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Manaus, terça-feira, 22 de fevereiro de 2005. Número 1184 ANO VI R$ 1,00 PODER EXECUTIVO D D i i á á r r i i o o O O f f i i c c i i a a l l Ó R G Ã O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O D E M A N A U S - AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO CADERNO I PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - PMM (*) DECRETO Nº 7.769, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005 Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. DECRETA: Art. 1° Ficam estabelecidas as normas e os procedimentos relativos à licitação, na modalidade pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Manaus, qualquer que seja o valor estimado. Parágrafo único. ubordinam-se ao regime deste Regulamento, além dos órgãos da administração direta e indireta, as entidades controladas direta e indiretamente pelo Município. Art. 2° Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Art. 3° Os contratos celebrados pelo Município, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente. § 1° Dependerá de regulamentação específica a utilização de recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação para a realização de licitação na modalidade de pregão. § 2° Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, de acordo com o disposto no Anexo, o qual possui natureza exemplificativa. Art. 4° A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas. Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. Art. 5° A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia , bem como de serviços de elaboração de projetos de obras e de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração. Art. 6° Todos quantos participem de licitação na modalidade pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Art. 7° Cabe aos Presidentes das Comissões de Licitações, instituídas pelo Poder Executivo Municipal, respeitadas as áreas de competências específicas: I - determinar a abertura do pregão; II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio; III - receber, examinar, julgar o recurso impetrado e adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor; e IV - anular a licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. § 1° O pregoeiro será designado dentre os agentes públicos do órgão ou entidade promotora da licitação, somente podendo atuar aquele que tenha realizado capacitação especifica para exercer tal atribuição. § 2° A equipe de apoio, preferencialmente, deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro, sendo recomendada a capacitação da equipe. Art. 8° A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

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Manaus, terça-feira, 22 de fevereiro de 2005. Número 1184 ANO VI R$ 1,00

PODER EXECUTIVO

DDiiáárriioo OOffiicciiaall

ÓÓ RR GG ÃÃ OO OO FF II CC II AA LL DD OO MM UU NN II CC ÍÍ PP II OO DD EE MM AA NN AA UU SS -- AAMM

CCRRIIAADDOO MMEEDDIIAANNTTEE OO AARRTTIIGGOO NN°° 112299 DDAA LLEEII OORRGGÂÂNNIICCAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO

CADERNO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - PMM

(*) DECRETO Nº 7.769, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005

Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Manaus, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

DECRETA:

Art. 1° Ficam estabelecidas as normas e os procedimentos relativos à licitação, na modalidade pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Manaus, qualquer que seja o valor estimado. Parágrafo único. ubordinam-se ao regime deste Regulamento, além dos órgãos da administração direta e indireta, as entidades controladas direta e indiretamente pelo Município.

Art. 2° Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.

Art. 3° Os contratos celebrados pelo Município, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente.

§ 1° Dependerá de regulamentação específica a utilização de recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação para a realização de licitação na modalidade de pregão.

§ 2° Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, de acordo com o disposto no Anexo, o qual possui natureza exemplificativa.

Art. 4° A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da

legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.

Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

Art. 5° A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia , bem como de serviços de elaboração de projetos de obras e de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

Art. 6° Todos quantos participem de licitação na modalidade pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

Art. 7° Cabe aos Presidentes das Comissões de Licitações, instituídas pelo Poder Executivo Municipal, respeitadas as áreas de competências específicas: I - determinar a abertura do pregão; II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio; III - receber, examinar, julgar o recurso impetrado e adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor; e IV - anular a licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

§ 1° O pregoeiro será designado dentre os agentes públicos do órgão ou entidade promotora da licitação, somente podendo atuar aquele que tenha realizado capacitação especifica para exercer tal atribuição.

§ 2° A equipe de apoio, preferencialmente, deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro, sendo recomendada a capacitação da equipe.

Art. 8° A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

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2 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência ou na requisição; II - o termo de referência elaborada pelo órgão ou entidade interessados na licitação, deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato; III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá: a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência ou requisição elaborada pelo requisitante, em conjunto com a área de compras (Banco de Preços), obedecidas as especificações praticadas no mercado; b) justificar a necessidade da contratação; e c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento ou prestação de serviço. IV - constarão dos autos, a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela Administração; e V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.

Art. 9° A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites: a) para bens e serviços comuns de valores estimados até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): 1. Diário Oficial do Município; 2. facultativamente, no jornal de grande circulação local; e 3. facultativamente, por meio eletrônico. b) para bens e serviços comuns de valores estimados superiores a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): 1. Diário Oficial do Município e, facultativamente, no Diário Oficial da União; 2. jornal de grande circulação local e, facultativamente, em jornal de grande circulação nacional; e 3. facultativamente, por meio eletrônico. II - do edital e do aviso constará definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local, dia e horário em que será realizada a sessão pública do pregão;

III - o edital fixará prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso, para que os interessados apresentem o envelope de proposta de preços, bem como o de documentos de habilitação; IV - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; V - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação; VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço; VII - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; IX - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; X - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; XI - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; XIII - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, onde se fará a verificação de que o licitante está em situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, juntamente com a verificação das exigências do edital quanto à habilitação jurídica, qualificações técnica e econômico-financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, ficando dispensada a apresentação, aos cadastrados no CRC/PMM, dos documentos relativos à habilitação jurídica; XIV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; XV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a

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3 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame; XVI - nas situações previstas nos incisos XI, XII e XV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XVII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação escrita das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões escritas em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XVIII - o recurso será julgada pelos Presidentes das Comissões de Licitações, instituídas pelo Poder Executivo Municipal, respeitadas as áreas de competências específicas, dentro de 3 (três) dias úteis, após o decurso do prazo para contra-razões; XIX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; XX - o recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo; XXI - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XXII - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Presidentes das Comissões de Licitações, instituídas pelo Poder Executivo Municipal, respeitadas as áreas de competências específicas irão adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor; XXIII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; XXIV - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; XXV - quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, de acordo com a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos incisos XV e XVI deste artigo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; XXVI - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no inciso XXV, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas no art. 12; XXVII - o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

Art. 10. As atribuições do pregoeiro incluem, dentre outras: I - a coordenação e condução dos trabalhos da equipe de apoio; II - o recebimento, exame e decisão das impugnações ao edital; III - a iniciação da sessão pública do pregão; IV - o credenciamento dos interessados; V - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

VI - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; VII - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; VIII - a negociação direta com o proponente para que seja obtido preço melhor; IX - a habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta e verificar a sua regularidade; X - a elaboração de ata; XI - a adjudicação do objeto do certame, exceto quando houver recurso.

Art. 11. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

§ 1° Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.

§ 2° Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

Art. 12. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores no Município de Manaus e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

Art. 13. É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Art. 14. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.

§ 1° Entender-se-á por documento equivalente o decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

§ 2° O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.

Art. 15. Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as seguintes normas:

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4 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

I - deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante o Município; II - cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório; III - a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas; IV - para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital; V - as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; VI - as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; e VII - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso I deste artigo.

Parágrafo único. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

Art. 16. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse e/ou necessidade pública, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

§ 1° A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.

§ 2° Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

Art. 17. Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

Art. 18. O Município publicará, no Diário Oficial do Município, o extrato dos contratos celebrados, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o servidor responsável a sanção administrativa.

Art. 19. Os atos essenciais do pregão, inclusive

os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte: I - justificativa da contratação; II - termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, ou requisição;

III - planilhas de custo; IV - Nota de Autorização de Despesa – NAD, ou então qualquer documento de reserva orçamentária, com indicação das respectivas rubricas; V - autorização de abertura da licitação; VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio; VII - comprovante de publicação do aviso de licitação no Diário e/ou no jornal; VIII - edital e respectivos anexos, quando for o caso; IX - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; X - originais das propostas escritas, da documentação de habilitação analisada e dos documentos que a instruírem; XI - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; XII - parecer jurídico, quando for o caso; XIII - ato de adjudicação do objeto; XIV - comprovantes da publicação do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos a publicidade do certame, conforme o caso.

Art. 20. Aplicam-se subsidiariamente para a modalidade de pregão, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 21. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 11 de fevereiro de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

(*) Republicado por haver sido veiculado no DOM n. 1.178, de 14-2-2005, com incorreções por parte da PMM.

ANEXO CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS BENS COMUNS 1. Bens de Consumo 1.1 Água mineral 1.2 Combustível e lubrificante 1.3 Gás 1.4 Gênero alimentício 1.5 Material de expediente 1.6 Material hospitalar, médico e de laboratório 1.7 Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos 1.8 Material de limpeza e conservação 1.9 Oxigênio 1.10 Uniforme 2. Bens Permanentes 2.1 Mobiliário 2,2 Equipamentos em geral, exceto bens de informática 2.3 Utensílios de uso geral, exceto bens de informática 2.4 Veículos automotivos em geral 2.5 Microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"),

monitor de vídeo e impressora

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5 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

SERVIÇOS COMUNS 1. Serviços de Apoio Administrativo 2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática 2.1 Digitação 2.2. Manutenção 3. Serviços de Assinaturas 3.1. Jornal 3.2. Periódico 3.3. Revista 3.4 Televisão via satélite 3.5 Televisão a cabo 4. Serviços de Assistência 4.1. Hospitalar 4.2. Médica 4.3. Odontológica 5. Serviços de Atividades Auxiliares 5.1. Ascensorista 5.2.. Auxiliar de escritório 5.3. Copeiro 5.4. Garçom 5.5. Jardineiro 5.6. Mensageiro 5.7. Motorista 5.8. Secretária 5.9. Telefonista 6. Serviços de Confecção de Uniformes 7. Serviços de Copeiragem 8. Serviços de Eventos 9. Serviços de Filmagem 10. Serviços de Fotografia 11. Serviços de Gás Natural 12. Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo 13. Serviços Gráficos 14. Serviços de Hotelaria 15. Serviços de Jardinagem 16. Serviços de Lavanderia 17. Serviços de Limpeza e Conservação 18. Serviços de Locação de Bens Móveis 19. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis 20. Serviços de Manutenção de Bens Móveis 21. Serviços de Remoção de Bens Móveis 22. Serviços de Microfilmagem 23. Serviços de Reprografia 24. Serviços de Seguro Saúde 25. Serviços de Degravação 26. Serviços de Tradução 27. Serviços de Telecomunicações de Dados 28. Serviços de Telecomunicações de Imagem 29. Serviços de Telecomunicações de Voz 30. Serviços de Telefonia Fixa 31. Serviços de Telefonia Móvel 32. Serviços de Transporte 33. Serviços de Vale Refeição 34. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva 35. Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica 36. Serviços de Apoio Marítimo 37. Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento

DECRETO N. 7.777, DE 16 DE FEVEREIRO 2005.

Aprova o Regimento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS,

usando de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 127, inciso I da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 16 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 147 de 19 de setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito –

CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2003, que indica a necessidade de modificações no Decreto Municipal n.º 4.611, de 12 de julho de 1.999, que aprovou o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal

n.º 772, Art. 12, § 4º e § 5º; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar

o pleno acesso dos Munícipes ao Princípio Constitucional do Contraditório, no que se relaciona com recursos acerca de Infrações de Trânsito,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, do Município de Manaus, nos termos apresentados no anexo único deste Decreto.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto Municipal n.º 4611, de 12 de julho de 1999.

Manaus, 16 de fevereiro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORREA Prefeito Municipal de Manaus

ANEXO ÚNICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1° - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, instituída pela Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, alterado pela Lei n.º 9.602, de 21 de novembro de 1998, Lei n.º 9.792, de 14 de abril de 1999, e constituída no Município de Manaus, através do Decreto n.º 4.611, de 12 de julho de 1999, bem como as diretrizes para elaboração do Regimento Interno das JARI editadas pelo CONTRAN através da Resolução n.º 147/2003; é o Órgão Colegiado de deliberação superior, componente em nível Municipal, do Sistema Nacional de Trânsito, vinculada a Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Manaus, e tem por finalidade o julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas aos usuários do Trânsito do Município.

CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA

Art. 2° - Compete a JARI, na forma do Art. 17

da Lei n.º 9.503 de 23/09/97:

I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II - solicitar à Diretoria de Trânsito da EMTU e demais órgãos e entidades executivos de trânsito, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III - encaminhar à Diretoria de Trânsito e ao Diretor-Presidente da EMTU e demais órgãos e entidades executivos de trânsito, informações sobre irregularidades

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6 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

ocorridas nas autuações , que sejam objeto recursos, e que venham se repetindo sistematicamente;

IV - credenciar-se junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas CETRAN-AM;

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - A JARI é composta por cinco Membros

Titulares e cinco Suplentes, indicados e nomeados pelos mesmos critérios.

Art. 4° - Compõem a JARI:

I - um representante da comunidade de Manaus indicado pelo Prefeito Municipal, que a presidirá;

II - um advogado representante da OAB/AM, indicado pelo Presidente da Entidade;

III - um representante da EMTU indicado por seu Diretor Presidente;

IV - um representante do SEST/SENAT, indicado pela entidade;

V - um representante da Câmara Municipal de Manaus, indicado por seu Presidente.

§ 1° A nomeação dos Membros, titulares e suplentes da JARI, bem como do Coordenador Geral, no caso de funcionamento de mais de uma JARI, dar-se-á por ato do Prefeito Municipal de Manaus.

§ 2° Os representantes de que tratam os incisos I, III, IV e V deverão ter escolaridade de, no mínimo, nível médio e notório conhecimento da Legislação de Trânsito.

Art. 5° - Os membros da JARI deverão preencher os seguintes requisitos:

I - idoneidade; II - não possuir pontuação em seu prontuário,

caso seja condutor; III - possuir reconhecido saber em matéria de

trânsito.

CAPÍTULO IV DOS IMPEDIMENTOS

Art. 6° - É vedado aos integrantes da JARI:

I - O exercício de cargo ou função do

executivo ou legislativo da mesma esfera de governo; II - O exercício de cargo ou função de

confiança, delegada pela EMTU, cumulativamente. III - Compor o Conselho Estadual de Trânsito –

CETRAN.

Art. 7° - Não poderão integrar a JARI:

I - pessoas que participem do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN;

II - pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam relacionados com auto-escola, despachantes, escritórios que atuem na elaboração de recursos contra aplicação de penalidades por infração à legislação de trânsito e pessoas envolvidas com a fiscalização e logística de infrações de trânsito.

Art. 8° - Os membros da JARI deverão declarar-se impedidos de funcionar, discutir e votar em processo de seu interesse ou de interesse de pessoa física ou jurídica, com a qual possuam qualquer vínculo direto ou indireto, especialmente:

I - quando o processo envolver interesse direto do cônjuge, parente consangüíneo ou afim, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

II - quando tiverem interesse particular na decisão.

Parágrafo Único – Declarado o impedimento, este será registrado por escrito no processo, que será devolvido à Secretária da JARI para nova distribuição, com posterior compensação.

CAPÍTULO V DO MANDATO DOS MEMBROS DA JARI

Art. 9° - O mandato dos membros da JARI terá

a duração de dois anos, permitida a recondução.

CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 10 - São atribuições do Coordenador Geral

da JARI:

I - representar a JARI perante qualquer entidade de direito público ou de direito privado;

II - estabelecer as incumbências pertinentes à Secretaria da JARI;

III - comunicar a autoridade de trânsito impedimentos ou renúncias ocorridas, relativas aos integrantes da JARI;

IV - apresentar a autoridade de trânsito relatório anual de atividades;

V - realizar inspeção direta em todos os livros de atas e de distribuição de processos;

VI - autorizar a restituição de documentos a expedição de certidões, translados ou cópias, e a restauração dos processos extraviados;

VII - remeter ao CETRAN os recursos interpostos contra decisões da JARI, com as informações necessárias;

VIII - determinar, após certificado nos autos, o arquivamento do processo cuja decisão permaneceu irrecorrida;

IX - cumprir e fazer cumprir o presente regimento Interno, as leis e regulamentos em vigor.

X - comunicar ao Diretor-Presidente da EMTU os atos faltosos cometidos pelos servidores de apoio, para aplicação das medidas legais cabíveis;

XI - justificar faltas de funcionários da JARI, com observância das regras estabelecidas no Regulamento de Pessoal da EMTU ;

Art. 11 - São atribuições do Presidente da JARI: I - convocar e presidir as reuniões da Junta; II - propor questões de ordem, dirigir os

trabalhos da Junta e apurar os resultados dos julgamentos; III - participar dos debates, votar e relatar

processos; IV - designar relatores, distribuir os processos e

despachar o expediente; V - representar a Junta; VI - assinar com os demais membros as

decisões nos processos julgados; VII - solicitar a quem de direito, sempre que

necessário, documentos e informações para exame e deliberação da Junta;

VIII - comunicar ao Coordenador Geral da JARI, com a devida antecedência, sua ausência ou impedimento, assim como a de qualquer outro membro da JARI, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente;

IX - promover as diligências necessárias à instrução dos processos a serem relatados;

X - cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento e promover o cumprimento das decisões da JARI;

XI - convocar os membros suplentes quando da ausência ou impedimento dos membros efetivos;

XII - submeter a apreciação do Colegiado as justificativas de faltas às reuniões;

XIII - exercer as mesmas atribuições do Coordenador Geral, conforme artigo 11 do presente regimento, em caso de existência de apenas uma junta.

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7 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

XIV - exercer outras atividades compatíveis com as suas atribuições.

Art. 12 - Aos demais Membros da JARI cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - comparecer às reuniões convocadas pelo Presidente;

II - relatar, no prazo fixado neste Regimento, os processos que lhe forem distribuídos proferindo o seu voto;

III - discutir e votar a matéria constante da ordem do dia;

IV - pedir vista de qualquer processo em julgamento, devolvendo-o ao respectivo relator no prazo máximo de cinco dias, acompanhado de parecer fundamentado;

V - assinar com os demais membros as decisões da JARI, as pautas de presença às reuniões, assim como as atas respectivas;

VI - comunicar ao Presidente, com a devida antecedência, seu afastamento ou impedimentos, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente; e

VII - exercer outros encargos compatíveis com as atribuições específicas.

Art. 13 - Compete ao secretário da JARI:

I - prestar assistência ao Coordenador Geral, Presidente e aos demais Membros da Junta;

II - instruir e preparar processos e outros documentos a serem submetidos à deliberação da Junta;

III - entregar ao Presidente da Junta os processos incluídos na pauta das reuniões;

IV - providenciar o atendimento à diligências ou informações solicitadas nos processos;

V - estabelecer a ligação funcional da JARI com a EMTU, visando a solução dos questionamentos, diligências e informações necessárias às deliberações da Junta;

VI - receber, ouvir e informar às pessoas que procurarem a JARI;

VII - elaborar relatórios e outros expedientes da Junta;

VIII - coordenar, controlar e responsabilizar-se pelos trabalhos Administrativos da Junta;

IX - orientar os demais servidores da Junta no cumprimento de suas tarefas;

X - controlar e comunicar a freqüência dos servidores da Junta;

XI - sugerir medidas ao Coordenador Geral da JARI no sentido de melhorar a execução dos serviços;

XII - organizar e manter a disposição da Junta toda a legislação de trânsito vigente;

XIII - promover o Boletim informativo da JARI. XIV - secretariar as reuniões lavrando as Atas

e promovendo a publicação do resumo das mesmas; XV - organizar a pauta das reuniões por

determinação do Presidente, e difundi-la aos membros e servidores da JARI com antecedência mínima de quarenta e oito horas;

XVI - lavrar certidões e promover a publicação de editais e outros atos da Junta;

XVII - executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições;

Art. 14 - Compete ao Assistente Administrativo da JARI:

I - organizar e manter os serviços de protocolo e arquivo, recebendo, registrando e distribuindo os processos, documentos e papéis em tramitação na Junta;

II - providenciar os expedientes decorrentes das deliberações da Junta;

III - requisitar à EMTU os materiais necessários ao pleno funcionamento da JARI;

IV - exercer outras atividades compatíveis com as suas atribuições.

Art. 15 - A JARI contará com servidores de apoio escolhidos por seu Presidente dentre funcionários efetivos do quadro permanente da EMTU, assim distribuídos:

I - Até 03 ( três) servidores do quadro de carreira de Assistente Administrativo; e

II - 01 ( um) Secretária (o) , de nível superior, que fará jus a gratificação equivalente ao Nível III;

Parágrafo Único – Os servidores indicados para o exercício das funções de que tratam os incisos I e II deste artigo, serão nomeados por ato do Diretor Presidente da EMTU.

CAPÍTULO VII DAS REUNIÕES DA JARI

Art. 16 - A JARI se reunirá ordinariamente no

mínimo três (03) vezes por semana e extraordinariamente quando convocada por seu Presidente.

Art. 17 - As reuniões ordinárias da JARI serão

objeto de deliberação do Colegiado que estabelecerá a hora, conforme calendário anual aprovado na primeira sessão ordinária de cada exercício.

Art. 18 - A Junta só deliberará com a presença da totalidade de seus membros.

Art. 19 - A ordem dos trabalhos nas reuniões da Junta deverão obedecer aos seguinte procedimento:

I - abertura da reunião pelo Presidente; II - leitura da ata da reunião anterior, com

discussão e votação; III - leitura do expediente e da ordem do dia; IV - apresentação de relatórios para discussão,

vistas e votação da matéria constante da pauta da reunião; V - deliberação sobre outros assuntos a serem

incluídos na pauta; VI - designação de relatores e distribuição de

processos;

Art. 20 - O Presidente só externará o seu voto em caso de desempate ou na hipótese de abstenção de um dos membros da Junta.

Art. 21 - De cada reunião lavrar-se-á ata, elaborando-se boletim informativo, que será fixado em lugar de acesso ao público, cujos dados poderão ser fornecidos para publicação em órgão da imprensa oficial ou divulgação geral.

CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS

Art. 22 - Recurso é a petição formulada pelo

autuado objetivando submeter ao julgamento da instância superior, a decisão da autoridade que aplicou a penalidade recorrida, na forma disposta do Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente.

Art. 23 - O recurso deverá ser interposto por escrito, acompanhado do original da Notificação de Infração e demais provas, e será apresentado no Protocolo da EMTU, o qual remeterá a JARI no dia imediatamente subsequente ao do recebimento, que deverá julgá-lo em até 30 (trinta) dias.

§ 1° Se a autoridade recorrida entender intempestivo o recurso, deverá registrar tal fato em despacho de encaminhamento.

§ 2° O recurso não terá efeito suspensivo.

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8 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

§ 3° Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício ou por solicitação do recorrente , poderá conceder-lhe efeito suspensivo.

Art. 24 - Os recursos apresentados a JARI serão distribuídos, alternadamente, aos seus membros e, salvo motivo justo, julgados na ordem cronológica de sua interposição.

Art. 25 - O recurso contra imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento de seu valor.

§ 1° - Em caso do não provimento do recurso interposto contra a imposição de multa ainda não recolhida, aplicar-se-á a atualização do seu valor à data do pagamento, pelo mesmo número de UFIR, na forma do Parágrafo Único do Art. 284 da Lei n.º 9.503 de 23/09/97.

§ 2° - Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, devidamente atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.

Art. 26 - Das decisões da JARI caberá recurso ao Conselho Estadual de Trânsito CETRAN-AM, no prazo de trinta dias contados da publicação ou da notificação da decisão.

§ 1° - o recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento pelo Diretor-Presidente da EMTU, autoridade que impôs a pena recorrida.

§ 2° - Em caso de penalidade que tenha a incidência de multa, o recurso interposto pelo responsável pela infração somente será admitido desde que comprovado o recolhimento de seu valor.

Art. 27 - A apreciação do recurso previsto neste Regimento encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.

Parágrafo Único – Esgotados os recursos, as penalidades aplicadas nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503 de 23/09/97, serão cadastradas no RENACH, através do DETRAN-AM.

Art. 28 - Em qualquer fase do recurso as partes interessadas poderão ter vistas dos autos na sede da JARI, não podendo retirá-los.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 - O apoio administrativo e financeiro da

JARI será prestado pela EMTU, na forma do artigo 16 da Lei n.º 9.503 de 23/09/97.

Art. 30 - O funcionamento da Junta obedecerá ao seu Regimento Interno, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e a legislação vigente.

Art. 31 - As dúvidas surgidas bem como as omissões, serão resolvidas pela Junta, ouvido o CONTRAN.

Art. 32 - Perderá o mandato ou função, o membro que faltar, sem justificativa, a três reuniões, consecutivas ou 08 (oito) intercaladas, ou ainda por desídia durante o respectivo período de designação.

Art. 33 - São causas que justificam a ausência à reuniões:

I - viagens a serviço; II - afastamentos legais; III - tratamento de saúde, núpcias, luto e

gestante.

Art. 34 - O horário de expediente da JARI será o mesmo da EMTU, que é de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 14:00 h, salvo feriados e/ou pontos facultativos.

Art. 35 - Em caso de perda de mandato, ou afastamento temporário, será convocado o respectivo suplente que assumirá a função eventual ou definitivamente, conforme o caso.

Art. 36 - Quando ocorrer perda do mandato, além da convocação imediata do suplente, a autoridade da instituição representada será comunicada para que indique novo titular, promovendo-se o encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para o ato de provimento definitivo, que completará o mandato.

Art. 37 - Após consultar a EMTU, o Chefe do Poder Executivo poderá constituir novas Juntas em caso de excesso de recursos, que permanecerá composta até o limite das necessidades, bem como destituir as mesmas, seguindo o que dispõe o presente Regimento.

DECRETO DE 3 DE JANEIRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o art. 221 da Lei Orgânica do

Município e o art. 134 da Lei no 671, de 04 de novembro de 2002, que dispõem sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU;

CONSIDERANDO que as entidades detentoras

de representação no referido Conselho promoveram as respectivas indicações,

DECRETA:

Art. 1º. NOMEAR, a contar de 03.01.2005, o Presidente e demais membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, a contar de 03.01.2005, nos termos do § 1º do art. 221 da Lei Orgânica do Município, conforme identificados no anexo que integra este Decreto.

Art. 2º . Este Decreto entrará em vigor na data

de sua publicação.

Manaus (AM), 3 de janeiro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

ANEXO

CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente FRANCISCO AUGUSTO MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral do Município - PGM CLAÚDIO GUENK Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Município de Manaus – SINDUSCON

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9 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

BERENÍCIO DE SOUZA LIMA Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial, Construção e Montagem de Gasodutos e Oleodutos e Engenharia Consultiva de Manaus e do Amazonas – SINTRACOMEC AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA /AM RENÉ LEVY AGUIAR Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB MARIA SÍLVIA BICHO TINOCO Secretaria Municipal de Obras, Saneamento Básico e Serviços Públicos – SEMOSB TONY FERREIRA Câmara Municipal de Manaus – (CMM) LUCIANA MONTENEGRO VALENTE Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA JOSÉ ALFREDO PAULA DE SÁ MONTEGRO Secretário do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU

(*) DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I, do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve

NOMEAR, nos termos do inciso II do artigo 11

da Lei n.º 1.118, de 1º.9.1971, o Capitão QOPM CLEACI GERTRUDES DE ANDRADE , para exercer o Cargo de Confiança de Assistente Militar Adjunto com prerrogativas de Subsecretario Municipal, a contar de 10.02.2005.

Manaus, 10 de fevereiro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

(*) Republicado por haver saído com incorreção no DOM nº 1177, de 11/02/05

DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2005/08/000718, de 3-2-2005, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º-2-2005,

com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso II, alínea a, da Lei n. 1.118, de 1º.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o Sr. RONALDO CEZAR DA CUNHA BAZI, do cargo em comissão, símbolo CC-1, de assessor especial, da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Semtra).

Manaus, 16 de fevereiro de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2005/08/669, de 1.º-2-2005, resolve

NOMEAR, na forma prevista no inciso II do

artigo 11 da Lei n. 1.118, de 1.º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o Sr. LINCOLN RIBEIRO DE MENEZES para exercer, a contar de 1.º-1-2005, o cargo em comissão, símbolo CC-2, de chefe do centro de informática, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Sedema), constante da Lei n. 335, de 19-3-1996.

Manaus, 16 de fevereiro de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve

NOMEAR, na forma prevista no inciso II do

artigo 11 da Lei n. 1.118, de 1.º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o Sr. MANOEL BATISTA JÚNIOR para exercer, a contar de 1.º-2-2005, o cargo em comissão, símbolo CC-1, de chefe do departamento de fiscalização, da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor – Procon Manaus, constante da Lei n. Lei n. 784, de 2-7-2004.

Manaus, 16 de fevereiro de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Ofício

n. 101/2005/Semosb/GS, de 2-2-2005, protocolado sob o n. 2005/08/000831, de 10-2-2005,

R E S O L V E :

NOMEAR, com base nos temos do inciso II do artigo 11 da Lei n. 1.118, de 1.º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o Sr. MARCELO ALESSANDRO CONCEIÇÃO FONSECA para exercer, a contar de 1.º-2-2005, o cargo de confiança de Chefe de Distrito de Obras, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e

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10 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

Saneamento Básico (Semosb), previsto na Lei n. 590, de 13-3-2001.

Manaus, 16 de fevereiro de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Ofício

n. 156/2005-GP-Manaustur, de 1.º-2-2005, capeado pelo Processo protocolado sob o n. 2005/08/000813, de 4-2-2005, resolve

NOMEAR, com base nos termos do inciso II do

artigo 11 da Lei n. 1.118, de 1.º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a Sr.ª MÁRCIA GONÇALVES DA COSTA ROSA para exercer, a contar de 1.º-2-2005, o cargo em comissão, símbolo CC-1, de assessor especial, da Fundação Municipal de Turismo (Manaustur), constante da Lei n. 205, de 15-7-1993.

Manaus, 16 de fevereiro de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo

protocolado sob o n. 2005/01000030, de 20-1-2005, resolve

I PRORROGAR, pelo prazo de doze meses,

sem ônus para o órgão de origem, a contar de 2-2-2005, a disposição em que se encontra a funcionária FÁTIMA GONÇALVES FORMOSO, assistente administrativo B-VII-III, matrícula 010.040 4 B, do quadro de pessoal do Gabinete do Vice-Prefeito, concedida à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (Seplan), mediante Decreto datado de 11-3-2004, publicado no DOM n. 959, de 16-3-2004.

II VINCULAR a validade deste ato ao exercício

de cargo ou função de confiança e, na hipótese de dispensa e/ou exoneração, dentro do prazo estabelecido no inciso precedente, deverá a servidora em referência retornar às suas atividades junto a este Executivo Municipal.

Manaus, 16 de fevereiro de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Ofício n. 144-GS/Semesp, de 16-2-2005, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º-2-2005,

com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso II, alínea a, da Lei n. 1.118, de 1º.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o Sr. MÁRIO JORGE BURITI DE MOURA, do cargo em comissão, símbolo CC-1, de coordenador do fundo municipal de desenvolvimento desportivo, da Secretaria Municipal de Administração e Esportes e Lazer (Semesp).

Manaus, 17 de fevereiro de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Ofício n. 144-GS/Semesp, de 16-2-2005, resolve

NOMEAR, na forma prevista no inciso II do

artigo 11 da Lei n. 1.118, de 1.º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o Sr. FREDERICO GAIA NINA para exercer, a contar de 1.º-2-2005, o cargo em comissão, símbolo CC-1, de coordenador do fundo municipal de desenvolvimento desportivo, da Secretaria Municipal de Administração e Esportes e Lazer (Semesp), constante da Lei n. 419, de 29-12-1997.

Manaus, 17 de fevereiro de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta no Memo

n.º 006/2005-CE-PMM, resolve I - AUTORIZAR, a Srª. IEDA FROTA GOMES,

Assessora Especial – Símbolo CC-1, do Gabinete Civil, a se ausentar do Município, no período de 21 à 25.02.2005, a fim de na cidade de Brasília/DF, participar de um estágio no Itamaraty, com ônus para o erário público.

II – CONCEDER (05) cinco diárias para cobrir despesas com alimentação e estadia da funcionária.

Manaus, 21 de fevereiro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

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11 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve

TORNAR SEM EFEITO a nomeação do Sr. ADAMO LIMA DE ALBUQUERQUE, para o cargo comissionado de assessor, símbolo CC-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico (Semosb), efetivada por meio do Decreto datado de 16-2-2005, publicado no DOM n. 1.180, de 16-2-2005:

Manaus, 21 de fevereiro de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

ERRATA do Decreto de 03 de fevereiro de 2005, Publicado no D.O.M nº 1.176, de 10.02.2005, que nomeou para exercer o cargo de Assistente de Gabinete,símbolo CC-4, na Secretaria Municipal de Mercados e Feiras – SEMAF.

Onde se lê: Alexandra de Alencar Rêgo

Cargo: ASSISTENTE DE GABINETE

LEIA-SE: Alexandra de Alencar Rêgo

Cargo: SUPERVISOR DE MERCADOS

Manaus, 21 de fevereiro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Convênio nº 06/2005, celebrado em 21/02/2005; 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Turismo – MANAUSTUR e a ASSOCIAÇÃO DO PARLAMENTO AMAZONICO-ASPAM, com CNPJ n. 03.489.736/0001-63, com endereço à SGAS, Conj. B, Salas n.120/127, Setor Sul, Athenas entrada C, Brasília –DF 3. OBJETO: O presente convênio tem por objetivo o estabelecimento de um regime de cooperação visando à realização do I Fórum Amazônico, como temas ligados à região Amazônica, buscando promover o desenvolvimento dessa região, no período de a 24 a 25/02/05, em Manaus, tudo na forma do Plano de Trabalho acostado aos autos do Processo. 4. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), que obedecerão ao Cronograma de Desembolso previamente aprovado; 5 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Código 58.400 – Fundação Municipal de Turismo – MANAUSTUR; 23.695.1013.03009 – Promoção Turística de Manaus; 339039-107 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Jurídica, conforme Nota de Empenho no 00043/05, de 16/02/05; 6. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, da data da assinatura do Convênio.

Manaus, 21 de fevereiro de 2005.

Arminda Mendonça Diretora - Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS - SEMEF

E X T R A T O ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Economia e Finanças e Banco do Brasil S/A . OBJETO: Execução de serviços de impressão gráfica de carnês de IPTU, ALVARÁ, ISS/RF, ISS/HOMOLOGADO, ISS/AUTÔNOMO e prestação de serviços de cobrança bancária de crédito tributário, inscrito ou não em dívida ativa, mediante coordenação da SEMEF. VALOR: Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente Contrato, o MUNICÍPIO pagará ao BANCO tarifas nas seguintes bases: a) R$ 0,96 (noventa e seis centavos) por recebimento de

documentos com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético;

b) R$ 0,96 (noventa e seis centavos) por recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN, cuja prestação de contas for em papel em função de rejeição ou má qualidade de impressão do código de barras;

c) R$ 0,80 (Oitenta centavos) por recebimento de Débito Automático padrão FEBRABAN;

d) R$ 0,67 (sessenta e sete centavos ) por postagem de carnês com código de barras;

FUNDAMENTO: Art. 24, VIII da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 480, de 13/07/89. Manaus, 03 de janeiro de 2005. EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR Secretário Municipal de Economia e Finanças

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: IMPAS SERVIDOR: BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE CARGO: PROCURADOR JURÍDICO SIMBOLOGIA: CC-1

01 apartamento, financiado pela Caixa Econômica Federal, mobiliado, situado no Condomínio Residencial Boa Vista, bloco E, apartamento 302, Rua Raimundo de

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12 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

Castro, bairro de Santo Agostinho, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 01 terreno de 500m² - composto por (dói) lotes de terra (nºs 116/117), situado no Condomínio Residencial Laranjeiras, na Estrada dos Oficiais, Parque das Laranjeiras, avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); 01 veículo, marca Volkswagen, modelo GOLF, ano 2001, avaliado em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. MANAUS-AM, 17 de janeiro de 2005.

_____________________________ Assinatura do Declarante

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: IMPAS SERVIDOR: GINA CARLA SARKIS ROMEIRO CARGO: PRESIDENTE SIMBOLOGIA: CC-1 01 automóvel VECTRA ano 97 de placas JWO 6173; 01 automóvel GOL ano 2001 de placas JWQ 7209; 01 casa na rua 40, quadra J, nº 05, Conj. Castelo Branco, bairro Parque 10; 01linha de celular Amazônia Celular; 01 linha de celular Tim; 01 linha telefônica TELEMAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. MANAUS-AM, 17 de janeiro de 2005.

______________________________

Assinatura do Declarante

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: IMPAS SERVIDOR: HENRIQUE DE ALMEIDA GOMES CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO SIMBOLOGIA: CC-1 01- apartamento no Conj. Tocantins II, BL 21, APT 207 – adquirido junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; 01 FIAT PALIO ELX 1.3 ano 2005, via Marconi; 01 FORD DELREY ano 1989, vermelho, adquirido em 1989; 01 casa mista de alvenaria e madeira, situado a rua Jabatiteua/Passagem Eduardo 208 – Montese – Belém-PA;

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.

MANAUS-AM, 17 de janeiro de 2005.

______________________________ Assinatura do Declarante

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: IMPAS SERVIDOR: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE QUEIRÓZ PIERRE DOS SANTOS CARGO: ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA SIMBOLOGIA: CC-1 01 telefone convencional; 02 telefones celulares; 01 veículo Siena ELX, ano 2002, cor preta, Placa JWV 2408; 01 imóvel residencial, sito Alameda Ômega, c/ 106 – Condomínio Alpha Garden – Parque das Laranjeiras, financiado pela Construtora Capital. 01 imóvel residencial, sito à Rua Júlio Bivaqua c/ 608 – Conj. 31 de Março – Japiim I; 03 lotes de terras sito no imóvel denominado Frederico Veiga, com uma área aproximada de 162.000,00 m². DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. MANAUS-AM, 17 de janeiro de 2005.

______________________________ Assinatura do Declarante

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: IMPAS SERVIDOR: ROSELY DA COSTA TRIBUZY CARGO: ASSESSOR TÉCNICO SIMBOLOGIA: CC-1 Nada a Declarar DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA

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13 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. MANAUS-AM, 17 de janeiro de 2005.

______________________________ Assinatura do Declarante

FUNDAÇÃO VILLA LOBOS - FVL Portaria no 0013/2005 - G.D.P - F.V.L

O Diretor Presidente da Fundação Villa-Lobos, no exercício da competência que lhe são conferidas nos termos do Inciso II do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

RESOLVE:

I - DEMITIR do quadro funcional da Fundação Villa-Lobos o servidor abaixo discriminado.

•••• Nome: JUCIÊ GOMES DE ARAUJO. •••• Cargo: Agente Administrativo

Esta portaria entra em vigor a contar de 14.02.2005. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de fevereiro de 2005.

João Wellington de Medeiros Cursino Diretor Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO BÁSICO E SERVIÇOS

PÚBLICOS - SEMOSB Of. N.º 120/2005 – GS – SEMOSB - PMM . FICA SUSPENSO, a partir de 11.02.2005, até ulterior deliberação, por motivos financeiros, o Termo de Contrato de Empreitada, que entre si celebraram o Município de Manaus e a Empresa ITAUPLAC CONSTRUÇÕES LTDA, correspondente à TOMADA DE PREÇOS n. º 093/2004 - CML/PMM, referentes à obra de REFORMA, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO C.M.E.I. JURACY FREITAS MACIEL, localizado a Rua Arthur Cruz, s/n. º – Japiinlândia, em Manaus/AM. Manaus, 11 de fevereiro de 2005.

PORFÍRIO DE ALMEIDA LEMOS FILHO

Secretário Municipal de Obras e Saneamento Básico Of. Nº 126/2005 – GS – SEMOSB - PMM .

FICA SUSPENSO, a partir de 15.02.2005, até ulterior deliberação, por motivo de preservação do prazo remanescente da obra, o Termo de Contrato de Empreitada, que entre si celebraram o Município de

Manaus e a ITAUPLAC CONSTRUÇÕES LTDA, correspondente à Tomada de Preços n.º 030/2004 - CML/PMM., Contrato nº 070 - SEMED, firmado em 06/08/2004, referentes à OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL COM 13 SALAS DE AULA, URBANIZAÇÃO DA ÁREA EXTERNA, CONSTRUÇÃO DA ÁREA COBERTA, CONSTRUÇÃO DA PASSARELA, CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE 150 KVA AÉREA, ERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO DE 100M DE 6”, CASA DE BOMBA, CAIXA D´ÁGUA DE FIBRA DE VIDRO DE 5.000L, COM ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO, localizadas na Rua Menino Jesus, s/nº - Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Manaus/Am. Manaus, 15 de fevereiro de 2004

PORFÍRIO LEMOS DE ALMEIDA FILHO Secretário Municipal de Obras e Saneamento Básico

Semosb

EXTRATO ESPÉCIE: Contrato nº. 002, celebrado 21.02.2005. PARTES: Município de Manaus (SEMOSB) e a empresa PRÉ CAST CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Obra de Canalização do Igarapé Campos Sales, a ser realizada no Bairro Campos Sales, em Manaus/AM, VALOR: R$ 1.574.998,00 PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias corridos. DOTAÇÃO: 27100 - 17512103301082 - 449051, Fontes 173 e 180 – Notas de Empenho nºs. 50/ 51 e 52. FUNDAMENTO: Concorrência Pública nº. 019/04.

Manaus, 21 de fevereiro de 2005

PORFÍRIO ALMEIDA LEMOSFILHO Secretário da SEMOSB

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Sexto termo aditivo ao contrato n.º 063/2003-EMTU, firmado em 18 de Agosto de 2003. PARTES: Empresa Municipal de Transportes Urbanos - EMTU e Cézio Comercial Ltda. OBJETO: Prorrogação do Prazo Contratual por 06 (seis) meses. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÔNUS FIXADO PARA O EXERCÍCIO DE 2005: Unidade: 01.03 – Diretoria de Trânsito; Projeto/Atividade: 2.01.03 – Funcionamento da EMTU – DTR; Natureza da Despesa: 03.20-Outros Serviços e Encargos; Fonte: 04 – Receita de Infrações de Trânsito: R$74.100,00; NAD Normal nº. 00013/2005, de 31/01/2005; TOTAL DO ADITIVO R$74.100,00 (Setenta e quatro mil e cem reais). FUNDAMENTO LEGAL: PAD n.º 00080/05-EMTU e arts. 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93.

Manaus, 18 de fevereiro de 2005.

IGSON DE OLIVEIRA ANDRADE Diretor Administrativo e Financeiro da EMTU

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14 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – EMTU, Entidade Executiva de Trânsito do Município de Manaus, consoante Lei Municipal n.º 514, de 16-12-99, Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o fracasso na tentativa de entrega de notificações de infrações de trânsito através correspondência postal registrada com “aviso de recebimento”; Considerando o princípio constitucional do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, conforme discriminação respectiva, devendo as partes mencionadas efetivarem a apresentação do condutor infrator no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do presente edital, ou efetuar o pagamento com e desconto de 20% (vinte por cento). A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração. Caso a infração seja de autoria de quem é ora notificado, o contraditório – Recurso- poderá ser oferecido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital de Notificação. Os formulários para apresentação do condutor ou oferecimento de recurso, a Via da Notificação ou a Guia para pagamento da multa poderão ser encontrados no Setor de PROTOCOLO JARI/EMTU, de Segunda a Sexta-feira, de 08:00 às 14:00 horas.

Nome Placa Auto Código Multa

Data Infração

Data Emissão da Notificação

1. AGENCIA DE COMUNIC SOCIAL-AGECOM

JXB-4739

AC00250588 548-7 01/02/05 05/02/05

2. AGNALDO BRITO JWY-1557

AD00228724 605-0 29/01/05 03/02/05

3. AMOS MENEZES DE OLIVEIRA

JWI-1268

AD00227980 605-0 22/01/05 01/02/05

4. ANTONIO PONTES DE SOUZA

JWL-2360

AD00228783 605-0 26/01/05 03/02/05

5. BRADESCO LEANSING S.A ARR.MERC

JXI-2221

AD00228798 605-0 27/01/05 03/02/05

6. BRUNO MENDES ROCHA

JWW-3400

AD00228769 567-3 29/01/05 03/02/05

7. CARLOS MAURICIO M TRINDADE

JXR-6500

AC00271128 545-2 25/01/05 01/02/05

8. CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL

JWN-7843

AC00269494 573-8 26/01/05 04/02/05

9. CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL

JXA-7347

AC00271581 736-6 26/01/05 05/02/05

10. CLEOSTENES FARIAS DO VALE

JWW-8417

AD00228814 605-0 30/01/05 03/02/05

11. EYRE JANE CRUZ DA SILVA

JWS-3655

AD00228690 567-3 30/01/05 03/02/05

12. FLAVIA MARTINS FURTADO

JWR-1138

AD00229021 621-1 26/01/05 03/02/05

13. FLAVIO NAPOLEAO DOS SANTOS BRAGA

JWW-5945

AC00271755 704-8 28/01/05 04/02/05

14. FRANCISCO SOARES LIMA

JWQ-2638

AC00269772 519-3 27/01/05 04/02/05

15. GEYNE BATISTA MAIA

JXT-9499

AD00228951 605-0 27/01/05 03/02/05

16. GLAUCIO ABREU DA COSTA

JWQ-2519

AD00229185 605-0 28/01/05 03/02/05

17. HUMBERTO MATTOS DE SOUZA

JWR-7916

AC00262381 736-6 01/02/05 05/02/05

18. ILLIZ MEDINA DE CASTRO

JXP-1189

AD00229251 605-0 30/01/05 03/02/05

19. IRIZALDO CASTRO DE ARAUJO

JWN-4142

AD00229038 621-1 28/01/05 03/02/05

20. ISIS REGINA DE SOUZA BONATES

JWY-2574

AC00272050 704-8 25/01/05 02/02/05

21. JACLINE SILVA DE ARAUJO

JWP-7633

AD00228027 622-0 22/01/05 01/02/05

22. JACOB JESSE DIAS FRANCA

JWJ-7773

AI00068756 694-7 30/01/05 05/02/05

23. JAIME SILES VARGAS JWK-5185

AC00264790 554-1 25/01/05 02/02/05

24. JANE DOS SANTOS PEREIRA

JWU-6187

AC00268630 736-6 28/01/05 03/02/05

25. JOELSON JOSE FADUL BACRY

JWS-7557

AD00229032 622-0 27/01/05 03/02/05

26. JORGE SOUZA LIMA JWV-4815

AD00228802 605-0 28/01/05 03/02/05

27. JOSE CORREIA DE QUEIROZ

JWN-9263

AD00229205 621-1 28/01/05 03/02/05

28. KENEDY DA FONSECA MACIEL

JWM-4780

AD00229264 605-0 27/01/05 03/02/05

29. LUIZ FERNANDO MAIA

JWQ-5636

AD00228824 605-0 27/01/05 03/02/05

30. LYSSIA MACHADO PEREIRA DE SA

JWU-7034

AC00269518 556-8 26/01/05 02/02/05

31. MARIA ANTONIA DE SOUZA

JWG-6200

AD00227765 605-0 26/01/05 01/02/05

32. MARIA CLAUDIA MENEZES DA SILVA

JWI-0953

AD00229143 605-0 28/01/05 03/02/05

33. MARIA CORREA DE ANDRADE

JWP-8184

AD00229281 605-0 28/01/05 03/02/05

34. MARILENE FERNANDES MAIA

JXR-4810

AC00268291 736-6 28/01/05 04/02/05

35. MILENA DO NASCIMENTO E SILVA

JWS-9464

AC00251589 550-9 22/01/05 29/01/05

36. MOYSES BENARROS ISRAEL

JWP-2864

AD00229278 605-0 28/01/05 03/02/05

37. OSAMU KODONO JWP-7244

AC00273107 605-0 31/01/05 04/02/05

38. OSMAN PAULO DE ARAUJO

JWI-5870

AD00229080 605-0 28/01/05 03/02/05

39. QUEZIA COSTA DA SILVA TEIXEIRA

JXI-2819

AD00229189 605-0 29/01/05 03/02/05

40. RAIMUNDO ADELTON R RIBEIRO

JWS-6607

AD00228117 567-3 24/01/05 01/02/05

41. RAIMUNDO BELAS SOARES

JWL-1823

AD00228712 605-0 27/01/05 03/02/05

42. ROBERLAN SOUZA DE ARAUJO

JWT-6506

AC00272242 601-7 27/01/05 04/02/05

43. ROCILEY ALVES DE SOUZA

JXU-3730

AD00229234 605-0 27/01/05 03/02/05

44. ROMMEL FILGUEIRAS RODRIGUES

JXF-3829

AC00272144 605-0 28/01/05 04/02/05

45. SANDRA SOCORRO BRAGA DA ROCHA

JXW-4337

AC00271589 736-6 26/01/05 05/02/05

46. SANDRO NEVES JWO-6990

AD00229096 605-0 30/01/05 03/02/05

47. SONIA BRITO DE LIMA CAVALCANTE

JXJ-7670

AC00269773 656-4 27/01/05 04/02/05

48. VALTER ANDRADE DA COSTA

JWH-7317

AC00262380 605-0 01/02/05 05/02/05

49. VERA LUCIA DE O LEITE

AIV-4982

AC00263527 605-0 28/01/05 04/02/05

50. WALLERIE MENEZES SAMPAIO

JWU-3493

AD00229123 605-0 29/01/05 03/02/05

Manaus, 21 de fevereiro de 2005. TSUYOSHI MIYAMOTO Diretor-Presidente da EMTU

SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMULSP

PORTARIA Nº 022/2005 – SEMULSP/GS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o inciso V do artigo 46 do Decreto nº 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.383 de 02.07.96 e 3.822 de 20.06.97, CONSIDERANDO o Despacho de Dispensa de Licitação datada do dia 18/02/2005, para aquisição de DIVERSAS FERRAMENTAS E ROÇADEIRAS

RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores Antônio Ademir Stroski, Presidente; Auriléa Oliveira Rodrigues e Fabíola Campelo Spinellis, membros, para receberem sob a Presidência do primeiro, as ferramentas e Roçadeiras. II - DETERMINAR que as ferramentas e Roçadeiras referidas, sejam recebidas nos termos prescritos no Artigo 73, Inciso I, alínea a e b, da Lei nº 8.666/93.

Page 15: DOM 1184 22.02.05 CAD1 - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/fevereiro/dom20051184cad1.pdf · competitividade, ... as especificações técnicas e os parâmetros mínimos

15 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

III - Cumpra-se.

Manaus, 18 de fevereiro de 2005

PAULO RICARDO ROCHA FARIAS Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos

Secretário PORTARIA Nº 023/2005 – SEMULSP/GS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o inciso V do artigo 46 do Decreto nº 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.383 de 02.07.96 e 3.822 de 20.06.97, CONSIDERANDO o Despacho de Dispensa de Licitação datada do dia 21/02/2005, para aquisição de DIVERSAS ROÇADEIRAS E MOTOSERRAS.

RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores Antônio Ademir Stroski, Presidente; Auriléa Oliveira Rodrigues e Fabíola Campelo Spinellis, membros, para receberem sob a Presidência do primeiro, as Motosserras e Roçadeiras. II - DETERMINAR que as Motosserras e Roçadeiras referidas, sejam recebidas nos termos prescritos no Artigo 73, Inciso I, alínea a e b, da Lei nº 8.666/93. III - Cumpra-se.

Manaus, 21 de fevereiro de 2005

PAULO RICARDO ROCHA FARIAS Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos

Secretário PROCESSO Nº 2005/28/000010 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos ASSUNTO: Dispensa de Licitação

DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Considerando o que consta do processo Nº 2005/28/000010 de interesse da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos – SEMULSP e o Decreto de situação de emergência nº 7.730 de 03.01.2005.

DISPENSO o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, IV da lei Nº 8.666/93, de 21.06.93 e ADJUDICO a firma MACROFER IMPORTADORA DE FERRAMENTAS LTDA, FG MONTEIRO COMÉRCIO SERV. E CONSULTORIA LTDA, GEOVANE TELES AMARAL, METALÚRGICA MARLIM S/A IND. COMERCIO para o fornecimento de DIVERSAS FERRAMENTAS E ROÇADEIRAS para esta Secretaria, conforme proposta anexo às folhas 019, 061, 084 E 109 do processo nº 2005/28/00010

À consideração do Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos, solicitando ratificação.

Manaus, 18 de fevereiro de 2005

AURILÉA OLIVEIRA RODRIGUES Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos Diretora do Departamento Administrativo Financeiro

Pelo exposto ratifico, nos termos do art. 26, da lei Nº 8.666/93, de 21.06.93, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo nº 2005/28/000010, nos respectivos valores de R$ 45.576,50 ( Quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), 127.936,34 (cento e vinte sete mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), 2.555,60 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta centavos) e 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito reais)

Manaus, 18 de fevereiro de 2005

PAULO RICARDO ROCHA FARIAS Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos

SECRETÁRIO PROCESSO Nº 2005/28/000035 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos ASSUNTO: Dispensa de Licitação

DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Considerando o que consta do processo Nº 2005/28/000035 de interesse da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos – SEMULSP e o Decreto de situação de emergência nº 7.730 de 03.01.2005.

DISPENSO o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, IV da lei Nº 8.666/93, de 21.06.93 e ADJUDICO a firma MOTONORTE – MOTORES E MÁQUINAS DO NORTE LTDA para o fornecimento de ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS para esta Secretaria, conforme proposta anexo às folhas 022 do processo nº 2005/28/00035

À consideração do Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos, solicitando ratificação.

Manaus, 21 de fevereiro de 2005

AURILÉA OLIVEIRA RODRIGUES Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos Diretora do Departamento Administrativo Financeiro

Pelo exposto ratifico, nos termos do art. 26, da

lei Nº 8.666/93, de 21.06.93, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo nº 2005/28/000035, no valor de R$ 20.200,00 ( Vinte mil e duzentos reais).

Manaus, 21 de fevereiro de 2005

PAULO RICARDO ROCHA FARIAS Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos

SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEMINF

PORTARIA Nº. 009/2005- GAB/SEMINF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, no exercício da Competência que lhe confere o Art.4º, da Lei nº 590 de 13 de março de 2001, e

Page 16: DOM 1184 22.02.05 CAD1 - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/fevereiro/dom20051184cad1.pdf · competitividade, ... as especificações técnicas e os parâmetros mínimos

16 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

CONSIDERANDO o relatório da presidente do Conselho Tutelar da Zona Leste;

CONSIDERANDO o que consta o Boletim de Ocorrência do 9º Distrito Policial do dia 10/02/2005.

R E S O L V E:

1. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa para apurar fatos ocorridos no Conselho Tutelar da Zona Leste da cidade de Manaus no dia 10/02/02005;

2. INDICAR os servidores MADJA RAMOS BEZERRA JOSÉ MARIA DA SILVA AMORIM, e MARIA DOROTÉIA DOS SANTOS SILVA presididos pela primeira para compor a Comissão de Sindicância.

Cientifique-se, Publique - se e Cumpra-se.

Manaus, 11 de Fevereiro de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e da Juventude – SEMINF

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML/PMM

Portaria n. 002/2005-CML/PMM

O PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o art. 5.º, inciso II, do Decreto n. 6.281, de 4-7-2002, e Decreto n. 7.769, de 11-2-2005, e

CONSIDERANDO a emergente necessidade de

descentralizar o processo decisório no âmbito da Comissão Municipal de Licitação, face a implementação de novas rotinas administrativo-operacionais decorrentes da vigência do Decreto n. 7.769, de 11-2-2005,

R E S O L V E:

DELEGAR COMPETÊNCIA a Vice-Presidente da Comissão Municipal de Licitação, Dr.ª Elyzandra Litaiff Leonardo, em caráter excepcional e até ulterior deliberação, para, sem prejuízo de suas atribuições, decidir e praticar atos necessários ao regular funcionamento do órgão de deliberação coletiva em referência.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de fevereiro de 2005

ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA Presidente da Comissão Municipal de Licitação

Resenha: 001/2005-CML/PMM Data: 22-02-2005 ASSUNTO: RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO

Concorrência n. 053/2004-CML/PMM

Considerando que as empresas CONSTRUTORA BASE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. e N. V. INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., participantes da Concorrência n. 053/2004-CML/PMM, foram inabilitadas na fase inicial do certame e tendo desistido do prazo recursal (art. 109, I, “a”, da Lei n. 8.666/93), a Comissão Municipal de Licitação (CML) submeteu o processo à consideração do senhor Secretário Municipal de Saúde, que decidiu conceder o prazo de oito dias úteis, para que as licitantes apresentem novas documentações, conforme dispõe art. 48, § 3.º, da Lei n. 8.666/93.

ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA Presidente da Comissão Municipal de Licitação

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE APOIO ÀS INSTITUIÇÕES DE

PROTEÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

- FADA Objetivos Gerais: � Promover e apoiar as iniciativas

relacionadas à educação, saúde, trabalho, acessibilidade em edificações públicas e privadas, seguridade social, transporte, habitação, cultura, esporte e lazer da pessoa portadora de deficiência;

� Apoiar as instituições de

proteção da pessoa portadora de deficiência na implementação de seus objetivos finalísticos, visando a garantir o efetivo atendimento à pessoa portadora de deficiência e sua inserção no contexto social;

� Estabelecer mecanismos gerais

e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de cidadania, possibilitando o seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Page 17: DOM 1184 22.02.05 CAD1 - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/fevereiro/dom20051184cad1.pdf · competitividade, ... as especificações técnicas e os parâmetros mínimos

17 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 062/2005 – DIAD / ATOS E PORTARIAS

MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus,

R E S O L V E, I – EXONERAR, a partir de 31 de janeiro do corrente, nos termos do Art. 103, § 1º, Inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, os servidores dos Cargos Comissionados abaixo discriminados: FERNANDO MARTINS DE SOUZA Assessor Técnico, CCL-4 RUTH VASCONCELOS DA COSTA Secretário, CCL-6 SILVANA DA SILVA CRUZ Secretário de Comissão III, CCL-7 CINTHIA CRISTINA LOPES DAS NEVES Secretário de Comissão III, CCL-7 VÂNIA CLÉIA DE SOUZA BEZERRA Secretário de Comissão III, CCL-7 YURI REIS RAMOS Auxiliar Técnico I, CCL-8 JORGE VICENTE BORGES LIRA Assistente do Gabinete da Presidência, CCL-6 MARCO ANTONIO FERREIRA COSTA Assessor do Gabinete da Presidência, CCL-5 JAIR MENDONÇA CONCEIÇÃO FILHO Auxiliar Técnico II, CCL-9 LUIZ CARLOS ABRANTES Auxiliar Técnico II, CCL-9 ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS Secretário de Comissão I, CCL-5 JOSÉ FLÁVIO ASSEM DE CARVALHO JÚNIOR Secretário de Comissão I, CCL-5 PAULA ANDRÉA PINTO Assistente do Gabinete da Presidência, CCL-5 HUGO PASSOS LEAL Assessor do Gabinete da Presidência, CCL-5 RAIMUNDO NONATO DUARTE DE OLIVEIRA Secretário, CCL-6 JANEIDE FERREIRA DA SILVA Secretário, CCL-6

LEI N.° 10.741 DE 1° DE OUTUBRO DE 2003, DISPÕE

SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO

Objetivos Gerais: � atendimento preferencial imediato

e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;.

� concessão de um salário mínimo

aos brasileiros acima de 65 anos, considerados incapazes de garantir sua subsistência ou cujas famílias não comprovem renda para mantê-los;

� é obrigação do Estado, garantir à

pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade;

� proibição à discriminação do idoso

com a cobrança de valores diferenciados em razão da sua idade pelos planos de saúde;

� fornecimento aos idosos de

medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

� assegura o atendimento

preferencial aos idosos no Sistema Único de Saúde;

� transporte coletivo público gratuito

para pessoas maiores de 65 anos em todo território nacional;

� fica garantido ao idoso 50% de

desconto em eventos culturais; � os brasileiros acima de 60 anos

passam a ter prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais.

Page 18: DOM 1184 22.02.05 CAD1 - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/fevereiro/dom20051184cad1.pdf · competitividade, ... as especificações técnicas e os parâmetros mínimos

18 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

DORIVAL QUERINO DE CARVALHO Secretário de Comissão II, CCL-6 LUIZ JORGE FERRAZ Secretário de Comissão II, CCL-6 ALCIDES RIBEIRO DE ALENCAR Secretário de Comissão II, CCL-6 MOACIR ALMEIDA e SILVA Assessor II, CCL-4 ANA CRISTINA XAVIER DE MEDEIROS Assessor Técnico, CCL-4 VIRGINIA PAULA BATISTA ALEIXO Assessor Técnico, CCL-4 II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 31 de janeiro de 2005. Ver. MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 064/2005 – DIAD / ATOS E PORTARIAS

MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a Lei n. 105/2003, de 18 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial em 19.11.2003, que Altera a Lei n. 088, de 18.03.2003, que trata sobre a Organização Administrativa do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências,

R E S O L V E, I – NOMEAR, a partir de 01de fevereiro do corrente, nos termos do Art. 103, § 1º, Inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, os servidores dos Cargos Comissionados abaixo discriminados: FERNANDO MARTINS DE SOUZA Secretário de Comissão I, CCL-5 RUTH VASCONCELOS DA COSTA Secretário de Comissão I, CCL-5 SILVANA DA SILVA CRUZ Auxiliar de Serviço de Plenário, CCL-10 CINTHIA CRISTINA LOPES DAS NEVES Auxiliar de Serviço de Plenário, CCL-10 VÂNIA CLÉIA DE SOUZA BEZERRA Secretário de Comissão III, CCL-7 YURI REIS RAMOS Auxiliar de Serviço de Plenário, CCL-10 JORGE VICENTE BORGES LIRA Auxiliar Técnico II, CCL-9

MARCO ANTONIO FERREIRA COSTA Secretário de Comissão III, CCL-7 JAIR MENDONÇA CONCEIÇÃO FILHO Auxiliar de Serviço de Plenário, CCL-10 LUIZ CARLOS ABRANTES Auxiliar de Serviço de Plenário, CCL-10 ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS Secretário de Comissão III, CCL-7 JOSÉ FLÁVIO ASSEM DE CARVALHO JÚNIOR Secretário de Comissão III, CCL-7 PAULA ANDRÉA PINTO Secretário de Comissão III, CCL-7 HUGO PASSOS LEAL Assistente do Gabinete da Presidência, CCL-6 RAIMUNDO NONATO DUARTE DE OLIVEIRA Secretário de Comissão III, CCL-7 JANEIDE FERREIRA DA SILVA Secretário de Comissão III, CCL-7 DORIVAL QUERINO DE CARVALHO Secretário de Comissão III, CCL-7 LUIZ JORGE FERRAZ Secretário de Comissão III, CCL-7 ALCIDES RIBEIRO DE ALENCAR Secretário de Comissão III, CCL-7 MOACIR ALMEIDA e SILVA Secretário de Comissão I, CCL-5 EVALDO BRITO FERNANDES Auxiliar Técnico I, CCL-8 JOSÉ EDUARDO TAVEIRA BARBOSA Secretário de Comissão III – CCL-7 JOSÉ RICARDO SIQUEIRA DE MACÊDO Secretário de Comissão III – CCL-7 ENNE PATRÍCIA AMORIM BESSA Secretário de Comissão III – CCL-7 ALLE MOUSE NORONHA Secretário de Comissão III – CCL-7 LILIANE ALVES DA PENHA Secretário de Comissão III – CCL-7 AURIDÉLIA DA SILVA PASSOS Secretário de Comissão III – CCL-7 MÁRCIA FABÍOLA RICARDO SARAIVA Secretário de Comissão III – CCL-7 LIDIANE ALVES DA SILVA Secretário de Comissão III – CCL-7 IGOR BARROSO SILVA Auxiliar de Serviço do Plenário – CCL-9 THAYENE BARROSO AMORIM Auxiliar de Serviço do Plenário – CCL-9 IVANIA MARA PELEITEIRO DOURADO Secretário de Comissão I – CCL-5 BENEDITO NENÉZIO BALBI DE CARVALHO Auxiliar de Serviço de Plenário, CCL-10

Page 19: DOM 1184 22.02.05 CAD1 - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/fevereiro/dom20051184cad1.pdf · competitividade, ... as especificações técnicas e os parâmetros mínimos

19 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

WLADIA RAQUEL FREITAS DO NASCIMENTO Assistente do Gabinete da Presidência, CCL-6 ALLAN FERREIRA BRASIL Secretário de Comissão III, CCL-7 LUCIVALDO BREVES DA SILVA Assessor Técnico, CCL-4 II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 31 de janeiro de 2005. Ver. MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus

PUBLICAÇÕES DIVERSAS

INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM

COMUNICADO Fundação André Maggi, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n.º 022/05, que autoriza a instalação de uma fábrica de leite de soja, com validade de 365 dias, para Indústria de Produtos Alimentares, no Município de Itacoatiara-AM.

SÃO DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DIREITOS SOCIAIS A creche e pré-escola,

educação, cultura, esporte,

assistência social, proteção

no trabalho e

profissionalização.

DIREITOS VITAIS A vida, saúde, alimentação,

lazer, direito de brincar,

convivência familiar e

comunitária.

DIREITOS POLÍTICOS A cidadania especial, credora

de deveres do Estado, voto

facultativo aos 16 anos de

idade.

DIREITOS ESPECIAIS A assistência, criação e

educação por parte dos pais

Art. 229 - proteção especial

quando ameaçado ou

vitimado, inimputabilidade

penal até os 18 anos de

idade.

LEI N° 642 /02

Institui a Bolsa-Talento, destinada a jovens de 16 a 24 anos, na área esportiva. Constituem condições para obtenção e manutenção da Bolsa-Talento: �Ter o educando concluído ou estar cursando com aproveitamento o ensino médio; �Obter índice de desempenho esportivo a ser fixado pela Secretaria Municipal de Esportes; �Não prever patrocínio; �Ser registrado por algum clube ou entidade de administração de esporte.

Page 20: DOM 1184 22.02.05 CAD1 - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/fevereiro/dom20051184cad1.pdf · competitividade, ... as especificações técnicas e os parâmetros mínimos

20 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1184 terça-feira, 22 de fevereiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

PREFEITO: SERAFIM FERNANDES CORRÊA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1505/1506 FAX: (092) 671 8774 VICE-PREFEITO: JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1752/1516

ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM PROCURADOR GERAL: ANANIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1614/1613/FAX: 625-4065 GABINETE CIVIL SECRETÁRIO-CHEFE: ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1523 FAX: 672-7337 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC SECRETÁRIO: JOSÉ JÚLIO CÉSAR CORRÊA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1510/1511 FAX: 625-1640 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS – SEMEF SECRETÁRIO: EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1529/1588/1601 FAX: 672-1739 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAD SECRETÁRIO: ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA END: Rua 24 de Maio, 399 - Centro FONE: (092) 633-2610/2474/2195 FAX: 232-5235 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED SECRETÁRIO: JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR END: Av. Recife, n.° 2549 – Parque Dez de Novembro FONE: (092) 643-6910/6911/6928/6962 FAX: 643-6911 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA SECRETÁRIO: MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO END: Rua Recife, s/n.° – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 642-6756/6723/6372 FAX: 642-5875 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO E SERVIÇO PÚBLICO - SEMOSB SECRETÁRIO: PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO END: Rua Gabriel Gonçalves, s/n.° – Aleixo – CEP 69060-010 FONE: (092) 236-1845 Dir. 642-3227/7143 FAX: 236-3929 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA SECRETÁRIA: LUCIANA MONTENEGRO VALENTE END: Rua Recife, 2.025 – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 642-1010/1030/1833 FAX: 642-1030/1833 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM SECRETÁRIO: SEBASTIÃO COLARES ASSANTE END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1542/1546/1543 FAX: 625-2799 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP SECRETÁRIO: ELIOMAR MOTA DA CUNHA END: Rua Alameda Cosme Ferreira, s/n.° – Mini Vila Olímpica – Coroado FONE/FAX: (092) 248-8706/9394/dir. 644-4212/FAX: 248-8255/8956 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC SECRETÁRIA: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA END: Av. Darcy Vargas, n.° 77– Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 236-0608/4393 FAX: 236-6207 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, MERCADOS E FEIRAS - SEMAF SECRETÁRIO: JOAQUIM DE LUCENA GOMES END: Av. Carvalho Paes Andrade,140 – São Francisco – CEP 69.079-270 FONE: (092) 663-8344/8492/8346 FAX: 663-8350 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – SEMINF SECRETÁRIO: JORGE TRAJANO DA SILVA END: Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 236-3784/6343310/3312 FAX: 236-3784 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMULSP SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS END: Av. Brasil, 1335 - Compensa FONE: (092) 625-2787/1670/2424 FAX: 625-2787 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – SEMTRA SECRETÁRIO: JEFFERSON PRAIA BEZERRA END: C.S.U, Av. Perimetral, n° 22 – Conj. Castelo Branco – Parque Dez – CEP 69.055-400 FONE: (092) 642-5691/3282/2876 FAX: 642-2876 AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO – AGM AUDITOR-CHEFE: JORGE ALBERTO SOUTO LOUREIRO END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1536 FAX: 672-1741 SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARTICULARES SECRETÁRIA: SORAYA MARIA RAFAEL OLIVEIRA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1503 FAX: 671-8774 SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇOES E POLITICAS PUBLICAS SECRETÁRIO: MARCELO AUGUSTO DA EIRA CORREA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 -1580 SECRETÁRIO ESPECIAL DE REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS EM BRASÍLIA - ESBRA END: SCN Q/01, Bl/C, Edif. Brasilia Trade Center, sala 1508-1511 - Plano Piloto - Asa Norte – CEP 70.710-902 FONE: (061) 326-2232/4200/ 327-5433 FAX: (061) 328-7206/5433 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS SECRETÁRIO: MAX FORTUNATO COHEN END: RUA JOÃO VALÉRIO, N° 88 - VIEIRALVES FONE: (092) 622-5591/5134/5620 FAX: 622-5159

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS DIRETORA-PRESIDENTE: GINA CARLA SARKIS ROMEIRO END: Av Cmte. Paulo Lasmar n.°1 0 Conj. Santos Dumont – Flores – CEP 69.090-000 FONE: (092) 651-2790/2942 FAX: (092) 651-2942 FUNDAÇÃO DR. THOMAS DIRETORA-PRESIDENTE: LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS END: Rua Recife, N.° 1511 – Adrianópolis – CEP 69.057-000 FONE: (092) 236-0071/0728 FAX: 634-0045 FUNDAÇÃO VILLA LOBOS DIRETOR-PRESIDENTE: JOÃO WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO END: Rua Recife n.° 3280 Parque Dez – CEP 69.057-010 FONE: (092) 643-5600/5623/5621/642-2267/2645 FAX: (092) 643-5618 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR DIRETORA-PRESIDENTE: MARIA ARMINDA MENDONÇA END: Rua Bernardo Ramos, 98 – Centro – CEP 69.005-310 FONE: (092) 622-4948/4886 FAX: (092) 232-7025 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – EMTU DIRETOR-PRESIDENTE: TSUYOSHI MIYAMOTO END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030 FONE: (092) 642-5500 / 236-6310 FAX: (092) 236-1280 INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB PRESIDENTE: CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO END: Av. Brasil, 2971 – Compensa I – CEP 69.035-110

(anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Manaus) FONE: (092) 672-1658/1648/1664 FAX: (092) 673-7969

Diário Oficial Município de Manaus

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