dossiê rs - raio x do tratamento penal

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RAIOS-X DO TRATAMENTO PENAL NO RIO GRANDE DO SUL DOSSIÊ “Assegurar os direitos dos apenados é proporcionar segurança para todos os cidadãos” MAIO DE 2014

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Page 1: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

RAIOS-X DO TRATAMENTO PENAL

NO RIO GRANDE DO SUL

DOSSIÊ

“Assegurar os direitos dos apenados é proporcionar segurança para todos os cidadãos”

MAIO DE 2014

Page 2: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

Sumário

1 – INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................................... 3

Objetivo geral: ...................................................................................................................................................... 3

Objetivos específicos: ........................................................................................................................................... 3

Justificativas: ......................................................................................................................................................... 3

Revisão bibliográfica ............................................................................................................................................. 3

DOS FATOS E FUNDAMENTOS .................................................................................................................................. 6

Pedidos: ................................................................................................................................................................ 7

Conclusões ............................................................................................................................................................ 8

Referências Bibliográficas ..................................................................................................................................... 9

ANEXO 01 ................................................................................................................................................................ 10

NOTA TÉCNICA ........................................................................................................................................................ 10

Da necessidade do aumento do número de vagas para ingresso dos TSP ......................................................... 11

ANEXO 02: PEDIDO DE VAGAS ................................................................................................................................ 13

ANEXO 03: Tabela de vagas nas casas prisionais .................................................................................................... 17

ANEXO 04: DOS ANEXOS (ALBERGUES) PRISIONAIS ............................................................................................... 28

ANEXO 05: Quadro demonstrativo da necessidade de servidores nas Regiões Penitenciárias ............................. 32

ANEXO 06: Lotações de TSPs em Delegacias/Lotações Por Regiões Penitenciárias............................................... 35

ANEXO 07: Das Cedências de TSPs para outros órgãos .......................................................................................... 41

ANEXO 08: HORAS EXTRAS DE TSPs ........................................................................................................................ 43

ANEXO 09: EXONERAÇÕES DE TSPs ........................................................................................................................ 49

ANEXO 10: Das promoções de TSPs ....................................................................................................................... 51

ANEXO 11: NOVAS CASAS PRISIONAIS.................................................................................................................... 54

ANEXO 12: Do projeto de Lei – Aumento de vagas nas classes.............................................................................. 56

ANEXO 13: Do processo de seleção/nomeação e posse dos TSPs – Edital 01/2012 ............................................. 66

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3

1 – INTRODUÇÃO

Objetivo geral:

Demonstrar através de dados estatísticos e teóricos a real situação dos presídios

gaúchos;

Objetivos específicos:

Solicitar a nomeação dos 543 Técnicos Superior Penitenciário – TSP’s , nas áreas de

direito, psicologia e serviço social, aprovados no último concurso da SUSEPE;

Requerer o aumento de vagas para Técnico Superior Penitenciário da Classe A;

Investigar a vacância deixada pelas exonerações;

Investigar as nomeações que não foram empossadas;

Investigar as diárias e horas extras dos TSP’s.

Justificativas:

A morosidade do governo em efetivar a nomeação dos TSP’s aprovados em

cadastro reserva, mesmo diante do caos do sistema carcerário do Rio Grande do Sul;

O pânico da população gaúcha frente à criminalidade desenfreada;

A incapacidade do o sistema penitenciário em fornecer a possibilidade de

reabilitação dos apenados, seu direito ao “Tratamento Penal”

O alto índice de reincidência dos apenados.

Revisão bibliográfica

Os aprovados em cadastros reservas para o cargo de Técnico Superior Penitenciário no

certame em questão, se organizaram pelas redes sociais buscando dispor de argumentos que

justifiquem a nomeação de mais profissionais. Foi criada uma página na internet

(http://excedentessusepe2012.blogspot.com.br) com todas as informações que essa equipe

levantou nos últimos meses. A partir dessa união, que teve como mola propulsora a “nota

técnica” exarada pela SUSEPE solicitando o imediato aumento de contratação dos

profissionais aprovados no concurso

A sociedade gaúcha, cansada da ineficiência demonstrada pelo sistema prisional,

alarmada pela insegurança trazida pela reincidência e aumento da criminalidade, apoia o

movimento, conforme faz prova a petição pública que solicita as nomeações dos TSP’s

Page 4: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

4

(http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N32052), contando, atualmente, com mais de

1200 assinaturas.

Os presídios surgiram como uma forma mais humana de tratamento a criminosos,

substituindo a tortura física e psicológica e a pena de morte. A primeira prisão destinada ao

recolhimento de criminosos foi a House of Correction, construída em Londres por volta de

1550, entretanto a privação da liberdade, como pena, teve inicio na Holanda em 1595 com a

construção do Rasphuis de Amsterdã. (Aquino, 1995)

Nesses mais de 460 anos houve muitas mudanças, instituíram-se leis que servem como

guia de conduta, contendo os crimes e suas penas, contudo há muitas discrepâncias quando

se fala de tratamento penal.

Em 1984 no Brasil foi sancionada a LEP – Lei de Execução Penal, nela estão às

diretrizes para o tratamento de apenados, seja no regime fechado, aberto ou semiaberto.

Ocorre que, mesmo após quase trinta anos, a LEP está longe de se tornar uma prática efetiva.

Ocorre que, mesmo após quase trinta anos de vigência, a LEP está longe de se tornar

uma prática efetiva, vez que suas premissas não são observadas. As políticas públicas

adotadas pelos governantes em nada preservam os direitos dos usuários do sistema carcerário

e da sociedade como um todo. Os presídios são um depósito de delinquentes.

A sociedade está amedrontada, o delito se tornou trivial, as penitenciárias são escolas

do crime. A reincidência criminal gira em torno de 70%. Sem reabilitação, os presos, quando

retornam ao convívio social, geralmente recaem novamente para a vida criminosa. A cadeia

aprimora para o crime. Quando o preso sai da cadeia e volta para sociedade, ele está mais

perigoso, revoltado e “esperto”. O filósofo Michael Foucault (2009), em sua obra da década de

70 já via na prisão “o grande fracasso da justiça penal”, pois segundo ele, as prisões: 1) não

diminuem a taxa de criminalidade; 2) provocam a reincidência; 3) não podem deixar de fabricar

delinquentes, mesmo porque lhe são inerentes o arbítrio, a corrupção, o medo; 4) a

incapacidade dos vigilantes e a exploração favorecem a organização de delinquentes,

solidários entre si, hierarquizados, prontos para cumplicidades futuras; 5) as condições dadas

aos detentos libertados os condenam fatalmente à reincidência; 6) a prisão fabrica

indiretamente delinquentes, ao fazer cair na miséria à família do detento.

No Rio Grande do Sul a população carcerária é de 28431 presos, sendo o índice de

reincidência de 70%, conforme dados da própria SUSEPE, isso demonstra que o

tratamento não está sendo efetivo, assim como no resto do país. E é nesse contexto que se

inserem os TSP’s (Técnico Superior Penitenciário), profissionais qualificados e habilitados a

tornar realidade a reabilitação do apenado, fazendo a reinserção social ocorrer de fato,

diminuindo os índices de reincidência. Há uma nota técnica que prevê UM Técnico Superior

Penitenciário para cada 150 apenados. ANEXO 01

Page 5: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

5

Investir em segurança pública não será a única solução, mas é um início, já que é um

dever constitucional o qual deve ser cumprido pelo Estado. Diante disso, considerando que a

segurança pública é dever do Estado, conforme art. 124 da Constituição Estadual do Rio

Grande do Sul e art. 144 da Constituição Federal é que urge a necessidade premente de mais

servidores que possam contribuir, de forma eficaz, na diminuição da violência que tanto

amedronta.

É necessária uma mudança de cultura organizacional e quebra de paradigmas. É

imprescindível a ruptura do estigma retrógrado de que uma vez criminoso, sempre criminoso.

Os funcionários - agentes penitenciários, monitores, agentes administrativos - devem

minimizar a função de vigiar para punir e passar a ter uma conduta que possibilite a

reabilitação, auxiliando o apenado na ressocialização, ampliando as chances de por em

liberdade alguém em condições de levar uma vida diga e longe do crime.

Esse material foi construído com o objetivo de subsidiar a quem tiver interesse de

garantir a segurança pública para a população gaúcha, bem como àqueles que acreditam na

possibilidade de uma Reforma Prisional.

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DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O grupo de cadastros reserva do concurso SUSEPE para os cargos de Técnicos

Superiores Penitenciários (Direito, Psicologia e Serviço Social), montou um Dossiê com dados

da prória instituição, via portal tranparência.

No ano de 2012 a Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio

Grande do Sul, lançou edital para 210 vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de

Técnico Superior Penitenciário nas áreas de direito, psicologia e serviço social, conforme o

edital de abertura em anexo. Esse processo seletivo, dividido em várias etapas, finalizou em

seis de setembro de 2012 com o edital de homologação da classificação final.

Em fevereiro de 2013, aconteceram ás nomeações, porém através dos dados

coletados, observa-se que as vagas previstas em edital não foram totalmente supridas, ou seja,

das 210 nomeações, apenas 204 servidores foram empossados. Além disso, alguns

servidores não atuam diretamente no tratamento penal, vez que foram lotados em Delegacias e

na própria administração.

Para maiores esclarecimentos alguns questionamentos foram direcionados ao Portal

de Transparência do Governo Estadual do Rio Grande do Sul, de acordo com Lei Federal

12.527. Os dados disponibilizados estão em anexo.

Há uma declaração através de nota técnica expedida pela própria SUSEPE, pedindo

um número maior de profissionais, demonstrando que há uma grande demanda pelo serviço

prestado. “... Assim, se faz necessário profissionais da área do Direito, da Psicologia e do Serviço

Social, numa proporção de, no mínimo, um técnico para cada cento e cinquenta pessoas privadas de

liberdade...” (Resolução do CNPCP 01/2009).” ANEXO 01

A própria SUSEPE reconhece que, mesmo após entrar em exercício os 204 TSP’s

(Psicologia, Direito e Serviço Social), já preveem o quadro demonstrativo da necessidade de

servidores nas Regiões Penitenciárias com total de 128 servidores, conforme o documento

enviado pelo Portal de Transparência .

Diante desta junção de documentos, verifica-se que há mais vagas do que o número de

CRs deste certame, porém de acordo com a LEI Nº 13.528, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do

Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE, há um número certo de

vagas para cada classe (A, B, C, D e E) e por isso, o grupo criou um pedido de vagas o qual foi

repassado para várias autoridades e um Projeto de Lei para que essas vagas impostas por lei,

pudessem ser aumentadas.

Com o levantamento de dados e a análise dos dados solicitados à SUSEPE pelo Portal

Transparência sob demanda nº 5999, com o cálculo da resolução TSP/apenado, aponta a

existência de vagas não ocupadas, as quais o mínimo de TSPs que deveriam ser nomeados de

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acordo com a resolução (Resolução do CNPCP 01/2009) em sua totalidade chegam á 470

TSPs + 129 TSPs nos ANEXOS PRISIONAIS, os quais nenhum possuem Técnicos Superiores

Penitenciários + 87 TSPs nas DELEGACIAS, perfazendo um TOTAL DE 686 VAGAS.

Lembrando que nestas vagas, ainda não foram somadas as vagas das novas Penitenciárias,

pois com a soma destas vagas, o número de vagas possíveis existentes aumentam.

Os anexos prisionais foram contabilizados por meio do mapa da população carcerária,

onde verificou-se que não há TSPs lotados em nenhum anexo prisional, vale salientar que os

anexos possuem 3178 apenados.

Percebe-se os gastos do Estado com diárias e horas extras de profissionais que

precisam atender outras casas penitenciárias, números elevados onde observa-se a

necessidade urgente da nomeações de profissionais TSPs. Dados obtidos pelo Portal

Transparência sob demanda nº 6092 e na demanda nº 6114 onde comprova os servidores

Técnicos Superiores Penitenciários, cedidos a outros órgãos.

Pedidos:

Diante de toda a analise, pede-se a renovação do certame por mais 2 anos e a

urgência das nomeações, tendo em vista:

O aumento do número de apenados,

O alto índice de reincidência

A violência,

A construção de novas casas prisionais;

Os gastos do Estado com diárias e horas extras de profissionais que precisam

atender outras casas penitenciárias;

As cedências para outros órgãos;

Os gastos com os presos,

Que a carência do sistema impede um trabalho efetivo de reintegração social

do apenado;

O caos que se encontra o Sistema Penitenciário Gaúcho que nos levou a ter o

pior presídio do Brasil;

As aposentadorias, promoções e exonerações;

Os anexos (estes não possuem técnicos superiores penitenciários lotados) e

de acordo com os dados obtidos, os anexos possuem 3178 presos,

Em torno de 5000(cinco mil) presos estarão nas ruas com tornozeleiras sem

que tenham passado por um tratamento penal adequado para a sua

reintegração social, tendo em vista a falta de efetivo;

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É preciso seguir a LEP (Lei de execução penal) no que se refere a direitos e deveres

dos apenados, porém, com o número de Técnicos Superiores Penitenciários (Direito,

Psicologia e Serviço Social) e com o número de apenados, não há como realizar um tratamento

penal adequado, pois ás vagas autorizadas pelo governo não suprem a carência deses

profissionais.

Atualmente temos um processo em andamento nº 009135-1202/13-0, para a

nomeação de mais 128 Técnicos Superiores Penitenciários divididos nas áreas (Direito,

Psicologia e Serviço Social), desejamos que estes TSPs sejam nomeados e que logo abram

processo para nova turma aproveitando os demais CRs deste certame, tendo como base os

problemas enfrentados com a violência no Estado e a reincidência dos apenados pela falta de

tratamento penal adequado.

TRATAMENTO PENAL JÁ!!

“...Sirvam nossas façanhas de modelo a toda terra...”

Conclusões

Diante dos levantamentos feitos através da análise documental (todas em

anexo) e considerando os estudos recentes (estatístico e teórico) acerca do tratamento penal, é

possível afirmar que a nomeação de mais psicólogos, assistentes sociais e bacharéis em

direito é a ÚNICA saída para que uma reforma prisional aconteça e a cadeia cumpra a função

de devolver a sociedade pessoas em condições de levar uma vida longe do crime.

Os presídios devem passar da posição de instituição punitiva, para instituição

restauradora. O meio social empurra os menos abastados ao crime e depois os pune, a eles e

suas famílias, que fatalmente se envolvem na criminalidade, pois vêem nela a única saída.

Orientar, instrumentalizar esse público diminuirá a reincidência criminal e trará tranquilidade a

população. Para isso a nomeação de Técnicos Superior Penitenciário é FUNDAMENTAL.

A problemática tem sido atacada de forma equivocada e nada resolutiva,

prender e deixar ocioso piora a condição do apenado. Soltar e não propiciar mudanças incita o

crime. A solução é a prática efetiva de políticas públicas que visem à reabilitação psicossocial

dos condenados, onde eles possam se retratar perante a sociedade e ao mesmo tempo

vislumbrar novas possibilidades de vida.

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Referências Bibliográficas

AQUINO, Rubim Santos Leão. História das sociedades: das sociedades modernas às

sociedades atuais. 32ª ed., Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1995.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da prisão. 36ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes,

2009.

PRUDENTE, Neemias. Sistema Prisional Brasileiro: Desafios e Soluções. Disponível em

http://atualidadesdodireito.com.br/neemiasprudente/2013/03/06/sistema-prisional-brasileiro-

desafios-e-solucoes/ em 26 de agosto de 2013.

http://www.susepe.rs.gov.br/conteudo.php?cod_menu=39

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

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ANEXO 01

NOTA TÉCNICA

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Nota Técnica

Introdução

O objetivo da presente Nota Técnica é demonstrar a necessidade do aumento do número de

vagas para ingresso dos Técnicos Superiores Penitenciários Classe A, aprovados no Concurso Edital

de Abertura 01/2012, uma vez que as 210 vagas já autorizadas por ato governamental não suprem as

carências existentes para a implementação dos Programas de Tratamento Penal na totalidade do

Sistema Penitenciário estadual, bem como a conveniência desta determinação para fins de que a

Escola do Serviço Penitenciário possa realizar numa única etapa o curso de formação para os novos

servidores, última etapa constitutiva do certame.

Da necessidade do aumento do número de vagas para ingresso dos TSP

Inicialmente, importante ressaltar que a população carcerária nos últimos dez anos cresceu

aproximadamente 66% (sessenta e seis por cento); fato este que impeliu esta Superintendência a

definir como prioridade número um o investimento na construção de novas unidades prisionais.

Atualmente se pretende inaugurar vários estabelecimentos prisionais, tais como: PE Guaíba

(capacidade de engenharia 672 vagas); PE Arroio dos Ratos (capacidade de engenharia 672 vagas);

PE Santa Maria (766 vagas capacidade de engenharia ) PE F. Alegrete (cap. Eng 214 )PE Passo Fundo

(capacidade engenharia 214 vagas) PE Bagé ( capacidade de engenharia 410) e o Centro de

Referencia para Dependência química ( capacidade engenharia. Eng. 410vagas ); Modulo Penitenciária

Modulada de Charqueadas (cap. Eng 500vagas) : Modulo da Penitenciaria Modulada de Montenegro(

cap. Eng. 500 vagas ).

Paradoxalmente, o crescimento do número de pessoas encarceradas não foi acompanhado pelo

aumento do número de servidores penitenciários, no caso em questão do número de Técnicos

Superiores Penitenciários. Tanto é assim, que hoje apesar de existirem 956 vagas para Técnicos

Superiores Penitenciários, somente estão providas 208 vagas. Soma-se a isso o fato de que nos últimos

dois anos ocorreram 06 aposentadorias (03 TSP Advogados, 03 TSP Psicólogas); uma exoneração de

TSP Assistente Social, e 47 dispensas do Contrato Emergencial.

As motivações acima expostas justificam a autorização por parte do governo para a abertura do

concurso público Edital 01/2012, que visa o provimento de 210 vagas para os cargos de Técnicos

Superiores Penitenciários. Todavia, imprescindível constatar que não obstante o esforço despendido

por esta gestão penitenciária para garantir a realização do concurso público em questão e,

conseqüentemente a posse destes servidores, o número de vagas autorizadas apresenta-se irrisório

diante do vertiginoso crescimento do sistema penitenciário, bem como da complexidade no que tange a

efetiva implementação de um Programa multidimensional de Tratamento Penal.

A partir do levantamento realizado por esta Superintendência identificamos que no presente

momento estão abertas 397 vagas para Técnico Superior Penitenciário Classe A, fato este que permite

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o alargamento do chamamento do número de candidatos aprovados no concurso público, haja vista que

houve previsão de cadastro reserva.

Assim, se faz necessário profissionais da área do Direito, da Psicologia e do

Serviço Social, numa proporção de, no mínimo, um técnico para cada cento e

cinquenta pessoas privadas de liberdade (Resolução do CNPCP 01/2009).

1. Contratação da FDRH para o curso de formação para o TSP

Considerando que a Escola do Serviço Penitenciário é a responsável pelo processo de formação

e capacitação do conjunto dos servidores penitenciários, lhe cabe a tarefa de promover o curso de

formação para os novos Técnicos Superiores Penitenciários aprovados no concurso do corrente ano.

Entretanto, a Escola Penitenciária não consta com corpo docente próprio, tampouco com espaço

adequado para realizar o referido curso de formação, situação que impõe a necessidade de contratação

de instituição externa para a realização da tarefa.

Em regra a contratação de instituição para a realização do curso de formação para os aprovados

no concurso exige processo licitatório, vez que envolve o repasse de valores concernentes ao erário

público para instituições privadas. Todavia, excepcionalmente, existe a possibilidade da contratação

sem processo licitatório da FDRH – Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, via

Escola de Governo – uma vez que esta instituição pertence à Secretaria da Administração e dos

Recursos Humanos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

A Escola do Serviço Penitenciário já iniciou o processo de negociação com os gestores da FDRH,

para fins de garantir no prazo mais exíguo possível a realização do curso de formação para os

aprovados no concurso. Entretanto, tendo em vista aspectos financeiros, bem como de infra-estrutura,

entendemos como conveniente que o curso de formação seja realizado em uma única etapa, a qual

envolva tanto os 210 candidatos aprovados no concurso, cujas vagas já foram autorizadas pelo

governo, bem como os demais 112 candidatos, que aguardam a autorização referente ao aumento do

número vagas.

Porto Alegre, 17 de outubro de 2012.

Gelson Treiesleben

Superintendente da SUSEPE

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ANEXO 02

PEDIDO DE VAGAS

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Senhores (as)

Formamos um grupo de 543 cadastros reserva do concurso da SUSEPE de 2012,

para Técnicos Superiores Penitenciários nos cargos de Serviço Social, Psicologia e Direito.

Lutamos pelas nossas nomeações, tendo em vista a necessidade de profissionais destas áreas

no sistema penitenciário do Rio Grande do Sul.

Sabemos que o direito que a lei garante, paralelo ao cárcere, é a “ressocialização”,

mas na prática não oferece seque r condições de estadia sem que o princípio da dignidade

humana seja de alguma forma agredido ou cerceado. São os profissionais de Direito,

Psicologia e Serviço Social que desempenharão papeis fundamentais na fomentação desses

direitos humanos, sobretudo no cárcere. São profissionais que visam à preservação, defesa e

ampliação dos direitos humanos para que a justiça social seja aplicada com eficiência.

Esta discussão, nos leva a despertar um olhar critico acerca da realidade social que

vivemos, não compete apenas aos profissionais garantir que os internos serão reintegrados

efetivamente a sociedade, esse fato será decorrente de um conjunto de ações que envolvem o

Estado e a sociedade. São profissões viabilizadoras, portanto, seu trabalho é primordial e

fundamental para que exista satisfatoriamente o processo de reintegração social do egresso.

Os Técnicos Superiores Penitenciários estão habilitados e qualificados para

instrumentalizar o apenado no processo de reabilitação psicossocial, propiciando de forma

efetiva a reinserção social do egresso.

CLASSES ESCALA DE ÍNDICES Nº DE CARGOS

- Considerando o aumento do número de apenados desde a criação da Lei que

estipula o número de vagas nas classes A, B, C, D e E;

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REINCIDÊNCIA QUANTIDADE %

Não é primeira vez 19.457 67,93

Primeira vez 9.187 32,07

TOTAL 28.644 100,00

- Considerando a reincidência dos apenados e os crimes cometidos por presos

recém soltos ou mesmo em regime semiaberto;

- Considerando os gastos com os apenados e a falta de tratamento penal sendo

comprovado com o alto índice de reincidência;

- Considerando a construção de novas casas prisionais;

- Considerando que as vagas autorizadas pelo governo não suprem a carência de

profissionais de Serviço Social, Psicologia e Direito;

- Considerando os gastos do Estado com diárias e horas extras de profissionais que

precisam atender outras casas penitenciárias;

- Considerando que a carência do sistema impede um trabalho efetivo de

reintegração social do apenado;

- Considerando o caos que se encontra o Sistema Penitenciário Gaúcho que nos

levou a ter o pior presídio do Brasil;

- Considerando que dos 210 nomeados devido às desistências, entraram um número

menor e que estes preencheram praticamente o número de contratos, alguns destes

assumiram delegacias penitenciárias ou outros órgãos da SUSEPE, deixando assim casas

prisionais sem TSPs, vale ressaltar que estes TSPs não fazem o tratamento penal, possuem

funções diferentes e com isso, aumenta a deficiência de profissionais nas casas

penitenciárias. Estes TSPs, segundo informações do Portal Transparência, somam14 ADV, 29

AS, 44 PSI, que seriam mais vagas abertas nas Penitenciárias.

- Considerando a LEP(Lei de Execução Penal);

- Considerando as aposentadorias, promoções e exonerações;

- Considerando os dados levantados e apontados em anexo, provando a defasagem

de profissionais no Sistema Penitenciário Gaúcho;

- Considerando a nota técnica expedida pela própria SUSEPE dizendo que,“... Assim,

se faz necessário profissionais da área do Direito, da Psicologia e do Serviço Social, numa

proporção de, no mínimo, um técnico para cada cento e cinqüenta pessoas privadas de

liberdade (Resolução do CNPCP 01/2009).”

- Considerando o levantamento de dados e a análise dos dados solicitados à

SUSEPE pelo Portal Transparência sob demanda nº 5999, com o cálculo da resolução

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TSP/apenado, aponta a existência de vagas não ocupadas, as quais o mínimo de TSPs que

deveriam ser nomeados de acordo com a resolução (Resolução do CNPCP 01/2009) em sua

totalidade chegam á 470 TSPs + 129 TSPs nos ANEXOS PRISIONAIS, os quais nenhum

possuem Técnicos Superiores Penitenciários + 87 TSPs nas DELEGACIAS, perfazendo

um TOTAL DE 686 VAGAS. Lembrando que nestas vagas, ainda não foram somadas as

vagas das novas Penitenciárias, pois com a soma destas vagas, o número de vagas existente

aumentam.

Diante do exposto e no uso da nossa cidadania que a Carta Magna nos confere,

solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Tarso Fernando Herz Genro, Governador do Estado do

Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições, art. 60, I, alínea a, da Constituição

Estadual, o aumento das vagas nas classes A, B,C,D e E para o ingresso dos Técnicos

Superiores Penitenciários aprovados no concurso de 2012, tendo em vista que a porta de

entrada se dá através da classe A e o chamamento dos excedentes do concurso para Técnico

Superior Penitenciário em regime de urgência seguindo a resolução para atender de forma

efetiva a população carcerária.

Por fim, investir em segurança pública não será a única solução, mas é a saída, já

que é um dever constitucional o qual deve ser cumprido pelo Estado. Diante disso,

considerando que a segurança pública é dever do Estado, conforme art. 124 da Constituição

Estadual do Rio Grande do Sul e art. 144 da Constituição Federal.

Contamos com seu apoio para esta conquista da sociedade.

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ANEXO 03

Tabela de vagas nas casas prisionais

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VAGAS CONSIDERADAS DE ACORDO COM A NOTA TÉCNICA EXPEDIDA PELA SUSEPE (150 APENADOS PARA 1 TSP)

OBS: OS DADOS FORAM CALCULADOS COMPARANDO O MAPA DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA FORNECIDO PELA

SUSEPE EM ANEXO, COM AS LOTAÇÕES TAMBÉM FORNECIDAS PELA SUSEPE PELO PORTAL TRANSPARÊNCIA EM ANEXO

RESUMO: SOMATÓRIA TOTAL DAS VAGAS = 459 1ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 35 VAGAS 2ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 34 VAGAS 3ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 34 VAGAS 4ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 36 VAGAS 5ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 32 VAGAS 6ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 57 VAGAS 7ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 39 VAGAS 8ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 38 VAGAS 9ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 59 VAGAS

10ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 95 VAGAS

Código CIA/SINFOPEN

1ª Região Penitenciária Estabelecimento Penal

Nº presos

VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO

ASS. SOCIAL DIREITO PSICOLOGIA

36 Instituto Penal de Gravataí "Santos e Medeiros"

55 1 1 1

24 Inst. Penal Canoas

87 - 1 -

95 Penit. Mod. Osório

879 2 4 2

123 Anexo Penit. Mod. Osório

179 1 1 1

50 Instituto Penal de Novo Hamburgo

162 1 0 1

171 Anexo PE Novo Hamburgo

- 1 1 1

74 Instituto Penal de São Leopoldo

157 - 1 -

83 PE Taquara

158 - 1 -

114 Anexo PE Taquara

111 1 1 1

154 PE Feminino Torres

59 0 0 0

48 Instituto Penal de Montenegro

58 1 1 1

99 Penit. Mod. Montenegro

456 1 3 -

150 Módulo Feminino Montenegro

51 1 1 1

TOTAL = 35

10 16 9

Page 19: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

19

Código CIA/SINFOP

EN

2ª Região Penitenciária Estabelecimento Penal

Nº presos

VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO

ASS. SOCIAL

DIREITO PSICOLOGIA

11

PE Agudo

76 1 1 1

17 PE Caçapava do Sul

33 1 1 -

133 Anexo PE Caçapava do Sul

9 1 1 1

18 PE Cacequi

44 1 1 1

42 PE Jaguari

55 1 1 1

43 PE Júlio de Castilhos

76 1 1 1

65 PE Santiago

91 - 1 -

117 Anexo PE Santiago

31 1 1 1

70 PE São Francisco de Assis

32 1 1 1

175 Anexo PE São francisco de Assis

16

77 PE São Sepé

58 1 1 1

78 PE São Vicente do Sul

38 1 1 1

61 PR Santa Maria

231 - - -

172 Penit. Est. De Santa Maria

512 1

102 Instituto Penal de Santa Maria

137 1 1 1

TOTAL = 34

11 13 10

Page 20: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

20

Código CIA/SINFOPEN

3ª Região Penitenciária Estabelecimento Penal

Nº presos

VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO

ASS. SOCIAL

DIREITO PSICOLOGIA

27 PE Cerro Largo

59 1 1 -

28 PE Cruz Alta

173 - 1 1

128 Anexo Cruz Alta

41 1 1 1

96 Penit. Mod. Ijuí

512 1 2 2

39 Instituto Penal de Ijuí

134 1 1 1

62 PE Santa Rosa

166 - 1 -

119 Anexo Santa Rosa

79 1 1 1

69 PE Santo Cristo

46 1 1 1

120 Anexo PE Santo Cristo

23 1 1 1

75 PE São Luiz Gonzaga

173 - 1 1

86 PE Três Passos

150 - 1 -

122 Anexo PE Três Passos

77 1 1 1

67 PR Santo Ângelo

226 - 1 -

104 Instituto Penal de Santo Ângelo

115 - 1 1

TOTAL = 34

8 15 11

Page 21: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

21

Código CIA/SINFOPEN

4ª Região Penitenciária Estabelecimento Penal

Nº presos

VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO

ASS. SOCIAL

DIREITO

PSICOLOGIA

25 PE Carazinho

169 - 1 -

152 Anexo PE Carazinho

101 1 1 1

32 PE Erechim

463 2 3 2

33 PE Espumoso

113 - 1 1

34 PE Fred. Westphalen

146 - 1 -

35 PE Getúlio Vargas

88 - 1 1

89 PE Iraí

85 - 1 1

52 PE Palm. das Missões

87 - - -

124 Anexo PE Palm. Missões

60 1 1 1

79 PE Sarandi

129 - 1 -

125 Anexo PE Sarandi

49 1 1 1

81 PE Soledade

205 - 1 -

53 PR Passo Fundo

620 2 3 2

Instituto Penal de Passo Fundo

216 1 1 1

TOTAL = 36

8 17 11

Page 22: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

22

Código CIA/SINFOPEN

5ª Região Penitenciária

Estabelecimento Penal

Nº presos

VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO

ASS. SOCIAL

DIREITO PSICOLOGIA

20 PE Camaquã

229 - 1 -

127 Anexo PE Camaquã

91 1 1 1

23 PE Canguçu

59 1 1 1

151 Anexo PE Canguçu

28 1 1 1

41 PE Jaguarão

83 1 1 1

129 Anexo PE Jaguarão

19 1 1 1

57 Penit. Est. Rio Grande

884 - 4 2

130 Anexo Penit. E. Rio Grande

124 1 1 1

63 PE Sta. Vitória Palmar

86 1 1 1

52 PR Pelotas

584 - 1 -

131 Anexo PR Pelotas

165 1 1 1

TOTAL = 32

8 14 10

Page 23: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

23

Código

CIA/SINFOPEN

6ª Região Penitenciária Estabelecimento Penal

Nº presos

VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO

ASS. SOCIAL

DIREITO PSICOLOGIA

12 PE Alegrete

103 - - -

132 Anexo PE Alegrete

28 1 1 1

29 PE Dom Pedrito

110 - 1 -

134 Anexo PE Dom Pedrito

26 1 1 1

40 PE Itaqui

72 1 1 1

135 Anexo PE Itaqui

28 1 1 1

68 PE São Borja

125 - 1 -

121 Anexo PE São Borja

47 1 1 1

64 Penit. Est. Sant. Livramento

142 - 1 1

136 Anexo Penit. E. S. Livramento

34 1 1 1

100 Penit. Mod. Uruguaiana

457 2 3 2

87 Instituto Penal de Uruguaiana

79 1 - 1

137 Anexo Alb. E. Urug. (locado)

- 1 1 1

46 PE Lavras do Sul

21 1 1 1

56 PE Quaraí

19 1 1 1

138 Anexo PE Quaraí

9 1 1 1

59 PE Rosário do Sul

64 - - 1

139 Anexo PE Rosário do Sul

29 1 1 1

72 PE São Gabriel

157 - 1 -

140 Anexo PE São Gabriel

21 1 1 1

15 PR Bagé

296 1 2 -

141 Anexo PR Bagé

94 1 1 1

TOTAL = 57

17 22 18

Page 24: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

24

Código CIA/SINFOPEN

7ª Região Penitenciária Estabelecimento Penal

Nº presos

VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO

ASS. SOCIAL

DIREITO PSICOLOGIA

16 PE Bento Gonçalves

238 - 1 -

145 Anexo PE Bento Gonçalves

64 1 1 1

22 PE Canela

101 1 1 1

142 Anexo PE Canela

38 1 1 1

38 PE Guaporé

72 - 1 -

179 Anexo PE Guaporé

17 1 1 1

45 PE Lagoa Vermelha

142 - 1 -

71 PE São Fco. de Paula

69 1 1 1

26 Penit. Ind. Caxias do Sul

604 2 3 1

143 Anexo P. I. Caxias do Sul

- 1 1 1

174 Instituto Penal de Caxias do Sul

168 - 1 -

113 Penit. Reg. Caxias do Sul

287 - 2 -

49 PE Nova Prata

155 1 1 1

88 PE Vacaria

280 1 1 1

144 Anexo PE Vacaria

58 1 1 1

TOTAL = 39

11 18 10

Page 25: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

25

Código CIA/SINFOPEN

8ª Região Penitenciária Estabelecimento Penal

Nº presos

VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO

ASS. SOCIAL

DIREITO PSICOLOGIA

14 PE Arroio do Meio

42 1 1 1

19 PE Cachoeira do Sul

130 - 1 -

116 Anexo PE Cachoeira do Sul

52 1 1 1

21 PE Candelária

54 1 1 1

146 Anexo PE Candelária 9 8

33 1 1 1

30 PE Encantado

98 1 1 1

31 PE Encruzilhada do Sul

105 1 1 -

44 PE Lajeado

328 - 2 -

147 Anexo PE Lajeado

177 1 1 1

58 PE Rio Pardo

42 1 1 1

80 PE Sobradinho

97 1 1 1

148 Anexo PE Sobradinho

42 1 1 1

60 PR Santa Cruz do Sul

358 - 2 -

149 Anexo PR Santa Cruz do Sul

122 1 1 1

8 Colônia Penal Agrícola de Venâncio Aires

18 - 1 -

TOTAL = 38

11 17 10

Page 26: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

26

Código CIA/SINFOPEN

9ª Região Penitenciária Estabelecimento Penal

Nº presos

VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO

ASS. SOCIAL

DIREITO PSICOLOGIA

7 Colônia Penal Agrícola

162 - 1 -

93 Inst. Penal de Charqueadas

62 - 1 -

92 Penit. Alta Segurança Charq.

244 - - -

6 Penit. Estadual Charqueadas

599 - 3 1

5 Penit. Estadual Jacuí

1.939 6 11 8

111 Anexo Penit. Estadual

Jacuí

30 1 1 1

173 Penit. Fem. Guaíba

256 - - -

97 Penit. Mod. Charqueadas

1.236 3 6 4

108 Anexo Fem. Penit.Mod.Charq.

49 1 1 1

73 PE São Jerônimo

80 - 1 1

176 Penit. Estadual de Arroio dos Ratos

480 159

650 2 3 2

TOTAL = 59

13 28 18

Page 27: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

27

Código CIA/SINFOPEN

10ª Região Penitenciária

Estabelecimento Penal

Nº presos

VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO

ASS. SOCIAL

DIREITO PSICOLOGIA

91 Instituto Penal Feminino de Porto Alegre

32 - - -

110 Anexo Albergue Feminino POA

97 1 1 1

9 Instituto Penal "Padre Pio Buck"

95 - 1 -

101 Inst. Penal I. Miguel Dario

170 - 1 -

106 Inst. Penal Viamão

9 - - -

10 Patronato Lima Drummond

65 - 1 -

2 Penit. Fem. Madre Pelletier 35 77

205

- - -

1 Presídio Central POA

4.367 23 28 22

112 Anexo Presídio Central POA

81 1 1 1

- Inst Penal

Monitoramento Eletrônico

643 4 4 4

TOTAL = 95

29 37 28

803 Hospital Vila Nova

23

3 Inst. Psiq. Forense

427 - - -

Page 28: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

28

ANEXO 04

DOS ANEXOS PRISIONAIS

Page 29: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

29

ANEXOS PRISIONAIS OS

QUAIS 100% NÃO

POSSUEM TSPs LOTADOS

CÓDIGO CIA/INFOPEN

1º REGIONAL ESTABELECIMENTO

PENAL PRESOS

DIREITO

ASS. SOCIAL

PSICÓLOGO

TOTAL VAGAS RESPEITANDO A RESOLUÇÃO

123 Anexo Penit.

Mod. Osório 179 0 0 0

3

171 Anexo PE Novo

Hamburgo NÃO

INFORMADO 0 0 0

3

150

Módulo Feminino Montenegro 51 0 0 0

3

T=9

CÓDIGO

CIA/INFOPEN

2º REGIONAL ESTABELECIMENTO

PENAL PRESOS

DIREITO

ASS.

SOCIAL

PSICÓLOGO

TOTAL VAGAS RESPEITANDO A RESOLUÇÃO

133 Anexo PE

Caçapava do Sul 9 0 0 0

3

117 Anexo PE

Santiago 31 0 0 0

3

175 Anexo PE São

francisco de Assis 16 0 0 0

3

T=9

CÓDIGO CIA/INFOPEN

3º REGIONAL ESTABELECIMENTO

PENAL PRESOS

DIREITO

ASS.

SOCIAL

PSICÓLOGO

TOTAL VAGAS RESPEITANDO A RESOLUÇÃO

128 Anexo Cruz Alta 41 0 0 0

3

119 Anexo Santa

Rosa 79 0 0 0

3

120 Anexo PE Santo

Cristo 23 0 0 0

3

122 Anexo PE Três

Passos 77 0 0 0

3

T=12

CÓDIGO CIA/INFOPEN

4º REGIONAL ESTABELECIMENTO

PENAL PRESOS

DIREITO

ASS.

SOCIAL

PSICÓLOGO

TOTAL VAGAS RESPEITANDO A RESOLUÇÃO

152 Anexo PE

Carazinho 101 0 0 0

3

124 Anexo PE Palm. 60 0 0 0

3

Page 30: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

30

Missões

125 Anexo PE

Sarandi 49 0 0 0

3

126 Instituto Penal

de Passo Fundo 216 0 0 0

3

T=12

CÓDIGO

CIA/INFOPEN

5º REGIONAL ESTABELECIMENTO

PENAL PRESOS

DIREITO

ASS.

SOCIAL

PSICÓLOGO

TOTAL VAGAS RESPEITANDO A RESOLUÇÃO

127 Anexo PE

Camaquã 91 0 0 0

3

129 Anexo PE

Jaguarão 19 0 0 0

3

130 Anexo Penit. E.

Rio Grande 124 0 0 0

3

131 Anexo PR

Pelotas 165 0 0 0

3

151 Anexo PE

Canguçu 28 0 0 0

3

T=15

CÓDIGO

CIA/INFOPEN

6º REGIONAL ESTABELECIMENTO

PENAL PRESOS

DIREITO

ASS.

SOCIAL

PSICÓLOGO

TOTAL VAGAS RESPEITANDO A RESOLUÇÃO

132 Anexo PE

Alegrete 28 0 0 0

3

134 Anexo PE Dom

Pedrito 26 0 0 0

3

135 Anexo PE Itaqui 28 0 0 0

3

121 Anexo PE São

Borja 47 0 0 0

3

136 Anexo Penit. E.

S. Livramento 34 0 0 0

3

137 Anexo Alb. E.

Urug. (locado) NÃO

INFORMADO 0 0 0

3

138 Anexo PE

Quaraí 9 0 0 0

3

139 Anexo PE

Rosário do Sul 29 0 0 0

3

140 Anexo PE São

Gabriel 21 0 0 0

3

141 Anexo PR Bagé 94 0 0 0

3

T = 30

CÓDIGO

CIA/INFOPEN

7º REGIONAL ESTABELECIMENTO

PENAL PRESOS

DIREITO

ASS.

SOCIAL

PSICÓLOGO

TOTAL VAGAS RESPEITANDO A RESOLUÇÃO

145 Anexo PE Bento

Gonçalves 64 0 0 0

3

142 Anexo PE Bento

Gonçalves 38 0 0 0

3

Page 31: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

31

179 Anexo PE

Guaporé 17 0 0 0

3

143 Anexo P. I.

Caxias do Sul NÃO

INFORMADO 0 0 0

3

144 Anexo PE

Vacaria 58 0 0

3

T = 15

CÓDIGO

CIA/INFOPEN

8º REGIONAL ESTABELECIMENTO

PENAL PRESOS

DIREITO

ASS.

SOCIAL

PSICÓLOGO

TOTAL VAGAS RESPEITANDO A RESOLUÇÃO

116 Anexo PE

Cachoeira do Sul 52 0 0 0

3

146 Anexo PE

Candelária 33 0 0 0

3

147 Anexo PE

Lajeado 177 0 0 0

3

148 Anexo PE

Sobradinho 42 0 0 0

3

149 Anexo PR Santa

Cruz do Sul 122 0 0 0

3

T = 15

CÓDIGO

CIA/INFOPEN

9º REGIONAL ESTABELECIMENTO

PENAL PRESOS

DIREITO

ASS.

SOCIAL

PSICÓLOGO

TOTAL VAGAS RESPEITANDO A RESOLUÇÃO

111 Anexo Penit.

Estadual Jacuí 30 0 0 0

3

108 Anexo Fem.

Penit.Mod.Charq. 49 0 0 0

3

T = 6

CÓDIGO

CIA/INFOPEN

10º REGIONAL ESTABELECIMENTO

PENAL PRESOS

DIREITO

ASS.

SOCIAL

PSICÓLOGO

TOTAL VAGAS RESPEITANDO A RESOLUÇÃO

Inst Penal Monitoramento Eletrônico 643 0 0 0

110

Anexo Albergue Feminino POA 97 0 0 0

3

112 Anexo Presídio

Central POA 81 0 0 0

3

T = 6

TOTAL GERAL = 129 VAGAS

TSP

3178 presos

Page 32: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

32

ANEXO 05

Quadro demonstrativo da necessidade de servidores nas Regiões Penitenciárias

Page 33: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

33

“Prezado cidadão Em resposta à Demanda nº 5924, encaminhamos em anexo quadro demonstrativo da necessidade de servidores nas Regiões

Penitenciárias. À disposição para demais esclarecimentos. Superintendência dos Serviços Penitenciários”.

Folha de Informação 2013 Porto Alegre, 14 de outubro de 2013.

1ª DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL – CANOAS

03 ADVOGADO

10 ASSISTENTE SOCIAL

08 PSICÓLOGO

2ª DPR - DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL – SANTA MARIA

04 ASSISTENTE SOCIAL

05 PSICÓLOGO

3ª DPR - DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL – SANTO ÂNGELO

02 ADVOGADO

06 ASSISTENTE SOCIAL

05 PSICÓLOGO

4ª DPR - DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL – PASSO FUNDO

01 ADVOGADO

04 ASSISTENTE SOCIAL

03 PSICÓLOGO

5ª DPR - DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL – PELOTAS

01 ADVOGADO

04 ASSISTENTE SOCIAL

04 PSICÓLOGO

6ª DPR - DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL – SANTANA DO LIVRAMENTO

03 ADVOGADO

04 ASSISTENTE SOCIAL

03 PSICÓLOGO

7ª DPR - DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL – CAXIAS DO SUL

03 ADVOGADO

08 ASSISTENTE SOCIAL

05 PSICÓLOGO

Page 34: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

34

8ª DPR - DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL – SANTA CRUZ DO SUL

02 ADVOGADO

08 ASSISTENTE SOCIAL

06 PSICÓLOGO

9ª DPR - DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL – CHARQUEADAS

04 ADVOGADO

08 ASSISTENTE SOCIAL

08 PSICÓLOGO

10ª DPR - DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL – PORTO ALEGRE

06 ADVOGADO

TOTAL ADVOGADO ASSISTENTE

SOCIAL PSICÓLOGO 25 56 47

Page 35: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

35

ANEXO 06

Lotações de TSPs em Delegacias/Lotações Por Regiões Penitenciárias

Page 36: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

36

1ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO ASS.

SOCIAL PSICÓLOGO

1ª Delegacia Penitenciária Regional 2 1 2

Penitenciária Modulada Estadual de Osório 1 3 3

Instituto Penal de São Leopoldo 0 1 1

Instituto Penal de Gravataí Santos e Medeiros

0 0 0

Instituto Penal de Canoas 0 1 1

Instituto Penal de Montenegro 0 0 0

Instituto Penal de Novo Hamburgo 0 1 0

Presídio Estadual de Taquara 0 1 1

Instituto Penal Masculino de Torres 0 0 0

Penitenciária Modulada AP Jair Fiorin 0 2 4

Presídio Estadual de Torres (Feminino) 1 1 1

TOTAL 4 11 13

2ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO

ASS. SOCIAL PSICÓLOGO

2ª Delegacia Penitenciária Regional 0 2 2

Instituto Penal de Santa Maria 0 0 0

Presídio Estadual de Caçapava do Sul 0 0 1

Presídio Estadual de São Fco de Assis 0 0 0

Presídio Estadual de São Vicente do Sul

0 0 0

Presídio Estadual de Agudo 0 0 0

Presídio Estadual de Cacequi 0 0 0

Presídio Estadual de Jaguari 0 0 0

Presídio Estadual de Júlio de Castilhos 0 0 0

Presídio Estadual de Santiago 0 1 1

Presídio Estadual de São Sepé 0 0 0

Presídio Regional de Santa Maria 1 2 1

Penitenciária Estadual de Santa Maria 2 4 4

TOTAL 3 9 9

3ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO ASS.

SOCIAL PSICÓLOGO

3ª Delegacia Penitenciária Regional 1 3 4

Instituto Penal de Ijuí 0 0 0

Penitenciária Modulada Estadual de Ijuí

1 2 1

Instituto Penal de Santo Ângelo 0 1 0

Page 37: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

37

Presídio Estadual de São Luiz Gonzaga

0 1 0

Presídio Estadual de Cerro Largo 0 0 1

Presídio Estadual de Cruz Alta 0 1 0

Presídio Estadual de Santa Rosa 0 1 1

Presídio Estadual de Santo Cristo 0 0 0

Presídio Estadual de Três Passos 0 1 1

Presídio Regional de Santo Ângelo 0 1 1

TOTAL 2 11 9

4ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO ASS.

SOCIAL PSICÓLOGO

4ª Delegacia Penitenciária Regional 1 2 4

Presídio Estadual de Frederico Westphallen 0 1 1

Presídio Estadual de Palmeira da Missões

1 1 1

Presídio Estadual de Carazinho 0 1 1

Presídio Estadual de Erechim 0 1 1

Presídio Estadual de Espumoso 0 1 0

Presídio Estadual de Getúlio Vargas 0 1 0

Presídio Estadual de Iraí 0 1 0

Presídio Estadual de Sarandi 0 1 1

Presídio Estadual de Soledade 0 1 1

Presídio Regional de Passo Fundo 1 2 2

TOTAL 3 13 12

5ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO ASS.

SOCIAL PSICÓLOGO

5ª Delegacia Penitenciária Regional 0 3 3

Penitenciária Estadual de Rio Grande 1 5 3

Presídio Regional Hámilton da Cunha Gonçalves

2 4 5

Presídio Estadual de Jaguarão 0 0 0

Presídio Estadual de Sta Vitória do Palmar

0 0 0

Presídio Estadual de Camaquã 0 1 1

Presídio Estadual de Canguçu 0 0 0

TOTAL 3 13 12

Page 38: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

38

6ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO ASS.

SOCIAL PSICÓLOGO

6ª Delegacia Penitenciária Regional 1 2 3

Instituto Penal de Uruguaiana 1 0 0

Penitenciária Estadual de Santana do Livramento

0 1 0

Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana

0 1 1

Presídio Estadual de Alegrete 1 1 1

Presídio Estadual de Dom Pedrito 0 1 1

Presídio Estadual de Itaqui 0 0 0

Presídio Estadual de Lavras do Sul 0 0 0

Presídio Estadual de Quaraí 0 0 0

Presídio Estadual de Rosário do Sul 1 1 0

Presídio Estadual de São Gabriel 0 1 1

Presídio Estadual de São Borja 0 1 1

Presídio Regional de Bagé 0 1 4

TOTAL 4 10 12

7ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO ASS.

SOCIAL PSICÓLOGO

7ª Delegacia Penitenciária Regional 1 1 2

Instituto Penal de Caxias do Sul 0 1 1

Presídio Est. De São Francisco de Paula

0 0 0

Penitenciária Industrial de Caxias do Sul

1 2 3

Presídio Estadual de Bento Gonçalves 0 1 1

Presídio Estadual de Canela 0 0 0

Presídio Estadual de Guaporé 0 1 1

Presídio Estadual de Lagoa Vermelha 0 1 1

Presídio Estadual de Nova Prata 0 0 0

Presídio Estadual de Vacaria 0 0 0

Penitenciária Regional de Caxias do Sul

0 2 2

TOTAL 2 9 11

8ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO ASS.

SOCIAL PSICÓLOGO

8ª Delegacia Penitenciária Regional 1 1 3

Colônia Penal Agricola de Venâncio Aires 0 1 1

Page 39: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

39

Presídio Estadual de Encruzilhada do Sul

0 0 1

Presídio Estadual de Arroio do Meio 0 0 0

Presídio Estadual de Candelária 0 0 0

Presídio Estadual de Encantado 0 0 0

Presídio Estadual de Cachoeira do Sul 0 1 1

Presídio Estadual de Lajeado 0 2 2

Presídio Estadual de Rio Pardo 0 0 0

Presídio Estadual de Sobradinho 0 0 0

Presídio Regional de Santa Cruz do Sul

0 2 3

TOTAL 1 7 11

9ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO ASS.

SOCIAL PSICÓLOGO

9ª Delegacia Penitenciária Regional 1 2 3

Colônia Penal Agrícola 0 1 1

Penitenciária Estadual de Arroio dos Ratos

1 2 2

Penitenciária Estadual de Charqueadas

1 4 3

Penitenciária Estadual do Jacuí 1 6 4

Instituto Penal de Charqueadas 0 1 1

Penitenciária Modulada Est. de Charqueadas

2 5 4

Presídio Estadual de São Jeronimo 0 1 0

Penitenciária Feminina de Guaiba 1 3 3

Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas

1 1 1

TOTAL 8 26 22

10ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO ASS.

SOCIAL PSICÓLOGO

Instituto Penal de Viamão 1 2 2

Instituto Penal Feminino de Porto Alegre

1 2 4

Instituto Penal Irmão Miguel Dario 0 1 2

Instituto Penal Pe. Pio Buck 0 2 2

Instituto Psiquiátrico Forense 2 10 17

Patronato Lima Drummond 0 1 4

Penitenciária Feminina Madre Pelletier 1 3 5

Presídio Central 1 6 7

Page 40: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

40

TOTAL 6 27 43

ÓRGÃO CENTRAL - SUSEPE ADVOGADO ASS.

SOCIAL PSICÓLOGO

Gabinete Superintendente 0 0 2

Depart. Administrativo 0 0 0

Depart. Administrativo/DOF 0 0 0

Depart. Administrativo/DRH 0 0 2

Depart. Administrativo/DMS 0 0 0

ESP 0 1 2

DPAT 0 0 0

DPLAN 0 0 0

DSEP - Divisão Controle Legal 1 0 0

Corregedoria Geral do Sist. Penit. 1 0 1

Centro de Observação Criminológica 2 7 10

Engenharia Prisional 0 0 0

Departamento de Tratamento Penal 0 4 3

Núcleo de Segurança e Disciplina 0 0 0

TOTAL 4 12 20

ADVOGADO ASS.

SOCIAL PSICÓLOGO

TOTAL GERAL 39 148 174

Page 41: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

41

ANEXO 07

Das Cedências de TSPs para outros órgãos

Page 42: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

42

“Prezado cidadão Em atenção à Demanda nº 6114, estamos enviando em anexo quadro demonstrativo de servidores Técnicos Superiores Penitenciários, cedidos a outros órgãos. À disposição para demais esclarecimentos, Superintendência dos Serviços Penitenciários”.

TSP - CEDIDOS PARA OUTROS ÓRGÃOS E SINDICATOS

Nome Local de Cedência/Disposição ID Lot

ação Função

FALTEMARA FORSIN TESSELE FESSERGS

2545080

PFMP

PSICÓLOGO

ERMINDA SONIA TORRES BM - DEP SAÚDE 2814

854 PC PSICÓLO

GO

IVARLETE GUIMARÃES DE FRANÇA SEC. EST. SAÚDE 2622

866 DTP PSICÓLO

GO

TATIANA MESSERLIAN LA BELLA CASA CIVIL 2617

960 DTP PSICÓLO

GO

LILIANE CRISTINA TERHORST CONS. PENIT. 2704

250 COC PSICÓLO

GO

* LUCIANE ENGEL CONS. REG. PSICO. 2669

757 COC PSICÓLO

GO

* LICENÇA TRAMITA ATRAVÉS DO EXPEDIENTE Nº 3209-12.00/13-8

Page 43: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

43

ANEXO 08

HORAS EXTRAS DE TSPs

Page 44: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

44

“Prezado cidadão Em atenção à Demanda nº 6092, enviamos em anexo tabela de horas extras realizadas por

Técnicos Superiores Penitenciários. Informamos que todos os dados referentes a valores de horas extras e diárias estão disponíveis no Portal da Transparência - www.transparencia.rs.gov.br. À DISPOSIÇÃO PARA DEMAIS ESCLARECIMENTOS, Superintendência dos serviços Penitenciários”

HORAS EXTRAS MÊS DE OUTUBRO DE 2013 ANEXO 1 - 1ª REGIÃO PENITENCIÁRIA

Estabelecimento TSP REALIZADA

S

1ª DPR 0 0

Casa do Albergado Santos e Medeiros 0 0

Instituto Penal de Canoas 0 0

Penitenciária Mod. Est. de Osório 50 50

Penitenciária Mod. Est. de Osório RSA 0 0

Presídio Est. de Novo Hamburgo 0 0

Presídio Est. de São Leopoldo 0 0

Penitenciária Mod. de Montenegro 0 0

Instituto Penal de Montenegro (Albergue Montenegro) 0 0

Presídio Est. de Taquara 0 0

Presídio Est. de Torres (Feminino) 0 0

Presídio Est. de Torres (Masculino) 0 0

TOTAL 50 50

ANEXO 2 - 2ª REGIÃO PENITENCIÁRIA Estabelecimento TSP REALIZADA

S

2ª DPR 0 0

Instituto Penal de Santa Maria (Albergue SM) 0 0

Presídio Est. de Agudo 0 0

Presídio Est. de Cacequi 0 0

Presídio Est. de Caçapava do Sul 0 0

Presídio Est. de Jaguari 0 0

Presídio Est. de Júlio de Castilhos 0 0

Presídio Est. de Santiago 0 0

Presídio Est. de São Fco de Assis 0 0

Presídio Est. de São Sepé 0 0

Presídio Est. de São Vicente do Sul 0 0

Presídio Regional de Santa Maria 0 0

Page 45: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

45

Núcleo de Pesquisas do Interior – NPI 0 0

Penitenciária Estadual de Santa Maria 0 0

TOTAL 0 0

ANEXO 3 - 3ª REGIÃO PENITENCIÁRIA Estabelecimento TSP REALIZADA

S

3ªDPR 30 30

Instituto Penal de Ijuí (Albergue de Ijuí) 0 0

Instituto Penal de Santo Ângelo (Albergue Santo Ângelo) 0 0

Presídio Est. de Cruz Alta 0 0

Penit. Est. de São Luiz Gonzaga 0 0

Penit. Modulada Est. de Ijuí 0 0

Presídio Est. de Cerro Largo 0 0

Presídio Est. de Santa Rosa 0 0

Presídio Est. de Santo Cristo 0 0

Presídio Est. de Três Passos 0 0

Presídio Regional de Santo Ângelo 0 0

TOTAL 30 30

ANEXO 4 - 4ª REGIÃO PENITENCIÁRIA Estabelecimento TSP REALIZADA

S

4ªDPR 0 0

Presídio Est. de Carazinho 0 0

Presídio Est. de Erechim 0 0

Presídio Est. de Espumoso 0 0

Presídio Est. de Frederico Westphallen 0 0

Presídio Est. de Getúlio Vargas 0 0

Presídio Est. de Iraí 0 0

Presídio Est. de Palmeira da Missões 0 0

Presídio Est. de Sarandi 0 0

Presídio Est. de Soledade 0 0

Presído Regional de Passo Fundo 0 0

TOTAL 0 0

ANEXO 5 - 5ª REGIÃO PENITENCIÁRIA Estabelecimento TSP REALIZADA

S

Page 46: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

46

5ª DPR 0 0

Penit. Est. de Rio Grande 0 0

Presídio Est. de Camaquã 0 0

Presídio Est. de Canguçu 0 0

Presídio Est. de Jaguarão 0 0

Presídio Est. de Sta Vitória do Palmar 0 0

Presídio Regional de Pelotas 0 0

TOTAL 0 0

ANEXO 6 - 6ª REGIÃO PENITENCIÁRIA Estabelecimento TSP REALIZADA

S

6ª DPR 0 0

Instituto Penal de Uruguaiana 0 0

Penit. Est. de Santana do Livramento 0 0

Penit. Modulada Est. de Uruguaiana 0 0

Presídio Est. de Alegrete 0 0

Presídio Est. de Dom Pedrito 0 0

Presídio Est. de Itaqui 0 0

Presídio Est. de Lavras do Sul 0 0

Presídio Est. de Quaraí 0 0

Presídio Est. de Rosário do Sul 0 0

Presídio Est. de São Borja 0 0

Presídio Est. de São Gabriel 0 0

Presídio Regional de Bagé 0 0

TOTAL 0 0

ANEXO 7 - 7ª REGIÃO PENITENCIÁRIA Estabelecimento TSP REALIZADA

S

7ªDPR 0 0

Instituto Penal de Caxias do Sul 0 0

Penitenciária Indust. de Caxias do Sul 0 0

Penitenciária Reg. Caxias do Sul 0 0

Presídio Est. de Bento Gonçalves 0 0

Presídio Est. de Canela 0 0

Presídio Est. de Guaporé 0 0

Presídio Est. de Lagoa Vermelha 0 0

Presídio Est. de Nova Prata 0 0

Page 47: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

47

Presídio Est. de São Fco de Paula 0 0

Presídio Est. de Vacaria 0 0

TOTAL 0 0

ANEXO 8 - 8ª REGIÃO PENITENCIÁRIA Estabelecimento TSP REALIZADA

S

8ª DPR 80 80

Presídio Est. de Arroio do Meio 0 0

Presídio Est. de Candelária 0 0

Presídio Est. de Cachoeira do Sul 0 0

Presídio Est. de Encantado 0 0

Presídio Est. de Encruzilhada do Sul 0 0

Presídio Est. de Lajeado 0 0

Presídio Est. de Rio Pardo 0 0

Colônia Penal Agricola de Venâncio Aires(IPM) 0 0

Presídio Est. de Sobradinho 0 0

Presídio Regional de Sta. Cruz do Sul 0 0

TOTAL 80 80

ANEXO 9 - 9ª REGIÃO PENITENCIÁRIA Estabelecimento TSP REALIZADA

S

Colônia Penal Agrícola 0 0

Presídio Est. de São Jeronimo 0 0

Instituto Penal Esc. Profissionalizante 0 0

Penit. Alta Segurança de Charqueadas 0 0

Penitenciária Est. de Charqueadas 0 0

Penitenciária Mod. Est. de Charqueadas 80 80

PEJ 0 0

Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba 55 55

Penitenciária Est. de Arroio dos Ratos 0 0

9ª DPR 0 0

TOTAL 135 135

Page 48: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

48

ANEXO 10 - 10ª REGIÃO PENITENCIÁRIA

Estabelecimento TSP REALIZADAS

Instituto Penal Feminino de POA (Ex CAF) 0 0

Casa do Albergado Pe. Pio Buck 0 0

Instituto Penal de Viamão 0 0

Instituto Penal Irmão Miguel Dario 0 0

Instituto Psiquiátrico Forense 0 0

Patronato "Lima Drummond" 0 0

Penitenciária Feminina "Madre Pelletier" 10 10

Presídio Central 0 0

NSD 0 0

10ª DPR 0 0

TOTAL 10 10

ANEXO 11 - ÓRGÃO CENTRAL - SUSEPE

Estabelecimento TSP REALIZADAS

Coordenadoria da Mulher 0 0

GABINETE 0 0

DCL/ALVARÁ 0 0

DSEP ( administrativo) 80 80

DPLAN 0 0

DTP 16 16

ESP 0 0

INTELIGÊNCIA/GABINETE 0 0

GAES 0 0

DRH 0 0

MONITORAMENTO ELETRÔNICO 40 40

GAB/DA-DOF-DMS-DPAT-DTI 0 0

TOTAL 136 136

TSP REALIZADAS

441 441

Page 49: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

49

ANEXO 09

EXONERAÇÕES DE TSPs

Page 50: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

50

“Prezado cidadão Em atenção à Demanda nº 6094, enviamos em anexo tabela referente as desistências de

Técnicos Superiores Penitenciários e informamos que não há TSPs e, desvio de função no âmbito desta Superintendência. Quanto as Diárias realizadas, todas estão disponíveis no Portal da Transparência - www.transparencia.rs.gov.br. À disposição para demais esclarecimentos, Superintendência dos Serviços Penitenciários”

CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR A

Advogado

23/08/2013 Centro de Observações Criminológicas - Porto Alegre

CARMEN LUCIA NUNES DA CUNHA A

Ass. Social

21/05/2013 Centro de Observações Criminológicas - Porto Alegre

CLEVERTON CIDICLEI MACIEL A

Ass. Social

25/10/2013 Presídio Estadual de Carazinho - 4ª DPR

FREDERICO DE LEMOS CARNEIRO MONTEIRO A

Advogado

11/04/2013 Penitenciária Estadual de Jacuí - 9ª DPR

Page 51: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

51

ANEXO 10

Das promoções de TSPs

Page 52: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

52

APROPENS

PROMOÇÕES DO TÉCNICO SUPERIOR PENITENCIÁRIO, estão no Diário Oficial de 17 de abril, 2ª Edição,

3 – TÉCNICO SUPERIOR PENITENCIÁRIO: 3.1. Promovidos(as) da classe A para classe B Antiguidade: 1571664 TERESINHA DE FÁTIMA RODRIGUES MACHADO DOS SANTOS 1896431 MARLUSA TEREZINHA SILVEIRA NETTO 1895524 ANA LUISA FLORENCE LUZ DREHER 2897423 TANIA REGINA ARMANI NERY 2525836 LUCIANO DE ALMEIDA DA SILVA 2846420 SOLANGE BAZZAN LIVI 2846284 MARILENE DA SILVA JOÃO 2455854 LUCIANA MARTINS ANDRADE CARDOSO 2846411 MARIA DA CONCEIÇÃO NEPOMUCENO PEIXOTO DA SILVA 2455846 LUCIANA FLORES PEREIRA 2858460 LUCIANA MAZZINI DOS SANTOS ROCHA 2618745 MARIA CELINA PEREIRA DE AZEVEDO 2619075 SABRINA VARONI NUNES 1886991 RUBESMAR ANTONIO GOEBEL 3785009 MARIA GERALCINA DE SOUZA BUTZLAFF 2520850 MAURO VINICIUS COSTA DA ROSA 2703343 MARIA CLARA OLIVEIRA DE MATOS REI 2704331 KARINE MAMBRUM LEITE 2811391 MATEUS BATISTA RIBEIRO 2462443 RODRIGO JOSE FRANTZ 2815885 SIMONE MACHADO DE AZEVEDO E SOUZA 2846187 MARIA DE FATIMA DE SOUZA 2914131 ADRIANA DENISE ELSENBACH 2846152 SIMONE FELIX MARQUES 2899345 CARLOS RODRIGUES DA SILVA 3120040 FABIOLA VARGAS 2846225 GISLAINE DOS SANTOS RITTA 3783928 JANICE DE ABREU RIBEIRO 3117685 SANDRA EUNICE MOREIRA FAGUNDES DA FONSECA 3131777 CATIA BARBOSA DA ROCHA

3.2.Promovidos da classe B para classe C – Antiguidade: 1436708 MANOEL JOSE MATTOS

3.3. Promovidos da classe C para classe D: Merecimento: 2705176 MARIELE BENTELE PEDERSEN 2669579 LUTIANA RICALDI DA ROSA 2853388 GLORIA BETANIA LEÃO DIAS 2617374 CAROLINA GIUGNO GAIESKI 2702975 MARILUCIA PAIM DE MORAIS 2539896 CLAUDIA ADAMOLI MARINI 2704935 KATIA DOS SANTOS KREMER 2669463 CAROLINA SANTANDER GARBARINO 2669552 CRISTINE DOS SANTOS ROCHA HICKMANN 2702711 RENATA DE OLIVEIRA SCANDOLARA

Page 53: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

53

b) Antiguidade: 1821784 IDOLA REGINA DOS SANTOS CAMPOS 2704927 ISABEL VIEIRA COELHO 2548186 JAMES MACHADO 2704285 CLAUDIA PEIXOTO HUSTER 2704277 CRISTIANE CASCAES 2705141 KEILA SILVEIRA DIAS 2704242 MARILIA ALVES DA LUZ HENTSCHEL 2369028 ADRIANA VIDAL FEIJÓ 2375664 VICENTE PAULO ALBERTO DE MELO 2704960 RITA DE CASSIA CRAMER MEYER 3.4. Promovidos da classe D para classe E Antiguidade: 1895877 MARIA DE LOURDES BOHM MILANI 2371057 MARIA CHRISTINA ASTARITA SOIREFMANN 2508818 SONIA LUCINDA MODENA 2622785 ADILSON RECH 2622750 ANA PAULA ZANOTELLI SALESKE 2622890 LENISE CORREA TIJIBOY PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2014.

Fonte: https://www.facebook.com/Apropensrs/posts/240722189467504?fref=nf

Page 54: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

54

ANEXO 11

NOVAS CASAS PRISIONAIS

Page 55: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

55

Atualmente se pretende inaugurar vários estabelecimentos prisionais, tais como:

PRESÍDIOS PRESOS/VAG

AS TÉC./RESOLUÇÃO

PE Guaíba 672 4

PE Arroio dos Ratos 672 4

PE Santa Maria 766 5

PE F. Alegrete 214 1

PE Passo Fundo 214 1

PE Bagé 410 2

Centro de Referencia para Dependência química

410 2

Modulo Penitenciária Modulada de Charqueadas

500 3

Modulo da Penitenciaria Modulada de Montenegro

500 3

TOTAL 4358 Presos 25 Vagas para cada área (AS, PSI, DIR)

Page 56: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

56

ANEXO 12

Do projeto de Lei – Aumento de vagas nas classes

Page 57: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

57

PROJETO DE LEI Nº_______ , DE 2014

Dispõe sobre o aumento das vagas da classe A, B, C e D dos TSP (Técnicos Superiores Penitenciários) do RS, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, justificativa, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º - A LEI COMPLEMENTAR Nº 13.259, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009, dispõe

sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da

Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE.

Art. - 2º Os Técnicos Superiores Penitenciários das áreas de Serviço Social, Psicologia e

Direito, fazem parte deste quadro e são habilitados e qualificados para instrumentalizar o

apenado no processo de reabilitação psicossocial, propiciando de forma efetiva a reinserção

social do egresso.

Parágrafo único. Não compete apenas aos profissionais garantir que os internos serão

reintegrados efetivamente a sociedade, esse fato será decorrente de um conjunto de ações

que envolvem o Estado e a sociedade. São profissões viabilizadoras, portanto, seu trabalho é

primordial e fundamental para que exista satisfatoriamente o processo de reintegração social

do egresso.

CAPÍTULO I

Do Papel do Poder Público Estadual na Gestão do Tratamento Penal

Art. 3º - De acordo com a Constituição do Rio Grande do Sul, a política penitenciária do

Estado deve ter como objetivo a reeducação, a reintegração social e a ressocialização do

preso, definindo como prioridades a regionalização e a municipalização dos estabelecimentos

penitenciários, a manutenção de colônias penais agrícolas e industriais, a escolarização e a

profissionalização dos presos.

CAPÍTULO II

Dos Direitos dos apenados segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7210

Art. 4º - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos

condenados e dos presos provisórios.

Page 58: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

58

Art. 5º - Constituem direitos do preso:

I - alimentação suficiente e vestuário;

II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

III - Previdência Social;

IV - constituição de pecúlio;

V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a

recreação;

VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas

anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

XI - chamamento nominal;

XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de

outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade

da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou

restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

Art. 6º - Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que

couber, o disposto nesta Seção.

Art. 7º - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado

ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de

orientar e acompanhar o tratamento.

Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas

pelo Juiz da execução.

Art. 8º - A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir

o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 9º - A assistência será:

I - material;

Page 59: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

59

II - à saúde;

III -jurídica;

IV - educacional;

V - social;

VI - religiosa.

CAPÍTULO III

Da Concepção do Tratamento Penal nas área de Direito, Psicologia e Serviço Social

Art. 10º - As atribuições do Cargo de Técnico Superior Penitenciário são as

estabelecidas pela Lei n.º 13.259/09.

SEÇÃO I

Requisitos

Art. 11º - Ensino Superior Completo, com a respectiva habilitação legal para o

exercício de profissão compatível com as finalidades do serviço penitenciário.

Descrição Sintética

Art. 12º - Realizar atividade de nível superior, de alta complexidade, envolvendo

atendimento, assistência e orientação a presos nos estabelecimentos prisionais na execução

das penas privativas de liberdade, das medidas de segurança e restritivas de direitos,

operacionalizando sua avaliação e o acompanhamento dos processos de socialização, bem

como planejamento, coordenação, execução, estudos e pesquisas em matérias inerentes à

área penitenciária e correlatas. Trabalho realizado com risco de vida.

Descrição analítica das atribuições

Art. 13º - Compete aos Técnicos Superiores Penitenciários:

I. Realizar avaliação e acompanhamento técnico de atenção integral à saúde do preso e

do internado conforme a especificidade de cada área, assegurando condições,

procedimentos e assistência a problemas prevalentes e os métodos para sua

prevenção, controle de doenças e demais intercorrências;

Page 60: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

60

II. Realizar o desenvolvimento e a implantação de políticas de tratamento penal;

III. Planejar, executar e avaliar os programas de individualização da pena visando a ações

de tratamento penal; 2.2. Promover o aprimoramento e a sistematização do exame

criminológico com vistas à individualização da pena;

IV. Produzir avaliações técnicas que identifiquem as condições psicossociais do preso

com vistas aos benefícios legais; 3. Compor equipes interdisciplinares de tratamento

penal nos estabelecimentos prisionais com o objetivo de propor e executar

intervenções que reduzam a vulnerabilidade psicossocial do preso, auxiliando-o no seu

processo de socialização;

V. Acessar as redes de políticas públicas;

VI. Coordenar e desempenhar trabalhos de caráter técnico, na sua área, no âmbito da

superintendência e em órgãos correlatos à execução penal;

VII. Emitir pareceres e laudos sobre matéria de sua área; 5.2. Prestar assessoria e

consultoria técnica à administração do órgão;

VIII. Desenvolver e propor projetos e ações de gestão da área de segurança e controle

social;

IX. Realizar a gerência de sistemas e métodos administrativos, dos recursos humanos,

materiais e de serviços;

X. Zelar na prevenção de acidentes e na utilização de equipamentos, dispositivos de uso

pessoal e de instrumentos voltados à saúde e proteção no ambiente de trabalho;

XI. Desenvolver e implantar ações de atenção, prevenção e atendimento às questões de

saúde mental e segurança do trabalho do servidor, na sua área;

XII. Trabalhar o contexto organizacional e institucional, na perspectiva do desenvolvimento

profissional nas áreas administrativa, operacional e técnica;

XIII. Prestar orientação ao egresso quando do seu retorno ao convívio social;

XIV. Desenvolver processos pedagógicos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização

de conhecimentos profissionais aos servidores, junto às atividades funcionais nas áreas

administrativa, operacional e técnica;

XV. Supervisionar e orientar o estágio dos alunos da Escola do Serviço Penitenciário; 14.

Viabilizar trabalhos para documentar e dar publicidade a estudos, pesquisas e

levantamentos estatísticos no âmbito do sistema penitenciário, para a melhoria das

condições técnicas, administrativas e operacionais do tratamento penal e da

socialização do preso;

XVI. Participar do intercâmbio de ensino, estudos e cooperação técnica entre instituições e

órgãos do sistema penal e criminal, e outras instituições de ensino;

XVII. Participar na elaboração e execução de parcerias e/ou convênios; 17. Participar da

administração de estabelecimentos prisionais e unidades organizacionais da SUSEPE;

Page 61: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

61

XVIII. Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas.

SEÇÃO II

Da Dimensão Econômica do Tratamento Penal

Art. 14º - DE ACORDO COM O MAPA PRISIONAL DE OUTUBRO/2013

Presos do trabalho

externo

Valor das tornozeleiras TOTAL

1980 260,00 514.800,00

Art . 15º - POPULAÇÃO PRISIONAL

Nº DE PRESOS VALOR GASTO /MÊS TOTAL

28286 1700,00 48 MILHÕES

Fonte: Departamento de Segurança e Execução Penal - Susepe - Atualizado em

29/01/2014 14:22:01

ART. 16º - Índice de Reincidência

REINCIDÊNCIA QUANTIDAD

E %

Não é primeira vez 19.457 67,93

Primeira vez 9.187 32,07

TOTAL 28.644 100,00

Atualização 03.02.2014 às 15:21

SEÇÃO II

DA RESPONSABILIDADE DA SUSEPE

Art. 17º - Desta maneira, é atribuição de todo o servidor e gestor que passar pela

superintendência gerir com comprometimento a instituição que tem a incumbência de atender

às necessidades dos que cumprem pena, e também dos que colaboram para a reforma do

sistema penitenciário brasileiro, tendo em vista o êxito de um interesse comum: a reinserção

social do apenado.

Missão

Art. 18º - Promover a cidadania e a inclusão social das pessoas privadas de liberdade.

Page 62: Dossiê   rs - raio x do tratamento penal

62

Valores

I. Conduta ética e moral. II. Honestidade e probidade. III. Respeito aos direitos fundamentais. IV. Disciplina e hierarquia. V. Profissionalismo e excelência nos serviços. VI. Participação, comprometimento e espírito de equipe. VII. Transparência e credibilidade.

Visão

Art. 19º - Ser referência em socialização no sistema penitenciário nacional.

TÍTULO II

DO SISTEMA ESTADUAL DO TRATAMENTO PENAL (TIPOS DE REGIMES)

MONITORAMENTO ELETRÔNICO

Art. 20º - Trata-se de conjunto de hardware e software com o objetivo de possibilitar o

monitoramento de sentenciados ou presos provisórios mediante integração de tecnologias de

rastreamento. O dispositivo é conhecido popularmente como tornozeleira eletrônica, uma vez

que é fixado na perna do usuário. A tornozeleira informa a posição do monitorado por meio de

GPS para uma central de monitoramento, utilizando os serviços de telefonia móvel. Por meio

de software de monitoramento, é possível acompanhar todas as movimentações de cada

monitorado. O custo ao Estado é de R$ 260,00 por mês para cada apenado. No regime

tradicional, o valor é, em média, R$ 900,00. Feita em borracha, com fibra ótica por dentro,

mede 9 cm de largura e tem uma bateria acoplada, com carga de 24 horas de duração.

Quando a bateria estiver no fim, a tornozeleira vibrará. O próprio monitorado terá obrigação de

recarregá-la na luz diariamente. Se a bateria estiver ficando sem carga, a Susepe entra em

contato para que o monitorado lembre-se de carregar. O programa é personalizado para cada

um e vai delimitar a rota e o tempo necessário para percorrê-la, determinando horários para

chegar e sair do trabalho e de casa. Dependendo do tipo de crime que cometeu, haverá áreas

de exclusão do trajeto, de onde não poderá se aproximar. As informações do trajeto,

localização e velocidade são repassadas instantaneamente à Susepe. A Central de

Monitoramente da Susepe recebe alertas para desvio de rota, rompimento ou dano do

equipamento e entrada em área de exclusão. Caso não haja o contato com o monitorado em

alguma dessas situações, o detento será dado como foragido do sistema, podendo retornar ao

regime fechado. Ainda, no caso de estragar a tornozeleira, responderá por dano ao patrimônio

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público.

Vantagens

I. Monitoramento 24 horas sobre o detento; II. Redução de danos ao preso: retorna ao convívio social e familiar, se distanciando do

ambiente prisional; III. Diminuição da superlotação dos estabelecimentos; IV. É o primeiro sistema no Brasil administrado exclusivamente pelo Estado (Susepe) e

não por empresa privada, o que garante mão de obra qualificada de agentes treinados;

V. TRATAMENTO PENAL;

Regime fechado

Art. 21º - A execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

Regime semiaberto

Art. 22º - A execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

Regime aberto

Art. 23º - A execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Parágrafo único – Os Técnicos Superiores Penitenciários das áreas de Direito, Serviço

Social e Psicologia precisam fazer parte destes tratamentos penais para garantir a reintegração

social dos apenados.

CAPÍTULO IV

Das Definições e dos Princípios

Art. 24º - Diante das 686 vagas encontradas no “Dossiê” sobre o tratamento penal e a

falta de profissionais para realizarem este tratamento e devido as nomeações só poderem

acontecer pela classe A, de acordo com A LEI COMPLEMENTAR Nº 13.259, DE 20 DE

OUTUBRO DE 2009, pede-se o aumento do número de vagas da classe A, com base nas

vagas encontradas no dossiê, totalizando 686 vagas. As demais classes devem ser

aumentadas proporcionalmente, para que supram as demandas e carência do Sistema.

CAPÍTULO V

Dos Objetivos

Art. 25º - Desde a criação da Lei Complementar 13.259 de outubro de 2009, nota-se o

aumento de apenados e o número de profissionais das áreas de Direito, Psicologia e Serviço

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Social são os mesmos, ou quem sabe menores, considerando que houve aposentadorias e

exonerações, por isso a necessidade do aumento de vagas na classe A, diante disso e diante

da:

I. Reincidência dos apenados e os crimes cometidos por presos recém soltos ou

mesmo em regime semiaberto;

II. Gastos com os apenados e a falta de tratamento penal sendo comprovado com o

alto índice de reincidência;

III. A construção de novas casas prisionais;

IV. As vagas autorizadas pelo governo não suprem a carência de profissionais de

Serviço Social, Psicologia e Direito;

V. Os gastos do Estado com diárias e horas extras de profissionais que precisam

atender outras casas penitenciárias;

VI. Que a carência do sistema impede um trabalho efetivo de reintegração social do

apenado;

VII. O caos que se encontra o Sistema Penitenciário Gaúcho que nos levou a ter o pior

presídio do Brasil;

VIII. Que dos 210 nomeados devido às desistências, entraram um número menor e que

estes preencheram praticamente o número de contratos, alguns destes assumiram

delegacias penitenciárias ou outros órgãos da SUSEPE, deixando assim casas

prisionais sem TSPs, vale ressaltar que estes TSPs não fazem o tratamento penal,

possuem funções diferentes e com isso, aumenta a deficiência de profissionais nas

casas penitenciárias. Estes TSPs, segundo informações do Portal Transparência,

somam14 ADV, 29 AS, 44 PSI, que seriam mais vagas abertas nas Penitenciárias.

IX. A LEP(Lei de Execução Penal);

X. As aposentadorias, promoções e exonerações;

XI. Os dados levantados e apontados em anexo, provando a defasagem de profissionais

no Sistema Penitenciário Gaúcho;

XII. A nota técnica expedida pela própria SUSEPE dizendo que,“... Assim, se faz

necessário profissionais da área do Direito, da Psicologia e do Serviço Social, numa

proporção de, no mínimo, um técnico para cada cento e cinqüenta pessoas privadas

de liberdade (Resolução do CNPCP 01/2009).”

XIII. O levantamento de dados e a análise dos dados solicitados à SUSEPE pelo Portal

Transparência sob demanda nº 5999, com o cálculo da resolução TSP/apenado,

aponta a existência de vagas não ocupadas, as quais o mínimo de TSPs que

deveriam ser nomeados de acordo com a resolução (Resolução do CNPCP 01/2009)

em sua totalidade chegam á 470 TSPs + 129 TSPs nos ANEXOS PRISIONAIS, os

quais nenhum possuem Técnicos Superiores Penitenciários + 87 TSPs nas

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DELEGACIAS, perfazendo um TOTAL DE 686 VAGAS. Lembrando que nestas

vagas, ainda não foram somadas as vagas das novas Penitenciárias, pois com a

soma destas vagas, o número de vagas existente aumentam.

CAPÍTULO VI

Da Estrutura

Art. 26º - Atualmente o Estado conta com um número irrisório de profissionais para

atenderem aproximadamente 30.000,00 apenados. Deste número de apenados

aproximadamente 70% voltam ao sistema pela falta de tratamento penal, aumentando os

gastos do Estado com os apenados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27º - Diante do exposto, solicita-se ao Excelentíssimo Senhor Tarso Fernando Herz

Genro, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições, art. 60,

I, alínea a, da Constituição Estadual, o aumento das vagas nas classes A para o número de

vagas encontradas no Dossiê sobre o tratamento penal do Estado do Rio Grande do Sul,

aumentando de forma proporcional as demais classes, B,C,D e E. Tendo em vista que a porta

de entrada se dá através da classe A, essa deve totalizar 686 vagas e que o chamamento dos

cadastros reserva do concurso para Técnico Superior Penitenciário aconteça em regime de

urgência para atender de forma efetiva a população carcerária e dar um respaldo para a

população em geral.

Paragrafo Único - Investir em segurança é um dever constitucional o qual deve ser

cumprido pelo Estado. Diante disso, considerando que a segurança pública é dever do Estado,

conforme art. 124 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul e art. 144 da Constituição

Federal.

Art. 28º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, .......... de 2014.

ASSINATURA(S)

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ANEXO 13

Do processo de seleção/nomeação e posse dos TSPs – Edital 01/2012

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Edital: Edital 01/2012 Abertura Concurso TSP

Nomeações: Posse:

Fonte:

http://www.susepe.rs.gov.br/especial.php?pagina=esp&tipo=conteudo&cod_menu=202