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DOAÇÃO DE ÓRGÃOSLEI Nº 9434/97
Autor: Gustavo Domingues Vieira
Orientadora: Renata Raupp Gomes
ATENÇÃO!Proibida reproduções e alterações sem prévia
autorização e consentimento
por escrito do autor
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 2
Introdução
Trata-se de um tema atual e de alta complexidade para a sociedade
Esse trabalho visa demonstrar, os pontos críticos da lei de doação de órgãos, suas espécies, suas sanções, e sua finalidade para a sociedade
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 3
Objetivos
Familiarizar o acadêmico de Direito com o assunto
Incentivar a discussão, principalmente no aspecto jurídico e moral
Esclarecer o assunto para a sociedade e demais interessados
Fornecer alguns conceitos e dados
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 4
Tipos de Doações
Voluntária individual Consentimento presumido Híbrida “Post Mortem” Em Vida
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 5
Conceitos
Houve três tipos de doação de órgãos no Brasil
O primeiro tipo data de 1992, o segundo anos após (1997), e o terceiro de 1998
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 6
Doação Voluntária Individual (1992)
Os órgãos da pessoa podem ser retirados desde que se manifeste em vida neste sentido ou ainda com a autorização dos seus familiares
A família exerce o poder de tomar decisão apenas na falta da sua manifestação
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 7
Consentimento Presumido (1998)
Baseia-se no princípio de que toda pessoa é doadora de órgãos, salvo se declarar o contrário
Subdivide-se em forte, a qual possibilita o médico retirar os órgãos de todo e qualquer cadáver, e em fraco, englobando apenas os que não declararem objeção alguma
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 8
Híbrida (1998)
É uma nova situação que se cria, onde a família assume a responsabilidade pelo destino dos órgãos
É uma posição intermediária, onde se retira do indivíduo e da sociedade o processo de tomada de decisão (MP 1718/98)
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 9
Em Vida
Em vida só é permitido doações de certos órgãos, pois senão vejamos o art. 9º da mencionada lei:
“É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de
tecidos, órgãos ou partes do próprio corpo vivo para fins de transplante ou terapêuticos”
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 10
“Post Mortem”
As pessoas só podem doar os órgãos após a sua morte. É o que estabelece a lei 9434/97 no seu art. 3º:
“A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica ...”
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 11
Comprovação da Morte
Dar-se-á a morte do doador por dois motivos, por :
“morte encefálica”, parada cardíaca
irreversível
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 12
Tipos que Vigoram em Nossa Sociedade
Atualmente, vigoram os tipos: híbridos, post mortem e em vida
O tipo híbrido é assim chamada porque na falta da vontade expressa de não doar, dar-se-á o direito à família do doador de decidir sobre sua doação
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 13
Formas de Expressar a Vontade de Não Doar
A expressão “não-doador de órgãos e tecidos” deverá obrigatoriamente ser gravada, de forma indelével e inviolável, na CIC e na CNH da pessoa que optar por essa condição
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 14
Arrependimento do Doador
A manifestação de vontade feita na CIC ou na CNH poderá ser reformulada a qualquer momento, registrando-se assim a nova declaração
A doação poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento antes de sua concretização
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 15
Órgãos Permitidos para Doar (Em Vida)
É permitido doar órgãos duplos, partes deles, tecidos ou partes do corpo, sem risco para a integridade do doador e grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental
E ainda, não cause mutilação ou deformação inaceitável
E mais, que haja uma necessidade indispensável à pessoa receptora
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 16
Tecidos não Permitidos
Não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere a lei de doação o sangue, o esperma e o óvulo
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 17
Legitimidade para Doar
“Post Mortem”, qualquer pessoa pode doar seus órgãos, salvo a que resultar perigo ou grave dano a saúde do receptor
Em Vida, apenas os maiores de 21 anos que tenham capacidade, salvo a gestante em certos casos (lei 6468/82) e os incapazes em outros (lei 9434/98)
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 18
Os Incapazes
Art. 5° A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de
pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida
expressamente por ambos os pais ou por seus responsáveis legais
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 19
Quem é Incapaz
De acordo com o art. 5º e 6º do CC, em certos atos são incapazes para doar:
Os menores de 16 anos, e os menores entre 16 e 21 anos
Os loucos de todo gênero Os surdos-mudos, que não puderem
exprimir a sua vontade pródigos e silvícolas
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 20
Responsabilidade, Crimes e Sanções
A lei de doação (9434/97), prevê alguns casos considerados crimes no seu âmbito, assim como, prevê também as respectivas sanções e responsabilidades
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 21
Dos Crimes e Penas
Art. 14 - Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, de 100 a 360 dias-multa
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 22
§1° Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa
Dos Crimes e Penas
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 23
Dos Crimes e Penas
§ 2° Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido:
I- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, II- perigo de vida, III- debilidade permanente de membro, sentido ou função, IV- aceleração de parto: Pena de 3 a 10 anos de reclusão, e multa de 100 a 200 dias-multa
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 24
Dos Crimes e Penas
§ 3° Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido:
I- incapacidade permanente para o trabalho, II- enfermidade incurável, III- perda ou inutilização de membro, sentido ou função, IV- deformidade permanente, V- aborto, Pena - de 4 a 12 anos de reclusão, e multa, de 150 a 300 dias-multa
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 25
Dos Crimes e Penas
§ 4° Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 26
Dos Crimes e Penas
Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humanos:
Pena - reclusão de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa:
§ único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 27
Dos Crimes e Penas
Art. 19. Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 28
Das Sanções Administrativas
Art. 21. No caso dos crimes previstos nos arts. 14,15,16 e 17, o estabelecimento de saúde e as equipes médico-cirúrgicas envolvidas poderão ser desautorizadas temporária ou permanentemente pelas autoridades competentes
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 29
Das Sanções Administrativas
§ 1° Se a instituição é particular, a autoridade competente poderá multá-la em 200 a 360 dias-multa e, em caso de reincidência, poderá ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente, sem direito a qualquer indenização ou compensação por investimentos realizados
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 30
Das Sanções Administrativas
§2º. As instituições que deixarem de manter em arquivo relatórios dos transplantes realizados, conforme o disposto no art 3º, §1º, ou que não enviarem os relatórios mencionados no art. 3º, §2º, ao órgão de gestão estadual do SUS, estão sujeitas a multa, de 100 a 200 dias-multa
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 31
Das Sanções Administrativas
§ 1° Incorre na mesma pena o estabelecimento de saúde que deixar de fazer as notificações previstas no art. 13.
§ 2° Em caso de reincidência, além de multa, o órgão de gestão estadual do SUS poderá determinar a desautorização temporária ou permanente da instituição
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 32
Responsabilidade
A lei prevê ainda casos em que o próprio Estado é responsável pelas doações má feitas, ou seja, nos casos em que se permite ilegalmente a doação
E ainda nos casos que há perigo eminente para o receptor (p.ex.) nos casos de AIDS), já que é obrigação do Estado controlar a higidez do sangue
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 33
Pontos Negativos para a Doação
Falta de documentos O desconhecido Intolerância e incerteza Perda de controle sobre
o destino de seu corpo O temor de ser tirados
os órgãos do paciente ainda vivo
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 34
Pontos Negativos
Há escassez de doadores de órgãos O SUS não possui estrutura específica de
apoio para transplantes nos hospitais públicos e/ou conveniados
Um possível tráfico de órgãos Estão em jogo na doação a liberdade, o
direito à vida e à segurança, o que dificulta ainda mais a vontade de doar
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 35
Pontos Positivos
O espírito de solidariedade e de fraternidade dos brasileiros
Uma esperança a mais a todos que estejam na vultosa fila de receptor
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 36
Crítica
É necessário convocar a população e os nossos ativos e importantes órgãos de fiscalização
Como o Ministério Público, guardião da lei e dos valores democráticos da Constituição, para tentarmos coibir o tráfico ilegal e desumano de órgãos
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 37
Conclusão
Concluí, assim, meu estudo em relação à doação de órgãos
Assunto muitas vezes tratado de forma marginalizada, pois sua compreensão é fundamental para o dia-a-dia do penalista e do cidadão, que muitas vezes desconhece o tema tratado
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 38
Disposições Legais
Lei nº 7649/88 Lei nº 8489/92 Lei nº 8501/92 Lei nº 9434/97
MP nº 1718/98Portaria nº 96/93Portaria nº 97/93Decreto nº 879/93
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DOAÇÃO de ÓRGÃOS 39
Bibliografias
CHAVES, Antônio. Direito à vida e ao próprio corpo. 2ª ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 1994 SANTOS, Mª Celeste Cordeiro Leite.
Transplante de Órgãos e Eutanásia. São Paulo: Saraiva, 1992
http://www.tba.com.br/pages/leonork/default2.html#doa
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Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Ciências Jurídicas - CCJ
Laboratório de Informática Jurídica - LINJUR
Curso de Direito
Disciplina: Informática Jurídica
Professores: Aires José Rover
Acadêmico: Gustavo Domingues Vieira
Florianópolis, 25 de março de 1999