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Curso de Feitos Investigatórios Curso de Feitos Investigatórios Documentos Sanitários Documentos Sanitários

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  • Curso de Feitos InvestigatriosDocumentos Sanitrios

  • Reflexo Pesquiso para constatar, constatando, intervenho, intervindo educo e me educo. Pesquiso para conhecer o que ainda no conheo e comunicar ou anunciar a novidade. Paulo Freire Pedagogia da Autonomia, p. 29.

  • SumrioEmbasamento legal;Inqurito sanitrio: objetivo; A instaurao; Peas; anamnese; Causa e efeito.Atestado de origem: objetivo; Classificao; Partes do atestado; Prazo da lavratura;Exemplos de solues em ISSO;Doenas epidmicas e endmicas;Indicadores da UPM;Outras observaes;Concluso.

  • Base LegalPacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais:Art. 7 Os Estados-partes reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condies de trabalho justas e favorveis, que assegurem especialmente:B)Condies de trabalho seguras e higinicas;

  • Base LegalConstituio Federal Brasileira:Captulo II: Dos Direitos Sociais Art. 6 So direitos sociais a educao, a sade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurana, a previdncia social, a proteo maternidade e a infncia,assistncia aos desamparados, na forma desta Constituio.Art. 7 So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que visem melhoria de sua condio social:XXII reduo dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sade, higiene e segurana;

  • Base LegalConstituio Estadual:Art. 218 O direito ao ambiente saudvel inclui o ambiente, ficando o Estado obrigado a garantir e proteger o trabalhador contra toda e qualquer condio nociva a sua sade fsica e mental.Lei n. 7.990 (27 Dez 01) Estatuto dos Policiais Militares:Titulo V: Dos Direitos e prerrogativas dos policiais militares

  • Base LegalArt. 92. So direitos dos Policiais MilitaresO) reduo dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sade, higiene e segurana;Decreto n. 11.710 ( 29 Ago 40)

  • O que pode acontecer com o PM durante sua vida profissional ?Doenas ocupacionais?Acidentes?Contaminaes?Homicdio?Tentativa de homicdios?

  • Alguns questionamentos da qualidade da sade do PM!Quais so as medidas profilticas no ambiente de trabalho?Quais so as doenas ocupacionais ou resultantes da atividade PM? Onde esto os indicadores sobre as causas subjacentes e antecedentes?Quais so os riscos aceitveis do acidente esperando para acontecer?Podemos conduzir um processo de vigilncia buscando a preveno e controle da sade do PM?

  • Dec. 11.710 de 29 Set 40Inqurito Sanitrio de Origem:Art. 24. destinada a apurar se a invalidez ou a incapacidade fsica, temporria ou definitiva dos oficiais,praas, assemelhados e funcionrios civis referidos no artigo 2, dependem ou resultem de doena, aguda ou crnica, que tenha sido contrada em ato de servio, segundo o definido no artigo 3.Art. 2 O Atestado de Origem um documento administrativo militar, destinado ao esclarecimento da origem real das incapacidades fsicas, temporrias ou definitivas, dos oficiais, praas, assemelhados e funcionrios civis da Polcia Militar do Estado, provenientes de acidentes ou ferimentos, recebidos em conseqncia de ato de servio.

  • Inqurito Sanitrio de OrigemArt. 3. Ato de servio todo aquele exercido pelos oficiais, praas, assemelhados ou funcionrios civis, em cumprimento de obrigaes militares, policiais, ou profissionais tcnicas, resultantes de disposio regulamentares ou de ordem recebida. Instaurao mediante requerimento do interessado: Art. 24,1;O encarregado ser sempre um mdico militar: Art. 26 ;Percia Mdico-administrativo: Art. 27;Indicao de testemunhas pelo requerente: Art. 30;

  • Anlise do paciente0bservao clnica considerando:Anamnese: identificao das queixas, antecedentes mrbidos, hereditrios, antecedentes mrbidos pessoais e a histria da doena atual;O exame dos aparelhos;A diagnstico da doena que tiver incapacitado, temporria ou definitiva para o servio;O prognstico.

  • A causa e efeito: Art.35Fixar de modo seguro as circunstncias que deram incio ao desenvolvimento do mal de origem;As influncias das atividades militares cumpridas;Causa que motivaram a incapacidade fsica e as relaes com a doena de origem invocadas;Existncia de causa e efeito.Vide art.115(auxlio-invalidez);10 do art. 149 (licena compulsria/molstias graves); Art.179 (incapacidade definitiva); da Lei N 7.990 28Dez01.

  • O que causa e efeito?Trauma de queda:Fato ligado ao servio.etiologia com: cargo/funo/missomesmo no tendo sido causa exclusivacontribudo diretamente paraprovocado a leso corporal, reduo ou perda da sua capacidade para o servio ou produzido quadro clnicoexige repouso e ateno mdica

  • Inqurito Sanitrio de OrigemArt. 6. Nos casos de acidentes que, de acordo com os dispositivos anteriores, determinem a lavratura do Atestado de Origem, no admitida a instaurao de Inqurito Sanitrio de Origem, por ser essencial quela pea, salvo o disposto no artigo 14.Art. 14.Somente em casos excepcionais e mediante Inqurito Sanitrio de Origem, controlado por junta de inspeo de sade, com recurso final para a Junta Superior de Sade do Estado, podero ser aceitas justificativas de agravao dos males preexistentes, latentes, estados personalssimos, pelos acidentes sobrevindos no cumprimento de ato de servio ou ocorrncia que constitua motivo de fora maior.

  • Doenas epidmicas ou endmicasSomente se for adquirida durante a execuo de comisso de qualquer natureza, fora da sede do corpo ou estabelecimento em que servir o interessado, ou dentro da mesma sede, at o prazo de 2(dois) de sua chegada: Art. 43;Se comprovada a doena endmica ou epidmica em ato de servio faz necessrio o comprovante de autoridade que se registrou a doena na localidade que esteve servindo: Art. 44;Invocada a tuberculose somente procede se o requerente estiver servindo na Corporao a mais de dois anos ininterrupto: Art.45;O encarregado ir pesquisar: hereditariedade; contgio ou reinfeco; influncia de causas acidentais para o desenvolvimento da molstia; contaminao por produtos de origem bovina; causa ocasional; condies higinicas de habitao e alimentao do interessado antes de ingressar na Corporao; se residia na caserna domiclio particular ou coletivo; causas adjuvantes

  • Impaludismo e doenas tifoparatfico: Art. 46Dever investigar o tempo de durao;Quando teve incio a infeco;Se houve associao mrbida ou complicaes para vrios rgos ou aparelhos;

  • Exemplo 1: Solues de ISO Mediante Portaria n. Correg 0034/5166-00/01, foi designado a CAP PM ELIANA REBOUAS MAIA, Mat. 30.269.774-1, do DA, para, em Inqurito Sanitrio de Origem, apurar a relao de causa e efeito com o servio policial-militar e o fato ocorrido em 14 de agosto de 1998, na Vila Policial Militar do Bomfim, quando o Sd 1 Cl PM VALDERI DA CRUZ, Mat. 30.208.189-3, pertencente poca a 10 CIPM, participava de uma competio oficial de futebol entre sua Unidade e a 3 CIPM, sofreu uma contuso na regio lombar.

  • Continuao da SoluoA Encarregada do Inqurito, com base em relatos mdicos, pareceres de exames, deixou evidenciado na sua concluso que: embora sintomas dolorosos possam ocorrer em segmento corpreo onde uma doena degenerativa crnica previamente exista seguindo-se a um trauma, o trauma no a causa da doena degenerativa; em seguida, declara que no h uma relao de causa e efeito com o servio policial-militar entre as leses permanentes que incapacitaram o Sd 1 Cl PM VALDERI DA CRUZ, Mat. 30.208.189-3, com o servio policial militar.

  • Exemplo 2: Solues de ISO Mediante Portaria n. Correg. 0035/4574-00/00, foi designado o CAP QOSPM JOO MESQUITA DE FIGUEIREDO BARBOSA, Mat. 30.225.883-0, do 2 BPM, para em Inqurito Sanitrio de Origem, apurar a relao de causa e efeito entre o servio policial-militar e o fato ocorrido em 22 de agosto de 2000, por volta das 17h, na BR-415, no KM - 09, no municpio de Ilhus-BA, o 1 TEN QOPM EDIVAL MIRANDA CALMON JNIOR, Mat. 30.233.768-4, do 6 GBM, designado para apurar feito investigatrio envolvendo policiais militares deslocava-se para cidade de Itabuna-BA, em veculo de sua propriedade quando sofreu acidente automobilstico falecendo no local do evento.

  • Continuao da SoluoDiante de tais evidncias, com base na Certido de bito n 800456, o Laudo de Exame Cadavrico n 321/00 e do Relatrio de Acidente de Trnsito n 348/00, o Encarregado concluiu em seu relatrio que, Fica provada a relao de nexo causal entre a causa mortis e o acidente em viagem (considerada como ato de servio PM) sofrido pelo Tem PM Edival Miranda Calmon Jnior (...).

  • Importncia do Atestado de Origem Art. 179. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqncia de :I. ferimento recebido em operaes policiais militares ou na manuteno da ordem pblica ou enfermidade contrada nessa situao ou que tenha nela sua causa eficiente;II. Acidente em servio ou em decorrncia do servio;

  • Importncia do Atestado de Origem III. Qualquer doena, molstia ou enfermidade adquirida, com relao de causa e efeito s condies inerentes ao servio; 1 . Os casos de que tratam os incisos I,II e II deste artigo sero comprovados por atestado de origem ou Inqurito Sanitrio de Origem, sendo os termos do acidente, baixa a hospital, papeletas de tratamento nas enfermarias e hospitais e os rgistros de baixa utilizados como meios subsidirios para esclarecer a situao.

  • Atestado de OrigemObjetivo: Art. 2: destinado ao esclarecimento da origem real das incapacidades fsicas, temporrias ou definitivas, dos oficiais, praas, assemelhados e funcionrios civis provenientes de acidentes ou ferimentos recebidos em conseqncia de ato de servio.Ato de servio: Art.2: todo aquele exercido pelos oficiais, praas, assemelhados e funcionrios civis, em cumprimento de obrigaes militares, policiais, ou profissionais tcnicas, resultantes de disposies regulamentares ou de ordem recebida.Excluso do ato de servio: Art.4: ..desde que no tenha havido (..) do acidentado impercia, imprudncia, negligncia ou prtica de outras transgresses disciplinares, que hajam ocorrido direta ou indiretamente para a sua determinao.So considerados tambm incndios, exploses,desabamentos,etc, independente da vontade da vtima (pargrafo nico do Art.4);

  • Classificao dos acidentes:Art. 5a) ao de agentes que atuam por presso,picadas, seces, feridas contusas, comoes e compresso;distenso, quando arranca uma parte do corpo do acidentado em qualquer situao (indivduo imvel ou movimento brusco) causa da distenso; b)perturbaes mrbidas, ocasionadas pela ao de agentes fsicos;c)perturbaes mrbidas, ocasionadas pela ao de agentes qumicos;d) produzidas por picadas e mordeduras de animais;Vide: Art. 149, 2 e 3; Art.150 1 suas alneas ; Art.178,inciso II; Art. 179, incisos I,II,III,IV e V da Lei N 7.990 de 28DEz01.

  • Pea primordial: Art. 7Elucidao da origem dos acidentes ou ferimentos e incapacidades fsicas;Em processos referentes s reformas, aposentadorias, ou qualquer assistncia pretendida do Estado;Em virtude de invalidez ou incapacidade fsica, temporria ou definitiva, adquirida em servio.

  • Partes do Atestado de OrigemProva testemunhal;Prova tcnica;. Prova de autenticidade do documento firmado pelo subcomandante.

  • Prova TestemunhalTrs testemunhas: Art. 9Relatar com exatido os fatos presenciadosTodas as circunstncias que cercaram o acidente: dia, e horaNatureza do servio;No referir a parte do corpo atingida ou perturbao mrbida.

  • Prova TcnicaCertificado do mdico militar ou civil;Que examinou e prestou os primeiros socorros.Assinalar as leses ou perturbaes mrbidas;Referidas na prova testemunhal;Como se fosse exame de corpo delito Falta de mdico militar o civil poder proceder com autorizaoNo havendo nenhum mdico preenche a prova testemunha;Ida de mdico ao local

  • Procedimentos burocrticos: Art. 13lavrado em uma s via;arquivado no Quartel General (UPM);entrega de uma via ( translado) ao acidentado; casos de extravio, fornecer certido; publicao em Boletim Dirio (QG), do arquivamento do AT e, transcrito em BIO.

  • Lei N 7.990 de 28 Dez 01Art.150 Licena por motivo de acidente o afastamento com remunerao integral e sem prejuzo do cmputo do tempo de servio ...estando ou no escalado, oficialmente, de servio.1 - Equipara-se a acidente em servio,...A)fato ligado ao servio...,de qualquer modo se identifique relao com cargo, a funo ou misso, mesmo no tendo sido a causa exclusiva do acidente...;

  • Continuao do Art. 150B)o dano sofrido pelo PM no local e no horrio do servio/cuja etiologia/qualquer modo, existe relao de causa e efeito, em conseqncia:1.agresso/sabotagem praticado por terceiro;2.ofensa fsica intencional/relao com servio;3.ato de imprudncia, negligncia/impercia/terceiro;4.desabamento, inundao, incndios/outros;5.doena de subs. txica/ionizante/radioativa;6.em deslocamento/viagem/inclusive seu veculo

  • Continuao Art.178. A reforma ex officio: II- for julgado incapaz definitivamente para o servio ativo da PM ;Art.179.A incapacidade definitiva pode sobrevir..:I.ferimento recebido em operaes pm/manuteno da ordem ou enfermidade (remunerao integral, vide art.180;181;1);II. Acidente em servio ou decorrncia do servio(vide ;1 do art.179; art.180; 1 do art.181)III.Qualquer doena, molstia,enfermidade,com causa e efeito( vide ;1 do art.179; 1 art.180; )

  • ContinuaoIV. Qualquer doena constante do 10, do art. 149,..; ( vide:2 do art.179; art.180; 1 do art.181);V. acidente ou doena, molstia/enfermidade sem relao de causa e efeito( vide: art.182);Grau de recurso com parecer de JS ou JM: art.183;Retorno ao servio ativo antes de 02 anos;Alienado mental(vide 1,2,3 do art. 184)

  • Outras ObservaesAssistido por mdico civil em posto de assistncia ser o mdico militar responsvel pelo exame: Art.18.Quando da alta hospitalar ser submetido a exame de sanidade: Art.19;Culpa do acidentado registro na F. Sanitria: Art.23.Quem deixa de lavrar o Atestado Origem:art.319CPM(prevaricao).

  • Indicadores JMS/UPM02/02/00 - 31/12/01Atividade burocrtica 1.460;Dispensados 10.433;Incapazes 490;Total atendimentos: 15.145Fonte: JMS de

    01/01/01- 31/12/03Atividade burocrtica : 134Dispensados: 1.479Incapazes : 211Total atendimentos: 22.321

  • Atendimentos Mdico por OPM2 BPM: 69 ( incapazes 12);3 BPM: 89 ( incapazes 10);4 BPM: 80 ( incapazes 12);5 BPM: 92 ( incapazes 24);6 BPM: 80 ( incapazes 14);7 BPM: 78 ( incapazes 20);8 BPM: 123 ( incapazes 23);12 BPM: 75 ( incapazes 14);16 BPM: 84 ( incapazes 13);18 BPM: 127 (incapazes 20);9 CIPM: 73 ( incapazes 12);BPGd: 134 ( incapazes 29);DA: 96 ( incapazes 21)

    2 BPM: 22 3 BPM: 174 BPM: 225 BPM: 366 BPM: 277 BPM: 248 BPM: 2012 BPM: 1916 BPM: 6118 BPM: 969 CIPM: 08BPGd: 78DA: 42

  • Indicadores UPM

  • Indicadores UPM

  • Indicadores UPM

  • Procedimento burocrticoA.Origem JMS Capaz ou Incapaz = salrio: vide art. 23, incisos I e V; pargrafo nico alneas a) e b) da Lei. 7.990;ISO Publicao Promoo P.Especial RPGE Pagar retroativo (salrio Funprev, P.Esp)

  • para compreender a sociedade, preciso partir de baixo, ou seja, dos indivduos que a compem, em oposio concepo orgnica tradicional, segundo a qual a sociedade como um todo vem antes dos indivduos. A inverso de inverso de perspectiva,(...)o direito de resistncia opresso,, o qual pressupes um direito ainda mais substancial e originrio, o direito do indivduo a no ser oprimido(,..)a gozar de algumas liberdades fundamentais: fundamentais porque naturais, e naturais porque cabem ao homem enquanto tal e no do beneplcito do soberano. Norberto Bobbio

  • Obrigado!

    Questionamentos da assistncia?Sugestes da assistncia?Concluses! At breve! A equipe da Corregedoria [email protected] 8811-1785