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DOSIMETRIA DE RUÍDO
DOSIMETRIA DE RUÍDO
PORTARIA N.º 3214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
O item 6, do anexo n.º 1, da NR-15 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE registra que:
"Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que se a soma das seguintes frações:
C1 + C2 + C3 + ..... + Cn ;
T1 T2 T3 Tn
exceder a unidade, a exposição estará acima do Limite de Tolerância.Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo".
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
Nível de Ruído dB(A)Máxima exposição média permissível
85 8horas
86 7 horas
87 6 horas
88 5 horas
89 4 horas e 30 minutos
90 4 horas
91 3 horas e 30 minutos
923 horas
93 2 horas e 40 minutos
94 2 horas e 15 minutos
95 2 horas
96 1 hora e 45 minutos
98 1 hora e 15 minutos
100 1 hora
102 45 minutos
104 35 minutos
105 30 minutos
106 25 minutos
108 20 minutos
110 15 minutos
112 10 minutos
114 8 minutos
115 7 minutos
CICLO DE TRABALHO
Conjunto de atividades desenvolvidas pelo trabalhador em uma seqüência definida e que se repete de forma contínua no decorrer da jornada de trabalho.
PONTO DE TRABALHO
Todo e qualquer local onde o trabalhador permanece durante o desenvolvimento de seu ciclo de trabalho.
EXEMPLO PRÁTICO
Um operador de prensa hidráulica executa suas tarefas do seguinte modo:
ORDEMTAREFA
NÍVEL DE RUÍDO dB(A) DURAÇÃO
TEMPO MÁXIMO PERMITIDO
1º Montagem da Peça
87 5h300 min
360 min
2º Ajuste da Peça 90 2h120 min
240 min
3º Inspeção da Peça
85 1h60 min
480 min
Jornada de trabalho : 8 horas (480 min)DOSE DE RUÍDOD = C1 + C2 + C 3T1 T2 T3D = 300 + 120 + 60360 240 480D = O,83 + 0,5 + 0,125D = 1,45 > 1 Þ EXPOSIÇÃO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA A PORTARIA N.º 3214/78, NR-15, ANEXO N.º 1, ESTABELECE QUE A EXPOSIÇÃO EM dB(A), POR 8 HORAS, CORRESPONDE A DOSE DE RUÍDO IGUAL A 1 (100%).
NÍVEL DE PRESSÃO SONORA EQUIVALENTE (Leq)
O potencial de danos a audição de um dado ruído depende não somente de seu nível, mas também de sua duração de tempo. Uma exposição de um minuto a 100 dB(A) não é tão prejudicial quanto um exposição de 60 minutos a 90 dB(A). É possível estabelecer um valor único Leq que é o nível sonoro médio integrado durante um intervalo de tempo especificado. Os medidores de dose de ruído são aparelhos portáteis, colocados no bolso do trabalhador, que durante a jornada do trabalho registra o Leq. O nível registrado deve ser comparado com o limite permitido da portaria 3214/1978 (85 dB(A) para 8 horas de trabalho).
RELAÇÃO ENTRE Leq E D
A relação entre D e Leq (ou vice versa) referenciada na jornada de 8 horas é dada
por:
Leq = 16,61 log. D + 85 100
Leq = 16,61 log. D + 85 100
Em nosso caso prático, temos:
D = 1,45 Þ 145%
Leq = 16,61 . log. 1,45 + 85 100
Leq = 16,61 . log . 1,45 + 85
Leq = 87 dB(A)DOSIMETROS
Os dosímetros seguem basicamente a mesma especificação dos medidores de nível de pressão sonora tipo 2. São raros os que podem ser classificados como tipo 1. Um dosímetro é na verdade um decibelímetro que tem internamente outros circuitos eletrônicos funcionando como um cronômetro, calculadora e banco de dados. Assim cada nível de ruído medido tem o seu tempo de duração determinado e armazenado, para comparação com os máximos permitidos, cujos resultados vão sendo acumulados ao longo do tempo.São processados no dosímetro centenas de amostras (níveis) de sons por segundo, através de cálculos complexos (integrais), que permitem analisar uma exposição ocupacional com altíssima precisão, imcomparavelmente melhor que qualquer medidor de nível de ruído e dependendo da sofisticação do aparelho os resultados são apresentados em formas de gráficos, médias ponderadas, projeções no tempo, etc.Além de todas as características já vistas anteriormente devem ser observadas as seguintes particularidades, que nos melhores modelos são selecionados pelo próprio usuário, de acordo com o critério de avaliação escolhido (NR 15 - Anexo 1; ACGIH; OSHA; Fundacentro, etc):CRITERION LEVEL OU NÍVEL BASE DO CRITÉRIO (NBC)Refere-se ao nível de ruído que associado a uma exposição de oito horas corresponde a uma dose de 100%. A ANSI sugere as seguintes opções 90; 85; 84; 80; e V - (variável, para ser especificado pelo fabricante).THRESHOLD LEVEL OU LIMIAR MÍNIMO DE LEITURA (LML)É o menor da tabela de tolerância para exposição ruído. Valores inferiores ao LML não são considerados nos cálculos de dose.Alguns novos dosímetros podem operar com dois liminares mínimos de leituras, em razão de uma resolução da OSHA, de 08/03/83, que definiu o programa de conservação auditiva baseando em um "nível de ação" de 50% da dose máxima, considerando-se níveis a partir de 80 dB(A), porém mantendo-se o PEL - Permissible Noise Exposure (Exposição Permitida ao Ruído) - de 90 dB(A) - 8 horas - 100%.Desse modo podem ser obtidas simultaneamente doses calculadas a partir de 80
dB(A) (Liminar Mínimo Inferior de Leitura) e 85 ou 90 dB(A) (Liminar Mínimo Superior de Leitura).