documento protegido pela lei de direito autoral · do método de dosimetria passiva pessoal,...
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
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IMPLANTAÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO
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Por: José Cantisano
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Orientador
Prof. Jorge Tadeu Vieira Lourenço
Rio de Janeiro
2013
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
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2
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
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ESTUDO DOS RISCOS À SAÚDE DE FUNCIONÁRIOS
EXPOSTOS A RISCOS AMBIENTAIS NA IMPLANTAÇÃO DE
LINHAS DE TRANSMISSÃO<>
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Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em.Gestão de Sistemas
Integrados em QSMS/SGI
Por: José Cantisano
3
AGRADECIMENTOS
À minha família, pela paciência,
incentivo e apoio nos momentos em
que não pude estar presente neste
período, e não mediram esforços para
que eu vencesse mais esta etapa de
minha vida.
4
DEDICATÓRIA
A todos os professores que foram tão
importantes no curso e desenvolvimento
desta monografia.
5
RESUMO
Elaboração do programa de avaliação em monitoramento dos agentes
físicos ruído e calor e do agente químico poeiras gerados nas operações de
construção de linhas de transmissão, visando o atendimento à legislação
vigente bem como, quando necessário, balizar as medidas de controle
necessárias para eliminar e/ou minimizar os impactos negativos ao meio
ambiente, aos funcionários envolvidos e a população residente próxima a toda
extensão da obra.
6
METODOLOGIA
Todos os dados obtidos para a confecção desta monografia foram
coletados a partir de levantamentos de campo realizados pela empresa SMS
Ambiental durante o ano de 2011.
Avaliação Quantitativa
Dosimetria de Ruído:
Quantificação dos níveis de pressão sonora (pessoas) realizada através
do método de dosimetria passiva pessoal, monitorando-se a dosagem de
ruído diária dos funcionários. Para tanto, utiliza-se o Audio-Dosímetro com
microfone posicionado próximo à zona auditiva de cada funcionário
avaliado.
Quantificação dos níveis de níveis de ruído em áreas habitadas.
Medições realizadas, em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso
e pelo menos 2 metros de limite de qualquer superfície refletora (Máquinas
e equipamentos) conforme preconiza a NBR 10151 de junho/2000.
Metodologia recomendada pela Fundacentro – NHO-01 Calor:
Medições do conforto térmico.
Medição realizada no ponto de permanência dos funcionários.
Exposição ao calor avaliada através do Índice de Bulbo Úmido-Termômetro
de Globo (IBUTG), conforme indicado no Anexo nº 3, da NR 15 (“Atividades
e Operações Insalubres”), Portaria nº.3214, do MTE.
Utilizados os seguintes equipamentos:
∗ Termômetro de bulbo úmido natural
∗ Termômetro de globo
∗ Termômetro de mercúrio comum
Medições encontradas comparadas com os limites de tolerância do
quadro 1 do anexo 3 da NR 15.
7
Agentes Químicos:
Avaliações realizadas próximas à zona respiratória dos funcionários,
utilizando-se para amostragem bomba coletora de aerodispersóides,
baseando-se nos métodos Environ NIOSH 0600.
NIOSH ð National Institute for Occupational Safety and Health – USA
(Instituto Nacional para Segurança e Saúde Ocupacional)
8
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 09
CAPITULO I Riscos Ambientais 12
CAPÍTULO II - Níveis de ruído em áreas habitadas 16
CAPÍTULO III - Avaliação de riscos ambientais 25
CONCLUSÃO 39
ANEXOS 42
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 46
GLOSSÁRIO 47
9
INTRODUÇÃO
A vida moderna não pode prescindir da energia elétrica. Como insumo
básico, o consumo de energia elétrica aumenta com o crescimento
populacional e é fator fundamental para o desenvolvimento econômico de
qualquer nação. A dependência da sociedade na energia elétrica se traduz por
uma crescente demanda por qualidade e continuidade de suprimento, bem
como por aumento do consumo em função do crescimento da população, tal
qual ocorre nos países em desenvolvimento. Entretanto, a expansão da oferta
de energia elétrica exige investimentos elevados que, associados às restrições
de recursos normalmente encontrados e a total atenção com os impactos
ambientais, conduzem à necessidade de utilização ótima das instalações
existentes.
A ampliação das redes de transmissão com potências transmitidas cada
vez mais elevadas interligando regiões, estados e países introduzem desafios
cada vez maiores para as empresas de projetos e implantações.
Mais do que cumprir a legislação existente, é um dever da alta
administração
das empresas proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável . Na
atualidade as organizações buscam aperfeiçoar-se através de seus modelos de
gestão, incorporando os conceitos das boas práticas de relacionamento com
empregados, sociedade, governo, acionistas, fornecedores e concorrentes.
Tal ambiente de pró-atividade no que se refere à prevenção de
acidentes de proteção à saúde do trabalhador é resultante do compromisso e
da colaboração mútua entre os empregadores e trabalhadores.
Ao projetar e construir novos locais de trabalho, sistemas de produção
ou modificar os existentes deve-se levar em consideração aos fatores que
podem comprometer o exercício de uma determinada tarefa em função das
limitações pessoais e operacionais existentes. Cada vez mais, se destacam as
preocupações do governo, empresários e sindicatos em melhorar a segurança,
a saúde e as condições do meio ambiente de trabalho. Para isto é necessário
10
um planejamento que permita a participação da alta administração e dos
empregados para encontrar as soluções práticas e economicamente viáveis. A
melhoria da segurança, saúde e meio ambiente de trabalho além de aumentar
a produtividade, diminui o custo do produto final, pois diminui as interrupções
no processo, absenteísmo e acidentes e/ou doenças ocupacionais.
Os aspectos preventivos envolvidos na segurança do trabalho buscam
minimizar os riscos e as condições inadequadas e incorporar a melhoria
contínua das condições de trabalho introduzindo requisitos mínimos de
segurança cada vez mais rígidos.
Os riscos de acidentes com lesão, problemas ergonômicos e
organizacionais podem ser identificados pela inspeção sistemática do local de
trabalho. As inspeções de segurança são umas das medidas preventivas mais
importantes para assegurar um local de trabalho seguro. A natureza do
trabalho determinará com que freqüência às inspeções de segurança devem
ser realizadas.
Algumas empresas possuem profissionais de medicina e enfermagem
do trabalho ligados ao SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do trabalho gerenciando o serviço de saúde,
ambulatórios e instalações de reabilitação, nas pequenas empresas estes
serviços são terceirizados. A função principal do os trabalhadores, atuando na
prevenção e contribuindo para a melhoria contínua da segurança e condições
de trabalho.
As boas práticas de segurança e higiene ocupacional são importantes
para evitar acidentes e garantir a saúde dos trabalhadores tendo como
“produtos” a motivação e o comprometimento . As boas práticas de segurança
estão associadas com a melhoria das condições de trabalho. Subestimar ou
ser indiferente aos riscos do ambiente de trabalho cria um ambiente propício à
ocorrência de acidentes.
Muitas organizações no Brasil ainda têm uma visão restrita em relação à
segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional. O tratamento dessas
questões se restringe à coleta de dados estatísticos, ações reativas a acidentes
do trabalho e respostas a causas trabalhistas. Segurança e saúde ocupacional
11
inicia-se como sistema de gestão através de normas como a OHSAS 18001
(Occupational Health and Safety Assessment Series) e BS 8800 (British
Standard), além do Prêmio Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional.
(ALVES et al, 2003)
12
CAPÍTULO I
Riscos Ambientais
Para efeito da NR 9 item 9.15, são considerados riscos ambientais os agentes
físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração
ou intensidade e tempo de 199 exposição, forem capazes de causar danos a
saúde do trabalhador.
De acordo com a IN – 99/2003,artigo 150, são consideradas condições
especiais que prejudicam a saúde ou integridade física do trabalhador
conforme aprovado pelo Decreto 3048, de 06 de maio de 1999, a exposição a
agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a exposição que ultrapasse
os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples
exposição em condição especial prejudicial à saúde.
O núcleo da hipótese de incidência tributária, objeto do direito à aposentadoria
especial, é composto de:
I - A nocividade, que no ambiente de trabalho é entendida como a situação
combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos
reconhecidos, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou a integridade
física do trabalhador.
II – Permanência assim etendida como o trabalho não ocasional nem
intermitente, durante quinze, vinte ou vinte anos, na qual a exposição do
empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja
indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência
da subordinação jurídica a qual se submete.
Para a apuração da nocividade do agente há que se considerar se o agente
nocivo é:
a) Apenas qualitativo, sendo a nocividade presumida e independente de
mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente
de trabalho, conforme constante nos anexos 06, 13, 13-A e 14 da Norma
Regulamentadora – 15 do MTE;
b) Quantitativo, sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos
limites de tolerância ou doses, dispostos nos Anexos 01, 02, 03, 05, 08,
11 e 12 da Norma Regulamentadora – 15 do MTE, for meio de
13
mensuração da intensidade ou da concentração, consideradas no tempo
efetivo da exposição no ambiente de trabalho.
O agente constante no Anexo 09 da Norma Regulamentadora 15 do MTE
poderá ser considerado nocivo, mediante laudo de inspeção do ambiente de
trabalho, baseado em investigação acurada sobre o caso concreto.
CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS Envolve a adoção de medidas necessárias e suficientes para a eliminação ou redução dos riscos ambientais. As medidas preventivas serão obrigatórias sempre que for atingido o nível de ação, incluindo o monitoramento periódico, informação aos trabalhadores e o controle médico. O PPRA será de abrangência e profundidade gradual às características dos riscos e das necessidades de controle, sendo que nos locais onde não sejam identificados riscos, se limitará ao registro e divulgação dos dados coletados em campo. Quando detectada alguma exposição à saúde dos empregados, será comunicado ao Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, para as devidas providências. Da mesma forma, toda vez que houver suspeita médica com relação à exposição ambiental, o Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO, acionará o técnico responsável pelo PPRA, para as avaliações e sugestões de controles necessários à eliminação, redução a níveis toleráveis de exposição e/ou aplicação de medidas de proteção aos empregados. Deverão ainda ser propostas medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais sempre que for verificada uma ou mais das seguintes situações: - Riscos potenciais na fase de antecipação - Quando forem constatados riscos evidentes a saúde na fase de reconhecimento, - Quando os resultados das avaliações quantitativas forem superiores aos valores limites previstos na NR-15 ou na ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists). - Quando, após a avaliação quantitativa dos agentes, for constatada exposição acima dos Níveis de ação, quais sejam: para agentes químicos, metade dos Limites de Tolerância; para ruído, a dose de 0,5.
14
- Finalmente quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. As medidas de controle a serem implantadas obedecerão a seguinte ordem hierárquica: 1 - Medidas de controle coletivo; 2 - Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e 3 - Utilização de EPI. As medidas de controle deverão ser previstas no Plano de Ação constante do PPRA/DA, após consenso com o responsável da instalação. Seguem alguns exemplos de medidas de controle a serem consideradas: -Substituição do agente agressivo; -Mudança ou alteração do processo ou operação; -Enclausuramento da fonte; -Segregação do processo ou operação; -Modificação de projetos; -Limitação do tempo de exposição; -Utilização de equipamento de proteção individual; -Outras. EXISTENCIA E APLICAÇÃO EFETIVA DE E.P.I. Informar a existência e aplicação efetiva de E.P.I a partir de 14 de dezembro de 1998, ou Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), a partir de 14 de outubro de 1996, que neutralizem ou atenuem os efeitos da nocividade dos agentes em relação aos limites de tolerância estabelecidos, devendo constar também: - Se a utilização do EPC ou do EPI reduzir a nocividade do agente nocivo de modo a atenuar ou a neutralizar seus efeitos em relação aos limites de tolerância legais estabelecidos; - As especificações a respeito dos EPC e dos EPI utilizados, listando os Certificados de Aprovação (CA) e, respectivamente, os prazos de validade, a periodicidade das trocas e o controle de fornecimento aos trabalhadores; - A Perícia médica poderá exigir a apresentação do monitoramento biológico do segurado quando houver dúvidas quanto a real eficiência da proteção individual do trabalhador; A simples informação da existência de EPI ou de EPC, por si só, não
descaracteriza o enquadramento da atividade. No caso de indicação de uso de
15
EPI, deve ser analisada também a efetiva utilização dos mesmos durante toda
a jornada de trabalho, bem como, analisadas as condições de conservação,
higienização periódica e substituições a tempos regulares, na dependência da
vida útil dos mesmos, cabendo a empresa explicitar essas informações no
PPRA e no PPP.
Não caberá o enquadramento da atividade como especial se,
independentemente da data de emissão, constar de Laudo Técnico, e a perícia
do INSS acatar, que o uso do EPI ou de EPC atenua, reduz, neutraliza ou
confere proteção eficaz ao trabalhador em relação a nocividade do agente,
reduzindo seus efeitos a limites legais de tolerância.
Não haverá reconhecimento de atividade especial nos períodos em que houve
a utilização de EPI, nas condições mencionadas no parágrafo anterior, ainda
que a exigência de constar a informação sobre seu uso nos laudos técnicos
tenha sido determinada a partir de 14 de dezembro de 1998, data da
publicação da Lei n.º 9.732, mesmo havendo a constatação de utilização em
data anterior a essa. (BRANQUINHO E FELZENSZALB, 2007)
16
CAPÍTULO II
- Relatório de Níveis de Ruído em Áreas Habitadas -
I. Objetivo:
Avaliação de níveis de ruído em áreas habitadas.
II. Local da Avaliação:
Escavação da Fundação.
III. Metodologia e Parâmetros Utilizados:
As medições foram realizadas, em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso e pelo menos 2 metros de limite de qualquer superfície refletora (Maquinas e equipamentos) conforme preconiza a NBR 10151 de junho/2000. Com base na norma supracitada, a área é classificada como uma área de sítios e Fazendas.
Por se tratar de uma atividade em campo aberto, foram considerados como superfícies refletoras as máquinas e equipamentos (Operação de Bate Estaca, Operação de Perfuratriz e Operação de Rockdrill e Martelete) utilizados como referência.
V. Equipamentos Utilizados:
Medidor de Pressão Sonora: Marca - Quest Technologies Tipo - 2900 Classe - 2 Número de série - CD 5070006
Microfone: Marca - Quest Technologies Tipo - QE 7052 Número de série – 9195
Calibrador acústico: Tipo : QC 10 114 SPL 1000 Hz Série : QE 5090150 Classe 1 - ANSI S1.40 - 1984
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VI. Resultado da Avaliação:
Ä Nível de Pressão Sonora:
Nível de Pressão Sonora (LAEQ) – Ruído de Fundo TORRES 14-07-13 Ponto 01 TORRES
15-07-13 Ponto 02 TORRES 16-07-13 Ponto 03 TORRES
17-07-13 Ponto 04 TORRES 18-07-13 Ponto 05
78/2 Estai – C e D.
� 87.6
79/1 – Mastro Central
� 83.6
0/3
� 103.2
30/1 Estai – B
� 95.3
79/1 - Mastro Central
� 101.5
� 91.6 � 81.2 � 99.3 � 95.0 � 100.3
� 77.1 � 82.0 �98.9 � 97.6 � 101.7
� 90.2 � 87.5 � 98.1 � 93.2 � 100.4
� 77.6 � 86.8 � 99.3 � 97.4 � 100.7
78/2 Estai – B
� 93.7 � 87.7 � 99.9 � 95.5 � 100.2
� 83.7
79/1 Estai – A
�80.0 � 99.3 � 93.9
79/1 Estai - A
� 101.4
� 94.6 � 82.8 � 99.4 � 96.9 � 102.1
� 84.4 � 83.3 � 100.4 � 97.4 � 100.5
� 96.3 � 87.7 � 100.2 � 94.7 � 100.2
� 85.1 � 87.1 � 98.1 � 97.8 � 100.4
78/2 Estai – A
� 89.7 � 89.6 � 99.3 � 96.1 � 100.6
� 81.0
79/1 Estai – B
� 81.4 � 99.1 � 97.6
79/1 Estai - B
� 100.7
� 94.2 � 81.2 � 98.6
30/1 Estai – A
� 95.5 � 101.8
� 88.6 � 81.9 � 98.1 � 96.0 � 103.2
� 92.7 � 89.5 � 98.7 � 95.4 � 102.2
� 89.6 � 87.9 � 98.2 � 92.7 � 101.8
78/2 Mastro Central
� 87.3 � 88.5 � 97.9 � 93.1 � 102.1
� 86.6
79/1 Estai – C
� 82.3 � 97.5 � 91.1
79/1 Estai - C
� 102.2
� 87.3 � 81.1 � 99.2 � 93.1 � 102.3
� 88.0 � 82.7 � 98.4 � 92.6 � 102.8
� 82.3 � 87.7 � 99.2 � 94.2 � 102.2
� 87.2 � 88.2 � 98.1 � 95.0 � 102.5
� 90.4 � 88.9 � 98.4 � 93.2 �101.8
� 98.5
79/1 Estai – D
� 81.9 � 97.1 � 94.0
79/1 Estai - D
�102.3
� 97.3 � 82.1 � 98.8 � 92.5 �102.5
� 96.6 � 83.1 � 99.2 � 92.1 �102.8
� 94.7 � 87.3 � 98.2 � 91.7 � 102.6
� 95.8 � 88.2 � 98.6 � 91.9 �102.9 Média Geométrica
do Ruído Média Geométrica
do Ruído Média Geométrica
do Ruído Média Geométrica
do Ruído Média Geométrica
do Ruído
89,1 84,9 98,9 94,5 101,7
SMS AMBIENTAL, 2011
18
Legenda (Fontes de Ruído de Fundo): � Avaliação na área das Torres (Uso de Caminhão para atividade de Operação de Perfuratriz). � Avaliação na área das Torres (Operação de Bate Estaca). � Avaliação na área das Torres (Operação com Rockdrill). � Avaliação na área das Torres (Operação com Martelete).
VII. Valor do nível de critério de avaliação (NCA) aplicado para a área em questão:
Conforme a tabela 1 da NBR 10151 de Junho/2000, o NCA para ambientes externos em horário diurno é de 40 dB (A) e em horário noturno é de 35 dB (A).
VIII. Conclusão:
Os níveis de ruído encontrados, de acordo com as fontes geradoras (Operação de Perfuratriz, Bate Estaca, Rockdrill e Martelete) aos limites das torres a serem instaladas, ultrapassam o nível recomendado. Cabe ressaltar que os níveis de ruído encontrados são fortemente determinados pelas fontes geradoras (Operação de Perfuratriz, Bate Estaca, Rockdrill e Martelete), conforme legenda apresentada (itens 1, 2,3 e 4). Observou-se que, quando as máquinas e equipamentos (Operação de Perfuratriz, Bate Estaca, Rockdrill e Martelete) estão desligados, apresenta-se um nível de ruído de 31.7 dB (A), o que indica a influência determinante das fontes geradoras (Operação de Perfuratriz, Bate Estaca, Rockdrill e Martelete) utilizadas para as atividades de Escavação da Fundação. Outrossim, informamos que o uso da Perfuratriz, Bate estaca, Rockdrill e Martelete não ocorre de forma continua no período de 8 horas de trabalho. Sendo sua utilização (intermitente) entre as atividades já relacionadas acima.
IX. Referência normativa:
NBR 10151 de Junho/2000. X. Anexo:
q Fotos dos Equipamentos Utilizados para avaliação q Fotos das máquinas e Equipamentos (Perfuratriz, Bate Estaca, Rock Drill e Martelete.)
q Certificado de calibração dos equipamentos.
19
FOTOS Equipamentos Utilizados para avaliação
SMS AMBIENTAL, 2011
SMS AMBIENTAL, 2011
Decibelímetro
Calibrador acústico
20
FOTOS Máquinas e Equipamentos (perfuratriz)
SMS AMBIENTAL, 2011 Máquinas e Equipamentos (Bate Estaca)
SMS AMBIENTAL, 2011
21
FOTOS Máquinas e Equipamentos (Rock Drill)
SMS AMBIENTAL, 2011 Máquinas e Equipamentos (Martelete)
SMS AMBIENTAL, 2011
22
FOTOS
Máquinas e Equipamentos (Trator)
SMS AMBIENTAL, 2011
23
SMS AMBIENTAL, 2011
FOTOS Máquinas e Equipamentos (Trator)
SMS AMBIENTAL, 2011 Máquinas e Equipamentos (Moto-Serras)
SMS AMBIENTAL, 2011
24
FOTOS Máquinas e Equipamentos (Moto-Serras)
SMS AMBIENTAL, 2011
25
CAPÍTULO III
- Relatório de Avaliação de Riscos Ambientais -
I. Objetivo:
Avaliar quantitativamente a exposição dos empregados aos agentes, físico (Ruído, Calor) e químico (Poeira Respirável).
II. Local avaliado:
Escavação da Fundação.
III. Equipamentos, Metodologia e Parâmetros utilizados:
q Áudio-Dosímetro Modelo: Q-300 e NoisePro DL Fabricante: Quest Technologies
q Calibrador Acústico Modelo: QC-10 Fabricante: Quest Technologies
q Medidor de Pressão Sonora Modelo: 2900 Fabricante: Quest Technologies
q Monitor de Stress Térmico Modelo: Questempº 15 Fabricante: Quest Technologies
q Bomba Coletora de Aerodispersóide Modelo: Basic-5 Fabricante: A.P Buck
q Calibrador de Vazão Modelo: MCS-102 Fabricante: Gilibrator Flow Cell
26
IV. Resultado das Avaliações: r Dosimetria de Ruído
§ Incremento de duplicação de dose: q=5.
Funcionário/ Função Setor / Atividade
Ruído Médio -Lavg- dB(A)
Ruído Mínimo -Min- dB(A)
Ruído Máximo - Max- dB(A)
Ruído de Pico
- Peak- dB(A)
Dose % Dose (%) (8 horas)
Data da avaliação
Miguel Lima de Souza / Operador de Bate Estaca.
Torre / Operar bate estaca 90.9 65.0 110.0 114.4 172.0 228.1 14/07/2008
Cícero Monteiro da Paz / Operador
de Máquina.
Torres 31/1, 30/2 e 30/1 / Operar Maquina.
98.1 65.0 115.1 145.0 472.5 616.0 16/07/2008
Valdemar Raimundo da
Cruz / Marteleteiro
Torre 26/1 / Uso do Martelete. 103.3 69.9 125.1 149.0 960.6 1,256. 2 17/07/2008
Givaldo de Souza Miranda / Motorista Operador
Torre / Operar Caminhão Perfuratriz.
91.5 69.9 120.2 148.3 192.7 247.1 15/07/2008
r Calor: SMS AMBIENTAL, 2011 Limite de tolerância: 30.0º C para atividade leve Limite de tolerância: 26.7º C para atividade moderada Limite de tolerância: 25.0º C para atividade pesada
Data da avaliação: 15/07/2013 Temperatura externa no dia da avaliação: 28.2 ºC Horário da avaliação: das 13:00h Condição do tempo: Ensolarado
Data da Avaliação / Temperatura Externa / Condição do tempo
SETOR / LOCAL TbsºC TbnºC TgºC IBUTG ºC Atividade
15/07/2013 / 28.2 ºC / 13 h/ Ensolarado
Operação de Bate Estaca - - - - -
24.6 15.0 31.4 22.4 Moderada 15/07/2013 / 28.2 ºC / 14 h/ Ensolarado
Torre 79/2 – Operação de Perfuratriz - - - - -
29.6 18.1 37.4 23.1 Moderada 16/07/2013 / 32.3º C / 13 h/ Ensolarado
Operação de Maquina Rock Drill - 26.7 21.8 31.2 24.2 Moderada
17/07/2013 / 31.8º C / 13 h/ Ensolarado
Operação de Martelete - 27.8 21.5 33.0 24.4 Moderada
SMS AMBIENTAL, 2011 * As medições foram feitas com os equipamentos ligados. O tempo de estabilização do equipamento foi realizado com 25 minutos em todos os setores.
27
r Agente Químico
Nº Funcionário/Função Setor/ Atividade Substância / Produto avaliado
Data da avaliação
Concentração encontrada
Limite de Tolerância
NR 15 ACGIH
79372.1 / 20068682
Marcelo Melo Oliveira / Ajudante de Perfuração.
Torre 78/2 / Escavação
(Acompanhamento).
Poeira Respirável 13/07/2008 0,493 mg/m³ - 3,0
mg/m³
79372.2 / 20068690
Sebastião Ferreira da Silva / Marteleteiro.
Torre 26/1 / Uso do Martelete
Poeira Respirável 17/07/2008 1,007 mg/m³ - 3,0
mg/m³
SMS AMBIENTAL, 2011
mg/m3 – miligramas por metro cúbico de ar. NR-15 – Norma Regulamentadora Aprovada pela Portaria 3.214, de Junho de 1978 – Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygienists (Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais).
V. Conclusões/Recomendações:
q Ruído (Dosimetria de Ruído)
Incremento de duplicação de dose: q=5. Como pode ser observado, o Limite de Tolerância de 85,0 dB (A), para uma jornada de trabalho de 8 horas por dia, foi ultrapassado em todas as atividades realizadas. Sendo assim, recomenda-se que seja mantido o uso do Protetor Auricular durante a realização dessas atividades mencionadas e, que haja orientação permanente quanto ao uso adequado, guarda e higienização do Equipamento de Proteção Individual. E ainda, que seja mantido o monitoramento periódico das atividades mencionadas, com intuito de verificar, acompanhar e controlar a exposição existente.
Para a função (Marteleteiro) cujo nível de ruído ultrapassou 100, 0 dB (A), orientamos quanto à necessidade de adoção de dupla proteção auricular (protetor tipo plug + tipo concha).
q Calor
De acordo com os resultados obtidos, podemos observar que o Limite de Tolerância para atividade moderada não foram ultrapassado em nenhum dos pontos avaliados: Recomendamos que seja mantida a medida de controle existente, quanto à reposição de sais minerais através da ingestão de água potável e o uso de protetor solar durante as avaliações, pois as mesmas ocorrem em locais abertos e seu efetivo resultado é diretamente influenciado pela condição climática. Sugerimos que seja realizado periodicamente o monitoramento de exposição ao risco, a fim de acompanhar o efetivo resultado das medidas de controle aplicadas, garantindo e controlando que tais
28
condições ambientais estejam adequadas às atividades laborais dos funcionários.
q Agente Químico Conforme se pode observar, no quadro de Resultado da Avaliação, a concentração encontrada para a substância avaliada não ultrapassou o seu respectivo Limite de Tolerância, e nem tampouco o Nível de Ação que corresponde a 50% do Limite de Tolerância. Neste caso, por medida preventiva, ressaltamos quanto à importância do funcionário ser orientado quanto uso adequado do Equipamento de Proteção Individual durante a realização das atividades, sendo verificada com rigor a manutenção, higienização e guarda dos mesmos, garantindo a eficácia do EPI e ainda que haja um controle rigoroso sobre o período da trocas dos filtros utilizados na mascara semi-facial. Recomendamos ainda, como medida preventiva, que seja realizado o monitoramento de exposição ao risco de forma periódica, de modo a verificar e controlar as condições ambientais existentes.
VI. Anexos: q Fotos q Planilha de Campo e Dosimetria de ruído q Relatório de Análise q Certificados de Calibração.
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FOTOS
Equipamentos utilizados
SMS AMBIENTAL, 2011
SMS AMBIENTAL, 2011
Calibrador acústico
Dosímetro de Ruído
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SMS AMBIENTAL, 2011
SMS AMBIENTAL, 2011
Bomba de Amostragem
Calibrador de Vazão
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FOTOS Avaliação de Ruído (Dosimetria)
SMS AMBIENTAL, 2011
SMS AMBIENTAL, 2011
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FOTOS Avaliação de Ruído (Dosimetria)
SMS AMBIENTAL, 2011
SMS AMBIENTAL, 2011
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FOTOS Avaliação de Calor
SMS AMBIENTAL, 2011
SMS AMBIENTAL, 2011
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Relatório de Níveis de Ruído em Áreas Habitadas
I. Objetivo:
Avaliação de níveis de ruído em áreas habitadas.
II. Local da Avaliação:
Serra Paracatu 1ª fase: abertura de acesso e supressão de vegetação.
III. Corpo Técnico:
q Edson Sereno Engenheiro de Segurança Reg. DRT sob o nº 6388 CREA 29875-D/ RJ
q Sandro Oliveira de Barros Téc. de Segurança do Trabalho Reg. DRT sob o nº 003705.02/RJ
q Anderson Quintanilha Valente Téc. de Segurança do Trabalho Reg. DRT sob o nº 006054-2 RJ.
IV. Metodologia e Parâmetros Utilizados:
As medições foram realizadas na fazenda, em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso e pelo menos 2 metros de limite de qualquer superfície refletora (Maquinas e equipamentos) conforme preconiza a NBR 10151 de junho/2000. Com base na norma supracitada, a área onde a Serra Paracatu está localizada é classificada como uma área de sítios e Fazendas.
Por se tratar de uma atividade em campo aberto, foi considerado como superfície refletora as maquina e equipamentos (Trator e Moto serra) utilizadas como referencia.
V. Equipamentos Utilizados: Medidor de Pressão Sonora:
Marca - Quest Technologies Tipo - 2900 Classe - 2 Número de série - CD 5070006
Microfone: Marca - Quest Technologies Tipo - QE 7052 Número de série - 9195
Calibrador acústico: Tipo : QC 10 114 SPL 1000 Hz Série : QE 5090150
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Classe 1 - ANSI S1.40 - 1984
VI. Resultado da Avaliação:
Ä Nível de Pressão Sonora:
Datas das Avaliações: 17, 18, 19,20 e 21 de Junho de 2011.
Nível de Pressão Sonora (LAEQ) – Ruído de Fundo TORRES 17-06-08 Ponto 01 TORRES
18-06-08 Ponto 02 TORRES 19-06-08 Ponto 03 TORRES
20-06-08 Ponto 04 TORRES 21-06-08 Ponto 05
59/2 � 89.1 62/1 � 87.2 64/3 � 86.9 51/2 � e � 89.7 052/1 � 88.7
� 85.9 � 85.5 � 91.4 � e � 92.3 � 86.8
� 86.7 � 87.1 � 92.8 � e � 91.1 � 88.4
� 88.4 � 84.7 � 88.7 � e � 92.4 � 87.8
� 83.5 61/1 � 84.5 � 86.9 � e � 87.9 � 87.3
� 84.1 � 85.7 � 88.8 � e � 88.9 � 88.4
60/1 � 83.6 � 84.9 � 86.7 � e � 89.7 � 88.3
� 84.5 � 83.6 � 90.4 � e � 93.3 � 89.3
� 85.1 � 84.7 � 84.8 � e � 88.6 � 85.2
� 83.5 � 85.1 � 86.8 � e � 89.3 � 86.0
� 83.7 62/2 � 83.3 � 88.0 � e � 90.3 � 94.7
� 84.8 � 85.5 � 86.0 � e � 88.6 � 88.4
60/2 � 83.7 � 86.4 � 88.4 52/1 � e � 92.2 � 83.4
� 84.8 � 84.4 � 94.9 � e � 90.6 � 89.1
� 82.7 � 84.7 � 86.4 � e � 88.5 � 92.6
� 80.3 63/1 � 84.3 � 90.2 � e � 91.3 � 92.1
� 83.0 � 86.1 � 93.0 � e � 93.2 � 89.9
� 84.5 � 84.2 � 85.7 � e � 87.9 � 87.6
� 83.7 � 83.8 65/1 � 69.3 � e � 89.9 � 87.4
� 84.2 � 84.3 � 90.7 � e � 86.9 � 88.2
� 84.7 64/1 � 85.1 � 89.7 � e � 92.8 � 90.2
� 82.9 � 84.3 � 87.2 � e � 89.7 � 91.1
� 84.8 � 84.7 � 86.7 � e � 88.6 � 86.7
� 83.8 � 85.1 � 87.1 � e � 89.2 � 88.1
� 85.2 � 84.9 � 87.3 � e � 87.8 � 90.2
� 85.3 64/2 � 84.6 � 86.9 � e � 87.2 � 87.9
� 85.7 � 84.1 � 88.7 � e � 93.0 � 88.7
Média
Geométrica do Ruído
Média Geométrica do Ruído
Média Geométrica do Ruído
Média Geométrica do Ruído
Média Geométrica do Ruído
84,5 84,9 88,5 89,9 88,3
SMS AMBIENTAL, 2011 Legenda (Fontes de Ruído de Fundo): � Avaliação na área das Torres (Uso de trator para atividade de Abertura de acesso). � Avaliação na área das Torres (Uso de Moto-Serras e Trator para
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atividades de Abertura de Acesso e Supressão de Vegetação) � Avaliação na área das Torres (Uso de Moto-Serras para atividade de Supressão de Vegetação)
VII. Valor do nível de critério de avaliação (NCA) aplicado para a área em questão:
Conforme a tabela 1 da NBR 10151 de Junho/2000, o NCA para ambientes externos em horário diurno é de 40 dB (A) e em horário noturno é de 35 dB (A).
VIII. Conclusão:
Os níveis de ruído encontrados, de acordo com as fontes geradoras (Trator e Moto-serra), gerados próximo aos limites das torres a serem instaladas, ultrapassam o nível recomendado. Cabe ressaltar que os níveis de ruído encontrados são fortemente determinados pelas fontes geradoras (Trator e Moto-serra), conforme legenda apresentada (itens 1,2 e 3). Observou-se que quando as maquinas e equipamentos (Trator e Moto-Serras) estão desligados apresenta um nível de ruído de 32.1 dB (A), o que indica a influência determinante das fontes geradoras (Trator e Mote-Serras) utilizadas para as atividades de Abertura de Acesso e Supressão de Vegetação. Outrossim informamos que o uso do trator e das motos serras não ocorre de forma continua no período de 8 horas de trabalho. Sendo sua utilização (intermitente) entre as atividades já relacionadas acima.
IX. Referência normativa:
NBR 10151 de Junho/2000. X. Anexo:
q Fotos dos Equipamentos Utilizados para avaliação (SMS) q Fotos dos funcionários com os equipamentos. q Fotos das máquinas e Equipamentos (Trator e Moto-Serras) q Certificado de calibração dos equipamentos.
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FOTOS Avaliação de Calor
SMS AMBIENTAL, 2011
Avaliação de Poeira Respirável
SMS AMBIENTAL, 2011
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FOTOS Avaliação de Poeira Respirável
SMS AMBIENTAL, 2011
SMS AMBIENTAL, 2011
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CONCLUSÃO
Este trabalho está focado basicamente no período de montagem em
linhas de transmissão.
As empresas responsáveis pela implantação de linhas de transmissão
encontram sistematicamente grandes desafios para atenderem às exigências
contidas na legislação vigente com relação à Qualidade, Segurança, Saúde e
Meio Ambiente.
Especificamente em instalações de linhas de transmissão, e
principalmente quando se trata de montagens afastadas dos grandes centros
urbanos e próximos a comunidades de baixa renda, grande tem de ser o
comprometimento com as atividades relativas a impactos ambientais e Para
efeito da NR 9 item 9.15, são considerados riscos ambientais os agentes
físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração
ou intensidade e tempo de 199 exposição, forem capazes de causar danos a
saúde do trabalhador.
De acordo com a IN – 99/2003,artigo 150, são consideradas condições
especiais que prejudicam a saúde ou integridade física do trabalhador
conforme aprovado pelo Decreto 3048, de 06 de maio de 1999, a exposição a
agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a exposição que ultrapasse
os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples
exposição em condição especial prejudicial à saúde.
O núcleo da hipótese de incidência tributária, objeto do direito à
aposentadoria especial, é composto de:
I - A nocividade, que no ambiente de trabalho é entendida como a situação
combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos
reconhecidos, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou a integridade
física do trabalhador.
II – Permanência assim etendida como o trabalho não ocasional nem
intermitente, durante quinze, vinte ou vinte anos, na qual a exposição do
empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja
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indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência
da subordinação jurídica a qual se submete.
Para a apuração da nocividade do agente há que se considerar se o agente
nocivo é:
a) Apenas qualitativo, sendo a nocividade presumida e independente de
mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente
de trabalho, conforme constante nos anexos 06, 13, 13-A e 14 da Norma
Regulamentadora – 15 do MTE;
b) Quantitativo, sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos
limites de tolerância ou doses, dispostos nos Anexos 01, 02, 03, 05, 08,
11 e 12 da Norma Regulamentadora – 15 do MTE, for meio de
mensuração da intensidade ou da concentração, consideradas no tempo
efetivo da exposição no ambiente de trabalho.
O agente constante no Anexo 09 da Norma Regulamentadora 15 do
MTE poderá ser considerado nocivo, mediante laudo de inspeção do
ambiente de trabalho, baseado em investigação acurada sobre o caso
concreto.
Conclui-se que as organizações em questão, mesmo sendo de pequeno
porte, apresentam-se necessitadas de uma abordagem cientifica da
administração da segurança e da saúde ocupacional e, apesar das carências,
visualiza-se a possibilidade de implementação de um Sistema de
Gerenciamento de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO). Sugere-se de
imediato o envolvimento da alta direção e a designação de um de seus
membros para gerenciar o SGSSO assim como acompanhar o desempenho
das ações estabelecidas pelo programa de segurança. Para isto é necessário a
definição dos indicadores, a forma de acompanhar a evolução de cada um
deles e divulgar para toda a organização os resultados e seus objetivos.
Recomenda-se a criação de uma equipe de auditores internos e a
contratação de auditoria externa periódica. A padronização trará melhoras
como a simplificação e otimização dos processos como, por exemplo, os
serviços executados em obra. Os esforços para implementação de um SGSSO
certamente serão recompensados pelo potencial de sinergia a ser auferido em
41
planejamento estratégico, eficácia, consistência, e robustez da busca pela
melhoria contínua global. Afinal, as pessoas são a essência de qualquer
organização.
Considerou-se neste trabalho os indicadores relativos à segurança e à
saúde ocupacional, ou seja, apenas aqueles recomendados para o público
interno da organização. Outras pesquisas deverão ser realizadas para mapear
os indicadores relativos aos outros impactados pelas operações da
organização: sociedade, acionistas, clientes, fornecedores, competidores e
governos.
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ANEXOS
1. RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO
43
ALLIANCE MEDICINA OCUPACIONAL, 2011
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2. CONTROLE EPI E UNIFORME
45
ALLIANCE MEDICINA OCUPACIONAL, 2011
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABNT - NBR – 10151 (2000) - ABNT - Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade-Procedimento. ALVES, M.S. et al. As práticas da gestão da segurança em obras de pequeno porte: integração com os conceitos de sustentabilidade. Revista Produção UFSC. Brasil, v. 4, n. 2, maio 2003. QUELHAS, O.L.G.; LIMA, G.B.A. Sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional: fator crítico de sucesso à implantação dos princípios do desenvolvimento sustentável nas organizações brasileiras. Revista de Gestão Integrada em Saúde do Traballho e Meio Ambiente. Dez. 2006. BRANQUINHO, F.; FELZENSZWALB, I. Meio ambiente: experiências em pesquisa multidisciplinar e formação de pesquisadores. Rio de Janeiro, Mauad X, FAPERJ, 2007, cap.33. ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Hygienists (Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais) FUNDACENTRO – NHO – 01 (2001) – Norma de Higiene Ocupacional – Procedimento técnico – Avaliação de exposição ao ruído Legislação de Segurança e Saúde Ocupacional (2006) NR-15 – Atividades e Operações Insalubres Anexo 1 – Ruído contínuo Anexo 2 – Ruído de impacto Anexo 3 – Exposição ao calor Anexo 11 – Agentes químicos Lei 4.771/65 – (1965) – Código Florestal Federal NIOSH – 0600 – Método de amostragem e análise para poeira incomoda respirável. Portaria IBAMA nº 37 – N – (1992) – Reconhece como lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção, conforme relação. Resolução CONAMA 01 (1990) – A emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividade industrial, comercial, social, ou recreativa, inclusive a de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta resolução. Resolução CONAMA 369 (2006) – Dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP.
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GLOSSÁRIO
- Aerodispersóides àdispersões de partículas sólidas ou líquidas de tamanho
bastante reduzido, que podem se manter, por determinado tempo, em
suspensão no ar.
- Bomba de Amostragem àaparelho utilizado para monitorar, gases e poeiras.
- Calibrador Acústico à aparelho calibrador dos medidores de níveis de ruído.
- Calibrador de Vazão à aparelho calibrador de bombas de amostragem.
- Dosímetro à aparelho que quantifica os valores do agente a ser monitorado.
- Faixas de Servidão à também chamada de faixas de segurança, são áreas
sobre as quais passam as linhas de transmissão de energia elétrica. As
larguras são determinadas em função do tipo de linha que é instalada, com o
objetivo de preservar a segurança das comunidades próximas.
- Limite de Tolerância à condições as quais a maioria dos trabalhadores possa
estar, repetidamente, dia após dia, sem sofrer efeitos adversos à saúde.
- Medidor de Pressão Sonora / Decibelímetro / Audiodosímetro à aparelho
utilizado para medir intensidade sonora, em decibéis.
- Monitor de stress técnico à monitora a temperatura do local e realiza o
cálculo entre o calor e o período no qual o trabalhador pode ficar exposto a ele.