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DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
ESTADO DE RONDÔNIA
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICOTRIBUNAL DE JUSTIÇA
N. 099/2008 Data da divulgação: segunda-feira, 02 de junho de 2008. Porto Velho - RO
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
1ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.005.2007.003381-7Recorrente: Marítima Seguros S.AAdvogados: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338), Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE 19357) e outroRecorrido: Fábio Marcelo LaluceAdvogados: Francisco Altamiro Pinto Junior (OAB/RO 1296) e Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)[...]“ Posto isso, não admito o Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 29 de maio de 2008.”(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente
ABERTURA DE VISTAEmbargos de Infringentes em Apelação Cível nº 101.003.1998.002437-7Embargante : Corton Indústria e Comércio de Madeiras Ltda e outrosAdvogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)Advogado: Edemar Antônio Mattei (OAB/RO 635A)Embargados: Braulino Basilio Maia Filho e outrosAdvogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A)Advogado: José Carlos de Mello Dias (OAB/SP 19191)Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)Embargados: Judite Alves Pedra de Almeida e outrosAdvogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)Advogado: Renato Barros de Camargo Júnior (OAB/PR 19653)“Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352) de 26/12/2001 e 707, §2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001, de 13/09/2001,ficam os embargados intimados para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes.Porto Velho, 30 de maio de 2008.”(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATORApelação Cível - Rito Sumário nº 100.014.2006.007205-3Apelante: Associação dos Servidores Municipais de Vilhena - ASMUVAdvogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)Advogado: Rubens Devet Gênero (OAB/RO 247E)Apelada: Marinalva Alves de SouzaAdvogada: Eduarda da Silva Almeida (OAB/RO 1581)[...]“Isso posto, nego seguimento ao recurso, faço-o monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC.Publique-se. Após as anotações devidas, remetam-se os autos a origem.Porto Velho, 30 de maio de 2008.”(a) Des. Kiyochi MoriRelator
ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 101.001.2003.014033-0Recorrente: Assis Marcos Gurgacz e outros.Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)Recorrida: Construtora Sab LtdaAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros.“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.Porto Velho, 29 de maio de 2008’.(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.021.2007.001823-6Recorrente: Edmar da SilvaAdvogados: Júlio César Calaie (OAB/RO 3418) e Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)Recorridos: Paulo Cezar Clauman e outroNos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Especial.Porto Velho, 30 de maio de 2008.”(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.016.2006.000601-9Recorrente: Banco do Brasil S AAdvogados: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375), Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)Recorrido: Alfredo AhnertAdvogado: Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1352)“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.Porto Velho, 30 de maio de 2008.”(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2003.000476-3Agravante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outrosAgravado: José Nilson Gonçalves CunhaAdvogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) e Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIARua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050
PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTEDesembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERALDesembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIABacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVOAdministrador José Leonardo Gomes Donato
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[...]Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.Porto Velho, 30 de maio de 2008.”(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.011984-4Recorrente: Ricardo dos SantosAdvogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905), Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) e outroRecorrido: Heraldo Fróes RamosAdvogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e Flávio Pinho Ferreira (OAB/RO 1816)[...]Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.Após, vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça.Porto Velho, 30 de maio de 2008.”(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.008.2007.001601-9Recorrente: Marcos Fernandes dos SantosAdvogados: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294), Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) e outroRecorrido: Banco do Brasil S/AAdvogados: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B), Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) e outros[...]Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.Porto Velho, 30 de maio de 2008.”(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.014.2008.003539-0Agravante: Marmentini & Ferreira Ltda MEAdvogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)Agravado: Ivan Luiz Buzanello“[...]Por todo o exposto, em razão da inexistência de requisitos legais para processamento do agravo por instrumento, bem como de sua conversão em retido, nego seguimento ao agravo de instrumento. Faço-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.Publique-se.Comunique-se ao juiz da causa.Após as anotações devidas, arquive-se.Porto Velho/RO, 30 de maio de 2008.”(a) Des. Kiyochi MoriRelator
2ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2004.000656-4Recorrente: Empresa de Transportes Porto Velho LtdaAdvogados: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745), Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592) e outroRecorrida: Maria de Fátima Martins da SilvaAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se”.Porto Velho, 26 de maio de 2008.(a) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente
Despacho DA PRESIDENTEEmbargos de Declaração em Apelação Cível nº 101.014.2005.011864-5Embargante: Banco da Amazônia S/AAdvogados: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179), Manamares Gomes (OAB/RO 903) e outrosEmbargado: Espólio de Nicolau de Jesus Juliano Nicolielo Representado pela inventariante Bianca Parizi Juliano Nicolielo Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)[...]“Posto isso, acolho os presentes Embargos de Declaração, para acrescer a fundamentação supra ao despacho de fls. 403/404, mantendo, ainda, a admissão parcial do recurso especial de fls. 350/371.Após, subam os autos ao STJ.Publique-se, cumpra-se e intime-se”.Porto Velho, 26 de maio de 2008.(a) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente
Despacho DO RELATOREmbargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2006.012592-5Embargantes: Rosana Imaculada Vieira e outrasAdvogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)Embargado: Banco da Amazônia S/AAdvogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) e outros[...]“Manisfeste-se o embargado.Intime-se, publicando”.Porto Velho, 28 de maio de 2008(a) Des. Roosevelt Queiroz CostaRelator
Despacho DO RELATOREmbargos de Declaração em Apelação Cível nrº 101.002.2005.002727-3Embargante: Nilson Francisco de JesusAdvogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)Embargado: Lírio Pedro RigonAdvogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)[...]“Manifeste-se o embargado e concluso para incluir em pauta.Intime-se, publicando.”Porto Velho, 28 de maio de 2008(a) Des. Roosevelt Queiroz CostaRelator
Despacho DO RELATORApelação Cível nrº 100.001.2007.028270-5Apelante: Banco Finasa S/A.Advogados: Luiz Flaviano Volnistem. (OAB/RO 2609), Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e outrosApelado: Aluisio da Silva Ramos[...]“Destarte, a hipótese é de não-conhecimento da apelação, razão pela qual nego seguimento com fundamento no art. 557 caput, do CPC.Procedidas as anotações necessárias, remeta-se a origem.Publique-se.”Porto Velho, 28 de maio de 2008.(a) Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRelator
1ª CÂMARA ESPECIAL
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.002633-2Impetrante: Antônio de Albuquerque MoreiraAdvogados: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753), Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) “Vistos.Defiro o desarquivamento, mediante o regular recolhimento das custas do feito.Ao 1º DEJUESP, para o necessário.Publique-se, cumpra-se e intime-se.”Porto Velho, 28 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente
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Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 202.001.2006.012383-3Agravante: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Agravado: Josias Batista SilvaAdvogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169)“Vistos.Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.Publique-se e cumpra-se”.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente
Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2007.002840-7Recorrente: Município de Porto Velho ROProcuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749); Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outraRecorridas: Majoele Representações Ltda e outra[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.”Porto Velho, 26 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente
Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.101.2005.000659-9Recorrente: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139), Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805) e outrosRecorrida: Dativa Natalia Oliveira Brito[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se”.Porto Velho, 28 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002170-4Agravante: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749), Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outrosAgravado: Francisco Romão do Nascimento“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.”Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002841-5Agravante: Município de Porto Velho ROProcuradores: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749); Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outrosAgravadas: Biomed Análises Clínicas Ltda e outra“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.”Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002858-0Agravante: Município de Porto Velho ROProcuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002); Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outrosAgravada: Alfarcar Ltda ME“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.”Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003093-2Agravante: Município de Porto Velho ROProcuradores: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749), Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outrosAgravada: Luzimar Barros“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se”.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002026-0Agravante: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Agravada: Alonso G. de Oliveira - MEAgravado: Alonso Gonçalves de Oliveira“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se”.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2005.004058-4Agravante: Município de Porto Velho ROProcuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211); Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outrosAgravado: Juracy Souza de Almeida“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.”Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2005.004738-4Agravante: Município de Porto Velho ROProcuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outrosAgravado: Lindonez João Piazza e Esposa“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.”Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroPresidente
Despacho DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA ESPECIALMandado de Segurança nrº 200.000.2007.013299-2Impetrante: Liberato Ribeiro de Araújo FilhoAdvogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Impetrado: Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia[...]“Assim o impetrado deverá incluir na próxima folha de pagamento do impetrante a gratificação da Lei n. 1800/2007, a partir do mês de fevereiro do corrente exercício, inclusive com o pagamento de diferenças sobre o décimo terceiro salário de 2007 e férias gozadas em janeiro de 2008.Fixo multa diária pelo não cumprimento desta ordem em 10 (dez) por cento sobre os vencimentos percebidos pela autoridade coatora. Oficie-se a autoridade impetrada dando ciência desta decisão. Publique-se”.Porto Velho, 29 de maio de 2008. (a) Des. Eurico Montenegro JúniorPresidente da 1ª Câmara Especial
Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.005657-1Impetrante: José Nogueira RamosDefensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde[...]“Desta forma, considerando que a interrupção do tratamento agravará o quadro clínico do impetrante, defiro liminar para determinar ao impetrado
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
que efetue o pagamento de diárias destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) cada uma, enquanto durar o tratamento ou até o julgamento final deste mandamus, que deverão ser depositadas em favor do impetrante José Nogueira Ramos e de seu acompanhante Magno Farias Ramos na conta corrente a ser informada.Intime-se o impetrante para que informe ao impetrado a conta corrente na qual serão depositados os valores.Dê-se ciência ao Impetrado.Publique-se.”Porto Velho, 30 de maio de 2008.(a.) Des. Eurico MontenegroRelator
ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.001955-6Agravante: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749); Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) e outraAgravado: Laert Teixeira“Nos termos do art. 1º, §2º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 30 de maio de 2008(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003034-7Agravante: Município de Porto Velho ROProcuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749), Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outraAgravado: Francisco Valdemir Pereira de França“Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 30 de maio de 2008(a.) Belª. Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Despacho DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA ESPECIALApelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.004197-7Apelante: Município de Porto Velho ROProcuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outraApelado: W E R Comercio e Serviços de Informática Ltda“Vistos, Homologo o pedido de renúncia do prazo recursal interposto pelo Município de Porto Velho.Certifique-se o trânsito em julgado.Após as devidas anotações devolva-se os autos à origem.Publique-se.”Porto Velho, 30 de maio de 2008.(a.) Des. Eurico Montenegro JúniorPresidente da 1ª Câmara Especial
Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.701.2005.003946-6Agravantes: Estado de Rondônia e outraProcurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaAgravado: S. S. A.Agravada: R. M. L. das N.[...]“Desta forma, considerando a informação de que o exame hematológico foi favorável ao casal, as informações das testemunhas, e considerando o motivo da dúvida acerca da filiação da criança, bem como considerando que a menor já encontra-se sob a guarda do casal, entendo que, por ora, não há urgência na realização do procedimento, defiro o pedido do efeito suspensivo, permitindo maiores esclarecimento quanto a imprescindibilidade do exame requerido pelo magistrado.Dê-se ciência ao Juiz de 1º Grau e solicite-se às informações prazo de 10 dias.Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.Publique-se”.Porto Velho, 28 de maio de 2008.(a.) Des. Eurico Montenegro JúniorRelator
Despacho DO RELATOREmbargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.005.2006.007988-1Embargante: Banco Itaú S/AAdvogados: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outrosEmbargada: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - ROProcurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)[...]“Ante o exposto, nego seguimento aos embargos de declaração com base no art. 557 do CPC e art. 139, VI do RI.Publique-se”.Porto Velho/RO, 29 de maio de 2008.(a.) Des. Eurico Montenegro JúniorRelator
2ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2004.018198-6Agravante: Itaiguara Transportes LtdaAdvogado: Waldir Gomes Ferreira (OAB/PA 6648)Agravado: Estado de RondôniaProcurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)[...]“ Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desa. Zelite Andrade CarneiroPresidente”
Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2001.000986-7Recorrente: Maria Zenith Siqueira RelvasAdvogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E)Advogado: Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006)Advogado: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO 1849)Advogada: Verônica Fátima B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1248)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“ Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 26 de maio de 2008.(a.) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente”
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.013.2005.000842-3Agravante: Tereza Salvador AgostiniAdvogado: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807)Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)Advogada: Ellys Celine Pache (OAB/RO 2425)Agravado: Estado de RondôniaProcurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 29 de maio de 2008.”(a.) Desa. Zelite Andrade CarneiroPresidente
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004397-0Agravante: Município de Porto Velho - ROAdvogado: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Advogada: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Advogada: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Advogada: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Advogada: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Agravada: Yada Monteiro Sales
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[...]“ Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desa. Zelite Andrade CarneiroPresidente”
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003057-6Agravante: Município de Porto Velho ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procurador: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Agravada: Engecom Engenharia Comércio e Indústria LtdaAgravada: Rosilene Fátima Carranza Fernandes[...]“ Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desa. Zelite Andrade CarneiroPresidente”
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002806-7Agravante: Município de Porto Velho ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Agravada: Habitação Planejamento Incorporação e Vendas LtdaAgravada: Sanmara de Brito e Silva Soares[...]“ Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desa. Zelite Andrade CarneiroPresidente”
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002747-8Agravante: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procurador: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Agravado: Ernildo Célio Pascoal da Silva[...]“ Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desa. Zelite Andrade CarneiroPresidente”
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004398-8Agravante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Agravada: Vania Vieiro de Melo[...]“ Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desa. Zelite Andrade CarneiroPresidente”
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004419-4Agravante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Agravada: Empresa Brasnorte de Loteamento LtdaAgravada: Maria Claudenice de Morais Lima[...]“ Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente”
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002837-7Agravante: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Agravada: Construborges Construções LtdaAgravado: Wolney Ferreira Borges[...]“ Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desa. Zelite Andrade CarneiroPresidente”
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002409-6Agravante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136)Agravado: Odacyr de Souza Mendanha[...]“ Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desa. Zelite Andrade CarneiroPresidente”
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003276-5Agravante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Agravada: Vanilce Gomes de Souza[...]“ Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desa. Zelite Andrade CarneiroPresidente”
Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003477-6Agravante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)Agravada: Lucimar Sombra de Oliveira[...]“ Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Desa. Zelite Andrade CarneiroPresidente”
Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.005966-0Imptes: Antônio Carlos Gomes Leite e outro(a/s)Advogado: Edesio Galhardo(OAB/RO 4045)
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Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoProcurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (AB/RO 594-A)[...]“ Vistos etc;Intime-se o patrono dos impetrantes para assinar a petição inicial que se encontra apócrifa, conforme certidão de fls. 100, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, retornem os autos conclusos para apreciação da liminar. Intime-se. Publique-se.Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2008. (a.) Walter Waltenberg Silva JuniorRelator”
Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 101.001.2007.019588-8Agravante: Elizia Rosas de LunaAdvogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)Agravado: Secretário Municipal de Administração de Porto VelhoProcuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)[...]“ Ante o teor da informação contida e considerando a perda do objeto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento,nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 139, V, do RITJ/RO.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador - Relator”
Despacho DO RELATORReexame Necessário nrº 100.009.2008.000139-6Interessado (Parte Ativa): Ivo Caetano FerroDefensora Pública: Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131)Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Pimenta BuenoInteressado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Pimenta Bueno-ROInteressado (Parte Passiva): Municipio de Pimenta Bueno-ROProcurador: Procuradoria do Município de Pimenta Bueno-RO [...]“ Pelo exposto, diante da firme e pacífica jurisprudência sobre o tema, bem como nos termos da Súmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do CPC, alcança o reexame necessário”, confirmo a sentença examinada.Após o trânsito em julgado, à origem.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se. Dê-se ciência à d. Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 28 de maio de 2008.(a.) Desembargador Rowilson TeixeiraRelator”
Despacho DO RELATORReexame Necessário nrº 100.006.2007.002280-6Interessado (Parte Ativa): Edson RibeiroDefensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Presidente Médici ROInteressado (Parte Passiva): Município de Presidente Médici-ROProcurador: Procuradoria Geral do Município de Presidente Médici [...]“ Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, mantenho a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos em sede de reexame necessário.Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Publique-se. Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator”
Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2006.026256-6Agravante: Distribuidora de Bebidas Souza LtdaAdvogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657)Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046)Agravada: Fazenda Publica do Estado de RondôniaProcurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)[...]“ Assim, nego efeito suspensivo ao Agravo. Converto o agravo em retido, com fundamento no art. 527, II, do Código de Processo Civil. Procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira instância. Porto Velho, 28 de maio de 2008 (a.) Walter Waltenberg Silva JuniorDesembargador-Relator”
Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 104.501.2008.002555-8Paciente: Francisco Santos do NascimentoImpetrante(Advogado): Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO[...]“Dessa forma, não visualizo o constrangimento ilegal mencionado no pedido, razão pela qual indefiro a liminar.Requisitem-se as informações. Após, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça.Providencie-se o necessário. Porto Velho, 26 de maio de 2008.(a.) Walter Waltenberg Silva JuniorDesembargador-Relator”
Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2007.010128-0Agravante: Município de Porto Velho ROProcurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)Agravado: Valdemar Zuza da SilvaAdvogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)[...]“Vistos, etc. Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso, no prazo legal.Solicitem-se informações ao juiz da causa, para que as preste no prazo de 10 dias.Após, retornem conclusos para julgamento. Porto Velho, 29 de maio de 2008. (a.) Walter Waltenberg Silva JuniorRelator”
Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 100.501.2008.005012-9Paciente: Alexandre Alberto de Araújo FerreiraImpetrante: José de Souza Lima Junior (OAB/RO 1622)Paciente: Marcelo de Araújo FerreiraImpetrante: José de Souza Lima Junior (OAB/RO 1622)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RORelator: Desembargador Waltenberg Junior[...]“Assim, nego a liminar. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 29 de maio de 2008.”(a.) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador-Relator
Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 100.501.2008.004190-1Paciente: Tiago Luna dos SantosImpetrante(Advogado): Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RORelator: Desembargador Rowilson Teixeira[...]“ Decido.Em sede de habeas corpus a concessão de liminar é medida extraordinária, concedida em casos de flagrante ilegalidade na prisão.
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
A princípio, não visualizo ilegalidade no flagrante.Isto posto, por ora, indefiro a liminar pretendida.Primeiramente intime-se o impetrante para assinar a peça inicial.Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais. Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.Intime-se.Publique-se.Porto Velho, 28 de maio de 2008.(a.) Des. Rowilson TeixeiraRelator”
Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 100.501.2008.005095-1Paciente: Estevam Nogueira SantosImpetrante: Manoel Ribeiro de Matos Júnior (OAB/RO 2692)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RORelator: Desembargador Waltenberg Junior[...]“Assim, nego a liminar. O processo encontra-se suficientemente instruído, razão pela qual dispenso as informações do juízo da causa. Colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 29 de maio de 2008.”(a.) Walter Waltenberg Silva JuniorDesembargador-Relator
ABERTURA DE VISTAApelação Criminal nrº 100.501.2007.012069-8Apelante: Franquirlei da Silva MirandaAdvogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“ Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento 001/2001-PR, de 13/9/2001 e art. 678 do RITJ/RO, fica os Doutores: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) advogados do Apelante Franquirlei da Silva Miranda, intimados, para apresentarem as razões do recurso interposto.”Porto Velho, 30 de maio de 2008(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTARecurso Ordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.001485-2Recorrente: Antoninho Carlos MathiasAdvogado: Antônio José Adão (OAB/MG 36141)Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075)Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Recorrido: Secretário de Estado da AdministraçãoProcurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A)Recorrido: Estado de RondôniaProcurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A)“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o Recorrido intimado na pessoa do Procurador-Geral do Estado de Rondônia, Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário.Porto Velho, 29 de maio de 2008.”(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2005.013119-1Recorrente: Associação Comercial de Rondônia - ACRAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)Recorrido: Município de Porto Velho - ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)[...]“ Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”Porto Velho, 29 de maio de 2008(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTARecurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 101.001.2005.013119-1Recorrente: Associação Comercial de Rondônia - ACRAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)Recorrido: Município de Porto Velho - ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)[...]“ Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.”Porto Velho, 29 de maio de 2008(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.011758-0Recorrente: Ronne Beleza HitzschkyAdvogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)Recorrido: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)[...]“ Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, fica o recorrente intimado para providenciar a regularização das custas judiciais do Recurso Especial, no prazo de cinco dias.”Porto Velho, 30 de maio de 2008(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2008.005966-0Imptes: Antônio Carlos Gomes Leite e outro(a/s)Advogado: Edesio Galhardo(OAB/RO 4045)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoProcurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (AB/RO 594-A)[...]“ Vistos etc; Intime-se o patrono dos impetrantes para assinar a petição inicial que se encontra apócrifa, conforme certidão de fls. 100, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, retornem os autos conclusos para apreciação da liminar. Intime-se. Publique-se.Cumpra-se. Porto Velho, 29 de maio de 2008. (a.) Walter Waltenberg Silva JuniorRelator”
CÂMARA CRIMINAL
Despacho DO RELATORHabeas Corpus nrº 101.005.2007.010748-9Paciente: Jean Silverio MesquitaImpetrante(Advogado): Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186)Paciente: Adriano de LimaImpetrante(Advogado): Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186)Paciente: Pavél Vinces ArévaloImpetrante(Advogado): Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186)Paciente: Alex Sandro Neves PereiraImpetrante(Advogado): Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186)
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 8
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO[...]”Assim sendo, evidenciada a perda do objeto e a inexistência de constrangimento ilegal, julgo prejudicado o presente writ com fulcro no art. 446 do Regimento Interno/RO.Publique-se.Arquive-se.Porto Velho, 28 de maio de 2008.(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRelator”
ABERTURA DE VISTAApelação Criminal nrº 100.501.2008.001001-1Apelante: Jairo Oliveira AlmeidaAdvogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169)Advogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Des. Valter de Oliveira“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.”Porto Velho, 30 de maio de 2008(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO
PAUTA DE JULGAMENTO
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Poder Judiciário do Estado de RondôniaCâmaras Reunidas Cíveis
Pauta de JulgamentoSessão 21
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e oito, às 8h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível , ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n. 01 200.001.2007.017298-5 Embargos InfringentesOrigem: 100.001.2007.017298-5 Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaEmbargante: Serasa S/AAdvogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho(OAB/RO 1088) e outrosEmbargado: Augusto Célio Lopes da CostaAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outroRelator: DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor: Des.Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 14/05/2008
n. 02 201.000.2003.001998-2 Embargos InfringentesOrigem: 200.000.2003.001998-2 Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaEmbargante/Embargado: Supermercado Gonçalves LtdaAdvogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outrosEmbargada/Embargante: Laura Cândida de OliveiraAdvogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)Relator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Des.Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 23/04/2008
Porto Velho, 29 de maio de 2008.
(a)Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidente das Câmaras Reunidas Cíveis
PUBLICAÇÃO DE ATAS
2ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia2ª Câmara EspecialAta de Julgamento
Sessão 120
Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e sete dias do mês de maio do ano dois mil e oito, no 2º Plenário deste Tribunal. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Renato Martins Mimessi, Rowilson Teixeira e Eurico Montenegro Junior, este, convidado para o julgamento da Apelação Cível n. 100.007.1998.002459-1, face a suspeição do Desembargador Rowilson Teixeira. Procuradora de Justiça, Drª. Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda. Secretária, Belª Valéria de Souza Santana. Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, a Procuradora de Justiça pediu licença e se retirou.
n. 01 - 100.002.2008.003497-5 Habeas Corpus Paciente: Rolim Flores FigueiraImpetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RORelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 25/04/2008Dada a palavra ao advogado, o Dr. João de Castro Inácio Sobrinho, sustentou oralmente em favor de Rolim Flores Figueira.Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 02 - 100.007.1998.002459-1 Apelação CívelOrigem: 00719980024591Cacoal/1ª Vara CívelApelante: Silvério dos Santos OliveiraAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)Advogada: Cristiane Costa Oliveira (OAB/RO 2515)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Advogado: José de Albuquerque Cavalcante (OAB/RO 109A)Apelante: Orlandino RagniniAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)Advogada: Cristiane Costa Oliveira (OAB/RO 2515)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Apelante: Orlando de Andrade GóisAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)Advogada: Cristiane Costa Oliveira (OAB/RO 2515)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Apelante: Ilza Fernandes de Araújo AlvesAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)Advogada: Cristiane Costa Oliveira (OAB/RO 2515)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209)Apelante: Santa SpagnolAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)Advogada: Cristiane Costa Oliveira (OAB/RO 2515)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Apelante: Nutril Nutrimentos Industriais S/AAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Juvenil Alves Ferreira Filho (OAB/MG 44492)Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Advogado: Antônio Terra de Oliveira Neto (OAB/MG 69726)Advogado: Willian Pires da Silva (OAB/MG 75826)Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237A)Advogada: Raquel Mirian Nicoli (OAB/MG 81826)
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiRedistribuído por Sorteio em 10/03/2008SUSPEITO: DES. ROWILSON TEIXEIRADada a palavra ao advogado, o Dr. Pedro Origa Neto, sustentou oralmente em favor de Silvério dos Santos Oliveira e outros.Dada a palavra ao advogado, o Dr. Orestes Muniz Filho, sustentou oralmente em favor da Nutril Nutrimentos Industriais S/A.Decisão: “AFASTADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS DOS APELANTES ORLANDO RAGNINI, ORLANDO GÓIS, SANTA SPAGNOL, ILZA FERNANDES ARAÚJO E NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A E PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO DE SILVÉRIO DOS SANTOS OLIVEIRA, POR UNANIMIDADE.”
n. 03 - 100.501.2008.004093-0 Habeas Corpus Paciente: Uilian Ramos de SouzaImpetrante/Defensor Público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RORelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 07/05/2008Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 04 - 100.101.2007.003876-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070038763 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Embargada: Norma Administradora de Bens LtdaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 16/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 05 - 100.101.2007.004248-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070042485 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)Embargado: Raurie Raimundo Pereira da SilvaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 16/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 06 - 100.101.2007.003569-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070035691 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Embargada: RondodieselRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 16/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 07 - 100.101.2007.003388-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070033885 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Embargado: Nilo de Souza LimaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 16/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 08 - 100.101.2007.003367-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070033672 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Embargado: Samuel Garcia de FreitasRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 21/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 09 - 100.101.2007.004517-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070045174 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Embargado: Manoel Oliveira dos SantosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 16/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 10 - 100.101.2007.004538-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070045387 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)Embargado: Empreendimentos da Amazônia LtdaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 16/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 11 - 100.101.2007.003890-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070038909 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Embargado: Lívio CuellarRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 16/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 12 - 100.101.2007.004090-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070040903 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)Embargado: Osmar Rocha de Oliveira MEEmbargado: Osmar Rocha de OliveiraRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 16/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 13 - 100.101.2007.004078-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070040784 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Embargado: Altair Jorge de Castro Pedrosa - MEEmbargado: Altair Jorge de Castro PedrosaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 16/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 10
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
n. 14 - 100.101.2007.004371-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070043716 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Embargada: Maria de Fátima Ferreira de SouzaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 19/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 15 - 100.101.2007.003702-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070037023 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Embargado: Joaquim Gomes de FreitasRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 20/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 16 - 100.101.2007.004353-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070043538 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Embargado: David Alves Nunes de SouzaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 20/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 17 - 100.101.2007.004363-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070043635 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Embargado: Elias LoiolaEmbargado: Lucio Andrade AzevedoRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 20/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 18 - 100.101.2007.003752-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070037520 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Embargado: Paulo Jorge Dias FelicidadeRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 20/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 19 - 100.101.2007.004631-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070046316 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Embargado: Isc Serviços e Comércio Ltda MEEmbargado: Lucimari LussaniRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRAOpostos em 20/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 20 - 100.001.2005.006215-7 Apelação CívelOrigem: 00120050062157 Porto Velho1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Apelado: Rogerio Raimundo Ribeiro BeloAdvogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 02/08/2007PROCESSO ADIADO DE PAUTA EM 20/05/2008Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR DE COISA JULGADA, POR UNANIMIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.”
n. 21 - 101.010.2007.005067-6 Apelação CriminalOrigem: 01020070050676 Rolim de Moura/1ª Vara CriminalApelante: Fabio Garcia de FigueiredoAdvogado: Roberta Cardin Campos (OAB/RO 1929)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 08/02/2008Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR UNANIMIDADE”.
n. 22 - 101.501.2007.004847-4 Apelação CriminalOrigem: 50120070048474 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Maria Nazaré Souza de QueirozAdvogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/03/2008IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 23 - 101.501.2006.016227-4 Apelação CriminalOrigem: 50120060162274 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Ronilson de Souza AmaralDefensora Pública: Telma Regina de Souza (OAB/RO 298)Apelante: Josanir Pereira de AlmeidaDefensor Público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)Apelante: Candinha Cavalcante NevesAdvogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 10/03/2008IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 24 - 100.010.2007.007408-7 Apelação CívelOrigem: 01020070074087 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante: Edwanda de Almeida Fortini Bezerra NicolauAdvogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)Apelante: Iara Soraia de Almeida FortiniAdvogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)Apelante: Emerson de Almeida FortiniAdvogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 11
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Apelada: Assessora Jurídica do Município de Rolim de MouraApelado: Município de Rolim de Moura - ROProcurador-Geral do Município de Rolim de Moura: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 14/03/2008Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 25 - 101.501.2007.003564-0 Apelação CriminalOrigem: 50120070035640 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Ricardo Soares de PaulaAdvogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 13/02/2008IMPEDIDO: Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 26 - 102.013.2006.000168-5 Apelação CívelOrigem: 01320060001685Cerejeiras/1ª Vara CívelApelante: Banco do Brasil S/AAdvogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/RO 294B)Advogado: João Casimiro Rodrigues (OAB/AC 2679)Advogado: Elizabeth Quintela de Moura Hessel (OAB/AC 2162)Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)Advogado: Antônio Fernando de Carvalho Vilar (OAB/PA 12025)Advogado: Francisco Acelino Alves Bastos (OAB/AC 2807)Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815)Advogada: Bianca Paola Camargo de Oliveira (OAB/RO 303E)Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559)Advogado: Glenda Awstin Braga de Souza (OAB/RO 264E)Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)Advogado: Oswaldo Paschoal Junior (OAB/RO 245E)Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)Apelante: Banco Bradesco S/AAdvogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315)Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A)Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344)Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868)Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Prevenção de Magistrado em 18/03/2008Decisão: “AFASTADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 27 - 200.000.2008.003695-3 Mandado de SegurançaImpetrante: B. J. T. de P. Representada por sua mãe J. G. de P.Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Impetrado: Secretário de Estado da SaúdeProcurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Prevenção de Magistrado em 03/04/2008Decisão: “SEGURANÇA CONDEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 28 - 100.001.2006.021355-7 Apelação CívelOrigem: 00120060213557 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante/Apelada Neuza Campos FrançaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Apelante/Apelado Percy Silveira de AvilaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelante/Apelada Maria de Fátima de Jesus Barbosa dos ReisAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Apelante/Apelada Ilze Maria Renner DalazenAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Apelante/Apelado Valdemir Ferreira CamposAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Apelante/Apelado Valder BatistaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Apelante/Apelada Núncia Maria Silva MachadoAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Apelante/Apelada Antonia Francisca VieiraAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Apelante/Apelada Maria Helena Pinto FerreiraAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Apelante/Apelada Edineuza da SilvaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Apelado/Apelante: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 09/10/2007Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE NEUSA CAMPOS FRANÇA E OUTROS E JULGOU-SE PREJUDICADO O RECURSO DO ESTADO, POR UNANIMIDADE.”
n. 29 - 100.010.2007.004171-5 Apelação CívelOrigem: 01020070041715 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante: Maria do Nascimento PinheiroAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Apelado: Município de Rolim de Moura ROProcuradora: Florisbela Lima (OAB/RO 3138)Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Prevenção de Magistrado em 07/04/2008Decisão: “AFASTADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 30 - 100.015.2007.002806-4 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 01520070028064 Guajará-Mirim/2ª Vara CívelApelante: Jonison Pereira SavaloAdvogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)Apelado: Município de Guajará-Mirim - ROProcurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 13/07/2007Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 31 - 100.014.2006.004528-5 Apelação CívelOrigem: 01420060045285Vilhena/4ª Vara CívelApelante: Tutta Turismo Ltda - MEAdvogada: Viviane Mizue Dias Previato (OAB/RO 3259)Advogado: Evander Dias (OAB/RO 2530)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 06/03/2008Decisão: “AFASTADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 12
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
n. 32 - 100.002.2007.008419-8 Agravo do art. 557, § 1º, do CPC em Agravo de InstrumentoOrigem: 00220070084198 Ariquemes/2ª Vara CívelAgravante: Estado de RondôniaProcurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)Agravada: Útil Distribuidora Indústria e Comércio LtdaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIInterposto em 12/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 33 - 100.001.2007.011967-7 Reexame NecessárioOrigem: 00120070119677 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaInteressada (Parte Ativa): Larissa Duarte RaposoAdvogada: Beatriz Duarte Raposo (OAB/RO 2221)Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/RO 2997)Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Candeias do Jamari - ROProcurador: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 04/04/2008Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA., POR UNANIMIDADE.”
n. 34 - 101.005.2004.012353-2 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00520040123532 Ji-Paraná/3ª Vara CívelEmbargante: Francisco das Chagas França GuedesAdvogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A)Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)Advogado: Alysson Ribeiro de Souza (OAB/RO 2610)Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)Embargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIOpostos em 21/01/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 35 - 100.005.2004.010845-2 Apelação CívelOrigem: 00520040108452 Ji-Paraná/4ª Vara CívelApelante: Custódio Vieira de MeloAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)Apelada: Instituto Nacional de Seguro SocialProcurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 18/09/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 36 - 100.001.2007.002788-8 Apelação CívelOrigem: 00120070027888 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONProcuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)Apelada: Lúcia Delfina Mota de MenezesAdvogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717)Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 02/05/2008Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 37 - 100.012.2007.001072-9 Apelação Cível em Execução FiscalOrigem: 01220070010729Colorado do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Estado de RondôniaProcurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)Apelado: Espólio de Aníbal Soares Representado pelo inventariante Aníbal Soares Júnior
Advogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 08/04/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
PROCESSO ADIADO DE PAUTA:
100.014.2007.008499-2 Apelação CívelOrigem: 01420070084992 Vilhena/4ª Vara CívelApelante: Renato Bonifácio de Melo DiasAdvogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353)Apelado: Estado de RondôniaProcurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 19/10/2007PEDIDO DE VISTA EM 20/05/2008: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 11h50.
Porto Velho, 27 de maio de 2008.
(a.) Walter Waltenberg Silva JuniorDesembargador Presidente da 2ª Câmara Especial
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
TRIBUNAL PLENO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIATribunal de Justiça
DEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data de distribuição : 18/12/2007Data de julgamento : 24/03/2008200.000.2007.013153-8 Processo AdministrativoOrigem: Corregedoria-Geral da Justiça (Proc. nº 200.000.2007.011755-1)Objeto: Recurso referente à decisão proferida no pedido de reconsideração pertinente à determinação contida no Ofício Circular nº 007/2007- DICSEN/DECOR/CGRecorrente : Antonio Luiz Matarazzo Lisboa SantosRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Valter de OliveiraImpedida: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: “DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, À UNANIMIDADE”.EMENTA: Custas e emolumentos. Não-cumprimento de Tabela. Responsabilidade do serventuário. Cobrança a menor. Diferenças. Pagamento devido.Deve ser responsabilizado pelo pagamento da diferença o notário que, interpretando de forma equivocada norma legal, cobra custas a menor, causando prejuízo à Administração Pública.
Data de distribuição : 18/12/2007Data de julgamento : 24/03/2008200.000.2007.013184-8 Processo AdministrativoOrigem: Corregedoria-Geral da Justiça (Proc. nº 200.000.2007.011751-9)Objeto: Recurso referente à decisão proferida no pedido de reconsideração pertinente à determinação contida no Ofício Circular nº 007/2007- DICSEN/DECOR/CGRecorrente: Maria Bernardeti CavattiAdvogada: Karima Faccioli Caram(OAB/RO 3.460)Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - RORelator : Desembargador Valter de Oliveiraimpedida : Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão: “POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 13
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
EMENTA: Custas e emolumentos. Não-cumprimento de Tabela. Responsabilidade do serventuário. Cobrança a menor. Diferenças. Pagamento devido.Deve ser responsabilizado pelo pagamento da diferença o notário que, interpretando erroneamente norma legal, estabelece custas inferior ao devido, causando prejuízo à Administração Pública.
Data: 2/06/2008PÚBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Autuado em: 12/02/2008Julgamento em: 14/04/2008Processo n. 13/2008 - CMOrigem: Departamento do Conselho da MagistraturaObjeto: Edital n. 002/2008-CM - Concurso de Promoção para o Cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alvorada do Oeste – 1ª EntrânciaCritério: Antigüidade Relatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão: “CONFORME INDICAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, SUPERADA A QUESTÃO DE ORDEM E NÃO HAVENDO RESTRIÇÕES, O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO ACOLHEU, POR UNANIMIDADE, A INDICAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO FLÁVIO HENRIQUE DE MELO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA NA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVORADA DO OESTE - 1ª ENTRÂNCIA.”EMENTA : Promoção. Antigüidade. Acolhimento.Se o magistrado mais antigo na lista final de inscritos não possuir nenhum impedimento legal ou constitucional ao provimento da vaga, sua promoção pelo critério de antigüidade é medida que se impõe.
(a)Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno
1ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 30/05/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição : 17/05/2007Data do julgamento : 09/04/2008200.000.2007.004208-0 Ação PenalAutor : Ministério Público do Estado de RondôniaRéus : Élio Machado de Assis e outrosAdvogados : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1.370) e outrosRé : Maria Geralda RodriguesDefensor Público: Haroldo Pio Fernandes (OAB/RO 290)Relator : Desembargador Eliseu FernandesRevisor : Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão : ”POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO PENAL E CONDENAR OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE PECULATO, ART. 1º, I, C/C O § 1º DO DECRETO LEI N. 201/67. NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa : Peculato-desvio. Prefeito Municipal. Serviço e renda pública. Licitação fictícia. Fraude. Servidores e terceiros. Execução de serviços. Maquinário e pessoal do Município. Pagamento. Obra não executada. Lesão.O Prefeito Municipal que autoriza ou permite a prática de fraude à licitação, por simulação, com o fim de obter vantagem e favorecimento próprio e a terceiro, na execução de obra pública, utilizando maquinário e servidores do município, remunerando a terceiro como executor do serviço que não prestou, além de pagar obra inacabada ou indevidamente executada comete crime de responsabilidade, respondendo em co-autoria aquele que, de qualquer forma, para o ato concorreu.
Data de distribuição : 17/01/2008Data do julgamento : 09/04/2008200.000.2008.000423-7 Mandado de SegurançaImpetrante : Liduíno CunhaAdvogados : Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1.911), Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2.396) e outrosImpetrado : Secretário de Estado da AdministraçãoRelator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão : ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Servidor público. Remuneração. Empréstimo consignado. Descontos em folha de pagamento. Percentual superior a trinta por cento. Limite legal.Se o desconto em folha de empréstimo financeiro, contraído por servidor público, ajusta-se a percentual máximo estabelecido em lei, cessa eventual violação a direito líquido e certo.
Data de distribuição : 15/10/2007Data de redistribuição : 16/10/2007Data do julgamento : 30/04/2008101.010.2004.000258-6 Agravo de InstrumentoOrigem : 01020040002586 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)Agravante : Ivo Narciso CassolAdvogado : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A)Agravado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão : ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa : Improbidade administrativa. Ação civil pública. Indisponibilidade de bens. Proteção ao erário. Patrimônio vultoso. Liberação.É irrelevante o fato de o réu, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, possuir grande acervo patrimonial frente à cautela de proteger a eficácia da execução da sentença, no caso de eventual condenação.
Data de distribuição : 10/03/2008Data do julgamento : 07/05/2008200.000.2008.002388-6 Mandado de SegurançaImpetrante : Irma de Souza MendesAdvogado : Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3.163)Impetrado : Secretário de Estado da AdministraçãoRelator : Desembargador Eurico MontenegroDecisão : ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO RELATOR.”.Ementa : Prova pré-constituída. Concurso público. Inaptidão. Ato administrativo. Presunção de legitimidade.Deve a parte fazer acompanhar a inicial do mandado de segurança de todos os documentos necessários para a comprovação dos fatos alegados, uma vez ser incabível no meio escolhido a dilação probatória.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 30/05/2008PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de interposição : 05/05/2008Data do julgamento : 13/05/2008100.001.2007.010593-5 Apelação CívelAgravante : Estado de RondôniaProcurador : Ivanilda Maria Ferraz Gomes(OAB/RO219) e outro(a/s)Agravado : Maria do Carmo Costa e outro(a/s)Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO641) e outro(a/s)Relator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Ocupantes de cargos temporários. Vínculo jurídico estatutário. Direito à reintegração ao serviço público.Embora o servidor que não prestou concurso público não seja estável, o vínculo jurídico existente entre ele e o Estado rege-se pelas normas estatutárias quando ocupa cargo permanente da Administração Estadual. Em razão do princípio da isonomia, a lei n. 1.196/03, que possibilitou a reintegração dos servidores públicos estaduais demitidos por força dos decretos ns. 8.955 e 9.044 é extensiva aos demitidos pelo decreto n. 8.954/00.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 14
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Data de distribuição : 25/02/2008Data do julgamento : 13/05/2008100.007.2005.010644-5 Apelação CívelOrigem : 00720050106445 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)Apelante/Apelado: Município de Cacoal/ROProcuradores: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1.171) e outrosApelada/Apelante: Associação Atlética Municipal de CacoalAdvogados: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1.157) e outroApelado: Hamilton Jonatas Pereira LimaRelator: Desembargador Waltenberg JuniorRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MUNICIPAL DE CACOAL E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE CACOAL. Participaram do julgamento os Desembargadores Walter Waltenberg Silva Junior, Renato Martins Mimessi e Rowilson Teixeira”.Ementa : Desapropriação. Indenização. Laudo pericial. Honorários advocatícios. Custas Processuais. Indenização justa é aquela que corresponde ao valor real do bem expropriado e não acarrete prejuízo ao erário, enriquecendo ilicitamente o expropriado, a qual pode ter como parâmetro o valor auferido por laudo pericial realizado por peritos oficiais. Os honorários advocatícios são fixados entre 0,5% e 5% sobre a diferença entre o valor oferecido pelo ente expropriado e o determinado na sentença, de acordo com o artigo 20, § 4º, do CPC. Quando há sucumbência recíproca as custas processuais serão fixadas proporcionalmente a sucumbência de cada uma das partes.
Data de interposição : 25/04/2008Data do julgamento : 13/05/2008102.001.2007.014724-7 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120070147247 Porto Velho/RO 1ª Vara da Fazenda PúblicaEmbargante: Jean Louis Maia DiasAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrosEmbargado: Município de Porto Velho ROProcurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1.129)Relator: Desembargador Waltenberg JuniorDecisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.Ementa : Embargos. Ausência de omissão. Incabível a interposição de embargos que visam rediscutir matéria já apreciada.
Data de distribuição : 16/04/2008Data do julgamento : 13/05/2008102.501.2007.011746-8 Habeas CorpusOrigem : 50120070117468 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Paciente: Juciane Gomes de QueirozImpetrantes: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) e outrosImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RORelator: Desembargador Renato Martins Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. “.Ementa: Habeas Corpus. Tráfico de entorpecente. Matéria probatória. Via inadequada para análise de provas. Condições pessoais favoráveis à ré. Excesso de prazo. Inexistência de constrangimento ilegal. Havendo prova bastante da ocorrência de fato delituoso, bem como circunstâncias, informações e indícios a indicarem o concurso da paciente para a ocorrência do crime, justifica-se a manutenção da sua prisão em flagrante, se realizada, como no caso, conforme as hipóteses legais, com satisfação de todos os seus pressupostos e observância da forma prescrita em lei.Uma vez encerrada a instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.O fato de tratar-se de ré primária e com residência fixa não enseja, por si só, o direito à liberdade provisória.
Data de distribuição : 16/04/2008Data do julgamento : 13/05/2008102.501.2008.003414-0 Habeas CorpusPaciente: Juliano de AraújoImpetrante: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2.622)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RORelator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Tráfico de Entorpecentes. Ausência de estado de flagrância. Indícios de autoria. Insuficiência. Constrangimento ilegal. Existência. Configura-se o constrangimento ilegal a manutenção da segregação de paciente quando ausente o estado de flagrância e insuficientes os indícios de autoria.
(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 26/05/2008
Vice-Presidente : Des. Waltenberg JuniorRepresentante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.001.2005.008946-2 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.001.2005.008946-2Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Banco do Brasil S/AAdvogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)Advogada: Alessandra Lopes de Souza (OAB/RO 202E)Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559)Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B)Advogada: Maureen Marques de Almeida (OAB/RO 2722)Advogado: José Feliciano da Conceição (OAB/RO 350B)Advogado: João Otávio de Noronha (OAB/MG 35179)Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)Advogado: Oswaldo Paschoal Junior (OAB/RO 245E)Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)Advogado: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 349E)Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)Advogada: Melanie Figueiredo Ito (OAB/RO 401E)Advogado: Tiago Sales Pascoal (OAB/RO 403E)Agravado: Luiz Alberto SalvadorAdvogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B)Distribuição por Sorteio
200.002.2007.007587-3 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.002.2007.007587-3Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Banco do Brasil S/AAdvogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304)Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)Advogado: Gigliane Esterlita dos Santos Bizarello (OAB/RO 411E)Advogada: Melanie Figueiredo Ito (OAB/RO 401E)Agravado: Celso MattiuziAdvogado: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547)Advogado: João Batista de Oliveira Filho (OAB/SP 84738)Distribuição por Sorteio
200.101.2007.002806-7 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.101.2007.002806-7Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Agravada: Habitação Planejamento Incorporação e Vendas LtdaAgravada: Sanmara de Brito e Silva SoaresDistribuição por Sorteio
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 15
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
200.101.2007.003071-1 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 101.101.2007.003071-1Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Agravada: Raimunda Ferreira da SilvaDistribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2008.005930-9 Mandado de SegurançaRelator: Juiz Glodner Luiz PaulettoImpetrante: Victor Hugo Franchi BorgesAdvogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209)Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de RondôniaImpetrado: Secretário-Geral da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2002.019662-7 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120020196627Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoAgravante: Luiza Helena Neves de OliveiraAdvogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)Advogado: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99B)Agravado: Banco da Amazônia S/AAdvogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)Advogado: Marcus Fabrício Eller (OAB/RO 1549)Distribuição por Sorteio
100.001.2003.002734-8 Apelação CívelOrigem: 00120030027348Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi MoriApelante: Banco do Brasil S/AAdvogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771)Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB/PA 11760)Advogado: Leonardo Corrêa do Nascimento (OAB/RO 3510)Apelada: Lucimar Rosemiro da Costa MEAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Apelado: Jorgelino AntonioAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Apelada: Maria Luisa Pina AntonioAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Apelado: Antônio Carlos PinaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Apelada: Aparecida de Lourdes Rodrigues PinaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Distribuição por Sorteio
100.001.2006.022466-4 Apelação CívelOrigem: 00120060224664Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi Mori - Revisor Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Eliete de Almeida Azevedo FerreiraAdvogada: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)Apelada: Cermag Comercial Importadora e Exportadora LtdaAdvogado: Miguel Calmon Marata (OAB/SP 116451)Advogada: Patrícia Martinelli Fagundes Helebrando (OAB/SP 200492)Advogada: Carla Maria Mello Lima Marata (OAB/SP 112107)Distribuição por Sorteio
100.001.2006.024054-6 Apelação CívelOrigem: 00120060240546Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de Carvalho - Revisor Des. Moreira ChagasApelante: Noemi Leite Monteiro BotelhoAdvogada: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)Apelada: Cermag Comercial Importadora e Exportadora LtdaAdvogado: Miguel Calmon Marata (OAB/SP 116451)Advogada: Patrícia Martinelli Fagundes Helebrando (OAB/SP 200492)Advogada: Carla Maria Mello Lima Marata (OAB/SP 112107)Advogado: Pedro Monteiro Machado de Almeida Penna (OAB/SP 236155)Distribuição por Sorteio
100.001.2007.019164-5 Apelação CívelOrigem: 00120070191645Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi MoriApelante: Casa Bahia Comercial LtdaAdvogado: Jones Marciano de Souza Junior (OAB/SP 138667)Advogado: Alexandre Bertoline (OAB/SP 192386)Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)Apelado: Thiago Leonardo Carrijo MoreiraAdvogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Distribuição por Sorteio
100.010.2003.001900-1 Agravo de InstrumentoOrigem: 01020030019001Rolim de Moura/2ª Vara CívelRelator: Des. Moreira ChagasAgravante: Ednei Pereira dos SantosAdvogada: Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO 3496)Agravado: Banco do Brasil S/ADistribuição por Sorteio
100.014.2008.003539-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 01420080035390Vilhena/3ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriAgravante: Marmentini & Ferreira Ltda MEAdvogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)Agravado: Ivan Luiz BuzanelloDistribuição por Sorteio
101.001.2002.016472-5 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120020164725Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoAgravante: Capemi Caixa de Pecúlios Pensões e Montepios BeneficenteAdvogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645)Agravada: Regina Célia Rodrigues de SouzaAdvogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)Agravada: Teresinha Rodrigues CostaAdvogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)Distribuição por Sorteio
200.000.2008.005924-4 Mandado de SegurançaRelator: Des. Kiyochi MoriImpetrante: Elivana Muniz de CarvalhoAdvogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.007.2007.006049-9 Habeas CorpusOrigem: 00720070060499Cacoal/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPaciente: Valdioberto Luiz de OliveiraImpetrante(Defensor): Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RODistribuição por Sorteio
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 16
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100.014.2008.002118-7 Habeas CorpusOrigem: 01420080021187Vilhena/2ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Oziel Ribeiro NevesImpetrante(Advogado): Mário Gardini (OAB/RO 2941)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RODistribuição por Sorteio
100.017.2008.000901-0 Habeas CorpusOrigem: 01720080009010Alta Floresta do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPaciente: Valdecyr FerreiraImpetrante(Advogado): Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)Impetrante(Advogado): Valerio Cesar Milani e Silva (OAB/RO 3934)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta do Oeste - RODistribuição por Sorteio
100.019.2006.002272-6 Apelação CriminalOrigem: 01920060022726Machadinho do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de Oliveira - Revisor Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Rogério Kill CiriloAdvogado: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio
100.022.2007.000449-0 Apelação CriminalOrigem: 02220070004490São Miguel do Guaporé/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de Oliveira - Revisor Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Derci João da SilvaAdvogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)Advogada: Eliene Regina Moreira (OAB/RO 2942)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio
100.501.2007.006858-0 Apelação CriminalOrigem: 50120070068580Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria MilitarRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Revisor Desª Ivanira Feitosa BorgesApelante: Antonio Borges dos Santos FilhoAdvogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio
100.501.2008.005169-9 Habeas CorpusOrigem: 50120080051699Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Tesseu Ânderson Santos CarvalhoImpetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio
101.005.2003.008235-3 Apelação CriminalOrigem: 00520030082353Ji-Paraná/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de Oliveira - Revisor Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: João Paulo Bathe GomesAdvogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio
101.014.2007.006753-2 Apelação CriminalOrigem: 01420070067532Vilhena/2ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Revisor Desª Ivanira Feitosa BorgesApelante: Valdeci GonçalvesDefensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.013307-6 Apelação CívelOrigem: 00120070133076Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorJuiz Glodner Luiz PaulettoApelante: Sebastião Cláudio CoutinhoAdvogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)Distribuição por Sorteio
100.001.2007.019728-7 Apelação CívelOrigem: 00120070197287Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu FernandesApelante: Estado de RondôniaProcurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Apelada: Ana Valeria de Queiroz Santiago ZiparroAdvogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)Apelada: Sandra Martins Lopes FascinaAdvogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)Apelada: Maria Abadia de Castro Mariano Soares LimaAdvogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)Apelado: Marcos Alberto OldakowskiAdvogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)Apelado: Edewaldo Fantini JúniorAdvogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)Apelado: Valdecir Ramos de SouzaAdvogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)Apelado: Edson Yukishigue SassamotoAdvogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)Distribuição por Sorteio
100.014.2007.002453-1 Apelação CívelOrigem: 01420070024531Vilhena/1ª Vara CívelRelator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu FernandesApelante: Município de Chupinguaia - ROProcurador: Marcos Rogério Schmidt (OAB/RO 3254)Procurador: Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2832)Apelada: Marinalva da SilvaAdvogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)Advogada: Sivanir Lopes de Vargas (OAB/RO 3473)Distribuição por Sorteio
100.014.2007.002554-6 Reexame NecessárioOrigem: 01420070025546Vilhena/3ª Vara CívelRelator: Juiz Glodner Luiz PaulettoInteressado (Parte Ativa): Atílio Marangoni PachecoAdvogado: Estevan Soletti (OAB/MT 10063)Interessada (Parte Ativa): Juliana Patrícia dos Reis Pacheco
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 17
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Advogado: Estevan Soletti (OAB/MT 10063)Interessada (Parte Passiva): Estado de RondôniaProcurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)Distribuição por Sorteio
100.014.2007.006984-5 Apelação CívelOrigem: 01420070069845Vilhena/4ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorJuiz Glodner Luiz PaulettoApelante: Sirlei DaluzAdvogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)Advogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135)Apelado: Município de Vilhena/ROProcurador: Mário Gardini (OAB/RO 2941)Procurador: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3699)Distribuição por Sorteio
100.014.2008.003360-6 Habeas CorpusOrigem: 01420080033606Vilhena/2ª Vara CriminalRelator: Juiz Glodner Luiz PaulettoPaciente: Valdirene Ramos da SilvaImpetrante(Advogado): Mário Gardini (OAB/RO 2941)Advogado: Milton César Carnevali Viana (OAB/RO 3707)Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RODistribuição por Sorteio
100.501.2008.005015-3 Habeas CorpusOrigem: 50120080050153Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Juiz Glodner Luiz PaulettoPaciente: Marcos Augusto AnchietaImpetrante(Advogado): Adércio Dias Sobrinho (OAB/RO 3476)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio
101.013.2002.000406-3 Agravo de InstrumentoOrigem: 01320020004063Cerejeiras/1ª Vara CívelRelator: Des. Eurico MontenegroAgravante: Estado de RondôniaProcurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)Agravado: Newton Garcia GomesAdvogado: Valdir dos Santos (OAB/RO 260)Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2008.005015-3 Habeas CorpusOrigem: 50120080050153Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Juiz Glodner Luiz PaulettoPaciente: Bruno Nascimento JovinoImpetrante(Advogado): Adercio Dias Sobrinho (OAB/RO 3476)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Prevenção de Magistrado
102.015.2007.007789-8 Apelação CriminalOrigem: 01520070077898Guajará-Mirim/1ª Vara CriminalRelator: Des. Eurico Montenegro - Revisor Des. Eliseu FernandesApelante: Hermes Paz JúniorAdvogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)Advogado: George de Moraes Feitosa (OAB/RO 3842)Apelante: Francisco de OliveiraAdvogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 425)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2002.002956-9 Apelação CívelOrigem: 00120020029569Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Waltenberg Junior - Revisor Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Josilene Maria de Lima MinzeAdvogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)Distribuição por Sorteio
100.001.2002.005114-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120020051149Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias CíveisRelator: Des. Renato Martins MimessiAgravante: Petrobrás Distribuidora S/AAdvogada: Luciana Rezegue do Carmo (OAB/MT 9609)Advogado: Ricardo Turbino Neves (OAB/MT 7003E)Advogado: Fernando Reis Vianna Filho (OAB/RJ 14388)Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)Agravado: Estado de RondôniaProcuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)Distribuição por Sorteio
100.001.2005.005036-1 Apelação CívelOrigem: 00120050050361Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias CíveisRelator: Des. Rowilson TeixeiraApelante: Fazenda Publica do Estado de RondôniaAdvogado: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)Advogado: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)Apelado: Audir Mendes de AssunçãoAdvogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)Distribuição por Sorteio
100.001.2007.018863-6 Apelação CívelOrigem: 00120070188636Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Rowilson Teixeira - Revisor Des. Waltenberg JuniorApelante: Estado de RondôniaAdvogada: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Apelada: Maria da Juda Almeida da CruzAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Apelada: Dulcinéia VidalAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Apelado: Francisco Berto da SilvaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Apelada: Maria Milza Batista Porto da RochaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Apelada: Margarida Pereira de OliveiraAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Apelada: Maria Madalena Campos da SilvaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Apelada: Benedita Aparecida BarbosaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Apelada: Maria de Lourdes Gon LimaAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Apelada: Zileide Pinto de OliveiraAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 18
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Apelada: Luseni Alves de Oliveira DiasAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Distribuição por Sorteio
100.014.2007.007210-2 Reexame NecessárioOrigem: 01420070072102Vilhena/3ª Vara CívelRelator: Des. Waltenberg JuniorInteressado (Parte Ativa): Valdinei da SilvaDefensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Vilhena - ROInteressado (Parte Passiva): Município de Vilhena - ROProcurador: Procuradoria Geral do Município de Vilhena RO Distribuição por Sorteio
101.001.1997.006486-2 Agravo de InstrumentoOrigem: 00119970064862Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Rowilson TeixeiraAgravante: Sindicato dos Trab. em Autar. de Const. Pav. Rec. de Estr. de Rod. e Fisc. de Trans. Intermun. do Estado de Rondônia - SINDERAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/ROProcurador: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)Procurador: Roseneide Koury Góes (OAB/RO 373A)Procuradora: Rosária Gonçalves Novais Marques (OAB/RO 407)Procurador: Antônio Normando Gaião de Queiroz (OAB/RO 231B)Procurador: Maurício Coêlho Lara (OAB/RO 845)Procuradora: Maria Augusta Matola Pacheco Rodrigues (OAB/RO 218A)Procuradora: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80A)Procuradora: Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764)Procuradora: Cleonice Ferreira de Souza (OAB/RO 1389)Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.001.2007.001524-3 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120070015243Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Renato Martins MimessiAgravante: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829)Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)Advogado: Leonardo Schenk (OAB/RJ 123888)Advogado: Gustavo do Amaral Martins (OAB/RJ 72167)Advogada: Danielle de Carvalho Pacheco de Melo (OAB/RJ 135791)Advogado: Aldo de Paula Junior (OAB/SP 174480)Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)Agravado: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2004.008627-4 Apelação CívelOrigem: 00120040086274Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Silvio Vargas PortoAdvogado: Raphael Cerqueira Moraes (OAB/RO 3863)Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)Apelada: Barsa Planeta Internacional LtdaAdvogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)Advogado: Rosa Maria Bento Brandão Bicker (OAB/SP 101967)Distribuição por Sorteio
100.001.2007.012319-4 Apelação CívelOrigem: 00120070123194Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Edna da Cruz BarrosAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)Advogada: Thaís da Silva Costa (OAB/RO 389E)Apelado: B. Car Comércio de Veículos LtdaAdvogado: Hermínio Rodrigues de Sousa (OAB/RO 3068)Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)Distribuição por Sorteio
100.005.2007.009124-8 Apelação CívelOrigem: 00520070091248Ji-Paraná/4ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: J. S. dos S.Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)Apelada: P. F. da S.Advogado: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480)Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)Distribuição por Sorteio
100.009.2007.004002-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00920070040020Pimenta Bueno/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoAgravante: Telemig Celular S/AAdvogado: Luis Marcelo Introcaso Capanema Barbosa (OAB/MG 55135)Advogado: Rodrigo Rodrigues Soares (OAB/MG 108335)Advogado: Eduardo Paoliello (OAB/MG 80702)Advogada: Sílvia Maria José de Amorim (OAB/MG 84678)Advogada: Fernanda Rubim Iglesias Rodriguez (OAB/MG 79684)Agravado: Clauman Soares de SouzaAdvogada: Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468)Advogada: Marilene Sehn (OAB/RO 2065)Distribuição por Sorteio
100.014.2006.013285-4 Apelação CívelOrigem: 01420060132854Vilhena/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: M. C. da S.Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)Advogado: Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E)Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)Apelado: A. M. da S. Representado por sua mãe M. da C. M. de A.Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)Advogado: Luiz Antonio de Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)Distribuição por Sorteio
100.014.2007.003199-6 Apelação CívelOrigem: 01420070031996Vilhena/4ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Banco Dibens S/AAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)Advogado: Wilson Luiz Negri (OAB/RO 3757)Advogada: Eduarda da Silva Almeida (OAB/RO 1581)Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)Advogada: Denise Schiavone Contri (OAB/SP 92345)Apelado: Kleber Geraldo SaraivaAdvogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)Advogada: Kelly Mezzomo Crisóstomo Costa (OAB/RO 3551)Advogado: Mário Gardini (OAB/RO 2941)Distribuição por Sorteio
101.001.1999.014267-2 Agravo de InstrumentoOrigem: 00119990142672Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e ConcordataRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaAgravante: Eliete Pereira da SilvaAdvogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426)Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351)
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 19
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455)Agravada: Petrobrás Distribuidora S/AAdvogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)Advogada: Patrícia Cristianeys Cordeiro de Mesquita (OAB/RO 1094)Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)Advogado: Venâncio Pessoa Igrejas Lopes Filho (OAB/RJ 26973)Distribuição por Sorteio
200.000.2008.005912-0 Mandado de SegurançaRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaImpetrante: Elivana Muniz de CarvalhoAdvogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot
CÂMARA CRIMINALDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 4 0 0 4Des. Valter de Oliveira 5 0 0 5
PRESIDÊNCIADesª Zelite Andrade Carneiro 4 0 0 4
TRIBUNAL PLENOJuiz Glodner Luiz Pauletto 1 0 0 1
1ª CÂMARA CÍVELDes. Gabriel Marques de Carvalho 3 0 0 3Des. Kiyochi Mori 3 0 0 3Des. Moreira Chagas 3 0 0 3
1ª CÂMARA ESPECIALDes. Eliseu Fernandes 2 0 0 2Des. Eurico Montenegro 4 0 0 4Juiz Glodner Luiz Pauletto 4 0 0 4
2ª CÂMARA CÍVELDes. Marcos Alaor D. Grangeia 3 0 0 3Des. Miguel Monico Neto 3 0 0 3Des. Roosevelt Queiroz Costa 2 0 0 2
2ª CÂMARA ESPECIALDes. Renato Martins Mimessi 2 0 0 2Des. Rowilson Teixeira 3 0 0 3Des. Waltenberg Junior 2 0 0 2
Total de Distribuições 51 0 0 51
Porto Velho, 26 de maio de 2008
Des. Waltenberg JuniorVice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 27/05/2008Vice-Presidente : Des. Waltenberg Junior
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.000.2008.005941-4 PrecatorioRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroRequerente: Iris Luiza SandiAdvogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: Procuradoria Geral do Município de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio
200.001.2003.000476-3 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.001.2003.000476-3Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Brasil Telecom S/AAdvogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogada: Renata Lira Barboza (OAB/RO 1239)Advogado: Pedro Aguiar de Freitas (OAB/RJ 35604)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogada: Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Sami Arap Sobrinho (OAB/SP 97542)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750)Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)Advogada: Valéria Benedita dos Santos (OAB/RO 641A)Agravado: José Nilson Gonçalves CunhaAdvogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657)Distribuição por Sorteio
200.001.2006.006060-2 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.001.2006.006060-2Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: José Higor Ferreira VasconcelosAdvogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)Agravado: Banco do Brasil S/AAdvogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771)Advogado: Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E)Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)Advogada: Gigliane Estelita dos Santos Bizarello (OAB/RO 411E)Advogada: Melanie Figueiredo Ito (OAB/RO 401E)Advogada: Mirian Cristina Nogueira (OAB/RO 421E)Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)Distribuição por Sorteio
200.001.2007.013096-4 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.001.2007.013096-4Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Osvaldo Cardoso de OliveiraAdvogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Agravado: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Distribuição por Sorteio
200.008.2005.001429-0 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioOrigem: 100.008.2005.001429-0Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 20
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERDAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E)Agravado: Município de Espigão do Oeste - ROProcuradora: Kelly Cristina Amorim Cazula (OAB/RO 2468)Procurador: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438)Distribuição por Sorteio
200.101.2006.001835-2 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.101.2006.001835-2Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327)Agravado: Emanoel Francisco de LimaDistribuição por Sorteio
200.101.2007.001947-5 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.101.2007.001947-5Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Agravada: Ileane Cabral Medeiros MenezesDistribuição por Sorteio
200.101.2007.002056-2 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.101.2007.002056-2Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Agravado: Emanoel Pontes PintoAgravado: Amir Lan Francisco LandoDistribuição por Sorteio
200.101.2007.002170-4 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.101.2007.002170-4Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)Agravado: Francisco Romão do NascimentoDistribuição por Sorteio
200.101.2007.002385-5 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioOrigem: 100.101.2007.002385-5Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136)Procurador: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Agravado: Jacob Martins da SilvaDistribuição por Sorteio
200.101.2007.002409-6 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.101.2007.002409-6Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136)Agravado: Odacyr de Souza MendanhaDistribuição por Sorteio
200.101.2007.002747-8 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.101.2007.002747-8Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procurador: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Agravado: Ernildo Célio Pascoal da SilvaDistribuição por Sorteio
200.101.2007.002837-7 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.101.2007.002837-7Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Agravada: Construborges Construções LtdaAgravado: Wolney Ferreira BorgesDistribuição por Sorteio
200.101.2007.002841-5 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 101.101.2007.002841-5Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Agravada: Biomed Análises Clínicas LtdaAgravada: Lourdes Pereira da SilvaDistribuição por Sorteio
200.101.2007.003276-5 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.101.2007.003276-5Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Agravada: Vanilce Gomes de SouzaDistribuição por Sorteio
200.101.2007.003281-1 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.101.2007.003281-1Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Agravada: Edvirges Socorro Almeida da SilvaDistribuição por Sorteio
200.101.2007.003477-6 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.101.2007.003477-6Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)Agravada: Lucimar Sombra de OliveiraDistribuição por Sorteio
200.101.2007.003943-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 21
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Origem: 100.101.2007.003943-3Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Agravado: Francisco da Costa Pereira e Joao LealDistribuição por Sorteio
200.101.2007.004124-1 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.101.2007.004124-1Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Agravado: Evaristo e Francisco do NascimentoDistribuição por Sorteio
200.101.2007.004393-7 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.101.2007.004393-7Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Agravado: Antonio Penha Alves LimaDistribuição por Sorteio
200.101.2007.004395-3 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.101.2007.004395-3Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Agravada: Carmina de Jesus SobralDistribuição por Sorteio
200.101.2007.004398-8 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.101.2007.004398-8Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Agravada: Vania Vieiro de MeloDistribuição por Sorteio
200.101.2007.004419-4 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.101.2007.004419-4Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Agravada: Empresa Brasnorte de Loteamento LtdaAgravada: Maria Claudenice de Morais LimaDistribuição por Sorteio
201.001.2003.015757-8 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 200.001.2003.015757-8Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: João Pereira de CarvalhoAdvogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)Agravado: Estado de RondôniaProcurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)Distribuição por Sorteio
201.001.2004.017944-2 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.001.2004.017944-2
Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Paulo Henrique de Oliveira RuelaAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)Agravada: Real Mudanças LtdaAdvogada: Marcela Morales Correa Imbroisi (OAB/MG 75039)Advogado: João Fernando Lourenço (OAB/MG 45042)Distribuição por Sorteio
201.008.2005.001429-0 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.008.2005.001429-0Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaRelatora: Desª Zelite Andrade CarneiroAgravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERDAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E)Agravado: Município de Espigão do Oeste - ROProcuradora: Kelly Cristina Amorim Cazula (OAB/RO 2468)Procurador: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438)Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2008.005957-0 Mandado de SegurançaRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesImpetrante: José Loura NetoAdvogado: Pedro Pereira de Oliveira (OAB/RO 3191)Impetrado: Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 100.001.1998.017688-4Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2004.011544-4 Apelação CívelOrigem: 00120040115444Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Moreira Chagas - Revisor Des. Kiyochi MoriApelante: Adão Modesto de BritoAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Advogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823)Advogado: Anderson Claudio de Melo Machado (OAB/RO 1437)Advogado: Jovanir Lopes Dettoni (OAB/RO 2442)Apelado: Consórcio Nacional Suzuki Motos LtdaAdvogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP 96226)Distribuição por Sorteio
100.001.2007.007457-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120070074576Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e SucessõesRelator: Des. Kiyochi MoriAgravante: E. da S. A.Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)Agravada: A. X. de S. G.Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811)Advogada: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841)Distribuição por Sorteio
100.001.2008.002894-1 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120080028941Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e SucessõesRelator: Des. Moreira ChagasAgravante: R. L. B.Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212)Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)Agravado: R. G. de M. B. Representado por sua mãe F. das C. G. de M.Distribuição por Sorteio
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 22
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
100.005.2008.002568-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00520080025680Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. ExtraRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoAgravante: M. C. de B. S.Advogada: Erika Ramalho Alves (OAB/RO 3649)Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)Agravado: M. A. de O. J. Representado por sua mãe A. de F. R.Defensor público: Defensoria Pública do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.017.2007.001228-4 Apelação CriminalOrigem: 01720070012284Alta Floresta do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de Oliveira - Revisor Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Elias Pereira dos SantosAdvogado: Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509)Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio
100.501.2000.006983-0 Apelação CriminalOrigem: 50120000069830Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Revisor Desª Ivanira Feitosa BorgesApelante: Marcos Antônio Moraes da FonsecaDefensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio
100.501.2008.002516-7 Habeas CorpusOrigem: 50120080025167Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Francinaldo Silva SimõesImpetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2008.004683-0 Habeas CorpusOrigem: 50120080046830Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Israel do Carmo OliveiraImpetrante(Advogado): Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio
101.001.2003.018379-0 Habeas CorpusOrigem: 00120030183790Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPaciente: Gerolino Nogueira de SouzaImpetrante(Advogado): Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio
101.005.2007.006963-3 Apelação CriminalOrigem: 00520070069633Ji-Paraná/2ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de Oliveira - Revisor Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Julio Caria de MoraisAdvogado: Frederico Abrahão de Oliveira (OAB/RS 23567)Advogado: Daniela Marquesan da Silva (OAB/RS 53937)Advogado: Ernesto Ataliba da Silva (OAB/RS 62611)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2007.007056-9 Habeas CorpusOrigem: 50120070070569Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do JúriRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Lenocir Rottava
Impetrante(Advogado): Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2008.005958-9 Habeas CorpusRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPaciente: Euzimar de Souza VeigaImpetrante(Defensor): Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)Paciente: Marcos Carlos FerreiraImpetrante(Defensor): Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)Paciente: Evandro Faria do AmaralImpetrante(Defensor): Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)Paciente: Paulo Francisco Mendes dos SantosImpetrante(Defensor): Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)Paciente: Paulo Cezar Rodrigues da SilvaImpetrante(Defensor): Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)Paciente: Vicente Lima das NevesImpetrante(Defensor): Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)Paciente: Enisson Rodrigues RamosImpetrante(Defensor): Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)Paciente: José Aparecido PiresImpetrante(Defensor): Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)Paciente: Ailton Mendes RodriguesImpetrante(Defensor): Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras - RODistribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.021133-6 Apelação CívelOrigem: 00120070211336Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Eliseu Fernandes - RevisorJuiz Glodner Luiz PaulettoApelante: Cuniã Comércio de Derivados de Petróleo LtdaAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)Advogada: Franciany D Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)Apelado: Município de Porto Velho ROProcurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)Distribuição por Sorteio
100.101.2008.007143-7 Agravo de InstrumentoOrigem: 10120080071437Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosRelator: Des. Eliseu FernandesAgravante: Instituto Paulista de Medicina de Porto Velho LtdaAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E)Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)Agravado: Município de Porto Velho - ROProcurador: Procuradoria Geral do Município de Porto Velho RODistribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2005.009567-5 Reexame NecessárioOrigem: 00120050095675Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Renato Martins MimessiInteressado (Parte Ativa): Arsênio Landim RamalhoAdvogado: Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2263)Interessado (Parte Passiva): Estado de RondôniaProcuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)Distribuição por Sorteio
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 23
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
100.001.2007.010128-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120070101280Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Waltenberg JuniorAgravante: Município de Porto Velho ROProcurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)Agravado: Valdemar Zuza da SilvaAdvogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)Distribuição por Sorteio
100.001.2008.012204-2 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120080122042Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Rowilson TeixeiraAgravante: Fábio Tufic MatnyAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Agravante: Francisco Cirineu Silveira MaiaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Agravante: Genivaldo LavorAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Agravante: Josué Capistrano Duarte de FariasAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Agravado: Estado de RondôniaProcurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio
100.007.2008.001716-2 Agravo de InstrumentoOrigem: 00720080017162Cacoal/2ª Vara CívelRelator: Des. Waltenberg JuniorAgravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392)Agravado: Jair Pereira de SouzaAdvogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793)Advogada: Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297)Distribuição por Sorteio
200.000.2008.005966-0 Mandado de SegurançaRelator: Des. Waltenberg JuniorImpetrante: Antônio Carlos Gomes LeiteAdvogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)Impetrante: Astrogildo Gomes MaiaAdvogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)Impetrante: Erialdo Barreto PacíficoAdvogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)Impetrante: Evandro Ferreira de AraújoAdvogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)Impetrante: Fernando Roberto GalhardoAdvogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)Impetrante: Gilmar Freire RamosAdvogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)Impetrante: Helano Relris Damasceno e SilvaAdvogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)Impetrante: João Bosco Carvalho da CostaAdvogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)Impetrante: Joao Wilson SoaresAdvogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)Impetrante: José Maria Moraes de SouzaAdvogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)Impetrante: Josiley Pedreira de SouzaAdvogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)Impetrante: Nilson Maia de OliveiraAdvogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)Impetrante: Nilson Edson PinheiroAdvogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)Impetrante: Rodrigo Rodrigues PereiraAdvogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)Impetrante: Rubmar Gomes da SilvaAdvogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)Impetrante: Uílian Albano de MoraesAdvogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2004.016770-3 Apelação CívelOrigem: 00120040167703Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Santander Seguros S.A.Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)Advogado: Francisco Roberto Baccelli (OAB/SP 27797)Advogada: Renata Siciliano Quartim Barbosa (OAB/SP 118690)Apelada: Eva Rodrigues da MataAdvogada: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907)Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)Apelado: Rodrigues Pereira da Mata FilhoAdvogada: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907)Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)Apelado: Rogério Rodrigues da MataAdvogada: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907)Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)Apelada: Edileide Rodrigues da MataAdvogada: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907)Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)Distribuição por Sorteio
100.005.2007.005192-0 Apelação CívelOrigem: 00520070051920Ji-Paraná/5ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico Neto - Revisor Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Banco do Brasil S/AAdvogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)Advogado: Gigliane Esterlita dos Santos Bizarello (OAB/RO 411E)Advogada: Melanie Figueiredo Ito (OAB/RO 401E)Apelado: Miguel Martins FeitosaAdvogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)Distribuição por Sorteio
100.005.2007.006601-4 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00520070066014Ji-Paraná/5ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)Advogada: Munize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449)Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)Advogado: Juvenilson Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)Advogado: Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823)Apelado: Antônio Borges LopesAdvogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517)Distribuição por Sorteio
100.014.2002.005134-8 Apelação CívelOrigem: 01420020051348Vilhena/1ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz Costa - Revisor Des. Marcos Alaor D. GrangeiaApelante: Irmãos Russi Ltda
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 24
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)Apelada: Sol Nascente Indústria e Comércio de Madeiras LtdaDistribuição por Sorteio
100.019.2005.001245-0 Apelação CívelOrigem: 01920050012450Machadinho do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia - Revisor Des. Miguel Monico NetoApelante: Jean Carlos Amaral da SilvaAdvogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726)Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)Advogada: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469)Apelado: Aderbal Ferreira JúniorDefensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia )Distribuição por Sorteio
102.001.2004.012365-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040123650Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaAgravante: Edson de Oliveira CavalcanteAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Agravada: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVIAdvogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20015)Advogado: Fábio Coutinho Kurtz (OAB/RJ 58285)Advogado: Deivis Marcon Antunes (OAB/PR 31600)Advogado: Marcelo Coelho de Souza (OAB/RJ 88637)Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E)Distribuição por Prevenção de Magistrado
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot
CÂMARA CRIMINALDes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 3 0 0 3Des. Valter de Oliveira 5 0 0 5
PRESIDÊNCIADesª Zelite Andrade Carneiro 26 0 0 26
TRIBUNAL PLENODes. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 1 0 0 1
1ª CÂMARA CÍVELDes. Gabriel Marques de Carvalho 1 0 0 1Des. Kiyochi Mori 1 0 0 1Des. Moreira Chagas 2 0 0 2
1ª CÂMARA ESPECIALDes. Eliseu Fernandes 2 0 0 2
2ª CÂMARA CÍVELDes. Marcos Alaor D. Grangeia 1 0 0 1Des. Miguel Monico Neto 1 0 0 1Des. Roosevelt Queiroz Costa 4 0 0 4
2ª CÂMARA ESPECIALDes. Renato Martins Mimessi 1 0 0 1Des. Rowilson Teixeira 1 0 0 1Des. Waltenberg Junior 3 0 0 3
Total de Distribuições 53 0 0 53
Porto Velho, 27 de maio de 2008
Des. Waltenberg JuniorVice-Presidente do TJ / RO.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.304/2008, publicada no DJ n. 83, de 07/05/2008,
PORTARIA Nº 133/2008-SA.Considerando o que consta no ofício n. 165/2008-DICSEN/
DECOR/CG, datada de 13/05/2008, protocolo n. 458519,R E S O L V E: I – Autorizar o deslocamento do servidor JOSE MIGUEL DE
LIMA, Cadastro n. 203581-2, Diretor do Departamento do FUJU, símbolo DAS-5, lotado no Departamento do FUJU, à Comarca de Cacoal/RO, em objeto de serviço, no período de 23/06/2008 a 27/06/2008, concedendo-lhe o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias, bem como passagens terrestres de ida e volta.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
Porto Velho-RO, 20 de maio de 2008.
PORTARIA Nº 138/2008-SA.Considerando o que consta no Processo n. 134/DRH/05, datado
de 28/02/2005, Protocolo n. 255069,R E S O L V E: Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à
servidora MARIA OLIVEIRA DA SILVA, Cadastro n. 203785-8, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico , pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Vara do Juizado Especial da Comarca de Ariquemes/RO, para gozo nos períodos de 02/06/2008 a 01/07/2008, 17/07/2008 a 15/08/2008 e de 03/11/2008 a 02/12/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. Porto Velho-RO, 27 de maio de 2008.
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATOSecretário Administrativo
SECRETARIA ADMINISTRATIVAO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.304/2008, publicada no DJ n. 83, de 07/05/2008,
PORTARIA Nº 178/2008-SA.Considerando o que consta no Documento de Solicitação de
Diárias, protocolo n. 459682,R E S O L V E: I - Convalidar o deslocamento da servidora DIONE ALVES DA
SILVA MARQUES, Cadastro n. 204523-0, Assistente Social, lotada no Núcleo Psicossocial da Comarca de Costa Marques/RO, ao município de São Francisco do Guaporé/RO, no período de 28/05/2008 a 29/05/2008, em objeto de serviço, concedendo-lhe o equivalente a 1 ½ (uma e meia) diária.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 179/2008-SA.Considerando o que consta no Documento de Solicitação de
Diárias, protocolo n. 460323,R E S O L V E: I - Autorizar o deslocamento da servidora ELIETE FERREIRA
DE FREITAS, Cadastro n. 203936-2, Assistente Social, lotada no Núcleo
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 25
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Psicossocial da Comarca de Colorado do Oeste/RO, ao município de Corumbiara/RO, no dia 03/06/2008, em objeto de serviço, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 180/2008-SA.Considerando o que consta no Documento de Solicitação de
Diárias, protocolo n. 460227,R E S O L V E: I - Autorizar o deslocamento da servidora LILIAN SIMONE DE
OLIVEIRA, Cadastro n. 204520-6, Secretária de Juiz, lotada no Gabinete da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, ao município de Mirante da Serra/RO, no dia 06/06/2008, em objeto de serviço, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 181/2008-SA.Considerando o que consta no Documento de Solicitação de
Diárias, protocolo n. 458686,R E S O L V E: I - Convalidar o deslocamento dos servidores MARCONDES
NONATO BENTO DA SILVA, Cadastro n. 203974-5, Conciliador, símbolo DAS-1 e, ELIEQUIM GONÇALVES, Cadastro n. 203825-0, Técnico Judiciário, lotados no Núcleo da Coordenadoria de Informática da Comarca de Costa Marques/RO, ao município de São Francisco do Guaporé/RO, no período de 28/05/2008 a 31/05/2008, em objeto de serviço, concedendo-lhes o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada
PORTARIA Nº 182/2008-SA.Considerando o que consta no ofício n. 034/08, datado de
10/03/2008, protocolo n. 444487,Considerando a retificação da Portaria n. 116/2008-SA,
republicada no DJ n. 94, de 26/05/2008,R E S O L V E: I – Convalidar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados na Comarca de Cerejeiras/RO, ao município de Pimenteiras do Oeste/RO, para participarem da Operação Justiça Rápida Itinerante, no período de 04/03/2008 e 15/03/2008, concedendo-lhes diárias conforme quadro em anexo.
Período(s) Servidores Cadastro Diárias
04/03/2008 Monica Grasiela de Matias 204617-2
½ (meia) 15/03/2008
Derli Luiza Vian Nantes 204336-0Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski 205086-2Luiz Carlos Santos Oliveira 204080-8Lindemarcia Neiva de Carvalho Kavasaki
204981-3
Telma Beluzzo da Mota 204029-8Eliane do Rocio Martins Botelho 204334-3
04 e
15/03/2008
Guilherme Pitter Moreira Maia 203994-0 1 (uma)
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a
prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e
12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata
inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o
previsto no artigo 13 da citada Resolução.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. Porto Velho-RO, 30 de maio de 2008.
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 48/08
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Projetoc Projetos Topografia e Construções Ltda.3 - PROCESSO: 0301/0133/2008.4 - OBJETO: Prestação de serviços de levantamento planialtimétrico em lote urbano (9450 m2) objetivando elaboração de projeto para o novo Fórum de Ariquemes/RO, para atender ao Setor de Engenharia/TJRO, conforme Parecer Técnico n. 098/2007 do SENGE.5 - VIGÊNCIA: A partir da data de emissão da Ordem de Serviço do SEnge/TJRO, até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços.6 - VALOR: O valor total deste Contrato é de R$2.990,00 (dois mil, novecentos e noventa reais). O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, desde que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada e a documentação da Contratada esteja regularizada.7 - PRAZO DE EXECUÇÃO: A contratada terá prazo de 12 (doze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço do Contratante. 8 – NOTA DE EMPENHO: 2008NE008389 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.3910 - P. DE TRABALHO: 02.122.1279.1167DEF - Em: 29/5/2008
(a). Márcia Duarte da SilvaDir.ª Depto de Economia e Finanças
EXTRATO DA CARTA-CONTRATONº. 106/2008
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Anjos Souza & Dias Ltda. - ME3 - PROCESSO: 0301/0520/20084 - OBJETO: Aquisição de persiana e almofadas coloridas, para atender ao Projeto Espaço Lúdico do Fórum Cível/TJRO, conforme especificações constantes nas Notas de Empenho nºs 2008NE00930 e 2008NE00931 e na cotação de preços. 5 – VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até o efetivo pagamento. A Contratada deverá entregar o objeto desta Carta-Contrato, no prazo de 08 (oito) dias, a partir do 1º dia útil após sua assinatura.6 – VALOR: O valor total desta Carta-Contrato é de R$465,40 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal/recibo com a certificação de recebimento do objeto, conforme Cláusula Segunda desta Carta-Contrato, desde que a documentação da Contratada esteja regularizada, observando o disposto no §3º do art. 195 da Constituição Federal.7 – NOTA DE EMPENHO: 2008NE00930 2008NE00931DEF: em 30/05/2008
(a.)Márcia Duarte da SilvaDirª Depto. De Economia e Finanças
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 26
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, torna público para conhecimento de todos os interessados, o extrato da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico n. 024/2008, Processo Administrativo n. 0301/0163/2008, para aquisição dos seguintes materiais:
Lote Item Discriminação Quant./Unid. Valor
UnitárioR$
ValorTotal
R$
1.1Envelope em papel alcalino Alto Alvura, 75g/m², formato: 114mm x 229mm, Marca: SECOPEL, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
150.000 UN 0,04 6.000,00
1.2Envelope em papel Kraft, 80g/m², na cor pardo, formato: 240mm x 340mm, Marca: SECOPEL, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
80.000 UN 0,09 7.200,00
1.3Envelope em papel Kraft, 80g/m², na cor pardo, formato: 176mm x 250mm, Marca: SECOPEL, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
60.000 UN 0,06 3.600,00
1
1.4Envelope em papel Kraft, 80g/m², na cor pardo, formato: 310mm x 410mm, Marca: SECOPEL, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
30.000 UN 0,11 3.300,00
CLASSIFICAÇÃO RAZÃO SOCIAL CNPJ VALOR GLOBAL R$
1ª Classificada SANTA EDWIGES COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA 89.553.713/0001-96 20.100,00
2ª Classificada ENVOPEL COMÉRCIO DE ENVELOPES LTDA 07.753.542/0001-84 20.200,00
3ª Classificada JOSÉ LUCAS GUIMARÃES – ME 04.573.134/0001-52 32.990,00
4ª Classificada PRINT-COR SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA 05.940.645/0001-28 54.500,00
5ª Classificada MERLOS COMÉRCIO DE MATERIAIS GRÁFICOS LTDA-EPP 02.765.978/0001-70 55.000,00
6ª Classificada JOÃO BATISTA RIBEIRO ALBUQUERQUE 04.222.120/0001-94 71.225,007ª Classificada COPIADORA TIMBIRAS LTDA – ME 05.584.864/0001-11 71.226,00
Lote Item Discriminação Quant./Unid. Valor
UnitárioR$
ValorTotal
R$
2.1
Envelope branco com timbre e identificação da instituição em papel couchê fosco casca de ovo, gramatura 150g/m², formato 250x170mm, Marca: CENTER COPIAS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
6.000 UN 0,35 2.100,00
2.2
Envelope branco com timbre e identificação da instituição, em papel alcalino alto alvura, gramatura 150g/m², formato 250x170mm, Marca: CENTER COPIAS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
6.000 UN 0,29 1.740,00
2.3Envelope branco em papel alcalino alto alvura, 90g/m², formato: 230x160mm, Marca: CENTER COPIAS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
12.000 UN 0,19 2.280,00
2.4
Envelope branco com timbre, identificação da instituição, em papel couchê fosco casca de ovo, gramatura 90g/m², formato 190x130mm, Marca: CENTER COPIAS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
12.000 UN 0,25 3.000,00
2
2.5
Envelope branco com timbre, identificação da instituição e descrição do setor (Cerimonial) em papel alcalino alto alvura, gramatura 90g/m², formato 190x130mm, Marca: CENTER COPIAS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
6.000 UN 0,15 900,00
CLASSIFICAÇÃO RAZÃO SOCIAL CNPJ VALOR GLOBAL R$ 1ª Classificada COPIADORA TIMBIRAS LTDA – ME 05.584.864/0001-11 10.020,00
2ª Classificada SANTA EDWIGES COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA 89.553.713/0001-96 10.090,00
3ª Classificada PRINT-COR SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA 05.940.645/0001-28 18.000,00
4ª Classificada MERLOS COMÉRCIO DE MATERIAIS GRÁFICOS LTDA-EPP 02.765.978/0001-70 19.000,00
5ª Classificada JOÃO BATISTA RIBEIRO ALBUQUERQUE 04.222.120/0001-94 105.000,00
Lote Item Discriminação Quant./Unid. Valor
UnitárioR$
ValorTotal
R$
3.1Envelope em papel alcalino Alto Alvura, 75g/m², formato: 229mm x 114mm, Marca: CENTER COPIAS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
2.500 UN 0,27 675,00
3.2Envelope em papel Kraft, 80g/m², na cor pardo, formato: 252mm x 181mm, Marca: CENTER COPIAS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
2.500 UN 0,39 975,00
3.3Envelope em papel Kraft, 80g/m², na cor pardo, formato: 343mm x 240mm, Marca: CENTER COPIAS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
2.400 UN 0,43 1.032,00
3
3.4Envelope em papel Kraft, 80g/m², na cor pardo, formato: 411mm x 308mm, Marca: CENTER COPIAS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
1.200 UN 0,64 768,00
CLASSIFICAÇÃO RAZÃO SOCIAL CNPJ VALOR GLOBAL R$ 1ª Classificada COPIADORA TIMBIRAS LTDA – ME 05.584.864/0001-11 3.450,00
2ª Classificada SANTA EDWIGES COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA 89.553.713/0001-96 3.500,00
3ª Classificada JOÃO BATISTA RIBEIRO ALBUQUERQUE 04.222.120/0001-94 22.000,00
Será de 12 (doze) meses o prazo de validade das Atas de Registro de Preços, contados da data da sua publicação. As Atas de Registro de Preços estarão disponíveis na íntegra no site www.tj.ro.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL/TJRO, através E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas.
Porto Velho-RO, 30 de maio de 2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RO Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 27
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
3ª Classificada PRINT-COR SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA 05.940.645/0001-28 18.000,00
4ª Classificada MERLOS COMÉRCIO DE MATERIAIS GRÁFICOS LTDA-EPP 02.765.978/0001-70 19.000,00
5ª Classificada JOÃO BATISTA RIBEIRO ALBUQUERQUE 04.222.120/0001-94 105.000,00
Lote Item Discriminação Quant./Unid. Valor
UnitárioR$
ValorTotal
R$
3.1Envelope em papel alcalino Alto Alvura, 75g/m², formato: 229mm x 114mm, Marca: CENTER COPIAS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
2.500 UN 0,27 675,00
3.2Envelope em papel Kraft, 80g/m², na cor pardo, formato: 252mm x 181mm, Marca: CENTER COPIAS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
2.500 UN 0,39 975,00
3.3Envelope em papel Kraft, 80g/m², na cor pardo, formato: 343mm x 240mm, Marca: CENTER COPIAS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
2.400 UN 0,43 1.032,00
3
3.4Envelope em papel Kraft, 80g/m², na cor pardo, formato: 411mm x 308mm, Marca: CENTER COPIAS, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
1.200 UN 0,64 768,00
CLASSIFICAÇÃO RAZÃO SOCIAL CNPJ VALOR GLOBAL R$ 1ª Classificada COPIADORA TIMBIRAS LTDA – ME 05.584.864/0001-11 3.450,00
2ª Classificada SANTA EDWIGES COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA 89.553.713/0001-96 3.500,00
3ª Classificada JOÃO BATISTA RIBEIRO ALBUQUERQUE 04.222.120/0001-94 22.000,00
Será de 12 (doze) meses o prazo de validade das Atas de Registro de Preços, contados da data da sua publicação. As Atas de Registro de Preços estarão disponíveis na íntegra no site www.tj.ro.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL/TJRO, através E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas.
Porto Velho-RO, 30 de maio de 2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RO Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
No Período No Exercício Em Diligência
Processo Incidente Processo Incidente
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1
Desa. Ivanira Feitosa Borges 0 0 0 0 1 0 5 1 0 0 0 0 0 0 13 1 2 0 0 0 0 0 1 0 2 19
Juiz Élcio Arruda 0 0 0 0 2 3 6 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 4
Juiz José Torres Ferreira 0 0 0 0 2 2 7 2 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 3 0 2 0 0 0 2 7
Juiz Francisco Reginaldo Joca 0 0 0 0 1 2 7 3 0 0 0 0 0 0 3 0 2 0 1 0 1 0 0 0 2 9
Juiz Valdecir Castellar Citon 0 0 0 0 1 1 2 2 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 4
Juiz Paulo Rogério José 0 0 0 0 2 3 11 5 0 0 0 0 0 0 7 0 1 0 1 0 0 0 0 0 5 14
TOTAL 0 0 0 0 9 11 38 18 0 0 0 0 1 0 24 1 5 0 8 0 5 0 1 0 14 58
Publique-se.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI Presidente do TRE/RO
Porto Velho, 26/05/2008.
PROCESSOS E INCIDENTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
No Período No Exercício Outras Unidades
Acórdão Monocrático
(D)
No Período No Exercício
Saída Saída Processo
Relator
RELATÓRIO ESTATÍSTICO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Processos de Exercícios Anteriores
Extintos por Reautuação
(C)
Processos e Incidentes Redistribuídos de Exercícios
Anteriores
(A) (B)
Incidentes Julgados por Acórdão e Monocraticamente de Exercícios
Anteriores
Concluso No Cartõrio Vista ao MPE Vista ao Advogado
Processos Julgados por Acórdão eMonocraticamente de Exercícios
Anteriores
Período: 1 a 30 de abril de 2008.
Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento Distribuídos em Exercícios Anteriores
(E)
TOTALAcórdão Monocrático Acórdão Monocrático IncidenteProcessoAcórdão Monocrático Incidente
Redistribuição no PeríodoEntrada Saída
ProcessoProcesso IncidenteProcesso Incidente Processo Incidente
Fonte: SADP - Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos.
OBSERVAÇÕES:
1) Não são contabilizados no relatório estatístico, os processos que, embora autuados neste Tribunal, serão julgados originariamente pelo TSE, bem como os Processo Administrativos autuados pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
2) O Des. Paulo Kiyochi Mori julgou 1 (um) processo que estava sob a relatoria da Desa. Ivanira Feitosa Borges.
3) Após o julgamento do Agravo Regimental em Representação nº 3458, que reformou a decisão monocrática do Juiz Paulo Rogério José que havia extinto o processo sem julgamento do mérito, o processo retornou a constar no campo " processos e incidentes pendentes de julgamento distribuídos nos exercícios anteriores".
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 28
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
TESTE
No Período No Exercício Diligência
Acórdão Monocrático Acórdão Monocrático Saída Saída Acórdão Monocrático Acórdão Monocrático Processo Incidente Processo Incidente Processo Incidente Processo Incidente Processo Incidente Processo no Exercício
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 8
Desa. Ivanira Feitosa Borges 5 0 22 1 0 1 2 0 5 0 0 0 0 0 0 0 9 1 0 0 7 0 1 0 0 0 0 18
Juiz Élcio Arruda 9 0 32 1 0 5 5 2 13 6 0 0 0 0 4 0 2 1 0 0 9 0 0 0 0 0 2 14
Juiz José Torres Ferreira 3 2 13 0 0 6 0 0 3 3 0 0 0 0 5 0 4 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 9
Juiz Francisco Reginaldo Joca 8 0 32 1 0 5 4 1 6 9 0 0 1 0 4 1 6 0 0 0 11 0 0 0 0 0 0 17
Juiz Valdecir Castellar Citon 8 0 27 3 0 4 1 2 4 6 0 0 2 1 2 1 6 1 0 0 6 0 4 0 0 0 1 18
Juiz Paulo Rogério José 9 0 27 1 0 3 3 0 3 0 0 0 2 0 2 0 15 1 0 0 8 0 1 0 0 0 0 25
TOTAL 42 2 161 7 0 24 15 5 34 24 0 0 5 1 17 2 47 4 0 0 46 0 6 0 0 0 6 109
2) O Des. Paulo Kiyochi Mori julgou 1 (um) processo que estava sob a relatoria da Desa. Ivanira Feitosa Borges.
Porto Velho, 26/05/2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI Presidente do TRE/RO
4) Após o julgamento dos Agravos Regimentais em Representação nº 3519, 3520 e 3524, que reformaram a decisão monocrática do Juiz Osny Claro Júnior que havia extinto os processos sem julgamento do mérito, retornaram a constar no campo "processos e incidentes pendentes de julgamento distribuídos no execício atual".
3) O Pedido Incidente em Representação nº 3425 foi recebido pela Corte Eleitoral como Recurso Especial, assim sendo, o incidente será retirado do campo "incidentes pendentes de julgamento distribuídos no exercício 2008".
Incidentes Interpostosno Exercício 2008
Processos do Exercício 2008
Extintos por Reautuação
(D)
Publique-se.
No Exercício
Saída
PROCESSOS E INCIDENTES DO EXERCÍCIO ATUAL
No Período No Exercício
ProcessosDistribuídos e
Redistribuídos no Exercício 2008
NoExercício
( A )
Saída
(B)
No CartórioNo
PeríodoNo
Exercício
Relator
Total
Processos e Incidentes Pendentes de julgamento distribuídos no Exercício 2008
(F)(C)
Incidentes Julgados por Acórdão e Monocraticamente do Exercício 2008
(E)
No Período
Período: 1 a 30 de abril de 2008.
Concluso Outras Unidades Vista ao MPE Vista ao Advogado
Processos Julgados por Acórdão eMonocraticamente do Exercício 2008
RELATÓRIO ESTATÍSTICO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
NoPeríodo
Fonte: SADP - Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos.
OBSERVAÇÕES:
1) Não são contabilizados no relatório estatístico, os processos que, embora autuados neste Tribunal, serão julgados originariamente pelo TSE, bem como os Processo Administrativos autuados pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Acórdão Monocrático Acórdão Monocrático Acórdão Monocrático Acórdão Monocrático
Agravo Regimental 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1 4 10 5 0 9 1 1 0 0 0 0 1
Embargos de Declaração 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 7 1 0 4 0 3 0 0 0 0 3
Embargos Infringentes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Pedido Incidente 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1 7 24 6 0 18 1 4 0 0 0 0 4
(B)
Período
(E)
Concluso No Cartório Vista ao MPE
Vista ao Advogado
TOTALOutrosExercício
(D)
No Período No Exercício
Incidentes Julgados por Acórdão eMonocraticamente do Exercício 2008
RELATÓRIO ESTATÍSTICOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Incidentes Pendentes de Julgamento Distribuídos no Exercício 2008INCIDENTES
Incidentes Julgados por Acórdão eMonocraticamente de Exercícios
Anteriores
(A)
IncidentesInterpostos no Exercício 2008
(C)
Período: 1 a 30 de abril de 2008.
Incidentes Pendentes de Julgamento Distribuídos em Exercícios Anteriores
TOTALVista ao Advogado
Outros
No Exercício
Concluso Vista ao MPE
No Período
No Cartório
Publique-se.Porto Velho, 26/05/2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI Presidente do TRE/RO
Fonte: SADP - Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos.
OBSERVAÇÕES:
1) Não são contabilizados no relatório estatístico, os incidentes que, embora autuados neste Tribunal, serão julgados originariamente pelo TSE.
2) O Pedido Incidente em Representação nº 3425 foi recebido pela Corte Eleitoral como Recurso Especial, assim, o incidente será retirado do campo "incidentes pendentes de julgamento distribuídos no exercício 2008".
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(C) (G)
No Período No Exercício No Período No Exercício
Acórdão Monocrático Acórdão Monocrático Saída Saída Acórdão Monocrático Acórdão Monocrático Saída Saída
Ação Cautelar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Ação de Impugnação de Manda to Eletivo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Ação de Investigação Judicial Eleitoral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Ação Penal 0 0 0 1 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Ação Rescisória 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Apuração Eleitoral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Conflito de Competência 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Consulta 0 0 1 0 0 0 0 3 3 0 0 0 0 0 0 3
Correição 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Embargos à Execução 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Exceção 0 0 1 0 0 0 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0
Habeas Corpus 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Habeas Data 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Inquérito 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Instrução 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Mandado de Injunção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Mandado de Segurança 0 0 0 0 0 0 0 1 4 0 0 1 2 0 0 1
Pedido de Desaforamento 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Petição 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Prestação de Contas 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 1
Processo Administrativo 0 0 0 0 0 0 1 0 7 0 0 0 0 0 0 7
Propaganda Partidária 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
No Período No Exercício
RELATÓRIO ESTATÍSTICOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Período: 1 a 30 de abril de 2008.
No Exercício No Período
TOTAl
(D)(A) (B) (F)
Processos do Exercício 2008 Extintos por Reautuação
ProcessosPendentes de
Julgamento do Exercício 2008
Processos Julgados por Acórdão eMonocraticamente do Exercício 2008
(E)
Processos de Exercícios Anteriores
Extintos por Reautuação
ProcessosPendentes de
Julgamento de ExercíciosAnteriores
ProcessosDistribuídos no Exercício 2008CLASSES
Processos Julgados por Acórdão eMonocraticamente de Exercícios
Anteriores
PeríodoTOTAL Exercício
Reclamação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Recurso contra Expedição de Diploma 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Recurso Eleitoral 0 0 2 0 0 0 0 12 30 5 0 15 1 0 0 14
Recurso Criminal 1 0 4 0 0 0 1 1 5 1 0 2 0 0 0 3
Recurso em Habeas Corpus 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Recurso em Habeas Data 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Recurso em Mandado de Injunção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Recurso em Mandado de Segurança 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Registro de Candidatura 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Registro de Cômite Financeiro 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Registro de Órgão de Partido Político em Formação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Representação 8 11 30 17 0 0 46 21 109 8 5 15 21 0 0 76
Revisão Criminal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Revisão de Eleitorado 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Suspensão de Segurança/Liminar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 9 11 38 18 0 0 57 39 160 15 5 34 24 0 0 105
de pessoas.
1) Não são contabilizados no relatório estatístico, os processos que, embora autuados neste Tribunal, serão julgados originariamente pelo TSE, bem como os Processo Administrativos autuados pela Secretaria de Gestão de
Fonte: SADP - Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI
Presidente do TRE/Ro
OBSERVAÇÃO:
Porto Velho, 26/05/2008.
Publique-se.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 30
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
PORTARIA Nº 184/2008O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 15 da Resolução nº 12, de 10 de março de 1998, e considerando o Memorando nº 012/2008/CRE;
RESOLVE: Art. 1º Designar, com fundamento no art. 194, I, da Resolução
TRE/RO nº 012/1998, o servidor JOSÉ JOÃO RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa para exercer as funções de Oficial de Justiça “ad hoc” nas 6ª, 20ª, 21ª e 22ª Zonas Eleitorais de Porto Velho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente do TRE/RO PORTARIA Nº 186/2008O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 15 da Resolução nº 12, de 10 de março de 1998, e considerando o Memorando nº 012/2008/CRE;
RESOLVE: Art. 1º Designar, com fundamento no art. 194, I, da Resolução
TRE/RO nº 012/1998, o servidor MIZAEL SILVA LOPES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer as funções de Oficial de Justiça “ad hoc” nas 6ª, 20ª, 21ª e 22ª Zonas Eleitorais de Porto Velho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 29 de maio de 2008.(a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente do TRE/RO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIASECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para julgamento no dia 05/06/2008, às 16: 00 horas, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:
1- REPRESENTAÇÃO Nº 3493 – CLASSE 42ORIGEM: PORTO VELHO-ROREQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.REQUERIDO: CLAUDINEI CAVALHEIRO, VEREADOR.ADVOGADO: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL.ADVOGADO: ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA.ADVOGADO: CAROLINA GIOSCIA LEAL.REQUERIDO: PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT DO B.ADVOGADO: JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS.RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON
2- RECURSO ELEITORAL Nº 699 – CLASSE 30ORIGEM: GUAJARÁ-MIRIM-RORECORRENTE: HÉLIO ZACARIAS DA COSTA.ADVOGADO: AURISON DA SILVA FLORENTINO.RECORRENTE: FRANCISCA SANTOS.ADVOGADO: AURISON DA SILVA FLORENTINO.ADVOGADO: JANAÍNA PEREIRA DE SOUZA.ADVOGADO: GEORGE DE MORAES FEITOSA.RECORRENTE: ANTÔNIO DE PAIVA PESSOA.ADVOGADO: AURISON DA SILVA FLORENTINO.ADVOGADO: JANAÍNA PEREIRA DE SOUZA.ADVOGADO: GEORGE DE MORAES FEITOSA.RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ
3- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 90 – CLASSE 31PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 35ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-ROProcesso de origem: 014/CE/2006APELANTE: CAIO CESAR ANACLETO POLETINI.ADVOGADO: JOÃO CARLOS PEREIRA.APELANTE: CLEIDIDALTO RODRIGUES.ADVOGADO: JOÃO CARLOS PEREIRA.
APELANTE: WEDER MUNIZ DE OLIVEIRA.ADVOGADO: JOÃO CARLOS PEREIRA.APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITONREVISOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ
(a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente TRE/RO
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃOCOORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DESPACHO
Processo nº 3466 - Cl 42Assunto: REQUERIMENTO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DA PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CABIXI/RO, QUE SE DESFILIOU, EM 04/04/2005, DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO-PSB E INGRESSOU, EM 06/04/2005, NO PARTIDO PROGRESSISTA - PP, PARTIDO QUE POSTERIORMENTE SE DESFILIOU, EM 21/08/07, PARA INGRESSAR NO PARTIDO DA REPÚBLICA - PR, EM TESE, SEM JUSTA CAUSA.REQUERENTE: GREGÓRIO MARCÍLIO, 2º SUPLENTEADVOGADO: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDESREQUERIDO: APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM, VEREADORADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA, VALMIR BURDZ REQUERIDO: PARTIDO DA REPUBLICA – PRREQUERIDO: JAILTON LOPES FERREIRAFoi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Relator: “Defiro a prova testemunhal requerida pelo representante (fl. 09) e representado (fl. 62). Determino a expedição de Carta de Ordem ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral (Colorado do Oeste/RO), para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à oitiva das testemunhas arroladas, observando-se que as partes deverão acompanhar a diligência ordenada, levando-as a Juízo, sob pena de desistência da prova (art. 7º da Resolução 22.610/07 TSE). Recomendo urgência. Porto Velho, 27 de maio de 2008. (a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA – Relator”.
ACÓRDÃO N. 161 DE 15 DE MAIO DE 2008REPRESENTAÇÃO N. 3508 – CLASSE 42PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RORELATOR: DES. PAULO KIYOCHI MORIREQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALREQUERIDOS: ANTÔNIO AUGUSTO NETO (VEREADOR) E PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB)APENSOS: 1 – REPRESENTAÇÃO N. 3473 – CLASSE 42PROCEDÊNCIA: COSTA MARQUES – ROREQUERENTE: JOÃO BATISTA DOS SANTOSADVOGADO: MOHAMAD HIJAZI ZAGLHOUTREQUERIDOS: ANTÔNIO AUGUSTO NETO (VEREADOR), FRANCISCO ALVES SALES (VEREADOR), PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) E DEMOCRATAS (DEM)ADVOGADO: FÁBIO DE MELLO ANDRADE2 – REPRESENTAÇÃO N. 3513 – CLASSE 42PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO-RORECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALRECORRIDO: FRANCISCO ALVES SALES (VEREADOR) E DEMOCRATAS (DIRETÓRIO ESTADUAL)EMENTA – Infidelidade Partidária. Perda de mandato. Vereador. Mudança de partido depois da data-limite (27-03-2007). Intempestividade da juntada da procuração, decadência e inépcia da inicial: inocorrências. Inconstitucionalidade da Resolução TSE n. 22.610/2007: inexistência. Ausência de justa-causa à transmigração partidária. Perda de mandato. Assunção do suplente. Pedido deferido. I – A decretação da perda do mandato ocorre quando há mudança de partido após a data-limite de 27.03.07. E há impossibilidade de análise da justa causa quando revel o requerido. II – Dispensa-se o rigor a acarretar a intempestividade da juntada de procuração se o atraso é pequeno, de poucas horas. III – Inexiste decadência da representação por infidelidade quando remetida ao órgão competente fora do prazo, pois, embora protocolada no juízo incompetente, observou o prazo da Resolução TSE n. 22.610/2007. IV – A inicial é apta para o processamento quando instruída com documento que possa ser reconhecido como início de procedimento e a posteriormente há juntada de novas peças. V – A Resolução TSE n. 22.610/2007 é compatível com a Constituição Federal, pois a mesma tão-somente interpretou o que já se encontrava previsto em normas eleitorais vigentes. Portanto, é constitucional.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 31
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
VI – Desfiliação partidária depois da data-limite (27-03-2007) acarreta a infidelidade partidária, mormente, quando o requerido é revel, impossibilitando-se, assim, a apreciação de justa-causa.– Preliminares rejeitadas. No mérito, pedido deferido nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, à unanimidade, em julgar procedente a representação para reconhecer a infidelidade partidária praticado pelos vereadores ANTONIO AUGUSTO NETO e FRANCISCO ALVES SALES, decretando-lhes, via de conseqüência, a perda dos cargos; determinando-se, ainda, a imediata comunicação desta decisão ao Presidente e Vice-Presidente de Costa Marques/RO, bem como ao Juiz Eleitoral daquela Comarca. Votou o Senhor Presidente.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente
(a) Des. PAULO KIYOCHI MORIRelator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 162 DE 15 DE MAIO DE 2008REPRESENTAÇÃO N. 3502 – CLASSE 42PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RORELATOR: DES. PAULO KIYOCHI MORIREQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALREQUERIDOS: EUCRIDES MUNIZ DE OLIVEIRA (VEREADOR) E PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS)ADVOGADO: ROBERLEY ROCHA FINOTTIEMENTA – Infidelidade Partidária. Perda de mandato. Vereador. Mudança de partido depois da data-limite (27-03-2007). Prescrição. Inconstitucionalidade da Resolução TSE n. 22.610/2007. Incompetência do Tribunal Superior Eleitoral. Grave discriminação pessoal. Hipótese não configurada. Perda de mandato. Assunção do suplente. I – O prazo de trinta dias para o ajuizamento dos pedidos de decretação de perda de mandato, nas hipóteses infidelidade partidária, é contado a partir da vigência da resolução que disciplina o instituto, abrangendo, inclusive, as ocorridas em data anterior. II – Ratificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal que o detentor do mandato eletivo é o partido político, acarretando a perda do cargo a infidelidade partidária, é lícito ao Tribunal Superior Eleitoral expedir regras procedimentais para regulamentar o instituto. III – A Resolução n. 22.610/2007 atribuiu legitimidade ativa subsidiária ao Ministério Público Eleitoral para o ajuizamento de representação objetivando a perda de mandato por infidelidade partidária. IV – A argüição de falta de espaço dentro do grêmio partidário, bem como de divergência com membro do órgão de direção do partido, por si só, não constituem hipóteses aptas a justificar a desfiliação partidária em período vedado. V – Desfiliação partidária depois da data-limite (27/03/2007) acarreta a infidelidade partidária, com a conseqüente perda do mandato e assunção do suplente que esteja na vez.– Preliminares rejeitadas. No mérito, pedido deferido nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, à unanimidade, em julgar procedente a representação para reconhecer a infidelidade partidária praticado pelo vereador EUCRIDES MUNIZ DE OLIVEIRA, decretando-lhe, via de conseqüência, a perda do cargo; determinando-se, ainda, a imediata comunicação desta decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste/RO, bem como ao Juiz Eleitoral daquela Comarca. Votou o Senhor Presidente.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente
(a) Des. PAULO KIYOCHI MORIRelator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 165 DE 15 DE MAIO DE 2008REPRESENTAÇÃO N. 3468 – CLASSE 42 (QUESTÃO DE ORDEM)PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RORELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDAREQUERENTE: ELIAS VIANA GUERÇONADVOGADAS: ADRIANA JANES DA SILVA E FLORISBELA LIMAREQUERIDOS: DALMO GOMES MACEDO (VEREADOR), PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP), ADEMAR DIAS DE SOUZA, RODINALDO DIAS GONÇALVES, NOEL ANTÔNIO DA SILVA, AILTON PEREIRA DA SILVA, VALTAIR MARCELINO DE OLIVEIRA, GILBERTO DA COSTA VALES, ERIVAL GOULART E ROBERTO DONIZETI RODRIGUESADVOGADOS: SALVADOR LUIZ PALONI E ROBERTA CARDIN CAMPOSEMENTA – Questão de Ordem. Perda de mandato. Infidelidade partidária. Vereador. Requerente nono suplente. Primeiro, quinto, sexto, sétimo e oitavo suplentes sem impedimentos. Ausência de interesse de agir. Precedentes. Extinção sem julgamento de mérito. I – Ao requerente, na condição de nono suplente, falece interesse de agir ao manejo de representação de perda de mandato por infidelidade partidária, se o primeiro, quinto, sexto, sétimo e oitavo suplentes não referem impedimento à assunção do mandato. II – A movimentação do sistema judiciário somente é legítima quando se divisar, em tese, a possibilidade de o requerente haurir proveito direto. III – Impossibilidade de o Ministério Público assumir a titularidade do pólo ativo. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator. IV – Questão de ordem acolhida. Ausência de interesse de agir da requerente pronunciada. Extinção do processo, sem julgamento de mérito.– Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, por maioria, os Desembargadores Paulo Kiyochi Mori e Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, em acolher a questão de ordem relativa à ausência de interesse de agir do requerente e, via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente (voto vencido)
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDARelator
(a) Des. PAULO KIYOCHI MORIVoto vencido
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 169 DE 27 DE MAIO DE 2008REPRESENTAÇÃO N. 3441 – CLASSE 42PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO-RORELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRAREQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), COMISSÃO PROVISÓRIA DE ALTO PARAÍSO/ROADVOGADOS: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO E FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDESREQUERIDO: NIVALDINO GALDINO (VEREADOR) E PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL (PT DO B)ADVOGADOS: CAROLINE FRANÇA FERREIRA, SANDRA PIRES CORREA ARAÚJO E JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOSAPENSO: REPRESENTAÇÃO N. 3460 – CLASSE 42PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO-RORELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRAREQUERENTE: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS (SUPLENTE DE VEREADOR)ADVOGADOS: ALEX SARKIS, ALLAN SARKIS E FRANCISCO LIMAREQUERIDO: NIVALDINO GALDINO (VEREADOR) E PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL (PT DO B)ADVOGADOS: CAROLINE FRANÇA FERREIRA E SANDRA PIRES CORREA ARAÚJOEMENTA – Infidelidade Partidária. Perda de mandato. Vereador. 3º Suplente. Beneficiário direto. Comprovação necessária. Falta de Interesse de agir. Reivindicação extinta. Comissão Provisória Municipal. Partido coligado. Legitimidade ativa. Reconhecimento. Pretensão
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 32
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pessoal. Futura candidatura. Grave discriminação pessoal. Hipótese não configurada. Perda de mandato. I – Carece de interesse para pleitear a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária o suplente que não demonstre ser o único em condições de assumir a vaga. II – Comissão Provisória Municipal possui legitimidade da para ajuizar ação de perda de mandato perante a Corte Regional segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. III – A existência de disputa interna no partido o que, em tese, comprometeria a candidatura do edil-requerido em pleito futuro não constitui, por si só, grave discriminação pessoal apta a justificar a desfiliação partidária em período vedado, implicando na perda do mandato.– Preliminares rejeitadas. Representação julgada procedente nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em julgar procedente a representação para reconhecer a infidelidade partidária praticado pelo vereador NIVALDINO GALDINO, decretando-lhe, via de conseqüência, a perda do cargo; determinando-se, ainda, a imediata comunicação desta decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO, bem como ao Juiz Eleitoral daquela Comarca. Votou o Senhor Presidente.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 27 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SABARZI GUEDESPresidente
(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRARelator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 170 DE 27 DE MAIO DE 2008REPRESENTAÇÃO N. 3505 – CLASSE 42PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO-RORELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRAREQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALREQUERIDO: JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO (VEREADOR) E PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB)ADVOGADOS: CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, JUCIRENE LOPES CARDOSO, SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVA, ORESTES MUNIZ FILHO, WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA E LEANDO LÖW LOPESEMENTA – Infidelidade Partidária. Perda de mandato. Vereador. Intempestividade. Ministério Público. Legitimidade ativa. Inépcia da inicial. Inconstitucionalidade da Resolução TSE n. 22.610/2007. Ausência de pressuposto indispensável. Rejeição. Grave discriminação pessoal. Hipótese não configurada. Perda de mandato. I – O prazo para o ajuizamento dos pedidos de decretação de perda de mandato, nas hipóteses infidelidade partidária, é contado a partir da vigência da resolução que disciplina o instituto, abrangendo, inclusive, as ocorridas em data anterior. II – A Resolução n. 22.610/2007 atribuiu legitimidade ativa subsidiária ao Ministério Público Eleitoral para o ajuizamento de representação objetivando a perda de mandato por infidelidade partidária. III – Importa o pedido final para que seja proferido o juízo de mérito quanto ao objetivo material a ser alcançado. IV – É lícito ao Tribunal Superior Eleitoral expedir regras procedimentais para regulamentar o instituto da infidelidade partidária uma vez ratificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal que é o partido político o detentor do mandato eletivo, acarretando a perda do cargo a desfiliação sem justa causa. V – A argüição de falta de espaço dentro do grêmio partidário, por si só, não constitui hipótese apta a justificar a desfiliação partidária em período vedado, implicando na perda do mandato.– Preliminares rejeitadas. Representação julgada procedente nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em julgar procedente a representação para reconhecer a infidelidade partidária praticado pelo vereador JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO, decretando-lhe, via de conseqüência, a perda do cargo; determinando-se, ainda, a imediata comunicação desta decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Porto
Velho/RO, bem como ao Juiz Eleitoral daquela Comarca. Votou o Senhor Presidente.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 27 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SABARZI GUEDESPresidente
(a) Juiz JOSÉ TORRES FERREIRARelator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 171 DE 27 DE MAIO DE 2008APELAÇÃO CRIMINAL N. 89 – CLASSE 31 (ORIGEM: AÇÃO PENAL N. 38/2007 – CLASSE 6 – 21ª ZE)RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRAUDAREVISOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRAAPELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALAPELADOS: EDISON GAZONI E MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA GOMESADVOGADOS: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA, ORESTES MUNIZ FILHO, ODAIR MARTINI, WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA E TELMA REGINA DE SOUZAEMENTA – Corrupção Eleitoral. Eleições 2006. Fornecimento contínuo de sopa, cestas-básicas e patrocínio de cursos. Propósito de voto em candidato à reeleição a Deputado Estadual. Período eleitoral. Filantropia. Desvirtuamento. Oportunisto eleitoreiro. Materialidade e autoria comprovadas. Fatos conhecidos e provados reveladores do ilícito. Articulação à prova oral. Inteligência do Código de Processo Penal, artigo 239. Prescindência de prova direta quanto à prática ilícita. Manobras sub-reptícias e “mise-en-scène”. Delimitação de autoria: critério do domínio do fato. Princípio do livre convencimento motivado. Dolo configurado. Teoria da cegueira deliberada. Crime formal. Acolhimento da pretensão punitiva estatal. Condenação. Continuidade delitiva. Regime aberto. Penas substitutivas de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Multa. I – Corrupção eleitoral comprovada: distribuição contínua de sopa, cestas básicas e patrocínio de cursos, durante o período eleitoral, a troco de voto. II – Materialidade e autoria extraídas do acervo probatório, documentos e testemunhas. Corroboração por fatos conhecidos e provados. Inteligência do artigo 239 do Estatuto Processual Penal, subsidiariamente aplicável. III – Delira do razoável exigir, sempre e sempre, prova direta – testemunhos, registro audiovisual, e.g. – acerca do cometimento de corrupção eleitoral pelo próprio candidato (CE, art. 299). Os agentes, por si ou interpostas pessoas, atuam de modo sub-reptício, dissimuladamente, sem deixar vestígios cabais. Baralhamento da prática vedada a outras atividades de campanha isoladamente permitidas. Do “mise-en-scène”, da encenação, o julgador há de extrair as nuanças permissivas ao descortino do verdadeiro escopo da manobra e de quem esteja envolvido. IV – A atribuição de autoria prescinde de comprovação quanto ao engajamento pessoal, direto, do réu/candidato, principal beneficiário, na prática de corrupção eleitoral. Domínio finalístico sobre as manobras espúrias. Critério do domínio do fato. É autor quem executa, pessoalmente, o verbo típico e quem, sem realizá-lo diretamente, vale-se de outrem para tanto. V – “Dolus directus” presente. Imputação viável, no mínimo, a título “dolus eventualis” (CP, art. 18, I, 2ª parte): mesmo seriamente considerando a possibilidade de realização do tipo legal, os agentes não se detiveram, conformando-se ao resultado. Teoria da “cegueira deliberada” (“willful blindness” ou “conscious avoidance doctrine”). VI – A corrupção eleitoral, em qualquer de suas modalidades, inclui-se no rol dos crimes formais. Para configurá-la, “basta o dano potencial ou o perigo de dano ao interesse jurídico protegido, cuja segurança fica, dessarte, pelo menos, ameaçada”, segundo Nélson Hungria. VII – A censura penal não decorre da prática de filantropia, de atos de benemerência, de beneficência. É consectário, sim, de desvirtuamento, consistente em oportunismo eleitoreiro: o propósito de obter voto à custa da miséria alheia, sob o fornecimento de “sopão”, cestas-básicas, cursos e congêneres. VII – Pretensão punitiva acolhida. Condenação de ambos os réus. Continuidade delitiva. Regime aberto. Penas substitutivas de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Multa. VIII – Recurso ministerial provido, à unanimidade.– Preliminar rejeitada. No mérito, recurso provido, nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 33
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ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar parcialmente procedente a pretensão punitiva articulada na inicial acusatória, e, via de conseqüência, condenar os acusados EDISON GAZONI e MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA GOMES nas penas do Código Eleitoral, artigo 299, em concurso de pessoas, observada a continuidade delitiva.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 27 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDARelator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃODE DOCUMENTOS N.º 010/2008
A Doutora Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, M.M Juíza da 27ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a listagem de Eliminação de Documentos n.º 001/2008, autorizada pelo Diretor Geral do TRE/RO, informa a quem possa interessar que decorridos 30 (trinta) dias da publicação deste Edital no Diário da Justiça, se não houver oposição, a 27ª ZONA ELEITORAL eliminará os documentos constantes da listagem anexa.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas o desentranhamento ou cópia de documentos, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido ao Juíza da 27ª Zona Eleitoral.
Jaru, 26 de maio de 2008.
Kerley Regina Ferreira de Arruda AlcântaraJuíza Eleitoral
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
SETOR: 27ª ZONA ELEITORAL LISTAGEM N.º 001/2008Código Assunto/Série Discriminação Data limite Ano de
Descarte500.93 Requerimento de Alistamento Eleitoral 1995/1
996/1997/1998/1999/2000/2001 e 20022002 2008
500.179 Ofícios Recebidos: 1999/2000 e 2001 2001 2004500.174 Ofícios Circulares Recebidos: 1999/2000 e
20012001 2004
500.175 Ofícios Expedidos: 2000/2001 e 2002 2002 2005500.180 Ofícios Recebidos da Corregedoria:
1997/1998/1999/2000/2001 2001 2008
500.179 Ofícios Recebidos: 2002 e 2003 2003 2006500.174 Ofícios Circular Recebidos: 2002 e 2003 2003 2006500.103 Folhas de Votação: 1996 1996 2005500.93 Requerimento de Alistamento Eleitoral : 2002 2002 2008500.93 Requerimento de Alistamento Eleitoral : 2000
e 20022002 2008
500.208 Protocolo de Entrega de Títulos: De 1986 a 1998
1998 2004
500.103 Cadernos de Votação: 1998 1998 2007500.267 Títulos Eleitorais: 2001 e 2002 2002 2007500.208 Protocolos de Entrega de Títulos: 2001e
20022002 2008
500.267 Títulos Eleitorais: 1986 a 2002 2002 2008500.208 Protocolos de Entrega de Títulos: 1986 a
20022002 2008
500.40 Certidão Negativa: 2003/2004 2004 2006500.26 Boletins de Urnas: 2002 2002 2007500.179 Ofícios Recebidos: 2000 2000 2003500.175 Ofícios Expedidos: 1994 e 1995 1995 1998500.197 Portarias: 1993 a 1996 1996 1998500.93 Requerimento de Alistamento Eleitoral:
1997e 19981998 2004
500.94 FASE – Formulário de Acompanhamento de Situação de Eleitor: 1997 a 2000
2000 2006
500.84 Documentos Diversos do Cartório: 1996 a 2001
2001 2004
500.249 Resoluções: 1998 a 2002. 2002 2007500.93 Requerimento de Alistamento Eleitoral: 2002 2002 2008500.84 Documentos Diversos do Cartório: 1993 a
20042004 2007
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO – RONDÔNIAEDITAL N. 039/2008/2ZE/RO
PUBLICAÇÃO
Autos 078/2007/2ZE/RODupla FiliaçãoRequerente: Justiça EleitoralRequeridos: Ednei Lima Pinheiro, PT DO B e PRP.FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAO Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos supra mencionado nos seguintes termos: “Relatado. Decido. Concernente ao cabimento do recurso, ver-se que é adequado e tempestivo. No mérito, o recorrente pede reconsideração da decisão de (fl. 15), onde foi determinado a exclusão de sua filiação do PT DO B, haja visto informações do partido no sentido que o recorrente não estava filiado ao partido. Pois bem, o recorrente acostou aos autos provas inequívocas de sua filiação ao partido, inclusive que concorreu ao cargo de eletivo pelo mesmo partido. Ocorre que devido a troca da Presidência do partido, foram trazidos aos autos, informações equivocada a cerca do filiado. Isto posto, acolho o recurso, para reconsiderar a sentença de (fl. 15), com a finalidade de manter a filiação do recorrente no PT DO B, tudo em conformidade com o Parecer Ministerial. Publique-se, registre-se, intime-se cumpra-se. E após o trânsito em julgado, arquive-se. Porto Velho, 02 de abril de 2008. Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral da 2ª ZE”. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho estado de Rondônia, aos 28 de maio de 2008, ___ Eu, Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve.
(a)Léo Antônio FachinJuiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO/ROEDITAL N. 040/2008/2ZE/RO
INTIMAÇÃO
Autos no. 017/2008/2ZE/RORecorrente: Ministério Público EleitoralRecorrido: Valdelise Martins dos SantosAdvogado: Alexandre Cardoso da Fonseca – OAB/RO 556 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Advogado Alexandre Cardos da Fonseca – OAB/RO 556, para comparecer na audiência a ser realizada no dia 06/08/2008 às 09horas e 00minutos, na Vara da Auditoria Militar Estadual, situada na Avenida Rogério Weber, 1928 (Edifício do Fórum Criminal), bairro Centro, Porto Velho/RO. Referente aos Autos n. 017/2008/2ZE/RO, Recorrente Ministério Público Eleitoral, Recorrido: Valdelise Martins dos Santos .Dado e passado nesta cidade de Porto Velho Estado de Rondônia, aos 28 de maio de 2008, _____ Eu, Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve .
(a.)Léo Antônio FachinJuiz Eleitoral da 2ªZE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO /RO
EDITAL N.º 055/2008
O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. Raduan Miguel Filho, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto no art. 52, § 2º, do Código Eleitoral e art. 19 da Resolução nº 21.538/03 – TSE.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 34
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
FAZ SABER aos Partidos Políticos e demais interessados que, no período de 13/05/2008 a 29/05/2008, foram deferidos os pedidos de SEGUNDA VIA dos eleitores abaixo indicados, que tiveram seus títulos perdidos, extraviados, inutilizados ou dilacerados.
Nome do Eleitor InscriçãoAlenilson do Couto d Silva 012093662313Antonia Maria Batalha Neves 014442652259Antonio Joao da Silva 001266612364Aureo Freitas da Silva 020414362160Betania Cristina Geber dos Santos 009861762399Celicleudo Maia Franca 009844932372Dayane Franca da Silva 013165202380Eliane Cezario de Arruda 006004982399Ellen Kellen de Oliveira Correa 009848342372Francisca Alaide de Morais 008074292313Hervelton Carlos Santos Pereira 009854362330Jose Alves Magalhaes Neto 006118702348Jose Midas Lima Celestino 019721232240Maria Moreira de Souza 001481292305Rafaela Freitas de Melo 011328652372Raimunda do Socorro Gil Gomes 000252632380Raimundo Nonato de Sousa 006102952364Rosa Maria da Silva 001457342399Roselucy dos Santos Montenegro 006073772380
Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e oito. Eu, ___________ (a)Narciso de Oliveira Freire Filho, Analista Judiciário - Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária
(a)Raduan Miguel Filho Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL
EDITAL N.º 022/2008
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAAutos: Ação Penal Eleitoral 002/2008Autor: Ministério Público EleitoralRéu: José Carlos de OliveiraAdvogado: Nelson Canedo Mota - OAB/RO N.º 2.721Réu: Ivo de Oliveira Costa JúniorAdvogado: Lizandreia Ribeiro de Oliveira Jungles – OAB/RO 2.369Réu: Cláudio Vaz FariaAdvogado: Maria da Conceição Souza Vera – OAB/RO 573Finalidade: Intimar as partes supra, para audiência de oitiva das testemunhas de acusação com relação ao réu José Carlos de Oliveira, em solenidade que realizar-se-á no dia 20/06/2008, às 08: 00hs, na sala de audiências da 7ª vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, localizada na rua Lauro Sodré, Fórum Cível .E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz em Substituição da 23ª Zona Eleitoral, Dr. Léo Antônio Fachin, que se expedisse o presente Edital. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2008. Eu,(a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório, digitei.
(a) Léo Antônio FachinJuiz Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 559 27 DE MAIO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120004759,
CONCEDE ao Promotor de Justiça AMADEU SIKORSKI FILHO, cadastro nº. 2069-9, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruída no dia 20 de junho de 2008, por participação em Operação Justiça Rápida.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício
PORTARIA Nº 56027 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120004370,
CONCEDE ao Promotor de Justiça GERSON MARTINS MAIA, cadastro nº 2084-2, férias regulamentares, conforme abaixo discriminado:
Período Fruição Dias Abono pecuniário2º período de 2008 12 a 31.01.2009 20 10 dias
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício
PORTARIA Nº 57528 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120004887,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores lotados na 6ª Promotoria de Justiça, abaixo relacionados, à cidade de São Paulo-SP, no período de 01 a 05 de junho de 2008, a fim de participarem da 12º Congresso Internacional de Direito Ambiental, organizado pelo “Instituto Direito por um Planeta Verde”, concedendo-lhes passagens aéreas e o pagamento de 02 (duas) diárias: SERVIDOR CadastroClayre Aparecida Teles Eller 5235-7Leonardo Corrêa do Nascimento 4426-5Jackeline Freitas Sousa 5226-8Jon Adson Ferreira da Silva 5234-5
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício
PORTARIA Nº 57928 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais,ALTERA parcialmente a Portaria nº 557, de 26 de maio de
2008, que CONVOCA os Promotores de Justiça para participarem do I Encontro Regional dos Conselhos da Comunidade da Região Norte, que será promovido pelo Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça, a ser realizado no Sest-Senat, nesta Capital, nos dias 30 e 31 de maio do corrente ano, para dela excluir do item b o nome do Promotor de Justiça ROGÉRIO JOSÉ NANTES, cadastro nº 2140-1.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício
PORTARIA Nº 58128 DE MAIO DE 20081.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº 65/08-CGMP,
DESIGNA o Promotor de Justiça FERNANDO FRANCO DE ASSUNÇÃO, cadastro nº 2169-0, para atuar, sem prejuízo de suas atribuições, na “Operação Justiça Rápida” que será realizada no município de São Francisco do Guaporé, no período de 09 a 13 de junho de 2008, concedendo-lhe o equivalente a 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 35
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
PORTARIA Nº 58128 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº 65/08-CGMP,
DESIGNA o Promotor de Justiça FERNANDO FRANCO DE ASSUNÇÃO, cadastro nº 2169-0, para atuar, sem prejuízo de suas atribuições, na “Operação Justiça Rápida” que será realizada no município de São Francisco do Guaporé, no período de 09 a 13 de junho de 2008, concedendo-lhe o equivalente a 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício
PORTARIA Nº 058228 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120002205,
CONVOCA os Promotores de Justiça, abaixo relacionados, para participarem do II Simpósio “O Ministério Público e a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência”, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional-CEAF e pelo Centro de Apoio Operacional Cível - CAO-CÍVEL, a ser realizado no auditório Sílvio Aparecido Garcia de Oliveira, nesta Capital, no dia 06 de junho do corrente ano, autorizando o deslocamento a partir de 05.06.2008 e concedendo a cada um o pagamento de 01 e 1/2 (uma e meia) diária para custeio de suas despesas, com exceção dos Promotores lotados nesta capital.Promotor(a) de Justiça Cadastro ComarcaIVANILDO DE OLIVEIRA 2103-0 PORTO VELHODANDY DE JESUS LEITE BORGES 2178-9 PORTO VELHOPRISCILA MATZENBACHER TIBES SCHIMIDT
2177-8 PORTO VELHO
MATHEUS GONÇALVES SOBRAL 2175-6 PORTO VELHOPEDRO WAGNER ALMEIDA PEREIRA JÚNIOR
2157-8 ALVORADA DO OESTE
MAURO ADILSON TOMAL 2112-9 ARIQUEMESGLAUCO MALDONADO MARTINS 2171-2 BURITISCONCEIÇÃO FORTE BAENA 2142-3 CACOALKARINE RIBEIRO CASTRO STELLATO
2179-3 CEREJEIRAS
ÁTILLA AUGUSTO DA SILVA SALES 2161-2 ESPIGÃO DO OESTEJULIAN IMTHON FARAGO 2170-1 GUAJARÁ-MIRIMTÂMERA PADOIN MARQUES 2179-4 JI-PARANÁADEMIR JOSÉ DE SÁ 2104-0 JARUADILSON DONIZETTI DE OLIVEIRA 2144-5 JARUTÂNIA GARCIA 2160-1 NOVA BRASILÂNDIA DO
OESTE ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE 2119-3 OURO PRETO D’OESTEJÚLIO CÉSAR SOUZA TARRAFA 2118-1 OURO PRETO D’OESTE MARCOS RANULFO FERREIRA 2091-0 PIMENTA BUENOPABLO HERNANDEZ VISCARDI 2179-0 PRESIDENTE MÉDICILEANDRO DA COSTA GANDOLFO 2130-8 ROLIM DE MOURAMARCELO LINCOLN GUIDIO 2128-4 ROLIM DE MOURAPAULO FERNANDO LERMEN 2039-7 VILHENAPUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiçaem exercício
PORTARIA Nº 58329 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120004764,
CONCEDE ao Promotor de Justiça AMADEU SIKORSKI FILHO, cadastro nº 2069-9, 06 (seis) dias de recesso remanescente, relativo ao exercício de 2007, a ser usufruído no período de 02 a 07 de junho de 2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício
PORTARIA Nº 58429 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120004846,
CONCEDE ao Promotor de Justiça FERNANDO FRANCO ASSUNÇÃO, cadastro nº 2169-0, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial no período de 04 a 08 de junho de 2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício
PORTARIA Nº 58729 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120004847,
CONCEDE ao Promotor de Justiça DIOGO BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA, cadastro nº 2158-9, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar nº 93/93, 03 (três) dias de licença especial no período de 04 a 06 de junho de 2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício
PORTARIA Nº 58829 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120004893,
CONCEDE ao Promotor de Justiça GERALDO HENRIQUE RAMOS GUIMARÃES, cadastro nº 2122-9, licença-prêmio remanescente, conforme abaixo discriminado:
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FRUIÇÃO DIAS19.10.2002 a 17.10.2007 29.05 a 27.06.2008 30
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício
PORTARIA Nº 58929 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120004852,
CONCEDE ao Promotor de Justiça ALEXANDRE JÉSUS DE QUEIROZ SANTIAGO, cadastro nº 2139-0, 06 (seis) dias de recesso remanescente, relativo ao exercício de 2007, a ser usufruído no período de 02 a 07 de junho de 2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício
PORTARIA Nº 59029 DE MAIO DE 2008O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120004652,
CONCEDE ao Procurador de Justiça GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº 2020-6, 06 (seis) dias de recesso remanescente, relativo ao exercício de 2007, a ser usufruído no período de 02 a 07 de junho de 2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 36
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TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Proc. : 601. 2007. 010812-1Ação: Ocorrência policial (crime detenção)Vítima do fato: Incolumidade PúblicaAutor do fato: Rolf Schossig Junior, brasileiro, solteiro, dentista, natural de Louanda/PR, nascido aos 29/04/62, filho de Rolf Schossig e Edelburda Schossig, residente à Rua Elvira Johnson, n. 4797 - Bairro Clodoaldo Pontes Pinto, nesta capitalFinalidade: Intimar o advogado do suposto autor, acima qualificado, Dr. DEMETRIO LAINO JUSTO FILHO - OAB/ RO 276, para audiência preliminar designada para o dia 23 de junho de 2008, às 8h30min. Porto Velho/RO, 19/05/2008. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: mailto: pvh2jespcriminal@tj. ro. gov. brEscrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
VARA DA AUDITORIA MILITAR
Proc. : 501. 2002. 003260-4Ação: Ação penal (réu solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Paulo Henrique da Conceição Pereira, Ginaldo Alves de Souza, Ezequiel Batista de Lira e SouzaADVOGADO: Dr. Antonio Carlos Monteiro, AOB/RO 567 A. FINALIDADE: Intimar o D. Adovago a se manifestar na fase do art 500 do CPP no prazo legal
Proc. : 501. 2005. 009155-2Ação: Ação penal (crime militar)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Ronaldo José Gonçalves Araújo, Adriano Leite SilvaADVOGADO: Dr. VALDIR HEESCH OAB/RO 1245FINALIDADE: Intimar o N. Advogado a apresentar eventuais quesitos para instrução da carta precatória de oitiva de testemunhas.
Proc. : 501. 2004. 008043-4Ação: Ação penal (crime militar)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Geraldo João Rodrigues, Helio Farias Ribeiro, Daniel da Silva Furtado, Zildo José dos Santos, Alexandre Ferreira da Silva, José Carlos Dias Alves, Jayme Zanovelli JuniorADVOGADO: DR. SEVERINO ALDENOR DA SILVA, OAB/RO 2352FINALIDADE: Intimar o N. Advogado do despacho a seguir: Despacho: ”Visto. Designo o dia 11.06.08, às 10h45, para a inquirição da testemunha de defesa Lindomar Bigone, dispensando a presença dos Réus que residem no interior, se assim o requerer a defesa. Quanto às demais concedo à Defesa o prazo de 8 dias para bem identificá-las e qualificá-las, até para permitir à acusação ontraditá-las, pena de indeferimento. Vindo, ciência ao MP desta e depreque-se. Int. ”
Marlene Jacinta DinonEscrivã Criminal
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Juíza de Direito: Sandra Maria Nascimento de SouzaEscrivã substituta: Cledir Borges PinheiroEndereço eletrônico: pvh1juri@tj. ro. gov. br
Proc. : 501. 2004. 001888-7( IPL 015/04/DPCCJ/RO de 10. 03. 2004)Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaPronunciado : Mauro Ferreira de AlmeidaADVOGADO: DR. WILSON DIAS DE SOUZA - OAB/RO 1804Despacho: Fica O ADVOGADO ACIMA, INTIMADO PARA APRTESENTARA CONTRARIEDADE DO LIBELO CRIME ACUSATÓRIO. Em 23. 05. 2008 - Sandra Maria Nascimento de Souza - Juíza de Direito. Porto Velho/RO, 30 de maio de 2008.
Cledir Borges PinheiroEscrivã substituta
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Proc. : 501. 2007. 013288-2Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéus: Aldo Freire Ferreira, Edmilson Soares Ximenes, Fábio Júnior Façanha de Souza, Rogério Feitosa Barros, Claudinei Carlos dos SantosAdvogados: UDA DE MELLO FRANÇA - OAB/RO n. 449-A e POMPÍLIO MENDONÇA, OAB/RO 769. FINALIDADE: intimar os advogados UDA DE MELLO FRANÇA - OAB/RO n. 449-A e POMPÍLIO MENDONÇA, OAB/RO 769, a respeito dos documentos juntados e do despacho a seguir transcrito e 01- DOCUMENTOS JUNTADOS: Of. 123/2008/CC/DECCV, de 28 de maio de 2008, encaminhando autos de qualificação e interrogatório do acusado CLAUDINEI CARLOS DOS SANTOS, vulgo “CARLÃO”; Boletim de vida pregressa, Guia de identificação do indiciado; of. 808/2008/CC/DEDDV/26/05/2008 do acusado Claudinei, Of. 809/2008-CC/DECCV/PC/RO, apresentando o acusado para ser submetido a exame de corpo de delito; e também a ficha individual do referido acusado. 02 - DESPACHO: 1 - Considerando a prisão do réu CLAUDINEI CARLOS DOS SANTOS, o processo terá prosseguimento (art. 366, § 2º, CPP). Designo interrogatório para o dia 06 de junho de 2008, às 10h30min, Requisite-se. Remeta-se cópia da denúncia para ser entre ao réu, que já foi regularmente citado. No interrogatório o oréu será assistido pelo Defensor Público, salvo se indicar advogado. 2 - O recurso em sentido estrito apresentado pelo réu EDMILSON SOARES XIMENES, já foi recebido, pois as razões foram apresentadas no prazo legal para a interposição (fls. 554-556, 557 e 557v). O fato de o réu ter apresentado outra petição, fora do prazo de recurso (fls. 559-560), não exclui o recebimento anterior, pois houve a manifestação inequívoca de interesse em recorrer no tempo oportuno ( art. 586-CCP). Assim, determino que com relação a ele seja procedido ao desmembramento, inserindo nos autos desmembrados os documentos originais referentes ao recurso, com cópia no presente processo. Após o concerto, os autos desmembrados devem vir-me conclusos. 3 - O recurso em sentido estrito interposto pelos réus ROGÉRIO FEITOSA BARROS e ALDO FREIRE FERREIRA é intempestivo, já que eles e a Advogada foram intimados da sentença de pronúncia no dia 12-05-2008 (sengunda-feira) e protocolizaram a petição de recurso somente no dia 20-05-2008 (terça-feira), quando o oprazo de 05 (cinco) dias (art. 586-CPP) já havia expirado (fls. 544, 548, 549, 557 e 561-562). Com efeito, excluindo-se o dia do começo (art. 798, § 1º, CPP), O prazo teve início no dia 13-05-2008 (terça-feira)encerrando-se no dia 17-05-2008 (sábado). Considerando que o termo final ocorreu em final de semana, o prazo ficou prorrogado até o dia útil imediado (art. 798, § 3ºm CPP), ou seja, até dia 19-05-2008 (segunda-feira). Assim, quando os réus interpuseram o recurso em sentido estrito, no dia 20-05-2008 (terça-feira), já havia ocorrido o trânsito em jugado da sentença de pronúncia, conforme certificou a Escrivão Judicial (fls. 557). Por essas razões, ausente um dos pressupostos para conhecimento - a tempestividade - não recebo o recurso em sentido estrito interposto pelos réus ROGÉRIO e ALDO. 4 - Após a expedição dos documentos pertinentes ao interrogatório do réu CLÁUDINEI e as providências para o desmembramento com relação ao réu EDMILSON, dê-se vistao ao Ministério Público para que apresente os libelos referentes aos réus ALDO, FÁBIO e ROGÉRIO. 5 - Intimem-se. Porto Velho, 28 de maio de 2008. Sandra Maria L. C. de VasconcellosEscrivã Judicial
Proc. : 501. 2008. 001323-1Ação: Quebra de sigilo fiscal/telefônico (área criminal)Requerente: D. E. E. C. C. A. V. -. D. Requerido: C. O. de T. C. V. C. T. C. S. B. T. S. Advogados: Uda de Mello França, OAB/RO 449 A, Pompílio Mendonça, OAB/RO 769FINALIDADE: Intimar os advogados da remessa à Autoridade Policial da CT nº 2112/AR-JUR-GSM/2008, encaminhada a este Juízo pela Brasil Telecom de conteúdo sigiloso. Porto Velho, 29 de maio de 2008. Sandra M L Cantanhede de VasconcellosEscrivã Judicial
Proc. : 501. 2008. 001323-1Ação: Quebra de sigilo fiscal/telefônico (área criminal)Requerente: D. E. E. C. C. A. V. -. D. Requerido: C. -. O. de T. C. V. C. T. C. S. B. T. S. Advogados: Uda de Mello França, OAB/RO 449 AFINALIDADE: Intimar a advogada do despacho abaixo transcrito.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 37
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Despacho: “J. se. Oportunamente, a Advogada será intimada a indicar as partes da gravação que interessa à defesa dos réus. Porto Velho, 28 de maio de 2008 – Aldemir de Oliveira – Juiz de Direito. ”Porto Velho, 29 de maio de 2008. Sandra M L Cantanhede de VasconcellosEscrivã Judicial
Proc. : 501. 2008. 004972-4Ação: Pedido de liberdade provisória com/sem fiançaDenunciado: Alex de Lima BezerraAdvogada: Silvana Fernandes M. Pereira - OAB/RO 3024FINALIDADE: Intimar a advogada da senteça de fls. 35/36, em parte, abaixo transcrita: “. . . Assim, com fundamento no art. 310, parágrafo único do CPP, defiro o pedido e, em conseqüência, concedo a Alex de Lima Bezerra, já qualificado nos autos, a liberdade provisória, mediante as seguintes condições: 1 - comparecimento a todos os atos do processo; 2 - não mudar da Comarca sem autorização judicial; e 3 - comunicação imediata em caso de mudança de endereço dentro do território da Comarca. Prestado o compromisso e efetuada a pesquisa no SAP, expeça-se alvará de soltura, consignando que ele somente poderá ser solto se por outro motivo não estiver preso. Após, junte aos autos principais cópia do termo de compromisso e do alvará certificado, arquivando o presente. Anote-se nos autos principais. P. R. I. C. Porto Velho, 27 de maio de 2008. Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito”Porto Velho, 29 de maio de 2008. Sandra M. L. C. de VasconcelosEscrivã Judicial
Proc. : 501. 2003. 002394-2Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Enedino Ferreira da RosaAdvogado: LEONARDO REIS BREGUNCI, OAB/MT 9. 962, com endereço profissional na Rua Oriente Tenute, 440, Cuibá/MT. FINALIDADE: intimar o LEONARDO REIS BREGUNCI, OAB/MT 9. 962, com endereço profissional na Rua Oriente Tenute, 440, Cuibá/MT, de que expedida carta precatória, no dia 20-05-2008, à Comarca de Cuibá/MT, com o fim de intimar e inquirir, no prazo de 30 dias as testemunhas LUZIA COIMBRA DA SILVA, TAILANE COIMBRA DA ROSA e TAMARA CRISTINA COIMBRA DA ROSA. Porto Velho, 29 de maio de 2008. Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial
Proc. : 501. 2005. 007234-5Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida (réu solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciados: Herly Costa Lima e José Júnior Lima de VasconcelosAdvogado: João Lucena Leal - OAB/RO 52-BFINALIDADE: Intimar o advogado do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, bem como do despacho de fl. 324 v, abaixo transcrito: “Inclua-se oportunamente em pauta. Ciência às partes. Porto Velho, 27 de maio de 2008. Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito”Porto Velho, 29 de maio de 2008. Sandra M. L. C. de VasconcelosEscrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmenteao Juiz ou contate-nos via internetEndereço eletrônico: Juiz: borges@tj. ro. gov. brEscrivão: phv1criminal@tj. ro. gov. br
Processo: 501. 2007. 004900-4Ação: Ação penal (réu solto)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Walter Oliveira Nery JuniorAdvogado: Dr. Renato Cavalcante - OAB/RO 2390FINALIDADE: “ Digam as partes na fase do art. 499, do CPP. ”Processo: 501. 2004. 007966-5Ação: Ação penal (réu solto)Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Jair RamiresAdvogado: Dr. José da Costa Gomes, OAB/RO - 673Despacho: “. . . que venham as Alegações Finais. ”
Autos n° 501. 2007. 997044-5Réu: Alexandre Gonçalves CostaAdvogados: Arcelino Leon OAB/RO 991 e Karina Rocha Prado OAB/RO 1776DESPACHO: Às partes para alegações finais.
Luzia de Lima SecundoEscrivã Judicial
3ª VARA CRIMINAL
Proc. : 501. 2001. 005148-7Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Mara Lourdes de SouzaAdvogada: Cláudia Raffide Martins, OAB/RO-2374Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada da expedição de carta precatória à comarca de Campo Grande/MS para oitiva das testemunhas Florentina das Dores e Dário Carvalho. (a) Rosimar Oliveira Melocra - Escrivã Judicial
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Processo : 701. 2008. 001739-8Classe : Infração administrativa (Infância e Juventude)Procedimento: AdministrativoRequerente: Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Sede do JuízoRequerido: Antônio Torres FernandesAdvogado: Boris Alexander Gonçalves de Souza - OAB/RO 2983Finalidade: Intimar a Parte Requerida e seu advogado para audiência de Instrução e Julgamento marcada para o dia 12/06/2008, às 10 horas.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@tj. ro. gov. brJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIOBS. : Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio)
Proc. : 601. 2008. 001239-9Ação: Reparação de danosRequerente: Francisca Ferreira BarrosoAdvogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)Requerido: Credicard Banco S. A. Advogado: Roberto Jarbas M. Souza (OAB/RO-1246)Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei9. 099/95, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado porFRANCISCA FERREIRA BARROSO, já qualificada, ISENTANDO POR COMPLETOo requerido CREDICARD BANCO S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada,daresponsabilidade civil reclamada. Por conseguinte, JULGO EXTINTO OPROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC,devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, promover o arquivamentodefinitivo dos autos. Sem custas e/ou honorários advocatícios nostermos dos arts. 54 e 55 da Lei 9. 099/95. P. R. I e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 29 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 38
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Proc. : 601. 2008. 001236-4Ação: Reparação de danosRequerente: Valdir Alves da SilvaRequerido: Oceanair Linhas Aereas LtdaAdvogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO-3472)Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei9. 099/95, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por VALDIR ALVES DA SILVA, já qualificada, ISENTANDO POR COMPLETO a requerida OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, daresponsabilidade civil reclamada. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,após o trânsito em julgado desta, promover o arquivamento definitivo dos autos. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termosdos arts. 54 e 55 da Lei 9. 099/95. P. R. I e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 28 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Proc. : 601. 2004. 014501-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Elizabete Diogo MagalhãesAdvogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Executado: Lindaura Merino BarbosaDecisão: Vistos e etc. . . ,A executada teve a respectiva prisão civil decretada pela segunda vez (fls. 94) porque não apresentou o bem penhorado e sobre o qual assumiu o encargo de depositária fiel. Contudo, expedida a ordem de custódia, resolveu a parte pagar o valor respectivo dos objetos da constrição judicial (fls. 96 e 98/99), fazendo com que a medida coercitiva e restritiva de liberdade perdesse a finalidade. ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, REVOGO A PRISÃO CIVIL DECRETADA NOS AUTOS, devendo o cartório recolher os mandados de prisão e/ou expedir contramandados. Quanto à marcha processual, intime-se a credora para, em 30 (trinta) dias e sob pena de arquivamento do feito (arts. 598 e 267, III, CPC) e condenação em custas processuais, requerer o que de direito em prosseguimento e apresentar cálculo do eventual crédito exeqüendo restante. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho, 26 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc. : 601. 2007. 010663-3Ação: Reparação de danosRequerente: Adélia Roca AraújoAdvogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO-2421)Requerido: Oceanair Linhas Aéreas LtdaAdvogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO-3472)Sentença: ISSO POSTO,e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTEO PEDIDO INICIAL formulado pela autora ADÉLIA ROCA ARAÚJO, já qualificada, para o fim de: A) CONDENAR a ré OCEANAIR LINHAS AÉREAS, pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamentode R$ 3. 800,00 (TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS), à títulode danos morais, acrescidos de juros legaisde 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da presente condenação; B) CONDENARA MESMA REQUERIDA, a reparar os danos materiais comprovados no importe total deR$ 356,62 (trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos, acrescido de correção monetária desde a data do ajuizamento da ação, e juros legais de 1%(um por cento) ao mês, desde a citação. Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento)sobre o montante total líquido e certo, independentemente de pagamento parcial e da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, observar o decurso do prazo de 15(quinze) dias acima fixado, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54e 55 da Lei dos Juizados. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO,28 de maio de 2008JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito
Proc. : 601. 2007. 010853-9Ação: Reparação de danosRequerente: Mariana Mendez Veiga
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)Requerido: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S. AAdvogado: Marcos Metchko (OAB/RO-1482)Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconstam, com fulcro nos arts. 6º e 38, da Lei 9. 099/95, 333,I e II, do CPC, 186 e927, do Código Civil, e 4º, 6º, 14,II, todos do CDC, JULGO TOTALMENTEPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIANA MENDEZ VEIGA, já qualificado,para o fim de CONDENAR a ré GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A, pessoajurídica igualmente qualificada, no pagamento de R$ 8. 000,00 (oito mil reais), àtítulo dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido decorreção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir dapresente condenação. Transitado em julgado, fica automaticamenteintimada a empresa requerida para pronto pagamento do total devido (principal maisconsectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J,CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10%(dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente depagamento parcial e da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,todavia e após o trânsito em julgado, observar o decurso do prazo de15(quinze) dias acima fixado, bem como promover a execução forçada, deacordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo,expedindo todo o necessário. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termosdos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 28 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito
Proc. : 601. 2007. 002582-0Ação: Reparação de danosRequerente: Francisco da Silva FilhoAdvogado: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)Requerido: Vivo S. A CelularesAdvogado: Matheus E. Santana (OAB/RO-3230)Despacho: Vistos e etc. . . ,Expeça-se alvará de levantamento em prol do credor da quantia depositada às fls. 113 e, após, retornem os autos ao arquivo. O pleito de crédito exeqüendo restante não tem suporte fático, jurídico ou legal, como já consignado na fundamentação do decisum de fls. 120, já transitado em julgado. Deste modo, levantado o valor determinado, arquivem-se definitivamente os autos, ficando terminantemente proibido o desarquivamento do feito, devendo apenas haver a juntada de quaisquer outras manifestações que a parte protocolize em cartório, eis que a função jurisdicional deste juízo já se exaurira. Caso o credor não concordasse com qualquer sentença, decisão ou ato do juízo, deveria ter tempestivamente recorrido, o que não fez em momento algum. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito
Proc. : 601. 2006. 003061-8Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Condominio Residencial Floresta TropicalAdvogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)Requerido: Angelica Cruz de Carvalho e LacerdaDespacho: Vistos e etc. . . , Atenda-se à solicitação de fls. 120, orientando o Sr. Oficial de Registro de Imóveis a encaminhar o mais rápido possível a este juízo a Certidão de Inteiro Teor já constando a averbação da penhora imobiliária. Cientifique-se o credor e CUMPRA-SE . Porto Velho/RO, 21 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Proc. : 601. 2007. 002593-5Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Raimundo Soares de CarvalhoAdvogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)Requerido: Antonia Pontes PortelaDespacho: Vistos e etc. . . , Indefiro o pedido de fls. 75, eis que a jurisdição deste juízo não alcança os procedimentos judiciais do Código de Processo Civil, de modo que não pode expedir mandado ou ofício de busca e apreensão. Adotando orientação de convênio do TJ/RO com o DETRAN/RO, foi que se requisitou ao referido órgão de trânsito o bloqueio judicial do veículo apontado pelo credor, de modo que a cláusula de apreensão somente ocorrerá se o utilitário GM/D-20 CUSTOM S eventualmente for retido em barreira corriqueira e usual de trânsito. Contudo, já havendo
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 39
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a medida sido efetivada (fls. 67/68), determino, de outro modo, que se expeça mandado de penhora do mesmo veículo, devendo o Sr. Oficial de Justiça no comércio apontado às fls. 48. Consigne-se os poderes especiais e a cláusula de remoção, caso o possuidor da camionete não queira, no ato, assinar o respectivo auto de penhora e depósito judicial. Cientifique-se e CUMPRA-SE . Porto Velho/RO, 21 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 001748-0Ação: Reparação de danosRequerente: José Nunes Leite JúniorAdvogado: Roberto Pereira da Silva (OAB/RO 3696)Requerido: Tam Linhas Aéreas S/aAdvogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO-3208)Despacho: Vistos e etc. . . ,Em atenção ao teor da ata de audiência de fls. 22, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias e sob pena de preclusão, justificar a ecessidade da prova testemunhal, já que a matéria a apriori revela-se exclusivamente de direito. Expirado o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para nova análise (concessão de prazo para contestação ou designação de audiência de instrução). CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Proc. : 601. 2006. 016191-7Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Wilson Gondim FilhoAdvogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)Requerido: Juliano Amora CouceiroAdvogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO-1142)Despacho: Vistos e etc. . . ,A quebra de sigilo fiscal deve ser sempre vista como medida extrema, mormente quando há outras possibilidades de satisfação do crédito exeqüendo, como a penhora on line, já efetivada nos autos. Deste modo,empreendidas várias diligências, compete à parte investigar a situação patrimonial do executado e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, LF 9. 099/95) para futura, oportuna e nova execução. Posto isso, indefiro o pleito de fls. 67 e determino que a parte credora seja intimada para, em 10 (dez) dias e sob pena de arquivamento, promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc. : 601. 2005. 001016-9Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerExequente: Jefferson Negreiros TejasAdvogado: Jefferson Negreiros Tejas (OAB/RO 2253)Executado: Jones Rodrigues de MenezesDespacho: Vistos e etc. . . ,Visando evitar excesso de penhora e atento aos documentos apresentados pelo credor às fls. 107/109, determino a expedição de novo mandado de execução em desfavor do devedor para que o Sr. Oficial de Justiça, munido dos poderes especiais conferidos pelos arts. 660 a 663, todos do CPC, cumpra a diligência de penhora, avaliação, intimação e eventual remoção (às custas do credor, caso o devedor não queira aceitar o encargo de depositário fiel ou se recuse a assinar o respectivo termo) no imóvel rural apontado às fls. 107, alcançando tantos bens quantos bastem para satisfazer a execução (conforme planilha de fls. 111), principalmente semoventes, veículos e móveisIntime-se e Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc. : 601. 2006. 005296-4Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Clézio Mendes SevalhoRequerido: Luiz Eugênio Fontes BarretoAdvogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO-1983)Despacho: Vistos e etc. . . ,Defiro o pedido de fls. 102, devendo o cartório reiterar os termos do ofício de fls. 84, advertindo, pela derradeira vez, sobre a possibilidade de ocorrência do crime de desobediência. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito
Proc. : 601. 2005. 008483-9Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerExequente: Rogério Teixeira de CastroExecutado: Americel S/AAdvogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO-3011)Despacho: Vistos e etc. . . ,A petição de fls. 111/113 demonstra que a executada não deseja impugnar a execução, de modo que deve o cartório aguardar a confirmação da transferência determinada às fls. 101 e 103. Com a resposta afirmativa, expeça-se alvará de levantamento em prol do exeqüente, retornando os autos ao final para sentença de extinção. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito
Proc. : 601. 2004. 013511-2Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente: Jose Bispo de OliveiraAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO-3300)Requerido: Manoel Costa de MendoncaDespacho: Vistos e etc. . . , Em atenção à petição e esclarecimentos de fls. 106/107, instruído com a fotografia de fls. 108: a) Defiro integralmente o pedido da parte exeqüente, devendo o cartório expedir todo o necessário e fazer consignar todos os poderes especiais, advertência e recomendações de praxe;b) Determino que se oficie o DETRAN/RO, encaminhando-se cópia integral dos documentos de fls. 106/108 e requisitando-se informações sobre a placa AH 4758 e respectivo veículo. Caso seja enfim encontrado algum cadastro ou informação, determino, desde logo, que se promova o bloqueio e restrição judicial, com cláusula de apreensão em ¿barreira de trânsito¿ (com menção às duas placas: AH 4758 e NBS 1391), evitando-se a transferência do bem a terceiros. Intime-se e CUMPRA-SE . Porto Velho/RO, 21 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Proc. : 601. 2007. 011507-1Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Elany Brilhante AguiarAdvogado: Osvaldo Souza Maciel (OAB/RO 708)Requerido: Josias Custódio da SilvaAdvogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO-2391)Sentença: ISSO POSTO, nos termos dos art. 8º da Lei9. 099/95, CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS POR JOSIAS CUSTÓDIO DASILVA, em face de ELANY BRILHANTE AGUIAR, para o fim de RECONHECER AILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQÜENTE, ORA EMBARGADA, TORNANDO SEMEFEITO TODO O PROCESSO DE EXECUÇÃO INSTAURADO. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos moldes dos arts 267, VI, e 598, todos do CPC, autorizando, desde logo, odesentranhamento da promissória de fls. 07 e demais documentos que se repute importantes, mediante apresentação e juntada de cópias. João Luiz Rolim Sampaio Juiz de DireitoApós o trânsito em julgado, arquivem-se osautos com as cautelas e anotações de praxe. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9. 099/95. P. R. I. e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de maio de 2007. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito
Proc. : 601. 2007. 010892-0Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente: Maria Carlos Gil, Maria da Conceição Carlos GilRequerido: Norma Bruna Carlos Nery Sá, Claudevan Dantas de SáAdvogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO-663)Despacho: VISTOS E ETC. . . , Em atenção ao teor da petição de fls. 41, digam as exeqüentes se houve file cumprimento das obrigações determinadas na r. Sentença de fls. 15, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos pela satisfação. Intimem-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Proc. : 601. 2005. 009875-9Ação: Reparação de danosExequente: Jose Valdemir Rodrigues de LimaAdvogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO-510)Executado: Jean Carla dos Santos Costa Gonçalves
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 40
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Despacho: Vistos e etc. . . ,Em atenção ao teor do ofício de fls. 111, intime-se o exeqüente para dizer o que pretende, em 10 (dez) dias e sob pena de arquivamento definitivo dos autos (arts. 53,§ 4º, da LF 9099/95). CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2008JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Proc. : 601. 2007. 008322-6Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Condominio Residencial Park JamariAdvogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)Requerido: Dulce dos Santos LimaDespacho: Vistos e etc. . . ,Com razão a Srª Escrivã, eis que a parte exeqüente não atentou para os termos do despacho de fls. 44. Deste modo, intime-se, pela última vez, para cumprimento da diligencia determinada. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Proc. : 601. 2007. 013213-8Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: D. F. de Carvalho e Silva - Me. Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)Requerido: Terezinha Roberto da SilvaDespacho: Vistos e etc. . . , I- Defiro o pedido de fls. 25; II- Redesigno audiência de conciliação para o dia 21/07/2008 às 08h00_min, devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe;III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Proc. : 601. 2006. 000108-1Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Luiz Fernando Gadelha RibeiroAdvogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)Executado: Becker & Costa LtdaAdvogado: Raquel Holanda (OAB/RO-363-B)Despacho: VISTOS E ETC. . . , Intime-se o exeqüente para, em 30 (trinta) dias e sob pena de arquivamento definitivo do feito (arts. 598 e 267, III, CPC), com conseqüente condenação em custas processuais, apresentar planilha do saldo credor restante e indicar novos bens penhoráveis, ou, alternativamente, dizer se dá por satisfeito o crédito exeqüendo restante com a remoção efetivada. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 001853-2Ação: Reparação de danosRequerente: Silvaneide Maria da SilvaAdvogado: Juacy dos Santos Loura Junior (RO 656-A), Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)Requerido: Supermercado Gonçalves LtdaAdvogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO-2497)Despacho: Vistos e etc. . . ,O feito não comporta julgamento antecipado, eis que a matéria não é exclusivamente de direito, havendo fatos narrados na inicial que não se presumem sendo necessária a comprovação fática pelos meios legais admissíveis. Deste modo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/07/2008, às 08h30min. , devendo o cartório a todos intimar, expedindo o necessário e fazendo consignar as advertências e recomendações de praxe quanto à ausência injustificada e quanto à eventual necessidade de depositar rol de testemunhas em cartório. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 000166-4Ação: Reparação de danosRequerente: Valnei da SilvaAdvogado: Patricia Daniela Lopez (OAB/RO 3464)Requerido: Sony Ericsson Mobile Comunications do Brasil Ltda, F & F Comércio de Celulares LtdaAdvogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO-2391),
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconstam, com fulcro no art. 6º e 38 da Lei 9. 099/95, e art. 333, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por VALNEI DA SILVA, jáqualificado nos autos, para o fim de: A) CONDENAR, SOLIDARIAMENTE as requeridasSONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA e F & FCELULARES -RONDÔNIA CELULARES, pessoas jurídicas já qualificadas, ARESTITUÍREM O VALOR DE R$ 699,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS),referente ao preço pago pelo aparelho celular defeituoso, descrito na nota fiscal de fls. 21,acrescido de correção monetária, desde a data do efetivo pagamento(JANEIRO/2007 - FLS. 21), e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desdea data da citação (MARÇO/2007 - FLS. 35/36). Caso eventualmente o requerente esteja naposse de quaisquer acessórios do aparelho defeituoso, deverá devolver àsrequeridas, mediante recibo, ou depositá-lo em cartório. Transitado em julgado, ficam automaticamente intimada as demandadas para pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente de pagamento parcial e da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COMRESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,todavia e após o trânsito em julgado, observar o decurso do prazo de15(quinze) dias acima fixado, bem como promover a execução forçada, deacordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo,expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. P. R. I e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 29 de maio de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 000582-1Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Manoel Benedito de AraújoAdvogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)Requerido: Bradesco Seguros S/AAdvogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Certidão da Escrivania: Certidão - CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao art. 7ª, da Portaria 001/2007-1º Jeciv, o recurso de fls. 49/67 foi protocolizado fora do prazo legal. O trânsito em julgado da sentença ocorreu no dia 19/05/2008. Assim, encaminho os autos para ciência das partes quanto ao teor da presente certidão, bem como para que a parte requerida proceda o pagamento, conforme art. 475-J do CPC. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2. 008. Giglianne Castro Romanini.
Proc. : 601. 2007. 013284-7Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Suane do Socorro da SilvaAdvogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A)Certidão da Escrivania: Certidão - CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao art. 3º, inc. XIII, da Portaria 001/2007-1º Jeciv, a sentença transitou em julgado sem recurso, bem como decorreu o prazo do art. 475-J do CPC. Assim, encaminho os autos para intimação da parte autora para que apresente, em 10 (dez) dias, memória de cálculo ou planilha do crédito exeqüendo, incluindo a multa legal de 10% (dez porcento), prevista no artigo 475-J do CPC, sob pena de remessa ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2. 008. Giglianne Castro Romanini.
Proc. : 601. 2007. 013292-8Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Geane Gomes da LuzAdvogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)’Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A)Certidão da Escrivania: Certidão - CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao art. 3º, inc. XIII, da Portaria 001/2007-1º Jeciv, a sentença transitou em julgado sem recurso, bem como decorreu o prazo do art. 475-J do CPC. Assim, encaminho os autos para intimação da parte autora para que apresente,
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 41
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
em 10 (dez) dias, memória de cálculo ou planilha do crédito exeqüendo, incluindo a multa legal de 10% (dez porcento), prevista no artigo 475-J do CPC, sob pena de remessa ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2. 008. Giglianne Castro Romanini
Proc. : 601. 2007. 012742-8Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: R. N. da Silva Mesquita MeAdvogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)Requerido: Vencir Gastão da Silva JuniorCertidão da Escrivania: Certidão - CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao art. 3º, inc. XIII, da Portaria 001/2007-1º Jeciv, a sentença transitou em julgado sem recurso, bem como decorreu o prazo do art. 475-J do CPC. Assim, encaminho os autos para intimação da parte autora para que apresente, em 10 (dez) dias, memória de cálculo ou planilha do crédito exeqüendo, incluindo a multa legal de 10% (dez porcento), prevista no artigo 475-J do CPC, sob pena de remessa ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2. 008. Giglianne Castro Romanini.
Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCEDIMENTO DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 014/98-PR
O Doutor João Luiz Rolim Sampaio, MM. Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho-RO, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, faz saber: aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este meio INTIMA as partes, terceiros e interessados para o Ato de Incineração de Processos pelo sistema de queima, na data de 04-07-2008 às 10h00min, no forno da empresa Pneuminas, localizada na rua da Beira nº 7810, bairro Jardim Eldorado II, nesta Cidade, na presença de autoridades constituídas, representantes do Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se relacionados em anexo e cópia afixada como de costume no Átrio do Fórum dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sito à Av. Amazonas nº 2375, bairro Nova Porto Velho. Fica facultado às partes, terceiros e/ou interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de requerimento, reclamações ou pedido de desentranhamento de documentos juntados aos autos, bem como a reprodução total ou parcial do feito às respectivas expensas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e devidamente afixado no átrio na forma da lei. Cumpra-se com a observância das formalidades legais. Porto Velho, 27 de março de 2008.
Dr. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO MM. Juiz de Direito
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 480Nº do processo Requerente Requerido
601. 2000. 005077-1 Leudo de Andrade Dias Cleibe Alves
601. 2000. 006692-9 Antonio Pereira de Souza Raimunda Ribeiro
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 482Nº do processo Requerente Requerido
601. 2000. 004845-9 Dário Pinto Vieira Walquiria Almeida da Silva
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 483Nº do processo Requerente Requerido
601. 2000. 004806-8 Ana Lígia de Souza Nunes Elenice Martins Reis
601. 2000. 005327-4 Oscar Hector Reyes Ortiz Julio Cezar Rodrigues Moyano
601. 2000. 007076-4 José Ivan Corlette da Silva Francisco das Chagas
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 487Nº do processo Requerente Requerido
601. 2000. 006702-0 Adriano Oliveira Borges José Newton Azevedo Campos
601. 2000. 001544-5 Severino Borba Brasil Jocilene dos Santos Noronha
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 488
Nº do processo Requerente Requerido
601. 2000. 004397-0 Marli Duarte de Azevedo Moraes Fátima Lucas
601. 2000. 007504-9 Kátia Cilene Soares Santos Altamira Frota dos Santos
601. 2000. 007556-1 José Ribeiro de Andrade Francisco Ferreira da Silva
601. 2000. 000132-0 Maria de Lourdes Mendes Lima Marlene Souza Monteiro
Relação dos processos a serem incinerados - Cx. nº 531Nº do processo Requerente Requerido
601. 2001. 000051-0 Alcenir Alves da Conceição Arthur Duran Roca
601. 2001. 001015-0 Edilene Aparecida Alves R. . Telles
Fernanda S. Ramos
601. 2001. 001275-6 Josefa Mariana Pereira Alexandre Pereira Guimarães
601. 2001. 001060-5 José Augusto Leopoldo Feitosa Leite
Teleron
601. 200. 001060-5 José Augusto Leopoldo Feitosa Leite
Teleron
601. 199. 010268-3 Ana Lucas de Oliveira Ferreira Elza Antônia de Souza
601. 2001. 000093-6 Edmara Medeiros da C. de França
Sebastião P. de Carvalho
Relação dos processos a serem incinerados - Cx. nº 532Nº do processo Requerente Requerido
601. 2001. 001644-1 Mauzira da Silva Dias Laercio Correira dos Santos
601. 2000. 00778-5 João Relvas Neto José de Ribamar Lima Sales
601. 2001. 000885-6 Elias S. dos Santos Djalma Assunção
601. 2001. 000917-8 Waldecir Rodrigues de Aguiar Silvar Locação de Veiculos
601. 2001. 001577-1 Grassineide Resende Menezes Maria Oliceia Acasio de Sá
Relação dos processos a serem incinerados - Cx. nº 542Nº do processo Requerente Requerido
601. 2001. 008897-0 Luciano Sousa Bastos Só Frio Refrigerante
601. 2000. 007808-0 Arlete Rodrigues de Menezes Moises Monteiro Menezes
601. 2001. 003174-2 Alberto Carlos Mendonça da Silva Regiamara Caldeira Mesquita
Relação dos processos a serem incinerados - Cx. nº 543Nº do processo Requerente Requerido
601. 2001. 003285-4 Arnaldo Mânica Luiz Gonzaga Pereira
601. 2000. 007908-7 Maria Angelica Pazdziorny FIAT
601. 2001. 003207-2 Rosival Santos e Silva Arnaldo Santos
601. 2001. 003287-0 Zilma Batista de Souza José Ribamar Carvalho
601. 2001. 000781-7 Suzi Rosimeiry dos Reis Maria do Socorro F. Magalhães
601. 2000. 007196-5 Iracy Silva de Souza Teleron S/a.
601. 1999. 001190-4 Elias Ferreira Ramos Domingas da C. Palmas
Relação dos processos a serem incinerados - Cx. nº 575Nº do processo Requerente Requerido
601. 2001. 010354-9 Deuzimar Rodrigues N. Silva Intercel
601. 2001. 001510-0 Vandelmar de Oliveira Costa Renata Bruno Matheoli
601. 2001. 003952-2 Waldir da Silva Maia Reziomar Botelho da Silva
601. 2001. 003926-3 Avelino Menezes de Carvalho Maria de Lourdes N. Barbosa
601. 2001. 004758-4 Sebastiana de Oliveira da Silva Damaris Machado
601. 2001. 004882-3 Marli de Melo Daniel Coutinho Rocha
601. 2002. 000014-9 Lucivaldo Farbricio de Melo Oficina Mecânica Tubaina
601. 2001. 010383-2 Renato Paulo de Oliveira Wendell Lima do Rego
601. 2001. 010068-0 Emilio Costa Gomes Arlete Soares de Souza Cristo
601. 2000. 005137-9 João Rodrigues Pessoa Filho Davi Orquides
601. 2000. 007986-9 Dulce Paiva de Araújo EMBRATEL
601. 2001. 001518-6 Celi de Castro Pinheiro Eunice Lamarão Brasil
601. 2002. 000004-1 Sérgio Ferreira dos Santos Maria de Jesus
601. 2001. 003250-1 Rodrigo Reis Ribeiro Aloisio Pedro
601. 2000. 007569-3 Overvareiro Alcantara Francisco Mendes da Silva
601. 2002. 000016-5 Monica Guedes B. N de Aaújo Ameron
601. 2001. 000775-2 Clarice Pinheiro dos Santos Andretta
Edmilson Batista
601. 2001. 004672-6 Vladmir Oliano Orlando Filho S. Martins
601. 2001. 004400-3 Elpidio Herculano da Silva Auricelia de A. N. Quadros
601. 2001. 004459-3 Aldair Sena Leite Ivanilde Brasil de Araújo
601. 2001. 010654-8 Marcus Antonio de Azevedo Juvenal Sales Carvalho
601. 2001. 001660-3 Carlos Alberto Santana de Barros America Vida Ltda.
601. 2001. 001269-1 Raymunda Carvalho dos Santos Pecunio União
601. 2000. 010026-4 Jorge Valentino dos Santos Maria da C. S. M. T. Bonfim
601. 2001. 001704-9 José Pereira de Souza Maria José Pio Machado
601. 2001. 010713-7 Matheus Amorim de Souza Intercell
601. 2001. 004919-6 Analia dos Santos Barroso Joselina F. dos Santos
601. 2001. 010397-2 Gilmar Nogueira Quality Serviços Ltda.
601. 2000. 005398-3 Levi Rodrigues de Freitas José Raimundo Vieira
601. 2001. 003291-9 Terezinha da Silva Eugenio Eva Pereira
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 42
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 567Nº do processo Requerente Requerido
601. 2001. 004438-0 Domingos Varelo da Silva Newton de Souza Serrad Junior
601. 2001. 004836-0 Mário Cervo Trescinco Adm. de Consorcio
601. 2001. 004888-2 M. C de Albuquerque-ME Edson Carlos M. Nascimento
601. 2001. 003918-2 Hélio de Araújo Carneiro Gerson Zerbone Dorighetto
601. 2001. 004708-8 Márcio Silva dos Santos Leonel de Souza Brasil
601. 2001. 001010-9 Aleksandro Pacheco de Sousa J. M londe Raposo-Novalar
601. 2001. 004788-6 Maria Enilce da Silva Cuellar Hidros Empreendimentos Ltda
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 555Nº do processo Requerente Requerido
601. 2001. 003069-0 Takao Hamano Luciani Aparecida S. A. de Melo
601. 2001. 001530-5 Raimundo Sá Monteiro Isaias Lima de Andrade
601. 2001. 000099-5 José Afonso Florencio Edmilson Martins
601. 2001. 003537-3 Marli Duarte de A. Moraes João Bosco Bacelar de Araujo
601. 2001. 003847-0 Margarida Maria Lopes Caula Maria Rita do P. S. S. de Lima
Relação dos processos a serem incinerados - Cx. nº 622Nº do processo Requerente Requerido
601. 2002. 002906-6 Xerox Com. e Ind. LTDA Lourenço e Castro LTDA
601. 2002. 002132-4 Magnistela dos Santos Rocha João Zilo Araújo
601. 2002. 003344-6 Marcelo Ribeiro da Silva Valter Carlos de Siqueira
601. 2002. 002692-0 Moacyr de Paula Capemi
601. 2002. 001571-5 Ulison Marques dos Santos Luiz Alexandre Duarte
601. 2002. 001183-3 Donilde Sefora Pereira de Almeida José Telmo Barros
601. 2002. 002774-8 Herman Imóveis Maria Nascimento Silva
601. 2002. 001515-4 Antônio Mendes de Lima Laura Arrais Brito
601. 2002. 001120-5 Raimundo da Silva Roberto Santana
601. 2002. 000989B8 Elisete Loiola de Souza Maria Francisca Cacela
601. 2002. 003304-7 Lourival de França Rosinaldo Pio Sousa
601. 2002. 002883-3 Daniel Feliciano de Oliveira Grupo Guascor do Brasil Ltda.
601. 2000. 010228-3 Maria Emilia da Costa Ramos Elizer Galdino do Nascimento
601. 2002. 001312-7 Maria Iracema Gomes Muniz Georgete Maria Felicio Nunes
601. 2001. 004692-8 Agenor Ferreira da Silva Moises Carvalho
601. 2002. 000019-0 Francisco R. Melo Albuquerque Mauro José da Silva
601. 2001. 010685-8 João Felix da Silva Filho João de Lavor Balleiro
601. 2002. 002062-0 Mário Cervo Ademar Ferreira da Silva
601. 2001. 003004-5 Moises Martins dos Santos Eliane de Souza Pucu
601. 2001. 004621-9 Júlio Galvão Esteves João Delmar Bassani
601. 2002. 003279-2 Eunice de Souza Bassalo FIAT
601. 2001. 001711-1 João Alfredo Barbosa da Silva Carlos Alberto Almeida
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 568Nº do processo Requerente Requerido
601. 2001. 004921-8 Gigliane Batista de Oliveira Osalia do Socorro Costa
601. 2001. 006835-2 Rusvelte Couto Daniel Morais de Souza
601. 2001. 00118-0 Evandro Costa de Sousa A&A Construções e Telecm.
601. 2001. 004518-2 Amanda Camelo Correa Wellington dos Santos Silva
601. 2001. 004594-8 Raimundo da Silva Roberto Santana
601. 2001. 004762-2 Derival Pires dos Santos Aroldo José Olivas
601. 2001. 004574-3 David Garrett da Costa Batalha Flávio Duarte Carneiro
601. 2001. 010203-8 Luiz Cláudio Carratte Odonto Norte-Med-Saúde
601. 2001. 004687-1 Francisco Valdir G Nascimento Waldimir Cardoso da Silva
601. 2000. 008348-3 Francisca de Souza Carvalho Edeneide dos Santos
601. 2001. 010025-6 Jorge Martins Miguel Pereira da Silva
601. 2001. 004861-0 Sebastião Rodrigues Porto Imobiliaria Habitação Ltda.
601. 2001. 004820-3 Mateus de Jesus Monteiro Francisco Tavares
601. 2001. 010060-4 Maria da Gloria C. Rodrigues Fernando Chagas Fernandes
601. 2001. 004945-5 Mirna Marta Lewandoswski Tec Cobra
601. 1999. 009441-9 Oswaldo de Freitas Porto Leucir Antônio
601. 2001. 003116-5 Lucimar Sombra de Oliveira Sônia Maria B. de Souza
601. 2001. 004935-8 Francisco Andrade Ribeiro Antonio Abade
601. 2001. 003884-4 Hedi Creuza de Souza Assoc Ens Sup AESA/FARO
601. 2001. 010113-9 Manuela Rodrigues Pinto Signo Imob. E Const. LTDA
601. 2001. 000343-9 Lucicleia dos Santos Soares Waschington Geraldo Souza
601. 2001. 000221-1 Jorge Menezes de Castro Francisco Santiago Machado
601. 2001. 004561-1 Comercial São José Fux Evangelista Guedes
601. 2001. 004970-6 Rogério de Mattos Márcia Maria da Rocha
601. 2001. 010119-8 José Ribeiro dos Santos Deposito de Construtor Ltda
601. 2001. 003304-4 Raimundo Pereira da Silva Sueli Cristina Franco dos Santos
601. 2001. 000443-5 Jozi Luiz Faria Machado F. Mota de Lima-ME
601. 2001. 010093-0 Francisco A. Rodrigues Lima Assoc de Cabos e Sold da PM
601. 2001. 004925-0 Adalberto P. de Barros Filho Ana Paz Cavalcante Neves
601. 2001. 004855-6 Dorisney Vilela da Silva José Aroldo Cunha
601. 2001. 010131-7 Lucileia Ugalde da Silva AMERON
601. 2001. 004892-0 Hilda de Souza Paula Maria do Socorro R da Costa
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 569Nº do processo Requerente Requerido
601. 2001. 010533-9 Inara Regina Matos dos Santos Adelino Vicente de Souza
601. 2001. 010498-7 Andreia Chaves Silva Marcos Antonio M. de Castro
601. 2001. 004496-8 Rubens Pedro Skorch Bombicrom
601. 2001. 003630-2 Nivaldo Vieira Rodrigues Arinalda N. dos Santos
601. 2001. 010100-7 Izaura Helena de M. Pinheiro Francisco C. Lima de Souza
601. 2001. 010289-5 Alberto Vidal Meanovich Jr. Expresso Araçatuba S/A.
601. 2001. 010564-9 Marcos Antonio Paz Felix Sueli Vieira Lima
601. 2001. 010503-7 Alcione Torres Sena Eunilson Ferreira de Araújo
601. 2001. 010578-9 Sezanildo Bernardo da Silva Jesus Cândido da Silva
601. 2001. 010510-0 Maria Emiliana A. Moreira Darssineide de Tal
601. 2001. 004781-9 Manoel Nobrega A. Junior Gelopar Refrig. Paranaense
601. 2000. 001554-2 Aparecida de Jesus dos Anjos Terezinha Ribeiro Feitosa
601. 2001. 004776-2 Evandro Alves dos Santos Olavo Roberto Werri
601. 2001. 010483-9 Jeane Souza da Silva Almeida Cleibe Alves de Almeida
601. 2001. 01012-0 Valbio Silva Carvalho Anderson da Silva Castro
601. 2001. 010512-6 Maria Emiliana Andrade Moreira Francisca Alves Cabral
601. 2001. 010507-0 Plinio Ferreira da Silva Ivanildo Freitas da Silva
601. 2001. 004648-0 Amanda Camêlo Correa Márcio Venício Rosa da Silva
601. 2001. 010535-5 Dorielis Zacarias de S. Menezes Astrogildo Moreira Vaz
601. 2001. 010306-9 Luciano Oliveira Borges Seno Ferreira de Paula
601. 2001. 010231-3 Antônio Clementino da Silva Júlio Cesar Siqueira
601. 2001. 010527-4 Maria Vanjogillda Silva Simão Hiper Motos
601. 2001. 004791-6 Reginaldo Nonato Silva José Gomes Alecrim
601. 2001. 010537-1 Ancelma Chemo Apontes Luiz Lucas Nascimento
601. 2001. 010523-1 Maria Emiliana Andrade Moreira Cirlânia Ferreira Moura
601. 2001. 004811-4 H. H Natori&Cia. Ltda Valdecy de Castro
601. 2001. 010349-2 Julio Correia dos Santos Robson José Melo de Oliveira
601. 2001. 004977-3 Delmira Raimunda de Farias Marcos Alves dos Santos
601. 2001. 010555-0 Antônio Joaquim Pereira Assoc de Criadores de Gado
601. 2001. 004834-3 Hilda de Souza Paula Simeão Santos da Silva
601. 2001. 010542-8 Adão Sousa Mota Carlos Aguilera
601. 2001. 010499-5 Inez José de Carvalho Israel Barbosa de Andrade
601. 2001. 004889-0 Denise Andrade Embrascon
601. 2001. 010240-2 Sebastião Batista Guedes Neto Iara Ribeiro da Silva
601. 2001. 010481-2 Dineci Nascimento Cardoso Sara Silva de Castro
601. 2001. 010724-2 Alexandre Henrique Pereira Romero Alves de Araújo
601. 2001. 010370-0 Alexandre Henrique Pereira Romero Alves de Araújo
601. 2001. 010560-6 Marcos Antonio Felix Jardel Campos Yamara
601. 2001. 004805-0 Kessler Luciano Leitão Douglas Batista de Andrade
601. 2001. 004217-5 Roque Oliveira Martins Leôncio Ferreira Costa
601. 2001. 003599-3 João Marinho de Carvalho Arnaldo Luiz Daltro
601. 2001. 010531-2 Lourenço José da Silva José Maria de Carvalho
601. 2001. 010568-1 Raimunda de Souza Arruda Daniel Justino
601. 2001. 010505-3 José Clóvis Nunes Ferreira Sandoval de Tal
601. 2001. 010196-1 Antonio Edcarlos B. Mesquita Jorge Duarte Gomes
601. 2001. 010032-9 Lazaro Rodrigues Chaveiro Signo Imobiliaria
601. 2001. 010235-6 Raimunda Souza Araujo Herliane Teixeira da Silva
601. 2001. 003293-5 Pedro Gomes do Amaral Zulamir Leandro da Rocha
601. 2001. 003302-8 Antonio Gomes Santiago Maria Tereza Ferreira da Rocha
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 615Nº do processo Requerente Requerido
601. 2002. 001568-5 Irandi Leite Salazar Iran Barbosa Jorge
601. 2002. 000665-1 Eliana Guarate Cavaleiro Rubens da Silva Pinto
601. 2002. 001230-9 Ely Toledo de Souza Maciel Cobel
601. 2001. 004479-8 Jeanne de Sousa Santiago Lucimar Ribeiro da Rocha
601. 2002. 002317-3 Marisamia Aparecida de C. Inácio Maria de Fátima M. Chianca
601. 2002. 000763-1 Maria Nilza Gomes Pereira Márcia Barros Rodrigues
601. 2001. 004528-0 Valdenor Rodrigues de Almeida Max Motors
601. 2002. 002766-7 José Augusto L. Feitosa Leite Silvia R. Tavares
601. 2001. 010588-0 Sebastião F. de Brito Maria Rita Oliveira de Moraes
601. 2001. 003476-8 Clezio Mendes Sevalho Damião Rodrigues Constantino
601. 2002. 000778-0 Elizangela Vaz da Silva Charm Noivas
601. 2001. 004619-7 Maria Francisca Cunha Ferreira Valclei Queiroz da Silva
601. 2002. 001302-0 Sebastião Cicero de Assis Manoel Bezerra
601. 2002. 001924-9 Raimundo Nonato da S. Mesquita Sandra Maria R da Silva
601. 2002. 001602-9 José Augusto L. Feitosa Leite Kézia Daniele Quirino
601. 2002. 000586-8 Pedro Luciano Fiderigi M. Ramos
601. 2002. 001397-6 Claúdio Alves da Silva Marisa aparecida A. de Souza
601. 2002. 001089-6 Editora Tres LTDA Adeilda Dias Gomes
601. 2000. 010268-2 Libano Rocha Filho Joelcimar Freitas de Lima
601. 2001. 001211-0 Jeanne de Sousa Santiago Severino José de Souza
601. 2002. 001093-4 Gilberto Silva de Oliveira Mota Vanderlei Firmino da Silva
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 43
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 2001. 001211-0 Jeanne de Sousa Santiago Severino José da Silva
601. 2002. 000357-1 José Erivan O. da Silveira Hiper Motos
601. 2001. 003197-1 Rosario de Fátima R. Pereira Maria Lindacir de Souza Silva
601. 2001. 000869-4 Claudio Alves da Silva Olga R. Lameira Xavier
601. 2002. 001096-9 Elma dos Santos Gato Augustin V. Monteiro
601. 2001. 004605-7 Clezio Mendes Sevalho Marlene Ramos Machado
601. 2001. 010766-8 Odair de Souza Cavalcante Benites Ramos Freira
601. 2002. 001083-7 Francisco Coelho dos Santos Sidn de Estivadores Maritimos
601. 2001. 004237-0 Cherles Frota Lima Airton Fausto
601. 2002. 000584-1 Gislene de Jesus T. da Costa Sérgio Marcos da S. Fernandes
601. 2001. 000553-8 Walquiria Belarmino R. Carneiro Peculio União
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 643Nº do processo Requerente Requerido
601. 2001. 004981-1 Irandir Leite Salazar Maria Zuleide P. Nascimento
601. 2002. 003308-0 Luiz Fagundes da Silva Arlindo Buck
601. 2002. 002751-9 Cond. Residencial Cujubim José Renato Santos Ramos
601. 2002. 001605-3 Antônio Gomes Santiago Eliel dos Santos Pereira
601. 2002. 000932-4 Priscila Pereira de M. Lopes UNOESTE
601. 2002. 002688-1 Eros Bueno Rodrigues Dantas Ronaldo Vercosa de Almeide
601. 2002. 003348-0 Madson Nazareno C. Quaresma Francisco Chagas Oliveira
601. 2002. 002049-2 Anselmo Nascimento de Souza Valdinei Queiroz da Silva
601. 2000. 005184-0 José Vieira dos Santos Lindalva Marinho
601. 2002. 001863-3 Marli Duarte Azevedo Morais Rosileide Odisio dos Santos
601. 2002. 001848-0 José Augusto L. Feitosa Leite Márcia Cristina de Souza
601. 2002. 000733-0 Dione Carlos Andrade R. P do Nascimento Calçados
601. 2002. 015777-3 Centro Esp. Benef. União Vegetal Empresa de Transporte
601. 2002. 003116-8 Edson Vanderley Rohr Banco do Brasil S/A.
601. 2002. 001736-0 Francisco das Chagas Calixto Assoc de Cabos e Sol. da PM
601. 2002. 000429-2 Maria do Socorro Silva Izalene Mendonça Santo
601. 2001. 010291-7 Evandro Roberto Ramos Empresa Cia Rossi Automoveis LTDA
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 649Nº do processo Requerente Requerido
601. 2002. 001807-2 José Augusto L. Feitosa Leite Cecilia R de Souza
601. 2002. 015693-6 Nelva Vargas Angelita Pedrolina de Souza
601. 2002. 019150-5 João Ricardo Leite Braga Marcos Arnaldo de Lima
601. 2002. 002362-9 Adir da Fonseca Bicudo Sérgio de Souza Marinhp
601. 2002. 000065-3 Jorge Valentino dos Santos Deuselina Costa Caldeira
601. 2002. 001725-4 Vagner Alves de Oliveira João Miguel do M. Andrade
601. 2002. 015208-9 Irandir Leite Salazar Desdeval Lima
601. 2002. 018863-6 Nelson Sérgio da Silva Maciel Ana Cláudia S. L. do Carmo
601. 2002. 018968-3 Suzi Rosimeiry dos Reis Eduardo Jorge C. Garcia
601. 2002. 018830-0 José Augusto L. Feitosa Leite Francisca F. Magalhães
601. 2002. 015296-8 Jacilia Izabel R. Maia Donny Souza
601. 2002. 000198-6 Edson Soares de Oliveira MC-Com e Rec de Pneus
601. 2001. 001136-9 Mauro José de Souza Maria Antonia da S. Almeida
601. 2002. 019059-2 Manoel do Rosario G. Tavares Elisangela da Silva. Oliveira
601. 2002. 015785-4 Raimundo Varão Ferreira Lio José de Freitas
601. 2002. 018596-3 Joab de Araújo Oliveira Maria de Fátima A e Silva
601. 2002. 015617-3 Mauro dos Santos Aquino José Carlos Floriano
601. 2002. 015326-3 Manoel Agostinho da Silva Banco Real
601. 2002. 015634-3 Suzete de A. Malta de Lima Natanael Gusmão de Oliveira
601. 2002. 000935-9 Nadia de Melo Viana Americel S/A
601. 2002. 014996-7 R. Andrade de Souza Material Marizete Ribeiro de Matos
601. 2001. 010670-0 Suzana Scardua Soares Editora Globo S/A.
601. 2002. 018652-8 Francisco Helioberto Pereira José Carlos de Oliveira
601. 2002. 018668-4 Francisco Helioberto Pereira José Carlos de Oliveira
601. 2002. 018670-6 José Carlos de Oliveira José Carlos de Oliveira
601. 2002. 015087-6 Sebastiana Batista Maciel Waschington Luiz Tobias
601. 2002. 003277-6 Elisnalda Brito de Souza Adonay Pachory
601. 2002. 003207-5 Raimunda Alves da Silva Maria Dilma dos S. Souza
601. 2002. 002421-8 Ildenir Feitoza Monteiro Irla Lima Barros
601. 2002. 014794-8 Alzenora de Jesus Holanda Gilson Barros Souza
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 651Nº do processo Requerente Requerido
601. 2001. 010675-0 Maria das Graças Gomes Rolim Aires Agnaldo Rezende
601. 2002. 015401-4 Valdecir Souza da Silva Hiper Motors
601. 2002. 018558-0 Sidney dos Santos Zeed Paulo Zeed Sobrinho
601. 2002. 000687-2 Almir Pacheco Dias Cons. Nac. Suzuki Motos
601. 2002. 002687-3 Elza Ortiz Marinho Rosenira Chaves Roque
601. 2001. 003412-1 Francisco Didi Rocha Raimunda Nonata C. Souza
601. 2002. 015818-6 Francisco Peres Costa Edilberto José Mose
601. 2002. 019039-8 Francisco Camargo Sílvio Luiz Barros
601. 2002. 018846-6 Rosineide Vital Xavier Francines de Souza Veles
601. 2002. 019344-3 Fábio Gusmão Costa Jorge Maciel Dourado
601. 2002. 018997-7 Roseane Pinto Brito Francisca Costa
601. 2001. 010296-8 Carlos Alberto W. Lourenço Embrascon
601. 2002. 019028-2 Silvana Barroso Brito Coop de Trab. e Prest. e Serv
601. 2002. 018842-3 Rosineide Vital Xavier Juvenal Nascimento Rodrigues
601. 2002. 003275-0 Nildes Michel Fagundes Lima Domingos Wilson Elias
601. 2002. 00407-1 Neiva Vargas Laura do Carmo de Souza Sena
601. 2000. 007617-7 Marta de Farias Moreira José Carlos de C. Albuquerque
601. 2002. 018905-5 Dulceni Silva Menezes Iraja Halnisch Machado
601. 2002. 019318-4 Sivaldo Pereira dos Santos Nuylan Bertholdo de Souza
601. 2002. 018714-1 Maria de Fátima de Souza Farrapo
Neumar Bem-vindo
601. 2002. 018798-2 Waldemir Pereira da Silva Maria Nilce Desmarest
601. 2002. 019068-1 José Augusto L. Feitosa Leite Elza da Silva Rodrigues
601. 2002. 019285-4 Rosa Helena da Silva Lima Ieda Silva Barbosa
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 658Nº do processo Requerente Requerido
601. 2001. 003392-2 Elias França Neto Francisco de Assis
601. 2002. 051417-0 Fátima Rosa Feitosa Ameron
601. 2003. 000018-4 Hiran Pinto Castiel Ivel Veiculos LTDA
601. 2002. 018642-0 Ana Cristina Bernardo Antenor L. Garcia Guterres
601. 2003. 003256-6 Delvison Guimarães N. Souza Fagner Rodrigues de Oliveira
601. 2001. 010706-4 Tania Mara Dantas Francivaldo Rocha Neves
601. 2002. 019147-5 Maria de Fátima Moreno Serv de Apoio a Micro e peq. Empresa-SEBRAE
601. 2002. 019337-0 Alci Nonato da Silva Paulo Cesar de França
601. 2003. 003248-5 Gustavo Erse Balbi Oliveira Silva Taxi Aéreo
601. 2002. 000807-7 Nilton Rodrigues da Silva Assoc. De Cabos e Soldados
601. 2001. 004202-7 Alexandrina de Moraes P. Belo Osvaldina Medeiros Pereira
601. 2001. 010634-3 Francisco Ricardo M. Filho Marcos Brena de França
601. 2001. 004218-3 Antonia Luzanira de Oliveira Valeria Ribeiro Aldunate
601. 2002. 001922-2 Ronivaldo Mendes de Souza Raimundo Nonato C. da Silva
601. 2003. 000022-2 Olivia Adna Soares Barata Brasil Telecom S. A
601. 1998. 001784-5 José Ricardo Costa Sind das Emp de Transp-SET
601. 2002. 002918-0 Ederson Souza da Silva Hiper Motors
601. 2002. 014798-0 Roseclai Oliveira de Almeida Patrícia Daniela dos A. Melo
601. 2002. 019048-7 Edna Silva de Oliveira Chesman da Silva Barata
601. 2002. 001868-4 Marli Duarte de A. Moraes Áurea Mirian S. Neves
601. 2002. 019336-2 Francisco de Assis D. Ferreira José Guilherme de A. Passos
601. 2003. 000264-5 Anunciação de L. R. Oliveira Maria Gorete F. Valadares
601. 2001. 010717-0 Galba Bezerra Sales-ME Átila Fialho da Cunha
601. 2002. 019326-5 Maria Clotilde de Oliveira José Martins Quilim
601. 2002. 018867-9 Ricardo Leitão Farias Eletronica Mossoró
601. 2002. 015294-1 Edileuza Rufino Silva Francisca Bernardino Silva
601. 2001. 010233-0 Mamede Abraão Junior AMERON
601. 2002. 001659-2 José Ribamar F. Morais Servicob-Serv de Cobranças
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 663Nº do processo Requerente Requerido
601. 2003. 000378-7 Pedrina Bastos da Silva Cleuton F da Silva
601. 2002. 00062-9 Francisca Irani C. de Souza Edileny da Silva Dourado
601. 2003. 000338-8 Francisco Aclaildo de Souza Assoc dos Oficiais da PM
601. 2001. 004917-0 Ivoneide Bezerra Luz Dutra José Edilson Negreiros
601. 2002. 015607-6 Francisca Ivanis Lima Souza Ivonete Gomes da Silva
601. 2003. 000426-0 Alex Francisco C. Martins Embratel
601. 2003. 000448-1 Maria Edilce de Jesus Barros Max Motors
601. 2003. 000635-2 Francisco Jean P. Ferreira Aldenora Oliviera da Silva
601. 2003. 000578-0 Francisco Ricardo de Souza James Monteiro da Silva
601. 2002. 019146-7 Adilsandra Saldanha Menezes Ediceu Lopes de Souza
601. 2003. 000436-8 Raimundo Nunes Coelho Unibanco S/A.
601. 2001. 003119-0 Maria de Nazaré de Souza Maria Luiza de Souza
601. 2002. 019394-0 Anunciação de L. R de Oliveira Enivaldo dos Santos Pinheiro
601. 2003. 000389-2 Aluizio Alves Pereira Junior Ferreira da Silva
601. 2002. 000202-8 Adolfo Alves Macedo Editora Globo S. A
601. 2002. 003202-4 Wilson Fernandes Filho Alberi Pereira do Nascimento
601. 2002. 014961-4 Carlos Sebastião Dias Caldeira Suelaene Simão Bernardes
601. 2003. 000571-2 Adelino Francisco de Souza Antônio Batista da Silva
601. 2003. 000521-6 Manoel Nobrega A. Junior Francisco da Silva
601. 2002. 018960-8 Marli D. de Azevedo Morais Tereza Maria F. Couto
601. 2002. 001744-0 Oscar Costa Editora Globo S/A.
601. 2002. 002771-3 Thelma Albuquerque de Athayde Hidros empreendimentos LTDA
601. 2003. 000575-5 Eliezer Pereira Nunes Barbosa&Soares Prod. LTDA
601. 2003. 000484-8 Lourival Barroso Leite Wenceslau Sá Guimarães
601. 2002. 019217-0 Luiz Valério da Silva Neto Cavalo Met. De Construção
601. 2003. 000611-5 Antônio Andrade Cassed Sebastião Aguiar Henrique
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 44
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 2003. 000413-9 Ivanete Tromboni Ferreira Marilza Lisboa Beniscasa
601. 2003. 000539-9 Oscar Alves Junior Josimar Nascimento de Souza
601. 2003. 000153-9 Vaneide Meireles de O Zacarias Rosimar Coelho do Amaral
601. 2003. 000186-5 Omar de Souza Martins Hudson Rolim de Araujo
601. 2003. 000380-9 Maria das G. S do Nascimento Ana Lúcia F. Castro
601. 2003. 000567-4 Rosinaldo do Carmo Ferreira José Valmir Ferreira
601. 2003. 000354-0 Aldi Albino Monteiro Antônio Pacheco
601. 2002. 000187-0 Francisco Leal Santos Francisco Xavier Chaves
601. 2003. 000542-9 Ivonir Della Vecchia Marqeus Bemol
601. 2003. 000655-7 Ismair de Lima Sales Rita de Cássia Rodrigues
601. 2003. 00595-0 Rosana Holanda Gomes Francisco C. Vieira da Silva
601. 2003. 000377-9 Marco Y. Mendizabel Cabrera José Boucharki de Almeida
Relação dos processos a serem incinerados - Cx. nº 664Nº do processo Requerente Requerido
601. 2001. 010770-6 Paulo Antônio Cavalcante Aguiar Editora Globo S/A.
601. 2002. 019017-7 Manoel Ribeiro Passos Saulo Rogerio de Oliveira Costa
601. 2003. 000691-3 Maurilio Menandro Selma Suzi Fala Dantas
601. 2003. 000080-0 Otávio da Silva Rodrigues Sind. Dos Agentes Penitenciários de Rondônia
601. 2003. 000540-2 Maria Clotilde de Oliveira José Martins Quilim
601. 2002. 015309-3 José Ribamar Pereira da Silva Joselia Valentim da Silva
601. 20003. 000761-8
Teola Chefre da Silva Parque Samaria
601. 2002. 019075-4 Elaine Rodrigues Antônio de Souza Rodrigues
601. 2003. 000128-8 Cristina Feitoza Frazão Isabel Cristina Moreira da Luz
601. 2003. 000230-6 Luiz Porto Leal Dismobras-Dist. de Móveis e Eletrodoméstico LTDA
601. 2003. 003215-9 José Vinicius Dinon Francisco Cesar Lopes da Silva
601. 2003. 000716-2 Elton Ferreira de Araújo Francisco Ferreira da Silva
601. 2003. 000090-7 Cond. Resd. Parque dos Pequias I
Antônio Almeida Sobrinho
601. 2003. 000348-5 Maria Aparecida Paixão Raimundo Santana
601. 2003. 000506-2 Anunciação de Lucimar Ribeiro de Oliveira
Maria Aparecida Firmo Silva
601. 2003. 000352-3 Dulcineia de Oliveira Pereira Alcinei da Silva Goteiro
601. 2003. 000345-0 José Hiram da Silva Gallo Varig Logistica S/A
601. 2003. 000606-9 Rozalbo Botelho Medeiros Melfo Ivanira Benarrosh da Silva
601. 2003. 000123-7 José Alcides Adam Leonildo Ney Rodrigues
601. 2003. 000504-6 Regina Souza do Nascimento Lazaro Pereira
601. 2003. 000522-4 Luiz de Gonzaga Via Garcia Reinaldo Paes da Silva
601. 2003. 000347-7 Francisco Edilson Freire Mourão Edgar Brasil Botelho
601. 2002. 015719-8 Clezio Mendes Sevalho Damião Rodrigues Constâncio
601. 2002. 019185-8 Edna Socorro Marques de Souza Cleide Guedes da Cruz
601. 2003. 000485-6 Kátia Regina Souza Lino Sérgio Feliciano Pinheiro
601. 2003. 000714-6 Manoel Alves de Souza Pedro Batista Machado
601. 2002. 019370-2 Maria Sonia Nascimento de Lima Amazon Materias de Construção
601. 2002. 000939-1 Tatiana Maria Gomes Horeay Fiat Administradora de Consórcio LTDA.
601. 2003. 000302-7 Denise Wlelsen Junior Brasil Telecom S/A.
601. 2003. 000510-0 Gracilene dos Santos Feitosa Vanessa Maria Ferreira da Silva
601. 2003. 000035-4 K. C. S. Santos-ME Durval Almeida Monteiro
601. 2003. 0000739-1
Raimundo Martins Farias Aparecido dos Santos
601. 2003. 0000723-5
Delmo Brito Pimenta Maria Amélia Maia Freira
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 665Nº do processo Requerente Requerido
601. 2002. 015603-3 Maria N. Rodrigues de Aguiar Francisca Chagas de Souza
601. 2002. 002305-0 A,Uchoa Almeida Oliveira-ME Manoel Rufino da Silva
601. 2002. 01933-8 Magnistela dos Santos Rocha Alvanita de Jesus Eno
601. 2002. 015337-0 José Augusto L. Feitosa Leite Amancio Lima
601. 2002. 019096-7 Maria Telmari Fraga Santos Maria de Fátima Dantas
601. 2002. 002703-9 Dorvalino Garbelini Severino de Souza Maia
601. 2003. 000246-2 Irandir Leite Salazar Márcia Cruz B. Menezes
601. 2002. 018864-7 José Augusto L. Feitosa Leite Maria G. Ribeiro do Amaral
601. 2002. 002653-9 João Cortez de Medeiros Quality Serviços LTDA
601. 2003. 000783-9 José Augusto L. Feitosa Leite Maria C. Rodrigues Carneiro
601. 2002. 001946-0 José Augusto L. Feitosa Leite Rufelene Silva Nery
601. 2003. 000587-9 José Cleidenor de Souza Preste Credicard S/A.
601. 2003. 000676-0 Adenilson Araújo Nascimento Intercell Celulares LTDA
601. 2003. 000637-9 Luciano Araújo de Almeida CFC-Montreal
601. 2002. 003273-3 Francisco Irineu Lima Marcos Antonio Bernardes
601. 2003. 000304-3 Raimundo Saraiva de Almeida Angela Maria de S. Ferreira
601. 2002. 000035-1 Hemere Lima de Freitas Marcilei Luiz Ferreira
601. 2002. 018976-4 Tereza Rodrigues Nascimento Eloi F. A. Moreira Pinho
601. 2003. 000614-0 Neine Ferreira Barros Dias Walcilene Alves da Silva
601. 2003. 000803-7 Eunice dos Santos Araújo Hélio Antônio de Souza
601. 2001. 004389-9 João Saraiva de Freitas Rosilda Gomes de Brito
601. 2002. 019141-6 Maria Bernadete Neves Osmar Sanches Chaves
601. 2002. 019182-3 Maria de Fátima M. Borges Rubem de Souza Marinho
601. 2002. 018576-9 Clarice de Souza Embrascon
601. 2003. 00649-2 Vanderlei Carlos Miranda Alfredo Silva Pinheiro
601. 2002. 002501-0 Marisvaldo Martins José Ribamar Ferreira Gomes
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 668Nº do processo Requerente Requerido
601. 2002. 001752-1 Luiz Nogueira Iara Ianchei Lima
601. 2002. 019209-9 Alfeu Monteiro Sena Sebastião Rodrigues Soares
601. 2003. 000462-7 Maria Aparecida Paixão Benedito Lima Tavares
601. 2003. 000742-1 Lucivaldo Evangelista Souza Samuel Araújo da S. Filho
601. 2003. 000667-0 Lucimar Ribeiro de Almeida Finivest
601. 2003. 000399-0 Marcos Antonio F. V. de Carvalho
E. P Rodrigues-ME
601. 2003. 000548-8 Condominio Morada do Sol II Arminda Gomes Vieira
601. 2002. 001366-6 Glaucia Mendonça Nascimento Centro de Cultura Inglesa
601. 2003. 000721-9 Francisco Claronilson V. Silva Toca do Bebe
601. 2001. 010617-3 Edson Gazoni Editora Globo S/A.
601. 2003. 001095-3 Carla Schazmann Vera Lúcia Passamani
601. 2003. 000368-0 Valney dos Santos Passos Nilandja Maria da Silva
601. 2001. 001466-0 Cristiano Santos Nascimento Assoc de sub-ten e sarg da PM/RO
Relação dos processos a serem incinerados - Cx. nº 674Nº do processo Requerente Requerido
601. 2002. 019139-4 Francisco de Assis Araújo Silva Josenilson Santos Nobrega
601. 2003. 000728-6 Odinéia Fernandes dos Santos Antônio Reis Coelho de Andrade
601. 2003. 000573-9 Neide Ferreira Barros Dias Cleane Pereira de Souza
601. 2002. 015824-6 Migule Angelo Ribeiro Borges Reginaldo Nascimento
601. 2002. 015260-7 José Afonso Florencio Raimundo Alves Magalãhes
601. 2002. 000165-0 Welser Rony Alencar Almeida Eliana Aparecida Lotti de Camargo
601. 2003. 000683-2 Celeida Nunes Bezerra Gazin-Ind. E Com. de Móveis e eletrodomésticos
601. 2003. 000815-0 Roberto Cezar Ribeiro Barbosa Hidraunorte com. e serv. LTDA
601. 2003. 000450-3 Rivelino Maia Bezerra Mário Jorge da Silva
601. 2002. 019086-0 Marli Duarte de Azevedo Moraes Aparecida M. da Silva Rodrigues
601. 2003. 000433-3 Maria Candida da Silva Benjamim Marta R. Da Silva Medeiros-ME
601. 2003. 000653-0 Rosa Maria da Costa Lemos Francisco Silva Ferreira
601. 2002. 003017-0 Elizeu Cardoso de Oliveira Francisco Tadeu de Magalhães
601. 2003. 000639-5 Rosa Maria da Costa Lemos Tereza Santos Ferreira
601. 2003. 000350-7 José Silvestre dos Santos Ivanete Pinheiro Cortez
601. 2002. 002693-8 José Salvador Monge Dirce Maria Silva de Souza
601. 2003. 0000104-0
Valdevino de souza Adriano do Nascimento Melo
601. 2002. 019350-8 Ana Ligia de Souza Nunes Raimundo Nonata de Souza Lima
601. 2003. 000518-6 Maria Ferreira da Silva Valdir José de Sá
601. 2003. 000497-0 Edon Reis de Castro Antônio Ferreira Silva
601. 2003. 000669-7 Benita Rodrigues Santos Diogo Oliveira Nobre
601. 2003. 000226-8 Moises da Silva Lopes Alberto Luiz Pereira Moura
601. 2002. 015783-8 Maria de Jesus Rodrigues de Souza
Maria das Graças Costa
601. 2002. 002189-7 José Augusto Leopoldo Feitosa Leite
Damiana Ferreira
601. 2002. 018687-0 Antônio José Ribeiro da Silva Centro de formação de condutores Rondônia
601. 2002. 003227-0 Antônio Walter Uchoa Sid Anselmo Teixeira
601. 2003. 001088-0 Charles Felicio Batista Dismobras Dist. de Móveis e Eletrodomesticos LTDA.
601. 2002. 019317-6 Izabel Martins Bicalho Editora Globo S/A.
601. 2003. 00112-7 Maria Dias Abreu Mota José Carlos de Araújo
601. 2003. 00793-6 José Oclecio Bernardino Rondônia auto escola e despachante
601. 2003. 000719-7 Francisco de Assis Ribeiro da Silva
Ismael P. das Santos
601. 2002. 002549-4 José Augusto Leopoldo Feitosa Leite
Maria Vera Lucia de Souza
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 675Nº do processo Requerente Requerido
601. 2002. 002730-6 Nelcy Ferreira de S. Branco Max. Motors
601. 2003. 001579-3 Maria Emiliana A. Moreira Maria Dinaris da Silva
601. 2003. 001547-5 Cezar Pereira dos Santos Edmilson Amorim Mourão
601. 2001. 010669-6 Carlos Vitor Soares Editora Globo S/A.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 45
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 2003. 001582-3 Francisco Batista da Silva Ananias Pinto Mesquita
601. 2002. 019031-2 Luzia da Silva O de Oliveira Tiago da Silva Franco
601. 2003. 001639-0 Franc Cordeiro do Nascimento Carmem Leticia S. Qualotti
601. 2003. 001089-9 Sebastião Valentim Torquarto Evanildo Vanderlei Pereira
601. 2003. 001211-5 José da Silva Ana Cláudia C. B. Wanistin
601. 2001. 010248-8 Carla Adriane R. Campana Editora Globo
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 675-BNº do processo Requerente Requerido
601. 2002. 018899-7 Gilvan Messias B. Oliveira Aldenora da Silva Martins
601. 2002. 001626-6 Aristela da Silva de Oliveira Maristela Regina B. da Silva
601. 2003. 000134-2 Luciana Vieira Cavacante Christiane S. C de Albuquerque
601. 2003. 000076-1 José Augusto L. Feitosa Leite Maria José dos Santos
601. 2001. 004417-8 Vera R. Louzeiro Rodrigues Diana Veronica A. Nascimento
601. 2002. 000851-4 Tania Maria de Fátima Faculdade São Lucas
601. 2002. 003413-2 Francisco Alves Gomes Lemos Fátima Miranda
601. 2003. 001090-2 Benedito Oneide de S. Santos Evanilda Vanderlei Pereira
601. 2003. 000445-7 Genusia Nunes Vieira Forte Soldas
601. 2002. 001915-0 Leonardo Alves da Silva Vips Tur Viagens e Turismo
601. 2002. 002116-2 José Augusto L. Feitosa Leite Eliete Nilza Farias
601. 2002. 019172-6 Fátima Sezanrio da Silva Imperial Motors
601. 2003. 000235-7 Celia da Costa Semper Waldemir Ferreira da Silva
601. 2003. 001442-8 Edio Denis Gomes de Oliveiro Rita Cordeiro Teixeira
601. 2003. 000819-3 José Geraldo Lopes Alfredo Junior Farias
601. 2001. 010418-9 José Antonio M. Nascimento Luiz Lemos de Farias
601. 2002. 000903-0 José Augusto L. Feitosa Leite Leda Bezerra dos Santos
601. 2003. 000320-5 Maria do Socorro Ferreira Lima Andreia de Lima
601. 2002. 015736-6 Rosilda Azevedo Ribeiro Wanilda Ferreira da Costa
601. 2002. 018957-8 José Augusto L. Feitosa Leite Maria da Conceição
Relação dos processos a serem incinerados - Cx. nº 687Nº do processo Requerente Requerido
601. 2003. 002905-0 Márcia Thele Araújo dos Santos Márcio Silva dos Santos
601. 2003. 002624-8 Gerson Souza Oliveira Lúcia dos Santos de Oliveira
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 684Nº do processo Requerente Requerido
601. 2003. 002306-0 João Monteiro de Souza Manoel do Socorro de Souza
601. 2003. 002337-0 Antonio José Soares de Souza Adelmo L. Leite
601. 2003. 002356-7 João Cabreira dos Reis Adelmo L. Leite
601. 2003. 001690-0 Arley Fátima Carvalho Queiroz Maria do perpetuo S. Reis
601. 2003. 002301-0 Nelson Oliveira da Silva Jaime Lopes de Almeida
601. 2003. 002303-6 João Monteiro de Souza Manoel do S. de S. Negreiros
601. 2003. 002354-0 Gilmar Correia da Silva Sandro Silva dos Santos
601. 2003. 002283-8 Auria Rodrigues de S. Mendes Aldena Lopes F. R. Portela
601. 2003. 002263-3 Rita de Cássia Wrobel Charles de Araújo Sanches
601. 2003. 002331-1 Valdelice Valiane Ferreira Enio José F. de Lima
601. 2003. 002333-8 Drogaria Nova Vida Joaquim Moura da Silva
601. 2003. 002277-3 Hudson Rolim de Araújo Rui Camurça
601. 2003. 002329-0 Francisco Bentes Rosangela B. Pinheiro Lacerda
601. 2003. 002285-4 Maria Odete G. de Almeida Evandro Faustino Correia
601. 2003. 002308-7 João Monteiro de Souza Cleoneide Ferreira
601. 2002. 000230-3 Vagneres Camelo dos Anjos Embrascon
601. 2002. 001040-3 Erenilson Ferreira Galvão Editora Globo S/A.
601. 2003. 002271-4 Nilva Machado de Souza Auricleia Maria B. Pereira
601. 2003. 002299-4 Rosineide Vital Xavier Carlos Alberto
601. 2003. 002323-0 Gilberto Filho João Monteiro de Souza
601. 2003. 002273-0 Francisco Ribeiro de Sousa Eglison Avelino Rozenha
601. 2003. 002344-3 Drogaria Itapuã Elias Soares do Nascimento
601. 2003. 002344-3 Drogaria Itapuã Ronisclei Borges de Carvalho
601. 2003. 002292-7 Rosineide Vital Xavier Lurdinei Cardoso de Souza
601. 2003. 002350-8 Arivaldo da Silva Goveia Ari Alves-Serraria Alfa
601. 2003. 002342-7 Ozonor Dias Neto Luzinira Correira Ferreira
601. 2003. 002346-0 Drogaria Itapuã Raimundo Nonato Barbosa
601. 2003. 002269-2 Edinilce Pinheiro dos Santos Ester Serrão dos Santos
601. 2003. 002335-4 Drogaria Nova Vida Nilza de Fátima Beira
601. 2003. 002279-0 Elvis Ocampo Icleia Teixeira de Souza
601. 2003. 002327-3 Marcilene Teixeira dos Santos Joalia Pereira de Souza
601. 2003. 002290-0 Maria Helena A. C. da Silva Rosely Nery
601. 2003. 002340-0 Olimpio José de Souza Eletronica Ray Ney
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 688Nº do processo Requerente Requerido
601. 2003. 000477-5 José Haroldo de L. Barbosa Ind. e Com. de Alimentos
601. 2003. 001295-6 Daniel Tecchio Supermercado I. Gonçalves
601. 2002. 002209-6 Elias Diogenes Feitosa Pedro Matias Pinto Junior
601. 2003. 001819-9 Dulcenira C. M. de Almeida CERON
601. 2002. 019447-4 Antônio Cícero de Medeiros Luiz Carlos Silva Azevedo
601. 2002. 000710-0 José Angelo de Assis Unimed Rondônia
601. 2003. 000689-1 Maria do Carmo de S Medeiros Amazonia Celular
601. 2003. 002369-9 Palmares Gráfica e Editora Ivo Monteiro da Costa Filho
601. 2000. 010056-6 Silvana Clarice M. Peres T. J Veículos e Peças LTDA
Relação dos processos a serem incinerados - Cx. nº 689Nº do processo Requerente Requerido
601. 2002. 000190-0 Sérgio Rodrigues Alves Leila Maria Santos Souza
601. 2003. 001470-9 Mário Alves Pereira Pedro Teodoro L. Braga
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 567Nº do processo Requerente Requerido
601. 2001. 004438-0 Domingos Varelo da Silva Newton de Souza Serrad Junior
601. 2001. 004836-0 Mário Cervo Trescinco Adm. de Consorcio
601. 2001. 004888-2 M. C de Albuquerque-ME Edson Carlos M. Nascimento
601. 2001. 003918-2 Hélio de Araújo Carneiro Gerson Zerbone Dorighetto
601. 2001. 004708-8 Márcio Silva dos Santos Leonel de Souza Brasil
601. 2001. 001010-9 Aleksandro Pacheco de Sousa J. M londe Raposo-Novalar
601. 2001. 004788-6 Maria Enilce da Silva Cuellar Hidros Empreendimentos Ltda
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 442Nº do processo Requerente Requerido
601. 1999. 007670-4 Maria de Fátima Neves da Silva CERON
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 468Nº do processo Requerente Requerido
601. 1999. 007670-4 José Afonso Florencio Maria Vanda Ferreira Abreu
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 467Nº do processo Requerente Requerido
601. 1998. 006569-6 Paulo Quintela da Silva Francisca das Chagas Silva
601. 2000. 000790-6 Emerson Wesller F. de Araújo Maria Dalva Passos Borba
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 452-454-455Nº do processo Requerente Requerido
601. 99. 004786-0 Marcio Amaral de Souza Condominio Rio Shopping
601. 99. 009337-4 Francisco Elias do Nascimento Filho
Domingos Salves Cavalcante
601. 99. 009352-8 Josyleide Silva dos Santos Luiz Guiarony dos Santos
601. 99. 004420-9 Maria Nedilva de Souza Darling Matos Rock
Relação de Processos a serem incinerados Cx. nº 526Nº do processo Requerente Requerido
601. 99. 009008-1 Sebatião Marcos R. Miranda Carlos Alberto Bezerra de Araujo
601. 01. 000966-6 Luzia da Silva Ozorio Iolanda Rodrigues Gomes
601. 01. 000438-9 Leda Maria Pommer Nilsa Lopes
601. 01. 00737-0 Walney Pires de Araújo Antônio Pereira dos Anjos
601. 01. 000466-4 João Rodrigues Lopes Henrique Soares V. Junior
601. 01. 000960-7 Carlos Luiz de França Nolasco Geovani de Lima Bezerra
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 528-529-530Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 009827-8 Aparecida de Jesus dos Anjos Eliete de Almeida Azevedo
601. 00. 010186-4 Micaias Porfirio Alves Dulcineia de Souza
601. 01. 000705-1 Raimundo Varão Ferreira Eliomar Dias Pereira
601. 01. 001223-3 Edimilson Barros Elias Moto Clube Porto Velho
601. 01. 003941-7 Mauro Benedito Gonçalves Marchetti e Martini Constr e Comercio
601. 01. 000100-2 José Afonso Florêncio José Waldir Duarte
601. 01. 001362-0 Flavio Perez de Jesus Francisco Ribeiro Neto
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 540-563Nº do processo Requerente Requerido
601. 99. 000812-1 Julio Pereira Hermida Roberto Fernandos de Brito
601. 01. 001522-4 Arlindo de Souza Jacob Barroso dos Santos
601. 01. 000139-8 Ginaldo Rodrigues Alves João Bosco Bacelar de Araújo
601. 01. 003066-5 Maria Natividade de Souza Lima Reginaldo da Silva Costa
601. 01. 004140-3 Ailton Wanderley de Andrade Andorinha Transportadora Ltda
601. 01. 003113-0 José Jarbas da Silva Gomes Domingos Anastacio Pinheiro de Oliveira
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 533-534-535Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 009935-5 Nair de Gois Campos Rinalta Maria Arruda da Silva
601. 01. 000052-9 Sebastião Mendes dos Santos Franklin Benigno
601. 01. 001500-3 Claudio Roberto Araujo Oliveira Abiner Ferreira Lima
601. 01. 001612-3 Nildomar Rodrigues Souza Maria do Rosario Xavier da Silva
601. 01. 001386-8 Camilo Alves Morato Junior UNIPREV
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 538-539Nº do processo Requerente Requerido
601. 01. 001451-1 Renaldo Leal da Silva Instituto Hispano Brasileiro IHBRAS
601. 01. 001817-7 Maria Ap0 Ferreira Correia de Lima
Cleomara Antunes
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 46
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 00. 007227-9 Viltoelson Souza Espirito Santo Mauro Celio da Silva
601. 01. 000382-0 Josefa Ferreira da Silva Pedro de Alencar Coelho
601. 98. 001047-6 Pedro de Alencar Coelho Josefa Ferreira da Silva
601. 01. 000713-2 Josefa Ferreira da Silva Pedro de Alencar Coelho
601. 98. 001565-6 Josefa Ferreira da Silva Pedro de Alencar Coelho
601. 99. 007157-5 Francisco José da Silva Ceramica Lagoa Azul
601. 01. 001708-1 Rosmilda Gushy Mota José Antorio Chaves Muiva
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 470-471-474-476Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 001509-7 Valdemicio Moreira dos Santos Deuza Dina Souza
601. 99. 010351-5 José Ribamar de Oliveira Raimunda Rosario Leal de Lima
601. 99. 010294-2 Luiz Carlos Pinto de Freitas Ana maria Gomes de Arujo
601. 00. 000204-1 José Ribamar de Oliveira Ivone Nascimento Ferreira
601. 00. 004772-0 Jocilene Nunes Bentes Fiat Adm de Consorcio
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 477-478-479Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 003738-4 Maria de Fátima Mota de Oliveira Eolis Tavares da Costa
601. 99. 004013-0 Marli Duarte de Azevedo Moraes Adriana Ferreira Felicio
601. 99. 007633-0 Vilmar Reichardt João Bosco Bacelar de Araujo
601. 99. 004694-5 Joel Batista de Freitas Norma Temis Serejo Ribeiro
601. 00. 004879-3 Carlos Emidio Araujo dos Santos Regina C. L. Goes
601. 00. 005319-3 Ana Ligia de Souza Nunes Marilene Galvão Amorim
601. 00. 003615-9 Francisco machado Santana Antônio Fernandes C. Figueiredo e outro
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 513-514-516Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 008219-3 Ariston Guilhermino Ademar F. Lopes
601. 00. 007573-1 Gilmar kruger João Bernado de L. Macedo
601. 00. 004741-0 Vivaldo das Dores Pereira M0 das Graças Mota Ribeiro
601. 00. 007443-3 José Oliveira da Silva Francisco Edberto Torres de Castro
601. 00. 010332-8 Ariston Gilhermino Ademar F. Lopes
601. 00. 010377-8 Maria Elieuda Rogerio Otávio Vitalina dos Santos
601. 01. 000116-9 Maria Hilda da Conceição Maria do Socorro Bulhoes
601. 02. 002476-5 Maria das Graças Cardozo Elnilza Maria
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 518-519Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 008197-9 Marli Duarte de Azevedo Moraes Rosiane de Oliveira Lopes
601. 00. 008431-5 Eros Bueno Rodrigues Dantas Paulo José da S. Bandeira
601. 00. 008322-0 Vilmar Reichardt José Maria Laranjeiras Viana
601. 00. 007790-4 Marcos Antônio Paz Felix Lourival Uchoa
601. 01. 000264-5 Edilma Paula Souza Lourdes de Fátima Fermino e outros
601. 99. 009199-1 Vilmar Reichardt Mario Alves Rodrigues
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 490-493-494-499
Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 003092-4 Luiza de Oliveira Nunes Vitoria Oliveira Camargo
601. 00. 007582-0 Paulo Sergio Ribeiro Soares Wallace Negreiro de Aquino
601. 00. 003096-7 José do Nascimento Pinheiro Marilu de Jesus C. dos Santos
601. 00. 005221-9 Maria Mendes Pedro Marilene de Almeida b. Figarela
601. 00. 004738-0 Davi Soares Pereira Lucine Melo
601. 00. 007213-9 Pedro Faccin Ricardo Augusto da Silva
601. 01. 004426-7 Osmar Nogueira de Souza Sidnei Amadio
601. 00. 007092-6 Osmar Nogueira de Souza Sidnei Amadio
601. 00. 003907-7 Lindalva Chaves da Costa Maria de Nazareth Correia Leal
601. 99. 010388-4 Wlaquiria Araujo Neves Nelson Tozatto
601. 00. 007972-9 Joselio Pereira Cardoso José Alves
601. 00. 005402-5 Jenival de Paiva Monteiro Stelvio Kleber de Souza
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 541-544-545-546
Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 010164-3 Valdecir Antônio Lorenssetti Construtora Aires Ltda
601. 01. 003191-2 Gilcea Coelho Correa de Araujo Sonia Maria Lima de Matos
601. 01. 001621-2 Mauro José de Souza Celio Roberto Barros da Silva
601. 01. 003232-3 Railkon José da Silva Lopes Paulo Roberto Alves de Lacerda
601. 01. 003215-3 Francisca Teodoro Ribeiro Sheiza F. de França
601. 01. 000096-0 Francisco Rosinaldo Lima de Souza
Waldimir Cardoso da Silva
601. 01. 000073-1 Francisco Rosinaldo Lima de Souza
Waldimir Cardoso da Silva
601. 01. 003519-5 Carlos Alberto Cardoso dos Santos
Mario Rezende Costa Filho
601. 01. 001824-0 Giselane Luiz de Albuquerque José da Silva Aguiar
601. 01. 003917-4 Raimundo Bezerra de Lima Domingos da Conceição Palmas
601. 01. 003595-0 Domingos da Conceição Palma Raimundo Bezerra de Lima
601. 01. 003568-3 Maria Leda Porfirio dos Santos Eliesio Prestes Ferreira
601. 01. 003591-8 José Henrique dos Santos Marta Veras Cunha e outros
601. 01. 001639-5 Alberto Ramos Falcão Antônio Pereira da Silva
601. 01. 003569-1 Joel Martins Braga Margarida Villar Mlegar
601. 01. 003571-3 Maria da Conceição O. Souza Marcia Proenca da Silva
601. 00. 007669-0 José Antônio Claro Fiart Admministr de Consórcio Ltda
601. 01. 000230-0 Aurimar Lacouth da Silva Vanis Rodrigues da Silva
601. 00. 009518-0 Marcelo Granjeiro Vieira Luiz Carlos de A. Mota
601. 00. 009817-0 João Pedro da Silva Rogerio Maia Ferreira
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 547-548-551Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 008544-3 Francisco Pinheiro da Silva Maria Lucia de Carvalho Sá e outro
601. 00. 001424-4 Antônia Barroso de Freitas Maria Basilia de Freitas
601. 00. 003746-5 Doraci Evangelista Silveira Stelvio Kleber de Souza
601. 00. 000340-4 Olegario de Oliveira Reis Edson da Silva Penedo
601. 01. 001431-7 José Sérgio Rangel Reilda Maria Ferreira Machado
601. 01. 003186-6 João Marinho de Carvalho Joaquim de Souza Gomes
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 552-553-554-556-557
Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 000781-7 Isael Ferreira Benevides Evangelista da Silva
601. 01. 003955-7 Faustino Ramos RTC Construtora Ltda
601. 01. 003243-9 Uzelina de Oliveira e Oliveira Maria da Luz
601. 01. 004001-6 Francisca Jane de Souza Mara Adriana da Silva
601. 01. 001694-8 Amanda Camelo Correa Eva Salvatierra Moreno
601. 98. 000466-2 Amelia Cristina Santos Alcoforado Helenice Rodrigues do Nascimento
601. 01. 004318-0 Getulio Chagas do Nascimento Amelia Cristina Santos Alcoforado
601. 01. 000081-2 Francelim José da Silva Alexandra de Oliveira França
601. 01. 004536-0 Francisco Coriolano Cruz Mota Benedito Malquimar Pereira Izel
601. 01. 003645-0 Evete Revay José Antônio C. Teixeira
601. 01. 003722-8 Tedson Natal da Silva Arli Batista e outros
601. 01. 004116-0 Paulo Ferreira de Araujo RTC Construções Ltda
601. 00. 005232-4 Noemia Rocha Pinheiro Rosenir da Costa Maciel
601. 01. 004127-6 Alvaro Antonio Aguiar dos Reis MAX MOTORS
601. 01. 004117-9 Herivaldo Pereira Belfort RTC Construções Ltda
601. 01. 003903-4 José Ribamar da Conceição Basilio Duarte de Lima
601. 01. 000016-4 Valdecir Antônio Lorenssetti Elisiane de L. Ferreira
601. 00. 010173-2 Joaquim Gomes Duarte Debora Lima de Carvalho
601. 00. 009921-5 Ronaldo Gil Lofrano Vivaldo Pinheiro Lima
601. 01. 004226-4 Sérgio Marcelo Cano Francisco Abucater Pereira
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 500-501-503-505-561-564-565
Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 005438-6 Domingos Pereira Lima Maria de Nazaré dos Santos
601. 99. 007122-2 Alcindo Justiano Pinheiro Fernanda Giselda Fernandes
601. 00. 008202-9 Raimundo Elinaldo da Silva Santos
Domingos Garcia Leal
601. 00. 003599-3 Antônio Pereira Caminha Electra Construções Eletricas Ltda
601. 01. 010667-0 José das Virgens Lima Edinelson do Socorro N. Belarmino
601. 00. 004795-9 Antônio Fiel de Lima Electra Construções Eletricas Ltda
601. 00. 009997-5 Uilson Teodoro Ferreira Luzinilce Correia Ferreira
601. 01. 004154-3 Antôni Valdeni Aguiar Prado Aparecida da Silva Feitosa
601. 00. 010154-6 Ceila Maria Rodrigues José Moraes Maciel
601. 01. 003106-8 Joelia Maria Rego Ribeiro Delzuita Balarez
601. 01. 003968-9 José Reinaldo Pontes Caldas Hamilton Andrade da Silva e outros
601. 01. 004337-6 Terezinha Reda Rigamonti Maria de Lurdes Costa
601. 01. 001561-5 Abel Devair da Silva Maria Graciete Araujo da Rocha
601. 01. 000912-7 Clezio Mendes Sevalho e outros Maria Célia M. da Silva
601. 01. 004824-6 Maria Aldirene da Silva MAX MOTORS
601. 01. 001830-4 Antônio Alves dos Santos Maristela Regina Barroso da Silva
601. 01. 000499-0 Francisco Carlos Mendes de Oliveira
Celestino Tavares da Silva
601. 01. 004587-5 Rozilda Ferreira Gilsa Geralda Batista Braga
601. 01. 004804-1 Leticia Araujo Marinho Tereza F. Leite
601. 01. 004195-0 Marilusa Ferreira Maia de Souza Marcia de Souza Brito
601. 01. 004580-8 Clezio Mendes Sevalho Maria Angelica Cardoso Souza
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 47
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 520-521-523-524-525-558-559-560
Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 010355-7 Roberto Leandro da Rocha José Raimundo S. Lima
601. 00. 005387-8 Antônio Carvalho Agra Francisco Duclenildo Maciel de Souza
601. 01. 000442-7 Jozi Luiz Faria Machado Elias Nonato Xavier Cohen
601. 01. 000429-0 Mara Rodrigues da Silva Cosme Costa Farias
601. 00. 000760-4 Iraides Diniz da Silva Gerson Gomes da Silva e outro
601. 00. 003509-8 Andreiane dos Santos Pinheiro Marcelo Alves de Souza
601. 01. 000396-0 Marcos Almeida Rodrigues Paulo Cesar Dias
601. 01. 000072-3 Itamar José Felix Tadeu Vieira Leite
601. 00. 003400-8 Edileia Ferreira Monteiro Antônio de Souza
601. 01. 000734-5 Clarice Pinheiro dos Santos Andretta
Henrique Soares Soruco
601. 01. 003455-5 Lucimar Sombra de Oliveira Antônio Ramos dos Santos
601. 01. 003065-7 R & K Industria e Com. de Confecções Ltda
Anilda Pereira Braga
601. 01. 004096-2 Clovis Pereira Aguiar Ricardo Tadeu Adolpho Correia
601. 01. 000739-6 Maria Aparecida Silva Teixeira Selma Dantas da Silva
601. 01. 000853-8 Nelson Camacho da Silva José Nilo Pontes Filho e outro
601. 01. 003971-9 Olmir Ervino Kucharkis Eliana Silva de O. Caule
601. 01. 004032-6 Ione Pereira da Silva Elizangela G. dos Santos
601. 01. 003717-1 Juliane Boutique Ltda Thonisvan Araujo de Oliveira
601. 01. 004236-1 Acassio Pereira da Silva Amazon Aco Metarlugica e Serralheria Ltda
601. 01. 004221-3 Roberto Amancio de Almeida Jorgemar Dantas Chaves
601. 01. 004228-0 Domingos da Silva Ribeiro Raimundo Chagas da Silva
601. 01. 004513-1 Sheila Gama Cardoso Intelig Telecomunicações
601. 01. 003844-5 Marluce Luzia Pinto dos Santos Souza
Josafa Cosme Silva
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 507-508-509-510-5-511-512Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 007489-1 Tereza Cristina Nunes da Silva Nilma da Silva Oliveira
601. 00. 006694-5 Heleno Pereira Felix L. S. Navegação Ltda
601. 00. 008409-9 Dionisio Castro Mendes José Maria Dourado dos Passos
601. 00. 004818-1 Cristiane Patricia Hurtado Madueno
Jailson Araujo Ramos
601. 99. 004459-4 Marli Duarte de Azevedo Moraes Raimundo Botelho da Silva
601. 00. 007639-8 Francisco Reis de Menezes Celso Pereira Mendonça
601. 00. 008620-2 Edimar de Sena Mesquita Sérgio Luiz do Nascimento e outro
601. 00. 010263-1 José Pires Batista Elizana Alves da Silva
601. 00. 010368-9 Raimundo Campos Camilo e Botelho Ltda
601. 00. 001247-0 Gilson Marinho Pinheiro Rosinete Vasconcelos Figarela
601. 00. 005386-0 Carlos Alberto Ferreira Francisco Antônio Ferreira Lima
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 572Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 006766-6 Maria Aparecida de Jesus Rosilene Vanusa S. Neves
601. 00. 010336-0 Line Dione Leonel Edneia Campelo
601. 00. 010141-4 Manoel Rosario Campos Iacira Gonçalves Braga
601. 01. 001193-8 Noe Gustavao Lobato Santos Reginaldo Lopes Lima
601. 01. 003931-0 Valberlena Maria Machado José Luiz Dirane Barbosa
601. 01. 003457-1 Gilcea Coelho Correa de Araujo Terezinha França de Oliveira
601. 01. 003634-5 Edir Avila dos Santos Victor Raul Via Garcia
601. 01. 001605-0 José Afonso Florencio Fátima Bisiesto da Silva
601. 01. 004135-7 Raimundo Vicente Pereira de Oliveira
Raimunda Jacinta Telez
601. 01. 00355-1 Marli Duarte de Azevedo Moraes Moises Jose Ribeiro de Oliveira
601. 01. 004631-6 Isac Israel Portela Marcelo Rodrigues
601. 01. 003583-7 Helena Duarte Medeiros Keros Empreend Negocios Ltda
601. 01. 003921-2 Maria de Jesus Xavier Lima Fabio Ladeira Aires
601. 01. 000235-1 Jovino Omeias do Amaral Sergio Mauro Costa Botelho
601. 01. 004806-8 Leomarcio Bueno Marcio Oliveira Assis
601. 01. 001781-2 Francisco Felix da Silva Edna Pereira Cabral
601. 01. 003927-1 Avelino Menees de Carvalho Angelo Almerio M. Baleeiro
601. 01. 003441-5 Sonia Maria Soares Saraiva Marcos Barroso Passos
601. 01. 000367-6 Nelson Ferreira da Silva Banco do Brasil S/A
601. 01. 004634-0 Edvaldo Sicheroli Jeferson Fidelis
601. 01. 004504-2 Alberto Santos de Oliveira Ana Maria Oliveira Lima
601. 01. 003102-5 Maria de Jesus Xavier Lima Cleudson Nascimento Ribeiro
601. 01. 003935-2 Terezinha da Silva Eugenio M0 Adela P. Costa
601. 01. 003578-0 Eliana Santos Santana Raimundo Nonato Araujo e outro
601. 01. 003109-2 Clezio Mendes Sevalho Wilene Matos dos Santos
601. 01. 004562-0 José Leopoldo F. Leite Maria Gilda da Silva
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 573Nº do processo Requerente Requerido
601. 99. 009212-2 Mário Lucio Marinho de Oliveira José Prudencio de Lima Filho
601. 99. 003909-4 José Afonso Florencio Laurentina Pereira Benarrosh
601. 00. 008353-0 Francisco Rodrigues da Silva Valdenir Ribeiro dos Reis
601. 00. 008614-8 Telesat Bessa & Reis Ltda Izidoro Celso Nobre da Costa
601. 01. 000862-7 Anesio Pinto Soares Cleusa Alves Barbosa
601. 01. 010613-0 Manoel Socorro Morais Gonçalves Izaiais Alves Pereira Junior
601. 01. 010687-4 Rosimeire Toscano de Almeida H. H. Natori & Cia Ltda - Rondocell
601. 01. 003766-0 Dulcimar Alves da Cunha e outros COPAN/RO
601. 01. 010679-3 Enes Terezinha Nogueira Brasil Edson Melo
601. 01. 001631-0 Luzinete Xavier de Souza W. V> Editora Gáfica
601. 01. 000190-8 Livramento Nascimento Lima EMBRATEL
601. 01. 010682-3 Jane Quaresma Pereira Vanderlei Almeida Fernandes
601. 01. 004979-0 Sebastião Fraga de Sales Adisilene dos Santos Oliveira
601. 01. 010678-5 Gildete Auxiliadora Alencar de Oliveira
Francisco Botelho de Sena
601. 01. 010539-8 Dilza Aguiar Caculakis Izeneide Rocha Barbosa
601. 01. 004756-8 Nubia Souza da Silva Shopping da Casa Constru e Comerc Ltda
601. 01. 000828-7 Eliane Luzia Schaedler Conselho Reg. Serv. Social
601. 01. 010757-9 Rosymar Pereira de Souza Angela Maria de Freitas Costa
601. 01. 010522-3 Francisco Rodrigues Albuquerque Carlos Alberto Silva Souza
601. 01. 010604-1 Leonilson Lopes da Cruz Auto Elétrica do Louro
601. 01. 010615-7 Edson Hippolito Luiz Alberto da Silva N. Mello
601. 01. 004564-6 José Augusto Leopoldo F. Leite Maria Menezes da Silva
601. 01. 004773-8 Auremir Souza Araújo Expedito Dias de Oliveira
601. 01. 000089-8 Abimael Pereira da Silva Elza Maria de Jesus Dantas
601. 01. 010605-0 Jailson Pereira Barata Nivaldo Lourenço Cavalheiro
601. 01. 010587-8 Elias Sousa Costa Maria de Lourdes da Silva
601. 01. 003371-0 Clezio Mendes Sevalho Jose Sebatião Diniz
601. 01. 010562-2 M. Torres de Brito - ME Sanley Ferreira de Souza
601. 01. 010676-9 Gildete Auxiliadora Alencar de Oliveira
Luiz Guilherme F. Nobre
601. 01. 004342-2 Vanderleia Passos Beleza Paulo Cesar Vieira
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 574Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 009838-3 Rosiclea Marques Silva Carlos Alberto Ferreira
601. 01. 010175-9 José da Silva Brandão Geroncio Claudino Santos
601. 01. 004875-0 Jones Rene Bastos de Albuquerque
Marcio M. S. Oliveira e outros
601. 01. 010745-5 Seile Moreira Fernandes Djalma Evangelista de Souza
601. 01. 010408-1 Lucivaldo Passos de Figueiredo José Bosco
601. 01. 004725-8 Elizabeth Jonhson da Rocha Pericles C. Nascimento
601. 01. 010765-0 Josefa Alves dos Santos Valdete de Souza Santana
601. 01. 010726-9 Moyses Carolino de Souza Maria Natividade S. Lima
601. 01. 010768-4 Terezinha de Andrade Silva José de A. A. Barros
601. 01. 010410-3 Aureo Maria Caldeira Olivia Mascarenhas Barbosa
601. 01. 010652-1 Irene de Aragão Araujo - ME Teodoro Ibanes
601. 01. 010677-7 Mauricio Gomes de Souza Marcio Gomes de Souza
601. 01. 010524-0 Sandro Augusto G. da Silva ASSPOM/RO
601. 01. 010705-6 Maria Iracema Gomes Muniz Maria da Conceição Barba
601. 01. 010786-2 José Firmiano de Oliveira Ivaneide Souza do Carmo
601. 01. 004887-4 M. C. de Albuquerque - ME Milena Cristiane M. Carvalho
601. 01. 010791-9 Robertina Alves da Silva Antônio Aldo de Souza
601. 01. 010769-2 Manoel Lazaro dos Santos Cristian Almeida Campos
601. 01. 010696-3 Nicholas John Richardson Maricélia Ardaia da Silva
601. 01. 010684-0 Geronilson Macedo Dias Silvio Andre D. Silva
601. 01. 004922-6 José Ribamar Feitosa Americo Inacio da Silva
601. 01. 000900-3 Artur Marques VASP
601. 01. 004686-3 Delfino Azevedo S. Filho Clube Ipiranga
601. 01. 010709-9 João Alfredo Barbosa da Silva Fabiola Andrade Dantas
601. 01. 010666-1 J C C de Miranda - ME Joseilda de Macedo Targino
601. 01. 010407-3 Terezinha de Fatima Alves Ana Loiuse Figarela Pedreiro
601. 01. 001537-2 Dimensão Distribuidora de L. Ltda ME
Maristela Regina B. Silva
601. 01. 010394-8 Idalecio Alves de Araújo EUCATUR
601. 01. 004061-0 Angela Maria Gomes Pinheiro Carlos Eduardo E. Ramos
601. 01. 004896-3 Grassineide Resende Menezes Sandra Olinda Pereira e outros
601. 01. 010784-6 José Firmiano de Oliveira Maria da Gloria M. Carriço
601. 01. 010722-6 Nely Rosane de Araújo Raimunda honorato Roza
601. 01. 010749-8 Paulo Roberto Borges de Oliveira Intercell Celulares Com Ltda
601. 01. 004916-1 Gislaine Dalmar de Oliveira Ivanete de Almeida Oliveira
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 48
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 577Nº do processo Requerente
601. 01. 010794-3 Elton chagas Silva EUCATUR
601. 01. 000905-4 Sanderimar Medeiros Gouveia Juarez Gonçalves Sobrinho
601. 01. 010695-5 Nicholas John Richardson Joel Bombardelli
601. 01. 003002-9 Maria de Fátima Oliveira Viviane Fátima
601. 01. 003142-4 Luiz Gonzaga Leite Monteiro Marilda Cordeiro Oliveira
601. 01. 004414-3 Maria de lurdes Apoluceno da Silva
Joana Rodrigues Nascimento
601. 01. 010459-6 Rogério de Mattos Marcia M0 Rocha G. Teixeira e Outros
601. 01. 004023-7 Sebastião Costa Ramos Maria Aldenora da Costa e Outros
601. 01. 001818-5 Maria Aparecida Ferreira C. de Lima
Angela Maria Batista da Silva
601. 01. 004500-0 Rubens Pedro Skorch e outros Elusai Roberto de Almeida Souto
601. 01. 010637-8 Jaqueline Rolim Sampaio Roberto Alvares Pitan
601. 01. 010697-1 Nicholas John Richardson Adriana Witwer Baran
601. 01. 004439-9 Milton de Almeida Rego Samia M. de Souza - ME
601. 01. 004718-5 Edbertum José Mousse André Luiz Alencar de Oliveira e outros
601. 01. 004294-9 Vanda Maria Nobre Rosa Nunes Braga
601. 01. 004428-3 Marcus Cezar Santos Pinto José Ranulfo Coelho do Amaral
601. 01. 004263-9 Maria Candida da Silva Benjamin Edson Arantes Felix de Sá
601. 01. 003364-6 Carlos Alberto Rodrigues da Silva MAX MOTORS
601. 01. 010668-8 Luiz Cezar Vivi AASPOM/RO
601. 02. 000377-8 Antônia Figueiredo de Souza CERON
601. 02. 000386-5 Ana Lúcia da Silva Gonzaga Marines Rodrigues dos S. Cesar
601. 02. 000459-4 Jorge Valentino dos Santos Francisco Bessa de Souza
601. 02. 000328-8 Lauro Leocadio da Silva ACM - Inj. Eletr. Peças e Serviços Ltda
601. 02. 000476-4 Mariene Jovino da Silva Metalúrgica & Serralheria Confianças
601. 02. 000168-4 Altair Jorge de Castro Pedrosa Luiz Gilfredo Boretti
601. 02. 000319-9 Claudio Marques de Aguiar Claudelene Rabelo de Souza
601. 02. 000341-5 Vilmar Reichardt Marcilon Dirani Brigido
601. 02. 000411-0 Sheila Andreia Ribeiro José Maurilio Honorário
601. 02. 000474-8 Nei Nogueira das Dores Maria de Nazaré de Jesus Silva
601. 02. 000136-6 Waldineide dos Santos Amazon Motos Comerc Ltda
601. 02. 000038-6 Andreia Chaves Silva Marcos Antônio M. de Castro
601. 02. 000027-0 Roberto Lobo Bernardino João Roberto de Araújo e Outros
601. 02. 000158-7 Francisco Silva Rodrigues Doraci Borges da Silva
601. 02. 000380-6 Demissoft Informática Ltda CANDAL
601. 02. 000308-3 Antônio Clemente da Silva Marcia Cristina machado
601. 02. 000393-8 Gerson Vieira Carvalho Marco Fernando Soares
601. 02. 000032-7 Antônio José da Conceição Rosangela Maria Farias de Brito
601. 02. 000145-5 Ronaldo Pereira Cavalcante Arão Falcão da Silva
601. 02. 000166-8 Bento José dos Santos Valdenice Bernardo Costa
601. 02. 000466-7 Gilmar Sevalho Valente João Vieira Ferreira
601. 02. 000469-1 Antônio Farias de Aguiar e outros Antônio Almir Viana
601. 02. 000031-9 Robert de Paulo Souza Raimundo Nonato F. Santos
601. 02. 000399-7 Eunice Sousa Lima Maria Deuza de L. Machado
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 578Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 005136-0 Nereu Pereira Gomes Raimundo N. P. Miguel
601. 00. 008637-7 Marcondes Almeida da Silva Raimunda O. F. Mota
601. 00. 007833-1 Jean Carlos Fernandes da Silva Cleyton R. Souza e Outros
601. 00. 010318-2 Catarina Fernandes da Silva EMBRATEL
601. 01. 004192-6 Gargiulo e Neiva Emp. Imob. Ltda
João Batista Zanela
601. 01. 010353-0 Wilvandro de Souza Silva Alber Sebatião R. Martins
601. 01. 004552-2 Kelson Klei Acassio da Costa José Benildes
601. 01. 010755-2 Celi de Castro Pinheiro Leia Belarmino F. de Sá
601. 01. 010614-9 Francinei Lopes Tenório Wilson Macedo
601. 01. 004175-6 K. C. S. Santos - ME David Tomas da Silva
601. 01. 004682-0 Ginaldo Rodrigues Alves Tapajos Farmaceutica Ltda
601. 01. 004869-6 Vladmir Oliani Márcio Rodrigues Pinto
601. 01. 010799-4 Roberto Cardoso Guedes Clodoaldo Oliveira Rodrigues
601. 01. 010725-0 Rochilda Matos Ferreira José Domingos Santana
601. 01. 003251-0 Neyma dos Santos Silva Manoel Rosario Andrade
601. 01. 010398-0 Aldi Albino Monteiro Rádio Taxi Mamoré Ltda
601. 01. 010426-0 Odinéia Fernandes dos Santos Nilza de Souza Alves
601. 01. 004812-2 Rubens de Brito Martins Terezinha J. L. Melo
601. 01. 010741-2 Silvania Maria Moschetta Imobiliaria Sobrado
601. 01. 010660-2 Nazário Marcelino da Silva Antônio Carlos Monteiro
601. 01. 010657-2 Foca Comercio e Serviços Ltda Ivete Ribeiro de Barros
601. 01. 004827-0 Maria Conceição Torres José Ribamar Barros Costa
601. 02. 000435-7 Kelson Henrique dos Santos MAX MOTORS
601. 02. 000156-0 Roberto Matrins Romis Edson Rodrigues de Souza
601. 02. 000468-3 Gilmar Servalho Valente Marinalda Rodrigues de Cristo
601. 02. 000005-0 Alessandro Alexandre Rios Elias Neres de Almeida
601. 02. 000438-1 José Alves Ribeiro Ademar Meireles Assunção
601. 02. 000270-2 Clotilde Gomes de Lima Maria de Jesus Oliveira
601. 02. 000243-5 Claudenor Munis Lopes Elias Pereira Barbosa
601. 02. 000352-0 Ubaldina Vilte Alfaro e Outros Luzia Azzi Santos Moraes
601. 02. 000321-0 Márcio Soares de Souza Francisco Tenório de Souza
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 579Nº do processo Requerente Requerido
601. 98. 006593-9 Alice Costa Razzak e outros Banco Itaú S/A
601. 99. 009220-3 Francisco de Souza Martins Flavio Serrão Farias
601. 00. 003003-7 Anunciação de Lucina Ribeiro Hilma Costa Rego
601. 00. 010037-0 Rosario de Fátima Rodrigues Pereira
Francisco Correia de Souza
601. 00. 001255-1 Maria do Socorro de Oliveira Pina Claudia Evelene B. Ribeiro
601. 00. 008223-1 Maria de Penha Nobre Gois FARO
601. 00. 001130-0 Maria das Dores Jesus da Silva Candida Dantas da Costa
601. 01. 004881-5 Neli Rosane de Araújo Sandra Valeria Lima Goes
601. 01. 000127-4 Pedro Faccin Paulo Cesa Zanin
601. 01. 004840-8 Eliane Pereira Costa Suely Rodrigues N. Onofre
601. 01. 00415-4 Adelar Ramos Domingos dos Santos da Silva
601. 01. 004614-6 Lionilda Correa Elane Araujo Batista
601. 01. 000212-2 Luiz Cavalcante de Souza Jr e outros
Maria Izabel Negreiros Aquino
601. 01. 003177-7 Anaires Nery de Souza Email Ferreira leão
601. 01. 004272-8 Eli teixeira de Souza Lucio Carlos da Costa Nobre
601. 01. 004617-0 Francisca Lopes Ferreira Shirley M0 Ramos de Araújo
601. 01. 004247-7 R. L. Luna Alcimar da Silva Lima
601. 01. 001521-8 Marinalva Monteiro Moraes
601. 02. 004558-1 Fernando Braga Moreira Edisio França Farias
601. 02. 000115-3 Bento José dos Santos Abdon Ferreira da Silva
601. 02. 000023-8 José Augusto Leopoldo F. Leite Leda Bezerra dos Santos
601. 02. 000416-0 Telma Cristina Cardoso Guimarães
Gold Med Sistema Integrado de Saude SC Ltda
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 581Nº do processo Requerente Requerido
601. 98. 002165-6 Edes Alexandre Galindo de Souza Sonia M0 Bicho de Souza
601. 99. 000779-6 Olegario de Oliveira Reis José Edivam M. de Souza
601. 99. 004683-0 Marli Duarte de Azevedo Moraes Fiorelo Edwarde M. Azevedo
601. 00. 009912-6 Francisco das Chagas Soares M0 do Socorro E. das Neves
601. 02. 000384-9 OK Locação e Com. de Vei. Ltda José Ribamar Gonçalves Xisto
601. 01. 003266-8 José Firmiano de Oliveira Ligiane Fernandes Casara
601. 01. 000836-8 João Pequeno Neto José Sinesio Schiabeli
601. 01. 003798-8 Maria Leoneida Alves Linhares Mirna Simpson de Oliveira
601. 01. 004281-7 Gabriel Camelo de Oliveira Novo Tempo Com Serv Ltda
601. 01. 000074-0 Rozalia Raimunda de Souza EMBRATEL S/A
601. 01. 003914-0 Roberto Leandro da Rocha João Bosco B. de Araújo
601. 01. 004793-2 Antônio Ribeiro de Freitas Alan Trindade Ribeiro
601. 01. 004075-0 Idelzuita da Silva Signo Imob. Constr Ltda
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 582Nº do processo Requerente Requerido
601. 98. 006198-4 Roberto Brustolin Francisco Flávio de Oliveira e outro
601. 99. 003864-0 José Afonso Florêncio Júlio Abraim Morais
601. 01. 004596-4 Edson Santana de Oliveira TRESCINCO S/A
601. 01. 004328-7 Paulo Ferreira Luz Agamenon Lago Nobrega
601. 01. 010651-3 Irene de Aragão Araújo - ME Tania Maria dos Santos Machado
601. 01. 003377-0 Daniel Nunes da Silveira Junior Antônio Francisco Aguiar
601. 01. 001619-0 Regina Afonso Amaral José Rodrigues Pereira
601. 01. 003228-5 José Augusto Leopoldo F. Leite Galvão Com e Repres Ltda
601. 01. 000194-0 Dulcineide Felix da Silva EMBRATEL E OUTROS
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 583Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 006684-8 Francisco Carlos da Costa José Augusto Leite Neto
601. 00. 007681-9 Valdo Vieira Gomes Flavio Lacerda da Costa
601. 01. 003212-9 Wladimir de Ferreira Natal Benevenudo Ribeiro e outros
601. 01. 000733-7 Raimundo Ribeiro de Souza TELERON S/A
601. 01. 003194-7 José da Conceição Amorim Imobiliária Habitação Ltda
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 49
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 01. 010792-7 Neiva Vargas Rosana da Costa Sá
601. 01. 004880-7 Lourimelia Lima da Rocha José Placido Magalhães
601. 01. 010425-1 Rosa Maria de Souza Walney Farias Braga e outros
601. 01. 003008-8 José da Silva Fialho Marcos Antônio S. Pereira
601. 01. 010747-1 Raimunda Rogeli Cavalcante Ribeiro
Luiz Almeida de Jesus
601. 01. 004563-8 José Augusto Leopoldo F. Leite Zeneide Maria de Oliveira
601. 01. 003937-9 Maria Auxiliadora da Silva Souza Diseza Rogero Wichthofe
601. 01. 000786-8 Jesus Nazareno Pacheco Lima Raimundo Xavier Braga
601. 01. 000151-7 Marcos Antonio Pereira Malaquias Sandras Socorro
601. 01. 003713-9 Ubirajara Lima Cavalcante Junior Pedro Moisés da Silva
601. 02. 000292-3 José Augusto Leopoldo F. Leite Fátima Silva
601. 02. 000673-2 Edvaldo Pereira de melo Tereza Vitorino Cunha
601. 02. 000658-9 Euzebio Pereira Passos Paulo Cesar Dias Silveira
601. 02. 000534-5 Altair Jorge de Castro Pedrosa Luiz Gilfredo Boretti
601. 02. 000641-4 Rosimeiry Candida de Souza Imesa Veículos Ltda
601. 02. 000507-8 Francisco Xavier Chaves Ivanildo Germano de Lima
601. 02. 000346-6 José Augusto Leopoldo F. leite Belânia leite Gomes
601. 02. 000003-3 Francisco de Assis Silva Ester Soldas Ltda
601. 02. 000628-7 Lourimelia Lima da Rocha Altamir Cabral Gomes
601. 02. 000134-0 Fabiano Muniz Magalhães Cristóvão Vieira Santos
601. 02. 000632-5 Huga Maria Rosario Canela Ana Cristina G. Penedo
601. 02. 000401-2 Edesio dos Santos Garcia Francisco W. A. Gonçalves
601. 02. 000344-0 José Augusto Leopoldo F. Leite Raimunda Silva Nascimento
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 584
Nº do processo Requerente Requerido
601. 99. 009056-1 José Rodrigues Loiola Maria Alves de Oliveira
601. 00. 007933-8 Joaquim Alexandre da Silva Marcos Antônio S. Pereira
601. 00. 003211-0 Erisvaldo França Moreira Signo Imobiliaria e Constr Ltda
601. 02. 000343-1 Luiz de Souza Rendeiro Demissolf Informática Ltda
601. 02. 000916-2 Olivia Mirelli Forratini Juvenal da Silva
601. 02. 000947-2 Olivia Mirelli Forratini Cleide Salina
601. 02. 000912-0 Olivia Mirelli Forratini Adriana Nunes Almeida
601. 02. 000918-9 Olivia Mirelli Forratini Carlos Ubatuba
601. 02. 000919-7 Olivia Mirelli Forratini Maria José Alves
601. 02. 000946-4 Olivia Mirelli Forratini Paulo Sérgio
601. 02. 000914-6 Olivia Mirelli Forratini Joaquim Xavier da Mota
601. 02. 000951-0 Francisca Simão Souza Gene Ferreira
601. 02. 000909-0 Catarina Zilmira de Lima Nilda de Tal
601. 02. 000195-1 João Marcos de Oliveira Dias UMES/PVH/RO
601. 02. 000117-0 José Ribamar Fernandes Morais COOPEDUC
601. 02. 000972-3 Jaime Silva José Gomes da Silva
601. 02. 000421-7 José Hélio C. Pacha Editora Globo S/A
601. 02. 000066-1 Jorge Valentino dos Santos M0 do Socorro S. Ferreira
601. 02. 000896-4 Laurentino Flores Adebrail Alves Viana
601. 02. 000893-0 Joaquim Vilas Boas José Lucas Villas Boas
601. 01. 010038-8 Alcimar Viana de Oliveira Márcia Duarte da Silva
601. 01. 010019-1 Leila Alves Costa Silva Banco Sudameris Brasil S/A
601. 01. 003494-3 Marilene Marques Moraes Marlucia de Souza Ferreira
601. 01. 003829-1 Ismael Lima Calixto Edson da Fonseca Brito
601. 01. 004058-0 Nyldice Deo Cidin Rosa Anália de Sá Fonseca
601. 01. 004248-5 Marcia Cristiane C. Cavalcante Ana Paz C. Neves
601. 01. 010593-2 Aristela da Silva de Oliveira Perpétua dos Santos
601. 01. 000831-7 Sônia M0 Rodrigues Magalhães Solange da Silva Pascoal
601. 01. 004555-7 Mário Lúcio Machado Profeta Wanderlei P. Braga e Outros
601. 01. 004184-5 Hélio da Costa Freitas Adriano Amaral da Silva
601. 01. 010079-5 Luiz Laerte Bondezan Jailton Ernane de Souza
601. 01. 010488-0 Maria da Conceição Souza Vera M0 Perpetuo S. C. Almeida
601. 01. 004942-0 Alessandra Ferreira Mendes Jamari Distribuidora Bebidas Ltda
601. 01. 004409-7 Emerson Camargo Francisco Tadeu de Magalhães
601. 01. 003410-5 Ovidio Pinheiro Camara Bar e Restaurante Parintins-ME
601. 01. 004037-7 Graciete Nascimento dos Reis José Carlos
601. 01. 010445-6 João Eduardo da Silva Condomínio Sna Raphael
601. 01. 003690-6 Maria de Jesus Araujo da Silva M0 Dalvia Freitas Medeiros
601. 01. 010403-0 Agenilson de Oliveira Ribeiro Paulo Pereira
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 585Nº do processo Requerente Requerido
601. 98. 006114-3 José Rodrigues Loiola Lino G. Moraes
601. 00. 007083-7 Marlene Souza monteiro Mário Antônio Lopes
601. 01. 004468-2 Maria Rosilene de Oliveira Milton Furtado Vieira JR.
601. 01. 000322-6 Antônio Alves Barbosa Filho Adão Silva Assis e Outros
601. 01. 000448-6 Clecio Costa Monteiro Redemax Eng1 e Constr. Ltda
601. 01. 000109-6 Alfredo Junior Amorim da Silva Angela Aparecida Duarte
601. 01. 010357-3 Guido Esmerio da Silva Pontes & Silva Ltda
601. 01. 003447-4 Aluizio Aniceto da Silva Ivan Moreira
601. 01. 003254-4 Lucilene Oliveira Souza da Silva Moveis Usados Rui e Paulo
601. 01. 000742-6 Maria José Mota Torres Mary Lia de Freitas Ferreira
601. 01. 003650-7 Ruy Carlos Rivaltto de Freitas CAERD
601. 01. 003303-6 Nildomar Rodrigues Souza Rosilda Freite de Carvalho
601. 01. 000966-0 Antônio Hilário dos Santos Valda Serrão de Farias
601. 01. 010280-1 João Cruz Reis Filho Roni Augusto Batista
601. 01. 004498-4 Rubens Pedro Skorch Duarte Souto & Cia Ltda e Outros
601. 01. 010391-3 Lazro Herculano Lopes Valdenora Lopes Elias
601. 01. 010432-4 Odair José Brito da Silva Portonautica Recuperadora de Barcos
601. 01. 004883-1 Neli Rosane de Araújo Larismar Vale da Silva
601. 01. 010780-3 Joelma Sobreira Sebastião Guimarães Costa
601. 02. 000333-4 José Roberto Leite BEMOL
601. 02. 000226-5 Wesley Vilaça Melo Jeane Goreth Carvalho Frota
601. 02. 000359-8 Cristiane Lopes de Paiva Ana Regina Freitas de Oliveira
601. 02. 000332-6 Moises Martins dos Santos M0 do Rosário S. Nascimento
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 586Nº do processo Requerente Requerido
601. 01. 004260-4 Raimundo da Silva Antonieta Braga Lima
601. 01. 004854-5 Marilene da Conceição M0 Dinair G. Ramos e outros
601. 01. 004297-3 Marlene Almeida Leite Humberto Carlos G. da Silva
601. 01. 004969-2 João Moreira Bonfim CERON
601. 01. 003977-8 Henrique de Holanda Cavalcanti Ivani dos Santos Freitas
601. 01. 001790-1 Enoch Fernandes Oliveira Edmilson Pereira da Silva
601. 01. 001005-2 Nair de Gois Campos Ana Cristina A. da Silva
601. 01. 001784-7 Marcos Antônio P. Malaquias Eduardo Gil Filho
601. 01. 010723-4 Nely Rosane de Araujo Jeane Ribeiro Cruz
601. 01. 000456-7 Marcos Antônio P. Malaquias Luzia Mendes Pereira
601. 01. 003046-0 Baltazar Rossato CBS Centro Automotivo Ltda
601. 01. 000720-5 Vera Lucia de Lima Belmiro Alves C. dos Santos
601. 01. 004575-1 Lauro Camara Jardim Antônio Marcos R. Moura
601. 01. 010753-6 Ana Luce Ferreira da Costa Francisco das C. S. Nascimento
601. 01. 010406-5 Terezinha de Fátima Alves M0 Sebastiana M. de Oliveira
601. 01. 003945-0 Ivan Fernandes Duarte Ivanete Silva da Rocha
601. 01. 004675-8 Israel Xavier Batista Rodolfo José F. Claro
601. 01. 001233-0 Glaucia D= Aparecida Silva Tereza Mendes de Souza
601. 01. 010237-2 Leny Pereira da Silva Sofá & Cia
601. 01. 004609-0 João Alves Querubim Catia Simone Rufino
601. 01. 004212-4 Rodrigo Luciano Alves Nestor Monica Fernandes Freiberger
601. 01. 010608-4 Zenete Reis Passos Maria Salvina G. da Silva
601. 02. 000832-8 Maria Figueiredo Benicasa Francisco Sérgio Cândido
601. 02. 000268-0 Amanda Camelo Correa Maria Regina O. Lopes
601. 02. 000820-4 Raimundo Varão Ferreira Lucia Verissimo Barbosa
601. 02. 000550-7 Maria Marinete F. Costa Edvaldo Silva Vasconcelos
601. 02. 000836-0 Maria José Mota Torres José Carlos Tavares Ramos
601. 02. 000759-3 Ivan Dias Aguiar CAERD
601. 02. 000755-0 Marcilei Luiz Ferreira Sérgio Oliveira da Silva
601. 02. 000736-4 Francisco Braz Araújo Odilia de Lima Mamani
601. 02. 000777-1 Ione Pereira da Silva Jocilane A. Resky
601. 02. 000617-1 Neilton Santos Pereira Carla Carvalho de Melo
601. 02. 000081-5 Mario Lucio M. Profeta Banco do Brasil S/A
601. 02. 000091-2 Antônio Iran Pereira Carlos Augusto
601. 02. 000835-2 Marino Gonçalves Floriano Augusto R. Silva
601. 02. 000208-7 Eleticia Oliveira de Lima Geronilson Richard Pinto
601. 02. 000590-6 Whallacy Eder de Lima João Antero Cavalcante Silva
Relação de Processos a serem incinerados caixas nº 587Nº do processo Requerente Requerido
601. 99. 009353-6 Paulo Jorge Ferreira do Nascimento
Terezinha P. dos Santos
601. 00. 005406-8 Luiz Carlos Cavalcante Luiz Clodoaldo Cavalcante Filho
601. 00. 000657-8 Jorge Rodinei Oliveira Garcia Maria Dalva Bastos de Albuquerque e outro
601. 01. 004145-4 Edson Araujo Freitas Sonia Maria da Costa Lopes
601. 01. 001184-9 Alvaro Russelakis Carneiro Geraldo Martins
601. 01. 004766-5 Leda Maria Pommer Maria José Guimarães da Silva
601. 01. 003402-4 Rogerio Pimentel Sarmento Francisco Ediberto Torres de Castro
601. 01. 000422-2 Josafa Johnson APCEF - Associação de Pessoal da Caixa Economica Federal
601. 01. 003553-5 Samuel Pereira Carlos Roberto Caetano de Assis
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 50
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 01. 003970-0 Olmir Ervino Kucharaski Maria do Socorro L. Morato
601. 01. 004926-9 Mario Augusto de Amorim Francisco Rabelo Nascimento
601. 01. 010379-4 Herivelton Rodrigues Palma Marcos Tatui
601. 01. 004849-1 Leyde Jane da Silva Francisca Firmino
601. 01. 004831-9 Arcanjo Marques de Vasconcelos Algon Wanderley Fraga
601. 01. 004874-2 Salvelina Neves de Moura Grupo de Comunicações Tres S/A
601. 01. 010632-7 Marcio Raileno de Silva Brito Genilvado Pereira de Souza
601. 01. 003044-4 Baltazar Rossato Valdenir Carlos Belini
601. 01. 004928-5 Clezio Mendes Sevalho Carlos Campos
601. 01. 001549-6 Antônio Vieira Ramos Nilsa Almeida Costa
601. 01. 004283-3 Antenor de Moura Marques Flavio Tavares dos Santos
601. 01. 000334-0 Raimundo Jorge da Silva Barros Milton A. A. Costa
601. 01. 010045-0 Maria Edir Xavier Niusa Cristina Bukoski
601. 01. 004492-5 Juliane Boutique Ltda - ME Iris Maria Neri de Castro
601. 02. 000071-8 Josimar Lopes de Oliveira Giselda Amorim da Silva
601. 02. 000194-2 Evanilda Montenegro Pereira VASP
601. 02. 000726-7 Faculdade de Porto Velho - FIP Ivani Ana Mazzoneto de Toledo
601. 02. 000683-0 Joelia Maria Rego Ribeiro Maria Lucia P. da Silva
601. 02. 000338-5 João Carlos Mourão Cleiotn Pinheiro da Rocha
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 588
Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 009918-5 José Francisco Portela Josan Silva e Silva
601. 00. 003923-9 José Wilson de Abreu Alan Kardec dos S. Lima
601. 01. 004877-7 Edmar Freitas Lima Celso Lima Bueno
601. 01. 004440-2 Marinildes Araújo Lopes Marilda Brasil Camargo
601. 01. 000985-2 Alberto Benicio de Melo Alex Honorário Ferreira
601. 01. 001685-9 Osmar Gomes de Padua José dos Santos Caldeira
601. 01. 004649-9 Clarice Rocha Maria Luzia Araújo da Silva
601. 01. 010374-3 Celina Estela Machado Francisca Freitas
601. 01. 004541-7 A. T. De Moraes - ME José Gaucho
601. 01. 010688-2 Odete Alice Marão de Carvalho Pedro Nobre de Mendonça
601. 01. 003273-0 José Reinaldo dos Santos Rubens Parada Melgar
601. 01. 003160-2 Nelson Sérgio da Silva maciel Antônia Diogenes B. Marrim
601. 01. 003913-1 Pericles Courinos Nascimento Elizabete Jonhson Soares
601. 01. 004677-4 Nilson de Lazzari Valdemar Terezinha da Silva
601. 01. 000785-0 Suraia Roumie Gurgel Silvio Diogo da Silva
601. 01. 010783-8 Antônio Iran Pereira Elisandra Cristiane Rocha da Silva
601. 01. 010462-6 Francisco Farias Alves Porto Sonda Poços Artesianos
601. 01. 004960-9 R. L. Luna Aurimar Pires do Nascimento
601. 01. 004355-4 Denilson Oliveira da Silva Francimar Sales de Oliveira
601. 02. 001001-2 Lourival Alves Gondim Juliano Marquinze Gonçalves de Souza
601. 02. 000738-0 Cezar Rafael Freitas Zoghbi Dalmo Sicheroli
601. 02. 000302-4 Maria Diomar Ferreira CAERD
601. 02. 000096-3 Maurison Oliveira Silva Leandro da Rocha
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 598
Nº do processo Requerente Requerido
601. 01. 004019-9 Itamar dos Santos Ferreira João Maria Wanzeler
601. 01. 010377-8 Leonice Carreira Kelia Brasil Balarez
601. 01. 004491-7 Leda Maria Pommer Neli Rosane de Araújo
601. 01. 004547-6 Maricelsa Andrade Silva SBS Empreend. Ltda
601. 01. 010798-6 Maria José de Souza Johnson Gloria Barroso de Freitas
601. 02. 001367-4 Maria José de Souza Johnson Gloria Barroso de Freitas
601. 02. 000267-2 Pemar Comercio e Serviços Ltda Marilene Meireles Conceição
601. 02. 000405-5 Neiva Vargas Rosangela Desmarest Lima
601. 02. 000719-4 Raimunda Alves da Silva Maria Amelia Barbosa de Oliveira
601. 02. 002007-7 Eunice Afonso de Mesquita Leide Jane Silva S. Oliveira
601. 02. 002019-0 Marluza Ferreira M. de Souza Suelena Cardoso Ramos
601. 02. 000833-6 Antônio Barbosa de Almeida Bradesco Seguros S/A
601. 02. 001265-1 Roberto de Alemida Maria Gorete Barros
601. 02. 002011-5 Eunice Afonso de Mesquita Francimar Pinheiro Ferreira
601. 02. 002009-3 Eunice Afonso de Mesquita Antônio Brilhante de Souza
601. 02. 001773-4 Evandro Alves dos Santos Elinete Oliveira da Silva
601. 02. 001745-9 Edimilson Pimenta Timoteo Januario de L. Neto
601. 02. 000203-6 Mario Cervo Dirce Maria Silva de Souza
601. 02. 001245-7 Mariceudo Silva de Araujo Ivaneide Pinto Vilarim
601. 02. 000875-1 Ediene Aparecida A. Rocha Telles
Fernanda S. Ramos
601. 02. 001637-1 Juçara Salete Szimanski João Avelino dos Santos
601. 02. 001715-7 Hercilio Santana Delmiro Cesar da Silva
601. 02. 001717-3 José Micia Martins Gilmar Cabeleireiro
601. 02. 000853-0 Israel Ferraz da Silva Ericsson Telecomunicações S/A
601. 02. 001951-6 Eunice Afonso de Mesquita Maria da Silva Sena
601. 02. 002017-4 Maria Auxiliadora Gomes Feitosa Miracelva Carneiro dos Santos
601. 02. 001893-5 Eunice Afonso de Mesquita José de Oliveira
601. 02. 001743-2 Rosilene Rodrigues Martins Edilena da Silva Santos
601. 02. 001775-0 Queila Rodrigues Alencar Berenice da Silva Ferreira
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 589
Nº do processo Requerente Requerido
601. 98. 000732-7 José Augusto Azedo Batista Raimundo Carlos Gonçalves
601. 00. 005425-4 Sebastião Luiz Pereira Ademir Rodrigues Pereira
601. 01. 010762-5 Odair Nocetti Orlando Claudete Cutrim Aires
601. 01. 010789-7 Robertina Alves da Silva Rosangela Afonso Vinicios
601. 01. 004462-3 Maria Aparecida da Silva Maria Tereza Amaro da Silva
601. 01. 003436-9 Terezinha de Carvalho Pereira B. S. Agro Business Ltda
601. 01. 004178-0 Wilson Merola Monteiro Tercia Medeiros de C. Neves
601. 01. 010420-0 Ida Paes de Farias CERON
601. 02. 001085-3 Raimunda Nonata Ciriaco da Silva Antônio Raimundo Santana
601. 02. 000806-9 Rosely Elcy da Cunha Samia Regina Fonseca Choqueres
601. 02. 000954-5 Maria lucia Rocha Barba Francisco Cesario
601. 02. 000898-0 João Bosco Mendonça de Queiroz Inspetoria Salesiana Missionaria da Amazonia
601. 02. 000337-7 Edilamar Neves de Souza Milton Furtado Vieira Junior
601. 02. 000721-8 José Lopes de Lucena Tana Mara Barbosa de Andrade
601. 02. 000772-0 Maria de Lourdes Bezerra Silva Giliarde Miranda Augusto
601. 02. 001010-1 Valdina Rodrigues dos Passos Carlos Francisco de Araújo
601. 02. 001151-5 Edival de Carvalho Machado Jaime Tadeu Oliveira de Souza
601. 02. 000882-4 Amiraldo Passos Azevedo Walter Alves Monteiro Filho
601. 02. 000239-7 Edna Rodrigues Soares Sebatião Lucas de Andrade Filho
601. 02. 000233-8 Mauro Luiz Hartmann Jhosé Julio do Amaral
601. 02. 000887-5 Ivete Pereira da Silva Clystieny Fernandes de Oliveira
601. 02. 000768-2 Maria Helena Silva de Souza Sandro Pereira dos Santos
601. 02. 000852-2 Neomizio Ferreira Gomes Erico Kottwitz
601. 02. 001153-1 Luiza Marilac Santos de Lima Sorima Rodrigues
601. 02. 000923-5 Maria Apª Lourenço Santos Martins
Luiz Carlos Mendes Ribeiro
601. 02. 001134-5 Gilson Pontes Lima Getulio de Tal
601. 02. 001167-1 Welington Johnson Gomes e Silva João Luiz Teixeira
601. 02. 000729-1 Maria Irisney Barbosa de Souza Sueli Benedita Rondon Tanques e outros
601. 02. 000642-2 Gesuel Soares dos Santos Aparecida da Silva Feitosa
601. 02. 000621-0 Alceu Welinger Ferreira Valmir Dalcortivo
601. 02. 000653-8 Joelma Brito da Silva Quality Serviços Ltda
601. 02. 000241-9 Francisca maria da Silva barros Cearalinda Paiva de Carvalho
601. 02. 001145-0 Marcilene Teixeira dos Santos Bruna Ravana
601. 02. 000878-6 Juracildo Azevedo Pereira Alexandre M. S. da Rocha
601. 02. 000635-0 José Silveira dos Santos Mário Moura de Araújo
601. 02. 001138-8 Sandra Cristina Dantas Rozena Antônio Carlos Atella Ferreira
601. 02. 001154-0 Maria das Dores Brazão Sales Waldenor de Tal
601. 02. 001143-4 Marcilene Teixeira dos Santos Dayane da Silva
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 590
Nº do processo Requerente Requerido
601. 99. 001696-5 Jesuita Guedes de melo Osvaldo Petrides Filho e outro
601. 00. 010311-5 Therezinha Sabina de S. Manoel Lucicleia da Silva Luz
601. 01. 003838-0 Olmir Ervino Kucharski Fernanda Heleno Costa
601. 01. 000057-0 Miguel Joaquim de Sales Orismilde Marques da Silva
601. 01. 001562-3 Marlene Vieira de Lima José Danilo Dantas
601. 01. 004803-3 Fábio Silva de Oliveira Aparecido Sebastião de Lima
601. 01. 003839-9 Olmir Ervino Kucharrski Maria Nilda Lucena
601. 01. 010450-2 Craunir Germiniani Lucivaldo Honorato Cardoso
601. 01. 004997-8 José Onailson Bernadino HIPER MOTORS
601. 01. 004730-4 Eva Rodrigues G. de Oliveira Geiza F. da Silva
601. 01. 000857-0 José Costa Raimunda Alves da Silva
601. 01. 001064-2 Mara Genecy C. Nogueira Leide jane Mendes de Lima
601. 01. 004506-9 Maria Francisca Cunha Ferreira Francelina Neves Lima da Silva
601. 01. 010797-8 José Trajano de Araújo Franceley Araújo da Silva
601. 02. 001086-1 Maria Lucia Passos Aquino James Nicodemos de Lucena
601. 02. 000991-0 Paulo Macedo Ribeiro Maria de Fátima Duarte
601. 02. 001098-5 Antônio Nilson P. Nascimento João Valdemar Lisboa Pereira
601. 02. 001216-3 Jaime Dalboni Costa junior Marli da Sá Lucena
601. 02. 000425-0 José Augusto Leopoldo F. leite Iranir Marques da Silva
601. 02. 000723-2 José Mendes Maria Auxiliadora R. de Moura
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 51
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 02. 000890-2 Maria de Fátima Ferreira de Souza
Homero Souza Nascimento
601. 02. 000392-0 Raimundo Fernandes Ferreira e outros
Oliveira Auto Peças Ltda
601. 02. 000179-0 João Pereira Azevedo Filho Jafe Pereira de Azevedo
601. 02. 000786-0 Ricardo Cordovil de Andrade Rubelina Pereira de Souza
601. 02. 001192-2 Maria Tarcila Martins de Souza Geraldo Belizario dos Santos
601. 02. 001074-8 Paulo Macedo Ribeiro Maria das Dores
601. 02. 000076-9 Neldi de Oliveira Alcione Menzes dos Santos
601. 02. 000317-2 Euro Tourinho Filho ELETRONORTE
601. 02. 000754-2 Luci Pereira Quintino Fausto Peregrino de Oliveira
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 591
Nº do processo Requerente Requerido
601. 98. 002401-9 José Arimatéia Oliveira Napoleão Roberto Borges de Olivera
601. 99. 003786-5 Sérgio Rubens Castelo B. de Alencar
Márcia Cordeiro de Aguiar
601. 00. 009845-6 Roosevelt Moraes Ito Antônio Vagne Silva Costa
601. 00. 003363-0 Aparecido Soares de Gusmão Elton Silio Martins
601. 00. 003052-5 Francisca Pastora J. De Araújo Luiz Paulino V. Freire
601. 01. 010702-1 Sebastião dos Santos Vieira José Henrique Rebouças
601. 01. 010136-8 José Augusto Leopoldo F. Leite Regina Ribeiro da Silva
601. 01. 003816-0 Antônio Sobreira de Santiago HIPER MOTORS
601. 01. 000907-0 Mário Alberto Ricoy Fabris Autovale Adm. de Consorc. S/c Ltda
601. 01. 010135-0 José Augusto Leopoldo F. Leite Regiane Ribeiro da Silva
601. 01. 004381-3 Maria Irene Freitas Ibiapina Lopes Armando da Silva Scarano e outros
601. 01. 004366-0 Ilton Bessa Lara Sidney Jorge coutinho
601. 01. 010116-3 José Augusto Leopoldo F. Leite Mª das Graças dos Santos
601. 02. 001007-1 Marino Gonçalves Fátima Gonçalves
601. 02. 000885-9 Pedro de Souza Filho LOSANGO
601. 02. 000536-1 José Luiz de Lima Idejair Correia de Souza
601. 02. 000679-1 Mauro Esteves Sales Anderson de Souza Silva
601. 02. 000837-9 Marino Gonçalves Fabricio F. da Silva Filho
601. 02. 001043-8 Margarida Pereira da Rocha MARISA
601. 02. 000349-0 Raimunda Oliveira de Souza Wanderson da Silva
601. 02. 000654-6 Lindomar Jesus de Moraes Francisco R de Oliveira
601. 02. 001038-1 Francisco Elias Nascimento Filho Domingos S. Cavalcante
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 592
Nº do processo Requerente Requerido
601. 98. 001821-3 Antônio Souza Araújo Benedito Portela
601. 01. 003419-9 Antônio Nilson Pereira Nascimento
Valney Miranda Sarath
601. 01. 003560-8 Maria das Graças Leão José Roosevelt G. Machado
601. 01. 010756-0 Aureliano da Silva Irandir Leite Salazar
601. 01. 004041-5 Sebastiana Ferreira das Neves Raimundo Aguiar
601. 01. 004182-9 Terezinha da Silva Eugenio Valda Serrão de Farias
601. 01. 004923-4 José Ribamar Feitosa Anderson de Souza Silva
601. 01. 010704-8 Maria Iracema Gomes Muniz Maria do Carmo Santos
601. 01. 004093-8 Maria Francisca Cunha Ferreira Cristina Santos Colares
601. 01. 010452-9 Joana Marinho Lages Andreia Amaral da Silva
601. 01. 010371-9 José Batista da Silva J. Remp Criações Ltda
601. 01. 010509-8 Nubia Nascimento da Silva Milton Furtado Vieira junior
601. 01. 003061-4 Gilson Nazareno Figueiredo David Waldir Aparecido Costa
601. 01. 000503-2 Francisco Nilson Rabelo Vandete Campos
601. 01. 000814-7 Nelcilene Martins de Oliveira Signo Imobil. Constr Ltda
601. 01. 004136-5 Raimundo Vicente Pereira de Oliveira
Terezinha Neura Soares
601. 02. 000645-7 José Augusto leopoldo F. Leite Sara de Sena
601. 02. 001160-4 Leticia Araújo Marinho Maria da Silva Pereira Bulgario
601. 02. 000872-7 Wilson de Souza Martins Antônio Fernando de Souza
601. 02. 001112-4 Alvino Benitez Aparecido Bispo de Oliveira
601. 02. 001159-0 Elizeu Nunes da Costa Flávio Tavares Brasileiro
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 593
Nº do processo Requerente Requerido
601. 01. 010650-5 Wellington Oliveira dos Anjos Ocimar Lima Mondego
601. 01. 004760-6 Maria das Graças A. Carvalho José Orleans S. Mota
601. 01. 004494-1 Marli Duarte de Azevedo Moraes Mª Suely Brasil de O. Carvalho
601. 01. 004975-7 Osvaldmundo dos Santos Esteves Luiz do Rosario Graça Maia
601. 01. 010133-3 Lineide Martins de Castro Gazoni Geromina M. de S. Assunção
601. 01. 000500-8 Francisca Saraiva Lessa Peculio União Prev Privada
601. 01. 003780-5 Neuza de Souza Fernandes Obedes Oliveira de Queiroz
601. 01. 004984-6 Sebastião Fraga de Sales Francisco de Nazaré Soares
601. 02. 000944-8 Ailton Silva de Oliveira Luciene Araujo Bezerra
601. 02. 001114-0 Daniela Gomes Silva Adervan Gonçalves
601. 02. 001125-6 Neli Rosane de Araujo Fane Cris Silva Nascimento
601. 02. 001203-1 Faculdade São Lucas Deyse Oliveira Gabriel F. de Lyra
601. 02. 001122-1 Moises Nascimento Lopes Rimenes Teles Alffaio Galeno
601. 02. 001202-3 Patricia neris Coelho Evanilde Mª Cavalcante Lima
601. 02. 000952-9 Jonas Gomes de Paiva Regildo de Souza Barroso
601. 02. 000681-3 Hudson Antônio da Cruz Carlos Bonazza
601. 02. 000956-1 Rosilda Chagas da Silva Ari Osmar Weis
601. 02. 000888-3 Zodi de Souza Santos Filho Editora Globo S/A
601. 02. 000581-7 Maria Apª de Oliveira Specatte Maria das G. C. Nascimento
601. 02. 000647-3 José Augusto Leopoldo F. Leite Aparecido Rodrigues Bueno
601. 02. 001131-0 Ana Cristina Jorge Ribeiro Ady da Silva Alves
601. 02. 000278-8 MC de Alquerquer - ME Rubens de Oliveira Pestana
601. 02. 000192-7 Braz Dias de Souza Gerson Pereira Vieira
601. 02. 001195-7 Vilmar Reichardt Roberto Nunes de Abreu
601. 02. 001100-0 Vanessa Freitas Santos BEMOL
601. 02. 000801-8 Carl Bertil Nyberg Mauricio Duarte Pinheiroo
601. 02. 001157-4 Terezinha da Silva Eugenio Nilse Ferreira de Brito
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 594
Nº do processo Requerente Requerido
601. 01. 010661-0 Sandro Bacelar Martins Jean Carlos Cardoso Sales
601. 01. 004203-5 Terezinha da Silva Eugenio Maria Aparecida de Morais
601. 01. 010759-5 Antônia Valdeni Aguiar Prado Eliza Ferreira
601. 01. 010401-4 Euneide Medeiros Costa Rosa Nunes Braga
601. 01. 000827-9 Mizael Celestiano Fernandes Raimundo Alves de Souza
601. 01. 004477-1 Antônio Francisco Lima Raimundo Simão
601. 01. 010399-9 Euneide Medeiros Costa Lucinete Augustino da Costa
601. 01. 010081-7 Jeova Paulo de Oliveira Maria Aparecida Rodrigues
601. 01. 004103-9 Neiva Vargas Geórgia Gadelha
601. 01. 010443-0 Maria das Graças de S. Simpson Edson Silva Moreira
601. 01. 004931-5 Nildomar Rodrigues Souza Nildete Maria Arruda Galão
601. 01. 004837-8 H. H. Natori & Cia Ltda Santa Barbosa Assessoria Contabil
601. 02. 001303-8 Alex Ferrira da Mota Cooperativa Habit Casa Contabil
601. 02. 000427-6 José Carlos Oliveira Maciel Sebastião Vieira Santos e outros
601. 02. 001317-8 Nildomar Rodrigues Souza Maria Aonise S. Tavares
601. 02. 000398-9 Nair Lopes Antunes Eunice Alves de Miranda
601. 02. 000561-2 M. L. O. Silva - ME Franciscleide F. Pinheiro
601. 02. 000061-0 Celso Antonio Ribeiro MAX MOTORS
601. 02. 000485-3 Marineide Soares Alves Eliete Coelho Mendonça e outros
601. 02. 001233-3 Pedro Lelis João Alfredo
601. 02. 000588-4 Antônio Nilson P. Nascimento Jair Rocha de Matos Sousa
601. 02. 001237-6 Francisco Chagas de Lima Ribeiro Cesar Castro da Silva
601. 02. 000553-1 Pedro Luciano Fiderigi Marcos de Souza Trindade
601. 02. 000219-2 Loc Maq Locação de Maq Equipam Ltda
Alcineide Felicio Lopes dos
601. 02. 001127-2 Roseli da Rocha Silva Manoel Feliciano Barbosa dos Santos
601. 02. 000029-7 Saulo Soares Isael Araujo Reis
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 597
Nº do processo Requerente Requerido
601. 00. 003612-4 Leila Scheneider Conceição Mª Francisca C. Ferreira
601. 00. 003699-0 Ana da Silva Francisco P. de Aguiar
601. 00. 006749-6 Raimundo Antônio S. Lima Rocha - Segurança e Vilig. Ltda
601. 01. 003997-2 José Augusto Leopoldo F. Leite Guilhermina Guimarães
601. 01. 010727-7 João Alfredo Barbosa da Silva Mª de Fátima G. dos Santos
601. 01. 004893-9 Ivete Pereira da Silva Mª Nazaré T. Soares
601. 01. 000439-7 Jadson de Araújo Rocha Mª do Carmo C. Miranda
601. 01. 010419-7 Ida Paes de Farias CERON
601. 01. 004873-4 Regiane Alves Souza Paiva Valdina Paiva da Silva
601. 01. 010457-0 Olinda Gilmara Soares Barata EMBRATEL
601. 01. 001689-9 Deonizia Kirath Ana Mª Pereira Vieira
601. 01. 001037-0 Solimar Pacheco de Barros TELERON
601. 02. 001249-0 Jean Carlo Ferreira Brandão Editora Globo S/A
601. 02. 001557-0 Maria Olindina Rodrigues Ferreira Arnaldo de Almeida Junior
601. 02. 001071-3 Francisco Xavier da Silva Manoel Cosmo Barroso Viana
601. 02. 001927-3 Renato Ernesto Bolf Marcia Regis Batista
601. 02. 000565-5 L. S. de Sena Representações Marisete de Oliveira Soares
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 52
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 02. 001639-8 Lucimar Alencar de Menezes Roberto de Souza
601. 02. 001631-2 Moacir Carlos Gazola MAX MOTORS
601. 02. 001457-3 Edjalma Romanha Pereira M L Gomes Adv. Associados
601. 02. 000361-0 Francisco Ferreira de Aguiar Jandira Pessoa de Araújo
601. 02. 000461-6 Doraide Passos de Souza Jacira Nunes Venancio
601. 02. 002093-0 Carlos Dias Santana Angelica Lirio Jorge
601. 02. 000253-2 MC de Albuquerque - ME Marcos Batista de Araujo
601. 02. 001889-7 Iraides Diniz da Silva Ana Carla R. De Sousa
601. 02. 001635-5 Dalva de Souza Leonete Fernandes Santos
601. 02. 001819-6 Maria de Fátima da Silva Xavier Cesar Luiz Rocha Reis
601. 02. 002101-4 Eunice Afonso de Mesquita Maria Valdiza da Silva
601. 02. 000841-7 Pedro Queiroz de Carvalho Joel Teixeira
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 599
Nº do processo Requerente Requerido
601. 01. 010610-6 Lucileia Soares de Nascimento Arlindo Correa Ribeiro Junior
601. 01. 004072-5 Maria de lourdes Costa Monteiro Frank Rego Maio
601. 01. 004744-4 Nivia Santos Silva Bilac Berto de Oliveira
601. 01. 010258-5 Antônio Ildomar Souza da Silva HSBC S/A
601. 02. 001696-7 José Ventura Paulo Oscar Itapirema
601. 02. 001690-8 José Evandro Mendes dos Santos Manoel de Jesus Campos
601. 02. 001686-0 Deusdete Nogueira de Souza Assis Costa da Silva
601. 02. 001464-6 José Augusto Leopoldo F. Leite Consuelo Souza de Lima
601. 02. 001700-9 José Ventura Paulo Domingos Sávio Nascimento Lea
601. 02. 001474-3 José Augusto Leopoldo F. Leite Santina Freire de Oliveira
601. 02. 000374-1 Emilio Costa Gomes Odilia de Lima Mamani
601. 02. 001562-6 Ana Cristina Jorge Ribeiro Auristela de O. Batista
601. 02. 001478-6 Quetren Almeida dos Santos Rita Oliveira Souza
601. 02. 001618-5 Lucimar Alencar de Menezes Deriane Saraiva Botelho
601. 02. 001316-0 Jadil Francisco Fusturath Junior Flavio Farina
601. 02. 000464-0 Doraide Passos de Souza Lindalva Venancio Federle
601. 02. 001704-1 Ivo Nascimento Alvoredo Raimundo Nonato Matos
601. 02. 001616-9 Valdivio Celestino de Carvalho COBEL
601. 02. 001164-7 Jonathas da Costa Uchoa Barnabé da Silva Pinto
601. 02. 001350-0 Maria Auxiliadora Costa Maio Waldimir Cardoso da Silva
601. 02. 001548-0 Lidia Olivia Leonardo Marco Antônio Rodrigues Amora
601. 02. 001614-2 Maria Rosineide de O. C. Vasconcelos
ELETROVOLT
601. 02. 000366-0 Edenice Gomes de Souza Correa Maria Ferreira Correia e outros
601. 02. 001458-1 Eleice da Silva Francisco Flor da Silva
601. 02. 001676-2 Antônio Edivaldo Caldeira Geraldo Felizardo
601. 02. 000294-0 Antônio Iran Pereira Rosineide dos Santos Silva
601. 02. 000746-1 Nelson de Carvalho Moises de Rocha Vieira
601. 02. 001310-0 Leonildo de Almeida Filho Bleu Materiais de Escritório Ltda
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 600
Nº do processo Requerente Requerido
601. 01. 003934-4 Edinailce da Silva Duarte Lima Sul America Seg. S/A
601. 01. 000918-6 Carmelita de Oliveira Domingues Exequiel Monteiro da Silva
601. 01. 010036-1 Gislene Pereira Michele Vaz da Costa Zanesco
601. 01. 004150-0 Nilson Gonçalves Vieira Solange Esteves de Souza
601. 01. 004802-5 Raimundo Lopes da Silva Maria Terezinha M. Queiroz
601. 01. 004322-8 Roberto Araújo de Souza Gisele Machado Torres
601. 01. 001388-4 Vilnei Freitas Machado Edilson Oliveira da Silva
601. 01. 003762-7 Cloris de Oliveira Magalhães EMBRATEL S/A
601. 01. 003528-4 Francisco Alencar da Silva SINSEPOL/RO
601. 01. 003342-7 Ermi Pereira Gomes Datima Trindade
601. 02. 001034-9 Evanilde Maria Cavalcante de Lima
Antônio Alves Coelho
601. 02. 000966-9 Rosilene Rodrigues Martins Natalia Marins Evangelista
601. 02. 002022-0 Eunice Afonso de Mesquita Mª do Rosário Silva Lima
601. 02. 001362-3 Maria Nilza Gomes Pereira Rosangela Dias de Alencar
601. 02. 001902-8 Eunice Afonso de Mesquita Delfina Maria Gonçalves
601. 02. 001952-4 Eunice Afonso de Mesquita Mª Apª Alves Nascimento
601. 02. 000074-2 Celso de S. Bueno - ME - Ciclone Bike Peças
Nelson de Oliveira - ME
601. 02. 001326-7 Airton Martins Hidros Empreend. Fortaleza Ltda
601. 02. 002020-4 Marluza Ferreira Maia de Souza Ruth de Tal
601. 02. 002024-7 Eunice Afonso Alves dos Santos Mª Graças A. Santos
601. 02. 001028-4 Valdimar Pereira Constantino Despachante Frank
601. 02. 001344-5 Alcineide Farias de Jesus Adailton de M. Guimarães
601. 02. 000696-1 Antônio Gonçalves Viana Marco Antônio J. Silva
601. 02. 000420-9 Evaldo Araújo de Souza Edislon Andrade de Morais
601. 02. 000658-2 Nilton Ferreira Borges Carlos Augusto Harger
601. 02. 001448-4 Raimundo Varão Ferreira Jarbs Fernandes de Souza
601. 02. 001896-0 Rosilda Pereira Soares Terezinha A. Costa
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 601
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 009950-9 João Luis Sismeiro de Oliveira Sindicato Escriv Policia Civil Rondônia
601. 00. 009516-23 João Luis Sismeiro de Oliveira Sindicato Escriv Policia Civil Rondônia
601. 00. 003846-1 Rosilene Rodrigues Martins Selma da Silva Lima
601. 01. 004636-7 Adalvo Máximo de Souza Evanete Niedzwicki Magalhães
601. 01. 001294-5 Delfonjackson Silva Viana Robson Damasceno Silva Junior
601. 01. 001534-0 José Hudson Alves da Silva Hidros Empreend Fortaleza Ltda
601. 01. 000304-0 José da Costa Monteiro Rosa Fadoul C. Oliveira
601. 01. 000640-6 Eliana Ferreira Cícero Ferreira
601. 01. 001516-2 Auryane Lima Paiva Hidros Empreend Fortaleza Ltda
601. 01. 000564-7 L S de Sena Representações Maria Gracindo de Oliveira
601. 01. 001638-0 Juçara Salete Szimanski Clenir Maria Moreira
601. 01. 001680-0 Ivanir Sampaio da Silva Ereni dos Santos Pereira
601. 01. 001542-1 Wanderleia Felipe Rondocell Celulares
601. 01. 001484-0 Hermes Luiz da Costa Junior Marcianita Pedri Valença
601. 01. 000652-0 José Augusto Leopoldo F. Leite maria Zuila da Silva
601. 01. 001636-3 Antônio José mª R. Nascimento Amazonsol Com Alimento Ltda
601. 01. 000254-0 MC de Albquerque - ME Albemarina Ramos facão
601. 01. 001088-8 Dinalva da Silva Rego Waldemir de Sousa Leão
601. 01. 001652-5 Lucia Helena Pereira Arino Leite Ribeiro
601. 01. 001352-6 Adonai dos Santos Rego Reginaldo Simão da Silva
601. 01. 001194-9 Huga Maria Rosario Canela Sonia Regina E. Lima
601. 02. 000860-3 Fátima Bragado Loureiro Antônio Carlos da Silva
601. 02. 004982-0 Irandir Leite Salazar Antônio Alves do Nascimento
601. 02. 001524-0 Paulino Batista Ramos Valdemir Abedias Gomes
601. 02. 004884-0 Marcus Vinicius Tavares Pimentel Central Amazonas de Comunicação Ltda
601. 02. 004612-0 Antônio José Magalhães Elisabeth Gonaçvles da Cruz
601. 02. 003804-6 Cecilia Pereira da Silva Rocilene Almeida Assis
601. 02. 004920-0 Giglianne Batista de Oliveira Regina Celia Benigno - ME
601. 02. 010124-4 Antônio Pedro A. Rodrigues Waldimir Cardoso da Silva
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 602
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 003220-0 João Isaac de Souza Pinheiro Sérgio Henrique de Souza
601. 01. 003040-1 Angelita Campos da Costa Osandi Rodrigues de Souza
601. 01. 001814-2 Francisco Felix da Silva Maria Felix
601. 01. 004930-7 Berenice de Macedo dos S. Silva Mª Emília da Silva Cunha
601. 01. 004890-4 Francisco Chagas de Oliveira Victor Raul Via Garcia
601. 01. 003950-6 Franciney Gomes moreno Hidros Empreend. Fortaleza Ltda
601. 01. 010764-1 Deuzimar Menezes da Conceição Mário Jorge Q. Cruz
601. 01. 000008-1 Ivanete Eduardo Oliveira Duarte Ângela Rodrigues
601. 01. 004466- Osvaldemir Druzian Sérgio Pedro Wekauser
601. 01. 003234-0 Clezio Mendes Sevalho Luiz F. F. leão
601. 01. 004784-3 Rogério de Freitas Bastari José Amarino M. Brito e Outros
601. 01. 001812-6 João de Deus da Silva Domingos Alves
601. 01. 000770-1 Ronoaldo Carvalho da Silva Mariselma dos S. Gomes
601. 01. 010788-9 Renato dos Santos Rola Francisco Camilo S. Neto
601. 01. 000868-6 Aurea Afonsina Pereira de Araújo Condomínio Edifício Ipanema
601. 01. 003074-6 Jucineia Chaves Pereira Ligiane Fernandes Casara
601. 01. 003942-5 Maria José da Silva Santos Nelson Hainseu Ramos
601. 02. 001026-8 Elimar Camelo Possidone Ubaldo Santana Neto
601. 02. 001490-5 Aristela da Silva de Oliveira Josineia Morato de Souza
601. 02. 001106-0 Maria Aparecida Ferreira C. de Lima
Francisco Fernando Silva
601. 02. 001176-0 Marcianita Pedri Valenca Hermes Luiz da C. Junior
601. 02. 000382-2 Demissoft Informática Ltda Marisete de Oliveira Soares
601. 02. 001274-0 Francisco Antônio Batista Andrade
Iraci Pereira Nascimento
601. 02. 001108-6 Maria Aparecida Ferreira C. de Lima
Reginaldo da Siva Paz
601. 02. 001640-1 Alcindo Pimentel Andrea Gomes de Souza
601. 02. 001774-2 Sandra Maria de Souza Lara Marcia Mª C. M. Braga
601. 02. 000022-0 Joaquim Tanaka Tosta Marques e Rocha Ltda
601. 02. 000732-1 José Augusto Leopoldo F. Leite Ana Cristina P. Ramos
601. 02. 000088-2 Luziane Gomes Lopes Hilma Brandão
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 53
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 603
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 008652-0 Veriano dos Santos Pacheco Alexandre José Amaral Alves do Vale
601. 01. 004238-8 Loc Maq Locação de Maq Equipa Ltda
Fenix Imobili Incorporad Constr Ltda
601. 01. 003646-9 Arsenio Landim Ramalho Junior Edileuza Vasconcelos
601. 01. 003840-2 Olmir Ervino Kucharski Julia Nogueira de Oliveira
601. 02. 002112-0 Eunice Afonso de Mesquita Osmar Moura
601. 02. 000962-6 Raimundo Hilário Carlos de Souza Edilson de Tal
601. 02. 002108-1 Eunice Afonso de Mesquita Luciene Magalhães Teixeira
601. 02. 002110-3 Eunice Afonso de Mesquita Raimunda Gomes Lima
601. 02. 002098-0 Salvador Luiz Rinaldi Jovelino de Oliveira
601. 02. 002092-1 Raimundo Rufino Camelo Antônio Alves de Souza
601. 02. 002114-6 Maria Auxiliadora G. Feitosa Rosangela Ferreira de Oliveira
601. 02. 002094-8 Elizeu Martins da Silva Chicão de Tal
601. 02. 002100-6 Eunice Afonso de Mesquita Maria Sirene Gomes Santos
601. 02. 000094-7 Antônio Iran Pereira Marivaldo Bastos Pereira
601. 02. 002106-5 Maria Eunice Lemos da Silva João Batista de Lima
601. 02. 002136-7 Eunice Afonso de Mesquita Leila Oliveira
601. 02. 002162-6 Eunice Afonso de Mesquita Maria Severino da Silva
601. 02. 002148-0 Eunice Afonso de Mesquita Adriana Neves
601. 02. 002144-8 Eunice Afonso de Mesquita Jeovane Braga Coutinho
601. 02. 002146-4 Eunice Afonso de Mesquita Rubens Tavares Marttins
601. 02. 002140-5 Eunice Afonso de Mesquita Cesarina Magalhães Feitosa
601. 02. 002142-1 Eunice Afonso de Mesquita Izau Penha
601. 02. 002138-3 Eunice Afonso de Mesquita Elis Regina Martins
601. 02. 001266-0 Ana Paula Lopes Ramalho Francisca Aparecida Santos
601. 02. 001792-0 Terezinha Mª de Jesus Buscariolo Sauro Bacelar Martins
601. 02. 001787-4 Antônio Renizio Menezes de Oliveira
HIPER MOTORS
601. 02. 001794-7 Moacir de Souza Neuzeque Pereira da Silva
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 605
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010302-6 Kleber Nogueira de Sá Consórcio Nac. Volkswagen Ltda
601. 01. 003138-6 Marli Duarte de Azevedo Moraes Carlos Gustavo F. Gomes
601. 01. 010440-5 Mário Lúcio Machado Profeta Manoel da Silva Aguiar
601. 01. 004650-2 José Dinomar Quadro Vale Alexandre Silva dos Santos
601. 01. 004622-7 Marcio Frari Marilene Machado da Costa
601. 01. 010416-2 Luiz Carlos Ribeiro de Almeida Rede Amazonica Radio e Televisão Ltda
601. 01. 001064-8 Jucilene de Queiroz Andrade Cartão Unibanco Ltda e Outros
601. 01. 000725-6 Conceição Aparecida Bessa Silvana Cicero da Silva
601. 01. 004244-2 Benedito Portela Francisco Ediberto T. Castro
601. 01. 003594-2 Ana Flavia Oliveira Alves Riggo Aletromecfrio
601. 01. 003464-4 Marilene Taios Justiniano Francisco Rene B. Nascimento
601. 02. 001208-2 Raimunda Ferreira Silva Francisco Assis Cabral Gomes
601. 02. 001840-4 Dinelci Nascimento Cardoso Audiceia Silva de Souza
601. 02. 002262-2 Elizeu Teixeira Bastos Juscelino G. Nunes
601. 02. 001836-6 Maria Quiteria Mota José Felix Teixeira de Almeida
601. 02. 000272-9 Pemar Comercio e Serviços Ltda Mª Celi Oliveira da Silva
601. 02. 002226-6 Estevão Dias Pereira TELERON
601. 02. 001250-3 Juliana Paula Silva da Costa Editora Globo S/A
601. 02. 002252-5 José Wilame Ribeiro Rodrigue Mariluce Nobre da Cruz
601. 02. 001500-6 Maria da conceição Lima da Silva João Miguel Dumonte Andrade
601. 02. 000502-7 José da Costa Monteiro Alzenir Gomes de Oliveira
601. 02. 001784-0 Doraide Passos de Souza Luiz Francisco Freire Leão
601. 02. 001306-2 Terezinha da Silva Eugenio Maria das Graças
601. 02. 000826-3 Danilo Martinhago Genefran Alves
601. 02. 002260-6 José Martins de Oliveira Filho Paulo de Oliveira Soares
601. 02. 00110-8 Maria Apª Ferreira C. de Lima Marcelo F. Jesus
601. 02. 001424-7 Pedro Lima ASSPOM/RO
601. 02. 000674-0 Luzinete Xavier de Souza Rogerio M. Almeida e Outros
601. 02. 002258-4 José Martins de Oliveira Filho Edmar Gomes da Silva
601. 02. 001798-0 Evandro Alves dos Santos Antônio Almeida da Silva
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 606
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 007899-4 Helena Rodrigues Domingues Valdivino Elizeu Oliveira
601. 01. 010312-2 Edna Silva Irlene Lopes dos Santos
601. 01. 010802-8 Alberto Gomes Trifiates Contelpa Constr. Montagens Ltda
601. 01. 004434-8 Cristina Monteiro Chaves Francisco Adalmir Nobre de Lima
601. 01. 003505-5 Jorgina Arruda Adalberto M. de Oliveira
601. 01. 003602-7 Maria Nazaré Nonato de Souza Gimar Borin
601. 01. 004764-9 Nelson Sérgio da Silva Maciel Raimunda Ferreira Gomes
601. 01. 004870-0 Vladmir Oliani Raimundo de Deus N. Filho
601. 01. 004063-6 Antônia Diogenes Bezerra Marim Ivanete Silva da Rocha
601. 01. 010767-6 Jane Quaresma Pereira Terezinha de Jesus Pereira
601. 01. 000494-0 Verônica da Silva Guizolfe Claudete Modeste Duarte
601. 01. 010640-8 José Maria Leitão da Costa João Domingos Nascimento
601. 01. 010493-6 Ely Roberto de Castro CERON
601. 02. 000815-8 Oneudo da Silva Muniz L. B. Neves Ltda
601. 02. 002295-9 Messias de Oliveira Munhoz Luiz de tal
601. 02. 000049-1 Francisca de Assis de Souza Luiz Carlos Brasileiro
601. 02. 000013-0 Neivo Nestor Lucimar Rosemiro da Costa
601. 02. 000260-5 Raimundo Aparecido Luciano Mello
Edson Felix Mendes
601. 02. 001964-8 Artur Napoleão Lebre Sirlei Mª L. Cantanhede
601. 02. 001498-0 Cecilio Horta Farias Filho Francisca Eliene Fernandes
601. 02. 001384-4 Jandir Neves de Medeiros Filho Walter Gentil de A. Filho
601. 02. 001719-0 Eni Alves Rocha Alzenir Lima Vasconcelos
601. 02. 002299-1 Messias de Oliveira Munhoz Elisangela Pereira Barbosa
601. 02. 002297-5 Messias de Oliveira Munhoz João Marcos de tal
601. 02. 000812-3 Sérgio Sousa da Silva Ezupero Nunes Seixas
601. 02. 001054-3 Francisco Oliveira Figueiredo Luiz da Silva Melo
601. 02. 000104-8 José Teodoro Maciel Almeida Jair José Domingues
601. 02. 000290-7 Antônio Iran Pereira Geraldo Henrique de lL. Filho
601. 02. 002123-5 João Pereira Gonçalves Cassio José Oliveira
601. 02. 000262-1 José Raimundo Vieira Raimundo Apª L. Mello
601. 02. 001551-0 Jesse james Maia Soares Lauro Luis Pereira Ribeiro
601. 02. 002013-1 Sheila Ramos de Araújo Neuza Batista Gomes
601. 02. 000508-6 Darcy Silva Pereira dos Santos Francisco A. C. Rodrigues
601. 02. 001996-6 Raimundo Cesar Aquino Bentes HIPER MOTORS
601. 02. 002068-9 Manoel Matos da Silva Augustinho F. Clementino
601. 02. 001768-8 Edimilson Silva dos Santos Ronaldo Castro Bezerra
601. 02. 001508-1 Hemere Lima de Freitas PEMAR
601. 02. 000180-3 André Luiz Fernandes Quality Serviços Ltda
601. 02. 002071-9 Maria Iris Alves Nunes Castro Alexander P. Passos e Outros
601. 02. 002301-7 Messias de Oliveira Munhoz Edicléia Saraiva Pereira
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 607
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010721-8 Maria Lucia de Oliveira Janaina Carvalho de Melo
601. 01. 003072-0 Rocha e Almeida Ltda - ME José Carlos de Oliveira
601. 01. 010422-7 José Marques Baima Filho Paulo Cesar de Figueiredo
601. 01. 010229-1 Flávio Pinho Ferreira Marcos Melo Guimarães
601. 01. 004900-5 Jacqueline Bezerra M. Reski S. O. S. Linhares Vigilância Eletrônica Ltda
601. 01. 010751-0 Maria Iracilda dos Santos Pinto Mª Regina B. Almeida
601. 01. 003038-0 Milton da Silva Mota Fernando Luiz L. Santos
601. 01. 000789-2 Vilmar Reichardt Luiz Mário A. Bueno
601. 01. 010359-0 Elsa Ronsoni Mendes Pereira Transbrasil S/A Linha Aereas
601. 01. 003301-0 Antônio Gomes Santiago Eliel dos Santos Pereira
601. 01. 010348-4 Industria e Com Norte Ltda Bilac Bento de Oliveira
601. 01. 010686-6 Terezinha de fátima Alves Ana Maria Gonzaga inheiro
601. 02. 002179-0 Clezio Mendes Sevalho Aurea Santos da Silva
601. 02. 002222-3 Francisco Coelho dos Santos Francisco Brandão Albino
601. 02. 000802-6 Zilda Silva dos Santos Jamil Domingos
601. 02. 001234-1 Getúlio Correa da Silva José Correa da Silva
601. 02. 001852-8 José Lobato dos Santos Cerâmica Norte Sul
601. 02. 001857-9 Marli Duarte de Azevedo Moraes Debora Bezerra Moreira
601. 02. 001481-6 Evandro Alves dos Santos Carlos Sérgio L. Vilarim
601. 02. 001875-7 Alessandra Santos de Oliveira Nina Rosa Brasil Maia
601. 02. 000698-8 Luciano Rocha neves Márcio Batista Mozzer
601. 02. 000130-7 Maricelmo Tiburcio Silva Eden Passos Lima
601. 02. 001611-8 Paulo Viamonte de Andrade Filho Sidclei Barros de Freitas
601. 02. 000691-0 Jesus Gomes dos Santos Luizardo P. de Alvaradp
601. 02. 000688-0 Jesus Gomes dos Santos Mª da Conceição P. Silva
601. 02. 002272-0 Francisco Ferreira dos Santos Ana Cláudia S. Oliveira
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 608
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 001763-4 Maria Auxiliadora Carvalho Gomes
Mário Lúcio Morais Fontes
601. 01. 004291-4 José de Castro Furtado Ismael Lima calixto
601. 01. 001689-1 Wilkinson Guimarães Barbosa Sales Brandão dos Santo
601. 01. 004829-7 Nerci Antônio da Silva Simiria Marques Vieira
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 54
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 01. 010681-5 Rosendo Lora Mercado Flávio Ventura de melo
601. 01. 000329-3 Milton Cesar Gonoring Antônio Braga de Almeida
601. 01. 004567-0 Caldas & Caldas Ltda Mª Alzenira Tagina da S. Cordeiro
601. 01. 000707-8 Moacir dos Santos Pio Machado Tânia Mª S. Machado
601. 01. 004571-9 José Alves da Silva Vinicius Aurélio B. Wanderley
601. 02. 002359-9 Juracilda Fernandes Machado Veroneide Soares Silva
601. 02. 000984-7 Clezio Mendes Sevalho Mª Angelica C. Souza
601. 02. 000677-5 Wilson Bezerra Menezes Cesar Vieira
601. 02. 000545-0 Luiz Felix da Silva Santos Zilda Muniz Silva
601. 02. 000153-0 José Antônio Martins Nascimento Paula Cristina J. Leitão
601. 02. 001189-2 José Augusto Leopoldo F. Leite Mª Luzinete F. dos Santos
601. 02. 000487-0 Francisco Batista de Oliveira Elias Gorayeb Santos
601. 02. 000451-9 Edi Carlos Vidal Belem Francisco Carlos Vasconcelos
601. 02. 000247-8 Antônio Alexandre Barbosa Raimundo Teixeira Lima
601. 02. 001925-7 Nilton Eustaquio dos Santos Omar Pereira Braga
601. 02. 001441-7 Humberto Eudson Cardoso dos Santos
Ana Paula Alves de Almeida
601. 02. 002371-8 Enilson Carlos Rodrigues de Oliveira
HIPER MOTORS
601. 02. 000849-2 Clezio Mendes Sevalho Maria das Dores Camilo
601. 02. 001643-6 Distribuidor do Norte Ltda - ME Antônia Mª A. Cavalcante
601. 02. 001972-9 Manoel Rodrigues Magalhães Filho
Gilvan da Silva Santos
601. 02. 000301-6 MC de Albuquerque - ME João Hilário dos Santos
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 609
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 99. 009214-9 Nazaré Matos Peixoto Naor Benante e outro
601. 00. 005373-8 Luciane Sousa Sampaio Cirlene Aparecida Costa
601. 00. 010244-5 Paulo de Lima Tavares Aristóteles Ramos Aguiar
601. 00. 007877-3 Getulio Batista de Sousa João Moreira de Souza
601. 00. 010083-3 Sergio Luiz do Nascimento Edimar de Sena Mesquita
601. 00. 007156-6 João Ferreira Neto João Carlos B. Araújo
601. 00. 001003-6 Alfredo Junior Amorim da Silva Everaldo Nogueira Batista
601. 01. 010790-0 Shirlei Oliveira da Costa Ester Serrão dos Santos
601. 01. 001120-2 Katia Alexandry de Lemos Cristo Rei Turismo
601. 01. 001158-0 Ronoaldo Carvalho da Silva Teleron Brasil Telecom S/A
601. 01. 010382-4 Lucia Soares Ribeiro Real Seguros ABN AMRo Bank Group
601. 01. 004844-0 Julimar Alves Ribeiro Moreno Hidros Empreend. Fortaleza Ltda
601. 01. 010474-0 Fernando Lacerda Filho Zilene Rodrigues Ferreira
601. 02. 000827-1 Bento José dos Santos Lindomar carvalho Silva
601. 02. 000714-3 Silvio Guimarães Lima Anderson de Souza Silva
601. 02. 001582-0 Joaquim Castro de Souza Leni de Souza Costa
601. 02. 000788-7 Hernani Gonçalo dos Santos Elivanda Costa P. Carmo
601. 02. 001722-0 Condomínio Resid. Rio de Janeiro II
Cláudia Alexandre Llacerda
601. 02. 000026-2 Joana Marinho Lages Dirce Maria Silva de Souza
601. 02. 000840-9 Maria de Nazaré C. Mendes Dirce maria S. Souza
601. 02. 002210-0 Manoel Arruda Ramos Eric Allan L. De Carvalho
601. 02. 001518-9 Antônio Alves Flor Dismar Distribuidora Beb. São Miguel Arcanjo Ltd
601. 02. 002166-9 Edson Santana de Oliveira Mastermaq Ltda e outros
601. 02. 001888-9 José Torres de Carvalho CERON/RO
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 610
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 001329-9 Iris Land Leonel Lima Leidymar - Repres Comerc Ltda
601. 00. 007881-1 Francisca Ciza Caminha Ted Wilson de Almeida Ferreira
601. 00. 007731-9 Joelma Socorro B. Machado Paulo Cezar Pimentel Menezes
601. 01. 004621-7 José Pedro Romano João Francisco
601. 01. 003753-8 Aleixo Teixeira de Oliveira Ester dos Santos Campos
601. 01. 001463-5 Aparecida Pereira de Souza Intelig Telecomunicações
601. 01. 004005-9 Guaraci Félix do Nascimento Net Box Internet Shop e outros
601. 01. 010649-1 Wellington Oliveira dos Anjos Lazaro Oliveira de Souza
601. 01. 004741-0 Milton Felberch de Almeida Mario Almeida de Lima
601. 01. 010095-7 Margarida Maria Lopes Caula Claudenice Marinho S. Panta
601. 01. 003585-3 Elba Pereira Maria Dila B. de Castro
601. 01. 010781-1 Antônio Iran Pereira Francisco Romão
601. 01. 004235-3 Maria Ximenes Pontes N A do Nascimento Restaurante - ME
601. 01. 004545-0 Helena Matoso Santana Euzir Aparecida Santos
601. 02. 000567-1 L. S. de Sena Representações Aline Pessoa Barbosa Ramos
601. 02. 000217-6 Juarez Czelusniak José Ildo dos Santos
601. 02. 001423-9 Antônio Marcelino Brasil José Clemilson do Nascimento
601. 02. 000409-8 Maria jacira da Costa Rodrigues Selma Alves Ferreira
601. 02. 001057-8 Marco Antônio da Silva Rosa Nortefrio Ltda
601. 02. 000999-5 Florismar Barroso Rodrigues Arlete Souza Silva
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 611
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 009947-9 Wilder Sodre Barros Nelma Cristiane de Souza
601. 01. 010703-0 Maria Iracema Gomes Muniz Maria da Conceição Barba
601. 01. 004453-4 Maria Evarista de Melo Albuquerque
Aldenir Brasil Marciao
601. 01. 004839-4 Eliane Pereira Costa Daniele Maria de Oliveira
601. 01. 010635-1 José Evaldo da Cruz Filho Marcio Aronito Shone
601. 01. 003195-5 João Pereira Filho Lourdes Duarte F. Nogueira
601. 01. 010069-8 FSP Barbosa & Cia Ltda José Adelmo Domingos
601. 01. 003743-0 Pedro Medeiros Araújo Lucimar Lussani
601. 01. 010467-7 Lucicleia dos Santos Soares Osvaldo Pereira Filho
601. 01. 004511-5 Geraldo Soares Salazar José Ribamar de Oliveira
601. 01. 004181-0 Terezinha da Silva Eugenio Sebastião P. Pantoja
601. 01. 010607-6 Zenete Reis Passos Angela maria Botelho
601. 01. 001629-8 Edileuza Dantas de Melo Edson Oliveira Dias Junior
601. 01. 010743-9 José Nascimento Castilho Mauricio Coelho Lara
601. 01. 004719-3 Maria de Lurdes da Silva Eridan Costa Pereira
601. 01. 003733-3 Nelson Sergio da Silva Maciel José Maria Morais de Souza
601. 01. 004683-9 Francisca de Souza Cavalcante Edilene dos Santos Nunes Costa
601. 01. 000631-4 Taciana Germiniani José Raimundo Pio
601. 02. 001935-4 Maria Zineide Damasceno Pereira Marco Aurelio
601. 02. 001487-5 Francislene da Silva Araújo Edmilson dos Santos Ganha
601. 02. 000443-0 Jorge Valentino dos Santos Alcides Soares
601. 02. 001239-2 Jaime Soares de Lima Almir Rocha Lopes
601. 02. 000933-2 Luzia Helena Trombeta Marinete Souza de Oliveira
601. 02. 000549-3 José Walter Hitzschky Jeane da Silva magno
601. 02. 000423-3 Wyliano Alves Correia Rangelvanio Torres de Souza
601. 02. 000938-3 Antônio Claudio Sousa Pontes Carlos Altair Moreira
601. 02. 000725-9 José Augusto Leopoldo F. Leite Miriele Soares dos Santos
601. 02. 000083-1 Manoel Raimundo Apº O. Q. Carvalho
Alfredo Ferreira de Moraes
601. 02. 000533-7 José Augusto Leoapoldo F. Leite Fabiana Ferreira da Costa
601. 02. 000805-0 Zenete Reis Passos Maria Salvina Gomes da Silva
601. 02. 000099-8 Derani Aparecida S. P. Alves Editora Colombia Ltda
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 612
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010514-2 jorge Ceobaniuc Aquino Editora Globo S/A
601. 02. 001495-6 José Avani das Chagas Vera Lúcia Pereira Costa
601. 02. 001663-0 Mizael Batista Pereira Luciano Coimbra Freire
601. 02. 001909-5 Juliane Boutique Ltda Raimundo Barbosa Moraes
601. 02. 001549-9 Luis Cesar Pereira Ramos Juliano Placido Silva e outros
601. 02. 001252-0 Condomínio Residencial Rio Madeira
Antônio Vidal de Menezes
601. 02. 001785-8 Cesar Eduardo Manduca Pacios Consórcio Nacional GM Ltda
601. 02. 001021-7 Maria José da Costa Mota Wellington Pimentel Cruz e Outros
601. 02. 002607-5 Maria da Conceição de Souza Intercell Celulares Com. Ltda e Outros
601. 02. 001621-5 Inez José de Carvalho Pedro Antunes Vieira
601. 02. 000998-7 Raimundo Moises Caetano Luiz Evaristo de Almeida
601. 02. 002054-9 Juliane Boutique Ltda Neidy Jane dos Reis
601. 02. 001961-3 Helena de Jesus Botelho COBEL
601. 02. 002865-5 Creuza da Silva Silvestre Maria do Socorro Costa
601. 02. 002363-7 Liliane Aparecida Tomas Rondocell Celulares - H. H Natori & Cia Ltda e outros
601. 02. 000600-7 Ana Maria da Conceição Neres Maria Graças Oliveira
601. 02. 000660-0 Maria Elineida de Souza Cavalcante
Canuto da Silva
601. 02. 001385-2 Floriano Vieira dos Santos Waldenei Passos Bitencourt
601. 02. 001391-7 C. S. Marques & Ltda - ME SINDECAN
601. 02. 000809-3 Cherislene Pereira de Souza Editora Globo S/A
601. 02. 002464-1 Obed Lima de Araújo Sna Marino - Com. de Veíc. Ltda
601. 02. 002430-1 Luzinete Xavier de Souza Itautec Comp. e Serviços S/A
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 613
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 001515-1 Sidronio Timoteo e Silva Francisco Raposo Guimarães
601. 00. 001388-4 Delcy Coelho V. Martins UNIMED
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 55
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 01. 004442-9 Thiago da Silva Viana Manoel Gomes C. Neto
601. 01. 010776-5 Aluizio Pimenta Santos de Carvalho
Carlos Eduardo M. Almeida
601. 02. 001939-7 Francisco Vilson Messias de Alencar
Adelcio Augusto B. Siqueira
601. 02. 002036-0 Itamar Barbosa de Lima Jairo Silva Santana
601. 02. 001843-9 Antônio Benavides Neto Paula Francinete S. Castro
601. 02. 001573-1 José Augusto Leopoldo F. Leite Tatiana dos Santos Silva
601. 02. 002516-6 Dorival Francisco Carneiro Patrícia Araújo
601. 02. 001948-6 José Augusto Leopoldo F. Leite Mª Ivone Flores da Silva
601. 02. 002172-3 Lucimar Sombra de Oliveira Antônio Guilherme da Costa
601. 02. 001866-8 Rosilene Fernandes dos Santos Domingos Lelson C. Teixeira
601. 02. 001197-3 M. L. O. da Silva - ME Eladio Ivanes M. Nunes
601. 02. 002383-1 Eni Alves Rocha Nubia Tico Almeida
601. 02. 001992-3 Anderson Maiko Gomes da Silva City Lar
601. 02. 001282-1 Juliane Boutique Ltda Kenia Carvalho Moraes
601. 02. 002182-0 Cleodomildo Gomes Bezerra José bispo M. Filho
601. 02. 002170-7 Aldemi de Souza Monteiro Jucelino Costa Rolim
601. 02. 001867-6 Orlando Mendes Pimenta ASSPOM/RO
601. 02. 000585-0 Pedro Luciano Fiderigi Damião Feitosa de Miranda
601. 02. 002588-5 Rosa Mercedes - ME Raimundo Inácio Souza
601. 02. 002468-4 Evandro Alves dos Santos Elenilson Silva Pinto
601. 02. 001861-7 Marli Duarte de Azevedo Moraes Rosildo Rodrigues de Souza
601. 02. 002038-7 Daniel dos Santos Filho CAERD
601. 02. 002309-2 Geralda Sales de Andrade Raimunda Nonata V. Santos
601. 02. 001782-3 Debora Omido de Carvalho Francisco Adalmir N. Lima
601. 02. 001223-6 Samia Mota de Souza Geronimo da Silva Sousa
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 614
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010590-8 Estevam Luiz Gibaldi Jucinei Valmir Dobkovsk
601. 02. 000479-9 Cleison Alves Teixeira Frederico José S. Viana
601. 02. 002909-0 Guadalupe Torres Fernandes Francisco Arruda
601. 02. 002913-9 Maria Vera Lucia Furtado Joaquim de Souza
601. 02. 000490-0 Marinete Alves Amorim Rubens dos Santos Ribeiro
601. 02. 001461-1 José Augusto Leopoldo F. Leite Damasio Damasceno de Lima
601. 02. 002893-0 Creuza da Silva Silvestre Joeluce Dias dos Santos
601. 02. 000709-7 Firmino Freitas de Moura Dirceu Piedade de Oliveira
601. 02. 002911-2 Maria Vera Lúcia Furtado Robson Oliveira
601. 02. 002282-7 Milke de Almeida Mattos Maria Lucilene Almeida Matos
601. 02. 000080-7 Joana D’arc Cavalcante da Silva CAERD
601. 02. 002895-7 Guadalupe Torres Fernandes Emílio José R. Barbosa
601. 02. 000139-0 Sebastião Gonçalves LF Import Ltda
601. 02. 000286-9 Raimundo Aparecido Luciano Mello
Adenia Márcia
601. 02. 001080-2 Luiza Reis Casa da ração de Rondônia
601. 02. 000183-8 Jorge Valentino dos Santos Claudecimar F. dos Santos
601. 02. 001714-9 Milton Rodrigues Pinto Antônio Soares Filins
601. 02. 001747-5 Márcio Murilo Mendes Francisca Lúcia
601. 02. 000976-6 Grassineide Resende Menezes Raimunda Cleimar T. Rocha
601. 02. 001509-0 Antônia Maria Santos da Costa Mauro José de Souza
601. 02. 001740-8 Maria Silvestre de Souza Santos José Bernardino Correia
601. 02. 001831-5 José Augusto Leopoldo F. Leite Sandra Maria
601. 02. 001985-0 Celia Alves de Cristo Raimundo O. R. Siqueira
601. 02. 001608-8 Francilene Alves Paixão Francisco Assis Nascimento
601. 02. 001196-5 Pedro Luciano Fiderigi Maria do Socorro Rodrigues
601. 02. 002728-4 Nelson Terossi Silvio Mário P. de Souza
601. 02. 000859-0 Cesario Duarte Leite Cicera Maria dos Santos
601. 02. 002283-5 Antônio Vidal de Menezes Cond. Resid. Rio Madeira
601. 02. 000441-1 Célio Jovino do Nascimento João Carlos de Oliveira
601. 02. 000221-4 Antônia Valdeni Aguiar Prado Rosa Deize
601. 02. 000255-9 Raimundo Varão Ferreira Antônio Reis
601. 02. 002277-0 Ana Cristina Jorge Ribeiro Milena Luiza da Silva
601. 02. 001960-5 João Eldes de Oliveira Raimundo Nonato Teixeira
601. 02. 002657-1 Clezio Mendes Sevalho Mª Odete Ferreira da Silva
601. 02. 002712-8 Antônio Soares Gilvan da Silva Santos
601. 02. 002289-4 Antônia Maria Santos da Costa Jader Luiz I. Conceição
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 617
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 007083-7 Marlene Souza Monteiro Mário Antônio Lopes
601. 01. 003104-1 Esmeraldo Serafim Mauricio Favaro de Andra
601. 01. 010350-6 MZ Camisaria Rosemari Cordeiro Toneli Garcia
601. 01. 010707-2 Abnael Galvão Pereira Valter Luiz dos Santos
601. 01. 004206-0 Antônio Hilário dos Santos Maria das Dores M. Passos
601. 01. 010469-3 Darcy Silva Pereira dos Santos Francisco A. C. Rodrigues
601. 02. 000988-0 Geraldo Martins Raimundo Fernando de Souza
601. 02. 000330-0 Francisca Neta Cruz de Araújo Benis da Silva
601. 02. 00220-7 José Augusto Leopoldo F. Leite Admilson Araújo Gerônimo
601. 02. 002118-9 José Augusto Leopoldo F. Leite Wilton Ribeiro
601. 02. 002243-0 José Augusto Leopoldo F. Leite Elizete de Souza Lima
601. 02. 001590-7 José Augusto Leopoldo F. Leite Francisca de Souza Cavalcante
601. 02. 002005-0 José Augusto Leopoldo F. Leite Marcos Alves Carneiro
601. 02. 000870-0 José Augusto Leopoldo F. Leite Zilda Coelho de Albuquerque
601. 02. 002827-7 Andreia Meira Vera de Souza Castro
601. 02. 003006-4 Antônio Soares Nunes Ruy Olinto Braga Ramos
601. 02. 003004-8 Homero Reis Lenque Joeluce Dias dos Santos
601. 02. 000119-6 Firmino Lobato Tereza Mendes de Souza
601. 02. 001432-8 Fátima Moraes Oliveira Fonseca Nila José de Lima
601. 02. 002995-3 Homero Reis Lenque Jozenilda Alexandra da Silva
601. 02. 002997-0 Homero Reis Lenque Antônio Torres Fernandes
601. 02. 003001-3 Homero Reis Lenque Eliane da Silva
601. 02. 003029-3 Homero Reis Lenque Raimunda Umbelino da Silva
601. 02. 002997-0 Homero Reis Lenque Sergio Cipriano de Oliveira
601. 02. 002993-7 Manoel Messias Lima Levi Lopes de Azevedo
601. 02. 003031-5 Joael Rodrigues Lima João Carlos de Souza
601. 02. 000275-3 Darcy Silva Pereira dos Santos Francisco A. C. Rodrigues
601. 02. 003003-0 Ananias Ferreira Miranda Enio José Ferreira de Lima
601. 02. 002554-0 Marli Duarte de Azevedo Moraes Alice Moraes M. M. Oliveira
601. 02. 002908-2 Albertina Simonete do Nascimento Silva
José Americo Veras
601. 02. 000749-6 Francisca de Souza Cavalcante Lucicleia Vale de S. Lima
601. 02. 000649-0 Antônio Iran Pereira Izabel Amaral Camargo
601. 02. 000521-3 José Souto Pacheco Sobrinho UTILAR
601. 02. 002831-0 João Carlos de Morais Evereste Com. Repres Ltda
601. 02. 000483-7 Evilazio Ferreira Gomes Emilson Ferreira de Araújo
601. 02. 002818-3 Ana Maria Carranza Locadora Portela Ltda
601. 02. 002932-5 Rosalina Caetano de Oliveira Romualdo da Neuza
601. 02. 001535-9 Pedro Medeiros Araújo Maria de Jesus Leal
601. 02. 002490-0 Antônia Nilza Lima Silva Marcenaria
601. 02. 002749-7 Daniel de Oliveira Koche Teleron Celular S/A
601. 02. 002927-9 Creuza da Silva Silvestre Ronilza Broges
601. 02. 002826-4 Ewerson José Abrantes Aragão A. Duarte Com Mater Eletr Ltda
601. 02. 002889-2 Daltro Mialet de Oliveira Amaro da Silva Lagoa
601. 02. 002929-5 Joaquim Moura Correia Orelino Almeida
601. 02. 000676-7 José Rodrigues da Cruz AASPOM/RO
601. 02. 001541-3 Luis Adão Telis MAX MOTORS
601. 02. 001554-5 Ludma Maria Ferreira de Mendonça
Samia Maria F. Soares
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 618
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 008659-8 Marli Duarte de Azevedo Moraes Francisca Firmino
601. 00. 010346-8 Clarice Alves Mariano da Silva EMBRATEL
601. 01. 004818-1 Lourival Barros Leite Brasil Telecom S/A
601. 01. 010039-6 Leomarcio Bueno A L G Guterres Repres Comerciais
601. 01. 010519-3 Simone da Costa Salim Pedro Barroso Leite Neves
601. 01. 000858-9 Mª Rosilene Dias Ventura Maria Monteiro
601. 01. 010580-0 Luiz Alves dos Santos Adelman Pinheiro Costa
601. 01. 010389-1 Rosendo Lora Mercado Odilene Ferreira Alves
601. 02. 003024-2 Elimar Camelo Possidone Arnaldo Valois Rebouças
601. 02. 002977-5 Maria de Jesus Ribeiro Caetano Idalecia Maria da Silva
601. 02. 001814-5 Marina da Silva Oliveira Fernando Bezerra de Araújo
601. 02. 002642-3 Eneide Chaves de Souza Vicente Paulo da Cruz
601. 02. 000335-0 Serafim Pereira de Jesus Cezario Pereira de Souza
601. 02. 001547-2 Antônia Maria Santos da Costa Nadiluth Mª Freire Barros
601. 02. 002279-7 Domingos dos Santos da Silva Rosenilda Sales Nascimento
601. 02. 000880-8 João Batista Duarte Calixto Rodão Auto Peças Ltda
601. 02. 001214-7 Grassineide Resende Menezes Maria Ines Machado Alves
601. 02. 001667-3 Lerly Andreia Paula Serejo Paz Osmar S. Chaves
601. 02. 002770-5 Edivaldo dos Santos Orlenilson Souza da Silva
601. 02. 002837-0 Suzi Rosimeiry dos Reis Zeneida da Silva Rocha
601. 02. 002193-6 Irandir Leite Salazar Lindalva Souza da Cunha
601. 02. 003069-2 Celio Alves de Cristo ASSPOM/RO
601. 02. 002487-0 Fernando Stelio R. Barbosa João Bosco da C Ramalho
601. 02. 002378-5 Terezinha Souza Rendeiro Maria Luiza Ribeiro
601. 02. 001884-6 José Augusto Leopoldo F. Leite Barbara Lima Mota
601. 02. 002750-0 Rozangela Alves Pedroso Luiz Ivan da Silva Araújo
601. 02. 003042-0 José Carlos de Oliveira Braga Marivaldo de M. Carvalho
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 56
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 02. 001957-2 Osvaldo Corvinio dos Santos Severino Felipe dos Santos
601. 02. 001097-7 Aldenir Tavares de Lima José Carlos Moreira
601. 02. 001561-8 Gentil Jorge Fleming Nilce das Silva Luna
601. 02. 001685-1 Christian Piana Camurça Carla Carvalho de Melo
601. 02. 000001-7 Juarez Czelusniak José Ildo dos Santos
601. 02. 001485-9 Maria Luiza Costa Pinheiro Maria José C. Linhares
601. 02. 002026-3 Felisberto Gomes Trindade Ocimar Lima Mondego
601. 02. 002698-9 Raimundo Alves Rodrigues LOSANGO
601. 02. 001267-8 Roseli Rocha José Viana
601. 02. 002984-8 Clezio Mendes Sevalho Mª Socorro A. Santos
601. 02. 001751-3 Alexandre José Rodrigues Carvalho
Aldo Leris
601. 02. 002986-4 Eni Alves Rocha Trescinco Adm Consorc Ltda
601. 02. 002659-8 Maria Rosenilda Avelar e outros Henrique José Barbosa de Oliveira
601. 02. 001015-2 Marinaldo Gomes de Oliveira Daldina Nascimento de Castro
601. 02. 001451-4 Elizabete Chanato Furtuoso Josefa Olindina Rebouças
601. 02. 002082-4 Neiva Vargas Walcilene Alves da Silva
601. 02. 002904-0 Franksiney Charles S. Nascimento
EMBRATEL
601. 02. 000847-6 Neiva Vargas Luciana Pantoja Silva
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 619
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 010366-2 Line Dione Leonel Adriana G. Pinheiro
601. 01. 010402-2 Raimunda Falcão Soares Maria Vera Lucia de Souza
601. 01. 010796-0 Maria de Guia Rodrigues Fonseca Nair Oliveira
601. 01. 010740-4 Sandra Stephanovichi Bresolin Edinelson S. N. Belarmino
601. 01. 003442-3 Ana Maria Correia Alan Kardec dos S. Lima
601. 01. 001556-9 João Pereira Caminha Fernando Fernandes Zaferino
601. 01. 001828-2 Maria Libera Lopes Voitena Raimunda Cleuma Cassio
601. 01. 010518-5 Simone da Costa Salim Pedro Barroso L. Neves
601. 01. 004152-7 Francisca Maria da Silva Barros Antônio Ferreira de Souza
601. 01. 004094-6 Marcos Antônio Pereira Malaquias Lindalva Alves de Castro
601. 01. 010472-3 Maria Madalena da Silva Irandir Leite Salazar
601. 01. 003632-9 Paulo Rodrigues da Silva Hamilton Ferreira Barbosa
601. 02. 003081-1 José Rodrigues de Souza dos Santos
José Luiz do Couto
601. 02. 000922-7 Ariovaldo Chamorro Jorge Fernandes da Silva
601. 02. 003039-0 Aparecida Brasilio Costa Maria Auxiliadora Coelho
601. 02. 001544-8 Nacilene Braga de Oliveira Bezerra
Neura Maria Gomes Peres
601. 02. 001976-1 Luiz Guedes Cavalheiro José Ferreira de Morais
601. 02. 001678-9 Andrea Soares da Silva Maria do Socorro Lopes
601. 02. 001670-3 Marli Duarte de Azevedo Moraes Michel Ar. Barbosa e outros
601. 02. 000312-1 Neydson dos Santos Silva Eletícia A. Conceição
601. 02. 003060-9 Gazin Indust. Com. Moveis Eletrom. Ltda
Gilmar Armando M. Cury
601. 02. 000184-6 Antonieta de Figueiredo Rocha João Sollis Ribeiro
601. 02. 001284-8 Ralenson Bastos Rodrigues Lucicleia Ladislau da Costa
601. 02. 001354-2 Carlos Augusto Ferreira Passos Usegrade Serralheria e Vidracaria
601. 02. 000488-8 Jair de Souza Maria de Fátima de Santana
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 620
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010328-0 Maria Rodrigues de Caires Tarcisio Leite Mattos
601. 02. 002171-5 Lucimar Sombra de Oliveira Liliane Garcia
601. 02. 003195-8 Pedrina Bastos da Silva Joanita de Souza Pereira
601. 02. 001017-9 Fransuleide Correa Silva Ramos Ademir Roseo dos Santos
601. 02. 002762-4 José Augusto Leopoldo F. Leite Eliana Gonçalves Costa
601. 02. 003156-7 Raimundo Rodrigues Carlos Alberto Peres
601. 02. 002245-2 José Augusto Leopoldo F. Leite Raimundo Nonato Lemos
601. 02. 001288-0 Abdon da Silva de Oliveira Lucimar Sombra de Oliveira
601. 02. 003101-0 Odir Carvalho Lima João Elias de Souza
601. 02. 002165-0 Maria Valdenora Gomes Ferreira Ademir Carneiro
601. 02. 003165-6 Helisangela da Silva Noronha Clenilda Gomes de Medeiros
601. 02. 003163-0 Jorge David de Oliveira Raimunda Ferreira Diniz
601. 02. 003168-0 Alinier da Silva Franzolini Edson Amancio dos Santos
601. 02. 003196-6 Marcos Alves Carneiro Lazaro da Silva Rosa
601. 02. 003193-1 Rhadoyka Anconi do Nascimento Mª Aurea de Araujo Barros
601. 02. 003105-2 Lourimelia Lima da Rocha Mara Conceição Pereira
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 621
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 004800-9 Janio Carlos Venturin Francisco de Oliveira Aguiar
601. 01. 004924-2 Leonel Barbosa dos Santos Mauro José de Souza
601. 01. 010694-7 Robson Avila Marmentini Cia. Real Brasileira de Seg. S/A
601. 01. 010455-3 Edilson Gonçalves de Melo Antônio Augusto Vitoriano Mitoso
601. 02. 002647-4 José Carlos Menezes Nascimento HIPER MOTORS
601. 02. 002031-0 Lilian Maria Castro do Nascimento HIPER MOTORS
601. 02. 002916-3 Jorgeth Mercado Freitas Cezar Elisangela Silva Valente
601. 02. 000417-9 Juçara Salete Szimanski Luiz Ferreira da Silva
601. 02. 000391-1 Helena Soares Oliveira Carvajal FIMCA
601. 02. 001877-3 Rejane Correa Lima Joana Rodrigues de Oliveira
601. 02. 003235-0 Luis Andre Azevedo Santos Jorge Luiz de Almeida
601. 02. 002850-7 Brazilino de Carvalho Viana João Batista Coelho de Oliveira
601. 02. 003261-0 Maria Leci Soares de Almeida Wilson Walter da Cruz
601. 02. 003217-2 Jonas Tadeu da Silva Gonçalves Nagila Mª P. O. Nascimento
601. 02. 001726-2 Bento José dos Santos Reginaldo José Damasceno Costa
601. 02. 000643-0 Maria Rosimente Rogério Moreira M Auxiliadora da Silva Reis
601. 02. 002975-9 Maria de Lourdes da Silva Israel Pinheiro Rocha
601. 02. 002649-0 João Batista Ribeiro Mª das Graças S. Oliveira
601. 02. 001758-0 Terezinha Barros de Souza Maria Edite
601. 02. 002745-4 A Ulchoa Almeida oliveira - ME Valterliane N. Camara
601. 02. 003230-0 Antônio Bragado Loureiro Fernando Silva
601. 02. 000455-1 Nelson Sergio da Silva maciel Ronaldo Perina Marciano
601. 02. 001540-5 Grassineide Resende Menezes Raimundo Nonato Lopes Freire
601. 02. 002080-8 Queila Rodrigues Alencar José Alvaro Alves Soares
601. 02. 002288-6 Antonia Maria Santos da Costa Mariza Carvalho
601. 02. 002201-0 Maria Siria Nogueira Alves Francisco Alves de Carvalho
601. 02. 001653-3 Ricardo Ferreira Martins Editora Globo S/A
601. 02. 002806-0 Evanete Niedzwicki Magalhães Carla Antonieta V. Nascimento
601. 02. 002517-6 Enoque Gonçalves de Oliveira Marcos Raimundo de Souza
601. 02. 001313-5 Raimundo Reis de Azevedo LOSANGO
601. 02. 002493-5 Terezinha Bresolin Richetti Mauricio Justino do Nascimento
601. 02. 000353-9 Paulo Henrique Gurgel do Amaral Dilse Rocha do Amaral e outros
601. 02. 003249-0 Nyldice Déo Cidin N. A. Nascimento Restaurante - ME
601. 02. 002495-1 Terezinha Bresolin Richetti Veronica dos Santos P. Silva
601. 02. 002740-3 Condomínio Resid. Cujubim Maria Cristina F. Marchi
601. 02. 000247-5 Edivan José Moreira de Souza Abdon Ferreira da Silva
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOSNº 623
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 003200-5 Divino Francelino Coutinho Antônio de Oliveira Marques
601. 01. 010404-9 Jane Quaresma Pereira Odineia Fernandes Medeiros
601. 01. 000771-0 Jovencio Gomes Manoel Mendes
601. 01. 010257-7 Agenor Orben Michels Banco Santender
601. 01. 010441-3 Ivaneide Girão de Lima TELERON/RO
601. 02. 000215-0 Neli Rosane de Araújo Maria do Socorro Gomes Nery
601. 02. 014986-0 Francisca das Chagas C. Manussakis
Carlos Eduardo A. Oliveira
601. 02. 003094-3 Adriana Cavalcanti Lacerda Roberto Alex Pereira Donato
601. 02. 003356-0 Vilberto de Aguida Sebastião Fernandes S. Neto
601. 02. 002237-1 Carlos Sebastião Dias Caldeira Jadiael Pereira da Silva
601. 02. 003365-9 Valterina Gois de Oliveira GR ELETRO
601. 02. 001958-3 M. L. O. da Silva - ME Marineuton da Cunha Guimarães
601. 02. 003377-2 Marcos Antônio Paz Felix Cledineia Merces dos Santos
601. 02. 001103-5 Maria Apª Ferreira Correia de Lima
Aldair José Nunes Vieira
601. 02. 003426-4 Francisco de Assis Araújo Bastos Brasil Telecom S/A
601. 02. 002858-2 Euzineide Tavarea da Silva Robson Souza de Oliveira
601. 02. 003368-3 David Pereira Gomes Duarte Cenaria Soares Batista
601. 02. 002734-9 Condomínio Residencial Cujubim Carlos Humberto Rosa
601. 02. 001741-6 Elifa Batista Silva e Outros Real Prev. e Seguros S/A
601. 02. 000414-4 Maria Cristina Berkembrock Nokia do Brasil S/A
601. 02. 000927-8 Fabiula Furtado Luciana Carmona de Morais
601. 02. 002424-2 Terezinha de Jesus Rodrigues Vieira
Valmira Serrão de Farias
601. 02. 001971-0 Paulo Sérgio Costa Cavalcante Caico Renovadora de Veículos
601. 02. 003361-6 Omar Pires Dias Sônia Mª Melo V. Volpati
601. 02. 003433-7 Manoel de Jesus Campos EMPLAC
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 624
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 99. 009410-9 Antônio da Silva Lima Denio Mozart de A. Guzman
601. 00. 009875-8 Jeni Magda Pinto Queiroz Sonia Mª Moraes da Rocha
601. 01. 003877-1 Maria Dalva Passos Borba Francisco josé Nunes Abreu
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 57
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 01. 010484-7 Manoel Moilandio Ferreira de Souza
Alex Paz da Silva
601. 01. 004828-9 Aristela da Silva de Oliveira Simone Silveira Benesby e outros
601. 02. 003013-7 Rosilda Pereira Soares Cristiane Ribeiro de Oliveira
601. 02. 001210-4 Evandro Alves dos Santos Angelica Castro de Menezes
601. 02. 002892-6 Altemir Aguiar Leite Transportes Ceam Ltda
601. 02. 003023-4 Denis Márcio Oliveira da Silva Instaladora Mesquita
601. 02. 003491-4 Francisco Ribeiro da Silva Elmo Alves Silva
601. 02. 002849-3 José Augusto Leopoldo F. Leite Eliete L. Da Costa
601. 02. 003093-5 Leônidas Martins da Silva Antônio Larroque Felix
601. 02. 003389-6 Nerci Antônio da Silva Simiria Marques Vieira
601. 02. 003324-1 Edna Alves Rocha TRESCINCO C/S
601. 02. 003190-7 José Augusto Leopoldo F. Leite José Ribamar Gomes Ribeiro
601. 02. 001473-5 José Augusto Leopoldo F. Leite João B. Santos
601. 02. 003079-0 José Augusto Leopoldo F. Leite Cecilia Marques dos Santos
601. 02. 003114-1 José Augusto Leopoldo F. Leite Agailson da Cruz Silva
601. 02. 002724-1 José Augusto Leopoldo F. Leite Mª Dilma dos Santos Souza
601. 02. 002931-7 Condomínio Parque Resid Granville Roma
Rosicleia Fernandes Santos
601. 02. 002381-5 Pedro Galdino Rodrigues Celso da Silva
601. 02. 002470-6 Givanete Pinto Ferreira Pereira Eni Valadares de Oliveira
601. 02. 000953-7 Martia das Graças Cardozo Miriam Bramini
601. 02. 001031-4 Antônia Valdeni Aguiar Prado Naide Morais
601. 02. 003019-6 Gislania Ferreira Lima Desirer Distribuidora Ltda
601. 02. 003461-2 Celso Francisco de Souza Silva Jorge Valter Lopes de Oliveira
601. 02. 000744-5 Lenilson Mário Ferreira Paes Eurides Izaura
601. 02. 002925-2 Condomínio Parque Resid Granville Roma
Walnelia Nazaré Guimarães Souza
601. 02. 002949-0 Orlenina Ferraz de Lima W. M. de Lima - Eletronica Walmari Ltda e outros
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 625
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 003908-5 Liete de Lorenzi Locks Antônia Maria de Oliveira
601. 01. 003535-7 Marli Duarte de Azevedo Moraes Margarida Villar Melgar
601. 01. 004162-4 Amanda Camelo Correa e Outros Anibal Pereira dos Santos
601. 01. 004813-0 S. R. Rocha Braga - ME Marcos Emílio Alves Bogo
601. 01. 000114-2 Maria Caitana Soares Viação Rondônia Ltda
601. 01. 010390-5 Juçara Salete Szimanski José Ribamar Ferreira Privada
601. 01. 001614-0 Ivance da Costa Cruz Manoel Bernardo da Silva
601. 01. 010256-9 Dinorval Gonçalves Oliveira e Outros
Editora Globo S/A
601. 01. 003924-7 Francisca Saraiva Lessa Peculio União - Prev. Privada
601. 02. 003515-5 Grassineide Resende Menezes Maria Eunice de Souza Pinto
601. 02. 001272-4 Maria Castorina Scheler Marcelo Pereira Carvalho
601. 02. 003053-6 Sebastião Garcia de Souza Werner Rosin
601. 02. 003502-3 Nieve Onice Antelo Cortez Marinho
João Ferreira Brilhante
601. 02. 003103-6 Aparecida Brasilio Costa Mauro Serjo Guiosa Filho
601. 02. 002764-0 José Augusto Leopoldo F. Leite Veraneide Araújo de Souza
601. 02. 000151-0 Vilmar Reichardt Dirce Mª Silva de Souza
601. 02. 002753-5 Condomínio Residencial Cujubim Maria Silvia Gobete
601. 02. 003267-9 Naisa Maria Lucena de Sousa Edilson Souza Farias
601. 02. 001270-8 Francisco Aclaildo de Souza José Arimateias Araújo
601. 02. 000958-8 Francisca Maria de Souza MAX MOTORS
601. 02. 003487-6 Benedito Gonçalves ramos Filho Mª da Liberdade C. Feitosa
601. 02. 001586-3 José Augusto Leopoldo F. Leite Anderson Rocha
601. 02. 001980-0 Rondinely Aguiar Alves Sebastião Pio Souza
601. 02. 001341-0 Antônio José da Conceição Maria de Souza Silva
601. 02. 001822-6 Matilde Carvalho de Araújo Wilson Edson
601. 02. 001200-7 Altair Jorge de Castro Pedros - ME
SANGEP
601. 02. 002609-1 Lourdes Batista de Oliveira - ME Rosidalva Mesquita Barros
601. 02. 003219-9 Ricardo Ferreira Martins Editora Globo S/A
601. 02. 002291-5 Amilton Rodrigues Nascimento André borges de Araújo
601. 02. 000442-0 Raimundo Emerson Amorim Reis Nery Alvarenga
601. 02. 002644-0 Fátima Simas de Souza Francisco A. P. Galdino
601. 02. 001989-3 Raimundo Nonato Chagas de Souza
Davi Chaves V. Ruthe
601. 02. 003096-0 Laura Tinoco Silva Maria Celia Alves
601. 02. 003506-6 Raimundo Nonato da Silva Leisaloma Souza Silva Carvalho
601. 02. 003074-9 Lucimar da Costa Cruz Maria Ivanilda M. Dias
601. 02. 003121-4 hirley Alexandre Cavalcante Nadira Lucia da Costa Moura
601. 02. 003037-4 Helena Sarudaykis dos Santos Edileuza Sarudaykis dos Santos
601. 02. 003236-9 Luis Andre Azevedo Santos Odalia O. S. Carneiro
601. 02. 001248-1 Luiz Mario Ossame de Araújo José Lerson Ribeiro de Almeida
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 626
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 003744-9 Isabel Aparecida de Sousa UNIMED/RO
601. 00. 010195-3 Alexandre Leite de Carvalho Antônio Edgar Cavalcante Melo
601. 01. 010449-9 Kleber Castro de Goes Sindicato dos Escrivães da Policia Civil/RO
601. 01. 004502-6 José Alves da Silva COMPREV
601. 01. 010659-9 Foca Comercio e Serviços Ltda Ivete Ribeiro de Barros
601. 02. 015060-4 Altenir Maximo da Silva Vieira Listel Listas Telefonicas S/A
601. 02. 003402-7 José Augusto Leopoldo F. Leite Maria José Morais
601. 02. 001869-2 Marli Duarte de Azevedo Moraes Walda Rodrigues S. Santos
601. 02. 003047-1 Francisca de Souza Cavalcante Raimunda das Neves
601. 02. 003237-7 Ana Alice Tech Barcello Carvalho Liciane Moura
601. 02. 001764-5 José Haroldo de Lima Barbosa Ribamar Alves da Costa
601. 02. 003254-7 José Augusto Leopoldo F. Leite Maria Alzeny Pereira
601. 02. 001780-7 Maria do Socorro Sousa Leite Autovema Veículos Ltda
601. 02. 002922-8 Alcineide Magalhães Souza Ronivaldo Mendes de Souza
601. 02. 003394-2 Mário Alves de Oliveira CERON/RO
601. 02. 015009-4 Adilson Ferreira Sampaio Dicezar Rogerio Wicthoff
601. 02. 014952-5 Renata Cristina Codignole Gorayeb
Eunice S. Lima e Outros
601. 02. 014963-0 Edson Lima Silva Pedro Prata
601. 02. 003460-4 Marizelia Nascimento Aguiar Joab Mariquito
601. 02. 003371-3 José Augusto Leopoldo F. Leite Ilma Rocha da Silva
601. 02. 000930-8 Severino Bernardo Gomes Filho VASP
601. 02. 003421-3 Cleudi Santana Jeferson Mota
601. 02. 001068-3 Pedro Medeiros Araújo Mirian da Silva Pereira
601. 02. 001654-1 Maria de lourdes Ribeiro Julio Celson A. Nascimento
601. 02. 000174-9 Elza Pidgumi Vantuir Polache Paes
601. 02. 002803-5 Leonir Antônio Tecchio Banco Real ABN AMRO Bank
601. 02. 003014-5 Arlene Miranda Braga Lucia dos Santos Oliveira
601. 02. 002870-1 Comercial Cataratas Ltda ASPRAN
601. 02. 002135-9 José Sirlando Gama de Souza Editora Globo S/A
601. 02. 014985-1 Anisio Reis Fernandes Filho Center Car
601. 02. 001871-4 Marli Duarte de Azevedo Moraes Elizangela Aline Barbosa Galvão
601. 02. 014968-1 Paulo Francisco de Matos P & F Ar Condicionados Ltda - ME
601. 02. 015012-4 Genilce Mendes Chaves de Castro
Fabiana de Oliveira Alle
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 627
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 005441-6 Edneuza Maia da Veiga José Augusto L. Neto
601. 01. 003915-8 Márcio Silva dos Santos Unipel Comerc. e Represent Ltda
601. 01. 001534-8 Erisvaldo Lima de Araújo Franklin Benigno
601. 01. 004249-3 Loc Maq Locação Maq. e Equipamentos Ltda
Construtora Matriz Ltda
601. 01. 003854-2 Lindalva Mendes Rambalducci Francisco Assis O. Ferreira
601. 01. 004604-9 Anselmo Mizael de Oliveira Nery João carlos Moraes Nogueira
601. 01. 004241-8 Maria Gomes da Silva Rosedalva Mesquista barros
601. 01. 010775-7 Leandra Bezerra Perdigão Brasil Telecon S/A
601. 02. 002177-4 Josenaldo Gonçalves Soares Judson Batista de Lima
601. 02. 002168-5 Leonardo Guimarães B. Silva I. R. de Barros Com. de Confec. Ltda
601. 02. 000906-5 A. Ferreira Pinto - ME Dilon Com. Repres Pecas Ltda
601. 02. 001738-6 José Tavares Monteiro Maxwel Geisivan S. e outros
601. 02. 003159-1 Márcia Pantoja Maia Santana e Outros
Ceres Teresinha C. Gravi
601. 02. 000856-5 Mercedes dos Santos de Queiroz Fenix Imobiliária, incorpor. e Construtora Ltda
601. 02. 001185-0 Geilson Duarte de Moraes Jurandir da Costa Castro
601. 02. 002481-1 Eduardo Lopes da Silva ASSPOM/RO
601. 02. 001965-6 Dulles Samuel Alleine José Milton M. Aguiar
601. 02. 001201-5 Altair Jorge Castro Pedros - ME J. Representações Ltda
601. 02. 002361-0 Laura Ferreira dos Santos Nelson Caetano da Silva
601. 02. 000118-8 Augusta Cilene Bezerra Soares Fernandes Assessoria de Imoveis Ltda
601. 02. 002538-9 Oswaldo Paulo Balthazar Empresa Gont de Transp Ltda
601. 02. 000578-7 Miguel do Livramento Machado Sérgio Maciel Faria
601. 02. 002462-5 Raimunda Duarte da Silva Ronaldo Duarte da Silva
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 58
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 628
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 004732-0 Edilma Paula Souza Ana Lúcia Soares de Almeida
601. 01. 010592-4 Aristela da Silva de Oliveira Lucy Assis Lopes
601. 01. 003096-7 Airton do Nascimento Wilson Carneiro da Cunha
601. 01. 001009-5 Luciano Tenório Vaz Lília Machado de Moraes
601. 01. 000454-0 Noemi Sampaio Araújo Amadeu Bispo F. e Outros
601. 01. 010270-4 José Sérgio Marin Amancio Antônio R. M. Filho
601. 01. 004210-8 Edison Rodrigues dos Reis Domingos Emanuel Pacheco
601. 02. 001006-3 Eliane Esteves de França Colibri Encomendas e Cargas
601. 02. 001730-0 Braz Bezerra de Morais Torres Guaporé Com. Imp. E e Exp. Ltda
601. 02. 002938-4 Bruno Basílio Zenke Maurício Coelho Lara
601. 02. 001014-4 Felix Salgado do Couto Neto Ricsel da Silva Couto
601. 02. 002812-4 Cícero da Silva Gomes Haroldo G. M. A. Freitas
601. 02. 000173-0 Juracy Ortiz Silva Adriano José da S. Oliveira
601. 02. 001232-5 Antônio Souza Araújo Ronalçdo Nunes Pereira
601. 02. 003122-2 Marli Duarte Azevedo Moraes João Luiz K. De Moraes
601. 02. 015078-7 Antonieta de Figueiredo Rocha James de peder Barros
601. 02. 015230-5 Maria José de Souza Silva Paulo Roberto V. Brandão
601. 02. 003382-9 Maria da Paz Santos Marques Osmarielson B. dos Santos
601. 02. 015075-2 Edgar de melo Brilhante Mª Conceição Cunha de Lima
601. 02. 001838-2 Maria Quiteria Mota Jucelino Rocha
601. 02. 002319-0 Ademir Pereira de Carvalho Valmir Antônio de Lima
601. 02. 000041-6 J. C. C. de Miranda - ME Kely Mª Holanda Barros
601. 02. 001338-0 Antônio Saldanha Marques José Ernani Mendes
601. 02. 000795-0 Recort Comercio e Motoserras Ltda
L. A. Assessoria e Rep. Ltda
601. 02. 002856-6 Marli Duarte de Azevedo Moraes Deimarise Mendes Motta
601. 02. 001492-1 Evandro Alves dos Santos José Sérgio Soares Lima
601. 02. 015102-3 Geisa Maria Pereira Alves Luiz Conceição C. Rodrigues
601. 02. 003256-3 Rossi Neide Ferreira Pires Sivacar Locação de Vei. Ltda
601. 02. 002714-4 Francisco Enivaldo Silva HIPER MOTORS
601. 02. 015077-9 A. F. Rocha - Creche - ME Elias Solange A. de Souza
601. 02. 001359-3 Elizeu Nunes da Costas Flávio Tavares dos Santos
601. 02. 015088-4 Irandir Leite Salazar Robson Oliveira de Santana
601. 02. 001938-9 Wilma Gregorio Hildo de Castro Dourado
601. 02. 015100-7 Maria do Socorro Lopes pacheco Adriane Rezende Amaral
601. 02. 000300-8 MC de Albuquerque - ME Hélia Cristina de Souza
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 629
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 001428-7 Manoel José de Oliveira Signo Imobil. Constr Ltda
601. 01. 003515-2 Antônio dos Santos Sérgio Campos Barbosa
601. 01. 010572-0 Antônio Leite de Oliveira MARQUISE
601. 01. 010075-2 Christiane Peres C. B. Oliveira Editora Globo S/A
601. 01. 010489-8 Estevam Luiz Gibaldi Célio Bonfim Silva de Castro
601. 01. 003616-7 José Augusto Leopoldo F. Leite Joanita de Souza Pereira
601. 01. 001364-7 Maria de Nazaré M. Farias Waldemir Gomes de Farias
601. 01. 004738-0 Antônio Flávio da Silva Eliana dos Santos Rebelo
601. 01. 004850-5 Pompilia Armelina dos Santos e Outros
SINDSEPE
601. 01. 004010-5 Samuel Pereira Carlos Roberto C. de Assis
601. 02. 002597-4 Everlim Moreira da Silva Lumac Wilmman
601. 02. 000193-5 Wilson Matos dos Santos Noel Gustavo L. Santos
601. 02. 001463-8 José Augusto Leopoldo F. Leite Maria Madalena da Silva
601. 02. 002772-1 Márcio Martins Gomes de Souza José Luiz da Costa
601. 02. 002591-5 Lindalva Santiago SBS Empreendim. Ltda
601. 02. 002612-1 Feranndo Sales Cardoso Servio Ferreira Soares
601. 02. 003438-8 Carmerinda Augusta de Oliveira MAX MOTORS
601. 02. 000793-3 Altemir Tomazini Marcelo Fernandes Melo
601. 02. 002477-3 Francisco Soares de Souza Sônia Mª G. Nascimento
601. 02. 000554-0 José Ernani Mendes Gildevan Souza Morais
601. 02. 001369-0 Divino Machado de Lima Manoel F. B. Santos
601. 02. 015147-3 Valdemir Freire de Sousa MAX MOTORS
601. 02. 015014-0 Joacy Pires de Carvalho Marchetti e Martini Constr.
601. 02. 003508-2 Vando Maciel Souza Sirlei Ferreira da Silva
601. 02. 003015-3 Dinalva da Silva Rego Crenir Maria Moreira
601. 02. 015306-9 Alexandro Pereira de Oliveira Paula Fabrisa
601. 02. 002003-4 José Augusto Leopoldo F. Leite Leciana dos Santos
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 630
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 004615-4 Luiz Cezar Vivi AASPOM/RO
601. 02. 015171-6 Custodio Betecel Viana Francisca Reis de Souza
601. 02. 003441-8 José Augusto Leopoldo F. Leite Maria Silene pontes
601. 02. 015286-0 Suely Ribeiro de Araújo Liamara Conceição Botelho
601. 02. 000595-7 Francisco Eudes Bandeira Mozaniel Viana da Silva
601. 02. 015173-2 Dorgivan Brasil da Silva Hórus Distribuidora
601. 02. 000639-2 Raimundo Saraiva de Araújo Intercell Celulares Com. Ltda
601. 02. 015209-7 Edenilson Ferreira de Souza João Mariano Vieira
601. 02. 003484-1 José Mouzinho Borges Souza Fernando Carlos
601. 02. 003418-3 João Eduardo da Silva UNIPEC
601. 02. 015148-1 Enaldo Norvam Duck de Freitas Wanessa Gomes de Paula
601. 02. 003476-0 Sérgio Balfi Emílio Carlos R. Viana
601. 02. 003446-9 Geraldo Augusto Ribeiro Raimundo Forinho da Silva
601. 02. 001539-1 Grassineide Resende Menezes Maria de Fátima da Silva
601. 02. 003520-1 José Augusto Leopoldo F. Leite Altair Bezerra de Sena
601. 02. 015162-7 Jorge de Souza Martins Neuza Maria Pereira Furtado
601. 02. 002852-3 Marli Duarte de Azevedo Moraes Janaina Iracema Dourado
601. 02. 015276-3 Antônio José Jeronimo da Silva ADRECS/PM/BM/RO
601. 02. 015247-0 Maria Naira Silva Marinho Jenefran Alves
601. 02. 002834-5 Florisvaldo Dezincourt Pinto Raimundo José Ferreira da Silva
601. 02. 000996-0 Jean Carlos Leite do Nascimento Tavares
Mega Vestibulares
601. 02. 015347-6 Sâmia de Oliveira Brito Jalapão Tecidos Ltda
601. 02. 015045-0 José Augusto Leopoldo F. Leite Gasparina Maria de Jesus
601. 02. 002186-3 José Augusto Leopoldo F. Leite Raimundo Soares dos Santos
601. 02. 014973-8 José Augusto Leopoldo F. Leite Jameson de Lima Raposo
601. 02. 015211-9 Terezinha da Silva Eugenio Michela Andreia P. dos Santos
601. 02. 015274-7 Joelda do Socorro O. Barros Mariclea Lopes da Silva
601. 02. 014950-9 Silvio da Silva Marques Davi da Sivla Marques
601. 02. 015251-8 Lucimar da Costa Cruz Jussara M. Alecrim
601. 02. 003447-7 Roseli Maria Locks Aparecido Rocha Silva
601. 02. 001220-1 Elisangelo Carvalho Santos Lucilene da Costa Nascimento
601. 02. 015200-3 Alexsandro Ferreira Nunes João Moreira Lourenço
601. 02. 015288-7 José Afonso Florêncio Iracema de Souza Rocha
601. 02. 003384-5 Raimundo Nonato Alves Feitosa Rosivel Leandro de Azevedo
601. 02. 015320-4 Paulo Sérgio Moreira Editora Globo S/A
601. 02. 015322-0 Raimundo Aragão Arruda Carlos Alberto S. Lima
601. 02. 000436-5 Chrsitopher George Chalender Bilac Berto de Oliveira
601. 02. 015254-2 Valdemir Soares Dias Gomes Dorcidio Jose dos Santos
601. 02. 015047-7 José da Silva Aguiar Ed Carlos Dias C. e outros
601. 02. 015124-4 Marco Antônio M. Oliveira Credicard S/A
601. 02. 000822-0 Antônio Paulo S. dos Santos Márcio Antônio de Alencar
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 632
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 003051-7 Sônia Mª de Souza Barbosa Vanda Mª Vieira Lima
601. 00. 003929-8 Irineu de Paris e outros José Messias de Oliveira
601. 01. 000810-4 José Augusto Leopoldo F. Leite Sandra Gomes da Silva
601. 01. 004151-8 Rosalina Soares dos Santos Patrícia Mesquita Coutinho
601. 02. 002731-4 Diana da Conceição Rosa X. de Araújo
HIPER MOTORS
601. 02. 003493-0 José Luis Furtado Martins Sérgio Veículos
601. 02. 001434-4 João Bosco Mendes João Batista Carneiro e Silva
601. 02. 002746-2 Mariano Flauzino Cruz Clemilson Freires Freitas
601. 02. 001833-1 José Augusto Leopoldo F. Leite Sheila Rodrigues de Souza
601. 02. 002073-5 Terezinha da Silva Eugênio Geizaione Cordeiro
601. 02. 015348-4 Ronaldo de Souza Oliveira Oriosvaldo R. Nascimento
601. 02. 000928-6 Frederico Guilherme Pereira Chaves
Adalberto M. de Oliveira
601. 02. 015390-5 Irandir Leite Salazar Maria Raimunda de Araújo
601. 02. 002551-6 Meire Jane dos Santos Santana Pedro Alvarez
601. 02. 002757-8 Loilson Assis Ereira Nobre Hermes Luiz da Costa Junior
601. 02. 001694-0 Rogério Cabral de Souza Valter Barros de Freitas
601. 02. 015331-0 Doraide Passos de Souza Washington Camargo
601. 02. 015063-0 Antônio Roberto Alves de Araújo Almir Gomes Ferreira
601. 02. 000111-0 Sônia Maria do Carmo Sousa Araújo
Aderbal josé Brasil Amora
601. 02. 014791-3 Nadir Pereira de Oliveira Antônio de Oliveira Braga
601. 02. 002127-8 Aldenor da Silva Sinval Lucena Guedes
601. 02. 001660-6 Mário Domingos Gboex - Gremio Beneficente
601. 02. 002590-7 Raimundo Rodrigues Mariano P. da Conceição
601. 02. 002497-8 Manoel Cruz Vieira Magrão Motos Ltda
601. 02. 000109-9 Vanderlir Maciel Dantas Ascib Sebastião C. Mansilla
601. 02. 003048-0 Jucilene Santos da Cunha Juarez Gonçalves Nascimento
601. 02. 002944-9 José Augusto Leopoldo F. Leite Edmilson de Jesus
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 59
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 633
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 004347-3 Francisco Soares Dantas Carlos Souza Lima
601. 02. 001123-0 Euza Bentes de Andrade Paulo Sérgio C. de Andrade
601. 02. 002655-5 Elisangela da Silva Oliveira HIPER MOTORS
601. 02. 000925-1 Huga Maria Rosario Canela Veronica Castro de Souza
601. 02. 015139-2 José Afonso Florêncio Maria Gomes de Macedo
601. 02. 002230-4 Joab de Araújo Oliveira Rubens Costa de Souza
601. 02. 001499-9 Edmilson Gomes dos Santos João Miguel Dumont Andrade
601. 02. 015191-0 José Augusto Leopoldo F. Leite Mª do Rosário C. Torres
601. 02. 015466-9 José Afonso Florêncio Maria Francisca da Silva
601. 02. 001241-4 Grassineide Resende Menezes Mauricio M. Gomes e Outros
601. 02. 001128-0 Edilson Virgulino Xavier Maeli Teixeira
601. 02. 015700-5 Jorge Afonso Souto Ester Serrão dos Santos
601. 02. 015038-8 Zenobio Nogueira do Amaral José Nilo Pontes Filho
601. 02. 015405-7 Manoel Rodrigues Magalhães Filho
Astrogilda B. Nascimento
601. 02. 001163-9 Elisvania Vasconcelos Setubal Monica Apª B. Furtado
601. 02. 015333-6 Marina Michie Nochiyma Iwasaki UNIMED/RO
601. 02. 003465-5 Francisco Lopes Coelho GR ELETRO/RO
601. 02. 015189-9 José Augusto Leopoldo F. Leite Neide de Oliveira
601. 02. 003204-0 Odilson Ferreira Alves Feitosa Filho
ASSPOM/RO
601. 02. 015440-5 Valdirene Felipe Dismobrás Distrib Moveis e Eletrod Ltda
601. 02. 003182-6 Valdir Ramos do Nascimento Elisvande Almeida de Lima
601. 02. 003210-5 Joelia Maria Rego Ribeiro Raimunda Lima de Almeida
601. 02. 015697-1 Rosana Pereira da Silva Dias Elias Barbosa Dias
601. 02. 015398-0 José Ribamar Machado João Batista Mendes da Silva
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 634
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010804-4 Francisca Olinda de Souza Rabelo
Francisco José Benigno
601. 02. 000010-6 Francisco José Benigno Francisca Olinda de Souza Rabelo
601. 02. 015217-8 Distribuidor do Norte Ltda - ME Carlos Alberto L. Moreno
601. 02. 002052-2 Mariane Swinka Ferreira Waldecir R. M. e Cia Ltda
601. 02. 000245-1 Adão Salvador de Souza Moises Nazaré Farias
601. 02. 015467-7 Lucimara de Andrade Pereira Célia Nogueira Pinto
601. 02. 015446-4 Lucenildes dos Santos Normando Edna Maria de Oliveira
601. 02. 015225-9 COOPEDUC Neide Santa C. da Silva
601. 02. 001256-2 Maria José da Costa Mota Salete Maria de Oliveira
601. 02. 003243-1 José Nazareno Constantino da Silva
Bradesco Seguros S/A
601. 02. 002786-1 Tapejara Tintas Ltda - ME Lindalva Michele B. Silva
601. 02. 015219-4 Distribuidor do Norte Ltda - ME M. A. Da Silva Mercearia - ME
601. 02. 002795-0 Tapejara Tintas Ltda - ME Martha Aparecida Vaz
601. 02. 003346-2 Francisco Ribeiro Neto Rodrigo Carniel Dal Moro
601. 02. 003084-6 Marli Duarte de Azevedo Moraes Tatiana da Silva Costa
601. 02. 015441-3 Maximilia de Souza Vanessa Lima das Chagas
601. 02. 002791-8 Tapejara Tintas Ltda - ME ASDEFRON
601. 02. 000176-5 Grupo Espírita Seara da Caridade Adão Salvador de Souza
601. 02. 001672-0 Marli Duarte de Azevedo Moraes Elizangela R. De Oliveira
601. 02. 015490-1 Francisco Roberto de Queiroz Arruda
Lúcia Mª C. de Oliveira
601. 02. 015142-2 Salim Jonni ASTIR/RO
601. 02. 002793-4 Tapejara Tintas Ltda - ME Stoplac Washington da Silva
601. 02. 002796-9 Tapejara Tintas Ltda - ME Mª Ozineide P. dos Santos
601. 02. 002794-2 Tapejara Tintas Ltda - ME Francisco Pereira Rocha-ME
601. 02. 002789-6 Tapejara Tintas Ltda - ME Lindalva M. B. da Silva
601. 02. 001944-3 José Augusto Leopoldo F. Leite Rosa Falcão
601. 02. 015443-0 Kátia Cilene Soares Santos Francisco Camilo da Silva
601. 02. 002743-8 José Haroldo de Lima Barbosa Domingos Sávio Mendonça
601. 02. 001414-0 Rodolpho Esbarzi Filho e Outros Antônio José I. Carneiro
601. 02. 015400-6 Valdenilson de Souza Medeiros Luiz Carlos Forte
601. 02. 003110-9 Ivan Carlos da Silva Imperial Motors
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 635
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 004638-5 Laide Ventura de França Eliane dos Santos Rebelo
601. 02. 000831-0 Francisco Taumaturgo dos Reis Eliane dos Santos Rebelo
601. 02. 015042-6 R. Andrade de Souza Material Constr-ME
Antônio Vagner Silva Costa
601. 02. 015589-4 Arijane Soares de Almeida Bela Jóias
601. 02. 000830-1 Silvandes Mendes de Souza Maria das Dores Batista Silva
601. 02. 002790-0 Tapejaria Tintas Ltda - ME Nelson de Oliveira
601. 02. 003517-1 Ana Angelica Vasconcelos Alves MAX MOTORS
601. 02. 001477-8 Andrelino Silvino da Menezes Paulo Afonso Brenha A. Sousa
601. 02. 015155-4 Clarinda Maria Cao Maria Helena Bastos
601. 02. 015021-3 José Carlos Coelho da Silva Mil de Tal
601. 02. 015605-0 Jair Alves de Souza Erasmo & Silva Ltda
601. 02. 003028-5 Raimundo Feitosa da Silva Empresa Gontijo de Transp. Ltda
601. 02. 015395-6 Tetoforro Comerc e Serv. Ltda - ME
Icleia Teixeira de Souza
601. 02. 001512-0 Josue da Costa Cardoso Isaac Costa Araújo
601. 02. 000794-1 Demissoft Informática Ltda José Evangelista Cortez
601. 02. 015228-3 COOPEDUC Francisca Trajano S. Ferreira
601. 02. 015579-7 Jandira Braga Nogueira Raimundo Etelvino B. de Morais
601. 02. 0034701 Irandir Leite Salazar Manasses Carmo da Conceição
601. 02. 015595-0 José Moreira Couto Waldeci Martins de Lima
601. 02. 015212-7 Irandir Leite Salazar Rosalina Carlos de Lima Santos
601. 02. 014813-8 Adão Brustolom Maria Socorro Prado Barros
601. 02. 002792-6 Tapejaria Tintas Ltda - ME Airton Fausto
601. 02. 003415-9 Jair Alves de Souza Iran Roberto Erasmo Silva
601. 02. 001598-7 José Augusto Leopoldo F. Leite Brunele Sabino de Oliveira
601. 02. 015196-1 Distribuidor do Norte Ltda - ME Livio dos Santos Filho
601. 02. 001062-4 Sergio Marcos de Mattos Ana Paula Soares Marques
601. 02. 001846-3 José Carlos Lopes Nogueira Vilma Freitas Oliveira
601. 02. 015292-5 Salim Cordova Santos Oscarina Herminia de Lima
601. 02. 000538-8 Cleverson Brancalhão da Silva e outros
Consorcio Nacional Honda Ltda
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 636
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 008519-2 Fátima Solange de Oliveira Anibal Ferreira da Silva
601. 01. 000249-1 Nilson da Silva Sidney Rodrigues da Conceição
601. 02. 015650-5 Maria Irisva Soares Monteiro Isarael Trindade Lourenço
601. 02. 002610-5 Lourdes Batista de Oliveira - ME Quelen Brandão Oliveira
601. 02. 015687-4 Cícero Marcos Ferreira Silveira Aldemar M. Barbosa
601. 02. 002559-1 Maria Eliana Gonçalves Batista Shopping Motor
601. 02. 002776-4 Condomínio Residencial Cujubim Alberto Bertagna
601. 02. 003052-8 Condomínio Parque Res. Granville Roma
Maria Euda Souza Dias
601. 02. 000941-3 Joelia Maria Rego Ribeiro Marizane Andrade Ribeiro
601. 02. 001564-2 Maria Olindina Rodrigues Ferreira Therezinha Pereira Santos
601. 02. 003479-5 Maria José da Silva Leda Santos
601. 02. 015374-3 Ana Consuelo da Costa Fernandes
Pedro Joaquim Nascimento
601. 02. 002611-3 Lourdes Batista de Oliveira - ME Nilton Lima da Silva
601. 02. 002729-2 Carlos Francisco Fernandes Gildevan Souza Morais
601. 02. 003214-8 Luiz Carlos Fernandes dos Santos Angela Maura F. B. Borges
601. 02. 015497-9 Isac Souza Cunha Cláudio Domingues
601. 02. 015798-6 Cleverson Carlos de Oliveira Salvione
Teresinha Dagostini
601. 02. 002191-0 Marli Duarte de Azevedo Moraes Isaura Alves da Silva Conceição
601. 02. 014821-9 Elivaldo Valente Soare Wilson de Melo
601. 02. 015644-0 João Eudes de Almeida Jorgina Santos Amaral
601. 02. 003109-5 José Maria Lima dos Santos HIPER MOTORS
601. 02. 003353-5 Jorge Luiz Costa mendonça João Silvino Roque
601. 02. 015673-4 Hipolito Franco Farias Brasil Telecom S/A
601. 02. 001823-4 Jorge Rodrigues da Silva Habitação Planejam e Vendas Ltda e Outros
601. 02. 000845-0 Karita Pires dos Santos Quality Serviços Ltda
601. 02. 015052-3 Cláudio Correia de Castro Marli Despachante
601. 02. 000844-1 Osmar Rosenei Paulus Jau S/A Construt e Incoporadora
601. 02. 003466-3 Sebastião Fraga de Sales Charles Pinheiro Damasceno
601. 02. 015152-0 Raimundo Varão Ferreira Odiley Raposo Lima
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 637
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 000097-9 Marly de Souza Aragão Paulo José de Souza Rocha
601. 00. 004881-5 José Walney Calixto de Oliveira Hidros Empreend e Signo Imobiliária Ltda
601. 01. 010710-2 João Alfredo Barbosa da Silva Suely Marques de Oliveira
601. 01. 010621-1 Mário Cervo Sidrônio Timóteo e Silva
601. 01. 004670-7 Elisandra Lima da Silva Maria Auxiliadora Silva Reis
601. 01. 004792-4 Severino Ramos Correia Gildo Afonso Oliveira
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 60
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 01. 004301-6 Alvaro Assunção Rodrigues de Lima
MAX MOTORS
601. 01. 010566-5 Maura da Silva Almeida Luciano de Lima
601. 01. 001535-6 João Cruz Beleza João Ribeiro
601. 01. 004798-3 Antônio de Assis Castro José Ribamar dos Santos
601. 02. 000085-8 Jorge Valentino dos Santos Maria do Socorro Maia Mota
601. 02. 000097-1 Rogerio Maia Ferreira Raimundo Nonato N. Silva
601. 02. 003107-9 Manoel Nilson Almeida Anunciação
Maciel de Souza
601. 02. 015168-6 Juracilda Fernandes Machado Veroneide Soares Silva
601. 02. 015481-8 Isac Souza Cunha Cláudio Domingues
601. 02. 015653-0 Jocilene Almeida Resky Parkstar Constr. e Construção Ltda
601. 02. 003170-2 Antônia Gomes Martins HIPER MOTORS
601. 02. 003500-7 Joelia Maria Rego Ribeiro Maria Aldenir P. Lima
601. 02. 003482-5 José Geraldo dos Santos Waldir Brasil Cruz
601. 02. 003270-9 Carlos Renato Furtado Nascimento
Adelson de Alves Lima
601. 02. 000122-6 Aldeci Matos dos Santos Robson Carlos Timóteo
601. 02. 001536-7 Pedro Medeiros Araújo Luciano Andrade dos Santos
601. 02. 018495-9 Paulo Sérgio Felix de Oliveira ALPHA - Centro de Formação de Condutores
601. 02. 001141-8 Antônio Santiago de Oliveira José Antônio
601. 02. 015774-9 Jadir Pereira da Silva Manoel Jurandir de Aguiar
601. 02. 002897-2 Androaldo Lima Pereira HIPER MOTORS
601. 02. 001765-3 Terezinha da Silva Eugênio Francisco Martins
601. 02. 015771-4 Francisco Leandro de M. Filho ECCOL - Emp. Constr onserv e Limpeza Ltda
601. 02. 003072-2 Wellington Oliveira dos Anjos Pedro Inácio da Silva Jr.
601. 02. 000432-2 Edelson Borges Cardoso Francisco Silva de Oliveira
601. 02. 000881-6 Rogério Costa de Souza Hélio Venancio de Almeida
601. 02. 000388-1 Clezio Mendes Sevalho Valdicir Soares
601. 02. 002605-9 Bartolomeu Lopes de Barros Jr. HIPER MOTORS
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 638
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 003658-2 Nelson Lucas Pereira Filho Mª Aldeide Gomes Coutinho
601. 00. 010198-8 Nelson Lucas Pereira Filho Mª Aldeide Gomes Coutinho
601. 01. 004520-4 Mª Aldeide Gomes Coutinho Nelson Lucas Pereira Filho
601. 01. 000294-7 Maria Ferreira dos Santos Arão Reis dos Santos
601. 01. 010430-8 Emílio Costa Gomes Wanderlei Jarson Gonçalves
601. 01. 010698-0 Maria Ivone Reis de Oliveira Toni Macedo Riojas
601. 01. 010470-7 Raimunda da Silva Pinto Gustavo Peres
601. 01. 001320-5 Agnaldo Pereira de Souza R. K. M. Industria Com. mport. Export. Madeira Ltda
601. 01. 010388-3 Adonil José da Cunha João Francisco Gomes Ardaia
601. 02. 003232-6 Debora Omido de Carvalho Francisco Adalmir Nobre de Lima
601. 02. 002716-0 Maria da Anunciação de Macedo Mara da Silva Botelho
601. 02. 000672-4 Frankse da Silva Brito Joilson Apoio de Carvalho
601. 02. 001198-1 Altair Jorge de Castro Pedros - ME
M. J. M. Com. e Repres. Ltda
601. 02. 015811-7 Michele Bezerra de Andrade Comércio de Confecções União Norte Ltda
601. 02. 002460-9 Francisco de Assis Loureiro Junior Alcides Maia Pimenta
601. 02. 000141-2 Joaquim João Ribeiro Sérgio Benedete dos Santos
601. 02. 000597-3 Wellington Martins de Oliveira Sued Menezes da Silva
601. 02. 002056-5 Marli Duarte de Azevedo Moraes Marlene Alves de Melo
601. 02. 001526-0 Anastácio dos Santos Menezes José Edson Leão da Silva
601. 02. 002860-4 Irineu de Paris Junior Cleysan Cristina S. Santos
601. 02. 003171-0 Ildenir Feitoza Monteiro Antônio de Souza Leite
601. 02. 000960-0 Lindalva Melo da Silva Rozinaldo Ribeiro Filho
601. 02. 003416-7 Jair Alves de Souza Marlene Marques Araújo
601. 02. 001931-1 Rubens Pereira JT Braservice Prest de Serv. Ltda
601. 02. 015805-2 Eliseu de Oliveira e Outros Salatiel de Oliveira e Outros
601. 02. 002822-1 Jacira Alves Ferreira Mário José da Silva
601. 02. 000334-2 Maria Conceição Torres José Ribamar Barros Costa
601. 02. 002868-0 Osmar Venancio da Silva MJM Com Repres HIPER MOTORS
601. 02. 001380-1 Roberto Leandro da Rocha José Ribamar P. de Oliveira
601. 02. 015555-0 José Augusto Leopoldo F. Leite Americo G. T. Mansur
601. 02. 002780-2 Maria do Socorro Lopes Sampaio Andrea Soares da Silva
601. 02. 015080-9 Marcos Aurelio de França e Outros
Amilton R. Nascimento
601. 02. 000222-2 Fabiana Sena de Oliveira Fábio Sena de Oliveira
601. 02. 000574-4 Carla Nicolai de Oliveira Adalberto M. de Oliveira
601. 02. 001494-8 Nascimento Antônio da Silva e Outros
Francisco Orlando A. Cavalcante
601. 02. 002650-4 Aluizio dos Santos Guarate José Augusto Cabral Soares
601. 02. 000460-8 Jocelinda Camacho Umbelinda Azenildo Freire Marques
601. 02. 002652-0 Walter Bernardo de Araújo Silva Izael Belarmino da Silva
601. 02. 015178-3 José Maurício Santos Cruz Simone Vilar Mariúba
601. 02. 000978-2 Samia Mota de Souza Cláudio Antônio Olivencia
601. 02. 001778-5 Carlos Jardel Guidin MAX MOTORS
601. 02. 002815-9 Mauro José de Souza Francisco F. Sovierzoski
601. 02. 002656-3 Elizeu Nunes da Costa HIPER MOTORS
601. 02. 001132-9 Ana Cristina Jorge Ribeiro Sidney da Silva Alves
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 645
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 000121-5 Waldino Rodrigues Pinheiro Filho Severino Bezerra nobrega
601. 01. 003444-0 Sebatião Siqueira de Moraes Francisco Nunes Neto
601. 01. 004842-4 Ronaldo Ferreira da Silva Bradesco Brasileiros de Descontos S/A
601. 01. 003039-8 Vilanir Custodio da Silva Ferreira Giomar Dias
601. 02. 018938-1 Welson Gomes de Souza - ME Emp. Rondoniense Ref. Ltda
601. 02. 001269-4 Sérgio Nilton Figueiredo Reginaldo Freire Rocha
601. 02. 000637-6 Reginaldo Frere Rocha Magali Del C. A. Rodrigues
601. 02. 001452-2 Maria Aparecida de Medeiros Silva
Adivan Rodrigues da Silva
601. 02. 000817-4 Maria da Concerição Ferreira de Sousa
Bau Barateiro
601. 02. 002756-0 Genezio Teles da Rocha Paulo Cesar Dias
601. 02. 015797-8 Fernando Stélio R. Barbosa Edimilson Almeida de Araújo
601. 02. 018737-0 Francisco Portela Aguiar Maria de Fátima Castro
601. 02. 001404-2 Edna Rodrigues Soares Sebastião Lucas de A. Filho
601. 02. 015601-7 Vicente de Sousa Medeiros R. Florindo da Silva
601. 02. 018493-2 Maria da Conceição Magalhães Portela
Amanda Oreliana Cuellar
601. 02. 001331-2 Otavio Lobato TELERON
601. 02. 015050-7 José Aparecido Gonçalves ENGECOM
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 644
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010625-4 josé Arlindo Moraes de Lima e Outros
Editora Globo S/A
601. 02. 015577-0 Edson Soares de Oliveira Luiz Carlos Silva Azevedo
601. 02. 018532-7 Maria Catarina Batista Hidros Empreend. Ltda
601. 02. 015358-1 José Augusto Leopoldo F. Leite Lucinete Brasil da Silva
601. 02. 018588-2 Maria Goreth Marinho F. de Lima Cláudia Regina de Miranda
601. 02. 015660-2 Selma Maria Sá de Lima Paulo Sérgio Augusto da Silva
601. 02. 015109-0 Leila Fernandes Cruz Liliane Castiel Erse da Silva
601. 02. 018616-1 Terezinha Barros de Souza Angela Maria de Oliveira
601. 02. 018581-5 Leonilson Lopes da Cruz José Carlos Lima
601. 02. 018620-0 Hildiberto de Jesus F. Pereira Renan da S. Veloso
601. 02. 015789-7 Marly de Souza Aragão Paulo José de Souza Rocha
601. 02. 015475-8 Raimundo Guilherme Correia Rui Theotonio
601. 02. 014793-0 Sofia Silva Marinho Waldircley Lopes Galvão
601. 02. 018678-1 Tomé Rodrigues Souza Romildo Alves Nascimento e outros
601. 02. 018464-9 Júlio Cesar Brito de Lima Uryelton de Souza Ferreira
601. 02. 015761-7 Suely Ribeiro de Araújo Alzinete Silva
601. 02. 015535-5 Shelly de Oliveira Souza Odete Sandeski
601. 02. 001900-1 Maria Cilene Ferreira Quality Serviços Ltda
601. 02. 015684-0 Dalila Rozende Landio UNIBANCO S/A
601. 02. 015759-5 Francisco Lúcio Lopes da Cunha Vandelino Antônio Mendonça
601. 02. 018609-9 Francisca Lopes Ferreira Raimunda lúcia M. Oliveira
601. 02. 015278-0 Raurie Raimundo Pereira da Silva Marcos Estevão dos S. Hifraim
601. 02. 015433-2 Lucimar da Costa Cruz Joana Mª Rodrigues da Paz Melo
601. 02. 018577-7 Elvaney José Cruz MG Refrigeração Ltda
601. 02. 018882-0 Lucimar da Costa Cruz Maria de Fátima C. Lopes
601. 02. 015479-0 Dilson Marcos Kowalski Janete T. Xavier e Outros
601. 02. 018538-6 Levi de Oliveira Costa João Anísio
601. 02. 015392-1 Terezinha Bresolin Richetti Rose Mary Gonçalves
601. 02. 015214-3 Clide Barbosa Jensen Ocy Oliveira Cunha
601. 02. 015571-1 Francisco de Assis S. Uchoa GR ELETRO
601. 02. 003442-6 José Augusto Leopoldo F. Leite Elizangela Istevo B. Da Silva
601. 02. 000444-6 Maria Candida da Silva Benjamim Venildo Lopes Galvão
601. 02. 018674-9 Francisco Soares de Souza Banco do Brasil S/A
601. 02. 015722-6 Maria Paulino da Cruz Santos Antônio Rogério Silva
601. 02. 002312-2 Francisco Gomes da Costa Filho MAX MOTORS
601. 02. 003326-8 Maria Nazareth de Souza Ribeiro Nelson G. T. de Castro
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 61
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 639
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 004733-9 Edilma Paula Souza José Alberto Pereira
601. 01. 000108-8 Alfredo Junior Amorim da Silva Giuliano Beltrão Silva
601. 01. 004951-0 Maria Enilda Teles da Silva Banco Sudameris Brasil S/A
601. 01. 000888-0 José Adão Teixeira e outros Antônio Santana Moura e outros
601. 02. 015802-8 José Afonso Florêncio Elizete Alves de Oliveira
601. 02. 015266-6 José Afonso Florêncio Francisco Oliveira Ferreira
601. 02. 015620-3 José Afonso Florêncio Claudenice Martins Soares
601. 02. 000528-0 José Augusto Leopoldo F. Leite Angela Mª de Souza Cruz
601. 02. 000499-3 José Augusto Leopoldo F. Leite Berenice Martins de Souza
601. 02. 001708-4 José Augusto Leopoldo F. Leite Sahira Simone
601. 02. 001468-9 José Augusto Leopoldo F. Leite Maristela do N. M. Pinto
601. 02. 015725-0 Severino Marcos Assis de Souza CAERD
601. 02. 015743-0 Maria Fagundes Teixeira Larismar Vale da Silva
601. 02. 015499-5 Wellenn Sheila Silva Sebastião Pio Souza
601. 02. 015730-7 Ricardo José Faria Neves José Mouzinho Borges
601. 02. 015747-1 Lucineia Claro da Cruz Josué Shockness
601. 02. 002845-0 Nelson Sérgio da Silva Maciel Edna Mª Gomes de Santana
601. 02. 000758-5 Márcio Rodrigues Portugal S. M. da Silva Dias & Cia Ltda
601. 02. 015194-5 Charles Mendes Fernandes MAX MOTORS
601. 02. 015550-9 Juarez Nunes Fernandes Elza Montagnini
601. 02. 015418-9 Izalva Gonçalves Pinheiro Gilmar Felix Leite e Outros
601. 02. 018458-4 Maria da Conceição Miranda Gomes
Paulo R. Ciudino
601. 02. 015732-3 Cláudia Cristina Bianchini Mário Cesar de Brito
601. 02. 000704-6 Marili Duarte de Azevedo Moraes Jorge Roberto Coimbra Sauma
601. 02. 002215-0 José Rodrigues dos Santos Birisco Construções Ltda
601. 02. 015231-3 Noeme Ferreira da Silva Valdecir dos Santos
601. 02. 015646-7 Nyldice Déo Cidin N. A. do Nascimento Restaurante - ME
601. 02. 015728-5 Berta Glades Rodrigues Carlos José de Paula Salcedo
601. 02. 015724-2 Terezinha Souza Rendeiro Edivaldo S. Coutinho
601. 02. 002307-6 Adriane Medeiros Borges C. Costa
Mª de Jesus Nunes da Silva
601. 02. 015787-0 Osmar Alves de Queiroz Hallam Wesley de Souza
601. 02. 015704-8 Geusadak de Souza Joana Darc Soares Campos
601. 02. 015562-2 César Silva Brasil Telecom S/A
601. 02. 015682-3 José de Souza Silva Mário Cervo
601. 02. 014800-6 Edgar Benicio de Carvalho Raimundo Martins de Souza
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 641
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 000895-3 Jaildo José Oliveira Araújo Márcio Barbosa
601. 01. 010360-3 Francisca Miranda Martins Selma Angelim Sarmento
601. 01. 010633-5 Roberto Brasílio dos Reis Nailton Gregorio
601. 01. 004259-0 Carlos José Dias Mineração Max Brita Industria e Com. Ltda
601. 01. 010409-0 Aroldo das Neves Gusmão Alejandro Ulises Bedotti
601. 01. 000038-0 Katia Garbin Shirley Apª A. Medeiros
601. 01. 004264-7 Paulo de Santiago Sarmento FIAT Adm. de Consórcio Ltda
601. 01. 010663-7 Ana Maria Pontes Caldas Francynete da Silva Cruz
601. 01. 010433-2 Paulo Andre Roque Lopes Magalhães
Mª Inês Vieira dos Santos
601. 02. 001885-4 José Augusto leopoldo F. Leite Mª de Jesus S. Stering
601. 02. 003302-0 José Augusto leopoldo F. Leite Nilda S. Magalhães
601. 02. 001699-1 Odinelson Gomes Braga Manoel Ferreira de Aguiar
601. 02. 002863-9 Sulamita Alves da Silva Associação Ens. Superior da Amazônia
601. 02. 000825-5 Dalmo Sicherolil Renascer Náutica F. Ltda - ME
601. 02. 001899-4 Neuza Tatiana da Silva André Roberto Modesti
601. 02. 015287-9 José Afonso Florêncio Carlos Ticona
601. 02. 015289-5 Raimundo Fernandes do Nascimento
Pedro Sarcks
601. 02. 015059-0 Maria Raimunda Penha Souza Carlos Alencar da Silva
601. 02. 001502-2 Marino Gonçalves Fátima Sankari
601. 02. 002084-0 Luiz Hercules Santos Aguiar Ludymila Martins C. Terco
601. 02. 000861-1 Raimundo Monteiro da Cunha Adalberto Mendanha Junior
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 642
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 010052-3 Hilma Pimenta Fernandes Melo Durvanir Matos
601. 00. 005211-1 Salmeron Tertuliano Nogueira Josimar de Souza Cruz
601. 00. 009857-0 Josimar de Souza Cruz Salmeron Tertuliano Nogueira
601. 01. 004131-4 Aldenira Ferreira de Oliveira ASSPOM/RO
601. 01. 010582-7 Amazonina Queiroz da Silva SINDISSERO
601. 01. 003962-0 Magnistela dos Santos Rocha Raimunda Nonata
601. 01. 004786-0 Clidenor Guimarães Lopes Sul América Seguros S/A
601. 01. 010785-4 Antônio Iran Pereira Ilga F. Faciendi
601. 01. 003429-6 Moises Martins dos Santos Jakeline da Silva Sá
601. 02. 002713-6 Salete Zomer HIPER MOTORS
601. 02. 018487-8 Nelson Souza da Silva Banco Sudameris Brasil S/A
601. 02. 018482-7 José Afonso Florêncio Laucivaldo Correia de Araujo
601. 02. 003494-9 Elbia Cristina Almeida da Silva Francisca Soares de Souza
601. 02. 018597-1 Confecções Oliveira Ltda - ME Maria José de Almeida
601. 02. 015394-8 Terezinha Bresolin Richetti Osmar Moura Botelho
601. 02. 018561-0 Maristela Coelho de Carvalho Bezerra
Rosilene Castro Bezerra
601. 02. 015513-4 Francisca de Souza Cavalcante Raimunda das Neves
601. 02. 000472-1 Luiz Cezar Vivi Associação Subtenentes e Sarg. PM/RO
601. 02. 002718-7 Charles Felicio Batista CERON/RO
601. 02. 003215-6 João Felipe Filho HIPER MOTORS
601. 02. 015032-9 Jandira Estevão Soares Maria Elielba C. da Silva
601. 02. 018567-0 João Carlos de Mesquita Filho Emanuel do Nascimento dos Santos Amorim
601. 02. 001191-4 Heleno Assis Vieira Jorge Cesar de Oliveira
601. 02. 002939-2 Ludson Costa Chagas Luiz Humberto da Silva
601. 02. 000171-4 M. L. O. da Silva - ME Vera Lúcia C. Albano Carvalho
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 645-A
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010699-8 Odilson Ferreira Alves F. Filho ADRECS/RO
601. 01. 010748-0 Domingos Siqueira da Costa Cleusa Alves Barbosa
601. 02. 018734-6 Sávio Ricardo da Silva Bezerra Eduardo Araújo
601. 02. 015483-9 Cleysan Cristina Sipauba Santos Amador Silva Trindade
601. 02. 001488-3 Thiago da Silva Viana Ednei Lima Pinheiro
601. 02. 001377-1 Nelson Sérgio da Silva Maciel Leonel de Souza Brasil
601. 02. 001308-9 Valter Moura Lima Benjamin da Silva
601. 02. 003280-6 Maria José da Silva Hugo Caseres Aro
601. 02. 015330-1 Doraide Passos de Souza lenir Farias da Silva
601. 02. 018913-6 Paulo Henrique Oliveira da Costa José Moreira Nascimento
601. 02. 015662-9 Nelson Goulart Ivanilda Albino da Silva
601. 02. 015546-0 Elisangela Batista Monteiro Raimundo Enedino M. Rocha
601. 02. 018741-9 Edina Regina Gomes Jorge Miguel B. Nascimento
601. 02. 003423-0 Terezinha da Silva Eugenio Lidiane Moreira da Silva
601. 02. 015302-6 Marli Duarte de Azevedo Moraes José Alberto Pereira
601. 02. 014806-5 Irineu Cardoso de Oliveira Caiado Raimundo Lima e Silva Junior
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 646
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 004950-1 Antônio Coelho Antônio Nunes dos Santos
601. 01. 004274-4 Clezio Mendes Sevalho Waldemir Lima dos Santos
601. 01. 010234-8 Elizete da Silveira Maciel Rosalvo Santana
601. 02. 018583-1 Jucilene Santos da Cunha Doralice Pereira Rolim
601. 02. 018820-2 Luciano Oliveira Borges CERON
601. 02. 018524-6 Paulo Alberto Lindner ENATEL
601. 02. 018690-0 Walterson Guimarães Barbosa Sidney Jorge Coutinho
601. 02. 018799-0 Wlademir Pereira da Silva Raimundo Etelvino
601. 02. 015665-3 João Batista Gonçalves ASSPOM
601. 02. 018527-0 Ludson Costa Chagas Luiz Humberto da Silva
601. 02. 015019-1 José Carlos Coelho da Silva Mila de Tal
601. 02. 018752-4 Jadir Faustino Soares Três Amer. Transp. Ltda
601. 02. 018792-3 José Monteiro da Costa Francisco Carneiro
601. 02. 015734-0 Cesario de Souza Lima Jair Ramires
601. 02. 018930-6 Jarbson de Queiroz Bragado Francisco C. da Cruz
601. 02. 018516-5 Maria Letícia Ferreira Francisco Lucina Correia
601. 02. 003473-6 José Augusto Leopoldo F. Leite Valdeci Calixto da Silva
601. 02. 015193-7 Jose Augusto Leopoldo F. Leite Rosimeire Costa L. Araújo
601. 02. 015246-1 Maria Anselma da Silva HIPER MOTORS
601. 02. 018592-0 Daniel Nogueira Lustosa Marluce G. Menezes
601. 02. 015450-2 José Rodrigues de Souza dos Santos
José Luiz do Couto
601. 02. 015242-9 José Augusto Leopoldo F. Leite Lindalva da Silva
601. 02. 002188-0 José Augusto Leopoldo F. Leite Francisco F. F. Araújo
601. 02. 002242-0 José Augusto Leopoldo F. Leite Maria Vera L. Souza
601. 02. 000866-2 José Augusto Leopoldo F. Leite Júlio Cezar Cavalcante
601. 02. 015710-2 Valter Teixeira Lima João Nunes Alves
601. 02. 015144-9 Alessandro Januário Wlzileide de Souza Maia
601. 02. 018810-5 Célio Alves de Cristo ASSPOM/RO
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 62
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 02. 015341-7 Maria Auxiliadora Ferreira Silva Hidros Empreend. Ltda
601. 02. 018683-8 Leonel de Almeida Vale Wilson X. A. Filho
601. 02. 018525-4 Ludson Costa Chagas Luiz Humberto Silva
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 647
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 004522-0 Rosilene Nogueira da Silva Bradesco Seguros S/A
601. 01. 004747-9 Domingos José de Menezes e outros
Paulo Sérgio Augusto da Silva
601. 02. 003480-9 José Alberto Bentes de Oliveira Natalino Laranjeira Viana
601. 02. 003330-6 Simony Andrea Souza de Magalhães
José Carlos França Silva
601. 02. 018837-7 Cemape Transportes S/A AGF - Brasil Seguros S/aA
601. 02. 002654-7 Francisco Agostinho da Silva HIPER MOTORS
601. 02. 003393-4 Mario Alves de Oliveira Ruslan Magalhães de Abreu
601. 02. 015163-5 Carlos Sebastião Dias Caldeira Maria Eliege Nunes
601. 02. 003011-0 Valtenir de Souza Gomes Quality Service Digitel Teleinformática Ltda
601. 02. 000705-4 Felipe Aurélio de Oliveira Delfino Francisco de Assis Monteiro Loufares
601. 02. 002275-4 Marli Duarte de Azevedo Moraes Paulo Sergio Daves de Moraes
601. 02. 003454-0 Maria do Socorro d Paula Afonso Patricia Marques C. Hoeppner
601. 02. 003296-2 Waldemir Pereira da Silva Luciane Sebastião Martins Nunes
601. 02. 002838-8 Marcos José dos Santos Alberto Osamui Kamiya
601. 02. 018468-1 Domingos Barbosa da Silva Franque Noboa dos Santos
601. 02. 018982-9 Abnael Galvão Pereira Rejane Maria de Lira Cavalcanti Medeiros
601. 02. 000964-2 Leandro Dias Moreira Aldo Leri Pereira Costa
601. 02. 001974-5 Hilda da Silva Simoes de Araujo Teuluzinha Correa Teles
601. 02. 015029-9 Rosilene Rodrigues Martins Marcia Adrina Almeida
601. 02. 018633-1 Belino Lima Gonçalves Zilmar Marques Bastos Gomide
601. 02. 018819-9 Jefferson Rodrigues de Lima - ME Empresa Alto Madeira Ltda
601. 02. 000663-5 Rosana Josefa Vaquis Maria Inez B. da Freitas
601. 02. 015408-1 Angela Maria Monteiro de Souza Med Saude
601. 02. 003045-5 Joanira Alves de Souza SINDEPROF
601. 02. 015468-5 Manoel José de Oliveira Railda de Souza Farias
601. 02. 000131-5 Jaine Teixeira de Freitas Paulo Firmino da Silva
601. 02. 003428-0 Almir Paes da Silva Patricia Daniela Castellane
601. 02. 015485-5 Marijara Menezes da Silva Francisco de A. Negreiros
601. 02. 003184-2 Arsenio Landim Ramalho Junior José Maria Celestino de Carvalho
601. 02. 002128-6 Edilson de Lima Brito Marcionila Silva Galvão
601. 02. 000223-0 Delcimar Sodre Menezes Antônio Nilson P. Nascimento
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 647-A
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 004789-4 Ana Maria Vieira de Carvalho ASSPOM/RO
601. 01. 003331-1 Edivaldo Claudio Bezerra José Alceu Meirelles
601. 01. 010763-3 Francisco Luiz da Silva Antônio Eliezio Leite
601. 01. 000714-0 Elania Oliveira Passos Lucimeire Farias do Carmo
601. 01. 004843-2 Nelcilene Alves da Silva Signo Imobiliaria e Construtora Ltda
601. 01. 010778-1 Francisca Luiza da Silva Nascimento
Paulo dos Reis
601. 02. 018970-5 Eduardo Padilha dos Santos Andre da Silva Ferreira
601. 02. 018461-4 José Ranulfo Coelho do Amaral Cícero Pereira da Silva
601. 02. 000868-9 José Augusto Leopoldo F. Leite Nilzete Apª dos Santos Oliveira
601. 02. 018974-8 Jany Macedo Feitosa Maria Cátia marques Veloso
601. 02. 018949-7 Rosangela Lima da Silva Aurina Ferreira da Silva Santos
601. 02. 015382-4 Clezio Mendes Sevalho Francisco das Chagas A. Silva
601. 02. 015064-7 Marcos Roberto Gonçalves MAX MOTORS
601. 02. 002553-2 Divino Aires da Silva Evandro Ferreira Costa
601. 02. 001821-8 Clezio Mendes Sevalho Jose Ribamar Duarte Sousa
601. 02. 003431-0 Maria Doralice de Souza Soares Guilherme Mendonça da Silva
601. 02. 002195-2 Irandir Leite Salazar Antônio Nelci Moraes
601. 02. 002784-5 Marli Duarte de Azevedo Moraes Lucio Carlos da C. Nobre
601. 02. 018994-2 Nelson Baptista Raimunda Nonata e outros
601. 02. 019012-6 Márcio da Silva Teixeira Claudia Simone Bronze de Abreu
601. 02. 015625-4 Maria Aracy dos Santos Izael Norinho de Souza
601. 02. 002810-8 Ivete Pereira da Silva Celia Regina Ribeiro
601. 02. 001119-1 Francisca Jane de Souza Emanuele Ruiz
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 648
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010340-9 CONSULT - Assessoria Contabil e Tributária
Brilhante Prestadora de Serviços Ltda - ME
601. 02. 015568-1 Clezio Mendes Sevalho Laercio Aparecido da Silva
601. 02. 018770-2 Mira Azevedo da Silva Priscila Lopes do Carmo
601. 02. 015436-7 Manoel Pereira do Nascimento ADRECS/RO
601. 02. 018923-3 Edvaldo Sicheroli Lybis de Almeida Barreto
601. 02. 019082-7 Leda Braga Reis Brasil telecom S/A
601. 02. 018509-2 Valdecir Martins da Silva Rogerio dos Santos Silva
601. 02. 018744-3 Eros ueno Rodrigues Dantas Maria Marilene Barreto
601. 02. 002813-2 Roberto Alves da Silva Domingos Anastacio P. Oliveira
601. 02. 018569-6 Aldenor Batista de Azevedo CAPEMI
601. 02. 018627-7 Iara Cristina Sales Alencar Maria Conceição dos Santos
601. 02. 019119-0 Neiva Vargas Cristiane da Silva
601. 02. 019052-5 José Hosternes Silva Ivanilde Vieira de Paula
601. 02. 019044-4 Albaniza Tavares da Costa Helma Lucia M. Albuquerque
601. 02. 018625-0 Paulino Palmerio Queiroz Condimental Agroindustrial Ltda
601. 02. 018585-8 Lauro Fernandes da Silva Junior Maria das Dores V. Pinheiro
601. 02. 019123-8 Francisco Portela Aguiar Joares Gonçalves Sobrinho
601. 02. 015366-2 Florisberto Brito do Nascimento Raimundo Ferreira Rios
601. 02. 003399-3 José Augusto Leopoldo F. Leite Franci Oliveira
601. 02. 018834-2 Artur Wanderley Rubeiro Vieira Antônia Vandellice Araújo
601. 02. 015377-8 José Afonso Florêncio Maria Luciana Rodrigues da Silva
601. 02. 015090-6 Nides Michel Fagundes Lima Elizabete Silva Medeiros
601. 02. 019080-0 Maria Alice Cristóvão Murta Mirna Simpson de Oliveira
601. 02. 003328-4 Nides Michel Fagundes Lima Raquel Coutinho de Melo
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 650
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 98. 011309-7 Raimundo Mateus Ribeiro Maria Aparecida Pinheiro Arrais
601. 00. 009533-3 Atila Fialho da Cunha Arlete Lopes de A. Oliveira
601. 01. 004165-9 Maria Gomes Inacio Walmilk Severino dos Santos
601. 01. 004185-3 Glaucia Maria Jorge Altemar Almeida de Hollanda
601. 01. 004643-0 Maria Joseli Menezes da Silva Lucilene Pereira Farias Lopes
601. 01. 010373-5 Alceu Cassimiro da Silva Nazaré de Lima
601. 02. 019106-8 Benjamin Mourão Silva Junior Maria Suely de Oliveira
601. 02. 001828-5 José Alberto Bentes de Oliveira Laercio Fernandes da Silva
601. 02. 000883-2 Geraldo Martins Marcos Marcelo de Oliveira
601. 02. 015604-1 Raimundo José Gonçalves Maria Adriana Gomes de Souza
601. 02. 019296-0 Darcilene de Souza Bezerra DISMOBRAS
601. 02. 018507-6 Maximilia de Souza Rosangela Pereira
601. 02. 019237-4 Wakldemir Pereira da Silva Francisco Nozinho do Carmo Rodrigues
601. 02. 002078-6 Evandro Alves dos Santos Cleia Ximenes Saturnino
601. 02. 015548-7 Natalino Ovidio Pereira HIPER MOTORS
601. 02. 019107-6 Valmar Belarmino Pinheiro Alexandre de Freitas Pereira
601. 02. 019104-1 Celestino Junior Quintino Luiz Sérgio Dutra
601. 02. 000834-4 Maria josé Mota Torres Cleiber Alves de Almeida
601. 02. 018570-0 Kelma Vilela de Oliveira Editora Meio Juridico Ltda
601. 02. 018479-7 Inol de Fátima Sampaio e outros Isalina Mendes P. Oliveira e outros
601. 02. 015772-2 Bruno Souza de Oliveira Luiz Carlos dos Santos Lima
601. 02. 019331-1 Auristela de Araujo Barros Gilmar Celestino dos Santos
601. 02. 019189-0 Alair Scarabellot Maria de Fátima Iv Albuquerque
601. 02. 001328-3 Shigeo Nakatani Torres do Guapore Com Imp xp Ltda
601. 02. 019374-5 Maria Soares Osvaldo Bessa
601. 02. 002204-5 Djenan Pereira de Souza CONSTRUCOM
601. 02. 019162-9 José Geraldo Grangeiro Junior Sena Construção Ltda
601. 02. 002001-8 José Augusto Leopoldo F. Leite Rosicléia Gomes da Silva
601. 02. 001914-1 Juliane Boutique Ltda Iracema Mousse
601. 02. 014965-7 Neiva Vargas Francilene Souza Castro
601. 02. 002760-8 Marizete Firmino de Almeida HIPER MOTORS
601. 02. 018563-7 Raimundo Freitas Pimentel ENGECOM
601. 02. 015776-5 Kennedy Chaves Aleyne Gabriel Caetano X. Filho
601. 02. 018501-7 Raimundo Farias Reis Jeconias Soares de Mraes
601. 02. 000864-6 Lucimar Soares de Souza Geraldo Augusto Ribeiro
601. 02. 002902-3 Suelen Vanessa Gois Passos HIPER MOTORS
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 63
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 02. 019100-9 Ancelmo dos Santos Schupp Maria Madalena da Siva
601. 02. 018696-0 Robson Damasceno Silva Junior Rafael Lima
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 652
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 004824-6 José Reginaldo Bezerra e Outros Epaminondas de Souza Fonseca
601. 01. 010591-6 Obdes da Veiga Pessoa MAX MOTORS
601. 02. 015121-0 Edmilson Pestana João Guedes A. Sobrinho
601. 02. 001301-1 Maria Lindalva Alves Bezerra João Pedro da Costa
601. 02. 002537-0 Rosineia da Costa Portela HIPER MOTORS
601. 02. 001576-6 Odir Carvalho Lima Oneide Cano Servilha
601. 02. 015409-0 Maximilia de Souza Amelia Legal do Nascimento
601. 02. 002946-5 Raimundo Oliveira Filho Gloria Barroso de Freitas
601. 02. 015356-5 M. Gomes do Nascimento - ME Ivete Ribeiro de Barros
601. 02. 003285-7 João Monteiro de Souza Nadir da Silva Moraes
601. 02. 015031-0 Maria Leitão dos Passos Móises Cabral Andrade
601. 02. 000102-1 Jorge Fernandes da Silva Roberto Fabelino de Souza e Outros
601. 02. 001148-5 Maria Silva Costa Almeida Manoel Queiroz Ramos
601. 02. 002599-0 João Bosco Mafra Tenório Auriclei Tavares Pinto
601. 02. 001906-0 Juliane Boutique Ltda Mary de Nazaré Alves
601. 02. 015655-6 Estelina Conegundes Morais da Silva
TCO - Teleron Celular S/A
601. 02. 001101-9 Neovanilda Almeida de Cristo Raimunda Apª Galdino Rodrigues
601. 02. 015547-9 Raimunda Feitosa da Silva Pereira
HIPER MOTORS
601. 02. 015488-0 Lourivaldo Aparecido da Silva Cristiane Pereira Ramos
601. 02. 003513-0 Maria Aparecida Santos Matos Maria Cleide Lima Andrade
601. 02. 001954-0 M. L. O. da Silva - ME Eduardo Almeida
601. 02. 002053-0 Marli Duarte de Azevedo Moraes Leda maria L. Pereira
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 653
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 007744-0 Franklin Castelo Oliveira Signo Imobiliaria e Construtora Ltda
601. 01. 010412-0 Francisca das Chgas Albuquerque Souza
CERON
601. 01. 00037-4 Giancarlo Ceron Condomínio Residencial Colorado
601. 02. 015478-2 Silvana Rocha Josinaldo dos Santos Diniz
601. 02. 001255-4 Moises Bennesby Gilberto Severo Vargas e outros
601. 02. 019454-7 Marta de Souza Rios Simão Pedro Rios Junior
601. 02. 019040-1 Disneylandia Alencar Lopes Gilson Francisco Garcia
601. 02. 019444-0 Neuma Maria da Conceição Valbenilson Pereira Tavares
601. 02. 019432-6 Maria Soares Osvaldo Berso
601. 02. 015585-1 Roseli Cristina Araújo Silva Sônia Maria Gil Cuellar
601. 02. 015120-1 José Mendes de Freitas Eliomar Nascimento de Lima
601. 02. 019076-2 Joelma da Silva Teles Intecell Celulares Comercio Ltda
601. 02. 019435-0 Cleomar Sampio das N Castro Maria Lúcia de Souza e Silva
601. 02. 015586-0 Carlos Adriano Campos Leite City Lar
601. 02. 019360-5 Maria Aparecida Rodrigues Barroso
Denilson Lima da Silva
601. 02. 018645-5 João Carlos Marcom Lucimar Rosemiro da Costa - ME
601. 02. 019416-4 Nazareno Cardoso da Silva Antônio Sales de Freitas
601. 02. 018782-6 Valeria Shockness da Silva José Rosario Soares
601. 02. 018579-3 Clovis Alberto Pompeu Teixeira Nelson Navarro Steele
601. 02. 000985-5 Maria Consuelo Braga José Maria da Costa
601. 02. 018772-9 Welson Gomes de Souza - ME Raquel Gregio
601. 02. 019168-9 Edivilson Leite Rozenha Tania de Tal
601. 02. 019475-0 Helena Zenilda Castro Romanini Antônia Vieira da Cunha
601. 02. 019409-1 Omar de Souza Martins hudson Rolim de Araújo
601. 02. 019381-8 Debora Marcia Ferreira Santos Rodney da Silva Costa
601. 02. 003179-6 Meriete Moreira de Souza Arnaldo Silva Sousa
601. 02. 003154-0 Agerica Silva de Carvalho Willian Reis de Souza
601. 02. 019438-5 Nelis Nelson Leite de Lima Adilson de Tal
601. 02. 001295-3 Aloncio Pereira Sena Helder Pinheiro Filgueiras
601. 02. 018667-6 Hildilene Feitoza Monteiro Cristiane Pereira de Oliveira
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 654
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 001557-7 Maria José da Costa Mota Alessandra Ribeiro de barros
601. 01. 010355-7 Luciana Ferreira da Silva Margarida Pereira do Nascimento
601. 02. 014957-6 Vladirene Neres Márcia Pereira da Costa
601. 02. 019133-5 Rosa Costa de Assunção Francilene Freitas da Silva
601. 02. 000955-3 Maria Damasceno e Silva Paulo Costa
601. 02. 018726-5 Carlos Francisco Fernandes Antônio Moreira
601. 02. 015809-5 Adriana Carol Serrão da Silva Andreia Lima da Silva
601. 02. 015741-2 Vladimir Reis da Graça Imperial Motors Ltda
601. 02. 001649-5 Joaquim Feitosa de Sá HIPER MOTORS
601. 02. 019025-8 Lourdes Batista de Oliveira - ME Claudio Ribeiro Brazão
601. 02. 015679-3 Maria Madalena Santos Nunes Lucelio Pereira da Silva
601. 02. 015708-0 Sebastião Martins de Oliveira Editora Globo S/A
601. 02. 002980-5 Maria Auxiliadora de M. Domiciano
Antônio Souza Alves
601. 02. 018618-8 Marilene Elage Pinheiro Jorgeth Almeida Galvão
601. 02. 019412-1 Hermes Bolicar c. Pereira Gilson Fernmandes
601. 02. 002030-1 Márcia Aparecida Alves Flores Rojas
Itamarati Transportes Ltda
601. 02. 019159-9 Sineide Brito de Sena Viação Cidade Nova Ltda
601. 02. 019467-9 Francisco Pinto Rodrigues Filho Itavida Seguros
601. 02. 001800-5 Raimundo de Souza Gama e outros
Real Prev. e Seguros S/A
601. 02. 000695-3 Renato Marcolin Editora Globo S/A
601. 02. 019287-0 Iris da Silva Borges Brasil Telecom S/A
601. 02. 019463-6 Elen Cristina Pereira Duarte Emerson Luis de Oliveira
601. 02. 014970-3 Emilio José R. Barbosa Ted Wilson de Alencar Araújo
601. 02. 015716-1 Lourival Pereira de Abreu Bilac Berto de Oliveira
601. 03. 000016-8 Alan de brito Santos José Gomes
601. 03. 000044-3 Maria da conceição Lima Silva - ME
Nivaldo Lopes Oliveira
601. 03. 000021-4 Venceslau Alves da Silva Neto Taciana Germiniani
601. 03. 000013-3 Edivaldo Coelho da Silva Humberto Marques Ferreira
601. 03. 000002-8 Marizete de Jesus Barreto Lucas Miranda Dias
601. 03. 000072-9 George Carlos pinheiro da Silva Odair da Silva Pinot
601. 03. 000026-5 Josias Machado Francisco da Conceição
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 655
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 003523-3 Marli Duarte de Azevedo Moraes Alcireia Farias Tabosa
601. 02. 001855-2 José Rodrigues de S. dos Santos Samuel Noronha de Carvalho
601. 02. 001664-9 Fábio Donisete Rodrigues Oliveira Neylândia Garcia Gomes
601. 02. 001480-8 Evandro Alves dos Santos M2 Publicidade Ltda
601. 02. 000803-4 Sabino Joaquim da Costa Cooperativa Prod Agrop Frut de Rondônia
601. 02. 015096-5 Carlos Alberto Pinho de Sá Corina de Araújo Perez
601. 02. 000748-8 Margarida Maria Lopes Caula Doralice Gonçalves Dantas
601. 02. 019036-3 Irandir Leite Salazar Edivone Araújo de Gama
601. 02. 018707-9 Luiza Mariano de Santana Lucicléia Soares Nascimento
601. 02. 019291-9 Maria Augusta Brasil da Silva Banco Bradesco S/A
601. 02. 003240-7 Clezio Mendes Sevalho Ludimar Araújo dos Santos
601. 02. 019302-8 Ulchoa Almeida Oliveira - ME Helena Barbosa Nunes
601. 02. 018836-9 Izabel Martins Bicalho Odair José Brito da Silva
601. 02. 019227-7 João Rogerio Novak Marley Amorim
601. 02. 018931-4 Terezinha Prestes de Almeida Valter Pereira
601. 02. 018950-0 Anysmeire Silva Santos MAX MOTORS
601. 02. 001804-8 Maria Helena Ramos Real Previdência e Seg. S/A
601. 02. 018655-2 Nely Pereira da Silva Francisco Ribeiro de Almeida
601. 02. 018766-4 Francisco Elias do Nascimento Filho
Evandro Nascimento Franca
601. 02. 019471-7 Helena Zenilda Castro Romanini Rosane P. Aguiar
601. 02. 018542-4 Maximilla de Souza Sheila Ramos
601. 02. 015180-5 José Augusto Leopoldo F. Leite Magna Cátia Barroso
601. 02. 015515-0 José Augusto Leopoldo F. Leite Maria Anunciada Azevedo
601. 02. 019483-0 Jorge Aurélio de Arruda dos Santos
Visa Administradora de Cartões
601. 02. 015486-3 Antônio de Melo Lima Marino dos Santos Garcia
601. 02. 019348-6 Ana Ligia de Souza Nunes Izabel Maria F. Freitas
601. 03. 000057-5 Euzenira da Silva Rodrigues Leonel Pereira S. Junior
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 656
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 004516-6 Nely Rosane de Araújo Telma Lisboa da Silva
601. 01. 010662-9 Heitor Gomes Pereira Sebastião M. da Silveira
601. 01. 001793-6 João Bosco de Moura José Vital da Silva
601. 02. 015116-3 Francisco Carlos Cardoso Maia José Sérgio Reis Morais
601. 02. 019175-0 Mayre Nubia Neves de Melo João Marcos J. Da Silva
601. 02. 015387-5 José Augusto Leopoldo F. Leite José Dartanan de Cristo
601. 02. 018961-6 Livraria Giramundo Ltda - ME Josanildo Querino da Silva
601. 02. 001671-1 Reinaldo Roque Nicodemo Gilberto Reni Viana
601. 02. 019390-7 Ulchoa Almeida Oliveira - ME Lanusa Barbosa da Silva
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 64
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 02. 015596-7 Charlinton josé P. Rangel HIPER MOTORS
601. 02. 018453-3 Maria de Fátima Pereira Pantoja Dismobrás Distribuid Movés e Eletrodomestivos Ltda
601. 02. 000693-7 Calebe Melocra de Oliveira e outros
Editora Globo S/A
601. 02. 000633-3 Regina Celis Gomes da Silva Porto Seguro Cia Seg. S/A
601. 02. 002055-7 Marli Duarte de Azevedo Moraes Raimunda maria do R. Caetano
601. 02. 003366-7 Clezio Mendes Sevalho Simihudson Carvalho Pinto
601. 02. 015448-0 Lazaro Nascimento de Assis Edlene Feitosa Andrade
601. 02. 019169-6 Edinaldo José do Livramento Braga
Eletronica TDK
601. 02. 000058-0 Francinaldo Pereira da Silva L. Sabntos Pereira - ME - Microcomp Informátiva
601. 02. 018780-0 Judith Augusta pinto Washington Luiz Tobias
601. 02. 019342-7 Edivan Alves dos Santos Egidio Caetano F. Junior
601. 02. 003375-6 Edvaldo Alves de Amorim ADRECS/PM/BM/RO
601. 02. 019491-1 Sebastiana Alves de Alcantara Verônica Lurdes da Silva
601. 02. 018966-7 José Vidal Nogueira Evandro de Melo Ferreira
601. 02. 001077-2 Walmen de Souza França Cledeiton da Silva Costa
601. 02. 019235-8 Wellington Alves Pereira Arizio Pereira da Silva
601. 02. 018983-7 Jarbas Galdino Bandeira Social Empreend. Imob. Ltda
601. 02. 019366-4 Lucilea N. C. Rosano - ME Sebastiana Rodrigues da Costa
601. 02. 019207-2 R. J. Vaquis da Silva - ME Saul Pantoja Pereira
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 657
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 02. 019195-5 José Nazareno Constantino da Silva
Bradesco Seguros S/A
601. 01. 010777-3 Irlaneide Maria Carvalho da Silva João Nilton Almeida Jr.
601. 01. 004225-6 Roberto Alexandre da Silva Essineide M. dos Santos
601. 02. 015145-7 Elba Pereira Lucina das N. Nunes
601. 01. 004415-1 Francisco Batista de Souza Systempost do Brasil
601. 02. 019465-2 Selmo da Silva Nobre Osmarino Roque de Freitas
601. 02. 002235-5 Benonis de Araújo Silva Márcia Dias de Araújo
601. 03. 000054-0 Geralda Sales de Andrade Elizabeth A. L. Chaves
601. 02. 019330-3 Geiciane Maciel da Costa Ruth Tavares Reinaldo
601. 02. 000431-4 Izabel Cristina da Costa Oliveira Françaildo Mourão Oliveira
601. 02. 015238-0 Nazário Marcelino da Silva Maria Aparecida F. Oliveira
601. 02. 019065-7 Joraci Rodrigues Elton Ferreira de A. Junior
601. 02. 015411-1 Francisca Mercedes B. Oliveira Vilmarque José Graciano
601. 02. 015753-6 José Augusto L. Feitosa Leite Cleomar Gomes
601. 02. 019315-0 Agenor Sabino de Souza José Augusto de A. Feitosa
601. 02. 000289-3 Marcelo Lopes de Azevedo Geplan
601. 02. 018758-3 Joscilem Farias dos Santos Antenor Castro de Melo
601. 02. 019053-3 Raimundo Nonato Filho Neri Veículos e outros
601. 02. 014999-1 R. Andrade Souza Material Construção
Célio Alberto B. de Lima
601. 02. 000354-7 Zenildo Souza da Silva Antônio Cláudio R. Mota
601. 02. 001224-4 Beltan Ribeiro Soares Simeão Construções
601. 02. 019120-3 Nides Michel F. Lima Júlio Cesar Ramos Rosa
601. 02. 018987-0 Leia de paula Cunha Carpegiane Carvalho Gotaro
601. 02. 019116-5 Ivaneide Ferreira Guimarães Nilcile Scheifela Walthaltes
601. 02. 019240-4 Francuisse Alves de Lima Baú Barateiro
601. 02. 001802-1 Clesse Marinho de Souza Real Providência e Seg. S/A
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 659
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 09545-7 Terezinha da Silva Eugênio Sheila Morais da Silva
601. 01. 004715-0 Aluizio Aniceto da Silva Nelio Cabreira Arza
601. 01. 010715-3 Heverton Alves de Aguiar Editora Globo S/A
601. 01. 010643-2 Maria de Nazaré Barbosa Vera Cruz Seguradora S/A
601. 02. 018650-1 Francisco Helioberto Pereira José Carlos de Oliveira
601. 02. 014953-3 Raimundo Barbosa de Araújo Iza Monteiro de Lima
601. 02. 000798-4 J. C. C. de Miranda - ME e Outros
Carlos Eduardo S. Barros
601. 02. 019401-6 Meire Teixeira Santana Adriele Ferreira da Silva
601. 02. 003283-0 João Monteiro de Souza João Alves Magalhães
601. 02. 003177-0 Aurenice Lemos Mourão Luciano Lima dos Santos
601. 02. 018471-1 Nadiel Pereira Guedes Filho Manoel Humberto P. Dias
601. 02. 000670-8 Nagibe Rodrigues Silva Tito Soares Paz
601. 02. 015767-8 Maria Doralice da Cruz Santos Antônio Rogerio Silva
601. 02. 001401-8 Francisco Rodrigo Aldenir Oneide de Araújo
601. 02. 015561-4 José Ribamar Ramos da Silva Móises Cabral Andrade
601. 02. 000557-4 Nelson Martins Mattos Gilsomar Gomes Batista
601. 02. 015119-8 Severino Neponuceno da Silva Mário Charles Passos
601. 02. 018450-9 Inocencio Alves Maciel Filho Gilmar da Silva Ribeiro
601. 02. 015263-1 José Afonso Florêncio Margarida Mª L. Modesto
601. 02. 018540-8 Anália Gonçalves da Silva Daniel Borges da Silva
601. 02. 018915-2 Maria do Socorro Souza da Silva Tatiane de Jesus L. Castro
601. 02. 003089-7 Irandir Leite Salazar Adicilene dos Santos Oliveira
601. 02. 018658-7 Maria Odete Costa Mendes HIPER MOTORS
601. 02. 018536-0 Luiza da Silva Ozório de Oliveira Antônia V. Soares
601. 02. 018795-8 Roberto Cezar Ribeiro Barbosa Fernanda S. G. G. Amaral
601. 02. 001289-9 Regina Marta Junqueira Francisco Mário mendonça Alves
601. 02. 015591-6 Olinda Chagas de Sousa José Edson Marques
601. 03. 000133-4 Daniel Feliciano de Oliveira Guascor do Brasil Ltda
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 660
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 003723-6 Francisca Firmina da Silva Santos TELERON S/A
601. 01. 010230-5 Carla da Silva Oliveira -ME Xerox do Brasil Ltda
601. 01. 004664-2 Alciete Rodrigues Pereira Ivaneide B. de Menezes
601. 02. 018590-4 Felisbela Oliveira de Tavares Pedro Americo C. Lima
601. 02. 018514-9 Edilosangela dos Santos da Fonseca
Fabiano Silva e Silva
601. 02. 002474-9 Raimundo Gomes de Oliveira Sônia Maria Bicho de Souza
601. 02. 018530-0 Rondojust Essencias Serviço - ME Arnaldo Rauen Delpizzo
601. 02. 015582-7 Sandro Rossi Miranda Maria Francisca Ramos
601. 02. 015170-8 Avany Correira Campos Neli Santos
601. 02. 018484-3 Deuzadete Aleixo a Silva Jamiel de Souzas
601. 02. 015779-0 José Afonso Florêncio Francisco Antônio O. Nasciemnto
601. 02. 019407-5 Adalberto Pinto de Barros Filho Benjamin Gonzales Avaroma e Outros
601. 02. 002824-8 Maria Vilma Neto de Albuquerque Mauro Brisa
601. 02. 002732-2 Eduardo Pinheiro Dias David Gonçalves Teixeira
601. 02. 001987-7 Edson Soares de Oliveira Antônio Eliezio Leite
601. 02. 015756-0 Erlan Fábio Maia Ataide Hamilton Gregório Alves Faria
601. 02. 019452-0 Anunciação de Lucima R. Oliveira Juliana Apª S. de Souza
601. 02. 018720-6 Almir Ribeiro de Arruda HIPER MOTORS
601. 02. 002125-1 Adailson Santos Teles Raimundo Antônio da S. Lima
601. 02. 018632-3 Nelis Nelson Leite de Lima Elenilton Ferreira da Silva
601. 02. 002206-1 Aluizio Alves Pereira aria Correia Moreira
601. 03. 000155-5 Ricardo Pantoja Braz Sheila Nascimento Avelino
601. 03. 000078-8 José Augusto Leopoldo F. Leite Iona Loris Sousa Silva
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 661
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010061-2 Rita de Cassia Gouveia Willian Reis de Souza
601. 01. 004847-5 Casciana Ribeiro de Freitas Comdec Imp. Exp. Repre. Ltda
601. 01. 003443-1 Flávio Scolaro Sebastiana de F. C. Abrantes
601. 01. 010358-1 Nazaré Santos de Oliveira Gerson da Silva Aguiar
601. 01. 004663-4 Lazaro Fernandes Pedro Eliezer Costa dos Santos
601. 02. 019320-6 Fátima Moraes Oliveira da Fonseca
Fátima Lucas
601. 02. 000739-9 Raimunda Eunice Silva Mª Francisca Solandi Rocha
601. 02. 015264-0 José Afonso Florêncio Quele Cristina da Silva
601. 02. 002646-6 Vlanei Gama da Silva Hiper Motors
601. 02. 000385-7 Antônio Fernandes da Silva Vilzan de Amorim Sobrinho
601. 02. 015496-0 José Afonso Florêncio José Bonifácio Barbosa
601. 02. 014955-9 R. Andrade Souza Mat. Construção - ME
Raimunda da Silva Cavalcante
601. 02. 019494-6 Valberlena Maria Machado Eliana Gomes Vieira
601. 02. 018768-0 Mª Goreth M. Figueira de Lima Cláudia R. De Miranda
601. 02. 019322-2 Maria Márcia de Oliveira Francisco das Chagas Alves
601. 02. 00272-0 José Haroldo Lima Barbosa Terezinha Correia Teles
601. 02. 000667-8 José das Virgens Lima Manoel Silva do Carmo
601. 02. 002072-7 Marcos Antônio Paz Felix Edith Garcia N. Botelho
601. 02. 018878-4 Eros Bueno Rodrigues Dantas Edmundo Santos Selfert
601. 02. 015299-2 Suely Ribeiro de Araújo Alzenilma Chagas de Souza
601. 02. 001243-0 Manoel Alves de Souza Rosilda Ferreira Lima
601. 02. 002919-8 José Francisco Portela Jorge Lino
601. 03. 000329-9 Leonicio Moreira Frota Nova Telecomunicações Ltda
601. 03. 000256-0 Gleison de Oliveira Rodrigues Carlos Mota
601. 03. 000050-8 José Balduino do Nascimento José de Castro Alves
601. 03. 000331-0 Mª da Conceição Lima Silva - ME Wilson Moura
601. 03. 000286-1 Josimar Custódio de Almeida Lourival Cardoso Freire
601. 03. 000321-3 Balbina Chaves Levino Ferreira Nara Rosiane Zacarias
601. 03. 000253-5 Francisco Adnilson Rodrigues Lima
Jandir Neves M. Filho
601. 03. 000238-1 Raimunda da Silva Oliveira Dulcineia Melgar Macedo
601. 03. 000244-6 Paulo Soares da Silva ADRECS
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 65
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 03. 000192-0 Maria Dias Abreu Mota Marcos Almeida dos Reis
601. 03. 000092-0 Francisco Alex Sales Vanessa Aparecida da Silva
601. 03. 003083-0 Jaqueline Aparecida Yohida Simone de Souza S. Almeida
601. 03. 000175-0 Anunciação Lucima Ribeiro de Oliveira
Rosa Nunes Brga
601. 03. 000259-4 Domingos Ferreira da Silva Damiana Zanela Mendes
601. 03. 000258-6 Telma Cristina Goes de Oliveira Maria Conceição da Silva
601. 03. 000298-5 Eliane Gomes de Lima Vilmar José Ramos
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 662
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 007659-2 Margareth da Cruz Feitoza Jocemar Schumann
601. 01. 004676-6 Valter Nonato Bezerra da Silva Valdemar Terezinha da Silva
601. 01. 004809-2 Ivani Silva Brito Verz Cruz Seguradora S/A
601. 02. 019046-0 Mª Aparecida Timoteo dos Santos Meire B. Da Costa
601. 02. 019057-6 Seni Silva de Freitas Cirlandia Z. da Silva
601. 02. 019132-7 Orlando Ferreira Rolim Neto SOBIFAC
601. 02. 001212-0 Lindomar Chagas de Lima Carlos Pereira Ramos
601. 02. 018677-3 Francisco das Chagas Calixto Dorvalino Garbeline
601. 02. 019002-9 Sílvio Costa Feitosa Richelle Menezes Costa
601. 02. 015151-1 Raimundo Varão Ferreira Maciel de Souza
601. 02. 015203-8 Ana Maria Correira de Souza Helenice Ayres Lobato
601. 02. 000149-8 Neli Rosane de Araújo Jediel Pereira da Silva
601. 02. 015574-6 João Wilson de Almeida Gondim José Joaquim dos Santos
601. 02. 000113-7 João Carlos do Nascimento Antônio de Souza
601. 02. 015020-5 Elinário José de Paiva Wile Silva Calzolari
601. 02. 002708-0 Natividade Nunes de Souza Waldomiro Rodrigues Moraes
601. 02. 019305-2 Ronoaldo Carvalho da Silva CAERD
601. 02. 002820-5 Condomínio Residencial Cujubim Vanderley Malveira da Costa
601. 02. 015794-3 Reginilson Oliveira Marques Deuzenira Prestes da Cruz
601. 02. 018917-9 Francisco Israel Mendes Leane Apª V. Alencar
601. 02. 002511-7 Mozaniel Viana da Silva Francisco Eudes Bandeira
601. 02. 018989-6 Patrícia Santana de Souza e Outros
Maria Solange Trappel
601. 02. 018565-3 Simone da Silva Soares Raimunda Nonata Ribeiro
601. 02. 018698-6 Luiz Fábio da Silva Alessandra Ferreira da Silva
601. 03. 000343-4 Maria da Paz S. Marques Lindinalva L. Araújo
601. 03. 000335-3 Hélio Francisco Sabame Pereira Antônio de Moura
601. 03. 000084-3 Uilson Alves de Araújo Alcimar Bezerra de Lira
601. 03. 000279-9 Miriam de Brito Martins Jucelino Barros de Miranda
601. 03. 000267-5 Arsenio Silva dos Santos Sebastiana Ferreira Martins
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 666
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010752-8 Josefina Santana Souza CERON
601. 01. 010346-8 Ivonete Patrícia Rocha Francisco A. C. Rodrigues
601. 01. 010317-1 Hilda Alves de Lima Altino Schimidt de Oliveira
601. 02. 019218-8 Ana Cristina Bernardo Antenor L. Guterres e Outros
601. 02. 019420-2 Jovelino Domingos dos Santos Benedito Alceu de Souza
601. 02. 018510-6 Washington Roberto F. Linhares Sudameris Arrend. Mercantil
601. 02. 018489-4 Carlos Sebastião Dias Caldeira Benedito Barbosa dos Santos
601. 02. 000808-5 Antônio Cláudio Sousa Pontes Editora Globo S/A
601. 02. 015581-9 Eli Rodrigues Dourado Ribamar de Souza Costa
601. 02. 015182-1 José Augusto Leopoldo F. Leite Mª Glória Pereira da Silva
601. 02. 000907-3 A. Ferreira Pinto - ME Glaucianeia P. A. Sant’ana
601. 02. 018856-3 Francisco Ferreira Brandão Neto João Batista de L. E Outros
601. 02. 000046-7 Eni Alves Rocha Elaine Regina Andrade
601. 02. 000128-5 Clayboni Rodrigues Cunha Editora Globo S/A
601. 02. 014982-7 Antônio Carlos Barbosa Francisco Duclenildo M. Souza
601. 02. 019239-0 Dulceni Silva Menezes Erik Silva Gomes
601. 03. 003085-7 Regina Coeli Russelákis O. Queiroz
Ulizes Lopes de Alecrim
601. 03. 000027-3 José Augusto Leopoldo F. Leite Laercio da Silva
601. 03. 001189-5 Jilson Ernesto Maier Claudomar Raimundo Penha
601. 03. 001494-1 Lucimar Ribeiro de Almeida Ivo Forratini
601. 03. 001191-7 Léia de Souza Dias Nereu Souza Chaves
601. 03. 001105-4 Carla Schazmann Osvaldo Sérgio S. Brito
601. 03. 001103-8 Carla Schazmann Euzébio Ferreira barros
601. 03. 001205-0 Danila Deon de Matos Wender Pires de Souza
601. 03. 001099-6 Leia de Souza Dias Rosimeire de Souza Chaves
601. 03. 000218-7 Adison Lino Nogueira UNIRON
601. 03. 001200-0 Edson Costa de Souza Alex Popovicz de Mattos
601. 03. 001101-1 Carla Schazmann Cleusa da Silva
601. 03. 000248-9 Valquimar Neves neto José Ribamar de Araújo
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 667
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 03. 001092-9 Ani Rizzon do Nascimento Laurentina Felicio da Costa
601. 03. 001093-7 Daniel Paiva de Oliveira Josué Ferreira Lima
601. 03. 001237-9 Cláudio da Mota Batista Supermercado Gonçalves Ltda
601. 03. 000262-4 Salvador Cezar Garcia Ivaneide S. C. Sanches
601. 03. 001208-5 Shigeo Nakatani Mª Anunciada Tolentino
601. 03. 000846-0 Telma Rocha da Silva Almir Augusto de Oliveira
601. 03. 000840-1 Telma Rocha da Silva Ângela Mª C. Holanda
601. 03. 000754-5 José Gomes de Almeida Filho Max Motors
601. 03. 001231-0 Antônia Tagina da Silva Maranhão - Dente de Ouro
601. 03. 001083-0 José Carlos Oliveira Francisco L. Abreu e Outros
601. 03. 001125-0 Mª Lúcia Gomes de Souza Josenice Veira
601. 03. 000661-0 Roberto José da Silva Inaldo Gomes de Melo
601. 03. 000509-7 Leandro Fernandes de Souza Michele Deysirrê Leite
601. 03. 000842-8 Telma Rocha da Silva Edilson Pereira Nolasco
601. 03. 000848-7 Telma Rocha da Silva Gercilene Chagas Santana
601. 03. 000136-9 Dalva Andrade Dias Deise Monteiro de Lima
601. 01. 010773-0 Ana Maria Belarmino Real Previdência e Seg. S/A
601. 03. 000139-3 Zenilda Batista de Souza Intercell Celulares Com. Ltda
601. 03. 001097-0 Jorge Rodinei Oliveira Garcia Mª Rosário Pereira Souza
601. 03. 001141-0 Welton Alves da Silva Master Incosa Engº Ltda
601. 03. 000852-2 Telma Rocha da Silva Claudineia Pereira Santos
601. 03. 000004-4 Ediene Apª Alves Rocha Telles Alzenir Lima Vasconcelos
601. 03. 000854-1 Telma Rocha da Silva Lenira Carlos
601. 01. 010609-2 Marinaldo Farias de Oliveira Bradesco Seguros S/A
601. 03. 000406-6 Gonçalo da Silva Neto Aderbal L. Alencar Souza
601. 03. 000772-3 Edivan Alves dos Santos Simone Nobre de Lima
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 670
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010396-4 Josenias Alves Coutinho Francisco Duclenildo Maciel de Souza
601. 01. 004374-0 Paulo Henrique de Oliveira Freitas Paulo Roberto Alves
601. 02. 014971-1 Jacob Barroso dos Santos Samia Souza Tavares
601. 02. 019060-6 Maria Bernadete Neves Reginaldo de Oliveira Souza
601. 02. 015336-0 Joab de Araújo Oliveira Regina Basilia Batista Santos
601. 02. 019442-3 Neiva Vargas Elizete A. Da Silva Souza
601. 02. 019200-5 Ulchoa Almeida Oliveira - ME Júlio Soares Nakaioshi
601. 02. 001075-6 Paulo Macedo Ribeiro Jeane Cristina Augusto da Silva
601. 02. 000874-3 Maisa Luzia Santoro Canhi Rosimeire Ferreira Lidorio
601. 02. 019502-0 Telma Cristina Goes de Oliveira Marilene Dionisio Vieira
601. 03. 000805-3 Junior Gadelha de Oliveira Adelson Martins da Cunha
601. 03. 000844-4 Telma Rocha da Silva Eva Amancio dos Santos
601. 03. 000889-4 Joana Darc Faria Rondocel Celulares e outros
601. 03. 000668-9 Izabel Maria Valerio Claudia Simone
601. 03. 000465-1 Ana Maria dos Santos Gilson Luiz da Silva Marques
601. 03. 001065-1 Francisco de Assis O. Xavier Centro Form Condut Chaves
601. 03. 000729-4 Lourimella Lima da Rocha Telma Silva Santos
601. 03. 000776-6 Madson Phillipo Sousa e Souza Rondocel Celulares e outros
601. 03. 001072-4 Rivanildo Meazza Centro Form Condut Chaves
601. 03. 000936-0 Wellington Oliveira dos Anjos Francinete Nunes da Silva
601. 03. 001244-1 Waldiney Lopes Galvão Maria das Neves Barbosa
601. 03. 000945-9 Ilson Alves Pereira Domingos Ferreira Melo
601. 03. 000196-2 Antônio Pereira dos Santos Ivanildo de Souza Alencar
601. 03. 000884-3 José Mário Fraga Miranda Jenadre Uchoa Sidon
601. 03. 000833-9 Cicero Roberto de Souza AASPOM/RO
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 671
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 02. 019087-8 José Barroso da Silva Magno Cesar Pires
601. 02. 019125-4 Elenilda Carmen Teixeira Delmiro Cavalcante Souza
601. 02. 015360-3 Maricleia Araújo Carneiro Silvana G. da Silva
601. 02. 015501-0 Rosemeire Bezerra Rodrigues Alissandra Valeria C. Silva
601. 02. 015379-4 Benedito Gomes Lima Antônio Augusto V. Mitoso
601. 02. 018853-9 José Augusto Leopoldo F. Leite Tania Maria P. de Lima
601. 02. 019193-9 Arsenio landim Ramalho Junior Cirdelene Ramalho Pereira
601. 03. 000416-3 Uilson Teodoro Ferreira José Roberto Santana
601. 03. 001328-6 Antônia Tagina da Silva Gilberto Constantino
601. 03. 001330-8 Antônia Tagina da Silva José da Dio
601. 03. 001391-0 Antônia Tagina da Silva João Batista Filho
601. 03. 001413-4 Antônia Tagina da Silva Leonildo Eduardo Pereira
601. 03. 001410-0 Antônia Tagina da Silva Manoel dos Santos Gonçalves
601. 03. 001332-4 Antônia Tagina da Silva Edivaldo Tomaiz da Silvas
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 66
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 03. 001383-9 Antônia Tagina da Silva Gilmar Martins de Souza
601. 03. 001292-1 Antônia Tagina da Silva Elzon Lino
601. 03. 001290-5 Antônia Tagina da Silva Maicom Menezes
601. 03. 001420-7 Antônia Tagina da Silva Antônio R. Lima
601. 03. 001286-7 Antônia Tagina da Silva Manoel Rodrigues Matias
601. 03. 001294-8 Antônia Tagina da Silva Francisco Coco
601. 03. 001330-8 Antônia Tagina da Silva Sebastião Caetano Silva
601. 03. 001419-3 Antônia Tagina da Silva Heliodoro Nunes da Silva
601. 03. 003086-5 Fabiano Ferreira Carvalho Helio Martins da Silva Vale
601. 03. 003090-3 Mariana Cristina S. P. Souza José Ribamar G. Xisto
601. 03. 003185-3 Diogo Rodrigues das Neves Shigueo Ono
601. 03. 000439-2 Edmar Pereira Braga Luiz deAraújo da Silva
601. 03. 000896-7 Clovis Alves Caldeira Martins Engenharia Ltda
601. 03. 000736-7 Alcione Brito Teixeira Emar Vilar Caoblanco
601. 03. 001172-0 Mauro Jorge Brito Nascimento Marluce Leite
601. 03. 001268-9 Diego Marques da Silva Darmozan Elias da Fonseca
601. 03. 000912-2 Enoan Victor Marcos Lima
601. 03. 001162-3 Elene Durin Caminha TELERON
601. 03. 000942-4 Carpegiane Tavares dos Santos ASSBEND
601. 03. 000861-4 Bartolomeu Quintela Camurça TELERON
601. 03. 000658-1 Rosa Helenaa da Silva Lima Elisiane Correa Costa
601. 03. 001064-3 Francisca Neuma Melo Lima Centro de Formação Cond Chaves
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 672
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 008606-7 Hélio Rodrigues de Lima Severino Francisco da Costa
601. 02. 002418-8 Hélio Keemi Ozima Núbia L. de F. Silva e Outros
601. 02. 019023-4 Edgard Ferreira de Mesquita Wilson Carneiro da Cunha
601. 02. 018840-7 Rosineide Vital Xavier França Gomes Ramalho
601. 02. 000125-0 Célia Paes Barbosa Tatiana da Costa
601. 02. 019192-0 Manoel Ribeiro Lopes Rozania da Silva Botelho
601. 02. 015314-0 José Augusto Leopoldo F. Leite Newton F. da Silva
601. 02. 003504-0 Lúcio André Azevedo Santos Maria Correa Moreira
601. 02. 019479-2 Sadi Monteiro da Costa Carlos Roberto da R. Braga
601. 02. 01113-2 Maria Garcia de Souza Baú Barateiro
601. 02. 019006-1 Clidomar Botelho Aldecir Lima da Silva
601. 02. 019156-4 Antônio Fernandes dos Santos Jesser Almeida de Oliveira
601. 02. 01186-8 Maria José da Costa Mota Gracinda Pinto da S. Nobre
601. 02. 15207-0 Lucimar da Costa Cruz Luzanira de Souza
601. 03. 00593-3 Marcelo de Almeida Pereira Ednaldo Ferreira dos Santos
601. 03. 000374-4 R. A. Campos - ME (ney way) Grey Kelly O. Machado
601. 03. 001466-5 Antônia Tagina da Silva Manoel Santos Rodrigues
601. 03. 001445-2 Antônia Tagina da Silva Nilton de Souza Vaz
601. 03. 000299-3 Fredson Jorge Santana Costa Maria Madalena C. Tavares
601. 03. 001468-1 Ronildo Araújo Martins Carlos Alberto D. Nunes
601. 03. 001469-0 Cleonice Pires de Sousa Walmir Paixão de Araújo
601. 03. 001444-4 Antônia Tagina da Silva Pedro de Melo
601. 03. 001461-4 Antônia Tagina da Silva Maria do Carmo
601. 03. 001465-7 Antônia Tagina da Silva Raimundo Pereira Martins
601. 03. 000214-4 Terezinha Bresolin Richetti Rosa Mª Lobato Ramos
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 673
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010771-4 José Maria Candido da Silva Emilson Ferreira dos Santos
601. 01. 004251-5 Carlos Vieira da Silva Credicard Adm Cartõ Créd S/A
601. 02. 019112-2 Fabricio Sebastião Vieira J. M Publicidades
601. 02. 018972-1 Maria das graças S. Nascimento Elisvaldo Soares da Silva
601. 02. 018898-9 Gilvan Messias Batista de Oliveira Raimunda Fátima A. Pereira
601. 02. 019504-7 Lavina Nunes da Rocha Santos Erasmo Carlos A. Silva
601. 02. 019033-9 Valdeni de Quadros Ferreira José Luiz C. da SIlva
601. 02. 019091-6 Lazaro Francisco A. Barros HIPER MOTORS
601. 02. 019035-5 Rosenir Cavalcante de Carvalho Aluizio Ferreira dos Santos
601. 02. 018694-3 Elizabete Leitão da Costa Noroeste Imobiliaria Ltda
601. 02. 019425-3 Jeovane Gonçalves da Silva Francisco Cunha Matos
601. 03. 000297-7 Francisco da Cunha Matos Jeovane Gonçalves da Silva
601. 03. 001131-3 Wirlane Soares Lins Carlos Sebastião de LIma
601. 03. 000836-3 Telma Rocha da Silva Francinaldo de Oliveira Gomes
601. 03. 000006-0 Valmir Felipe de Souza Imperial Motos Ltda
601. 03. 000472-4 Genilson Martins Costa MAX MOTORS
601. 03. 000341-8 Silvani Ferreira de Araujo Cristina do Nascimento Ribeiro
601. 03. 000652-2 Ozimar Vieira dos Reis M L N de Souza
601. 03. 000323-0 Ludma Mª P. M. Nascimento Joselita Botelho do Carmo
601. 03. 000993-9 Diego Carvalho da Silva Melqueredeque A. B. Sena
601. 03. 000796-0 José Valmir Pinto Melo Pontes Irmãos & Cia Ltda
601. 03. 000806-1 Altemr Aguiar Leite Ana Cláudia Silva
601. 03. 001030-9 Antônio de França Cerâmica Porto Velho
601. 03. 000725-1 Ducarmo dos Santos T. Barbosa Francisca Bastos da Silva
601. 03. 001087-2 Edvaldo Sicheroli Antônio Adailton Oliveira Nobre
601. 03. 001036-8 Tatiana Araújo Marilourdes Freire Passos
601. 03. 001004-0 Edimar Francisco da Silva Sidranildo da Silva
601. 03. 000835-5 Telma Rocha da Silva Edemilson de Lima
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 676-A
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 004647-2 Cleber Gontijo Lucas Idevaldo Garcia Zaqueo
601. 01. 004851-3 Comercial Rondojet Ltda - ME Informax Com. e Repre. Ltda
601. 01. 003891-7 PVH Cobrança Empresarial Natalia da Silva Maia
601. 02. 014790-5 Dulceland Mota Ramos Joaquim Avila da Silva
601. 02. 000264-8 Moises de Matos Mendes Joselina dos Santos Brito
601. 02. 000742-9 Jeane Carla Ramos de Oliveira Majorem Totum Comun. Ltda
601. 02. 000520-5 Jean Carlos da Silva Brito UNIMAR
601. 02. 001593-6 Carlos Muniz de Oliveira HIPER MOTORS
601. 03. 000623-9 Luciana Bastos Botelho Manoel Mª Nascimen. Batista
601. 03. 001307-3 Lucimery Aguiar de Castro FIMCA
601. 03. 000513-5 Paulo Souza Caldas Francisco Solimar F. Alencar
601. 03. 001387-1 Noemia Teran Ichida Daiana Correira Santos
601. 03. 001271-9 Tamara Jennyffer Pasos Borba MAX MOTORS
601. 03. 001433-9 Maria da Conceição Magalhães Portela
Marcos Lourenço Camargo
601. 03. 00092-0 Maria José Batista Galvão Almezinda Nolasso S. França
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 677
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010712-9 Carmosina Alves do Nascimento Teleron Brasil Telecom S/A
601. 02. 019001-0 Márcio Silva Paes Irenilda Lucas de M. Morais
601. 02. 018520-3 Zoroasto Ramos M. Carvalho Marcus Aurélio Alves da Silva
601. 02. 002294-0 Jorge Luiz Moura dos Santos Banco do Brasil S/A
601. 02. 014990-8 R. Andrade Souza Mat. Construção - ME
Ricardo wehbe
601. 03. 001612-9 Lucimar da Costa Cruz Érica L. Silva
601. 03. 001558-0 Flávio Aparecido Terassini Comercial Tocantins Ltda
601. 03. 001562-9 Mª Lucilene Conceição Rodrigues Cristiane Castilho C. Magno
601. 03. 001542-4 Cirila Fandinho de Carvalho Anamara Pereira de Moura
601. 03. 000515-1 Glaucineia Furtado A. Miranda Juscelino Gomes de Lima
601. 03. 001525-4 Luzia Silva de Medeiros Ceron
601. 03. 000939-4 Maurício Felix de Siqueira Rosário Magdalena Rocha
601. 03. 001514-9 Mª Auxiliadora Cardoso de Souza Eva Cristina Ramos da Silva
601. 03. 001522-0 André Luiz Lima Ismael Costa de Souza
601. 03. 001622-6 Ana de Nazaré Silva do Nascimento
Celso Figueira
601. 03. 001520-3 Mineia Oliveira Costa Rios Bruna Queite R. De Morais
601. 03. 000094-0 Cristino Alves de Araújo Silva Manoel Carlos B. Barbosa
601. 03. 001671-4 Lidia Olivia Leonardo Francisco Calazans da Cruz
601. 03. 001412-6 seno Ferreiras de Paula Amaral Borges da Silva
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 678
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 02. 018954-3 José Carlos Maciel Adriel Belarmino Ferreira
601. 02. 018639-0 Antonieta de Figueiredo Rocha Mariano dos Santos Silva
601. 02. 018903-9 Eros Bueno Rodrigues Dantas Sérgio Souza Marinho - ME
601. 02. 015672-6 Terezinha Maria da Silva Mendonça
Clemilson Rodrigues
601. 03. 000198-9 José Augusto Leopoldo Feitosa Leite
Manoel Souza
601. 03. 000858-4 Marli Duarte de Azevedo Moraes Maria Ivone Souza
601. 03. 001302-2 Odilson Ferreira Alves Feitosa Filho
Montepio da Brigada Militar
601. 03. 001755-9 Sônia Maria Melo Varjão Francisca Soares da Silva
601. 03. 000720-0 Mary Damasceno de Lucena Alves
Mª de Carmen C. P. e outros
601. 03. 001656-0 Maria José do P. Souza Rocha Tanny Critine Oliveira
601. 03. 001658-7 Disnei Nogales Nogueira Vanderleia Vieira Galvão
601. 03. 000800-2 Francisco josé Rosa de Lima Edson de Souza Santos
601. 03. 000012-5 Maria Umbelina de Freitas Vieira João Batista Ribeiro
601. 03. 000865-7 Jonas Garcia de Souza Ivonete Silva da Rocha
601. 03. 001575-0 Elisangelo Carvalho Santos Julio Ferreira da Silva Pinto
601. 03. 001698-6 Maria de Fátima Almeida da Cruz HSBC Seguradora
601. 03. 001037-6 José Elcimar Neves de Freitas Centro de Form Condut Rondônia
601. 03. 001647-1 Anderson Batista Viana Maria de Nazaré N. Santos
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 67
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 03. 001225-5 Enaique Vidal Nogueira Centro de Instrução Espec. Segurança Ltda
601. 03. 000435-0 Maria Marta dos Santos Costa Brasilia Transp. Ltda - ranTransportes
601. 03. 001740-0 Maria da Gloria Aguiar de Moura Iranete Neves Barbosa
601. 03. 000608-5 José Augusto Leopoldo F. Leite Walter Nunes Furtado
601. 03. 000610-7 Maria Alice Cristóvão Murta Aldisandra Saldanha Menezes
601. 03. 000490-2 Inice de Nazaré Rocha Neves Edvaldo Botelho da Silva
601. 03. 000838-0 Telma Rocha da Silva Antônia Ribeiro de Melo
601. 03. 001128-3 Nides Michel Fagundes Lima Sedy Gonçalves Belem
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 679
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 02. 019179-3 Agnaldo Araújo Nepomuceno Marcos Lisboa Benicasa
601. 02. 019109-2 José Augusto Leopoldo F. Leite Ana Santos Moreira
601. 02. 000735-6 Edevaldo Ferreira Bastos Waldemar Rodrigues Chaves
601. 02. 019362-1 Lucilea N. C. Rosano - ME Nova Vida Repres. Ltda
601. 02. 018999-3 Angelica Soares Lima Aline Viana Castro
601. 03. 001403-7 Lourival de Jesus Baima da Cunha
MAX MOTORS
601. 03. 001044-9 Reginaldo Pereira de Almeida Filho
Davi Alves de Mesquita
601. 03. 000511-9 Jozeila Rodrigues do Nascimento Banco General Motors S/A
601. 03. 001681-1 José Ferreira da Silva MAX MOTORS
601. 03. 001192-5 Paulo Henrique Gurgel do Amaral Dagmar Soares Barreto e outros
601. 03. 001791-5 Maria Libania de Vasconcelos ASSPOM/RO
601. 03. 000949-1 Flávio pinho Ferreira Tereza Vitorino da Cunha
601. 03. 001252-2 Seila Regina Correa Bessa Veridiano Silva Pinheiro
601. 03. 001217-4 Antônio Fernandes da Silva Bradesco Seguros S/A
601. 03. 001780-0 Osvaldo Mariano da Silva Valdete da Silva Leite
601. 03. 001023-6 Marli Duarte de Azevedo Moraes Suene Bernardo de Oliveira
601. 03. 001270-0 Marli Duarte de Azevedo Moraes Silvana Castro Muniz
601. 03. 001741-9 José Ribamar Lima de Souza Erico Kottwitz
601. 03. 001604-8 Manoel Silvana Alves de Moura Antônio Mário Moreira
601. 03. 001069-4 Roberval Roberto Amorim Carvalho
Genival Brauna de Souza
601. 03. 001782-6 Vivian Aparecida de T. Almeida Regiane da Silva Riojas
601. 03. 001016-3 Silene Alves de Oliveira Marias das Graças de Oliveira
601. 03. 001714-1 Jogli de Souza França José Edson de Oliveira
601. 03. 000850-9 Telma Rocha da Silva Dorisneide Rodrigues da Silva
601. 03. 001796-6 Adolfa Maria Barbosa Eliete Almeida Azevedo
601. 03. 003059-8 Paulo Garrante Filho João Darks Morais e outros
601. 03. 000481-3 Glaucineia Furtado de A. Miranda Juscelino Gomes de Lima e outros
601. 03. 001862-9 Elieni Viana da Silva Lairton de Souza Nunes
601. 03. 001389-9 Huerbson Câmara de Brito Manoel do Rosário de Andrade
601. 03. 001340-5 Nilza Soares do Nascimento Novais
Cia União de Seguros
601. 03. 001063-5 Alcir Antônio Gomes Alessandra Rocha Camelo
601. 03. 000856-8 Marli Duarte de Azevedo Moraes Adenias dos Santos F. Silva
601. 03. 001166-6 Ester Vidal Nogueira Márcio Barroso Passos
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 680
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 02. 018892-0 Antônio Marques Alves Francisco E. P. Nogueira
601. 02. 018452-5 José Afonso Florêncio Maria de Nazaré Melo
601. 02. 003452-3 André Teixeira Araújo HIPER MOTORS
601. 02. 001419-0 Ana Lúcia Pereira Menezes Silva A L G Guterres R. Comerciais
601. 02. 019234-0 Eni Alves Rocha Margarete Quadro Silva
601. 02. 003349-7 Luiz Carlos de Sousa junior Dirce Maria Silva de Souza
601. 02. 000863-8 Francisco Flor da Silva Elenice da Silva
601. 02. 018901-2 Samuel Ramos Pontes Realce Cabeleireiros
601. 03. 000631-0 José Francisco Ferreira de Souza MAX MOTORS
601. 03. 000523-2 Lucilea N. C. Rosane - ME Rafaela S. S. Oliveira
601. 03. 001896-3 José Augusto Leopoldo Feitosa Leite
Antônia Gonçalves de Lima
601. 03. 000431-7 Manoelina Ferreira Peres da Silva Simone Gomes da Silva
601. 03. 001165-8 Dorizete Lagos Elizeu Ferreira da Silva
601. 03. 001898-9 Lourimelia Lima da Rocha Edilena dos Santos Nunes
601. 03. 001343-0 MAC Dave Cardoso R. Matos Silva
TAM
601. 03. 000831-2 Ana Ligia de Souza Nunes Marilene Santos S. Brito
601. 03. 001041-4 Indira Marcela da Silva Alexsandra Brasil Araújo
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 681-A
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010464-2 Patricia de Oliveira Souza HIPER MOTORS
601. 01. 000065-0 Nelson Lucas Pereira Filho Mª Aldeide Gomes Coutinho
601. 01. 004312-0 M. Gomes do Nascimento - ME Nelson Lucas Pereira Filho
601. 01. 004385-6 João Marcos Felipe Mendes Nelson Lucas Pereira Filho
601. 02. 002736-5 Condomínio Resid Cujubim Dayan Cavalcante Saldanha
601. 02. 000539-6 Elissandra G. Fernandes e outros Cia União de Seg. Gerais
601. 03. 000698-0 Junho Ferreira de Carvalho MAX MOTORS
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 681-B
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010647-5 Francisco de Assis Ferreira dos Santos
Francisco C. Vasconcelos
601. 02. 019203-0 Ulchoa Almeida Oliveira - ME Cleonice Taita Viturino
601. 02. 003475-2 Nelson Martins Mattos Real Prev. de Seg. S/A
601. 02. 019151-3 Moacir Garcia de Oliveira Cleomar José Betanin
601. 02. 015224-0 José Augusto Leopoldo F. leite Maria do Socorro D. Silva
601. 03. 001662-5 Marinor Gomes de Souza Filho SINTESV/RO
601. 03. 000964-5 Emanoel Ben Hurr da Silva Francisco Gonçalves Lopes
601. 03. 000766-0 Elizabete Alves Nunes da Silva Faculdade Ciencias Biomédicas de Cacoal
601. 03. 001545-0 Bruna Queite Rodrigues de Morais
Michele Vaz da C. Zanesco
601. 03. 001502-5 Antônio Alves da Silva Portosoft Informática Ltda
601. 03. 000625-5 Raimunda Pereira Lima Luciano Lúcio da Silva
601. 03. 000411-2 Francisco Ribeiro Neto Lavacar Lava Jato
601. 03. 000334-5 Eurinivia Tereza de Andrade Regis
Eusvaldina A. Regis
601. 03. 000733-2 João Ximenes Pontes Parintins Veículos Ltda
601. 03. 000148-2 Antônia Marcelia da Silva Marinaldo Nascimento da Silva e Outros
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 682
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 000662-4 Francisco Souza Sampaio Paulo Sérgio Peres
601. 01. 001167-9 Nilson Santos CERON
601. 01. 010693-9 Robson Avila Marmentini Real Previdência Seg. S/A
601. 02. 015622-0 Cleverson Ednei Roque Lopes Valney Miranda Sarath
601. 02. 018708-7 Raimundo Nonato da Silva Filho Vladimir Alves da Silva
601. 02. 019166-1 Ayrton Barbosa de Carvalho Antônio Carlos B. dos Santos
601. 02. 002898-1 Jozi Luiz Faria Machado Fabricio Ferreira de Lima
601. 03. 001427-4 Nilva Evaristo Ferreira Sérgio Oliveira Gaspar
601. 03. 000251-9 Elcy da Silva Duarte CERON
601. 03. 000807-0 Francisco José Rosa de Lima COTRAVIL
601. 03. 001316-2 Letícia Araújo Marinho Sônia Maria Lima de Matos
601. 03. 001816-4 José Luis Farias Roderigues Jorge Duarte Gomes
601. 03. 002032-0 José da Costa Monteiro Salomão M. Rodrigues
601. 03. 001346-4 João Rodrigues de Lima Simone Soraya Sayão
601. 03. 001664-1 Márcia Rosa Barros Ari Aparecido Paiva Junior
601. 03. 000282-0 Anunciação de L. R. de Oliveira Mª Graças Pereira da Silva
601. 03. 000361-2 Flávio Rodrigues de Lima J. Car Veículos
601. 03. 001833-4 José Maria Ramos da Silva Said Mohamad Hijazi
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 683
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 02. 003126-5 Marli Duarte de Azevedo Moraes Francisco José R. Lima
601. 02. 018704-4 Alceu Cassimiro da Silva Francisco Fernão Neto
601. 03. 001944-6 Roseli Vieira de Oliveira Refrigeração Globo Ltda
601. 03. 001160-7 R. Andrade Souza Mat. Construção - ME
Manfredo Salvatierra Moreno
601. 03. 000180-6 Elson Ramos da Silva José Luiz
601. 03. 002046-0 Adelson Ferreira da Costa Eliane Carneiro de Alcantara
601. 03. 002006-1 Maria Bernadete Rodrigues Santos
Marlene Silva Santos
601. 03. 002040-1 Luwilton Siqueira Silva Conservadora Forte Principe Ltda
601. 03. 001569-6 Márcio do Nascimento Andrade Pedro Vanderlei dos Santos
601. 03. 002028-2 Lenilson Nery Rodrigues ASSPOM
601. 03. 000547-0 Condomínio Morada do Sol II Hellylson de M. e Outros
601. 03. 001437-1 Maria José de Souza Helen Cristina P. Chaves
601. 03. 001951-9 João da Silva Mirna de Souza Simpson
601. 03. 001917-9 Evandro Martins da Silva Vitor Guimarães Moraes
601. 03. 001685-4 Francisco Roberto Velasques Gonçalves
ASSPOM e outros
601. 03. 001961-6 Fernando Leão de Souza Sorriso Empreend. Ltda
601. 03. 001607-2 Francisca da Silva Vieira Ronilda Cimbra da Silva
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 68
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 03. 001954-3 João Flor dos Santos Odalya L. Marques Postigo
601. 03. 001196-8 Edson Matos da Rocha Paulo de Tarso S. N. Melo
601. 03. 002022-3 Anete Patrícia da Silva Veiga Vânia Regina S. Freitas
601. 03. 001910-1 Ueliton Costa dos Santos Mª Souza O. Pereira
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 686
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 004356-2 Irene de Aragão Araújo - ME Lucivania de Souza Bicho
601. 01. 003953-0 Marizete Silva Prates Maria Lenize Lelo
601. 02. 001389-5 Tânia Apª Ramos Barros Real Previdência Seg. S/A
601. 02. 015764-1 Antônio de Brito Francisco Edson O. Morais
601. 02. 003038-2 Leontina Graça Nascimento Ademar M. de Assunção
601. 02. 019496-9 Flávia Nina Lopes de Castro Luiz Inácio
601. 02. 015792-7 Onildo Pinheiro Moreira Glaber Moreira dos Santos
601. 02. 001036-5 Roque Milson Martins dos Anjos Luis Ceará
601. 03. 001462-2 Fernando da Silva Albuquerque Maria Lúcia Leal Santos
601. 03. 000207-1 Fabiana Campos de Menezes Grupo de Comunic Três S/A
601. 03. 001310-3 Raimundo da Silva Fabiane Moraes Maia
601. 03. 000394-9 Francisco das Chagas R. da Silva Mª das Dores D. Batista
601. 03. 003053-9 Wagner Waltermberg Silva Kleidiomar Santiago de Araújo
601. 03. 002393-1 Associação Morad. Res. Jdim Champagnat
Ivonete Gomes da Silva
601. 03. 000146-6 Adalberto Pinto de barros Filho Eloisio Cordeiro Jr e Outros
601. 03. 002013-4 Aldair Vasconcelos de Jesus Banco Unibanco
601. 03. 001836-9 Francisco Batista da Silva Ananias Pinto Mesquita
601. 03. 000748-0 Amasonina Felicio Batista Janicle de Oliveira dos Santos
601. 03. 001956-0 Maria do Socorro Pereira Sidney Carneiro da Silva
601. 03. 001854-7 Maria Nazareth de Souza Ribeiro Nelson G. T. de Castro
601. 03. 001047-3 Uilson Teodoro Ferreira Sueli Silva de Oliveira
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 669
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 02. 000668-6 Daissey Takano Marcos Garcia Torres
601. 02. 018725-7 Antônio Nilson P. do Nascimento Rafael Caetano da Frota
601. 02. 001580-4 José Cláudio Monteiro de Souza Max Motors
601. 02. 019089-4 José Augusto Leopoldo F. Leite França Gomes Ramalho
601. 02. 019019-3 Lourdes Batista de Oliveira- ME Máximo Vieira Silva
601. 02. 015599-1 Moacir Carlos Gazola Celso Silva de Oliveira
601. 02. 000167-9 Edson da Fonseca Brito Ceron
601. 01. 004425-9 Marli Duarte de Azevedo Moraes Neo Núcleo Educ. Ambiental
601. 02. 018831-8 Marli Duarte de Azevedo Moraes Max Sebastião Barbosa
601. 03. 000627-1 Alcemir Farias de Jesus Samuel Dias
601. 02. 002373-4 Terezinha de Mª Souza de Queiroz
Waldecir Candido O. Jr
601. 02. 019196-3 José Haroldo de Lima Barbosa Emerson Wesller Ferreira
601. 03. 000598-4 UMES Adriano Flávio B. e Silva
601. 03. 000011-7 Raimunda dos Santos Souza Doris Antônia G. Marinho
601. 03. 000098-2 Baltazar Rossato João C. F. Jorgens e Outros
601. 02. 015134-1 Márcio André Telles dos Santos Francisco Chagas Lima
601. 02. 018851-2 JoséAugusto Leopoldo F. Leite Patrícia Rúbia S. Oliveira
601. 03. 000177-6 Leandro Claro de Faria Francisco Carlos A. Lemos
601. 00. 003282-0 Maria Antônia Fortunato José Roberto da Silva
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 570
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601.2001. 010332-8 Rosa M. do Nascimento Israel Junio sobrinho
601.2001. 001789-8 Mauricio M. da silva José Joaqui, de Brito
601.2001. 010421-9 Iremar Francisco de Amorim Maria Auxiliadora A. Barros
601.2000. 010246-1 Laurena Maria de M. Caetano Katiana Lúcia F. Pimentel
601.2001. 010395-6 Luiza camargo Odineide Batista
601.2001. 000122-3 Maria Antônio Perreira Marcos A. P. Malaquias
601.2001. 010478-2 Francisca M. de Castro Marialva Azevedo
601.2001. 010281-0 Francisca Almeida de Freitas Helio Fdos santos
601.2001. 003458-0 IGO Alves Meza Ademir S. da Mota
601.2001. 010413-8 Claudio S. dos Santos Gordo
601.2001. 010378-6 Leonice Careia Francisco das C. Sampaio de Carvalho
601.2001. 004082-2 Clezio Mendes Sevalho Milton Silva Freire
601.2001. 010454-5 WALDEMAR T. dos Santos Filho Francia de Souza Araújo
601.2001. 010437-5 Ita Ferreira Silva Luiz Carlos Alves
601. 2001 004486-0 Maria dias Abreu Joyce de Souza Miranda
601.2001. 010461-8 Irismar L. De Oliveira Joviniano J. DE oLIVEIRA
601.2001. 003384-2 Marcos Antônio Pereira Malaquias
Cristiane Lopes
601.2001. 004516-5 Lourdes B. De Oliveira-me Edmilson Lins de Albuquerque
601.2001. 003580-2 Marli Duarte de azevedo Silva Sadeck Soares Rodriguesn
601.2001. 003697-3 Associação dos Funcionarios Manoel Benvinso
601.2000. 008319-0 Carlos José Alencar Signo Imobiliaria
601.2001. 000865-1 Cliuce Santos de souza Teleron
601.2000. 003827-5 Lauro Fernandes da Silva Geraldo Mangelo
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 576
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 2000. 009846-4 Dalila Delfino da Silva America Vida ltda
601. 2001. 001017-6 Francimar Miranda da Silva Amoan Itai Garrett da silva
601. 2001. 004710-0 Gleucival Zeed Estevão Editora Três Maria LTDA
601. 2001. 010405-7 Jane Quaresma Pereira Francisco Carlos
601. 2001. 010774-9 Ingri Arza Malaia Alexandre Longo
601. 2001. 004857-2 Francilene dos Santos Carvalho Alexsandro Barroso
601. 2001. 004901-3 Antônio Jair dos Santos Raimundo do Rosario Gomes da silva
601. 2002. 000100-5 Jorge Valentino dos Santos Izaura Lourdes Rego
601. 2001. 010201-1 Celson Antônio Ribeiro Max Motors
601. 1998. 002436-1 Guiter Lima Castro Iranir Rebouça da Costa
601. 2001. 000393-5 Aderbal Vieira Barbosa Roque Lemanti
601. 2002. 000006-8 Raulian Passos do Nascimento Viação Aerea São Paulo-VASP
601. 2001. 003922-0 João Ferreira Braga Rene Gomes MALDONADO
601. 2001. 010606-8 Maria de Lurdes Azogue de Araújo
Arlete Pereira da silva
601. 2001. 000391-9 Antônio Vieira Ramos Guilherme Megias
601. 2001. 010438-3 Eugenio Kazuto Hirakuri Marli Despachate
601. 2000. 010259-3 Antônio Belarmino Neto
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 595
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 2002. 000500-0 José da Costa Monteiro Rosa Fadoui C. Oliveira
601. 2002. 000804-2 Zenete Reis Passos Maria Denise Neves de Melo
601. 2002. 000276-1 Mc de Albuquerque-me Elisangela da Silva Xavier
601. 2002. 000968-5 Alipio Pinheiro Silva Filho Valmir Andrade Medeiros
601. 2001. 010414-6 Claudio Souza dos Santos Maria das Graças de Souza
601. 2001. 010576-2 Soraia Pedraza Rodrigues Renata A. da silva
601. 2001. 004088-1 José Augusto Leopoldo Maria Alice Roseno
601. 2001. 003994-8 José Augusto L. Leite Mariane S. Coutinho
601. 2001. 004120-9 Raimundo Pereira da silva Transcorreia
601. 2001. 010782-0 Rodinei Barbosa Pinheiro Maria Selma Souza
601. 2002. 000558-2 Ramiro de souza Pinheiro Geronilson R. Pinto
601. 2001. 001212-8 Carlos Rafael MADUENO Empresa b. De const. civil ltda
601. 1999. 009412-5 Marcia Berenice Simas Maria A. De Jesus e Silva
601. 2002. 001300-3 Nildomar R. Souza Gilberto dos santos Ferreira
601. 2002. 000036-0 Aristela da silva de Oliveira Maria de Fatima alves de Carvalho
601. 2002. 001335-6 Alfredo Marque de Assis Comercial Rayane
601. 2002. 000824-7 Nelson S. da silva Marciel Roberto B. Dos Santos
601. 2001. 010435-9 Francisco Chagas de Oliveira Joaquim Wilson Ribeiro Dias
601. 2002. 000406-3 Aprecisdo Claudio Scavassa Conselho R. De Adm. de Rondonia e Acre
601. 2002. 001236-8 Luiz Conceição C. Rodrigues Raimunda Cleide Gomes Lima
601. 2001. 004008-3 Luis Pinheiro de Lima Vandeson Oliveira dos Santos
601. 2002. 000412-8 AndersonB. de Oliveira Luzivan do Nascimento dourado
601. 2001. 003462-8 Leonizia Matias de Sousa Solange da silva
601. 2002. 001262-7 Roberto de Almeida Raimundo T. Martins
601. 2001. 004629-4 Ludson ribeiro Guimaraes Roberto Carlos Barcanias
601. 2001. 003380-0 Marlene Vieira de Lima Ana Alice de Souza
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 69
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 2002. 000052-1 Antônio Pereira dos Santos Jonildo Olinda Brasil
601. 2002. 001222-8 Josenildo Padilha da Silva Nery Veículos e outro
601. 2002. 001334-8 Edivam Rodrigues de Lima Valdir josé de Sá
601. 2002. 000362-8 Terezinha da silva Eugenio Fabio C. Pinheiro
601. 2002. 000570-1 José Augusto L. Leite Sebastiana P. Batista
601. 2001. 003850-0 Henry R. Gouvea e outros Antônio Morimoto
601. 2001. 004986-2 Francisco Ferreira Filho Carlos Bonazza
601. 2001. 004526-3 Edmilson Leão Real Precidencia
601. 2001. 004292-2 Josue Pereira de Souza ,Maria Vanda S. Lima
601. 2002. 000684-8 José Ribamar Fernandes Moraes
Rondonautica-D. P. de Oliveira
601. 2001. 004488-7 Inara Cardoso Borges Joana Souza Silva
Relação dos processos a serem incinerados - Cx nº685
Nº Processo Requerente Requerida
601. 2003. 001491-6 Francisca Benedita Rodrigues Monge
Escola de Samba Armário Grande
601. 2003. 002172-6 Anderson Batista Viana Ivaneide L. Oliveira
601. 2003. 000781-2 Marcos Emídio dos Santos Eletrônica Norte
601. 2003. 002082-7 Maria Narcisa Pereira dos Santos
José Maria Gisbert Banus
601. 2003. 001815-6 Maria Lucicléia Pereira Alves Valdir Santos da Silva
601. 2002. 002717-9 Antonio Ribeiro Soares Hiper Motors
601. 2003. 001745-1 Jozias Ferreira da Silva Neto Assoc. dos Sub Ten e Sarg da PM/RO
601. 2003. 001483-5 Jorge Aurélio Arruda dos Santos
Brasil Telecon S/A
601. 2002. 019487-3 Carlos Sebastião Dias Caldeira Reginaldo de Souza Caminha
601. 2003. 001113-5 Antonio Carlos de Lima Estevão
Barros Empreendimentos Imb Ltda
601. 2003. 002086-0 José Audir Souza da Silva Marlúcio Emídio dos Santos
601. 2003. 001928-4 Maria Ozebia do Nasc. Magalhães
José Roberto Pinheiro dos Santos
601. 2003. 002170-0 Edson Santana de Oliveira Rosildo de Araújo Ribeiro
601. 2003. 002223-4 Edney Lima Marlene jardim de Moraes
601. 2003. 002221-8 Edney Lima Ruy Augusto da Costa Silva
601. 2003. 002088-6 Anna Domingos Amaral de Souza
Pedro Lemos Filho
601. 2003. 002084-3 Gilberto Gomes Carlos Alvares da Silva
601. 2003. 002094-0 Francisco Tenório de Souza Franklin Dias
601. 2003. 000541-0 Leonardo Ferreira Coutinho Marco Antonio Mafra Mendes
601. 2002. 001510-3 Ilmar Pereira Centrais Elétricas de Rondônia- CERON
601. 2003. 000928-9 Rivelino Rodrigues Lima Antonio Carlos F Souza Amorim
601. 2003. 001975-6 Paulo Guilherme dos Santos Mendes
Cledson Ferreira da Silva
601. 2003. 002109-2 Jesse James Maia Soares Assoc. dos Sub Ten e Sarg da PM/RO
601. 2003. 000019-2 Fábio Henrique Soares Castro Empresa Mudanças Confiança
601. 2003. 002208-0 Sônia Maria Mota de Castro Lima
Takeda Com Ltda Superbem e outros
601. 2003. 001934-9 Bazelissa S. Palheta - Me Viação Aérea São Paulo S/A VASP
601. 2003. 002206-4 Maria Rita Carneiro Oliveira Izabel da Silva Santos
RELAÇÃO DE PROCESSOS A SEREM INCINERADOS CX. Nº 571
Nº DO PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 2001. 001447-3 Santiago B. Guedes Elias Severo da Silva
601. 2001. 004324-4 Margarida M. . Lopes Cauda- Doralice Gonçalves Dantas
601. 2001. 000515-6 Mozart S. Sales- Carlos G. Cardoso
601. 2001. 000803-1 Gersinildo B. Cardoso - Leide Modesto Quadros
601. 2001. 001578-0 Grassineide Resende Menezes Valdizia R. Martins
601. 2001. 003141-6 Mario Jorge Mota Fábio Chaves Nascimento
601. 2001. 001658-1 Emerson Camargo- Marcos Felipe Coelho
601. 2001. 004651-0 Luis Afonso do Nacimento Pinto-
Wilson Ferreira de Macedo
601. 2001. 001581-0 Maria L. L. Voitena - Maria M. S. Ayden
601. 2001. 000982-5 Claudio João Paz de Oliveira- Jean Carlos da Silva
601. 2001. 003334-6 Antonia Maria Evangelista das Neves
Maria R. B. de Almeida
601. 2001. 004681-2 Terezinha de C. Perreira Arinalda N. Dos Santos
601. 2001. 007996-6 Marli Duarte de A. Moraes Tito P. Dantas
601,2001. 000192-4 Pedro Faccin Francismar Landi Silva
601. 2001. 001649-2 Maria Alves Barbosa Celio Bernardi e Outros
601. 2001. 000782-5 Ivoneide dos S. Gonçalves Alexandra ribeiro de Barros
601. 2001. 001003-6 Vlagneia da Silva Carvalho Antônio Aparecido dos Santos
601. 2001. 000684-5 Maria Raimunda Tavares Antônio Silva de Farias
601. 2001. 004588-3 Francisca Quineza dos Santos Champagner Buffet
601. 2000. 010270-4 Osvaldemir Druzian Sergio Aparecido Werkauser
601. 2001. 004690-1 Anderson Clayton Machado Uchoa
Renato Bezerra Dantas
601. 2001. 010305-0 Luciano Oliveira Borges Editora Globo s/a
601. 2001. 000990-9 Jose Augusto L. F. Leite Jacileia F. Prado
601. 2001. 001661-1 Timotio Teixeira America Vida LTDA
601. 2001. 003965-4 Ivanir Sabino dos Santos Flavio T. Dos Santos
RELAÇÃO DE PROCESSOS A SEREM INCINERADOS CX. Nº 580
Nº DO PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 1999. 010173-3 Celidonio Rios Sindicato dos Empreg. De Transporte
601. 2001. 004601-4 ]osé Fernando Paraguassu João Evaristo M. Filho
601. 003280-3 Edson da silva Penedo SuelynJane S. da Silva e outros
601. 2002. 000575-2 Claudonor da silva Damasceno Amando Melfa
601. 2001. 003943-3 Maria José da Silva Santos Paula Guedes
601. 2001. 003487-3 Valdeney da C. Menezes José M. Celestino de Carvalho
601. 2001. 000513-2 José Antônio Pinto Carlos Virgilio dos Santos
601. 2001. 004482-8 Raimundo aparecido Luciano Alexandro Virginio de Barros
601. 2201. 010540-1 Kelio Esteves Xavier Hermenegiodo Lucas da Silva
601. 2001. 003837-2 Olmir Ervino Kucharski Estevão Figueira Cipriano
601. 2001. 004113-6 Osmar gomes de Padua Francisca Almeida de Freitas
601. 2001. 001002-8 Marizilda Jackson P. dos Santos
Aurina F. da Silva Santos
601. 2001. 003025-8 Mariy Rosa Batista Mendes Francisco P. Torres dos Santos
601. 2000. 003195-5 Fatima Alves Gonçalves Acursi Banco Bandeirante
601. 2001. 000589-2- Pedro Lacerda Veloso Junior Unipec
601. 2001. 0002337-0 João Batista Reis Manoel Rodrigues da Silva
601. 2001. 004714-2 Abimael Araújo dos Santos CEBEU
601. 2001. 001237-3 Ewerson José Abrantes Aragão Segno Imobiliária
601. 2001. 004045-6 Evanilson Pinheiro dos Santos Diogenes Vieira Marciel
601. 2001. 010795-1 Daniel Pereira dos Santos Rodrigo Silva
601. 2001. 010761-7 Leila Ribeiro de Queiroz Maria Emilia da Silva Cordovil
601. 2002. 000982-0 Terezinha da silva Eugenio Elizabete S. Batista
601. 2001. 003623-0 Raimunda de N. S. Santos Waldinei da Silva Magdalena
601. 2002. 000593-0 Zelia Socorro da Silva Rocha Eloneide Prestes da Silva
601. 2001. 001675-1 Ataniel Pinheiro dos Santos Lindaura Merino Barbosa
601. 2002. 000515-9 Jucilene Negreiros Fernandes Nair Ferreira de Lima
601. 2001. 003924-5 Avelino Soares da Silva Iracema Soares da Silva
601. 2001. 004653-7 Messias Augusto da Silva Ricardo Augusto da Silva
01. 2001. 004324-4 Margarida M. . Lopes Cauda- Doralice Gonçalves Dantas
601. 2001. 000515-6 Mozart S. Sales- Carlos G. Cardoso
601. 2001. 000803-1 Gersinildo B. Cardoso - Leide Modesto Quadros
Relação dos processos a serem incinerados - Cx nº 676
Nº Processo Requerente Requerida
601. 2003. 001243-3 Adão Gadelha dos Santos Sudameris Adm. Crédito Serv. S/A
601. 2003. 001401-0 Ana Glória Carvalho de Queiroz Maria Elineide Souza Vale
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 70
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 2003. 001500-9 Danilo Junqueira Ignácio Max Motors Comércio e Rep. Ltda
601. 2002. 018512-2 Elias Vieira dos Santos Max Motors Comércio e Rep. Ltda
601. 2003. 000588-7 Gilmarison da Silva Emanuele Queiroz Ramo
601. 2003. 001011-2 Henrique Jorge de Queiroz Bastos
Assoc. dos Sub. e Sarg. PM do Es
601. 2003. 001306-5 Izabel Pessoa de Oliveira Editora Três Ltda
601. 2003. 001050-3 José Ivanildo de Oliveira Nogueira
Assoc. dos Sub. e Sarg. PM do Es
601. 2003. 001479-7 Juciele Francelino da Costa GR Eletro Domésticos
601. 2002. 001907-9 Juliane Boutique Ltda Ana Lúcia de Souza Viera
601. 2003. 001416-9 Raimundo Saraiva de Araújo Lava Jato Policar
601. 2003. 000325-6 Raimundo George Pereira da Silva
Cleimar dos Santos Ferreira Abreu
601. 2003. 001375-8 Tsou Chung I Rosângela Ilcelina Holanda Lobato
601. 2002. 019205-6 Ulchoa Almeida Oliveira - ME Dione Pereira de Lima Vicente
601. 2002. 001907-9 Juliane Boutique Ltda Ana Lúcia de Souza Viera
601. 2002. 015285-2 Suely Ribeiro de Araújo Nina Rosa Brasil Maia
601. 2001. 004699-5 José Paulo do Nascimento Neto Gesse Calixto de Franca
601. 2003. 000143-1 Rubimar Ferreira Prata Denio Sebastião Carvalho de Aquino
601. 2002. 001790-4 Roberto Cezar Ribeiro Barbosa Leny Furtado Carlos
601. 2003. 001303-0 Milton Mateus da Silva Eduardo Olivas
601. 2002. 001332-1 Rosane Seitz Magalhães Walterlina Brasil
601. 2000. 008325-4 Ary carvalho da Silva Paulo Henrique Gurgel do Amaral e outro
601. 2002. 019481-4 Telma Regina de Souza Cristina Góes de Oliveira Deanes Ramos da Silva
601. 2003. 000885-1 Osvaldo Gomes de Albuquerque Eliana Batista - Me
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS
CAIXAS Nº 415-418-452-488-500-503-507-510-535-544-547-548-553-554-561-565-572-576-577-594-602-616-617-622-630-634-635-663-667-672-673-686
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 99. 003947-7 Orlando José Ben Domingas Gomes Ribeiro
601. 98. 002466-3 Sandro Chaves Vieira Lima Ellen Antônio P. Campos
601. 99. 009927-5 Maria Madalena de Amorim da Cunha Rodrigo Santos Feitosa
601. 00. 003826-7 Admilson Gomes da Mota Cledsonara da Silva Dantas
601. 00. 007456-5 Luis Carlos de Oliveira José Batista da Silva
601. 00. 001367-1 Albino Wrubel Hidros Empreend Fortaleza Ltda
601. 00. 007943-5 Uilson Teodoro Ferreira Maria Lúcia Souza
601. 00. 006810-7 Geraldo Henrique de Lima Josias de Oliveira Doce
601. 00. 010069-8 Francisco Alves Filho Ana Cristina S. Nogueira
601. 01. 001586-0 Sebastião Plinio Carneiro Flodoaldo Borges da Silva
601. 01. 000140-1 Thiago Carneiro Braga Márcia Olinda Duarte Litairff
601. 01. 000444-3 Manoel Ferreira de Souza Generival Alves de Oliveira
601. 01. 000421-4 Denilson de Souza de Oliveira Ruth Selma Costa
601. 00. 007672-0 Uilson Teodoro Ferreira Cledson Serrão de Farias
601. 00. 008609-1 Antônio Bragado Loureiro Raimunda Alves dos Santos
601. 01. 001713-8 Célia Maria Rodrigues Gouveia Laercio Costa
601. 01. 003045-2 Baltazar Rossato Mário Alves Rodrigues
601. 01. 003314-1 Sebastião Plinio Carneiro Flodoaldo Borges da Silva
601. 01. 000076-6 Luiz Cláudio Oliveira dos Santos Elisangelo Costa Oliveira
601. 01. 004186-1 Doroteia Gomes Trifiatis Francineide S. Araújo
601. 00. 007917-6 Maria Gloria da Silva Eliete Coelho de M. Santos
601. 01. 010385-9 João Pereira dos Santos Nilson Oliveira
601. 01. 003510-1 Manoel Barroso Viana Luzia Ribeiro Perdiel
601. 02. 000280-0 Rozi Silva dos Santos DISMOBRÁS
601. 02. 000419-5 Nely Rosane de Araújo Raimunda Honorato Roza
601. 01. 004808-4 Maria Candida da Silva Benjamin Aurisom Luiz F. Barros
601. 01. 010428-6 Emilio Costa Gomes Maria de Nazaré Barata
601. 01. 001572-0 Grassineide Resende Menezes Simone F. de Souza
601. 02. 015175-9 Antônio Bragado Loureiro Fernando Silva
601. 01. 000120-7 Odineia Fernandes dos Santos Leonete Fernandes dos Santos
601. 02. 015362-0 Danilo Lubke Nokia do Brasil S/A
601. 02. 002781-0 Devanil da Silva M. Oliveira de Souza
601. 03. 001228-0 Carlos Alberto Pinto da Silva Nei Robson Nogueira Passos
601. 02. 019233-1 Ulchoa Almeida Oliveira - ME Cleudenice Martins
601. 02. 002047-6 Vânia Soares dos Reis Ezequiel Felizardo
601. 02. 000403-9 Ivanir da Silva Pires Bernardino Santana e Silva
601. 02. 019371-0 Azenete Prata de Souza Júlio Ferreira da Silva
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOSCAIXAS Nº 507-508-509-510-511-512
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 007489-1 Tereza Cristina Nunes da Silva Nilma da Silva Oliveira
601. 00. 006694-5 Heleno Pereira Felix L. S. Navegação Ltda
601. 00. 008409-9 Dionisio Castro Mendes José Maria Dourado dos Passos
601. 00. 004818-1 Cristiane Patricia Hurtado Madueno Jailson Araujo Ramos
601. 99. 004459-4 Marli Duarte de Azevedo Moraes Raimundo Botelho da Silva
601. 00. 007639-8 Francisco Reis de Menezes Celso Pereira Mendonça
601. 00. 008620-2 Edimar de Sena Mesquita Sérgio Luiz do Nascimento e outro
601. 00. 010263-1 José Pires Batista Elizana Alves da Silva
601. 00. 010368-9 Raimundo Campos Camilo e Botelho Ltda
601. 00. 001247-0 Gilson Marinho Pinheiro Rosinete Vasconcelos Figarela
601. 00. 005386-0 Carlos Alberto Ferreira Francisco Antônio Ferreira Lima
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS CAIXA Nº 572
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 006766-6 Maria Aparecida de Jesus Rosilene Vanusa S. Neves
601. 00. 010336-0 Line Dione Leonel Edneia Campelo
601. 00. 010141-4 Manoel Rosario Campos Iacira Gonçalves Braga
601. 01. 001193-8 Noe Gustavao Lobato Santos Reginaldo Lopes Lima
601. 01. 003931-0 Valberlena Maria Machado José Luiz Dirane Barbosa
601. 01. 003457-1 Gilcea Coelho Correa de Araujo Terezinha França de Oliveira
601. 01. 003634-5 Edir Avila dos Santos Victor Raul Via Garcia
601. 01. 001605-0 José Afonso Florencio Fátima Bisiesto da Silva
601. 01. 004135-7 Raimundo Vicente Pereira de Oliveira
Raimunda Jacinta Telez
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 71
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 01. 00355-1 Marli Duarte de Azevedo Moraes Moises Jose Ribeiro de Oliveira
601. 01. 004631-6 Isac Israel Portela Marcelo Rodrigues
601. 01. 003583-7 Helena Duarte Medeiros Keros Empreend Negocios Ltda
601. 01. 003921-2 Maria de Jesus Xavier Lima Fabio Ladeira Aires
601. 01. 000235-1 Jovino Omeias do Amaral Sergio Mauro Costa Botelho
601. 01. 004806-8 Leomarcio Bueno Marcio Oliveira Assis
601. 01. 001781-2 Francisco Felix da Silva Edna Pereira Cabral
601. 01. 003927-1 Avelino Menees de Carvalho Angelo Almerio M. Baleeiro
601. 01. 003441-5 Sonia Maria Soares Saraiva Marcos Barroso Passos
601. 01. 000367-6 Nelson Ferreira da Silva Banco do Brasil S/A
601. 01. 004634-0 Edvaldo Sicheroli Jeferson Fidelis
601. 01. 004504-2 Alberto Santos de Oliveira Ana Maria Oliveira Lima
601. 01. 003102-5 Maria de Jesus Xavier Lima Cleudson Nascimento Ribeiro
601. 01. 003935-2 Terezinha da Silva Eugenio M0 Adela P. Costa
601. 01. 003578-0 Eliana Santos Santana Raimundo Nonato Araujo e outro
601. 01. 003109-2 Clezio Mendes Sevalho Wilene Matos dos Santos
601. 01. 004562-0 José Leopoldo F. Leite Maria Gilda da Silva
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOSCAIXA Nº 573
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 99. 009212-2 Mário Lucio Marinho de Oliveira José Prudencio de Lima Filho
601. 99. 003909-4 José Afonso Florencio Laurentina Pereira Benarrosh
601. 00. 008353-0 Francisco Rodrigues da Silva Valdenir Ribeiro dos Reis
601. 00. 008614-8 Telesat Bessa & Reis Ltda Izidoro Celso Nobre da Costa
601. 01. 000862-7 Anesio Pinto Soares Cleusa Alves Barbosa
601. 01. 010613-0 Manoel Socorro Morais Gonçalves
Izaiais Alves Pereira Junior
601. 01. 010687-4 Rosimeire Toscano de Almeida H. H. Natori & Cia Ltda - Rondocell
601. 01. 003766-0 Dulcimar Alves da Cunha e outros
COPAN/RO
601. 01. 010679-3 Enes Terezinha Nogueira Brasil Edson Melo
601. 01. 001631-0 Luzinete Xavier de Souza W. V> Editora Gáfica
601. 01. 000190-8 Livramento Nascimento Lima EMBRATEL
601. 01. 010682-3 Jane Quaresma Pereira Vanderlei Almeida Fernandes
601. 01. 004979-0 Sebastião Fraga de Sales Adisilene dos Santos Oliveira
601. 01. 010678-5 Gildete Auxiliadora Alencar de Oliveira
Francisco Botelho de Sena
601. 01. 010539-8 Dilza Aguiar Caculakis Izeneide Rocha Barbosa
601. 01. 004756-8 Nubia Souza da Silva Shopping da Casa Constru e Comerc Ltda
601. 01. 000828-7 Eliane Luzia Schaedler Conselho Reg. Serv. Social
601. 01. 010757-9 Rosymar Pereira de Souza Angela Maria de Freitas Costa
601. 01. 010522-3 Francisco Rodrigues Albuquerque
Carlos Alberto Silva Souza
601. 01. 010604-1 Leonilson Lopes da Cruz Auto Elétrica do Louro
601. 01. 010615-7 Edson Hippolito Luiz Alberto da Silva N. Mello
601. 01. 004564-6 José Augusto Leopoldo F. Leite Maria Menezes da Silva
601. 01. 004773-8 Auremir Souza Araújo Expedito Dias de Oliveira
601. 01. 000089-8 Abimael Pereira da Silva Elza Maria de Jesus Dantas
601. 01. 010605-0 Jailson Pereira Barata Nivaldo Lourenço Cavalheiro
601. 01. 010587-8 Elias Sousa Costa Maria de Lourdes da Silva
601. 01. 003371-0 Clezio Mendes Sevalho Jose Sebatião Diniz
601. 01. 010562-2 M. Torres de Brito - ME Sanley Ferreira de Souza
601. 01. 010676-9 Gildete Auxiliadora Alencar de Oliveira
Luiz Guilherme F. Nobre
601. 01. 004342-2 Vanderleia Passos Beleza Paulo Cesar Vieira
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOSCAIXA Nº 574
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 009838-3 Rosiclea Marques Silva Carlos Alberto Ferreira
601. 01. 010175-9 José da Silva Brandão Geroncio Claudino Santos
601. 01. 004875-0 Jones Rene Bastos de Albuquerque Marcio M. S. Oliveira e outros
601. 01. 010745-5 Seile Moreira Fernandes Djalma Evangelista de Souza
601. 01. 010408-1 Lucivaldo Passos de Figueiredo José Bosco
601. 01. 004725-8 Elizabeth Jonhson da Rocha Pericles C. Nascimento
601. 01. 010765-0 Josefa Alves dos Santos Valdete de Souza Santana
601. 01. 010726-9 Moyses Carolino de Souza Maria Natividade S. Lima
601. 01. 010768-4 Terezinha de Andrade Silva José de A. A. Barros
601. 01. 010410-3 Aureo Maria Caldeira Olivia Mascarenhas Barbosa
601. 01. 010652-1 Irene de Aragão Araujo - ME Teodoro Ibanes
601. 01. 010677-7 Mauricio Gomes de Souza Marcio Gomes de Souza
601. 01. 010524-0 Sandro Augusto G. da Silva ASSPOM/RO
601. 01. 010705-6 Maria Iracema Gomes Muniz Maria da Conceição Barba
601. 01. 010786-2 José Firmiano de Oliveira Ivaneide Souza do Carmo
601. 01. 004887-4 M. C. de Albuquerque - ME Milena Cristiane M. Carvalho
601. 01. 010791-9 Robertina Alves da Silva Antônio Aldo de Souza
601. 01. 010769-2 Manoel Lazaro dos Santos Cristian Almeida Campos
601. 01. 010696-3 Nicholas John Richardson Maricélia Ardaia da Silva
601. 01. 010684-0 Geronilson Macedo Dias Silvio Andre D. Silva
601. 01. 004922-6 José Ribamar Feitosa Americo Inacio da Silva
601. 01. 000900-3 Artur Marques VASP
601. 01. 004686-3 Delfino Azevedo S. Filho Clube Ipiranga
601. 01. 010709-9 João Alfredo Barbosa da Silva Fabiola Andrade Dantas
601. 01. 010666-1 J C C de Miranda - ME Joseilda de Macedo Targino
601. 01. 010407-3 Terezinha de Fatima Alves Ana Loiuse Figarela Pedreiro
601. 01. 001537-2 Dimensão Distribuidora de L. Ltda ME
Maristela Regina B. Silva
601. 01. 010394-8 Idalecio Alves de Araújo EUCATUR
601. 01. 004061-0 Angela Maria Gomes Pinheiro Carlos Eduardo E. Ramos
601. 01. 004896-3 Grassineide Resende Menezes Sandra Olinda Pereira e outros
601. 01. 010784-6 José Firmiano de Oliveira Maria da Gloria M. Carriço
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 72
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601. 01. 010722-6 Nely Rosane de Araújo Raimunda honorato Roza
601. 01. 010749-8 Paulo Roberto Borges de Oliveira Intercell Celulares Com Ltda
601. 01. 004916-1 Gislaine Dalmar de Oliveira Ivanete de Almeida Oliveira
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOSCAIXA Nº 577
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010794-3 Elton chagas Silva EUCATUR
601. 01. 000905-4 Sanderimar Medeiros Gouveia Juarez Gonçalves Sobrinho
601. 01. 010695-5 Nicholas John Richardson Joel Bombardelli
601. 01. 003002-9 Maria de Fátima Oliveira Viviane Fátima
601. 01. 003142-4 Luiz Gonzaga Leite Monteiro Marilda Cordeiro Oliveira
601. 01. 004414-3 Maria de lurdes Apoluceno da Silva
Joana Rodrigues Nascimento
601. 01. 010459-6 Rogério de Mattos Marcia M0 Rocha G. Teixeira e Outros
601. 01. 004023-7 Sebastião Costa Ramos Maria Aldenora da Costa e Outros
601. 01. 001818-5 Maria Aparecida Ferreira C. de Lima
Angela Maria Batista da Silva
601. 01. 004500-0 Rubens Pedro Skorch e outros Elusai Roberto de Almeida Souto
601. 01. 010637-8 Jaqueline Rolim Sampaio Roberto Alvares Pitan
601. 01. 010697-1 Nicholas John Richardson Adriana Witwer Baran
601. 01. 004439-9 Milton de Almeida Rego Samia M. de Souza - ME
601. 01. 004718-5 Edbertum José Mousse André Luiz Alencar de Oliveira e outros
601. 01. 004294-9 Vanda Maria Nobre Rosa Nunes Braga
601. 01. 004428-3 Marcus Cezar Santos Pinto José Ranulfo Coelho do Amaral
601. 01. 004263-9 Maria Candida da Silva Benjamin Edson Arantes Felix de Sá
601. 01. 003364-6 Carlos Alberto Rodrigues da Silva MAX MOTORS
601. 01. 010668-8 Luiz Cezar Vivi AASPOM/RO
601. 02. 000377-8 Antônia Figueiredo de Souza CERON
601. 02. 000386-5 Ana Lúcia da Silva Gonzaga Marines Rodrigues dos S. Cesar
601. 02. 000459-4 Jorge Valentino dos Santos Francisco Bessa de Souza
601. 02. 000328-8 Lauro Leocadio da Silva ACM - Inj. Eletr. Peças e Serviços Ltda
601. 02. 000476-4 Mariene Jovino da Silva Metalúrgica & Serralheria Confianças
601. 02. 000168-4 Altair Jorge de Castro Pedrosa Luiz Gilfredo Boretti
601. 02. 000319-9 Claudio Marques de Aguiar Claudelene Rabelo de Souza
601. 02. 000341-5 Vilmar Reichardt Marcilon Dirani Brigido
601. 02. 000411-0 Sheila Andreia Ribeiro José Maurilio Honorário
601. 02. 000474-8 Nei Nogueira das Dores Maria de Nazaré de Jesus Silva
601. 02. 000136-6 Waldineide dos Santos Amazon Motos Comerc Ltda
601. 02. 000038-6 Andreia Chaves Silva Marcos Antônio M. de Castro
601. 02. 000027-0 Roberto Lobo Bernardino João Roberto de Araújo e Outros
601. 02. 000158-7 Francisco Silva Rodrigues Doraci Borges da Silva
601. 02. 000380-6 Demissoft Informática Ltda CANDAL
601. 02. 000308-3 Antônio Clemente da Silva Marcia Cristina machado
601. 02. 000393-8 Gerson Vieira Carvalho Marco Fernando Soares
601. 02. 000032-7 Antônio José da Conceição Rosangela Maria Farias de Brito
601. 02. 000145-5 Ronaldo Pereira Cavalcante Arão Falcão da Silva
601. 02. 000166-8 Bento José dos Santos Valdenice Bernardo Costa
601. 02. 000466-7 Gilmar Sevalho Valente João Vieira Ferreira
601. 02. 000469-1 Antônio Farias de Aguiar e outros Antônio Almir Viana
601. 02. 000031-9 Robert de Paulo Souza Raimundo Nonato F. Santos
601. 02. 000399-7 Eunice Sousa Lima Maria Deuza de L. Machado
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOSCAIXA Nº 578
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 005136-0 Nereu Pereira Gomes Raimundo N. P. Miguel
601. 00. 008637-7 Marcondes Almeida da Silva Raimunda O. F. Mota
601. 00. 007833-1 Jean Carlos Fernandes da Silva
Cleyton R. Souza e Outros
601. 00. 010318-2 Catarina Fernandes da Silva EMBRATEL
601. 01. 004192-6 Gargiulo e Neiva Emp. Imob. Ltda
João Batista Zanela
601. 01. 010353-0 Wilvandro de Souza Silva Alber Sebatião R. Martins
601. 01. 004552-2 Kelson Klei Acassio da Costa José Benildes
601. 01. 010755-2 Celi de Castro Pinheiro Leia Belarmino F. de Sá
601. 01. 010614-9 Francinei Lopes Tenório Wilson Macedo
601. 01. 004175-6 K. C. S. Santos - ME David Tomas da Silva
601. 01. 004682-0 Ginaldo Rodrigues Alves Tapajos Farmaceutica Ltda
601. 01. 004869-6 Vladmir Oliani Márcio Rodrigues Pinto
601. 01. 010799-4 Roberto Cardoso Guedes Clodoaldo Oliveira Rodrigues
601. 01. 010725-0 Rochilda Matos Ferreira José Domingos Santana
601. 01. 003251-0 Neyma dos Santos Silva Manoel Rosario Andrade
601. 01. 010398-0 Aldi Albino Monteiro Rádio Taxi Mamoré Ltda
601. 01. 010426-0 Odinéia Fernandes dos Santos Nilza de Souza Alves
601. 01. 004812-2 Rubens de Brito Martins Terezinha J. L. Melo
601. 01. 010741-2 Silvania Maria Moschetta Imobiliaria Sobrado
601. 01. 010660-2 Nazário Marcelino da Silva Antônio Carlos Monteiro
601. 01. 010657-2 Foca Comercio e Serviços Ltda Ivete Ribeiro de Barros
601. 01. 004827-0 Maria Conceição Torres José Ribamar Barros Costa
601. 02. 000435-7 Kelson Henrique dos Santos MAX MOTORS
601. 02. 000156-0 Roberto Matrins Romis Edson Rodrigues de Souza
601. 02. 000468-3 Gilmar Servalho Valente Marinalda Rodrigues de Cristo
601. 02. 000005-0 Alessandro Alexandre Rios Elias Neres de Almeida
601. 02. 000438-1 José Alves Ribeiro Ademar Meireles Assunção
601. 02. 000270-2 Clotilde Gomes de Lima Maria de Jesus Oliveira
601. 02. 000243-5 Claudenor Munis Lopes Elias Pereira Barbosa
601. 02. 000352-0 Ubaldina Vilte Alfaro e Outros Luzia Azzi Santos Moraes
601. 02. 000321-0 Márcio Soares de Souza Francisco Tenório de Souza
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 73
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOSCAIXA Nº 579
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 98. 006593-9 Alice Costa Razzak e outros Banco Itaú S/A
601. 99. 009220-3 Francisco de Souza Martins Flavio Serrão Farias
601. 00. 003003-7 Anunciação de Lucina Ribeiro Hilma Costa Rego
601. 00. 010037-0 Rosario de Fátima Rodrigues Pereira
Francisco Correia de Souza
601. 00. 001255-1 Maria do Socorro de Oliveira Pina Claudia Evelene B. Ribeiro
601. 00. 008223-1 Maria de Penha Nobre Gois FARO
601. 00. 001130-0 Maria das Dores Jesus da Silva Candida Dantas da Costa
601. 01. 004881-5 Neli Rosane de Araújo Sandra Valeria Lima Goes
601. 01. 000127-4 Pedro Faccin Paulo Cesa Zanin
601. 01. 004840-8 Eliane Pereira Costa Suely Rodrigues N. Onofre
601. 01. 00415-4 Adelar Ramos Domingos dos Santos da Silva
601. 01. 004614-6 Lionilda Correa Elane Araujo Batista
601. 01. 000212-2 Luiz Cavalcante de Souza Jr e outros
Maria Izabel Negreiros Aquino
601. 01. 003177-7 Anaires Nery de Souza Email Ferreira leão
601. 01. 004272-8 Eli teixeira de Souza Lucio Carlos da Costa Nobre
601. 01. 004617-0 Francisca Lopes Ferreira Shirley M0 Ramos de Araújo
601. 01. 004247-7 R. L. Luna Alcimar da Silva Lima
601. 01. 001521-8 Marinalva Monteiro Moraes
601. 02. 004558-1 Fernando Braga Moreira Edisio França Farias
601. 02. 000115-3 Bento José dos Santos Abdon Ferreira da Silva
601. 02. 000023-8 José Augusto Leopoldo F. Leite Leda Bezerra dos Santos
601. 02. 000416-0 Telma Cristina Cardoso Guimarães
Gold Med Sistema Integrado de Saude SC Ltda
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOSCAIXA Nº 581
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 98. 002165-6 Edes Alexandre Galindo de Souza Sonia M0 Bicho de Souza
601. 99. 000779-6 Olegario de Oliveira Reis José Edivam M. de Souza
601. 99. 004683-0 Marli Duarte de Azevedo Moraes Fiorelo Edwarde M. Azevedo
601. 00. 009912-6 Francisco das Chagas Soares M0 do Socorro E. das Neves
601. 02. 000384-9 OK Locação e Com. de Vei. Ltda José Ribamar Gonçalves Xisto
601. 01. 003266-8 José Firmiano de Oliveira Ligiane Fernandes Casara
601. 01. 000836-8 João Pequeno Neto José Sinesio Schiabeli
601. 01. 003798-8 Maria Leoneida Alves Linhares Mirna Simpson de Oliveira
601. 01. 004281-7 Gabriel Camelo de Oliveira Novo Tempo Com Serv Ltda
601. 01. 000074-0 Rozalia Raimunda de Souza EMBRATEL S/A
601. 01. 003914-0 Roberto Leandro da Rocha João Bosco B. de Araújo
601. 01. 004793-2 Antônio Ribeiro de Freitas Alan Trindade Ribeiro
601. 01. 004075-0 Idelzuita da Silva Signo Imob. Constr Ltda
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOSCAIXA Nº 582
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 98. 006198-4 Roberto Brustolin Francisco Flávio de Oliveira e outro
601. 99. 003864-0 José Afonso Florêncio Júlio Abraim Morais
601. 01. 004596-4 Edson Santana de Oliveira TRESCINCO S/A
601. 01. 004328-7 Paulo Ferreira Luz Agamenon Lago Nobrega
601. 01. 010651-3 Irene de Aragão Araújo - ME Tania Maria dos Santos Machado
601. 01. 003377-0 Daniel Nunes da Silveira Junior Antônio Francisco Aguiar
601. 01. 001619-0 Regina Afonso Amaral José Rodrigues Pereira
601. 01. 003228-5 José Augusto Leopoldo F. Leite Galvão Com e Repres Ltda
601. 01. 000194-0 Dulcineide Felix da Silva EMBRATEL E OUTROS
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOSCAIXA Nº 616
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 010141-4 Izolene Carvalho da Cruz Domingos dos Santos da Silva
601. 01. 003909-3 José Ricardo Rodrigues Manoel Mateus da Silva
601. 01. 010315-8 Elias Marinho da Silva Ilmar Brito Tavares
601. 01. 010123-6 José Augusto Leopold F. Leite Maria de Fátima F. Barros
601. 01. 004737-1 Francisco Joramir Lima Magalhães Odilia de Lima Mamani
601. 01. 004929-3 James Jeronimo da Silva Josenilson Macedo Nascimento
601. 01. 004894-7 Silvio Ricardo Lima Silva Eudson Alexandre S. Freitas
601. 01. 010002-7 Francineide Fontenele Araujo Maq Motors Ltda
601. 02. 002805-1 Roberto Leandro dos Santos Centro Formação Cond Londrina Ltda
601. 02. 002129-4 Francivaldo de Queiroz da Silva José Maria Carneiro da Silva
601. 02. 001942-7 José Augusto Leopoldo F. Leite Mirleny Masay
601. 02. 001304-6 Idelfonso Alves de Souza Brasil Francisca Edna do Nascimento
601. 02. 000531-0 José Augusto Leopoldo F. Leite M0 das Graças Nascimento
601. 02. 001570-7 Irandi Leite Salazar Antônio Gomes Feitosa
601. 02. 002788-8 Josue Soares da Silva Lia Francisca Alouras Salcedo
601. 02. 000316-4 Oci de Assunção Maia João Balieiro
601. 02. 000228-1 José Mendes Lourenço AABB E OUTROS
601. 02. 000491-8 Antônio Alves Pereira Retinorte Ltda
601. 02. 001882-0 José Augusto Leopoldo F. Leite Cleunice Azevedo da Silva
601. 02. 002472-2 Glain José da Costa Eletronica Pro 2000 Ltda
601. 02. 001666-5 Regina maura Fontes Prezotto Clenir Maria Moreira e outros
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS
CAIXA Nº 596
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 004543-3 Aparecido Pereira Gomes Leonel Monteiro da Silva
601. 02. 001449-2 Raimundo Varão Ferreira Eleni Santos Pereira
601. 02. 000105-6 Casa Rural de Rondônia Ltda Elage Import. Export Ltda
601. 02. 001019-5 Luiz fábio de Lima Borges Emerson Gomes
601. 02. 001263-5 Roberto de Almeida Ubiratan Borges da Silva
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 74
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 02. 001361-5 M0 Nilza Gomes Pereira Arlete Custódio de Souza
601. 02. 001497-2 Eliane Neves da Costa Almerio de Souza
601. 02. 004641-3 Robson Gonçalves Cardoso ASSPOM/RO
601. 02. 001275-9 Antônio Eduardo R. Tiago INTERCELL
601. 02. 001687-8 Raimundo Jorge da Silva Filho Manoel de Jesus Campos
601. 01. 010423-5 M0 Lucia de Brito Souza Fundação Serv. INCRA
601. 01. 001505-4 Gisa Andrade Leonel Selma Marques Carril
601. 02. 001707-6 Cristóvão dos Santos Torá Edite Andrade de Melo
601. 02. 001373-9 Pedro Alves Filho Roberto Nery C. Ferreira
601. 02. 001757-2 Elson Rodrigues dos Passos Eurides da Silva Pinto
601. 01. 010077-9 Sônia M. das Graças N. Ruiz Editora Globvo S/A
601. 01. 004169-1 Leandro Correa Pinho Demerval Amaral Monteiro
601. 01. 003383-4 Cristina Dsias de O. Malaquias Maria Regia Silva
601. 02. 001701-7 Wilson Sebastião Soares Antônio Sodré
601. 01. 004273-6 Amailton Rodrigues Azevedo HIPER MOTORS
601. 02. 001321-6 Rui Francisco Oliveira da Silva Euclides Pontes Barroso
601. 01. 003363-0 Wrisvanda França Rabelo Rozalin de Lima Bueno
601. 02. 001409-3 Raimundo Soares França Marta Graciete A. Rocha
601. 01. 004879-3 Raimundo Machado de Aguiar Alzeni Fernandes de Souza
601. 02. 001114-5 Viviany de Nazaré S. Cardoso VASP
601. 02. 000757-7 Francisco Elias do N. Filho Francisco Henrique
601. 01. 010641-6 Jesuita Guedes de Melo Eraldo Cavalcante
601. 99. 009341-2 Raimundo Gomes do Carmo Roseli Vieira de Oliveira
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS
CAIXA Nº 562
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 01. 004240-0 M. L. O. da Silva- ME Vital R. Amaral Filho
601. 00. 007221-0 Maria Cilene Perone Maria Izabel do Nascimento
601. 00. 008331-9 Rubesvaldo da Silva Guedes Antônio Carlos Viveiros
601. 01. 000511-3 Nair das Graças Campos M0 das Graças Nascimento
601. 01. 003248-0 Nildomar Rodrigues Souza M0 do Rosário X. Silva
601. 01. 004158-6 Sergio Moacir Fraga Cria Som
601. 01. 003811-9 Joseli Figueiredo de Carvalho Francisco Marinho Rego
601. 01. 004597-2 Rita de Jesus Martins Arley Cezar Leandro Adão
601. 01. 004069-5 Marizilda Jackson P. dos Santos
Gracilene dos Santos Feitosa
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS
CAIXA Nº 604
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 99. 009833-3 Licenia Dorado Gomes Gesilda Rego Santana
601. 00. 005413-0 Carmelo Suzuki Monteiro Afranio Estigarribia
601. 00. 005321-5 Julio Sergio Aires de Almeida Ademar dos S. Silva
601. 00. 007515-4 Adelino Moreira da Silva Darci Ferreira de Almeida
601. 01. 003067-3 Ana Claudia P. de Miranda Lopes Marilene Serafim Snider
601. 01. 004327-9 Vlaker Flores Maria A. P. Santos
601. 01. 000877-5 Wanderley Linhares Batista Banco Bradesco S/A
601. 01. 010417-0 Antônio Ferreira Lima Filho M0 Mocilda da Conceição
601. 01. 000389-7 Maria Lourdes Correia da Cunha Benedito Caxias de Souza
601. 02. 002151-0 Eunice Afonso de Mesquita Valdiza R. M. Salverio
601. 02. 002103-0 Eunice Afonso de Mesquita Marcia Ferreira dos Santos
601. 02. 002229-0 Marcelo de Almeida Pereira Ednaldo de Tal
601. 02. 001917-6 Maria José Rocha Maria de Fátima Miranda
601. 02. 001677-0 M0 Luiza da Silva Dantas Elizangela Ribeiro da Silva
601. 02. 002253-3 Elisson Aparecido Munhoz Cezar Alves
601. 02. 002155-3 Eunice Afonso de Mesquita Claudinei Alano Rodrigues
601. 02. 002153-7 José Delfino dos Reis João Caminha Ferreira
601. 02. 001633-9 Laercio Antônio Otavio MAX MOTORS
601. 02. 002157-0 Eunice Afonso de Mesquita Geralda N. de Oliveira
601. 02. 002089-1 Luiz Pedro dos Santos Jairo Herminio Vizioli
601. 20. 002265-7 Aline Rosa Cardoso de Lima Evagno Pereira de Oliveira
601. 02. 000057-2 Luzivaldo Freire Maciel Antônio Martins Luna
601. 02. 002159-6 Eunice Afonso de Mesquita Odair José S. Amorim
601. 02. 002087-5 Carlos Dias Santana Salvador Luiz Rinaldi
601. 02. 002227-4 Janilto Lopes da Cunha Elias Negro
601. 02. 002263-0 Aline Rosa Cardoso de Lima Francisco M. Lima
601. 02. 002269-0 Aline Rosa Cardoso de Lima Edmundo Pereira Filho
601. 02. 002267-3 Luciana Bazi Aurencia S. Camargo
601. 02. 001431-1 Jair Rocha Siqueira Francisco Aldecir S. Costa
601. 02. 001553-7 Zilamar Andrize Schado Eliezer Costa dos Santos
601. 02. 002085-9 Maria Ramos Basilio Genário Miguel da Costa
601. 02. 000213-3 Adelmar Marques de Carvalho Hildebrando C. Araújo
601. 02. 001891-9 Sandra Maria Roberto Andrade Carlos Antônio S. Feliz
RELAÇÃO DE PROCESSOS DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARQUIVADOS
CAIXA Nº 640
PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO
601. 00. 008433-1 Lidiane Cardoso Viana Israel Silva Vieira
601. 01. 003079-7 Antônio Raimundo Cardoso Antônio Ferreira da Silva
601. 02. 001394-1 Walter Gustavo Silva Lemos e Outros
Demissoft Informática Ltda
601. 02. 001712-2 José Augusto Leopoldo F. Leite
Ivonete de Souza Barroso
601. 02. 003223-7 José Augusto Leopoldo F. Leite
Francisca Costa
601. 02. 003300-4 José Augusto Leopoldo F. Leite
Luciane Pereira Lima
601. 02. 002218-5 José Augusto Leopoldo F. Leite
Mira Soares de Araújo
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 75
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
601. 02. 014976-2 José Augusto Leopoldo F. Leite
Elzeni da Mota Pisa
601. 02. 003112-5 José Augusto Leopoldo F. Leite
Ionara Maia da Silva
601. 02. 002989-9 José Augusto Leopoldo F. Leite
Edmilson da Silva
601. 02. 001472-7 José Augusto Leopoldo F. Leite
M0 de Nazaré P. Lima
601. 02. 003443-4 José Augusto Leopoldo F. Leite
Alice Augusto de Oliveira
601. 02. 002247-9 José Augusto Leopoldo F. Leite
Janete Brito do Nascimento
601. 02. 003266-0 Etienni de Oliveira Catota Shopping Motors e Multi Marcas
601. 02. 003355-1 Francisco Damasceno Nogueira
HIPER MOTORS
601. 02. 015067-1 Jorge Valentino dos Santos Isac Rodrigues Silva
601. 02. 002323-8 Marton da Silva Lisboa Aldenora Oliveira da Silva
601. 02. 002592-3 M0 Leda Fernandes de Oliveira Franciscleude da Silva
601. 02. 003188-9 Edfran Pascoa Assis HIPER MOTORS
601. 02. 003292-0 Audinéia de Souza Ferreira HIPER MOTORS
601. 20. 002697-0 Edmilson Gomes Melo MJM Comerc. e Repres. Hiper Motors
601. 02. 015066-3 Maria dos Santos Pereira HIPER MOTORS
601. 02. 002884-1 Clavivaldo Sampaio dos Santos HIPER MOTORS
601. 02. 003258-0 Rosimilson Galucio dos Santos Shopping Motors e Multi Marcas
601. 02. 003463-9 J. Z. Rabelo I. B. Tavares - ME
601. 02. 001455-7 Francisco Furtuoso Gomes José de Sena Matos
601. 02. 003424-8 Eliane Oliveira Santos HIPER MOTORS
601. 02. 0 Mª do C. C. de Carvalho Costa
HIPER MOTORS
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
MM Juiz de Direito GUILHERME RIBEIRO BALDAN, manda publicar os seguintes despachos/sentenças;
Processo n. 604. 2007. 000115-4 - Ação Reparação de danos Autor: Pedro dos Santos de OliveiraAdv: : Dr. Richardson Cruz da Silva - OAB/RO 2767Requerido: Benq Eletroeletrônica LtdaAdv. : não informadaFinalidade: Intimar a parte autora, por seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tendo em vista a penhora on line ter sido negativa. Prazo de 10(dez) dias.
Processo n. 604. 2008. 000235-5- Ação de Reparação de danos Autor: Luciane Maciel da Silva OliveiraAdv: : Dr. Richardson Cruz da Silva - OAB/RO 2767 Requerido: Benq Eletroeletrôônica LtdaAdv. : não informadoIntimar a parte autora, por seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tendo em vista a penhora on line ter sido negativa. Prazo de 10(dez) dias
Processo n. 604. 2007. 000290-8 - Ação de Reparação de danos Autor: Germano Fernandes Simoes dos Santos Adv: : Dr. Richardson Cruz da Silva- OAB/RO 2767 Requerido: Benq Eletroeletrônica Ltda
Adv. : não informadoFinalidade: Intimar a parte autora, por seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tendo em vista a penhora on line ter sido negativa. Prazo de 10(dez) dias.
Processo n. 604. 2007. 000410-2 - Ação de Obrigação de fazerAutor: Eldrim Mário Inforzatto Adv: : Dra. Paula Luciana Azevedo - OAB/SP 201100 Requerido: Sky Brasil Serviçços LtdaAdv. : Dr. Suellen Consuelo Silva Dantas- OAB/RO 3331 Finalidade: Intimar a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se querendo, quanto a contestação apresentada pela requerida. Prazo de 05(cinco) dias.
Processo n. 604. 2008. 000303-6 - Ação de Recla mação Autor: Seiko Alice Higashi Maia Adv: : Dra. Tuanny Iaponira Pereira Braga - OAB/RO 2820 Requerido: Floriano de Mello Figueiredo NetoAdv. : não informadoFinalidade: Intimar a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se querendo, quanto a contestação apresentada pela requerida. Prazo de 05(cinco) dias
Processo n. 604. 2008. 000631-0 - Ação de ReclamaçãoAutor: I. T. Viana Adv: : Dra . Maria da Graças Gomes - OAB/RO 2136 Requerido: Maria Elza Alves Viana Adv. : Não informado. Finalidade: Intimar a parte autora, por sua advogada , para informar atual endereço da requerida e tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo 10 (dez) dias; Certidão: A. . . deixei de proceder a penhora , pois a requerida MARIA ELZA VIANA, não mora no endereço, a Sra. Maria de Lourdes dos Santos mora na casa há 03 meses (. . . ). Maria Isabel. Oficiala de Justiça.
Processo n. 604. 2007. 000204-5 - Ação de ReclamaçãoAutor: Geraldo Fonseca SoaresAdv: : Dr. Richardson Cruz da Silva - OAB/RO 2767 Requerido: Motorola Industrial LtdaAdv. : Não informado. Finalidade: Intimar a parte autora, por seu advogado, para tomar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA PARA O DIA 17 DE JUNHO ÀS 10: 10 HORAS.
Processo n. 604. 2007. 000887-9 - Ação de ReclamaçãoAutor: I. T. Viana Adv: : Dra . Maria da Graças Gomes - OAB/RO 2136 Requerido: Aderbal B AmoraAdv. : não informado Finalidade: Intimar a parte autora, por sua advogada, para manifestar-se em 48 horas, conforme despacho abaixo transcrito: Justifique o pedido de prosseguimento da execução, tendo em vista que jáá houve pagamento, inclusive com expedição de alvará. Prazo: 48 horas. Pena: extinção. Porto Velho, 26 de maio de 2008. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
Processo n. 604. 2007. 000521-4- Ação de ReclamaçãoAutor: Condominio Residencial Cujubim Adv: : Dra. Nancy Conrado Leles, OAB/RO 2049 Requerido: José César Gemelli Adv. : não informado Finalidade: Intimar a parte autora, por seu advogado, para tomar ciência e manifestar querendo do dispositivo da sentença a seguir transcrito ; Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo autor CONDOMINIO RESIDENCIAL CUJUBIM contra o réu JOSÉ CÉSAR GEMELLI, ambos devidamente qualificados nos autos. E por via de conseqüência, CONDENO o réu a pagar ao autor o valor de R$ 9. 775,52 (nove mil setecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), a título de taxas condominiais dos anos de 2004 a 2007, e dos meses de janeiro a março de 2008, e mais três parcelas de taxa de pintura, conforme planilha anexa, com juros de 1% (um por cento) ao mêês e correççãão monetária a partir da última atualização. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor do débito. Sem custas e honorários advocatícios, por se tratar de decisão em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e55 da Lei 9. 099/95. Publique. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2008. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 76
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Processo n. 604. 2008. 000627-2 - Ação de Execução de título judicial Autor: I. T. Viana Adv: : Dra . Maria da Graças Gomes - OAB/RO 2136 Requerido: Marilda Elissandra Ferreira Adv. : não informadoFinalidade: Intimar a parte requerente, por sua advogado, da sentença abaixo transcrita . : A parte autora não se manifestou dentro do prazo fixado no despacho inserido no movimento n. 6. 2, deixando de cumprir diligência que lhe competia, demonstrando desinteresse e abandono pela causa, conforme certidão apresentada pela escrivania (movimento n. 13). Isto posto, com fulcro no inciso III, do artigo 267 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Os autos somente poderão ser desarquivados depois de recolhidas as custas e despesas processuais, nos moldes da Lei Estadual N. 301/1. 990. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de maio de 2008. Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito
Processo n. 604. 2007. 000629-6- Ação de Reclamação Autor: Maria Rosângela da Silva Adv: : Dr. Márcio Pereira Bassani - OAB/RO 1699 Requerido: Net Ron Center Eletro Eletrônico Comércio de Informática Ltda Adv. : não informado Finalidade: Intimar a autora, por seu advogado, para tomar ciência e manifestar querendo sentença a seguir transcrito ; A parte autora, devidamente intimada (movimento N. 23. 1), não se manifestou dentro do prazo fixado de 10(dias), conforme certidão (movimento N. 24. 1), deixando de cumprir diligência que lhe competia, demonstrando desinteresse e abandono da causa. Isto posto, com fulcro no inciso III, do artigo 267 c/c o artigo 598, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃÃO, determinando o arquivamento dos autos. Os autos somente poderão ser desarquivados depois de recolhidas as custas e despesas processuais, nos moldes da Lei Estadual N. 301/1990 . Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2008. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da RosaEscrivã: Silvia Assunção OrmondeEmail: pvh2fazgab@tj. ro. gov. brEmail: pvh2faz@tj. ro. gov. brOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc. : 001. 2008. 012947-0Ação: Reparação de danosRequerente: Antônio Jaudy FariasAdvogado: Wilmo Andrey Soares Mendonça (OAB/RO 2920)Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRANDESPACHO: 1. Indefiro a gratuidade da justiça nos termos da Lei n. 1060/50, pois consta tratar-se de servidor público estadual, contudo defiro o recolhimento das custas ao final; 2. Cite-se o Requerido nos termos dos arts. 188 e 285 do CPC;3. Apresentada a contestação, manifeste-se o Autor, prazo de 10 (dez) dias;4. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as, prazo de 05 (cinco) dias;5. Após, concluso. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 08 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2006. 008945-7Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Estado de RondôniaProcuradora: Lia Torres DiasEmbargado: Luiz Francisco Cavalcante MonteiroAdvogado: Antônio Rabelo Pinheiro - OAB-RO 659. DESPACHO: Vistos etc. , 1. Intime (m)-se o (s) executado (s), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata, conforme preceitua o artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 2. Em não havendo pronto pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 3. Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 13 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2007. 023227-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Livraria Juridica Taina LtdaAdvogado: Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333)Requerido: Prefeitura Municipal de Porto Velho RoProcurador: Moacir de Souza Magalhães. DESPACHO: 1. Determino a parte Autora que junte cópia do Contrato Social da empresa Livraria Jurídica Tainá Ltda, considerando que as certidões negativas juntadas estão em nome de Maria Auxiliadora Batista Maia. 2. Prazo de cinco dias. 3. Intimem-se. Porto Velho, 09 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2008. 014183-7Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Joao Jamesson de Souza GuerraAdvogado: Christovão Pereira Neto -OAB-RO 832Requerido: Estado de RondôniaDESPACHO INICIAL: 1. Designo audiência para o dia 26 de agosto de 2008, às 09: 00 horas; 2. Cite-se. Porto Velho, 15 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2008. 014176-4Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Juliano Cação de MagalhãesAdvogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832Requerido: Estado de RondôniaDESPACHO INICIAL: 1. Designo audiência para o dia 26 de agosto de 2008, às 10: 30 horas; 2. Cite-se. Porto Velho, 15 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 013412-1Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Reginaldo Cristino dos SantosAdvogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832Requerido: Estado de RondôniaDESPACHO INICIAL: 1. Designo audiência para o dia 26 de agosto de 2008, às 11: 00 horas; 2. Cite-se. Porto Velho, 07 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2008. 014178-0Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Eduardo Marcelo da SilvaAdvogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832Requerido: Estado de RondôniaDESPACHO INICIAL: 1. Designo audiência para o dia 26 de agosto de 2008, às 10: 00 horas; 2. Cite-se. Porto Velho, 15 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2008. 014181-0Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Paulo Cordeiro da SilvaAdvogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832Requerido: Estado de RondôniaDESPACHO INICIAL: 1. Designo audiência para o dia 26 de agosto de 2008, às 09: 30 horas; 2. Cite-se. Porto Velho, 15 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2008. 014299-0Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Estado de RondôniaProcuradora: Lívia Renata de Oliveira SilvaEmbargado: Catiane Reis Batista, Cristiane Reis Batista, Elessandra Reis Batista, Cleusa Adriana Reis Batista Fonseca, Cleuto Reis Batista, Clêudison Reis BatistaAdvogado: Sérgio Luís Condelli - OAB-RO 335-BDESPACHO INICIAL: 1. Se no prazo, certifique-se sua tempestividade, para seguimento do feito; 2. Suspendam-se os autos principais, apensando-se a este incidente; 3. Intime-se o Embargado para, impugnação em 10 dias;4. A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5. As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos; 6. Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 14 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2003. 009838-5Ação: Ação ordináriaRequerente: Silvio PereiraAdvogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)Requerido: Estado de Rondônia
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 77
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Procuradora: Lia Torres DiasDESPACHO: 1. . Com razão o Requerente. É verdade que até o momento o cumprimento da decisão se deu de forma parcial, motivo pelo qual determino a CITAÇÃO do Executado na forma do art. 730 do Código de Processo Civil, para apresentar Embargos a Execução. 2. Não havendo embargos, certifique-se. 3. Por ser o valor pretendido superior ao teto máximo de 40 (quarenta) salários mínimos, a execução deverá ser pela formação de precatório. Devendo, o Exeqüente, trazer as cópias necessárias para formação do precatório. 4. Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial e, após expeça-se ofício ao e. Tribunal de Justiça para formação do precatório. 5. Intime-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 13 de maio de 2. 008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc. : 001. 2004. 006106-9Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)Requerente: Estado de RondôniaProcurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)Requerido: Associação dos Produtores Rurais de Serra GrandeAdvogado: não informadoDESPACHO: Vistos, I) Defiro o requerimento do Estado de Rondônia (fls. 82) para suspender o feito por 60 (sessenta) dias, visando diligenciar no sentido de possibilitar localização de bens do executado para fins de garantir a execução. II) Decorrido o prazo, nada sendo requerido, intime-se pessoalmente, nos termos do art. 267, § 1º do CPC. III) Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2006. 013613-7Ação: Execução de título judicialExequente: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN ROAdvogado: Cleuzemer Sorene Uhlendof (RO 549)Executado: Luiz Rogerio Silva CastanhoAdvogado: Vinicius N. Saldanha de Oliveira (RO 1933), Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485)DESPACHO: 1. Ante os argumentos da parte credora, atento aos princípios da celeridade, da efetividade da tutela jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o TJRO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendo que a medida deve ser deferida. 2. Isto posto, DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD. 3. Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/financeiras. 4. Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada na forma do artigo 475-J, § 1º, do CPC. 5. Não havendo impugnação pelo Executado, com oficio da instituição financeira informando a transferência dos valores para Conta Judicial, Banco do Brasil, Agencia 2757-X, expeça-se Alvará Judicial para levantamento. 6. Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passiveis de penhora, ou requerer o que entender de direito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 13 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 028832-0Ação: Mandado de segurança (área cível)Impetrante: Valéria Cristina Aquino dos Anjos - em causa propria - OAB-RO 1927 Impetrado: Presidente da Comissão do I Concurso Público da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADEDESPACHO: 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Autor, de sentença que julgou procedente em parte o pedido. 2. O Autor não recolheu o preparo e tampouco requereu a concessão da gratuidade da justiça. “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO DE JUSTO IMPEDIMENTO. É deserto o apelo que não contém preparo, sendo vedado o conhecimento do recurso quando não comprovado justo impedimento para o não-recolhimento”. 100. 019. 2006. 001716-1 Agravo Regimental em Apelação Cível. 3. Sendo assim, julgo deserto o recurso por falta de seu requisito extrínseco de admissibilidade e, de conseqüência, não o conheço. 4. Intimem-se. Porto Velho, 14 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2007. 017637-9Ação: Reparação de danosRequerente: Jose Filipe SantiagoAdvogado: Maria das Graças Gomes (RO 2136)Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Claricéa SoaresDECISÃO: Em saneador. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: (a) a ocorrência de dano; (b) responsabilidade do Estado pelo dano sofrido pelo autor (nexo causal); e (c) danos morais e materiais. Sem preliminares, dou o feito por saneado. Anoto o requerimento de produção de prova testemunhal, conforme requerido pelo Autor fls. 132/133. Sendo assim, defiro a produção de prova testemunhal, porém deixo de designar audiência em razão das testemunhas arroladas residirem em outra comarca. Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas que residem na Comarca de Jí-Paraná. Intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 132/133. Porto Velho, 13 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 014845-9Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Sueli Andrade ReisAdvogado: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531), Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A)Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO: TUTELA ANTECIPADA. Sueli Andrade Reis propõe Ação Declaratória com pedido de Antecipação de Tutela, em desfavor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia - IPERON, pretendendo o benefício de pensão por morte na condição de dependente. . . . Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por entender ausente os requisitos ensejadores para o feito. Defiro a justiça gratuita. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 26 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 015084-4Ação: Mandado de segurança (área cível)Requerente: Marcos Rogério de Araújo SilveiraAdvogado: Ana Claúdia Castelo Branco Wanistin (OAB/RO 784)Requerido: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RODESPACHO: MARCOS ROGÉRIO DE ARAÚJO SILVEIRA impetra MANDADO DE SEGURANÇA em desfavor do DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO. . . Portanto, ainda que defenda a tese da ressocialização, se faz necessário lembrar que neste caso a Autoridade Coatora esta obrigada ao cumprimento do Edital, portanto não há ato coator a ser combalido neste aspecto. Demais, o Impetrante conhecia os termos editalício, não podendo alegar desconhecimento a exigência em questão. Assim, indefiro a liminar por estarem ausentes os requisitos ensejadores para a concessão da medida constantes no inciso II do art. 7º, da Lei n. 1. 533/51. Notifique-se à Autoridade coatora, para prestar informações no prazo de 10 dias. Após ao Ministério Público para parecer. Defiro a justiça gratuita requerida. Intime-se. Porto Velho, 26 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 015027-5Ação: Mandado de segurança (área cível)Requerente: Emanuel Jorge de Morais SantanaAdvogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB-RO 555)Requerido: Presidente da Comissão do I Concurso Público Para Ingresso Na Carreira de Def Público Ro, Fundação José Pelúcio FerreiraDESPACHO: EMANUEL JORGE DE MORAIS SANTANA, impetra o presente MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar, contra ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO DO I CONCURSO PÚBLICO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, objetivando inclusão de pontos que alega subtraídos de sua nota, correspondente a segunda fase. . . . Dessarte, a pretensão do Impetrante firma-se em analise do mérito administrativo, ato deferido a administração pública exclusivamente, não cabendo ao Judiciário sua analise, que restringe em avaliar a legalidade do ato, portanto procedimentos distintos que não há de ser confundidos. Do exposto, a princípio, indefiro a liminar por ausência dos seus pressupostos autorizadores em via de “mandamus”, devendo aguardar a vinda das informações para um Juízo equilibrado a ser proferido ao final. Notifique-se o Impetrado para prestar as informações que entender necessárias no decêndio legal. Intime-se. Porto Velho, 26 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 78
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Proc. : 001. 2004. 011564-9Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Maria Alzira Albuquerque Rabello de Souza, Carla Albuquerque Rabello de Souza, Diego Albuquerque Rabello de SouzaAdvogado: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)Requerido: Estado de RondôniaProcurador: Leri Antônio Souza e SilvaSENTENÇA (dispositivo): . . . 34. Assim, nos fundamentos expostos JULGO: PROCEDENTE o pedido para condenar o Estado de Rondônia no pagamento em favor dos Autores dos valores das remunerações dos meses de fevereiro de 2000 a junho de 2001, período de afastamento do servidor José Flavio Rabello de Souza, na regra do art. 34, da LCE 68/92, corrigidos monetariamente e incidentes juros legais contados da citação, deduzidos os valores pagos administrativamente, considerando a demonstração nos autos de pagamentos realizados neste propósito; IMPROCEDENTE o pedido de recolhimento pelo Estado de Rondônia de valores de seguro pecúlio com destinação ao Iperon, pois desde a Emenda Constitucional n. 20/98/20, 15/12/1998, e por efeito direto da LCE n. 228, de 10/01/2000, art. 77, revogada a Lei 135/86, a parcela não integra a contribuição previdenciária compulsória. RESOLVO a ação pelo mérito, na forma do art. 269, I. do Código de Processo Civil. 35. Considerando a sucumbência parcial, em maio extensão pelo Estado de Rondônia, condeno-o no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1. 000,00 (um mil reais). Custas isentas. 36. P. R. I. 37. Sentença sujeita a reexame necessário. Vindo recurso, intime-se o Apelado para as contra razoes, certificada a tempestividade, recebido nos efeitos do art. 520, CPC. Porto Velho, 03 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2008. 000136-9Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Estado de RondôniaAdvogado: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)Embargado: Itamar Cunha da SilvaAdvogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva - OAB-RO 1. 779 e OutrosSENTENÇA (dispositivo): “. . . Ante o exposto, julgo procedente parcialmente estes embargos e acolho o cálculo da Contadoria Judiciária para determinar que a execução prossiga no valor por ela apresentado. Deixo de condenar em honorários, considerando a sucumbência reciproca. Sem custas. P. R. I. C. Porto Velho, 09 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 001668-4Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Estado de RondôniaAdvogado: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)Embargado: Cecília Vieira Machado, Eliza Ribeiro LimaAdvogada: Zenia Luciana Cernov de Oliveira - OAB-RO 641INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por intermédio de seu advogado, intimadas a se manifestarem sobre os cálculos judiciais, no prazo de 05 dias.
Proc. : 001. 2006. 016649-4Ação: IndenizaçãoRequerente: Raimunda Ribeiro de LacerdaAdvogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Marta de Carvalho Ferreira - OAB-RO 1672. INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 000378-4Ação: AnulatóriaRequerente: Teleron Brasil Telecom S/aAdvogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)Requerido: Município de Porto Velho ROProcuradora: Kárytha Menêzes e MagalhãesINTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 015546-0Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Maria de Fatima Pimenta de SantanaAdvogado: Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341Requerido: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, Estado de Rondônia
Procurador: Aparicio Paixão Ribeiro e Galuber Luciano Costa GahyvaINTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial
2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ SUBSTITUTO: YVENS DOS REIS FERNANDES
Proc. : 001. 2008. 012815-6Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: E. B. S. Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Requerido: C. de F. S. Despacho: fls. 46 item 1. R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 23/06 /2008, às 16: 50 horas. 2. Cite-se e intime-se, com os benefícios do artigo 172, §2º, do CPC. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. Porto Velho, 12 de maio de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc. : 001. 2008. 012581-5Ação: Modificação de guardaRequerente: V. N. M. Advogado: Rosecleide Martins Noé (RO 793), Vitor Martins Noé (RO 3035)Requerido: R. R. de S. Decisão: fls. 18. Vistos, em medida liminar. 1. A concessão da liminar tem por finalidade a eliminação do risco de dano sério e de difícil reparação. Para tanto faz-se mister que os fundamentos da pretensão da parte sejam convincentes, de forma a deixar clara a verossimilhança de seu direito e a intensidade do risco de lesão séria ( fumus boni iuris e periculum in mora ). É desaconselhável a alteração da situação fática da criança, que diante das provas carreadas na exordial, depreende-se que a guarda judicial é da genitora/requerida, senão vejamos: “ A preocupação de melhor atender o interesse do menor é de tal modo relevante que deve derrogar todas as regras e inspirar o Julgador em todas as decisões ( RT 268/209). ”“ Em todos os litígios em que se disputa a guarda de filhos, o julgador deve ter em vista, sempre e primordialmente, o interesse dos menores ( Sílvio Rodrigues - Direito de Família, vol. VI, 15ª edição, ed. Saraiva, pág. 254/256)”. No caso vertente, diante do teor dos fatos articulados na inicial (e dos documentos que a instruíram , depreende-se que não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, quais sejam, o “fumus boni iuris “ e o “ periculum in mora “, razão pela nego, por ora, a liminar pleiteada. Além do mais, deve-se considerar ainda que o(a) menor é de tenra idade e, destarte, a jurisprudência tem entendido que nesses casos deve permanecer com a mãe, até decisão final. 2. Designo audiência para tentativa de conciliação para 17/06/2008, às 15: 10 horas. 3. Cite-se e intime-se, com os benefícios do artigo 172, §2º, do CPC. 4. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 5. Defiro a gratuidade. Porto Velho, 06/5/08. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito
Proc. : 001. 2008. 012834-2Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: S. S. Advogado: Edson Matos da Rocha (RO 1208)Requerido: T. C. S. S. Despacho: fls. 21 item 1. R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 11/06/2008, às 15: 30 horas. 2. Cite-se e intime-se, com os benefícios do artigo 172, §2º, do CPC. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. Porto Velho, 06/5/08. Keila Alessandra RoederJuíza de Direito
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 79
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Proc. : 001. 2008. 011758-8Ação: Revisional de alimentosRequerente: A. D. F. B. Advogado: Jose Americo dos Santos (RO 1049)Requerido: C. F. B. Despacho: fls. 16 item 1. R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 03/06/2008, às 14: 50 horas. 2. Cite-se e intime-se. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 4. Concedo gratuidade. Porto Velho, 22 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta Proc. : 001. 2008. 012092-9Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: J. N. S. Advogado: Arcelino Leon (RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Requerido: A. D. N. Despacho: fls. 25 item 1. R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 03/06 /2008, às 14: 30 horas. 2. Cite-se e intime-se. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 4. Concedo gratuidade. Porto Velho, 22 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta Proc. : 001. 2008. 012447-9Ação: AlimentosRequerente: I. S. D. Advogado: Maria das Graças Gomes (RO 2136)Requerido: E. C. D. Decisão: fls. 10 R. A em segredo de justiça e com gratuidade judiciária. 1. Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em 20% do salário mínimo, que deverá ser depositado em conta bancária ou entregue diretamente à representante do autor até o dia 30 de cada mês. 2. Designo o dia 10/06/2008, às 15: 10 horas, para tentativa de conciliação. 4. Intime-se a(o) requerente, bem como seu patrono, para comparecimento ao ato. Porto Velho, 02 de maio de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDERJuíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 011649-2Ação: Guarda (área família)Requerente: W. M. de M. Advogado: Paulo Francisco de Matos (RO 1688)Requerido: S. C. de L. M. Decisão: fls. 15 item 1. R. A. em segredo de justiça e com gratuidade judiciária. 2. Desde já, por economia processual, designo audiência de conciliação para o dia 02/06/2008, às 14: 50 horas. Porto Velho,18 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDERJuíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 012975-6Ação: AlimentosRequerente: G. C. S. R. Advogado: Ruben Gil Rios (OAB/RS 16373)Requerido: D. G. R. de O. Decisão: fls. 13 R. A em segredo de justiça e com gratuidade judiciária. 1. Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em 20% do salário mínimo, que deverá ser depositado em conta bancária ou entregue diretamente à representante do autor até o dia 30 de cada mês. 2. Designo o dia 11/06/2008, às 16: 50 horas, para tentativa de conciliação. 4. Intime-se a(o) requerente, bem como seu patrono, para comparecimento ao ato. Porto Velho, 06 de maio de 2008. Keila Alessandra RoederJuíza de Direito
Proc. : 001. 2008. 012141-0Ação: Revisional de alimentosRequerente: A. M. da S. F. Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno ( ), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798)
Requerido: A. M. de A. Despacho: fls. 30 item 1. R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 06/08 /2008, às 17: 10 horas. 2. Cite-se e intime-se. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 4. Concedo gratuidade. Porto Velho, 23 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 011774-0Ação: Revisional de alimentosRequerente: G. M. S. Advogado: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211), Jairo Carneiro Magalhães (OAB/RO 3337)Requerido: Í. E. L. dos S. Despacho: fls. 21 item . R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 25/08 /2008, às 17: 10 horas. 2. Cite-se e intime-se, com os benefícios do artigo 172, §2º, do CPC. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 4. Defiro a gratuidade. Porto Velho,18 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDERJuíza SubstitutaDecisão: fls. 23 . . . Posto isto, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada para reduzir a pensão alimentícia em tela de 01 (um) salário mínimo para 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidente inclusive sobre 13º salário e eventuais verbas rescisórias, descontado em folha de pagamento e depositado diretamente em conta corrente da representante da menor. A pensão alimentícia acima, somente não incidirá sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS. Oficie-se, incontinenti, ao empregador do requerente para que a redução supra se opere a partir do mês de junho/08. 2. Cumpra-se o despacho de fls. 21. Porto Velho,28de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDERJuíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 009702-1Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: E. L. Z. Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)Requerido: W. S. dos S. Despacho: fls. 31 item 1. R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 23/06 /2008, às 17: 10 horas. 2. Cite-se e intime-se, com os benefícios do artigo 172, §2º, do CPC. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. Porto Velho,07 de janeiro de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDERJuíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 012436-3Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: A. M. da S. F. Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1. 013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798)Requerido: J. L. da S. A. M. da S. N. Despacho: fls. 27/28. . . Posto isto, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os descontos referentes à pensão alimentícia em tela, determinando, entretanto, que, por ora, os valores referentes à pensão em epígrafe sejam depositados em uma poupança judicial em nome do autor, mas à disposição deste juízo, até ulterior deliberação. . . . Designo audiência de conciliação para10/06/2008, às 16: 50 horas. Cite-se e Intime-se. O prazo para resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. . . . Defiro o pagamento das custas ao final. Intime-se. Porto Velho, 25 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 012999-3Ação: Revisional de alimentosRequerente: V. L. Z. de J. Advogado: James Nicodemos de Lucena (RO 973)Requerido: J. R. de J. Despacho: fls. 48 item 1. R e A. Interpreto o pedido de ¿alimentos provisórios¿ como sendo de antecipação de tutela. Indefiro a antecipação
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 80
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
de tutela, vez que o artigo 273 do Código de Processo Civil, exige a existência de prova inequívoca suficiente para que o Juiz se convença da verossimilhança da alegação, isto é, não recai qualquer dúvida, que se basta por si e não exige qualquer complementação. Se necessárias a produção de provas no curso do processo, não há que se falar em prova inequívoca, mas sim, em mera aparência. Necessário, pois, a comprovação do fato constitutivo do direito alegado. 2. Designo audiência para tentativa de conciliação para 11/06/2008, às 17: 10 horas. 3. Cite-se e intime-se, com os benefícios do artigo 172, §2º, do CPC. 4. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 5. Certificando-se, à parte contrária para se manifestar quanto a contestação e documentos apresentados (se for o caso). 6. À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. Porto Velho,05de maio de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDERJuíza Substituta
Proc. : 001. 2007. 020039-3Ação: Revisional de alimentosRequerente: M. A. F. R. Advogado: Erivaldo Monte da Silva (RO 1247)Requerido: A. L. V. F. R. Advogado: Abimael Araújo dos Santos (RO 1136)Despacho: fls. 126. Audiência redesignada para o dia 20/08/2008, às 9: 00 horas. Porto Velho, 07 de maio de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES, Juíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 012081-3Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: J. N. do N. Advogado: Jose Anastacio Sobrinho (RO 872)Requerido: L. T. O. do N. Despacho: fls. 35 item 1. R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 04/08/2008, às 16: 50 horas. 2. Cite-se e intime-se. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 4. Concedo gratuidade. Porto Velho, 23 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDERJuíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 007179-0Ação: Regulamentação de visitaRequerente: C. F. A. Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449A)Requerido: D. S. A. Advogado: João Batista Gomes Martins (A 306)Despacho: fls. 21 item 1. R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 02/06/2008, às 14: 30 horas. 2. Cite-se e intime-se, com os benefícios do artigo 172, §2º, do CPC. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 4. Defiro a gratuidade. Porto Velho,18 de janeiro de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDERJuíza Substituta
Proc. : 001. 2007. 019702-3Ação: Habilitação de herdeiroRequerente: R. P. V. de M. Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901)Requerido: F. B. C. Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Despacho: fls. 111 item 1. Inicialmente, solicito a Escrivania que corrija a autuação do feito, uma vez que se trata de Ação de Petição de Herança, processada pelo rito comum ordinário, e não do incidente Habilitação de Herdeiro. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/07/2008 as 09: 00 horas, podendo as partes apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, até 20 (vinte) dias antes da solenidade, ou 05 (cinco) dias, no caso de trazê-las independente de intimação. 3. Intimem-se as partes para depoimento pessoal, fazendo constar no mandado a advertência de costume. Intimem-se. Porto Velho, 22 de abril de 2008. Juíza Keila Alessandra Roeder
Proc. : 001. 2007. 028390-6Ação: Interdição e curatelaInterditante: F. F. H. R. Advogado: José Hugo Gonçalves (RO 281), Alexandria Alexin (RO 3692)Interditado: W. R. de L. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: WILLIAMS RIBEIRO DE LIMAA Dra. Keila Alessandra Roeder, MMª. Juíza Substituta da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc. . . FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001. 2007. 028390-6, que Fátima Fernanda Henrique Ribeiro, move em face de WILLIAMS RIBEIRO DE LIMA, filho de Eudes de Souza Lima e Fátima Fernanda Henrique Ribeiro, residente e domiciliado nesta cidade, à Av. Campos Sales nº757, Bairro Areal, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(. . . ) Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a) requerido(a), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe curador o(a) requerente. Em obediência ao disposto no art. 1. 184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º,III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a) requerente não for beneficiário(a) da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a) interditando (a) poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. PRIC. Porto Velho, RO, 17 de março de 2008. (a) Elisângela Nogueira, Juíza Substituta. ” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 10 (dez) dias do mês de abril ano de dois mil e oito. Eu, CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDERJuíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 005898-0Ação: Investigação de paternidade/maternidadeRequerente: M. D. F. da S. Advogado: Edvaldo Caires / Defensoria PúblicaRequerido: H. R. B.
EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasDE: HUDISSON ROGÉRIO BITENCOURT, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte ré acima especificada, dos termos da ação adiante mencionada, ficando ciente de que ão sendo a mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, anotando-se que o prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo assinalado de 20(vinte) dias, da afixação do presente EDITAL. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001. 2008. 005898-0Classe: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: M. D. F. S. Requerido: H. R. BSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 12 de maio de 2008. CÁTIA BALARIN FERREIRA SILVA Escrivã Judicial(a) Dr. VENS DOS REIS FERNANDESJuiz Substituto
Proc. : 001. 2008. 001303-0Ação: AlimentosRequerente: A. L. V. X. Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)Requerido: J. X. M. EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasDE: JUCIMAR XIMENES MONTEIRO, brasileiro, solteiro, segurança, filho de Francisca Ximenes Monteiro, atualmente em lugar incerto e não sabido.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 81
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
FINALIDADE: CITAR a parte ré acima especificada, dos termos da ação adiante mencionada, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, anotando-se que o prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do presente EDITAL. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001. 2008. 001303-0Classe: GuardaRequerente: A. L. V. XRequerido: J. X. MSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 30 de abril de 2008. Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA(a) Drª. KEILA ALESSANDRA ROEDERJuíza Substituta
Proc. : 001. 2007. 027606-3Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: M. G. P. Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB-RO 882)Requerido: O. R. da S. EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasDE: OZEIAS RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, filho de Silvino Rodrigues de Oliveira e Alzira da Silva Azevedo, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte ré acima especificada, dos termos da ação adiante mencionada, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, anotando-se que o prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do presente EDITAL. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001. 2007. 027606-3Classe: Divórcio Direto LitigiosoRequerente: M. G. PRequerido: O. R. DA SSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 30 de abril de 2008. Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA(a) Drª. KEILA ALESSANDRA ROEDERJuíza Substituta
Proc. : 001. 2007. 025526-0Ação: Interdição e curatelaInterditante: M. S. de O. Advogado: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)Interditado: M. A. de O. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MOACIR ALVES DE OLIVEIRAA Drª. Keila Alessandra Roeder, MMª. Juíza Substituta da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc. . . FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001. 2007. 025526-0, que Maria Sirlene de Oliveira, move em face de MOACIR ALVES DE OLIVEIRA, portador do RG nº 381523 SSP/RO, residente nesta cidade, à Rua Anari nº 6228, Bairro Eldorado, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(. . . ) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição de Moacir Alves de Oliveira, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3º, II, e 1. 767 e ss, todos do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s autora. Em obediência ao disposto no art. 1. 184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)
s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Concedo a gratuidade. Porto Velho, RO, 20 de fevereiro de 2008. (a) Drª. Elisângela Nogueira, Juíza Substituta. ” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito. Eu, CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 002144-0Ação: Guarda (área família)Requerente: J. F. M. Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281), Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3736)Requerido: A. B. de F. EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasDE: ADRIANA BARROSO DE FREITAS, brasileira, convivente, do lar, filha de Sebastião Silva de Freitas e Francisca Lucilene Barroso de Freitas, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte ré acima especificada, dos termos da ação adiante mencionada, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, anotando-se que o prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do presente EDITAL. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001. 2008. 002144-0Classe: Guarda Requerente: J. F. MRequerida: A. B. DE F Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 16 de maio de 2008. Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA(a) Dr. IVENS DOS REIS FERNANDESJuiz Substituto
Proc. : 001. 2008. 011297-7Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: M. M. M. Advogado: Sidney Campos Gomes (SSP/PA 10087)Requerido: M. A. da S. EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasDE: MARCOS ANDRÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 000987212 SSP/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte ré acima especificada, dos termos da ação adiante mencionada, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, anotando-se que o prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do presente EDITAL. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001. 2008. 011297-7Classe: Exoneração de Pensão AlimentíciaRequerente: M. M. MRequerido: M. A. DA SSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 28 de maio de 2008. Chefe de Cartório: Rone da Silva Ramos(a) Drª. KEILA ALESSANDRA ROEDERJuíza Substituta
Proc. : 001. 2006. 003511-0Ação: InventárioInventariante: J. B. R. M. Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)Inventariado: W. V. M. Despacho: fls. 164 Vistos. Diga a inventariante em 05 (cinco) dias. PVH, 15/05/08. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz de Direito
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 82
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Proc. : 001. 2008. 013466-0Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: M. D. V. P. Advogado: Noemia Fernandes Saltao (RO 1355)Executado: A. P. P. Advogado: Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682)Despacho: fls. 18 item 1. Em entendimento pretoriano, firmou-se que a execução com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil é cabível apenas quanto aos três (03) últimos meses em atraso (considerando-se a data da propositura da ação executiva). Desta forma, intime-se a parte exeqüente para adequação do pedido, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento da Inicial. 2. Concedo a gratuidade requerida às fls. 05. Porto Velho, 14 de maio de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc. : 001. 2008. 013763-5Ação: InventárioRequerente: J. A. C. R. Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerido: V. da R. Despacho: fls. 12. Intime-se a requerente para informar se existem bens a serem partilhados ou, se o objeto da presente é apenas a divisão de valores existentes na conta bancária do “ de cujus”. Porto Velho, 15 de maio de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc. : 001. 2007. 016292-0Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: L. de C. Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)Requerido: K. C. T. Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (RO 597)Decisão: fls. 202/203 1. Dê-se ciência as partes do relatório psicossocial de fls. 197/199, a fim de que os genitores, em querendo, propicie ao menor, extrajudicialmente, o devido atendimento psicológico sugerido. 2. No mais, com razão o MP quando afirma que modificações posteriores a sentença homologatória devem ser objeto de discussão em outro procedimento. 3. Como se vê as fls. 70, as partes entabularam acordo com relação a guarda, visitas e alimentos do filho João Guilherme, o que foi devidamente homologado as fls. 72. 4. Posteriormente (fls. 157), as partes pediram a conversão da ação em consensual, ocasião em que, amigavelmente, dissolveram a sociedade de fato e dispuseram sobre a partilha dos bens, excluindo apenas a questão referente a transferência das cotas da Padaria. 5. Este acordo, de igual forma, foi homologado as fls. 158. 6. No caso, nada mais resta a discutir nestes autos, mesmo porque a questão referente a transferência de cotas da empresa já foi resolvida extrajudicialmente pelas partes, consoante se vê as fls. 177/189. 7. Se após o acordo houve mudança na situação fática quanto a guarda e visitas, a parte interessada deverá promover o que entender necessário se valendo da via processual adequada. O que não se pode admitir é que as partes tentem travar nova discussão a respeito, ainda que argüindo os princípios da economia e celeridade processual. 8. O CPC é claro quando afirma que após a publicação da sentença o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos ou para corrigir inexatidões materiais ou erro de cálculo, nada mais. 9. Ainda que algum litigante não esteja cumprindo com o que fora acordado, o ordenamento jurídico prevê os mecanismos apropriados para se exigir o adimplemento da obrigação, não sendo dado as partes prosseguir da forma como estão fazendo. 10. Nestes fundamentos, considerando que a única questão pendente já foi cumprida espontaneamente pela requerida; considerando ainda que as demais questões trazidas à baila foram objeto de acordo, já homologado (fls. 72 e 158), nada mais resta a este Juízo senão mandar arquivar os autos. Assim, após ciência do relatório, arquivem-se. Intimem-se. Porto Velho, 19 de maio de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 000270-5Ação: AlimentosRequerente: S. P. M. Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449A), José Martinho de Medeiros (OAB/RO 2185)Requerido: S. M. da S. Decisão: fls. 38 item 3. Intimem-se as partes para querendo, especificar provas, em 10 (dez) dias, justificando o objeto e necessidades, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 04 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 009251-8Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: M. B. A. Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)Requerido: M. J. de S. C. Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)Despacho: fls. 20 item 1. Em pesquisa junto ao SAP (relatório retro) verifico que tramitou na 4ª Vara de Família ação de alimentos, sendo ela competente para determinação quanto à exoneração de pensão alimentícia. Assim, indefiro o requerido na petição de fls. 16. 2. Cumpra-se a decisão de fls. 13. 3. Após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Porto Velho, 20 de maio de 2008. KEILA ALESSSANDRA ROEDER, Juíza Substituta
Proc. : 001. 2007. 007211-5Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: E. A. D. Advogado: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)Requerido: J. D. N. Advogado: José da Costa Gomes (RO 673)Despacho: Dê-se vista a parte autora. Porto Velho, 29 de junho de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA, Juíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 011299-3Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: P. H. F. de S. Advogado: Ana Paula Vieira Mendes (RO 2706)Executado: R. S. C. S. de S. Advogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485)Despacho: Manifeste-se a parte autora. Porto Velho, 18 de abril de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta
Proc. : 001. 2006. 004168-3Ação: InventárioRequerente: E. M. R. N. Advogado: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462), Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488)Inventariado: A. F. da S. Advogado: Luiz Carlos Forte (RO 510), Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901)Despacho: fls. 217item 1. O feito está tramitando desde 2006, contudo, até o presente momento, não vejo a manifestação da Fazenda Estadual nem a citação dos herdeiros. No caso, houve substituição de inventariante e travaram-se discussões pararelas, o que acabou tumultuando o andamento do feito. 2. Assim, para fins de regularizar o processo, determino a inventariante que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES a fim de descrever todos os bens e dívidas do espólio e indicar todos os herdeiros, com a devida qualificação, observando no mai o art. 993 do CPC. Intime-se. Porto Velho, 26 de maio de 2008. Keila Alessandra Roeder, Juíza Substituta
Proc. : 001. 2004. 011591-6Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: A. M. P. de S. Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)Requerido: J. L. Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099), Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (RO 1111)Despacho: fls. 149. Trata-se de execução de titulo judicial que tramita desde abril de 2007 e que ainda não foi solucionada, pasmem, por culpa da própria exeqüente/credora, que até o presente momento não fez a retirada do gado, apesar da diligência já ter sido reiteradamente deferida por este Juízo. Assim, pela última vez, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a exeqüente promova a retirada do gado, sob pena de ser obrigada ao pagamento de diárias e de todas as despesas que o executado tiver com a permanência do gado, ficando sujeita, ainda, aos demais efeitos decorrentes da mora, nos termos do art. 400 do CC, e extinção do presente processo. A retirada do gado, como já decidido, deverá ocorrer as expensas da exeqüente, devendo ainda ser previamente comunicada ao executado a fim de que este acompanhe a diligência. Intimem-se. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Porto Velho, 21 de maio de 2008. Juíza Keila Alessandra Roeder
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 83
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Proc. : 001. 2008. 006771-8Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: E. R. de L. Advogado: Izaac Pinto Castiel (OAB/RO 2953)Requerido: F. C. M. Advogado: Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900)Decisão: fls. 19 item 5. À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. Porto Velho,10 de março de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA, Juíza Substituta
Proc. : 001. 2007. 002952-0Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: M. J. R. A. Advogado: Isabel Cristina Aguiar Afonso (OAB/RO 3768)Requerido: D. A. Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449A)Despacho: Intime-se a parte autora para pagamento da custas no valor de R$ 4. 309,60 (quatro mil, trezentos e nove reais e sessenta centavos). Porto Velho, 29 de maio de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta
Proc. : 001. 2006. 022832-5Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: A. G. A. Advogado: Karin de Oliveira (OAB/RO 256B), Luiza Celeste Valente Aguiar (OAB/RO 863)Executado: R. F. A. Advogado: Laed Alvares Silva (RO 263-A)Despacho: Intime-se a requerente para manifestar-se quanto a certidão de fls. 105 verso. Porto Velho, 29 de maio de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 006624-0Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: P. H. C. M. Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333)Executado: J. M. F. M. Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/SP 173200)Despacho: Aguardando manifestação da parte autora quanto ajustificativa, apresentada, no prazo legal. Porto Velho, 29 de maio de 2008. JUÍZA KEILA ALESSANDRA ROEDER
Proc. : 001. 2008. 009523-1Ação: AlimentosRequerente: P. V. G. da S. G. G. da S. M. das N. L. da S. S. Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)Requerido: J. G. dos S. Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616)Despacho: Aguardando manifestação da parte autora quanto a contestação apresentada, no prazo legal. Porto Velho, 29 de maio de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, JUÍZA SUBSTITUTA
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVAESCRIVÃ
3ª VARA DE FAMÍLIA
Proc. : 001. 2008. 014416-0Ação: InventárioRequerente: Thiago A. dos S. Monteiro e outrosAdvogado: Handerson Simões da Silva (RO 2659); Fátima Ferreira Aires OAB/RO 2024Requerido: Ronaldo L. Monteiro e outroDespacho de fls. 27: Vistos. 1. Intimem-se os requerentes no prazo de dez dias, apresentarem: a)Certidão negativa de débito Municipal, Estadual e Federal em nome da inventariada Aldenora, bem como devem apresentar a certidão negativa estadual e federal em nome do inventariado Ronaldo. b)Cessão de direitos por instrumento público, bem como comprovação do recolhimento do ITBI. 2. Após, conclusos. Porto Velho, 21 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO.
Proc. : 001. 2006. 023750-2Ação: InventárioRequerente: Josefa Pereira da SilvaAdvogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962); Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663
Inventariado: MARIA MONTEIRO SILVADespacho de fls. 95 e 96: 1. Causam estranheza as afirmações do herdeiro José Marques da Silva (fls. 57/58) no sentido de que Josefa Pereira de Souza, José Pereira da Silva e Maria José Monteiro não são filhos legítimos da “de cujus”, principalmente quando se vê que José Monteiro da Silva, herdeiro sobre o qual não paira qualquer controvérsia quanto a filiação materna (fls. 22), participa deste Inventário juntamente com os demais de forma consensual, inclusive, outorgando procuração (fls. 11). 2. A afirmação do José Marques da Silva, no que toca a filiação materna, é antagônica e vai de encontro às declarações feitas pela Inventariante, permitindo concluir que alguém deliberadamente está mentindo em Juízo. 3. Todavia, é muito simples comprovar tecnicamente se os herdeiros Josefa Pereira de Souza, José Pereira da Silva e Maria José Monteiro são, ou não, filhos da “de cujus”, basta, para tanto, a realização do exame de DNA. 4. Nestes fundamentos, determino ao herdeiro José Marques da Silva que, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, apresente DECLARAÇÃO firmada de próprio punho de que Josefa Pereira de Souza, José Pereira da Silva e Maria José Monteiro não são filhos da “de cujus”, bem como, que esclareça se deseja a realização do exame de DNA, o qual ocorrerá as suas expensas, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. 5. Por ora, exatamente por se tratar de questão simples e de fácil comprovação, entendo desnecessário remeter as partes para os meios ordinários. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Inventariante para prosseguir com o Inventário, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de maio de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 013767-8Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: E. S. S. Advogado: Fátima Ferreira Aires (OAB/RO 2024)Requerido: F. G. R. M. (despacho de fls. 17) Vistos. 1. Apense-se a cautelar de Arrolamento de Bens. 2. Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 04 de julho de 2008, às11: 15 horas. 3. CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto Velho, 13 de maio de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc. : 001. 2007. 026742-0Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: Cresontino Moraes e outrosAdvogado: Manuel das Chagas Moreira (RO 886)Despacho de fls. 41: Vistos. 1. Ante a petição de 39/40, remeta-se os autos ao arquivo. 2. Com a apresentação da prestação de contas, desarquive-se os autos, e encaminhe-o ao Ministério Público para manifestação. Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO.
Proc. : 001. 2000. 000653-0Ação: InventárioRequerente: Eustaquio Chaves GodinhoAdvogado: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107), Trumans Assunção Godinho OAB/RO 1979Inventariado: Joana Darc Assuncao GodinhoSentença de fls. 157: Vistos. Atento ao que consta dos autos, notadamente à prova do crédito, como se vê do documento juntado às fls153 , defiro o pedido inicial e autorizo EUSTÁQUIO CHAVES GODINHO, na qualidade de dependente, a proceder ao saque do crédito referente ao FGTS existente em nome da “de cujus” Joana D`arc Assunção Godinho, perante a Caixa Econômica Federal. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. Deverá o autor comprovar cinco dias após o recebimento dos valores, o comprovante de pagamento do imposto remanescente destes autos de inventário, para que seja expedido o formal de partilha. P. R. I. C. Porto Velho, 19 de maio de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc. : 001. 2007. 020615-4Ação: Execução de título judicialExequente: J. S. L. Advogado: Jecson Silveira Lima (OABSP 225991)Executado: L. F. L. Despacho de fls. 30: O CPC é claro quando afirma que, uma vez publicada a sentença, o juiz cumpre e acaba o oficio jurisdicional (art. 463, do CPC) e, no caso, o feito já foi sentenciado e extinto, como se vê as fls. 25,
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sendo expressamente vedada a alteração da sentença, ainda que o fundamento tenha sido o abandono de causa pelo autor. É bem verdade que o CPC admite a alteração no caso de erro material ou por meio de embargos de declaração, entretanto, não há qualquer obscuridade, omissão ou contradição na sentença capaz de justificar a interposição dos embargos. Na verdade, sob a forma de “embargos declaratórios”, o que o autor pretende é simplesmente a reforma da setença que extinguiu o feito, o que é expressamente vedado, como já visto. Assim, considerando que não há qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada, NÃO CONHEÇO dos embargos. Publique-se. Inimem-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 21 de maio de 2008. (a)Keila Alessandra Roeder, Juiza Substituta.
Proc. : 001. 2008. 014636-7Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: L. C. da S. Advogado: Nilton Pereira Chagas (AC 2885), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851)Executado: E. O. da S. Despacho de fls. 11: Intime-se o exeqüente, para apresentar cópia do título que fixou a obrigação alimentar, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 21 de maio de 2008. (a)Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta.
Proc. : 001. 2007. 023408-5Ação: Investigação de paternidade/maternidadeRequerente: E. G. C. Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852), Manoel Hipólito Mantovani (SP 143. 724)Requerido: A. M. J. Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)(Despacho de fls. 43-vs) Para evitar futura arguição de nulidade defiro a realização de novo exame, mesmo porque ele será custeado pelo auto, que é quem está pedindo a repetição da prova. Providencie o cartório o necessário para a realização do exame e coleta do material, atentando-se para que o exame seja feito em outro laboratório. Intimem-se. Porto Velho 21 de maio de 2008 Keila Alessandra Roeder Juiza Substituta
Proc. : 001. 2000. 012852-0Ação: InventárioRequerente: Maria de Lourdes Rosa PereiraAdvogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)Inventariado: Mizaque Euzebio Pereira, Maria Corina dos Santos SilvaDesarquivamento de fls. 53: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc. : 001. 2008. 002532-2Ação: Investigação de paternidade/maternidadeRequerente: T. F. de F. Advogado: Cornelio Luiz Recktenvald (RO 2497); João Bosco Vieira Oliveira OAB/RO 2213Requerido: A. M. da S. Certidão de fls. 39: CERTIFICO para os devidos fins a impossibilidade quanto a citação da requerida Alzira Murari da Silva, em razão da não localização no site dos Correios da cidade de Condoi, bem como, inexiste o CEP declinado na petição de fls. 36, por esta razão e em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do patrono do autor, para se manifestar. Por ser verdade dou fé. PVH. 21. 05. 2008, (a) Maria Lucia c Melo-escrivã.
Proc. : 001. 2008. 002532-2Ação: Investigação de paternidade/maternidade Proc. : 001. 2007. 019055-0Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: T. G. M. N. A. M. N. Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)Executado: J. B. N. F. Edital - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.
Proc. : 001. 2008. 012231-0Ação: Interdição e curatelaRequerente: M. G. B. de C. Advogado: Aristoteles Socrates Onassis (OAB/RO 1544)
Requerido: L. B. de C. Despacho de fls. 25: Vistos, etc. ,1. Defiro a gratuidade processual. 2. Aceito a emenda de fls. 14. 3. Designo audiência na fase do art. 1. 181 do Código de Processo Civil, para o dia 10 de junho de 2008, às 09 horas. 4. CITE-SE e INTIMEM-SE. Porto Velho, 19 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc. : 001. 2008. 000495-3Ação: AlimentosRequerente: M. G. F. dos S. Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)Requerido: J. dos S. Advogado: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158Sentença de fls. 61: “ Vistos, etc. Consta nos autos as fls. 60 termo de acordo, onde os litigantes e os seus respectivos advogados exararam suas assinaturas. Assim, para surtir seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de fls. 60. Conseqüentemente resolvo este feito, com fundamento no art. 269, III do CPC. Sem custas. Ante a evidente falta de interesse em recorrer, determino o imediato arquivamento destes autos. P. R. I. C. ” Nada mais. Raduan Miguel Filho Juiz de Direito
Proc. : 001. 2000. 008268-7Ação: Arrolamento de bensArrolante: E. C. F. Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)Arrolado: D. S. da S. J. V. da S. F. M. A. N. S. da S. M. A. S. da S. Desarquivamento de fls. 53: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc. : 001. 2008. 014578-6Ação: Conversão Consensual de separação em divórcioRequerente: K. A. R. D. S. S. Advogado: Lucio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063)Sentença de fls. 13,: Vistos, etc. , I. K. A. R. e D. S. S. , qualificados nestes autos, requereram conversão de separação em divórcio, aduzindo haver completado o prazo legal de um ano de separação judicial. Desnecessária a tentativa de reconciliação porquanto ela já houve quando da separação. É o relatório. Passo a decidir. II. Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação (artigo 36, parágrafo único, incisos I e II da Lei n. º 6. 515/77), com fundamento no disposto no artigo 35 da Lei n. º 6. 515/77, converto em divórcio a separação dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições dispostas a época da separação. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial desta última verba, eis que o requerimento conjunto faz presumir ajuste particular sobre ela. Transitada esta em julgado, e pagas as custas, expeçamse os mandados pertinentes, arquivando-se após. P. R. I. C. Porto Velho, 21 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO.
Proc. : 001. 2008. 002532-2Ação: Investigação de paternidade/maternidadeRequerente: T. F. de F. Advogado: Cornelio Luiz Recktenvald (RO 2497); Joao Bosco Vieira Oliveira OAB/RO 2213Requerido: A. M. da S. Despacho de fls. 37: Vistos etc. , 1. Aceito a emenda de fls. 36, retifiquem-se os regsitros deste feito, regularizando o pólo passivo. 2. Cite-se a requerida no endereço indicado, constando no mandado as advertências peculiares quanto à inércia. 3. Quanto aos demais requeridos, deve a autora promover a citação dos mesmos, porquanto é obrigação sua indicar seus endereços. Porto Velho, 29 de abril de 2008. AKeila Alessandra Roeder Juíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 000982-3Ação: Guarda (área família)Requerente: M. B. P. Advogado: Carla Begnini (RO 778)Requerido: D. S. da C. Despacho de fls. 26: Vistos. 1. Diante do noticiado no relatório social acostado as fls. 23/24, defiro a liminar pleiteada por ocasião da inicial, mantendo assim o menor em tela por ora, sob a guarda do autor. 2. Cumpra-se o item 3 do despacho de fls. 19. Porto Velho, 20 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Proc. : 001. 2007. 000539-6Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: G. S. Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275), Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479)Requerido: E. L. P. Advogado: Giovani Marcelo Rios OAB/PR 36084; Rodrigo Biezus OAB/PR36244Sentença de fls. 70,71,72 e 73: . . . . . 6. ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos consta JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e reconheço a autora G. S. como filha biológica do requerido E. L. P. , passando aquela a se chamar Geovana Secundo Penso. 6. 1. Conseqüentemente determino a retificação do assento de nascimento da autora lavrado às fls. 139, do livro A-572, sob n. º199021, do Cartório de Notas e Registro Civil, desta capital, acrescendo o nome do requerido como pai e o patronímico de sua família ao nome da autora, bem como acrescendo no registro o nome dos avós paternos. A míngua de outros elementos, o nome dos avós paternos poderão ser acrescidos ao assento de nascimento respectivo mediante pedido administrativo diretamente junto ao Oficial do Registro Civil. 6. 2. Fixo alimentos a serem pagos pelo requerido a autora, no valor correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo, que deverá ser depositado até o quinto dia útil de cada mês, em conta que deverá ser aberta em nome da genitora da menor, Sâmara Cristina da Silva Secundo. 6. 3. Suportará o requerido o ônus da sucumbência, consistentes de custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação tida esta como produto de doze parcelas de alimentos. . 6. 4 Após o transito em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se após. P. R. I. C. . Porto Velho, 02 de maio de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 008252-0Ação: Guarda (área família)Requerente: S. C. de S. A. Advogado: Valdecir Martins (RO 1209)Requerido: Y. A. (Despacho de fls. 21)Vistos, 1. Na data de hoje foi realizada audiência nos Autos de Busca e Apreensão n. 001. 2008. 012414-2 que Catiane Araújo da Silva move em desfavor de Sylvie Cristine de Souza Amado, relacionado ao menor Yuri Amado. 2. Como se vê na cópia da Ata que ora se junta, não houve acordo entre as partes e, diante da situação atual da criança, entendi que o melhor para o menor, pelo menos neste momento, seria permanecer onde está, ou seja, sob os cuidados da irmã/requerida. Em razão disso, o feito foi extinto sem mérito, mesmo porque a genitora está exercendo o direito de visitas aos finais de semana, não havendo, assim, interesse processual de prosseguir com a cautelar de busca. 3. Registrado isso, e para prosseguimento da presente Ação de Guarda, diante dos elementos colhidos em audiência e relatório social, entendo necessário trazer para esta Ação a genitora do menor. Assim determino a autora que, no prazo de 05 (cinco) dias, EMENDE A INICIAL, trazendo para o pólo passivo a Sra. Catiane. 4. Feito isso, CITE-SE a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, não obstante o relatório social de fls. 16, em razão do contato mantido com as partes na audiência realizada, especialmente diante da possibilidade de que a disputa pela guarda tenha relação, ainda que indireta, com o inventário de Isolberto Zago Amado, SOLICITO a realização de estudo psicossocial do caso, no do prazo de 30 (trinta dias), o qual deverá ser realizado preferencialmente na residência dos envolvidos a fim de sejam coletados dados acerca do local. 6. Por ora, considerando que a criança estava sob a guarda do genitor Isoberto desde 2001 e que, com a morte desse, passou para os cuidados da irmã Sylvie, com quem na verdade sempre conviveu e mantém relações de afeto; atenda ainda ao que dispõe o Relatório Social, mas principalmente por entender que eventual mudança drástica na rotina da criança seria prejudicial neste momento, CONCEDO a GUARDA PROVISÓRIA de Yuri Amado a sua irmã/requerente Sylvie Cristine de Souza Amado. 7. Desde já, confiro o direito de visitas a genitora Catiane, a qual (em razão da informação colhida na audiência de que trabalha aos sábados até as 15 horas) poderá ficar com a criança aos finais de semana, pegando no sábado a partir das 15 horas, permanecendo com ele até as 20 horas do dia seguinte (domingo). Registro que Sylvie ficará responsável por buscar a criança aos domingos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de maio de 2008. Juíza Keila Alessandra Roeder
Proc. : 001. 2007. 000949-9Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: M. de F. de A. S. Advogado: Aline Fernandes Barros ( OAB/RO 2708)Requerido: A. A. de S. S. Advogado: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798)Despacho de fls246: Vistos, etc. , 1. Intimem-se os litigantes para que, em três dias digam as provas outras que pretendem produzir, especificando-as e esclarecendo sobre a necessidade. 2. Após, volvam-me conclusos. Porto Velho, 15 de maio de 2008. (A) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO.
Proc. : 001. 2008. 014211-6Ação: AlimentosRequerente: W. P. M. E. C. M. N. P. M. Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257)Requerido: E. C. M. (despacho de fls. 20) Vistos etc. . . 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 01 (um) salário mínimo para os requerentes, devidos a partir da citação do requerido. 2. 1. Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregando-a à disposição da representante dos requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 01 de agostode 2008, às 10: 15 horas. 3. 1. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4. INTIMEM-SE. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO.
Proc. : 001. 2008. 000629-8Ação: Interdição e curatelaInterditante: E. H. S. L. Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)Interditado: E. S. L.
ESTADO DE RONDÔNIAPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE PORTO VELHOEDITALPRAZO: 10 diasINTERDIÇÃO DE: EDNEI SOARES LEONELO DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. . . FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001. 2008. 000629-8, que ELZA HELENA SOARES LEONEL, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliado nesta Cidade, move contra EDNEI SOARES LEONEL, brasileiro, solteiro, portador de deficiência mental, nascido em 21. 06. 1981, filho de Divino Leonel e da requerente, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(. . . ) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de EDNEI SOARES LEONEL, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, par. 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3. 1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3. 2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6. 015/73). P. R. I. C. Porto Velho 14 de abril de 2008, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos maio 30, 2008. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) -Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito
Mara Lúcia Castro de MeloEscrivã
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 86
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
1ª VARA CÍVEL
2ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: pvh2civel@tj. ro. gov. brJUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralEscrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc. : 001. 2007. 007233-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Borges & Neves LtdaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: Granada Comércio de Frutas LtdaAdvogado: Rafael Belarmino da Silva Souza OAB/SP 244. 007Sentença: (. . . ) Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. torno definitiva a tutela deferida às fls. 24. Sem custas. P. R. I. Ante a renúncia do prazo recursal arquivem-se. Porto Velho, 29 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2008. 007204-5Ação: Rescisão de contratoRequerente: Zilda de Fátima da Silva Pires e outroAdvogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182), Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672)Requerido: Graff Norte Gráfica e Editora Ltda. e outroAdvogado: Moacir Requi OAB/RO 2355Despacho: (. . . ) fls. 75v: Vistos. Considerando a manifestação da parte autora, designo audiência preliminar para o dia 26/06/2008, às 10: 20h. PVH 29/05/2008. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Proc. : 001. 2007. 005476-1Ação: Ação monitóriaRequerente: Catarinense Comércio de Materiais para Construção LtdaAdvogado: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201)Requerido: Arnaldo Santos AmorimSentença: (. . . ) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos monitórios ofertados por CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e, em conseqüência, DECLARO constituído o título executivo judicial em favor da requerente no valor a ser apurado em liquidação de sentença através de simples cálculo a ser apresentado pela autora, cuja correção deverá incidir a partir do vencimento dos cheques e os juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Condeno o réu/embargante ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, o qual arbitro
em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Custas pela requerida. P. R. I. Porto Velho, 02 de maio de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2007. 002658-0Ação: Rescisão de contratoRequerente: Flaézio Lima Negócios Imobiliários LtdaAdvogado: Flaézio Lima de Souza OAB/RO 3636Requerido: Vander Carlos Araújo Machado, Reginaldo Pereira AlvesSentença: (. . . ) Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial para DECLARAR RESCINDIDA A LOCAÇÃO RESIDENCIAL havida e DECRETAR O DESPEJO de Vander Carlos de Araújo Machado, do imóvel localizado na Rua José Camacho, nº 1375, Sala B, Bairro São João Bosco, nesta cidade, condenando ainda os requeridos ao pagamento dos aluguéis, encargos e multas, devidos a partir de março de 2006, até a data da efetiva desocupação do imóvel, assinalando-lhe o prazo de 15 dias para desocupação espontânea. Condeno os requeridos nas custas e honorários, fixando estes no correspondente a 15% sobre o valor da condenação. P. R. I. Porto Velho, 23 de abril de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2006. 008563-0Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Genise Calçados Ltda - EppAdvogado: Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)Requerido: Silvia Sadeck Soares Rodrigues LimaSentença: (. . . ) Do Exposto, Julgo Procedente a pretensão inicial, para condenar Silvia Sadeck S. R. Damasceno a pagar a autora o valor de R$ 4. 693,34, atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais a partir da citação. Condeno o requerido nas custas e honorários advocatícios, fixando estes no correspondente a 15% sobre o valor da condenação. P. R. I. Porto Velho, 30 de abril de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2004. 017552-8Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C LtdaAdvogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A)Requerido: Patrique Alves MonteiroSentença: (. . . ) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial. Facultada a venda pela instituição autora. Cumpra-se o art. 2º do Dec-Lei nº 911/69, oficiando-se para o Detran que a autora está autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar, permanecendo nos autos os títulos trazidos. Na forma do art. 20, §4º do CPC, arbitro honorários em R$ 400,00. Custas pelo requerido. P. R. I. Porto Velho, 20 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2004. 007360-1Ação: AnulatóriaRequerente: Portosoft Informática LtdaAdvogado: Brígida Liston (OAB/RO 2527), Andrey Cavalcante OAB/RO 303-BRequerido: Aquainfor Produtos Para Informática Ltda. Sentença: (. . . ) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por PORTOSOFT INFORMÁTICA LTDA em face de AQUAINFOR PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, para anular a duplicata n. 12154 e, via de conseqüência, o seu protesto, desconstituindo o débito nela representado. CONDENO ainda a requerida ao pagamento de R$ 5. 000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais. Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária a partir da data da prolação desta sentença e juros de mora a partir do seu trânsito em julgado. Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Fica o requerido intimado a proceder voluntariamente o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações
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pertinentes, ficando isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerido no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P. R. I. C. Porto Velho, 20 de maio de 2008. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto.
Proc. : 001. 2004. 005756-8Ação: Sustação de protestoRequerente: Portosoft Informática LtdaAdvogado: Brígida Liston (OAB/RO 2527), Andrey Cavalcante OAB/RO 303-BRequerido: Aquainfor Produtos Para Informática Ltda. Sentença: (. . . ) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão cautelar e, via de conseqüência, julgo extinto o presente feito na forma dos arts. 269, I, 798 e 808, III, todos do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Arquive-se com o trânsito em julgado P. R. I. C. Porto Velho, 20 de maio de 2008. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto.
Proc. : 001. 2006. 021930-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Antonio Luiz da Conceição FilhoAdvogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1. 228)Requerido: Banco Panamericano S/AAdvogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)Sentença: (. . . ) Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. P. R. I. Ante a renúncia do prazo recursal arquivem-se. Porto Velho, 29 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2005. 007843-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Pedro Luiz MendesAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: Meridional Administradora de Convênios LtdaAdvogado: Jeverson Leandro Costa OAB/RO 3134Sentença: (. . . ) Isto posto, Julgo Parcialmente Procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência da relação jurídica entre o autor e a ré, declarando que os débitos constantes na inicial não são de sua responsabilidade. Por outro lado, julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral. Torno definitiva a antecipação de tutela concedida Ante a sucumbência recíproca, cada parte responderá pelos honorários de seus respectivos advogados. PRI. Porto Velho, 29 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2005. 007847-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Alda Palheta MedeirosAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: Meridional Administradora de Convênios LtdaAdvogado: Jeverson Leandro Costa OAB/RO 3134Sentença: (. . . ) Isto posto, Julgo Parcialmente Procedentes o pedido inicial para declarar a inexistência da relação jurídica entre a requerente e a ré. Declaro improcedente o pedido de indenização por dano moral. Torno definitiva a antecipação de tutela concedida Ante a sucumbência recíproca, cada parte responderá pelos honorários de seus respectivos advogados. PRI. Porto Velho, 29 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2005. 015679-8Ação: Reparação de danosRequerente: Aparecido Alves dos SantosAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)Requerido: Associação Comercial e Industrial de Rolim de MouraAdvogado: Ademir Baldo OAB/RO 2593Sentença: (. . . ) Do exposto e o que mais dos autos consta, nos termos do art. 269, I, do CPC, Julgo Improcedente a pretensão do autor. Custas pelo autor, bem como honorários advocatícios que arbitro em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC, observada as circunstâncias do art. 11, §2º e art. 12 da Lei nº 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 29 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2006. 006152-8Ação: Embargos a adjudicação/arremataçãoEmbargante: Femak - Máquinas e Sistemas Eletrônicos Ltda. Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)Embargado: Credcenter - Factoring e Fomento Mercantil Ltda. Advogado: Francisco Assis de O. Filho OAB/RO 1306Sentença: (. . . ) Do exposto, rejeito os presentes embargos, resolvendo o processo sem análise do mérito ante a falta de pressuposto processual, qual seja o ato de alienação judicial do bem penhorado. Condeno a embargante em litigância de má-fé por deduzir pedido contra texto expresso de lei quanto a nulidade da publicação de edital. Certifique-se no processo principal e desapensem-se, intimando o embargado/exeqüente a impulsionar o feito. P. R. I. arquivando com o trânsito em julgado. Porto Velho, 30 de maio de 2008. Juiz jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Proc. : 001. 2008. 001088-0Ação: Reparação de danosRequerente: Francilene Pereira de OliveiraAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)Sentença. (. . . ) Ante ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado para condenar as Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON ao pagamento da quantia de R$ 1. 500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de indenização por dano moral à requerente. Condeno ainda a requerida pa pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. A partir do trânsito em julgado, a parte autora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. P. R. I. Porto Velho, 30 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2008. 000157-1Ação: Reparação de danosRequerente: Wilson Gomes VieiraAdvogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)Sentença. (. . . ) Ante ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado para condenar as Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON ao pagamento da quantia de R$ 1. 500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de indenização por dano moral à parte requerente. Condeno ainda a requerida pa pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. A partir do trânsito em julgado, a parte autora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. P. R. I. Porto Velho, 30 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2007. 024524-9Ação: Execução de título extrajudicialExequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPECAdvogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)Executado: Jose da Silva dos SantosFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fls 60 a 68.
Proc. : 001. 2008. 009152-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Paulo Roberto Monteiro FurtadoAdvogado: Antonio Manoel Rebello Chagas (RO 1592)Requerido: Tim Celular S. A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc. : 001. 2007. 015057-4Ação: Execução de título extrajudicialExequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRONAdvogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 88
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Executado: Jean Ricardo Neves MendesFica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fls 51.
Proc. : 001. 2007. 015784-6Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Requerido: Elida Ferreira LacerdaFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça.
Proc. : 001. 2008. 009386-7Ação: Execução de título extrajudicialExequente: P H Informática Comércio e Serviços LtdaAdvogado: Paulino Palmério (OAB/RO 208A)Executado: Inca Industria C C C LtdaFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc. : 001. 2006. 005273-1Ação: Depósito (área cível)Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Requerido: José Oliveira GomesFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc. : 001. 2007. 027160-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Angelina Vieira dos SantosAdvogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido: Banco Itaucard S. A. Diga autor
Proc. : 001. 2008. 013388-5Ação: Interpelação judicial (área cível)Requerente: Hidros Empreendimentos LtdaAdvogado: Natasha Guimaraes Cavallari ( 3969)Requerido: Luiz de Freitas Gonzaga MenezesCertidão do Oficial de Justiça: el)Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc. : 001. 2008. 009978-4Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (RO 652)Requerido: Marcelo Hilaria MoraisFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc. : 001. 2006. 015062-8Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERONAdvogado: Mathes Evaristo Santanas (OAB/RO 3230) Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)Requerido: Walmar Esteves de SouzaFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc. : 001. 2008. 011270-5Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Itaú S/AAdvogado: Marco Antonio Metchko (OAB/RO 1482)Requerido: Elizangela Vieira BatistaFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc. : 001. 2008. 011607-7Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Itau S AAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Maria Zuleide de Vasconcelos Amorim de SouzaFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc. : 001. 2005. 000707-5Ação: Reparação de danosRequerente: Banco do Brasil S/A, Serasa S/AAdvogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248), Rafael Santos Reis Cavalini (OAB/RO 3536), José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E), Alessandra Miyuki Dote (OAB/SP 172362)Requerido: Emerson Celestino da SilvaAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Fica a parte vencedora, por via do seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada a se manifestar nos autos
Proc. : 001. 2006. 002157-7Ação: Ação ordináriaRequerente: Brasil Telecom S/AAdvogado: Roberto Jarbas Moura de Sousa (RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Renato Cavalcante da Costa Júnior (OAB/RO 2004), Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)Requerido: Maria Souza de Matos, Maria Izabel dos Santos, José Bernardino da Cunha, Maria de Fátima Leite da SilvaAdvogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Fica a parte vencedora, por via do seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada a se manifestar nos autos
Proc. : 001. 2007. 015974-1Ação: Reintegração de posseRequerente: Movemento de Renovação CaristimaticaAdvogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)Requerido: Associação Evangélica Beneficente de Rondônia ASEBRODiga o autor.
Proc. : 001. 2007. 003846-4Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Maria Lúcia Franco de Souza, Valdemi Gomes da SilvaAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Requerido: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogado: Wonusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)Fica a parte vencedora, por via do seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada a se manifestar nos autos
Proc. : 001. 2006. 026583-2Ação: IndenizaçãoExequente: Tadeu Fernandes e OutraAdvogado: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915), Tadeo Fernandes (OAB/RO 79)Executado: M. L. Leite de Oliveira - MEFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc. : 001. 2006. 019570-2Ação: Depósito (área cível)Requerente: Banco Fiat S/AAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Fernando Gomes de MenezesFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc. : 001. 2007. 015544-4Ação: Ação monitóriaRequerente: Iracema Sena dos SantosAdvogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)Requerido: Anacleide Soares de OliveiraFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc. : 001. 2008. 013391-5Ação: Interpelação judicial (área cível)Requerente: Hidros Empreendimentos LtdaAdvogado: Natasha Guimaraes Cavallari ( 3969)Requerido: Diego da Silva MagnoFica a parte autor, atráves do seu advogado, retirar os autos em cartório
Proc. : 001. 2007. 000232-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Francisca Ladeira AiresAdvogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 89
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Requerido: Banco Sudameris Brasil S/A, Betacred Aquisição e Administração de Créditos Ltda, Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho -SINDEPROFFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc. : 001. 2008. 013355-9Ação: Medida cautelar inominadaRequerente: Braulio Gonçalves de AzevedoAdvogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B), Vanessa Antunes de Souza Nogueira Dinon (OAB/RO 3076)Requerido: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho MédicoFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc. : 001. 2007. 028177-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Julio Verissimo de MeloAdvogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)Requerido: Net Serviços de Comunicação SaFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc. : 001. 2008. 000366-3Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Joao Gaion RealAdvogado: Érica de Nazaré Sousa Costa Silva (OAB/RO 3858), Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141), Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A)Executado: Sushiyá Comida Japonesa Ltda MeFica a parte autora, através do seu advogado, recolher custas processuais
Proc. : 001. 2005. 020808-9Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Ilka da Silva VieiraAdvogado: Davi Ferreira Martins (OAB/RO 2683), José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)Executado: Nancielen da Costa FranciscoFica a parte autora, através do seu advogado, recolher custas processuais
Maria Dulcenira Cruz Bentes
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório CívelJuiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIORJúlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: pvhjuizcivel@tj. ro. gov. brESCRIVÃO: pvh3civel@tj. ro. gov. br
Proc. : 001. 2007. 019112-2Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Manoel Ferreira da SilvaAdvogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Executado: Microline Informática Ltda -meAdvogado: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663. Despacho: “ Vistos etc; Considerando a existência de conexão entre esta ação e a que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca, declino da competência deste juízo para aquela vara. Remetam-se os autos à 1ª Vara Cível, com as nossas homenagens. Procedam-se com as baixas necessárias. Intime-se. Cumpra-se. PVH. ”
Proc. : 001. 2007. 026686-6Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Microline Informática Ltda -meAdvogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)Embargado: Manoel Ferreira da SilvaNelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624/A. Despacho: “ Vistos etc; Considerando a existência de conexão entre esta ação e a que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca, declino da competência deste juízo para aquela vara. Remetam-se os autos à 1ª Vara Cível, com as nossas homenagens. Procedam-se com as baixas necessárias. Intime-se. Cumpra-se. PVH. ”
Proc. : 001. 2003. 008863-0Ação: Execução de título judicialRequerente: Paulino Palmério QueirozAdvogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)Requerido: Edgar Brasil BotelhoAdvogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 719,51, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc. : 001. 2002. 012851-6Ação: Ação ordináriaRequerente: Derli José LauermannAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: Helio KobayashiAdvogado: José Carlos Lino Costa OAB/RO 1163. Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. PVH.
Proc. : 001. 2007. 004526-6Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Ligia PaulinoAdvogado: Alexandre Camargo (704 OAB/RO )Requerido: Ademar Rodrigues PereiraAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433/A. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc. : 001. 2008. 006461-1Ação: Locupletamento ilícitoRequerente: J. L. G. Barbosa MeAdvogado: Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2921), Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3100), Edival Grangeiro de Almeida (OAB/RO 2611)Requerido: Maria Aparecida Rodrigues Confecções MEDespacho: “ Vistos etc. ,1. Indefiro a gratuidade pleiteada pela parte autora, pois não comprovada a insuficiência de recurso, ao contrário, denota-se do patrimônio elencado na inicial que a parte autora não se amolda aos ditames do que preceitua a benesse da gratuidade. . . 2. Sendo assim, deverá a autora emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, considerando a pretensão nos presentes autos, para recolher as custas processuais. I. Cumpra-se. Porto Velho. ”
Proc. : 001. 2005. 020301-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Banco da Amazônia S/AAdvogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)Executado: Nicgen Genetica Agropecuaria Ltda, Sebastião Nicácio de Brito, Imirian Terezinha GonchorvskiCertidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 61.
Proc. : 001. 2007. 016811-2Ação: DeclaratóriaRequerente: Lot Soares RoblesAdvogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)Requerido: Bradesco Administradora de Cartões de Crédito LtdaAdvogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
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Proc. : 001. 2008. 000930-0Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Luiz Flaviano Volnistein (RO 2. 609), Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Requerido: Wagner Alves FelixCarta precatória - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc. : 001. 2007. 016895-3Ação: Reparação de danosRequerente: Maria Margareth MaloneyAdvogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)Requerido: Serasa S. A. Waldir Carneiro F. Junior OAB/RO 147. 456Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc. : 001. 2007. 016231-9Ação: Reintegração de posseRequerente: Aparecida Severina da SilvaAdvogado: Mirele Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 3193)Requerido: Delfina Noronha CarvalhoAdvogado: D’ Stefano Neves do Amaral OAB/RO 3824. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc. : 001. 2007. 024507-9Ação: Embargos de terceirosEmbargante: Antonio Morimoto JuniorAdvogado: SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVA (OAB/RO 597)Embargado: Natanael José da SilvaAdvogado: Roberto Franco da Silva OAB/RO 835. Despacho: “Vistos etc. . . Isto posto , julgo Improcedente os Embargos de Declaração propostos. Int. Cumpra-se. Porto Velho. “
Proc. : 001. 2003. 003679-7Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)Requerente: Associação de Oficiais e Bombeiros Militares da Pm/ro - AsofAdvogado: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553Requerido: Wellington Luiz de Barros Silva, José Luiz de Arruda, Sergio Frizanco Pinheiro, Manuel das Chagas MoreiraAdvogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)Despacho: “ Manifestem-se as partes sobre certidão supra (fl. 166v), sob pena de preclusão. PVH. ”
Proc. : 001. 2006. 005240-5Ação: Ação ordináriaRequerente: Elvecio Barroso de Souza, Rosa Justiniano Coelho, Maria Delzuita da Silva Borges, Arcelina Torres Nascimento, Abel RodriguesAdvogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer da Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. PVH.
Proc. : 001. 2005. 007446-5Ação: IndenizaçãoRequerente: Pedro Cesar Veronezi, Patrícia Cristina Relvas da Costa VeroneziAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089), Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Pedro Origa OAB/RO 1953. Despacho: “ Vistas à executada. PVH. ”
Proc. : 001. 1993. 009652-9Ação: Interdito proibitórioAutor: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad
Advogado: Emiliano de Oliveira (OAB/RO 304A) Fernanda Marinho C. de Almeida OAB/PA 12005Réu: Rede Sanmori de Rádio e Televisão LtdaAdvogado: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36/B. Despacho: “ Vistos etc;Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação das contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intimem-se. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ”
Julia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã Judicial
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. pvhcivel4a@tj. ro. gov. brJUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc. : 001. 2008. 014224-8Ação: Busca e apreensão (área cível)Requerente: W. Net Comercio Importação e Exportação LtdaAdvogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933), Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)Requerido: Elisangela Barbosa CostaDecisão: Vistos, (. . . ) Desta forma, DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão pleiteada, todavia, como medida de contracautela, a requerente deverá ofertar caução, que não os próprios bens elencados na peça inalgural. Tome-se por termo a caução, que deverá ser real e incidir sobre bens livres e desembaraçados, na seqüência, expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se os bens nas mãos do requerente. Cite-se a requerida para contestar, em 05 (cinco) dias, indicando as provas que pretende produzir, advertindo-o que, na ausência de contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial. A requerente deverá propor, em 30 dias, contados da data da efetivação do arresto, a ação principal (CPC, art. 806). Porto Velho - 27 de maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz Substituto
Proc. : 001. 2004. 001554-7Ação: Execução de título judicialRequerente: L. F. Imports LtdaAdvogado: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO 105, Deniele Ribeiro Mendonça OAB/RO 3907Requerido: Lc Bonato MeDespacho: Vistos. Para deferimento do pedido de fls. 153/154, é necessário que a parte autora esclareça se a informação do extrato de fl. 154 - veículo roubado - ainda persiste. Int. Porto Velho, 28 de abril de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO. JUIZ DE DIREITO
Proc. : 001. 2008. 008046-3Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Disal Administradora de Consórcio s/c Ltda. Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884)Requerido: Edney Bitencourt de OliveiraCertidão do Oficial de Justiça: sp. Contenciosa)Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 27v: mandado negativo.
Proc. : 001. 2008. 008758-1Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Roney Jardim da SilvaAdvogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)Executado: SS Construções e Empreendimentos LtdaFica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para manifestar-se acerca da falta de apresentação de embargos, no prazo de 05(cinco) dias.
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Proc. : 001. 2007. 020328-7Ação: IndenizaçãoRequerente: Moacir Nascimento FigueiredoAdvogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703)Requerido: Floriano de Melo Figueiredo NetoAdvogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho OAB/RO 1026Retorno do TJ: Ficam as partes, por via de seus advogados, intimados para manifestarem-se acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Proc. : 001. 2007. 014024-2Ação: Reparação de danosRequerente: Raynner Alves CarneiroAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535ARequerido: Viação Rondônia LtdaAdvogado: Viviane Barros Alexandre (RO 353-B), Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907), Raimundo Alencar Magalhães (RO 105-B)Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso Adesivo apresentado.
Proc. : 001. 2002. 014898-3Ação: Ação ordináriaRequerente: José Walmir CampeloAdvogado: Daniela Meira Couto OAB/RO 2400Requerido: Viacao Independencia LtdaOfício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s)346.
Proc. : 001. 2008. 004384-3Ação: Rescisão de contratoRequerente: Jama Transportes LtdaAdvogado: Ely Roberto de Castro (RO 509)Requerido: Vivo S. A. Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124), Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1751)Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc. : 001. 2007. 026732-3Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Unintes - União das Inst. de Form. Cont. em Neg. Tec. Ed. e SaúdeAdvogado: Renan de Souza Campos (RO 951)Executado: Elizabeth Terumi OchiaiFica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para providenciar o que lhe compete, no prazo de 05(cinco) dias.
Proc. : 001. 2007. 011177-3Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Auto Posto CentralAdvogado: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802Executado: Marileia Piacentini CesconettoCertidão do Oficial de Justiça: lFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 41v: mandado negativo.
Proc. : 001. 2008. 001923-3Ação: IndenizaçãoRequerente: Carlos Dirceu Lopes da SilvaAdvogado: Manoel Ribeiro de Matos Júnior (OAB/RO 2692)Requerido: Escon Factoring e Fomento Ltda, Jardim da Saudade Cemiterio ParqueAdvogada: Pricilla Araújo OAB/RO 2485, Hiram Souza Marques OAB/RO 205Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2008. 009335-2Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Gerdau Aços Longos S/aAdvogado: Mario Pedroso (OAB/GO 10220), Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635
Executado: Tecnoserv Engenharia, Indústria, Comércio e Representação LtdaCertidão do Oficial de Justiça: lFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 108v: mandado negativo.
Proc. : 001. 2008. 002383-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Elenilson Anjo ParenteAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Requerido: A FavoritaAdvogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 0276)Sentença: (. . . ) Dispositivo Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos de indenização por dano moral e de declaração de inexistência de débito formulados na inicial, em razão da fundamentação acima, condenando o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em R$600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC, incidindo juros moratórios mensais de um por cento (1%) ao mês e correção monetária, ambos a contar da data desta sentença. Julgo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Revogo a tutela antecipada concedida às fls. 13/14 e autorizo a ré a proceder a inclusão do nome do requerente nos cadastros do SPC, respeitando o prazo prescricional previsto no Código de Defesa do Consumidor. Condeno a parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em 1% sobre o valor da causa, bem como a indenizar os prejuízos que causou a ré, a serem liquidados por arbitramento, tudo nos termos do art. 18 do CPC. Observe-se quanto à condenação do sucumbente a inexigibilidade do crédito, tão somente enquanto perdurar situação de hipossuficiência, nos termos do art. 12 da Lei n. 1. 060/50. Após o trânsito em julgado e providências de praxe, arquivem-se. P. R. I. Porto Velho, 28 de maio de 2. 008. WANDERLEY JOSE CARDOSOJuiz de Direito Substituto
Proc. : 001. 2008. 002391-5Ação: DeclaratóriaRequerente: Neila Lima de AraújoAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Requerido: A FavoritaAdvogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 0276)Sentença: (. . . ) DispositivoAnte o exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos de indenização por dano moral e de declaração de inexistência de débito formulados na inicial, em razão da fundamentação acima, condenando a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em R$600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC, incidindo juros moratórios mensais de um por cento (1%) ao mês e correção monetária, ambos a contar da data desta sentença. Julgo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Revogo a tutela antecipada concedida às fls. 12/13 e autorizo a ré a proceder a inclusão do nome da requerente nos cadastros do SPC, respeitando o prazo prescricional previsto no Código de Defesa do Consumidor. Condeno a parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em 1% sobre o valor da causa, bem como a indenizar os prejuízos que causou a ré, a serem liquidados por arbitramento, tudo nos termos do art. 18 do CPC. Observe-se quanto à condenação da sucumbente a inexigibilidade do crédito, tão somente enquanto perdurar situação de hipossuficiência, nos termos do art. 12 da Lei n. 1. 060/50. Após o trânsito em julgado e providências de praxe, arquivem-se. P. R. I. Porto Velho, 28 de maio de 2. 008. WANDERLEY JOSE CARDOSOJuiz de Direito Substituto
Proc. : 001. 2008. 002897-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Giliarde Irineu da SilvaAdvogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212), Dulcineia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)Requerido: Moveis Gazin Ind. e Com. de Eletrodomésticos LtdaAdvogado: Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB/PR 33. 390)Sentença: Vistos, etc. Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fl. 40, nos termos do artigo 269, III, do
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 92
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 29 de maio de 2008. Juiz WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Proc. : 001. 2008. 009767-6Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Mutua de Assitencia dos Profissionais da Engenharia Arquitetura e Agronomia Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-ROAdvogado: Maria de Lourdes Silva Melo (OABDF 5696), Heitor Francisco Gomes Coelho (OAB/DF 2599) Executado: Severino Ferreira de Moura, Maria Tereza Nicacio dos SantosSentença: Vistos, etc. Noticiando as partes Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia/Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RO (exeqüente) e Severino Ferreira de Moura (1º executado) terem transigido, trazendo aos autos o acordo, nos termos do artigo 794, II, do CPC, julgo extinto este processo em relação às mesmas. Relativamente à executada Maria Tereza Nicácio dos Santos, entendo que, em função do acordo realizado, ocorreu a falta – superveniente - de interesse processual no prosseguimento do feito em relação à mesma e, por esta razão, com base no art. 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente feito em relação à parte Maria Tereza Nicácio dos Santos, qualificada na inicial. Ordeno o arquivamento do feito, após as baixas de costume. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 29 de maio de 2008. Juiz WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Proc. : 001. 2008. 001555-6Ação: Reparação de danosRequerente: Emerson Alexandre RodriguesAdvogado: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)Requerido: Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECIDAdvogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)Sentença: Vistos, etc. Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fl. 59, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 29 de maio de 2008. Juiz WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Proc. : 001. 2008. 003729-0Ação: Ação ordináriaRequerente: Betty Bellota de MedinaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3300)Requerido: Copa AirlinesAdvogado: Leandro Duarte Silva (OAB/RJ 100. 457)Sentença: Vistos, etc. Noticiando as partes terem transigido,trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fl. 35, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 28 de maio de 2008. Juiz WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Proc. : 001. 2008. 015538-2Ação: Mandado de segurança (área cível)Requerente: Cetrol - Cooperativa dos Engenheiros e Técnicos de RondôniaAdvogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311), Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Requerido: Pregoeiro das Centrais Elétricas de Rondônia S/a - CeronDespacho: Trata-se de mandado de segurança impetrado pela CETROL - Cooperativas dos engenheiros e Técnicos de Rondônia, em desvafor do Pregoeiro da CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S. A, Sr. Carlindo Morgado Cunha, alegando em síntese que foi desclassificada de certame licitatório, mesmo após ser admitida, em razão da autoridade impetrada cumprir ordem de acórdão de ação civil pública do TRT da 14ª Região ainda pendente de recurso no TST. Os requisitos dos mandado de segurança claros e previstos nos artigos 1º e seguintes da Lei n. 1. 533/51, dentre eles ressalta-se o dever de se demonstrar inicialmente o direito líquido e certo. Se a CERON esta cumprindo ordem judicial ao excluir a impetrante do pregão eletrônico não há violação de direito líquido e certo. Assim, para se aferir se o acórdão parcialmente trazido às fls. 66/67 foi suspenso com o recurso ao TST, determino que a impetrante emende a inicial, a fim de trazer aos autos cópia integral e assinada do acórdão do TRT da 14ª Região (autos n. 00914. 2004. 003. 14. 00-5), bem como certidão do TRT, ou TST, de que o recurso pendente no TST suspendeu os efeitos do referido acórdão. Concedo o prazo de dez (10) dias para a emenda, sob pena de indeferimento da inicial, com fundamento nos arts. 1º e 8º da Lei n. 1. 533/51. Intime-se. Porto Velho, 29 de maio de 2008. WANDERLEY JOSE CARDOSOJuiz de Direito
SUELI A. DA S. AZEVEDOEscrivã Judicial
6ª VARA CÍVEL
6ª Cartório Cível, Falência e ConcordataRosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: pvh6civel@tj. ro. gov. br Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor impugnação:
Proc. : 001. 2007. 001041-1Ação: Execução de título judicialRequerente: Angela Aercilene Moreira e SouzaAdvogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Requerido: Banco Finasa S. A. ( Banco Bradesco)Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 93
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Proc. : 001. 2007. 000119-6Ação: IndenizaçãoRequerente: José Maria MartinsAdvogado: Rodrigo Hernandes de Oliveira (OAB/RO 2042), Erivaldo Monte da Silva ( )Requerido: Adelphia Comunicações, S/a - Viacabo TvAdvogado: Patrik Camargo Neves (OAB/SP 156. 541), Sérgio Seleghini Júnior (OAB/SP 144. 709)
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen.
Proc. : 001. 2005. 004848-0Ação: Execução de título judicialRequerente: Brasil Telecom S/AAdvogdo: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Suellen Consuelo Silva Dantas(OAB/RO 3336)Requerido: Sevilha Administradora e Corretora de Seguros LtdaAdvogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Proc. : 001. 2006. 006018-1Ação: Execução de título judicialRequerente: Ronsy Importação e Exportação Ltda. Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)Requerido: C. A. Guido do Nascimento
Proc. : 001. 2004. 005120-9Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Proc. : 001. 1997. 016548-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C LtdaAdvogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A)Executado: Claudia Mary S. da S. Nogueira
Proc. : 001. 2004. 015122-0Ação: Execução de título judicialExequente: Rochilmer Mello da Rocha FilhoAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (oab/ro 635), Suellen Consuelo Silva Dantas(OAB/RO 3336)Executado: Dalvino Muniz da Costa
Proc. : 001. 2007. 022644-9Ação: Execução de título judicialRequerente: Luciano Mello de SouzaAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Fernando Ribeiro Brasil Junior
Proc. : 001. 2003. 012234-0Ação: Execução de título judicialRequerente: Remopeças Retífica de Motores e Peças Ltda EppAdvogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)Requerido: Natalina Lima Ferreira
Proc. : 001. 2006. 003565-9Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Italo Cavalcante da SilvaAdvogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230), Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (RO 287)Executado: Késia Tanyelly Gomes Araújo
Proc. : 001. 2004. 012582-2Ação: Execução de título judicialExequente: Escon Factoring e Fomento LtdaAdvogado: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335), Priscila Araújo (OAB/RO 2485)Executado: Maria do Carmo Santos
Proc. : 001. 2006. 000839-2Ação: Execução de título judicialExequente: Odacir Soares RodriguesAdvogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)Executado: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda
Proc. : 001. 2006. 017651-1Ação: Execução de título judicialRequerente: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Saiera S. de Oliveira (OAB/RO 2458)Requerido: Ezequias Ferreira da Silva
Proc. : 001. 2005. 002773-4Ação: Execução de título judicialExeqüente: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Executdo: Francisca dos Santos de SouzaAdvogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Proc. : 001. 2003. 008233-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)Executado: João Pedro Lemes Pereira
Proc. : 001. 2004. 019586-3Ação: Execução de título judicialRequerente: Claudio Danta dos SantosAdvogado: Maxwell Mendes Oliveira (OAB/RO 2377), Moacir Oscar Schneider (OAB/RO 206-B)Requerido: Center Joias
Proc. : 001. 2005. 007040-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Distribuidora Coimbra Importação e Exportação LtdaAdvogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)Executado: Berenice da Silva
Proc. : 001. 2007. 000358-0Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899), João Augusto Freitas Gonçalves ( 2. 018-A RO)Requerido: Ligia Paulino
Proc. : 001. 2007. 013308-4Ação: Execução de título judicialRequerente: P. & F. Ar Condicionados Ltda MeAdvogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)Requerido: Patrícia Daniele Alves Barbosa
Proc. : 001. 2006. 013255-7Ação: Execução de título judicialRequerente: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Requerido: Canaã. com Indústria e Comércio de Produtos Oftálmicos Ltda - MEAdvogado: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Proc. : 001. 2007. 010759-8Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Felizardo Comércio e Representação Ltda - MEAdvogado: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675)Executado: Rosana Madouro Pinto
Proc. : 001. 2005. 009018-5Ação: Execução de título judicialRequerente: Teledata e Informações e Tecnologia - Telecheque Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A),Marcus Filipe A. Barbedo (OAB/RO 3141)Requerido: Marketing Consultoria e Planejamento LtdaAdvogado: Thereza Renata Catanhede Pacheco (OAB/RO 2429)
Proc. : 001. 2006. 000605-5Ação: Execução de título judicialRequerente: Drayton Florêncio da SilvaAdvogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608), Albenísia F. Pinheiro (OAB/RO 3422)Requerido: Central Amazônia de Comunicações Ltda.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 94
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Proc. : 001. 2004. 001300-5Ação: Execução de título judicialExequente: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Executado: Cláudio Almeida dos Santos
Proc. : 001. 2006. 024942-0Ação: Execução de título judicialRequerente: Pemaza S/AAdvogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Requerido: Alex Melo Pereira
Proc. : 001. 2006. 026816-5Ação: Execução de título judicialRequerente: Genilda Lima de OliveiraAdvogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082)Requerido: Nb Empreendimentos Habitacionais Spe Ltda.
Proc. : 001. 2003. 003412-3Ação: Execução de título judicialRequerente: Maria Erly de Medeiros Ferreira, Felix Batista FerreiraAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido: Viacao Planalto de Campina Grande Ltda
Proc. : 001. 2005. 009587-0Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212), Matheus Santana (OAB/RO 3230)Executado: Dulcinéia de Souza Confecções - Me
Proc. : 001. 2004. 002939-4Ação: Execução de título judicialRequerente: Sebastiao Campelo de OliveiraAdvogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)Requerido: Importacoes Americanas
Proc. : 001. 2005. 020240-4Ação: Execução de título judicialExequente: Japurá Pneus LtdaAdvogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)Executado: Eletrovolt Transformadores Ltda
Proc. : 001. 2006. 004574-3Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Drogao da Sete Drogaria e Perfumaria LtdaAdvogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Executado: Micheluz Conservação e Limpeza Ltda
Proc. : 001. 2006. 009461-2Ação: Execução de título judicialRequerente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto Jarbas Moura de souza (OAB/RO 1246)Requerido: Irene Maria da Silva Advogado: Hânderson Simões da Silva (OAB/TO 2659)
Proc. : 001. 2004. 007526-4Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Aguiar Pré-moldados LtdaAdvogado: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)Executado: Rhodes Engenharia e Construções Ltda
Proc. : 001. 2007. 016316-1Ação: Reparação de danosRequerente: Felício Aparecido MarquesAdvogado: Felício Aparecido Marques (SP 76726)Requerido: Doglair Salvador SantanaAdvogado: Paulo Valentim de Oliveira (OAB/RO 3171), Luiz Fláviano Volnistem (OAB/RO 2609)Despacho de fl. 24: ”Vistos e etc. Por ora, determino apenas a intimação da parte adversa, para, querendo, apresentar contra-razões bem como se manifestar quanto ao pleito do benefício de gratuidade da justiça. Porto Velho-RO, 28 de abril de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, ficam as partes, através de seus advogados, intimados do despacho abaixo:
“Vistos e etc. ,Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça”. Porto Velho-RO, (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc. : 001. 2007. 012496-4Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Luiz Benedito do NascimentoAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: Banco ABN AMRO Real S/AAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A), Eridan Ferndes Ferreira (OAB/RO 3072)
Proc. : 001. 2007. 025290-3Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Paulo Sérgio Souza MatosAdvogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Márcio Antonio Rorres (OAB/RJ 92. 172), Celso Ceccato (OAB/RO 111), Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Proc. : 001. 2007. 019384-2Ação: Reparação de danosRequerente: Ana Cristina Barbosa de MeloAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ivone de Paula (OAB/RO 1114)
Proc. : 001. 2007. 002730-6Ação: Ação ordináriaRequerente: José Augusto de OliveiraAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: Serasa S. A. Advogado: Dina Apostolakis Malfatti (OAB/SP 96352)
Proc. : 001. 2007. 016415-0Ação: Reparação de danosRequerente: Carmelita AlmeidaAdvogado: Carmen Enedia S. Rocha (OAB/RO 3846)Requerido: Banco Schahin S. A. Advogado: Marcel dos Reis Fernandes (OAB/RO 2069)
Proc. : 001. 2007. 006104-0Ação: Ação ordináriaRequerente: Edcleide Monteiro da CostaAdvogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)Requerido: Banco do Brasil S/AAdvogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Proc. : 001. 2007. 000340-7Ação: IndenizaçãoRequerente: Rangelomar Fernandes SilvaAdvogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERONAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Proc. : 001. 2006. 025008-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Nêgila da Silva ChavesAdvogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)Requerido: Brasil Telecom SatelegoiasAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Renato da Costa Cavalcante (OAB/RO 2390)
Proc. : 001. 2007. 023078-0Ação: Cobrança (Rito sumário)Requerente: Jhonatan Pedro da CostaAdvogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)Requerido: Itaú Seguros S/AAdvogado: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326), Carolina May Martins Albuquerque (OAB/RJ 129900)
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 95
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
Proc. : 001. 2007. 021168-9Ação: Reparação de danosRequerente: Joao Batista da SilvaAdvogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogado: Ivone de Paula Santana (OAB/RO 1114), Fábio A. Moreira (OAB/RO 1553)
Proc. : 001. 2006. 007486-7Ação: Reparação de danosRequerente: Benício Pereira de Souza, Paulo Sergio Lopes BezerraAdvogado: Valéria Marcela Ferro Marques Araújo (OAB/RO 2255)Denunciado: Paz Transportes Ltda. , Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S. AAdvogado: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB/SP 256. 852), Clelio Chiesa (OAB/MS 5660), Claine Chiesa (OAB/MS 6795), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418), Jane Caroline da Silva (OAB/RO 304E)Despacho de fl. 292: “Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto Velho-RO, segunda-feira, 07 de abril de 2008. (a)Ivens dos Reis Fernandes-Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2007. 017087-7Ação: Ação ordináriaRequerente: Maria de Lourdes Pereira da CruzAdvogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)Requerido: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)Despacho de fl. 38: “Vistos e etc. ,Indefiro o pleito de fls. 37, uma vez que já intimada a Requerida quanto ao referido pleito e a mesma discordou, conforme manifestação de fls. 33. Digam as partes quanto as provas que pretendem produzir justificando a necessidade/utilidade. Intime-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 4 de abril de 2008. (a)Ivens dos Reis Fernandes Juiz(a) Substituto
Proc. : 001. 2006. 025002-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Marcondes dos Santos VenerosoAdvogado: Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615), Mayre Núbia N. de Melo (OAB/RO 1162)Requerido: Cetelem Brasil S/AAdvogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB/PE 19. 357), Raquel Cristina Porto Micucci (OAB/PE 24. 647) Despacho de fl. 97: ”Vistos. Abra-se vista às partes, no prazo sucessivo de 10 dias, para apresentação de alegações finais por memoriais. Porto Velho, 11 de abril de 2008. (a)Ivens dos Reis Fernandes-Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 008662-3Ação: DeclaratóriaRequerente: Maria Terezinha Brito AlvesAdvogado: Marcos Antonio S. Pereira (RO 367)Requerido: Banco Itau S AAdvogado: Despacho de fl. 26: “Vistos e etc. A antecipação da tutela será analisada após a contestação. Cite-se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC. Vindo ou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas ao Autor para réplica. Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Expeça-se o necessário. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 4 de abril de 2008. (a)Ivens dos Reis Fernandes. -Juiz Substituto.
Marly do Socorro R. G. da SilvaEscrivã Judicial
7ª VARA CÍVEL
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 96
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COMARCA DE JI-PARANÁ
1ª VARA CÍVEL
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório CívelAna Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de DireitoMarlene Avles Apolinário - Escrivã Judicial
Proc. : 005. 2007. 011818-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Jairo Padilha da SilvaAdvogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERONAdvogado: Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553 Decisão SANEADORA
1. A preliminar de ilegitimidade passiva aventada, em verdade, refere-se ao mérito da questão, pelo que em ocasião oportuna será apreciada. 2. Processo em ordem. Fixo como ponto controverso a existência do débito posto sob apreciação e, conseqüentemente, a regularidade da cobrança efetivada pela requerida. 3. Em razão do valor da causa, o rito seguido foi o sumário. Sendo assim, deveria a requerida ter arrolado as testemunhas na contestação, o que não fez, pelo que precluso está tal direito, assim como ocorrido com o requerente. Designo audiência de instrução para colheita de depoimento pessoal para o dia 19/06/2008 às 09: 30 minutos. Intimem-se. JI-Paraná/RO 19 de maio de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro-Juiza de Direito
Proc. : 005. 2008. 005842-1Ação: Reparação de danosRequerente: Cooperativa Mista dos Taxistas de Ji-Paraná LtdaAdvogado: Jackson Júnior de Souza (OAB/RO 3695)Requerido: Pablo Ricardo da CostaDespacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 25/08/2008, às 09: 30 min, ocasião em que poderá a requerida defender-se por intermédio de advogado, devendo ser citada com a antecedência mínima de 10 dias e sob a advertência de que deixando injustificadamente de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. ” Ji-Paraná/RO, 19 de maio de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro-Juiza de Direito
Proc. : 005. 2008. 005791-3Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Yamaha Administradora de Consorcio LtdaAdvogado: Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84. 206)Requerido: Cirlene Cardoso da Silva Decisão: DECISÃO/DESPACHO INICIAL1. Considerando restar comprovada a relação contratual entre as partes com a demonstração do inadimplemento do devedor e sua constituição em mora através de notificação pessoal, DEFIRO A LIMINAR pleiteada nos termos do art. 3º do Dec. Lei 911/69, para determinar a BUSCA E APREENSÃO do bem alienado fiduciariamente, depositando-o com o autor ou com aqueles por ele indicados. 2. Efetivada a medida, CITE-SE a requerida para que em 05 (cinco) dias purgue a mora (art. 401, CC c/c art. 53§ 2. º, CDC) ou pague a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial - hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus - e, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que tenha efetuado o depósito, caso entenda ter havido o pagamento a maior e deseje restituição. Executada a liminar e decorrido o prazo legal sem o depósito, advirta-se a requerida que consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Expeça-se o necessário. Ji-Paraná/RO, 14 de maio de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro-Juíza de Direito
Proc. : 005. 2008. 005959-2Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Banco Fiat S. AAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Izamir Pinheiro de MedeirosDecisão/ DESPACHO INICIALConsiderando restar comprovada a relação contratual entre as partes com a demonstração do inadimplemento do devedor e sua constituição
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 97
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 099 Ano 2008
em mora através de notificação pessoal, DEFIRO A LIMINAR pleiteada nos termos do art. 3º do Dec. Lei 911/69, para determinar a BUSCA E APREENSÃO do bem alienado fiduciariamente, depositando-o com o autor ou com aqueles por ele indicados. Efetivada a medida, cite-se o requerido para em 05 dias contestar ou requerer a purgação da mora. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro-Juiza de Direito.
Proc. : 005. 2007. 001557-6Ação: Ação monitóriaRequerente: José Rodrigues de Oliveira, João Rodrigues de Oliveira, Silvino Lourenço Pecini, Paulo Bento MarinhoAdvogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)Requerido: Condesa Norte Indústria e Comércio LtdaAdvogado: Priscila Michelle Ferreira dos Santos OAB/SP 220814Despacho: Defiro (fls. 52/53). Designo Audiencia para conciliação dia 21/07/2008 às 08: 00minutos. Intimem-se. Ji-Paaná/RO, 30 de maio de 2008. Ana Valéria de Queiroz SAntago Zipparro-Juiza de Direito.
Proc. : 005. 2008. 002385-7Ação: Reparação de danosRequerente: Ivanusia da Silva de JesusAdvogado: Eliane Aparecida de Barros (RO 2064), Eva Condack Dias Pereira da Silva (RO. 2273)Requerido: Comércio de Móveis Ji Paraná LtdaAdvogado: Decisão: (. . . ) Em razão do valor, o rito a ser seguido é o sumário. Sendo assim, deveria o requerente ter arrolado as testemunhas já na inicial, o que não fez, pelo que precluso está tal direito. Sem prejuízo designo audiência de conciliação para o dia 25/08/2008 às 09: 00 minutos. Defiro A. J. G. Cite-se na forma e sb as advertências legais. Ji-paraná/RO, 17 e abril de 2008. Adriano Lima Toldo-Juiz Substituto.
Proc. : 005. 2007. 007092-5Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Dilcenir Camilo de MeloAdvogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)Embargado: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste-RO - OUROCREDIAdvogado: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 Despacho: Digam as partes se tem provas a produzir, em 10 dias, especificando-as. Para tentativa de conciliação e, se não houver, saneamento, designo para o dia 21/07/2008 às29/04/2008 min. Int. Ji-paraná/RO 29/04/2008 Ariano Lima Toldo-Juiz Substituto.
Marlene Alves ApolinárioEscrivã Judicial
4ª VARA CÍVEL
Silvio Viana - Juiz de DireitoJandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial 4ª VARA CÍVELEDITAL DE INTIMAÇÃO
De conformidade com o capítulo II, Subseção VII, ítem 93 das Diretrizes Gerais Judiciais e por determinação do MM. Juiz de Direito da Quarta Vara Cível Dr. Silvio Viana, ficam os Senhores Advogados INTIMADOS a devolverem os autos ao Cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão:
Proc. : 005. 2007. 008492-6Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392)Embargado: Rubens CamargoCarga: 20/02/08
Proc. : 005. 1997. 006316-9Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Bamerindus S/a Participações - EmpreendimentosAdvogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Executado: M. Tec. Assistencia Tec. Equipamentos p/ Aut. , Elivaldo Silva MundurucaAdvogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (RO 1627)Carga: 07/04/2008
Proc. : 005. 2001. 000779-8Ação: InventárioInventariante: Davina Ferreira de Souza InácioAdvogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)Inventariado: Moair InacioCarga: 16/04/08
Proc. : 005. 2002. 015747-4Ação: Reparação de danosRequerente: Imagine & Fhox LtdaAdvogado: Edvaldo Martins de Oliveira (OAB/RO 163A), Deolamara Luciano Bonfá (RO 1. 561)Denunciado: Metropolitan Robótica Transportes Ltda, Maria Ângela Simões SemeghiniAdvogado: Leonardo Leite Mattos e Souza (OAB/RO 1607), Daniella Beatriz Gohl (OAB/RO 1589)Carga: 17/04/08 à Drª Deolamara Lucindo Bonfá
Proc. : 005. 2007. 002642-0Ação: Ação monitóriaExequente: A. M. F. Comércio e Representações LtdaAdvogado: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466)Executado: N V S MotaCarga: 24/04/08
Proc. : 005. 2004. 012401-6Ação: Depósito (área cível)Autor: Disal Administradora de Consórcios S/C LtdaAdvogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Requerido: Rildo Cesar RiosCarga: 29/04/08
Proc. : 005. 2006. 005550-8Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Caiari Materiais Para Construção LtdaAdvogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A), Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232)Executado: Adivaldo de Oliveira MontagilCarga: 05/05/08 ao Dr. Jobeci Geraldo dos Santos
Proc. : 005. 2007. 003862-2Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Tapajós Comércio e Representações LtdaAdvogado: Geneci Alves Apolinário (RO 1007), Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 b)Executado: Cleverson Bezerra de SouzaCarga: 06/05/08 ao Dr. Carlos Luiz Pacagnan
Proc. : 005. 2008. 000854-8Ação: InventárioInventariante: Ireni Sardanha de PaulaAdvogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)Inventariado: Ademar de Souza e SilvaCarga: 06/05/08
Proc. : 005. 2007. 001762-5Ação: IndenizaçãoRequerente: Geralda Martins BarbosaAdvogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217)Requerido: Consórcio Nacional Mamoré LtdaCarga: 06/05/08
Proc. : 005. 2003. 006914-4Ação: Declaratória de concubinatoRequerente: T. R. G. G. Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)Requerido: J. N. L. Carga: 07/05/08
Proc. : 005. 2008. 000811-4Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Casa da Moldura LtdaAdvogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)Executado: Beno Rosa Pereiracarga: 07/05/08
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Proc. : 005. 2007. 002208-4Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Disal Administradora de Consórcios LtdaAdvogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Requerido: Jussara Egert NafalCarga: 07/05/08
Proc. : 005. 2007. 011355-1Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Aderson Antonio GonAdvogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037), Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 b)Embargado: Pemaza SAAdvogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 b)Carga: 08/05/08 ao Dr. Marcelo Nogueira Franco
Proc. : 005. 2003. 001125-1Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente: Disal Administradora de Consórcios LtdaAdvogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Requerido: Rivaldo Teodoro da SilvaCarga: 09/05/08Ji-Paraná, 29 de maio de 2008
Jandira Garbulhe BraguinEscrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório CriminalProc. : 005. 2007. 011005-6Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Claucinei Andre de Souza, Adilson Flausino da Costa, Rosalvo de Jesus, Jaime Sampaio Cabral, Gesreel Macedo Dias, Ricardo da Costa Pereira, Agnaldo Campos da SilvaAdvogado: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA (RO 1983)FINALIDADE: Fica a advogada do denunciado Jaime Sampaio Cabral (denunciado como Ronildo da Silva Damasceno), intimada do teor sentença condenatória, cuja parte dispositiva segue adiante transcrita: “ . . . 03 - DO DISPOSITIVO Pelo exposto e que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar os acusados AGNALDO CAMPOS DA SILVA (denunciado como Carlos Campos da Silva), JAIME SAMPAIO CABRAL (denunciado como Ronildo da Silva Damasceno); GESREEL MACEDO DIAS (denunciado como Rodrigo Cezar Luize Cordeiro) e RICARDO DA COSTA PEREIRA (denunciado como Sandro Oliveira da Silva, como incursos nas sanções do art. 14 da Lei nº 10. 826/03 (segundo fato); condenar ainda os dois primeiros (AGNALDO e JAIME), como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, I, II do Código Penal (quarto fato) e condenar ADILSON FLAUSINO DA COSTA, CLAUCINEI ANDRÉ DE SOUZA e ROSALVO DE JESUS, também qualificados, como incursos nas sanções do art. 180, “caput” do Código Penal. Da mesma forma absolvo-os quanto aos demais crimes que também lhes foram atribuídos, ou seja os réus Claucinei e Adilson pelos delitos capitulados no art. 157, § 2º, I e II (terceiro fato), isto o fazendo com fundamento no art. 386, IV do CPP e ainda todos os réus quanto ao crime previsto no art. 288, parágrafo único do CP (primeiro), agora o fazendo com base no art. 386, III do CPP. 04 - DA DOSIMETRIA DA PENA Atento as diretrizes do art. 59 do Código Penal, passo a fixar e individualizar as penas dos réus ora condenados, na medida da participação de cada um deles no evento. Quanto aos acusados Agnaldo Campos da Silva e Jaime Sampaio Cabral: Demonstrada ficou a intensidade do dolo nas suas condutas, pois cientes da ilicitude do seus atos; seus antecedentes penais não os recomendam, apontando para personalidades voltadas para a prática de crimes; apresentaram-se com outros nomes no afã de dificultar a ação da justiça;, sendo que o primeiro (Agnaldo), registra outro processo crime na comarca de Poxoréo (MT), inclusive com a sua prisão preventiva decretada (fl. 267) e o segundo (Jaime), responde também por outro processos em Porto Velho (fls. 183/184); a vítima em nada contribui para a ilícito praticado; a maior parte da res furtiva não foi recuperada; os motivos e demais circunstâncias judiciais não lhes são totalmente contrários, pelo que fixo pena base de ambos, pois em idênticas situações, em 2 anos e 6 meses de reclusão para o crime previsto no art. 14 da Lei nº 10. 826/03 (segundo fato). Ainda, condeno-os também em virtude de se enquadrarem na mesma situação, a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão com referência ao crime previsto no art. 157, § 2º, I e II do CP (quarto fato). Deixo de condená-los no pagamento de multa em face presumível debilidade econômica de ambos, imposição que, ao contrário, se tornaria inócua,
posto que inexeqüível e de procedimento dispendioso para o Estado na vã tentativa de cobrá-la. Por ser o crime de roubo duplamente qualificado elevo tal pena em 1/3 (um terço) para torná-la em 6 anos de reclusão Agora, em razão do concurso material entre os crimes (art. 69 do CP), torno suas penas definitivas, para cada um, em 8 anos e 6 meses de reclusão. Quanto aos acusados Gesreel Macedo Dias e Ricardo da Costa Pereira: Da mesma forma, provada responsabilidade de ambos no crime que lhes foi atribuído e a ciência do caráter ilícito de seus atos; seus antecedentes penais não o recomendam, sendo inclusive foragidos do sistema prisional de Porto Velho (fls. 181 e 182), o que aponta para uma personalidade voltada para a prática de crimes; os motivos e demais circunstâncias judiciais não lhe são totalmente contrários, pelo que fixo a pena base dos dois, pois na mesma situação, em 2 anos e 3 meses de reclusão, como incursos nas sanções do art. 14 da Lei nº 10. 826/03 (segundo fato). Reconheço no caso deles a circunstância agravante da reincidência (art. 61, I do CP), pelo que aumento as suas penas em três meses, tornando-a definitiva em 2 anos e 6 meses de reclusão. Também deixo de condená-los na multa em face presumível debilidade econômica dos dois, imposição que, ao contrário, se tornaria inócua, posto que inexeqüível e de procedimento dispendioso para o Estado na vã tentativa de cobrá-la. Quanto aos acusados Adilson Flausino da Costa, Claucinei André de Souza e Rosalvo de Jesus Igualmente provada a culpabilidade de todos no evento, posto que cientes da ilicitude dos seus atos; são tecnicamente primários (fls. 122/123, 124/125 e 136/137, 138/139 e 144; a vítima, que nada contribuiu para o evento, recuperou os seus objetos que estavam com eles; os motivos e demais circunstâncias judiciais não lhe são contrários, pelo que fixo a pena dos três, posto que em situações iguais, em 1 ano de reclusão. Deixo de condená-los no pagamento de multa em face presumível debilidade econômica de todos, imposição que, ao contrário, se tornaria inócua, posto que inexeqüível e de procedimento dispendioso para o Estado na vã tentativa de cobrá-la. Ante a ausência de causas de modificação, torno definitiva tal pena. 05 - DAS REGIME PRISIONAL E DISPOSIÇÕES GERAIS Pelas razões expostas na fixação de suas penas base, considerando a violência exacerbada empregada contra as vítimas e ainda por força legal, fixo-lhes o regime fechado para o início do cumprimento de suas penas (art. 33, § 2º, “a” do Código Penal) para os acusados AGNALDO e JAIME. Também pelos motivos expostos quando da fixação de sua pena base, fixo o mesmo regime (fechado) paras os réus GESREEL e RICARDO. Presentes ainda os elementos ensejadores do decreto de prisão preventiva e por terem respondido presos este processo não poderão recorrer da presente em liberdade. Agora, com referência aos acusados ADILSON, CLAUCINEI e ROSALVO, fixo-lhes o regime aberto para o início do cumprimento de suas penas (art. 33, § 2º, “c” do CP). No entanto, não deixando os três de preencher os requisitos legais para tanto e ainda considerando o tempo de sua prisão provisória deles,substituo as suas penas privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes, para cada um: a primeira em pena pecuniária correspondente e 2 (dois) salários mínimos em favor da APAC - Associação de Proteção e Amparo ao Condenado de Ji-Paraná (art. 43, I c/c 45, § 1º do CP) e a segunda na prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação (arts. 43, I V c/c 46 do CP), cujas condições gerais serão oportunamente fixadas em audiência admonitória. Faculto ao acusado Rosalvo o levantamento da importância por ele depositada a título de fiança (fl. 562) para quitação da primeira obrigação, pelo que deverá ser expedido o respectivo alvará com relação a quantia determinada e, após ser tal satisfeita, o saldo deverá ser restituído a ele, expedindo-se novo alvará em seu próprio nome. Sem custas. Após o trânsito em julgado proceda-se as anotações de estilo e lance-lhes os nomes no rol dos culpados. Então, extraia-se as peças necessárias com vistas a formação ou soma das penas nos respectivos autos de execução. Como efeito da condenação, decreto a perda das armas e munições aprendidas (fl. 59) as quais deverão ser encaminhadas ao órgão competente, na forma legal (art. 25 da Lei nº 10. 823/03). Defiro a restituição do veículo apreendido, isso diretamente para a pessoa cujo nome consta como seu proprietário à época dos fatos, ou seja Claudinei Dias Gonçalves (fl. 383). Quanto aos demais objetos apreendidos (fls. 374/376 e 377/379), comprovada a propriedade no prazo de dez dias defiro a restituição, devendo os documentos ser entregues aos seus titulares. Proceda-se a retificação no Cartório do Distribuidor local, no tocante so nome e qualificação dos denunciados Agnaldo, Gesreel, Jaime e Ricardo, de acordo com os seus verdadeiros nomes e respectivos aditamentos à denúncia (fls. 270/271 e 384). Desde já expeça-se em favor dos acusados Claucinei André de Souza e Adilson Flausino da Costa os alvarás de soltura, se por outro motivo não estiverem presos. Considerando o excesso de população carcerária no presídio central, oficie-se para que o acusado Agnaldo Campos da Silva seja de imediato removido para a penitenciária local, observando-se a sua pena e regime prisional. P. R. e I. , recomendando-se os réus na prisão em que se encontram, inclusive Gesreel, Jaime e Ricardo por carta precatória, vez que recambiados para Porto Velho (fls. 180 e 204) onde já cumpriam pena por outros processos (fls. 181/183). Ji-Paraná (RO), em 8 de maio de 2008. (a)Edewaldo Fantini Júnior-juiz de direito. ”
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SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
1ª vARA CÍvEL
1º Cartório CívelJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/ROSugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico.Juíza de DireitoDeisy Cristhian Lorena de Oliveira [email protected]ã pro tempore : Márcia Kanazawae-mail: [email protected]
Proc.: 002.2006.008107-2Ação:Execução de título judicialExequente:Eliana Soleto Alves MassaroAdvogado:Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847Executado:Gislaine Soares de OliveiraAdvogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira OAB/RO 2268Finalidade: Intimação do autor para que providencie o recolhimento do valor de R$ 477,61(quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos) junto ao TJ/RO referente à publicação do edital de citação no Diário da Justiça, bem como para providenciar a retirada da 2ª via do mesmo para cumprimento do disposto no art. 232, III, CPC.
Proc.: 002.2008.003672-2Ação:Retificação de registros públicosRequerente:Alexandre Zanatta e outrosAdvogado: Luciene Peterle OAB/RO 2760Despacho: Vistos em correição Considerando que já houve o decurso de 10 dias, intimem-se os requerentes para cumprirem o despacho de fl. 28, sob pena de extinção. Ariquemes, 26 de maio de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2004.000671-0Ação:Execução de título judicialExequente:Norberto Lucio Ribeiro.Advogado:Norberto Lucio Ribeiro OAB/RO 353-AExecutado:Clóvis Scalet e outrosAdvogado:Não Informado Despacho:1- Indefiro o pleito de fls. 72, vez que não há nos autos qualquer instrumento procuratório outorgado pelos executados em favor do patrono mencionado.2- Intimem-se os executados, pela via editalícia, com prazo de 20 dias, para que, caso queiram, apresentem impugnação no prazo de 15 dias.3- Expeça-se o necessário.Ariquemes, 26 de maio de 2008.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2006.027885-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Aguilera e Cia Ltda - Castrillon Auto PeçasAdvogado:Marco Antonio de Oliveira Lopes OAB/RO 1706Executado:Miguel Ângelo BarioniAdvogado:não informadoCertidão: O Oficial de Justiça certificou que dirigiu-se ao endereço mencionado e lá estando deixou de proceder a intimação de Miguel Ângelo Bariori, em virtude de não localizar na 13ª rua do setor 03, o nº2144 (Rua Porto Alegre). Em diligência observou que do nº2126 passa para o nº 2152. Ante o exposto devolveu o mandado a origem para os devidos fins.
Proc.: 002.2008.004533-0Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco do Brasil S.a BrasíliaAdvogado:Anne Clicia Alves da Silva Guilherme OAB/AM 3881Requerido:Thiago José de FreitasAdvogado:Não InformadoCertidão: O Oficial de Justiça certificou que dirigiu-se ao endereço mencionado, por diversas vezes em dias e horários alternados lá estando, sem a presença do Depositário/Patrono/Preposto, deixou de proceder a BUSCA/APREENSÃO/AVALIAÇÃO E DEPÓSITO, do bem mencionado no Mandado, em virtude de não localizar o veículo ou quem do mesmo
soubesse informar. Certificou ainda que deixou de proceder a citação do Requerido THIAGO JOSÉ DE FREITAS da referida ação, em virtude de não haver localizado-o. Certificou finalmente que por haver esgotado os meios de localização, prazo de cumprimento e sem a manifestação da Autora/Patrono ou Preposto, devolveu o r. mandado ao Cartório para os devidos fins.
Proc.: 002.2008.004406-7Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Consórcio Nacional Honda LtdaAdvogado:Edemilson Koji Motoda OAB/SP 231.747Requerido:Aldesson Procópio dos SantosAdvogado: Não InformadoCertidão: O Oficial de Justiça certificou que dirigiu-se ao endereço mencionado, por diversas vezes em dias e horários alternados e lá estando, sem a presença do Depositário/Patrono/Preposto, deixou de proceder a BUSCA/APREENSÃO/AVALIAÇÃO E DEPÓSITO, do bem mencionado no Mandado, em virtude de não localizar o veículo ou quem do mesmo soubesse informar. Certificou ainda que deixou de proceder a citação do Requerido ALDESSON PROCÓPIO DOS SANTOS da referida ação, em virtude de não haver localizado-o. Certificou finalmente que por haver esgotado os meios de localização, prazo de cumprimento e sem a manifestação da Autora/Patrono ou Preposto, devolveu o r. mandado ao Cartório para os devidos fins.
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 diasDE: ODAIR JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF 311.771.708-10, atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: intimação do executado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o valor de R$164,00 (cento e sessenta e quatro reais), referente as custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo: 002.2006.000053-6Classe: Execução de título judicialExeqüente: Aparecida Coelho Advogado: Alex Sandro Longo PimentaExecutado : Odair José de OliveiraAdvogado : Renato A. P. Guimarães JuniorAriquemes, 29 de maio de 2008MÁRCIA KANAZAWAEscrivã pro-temporeSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. e-mail - Lau
Proc.: 002.2007.011353-8Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Tork Norte Comércio de Máquinas LtdaAdvogado:Alexandre Jenner de Araújo Moreira OAB/RO 2005Requerido:Celso Rondinelli Marques GadelhaAdvogado: não InformadoFinalidade: Expedida Carta Precatória. Aguardando providências para a distribuição da mesma.
Proc.: 002.2008.004093-2Ação:Ação monitóriaRequerente:Lojas Tropical e Refrigeração LtdaAdvogado:Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537Requerido:Paulo Lucas EvangelistaAdvogado:Não InformadoInformação: A correspondência de f.15 foi devolvida com a informação: Nâo existe o número. Ariquemes/RO, 26/05/08.
Proc.: 002.2007.003814-5Ação:Execução de título judicialRequerente:Auto Posto Milênio LtdaAdvogado:Paula Veit Volpato OAB/RO 2385Requerido:Evaldo da Costa Mercados e Transportes MeAdvogado:Não Informado Certidão: O Oficial de Justiça certificou que em diligências ao endereço mencionado deixou de efetuar a penhora/avaliação/depósito/registro e intimação devido a não obter êxito na localização do representante legal da empresa ré: Evaldo da Costa Mercados e Transportes Me, pois o mesmo viajou para endereço ignorado, sem previsão de data de retorno, conforme informação de sua secretária Sra. Macsuellen Silva de Melo; razão pela qual devolveu o Mandado ao Cartório de origem, para os devidos fins.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
Proc.: 002.2006.027574-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Aguilera e Cia Ltda - Castrillon Auto PeçasAdvogado:Marco Antonio de Oliveira Lopes OAB/RO 1706Executado:Edvaldo Santos AmorimAdvogado:não informadoSentença:Vistos e examinados. O valor devido foi bloqueado via Bacenjud e penhorado, quedando-se inerte o executado mesmo após intimado, sendo de rigor a extinção do feito, face o pagamento do débito mediante expedição de alvará em favor do exequente. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento do débito. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantamento da quantia depositada às fls. 44 e 47. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 13 de maio de 2008. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito em substituição.
Proc.: 002.2008.001571-7Ação:Reintegração de posseRequerente:Cia Itauleasing de Arrendamento MercantilAdvogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519Requerido:Carlos dos Reis da SilvaAdvogado: Não InformadoSentença:Vistos e examinados. A requerente postulou pela desistência da ação nos termos da legislação vigente. Intimado a se manifestar sobre o pedido o requerido se quedou inerte, sendo de rigor a extinção do feito. Posto isto e com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a desistência da ação. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários. Revogo a liminar deferida às fls. 26.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e observadas as providências legais, arquivem-se. Ariquemes, 13 de maio de 2008. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito em substituição.
Proc.: 002.2008.002166-0Ação:Exibição de documentosRequerente:Rosinha PereverzieffAdvogado:Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-BRequerido:Estado de RondôniaAdvogado:Emílio César Abelha Ferraz OAB/RO 234-BDespacho:Intime-se a requerente para que se manifeste, em 05 dias, acerca da petição e documentos exibidos às fls. 25/50 e após, voltem conclusos. Ariquemes, 27 de maio de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2002.006219-4Ação:AnulatóriaRequerente:Teodório Fernandes de LimaAdvogado:Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-BLitisconsorte Ativo: Geraldo Tarciano FernandesAdvogado: Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-BRequerido:Taisi Fernanda Moreira Braga FernandesAdvogado:Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-ADespacho:O ônus de informar ao juízo acerca da distribuição e cumprimento de carta precatória é da parte interessada. Assim, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 5 dias, demonstrar a distribuição da deprecata e seu conseqüente andamento junto ao Juízo Deprecado, sob pena de desistência da prova. Ariquemes, 27 de maio de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.013123-4Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Dejanira Rodrigues de SouzaAdvogado:Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 178-BSentença:[...]Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL a conceder a aposentadoria rural por idade a favor de DEJANIRA RODRIGUES DE SOUZA, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal a partir do ajuizamento da ação. As parcelas vencidas por ocasião do pagamento deverão ser corrigidas monetariamente a partir do vencimento de cada uma, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Pelo princípio da sucumbência condeno a autarquia ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total atualizado das prestações vencidas. Dispensado o recurso de ofício (CPC, art. 475, §2º). Sentença publicada em audiência. Registre-se. Cumpra-se. Saem os presentes intimados.
Proc.: 002.2008.002563-1Ação:Declaratória de concubinatoRequerente:M. J. Q. dos S.Advogado:Walter Bernardo de Araújo Silva OAB/RO 74-BRequerido:D. F.Advogado: Não InformadoInformação: Decorreu o prazo para a contestação. Ariquemes/RO, 19/05/2008.
Proc.: 002.2003.004742-2Ação:Dissolução de sociedadeRequerente:Lírio Pedro RigonAdvogado:Leandro Kovalhuk de Macedo OAB/PR 38.842Requerido:Daniel Alves de AndradeAdvogado:Renato Augusto Platz Guimarães Júnior OAB/RO 2012Despacho:Com o julgamento definitivo do recurso de agravo de instrumento, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para requererem o que entender oportuno, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 27 de maio de 2008 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.008421-0Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Eder Luiz Guarnieri OAB/RO 398-BExecutado:Comércio e Indústria de Madeiras e Transportes Capixaba LtdaAdvogado:Edmar Antônio Mattei OAB/RO 635-ASentença:Vistos e examinados O exeqüente informou que recebeu o débito cobrado, sendo de rigor a extinção do feito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento do débito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 07 de maio de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.002050-8Ação:Consignação em pagamentoConsignante:José Pereira PrimoAdvogado:Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268Consignado:Banco Itau Sa Porto Velho e outrosAdvogado:Marcel Reis Fernandes OAB/AC 2069Informação: Intimação da parte autora quanto a juntada da contestação.
Proc.: 002.2008.001538-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Antônio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375Executado:João Maria de SouzaAdvogado: Não InformadoDespacho:1- Intime-se o exeqüente para que comprove nos autos, em 05 dias, a distribuição da deprecata de fls 46/47, ônus que lhe incumbe, sob pena de arquivamento do feito. 2- Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o exeqüente na forma do art. 267, § 1º do CPC. 3- Expeça-se o necessário. Ariquemes, 29 de abril de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.1998.001928-3Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda NacionalAdvogado:Cristiano Gomes da Silva Paladino Executado:P. S. AlcântaraAdvogado:William Alves Jacintho Rodrigues OAB/RO 3272Despacho:1- Recolha-se os valores depositados às fls. 16/148 através das guias DARF acostadas aos autos. 2- Sem prejuízo, designo os dias 14/07/2008 e 25/07/2008 às 09:00 horas, para realização de hasta pública com vistas à expropriação do bem imóvel penhorado às fls. 85. 3- Intimem-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 29 de abril de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2004.002341-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Multifós Nutrição Animal LtdaAdvogado:Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802Executado:José Ribamar da SilvaAdvogado:Não Informado Informação de fls.72: Juntada de Ofício da IDARON informando que o Cadastro de Bovinos do Sr. José Ribamar da Silva, foi encerrado no dia 21/11/07, e o rebanho foi transferido para a Sra. Maria Gorete da Silva, na mesma data.Certidão de fls.72(verso): Conforme informações prestadas pelo Sr. Josimar dos Santos Mateus a movimentação dos semoventes existentes em nome do Sr. José Ribamar da Silva e Maria Gorete da Silva é feita por Ariquemes. Ariquemes/14/05/08.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 101
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
Proc.: 002.2003.007242-7Ação:AnulatóriaRequerente:Lecssandra D´avila Tongu VieiraAdvogado:Brian Griehl OAB/RO 261-BRequerido:Hideo Tongu e outrosAdvogado: não informadoJuntada de certidões de nascimento de Miris Sandra Davila Tongo e de Lecs Sandra D’Avila.Despacho de fls. 141: Vistos.1-Baixo os autos em diligência para determinar a intimação da autora para esclarecer a contradição entre os documentos de fl.22/23 e 23/24 quanto à grafia dos nomes das portadoras dos referidos documentos. Prazo: 10 dias. 2- Após, conclusos. Ariquemes, 06 de fevereiro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.003169-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Aguilera e Cia Ltda Castrillon Auto PeçasAdvogado:Marco Antonio de Oliveira Lopes OAB/RO 1706Executado:Rita de Cassia de AndradeAdvogado:Não Informado Certidão de fls.26: O Oficial de Justiça certificou que em diligências ao endereço fornecido, procedeu a citação da executada Rita de Cássia de Andrade do inteiro teor do Mandado; a qual, após sua leitura recebeu a contrafé e cópia da inicial que lhe ofereceu e recusou-se a exarar sua assinatura de Ciente. Certificou que de conformidade com o Art. 652, Caput, do CPC, devolveu o r. mandado ao cartório de origem, para os devidos fins.Certidão de fls. 27: O Oficial de Justiça certificou que decorrido o prazo legal, não havendo informação de pagamento da dívida; parcelamento do débito, oferecimento de bens ou indicação de bens à penhora, retornou ao endereço indicado a fim de penhorar bens, porém deixou de proceder a penhora/avaliação e depósito devido a não encontrar bens de propriedade da executada Rita de Cássia de Andrade. Certificou que a executada alegou não possuir bens penhoráveis e reside na casa do Sr. Dorival Martins dos Santos; razão pela qual devolveu o mandado ao cartório de origem, para os devidos fins.
Proc.: 002.2008.004530-6Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Sandra RodriguesAdvogado:Francisco Feitosa Lima OAB/RO 3835Requerido:Jocelina Pereira Luciene RaimundoAdvogado:Não InformadoCertidão de fls. 32: O Oficial certificou que dirigiu-se ao endereço mencionado e lá deixou de proceder a citação de Jocelina Pereira L. Raimundo, casa fechada (sem moradores). Certificou ainda que solicitou informação na vizinhança sem obter qualquer informação que auxiliasse na localização da Parte Ré, isto posto, em relação ao endereço indicado a Parte Ré se encontra em lugar incerto e não sabido.
Proc.: 002.2002.006704-8Ação:Execução de título judicialExequente:Irineu Ribeiro da SilvaAdvogado: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO133Executado:Nelo Egidio Balestra e outrosAdvogado:Sônia Mara Schroder OAB/RO 432Informação: Expedida Carta Precatória. Aguardando providências para a distribuição da mesma.
Proc.: 002.2008.001809-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Minusa Tratorpeças LtdaAdvogado:Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553Executado:José Alves de OliveiraAdvogado:não informadoCertidão de fls.19: O Oficial de Justiça certificou que José Alves de Oliveira foi devidamente citado de todo o teor do mandado na data de 05/04/2008 conforme certidão entregue. Tendo decorrido o prazo legal, não tive notícias de pagamento, pedido de parcelamento ou nomeação de bens à penhora por parte do executado nem indicação de bens por parte de exeqüente, razão pela qual não foi possível efetuar penhora ou arresto sobre possíveis bens do executado. Devolveu o presente ao cartório para as devidas providências.Certidão de fls.20: O Oficial de Justiça certificou que dirigiu-se ao endereço indicado e procedeu à citação de José Alves de Oliveira de todo o teor do mandado e, após a leitura, apôs sua asinatura e recebeu a cópia que lhe ofereceu. Reteve a segunda via do mandado para, findo o prazo de lei, retornar para dar prosseguimento aos demais atos judiciais.Márcia KanazawaEscrivã
2ª vARA CÍvEL
2º Cartório Cível2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail: [email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail: [email protected]
Proc.: 002.2007.005864-2Ação:Ação ordináriaRequerente:Renato Alexandre Freire, Joaquim Freire Leite NetoAdvogado:Alexandre Camargo. (OAB/RO 704)Requerido:Noe Thadeu Pereira dos Santos, Salete Arlei dos Santos, Paulo Henrique Pereira, Diovane Goretti Ordem PereiraAdvogado:Luiz Roberto Dobowski (RO 211), Alex Souza de Moraes Sarkis (RO 1423), Francisco Feitosa Lima (OAB/RO 3835), Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476), Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)Em execução, laudo de avaliaçãoFicam as partes, por via de seus(uas) Advogados(as), intimadas para no prazo de 05 dias, depositarem os honorários do perito, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor cada uma, bem como, para no mesmo prazo apresentar quesitos e assistentes técnicos, os quais poderão subscrever o laudo do perito ou apresentar laudos em apartados.
Proc.: 002.2001.008834-4Ação:Execução de título judicialRequerente:Levi Passos ThomazAdvogado:Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385b)Requerido:José Pereira dos Santos, Cosme Martins, Agropecuária e Reflorestadora Porto Franco LtdaAdvogado:Severino José Peterle Filho (RO 437), Advogado Não Informado Ariquemes ( 418), Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)Despacho:Ao exeqüente para se manifestar sobre a petição de f. 361, bem como requerer o que de direito.Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.Ariquemes, 21 de maio de 2008.
Proc.: 002.2008.004920-4Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Maria Creusa Machado Magalhães (RO 178-B)Embargado:Juarez Jorge de OliveiraAdvogado:Advogado Não Informado Despacho:Vistos e examinados:Apensem-se.Recebo os embargos para discussão, suspendendo o trâmite da execução.Sobre os embargos, intime-se a exeqüente, doravante embargada, para manifestar-se. I. Ariquemes, 14 de maio de 2008.
Proc.: 002.2008.004921-2Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Maria Creusa Machado Magalhães (RO 178-B)Embargado:Geni Cecilia Lourenço MonilariAdvogado:Advogado Não Informado Despacho:Vistos e examinados:Apensem-se.Recebo os embargos para discussão, suspendendo o trâmite da execução.Sobre os embargos, intime-se a exeqüente, doravante embargada, para manifestar-se. I. Ariquemes, 14 de maio de 2008.
Proc.: 002.2007.013341-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Celso Luiz SpagnolAdvogado:Lilian Maria Sulzbacher ( )Executado:Oliondes NogueiraAdvogado:Advogado da União Despacho:Comprove a propriedade ou usufruto. O juiz da 3ª Vara pode ter sido induzido em erro. Prazo: 10 (dez) dias sob pena de extinção. A. 19/05/2008.
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
Proc.: 002.2008.000757-9Ação:IndenizaçãoRequerente:Marcílio Francisco Pereira FilhoAdvogado:Suzana Avelar de Santana (OAB/RO 3746)Requerido:Hospital das Clínicas de Ariquemes LtdaAdvogado:Advogado Não Informado Sentença:(...) Revogo a liminar concedida às fls. 13/14, devendo seroficiado ao órgão de restrição ao crédito para que volte a incluir o nome do autor na lista dos negativados.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.P. R. I.Ariquemes-RO., 21 de maio de 2008.Rinaldo Forti Silva- Juiz de Direito
Proc.: 002.2002.005335-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Darcy FerrariAdvogado:Norberto Lucio Ribeiro. (OAB/RO 353A)Executado:Nestor José MirandaAdvogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)Despacho:Concedo ao causídico o direito de fazer carga dos autos pelo prazo de 5 dias, tempo em que deverá atender ao que foi determinado no despacho de f. 148-v, exarado em 25 de setembro de 2007. Ariquemes, 27 de maio de 2008.
Proc.: 002.2004.000095-0Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente:Dulcineia Aparecida de OliveiraAdvogado:Amauri Luiz de Souza (RO 1301), Fabrício dos Santos Fernandes (RO 1940)Requerido:Forro BrasilAdvogado:Edelson Inocencio (RO 128-B), Edemar Antonio Mattei (PR 10.995)Despacho:Diante da certidão da oficiala de justiça à f. 238, ao exeqüente para dizer se ainda tem interesse na penhora deferida.Caso positivo, indique, em 5 dias, preposto para acompanhar a diligência.Não havendo resposta, intime o credor para que em 48 horas dê impulso ao feito, sob pena de extinção.
Proc.: 002.2004.004082-0Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)Executado:Frigorífico Fernandes S/a, Matusalem Gonçalves Fernandes, Kiriaki Kofopoulos Fernandes, Finan Fundo de Investimentos da Amazonia, Frigorífico Rio Jamari LtdaAdvogado:Alexandre Camargo. (OAB/RO 704), Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)Termos de penhora:Fica a parte executada , por via de seu(ua) Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre os os cálculos de fls. 135.
Proc.: 002.2003.009484-6Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)Executado:Frigorífico Fernandes S/a, Matusalem Gonçalves Fernandes, Kiriaki Kofopoulos Fernandes, Finan Fundo de Investimentos da Amazonia, Frigorífico Rio Jamari LtdaAdvogado:Alexandre Camargo. (OAB/RO 704), Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)Termos de penhora:Fica a parte executada , por via de seu(ua) Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre os os cálculos de fls. 139.
Proc.: 002.2003.007309-1Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)Executado:Frigorífico Fernandes S/a, Matusalem Gonçalves Fernandes, Kiriaki Kofopoulos Fernandes, Finan Fundo de Investimentos da Amazonia, Frigorífico Rio Jamari LtdaAdvogado:Alexandre Camargo. (OAB/RO 704), Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)Termos de penhora:Fica a parte executada , por via de seu(ua) Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre os os cálculos de fls. 174.
Proc.: 002.2007.006612-2Ação:DeclaratóriaRequerente:João BeckerAdvogado:Fabrício dos Santos Fernandes (RO 1940)Requerido:Câmara Municipal de Cujubim - RoRecurso de Apelação Autor:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 002.2000.002662-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:B. B. Financeira S/A. Crédito Financiamento InvestimentoAdvogado:João carlos Lugato (RO 357-B)Executado:Mário Pereira AlmeidaAdvogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)48 horas:Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, face ter decorrido o prazo de suspensão deferido a fls. 102, sob pena de extinção,
Proc.: 002.2002.000802-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Isaias MartinsAdvogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias (RO 1147)Executado:Frigorífico Guará LtdaAdvogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)48 horas:Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, face ter decorrido o prazo de suspensão deferido a fls. 193, sob pena de extinção.
Proc.: 002.2006.011787-5Ação:Execução de título judicialExequente:Fort Motos LtdaAdvogado:Luciene Peterle (OAB/RO 2133)Executado:David dos Santos e SilvaAdvogado:Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)Despacho:Após, intime-se a parte para que requeira o que de direito.Ariquemes, 22 de fevereiro de 2008.Constância Verônica MazzonettoEscrivã Judicial
3ª vARA CÍvEL
3º Cartório CívelProc.: 002.2008.004322-2Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Fiat S.aAdvogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)Requerido:Carlos Magno Soares DianaAdvogado:Não InformadoDespacho: “Vistos. Concedo o prazo de 30 dias recorrido. Decorrido o prazo, deve a exeqüente dar andamento adequado ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Ariquemes, 27 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.012243-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Janio Ribeiro FirminoAdvogado:Edson Resende Filho. (RO 3560)Requerido:Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Fenaseg Federação Nacional das Empresas de Seguros PrivadosAdvogado:João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030)Sentença: “Vistos. JÂNIO RIBEIRO FIRMINO, qualificada nos autos, propôs cobrança em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e FENASEG – FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO, qualificadas nos autos, pretendendo o recebimento do reembolso das despesas de assistência médica – indenização do seguro DPVAT.. Segundo a inicial, o autor foi vítima de acidente automobilístico, tendo ficado inválida, e não foi contemplada com o recebimento do seguro. Juntou documentos. Citados, os requeridos apresentaram contestação conjunta alegando preliminar de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva da FENASEG. No mérito, afirmam que os gastos não foram comprovados. Afirmam que a CNSP tem competência para regular as operações de seguro e o valor máximo da indenização. Em caso de condenação, não
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 103
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
cabe a imposição de juros e correção monetária sobre o valor a ser adimplido. A correção monetária incide apenas a partir da propositura da ação, nos termos da Lei n. 6.899/81. Pediu a extinção do processo ou a improcedência do pedido. Juntou documentos. Instado, o autor impugnou a contestação. Em audiência preliminar a conciliação restou infrutífera. As partes afirmaram não pretender a produção de outras provas. Vieram os autos para sentença. É o relatório. DECIDO Trata-se de pedido de ressarcimento por despesas médica em razão de acidente de trânsito sofrido pela autora. As preliminares foram superadas na fase do saneador, já que se confundem com o mérito. É importante salientar que a alegação de ilegitimidade passiva da FENASEG não está configurada. É que esta, em última análise, suporta as conseqüências da condenação, já que eventual valor pago por seguradora participante do fundo deverá ser repassado à sucumbente pela FENASEG, gestora do fundo. Assim, a escolha do autor para que esta seja trazida ao processo é pertinente. No mérito, uma das alegações da ré, também trazida como preliminar, é falta de documentos exigidos pela legislação. Neste aspecto, entendo que as requeridas possuem razão. Senão vejamos. Observe-se que o art. 3º da Lei n. 6.194/74 estabelece três modalidades de indenização: por morte, por invalidez permanente e reembolso à vítima no caso de despesas médicas. Pelo que foi possível apurar, apesar de ter feito referência ao seguro DPVAT, o pedido do autor é de ressarcimento de despesas médicas. Nesse sentido, a causa de pedir quando, à fl. 4, quinto parágrafo, afirma que “(...) Por não possuir toda a documentação exigida pelas Requeridas para receber o REEMBOLSO DAS DESPESAS DE ASSISTENCIA MÉDICA - indenização de seguro DPVAT, o Requerente se vê obrigado a utilizar esta via judicial. (...)” (Destaquei). Assim, tendo sido formulado pedido de reembolso, cumpre ao autor demonstrar os gastos realizados com o tratamento, já que a parte final da alínea ‘c’ do art. 3º da lei em comentário expressamente determina que as despesas devem ser “devidamente comprovadas”. No mesmo sentido o disposto no art. 5º, §1º, alínea ‘b’, onde se prevê: Art. 5º. O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. § 1º A indenização referida neste artigo será paga com base no valor da época da liquidação do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de quinze dias da entrega dos seguintes documentos: (...)... b) prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico-assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente - no caso de danos pessoais. Assim, o condicionamento da comprovação dos gastos para o ressarcimento das despesas é pertinente e, como o autor não juntou documentos ou formou qualquer prova de que suportou a despesa, o pedido deve ser improvido. Aparentemente o autor fez confusão com as duas modalidades de seguro: a indenização por lesão e o ressarcimento por despesas médicas. Esta confusão já vem desde a inicial e é confirmada quando impugnou a contestação sustentando que as provas já constituídas eram suficientes, pois teria demonstrado a existência do acidente e que o autor era uma das vítimas. Ainda que a pretensão fosse de indenização por lesão – pedido que não ficou claro – melhor sorte não teria o autor. É que nos termos do art. 3º, alínea ‘b’, a indenização em comentário somente é pertinente em caso de INVALIDEZ PERMANENTE, circunstância que deve ser evidenciada pelo autor e na inicial sequer se fez referência a essa conseqüência. Assim, por todos os ângulos observados, o pedido deve ser julgado improcedente. DISPOSITIVO. Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido inicial. O autor suportará honorários de R$ 300,00 (trezentos reais) cuja exigibilidade fica condicionada à ocorrência da circunstância prevista no art. 11, §2º c/c art. 12 da Lei n. 1.060/50. P. R. I. C. Ariquemes, 29 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.008195-4Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:C. C. C.Advogado:Eriney Sidemar de Oliveira Lucena. (OAB/RORO 1849)Executado:J. A. D. J.Advogado:Luciene Peterle (OAB/RO 2760)Sentença: “Vistos. CLARICE CASSIANA COUTINHO propôs ação de execução de prestação alimentícia em face de João Alfredo Domiciano Junior. Várias foram as tentativas de recebimento do crédito, sendo que todas restaram infrutíferas. Não obstante a fase em que se encontra o processo, as partes transigiram (fls. 82/84), requerendo a homologação do acordo realizado e a sua extinção, bem como a extinção dos demais processos de execução de prestação alimentícia que envolve ambas as partes. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, ante o acordo feito entre as partes, homologo o acordo formulado, para que surtam
seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta decisão para os outros processos de execução de prestação alimentícia envolvendo as partes, bem como àquele que se encontra no Tribunal de Justiça/RO, o qual deverá ser solicitada a sua restituição. Ante a desistência do prazo recursal, antecipo o trânsito em julgado nesta data. P. R. I. Arquive-se. Ariquemes, 26 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2006.005179-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Vera Lúcia GonçalvesAdvogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)Requerido:Ajasio P. da SilveiraAdvogado: Não informadoDespacho: “Vistos. Intime-se para dar andamento pertinente ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Ariquemes, 26 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.003567-0Ação:InventárioInventariante:Maria Rita Rodrigues de Moraes MassAdvogado:Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)Inventariado:Nestor MassAdvogado: Não informadoDespacho: “Intime-se a inventariante para juntar as certidões negativas, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vistas à Fazenda Pública Estadual para relatorio fiscal. Intime-se.”
Proc.: 002.2007.009679-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Tatiana Pereira de AlmeidaAdvogado:João Alberto Chagas Muniz. (OAB/RO 3030)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Procuradoria Geral da UniãoSentença: “Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por TATIANA PEREIRA DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, onde se pretende recebimento de auxilio reclusão. Segundo a inicial, o Osmir Paiva Alves, companheiro da autora, encontra-se preso por condenação criminal. Na época de sua prisão estava segurado e seus dependentes têm direito ao benefício. Citado, o INSS contestou afirmando que o Osmir não era segurado. Designou-se audiência de instrução, onde foi tomado o depoimento pessoal da autora e ouvida uma testemunha. As alegações finais da autora vieram na forma remissiva. O INSS não compareceu à audiência, apesar de intimado. O julgamento foi convertido em diligência, onde se determinou a vinda de mais documentos. Na oportunidade, a tutela foi antecipada. O INSS comunica que a tutela antecipada está sendo cumprida. Vieram-me conclusos para decisão. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação previdência, onde a autora requer auxílio reclusão. O auxílio reclusão é previsto no art. 80 da Lei 8.213/91, com a seguinte grafia: Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário. Além disso, deve-se observar que o benefício é destinado aos dependentes do trabalhador que aufere renda baixa. O art. 116 do Decreto n. 3.048/99, dispõe que a alçada para o benefício é de R$ 360,00. A Emenda Constitucional n. 20/1998, dispunha que a alçada era de R$ 560,81, valor este que foi atualizado até 01/07/2003 pela Portaria MPS nº 727 de 30.5.2003. Destarte, o ponto nevrálgico consiste em avaliar se o Osmir era segurado, se o Osmir auferia renda pequena, se o Osmir encontra-se preso, se a requerente é companheira do segurado e se existem outros dependentes. Também se deve buscar informação acerca da inexistência de remuneração da empresa em que ele trabalhava e não se encontrar o mesmo no gozo de auxíliodoença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Os documentos apresentados aos autos demonstram que o Osmir encontra-se preso desde 20/10/2006 (fls. 9, 10 e 11). Também existe documento informando que o Osmir trabalhava para a empresa Construtora Opel Ltda – ME desde 01/07/2006 até a véspera de sua prisão, pois na sua CTPS consta que foi demitido em 06/10/2006. Seu salário na época era de R$ 350,00. (fl. 14). Não obstante a resistência do INSS de reconhecer o Osmir como segurado, o documento de fl. 12 demonstra que o reeducando era segurado. A prova oral demonstrou que a requerente era companheira do Osmir, desde
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 104
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muito tempo antes de sua prisão, condição que ainda perdura. Não existe nos autos qualquer informação da existência de outros dependentes. Também não se vislumbrou o recebimento de remuneração ou de benefício recebido pelo Osmir desde que foi preso. Assim, todas as provas demonstram que a requerente faz jus ao recebimento do benefício requerido. Deve-se atentar que o benefício é devido desde a data da prisão até a época em que o Osmir venha a ser transferido para o regime aberto, colocado em liberdade condicional ou fuga. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente. Esse documento pode ser a certidão de prisão preventiva, a certidão da sentença condenatória ou o atestado de recolhimento do segurado à prisão. Destarte, o direito ao benefício é medida de direito. O autor tem direito, também, aos valores retroativos. No entanto, como não se comprovou o pedido administrativo no decurso de 30 dias desde a prisão, os valores devem retroagir à data da propositura da ação. O valor retroativo sofrerá correção monetária, desde a época em que cada parcela deveria ter sido pago, inclusive 13º salário, e juros de 1% ao mês, a partir da citação. Dispositivo. Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento do benefício, no valor mensal correspondente a 1 (um) salário mínimo, inclusive 13º salário, cujos valores devem retroagir a data da propositura da ação, sofrendo correção monetária, desde a época em que cada parcela deveria ter sido pago, inclusive 13º salário, e juros de 1% ao mês, a partir da citação. A tutela antecipada deve ser confirmada, eis que a avaliação do processo revelou serem verossímeis as alegações iniciais. Deve-se observar que, tratando de verba alimentar, os valores retroativos não deverão concorrer com os precatórios comuns. A autora deve ser intimada a comprovar junto ao INSS, de três em três meses, atestado emitido por autoridade competente, evidenciando que o Osmir continua preso. Considerando a sucumbência, a ré suportará honorários de advogados na ordem de 10% do valor da condenação. Isento de custas, por ser entidade pública. Decisão não sujeita ao reexame necessário, já que a verba não supera a alçada disposta no CPC, art. 474, §2º. P. R. I. Ariquemes, 29 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2005.002717-6Ação:Ação ordináriaRequerente:Maria Zoraida Parra MotaAdvogado:Leme Bento Lemos. (OAB/RO 308A)Requerido: Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)Requerido:Mineração Céu Azul Ltda, Mineração Brumadinho LtdaAdvogado:defensoria PúblicaSentença: “Vistos. Trata-se de ação ordinária proposta por MARIA ZOAILDA PARRA MOTA em face do MINERAÇÃO CEU AZUL LTDA, METALMIG MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e MINERAÇÃO BRUMADINHO LTDA, onde se requer a condenação das rés na obrigação de entregar 2% da produção mineral de cassiterita com teor mínimo de 6% de estanho objeto das concessões de lavra. Segundo a inicial, a autora e seu marido firmaram com a empresa MINERAÇÃO BRUMADINHO, sócia-gerente da MINERAÇÃO CÉU AZUL, um contrato no qual a empresa obrigou-se ao pagamento de uma participação no resultado da lavra nas áreas de propriedade da autora, mais precisamente o montante equivalente a 5% de toda produção de minério que fosse extraído na área, mensalmente, independentemente que a lavra viesse a ser executada por terceiros. A obrigação perduraria até que a área fosse devolvida à autora. Em 1997, as duas empresas supra, cederam temporariamente os direitos de exploração à empresa METALMIG por 3 anos. Pelos termos da cessão, a empresa METALMIG teve ciência da obrigação de pagar os royalties à autora e seu marido (4%) e a outra parcela (1%) para Acyr Bernardes, proprietário da Rio Pequeno Mineração. Quando ocorreu o divórcio do casal, a autora ficou com o direito em 2% e seu marido outros 2%. O ex-marido da autora vem recebendo sua parcela, mas a autora, nunca recebe nada. De acordo com o contrato, a autora tem direito a um mínimo mensal de 1.200 kg de minério desde a assinatura daquela cessão de direito. Pediu a antecipação de tutela para determinar aos réus que entreguem à autora a quantidade de minério que estão em mora. Ao final, pediu a condenação das requeridas a entregarem o minério devido ou seu equivalente em dinheiro e perdas e danos. Juntou documentos. A tutela antecipatória foi indeferida. Citada, a METALMIG contestou impugnando a alegação de pobreza. Afirma que ocorreu a suspensão contratual em virtude de vedação legal para exploração, pois o garimpo cachoeirinha foi fechado pela Policia Federal, já que não tinha licença ambiental para exploração, permissão esta que ainda não foi emitida pelo Ibama. Por este motivo, o pagamento dos royalties foi suspenso. Após a interdição do garimpo e a paralisação
temporária da exploração, houve uma invasão de garimpeiros clandestinos na área e o minério é retirado sem qualquer fiscalização, exceto por Rui Parra Mota, procurador e filho da requerente, que cobra 10% sobre o que é explorado na área, caracterizando recebimento indireto dos royalties. Afirma que a verdadeira intenção da autora é auferir ganho maior do que o ajustado, pois vem dificultando a obtenção da licença ambiental. O procurador da requerida fez investidas contra a sede da empresa, cometendo crime. Por força da cláusula 14ª do contrato de fls. 30/35, a requerida ficou desobrigada temporariamente do pagamento dos royalties. A empresa não está pagando os direitos do ex-esposo da requerente. Na verdade, para custear o tratamento de Moacyr, à pedido do mesmo, a empresa adiantou algumas quantias para que fosse descontado quando a exploração retornasse. O valor cobrado também é indevido, pois desconsidera a queda no preço do minério. Pediu a improcedência dos pedidos. Juntou documentos. Em seguida, aditou a contestação afirmando que a MINERAÇÃO CEU AZUL era concordatária e o Ibama proferiu parecer desfavorável, comprovando que a cessão das Portarias de lavra sequer foram reconhecidas pelo DNPM e IBAMA. A MINERAÇÃO BRUMADINHO e MINERAÇÃO CÉU AZUL foram citadas por edital. Restando a revelia, foi nomeado a DPE para funcionar como curador, tendo contestado por negativa geral. Em audiência preliminar as partes afirmaram que pretendiam a produção de provas oral, consistente no depoimento pessoal, e a oitiva de testemunhas, o que foi deferido pelo juízo. Na oportunidade foi saneado o feito e fixados os pontos controvertidos. Na data da audiência as partes requereram a suspensão do feito por 30 dias para apreciarem uma proposta de acordo, o que foi deferido pelo juízo. Ultrapassado o prazo, não veio notícia do ajuste. Apenas a autora atravessou peça pedindo o julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação ordinária, onde se pretende o reconhecimento de obrigação advinda de contrato para exploração de minério. A questão referente a assistência judiciária gratuita não merece ser conhecida, pois foi trazida no corpo da contestação, quando o procedimento correto para a sua apreciação deve ser através de incidente processual (exceção). Assim, passemos a analisar o mérito do pleito. Em conformidade com o despacho saneador, o ponto controvertido é a obrigação das rés no pagamento dos royalties, independentemente de exploração efetiva, existência de suspensão do contrato de exploração, pelo IBAMA, em razão de danos ambientais provocados pela Metalmig e culpa da Metalmig pelos danos ambientais ocorridos no imóvel. O ônus probatório é distribuído em conformidade com o CPC, art. 333, onde se dispõe que “O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (...)”. Deve-se considerar, ainda, que os réus citados por edital, estão sendo defendidos por defensores públicos, que contestaram por negativa geral, reforçando o ônus do autor comprovar os fatos descritos na inicial. Assim, cumpre ao autor demonstrar que o pagamento da quantia subsistia independentemente da exploração efetiva, que os danos ambientais foram provocados por culpa da METALMIG. A ré, por sua feita, deve evidenciar que a suspensão do contrato de exploração adveio de ação do IBAMA. Inicialmente é importante salientar que as partes descuraram de seus compromissos de produzirem provas e demonstrarem onde estão as evidencias de seus direitos. Note-se que a autora propôs a inicial e “deixou” 113 documentos nos autos para que o juiz os analisasse, dificultando a atividade jurisdicional. Este comportamento é inadequado, pois imputa ao julgador um mister que é próprio da parte – demonstrar as provas de seu direito De qualquer forma, vamos à avaliação das questões até onde é possível chegar. A obrigação do pagamento de royalties em virtude do contrato é inquestionável, pois não se impugnou esta matéria. A questão primeira a ser definida diz respeito à obrigação de pagar a quantia independentemente de retirada do minério. No contrato de fls. 15/25 dentre outros ajustes, consta a cessão de direitos e pagamento de royalties. No contrato (fl. 19), mais precisamente na clausula 5º se fez constar obrigação “(...) permanente e irreduzível, de 5% (cinco por cento) de toda a produção de minério que for extraído das áreas mencionadas (...)”. Compulsando as cláusulas contratuais percebe-se que a autora procurou resguardar-se de eventual perda, quando a empresa exploradora deixasse de extrair quantidade esperada, como se verifica na cláusula 20º a 23º (fl. 23). Nesta última cláusula (23), traz-se previsão até para o caso da produtividade ser nula. No contrato de cessão esta previsão foi trazida na cláusula quinta onde, no parágrafo 1º se relata a obrigação de pagar um correspondente de 3 toneladas, nos meses em que a produção não alcançasse a participação mínima. Observe-se que, nos termos da cláusula décima quarta, caso fosse obrigada a suspender a lavra, ficará a cessionária dispensada dos pagamentos previstos nas cláusulas DEZ e ONZE – do contrato principal presumo, pois no contrato de cessão estas cláusulas não fazem referência a pagamento de valores, mas no
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contrato principal, sim. No entanto, não se trouxe previsão para a circunstância de a mineradora ser impedida de explorar a área por fatos alheios à sua vontade, como é o caso da intervenção dos órgãos governamentais. O que mais se aproxima desta previsão é a cláusula 7º do contrato original, que trouxe previsão para o caso de alguma pessoa reivindicar a área, circunstância em que as mineradoras deveriam notificar a circunstância, imputando à autora o ônus de discutir a ilegitimidade de terceiros. O conhecimento de que a área estava sendo invadida por terceiras pessoas é inquestionável, pois o documento de fl. 36 em diante, mostra uma notificação feita em 10/07/1997 pela autora em face da MINERAÇÃO BRUMADINHO. Deve-se atentar que o pedido da autora retroage até Out/1997, época em que ela própria já sabia que existiam terceiras pessoas na área, como constou na notificação enviada à BRUMADINHO. De qualquer forma, a interpretação dos termos do contrato original e daquele que englobou a METALMIG, permite concluir que a obrigação persistiria somente se a extração tivesse sendo realizada – ainda que em determinado período nada fosse apurado – não se podendo exigir quando a exploração da área tivesse paralisado por fato não imputado aos contratantes. Como já dissemos anteriormente, a prova é precária. Nesse sentido não foi formada evidencia, com a força necessária, que a atuação do IBAMA impossibilitando a extração regular de minério adveio de conduta praticada pelos réus. Também é importante reconhecer, pelos documentos anexados aos autos (fl.s 169/170), que a extração, de forma regular, acabou sendo impossibilitada por ação dos órgãos governamentais, notadamente uma operação realizada no garimpo, onde várias pessoas foram presas. Outro ponto interessante para o deslinde do feito, é a declaração existente nos autos, de que o procurador e filho da autora, por sua própria conta, vem cobrando royalties das pessoas que retiram minérios daquela região, ainda que irregularmente 182/197. De qualquer forma, diante das precárias provas apresentadas nos autos, o conjunto das evidencias, até onde foi possível constatar, permite a conclusão de que o direito não acompanha a autora, motivo pelo qual a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. A mesma conclusão se extrai em relação às rés revéis. DISPOSITIVO. Ante todo o exposto, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em virtude da sucumbência a autora suportará honorários advocatícios de R$ 3.000,00, cuja exigibilidade fica condicionada à ocorrência da circunstância prevista no art. 11, §2º c/c art. 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I. Ariquemes, 27 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.004021-2Ação:Ação ordináriaRequerente:Santa Cruz Mineração e Metalurgica LtdaAdvogado:Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)Requerido:Antônio Carlos Oliva GrudzinAdvogado:Wanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418)Sentença: “Vistos. Trata-se de ação ordinária proposta por SANTA CRUZ MINERAÇÃO E METALÚRGICA LTDA em face do ANTONIO CARLOS OLIVA GRUDZIN, onde se requer a desconstituição de um contrato entabulado entre as partes. Segundo a inicial, as partes fizeram um contrato de locação com valor mensal de R$ 10.000,00. No entanto, o contrato de locação era apenas uma simulação, pois ocultava um contrato de compra e venda em 10 parcelas. Pediu procedência do pedido para “ser desconstituído, por vício de simulação, o contrato de locação e, também, ser desconstituído, se admitida a falta de objeto, o contrato dissimulado de compra e venda, ou ser ele rescindido, se admitida a caracterização de seu objeto, por inadimplemento, sem ônus da mora para a autora, e para se fixar o valor da indenização a ser paga ao réu pelo uso do imóvel em questão, pelo prazo de três meses” (fl. 6). Juntou documentos. Citado, o ANTONIO CARLOS apresenta preliminares afirmando existir defeito de representação, carência de ação e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, reconhece que o contrato visava uma compra e venda, mas por imposição da autora o contrato tomou a forma de locação. A justificativa da autora para esconder a real intenção era lesar a pessoa de Sandra Lúcia Pires Niero, que então era casada com o Jorge Niero, sócio da empresa autora e que convivia com a Maria José Feliciano Lima, que agora se apresenta como representante da autora. Esta ação tem vinculação com outra em curso na 4ª Vara Cível, proposta pelo Jorge Niero e Sandra Lucia Pires, em face da empresa de propriedade do requerido, onde se pretende a adjudicação de imóvel comprado. Pediu a improcedência do pedido. Juntou documentos. Instado, a autora manifestou-se sobre a contestação e documentos. Saneando o feito, as partes afirmaram que pretendiam a produção de provas oral, consistente no depoimento pessoal, e a apresentação de documentos, o que foi deferido pelo juízo. Na audiência foram colhidos o depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas. As alegações finais foram apresentadas apenas pelo requerido, que estava
presente à audiência, e vieram na forma remissiva. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação ordinária, onde se pretende discutir a validade de contrato simulado entabulado entre as partes. A questão à respeito da representação, conforme decidido no curso do feito, já ficou superada. A alegada carência de ação é matéria afeita ao mérito. A impossibilidade jurídica do pedido também não se constata de plano. Assim, passemos a analisar o mérito do pleito. Os pontos centrais da questão que reclamam conhecimento do juízo são a validade do contrato firmado entre as partes e as conseqüências advindas deste conhecimento. No julgamento da lide também se deve levar em consideração o princípio geral de direito de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Até onde foi possível alcançar, o pedido da autora pretende: a) desconstituir o contrato de locação, por vício de simulação; b) desconstituir o contrato de compra e venda, por falta de objeto e, caso seja reconhecida a validade do objeto; c) rescindir o contrato de compra e venda, por inadimplemento da autora, fixando indenização a ser paga em favor do réu pelo uso do imóvel por três meses. O processo não é de fácil compreensão, pois se trata de negócio reconhecidamente simulado e, aparentemente, segundo informações do requerido, teve o desiderato de enganar terceiras pessoas, no caso a ex-esposa do Jorge Niero. Não bastasse isso, apesar de não ser possível o reconhecimento da conexão ou continência, afirma-se existir um processo noutro juízo, onde se discute questões que acabam refletindo neste. Caso isso ainda não fosse suficiente, segundo afirmação do requerido, a empresa autora, e outras que aparentemente são geridas pelo Jorge Niero, utilizam-se de “laranjas” para esconder as verdadeiras intenções. No entanto, não ficou evidenciado com a força necessária que o Jorge Niero esteja por trás da empresa Aluminar, mas segundo informações prestadas por testemunha, a constituição da Aluminar foi irregular, onde se utilizou nome de pessoa sem autorização e que sequer tem conhecimento da empresa. De qualquer forma, vamos à apreciação do que foi pedido, considerando o risco de, por não compreender a verdadeira intenção existente por trás do processo, proferir decisão que acabe favorecendo algum objetivo ilegal. O primeiro ponto a ser abordado diz respeito à validade do contrato assinado por Maria José Feliciana Lima. Não obstante a resistência do requerido em afirmar que a Maria José não representava a autora e, por isso, o contrato não teria validade, em todo momento do processo ele admite que era com a Maria José e o Jorge Niero que negociava. Não bastasse isso, apesar de não ter sido arquivada na Junta Comercial a alteração que incluía a Maria José nos quadros da empresa, a segunda alteração contratual cuja cópia encontra-se à fl. 8 evidência que desde 06/02/1998, esta já fazia parte da empresa. Destarte, deve ser reconhecida que as partes firmadoras do ajuste tinham legitimidade para tanto. Em relação à natureza do ajuste, como reconheceu o próprio requerido, o contrato tinha a finalidade de compra e venda, apesar de estar travestido de locação. À propósito, afirma o requerido que “(...) De fato, foi firmado contrato de compra e venda de imóvel à prestação (...)” (fl. 25). Portanto, esta parcela do pedido, não tendo impugnação, deve ser procedente, nos termos do art. 269, inciso II. Já no que se refere o pleito de desconstituir o contrato de compra e venda por falta de objeto, o feito toma outro rumo. É bem verdade que se verificarmos apenas e tão somente o campo destinado ao objeto do contrato vamos verificar que consta que o objeto é “Estrutura física empresa distribuidora”. No entanto, todos os demais elementos do contrato e dos autos informam que o objeto não se restringe ao que se descreveu no campo objeto, mas todo o imóvel. É que não se vislumbra que meramente o aluguel de uma estrutura física, desprovida do restante do imóvel tenha o valor mensal de R$ 10.000,00. Também não se vislumbra que apenas a estrutura física referida no contrato tenha o valor de R$ 120.000,00, quando até mesmo o valor de um imóvel naquela região alcance a totalidade deste valor. Caso isso não fosse suficiente, as testemunhas ouvidas nos autos, até onde puderam conhecer, dada a simulação e a alegada utilização de “laranjas”, deixam transparecer que o negócio alcançou a totalidade do imóvel. Observe-se que a própria Maria José, pessoa que se apresenta como representante da autora, afirma que “(...) a autora interessou-se pelo terreno (...)”, (fl. 233) fazendo clara alusão ao imóvel total e não apenas à estrutura física. A oitiva das testemunhas não trouxe grande auxilio para o conhecimento dos fatos. O Edílson (fl. 234) afirma que conhece o imóvel em questão, mas não sabe dizer se a autora funcionou no local. O José Carlos (fl. 235) também nada trouxe de esclarecedor sobre o assunto. Os demais depoimentos vieram em mídia digital (áudio). A Aulicélia nada trouxe de esclarecedor para o feito. A Zilda, mãe do Aldy, afirmou que não conhece qualquer dos envolvidos. Foi utilizada como “laranja” por seu filho para constituir uma empresa sem que desse autorização. A empresa em questão chama-se Luminar. Segundo afirma o requerido, o proprietário desta empresa é o Jorge Niero, que também é o nome por trás da autora. Aldy Scardua Zanardi, pretenso dono da Aluminar – o requerido deixa transparecer que
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 106
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o verdadeiro dono é o Jorge Niero – afirma que sublocou o imóvel e pagou dois meses para a Maria, da Santa Cruz. Depois não mais pagou e continuou utilizando o imóvel, mas não pagou a mais ninguém. A Edna afirma que o seu marido, Aldy, abriu a empresa no nome dela porque o CPF dele estava bloqueado. A empresa ficou três anos no local, mas pagou apenas um mês de aluguel. Depois disso ninguém foi mais atrás de receber. A informação do Aldy e da Edna são importantes notadamente para conhecer que realmente algo de muito estranho aconteceu, pois ficaram no imóvel por três anos sem pagar aluguel do imóvel e ninguém foi atrás para lhes exigir pagamento. Nem mesmo o requerido, que se apresenta como dono do imóvel foi reclamar o pagamento. Portanto, para efeito das partes que o firmaram, é forçoso reconhecer que o contrato tinha natureza de compra e venda e seu objeto era o imóvel constante no endereço constante no documento. Já a parcela do pleito que pede a rescisão do contrato, por inadimplemento da autora, soa estranho, notadamente por tudo que se desconfia ser ilegal e ilícito neste processo. O fato de se reconhecer válido o contrato entabulado não resulta na pertinência de se decretar a rescisão do ajuste, por inadimplência da autora. Em primeiro momento poder-se-ia até afirmar que a busca pela declaração resulta da boa-fé da autora que quer finalizar adequadamente o ajuste. No entanto, por tudo o que se vislumbrou nos autos não é essa a motivação. Então qual o interesse neste pleito da autora? A formação de um título executivo em favor da parte requerida? Ora. A procedência deste último pedido traz exatamente esta conseqüência. No entanto, a autora não possui interesse – uma das condições da ação – neste pleito. O interesse de agir relaciona-se com a necessidade da providencia jurisdicional solicitada. É que o processo não pode ser usado como mera consulta, pois a jurisdição somente atua no sentido de pronunciamento definitivo acerca da demanda se a sua omissão puder causar prejuízo ao autor. O interesse de agir depreende-se da análise do binômio necessidadeadequação. Pela necessidade deve o autor demonstrar que sem a interferência do Judiciário sua pretensão corre riscos de não se satisfeita espontaneamente pelo réu. Implica existência de dano ou perigo de dano jurídico, em decorrência de uma lide. No que se refere à adequação compete ao autor propor a demanda adequada para a satisfação do direito em discussão. Observe-se que o não-pagamento das parcelas do contrato de compra e venda entabulado entre as partes resulta, de pronto, na inadimplência, sem necessidade de declaração do juízo. Neste ponto, vislumbro que a necessidade se justificaria pela produção de um titulo executivo. No entanto, a formação do título favoreceria o requerido, que aparentemente foi prejudicado pelo não-pagamento da dívida, sendo dele a legitimidade para propor a demanda. Neste particular, o desinteresse do requerido no recebimento da dívida é estranho, principalmente quando se constata que outra empresa funcionou no local por cerca de três anos sem ser perturbada pelo dono do imóvel. Poder-se-ia afirmar que o interesse da autora estaria justificado pela necessidade de pagar uma dívida que o requerido não quer receber, já que não existe notícia de ter sido proposta uma ação para cobrança da dívida. Entretanto, caso a pretensão fosse essa poderia a autora propor uma ação de consignação em pagamento, cujo procedimento é diverso. De qualquer forma, ou pela desnecessidade ou pela inadequação, este último pleito da autora não pode ser conhecido por ausência de interesse processual. DISPOSITIVO. Ante todo o exposto, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos exclusivamente para Reconhecer que a natureza do contrato entabulado entre as partes é de compra e venda e não de locação. Deixo de manifestar sobre o pedido de rescisão do contrato de compra e venda, por inadimplemento da autora, por reconhecer a inexistência de interesse processual. Considerando que as partes foram ao mesmo tempo vencedor e vencido, nos termos do CPC, art. 21, cada qual arcará com os honorários de seus advogados, dividindo-se as custas processuais. Dada a possibilidade de ter ocorrido crime, notadamente pela utilização de laranjas na constituição de empresa, transitada em julgado esta decisão, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para tomar conhecimento do que aconteceu no processo e tomar as providências que entenda pertinentes. P.R.I. Ariquemes, 27 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.013791-7Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:Nicóly Bárbara de Souza FerreiraAdvogado:Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301)Executado:Rozivaldo Gomes FerreiraAdvogado:Não InformadoSentença: “Vistos. Conforme informado pelo exeqüente, o executado efetuou o pagamento integral do débito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Homologo a desistência do prazo recursal. Sem custas e honorários. P. R. I.C. Ante o pedido de extinção feito pelo autor, antecipo o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se. Ariquemes, 28 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.001526-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:José Francisco da SilvaAdvogado:Karine de Paula Rodrigues. (OAB/RO 3140)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Procuradoria Geral da UniãoDespacho: “Vistos. Digam as partes se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando a sua necessidade, em 5 dias. Intime-se. Ariquemes, 28 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.011104-7Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:S. T. R. da S.Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991)Executado:W. R. da S.Advogado: não InformadoDespacho: “Vistos. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito. Intime-se. Ariquemes, 29 de maio de 2008. Juiz Franklin vieira dos Santos”
Proc.: 002.2007.004640-7Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procuradoria Geral do Estado de RondôniaExecutado:Frigorífico Fernandes S/a, Matusalem Gonçalves Fernandes, Kiriaki Kofopoulos FernandesAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Requerido: Banco da Amazônia S/a Ariquemes Advogado: Não informadoRequerido: Frigorífico Rio Jamari LtdaAdvogado:Não InformadoDespacho: “Vistos. Manifeste-se o exeqüente acerca do depósito realizado pelo executado e acostado aos autos à fl. 11. Ariquemes, 29 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2006.027069-0Ação:Execução de título judicialExequente:Cloves Gomes de Souza.Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)Executado:Frigorífico Fernandes S/AAdvogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)Despacho: “Vistos. Intime-se o depositário para depositar em juízo o valor penhorado. Em seguida, expeça-se alvará em favor do exeqüente para levantamento. Intime-se. Ariquemes, 29 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.003617-0Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:M. R. Z.Advogado:Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)Executado:C. Z.Advogado:Não InformadoDespacho: “Vistos. Intime-se o autor para informar endereço atualizado do requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. É que o AR retornou aos autos informando que o requerido “mudou-se”. Intime-se. Ariquemes, 26 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2006.028123-3Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Fiat S/aAdvogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido:Gildo Machado de BarrosAdvogado: Não informadoDespacho: “Vistos. Conforme detalhamento adiante, a determinação de bloqueio não encontrou valores para satisfação da dívida. Destarte, requeira o credor o que entender de direito, para dar continuidade no feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Ariquemes, 16 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.001384-6Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Procuradoria Geral do Estado de RondôniaExecutado:L. S. Boutique da Construção, Lafaiete Salvador dos Santos, Rodrigo Gouvea RosiqueAdvogado:Juliane Silveira S. A. Moreira (OAB/RO 2268)Despacho: “Vistos. Manifeste-se o exeqüente. Ariquemes, 29 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.”
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 107
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
Proc.: 002.2006.001030-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Caiari Materiais Para Construção LtdaAdvogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)Executado:Miriam Augusto FelizardoAdvogado: Não informadoDespacho: “Vistos. Indefiro o pedido de penhora, pois como o próprio credor afirma, os bens pertencem ao hotel e não existe evidência de que o hotel pertence à devedora. Intime-se para dar andamento pertinente ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Ariquemes, de 26 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.013420-9Ação:Execução de título judicialExequente:Luiz Caitano de AndradeAdvogado:Jossy Soares Santos da Silva (OAB/MT 7189)Executado:Sinval Lucena GuedesAdvogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)Despacho: “Vistos. Requeira o exeqüente o que entender de direito. Intime-se.Ariquemes (RO), 21 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”Maria de Fatima Souza Costa Fernandes
4ª vARA CÍvEL
4º Cartório CívelCOMARCA DE ARIQUEMESJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail: [email protected]
EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Processo.: 002.2005.012831-9Ação:Execução fiscalDESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) imóvel urbano denominado Lote 02, Quadra 10, Bloco 01, situado na Av/Rua Macaúbas, n. 5550, Setor 09, avaliado em R$ 8.000,00(oito mil reais).Benfeitorias: Início de casa( paredes laterais) construída em alvenaria, sem acabamento, medindo aproximadamente quarenta e dois metros quadrados).VALOR TOTAL: R$ 8.000,00(oito mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 30/06/2008, às 10:45 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/07/2008, às 10:45 horas.EXEQÜENTE: Município de AriquemesAdvogado: Flávio ViolaEXECUTADO: Gislane Rocha dos SantosAdvogado: Sônia Mara Schroder (Curadora)OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quando então depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (§2º do artigo mencionado).Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 26 de maio de 2008.Edilson NeuhausJuiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Proc.: 002.2006.004308-1Ação:Execução fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel urbano denominado lote 04, Quadra 04, Bloco 01, Setor 08, localizado na Rua Vicente Nascimento, n. 2955- Ariquemes/RO, avaliado em R$ 18.000,00(dezoito mil reais).Benfeitorias: 01 casa em alvenaria, telhas de amianto, piso em cerâmica, instalação elétrica e hidráulica, murada.VALOR TOTAL: R$ 18.000,00(dezoito mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 30/06/2008, às 10:30 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/07/2008, às 10 :30 horas.EXEQÜENTE: Município de Ariquemes-ROAdvogado: Procurador do MunicípioEXECUTADO: Sebastião Alves de LimaAdvogado: não informadoOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quando então depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (parágrafo único do mencionado artigo).Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 26 de maio de 2008.Edilson NeuhausJuiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Proc.: 002.2007.001208-1Ação:Execução fiscalExequente:Município de Ariquemes - ROAdvogado:Flávio Viola (OAB/RO 177B)Executado:Emerson B. MoraesAdvogado:Advogado não informado ( )DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) imóvel urbano denominado Lote 15, Quadra T, Loteamento denominado Parque das Gemas, situado no município de Ariquemes-RO, com área de 450,00 m², com os seguintes limites e confrontações: Frente: Rua das Turmalinas, com 15,00 metros; Fundos: Lote 16, com 15,00 metros; Lateral Direita: Rua da Água Marinha, com 30,00 metros; Lateral Esquerda: Lote 13, com 30,00 metros. Imóvel localizado na Rua Turmalina, n. 1041 e encontra-se matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis local sob n. 19.440 e está avaliado em R$ 30.000,00(trinta mil reais). Benfeitorias: uma construção residencial, em alvenaria com aproximadamente 100m², telha de barro, piso cerâmica, murada.VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 30/06/2008, às 10:15 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/07/2008, às 10:15 horas.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quando então depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (parágrafo único do mencionado artigo).COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493 Ariquemes - RO, 26 de maio de 2008Edilson NeuhausJuiz de Direito
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Proc.: 002.2006.002444-3Ação:Execução fiscalDESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): a) 01 (um) imóvel urbano denominado Lote 01, Quadra 09, Bloco “0”, Setor Nova Londrina, situado no município de Ariquemes-RO, com área de 2.898,00 m², com os seguintes limites e confrontações: Frente: Rua Jundiaí, com 84,00 metros; Fundos: Terras do Município com 84,00 metros; Lateral Direita: Lote 01/A, Quadra 09, com 34,50 metros; Lateral Esquerda: Terras do Município, com 34,50 metros, com benfeitorias existentes, sendo: uma construção em alvenaria, medindo aproximadamente 120 m², telha de amianto, piso de cimento, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) VALOR TOTAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 30/06/2008, às 10:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/07/2008, às 10 :00 horas.EXEQÜENTE: Município de Ariquemes-ROAdvogado: Procurador do MunicípioEXECUTADO: Camibra Com. e Ind. Mineradora Bras LtdaAdvogado: não informadoOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quando então depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (parágrafo único do mencionado artigo).COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493Ariquemes - RO, 26 de maio de 2008Edilson NeuhausJuiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Proc.: 002.2006.004132-1Ação:Execução fiscalValor da Ação: R$ 231,42 referente a IPTU de 2000 a 2004. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) imóvel denominado: Lote 31, Quadra 06, bloco B, Setor 09, Rua Mococa, 5305, em Ariquemes/RO, avaliado em R$ 8.000,00(oito mil reais).Benfeitorias: Uma construção em madeira, medindo aproximadamente 36m², piso em cimento, telha de amianto.VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 30/06/2008, às 08:30 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/07/2008, às 08:30 horas.EXEQÜENTE: Município de AriquemesAdvogado: Flávio Viola e outrosEXECUTADO: Marly Maria Veloso VianaAdvogado: não informadoOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quando então depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (§2º do artigo mencionado).
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 26 de maio de 2008.Edilson NeuhausJuiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Proc.: 002.2006.001249-6Ação:Execução fiscalDESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) imóvel urbano denominado Lote 01, Quadra 15, Bloco I, Setor 09, situado na Rua Brusque, 4605, com área de 360,00m², terreno baldio, avaliado em R$ 3.000,00(três mil reais).VALOR TOTAL: R$ 3.000,00(três mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 30/06/2008, às 09:30 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/07/2008, às 09:30 horas.EXEQÜENTE: Município de AriquemesAdvogado: Flávio ViolaEXECUTADO: Sebastião P. de SouzaAdvogado: não informadoOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quando então depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (§2º do artigo mencionado).Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 26 de maio de 2008.Edilson NeuhausJuiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Proc.: 002.2005.012590-5Ação:Execução fiscaDESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) imóvel urbano denominado Lote 10, Quadra 02, Bloco 02, Setor 04, situado na Rua das Papoulas, n. 2355- Ariquemes/RO, avaliado em R$ 40.000,00(quarenta mil reais).Benfeitorias: Construção residencial em madeira, coberta com telhas de amianto, janelas tipo vitrô, portas de madeira, sem forro, varanda com piso cerâmico, piso do corpo da casa em cimento queimado, instalação elétrica, água de poço, murada.VALOR TOTAL: R$ 40.000,00(quarenta mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 30/06/2008, às 08:45 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/07/2008, às 08:45 horas.EXEQÜENTE: Município de AriquemesAdvogado: Flávio ViolaEXECUTADO: Silvane de Jesus OliveiraAdvogado: não informadoOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quando então depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (§2º do artigo mencionado).COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 109
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 26 de maio de 2008.Edilson NeuhausJuiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Proc.: 002.2006.000626-7Ação:Execução fiscalDESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) imóvel urbano denominado Lote 10, Quadra 07, Bloco 01, Setor 06, situado na Rua Cecília Meireles, n. 3157- Ariquemes/RO, avaliado em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).Benfeitorias: 01 casa em madeira, azul, de aproximadamente 48 m², telha amianto, táboa, piso cimento, muro, portão ferro.VALOR TOTAL: R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 30/06/2008, às 09:45 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/07/2008, às 09:45 horas.EXEQÜENTE: Município de AriquemesAdvogado: Flávio ViolaEXECUTADO: Cícera de Tal (Cícera Maria Luiz)Advogado: não informadoOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quando então depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (§2º do artigo mencionado).COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 26 de maio de 2008.Edilson NeuhausJuiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Proc.: 002.2006.007152-2Ação:Execução fiscalDESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Plaina marca Dambroz, 7 eixos, em regular estado de conservação, com problemas em 3 eixos e na carcaça do motor, sendo que está sendo usada pela empresa A. M. Madeiras RO 1, Km 3, avaliado em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).O bem encontra-se depositado em mãos de Rosilei R. S. Martins, com endereço na Av. JK, Setor 06, 3302- Ariquemes/RO. VALOR TOTAL: R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 30/06/2008, às 09:15 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/07/2008, às 09:15 horas.EXEQÜENTE: Município de AriquemesAdvogado: Flávio ViolaEXECUTADO: R. K. M. Indústria e Comércio Imp. e Exp. De Madeiras LtdaAdvogado: Renato Augusto Platz Guimarães Jr. OAB/RO 2012OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo
o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quando então depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (§2º do artigo mencionado).COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 26 de maio de 2008.Edilson NeuhausJuiz de Direito
Proc.: 002.2008.004568-3Ação:Separação de corposRequerente:E. dos S. de O.Advogado:Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368), William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3272)Requerido:A. V. de O.Advogado:Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto à audiência de CONCILIAÇÃO designada nos referidos autos para o dia 07 de julho de 2008, às 08:30 horas.
Proc.: 002.2007.007444-3Ação:Ação ordináriaRequerente:Celso MattiuziAdvogado:Vinícius de Brito Pozza. (OAB/SP 178113), Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)Requerido:Banco do Brasil S/AAdvogado:Antônio Manoel Araújo de Souza (RO 1375)Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto à audiência de instrução e julgamento designada nos referidos autos para o dia 07 de agosto de 2008, às 09:30 horas.
Proc.: 002.2003.004473-3Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda NacionalAdvogado:José Francisco da Silva Cruz (RO 221)Executado:Alves Pneus LtdaAdvogado: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727Intimação do patrono do executado, quanto á venda judicial designada nos autos, para os dias 01 e 15/07/2008, às 10 horas, no átrio do Fórum de Ariquemes/RO, para a 1ª e 2ª venda respectivamente.
Proc.: 002.2006.002361-7Ação:Execução de título judicialExequente:Banco da Amazônia S/a AriquemesAdvogado: Gilberto Silva BonfimExecutado:Clemildo Pereira dos SantosAdvogado: José Assis dos Santos OAB/RO 2591Intimação dos patronos das partes, quanto à venda judicial do bem penhorado nos autos, designada para os dias 1º e 15/07/2008, às 10:15 horas, no átrio do Fórum de Ariquemes/RO, para a 1ª e 2ª venda respectivamente.
Proc.: 002.2008.000356-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Antônio Manoel Araújo de Souza(OAB/RO 1375)Executado:Antônio Gomes da CostaAdvogado:Advogado Não Informado Intimação do(s) patrono(s) da parte autora, quanto à venda judicial do bem penhorado nos autos, designada para os dias 1º e 15/07/2008, às 10:30 horas, no átrio do Fórum de Ariquemes/RO, para a 1ª e 2ª venda, respectivamente, bem como para providenciar a publicação do edital de venda judicial
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Proc.: 002.2006.002026-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco da Amazônia S/a AriquemesAdvogado:Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)Executado:F. G. da Silva e Silva Ltda, Francis Gutermberg da Silva, Franklin Giovani da Silva, Gutemberg Viriato da Silva, Maria Matilde Bolognês da SilvaAdvogado: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-Ba)Intimação dos patronos das partes, quanto à venda judicial do bem penhorado nos autos, designada para os dias 1º e 15/07/2008, às 09:45 horas, no átrio do Fórum de Ariquemes/RO, para a 1ª e 2ª venda respectivamente;b) intimação do patrono do exequente para retirar o edital de venda judicial e devida publicação.
Proc.: 002.2008.003127-5Ação:IndenizaçãoRequerente:Francélio Miranda de SouzaAdvogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)Requerido:Brasil Telecom S. A., Brasil Telecom Celular S. A.Advogado: Marcelo Ferreira Campos(OAB/RO 3250) Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto ao despacho e audiência a seguir: “ Vistos. 1. O requerido pleiteou a denunciação á lide do SPC, sob o argumento de que os transtornos sofridos pelo autor foram ocasionados por este órgão, que insistiu em não atender à sua solicitação de baixa da restrição. Contudo, não demonstrou que aquele órgão teria a obrigação de indenizá-lo, por lei ou contrato, em ação regressiva, o prejuízo que porventura vier a sofrer (art. 70, III, do CPC), tampouco demonstrou qualquer outra hipótese de denunciação à lide, eis porque a indefiro. 2. Designo audiência preliminar, na forma do artigo 331 do CPC, para o dia 5 de agosto de 2008, às 08:30 horas. Intime-se. “
Proc.: 002.2007.006354-9Ação:UsucapiãoRequerente:Paulo Roberto SantoroAdvogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)Requerido:Óleo Vegetais da Amazonia Comércio e Exportação LtdaAdvogado:Sonia Mara Schroder OAB/RO 432 - curadora.Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação.
Proc.: 002.2007.010601-9Ação:IndenizaçãoRequerente:Cicero SchimaltzAdvogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)Requerido:Patricia Michelli Alves, Magno Cristian Rufino de LimaAdvogado:José Wilham de Melo (SP 208398); Edinara Regina Colla OAB/RO 1.123Intimação dos patronos das partes, quanto à perícia designada nos autos para o dia 26/06/08, com Dr. FAusto Almeida Rezende, médico ortopedista, no Hospital Regional de Ariquemes/RO.
Proc.: 002.2007.011908-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Enedina Reneira de Oliveira Souza dos SantosAdvogado:Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418)Requerido:Vivo S.A CelularesAdvogado: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787; Roberto de Souza Moscoso OAB/DF 18.116Despacho:“Sobre o alegado pagamento diga a autora. Ariq. 28.05.08. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”
Proc.: 002.2007.001288-0Ação:Arrolamento de bens (sucessões)Arrolante:Flores da MataAdvogado:Rejane Saruhashi OAB/RO 1824Arrolado:Jairo Antônio Fernandes da MataIntimação do inventariante, por via de seu patrono, em atendimento à cota ministerial, juntar aos autos:a) Certidões negativas das Fazendas Públicas Estadual, Nacional e Receita Federal do de cujus;b) certidão negativa do imóvel rural;c) comprovante do pagamento do ITCD;
d) manifestar-se quanto aos documentos de fl. 88/89(resposta de ofício do Idaron);e) e após, apresentar as últimas declarações.
Proc.: 002.2008.003543-2Ação:Reintegração de posseRequerente:Cia Itauleasing de Arrendamento MercantilAdvogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)Requerido:Dalva Pereira de SouzaAdvogado:Advogado Não Informado Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Obs: efetuado a restrição judicial do bem objeto da apreensão em 16.05.08.
Proc.: 002.2008.005542-5Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeiçãoExcipiente:Pronta Tratores e Implementyos Agricolas LtdaAdvogado:Dalgobert Martinez Maciel (RO 1358); Rui Benedito Galvão OAB/RO 242-BExcepto:Tork Sul Comércio de Máquinas LtdaAdvogado:Advogado Não Informado Intimação da parte autora, por via de seu patrono, quanto ao despacho inicial abaixo transcrito:“R. e A. Pronta Tratores e Implementos Agrícolas Ltda., já qualificada nos autos interpôs exceção de incompetência, sob o argumento de que o foro competente para processar e julgar a ação de cobrança proposta por Tork Sul Comércio de Máquinas é do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, nos termos do artigo 100, inciso IV, alínea “d” do CPC. Na lição de Marcus Vinicius Rios Gonçalves, “As exceções devem ser alegadas no prazo de resposta, mas não necessariamente junto com a contestação. Podem ser argüidas antes, o que fará com que o prazo para ofertas das outras espécies de resposta fique suspenso. Mas a exceção não pode vir depois da contestação, ainda que esta seja apresentada antes do término do prazo” . No mesmo sentido ensina J. J. Calmon de Passos “A prorrogação da competência ocorrerá, inclusive, se o réu tendo contestado em prazo inferior a 15 dias, ainda no curso desses 15 dias oferece, em apartado, a exceção de incompetência. O fato de ter contestado, sem ter excepcionado concomitantemente, importa em aceitação do juiz e conseqüente prorrogação de sua competência” . Todavia, denota-se que a contestação foi protocolada no dia 15/5/2008 e a exceção no dia 16/5/2008, fato este que importa na prorrogação da competência, eis porque deixo de receber a presente exceção. Intime-se. Ariquemes (RO), 27 de maio de 2008.EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito “
Proc.: 002.2007.012697-4Ação:Revisional de contratoRequerente:Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim LtdaAdvogado:Mariangela de Lacerda. (OAB/RO 2734)Requerido:Banco do Brasil S/AAdvogado: Antonio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a apresentar quesitos e assistente técnico para realização de perícia nos autos. Perito nomeado: Antonio Sivaldo Canhin.
Proc.: 002.2008.005538-7Ação:InventárioInventariante:Neide Pereira AndradeAdvogado:José Clarindo Queiroz. (OAB/RO 265A)Inventariado:José Carlos da SilvaAdvogado:Advogado Não Informado Intimação do autor, por via de seu patrono, quanto ao Despacho abaixo: R. e A. Emende a requerente a inicial, no prazo de 10 dias, para comprovar a sua qualidade de companheira do de cujus. Intime-se. Ariquemes (RO), 27 de maio de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito
Proc.: 002.2005.010823-7Ação:InventárioInventariante:Vany Gonçalves da Silva, Jair Pereira de SouzaAdvogado:Tatiana Golin (OAB/PR 26190B), Renato Augusto Platz Guimarães OAB/RO 2012Inventariado: Jair Pereira de Souza
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 111
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Intimação da inventariante, por via de seu patrono, quanto ao indeferimento do pedido, conforme despacho a seguir:“J.Consideradas as razões expostas pelo Dr. Promotor, indefiro por ora, o pedido de fl.s 143/144. Ariq. 28.05.08. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
Proc.: 002.2005.008569-9Ação:DespejoRequerente:Administradora Progresso LtdaAdvogado:Marcelo Antonio Geron Ghellere OAB/RO 1842Requerido:Luiz Carlos RobertoAdvogado:Erlete Siqueira Araujo (OAB/RO 3778)Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto ao despacho abaixo:“J. Recebo a impugnação, com efeito suspensivo, mantenho a penhora. AO exequente, para contestar a impugnação, em 15 dias... Ariq. 28.05.08...”
Proc.: 002.2008.002605-0Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Mariana Soares RibeiroAdvogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)Embargado:Marcos FelicianoAdvogado:Edelson Inocêncio Jr. OAB/RO 890; Edelson Inocêncio OAB/RO 128-BIntimação das partes, por via de seus patronos, quanto à sentença de fl. 70, parte dispositiva de teor seguinte: “Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente os embargos, com fulcro nos artigos 269, II, e 1.046, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, para reconhecer que a embargante é proprietária do veículo penhorado nos autos de execução n. 002.05.005385-1, determinando o levantamento da penhora realizada às f. 93 daqueles autos, e, em conseqüência, a restituição do bem a embargante e a extinção do encargo de depositário fiel do bem ao executado. Em face da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários de advogado, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P. R. I., e após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente aos autos executivos, arquivando-se. Ariquemes (RO), 28 de maio de 2008.EDILSON NEUHAUSJuiz de Direito”
Proc.: 002.2008.004868-2Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Bradesco S/AAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo. (DF MS-7657/B)Requerido:Holandês Indústria e Comércio de Madeiras e Calçados LtdaAdvogado:Advogado Não Informado Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 20: (deixei de proceder a busca e apreensão do veículo por não localizá-lo ou quem dele soubesse informar. o representante do requerido encontra-se viajando sem localização correta e retorno previsto...)
Proc.: 002.2008.004865-8Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Bradesco S/AAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo. (DF MS-7657/B)Requerido:Anibal Tavares JuniorAdvogado:Advogado Não Informado Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa)Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 21 : (deixei de apreender o bem por não localizá-lo. O requerente encontra-se em viagem, sem localização correta e sem retorno previsto)
Proc.: 002.2007.011678-2Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:C. F. S.Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias (RO 1147)Executado:V. P. da S. J.Advogado:Elia de Oliveira Mello - defensora.Carta precatória - Devolvida:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida, sem cumprimento.
Proc.: 002.2008.004344-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Evanete RevayAdvogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias (RO 1147)Requerido:Banco do Brasil S/AAdvogada: Antônio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375; Donizeti Elias de Souza OAB/RO 266-BRequerida: Companhia de Agua e Esgoto de Rondônia - Caerd AriquemesAdvogado: Maricélia Santos Ferreira OAB/RO 324-B; Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO 1460; Patrícia Ferreira Rolim OAB/RO 783.Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre as contestações, querendo, apresentar Réplica.
Proc.: 002.2006.005175-0Ação:InventárioInventariante:Edir Soares de Oliveira BarbosaAdvogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)Inventariado:José Ilton BarbosaAlvará - Autor:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido.
Proc.: 002.2008.001176-2Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Tork Norte Comércio de Máquinas LtdaAdvogado:Elda Aparecida dos Santos Mendez OAB/MS 8436A; Anselmo Mateus Vedovato Jr. OAB/MS 9.429Requerido:Fabiano Ricardo GarciaCarta precatória - retirar:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 002.2007.009904-7Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Joaquim Carvalho Alves PereiraAdvogado:Levy Carvalho Ferraz. (RO 1901)Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogado:Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias OAB/RO 1147; Renato Tadeu Rondina Mandaliti OAB/SP 115.762Intimação do requerido, por via de seu patrono, quanto à sentença de fl. 148/153, parte dispositiva de teor seguinte: “Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido de JOAQUIM CARVALHO ALVES PEREIRA para condenar BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A ao pagamento da quantia de R$ 192.605,97 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e cinco reais e noventa e sete centavos), acrescida de juros de mora e correção monetária a partir da data da citação, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, artigos 113 e 422 do Código Civil. Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação, em cumprimento ao disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado aguarde-se, em cartório, a provocação da parte interessada, por seis meses. Após, arquive-se. Ariquemes (RO), 28 de maio de 2008.EDILSON NEUHAUSJuiz de Direito”
Proc.: 002.2004.008363-4Ação:Ação ordináriaRequerente:Munira Eliane Abdo Oliva GrudzimAdvogado:Alexandre Cardoso da Fosenca (RO 556)Requerido:Adelmar da Silva RaposoAdvogado:Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B; Arlindo Frare Neto OAB/RO 3811Intimação das partes, por via de seus patronos, nos termos a seguir:a) do executado quanto ao recebimento da impugnação com efeito suspensivo;b) do exequente, para contestar impugnação em 15 dias.Despacho: “J. Recebo a impugnação, com efeito suspensivo. À impugnada, para contestar em 15 dias. Ariq. 29.05.08. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. Maria Apª Góis DibEscrivã
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 112
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório CriminalProc.: 002.2007.010176-9EDITAL DE INTIMAÇÃO05 DIASAutos nº: 002.2007.010176-9.RÉU: NAZÁRIO COSTA GONÇALVES, brasileiro, casado, pedreiro, filho de Jorcelino José Gonçalves e Maria Aparecida Costa Gonçalves, nascido aos 08/04/1979, natural de Goiania/GO, atualmente recolhido no presídio “Urso Branco” em Porto Velho/RO.Advogada: Dra. Eliane Nazaré Nascimento da Silva OAB/RO n.3121, com escritório profissional na Rua Calama, 1492, Olaria, Porto Velho/RO.Finalidade: Intimar a ADVOGADA acima mencionada para que no prazo legal apresente Razões de Recurso, nos autos supra.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes/RO, 27 de maio de 2008.Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1º Cartório Juizado Especial CriminalProc.: 002.2007.004202-9Ação:Ação penal (juizado especial)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes (RO 1111)Denunciado:Nova Madeireira Indústria e Comércio Ltdª, Claudionei da SilvaAdvogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)Sentença: D I S P O S I T I V O Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO e CONDENO os denunciados NOVA MADEIREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e CLAUDIONEI DA SILVA, qualificados à fl. 58/59, como incursos nas penas do artigo 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98. Com relação à empresa jurídica NOVA MADEIREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, considerando as circunstâncias judiciais do artigo 6º da Lei nº 9.605/98, sobremodo à gravidade do fato, que se apresenta bem evidenciada, já que houve dano indireto ao meio ambiente diante da grande quantidade de madeiras descoberta de autorização competente; aos antecedentes da infratora, que se apresentam relativamente bons (fl.53/55); e a situação econômica da infratora, que se apresenta evidenciada na 6ª alteração da empresa (fl.45/47 e fl. 107), considerada de médio porte; nos termos do artigo 21 da Lei nº 9.605/98, amparado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao dano causa, fixo à ré a pena restritiva de direito, na forma de prestação de serviços à comunidade consubstanciada no pagamento de contribuição no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser depositado em benefício do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL URBANISMO, na conta corrente nº 19492-1, agência 1178-9 do Banco do Brasil, para ser utilizado em projetos de cunho ambiental. Considerando, ainda, a situação econômica da ré e às circunstâncias judiciais acima analisadas, condeno-a também ao pagamento de 100 diasmulta, à razão de R$ 20,00 (vinte reais) para cada dia. Com relação ao réu CLAUDIONEI DA SILVA, considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, sobremodo à culpabilidade do Réu, que se apresenta bem evidenciada; aos seus antecedentes, que se apresentam relativamente bons (fl. 51/52); a conduta social do Acusado, que não se apresenta voltada à prática de infrações penais ambientais; aos motivos egoísticos do crime, já que objetivava lucro fácil em detrimento ao meio ambiente; as conseqüências do crime, eis que causou dano ao patrimônio público e ao meio ambiente, e às demais circunstâncias do crime, fixo a pena-base privativa de liberdade em 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO e pena de multa de 50 dias-multa, equivalendo à unidade do dia-multa a R$ 20,00 (vinte) reais, tornando-se DEFINITIVA, a mingua de circunstâncias de diminuição ou aumento de reprimenda, como medidas necessárias e suficientes para reprovação e prevenção do crime. O regime inicial para cumprimento da pena ora imposta será o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c” do Estatuto Penal. Condeno os réus no pagamento das custas processuais. Quanto réu CLAUDIONEI DA SILVA, levando em consideração a possibilidade de aplicação do disposto no art. 7º da Lei n. 9.605/98, CONVERTO a pena privativa de liberdade anteriormente imposta em uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária no importe de 15 (QUINZE) SALÁRIOS-MÍNIMOS, uma vez que o denunciado é proprietário da empresa ré, a serem doados ao Fundo Municipal Ambiental no prazo de 10 dias, tornando-se definitiva como medida necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Com relação a madeira apreendida 1.771,836 m3 (um mil, setecentos e setenta e um, oitocentos e trinta e seis metros cúbicos), considerando o teor do ofício n. 324/2005 (Ministério Público) e ofício n. 36/2006 (Prefeitura Municipal), decreto sua perda em favor da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Ambiental do Município de Ariquemes, devendo ser efetuada a avaliação da madeira bem como sua efetiva utilização pelo órgão, não podendo a mesma ser vendida. O órgão beneficiado deverá apresentar prestação de contas da madeira utilizada,
mediante fotos comprovando as obras efetuadas, sob pena de responsabilidade criminal. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Com o trânsito desta em julgado, lance-se o nome dos Réus NOVA MADEIREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e CLAUDIONEI DA SILVA, no rol dos Culpados (artigo 393, inciso VI, do Código de Processo Penal c/c artigo 51, inciso LVII, da CF/88). Oficie-se ao SIACRIM e ao INI/DF. Ariquemes/RO, 30 de abril de 2008.LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZAJuiz SubstitutoMaria Conceição TanazildoEscrivã Judicial
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUvENTUDE
2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail [email protected] DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasDE: ADÃO RODRIGUES e PATRÍCIA OLIVEIRA DIAS RODRIGUES, brasileiros, residentes na Rua 04, n. 3363, Setor Colonial, Ariquemes/RO, atualmente em lugar incerto.Finalidade: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora.PRAZO PARA CONTESTAR: 10 (dez) dias.Processo: 002.2008.000929-6Classe : GuardaParte Autora: Olinda Aparecida Rodrigues de SouzaAdvogado: Sônia Mara Schroder - OAB 432-ROSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 29 de maio de 2008.Leonardo Leite Mattos e SouzaJuiz Substituto
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 113
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
COMARCA DE CACOAL
1ª vARA CÍvEL
1º Cartório CívelSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.Endereço eletrônico; Juiz: [email protected]ão: [email protected]ª VARA CÍVELEDITAL DE VENDA JUDICIALA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 007.2007.005555-0Classe : Execução Fiscal.Exeqüente: Fazenda Nacional.Executado: Pereira Comercio de Petróleo Ltda.1ª Venda Judicial: 13/06/08 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 27/06/08 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DOS BENS: “01 (um) motor da marca Mercerdes bens on – 352, nº do motor 344.912-10372298, acompanhado com um gerador de 60Kva. O bem penhorado encontra-se em perfeito estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).”OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976-902 Fone:Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 29 de Maio de 2008. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIALA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 007.2005.007609-0Classe : Execução Fiscal.Exeqüente: Fazenda Nacional.Executado: Costrutora Gomes Ltda.1ª Venda Judicial: 13/06/08 às 09:00 horas2ª Venda Judicial: 27/06/08 às 09:00 horasDESCRIÇÃO DOS BENS: “01 (um) imóvel denominado lote urbano n.º 09, quadra 35, setor 03, com área de 323,30m², sem benfeitorias, localizado na Av. Amazonas nesta cidade, em local baixo e úmido . Imóvel servido de rede de àgua potável, luz elétrica e sem pavimentação asfáltica. Inscrito no cadastro Municipal sob o n.º 3223 e no cartório de Registro de Imóveis sob o n.º 8235, de 30.07.1999, em nome da Construtora Gomes Ltda. Avaliado em R$ 47.500,00 (Quarenta e sete mil e quinhentos reais).”OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976-902 Fone:Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 29 de Maio de 2008. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito
Proc.: 007.2008.002232-8Ação:DeclaratóriaRequerente:Moisés Vieira FernandesAdvogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)Requerido:Brasil Telecom Celular S/AAdvogado:Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635, Suellen Consuelo Silva Dantas OAB-RO 3336Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que digam quais as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Proc.: 007.2008.001400-7Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Edson Bispo SantanaAdvogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/AAdvogado:Carlos Henrique T. De Negreiros OAB/RO 3185 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que digam quais as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Proc.: 007.2008.001394-9Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Idamário Carlos FerreiraAdvogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)Requerido:Centauro Vida e Previdência S. A.Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que no prazo de 05 dias digam quais as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Proc.: 007.2008.001954-8Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Idalino Furtado de CamargoAdvogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)Requerido:M. B. M. Seguradora S. A.Advogado:Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz OAB/RO 1112 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que no prazo de 05 dias digam quais as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Proc.: 007.2007.009117-3Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Paulo de AlmeidaAdvogado:Luis Fernando Tavanti (OAB/SP 146627)Requerido:Carlos Roberto de AssisAdvogado:Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para no prazo de 05 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de julgamento antecipado, bem como para ciência do despacho de fls. 30-verso infra transcrito. “Diante da ausência de regularização decreto a revelia. Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando objetivamente sob pena de indeferimento e julgamento antecidpado. Prazo: 05 dias. Cacoal, 09 de maio de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.003667-1Ação:Carta precatória (área cível)Embargante:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A)Embargado:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Não Informado Decisão:FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Embargante para ciência da decisão de fl. 20, a seguir transcrita: “ Designo audiência de instrução para o dia 10/06/08 às 11 horas. Cacoal, 17/05/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.002481-9Ação:Ação monitóriaRequerente:Alexandre Braga MoreiraAdvogado:Gloria Chris Gordon (OAB/RO 3399)Requerido:Kristiane Katrine Delcolli SchitikoskiAdvogado:Jefferson Magno dos Santos, OAB/RO 2736Finalidade: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 007.2007.004951-7Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Jersino Silva de OliveiraAdvogado: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/AAdvogado:Carlos Henrique T. De Negreiros OAB/RO 3185
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Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da decisão de fl. 56/verso, a seguir transcrita: “Ao que parece o nobre advogado não entendeu a determinação judicial. Com efeito, pouco importa se o autor desistiu da ação e se o réu discordou do pedido de desistência. Isso será analisado por ocasião da sentença de extinção - com ou sem julgamento de mérito - conforme tese acolhida. A necessidade de regularização é pressuposto de validade. Regularize, pois, a representação por instrumento público em 05 dias. Em caso de inércia, intime-se na forma do art. 267, §1º do CPC. Cacoal, 19/04/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.006987-9Ação:Pauliana/revocatóriaRequerente:Salvador de SouzaAdvogado:Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)Requerido:Adeildo Carlos Martins Pereira, Esolina Nimer Buss CostaAdvogado:Eriseu Petry OAB/RO 2791 Finalidade: Intimação do advogado da Sra. Esolina, para ciência emanifestação da decisão de fl. 48/verso, a seguir transcrita: “Junte o procurador da Srª Esolina a necessária procuração, em 10 dias. No mesmo prazo esclareça se também representará o Sr. Adeildo. Em caso negativo, retornem os autos a Defensoria, para manifestação em fvor deste último. Em caso positivo igualmente deverá juntar a respectiva procuração. Cacoal, 07/05/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.011372-0Ação:Carta precatória (área família)Exequente:S. R. de S.Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568), Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)Executado:J. P. de S.Advogado: Não informadoEdital - Publicar:EDITAL DE VENDA JUDICIALA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.1ª Venda Judicial: 13/06/2008, às 09 horas;2ª Venda Judicial: 27/06/2008, às 09 horas;DESCRIÇÃO DOS BENS: “ Uma geladeira marca prosdócimo, com ferrugem em vários lugares, cor marrom, série LR004907, modelo 01341DBE162, desgastada pelo tempo de uso, em bom estado de funcionamento e ruim em estado de conservação; um fogão à gás de 4 bocas, cor marrom, marca Dako, em bom estado de funcionamento e ruim em estado de conservação, desgastado pelo tempo de uso, acoplado com botijão de gás de 13 Kg vazio; uma cama para casal, simples, em regular estado; uma cômoda de madeira contendo 5 gavetas, em regular estado, desgastada pelo tempo de uso; um ventilador marca Britânia, n. 02576, em bom estado; uma mesa de madeira, cor azul, simples, com 3 cadeiras de madeira na cor azul, em regular estado, desgastadas pelo tempo de uso”. Os referidos bens encontram-se em poder e guarda de Jair Pereira de Souza, com endereço na Rua Guimarães Rosa, 1224, Bairro Vista Alegre, Cacoal/RO.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976-902 - Fone:Fax: (69) 3441-4145.Cacoal/RO, 29 de maio de 2008. (a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito
Proc.: 007.2004.006241-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Rildo LeiteAdvogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)Requerido:Fazenda Pública do Estado de RondôniaFinalidade: Intimação do advogado da parte autora, para ciência e manifestação da decisão de fl. 74, a seguir transcrita: “1. A execução do seqüestro restou infrutífera para o CNPJ da Governadoria da Casa Civil, conforme Detalhamento de Ordem Judicial que segue. 2. Inválido também é o CNPJ 04.280.889/0001-65, constante no SAP (anexo). 3. Manifeste-se o patrono do credor, querendo, em 05 dias, sob pena de extinção. Em caso inércia, intime-se na forma do art. 267, §1º, do CPC. P. I. Cacoal, 19/05/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.009213-7Ação:DespejoRequerente:Maria Angelica Teixeira Ernesto, Marcia Cristina ErnestoAdvogado:Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)Requerido:Aparecida Gil Machado SêccoFinalidade: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 05 dias, comprovar a Publicação do Edital de Citação no DJ.
Proc.: 007.2007.002110-8Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Maria Barbosa LopesAdvogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)Requerido: Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisAdvogado: Edilson Stutz OAB/RO 309 B Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 80, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes às fls. 77/79, EXTINGUINDO O FEITO com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Em conseqüência, determino seu arquivamento. P.R.I. Cacoal (RO), 19 de maio de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 diasDE: Ademar Pereira Muniz, inscrito no CNPF sob o nº 302.409.302-82 com ultimo e conhecido endereço na Av. Castelo Branco, nº 18.757, Bairro Liberdade, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 761,83 (Setecentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2007.011081-0Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de CacoalExecutado: Ademar Pereira Muniz.Valor da causa corrigido:R$ 761,83 (Setecentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos). Em 22/10/2007.Natureza da dívida: Dívida AtivaCertidão: 00000154 data 15/02/2005, livro 0001, folha 00020.Certidão: 00000155 data 15/02/2005, livro 0001, folha 00020.Certidão: 00000144 data 10/01/2006, livro 0001, folha 00018.Certidão: 00000145 data 10/01/2006, livro 0001, folha 00019.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. CEP: 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 29 de Maio de 2008.Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito
Proc.: 007.2007.010233-7Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeiçãoExcipiente:New Company Informática Ltda - M EAdvogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616).Excepto:Valdir Alves PereiraAdvogado:Nilton Pinto de Almeida, OAB/MG 85.518B.Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Decisão de fls. 22, transcrita em sua parte dispositiva:(...) Decido. Por primeiro saliento o equívoco no tocante a competência já que não se trata de incompetência absoluta, mas relativa. Em que pese opinião divergente, partilho e me filio a tese de que o local para processamento da presente demanda é aquele onde o pagamento deve ser feito. Tal tese é ainda mais acolhida se se considerar que foram emitidos títulos que se encontram às fls. 12 dos autos principais, oriundos, igualmente desse comarca. Dessa forma, razão assiste ao excepto motivo pelo qual rejeito a exceção interposta. Certifique-se nos autos principais, arquivando-se esta após o trânsito em julgado. O pedido pertinente a desconsideração da personalidade jurídica deve ser feito no processo de n. 007.2007.004120-6 eis que inadequado nesta via incidental. Decisão proferida nesta data com ciência ao excepto. Intime-se a empresa New Company Ltda - Me. P. Cacoal, 13 de Maio de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.006118-5Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Oswaldo Pereira da SilvaAdvogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se querendo da interposição de Agravo de Instrumento e de que o mesmo foi convertido em agravo retido, conforme decisão de fls. 135 dos autos.
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Proc.: 007.2007.011372-0Ação:Carta precatória (área família)Exequente:S. R. de S.Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568), Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)Executado:J. P. de S.Advogado: Não informadoDecisão:FINALIDADE: Intimação dos advogados da parte Autora para ciência da decisão de fl. 15, a seguir transcrita: “ Designo venda judicial do bem penhorado às fls. 11, para os dias 13/06/08 e 27/06/08, às 9 horas. Adote a escrivania as providências de praxe. Int. Cacoal/RO, 06/05/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.006681-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Marla Mendes de MatosAdvogado:Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823)Requerido:Samantha Soraya Mantovani, Devanir Vicente da Costa, Comércio de Piscinas Mantovani Ltda - MEAdvogado:Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2.826 Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Gislaine Maira Mantovani Magalhães OAB/RO 3564Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da decisão de fl. 199/200, a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “...DECIDO. As preliminares não colhem a uma porque Samantha é proprietária do veículo fato, aliás, confessado na contestação e a duas porque foi igualmente confessado que o Sr. Vicente se deslocou naquele a trabalho (CPC, art. 932,III); daí porque a ilegitimidade passiva argüida por este merece ser rejeitada já que era o condutor do veículo envolvido no acidente. A suspensão do processo, do mesmo modo, não pode ser acolhida porque as esferas (cível e penal) são independentes. As demais questões dizem respeito ao mérito. Defiro, pois, a produção de provas requeridas pelo autor. Quanto a prova pericial, saliento que ainda que não tenha sido preservado o ambiente do sinistro é cabível - por meio de vestígios colhidos e reunidos pelo regulador em razão de não mais existir o objeto a ser periciado - a perícia indireta. Entendo que é possível ao perito, nesse caso, um juízo lógico acerca de suas causas, conforme o teor de tais dados e sua idoneidade para uma análise técnica. Em face disso, nomeio perito judicial o Sr. Cláudio Gomes da Silva, o qual terá o prazo de cinco (05) dias para apresentar os seus honorários. Faculto às partes a apresentação de quesito no prazo de 10 (dez) dias, sendo que neste mesmo prazo poderão indicar assistente técnico. Após a realização da perícia, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. Cacoal, 15 de maio de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.001450-3Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:V. A. V. de O.Advogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479)Requerido:J. A. de O.Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Autora para, no prazo de 05 dias retirar a Precatória que se encontra confeccionada nos autos, bem como comprovar sua distribuição no prazo legal.
Proc.: 007.2007.008080-5Ação:Impugnação ao valor da causaImpugnante:Samantha Soraya Mantovani, Comércio de Piscinas Mantovani Ltda - MEAdvogado:Gislaine Maira Mantovani Magalhães (OAB/RO 3564), Karina Cristina Vasconcellos (RO 2826)Impugnado:Marla Mendes de MatosFinalidade: Intimação das advogadas da parte autora para ciência da sentença de fls 26, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “A impugnante foi intimada a emendar sua inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento e deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Posto isto, e nos termos do artigo 295, VI c.c. o artigo 267, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o presente incidente. Faculto o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial mediante certidão. Int. e nada sendo requerido, arquive-se. Cacoal, 09 de maio de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
Proc.: 007.2007.008088-0Ação:Impugnação ao valor da causaImpugnante:Devanir Vicente da CostaAdvogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)Impugnado:Marla Mendes de MatosAdvogado:Charles Baccan Júnior, OAB/RS 2.823 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 18, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ...Posto isso, rejeito a impugnação e mantenho o valor da causa tal como exposto na petição inicial. Int. Cacoal, 09 de maio de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.004500-0Ação:ArrestoArrestante:Moacir SuaveAdvogado:Flavia Aparecida Flores (OAB/RO 3111)Requerido:Nelsivan Santana de FreitasAdvogado: Não Informado Decisão:FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fl. 13-verso, a seguir transcrita: “ Emende a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento a fim de esclarecer quem é o autor: Moacyr Suave ou Paulo Francisco Armondes Pacheco, em nome de quem se encontra o veículo e a procuração (fls. 10/11). Em sendo o 2º caso, corrija o pólo ativo. Cacoal, 26/05/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 diasDE: Aureo Ribeiro Costa, inscrito no CNPF sob o n.º 103.031.542-68, com ultimo e conhecido endereço na Av. Porto Velho, n.º 2432, Bairro Centro, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.345,82 (Hum mil e trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), acrescida de juros e demais encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, sob pena de ser convertido em penhora o arresto efetuado sobre um imóvel urbano, localizado na Av. Porto Velho, Bairro Centro, denominado lote 02, quadra 13, setor 01, com frente para a Av. Porto Velho, na distancia de 10,20m; lado direito, com lote 01, na distancia de 30,15m; lado esquerdo com o lote 03, na distancia de 30.30m; fundos com o lote 15, na distancia de 10,11m, contendo um prédio com 03 (três) pisos, o térreo modelo comercial, as partes superior inacabadas, avaliado em R$ 450,000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), com registro no CRI de Cacoal sob o n.º 6334. Caso não haja pagamento e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, se aguardará por 24:00 horas e após, lavrar-se-á o termo de conversão do arresto em penhora, ficando ciente o executado, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de embargos. Processo: 007.2007.010662-6C l a s s e : Execução FiscalParte Autora: Fazenda Pública do Município de CacoalExecutado: Aureo Ribeiro Costa.Valor da Causa: R$1.345,82 (Hum mil e trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).Data da correção: 19/10/2007.Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal/, 30 de Maio de 2008.Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito
2ª vARA CÍvEL
2º Cartório CívelJuiz de Direito, Áureo Virgílio QueirozEscrivão, José Vanir de PieriEmail, [email protected]ª Vara Cível, [email protected]: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSProcesso: 007.2008.000360-9 - INTERDIÇÃO E CURATELAParte Autora: Débora de Oliveira BorgesAdv.: Anelise Justino – defensora públicaInterditada: FAGNER RICARDO DE OLIVEIRAFinalidade: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de FAGNER RICARDO DE OLIVEIRA, brasileiro, menor, nascido em 09.11.1992, certidão de nascimento nº 60639, fls. 138, livro A-0122, natural de Cacoal/RO, filho de Benedito Chaves de Oliveira e Débora de Oliveira Borges, residente e domiciliado na Rua João Cabral, 1023, B. Vista Alegre, Cacoal, nomeando-lhe curadora DÉBORA DE OLIVEIRA BORGES, brasileira, solteira, autônoma, RG 60639, CPF 877.724.342-00, residente e domiciliado na residente e domiciliado na Rua João Cabral, 1023, B. Vista Alegre, Cacoal, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 116
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que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 20, prolatada em 08.04.2008, pelo MM. Juiz(a) de Direito Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele, a seguir transcrita: (...) Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido, DECLARANDO-O, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil, na forma do art. 4º, II, do Código Civil, NOMEANDO-LHE CURADOR a requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral. P.R.I.C. Cacoal 16 de maio de 2008. (ª) Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juiz de direito. Cacoal, 30 de maio de 2008.Áureo Virgílio QueirozJuiz(a) de DireitoSede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)3441-4145 - Ramal: 211.JOSÉ VANIR DE PIERI
3ª vARA CÍvEL
3º Cartório CívelCOMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELJUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDESENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Proc.: 007.2006.005053-9Ação:Restituição de coisa (área cível)Requerente:Sérgio Santos ServaloAdvogado: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Marcus Aurélio Carvalho de Souza OAb/RO 2940Requerido:Consórcio Nacional Mamoré S.C. LtdaCuradora: Defensoria Pública de CacoalSentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art.269, inc. I do Código de Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO proposta por SÉRGIO SANTOS SERVALO contra CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S/C LTDA e CONDENO o requerido ao pagamento de R$ 5.237,94 referente às parcelas pagas ao consórcio, corrigidas desde a data do efetivo desembolso, já considerando o percentual de 20% correspondente à multa contratual. Sobre o valor apurado deverão incidir juros de mora à base de 1% ao mês, de acordo com o art. 406 do Código Civil e art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, e correção monetária, ambos a partir da citação. Por conseguinte, DECLARO a nulidade da cláusula 12.1 do contrato de fls.13/16 e condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, parágrafo 3ı, do CPC.Transitando em julgado esta decisão,ARQUIVEM-SE estes autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cacoal, 27 de maio de 2008.Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2006.013015-0Ação:Indenização por acidente de veículoRequerente:Elenita SilvaAdvogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/AAdvogado: Carlos Henrique T. de Negreiros OAB/RO 3185Sentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil.Expeça-se ALVARÁ em favor do credor para levantamento da quantia de R$ 108,80, cujo valor encontra-se depositado na conta judicial nº 3.500.121.421.071, consoante fls.72.Sem custas adicionais. Transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal/RO, 28 de maio de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2007.003566-4Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Carlos Alves PaxecoAdvogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/AAdvogado:Carlos Henrique T. Negreiros OAB/RO 3185
Sentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Expeça-se ALVARÁ em favor do CREDOR para levantamento da quantia de ..., cujo valor encontrase depositado na conta judicial nº 2.300.117.310.345 - Banco do Brasil (fls.63). Expeça-se ALVARÁ em favor do ADVOGADO do CREDOR, ..., para levantamento da quantia de ..., cujo valor encontra-se depositado na conta judicial nº ... Sem custas adicionais. Adotadas as providências legais e transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 27 de maio de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2008.001118-0Ação:Execução fiscalExequente:Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal - SaaeAdvogado:Rosimeire Barbosa Delgado (OAB/RO 332-B)Executado:Rosalvo Soares de LimaAdvogado:Advogado Não InformadoSentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil.Liberem-se os documentos ao credor, quando solicitados, mediante cópia nos autos. Sem custas adicionais. Adotadas as providências legais e, transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 27 de maio de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2007.002509-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:José Aparecido de PauloAdvogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/AAdvogado:Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655-ASentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Expeça-se ALVARÁ em favor do CREDOR para levantamento da quantia de ...cujo valor encontra-se depositado em conta judicial junto ao Banco do Brasil (fls.85).Expeça-se ALVARÁ em favor do ADVOGADO do CREDOR, ..., cujo valor encontra-se depositado em conta judicial junto ao Banco do Brasil (fls.85).Sem custas adicionais.Adotadas as providências legais e transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 27 de maio de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2007.006526-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Tua Kara Comércio de Artigos do Vestuário Ltda MeAdvogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)Executado:Solange Cerina de LimaAdvogado:Advogado não informadoSentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, §1º do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos ao credor, mediante cópia nos autos. Sem custas adicionais. Adotadas as providências determinadas e transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 27 de maio de 2008.Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2004.000905-6Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda NacionalAdvogado:Mário Pereira Neves - Procurador FederalExecutado:Delma Simone Martins da SilvaAdvogado:Advogado não informadoSentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com apoio no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Faculto à credora o desentranhamento de documentos, mediante cópia. Sem custas adicionais. Publique-se. Registre-se. Cacoal, 27 de maio de 2008.Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2007.003474-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Essência Boutique Ltda - MEAdvogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479)Executado:Pâmela Maldaner LopesAdvogado:Advogado não informado
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 117
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Sentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Liberem-se os documentos à executada, quando solicitados, mediante cópia nos autos.Sem custas adicionais. Transitando em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 27 de maio de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2006.001735-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Sílvia Letícia Munin ZancanAdvogado:Sílvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259Requerido:Renato CortesAdvogado:José Nax de Góis Junior OAB/RO 2220Sentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Liberem-se os documentos ao executado, quando solicitados, mediante cópia nos autos. Sem custas adicionais. Adotadas as providências legais e transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 27 de maio de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2005.010140-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Associação Educacional de CacoalAdvogado: Vera Lucia Nunes de Almeida OAB/RO 1833Requerido:Neide Maria Roncen Azevedo MaiaAdvogado:Advogado não informadoSentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos títulos ao executado, mediante cópia nos autos. Sem custas adicionais. Transitando em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 27 de maio de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2007.001922-7Ação:Execução fiscalExequente:Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal - SaaeAdvogado:Rosimeire Barbosa Delgado (OAB/RO 332-B)Executado:Diocese de Ji-ParanaAdvogado: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293Sentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com escora no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO. Expeça-se ALVARÁ em favor do credor para levantamento da quantia de ..., cujo valor encontra-se depositado junto ao Banco HSBC, consoante fls.27v.Sem custas adicionais. Adotadas as providências legais e transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 27 de maio de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2007.004536-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Vilma Pedro de AndradeAdvogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)Executado:Samira Lúcia da Silva DiasSentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Liberem-se os documentos à executada, quando solicitados, mediante cópia nos autos. Sem custas adicionais. Adotadas as providências determinadas e, transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 27 de maio de 2008.Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2008.000343-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco da Amazônia S. A.Advogado:Angela Maria Dias Rondon Gil (RO 155-B)Executado:José Monteiro da Silva, Josemir Monteiro da Silva, Lílian Oliveira BarbosaAdvogado:Advogado não informado
Sentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos ao executado, mediante cópia nos autos. Sem custas adicionais. Adotadas as providências determinadas e, transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 27 de maio de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2007.006162-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Escola de Educação Básica ConcórdiaAdvogado:Charles Márcio Zimmermann (OAB/RO 2733)Executado:Helena Malanchen PenazzoAdvogado:Advogado não informadoSentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, §1º do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos ao credor, mediante cópia nos autos. Sem custas adicionais. Transitando em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SEestes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 28 de maio de 2008.Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2008.003551-9Ação:Mandado de segurança (área cível)Impetrante:Derli PereiraAdvogado:Anelise JustinoImpetrado:Secretário Municipal de Saúde de Cacoal, Secretário Estadual de Saúde do Estado de RondôniaAdvogado: não informadoSentença:“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, escorado com nos dizeres da lei 1.533/51, art. 5º, inc. LXIX da Constituição Federal e art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DERLI PEREIRA, concedendo-lhe o MANDADO DE SEGURANÇA para DETERMINAR ao ESTADO DE RONDÔNIA e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACOAL que promova os meios necessários à imediata intervenção e realização da cirurgia cardíaca do impetrante, promovendo o encaminhamento e viabilizando o TFD para que torne possível a sua realização cirúrgica.Sem condenação em honorários advocatícios em face pacífica e remansosa corrente jurisprudencial que a impede. Comunique-se formalmente esta decisão à autoridade coatora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 26 de maio de 2008.Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.Odair Paulo FernandesEscrivão Judicial
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório CriminalProc.: 007.2006.004908-5Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaCitar: MARCOS MOREIRA CAMPOS, vulgo “marquinho”, brasileiro, nascido aos 31.01.1986, em Cacoal/RO, filho de João Ribeiro de Campos e Devonete Moreira Campos, atualmente em lugar incerto e não sabido.Prazo: 15 diasFinalidade: Citação para defender-se na Ação Penal nº 007.2006.004908-5, Conforme Denúncia do Ministério Público: “ ... No dia 24 de março de 2006, por volta das 12 horas , na Linha 07,lote 55, setor prosperidade, nesta cidade, o denunciado livre e consciente, com ânimo de assenhoreamento definitivo, subtraiu 05 (cinco) cabeças de gadoda raça Nelore, sendo 03 (três) da Vítima Silvio e 02 ( duas) da Vítima Edinaldo Góes. Indicam os autos que o denunciado furtou o gado e o prendeu no curral do sítio do Senhor Atílio, local onde morava. Logo após, tentou vendê-looas senhor Hermenegildo Mocelin que, dirigui-se ao Idaron para pagar as guias de transporte dos animais e constatou que não era de origem lícita. O gado do senhor Silvio Ronfim foi avaliado (fls. 18) em R$ 1.260,00 ( um mil, duzentos e sessenta reais). Vide LAudo de avaliação indireta, fls. 18, que estimou em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) o valor de cada “cabeça”. Diante do exposto, verifica-se que o denunciado está incurso nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público requer, recebida esta e instaurada a ação penal, sejam eles citados citados para serem processados e acompanharem a ação penal, até final julgamento, sob pena de revelia, intimando-se as testemunhas do rol para virem depor em Juízo, em dia e Hra a serem designaods, sob as penas da lei.” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 16/06/2008 às 10:00, quando o réu será interrogado. Cacoal/RO, 28 de abril de 2008. Fabiano Pegoraro Franco. Juiz de Direito em Substituição Legal.”
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 118
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
Proc.: 007.2007.011181-6Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaCitar: LEANDRO ALVES, brasileiro, solteiro, serviços gerais, filho de Lucia Rosa Alves, nascido aos 26.08.1988, natural de Cacoal, atualmente em lugar incerto e não sabido.Prazo: 15 dias Finalidade: Citação para defender-se na Ação Penal Nº 007.2007.011181-6, conforme Denúcia do Ministério Público: “...1º Fato: Na data de 26 de novembro de 2007, por volta das 22h:40min, na Rua José Cassiano Barbosa ( próximo ao bar da “Nina”), nº 4244, Josino Brito, nesta comarca, a denunciada ANA SATURNINO COUTINHO subtraiu para si a motocicleta Honda, CG 150 Titan, vermelha, placa 4489, pertencente a Elemar Timm. A moto foi apreendida, fls. 13: avaliada fl. 38; restituída, fl. 41.Segundo restou apurado, denunciada e vítima foram à residência desta; lá estando, a denunciada derigiu-se ao banheiro, permanecendo por algum tempo; preocupado, a vítima foi até o banheiro, ocasião em que constatou que ANA SATURNINO havia evadido-se do local na posse da motocicleta supra. 2º Fato: Após a subtração, na mesma data, por volta das 23 horas, nesta comarca, os denunciados LEANDRO ALVES e EDINILDO DA SILVA, sabendo da origem crimonosa de bem, receberam a res. Na data de 27.11.2007, LEANDRO e EDINILDO dirigiram-se até o Distrito de Nova Estrela de Rondônia e venderam a motocicleta para VILMAR GONÇALVES DO AMARAL, o qual tinha total ciência da origem criminosa do bem: como pagamento, VILMAR repassou a LEANDRO e EDINILDO um aparelho DVD, uma arma de fogo, tipo espingarda, calibre 28, sendo certo que quinhentos reais que seriam pagos posteriormente. Uma vez adquirida a motocicleta, no dia 27.11.2007, LEANDRO, a pedido de VILMAR, levou-a para a oficina de REINALDO RODRIGUES SABINO, localizada no Distrito de Riozinho, para que este a desmontasse, o qual receberia como pagamento o motor do veículo. Sabendo da procedência criminosa do objeto, REINALDO aceitou a empreitada. Em diligência, no deslinde dos fatos, a polícia militar logrou êxito em encontrar a motocicleta na oficina de REINALDO totalmente desmontada. 3º Fato: Na data de 27.11.07, em horário indeterminado, na Rua 4, nº 1441, Habitar Brasil, nesta cidade, policiais militares lograram êxito em encontrar, na residência do denunciado LEANDRO ALVES, a espigarda calibre 28, a qual foi apreendida e periciada ( fls. 14 e 39, respectivamente), em desacordo com determinação legal e regulamentar. Destarte, pelo exposto, DENÚNCIO: 1. ANA SATURNINO COUTINHO, como incursa no artigo 155, caput, do CP; 2 VILMAR GONÇALVES DO AMARAL, EDINILDO DA SILVA, REINALDO RODRIGUES SABINO, como incurso no artigo 180, caput, do CP; 3 LEANDRO ALVES, como incurso no artigo 180, caput, do CP e artigo 12 da Lei 10.826/2003, c.c artigo 69 do CP. Assim, requer que, recebida e autuada esta, sejam os réus citados para o interrogatório e, enfim, para verem-se processar-se até final julgamento que condene , ouvindo-se as testemunhas a sequir arroladas a seguir arroladas, as quais deverão comparecer para depor em juízo em dia e hora a serem designados, sob as cominações legais. Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 01/07/08, às 8h30min, quando o réu será interrogado. Cacoal/RO, 05 de maio de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza de Direito Substituta.”
1º JUIZADO ESPECIAL CÍvEL
1º Cartório do Juizado Especial CívelProc.: 007.2007.008232-8Ação:DeclaratóriaDeclarante:Elizabeth Ribeiro dos SantosAdvogado:Ezequiel Cruz de Souza (RO 1280)Declarado:Disk Yogurte RenascerAdvogado:Advogado Não Informado ( )Intimação das parte AUTORA, através de seu advogado, para, em cinco dias, indicar novo endereço da parte ré, tendo em vista a negativa da diligência do Oficial de Justiça da carta precatoria, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Proc.: 007.2007.007970-0Ação:DeclaratóriaDeclarante:Alzira Gonçalves CoelhoAdvogado:Eder Timótio Pereira Bastos (RO 2930), Noel Nunes de Andrade (RO 1586/RO)Declarado:Banco Honda S/AAdvogado:Eustaquio Nomero Ferreira OAB/RO 3500Despacho: Deixo de conhecer os embargos de declaração por entender que tenha havido omissão em relação ao mérito da causa. Recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Intime-se a parte ré a apresentar as contra-razões. Int. (DJ)
Proc.: 007.2006.005361-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Eli Costa LobãoAdvogado: Seneval Viana da Cunha OAB/RO 2149Requerido:Roger André FernandesAdvogado: Zilio Cezar Politano OAB/RO 489-ADespacho: Chamo o feito a ordem. Em fls. 82 verso, foi decidido o rumo do processo, nos seguintes termos:1. remoção de bens;2.continuidade pelo crédito de R$ 1.058,26 no dia 24/09/2007.O exeqüente seguiu reclamando do crédito a ele declarado fls. 84 e reafirmou-se que a apuração de crédito está correta, permanecendo a mesma , fls. 85. Em seguida o credor reclama que o devedor estaria lhe prejudicando por estar com a moto e de posse dela sendo multado, fls. 92/93. Requer a responsabilidade do devedor por essas novas multas, porém, como se trata de fato novo deverá ser resolvido em outro processo. O credor negou em receber a motocicleta fls. 80 verso, e depois requereu ordem para que fosse entregue nas condições em que foi avaliada. Como não existe prova nos autos das exaras condições em que foi penhorado fls. 27/28, torna-se impossível uma conclusão nestes autos sobre se ocorreu depreciação, sendo necessário uma instrução também é um fato que deverá ser apurado em ação distinta para a fixação das perdas e danos. Nestes autos a execução prosseguirá pelo valor de fls. 82 verso com suas atualizações mais a entrega da motocicleta. Int. (DJ).
Proc.: 007.2006.014331-6Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:José Clovis RossiAdvogado:Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048), Teófilo Antonio da Silva (RO 1415)Requerido:Lindalva Cordeira de Melo Torres, Luiz Carlos BonattoIntimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para, em 05 dias, manifestar-se quanto ao interesse em adjudicar o bem penhorado, ou, indicar outros, sob pena de extinção e arquivamento dos autosFrancisco Antonio LimaEscrivão Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1º Cartório do Juizado Especial CriminalProc.: 007.2007.008722-2Ação:Termo circunstanciado (crime detenção)Autor:Delegacia de Polícia Civil de Ministro Andreazza-ROAdvogado:Delegado (a) de Polícia ( 99999)Denunciado:Ademir Silveira, Valmir de Almeida, Elielton de Carvalho SantosAdvogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior OAB/RO nº 1193, Gilvandro Augusto da Silva OAB/RO nº 1369Alegações finais Partes:Ficam as partes, por via de seus Advogados, intimadas a apresentarem alegações finais no prazo de 10 dias, conforme determinação de fls. 94 em audiência realizada no dia 14/02/2008.
COMARCA DE CEREJEIRAS
2º CARTÓRIO
2º CartórioProc.: 013.2008.000050-4Ação:Interdição e curatelaRequerente:S. R. L.Advogado:Manoel Elias de Almeida (RO 208)Requerido:R. L.Advogado:Advogado Não Informado ( )Sentença: Finalidade: Publicação da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: “ (...) Em face do exposto, decreto a interdição de RODRIGUES LOPES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.767 e seguintes do Código Civil, nomeando-lhe Curadora a autora Sueli Rosa Lopes, que é sua cunhada, independente de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida (artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 301/90 - Regimento de Custas do Estado de Rondônia). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cerejeiras, 30 de abril de 2008.JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE - Juiz de Direito” Cerejeiras, 29 de maio de 2008. Osmar Guarnieri- Escrivão Judicial.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 119
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
COMARCA DE COLORADO DO OESTE
1ª vARA CÍvEL
1º Cartório CívelGabarito n. 050/2008
Proc.: 012.2008.000496-9 -Ap: 07.0914-3Ação:Consignação em pagamentoNotificante:Paulo Sérgio Ferreira PradoAdvogado:Valmir Burdz.. (RO 2086)Notificado:Mercedes da Rocha PradoAdvogado: Ronieder Trajano Soares Silva - OAB-10.660R. despacho de fls. 124: Atento ao que dispõe o inciso IV do art. 125 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação entre as partes para o dia 23/06/2008, às 08:30 horas. Intimem-se procuradores e partes, as quais deverão comparecer, a não ser que os procuradores tenham poderes específicos para transigir. Colorado, 26/05/2008 [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini
Proc.: 012.2007.000914-3 -Ap: 08.0496-9Ação:Execução de título judicialExequente:M. da R. P.Advogado:Roniéder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3694)Executado:P. S. F. P.Advogado:Maria Beatriz Imthom (RO 625); Valmir Burdz - OAB-2086R. Despacho de fls. 290: Atento ao que dispõe o inciso IV do art. 125 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação entre as partes para o dia 23/06/2008, às 08:30 horas. Intimem-se procuradores e partes, as quais deverão comparecer, a não ser que os procuradores tenham poderes específicos para transigir. Colorado, 26/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini
Proc.: 012.2006.000176-5Ação:Divisão e demarcação de terrasRequerente:Pedro Antonio Filho, Maria Aparecida Santana Nunes Antonio, Conceição Maria de JesusAdvogado:Gilvan Rocha Filho-OAB- 2650Requerido:Augusto Muleta Brunholo, Edinoel Teburcio Silva, Helena Huzar BronholoAdvogado: Valmir Burdz - OAB-2086R. Despacho de fls. 215: (...) Desta forma, fica o processo suspenso até seu cumprimento nos termos do art. 338 do CPC. Deverá os requeridos comprovar a distribuição da precatória que se encontra acostada na capa dos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Aguarde-se a devolução da precatória e venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. NOTA: Intimar parte requerida a comprovar no prazo de cinco dias a distribuição da Carta precatória .
Proc.: 012.2003.002301-9Ação:Execução de título judicialRequerente:Cinomar Marques da SilvaAdvogado: José Morello Scariott - OAB-1066 Requerido:Vantuir Estevan da Lima, Rudimar Borges do AmaralAdvogado:Viriato Faleiros Barbosa.. (OAB/RO 147), R. Despacho de fls. 227: “ Chamo o feito à ordem. A sentença exeqüenda determinou ao requerido na obrigação de liquidar o débito ou renegocia-lo, e pagar até completa liquidação, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária. Até o presente momento, consta dos autos que o requerido amortizou parte da dívida, conforme documentos de fls. 177/179. assim, deve ser considerado que está cumprindo a decisão judicial, não se aplicando a multa diária fixada, pelo menos no momento. Entretanto, não se sabe ao certo o valor atualizado do débito do exeqüente com o Banco da Amazônia. A execução está se processando de forma equivocada, já que o exeqüente está exigindo o suposto valor do débito junto ao BASA, como perdas e danos, sem que se tenha havido nenhuma determinação para tal. Ressalte-se, novamente, que a obrigação do executado é de fazer, ou seja, quitar ou renegociar o débito junto ao BASA, e não de pagar qualquer quantia ao credor. Assim, revogo o despacho de fl.221. Indefiro, por ora, o pedido de penhora do bem indicado à fl. 223. Intime-se o credor para que informe o valor atualizado do débito junto ao BASA, trazendo aos autos documento emitido pela própria instituição, bem como o valor para a quitação imediata, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para análise de eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Colorado, 19/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini .
Proc.: 012.2007.000452-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Antonio Alves de SouzaAdvogado:Mauri Carlos Mazutti.- OAB-312- BRequerido:Banco BMC S/A.Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB-1847; Carlos Alessandro Santos Silva - OAB-8773R. Sentença de fls. 112/117: (...) Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, formulado por Antônio Alves de Souza e o faço para condenar Banco BMC S/A, a restituir ao autor seis parcelas do empréstimo irregularmente descontados de seu benefício previdenciário, no valor total de R$ 310,02 (trezentos e dez reais e dois centavos), devidamente corrigidos desde a data de cada desconto e com juros de mora desde a citação, ressalvados aqueles descontos posteriores ao ato citatório, cujos juros de mora serão aplicados a partir do desconto, até a data do efetivo pagamento e pagar-lhe, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação até a data do efetivo pagamento.Como conseqüência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, deverá o requerido cumprir a sentença no prazo legal e independentemente de intimação, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Decorridos seis meses sem cumprimento voluntário e sem requerimento de execução, arquivem-se. P.R.I.C. Colorado do Oeste, 27 de maio de 2008. - JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI.
Proc.: 012.2008.001412-3Ação:Manutenção de posseRequerente:Agropecuária Flor LtdaAdvogado:Sandro Ricardo Salonsk Martins.. (RO 1.084), Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha.. (RO 93-A), Renato Avelino de Oliveira Neto (RO 3249), Camila Xavier Rocha.. ( 2975), Nunzio Grasso Martins.. (RO 3.904), Eliane Gonçalves Facinni Lemos.. (RO 1.135), Hulgo Moura Martins (RO 4042)Requerido:Elias Querino da Silva, Rosimeire Rosa Gato, Carlos Rezende, Geraldo Gomes do Nascimento, Elias Silva, Izídio Alves Martins, Alceu José Duarte, Abraão Tributino dos Reis, Edivaldo Pereira Xavier, Gessi Ribeiro, Valdelei Gomes de Oliveira, Vera Lucia P. Ferreira, Moisés Neto, Jonas de Tal, Wagner de Tal, Carlos Cambará, Bobi, Liga dos Camponeses Pobres de Rondônia e Região, Comissão de Defesa das Vítimas da Santa Elina CodeviseAdvogado: Não Informado.. R. Despacho de fls. 335: 1. Consta dos autos um documento transmitido via fac-símile encaminhado ao juízo pelo Ouvidor Agrário Nacional, solicitando o não cumprimento da ordem de reintegração de posse outrora exarada, em face da vindoura realização de uma reunião envolvendo vários seguimentos governamentais e partes. Despachei determinando a vinda de comprovação do agendamento da reunião, o que não foi atendido.Ora, a suspensão da ordem judicial, embora possível, somente deve ocorrer em caso de extrema necessidade. Não se conhece ao certo o objetivo da reunião que, em tese, foi agendada. Não se conhece a vontade de uma ou de outra parte em transigir. O ato seria extrajudicial, o que não tem o condão de suspender o processo. Assim, indefiro o requerimento da parte estranha ao processo, mantendo a eficácia e exigibilidade do cumprimento da ordem de fls. 299/302. 2. Com relação aos relatórios e certidão juntados, dou-me por ciente. Os autos ficarão à disposição das partes para conhecimento. Intime-se a parte autora para que providencie, e deixe à disposição dos requeridos, se assim entender necessário, para fins de desocupação, os meios solicitados na certidão de fls. 312/313, escritos de próprio punho no verso da fl. 311, as quais deverão ser publicadas e disponibilizadas na internet na íntegra. 3. Diante do iminente decurso do prazo fixado na decisão supracitada, determino a expedição de mandado de constatação para que seja verificado o atendimento à faculdade da desocupação voluntária. O sr. Meirinho deverá explicitar e reiterar, no caso da área ainda estar ocupada, a necessidade de cumprimento da medida, em momento oportuno. Solicite-se escolta policial ao serventuário da justiça. 4. Recomendo a todos, que estiverem no cumprimento da medida de constatação, tranqüilidade e cautela na direção dos trabalhos. Intime-se a parte autora. Intimem-se, se for o caso, os presentes na área em disputa. Colorado, 29/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini . Raimundo Nonato Nunes MoraesEscrivão
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 120
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COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM
1ª vARA CÍvEL
1º Cartório CívelJuiz: José Augusto Alves MartinsEndereço Eletrônico: josé[email protected] Escrivã: Rita de Cássia de Brito MoraisEndereço Eletrônico: [email protected]
Proc.: 015.2007.003704-7Ação:UsucapiãoRequerente:Alceu Gouveia da SilvaAdvogado: Francisco Sávio Araújo de FigueiredoRequerido:Laticinios Marajó Indústria e Comércio LtdaAdvogado: não constaDespacho:Vistos etc.,1. Cite-se a requerida, via edital conforme requerido pelo autor à fl. 187.2. Caso na conteste a presente ação, desde já, nomeio-lhe curador o Defensor Público atuante nesta vara, para proceder à defesa dos seus interesses.Guajará-Mirim, 20 de maio de 2008.Juiz José Augusto Alves Martins
EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: trinta (30) dias. DE:LATICÍNIOS MARAJÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar, a Empresa supra citada para os termos da presente ação, para querendo contestar no prazo legal de (20) vinte dias, ficando ciente que não o fazendo serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.Despacho: “ Vistos etc.,1. Cite-se a requerida, via edital conforme requerido pelo autor à fl. 187.2. Caso na conteste a presente ação, desde já, nomeio-lhe curador o Defensor Público atuante nesta vara, para proceder à defesa dos seus interesses. Guajará-Mirim, 20 de maio de 2008.Juiz José Augusto Alves Martins”.
Processo: 015.2007.003704-7Classe : UsucapiãoParte Autora: Alceu Gouveia da SilvaAdvogado: Francisco Sávio Araújo de FigueiredoParte Ré : Zeider Ferreira de Assis e/ouSede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013.Endereço eletrônico:Juiz:mailto:[email protected]ã:mailto:[email protected]á-Mirim/RO,29 de maio de 2008Juiz José Augusto Alves MartinsRita de Cássia de Brito MoraisEscrivã Judicial (Titular)
2ª vARA CÍvEL
2º Cartório CívelProc.: 015.2008.001249-7Ação:Ação ordináriaRequerente:Albetisa Oliveira Paes MingardoAdvogado:Dr. Nivaldo Ribera de Oliveira-OAB/RO 3527Requerido:Cacique Promotoras de Vendas LtdaAdvogada: Dra. Suellen Consuelo Silva Dantas-OAB/RO 3336Sentença: Vistos etc. O autor postulou às fls. 44, a desistência da presente ação, não se vislumbrando nenhuma irregularidade no ato. Ouvido sobre o pedido, como determina o art. 267, § 4º, do CPC, o réu não concordou com a desistência, não apresentando, contudo, qualquer justificativa para a recusa (fls. 46). Conforme entendimento jurisprudencial dominante, “a recusa do réu ao pedido de desistência deve ser fundamentada e justificada, não bastando apenas a simples alegação de discordância, sem a indicação de qualquer motivo relevante” (STJ-RT 761/196; 782/224 e JTA 95/338). Assim, homologo a desistência da pretensão a pedido da parte requerente, julgando, em conseqüência, extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. P. R. I., e transitando esta em julgado, arquive-se. Guajará-Mirim, 16 de maio de 2.008. JUIZ José Augusto Alves Martins
Proc.: 015.2007.008069-4Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Banco Bradesco S.aAdvogado:Dr. Antonio Carlos Pinheiro Santos-OAB/MT 10315Embargado:Município de Guajará-Mirim ROSentença: Parte dispositiva: ... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, com apoio no art. 269, II, do CPC, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos, para excluir o embargante do pólo passivo da ação de execução fiscal, condenando o embargado no pagamento de honorários advocatícios, este que fixo em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Sem custas nos termos do art. 8º, IV, da Lei Estadual nº 301/90. P. R. I., e após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente aos autos executivos arquivando-se ambos. Decisão não sujeita ao duplo grau de jurisdição nos termos do art. 475, § 2º do CPC. Guajará-Mirim, 19 de maio de 2.008. JUIZ José Augusto Alves Martins
Proc.: 015.2007.007053-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria Pereira RosaAdvogado:Dr. Alexandre dos Santos Nogueira-OAB/RO 2892Requerido:Natura Cosméticos S/AAdvogados: Dr. Solano de Camargo-OAB/SP 149.754 e Dr. Eduardo Luiz Brock-OAB/SP 91.311Sentença: Vistos etc. O (a) exeqüente requereu às f. 124, dos autos, a expedição de alvará para levantamento do valor depositado as fls. 113, presumindo-se pelo cumprimento da obrigação, já que nada mais foi requerido. Posto isto e com fulcro no artigo 475-R e 794, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado às fls. 113. P. R. I. e sendo evidente a falta de interesse em recorrer, arquive-se após o pagamento das custas. Guajará-Mirim, 20 de maio de 2.008. JUIZ José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2006.011102-3Ação:Ação ordinária (Execução de Sentença)Requerente:Garcia & Martins Ltda Garcia MadeirasRequerido:Banco Bradesco S/A.Advogado: Dr. Ely Roberto de Castro-OAB/RO 509Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 135/v, a seguir transcrita: Certifico que, em cumprimento ao mandado retro especificado, dirigi-me duas vezes ao município de Nova Mamoré/RO onde deixei de efetuar a penhora do bem indicado no presente mandado, visto o mesmo se encontrar na cidade de Porto Velho/RO para revisão, conforme informação do Sr. Fábio Garcia. O referido é verdade e dou fé. Guajará Mirim, 21 de maio de 2008. Salomão Barros da Silva-Oficial de Justiça.
Proc.: 015.2007.005792-7Ação:Reparação de danosRequerente:Johnny Oldenburg VelasRequerido:Mitra Diocesana de Guajará-Mirim/RO, Gerard Jean Paul Roger VerdierAdvogados: Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo-OAB/RO 2853, Dr. Mozart Luiz Borsato Kerne-OAB/RO 272 e Dr. José da Costa Gomes-OAB/RO 673Despacho: Recebo o recurso de apelação em seus próprios efeitos. Venham as contra-razões. Após, encaminhem-se os autos ao TJ/RO. Guajará Mirim, 19 de maio de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2007.005790-0Ação:Reparação de danosRequerente:Adonias Gonçalves da CruzRequerido:Mitra Diocesana de Guajará-Mirim/RO, Gerard Jean Paul Roger VerdierAdvogados: Dr. Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo-OAB/RO 2853, Dr. Mozart Luiz Borsato Kerne-OAB/RO 272 e Dr. José da Costa Gomes-OAB/RO 673Despacho: Recebo o recurso de apelação em seus próprios efeitos. Venham as contra-razões. Após, encaminhem-se os autos ao TJ/RO. Guajará Mirim, 19 de maio de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2007.006894-5Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Bradesco S/A.Advogado: Dr. Luciano Boabaid Bertazzo-OAB/RO 1894 e Dra. Maria Lucilia Gomes-OAB/SP 84.206Requerido:L S de Sena RepresentaçõesDespacho: Recebi hoje. Esclareça o autor o que pretende em relação ao processo. Prazo de 5 dias, pena de extinção. Guajará Mirim, 19 de maio de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 121
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Proc.: 015.2008.002816-4Ação:Ação monitóriaRequerente:Cooperativa Agrícola dos Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda COPRODAdvogado:Dr. Alexandre Wascheck de Faria-OAB/RO 924Requerido:José Nivaldo P. Almeida Importação e ExportaçãoCertidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 72, a seguir transcrita:Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao endereço constante no verso deste, onde deixei de citar a José Nivaldo P. Almeida Importação e Exportação, por não tê-lo encontrado, os comerciantes próximos nada souberam informar. Pelo exposto devolvo este a Cartório. Guajará Mirim, 19 de maio de 2008. Francisco Vicente Silva-Oficial de Justiça.
Proc.: 015.2007.008303-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Luis de Menezes BezerraAdvogado: Dr. Luis de Menezes Bezerra-OAB/RO 497-AExecutado:Rudimar Luiz de OliveiraDespacho: Recebi hoje. Intime-se o subscritor para lançar sua assinatura. Após, voltem conclusos para apreciação. Guajará Mirim, 27 de maio de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2007.008299-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Luis de Menezes BezerraAdvogado: Dr. Luis de Menezes Bezerra-OAB/RO 497-AExecutado:Marcondes Reis dos SantosDespacho: Recebi hoje. Apresente o autor o valor atualizado do débito. Intime-se. Guajará Mirim, 27 de maio de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2005.006199-7Ação:AlimentosRequerente:C. M. L.Advogado: Dr. Luis de Menezes Bezerra-OAB/RO 497-ARequerido:J. F. L.Desarquivamento - Intimação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 015.2008.002301-4Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Izabel Xavier de OliveiraAdvogado:Dr. Luis de Menezes Bezerra-OAB/RO 497-ARequerido:Juscelino Benigno de araújoSentença: Vistos etc. Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls. 74/75) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele dispostas, resolvendo o mérito do feito apoiado no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que também foram objeto do acordo, julgo extinto, pelo mesmo fundamento, o processo de execução nº 015.2007.008518-1 e os embargos n° 015.2008.001470-8, devendo ser juntado aos mesmo s cópia da presente sentença. Sem custas ( § 7º, art. 6º, Lei Estadual nº 301/90). P. R. I. e arquive-se. Guajará-Mirim, 14 de maio de 2.008. JUIZ José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2005.000850-6Ação:Execução de título judicialExequente:Luis de Menezes BezerraAdvogado:Dr. Luis de Menezes Bezerra-OAB/RO 497-AExecutado:Raimundo Wilson de OliveiraCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 55, a seguir transcrita : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo suspensivo do feito, conforme r. despacho de fls. 54. Guajará -Mirim, 27 de maio de 2008. Juserina Fátima Flôres.
Proc.: 015.2007.008301-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Luis de Menezes BezerraAdvogado: Dr. Luis de Menezes Bezerra-OAB/RO 497-AExecutado:Sérgio Azevedo BritoObjetivo: Intimar o autor, para enviar cópia do contrato firmado entre as partes e para dizer se concorda com o valor atribuído aos bens do auto de penhora às fls. 14 dos autos supra e se deseja a adjudicação, venda particular ou judicial do bem, advertindo-o que o silêncio será entendido como corcordância com o valor atribuído e com a adjudicação do bem.
Proc.: 015.2007.008297-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Luis de Menezes BezerraAdvogado: Dr. Luis de Menezes Bezerra-OAB/RO 497-AExecutado:Edmilson SaldiaObjetivo: Intimar o autor da penhora e avaliação, conforme cópia do auto de penhora, acostado às fls. 45 dos autos supra.
Proc.: 015.2006.011127-9Ação:InventárioInventariante:Wilson Oliveira GuimarãesAdvogado:Dr. Marcos Antonio S. Pereira-OAB/RO-367-ADora Deromedis de PuertaAdvogado: Dr. Laed Álvares Silva-OAB/RO 263-AInventariado:João Oliveira GuimarãesDespacho: Recebi hoje. O valor dos bens referido no acordo, se encontram divergentes do fornecido na inicial, com o qual concordou a Fazenda Pública. Assim,devem os valores serem retificados, devendo ainda, serem apresentadas as certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal. Prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intime-se. Guajará -Mirim, 19 de maio de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2007.003577-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Francisca Francileide de AguiarAdvogado: Dr. Luis de Menezes Bezerra-OAB/RO 497-A e Dr. Oscar Luchesi-OAB/RO 109Requerido:Vivre Cirurgia Plástica e Dermatologia, Miguel Rassi NetoAdvogado: Dr. Leandro Jardini Roriz e Silva-OAB/GO 23.187 e Dr. Giovanny Heverson de Mello Bueno-OAB/GO 14.774Sentença: Parte dispositiva: ... PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam, inexistindo na sentença combatida obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas, julgo IMPROCEDENTE os presentes embargos, mantendo incólume a sentença anteriormente proferida. P.R.I. Guajará-Mirim, 20 de maio de 2.008. JUIZ José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2007.003598-2Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco Fiat S.AAdvogado: Dr. Luciano Mello de Souza-OAB/RO 3519Requerido:Adelmi Leite Ferreira LimaDespacho: Recebi hoje. Esclareça o autor seu pedido, mesmo porque não á parte no processo. Prazo de 5 dias. Guajará- Mirim, 26 de maio de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2005.003211-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Antônio Alves dos Reis, Leonor Flores, Rosení Bacelar MarquesAdvogado: Dr. Oscar Luchesi-OAB/RO 109Requerido:José Feliciano da SilvaDespacho: Tratando-se de simples cálculo aritimético, a obrigação é da parte e não do Juízo, razão pela qual, indefiro o pedido supra. Intime-se. Guajará- Mirim, 26 de maio de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.1997.005695-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Dr. Donizete Elias de Souza-OAB/RO 266-B, Dr, Reynner Alves Carneiro-OAB/RO 2777 e Dra. Gelca Maria de Oliveira Pereira-OAB/RO 336-EExecutado:Odeti Leite dos Santos, Romildo Mingardo, Aristeu Batista dos Santos, Seringal e Agropecuária Guarajus Imp. e Exp Ltda.Certidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl. 263, a seguir transcrita :Certifico e dou fé que decorreu o prazo suspensivo do feito, conforme r. despacho de fls. 262. Guajará -Mirim, 27 de maio de 2008. Juserina Fátima Flôres-Escrivã Judicial.
Proc.: 015.2007.000273-1Ação:Ação civil públicaAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaRequerido:Cláudio Roberto Scolari Pilon, Deise Pinto Dorneles PillonAdvogados: Dra. Deise Pinto Dorneles Pilon-OAB/RO 1379 e Dr. José Girão Machado Neto-OAB/RO 2664
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 122
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
Despacho:Trata-se a presente de ação civil pública por ato de improbidade administrativa aforada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Cláudio Roberto Scolari Pilon e Deise Pinto Dorneles Pilon. As partes são legítimas e se encontram bem representadas. Não existem nulidades a serem supridas. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu Cláudio Roberto Scolari Pilon se confunde com o mérito e junto com este deverá ser analisada. Assim sendo, considero saneado o feito. As partes especificaram as provas que pretendem produzir (fls. 123/124 e 125/V. as provas requeridas às fls. 123/124, itens 1, 2 e 3 mostram-se inviáveis de serem produzidas, tendo em vista a impossibilidade de se colher as informações pretendidas. Demais disso, é obrigação da parte e não do juízo a produção das provas em que se sustenta sua defesa. Por tais motivos as indefiro. Defiro a prova requerida pelo Ministério Público às fls. 125/v. Oficie-se. Desde já fixo como ponto controvertido a existência do ato de improbidade e a responsabilidade dos requeridos. Intime-se. Guajará Mirim, 30 de abril de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.1998.002888-9Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:Banco do Brasil S/AAdvogado: Dr. Donizete Elias de Souza-OABRO 266-BRequerido:Pacifico Importadora Ltda, José Faid Ribeiro de FariasCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 306, a seguir transcrita: Certifico e dou fé que foram trasladadas cópias da r. sentença de fls. 23/26, acórdão de fls. 92/98 e r. sentença de fls. 117 dos autos de nº 015.2006.003376-7 - Embargos à execução. Fora feito o desapensamento entre ambos, em razão do arquivamento dos embargos. Guajará Mirim, 2 de abril de 2008. Juserina Fátima Flôres-Escrivã Judicial. Objetivo: Intimar o autor, através de seu patrono, para no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, pena de arquivamento.
Proc.: 015.2008.001176-8Ação:Ação civil públicaRequerente:Ministério Público do Estado de RondôniaRequerido:Antônio Bento do Nascimento, Araújo & Nascimento Ltda, Abmael Rodrigues de Araújo, Manoel do Nascimento Estevão, Município de Guajará-Mirim ROAdvogado: Dr. Ademir Dias dos Santos-OAB/RO 3774Despacho: Recebi hoje. Esclareçam as partes se possuem outras provas a serem produzidas, justificando sua necessidade, pena de indeferimento. Prazo de 5 dias. Intime-se. Guajará Mirim, 25 de abril de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins.
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório CriminalProc.: 015.2004.003678-7Ação:Ação penal (lesão corporal)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça da Comarca de Guajará MirimDenunciado: Amarildo Gomes de LimaAdvogado:Dr. Nilson Aparecido de Souza - OAB/RO 3883Finalidade: Intimar o defensor do acusado do despacho proferido em audiência realizada no dia 14.05.08 e adiante transcrito: “...Declaro encerrada a instrução processual. Cumpram-se as fases dos artigos 499 e 500 do CPP. Se nada requerido na fase do art 499, junte-se aos autos certidões de antecedentes atualizadas dos réus e da vítima e dê-se vistas para alegações finais.”. O Ministério Público apresentou alegações finais em 28.05.08.(as) Edvino Preczevski - Juiz de Direito”
Proc.: 015.2006.011705-6Ação penal (crime doloso contra vida)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia ( Não informado)Denunciado:Deusivan Lopes de AlmeidaEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasRéu: Deusivan Lopes de Almeida, vulgo “Ceará”, nascido em Quixadá/CE, aos 12/09/1977, filho de Haroldo Lopes de Almeida e Maria do Socorro Lopes de Almeida, atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citação para defenderem-se, da acusação de violação ao artigo 121, § 2º, II, III e IV, e § 4º (parte final) do Código Penal, cuja denúncia resumida é a seguinte: “...Consta do IPL nº 228/DRPC/GM de 06/09/06, que no dia 01/09/06, por volta das 07 h 20 min, no Sítio “João Alves”, localizado na área ribeirinha do rio Pacaás Novos, zona rural desta cidade e comarca, o denunciado em companhia de terceira pessoa identificada apenas como “Pacu”, desferiu vários golpes com instrumentos contundentes contra a cabeça da vítima Silval Evangelista, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte. Apurou-
se que o denunciado praticou o crime por motivo fútil, pelo simples fato da vítima “falar demais”, tendo inclusive o denunciado afirmado em seu interrogatório extrajudicial que faria tudo novamente. O crime foi cometido de surpresa, tendo em vista a informação nos autos de que a vítima fora golpeada pelas costas, à curta distância, enquanto seguia com o denunciado para ajudá-lo com o suposto problema no barco, sem que pudesse esperar tal agressão ou mesmo defender-se dela”.Pelo presente, o denunciado Deusivan Lopes de Almeida, fica citado, devendo comparecer neste Juízo às 08horas do dia 16/06/2008, acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, para ser interrogado, sob pena de revelia.Edvino PreczevskiJuiz de DireitoSede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, Bairro Tamandaré, CEP: 78.957-000 - Fones: 3541-2438, 3541-2389, Fax: (069) 3541-2013.
COMARCA DE JARU1ª vARA CÍvEL
1º Cartório CívelComarca de Jaru/ROGabarito 1ª VARA CÍVELEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) diasFinalidade: Citação de IRACEMA CURCIO OLIVEIRA, bras., casada, filha de Isaltino da Silva Curcio e Maria José alves, natural de Taruaçu/MG nascida aos 01/04/41, para os termos da presente ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA, ficando ciente de que, querendo, poderá contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento do Edital.Processo: 003.08.003159-2Classe : SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSAParte Autora: SEBASTIÃO ANDRÉ DE OLIVEIRAAdvogado: DEFENSORIA PÚBLICASede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393.Jaru - RO, 28 de MAIO de 2008.Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de DireitoSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE.Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.brJuiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Sueli Cavalieri BeltrãoEscrivã Judicial
COMARCA DE PIMENTA BUENO1ª vARA CÍvEL
1º Cartório CívelCARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL Rua Cassemiro de Abreu, 237 CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216 End. eletrônico: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO:30 DIASDE: ADRIANO CRUZ DE SOUZA, brasileiro, separado judicialmente, residente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 DIASProcesso:009.2007.007340-8Classe:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIOParte Autora: G. R. C.Advogada: Dra. Leide Luzia Santiago Ximenes - OAB/RO 131Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477. Pimenta Bueno-RO, 21 de maio de 2008.Harry Roberto SchirmerEscrivão - matrícula 203122
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 123
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) diasProcesso:009.2007.006907-9Classe:AlimentosRequerente:J. N. S., representada por M. N. C.Requerido : S. A. S.Finalidade: INTIMAÇÃO do requerido SIDNEY APARECIDO DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto, da R. Sentença de fl. 11 a seguir transcrita: Vistos e etc. Trata-se de Ação de Alimentos promovido por JAQUELINE NUNES DOS SANTOS representada pela genitora MARLENE NUNES DA CRUZ, ingressou com ação de alimentos em face de SIDNEY APARECIDO DOS SANTOS, genitor da mesma. Arbitrados os alimentos provisórios em 35 % (trinta e cinco por cento) do salário mínimo, foi o mesmo citado conforme certidão de fl. 10/verso, e não compareceu à audiência. Relatado, resumidamente, decido. O não comparecimento do requerido à audiência, importa em revelia e confissão quanto à matéria de fato, que se presume verdadeira como alegada (Lei n.º 5.478/68, art. 8º e CPC, art. 319), de maneira que, como esses fatos levam às conseqüências jurídicas pleiteadas, a ação é procedente. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, condenando o requerido a pagar pensão mensal de 35 % (trinta e cinco por cento) do salário mínimo, tal qual deferido no despacho inicial, importância que será depositada mensalmente em conta corrente a ser aberta em nome de MARLENE NUNES DA CRUZ. Os pagamentos serão realizados sempre até o dia 10 (dez) subsequente ao vencido. Sentença publicada em audiência, intimados os presentes. Registre-se. Proceda-se a intimação do requerido quanto à esta decisão. P.B., 27/02/2008 (a) Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”. O prazo para recurso, em querendo, é de quinze dias.Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 16 de maio de 2008.Harry Roberto SchirmerEscrivão Cível - matric. 203122P/Determinação judicial - Portaria 001/01
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) diasProcesso:009.2007.002706-6Classe:Execução FiscalExeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAExecutado : MARIA CELOI AIRES DE TOLEDO-MEFinalidade: INTIMAÇÃO da executada MARIA CELOI AIRES DE TOLEDO-ME, através de seu representante legal, senhora MARIA CELOI AIRES DE TOLEDO, atualmente em lugar incerto, de que foi realizada penhora on line do valor de R$ 129,22 (cento e vinte e nove reais e vinte e dois centavos) e convertido em penhora, e, em querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, § 1º do CPC).Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 16 de maio de 2008.Harry Roberto SchirmerEscrivão Cível - matric. 203122P/Determinação judicial - Portaria 001/01
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 DIASProcesso: 009.2006.008464-4Classe : Execução de prestação alimentíciaProcedimento : Demais ExecuçõesParte Autora : K. C. G. e W. G. C. G. representados por Solange Aparecida CandidoAdvogado : Leide Luzia Santiago Ximenes OAB 131Executado : Zeilson GomesFinalidade: INTIMAÇÃO do Autor K. C. G. e W. G. C. G. representados por Solange Aparecida Candido, atualmente em lugar incerto, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas manifestar-se quanto ao andamento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito (art. 267 § 1º do CPC).Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno -RO, 24 de março de 2008.Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Matr. 203122
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) diasProcesso:009.2007.002584-5Classe:Execução de Título JudicialExeqüente:GERALDO ALBERACY MACEDOExecutado : VILSON MIGUEL DE LIMA-MEFinalidade: INTIMAÇÃO do executado VILSON MIGUEL DE LIMA-ME, através de seu representante lega, atualmente em lugar incerto, para no prazo de 30 (trinta) dias pagar as custas processuais no valor de R$ 259,65 (duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco reais), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 16 de maio de 2008.Harry Roberto SchirmerEscrivão Cível - matric. 203122P/Determinação judicial - Portaria 001/01EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 009.2006.008415-6Classe : Ação Execução FiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: Uma máquina fotocopiadora, marca Canon, modelo 6060, usada, em bom estado de funcionamento e conservação, avaliada em R$ 13.000,00.VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais)DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 18/07/2008, às 09:00 horas.DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 28/07/2008, às 09:00 horas. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENOEXECUTADO (a): J. F. TOPOGRAFIA LTDAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno, 15 de maio de 2008.Harry Roberto SchirmerEscrivão Cível - matric. 203122P/Determinação judicial - Portaria 001/01
EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 009.2006.010906-0Classe : Ação de Execução FiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: Um televisor, marca Semp, 20 polegadas, à cores, controle remoto, bom estado de funcionamento e conservação, avaliada em R$ 320,00;Uma antena parabólica completa, com receptor, marca Century, controle remoto, bom estado de funcionamento e conservação, avaliada em R$ 380,00;VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais)DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 18/07/2008, às 09:00 horas.DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 28/07/2008, às 09:00 horas. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICVA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENOEXECUTADO (a): ADEVILSO FLORESOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno, 16 de maio de 2008.Harry Roberto SchirmerEscrivão Cível - matric. 203122P/Determinação judicial - Portaria 001/01
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 124
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 009.2006.009307-4Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: um lote urbano de n. 11, da quadra 15, setor 03, medindo 15,00 X 30,00 metros, totalizando 450,00 m2; localizadona av. Dos Expedicionários, ao lado do n.415; servido de rede de água, luz e telefone; rua asfaltada, avaliado em R$ 27.000,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 16/06/2008, às 09:00 horas.DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 26/06/2008, às 09:00 horas. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENOEXECUTADO: MADEIREIRA SANTA LÚCIAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno, 12 de maio de 2008.Harry Roberto SchirmerEscrivão - matrícula 203122
EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 009.2006.010541-2Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: um lote urbano de n. 22, da quadra 63, SETOR 08, situado na av. Salvador, Bairro Nova Pimenta, nesta cidade; medindo 12 x 30, localizado dentro de uma vala, sem nenhuma benfeitoria; servido de rede de água, luz e telefone, avaliado em R$ 1.000,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais).DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 16/06/2008, às 09:00 horas.DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 26/06/2008, às 09:00 horas. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENOEXECUTADO: FRANCISCO ADÃO BISPO SOBRINHOOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno, 12 de maio de 2008.Harry Roberto SchirmerEscrivão - matrícula 203122
EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 009.2006.009213-2Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: um lote urbano de n. 07, unificado com o lote de n. 08, da quadra 82, setor 02, situado na av. Dos bandeirantes, 1065, Bairro dos Pioneiros; com área de 1.200 m2 - 30,00 x 40,00; possui uma edificação em madeira, tipo barracão (comercio), piso em cimento, sem forro, cobertura de telha de cimento de amianto (eternit), murado, localizado na área central de cidade, avaliado em R$ 35.000,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 16/06/2008, às 09:00 horas.DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 26/06/2008, às 09:00 horas.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENOEXECUTADO: MARIA NICEN DA CUNHAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno, 12 de maio de 2008.Harry Roberto SchirmerEscrivão - matrícula 203122
EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 009.2003.003887-0Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: um lote urbano de n. 09, da quadra 33, setor 01, localizado na rua Pinheiro Machado, 543, esquina com rua Costa e Silva, nesta cidade, medindo 17,50 m x 27,50 m, total de 481,25 metros quadrados; com uma construção tipo residencial em alvenaria, murada, piso em cerâmica, forrada, localizado em rua pavimentada; servido de rede de energia, água e telefone; casa em lugar estado de conservação, avaliado em R$ 35.000,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 16/06/2008, às 09:00 horas.DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 26/06/2008, às 09:00 horas. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENOEXECUTADO: AIDÊ ARAÚJO DOS SANTOSOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno, 12 de maio de 2008.Harry Roberto SchirmerEscrivão - matrícula 203122
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 DIASProcesso: 009.2007.006342-9Classe : Execução de prestação alimentíciaProcedimento : Demais ExecuçõesParte Autora : V. G. O. S., representado por M. G. PExecutado : A. A. S.Finalidade: INTIMAÇÃO da representante do autor MÔNICA GONÇALVES PEREIRA, atualmente em lugar incerto, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas manifestar-se quanto ao andamento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito (art. 267 § 1º do CPC).Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno -RO, 06 de maio de 2008.Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Matr. 203122
2ª vARA CÍvEL
2º Cartório CívelProc.: 009.2008.001301-7Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:M. L. dos S.Advogado:Ademar Roque Lorenzom (OAB/RO 80)Requerido:N. C. dos S.EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 60 diasDe: Nelson Cardoso dos Santos, , Casado, Lavrador, Nascido em 10.02.1947, no Município de Coaraci-BA, filho(a) de Manoel C. dos Santos e Antonia M. de Jesus, atualmente em local incerto e/ou não sabido.Finalidades: Citar o(a) Requerido(a) acima qualificado(a), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 125
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.Processo : 009.2008.001301-7Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente : M. L. S.Advogado : Ademar Roque Lorenzon, Defensor PúblicoRequerido : N. C. S.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 Pimenta Bueno-RO, 27 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2007.003854-8Ação:UsucapiãoRequerente:Elizângela Aparecida Ferro TorquettAdvogado:Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714)Requerido:José AlvesEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 diasDe: JOSÉ ALVES, brasileiro, sem outras qualificações nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citar o Requerido acima qualificado, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora (arts. 285 e 319 do CPC).Processo: 009.2007.003854-8Classe: Usucapião Requerente: Elizângela Aparecida FerroAdvogado: Dr. Henrique Scarcelli Severino, OAB/RO 2714Requerido: José Alves Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep: 78.984-000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968. Pimenta Bueno, 21 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2007.003854-8Ação:UsucapiãoRequerente:Elizângela Aparecida Ferro TorquettAdvogado:Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714)Requerido:José AlvesEDITAL DE CITAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOSPRAZO: 30 diasO DOUTOR DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que corre por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível o Processo nº 009.2007.003854-8, Ação de Usucapião, que ELIZÂNGELA APARECIDA FERRO move em face de JOSÉ ALVES. Ficam por este CITADOS todos os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para tomarem conhecimento e contestarem, no prazo de 15 dias, a ação em epígrafe, contados do término do prazo deste edital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.(arts. 285 e 319 do CPC).Processo: 009.2007.003854-8Classe: Usucapião Requerente: Elizângela Aparecida FerroAdvogado: Dr. Henrique Scarcelli Severino, OAB/RO 2714Requerido: José Alves Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep: 78.984-000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968. Pimenta Bueno, 21 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2007.002702-3Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)Executado:Funerária Doze Apóstolos Ltda-ME
EDITAL DE VENDA JUDICIALO(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 06, dos Autos abaixo caracterizados.Processo/Mandado: 009.2007.002702-3/2Classe: Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosParte Autora: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Luciano Brunholi Xavier OAB 550AParte Ré: Funerária Doze Apóstolos Ltda-MEDescrição do (s) bem(ns): 01 (UM) aparelho de ar condicionado, marca Springer, 10.000 Btus, usado, funcionando e avaliado em R$ 500,00 (Quinhentos Reais).Data da 1ª venda: 17/06/2008, às 9:30horasData da 2ª venda: 27/06/2008, às 9:30horasOBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 – RJBPimenta Bueno-RO, 26 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2007.002703-1Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)Executado:Indústria de Confecções Look LtdaEDITAL DE VENDA JUDICIALO(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 06, dos Autos abaixo caracterizados.Processo/Mandado: 009.2007.002703-1/2Classe: Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosParte Autora: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Antônio das Graças Souza OAB 10BParte Ré: Indústria de Confecções Look LtdaDescrição do (s) bem(ns): 01 (UM) CPU com configuração de 213 GHZ, Celeron, 512 de memória RAM, disco de 80 GB; Gravador de CD e DVD e drive de diskete, semi-novo, avaliado em R$2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais). Data da 1ª venda: 17/06/2008, às 9:30horasData da 2ª venda: 27/06/2008, às 9:30horasOBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 – RJBPimenta Bueno-RO, 26 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2006.008205-6Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Antônio das Graças Souza (RO 10B)Executado:L. C. Bonato - MEEDITAL DE VENDA JUDICIALO(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 06, dos Autos abaixo caracterizados.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 126
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
Processo: 009.2006.008205-6Ação: Execução FiscalExeqüente : Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Dr(a) Antônio das Graças SouzaExecutado : L. C. BONATO - MEAdv.: Dr(a) Valor da Ação : R$ 654,58Descrição do (s) bem(ns): 18 (dezoito) mochilas, confeccionadas com nylon 600, tamanho 0,40 x 0,30 x 0,10 cm, com cinco bolsos e zíper, novas, em perfeito estado de conservação, avaliadas em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) cada, totalizando R$ 810,00 (oitocentos e dez reais). Data da 1ª venda: 17/06/2008, às 9:30horasData da 2ª venda: 27/06/2008, às 9:30horasOBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 – RJBPimenta Bueno-RO, 26 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2006.010130-1Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Antônio das Graças Souza (RO 10B)Executado:Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda-MEEDITAL DE VENDA JUDICIALO(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 06, dos Autos abaixo caracterizados.Processo/Mandado: 009.2006.010130-1/2Classe: Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosParte Autora: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Antônio das Graças Souza OAB 10BParte Ré: Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda-MEDescrição do (s) bem(ns): 01 (Uma) máquina de revelação de fotos, marca Fuji OSFA-140, usada e em bom funcionamento, modelo PP 1040-1-200-240 Volts ,3.0-4.3 KVA, 60 Volts e nº série 3776 (224776) que se encontra na firma da executada e avaliada em R$18.000,00 (Dezoito Mil Reais)Data da 1ª venda: 17/06/2008, às 9:30horasData da 2ª venda: 27/06/2008, às 9:30horasOBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 – RJBPimenta Bueno-RO, 26 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2007.002700-7Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)Executado:Contato Informática e Acessórios LtdaEDITAL DE VENDA JUDICIALO(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 07, dos Autos abaixo caracterizados.
Processo/Mandado: 009.2007.002700-7/2Classe: Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosParte Autora: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Luciano Brunholi Xavier OAB 550AParte Ré: Contato Informática e Acessórios LtdaDescrição do (s) bem(ns): 01 (UM) Kit Clinete de de antena via rádio, marca Aquário, de 24 DBI, completa, nova, funcionando e em ótimo estado de conservação e uso, avaliado em R$ 315,00 (Trezentos e Quinze Reais) e 01 (UM) monitor, marca SANSUNG LCD de 15 polegadas, na cor preta, novo e em ótimo estado de conservação e uso, avaliado em R$ 549,00 (Quinhentos e Quarenta e Nove Reais), com total avaliado em R$ 864,00 (Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais).Data da 1ª venda: 17/06/2008, às 9:30horasData da 2ª venda: 27/06/2008, às 9:30horasOBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro HermesLima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 – RJBPimenta Bueno-RO, 26 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2006.008206-4Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Jair Alves Batista ( Doc não informado)Executado:J. A. Lujan-MEEDITAL DE VENDA JUDICIALO(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 12, dos Autos abaixo caracterizados.Processo/Mandado: 009.2006.008206-4/2Classe: Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosParte Autora: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Jair Alves Batista OAB Doc não informadoParte Ré: J. A. Lujan-MEDescrição do (s) bem(ns): 20 (Vinte) unidades de camisetas – PRO RODEIO, gola polo e novas para venda. Coloridas com valor de avaliação de preço de loja R$45,00 (Quarenta e Cinco Reais) cada, com total equivalente a R$900,00 (Novecentos Reais).Data da 1ª venda: 17/06/2008, às 9:30horasData da 2ª venda: 27/06/2008, às 9:30horasOBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro HermesLima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 – RJBPimenta Bueno-RO, 26 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2005.004864-1Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)Executado:J. A. Lujan-MEEDITAL DE VENDA JUDICIALO(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 32, dos Autos abaixo caracterizados.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 127
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
Processo/Mandado: 009.2005.004864-1/3Classe: Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosParte Autora: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Antônio das Graças Souza OAB 10BParte Ré: J. A. Lujan-MEDescrição do (s) bem(ns): 16 (Dezesseis) unidades de camisetas – PRO RODEIO, tamanhos diversos e novas para venda. Coloridas com valor de avaliação de preço de loja R$45,00 (Quarenta e Cinco Reais) cada, com total equivalente a R$720,00 (Setecentos e Vinte Reais).Data da 1ª venda: 17/06/2008, às 9:30horasData da 2ª venda: 27/06/2008, às 9:30horasOBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 – RJBPimenta Bueno-RO, 26 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2005.003951-0Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)Executado:Maderval Madeiras Vale do Melgaço LtdaEDITAL DE VENDA JUDICIALO(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 29, dos Autos abaixo caracterizados.Processo/Mandado: 009.2005.003951-0/2Classe: Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosParte Autora: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Antônio das Graças Souza OAB 10BParte Ré: Maderval Madeiras Vale do Melgaço LtdaDescrição do (s) bem(ns): 04 (Quatro) metros cúbicos de madeira serrada em Piqui – tipo prancha – valor de avaliação em R$1.000,00 o metro cúbico e total de R$4.000,00 (Quatro Mil Reais).Data da 1ª venda: 17/06/2008, às 9:30horasData da 2ª venda: 27/06/2008, às 9:30horasOBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 – RJBPimenta Bueno-RO, 26 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2007.002714-7Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)Executado:Mercearia Marzarotto Ltda-ME (Mercado Comar)EDITAL DE VENDA JUDICIALO(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 10, dos Autos abaixo caracterizados.Processo/Mandado: 009.2007.002714-7/2Classe: Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosParte Autora: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Henry Anderson Corso Henrique OAB 922
Parte Ré: Mercearia Marzarotto Ltda-ME (Mercado Comar)Descrição do (s) bem(ns): 01 (UM) expositor de carnes marca Gelopar, cor branca, com vidros em funcionamento, regular, valor de avaliação em R$2.000,00 (Dois Mil Reais) e um cortador de frios, sem referências, bom estado de conservação e valor de avaliação em R$ 800,00 (oitocentos Reais) Sendo o valor total da avaliação em R$ 2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos Reais). Data da 1ª venda: 17/06/2008, às 9:30horasData da 2ª venda: 27/06/2008, às 9:30horasOBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 – RJBPimenta Bueno-RO, 26 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2006.009392-9Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -ROAdvogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)Executado:Cézar Borges SchefferEDITAL DE VENDA JUDICIALO(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 16, dos Autos abaixo caracterizados.Processo/Mandado: 009.2006.009392-9/3Classe: Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosParte Autora: Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -ROAdvogado: Marcos Antônio Nunes OAB 337Parte Ré: Cézar Borges SchefferDescrição do (s) bem(ns): 02 (Dois) metros cúbicos de prancha de madeira (Pequi), avaliados em R$600,00 (Seiscentos Reais) o metro cúbico. Sendo o total da avaliação em R$1.200,00 (Mil e Duzentos Reais).Data da 1ª venda: 17/06/2008, às 9:30horasData da 2ª venda: 27/06/2008, às 9:30horasOBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 – RJBPimenta Bueno-RO, 26 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2007.004365-7Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -ROAdvogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)Executado:Adelir Antunes da Silva e Cia Ltda MEEDITAL DE VENDA JUDICIALO(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 06, dos Autos abaixo caracterizados.Processo/Mandado: 009.2007.004365-7/2Classe: Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosParte Autora: Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -ROAdvogado: Antônio das Graças Souza OAB 10BParte Ré: Adelir Antunes da Silva e Cia Ltda MEDescrição do (s) bem(ns): 50 (Cinquenta) transformadores de saída horizontal de variadas marcas de TV, novos e avaliados em R$60,00 (Sessenta Reais) cada. Totalizando em R$3.000,00 (Três Mil Reais).
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 128
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
Data da 1ª venda: 17/06/2008, às 9:30horasData da 2ª venda: 27/06/2008, às 9:30horasOBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro HermesLima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 – RJBPimenta Bueno-RO, 26 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2007.005572-8Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)Executado:Indústria de Laticínios San Gennaro LtdaEDITAL DE VENDA JUDICIALO(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 06, dos Autos abaixo caracterizados.Processo/Mandado: 009.2007.005572-8/2Classe: Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosParte Autora: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Jair Alves Batista OAB 61BParte Ré: Indústria de Laticínios San Gennaro LtdaDescrição do (s) bem(ns): 3.210 kg de queijo tipo mussarela avaliado em R$ 9,00 (nove reais) o kg. Totalizando R$ 28.890,00 (Vinte e Oito Mil Oitocentos e Noventa Reais).Data da 1ª venda: 17/06/2008, às 9:30horasData da 2ª venda: 27/06/2008, às 9:30horasOBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro HermesLima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 – RJBPimenta Bueno-RO, 26 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2007.002722-8Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)Executado:Arrabaça & Ferreira Ltda - MEEDITAL DE VENDA JUDICIALO(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 10, dos Autos abaixo caracterizados.Processo/Mandado: 009.2007.002722-8/2Classe: Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosParte Autora: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Henry Anderson Corso Henrique OAB 922Parte Ré: Arrabaça & Ferreira Ltda - MEDescrição do (s) bem(ns): 01 (UM) elevador de areia c/ motor elétrico 3 HP c/ caçamba em pleno funcionamento, usado e avaliado em R$12.000,00 (Doze Mil Reais), sem marca. Data da 1ª venda: 17/06/2008, às 9:30horasData da 2ª venda: 27/06/2008, às 9:30horasOBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido
monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro HermesLima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 – RJBPimenta Bueno-RO, 26 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2006.010136-0Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Antônio das Graças Souza (RO 10B)Executado:Biazatti Ind. Com. e Exportação de Móveis Ltda - MEEDITAL DE VENDA JUDICIALO(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 07, dos Autos abaixo caracterizados.Processo/Mandado: 009.2006.010136-0/2Classe: Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosParte Autora: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Antônio das Graças Souza OAB 10BParte Ré: Biazatti Ind. Com. e Exportação de Móveis Ltda - MEDescrição do (s) bem(ns): 01 (Uma) estante de madeira de essência Marupá, medindo aproximadamente 0,90X2,00X0,38 com 04 (quatro) portas e acabamento com selador, novo e em ótimo estado de conservação e uso e avaliada em R$869,00 (Oitocentos e Sessenta e Nove Reais)Data da 1ª venda: 17/06/2008, às 9:30horasData da 2ª venda: 27/06/2008, às 9:30horasOBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 – RJBPimenta Bueno-RO, 26 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
Proc.: 009.2007.003651-0Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)Executado:Givan Pereira da SilvaEDITAL DE VENDA JUDICIALO(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 15, dos Autos abaixo caracterizados.Processo/Mandado: 009.2007.003651-0/3Classe : Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosParte Autora: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Antônio das Graças Souza OAB 10BParte Ré: Givan Pereira da SilvaDescrição do (s) bem(ns): 01 (UMA) bomba 600/3. completa, tocada a trator, em bom estado de uso e conservação e funcionamento, avaliado em R$2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos Reais); 160 (Cento e Sessenta) canos de 4 polegadas PN-80, com engate e anel, valor unitário de R$45,00 (Quarenta e Cinco Reais) sendo o total de R$7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais); 08 (OITO) canhões com tripé e pé de ferro com valor unitário de R$390,00 (trezentos e noventa Reais) e com total de R$3.120,00 (Tres Mil Cento e Vinte Reais), 05 Hidrantes da Linha 4X4X4, valor unitário de R$70,00 (Setenta Reais) e com total de R$350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais) 02 Válvulas de derivação lateral de 4X4, valor unitário de R$70,00 (Setenta Reais) e com total no valor de R$140,00 (Cento e Quarenta Reais) 01 (Uma) válvula de retenção BAY-BAS de 4X4 avaliada em R$195,00 (Cento e Noventa e Cinco Reais) 03
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 129
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Tampões final de Linha de 4 polegadas, avaliado em R$15,00 (Quinze Reais) cada e total de R$45,00 (Quarenta e Cinco Reais) 03 novilhos nelore, valor de R$500,00 (Quinhentos Reais) cada e total avaliado em R$1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais). Sendo o valor total da avaliação: R$15.350,00 (Quinze Mil Trezentos e Cinqüenta Reais).Data da 1ª venda: 17/06/2008, às 9:30horasData da 2ª venda: 27/06/2008, às 9:30horasOBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Ministro HermesLima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 – RJBPimenta Bueno-RO, 26 de maio de 2008(a) Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 009.2005.003371-7Ação : Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor : Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado : Moacir João FerriAdvogado : Dr. El Rodrigues Rezende - OAB/RO 340Finalidade : INTIMAR o defensor, Dr. EL RODRIGUES REZENDE - OAB/RO 340, para tomar ciência de que foi por este Juízo redesignado o dia 03 de julho de 2008, às 11 horas, para a oitiva das testemunhas ANTÔNIO DOS SANTOS PEDREIRA e SIDNEI FERREIRA PINTO.
EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 009.2007.003969-2Ação : Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor : Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado : Enéas Farias de MatosDefensor : Dr. Wilson Nogueira Júnior - OAB/RO 1917Finalidade : INTIMAR o réu ENÉAS FARIAS DE MATOS, portador do RG N. 3.097.372/SSP/RJ e CPF N. 035.862.002-34, brasileiro, casado, nascido aos 31/07/1946, filho de Ivo de Matos e Elzy Farias de Matos, bem como seu defensor, Dr. WILSON NOGUEIRA JÚNIOR - OAB/RO 1917, para tomarem ciência de que foi por este Juízo redesignado o dia 03 de julho de 2008, às 11 horas, para a oitiva das testemunhas ANTÔNIO DOS SANTOS PEDREIRA e SIDNEI FERREIR PINTO.
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
1ª vARA CÍvEL
1º Cartório CívelProc.: 010.2004.000239-0Ação:Ação civil públicaAutor:M. P. do E. de R.Advogado:Promotor de Justiça Requerido:I. N. C. J. K. C. & T. L. S. C. & I. L. A. de J. R. N. S. dos S. O. D. T. I. M. I. M. C. T. L. J. C. I. M. C. E. A. S. M.Advogado:Salvador Luiz Paloni(OAB/RO-299-A), Vanderlei Casprechen (OAB/RO-2242), Marta Martins Ferra \paloni (OAB/RO-1602), Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO-257-A), Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO1568) Juarez Barreto Macedo Junior (OAB/334-B), Sélio soares de queiroz (OAB/MT-8470), Burno Leonardo Bandi Pietrobon (OAB/RO-2100)Ficam pelo presente INTIMADOS do r. DESPACHO do MM. Juiz, exarado às fls. 3315, às seguir transcrito: Despacho: 1. A título de prova emprestada, translade-se cópia dos depoimentos pessoais dos rés (fls. 3247/3257, 3269/3274, 3279/3283) aos demais processos em que haja similitude no respectivo pólo passivo, remetendo-os, inclusive à Justiça Federal. 2. fls. 3166: Defiro. Determino a expedição de ofício autorizando a baixa na firma Britassol Ind. e Com. De Britas Ltda, conforme pleiteado. 3. fls. 3285/3286: (oferecimento de
garantia conjunta). Consoante cálculos de fls. 3301/3303, intime o Dr. Salvador Paloni a oferecer os bens em garantia, conforme requerido. Após, ao M.P. 4. Deixo de analisar o contido na petição de fls. 3184/3196 pela impertinência do seu processamento nestes autos, conforme parecer ministerial de fls. 3210/3212. 5. Considerando que a indisponibilidade total dos créditos da empresa junto ao Estado poderá inviabilizar o funcionamento da empresa, mesmo não havendo provas robustas deste fato, revogo o despacho de fls. 3099, ítem 02, “b” e determino, por ora, a liberação dos créditos que a empresa J. K. Construções e Terraplanagem Ltda possui com o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO. Expeça-se o necessário, nos termos do ofício de fls. 3145. Intime a empresa referida a no prazo de 30 dias, esclarecer a sua atual situação financeira, sob pena de nova penhora, oferecendo bens em garantia, conforme despacho anterior. Cumpra-se.Rolim de Moura, 28 de maio de 2008. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de DireitoMaria Tereza BodemerEscrivã Judicial
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUvENTUDE
2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura © ROe-mail: [email protected]
Proc.: 010.2007.003827-7Ação:Adoção (Infância e Juventude)Requerente:E. da S. L. B. da S.Advogado:Silvio Vieira Lopes (SSP/RO 72-B)Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca da sentença proferida às fls. 69-V/70, conforme tópico final abaixo transcrito.Sentença:Ante o exposto, com fundamento nos arts. 24 e 43 da Lei nº 8.069/90, julgo procedente o pedido que formularam ERLI DA SILVA e LENIR BARBIERI DA SILVA e, por conseguinte, concedo a eles a adoção de Diego Jesus da Silva, que passa a se chamar DIEGO BARBIERI DA SILVA. Expeça-se mandado para cumprimento integral do disposto no art. 47 e §§, do referido diploma, ficando autorizada a modificação do prenome da criança. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os processos. Rolim de Moura, 27 de abril de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.003840-4Ação:Adoção (Infância e Juventude)Requerente:I. C. N.Advogado:Zilio Cesar Politano (OAB/RO 489A), Cristiane Ribeiro da Silva Politano (RO 3499)Requerido:O. J. da S.Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca da sentença proferida no apenso nº. 010.2007.003827-7, conforme tópico final a seguir transcrito.SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento nos arts. 24 e 43 da Lei nº 8.069/90, julgo procedente o pedido que formularam ERLI DA SILVA e LENIR BARBIERI DA SILVA e, por conseguinte, concedo a eles a adoção de Diego Jesus da Silva, que passa a se chamar DIEGO BARBIERI DA SILVA. Expeça-se mandado para cumprimento integral do disposto no art. 47 e §§, do referido diploma, ficando autorizada a modificação do prenome da criança. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os processos. Rolim de Moura, 27 de abril de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.003773-4Ação:Adoção (Infância e Juventude)Requerente:A. C. C. F. S. C. C. C.Advogado:José Renato Mota (OAB/RO 1485)Requerido:O. J. da S.Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca da sentença proferida nos autos nº. 010.2007.003827-7, conforme tópico final a seguir transcrito.
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 130
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento nos arts. 24 e 43 da Lei nº 8.069/90, julgo procedente o pedido que formularam ERLI DA SILVA e LENIR BARBIERI DA SILVA e, por conseguinte, concedo a eles a adoção de Diego Jesus da Silva, que passa a se chamar DIEGO BARBIERI DA SILVA. Expeça-se mandado para cumprimento integral do disposto no art. 47 e §§, do referido diploma, ficando autorizada a modificação do prenome da criança. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os processos. Rolim de Moura, 27 de abril de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.003191-3EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIASGUILHERME BUENO DE GODOY NETO, brasileiro, portador(a) do RG. N. 29425482-1 SSP/SPFinalidade: Intimar a parte Executada, acima qualificada, para no prazo de quinze (15) dias, a partir do término do prazo deste edital, opor, querendo, EMBARGOS À PENHORA REALIZADA NO PRESENTE FEITO.BEM PENHORADO: Um veículo típo motocicleta, marca/modelo HONDA/CBX 250 TWISTER, chassi 9C2MC35004R019528, placa NCL 5433, renavam 825317983, cor preta, ano/fabricação 2004, à gasolina.Valor: R$ 1.529,13 (atualizado até 19/04/07)Classe: Infração administrativa (infância e juventude)Parte Exeqüente: Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Rolim de MouraAdvogado(a): Não informado Parte Executada: Guelherme Bueno de Godoy NetoSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 29 de maio de 2008(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de OliveiraJuiz de DireitoJosé Ricardo Simões RodriguesEscrivão Judicial Pro Tempore
COMARCA DE vILHENA
2ª vARA CÍvEL
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 131
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
2º Cartório CívelEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 diasAção de Execução FiscalFinalidade: CITAÇÃO de MARIA TEREZINHA DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG. 000003668 SSP/RO e CPF. 420.387.582-04, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$- 1.709,32 (um mil, setecentos e nove reais e trinta e dois centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem ainda, para querendo apresentar embargos no prazo de 30 dias.
Proc.: 014.2006.005376-8Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Vilhena / ROAdvogado:Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)Executado:Maria Terezinha dos SantosSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 29 de maio de 2008.(a) ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã- 2ª Vara Cível, que assina porordem da MMª. Juíza de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 diasAção de Execução FiscalFinalidade: CITAÇÃO de PIO MENEZES VEIGA JUNIOR, brasileiro, portador do RG. 453.065 SSP/PA, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$- 377,59 (trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem ainda, para querendo apresentar embargos no prazo de 30 dias.
Proc.: 014.2005.002922-7Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda Pública do Município de Vilhena / ROAdvogado:Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)Executado:Pio Menezes Veiga JúniorSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 29 de maio de 2008.(a) ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã- 2ª Vara Cível, que assina porordem da MMª. Juíza de Direito.
3ª vARA CÍvEL
3º Cartório CívelComarca de Vilhena - Cartório da 3ª vara CívelSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET .JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabralviní[email protected]Ã: Genair Goretti de Moraisvha3cí[email protected] do dia 30-05-2008-
EDITAL DE VENDA JUDICIALPARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Autos:014.2007.003901-6Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador EstadualExecutado: I. J. Foralosso & Cia Ltda.Adv.: não informadoValor da Execução: R$ 352,34DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 01 (um) Garrote (bezerro) mocho de 7 (sete) arrobas avaliada a arroba em R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).1ª PRAÇA: 11/06/2008, às 8h 30min2ª PRAÇA: 25/06/2008, às 8h 30minOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340Vilhena-RO, 16 de maio de 2008.ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDOJuíza Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 diasProcesso: 014.2005.012262-6Classe: Execução fiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de VilhenaAdv: Carlos A. C. França - Assessor JurídicoExecutado: Valdeci José de MouraValor da Ação:IsentoFINALIDADE: INTIMAÇÃO de VALDECI JOSÉ DE MOURA, brasileiro, portador da CI/RG nº 323.416 SSP/RO e inscrito no CPF sob o nº 293.189.121-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 277,18 (duzentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), sob pena de prosseguimento da execução.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 15 de maio de 2008.ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDOJuíza Substituta
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 132
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
EDITAL DE VENDA JUDICIALPARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Autos:014.2007.011104-3Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador EstadualExecutado: Cinturão Agrícola Comércio de Peças e Implementos Ltda - EPPAdv.: não informadoValor da Execução: R$ 687,94DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 01 (uma) Válvula de fluzo 50-50, avaliado em R$ 734,47 (setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos).1ª PRAÇA: 12/06/2008, às 11h 00min2ª PRAÇA: 26/06/2008, às 11h 00minOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340Vilhena-RO, 16 de maio de 2008.ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDOJuíza SubstitutaGenair Goretti de MoraisEscrivã Juducial
4ª vARA CÍvEL
4º Cartório CívelProc.: 014.2007.010877-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Ciro Antônio DetzAdvogado:Trumam Gomer de Souza Corcino (OAB/RO 3755)Executado:Mário Jorge do Nascimento VazSENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 27, de extinção, nos termos do art. 267, VII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas. Defiro o desentranhamento dos títulos de fls. 12/15, mediante fotocópia. Oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. PRIC.Vha, 15/05/2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2008.003204-9Ação:Regulamentação de visitaRequerente:A. J. F. de S.Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523)Requerido:V. A. de O.Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza OAB/RO 4001Despacho: “Defiro a gratuidade processual. Processe-se em segredo de Justiça.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04/06/2008, às 10:00 horas. Se porventura não houver acordo, o prazo para contestar terá início nesta data, ainda que a requerida não compareça. O prazo para contestar será de 15 dias, e a não apresentação implicará na aplicação da revelia (arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil). Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Vilhena, 28/04/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”Arijoel Cavalcante dos SantosEscrivão
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PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUvENTUDE
1º Cartório Cível (Infância e Juventude)Proc.: 017.2008.001068-9Ação:Adoção (Infância e Juventude)Requerente:Manuel Rodrigues Nascimento, Salma Inácio da SilvaAdvogado:Torquato Fernades Cota (RO 558)Requerido:José Pires de Oliveira, Creuza Ferreira OliveiraAdvogado:Advogado Não Informado ( )Edital - Publicar:FINALIDADE: Citar o Sr. JOSÉ PIRES DE OLIVEIRA e a SRA. CREUZA FERREIRA OLIVEIRA, que se encontram atualmente em lugar incerto e n|o sabido, a tomarem conhecimento da ação de adoção em relação a criança C. F. O, filho biológico do casal, bem como constestar referida ação no prazo de 15 (quinze) dias , contados da data da publicação deste edital.ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial.Alta Floresta, 21 de Maio de 2008.Marcia Regina Gomes SerafimJuíza Substituta
COMARCA DE BURITIS
1ª vARA CÍvEL
1º Cartório CívelProc.: 021.2008.000389-9Ação:IndenizaçãoRequerente:João Luiz Camargo, Leonor CamargoAdvogado:Jean Noujain Neto (RO 1684), David Noujain (RO 084-B)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERONAdvogado:Pedro Origa - RO 1953Despacho:”Vistos e etc. Trata-se de Ação de Indenização proposta por JOÃO LUIZ CAMARGO e LEONOR CAMARGO em face da CERON - CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A. Decido. Em contestação (fls. 41-54) suscita a Requerida preliminar de ilegitimidade passiva e prejudicial de mérito - prescrição. Sem razão o Requerido. A preliminar argüida de ilegitimidade passiva é matéria a ser apreciada no mérito da causa. Isto porque, dizer se a Requerida é ou não a responsável pelo acidente que ceifou a vida do filho dos Requerentes é matéria que necessita de dilação probatória a ser colhida e analisada no decorrer da instrução processual. Assim rejeito a preliminar argüida. Quanto a preliminar de prescrição também deverá ser rejeitada tendo em vista que os fatos ocorreram em 09/09/2007, conforme certidão de óbito de fl. 10, e não em 04/06/2003, como alegou a Requerida. Ademais, a presente ação foi ajuizada em 13/02/2008, portanto, dentro do prazo legal para ser conhecida, não havendo que se falar em prescrição. Logo, rejeito também esta preliminar argüida. Feito em ordem, não havendo preliminares ou incidentes a serem apreciados. Designo o dia 18/09/2008, às 09:00hs para audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Havendo necessidade de prova testemunhal, o respectivo rol deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação para possibilitar a intimação (art. 407/CPC). Não sendo apresentado o rol no prazo determinado, entender-se-á que a parte desistiu da produção da prova testemunhal, salvo se apresentar as testemunhas independentemente de intimação para serem ouvidas. Intimem-se, bem como os Procuradores. Expeça-se o necessário. Buritis/RO, 19 de maio de 2008. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz Substituto.”
Proc.: 021.2006.000538-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Pemaza S/aAdvogado:Alberto Biaggi Netto (RO 2740), Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)Executado:Pedro Basílio da SilvaAdvogado:não informadoCertidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.63 : (Certidão: “Certifico que, cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca diligenciei
no endereço retro, chegando lá INTIMEI a Parte Requerida PEDRO BASÍLIO DA SILVA, o qual exarou ciente e recebeu a contra fé, DEIXEI de cumprir os demais atos, face o mesmo não ter mais o bem indicado no mandado por essa razão deixei de dar total fiel cumprimento ao mandado. O referido é verdade e dou fé. Buritis/RO, 09 de maio de 2008”)
Proc.: 021.2007.002678-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria Aparecida de Souza QuielAdvogado:André Luiz de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora FederalCertidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada sobre a certidão de fls.37: “Certifico e dou fé que o INSS apresentou Contestação no prazo legal, ao autor para impugnação no prazo de 10 (dez) dias.”
Proc.: 021.2007.000805-2Ação:Imissão na posseRequerente:Industria e Comercio de Madeiras Amapá LtdaAdvogado:Jean Noujain Neto (RO 1684), David Noujain (OAB/RO 84/B)Requerido:Souza e Pereira Laminados Ltda EPP., Antonio Teixeira AlvesAdvogado: Edemar Antônio Matter - RO 635-ACertidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada sobre a certidão de fls.44 : “Certifico e dou fé que a Contestação foi interposta no prazo legal, a autora para apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Buritis/RO, 26/05/2008.
Proc.: 021.2008.000883-1Ação:Separação judicial litigiosaRequerente:Elenilce Martins de Oliveira SilvaAdvogado:Janio Marcelo de Aguiar (RO 2362)Requerido: Alailton Faustino da SilvaAdvogado:Não InformadoCertidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.20 : (Certidão: “Certifico que, diligenciei nos endereços retro, e ali estando, CITEI o requerido ALAILTON FAUSTINO DA SILVA, o qual exarou ciente e recebeu cópias do mandado e inicial. INTIMEI a requerente ELENILCE MARTINS DE OLIVEIRA SILVA, por todo o teor do mandado. O referido é verdade e dou fé. Buritis/RO, 15 de maio de 2008.”)
Proc.: 021.2008.001311-8Ação:Retificação de registros públicosRequerente:Luceni Marcelina dos Anjos da SilvaAdvogado:Jean Noujain Neto (RO 1684)Despacho:”Vistos e etc. EMENDE a Requerente a inicial trazendo aos autos certidão de nascimento. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Expeça-se o necessário. Buritis/RO, 20 de maio de 2008. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz Substituto.”
Proc.: 021.2008.000215-9Ação:IndenizaçãoRequerente:Hudson Mendes da SilvaAdvogado:Julio Cezar Calais (OAB/RO 3418)Requerido:Banco Finasa S/AAdvogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - RO 644Certidão da Escrivania:”Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada sobre a certidão de fls.46 : “Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou Contestação. Ao autor para impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Buritis/RO, 26/05/2008.”
Proc.: 021.2007.002045-1Ação:Depósito (área cível)Requerente:Darcionilson FerrariAdvogado:Alberto Biaggi Netto (RO 2740), Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)Requerido:Lojas Tropical e Refrigeração Ltda., Paulo Inácio de SouzaAdvogado:Neumayer Pereira de Souza (RO 1537)Despacho:”Vistos e etc. Trata-se de Depósito proposta por DARCIONILSON FERRARI em desfavor de LOJAS TROPICAL E REFRIGERAÇÃO LTDA e PAULO INÁCIO DE SOUZA. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação não havendo irregularidades a sanar, preliminares argüidas, nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Dou o feito por saneado. Designo o dia 18/09/2008, às 08:00hs para audiência una de conciliação, instrução e julgamento. O respectivo rol de testemunhas deverá ser juntado aos autos no prazo
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de 10 (dez) dias contados da intimação para possibilitar a intimação (art. 407/CPC). Não sendo apresentado o rol no prazo determinado, entender-se-á que a parte desistiu da produção da prova testemunhal, salvo se apresentar as testemunhas independentemente de intimação para serem ouvidas. Intimem-se, bem como os Procuradores. Expeça-se o necessário. Buritis/RO, 24 de abril de 2008. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz Substituto.”
Proc.: 021.2007.002889-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Helma de LimaAdvogado:André Luiz de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora FederalCertidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada sobre a certidão de fls.35 : “Certifico e dou fé que o INSS apresentou Contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Buritis/RO, 27/05/2008.”
Proc.: 021.2007.002970-4Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:A. Lopes da Silva e Silva LtdaAdvogado:Julio Cezar Calais (OAB/RO 3418), Ademir Guizolf Adur (RO 373-B)Requerido:Município de Buritis/ROAdvogado:Whanderley da Silva Costa - RO 916Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada sobre a certidão de fls.51v : “Certifico e dou fé que o Município de Buritis apresentou Contestação no prazo legal. Ao autor para impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Buritis/RO, 27/05/2008.”
Proc.: 021.2007.002899-6Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Alzira Barrios LopesAdvogado:André Luiz de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora FederalCertidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada sobre a certidão de fls.29 : “Certifico e dou fé que o INSS apresentou Contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Buritis/RO, 27/05/2008.”
Proc.: 021.2007.002699-9Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Otilia ButkaAdvogado:André Luiz de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora FederalCertidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada sobre a certidão de fls.39 : “Certifico e dou fé que o INSS apresentou Contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Buritis/RO, 27/05/2008.”
Proc.: 021.2007.002909-7Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Josias Manoel FernandesAdvogado:André Luiz de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora FederalCertidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada sobre a certidão de fls.44v: “Certifico e dou fé que o INSS apresentou Contestação no prazo legal. Ao autor para impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Buritis/RO, 27/05/2008.”
Proc.: 021.2007.002839-2Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Altina Dias PereiraAdvogado:Santiago Ramón Gisbert Banus (OAB/RO 143), Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora FederalCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada sobre a certidão de fls.55v: “Certifico e dou fé que o INSS apresentou Contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Buritis/RO, 27/05/2008.”
Proc.: 021.2007.002929-1Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Willis PereiraAdvogado:André Luiz de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora FederalCertidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada sobre a certidão de fls.30v: “Certifico e dou fé que o INSS apresentou Contestação no prazo legal. Ao autor para impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Buritis/RO, 27/05/2008.”
Proc.: 021.2007.001975-5Ação:Execução de título judicialRequerente:Renascer Comércio de Materiais Para Construção Ltda.Advogado:João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030)Requerido:Carlos Frutuoso de Figueiredo JuniorAdvogado: não informadoCertidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada sobre a certidão de fls.26v: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de intimação do executado, sem manifestação. Ao autor para manifestar. (“...3- Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o exequente para que traga aos autos o cálculo atualizado do débito com aplicação da multa legal de 10% e após, expeça-se mandado de penhora/avaliação/intimação, penhorando-se tantos bens quantos bastem para garantia do juízo.”). Buritis/RO, 30/05/2008.”
Proc.: 021.2008.000399-6Ação:Embargos a Execução FiscalEmbargante:Brognoli e Brognoli Ltda.Advogado:Nelson Barbosa (RO 2529)Embargado:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado:Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do EstadoDespacho:”1- Dentre outros pontos dos embargos o executado se insurge quanto a valores pagos a fazenda. 2- Por sua vez, a Fazenda apresentou valores pagos pelo executado. 3- Assim, antes de decidir o feito, o embargante deverá se manifestar sobre os doc’s de fls. 12 a 63, requerendo o que entender devido, bem como indicando o valor que entenda ser exigível, apresentando cálculos, se for o caso. 4- Prazo de 10 dias. 5- Intime-se na pessoa do advogado. Buritis/RO, 27/05/2008. JUIZ Jeferson Cristi Tessila de Melo.”
Proc.: 021.2007.002698-0Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Otilia ButkaAdvogado:André Luiz de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora FederalCertidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada sobre a certidão de fls.30v: “Certifico e dou fé que foi apresentado Contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Buritis/RO, 27/05/2008.”
Proc.: 021.2007.002718-3Ação:Rescisão de contratoRequerente:Celso Rodrigues CoitinhoAdvogado:Alberto Biaggi Netto (RO 2740), Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)Requerido:Ivan Roberto Marçani da SilvaAdvogado:Jean Noujain Neto - RO 1684Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada sobre a certidão de fls.32v: “Certifico e dou fé que foi apresentada Contestação no prazo legal. Ao autor para impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Buritis/RO, 27/05/2008.”
Proc.: 021.2006.002457-8Ação:Depósito (área cível)Requerente:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/AAdvogado:Edson Oliveira Cavalcante (RO 1510)Requerido:Josilene Aparecida BarelaAdvogado: não informadoDespacho:”Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. A documentação inserta aos autos evidencia o equivocado ajuizamento desta ação nesta comarca, tendo em vista que a ré nunca residiu em Buritis, mas sim em Rolim de Moura/RO, conforme, aliás, demonstra o contrato juntado às fls. 22/24. Assim, encaminhe-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Rolim de Moura/RO. Intimem-se. Buritis/RO, 15 de maio de 2008. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz Substituto.”Gesilda Maria Campana CostaEscrivã Judicial
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 135
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
COMARCA DE ESPIGÃO D’OESTE
1ª vARA CÍvEL
1º Cartório CívelProc.: 008.2005.001554-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Walter José dos SantosAdvogado:Charles Márcio Zimmermann (RO 2733), Valdinei Santos Souza Ferres (RO 3175)Executado:Rafael Ferreira de SouzaAdvogado:Paulo Ferreira de Souza (RO 243/B)Fica o advogado das partes, intimados quanto aos leilões designados para a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl(s).
Proc.: 008.2008.000493-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Coimbra Importação e Exportação LtdaAdvogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B)Executado:J. P. R. de Souza-ME (Mercado Ramos)Sentença: “Houve pagamento, fls. 35/36. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos, se houver. Sem outras custas”.
Proc.: 008.2005.001554-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Walter José dos SantosAdvogado:Charles Márcio Zimmermann (RO 2733), Valdiney Santos Souza Ferres (RO 3175)Executado:Rafael Ferreira de SouzaAdvogado:Paulo Ferreira de Souza (RO 243/B)Fica o advogado das partes, intimados quanto aos leilões designados nos autos da Carta Precatória sob nº 021.2008.000939-0, Comarca de Buritis, para os dias 04/06/2008 e 11/06/2008, respectivamente às 9 horas.
COMARCA DE NOvA BRASILÂNDIA D’OESTE
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório CriminalProc.: 020.2007.000033-6Ação:Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça Denunciado:Josiane Rodrigues AlvesEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasDe: JOSIANE RODRIGUES ALVES, brasileira, solteira, doméstica, natural de Nova Brasilândia do Oeste-RO, nascida aos 16/03/1988, filha de Nelson Clarindo Alves e Lurdes Alves, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 020.2007.000033-6, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 133, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 04/08/2008, às 08h30min, para ser interrogada sob pena de revelia.Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste, Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, esq/Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1500, setor 13-Cep: 78974-000 Fone: (069) 3418-2599 ou 3418-2611.Nova Brasilândia do Oeste-RO, 29 de maio de 2008
Proc.: 020.2007.000354-8Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça Denunciado:Emerson IbelinoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasDe: EMERSON IBELINO, brasileiro, solteiro, servente, natural de Jí-Paraná-RO, nascida aos 06/05/1986, filho de José dos Anjos e Lelilta Rosa Ibelino, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº Autos nº:020.2007.000354-8, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, § 1º, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 05/08/2008, às 11h15min, para ser interrogado sob pena de revelia.Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste, Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, esq/Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1500, setor 13-Cep: 78974-000 Fone: (069) 3418-2599 ou 3418-2611.Nova Brasilândia do Oeste-RO, 29 de maio de 2008
Proc.: 020.2004.001795-8Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça Denunciado:Odilon Gomes de SouzaEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasDe: ODILON GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado, lavrador, natural de Santo Anastácio/SP, nascido aos 05/03/1972, filho de José Gomes de Sousa e Lídia Pereira de Sousa, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 020.2004.001795-8, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 121, § 2º, inc.II e art. 121, § 2º c.c art. 14 inc. II ambos do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 05/08/2008, às 11h30min, para ser interrogado sob pena de revelia.Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste, Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, esq/Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1500, setor 13-Cep: 78974-000 Fone: (069) 3418-2599 ou 3418-2611.Nova Brasilândia do Oeste-RO, 29 de maio de 2008
Proc.: 020.2008.000405-5Ação:Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de JustiçaDenunciado:Sandro Alves da SilvaEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasDe: SANDRO ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Vitória/ES, nascido aos 12/07/1974, filho de Rosalina Alves, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 020.2008.000405-5, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 137, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 05/08/2008, às 11h45min, para ser interrogado sob pena de revelia.Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste, Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, esq/Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1500, setor 13-Cep: 78974-000 Fone: (069) 3418-2599 ou 3418-2611.Nova Brasilândia do Oeste-RO, 29 de maio de 2008
Proc.: 020.2007.000829-5Ação:Ação Penal - delitos de trânsito (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Orlando Mauro dos SantosEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasDe: ORLANDO MAURO DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, motorista, natural de Tapira/PR, nascido aos 22/12/1963, filho de Otavio dos Santos e Assunta Mauro dos Santos, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 020.2007.000829-5, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 306 c.c 298, inc. V, da Lei 9.503/97, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 08/08/2008, às 11horas, para ser interrogado sob pena de revelia.Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste, Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, esq/Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1500, setor 13-Cep: 78974-000 Fone: (069) 3418-2599 ou 3418-2611.Nova Brasilândia do Oeste-RO, 29 de maio de 2008
DJE. N. 099/2008 - segunda-feira, 02 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 136
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 099 Ano 2008
Proc.: 020.2003.002039-5Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça Denunciado:Carlos Lopes de Freitas, Deivid de Oliveira SoaresEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasDe: CARLOS LOPES DE FREITAS, popular “Carlinhos”, brasileiro, casado, lavrador, natural de Barra de São Francisco/ES, nascido aos 22/07/1976, filho de Barbuino Lopes e Zina Lopes de Freitas; DEIVID OLIVEIRA SOARES, popular “Neguinho”, brasileiro, natural de Barra de São Francisco/ES, nascido aos 24/07/1980, filho Daniel Soares e Maria José Oliveira Soares, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para defenderem-se na Ação Penal nº 020.2003.002039-5, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, § 1º (uma vez) e art. 155, § 4º, inciso I (por três vezes), na forma do art. 71, do Código Penal, bem como para comparecerem perante este Juízo no dia 08/08/2008, às 10 horas, para serem interrogados sob pena de revelia.Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste, Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, esq/Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1500, setor 13-Cep: 78974-000 Fone: (069) 3418-2599 ou 3418-2611.Nova Brasilândia do Oeste-RO, 29 de maio de 2008
Proc.: 020.2004.001580-7Ação:Ação penal (crime contra a adm. pública)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de JustiçaDenunciado:Marisangela AnacletoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasDe: MARIÂNGELA ANACLETO SILVA, brasileira, casada, do lar, natural de Santo Antonio do Sudoeste/PR, nascida aos 07/12/1979, filha de Agenor Anacleto e Melquiedes Maria Anacleto, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 020.2004.001580-7, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 250, § 1º, inc. II, alínea “a”, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 18/08/2008, às 09 horas, para ser interrogada sob pena de revelia.Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste, Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, esq/Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1500, setor 13-Cep: 78974-000 Fone: (069) 3418-2599 ou 3418-2611.Nova Brasilândia do Oeste-RO, 29 de maio de 2008
Proc.: 020.2007.001394-9Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor:Eva Rodrigues Alves da Silva, Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de JustiçaDenunciado:Roniro Cortez de Jeus SilvaEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasDe: RONIRO CORTEZ DE JESUS SILVA, popular “genrão”, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Araputangas/MT, nascido aos 26/05/1982, filho de Valdivino Vieira da Silva e Vilma Cortez de Jesus da Silva, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 020.2007.001394-8, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, caput, c.c art. 171, § 2º, inc. I, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 29/08/2008, às 09h30min, para ser interrogado sob pena de revelia.Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste, Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, esq/Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1500, setor 13-Cep: 78974-000 Fone: (069) 3418-2599 ou 3418-2611.Nova Brasilândia do Oeste-RO, 29 de maio de 2008
COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório CriminalProc.: 006.2007.002491-4Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)Autor:Ministerio Publico EstadualAdvogado:Promotor de Justiça ( )Denunciado:Paulo Sergio da SilvaDr. FÁBIO CALDEIRA CARVALHO- OAB//RO-3575.Ato Ordinatório: Fica o causídio acima mencionado, intimado do interrogatório do réu Paulo Sérgio da Silva, designado para o dia 29/07/2008 às 08h30min, nesta comarca de Presidente Médici/RO. Presidente Médici/RO.Dalila Effgen de AlmeidaChefe de Cartório.
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
1ª vARA CÍvEL
1º Cartório CívelVara Cível da Comarca de São Miguel do GuaporéJuiz: Juliana Paula Silva da Costa BrandãoSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Proc.: 022.2006.000289-3Ação:Ação monitóriaRequerente:L. da Silva SimõesAdvogado:Edneide Guilherme da Silva (OAB/RO 974)Requerido:Valmi Guimarães da Rocha, José Guimarães da RochaFinalidade: Intimar a parte autora, através de seu advogado, das datas designadas para venda judicial, bem como para providenciar a retirada e a publicação do edital de Venda JudicialDespacho:Vistos. Defiro o requerimento do exequente, às fls. 39. Designo para venda judicial, as datas 26/06/2008 e 30/06/2008, às 08:00 horas.Vânia Maria VanzinEscrivã Judicial Cível
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº: 022.2008.000780-0Classe: Ação Penal (Crime Doloso Contra a Vida)Autor: Ministério Público Estado RondôniaRéu: Gecione Nogueira Alves, vulgo “Culica”, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 13/03/1987, em Ecoporança/ES, filho de Jaime Alves Filho e de Dorvina Elias Nogueira Alves, residente na Linha 25, km 26, Distrito de Santana do Guaporé, atualmente recolhido na cadeia pública Local.Adv.: José Viana Alves, OAB/RO 2555;Finalidade: Intimar o advogado do réu supracitado para se manifestar sobre os documentos juntados aos autos às fls. 437/459, bem como da redesignação do Júri para o dia 10/06/2008, com início às 09 horas.[a] Adriano da Silva Escrivão Judicial CriminalSede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, fone: (0xx69)3642-2660/2661, cep.: 78970-000, São Miguel do Guaporé-RO. SMG/RO, 30 de maio de 2008 :