Consultoria, treinamento para gestão administrativa
e atuação em processos e negócios.
CCABERNARDONCONTADORES E ADVOGADOS
SEMANÁRIO Nº 14/2010 1ª SEMANA ABRIL DE 2010
News
SEMANÁRIO Nº 40/2015 | 1ª SEMANA | OUTUBRO DE 2015
Consultoria,treinamento para gestão administrativa
e atuação em processos e negócios.
DESTAQUES DA SEMANA:
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
• Agenda Tributária - outubro/2015
• DARF – Instituição de novos códigos de receita
• TJLP – 4º trimestre de 2015
• PRORELIT - Quitação de débitos junto à RFB e PGFN
•ProvaderegularidadefiscalperanteaFazendaNacional
•MedidastributáriasreferentesàrealizaçãoJogosOlímpicosde2016edosJogosParaolímpicosde2016
• Alterações diversas na legislação tributária federal
IR - PESSOA JURÍDICA
• RFB divulga a Nota Técnica ECF nº 2/2015 com dúvidas fre-quentesquantoaopreenchimentodaECF-2ªParte
• Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Novas Versões
PIS e COFINS
•ProgramaMaisLeiteSaudável-CréditopresumidodePISeCONFINS referente à aquisição de leite in natura
INSS
•FatorAcidentáriodePrevenção–FAP–Cálculoparaempre-sas com mais de um estabelecimento
•Divulgadososíndicesdefrequência,gravidadeecustoparacálculo do FAP em 2016
TRABALHO
•InclusãodoempregadodomésticonoFGTS
•FGTS–EmpregadorDomésticoeVersão2domanualderecolhimentomensalerescisório
•SimplesDoméstico
ICMS
•Substituiçãotributárianasoperaçõescommateriaisde
construção,acabamento,bricolagemouadorno–AlteraçõesnoProtocolo ICMS 196/2009
•Substituiçãotributárianasoperaçõescomcosméticos,perfu-maria,artigosdehigienepessoaledetoucador-AlteraçãonoProtocolo ICMS 191/2009
•Substituiçãotributárianasoperaçõesinterestaduaiscomautope-ças - Alteração no Protocolo ICMS 41/2008
•ManualdeEspecificaçõesTécnicasdoDANFENFC-eeQRCode - versão 3.3
•InstituídooAmpara/RScomadiçãode2%àalíquotadoICMSsobre mercadorias e serviços
•AlteradosospercentuaisdereduçãodabasedecálculonassaídasinternasdasmercadoriasquecompõemaCestaBásica-AlíquotasdeICMSparaosexercíciosde2016a2018
•FUNDOPEM/RSeINTEGRAR/RS-Liquidaçãoantecipadadosfinanciamentos
•AlteraçõesnoRICMS/RS,divulgadaspelaSEFAZ/RS:
a)ProrrogadooprazoparaaplicaçãodareduçãonabasedecálculodeICMSnassaídasdeveículosparatransportecoletivodepassageiros
b)ProrrogadooprazoparaaplicaçãododiferimentoparcialdeICMSnassaídasinternasdeinsumosutilizadosparaafabricaçãodeveículosparatransportecoletivodepassageiros
c)PMPFaserutilizadocomobasedecálculoparaodébitoderesponsabilidadeporsubstituiçãotributárianasoperaçõescomcimento
d)Substituiçãotributárianasoperaçõesinterestaduaiscom
pneumáticos,câmarasdeareprotetoresdeborracha,ecomaparelhoscelulares
e)Substituiçãotributárianasoperaçõescomálcoolhidratado,gasolina,óleodiesel,GLPebiodiesel-B100–AlteraçõesnasMVA’s
f)ModificaçãodoPMPFparaocálculodoICMSdesubstitui-çãotributárianasoperaçõescomálcoolhidratadoeGNV
g)Prorrogadaareduçãodabasedecálculonasaídadeque-rosenedeaviaçãoparaabastecimentoaeronave
•AlteraçõesnaInstruçãoNormativaDRP45/98,divulgadaspelaSEFAZ/RS
a) EFD ICMS/IPI – Alterações
b) UPC - 4º trimestre de 2015
c) TJLP - 4º trimestre de 2015
d) UIF-RS - Outubro de 2015
ITCD
•AlíquotasProgressivas,IsençãoeAjustesTécnicos
•AlteraçõesnoRITCD/RS,divulgadaspelaSEFAZ/RS:
PrazoealíquotaaplicávelàstransmissõesocorridasnoRSaté 30/12/2009
OBRIGAÇÕES DA SEMANA
05/10
IR-FONTE -Recolhimentoreferenteao3ºdecêndiodesetembrodasretençõesefetuadassobreaplicaçõesfinanceiras,jurossobrecapitalpróprio,prêmios(concursosesorteios),multas/vantagens/rescisão de contrato.
IOF -Recolhimentoreferente3ºdecêndiodesetembrodoIOFsobreOperaçõesdeCrédito,Câmbio,Seguros,FactoringeOuro--ativofinanceiro
06/10
SALÁRIOS - Pagamentoatéo5°diaútildomês.
07/10
FGTS -Efetuarosdepósitosrelativosaomêsdesetembro.*CADASTRO DE EMPREGADOS - EnviaraoMinistériodoTrabalho
a relação de admissões e demissões ocorridas em setembro.IRRF - Empregado Doméstico -Recolhimentoreferentesetembro,
incidentesobrerendimentosprovenientesdotrabalhoassalariadopagosaempregadodoméstico.
INSS - Empregador Doméstico -Recolhimentodascontribuiçõesprevidenciáriasdoempregadordoméstico(contribuiçãodoemprega-doedoempregador),relativasasetembro.
09/10
GPS -EnviodecópiadaGPSaosindicatodacategoriaprofissio-nalmaisnumerosaentreosempregados.
OBSERVAÇÕES:» Nota Fiscal Gaúcha - Oscontribuintes,nãoobrigadosàentregadaEscrituraçãoFiscalDigital–EFD,deverãotransmitirosarquivosàSEFAZ/RS,considerandoo8ºdígitodeseunúmerodeCNPJ,apartirdodia10domêssubsequenteaodaemissão.Resoluçãon.03/2013,arts.2ºe11.»(*)Anteciparorecolhimento,senãohouverexpedientebancárionodiaindicado.(Ex.:FeriadoMunicipal)
IPI - RecolhimentodoIPIincidentesobreosprodutosclassificadosnocódigoNCM2402.20.00daTIPIapuradoemsetembro(CódigodaReceita:1020).
JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO -AsPessoasJurídicasdevemforne-cerocomprovantereferentesetembro.InstruçãoNormativa/SRFn.41/1998.
ICMS/RS – ST - Demais Mercadorias - RecolhimentodeICMSsubstituiçãotributáriadasoperaçõesinternasreferenteaomêsdesetembro.
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
Agenda Tributária - outubro/2015 Osvencimentosdosprazosparapagamentodostributosadminis-
tradospelaSecretariadaReceitaFederaldoBrasil(RFB)eparaapre-sentaçãodasprincipaisdeclarações,demonstrativosedocumentosexigidosporesseórgão,definidasemlegislaçãoespecífica,nomêsdeoutubrode2015,sãoosconstantesdoAnexoÚnicoaoAtoDeclarató-rioExecutivoCodacn.23/2015,-Ediçãode17desetembrode2015.
DARF – Instituição de novos códigos de receitaComapublicaçãodosAtosDeclaratórioExecutivosCodacn.25e
26/2015,DOUde25desetembrode2015,foraminstituídosnovoscódigosdereceitaaseremutilizadosnopreenchimentodeDocumen-todeArrecadaçãodeReceitaFederal–DARF,asaber:•AtoDeclaratórioExecutivoCodacn.25/2015,instituiocódigo
dereceita3624–MultaporAtrasonaEntregadaEscrituraçãoCon-tábil Fiscal (ECF);•AtoDeclaratórioExecutivoCodacn.26/2015,altera:a)OscódigosdereceitaconstantesnoAnexoúnicodoAtoDecla-
ratórioExecutivoCodacn.60/2013:4338 - R D Ativa - Cide - Contribuição Devida a Outras Entidades
eFundos-ServiçoBrasileirodeApoioàsMicroePequenasEmpresas-Sebrae/Apex/ABDI;b)Oitem16doAnexoÚnicodoAtoDeclaratórioExecutivoCo-
dacn.38/2014:2369 - Cide - Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos
-ServiçoBrasileirodeApoioàsMicroePequenasEmpresas-Sebrae/Apex/ABDI-LançamentodeOfícioc)Ositens25e89doAnexoIdoAtoDeclaratórioExecutivo
Codacn.39/2014:
2592 - Cide - Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos -ServiçoBrasileirodeApoioàsMicroePequenasEmpresas-Sebrae/Apex/ABDI-DepósitoJudicial
2842 - Cide - Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos -ServiçoBrasileirodeApoioàsMicroePequenasEmpresas-Sebrae/Apex/ABDI-DepósitoAdministrativo
TJLP – 4º trimestre de 2015AResoluçãoBACENn.4.437/2015,DOUde28desetembrode
2015,defineaTaxadeJurosdeLongoPrazo(TJLP)paraoquartotrimestre de 2015.Comessapublicação,éfixadaem7%a.a.(seteporcentoao
ano)aTaxadeJurosdeLongoPrazo(TJLP)avigorarnoperíodode1ºdeoutubroa31dedezembrode2015.
PRORELIT - Quitação de débitos junto à RFB e PGFNAPortariaConjuntaRFB/PGFNn.1.399/2015,DOUde01
deoutubrode2015,alteraaPortariaConjuntaRFB/PGFNn.1.037/2015,quedispõesobreaquitaçãodedébitosjuntoàSecre-taria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da FazendaNacional(PGFN),emdiscussãoadministrativaoujudicial,dequetratamosarts.1ºa6ºdaMedidaProvisórian.685/2015,noâmbitodoProgramadeReduçãodeLitígiosTributários(Prorelit).Relacionamosabaixoasalteraçõesintroduzidaspelanormaem
questão:•Paraefetuaraquitaçãonaformadescrita,osujeitopassivode-
veráapresentaroRequerimentodeQuitaçãodeDébitosemDiscus-são(RQD),observadasasseguintescondições:a)Desistirdeformaexpressaeirrevogáveldasimpugnaçõesoudos
recursosadministrativosedasaçõesjudiciaispropostas,identificadospornúmerodeprocessoounúmerodeaçãojudicial,quetenhamporobjetoosdébitosdenaturezatributáriaaseremquitadose,cumulati-vamente,renúnciaaquaisqueralegaçõesdedireitosobreasquaissefundemosreferidosprocessos,aserefetuadaatéodia30/10/2015;
b)Efetuarpagamentoemespéciedevalorequivalentea,nomínimo:30%dosaldodevedorconsolidadodecadaprocessoindicado
paraquitação,emparcelaúnica,até30/10/2015;33%dosaldodevedorconsolidadodecadaprocessoindicado
paraquitação,em2parcelasiguais,vencíveisnosdias30/10e30/11/2015; ou36%dosaldodevedorconsolidadodecadaprocessoindicado
paraaquitação,em3parcelasiguais,vencíveisnosdias30/10,30/11 e 30/12/2015; e
c) Efetuar quitação integral do saldo remanescente mediante a utilizaçãodecréditosdeprejuízofiscaledebasedecálculonegativadaCSL,observadoodispostonoCapítuloIIIdareferidanorma;•Ovalordecadaparcelamensal,porocasiãodopagamentode
quetratamosegundoeoterceiroitemdaletra“b”,seráacrescidodejurosequivalentesàTaxaReferencialdoSistemaEspecialdeLiquida-çãoedeCustódia(Selic)paratítulosfederais,acumuladamensal-mente,calculadosapartirdomêssubsequenteaodaconsolidaçãoatéomêsanterioraodopagamento,ede1%relativamenteaomêsemqueopagamentoestiversendoefetuado;•ORQDdeveráserapresentadoatéodia30/10/2015,na
unidadedeatendimentodaRFBdodomicíliotributáriodosujeitopassivoeestedeverárealizarsolicitaçãodejuntadadosdocumentosrelacionadosnoart.3ºdareferidanormaaoe-Processo,pormeiodoe-CACdaRFB,atéàs23h59min59s,horáriodeBrasília,dodia30/10/2015.
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda NacionalAPortariaConjuntaRFB/PGFNn.1.400/2015,DOUde01
deoutubrode2015,alteraaPortariaConjuntaRFB/PGFNn.1.751/2014,quedispõesobreaprovaderegularidadefiscalperanteaFazendaNacional.Dentreasalteraçõesintroduzidas,destacamos:a)Certidãoemitidaparapessoajurídicaéválidaparaoestabe-
lecimentomatrizesuasfiliais.Todavia,emsetratandodeemissãodecertidãoparaórgãospúblicosdequalquerdosPoderesdosEstados,doDistritoFederaledosMunicípios,dependedainexistênciadependênciasemtodososórgãosdosPoderesExecutivo,LegislativoeJudiciário,inclusivedosfundospúblicosdaadministraçãodireta,quecompõemasuaestrutura;b)ForamalteradososAnexosdaPortariaConjuntaRFB/PGFN
n.1.751/2014,osquaisficamsubstituídospelosAnexosdanormareferenciada.
Medidas tributárias referentes à realização Jogos Olím-picos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 AMedidaProvisórian.693/2015,DOUEdiçãoExtrade30de
setembrode2015,alteraaLein.12.780/2013,quedispõesobremedidastributáriasreferentesàrealização,noBrasil,dosJogosOlímpicosde2016edosJogosParaolímpicosde2016.Diantedoacimaexposto,destacamos:•Aplicam-seosbenefíciosfiscaisprevistosnosarts.4º,5º,6º,
12,13,14,15,19,20e22daLein.12.780/2013aosagentesdedistribuiçãoresponsáveispelosprocedimentosnecessáriosparagarantirofornecimentotemporáriodeenergiaelétricanasáreasdeconcessãoondeserãorealizadososJogosOlímpicoseParaolímpicosde2016,eàssuascontratadas,emrelaçãoàssituaçõesaseguir,aplicando-sesomentequandoosbenseserviçosforemempregadosdiretamentenainfraestruturaenaoperaçãodossistemasdecontrole,gestão,monitoramentoesupervisãonecessáriasaofornecimentodeenergiaelétrica,nãoalcançando,todavia,oIRPJeaCSL:a)Realizaçãodeobrasdeconstruçãocivil,elétricaeeletromecâni-
ca,inclusivesobregimedeempreitadaglobal;b)Prestaçãodeserviços,inclusivecomofornecimentodebens,
equipamentos,partesepeças;c)Prestaçãodeserviçosdeoperaçãodossistemasdecontrole,
gestão,monitoramentoesupervisãodofornecimentodeenergiatemporária;e
d)Aquisiçãoealugueldemáquinas,equipamentosemateriais;•osagentesdedistribuiçãoreferidosnaletra“a”esuascontrata-
dasficamisentosdostributosaseguir,osquaisaplicam-sesomentequandoosbens,serviçosealuguéisestiveremdiretamentevinculadosàimplementaçãodainfraestruturaeàoperaçãodossistemasdecon-trole,gestão,monitoramentoesupervisãonecessáriasaofornecimen-todeenergiaelétrica,excetoemrelaçãoaosrendimentosauferidosporresidenteoudomiciliadoempaíscomtributaçãofavorecidaouporbeneficiárioderegimefiscalprivilegiado,naformadosarts.24e24-AdaLein.9.430/1996:a)DoIRRFincidentesobreosvalorespagos,creditados,entre-
gues,empregadosouremetidosemdecorrênciadeprestaçãodeserviços,dealuguéisedefornecimentodebens;eb)DaCIDEdequetrataaLein.10.168/2000,incidentesobreos
valorespagos,creditados,entregues,empregadosouremetidosemdecorrênciadoscontratosdosquaissejamsignatários;•Asmáquinas,osequipamentoseosmateriaisdestinadosao
fornecimentotemporáriodeenergiaelétricadequetrataocaputdoart.23-ApoderãoseradmitidosnoPaíssoboRegimeAduaneiroEspecialdeAdmissãoTemporária,comsuspensãodopagamentodostributosincidentessobreaimportação.
Alterações diversas na legislação tributária federalAMedidaProvisórian.694/2015,DOUEdiçãoExtrade30de
setembrode2015,alteradiversosdispositivosdalegislaçãotributáriafederal,dentreosquaisdestacamosabaixo:•Oart.9ºdaLein.9.249/1995paradisporque,apartirde
1º/01/2016:a)Apessoajurídicapoderádeduzir,paraefeitosdaapuraçãodo
lucroreal,osjurospagosoucreditadosindividualizadamenteatitu-lar,sóciosouacionistas,atítuloderemuneraçãodocapitalpróprio,calculadossobreascontasdopatrimôniolíquidoelimitados,proratadie,àTaxadeJurosdeLongoPrazo(TJLP)oua5%a.a.,oquefor
menor(anteriormente,olimiteerasomentecombasenaTJLP);b)OsjurosficarãosujeitosàincidênciadoImpostodeRendana
Fonteàalíquotade18%,nadatadopagamentooucréditoaobene-ficiário(anteriormente,aalíquotaerade15%);•art.18,§15,daLein.10.865/2004estabeleceque,na
importaçãodeetano,propanoebutano,destinadosàproduçãodeetenoepropeno,denaftapetroquímicaedecondensadodestina-doacentraispetroquímicas,bemcomonaimportaçãodeeteno,propeno,buteno,butadieno,orto-xileno,benzeno,tolueno,isoprenoeparaxileno,quandoefetuadaporindústriasquímicas,asalíquotasdacontribuiçãoparaoPIS-Pasep/ImportaçãoedaCofins-Importaçãoserãode,respectivamente,1,11%e5,02%,paraosfatosgeradoresocorridosnoanode2016(anteriormente,paraosfatosgeradoresocorridosnoanode2016,essasalíquotasseriam,respectivamente,de0,54%e2,46%);•Paradeterminarque,emrelaçãoàLein.11.196/2005:a)Ficamsuspensos,noano-calendáriode2016,ogozodobene-
fíciofiscalprevistonoart.19dareferidalei,bemcomoaapuraçãodosdispêndiosaelesrelativosrealizadostambémnoano-calendáriode2016.Valelembrarque,poressebenefíciofiscal,apessoajurídi-capodeexcluirdolucrolíquido,nadeterminaçãodolucrorealedabasedecálculodaContribuiçãoSocialsobreoLucroLíquido(CSL),ovalorcorrespondenteaaté60%dasomadosdispêndiosrealizadosnoperíododeapuraçãocompesquisatecnológicaedesenvolvimentodeinovaçãotecnológica,classificáveiscomodespesapelalegislaçãodoIRPJ,alémdosincentivosfiscaisprevistosnoart.17damesmalei(art.19,§7º,daLein.11.196/2005);b)Ficamsuspensos,noano-calendáriode2016,ogozodobene-
fíciofiscalprevistonoart.19-A,bemcomoaapuraçãodosdispên-diosaelesrelativosrealizadosnoano-calendáriode2016.Poressebenefíciofiscal,apessoajurídicapodeexcluirdolucrolíquido,paraefeitodeapuraçãodolucrorealedabasedecálculodaCSL,osdispêndiosefetivadosemprojetodepesquisacientíficaetecnológicaedeinovaçãotecnológicaaserexecutadoporInstituiçãoCientíficae
Tecnológica(ICT),aqueserefereoincisoVdocaputdoart.2ºdaLeinº10.973/2004,ouporentidadescientíficasetecnológicasprivadas,semfinslucrativos,conformeregulamento(art.19-A,§13,daLein.11.196/2005).
IR – PESSOA JURÍDICA
RFB divulga a Nota Técnica ECF nº 2/2015 com dúvidas frequentes quanto ao preenchimento da ECF - 2ª ParteASecretariadaReceitaFederaldoBrasildivulgou,emseusite
oficial(www.receita.fazenda.gov.br),aNotaTécnicadaEscrituraçãoContábilFiscal(ECF)nº2/2015,trazendoesclarecimentosquantoàsdúvidasfrequentesemrelaçãoaopreenchimentodaECF-2ªParte,queestãorelacionadascomosseguintesitens:1)SituaçõesEspeciaisde2014eSCP;2)ArquivosdaECFoudaECDCorrompidosouExtraviados;3) Edição de Cálculos Alteráveis na ECF;4)AdvertêncianosregistrosM310eM360;5)ContasContábeisMapeadasparaMaisdeumaContaRefe-
rencial;6)RetificaçãodaECF;7)PessoasJurídicasResultantesdeCisão/FusãoouRemanescen-
tesdeCisãoouqueRealizaramIncorporação;8) C053 e J053 (ECF) e I053 (ECD) – Subcontas Correlatas;9) Y665 – Adoção Inicial; e10)RetificaçãodaECDapósaEntregadaECFcomDadosRecu-
peradosdaECD.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Novas Versões• Versão 1.0.6.4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)Foipublicadaaversão1.0.6.4daEscrituraçãoContábilFiscal
(ECF)comacorreçãodeerrosdaversãoanterior.Principaisalterações:1)J053:Permissãodemaisdeduassubcontasporcontapaicom
códigos 90 a 95.
2)N615:Correçãodoproblemadearredondamentodasregrasdo FInam/Finor e Funres e correção do cálculo.3)Y611:Correçãodaregradocampoqualificaçãoparapaís
igualaBrasilnocasodoscódigosdequalificação16e17.HáqueseressaltarquequemjátransmitiuaECF,nãoprecisa
fazeraretificaçãoparaessaversãoetransmitirnovamente.Todasasversões1.0.6.XpodemserutilizadasnatransmissãodasECF.Atenção:Nãoobstanteapublicaçãodenovasversões,osar-
quivosdasECFpodemsertrabalhadosetransmitidosemversõesanteriores (1.0.6.X).
• Versão 1.0.6.5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)Foipublicadaaversão1.0.6.5daEscrituraçãoContábilFiscal
(ECF)comacorreçãodeerrosdaversãoanterior.Principaisalterações:1)C053:Correçãodachave.2)M300/M350:Correçãodocálculonocasodecontascommais
deumareferencialmapeadas.3)Y540:Correçãodotamanhodocampo3.HáqueseressaltarquequemjátransmitiuaECF,nãoprecisa
fazeraretificaçãoparaessaversãoetransmitirnovamente.Todasasversões1.0.6.XpodemserutilizadasnatransmissãodasECF.Atenção:Nãoobstanteapublicaçãodenovasversões,osar-
quivosdasECFpodemsertrabalhadosetransmitidosemversõesanteriores (1.0.6.X).
• Versão 1.0.6.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)Foipublicadaaversão1.0.6.6daEscrituraçãoContábilFiscal
(ECF)comacorreçãodeerrosdaversãoanterior.Principaisalterações:1)C040:Retiradaderegra2)C053:Correçãodechave.3)C157:Retiradaderegra.4)ErrodeexceçãodeJavanavalidação.HáqueseressaltarquequemjátransmitiuaECF,nãoprecisa
fazeraretificaçãoparaessaversãoetransmitirnovamente.Todasas
versões1.0.6.XpodemserutilizadasnatransmissãodasECF.Atenção:Nãoobstanteapublicaçãodenovasversões,osar-
quivosdasECFpodemsertrabalhadosetransmitidosemversõesanteriores (1.0.6.X).
PIS E COFINS
Programa Mais Leite Saudável - Crédito presumido de PIS e CONFINS referente à aquisição de leite in natura ODecreton.8.533/2015,DOUde01deoutubrode2015,re-
gulamentaodispostonoart.9º-AdaLein.10.925/2004,quedispõesobreocréditopresumidodaContribuiçãoparaosProgramasdeIntegraçãoSocialedeFormaçãodoPatrimôniodoServidorPúblico-PIS/PasepedaContribuiçãoparaoFinanciamentodaSeguridadeSocial-Cofinsrelativoàaquisiçãodeleiteinnatura,einstituioPro-grama Mais Leite Saudável.ComainstituiçãodoProgramaMaisLeiteSaudável,serápermi-
tidoàpessoajurídicabeneficiária,inclusivecooperativa,aapuraçãodecréditospresumidosdacontribuiçãoparaoPIS-PasepedaCofinsemrelaçãoàaquisiçãodeleiteinnaturautilizadocomoinsumo,naproduçãodeprodutosdestinadosàalimentaçãohumanaouanimalclassificadosnoscódigosdaNomenclaturaComumdoMercosul(NCM)mencionadosnocaputdoart.8ºdaLein.10.925/2004.Oscréditospresumidosserãoapuradosmedianteaplicaçãodos
seguintespercentuaisdasalíquotasdacontribuiçãoparaoPIS-PasepedaCofins,respectivamente:a)0,825%e3,8%paraoleiteinnaturaadquiridoporpessoa
jurídica,inclusivecooperativa,regularmentehabilitada,provisóriaoudefinitivamente,noProgramaMaisLeiteSaudável;b)0,33%e1,52%,paraoleiteinnaturaadquiridoporpessoa
jurídica,inclusivecooperativa,nãohabilitadanoProgramaMaisLeiteSaudável.ParaserbeneficiáriadoProgramaMaisLeiteSaudável,apessoa
jurídicadeveráterumprojetoaprovadopararealizaçãodosinves-
timentosnaformasupramencionadaequeserhabilitadanaformaprevistanoCapítuloVdanormaemreferência.
INSS
Fator Acidentário de Prevenção – FAP – Cálculo para em-presas com mais de um estabelecimentoAResoluçãoCNPSn.1.327/2015,DOUde25desetembrode
2015,dispõesobreoFatorAcidentáriodePrevenção-FAPdeempre-sas com mais de 1 (um) estabelecimento.
A referida Resolução estabelece que o Fator Acidentário de Preven-ção-FAPdaempresacommaisde1(um)estabelecimentoserácalcu-ladoparacadaestabelecimento,identificadopeloseuCNPJcompleto.
Divulgados os índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do FAP em 2016APortariaInterministerialMPS/MFn.432/2015,DOUde30de
setembrode2015,dispõesobreapublicaçãodosróisdospercentisdefrequência,gravidadeecusto,porSubclassedaClassificaçãoNacionaldeAtividadesEconômicas-CNAE,calculadosem2015,esobreadisponibilizaçãodoresultadodoprocessamentodoFatorAcidentáriodePrevenção-FAPem2015,comvigênciaparaoanode2016,esobreoprocessamentoejulgamentodascontestaçõeserecursosapresentadospelasempresasemfacedoíndiceFAPaelasatribuídos.
TRABALHO
Inclusão do empregado doméstico no FGTSAResoluçãoCC/FGTSn.780/2015,DOUde25desetembrode
2015,regulamentaainclusãodoempregadodomésticonoFGTSnaformadaLeiComplementarn.150/2015.Comapublicaçãodareferidanorma,oempregadodoméstico,
definidonostermosdaLeiComplementarnº150/2015,terádireitoao
regimedoFGTS,obrigatoriamente,apartirde1ºdeoutubrode2015.Oempregadordeverásolicitarainclusãodoempregadodomés-
ticonoFGTS,medianterequerimento,queconsistiránainformaçãodoseventosdecorrentesdarespectivaatividadelaboral,naformadefinidapeloAgenteOperadordoFGTS.Alémdisso,oAgenteOperadordoFGTS,observadaadatarefe-
renciadanoprimeiroparágrafoeapeculiaridadedosempregadoreseempregadosdomésticos,deveráregulamentarasdevidasdisposi-çõescomplementares,demodoaviabilizarodepósito,ossaques,adevoluçãodevaloreseaemissãodeextratos,entreoutrosdetermi-nadosnaformadalei,inclusivenoquetangeàsrelaçõesdetrabalhoexistentesapartirdemarçode2000.
FGTS – Empregador Doméstico e Versão 2 do manual de recolhimento mensal e rescisórioAtoCAIXAs/nº,DOUde28desetembrode2015,estabelece
osprocedimentosreferentesaobrigatoriedadederecolhimentodoFGTSpeloempregadordomésticoedivulgaaversão2doManualdeOrientaçãoaoEmpregador-RecolhimentosMensaiseRescisóriosaoFGTS e das Contribuições Sociais.
Simples DomésticoAPortariaInterministerialMF/MPS/MTEn.822/2015,DOUde
01deoutubrode2015,disciplinaoregimeunificadodepagamentodetributos,decontribuiçõesedosdemaisencargosdoempregadordoméstico(SimplesDoméstico).
ICMS
Substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno – Alterações no Protocolo ICMS 196/2009OProtocoloICMSn.68/2015,DOUde29desetembrode2015,
alteraoProtocoloICMS196/2009,quedispõesobreasubstituição
tributárianasoperaçõescommateriaisdeconstrução,acabamento,bricolagem ou adorno.Comessapublicação:•Oitem33doAnexoÚnicodoProtocoloICMS196/2009,passa
avigorarcomaseguinteredação:
•Ficamacrescentadosositens88a92aoAnexoÚnicodoProto-coloICMS196/2009,comaseguinteredação:
•Ficarevogadooitem87doAnexoÚnicodoProtocoloICMS196/2009.
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
"33 68.09 Obrasdegessooudecomposiçõesàbasedegessoexcetoasimagensreligiosas,decorativaseestatuetas,classificadasnocódigoNCM/SH6809.90.00"
TEM NCM/SH DESCRIÇÃO
"88 6901.00.00 Tijolos,placas(lajes),ladrilhoseoutraspeçascerâmicasdefarinhassiliciosasfósseis("kieselghur",tripolita,diatomita,porexemplo)oudeterrassiliciosassemelhantes"
89 69.02 Tijolos,placas(lajes),ladrilhosepeçascerâmicassemelhantes,paraconstrução,refratários,quenãosejamdefarinhassiliciosasfósseisnemdeterrassiliciosassemelhantes
90 69.04 Tijolosparaconstrução,tijoleiras,tapa-vigaseprodutossemelhantes,decerâmica
91 69.05 Telhas,elementosdechaminés,condutoresdefumaça,ornamentosarquitetônicos,decerâmica,eoutrosprodutoscerâmicosparaconstruçãocivil
92 6906.00.00 Tubos,calhasoualgerozeseacessóriosparacanalizações,decerâmica"
Substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Alte-ração no Protocolo ICMS 191/2009OProtocoloICMSn.69/2015,DOUde29desetembrode2015,
alteraoProtocoloICMS191/2009quedispõesobreasubstituiçãotributárianasoperaçõescomcosméticos,perfumaria,artigosdehigienepessoaledetoucador.Comessapublicação,ficaacrescidodoitem39.2oAnexoÚnico
doProtocoloICMS191/2009,comaseguinteredação:
Substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças - Alteração no Protocolo ICMS 41/2008OProtocoloICMSn.70/2015,DOUde29desetembrode2015,
alteraoProtocoloICMS41/2008quedispõesobreasubstituiçãotributárianasoperaçõesinterestaduaiscomautopeças.OreferidoProtocoloICMSestabeleceaaplicabilidadedaMVA-
-SToriginalnasaídadeestabelecimentodefabricantedeveículos,máquinaseequipamentosagrícolasourodoviários,cujadistribuiçãosejaefetuadadeformaexclusiva,mediantecontratodefidelidade,desdequesejaautorizadopelofiscodelocalizaçãodoestabeleci-mento destinatário.
Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - versão 3.3Foidivulgado,noPortaldaNotaFiscalEletrônica,oManualde
Padrões-PadrõesTécnicosdoDanfe-NFC-eeQRCode,versão3.3,comvigênciaapartirde1/09/2016.AsalteraçõesnoleiautedoDanfeNFC-etrazidaspelaversão3.3
doManualdePadrõesserãodeobservânciaobrigatóriaapartirde1/09/2016.Todavia,recomenda-sequeasempresaseosdesen-volvedoresfaçamaadequaçãodosleiautesdeimpressãodoDanfeNFC-eparaestanovaversãooquantoantes,hajavistaquehouve
umaimportantereduçãoeminformaçõesimpressas,queresultaráemdiminuiçãosignificativanoconsumodepapel.OreferidoManualdePadrõesNFC-e,versão3.3estádis-
ponívelem:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#354
Instituído o Ampara/RS com adição de 2% à alíquota do ICMS sobre mercadorias e serviços ALein.14.742/2015,publicadanoDOEde25desetembro
de2015,criaoFundodeProteçãoeAmparoSocialdoEstadodoRioGrandedoSul(Ampara/RS),eintroduzmodificaçãonaLein.8.820/1989,queinstituioImpostosobreOperaçõesRelativasàCir-culaçãodeMercadoriasesobrePrestaçõesdeServiçosdeTransporteInterestadualeIntermunicipaledeComunicação.Alémdasdemaisdisposiçõesdareferidanorma,até31/12/2025,
serãoacrescidos2pontospercentuaisàalíquotadoICMSnasopera-çõesrealizadascomasmercadoriaseosserviçosrelacionadosnoart.13-AdaLeinº8.820/1989,oraacrescentado,queserádestinadoaesse fundo.Asmercadoriassão:•Bebidasalcoólicasecervejasemálcool;•Cigarros,cigarrilhas,charutos,cachimbos,cigarreiras,fumos
desfiadoseencarreirados,fumosparacachimbosefumostipocrespo;•Perfumariaecosméticos;e•Prestaçãodeserviçodetelevisãoporassinatura.Ovalordoimpostodecorrentedoadicionaldealíquota:•SerádestinadoaoFundodeProteçãoeAmparoSocialdo
EstadodoRioGrandedoSul(Ampara/RS)-,conformeodispostono§1ºdoart.82doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitóriasdaConstituição Federal;•Nãoseráutilizadoouconsideradoparaefeitosdocálculode
quaisquerbenefíciosouincentivosfiscais,financeiro-fiscaisoufinan-ceiros; e•Nãoseráutilizadoouconsideradoparaefeitosdodispostono
39.2 4818.90.90 Toalhasdecozinha(papeltoalhadeusodoméstico)
art.158,IV,daConstituiçãoFederal.FicaoPoderExecutivoautorizado,naforma,noprazoenascon-
diçõesprevistosemregulamento,aexcluiroperaçõeseprestaçõesdaaplicaçãodoadicionaldealíquotaestabelecidonesteartigo.Oreferidoadicionaldealíquotaseráapuradoepagonaformae
nosprazosprevistosemregulamento.Alémdisso,aresponsabilidadeporsubstituiçãotributáriaprevista
noart.33destaLein.8.820/1989aplica-seaoadicionaldealíquotade que trata essa alteração.
Alterados os percentuais de redução da base de cálculo nas saídas internas das mercadorias que compõem a Cesta Básica - Alíquotas de ICMS para os exercícios de 2016 a 2018ALein.14.743/2015,DOEde25desetembrode2015,alteraa
Lein.8.820/1989,queinstituioImpostosobreOperaçõesRelativasà Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Trans-porteInterestadualeIntermunicipaledeComunicação.ComdessaLei,poderáserreduzidaabasedecálculoparaaté
41,176%(quarentaeuminteirosecentoesetentaeseismilésimosporcento)dovalordaoperação,quandoaalíquotaaplicávelfor17%(dezesseteporcento),paraaté38,888%(trintaeoitointeiroseoitocentoseoitentaeoitomilésimosporcento)dovalordaoperação,quandoaalíquotaaplicávelfor18%(dezoitoporcento),eparaaté58,333%(cinquentaeoitointeirosetrezentosetrintaetrêsmilési-mosporcento)dovalordaoperação,quandoaalíquotaaplicávelfor12%(dozeporcento),nassaídasinternasdasmercadoriasquecompõemaCestaBásicadoEstadodoRioGrandedoSul,definidapeloPoderExecutivodentreasmercadoriaselencadasnoApêndiceIdaLein.8.820/1989,nasuacomposição,levouemcontaaessen-cialidadedasmercadoriasnaalimentaçãobásicadotrabalhador.OPoderExecutivoficaautorizado,apartirde1ºdejaneirode
2016,aajustarasbasesdecálculoemfunçãododispostono§17doart.12daLein.8.820/1989parafinsdemanutençãodamesmacargatributáriavigenteem31dedezembrode2015.
Alémdisso,nosexercíciosde2016a2018,serãoaplicadasasseguintesalíquotasnasoperaçõescomasseguintesmercadoriaseprestaçõesdeserviços:a)Cerveja,hipóteseemqueserá27%(vinteeseteporcento);b)Operaçõescomasmercadoriaseprestaçõesdeserviçosa
seguirrelacionadas,hipóteseemqueserão30%(trintaporcento);•Energiaelétrica,excetoparaconsumoemiluminaçãodevias
públicas,industrial,rurale,até50KWpormês,residencial;•gasolina,excetodeaviação,eálcoolanidroehidratadopara
finscombustíveis;e•serviçosdecomunicação.c)Refrigerante,hipóteseemqueserá20%(vinteporcento);d)Alíquotageral,queéde17%(dezesseteporcento),passará
para18%(dezoitoporcento).Aalíquotadaalínea“a”será25%(vinteecincoporcento)en-
quantoincidiroadicionaldealíquotaprevistoemleiespecíficacriadocomfundamentonodispostono§1.ºdoart.82doAtodasDisposi-ções Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS - Liquidação antecipada dos financiamentosAResoluçãoNormativaFUNDOPEM/RSn.10/2015,DOEde
25desetembrode2015,regulamentaaliquidaçãoantecipadadosfinanciamentosdosvaloresapropriadospelasempresasbeneficiáriasdo FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS.
Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS:1) Decreto n. 52.571/2015, DOE de 25/09/2015 • Prorrogado o prazo para aplicação da redução na base de
cálculo de ICMS nas saídas de veículos para transporte coletivo de passageiros -Alt.4534-Prorroga,de30/09/15para31/12/16,areduçãodabasedecálculodoICMS,emvalorqueresulteemcargatributáriaequivalentea8%,nassaídasdeveículosparatransportecoletivodepassageiros.(Lv.I,art.23,LXXV)
• Prorrogado o prazo para aplicação do diferimento parcial de ICMS nas saídas internas de insumos utilizados para a fabri-cação de veículos para transporte coletivo de passageiros - Alt. 4535-Prorroga,de30/09/15para31/12/16,odiferimentoparcialdopagamentodoimposto,nassaídasdematérias-primas,materialsecundário,materialdeembalagem,peças,partesecomponentes,destinadosaestabelecimentoindustriallocalizadonesteEstado,paraafabricaçãodeveículosparatransportecoletivodepassageiros.(Lv.III,art.1º-G)
2) Decreto n. 52.574/2015, DOE de 30/09/2015 • PMPF a ser utilizado como base de cálculo para o débito de
responsabilidade por substituição tributária nas operações com ci-mento -Alts.4536e4537,“b”-IntroduzemoPreçoMédioPondera-doaoConsumidorFinal-PMPFaserutilizadocomobasedecálculoparaodébitoderesponsabilidadeporsubstituiçãotributárianasoperaçõescomcimento.(Lv.III,art.98,IIeIII,eAp.II,SeçãoIII-G).
• Substituição tributária nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, e com aparelhos celulares - Alt.4537,“a”-ModificaasMargensdeValorAgregadoparaocálculodoICMSdesubstituiçãotributárianasope-raçõesinterestaduaiscompneumáticos,câmarasdeareprotetoresdeborracha,ecomaparelhoscelulares.(RICMS,Ap.II,S.III,itensVeXVIII,“a”)
3) Decreto n. 52.575/2015, DOE de 30/09/2015 • Substituição tributária nas operações com álcool hidratado,
gasolina, óleo diesel, GLP e biodiesel - B100 – Alterações nas MVA’s - Alt.4540-AtoCOTEPE/MVAnº16/15:Modifica,apartirde01/10/15,ospercentuaisdemargemdevaloragregadoparaocálcu-lodoICMSdesubstituiçãotributárianasoperaçõescomálcoolhidra-tado,gasolina,óleodiesel,GLPebiodiesel-B100.(Lv.III,art.132,II,tabela,III,“a”,2,tabela,IV,tabela,§1º,tabelas,e§2º,tabela)
• Modificação do PMPF para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com álcool hidratado e GNV - Alt. 4541 - AtoCOTEPE/PMPFnº18/15:Modifica,apartirde01/10/15,opreço
médioponderadoaconsumidorfinal-PMPFparaocálculodoICMSdesubstituiçãotributárianasoperaçõescomálcoolhidratadoeGNV.(Lv.III,art.132,§§5ºe6º)
4) Decreto n. 52.581/2015, DOE de 01/10/2015 • Prorrogada a redução da base de cálculo na saída de quero-
sene de aviação para abastecimento aeronave - Alt. 4543 – Prorro-gadaaté30/09/2017oprazodeaplicaçãodobenefíciodereduçãodebasedecálculodoimpostonassaídasinternasdequerosenedeaviaçãoaserusadonoabastecimentodeaeronavesutilizadasnoserviçodetransportedepassageiros.Comisso,ovalordabasedecálculoseráreduzidopara70,588%,58,823%ou41,176%,deacor-docomonúmeroderotas.(Lv.I,art.23,LXVII)
Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulga-das pela SEFAZ/RS:
1) Instrução Normativa RE nº 51/2015, DOE de 29/09/2015
• EFD ICMS/IPI – Alterações -PromoveajustesemdispositivosquetratamdaEscrituraçãoFiscalDigital.(Tít.I,Cap.LI,1.1.2.2,1.1.3,1.1.5,3.4.1.1,3.5,3.6e4.4.2,“i”)Comapublicaçãodareferidanorma,osdemaisestabelecimentos
econtribuintesnãoobrigadosàEFDICMS/IPIpoderãoporelaoptar,deformairrevogável,oquedeveserformalizadoatravé[email protected]ãovoluntáriaproduziráefeitosapartirdodia1ºdejaneirodoanodopedidodeadesãoounadatadeiníciodaatividadedoestabelecimentoou,ainda,poropçãodocontribuinte,apartirdodia1ºdejaneirodoanoseguinteaodaformalizaçãodopedido.Tambémseráenviadoe-mailparaesseendereçoparacomunicarse,
aoefetuaratransmissãodoarquivoEFDICMS/IPI,ocontribuinteconsta-touque,apesardeobrigadoàEFD,atransmissãonãoestáautorizada.Alémdisso,naEFDICMS/IPI,osvaloresdedébitosderespon-
sabilidadeporsubstituiçãotributáriarelativosàprestaçãodeserviçodetransporteprevistanoRICMS-RS/1997,LivroIII,art.54,serão
ajustadosutilizandoocódigoRS70011613(Tabela5.3).FoiacrescentadadesobrigatoriedadedeutilizaçãodaEFDao
contribuinteoptantepeloSimplesNacionalFicadispensadaaentregadoarquivoparaocontribuinteque
efetuaraopçãopeloSimplesNacional,comobservânciadasdispo-siçõesdoart.6ºdaResoluçãoCGSNn.94/2011,doComitêGestordoSimplesNacional,relativamenteaosfatosgeradoresocorridos:a)Entreoprimeirodiadoano-calendáriodaopçãoeadatado
resultadodaopção,nahipótesedeempresajáconstituída;b) Entre a data de inscrição no CGC/TE e a data do resultado da
opção,nahipótesedeempresaeminíciodeatividade.2) Instrução Normativa RE nº 52/2015, DOE de
30/09/2015• UPC - 4º trimestre de 2015 - NoCapítuloIdoTítuloII,na
relaçãoconstantedoitem2.1,ficaacrescentadoovalordaUPCaseguir:
(Tít.II,Cap.I,2.1)• TJLP - 4º trimestre de 2015 - NoApêndiceXXV,ficamacres-
centadososseguintesvaloresdaTJLP:
• UIF-RS - Outubro de 2015 -NoApêndiceXXVI,ficaacres-centadoovalordaUIF-RSparaomêsdeoutubrode2015,comfundamentonoDecreton.49.205/2012,art.30,parágrafoúnico,
conformesegue:
ITCD
Alíquotas Progressivas, Isenção e Ajustes TécnicosALei14.741/15,DOEde25desetembrode2015,temporobje-
tivomodificaraLeinº8.821/89,queinstituiuoITCD,objetivando:a)Restabelecerasalíquotasprogressivas,emrazãodeacórdão
favoráveldoSupremoTribunalFederal;b)Substituirovalordeisençãoparaoquinhãoporfaixainicial
comalíquotazero;c)Promoverajustetécnicoparaalterararedaçãoquetratada
incidênciadotributo,afimdeconferir-lhemaisclareza,eparaincluiroresponsávelparaoatendimentodasobrigaçõesacessórias.
Alterações no RITCD/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS:Decreto n. 52.570/2015, DOE de 25/09/2015• Prazo e alíquota aplicável às transmissões ocorridas no RS
até 30/12/2009 -Alts.099e100-Leinº14.136,de03/12/12-Concedeprazoparapagamento,até18/12/15,comaaplicaçãodasalíquotasúnicasde3%,nasdoações,ede4%,nastransmissões“causamortis”,aosfatosgeradoresdeITCDocorridosaté2009.(Arts.22,§2º,“b”,e§3º,e23,§2º,“b”,e§3º)
PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DATA VALOR
"out/dez15 28.411 11.09.2015 22,83"
Ano Mês TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano
Nº Data
"2015 Out 0,5833 7 4.437 24.09.2015"
Nov 0,5833
Dez 0,5833
Ano Mês Valor (R$)
"2015 Out 21,94"