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PONTIFCIA UNIVERSIDADE CATLICA DE SO PAULO
VALTER DA SILVA
UM ESTUDO SOBRE A PERCEPO DOS PROFISSIONAISDAS REAS DE CONTABILIDADE E CONTROLADORIASOBRE A LEI SARBANES-OXLEY COMPARADA COM A
LEGISLAO BRASILEIRA
MESTRADO EM CINCIAS CONTBEIS
PUC SPSo Paulo
2010
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VALTER DA SILVA
UM ESTUDO SOBRE A PERCEPO DOS PROFISSIONAISDAS REAS DE CONTABILIDADE E CONTROLADORIASOBRE A LEI SARBANES-OXLEY COMPARADA COM A
LEGISLAO BRASILEIRA
MESTRADO EM CINCIAS CONTBEIS
Dissertao apresentada Banca Examinadorada Pontifcia Universidade Catlica de SoPaulo, como exigncia parcial para obtenodo ttulo de MESTRE em Cincias Contbeissob a orientao do Prof. Dr. Napoleo VerardiGalegale.
PUC SPSo Paulo
2010
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BANCA EXAMINADORA
____________________________________
Prof. Dr. Napoleo Verardi GalegaleOrientador
FEA/PUC-SP
_____________________________________
Prof. Dr. Carlos Alberto PereiraFEA/USP
______________________________________
Prof. Dr. Ivam Ricardo PeleiasFEA/PUC-SP
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Esta Dissertao dedicada:
A Deus por mais esta etapa na minha vida.
A minha esposa Silvana.
s minhas filhas Lyvia e Emilie.
Aos meus pais, Jos (in memorian) e Alaide.
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AGRADECIMENTOS
Agradeo a Deus pela sua misericrdia que se renova a cada manh, pela sua
bondade em me conceder a vida, a sade, a disposio, pelo seu Esprito que meilumina no caminho de toda a minha existncia.
minha esposa Silvana Nunes da Silva, companheira de todos os momentos, quejuntamente com as minhas filhas Lyvia e Emilie foram pacientes, principalmente nashoras de ausncia para a realizao do curso.
Aos meus pais Jos (in memorian) e Alaide que, com humildade e simplicidade, meconduziram numa formao que foi basilar s minhas lutas.
Ao Prof. Dr. Napoleo Verardi Galegale, pela orientao dada a este trabalho,pessoa a qual nos espelharmos pelo profissionalismo, integridade e seriedade comque pauta as suas atividades.
Ao Prof. Dr. Ivam Ricardo Peleias e Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira, membros dabanca examinadora, pelas indicaes e contribuies durante o processo deQualificao e Dissertao.
A Prof. Dr. Neusa Maria Bastos F. Santos, pelo ensino fundamental sobre ametodologia e os processos relativos s pesquisas cientficas.
Ao Prof. Dr. Sergio Iudcibus, que inspira meu futuro acadmico, pela sua dedicaoao aprimoramento dos estudos em Cincias Contbeis no Brasil.
Aos demais professores do programa de mestrado em Cincias Contbeis da PUC-SP, pela dedicao, exemplo e incentivo transmitidos durante todo o curso.
Aos meus lideres na Johnson Controls, que me incentivaram e permitiram umhorrio flexvel para que eu pudesse realizar o curso e obter mais esta conquista.
Aos meus colegas de curso, pelo incentivo, compartilhamento de idias einformaes.
Aos demais familiares, amigas e amigos da labuta diria, pelo carinho egenerosidade dedicados durante essa rdua e, ao mesmo tempo, gratificante erealizadora caminhada.
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(...) nosso mundo, bem como o mundo
que produzimos em nosso ser com outros,
sempre ser precisamente essa mescla
de regularidade e mutabilidade,
essa combinao de solidez e de areias movedias,to prprias da experincia humana
quando examinadas de perto.
Maturana e Varela (1987, p.148)
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RESUMO
Devido aos grandes escndalos ocorridos no mercado financeiro, principalmente, nomercado americano, a credibilidade das empresas passou a ser decisiva para ofuncionamento do mercado de capitais e de todo sistema econmico mundial.Descobriu-se poca dos escndalos o quo frgeis se mostraram os controlesinternos, bem como a m divulgao de informaes relacionadas aos seusrelatrios financeiros. Com isso foram necessrias providncias regulamentadorasdas prticas corporativas para se obter transparncia nas informaesdisponibilizadas, sendo uma dessas regulamentaes a Lei SARBANES-OXLEY.Esta Lei, tambm conhecida em Negcios, como Lei SOX, tem como meta oferecerproteo aos investidores de possveis fraudes financeiras e contbeis. Atinge,especialmente, as empresas de capital aberto e que possuem aes nas bolsas de
valores americanas. Esta foi uma das motivaes de pesquisa, ou seja, a fragilidadedas Leis, existentes no Brasil e Estados Unidos. Assim, o objetivo geral deste estudo identificar e analisar se a Lei SARBANES-OXLEY aperfeioa os controles internosdas companhias, quando comparada Lei das Sociedades Annimas, ao CdigoCivil Brasileiro (6.404/76 atualizada at a Lei 11.941/2009 e 10.406/02) e sinstrues sobre Governana Corporativa da Comisso de Valores Mobilirios(CVM). Na definio da metodologia inicial para este estudo optou-se por compor areviso da literatura com levantamentos bibliogrficos, em artigos, em meioeletrnico, em teses e dissertaes, bem como anlise documental das Leisbuscando embasar teoricamente a pesquisa. Na segunda parte da metodologia realizado um Estudo com a realizao de uma pesquisa sobre a percepo dosprofissionais das reas de contabilidade e controladoria, sobre o aperfeioamentodos controles internos luz da Lei SARBANES-OXLEY. Para tanto houve aelaborao de um questionrio aplicado aos profissionais de uma empresapertencente a um grupo multinacional do segmento automotivo instalado no Brasil. Aescolha desse grupo se deu pelo fato deste possuir aes negociadas na Securitiesand Exchange Commission(SEC), se enquadrando, desse modo, s exigncias daLei SOX e Lei 6.404/76 atualizada at a lei 11.941/09, bem como s demais leisexigidas no Brasil. Os mtodos utilizados foram o Survey e a Escala Likert. Aps acoleta de dados dos questionrios, estes foram sistematizados e analisados para sechegar aos resultados. Tais resultados apresentados nesta dissertao so, de certa
forma, surpreendentes, porque descobriu-se que muitas empresas brasileiras decapital aberto j esto se adequando s boas prticas da Governana Corporativadeterminadas pela CVM e, fazendo uso de padres de conduta superiores aosexigidos pela referida lei. Disso decorre que muitas das exigncias da Lei Sox jesto em vigor no Brasil, o que conduz concluso que so poucas as mudanas aserem feitas para promover a adequao da Lei ao cenrio brasileiro.
Palavras-chave : Controle Interno Lei Sarbannes Oxley Lei das Sociedades porAes Cdigo Civil Brasileiro Governana Corporativa.
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ABSTRACT
Due to major scandals occurred in the financial market, mainly in America, the
credibility of companies have become decisive to the operation of the stock marketand every economic system worldwide. At the time of the scandals, the fragility ofinternal controls as well as the improper disclosure of information related to theirfinancial reports became appallingly apparent. That led to the establishment ofregulatory measures for corporate practices in order to obtain transparency regardinginformation disclosed to the public. The Sarbanes-Oxley Law is among thoseregulations. This Law, also known in business circles as SOX Law, is aimed to offerprotection to investors against possible financial and accounting frauds. It affectsespecially open capital corporations that trade on the American stock exchange. Thatwas one of the reasons for the research, that is to say, the fragility of the existinglaws in Brazil and in the United States. Thus, the general objective of this study is toidentify and analyze if the Sarbanes-Oxley Law improves internal controls ofcompanies when compared to the Joint Stock Association Law, to the Brazilian CivilCode (6.404/76 up to date until 11.941/09 Law and 10.406/02) and to the Directionson Corporate Management of the Federal Securities Commission (CVM Brazil).When defining the initial methodology for this study, a decision to compose a reviewof the literature based on bibliographical findings and published articles, electronicmedia, thesis and dissertations, as well as documental analysis of the Laws wasmade aiming to theoretically support the research. In the second part of themethodology, a study was accomplished through a research about the perception ofprofessionals in accounting and controlling areas, as to the improvement of internal
controls in relation to the SARBANES-OXLEY Law. A questionnaire was preparedand submitted to some professionals from a company belonging to a multinationalgroup in the automotive segment established in Brazil. That group was chosenbecause it has stocks traded at the Securities and Exchange Commission (SEC),thus it has to comply with the requirements of the SOX Law and Law 6.404/76 up todate until 11.941/09 Law, as well as with other laws required in Brazil. Survey andEscala Likert were the used methods. After gathering data from the questionnaires,they were systematized and analyzed in order to get to the results. Such resultspresented in this dissertation were found surprisingly positive. It was found that manyBrazilian open capital corporations are already getting adapted to the good practicesof Corporate Management established by CVM, and they are making use of
standards of conduct well above those required by the referred law. Manyrequirements of the SOX Law are already active in Brazil, which leads to theconclusion that there are few changes to be made in order to promote the adaptationof the Law to the Brazilian scenery.
Keywords: Internal Control Sarbanes-Oxley Law Joint Stock Association Law Brazilian Civil Code Corporate Management.
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1 Estrutura COSO................................................................................ 69
Figura 2 Os Dez Pecados Capitais (Enron, Arthur Andersen, Global, Lucente Warnaco)........................................................................................
78
Figura 3 Os Dez Pecados Capitais (Kmart, Providian, Sunbeam, Tyco eWorldCom)...........................................................................................
79
Figura 4 Os Dez Pecados Capitais (Xerox, AT&T, Polaroid, Qwest)................ 79
Figura 5 Interpretao de um Coeficiente de Confiabilidade ............................ 103
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LISTAS DE QUADROS
Quadro 1 Comparao entre a Lei Sarbanes-Oxley e a Legislao Brasileira.. 80Quadro 2 Comparativo sobre os Aspectos Especficos da Dissertao entre a
Lei Sarbanes-Oxley e a Legislao Brasileira.................................... 82
Quadro 3 Comparativo de Aprimoramento no Controle Interno Lei Sarbanes-Oxley versus Leis Brasileiras.............................................................. 83
Quadro 4 Questes para Identificao dos Respondentes................................ 90
Quadro 5 Os Valores das Respostas na Escala de Likert.................................. 91
Quadro 6 As 11 Assertivas do Questionrio...................................................... 96
Quadro 7 Valores da Empresa........................................................................... 98Quadro 8 Idade dos Respondentes.................................................................... 100
Quadro 9 Tempo de Permanncia no Cargo...................................................... 101
Quadro 10 Frequncia das Respostas Medido e Esperado............................... 104
Quadro 11 Clculo de Confiabilidade da Populao............................................ 105
Quadro 12 Relativo composio do Comit de Auditoria e Conselho deAdministrao..................................................................................... 106
Quadro 13 A Lei 6.404/76 atualizada mais completa que a Lei SOX............... 107
Quadro 14 A Lei SOX e a Lei 6.404/76 atualizada juntas aperfeioam osControles Internos............................................................................. 107
Quadro 15 A Lei SOX mais abrangente que a Lei 6.404/76 atualizada nasResponsabilidades dos Administradores............................................ 108
Quadro 16 A Exigncia da SOX de que o CEO/CFO certifiquem-se que osrelatrios financeiros no contm inverdades, aperfeioa aqualidade da divulgao das informaes financeiras
109
Quadro 17 A CVM ao adotar regra equivalente pode proporcionar maiortransparncia e reduo de informaes inadequadas nas
Demonstraes Financeiras..............................................................
109
Quadro 18 As leis brasileiras so mais brandas para os crimes de colarinhobranco, comparada Lei SOX............................................................ 110
Quadro 19 A certificao do Controle Interno necessria para se garantir aausncia de erros e/ou fraudes nas Demonstraes Financeiras 110
Quadro 20 A certificao do Controle Interno, se adotada pela CVMaperfeicoar as melhores prticas desses Controles.. 111
Quadro 21 O PCAOB, criado pela Lei SOX deu mais rigor profisso doAuditor Independente comparada s leis brasileiras. 111
Quadro 22 A Lei SOX trouxe maior contribuio ao aperfeicoamento dosControles Internos quando comaparada ao Novo Cdigo Civil. 112
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LISTAS DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ADR: American Depositary ReceiptAICPA: American Institute of Certified Public Accountants
APB: Accounting Principles BoardASB: Auditing Standards Board
BACEN: Banco Central do BrasilCAP Committee on Accounting ProceduresCC: Cdigo Civil
CEO: Chief Executive OfficerCFC: Conselho Federal de ContabilidadeCFO: Chief Financial Officer
CICA: Canadian Institute of Chartered AccountsCMN: Conselho Monetrio Nacional
COBIT: Control Objectives for Information and Related TechnologyCoCo: Criteria of Control CommitteeCOSO: Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commision
CSA: Canadian Securities AdministratorsCVM: Comisso de Valores MobiliriosERM: Enterprise Risk ManagementERP: Enterprise Resources Planning
FASB: Financial Accounting Standards BoardFMEA: Failure Mode Effect AnalysisGAO: Government Accountability Office
GAAP: Generally Accepted Accounting Principles
GDR: Global Depositary ReceiptIASB: International Accounting Standards BoardIAASB: International Auditing and Assurance Standards Board
IBGC: Instituto Brasileiro de Governana CorporativaIBRACON: Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
IFAC: International Federation Of AccountantsIN: Instruo Normativa
IOSCO: Organizao Internacional das Comisses de ValoresISA: International Standard on Auditing
ISACA: Informations System Audit and Control AssociationITGI: IT Governance Institute
MF: Ministrio da FazendaNASDAQ: National Association of Securities Dealers Automated Quotations
NBC: Normas Brasileiras de ContabilidadeOECD: Organizao para a Cooperao e o Desenvolvimento Econmico
PCAOB: Public Company Accounting Oversight BoardREFIS: Programa de Recuperao Fiscal
S/A: Sociedade AnnimaSAS: Statements on Auditing StandardSEC: Securities and Exchange CommissionSFN: Sistema Financeiro Nacional
SOX : Lei Sarbanes-OxleySPE: Sociedades com Propsitos Especficos
SUSEP: Superintendncia de Seguros Privados
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SUMRIO
INTRODUO ................................................................................................................ 13
CAPTULO I A LEI AMERICANA SARBANNES-OXLEY (SOX).................... 20
1.1. Aspectos Gerais da Lei SOX........................................................................... 20
1.2. Aspectos Bsicos sobre a Questo da Pesquisa previstos na Lei SOX..... ..... 32
1.2.1. Responsabilidade dos Administradores................................................... 32
1.2.2. Obrigatoriedade da Contabilidade............................................................ 33
1.2.3. Determinaes para Elaborao, Publicao e Auditorias dasDemonstraes Contbeis........................................................................
34
1.2.4. Existncia de Instncia de Fiscalizao................................................... 34
CAPTULO II A LEI BRASILEIRA 6.404/76 SOCIEDADE POR AES....... 36
2.1. Aspectos Gerais da Lei 6404/76 atualizada.................................................... 36
2.2. Aspectos Bsicos sobre a Questo da Pesquisa previstos na Lei 6404/76.... 50
2.2.1. Responsabilidade dos Administradores.................................................... 50
2.2.2. Obrigatoriedade da Contabilidade............................................................. 51
2.2.3. Determinaes para Elaborao, Publicao e Auditorias dasDemonstraes Contbeis....................................................................
52
2.2.4. Existncia de Instncia de Fiscalizao................................................... 53
CAPTULO III A LEI BRASILEIRA 10.406/02 CDIGO CVIL........................ 55
3.1. Aspectos Gerais da Lei 10.406/02................................................................... 55
3.2. Aspectos Bsicos sobre a Questo da Pesquisa previstos no Cdigo Civil... 58
3.2.1 Responsabilidade dos Administradores.................................................... 58
3.2.2. Obrigatoriedade da Contabilidade............................................................. 59
CAPTULO IV AS INSTRUES DA CVM SOBRE A GOVERNANACORPORATIVA E A IMPORTNCIA DOS CONTROLES INTERNOS................. 60
4.1. Aspectos Gerais das Instrues da CVM sobre a Governana Corporativa.. 60
4.2. Aspectos Bsicos sobre a Questo da Pesquisa previstos pela CVM............ 61
4.2.1. Responsabilidade dos Administradores.................................................... 61
4.2.2. Obrigatoriedade da Contabilidade............................................................. 62
4.2.3. Determinaes para Elaborao, Publicao e Auditorias dasDemonstraes Contbeis........................................................................
63
4.2.4. Existncia de Instncia de Fiscalizao................................................... 63
4.3. Os Controles Internos...................................................................................... 64
4.3.1. Conceituao de Controles Internos e viso dos rgos Reguladores.... 654.3.1.1. Os Controles Internos na viso AICPA (American Institute of Certified Public
Accounts). .............................................................................................. 67
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4.3.1.2. COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the TreadwayComission) 684.3.1.3. SEC (Securities and Exchange Commission)................................................. 70
4.3.1.4. ERM (Enterprise Risk Management(COSO II) Gerenciamento de RiscoEmpresarial. ...........................................................................................
71
4.3.1.5. CSA (Canadian Securities Administratorse o CoCo (Criteria of ControlCommittee) ............................................................................................
72
4.3.1.6. IT Governance Institute................................................................................ 74
4.3.1.7. IFAC (International Federation Of Accountants)............................................ 74
4.3.2. A Importncia dos Controles Internos........................................................ 75
4.3.3. Deficincias e Limitaes dos Controles Internos...................................... 76
CAPTULO V ANLISE COMPARATIVA DAS LEIS SARBANNES OXLEY EAS LEIS BRASILEIRAS........................................................................................ 80
CAPTULO VI METODOLOGIA DA PESQUISA E APRESENTAO DEESTUDO REALIZADO EM EMPRESA DO SEGMENTO AUTOMOTIVO............
84
6.1. Metodologia da Pesquisa................................................................................. 84
6.1.1. Composio da Etapa Terica................................................................... 85
6.1.2. Composio da Etapa Prtica................................................................... 86
6.2. Execuo da Pesquisa da Chegada na Empresa Apresentao dosDados Obtidos.................................................................................................
97
6.2.1. Consideraes Iniciais sobre a Pesquisa................................................... 976.2.2. Caracterizao da Empresa Pesquisada................................................... 98
6.2.3. Os Participantes da Pesquisa e seu Perfil................................................. 99
6.2.4. Procedimento para Sistematizao dos Dados ........................................ 101
6.2.5. Percepo dos profissionais das reas de Contabilidade e Controladoriasobre a Lei Sarbanes-Oxley comparada com a Legislao Brasileira eAnlise Descritiva dos Resultados das Assertivas....................................
106
6.2.6. Avaliao das Assertivas considerando a Percepo dos Respondentes 112
CONCLUSO ........................................................................................................ 114
SUGESTES PARA TRABALHOS FUTUROS.................................................... 114
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS...................................................................... 117
APNDICES........................................................................................................... 123
ANEXOS................................................................................................................. 139
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INTRODUO
A crise de 1929, nos Estados Unidos, proporcionou vrias alteraes em sua
legislao societria que resultou num aumento de regulamentao e de controle
sobre o registro e a divulgao das informaes financeiras e contbeis das
empresas de capital aberto. Muitas dessas alteraes foram inicialmente atendidas
mediante a autorregulamentao ou por meio de entidades no controladas por
rgos oficiais; entretanto esse modelo demonstrou, com o passar do tempo,
algumas fragilidades.
Por volta de 1934 foi criada a Securities and Exchange Commission (SEC),
um rgo oficial do Governo. A responsabilidade de estabelecer os padres e
critrios de elaborao e divulgao das demonstraes contbeis ficou com o
American Institute of Certified Public Accountants (AICPA), uma entidade no oficial,
composta e gerida por contadores pblicos norte-americanos, pelo Committee on
Accounting Procedures (CAP). Nesse mesmo perodo, a auditoria independente
sobre as demonstraes contbeis das companhias abertas norte-americanas
tornou-se obrigatria e o Auditing Standard Board (ASB) ficou encarregado deestabelecer os padres de auditoria geralmente aceitos.
No final da dcada de 1950, o Accounting Principles Board (APB), com
suporte formal da SEC assumiu a liderana nas definies dos padres de
contabilidade e de divulgao para as companhias abertas. Em 1972, o APB foi
remodelado e transformou-se oficialmente no FinancialAccounting Standard Board
(FASB), um rgo com atuao independente, cujos integrantes, necessariamente,
devem ter dedicao exclusiva.Em fevereiro de 2003, Willian H. Donaldson, ao assumir a presidncia da
SEC, fez um paralelo entre as mudanas incorridas com a crise de 1929 com as
advindas em 2001/2002, iniciadas com os escndalos da EnronCorporation e da
WorldCom Inc. Entretanto, ressaltou Donaldson que, atualmente, a parcela da
populao dos Estados Unidos e a quantidade de recursos aplicados no mercado
de capitais , proporcionalmente, muito superior de 1929 e que mais da metade da
populao norte-americana, de alguma forma, aplica recursos no mercado decapitais (SEC, 2003).
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Recentemente, com o advento da globalizao no final do sculo vinte, aliado
ao aumento significativo da velocidade da informao, bem como a facilidade e a
possibilidade da circulao mundial, virtualmente, de grandes volumes de recursos,
e de negcios, uma simples desconfiana dos agentes econmicos em relao a
uma instituio, pas, banco ou empresa, pode lev-los a um colapso. A palavra
credibilidade passou a ser decisiva para o bom funcionamento do mercado de
capitais e de todo o sistema econmico mundial.
Nesse contexto que deve ser entendida a grande preocupao dos
congressistas norte-americanos com a regulamentao das prticas corporativas e
com a transparncia das informaes divulgadas nos relatrios financeiros
publicados. Tal preocupao culminou com a entrada em vigor da Lei Sarbanes-
Oxleye com a criao do Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB),
em 30 de Julho de 2002. A Lei Sarbanes-Oxley trouxe significativas alteraes na
forma de controlar a elaborao e a divulgao de demonstraes contbeis de
companhias abertas nos Estados Unidos, enquanto o PCAOB ficou encarregado de
regulamentar e supervisionar as atividades dos auditores independentes.
Os escndalos contbeis que envolveram a gigante americana dastelecomunicaes WorldCom Inc. e a to popular Xerox vm dandocontinuidade ao desrespeito, pela falta de transparncia dosdemonstrativos, aos investidores e sociedade em geral. Como seno bastasse o que j se viu tambm das empresas americanasEnron Corporation. e Tyco International, da brasileira Eberle Mundial(aquela do Refis) e do extinto Banco Nacional, entre outros muitoscasos de semelhante vexame. Enquanto a WorldCom escondeudespesas da ordem de US$3,8 bilhes, a Xerox inflou receitas nomontante de US$1,9 bilho, e, assim, demonstrando ambas lucrosbem superiores aos que poderiam gerar, enganaraminescrupulosamente o mercado. (OLIVEIRA, 2001, p.9).
No Brasil, na dcada de 1990, a crise das instituies bancrias e das
companhias abertas causou grandes perdas aos mais diversos agentes econmicos,
desde pequenos poupadores at grandes investidores. Naquela poca houve
escndalos corporativos, concordatas e falncias inesperadas, liquidao ou
necessidade de incorporao de instituies financeiras e companhias abertas
brasileiras, tais como: Banco Nacional, Econmico, Noroeste, Bamerindus, entre
outros. O Banco Central do Brasil (BACEN) teve que intervir fortemente para que
no houvesse uma crise generalizada de desconfiana no Sistema Financeiro
Nacional (SFN),que pudesse trazer danos de difcil previso em toda a economia.
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Desta forma, no Brasil, a percepo da necessidade de alterar mecanismos e
legislaes relacionadas ao controle das atividades empresariais e da elaborao,
divulgao e auditoria de demonstraes contbeis, para a manuteno da
confiana nas instituies econmicas ocorreu alguns anos antes da percepo
norte-americana. (BACEN, 1995)
Todavia, visando a melhoria contnua, bem como a adequao das
demonstraes financeiras brasileiras aos padres internacionais, a Lei 6.404/76
tem sido aperfeioada ao longo do tempo e, mais recentemente, com a publicao
da Lei 11.941/09. Esta Lei trouxe novas redaes s Leis das Sociedades
Annimas, principalmente para as grandes empresas de capitais abertos. O Cdigo
Civil brasileiro, sancionado em 2002, tambm prev significativas alteraes,inclusive, sobre os aspectos ticos e da boa f nos negcios empresariais.
Com base nesse histrico levantado, este estudo tem sua justificativa na
motivao pela fragilidade das Leis existentes no Brasil e nos Estados Unidos e,
desse modo, partiu em busca de uma situao problema que refletisse sobre a
importncia do controle interno para a minimizao de riscos; uma reflexo
relevante, especialmente para o cenrio brasileiro, no qual a Comisso de Valores
Mobilirios (CVM), o Banco Central do Brasil (BACEN), e a Superintendncia deSeguros Privados (SUSEP) tm editado regras para o aprimoramento da
Governana Corporativa visando formar um ambiente seguro e atraente para o
desenvolvimento das companhias abertas. Salienta-se, tambm, que o estudo e o
acompanhamento das medidas adotadas nos Estados Unidos podem auxiliar na
elaborao de normas da mesma natureza no Brasil.
Essa fragilidade, de controle e divulgao de informaes incorretas no Brasil
e nos Estados Unidos, demonstra a necessidade de aumento de regulamentao econtroles oficiais sobre os controles internos, bem como o preparo e a divulgao
dos relatrios financeiros, face evoluo do relacionamento entre as empresas de
capital aberto e o mercado.
Nesse sentido, essa situao-problema delineia a questo a ser pesquisada:
Na percepo dos profissionais das reas de Contabilidade e Controladoria
ao tomarem como base a Lei Sarbanes-Oxleyquando comparada s Leis brasileiras
(6.404/76, 11.941/09, 10.406/02 e CVM) h a afirmao que esta aperfeioa o
controle interno quanto aos aspectos de responsabilidade dos administradores,
elaborao, publicao e auditoria das demonstraes contbeis?
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Em busca de respostas para esta questo problematizante o estudo
apresenta os objetivos que so metas ou alvos a serem atingidos.
Para Oliveira (2003, p.132) o objetivo geral aquele que:
[...] procura dar uma viso ampla da pesquisa. O pesquisador devemostrar a importncia do assunto e a temtica proposta. Tambmdeve apresentar a relevncia do trabalho a ser desenvolvido e suacontribuio para ampliao do conhecimento geral relativo a ele.
J o objetivo especfico de um trabalho, na viso do mesmo autor, o ponto
central da pesquisa.
Dentro dessa perspectiva, a presente pesquisa apresenta como objetivo geral
Analisar e identificar se a Lei Sarbanes-Oxleyaperfeioa os controles internos das
companhias, quando comparada Lei das Sociedades Annimas e Cdigo Civil
brasileiro, nos aspectos vinculados questo problema apresentada.
Como objetivos especficos o estudo visa:
Discorrer sobre a Lei SOX tecendo comentrios sobre algumas Sees do
documento, bem como apresentar os aspectos gerais e bsicos da referida lei em
comparao com a Lei das Sociedades Annimas e a Lei do Cdigo Civil brasileirovisando identificar o aperfeioamento de controles internos.
Identificar e avaliar a percepo dos profissionais das reas de
Contabilidade e Controladoria de um grupo de empresas do segmento automotivo,
sobre o aperfeioamento ou no de controles internos na Lei SOX, quando
comparada Lei das S/A e Cdigo Civil brasileiro.
Os procedimentos metodolgicos adotados para o trabalho se dividem em
duas partes, sendo a primeira fase da pesquisa exploratria, visando afundamentao terica, por meio de reviso da literatura em livros, peridicos,
internet, dissertaes e teses, artigos e pesquisa documental acerca da Legislao:
Sarbanes-Oxley (americana), Sociedades Annimas e Cdigo Civil (brasileiras).
Com esse referencial terico feita uma comparao entre as leis sobre os
aspectos de responsabilidade dos administradores, elaborao, publicao e
auditoria das demonstraes contbeis. Na segunda parte, que compe a parte
prtica da pesquisa, realizado um Estudo em empresas que pertencem a umgrupo multinacional do segmento automotivo instalado no Brasil. O grupo possui
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aes negociadas na Securities and Exchange Commission (SEC) e est
enquadrado s exigncias da Lei SOX e Lei 6.404/76 (atualizada at a Lei
11.941/09), bem como s demais leis exigidas no Brasil. Para a pesquisa foi
elaborado um questionrio que apresenta primeiramente o perfil dos pesquisados e
depois as perguntas propriamente ditas.
Dentro do Grupo, a populao pesquisada representante dos
departamentos de Contabilidade e Controladoria das empresas, sendo consideradas
para esta pesquisa cinco unidades e os seus respondentes identificados com cargos
de analistas, supervisores, chefes, gerentes e diretores.
Desse modo, a presente pesquisa representa a viso especfica dos
representantes das empresas pertencentes aos departamentos de Contabilidade eControladoria e, portanto, no possvel se fazer uma generalizao estatstica.
Na sequncia da obteno dos dados, estes so sistematizados e analisados
para apresentao dos resultados.
Ressalta-se como delimitao da pesquisa que se trata de ordem conceitual,
ou seja, ao pesquisador interessa apenas saber se a Lei SOX aperfeioa o controle
interno quanto aos aspectos apresentados na questo-problema, quando
comparada Lei das Sociedades Annimas e Cdigo Civil.No est sendo colocada em questo:
- A qualidade do sistema de controle interno, das prticas de governana
corporativa e do sistema de gesto de risco da empresa pesquisada e das revises
bibliogrficas. relevante a percepo atual dos respondentes da pesquisa, haja
vista que a Lei SOXfoi implantada nas empresas do Grupo em meados de 2007.
- Igualmente no est em anlise eficcia da referida Lei , uma vez que dela
so delimitados os requisitos que afetam diretamente os aspectos da pesquisa.
Esta dissertao segue assim estruturada:
A Introduo aborda o contexto em que se insere o estudo do ponto de vista
da evoluo das necessidades atuais de regulamentao de controles internos e na
elaborao e divulgao de relatrios contbeis e financeiros. Apresentao dos
objetivos pretendidos, bem como a questo de pesquisa que o orientar e as razes
e relevncia em faz-lo.
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O Captulo I d incio reviso da literatura considerando A Lei Americana
Lei Sarbanes-Oxley (SOX), subdividida em aspectos gerais, aspectos bsicos
previstos, responsabilidade dos administradores, obrigatoriedade da Contabilidade,
as determinaes para elaborao, publicao e auditorias das demonstraes
contbeis, bem como a existncia de instncia de fiscalizao.
O Captulo II considera ALei Brasileira 6.404/76 Sociedade por Aes,
igualmente subdivididos em aspectos gerais, aspectos bsicos previstos,
responsabilidade dos administradores, obrigatoriedade da Contabilidade, as
determinaes para elaborao, publicao e auditorias das demonstraes
contbeis, bem como a existncia de instncia de fiscalizao.
O Captulo III enfocaA Lei Brasileira 10.406/02 Cdigo Civil e tambm sesubdivide em aspectos gerais e aspectos bsicos previstos, responsabilidade dos
administradores e, obrigatoriedade da Contabilidade.
O Captulo IV mostra as Instrues da CVM sobre a Governana
Corporativa e a Importncia dos Controles Internos, subdividindo-se, na parte
que cabe CVM, em aspectos gerais, aspectos bsicos previstos, responsabilidade
dos administradores, obrigatoriedade da Contabilidade, as determinaes para
elaborao, publicao e auditorias das demonstraes contbeis, bem como aexistncia de instncia de fiscalizao. Na parte que cabe aos Controles Internosd-
se nfase desde sua conceituao e viso pelos rgos reguladores, bem como sua
importncia e as deficincias e limitaes existentes. So conceitos e definies de
controles internos, adotados por entidades influentes no mundo corporativo, tantono
Brasil quanto nos Estados Unidos e Canad.
O Captulo V destina-se Anlise Comparativa das Leis Sarbanes-Oxley
com as Leis Brasileiras.O Captulo VI apresenta a Metodologia da Pesquisa e Apresentao de
Estudo realizado em empresa do segmento automotivo, ou seja, apresenta a
fundamentao metodolgica para o desenvolvimento da pesquisa, bem como, os
resultados coletados no Estudo. Neste captulo apresentado tanto o perfil dos
pesquisados como tambm o da Empresa. Os resultados so tabulados, analisados
e interpretados visando alcanar respostas questo da pesquisa, ou seja, as
percepes dos profissionais das reas de Contabilidade e Controladoria sobre a Lei
Sarbanes-Oxley comparada com a legislao brasileira.
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Aps a finalizao da pesquisa apresenta-se a concluso, considerando
tambm as sugestes para trabalhos futuros e as referncias bibliogrficas
utilizadas. Os apndices apresentam os questionrios, sendo um da pesquisa e
outro para identificao dos respondentes. Nos anexos constam a Estrutura da Lei
Sarbanes-Oxley, a Estrutura da Lei 6.404/76 compilada com as respectivas
alteraes da lei at a Lei 11.941/2009 e a Cartilha com as Recomendaes da
CVM sobre Governana Corporativa.
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CAPTULO I A LEI AMERICANA SARBANES-OXLEY (SOX)
Este captulo apresenta os aspectos gerais e bsicos da Lei Sarbanes-Oxley,com traduo livre deste autor e Comentrios Adicionais de Demarest e Silva
(2003).
1.1. Aspectos Gerais da Lei SOX
A Lei Sarbanes-Oxley, tambm conhecida como SOX, uma das mais
abrangentes e significativas leis do ambiente corporativo, j sancionadas, quer seja
nos Estados Unidos ou em qualquer outro pas de economia de mercado. A SOX foi
criada em resposta aos escndalos corporativos ocorridos nos Estados Unidos na
dcada de 90, envolvendo grandes empresas de capital aberto, como a Enron
Corporation, WorldCom, Global Crossing, Xerox, Adelpis, HealthSouthe outras.
A Lei Sarbanes-Oxley promoveu uma ampla reforma nos requisitos de
governana corporativa sobre os relatrios financeiros das companhias americanas
e emissores estrangeiros. Nela foram exigidos controles e procedimentos queintensificam e aumentam a responsabilidade dos conselhos e dos executivos das
empresas, listadas no mercado de capitais americano regulamentado pela Securities
and Exchange Commission(SEC).
No Anexo I deste estudo apresentada a Estrutura da Lei Sarbanes-Oxley
com todos os ttulos e sees. Neste trecho, de traduo livre do autor, seguem
comentados os principais objetivos e consequncias de cada seo da SOX,
pretendendo obter uma viso geral das determinaes e amplitude da referida Lei.Com maiores detalhes este pesquisador discorreu sobre os aspectos
relacionados questo da pesquisa, considerando alguns ttulos da referida lei.
No Ttulo I - Conselho de Fiscalizao das Empresas de Auditoria
(PCAOB, Public Company Accounting Oversight Board), a criao do PCAOB
demonstra que os congressistas norte-americanos, consideraram que os auditores
independentes falharam em sua funo pblica de serem guardies da veracidadedas informaes contidas nos relatrios financeiros das companhias abertas.
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dos auditores independentes, tm como intuito evitar o envolvimento das empresas
de auditoria com os seus clientes, do ponto de vista financeiro, prejudicando a
qualidade da sua independncia, considerando a possibilidade de vcios de
trabalho, decorrentes do fato de uma mesma equipe efetuar por muitos anos
consecutivos a auditoria de uma mesma empresa.
Complementarmente, a SOX determina que os auditores independentes
sejam contratados e seus servios acompanhados por um comit interno da
companhia, denominado Comit de Auditoria e que qualquer outro servio que
venha a ser contratado junto empresa de auditoria, desde que no contrarie
alguma norma j estabelecida na SOX ou pelo PCAOB, seja especificamente
autorizado pelo Comit.
Comentrios Adicionais
O Comit de Auditoria criado pela lei diverso do Conselho Fiscaldas Companhias Brasileiras. Deve ser formado por membros doConselho de Administrao e ser independente, no podendo serafiliado da companhia ou de qualquer de suas subsidirias.
A empresa de auditoria deve relatar ao comit de auditoria todos osassuntos referentes s prticas e polticas contbeis essenciais,tratamentos alternativos de informaes financeiras e comunicaesescritas relevantes entre a empresa de auditoria e a diretoria.
O comit de auditoria deve aprovar, primeiramente, todos os serviosde auditoria externa, bem como quaisquer outros servios prestadospor auditores independentes no relacionados atividade deauditoria. A aprovao de referidos servios deve ser divulgada nosrelatrios peridicos da companhia.
A lei probe a prestao de certos servios pelas empresas deauditoria, entre eles vale ressaltar:
a) Escriturao contbil ou quaisquer servios referentes aos
livros contbeis ou demonstraes financeiras da empresaauditada.
b) Implementao de sistemas de informaes financeiras.
c) Servios de avaliao, fairness opinions, laudos de avaliaode bens para aumento de capital.
d) Servios de corretagem e banco de investimentos, consultoriafinanceira, servios de advocacia e quaisquer outros serviosno relacionados a auditoria.
O comit responsvel pela escolha, remunerao e monitoramentodas empresas de auditoria e contabilidade (DEMAREST; SILVA,
2003,p. 2).
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Na Seo 203, a SOX determina que o scio principal encarregado dos
trabalhos de auditoria, assim como o scio encarregado da segunda reviso, sejam
alterados, no mnimo, a cada cinco anos. Tambm estabelece, na Seo 206, que o
scio da empresa de auditoria no pode desempenhar, na companhia que audita,
funes de presidente, diretor financeiro, controller ou de preparao de
demonstraes contbeis, dentro do prazo de um ano a contar de sua retirada das
funes de auditor.
No Ttulo III Responsabilidade das Companhias, a responsabilidade
primria pela adequao e veracidade dos relatrios financeiros das companhias
abertas cabe a sua administrao. Os congressistas norte-americanos, por meio daLei SOX, direcionaram grande responsabilidade alta diretoria das companhias
abertas na elaborao e divulgao de seus balanos e resultados, bem como
severas punies, nos casos de divulgaes de informaes inadequadas ou
inverdicas seja por dolo ou por culpa.
A obrigatoriedade da criao do comit de auditoria foi estabelecido na
Seo 301, e este comit passou a ser o responsvel pela contratao, superviso e
substituio dos auditores independentes, bem como pelo gerenciamento dosservios de auditoria interna. Os comits so compostos por, no mnimo, trs
integrantes, independentes do corpo de diretores, os quais no podem prestar
servios de consultoria, ou qualquer outro servio companhia ou s suas partes
relacionadas; devem ser partes integrantes dos conselhos de administrao e ao
menos um integrante deve ser um especialista em finanas; seus membros devem
ter bons conhecimentos a respeito dos negcios da empresa, de princpios e
prticas contbeis geralmente aceitos, de sistema de controles internos, entre outrasqualificaes. Aps muitas controvrsias, a SEC e o PCAOB autorizaram s
companhias estrangeiras que, em atendimento s normas locais, j possuem um
rgo semelhante ao estabelecido na Seo 301, a considerar esse rgo na funo
do referido Comit de Auditoria. No Brasil aceito que os Conselhos Fiscais
desempenhem o papel do comit de auditoria.
A Seo 302 da SOX determina que os diretores financeiros (CFOs) e os
Presidentes (CEOs) de companhias abertas norte-americanas, com aes
negociadas nas Bolsas de Valores norte-americanas, revisem as informaes
contbeis e financeiras divulgadas a cada trimestre, bem como as informaes
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contbeis e financeiras divulgadas anualmente; certifiquem-se e declarem
formalmente, com base em seu melhor entendimento, que elas no contm
inverdades ou meias verdades materiais e que espelham a realidade econmico-
financeira da companhia. Os presidentes e os diretores financeiros tambm devem
certificar e serem responsveis pela qualidade dos controles internos mantidos na
companhia, os quais so considerados fontes de segurana de que fraudes e/ou
erros materiais no ocorram ou sejam detectados e tratados tempestivamente, de tal
forma a no afetar a adequao dos relatrios financeiros.
A Seo 304 estabelece penalidades para diretores e conselheiros, por
violao de dever de conduta, implicando na devoluo de bnus e lucros em caso
de nova publicao de demonstraes financeiras.
Comentrios Adicionais
Caso a empresa divulgue alteraes nas demonstraes financeiraspor descumprimento de exigncias relativas ao modo de prestaodas informaes, como resultado da violao de um dever deconduta pela empresa, o CEO e o CFO devem devolver a empresa:
a) Qualquer participao ou compensao baseada em
incentivos, paga pela empresa nos 12 meses subsequentes primeira publicao ou arquivamento do documento contendoas demonstraes financeiras errneas.
b) Quaisquer lucros obtidos com a negociao de valoresmobilirios da empresa durante os mesmos 12 meses.
A lei permite SEC eximir quaisquer pessoas dessas obrigaes dedevolues, conforme julgue necessrio e apropriado. (DEMAREST;SILVA, 2003,p. 3).
A Seo 306 estabelece limitaes aos planos de benefcios para
empregados e na Seo 307 os padres de conduta profissional para advogados.
Comentrios Adicionais
Os altos administradores e membros do conselho de administraode uma companhia emissora no podem comprar ou vender valoresmobilirios representativos do capital, de emisso da companhia,adquiridos em virtude de seus cargos durante certos perodos decongelamento impostos a 50% ou mais dos participantes de planoscom contas individuais mantidos pelas respectivas companhiasemissoras ou suas subsidirias. Um plano de conta individual e umplano de aposentadoria de empregados em que o retorno para oparticipante baseia-se no saldo de sua conta.
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A SEC deve adotar regras estabelecendo padres mnimos deconduta profissional para advogados que representem, de qualquermodo, companhias emissoras perante a SEC. Em decorrncia dainterpretao extensiva, do que constitua representao perante aSEC historicamente adotada, possvel que essas regras venham aafetar advogados estrangeiros, incluindo integrantes dedepartamentos jurdicos, de companhias emissoras.
Nesta seo a SOX determina a regulamentao deresponsabilidade profissional de advogados exigindo que estescomuniquem a existncia de provas de atos ilcitos edescumprimento de dever fiducirio devido companhia emissora.(DEMAREST; SILVA, 2003, p. 3).
No Ttulo IV Aprimoramento das Divulgaes das InformaesFinanceiras, a Seo 401 da SOX determina que a SEC defina novas regras para a
utilizao de demonstraes contbeis pr-forma e que todas as diferenas dessas
alteraes sejam detalhadamente divulgadas nos relatrios financeiros e que
tambm sejam redefinidas as regras para a constituio e consolidao das
sociedades com propsitos especficos. Essa determinao prende-se ao fato de
que muitas empresas fazem uso indevido e indiscriminado de determinadas prticas
contbeis, originalmente possveis e previstas nos Princpios Contbeis, geralmenteaceitos nos Estados Unidos. O principal exemplo dessa prtica indevida a
constituio de SPEs (Sociedades com Propsitos Especficos) com o objetivo de
desviar e ocultar o registro de despesas pertencentes empresa me. A segunda
prtica a utilizao de demonstraes contbeis pr-forma, nas quais constam
lanamentos contbeis fora dos livros oficiais e, tambm, a concesso de forma
indevida de emprstimos pessoais para executivos e membros da diretoria.
A Seo 402 altera a lei societria norte-americana de 1934, relativa limitao de emprstimos das companhias para executivos ou diretores, com o
objetivo de minimizar as possibilidades deste tipo de emprstimo. J a Seo 403
requer que todas as operaes realizadas com diretores e executivos da companhia
sejam informadas eletronicamente SEC em dois dias teis. Essa ltima regra,
entretanto, no necessria para companhias estrangeiras.
A Seo 404 contm exigncia mais abrangente da Lei, em termos de
complexidade de esforos, ao determinar que as companhias devem tambm
estabelecer e manter uma estrutura de controle interno que garanta a adequao
dos processos relevantes de negcio ou servio organizacional com impacto nos
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relatrios financeiros, cuja avaliao, pela prpria empresa, deve ser divulgada
anualmente pelo principal executivo e diretor financeiro, alm de certificada pelos
auditores independentes.
Para atingir os objetivos previstos pela Seo 404, a maioria das empresas
brasileiras cuja primeira certificao ocorreu para as demonstraes financeiras
findas em 31 de dezembro de 2006 a exemplo de grande parte das empresas
listadas no mercado de capitais norte-americano, vem documentando a estrutura de
controles internos de processos, baseando-se nas recomendaes do Commitee of
Sponsoring Organizations of the Treadway Commission(COSO).
Composto por reconhecidas entidades das reas de contabilidade e auditoria
nos Estados Unidos, o COSO emitiu essas recomendaes, originalmente, em 1992,sendo que as mesmas foram complementadas em setembro de 2004 por publicao
mais abrangente (que alcana tambm o gerenciamento de riscos empresariais e
no apenas os riscos sobre relatrios financeiros), intitulada Enterprise Risk
Management(ERM).
No que se refere aos controles de tecnologia de informao, o padro
usualmente adotado para o atendimento da Seo 404 o Control Objectives for
Information and related Technology (COBIT), emitido pelo IT Governance Institute(ITGI), em conjunto com o Informations Systems Audit and Control Association
(ISACA), entidades tambm daquele pas.
Na definio da primeira verso do COSO, de 1992, controle interno um
processo efetuado pelo conselho de diretores de uma entidade, pela administrao e
outros funcionrios e desenhado para prover garantia razovel, relativa realizao
de objetivos, efetividade e eficincia das operaes, confiabilidade dos relatrios
financeiros e ao cumprimento de leis e regulamentos aplicveis. No recente conceitomais amplo do ERM, controle interno parte integrante da administrao de riscos
da empresa, alcanando outras categorias de riscos, como os estratgicos.
Ainda conforme a referida edio do COSO e do padro de auditoria n 2, do
PCAOB, o auditor independente deve efetuar a avaliao do controle interno sobre
relatrios financeiros (Seo 404) em cinco componentes, que podem ser agrupados
em dois nveis: de entidade (entity level) ou management controls, ambos focados
nas prticas e no processo de governana ou no 'tom' da alta administrao para o
compromisso com a adequao dos relatrios financeiros.
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Esses cinco componentes so:
1. Ambiente de Controle - Representa a efetiva cultura e valores de
controle da organizao, tais como as questes de patrocnio tica,remunerao e sucesso, bem como conflitos de interesse. Porcausa do efeito penetrante do ambiente de controle na confiana dorelatrio financeiro, o julgamento preliminar do auditor sobre suaefetividade, frequentemente, influencia a natureza, o tempo, e oescopo dos testes de efetividade operacional, consideradosnecessrios.
2. Avaliao do Risco - Ao obter uma compreenso do processo deavaliao do risco da companhia, o auditor deve avaliar se aadministrao identificou os riscos de inexatides materiais nascontas significantes, divulgaes e afirmaes relacionadas dasdemonstraes financeiras. Tambm deve avaliar se foramimplementados controles para prevenir ou detectar erros ou fraudesque podem resultar em inexatides materiais.
3. Informao e Comunicao - A compreenso do auditor sobre ainformao e a comunicao da administrao envolve oentendimento dos mesmos sistemas e processos dos que ele relataem uma auditoria de demonstraes financeiras. Alm disso, estacompreenso inclui maior nfase nos controles de proteo e dosprocessos para autorizao de transaes e a manuteno dosregistros, assim como o processo do relatrio financeiro do fim doperodo.
4. Monitoramento - A compreenso do auditor sobre omonitoramento da administrao e sobre os controles se estende ese inclui no monitoramento de todos os controles, abrangendo asatividades do controle que a administrao identificou e desenhoupara prevenir ou detectar inexatides materiais nas contas,divulgaes e afirmaes relacionadas das demonstraesfinanceiras.
5. Atividades de Controle - Prticas de controle operacional sobreprocessos com impacto nas contas, divulgaes e afirmaes dasdemonstraes financeiras. A compreenso do auditor sobre asatividades de controle se relaciona aos controles que a administraoimplementa para prevenir ou detectar erros ou fraudes que podem
resultar em uma inexatido material nas contas, divulgaes eafirmaes relacionadas das demonstraes financeiras (COSO,1992, p. 15).
O primeiro grupo de controles, de nvel de entidade, diagnosticado,
comumente, por questionrios e entrevistas aplicados ao conselho, diretoria e
principais executivos, cujas afirmaes devem ser documentadas e testadas pelos
auditores quanto efetividade. Esta avaliao consome menos tempo no processo
de certificao, porm, deficincias em nvel de entidade podem demandar um maior
prazo para remediao, por serem de natureza cultural e estrutural. Adicionalmente,
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as agncias de ratingtm sinalizado que deficincias desta natureza podem causar
impactos de maior monta no ratingdas companhias.
O segundo grupo, que compreende a avaliao das atividades de controles
operacionais sobre processos, com impacto nas contas e divulgaes financeiras
(FORMs), o que vem consumindo maior tempo das companhias, pela abrangncia
dos mapeamentos, avaliaes e testes e pela insuficincia de adequada
documentao ou de envolvimento empregatcio no controle interno.
Por fim, diante da implementao dos requisitos da Lei Sarbanes-Oxley e de
sua evoluo esperada, podemos perceber alguns ganhos organizacionais
relevantes, que podem superar o custo do atendimento Seo 404:
Vnculo entre governana corporativa e os processos organizacionais.Padronizao dos requisitos mnimos de governana corporativa nas
unidades organizacionais.
Gesto de riscos integrada, acarretando reduo de custos operacionais e
maior controle sobre a exposio desconhecida.
Ampliao do processo de envolvimento empregatcio na gesto integrada
de riscos e controle interno.
Construo de linguagem comum de riscos e portais compartilhados paradiagnstico atualizado do processo de auto-avaliao e teste.
Sinergia entre o conselho administrativo, comit de auditoria e auditoria
interna na gesto de riscos.
Aproximao e linguagem comum entre auditores internos e externos e
otimizao/reduo de duplicidade de esforos.
Padronizao e disseminao de metodologia e ferramenta organizacional
de desenho de processos.Padronizao de metodologia de documentao e avaliao de sistemas e
ampliao da governana em TI.
Comentrios Adicionais
Conforme previsto na Seo 402 da Lei SOX, a lei probe que ascompanhias, direta ou indiretamente, inclusive por intermdio desubsidiria, ofeream, mantenham, ampliem ou renovem
emprstimos com quaisquer conselheiros ou diretores.Em relao aos emprstimos concedidos antes da promulgao dalei, ou seja, at 30 de julho de 2002, no esto proibidos, todavia no
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podem sofrer qualquer alterao relevante, nem mesmo serprolongados ou renovados.
Quanto s Sees 404, 406, 407, 408 e 409, relativo maiorpublicidade das informaes e fiscalizao pela SEC: quaisquer
mudanas substanciais nas condies financeiras ou operacionais dacompanhia devem ser informadas em tempo real, ou seja, de modorpido e atualizado, conforme solicitado pela SEC.
A lei exige que a SEC adote regras para que a empresa informe se ocomit de auditoria conta com, pelo menos, um membro experienteem assuntos financeiros, bem como regras visando que ascompanhias incluam em seus relatrios disposies referentes divulgao de operaes no contabilizadas e com empresas noconsolidadas.
A lei determina que a SEC adote regras exigindo a divulgao deinformaes sobre os controles financeiros internos de cada
empresa. Cada relatrio anual deve conter um relatrio de controleinterno e uma avaliao referente efetividade da estrutura decontrole interno e dos procedimentos para a divulgao deinformaes financeiras, sendo que tal avaliao deve serconfirmada e reportada pela empresa de auditoria externa que vier apreparar o relatrio de auditoria.
A lei exige, ainda, que a SEC proponha e adote regras exigindo quea empresa divulgue se possui (ou, caso no possua, qual a razo),um cdigo de tica para o diretores financeiros seniores, aplicvel aseus principais diretores encarregados de assuntos financeiros.
A lei exige que a SEC reveja cada divulgao de informaesefetuadas pela companhiaSelf Registration Statements incluindodemonstraes financeiras, de modo peridico e sistemtico e pelomenos uma vez a cada trs anos. (DEMAREST; SILVA, 2003, p. 4).
No Ttulo V Conflitos de Interesses dos Analistas de Mercado , a Seo
501 da SOX determina que a SEC estabelea normas adicionais que minimizem
ainda mais a possibilidade de ocorrncia de m conduta por parte dos analistas de
mercado. Dessa forma, a SEC institui que todos os analistas de mercado assinem
uma declarao afirmando que acreditam, efetivamente, nos relatrios e
recomendaes que fazem para o pblico em geral e no recebem nenhum tipo de
remunerao relacionada com as recomendaes e opinies que emitem.
No Ttulo VI Recursos e Autoridades da SEC, em 2002 os congressistas
norte-americanos, atenderam antiga demanda, relativa estrutura oramentria e
de pessoal, insuficientes para o pleno desempenho das suas funes. O oramento
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da SEC, por meio da Seo 601 da SOX, passa de US$ 438 milhes em 2002 para
US$ 776 milhes em 2003.
A Seo 602 confirma a autoridade e o poder punitivo da SEC questionados,
muitas vezes, em tribunais norte-americanos, conferindo-lhes claramente, poderes
para suspender e/ou aplicar multas em auditores, diretores e consultores de
empresas de capital aberto, por tempo determinado ou de forma definitiva.
As Sees 603 e 604, apenas estabelecem autoridade SEC para barrar ou
suspender profissionais do mercado de capitais, pessoas consideradas culpadas de
m conduta.
No Ttulo VII Estudos e Relatrios, a Seo 701 determina que oGovernment Accountability Office (GAO), novo nome adquirido em 2004, um rgo
que desempenha as funes de Controladoria Geral para o Governo norte-
americano, efetue estudos relativos a riscos para o bom funcionamento do mercado
acionrio de eventuais fuses e incorporaes entre as empresas de auditoria,
especialmente entre as quatro grandes (big four). Os estudos realizados concluem
no haver evidncias de reduo do nvel de competio no mercado de auditorias e
tambm mencionam no haver tendncias de ocorrer outras fuses ouincorporaes relevantes nesse setor.
A Seo 702 da SOX determina SEC que efetue estudos sobre a conduta
de agncias de anlise de riscos (rating agencies) e de seu papel no mercado de
capitais, especialmente em relao s avaliaes de empresas, barreiras de entrada
no mercado, conflitos de interesses e fatores relacionados. O relatrio da SEC indica
haver necessidade de estudos mais aprofundados, porm, revela preocupao com
as agncias de riscos no que se refere a divulgaes inadequadas das bases desuas avaliaes.
A Seo 703 determina SEC que efetue levantamento sobre as pessoas
(auditores, bancos de investimentos, consultores de investimentos, corretores, etc)
que se envolvem em m conduta e que tipos de violaes ocorreram no mercado de
capitais norte-americanos entre 01 de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2001.
Os resultados obtidos revelam que a maior parte dos infratores so corretores
(broker-dealers) e que as principais violaes se referem a ofertas de ttulos e
fraudes contra clientes e corretoras.
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As Sees 704 e 705 solicitam SEC, estudos para um melhor entendimento
dos tipos e da natureza das fraudes e violaes ocorridas no mercado de capitais
norte-americanos, incluindo a anlise do possvel envolvimento de bancos de
investimentos nessas fraudes. Os estudos revelam que as altas gerncias
corporativas so as principais envolvidas nas fraudes e violaes, que o
reconhecimento inapropriado de receitas a principal prtica de violao e fraude e
que, supostamente, bancos de investimentos tm conduta inadequada de omisso
de informaes a respeito de empresas de capital aberto envolvidas em grandes
fraudes.
No Ttulo VIII Fraudes Contbeis Corporativas, a Seo 806 estabeleceregras de proteo e compensao para pessoas, geralmente funcionrios, que
venham a denunciar, atuem como testemunhas ou que colaborem com as
investigaes de fraudes nas corporaes norte-americanas. Esta Seo
estabelece, ainda, que a destruio, alterao e a falsificao de registros de
empresas sujeitas a investigao federal ou falncia, implica em punio superior a
20 anos de priso, sendo que a previso do crime no se limita s empresas de
capital aberto e no requer que os processos de investigao ou falncia j tenhamsido abertos.
Comentrios Adicionais
Relativo Seo 804, o direito de ao, tendo por objeto questesrelativas fraude e manipulao de informaes envolvendo valoresmobilirios, prescreve em 5 anos aps a ocorrncia do evento ou 2anos aps o descobrimento de sua ocorrncia, o que for maior.(DEMAREST; SILVA, 2003, p. 4 ).
No Ttulo IX Aprimoramento na Punio de Crimes do Colarinho
Branco, fica previsto o aumento da punio para a diretoria da empresa, para
alguns outros crimes corporativos, como fraudes eletrnicas (passando de cinco
para vinte anos de priso), violaes intencionais (como dolo) de informaes
financeiras enviadas a SEC (ficando prevista multa de US$ 5 milhes, alm de vinte
anos de priso) e omisso no envio de informaes financeiras incorretas para aSEC (ficando prevista multa de US$ 1 milho e dez anos de priso).
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Complementarmente, reforando a responsabilidade j atribuda aos
presidentes e diretores financeiros das companhias atravs da Seo 302, a Seo
906 estabelece que eles tambm devem assinar e certificar que as demonstraes
contbeis trimestrais e anuais esto de acordo com as exigncias estabelecidas
pela SEC e que representam, adequadamente, as condies financeiras da
companhia, bem como os resultados de suas operaes. A Seo 302, diretamente,
estabelece a obrigatoriedade de que os diretores financeiros e presidentes assinem
e certifiquem a respeito de controles internos e divulgao de informaes de forma
mais ampla.
No Titulo X Declarao de imposto de Renda Pessoa Jurdica sedetermina que, os presidentes tm responsabilidade pessoal sobre as declaraes
de imposto de renda efetuadas pela companhia. Ele deve assinar a declarao
anual de imposto de renda.
No Ttulo XI Fraudes Corporativas e Obrigaes de Prestar Contas se
prev o aumento de punio para uma srie de crimes, desta vez, relacionados mais
diretamente preparao e divulgao dos relatrios financeiros, tentativas deobstruo, influncia e impedimento de procedimentos de investigaes oficiais,
retaliaes efetuadas contra pessoas que denunciam a ocorrncia de fraudes
financeiras nas empresas, alem de outras.
1.2. Aspectos Bsicos sobre a Questo da Pesquisa previstos naLei SOX
1.2.1. Responsabilidade dos Administradores
O CEO (Chief Executive Officer) e CFO (Chief Financial Officer) so
responsabilizados caso haja divulgaes errneas ou inexatas, com penalidades tais
como: a) multa de at US$ 1 milho e/ou priso civil de at 10 anos nos casos em
que se comprova que eles sabiam que os relatrios estavam em desacordo com asexigncias da SEC e mesmo assim atestaram a sua veracidade. b) multa em at
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US$ 5 milhes e/ou priso civil de at 20 anos quando a violao for efetuada com
dolo.
A responsabilidade do CEO foi reforada devendo revisar os trabalhos
realizados pelo CFO bem como por outros departamentos da empresa. O sistema
de reviso de trabalhos pelo CEO deve ser implementado pela prpria companhia,
na melhor forma que lhe convier.
O CEO e o CFO devem certificar os formulrios 20-F declarando: a)que o relatrio obedece integralmente os requerimentos da SEC, nosomente em relao s demonstraes financeiras, mas em relaos demais informaes da companhia, b) que as informaes fairlyrepresents contemplam(representam claramente) todos os aspectos
financeiros e operacionais da companhia. (DEMAREST; SILVA,2003, p. 2).
1.2.2. Obrigatoriedade da Contabilidade
Nos Estados Unidos a SEC (Securities and Exchange Comission) o rgo
responsvel pela regulamentao e fiscalizao do mercado norte-americano de
capitais. Tem o objetivo principal de assegurar aos investidores acesso ainformaes completas necessrias s tomadas de decises. A SEC tem autoridade
estatutria para estabelecer GAAP (Generally Accepted Accounting Principles),
princpios contbeis geralmente aceitos, a entidades pblicas, contudo tem deixado
profisso contbil o recurso de autorregulamentao em especfico FASB
(Financial Accounting Standard Board).
A FASB uma junta reconhecida e subordinada s regras da SEC que tem
como objetivo estabelecer e aperfeioar os procedimentos, conceitos e normascontbeis nos Estados Unidos. Entre esses esto pronunciamentos (FASB
Statements), interpretaes, boletins tcnicos e foras-tarefas.
Basicamente, as demonstraes financeiras obrigatrias para fins de
evidenciao so as mesmas tanto no Brasil como nos Estados Unidos.
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1.2.3. Determinaes para Elaborao, Publicao e Auditorias dasDemonstraes Contbeis
A Lei SOX, visando aprimoramento das Divulgaes das Informaes
Financeiras, na Seo 302 da SOX determina que os diretores financeiros (CFOs)
e os Presidentes (CEOs) revisem as informaes contbeis e financeiras divulgadas
a cada trimestre, bem como as informaes contbeis e financeiras divulgadas
anualmente, certifiquem-se e declarem formalmente, com base em seu melhor
entendimento, de que elas no contm inverdades ou meias verdades materiais e
que espelham a realidade econmico-financeira da companhia.
Os presidentes e os diretores financeiros tambm devem certificar e serresponsveis pela qualidade dos controles internos mantidos na companhia, os
quais so considerados fontes de segurana de que fraudes e/ou erros materiais
no ocorram, ou sejam detectados e tratados tempestivamente, de tal forma a no
afetar a adequao dos relatrios financeiros.
A Lei SOX contm exigncia mais abrangente e determina que as
companhias devem, tambm, estabelecer e manter uma estrutura de controle
interno que garanta a adequao dos processos relevantes de negcio ou servioorganizacional com impacto nos relatrios financeiros, cuja avaliao, pela prpria
empresa, deve ser divulgada anualmente pelo principal executivo e diretor
financeiro, alm de certificada pelos auditores independentes.
1.2.4. Existncia de Instncia de Fiscalizao
A Lei SOX prev o aumento da punio para a diretoria da empresa, para
alguns outros crimes corporativos, como fraudes eletrnicas (passando de cinco
para vinte anos de priso), violaes intencionais (como dolo) de informaes
financeiras enviadas a SEC (ficando prevista multa de US$ 5 milhes, alm de vinte
anos de priso) e omisso no envio de informaes financeiras incorretas para a
SEC (ficando prevista multa de US$ 1 milho e dez anos de priso).
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O captulo que segue apresenta a Lei 6.404/76, publicada em 15 de
dezembro de 1976, instituda para contemplar a Sociedade por Aes (atualizada
at a Lei 11.941/09).
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CAPTULO II A LEI BRASILEIRA 6.404/76 SOCIEDADE PORAES
Este captulo apresenta os aspectos gerais e bsicos da Lei 6.404/76
(atualizada at a Lei 11.941/09), conhecida como a Lei da Sociedade por Aes,
apresentando ainda, os principais objetivos de cada tpico da Lei.
2.1. Aspectos Gerais da Lei 6.404/76 atualizada
A Lei 6.404/76, publicada em 15 de dezembro de 1976, teve como objetivocriar uma estrutura jurdica necessria ao fortalecimento do mercado de capitais de
risco do Pas. Os comentrios sobre esta lei esto atualizados pelas leis que
posteriormente alteraram, incluram ou revogaram artigos, tais como as leis: -
9457/97; - 10303/01; - 10194/01; - 11638/07 e 11941/09.
A Lei 6.404/76, tambm conhecida como Lei das Sociedades por Aes, ou
Lei das Sociedades Annimas ou, tambm, Lei das S/A, est estruturada em
captulos e sees, que seguem apresentados no Anexo II desta pesquisa.A Lei das S/A promoveu uma ampla reforma no meio empresarial e buscou o
estabelecimento de uma sistemtica que assegure ao acionista minoritrio o
respeito a regras definidas e equitativas, s quais, sem imobilizar o empresrio em
suas iniciativas, oferecem atrativos seguros de rentabilidade.
Para melhor compreenso so comentados a seguir, os principais objetivos e
consequncias de cada captulo da Lei das S/A, visando obter uma viso geral das
determinaes e amplitude dessa lei.
Quanto Caracterstica e Natureza da Companhia ou Sociedade
Annima, o Captulo I estabelece que a companhia ou sociedade annima tem o
capital dividido em aes, e a responsabilidade dos scios ou acionistas limitada
ao preo de emisso das aes subscritas ou adquiridas. Para os efeitos desta Lei,
a companhia aberta ou fechada conforme os valores mobilirios de sua emisso
estejam ou no admitidos negociao no mercado de valores mobilirios. Somente
os valores mobilirios de emisso de companhia registrada na Comisso de Valores
Mobilirios (CVM) podem ser negociados no mercado de valores mobilirios.
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Quanto aoCapital Social, oCaptulo II comenta sobre a formao do capital
que pode ocorrer por meio de contribuies em dinheiro ou em qualquer espcie de
bens suscetveis de avaliao em dinheiro.
Quanto s Aes, o Captulo III define que cabe ao estatuto fixar o nmero
das aes em que se divide o capital social e estabelecer se as aes tero, ou no,
valor nominal. Na companhia com aes sem valor nominal, o estatuto pode criar
uma ou mais classes de aes preferenciais com valor nominal. O valor nominal o
mesmo para todas as aes da companhia. O valor nominal das aes de
companhia aberta no pode ser inferior ao mnimo fixado pela CVM (Comisso de
Valores Mobilirios).
Quanto s Partes Beneficirias, o Captulo IV define que a companhia pode
criar, a qualquer tempo, ttulos negociveis, sem valor nominal e estranho ao capital
social. Estas partes beneficirias conferem aos seus titulares direito de crdito
eventual contra a companhia, consistente na participao nos lucros anuais (artigo
190). A participao atribuda s partes beneficirias, inclusive para formao de
reserva para resgate, se houver, no deve ultrapassar 0,1 (um dcimo) dos lucros. proibido conferir s partes beneficirias qualquer direito privativo de acionista, a no
ser o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores. proibido s
companhias abertas emitir partes beneficirias.
Quanto s Debntures, o Captulo V trata das debntures que so valores
mobilirios de emisso de companhias abertas, nominativos, negociveis, de mdio
/ longo prazo. So ttulos de crdito que remuneram o investidor (debenturista) como pagamento de juros. Todas as caractersticas das debntures so definidas na
escritura de emisso.
A companhia pode emitir debntures que conferem aos seus titulares direito
de crdito contra ela, nas condies constantes da escritura de emisso e, se
houver, do certificado.
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Quanto ao Bnus de Subscrio, o Captulo VI aponta que so ttulos
negociveis que conferem ao titular o direito de comprar aes da mesma empresa
dentro de um prazo estabelecido, por um preo predeterminado. A companhia pode
emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto, ttulos
negociveis denominados "Bnus de Substituio". Os bnus de subscrio
conferem aos seus titulares, nas condies constantes do certificado, direito de
subscrever aes do capital social, que exercido mediante apresentao do ttulo
companhia e pagamento do preo de emisso das aes.
Quanto Constituio da Companhia, o Captulo VII estabelece que a
constituio da companhia. A constituio da companhia depende do cumprimentodos seguintes requisitos preliminares: I - subscrio, pelo menos por 2 (duas)
pessoas, de todas as aes em que se divide o capital social fixado no estatuto; II -
realizao, como entrada, de 10% (dez por cento), no mnimo, do preo de emisso
das aes subscritas em dinheiro; III - depsito, no Banco do Brasil S/A., ou em
outro estabelecimento bancrio autorizado pela Comisso de Valores Mobilirios, da
parte do capital realizado em dinheiro.
Pargrafo nico. O disposto no nmero II no se aplica s companhias paraas quais a lei exige realizao inicial de parte maior do capital social.
Quanto s Formalidades Complementares da Constituio, o Captulo VIII
define os procedimentos de arquivamento e publicao, pois nenhuma companhia
pode funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos. Se a
companhia tiver sido constituda por deliberao em assemblia-geral, devem ser
arquivados no Departamento Nacional de Registro do Comrcio. Este departamento responsvel por exercer ampla fiscalizao jurdica sobre os rgos incumbidos do
Registro Pblico de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando, para os
devidos fins, s autoridades administrativas contra abusos e infraes das
respectivas normas, e requerendo o que for necessrio ao seu cumprimento.
Quanto aos Livros Sociais, o Captulo IX define que a companhia, alm dos
alm dos livros obrigatrios para qualquer comerciante deve ter os seguintes livros:
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I - Os livros de "Registro de Aes Nominativas", para inscrio,anotao ou averbao:
a) do nome do acionista e do nmero das suas aes;
b) das entradas ou prestaes de capital realizado;
c) das converses de aes, de uma em outra espcie ou classe;
d) do resgate, reembolso e amortizao das aes, ou de suaaquisio pela companhia;
e) das mutaes operadas pela alienao ou transferncia de aes;
f) do penhor, usufruto, fideicomisso, da alienao fiduciria emgarantia ou de qualquer nus que grave as aes ou obste suanegociao.
II - O livro de "Transferncia de Aes Nominativas", paralanamento dos termos de transferncia, que devero ser assinados
pelo cedente e pelo cessionrio ou seus legtimos representantes.III - O livro de "Registro de Partes Beneficirias Nominativas" e o de"Transferncia de Partes Beneficirias Nominativas", se tiverem sidoemitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nosnmeros I e II deste artigo.
IV - O livro de "Atas das Assemblias Gerais".
V - O livro de "Presena dos Acionistas".
VI - Os livros de "Atas das Reunies do Conselho de Administrao",se houver, e de "Atas das Reunies da Diretoria".
VII - O livro de "Atas e Pareceres do Conselho Fiscal". 1 A qualquer pessoa, desde que se destinem defesa de direitose esclarecimento de situaes de interesse pessoal ou dos acionistasou do mercado de valores mobilirios, sero dadas certides dosassentamentos constantes dos livros mencionados nos incisos I a III,e por elas a companhia poder cobrar o custo do servio, cabendo,do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso Comisso de Valores Mobilirios.
2 Nas companhias abertas, os livros referidos nos incisos I a III docaput deste artigo podero ser substitudos, observadas as normasexpedidas pela Comisso de Valores Mobilirios, por registros
mecanizados ou eletrnicos (Lei 6.404, 1976, p. 34).
Quanto aos Acionistas, o Captulo X estabelece que este obrigado a
realizar, nas condies previstas no estatuto ou no boletim de subscrio, a
prestao correspondente s aes subscritas ou adquiridas. Se o estatuto e o
boletim forem omissos quanto ao montante da prestao e ao prazo ou data do
pagamento, caber aos rgos da administrao efetuar chamada, mediante avisos
publicados na imprensa, por 3 (trs) vezes, no mnimo, fixando prazo, no inferior a
30 (trinta) dias, para o pagamento. O acionista que no fizer o pagamento nas
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Responsabilidade dos Administradores:
O administrador no pessoalmente responsvel pelas obrigaesque contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de
gesto; responde, porm, civilmente, pelos prejuzos que causar,quando proceder:
I - dentro de suas atribuies ou poderes, com culpa ou dolo;
II - com violao da lei ou do estatuto.
1 O administrador no responsvel por atos ilcitos de outrosadministradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar emdescobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir paraimpedir a sua prtica. Exime-se de responsabilidade o administradordissidente que faa consignar sua divergncia em ata de reunio dorgo de administrao ou, no sendo possvel, dela d cincia
imediata e por escrito ao rgo da administrao, no conselho fiscal,se em funcionamento, ou assemblia-geral.
2 Os administradores so solidariamente responsveis pelosprejuzos causados em virtude do no cumprimento dos deveresimpostos por lei para assegurar o funcionamento normal dacompanhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres no caibam atodos eles.
3 Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o 2ficar restrita, ressalvado o disposto no 4, aos administradoresque, por disposio do estatuto, tenham atribuio especfica de darcumprimento queles deveres.
4 O administrador que, tendo conhecimento do no cumprimentodesses deveres por seu predecessor, ou pelo administradorcompetente nos termos do 3, deixar de comunicar o fato aassemblia-geral, tornar-se- por ele solidariamente responsvel.
5 Responder solidariamente com o administrador quem, com ofim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para aprtica de ato com violao da lei ou do estatuto.
Quanto ao Conselho Fiscal, no Captulo XIII, a lei estabelece a sua
composio e o seu funcionamento. A companhia tem um conselho fiscal e o
estatuto dispe sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exerccios
sociais em que for instalado a pedido de acionistas. O conselho ser composto de,
no mnimo, 3 (trs) e, no mximo 5 (cinco) membros, e suplentes em igual nmero,
acionistas ou no, eleitos pela assemblia-geral. Somente podero ser eleitas
pessoas naturais, residentes no Pas, diplomadas em curso de nvel universitrio, ou
que tenham exercido por prazo mnimo de 3 (trs) anos, o cargo de administrador de
empresa ou de conselheiro fiscal.
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Dentre as principais atividades do conselho fiscal a lei destaca o dever de
fiscalizar os atos da administrao, verificar o cumprimento de seus deveres
estatutrios, convocar assemblias, analisar e examinar as demonstraes
financeiras do exerccio social. Quanto aos deveres e responsabilidade:
Deveres e Responsabilidades:
Os membros do conselho fiscal tm os mesmos deveres dosadministradores de que tratam os arts. 153 a 156 e respondem pelosdanos resultantes de omisso no cumprimento de seus deveres e deatos praticados com culpa ou dolo, ou com violao da lei ou doestatuto.
1 Os membros do conselho fiscal devero exercer suas funes
no exclusivo interesse da companhia; considerar-se- abusivo oexerccio da funo com o fim de causar dano companhia, ou aosseus acionistas ou administradores, ou de obter, para si ou paraoutrem, vantagem a que no faz jus e de que resulte, ou possaresultar, prejuzo para a companhia, seus acionistas ouadministradores.
2 O membro do conselho fiscal no responsvel pelos atosilcitos de outros membros, salvo se com eles foi conivente, ou seconcorrer para a prtica do ato.
3 A responsabilidade dos membros do conselho fiscal poromisso no cumprimento de seus deveres solidria, mas dela seexime o membro dissidente que fizer consignar sua divergncia emata da reunio do rgo e a comunicar aos rgos da administraoe assemblia-geral.
Os membros do conselho fiscal da companhia aberta deveroinformar imediatamente as modificaes em suas posiesacionrias na companhia Comisso de Valores Mobilirios e sBolsas de Valores ou entidades do mercado de balco organizadonas quais os valores mobilirios de emisso da companhia estejamadmitidos negociao, nas condies e na forma determinadaspela Comisso de Valores Mobilirios. (Lei 6.404, 1976, p. 59).
Quanto Modificao do Capital Social, o Captulo XIV aponta que o capital
social pode ser aumentado:
I - por deliberao da assemblia-geral ordinria, para correo daexpresso monetria do seu valor;
II - por deliberao da assemblia-geral ou do conselho deadministrao, observado o que a respeito dispuser o estatuto, noscasos de emisso de aes dentro do limite autorizado no estatuto;
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III - por converso, em aes, de debntures ou parte beneficirias epelo exerccio de direitos conferidos por bnus de subscrio, ou deopo de compra de aes;
IV - por deliberao da assemblia-geral extraordinria convocada
para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistirautorizao de aumento, ou de estar a mesma esgotada.
1 Dentro dos 30 (trinta) dias subseqentes efetivao doaumento, a companhia requerer ao registro do comrcio a suaaverbao, nos casos dos nmeros I a III, ou o arquivamento da atada assemblia de reforma do estatuto, no caso do nmero IV.
2 O conselho fiscal, se em funcionamento, dever, salvo noscasos do nmero III, ser obrigatoriamente ouvido antes dadeliberao sobre o aumento de capital.(Lei 6.404, 1976, p.62).
Quanto ao Exerccio Social e Demonstraes Financeiras, o Captulo XV
trata do exerccio social que tem durao de 1 (um) ano e a data do trmino fixada
no estatuto. Na constituio da companhia e nos casos de alterao estatutria o
exerccio social pode ter durao diversa. Ao fim de cada exerccio social, com base
na escriturao realizada, a diretoria elabora, com base na escriturao mercantil da
companhia, as seguintes demonstraes financeiras e notas explicativas cabveis,
que devem exprimir com clareza a situao do patrimnio da companhia e as
mutaes ocorridas no exerccio:
I - balano patrimonial;
II - demonstrao dos lucros ou prejuzos acumulados;
III - demonstrao do resultado do exerccio; e
IV - demonstrao dos fluxos de caixa;
V - se companhia aberta, demonstrao do valor adicionado
A companhia fechada com patrimnio lquido, na data do balano,
inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhes de reais) no ser obrigada elaborao e publicao da demonstrao dos fluxos de caixa.
Balano Patrimonial
Grupo de Contas:
No balano, as contas sero classificadas segundo os elementos dopatrimnio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar oconhecimento e a anlise da situao financeira da companhia.
1 No ativo, as contas sero dispostas em ordem decrescente de
grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintesgrupos:
a) ativo circulante;
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b) ativo no circulante, composto por ativo realizvel a longo prazo,investimentos, imobilizado e intangvel;
2 No passivo, as contas sero classificadas nos seguintes grupos:
a) passivo circulante;
b) passivo no circulante ; e
c) patrimnio lquido, dividido em capital social, reservas de capital,ajuste de avaliao patrimonial, reservas de lucro, reservas delucros, aes em tesouraria e prejuzos acumulados.
3 Os saldos devedores e credores que a companhia no tiverdireito de compensar sero classificados separadamente.
Demonstrao de Lucros ou Prejuzos Acumulados:
A demonstrao de lucros ou prejuzos acumulados discriminar:
I - o saldo do incio do perodo, os ajustes de exerccios anteriores ea correo monetria do saldo inicial;
II - as reverses de reservas e o lucro lquido do exerccio;
III - as transferncias para reservas, os dividendos, a parcela doslucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do perodo.
Demonstrao do Resultado do Exerccio:
A demonstrao do resultado do exerccio discriminar:
I - a receita bruta das vendas e servios, as dedues das vendas,os abatimentos e os impostos;
II - a receita lquida das vendas e servios, o custo das mercadoriase servios vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com