dom geral 30.11.2016 15.903 - quarta-feira · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do...

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FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXII FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 Nº 15.903 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13.914, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016 - GP Dispõe sobre a nomeação dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI de Fortaleza. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 83, VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO as exigências da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que insti- tui o código de Trânsito Brasileiro (CTB). CONSIDERANDO que o referido diploma legal prece que as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) compõem o Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERANDO as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 11.912, de 5 de Dezembro de 2005, ao Decreto Municipal nº 11.588, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regimen- to Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI de Fortaleza. DECRETO: Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes componentes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI: NAYRA LOIOLA FEITOSA COORDENADORA DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI FRANCISCO JÓRIO BEZERRA MARTINS PRESIDENTE DA 1ª JARI ANTÔNIO TORQUILHO PRAXEDES SUPLENTE DO PRESIDENTE DA 1ª JARI FRANCISCO DIEGO DE HOLANDA DO NASCIMENTO MEMBRO DA 1ª JARI JOSÉ AÉCIO SOARES DE SOUSA SUPLENTE DE MEMBRO DA 1º JARI ANELISA AFFI PEIXOTO BARREIRA MEMBRO DA 1ª JARI EDRÍSIO MODESTO SIMEÃO SUPLENTE DE MEMBRO DA 1ª JARI ROBERTO SÉRGIO OLIVEIRA SILVA FILHO MEMBRO DA 1ª JERI ANA CAMILA CINFONE DE VASCONCELOS MEMBRO DA 1ª JARI JULIANA RÉGIA ARAÚJO CASTRO MEMBRO DA 1ª JARI WILLEIA BARBOSA MAGALHÃES EVARISTO PRESIDENTE DA 2ª JARI WILMARA BARBOSA MAGALHÃES DE MENEZES SUPLENTE DO PRESIDENTE DA 2ª JARI DANIELLI DA PAZ ALENCAR MEMBRO DA 2ª JARI LEANDRO DE OLIVEIRA ROCHA SUPLENTE DE MEMBRO DA 2ª JARI VIEIRA DE MAGALHÃES NETO MEMBRO DA 2º JARI THIAGO ARAÚJO MONTEZUMA SUPLENTE DE MEMBRO DA 2ª JARI CARLOS DIEGO DE OLIVEIRA MEMBRO DA 2ª JARI PRICILLA DE MIRANDA HENRIQUE CAPELO MEMBRO DA 2º JARI LUCIAN MULLER FEITOSA MEMBRO DA 2ª JARI Parágrafo único: O mandato dos membros da JARI vigorará até a data de 31 de Janeiro de 2017, admitida reconduções, conforme disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário, permanecendo válidos todos os atos praticados sob a sua égide. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 28 de novembro de 2016. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 13.918 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016. Regulamenta a Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015, que instituiu a Política de Prevenção e Comba- te ao Assédio Moral no Âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 83 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015, que instituiu a política de prevenção e combate ao assédio moral no âmbito da Administração Pública Municipal. DECRETA: Art. 1º - A Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015, que instituiu a política de prevenção e combate ao assédio moral no âmbito da Administra- ção Pública Municipal, fica regulamentada nos termos deste Decreto. Parágrafo único. A prevenção e o combate ao assédio moral estão inseridos nos aspectos que envolvem a saúde ocupacional dos servidores, empregados públicos e trabalhadores da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 2º - Fica criada a rede de prevenção e combate ao assédio moral com a finalidade de desenvolver ações

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FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ANO LXII FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 Nº 15.903

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 13.914, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016 - GP

Dispõe sobre a nomeação dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI de Fortaleza.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 83, VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO as exigências da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que insti-tui o código de Trânsito Brasileiro (CTB). CONSIDERANDO que o referido diploma legal prece que as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) compõem o Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERANDO as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 11.912, de 5 de Dezembro de 2005, ao Decreto Municipal nº 11.588, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regimen-to Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI de Fortaleza. DECRETO: Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes componentes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI: NAYRA LOIOLA FEITOSA COORDENADORA DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI

FRANCISCO JÓRIO BEZERRA MARTINS PRESIDENTE DA 1ª JARI

ANTÔNIO TORQUILHO PRAXEDES SUPLENTE DO PRESIDENTE DA 1ª JARI

FRANCISCO DIEGO DE HOLANDA DO NASCIMENTO MEMBRO DA 1ª JARI

JOSÉ AÉCIO SOARES DE SOUSA SUPLENTE DE MEMBRO DA 1º JARI

ANELISA AFFI PEIXOTO BARREIRA MEMBRO DA 1ª JARI

EDRÍSIO MODESTO SIMEÃO SUPLENTE DE MEMBRO DA 1ª JARI

ROBERTO SÉRGIO OLIVEIRA SILVA FILHO MEMBRO DA 1ª JERI

ANA CAMILA CINFONE DE VASCONCELOS MEMBRO DA 1ª JARI

JULIANA RÉGIA ARAÚJO CASTRO MEMBRO DA 1ª JARI

WILLEIA BARBOSA MAGALHÃES EVARISTO PRESIDENTE DA 2ª JARI

WILMARA BARBOSA MAGALHÃES DE MENEZES SUPLENTE DO PRESIDENTE DA 2ª JARI

DANIELLI DA PAZ ALENCAR MEMBRO DA 2ª JARI

LEANDRO DE OLIVEIRA ROCHA SUPLENTE DE MEMBRO DA 2ª JARI

VIEIRA DE MAGALHÃES NETO MEMBRO DA 2º JARI

THIAGO ARAÚJO MONTEZUMA SUPLENTE DE MEMBRO DA 2ª JARI

CARLOS DIEGO DE OLIVEIRA MEMBRO DA 2ª JARI

PRICILLA DE MIRANDA HENRIQUE CAPELO MEMBRO DA 2º JARI

LUCIAN MULLER FEITOSA MEMBRO DA 2ª JARI

Parágrafo único: O mandato dos membros da JARI vigorará até a data de 31 de Janeiro de 2017, admitida reconduções, conforme disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário, permanecendo válidos todos os atos praticados sob a sua égide. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 28 de novembro de 2016. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.

*** *** ***

DECRETO Nº 13.918 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Regulamenta a Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015, que instituiu a Política de Prevenção e Comba-te ao Assédio Moral no Âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 83 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015, que instituiu a política de prevenção e combate ao assédio moral no âmbito da Administração Pública Municipal. DECRETA: Art. 1º - A Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015, que instituiu a política de prevenção e combate ao assédio moral no âmbito da Administra-ção Pública Municipal, fica regulamentada nos termos deste Decreto. Parágrafo único. A prevenção e o combate ao assédio moral estão inseridos nos aspectos que envolvem a saúde ocupacional dos servidores, empregados públicos e trabalhadores da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 2º - Fica criada a rede de prevenção e combate ao assédio moral com a finalidade de desenvolver ações

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2

S

S

ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

Prefeito de Fortaleza

GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza

SECRETARIADO

FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município

VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria

Geral do Município

FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal da Segurança Cidadã

JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças

PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento,

Orçamento e Gestão

JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO Secretário Municipal da Educação

Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS

BRECKENFELD Secretária Municipal da Saúde

SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura

LUIZ ALBERTO ARAGÃO SABÓIA

Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos

MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico

Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo

e Meio Ambiente

ERICK BENEVIDES DE VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo

CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate

à Fome

KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal da Cidadania e Direitos

Humanos

ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional

FRANCISCO GERALDO DE MAGELA

LIMA FILHO Secretário Municipal da Cultura

FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional I

CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO

Secretário da Regional II

ALEXANDRINO MALVEIRA DIOGENES Secretário da Regional III

FRANCISCO WELLINGTON S. VITORINO

Secretário da Regional IV

RAIMUNDO WALNEY DE ALENCAR CASTRO Secretário da Regional V

RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA

Secretário da Regional VI

RICARDO PEREIRA SALES Secretário da Regional do Centro

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002

FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS

FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320

FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680

relativas à prevenção e ao combate ao assédio moral no âmbito do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As atividades de que tratam o caput deste artigo compreendem: I - Acompanhar as representações referentes ao assédio moral; II - Contribuir para a melho-ria das relações de trabalho; III - Mediar os conflitos decorrentes do assédio moral; IV - Propor ações de prevenção ao assédio moral; V - Discutir sobre a realização de campanhas educativas de combate ao assédio moral. Art. 3º - A rede de prevenção e combate ao assédio moral é composta de uma comissão central de prevenção e combate ao assédio moral e de comissões setoriais. § 1º. A co-missão central de prevenção e combate ao assédio moral será formada por 06 (seis) membros efetivos, com mandatos de 02 (dois) anos de duração, e 06 (seis) suplentes, com a seguinte composição: I. 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento, Orça-mento e Gestão (SEPOG); II. 01 (um) representante da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); III. 01 (um) represen-tante do Instituto de Previdência do Município (IPM); IV. 03 (três) representantes indicados pela bancada dos servidores da Mesa Central de Negociação. § 2º. A coordenação da comissão central de prevenção e combate ao assédio moral caberá à Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. § 3º. Em caso de empate, o Coordenador exercerá voto de qualidade. § 4º. As regras de funcionamento da comissão central de prevenção e combate ao assédio moral serão definidas na primeira reunião da comissão. Art. 4º - Compete à comissão central de prevenção e combate ao assédio moral: I. Zelar pelo cumprimento da Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015 e deste Decreto; II. Coordenar a rede de prevenção e combate ao assédio moral no âmbito dos Órgãos e/ou Enti-dades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Municipal; III. Promover atividades de capacitação dos agentes multiplicadores, facilitadores e colaboradores; IV. Desenvolver atividades de prevenção e combate ao assédio moral; V. Mediar os conflitos decorrentes das relações caracteriza das como assédio moral, nos casos não solucionados no âmbito das comissões setoriais; VI. Exercer as atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, a fim de preservar a intimidade das partes envolvidas. Parágrafo Único. Competirá à comissão central de prevenção e combate ao assédio moral, no âmbito de suas competências, averiguar, discutir, prevenir, analisar, fiscalizar, mediar e, se for o caso, encaminhar aos órgãos competentes os casos relativos ao assédio moral. Art. 5º - As comissões setoriais serão paritárias, instituídas no âmbito dos órgãos da administração munici-pal, por meio de portaria, e serão compostas por representantes da gestão e das entidades representativas dos servidores, não po-dendo ultrapassar a totalidade de 04 (quatro) membros. Art. 6º - Compete às comissões setoriais: I. Acolher e orientar o agente público que formalizar reclamação sobre prática de assédio moral; II. Solicitar ao reclamante informações e provas da ocorrência do assédio moral; III. Notificar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando data, horário e local da audiência de conciliação, facultan-do-lhes, ainda, o direito de ser representado por entidade sindical, associação, ou outro representante de sua escolha, concedendo-lhe, o prazo de 15 (quinze) dias para indicação do representante, contados da data da notificação, ressaltando que o representante deverá portar procuração com poderes específicos para o ato; IV. Notificar o agente público indicado como assediador para apresentar manifestação no prazo de quinze dias, contados da data da notificação; V. Realizar a conciliação dos conflitos relacionados à prática de assédio moral, propondo soluções práticas que se fizerem necessárias. Parágrafo único. No caso de impedimento ou suspeição nas situações que possam interferir no desempenho de suas funções, com independência e imparcialidade, a Comissão Setorial po-derá encaminhar o caso para a Comissão Central. Art. 7º - Serão realizadas as seguintes atividades de prevenção e combate ao assédio moral: I. Seminários e palestras nos Órgãos e/ou Entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Municipal; II. Oficinas de capacitação de multiplicadores e dos membros das comissões. Art. 8º - Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da SEPOG, garantir a execução das atividades previstas no artigo 7º deste Decreto. Art. 9º - O procedimento para recebimento da queixa, investigação e apuração das condutas tipificadas como assédio moral será iniciado por provocação da parte ofendida, por entidade sindical ou associação representativa da categoria dos agentes públicos envolvidos ou pela autoridade que tiver conheci-mento do fato que se enquadre como ato comissivo ou omissivo caracterizador de assédio moral nas práticas citadas na Lei nº 10.427, de 2015. § 1º. A queixa deverá ser feita num prazo de até 06 (seis) meses corridos a partir da data do suposto assédio, e apresentada no Formulário de Recebimento de Queixa (Anexo I) à comissão setorial. § 2º. Caberá a um membro da comissão setorial receber a queixa, entrevistar o denunciante e proceder à investigação da queixa, consubstanciada no Formulário de Recebimento de Queixa (Anexo I), utilizando os formulários dos Anexos II e/ou III. § 3º. Caberá à comissão setorial, por consenso, emitir parecer sobre a confirmação de que houve ou não assédio moral. § 4º. Caso não seja possível o consenso, a decisão deverá ser submetida à Co-missão Central que concluirá o procedimento, emitindo parecer a partir dos dados expostos no processo, bem como providenciando outros encaminhamentos por ventura necessários. § 5º. No caso da confirmação de assédio moral, o denunciante deverá ser consul-

SEGOV

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Page 3: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 tado sobre a decisão de dar prosseguimento ao respectivo processo, com solicitação de abertura de sindicância, que segue os trâmi-tes dispostos no Estatuto do Servidor Público Municipal de Fortaleza, observadas as penalidades previstas na Lei nº 10.427, de 2015. § 6º. No caso da de não confirmação do assédio moral, a Comissão Setorial deverá constar no parecer informação de que a queixa é improcedente, podendo, contudo, sugerir outros meios de solucionar o problema e orientar o denunciante e o denunciado. § 7º. Ainda que o assédio moral não seja confirmado, em nenhum caso, serão permitidas qualquer espécie de represálias contra o denunciante, devendo serem adotadas medidas de especial atenção à situação a fim de assegurar que o assédio moral não venha a ocorrer. § 8º. Todas as informações relacionadas às queixas de assédio moral terão caráter confidencial para preservação do anonimato dos envol-vidos, sendo conhecidas exclusivamente pelos membros da Comissão Setorial, a quem se impõe o dever do sigilo. § 9º. A comissão setorial encaminhará ao Setor de Recursos Humanos ou à Direção do órgão recomendações de ações para resolução do assédio ou de medidas preventivas a serem tomadas. Art. 10 - Os procedimentos adotados pela comissão central e comissões setoriais de pre-venção e combate ao assédio moral, no âmbito de suas competências, representam ações prévias ao processo administrativo, sem prejuízo de outros encaminhamentos. Art. 11 - Compete à SEPOG expedir normas complementares para execução deste Decreto e solucionar casos nele omissos. Art.12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de novembro de 2016. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 13.918/2016 Formulário de Recebimento de Queixa

Nº ________/_____

Dados do Denunciante

Nome: Cargo:

Setor: Telefone:

Dados do Denunciado

Nome: Cargo:

Setor:

Narração dos fatos com indicação de local, hora e circunstâncias:

Provas anexas:

Recebido em: _______/_______/___________

Por:

Assinatura do Denunciante ____________________________________________

Visto pela Comissão em: _______/_______/___________

Acompanhamento das decisões:

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 13.918/2016

Formulário de Registro de Visita

Registro de Visita

Data da visita:

Membro da Comissão:

Setor visitado:

Observações:

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4

Pessoas entrevistadas:

ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 13.918/2016

Formulário de Entrevista Individual

Registro de Entrevista Individual de Investigação

Data:

Membro da Comissão:

Setor do entrevistado (não é necessário identificação):

Roteiro:

Você trabalha há quanto tempo neste setor?

O que você acha dos relacionamentos entre as pessoas do setor?

O que você acha da chefia deste setor?

O que você acha do clima de trabalho neste setor?

Você já presenciou alguma desavença aqui no setor? Entre quem?

Qual o motivo da desavença que você presenciou?

Você já presenciou alguém sendo “assediado” no setor? Descreva.

Observações adicionais:

*** *** ***

ATO Nº 3106/2016 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FOPRTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo nº P096187/2016. RE-SOLVE excluir do Ato nº 544/2016-GP, de 25.01.2016, D.O.M de 04.02.2016, que nomeou diversos servidores para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professor, ANTÔNIO PLÍNIO MARTINS, matrícula nº 51690-02, lotado na Secretaria Munici-pal da Educação, tendo em vista que o servidor encontra-se em

acumulação ilícita deste cargo com o de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito. GABINETE DO PREFEI-TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de novembro de 2016. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-PAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SE-CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-TO E GESTÃO.

*** *** ***

Page 5: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 ATO N° 3127/2016 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-gais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, LUIZ QUINTINO VIEIRA LIMA, do cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) CO-ORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL II, a partir de 14/11/2016. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO.

*** *** ***

PORTARIA N° 1056/2016 - GABPREF - O PRE-FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-ções legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suple-mento de 02.01.1991, VICENTE DE PAULO ALVES DOS SAN-TOS, do cargo em comissão de SUPERINTENDENTE ADJUN-TO, simbologia DG-1, SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA, inte-grante da estrutura administrativa do INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DO MUNICÍPIO, a partir de 30/11/2016. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO IPM.

*** *** ***

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 326/1984 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e NILIANE SOTERO DO NASCIMENTO, brasileiro(a), maior, portadora da CTPS n° 052242, Série 00006, denominada, Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-to, serviços profissionais da função de Auxiliar de Escritório. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a Empregada o salá-rio mensal de Cr$ 50.256,00 (cinquenta mil, duzentos e cin-quenta e seis cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso se-manal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ...X... no ...X... no horário que ficar determi-nado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ .....X..(......X.....X......X.....) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço a empregada poderá ser transferida para qualquer repartição do município, independen-temente de majoração de salário, a menos que da transferên-cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 02.05.84 junto ao Departamento de Limpeza Pública da Secre-taria de Serviços Urbanos do Município. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 02 de maio de 1984. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Niliane Sotero do Nascimento - EMPREGADO(A).

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 2.770/1985 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e RAIMUNDO FERNANDES DE MOURA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS n° 051460, Série 315, denominado, Empre-gado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-sulas abaixo, com fundamento no art. 2°, Decreto n° 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de Operário. CLÁUSULA 2ª - A) O Em-pregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 333.120,00 (trezentos e trinta e três mil, e cento e vinte cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunera-do. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci-plina :X:X:X:X:X: no X:X:X:X:X:X:X:X:X no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera-ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ :X:X:X:X:X:X:X:X:(:X:X:X:X:X:X:X:X:X:X:X:X:X:X:) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240Hs podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-minado, vigorará a partir de 20.06.85 junto ao Departamento de Limpeza Pública da Secretaria de Serviços Urbanos do Municí-pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 20 de maio de 1984. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Raimundo Fernandes de Moura - EMPREGADO(A).

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 4.763/1985 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e JOÃO FERREIRA BRAGA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS n° 009737, série 453, denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-xo, com fundamento no art. 2°, Decreto n° 6362/83. CLÁUSU-LA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, efici-ência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-sionais da função de Operário. CLÁUSULA 2ª - A) O Emprega-dor pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 333.120,00 (trezentos e trinta e três mil, e cento e vinte cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CON-TRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina :X:X:X:X:X: no X:X:X:X:X:X:X:X:X no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ :X:X:X::X:(:X:XX:X:X:) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-LA 3ª - A carga horária mensal será de 240Hs podendo esten-der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-ço o empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-ção do município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-minado, vigorará a partir de 14.07.85 junto ao Departamento de Limpeza Pública da Secretaria de Serviços Urbanos do Muni-cípio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 21 de junho de 1985. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. João Ferreira Braga - EMPREGADO(A).

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 4.931/1985 - MAT. 28.628 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e VALMIR DA SILVA MAIA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS n° 073380, Série 00003, denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, Decreto n° 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de Operário. CLÁUSULA 2ª - A) O Em-pregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 333.120,00 (trezentos e trinta e três mil, e cento e vinte cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunera-do. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci-plina :X:X:X:X:X: no X:X:X:X:X:X:X:X:X no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera-ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ :X:X:X:X:X:X:X:X:(:X:X:X:X:X:X:X:X:X:X:X:X:X:X:) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240Hs podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-minado, vigorará a partir de 14.07.85 junto ao Departamento de Limpeza Pública da Secretaria de Serviços Urbanos do Municí-pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 21 de junho de 1985. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Valmir da Silva Maia - EMPREGADO.

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 1201/1985 - MAT. 25.019 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e LINA MARIA DIÓGENES PINHEIRO, brasileiro(a), maior, portadora da CTPS n° 091706, Série 00013, denomina-do, Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-to, serviços profissionais da função de Assessor Trabalhista. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a Empregada o salá-

rio mensal de Cr$ 193.924,00 (cento e noventa e três mil, no-vecentos e vinte e quatro cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ...X... no ...X... no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ .....X....(........X.......X.........X........) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a horas suplemen-tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, indepen-dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 01.03.85 junto a Secretaria de Educação e Cultura do Municí-pio. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 26 de fevereiro de 1985. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Lina Maria Diógenes Pinheiro - EMPREGADA.

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 1601/1985 - MAT. 25.422 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e REGINA CLAUDIA FURTADO MACEDO, brasileiro(a), maior, portadora da CTPS n° 016218, Série 00014, denomina-do, Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-to, serviços profissionais da função de Assessor Trabalhista. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 193.924,00 (cento e noventa e três mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ...X... no ...X... no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ .....X....(........X.......X.........X........) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a horas suplemen-tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, indepen-dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 10.03.85 junto ao Departamento de Limpeza Pública da Secre-taria de Serviços Urbanos do Município. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 26 de fevereiro de 1985. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Regina Claudia Furtado Macedo - EMPREGADA.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE COOPE-RAÇÃO TÉCNICA 005/2016 QUE CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA E A COORDENADORIA ESPECIAL DE POLITICAS PUBLICAS DE JUVENTUDE. PARTICIPES: A Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, situada à Avenida Padre Antônio Tomás, nº 342-A, Bairro Aldeota, CEP 60.140-160, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85, neste ato sendo representada por seu Presidente, Sr. João José Vasco Peixoto Furtado, bra-sileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2000002074940, e do CPF nº 234.295.693-20, residente e domiciliado nesta capital e a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Ju-ventude, neste ato representada por seu Coordenador Espe-cial, o Sr. Júlio Brizzi Neto, brasileiro, casado, Advogado, porta-dor do RG nº 96002246583 SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 927065923-20, nos termos das atribuições delegadas para a contratação e ordenação de despesas do Fundo Municipal de Juventude, inscrito no CNPJ sob n° 14.425.741/0001-29. OBJETO: Constitui objeto do presente termo estipular as ações de cooperação técnica entre os envolvidos, as quais compreen-dem o acompanhamento de bolsistas destinados ao desen-volvimento de atividades visando à execução e a conclusão do Projeto integração e Análise de Dados para políticas Públicas de Juventude e a entrega fina do programa nas interfaces definidas no projeto. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.409 de 22 de outubro de 2015, no Decreto Municipal nº 13.734 de 30 de dezembro de 2015. VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura e vigência até 01 de março de 2016, podendo ser prorrogado, mediante expressa manifes-tação dos participes. SIGNATÁRIOS: PRESIDENTE DA FUN-DAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FOR-TALEZA, João José Vasco Peixoto Furtado e COORDE-NADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVEN-TUDE, Julio Brizzi. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2016.

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EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO Nº 010/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊN-CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA E A EM-PRESA FABRÍCIO MATTOS FAÇANHA EPP ABAIXO QUALI-FICADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRA-TANTE: FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVA-ÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA. CONTRATADA: Fabrício Mattos Façanha EPP, CNPJ sob o nº 09.420.147/0001-05. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de café, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência deste Edital. FUNDAMENTA-ÇÃO JURÍDICA: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 70/2016 e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº P455443/2016, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O valor con-tratual global importa na quantia de R$ 1.264,64 (hum mil du-zentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centa-vos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Programa de Manutenção e Funcionamento Administrativo da CITINOVA, dotação orçamentária 11205.19.122.0001.2016.0001, elemen-tos de despesa 33.90.30, fonte 101. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágra-fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. SIGNATÁ-RIOS: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNO-LOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA: João José Vasco Peixoto Furtado - pela CONTRATANTE e FABRÍCIO MATTOS FAÇANHA EPP, representada pelo Sr. Rodrigo Rodrigues de Lima. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro

de 2016. João José Vasco Peixoto Furtado - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - PRESIDENTE.

CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA

EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 15/2015 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: SUPORTE ADMINISTRAÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 07.091.063/0001-40. III - O presente termo tem por objeto o aditamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015, com vista à prorrogação do prazo de vigência e de execução previsto na CLÁUSULA OITAVA pelo período doze (12) meses, a partir do seu término (previsto para 01/12/2016), na forma do § 4º do art. 57, da Lei 8.666/93 e de conformidade com o Pro-cesso Administrativo nº P816549/2015. IV - FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 13.090 de 08/03/2013, De-creto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. V – MODALIDADE: Pregão Presencial nº 002/2015 - PMBJ/PE. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2016. VIII – ÓRGÃO PAR-TICIPANTE: Prefeitura Municipal de Belo Jardim - PE. Publi-que-se e cumpra-se. Fortaleza, 29 de novembro de 2016. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA-CLFOR.

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AVISO DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2016. ORIGEM: Guarda Municipal de Fortaleza - GMF. OBJETO: Contratação de empresa para realização de ma-

nutenção das bicicletas da inspetoria de ciclo-patrulhamento da Guarda Municipal de Fortaleza, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

DO TIPO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-dos, que o Credenciamento, os Envelopes contendo as Pro-postas de Preços e Documentação de Habilitação serão rece-bidos no dia 14 de dezembro de 2016, no horário compreendi-do entre 09h30min. às 09h45min (horário local). na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a Aber-tura dos Envelopes de Propostas de Preços no dia 14 de de-zembro de 2016 às 09h45min. (horário local). O edital na ínte-gra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index. asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 29 de no-vembro de 2016. Antônio André dos Santos - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.

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AVISO DE 2ª NOVA CONVOCAÇÃO

PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 198/2016. ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde – SMS. OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços,

para futuras e eventuais aquisições de armadilhas

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8

para captura de mosquito (Aedes Aegypti), para atender a demanda da Coordenadoria de Vigilância da Saúde (COVIS) ligada à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) me-ses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-dos, que do dia 30 de novembro de 2016 a 14 de dezembro de 2016 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propos-tas acontecerá no dia 14 de dezembro de 2016, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lan-ces ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 14 de dezembro de 2016 (Horário de Brasília). O NOVO EDITAL na ínte-gra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/ in-dex.asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2016. Washington Luís Lopes de Sousa - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.

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INFORMATIVO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 330/2016. ORIGEM: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. OBJETO: Registro de preços visando futuras e eventuais aqui-

sições de cartuchos de tinta para impressora e papel para impressora Plotter para atender as necessida-des dos setores pertencentes a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, de acordo com as especi-ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-dos, que no AVISO DE CONVOCAÇÃO do(a) referido(a) PRE-GÃO ELETRÔNICO - Nº. 330/2016 - SEINF, publicado no dia 29 de novembro de 2016, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM) e Jornal Local, onde ocorreu atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publici-dade que: Desse modo, fica estabelecido o que se segue: ON-DE SE LÊ: (...) que do dia 28 de novembro de 2016 a 12 de dezembro de 2016 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 12 de dezembro de 2016, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 12 de dezembro de 2016 (Horário de Brasília). Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. LEIA-SE: (...) que do dia 28 de novembro de 2016 a 13 de dezembro de 2016 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propos-tas acontecerá no dia 13 de dezembro de 2016, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lan-ces ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 13 de dezembro de 2016 (Horário de Brasília). Samuel Alexandre de Lima - PRE-GOEIRO(A) DA CLFOR. Maiores informações encontram-se à

disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 28 de novembro de 2016. Samuel Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.

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AVISO DE ANULAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 079/2016. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de

preços, para futuras e eventuais aquisições de mate-rial para laboratório para o Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência deste Edital, por um período de 12 meses.

DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-dos, que o Superintendente do INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, o(a) Senhor(a) FRANCISCO WALTER FROTA DE PAIVA, declara ANULADO o processo em epígrafe com base nos fundamentos contidos no documento que integra o proces-so, o qual se encontra à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza – CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 29 de no-vembro de 2016. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.

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AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 080/2016. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de

preços, para futuras e eventuais aquisições de material para laboratório para o Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo com as especificações e quan-titativos previstos no Anexo I Termo de Referência deste Edital, por um período de 12 meses.

DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-dos, que o Superintendente do INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, o(a) Senhor(a) FRANCISCO WALTER FROTA DE PAIVA, determinou a REVOGAÇÃO do certame licitatório em epígrafe. A referida REVOGAÇÃO se dá por razões de interes-se público decorrente de fato superveniente mediante justifica-tiva que integra o processo. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Cen-tro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortale-za-CE, 29 de novembro de 2016. Carlos Henrique Rocha de Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.

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AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 269/2016. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de

preços, para futuras e eventuais aquisições de es-trados plásticos, caixas plásticas e lacres plásticos para o Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo

Page 9: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9

I Termo de Referencia deste edital, por um período de 12 meses.

DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-dos, que a empresa: CAPERPASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ao termo do edital do processo em epí-grafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2016. Samuel Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.

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AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA O LOTE 04 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 303/2016. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de

preços, para futuras e eventuais aquisições de OPME’S (cirurgia geral e vascular), para atender as necessidades cirúrgicas do Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referencia deste edital, por um período de 12 (doze) meses.

DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-dos, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 303/2016 - IJF, foi declarada FRACASSADA O LOTE 04. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2016. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

ATO Nº 503/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a MARCELO SAMPAIO SIQUEIRA, Procurador - Chefe da PRODESP, a importância de R$ 5.670,00 (Cinco mil seiscentos e setenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13 (dólar 3,24 do dia 29/06/2016), correspondente a 05 (cinco) diárias para viagem Internacional de acordo com o Art.1° do § 2°, (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), em Portugal e Bolo-nha, com o objetivo de participar da V Jornada Luso Brasileira de Direito em Portugal e do III Seminário Ítalo - brasileiro na faculdade de Direito da Universidade de Bolonha, o evento ocorrerá nos dias 17/10/2016 e 18/10/2016 em Portugal, 20/10/2016 e 21/10/2016 em Bolonha, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diá-rias-03.128.0001.2457.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 102, consignadas ao Fundo de Aperfeiçoamento da Pro-curadoria Geral do Município - FAPGM; Passagens - 03.128. 0001.2457.0001, Elemento de Despesa 33.90.33 Fonte 102, consignadas ao Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município - FAPGM, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA,

em 30 de junho de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).

*** *** *** ATO Nº 537/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a NATÉRCIA SAMPAIO SIQUEIRA, Procuradora do Município, a importância de R$ 4.150,00 (Qua-tro mil cento e cinquenta reais), valor esse estipulado nos ter-mos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13 (dólar 3,32 do dia 06/07/2016), correspondente a 05 (cinco) diárias para viagem Internacional de acordo com o Art.1° do § 2°, (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), em Portugal e Bolonha, com o objetivo de participar da V Jornada Luso Brasileira de Direito em Portu-gal e do III Seminário Ítalo - brasileiro na faculdade de Direito da Universidade de Bolonha, o evento ocorrerá nos dias 17/10/2016 e 18/10/2016 em Portugal, 20/10/2016 e 21/10/2016 em Bolonha, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias-03.128.0001. 2457.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 102, con-signadas ao Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município - FAPGM; Passagens - 03.128.0001.2457.0001, Elemento de Despesa 33.90.33 Fonte 102, consignadas ao Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município - FAPGM, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNI-CIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).

*** *** *** ATO Nº 736/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a MIGUEL ROCHA NASSER HISSA, Procurador - Geral Adjunto, a importância de R$ 6.360,00 (Seis mil trezentos e sessenta reais), valor esse estipulado nos ter-mos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13 (dólar 3,18 do dia 14/10/2016), correspondente a 05 (cinco) diárias para viagem Internacional de acordo com o Art.1° do § 2°, (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), em Portugal e Bolonha, com o objetivo de participar da V Jornada Luso Brasileira de Direito em Portu-gal e do III Seminário Ítalo - brasileiro na faculdade de Direito da Universidade de Bolonha, o evento ocorrerá nos dias 17/10/2016 e 18/10/2016 em Portugal, 20/10/2016 e 21/10/2016 em Bolonha, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias-03.128.0001. 2457.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 102, con-signadas ao Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município - FAPGM; Passagens - 03.128.0001.2457.0001, Elemento de Despesa 33.90.33 Fonte 102, consignadas ao Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município - FAPGM, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNI-CIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 17 de outubro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).

*** *** *** ATO Nº 826/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, Prefeito, hospedagem que ocorrerá nos dias 28/11/2016 à 30/11/2016 em Campinas, com o objetivo de participar da 70° Reunião Geral da Frente Nacional de Pref-eitos, devendo a despesa correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Hospedagem - 15.101.04.122.0001. 2016.0008, Elemento de Despesa 33.90.39 Fonte 0101, con-

Page 10: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 signadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orça-mento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

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ATO Nº 827/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a CHARLES GOIANA DE ANDRADE, Secretário Executivo do Planejamento, Orçamento e Gestão, a importância de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, cor-respondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza / Brasília / Fortaleza, com o objetivo de participar de reunião no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no dia 01/12/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias -04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Planeja-mento Orçamento e Gestão (SEPOG); Passagens -15.101.04. 122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 29 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

*** *** *** ATO Nº 828/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE conceder a ANTÔNIO SOUZA DE OLIVEIRA, Orientador da Célula de Ajudância de Ordens do Prefeito de Fortaleza, da Coordenadoria Militar da Prefeitura Municipal de Fortaleza, passagem aérea de ida no dia 29/11/2016, no trecho Fortaleza/Campinas, com o objetivo de participar de reuniões de interesse do município de Fortaleza, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Passa-gens - 15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa 33.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

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ATO Nº 829/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE conceder a MOACIR MAIA DOS SANTOS, Coordenador Executivo, passagem aérea no trecho Fortale-za/Campinas no dia 29/11/2016 e hospedagem que ocorrerá nos dias 28/11/2016 à 30/11/2016, com o objetivo de acompa-nhar o Senhor Prefeito Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra em reuniões de interesse do município de Fortaleza, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentá-rias: Passagens e Hospedagem - 15.101.04.122.0001.2016. 0008, Elemento de Despesa 33.90.33 e 33.90.39 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de novembro de 2016. Prisco Rodri-gues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

*** *** *** ATO Nº 830/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de

2013. RESOLVE atribuir a MARIA ÁGUEDA PONTES CAMI-NHA MUNIZ, Secretária de Urbanismo e Meio Ambiente, a importância de R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), no trecho Fortale-za/Campinas/Fortaleza, com o objetivo de participar do 'Plane-jamento das Reuniões Preparatórias para o IV EMDS' e da '2° Reunião da Comissão Organizadora do IV encontro dos Muni-cípios com o Desenvolvimento Sustentável', nos dias 29/11/2016 e 30/11/2016, devendo a despesa correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Diárias- 28.901.18.122. 0001.2016.0002, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 2700, consignadas ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDE-MA); pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

*** *** *** ATO Nº 831/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE conceder a GUSTAVO PINHEIRO LESSA PARENTE, Assessor, passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/ Curitiba / Fortaleza, com o objetivo participar da Reunião do Grupo Técnico para Elaboração do Manual Ciclovi-ário - Volume IX, nos dias 29/11/2016 à 01/12/2016, devendo a despesa correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Passagens - 15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Mu-nicipal de Governo, pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de no-vembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

*** *** *** ATO Nº 832/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a MARIA MÁRCIA SILVA NOGUEIRA, Coordenadora de Gestão Integrada da Assistência Social, a importância de R$ 1.440,00 (Um mil quatrocentos e quarenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza / Brasília / Fortaleza, para participar do 10° Encontro dos Gestores do Cadastro Único nas Metrópoles, nos dias 13/12/2016 e 14/12/2016, de-vendo a despesa correr por conta das seguintes dotações or-çamentárias: Diárias: 08.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Mu-nicipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fo-me (SETRA); Passagens - 15.101.04.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigen-te. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 24 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

*** *** *** ATO Nº 833/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a FERNANDO JOSÉ DA SILVEIRA MARINHO, Secretário Executivo Municipal de Finanças, a importância de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de

Page 11: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), metade do valor da diária quando for-necido hospedagem e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza / Campinas / Fortaleza, com o objetivo de participar da 70° Reunião Geral da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), no dia 29/11/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias - 23.901. 04.122.0001.2016.0014, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0101, consignadas ao Fundo de Investimento e Desenvolvi-mento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF), vinculado à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN); Passa-gens - 15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNI-CIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 28 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE GOVERNO.

*** *** *** ATO Nº 834/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a MARIA EDILENE SILVA OLIVEIRA, Coordenadora de Políticas Ambientais da SEUMA, a importân-cia de R$ 1.520,00 (Um mil quinhentos e vinte reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região I (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), no trecho Fortaleza/Maceió/Fortaleza, com o objetivo de participar do 'VII Encontro Nacional do Fórum de Secretários de Meio Ambiente das Capitais Brasileiras-CB27', nos dias 23/11/2016 à 25/11/2016, devendo a despesa correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Diárias- 28.901.18.122.0001.2016.0002, Elemento de Despesa 3.3.90. 14, Fonte 2700, consignadas ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA); pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de no-vembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

*** *** *** ATO Nº 835/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013,RESOLVE conceder a LUIS EDUARDO DE MENEZES LIMA, Assessor Institucional, a importância de R$ 960,00 (No-vecentos e sessenta reais), valor esse estipulado nos termos do parágrafo único do art.1° do Decreto n° 11.425, de 03.06.03, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o § 3º, do Art. 2º, do Decreto nº 11.459, de 11/08/2003) , no trecho Fortaleza/ Brasília / Fortaleza, com o objetivo de participar de reunião técnica com o Presidente do Fundo Nacional de De-senvolvimento da Educação - FNDE, o evento ocorrerá no dia 24/11/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias - 24901.12.368.0105.2881. 0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0200, consigna-das à Secretaria Municipal de Educação (SME), Passagens -24901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 3.3. 90.33, Fonte 0200, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), todos pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 23 de no-vembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

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ATO Nº 836/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE conceder a ZILMA DE MORAES RAMOS DE OLIVEIRA, Professora, passagem aérea no trecho São Pau-

lo/Fortaleza/São Paulo, com o objetivo de participar do Seminá-rio de Apresentação da Entrega da Proposta Pedagógica da Educação Infantil da Rede Municipal de Fortaleza, no dia 09/12/2016, devendo a despesa correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Passagens - 24901.12.365.0052. 2113.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0200, con-signadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 28 de novembro de 2016. Prisco Rodri-gues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

*** *** *** ATO Nº 837/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE conceder a MARIA JOSÉ DE LIMA OLIVEIRA, Professora, a importância de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região Dentro do Estado, no município de Camocim-Ce, para partici-par de visita à Escola premiadas da CREDE 04: EEF Manoel Crispim de Brito, contemplada com o Prêmio Escola Nota Dez, nos dias 22/11/2016 e 23/11/2016, devendo a despesa correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Diárias - 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0200, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), pelo orçamento vigente. SECRETARIA MU-NICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 21 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE GOVERNO.

*** *** *** ATO Nº 838/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE conceder a LUIS EDUARDO DE MENEZES LIMA, Assessor Institucional, a importância de R$ 960,00 (No-vecentos e sessenta reais), valor esse estipulado nos termos do parágrafo único do art.1° do Decreto n° 11.425, de 03.06.03, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o § 3º, do Art. 2º, do Decreto nº 11.459, de 11/08/2003) , no trecho Fortaleza/ Brasília / Fortaleza, com o objetivo de participar de reunião técnica com o Presidente do Fundo Nacional de De-senvolvimento da Educação - FNDE, o evento ocorrerá no dia 21/11/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias - 24901.12.368.0105. 2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0200, con-signadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), Passa-gens - 24901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0200, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), todos pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 21 de no-vembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

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ATO Nº 839/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a ANTÔNIO GILVAN SILVA PAIVA, Secretário, a importância de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, com o objetivo de participar de reunião com o CENOP-BB para tratar de pendências do empreendimento Alameda das Palmei-ras, nos dias 02/12/2016 à 04/12/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 - 16.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0101, consignadas à Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR); Passagens - 15.122. 04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 29 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

*** *** *** ATO Nº 840/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a ROBERTO BEZERRA DE MENE-ZES NETO, Assessor Especial II, a importância de R$ 1.440,00 (Um mil quatrocentos e quarenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo, do Art. 3° do § 2°), conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, com o objetivo de participar de reunião para tratar do tema: Solução baseada em Fundos Estruturados com o objetivo de buscar recursos para investir em projetos de infraestrutura no Município de Fortaleza, nos dias 05/12/2016 e 06/12/2016, devendo a des-pesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias - 15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); Passagens - 15.101. 04.122.0001.2016. 0008, Elemento de Despesa 33.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo(SEGOV), todas pelo orça-mento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 29 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

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ATO Nº 841/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, Assessora Especial, a importância de R$ 960,00 (Novecentos e sessenta reais), valor esse estipulado nos ter-mos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslo-camento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea no trecho Fortale-za/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar de Reunião do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE), no dia 01/12/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias - 27.101.15. 122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF); Passagens-15.101.04.122.0001.2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRE-TARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 29 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

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ATO Nº 842/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.1 3.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura, a importância de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslo-camento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea no trecho Fortale-

za/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar da reunião metrô linha leste, no dia 05/12/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias - 27.101.15.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF); Passagens-15.101.04.122.0001.2016. 0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consigna-das à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FOR-TALEZA, em 29 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

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ATO Nº 843/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE conceder a HERMANN HESSE FEITOSA ALEXANDRINO, Assessor Especial, passagem aérea no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de tratar de assun-tos de interesse do município de Fortaleza, nos dias 29/11/2016, devendo a despesa correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Passagens - 15.101.04.122.0001. 2016.0008, Elemento de Despesa 33.90.33 Fonte 0101, con-signadas à Secretaria Municipal de Governo, pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FOR-TALEZA, em 25 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

*** *** *** ATO Nº 844/2016- SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM, Secretário Municipal de Planejamento, Orça-mento e Gestão, a importância de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para representar o Prefeito Roberto Cláudio em solenidade no Tri-bunal de Contas da União - TCU, onde receberá o Prêmio Mérito Brasil de Governança e Gestão Pública, no dia 29/11/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias - 04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão (SEPOG); Passagens - 15.101.04.122.0001.2016.0008, Ele-mento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, consignadas à Se-cretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

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ATO Nº 845/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a MARTA CRISTINA JUCÁ POLICAR-PO, Fiscal Municipal, a importância de R$ 1.680,00 (Um mil seiscentos e oitenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 06 (seis) diárias da Região II, em Salvador, com o objetivo de participar como palestrante e congressista no 7° Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária - SIMBRAVISA, nos dias 26/11/2016 e 30/11/2016, devendo a despesa correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Diárias - 04.122.0001.2016.0003, Ele-mento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0102, consignadas à Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); pelo orçamen-to vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 FORTALEZA, em 25 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

*** *** *** ATO Nº 846/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a PAULA NATASHA RODRIGUES VALENTIM DE CARVALHO, Fiscal Municipal, a importância de R$ 1.680,00 (Um mil seiscentos e oitenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, cor-respondente a 06 (seis) diárias da Região II, em Salvador, com o objetivo de participar como palestrante e congressista no 7° Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária - SIMBRAVISA, nos dias 26/11/2016 e 30/11/2016, devendo a despesa correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Diárias - 04.122.0001. 2016.0003, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0102, con-signadas à Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GO-VERNO DE FORTALEZA, em 25 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GO-VERNO.

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ATO Nº 847/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a ENEYLANDIA RABELO LEMOS, Fiscal Municipal, a importância de R$ 1.680,00 (Um mil seis-centos e oitenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 06 (seis) diárias da Região II, em Salvador, com o objetivo de participar como palestrante e congressista no 7° Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária - SIMBRAVISA, nos dias 26/11/2016 e 30/11/2016, devendo a despesa correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Diárias - 04.122.0001.2016.0003, Ele-mento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0102, consignadas à Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); pelo orçamen-to vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

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ATO Nº 848/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE atribuir a MARCÍLIO CATUNDA FERREIRA GOMES, Diretor Especial de Resíduos Sólidos, a importância de R$ 960,00 (Novecentos e sessenta reais), valor esse estipu-lado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspon-dente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar da Convocação de Assembléia Geral Ordinária da ABAR-Associação Brasileira de Agências de Regulação, nos dias 08/12/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias - 04.122.0082.2998.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0280, consignadas à Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos (ACFOR); Passagens - 15.101.04.122.0001. 2016.0008, Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 0101, con-signadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orça-mento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 29 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

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ATO Nº 849/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE conceder a JAIME CAVALCANTE DE ALBU-QUERQUE FILHO, Secretário Municipal de Educação, a impor-tância de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), valor esse estipu-lado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspon-dente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o obje-tivo de participar de reunião técnica com o Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no dia 01/12/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias - 24901.12.361.0042.2124. 0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0200, consigna-das à Secretaria Municipal de Educação (SME), Passagens - 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0200, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), todos pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 29 de no-vembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

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ATO Nº 850/2016 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 2013. RESOLVE conceder a LUIS EDUARDO DE MENEZES LIMA, Assessor Institucional, a importância de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de acompa-nhar o Secretário Sr. Jaime Cavalcante e participar de reunião técnica com o Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvi-mento da Educação - FNDE, no dia 01/12/2016, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentá-rias: Diárias - 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0200, consignadas à Secretaria Mu-nicipal de Educação (SME), Passagens - 24901.12.361.0042. 2124.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0200, con-signadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), todos pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GO-VERNO DE FORTALEZA, em 29 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GO-VERNO.

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PORTARIA Nº 01 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Estabelece normas comple-mentares e de procedimento quanto às desvinculações de receitas municipais, regulamen-tada pelo Decreto nº 13917, de 29 de novembro de 2016, e dá outras providências.

O Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza – COGERFFOR no uso das atribuições que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1° - Fica autorizada a trans-ferência para a conta movimento do Tesouro Municipal o valor de R$ 55.268.821,91 (cinquenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) conforme cálculo de disponibilidade para desvin-culação de receitas municipais constante do anexo único dessa portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prisco Rodrigues Bezerra - COORDENADOR DO COGERFFOR. Jurandir Gurgel Gondim Filho - MEMBRO. Philipe Theophilo Nottingham - MEMBRO. Eudoro Walter de Santana - MEMBRO. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves - MEMBRO. José Leite Jucá Filho - MEMBRO.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF

COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL DE FORTALEZA

ANEXO I DA PORTARIA Nº 01/2016

VINCULAÇÃO RUBRICA DESCRIÇÃO VALOR ARRECADADO

(JAN A OUT/2016)

(%)

DREM

VALOR

DESVINCULADO

VALOR A

TRANSFERIR

ACFOR 19229901 OUTRAS RESTITUICOES 4.630 30% 1.388,99

1.511.839,07

ACFOR 13390200 RECEITA DE OUTORGA DOS SERVICOS DE AGUA

E ESGOTO 2.770.524 30% 831.157,33

ACFOR 13390100 RECEITA DE CONCESSAO DOS SERVICOS DE

LIMPEZA PUBLICA 1.598.226 30% 479.467,76

ACFOR 13250299 REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS DE

RECURSOS NAO VINCULADOS 666.083 30% 199.824,98

AMC 19909900 OUTRAS RECEITAS 362.433 30% 108.729,83

450.339,67

AMC 19329901 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA DE

OUTRAS RECEITAS - PRINCIPAL 3.923 30% 1.177,01

AMC 19229901 OUTRAS RESTITUICOES 4.686 30% 1.405,70

AMC 13390300 RECEITA DE PERMISSAO PELA UTILIZACAO DO

ESPACO PUBLICO 776.707 30% 233.012,10

AMC 13250299 REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS DE

RECURSOS NAO VINCULADOS 353.383 30% 106.015,03

AMC -

MULTAS 19191500

MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE

TRANSITO 71.701.958 30% 21.510.587,54 9.315.154,33

FMC 19199900 OUTRAS MULTAS 1.320 30% 396,00

23.415,83 FMC 13339901

OUTRAS RECEITAS DE CONCESSOES E PERMIS-

SOES - DIREITO DE USO DE BENS PUBLICOS 68.644 30% 20.593,18

FMC 13250299 REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS DE

RECURSOS NAO VINCULADOS 8.089 30% 2.426,64

FMDCA/

COMDICA 19909900 OUTRAS RECEITAS 110 30% 33,05

101.453,06 FMDCA/

COMDICA 19229901 OUTRAS RESTITUICOES 34.186 30% 10.255,76

FMDCA/

COMDICA 13250299

REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS DE

RECURSOS NAO VINCULADOS 303.881 30% 91.164,25

FMDDD 19909900 OUTRAS RECEITAS 97.734 30% 29.320,31

94.716,24 FMDDD 13250299

REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS DE

RECURSOS NAO VINCULADOS 217.986 30% 65.395,92

FMDE 19909900 OUTRAS RECEITAS 10.965,47 30% 3.289,64

16.035,75 FMDE 13250299

REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS DE

RECURSOS NAO VINCULADOS 42.487,02 30% 12.746,11

FMDPI 19229901 OUTRAS RESTITUICOES 72.876 30% 21.862,87

116.060,14 FMDPI 13250299

REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS DE

RECURSOS NAO VINCULADOS 313.991 30% 94.197,27

FMJ 19229901 OUTRAS RESTITUICOES 276.786 30% 83.035,69

109.156,69 FMJ 13250299

REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS DE

RECURSOS NAO VINCULADOS 56.822 30% 17.046,50

FMJ 13250199 RECEITA DE REMUNERACAO DE OUTROS DEPO-

SITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS 30.248 30% 9.074,50

FUNCI 19909900 OUTRAS RECEITAS 3.136 30% 940,93

25.495,65 FUNCI 13250299

REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS DE

RECURSOS NAO VINCULADOS 81.849 30% 24.554,72

FUNDEMA 19229901 OUTRAS RESTITUICOES 14.548 30% 4.364,28

791.985,23

FUNDEMA 19210503 MEDIDAS COMPENSATORIAS-INFRACAO VISUAL 201.298 30% 60.389,33

FUNDEMA 19210502 MEDIDAS COMPENSATORIAS-INFRACAO SONORA 448.484 30% 134.545,26

FUNDEMA 19210501 MEDIDAS COMPENSATORIAS 983.064 30% 294.919,07

FUNDEMA 13339902 OUTORGA ONEROSA DIREITO DE CONSTRUIR 392.984 30% 117.895,08

FUNDEMA 13250299 REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS DE

RECURSOS NAO VINCULADOS 599.574 30% 179.872,21

IMPARH 19229901 OUTRAS RESTITUICOES 14.968 30% 4.490,28

1.359.990,00

IMPARH 16001600 SERVICOS EDUCACIONAIS 691.933 30% 207.580,03

IMPARH 16001301 SERVICOS DE INSCRICAO EM CONCURSOS

PUBLICOS 4.949.354 30% 1.484.806,34

IMPARH 13250299 REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS DE

RECURSOS NAO VINCULADOS 148.278 30% 44.483,34

CIP 12300100 CONTRIBUICAO PARA CUSTEIO DO SERVICO DE

ILUMINACAO PUBLICA 163.630.842 30% 49.089.252,62 38.834.547,63

CIDE 17220113 COTA-PARTE DA CONTRIBUICAO DE

INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO 2.221.102 30% 666.330,71 666.330,71

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15

CAGECE 13390200 RECEITA DE OUTORGA DOS SERVICOS DE AGUA

E ESGOTO 6.174.340 30% 1.852.301,91 1.852.301,91

TOTAL GERAL 260.334.434 30% 78.100.330,10 55.268.821,91

Fonte: CECOF, CEPLA/COTEM e GRPFOR-FC

*** *** *** ERRATA - No Ato de nº 785 publicado no dia 22/11/2016, que concedeu diárias e passagem para PAULO SÉRGIO DE MELO CAMINHA, ONDE SE LÊ: Diárias: 14.122. 0001.2208.0001, LEIA-SE: Diárias: 04.122.0001.2016.0007. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 29 de novembro de 2016. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICÍPAL DE GOVERNO.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

RESUMO DO CONTRATO Nº 17/2016. CON-TRATANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM. CONTRATADA: BRASIL VEÍ-CULOS COMPANHIA DE SEGUROS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: despacho do Procurador Geral, fl. 40, Parecer nº 77/2014 – PA, fls. 35/39, Processo Administrativo nº 140808354386/2013 – PMF e Lei Federal nº 8.666/93. OBJE-TO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros de veículos, para segurar os carros pertencentes à frota oficial da PGM, conforme as condi-ções previstas no instrumento convocatório e seus anexos, termo de referencia e especificações. DO PREÇO: o preço total do presente contrato é de R$ 2.640,38 (dois mil e seiscentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), sendo R$ 1.528,56 (hum mil e quinhentos e vinte e oito reais e cinqüenta e seis centavos) para o veiculo Astra Sedan e R$ 1.111,82 (hum mil e cento e onze reais e oitenta e dois centavos) para o veiculo Fiesta Sedan, valor total este que será pago à vista, com ven-cimento 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato. Já incluídos no preço todos os custos e despesas, inclusive trans-porte, instalação, taxas, impostos, embalagens, seguros, licen-ças e outros custos relacionados ao objeto, inclusive garantia. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instru-mento terá inicio a partir de 0:00h da data da sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses. DOS RECURSOS OR-ÇAMENTÁRIOS: Projeto/Atividade 02.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.39 Fonte de Recurso 0101 do orçamento da Procuradoria Geral do Município – PGM. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Este contrato, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado unilateral-mente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, incisos I e II, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante unilateralmente entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, preservados que ficam as composições consensuais. A qualquer tempo, as par-tes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrati-va, os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigên-cia do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações previs-tas na Lei nº 8.883/94, conforme conveniência da Administra-ção Pública. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 29 de outubro de 2016. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CONTRATANTE/ INTERVENIENTE. Paulo Roberto Martins – GERENTE EXECUTIVO DE FROTAS E LICITAÇÕES - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Marco Antonio Matias Alves – CPF 258.358.583-53. 2. Paulo Roberto Coelho Quixadá Pereira – CPF 278.111.073-68. VISTO: João Paulo de Souza Barbosa Nogueira – PROCURADOR ASSISTENTE – OAB/CE 16.970.

*** *** ***

RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912365325. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE

FORTALEZA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREI-OS E TELÉGRAFOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º, II, Lei nº 8.666/93 e demais alterações posterio-res. OBJETO: A prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses. DA PRORROGAÇÃO: Conforme art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e cláusula segunda do Contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o Contrato por 12 (doze) meses, de 13/11/2016 até 13/11/2017. DA VIGÊNCIA: O presente Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatu-ra. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme a Cláusula Décima, a Dotação Orçamentário do Contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes do mesmo têm seu valor estimado em R$ 3.000,00 (três mil reais). A Dotação Orçamen-tária é a seguinte: Projeto/Atividade 02.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.39 Fonte de Recurso 0101 do orçamento da Procuradoria Geral do Município – PGM. DA PUBLICAÇÃO: Caberá à Procuradoria Geral do Município a publicação resumida do presente Termo Aditiva na imprensa oficial e no prazo legal. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presen-te instrumento. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 25 de novembro de 2016. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CONTRATANTE. Alessandro Paz Sampaio – GERENTE DE VENDAS. João Claudemir Vasconcelos – SUBGERENTE DE VENDAS - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Tatianny Dolores Monteiro Chaar – CPF 584.155.562-68 2. Carlos Wagner Gomes Oliveira – CPF 111.244.823-34. VISTO: João Paulo de Souza Barbosa Nogueira – PROCURADOR ASSISTENTE – OAB/CE 16.970.

*** *** *** RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 03/2016. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM. CONTRATADA: GB COMÉRCIO E DIS-TRIBUIÇÃO LTDA - ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea d. da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poste-riores e Pregão Presencial nº 14/2015. OBJETO: A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato nº 03/2016, cujo objetivo constitui-se na aquisição de material de consumo, papel oficio tipo A4, para atender as necessidades dos setores da Procuradoria Geral do Município e do anexo PGM instalado no Fórum Clóvis Beviláqua, conf. Processo Administrativo nº P006067/2016. DO VALOR E DO REAJUS-TAMENTO DO PREÇO: Em razão do referido equilíbrio eco-nômico-financeiro, os preços contratados modificar-se-ão, passando o valor global de R$ 33.660,00 (trinta e três mil seis-centos e sessenta reais) para R$ 44.580,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e oitenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMEN-TÁRIOS: Projeto/Atividade 02.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso 0101 do orçamento da Procuradoria Geral do Município – PGM. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços n.º 03/2016, não alcançadas pelo presen-te Termo Aditivas. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATU-RA: 25 de novembro de 2016. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CON-TRATANTE/INTERVENIENTE. Adriano Holanda Ferreira – CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Paulo Roberto Coelho Quixadá Pereira – CPF 278.111.073-68. 2. Filipe Bruno Gomes Souza – CPF 048.360.643-09. VISTO: João Paulo de Souza Barbosa Nogueira – PROCURADOR ASSISTENTE – OAB/CE 16.970.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2016 - NATU-REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-17 e a empresa CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.149.100/0001-59. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação, sob demanda, de serviços de eventos, por ocasião de comemorações, inaugu-rações, solenidades, datas comemorativas de interesse público da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, seminários, palestras, treinamentos e eventos em geral, com o fornecimen-to de infra-estrutura, apoio logístico e alimentação durante o período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos do Lote 01 previstos no Anexo I –Termo de Referência deste edital. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 251/2016, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Com-plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posterio-res alterações. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de 137.499,84 (cento e trinta e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-tados utilizando a variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade: 17.101.06.122.0001.2016.0001; Elemento Despesa: 33.90.39 e Fonte 0 0101. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigên-cia e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Francisco José Veras de Albuquerque – Secretário Municipal de Segurança Cidadã e a Sra. Christiane Vieira Ro-drigues - Proprietária da Empresa Christiane Vieira Rodrigues ME. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de novembro de 2016. Francisco José Veras de Albuquerque - SECRE-TÁRIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 31/2015 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, e com recursos do FUNDO DE INVESTI-MENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMI-NISTRAÇÃO FAZENDÁRIA MUNICIPAL – FIDAF. CONTRA-TADA: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVI-ÇOS LTDA - EPP. DO OBJETO: O presente aditamento tem por finalidade alterar as CLÁUSULAS QUINTA e NONA do CON-TRATO nº 31/2015-SEFIN, alterando o valor originalmente contratado, conforme justificativa acostada no Processo nº P721636/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, em seus artigos 57, §1º I, e 65, §1º, Parecer Jurídico nº 173/2016-ASJUR, aliadas as orientações contidas no instru-mento contratual nº 31/2015-SEFIN. DO VALOR: DA SU-PRESSÃO: do valor original do Contrato nº 31/2015-SEFIN, será suprimido o percentual de 4.633,711% (quatro inteiros, seiscentos e trinta e três mil, setecentos e onze décimos de milésimo por cento) do Contrato nº 31/2015-SEFIN, que repre-senta o valor de R$ 81.599,89 (oitenta e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), passando o Contrato ao valor de R$ 1.679.405,28 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e oito centavos). DO ACRÉSCIMO: Será acrescido o percentual de 49,20% (quarenta e nove vírgula vinte por cento), que corres-ponde ao valor de R$ 826.267,39 (oitocentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), perfazendo o valor global do Contrato nº 31/2015-SEFIN, o montante de R$ 2.505.672,67 (dois milhões, quinhentos e cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centa-vos). DA VIGÊNCIA: O prazo de execução e de vigência do Contrato nº 31/2015-SEFIN, serão prorrogados por mais 90 (noventa) dias, a contar do término da vigência do contrato supramencionado, com a finalidade de que seja concluída a reforma da SEFIN I. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no CONTRATO nº 31/2015 firmado entre as partes. DATA/ASSINATURA: Fortale-za, 18 de novembro de 2016. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. Fernando José da Silveira Marinho. Pela OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVI-ÇOS LTDA – EPP: O Sr. Carlos Kleber Araújo Rufino. Publi-que-se. Fortaleza 30 de novembro de 2016. Fernando José da Silveira Marinho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.

*** *** ***

MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2016/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) R$ 1,00

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO

RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre %

(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)

RECEITAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I) 6.818.603.374,00 6.818.603.374,00 876.669.437,66 12,86 4.724.871.158,11 69,29 2.093.732.215,89

RECEITAS CORRENTES 5.895.940.035,00 5.895.940.035,00 815.146.570,06 13,83 4.440.193.984,27 75,31 1.455.746.050,73

RECEITA TRIBUTÁRIA 1.504.307.551,00 1.504.307.551,00 214.076.326,31 14,23 1.205.434.307,91 80,13 298.873.243,09

Impostos 1.482.951.120,00 1.482.951.120,00 211.730.860,58 14,28 1.193.856.811,86 80,51 289.094.308,14

Taxas 21.356.431,00 21.356.431,00 2.345.465,73 10,98 11.577.496,05 54,21 9.778.934,95

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 341.061.749,00 341.061.749,00 69.432.620,35 20,36 350.956.174,64 102,90 (9.894.425,64)

Contribuições Sociais 182.834.701,00 182.834.701,00 39.324.953,47 21,51 187.325.332,57 102,46 (4.490.631,57)

Contribuição de Iluminação Pública 158.227.048,00 158.227.048,00 30.107.666,88 19,03 163.630.842,07 103,42 (5.403.794,07)

RECEITA PATRIMONIAL 163.514.820,00 163.514.820,00 35.541.138,69 21,74 201.013.572,88 122,93 (37.498.752,88)

Receitas Imobiliárias 957.367,00 957.367,00 60.288,38 6,30 517.452,31 54,05 439.914,69

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 Receitas de Valores Mobiliários 129.342.521,00 129.342.521,00 25.942.537,54 20,06 170.113.758,58 131,52 (40.771.237,58)

Receita de Concessões e Permissões 33.186.811,00 33.186.811,00 9.535.958,11 28,73 30.361.317,67 91,49 2.825.493,33

Outras Receitas Patrimoniais 28.121,00 28.121,00 2.354,66 8,37 21.044,32 74,83 7.076,68

RECEITA DE SERVIÇOS 6.455.524,00 6.455.524,00 1.602.542,24 24,82 7.151.524,82 110,78 (696.000,82)

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.370.463.394,00 3.370.463.394,00 469.674.659,63 13,94 2.534.153.562,62 75,19 836.309.831,38

Transferências Intergovernamentais 3.314.618.983,00 3.314.618.983,00 467.279.391,24 14,10 2.521.165.399,71 76,06 793.453.583,29

Transferências de Instituições Privadas 12.580.036,00 12.580.036,00 96.206,93 0,76 506.530,59 4,03 12.073.505,41

Transferências do Exterior 10.233,00 10.233,00 - 0,00 70.044,76 684,50 (59.811,76)

Transferências de Pessoas - - 91.345,38 0,00 244.329,08 0,00 (244.329,08)

Transferências de Convênios 43.254.142,00 43.254.142,00 2.207.716,08 5,10 12.167.258,48 28,13 31.086.883,52

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 510.136.997,00 510.136.997,00 24.819.282,84 4,87 141.484.841,40 27,73 368.652.155,60

Multas e Juros de Mora 68.166.297,00 68.166.297,00 19.893.086,21 29,18 82.568.272,02 121,13 (14.401.975,02)

Indenizações e Restituições 51.881.877,00 51.881.877,00 3.303.797,01 6,37 28.657.349,54 55,24 23.224.527,46

Receita da Dívida Ativa 65.729.312,00 65.729.312,00 1.448.342,82 2,20 28.897.878,70 43,96 36.831.433,30

Receitas Correntes Diversas 251.534.938,00 251.534.938,00 174.056,80 0,07 1.361.341,14 0,54 250.173.596,86

Recursos do RPPS Arrecadados em exercícios anteriores* 72.824.573,00 72.824.573,00 - 0,00 - 0,00 72.824.573,00

RECEITAS DE CAPITAL 922.663.339,00 922.663.339,00 61.522.867,60 6,67 284.677.173,84 30,85 637.986.165,16

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 447.845.068,00 447.845.068,00 41.656.860,07 9,30 215.086.113,34 48,03 232.758.954,66

Operações de Crédito Internas 182.601.498,00 182.601.498,00 2.087.800,83 1,14 74.445.158,45 40,77 108.156.339,55

Operações de Crédito Externas 265.243.570,00 265.243.570,00 39.569.059,24 14,92 140.640.954,89 53,02 124.602.615,11

ALIENAÇÃO DE BENS 346.650,00 346.650,00 - 0,00 - 0,00 346.650,00

Alienação de Bens Móveis 346.650,00 346.650,00 - 0,00 - 0,00 346.650,00

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 80.000,00 80.000,00 4.021,22 5,03 47.821,09 59,78 32.178,91

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 474.391.621,00 474.391.621,00 19.861.986,31 4,19 69.543.239,41 14,66 404.848.381,59

Transferências Intergovernamentais 215.885.943,00 215.885.943,00 4.601.958,75 2,13 22.740.633,98 10,53 193.145.309,02

Transferências de Convênios 258.505.678,00 258.505.678,00 15.260.027,56 5,90 46.802.605,43 18,11 211.703.072,57

RECEITAS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II) 453.970.145,00 453.970.145,00 65.133.874,00 14,35 264.383.206,99 58,24 189.586.938,01

RECEITAS INTRAORCAMENTARIAS CORRENTES 453.970.145,00 453.970.145,00 63.989.155,61 14,10 251.502.720,96 55,40 202.536.565,80

Receitas de Contribuições 452.205.472,00 452.205.472,00 63.060.013,85 13,94 248.150.364,72 54,88 204.055.107,28

Receitas de Serviços 121.417,00 121.417,00 - 0,00 - 0,00 121.417,00

Receitas de Transferências 1.643.256,00 1.643.256,00 860.000,00 52,34 3.283.214,48 199,80 (1.639.958,48)

Outras Receitas intraorçamentárias - - 69.141,76 – 69.141,76 – (69.141,76)

RECEITAS INTRAORCAMENTARIAS DE CAPITAL - - 1.144.718,39 0,00 12.880.486,03 0,00 (12.880.486,03)

Receitas de Transferências - - 1.144.718,39 0,00 12.880.486,03 0,00 (12.880.486,03)

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 7.272.573.519,00 7.272.573.519,00 941.803.311,66 12,95 4.989.254.365,10 68,60 2.283.319.153,90

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) - - - – - – –

Operações de Crédito Internas - - - – - – –

Mobiliária - - - – - – –

Contratual - - - – - – –

Operações de Crédito Externas - - - – - – –

Mobiliária - - - – - – –

Contratual - - - – - – –

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 7.272.573.519,00 7.272.573.519,00 941.803.311,66 12,95 4.989.254.365,10 68,60 2.283.319.153,90

DÉFICIT (VI) – – –

TOTAL (VII) = (V + VI) 7.272.573.519,00 7.272.573.519,00 941.803.311,66 12,95 4.989.254.365,10 68,60 2.283.319.153,90

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) – 46.113.877,00 – – 46.113.877,00 – –

Superávit Financeiro – 46.113.877,00 – – 46.113.877,00 – –

Reabertura de Créditos Adicionais – - – – - – –

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO DESPESAS

DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre PAGAS ATÉ

(d) (e) (f) (g)=(e-f) (h) (i)=(e-h) O BIMESTRE(j)

DESPESAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS)

(VIII) 6.952.912.835,00 7.057.673.744,00 927.595.500,49 4.732.117.027,96 2.325.556.716,04 966.765.266,12 4.486.618.390,01 2.571.055.353,99 4.354.594.049,56

DESPESAS CORRENTES 5.699.908.861,00 5.697.539.770,00 843.318.207,24 4.227.675.892,29 1.469.863.877,71 853.421.539,27 4.092.092.555,81 1.605.447.214,19 3.997.242.328,48

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.955.486.322,00 2.810.930.566,00 455.918.215,69 2.260.564.470,72 550.366.095,28 444.084.246,83 2.247.611.429,00 563.319.137,00 2.237.378.126,17

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 45.764.048,00 40.781.120,00 4.679.234,86 21.864.010,45 18.917.109,55 4.679.234,86 21.864.010,45 18.917.109,55 20.580.445,47

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.698.658.491,00 2.845.828.084,00 382.720.756,69 1.945.247.411,12 900.580.672,88 404.658.057,58 1.822.617.116,36 1.023.210.967,64 1.739.283.756,84

DESPESAS DE CAPITAL 1.252.893.974,00 1.360.023.974,00 84.277.293,25 504.441.135,67 855.582.838,33 113.343.726,85 394.525.834,20 965.498.139,80 357.351.721,08

INVESTIMENTOS 1.154.630.576,00 1.267.157.564,00 76.508.895,15 458.360.927,01 808.796.636,99 105.552.954,75 348.445.625,54 918.711.938,46 314.993.169,78

INVERSÕES FINANCEIRAS 2.266.625,00 3.979.637,00 - 149.211,06 3.830.425,94 22.374,00 149.211,06 3.830.425,94 149.211,06

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 95.996.773,00 88.886.773,00 7.768.398,10 45.930.997,60 42.955.775,40 7.768.398,10 45.930.997,60 42.955.775,40 42.209.340,24

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 110.000,00 110.000,00 - - 110.000,00 - - 110.000,00 -

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS (IX) 319.660.684,00 420.242.024,00 63.153.844,07 310.542.501,60 109.699.522,40 63.745.345,19 309.070.892,57 111.171.131,43 228.114.312,35

DESPESAS CORRENTES (INTRAORÇAMENTÁ-

RIAS) 315.375.684,00 412.900.024,00 63.153.844,07 303.665.467,71 109.234.556,29 63.153.844,07 303.665.467,71 109.234.556,29 222.708.887,49

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 307.629.647,00 407.512.627,00 62.221.277,90 300.167.176,38 107.345.450,62 62.221.277,90 300.167.176,38 107.345.450,62 219.212.120,46

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.746.037,00 5.387.397,00 932.566,17 3.498.291,33 1.889.105,67 932.566,17 3.498.291,33 1.889.105,67 3.496.767,03

DESPESAS DE CAPITAL (INTRAORÇAMENTÁ-

RIAS) 4.285.000,00 7.342.000,00 - 6.877.033,89 464.966,11 591.501,12 5.405.424,86 1.936.575,14 5.405.424,86

INVESTIMENTOS 4.285.000,00 7.342.000,00 - 6.877.033,89 464.966,11 591.501,12 5.405.424,86 1.936.575,14 5.405.424,86

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 7.272.573.519,00 7.477.915.768,00 990.749.344,56 5.042.659.529,56 2.435.256.238,44 1.030.510.611,31 4.795.689.282,58 2.682.226.485,42 4.582.708.361,91

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO

(XI) - - - - - - - - -

Amortização da Dívida Interna – – – – – – – – –

Dívida Mobiliária – – – – – – – – –

Outras Dívidas – – – – – – – – –

Amortização da Dívida Externa – – – – – – – – –

Dívida Mobiliária – – – – – – – – –

Outras Dívidas – – – – – – – – –

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 7.272.573.519,00 7.477.915.768,00 990.749.344,56 5.042.659.529,56 2.435.256.238,44 1.030.510.611,31 4.795.689.282,58 2.682.226.485,42 4.582.708.361,91

SUPERÁVIT (XIII) - - - - - - 193.565.082,52 - -

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 7.272.573.519,00 7.477.915.768,00 990.749.344,56 5.042.659.529,56 2.435.256.238,44 1.030.510.611,31 4.989.254.365,10 2.682.226.485,42 4.582.708.361,91

FONTE: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável SEFIN/CCONT, Data da emissão 07/11/2016 e hora de emissão 16h e 07m.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Valberto Alves Abreu

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE

PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A OUTUBRO 2016/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00

FUNÇÃO/

SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO

DESPESAS LIQUIDADAS SALDO

ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %

(a) (b) (b/total b) (c)=(a-b) (d) (d/total d) (e)=(a-d)

DESPESAS

(EXCETO INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS)

(I)

6.952.912.835,00

7.057.673.744,00

927.595.500,49

4.732.117.027,96

93,84 2.325.556.716,04

966.765.266,12

4.486.618.390,01

93,56

2.571.055.353,99

LEGISLATIVA 159.550.140,00 156.902.280,00 19.861.490,46 135.412.377,40 2,69 21.489.902,60 15.987.554,07 112.938.992,97 2,36 43.963.287,03

ACAO

LEGISLATIVA 159.550.140,00 156.902.280,00 19.861.490,46 135.412.377,40

2,69 21.489.902,60 15.987.554,07 112.938.992,97

2,36

43.963.287,03

JUDICIARIA 37.723.377,00 37.840.377,00 5.620.121,85 29.273.829,28 0,58 8.566.547,72 5.784.470,32 29.008.972,36 0,60 8.831.404,64

ADMINISTRACAO

GERAL 37.577.377,00 37.694.377,00 5.620.121,85 29.266.229,28

0,58 8.428.147,72 5.776.870,32 29.001.372,36

0,60

8.693.004,64

TECNOLOGIA DA

INFORMACAO 146.000,00 146.000,00 - 7.600,00

0,00 138.400,00 7.600,00 7.600,00

0,00

138.400,00

ESSENCIAL A

JUSTICA 110.000,00 716.175,00 64.962,88 162.747,11

0,00 553.427,89 50.196,92 130.142,05

0,00 586.032,95

FORMACAO DE

RECURSOS

HUMANOS 110.000,00 716.175,00 64.962,88 162.747,11

0,00 553.427,89 50.196,92 130.142,05

0,00 586.032,95

ADMINISTRACAO 668.828.289,00 610.917.800,00 78.469.603,46 417.381.697,23 8,28 193.536.102,77 79.454.482,74 404.910.924,69 8,44 206.006.875,31

PLANEJAMENTO E

ORCAMENTO 132.000,00 127.000,00 - -

0,00 127.000,00 - -

0,00

127.000,00

ADMINISTRACAO

GERAL 621.192.511,00 562.686.119,00 75.128.897,56 399.410.030,09

7,92 163.276.088,91 75.485.741,31 391.384.871,02

8,16

171.301.247,98

CONTROLE

INTERNO 30.000,00 30.000,00 - - 0,00 30.000,00 - -

0,00

30.000,00

NORMALIZACAO E

FISCALIZACAO 6.605.000,00 6.605.000,00 877.531,28 4.269.323,83 0,08 2.335.676,17 877.531,28 4.269.323,83

0,09

2.335.676,17

TECNOLOGIA DA

INFORMACAO 35.370.778,00 36.181.381,00 2.449.174,62 13.540.654,74 0,27 22.640.726,26 3.032.210,15 9.125.041,27

0,19

27.056.339,73

FORMACAO DE

RECURSOS

HUMANOS 1.078.000,00 748.300,00 - 24.864,00

0,00 723.436,00 - 24.864,00

0,00

723.436,00

ADMINISTRACAO

DE RECEITAS 4.354.000,00 4.474.000,00 14.000,00 136.824,57 0,00 4.337.175,43 59.000,00 106.824,57

0,00

4.367.175,43

ASSISTENCIA

COMUNITARIA 66.000,00 66.000,00 - - 0,00 66.000,00 - -

0,00

66.000,00

SEGURANCA

PUBLICA 170.950.098,00 206.007.160,00 24.985.337,84 156.015.990,41

3,09 49.991.169,59 26.037.490,42 143.088.335,91

2,98

62.918.824,09

ADMINISTRACAO

GERAL 97.409.218,00 99.871.663,00 17.524.614,35 89.063.664,60 1,77 10.807.998,40 17.436.608,50 88.876.297,33

1,85

10.995.365,67

TECNOLOGIA DA

INFORMACAO 101.000,00 14.000,00 - -

0,00 14.000,00 - -

0,00

14.000,00

FORMACAO DE

RECURSOS

HUMANOS 976.135,00 556.135,00 498,00 10.753,00

0,00 545.382,00 498,00 10.753,00

0,00

545.382,00

POLICIAMENTO 64.416.754,00 98.945.643,00 6.714.096,87 63.210.344,19 1,25 35.735.298,81 8.357.335,42 51.089.477,08 1,07 47.856.165,92

DEFESA CIVIL 2.203.500,00 4.201.360,00 123.900,00 2.710.408,50 0,05 1.490.951,50 240.240,00 2.710.408,50 0,06 1.490.951,50

Page 19: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 DIREITOS INDIVI-

DUAIS, COLETI-

VOS E DIFUSOS 5.843.491,00 2.418.359,00 622.228,62 1.020.820,12 0,02 1.397.538,88 2.808,50 401.400,00

0,01

2.016.959,00

ASSISTENCIA

SOCIAL 115.154.880,00 119.931.656,00 12.545.664,93 69.824.695,68 1,38 50.106.960,32 12.979.749,69 67.164.894,05

1,40

52.766.761,95

ADMINISTRACAO

GERAL 42.570.275,00 42.111.075,00 6.346.998,83 30.448.075,01 0,60 11.662.999,99 5.440.107,70 29.382.875,50

0,61

12.728.199,50

TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO 190.000,00 120.000,00 - -

0,00 120.000,00 - -

0,00

120.000,00

ASSISTENCIA A

CRIANCA E AO

ADOLESCENTE 19.090.404,00 19.192.404,00 821.327,29 3.687.642,75

0,07 15.504.761,25 593.469,26 3.459.784,72

0,07

15.732.619,28

ASSISTENCIA

COMUNITARIA 45.690.301,00 49.609.277,00 4.557.769,91 32.373.388,42

0,64 17.235.888,58 5.771.137,90 31.006.844,33

0,65

18.602.432,67

ALIMENTACAO E

NUTRICAO 5.823.900,00 7.181.900,00 696.868,90 3.070.405,24

0,06 4.111.494,76 1.050.354,83 3.070.405,24

0,06

4.111.494,76

DIREITOS INDIVI-

DUAIS, COLETI-

VOS E DIFUSOS 1.790.000,00 1.717.000,00 122.700,00 245.184,26

0,00 1.471.815,74 124.680,00 244.984,26

0,01

1.472.015,74

PREVIDENCIA

SOCIAL 640.727.855,00 641.947.855,00 102.341.432,03 506.416.243,32 10,04 135.531.611,68 102.428.543,09 506.407.458,32

10,56

135.540.396,68

ADMINISTRACAO

GERAL 637.517.855,00 639.324.534,00 102.341.432,03 506.327.971,66 10,04 132.996.562,34 102.340.271,43 506.319.186,66

10,56

133.005.347,34

TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO 3.000.000,00 2.553.321,00 - 88.271,66

0,00 2.465.049,34 88.271,66 88.271,66

0,00

2.465.049,34

COMUNICACAO

SOCIAL 200.000,00 60.000,00 - -

0,00 60.000,00 - -

0,00

60.000,00

PROTECAO E

BENEFICIOS AO

TRABALHADOR 10.000,00 10.000,00 - -

0,00 10.000,00 - -

0,00

10.000,00

SAUDE 2.138.304.659,00 2.046.598.719,00 298.632.744,12 1.397.982.602,45 27,72 648.616.116,55 302.807.500,01 1.362.356.732,09 28,41 684.241.986,91

ADMINISTRACAO

GERAL 321.742.333,00 355.894.833,00 45.268.587,31 231.320.716,03 4,59 124.574.116,97 50.366.921,61 229.281.880,93 4,78

126.612.952,07

TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO 1.795.586,00 4.195.586,00 589.851,21 2.663.707,92 0,05 1.531.878,08 590.647,21 2.660.509,92 0,06

1.535.076,08

FORMACAO DE

RECURSOS

HUMANOS 199.490,00 199.490,00 - 4.000,00 0,00 195.490,00 - 4.000,00 0,00

195.490,00

ASSISTENCIA AO

IDOSO 127.000,00 65.000,00 - - 0,00 65.000,00 - - 0,00

65.000,00

ASSISTENCIA A

CRIANCA E AO

ADOLESCENTE 41.000,00 41.000,00 - - 0,00 41.000,00 - - 0,00

41.000,00

ATENCAO BASICA 481.621.016,00 387.185.016,00 55.988.485,23 270.062.720,99 5,36 117.122.295,01 55.383.740,40 267.308.087,48 5,57 119.876.928,52

ASSISTENCIA

HOSPITALAR E

AMBULATORIAL 1.263.783.252,00 1.228.652.312,00 188.917.975,55 848.536.444,94 16,83 380.115.867,06 188.321.235,31 819.503.332,33 17,09

409.148.979,67

SUPORTE

PROFILATICO E

TERAPEUTICO 30.086.777,00 31.766.777,00 1.826.231,22 17.973.956,73 0,36 13.792.820,27 2.134.931,74 16.638.843,89 0,35

15.127.933,11

VIGILANCIA

SANITARIA 37.800.205,00 37.640.705,00 5.969.098,90 27.174.106,37 0,54 10.466.598,63 5.937.484,80 26.729.682,34 0,56

10.911.022,66

VIGILANCIA

EPIDEMIOLOGICA 1.108.000,00 958.000,00 72.514,70 246.949,47 0,00 711.050,53 72.538,94 230.395,20 0,00

727.604,80

TRABALHO 17.826.334,00 16.165.630,00 2.123.618,64 5.703.430,09 0,11 10.462.199,91 1.635.840,35 4.992.612,20 0,10 11.173.017,80

PROTECAO E

BENEFICIOS AO

TRABALHADOR 3.246.000,00 2.281.700,00 15.775,41 21.806,61 0,00 2.259.893,39 17.475,41 20.395,41 0,00

2.261.304,59

EMPREGABILIDA-

DE 14.535.334,00 13.838.930,00 2.107.843,23 5.681.623,48 0,11 8.157.306,52 1.618.364,94 4.972.216,79 0,10

8.866.713,21

FOMENTO AO

TRABALHO 45.000,00 45.000,00 - - 0,00 45.000,00 - - 0,00

45.000,00

EDUCACAO 1.283.055.227,00 1.283.357.554,00 189.068.423,05 932.125.077,03 18,48 351.232.476,97 195.007.947,69 914.146.054,89 19,06 369.211.499,11

ADMINISTRACAO

GERAL 60.145.237,00 60.641.237,00 13.249.875,19 47.192.706,44 0,94 13.448.530,56 8.863.159,10 42.523.990,35 0,89

18.117.246,65

ENSINO FUNDA-

MENTAL 781.920.339,00 804.634.327,00 141.238.659,31 685.699.625,07 13,60 118.934.701,93 143.312.372,56 680.808.328,69 14,20

123.825.998,31

ENSINO MEDIO 3.554.000,00 5.719.000,00 446.301,05 1.575.224,40 0,03 4.143.775,60 446.301,05 1.575.224,40 0,03 4.143.775,60

ENSINO PROFIS-

SIONAL 313.000,00 186.000,00 84.640,00 140.580,00 0,00 45.420,00 84.640,00 140.580,00 0,00

45.420,00

EDUCACAO

INFANTIL 206.433.482,00 208.884.511,00 23.569.678,84 125.272.877,79 2,48 83.611.633,21 26.667.555,50 120.653.218,69 2,52

88.231.292,31

EDUCACAO DE

JOVENS E

ADULTOS 4.242.695,00 2.732.695,00 543.741,00 718.578,88 0,01 2.014.116,12 394.485,88 518.227,88 0,01

2.214.467,12

Page 20: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 EDUCACAO

ESPECIAL 941.000,00 1.111.000,00 151.016,14 397.048,62 0,01 713.951,38 151.016,14 397.048,62 0,01

713.951,38

EDUCACAO

BASICA 225.220.474,00 199.163.784,00 9.773.851,35 71.037.515,92 1,41 128.126.268,08 15.077.757,29 67.438.516,35 1,41

131.725.267,65

OUTROS ENCAR-

GOS ESPECIAIS 285.000,00 285.000,00 10.660,17 90.919,91 0,00 194.080,09 10.660,17 90.919,91 0,00

194.080,09

CULTURA 87.835.157,00 93.695.232,00 8.168.519,96 42.398.025,85 0,84 51.297.206,15 10.155.998,15 39.371.538,27 0,82 54.323.693,73

ADMINISTRACAO

GERAL 33.798.947,00 36.916.170,00 6.901.098,26 22.752.633,09 0,45 14.163.536,91 7.170.818,18 22.579.137,83 0,47

14.337.032,17

TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO 152.000,00 240.000,00 - 210.630,00 0,00 29.370,00 210.630,00 210.630,00 0,00

29.370,00

PATRIMONIO

HISTORICO,

ARTISTICO E

ARQUEOLOGICO 7.148.000,00 7.797.784,00 - 521.150,00 0,01 7.276.634,00 - 521.150,00 0,01 7.276.634,00

DIFUSAO

CULTURAL 44.726.872,00 45.680.604,00 117.685,24 17.763.876,30 0,35 27.916.727,70 2.662.346,76 15.948.417,23 0,33

29.732.186,77

INFRAESTRUTURA

URBANA 1.409.338,00 2.258.674,00 1.149.736,46 1.149.736,46 0,02 1.108.937,54 112.203,21 112.203,21 0,00

2.146.470,79

DESPORTO

COMUNITARIO 600.000,00 802.000,00 - - 0,00 802.000,00 - - 0,00

802.000,00

DIREITOS DA

CIDADANIA 56.039.768,00 63.155.895,00 7.047.999,57 35.407.285,15 0,70 27.748.609,85 7.547.505,17 34.016.176,47 0,71

29.139.718,53

ADMINISTRACAO

GERAL 19.461.050,00 20.871.050,00 2.960.916,45 15.482.543,12 0,31 5.388.506,88 2.970.243,18 15.422.683,37 0,32

5.448.366,63

NORMALIZACAO E

FISCALIZACAO 17.574.137,00 17.740.137,00 1.071.947,97 10.917.069,47 0,22 6.823.067,53 1.748.163,37 9.774.836,57 0,20

7.965.300,43

TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO 109.000,00 39.000,00 - - 0,00 39.000,00 - - 0,00

39.000,00

ASSISTENCIA AO

IDOSO 2.130.342,00 7.217.188,00 1.134.309,81 3.772.831,78 0,07 3.444.356,22 1.134.309,81 3.772.831,78 0,08

3.444.356,22

ASSISTENCIA AO

PORTADOR DE

DEFICIENCIA 294.000,00 474.000,00 227.742,03 227.742,03 0,00 246.257,97 227.742,03 227.742,03 0,00

246.257,97

ASSISTENCIA A

CRIANCA E AO

ADOLESCENTE 2.730.000,00 2.674.000,00 308.258,43 1.419.534,78 0,03 1.254.465,22 167.479,59 1.276.475,44 0,03

1.397.524,56

ASSISTENCIA

COMUNITARIA 795.137,00 557.137,00 108.818,59 368.478,82 0,01 188.658,18 62.861,90 322.522,13 0,01

234.614,87

EMPREGABILIDA-

DE 162.000,00 6.000,00 - - 0,00 6.000,00 - - 0,00

6.000,00

DIREITOS INDIVI-

DUAIS, COLETI-

VOS E DIFUSOS 12.524.102,00 13.317.383,00 1.236.006,29 3.219.085,15 0,06 10.098.297,85 1.236.705,29 3.219.085,15 0,07

10.098.297,85

ASSISTENCIA AOS

POVOS

INDIGENAS 260.000,00 260.000,00 - - 0,00 260.000,00 - - 0,00

260.000,00

URBANISMO 850.974.051,00 1.072.159.526,00 127.359.595,67 735.370.493,16 14,58 336.789.032,84 152.170.085,74 613.231.122,18 12,79 458.928.403,82

ADMINISTRACAO

GERAL 15.628.800,00 15.143.806,00 430.350,87 13.903.704,65 0,28 1.240.101,35 1.774.776,92 11.227.138,59 0,23

3.916.667,41

ORDENAMENTO

TERRITORIAL 7.209.000,00 4.394.783,00 - 1.339.512,00 0,03 3.055.271,00 365.963,66 1.054.323,62 0,02

3.340.459,38

FORMACAO DE

RECURSOS

HUMANOS 50.000,00 2.786,00 - 2.550,00 0,00 236,00 - 2.550,00 0,00 236,00

INFRAESTRUTURA

URBANA 366.755.494,00 544.631.161,00 60.476.174,89 354.645.470,67 7,03 189.985.690,33 74.718.796,49 256.225.828,21 5,34

288.405.332,79

SERVICOS

URBANOS 405.719.869,00 437.269.177,00 54.274.985,26 300.807.648,37 5,97 136.461.528,63 62.107.761,38 280.049.674,29 5,84

157.219.502,71

TRANSPORTES

COLETIVOS

URBANOS 55.610.888,00 70.717.813,00 12.178.084,65 64.671.607,47 1,28 6.046.205,53 13.202.787,29 64.671.607,47 1,35

6.046.205,53

DESPESAS

(EXCETO INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS)

(I) 725.833.000,00 708.277.885,00 51.305.986,03 268.642.533,80 5,33 439.635.351,20 54.717.901,76 254.854.433,56 5,31 453.423.451,44

HABITACAO 132.001.104,00 142.270.874,00 3.728.187,58 19.170.623,31 0,38 123.100.250,69 4.037.158,20 18.170.684,20 0,38 124.100.189,80

ADMINISTRACAO

GERAL 16.832.090,00 16.835.090,00 2.294.331,52 10.849.398,72 0,22 5.985.691,28 2.295.190,02 9.849.459,61 0,21

6.985.630,39

TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO 91.000,00 47.770,00 - 1.880,00 0,00 45.890,00 - 1.880,00 0,00

45.890,00

INFRAESTRUTURA

URBANA 410.000,00 770.000,00 - - 0,00 770.000,00 - - 0,00

770.000,00

HABITACAO

URBANA 114.647.014,00 124.597.014,00 1.433.856,06 8.319.344,59 0,16 116.277.669,41 1.741.968,18 8.319.344,59 0,17

116.277.669,41

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 RECUPERACAO

DE AREAS

DEGRADADAS 21.000,00 21.000,00 - - 0,00 21.000,00 - - 0,00

21.000,00

GESTAO

AMBIENTAL 114.072.102,00 101.116.312,00 15.190.572,99 74.671.888,41 1,48 26.444.423,59 15.009.664,35 73.410.696,65 1,53

27.705.615,35

ADMINISTRACAO

GERAL 103.501.720,00 88.839.530,00 13.344.083,73 71.494.691,25 1,42 17.344.838,75 12.976.504,40 70.669.483,78 1,47

18.170.046,22

NORMALIZACAO E

FISCALIZACAO 347.860,00 496.860,00 42.437,24 213.826,72 0,00 283.033,28 45.078,94 213.152,17 0,00

283.707,83

TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO 392.000,00 423.000,00 - - 0,00 423.000,00 - - 0,00

423.000,00

FORMACAO DE

RECURSOS

HUMANOS 20.000,00 6.000,00 - - 0,00 6.000,00 - - 0,00

6.000,00

INFRAESTRUTURA

URBANA 759.000,00 25.300,00 - 25.216,91 0,00 83,09 - 25.216,91 0,00 83,09

PRESERVACAO E

CONSERVACAO

AMBIENTAL 4.089.500,00 9.941.600,00 1.549.152,02 2.042.379,02 0,04 7.899.220,98 1.622.969,47 2.000.197,62 0,04

7.941.402,38

CONTROLE

AMBIENTAL 4.047.022,00 972.022,00 254.900,00 716.353,44 0,01 255.668,56 365.111,54 502.646,17 0,01

469.375,83

RECUPERACAO

DE AREAS

DEGRADADAS 915.000,00 412.000,00 - 179.421,07 0,00 232.578,93 - - 0,00

412.000,00

CIENCIA E TEC-

NOLOGIA 11.026.959,00 10.016.959,00 486.023,97 2.393.772,27 0,05 7.623.186,73 491.039,57 2.389.895,07 0,05

7.627.063,93

ADMINISTRACAO

GERAL 3.157.338,00 3.696.338,00 433.237,21 2.282.161,60 0,05 1.414.176,40 438.252,81 2.278.284,40 0,05

1.418.053,60

DIFUSAO DO

CONHECIMENTO

CIENTIFICO E

TECNOLÓGICO 7.869.621,00 6.320.621,00 52.786,76 111.610,67 0,00 6.209.010,33 52.786,76 111.610,67 0,00

6.209.010,33

AGRICULTURA 105.000,00 105.000,00 - - 0,00 105.000,00 - - 0,00 105.000,00

ABASTECIMENTO 105.000,00 105.000,00 - - 0,00 105.000,00 - - 0,00 105.000,00

COMERCIO E

SERVICOS 206.757.120,00 188.694.368,00 8.293.168,19 23.084.031,17 0,46 165.610.336,83 8.170.485,03 22.545.505,37 0,47

166.148.862,63

ADMINISTRACAO

GERAL 8.032.603,00 7.315.603,00 623.374,05 3.978.926,40 0,08 3.336.676,60 714.791,48 3.700.815,96 0,08

3.614.787,04

EMPREGABILIDA-

DE 301.000,00 301.000,00 - - 0,00 301.000,00 - - 0,00

301.000,00

TURISMO 198.423.517,00 181.077.765,00 7.669.794,14 19.105.104,77 0,38 161.972.660,23 7.455.693,55 18.844.689,41 0,39 162.233.075,59

COMUNICACOES 110.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -

COMUNICACAO

SOCIAL 110.000,00 - - - 0,00 0,00 - - 0,00 -

DESPORTO E

LAZER 34.867.526,00 53.516.746,00 3.052.033,11 34.703.885,73 0,69 18.812.860,27 7.433.415,41 27.064.940,57 0,56

26.451.805,43

ADMINISTRACAO

GERAL 3.879.954,00 4.799.994,00 538.397,19 3.174.120,41 0,06 1.625.873,59 478.026,77 2.830.165,40 0,06

1.969.828,60

TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO 18.000,00 101.000,00 - - 0,00 101.000,00 - - 0,00

101.000,00

FORMACAO DE

RECURSOS

HUMANOS 20.000,00 20.000,00 - - 0,00 20.000,00 - - 0,00

20.000,00

DESPORTO DE

RENDIMENTO 292.000,00 52.000,00 - - 0,00 52.000,00 - - 0,00

52.000,00

DESPORTO

COMUNITARIO 6.753.362,00 8.529.525,00 524.985,46 2.616.817,11 0,05 5.912.707,89 564.218,90 2.616.817,11 0,05

5.912.707,89

LAZER 23.904.210,00 40.014.227,00 1.988.650,46 28.912.948,21 0,57 11.101.278,79 6.391.169,74 21.617.958,06 0,45 18.396.268,94

ENCARGOS

ESPECIAIS 226.783.189,00 212.447.626,00 20.556.000,19 114.618.332,91 2,27 97.829.293,09 19.576.139,20 111.272.711,70 2,32

101.174.914,30

SERVICO DA

DIVIDA INTERNA 59.644.936,00 54.662.008,00 11.773.640,98 39.820.893,10 0,79 14.841.114,90 11.773.640,98 39.820.893,10 0,83

14.841.114,90

SERVICO DA

DIVIDA EXTERNA 82.115.885,00 75.005.885,00 673.991,98 27.974.114,95 0,55 47.031.770,05 673.991,98 27.974.114,95 0,58

47.031.770,05

OUTROS ENCAR-

GOS ESPECIAIS 85.022.368,00 82.779.733,00 8.108.367,23 46.823.324,86 0,93 35.956.408,14 7.128.506,24 43.477.703,65 0,91

39.302.029,35

RESERVA DE

CONTINGENCIA 110.000,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00

110.000,00

RESERVA DE

CONTINGENCIA 110.000,00 110.000,00 - - 0,00 110.000,00 - - 0,00

110.000,00

DESPESAS

(INTRAORÇAMEN-

TÁRIAS) (II) 319.660.684,00 420.242.024,00 63.153.844,07 310.542.501,60 6,16 109.699.522,40 63.745.345,19 309.070.892,57 6,44 111.171.131,43

JUDICIARIA 6.714.096,00 6.699.096,00 964.037,54 4.910.413,18 0,10 1.788.682,82 964.037,54 4.910.413,18 0,10 1.788.682,82

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 ADMINISTRACAO

GERAL 6.714.096,00 6.699.096,00 964.037,54 4.910.413,18 0,10 1.788.682,82 964.037,54 4.910.413,18 0,10

1.788.682,82

ADMINISTRACAO 55.254.456,00 53.321.783,00 7.610.780,46 36.308.452,72 0,72 17.013.330,28 7.610.780,46 36.308.452,72 0,76 17.013.330,28

ADMINISTRACAO

GERAL 55.239.456,00 53.246.783,00 7.541.638,70 36.239.310,96 0,72 17.007.472,04 7.541.638,70 36.239.310,96 0,76

17.007.472,04

FORMACAO DE

RECURSOS

HUMANOS 15.000,00 75.000,00 69.141,76 69.141,76 0,00 5.858,24 69.141,76 69.141,76 0,00

5.858,24

SEGURANCA

PUBLICA 22.465.991,00 22.455.991,00 3.739.426,04 18.250.158,64 0,36 4.205.832,36 3.739.426,04 18.250.158,64 0,38

4.205.832,36

ADMINISTRACAO

GERAL 22.465.991,00 22.455.991,00 3.739.426,04 18.250.158,64 0,36 4.205.832,36 3.739.426,04 18.250.158,64 0,38

4.205.832,36

ASSISTENCIA

SOCIAL 1.655.390,00 1.656.390,00 250.735,96 1.212.239,62 0,02 444.150,38 250.735,96 1.212.239,62 0,03 444.150,38

ADMINISTRACAO

GERAL 1.590.891,00 1.591.891,00 243.158,36 1.174.183,56 0,02 417.707,44 243.158,36 1.174.183,56 0,02

417.707,44

ASSISTENCIA

COMUNITARIA 63.499,00 63.499,00 7.577,60 38.056,06 0,00 25.442,94 7.577,60 38.056,06 0,00

25.442,94

DIREITOS INDIVI-

DUAIS, COLETI-

VOS E DIFUSO 1.000,00 1.000,00 - - 0,00 1.000,00 - - 0,00

1.000,00

PREVIDENCIA

SOCIAL 11.537.352,00 10.317.352,00 174.614,87 1.343.399,72 0,03 8.973.952,28 174.614,87 1.343.399,72 0,03

8.973.952,28

ADMINISTRACAO

GERAL 11.537.352,00 10.317.352,00 174.614,87 1.343.399,72 0,03 8.973.952,28 174.614,87 1.343.399,72 0,03

8.973.952,28

SAUDE 57.191.644,00 147.426.050,00 21.838.515,74 108.249.817,58 2,15 39.176.232,42 21.838.515,74 108.249.817,58 2,26 39.176.232,42

ADMINISTRACAO

GERAL 4.613.161,00 16.972.161,00 1.512.628,24 13.115.778,26 0,26 3.856.382,74 1.512.628,24 13.115.778,26 0,27

3.856.382,74

FORMACAO DE

RECURSOS

HUMANOS 2.000,00 2.000,00 - - 0,00 2.000,00 - - 0,00

2.000,00

ATENCAO BASICA 10.315.552,00 53.965.552,00 8.299.021,74 37.096.978,76 0,74 16.868.573,24 8.299.021,74 37.096.978,76 0,77 16.868.573,24

ASSISTENCIA

HOSPITALAR E

AMBULATORIAL 42.228.588,00 69.623.994,00 11.011.619,88 53.032.023,84 1,05 16.591.970,16 11.011.619,88 53.032.023,84 1,11

16.591.970,16

VIGILANCIA

SANITARIA 32.343,00 6.862.343,00 1.015.245,88 5.005.036,72 0,10 1.857.306,28 1.015.245,88 5.005.036,72 0,10

1.857.306,28

TRABALHO 1.000,00 47.000,00 0,00 0,00 0,00 47.000,00 0,00 0,00 0,00 47.000,00

EMPREGABILIDA-

DE 1.000,00 47.000,00 - - 0,00 47.000,00 - - 0,00

47.000,00

EDUCACAO 153.433.586,00 153.150.946,00 25.937.282,08 121.528.444,82 2,41 31.622.501,18 25.937.282,08 121.528.444,82 2,53 31.622.501,18

ADMINISTRACAO

GERAL 8.202.852,00 8.796.852,00 1.082.353,02 4.830.131,28 0,10 3.966.720,72 1.082.353,02 4.830.131,28 0,10

3.966.720,72

ENSINO

FUNDAMENTAL 124.099.319,00 124.099.319,00 21.515.079,40 101.906.554,12 2,02 22.192.764,88 21.515.079,40 101.906.554,12 2,12

22.192.764,88

EDUCACAO

INFANTIL 14.278.650,00 16.308.650,00 2.479.849,66 11.898.789,62 0,24 4.409.860,38 2.479.849,66 11.898.789,62 0,25

4.409.860,38

EDUCACAO DE

JOVENS E

ADULTOS 6.342.765,00 3.875.765,00 860.000,00 2.832.609,80 0,06 1.043.155,20 860.000,00 2.832.609,80 0,06

1.043.155,20

EDUCACAO

BASICA 510.000,00 70.360,00 - 60.360,00 0,00 10.000,00 - 60.360,00 0,00

10.000,00

CULTURA 563.484,00 563.484,00 74.468,18 369.669,62 0,01 193.814,38 74.468,18 369.669,62 0,01 193.814,38

ADMINISTRACAO

GERAL 563.484,00 563.484,00 74.468,18 369.669,62 0,01 193.814,38 74.468,18 369.669,62 0,01

193.814,38

DIREITOS DA

CIDADANIA 2.257.585,00 2.298.585,00 266.726,76 1.412.012,65 0,03 886.572,35 266.726,76 1.412.012,65 0,03 886.572,35

ADMINISTRACAO

GERAL 866.383,00 815.383,00 42.396,80 263.667,42 0,01 551.715,58 42.396,80 263.667,42 0,01

551.715,58

NORMALIZACAO E

FISCALIZACAO 1.383.202,00 1.419.202,00 224.329,96 1.092.437,95 0,02 326.764,05 224.329,96 1.092.437,95 0,02

326.764,05

ASSISTENCIA AO

IDOSO 1.000,00 1.000,00 - - 0,00 1.000,00 - - 0,00

1.000,00

ASSISTENCIA A

CRIANCA E AO

ADOLESCENTE 0,00 56.000,00 - 55.907,28 0,00 92,72 - 55.907,28 0,00 92,72

DIREITOS INDIVI-

DUAIS, COLETI-

VOS E DIFUSO 5.000,00 5.000,00 - - 0,00 5.000,00 - - 0,00

5.000,00

ASSISTENCIA

AOS POVOS

INDIGENAS 2.000,00 2.000,00 - - 0,00 2.000,00 - - 0,00

2.000,00

URBANISMO 0,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 ORDENAMENTO

TERRITORIAL 0,00 35.000,00 - - 0,00 35.000,00 - - 0,00

35.000,00

HABITACAO 107.044,00 107.044,00 13.810,88 67.517,78 0,00 39.526,22 13.810,88 67.517,78 0,00 39.526,22

ADMINISTRACAO

GERAL 107.044,00 107.044,00 13.810,88 67.517,78 0,00 39.526,22 13.810,88 67.517,78 0,00

39.526,22

GESTAO

AMBIENTAL 7.549.881,00 21.480.881,00 2.239.290,66 16.682.261,13 0,33 4.798.619,87 2.830.791,78 15.210.652,10 0,32

6.270.228,90

ADMINISTRACAO

GERAL 4.049.881,00 14.193.881,00 2.239.290,66 9.805.227,24 0,19 4.388.653,76 2.239.290,66 9.805.227,24 0,20

4.388.653,76

RECUPERACAO

DE AREAS

DEGRADADAS 3.500.000,00 7.287.000,00 - 6.877.033,89 0,14 409.966,11 591.501,12 5.405.424,86 0,11

1.881.575,14

CIENCIA E

TECNOLOGIA 211.898,00 211.898,00 9.279,58 48.564,66 0,00 163.333,34 9.279,58 48.564,66 0,00

163.333,34

ADMINISTRACAO

GERAL 72.626,00 72.626,00 9.279,58 48.564,66 0,00 24.061,34 9.279,58 48.564,66 0,00

24.061,34

DIFUSAO DO

CONHECIMENTO

CIENTIFICO E

TECNOLÓGICO 139.272,00 139.272,00 - - 0,00 139.272,00 - - 0,00

139.272,00

COMERCIO E

SERVICOS 201.901,00 201.901,00 18.714,08 89.229,96 0,00 112.671,04 18.714,08 89.229,96 0,00

112.671,04

ADMINISTRACAO

GERAL 201.901,00 201.901,00 18.714,08 89.229,96 0,00 112.671,04 18.714,08 89.229,96 0,00

112.671,04

DESPORTO E

LAZER 113.568,00 113.568,00 15.879,64 68.905,92 0,00 44.662,08 15.879,64 68.905,92 0,00 44.662,08

ADMINISTRACAO

GERAL 93.568,00 93.568,00 15.879,64 68.905,92 0,00 24.662,08 15.879,64 68.905,92 0,00

24.662,08

FORMACAO DE

RECURSOS

HUMANOS 20.000,00 20.000,00 - - 0,00 20.000,00 - - 0,00

20.000,00

ENCARGOS

ESPECIAIS 401.808,00 155.055,00 281,60 1.413,60 0,00 153.641,40 281,60 1.413,60 0,00 153.641,40

OUTROS ENCAR-

GOS ESPECIAIS 401.808,00 155.055,00 281,60 1.413,60 0,00 153.641,40 281,60 1.413,60 0,00

153.641,40

TOTAL III=(I+II) 7.272.573.519,00 7.477.915.768,00 990.749.344,56 5.042.659.529,56 100,00 2.435.256.238,44 1.030.510.611,31 4.795.689.282,58 100,00 2.682.226.485,42

FONTE: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável SEFIN/CCONT, Data da emissão 07/11/2016 e hora de emissão 16h e 10m.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Valberto Alves Abreu

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE

PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

NOVEMBRO DE 2015 A OUTUBRO DE 2016 RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1,00

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL

(ÚLTIMOS

12 MESES)

PREVISÃO

ATUALIZADA

2016

ESPECIFICA-

ÇÃO

nov/15 dez/15 jan/16 fev/16 mar/16 abr/16 mai/16 jun/16 jul/16 ago/16 set/16 out/16

RECEITAS

CORRENTES

(I) 429.987.399,43 855.902.903,93 480.992.882,66 606.796.590,85 492.875.647,66 434.544.100,27 497.151.888,94 447.082.954,13 424.557.681,64 486.966.250,27 430.987.146,30 435.434.279,07 6.023.279.725,15 6.199.158.029,00

Receita

Tributária 98.975.520,70 121.051.106,84 96.814.827,57 239.001.153,88 107.271.730,27 109.275.733,24 108.395.840,48 105.564.176,88 109.665.423,72 115.369.095,56 105.428.642,14 108.647.684,17 1.425.460.935,45 1.504.307.551,00

IPTU 14.712.176,19 14.454.493,11 18.713.387,39 161.202.225,99 29.543.722,51 25.391.249,22 22.189.707,62 20.732.250,96 20.376.933,25 22.493.692,28 19.204.513,31 18.537.067,55 387.551.419,38 350.286.604,00

ISS 51.570.149,06 64.596.451,79 53.139.640,11 52.913.568,11 51.724.427,05 55.025.333,37 57.326.199,07 54.866.605,07 58.704.636,32 60.380.801,80 56.803.531,98 56.149.572,26 673.200.915,99 723.757.879,00

ITBI 10.823.481,41 10.858.895,30 8.344.412,48 6.489.595,49 10.021.768,52 8.862.897,28 8.203.182,79 9.214.705,82 7.272.816,06 10.122.889,52 8.847.906,50 9.508.583,25 108.571.134,42 169.735.355,00

IRRF 20.657.342,26 29.953.519,83 15.553.787,52 17.364.997,58 14.718.349,74 18.924.059,94 19.493.112,08 19.709.441,55 22.146.171,72 20.959.383,07 19.466.617,08 23.213.068,65 242.159.851,02 239.171.282,00

Outras

Receitas

Tributárias 1.212.371,78 1.187.746,81 1.063.600,07 1.030.766,71 1.263.462,45 1.072.193,43 1.183.638,92 1.041.173,48 1.164.866,37 1.412.328,89 1.106.073,27 1.239.392,46 13.977.614,64 21.356.431,00

Receita de

Contribuições 36.614.214,36 46.158.834,51 34.140.427,21 32.269.379,98 31.398.824,87 21.041.065,36 44.177.372,82 35.519.059,00 36.838.692,04 46.138.733,01 35.674.740,15 33.757.880,20 433.729.223,51 341.061.749,00

Receita

Patrimonial 17.429.118,99 16.927.927,77 21.217.786,89 23.287.225,98 21.410.877,32 21.609.534,86 21.272.643,08 15.391.093,93 20.931.903,09 20.351.369,04 18.729.716,69 16.811.422,00 235.370.619,64 163.514.820,00

Receita de

Serviços 174.145,57 601.121,89 414.017,83 444.740,00 350.604,67 660.763,93 2.426.770,00 206.729,21 231.941,22 813.415,72 1.414.892,20 187.650,04 7.926.792,28 6.455.524,00

Transferên-

cias Correntes 261.143.804,05 299.492.898,65 317.646.279,51 284.572.280,86 318.772.572,94 272.623.930,57 309.939.830,96 277.205.468,36 237.075.982,32 292.563.139,68 256.457.059,07 264.492.455,87 3.391.985.702,84 3.746.505.961,00

Page 24: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 Cota-

Parte FPM 54.715.586,47 92.520.449,52 60.153.122,62 75.303.012,57 45.740.450,92 54.375.572,80 72.306.387,09 59.736.789,50 66.240.167,57 53.710.245,98 43.677.160,58 53.019.486,94 731.498.432,56 735.425.752,00

Cota-

Parte ICMS 76.666.438,44 81.216.848,91 72.679.822,65 44.507.629,34 94.247.605,58 68.266.475,60 72.184.260,74 71.224.067,76 71.478.535,21 75.117.427,01 75.904.426,20 74.998.644,31 878.492.181,75 980.135.620,00

Cota-

Parte IPVA 3.227.566,53 2.594.905,80 25.842.764,95 43.605.780,66 45.493.893,92 26.758.905,67 24.458.878,44 12.789.351,39 6.771.421,05 5.933.542,20 4.267.660,78 3.579.982,80 205.324.654,19 188.821.209,00

Cota-

Parte ITR 566,46 - 21,79 182,10 28,20 1.417,28 - 6,48 - 6,59 272,79 1.524,24 4.025,93 12.040,00

Transferências

da LC 87/1996 247.931,74 247.931,74 235.037,69 235.037,69 235.037,69 235.037,69 235.037,69 235.037,69 235.037,69 235.037,69 235.037,69 235.037,69 2.846.240,38 3.596.050,00

Transferências

do FUNDEB 49.584.763,17 45.855.157,26 68.939.152,58 47.279.097,49 50.350.419,88 45.365.165,51 56.612.635,08 57.427.229,53 17.574.088,08 69.062.623,52 42.306.561,01 44.791.664,12 595.148.557,23 654.861.853,00

Outras

Transferências

Correntes 76.700.951,24 77.057.605,42 89.796.357,23 73.641.541,01 82.705.136,75 77.621.356,02 84.142.631,92 75.792.986,01 74.776.732,72 88.504.256,69 90.065.940,02 87.866.115,77 978.671.610,80 1.183.653.437,00

Outras

Receitas

Correntes 15.650.595,76 371.671.014,27 10.759.543,65 27.221.810,15 13.671.037,59 9.333.072,31 10.939.431,60 13.196.426,75 19.813.739,25 11.730.497,26 13.282.096,05 11.537.186,79 528.806.451,43 437.312.424,00

DEDUÇÕES

(II) 39.473.530,73 53.541.252,82 45.122.919,70 45.401.749,78 46.845.129,32 39.650.325,93 45.274.645,46 41.676.758,46 39.317.014,78 52.583.840,73 39.274.653,18 40.911.184,24 529.073.005,13 560.975.032,00

Contrib. do

Servidor para o

Plano de

Previdência

Própria 12.328.620,44 24.074.187,62 12.704.600,79 12.436.615,10 9.523.356,47 9.498.563,62 11.285.448,31 12.677.359,23 14.790.741,33 25.384.063,81 14.249.468,62 14.329.570,21 173.282.595,55 182.834.701,00

Compensa-

ção Financ.

entre Regimes

Previdência (§

9º,art.201,CF) 100.580,23 - 579.875,29 191.333,48 135.926,50 180.730,36 102.829,63 172.920,91 127.315,78 160.121,34 164.028,50 167.914,78 2.083.576,80 2.097.764,00

Dedução de

Receita para

Formação do

FUNDEB 27.044.330,06 29.467.065,20 31.838.443,62 32.773.801,20 37.185.846,35 29.971.031,95 33.886.367,52 28.826.478,32 24.398.957,67 27.039.655,58 24.861.156,06 26.413.699,25 353.706.832,78 376.042.567,00

RECEITA

CORRENTE

LÍQUIDA (III) =

(I - II) 390.513.868,70 802.361.651,11 435.869.962,96 561.394.841,07 446.030.518,34 394.893.774,34 451.877.243,48 405.406.195,67 385.240.666,86 434.382.409,54 391.712.493,12 394.523.094,83 5.494.206.720,02 5.638.182.997,00

FONTE: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável SEFIN/CCONT, Data da emissão 07/11/2016 e hora de emissão 16h e 37m.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Valberto Alves Abreu

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE

PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2016/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO

RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)

PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS Até o Bimestre Até o Bimestre

2016 2015

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I) 333.170.735,00 333.170.735,00 246.185.950,41 193.009.563,81

RECEITAS CORRENTES 333.170.735,00 333.170.735,00 246.185.950,41 193.009.563,81

Receita de Contribuições dos Segurados 182.834.701,00 182.834.701,00 136.879.787,49 124.405.710,50

Pessoal Civil 182.834.701,00 182.834.701,00 136.879.787,49 124.405.710,50

Ativo 181.128.771,00 181.128.771,00 136.879.787,49 124.405.710,50

Inativo 1.434.613,00 1.434.613,00 - -

Pensionista 271.317,00 271.317,00 - -

Outras Receitas de Contribuições - - - -

Receita Patrimonial 75.413.697,00 75.413.697,00 106.906.244,71 66.489.406,54

Receitas de Valores Mobiliários 75.413.697,00 75.413.697,00 106.885.200,39 66.466.452,84

Outras Receitas Patrimoniais - - 21.044,32 22.953,70

Outras Receitas Correntes 74.922.337,00 74.922.337,00 2.399.918,21 2.114.446,77

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 2.097.764,00 2.097.764,00 1.982.996,57 1.571.812,63

Recursos do RPPS arrecadados em exercícios anteriores 72.824.573,00 72.824.573,00 - -

Demais Receitas Correntes - - 416.921,64 542.634,14

RECEITAS DE CAPITAL - - - -

Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - -

Page 25: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II) 319.094.472,00 319.094.472,00 196.527.188,89 227.616.919,16

Receitas de Contribuições 319.094.472,00 319.094.472,00 196.527.188,89 227.616.919,16

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 652.265.207,00 652.265.207,00 442.713.139,30 420.626.482,97

DESPESAS

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre

2016 2015 2016 2015

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁ-

RIAS) (IV) 640.727.855,00 641.947.855,00 506.416.243,32 458.696.703,57 506.407.458,32 457.393.433,52

ADMINISTRAÇÃO 57.785.834,00 60.545.834,00 24.011.468,29 26.461.983,76 24.002.683,29 25.158.713,71

Despesas Correntes 42.913.693,00 46.106.693,00 21.677.538,00 19.989.034,47 21.668.753,00 19.867.109,16

Despesas de Capital 14.872.141,00 14.439.141,00 2.333.930,29 6.472.949,29 2.333.930,29 5.291.604,55

PREVIDÊNCIA 582.942.021,00 581.402.021,00 482.404.775,03 432.234.719,81 482.404.775,03 432.234.719,81

Pessoal Civil 582.942.021,00 581.402.021,00 482.404.775,03 432.234.719,81 482.404.775,03 432.234.719,81

Aposentadorias 489.442.487,00 487.902.487,00 405.003.573,41 361.917.190,67 405.003.573,41 361.917.190,67

Pensões 93.420.904,00 93.420.904,00 77.347.088,34 70.262.204,49 77.347.088,34 70.262.204,49

Outros Benefícios Previdenciários 78.630,00 78.630,00 54.113,28 55.324,65 54.113,28 55.324,65

Outras Despesas Previdenciárias - - - - - -

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - - - -

Demais Despesas Previdenciárias - - - - - -

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 11.537.352,00 10.317.352,00 1.343.399,72 1.044.384,08 1.343.399,72 1.044.384,08

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 652.265.207,00 652.265.207,00 507.759.643,04 459.741.087,65 507.750.858,04 458.437.817,60

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) - - (65.046.503,74) (39.114.604,68) (65.037.718,74) (37.811.334,63)

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO

DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR APORTES REALIZADOS

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS -

Plano Financeiro -

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras -

Recursos para Formação de Reserva -

Outros Aportes para o RPPS -

Plano Previdenciário -

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro -

Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial -

Outros Aportes para o RPPS -

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR 72.824.573,00

BENS E DIREITOS DO RPPS PERÍODO DE REFERÊNCIA

2016 2015

CAIXA

BANCOS CONTA MOVIMENTO 22.523.065,04 60.955.659,46

INVESTIMENTOS 692.600.232,00 716.608.807,94

OUTROS BENS E DIREITOS 36.066.687,69 33.038.637,65

PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALI-

ZADA

RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS - RPPS Até o Bimestre Até o Bimestre

2016 2015

RECEITAS CORRENTES (VIII) 319.094.472,00 319.094.472,00 196.527.188,89 227.616.919,16

Receita de Contribuições 319.094.472,00 319.094.472,00 196.527.188,89 227.616.919,16

Patronal 319.094.472,00 319.094.472,00 196.527.188,89 227.616.919,16

Pessoal Civil 319.094.472,00 319.094.472,00 196.527.188,89 227.616.919,16

Ativo 319.094.472,00 319.094.472,00 196.527.188,89 227.616.919,16

Inativo - - -

Pensionista - - -

Para Cobertura de Déficit Atuarial - - -

Em Regime de Débitos e Parcelamentos - - -

Receita Patrimonial - - -

Receita de Serviços - - -

Outras Receitas Correntes - - -

RECEITAS DE CAPITAL (IX) - - -

Alienação de Bens - - -

Amortização de Empréstimos - - -

Outras Receitas de Capital - - -

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

(X) = (VIII + IX) 319.094.472,00 319.094.472,00 196.527.188,89 227.616.919,16

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS - RPPS INICIAL ATUALIZADA Até o

Bimestre

Até o

Bimestre

Até o

Bimestre

Até o

Bimestre

2016 2015 2016 2015

ADMINISTRAÇÃO (XI) 11.537.352,00 10.317.352,00 1.343.399,72 1.044.384,08 1.343.399,72 1.044.384,08

Despesas Correntes 11.537.352,00 10.317.352,00 1.343.399,72 1.044.384,08 1.343.399,72 1.044.384,08

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 Despesas de Capital - - - - - -

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS (XII) = (XI) 11.537.352,00 10.317.352,00 1.343.399,72 1.044.384,08 1.343.399,72 1.044.384,08

FONTE: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável IPM, Data da emissão 07/11/2016 e hora de emissão 15h e 49m.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Paulo Venício Moreira de Pi nho Erondina Claudia Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SUPERINTENDENTE DO IPM CONTADORA CRC CE 021392/O-5

MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A OUTUBRO 2016/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO RREO - ANEXO 5 (LRF, art 53, inciso III)

SALDO

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA Em 31/Dez/2015 Em 31/Ago/2016 Em 31/Out/2016

(a) (b) (c)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 1.202.081.337,88 1.184.336.168,70 1.203.514.807,96

DEDUÇÕES (II) 413.950.039,60 661.755.824,32 589.281.152,10

Disponibilidade de Caixa bruta 607.876.889,84 702.423.596,68 629.082.947,14

Demais Haveres Financeiros - - -

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios) 193.926.850,24 40.667.772,36 39.801.795,04

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 788.131.298,28 522.580.344,38 614.233.655,86

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) - - -

PASSIVOS RECONHECIDOS (V) - - -

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) 788.131.298,28 522.580.344,38 614.233.655,86

PERÍODO DE REFERÊNCIA

RESULTADO NOMINAL No Bimestre Até o Bimestre

(VIc - VIb) (VIc - VIa)

VALOR 91.653.311,48 (173.897.642,42)

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL Valor Corrente

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 473.126.371,00

REGIME PREVIDENCIÁRIO

SALDO

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA Em 31/Dez/2015 Em 31/Ago/2016 Em 31/Out/2016

(a) (b) (c)

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) - - -

Passivo Atuarial - - -

Demais Dívidas - - -

DEDUÇÕES (VIII) 777.544.539,53 719.962.797,57 715.115.970,26

Disponibilidade de Caixa Bruta 60.955.659,46 25.888.517,19 22.523.065,04

Investimentos 716.608.807,94 694.081.607,16 692.600.232,00

Demais Haveres Financeiros - - -

(-) Restos a Pagar Processados 19.927,87 7.326,78 7.326,78

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) (777.544.539,53) (719.962.797,57) (715.115.970,26)

PASSIVOS RECONHECIDOS (X) -

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) (777.544.539,53) (719.962.797,57) (715.115.970,26)

FONTE: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável SEFIN/CCONT, Data da emissão 07/11/2016 e hora de emissão 16h e 50m.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Valberto Alves Abreu

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE

PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A OUTUBRO 2016/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

PREVISÃO

ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS PRIMÁRIAS Até o Bimestre Até o Bimestre

2016 2015

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 6.147.743.086,00 4.521.582.946,65 4.366.746.018,37

Receitas Tributárias 1.504.307.551,00 1.205.434.307,91 1.130.433.177,45

IPTU 350.286.604,00 358.384.750,08 310.278.207,61

ISS 723.757.879,00 557.034.315,14 525.345.022,22

ITBI 169.735.355,00 86.888.757,71 114.968.524,69

IRRF 239.171.282,00 191.548.988,93 167.963.346,38

Outras Receitas Tributárias 21.356.431,00 11.577.496,05 11.878.076,55

Receitas de Contribuições 793.267.221,00 599.106.539,36 583.620.854,44

Page 27: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 Receitas Previdenciárias 635.040.173,00 435.475.697,29 443.338.527,77

Outras Receitas de Contribuições 158.227.048,00 163.630.842,07 140.282.326,67

Receita Patrimonial Líquida 34.172.299,00 30.899.814,30 22.124.824,36

Receita Patrimonial 163.514.820,00 201.013.572,88 139.824.144,04

(-) Aplicações Financeiras 129.342.521,00 170.113.758,58 117.699.319,68

Transferências Correntes 3.370.463.394,00 2.537.436.777,10 2.460.879.082,43

Cota-Parte do FPM 594.587.437,00 471.995.976,36 453.984.490,27

Cota-Parte do ICMS 784.108.496,00 576.487.115,61 575.576.359,72

Cota-Parte do IPVA 151.056.967,00 159.601.745,64 149.819.414,54

Convênios 43.254.142,00 12.617.863,16 14.974.376,63

Outras Transferências Correntes 1.797.456.352,00 1.316.734.076,33 1.266.524.441,27

Demais Receitas Correntes 445.532.621,00 148.705.507,98 169.688.079,69

Dívida Ativa 65.729.312,00 28.897.878,70 86.375.591,65

Diversas Receitas Correntes 379.803.309,00 119.807.629,28 83.312.488,04

RECEITAS DE CAPITAL (II) 922.663.339,00 297.557.659,87 90.177.183,24

Operações de Crédito (III) 447.845.068,00 215.086.113,34 69.147.761,21

Amortização de Empréstimos (IV) 80.000,00 47.821,09 69.388,90

Alienação de Bens (V) 346.650,00 - -

Transferências de Capital 474.391.621,00 82.423.725,44 20.960.033,13

Convênios 258.505.678,00 59.683.091,46 6.381.403,21

Outras Transferências de Capital 215.885.943,00 22.740.633,98 14.578.629,92

Outras Receitas de Capital - - -

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III -

IV - V)

474.391.621,00 82.423.725,44 20.960.033,13

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 6.622.134.707,00 4.604.006.672,09 4.387.706.051,50

DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre

2016 2015 2016 2015

DESPESAS CORRENTES (VIII) 6.110.439.794,00 4.531.341.360,00 4.103.517.133,65 4.395.758.023,52 3.976.790.838,44

Pessoal e Encargos Sociais 3.218.443.193,00 2.560.731.647,10 2.337.222.703,15 2.547.778.605,38 2.336.021.893,10

Juros e Encargos da Dívida (IX) 40.781.120,00 21.864.010,45 14.545.112,74 21.864.010,45 14.545.112,74

Outras Despesas Correntes 2.851.215.481,00 1.948.745.702,45 1.751.749.317,76 1.826.115.407,69 1.626.223.832,60

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII -

IX) 6.069.658.674,00 4.509.477.349,55 4.088.972.020,91 4.373.894.013,07 3.962.245.725,70

DESPESAS DE CAPITAL (XI) 1.069.009.187,00 409.689.421,17 306.083.473,53 335.128.626,35 242.205.015,30

Investimentos 1.274.499.564,00 465.237.960,90 377.632.373,18 353.851.050,40 247.384.894,74

(-)Programas de Infraestrutura financiados com

recursos externo(*) (298.356.787,00) (101.628.748,39) (106.441.247,63) (64.802.632,71) (40.072.227,42)

Inversões Financeiras 3.979.637,00 149.211,06 204.343,74 149.211,06 204.343,74

Concessão de Empréstimos (XII) 3.868.637,00 149.211,06 192.467,61 149.211,06 192.467,61

Aquisição de Título de Capital já Integralizado

(XIII)

100.000,00

-

11.876,13

-

11.876,13

Demais Inversões Financeiras 11.000,00 - - - -

Amortização da Dívida (XIV) 88.886.773,00 45.930.997,60 34.688.004,24 45.930.997,60 34.688.004,24

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI -

XII - XIII - XIV) 976.153.777,00 363.609.212,51 271.191.125,55 289.048.417,69 207.312.667,32

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 110.000,00 - - - -

RESERVA DO RPPS (XVII) - - - - -

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV +

XVI + XVII)

7.045.922.451,00

4.873.086.562,06

4.360.163.146,46

4.662.942.430,76

4.169.558.393,02

RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) (423.787.744,00) (269.079.889,97) 27.542.905,04 (58.935.758,67) 218.147.658,48

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – – – – –

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 34.137.743,00

FONTE: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável SEFIN/CCONT, Data da emissão 07/11/2016 e hora de emissão 16h e 51m.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Valberto Alves Abreu

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE

PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A OUTUBRO 2016/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO

Page 28: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) R$ 1,00

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO

PROCESSADOS LIQUIDADOS EM

EXERCÍCIOS ANTERIORES

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Saldo Total

(a+b)

Inscritos Inscritos

PODER/ÓRGÃO Em Em 31 de Em Em 31 de

Exercícios dezembro de Pagos

Cancela-

dos Saldo Exercícios dezembro de Liquidados Pagos Cancelados Saldo

Anteriores 2015 (a) Anteriores 2015 (b)

RESTOS A PAGAR (EXCETO

INTRAORÇAMENTÁRIOS) (I) 28.488.896,00 141.838.108,67 130.322.564,23

518.962,20 39.485.478,24

24.722.742,07

381.969.555,36

280.888.149,85 271.809.429,29 24.110.660,77 110.772.207,37

150.257.685,61

PODER EXECUTIVO

28.488.896,00 141.156.186,08

129.640.641,64

518.962,20

39.485.478,24

24.722.742,07

381.709.439,40

280.773.379,44

271.694.658,88 24.078.051,97 110.659.470,62

150.144.948,86

Administração Direta 9.958.488,80 83.747.757,67

67.792.723,56

518.113,84

25.395.409,07

3.976.962,73

183.314.256,26

133.682.377,42

126.029.692,68 15.654.513,00

45.607.013,31

71.002.422,38

IPLANFOR - Instituto de Planejamen-

to de Fortaleza - 100.826,07

100.826,07 - - -

370.958,17

287.070,20

287.070,20 83.887,97 - -

FMHIS - Fundo Municipal de Habita-

ção de Interesse Social 1.304.805,26 325.146,92

359.511,87 -

1.270.440,31 -

1.502.897,34

668.902,81

668.902,81 -

833.994,53

2.104.434,84

FMJF - Fundo Municipal da Juventude

de Fortaleza 104.150,42 - - -

104.150,42 - - - - - -

104.150,42

ACFOR - Autarquia de Regulação,

Fiscalização e Controle dos Serviços

Públicos de Saneamento Ambiental - - - - - - 60.944,00 - - -

60.944,00

60.944,00

FAPGM - Fundo de Aperfeiçoamento

da Procuradoria Geral do Município - 51.104,00

51.104,00 - - - 16.150,00 9.772,50 9.772,50 - 6.377,50

6.377,50

IMPARH - Instituto Municipal de

Desenvolvimento de Recursos Humanos 10.320,36 122.022,43

31.503,35 848,36

99.991,08

38.663,03

108.245,50 81.898,63 81.898,63 1.820,70

63.189,20

163.180,28

IPM PREVFOR - Instituto de Previ-

dência do Município - 19.927,87

12.601,09 -

7.326,78 -

3.222.965,07

2.029.988,95

2.029.988,95

687.230,39

505.745,73

513.072,51

IPM SAÚDE - Instituto de Previdência

do Município - Assistência à saúde dos

servidores - - - - - 8.649,48

18.908.303,89

17.195.356,33

17.195.356,33 -

1.721.597,04

1.721.597,04

AMTS - Autarquia Municipal de

Trânsito e Cidadania 5.767.611,64 27.723,90

2.125.862,48 -

3.669.473,06

4.151.115,88

16.079.363,13

16.851.689,71

16.851.689,71 30.303,07

3.348.486,23

7.017.959,29

URBFOR - AUTARQUIA DE

URBANISMO E PAISAGISMO DE

FORTALEZA 5.157.042,11 2.448.327,18

5.469.369,36 -

2.135.999,93

201.765,39

1.245.797,31

1.145.583,46

1.145.583,46

286.966,00

15.013,24

2.151.013,17

IPEM - Instituto de Pesos e Medidas 16.597,73 32.679,75

49.277,48 - - - - - - - - -

FUNLIMP - Fundo municipal de

limpeza urbana - 16,00 16,00 - - -

37.135.509,48

37.130.996,71

37.130.996,71 4.512,77 0,00

0,00

FME - Fundo Municipal de Educação 2.866.579,13 24.740.956,93

25.102.441,45 -

2.505.094,61

12.214.088,10

38.745.706,14

12.677.606,81

12.190.024,42

3.544.503,16

35.225.266,66

37.730.361,27

IJF - Instituto Dr. José Frota 824.925,02 4.256.065,91

4.766.556,44 -

314.434,49

245.587,65

15.586.262,82

11.425.374,17

11.422.927,87

2.532.466,16

1.876.456,44

2.190.890,93

FMS - Fundo Municipal de Saúde 1.638.136,69 21.228.438,31

19.896.721,44 -

2.969.853,56

2.833.244,81

61.245.479,04

43.117.918,98

42.181.911,85

1.223.324,38

20.673.487,62

23.643.341,18

FMDSE - Fundo Municipal de Desen-

volvimento sócioeconômico - - - - - 6,33

137.782,00

137.472,40

137.472,40 309,60 6,33 6,33

CREDJOVEM - Fundo Municipal do

Jovem Empreendedor 316.925,79 123.920,37

56.786,32 -

384.059,84 - 45.367,49 45.257,15 45.257,15 - 110,34

384.170,18

FUNDEMA - Fundo de Defesa do

Meio Ambiente - - - - -

566.679,12

753.960,79

1.171.730,04

1.171.730,04 -

148.909,87

148.909,87

FMAS - Fundo Municipal de Assistên-

cia Social 141.288,00 3.556.822,78

3.450.890,74 -

247.220,04

141.177,63

2.234.379,92

2.155.486,89

2.155.486,89 -

220.070,66

467.290,70

FUNCI - Fundação da Criança e da

Família Cidadã 372.873,81 301.282,97

301.282,97 -

372.873,81

326.839,12

841.538,01

841.538,01

841.538,01 -

326.839,12

699.712,93

COMDICA - Fundo Municipal de

Defesa dos Direitos da Criança e do

Adolescente 9.151,24 - - -

9.151,24

17.962,80 - - - -

17.962,80

27.114,04

AGEFIS - Agência de Fiscalização de

Fortaleza - 26.038,83

26.038,83 - - - - - - - - -

FMDDD - Fundo Municipal de Defesa

dos Direitos Difusos - 81,77 81,77 - - - 8.000,00 - - - 8.000,00

8.000,00

CITINOVA - Fundação de Ciência,

Tecnologia e Inovação de Fortaleza - 47.046,42

47.046,42 - - -

145.573,04

117.358,27

117.358,27 28.214,77 - -

PODER LEGISLATIVO - 681.922,59 681.922,59 - - - 260.115,96 114.770,41 114.770,41 32.608,80 112.736,75

112.736,75

CMFOR - Câmara Municipal de

Fortaleza - 681.922,59

681.922,59 - - -

260.115,96

114.770,41

114.770,41 32.608,80

112.736,75

112.736,75

RESTOS A PAGAR (INTRAORÇA-

MENTÁRIOS) (II) 490.048,20 20.426.291,96

20.600.023,36 -

316.316,80 - 7.977.370,63 7.479.947,01 7.479.947,01 - 497.423,62

813.740,42

Page 29: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29

Administração Direta 3.778,86 1.957,43 1.957,43 -

3.778,86 - - - - - -

3.778,86

IPLANFOR - Instituto de Planejamen-

to de Fortaleza - 6.493,58 6.493,58 - - - - - - - - -

ACFOR - Autarquia de Regulação,

Fiscalização e Controle dos Serviços

Públicos de Saneamento Ambiental - 412,50 412,50 - - - - - - - - -

IMPARH - Instituto Municipal de

Desenvolvimento de Recursos Humanos - 76.175,28

76.175,28 - - - - - - - - -

IPM SAÚDE - Instituto de Previdência

do Município - Assistência à saúde dos

servidores 174.232,94 235.225,46

409.458,40 - - - - - - - - -

URBFOR - AUTARQUIA DE URBA-

NISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-

ZA - 83.922,69

83.922,69 - - - - - - - - -

IPEM - Instituto de Pesos e Medidas - 184.597,34

184.597,34 - - - - - - - - -

FME - Fundo Municipal de Educação 306.189,12 10.081.384,10

10.081.384,10 -

306.189,12 - - - - - -

306.189,12

IJF - Instituto Dr. José Frota - 2.683.383,38

2.683.383,38 - - - - - - - - -

FMS - Fundo Municipal de Saúde 5.847,28 6.940.594,38

6.940.092,84 -

6.348,82 - - - - - -

6.348,82

FUNDEMA - Fundo de Defesa do

Meio Ambiente - - - - - -

7.977.370,63

7.479.947,01

7.479.947,01 -

497.423,62

497.423,62

FUNCI - Fundação da Criança e da

Família Cidadã - 50.704,04

50.704,04 - - - - - - - - -

AGEFIS - Agência de Fiscalização de

Fortaleza - 76.583,56

76.583,56 - - - - - - - - -

CITINOVA - Fundação de Ciência,

Tecnologia e Inovação de Fortaleza - 4.858,22 4.858,22 - - - - - - - - -

TOTAL (III) = (I + II) 28.978.944,20 162.264.400,63 150.922.587,59

518.962,20 39.801.795,04

24.722.742,07

389.946.925,99

288.368.096,86 279.289.376,30 24.110.660,77 111.269.630,99

151.071.426,03

FONTE: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável SEFIN/CCONT, Data da emissão 07/11/2016 e hora de emissão 16h e 52m.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Valberto Alves Abreu

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE

PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A OUTUBRO 2016/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO 2016 RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

RECEITAS DO ENSINO

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x100

1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.551.294.577,00 1.551.294.577,00 1.230.202.812,76 79,30

1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU 396.549.872,00 396.549.872,00 384.257.113,05 96,90

1.1.1- IPTU 350.286.604,00 350.286.604,00 358.384.750,08 102,31

1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.707.120,00 1.707.120,00 3.966.977,04 232,38

1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 44.556.148,00 44.556.148,00 21.821.511,54 48,98

1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da

Dívida Ativa do IPTU - - 83.874,39 -

1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU - - - -

1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 169.735.355,00 169.735.355,00 87.284.223,54 51,42

1.2.1- ITBI 169.735.355,00 169.735.355,00 86.888.757,71 51,19

1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI - - 370.614,90 -

1.2.3- Dívida Ativa do ITBI - - 24.850,93 -

1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da

Dívida Ativa do ITBI - - - -

1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI - - - -

1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 745.838.068,00 745.838.068,00 567.112.487,24 76,04

1.3.1- ISS 723.757.879,00 723.757.879,00 557.034.315,14 76,96

1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.519.393,00 1.519.393,00 3.600.430,86 236,97

1.3.3- Dívida Ativa do ISS 20.560.796,00 20.560.796,00 6.457.076,85 31,40

1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da

Dívida Ativa do ISS - - 20.664,39 -

1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS - - - -

Page 30: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 239.171.282,00 239.171.282,00 191.548.988,93 80,09

1.4.1- IRRF 239.171.282,00 239.171.282,00 191.548.988,93 80,09

1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - - - -

1.4.3- Dívida Ativa do IRRF - - - -

1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da

Dívida Ativa do IRRF - - - -

1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF - - - -

2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 1.911.447.013,00 1.911.447.013,00 1.508.907.484,76 78,94

2.1- Cota-Parte FPM 735.425.752,00 735.425.752,00 584.262.396,57 79,45

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 704.191.575,00 704.191.575,00 584.262.396,57 82,97

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 31.234.177,00 31.234.177,00 - 0,00

2.2- Cota-Parte ICMS 980.135.620,00 980.135.620,00 720.608.894,40 73,52

2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 3.596.050,00 3.596.050,00 2.350.376,90 65,36

2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 3.456.342,00 3.456.342,00 2.180.175,56 63,08

2.5- Cota-Parte ITR 12.040,00 12.040,00 3.459,47 28,73

2.6- Cota-Parte IPVA 188.821.209,00 188.821.209,00 199.502.181,86 105,66

3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 3.462.741.590,00 3.462.741.590,00 2.739.110.297,52 79,10

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x100

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE

IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - 6.269.591,95 -

5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 62.203.439,00 62.203.439,00 45.029.629,80 72,39

5.1- Transferências do Salário-Educação 31.560.742,00 31.560.742,00 21.291.841,08 67,46

5.2- Transferências Diretas - PDDE - - - -

5.3- Transferências Diretas - PNAE 19.262.450,00 19.262.450,00 18.533.118,00 96,21

5.4- Transferências Diretas - PNATE 1.217,00 1.217,00 - -

5.5- Transferência Direta FNDE-PROG.PROJOVEM URBANO 2.371.660,00 2.371.660,00 5.204.670,72 219,45

5.6- Transferência Direta - PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - - - -

5.7- Outras Transferências do FNDE 9.007.370,00 9.007.370,00 - 0,00

5.8- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE - - - -

6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 31.200.000,00 31.200.000,00 3.277.581,62 10,51

6.1- Transferências de Convênios 31.200.000,00 31.200.000,00 3.277.581,62 10,51

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - - - -

7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - -

8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 120.057.994,00 120.057.994,00 20.872.664,39 17,39

9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

(4 + 5 + 6 + 7 + 8)

213.461.433,00

213.461.433,00 75.449.467,76 35,35

FUNDEB

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x100

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 376.042.567,00 376.042.567,00 297.195.437,52 79,03

10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 140.838.315,00 140.838.315,00 112.266.420,21 79,71

10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 196.027.124,00 196.027.124,00 144.121.778,79 73,52

10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 719.210,00 719.210,00 470.075,30 65,36

10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 691.268,00 691.268,00 436.035,15 63,08

10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de

((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 2.408,00 2.408,00 691,85 28,73

10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 37.764.242,00 37.764.242,00 39.900.436,22 105,66

11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 658.941.037,00 658.941.037,00 502.621.020,12 76,28

11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 419.007.049,00 419.007.049,00 362.775.358,91 86,58

11.2- Complementação da União ao FUNDEB 235.854.804,00 235.854.804,00 136.933.277,89 58,06

11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 4.079.184,00 4.079.184,00 2.912.383,32 71,40

12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 42.964.482,00 42.964.482,00 65.579.921,39 152,64

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(d) (e)

(f) =

(e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 638.635.037,00 638.635.037,00 541.612.303,88 84,81 541.612.303,88 84,81

13.1- Com Educação Infantil 71.449.081,50 71.449.081,50 57.325.352,42 80,23 57.325.352,42 80,23

13.2- Com Ensino Fundamental 567.185.955,50 567.185.955,50 484.286.951,46 85,38 484.286.951,46 85,38

14- OUTRAS DESPESAS 20.306.000,00 20.306.000,00 102.528,00 0,50 102.528,00 0,50

14.1- Com Educação Infantil 9.781.000,00 9.781.000,00 13.122,00 0,13 13.122,00 0,13

14.2- Com Ensino Fundamental 10.525.000,00 10.525.000,00 89.406,00 0,85 89.406,00 0,85

Page 31: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 658.941.037,00 658.941.037,00 541.714.831,88 82,21 541.714.831,88 82,21

DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB -

16.1 - FUNDEB 60% -

16.2 - FUNDEB 40% -

17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB -

17.1 - FUNDEB 60% -

17.2 - FUNDEB 40% -

18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

INDICADORES DO FUNDEB VALOR

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 541.714.831,88

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 107,76

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 0,02

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % (7,8)

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS -

21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO >2 -

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a) (b)

(c) =

(b/a)x100

22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 865.685.397,50 865.685.397,50 684.777.574,38 79,10

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(d) (e)

(f) =

(e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100

23- EDUCAÇÃO INFANTIL 154.909.554,37 163.090.747,87 118.097.592,19 72,41 114.650.902,46 70,30

23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 81.283.992,78 81.283.992,78 57.338.474,42 70,54 57.338.474,42 70,54

23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 73.625.561,58 81.806.755,08 60.759.117,77 74,27 57.312.428,04 70,06

24- ENSINO FUNDAMENTAL 1.046.979.894,63 1.044.431.701,13 864.296.428,79 82,75 855.415.509,39 81,90

24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 577.657.044,22 577.657.044,22 484.376.357,46 83,85 484.376.357,46 83,85

24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 469.322.850,42 466.774.656,92 379.920.071,33 81,39 371.039.151,93 79,49

25- ENSINO MÉDIO 2.012.000,00 2.112.000,00 1.286.295,00 60,90 1.286.295,00 60,90

26- ENSINO SUPERIOR - - - - - -

27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 10.000,00 10.000,00 - - - -

28- OUTRAS - - - - - -

29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25

+ 26 + 27 + 28)

1.203.911.449,00

1.209.644.449,00

983.680.315,98

81,32

971.352.706,85 80,30

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 65.579.921,39

31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 136.933.277,89

32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 2.912.383,32

33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB -

34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE

IMPOSTOS -

35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

= (46 j) -

37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)6 205.425.582,60

38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))6 776.968.438,38

39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) %6 28,37

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

FINANCIAMENTO DO ENSINO

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(d) (e)

(f) =

(e/d)x100 (g)

(h) =

(g/d)x100

40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANC. DE OUTROS REC.DE

IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - - - - -

41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-

EDUCAÇÃO 31.560.742,00 31.560.742,00 23.668.814,31 74,99 22.153.904,86 70,19

42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8.906.000,00 4.884.687,00 1.183.600,52 24,23 1.183.600,52 24,23

43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO

DO ENSINO 192.110.622,00 190.418.622,00 45.120.791,04 23,70 40.984.287,48 21,52

44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADIC. PARA

FINANC. DO ENSINO(40+41+42+43) 232.577.364,00 226.864.051,00 69.973.205,87 30,84 64.321.792,86 28,35

45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) 1.436.488.813,00 1.436.508.500,00 1.053.653.521,85 73,35 1.035.674.499,71 72,10

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2016 (j)

46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 4.116.608,31 -

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR

47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 9.688.696,24

48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 530.132.864,83

49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 536.777.614,37

49.1 Orçamento do Exercício 530.349.637,73

49.2 Restos a Pagar 6.427.976,64

50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.912.383,32

51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 5.956.330,02

FONTE: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável SEFIN/CCONT, Data da emissão 07/11/2016 e hora de emissão 16h e 53m. 1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser

utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 3 Caput do artigo 212 da CF/1988 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V. 6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corres-

ponder ao total da despesa empenhada. 7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Valberto Alves Abreu

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE

PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A OUTUBRO/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO 2016 RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E

SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a) (b) (b/a) x 100

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 1.551.294.577,00 1.551.294.577,00 1.230.202.812,76 79,30

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 350.286.604,00 350.286.604,00 358.384.750,08 102,31

Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 169.735.355,00 169.735.355,00 86.888.757,71 51,19

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 723.757.879,00 723.757.879,00 557.034.315,14 76,96

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 239.171.282,00 239.171.282,00 191.548.988,93 80,09

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 3.226.513,00 3.226.513,00 7.938.022,80 246,02

Dívida Ativa dos Impostos 65.116.944,00 65.116.944,00 28.303.439,32 43,47

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa - - 104.538,78 -

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

(II) 1.911.447.013,00 1.911.447.013,00 1.508.907.484,76 78,94

Cota-Parte FPM 735.425.752,00 735.425.752,00 584.262.396,57 79,45

Cota-Parte ITR 12.040,00 12.040,00 3.459,47 28,73

Cota-Parte IPVA 188.821.209,00 188.821.209,00 199.502.181,86 105,66

Cota-Parte ICMS 980.135.620,00 980.135.620,00 720.608.894,40 73,52

Cota-Parte IPI-Exportação 3.456.342,00 3.456.342,00 2.180.175,56 63,08

Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e

Transferências Constitucionais 3.596.050,00 3.596.050,00 2.350.376,90 65,36

Desoneração ICMS (LC 87/96) 3.596.050,00 3.596.050,00 2.350.376,90 65,36

Outras - - - -

TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM

AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 3.462.741.590,00 3.462.741.590,00 2.739.110.297,52 79,10

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(c) (d) (d/c) x 100

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE

SAÚDE-SUS 1.048.827.403,00 1.048.827.403,00 733.440.534,34 69,93

Provenientes da União 975.892.387,00 975.892.387,00 671.892.111,56 68,85

Provenientes dos Estados 72.935.016,00 72.935.016,00 61.548.422,78 84,39

Outras Receitas do SUS - - - -

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 50.952.000,00 50.952.000,00 - -

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À

SAÚDE - - - -

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 34.587.990,00 34.587.990,00 8.035.860,84 23,23

TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA

SAÚDE 1.134.367.393,00 1.134.367.393,00 741.476.395,18 65,36

DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (f/e) x 100 (g)

(g/e) x

100

Page 33: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 DESPESAS CORRENTES 2.068.768.760,00 2.096.497.726,00 1.493.062.462,25 71,22 1.459.593.405,63 69,62

Pessoal e Encargos Sociais 911.813.384,00 919.190.384,00 704.996.065,51 76,70 704.991.608,76 76,70

Juros e Encargos da Dívida - - - - - -

Outras Despesas Correntes 1.156.955.376,00 1.177.307.342,00 788.066.396,74 66,94 754.601.796,87 64,10

DESPESAS DE CAPITAL 126.727.543,00 97.527.043,00 13.169.957,78 13,50 11.013.144,04 11,29

Investimentos 126.727.543,00 97.527.043,00 13.169.957,78 13,50 11.013.144,04 11,29

Inversões Financeiras - - - - - -

Amortização da Dívida - - - - - -

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 2.195.496.303,00 2.194.024.769,00 1.506.232.420,03 68,65 1.470.606.549,67 67,03

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE

APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(h) (h/IVf)x100 (i) (i/IVg)x100

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - - - - - -

DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO

PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL 133.138.826,00 133.138.826,00 83.137.111,53 5,52 82.847.894,61 5,63

DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 1.145.407.595,00 1.127.736.061,00 732.584.892,88 48,64 697.445.238,85 47,43

Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde 1.074.434.022,00 1.075.644.022,00 729.239.498,16 48,41 695.426.516,34 47,29

Recursos de Operações de Crédito 18.170.182,00 18.170.182,00 550.014,53 0,04 550.014,53 0,04

Outros Recursos 52.803.391,00 33.921.857,00 2.795.380,19 0,19 1.468.707,98 0,10

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS - - - - - -

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 1.278.546.421,00 1.260.874.887,00 815.722.004,41 54,16 780.293.133,46 53,06

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS

DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 916.949.882,00 933.149.882,00 690.510.415,62 45,84 690.313.416,21 46,94

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%4 e 5

25,20

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100]6 279.446.871,58

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM

DISPONIBILDADE DE CAIXA INSCRITOS

CANCELADOS

/PRESCRITOS PAGOS A PAGAR

PARCELA

CONSIDERADA

NO LIMITE

Inscritos em 2015 4.437.730,58 0,00 3.466.798,63 970.931,95

Total 4.437.730,58 0,00 3.466.798,63 970.931,95

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE

APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial Despesas custeadas no exercício de

referência

Saldo

Final (Não

Aplicado) (j)

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em <Exercício de Referência> - -

Total (VIII)

DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

(Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(l) (l/total l) x 100 (m)

(m/total m)

x 100

Administração Geral 326.355.494,00 372.866.994,00 244.436.494,29 16,23 242.397.659,19 16,48

Tecnologia da Informação 1.795.586,00 4.195.586,00 2.663.707,92 0,18 2.660.509,92 0,18

Formação de Recursos Humanos 201.490,00 201.490,00 4.000,00 0,00 4.000,00 0,00

Assistência ao Idoso 127.000,00 65.000,00 - 0,00 - 0,00

Assistência a criança e ao adolescente 41.000,00 41.000,00 - 0,00 - 0,00

Atenção Básica 491.936.568,00 441.150.568,00 307.159.699,75 20,39 304.405.066,24 20,70

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.306.011.840,00 1.298.276.306,00 901.568.468,78 59,86 872.535.356,17 59,33

Suporte Profilático e Terapêutico 30.086.777,00 31.766.777,00 17.973.956,73 1,19 16.638.843,89 1,13

Vigilância Sanitária 37.832.548,00 44.503.048,00 32.179.143,09 2,14 31.734.719,06 2,16

Vigilância Epidemiológica 1.108.000,00 958.000,00 246.949,47 0,02 230.395,20 0,02

TOTAL 2.195.496.303,00 2.194.024.769,00 1.506.232.420,03 100,00 1.470.606.549,67 100,00

FONTE: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável SEFIN/CCONT, Data da emissão 07/11/2016 e hora de emissão 16h e 54m.

¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. 2 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total j". 3 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao

fixado na LC nº 141/2012 5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012 6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa

empenhada. 7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34 Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Valberto Alves Abreu

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE

PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO 2016

RREO-Anexo 13(Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)

ESPECIFICAÇÃO

SALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 2016 SALDO TOTAL

31 DE DEZEMBRO DO

No bimestre Até o bimestre

EXERCÍCIO ANTERIOR (c) = (a+b)

(a) (b)

TOTAL DE ATIVOS

Direitos Futuros

Ativos Contabilizados na SPE

Contrapartida para Provisões de PPP

TOTAL DE PASSIVOS (I)

Obrigações Não Relacionadas a Serviços

Contrapartida para Ativos da SPE

Provisões de PPP

GARANTIAS DE PPP (II)

SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) =

(I-II)

PASSIVOS CONTINGENTES

Contraprestações Futuras

Riscos Não Provisionados

Outros Passivos Contingentes

ATIVOS CONTINGENTES

Serviços Futuros

Outros Ativos Contingentes

EXERCÍCIO EXERCÍCIO

2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 DESPESAS DE PPP ANTERIOR

CORRENTE

2016

Do Ente Federado

Das Estatais Não-Dependentes

TOTAL DAS DESPESAS - -

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) 5.229.991.502,10 5.494.206.720,02

TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) - -

FONTE: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável SEFIN/CCONT, Data da emissão 07/11/2016 e hora de emissão 16h e 55m.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Valberto Alves Abreu

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE

PODER EXECUTIVO DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2016/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO

RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) R$ 1,00

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre

RECEITAS

Previsão Inicial 7.272.573.519,00

Previsão Atualizada 7.272.573.519,00

Receitas Realizadas 4.989.254.365,10

Déficit Orçamentário -

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 46.113.877,00

DESPESAS

Dotação Inicial 7.272.573.519,00

Créditos Adicionais 205.342.249,00

Dotação Atualizada 7.477.915.768,00

Despesas Empenhadas 5.042.659.529,56

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 Despesas Liquidadas 4.795.689.282,58

Despesas Pagas 4.582.708.361,91

Superávit Orçamentário 193.565.082,52

DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre

Despesas Empenhadas 5.042.659.529,56

Despesas Liquidadas 4.795.689.282,58

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre

Receita Corrente Líquida 5.494.206.720,02

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre

Regime Geral de Previdência Social -

Receitas Previdenciárias Realizadas(I) -

Despesas Previdenciárias Liquidadas(II) -

Resultado Previdenciário (III) = (I - II) -

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) 442.713.139,30

Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) 507.750.858,04

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) (65.037.718,74)

Meta Fixada no Resultado Apurado % em Relação à Meta

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Até o Bimestre

Fiscais da LDO

(a) (b) (b/a)

Resultado Nominal 473.126.371,00 (173.897.642,42) (0,37)

Resultado Primário 34.137.743,00 (58.935.758,67) (1,73)

RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo

Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 191.243.344,83 518.962,20 150.922.587,59 39.801.795,04

Poder Executivo 190.561.422,24 518.962,20 150.240.665,00 39.801.795,04

Poder Legislativo 681.922,59 - 681.922,59 -

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 414.669.668,06 24.110.660,77 279.289.376,30 111.269.630,99

Poder Executivo 414.409.552,10 24.078.051,97 279.174.605,89 111.156.894,24

Poder Legislativo 260.115,96 32.608,80 114.770,41 112.736,75

TOTAL 605.913.012,89 24.629.622,97 430.211.963,89 151.071.426,03

Valor Apurado Limites Constitucionais Anuais

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre

Aplicar no Exercício

Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 776.968.438,38 <18% / 25%> 28,37

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio - 60% -

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 541.714.831,88 60% 107,76

Complementação da União ao FUNDEB 136.933.277,89 0% 58,06

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado

Receita de Operação de Crédito 215.086.113,34 232.758.954,66

Despesa de Capital Líquida - -

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício

Regime Geral de Previdência Social - - - -

Receitas Previdenciárias (I) - - - -

Despesas Previdenciárias (II) - - - -

Resultado Previdenciário (III) = (I - II) - - - -

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - -

Receitas Previdenciárias (IV) - - - -

Despesas Previdenciárias (V) - - - -

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) - - - -

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos - -

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos - -

Valor apurado Limite Constitucional Anual

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre

Aplicar no Exercício

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 690.313.416,21 15% 25,20

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente

Total das Despesas / RCL (%) -

FONTE: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável SEFIN/CCONT, Data da emissão 07/11/2016 e hora de emissão 16h e 56m.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Valberto Alves Abreu

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

ATO Nº 6356/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº SS15531/2011. CONSIDERAN-DO que o(a) servidora(a) RACHEL SINDEAUX PAIVA PINHEIRO, matrícula nº 79960-02, Fiscal Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratifica-ção de Insalubridade, a partir de 24.02.015, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDE-RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº SS15531/2011, destacando as fichas financeiras do(a) referi-do(a), a partir de 24.02.2015. CONSIDERANDO ainda necessi-dade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) su-pracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Grati-ficação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cen-to), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Esta-tuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do De-creto nº 12019, de 18.04.2006, a partir de 24.02.2015. GABI-NETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de novembro de 2016. Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO Nº 6358/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº SS103993/2010. CONSIDE-RANDO que o(a) servidora(a) FREDERICO NICHOLAS NO-BRE OLIVEIRA DE SÁ, matrícula nº 66685-01, Cirurgião Den-tista PSF, lotado(a) na Secretaria Regional VI, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, no período de 10.01.2007 a 31.07.2009, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-xados ao Processo nº SS103993/2010, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a), no período de 10.01.2007 a 31.07.2009. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOL-VE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalu-bridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido-res do Município de Fortaleza e art. 3º do Decreto nº 12019, de 18.04.2006, no período de 10.01.2007 a 31.07.2009. GABINE-TE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de novembro de 2016. Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO - SEPOG.

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ATO Nº 6391/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 767262/2015. RESOLVE registrar o retorno funcional, a partir de 01.09.2015, do(a) servidor(a) JOANA D’ARC DE ANDRADE GUIMARÃES, matrícula nº 61353-01, Técnico em Educação, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, que se encontrava a disposição do Instituto Municipal de Desenvolvimento e Recursos Humanos. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de novembro de 2016. Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECU-TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

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ATO Nº 6393/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dis-põe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º , da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014 e conforme Processo nº P522020/2015. CON-SIDERANDO, que através do(s) Ato(s) nº 5626/97, de 29.09.1997, foi (foram) concedido(s) o(s) período(s) de licença-prêmio de 02.07.1984 à 30.06.1989, referente ao 1º período(s). CONSIDERANDO, que o(s) referido(s) período(s) não foi (foram) gozado(s) consoante informações do(a) Secretaria Regional V. RESOLVE, nos termos dos arts. 159, paragrafo único, da Lei nº 4.058/72, 02.10.72, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, contar em dobro o tempo de licença-prêmio, não gozados, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedido a(o) servidor(a) FRANCISCO NIVALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Agente Administrati-vo, matricula nº 24284 .1, lotado(a) na(o) Secretaria Regional V, referente ao 1º período de 02.07.1984 à 01.07.1989 , no total de 180 ( cento e oitenta) dias. GABINETE DO SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de novembro de 2016. Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MU-NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

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ATO Nº 6394/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria nº 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014, e conforme Processo nº P522020/2015. RE-SOLVE: Excluir do(s) Ato(s) nº(s) 5626/97, de 29.09.1997, que concedeu Licença Prêmio, com base no(s) artigo(s) 75 e se-guintes, da Lei nº 6794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servi-dores do Município de Fortaleza, o nome do(a) servidor(a) FRANCISCO NIVALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matricu-la nº 24284 .1, lotado(a) no(a) Secretaria Regional V, concer-nente ao 2º período(s) de 01.07.89 à 29.07.94 , no total de 90 (noventa) dias, tendo em vista no referido período ter tido li-cença para trato de interesse particular. GABINETE DO SE-CRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-TO E GESTÃO, em 17 de novembro de 2016. Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

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ATO N° 6398/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e con-forme Processo nº P128596/2016. RESOLVE conceder a redu-ção em 02 (duas) horas do expediente diário, para acompanhar filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 1° e 2° da Lei nº 6.158, de 01.12.1986, do(a) servidor(a) VLADIA VERUSCA SAMPAIO DE ALMEIDA SCHULER, matricula nº 77795-01, Médico, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no período de 15.03.2016 a 14.03.2017, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO, em 21 de novembro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 6399/2016 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-do com o Processo nº P 669574/2015. RESOLVE, nos termos do artigo 121, § 2°, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Esta-tuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) LUIS GENTIL CHAVES, matrícula nº 3265-01, Procurador do

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 Municipio, lotado(a) no(a) Procuradoria Geral do Municipio, o direito de continuar a perceber a Gratificação de Procurador Chefe da Procuradoria Juridico Administrativa da PGM, símbolo DNS-1, cargo integrante da estrutura administrativa da(o) Pro-curadoria Geral do Município, a partir de 22.08.2016. GABINE-TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de novembro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA - O(A) DIRETOR(A) DO ÓRGÃO CENTRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1156/89, de inte-resse de ORTÊNCIA CAVALCANTE LIMA, Mat: 24450, cargo Telefonista classe II nº 05, lotação Gabinete do Prefeito, Data da Admissão 01.03.1985. RESOLVE CONCEDER: Averbação. Período(s) 01.08.84 à 28.02.85 (Período prestado em regime de Portaria junto a Secretaria de Transporte do Município. Tempo líquido: 212, dias, ou seja, 07 meses e 02 dias. Funda-mentação legal o art. 121 ítem I, do Estatuto do Funcionário Público do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei 4058 de 02.10.72. Obs: As informações constantes na referida averba-ção estão de acordo com a Declaração fornecida pela Secreta-ria de Transporte do Município. D.S.C em 07.03.89. Mª Aglais Cunha - DIRETORA DO D.S.C. Sonja Trigueiro da Silveira - MAT 18238 - CHEFE DO SETOR DE REGISTRO.

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PORTARIA Nº 0080/2016 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deter-mina o Art.3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de feve-reiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida referente ao desconto do IPM Previfor, da servidora CLEUDENIR BARBOSA SANTOS, matrícula nº 4005.01, relativa ao mês de Novembro de 2006, na importância de R$ 90,19 (noventa reais e dezenove centa-vos), discriminado através das verbas: 698 – IPM Previfor de R$ 90,19, conforme folha suplementar/2016. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2195.0008 - Elemento de Despesa 31.90.92 – Fonte 0101, despesas de exercício anteriores consignado no vigente orçamento da Se-cretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DO PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de novembro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO.

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EXTRATO DO CONTRATO N° 062/2016/ SEPOG-COJUR - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTA-LEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADA: A FUNDAÇÃO DOM CABRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 19.268.267/0001-92, com sede na Avenida Princesa Diana, nº 760, Alphaville L Ingleses, Alphaville, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000. OBJETO: Constitui objeto do pre-sente contrato a participação de 02 (dois) servidores lotados no Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR, da Prefei-tura Municipal de Fortaleza, no curso de Governança Corpora-tiva, promovido pela Fundação Dom Cabral – FDC, com carga horária de 16h/aula, a realizar-se nos dias 24 e 25 de novem-bro de 2016, em Fortaleza-CE, conforme especificações cons-tantes no Projeto Básico e na proposta da contratada. VALOR GOLBAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Dotação: 04.122.0082.1543.0001 - Implantação do Plano de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores (Profissional e Gerencial), Elemento de Despesa:

4.4.90.39, Fonte: 0101. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato tem início em 24/11/2016 e término em 31/12/2016, podendo encerrar antecipadamente com a efetuação do paga-mento. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, especialmente o artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, que trata acerca de inexigibilidade de licitação, e art. 26, parágrafo único, incisos II e III, necessários ao cumprimento de seu objeto, bem como o processo de nº P443669/2016. SIGNATÁRIOS: Fortaleza, 24 de novembro de 2016. Sr. Charles Goiana de Andrade - SE-CRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e Sr. Antônio Batista da Silva Junior - FUNDAÇÃO DOM CABRAL. Laris-se Pedrosa de Oliveira - GERENTE - OAB 23.413 - CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INTERNOS - COORDENA-DORIA JURÍDICA/SEPOG.

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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2016 – COJUR/SEPOG - CONTRATAN-TE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SE-CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30, neste ato representada por seu Secretário Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital. INTER-VENIENTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - IMPARH Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede nesta Capital, na Avenida João Pes-soa, 5609, Damas, CEP: 60.425-682, inscrito no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-14, neste ato legalmente representado pelo seu Presidente André Ramos Silva, brasileiro, casado, sociólo-go, RG nº 335476843 – SSP/SP e CPF nº 306.130.768-00, residente e domiciliado nesta Capital. INTERVENIENTE TÉCNICA: a SECRETARIA REGIONAL IV, situada à Avenida Dedé Brasil, 3770 - Serrinha, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n° 01.797.492/0001-50, neste ato representada por seu Secretário, o Sr. Francisco Airton Morais Mourão, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o n° 822.506.933-15, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: A empre-sa CONSTRUTORA O.K EMPREENDIMENTOS, CONSTRU-ÇÕES E SERVIÇOS - LTDA, com sede na cidade de Fortaleza-CE, à Rua Joaquim Pimenta, nº 195, Montese, inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45 representada neste ato pelo Sr. Antônio Olírio Teixeira Junior, brasileiro, solteiro, porta-dor do RG nº 96014020593 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 651.715.433-72. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração no valor global do contrato originalmente pactuado, e consequentemente no valor acordado no Primeiro Termo Aditivo, diante da necessidade de ajuste do projeto bási-co. VALOR: O valor global do contrato originalmente pactuado em R$ 260.430,70 (duzentos e sessenta mil, quatrocentos e trinta reais e setenta centavos), será ajustado para R$ 258.955,78 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos). O valor glo-bal do contrato após o Primeiro Termo Aditivo acordado em 225.690,20 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa reais e vinte centavos), será ajustado para R$ 224.302,63 (du-zentos e vinte e quatro mil, trezentos e dois reais e sessenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 58, inciso I. RECURSOS FINANCEIROS: As des-pesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária: Projeto Atividade 04.122.0006.1604 – Constru-ção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos, Elemento de Despesa 44.90.51, Fontes de Recurso 3.0101 e 3.3101. RATI-FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 012/2016 – COJUR/ SEPOG, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. DATA DA

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 ASSINATURA: 28 de novembro de 2016. SIGNATÁRIOS: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. André Ramos Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. Francisco Wellington Saboia Vitorino - SECRETARIO DA REGIONAL IV. Antônio Olírio Teixeira Junior - CONSTRU-TORA O.K EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E SER-VIÇOS - LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA-DORIA JURÍDICA/SEPOG.

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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 02/2016 – COGEPAT – SEPOG - PROC. Nº P121897/2016 - PARTES: CEDENTE: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e CESSIONÁRIO: ESTADO DO CEARÁ; OBJETO: cessão de uso do imóvel deste Município, localizado no bairro Vila Velha, na Rua Doutor Quixadá Felício com a Rua 25, com área total de 7.002,80m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, sob a transcrição nº 16.478, cadastrado sob o nº 331 da SER I, para fins de fun-cionamento da ESCOLA ESTADUAL DONA MARIA MENEZES SERPA. VIGÊNCIA: duração de 20 (vinte) anos, contados da data da assinatura. Fica estipulada a possibilidade de prorroga-ção mediante termo aditivo; LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 06 deoutubro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO DA SEPOG. Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Como TESTEMUNHAS: Maria Francisca Garcias Veloso e Rosangela de Albuquerque e Silva.

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ERRATA - No(s) Ato(s) nº(s) 4243/96, de 19.07.1996, que contou em dobro o tempo de Licença-prêmio não utilizadas para efeito de aposentadoria e disponibilidade concedido ao(s) servidor(es) CARLOS AUGUSTO GONÇALVES DE VASCONCELOS, matrícula nº 01462.1, lotado(s) na Secretaria Regional IV, quanto aos períodos e feita a seguinte alteração.

Onde se lê Leia-se

Artigo 80 da Lei nº 6794, de 27.12.1990 90 (dias)

Art. 159, parágrafo único da Lei nº 4.058, de 02.10.1972 180 (dias)

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de novembro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO EXE-CUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ERRATA - NO ATO Nº 2456/2016, de 27.07.2016, que autorizou a cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza do Servidor EVANDRO CORREIA MOTA, matricula discriminada a seguir, Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educação, quanto a matrícula do servidor, é feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: matrícula nº 7909-01, LEIA-SE: matrícula nº 7901-01. GABINETE DO SE-CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de novembro de 2016. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2016 - PROCESSO Nº P366779/2016 - Das Partes: Contratante: Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89,

na pessoa do Senhor Secretário Jaime Cavalcante de Albu-querque Filho, brasileiro, inscrito no CPF nº 190.759.523-68, residente nesta capital. Contratada: Aqui Comercio de Gás Ltda., com sede na Rodovia BR. 116, Km 22,5, Zona Rural – Itaitinga/CE, CEP: 61.880-000, inscrita no CNPJ nº 41.641.564/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Wagner Rangel Cavalcante, brasi-leiro, casado, empresário, portador da identidade nº 2004002069818 SSP/CE e do CPF nº 019.933.523-09, residen-te e domiciliado na Rua Piracema, 771, Messejana, Fortale-za/CE, CEP: 60.870-840. Da fundamentação: O presente con-trato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 274/2015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-to de seu objeto. Do objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisição recargas de gás liquefeito de petróleo – GLP, P13Kg e P45Kg, para atender as unidades escolares do município de Fortaleza e os prédios administrativos da Secretaria Municipal da Educação - SME, de acordo com as especificações e quan-titativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 274/2015 e na proposta da CONTRA-TADA, que passam a fazer parte integrante deste independen-te de translado, conforme especificado abaixo:

Do valor e do reajustamento do preço: O valor contratual global importa na quantia de R$ 703.645,80 (setecentos e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-tados utilizando a variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta. Dos recursos orçamentários: As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo:

PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS

24901.12.361.0042.2124.0001 339030 0.0200

Do prazo de vigência e de execução: O prazo de vigência des-te contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. Da garantia: O contratante deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contra-to, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. Da fiscalização: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Ana Maria Martins Miranda, gerente de célula de Alimentação Escolar com matri-cula nº 102.460, especialmente designado para este fim pela

LOTE MARCA PRODUTO UNIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE VALOR GLOBAL (R$)

1Nacional Gás do

Brasil - NGB

Gás liquefeito de petróleo (GLP), tipo

P13KG butano, retornável, pressão

vapor: 05 kgf /cm2, ponto máximo

ebulição: 2ºC; Teor Máximo enxofre volátil: 0,36 g /m³, corrosividade máxima: 1, acondicionado em botijão com capacidade para 13Kg GLP, em chapa de aço, propano-Butano, NBR 8.460.

BOTIJÃO 45,87 15.340 703.645,80

TOTAL (R$) 703.645,80

Page 39: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39 CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmen-te de GESTOR. Data: Fortaleza, 25 de novembro de 2016. Assinam: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho – SE-CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Wagner Rangel Cavalcante – AQUI COMÉRCIO DE GÁS LTDA.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2016 - PROCESSO Nº P428106/2016 - DAS PARTES: Contratante: Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 04.919.081/0001-89, na pessoa do Sr. Secretário Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, brasileiro, casado, economista, R.G. nº 2009010410796 SPSP/CE, e do CPF nº 190.759.523-68, residente e domiciliado em Fortale-za/CE, na R. Pereira Valente, 486, apto. 702, Meireles, CEP: 60.160-250. Contratada: Maria Francilene Bezerra da Silva - ME, com sede na Av. Washington Soares, 8740, Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.841-032, Fone: (85) 3038-7006, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 19.530.622/0001-50, doravante deno-minada CONTRATADA, representada pela Sra. Maria Francile-ne Bezerra da Silva, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 95006014034 – 2ª via – SSPDS/CE, e do CPF nº 391.579.973-49, residente e domicili-ado(a) em Fortaleza/CE, na R. L, 326, Conjunto João Paulo II, CEP: 60.863-540. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 071/2016, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei nº 10520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-to de seu objeto. DO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentí-cios perecíveis e não perecíveis para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza (PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar), de acordo com as especifi-cações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Refe-rência do edital de Pregão Eletrônico nº 071/2016 e na propos-ta da CONTRATADA.

DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 263.650,00 (duzen-tos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-RIOS: As despesas decorrentes da presente contratação corre-rão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratan-te consignadas a seguir:

Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte de Recurso

24901.12.368.0042.2135.0001 339030 0.0101 e 0.1000

24901.12.368.0042.2136.0001 339030 0.0101 e 0.1000

24901.12.366.0043.2138.0001 339030 0.0101 e 0.1000

24901.12.365.0052.2134.0001 339030 0.0101 e 0.1000

24901.12.365.0052.2137.0001 339030 0.0101 e 0.1000

24901.12.368.0105.2139.0001 339030 0.0101 e 0.1000

24901.12.366.0043.1134.0001 339030 0.1000

24901.12.366.0043.2158.0001 339030 e 339039 0.1000

DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir

da sua publicação. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A ga-rantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atuali-zada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contra-tual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subi-tem 25.1 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Ana Maria Mar-tins Miranda, Gerente da Célula de Alimentação Escolar, matrí-cula nº 102.460, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmen-te de GESTOR. O processo de fiscalização de entrega e rece-bimento do objeto da presente licitação ocorrerão sob respon-sabilidade da Secretaria Municipal da Educação – SME, na pessoa de seu representante e na presença de funcionários da CONTRATADA. DATA: Fortaleza, 10 de novembro de 2016. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Maria Francilene Bezerra da Silva – MARIA FRANCILENE BE-ZERRA DA SILVA - ME.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2016 - PRO-CESSO Nº P384105/2016 - Das Partes: Contratante: Secreta-ria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, na pessoa do Senhor Secretário Jaime Cavalcante de Albuquer-que Filho, brasileiro, inscrito no CPF nº 190.759.523-68, resi-dente nesta capital. Contratada: Dunas Gás Comercial Ltda., CNPJ nº 03.312.830/0001-42 com sede na Av. Maestro Lisboa, 1240 – Alagadiço Novo – Fortaleza/CE, CEP: 60.830-185, representada neste ato por Ernani José de Barros Lima, brasi-leiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 373.367.972-53, RG nº 20071557940 SSP/CE. Da fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 274/2015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-to de seu objeto. Do objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisição recargas de gás liquefeito de petróleo – GLP P45Kg, para atender as unidades escolares do município de Fortaleza e os prédios administrativos da Secretaria Municipal da Educa-ção - SME, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 274/2015 e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste independente de trans-lado. Lote Especificações Unid. Quantidade P. Unit. R$ P. Total R$

02 GLP EM CILINDRO

45KG Cilindro 500 200,00 100.000,00

Valor total do contrato: 100.000,00

Do valor e do reajustamento do preço: O valor contratual global importa na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-tados utilizando a variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta. Dos recursos orçamentários: As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS

24901.12.361.0042.2124.0001 339030 0.0200

Do prazo de vigência e de execução: O prazo de vigência des-te contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua

GÊNERO ALIMENTÍCIO UNIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE VALOR GLOBAL (R$)

32. FARINHA DE TRIGO COM

FERMENTO. MARCA DONA BENTA.KG 2,65 1.000 2.650,00

41. ÓLEO DE SOJA REFINADO. MARCA

ABC.GARRAFA 4,12 35.000 144.200,00

44. PÃO MASSA FINA TIPO HOT DOG.

MARCA GIPAN.KG 5,96 5.000 29.800,00

50. SUCO PRONTO OU NÉCTAR DE

FRUTAS. MARCA MARATÁ.UNIDADE 0,87 100.000 87.000,00

TOTAL (R$) 263.650,00

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40 publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. Da garantia: O contratante deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contra-to, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. Da fiscalização: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Ana Maria Martins Miranda matricula nº 102460-01, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabele-cido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante deno-minado simplesmente de GESTOR. Data: Fortaleza, 28 de novembro de 2016. Assinam: Jaime Cavalcante de Albu-querque Filho – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. DUNAS GÁS COMERCIAL LTDA.

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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2014 - PROCESSO Nº P016178/2013 (APENSO PROCESSO Nº P614539/2015) - Das Partes: Loca-tário: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito públi-co interno, através da Secretaria Municipal da Educação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 representada por seu Se-cretário Executivo, Sr. JOAQUIM ARISTIDES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. Interveniente: Se-cretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04. Locador(A): Paula Maria Pereira Bezerra, brasileira, divor-ciada, professora, inscrito no CPF sob o nº 315.256.283-72 e RG nº 91002095991 SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Coronel Dionísio Alencar, 211 – Messejana, nesta capital. Da fundamentação legal: O presente Termo Aditivo tem como fundamento as disposições contidas no artigo 57, da Lei Fede-ral nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com as modificações posteriores, de acordo com o que consta no processo supra-mencionado. Do objeto: Constitui objeto do presente termo a alteração das cláusulas segunda do contrato em epígrafe, prorrogando o prazo de vigência do contrato de locação do imóvel situadoà Rua Coronel Dionísio Alencar, 213, Messejana, Fortaleza/CE, destinado para funcionamento do Pro-Técnico, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02/10/2016 até 02/10/2017. Da dotação orçamentária: As despesas decorren-tes do objeto deste Aditivo correrá por conta da Dotação Orça-mentária Projeto/Atividade 24901.12.361.0042. 2124.0001, Elemento de Despesa 339036, Fonte de Recurso 0.0200, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Data: Forta-leza, 30 de setembro de 2016. Assinam: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO. Paula Maria Pereira Bezerra - LOCADOR. (REPUBLICADO POR INCOR-REÇÃO).

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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2014 - PROCESSO Nº P110103/2014 AP. P149488/2014, P160407/2014, P302085/2014, P644987/2015 e P363422/2016. Das partes: Locatário: O Município de Forta-leza, pessoa jurídica de direito público interno, através da Se-cretaria Municipal da Educação - SME, CNPJ nº 04.919.081/ 0001-89 representada por seu Secretário Executivo Sr. Joa-quim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. Interveniente: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04. Locador(A): MB Empreendimentos Hoteleiros e Turísticos S.A, empresa sem fins lucrativos, inscri-ta no CNPJ nº 04.595.481/0001-86, Avenida Beira Mar nº 848, Bairro Praia de Iracema, nesta Capital, representado neste ato por suas diretoras Executivas, Ivana Alencar Bezerra de Mene-

zes, brasileira, divorciada, empresária, portadora da identidade nº 94002210647 2ª Via SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 381.547.223-72, residente e domiciliada na Av. Beira-mar, 4400, apto. 600-A, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.165-121 e/ou Rossana Alencar Bezerra de Menezes, brasileira, divorci-ada, Dentista, portadora da identidade nº 1.853 – CRO/CE, inscrita no CPF sob o nº 234.943.013-87, residente e domicilia-da na Av. Beira-mar, 4400, apto. 500, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.165-121. Da fundamentação legal: O presente Termo Aditivo tem como fundamento as disposições contidas no artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com as modificações posteriores, de acordo com o que consta no processo supramencionado. Do objeto: Constitui objeto do presente termo a alteração das cláusulas segunda e terceira do contrato em epígrafe, prorrogando o prazo de vigência do con-trato de locação do imóvel situadona Av. Bernardo Manoel, 9970 – Dendê, Fortaleza/CE, destinado para funcionamento do funcionamento da Escola Bilíngue Francisco Suderland Bastos Mota, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02/10/2016 até 02/10/2017 e do valor de R$ 10.407,89 (dez mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e nove centavos) men-sais, alterado para R$ 11.351,63 (onze mil, trezentos e cin-quenta e um reais e sessenta e três centavos) mensais, con-forme reajuste pelo INPC (IBGE). Do valor: O presente Termo Aditivo importa na quantia global de R$ 136.219,56 (cento e trinta e seis mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos). Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrá por conta da Dotação Orçamen-tária Projeto/Atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemen-to de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 0.0200, do orça-mento da Secretaria Municipal da Educação. Data: Fortaleza, 30 de setembro de 2016. Assinam: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - LO-CATÁRIO. Philipe Theophilo Nottingham- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE. Ivana Alencar Bezerra de Menezes e Rossana Alencar Bezerra de Menezes - MB EMPREENDI-MENTOS HOTELEIROS E TURÍSTICOS S.A – LOCADOR. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).

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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2015 - PROCESSO Nº P402942/2016. Das Partes: Contratante: A Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, representada por seu Secretário o Sr. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, brasileiro, casado, Economista, inscrito no CPF 190759523-68 e no RG 2009010410796 SPSP/CE, residente nesta capital. Contratada: O.K Empreendimentos Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 08.642.026/0001-45, com sede nesta cidade, na Rua Joaquim Pimenta, 195 – Montese, representada neste ato por Antônio Olírio Teixeira Júnior, brasileiro, residente e domici-liado nesta capital, CPF nº 651.715.433-72 e Cédula de Identi-dade nº 96014020593 – SSP/CE. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente termo nas disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, § 1º, inciso II e § 2º e nas orientações contidas no Parecer nº 1478/2016/SME. Do Objeto: Constitui objeto do presente Ter-mo Aditivo a alteração contratual da Cláusula Sexta, conforme abaixo discriminados: • Vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 30/12/2016 a 30/12/2017. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 24901.12. 361.0042.2792.0001 – Elemento de Despesa 339039 – Fontes de Recursos 0.0200 e 0.0800. Data: Fortaleza, 17 de novembro de 2016. Assinam: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Antônio Olírio Teixeira Júnior - O.K EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

*** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2016 - PROCESSO Nº P402941/2016. Das

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41 partes: Contratante: A Secretaria Municipal da Educação, ins-crita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, representada por seu Secretário Executivo Sr. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, brasileiro, casado, Economista, inscrito no CPF 190759523-68 e no RG 2009010410796 SPSP/CE. Contrata-da: O.K Empreendimentos Construções e Serviços Ltda, inscri-ta no CNPJ sob nº 08.642.026/0001-45, com sede nesta cida-de, na Rua Joaquim Pimenta, 195 – Montese, representada neste ato por Antônio Olírio Teixeira Júnior, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, CPF nº 651.715.433-72 e Cédula de Identidade nº 96014020593 – SSP/CE. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente termo nas disposições conti-das no contrato supramencionado, na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, § 1º, inciso II e § 2º e nas orientações contidas no Pa-recer nº 1496/2016/SME. Do Objeto: Constitui objeto do pre-sente Termo Aditivo a alteração contratual da Cláusula Sexta, conforme abaixo discriminados: • Vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 12/01/2017 a 11/01/2018. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este aditivo corre-rá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

Projeto/Atividade Elemento de Despesa

Fontes de Recursos

24901.12.361.0042.2792.0001 339039 0.0200 e 0.0800 Data: Fortaleza, 24 de novembro de 2016. Assinam: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNI-CIPAL DA EDUCAÇÃO. Antônio Olírio Teixeira Júnior - O.K EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da servidora ALESSANDRA SILVA DE SOUSA, ocupante do cargo de agente comunitária de saúde, matrícula nº 74229-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, foi mudado seu nome de acordo com certidão de casamento emitida pelo Cartório Jaime Araripe, sob livro de registro de casamento nº 160, folhas 120 nº de ordem 88675 expedida em 28 de dezembro de 2015, passando a usar o nome ALESSANDRA SILVA DE SOUSA PEREIRA. Fortaleza, 08 de novembro de 2016. Maria do Perpetuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MU-NICIPAL DA SAÚDE/SMS.

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APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da servidora ANA LÚCIA BARBOSA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Enfermeira, matrícula nº 23408-01, lotada na Secreta-ria Municipal da Saúde, foi mudado seu nome de acordo com certidão de casamento emitida pelo Cartório João de Deus, sob livro de registro de casamento nº B/50, folhas 102 nº de ordem 29465 expedida em 24 de julho de 1989, passando a usar o nome ANA LÚCIA OLIVEIRA FERREIRA. Fortaleza, 08 de novembro de 2016. Maria do Perpetuo Socorro Martins Brecknfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS.

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APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da servidora TEREZA CRISTINA FARIAS DE LIMA, ocupante do cargo de agente comunitário de saúde, matrícula nº 22918-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, foi mudado seu nome de acordo com certidão de casamento emitida pelo Cartório Norões Milfont, sob livro de registro de casamento nº B-51, folhas 171 nº de ordem 29989 expedida em 26 de março de 2001, passando a usar o nome TEREZA CRISTINA FARIAS VIEIRA. Fortaleza, 21 de novembro de 2016. Maria do Perpe-tuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICI-PAL DA SAÚDE/SMS.

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APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da servidora MARIA DA GRAÇA DA COSTA RODRIGUES, ocu-

pante do cargo de auxiliar de enfermagem, matrícula nº 22991-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de Casamento emitida pelo Cartório do 2º Ofício de Chapadinha/MA, sob livro de registro nº B23, às fls. 130, Número de ordem 6837, expedida em 17 de dezembro de 2015, passando a usar o nome MARIA DA GRA-ÇA DA COSTA RODRIGUES GRANGEIRO. Fortaleza, 06 de outubro de 2016. Maria do Perpetuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS.

SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2016 - SOLI-CITAÇÃO DE PROPOSTAS Nº 001/2016. ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P223739/2016 – SEINF. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF com domicílio em Avenida Deputado Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP: 60.864-311, inscrita no CNPJ sob o n° 04.889.85010001-43, represen-tada neste ato pelo seu titular, Engº Samuel Antônio Silva Dias, inscrito no CREA-CE 13487D. CONTRATADA: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes com domicílio em Avenida Desembargador Moreira, 2120 - Aldeota, Fortaleza - CE, 60170-002, inscrita no CNPJ sob o n° 49.928.567/0001-11, representada neste ato pelo Sr. Antônio Marcos Lima Dultra, inscrito no CPF nº 899.450.185-15. DO FUNDAMENTO LE-GAL: O presente Contrato se sujeita à legislação e jurisdição da República Federativa do Brasil. Sendo financiado com o Empréstimo Nº 3289/OC-BR do Banco Interamericano de De-senvolvimento. DO OBJETO: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA PARA O PRO-GRAMA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA II, PROJETO BR-L 1333. DURAÇÃO: O presente Contrato entrará em vigor a partir da assinatura do presente documento por ambas as partes e, a menos que seja terminado antecipada-mente pelo Contratante antes de sua expiração, conforme estipulado na Cláusula 8 deste Contrato, continuará vigente até a data na qual o Contratante tiver dado por aceitas todas as tarefas encomendadas ao Auditor, de acordo com o cronogra-ma previsto no Termo de Referência da Solicitação de Propos-tas SDP nº 001/2016. O prazo de vigência e execução será de 60 (sessenta) meses a contar da assinatura. DO VALOR: Em troca da prestação dos serviços deste Contrato, o Contratante pagará ao Auditor a soma de R$ 635.568,51 (seiscentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos). O total desta soma inclui os honorários do Audi-tor e os gastos reembolsáveis necessários para o cumprimento do presente Contrato. A cifra mencionada anteriormente inclui impostos e taxas aplicáveis no Brasil. DOS RECURSOS FI-NANCEIROS: Projeto/Atividade código 27101.15.451.0102. 1839.0001, Elemento de Despesa 44.90.35, Fonte 2 3102 / 2 0101. DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2016. ASSINAM O TERMO: Engº Samuel Antônio Dias - SECRE-TÁRIO DA SEINF. Antônio Marcos Lima Dultra - REPRE-SENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 24 de Novembro de 2016. Engº Samuel Dias - CREA/CE 13487D - SECRETÁRIO DA SEINF.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

PORTARIA Nº 37/2016 - O SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que por ocasião da comemoração da IV Semana do Servidor Público do Município de Fortaleza de 2016, realizou-se, através de Concurso, a escolha do SERVIDOR DESTAQUE 2016, no âmbito desta

Page 42: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42 Secretaria. CONSIDERANDO que tal evento tem por objetivo precípuo reconhecer o mérito daquele servidor que, com o seu trabalho, contribui, sobremaneira, para dignificar e elevar o Quadro de Servidores desta Secretaria, além de promover a integração de todos os servidores. RESOLVE: Art. 1° - ELOGIAR o servidor público GERALDO BARROS DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula n° 16.302-03, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SECEL), pela excelência do trabalho, desenvolvido com dedicação, presteza e eficiência, atributos que lhe conferiram o título de SERVIDOR DESTAQUE 2016, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Fortaleza. Art. 2° - FAZER o apostilamento do presente elogio nos assentamentos funcionais do referido servidor. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL. Fortaleza, 21 de novembro de 2016. Márcio Eduardo e Lima Lopes - SE-CRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SECEL, através do seu secretário Márcio Eduardo e Lima Lopes, no uso de suas atri-buições e, CONSIDERANDO os autos do processo licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 255/2016. OBJETO: o registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de informática, para atender a modernização do parque de estações de traba-lho da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SECEL, conforme especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. CONSIDERANDO a inexistência de interposição de recursos e adjudicação pelo pregoeiro, do LOTE ÚNICO, no valor de R$ 75.299,07 (setenta e cinco mil duzentos e noventa e nove reais e sete centavos), à empresa ANA CLÁUDIA HONORATO DE ANDRADE - ME, CNPJ: 15.586.856/0001-68, conforme ata da sessão pública do ELETRÔNICO Nº. 255/2016 acostado às fls. 297/305, no dia 07/10/2016. CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todas as medidas legais nos termos de que precei-tua as Leis 10.520/02, lei 8.666/93, decreto municipal 12.255/07 e demais legislações pertinentes. RESOLVE: HOMOLOGAR o referido resultado do processo licitatório, com fundamento no art. 43, VI da lei 8.666/93. Publique-se e cum-pra-se. Fortaleza-CE, 22 de novembro de 2016. Márcio Eduardo e Lima Lopes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ES-PORTE E LAZER - SECEL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PORTARIA Nº 28/2016, 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

Indeniza o montante de R$ 21.873,73 (vinte e um mil e oitocentos e setenta e três reais e setenta e três centavos), em favor da empresa CARTER Empreendimentos Mão de Obra Ltda.

O TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribui-ções legais, e CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 37 da Lei 4320/64; no art. 22, § 1º, “c” do Decreto 93.872/86; e em especial o art. 3º, inciso III do Decreto Munici-pal nº 12.757 “A”, de 19.01.2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P139776/2016. CONSIDE-RANDO que a não liberação dos recursos e a devida contra-prestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Admi-

nistração. RESOLVE: Indenizar a empresa CARTER EMPREENDIMENTOS DE MÃO DE OBRA, inscrita no CNPJ nº 02.297.586/0001-23, no valor de R$ 21.873,73 (vinte e um mil e oitocentos e setenta e três reais e setenta e três centa-vos), em razão da repactuação do Contrato de Serviços nº 46/2010. Consignada no orçamento em vigor, devendo a des-pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-ria: 26101.04.122.0001.2016.0015 – Elemento de Despesa 339093 – Fonte de Recurso 0.0101. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMEN-TO ECONÔMICO – SDE, Fortaleza, 23 de novembro de 2016. Robinson Passos de Castro e Silva - SECRETÁRIO MUNI-CIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

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PORTARIA Nº 30/2016, 24 DE NOVEMBRO DE 2016. Indeniza o montante de R$ 58.554,85 (cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) em favor da empresa FORTAL Empreendimentos Ltda.

O TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribui-ções legais, e CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 37 da Lei 4320/64; no art. 22, § 1º, “c” do Decreto 93.872/86; e em especial o art. 3º, inciso III do Decreto Munici-pal nº 12.757 “A”, de 19.01.2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P171528/2016. CONSIDE-RANDO que a não liberação dos recursos e a devida contra-prestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Admi-nistração. RESOLVE: Indenizar a empresa FORTAL EMPRE-ENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.807.855/0001-23, no valor de R$ 58.554,85 (cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) em razão da repactuação do Contrato de Serviços nº 45/2010, encerrado em maio/2016. Consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-mentária: 04.122.0001.2016.0017 – Elemento de Despesa 339093 – Fonte de Recurso 0101. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMEN-TO ECONÔMICO – SDE, Fortaleza, 24 de novembro de 2016. Robinson Passos de Castro e Silva - SECRETÁRIO MUNI-CIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 211/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e senhor DANIEL SAMPAIO DA SILVA, brasi-leiro, inscrito no CPF sob o nº 033.033.833-16, EM 23 DE MARÇO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: infrator encontrava-se estacionado em logradouro público com emissão sonora, oriunda de equipamento sonoro de veículo automotor, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98 c/c arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08. 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, §

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43 2º da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 - O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o COMPROMIS-SÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-cada, o valor correspondente a R$ 554,00 (quinhentos e cin-quenta e quatro reais) que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 - (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósi-to no processo administrativo em epígrafe. DO DESCAR-TE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio públi-co, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O des-cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-te Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 23 de março de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) e Daniel Sampaio da Silva. TESTE-MUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 300/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e JEFERSON BEZERRA DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, inscrito sob CPF Nº 047.269.593-28, EM 25 DE ABRIL DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: Infrator encontrava-se estacionado em via pública e foi flagrado com emissão sonora oriunda de equipamento sonoro do tipo paredão, provocando perturbação sonora no local, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º° da Lei Muni-cipal n° 9.756/11 e art. 54 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c art. 61 do Decreto Federal nº 6.514/08 art. 1º, III da Lei Estadual nº 6.514/08. 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta des-crita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 - O COMPRO-MISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-pal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-crita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que O COM-PROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Am-biente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infra-ção praticada, o valor correspondente a R$ 554,00 (quinhentos e cinquenta e quatro reais), que deverá ser depositado em

conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-te – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com a quita-ção após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósi-to no processo administrativo em epígrafe. DO DESCAR-TE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio públi-co, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O des-cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-te Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 25 de abril de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) e Jeferson Bezerra da Silva. TES-TEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 303/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denomi-nada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Forta-leza/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e RAQUEL DE SOUSA SILVA BRASIL, inscrita sob CPF Nº 033.426.807-92, EM 05 DE MAIO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: Bar emitindo ruído sonoro abusivo: 80 dB (A), medido em leq a 2m da fonte sono-ra, consubstanciando ofensa aos artigos 54 da Lei Federal 9.605/98, artigos 1º, 3º, 9º, inciso II da Lei Municipal n° 8.097/97 e artigos 3º e 61 do Decreto Federal n° 6.514/2008. 2. DO AJUSTE: A Compromissária, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa no valor correspondente a 80 (oitenta) UFMF´s, conforme Lei Municipal nº 8.097/97. 2.2 - A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensató-ria: Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-pondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá ser de-positado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) código MCS02, op. 03, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do com-provante de depósito no processo administrativo em epígrafe. 2.7 - Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspen-sos os efeitos dos Autos de Constatação nº 44575 A respeitan-do a legislação ambiental em vigor. 2.8 - Sobrevindo necessi-dade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justifi-cado, ser aditivado, a critério das partes; DO DESCAR-TE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio públi-co, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O des-cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-te Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 05 de maio de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) e Raquel de Sousa Silva Brasil. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canaran-te.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 304/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e MAURO SERGIO DA SILVA, brasileiro, ins-crito no CPF sob o nº 006.155.553-30, EM 11 DE MAIO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: encontrava-se estacio-nado em logradouro público com emissão sonora, oriunda de equipamento sonoro de veículo automotor, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98 c/c arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08. 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Munici-pal nº 9756/2011. 2.2 - O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensató-ria: Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-dente a R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais) que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 - (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obriga-ção assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente ter-mo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósito no processo administrati-vo em epígrafe. Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº 46036A respeitando a legislação ambiental em vigor. 2.8 - Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. DO DESCAR-TE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio públi-co, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e

tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O des-cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-te Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 11 de maio de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) e Mauro Sergio da Silva. TESTEMU-NHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 324/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, ar-quiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e FARES FALCÃO BUCAR NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 037.785.583-90, EM 18 11 DE MAIO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: infrator encontrava-se estacionado em logradouro público com emissão sonora, oriunda de equipamento sonoro de veículo automotor, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98 c/c arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08. 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 554,00 (quinhentos e cinquenta e quatro reais) que deve-rá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 - (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº0008-6) código MCS02, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obriga-ção assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente ter-mo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósito no processo administrati-vo em epígrafe. 2.7 - Diante do cumprimento do presente ajus-te, ficam suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº 45741 A respeitando a legislação ambiental em vigor. 2.8 - Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instru-ção normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláu-sula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a viola-ção praticada. 5. Data da Assinatura: 11 de maio de 2016. 6. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) e Fares Falcão Bucar Neto. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasce-no e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 346/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL

Page 45: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45 DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e FRANCISCO NEIMAR PINHEIRO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, inscrito sob CPF Nº 810.841.023-15, EM 12 DE MAIO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: O infrator encontrava-se estacionado em via públi-ca, utilizando-se de equipamento sonoro, acoplado/instalado no porta malas, infringindo a legislação, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º° da Lei Municipal n° 9.756/11 e art. 54 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c arts. 3º e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08 art. 1º, III da Lei Estadual nº 6.514/08 e art. 128 da Lei Federal nº 9.503/97. 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 - O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, con-forme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensató-ria: Fica ajustado que O COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-dente a R$ 1.821,67 (mil e oitocentos e vinte e um reais e ses-senta e sete centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser a-dimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósi-to no processo administrativo em epígrafe Ao ajustado em item 2.4, após o devido atesto de confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em referido auto de consta-tação, caberá a SEUMA a devida comunicação por meio de sistema internacional de internet - via DataGed - para a devida ciência da devolução do equipamento(s) no prazo de até 15 (quinze) dias. 2.7 - Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de constatação 45998A respeitando a legislação ambiental em vigor. 2.8 - Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. DO DESCAR-TE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio públi-co, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O des-cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-te Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 12 de maio de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) e Francisco Neimar Pinheiro. TES-TEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 350/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL

DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e REGINALDO LINHARES MOTA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 065.071.363-01, EM 18 DE MAIO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: infrator encontrava-se estacionado em via pública com emissão sonora, oriunda de equipamento sonoro, veículo automotor, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98 c/c arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08. 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Munici-pal nº 9756/2011. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 554,00 (quinhentos e cinquenta e quatro reais) que deverá ser deposi-tado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 - (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº0008-6) código MCS02, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-sentes autos. 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósi-to no processo administrativo em epígrafe. 2.7 - Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº 46405 A respeitando a legislação am-biental em vigor. 2.8 - Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassa-do o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e so-cial, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos ter-mos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 18 de maio de 2016. 6. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) e Reginaldo Linhares Mota. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 377/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denomi-nada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Forta-leza/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, ar-quiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA (BAR DO TEIMOSO), brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 260.192.053-04, EM 24 DE MAIO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: Bar/Restaurante em funcionamento sem instala-ções adequadas, emitindo ruído sonoro de 88DB(A), infringindo a legislação, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 3º da Lei Municipal de nº 8.097/97; art. 60 da Lei nº 9.605/98 c/c art. 61 do Decreto Federal nº 6.514/08. 2. DO AJUSTE: O Compro-

Page 46: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46 missário se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, encerrando a atividade sonora no local, imediatamente, sob pena de aplicação de multa no valor correspondente a 80 (oitenta) UFMF´s, conforme art. 9º da Lei Municipal nº 8.097/97. 2.2 - O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as altera-ções introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, art. 36, da Lei nº 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-pensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Meio Ambien-te e Controle Urbano – SEMAM, a título de medida compensa-tória, o valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais ), a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-sa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), com a quitação após a juntada do com-provante de depósito nos autos do processo administrativo em epígrafe. 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assina-tura do presente termo, devendo a quitação ser feita pela jun-tada do comprovante de depósito. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemen-to, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mes-mo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O descumpri-mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 24 de maio de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPRO-MISSÁRIO(A) e Joaquim Tomaz de Souza (BAR DO TEIMOSO). TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 378/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denomi-nada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Forta-leza/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, ar-quiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e FRANCISCO DAS CHAGAS RO-DRIGUES DO NASCIMENTO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 048.053.233-88, EM 01 DE JUNHO DE 2016. SIGNATÁ-RIOS. 1. Da Infração: O Infrator encontrava-se estacionado em via pública com emissão sonora, oriunda de equipamento so-noro, veículo automotor, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98 c/c arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08. 2. DO AJUSTE: O COMPRO-MISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 - O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, con-forme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensató-ria: Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-

ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-dente a R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais) que deve-rá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 - (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obriga-ção assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósito no processo administra-tivo em epígrafe. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e soci-al, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos ter-mos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 01 de junho de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) e Francisco das Chagas Rodrigues do Nascimento. TESTE-MUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 399/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e GEANE ARAGÃO LOPES, inscrito sob CNPJ de Nº 23.243.770/0001-60, que se faz representar através da senhora GEANE ARAGÃO LOPES, inscrita sob CPF Nº 000.677.423-78, EM 02 DE JUNHO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: Barraca de praia, sem instalações adequadas, emitindo ruído sonoro de 79DB(A), medidos em leq e a 2 me-tros do limite do imóvel, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 3° da Lei Municipal n° 8.097/97 e art. 54 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c art. 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008. 2. DO AJUSTE: A COMPROMISSÁRIA, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa de 120 UFMF's conforme artigo 9º, II, "b" da Lei Municipal n° 8097/97 e demais cominações legais deste dispositivo. 2.2 - A COMPROMISSÁRIA deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajusta-do que A COMPROMISSÁRIA doará à Secretaria de Urbanis-mo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensa-tória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 2.435,00 (dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-provante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-da do comprovante de depósito no processo administrativo em

Page 47: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47 epígrafe. Ao ajustado em item 2.4, após o devido atesto de confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apre-endido(s) em referido auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comunicação por meio de sistema internacional de internet - via DataGed - para a devida ciência da devolução do equipamento(s) no prazo de até 15 (quinze) dias. 2.7 - Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de constatação nº Nº 46169A respeitando a legislação ambiental em vigor. 2.8 - Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassa-do o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e soci-al, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos ter-mos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 02 de junho de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) e Geane Aragão Lopes. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damas-ceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 403/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denomi-nada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Forta-leza/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, ar-quiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e FELIPE PEREIRA GALDINO, bra-sileiro, inscrito no CPF sob o nº 051.931.133-70, EM 06 DE JUNHO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: infrator en-contrava-se estacionado em via pública com emissão sonora, oriunda de equipamento sonoro, veículo automotor, consubs-tanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98 c/c arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08. 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a qua-tro vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 - O COMPROMIS-SÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-pal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-crita. 3 Medida Compensatória: Fica ajustado que o COM-PROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Am-biente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infra-ção praticada, o valor correspondente a R$ 3.041,67 (três mil e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-sa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 - (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº0008-6) código MCS02, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos.2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do com-provante de depósito no processo administrativo em epígrafe. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipula-

do em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como ou-tras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, con-forme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015 - SEUMA. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-cada. 5. Data da Assinatura: 06 de junho de 2016. 6. Assinatu-ras: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) e Felipe Pereira Galdino. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canaran-te.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 404/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e CARLOS CÉLIO RODRIGUES LAUREANO, inscrito sob CPF de nº 480.395.513-15, EM 06 DE JUNHO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: Estabelecimento do ramo de bar, emitindo nível de pressão sonora de 74DB(A), medidos em leq e a 3 metros do limite do imóvel, consubstanciando ofensa aos arts. 1º, 3°, 7º, 8º e 9º da Lei Municipal n° 8.097/97 e arts. 54 e 60 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c Art. 66 do Decre-to Lei Federal nº 6.514/08. 2. DO AJUSTE: O COMPROMIS-SÁRIO, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, encerrando a atividade sonora no local, imediatamente, sob pena de aplicação de multa de 120 UFMF's conforme arti-go 9º, II, "b" da Lei Municipal n° 8097/97 e demais cominações legais deste dispositivo. 2.2 - O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que O COMPROMIS-SÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-cada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-provante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-da do comprovante de depósito no processo administrativo em epígrafe. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu represen-tante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamen-to(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorpora-do(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficen-te, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da Instrução Normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015 - SEUMA. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a viola-

Page 48: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48 ção praticada. 5. Data da Assinatura: 06 de junho de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) e Carlos Célio Rodrigues Laureano. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 434/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denomi-nada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Forta-leza/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUE-DA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e FRANCISCO EUDES DE SOUSA SARAIVA, CPF sob nº 408.286.543-87, EM 09 DE JUNHO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: Estabelecimento do ramo de bar utilizando equipamento sonoro, emitindo nível de pressão sonora acima do permitido em lei para o horário e situação de medição, consubstanciando ofensa aos artigos 54 da Lei Fede-ral 9.605/98, artigos 1º e 3º da Lei Municipal n° 8.097/97. 2. DO AJUSTE: O Compromissário, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa no valor correspondente a 80 (oitenta) UFMF´s, conforme Lei Municipal nº 8.097/97. 2.2 - A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensató-ria: Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-pondente a R$ 300,00 (trezentos reais), que deverá ser deposi-tado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) código MCS02, op. 03, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósito no processo administrativo em epígrafe. Ao ajusta-do em item 2.4, após o devido atesto de confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em referi-do auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comunica-ção por meio de sistema internacional de internet - via DataGed - para a devida ciência da devolução do equipamento(s) no prazo de até 15 (quinze) dias. 2.7 - Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 46608 A respeitando a legislação ambiental em vigor. 2.8 - Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e soci-al, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos ter-mos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 09 de junho de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) e Francisco Eudes de Sousa Saraiva. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 443/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e JÚLIO CÉSAR FARIAS FREITAS, inscrita sob CPF Nº 622.193.003-07, EM 14 DE JUNHO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: O Infrator se estacionado em via pública com emissão sonora, oriunda de equipamento so-noro, veículo automotor, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98 c/c arts. 3º, IV e 66 do Decreto Federal nº 6.514/08. 2. DO AJUSTE: O COMPRO-MISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a quatro vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 - O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, con-forme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensató-ria: Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-dente a R$ 800,00 (oitocentos reais) que deverá ser deposita-do em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 - (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 deve-rá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósi-to no processo administrativo em epígrafe. DO DESCAR-TE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio públi-co, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015 - SEUMA. 4. Cláusula Penal: O des-cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-te Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 14 de junho de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A) e Júlio César Farias Freitas. TES-TEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 446/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denomi-nada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Forta-leza/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e LUIS GUSTAVO FREITAS CARVALHO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, inscrito sob CPF Nº 603.801.933-29, que se faz representar através do senhor FERNANDO JOSÉ DE ALBUQUERQUE LIMA, inscrito sob OAB/CE 12.295A, EM 14 DE JUNHO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: Infrator encontrava-se

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49 estacionado em via pública, utilizando-se de equipamento so-noro acoplado/instalado no porta malas, com emissão sonora em nível abusivo, consubstanciando ofensa aos arts. 1º, § único e 2º da Lei Municipal n° 9.756/11 e art. 54 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; art. 1º, III da Lei Estadual nº6.514/08 e art. 128 da Lei Federal nº 9.503/97. 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, no exer-cício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspon-dente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, con-forme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 - O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajusta-do que O COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanis-mo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensa-tória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.662,00 (mil seiscentos e sessenta e dois reais), que deve-rá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-provante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-da do comprovante de depósito no processo administrativo em epígrafe. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu represen-tante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamen-to(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorpora-do(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficen-te, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a viola-ção praticada. 5. Data da Assinatura: 14 de junho de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A) e Luis Gustavo Freitas Carvalho. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 447/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e LUSITANIA EMPREENDIMENTOS TURÍS-TICOS LTDA, CNPJ N° 03.586.356/0002-28, EM 14 DE JUNHO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: Estabeleci-mento do ramo de hotel sem instalações adequadas, emitindo nível de pressão sonora acima do permitido em lei para o horá-rio e situação de medição, consubstanciando ofensa aos arti-gos 54 da Lei Federal 9.605/98, artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 8.097/97. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O Compromissário, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, comprome-tendo-se a realizar as adequações acústicas das máquinas, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de assi-natura deste termo, sob pena de aplicação de multa no valor correspondente a 80 (oitenta) UFMF´s, conforme Lei Municipal nº 8.097/97. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o

Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 2.435,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) código MCS02, op. 03, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.5 - Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 46424 A respeitando a legislação ambiental em vigor. 2.8 - Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 14 de junho de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A) e LUSITANIA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, CNPJ N° 03.586.356/0002-28, representado por seu procurador, Sr. Antonio Liduino do Monte, CPF sob nº 380.845.703-15. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canaran-te.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 466/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e EDVANIA DA SILVA JUVENAL, brasileira, residente e domiciliado nesta capital, inscrito sob CPF Nº 617.678.913-34, EM 23 DE JUNHO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: Infratora encontrava-se em via pública e foi flagrado com emissão de ruído sonoro, oriundo de equipamen-to do tipo paredão ruído total: 88DB - ruido de fundo: 65DB), provocando perturbação sonora no local consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal n° 9.756/11 e art. 54 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c art. 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.711/05. 2. DO AJUS-TE: A COMPROMISSÁRIA, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 - A COMPROMISSÁRIA deve-rá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que a COMPROMIS-SÁRIA doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-cada, o valor correspondente a R$ 1.100,00 (mil e cem reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Muni-cipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obriga-ção assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente ter-mo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósito no processo administrati-vo em epígrafe. 2.7 - Diante do cumprimento do presente ajus-te, ficam suspensos os efeitos do Auto de constatação 46594A respeitando a legislação ambiental em vigor. 2.8 - Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50 mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. DO DESCAR-TE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio públi-co, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O des-cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-te Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 23 de junho de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A) e Edvania da Silva Juvenal. TESTE-MUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 474/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e FRANCISCO FLÁVIO GALENO HOLANDA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 038.422.933-64, EM 17 DE JUNHO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: O infrator encontrava-se estacionado em via pública com emissão sono-ra, oriunda de equipamento sonoro, veículo automotor e dificul-tou o trabalho da fiscalização ambiental, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e arts. 54 e 69 da Lei nº 9.605/98 c/c arts. 3º, IV, 66 e 77 do Decreto Federal nº 6.514/08. 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua ativida-de, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 - O COMPROMISSÁRIO deve-rá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o COMPROMIS-SÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-cada, o valor correspondente a R$ 2.008,00 (dois mil e oito reais) que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 - (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº0008-6) código MCS02, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obriga-ção assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente ter-mo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósito no processo administrati-vo em epígrafe. Ao ajustado em item 2.3, após o devido atesto de confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em referido auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comunicação por meio de sistema internacio-nal de internet - via DataGed - para a devida ciência da devolu-ção do equipamento (s) no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da entrega do comprovante dado como quitação do item 2.3. 2.7 Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº 46166 A e 46163 A respeitando a legislação ambiental em vigor. 2.8 - Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no

presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como ou-tras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, con-forme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 17 de junho de 2016. 6. Assi-naturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A) e Francisco Flávio Galeno Holanda. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicen-te Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 482/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denomi-nada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Forta-leza/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, ar-quiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e FERNANDA CARVALHO PEREI-RA, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, inscrito sob CPF Nº 050.982.063-83, EM 21 DE JUNHO DE 2016. SIGNA-TÁRIOS. 1. Da Infração: O Infrator encontrava-se estacionado em via pública e foi flagrado com emissão sonora, oriunda de equipamento sonoro em nível de 81DB(A), medidos em LEQ e a 3 metros da fonte sonora, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal n° 9.756/11 e art. 54 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c arts. 3º e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.711/05. 2. DO AJUSTE: A COM-PROMISSÁRIA, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplica-ção de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 - A COMPROMISSÁRIA deverá, ainda, confor-me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensató-ria: Fica ajustado que a COMPROMISSÁRIA doará à Secreta-ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-dente a R$ 1.821,00 (mil oitocentos e vinte e um reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-provante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-da do comprovante de depósito no processo administrativo em epígrafe. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu represen-tante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamen-to(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorpora-do(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficen-te, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51 instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a viola-ção praticada. 5. Data da Assinatura: 21 de junho de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A) e Fernanda Carvalho Pereira. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 526/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e J.A COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA – ME, CNPJ N° 07.434.576/0001-06, representado por seu procurador o Sr. JOSÉ JUSIE DURVAL DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 864.191.453-68, EM 03 DE AGOSTO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: O infrator encontra-va-se estacionado em via pública utilizando equipamento sono-ro, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e art. 54 da Lei nº 9.605/98 c/c arts. 3º, IV e 66 do Decreto Federal nº6.514/08. 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o COMPROMIS-SÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-cada, o valor correspondente a R$ 1.108,00 (mil, cento e oito reais) que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 - (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obriga-ção assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente ter-mo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósito no processo administrati-vo em epígrafe. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e soci-al, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos ter-mos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 03 de agosto de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A) e J. A COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA – ME. TESTE-MUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 650/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e RAFAEL DE SOUZA SILVA, brasileiro, resi-dente e domiciliado nesta capital, inscrito sob CPF Nº 050.310.113-35, EM 03 DE AGOSTO DE 2016. SIGNATÁ-RIOS. 1. Da Infração: O infrator encontrava-se em posto de combustível e foi flagrado com emissão sonora, oriunda de equipamento sonoro acoplado no porta malas de veiculo auto-motor consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Munici-pal n° 9.756/11 e arts. 25 e 54 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e arts. 3º, IV e 61 do Decreto Lei Federal nº 6.514/08. 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIR-CE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 - O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajusta-do que o COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanis-mo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensa-tória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-te – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com a quita-ção após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-plida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina-tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro-cesso administrativo em epígrafe. Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de consta-tação 46642A respeitando a legislação ambiental em vigor. 2.8 - Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como ou-tras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, con-forme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 27 de agosto de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A) e Rafael de Souza Silva. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 707/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 52 PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e RICARDO ALBERTO DE ARAUJO LOURENCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, inscrito sob CPF Nº 631.802.353-49, EM 29 DE AGOSTO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: infrator encontrava-se com seu veiculo na rua Hildebrando de melo, em frente ao numero 1505 e foi flagrado com o porta mala semi aberto com emissão sonora, oriunda de equipamento sonoro de veiculo automotor, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal n° 9.756/11 e art. 54 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e arts. 3º, IV e 61 do Decreto Lei Federal nº 6.514/08. 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIR-CE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 - O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajusta-do que o COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanis-mo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensa-tória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 554,00 (quinhentos e cinquenta e quatro reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósito no processo administrativo em epígrafe. Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de constatação 41973A respeitando a legislação ambien-tal em vigor. 2.8 - Sobrevindo necessidade de promover qual-quer alteração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassa-do o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e soci-al, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos ter-mos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 29 de agosto de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A) e Ricardo Alberto de Araujo Lourenco. TESTEMUNHAS: Vivi-ane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 741/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e MARCOS PABLO MARTINS VERAS RODRIGUES, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, inscrito sob CPF Nº 610.692.633-62, EM 05 DE SETEMBRO

DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: encontrava-se em via pública e foi flagrado com emissão sonora, oriunda de equipa-mento sonoro de veiculo automotor, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal n° 9.756/11 e art. 54 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e arts. 3º, IV 61 do Decreto Lei Federal nº 6.514/08. 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Munici-pal nº 9756/2011. 2.2 - O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensató-ria: Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-dente a R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósito no processo administrativo em epígrafe. Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de constatação 47505A respeitando a legislação ambi-ental em vigor. 2.8 - Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassa-do o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e soci-al, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos ter-mos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 05 de setembro de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁ-RIO(A) e Marcos Pablo Martins Veras Rodrigues. TESTE-MUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 749/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E FRANCIS-CO CELIO NUNES SOARES, EM 10 DE OUTUBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E FRANCISCO CELIO NUNES SOARES. DA INFRAÇÃO: Insta-lação de engenho de publicidade/propaganda sem a devida licença expedida pela PMF/SEUMA, infringindo a legislação especificada acima. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo nº. 15045/2016 – SEUMA. DO AJUSTE: O Compromissário informou que remo-veu o engenho publicitário autuado. Após será realizada visto-ria para comprovar a remoção. O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A, da Lei 9.605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município

Page 53: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 53 de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento. Fica ajus-tado que o compromissário doará à Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), que deverão ser de-positados em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) código MSCV 03, com a quitação após a juntada do termo de recebimento dos bens e, se for o caso, do comprovante de depósito nos presentes autos. A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da assina-tura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do termo de recebimento e, se for o caso, do com-provante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscaliza-ção e controle por parte de SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁ-RIO(A): Francisco Celio Nunes Soares. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Danilo Rufino de Araújo.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 750/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E F C S DE MACEDO FILHO RESTAURANTE - ME, EM 17 DE OUTUBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-BANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMI-NHA MUNIZ; E S F C S DE MACEDO FILHO RESTAURANTE - ME, NESTE ATO REPRESENTADA POR FRANCISCO CAR-LOS SOBREIRA DE MACEDO FILHO. DA INFRAÇÃO: Insta-lação de engenho de publicidade/propaganda sem a devida licença expedida pela PMF/SEUMA, infringindo a legislação acima especificada O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo nº 12959/2016 – SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1.A Compromissária assume a obrigação de concluir os Processos de Publicidade de nº 19888/2015 e 19889/2015. A Compromis-sária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A, da Lei 9.605/98, modificada pela Me-dida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compen-sar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental cau-sada por força da infração descrita no item 1 do presente ins-trumento. Fica ajustado que a compromissária doará à Secretá-ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-respondente a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), que deve-rão ser depositados em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/ 0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) código MSCV 03, com a quitação após a juntada do termo de recebimento dos bens e, se for o caso, do comprovante de depósito nos presentes autos. A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias a con-tar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do termo de recebimento e, se for o caso, do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte de SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O des-cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-

te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRI (A): Francisco Carlos Sobreira de Mace-do Filho. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Danilo Rufino de Araujo.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 769/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e FÁBIO RANIELE GOMES BARBOSA, brasi-leiro, solteiro, mestre de obras, portador do RG nº 94004005013 SSP/CE e CPF n° 717.658.913-53, EM 13 DE SETEMBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS. 1. Da Infração: Veículo siena de cor preta e placa HXO 3336 estacionado em posto combustível com equipamento sonoro em funcionamento do tipo paredão de som, consubstanciando ofensa ao artigo 1º, § único, da Lei Municipal de nº 9.756/2011, artigo 1º, III, da Lei nº 13.711/05, c/c. artigos 25 e 54, da Lei Federal nº. 9.605/98, artigo 3º, IV e 61, do Decreto Federal nº. 6.514/08. 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua ativida-de, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 - O COMPROMISSÁRIO deve-rá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o COMPROMIS-SÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-cada, o valor correspondente a R$ 554,00 (quinhentos e cin-quenta e quatro reais) que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 - (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 - A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser a-dimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósi-to no processo administrativo em epígrafe. DO DESCAR-TE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será(ão) incorporado(s) ao patrimônio públi-co, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA. 4. Cláusula Penal: O des-cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-te Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. Data da Assinatura: 13 de setembro de 2016. 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A) e Fábio Raniele Gomes Barbosa. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canaran-te.

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Page 54: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 54 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 784/2016 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E PATRICIA GOMES DE MORAIS - EPP, EM 17 DE OUTUBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E PATRICIA GOMES DE MORAIS - EPP, NESTE ATO REPRE-SENTADA POR ANDRÉ DE CASTRO TELES. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publicidade/propaganda sem a devi-da licença expedida pela PMF/SEUMA, infringindo a legislação acima especificada. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo nº 15316/2016 – SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1. A Compromissária assume a obrigação de concluir o Processo de Licença de Publicidade de nº 16446/2016. A Compromissá-ria deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A, da Lei 9.605/98, modificada pela Me-dida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compen-sar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental cau-sada por força da infração descrita no item 1 do presente ins-trumento. Fica ajustado que a compromissária doará à Secretá-ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-respondente a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), que deve-rão ser depositados em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) código MSCV 03, com a quitação após a juntada do termo de recebimento dos bens e, se for o caso, do compro-vante de depósito nos presentes autos. A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do termo de recebimento e, se for o caso, do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte de SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O des-cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. PE-LO(A) COMPROMISSÁRIO(A): André de Castro Teles. TES-TEMUNHAS: Tássia Gomes Dias e Danilo Rufino de Araujo.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 790/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e JOSÉ ALVES DE LIMA NETO, brasileiro, solteiro, motorista, portador da Carteira de Reservista nº 250444853460 Ministério da Defesa e CPF n° 025.230.893-00, EM 26 DE SETEMBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS; 1. Da Infra-ção:Veículo Classic de cor prata e placa NUN 9228 estaciona-do em via pública utilizando equipamento sonoro do tipo pare-dão, emitindo ruído de 82 dB(A) medidos em Leq e a 03 m da fonte sonora, consubstanciando ofensa aos artigos 1º e 2º, da Lei Municipal de nº 9.756/2011, artigo 1º, III, da Lei nº. 13.711/2005, c/c. artigo 54, da Lei Federal nº. 9.605/98, artigos 3º, IV e 61, do Decreto Federal nº. 6.514/08; 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº

9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-leza pela infração acima descrita; 3 Medida Compensatória: Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-te – FUNDEMA – CNPJ: 03.457.547/0001-09 - (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS 02, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-sentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósi-to no processo administrativo em epígrafe; DO DESCARTE/ DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será (ão) incorporado(s) ao patrimônio pú-blico, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacio-nal, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entida-des sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015 - SEUMA; 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada; 5. Data da Assinatura: 26 DE SETEMBRO DE 2016; 6. Assinatu-ras: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A): José Alves de Lima Neto. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canaran-te.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 805/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e BARRIL PRIME LTDA EPP, inscrito no CNPJ/CPF Nº23.627.591/0001-27, que se faz representar através do senhor FRANCISCO LEONE DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob nº 002.787.803-18, EM 04 DE OUTUBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS;1. Da Infração: Estabelecimento do ramo de bar e restaurante funcionando com musica ao vivo, sendo voz, bateria e violão em atividade, com produção sonora acima dos limites legais, consubstanciando ofensa aos arts. 1º, 3°, 9º, II da Lei Municipal n°8.097/97 e arts. 25 e 54 da Lei Federal n° 9.605/98; art. 61 do Decreto Lei nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, se comprometendo em respeitar os limites sonoros legais, sob pena de aplicação de multa de 120 UFMF's conforme artigo 9º da Lei Municipal n° 8097/97 e demais cominações legais deste dispositivo; 2.2 O COMPRO-MISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-pal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-crita;3. Medida Compensatória: Fica ajustado que O COM-PROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Am-biente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infra-ção praticada, o valor correspondente a R$ 3.653,28 (Três mil

Page 55: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 55 seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos ), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Muni-cipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos;2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-da do comprovante de depósito no processo administrativo em epígrafe; DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu represen-tante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamen-to(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será (ão) incorpora-do(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficen-te, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015 - SEUMA; 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a viola-ção praticada; 5. Data da Assinatura: 04 DE OUTUBRO DE 2016; 6. Assinaturas: PELA SEUMA, Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO (A) COMPROMISSÁRIO (A) e BARRIL PRIME LTDA EPP. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

*** *** ***

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 810/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E OTHON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME, EM 18 DE OUTUBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E OTHON INDÚSTRIA E CO-MÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, NESTE ATO REPRESENTA-DA POR FRANCISCO ALBERICO CHAVES NUNES MOURA. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publicida-de/propaganda sem a devida licença expedida pela PMF/SEUMA, infringindo a legislação ambiental. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Adminis-trativo nº. 7828/2016 – SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissá-ria, no exercício de sua atividade, se obrigada a não mais prati-car as condutas descritas no item 1; A Compromissária assume a obrigação de concluir o Processo de Licença de Publicidade nº. 9396/2016; A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A, da Lei 9.605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a com-promissária doará à Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (qui-nhentos reais), que deverão ser depositados em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) código MSCV 03, com a quitação após a juntada do termo de recebimento dos bens e, se for o caso, do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do termo de recebimen-to e, se for o caso, do comprovante de depósito. DA FISCALI-ZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte de SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-

tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a viola-ção praticada. DATA DA ASSINATURA: 18 DE OUTUBRO DE 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A): Francisco Alberico Chaves Nunes Moura. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Danilo Rufino de Araújo.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 815/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E TRIGOPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA - ME, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E TRIGOPAN INDÚSTRIA E CO-MÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA - ME, NESTE ATO REPRE-SENTADA POR FRANCISCO JONATAS ALVES DE CASTRO. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publicida-de/propaganda em local expressamente proibido, infringindo a legislação ambiental. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo nº. 17225/2016 – SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1. A Compromissária informou já ter removido o enge-nho de publicidade objeto da autuação; A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A, da Lei 9.605/98, modificada pela Me-dida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compen-sar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental cau-sada por força da infração descrita no item 1 do presente ins-trumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretá-ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-respondente a R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), que deve-rão ser depositados em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ 03.457.547 /0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) código MSCV 03, com a quitação após a juntada do termo de recebimento dos bens e, se for o caso, do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias a con-tar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do termo de recebimento e, se for o caso, do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte de SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O des-cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 01 DE NOVEMBRO DE 2016. ASSINATU-RAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A): Francisco Jonatas Alves de Castro. TESTEMUNHAS: Elizabeth Cardozo de Lima e Danilo Rufino de Araújo.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 816/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E PREVEN-TIVA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE REDES DE PROTEÇÃO EIRELI- ME, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-TE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E PREVENTIVA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE REDES DE PROTEÇÃO EIRE-LI - ME, NESTE ATO REPRESENTADA POR JOÃO GABRIEL MAIA COSTA. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publi-

Page 56: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 56 cidade/propaganda em local expressamente proibido, infringin-do a legislação ambiental. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo nº. 17455/2016 – SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária removeu o engenho publicitário autuado, conforme relatório de vistoria em anexo. A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A, da Lei 9.605/98, modifi-cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais) a ser deposi-tado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) código de identificação MSCV 03, com a quitação após a juntada do termo de recebi-mento dos bens e, se for o caso, do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do termo de recebimento e, se for o caso, do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte de SEUMA, não restando pre-juízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exerci-das, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 08 DE NOVEMBRO DE 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. PE-LO(A) COMPROMISSÁRIO(A): João Gabriel Maia Costa. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 817/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E SAVIO GOMES CAVALCANTE, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E SAVIO GOMES CAVALCANTE. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publicidade/propaganda sem a devida licença emitida pela PMF/SEUMA, infringindo a legislação ambiental. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo nº. 17101/2016 – SEUMA. DO AJUSTE: A Com-promissária removeu o engenho publicitário autuado, conforme relatório de vistoria em anexo. A Compromissária deverá, ain-da, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A, da Lei 9.605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajus-tado que a compromissária doará à Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), que deverão ser depositados em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) código MSCV 03, com a quitação após a juntada do termo de recebimento dos bens e, se for o caso, do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da assina-tura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do termo de recebimento e, se for o caso, do com-provante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscaliza-ção e controle por parte de SEUMA, não restando prejuízo das

prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 08 DE NOVEMBRO DE 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁ-RIO(A): Savio Gomes Cavalcante. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 818/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E ATELIER ÍNTIMO CONFECÇÕES LTDA - ME, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTA-DA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E ATELIER ÍNTIMO CONFECÇÕES LTDA - ME NESTE ATO REPRESENTADA POR HERBERT DA COSTA VELHO. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento comercial, exibindo engenho de publicidade/propaganda sem a devida licença de publicidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza/SEUMA, in-fringindo a legislação ambiental. O presente Termo de Com-promisso está vinculado ao Processo Administrativo nº. 18212/2013 – SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1. A Compromissária informou já ter sido removido o engenho publicitário objeto da autuação. A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A, da Lei 9.605/98, modifi-cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-cada, o valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverão ser depositados em conta corrente do Fundo Mu-nicipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) código MSCV 03, com a quitação após a juntada do termo de recebimento dos bens e, se for o caso, do compro-vante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20(vinte) dias a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do termo de recebimento e, se for o caso, do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte de SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O des-cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 07 DE NOVEMBRO DE 2016. ASSINATU-RAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A): Herbert da Costa Velho. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 819/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E ANTT- AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E ANTT – AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, NESTE ATO REPRE-

Page 57: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 57 SENTADA POR JOSE MARTINS DOS SANTOS FILHO. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publicidade/propaganda sem a devida licença expedida pela SEUMA/PMF, infringindo a legislação ambiental. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo nº. 16706/2016 – SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1. A Compromissária assume a obrigação de concluir os Processos de Licença de Publicidade de nº. 18469/2016, 18470/2016. Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A, da Lei 9.605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-te – FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) código de identificação MSCV 03, com a quitação após a juntada do termo de recebimento dos bens e, se for o caso, do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da assina-tura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do termo de recebimento e, se for o caso, do com-provante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscaliza-ção e controle por parte de SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 08 DE NOVEMBRO DE 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁ-RIO(A): Jose Martins dos Santos Filho. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Vicente M. Caranhante.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 820/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E FAZAUTO FORTALEZA AUTOMOTORES LTDA, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-BANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E FAZAUTO FORTALEZA AUTOMOTORES LTDA, NESTE ATO REPRESENTADA POR WANDO SOUSA DOS SANTOS. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publicida-de/propaganda sem a devida licença expedida pela PMF/SEUMA, infringindo a legislação supracitada. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Adminis-trativo nº. 12373/2015 – SEUMA. DO AJUSTE: A Compromis-sária assume a obrigação de concluir os Processos de Licença de Publicidade nº. 662/2016, 664/2016; A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A, da Lei 9.605/98, modificada pela Me-dida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compen-sar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental cau-sada por força da infração descrita no item 1 do presente ins-trumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretá-ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) código de identificação MSCV 03, com a quitação após a juntada do termo de recebimento dos bens e, se for o caso, do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do presente termo, deven-

do a quitação ser feita mediante a juntada do termo de recebi-mento e, se for o caso, do comprovante de depósito. DA FIS-CALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte de SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a viola-ção praticada. DATA DA ASSINATURA: 10 DE OUTUBRO DE 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A): Wando Sousa dos Santos. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 822/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E ATLANTICA HOTEIS INTERNACIONAL BRASIL LTDA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, JOSÉ ANDRADE RODRIGUES JUNIOR, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2016. 01. Da infração: Estabelecimento do ramo de hotelaria funcionando em desacordo com as condi-cionantes constantes na Licença de Operação de nº 261/2016, consubstanciando ofensa ao artigo 52, inciso I da Lei Comple-mentar nº 208/2015, art. 60 e 70, § 1º da Lei Federal nº 9.605/1998, e art. 66, II, do Decreto Federal nº 6514/2008, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 16090/2016 - SEUMA. 02. Objetivo: 2.1 O compromissário apresentou registro fotográfico anexado aos autos como prova de que foram realizadas as alterações necessárias (diques de contenção nos tanques do gerador para evitar vazamento), assim, a obrigação de cumprir todas as condicionantes cons-tantes na licença ambiental, além de não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo. 03. Medida Compensatória: 2.3 Fica ajustado que o Compromissá-rio doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 700,00 (setecentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 04. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a vio-lação praticada. Data da Assinatura: 01 de Novembro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-nha Muniz: PELO COMPROMISSÁRIO: ATLANTICA HOTEIS INTERNACIONAL BRASIL LTDA - José Andrade Rodrigues JUNIOR. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio Melo e Vicente Carannante.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 823/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGIO CARRARA, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÍNDI-CO, PEDRO CEZAR PINTO DE LIMA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2016. 01. Da infração: Condomínio residencial operação de Estação de Tratamento de Esgoto sem a devida licença, con-substanciando ofensa ao artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/98, artigos 33 e 34 da Lei Municipal nº 208/2015, art. 66 do Decreto Federal nº 6514/08, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 15385/2016 - SEUMA. 02. Objetivo: 2.1 O compromissário assume a obrigação de concluir o processo de

Page 58: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 58 Licença de Operação nº 16434/2016, que tramita nesta Secre-taria, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-tal, a contar da assinatura deste termo. 03. Medida Compensa-tória: 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secreta-ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-respondente a R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-sa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 04. Cláusula Penal: O des-cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 20 de Outubro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO COMPROMISSÁRIO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGIO CARRARA - Pedro Cezar Pinto de Lima. TESTE-MUNHAS: Marcos Antonio Melo e Vicente Carannante.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 825/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E USINA DE RECICLAGEM DE FORTALE-ZA LTDA ME, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU SÓ-CIO, MARCOS KAISER BRASIL, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2016. 01. Da infração: Estabelecimento do ramo de reciclagem de material da construção civil funcionando em desacordo com as condicionantes constantes na Licença de Operação de nº 114/2015, consubstanciando ofensa ao artigo 52, inciso I da Lei Complementar nº 208/2015, art. 60 da Lei Federal nº 9.605/1998, e art. 66, II, do Decreto Federal nº 6514/2008, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 14399/2016 - SEUMA. 02. Objetivo: 2.1 O compromissário assume a obrigação de observar as condicionantes da devida licença, além de não causar nenhum tipo de poluição ambien-tal, a contar da assinatura deste termo. 03. Medida Compensa-tória: 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secreta-ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-respondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 04. Cláusula Penal: O descum-primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 01 de Novembro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO COMPROMISSÁRIO: USINA DE RECICLAGEM DE FORTA-LEZA LTDA ME - Marcos Kaiser Brasil – TESTEMUNHAS: Marcos Antonio Melo e Vicente Carannante.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 826/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e RICARDO ALBERTO DE ARAUJO LOURENCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, inscrito sob CPF Nº 631.802.353-49. EM 29 DE AGOSTO DE 2016. SIGNATÁRIOS; 1. Da Infração: Encontrava-se com seu veiculo na rua Hildebrando de melo, em frente ao numero 1505

e foi flagrado com o porta mala semi aberto com emissão sonora, oriunda de equipamento sonoro de veiculo automotor, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal n° 9.756/11 e art. 54 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e arts. 3º, IV e 61 do Decreto Lei Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta des-crita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011;2.2 O COMPRO-MISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-pal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-crita; 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o COM-PROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Am-biente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infra-ção praticada, o valor correspondente a R$ 554,00 (Quinhentos e cinquenta e quatro reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-te – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com a quita-ção após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-plida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina-tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro-cesso administrativo em epígrafe; Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de consta-tação 41973A respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes; DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será (ão) incorporado(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução norma-tiva Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA; 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada; 5. DATA DA ASSINATURA: 29 DE AGOSTO DE 2016; 6. Assina-turas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A): Ricardo Alberto de Araujo Lourenco. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vi-cente Canarante.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 826/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e MARIA ELIENE PEREIRA DA CRUZ, inscrita sob CPF Nº 023.459.243-57 EM 17 DE OUTUBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS; 1. Da Infração: Estabelecimento consubstanci-ando ofensa aos arts. 1º e 3º da Lei Municipal nº 8.097/97 e arts. 25 e 54 da Lei Federal nº9.605/98; 2. DO AJUSTE: A Compromissária, se obriga a não mais praticar a conduta des-crita no item 1; se comprometendo em encerrar a atividade sonora no local, sob pena de aplicação de multa conforme art. 9º da Lei Municipal nº 8097/97; 2.2 A Compromissária, deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal

Page 59: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 59 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descri-ta;;3. Medida Compensatória: Fica ajustado que a Compromis-sária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi-ente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (Quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº0008-6) código MCS02, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-sentes autos;2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósi-to no processo administrativo em epígrafe; Diante do cumpri-mento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos dos Au-tos de Constatação nº49202A, respeitando a legislação ambi-ental em vigor; 2.6 Sobrevindo necessidade de promover qual-quer alteração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes; DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassa-do o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será (ão) incorporado(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e soci-al, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos ter-mos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA; 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada; 5. Data da Assinatura: 17 DE OUTUBRO DE 2016; 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁ-RIO(A): Maria Eliene Pereira da Cruz. TESTEMUNHAS: Vivi-ane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 834/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e JEORGE CARNEIRO DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, inscrito sob CPF Nº785.653.163-00, EM 11 DE OUTUBRO DE 2016. SIGNATÁ-RIOS; 1. Da Infração: encontrava-se estacionado em via públi-ca e foi flagrado utilizando equipamento sonoro, do tipo pare-dão, provocando perturbação sonora no local, consubstancian-do ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal n° 9.756/11 e art. 54 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c art. 1º, III da Lei nº13.711/05 e art. 61 do Decreto Lei Federal nº6.514/08; 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-leza pela infração acima descrita; 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida

compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 554,00 (Quinhentos e cinquenta e quatro reais ), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-da do comprovante de depósito no processo administrativo em epígrafe. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu represen-tante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamen-to(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será (ão) incorpora-do(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficen-te, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015 - SEUMA; 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a viola-ção praticada; 5. Data da Assinatura: 11 DE OUTUBRO DE 2016; 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A): Jeorge Carneiro da Silva. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 837/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e ICARO TEIXEIRA DIONISIO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, inscrito sob CPF Nº036.383.373-08, EM 14 DE OUTUBRO DE 2016. SIGNATÁ-RIOS; 1. Da Infração: Infrator encontrava-se em via pública e foi flagrado com equipamento sonoro do tipo paredão de som em funcionamento consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal n° 9.756/11 e art. 54 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c art. 1º, III da Lei nº13.711/05; 2. DO AJUSTE O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011;2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as altera-ções introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 554,00 ( Quinhentos e cinquenta e quatro reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-provante de depósito nos presentes autos. 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-da do comprovante de depósito no processo administrativo em epígrafe; DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu represen-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60 tante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamen-to(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será (ão) incorpora-do(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficen-te, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015- SEUMA; 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a viola-ção praticada; 5. Data da Assinatura: 14 DE OUTUBRO DE 2016; 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A): Icaro Teixeira Dionisio. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 849/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e ANTONIO ADEILDO NASCIMENTO FER-REIRA, CPF Nº 022.758.543-71, EM 25 DE OUTUBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS; 1. Da Infração: Estabelecimento do ramo de casa de show, emitindo nível de pressão sonora de 83DB(A), medidos em leq e a 5 metros do limite do imóvel, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 3° da Lei Municipal n° 8.097/97 e art. 54 da Lei Federal n° 9.605/98; 2. DO AJUSTE: O COMPROMISSÁRIO, se obriga a não mais praticar a condu-ta descrita no item 1, se comprometendo em encerrar qualquer atividade sonora no local, sob pena de aplicação de multa de 120 UFMF's conforme artigo 9º da Lei Municipal n° 8097/97 e demais cominações legais deste dispositivo;3. Medida Com-pensatória: Fica ajustado que O COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-respondente a R$3.044,00 ( Três mil, quarenta e quatro reais ), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Mu-nicipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-da do comprovante de depósito no processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº 49207A res-peitando a legislação ambiental em vigor; 2.8 Sobrevindo ne-cessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes; DO DESCAR-TE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu representante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamento(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será (ão) incorporado(s) ao patrimônio pú-blico, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacio-nal, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entida-des sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015 - SEUMA; 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada; 5. Data da Assinatura: 25 DE OUTUBRO DE 2016; 6. ASSINA-TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Mu-

niz. PELO(A) COMPROMISSÁRIO(A): Antonio Adeildo Nascimento Ferreira - CPF Nº 022.758.543-71. TESTEMU-NHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 870/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E CEARÁ MOTOS LTDA, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2016. SIGNATÁ-RIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRE-TÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E CEARÁ MOTOS LTDA, NESTE ATO REPRESENTADA POR WANDO SOUSA DOS SANTOS. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publicidade/propaganda instalado em estabelecimento sem a devida licença emitida pela SEUMA/PMF, infringindo a legis-lação especificada acima. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo nº. 18334/2016 – SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária assume a obrigação de concluir os Processos de Licença de Publicidade de nº. 4494/2016, 4496/2016. A Compromissária deverá, ainda, con-forme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A, da Lei 9.605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; Fica ajustado que a compromissá-ria doará à Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.050,00 (mil e cinquen-ta reais), que deverão ser depositados em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) código de identificação MSCV 03, com a quitação após a juntada do termo de recebimento dos bens e, se for o caso, o comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do presen-te termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do termo de recebimento e, se for o caso, do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compro-misso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e con-trole por parte de SEUMA, não restando prejuízo das prerroga-tivas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decor-rência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 10 DE NOVEMBRO DE 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. PELO(A) COMPROMISSÁ-RIO(A): Wando Sousa dos Santos. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Elizabeth Carodozo Lima.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 871/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E ANTONIO MENDES DE SANTIAGO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E ANTONIO MENDES DE SANTIAGO. DA INFRAÇÃO: Instala-ção de engenho de publicidade/propaganda em local expres-samente proibido, infringindo a legislação ambiental. O presen-te Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Adminis-trativo nº. 18601/2016 – SEUMA. DO AJUSTE: O Compromis-sário, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais prati-car as condutas descritas no item 1; O Compromissário infor-mou que removeu o engenho de publicidade autuado. A Com-promissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Muni-cipal nº 11.483/2003 e art. 79-A, da Lei 9.605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambien-tal causada por força da infração descrita no item 1 do presente

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 61 instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Se-cretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6) código MSCV 03, com a quitação após a juntada do termo de recebimento dos bens e, se for o caso, do compro-vante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do termo de recebimento e, se for o caso, do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte de SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O des-cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) compromissário(a): José Mendes de Santiago. TESTEMU-NHAS: Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 902/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras, Fortale-za/CE, neste ato representada por sua titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG nº 92002158398 SSP-CE e CPF nº 767.178.603-91 e CARLOS ALBERTO NONATO FARIAS, bra-sileiro, residente e domiciliado nesta capital, inscrito sob CPF Nº 775.881.503-00, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2016. SIGNA-TÁRIOS; 1. Da Infração: encontrava-se em via pública e foi flagrado com emissão sonora de 80DB(A), medido a 5 metros da fonte sonora, oriunda de equipamento sonoro acoplado no porta malas de veiculo automotor, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal n°9.756/11; art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98 e art.1º, III da Lei Estadual 13.711/2005 c/c arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUS-TE: O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o COMPROMIS-SÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-cada, o valor correspondente a R$ 1.108,00 (Mil cento e oito reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-provante de depósito nos presentes autos. 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-da do comprovante de depósito no processo administrativo em epígrafe; DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1. Ultrapassado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou seu represen-tante legal confirmado o adimplemento, caso haja equipamen-

to(s) sob custódia da SEUMA, o mesmo será (ão) incorpora-do(s) ao patrimônio público, ocorrerá a sua destruição ou a sua doação para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficen-te, conforme o caso e tipo de equipamento, nos termos da Instrução Normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015 - SEUMA; 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a viola-ção praticada; 5. Data da Assinatura: 01 DE NOVEMBRO DE 2016; 6. ASSINATURAS: Pela SEUMA, Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) compromissário(a) e Carlos Alberto Nonato Farias. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

*** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica notificada o autuado EDUARDO FERNANDES DE SOUSA MONTEIRO, inscrito no CPF 668.719.723-13, de que na data de 27 de maio de 2015, o Auto de Constatação de nº 37316 A foi convertido em Auto de Infração, sendo aplicada a penalida-de de R$ 1.004,53 (mil e quatro reais e cinquenta e três centa-vos). Fica o mesmo ciente de que terá 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, para comprovar o pagamento ou apresen-tar defesa por escrito, junto à Secretaria Municipal de Urbanis-mo e Meio Ambiente de Fortaleza, localizada na Avenida Depu-tado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, Fortaleza – CE.

*** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica notificada o autuado MARCOS ANTONIO DO REGO DA SILVA, inscrito no CPF 319.387.873-15, de que na data de 02 de junho de 2015, o Auto de Constatação de nº 31539 A foi convertido em Auto de Infração, sendo aplicada a penalidade de R$ 1.004,53 (mil e quatro reais e cinquenta e três centavos). Fica o mesmo ciente de que terá 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, para comprovar o pagamento ou apresentar defesa por escrito, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza, localizada na Avenida Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, Fortaleza – CE.

*** *** ***

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica notificada o autuado RITA FRANCISCA DE SOUSA - ME, inscrita no CNPJ: 19.206.258/0001-77, de que na data de 28 de julho de 2015, o Auto de Constatação de nº 38157 A foi convertido em Auto de Infração, sendo aplicada a penalidade de R$ 1.004,53 (mil e quatro reais e cinquenta e três centavos). Fica o mesmo ciente de que terá 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, para comprovar o pagamento ou apresentar defesa por escrito, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza, localizada na Avenida Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, Fortaleza – CE.

*** *** ***

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 02/2016 DE EQUIPAMENTOS APREENDIDOS E NÃO REQUISITADOS - A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, art. 2°, incisos XV, XVI, XLI e art. 17, incisos VII e XI do Anexo I do Decreto Municipal n° 11.377 de 24/03/2003 c/c art. 22, inciso I e art. 96 §1° do Decreto Federal n° 6.514/08 que regulamenta a Lei Federal 9.605/98; e art. 3°, caput e seu inciso II e na Instrução Normati-va n° 02/2015 - SEUMA. Considerando a relação de equipa-mentos apreendidos decorrentes de autos de constatação por infração ambiental e que não compareceram a SEUMA para o resgate dos equipamentos apreendidos depois de devida notifi-cação e aos que compareceram firmando termo de compromis-so e que estes se encontram sem a devida comprovação de adimplência e o cumprimento de referidos termos, bem como aos AC que foram convertidos em Autos de Infração e não

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 62 pagos, temos que em atendimento ao que dispõe a legislação ambiental e urbanística em vigor, RESOLVE: Determinar, por meio do presente edital, a notificação dos autuados qualifica-dos pelos autos de constatação a seguir relacionados: AUTO DE CONSTATAÇÃO: N°s: 46616A - 46633A - 44546A - 46962A - 46975A - 46623A - 47269A - 45019A - 46028A - 46562A - 45742A - 49207A - 49008A - 47503A - 49136A - 43528A - 42019A - 44967A - 44550A -46622A - 46154A -45977A - 46620A -43197A - 47009A - 49009A -47742A - 46591A - 46957A - 46 - 45796A - 49206A -44920A - 47532A -46005A - 49480A - 46195A - 43530A - 49144A - 46573A - 46569A - 46959A - 46648A - 44956A - 45978A - 46134A - 45739A - 46404A - 49189A - 46594A - 49203A - 46958A - 46005A - 44547A - 45046A - 46301A - 47741A - 44912A - 47513A - 45741A - 46608A - 37203A - 46527A - 45751A - 46502A - 47539A - 46041A - 49188A - 46166A - 47507A - 40836A - 47002A - 49010A - 44709A - 45743A - 46033A - 45998A - 47391A - 46169A - 46158A - 45042A - 46513A - 45450A - 42770A - 46003A - 46571A - 47537A - 49187A - 47767A - 49205A - 47270A - 46592A - 45738A - 45040A -49179A - 47504A - 46044A - 46965A - 47435A - 46168A - 47536A - 46936A - 46407A - 49177A - 49428A - 44704A - 45776A - 45248A - 46516A - 47016A - 49130A - 46436A - 46047A - 49178A - 45954A - 46325A - 46038A - 46437A - 45017A - 46431A - 46030A - 46970A - 44600A - 41973A - 46937A - 47006A - 47505A - 49202A - 49182A - 44538A - 45013A - 46036A - 46954A - 49126A - 46570A - 46953A - 47397A - 46035A - 46961A - 41691A - 47033A - 45745A - 47440A - 47754A - 46644A - 47400A - 44969A - 46601A - 47501A - 45032A - 47512A - 46642A - 47395A - 47529A - 49477A - 44575A - 47775A - 46405A - 49013A - 47113A - 46049A - 43533A - 45221A - 46960A - 49184A - 46313A - 47011A - 47763A - 46155A - 46037A - 46540A - 46026A - 46423A - 47109A - 46511A - 47743A - 49186A - 46568A - 43536A - 46600A- para, se quiser, comparecer à SEUMA, situada na Avenida Paulino Rocha, n° 1343, CEP. 60.384-310, Bairro das Cajazeiras, Fortaleza-CE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Jornal de Grande Circulação Local e no Diário Oficial do Município para celebrar Termo de Compromisso e/ou pagar multa e resgate do(s) equi-pamento(s) apreendido(s), conforme o caso, e assim visando se adequar a legislação ambiental. Revogam-se as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 11 de Novembro de 2016. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.

SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2016 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-taleza - CLFOR; II - DETENTORAS DO REGISTRO DE PRE-ÇOS: UNIVERSAL EDUCAÇÃO E PROJETOS LTDA ME, ins-crita no CNPJ Nº. 03.670.574/0001-65; III - DO OBJETO: Cons-titui objeto do presente instrumento o registro de preços para futura e eventual contratação de instituição especializada na realização de 14(catorze) cursos, com carga horária de 60h/aulas, sendo 40h/aulas teóricas e 20h/aula de atividades práticas, para pessoas adultas em situação de vulnerabilidade social, conforme Anexo I - Termo De Referência, deste Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 235/2016, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-sentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo Nº. P252716/2016; IV - FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal Nº. 13.090 de 08/03/2013, Decreto Federal Nº. 7.892 de 23/01/2013, Lei Federal Nº. 10.520, de 17/07/2002 e Lei Nº. 8.666 de

21/06/1993 e suas alterações; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 235/2016; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (do-ze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 25 de novem-bro de 2016; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - SETRA. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 29 de novembro de 2016. Claudio Ricardo Gomes de Lima- SECRETÁRIO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCI-AL E COMBATE A FOME - SETRA.

*** *** ***

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 13/2014 - NATUREZA DO ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 13/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FORTALEZA, COM A INTER-VENIÊNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (SETRA) E RECANTO PSICOPEDAGOGICO DA ALDEOTA. FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: A Celebração do presente aditivo foi auto-rizada com fundamento legal na Constituição da República, em especial os artigos 203 e 204; Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993) com suas alterações; Lei Orgânica do Município; os dispositivos do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 199, com suas alterações; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolu-ção do CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012; Tipificação Nacional de Serviços Socioas-sistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezem-bro de 2007; Portaria SETRA nº 24, de 06 de dezembro de 2013; e na Instrução Normativa nº 02 da CGM, de 18 de agosto de 2011, que estabelecem normas relativas às transferências de recursos do Município mediante convênio, e no Parecer Financeiro/Contábil, que aprova o Plano de Trabalho referente ao período de 31 de outubro de 2016 a 30 de outubro de 2017 ambos emitidos pela Célula de Gestão Financeira/SETRA, na Justificativa Técnica da COIAS/SETRA, bem como no Parecer nº 022810/2016 ASJUR/SETRA tudo constante no Processo Administrativo nº P268076/2014. DO OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover continuidade da execução do obje-to do presente convênio no decorrer do período de 31 de outu-bro de 2016 a 30 de outubro de 2017, tendo vista se tratar de serviço socioassistencial de natureza contínua. Por conseguin-te, alterar a Cláusula Terceira – DOS RECURSOS FINANCEI-ROS; Cláusula Quinta – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e a Cláusula Décima Quinta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, nos seguintes termos: SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Altera-se a Cláusula Décima Quinta que trata do prazo de vigência, prorro-gando a vigência original do Convênio por um período de mais 12 meses, com início de 31 de outubro de 2016 a 31 de outu-bro de 2017. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Acrescenta-se a Cláusula Décima Quinta, que havendo atraso na liberação dos recursos por parte da CONCEDENTE, o prazo poderá ser prorrogado “de ofício”, no exato período do atraso verificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo são no valor global de R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais), a ser repassado na forma definida e estabelecida no novo Plano de Trabalho, que passa a integrar o presente instrumento ndependente de transcrição, sendo a importância de: (i) R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil), proveniente do Tesouro Municipal (Fonte 100) e (ii) R$ 480.000,00 (quatro-centos e oitenta mil reais), proveniente do Tesouro Federal (Fonte 210),referente ao exercício de 2016.

Classificação Elemento Fonte Valor (R$)

08.244.0142.2578.0001 335043 101 2400

R$ 192.000,00 R$ 480.000,00

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63 SUBCLÁUSULA ÚNICA: Para fins de execução do presente aditamento, a CONVENENTE se responsabilizará por uma contrapartida aos recursos repassados pela SETRA/FMAS no montante de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), prestados na forma especificada no novo Plano de Tra-balho, de modo a proporcionar o alcance dos objetivos deter-minados no convênio. DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As demais cláusulas e condições do convênio originário permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de outubro de 2016. ASSINAM: Claudio Ricardo Gomes de Lima- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME e Lino Antonio Cavalcanti Holanda – representante do RECANTO PSICOPEDAGOGICO DA ALDEOTA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS

ADMINISTRATIVOS COLÉGIO RECURSAL

PRESIDENTE: JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA -

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO CEARÁ - DPGE-CE.

MEMBRO: ANA ELIZABETH MESQUITA MOREIRA - CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS – CDL.

MEMBRO: ROBERTO PIRES DE CASTRO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/CE.

MEMBRO: ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO LOPES - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MPE.

Os fornecedores/prestadores de serviço e seus respectivos representantes constituídos, constantes da relação abaixo, ficam INTIMADOS, na forma do art. 12 e art. 23, da Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CMDC, para, querendo, comparecer à Sessão de Julgamento dos Recursos Administra-tivos perante o Colégio Recursal, na Sede do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCON Fortaleza, localizada na Rua Major Facundo, 869 – Centro. DATA / H RECORRENTE ADVOGADO Nº PROCESSO

14/12/2016

4ª FEIRA

09:30

EMPREENDIMENTOS

PAGUE MENOS S/A

AV. DOM LUÍS, 500, LJ

172 A 175, ALDEOTA

CEP: 60.160.196

FORTALEZA - CE

- 00.19-230914-01

14/12/2016

4ª FEIRA

09:30

BANCO BRADESCO S.A

RUA BARÃO DO RIO

BRANCO, 1.288, CENTRO

CEP: 60.025-061 FORTA-

LEZA - CE

DR. RENAN

BRASIL DE

OLIVEIRA

OAB/CE 24.715

00.19-240914-02

14/12/2016

4ª FEIRA

09:30

BANCO BRADESCO S.A

AV. WASHINGTON

SOARES, 4.150, PARQUE

MANIBURA

CEP: 60.821-750 FORTA-

LEZA - CE

DR. RENAN

BRASIL DE

OLIVEIRA

OAB/CE 24.715

01.05-071014-01

14/12/2016

4ª FEIRA

09:30

MOTOROLA DO BRASIL

AV. CHEDID JAFET, 222,

BL. D, 1 ANDAR,

VILA OLÍMPIA

CEP: 04.551-065 SÃO

PAULO - SP

DR. ALEXANDRE

FONSECA DE

MELLO

OAB/SP 222.219

DR. EDUARDO DE

CARVALHO

SOARES DA

COSTA

OAB/SP 182.165

29/2015

Fortaleza, 21 de novembro de 2016. Cláudia Maria Santos da Silva - DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - PROCON FORTALEZA.

*** *** ***

INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS

ADMINISTRATIVOS COLÉGIO RECURSAL

PRESIDENTE: JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA -

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO CEARÁ - DPGE-CE.

MEMBRO: ANA ELIZABETH MESQUITA MOREIRA - CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS – CDL.

MEMBRO: ROBERTO PIRES DE CASTRO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/CE.

MEMBRO: ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO LOPES MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MPE Os fornecedores/prestadores de serviço e seus respectivos representantes constituídos, constantes da relação abaixo, ficam INTIMADOS, na forma do art. 12 e art. 23, da Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CMDC, para, querendo, comparecer à Sessão de Julgamento dos Recursos Adminis-trativos perante o Colégio Recursal, na Sede do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCON Fortaleza, localizada na Rua Major Facundo, 869 – Centro.

DATA / H RECORRENTE ADVOGADO Nº PROCESSO

07/12/2016

4ª FEIRA

09:30

ITAÚ UNIBANCO S.A

RUA MAJOR FACUN-

DO, 819, CENTRO

CEP: 60.025-100

FORTALEZA - CE

DR. JORGE ANDRÉ

RITZMANN DE

OLIVEIRA

OAB/SC 11.985

19.25-291214-01

07/12/2016

4ª FEIRA

09:30

BANCO DO BRASIL S/A

AV. SANTOS DUMONT,

2.088, ALDEOTA

CEP: 60.150-161

FORTALEZA - CE

DR. LÚCIO FLÁVIO

F. PIMENTEL

OAB/CE 11.734

DR. REUBER

ARAÚJO ALMEIDA

OAB/CE 6.679-E

02.04-231014-01

07/12/2016

4ª FEIRA

09:30

CIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUIÇÃO

AV. OSWALDO

STUDART, 600, FÁTIMA

CEP: 60.411-260

FORTALEZA - CE

DR. ANTÔNIO

ROQUE ALBU-

QUERQUE JÚNIOR

OAB/CE 22.463

14.24-240914-01

07/12/2016

4ª FEIRA

09:30

TNL PCS S.A

CAIXA POSTAL 2919

CEP: 64.015.970

TERESINA – PI

DRA. ANA CAROLI-

NA MARTINS DOS

SANTOS

OAB/CE 20.303

0114-004.633-2

07/12/2016

4ª FEIRA

09:30

BANCO BRADESCO S.A

AV. SANTOS DUMONT,

2.004, CENTRO

CEP: 60.150.160

FORTALEZA - CE

DR. RENAN BRASIL

DE OLIVEIRA

OAB/CE 24.715

01.05-290914-01

Fortaleza, 21 de novembro de 2016. Cláudia Maria Santos da Silva - DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - PROCON FORTALEZA.

*** *** ***

INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS

ADMINISTRATIVOS COLÉGIO RECURSAL

PRESIDENTE: JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO CEARÁ - DPGE-CE

Page 64: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 64 MEMBRO: ANA ELIZABETH MESQUITA MOREIRA

CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS – CDL MEMBRO: ROBERTO PIRES DE CASTRO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB /CE

MEMBRO: ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO LOPES MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MPE Os fornecedores/prestadores de serviço e seus respectivos representantes constituídos, constantes da relação abaixo, ficam INTIMADOS, na forma do art. 12 e art. 23, da Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CMDC, para, querendo, comparecer à Sessão de Julgamento dos Recursos Administra-tivos perante o Colégio Recursal, na Sede do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCON Fortaleza, localizada na Rua Major Facundo, 869 – Centro.

DATA / H RECORRENTE ADVOGADO Nº PROCESSO

16/12/2016

4ª FEIRA

09:30

INDÚSTRIA E COMÉR-

CIO DE TECIDOS E

CONFECÇÕES SÃO

FRANCISCO LTDA

RUA FLORIANO PEI-

XOTO, 625, CENTRO

CEP: 60.025-130

FORTALEZA -CE

DR. JOSÉ ALEXAN-

DRE GOIANA DE

ANDRADE

OAB/CE 11.160

DR. VALDETÁRIO

ANDRADE

MONTERO

02.04-081014-02

16/12/2016

4ª FEIRA

09:30

BANCO BRADESCO S.A

RUA SENADOR ALEN-

CAR, 144, CENTRO

CEP: 60.030-050

FORTALEZA-CE

RENAN BRASIL DE

OLIVEIRA

OAB/CE 24.715

19.25-291214-03

16/12/2016

4ª FEIRA

09:30

GLOBAL VILLAGE

TELECOM LTDA

RUA JAIME BENÉVO-

LO, 212, CENTRO

CEP: 60.050-080

FORTALEZA- CE

DR. DANIEL VILAS

BOAS

OAB/MG 74.368

0298/11

16/12/2016

4ª FEIRA

09:30

CHESF – COMPANHIA

HIDROELÉTRICA DO

SÃO FRANCISCO

AV. PRESIDENTE

COSTA E SILVA, 4.677,

PASSARÉ

CEP: 60.862-515 -

FORTALEZA – CE

COMPANHIA ENERGÉ-

TICA DO CEARÁ -

COELCE

RUA PADRE VALDEVI-

NO, 150, CENTRO

CEP: 60.135-040

FORTALEZA - CE

DR. DÉBORA

CAVALCANTE DE

FALCONERI

OAB/CE 20.018

30/2015

Fortaleza, 21 de novembro de 2016. Cláudia Maria Santos da Silva - DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - PROCON FORTALEZA.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA

ATA DA 76ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO

HISTÓRICO-CULTURAL DA SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA

COMPHIC - 07/07/2016

Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis, às 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos, na sede da SECULTFOR, situada na Rua Pereira Filgueiras, número qua-tro, Centro, Fortaleza/Ceará, foi realizada a 76ª Reunião Ordi-nária do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Históri-co-Cultural - COMPHIC, da Secretaria Municipal da Cultura de

Fortaleza - SECULTFOR. O secretário Magela Lima iniciou a sessão cumprimentando a todos os presentes e apresentou a pauta, conforme segue: 1 - Aprovação da ata do mês de Junho de 2016; 2 - Apresentação e discussão do Estudo Técnico de Conservação da Casa do Barão de Camocim pelo Arquiteto Romeu Duarte. Informou que se encontra presente à reunião do COMPHIC a pesquisadora Cicila Oliveira, aluna do curso de mestrado em Políticas Pública da UECE. Ela está realizando estudo sobre a atuação do referido colegiado. Em seguida, procedeu aprovação da ata da sessão anterior realizada em 02 de junho de 2016. Pontuou que a ata havia sido encaminhada por e-mail, portanto, já é do conhecimento dos conselheiros e segue para assinatura. Magela agradeceu a presença do arqui-teto e urbanista Romeu Duarte, mencionou que o mesmo já foi conselheiro do COMPHIC e que “é uma figura queridíssima”. O Professor Dr. Romeu Duarte Júnior iniciou sua fala cumprimen-tando a todos, disse que é um prazer renovado estar entre os Conselheiros de Patrimônio Histórico e Cultural, onde muitas vezes esteve na condição de representante da Universidade Federal do Ceará, e que hoje se encontra participando desta reunião enquanto técnico responsável pela elaboração do es-tudo de conservação da Casa do Barão de Camocim. Informou que o trabalho foi elaborado em parceria com o arquiteto Vitor Carvalho Xavier, as estagiárias de arquitetura e urbanismo Andrinne Carvalho Araújo e Beatriz Paiva do Curso de Arquite-tura e Urbanismo da UFC, mediante a chancela da Associação Técnica Paulo de Frontin – ASTEF. Apresentou a síntese do Mapa de Danos referente ao estado de conservação e manu-tenção do citado imóvel e pontuou que o documento técnico em questão servirá de base à execução dos serviços de con-servação, recuperação estrutural, estabilização, consolidação e implantação de projeto paisagístico a serem implementados no imóvel, em vista de sua adaptação à edição 2016 da exposição Casa Cor Ceará, e que posteriormente será disponibilizado às atividades do complexo Vila das Artes, equipamento cultural público pertencente à Prefeitura Municipal de Fortaleza. Duran-te a apresentação do mapa de danos comentou acerca da constituição desse trecho da cidade, mencionando as principais características de negócios de seus habitantes, de forma espe-cial porque o Barão de Camocim era um líder empresarial cea-rense, ao tempo que contou um pouco da história de ocupação da edificação situando-a através de visualização em mídia digital. A casa tem “fisionomia espanhola, com estilo missionei-ra e decoração fiorentina”, com pavimento superior e grandes quartos, consequentemente, ressaltou sobre o estado de con-servação, constatando a presença de bolor(mofo), cupim, for-migueiro, e patologias em paredes, teto, forro, afundamento de pisos, baldames, alicerce e exposição de ferragens. É uma casa construída no final do século XIX, está com situação pre-ocupante, há registro de mobiliário, mas não foi localizado. Falou da importância de realizar uma prospecção para levan-tamento do material utilizado na construção do imóvel. Quanto às determinações técnicas relativas à preservação do patrimô-nio edificado se pautou na Carta de Veneza (Icomos, 1964), esclareceu que a conservação e a restauração dos monumen-tos visam a salvaguardar tanto a obra de arte quanto o teste-munho histórico, e que a conservação dos monumentos exigem manutenção permanente. Ressaltou que a conservação de um monumento implica a preservação, e que o esquema tradicio-nal deste imóvel será conservado, consequentemente, serão proibidas: construção nova, destruição e/ou modificação que possam alterar a relação de volumes e de cores. Se referiu a Carta de Burra (Icomos/Austrália, 1980), e de modo especial seu verbete “conservação”, para falar sobre o significado que o bem designará um local, uma zona, um edifício ou conjunto de edificações que possuam uma significação cultural. Acrescen-tou informações sobre o termo “significação cultural” no sentido de designar valor estético, histórico, científico ou social de um bem para as gerações passadas, presentes ou futuras. Sobre ambiência, chamou a atenção sobre o perímetro preservado, pois existe necessidade de adequação ao ambiente tombado. Informou que a equipe do Casa Cor ao aceitar o convite da Prefeitura para realizar obra de conservação do imóvel se pau-tou também no legado que deixará para o complexo Vila das

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 65 Artes. Fez a leitura do § 1º do Art. 8º da Lei nº 9.347/2008, acerca de alteração física, de mobiliário, de uso e iluminação, e que a obra se dará após prévia autorização da Coordenação de Patrimônio Histórico-Cultural da Secretaria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), e § 1º do Art. 23, sobre as interven-ções ou modificações necessárias nas linhas arquitetônicas dos edifícios tombados ou naqueles existentes em seu entorno, dependerão de prévio parecer favorável expedido pela CPHC/SECULTFOR), e, por fim, lembrou que o § 2º deste mesmo artigo, dispõe que a falta de autorização prevista no caput, bem como qualquer dano ou ameaça, direta ou indireta aos referidos bens, subordinam os infratores às penalidades administrativas, civis e penais previstas no Art. 30 da referida em lei. Destacou a relevância da entrevista do Jober Pinto, Coordenador de Patrimônio Histórico ao Jornal O Povo no dia 12 de maio de 2016, referente as ações que serão realizadas na Casa do Barão no tocante a manutenção, conservação, consolidação estrutural, paisagismo e adaptação do edifício para torná-lo acessível; e que, a obra segue as diretrizes e recomendações constantes na instrução de tombamento do referido imóvel. Ressaltou que uma vez finalizados o relatório técnico e o projeto de intervenção por parte da equipe de pro-fissionais da Casa Cor, os mesmos serão analisados pela Co-ordenação de Patrimônio Histórico e Cultural da Secultfor, que emitirá parecer a ser apresentado ao Conselho de Preservação do Patrimônio (Comphic). Destacou que o Instituto Cor da Cul-tura também tem a consultoria de um arquiteto especializado na área de restauro, o professor Romeu Duarte. Por fim, é preciso que fique claro que a parceria da Prefeitura com o Instituto Cor da Cultura segue os trâmites administrativos ne-cessários. O termo de cessão define uma série de obrigações ao permissionário, detalha as condições nas quais o imóvel deverá ser entregue, prevê multa em caso de descumprimento das obrigações, além da possibilidade de revogação a qualquer momento em caso de infrações de qualquer natureza. Romeu Duarte elencou as seguintes proposições: os pisos em superfí-cie de granilite dos sanitários do pavimento superior e em ladri-lho hidráulico e cerâmica, de implantação recente, nos sanitá-rios da ala sul, no pavimento térreo, sem condições de uso, deverão ser substituídos por outros novos, de cor, desenho e paginação discretos; o atual piso das calçadas, em ladrilho hidráulico do tipo Copacabana, por encontrar-se bastante de-gradado, deverá ser substituído por paginação em bloquete intertravado em cimento na cor cinza, com paginação horizon-tal/vertical e peças podo-táteis, e colocação de arremate no pé do muro com seixos rolados ou bolotas de argila expandida, considerando-se a acessibilidade dos visitantes e usuários; as soleiras em granilite em bom estado deverão ser limpas e en-ceradas com cera de carnaúba e as em mau estado deverão ser substituídas por outras de preferência por material seme-lhante; as peças em pedra granítica do pátio interno que se encontrarem desgastadas deverão ser substituídas por outras do mesmo material, com desenho e dimensões semelhantes; as escadas que comunicam o pátio interno ao quintal terão seus patamares conservados, bem como os espelhos e mesas serão recuperados mediante o emprego dos mesmos materiais constituintes. Quanto aos elementos arquitetônicos e decorati-vos: os espelhos terão suas molduras recuperadas com os mesmos materiais constituintes, o mesmo vale para os roda-meios, roda-forros e florões em gesso existentes em alguns ambientes; a fonte deverá ter suas conchas recuperadas e postas novamente para funcionar, seu revestimento, decoração fitomórfica deve conservar as mesmas cores, dimensões, mate-rial e desenho esquemático. Sobre os arcos laterais da fonte, sugere-se que os entaipamentos em tijolos sejam eliminados e os vãos sejam liberados, de forma a integrar os dois ambientes, com a possível retirada do arbusto; os arremates danificados da platibanda e de alguns ressaltos, executados em telha ce-râmica do tipo cana-e-canal, típicos do Mission Style, deverão ser refeitos com o mesmo material e o mesmo tratamento de-verá ser reservado às cornijas que apresentarem desgaste e desagregação de pintura e reboco; os mosaicos que ornam as fachadas leste e oeste deverão ser analisados quanto à sua condição de conservação e manutenção, e se for o caso, serão

refeitos com o mesmo material, cores, arranjos decorativos e dimensões; as bandeiras de algumas portas apresentam rico desenho decorativo, as danificadas, serão recuperadas ou substituídas por outras com o mesmo material, desenho, di-mensões. Quanto às esquadrias e vãos: maior parte é constitu-ída em madeira, encontram-se num estado de conservação e manutenção regular, exceto aquelas cuja estrutura física estão voltadas para o exterior da edificação. Recomendou que as esquadrias (portas e janelas) que estão deterioradas, sejam refeitas respeitando o seu desenho original, com as mesmas dimensões e materiais. Instruiu proteção com cupinicida, apli-cação de seladores e pinturas em esmalte fosco nas cores existentes. Sobre peças em vidro quebradas, recomendou a substituição por outras de mesmas dimensões e materiais. Algumas portas e janelas, existentes nos salões do pavimento térreo e as janelas dos dormitórios do pavimento superior, em madeira e vidro serão refeitas segundo o mesmo desenho, decoração, acabamento e material. Quanto aos basculantes em ferro e vidro martelado, apresentando oxidação deverão ser lixados, protegidos com zarcão e pintados em esmalte sintético fosco na cor vermelhão. Em caso de substituição, conserva-se-á os mesmos materiais e desenhos; as novas esquadrias re-queridas para a vedação dos novos acessos e vãos a serem criados, deverão ter desenho contemporâneo e discreto, e os vãos novos sem esquadrias deverão ter suas aberturas discre-tamente marcadas nos pisos e paredes afim de valorizar a reversibilidade e a distinguibilidade; os ambientes com inserção de ar condicionado, as aberturas de suas esquadrias devem ser protegidas por panos de vidro com 4 mm de espessura, atentar para o desenho da esquadria e de suas partes, evitan-do que se perca o insuflamento, observando seus aspectos arquitetônicos e construtivos; sobre as esquadrias do porão, em veneziana de madeira e requadro em tela metálica, as partes danificadas serão substituídas por outras, conservando o desenho e materiais. Reforçou que os elementos metálicos compreendendo gradis, peitoris e balaústres deverão ser lim-pos, lixados e pintados com esmalte sintético fosco na cor vermelhão, sintonizando com as esquadrias externas; sobre os balaústres da varanda do pátio, deverão ser refeitas mediante fundição, se ocorrer substituição de peças deverá obedecer o mesmo desenho e dimensões. Os revestimentos em pedra na parte inferior das fachadas, deverão ser limpos e protegidos com selador anti-vandalismo, em caso de substituição, priorizar o mesmo material com desenho semelhante. Quanto à cobertu-ra arbórea e às forrações vegetais, segue a recomendação da instrução de tombamento e propõe elaboração de “projeto paisagístico no sentido da valorização dos jardins da residên-cia”, de forma especial porque existem mangueiras e sapotizei-ros saudáveis. Quanto ao portão de entrada, pela Rua General Sampaio, nº 1632, valorizar as duas palmeiras imperiais que emolduram o acesso principal. Conservar a cobertura arbórea presente no quintal, com arranjo paisagístico primitivo no aces-so principal e o piso de acesso ao portão de entrada à casa, pavimentado com mosaicos estampilhados e jardineiras late-rais, e que, deve-se conservar e tratar as árvores existentes. Quanto às instalações prediais: as instalações elétricas e hidro-sanitárias, inservíveis, deverão ser eliminadas do imóvel. No tocante as instalações elétricas, hidro-sanitárias, ar condiciona-do, incêndio e segurança predial devem ser executadas de acordo com seus respectivos projetos. Pontuou que as toma-das serão implantadas sobre os rodapés, os interruptores serão dispostos nas alturas determinadas pelas normas técnicas e os seus espelhos a mesma cor da parede de fundo. Sobre os pontos de luz situados no centro dos forros poderão ser apro-veitados para a implantação de luminárias de desenho con-temporâneo e discreto, e nos ambientes com maior extensão de área poderão ter mais de um ponto de luz, no eixo do vão, e em esquadrias que reforcem a simetria dos arranjos arquitetô-nicos. As ferragens, peças e louças sanitárias deverão ter de-senho contemporâneo, discreto e haverá sanitários adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais no pavi-mento térreo. No pavimento superior, as instalações sanitárias bem como as portas receberão desenho contemporâneo, vol-tados ao vestíbulo da escada antiga e ao ambiente de mesma

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 66 natureza que antecede o dormitório do canto norte/leste. Pon-tuou que os novos arranjos deverão respeitar as esquadrias e vãos existentes e não serão permitidas fiações, calhas, tubos ou dutos aparentes, postos em ressalto em relação a paredes, forros e pisos, mesmo se pintados nas mesmas cores destes elementos da edificação. Romeu ressaltou que em virtude de utilização do imóvel para a amostra, e em seguida para as atividades da sede administrativa da Vila das Artes, terão equi-pamentos condicionadores de ar. Se necessário, essas lajes deverão ser reforçadas com perfis metálicos para o suporte da carga adicional das citadas unidades no pavimento superior e deverão ser instalados equipamentos condicionadores na laje de concreto existente sobre o vestíbulo da escada e o vestíbulo de acesso a dormitório, ambos no pavimento superior, as de-mais unidades que servirão aos equipamentos de ar condicio-nado no pavimento térreo poderão ser implantadas no porão. Quanto ao projeto luminotécnico, deve-se realçar suavemente a arquitetura e destacar os seguintes elementos: portão de entrada, o pórtico de acesso com escadaria, as colunas, as varandas, os panos rugosos da fachada frontal e posterior, os vãos e esquadrias, a platibanda principal frontal, as platibandas frontais intermediárias, os alicerces em pedra, a arcada do pátio interno, a fonte e suas arcadas, mediante o emprego de luminárias de facho vertical adequadamente posicionadas. Quanto às intervenções relativas à garantia da acessibilidade plena: junto à fachada principal, no lado esquerdo da antiga residência, recomenda-se a implantação de rampa metálica, com perfis “I” em aço e piso em chapa de aço corrugada. Para acesso ao interior do imóvel, será elevado o patamar do piso pavimento térreo e do patamar de chegada até o nível do pa-vimento geral com degrau entre os dois umbrais laterais frontei-ros. Propôs a construção de uma rampa em “L” seguindo a calçada lateral, no vestíbulo lateral esquerdo será implantado um conjunto de circulação vertical com escada e plataforma hidráulica, utilizando caixa fechada em aço, degraus e espe-lhos em chapa corrugada em aço dobrada pintada com esmalte sintético na cor grafite. Ressaltou que o arranjo arquitetônico fará um contraponto com a arquitetura pré-existente e que haverá substituição de paredes nos dois pavimentos por panos em vidro de segurança, e que o piso suportará vigamento me-tálico apoiado em colchões de concreto e nas alvenarias late-rais existentes. Quanto ao fechamento externo e a cobertura do conjunto de circulação vertical serão executados em peças de vidro de segurança privilegiando o aspecto sóbrio e a reversibi-lidade. A escada será recuperada e mantida como opção de circulação vertical, e propõe que o elevador seja recuperado e instalado, servindo como mais uma opção de circulação verti-cal. Recomendou aos participantes da Casa Cor 2016, o de-senvolvimento de projetos para os ambientes internos da Casa do Barão de Camocim, que possibilite a utilização da arquitetu-ra e da decoração e frisou a proibição de obras civis (constru-ção ou supressão de paredes, retirada de pisos e forros, aber-tura de vãos etc.). Recomendou ainda, que para fixar quadros e painéis seja usado fita gomada dupla face e sobre a coloca-ção de luminárias deverá segui as ramificações que partirão dos pontos de luz situados nos forros, deve-se evitar o empre-go de engenhos pesados, do tipo lustre, por razão da leveza da estrutura portante dos forros. Quanto a pintura das paredes, forros, pisos, esquadrias, roda-pés, roda-meios e florões deve-rão ser protegidos de salpicos de tinta ou de outra qualquer substância seladora. É de suma importância que sejam evita-dos pisos acarpetados, emborrachados ou elevados em gran-des extensões, assim como a deposição de objetos pesados nos ambientes, que não esconda os pisos originais e nem tenha carga adicional sobre os pavimentos. Sugeriu a implan-tação de um memorial sobre a funcionalidade histórica da casa. Por último, lembrou que os projetos elaborados para cada ambiente, deverão ser analisados e aprovados pela consultoria técnica da Casa Cor Ceará, pela direção da Casa Cor e pela equipe técnica da CPHC/Secultfor, mediante apresentação da documentação técnica adequada. Finalizou dizendo que “de-fender nosso patrimônio histórico e artístico é alfabetização” (Mário de Andrade, 1937). O secretário Magela Lima agrade-ceu o empenho do arquiteto Romeu Duarte e facultou a palavra

aos conselheiros. Clélia Monastério, representante do IAB Clélia Monastério, representante do IAB-CE, iniciou sua fala dizendo que ficou feliz pelo Arquiteto Romeu ter usado a pala-vra “preocupação”. Diz que compartilha a palavra “preocupa-ção” utilizada pelo arquiteto, pois, como disse anteriormente, a realização do evento traz riscos tanto ao visitante quanto à integridade do bem. Parabeniza a apresentação e frisa que o estudo apresentado, refere-se apenas à pontos específicos de um mapa de danos, não se configurando enquanto projeto. Entende que este mapa, atende a fase anterior ao projeto de restauro, contudo, até aquela data, o projeto a ser avaliado para aprovação, não havia sido apresentado, nem ao COMPHIC, nem à CPHC. Chama a atenção para as atribuições do conselho e afirma que de acordo com a lei municipal de patrimônio, obra em bem tombado são ilegais sem aprovação da coordenação de patrimônio. Clélia deixa claro que a discus-são gira em torno de dois pontos: um é a consulta ao conselho sobre a possibilidade de ocorrência do evento, e o outro é a análise do projeto a ser aprovado. Se reportou ao Art. 5º §1º inciso IV e IX, da Lei n 9.347/2008, para mencionar sobre as atribuições dos conselheiros: manifestar-se, quando necessá-rio, e em maior nível de complexidade, sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre os pedidos de licença para fun-cionamento de atividades comerciais ou prestadoras de servi-ços em imóveis situados em local definido como área de pre-servação de bens histórico-culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor da respectiva licença. A conselheira tam-bém fez menção ao Art. 23, § 1º e § 2º da mesma Lei e refor-çou que de acordo com o que dispõe a lei de patrimônio histó-rico os conselheiros deveriam ser consultados sobre o uso do espaço, no entanto, o termo de cessão foi assinado em março de 2016, e que somente em maio do corrente ano os conse-lheiros tiveram ciência sobre os procedimentos para elaboração do projeto e efetivação da obra da Casa do Barão. Clélia pon-tuou que a maioria dos conselheiros presentes na reunião de 05 de maio do ano em curso, não concordou com o evento e que foram ignorados. Ressaltou que a obra está acontecendo e o ambiente para a exposição foi loteado, isso porque cada expositor aluga esses espaços, e o ideal é que as recomenda-ções para preservação do espaço estivessem embutidas no termo de cessão, principalmente porque tratam-se de vários projetos, e que esses expositores devem ter a preocupação de deixar os espaços em perfeitas condições de uso. Finalizou dizendo que é contra o evento Casa Cor na Casa do Barão de Camocim. A conselheira Gérsica Goes, representante da UNI-FOR se manifestou dizendo que compartilha as mesmas inqui-etações da Conselheira Clélia, mas quando soube da presença do prof. Romeu Duarte na equipe tranquilizou-se. Também acha pouco tempo para a elaboração do projeto e execução da obra de conservação, e que correm o risco de proceder “ma-quiagem”, se preocupando apenas com a exposição. Pergun-tou se o sub-solo seria utilizado na exposição e se os projetos da Casa Cor vão ser apresentados ao COMPHIC ou seriam analisados somente pelo arquiteto Romeu Duarte. Pontuou que seria bom ver a possibilidade de desenvolvimento do projeto em conjunto, da casa como um bem único. O Professor Romeu esclareceu que não haverá utilização do sub-solo pelos exposi-tores. Gérsica disse que a caixa do elevador é diminuta e que concorda com a ocorrência de um outro acesso. Acrescentou que será interessante rever a instrução de tombamento porque não consta diretrizes sobre o entorno do citado imóvel. O con-selheiro Altemar Muniz, representante da UECE solicitou infor-mação sobre o imóvel Casa do Português, situado no bairro Damas, porque visualizou a existência de movimentos suspei-tos, e que o imóvel deve ser fiscalizado pela CPHC/Secultfor. Ressaltou acerca da importância do bem ser preservado e conservado, e que merece uma atenção maior por parte do Poder Público. Propõe que a prefeitura desaproprie e transfor-me o imóvel em uma biblioteca pública, porque não é bom tombar e deixar sob a administração privada, bem como não é justo deixar sem manutenção. Quanto ao evento Casa Cor disse que concorda com as conselheiras Gérsica e Clélia que o projeto já deveria ter sido discutido pelo COMPHIC, e que tem

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 67 o mesmo pensamento preocupante com a conservação do bem, no entanto, acredita que os problemas levantados pela Clélia possam ser atenuados, dialogando afim de conciliar os interesses, e pontua que quer ser convencido da importância do evento Casa Cor ser realizado na Casa do Barão. Romeu Duarte retoma a palavra, diz que existe convergência de inte-resses em efetivar esses procedimentos porque tanto é bom para os expositores como para o patrimônio histórico edificado e para a administração pública da Vila das Artes. Esclarece que houve o estabelecimento de um pacto entre o Instituto Casa Cor e a Prefeitura de Fortaleza, e que constam atribuições, penalidades e responsabilidades, e quanto as instâncias que não atenderem o pactuado será resolvido na forma da lei. Por outro lado a obra atende o que já foi mencionado, de acordo com a Carta de Burra, e tudo será resolvido por essa comissão tripartite CPHC, Direção da Casa Cor e Assessoria da Casa Cor. São três instâncias que irão analisar esses projetos. Have-rá recomendações rigorosas porque os expositores do referido evento trabalham na área de decoração e porque são obras em ambientes distintos. A conselheira Ana Paula, representante da ANPUH, corrobora com a posição de alguns conselheiros no sentido de ser contrária a realização do evento Casa Cor na Casa do Barão de Camocim, e disse que havia manifestado sua opinião sobre a necessidade de apreciação do projeto pelo COMPHIC anteriormente na reunião de maio, momento em que tiveram ciência do termo de cessão de uso do bem. Frisou que tem a impressão de que está tudo resolvido e não tem impor-tância o ponto de vista dos conselheiros. Citou como exemplo aprovação do tombamento definitivo do Iracema Plaza (Edifício São Pedro) e que não houve retorno acerca do encaminha-mento administrativo por parte do Poder Público, finalizou di-zendo que mesmo que não esteja em votação, vale dizer que está de acordo com os conselheiros: Clélia, Altemar e Gérsica, discordando da realização do evento Casa Cor ocorrer na Casa do Barão de Camocim. A conselheira Águeda Muniz, represen-tante da SEUMA inicia sua fala dizendo que é gratificante parti-cipar desse momento, que na verdade “é uma aula” e que foi o prof. Romeu Duarte que a fez despertar para a preservação do patrimônio histórico. Acrescentou que o casarão traz recorda-ções boas, parabeniza o prof. Romeu pelo empenho com o projeto, felicita a Prefeitura e a equipe da Casa Cor pela inicia-tiva, diz que gosta de saber que a Casa do Barão de Camocim será transformada em uma “vitrine” e pontua que um imóvel é respeitado e conservado quando está sendo bem utilizado, presente na vida das pessoas. Percebeu durante a apresenta-ção do mapa de danos que não há grandes intervenções, que trata-se de conservação e que a maioria dos procedimentos ocorre na parte interna do imóvel e de forma temporária. Finali-za parabenizando pela inciativa de um evento Casa Cor no centro da cidade e que de forma especial a obra vai beneficiar posteriormente ao complexo Vila das Artes, e fez sugestão de criar atividades em conjunto na praça Clóvis Beviláqua em frente a Casa do Barão e informou que a referida praça está sendo reformada. Águeda colocou a Secretaria de Urbanismo à disposição para a promoção de eventos que possibilitem a revisitação do imóvel. Romeu pontuou que a instrução de tom-bamento recomenda que imóveis constantes no entorno deste imóvel sejam revitalizados. A conselheira Socorro perguntou se por ocasião da efetivação do termo de cessão da Prefeitura com a equipe da Casa Cor foi dado ciência sobre as recomen-dações, e se estas vão se compatibilizar com as informações do projeto ora apresentado. Magela Lima esclarece que a vinda do prof. Romeu como parte desse grupo de trabalho e a elabo-ração do projeto é em decorrência dessas recomendações para o cumprimento das especificidades constantes na instrução de tombamento do citado bem, de forma que atenda ao conjunto de exigência à realização da obra e da exposição. Jober Pinto corrobora explicando que a ideia é que seja elaborado um outro documento, assinado pela equipe Casa Cor se compro-metendo a entregar o ambiente em perfeitas condições de uso, tipo um check list, com indicadores, que após a exposição a CPHC possa averiguar se a equipe do referido evento cumpriu o acordo, caso contrário, será aplicada as sanções. A palavra foi facultada a uma cidadã chamada Ihvina Chacon, que se

pronunciou dizendo ter tomado conhecimento da ocorrência através do facebook e informou que as experiências com a Casa Cor não são boas, e disse achar um desrespeito não ter havido consulta ao COMPHIC, porque o termo de cessão foi assinado em março/2016, antes da análise do projeto. No en-tanto, ficou feliz quando soube da participação do arquiteto Romeu Duarte no projeto porque ele se preocupa com a con-servação do imóvel, finalizou perguntando por que não fazer o restauro geral. Segundo a referida cidadã, estão querendo fazer uma maquiagem. Romeu pontuou que o termo maquia-gem é descabido e que se envolveu com o projeto porque acredita nos propósitos da Prefeitura e da equipe Casa Cor, e enquanto profissional experiente no ramo de conservação pode contribui com o bem, porque o imóvel vazio sem manutenção se deteriora rapidamente, portanto, o ideal é a vitalidade e uso do imóvel, que tenha condições de abrigar a vida humana. Clélia retoma a palavra para esclarecer que é a favor da restau-ração e a funcionalidade da edificação, e que trata-se de um bem público adquirido pela Prefeitura e que é obrigação da instituição fazer a conservação, bem como deve restaurar o Teatro São José e a Casa Jesus Maria e José, finaliza dizendo que gostaria de ver a Casa do Barão inclusa ao funcionamento do complexo Vila das Artes. Ana Paula pontuou que também é a favor do restauro e o que está questionando é sobre a forma imediata de como foi colocada à questão, não havendo tempo hábil para o procedimento correto, teme que dessa forma não vá atender as necessidades da casa. Francisco Veloso repre-sentante do IPHAN reforça as palavras de Romeu no tocante a responsabilidade do profissional e que ele não seria contrário ao COMPHIC, e que também se preocupa com as condições de conservação do imóvel após o evento. Magela Facultou a palavra a senhora Claudia Pires, diretora da Vila das Artes, que se pronunciou ressaltando que a parceria da Prefeitura com a equipe Casa Cor foi pautada mediante resguardo do bem tombado e que a partir deste trabalho o Poder Público possa garantir o funcionamento das atividades da Vila das Artes. Altemar retoma a palavra dizendo que é bom que haja mais confiança nos conselheiros, e que a prefeitura veja o COMPHIC como suporte e resguardo pra essa questão do patrimônio, que juntos possam discutir com toda a riqueza de detalhes, porque alguém “pode até acertar sozinho, mas tem casos em que é melhor errar no coletivo” e que a pauta seja trazida e discutida no colegiado. Destacou que em todas as escolhas poderá ter acertos e erros. Reforçou que não acredita que o Instituto Casa Cor fosse investir em um ambiente que tivesse risco de desabar, mas por outro lado se o COMPHIC determinasse que deveriam deixar o imóvel fechado, não per-mitindo a realização do citado evento também poderia incorrer no risco de deterioração. Pontuou que deve haver fiscalização do COMPHIC, até porque o evento proporcionará visibilidade e podem ocorrer outras questões no entorno, conforme mencio-nado pelo prof. Romeu, necessidade de revitalização da praça e de imóveis, bem como reforço na segurança pública. Altemar finalizou dizendo que é bom que os conselheiros estejam uni-dos entorno da preservação do patrimônio. O conselheiro Car-los Josué, representante da AGB, se pronunciou dizendo que apesar de não haver consulta ao COMPHIC é bom levar em conta o conjunto de preocupações expostas de forma técnica pelo professor Romeu Duarte sobre a preservação do patrimô-nio histórico, no entanto, justificou que é um evento efêmero, que demanda pouco tempo e requer muito espaço e que deve haver muita cautela. Finaliza dizendo que enquanto AGB reite-ra posição contrária à realização do evento Casa Cor neste modelo em virtude do tempo que não permite a correta revitali-zação do espaço. Facultou-se a palavra à senhora Cristiane, assessora de comunicação da Vila das Artes, que informou sobre as atividades desenvolvidas na Vila, ressaltou acerca do pequeno espaço físico para essas atividades e destacou a importância do complexo Vila das Artes para funcionalidade das aulas de Dança, Arte Visual e Teatro. O conselheiro su-plente José Otávio, representante do IAB perguntou ao arquite-to Romeu se a equipe Casa Cor já tem ciência sobre essas recomendações uma vez que o evento é sobre decoração, e se realmente houve o loteamento. Josué se reportou ao secretário

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 68 Magela pontuando que esse estudo deveria ter ocorrido anteri-ormente, que foi precipitada a assinatura do termo de cessão sem apresentação do projeto ao COMPHIC, que houve des-respeito à lei de patrimônio e que esse procedimento deveria ter anuência dos conselheiros, finalizou questionando se na próxima reunião haverá deliberação do colegiado ou se já se encerra, cabendo aos conselheiros somente repudiar a forma como foi encaminhado o citado evento. Romeu esclareceu que está preparando uma apresentação para a equipe Casa Cor, onde serão repassadas as recomendações aos expositores com todas as especificidades sobre os valores que o bem re-presenta, e que é este estudo de valores que determina a pre-servação do imóvel. Finalizou a apresentação repetindo que o imóvel apesar de ser antigo está num estado regular de con-servação. Magela Lima retoma a palavra agradecendo ao pro-fessor Romeu e respondeu aos questionamentos do colegiado dizendo que não passou por cima da autoridade dos conselhei-ros e que esta pauta foi apresentada pelo presidente do COMPHIC e Secretário de Cultura. Ressaltou que em nenhum momento resolveu sozinho, que foi discutido e aceitou ponde-rações dos conselheiros do COMPHIC, da Coordenação de Patrimônio e do arquiteto Romeu Duarte. Reforçou que estão trabalhando juntos e que o Instituto Casa Cor vai dar conta de um conjunto de ações emergenciais que estão de acordo com a instrução de tombamento da Casa do Barão de Camocim. Concluiu pontuando que o termo de cessão autoriza um evento num equipamento público do município por um tempo determi-nado, são apenas seis meses de cessão, obviamente que se fosse por um período maior caberia à inserção de outras ins-tâncias e/ou até mesmo uma licitação, ao COMPHIC cabe uma atitude que não é pequena, que é deliberar sobre o projeto, e se comprometeu à medida que os projetos forem entregues a CPHC/Secultfor serão compartilhados, inclusive com tempo para revisão, e encerrou dizendo que tem esperança que este espaço volte a ser revisitado. Nada mais havendo a tratar, o Secretário da Cultura de Fortaleza, Magela Lima agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, às onze horas e cinquenta minutos e, eu, Elizete Moura Marques, Se-cretária Executiva do COMPHIC, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada será por todos os presentes assina-da. Fortaleza, 07 de Julho de 2016. Francisco Geraldo de Magela de Lima Filho - PRESIDENTE DO COMPHIC E SE-CRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA. Jober José de Souza Pinto - COORDENADOR DA CPHC - COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA SECULTFOR. Gérsica Vasconcelos Goes - MEMBRO TITULAR DA UNIFOR - UNIVERSIDADE DE FORTALEZA. Altemar da Costa Muniz - CONSELHEIRA TITULAR DA UECE - UNIVERSIDADE DO ESTADUAL DO CEARÁ. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - MEMBRO TITULAR DA SEUMA - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DE FORTALEZA. Francisco Augusto Sales Veloso - MEMBRO TITULAR DO IPHAN - INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Clélia Maria Coutinho Teixeira Monastério - MEMBRO TITULAR DA IAB - INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRA-SIL. Carlos Josué de Assis - MEMBRO TITULAR DA AGB - ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS DO BRASIL. Ana Paula Gomes Bezerra - MEMBRO TITULAR DA ANPUH – ASSO-CIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS UNIVERSITÁ-RIOS DE HISTÓRIA. Maria do Socorro Araújo Câmara - MEMBRO TITULAR DA SETUR - SECRETARIA DE TURIS-MO DO CEARÁ.

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ATA DA 77ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-

CULTURAL DA SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA

COMPHIC - 04/08/2016

Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, às 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos, na sede da SECULTFOR, situada na Rua Pereira Filgueiras, nú-

mero quatro, Centro, Fortaleza/Ceará, foi realizada a 77ª Reu-nião Ordinária do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimô-nio Histórico-Cultural - COMPHIC, da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR. O secretário Francisco Geraldo de Magela de Lima Filho iniciou a sessão cumprimen-tando a todos os presentes e apresentou a pauta, conforme segue: 1 - Aprovação da ata do mês de Julho de 2016; 2 - Apresentação e discussão dos Planos Territoriais; 3 – Pesquisa para o Registro da Festa de Iemanjá; 4 – Informes: Edital para Recuperação de Imóveis Privados no Centro de Fortaleza; Casa Cor Ceará 2016 – encaminhamentos; Casa do Português – encaminhamentos. Informou que em virtude de constantes ausências de alguns conselheiros às reuniões deste colegiado, está providenciando a substituição dos conselheiros dos assen-tos da Câmara Municipal de Fortaleza (CMF), Secretaria de Turismo de Fortaleza (SETFOR), Procuradoria Geral do Muni-cípio (PGM) e Instituto Histórico, Geográfico e Antropológico do Ceará (IHGAC). Em seguida, ressaltou que a ata de julho foi encaminhada por e-mail e que está impressa para assinatura dos conselheiros. Informou sobre o processo de elaboração dos Planos Setoriais e Territoriais de Cultura de Fortaleza. Pontuou que esses planos tem a missão de formular e coorde-nar as politicas públicas de cultura, desenvolvendo ações que visem à proteção da memória e do patrimônio histórico, artísti-co e cultural promovendo programas que fomentem á forma-ção, criação, produção e circulação das expressões culturais e artísticas; fortalecimento da economia da cultura; requalificação dos espaços públicos; e ao pleno exercício da cidadania cultu-ral. Magela Lima comentou que a estruturação dos citados planos ocorreu a partir da participação dos agentes comunitá-rios das secretarias regionais, dialogando de forma horizontal, possibilitando a elaboração de metas e ações. Este plano é decenal, foi aprovado inicialmente em 2012, é realizado com a colaboração das diversas linguagens, de modo que a cidade se aproprie das demandas e conquistas, e também foi aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) e está sendo compartilhado com o COMPHIC para que este colegiado possa oferecer contribuições acerca da preservação do patri-mônio cultural. Dando continuidade, passou a palavra a Jober José de Souza Pinto, Coordenador de Patrimônio Histórico e Cultural da Secultfor que realizou a leitura das Metas e Ações referentes à temática de preservação do patrimônio cultural, ao tempo que permitiu-se que os conselheiros realizassem suas contribuições. As metas e ações foram apresentadas por regio-nais: Secretaria Executiva do Centro (SERCE) - Meta 05 - Implantar um amplo programa de ações integradas para a preservação e promoção da memória e patrimônio cultural do território central de Fortaleza, envolvendo poder público, socie-dade civil e iniciativa privada, em 2017. Ação - 1. Promover encontros, seminários e outros fóruns para criação de um pro-grama interinstitucional de promoção do turismo histórico, da diversidade cultural, preservação da memória e patrimônio cultural do território central de Fortaleza, envolvendo poder público, sociedade civil e iniciativa privada. Meta 06 - Instituir comitê formado por todas as instâncias da prefeitura responsá-veis pelas estruturas físicas e manutenção dos espaços públi-cos de interesse cultural com canais de diálogo e fiscalização abertos junto a gestores de equipamentos e realizadores de eventos culturais na região em 2016. Ações: 1. Criar Grupo de Trabalho da Prefeitura para ações efetivas de manutenção, conservação, iluminação, limpeza e segurança nas praças e espaços públicos de interesse cultural; 2. Desenvolver estraté-gias de comunicação e divulgação do patrimônio histórico cultu-ral do território central de Fortaleza; 3. Criar canais de comuni-cação e fiscalização facilitando o diálogo entre os realizadores e gestores culturais junto ao Grupo de Trabalho da Prefeitura criado para este fim. Meta 07 Implantar políticas públicas de apoio financeiro e fiscal para preservação e manutenção de imóveis de interesse cultural na região, em 2017. Ações: 1. Criar e regulamentar editais e políticas de apoio financeiro e fiscal para os imóveis de interesse cultural da região; 2. Estabe-lecer parcerias entre equipamentos culturais da região para promoção de programação voltada à valorização das diversi-dades cultural, de gênero, etária, religiosa, étnica, etc; 3. Criar

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 69 metodologia de pesquisa e difusão de memória dos bairros, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Meta 08 Mapear todo o patrimônio material e imaterial do Centro e criar mecanismos de divulgação dos resultados em 2016. Ação: 1. Realizar um inventário de todo o patrimônio material e imaterial da região. Meta 09 Implantar uma política de reordenamento do uso dos espaços públicos e patrimoniais, revisando e reformu-lando as Leis de Patrimônio e outros mecanismos legais de proteção do patrimônio do município, em 2017. Ações: 1. Criar e desenvolver uma política de reordenamento do uso dos es-paços públicos e patrimoniais tais como praças, entornos e fachadas; 2. Revisar e reformular as Leis de Patrimônio e ou-tros mecanismos legais de proteção do patrimônio do município para dar maior agilidade e visibilidade aos processos. O secre-tário Magela Lima perguntou se os conselheiros queriam fazer as contribuições por territórios ou deixar pra fazer um comentá-rio geral, foi sugerido e acatado que as contribuições fossem efetivadas por territórios. Destacou que alguns desses assun-tos já são do conhecimento deste colegiado, como por exem-plo: estudo e revisão da lei do patrimônio, ações de educação patrimonial, politicas de reformas do centro histórico (financia-mento dos imóveis privados) e política cultural de reordena-mento do centro de Fortaleza. Foi solicitado esclarecimento sobre o inventário, turismo histórico e mapeamento cultural. Jober Pinto esclareceu que parte do inventário foi realizado em 2014. A conselheira Maria do Socorro Araújo Câmara pontuou acerca do turismo dizendo que este termo deve ser entendido como turismo cultural. A conselheira Clélia Maria Coutinho Teixeira Monastério informou que houve um mapeamento, que inclusive existe uma publicação dos bens mapeados, e pergun-tou qual o tratamento dado aos bens inventariados. Pontuou sobre a destruição de imóveis históricos que deveriam ser preservados. Quanto ao inventário de 2014 o secretário Magela Lima esclareceu que este foi atualizado com as contribuições do José Capelo Filho (Pepper) e que a Coordenadoria de Ciên-cia, Tecnologia e Inovação (CITINOVA) está finalizando uma plataforma para disponibilidade dos dados. Sobre fiscalização, foi criada a Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), e que esta ainda não atingiu o pleno exercício de fiscalização dos imóveis tombados. Clélia Monastério rebate dizendo que de qualquer forma a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEUMA) deveria realizar a fiscalização desses bens até que a AGEFIS possa desenvolver essa atividade. Acrescentou que “é uma destruição orquestrada” porque retiram o telhado, picham as paredes e depois efetivam a demolição. A conselheira Eveli-ne Maria Cordeiro Brandão diz que a SEUMA exerce fiscaliza-ção acerca de questões sobre o Meio Ambiente. Clélia retoma a palavra dizendo que a construção é meio ambiente construí-do, e perguntou ao Jober Pinto se dentro desse trabalho está previsto a definição das Zonas Especiais de Patrimônio Históri-co (ZEPH) e como resolver o conflito entre Zona de Proteção de Patrimônio Histórico (ZEPH) e as novas Zonas Especiais de Dinamização Urbanística e Socioeconômica (ZEDUS) que se sobrepõe às áreas protegidas, permitindo o aumento de gabari-to e consequentemente, estimulando a verticalização em detri-mento da preservação. O conselheiro Francisco Augusto Sales Veloso pontuou que existe pouco conhecimento acerca dos processos de tombamentos realizados em administrações passadas, e que é bom fazer uma atualização sobre os proce-dimentos de preservação dos bens culturais, de forma que se proporcione a população de Fortaleza o sentimento de proprie-dade, de pertencimento, e a partir dai é possível ter um reforço nessa luta e um posicionamento da comunidade. Ressaltou que é necessário trazer os jovens das escolas públicas para conhecimento sensorial desses equipamentos culturais, pois algumas pessoas tem noção desses espaços culturais apenas através de fotografia, e o pleno conhecimento cria as condições para maior empatia, e sobre tudo, utilização do espaço constru-ído, principalmente porque possibilita afetividade, a exemplo de visitas a museus e teatros, e que é possível fazer das constru-ções obsoletas e demolições um “alerta”, utilizando-as para aulas de educação patrimonial, no sentido de mostrar o teste-munho, ainda que pareça um vestígio do elemento cultural. Reforçou a importância das visitas a fim de mostrar o que exis-

te, principalmente os vestígios dos equipamentos antigos, a-credita que é um custo pequeno, mais é importantíssimo o testemunho, além do que acredita que é possível tirar o patri-mônio histórico dessa indigência cultural, de forma especial porque a juventude se apropria desse sentimento de pertenci-mento. Clélia Monastério se reportou dizendo que ainda que sejam realizadas essas ações é preciso ter legislação que proteja e direcione-as, porque os proprietários vão continuar demolindo. O secretário Magela Lima Filho pontou que são pontos de vistas diferentes, mas que se somam, e comentou acerca da experiência de realização de um evento com crian-ças no Estoril em que elas ficaram encantadas com a possibili-dade de conhecer o mar, mesmo em se tratando de crianças que moram na cidade, mas o momento de visualizar o mar a partir desse bem tombado complementou a felicidade do mo-mento brincante. O conselheiro Carlos Josué de Assis reforçou a importância da caminhada visitando os bens históricos da cidade, e comentou sobre a falta de clareza de alguns gestores públicos que proíbem esse tipo de atividade com os alunos sob a alegação de que o centro de Fortaleza é inseguro para o trabalho com crianças. Secretaria Regional Executiva (SER I) - Meta 02 - Lançar editais de fomento a preservação da memória dos bairros da regional, até 2017. Ações: 1. Criar, incentivar e fortalecer os espaços de memória dos bairros da Regional I (Centros de Memória); 2. Lançar anualmente um edital de pon-tos de memória que contemple todas regionais; 3. Apoiar as ações da cultura afro-brasileira (cultura de Terreiros) da regio-nal I; 4. Criar acervos com imagens relativas a história da Re-gional I, especialmente àquelas relativas ao surgimento da cidade. Meta 03 - Criar banco de dados e imagens com infor-mações da regional I, até 2017. Ação: 1. Criar um banco de dados com informações culturais da Regional I, mantendo-o atualizado e acessível. O conselheiro Altemar da Costa Muniz perguntou se a administração pública está em condições de implementar essas ações de Educação Patrimonial. Recomen-dou a visualização dos trabalhos de pesquisa do Historiador João Paulo acerca de comunidades praianas e quilombolas. Secretaria Regional Executiva (SER II) - Meta 03 - Programa de Educação Patrimonial com foco no território da regional II, implantado até 2017. Ações: 1. Realizar parceria com a Secre-taria Municipal de Educação para a implantação de ações de pesquisa e formação sobre memória e patrimônio nas escolas municipais, especialmente sobre a história dos bairros; 2. Rea-lizar pesquisa, mapeamento e inventario, em todos os bairros, sobre o patrimônio cultural material e imaterial em todas as suas manifestações; 3. Criar projeto de divulgação do patrimô-nio cultural dos bairros na rede municipal de ensino, rádios comunitárias e televisão pública. O conselheiro Altemar Muniz felicitou essa meta e as ações. Magela Lima comentou que é interessante a composição da cidade, porque a área que tem mais patrimônio edificado tombados e preservados pouco se fala, e que é onde se concentra a especulação imobiliária. O conselheiro Carlos Josué sugeriu um trabalho desenvolvido com alunos e professores a partir da instrumentalização de poesias e documentários com incentivo, premiação em dinhei-ro. Secretaria Regional Executiva (SER III) - Meta 02 - Criar um Centro de Referência e Memória da Regional III até 2019. Ações: 1. Desapropriar a casa onde morou a escritora Raquel de Queiroz e adequá-la para sediar uma Biblioteca e um Centro de Memória; 2. Criar programa de Jovens Agentes da Memória com seção de bolsas e capacitação para jovens das comuni-dades (pesquisadores culturais comunitários), para levantar o histórico e fatos importantes da memória dos bairros da SER III; 3. Levantar e difundir os espaços do território que trabalhem com a preservação da memória. Ex: (Arquivo Nirez, Museu da Boneca de Pano), levando exposições e palestras para escolas e outros espaços comunitários a partir do acervo desses espa-ços; 4. Realizar anualmente feiras, oficinas e concursos literá-rios, valorizando e difundindo as expressões da literatura oral e da poesia tradicional popular, com contratação de poetas e escritores populares para estas ações. A Conselheira Gérsica Vasconcelos Goes sugeriu inserir ao plano a preservação do patrimônio moderno como as edificações da Universidade Federal do Ceará (UFC). Secretaria Regional Executiva (SER

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 70 IV) - Meta 02 Programa de proteção e valorização regional de patrimônio implantado até 2018. Ações: 1. Criar museus comu-nitários nos bairros da regional, como núcleos integrantes do museu da cidade; 2. Priorizar as edificações tombadas pelo município ou de reconhecido valor histórico dentro da Regional IV, para a implantação de novos espaços culturais; 3. Realizar parceria com a Secretaria Municipal de Educação para implan-tar conteúdo sobre memória e patrimônio nas escolas munici-pais, com material didático específico sobre a história dos bair-ros da Regional IV; 4. Manter, conservar, preservar e restaurar os bens patrimonializados pelo município, a exemplo da lagoa da Parangaba; 5. Adequar os bens patrimonializados dentro do território, a fim de assegurar o seu uso pela comunidade, con-tribuindo de forma efetiva para a sua conservação; 6. Implantar a sinalização patrimonial e turística no território, de acordo com as normas oficiais de sinalização turística; 7. Realizar pesquisa, mapeamento e inventário de forma continua, em todos os bair-ros, para o patrimônio cultural material e imaterial em todas as suas possibilidades de expressões; 8. Criar e implementar a lei do patrimônio vivo para os mestres da cultura, em âmbito mu-nicipal, que beneficie todos os territórios da cidade. A conse-lheira Gérsica Vasconcelos indagou sobre a situação da Casa de Câmara Vila de Arouche. Milena Ribeiro Bezerra, gerente da Célula de Patrimônio Material da CPHC/Secultfor respondeu que o imóvel está em tombamento provisório. O conselheiro Altemar Muniz sugeriu que a Casa do Português seja transfor-mada num ambiente cultural e que a exemplo da Casa da Ra-quel de Queiroz se possível, seja desapropriada e utilizada como uma biblioteca ou um museu municipal. O conselheiro Francisco Veloso comentou que a efetivação dessas propostas depende de recursos econômicos, e que, tanto a biblioteca quanto o museu dependem de um processo de gestão com pessoal qualificado e cuidados específicos. Altemar Muniz retomou a palavra dizendo que acredita que deve-se criar con-dições para realização dessas proposições a fim de proteger o bem. Magela Lima esclareceu que pode constar como proposta de encaminhamento para politicas públicas. Secretaria Regio-nal Executiva (SER V) - Meta 02 Criar e lançar anualmente, edital para criação e manutenção de acervos e espaços de memória na regional V até 2018. Ações: 1. Apoiar, criar e fo-mentar experiências de memória e museologia comunitária; 2. Reconhecer e proteger as manifestações culturais das minorias realizando mostras locais e lançando editais de fomento as suas manifestações. Meta 03 Criar e implementar 06 espaços de memória nos bairros da regional V, até 2020. Ações: 1. Criar espaços por bairro, para guarda e difusão de acervos da cultu-ra, nos equipamentos municipais da regional; 2. Criar arquivos da cultura local para proteção, gestão e difusão dos acervos culturais. A conselheira Gérsica apontou acerca da importância de pensar um estudo de tombamento para uma casa que fica na esquina da Avenida Godofredo Maciel com Rua Nereu Ra-mos, às margens da Lagoa da Maraponga. Vasconcelos per-guntou se tem algum plano ou instrução de tombamento nessa área. Foi esclarecido que não consta tombamento de imóveis nessa regional. Secretaria Regional Executiva (SER VI) Meta 03 Programa Territorial de Proteção e Valorização do Patrimô-nio, implantado até 2018. Ações: 1. Criar um programa de formação de educação patrimonial e agente patrimoniais dos bairros a exemplo do executado pela casa Thomas Pompeu; 2. Identificar e cadastrar os patrimônios históricos culturais e paisagísticos do território tombados e passiveis de tombamen-to; 3. Criar no programa ações que divulguem o patrimônio cultural, incluindo editoração de cartilhas educativas, visitas guiadas, divulgação na rede municipal de ensino com uso das linguagens artísticas, rádios comunitárias e televisão pública; 4. Fazer registros audiovisual das manifestações culturais, do patrimônio cultural material e de personalidades históricas da regional; 5. Apoiar financeiramente iniciativas de resgate da memória histórica e afetiva dos bairros. Altemar Muniz propôs uma capacitação com os professores da rede municipal e esta-dual para suporte na área de educação patrimonial, e se colo-cou a disposição para colaborar com oficinas nessa temática. O secretário Magela Lima finalizou ressaltando a importância do conteúdo ora compartilhado com este colegiado, se comprome-

tendo em repassar os planos na integra para todos os conse-lheiros, e que ainda podem oferecer contribuições de melhorias para este plano. Dando continuidade o secretário Magela Lima passou ao terceiro ponto de pauta - pesquisa para o Registro da Festa de Iemanjá e passou à palavra para a senhora Maria das Graças Almeida Martins, gerente da Célula do Patrimônio Imaterial da Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural da Secultfor que procedeu a explanação do Plano de Trabalho do Registro da Festa de Yemanjá. Graça iniciou sua fala men-cionando a Lei Nº 9347 de 11 de Março de 2008, que conforme o Capítulo I - Art. 1º dispõe que o patrimônio histórico-cultural e natural do Município de Fortaleza é constituído pelos bens de natureza MATERIAL e IMATERIAL, móveis e imóveis, públicos e privados tomados individualmente ou em conjunto, portado-res de referência à identidade, à ação, à memória dos diferen-tes grupos formadores da sociedade fortalezense e que, por qualquer forma de proteção prevista em lei, venham a ser re-conhecidos como de valor cultural, histórico e natural, visando à sua preservação. Informou sobre a solicitação de dois Pedi-dos de Registros da Festa de Yemanjá: o primeiro consta sob o Processo 158163/2011 da União Espírita Cearense de Umban-da (UECUM) de 05/10/2011 e o segundo consta no processo nº P714189/2015 do Instituto de Difusão da Cultura Afro-Brasileira de 10/08/2015. Ressaltou acerca do significado do nome Ye-manjá, que significa “mãe cujos filhos são peixes”, e que é um dos Orixás mais populares na sociedade brasileira. Em Fortale-za, os fiéis dessa divindade fazem a louvação todos os anos, na Praia do Futuro e na Praia de Iracema, no dia 15 de agosto. Em alguns lugares como Salvador, Yemanjá é festejada no dia 02 de fevereiro. Pontuou que o processo de Registro envolve-rá cinco pesquisadores: sendo um coordenador de pesquisa e quatro pesquisadores, da área da História e da Sociologia. A sistematização e produção de dados decorrem da juntada de documentos (incluído audiovisual) e conhecimentos sobre a Festa de Yemanjá, em especial, na identificação dos processos de formação, produção, reprodução e transmissão das celebra-ções relacionadas e vinculadas a ela. Destacou que o trabalho abrange: I. Descrição pormenorizada da Festa, que possibilite a apreensão de sua complexidade e contemple a identificação de atores e significados atribuídos à mesma, processos de produ-ção, contexto cultural específico e outras informações pertinen-tes; II. Referências à formação e continuidade histórica da Festa, bem como às transformações ocorridas ao longo do tempo; III. Referências bibliográficas e documentais pertinen-tes; IV. Produção de registros audiovisuais de caráter etnográ-fico, que contemplem os aspectos culturalmente relevantes da Festa; V. Reunião de publicações, registros audiovisuais exis-tentes, materiais informativos em diferentes mídias e outros produtos que complementem a instrução e ampliem o conhe-cimento sobre a Festa; VI. Avaliação das condições em que a Festa se encontra, com descrição e análise de riscos potenciais e efetivos à sua continuidade; VII. Proposição de ações para a salvaguarda da Festa. Na oportunidade, ressaltou que a pes-quisa será sistematizada em três etapas, conforme segue: Etapa 01 - a) Elaboração de Programa de Trabalho, contem-plando: estruturação da equipe; levantamento das fontes se-cundárias (bibliografia, teses, dissertações, artigos, fotografias, vídeos, filmes, registros sonoros e iconográficos) e levantamen-to de fontes primárias; b) Realização de contatos preliminares e definição do cronograma de entrevistas a serem realizadas com os atores sociais envolvidos nas diversas práticas, rituais, expressões, costumes e saberes relacionados á Festa. Etapa 02 – a) Execução dos trabalhos de campo, observação direta da Festa e dos processos sociais a ela relacionados; b) Grava-ção audiovisual, registro sonoro e fotográfico das entrevistas, práticas, rituais, expressões, artes e ofícios relacionados á Festa; c) Sistematização, organização e avaliação das informa-ções levantadas em campo e da documentação reunida e pro-duzida no processo da pesquisa. Etapa 03 – a) Elaboração do Dossiê Técnico sobre a Festa, com todos os seus atores, ritu-ais, práticas, formas de expressão, e demais aspectos relevan-tes. Este trabalho deve incluir as justificativas para o registro da Festa, as fontes consultadas, lista de entrevistados na pesqui-sa e ilustrações; b) O Dossiê Técnico deve indicar, em caráter

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 71 preliminar, ações de apoio e fomento (plano de salvaguarda) às condições de produção e continuidade da Festa. Graça conclu-iu sua fala destacando o Art. 34 da citada norma, dizendo que fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imate-rial que constituem patrimônio cultural do Município de Fortale-za. Citou na integra os parágrafos 1º e 2º da Lei 9.347/2008, conforme discriminados: § 1º - Esse registro se fará em um dos seguintes livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos os conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; II - Livro de Registro das Celebra-ções, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivên-cia coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. § 2º - A inscrição no livro de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância local para a memória, a iden-tidade e a formação da sociedade brasileira. Graça Martins ressaltou que a partir do momento que for constituída a equipe de trabalho para a pesquisa, haverá reunião com os represen-tantes destas instituições para traça diretrizes de realização das visitas. Magela Lima Filho pontuou que o olhar da pesquisa será sempre para a festa do dia 15 de agosto e o estudo res-salta o resgate histórico da festa independente do local de realização das celebrações. Facultou-se a palavra a senhora Tecla de Oliveira, representante da União Espirita Cearense de Umbanda (UECUM). Fundada em 1948 por Mãe Júlia, é a instituição mais antiga do Ceara, cujas festividades do dia 15 de agosto ocorrem na Praia do Futuro. Em seguida apresenta-ram-se os senhores José Iran Firmino da Silva e Groziano de Freitas Ferreira representando a Associação Cultural Pai Luiz de Aruanda. Tecla ressaltou que atualmente o festejo é bastan-te tranquilo, e que tem apoio de uma extensa equipe de polici-amento para suporte da segurança do evento. O conselheiro Carlos Josué recomendou à equipe de pesquisadores da Se-cultfor a visualização do trabalho de pesquisa do professor Otávio Lemos da Universidade Estadual do Ceará (UECE), acerca de um roteiro de caminhada com mapeamento da festa sobre espaços profanos e espaços sagrados. Foi indicado um trabalho do professor Geraldo Marcam e da Biblioteca da UFC. Informes: 1 - Edital para Recuperação de Imóveis Privados no Centro de Fortaleza – advogada Cecília Rabelo (ASJUR /Secultfor) informou sobre a parceria que efetiva o convênio e sobre a poligonal para participação do financiamento. Ressal-tou que em virtude de pouca procura pelo financiamento, foi prorrogada a entrega das propostas à Secultfor até dia 02 de setembro de 2016, com previsão de abertura das propostas para o dia 06 do corrente mês. Magela pontuou que é muito “grave” a situação desse edital porque tem muito dinheiro – três milhões de reais, sem juros e um longo período de carência para pagamento, mesmo assim não tem procura pelo financia-mento. Ressaltou que diante da dificuldade, provavelmente falta de interesse em contrair divida, não estamos somente divulgando o edital, mas, também oferendo os recursos para recuperação de bens privados; 2 - Casa Cor Ceará 2016 – Jober Pinto informou que o Instituto Cor da Cultura deu entrada na solicitação para realização de serviços na Casa Barão de Camocim, dia 27/05/2016, acerca de intervenções, pesquisa, manutenção e conservação de alguns elementos construtivos. A partir da solicitação foram autorizados os estudos e a pros-pecção. Foram solicitadas peças gráficas e projetos dos ele-mentos construtivos e também foram realizadas visitas ao imóvel onde constatou-se a ocorrência de algumas ações na parte externa da edificação como fundações onde será realiza-do o evento Casa Cor. Houve dúvida acerca dos trabalhos em curso na coberta da Casa do Barão e a CPHC/Secultfor man-dou parar a obra no dia 13 de julho/2016 até que fosse apre-sentada a citada documentação. Foi dado um prazo de dez dias para apresentação de todos os projetos e solicitado mais informações. Em 20 de julho o Conselho de Arquitetura e Ur-banismo (CAU) realizou fiscalização técnica para averiguar

sobre o exercício profissional dos envolvidos no citado evento, então foi dado encaminhamento às providências legais, como por exemplo o Registro de Responsabilidade Técnica (ARTs). Dia 22/08 a CPHC retornou a Casa do Barão e identificou ocor-rências de atividades que não estavam autorizadas e fez uma “provocação” oficial ao Instituto Casa Cor que apresentasse a justificativa para tais ocorrências e foi dado mais um prazo. Pontuou que somente após a justificativa ser entregue é que esta Coordenadoria fará as considerações. Registrou-se as inconformidades: construção da cobertura que era a antiga garagem que fica no acesso lateral da casa, execução de toda a coberta, paredes na cozinha bastante degradadas, reforços das linhas de madeira no pavimento superior, construção das bases das fundações de alguns setores dos pavilhões exter-nos. O conselheiro Francisco Veloso pontuou que a responsa-bilidade técnica ocorre a partir da existência de projeto e per-guntou se foi entregue o projeto referente às intervenções. Jober Pinto esclareceu que foi entregue um projeto a CPHC /Secultfor, e que foi detectado falta de informação em algumas peças, e reforçou que foram solicitadas as devidas alterações, e que esta Coordenadoria está aguardando o retorno do proje-to corrigido. Informou que a prerrogativa de aprovação de pro-jeto em bens históricos é da CPHC e propõe a constituição de uma equipe de conselheiros do COMPHIC para acompanha-mento da obra da Casa do Barão de Camocim. Portanto, no momento, a obra está parada, tendo sido autorizada somente a parte elétrica. O conselheiro Altemar Muniz questionou que o arquiteto Romeu Duarte tinha informado que a obra não tinha iniciado e que ficou “extremamente decepcionado” quando por ocasião da visita constatou ocorrência de obra, inclusive com a presença do citado arquiteto. A conselheira Clélia Monastério informou sobre a comissão constituída por alguns conselheiros “insatisfeitos”, pois tinham recebido denúncias sobre realização de intervenções na Casa do Barão de Camocim, e que realiza-ram visita in loco ao citado imóvel, e que encontraram um can-teiro de obra em pleno funcionamento, inclusive com partes do forro e pisos em tábua corrida retirados, tendo sido acrescenta-do concreto entre o piso do pavimento superior e do forro do térreo, intervenções que descaracterizam o sistema construtivo do bem. Apresentou imagens da edificação, comprovando a existência de obra desautorizada na data e anteriormente à visita do conselho. Esclareceu que a visita partiu de provoca-ções da população que, nas redes sociais, exigiu posiciona-mento do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico (COM-PHIC), assim como do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Ressaltou que foi publicada nota assinada por oito instituições com cadeira no COMPHIC. Disse ter se reunido com diretoria do IAB e que sua posição era a posição do Insti-tuto de Arquitetos do Brasil-CE, que o COMPHIC está sendo desrespeitado, questionou acerca da falta de ética da equipe Casa Cor porque estão fazendo o trabalho sem autorização, e que os conselheiros estão aguardando resposta da Secultfor, do Ministério Público, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Altemar Muniz reforçou o pronunciamento de Clélia Monastério, disse acreditar que todas as intervenções seriam aprovadas pelo COMPHIC e que a Secultfor tem a função de preservar a edificação tombada e não o fez, portanto, fica difícil exigir que os bens tombados privados sejam preservados. Questionou se por ocasião da ocupação do cargo de secretário o Magela Lima estaria sendo coagido a aceitar a obra da Casa do Barão para sediar o evento Casa Cor. Na oportunidade, Magela Lima Filho esclareceu que tinha conhecimento dos citados procedimentos e ressaltou que foi a Secultfor quem solicitou a interdição da obra, que o Instituto Casa Cor foi devi-damente notificado e que estão aguardando o retorno do proje-to para análise e os necessários encaminhamentos. Os conse-lheiros Altemar Muniz, Francisco Veloso e Clélia Monasterio reagiram à afirmativa do secretário de que os conselheiros tinham agido de forma "clandestina" ao visitar a casa do Barão, sem consulta prévia. Questionaram o fato da obra ocorrer sem autorização e que esse procedimento fere a lei de patrimônio. O secretário retoma a palavra reforçando a proposta de criação

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 72 de uma equipe de conselheiros do COMPHIC para acompa-nhamento da obra da Casa do Barão de Camocim e dar celeri-dade ao processo. Vitor Studart, assessor jurídico da Secultfor esclareceu que foram tomadas as providências a “luz” da lei de patrimônio com as devidas punições. Jober Pinto esclareceu que estão autorizadas as intervenções da parte elétrica e das estruturas temporárias da área externa, contanto que não com-prometam as árvores existentes, e que a Secretaria Regional do Centro autorizou a execução das estruturas temporárias no terreno. Informou que quando for autorizada a obra do ambien-te tombado a CPHC/Secultfor passará a fiscalizar intensiva-mente os procedimentos e cumprimento dos prazos. Ressaltou que já respondeu ao Ministério Público acerca da obra e que partilha das mesmas inquietudes que os conselheiros apresen-taram. Reforçou que estão sendo tomadas as medidas cabí-veis. O secretário Magela Lima pontuou que as pessoas envol-vidas no citado evento já têm conhecimento de que vão realizar um evento em condições diferentes, visto que é um imóvel tombado e vão precisar respeitar o ambiente de acordo com a lei de patrimônio. Francisco Veloso lembrou que as interven-ções realizadas no exterior são consideradas entorno da edifi-cação tombada e questionou sobre ocorrência de intervenções da parte elétrica antes da elaboração do projeto. Registrou-se que todos os expositores devem ter ARTs para viabilização das atividades da Casa Cor. Jober Pinto esclareceu sobre a exis-tência de duas etapas: um é o projeto elaborado pelo professor Romeu Duarte para conservação do imóvel em sua totalidade e a segunda, os projetos dos ambientes entregues aos arquitetos que participarão da mostra, com todas as especificidades que o ambiente requer para as atividades de exposição e decoração. A previsão de término dessa obra é dezembro/2016 e deixa como legado o imóvel em condições de uso para a Vila das Artes. Reforçou que os projetos foram entregues a Secultfor, e que a CPHC solicitou algumas alterações acerca da parte elé-trica, edificações temporárias, levantamento arquitetônico, conversão funcional e mapas de danos, e que estão aguardan-do o retorno do projeto corrigido para análise e emissão de parecer técnico. Magela Lima sugeriu que a CPHC e a ASJUR compartilhem aos conselheiros todos os encaminhamentos feitos até o momento sobre a obra e que calendarizem o acom-panhamento das atividades. Indagou sobre a constituição de comissão de conselheiros: a conselheira Clélia Monastério disse que não é confortável participar de uma comissão para acompanhamento dessa obra porque ela discorda do evento. A conselheira Gérsica Vasconcelos compactuou com a opinião da Clélia Monastério. Altemar Muniz disse que não tem prepa-ração técnica para essa temática e prefere fazer isso no colegi-ado. Francisco Veloso disse que vai pensar e responder poste-riormente. O secretário Magela Lima Filho ressaltou que vai repassar essa proposição aos demais conselheiros. O conse-lheiro suplente José Otávio (IAB) pontuou que houve quebra de confiança e para restabelecê-la propôs que a documentação produzida pela CPHC/Secultfor seja compartilhada com os conselheiros, principalmente os pareceres e a resposta ao Ministério Público. Magela Lima finalizou esse ponto de pauta reiterando a importância da obra e do evento, e passou a pala-vra a Jober Pinto para informe sobre os encaminhamentos da Casa do Português. Jober pontuou que em atendimento a solicitação do conselheiro Altemar Muniz a CPHC entrou em contato com o proprietário da referida casa, realizou visita in loco ao citado imóvel e constatou que não houve modificação na estrutura física da edificação. Ressaltou que o imóvel tem um novo proprietário, já está ciente do tombamento, entregou cópia da lei nº 9.347/2008 e que a obra em curso não fere a lei de patrimônio, porque trata-se de conservação do bem. Magela Lima reforçou mais uma vez a necessidade da comissão de acompanhamento da obra da Casa do Barão de Camocim e solicitou ao Jober Pinto que estabeleça um calendário para análise dos projetos e emissão do parecer técnico. Nada mais havendo a tratar, o Secretário da Cultura de Fortaleza, Francis-co Geraldo de Magela de Lima Filho agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, às doze horas e trinta e quatro minutos e, eu, Elizete Moura Marques, Secretária Exe-cutiva do COMPHIC, lavrei a presente Ata que, depois de lida e

aprovada será por todos os presentes assinada. Fortaleza, 04 de Agosto de 2016. Francisco Geraldo de Magela de Lima Filho - PRESIDENTE DO COMPHIC E SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA. Jober José de Souza Pinto - COORDENADOR DA CPHC - COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTU-RAL DA SECULTFOR. Gérsica Vasconcelos Goes - MEM-BRO TITULAR DA UNIFOR - UNIVERSIDADE DE FORTALE-ZA. Altemar da Costa Muniz - CONSELHEIRA TITULAR DA UECE - UNIVERSIDADE DO ESTADUAL DO CEARÁ. Eveli-ne Maria Cordeiro Brandão - MEMBRO SUPLENTE DA SEUMA - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-TE DE FORTALEZA. Francisco Augusto Sales Veloso - MEMBRO TITULAR DO IPHAN - INSTITUTO DO PATRIMÔ-NIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Maria do Socorro Araújo Câmara - MEMBRO TITULAR DA SETUR - SECRETARIA DE TURISMO DO CEARÁ. Clélia Maria Coutinho Teixeira Monastério - MEMBRO TITULAR DA IAB - INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL. Carlos Josué de Assis - MEMBRO TITULAR DA AGB - ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS DO BRASIL.

*** *** ***

EXTRATO DO CONTRATO N° 13/2016/ SECULTFOR. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza atra-vés da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTA-LEZA – SECULTFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 10.321.307/0001-48. CONTRATADA: ELEVADORES UNIÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 01.682.395/0001-12. FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fun-damento o Processo Administrativo, referente à dispensa n° P466502/2016, além dos preceitos de direito público, da Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, da Lei Municipal 5.530/1981, e, ainda, de outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto do pre-sente Contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva para elevadores pelo período de 04 (qua-tro meses), incluindo fornecimento e aplicação de materiais de consumo, peças e/ou acessórios, no elevador localizado no equipamento cultural, Vila das Artes, vinculado a esta Secreta-ria. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Programa: 13.392.0109.2389.0001, Elemento de Despesa: 339039, Fonte: 0101 do orçamento da Secretaria Municipal da Cultura de For-taleza – SECULTFOR. DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços o objeto do presente contra-to, o valor global de R$ 7.642,00 (sete mil, seiscentos e qua-renta e dois reais). I. Deste valor mensal consta o valor de R$ 3.152,00 (três mil, cento e cinquenta e dois reais), referen-te aos 04 (meses) de prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, equivalente a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), por mês. II. O valor restante, R$ 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais), refere-se as pe-ças/equipamentos novas mencionadas no item 3.3 da Cláusu-la Terceira deste Contrato. DO PAGAMENTO: A CONTRATAN-TE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente pres-tados até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATA-DA, exclusivamente no Banco do Brasil, a ser informada pela CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contra-to é de 06 (seis), meses, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Bianca Bitu Moreira, Matrícula nº 56601, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE. FORO: Fortale-za – Ceará. SIGNATÁRIOS: Francisco Geraldo de Magela Lima Filho – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, e ELEVADORES UNIÃO LTDA, representada, por José Helder Silveira de Almeida. DATA: 28 de novembro de 2016.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 73

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA

PORTARIA Nº 019/2016

Apresenta os nomes dos beneficiários referente ao mês de outubro/2016 do Programa Locação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, nos termos das Leis Municipais nº 9.682/2010, 9.798/2011 e 10.131/2013 e Lei Federal nº 12.527/2011.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: CONSIDERANDO o Decreto n° 12855 de 09 de setembro de 2011, que regulamenta a lei municipal 9.682/2010, autorizando o município de Fortaleza a implantar o programa Locação Social destinado a prover moradia para família de baixa renda, em situação de grave vulnerabilidade social, alterada pelas leis 9.798/2011 e 10.131/2013, a qual distribuiu a responsabilidade orçamentária entre os órgãos que executam o referido programa. CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza em providenciar publicações no Diário Oficial do Município acerca dos beneficiários do programa Locação Social. CONSIDERANDO a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que trata da necessidade de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, devendo os procedimentos serem execu-tados conforme os princípios básicos da administração pública. RESOLVE: Art. 1° - Nos termos do art. 1°, inciso II, da Lei nº 10.131/2013, informar os nomes dos beneficiários da locação social referente ao mês de OUTUBRO/2016, conforme anexo, do Pro-grama Locação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Parágrafo Único - As relações dos beneficiários, constantes nos anexos desta portaria, constarão das seguintes informações: nome completo, RG e CPF. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, em 22.11.2016. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO DA HABITAFOR.

ANEXO X/2016

N NOME RG CPF PIS NIT

1 ABEL CURVELO DA COSTA 2001010408710 009.839.243-33 - -

2 ADAGMAR MAIA FERNANDES 2000010277022 426.388.523-68 - -

3 ADÉLIA SILVA DE SOUSA 1152732-86 385.357.503-04

4 ADRIANA BATISTA DE FREITAS 98098026381 001.299.793-50

5 ADRIANA SAMPAIO 95021025424 001.556.783-45

6 AFONSO DOS SANTOS RODRIGUES 20080403004 367.209.683-00 - -

7 AGLAIS LIMA DO NASCIMENTO 930022025981 752.202.293-20

8 AILA MARIA FERNANDES DE ABREU 92018034480 024.016.503-93 - -

9 ALANE DE SOUSA LEITÃO 2004028008204 030.248.893-61

10 ALCIDES SOARES LEITE 2007002077360 042544363-94 - -

11 ALDAIANE SILVA DOS SANTOS 2008010360693 060.816.263-93 - -

12 ALDENORA SILVA DE OLIVEIRA 96007015148 650.117.163-68 - -

13 ALDERI ASSIS DE ARAUJO 94014043090 117.280.603-97 - -

14 ALFREDO SOUSA VASCONCELOS 93003003744 465.922.883-53

15 ALINE FERREIRA LUCAS 2000010243675 664.613.323-91 - 13813924199

16 ALINE QUEIROZ DA SILVA 2001010533230 004.076.473-76

17 ÁLVARO LOURENÇO DE OLIVEIRA 97024011331 924.071.373-53

18 ANA CARINE BARROSO DA SILVA 2000010064290 660.263.853-04

19 ANA CAROLINA SEBASTIAO CAVALCANTE 20079182032 611.619.733-70 - -

20 ANA CÉLIA PEREIRA DE SOUZA 99002269588 651.965.113-34

21 ANA CLAUDIA BEZERRA SOUZA 96024000285 640.105.623-15 - 16011038264

22 ANA CLAUDIA CASTRO DO NASCIMENTO 2002010524522 018.721.533-21 - -

23 ANA CLAUDIA PRASSE DE SOUSA 92007009943 732.613.603-30 12530683702 -

24 ANA ELITA BASTOS LIMA 97019008913 845.453.643-49

25 ANA ERIKA LIMA DA CONCEIÇÃO 2002010418765 600.089.453-81

26 ANA IRIS LEAL DA SILVA 2005097016626 601.237.323-60 - -

27 ANA KATIA CAVALCANTE DA SILVA 99002140780 682.222.703-20

28 ANA LUCIA RIBEIRO DO NASCIMENTO 98010147757 632.822.673-04

29 ANA LUIZA LIMA DOS SANTOS 92002301042 512.434.403-25 - -

30 ANA MICHELLE SOUSA SILVA 2006010452087 045.539.353-25 - -

31 ANA PAULA BARRETO DE SOUZA 95002400924 618.274.013-20 - -

32 ANA PAULA PEREIRA ALMEIDA 92013006217 865.160.273-15 - -

33 ANA PAULA PEREIRA LIMA 8907002009054 410.946.383-15 - -

34 ANDREA DA SILVA LIMA 2007007023810 062.516.053-32 - 20349351249

35 ANGELA MARIA PEREIRA LIMA 20001040878 414.404.473-49 - -

36 ANGELA TEMOTEO SANTOS 97024032851 627.422.643-53

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 74 37 ANTONIA AILTA PEREIRA DOS SANTOS 175618089 485.945.203-87 - -

38 ANTONIA CARLOS BARBOSA DE PAULA 94009016978 525.596.700-97

39 ANTONIA COSTA GOMES 95010031550 021.739.223-78

40 ANTONIA CRISLANE BEZERRA DO NASCIMENTO 2002009138169 021..606.103-21 - -

41 ANTONIA CRISTIANA DE SOUSA ROSA 2002010175110 018.906.813-26 - -

42 ANTONIA DAMIANA GERMANO 9000700264 624.379.093-20 - -

43 ANTONIA EDILEUSA GOMES DA SILVA 2007830480-0 461.890.683-91 - 12517455971

44 ANTONIA EVANIA LINHARES COSTA 2006010352767 461.397.201-63

45 ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS ROCHA 99001006010 567.556.513-20

46 ANTONIA LEDA DE SOUZA 96010020866 936.660.493-49 - -

47 ANTONIA MARCIA DE OLIVEIRA BANDEIRA 2003010143110 011.756.933-08 - -

48 ANTONIA MARCIA FERREIRA DA SILVA 99007003101 654.842.583-91 - 212.273.573.05

49 ANTONIA RAIMUNDA PAULINO PINTO 2000010427911 011.080.633-65

50 ANTONIA SOARES PINTO 94014059450 798.209.133-49

51 ANTONIO CARLOS BATISTA DE SOUZA 94021035260 661.845.173-68

52 ANTONIO CLEITON MARQUES DO CARMO 2007010126552 044.863.413-92 - -

53 ANTONIO DE ARAUJO 98024041905 003.708.713-40

54 ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO BORGES 98007006943 357.686.223-49 - -

55 ANTONIO LUCIANO RODRIGUES DAMASCENO 2007002031939 511.131.983-20

56 ANTONIO MARCOS RODRIGUES DO NASCIMENTO 93002314851 511.497.963-91 - -

57 ANTONIO REGINALDO BEZERRA DA SILVA 96002267033 635.014.653-00 - -

58 ANTONIZIA DA SILVA LIMA 94007017080 003.084.083-06 - 20073461851

59 ARELLY SOUSA DA SILVA 2003010149762 011.847.593-24 - -

60 AURILENE AZEVEDO DA SILVA 2003010045738 039.185.943-94 160.310.714.10 -

61 AURILENE DE OLIVEIRA LIMA 2003007020754 024.278.673-14 - 16064340615

62 BENEDITO DE OLIVEIRA LIMA 98007011670 410.154.873-00 - -

63 BRENA MARIA SOUZA LIMA 2009009029979 603.390..723-00 16031085667 -

64 BRENDA KESSIA CAVALCANTE 20075690696 061.970.803-46

65 BRENDA NONATA DA SILVA 2006010301780 056.952.193-96 - -

66 BRENO ALVES DE LIMA 20074591481 060.330.043-02 - -

67 CAMILA DE SOUSA LIMA 20084391086 069.991.603-84

68 CANDIDA MARIA DOS SANTOS 94002253354 749.852.133-49 - -

69 CARLOS ALBERTO BARRETO 92025013485 501.892.983-91 - -

70 CARLOS ALBERTO VASCONCELOS 90003028149 433.557.573-49 - -

71 CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO GREGORIO 20078002383 621.270.093-12 - -

72 CHARLIANY BEZERRA DE MORAIS 99002357703 668.091.343-87

73 CICERO NORBERTO SOBRINHO 97002420778 626.170.523-20

74 CINTIA MARIA BERNADINO FURTADO 95002218913 620.546.513-20 - -

75 CINTIA MARIA DA SILVA GOMES 20079955040 067.729.073-02 - 16427408055

76 CLAUDENIA DE OLIVEIRA LIMA 98002436826 641.770.173-53 - -

77 CLAUDETE COELHO FREITAS 20080540346 322.174.803-59 - -

78 CLAUDIA ABREU CHAGAS 95007004130 385.144.273-34 - -

79 CLAUDIA BARROSO FARIAS LIMA 98002200814 008.112.173-37

80 CLAYTON ROGERIO MARQUES DA SILVA 2007009064603 064.234.613-50 - -

81 CLECIA RODRIGUES MAIA 2004007060018 013.622.743-05 20349329804 -

82 CLECIANI ALMEIDA TOME 2007010076890 044.354.293-73 - -

83 CRISLANE SOUSA DA SILVA 2008010260818 049.442.113-41

84 CRISTIANE DE SOUZA 94007016709 632.216.083-49 - -

85 CRISTIANE LIMA PEREIRA 2004009188200 600.830.393-84 - 16380544977

86 CRISTIANE ROCHA DE MORAIS 2007010176835 042.014.673-33

87 CRISTIANO SOUZA DO NASCIMENTO 94007015940 725.509.963-72 - -

88 CRISTINA LIMA TEIXEIRA 20000020532852 393.648.013-34 - -

89 DAIANE SEBASTIAO CAVALCANTE 20079909684 613.162.593-07 - -

90 DANIELE DE LIMA 2002010311120 055.773.433-99

91 DANIELE FEITOSA DA SILVA 2006012023413 030.047.223-48

92 DANIELLE NASCIMENTO DOS SANTOS 9800700153 891.586.953-20 - -

93 DANILSON PEREIRA DA SILVA 97002123986 811.707.423-00

94 DARLENE DE LIMA FARIAS MACHADO 20078887962 617.384.973-99

95 DARLIANE LIMA DO NASCIMENTO 2002010456225 021.319.563-12 - 13565821190

96 DEBORA DOS ANJOS BESERRA 2007764629 073.679.873-05 - -

97 DEBORA DOS SANTOS AUGUSTO 20075915515 060.332.983-73 - -

98 DEIDIANE DA SILVA PEREIRA 2000002235456 022.143.323-67

99 DESIRE FERREIRA BRAGA 2003010194229 012.811.503-39

Page 75: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 75 100 DEUSIMAR DA SILVA ROCHA 2004012043676 044.953.293-32

101 DIANA PEREIRA DOS SANTOS 2000010344137 077.102.983-70 - 23687480034

102 DIANE DE OLIVEIRA VIEIRA COSTA 2002010205141 027.658.633-69

103 DINEIA ALVES DE OLIVEIRA 98007003308 630.910.543-49 - -

104 DOMINGOS OLIVIO DE ANDRADE 97006048440 677.466.163-72 - -

105 ECLENA PEREIRA DE QUEIROZ 91002384012 749.904.973-68

106 EDGLEUMA BARBOSA DE SOUZA 20081373605 748.645.303-78 - 12551411000

107 EDIA NOGUEIRA DE CASTRO 101112686 119.426.733-53 - -

108 EDIGLESIA FERREIRA PERES 2000010458523 020.685.263-01 - -

109 EDILEUDA TORQUATO MEDRADO 96002313264 783.186.613-20

110 EDILEUZA VIEIRA DA SILVA 8907002007701 419.323.583-15 - 12379833860

111 EDIVANIA ALVES DE LIMA 98002314240 665.996.603-04 - 16031770297

112 EDIVANIA DOS SANTOS OLIVEIRA 2009010098711 603.379.533-41 - -

113 EDMAR ABREU DA SILVA 20079274654 024.696.718-84

114 EDMILSON FERREIRA CAMARA 650277 118.005.933-68 - -

115 EDNA CRISTINA DE SOUSA BERNARDO 98025001150 051.360.993-80

116 EDNA MARIA DE SOUSA PEREIRA 20086202345 892.408.633-20

117 EDVANIA BARBOSA ALVES 94014035101 908.749.273-15

118 ELENI MARTINS PIMENTEL 2000001004035 963.564.483-34

119 ELENILTON DA SILVA GUERRA 97007007666 626.597.233-20 - -

120 ELIAS VIDAL DE SOUSA 94015104247 359.560.383-49 - -

121 ELIENE DA ROCHA RODRIGUES 2004002008096 042.293.503-41 - 16135680693

122 ELIENE VIANA DOS SANTOS 92020004747 709.121.063-87

123 ELISANGELA DE OLIVEIRA 20073084861 604.293.143-10 - 21233930720

124 ELISANGELA FERREIRA FREITAS LIMA 96005004041 880.981.683-87

125 ELISANGELA LUCIA DE SOUZA FERREIRA FLORENCIO 98010279025 898.661.263-15

126 ELISANGELA MESSIAS DE LIMA 2005010287924 031.849.623-26

127 ELISEUDA DIONIZIA FEITOSA SANTOS 2000010558749 505.936.683-91 - -

128 ELIZIANE BATISTA DO NASCIMENTO 92004042281 419.979.213-91 - -

129 ELIZIER FEITOSA DE SOUSA 97007002770 221.907.673-34 - -

130 ELLENICE MARTINS PIMENTEL 2003010172128 013.731.603-81

131 EMANNUELE DA SILVA 2005009023951 031.409.923-94 - -

132 EMANOELA PINHEIRO SALES 454517963 343.379.518-57 - -

133 EMANUELA GOMES MOREIRA 2008009173206 606.258.853-84

134 EMANUELA NUNES SILVA 20084574075 618.458.243-77 - -

135 ERENICE DE LIMA MARTINS TELES 94024059380 526.183.823-15

136 ERENILDA MARIA DE SOUSA 93018008291 635.458.613-68

137 ERIC JOHN FERREIRA DA SILVA 2004007122261 061.771.483-52 - -

138 ERICA FERREIRA DA SILVA 2007010055060 038.847.313-43 - 13936290198

139 ERICA MARIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 20079761601 065.898.663-50 - -

140 ERICA MOURA CAVALCANTE 20074487056 605.034.133-80 - 16133024578

141 ÉRIKA CONSUELA DOS SANTOS MENDES 2000010415298 601.373.813-01

142 ERILENE ALVES DE LIMA 93007000570 995.648.823-20 - -

143 ERINALDA FERREIRA MELO 2000010558927 045.730.503-70 16130788356 -

144 ERINALDO FERREIRA DE MELO 96007006696 625.837.003-91 - -

145 EUGENIO VIANA MAIA 2006010395059 060.783.283-52 - -

146 EVANDRO DA ROCHA RODRIGUES 8812007000594 049.124.863-61 - -

147 EVANILDE PEREIRA DE MARIA 92002160163 709.146.643-87 - -

148 FABIANA DE OLIVEIRA SILVA 20074836590 053.886.253-03 - -

149 FABIANA DOS SANTOS CANDIDO 5514285 034.655.483-70

150 FABIANA SEBASTIAO CAVALCANTE 98007007010 009.137.883-41 - -

151 FATIMA HELENA DE OLIVEIRA SANTOS 98015021824 638.388.693-20 - -

152 FATIMA PEREIRA DE CASTRO 20082991574 013.975.113-03 203.493.225.16 -

153 FERNANDA FERREIRA PINTO 20075890466 062.516.213-70 - -

154 FRANCINEIDE DE JESUS SOUSA DA COSTA 2001010259260 018.634.333-76

155 FRANCINILDA BERNARDINO DA COSTA OLIVEIRA 98002167701 662.810.753-15 - 16256389639

156 FRANCISCA ADALGISA FERREIRA OLIVEIRA 98007014326 501.852.763-34 16259051647 -

157 FRANCISCA ANDREA NORONHA DA SILVA LIMA 90001027129 512.444.973-04 - -

158 FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO 252641092 041.634.173-03

159 FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA 99002314311 007.701.424-35

160 FRANCISCA DE ASSIZA DE AZEVEDO DA SILVA 95002184563 747.516.893-04 126.264.421.96 -

161 FRANCISCA DOS SANTOS ALVES 95002337718 717.725.373-49

162 FRANCISCA EDIVANIA DA SILVA LIMA 98007002417 633.662.313-00 - 16259166088

Page 76: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 76 163 FRANCISCA FRANCILENE GOMES DA SILVA 20080228016 064.762.093-61 - -

164 FRANCISCA GIZELLE DA SILVA FACUNDES 20150146820 045.176.413-76 117.334.476.65 -

165 FRANCISCA GLAUCIA MARTINS GACIA 2003002262393 033.873.453-80 - -

166 FRANCISCA IVANI DOS SANTOS 2000010368710 009.605.753-08

167 FRANCISCA IVONETE GUEDES SILVA 2006002012960 055.882.763-29

168 FRANCISCA KECIA OLIVEIRA PEDROSA 2003005128515 032.270.363-80

169 FRANCISCA LUCIA DOS SANTOS 2000002046181 915.987.703-06 - -

170 FRANCISCA MACIELE DE ARAUJO 20075868282 605.935.723-78 - -

171 FRANCISCA MARCILENE SERAFIM DE OLIVEIRA 98007006730 763.519.983-87 - -

172 FRANCISCA MARIA DA SILVA MORENO 98002227739 007.437.613-67 - -

173 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS 96015046774 828.162.803-06

174 FRANCISCA MARIA FERREIRA DE SOUSA 2001002274740 040.242.833-16 - 12769053193

175 FRANCISCA MARIA SOUSA DA SILVA 20074897610 612.035.713-05 203.493.136.57 -

176 FRANCISCA MARLANE BATISTA MARINHO 20070020322889 040.639.363-09

177 FRANCISCA MONTEIRO DA SILVA 2006002133105 051576233-48 - -

178 FRANCISCA OLIVEIRA DUARTE 2008440470-6 264.667.673-53 - -

179 FRANCISCA PEREIRA DA SILVA 2005010139607 555.361.233-00

180 FRANCISCA PRISCILA OLIVEIRA DE JESUS 2007009090876 607.717.083-60 - 23665767039

181 FRANCISCA PRISCILIANA OLIVEIRA DE JESUS 20070091255017 607.717.003-85 - 16212169021

182 FRANCISCA RANIELE SILVA ALMEIDA 2007010232069 042.877.843-75 14014458195 -

183 FRANCISCA RODRIGUES 98002167930 055.180.763-63 - -

184 FRANCISCA SANDRA DE SALES BARROS 91001017644 469.052.513-72

185 FRANCISCA SONIA SARAIVA 97007014760 839.906.583-87 16341279532 -

186 FRANCISCA TAINA DA SILVA ALENCAR 20075886248 063.452.693-60 - -

187 FRANCISCA THAIS DA SILVA MENEZES 2003010092728 043.338.243-03 - -

188 FRANCISCA VALDERLENE SALES DE AMORIM 2008009037060 052.154.853-56 - -

189 FRANCISCA VANUSA GONÇALVES DA SILVA 20073812867 615.452.593-13

190 FRANCISCO ABISNAEL DA SILVA LIMA 20071351781 058.820.203-79 - -

191 FRANCISCO ADRIANO LIMA 20040100590362 038.332.703-22 - -

192 FRANCISCO AILTON FERNANDES MARTINS 2003010227747 600.336.703-23

193 FRANCISCO ALDERI FERREIRA DE AMORIM 92007008939 506.512.183-49 - -

194 FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA 99007007999 015.273.113-09 - -

195 FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA 20072366162 295.023.063-68

196 FRANCISCO CARLOS ARAUJO DA SILVA 2004009100796 028.522.533-21 - -

197 FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA LIMA 99007007182 380.055.143-87 - -

198 FRANCISCO CARLOS DE SOUSA 2001002026375 010.945.283-66 - -

199 FRANCISCO CARLOS VIANA DE MENDONCA JUNIOR 2000010496549 035.792.783-47 - -

200 FRANCISCO CRISTIANO DE JESUS SOUSA 2002010032204 600.243.413-55 - -

201 FRANCISCO CRISTIANO NONATA DE SOUZA 91007015066 048.334.613-66 - -

202 FRANCISCO DAS CHAGAS GREGORIO FILHO 2002002257243 119.083.513-49 - -

203 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA 97007007399 414.241.153-53 - -

204 FRANCISCO DE ASSIS DE JESUS DA FONSECA 20087775144 077.907.763-63 - -

205 FRANCISCO EDISIO OLIVEIRA ALMEIDA '91003015371 '139.715.143-91 - -

206 FRANCISCO ERISVALDO SOARES 2004005082700 020.444.573-69 - -

207 FRANCISCO FERREIRA 2005010117476 029.349.523-80 - -

208 FRANCISCO GERLANO GOMES ALVES 2004009124229 028.985.923-90 - -

209 FRANCISCO JAMES FEITOSA DO NASCIMENTO 2001010342493 021.213.533-30 - -

210 FRANCISCO JOSE CAMPOS DE SOUSA 860521 165.260.583-53 - -

211 FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO LIMA 93002332159 155.684.153-15 - -

212 FRANCISCO JOSE RIBEIRO DE SOUSA 96007004030 009.006.787-80 - -

213 FRANCISCO JOSEMIR SILVA 97007009065 870.977.703-25 - -

214 FRANCISCO JUVENILDO DO NASCIMENTO 2000010558480 827.734.323-04 - -

215 FRANCISCO KELLY DOS SANTOS 96007012858 617.629.033-34 - -

216 FRANCISCO LEONARDO VALDIVINO DOS SANTOS 20080417838 070.427.153-22 - -

217 FRANCISCO MARCIANO OLIVEIRA DE LIMA 2002010521965 621.973.233-26 - -

218 FRANCISCO MARCIO DE ARAUJO 94007003950 606.117.683-05 - -

219 FRANCISCO MOREIRA DA SILVA 2000002419956 728.136.013-49 - -

220 FRANCISCO OLIVEIRA LIMA 95007019366 621.237.933-53 - -

221 FRANCISCO ORLANDO DIAS CRUZ 2003097024142 053.172.893-51 - -

222 FRANCISCO ROBSON FREITAS RIBEIRO 2006010206000 041.061.373-80 - -

223 FRANCISCO RONALDO RIBEIRO 2000010315757 946.193.103-44 - -

224 FRANCISCO WANDERSON SOARES BRITO 20075890407 060.337.643-66 - -

225 FRANCISCO WELLINGTON XAVIER VENANCIO 20081261181 613.207.433-31 - -

Page 77: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 77 226 GABRIELA FAÇANHA FERREIRA 2001010486886 017.961.613-73

227 GECIANE MARIA DA SILVA SOUSA 2003017001833 027.031.963-85 - -

228 GEOVANIA GONZAGA DOS SANTOS 97002490350 618.918.193-72 - -

229 GERARDA MARIA DE JESUS LOPES 95007011802 186.466.893-87 - -

230 GERLENE FARIAS BARBOSA 91007007357 000.350.063-23 - -

231 GERLENE FERREIRA DE ANDRADE 2005010114836 052.728.243-00 - -

232 GERLIANE KARINE DA SILVA SOUSA 20079193310 608.218.003-88 - -

233 GERVANIA MARIA DE SOUSA MOUTA 2002002081633 034.953.973-10 - -

234 GILBERTO SABINO DE SOUZA 2000010435701 678.813.433-20 - -

235 GILVANIA DE SOUSA CARDOSO 94002045573 775.959.983-87 - 16205848849

236 GILVANIO DE SOUSA CARDOSO 000902690 725.561.453-15 - -

237 GLAUCIA MARIA BARROS SILVA MACEDO 269.872.193 754.717.793-04

238 GLAUCIANE LOPES DA SILVA 2005009201795 033.529.713-74

239 GLEICIANE LIMA DE OLIVEIRA 2008010160422 062.315.073-51 - -

240 GLEICIANE RODRIGUES DE SOUSA 99007007735 016.145.973-08

-

241 GRAZIELA MARQUES ROCHA 2006007005148 619.272.303-65 - -

242 HELENA ALVES DA SILVA 904097022881 142.791.773-68

243 HILDA GABRIEL FAUSTINO 92020015455 651.746.903-68 - -

244 HOSANA DO NASCIMENTO MARQUES LIMA 2003010311898 600.830.213-37 - -

245 ILNA DE SOUSA LIMA 2005099108846 034.065.693-07 - -

246 IRACY FRANCISCA DA SILVA 91009013842 169.979.303-44

247 IRENILDE ESTEVAM DA SILVA 98007008407 641.530.373-20 - -

248 IRISMAR GOMES DA SILVA 2003012030940 054.835.203-86

249 IRISMAR SILVA DE OLIVEIRA 2800002400716 651.276.503-63 - -

250 IRLANI DE SOUSA CARDOSO 2008010251789 068.457.183-85 - -

251 ISABELLA SOUSA DA SILVA 2004007059691 044.929.993-70 - -

252 IVANILDE DOS SANTOS MONTEIRO 90002167919 628.902.043-91

253 IVANIR ALVES LEITE 98010037710 648.421.183-34 - 16297472530

254 IVONE MARIA SANTOS DE OLIVEIRA 20150769800 098.960.734-81 - -

255 IVONEIDE COSTA DO NASCIMENTO 2009097085817 166.472.703-53

256 IZABEL VIEIRA DA SILVA 2000004604745 024.031.913-37

257 IZAIAS SILVA DO AMARAL 20087388515 075.963.433-50 - -

258 IZAURA GOMES DA COSTA 24244681 574.061.973-49

259 IZIANE GADELHA DE LIMA 2008010467196 603.315.433-97 - -

260 JACIANA NASCIMENTO DOS SANTOS 90007002306 300.861.083-87 - -

261 JACKSON RIBEIRO GOMES 20077632260 607.003.413-90 - -

262 JACQUELINE VERAS SOARES 94002027397 614.347.873-20 14113966199 -

263 JANAINA FERREIRA DA SILVA DE CASTRO 2007010268187 044.000.453-58 - -

264 JANIELI LIMA DE OLIVEIRA 96007012661 621.081.823-49

265 JAQUELINE BEZERRA DE SOUSA 97007015626 656.464.363-20 - -

266 JAYANE ERISMARA RUFINO DE LIMA 2008889286-1 618.887.193-03 - -

267 JEANE OLIVEIRA DE ALMEIDA 98002263000 971.727.743-53 - -

268 JEANI TEIVEIRA DOS SANTOS 94007008773 789.774.603-87 - -

269 JEOVA DO NASCIMENTO SILVA 91011018279 506.487.643-20 - -

270 JESSIANE DA SILVA DE OLIVEIRA 2007010281825 043.670.923-64

271 JESSICA DE FREITAS BRAGA 20076410107 063.605.343-12

272 JESSICA LIMA SILVA 20073508807 604.383.253-46 - -

273 JOANA D ARC RIBEIRO GOMES 97006017455 358.884.073-72 - -

274 JOANA DARC DA SILVA RODRIGUES 20079502711 204.219.233-34

275 JOANA DARC RODRIGUES PINTO 93002143925 580.207.303-97

276 JOAO BOSCO SEBASTIAO CAVALCANTE 97002337978 830.242.983-04 - -

277 JOCICLEITON SOARES COSTA 20071181690 063.881.213-57 - -

278 JONAS RIBEIRO GOMES 2002010418757 603.903.113-16 - -

279 JOSÉ ALAN DA SILVA LIMA 2001010094511 000.108.243-40

280 JOSE ALCIVAN DO NASCIMENTO DE FREITAS 2004010993575 665.525.323-34 - -

281 JOSE ALVES RIBEIRO 95007016944 683.614.753-20 - -

282 JOSE AURINO ALVES NASCIMENTO 90007016307 389.024.863-20 - -

283 JOSÉ CARLOS DE SOUSA 91013025434 133.651.368-35 - -

284 JOSE CARLOS LOPES DE FREITAS 7008002787 709.347.033-53

285 JOSE CORDEIRO DOS SANTOS 2000010614053 517.848.823-72 - -

286 JOSE ESTEVAM MOURA 99002021756 135.924.753-04 - -

287 JOSÉ EVERARDO DE SOUSA 20077663874 607.605.613-46 - -

288 JOSE MENDES DE OLIVEIRA 2001010014011 161.843.273-72 - -

Page 78: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 78 289 JOSE PEREIRA LIMA 2003009077559 830.785.093-20 - -

290 JOSE ROBERTO FIGUEIREDO VIEIRA 8903002008039 463.606.623-53 - -

291 JOSE VIANA DE ASSIS 92010005155 773.002.623-68

292 JOSE WELLINGTON DA SILVA 91005005357 580.837.403-06

293 JOSE WILSON GOMES CAMELO 90007011674 437.384.783-53 20541286988 -

294 JOSEANE MARIA DE OLIVEIRA 20088677456 062.550.473-93 - -

295 JOSELI BENTO DE FREITAS 346816 154.566.173-15

296 JOSENE LUCIO DE AZEVEDO 895240 537.735.784-15 - -

297 JOSIANE VIDAL MARTINS 20076964773 012.865.203-98

298 JOSUE RODRIGUES DA SILVA 2004007045119 041.306.093-43 - -

299 JOSUEL RODRIGUES DOS SANTOS 2004007046069 615.362.343-38 - -

300 JOUZE SILVA DOS SANTOS 2003007024350 770.869.453-15 - 16262109618

301 JOYCE ROBERTO DOS SANTOS 2001010141943 025.002.603-13

302 JOYCE SOARES DA SILVA 20086944686 616.854.203-54 - -

303 JUDITE NONATA DA SILVA 97002016055 624.231.343-04 - -

304 JULIANA DE SOUSA BARRETO 20082464515 611.039.873-05 - 20349364200

305 JULIANA SEBASTIAO DA SILVA 2005010299310 029.442.153-02 - -

306 KARINA DE LIMA SILVA 2006010431446 039.240.073-14

307 KARINE LIMA SILVA 2004010284650 044.501.983-28

308 KATIANA DA SILVA LIMA 9900249331 005.720.793-38 - 13338550196

309 KATILENE OLIVEIRA DOS SANTOS 2002012055082 009.420.633-33

310 LEIDIANE BRAGA ARAUJO 2002010209015 031.463.933-01

311 LEIDIANE FREIRE DE SOUSA 2007009083004 061.598.863-63

312 LETICIA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 20077816816 607.204.233-33 - -

313 LIDAYANE SILVA SOUSA 20082377124 610.920.283-58 - -

314 LIDIA CHAGAS ARCANJO 609175-83 256.837.803-49 121.108.881.8201 -

315 LIDUINA DO NASCIMENTO MARQUES 2000010498509 024.982.913-42 16481045097 -

316 LILIAN OLIVEIRA DA COSTA 2000010338978 966.275.223-49

317 LILIANE ALVES LIMA 2000002131693 603.091.653-00 - -

318 LINDA INÊS BRUNO DE LIMA 2006007042540 060.516.363-40

319 LORENA LUCIA DE FREITAS PINTO 20077801215 607.000.373-06 - -

320 LUCAS LIMA DO NASCIMENTO 2007009212629 044.803.943-54 - -

321 LUCAS PEREIRA DE SOUZA 2006010028579 032.914.883-42 - -

322 LUCELIA DA SILVA PEREIRA 93002400952 614815643-15 20941286155 -

323 LUCIANA DE ABREU 2007005039078 047.001.323-02

324 LUCIANA DE CASTRO DA SILVA 2003009033888 023.306.923-23

325 LUCIELMA MARTINS DOS SANTOS MARQUES 90007013421 767.539.053-91 - -

326 LUCILEIDE DE LIMA FARIAS DE OLIVEIRA 95002654152 008.404.023-84

327 LUCILEUDA DA SILVA FARIAS 96002245153 018.096.263-90 - -

328 LUILTON DOS SANTOS OLIVEIRA 96004004706 945.767.423-53

329 LUIZ BARBOSA LIMA NETO 97007013810 632.623.983-49 - -

330 LUIZA DE MARILAC SANTOS DE SOUZA MARIANO 95002149881 821.160.083-87

331 LUZIA FERREIRA DE ARAUJO 8904002022484 264.898.133-00

332 LUZIA PEREIRA DA SILVA 2007125058-6 612.708.743-06

333 LUZIMARA SOUZA DA SILVEIRA 2003010420083 043.832.503-60 - -

334 MANOEL ANTONIO SILVA DOS SANTOS 94006002801 052.169.193-17

335 MANOEL VALDIR BEZERRA DO NASCIMENTO 2001010103456 123.727.303-04 - -

336 MANUEL CLODOALDO DA SILVA 2006002122847 050.269.483-16

337 MANUEL SILVA SANTOS 8906002034875 544.635.803-15 - -

338 MANUELA DE SOUZA PEREIRA 98002342163 905.924.413-34

339 MARCELO DE SOUZA MACIEL 2000010307037 913.692.903-49 - -

340 MÁRCIA GOMES DA COSTA 94002428600 634.426.123-49

341 MARCIANA DA COSTA ARAÚJO 206798190 457.174.273-87

342 MARCILIO SANTOS DA SILVA 2002010466280 025.306.533-05 - 16386272081

343 MARCONIO LUCIO DE SOUZA 97002434787 933.774.873-87

344 MARCOS ANTONIO DE ASSIS 96007014184 511.127.013-20

-

345 MARCOS TEIXEIRA DA SILVA 97014033103 367.391.543-68 - -

346 MARIA ALEXSANDRA DA SILVA 20077087326 006.240.963-86 - -

347 MARIA ANTONIETA ALVES DA SILVA 2008010331537 355.864.783-15 12311262701 -

348 MARIA ANTONIETA MATIAS DOS SANTOS 95002192086 019.886.283-00

349 MARIA AURINEIDE DE AZEVEDO DA SILVA 98007016299 650.502.583-91 164.937.278.05 -

350 MARIA AURISTELA VENUTO DE ALMEIDA 96007000973 768.574.093-15 - -

351 MARIA AUXILIADORA BRANDAO CAVALCANTE 2007010040437 073.361.273-39 - -

Page 79: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 79 352 MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DO NASCIMENTO 1135969-86 457.906.043-15

353 MARIA AUZENIR PAULINO DE BRITO 97026006920 153.693.823-87

354 MARIA BERNADETH DE OLIVEIRA 92007004305 567.333.993-34 - 126188361.99

355 MARIA CARLA SOARES MORAES 2004002026892 033.809.743-07 - 13636478191

356 MARIA CECILIA SOARES DO NASCIMENTO 20072353613 012.049.493-01 - -

357 MARIA CELESTE DE ASSIS MARQUES 14140330 004.907.703-12 - -

358 MARIA CELIA DE ARAUJO 8912007000680 424.364.353-91 - -

359 MARIA CELY DA SILVA VIEIRA 94002303017 627.626.053-34 - 16427408055

360 MARIA CLAUDENI VIEIRA DA SILVA 2002002073436 020.385.003-39 134.606.541.97 -

361 MARIA CLAUDIA DE SOUSA PEREIRA 96006037547 658.573.803-91

362 MARIA CLEBIA ALVES DE ALMEIDA 91007003670 390.452.503-49 - -

363 MARIA CRISTIANE DE SOUZA 95007003079 751.421.393-72 - -

364 MARIA CRISTIANI DA SILVA 20088625472 619.391.383-10 - -

365 MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DOS SANTOS 98021028576 022.156.023-84 164.51726.11.8 -

366 MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO 90007005666 441.617.353-91

367 MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA MENDES 99010076130 643.203.083-87

368 MARIA DA CONCEICAO SANTOS PAIVA 2000002184517 080.462.453-48 - -

369 MARIA DA SILVA MACIEL 20077195064 826.659.233-00 - -

370 MARIA DANIELE DA SILVA DOS SANTOS 2000010383906 668.260.553-68 - -

371 MARIA DAS GRAÇAS CORREIA DE AZEVEDO 2005002089531 370.479.303-53 - -

372 MARIA DAS GRACAS DA SILVA 2002009147621 024.103.273-38 - -

373 MARIA DAS GRACAS DA SILVA QUEIROZ 92007004453 420.055.903-04 - -

374 MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS 244745892 540.841.643-72

375 MARIA DAS GRACAS FAUSTINO DE SOUZA 2005007038242 895.275.853-68 - -

376 MARIA DAS GRACAS GOMES FACANHA SOUZA 2003009046831 029.356.113-30 - -

377 MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LIMA 91007006962 601.237.133-07 - -

378 MARIA DAS GRAÇAS SANTOS TORQUATO 20079263644 608.535.003-12 - -

379 MARIA DAYANE BRANDAO CAVALCANTE 2007010043258 061.991.423-81 142.13034.19-0 -

380 MARIA DAYSE COLARES FONTENELE '752.537 174.508.453-34

381 MARIA DE FÁTIMA ANGELO DA SILVA 20073261780 069.486.773-04

382 MARIA DE FATIMA BRITO 20077309043 391.287.923-00 - -

383 MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA 20729581 154.090.153-04

384 MARIA DE FÁTIMA SOARES DE LIMA 2002002009851 653.364.963-91

385 MARIA DE FÁTIMA TORRES DA SILVA 2004002140415 203.172.043-00 - -

386 MARIA DO LIVRAMENTO DE LIMA DA SILVA 92007024268 229.532.133.-68 - -

387 MARIA DO SOCORRO NUNES 94007010050 132.870.523-49 - -

388 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA 20080318112 141130403-97 16477100704 -

389 MARIA DO SOCORRO SANTOS DO NASCIMENTO 2004007030642 413.613.343-04 - -

390 MARIA DOROTEA DE CASTRO 20075487289 213.708.503-87

391 MARIA DOS PRAZERES RODRIGUES DOS SANTOS 20010021894102 391.288.653-91 - -

392 MARIA DULCE BARROS DOS SANTOS 138550587 024.129.813-02 209.412.86945.01 -

393 MARIA EDILENE NASCIMENTO DA SILVA 93002043416 314.313.133-00

394 MARIA EDITE CASTRO 95002164856 033.838.343-36 - -

395 MARIA ELENILDA BORGES DE OLIVEIRA 20082717081 002.308.412-01 - -

396 MARIA ELIZABETE LIMA DA SILVA 1783169 937.849.703-97 - -

397 MARIA EMANUELE SOUSA DE ALBUQUERQUE 2004010175443 020.658.213-70 - -

398 MARIA ERIVANIA CHOLE DA SILVA 96007009970 784.343.273-68 - -

399 MARIA EXPEDITA FERREIRA DE OLIVEIRA 2007343500 555.122.243-87 - -

400 MARIA FABIANA RODRIGUES 90025014507 004.517.793-71

401 MARIA FRANCINEIDE SILVA SANTOS 92007003678 743.460.163-91 - -

402 MARIA GECILDA LIMA DA SILVA 2000013009312 043.322.773-76

403 MARIA GOMES DA COSTA 94002428600 056.538.553-40

404 MARIA GORETE PEREIRA SOARES CTPS 1913171/001-0 589.518.493-68

405 MARIA GRACILIA COELHO COSTA 92002021520 507.344.583-04

406 MARIA HELENA BARBOSA DE SOUSA 120498186 748.985.403-25 - -

407 MARIA HELENITA CARVALHO DE LIMA 2001010026842 054.574.303-67

408 MARIA IARA FREIRE DE OLIVEIRA 92002249920 646.015.793-68

409 MARIA IRACEMA HONORATO MOURA 94002328486 302.176.853-20 - -

410 MARIA IRACI GONZAGA DOS SANTOS 20073354397 796.804.023-04 - -

411 MARIA IRAMAIA DA SILVA OLIVEIRA 2005010404033 043.459.363-06 - -

412 MARIA IRENE CONSTANTINO 94016023380 016.296.313-02

413 MARIA ISOLDA ALVES SILVA 3829982 267.477.073-20 108.451.718-84 -

414 MARIA IVONETE ALVES SILVA 94002128168 748.989.493-04 203.493.161.68 -

Page 80: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 80 415 MARIA JANIELE BARROS PEREIRA 2001010421857 012.345.683-57 - -

416 MARIA JOSE DA SILVA 97026004200 825.089.413-87 - -

417 MARIA JOSE DAS CHAGAS DIAS 98010327836 000.424.033-24

418 MARIA JOSE MOREIRA DA SILVA 2006010239618 725.655.783-34 - -

419 MARIA JOSE MOREIRA DA SILVA 2006097034193 033.487.893-46 - -

420 MARIA JOSELINA LIMA MESSEJANO 2002010081442 030.589.663-69 - -

421 MARIA LEDA DA COSTA 101863886 948.263.903-00

422 MARIA LEONIZIA FERREIRA FEITOSA 2004009226390 601.135.333-90 - -

423 MARIA LIDUINA ALVES BARROSO 20078895531 409.928.613-49

424 MARIA LUCIA FARIAS BARBOSA CASTRO 91007007330 983.464.823-53 - -

425 MARIA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS 2008009244774 603.265.483-43

426 MARIA LUCIANA PEREIRA DE FREITAS 98007011785 956.980.273-15 - 13308933194

427 MARIA LUCIENE DE FREITAS LIMA 2001002386754 042.584.533-82 - 16495266260

428 MARIA LUCILEIDE COSTA MOREIRA 95002026348 634.136.203-04

429 MARIA LUCILENE FREIRE 91003033299 703.843.553-15

430 MARIA LUCINEIDE ALVES 97003008684 903.142.063-04 - -

431 MARIA LUCINEIDE CARNEIRO PEREIRA 91007008442 660.628.883-53 - 16427332555

432 MARIA LUIZA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 20077111219 415.659.753-91 - -

433 MARIA MAGNOLIA HONORATO MOURA 96007003689 620.153.383-49 - -

434 MARIA MARGARETE BARBOSA DOS SANTOS 91007011249 610.409.813-48 - -

435 MARIA MARLUCIA FERREIRA 2002002198913 188.448.393-34

436 MARIA NEIDE COUTINHO MARINHO 92017030074 760.596.003-44

437 MARIA NEUMA DE OLIVEIRA 20080633190 513.927.553-87 - -

438 MARIA NEUMA MORAIS DE PAULA 2005007007215 243.443.623-49 - -

439 MARIA NEUZA DA SILVA CHAGAS 2000010260200 189.853.943-04

440 MARIA NOÊMIA MIRANDA SANTOS 96021037714 720.419.193-53

441 MARIA PATRICIA DOS SANTOS 2002010453749 008.687.263-03 - -

442 MARIA RAFAELA SANTANA DE SOUZA 2005007065401 054.213.093-98 - -

443 MARIA REGINA RODRIGUES GARCEZ 95007009166 719.102.123-34 163.862.343.09 -

444 MARIA ROCICLER FERREIRA DE MELO 94015001863 454.376.703-97

445 MARIA ROSIMAR DOS SANTOS MARTINS 92017027464 703.884.823-20 - -

446 MARIA SALETE LIMA DO NASCIMENTO 358689703 114.151.848-10 - 10699496664

447 MARIA SALETE RIBEIRO RODRIGUES DO NASCIMENTO 97002488666 822.372.203-87 - -

448 MARIA SALUSTIA SOUSA DE OLIVEIRA 20087461000 389.978.603-30 - -

449 MARIA SILVANE ALVES GABRIEL 2003010463300 031.330.993-02

450 MARIA SIMONE DE OLIVEIRA SOUSA 95270985 544.600.773-53 - -

451 MARIA TEREZA DA COSTA SILVA 2001010044255 414.413.113-00

452 MARIA VALNEIR PINTO DA SILVA 97002425591 828.436.193-00 - -

453 MARIA VANUZA MORAIS DA SILVA 2003010061229 044.692.873-93

454 MARIA VILANIR GOMES DA SILVA 8901002024399 480.749.933-53

455 MARIA VIVIANE DIAS 2005009043510 026.044.173-24

456 MARIA ZELIA MORAIS DA COSTA 94013011802 010.527.873-47

457 MARIANNE RODRIGUES MARIANO DA SIVA 2002002054423 010.679.793-01 - -

458 MARILENE OLIVEIRA DA SILVA 2002009054003 006.264.973-61 - -

459 MARILIA VARELA ALVES 2001010408702 025.906.593-50 - 16380297155

460 MARLENE RODRIGUES DE SOUSA 2008156168-1 285.847.243-20

461 MARRI DESIREE BARBOSA SILVA 94002583915 754.195.483-72

462 MARTA PINHEIRO DA SILVA 2004010107197 050.148.683-63

463 MEIRILANE FERREIRA DE CASTRO 2007007025910 622.869.363-82 - -

464 MERIVANIA FERREIRA MELO 2000010427920 021.267.413-70 - -

465 MICHELE DE SOUSA BATISTA 2008333898-0 620.378.643-88 - -

466 MICHELINE LIMA DO NASCIMENTO 358690274 330.104.828-50 - 20163818481

467 MICHELLE LIMA DA SILVA 2005007006871 032.350.523-64 - -

468 MILCA GOMES LIMA 96007012742 631.139.703-00 - -

469 MIRLEN SILVA DAMASCENO NUNES 2004028114900 043.388.913-60 - -

470 MOIZA GOMES MOREIRA 2001002224134 393.663.673-72

471 MONALISA DE SOUSA AVELINO 2008010359520 061.013.333-02 - -

472 MONICA HELENA DAMASCENO DE SOUSA 99010189296 649.840.523-68 - -

473 NADSON MARQUES PEREIRA 2004002142221 028.189.443-41 - -

474 NAIANE MARIA DE OLIVEIRA LIMA 2006010375791 059.871.603-32 - -

475 NATALIA DA SILVA LIMA 2004010053348 019.636.163-08 - -

476 NATALIA FERREIRA DE CASTRO 2003010182417 024.066.633-02

477 NATHALY LIMA SILVA 2002010197858 006.088.783-40 - -

Page 81: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 81 478 NEILIANE DE SOUSA 20077675570 066.523.063-01 - 16561848978

479 NEUZA BONIFÁCIO PEREIRA 98016014812 014.790.473-09

480 NILZA FERREIRA LIMA 99010296637 410.439.523-49

481 NILZA MARIA DOS SANTOS 2008010389101 608.545.503-80 - -

482 ONELIA DE ASSIS DO ESPIRITO SANTO 537332741 492.053.743-34

483 ORLEANE SEVERO DA SILVA 20075508740 717.318.903-97 - -

484 OTAVIO NASCIMENTO DO MONTE 98024023788 719.281.203-00

485 PATRICIA DE CASTRO LIMA 2004002071987 030.262.783-94 165.554.595.07 -

486 PATRICIA NEPOMUCENO DE SOUSA 20079485574 622.798.543-09 - -

487 PATRICIA VIEIRA DE LIMA 2004010140372 030.055.553-99

488 PAULO CESAR MARTINS DE LIMA 92007002370 501.854.893-20 - -

489 PAULO RICARDO PEREIRA DE SOUZA 98007005491 031.960.333-41 - -

490 PAULO VITOR RIBEIRO DA SILVA 20075659314 067.060.203-54 - -

491 PEDRO FERREIRA DE ANDRADE 2004030026966 893.286.553-15 - -

492 PRISCILA KELLE SAMPAIO DE SOUSA 2003010043387 017.545.023-42 16555481944 -

493 PRISSILA BEZERRA DA COSTA 20077348952 061.163.833-94 - -

494 RAFAELA VENANCIO 2007133481-0 604.360.923-10

495 RAIMUNDA FERREIRA DE CASTRO 93007008139 025.820.683-73 - 20349321609

496 RAIMUNDA NONATA DE LIMA 184057089 484.261.803-53

497 RAIMUNDA SHIRLEY DA SILVA 99010133886 651.446.513-72 - -

498 RAIMUNDO DA SILVA VIEIRA 85060784 544.688.763-87 - -

499 RAIMUNDO NONATO DE AZEVEDO DA SILVA 99010493327 916.481.063-15 990.104.933.27 -

500 RAIMUNDO NONATO DE SOUSA 93002156660 112.301.182-68

501 RAIMUNDO NONATO SEBASTIÃO CAVALCANTE 2003010216680 050.141.983-76 - -

502 RAIMUNDO RODRIGUES BARROS 91002015130 384.725.113-91 - -

503 RAIMUNDO ZILMAR DOS SANTOS 2000010527517 029.479.174-48

504 RAMIRIA SILVA GONCALVES 2009010382496 603.900.813-02 - -

505 RANIELE REGINA SOARES GOMES 2004003003659 055.107.933-92 - -

506 RAQUEL AMORIM DE LIMA 20072125416 017.601.173-07 - -

507 RAQUEL FARIAS DA SILVA 2007002042850 608.078.883-70 - -

508 RAQUEL SILVA OLIVEIRA 2000002017076 104.405.146-90 - 16664825210

509 REGINA LUCIA SILVA 91004005809 793.633.003-82

510 REGINALDO SILVA DE SOUZA 97025028220 634.380.383-15 - -

511 REJANE DE SOUSA BARROS 2000010580647 362.975.003-63 - -

512 RENATA FERREIRA DE SOUSA LOPES 2007010293386 055.428.363-80 - -

513 RENATA GOMES DA COSTA 2004007017557 055.973.963-07 - -

514 RENATO GONCALVES BEZERRA 96002345921 621.056.983-87 - -

515 RICARDO PEREIRA TORRES 20079519525 794.924.953-68

516 RITA DE CASSIA OLIVEIRA SOARES 93007011342 613.629.483-49 13582721190 -

517 ROBERTA BRAZ DA SILVA 20071749289 055.869.973-12

518 ROBERTA MICHELLY SOUSA DA SILVA SOARES '2001020006690 004.308.653-50

519 ROBIANA VIDAL DE LIMA 2006010125655 035.442.283-94 - -

520 ROCICLEIDE TEIXEIRA DA SILVA 2003007025160 031.314.693-40 - 13786699193

521 ROGENIR DE OLIVEIRA LIMA 2005007013088 042.531.303-48 - -

522 ROGERIO AMARO DE CASTRO 2000002115612 662.813.503-91 - -

523 ROGERIO LIMA DE SOUZA 92007007762 730.298.233-34 - -

524 ROMARIO BORGES DE OLIVEIRA 2006010428666 043.816.363-09 - -

525 ROSA MARIA LIMA TAVARES 99010019285 358.911.573-49

526 ROSA MARIA VIEIRA DE SOUSA 98002296153 652.575.703-78 - -

527 ROSALIA SILVA E SOUSA 20078002782 061.701.863-48

528 ROSALIA TEOTÔNIO DA SILVA 2000002381690 059.157.893-07 - -

529 ROSANA DA SILVA MACHADO 90002140743 648.514.603-25 - -

530 ROSANGELA DE SOUSA CRISPINO 91007007667 806.522.123-87 16596509711 -

531 ROSANGELA MARIA MARQUES 96007016004 096.408.378-73 - -

532 ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS 94014007280 784.395.903-34 - -

533 ROSIANE DOMINGOS DE FREITAS 2004097006037 050.030.283-93 - -

534 ROSILANE ALVES DOS SANTOS 92013013736 635.095.983-34

535 ROSILENE NASCIMENTO DA SILVA 2007010066207 050.059.483-09 - -

536 ROSINEIDE DE JESUS SOUZA 2002010032190 011.303.243-97 - -

537 ROSY MAYRE VIEIRA DE SOUSA SILVA 92002236151 580.222.013-91 - -

538 ROZIANA GOMES DE FRANCA ALMEIDA 2001002247762 031.542.163-08

539 SAMARA KLEYZE FROTA DA COSTA 2009010065347 048.227.113-23 - 20349368664

540 SAMIA FERREIRA DE CASTRO 2003010193630 600.830.153-61 - -

Page 82: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 82 541 SAMIA MARIA DA COSTA MENDES 2003010072387 266.660.303-20

542 SAMYRYS MARIA GADELHA 95007022413 627.655.903-20 203.493.638.83 -

543 SANDRA CURVELO DA COSTA 8906002021129 409.892.403-04 20349368664 -

544 SANDRA DA FROTA RODRIGUES DOS SANTOS 98007010851 618.273.983-53 - -

545 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA 200101031305 015.956.943-58

546 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA 93007002238 469.003.733-72 - -

547 SANDRA MARIA PEREIRA DA LUZ 2000010056123 040.373.923-30 - -

548 SANDRA PEREIRA DE SOUSA 92002031657 065.743.013-78 - -

549 SILVIA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 940022395604 973.510.323-00

550 SILVIA HELENA DA CONCEICAO DE SOUZA 96007001023 646.392.903-49 - -

551 SILVIA HELENA RIBEIRO COSTA 90002154345 317.663.153-72 - -

552 SIMONE CANDIDO DA COSTA 95002484150 030.821.883-38

553 SIMONE COSTA DE CASTRO 91007010242 501.852.843-53 16561891415 -

554 SIMONE DOS SANTOS PINTO 200509706332 049.458.483-19 - 16607911804

555 SIMONE GOMES CUNHA 2003010154553 026.784.073-06 - -

556 SIMONE RAMOS DE OLIVEIRA 93007009402 622.973.173-87 - -

557 SOLANGE CARNEIRO VENANCIO 98010175980 966.141.613-34 - -

558 TALISON DA SILVA SOUZA 20050070980 67 622.779.493-70 - -

559 TALITA RIBEIRO GOMES 2006097047511 048.781.863-64 - -

560 TAMIRIS MORAIS DE PAULA 2001010238483 020.295.083-22 - -

561 TANIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA 94002225792 388.096.483-15 1660796632301 -

562 TATIANA RUFINO DA SILVA 98007013001 930.058.813-34

563 TEOGENES NOGUEIRA DE CASTRO 2002010010383 610.377.033-59 - -

564 TEREZA MARIA FERREIRA LOPES DE AMORIM SILVA 98008006548 163.823.663-15

565 TEREZINHA DE JESUS DE FREITAS 94014003650 360.059.083-91

566 THIAGO SEBASTIAO DA SILVA 2009010209977 603.728.903-42 - -

567 UISLHENE DA SILVA 2004010089130 023.482.003-92 - -

568 VALBER ARAUJO PINTO 94002246650 518.073.603-00

569 VALCILENE DA SILVA DOS SANTOS 2003009135826 039.936.793-42

570 VALDENIR FURTADO DA SILVA 96007011525 795.594.093-87 - -

571 VALDENIS FURTADO DA SILVA 2001002312386 028.715.613-38 - -

572 VALDENÍSIA LIMA BERNARDO 2001030091470 443.410.163-34

573 VALDENIZE GOMES LOPES 200309702281 6 049.730.133-40 - -

574 VALDILENE DE OLIVEIRA SILVA 94007023900 747.465.703-10 - -

575 VALDIRA FREITAS SILVA 2002010402893 018.765.673-84 - -

576 VALÉRIA MARIA CHAVES DE ALMEIDA 2002009008095 004.209.953-66

577 VALMIR JUSTINO DE OLIVEIRA 97007003539 466.074.393-49 - -

578 VANDA SANTOS DA SILVA 2004009188197 050.396.113-23 - 16616748252

579 VANDERLANIA LIMA CRISPINO 2003002195106 024.813.173-78 - 16555702126

580 VANUSA DOS SANTOS SILVA 94002020287 051.258.263-75

581 VERA LUCIA DE SOUSA 99007005392 633.101.393-87 - -

582 VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA 94002081537 358.473.793-15

583 VERA LUCIA FERREIRA MOURA 2004009163445 019.725.563-98

584 VERA LUCIA LIRA FALCAO 2007304552-1 170.968.438-09

585 VERA LUCIA TEIXEIRA 910.130.233-18 806.562.503-72

586 VICENTE DA LUZ 98010054953 660.913.063-91 - -

587 VILANI DE SOUSA CARDOSO 92002305102 378.901.823-68 - -

588 VIRLANE DE SOUSA CARDOSO 90007007340 454.847.403-04 - -

589 VITORIA KETLEY DE SOUSA LIMA 20082194518 069.983.313-20 - -

590 WANDERLY DE FREITAS DE SOUSA 97008012574 448.075.203-00 - -

591 ZENILDA GOMES MOREIRA 2000015034047 015.606.153-89

SECRETARIA REGIONAL II

EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2016, MA-TERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, DISCRIMINADO NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICA Nº 097/2016 - PRO-CESSO ADM. Nº P466313/2016. CONTRATANTE: O Municí-pio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da SECRETARIA REGIO-NAL II, em razão do Decreto 12.156/2007. INTERVENIEN-TE/FISCALI-ZADOR: SECRETARIA REGIONAL II, representa-do por seu titular o Sr. Cláudio Nelson Araújo Brandão, inscrito sob o CPF nº 143.576.583-49; portador da Cédula de Identida-de nº 660914 SSP-CE, residente e domiciliado nesta cidade.

CONTRATADA: ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 18.868.944/0001-40, situada na Rua Rubens Monte, nº 225, Sala 01, Bairro Mara-ponga, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.712-025, representada pelo Sr. Marcos Aurélio Vieira Maia, Brasileiro, CPF nº 613.722.692-04, residente e domiciliado nesta capital – Fone: 85.3033.6950 – email: [email protected]. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, e, em especial, nas normas e condições estabelecidas no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 097/2016, com base na proposta de preços da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, PARA ATENDER

Page 83: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 83 AS NECESSIDADES DA SECRETARIA REGIONAL II, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº 97/2016. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 85.153,00 (oitenta e cinco mil, oitocentos e ciquenta e três reais), incluídos os preços unitários e totais constantes da proposta de preços da Contra-tada. DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega do objeto dar-se-á sob a forma estabelecida na Cláusula Décima do Contrato nº 043/2016, de acordo com a necessidade da Administração, no quantitativo devidamente identificado na Ordem de Forneci-mento e na respectiva Nota de Empenho. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes desta aquisição deverão correr à conta da seguinte dotação orçamentária: 41101.04.122.0001.2016.0021, Elemento de despesas 339030, Fonte de Recursos 0101, do vigente orçamento da Secretaria Regional II. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Forta-leza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que, porventura, surgirem durante a execução do presente Contrato. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2016. FORO: Fortaleza – Cea-rá. ASSINATURAS: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE FORTALEZA, através da SECRETARIA REGIONAL II – Cláudio Nelson Araújo Brandão – SECRETÁRIO. CON-TRATADA: ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVI-ÇOS LTDA – Marcos Aurélio Vieira Maia - REPRESENTAN-TE. VISTO da ASSESSORA JURÍDICA DA REGIONAL II e TESTEMUNHAS.

*** *** ***

EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2016, AQUI-SIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, DISCRI-MINADO NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICA Nº 097/ 2016 - PROCESSO ADM. Nº P466313/2016. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da SECRETARIA REGIONAL II, em razão do Decreto 12.156/2007. INTERVENI-ENTE/FISCALIZADOR: SECRETARIA REGIONAL II, represen-tado por seu titular o Sr. Cláudio Nelson Araújo Brandão, inscri-to sob o CPF nº. 143.576.583-49; portador da Cédula de Iden-tidade nº 660914 SSP-CE, residente e domiciliado nesta cida-de. CONTRATADA: JOSÉ LINS DE ALBUQUERQUE FILHO-ME, inscrito no CNPJ n° 35.245.448/0001-50, situada na cidade de Fortaleza – CE, na Rua Governador Sampaio, nº 359-Bairro: Centro– CEP: 60.055-050, representada pelo Sr. José Lins de Albuquerque Filho, CPF nº 183.877.051-87, resi-dente e domiciliado neste município, telefones: (85) 3055-5588/4141-6135, e-mail: [email protected]. DA FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na lei nº 8.666, de 21.06.93, publica-da no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, e, em especial, nas normas e condições estabelecidas no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2016, com base na pro-posta de preços da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E LIM-PEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETA-RIA REGIONAL II, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2016. DO VALOR CONTRA-TUAL: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 471,00 (quatrocentos e setenta e um reais), incluídos os preços unitá-rios e totais constantes da proposta de preços da Contratada. DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega do objeto dar-se-á sob a forma estabelecida na Cláusula Décima do Contrato nº 044/2016, de acordo com a necessidade da Administração, no quantitativo devidamente identificado na Ordem de Forneci-mento e na respectiva Nota de Empenho. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses,

contados a partir da publicação, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes desta aquisição deverão correr à conta da seguinte dotação orçamentária: 41101.04.122.0001.2016.0021, Elemento de despesas 339030, Fonte de Recursos 0101, do vigente orçamento da Secretaria Regional II. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Forta-leza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que, porventura, surgirem durante a execução do presente Contrato. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2016. FORO: Fortaleza – Cea-rá. ASSINATURAS: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE FORTALEZA, através da SECRETARIA REGIONAL II – Cláudio Nelson Araújo Brandão – SECRETÁRIO. CON-TRATADA: JOSÉ LINS DE ALBUQUERQUE FILHO-ME – José Lins de Albuquerque Filho - REPRESENTANTE. VIS-TO da ASSESSORA JURÍDICA DA REGIONAL II e TESTE-MUNHAS.

*** *** ***

EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2016, AQUI-SIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, DISCRI-MINADO NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICA Nº 097/ 2016 - PROCESSO ADM. Nº P466313/2016. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da SECRETARIA REGIONAL II, em razão do Decreto 12.156/2007. INTERVENI-ENTE/FISCALIZADOR: SECRETARIA REGIONAL II, represen-tado por seu titular o Sr. Cláudio Nelson Araújo Brandão, inscri-to sob o CPF nº 143.576.583-49; portador da Cédula de Identi-dade nº 660914 SSP-CE, residente e domiciliado nesta cidade. CONTRATADA: NORCLEAN PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA-ME, inscrito no CNPJ n° 18.598.522/0001-00, situada na cidade de Eusébio – CE, na Rua Sorocaba, nº 701-Bairro: Precabura– CEP: 61.760-000, representada pela Sra. Lara Queiroz Ferreira Gomes, CPF nº 640.742.343-00, residen-te e domiciliada neste município, telefones: (85) 3521-8700, e-mail: [email protected]. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, e, em especial, nas normas e condições estabelecidas no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 097/2016, com base na proposta de preços da Con-tratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA REGIONAL II, DE ACOR-DO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTI-DOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2016. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 7.575,00 (sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais), incluídos os preços unitários e totais constantes da proposta de preços da Contratada. DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega do objeto dar-se-á sob a forma estabelecida na Cláusula Décima do Contrato nº 045/2016, de acordo com a necessidade da Administração, no quantitativo devidamente identificado na Ordem de Fornecimento e na respectiva Nota de Empenho. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes desta aquisição deverão correr à conta da seguinte dotação orçamentária: 41101.04.122.0001.2016.0021, Elemen-to de despesas 339030, Fonte de Recursos 0101, do vigente orçamento da Secretaria Regional II. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que, porventura, surgirem durante a execu-ção do presente Contrato. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2016. FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATURAS: CON-TRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, através da SECRETARIA REGIONAL II – Cláudio Nelson Araújo Brandão – SECRETÁRIO. CONTRATADA: NORCLE-

Page 84: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 84 AN PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA-ME - Lara Queiroz Ferreira Gomes - REPRESENTANTE. VISTO da ASSESSORA JURÍDICA DA REGIONAL II e TESTEMUNHAS.

*** *** ***

EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2016, AQUI-SIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, DISCRI-MINADO NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICA Nº 097/ 2016 - PROCESSO ADM. Nº P466313/2016. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da SECRETARIA REGIONAL II, em razão do Decreto 12.156/2007. INTERVENI-ENTE/FISCALIZADOR: SECRETARIA REGIONAL II, represen-tado por seu titular o Sr. Cláudio Nelson Araújo Brandão, inscri-to sob o CPF nº 143.576.583-49; portador da Cédula de Identi-dade nº 660914 SSP-CE, residente e domiciliado nesta cidade. CONTRATADA: BONOPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA, inscrito no CNPJ n° 05.624.331/0001-16, situada na cidade de Teresina – PIAUÍ, na Rua Sotero Vaz da Silveira, nº 4469-Bairro: Memorare– CEP: 64.002-620, representada pelo Sr. Janderley Campelo Vieira, CPF nº 310.975.103-87, residen-te e domiciliado neste município, telefones: (85) 3035-1432/9.88881248, e-mail: [email protected]. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente con-trato nas disposições contidas na lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posterio-res, e, em especial, nas normas e condições estabelecidas no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2016, com base na proposta de preços da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRE-TARIA REGIONAL II, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-ÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TER-MO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2016. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 13.895,00 (treze mil, oitocentos e noventa e cinco reais),, incluídos os preços unitários e totais constantes da proposta de preços da Contratada. DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega do objeto dar-se-á sob a forma estabelecida na Cláusula Déci-ma do Contrato nº. 046/2016, de acordo com a necessidade da Administração, no quantitativo devidamente identificado na Ordem de Fornecimento e na respectiva Nota de Empenho. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes desta aquisição deverão correr à conta da seguinte dotação orça-mentária: 41101.04.122.0001.2016.0021, Elemento de despe-sas 339030, Fonte de Recursos 0101, do vigente orçamento da Secretaria Regional II. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as ques-tões que, porventura, surgirem durante a execução do presente Contrato. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2016. FORO: Forta-leza – Ceará. ASSINATURAS: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, através da SECRETARIA RE-GIONAL II – Cláudio Nelson Araújo Brandão – SECRETÁ-RIO. CONTRATADA: BONOPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTI-CO LTDA - Janderley Campelo Vieira - REPRESENTANTE. VISTO da ASSESSORA JURÍDICA DA REGIONAL II e TES-TEMUNHAS.

SECRETARIA REGIONAL VI

EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 4º ADITIVO ao Contrato nº 001/2016, firmado entre O MUNICÍPIO DE FORTALEZA através da SECRETARIA REGIONAL VI, estabe-lecida nesta Capital, sito à Rua Padre Pedro de Alencar, nº 789, bairro Messejana, inscrita no CNPJ sob o nº 01.797.492/0001-50, doravante denominada CONTRATANTE,

e a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., com sede na cidade de Fortaleza - CE, sito à Rua Joaquim Pimenta, nº 195, bairro Montese, inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45, doravante denominada CONTRATADA. O contrato firmado entre as partes acima men-cionadas tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RE-FORMA DAS PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS, DECOR-RENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2015, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2015 – PRO-CESSO ADMINISTRATIVO P768620/2015, em área de abran-gência da Secretaria Regional VI, tudo com fundamento na Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. 2. DATA: Fortaleza - CE, 24 de novembro de 2016. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamen-ta-se este Aditivo no Artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo nº P438141/2016. 4. OBJETO: Acréscimo do percentual de 7,24% (sete virgula vinte quatro por cento) ao valor do Contrato nº 001/2016, o que equivale a R$ 146.669,89 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos). 5. VALOR: O valor contratual será acrescido de 7,24% (sete virgula vinte quatro por cento), que importa na quantia de R$ 146.669,89 (cento e quarenta e seis mil, seis-centos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos). 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade Código: 45101.15.451.0006. 1926.0007, Elemento de Despesa 4.4.90.51, Fontes de Recursos 0101; 50101; 52200; 02300 E 52300. ASSINAM: Aloisio Costa Maia – SECRETARIA REGIONAL VI e Carlos Kleber Araújo Pinho – OK EMPREENDIMENTOS CONSTRU-ÇÕES E SERVIÇOS LTDA. VISTO: Denize Vital - COORDE-NADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA SR VI - Matrícula nº 98012.

INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ERRATA - Contrato de Trabalho n° 723/85, publi-cado em 23/06/2000.

ONDE SE LÊ: LEIA-SE: MARIA CREMILDA PARENTE BRITO

MARIA CREMILDE PARENTE BRITO

Publique-se, anote-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESI-DÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-TO DE RECURSOS HUMANOS- IMPARH, em 22 de julho de 2015. André Ramos Silva - PRESIDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingam - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO

PORTARIA N° 562/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo abaixo especificado, e, de acordo com o Decreto n° 13.076, de 08.02.2013. CONSIDERANDO, as dis-posições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014, e na conformi-dade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 3.560,00 (três mil, quinhentos e sessenta reais), relativa a prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência a Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Credenci-amento n° 539/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá

Page 85: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 85 ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122. 0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 3303, consignada no vigente orçamento deste Instituto:

Interessado CNPJ Processo Data

Entrada

Valor

(R$)

CYCATRIZAR

ASSISTENCIA DE

ENFERMAGEM

ESPECIALIZA EM

ESTOMATOTERAPIA

S/C LTDA - ME

10.272.639/0001-80 P138647/2016 05/04/2016 3.560,00

VALOR TOTAL 3.560,00

Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-RINTENDENTE, em 08 de setembro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO IPM.

*** *** ***

PORTARIA N° 586/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo abaixo especificado, e, de acordo com o Decreto n° 13.076, de 08.02.2013. CONSIDERANDO, as dis-posições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014, e na conformi-dade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 1.033,17 (mil, trinta e três reais e dezessete centavos), relativa a presta-ção de serviços de saúde ao Programa de Assistência a Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Cre-denciamento n° 264/2014, firmado entre este Instituto e o pres-tador de serviço conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 3303, consignada no vigente orçamento deste Instituto:

Interessado CPF Processo Data

Entrada

Valor

R$

FERNANDA

RODRIGUES

AGUIAR

641.972.803-78 P830619/2015 29/10/2015 1.033,17

Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-RINTENDENTE, em 26 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO IPM.

*** *** ***

PORTARIA N° 587/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo abaixo especificado, e, de acordo com o Decreto n° 13.076, de 08.02.2013. CONSIDERANDO, as dis-posições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014, e na conformi-dade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 29.123,68 (vinte e nove mil, cento e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), relativa a prestação de serviços de saúde ao Pro-grama de Assistência a Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Credenciamento n° 571/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalha-mento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 3303, consignada no vigente orçamento deste Instituto:

Interessado CNPJ Processo Data

Entrada

Valor

(R$)

SARA - SERVI-

CO DE APOIO

AO RENAL

AGUDO S/C

LTDA - EPP

00.098.706/0001-38 P259396/2016 24/06/2016 29.123,68

VALOR TOTAL 29.123,68

Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-RINTENDENTE, em 26 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO IPM.

*** *** ***

PORTARIA N° 0588/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° P284113/2016 de 12/07/2016, e, de acordo com o Decreto n° 13.076, de 16.05.2016. CONSIDE-RANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicada no DOM de 11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 8.549,52 (oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos) relativo a folha suplementar de Diferença de Inativos do pagamento referente ao período de (julho/2015 à dezem-bro/2015, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 319092, fonte 0500, consignada no vigente orçamento deste Instituto:

Nome CPF Tipo Exercício Valor R$

MARIA LUCY MARY

MELO DE PAULA 116.184.933.53

Dif. de Inativos

Exerc. Anterior 2015

8.549,52

Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-RINTENDENTE, em 27 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO IPM.

*** *** ***

PORTARIA N° 590/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo abaixo especificado, e, de acordo com o Decreto n° 13.076, de 08.02.2013. CONSIDERANDO, as dis-posições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014, e na conformi-dade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 12.094,25 (doze mil, noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), relativa a diferença da repactuação do contrato n° 14/2015, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada no período de setembro a dezembro de 2015, nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 126/2015, destinados ao IPM, de acordo com o contrato n° 14/2015, publicado no DOM em 03/09/2015, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento abai-xo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamen-tária 18 202 – 09.122.0001.2016.0001, elemento de despesa 339092, fonte 0500, consignada no vigente orçamento deste Instituto:

Interessado CNPJ Processo Data

Entrada

Valor

(R$)

FORTAL TER-

CEIRIZAÇÃO DE

MÃO DE OBRA

LTDA

15.792.363/0001-84

P429242/2016 27/10/2016 12.094,25

VALOR TOTAL 12.094,25

Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-RINTENDENTE, em 31 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO IPM.

*** *** ***

PORTARIA N° 591/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo abaixo especificado, e, de acordo com o Decreto n° 13.076, de 08.02.2013. CONSIDERANDO, as dis-

Page 86: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 86 posições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014, e na conformi-dade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 1.818,74 (mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos), relativa a diferença da repactuação do contrato n° 14/2015, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada no período de novembro a dezembro de 2015, nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 126/2015, destinados ao IPM, de acordo com o contrato n° 14/2015, publicado no DOM em 03/09/2015, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento abai-xo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamen-tária 18 203 – 10.122.0001.2016.0001, elemento de despesa 339092, fonte 3303, consignada no vigente orçamento deste Instituto:

Interessado CNPJ Processo Data

Entrada

Valor

(R$)

FORTAL TERCEIRI-

ZAÇÃO DE MÃO DE

OBRA LTDA

15.792.363/0001-

84

P429207/2016 27/10/2016 1.818,74

VALOR TOTAL 1.818,74

Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-RINTENDENTE, em 31 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO IPM.

*** *** ***

EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CAFE N° 23/2016, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM E A EMPRESA FABRI-CIO MATTOS FAÇANHA EPP, COM PREÇOS REGISTRA-DOS EM RESULTADO AO PREGÃO ELETRONICO N° 070/2016, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 07/2016. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, com sede na Av. da Universidade 1940, Benfica, nesta capital, inscrito no CNPJ nº 07.354.939/0001-01, neste ato representado por seu Superintendente, Paulo Venício Moreira de Pinho, brasileiro, casado, Administrador, inscrito no CPF nº 135.638.313-00, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO(A): FABRICIO MATTOS FAÇANHA EPP, ins-crita no CNPJ n° 09.420.147/0001-05, com sede na cidade de Fortaleza-CE, na Rua Júlio Jorge Vieira 598, Cidade dos Fun-cionários, CEP: 60.822-575, representado pela Sr. Rodrigo Rodrigues de Lima, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 625.975.233-49, RG n° 97002439738, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTA-ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Processo Administrativo P 211432/2016, do Pregão Eletrônico n° 070/2016 e seus anexos, os preceitos do direito público, e as Leis Federais nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-to, que integram este instrumento independente de transcri-ções. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato A AQUISIÇÃO DE CAFÉ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no ANEXO A – Termo de Referência deste Edital.

LOTE ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO UNIT.

TOTAL

2

Café torrado e moído, de 1ª qualidade (com nível mínimo de qualidade NMQ igual ou maior a 4,5 pontos ou mais na escala de zero a dez). EMBALAGEM PRIMÁRIA: Pacote com 250g empacotado a vácuo puro em envoltório apropriado a produto alimentí-cio e que confira ao produto a proteção necessária. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de papelão resistente

1900 R$ 3,04 R$ 5.776,00

com 20 pacotes de 250g. INFORMAÇÕES OBRIGATÓ-RIAS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA: Impressão de denominação de venda e marca; Identificação da ori-gem; Conteúdo líquido; Data de fabricação; Prazo de validade ou data final de validade; Identificação do lote. CARACTERÍSTICAS SEN-SORIAIS: - ASPECTO: pó homogêneo, fino ou grosso; - COR: castanho-claro ou castanho escuro; - ODOR: característico; - SABOR: característico; - bebida primá-ria com teor mínimo de 90% de café arábica; - classificação por bebida: livre de bebida rio ou rio zona; BLEND: máximo 15% de grãos pretos, verdes, ardidos, mofados e chuvados. Apresentação do certificado de pureza da ABIC ou de outros laboratórios credencia-dos pela rede brasileira de laboratórios analíticos de saúde habilitados para realizar ensaios em produtos sujeitos à vigilância sanitária

VALOR GLOBAL R$ 5.776,00

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 5.776,00 (Cinco mil, setecentos e setenta e seis reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS OR-ÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade: 18.202. 09.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa: 339030 Fonte de Recurso: 0500. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VI-GÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi-cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Forne-cimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos ter-mos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 17 de novembro de 2016. ASSINA-TURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATA-DO(A): Representado por Rodrigo Rodrigues de Lima - FP FAÇANHA EPP.

*** *** ***

EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CAFE N° 24/2016, QUE FAZEM ENTRE SI O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIAA SAUDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORTSAUDE) E A EMPRESA FABRICIO MATTOS FAÇANHA EPP, COM PREÇOS REGISTRADOS EM RESULTADO AO PREGÃO ELETRONICO N° 070/2016 (SE-CRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG), CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 07/2016. CONTRATANTE: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE), instituído pela Lei n° 8.409/99, inscrita sob o CNPJ n° 07.965.184/0001-73, neste ato representado por Pau-lo Venício Moreira de Pinho, brasileiro, casado, Administrador, inscrito no CPF nº 135.638.313-00, Superintendente do INSTI-TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM, com sede na Av. da Universidade 1940, Benfica, Fortaleza-CE. CONTRA-TADO(A): FABRICIO MATTOS FAÇANHA EPP, inscrita no CNPJ n° 09.420.147/0001-05, com sede na cidade de Fortale-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 87 za-CE, na Rua Júlio Jorge Vieira 598, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-575, representado pela Sr. Rodrigo Rodrigues de Lima, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 625.975.233-49, RG n° 97002439738, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o processo administrativo P 211448/2016, do Pregão Eletrônico n° 070/2016 e seus ane-xos, os preceitos do direito público, e as Leis Federais nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi-ais necessárias ao cumprimento de seu objeto, que integram este instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato A AQUISIÇÃO DE CAFÉ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no ANEXO A – Termo de Referência deste Edital. LOTE ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO

UNIT. TOTAL

2

Café torrado e moído, de 1ª qualidade (com nível mínimo de qualidade NMQ igual ou maior a 4,5 pontos ou mais na escala de zero a dez). EMBALAGEM PRIMÁRIA: Pacote com 250g empacotado a vácuo puro em envoltório apropriado a produto alimentí-cio e que confira ao produto a proteção necessária. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de papelão resistente com 20 pacotes de 250g. INFORMAÇÕES OBRIGATÓ-RIAS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA: Impressão de denominação de venda e marca; Identificação da ori-gem; Conteúdo líquido; Data de fabricação; Prazo de validade ou data final de validade; Identificação do lote. CARACTERÍSTICAS SEN-SORIAIS: - ASPECTO: pó homogêneo, fino ou grosso; - COR: castanho-claro ou castanho escuro; - ODOR: característico; - SABOR: característico; - bebida primá-ria com teor mínimo de 90% de café arábica; - classificação por bebida: livre de bebida rio ou rio zona; BLEND: máximo 15% de grãos pretos, verdes, ardidos, mofados e chuvados. Apresentação do certificado de pureza da ABIC ou de outros laboratórios credencia-dos pela rede brasileira de laboratórios analíticos de saúde habilitados para realizar ensaios em produtos sujeitos à vigilância sanitária

1900 R$ 3,04 R$ 5.776,00

VALOR GLOBAL R$ 5.776,00

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 5.776,00 (Cinco mil, setecentos e setenta e seis reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade: 18.203.10.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa: 339030 Fonte de Recurso: 3303. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste

contrato é de 30 dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 17 de novembro de 2016. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A): Representado por Rodrigo Rodrigues de Lima - FP FAÇANHA EPP.

*** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILA-TERAL DO CREDENCIAMENTO N° 676/2015, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, E ALINE LEITE FERNANDES. O INSTITUTO DE PRE-VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM, com sede na Av. da Univer-sidade, 1940, Benfica, nesta Capital, inscrito no CNPJ nº 07.965.184/0001-73, neste ato representado pelo Superinten-dente Paulo Venício Moreira de Pinho, brasileiro, casado, ad-ministrador, inscrito no CPF sob o nº 135.638.313-00, RESOL-VE unilateralmente, RESCINDIR, a contar da presente data, o Termo de Credenciamento n° 676/2015 firmado com ALINE LEITE FERNANDES, RUA EREDITES MARTINS, Nº 1349, BAIRRO SÃO GERARDO, CEP:60320-350, CPF Nº 880.894. 603-72 E RG Nº 96003010150 SSP/CE, pondo fim ao ajuste para prestação de serviços de assistência à saúde na espe-cialidade de ENFERMAGEM, com fundamento na cláusula vi-gésima primeira, item 21.1 alínea b, do Edital nº 23/2014 e cláusula décima primeira item; 11.1.2 do Termo de Credencia-mento nº 676/2015, disposto no Processo nº P391654/2016, pelo que ora se lavra o presente Termo de Rescisão de Cre-denciamento, em 03 (três) vias de igual teor, para os efeitos legais. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2016. ASSI-NATURAS: CONTRATANTE: Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO IPM.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 684/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P569067/2015 (IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-LA....: 10431.01. SERVIDOR.....: ALEUDA MACIEL DE OLIVEIRA. REFERÊNCIA...: B1E - 021. CARGO/FUNÇÃO.: 38 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM. LOTAÇÃO......: 0010 - S M S. TIPO.........: 521 - APOS. POR INVALIDEZ INTEGRAL. PARI-DADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 12, INCISO I, ALINEA A, ART. 13, ART. 19, 20 E 21 DA LEI Nº 9.103/06 DE 29.06.2006 (DISPOE SOBRE A REESTRUTURACAO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FORTALEZA (PREVIFOR), ESTE ULTIMO COM A REDACAO DADA PELA LEI Nº 9.136/06 DE 27.12.2006, ART. 103 VIII C/C ART. 118, § 3º DA LEI Nº 6794, DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6901/91, ART. 103 II C/C ART. 113, DA LEI Nº 6794, DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO ALTERADO PELA LEI Nº 6901/91, DECRETO 12019/2006, LEI Nº 7335/93, DE 17.05.1993.

DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 920,81 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 920,81

0105 INSALUBRIDADE 20,00 184,16

0107 ANUENIO 21,00 193,37

0115 GRAT. ESPEC.

DESEMPENHO

20,00

184,16

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.482,50

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 7 de agosto de 2015. José

Page 88: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 88 Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 366/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P409682/2016 (IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. MATRICULA....: 17051.01. SERVIDOR.....: MARIA JOSEFINA DA SILVA OLIVEIRA. REFERÊNCIA...: A1 - 023. CAR-GO/FUN-ÇÃO.: 43 - AUXILIAR SERV GERAIS. LOTAÇÃO......: 0061 - SER V I. TIPO.........: 534 - APOS. P/IDA PROP.T CTR.P/ MEDIA. PARIDADE.....: NÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 40, § 1º, INCISO III, ALINEA B, E § 3º, DA CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988 ALTERADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 41, DE 19.12.2003; ART. 1º E §§, DA LEI Nº 10887, DE 18.06.2004, ART. 11, INCISO III, ART. 14, INCISO II, ART. 17 E ART. 18, TODOS DA LEI Nº 8.388, DE 14.12.1999; ART. 15, INCISO III, ART. 18, INCISO II, ART. 21 ART. 22, TODOS DO DECRETO Nº 10826, DE 18.07.2000; ART. 121, INCISO I, DA LEI Nº 4.058, DE 02.10.1972; 118, § 3º (PARAGRAFO ACRESCIDO PELA 6.901, DE 25.06.1991) DA LEI Nº 6.794, 27.12.1990.

DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 808,00

0107 ANUENIO 24,00 193,92

0223 VP 93,89

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.095,81

TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA

DOS 80% MAIORES SALARIOS:

365,69

PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 80,18%

PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: 880,00

Os proventos serão calculados equivalentes à média aritimética simples dos 80% maiores salários do período contribuitivo, conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-NICÍPIO, em 05 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. (REPUBLICADO POR INCO-RREÇÃO).

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 499/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P450478/2015 (IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. MA-TRICULA....: 50426.01. SERVIDOR.....: RAIMUNDA KATIA DIAS FERNANDES. REFERÊNCIA...: ESP - 015. CAR-GO/FUNÇÃO.: 136 - PROFESSOR. LOTAÇÃO......: 0011 - SME. TIPO.........: 534 - APOS.P/IDA PROP.T CTR.P/ MEDIA. PARIDADE.....: NÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.12, INCISO I ALINEA D, ART. 16, ART. 19, 20 E 21 DA LEI Nº 9103/06, DE 29 DE JUNHO DE 2006, ESTES ULTIMOS COM REDACAO DADA PELA LEI Nº 9136/2006; ART. 132, INCISO III C/C ART. 138, IV E ART. 133 DA LEI Nº 6794/90, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990, ART. 32 E 39 DA LEI Nº 9249/07, DE 10 DE JULHO DE 2007, ART. 98, INCISO III C/C ART. 103 DA LEI Nº 5895/84, DE 13.11.1984. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)

COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 120 2.157,56

0107 ANUENIO 13,00 280,48

0158 REGENCIA DE

CLASSE

20,00

431,51

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 2.869,55

TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA

DOS 80% MAIORES SALARIOS:

1.806,19

PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 55,22

PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: 997,37

Os proventos serão calculados equivalentes à média aritimética simples dos 80% maiores salários do período contribuitivo, conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-NICÍPIO, em 7 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 577/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P032524/2016 (IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-LA....: 9176.01. SERVIDOR.....: BENEDITO RIPARDO DUARTE. REFERÊNCIA...: A1 - 027. CARGO/FUNÇÃO.: 174 - VIGIA. LOTAÇÃO......: 0059 - SER V. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: ART.12, INCISO I ALINEA C, ART. 15, INCISO III, ART. 19 E ART. 67 DA LEI Nº 9103/06, DE 29 DE JUNHO DE 2006; ART. 132, INCISO III C/C ART. 138, INCISO I DA LEI Nº 6794/90, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990;ART. 103, VIII C/C ART. 118 § 3° DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6901/91, ART. 103, III C/C ART. 114 DA LEI N° 6794/90, DE 27.12.1990 ART. 35 DA LEI Nº 9277/07, ART. 103, I, ARTS. 111 E 112 DA LEI N° 6794 DE 27.12.90. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 945,71 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 945,71

0107 ANUENIO 35,00 330,99

0133 HORA EXTRA

INCORPORADA

25,00

848,48

0159 GRAT. RISCO DE

VIDA

40,00

378,28

0300 DIF. AJUSTE PCCS 409,72

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 2.913,18

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 688/2016 - RETIFICANDO O TITULO DE APOSENTADORIA Nº 1384/2014, DOM 11.04.2016. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de For-taleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº AP1308122512832/2012 (IPM), RE-SOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abaixo identifi-cado, com base na legislação indicada. MATRICULA....: 11443.01. SERVIDOR.....: CRISTIANE ALCANTARA XAVIER. REFERÊNCIA...: A1 - 010. CARGO/FUNÇÃO.: 108 - MEDICO. LOTAÇÃO......: 8810 - SMS. TIPO.........: 522 - APOS.

Page 89: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 89 VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9.103, DE 29.06.2006 (REGRA DE TRANSICAO); ART. 80 (LICENCA PREMIO), ART. 113 (INSALUBRIDADE)E 118, § 3º (ANUENIO, PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901, DE 25.06.91), ART. 121 § 2º (INTEGRALIZACAO DA VERBA DE REPRESENTACAO, SIMBOLO DNI-1), TODOS DA LEI Nº 6.794, DE 27.12.1990; ARTS. 2º E 3º DA LEI 7.555 29.06.1994 (GTA E GAS); ART.1º DA LEI Nº 7.335 DE 17.05.1993 (GED)C/C ART. 21, § UNICO, DA LEI Nº 9.310, DE 06.12.2007; ART.10 DA LEI Nº 6.712, DE 24.09.1990 C/C ART. 4º DA LEI Nº 9.891,DE 04.04.2012(VPR). DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 3.021,45 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 120 3.021,45

0001 GRAT. FUNC INC.

SNI 1

655,87

0105 INSALUBRIDADE 20,00 604,29

0107 ANUENIO 31,00 936,65

0113 GRAT. ATEND.

HOSP. SECUND.

20,00

604,29

0115 GRAT. ESPEC.

DESEMPENHO

35,00

1.057,51

0164 GART. TITULAÇÃO

ACADEMICA

60,00

1.812,87

0188 VANT. PESSOAL

REAJUSTE

9,79

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 8.702,72

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 06 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 742/2016 - RETIFICANDO TITULO DE APOSENTADORIA Nº 1053/2015, DOM 07.03.2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P515406/2015 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. MATRICULA....: 16754.01. SER-VIDOR.....: OSMAR DA COSTA RODRIGUES. REFERÊN-CIA...: A1 - 026. CARGO/FUNÇÃO.: 43 - AUXILIAR SERV GERAIS. LOTAÇÃO......: 0061 - SER V I. TIPO.........: 539 - APOS. COMPULSORIA PROP. P/MEDIA. PARIDADE.....: NÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 12, I, B; ART. 14, ART. 19, 20 (ESTE COM REDAÇÃO DA LEI Nº 9.136/06) E 21 TODOS DA LEI Nº 9.103, DE 29.06.2006; ART. 47, III E 118, § 3° ( § COM REDAÇÃO DA LEI Nº 6.901/91), DA LEI Nº 6.794, DE 27.12.1990; ART. 121, I, DA LEI Nº 4.058, DE 02.10.1972. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 927,17

0223 VANTAGEM PES-

SOL

76,24

0107 ANUÊNIO 30,0 278,16

0300 DIF.AJUSTE PCCS 91,98

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.373,55

TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA

DOS 80% MAIORES SALARIOS:

818,,50

PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 94,74%

PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: 880,00

Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo,

conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MU-NICÍPIO, em 26 de setembro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 751/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P286064/2016 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abai-xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-LA....: 10262.01. SERVIDOR.....: JOSE VALCY ALVES DE OLIVEIRA. REFERÊNCIA...: A1 - 027. CARGO/FUNÇÃO.: 174 - VIGIA. LOTAÇÃO......: 0010 - S M S. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9103/06, DE 29 DE JU-NHO DE 2006; ART. 47, III, ART. 118 § 3° ( PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901, DE 25.06.1991) DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ART. 103, II C/C ART. 113 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO ALTERADO PELA LEI Nº 6901/91, ART. 5° DA LEI Nº 7555/94, DE 29.06.94, ART. 35 DA LEI Nº 9277/07. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 945,71 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 945,71

0105 INSALUBRIDADE 20,00 189,14

0107 ANUENIO 31,00 293,17

0115 GRAT. ESPEC.

DESEMPENHO

20,00

189,14

0300 DIF. AJUSTE PCCS 237,02

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.854,18

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 31 de agosto de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 762/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P790313/2015 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abai-xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-LA....: 4798.01. SERVIDOR.....: JOSE MARIA JORGE. REFE-RÊNCIA...: A1-027. CARGO/FUNÇÃO.: 174 - VIGIA. LOTA-ÇÃO......: 0010 - SMS. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9.103, DE 29.06.2006; ART. 47, III, ART. 118 § 3º (PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901, DE 25.06.1991) DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ART. 5º DA LEI Nº 7555/94, DE 29.06.94, ART. 35 DA LEI Nº 9277/07, ART. 103, II C/C ART. 113 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO ALTERADO PELA LEI Nº 6901/91, DECRETO 12.019/2006, DE 17.04.2006. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 945,71 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 945,71

0105 INSALUBRIDADE 20,00 189,14

0107 ANUÊNIO 29,00 274,26

0115 GRAT. ESPEC.

DESEMPENHO

10,00

94,57

Page 90: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 90 0300 DIF. AJUSTE PCCS 158,99

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.662,67

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 1 de setembro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 791/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P006624/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abai-xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-LA....: 11722.01. SERVIDOR.....: PAULO ROBERTO DE LAVOR PORTO. REFERÊNCIA...: D1B - 011. CAR-GO/FUNÇÃO.: 81 - FARMACÊUTICO. LOTAÇÃO......: 0010 - S M S. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PA-RIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 6°-A DA EC Nº 41, DE 19.12.2003, ACRESCIDA PELA EC Nº 70, DE 29.03.2012; ART. 13 § 1° DA LEI Nº 9103 DE 29.06.2006; ART. 118, § 3° DA LEI Nº 6794/90 DE 27.12.1990 (§ 3° ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901, DE 25.06.1991); ART. 103, INCISO II C/C 107, 109 E 113 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990; ART. 2º DA LEI Nº 7555/94 DE 29.06.1994 C/C ART. 1º DO DECRETO Nº 9451/94, DE 12.07.1994, ART. 1° DA LEI Nº 6921/91, DE 12.06.1991, ALTERADO PELO ART. 3° DA LEI Nº 7335/93. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 1.640,14 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 144 1.640,14

0173 GRAT. PLANTAO 65,00 1.066,09

0164 GRAT TITULAÇÃO

ACADÊMICA

80,00

1.312,11

0107 ANUENIO 25,00 410,03

0105 INSALUBRIDADE 20,00 328,02

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 4.756,39

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 20 de setembro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 802/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P236298/2016 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abai-xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-LA....: 14962.01. SERVIDOR.....: TEREZA CRISTINA LINS AUSTREGESILO. REFERÊNCIA...: C1 - 005. CAR-GO/FUNÇÃO.: 20 - INSTRUTOR ARTES OFIC. LOTAÇÃO......: 0056 - SER I I I. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA IN-TEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9.103/06, DE 29 DE JUNHO DE 2006; ART. 47, III, ART. 118 § 3º (PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901 DE 25.06.1991) DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990.

DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 885,39 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 885,39

0107 ANUENIO 34,00 301,03

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.186,42

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 23 de setembro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 825/2016 - RETIFICANDO O TITULO DE APOSENTADORIA Nº 273/2014, DOM 21.02.2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de For-taleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP1708143544187/2012 (IPM). RE-SOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identi-ficado(a), com base na legislação indicada. MATRICULA....: 18878.01. SERVIDOR.....: JOAO DA SILVA SANTOS. REFE-RÊNCIA...: A1 - 025. CARGO/FUNÇÃO.: 43 - AUXILIAR SERV GERAIS. LOTAÇÃO......: 0067 - SEINF. TIPO.........: 88 - APOS. P/ INVALIDEZ PROPORCIONAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 1º E SEGUINTES DA EC/70, DE 29.03.2012 C/C ART. 12, INCISO I, LETRA A, ART. 13, DA LEI Nº 9103, DE 29.06.2006, ART. 118, § 3º DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990 (3º ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901, DE 25.06.1991), ART. 103, INCISO II C/C 107,109 E 113 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ART. 2º DECRETO Nº 13774/2016, 23.03.2016, ART. 35 DA LEI Nº 9277/07. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 908,99 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 908,99

0105 INSALUBRIDADE 20,00 181,80

0107 ANUENIO 26,00 236,34

0300 DIF. AJUSTE PCCS 168,76

0223 VANTAGEM PES-

SOAL

198,99

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.694,88

PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 74,92%

PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR 1.269,81

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 827/2016 - RETIFICANDO O TITULO DE APOSENTADORIA Nº 205/2015, DOM 28.04.2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de For-taleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P388678/2016 (IPM). RESOLVE conce-der aposentadoria ao(à) servidor abaixo identificado, com base na legislação indicada. MATRICULA....: 14807.01. SERVI-DOR.....: MARIA NEUMA JESUINO COSTA BARBOSA. RE-FERÊNCIA...: ESP - 004. CARGO/FUNÇÃO.: 136 - PROFES-SOR. LOTAÇÃO......: 0011 - SME. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9.103/06, DE 29.06.2006; ART. 121, III C/C 159, § ÚNICO, TODOS DA LEI 4.058, DE 02/10/1972; ART. 98, INCISO III C/C O ART. 103, TODOS DA LEI 5.895, DE 13/11/1984 C/C ARTS. 1º E 6º DA LEI Nº 9.890, DE 04.04.2012; ART. 80 E ART. 118, § 3º (PARÁGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI 6.901, DE 25.06.1991) DA LEI 6.794 DE 27.12.90 - (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA). DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 1.735,25

Page 91: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 91 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 120 1.735,25

0107 ANUENIO 24,00 416,46

0158 REGÊNCIA DE

CLASSE

20,00

347,05

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 2.498,76

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 831/2016 - RETIFICANDO O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 540/2014, DOM DE 24.02.2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de For-taleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P388659/2016 (IPM). RESOLVE conce-der aposentadoria ao(à) servidor abaixo identificado, com base na legislação indicada. MATRICULA....: 15746.01. SERVI-DOR.....: MARIA DAS GRACAS SA SILVEIRA NOGUEIRA BORGES. REFERÊNCIA...: ESP - 013. CARGO/FUNÇÃO.: 264 - PROFESSOR PEDAGOGO. LOTAÇÃO......: 0011 - SME. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDA-DE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 15, § 1º ART. 67 DA LEI Nº 9103/06, DE 29 DE JUNHO DE 2006; ARTS. 32 E 39, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9249/07, DE 10 DE JULHO DE 2007; ART. 118 § 3º DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ÚLTIMO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6901/91; ART. 98, INCISO III C/C ART. 103 DA LEI Nº 5895/84, DE 13.11.1984, ARTS. 1º E 6º DA LEI Nº 9.890, DE 04.04.2012. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 4.147,56 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 240 4.147,56

0107 ANUENIO 24,00 995,41

0158 REGÊNCIA DE

CLASSE

20,00

829,51

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 5.972,48

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 832/2016 - RETIFICANDO O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1943/2014, DOM DE 16.07.2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de For-taleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P126336/2014 (IPM). RESOLVE conce-der aposentadoria ao(à) servidor abaixo identificado, com base na legislação indicada. MATRICULA....: 12494.01. SERVI-DOR.....: FRANCISCO AROTILDE NASCIMENTO DE SOUZA. REFERÊNCIA...: B1 - 026. CARGO/FUNÇÃO.: 19 - AGENTE ADMINISTRATIVO. LOTAÇÃO......: 0010 - SMS. TIPO.........: 521 - APOS. POR INVALIDEZ INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 1º E SEGUINTES DA EC/70, DE 29.03.2012 C/C ART. 12, LETRA A, ART. 13, § 1º DA LEI Nº 9103, DE 29.06.2006, ART. 113 E ART. 118 § 3º (§ 3º ACRESCENTADO E ART. 113 ALTERADO PELA LEI Nº 6901 DE 25.06.1991, ART. 5º, C, DA LEI Nº 7555 DE 29.06.1994 C/C ART. 4º DA LEI Nº 9891, 04.04.2012, ART. 46 DA LEI Nº 9277/2007, DE 10.10.2007 C/C ART. 4º DA LEI Nº 9.891 DE 04.04.2012. ART. 35 DA LEI Nº 9277/2007.

DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 1.024,77 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 1.024,77

0105 INSALUBRIDADE 20,00 204,95

0107 ANUENIO 29,00 297,18

0300 DIF. AJUSTE PCCS 82,27

0061 GEAD LEI.

9277/2007 ART. 46

10,00

102,48

0115 GRAT. ESPEC.

DESEMPENHO

10,00

102,48

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.814,13

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de setembro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 838/2016 - RETIFICANDO O TITULO DE APOSENTADORIA Nº 2473/2014, DOM DE 04.11.2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de For-taleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P229601/2014 (IPM). RESOLVE conce-der aposentadoria ao(à) servidor abaixo identificado, com base na legislação indicada. MATRICULA....: 11546.01. SERVI-DOR.....: FERNANDA GLAUCIA REBOUCAS VASCONCE-LOS. REFERÊNCIA...: ESP - 021. CARGO/FUNÇÃO.: 136 - PROFESSOR. LOTAÇÃO......: 8811 - SME. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 67, DA LEI N 9.103, DE 29.06.2006; ARTIGO 121 , I C/C ARTIGO 211, AMBOS DA LEI 4.058, DE 02.10.1972, ARTIGO 211, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 5395/81, ARTIGO 80, 121 § 2°, 118 § 3º DA LEI Nº 6.794 , DE 27.12.1990, PARAGRAFO ALTERADO PELA LEI Nº 6.901 DE 25.06.1991, ARTIGO 98 III C/C ARTIGOS 101 E 103 DA LEI 5.895, DE 13.11.1984. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 4.859,52 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 240 4.859,52

0107 ANUENIO 29,00 1.409,26

0158 REGÊNCIA DE

CLASSE

20,00

971,90

0008 GRAT. REPR. INC.

DNS2

2.361,01

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 9.601,69

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 4 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 842/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P316742/2016 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abai-xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-LA....: 13794.01. SERVIDOR.....: JUCINEIDE SALES RODRI-GUES. REFERÊNCIA...: B1 - 022. CARGO/FUNÇÃO.: 19 - AGENTE ADMINISTRATIVO. LOTAÇÃO......: 0038 - IPM. TI-PO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDA-DE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9103/06, DE 29 DE JUNHO DE 2006; ART. 47, III, ART. 118 §

Page 92: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 92 3º (PARÁGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901, DE 25/06/1991) DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ART. 103, II C/C ART. 113 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ÚLTIMO ALTERADO PELA LEI Nº 6901/91, ART. 5º DA LEI Nº 7555/94, DE 29.06.94, ART. 47 DA LEI Nº 9329/07, DE 28.12.2007, ART. 22 DA LEI Nº 9277/07, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 946,70 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 946,70

0061 GEAD LEI.

9277/2007 ART. 46

10,00

94,67

0105 INSALUBRIDADE 20,00 189,34

0107 ANUENIO 34,00 321,88

0115 GRAT. ESPEC.

DESEMPENHO

10,00

94,67

0085 INCENTIVO A

TITULAÇÃO

10,00

94,67

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.741,93

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 6 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 845/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P349463/2016 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo identificado, com base na legislação indicada. MATRICULA....: 10732.01. SERVIDOR.....: ELISAMAR SILVA MARINHO. RE-FERÊNCIA...: A1 - 027. CARGO/FUNÇÃO.: 43 - AUXILIAR SERV GERAIS. LOTAÇÃO......: 0054 - SER I. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9.103, DE 29.06.2006; ART. 47,III, ART. 118 § 3º (PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901, DE 25.06.1991), DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ART. 35 DA LEI Nº 9277/07, ART. 103, III C/C ART. 114 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 945,71 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 945,71

0107 ANUÊNIO 35,00 331,00

0133 HORA EXTRA INCOR-

PORADA

25,00

114,88

0300 DIF. AJUSTE PCCS 218,19

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.609,78

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 6 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 846/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P213433/2016 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo identificado, com base na legislação indicada. MATRICULA....: 4459.01. SERVIDOR.....: RAIMUNDO FELIX SOBRINHO. RE-FERÊNCIA...: A1 - 027. CARGO/FUNÇÃO.: 369 - MOTORIS-

TA. LOTAÇÃO......: 0067 - SEINF. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9.103/06, DE 29 DE JUNHO DE 2006; ART. 47, III, ART. 118 § 3º (PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901 DE 25.06.1991) DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ART. 35 DA LEI Nº 9277/07, ART. 103, III C/C ART. 114 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ART. 103, II C/C ART. 113 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ÚLTIMO ALTERADO PELA LEI Nº 6901/91, ATO 1022/10. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 945,71 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 945,71

0105 INSALUBRIDADE 40,00 378,28

0107 ANUÊNIO 35,00 331,00

0133 HORA EXTRA

INCORPORADA

25,00

164,88

0300 DIF. AJUSTE PCCS 332,31

0281 VPR ATO 1022/2010 918,16

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 3.070,34

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 6 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 849/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P339390/2016 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo identificado, com base na legislação indicada. MATRICULA....: 1705.01. SERVIDOR.....: JOSE JOSEMI MAIA SAMPAIO. RE-FERÊNCIA...: B1 - 027. CARGO/FUNÇÃO.: 19 - AGENTE ADMINISTRATIVO. LOTAÇÃO......: 0057 - SER IV. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART . 67 DA LEI N° 9103/06, DE 29 DE JUNHO DE 2006; ART. 47, III, ART.118 § 3º ( PARA-GRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901, DE 25/06/1991) DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ART. 35 DA LEI Nº 9277/07, ART.46 DA LEI Nº 9277/2007, DE 10.10.2007, PRO-CESSO JUDICIAL Nº 5441/01- 2001.02.42936-7 DA 5º VARA DA FAZENDA PUBLICA E LEI Nº 9249/07, DE 10 JULHO DE 2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 1.045,25 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 1.045,25

0061 GEAD LEI. 9277/2007

ART.46

10,00

104,53

0107 ANUÊNIO 31,00 324,03

0095 VANT PESSOAL

AUTONOMA

2.682,54

0300 DIF. AJUSTE PCCS 13,56

0302 DAP COMPLEMEN-

TAR VB

98,99

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 4.268,90

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 6 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 851/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

Page 93: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 93 MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº P365064/2016 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo identificado, com base na legislação indicada. MATRICULA....: 10823.01. SERVIDOR.....: MARIA LUCINETE FREIRE SILVA. REFERÊNCIA...: B1 - 022. CARGO/FUNÇÃO.: 19 - AGENTE ADMINISTRATIVO. LOTAÇÃO......: 0038 - I P M. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9.103/06, DE 29 DE JUNHO DE 2006; ART. 47, III, ART. 118 § 3º (PARA-GRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901 DE 25.06.1991) DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ART. 5º DA LEI Nº 7555/94, DE 29.06.94, PROCESSO JUDICIAL Nº 2003.02.85036-8 DA 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA, ART. 47 DA LEI Nº 9329/07, DE 28.12.2007, ART. 103, II C/C ART.113 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ÚLTIMO ALTERADO PELA LEI Nº 6901/91, DECRETO 12.019/2006, DE 17.04.2006. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 946,70 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 946,70

0061 GEAD LEI.

9277/2007 ART. 46

10,00 94,67

0105 INSALUBRIDADE 20,00 189,34

0107 ANUÊNIO 31,00 293,48

0115 GRAT. ESPEC.

DESEMPENHO

10,00

94,67

0095 VANT PESSOAL

AUTONOMA

2.682,54

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 4.301,40

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 07 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 855/2016 - RETIFICANDO O TITULO DE APOSENTADORIA Nº 843/2015, DOM 19.10.2015. O SUPERINTENDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortale-za, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P719169/2015 (IPM), RESOLVE conce-der aposentadoria ao (à) servidor abaixo identificado, com base na legislação indicada. MATRICULA....: 6941.01. SERVI-DOR.....: CIRO JOSE FERREIRA CID. REFERÊNCIA...: B3 - 011. CARGO/FUNÇÃO.: 108 - MEDICO. LOTAÇÃO......: 0010 - S M S. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.67 (APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE SERVICO/CONTRIBUICAO COM PROVENTOS INTEGRAIS), DA LEI Nº 9.103 DE 29.06.2006; ART. 80 ( LICENCA-PREMIO CONFORME NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES - POS 1990); ART. 118, § 3° DA (ANUENIO - PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6901/91) DA LEI Nº 6.794, DE 27.12.1990; ART. 21 PARAGRAFO UNICO DA LEI Nº 9.310 DE 06.10.2007 (PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E SALARIOS) ; ART. 1° DA LEI Nº 4.355/74 DE 20.05.1974 ( GRATIFICACAO DE RAIO X); ARTS. 2° (GRATIFICACAO DE TITULACAO ACADEMICA) E 5°, I, (GRATIFICACAO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR SECUNDARIO) DA LEI N° 7.555, DE 29.06.1994; E ART. 1° DA LEI N° 6.921 DE 12.06.1991 ( GRATIFICACAO DE.

DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 3.698,27 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 144 3.698,27

0107 ANUÊNIO 33,00 1.220,42

0109 GRATIFICAÇÃO DE

RAIO X

40,00

1.479,30

0113 GRAT. ATEND.

HOSP. SECUND.

20,00

739,65

0164 GRAT. TITULAÇÃO

ACADÊMICA

60,00

2.218,96

0173 GRAT. PLANTÃO 65,00 2.403,87

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 11.760,47

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 6 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 856/2016 - RETIFICANDO O TITULO DE APOSENTADORIA Nº 1859/2014, DOM 13.05.2014. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de For-taleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº AP0407113250308/2013 (IPM), RE-SOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abaixo identifi-cado, com base na legislação indicada. MATRICULA....: 10533.01. SERVIDOR.....: VILMA VALERIA DA CRUZ BERNARDO. REFERÊNCIA...: ESP - 020. CARGO/FUNÇÃO.: 136 - PROFESSOR. LOTAÇÃO......: 8811 - SME. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9.103, DE 29.06.2006; ART. 98, INCISO III C/C O ART. 103, TODOS DA LEI 5.895, DE 13.11.1984 C/C ARTS. 1º E 6º DA LEI Nº 9.890, DE 04.04.2012; ART. 121, INC. III, C/C O ART. 159, PARAGRAFO UNICO, AMBOS DA LEI 4.058, DE 02 DE OUTUBRO DE 1972 ART. 80 E ART. 118, § 3º (PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI 6.901, DE 25.06.1991) DA LEI 6.794 DE 27.12.90 - (ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE FORTALEZA); ART. 32 DA LEI Nº 9.249, DE 10.07.07; ART. 121, § 2º, DA LEI Nº 6.794, DE 27.12.1990, LEI Nº 9854-A, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 E A LEI Nº 9890, DE 04 DE ABRIL DE 2012. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 4.764,22 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 240 4.764,22

0107 ANUÊNIO 29,00 1.381,62

0008 GRAT. REPR. INC.

DNS2

2.361,01

0158 REGÊNCIA DE

CLASSE

20,00

952,84

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 9.459,69

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 6 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 857/2016 - RETIFICANDO O TITULO DE APOSENTADORIA Nº 1542/2014, DOM 15.04.2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de For-taleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P058156/2014 (IPM). RESOLVE conce-der aposentadoria ao (à) servidor abaixo identificado, com base na legislação indicada. MATRICULA....: 7715.01. SERVI-DOR.....: JULIENI PINAGE DO NASCIMENTO. REFERÊN-CIA...: GRA - 008. CARGO/FUNÇÃO.: 264 - PROFESSOR

Page 94: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 94 PEDAGOGO. LOTAÇÃO......: 0011 - SME. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9.103, DE 29.06.2006; 98, INCISO III, 103 E 127, II, DA LEI 5.895, DE 13.11.1984; ART. 118, § 3º (§ ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901, DE 25.06.1991) DA LEI Nº 6.794, DE 27.12.90; ARTS. 1º E 6º DA LEI Nº 9.890, DE 04.04.2012. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 3.010,78 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 240 3.010,78

0107 ANUÊNIO 35,00 1.053,77

0158 REGENCIA DE

CLASSE

20,00

602,15

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 4.666,70

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 6 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 858/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P334844/2016 (IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-LA....: 11726.01. SERVIDOR.....: ZILDA ELENIR MURTA. RE-FERÊNCIA...: NSF - 07C. CARGO/FUNÇÃO.: 145 - SOCIOLOGO. LOTAÇÃO......: 0054 - SER I. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI N.º 9103/06, DE 29 DE JUNHO DE 2006, ART. 47, III, ART.118 § 3º (PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI N° 6.901, DE 25/06/1991) DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, PROCESSO JUDICIAL Nº 2009.0009.3848-8,ORIUNDO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA E ART.10 DA LEI Nº 6712 DE 24 DE SETEMBRO DE 1990. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 7.040,00 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 120 7.040,00

0107 ANUÊNIO 31,00 2.182,40

0188 VANT. PESSOAL

REAJUSTAVEL

84,65

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 9.307,05

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 7 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 859/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P351815/2016 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-LA....: 9818.01. SERVIDOR.....: MARIA GORETTE DO REGO LIMA. REFERÊNCIA...: B1 - 027. CARGO/FUNÇÃO.: 19 - AGENTE ADMINISTRATIVO. LOTAÇÃO......: 0062 - SDE. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDA-DE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 12, INCISO I

ALINEA C, ART. 15, INCISO III, ART. 19 E ART. 67 DA LEI Nº 9103/06, DE 29 DE JUNHO DE 2006; 132, INCISO III C/C ART. 138, INCISO I DA LEI Nº 6794/90, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990; ART. 103, VIII C/C ART. 118 § 3º DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTES ÚLTIMOS ACRESCENTADO PELA LEI Nº 690/91 ART. 46 DA LEI Nº 9277/07, DE 10.10.2007, ART . 35 DA LEI Nº 9277/2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 1.045,25 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 1.045,25

0061 GEAD LEI. 9277/2007

ART. 46

10,00

104,53

0107 ANUENIO 35,00 365,84

0300 DIF.AJUSTE PCCS 32,54

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.548,16

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 07 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 861/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P261189/2016 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-LA....: 6209.01. SERVIDOR.....: OLIVIA DA ROCHA LIRA. REFERÊNCIA...: D1 - 005. CARGO/FUNÇÃO.: 3 - ADVOGADO. LOTAÇÃO......: 0056 - SER III. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9103/06, DE 29 DE JUNHO DE 2006; ART. 47, III, ART. 118 § 3º (PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901, DE 25/06/1991) DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990 E ART. 50 DA LEI Nº 9277 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 1.207,33 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 1.207,33

0107 ANUENIO 34,00 410,49

0087 AB.PEC.PCCS

GESTAO ART.50

368,00

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.985,82

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 07 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 862/2016 - RETIFICANDO O TITULO DE APOSENTADORIA Nº 12/2015, DOM 15.06.2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na for-ma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P350402/2014 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abaixo identificado, com base na legislação indica-da. MATRICULA....: 8663.01. SERVIDOR.....: RICARDO DE ARAUJO MILANEZ. REFERÊNCIA...: ESP - 018. CAR-GO/FUNÇÃO.: 136 - PROFESSOR. LOTAÇÃO......: 0011 - SME. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA

Page 95: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 95 LEI Nº 9103/06, DE 29 DE JUNHO DE 2006; ART. 98, INCISO III C/C ART. 103, TODOS DA LEI Nº 5.895, DE 13.11.1984 C/C ARTS. 1° E 6° DA LEI Nº 9.890, DE 04.04.2012; ART. 118, § 3° (PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901, DE 25.06.1991) DA LEI Nº 6.794 DE 27/12/90 - ( ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE FORTALEZA); ART. 32 E 39, § UNICO, DA LEI Nº 9.249, DE 10/07/07; LEI Nº 9854-A, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 E A LEI Nº 9890, DE 04 DE ABRIL DE 2012. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 2.289,62 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 120 2.289,62

0107 ANUENIO 30,00 686,88

0158 REGENCIA DE

CLASSE

20,00

457,92

0008 GRAT.REPR.INC.

DNS2

2.361,01

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 5.795,43

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 7 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 863/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P280217/2016 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-LA....: 7654.01. SERVIDOR.....: PAULO ROBERTO DA SILVA RUBENS. REFERÊNCIA...: C1 - 005. CARGO/FUNÇÃO.: 39 - AUXILIAR ENGENHARIA. LOTAÇÃO......: 0059 - SER V. TI-PO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDA-DE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 12, INCISO I ALINEA C, ART. 15, INCISO III, ART. 19 E ART.67 DA LEI Nº 9103/06, DE 29 DE JUNHO DE 2006; ART. 132, INCISO III C/C ART. 138, INCISO I DA LEI N.º 6794/90, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 ; ART.103, VIII C/C ART. 118 § 3º DA LEI N.º 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO ACRESCENTADO PELA A LEI N.º 6901/91. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 885,39 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 885,39

0107 ANUENIO 35,00 309,89

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.195,28

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 07 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 865/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P245887/2014 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. MATRICULA....: 1325.01. SERVIDOR.....: JAIRE HONORIO FALCAO. REFERÊNCIA...: B1 - 007. CARGO/FUNÇÃO.: 108 - MEDICO. LOTAÇÃO......: 0010 - SMS. TIPO.........: 538 -

AP.COMP.C/PROV.PROP.TC P/MEDIA. PARIDADE.....: NAO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.12 INCISO I, B, ART. 14, ARTS. 19, 20 E 21 DA LEI Nº 9103/06 DE 29 DE JUNHO DE 2006, ESTES ÚLTIMOS COM REDACAO DADA PELA LEI Nº 9136/2006. ART. 118, § 3° DA LEI N° 6794/90, DE 27.12.1990 (§3° ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901, DE 25.06.1991), ART. 103, INCISO II C/C 107, 109 E 113 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ART. 21 § UNICO DA LEI Nº 9310/2007, DE 06.12.2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 144 3.416,60

0105 INSALUBRIDADE 20,00 683,32

0107 ANUENIO 23,00 785,81

0188 VANT. PESSOAL

REAJUSTAVEL

11,42

0173 GRAT. PLANTAO 60,00 2.049,96

0113 GRAT. ATEND.

HOSP. SECUND

20,00

683,32

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 7.630,43

TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA

DOS 80% MAIORES SALARIOS:

4.485,48

PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 65,93 %

PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: 2.957,08

Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MU-NICIPIO, em 11 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 878/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P008212/2016 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. MA-TRICULA....: 18704.01. SERVIDOR.....: MARIA DE FATIMA CUSTODIO DE OLIVEIRA. REFERÊNCIA...: B1E - 020. CAR-GO/FUNÇÃO.: 38 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM. LOTA-ÇÃO......: 0010 - SMS. TIPO.........: 88 - APOS.P/ INVALIDEZ PROPORCIONAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 1º E SEGUINTES DA EC/70, DE 29.03.2012 C/C ART. 12, INCISO I, LETRA A, ART. 13, DA LEI Nº 9103, DE 29.06.2006, ART. 118, § 3º DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990 (§ 3º ACRESCENTADO PELA Nº 6.901, DE 25.06.1991), ART. 103, INCISO II C/C 107, 109 E 113 DA LEI 6794/90, DE 27.12.1990, ART. 5º DA LEI Nº 7555/94 DE 29.06.1994 C/C ART. 4º DA LEI Nº 9.891 DE 04.04.2012, ART. 55 DA LEI Nº 9265/2007, DE 11.09.2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MÉDIA ARITMÉTICA ( BASE NA MA) COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A VALOR

0100 VENCIMENTO 180 920,79

0105 INSALUBRIDADE 20,00 184,16

0107 ANUENIO 23,00 211,79

0178 GRAT ATENDI-

MENTO PRIMARIO

10,00

92,08

0115 GRAT.ESPEC.

DESEMPENHO

10,00

92,08

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 1.500,90

PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 77,16 %

PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: 1.158,06

Page 96: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 96 Os proventos serão equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art. 1° da Lei n° 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDEN-CIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 11 de outubro de 2016. Paulo Venício Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO.

*** *** ***

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 90018/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições tendo em vista o que consta do Processo Nº P 231966/2016(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abaixo identificado, com base na legislação indicada. MATRICULA....: 35206.02. SERVIDOR.....: REGINA CLAUDIA BEZERRA DE ARAGAO. REFERÊNCIA...: TCG-13. CAR-GO/FUNÇÃO.: 019 – AGENTE ADMINISTRATIVO. LOTA-ÇÃO......: CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. TI-PO.........:522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDA-DE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.19 E ART. 67 DA LEI Nº 9103/06, DE 29 DE JUNHO DE 2006; ART. 132, INCISO III C/C ART. 138, INCISO I DA LEI Nº 6794/90, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990, ART. 132, INCISO III C/C ART. 138, INCISO I DA LEI Nº 6794/90, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990; ART. 103, VIII C/C ART. 118 § 3º DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.190, ESTE ÚLTIMO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6901/91, ART. 121 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ART. 36 DA LEI Nº 9.953 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, ART. 3º INCISO VII DA LEI Nº 9953, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CALCULO R$ - 3.333,76 COD PROVENTOS ÍNDICE % PON-

TOS

H/A VALOR

100 VENCIMENTO 180 3.333,76

107 ANUENIO 35 1.166,82

227 GAL 4.975,76

225 GRAT. DE

TITULAÇÃO

20

666,75

023 GRAT. INC. DGA.3 7.451,50

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$ 17.594,59

PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: R$ 17.594,59

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOMUNICIPIO, em 13 de setembro de 2016. Paulo Venicio Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE. João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI-PAL DE FORTALEZA. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO.

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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00179/2016 - O SU-PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº P371770/2016. RESOLVE: Con-ceder Pensão Previdenciária ao Sr. GERARDO VIEIRA DE SOUSA, esposo e dependente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. MARIA DE LOURDES FREIRE DE SOUSA, a partir de 14.09.2016, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão do viúvo orçou em R$ 1.557,91 (Hum mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos) mensais. Devendo ser pago ainda R$ 830,88 (Oitocentos e trinta reais e oitenta e oito cen-tavos), referente ao mês de setembro/2016 Registre-se, publi-

que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-ZA, em 11 de outubro de 2016. Paulo Venicio Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00180/2016 - O SU-PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº P377759/2016. RESOLVE: Con-ceder Pensão Previdenciária ao Sr. ANTÔNIO BELFORT DANTAS CAVALCANTE, companheiro e dependente da segu-rado falecida deste instituto, o Sr. JOACY PARENTE DA SILVA, a partir de 19.09.2016, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVI-FOR). A pensão do companheiro orçou em R$ 7.759,87 (Sete mil setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centa-vos), com base no art. 40 § 7º da CF/88, passou a orçar em R$ 6.988,81 (Seis mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos) mensais. Devendo ser pago ainda R$ 2.562,56 (Dois mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), referente ao mês de setembro/2016 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-CIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de outubro de 2016. Paulo Venicio Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00184/2016 - O SU-PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº P393208/2016. RESOLVE: Con-ceder Pensão Previdenciária ao Sr. FERNANDO ANTÔNIO PINTO RODRIGUES, esposo e dependente da segurada fale-cida deste Instituto, a Sra. MARIA MARCLEIDE DE OLIVEIRA RODRIGUES, a partir de 30.09.2016, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão do viúvo orçou em R$ 2.805,69 (Dois mil oitocentos e cinco reais e sessenta e nove centavos) men-sais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de outubro de 2016. Paulo Venicio Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00185/2016 - O SU-PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº P393489/2016. RESOLVE: Con-ceder Pensão Previdenciária a Sra. MARIA DALVA MAGA-LHÃES MUNIZ, esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ ALCY TORRES MUNIZ, a partir de 30.09.2016, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do

Page 97: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 97 Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 3.943,35 (Tres mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos) mensais. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-ZA, em 19 de outubro de 2016. Paulo Venicio Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00186/2016 - O SU-PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº P365291/2016. RESOLVE: Con-ceder Pensão Previdenciária a Sra. MARIA DA PAZ MACIEL DE FREITAS, esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. FRANCISCO CARNEIRO DE FREITAS, a partir de 09.09.2016, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 1.151,10 (Hum mil cento e cinquenta e um reais e dez centavos) mensais. Devendo ser pago ainda, R$ 805,77 (Oitocentos e cinco reais e setenta e sete centavos), referente o mês de setembro/2016. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de outubro de 2016. Paulo Venicio Moreira de Pinho - SUPE-RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-NICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00188/2016 - O SU-PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº P387098/2016. RESOLVE: Con-ceder Pensão Previdenciária ao Sr. LUIS PIRES BRAGA, es-poso e dependente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. MARIA JANICE PIRES BRAGA, a partir de 26.09.2016, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-leza (PREVIFOR). A pensão do viúvo orçou em R$ 4.870,83 (Quatro mil oitocentos e setenta reais e oitenta e três centavos) mensais. Devendo ser pago, ainda, conforme cálculo pró-rata a quantia de R$ 649,44 (Seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) referente ao mês de setem-bro/2016. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de outubro de 2016. Paulo Venicio Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00189/2016 - O SU-PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº P395590/2016. RESOLVE: Con-ceder Pensão Previdenciária à CYNTHIA KEROLYNE RODRI-GUES ROCHA, enquanto não atingir a idade regulamentar, filha do segurado falecido deste Instituto, o Sr. ANTÔNIO MARCOS REGIS ROCHA, a partir de 03.10.2016, com funda-mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do

Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da menor orçou em R$ 1.505,60 (Hum mil quinhentos e cinco reais e sessenta centavos) em virtude da existência de mais 2 (dois) dependentes (viúva - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA e menor KARINA KETHELLEN RODRIGUES ROCHA), a pensão foi rateada e a pensão da menor passou a orçar em R$ 501,86 (Quinhentos e um reais e oitenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 451,67 (Quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos) referente ao mês de outubro/2016. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-CIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de outubro de 2016. Paulo Venicio Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00190/2016 - O SU-

PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº P395606/2016. RESOLVE: Con-ceder Pensão Previdenciária à Sra. MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA, e sua filha menor KARINA KETHELLEN RODRIGUES ROCHA, a este enquanto não atingir a idade regulamentar, viúva e filha, respectivamente, dependentes do segurado falecido deste Instituto, o Sr. ANTÔ-NIO MARCOS REGIS ROCHA, a partir de 03.10.2016, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7º, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-leza (PREVIFOR). A pensão da viúva e sua filha menor orçou em R$ 1.505,60 (hum mil quinhentos e cinco reais e sessenta centavos). em viturde da existência de mais dependente (filha - CYNTHIA KEROLYNE RODRIGUES ROCHA), foi rateado e a pensão da viúva e da menor passou a orçar em R$ 501,86 (quinhentos e um reais e oitenta e seis centavos), para cada, totalizando em R$ 1.003,72 (hum mil e três reais e dois centa-vos) mensais. Devendo ser pago R$ 451,67 (quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos) para cada dependente, totalizando em R$ 903,34 (novecentos e três reais e trinta e quatro centavos) referente ao mês de outubro/2016, conforme cálculo pró-rata. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de outubro de 2016. Paulo Venicio Moreira de Pinho - SUPE-RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-NICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00191/2016 - RETIFI-CA TÍTULO DE PENSÃO Nº 0089/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que cons-ta no Processo nº P159401/2016. RESOLVE: Conceder Pen-são Previdenciária à Sra. ÂNGELA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOÃO ADILSO DE OLIVEIRA, a partir de 20.05.2016 (opção pelo presente benefício), com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 5.048,50 (Cinco mil e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.682,83 (Hum mil seiscentos e oitenta e

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 98 dois reais e oitenta e tres centavos) referente ao mês de mai-o/2016. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de outubro de 2016. Pau-lo Venicio Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA

PORTARIA Nº 390/2015 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribui-ções que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regu-lamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo De-creto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERAN-DO que, IONEIDE DA SILVA SILVEIRA é servidora deste Insti-tuto, ocupante de um cargo/função ENFERMEIRO, matriculada sob o nº 05.278-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do processo Administrativo nº P360749/2014 que a mesma percebe Gratificação Específi-ca da Saúde Nível “D”/IJF, com amparo legal da Lei nº 9.263/2007, (DOM 28.09.2007), no percentual de 20% (vinte por cento), desde JANEIRO/2011. CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECONHECER que a servidora IONEIDE DA SILVA SILVEIRA, ENFERMEIRO, matricula nº 05.278-01, per-cebe Gratificação Específica da Saúde Nível “D”/IJF, no percen-tual de 20% (vinte por cento), desde JANEIRO/2011. REGIS-TRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SU-PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MU-NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

*** *** *** PORTARIA Nº 1659/2015 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a) JOAO ANTONIO LOPES, matrícula nº 14281.1-0, ocupante de um cargo/função de MÉDICO, lotado neste Instituto, o tempo de serviços com contribuição recolhida junto ao Instituto Nacio-nal do Seguro Social-INSS.

Nome da Instituição Período Tempo líquido

HOSP. BATISTA MEMORIAL 01.08.1989 A

28.02.1990

00 (zero) ano, 07 (sete) meses

e 00 (zero) dia.

CICI 01.08.1991 A

30.04.1994

02 (dois) anos, 09 (nove)

meses e 00 (zero) dia.

SOC. DE ASSIST. A. MAT.

ESC. ASSIS

CHATEAUBRIND

01.01.1991 A

31.08.1992

00 (zero) ano, 07 (sete) meses

e 00 (zero) dia.

Perfazendo um total de 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 00 (zero) dia, com respaldo legal nos artigos 46 da Lei nº. 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), conforme Processo Administrativo nº. P536094/2015. REGIS-TRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SU-PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 01 DE DEZEMBRO DE 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan Ehrich Colares -

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO.

*** *** ***

PORTARIA Nº 1711/2015 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a) IVONETE SILVA DE LIMA, matrícula nº 19203.1-6, ocupante de um cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, lotado neste Instituto, o tempo de serviços com contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.

Nome da Instituição Período Tempo líquido

PREVIDÊNCIA SARCE-DOTAL

01.04.1988 a 18.12.1990

02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 18 (dezoito) dias.

NELCIO SOUZA SOA-RES

01.02.1991 a 06.12.1991

00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias.

CLINICA ANTONIO PRUDENTE LTDA

06.02.1992 a 07.06.1993

01 (um) ano, 01 (um) mes e 18 (dezoito) dias

CLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA

01.04.1993 a 15.03.1994

00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias.

HOSPITAL SÃO MATEUS LTDA

01.06.1993 a 01.12.1993

00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 01 (um) dia.

SOC DE ASSIST A MAT ESC ASSIS CHATEAUBRIAND

01.12.1993 a 30.04.1994

00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia.

Perfazendo um total de 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 19 (dezenove) dias, com respaldo legal nos artigos 46 da Lei nº. 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), conforme Processo Administrativo nº P564732/2015. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 02 de dezembro de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTEN-DENTE DO IJF. VISTO: Fhilipe Theophilo Notingham - SE-CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-TO E GESTÃO.

*** *** *** PORTARIA Nº 338/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, CARMEM LUCIA DE OLIVEIRA DANTAS é servi-dora deste Instituto, ocupante de um cargo/função ENFER-MEIRO, matriculada sob o nº 09.285-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Administrativo nº P304740/2014, que a mesma per-cebe Gratificação de Plantão desde JANEIRO/1989 no percen-tual de 65% (sessenta e cinco por cento). CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria concessiva da mencionada gratifica-ção. RESOLVE: RECONHECER que a servidora CARMEM LUCIA DE OLIVEIRA DANTAS, ENFERMEIRO, matricula nº 09.285-01, percebe Gratificação de Plantão desde JANEI-RO/1989, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 22 DE FEVEREIRO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

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Page 99: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 99 PORTARIA Nº 343/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, MARIA GLAILMAN CAMINHA MORAES é servi-dora deste Instituto, ocupante de um cargo/função ENFER-MEIRO, matriculada sob o nº 02.532-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Administrativo nº P236920/2014, que a mesma per-cebe Gratificação de Plantão desde JANEIRO/1991 no percen-tual de 65% (sessenta e cinco por cento). CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria concessiva da mencionada gratifica-ção. RESOLVE: RECONHECER que a servidora MARIA GLAILMAN CAMINHA MORAES, ENFERMEIRO, matricula nº 02.532-01, percebe Gratificação de Plantão desde JANEI-RO/1991, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 22 DE FEVEREIRO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

*** *** *** PORTARIA Nº 353/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, VANIA MARIA ALVES PONTE é servidora deste Instituto, ocupante de um cargo/função MÉDICA, matriculada sob o Nº 6794-02. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Administrativo nº P726887/2015, que a mesma percebe Gratificação de Insa-lubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), desde MAIO /1988. CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assen-tamentos funcionais da referida servidora, portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECONHECER que a servidora VANIA MARIA ALVES PONTE, MÉDICA, matricula Nº 6794-02, percebe Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), desde MAIO/1988. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERIN-TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 22 DE FE-VEREIRO DE 2016. Joana Angélica Paiva Maciel - SUPE-RINTENDENTE DO IJF EM EXERCÍCIO. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** *** PORTARIA Nº 354/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, VANIA MARIA ALVES PONTE é servidora deste Instituto, ocupante de um cargo/função MÉDICA, matriculada sob o Nº 6794-02. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Administrativo nº P726887/2015, que a mesma percebe Gratificação de Plan-tão desde MAIO/1988 no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento). CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria con-cessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECONHE-CER que a servidora VANIA MARIA ALVES PONTE, MÉDICA, matricula Nº 6794-02, percebe Gratificação de Plantão desde MAIO/1988, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cen-to). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINE-TE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ

FROTA, 22 DE FEVEREIRO DE 2016. Joana Angélica Paiva Maciel - SUPERINTENDENTE DO IJF EM EXERCÍCIO. VIS-TO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTI-VO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** *** PORTARIA Nº 355/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, VANIA MARIA ALVES PONTE é servidora deste Instituto, ocupante de um cargo/função MÉDICA, matriculada sob o Nº 6794-02. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Administrativo nº P726887/2015, que a mesma percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT, no percentual de 40% (quarenta por cento), desde ABRIL/1994. CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria concessiva da men-cionada gratificação. RESOLVE: RECONHECER que a servi-dora VANIA MARIA ALVES PONTE, MÉDICA, matricula Nº 6794-02, percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospi-tal de Atendimento Terciário GEAHT, no percentual de 40 % (quarenta por cento), desde ABRIL/1994. REGISTRE-SE, PU-BLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTEN-DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 22 DE FEVEREI-RO DE 2016. Joana Angélica Paiva Maciel - SUPERINTEN-DENTE DO IJF EM EXERCÍCIO. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** *** PORTARIA Nº 386/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, IONEIDE DA SILVA SILVEIRA é servidora deste Instituto, ocupante de um cargo/função ENFERMEIRO, matri-culada sob o nº 05.278-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Adminis-trativo nº P360749/2014, que a mesma percebe Gratificação de Plantão desde JANEIRO/1991 no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento). CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECO-NHECER que a servidora, IONEIDE DA SILVA SILVEIRA, EN-FERMEIRO, matricula nº 05.278-01, percebe Gratificação de Plantão desde JANEIRO/1991, no percentual de 65% (sessen-ta e cinco por cento). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUM-PRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITU-TO DR. JOSÉ FROTA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

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PORTARIA Nº 387/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, IONEIDE DA SILVA SILVEIRA é servidora deste Instituto, ocupante de um cargo/função ENFERMEIRO, matri-culada sob o nº 05.278-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Adminis-trativo nº P360749/2014, que a mesma percebe Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), desde

Page 100: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 100 JANEIRO/1985. CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECO-NHECER que a servidora IONEIDE DA SILVA SILVEIRA, EN-FERMEIRO, matricula nº 05.278-01, percebe Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), desde JANEIRO/1985. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO - SEPOG.

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PORTARIA Nº 388/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, IONEIDE DA SILVA SILVEIRA é servidora deste Instituto, ocupante de um cargo/função ENFERMEIRO, matri-culada sob o nº 05.278-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Adminis-trativo nº P360749/2014, que a mesma percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT, no percentual de 40% (quarenta por cento), desde ABRIL/1994. CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria con-cessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECONHE-CER que a servidora IONEIDE DA SILVA SILVEIRA, ENFER-MEIRO, matricula nº 05.278-01, percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário GEAHT, no percentual de 40% (quarenta por cento), desde ABRIL/1994. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

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PORTARIA Nº 389/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, IONEIDE DA SILVA SILVEIRA é servidora deste Instituto, ocupante de um cargo/função ENFERMEIRO, matri-culada sob o nº 05.278-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras da citada servidora, que a mesma percebe Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA. CONSI-DERANDO ainda, que não constam nos assentamentos fun-cionais da referida servidora, portaria concessiva da menciona-da gratificação. CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de regularizar a concessão da supracitada vantagem, conforme Processo Administrativo nº P360749/2014. RESOLVE: RECO-NHECER a servidora, IONEIDE DA SILVA SILVEIRA, ENFER-MEIRO, matrícula nº. 05.278-01, Gratificação de Titulação Aca-dêmica, com respaldo no Art. 2º, alínea “a” da Lei nº. 7.555/94, regulamentada pelo Decreto nº. 9.451/94 no Art. 3º, § 1º, no percentual de 50% (ciquenta por cento), sobre o respectivo vencimento básico, a partir de JANEIRO de 1997. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO – SECRETARIA MU-NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

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PORTARIA Nº 454/2016

Dispensa servidores integran-tes do ambiente de especiali-dade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de trabalho suplementar, no âmbi-to do Instituto Dr. José Frota.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são confe-ridas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Institu-to Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o processo administrativo Nº P336876/2014. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, designou servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota e de acordo com o Processo Administrativo n.º P133621/2014. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementa-ção de carga horária da servidora abaixo indicada, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012:

N° MATRÍCULA NOME CARGO C.H.

SUPLEMENTADA

1 14.671-01 FERNANDA BRITO

PORDEUS

AUXILIAR DE

ENFERMAGEM 60H

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-ção, com efeitos financeiros a partir de 21/06/2014, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTI-TUTO DR. JOSÉ FROTA, EM 20 DE SETEMBRO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO.

*** *** *** PORTARIA Nº 518/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, ANA LUCIA DE SÁ LEITÃO RAMOS é servidora deste Instituto, ocupante de um cargo/função MÉDICO, matri-culada sob o nº 16.017-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Adminis-trativo nº P663676/2015, que a mesma percebe Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), desde JANEIRO/1988. CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECO-NHECER que a servidora ANA LUCIA DE SÁ LEITÃO RAMOS, MÉDICO, matricula nº 16.017-01, percebe Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), desde

Page 101: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 101 JANEIRO/1988. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 18 DE ABRIL DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO – SECRE-TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

*** *** *** PORTARIA Nº 519/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, ANA LUCIA DE SÁ LEITÃO RAMOS é servidora deste Instituto, ocupante de um cargo/função MÉDICO, matri-culada sob o nº 16.017-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Adminis-trativo nº P663676/2015, que a mesma percebe Gratificação de Plantão desde JANEIRO/1988 no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECO-NHECER que a servidora ANA LUCIA DE SÁ LEITÃO RAMOS, MÉDICO, matricula nº 16.017-01, percebe Gratificação de Plantão desde JANEIRO/1988, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUM-PRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITU-TO DR. JOSÉ FROTA, 18 DE ABRIL DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO - SEPOG.

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PORTARIA Nº 520/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, ANA LUCIA DE SÁ LEITÃO RAMOS é servidora deste Instituto, ocupante de um cargo/função MÉDICO, matri-culada sob o nº 16.017-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Adminis-trativo nº P663676/2015, que a mesma percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT, no percentual de 40% (quarenta por cento), desde ABRIL/1994. CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria con-cessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECONHE-CER que a servidora ANA LUCIA DE SÁ LEITÃO RAMOS, MÉDICO, matricula nº 16.017-01, percebe Gratificação Especi-al de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT, no percentual de 40 % (quarenta por cento), desde ABRIL/1994. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 18 de abril de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SU-PERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MU-NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

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PORTARIA Nº 535/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no art. 2º da Portaria nº 20/2014 de 09 de maio de 2014. CONSIDERANDO que, os quinquênios pleiteados em dobro pelo servidor, LUIZ GONZAGA DE MOURA JUNIOR, ocupante de um cargo/função MÉDICO, matrícula nº 08235.1-

1, foram implementados em dobro antes da vigência da Lei nº 8.388/99. RESOLVE: AUTORIZAR que os períodos de licença prêmio integralizado de 1982/1987, 1987/1992 e 1992/1997, do servidor LUIZ GONZAGA DE MOURA JÚNIOR, ocupante de uma função de MEDICO, matrícula nº 08235.1-1, sejam aver-bados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, perfa-zendo um total de 540 (quinhentos e quarenta) dias, ou seja, 01 (um) ano 5 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias, nos termos dispostos no art. 80 da Lei nº 6.794/90, conforme Processo Administrativo nº P034958/2013. CIENTIFIQUE-SE, PUBLI-QUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-CIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 DE ABRIL DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

*** *** *** PORTARIA Nº 582/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais da servidora VALERIA LAURA SOARES DE MACEDO, matrícula nº 65.455-01, ocupante de um cargo/função de ENFERMEIRO, lotada neste Instituto, o tempo de serviços com contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.

Nome da Instituição Período Tempo líquido

CASA DE PORTUGAL 02.03.1988 a

18.03.1988

00 (zero) anos, 00 (zero)

meses e 17 (dezessete) dias.

AUTONOMO 01.09.1989 a

30.06.1990

00 (zero) anos, 10 (dez) meses

e 00 (zero) dias.

ASSOC. INSTRUTORA

MISSIONÁRIA

01.09.1990 a

27.02.1992

01 (um) anos, 05 (cinco) meses

e 27 (vinte e sete) dias.

POLICLINICA DE JUAZEIRO

LTDA EPP

23.03.1992 a

30.10.1992

00 (zero) anos, 07 (sete) meses

e 08 (oito) dias.

SOCIEDADE CIVIL MEDICO

CIRURGICA

01.12.1992 a

26.10.1994

01 (um) anos, 10 (dez) meses e

26 (vinte e seis) dias.

CICI 01.06.2005 a

30.06.2005

00 (zero) anos, 01 (um) meses

e 00 (zero) dias.

Perfazendo um total de 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias, com respaldo legal nos artigos 46 da Lei nº. 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), conforme Processo Administrativo nº P577366/2015. REGIS-TRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SU-PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 DE MAIO DE 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPE-RINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** *** PORTARIA Nº 586/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, HERMANO JOSÉ SALES ROCHA é servidor deste Instituto, ocupante de um cargo/função MÉDICO, matri-culado sob o nº 5929-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Adminis-trativo nº P094254/2016, que o mesmo percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT, no percentual de 40% (quarenta por cento), desde ABRIL/1994. CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais do referido servidor, portaria conces-siva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECONHECER que o servidor HERMANO JOSÉ SALES ROCHA, matricula nº

Page 102: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 102 5929-01, percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospi-tal de Atendimento Terciário GEAHT, no percentual de 40% (quarenta por cento), desde ABRIL/1994. REGISTRE-SE, PU-BLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTEN-DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 DE MAIO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDEN-TE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁ-RIO EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

*** *** *** PORTARIA Nº 587/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, HERMANO JOSÉ SALES ROCHA, é servidor deste Instituto, ocupante de um cargo/função MÉDICO, matri-culado sob o nº 5929-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Adminis-trativo nº P094254/2016, que o mesmo percebe Gratificação de Plantão desde JANEIRO/1986 no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento). CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais do referido servidor, portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECO-NHECER que o servidor HERMANO JOSÉ SALES ROCHA, MÉDICO, matricula nº 5929-01, percebe Gratificação de Plan-tão desde JANEIRO/1986, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 DE MAIO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO – SECRE-TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

*** *** *** PORTARIA Nº 588/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, HERMANO JOSÉ SALES ROCHA é servidor deste Instituto, ocupante de um cargo/função MÉDICO, matri-culado sob o nº 5929-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Adminis-trativo nº P094254/2016, que o mesmo percebe Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vente por cento), desde AGOSTO/1985. CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais do referido servidor, portaria conces-siva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECONHECER que o servidor, HERMANO JOSÉ SALES ROCHA, MÉDICO, matricula nº 5929-01, percebe Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vente por cento), desde AGOSTO/1985. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 DE MAIO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO – SECRETARIA MU-NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

*** *** *** PORTARIA Nº 596/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, LUCINEIDE MOREIRA DE CASTRO CUNHA é

servidora deste Instituto, ocupante de um cargo/função FISIO-TERAPEUTA, matriculada sob o nº 21.907-01. CONSIDERAN-DO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Administrativo nº P226397/2014, que a mesma percebe Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), desde JANEIRO/1992. CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria concessiva da mencionada gratifica-ção. RESOLVE: RECONHECER que a servidora LUCINEIDE MOREIRA DE CASTRO CUNHA, FISIOTERAPEUTA, matricula nº 21.907-01, percebe Gratificação de Insalubridade, no per-centual de 20% (vinte por cento), desde JANEIRO/1992. RE-GISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 25 DE MAIO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SU-PERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO – SECRETARIA MU-NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

*** *** *** PORTARIA Nº 597/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, LUCINEIDE MOREIRA DE CASTRO CUNHA é servidora deste Instituto, ocupante de um cargo/função FISIO-TERAPEUTA, matriculada sob o nº 21.907-01. CONSIDERAN-DO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Processo Administrativo nº P226397/2014, que a mesma percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT, no percentual de 40% (qua-renta por cento), desde JANEIRO/1997. CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria concessiva da mencionada gratifica-ção. RESOLVE: RECONHECER que a servidora LUCINEIDE MOREIRA DE CASTRO CUNHA, FISIOTERAPEUTA, matricula nº 21.907-01, percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT, no percentual de 40% (quarenta por cento), desde JANEIRO/1997. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 25 DE MAIO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERIN-TENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

*** *** *** PORTARIA Nº 610/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribu-ições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regu-lamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo De-creto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERAN-DO que, MARIA DO SOCORRO ALVES é servidora deste Insti-tuto, ocupante de um cargo/função AUXILIAR DE ENFERMA-GEM, matriculada sob o nº 2362-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Pro-cesso Administrativo nº P258666/2014, que a mesma percebe Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), desde SETEMBRO/1993. CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais da referida servido-ra, portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECONHECER que a servidora MARIA DO SOCORRO AL-VES, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matricula nº 2362-01, percebe Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), desde SETEMBRO/1993. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERIN-TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 01 DE JU-NHO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERIN-

Page 103: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 103 TENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

*** *** *** PORTARIA Nº 611/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, MARIA DO SOCORRO ALVES é servidora deste Instituto, ocupante de um cargo/função AUXILIAR DE ENFER-MAGEM, matriculada sob o nº 2362-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Pro-cesso Administrativo nº P258666/2014, que a mesma percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT, no percentual de 40% (quarenta por cento), desde SETEMBRO/2007. CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECONHECER que a servidora MARIA DO SOCORRO ALVES, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matricula nº 2362-01, percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT, no percentual de 40% (qua-renta por cento), desde SETEMBRO/2007. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERIN-TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 01 DE JU-NHO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERIN-TENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

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PORTARIA Nº 612/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, MARIA DO SOCORRO ALVES é servidora deste Instituto, ocupante de um cargo/função AUXILIAR DE ENFER-MAGEM, matriculada sob o nº 2362-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Pro-cesso Administrativo nº P258666/2014, que a mesma percebe Gratificação de Plantão desde ABRIL/1994 no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento). CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECONHECER que a servidora MARIA DO SO-CORRO ALVES, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matricula nº 2362-01, percebe Gratificação de Plantão desde ABRIL/1994, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento). REGIS-TRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SU-PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 01 DE JUNHO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPE-RINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

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PORTARIA Nº 956/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atri-buições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Re-gulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: DESAVERBAR, dos assentamentos funcionais do servidor ÁLVARO FERNANDES FERREIRA, matrícula nº 07958-01, ocupante de um cargo de Médico, lotado neste Instituto, o tem-po de serviço com contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, conforme Portaria nº 1473/2011, quando o mesmo trabalhou nas empresas abaixo:

Nome da Empresa Período Tempo líquido

GAMEC GRUPO DE ASSIST.

MÉDICA

01/07/1985 a

31/01/1986

00 ano, 07 meses e 00 dia;

CICI 01/02/1986 a

31/07/1990

04 anos, 06 meses e 00 dia;

CICI 01/09/1990 a

30/11/1991

01 ano, 03 meses e 00 dia;

CICI 01/01/1992 a

06/08/1993

01 ano, 07 meses e 06 dias;

Perfazendo um total de 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 06 (seis) dias, com respaldo legal nos artigos 44 e 47, inciso III da Lei nº 6794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Forta-leza), conforme Processo Administrativo nº P048402/2016. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 10 DE AGOSTO DE 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1150/2016

Designa a servidora integrante do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e Apoio na Saúde da Lei Muni-cipal nº 9.263/2007 para de-sempenho de jornada de traba-lho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são confe-ridas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Institu-to Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-plementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.273 d de 19 de dezembro de 2014, possibilitou aos servido-res integrantes do Núcleo de Gestão e Apoio na Saúde a su-plementação de carga horária, de acordo com o processo Ad-ministrativo nº P 197813/2016. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária da servidora indicada abaixo, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 10.273 de 19 de Dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MAT. NOME CARGO C. H.

CONTRATUAL

SUPLEMENTAÇAO

DE

07471-01 LEONICE VIANA MAGALHÃES ENFERMEIRA 144H 144H

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, 13 de se-tembro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1203/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 21 da Lei nº. 9263/07, de 11 de setembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de

Page 104: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 104 especialidade Saúde/IJF, e de acordo com o artigo 1°,§ único do Decreto n°. 13.076/2013, de 08/02/2013. RESOLVE conce-der o Incentivo de Titulação Acadêmica, a partir de 04.02.2016, no percentual de 10% (dez por cento), sobre vencimento base do servidor, SHIRLEY MARIA DOS SANTOS, matricula n° 74305-01, TECNICO DE ENFERMAGEM, conforme Processo Administrativo N° P050322/2016. GABINETE DA SUPERIN-TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de outu-bro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERIN-TENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1213/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 21 da Lei nº. 9263/07, de 11 de setembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especialidade Saúde/IJF, e de acordo com o artigo 1°,§ único do Decreto n° 13.076/2013, de 08/02/2013. RESOLVE conce-der o Incentivo de Titulação Acadêmica, a partir de 15.06.2016, no percentual de 10% (dez por cento), sobre vencimento base do servidor, ANA FABIA ROCHA CASTELO, matricula n° 74271-01, TECNICO DE ENFERMAGEM, conforme Processo Administrativo N° P242921/2016. GABINETE DA SUPERIN-TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de outu-bro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERIN-TENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1216/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 21 da Lei nº 9263/07, de 11 de setembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especialidade Saúde/IJF, e de acordo com o artigo 1°,§ único do Decreto n°. 13.076/2013, de 08/02/2013. RESOLVE conce-der o Incentivo de Titulação Acadêmica, a partir de 18.01.2016, no percentual de 10% (dez por cento), sobre vencimento base do servidor, JERIDIANO GARCIA DA SILVA, matricula n° 89243-01, TECNICO DE ENFERMAGEM, conforme Processo Administrativo n° P021268/2016. GABINETE DA SUPERIN-TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de outu-bro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERIN-TENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1218/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 21 da Lei nº. 9263/07, de 11 de setembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especialidade Saúde/IJF, e de acordo com o artigo 1°,§ único do Decreto n°. 13.076/2013, de 08/02/2013. RESOLVE conce-der o Incentivo de Titulação Acadêmica, a partir de 05.07.2016, no percentual de 15% (quinze por cento), sobre vencimento base do servidor, MARIA DO SOCORRO UCHOA GONÇAL-VES, matricula n° 65499-01, TECNICO DE ENFERMAGEM, conforme Processo Administrativo n° P136846/2016. GABINE-TE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 10 de outubro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1230/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do

Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: CONCEDER ao servidor, PAULO ROBERTO DE ASSIS ALMEIDA E SOUZA, MÉDICO, matrícula Nº 111155-01, Grati-ficação de Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº. 7.555/94 no art. 1º, alínea “b”, regulamentada pelo Decreto nº. 9.451/94, no art. 4º, § único, no percentual de 60% (sessen-ta por cento) sobre o respectivo vencimento básico, a partir de 21.07.2016, conforme Processo Administrativo Nº P298074 /2016. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 10 de outubro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SU-PERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MU-NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

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PORTARIA Nº 1232/2016 - O SUPERINTEN-TENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, de acordo com o parecer nº 866/2015 - CST, da PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº P 746980/2015. RESOLVE: CON-CEDER a servidora, LUCIMAR LEITE SILVA matrícula Nº 07293-01, cargo/função AUXILIAR DE ENFERMAGEM, a partir de 31.08.2015, Abono de Permanência no valor da sua contri-buição previdenciária até completar as exigências para aposen-tadoria compulsória, prevista no prevista no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art 2º da Emenda Constitu-cional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-TUTO DR. JOSÉ FROTA, 11 de outubro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1233/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, de acordo com o parecer nº 866/2015 - CST, da PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº P 106044/2016. RESOLVE: CON-CEDER a servidora, LUCIMEIRE LOPES REBOUÇAS matrícu-la Nº 06548-01, cargo/função AUXILIAR DE ENFERMAGEM, a partir de 11.03.2016, Abono de Permanência no valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória, prevista no prevista no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cientifique-se, publi-que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 11 de outubro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO.

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PORTARIA Nº 1234/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 21 da Lei nº 9263/07, de 11 de setembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especialidade Saúde/IJF, e de acordo com o artigo 1°, § único do Decreto n° 13.076/2013, de 08/02/2013. RESOLVE conce-der o Incentivo de Titulação Acadêmica, a partir de 24.06.2016, no percentual de 15% (quinze por cento), sobre vencimento base da servidora, ANA LÚCIA DE MIRANDA, matricula N°

Page 105: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 105 19061-03, TECNICO DE ENFERMAGEM, conforme Processo Administrativo N° P258926/2016. GABINETE DA SUPERIN-TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 de outu-bro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERIN-TENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1235/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: EXONERAR a pedido, o servidor LIANA MARA ROCHA TELES, matrícula Nº 92241-01. , do cargo de ENFERMEIRA, a partir de 01/08/2016, com amparo legal nas disposições conti-das no Art. 39, I e Art. 40 da Lei n° 6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) conforme Processo Administrativo Nº P306636/2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-TUTO DR. JOSÉ FROTA, 10 de outubro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1236/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 21 da Lei nº 9263/07, de 11 de setembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especialidade Saúde/IJF, e de acordo com o artigo 1°, § único do Decreto n° 13.076/2013, de 08/02/2013. RESOLVE conce-der o Incentivo de Titulação Acadêmica, a partir de 24.06.2016, no percentual de 10% (dez por cento), sobre vencimento base da servidora, RAFAELA MARIANO DUTRA, matricula N° 87433-01, TECNICO DE ENFERMAGEM, conforme Processo Administrativo N° P257933/2016. GABINETE DA SUPERIN-TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 11 de outu-bro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERIN-TENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1237/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 21 da Lei nº 9263/07, de 11 de setembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especialidade Saúde/IJF, e de acordo com o artigo 1°, § único do Decreto n° 13.076/2013, de 08/02/2013. RESOLVE conce-der o Incentivo de Titulação Acadêmica, a partir de 01.08.2016, no percentual de 10% (dez por cento), sobre vencimento base da servidora, ELIZABETHE SALES CARVALHO, matricula N° 84067-01, TECNICO DE ENFERMAGEM, conforme Processo Administrativo N° P312864 /2016. GABINETE DA SUPERIN-TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 11 de outu-bro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERIN-TENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1251/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, de acordo com o parecer nº 866/2015 - CST, da PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº P270644/2016. RESOLVE: CON-

CEDER a servidora, MARIA ELIANE LOPES CARNEIRO ma-trícula Nº 16078-01, cargo/função ATENDENTE DE SERVI-ÇOS DE SAÚDE, a partir de 04.07.2016, Abono de Permanên-cia no valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória, prevista no previs-ta no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cientifi-que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 de outu-bro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERIN-TENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1254/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 21 da Lei nº 9263/07, de 11 de setembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especialidade Saúde/IJF, e de acordo com o artigo 1°, § único do Decreto n° 13.076/2013, de 08/02/2013. RESOLVE conce-der o Incentivo de Titulação Acadêmica, a partir de 24.06.2016, no percentual de 15% (quinze por cento), sobre vencimento base da servidora, ANA LÚCIA DE MIRANDA, matricula N° 19061-01, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, conforme Processo Administrativo N° P258899/2016. GABINETE DA SUPERIN-TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 de outu-bro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERIN-TENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1255/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 21 da Lei nº 9263/07, de 11 de setembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especialidade Saúde/IJF, e de acordo com o artigo 1°, § único do Decreto n° 13.076/2013, de 08/02/2013. RESOLVE conce-der o Incentivo de Titulação Acadêmica, a partir de 08.07.2016, no percentual de 10% (dez por cento), sobre vencimento base da servidora, MARIA DOS PRAZERES LIMA DA SILVA, matri-cula N°20669-01, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, conforme Processo Administrativo N° P279829/2016. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 de outubro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SU-PERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1256/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 21 da Lei nº 9263/07, de 11 de setembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especialidade Saúde/IJF, e de acordo com o artigo 1°, § único do Decreto n° 13.076/2013, de 08/02/2013. RESOLVE conce-der o Incentivo de Titulação Acadêmica, a partir de 10.08.2016, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), sobre venci-mento base do servidor, ANTONIO CARLOS FERREIRA LI-NHARES, matricula N° 89244-01, TECNICO DE ENFERMA-GEM, conforme Processo Administrativo N° P327542/2016. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 de outubro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1257/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das

Page 106: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 106 atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-RANDO que, FRANCISCA TERESINHA CISNE TOMAZ, servi-dor(a) deste Instituto, ocupante de um cargo/função de FAR-MACEUTICA, matricula Nº 11478-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras do(a) citado(a) servidor(a), que o(a) mesmo(a) percebe Gratificação de Titulação Acadê-mica - GTA. CONSIDERANDO ainda, que não constam nos assentamentos funcionais do(a) referido(a) servidor(a), portaria concessiva da mencionada gratificação. CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de regularizar a concessão da su-pracitada vantagem, conforme Processo Administrativo P891570/2015. RESOLVE: CONCEDER a (o) servidor (a), FRANCISCA TERESINHA CISNE TOMAZ, FARMACEUTICA, matrícula Nº 11478-01, Gratificação de Titulação Acadêmica, com respaldo no Art. 2º, alínea “a” da Lei nº 7.555/94, regula-mentada pelo Decreto nº 9.451/94 no Art. 3º, § 1º, no percentu-al de 50% (cinqüenta por cento), sobre o respectivo vencimento básico, a partir de Outubro de 1999. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-TUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 de outubro de 2016. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1265/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, de acordo com o parecer nº. 866/2015 - CST, da PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº P859011/2015. RESOLVE: CONCEDER a servidora, FRANCISCA MIRTILANIA FIRMO PAZ matrícula Nº 10231-01, cargo/função AUXILIAR DE EN-FERMAGEM, a partir de 19.11.2015, Abono de Permanência no valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória, prevista no previs-ta no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cientifi-que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 18 de outu-bro de 2016. Joana Angélica Paiva Maciel - SUPERINTEN-DENTE DO IJF EM EXERCÍCIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 1267/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: AU-TORIZAR o pagamento da Gratificação de Insalubridade, ao servidor DANIEL DE LIMA MINÀ cargo/função de Médico, matrícula nº 110552-01, no percentual de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento base, a partir de 05.07.2016, com amparo legal nas disposições contidas no Art. 107 e parágrafo único do Art. 109 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), de acordo com o Processo Administrativo nº P115241/2016. Cientifique-se, pu-blique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 19 de outubro de 2016. Joana Angélica Paiva Maciel - SUPERINTENDENTE DO IJF EM EXERCÍCIO. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SE-CRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

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PORTARIA Nº 1276/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: AU-TORIZAR o pagamento da Gratificação de Insalubridade, ao servidor SILVANA MARIA DUARTE FERNANDES car-go/função de Médica, matrícula Nº 55155-01, no percentual de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento base, a partir de 19.07.2016, com amparo legal nas disposições con-tidas no Art. 107 e parágrafo único do Art. 109 da Lei nº. 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), de acordo com o Processo Administrativo nº P173778/2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de outubro de 2016. Joana Angélica Paiva Maciel - SUPERIN-TENDENTE DO IJF EM EXERCÍCIO. VISTO: Charles Goiana de Andrade - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO - SEPOG.

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 47 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si, celebram como partes, o Instituto Dr. José Frota, aqui neste ato, denomi-nado Empregador, representado pelo Ilmo Sr. Presidente Dr. Antônio Oliveira e MARIA DE JESUS SILVA SOUSA brasilei-ro(a) maior, portador da CTPS nº 066152 Série 00013 denomi-nado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1ª - O Empre-gado se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de Aten-dente de Enfermagem. CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará ao Empregado, o salário mensal de Cr$ 97.176,00 ( Noventa e sete mil, cento e setenta e seis Cruzeiros) no qual já foi incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horá-ria mensal será de 240 podendo estender-se à horas suple-mentares, quando as circunstâncias o exigirem no horário esti-pulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que hou-ver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independen-te de majoração de salário, a menos que da transferência resul-te acréssimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁUSU-LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do Empre-gado o valor dos danos por ela causado em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo Indeterminado vigorará a partir de 01.09.1984. E por haverem assim ajustado, as partes contra-tantes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 10 de se-tembro de 1984. Dr. Antônio Oliveira - PRESIDENTE. Maria de Jesus Silva Sousa - EMPREGADA. TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Por este instru-mento particular que assinam entre si, de um lado, Instituto Dr. José Frota, representado por Dr. Silvio Paulo da C. A. R. Furta-do doravante denominado, simplesmente, Empregador, e, do outro lado, FRANCISCA BENTO DE SOUSA, doravante deno-minado, simplesmente, Empregado, é reconhecido, pelo primei-ro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA – O Emprega-dor, levando em consideração a necessidade do serviço e tendo em vista que o Empregado vem exercendo, regularmen-te, as funções que lhe foram cometidas, (Atend. de Enferma-gem), resolve regularizar a situação deste perante a Adminis-tração Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu vínculo empregatício, 07.08.86. SEGUNDA – O Empregado,

Page 107: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 107 por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas ine-rentes às suas funções, no Instituto Dr. José Frota, em ___ horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departa-mento, desde que respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA – O Empregador obriga-se a pagar ao Empregado, a título de remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário mensal de (Cr$ 42.999,60), no qual será incluído o repouso semanal. QUARTA – Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação entre Empregador e Empregado reger-se-á pelas normas con-tidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA – O Empregador descontará dos salários a serem pagos ao Empregado, não só as quantias previstas na legisla-ção em vigor como toda e qualquer importância correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta das dota-ções próprias. E, por estarem de acordo com relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 01 de novembro de 1988. Silvio Paulo da C. A. R. Furtado – EMPREGADOR. Francisca Bento de Sousa – EMPREGADA.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA

PORTARIA Nº 231/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 813/16, RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar verificações e fiscalizações em instrumentos de medição, no Município de Cascavel/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função /

Simbologia Valor Diárias Período

Francisco

Jerônimo Alves

Metrologista /

Servidor sem

Cargo

R$ 2.395,91 17/10/2016 a

28/10/2016

Joacy Gadelha

Cavalcanti

Motorista

Aferidor / Servi-

dor sem Cargo

R$ 2.395,91 17/10/2016 a

28/10/2016

Francisco

Jerônimo Alves

Metrologista /

Servidor sem

Cargo

R$ 1.770,89 03/11/2016 a

11/11/2016

Joacy Gadelha

Cavalcanti

Motorista

Aferidor /

Servidor sem

Cargo

R$ 1.770,89 03/11/2016 a

11/11/2016

Francisco

Jerônimo Alves

Metrologista /

Servidor sem

Cargo

R$ 1.770,89 16/11/2016 a

24/11/2016

Joacy Gadelha

Cavalcanti

Motorista

Aferidor / Servi-

dor sem Cargo

R$ 1.770,89 16/11/2016 a

24/11/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 14 de Outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

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PORTARIA Nº 232/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 809/16, RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar fiscalizações e verificações em instrumentos de medição, nos Municípios de Guaiúba/CE, Barreiras/CE e Aca-rape/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função / Simbologia

Valor Diárias Período

José Carlos Moreira

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 1.145,87

24/10/2016 a 29/10/2016

José Antonio de Oliveira

Motorista Aferidor / Servi-dor sem Cargo

R$ 1.145,87 24/10/2016 a 29/10/2016

José Carlos Moreira

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 1.145,87

31/10/2016 a 05/11/2016

José Antonio de Oliveira

Motorista Aferidor / Servi-dor sem Cargo

R$ 1.145,87 31/10/2016 a 05/11/2016

José Carlos Moreira

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 1.145,87

07/11/2016 a 12/11/2016

José Antonio de Oliveira

Motorista Aferidor / Servi-dor sem Cargo

R$ 1.145,87 07/11/2016 a 12/11/2016

José Carlos Moreira

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 312,51

16/11/2016 a 17/11/2016

José Antonio de Oliveira

Motorista Aferidor / Servi-dor sem Cargo

R$ 312,51 16/11/2016 a 17/11/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 14 de Outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

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PORTARIA Nº 233/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 816/16, RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar verificações e fiscalizações em produtos com conformidade avaliada, nos Municípios de Itapipoca/CE, Acaraú /CE, Granja/CE, Camocim/CE e Marco/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função / Simbologia

Valor Diárias Período

Edson de Oliveira Agente Fiscal / Servidor sem

Cargo R$ 2.395,91

17/10/2016 a 28/10/2016

Obede Gilson de Lima Oliveira

Motorista / Servidor sem

cargo R$ 2.395,91

17/10/2016 a 28/10/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de Outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

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PORTARIA Nº 234/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado

Page 108: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 108 pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 817/16, RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar verificações e fiscalizações em produtos com conformidade avaliada, nos Municípios de Sobral/CE, Frechei-rinha/CE e Tianguá/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função / Simbologia

Valor Diárias Período

Joaquim Sávio Vieira dos Santos

Agente Fiscal / Servidor sem

Cargo R$ 2.395,91

17/10/2016 a 28/10/2016

Jedson Castelo Branco Cavalcanti

Motorista / Servidor sem

cargo R$ 2.395,91

17/10/2016 a 28/10/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de Outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 235/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 818/16, RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar verificações e fiscalizações em produtos com conformidade avaliada, nos Municípios de Juazeiro do Nor-te/CE, Barbalha/CE e Crato/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função / Simbologia

Valor Diárias Período

Francisco Etevaldo Silva Barreto

Agente Fiscal / Servidor sem

Cargo R$ 2.395,91

17/10/2016 a 28/10/2016

Josafhat Nobre do Nascimento

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 2.395,91

17/10/2016 a 28/10/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de Outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 236/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 808/16, RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar verificações e fiscalizações em instrumentos de medição, nos Municípios de Paracuru/CE e Paraipaba/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função / Simbologia

Valor Diárias Período

Waldinar Batista de Moraes

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 2.395,91

17/10/2016 a 28/10/2016

Francisco Vericio Filho

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 2.395,91

17/10/2016 a 28/10/2016

Waldinar Batista de Moraes

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 1.770,89

03/11/2016 a 11/11/2016

Francisco Vericio Filho

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 1.770,89

03/11/2016 a 11/11/2016

Waldinar Batista de Moraes

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 1.562,55

16/11/2016 a 23/11/2016

Francisco Vericio Filho

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 1.562,55

16/11/2016 a 23/11/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 14 de Outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** *** PORTARIA Nº 237/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 812/16, RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar fiscalizações e verificações em instrumentos de medição, nos Municípios de Bela Cruz/CE, Cruz/CE e Jijoca de Jericoacoara/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, de-creto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função / Simbologia

Valor Diárias Período

José Airton Tavares do Prado

Agente Fiscal / Servidor sem

Cargo R$ 2.395,91

17/10/2016 a 28/10/2016

José Coelho de Sousa

Motorista Aferidor /

Servidor sem Cargo

R$ 2.395,91 17/10/2016 a 28/10/2016

José Airton Tavares do Prado

Agente Fiscal / Servidor sem

Cargo R$ 1.770,89

03/11/2016 a 11/11/2016

José Coelho de Sousa

Motorista Aferidor /

Servidor sem Cargo

R$ 1.770,89 03/11/2016 a 11/11/2016

José Airton Tavares do Prado

Agente Fiscal / Servidor sem

Cargo R$ 1.562,55

16/11/2016 a 23/11/2016

José Coelho de Sousa

Motorista Aferidor /

Servidor sem Cargo

R$ 1.562,55 16/11/2016 a 23/11/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 14 de Outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** *** PORTARIA Nº 238/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 811/16, RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar verificações e fiscalizações em instrumentos de medição, nos Municípios de Jaguaruana/CE e Quixeré/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função / Simbologia

Valor Diárias Período

Jose de Ribamar Fontenele Moraes

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 2.395,91

17/10/2016 a 28/10/2016

Manoel Rocha Baltazar

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 2.395,91

17/10/2016 a 28/10/2016

Page 109: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 109

Jose de Ribamar Fontenele Moraes

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 2.604,25

03/11/2016 a 15/11/2016

Manoel Rocha Baltazar

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 2.604,25

03/11/2016 a 15/11/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 14 de Outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** *** PORTARIA Nº 239/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 810/16, RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar verificações e fiscalizações em instrumentos de medição, no Município de Canindé/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função /

Simbologia Valor Diárias Período

José Alberico

Ribeiro Monteiro

Metrologista /

Servidor sem

Cargo

R$ 2.395,91 17/10/2016 a

28/10/2016

Hermes Gomes

Farias da Silva

Motorista /

Servidor sem Cargo

R$ 2.395,91 17/10/2016 a

28/10/2016

José Alberico

Ribeiro Monteiro

Metrologista /

Servidor sem

Cargo

R$ 1.770,89 03/11/2016 a

11/11/2016

Hermes Gomes

Farias da Silva

Motorista /

Servidor sem

Cargo

R$ 1.770,89 03/11/2016 a

11/11/2016

José Alberico

Ribeiro Monteiro

Metrologista /

Servidor sem Cargo

R$ 1.770,89 16/11/2016 a

24/11/2016

Hermes Gomes

Farias da Silva

Motorista /

Servidor sem

Cargo

R$ 1.770,89 16/11/2016 a

24/11/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 14 de Agosto de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 244/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 851/2016. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para levar dois aparelhos de ar condicionado para a Agencia do IPEM/INMETRO em Juazeiro do Norte/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função /

Simbologia

Valor

Diárias Período

Antônio Assis Moraes Motorista /

DNI - 1 R$ 351,18

27/10/2016 a

28/10/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 26 de outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 246/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 833/16. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar fiscalizações em produtos com conformi-dade avaliada, no Município de Juazeiro do Norte/CE, Barba-lha/CE e Crato/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função /

Simbologia Valor Diárias Período

José William Melo

Filho

Agente Fiscal /

Servidor sem

Cargo

R$ 2.395,91 21/11/2016 a

02/12/2016

Jose Francisco Alves

Rodrigues

Motorista /

Servidor sem

Cargo

R$ 2.395,91 21/11/2016 a

02/12/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 25 de outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 250/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº. 6.794/90; CONSIDERANDO: A Ordem de Serviço n° 05/2016 – IPEM, que designou o servidor abaixo como eventual condutor dos veículos desta autarquia, e o Pro-cesso 838/16; RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relaciona-do, diárias para realizar verificações e fiscalizações em instru-mentos de medição, nos Municípios de Boa Viagem/CE, Mada-lena/CE e Tatira/CE nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função / Simbologia Valor Diárias

Período

Gilberto de Paula Ribeiro

Técnico Fiscal Projeto Textil /

Servidor sem cargo R$ 2.395,91

21/11/2016 a 02/12/2016

Gilberto de Paula Ribeiro

Técnico Fiscal Projeto Textil /

Servidor sem cargo R$ 2.395,91

05/12/2016 a 16/12/2016

Gilberto de Paula Ribeiro

Técnico Fiscal Projeto Textil /

Servidor sem cargo R$ 729,19

19/12/2016 a 22/12/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 25 de outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 251/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 832/2016. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relaciona-dos, diárias para realizar verificações em balanças rodoviárias nos Municípios de Paraipaba/CE, São Gonçalo do Amaran-te/CE, Trairi/CE, Redenção/CE, Guaiúba/CE, Itapipoca/CE, Marco/CE, Itarema/CE, Acarape/CE, Umirim/CE e Cruz/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Page 110: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 110

Nome Função / Simbologia

Valor Diárias

Período

Francisco Lima Veras Agente Fiscal / Servidor sem

Cargo R$ 937,53

07/11/2016 a 11/11/2016

Tarcísio Gomes de Matos

Motorista/ Servidor sem

Cargo R$ 937,53

07/11/2016 a 11/11/2016

Francisco Lima Veras Agente Fiscal / Servidor sem

Cargo R$ 729,19

16/11/2016 a 19/11/2016

Tarcísio Gomes de Matos

Motorista/ Servidor sem

Cargo R$ 729,19

16/11/2016 a 19/11/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 25 de outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 252/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 844/2016. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relaciona-dos, diárias para realizar verificações em balanças rodoviárias nos Municípios de Jaguaribe/CE, Orós/CE, Ipaumirim/CE, Ja-tí/CE, Barbalha/CE, Campos Sales/CE, Acopiara/CE, Nova Olinda/CE, Salitre/CE, Milagres/CE, Juazeiro do Norte/CE, Crato/CE e Iguatu/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função /

Simbologia Valor Diárias Período

Francisco Lima Veras

Agente Fiscal /

Servidor sem

Cargo

R$ 2.395,91 05/12/2016 a

16/12/2016

Tarcísio Gomes de

Matos

Motorista/

Servidor sem

Cargo

R$ 2.395,91 05/12/2016 a

16/12/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 25 de outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 0253/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 831/16. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar fiscalizações e verificações em instrumen-tos de medição, no Município de Horizonte/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função / Simbologia

Valor Diárias

Período

José Carlos Moreira

Metrologista /

Servidor sem

Cargo

R$ 1.145,87 21/11/2016 a

26/11/2016

José Antonio de

Oliveira

Motorista

Aferidor /

Servidor sem

Cargo

R$ 1.145,87 21/11/2016 a

26/11/2016

José Carlos Moreira Metrologista / Servidor sem

Cargo

R$ 937,53 28/11/2016 a

02/12/2016

José Antonio de Oliveira

Motorista Aferidor /

Servidor sem Cargo

R$ 937,53 28/11/2016 a 02/12/2016

José Carlos Moreira Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 1.145,87

05/12/2016 a 10/12/2016

José Antonio de Oliveira

Motorista Aferidor /

Servidor sem Cargo

R$ 1.145,87 05/12/2016 a 10/12/2016

José Carlos Moreira Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 937,53

12/12/2016 a 16/12/2016

José Antonio de Oliveira

Motorista Aferidor /

Servidor sem Cargo

R$ 937,53 12/12/2016 a 16/12/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 25 de outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 254/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 841/16. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar verificações e fiscalizações em instrumen-tos de medição, nos Municípios de Santana do Acaraú/CE, Morrinhos/CE e Marco/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função / Simbologia

Valor Diárias

Período

Walmir Rui Costa Veloso

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 2.395,91

21/11/2016 a 02/12/2016

João Jeronimo Alves

Motorista Aferidor /

Servidor sem Cargo

R$ 2.395,91 21/11/2016 a 02/12/2016

Walmir Rui Costa Veloso

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 3.437,61

05/12/2016 a 21/12/2016

João Jeronimo Alves

Motorista Aferidor /

Servidor sem Cargo

R$ 3.437,61 05/12/2016 a 21/12/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 25 de outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 255/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 837/16. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, meias diárias para realizar verificações e fiscalizações em instrumentos de medição, nos Jardim/CE, Farias Brito/CE e Caririaçu/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função /

Simbologia Valor Diárias

Período

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

16/11/2016 a 16/11/2016

Page 111: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 111

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

16/11/2016 a 16/11/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

17/11/2016 a 17/11/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

17/11/2016 a 17/11/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

18/11/2016 a 18/11/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

18/11/2016 a 18/11/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

19/11/2016 a 19/11/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

19/11/2016 a 19/11/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

21/11/2016 a 21/11/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

21/11/2016 a 21/11/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

22/11/2016 a 22/11/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

22/11/2016 a 22/11/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

23/11/2016 a 23/11/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

23/11/2016 a 23/11/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

24/11/2016 a 24/11/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

24/11/2016 a 24/11/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

25/11/2016 a 25/11/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

25/11/2016 a 25/11/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

26/11/2016 a 26/11/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

26/11/2016 a 26/11/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

28/11/2016 a 28/11/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

28/11/2016 a 28/11/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

29/11/2016 a 29/11/2016

Plínio Roque da Cruz

Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo

R$ 104,17 29/11/2016 a

29/11/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista /

Servidor sem Cargo

R$ 104,17 30/11/2016 a 30/11/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo

R$ 104,17 30/11/2016 a 30/11/2016

José Nairton Macedo

Costa

Metrologista /

Servidor sem Cargo

R$ 104,17 31/11/2016 a

31/11/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

31/11/2016 a 31/11/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

01/12/2016 a 01/12/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

01/12/2016 a 01/12/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

02/12/2016 a 02/12/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

02/12/2016 a 02/12/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

05/12/2016 a 05/12/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

05/12/2016 a 05/12/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

06/12/2016 a 06/12/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

06/12/2016 a 06/12/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

07/12/2016 a 07/12/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

07/12/2016 a 07/12/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

08/12/2016 a 08/12/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

08/12/2016 a 08/12/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

09/12/2016 a 09/12/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

09/12/2016 a 09/12/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

10/12/2016 a 10/12/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

10/12/2016 a 10/12/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

12/12/2016 a 12/12/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

12/12/2016 a 12/12/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

13/12/2016 a 13/12/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

13/12/2016 a 13/12/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

14/12/2016 a 14/12/2016

Plínio Roque da Cruz Filho

Motorista Aferidor / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

14/12/2016 a 14/12/2016

José Nairton Macedo Costa

Metrologista /

Servidor sem

Cargo

R$ 104,17 15/12/2016 a 15/12/2016

Plínio Roque da Cruz

Filho

Motorista Aferidor

/ Servidor sem Cargo

R$ 104,17 15/12/2016 a

15/12/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE

Page 112: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 112 FORTALEZA, 25 de outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 256/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 839/16. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar verificações e fiscalizações em instrumen-tos de medição, nos Municípios de Aratuba/CE, Guaramiran-ga/CE, Pacoti/CE, Mulungu/CE, Palmácia/CE, Caridade/CE e Paramoti/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função / Simbologia

Valor Diárias Período

Marcelo Barbosa Percivo Cunha

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 3.229,27

03/11/2016 a 18/11/2016

Francisco Ferreira da Silva

Motorista Aferidor /

Servidor sem Cargo

R$ 3.229,27 03/11/2016 a 18/11/2016

Marcelo Barbosa Percivo Cunha

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 1.770,89

21/11/2016 a 29/11/2016

Francisco Ferreira da Silva

Motorista Aferidor /

Servidor sem Cargo

R$ 1.770,89 21/11/2016 a 29/11/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 25 de outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 257/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº. 6.794/90, e considerando o Processo 842/16, RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar verificações e fiscalizações em instrumen-tos de medição, no Município de Acaraú/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função /

Simbologia Valor Diárias Período

José Alberico Ribeiro

Monteiro

Metrologista /

Servidor sem

Cargo

R$ 3.229,27 05/12/2016 a

20/12/2016

Hermes Gomes Farias

da Silva

Motorista /

Servidor sem

Cargo

R$ 3.229,27 05/12/2016 a

20/12/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 25 de outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 258/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 840/16. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados,

diárias para realizar verificações e fiscalizações em instrumen-tos de medição, nos Municípios de Beberibe/CE e Pindoreta-ma/CE nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função / Simbologia

Valor Diárias Período

Abinoan Rodrigues de Lima

Agente Fiscal/ Servidor sem

Cargo R$ 1.770,89

03/11/2016 a 11/11/2016

Raimundo Sales Carlos

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 1.770,89

03/11/2016 a 11/11/2016

Abinoan Rodrigues de Lima

Agente Fiscal/ Servidor sem

Cargo R$ 1.979,23

16/11/2016 a 25/11/2016

Raimundo Sales Carlos

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 1.979,23

16/11/2016 a 25/11/2016

Abinoan Rodrigues de Lima

Agente Fiscal/ Servidor sem

Cargo R$ 937,53

28/11/2016 a 02/12/2016

Raimundo Sales Carlos

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 937,53

28/11/2016 a 02/12/2016

Abinoan Rodrigues de Lima

Agente Fiscal/ Servidor sem

Cargo R$ 937,53

05/12/2016 a 09/12/2016

Raimundo Sales Carlos

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 937,53

05/12/2016 a 09/12/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 25 de outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 259/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 853/16, RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar verificações em medidores de velocidade, nos Municípios de Pentecoste/CE, Maracanaú/CE, Boa Via-gem/CE, Tauá/CE, Pedra Branca/CE, Assaré/CE, Jucás/CE, Iguatu/CE, Várzea Alegre/CE, Abaiara/CE, Porteiras/CE, Pena-forte/CE, Quixelô/CE, Ocara/CE, Ibaretama/CE, Quixadá/CE, Ibicuitinga/CE, Quixeramobim/CE, Senador Pompeu/CE, Aco-piara/CE, Caridade/CE, Canindé/CE, Itatira/CE, Madalena/CE, Iracema/CE, Potiretama/CE, Beberibe/CE, Russas/CE, Jagua-ribe/CE, Guaraciaba do Norte/CE, São Benedito/CE, Viçosa do Ceará/CE, Coreaú/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE e Bela Cruz/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função / Simbologia

Valor Diárias Período

Wellington de Souza Oliveira

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

03/10/2016 a 03/10/2016

João Batista Bezerra Melo

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

03/10/2016 a 03/10/2016

Wellington de Souza Oliveira

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

04/10/2016 a 04/10/2016

João Batista Bezerra Melo

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

04/10/2016 a 04/10/2016

Antônio Luiz Pereira Franco

Chefe do Labora-tório / DNI-1

R$ 1.053,54 04/10/2016 a 08/10/2016

Page 113: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 113

Luiz Wagner Barbo-sa da Silva

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 937,53

04/10/2016 a 08/10/2016

Wellington de Souza Oliveira

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 312,51

10/10/2016 a 11/10/2016

João Batista Bezerra Melo

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 312,51

10/10/2016 a 11/10/2016

Antônio Luiz Pereira Franco

Chefe do Labora-tório / DNI-1

R$ 351,18 13/10/2016 a 14/10/2016

Luiz Wagner Barbo-sa da Silva

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 312,51

13/10/2016 a 14/10/2016

Antônio Luiz Pereira Franco

Chefe do Labora-tório / DNI-1

R$ 351,18 18/10/2016 a 19/10/2016

Luiz Wagner Barbo-sa da Silva

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 312,51

18/10/2016 a 19/10/2016

Wellington de Souza Oliveira

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

20/10/2016 a 20/10/2016

João Batista Bezerra Melo

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

20/10/2016 a 20/10/2016

Wellington de Souza Oliveira

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

25/10/2016 a 25/10/2016

João Batista Bezerra Melo

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 104,17

25/10/2016 a 25/10/2016

Antônio Luiz Pereira Franco

Chefe do Labora-tório / DNI-1

R$ 585,30 25/10/2016 a 27/10/2016

Luiz Wagner Barbo-sa da Silva

Motorista / Servidor sem

Cargo R$ 520,85

25/10/2016 a 27/10/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 28 de outubro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 264/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 860/16. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar verificações e fiscalizações em instrumen-tos de medição, nos Municípios de Irapuam Pinheiro/CE, Mi-lhã/CE, Senador Pompeu/CE e Solonopole/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função /

Simbologia Valor Diárias Período

Jose de Ribamar

Fontenele Moraes

Metrologista /

Servidor sem

Cargo

R$ 2.395,91 21/11/2016 a

02/12/2016

Manoel Rocha

Baltazar

Motorista /

Servidor sem

Cargo

R$ 2.395,91 21/11/2016 a

02/12/2016

Jose de Ribamar

Fontenele Moraes

Metrologista /

Servidor sem

Cargo

R$ 1.562,55 05/12/2016 a

12/12/2016

Manoel Rocha

Baltazar

Motorista /

Servidor sem

Cargo

R$ 1.562,55 05/12/2016 a

12/12/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 01 de novembro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 265/2016 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº. 6.794/90, e considerando o Processo 869/16, RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar verificações e fiscalizações em instrumentos de medição, nos Municípios de Aurora/CE, Baixio/CE, Ipaumi-rim/CE, Lavras da Mangabeira/CE e Umari/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função / Simbologia Valor Diárias Período

Waldinar Batista de

Moraes

Metrologista /

Servidor sem Cargo R$ 4.687,65

01/12/2016 a

23/12/2016

Francisco Vericio Filho Motorista /

Servidor sem Cargo R$ 4.687,65

01/12/2016 a

23/12/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 04 de Novembro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 266/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 861/16. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar verificações e fiscalizações em instrumen-tos de medição, nos Municípios de Tabuleiro do Norte/CE, São João do Jaguaribe/CE, Alto Santo/CE, Potiretama/CE, Ere-rê/CE e Iracema/CE nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Nome Função /

Simbologia

Valor

Diárias Período

Acelino Joaquim dos

Santos Neto

Agente Fiscal/

Servidor sem

Cargo

R$ 3.020,93 16/11/2016 a

30/11/2016

Luiz Gonzaga de

Aquino

Motorista Aferidor /

Servidor sem

Cargo

R$ 3.020,93 16/11/2016 a

30/11/2016

Francisco Loiola

Neto

Metrologista /

Servidor sem

Cargo

R$ 3.020,93 16/11/2016 a

30/11/2016

Francisco Francimon

Pontes

Motorista Aferidor /

Servidor sem

Cargo

R$ 3.020,93 16/11/2016 a

30/11/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 01 de novembro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

*** *** ***

PORTARIA Nº 267/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 859/16. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar verificações e fiscalizações em instrumen-tos de medição, nos Municípios de Redenção/CE e Aracoia-ba/CE, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Page 114: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 114

Nome Função / Simbologia

Valor Diárias Período

Severino Lisboa Andrade

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 2.187,57

16/11/2016 a 26/11/2016

Francisco Neury de Sousa

Motorista Aferi-dor /

Servidor sem Cargo

R$ 2.187,57 16/11/2016 a 26/11/2016

Cícero Moacir Marçal de Queiroz

Metrologista / Servidor sem

Cargo R$ 2.187,57

16/11/2016 a 26/11/2016

Elizomar Araújo de Carvalho

Motorista Aferi-dor / Servidor sem Cargo

R$ 2.187,57 16/11/2016 a 26/11/2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 01 de novembro de 2016. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA

PORTARIA N° 182/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-DANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 26, da Lei Complementar nº 51/2007, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especia-lidade Gestão de Trânsito e Energia e conforme Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013, e ainda de acordo com o processo P319491/2016. RESOLVE Conceder o Incentivo de Titulação Acadêmica – ITA, nos percentuais abaixo, calculados sobre o vencimento base do(a) servidor(a) abaixo relaciona-do(a). Matrícula Nome Porcentagem % A partir de

88218.01 Janne Tavares de Araújo

da Silva 10% 04/08/2016

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 24 de agosto de 2016. Francisco Arcelino Araújo Lima – SUPERINTEN-DENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.

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PORTARIA N° 183/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-DANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 26, da Lei Complementar nº 51/2007, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especia-lidade Gestão de Trânsito e Energia e conforme Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013, e ainda de acordo com o processo P320175/2016. RESOLVE Conceder o Incentivo de Titulação Acadêmica – ITA, nos percentuais abaixo, calculados sobre o vencimento base do(a) servidor(a) abaixo relaciona-do(a).

Matrícula Nome Porcentagem % A partir de

84779.01 Luís Aranda da Silva 15% 05/08/2016

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 24 de agosto de 2016. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTEN-DENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.

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PORTARIA N° 186/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-DANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 26, da Lei Complementar nº 51/2007, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especia-lidade Gestão de Trânsito e Energia e conforme Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013, e ainda de acordo com o processo P327078/2016. RESOLVE Conceder o Incentivo de Titulação Acadêmica – ITA, nos percentuais abaixo, calculados sobre o vencimento base do(a) servidor(a) abaixo relaciona-do(a). Matrícula Nome Porcentagem % A partir de

88195.01 André Luís Ratis Pereira 10% 10/08/2016

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 24 de agosto de 2016. Francisco Arcelino Araújo Lima – SUPERINTEN-DENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.

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PORTARIA Nº 200/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto nº. 13.297 de 10/02/2014, DOM de 11.02.2014, art. 3º, inciso VII, e de acordo com o PROCESSO P378097/2016. RESOLVE reconhecer a dívida na importância de R$ 29.634,16 (vinte e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) em favor dos servidores TEMÍS-TOCLES DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 219.545.003-78, NES-TOR GOYANNA GOMES JÚNIOR, CPF nº 738.772.803-82, AUGUSTO CÉSAR MALAQUIAS DO NASCIMENTO, CPF nº 780.755.564-53 e EVELINE CLEMENTE MONTEIRO, CPF nº 567.417.743-00, referente aos descontos de Recolhimento PMF, de dispensa da Gratificação Especial de exercício de Função – GEEF, a partir do mês de setembro de 2011, confor-me Portaria nº 149/2011, publicada no DOM de 17/10/2011, devendo o dispêndio em causa correr à conta da Dotação Or-çamentária 19201.04.122.0001.2195.0012 – Remuneração de Pessoal Ativo do Município e encargos sociais, Elemento de Despesa – 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte de Recursos 0101 – Recursos Ordinários. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 01 de dezembro de 2016. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDEN-TE.

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PORTARIA Nº 204/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais e conforme decreto nº. 13076 de 08/02/2013 e ainda conforme Processo nº P414214/2016. RESOLVE nomear, em substituição, de acordo com o Art. 43, parágrafo único, da Lei nº 6.794, de 27/12/1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Municícpio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9526 – Suplemento de 02/09/1991, JU-LIÊTA DE AZEVEDO ANDRADE MARTINS, matrícula nº 51794.01, ocupante do cargo em comissão de Suporte de Ati-vidades Técnicas – simbologia DNI. 01, para responder cumu-lativamente pelo cargo em comissão de Articulador(a) – simbo-logia DNS. 03, da Gerência de Educação para o Trânsito, da Diretoria de Trânsito, integrante da estrutura administrativa desta Autarquia, no impedimento de seu titular, JOSÉ AGEME-NON PERGENTINO DE ANDRADE, matrícula nº 45761.01, por motivo de férias, no período de 01 a 30/10/2016. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 17 de outubro de 2016. Francisco Arcelino Araújo Lima – SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.

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Page 115: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 115 PORTARIA Nº 205/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais e conforme Decreto nº 13076 de 08/02/2013 e ainda conforme Processo nº P390034/2016. RESOLVE nomear, em substituição, de acordo com o Art. 43, parágrafo único, da Lei nº 6.794, de 27/12/1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9526 – Suplemento de 02/09/1991, ANA CLEIDE BARROSO BARRETO, ocupante do cargo em comis-são de Assistente Técnico III, da Empresa de Transporte Urba-no – ETUFOR, matrícula nº 20324, para responder cumulati-vamente, sem gerar efeitos financeiros para AMC, pelo expedi-ente do Cargo em Comissão de Gerente(a) – simbologia DNS. 02, da Gerência de Educação para o Trânsito, da Diretoria de Trânsito, integrante da estrutura administrativa desta Autarquia, no impedimento temporário de seu titular NERTAN CAUBY NOGUEIRA ROCHA, matrícula nº 97358.02, por motivo de Férias, no período de 01 a 30/10/2016. GABINETE DO SUPE-RINTENDE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA – AMC, em 17 de outubro de 2016. Francisco Arcelino Araújo Lima – SUPERINTENDEN-TE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.

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PORTARIA Nº 206/2016 - O SUPERINTEN-DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais e conforme Decreto nº 13076 de 08/02/2013 e ainda conforme Processo nº P408944/2016. RESOLVE designar, em substituição, de acordo com o Art. 43, parágrafo único, da Lei nº 6.794, de 27/12/1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, a servidora FRANCISCA DE FÁTIMA CAVALCANTE EVANGE-LISTA, matrícula nº 53953.01, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, no impedimento temporário de seu titular, ANDRÉ LUÍS BARCELOS MATOS, matrícula nº 51686.01, Gerente Operacional de Trânsito, simbologia DNS. 02, da Comissão de Supervisão, Operação e Fiscalização de Trânsito, vinculada a esta Autarquia, por motivo de Férias, de 01 a 30/11/2016. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA– AMC, em 17 de outubro de 2016. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2016 - CON-TRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CI-DADANIA – AMC. CONTRATADA: SPE DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO EIRELI – ME. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para aquisição de spray, bloqueador solar, antena corta pipa/cerol, joelheira e cotoveleira e luvas para a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, com fornecimento integral e imediato, con-forme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I –Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATA-DA.

LOTE 1

Item Und. Quant. Especificação Valor Unitário

Valor Total

1 Pares 30

JOELHEIRA

Material: Polipropileno e EVA; Joelheira com articula-ção frontal, permitindo a movimentação do joelho; Três correias para ajuste; Ergonomicamente correto: Lado direito e lado esquer-do; Ergonomicamente articulada; Interior de espu-ma; Vendido em pares; Cores: Preta.

R$ 98,00 R$ 2.940,00

2 Pares 30

COTOVELEIRA

Material: polipropileno e EVA; Permite excelente articulação do cotovelo; Duas correias para ajuste; Ergonomicamente correto: Lado direito e lado esquer-do; Ergonomicamente articulada; Interior de espu-ma; Vendido em pares; Cor: Preta.

R$ 86,15 R$ 2.584,50

3 Pares 50

LUVAS PARA MOTOCICLISTA

Luva confeccionada em poliéster acolchoado, cano curto, com reforço entre os dedos, com proteção de borracha nas palmas, com proteção de polipropileno injetado, e proteção das articulações dos dedos. Vendido em pares na cor Preta e nos tamanhos: P, M, G e GG.

R$ 73,00 R$ 3.650,00

4 Pares 50

ANTENA CORTA PIPA/CEROL

Antena corta-pipa/cerol com fixação no guidom, retrátil e reclinável, 2 (dois) estágios em alumínio e aço inoxidável com lâmina corta fácil. Tamanho - fechada 40 cm, aberta 70 cm.

R$ 16,51 R$ 825,50

R$ 10.000,00

LOTE 2

Item Und. Quant. Especificação Valor Unitário

Valor Total

1 Und 600

TINTA SPRAY NA COR BRANCA

Características: 1. Embala-gem: lata; 2. Prazo de validade: no mínimo de 01 (um) ano após a data de entrega; 3. Na embalagem deve constar: nome do fabricante, endereço, CNPJ, prazo de validade, composi-ção do produto, telefone ou sítio eletrônico para Serviço ao Consumidor; 4. 4. Unida-de de fornecimento: embala-gem com no mínimo com 400ml / 250 g. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.

R$ 13,78 R$ 8.268,00

2 Und 400

TINTA SPRAY NA COR AMARELA

Características: 1. Embala-gem: lata; 2. Prazo de validade: no mínimo de 01 (um) ano após a data de entrega; 3. Na embalagem deve constar: nome do fabricante, endereço, CNPJ, prazo de validade, composi-ção do produto, telefone ou sítio eletrônico para Serviço ao Consumidor; 4. Unidade de fornecimento: embalagem com no mínimo com 400ml / 250 g. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.

R$ 13,83 R$ 5.532,00

R$ 13.800,00

Page 116: DOM GERAL 30.11.2016 15.903 - QUARTA-FEIRA · 2019-04-22 · disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.912, de 05 de dezembro de 2005. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 116 LOTE 3

Item Und. Quant. Especificação Valor Unitário

Valor Total

1 Und 1000

BLOQUEADOR SOLAR (PROTETOR SOLAR)

Bloqueador Solar para pele contra ação nociva dos raios ultravioletas dos tipos UV-A e UV-B; Com repelente de insetos; Dermatologicamente testado; Fator de proteção solar mínima (FPS=60 e FP-UVA=25), com no mínimo 120 ml/gr por unidade. Na formulação do produto não deve conter óleo; Deverá ser composto por produtos não comedogênicos (que não favoreçam a formação de comedões –cravos e espi-nhas); Resistente a água no mínimo 40 minutos; Seus efeitos deverão permanecer sobre a pele por pelo menos 2,5 horas; Deverá conter filtros físicos e químicos; Produto em forma de loção cremosa; Embalagem: frasco de material inquebrável; Prazo de validade: no mínimo de 01 (um) ano após a data de entrega; Produto com registro no Ministério da Saúde; Na embalagem deve constar: nome do fabricante, endereço, CNPJ, nome do responsável técnico, CRQ ou CRF, número de registro no Ministério da Saúde, prazo de validade, composição do produto, telefone ou sítio eletrônico para Serviço ao Consumidor. VALIDADE MÍNIMA DE 15 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.

R$ 12,13 R$ 12.130,00

R$ 12.130,00

VALOR GLOBAL: R$ 35.930,00 (Trinta e cinco mil, novecentos e trinta reais). FUNDAMENTO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial Nº 027/2016 e seus Anexos, bem como, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2016, Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, com suas alte-rações e do disposto no presente Edital e seus Anexos. RE-CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Proje-to/Atividade n° 19.201.06.181.0053.2940.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 2800, do orçamento da

Secretaria de Conservação e Serviços Públicos/Autarquia Mu-nicipal de Trânsito e Cidadania – AMC. VIGÊNCIA: Este contra-to passará a vigorar a partir de sua assinatura. DATA DA AS-SINATURA: 12 de setembro de 2016. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, Francisco Arcelino Araújo Lima e CONTRATADA SPE DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO EIRELI – ME, Jose Eurivaldo Costa do Carmo e Patriolino Santos Costa.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 – Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza.

DATA DE ABERTURA: 03/10/2016, às 14H00min. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviço

de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças originais e genuínas, utilizados na linha de montagem do fabricante das motocicletas 100 (cem) XRE 300 e 01 (uma) CB 300, pertencentes à frota da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, conforme especificações e quantitativos constantes nos anexos – Termo de Referência do Edital nº 2520/2016.

O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, através do presente instrumento, em observância às disposições contidas nas Leis Federais nº. 8.666/93, n° 10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 11.251/2002 e após apreciar o processo licitatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2016 – A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cujo objeto diz respeito a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS E GENUÍNAS, UTILIZADOS NA LINHA DE MONTAGEM DO FABRICANTE DAS MOTOCICLETAS 100 (cem) XRE 300 E 01 (uma) CB 300, PERTENCENTES À FROTA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, conforme especificações e quantitativos constantes nos Anexos – Termo de Referência do Edital nº 2520/2016, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação supra, referente ao LOTE ÚNICO, em favor da licitante NOSSAMOTO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 03.898.300/0001-28, que apresentou a melhor proposta com valor de R$ 375.706,44 (trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e seis reais e quarenta e quatro centavos), nos termos indicados pelo relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, páginas 742 e 743 do Processo Licitatório nº. P747479/2015 - AMC. As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Projeto/Atividade 19.201.06.181.0053.2940.0001, Elemento de Despesa 33.90.39 e 33.90.30, Fonte de Recurso 0280, do orçamento da SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVI-ÇOS PÚBLICOS/AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 24 de novembro de 2016. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.

AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA

PORTARIA N° 001/2016 - O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° SS1910145500450/2012, de 19.10.2012 e de conformida-de com a Lei n° 6.794, de 27/12/1990, artigos 107, 108 e 109 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Lei n° 8.112/1990 (RJU) – artigos 68, 69 e 70; Lei n° 8.270/1991 – Artigo 12; PT/MTE N°3214/1978 – NR 15 e NR 16 – Anexos 1, 2, 3, 5, 9, 10, 11, 12 e 14 e Decreto n° 12.019 de 18/04/2006 da Prefeitura Municipal de Fortaleza – Artigos 3° e 4°. RESOLVE: I – Conceder ao empregado públi-co FRANCISCO MARCONI DA ROCHA, matrícula n° 20469-01 lotado na Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – ETUFOR, a Gratificação de Insalubridade avaliada em grau máximo,correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do Salário Mínimo, a partir de 19.10.2012 e pelo tempo em que os empregados permanecerem no serviço. II – Revogar as disposições em contrário. Cienti-fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO –

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 117 EMLURB, em 12 de janeiro de 2016. José Ronaldo Rocha Nogueira - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 356/2016 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-LEZA- URBFOR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 11 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988, e da Lei Complementar n° 0214, de 22 de Dezembro de 2015. RESOLVE: I - Conceder aos servidores abaixo relacionados a promoção de nível por tempo de serviço;

Nº Mat. nº Nome Cargo Proc. nº Niv. Atual Promoção A partir de

01 10669-01 Maria Verbênia Pontes Cavalcante Secretária P658399/2015 14 15 30/06/2015

II - Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 11 de Agosto de 2016. José Ronaldo Rocha Nogueira - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 378/2016 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-ZA- URBFOR no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Processo P686221/2015 de 21/07/2015, e de confor-midade com o art. 11 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988, e da Lei Complementar n° 0214, de 22 de Dezembro de 2015. RESOLVE: I - Conceder ao(a) servidor(a) público(a) VALDERMIR CABRAL DA SILVA, titular da matrícula 12660-01, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PESSOAL II, o acréscimo salarial referente à promoção de nível 15 para o nível 16. II - Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 18 de Agosto de 2016. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 405/2016 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-ZA- URBFOR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 11 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988, e da Lei Com-plementar n° 0214, de 22 de Dezembro de 2015. RESOLVE: I - Conceder aos servidores abaixo relacionados a promoção de nível por tempo de serviço

Nº Mat nº Nome Cargo Proc. nº Niv. Atual Promoção A partir de

01 14383-01 Joaquim Ramalho Rogério Cabó Auxiliar Administrativo P548986/2015 10 12 06/04/2015

II - Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR em 02 de Setembro de 2016. José Ronaldo Rocha Nogueira - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2016 – FUNCI - NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ E FABRÍCIO MATTOS FAÇANHA - EPP, ABAIXO QUALIFICA-DOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA (PROCESSO ADM. Nº P748445/2015). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 070/2016 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P748445/2015, os preceitos do direito públi-co, Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato, AQUISIÇÕES DE CAFÉ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência do edital. DO VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 6.080,00 (seis mil e oitenta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DO PAGAMEN-TO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A

nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigi-das na licitação. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo A – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 070/2016. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes compro-vantes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenti-cada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua auten-ticidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Projeto/Ativi-dade: 08.122.0001.2016.0002, Elemento de Despesa: 33.90.30 Fonte: 0101, do orçamento da Fundação da Criança e da Fa-mília Cidadã - FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (do-ze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 118 n° 8.666/1993. DATA: 08 de novembro de 2016. ASSINATU-RAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Tania de Fátima Gurgel Nobre – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Rodrigo Rodrigues de Lima /CONTRATADA, com VISTO da Sr. Rodrigo de Lima Silva/PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.

*** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2016 – FUNCI - NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ E FABRÍCIO MATTOS FAÇANHA - EPP, ABAIXO QUALIFICA-DOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA (PROCESSO ADM. Nº P540567/2015). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 022/2016 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P540567/2015, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato Aquisições de açúcar granulado cristal branco, ee acordo com as Especificações e Quantitativos previstos no Anexo A – Termo De Referência deste Edital. DO VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 8.490,00 (oito mil, quatrocentos e noventa reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-tados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil. A nota fis-cal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CON-TRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descum-primento do objeto, conforme especificações exigidas na licita-ção. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especi-ficações do Anexo A – Termo de Referência do edital do Pre-gão Eletrônico n° 022/2016. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovan-tes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazen-das Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a do-cumentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticida-de. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Projeto/Atividade: 08.122.0001.2016.0002, Elemento de Despesa: 33.90.30 Fon-te: 0101, do orçamento da Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECU-ÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) me-ses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 10 de agosto de 2016. ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Tania de Fátima Gurgel Nobre – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Rodrigo Rodrigues de Lima /CONTRATADA, com VISTO da Sr. Rodrigo de Lima Silva/PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2016 – FUNCI (ECT Nº 9912403086/2016). NATUREZA DO ATO: CONTRA-TO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ E A EMPRESA BRASILEIRA DE COR-REIOS E TELÉGRAFOS - ECT (PROCESSO ADM. P115819/2016). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-primento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação, pela ECT, de serviços e venda de produ-tos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE, medi-ante adesão ao(s) ANEXO(s) deste instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida. DO VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresen-tação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CON-TRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descum-primento do objeto, conforme especificações exigidas na licita-ção. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especi-ficações do contrato. Os pagamentos encontram-se ainda con-dicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Do-cumentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, a qual abrange as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, conforme Portaria MF nº 358 de 5 de setembro de 2014, Estadual e Municipal, o Fundo de Garan-tia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoria-mente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos consignados no Projeto / Atividade: 08.122.0001.2016.0002, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-te de Recurso: 0101, do orçamento da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-ral n° 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-to será a partir do recebimento da ordem de fornecimento. Os prazos de vigência e execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: 24 de novembro de 2016. ASSINATU-RAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Tania de Fátima Gurgel Nobre – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Alessandro Paz Sampaio - CONTRATADA, com VISTO do Sr. Rodrigo de Lima Silva - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.

EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE FORTALEZA

CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente Contrato de Trabalho por tempo indeterminado que entre si fazem a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, sita a Rua Professor Juraci de Oliveira, n° 01, neste ato denominada simplesmente Contratante, representada pelo Diretor Presiden-te Eng°. Roberto Cavalcante Farias e MARIA DE LOURDES OLIVEIRA AMANCIO, brasileira, solteira, residente nesta capi-tal, Carteira Profissional n° 068284, Série 00009, Título de

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 119 Eleitor n° 10483, Carteira de Identidade n° 684638 SPSP-CE, adiante denominada simplesmente Contratada, nos termos do Ato Complementar n° 52 de 02 de maio de 1969, fica estabele-cido o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratada se obriga a executar os trabalhos de Auxiliar Administrativo. CLÁUSULA SEGUNDA - A Contratada perceberá o salário de Cr$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros). CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura e reger-se-á pelas normas contidas na CLT, aplicando-se subsidiariamente a legislação municipal relativa à espécie. CLÁUSULA QUARTA - A Contratada se obriga a fre-quentar cursos para que for selecionada e a realizar viagens ou estudos que lhes forem ordenados pela Contratante, podendo exercer cargo em comissão sem quebra de vínculo contratual, a Contratada além do seu salário perceberá gratificação quan-do no exercício de cargo em comissão, desde que faça opção por escrito. CLÁUSULA QUINTA - A Contratante descontará da Contratada, não só o que for de Lei, como ainda a importância correspondente aos danos causados pela Contratada, por dolo ou culpa nos termos § 1º, art. 462 da CLT, podendo também ser responsabilizado por crimes contra a Administração Públi-ca, qualificando-se para efeitos penais nos termos do art. 327 do Código Penal. CLÁUSULA SEXTA - A Contratada será pago o repouso semanal atendidas as disposições da Lei n° 605 de 05 de janeiro de 1969 e seu regulamento aprovado pelo Decre-to Lei n° 27043 de 12 de agosto de 1949. CLÁUSULA SÉTIMA - A Contratada se obrigar a trabalhar 40 (quarenta) horas se-manais. CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato poderá ser rescindindo por necessidade ou término de serviço em qual-quer época por iniciativa do Contratante ou Contratada. CLÁU-SULA NONA - O Foro deste contrato é o de Fortaleza, capital do Estado do Ceará com exclusão de qualquer outro. E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes contra-tantes o presente termo em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 12 de julho de 1982. CONTRA-TANTE: Roberto Cavalcante Farias. CONTRATADA: Maria de Lourdes Oliveira Amancio. TESTEMUNHAS: Fernando Antonio Lima Cassiano. Maria Verbenia Pontes Cavalcante.

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CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente Contrato de Trabalho por tempo indeterminado que entre si fazem a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, sita a Rua Professor Juraci de Oliveira, n° 01, neste ato denominada simplesmente Contratante, representada pelo Diretor Presiden-te Eng°. Roberto Cavalcante Farias e EDSON JOSÉ BEZERRA GUIMARÃES, brasileiro, solteiro, residente nesta capital, Car-teira de Identidade n° 655.587 SPSP-PB, Carteira Profissional n° 90369, Série 625, adiante denominada simplesmente Con-tratado, nos termos do Ato Complementar n° 52 de 02 de maio de 1969, fica estabelecido o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Contratado se obriga a executar os trabalhos de Datilógrafo. CLÁUSULA SEGUNDA - O Contratado perceberá o salário de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros). CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato vigorará a partir de sua assi-natura e reger-se-á pelas normas contidas na CLT, aplicando-se subsidiariamente a legislação municipal relativa à espécie. CLÁUSULA QUARTA - O Contratado se obriga a frequentar cursos para que for selecionada e a realizar viagens ou estudos que lhes forem ordenados pela Contratante, podendo exercer cargo em comissão sem quebra de vínculo contratual, o Con-tratado além do seu salário poderá perceber gratificação quan-do no exercício de cargo em comissão, desde que faça opção por escrito. CLÁUSULA QUINTA - O Contratante descontará do Contratado, não só o que for de Lei, como ainda a importância correspondente aos danos causados pelo Contratado, por dolo ou culpa nos termos § 1º, art. 462 da CLT, podendo também ser responsabilizado por crimes contra a Administração Públi-ca, qualificando-se para efeitos penais nos termos do art. 327 do Código Penal. CLÁUSULA SEXTA - Ao Contratado será pago o repouso semanal atendidas as disposições da Lei n° 605 de 05 de janeiro de 1969 e seu regulamento aprovado pelo Decreto Lei n° 27043 de 12 de agosto de 1949. CLÁUSULA SÉTIMA - O Contratado se obrigar a trabalhar 40 (quarenta)

horas semanais. CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato poderá ser rescindindo por necessidade ou término de serviço em qualquer época por iniciativa do Contratante ou Contratado. CLÁUSULA NONA - O Foro deste contrato é o de Fortaleza, capital do Estado do Ceará com exclusão de qualquer outro. E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes contratantes o presente termo em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 01 de fevereiro de 1981. CONTRATANTE: Roberto Cavalcante Farias. CONTRATA-DO: Edson José Bezerra Guimarães. TESTEMUNHAS: Assi-naturas Ilegíveis.

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CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente Contrato de Trabalho por tempo indeterminado que entre si fazem a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, sita a Rua Professor Juraci de Oliveira, n° 01, neste ato denominada simplesmente Contratante, representada pelo Diretor Presiden-te Eng°. Roberto Cavalcante Farias e ROSAURA MARIA DE HOLANDA ANGELIM SANTOS, brasileira, casada, residente nesta capital, Carteira Profissional n° 051017, Série 007, Car-teira de Identidade n° 977.457, adiante denominada simples-mente Contratada, nos termos do Ato Complementar n° 52 de 02 de maio de 1969, fica estabelecido o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratada se obriga a executar os trabalhos de Auxiliar Administrativo. CLÁUSULA SEGUNDA - A Contratada perceberá o salário de Cr$ 200.448,00 (duzentos mil, quatro-centos e quarenta e oito cruzeiros). CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura e reger-se-á pelas normas contidas na CLT, aplicando-se subsidiaria-mente a legislação municipal relativa à espécie. CLÁUSULA QUARTA - A Contratada se obriga a frequentar cursos para que for selecionada e a realizar viagens ou estudos que lhes forem ordenados pela Contratante, podendo exercer cargo em comissão sem quebra de vínculo contratual, a Contratada além do seu salário poderá perceber gratificação quando no exercí-cio de cargo em comissão, desde que faça opção por escrito. CLÁUSULA QUINTA - A Contratante descontará da Contrata-da, não só o que for de Lei, como ainda a importância corres-pondente aos danos causados pela Contratada, por dolo ou culpa nos termos § 1º, art. 462 da CLT, podendo também ser responsabilizado por crimes contra a Administração Pública, qualificando-se para efeitos penais nos termos do art. 327 do Código Penal. CLÁUSULA SEXTA - A Contratada será pago o repouso semanal atendidas as disposições da Lei n° 605 de 05 de janeiro de 1969 e seu regulamento aprovado pelo Decreto Lei n° 27043 de 12 de agosto de 1949. CLÁUSULA SÉTIMA - A Contratada se obrigar a trabalhar 240 (duzentos e quarenta) horas mensais. CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato poderá ser rescindindo por necessidade ou término de serviço em qualquer época por iniciativa do Contratante ou Contratada. CLÁUSULA NONA - O Foro deste contrato é o de Fortaleza, capital do Estado do Ceará com exclusão de qualquer outro. E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes contratantes o presente termo em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 01 de novembro de 1984. CONTRATANTE: Roberto Cavalcante Farias. CONTRATA-DA: Rosaura Maria de Holanda Angelim Santos. TESTE-MUNHAS: Marinete Costa Cardoso da Silva. Edineide Porto de Castro.

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CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente Contrato de Trabalho por tempo indeterminado que entre si fazem a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, sita a Rua Professor Juraci de Oliveira, n° 01, neste ato denominada simplesmente Contratante, representada pelo Diretor Presiden-te Eng°. Roberto Cavalcante Farias e ANTONIO RICARDO BARBOSA RODRIGUES, brasileiro, casado, residente a Av. 13 de Maio, 1060, Carteira Profissional n° 39216, Série 247, Car-teira de Identidade n° 254.970, C.P.F. n° 028732733, adiante denominado simplesmente Contratado, nos termos do Ato Complementar n° 52, de 02 de maio de 1969, fica estabelecido o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Contratado se obriga a

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 120 executar os trabalhos de Arquiteto. CLÁUSULA SEGUNDA - O Contratado perceberá o salário mensal correspondente a 10 (dez) salários mínimos, regional, feitas as deduções e descon-tos previstos por Lei. CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura e reger-se-á pelas normas contidas na CLT, aplicando-se subsidiariamente a legislação municipal relativa à espécie. CLÁUSULA QUARTA - O Contratado se obriga a frequentar cursos para que for sele-cionada e a realizar viagens ou estudos que lhes forem orde-nados pela Contratante, podendo exercer cargo em comissão sem quebra de vínculo contratual, o Contratado além do seu salário poderá perceber gratificação quando no exercício de cargo em comissão, desde que faça opção por escrito. CLÁU-SULA QUINTA - O Contratante descontará do Contratado, não só o que for de Lei, como ainda a importância correspondente aos danos causados pelo Contratado, por dolo ou culpa nos termos § 1º, art. 462 da CLT, podendo também ser responsabi-lizado por crimes contra a Administração Pública, qualificando-se para efeitos penais nos termos do art. 327 do Código Penal. CLÁUSULA SEXTA - Ao Contratado será pago o repouso se-manal atendidas as disposições da Lei n° 605 de 05 de janeiro de 1969 e seu regulamento aprovado pelo Decreto Lei n° 27043 de 12 de agosto de 1949. CLÁUSULA SÉTIMA - O Con-tratado se obrigar a trabalhar 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato poderá ser rescin-dindo por necessidade ou término de serviço em qualquer épo-ca por iniciativa do Contratante ou Contratado. CLÁUSULA NONA - O Foro deste contrato é o de Fortaleza, capital do Estado do Ceará com exclusão de qualquer outro. E por esta-rem assim justas e contratadas, assinam as partes contratantes o presente termo em 4 (quatro) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 01 de agosto de 1974. CONTRATAN-TE: Roberto Cavalcante Farias. CONTRATADO: Antonio Ricardo Barbosa Rodrigues. TESTEMUNHAS: Liane de Castro Maia. Assinatura Ilegível.

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CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente Contrato de Trabalho por tempo indeterminado que entre si fazem a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, sita a Rua Professor Juraci de Oliveira, n° 01, neste ato denominada simplesmente Contratante, representada pelo Diretor Presiden-te Eng°. Roberto Cavalcante Farias e FRANCISCO JOSÉ NU-NES ALVES, brasileiro, casado, residente nesta capital, 1060, Carteira Profissional n° 057432, Série 00006, Carteira de Iden-tidade n° 212385-81, adiante denominado simplesmente Con-tratado, nos termos do Ato Complementar n° 52, de 02 de maio de 1969, fica estabelecido o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Contratado se obriga a executar os trabalhos de Zelador. CLÁUSULA SEGUNDA - O Contratado perceberá o salário de Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros).. CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura e reger-se-á pelas normas contidas na CLT, aplicando-se subsidiariamente a legislação municipal relativa à espécie. CLÁUSULA QUARTA - O Contratado se obriga a frequentar cursos para que for selecionada e a realizar viagens ou estudos que lhes forem ordenados pela Contratante, poden-do exercer cargo em comissão sem quebra de vínculo contra-tual, o Contratado além do seu salário poderá perceber gratifi-cação quando no exercício de cargo em comissão, desde que faça opção por escrito. CLÁUSULA QUINTA - O Contratante descontará do Contratado, não só o que for de Lei, como ainda a importância correspondente aos danos causados pelo Con-tratado, por dolo ou culpa nos termos § 1º, art. 462 da CLT, podendo também ser responsabilizado por crimes contra a Administração Pública, qualificando-se para efeitos penais nos termos do art. 327 do Código Penal. CLÁUSULA SEXTA - Ao Contratado será pago o repouso semanal atendidas as disposi-ções da Lei n° 605 de 05 de janeiro de 1969 e seu regulamento aprovado pelo Decreto Lei n° 27043 de 12 de agosto de 1949. CLÁUSULA SÉTIMA - O Contratado se obrigar a trabalhar 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato poderá ser rescindindo por necessidade ou término de serviço em qualquer época por iniciativa do Contratante ou

Contratado. CLÁUSULA NONA - O Foro deste contrato é o de Fortaleza, capital do Estado do Ceará com exclusão de qual-quer outro. E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes contratantes o presente termo em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 02 de janeiro de 1982. CONTRATANTE: Roberto Cavalcante Farias. CON-TRATADO: Francisco José Nunes Alves. TESTEMUNHAS: Fernando Antonio Lima Cassiano. Hugo de Lima.

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ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente instrumento de Aditivo, a Empresa de Urbaniza-ção de Fortaleza - EMURF, de um lado como Contratante, representada pelo Advogado João Freitas Júnior, e do outro lado como Contratado, ANTONIO RICARDO BARBOSA RODRIGUES, Servidor Municipal, portador da Carteira de Tra-balho n° 39.216, Série 247, CPF n° 028732733/72, firmam o presente Termo Aditivo ao contrato do servidor em referência, datado de 01 de agosto de 1974, conforme as cláusulas abai-xo. CLÁUSULA PRIMEIRA - O Contratado, permanecerá pres-tando os serviços profissionais na Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, tem obrigação de executar os trabalhos de Assessoria e Projetos Arquitetura e Urbanismo, sob regime de tempo integral e Dedicação Exclusiva. CLÁUSULA SEGUNDA - A Contratante pagará, mensalmente Contratado, pelos serviços referidos na cláusula primeira do presente Termo Aditivo, o salário de Cr$ 118.320,00 (cento e dezoito mil, trezentos e vinte cruzeiros), reajustável de conformidade com as legislações vigentes relativas a matéria bem como acréscimo de 80% (oi-tenta por cento), calculado sobre o valor de ___ salário mensal, relativo a Gratificação pela sua dedicação exclusiva dos servi-ços citados. PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo de Contrato de Trabalho correrão à conta da dotação própria, consignada a Empresa de Urbaniza-ção de Fortaleza - EMURF. CLÁUSULA TERCEIRA - O Contra-tado reger-se-á pelas normas da CLT, aplicando-se, subsidiari-amente a legislação municipal relativa à espécie, passando a submeter-se as disciplinas e normas do Regimento Interno da EMURF. CLÁUSULA QUARTA - Assegurado o repouso sema-nal, o Contratado não fica subordinado a horário quando em atividade de natureza externa, __ obrigando-se-à no período de tempo que lhe for marcado, a realizar as tarefas que for incubi-do. CLÁUSULA QUINTA - Ao Contratado será assegurado todos os seus direitos e vantagens originados anteriormente na EMURF e sem prejuízo de seu tempo de serviço já prestado a municipalidade. CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Ceará, para soluções de quaisquer decor-rentes deste Contrato. E por estarem assim justos e contrata-dos, assinam as partes contratantes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 31 de agosto de 1982. CONTRATANTE: João Freitas Júnior. CONTRATADO: Antonio Ricardo Barbosa Rodrigues. TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.

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ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - A Cláusula Primeira do Contrato de Trabalho firmado entre a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF e MARIA DE LOURDES OLIVEIRA AMANCIO, Carteira Profissional n° 068284, Série n° 00009 passa a vigorar a partir de 01 de outu-bro de 1984, com a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratada se obriga a executar os trabalhos de Advogada. CLÁUSULA SEGUNDA - A Contratada perceberá o salário de Cr$ 495.598,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhen-tos e noventa e oito cruzeiros). E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes contratantes o presente termo em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas. Fortale-za, 01 de outubro de 1984. CONTRATANTE: Roberto Cavalcante Farias. CONTRATADO: Maria de Lourdes Oliveira Amancio. TESTEMUNHAS: Marinete Caite Cardoso da Silva. Maria Vanda Moreira Parente.

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ALTERAÇÃO DE CONTRATO - A Cláusula Primeira do contrato de trabalho firmando entre a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF e EDSON JOSÉ

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 121 BEZERRA GUIMARAES, Carteira Profissional n° 90369 - Série 625, passa a vigorará a partir de 02 de maio de 1982, com a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Contratado se obriga a executar trabalhos de Auxiliar de Arrecadação. CLÁU-SULA SEGUNDA - O Contratado perceberá o salário Cr$ 22.170,00 (vinte dois mil cento e setenta cruzeiros). E por esta-rem de pleno acordo justos e contratados na forma da Lei, assinam as partes contratantes o presente termo em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas para que a presente alteração de contrato produza seus efei-tos, a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de maio de 1982. CONTRATANTE: Roberto Cavalcante Farias. CON-TRATADO: Edson José Bezerra Guimaraes. TESTEMU-NHAS: Assinaturas Ilegível.

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ALTERAÇÃO DE CONTRATO - A Cláusula Primeira do contrato de trabalho firmando entre a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF e EDSON JOSÉ BEZER-RA GUIMARAES, Carteira Profissional n° 90369 - Série 625, passa a vigorará a partir de 02 de maio de 1982, com a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Contratado se obriga a executar os trabalhos de Auxiliar de Escritório. CLÁU-SULA SEGUNDA - O Contratado perceberá o salário de Cr$ 25.600,00 (vinte cinco mil e seiscentos cruzeiros). E por estarem de pleno acordo justos e contratados na forma da Lei, assinam as partes contratantes o presente termo em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas para que a presente alteração de contrato produza seus efei-tos, a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, 01 de julho de 1982. CONTRATANTE: Roberto Cavalcante Farias. CON-TRATADO: Edson José Bezerra Guimaraes. TESTEMU-NHAS: 1. Maria Verbenia Pontes Cavalcante. 2. Fernando Antonio Lima Cassiano.

D I V E R S O S

INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA CNPJ 07.134.752/0001-94

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ENCERRADAS EM

31.12.2015.

AT IVO 2015 2014

AT IVO C IRCULANTE 383.032 406 .913

Disponibilidade 184.380 73.980

Creditos à receber 198.652 332.933

AT IVO NÃO C IRCULANTE 64.791 93 .416

Imobilizado 307.232 302.934

/ - / Depreciação Acumulada (242.441) (209.518)

TOTAL DO AT IVO 447.823 500 .329

P ASSIVO 2015 2014

P ASSIVO C IRCULANTE 74.685 104 .533

Obrigações Trabalhistas a Pagar 51.243 68.198

Encargos Tributários a Pagar 6.029 2.172

Encargos Sociais a Pagar 17.414 16.090

Receitas Diferidas - 18.074

P ASSIVO NÃO C IRCULANTE 373.138 395 .796

Patrimônio Social 395.796 441.663

Superávit/(Déficit) Acumulados (18.992) (46.434)

A justes de Exercicio Anterior (3.667) 567

TOTAL DO P ASSIVO 447.823 500 .329

BALANÇO P ATR IM ON IAL

ENCERRADO EM 31 DE DEZEM BRO DO EXERC ÍC IO F INDO

Valo res Expressos em Reais

RECEITAS 2015 2014

RECEITAS OP ERAC IONA IS 1.380.048 1.193.723

R eceitas de A t iv idades 1.380.048 1.193.723

Receitas de Serviços de Assistencia Social 241.682 205.534

Receitas de Serviço de Saúde 1.282.578 949.170

Receitas de Doação 119.111 81.231

( - ) Deduções de Receitas (263.323) (42.211)

R eceitas de Subvenção 10.908 49 .831

Subvenções Governamentais 10.908 49.831

Outras R eceitas Operacio nais 15.341 27 .678

T O T A L D A S R E C E I T A S 1.406.297 1.271.233

DESP ESAS 2015 2014

DESP ESAS OP ERAC IONA IS 1.370.161 1.264.674

D ESP ESAS ADM IN ISTRAT IVAS 1.370.161 1.264.674

Despesas de Pessoal 1.175.521 1.043.011

Despesas C/Veículos 4.898 7.466

Despesas Gerais 189.741 214.197

DESP ESAS TR IBUTÁR IAS 12.397 13 .752

D ESP ESAS DE DEP REC IAÇÃO 32.923 32 .493

D ESP ESAS F INANCEIRAS 9.808 6 .748

T O T A L D A S D E S P E S A S 1.425.289 1.317.667

D EM ONSTRAÇÃO DAS CONTAS DE RESULTADOS

APURADO EM 31 DE DEZEM BRO DO EXERC ÍC IO F INDO

Valo res Expresso s em R eais

Maria Ozanira Carvalho Nascimento

Presidenta

Eliane Cavalcante Carneiro

Tesoureira

Francisco Antônio Medeiros A lencar

Contador CRC-CE 9344

Natalia Monteiro Marinho

Conselho Fiscal

Fortaleza(CE), 31 de dezembro de 2015

Valo res Expressos em Reais 2015 2014

RECEITA BRUTA 1.654.279 1.285 .766

(-) Deduções (263.323) (42.211)

RECEITA Lí quida 1.390.956 1.243 .555

(-) Custo das Vendas ou Serviços - -

SUP ERÁVIT / (Défic it ) BRUTO 1.390.956 1.243 .555

(-) Despesas Operacionais (1.370.161) (1.264.674)

(-) Despesas Tributárias (12.397) (13.752)

(-) Despesas Financeiras (9.808) (6.748)

(-) Despesas de Depreciação (32.923) (32.493)

(+) Receitas Financeira 15.341 27.678

SUP ERÁVIT / (DÉF IC IT ) DO P ER ÍODO (18.992) (46.434)

DEM ONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS DOS P ER ÍODOS

AP URADOS EM 31 DE DEZEM BRO DO EXERC ÍC IO F INDO

M ovimentações P atrimônio

Social

Superávit / (D éf ic it ) A cumulado

To tal

SALDOS EM 31.12.2013 462.676 (21.013) 441.663

A JUSTES - 567 567

REDUÇÃO DO P ATR IM ÔN IO SOC IAL (21.013) 21.013 -

SUP ERÁVIT / (déf ic it ) LÍQUIDO DO EXERC ÍC IO - (46.434) (46.434)

SALDOS EM 31.12 .2014 441.663 (45.867) 395.796

A JUSTES - (3.667) (3.667)

REDUÇÃO DO P ATR IM ÔN IO SOC IAL (45.867) 45.867 -

SUP ERÁVIT / (déf ic it ) LÍQUIDO DO EXERC ÍC IO - (18.992) (18.992)

SALDOS EM 31.12 .2015 395.796 (22.658) 373 .138

DEM ONSTRAÇÃO DAS M UTAÇÕES DO P ATR IM ÔN IO LÍQUIDO EXERC ÍC IO

AP URADOS EM 31 DE DEZEM BRO DO EXERC ÍC IO F INDO

Valo res Expresso em Rea is

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 122

Valo res Expresso s em R eais 2015 2014

1- OR IGENS DE RECURSOS

1.1- DAS OP ERAÇÕES

Superávit/(Déficit) do Exercício (18.992) (46.434)

Depreciação 32.923 32.493

A justes de Exercícios Anteriores (3.667) 567

Valo res Expresso s em R eais -1937 -1941

2- AP LICAÇÕES DE RECURSOS

Aquisição de ativo Imobilizado 4.298 8.451

2 -T o tal das Aplicaçõ es 4.298 8 .451

3 - VAR IAÇÃO DO CAP ITAL C IRCULANTE LÍ QUIDO - CCL

(16.695) (22.203)

4 - DEM ONSTRAÇÃO DA VAR IAÇÃO DO CCL

(+) Variação do Ativo Circulante (AC) (23.881) (41.889)

(-) Variação do Passivo Circulante (PC) 29.848 20.065

(=) CAP ITAL C IRCULANTE LÍ QUIDO ( CCL ) 5.967 (21.825)

D EM ONSTRAÇÃO DAS OR IGENS E AP LICAÇÕES DOS RESULTADOS

AP URADOS EM 31 DE DEZEM BRO DO EXERC Í C IO F INDO

Maria Ozanira Carvalho Nascimento

Presidenta

Eliane Cavalcante Carneiro

Tesoureira

Francisco Antônio M edeiros Alencar

Contador CRC-CE 9344

Natalia Monteiro Marinho

Conselho Fiscal

Fortaleza(CE), 31 de dezembro de 2015

1. FLUXO DE CA IXA OR IGINADO DE: 2015 2014

A t ividade Operacional 13.932 (13 .941)

Resultado do Exercício do Período (18.992) (46.434)

(+) Depreciação 32.923 32.493

A juste de Reconciliação 100.767 (17.582)

(+/-) A juste de Exercíco Anterior (3.667) 567

(Aumento ) Redução em contas a receber 134.281 1.915

Aumento (Redução) em contas a pagar e provisões (29.848) (20.065)

(=) Caixa lí quido gerado pe las at ividade operacional 114 .698 (31.523)

2. F LUXO DE CA IXA OR IGINADO DE: 2015 2014

A t ividade de F inanciamentos - -

(=) Caixa lí quido gerado pe las at iv idade de f inanciamentos - -

3. F LUXO DE CA IXA OR IGINADO DE: 2015 2014

A t ividade de Investimentos (4 .298) (8 .451)

(-) Compras de imobilizados (4.298) (8.451)

Caixa lí quido gerado pelas (aplicadas nas) at iv idade de Investimentos

(4 .298) (8 .451)

Aumento (Redução ) no Ca ixa e Equiva lentes 110 .400 (39.974)

Caixa e Equivalentes (saldo inicial) 73.980 113.954

Caixa e Equivalentes (saldo F ina l) 184.380 73.980

Aumento (Redução ) no Ca ixa e Equiva lentes 110 .400 (39.974)

DEM ONSTRAÇÃO DO F LUXO DE CA IXA

Valo res Expresso em Reais

AP URADOS EM 31 DE DEZEM BRO DO EXERC ÍC IO F INDO

Maria Ozanira Carvalho Nascimento

Presidenta

Eliane Cavalcante Carneiro

Tesoureira

Francisco Antônio Medeiros Alencar

Contador CRC-CE 9344

Natalia Monteiro Marinho

Conselho Fiscal

Fortaleza(CE), 31 de dezembro de 2015

*** *** ***

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31.12.2015.

1. CONTEXTO OPERACIONAL - Nota 1. O Instituto Moreira de Sousa, com sede provisória à Avenida Doutor Silas Munguba 4241, Bairro Serrinha em Fortaleza – Ceará – CEP: 60.743-000, inscrito no CNPJ 07.134.752/0001-94, é uma Sociedade Civil de caráter Filantrópico, com personalidade jurídica de

direito privado, associação de fins não econômicos, que possui os respectivos títulos de qualificação, certificados e registros conforme a seguir: a) Título de Utilidade Pública Municipal pela Lei Nº 4.234 de 25 de setembro de 1973. b) Título de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 9.745 de 28 de setembro de 1973. c) Título de Utilidade Pública Federal de acordo com a Portaria nº 1.582 de 23 de outubro de 2003. d) Certificado do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS- conforme Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. e) Registrado no Conse-lho Nacional de Assistência Social – CNAS- de acordo com o Processo 44006001088 de 18/10/2002. f) Certificado de Enti-dade Beneficente de Assistência Social – CNAS (Atestado de Filantropia) de acordo com o Processo nº 71010.003228/2003-31. g) Registrado no Fichário Central de Obras Sociais do Cea-rá – F.C.0.S.C. sob o Nº. 01.05. A. 633/1991. h) Credenciado no Conselho de Educação do Estado do Ceará pelo Parecer nº. 0660/2007 de 06.11.2007. i) Registrado no Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente – COMDICA - sob nº. 650/05. Nota 2. Fundado em 01/02/1972 por iniciativa da pro-fessora Dagmar Moreira Leitão, há 43 anos presta serviços nas áreas de assistência social, educação e saúde, de forma gratui-ta e permanente, dentro de sua capacidade física e financeira à um número ilimitado de Pessoas com Deficiência, em qualquer idade, sem distinção de classe social, raça, credo ou cor, na área específica de atendimento daqueles que deles necessita-rem. Nota 3. A entidade tem como objetivo a Reabilitação e Educação de Pessoas com Deficiência que apresentam déficit do nível de desenvolvimento considerado normal (Pessoas com Deficiência Intelectual e/ou Dificuldade de Aprendizagem). Atende cerca de 300 pessoas com idade a partir de 03 anos, em situação de vulnerabilidade social, moradores, em sua maioria, da periferia de Fortaleza que recebem assistência através de atendimentos especializados integrando os serviços sócio assistencial, educacional especial e de saúde, através de uma equipe interdisciplinar composta por Assistentes Sociais, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogas, Médicos, Pedagogas, Psico-motricistas, Psicólogas, Terapeutas Ocupacionais, e Docentes especializados, proporcionando ao usuário /aluno/ paciente as condições necessárias para que interaja bem com a sociedade e exerça a sua cidadania. II - APRESENTAÇÃO DAS DE-MONSTRAÇÕES - Nota 4. As Demonstrações Contábeis foram elaboradas com observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade emanados da lei 6.404/76 Lei das Sociedades por Ações, em consonância com a Lei 9249/95 e as Normas Brasileiras de Contabilidade – Resolução CFC n. º 877/2000 alterada pela Resolução nº 926/01 que por sua vez foi alterada pela Resolução nº 966/03 a NBC T 10.19 e ITG 2002. III - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS - Nota 5. Ativo Circulante representado pelas contas de Disponibilidade aqui as contas de caixa e banco, acrescido das contas de Realizável à Curto Prazo representado por créditos relativos a clientes. Nota 6. A entidade não mantém a provisão para devedores duvidosos em decorrência dos créditos serem recebíveis a curtíssimo prazo e com pequeno grau de risco. Nota 7. O Ativo não Circulante é representado pelo imobilizado que é ativado pelo custo de aquisição ou valor original, acrescido de correção monetária subtraída da depreciação.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 123 Nota 8. O Passivo Circulante representa as obrigações relati-vas às obrigações trabalhistas e encargos tributários e sociais a recolher. Nota 9. O Passivo não Circulante representa o Patri-mônio Social, Ajustes de Exercícios anteriores e Superá-vit/(Déficit) do exercício. Nota 10. Os valores de ajustes de exercícios anteriores representam provisões realizadas no exercício de 2014 e ajustadas neste exercício. Nota 11. Os resultados são decorrentes da apuração das Receitas e Des-pesas obedecendo ao Princípio da Competência. Nota 12. As receitas realizadas no exercício foram apuradas da seguinte forma: as receitas do SUS, Convênios, obedeceram ao princi-pio de competência, através das faturas e recibos enviados a cobrança créditos bancários, e as demais receitas na forma de regime de caixa através de comprovantes de recebimentos, entre eles, depósitos e avisos bancários, recibos e outros.

RECEITA BRUTA OPERACIONAL Nota 2015 2014

Receitas de Serviços de Assistencia Social 13 241.682 205.534

Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 220.220 186.340

Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 21.462 19.194

Receitas de Serviço de Saúde 14 1.282.578 949.170

Serviços Médico Ambul.-SUS 1.238.088 916.655

Serviços Médico Ambul.-Convênios 44.491 32.515

Receitas de Doação 15 119.111 81.231

Doação Tele-Markting P.Fisíca 119.111 81.231

(-) Deduções de Receitas 16 (263.323) (42.211)

(-) Glosas e Devoluções (206.738) -

(-) Deduções Tributárias (56.586) (42.211)

Receitas de Subvenção 17 10.908 49.831

FNDE - PDDE Proig.Dinheiro Direto Escola - 1.480

STDS-Sec.Trab.Desenvolvimento Social 10.908 48.351

Outras Receitas Operacionais 18 15.341 27.678

Receitas Financeiras 8.737 21.219

Recuperação de Despesas 6.605 6.459

Receita Operacional Líquida 19 1.406.297 1.271.233

Valor Expresso em Reais

DEMONSTRAÇÃO DAS RECEITAS

Nota 13. As receitas de Serviços de Assistência Social são realizadas através dos convênios com o FNAS - Fundo Nacio-nal de Assistência Social e o FMAS (Fundo Municipal de Assis-tência Social) junta a Secretaria de Assistência Social do Muni-cípio de Fortaleza. Os recursos foram aplicados no Programa de Ação Continuada oferecidos aos usuários da Assistência Social. Nota 14. As receitas de serviços de saúde são realiza-das através do convênio como SUS por intermédio da Secreta-ria Municipal de Saúde-SMS para atendimento ambulatorial aos PCDs. Nota 15. A entidade recebe doações de pessoas físicas e jurídicas através do Serviço Próprio de Telemarketing, apura-das pelo regime de caixa conforme demonstra quadro da Nota 12. Nota 16. As deduções de receitas são representadas pelas glosas realizadas pelos Convênios e retenções tributárias de-corrente do faturamento quanto houver. Nota 17. As receitas de subvenções são realizadas através dos repasses de recursos públicos das três esferas estatais a título de subvenção para financiar programas sociais. Em 2015 ocorreu repasse da STDS - Secretaria do Trabalho realizada através convênio de projeto do Programa Nossa Nota. Nota 18. As outras receitas são representadas por receita recuperação de despesas com funcionários (vale transporte) e rendimentos de aplicação fi-nanceira. Nota 19. Os recursos foram integralmente aplicados nas finalidades da instituição, conforme determina seu Estatuto Social, demonstrados pelas suas Despesas e Investimentos Patrimoniais, atendendo ao disposto dos arts. 29 inciso II da Lei Nº 12.101 de 27/11/2009 e 46 inciso II do Decreto 8.242 de 23/05/2014. Nota 20. As despesas incorridas no exercício fo-ram também apuradas em obediência ao Princípio de Compe-

tência com base em notas fiscais e recibos conforme as exi-gências legais e fiscais.

DESPESAS OPERACIONAIS COM FILANTROPIA Nota 2015 2014

Despesas de Pessoal 21 (1.175.521) (1.043.011)

Despesas C/Veículos e Gerais 22 (194.640) (221.663)

Despesa de Depreciação 23 (32.923) (32.493)

Despesas Tributárias 24 (12.397) (13.752)

Despesas Financeiras 25 (9.808) (6.748)

(1.317.667) (1.246.487) TOTAL DE DESPESAS OPERACIONAIS/FILANTROPIA

Valor Expresso em Reais

Nota 21. As despesas com pessoal na assistência social, saúde e administração foram representas conforme quadro abaixo.

2015 2014

(944.128,1) (766.573,9)

- (64.284,1)

(13.419,3) (26.913,1)

(84.480,0) (66.515,1)

(82.259,0) (69.980,1)

(20.477,7) (19.823,1)

(9.492,0) (8.030,8)

(21.265,1) (20.891,2)

(1.175.521) (1.043.011)

Fgts

Fgts Rescisorio

Pis s/Folha de Pagamento

Vale Transporte

TOTAL DE DESPESAS DE PESSOAL

Valor Expresso em Reais

Despesas de Pessoal

Salários e Ordenados

Ferias

Rescisao

13º Salários

Nota 22. As despesas c/veículo e despesas gerais da assistên-cia social, saúde e administração foram representadas confor-me quadro a seguir.

2015 2014

(4.898) (7.466)

(4.000) (6.500)

(729) (905)

(169) (61)

(189.741) (214.197)

(8.608) (9.097)

(15.744) (22.161)

(10.237) (14.943)

- (22.309)

(2.767) (3.533)

(58.127) (63.065)

(53.828) (35.740)

(36.434) (35.067)

(3.996,5) (8.281,4)

(194.640) (221.663)

Seguros Patrimoniais

Serviço Prestado P.Física

Serviço Prestado P.Jurídica

Telefones e Provedores Internet

Despesas Diversas

TOTAL DE DEPESAS C/VEÍCULO E DESPESAS GERAIS

Multa de Transito

Despesas Gerais

Alimentação

Materaial de Expediente

Manutenção Geral

Material Didático e Pedagógico

Valor Expresso em Reais

DESPESAS C/VEÍCULO E DESP. GERAIS.

Despesas C/Veículo

Combustivel e lubrificante

Ipva, Licenc e Seguro Obrigatório

Nota 23. As despesas de depreciação são representadas e apuradas de forma linear em contrapartida a conta redutora de depreciação acumulada no ativo não circulante conforme qua-dro abaixo.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 124

2015 2014

(103.572) (91.357,8)

(94.970) (81.649,5)

(26.299) (23.310,3)

(17.600) (13.200,0)

(242.441) (209.518)

(-) Deprec. De Veículos

TOTAL GERAL

Valor Expresso em Reais

(-) Depreciação Acumulada

(-) Deprec. De Moveis e Utensílios

(-) Deprec. De Máquina Aparelhos e Equipamentos

(-) Deprec. De Instalações

Nota 24. As despesas tributárias são representadas por impos-tos e taxas diversas, as quais são: IPTU e taxas diversas. Nota 25. As despesas financeiras representam tarifas bancárias, juros e IOF de saldo negativos ou de utilização do limite de contas, que são contabilizados na competência dos extratos bancários. Nota 26. Em Cumprindo o disposto do art. 29 da Lei Nº 12.101 de 27/11/2009, art. 46 do Decreto 8.242 de 23/05/2015 e inciso III letra c, art.25 da Portaria MS/GM Nº 1970 de 18/08/2011, os Custos da isenção dos impostos fede-rais e municipais usufruídas pela entidade no ano de 2015 foram o seguinte:

% Valor da Isenção

1.669.620 ISSQN 3,00% 50.089

50.089

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA COM BASE NA RECEITA TOTAL USUFRUIDA EM 2015

Valores Expressos em Reais

Base de Cálculo dos Tributos

Total das Imunidades Tributárias

Nota 27. Em Cumprindo o disposto do art. 29 da Lei Nº 12.101 de 27/11/2009, art. 46 do Decreto 8.242 de 23/05/2015 e inciso III letra c, art.25 da Portaria MS/GM Nº 1970 de 18/08/2011, os custo total de isenção da quota patronal de previdência social usufruída pela entidade no ano de 2015 foi o seguinte;

% Isenção

Empresa 20,00% 220.031

Terceiros 5,80% 63.809

SAT 3,00% 33.005

PIS Faturamento 0,65% 10.853

COFINS 12,00% 200.354

528.051

Base de Cálculo

1.100.154

1.669.620

Total das Isenções das Contribuições Previdenciárias

INSENÇÕES CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS USUFRUÍDAS EM 2015

Valores Expressos em Reais

Nota 28. As despesas totais representam 100% da gratuidade concedida pela instituição em 2015 nas atividades de Educa-ção, Assistência Social e Saúde, bem como no acompanha-mento aos familiares dos assistidos, tendo assim atendido os requisitos exigidos na Resolução do CNAS n º 16/2010, bem como no art.18 e art. 19, inciso I, da Lei Nº 12.101 de 27/11/2009 e art. 33 do Nº Decreto 8.242 de 23/05/2014, na forma e valor conforme quadro anterior, não tendo sido cobrado

ao aluno/usuário /paciente qualquer tipo de ajuda monetária sob qualquer pretexto. Em 2015 foram propiciados a 300 alu-nos e 300 famílias as seguintes atividades.

A tividades N . º de A tendim entosN . º de

P rofissio nais C H sem anal

Educação Especial 200 dias Letivos 27 -

P edagogia e P sicom otricidade 3.196 6 160

P sicologia 1.880 1 20

Fonoaudióloga 2.325 1 40

Fisioterapia 799 1 40

Terapia O cupacional 2.337 2 60

A ssistência Social 3.070 2 80

N eurologia 108 1 20

P siquiatria e C línico geral 110 1 20

Total das atividades 13.825 15 440

D EM O N STR A ÇÃ O D A S G R A T UID A D ES C O N C ED ID A S EM 2015

Nota 29. O quadro a seguir apresenta os indicadores econômi-cos financeiros resultantes da análise das demonstrações con-tábeis, importante ferramenta auxiliar na tomada de decisões.

INDICADORES ECONÔMICOS FINANCEIROS 2015 2014

1 - Liquidez Geral

AC+ RLP 383.032 = 5,13 406.913 = 3,89

PC+ ELP 74.685 104.533

2 - Liquidez Corrente

AC 383.032 = 5,13 406.913 = 3,89

PC 74.685 104.533

3 - Liquidez Seca

AC - Estoques 383.032 = 5,13 406.913 = 3,89

PC + ELP 74.685 104.533

4 - Solvência Geral

Ativo Total 447.823 = 6,00 500.329 = 4,79

PC + ELP 74.685 104.533

5 - Participação de Terceiros no Capital

PC + ELP 74.685 = 0,20 104.533 = 0,26

PSL 373.138 395.796

6 - Composição do Endividamento

PC 74.685 = 1,00 104.533 = 1,00

PC + ELP 74.685 104.533

7 - Giro do Ativo

Vendas Líquidas 1.390.956 = 3,11 1.243.555 = 2,49

Ativo Total 447.823 500.329

índiceíndice

Fortaleza (CE), 31 de dezembro de 2015.

Maria Ozanira Carvalho Nascimento PRESIDENTA *** *** ***