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UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓPrograma de Pós-Graduação em Ciências Ambientais
Grasiele Fátima Busnello
DIAGNÓSTICO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ–SC
Chapecó – SC, 2010
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓPrograma de Pós-Graduação em Ciências Ambientais
DIAGNÓSTICO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ–SC
Grasiele Fátima Busnello
Dissertação apresentada ao Programa de
Pós-Graduação da Universidade Comunitária
da Região de Chapecó, como parte dos pré-
requisitos para obtenção do título de Mestre
em Ciências Ambientais.
Orientadora: Profª Dra. Rosiléa Garcia França
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Chapecó – SC, outubro, 2010
FICHA CATALOGRÁFICA
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UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓPrograma de Pós-Graduação em Ciências Ambientais
DIAGNÓSTICO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ – SC
Grasiele Fátima Busnello
Esta dissertação foi julgada adequada para a obtenção do grau de
Mestre em Ciências AmbientaisSendo aprovada em sua forma final.
___________________________________________________
Profª. Rosiléa Garcia França, Dra. Em Saneamento e Ambiente
Orientadora
_________________________________________________
Prof. Ednilson Viana, Dr. em Eng. Hidráulica e Saneamento
____________________________________________________
Profª. Maria Assunta Busatto, Dra. em Microbiologia Y Parasitologia Clinica
__________________________________
Profª. Silvana Winckler, Dra. em Direito
4
Chapecó, 25 de outubro de 2010
DEDICATÓRIA
Aos meus pais Euclides e Lídia, pelo apoio,
carinho e pelas palavras de incentivo
depositadas em cada etapa desta trajetória.
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Vocês me ensinaram que o estudo é o melhor
caminho a seguir!
AGRADECIMENTOS
Agradeço a todos os que contribuíram para o desenvolvimento deste
trabalho.
A Deus, por mostrar o caminho, por me dar forças, saúde, me guiar e
estar presente em todos os momentos.
À minha família: meu pai Euclides, minha mãe Lídia, aos meus irmãos
Jaqueline, André e Fábio e ao sobrinho Renato, que de certa forma souberam
me apoiar, inspirando-me coragem para alcançar este objetivo.
A Orientadora Profª Dra. Rosiléa Garcia França, pela orientação, pelos
valiosos ensinamentos, pela amizade e pela confiança depositada para
conduzir este trabalho. Por ter acreditado nas minhas possibilidades e por ter
tantas vezes entendido minhas limitações, traduzidas no trabalho pessoal e nas
atividades do mestrado.
Aos professores que colaboraram e contribuíram com seus
ensinamentos.
Aos colegas e amigos que estiveram presentes durante esta trajetória.
À Luciana, secretária do mestrado, obrigada pelo carinho, atenção,
apoio e pelas conversas esclarecedoras e agradáveis que tivemos.
À UNOCHAPECÓ por conceder recursos para participar do X SIBESA e
pelos demais recursos disponibilizados através da taxa de bancada, auxiliando
no desenvolvimento da pesquisa.
À Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapecó, em especial
ao secretário de saúde Nemésio Carlos da Silva por conceder espaço no
campo de pesquisa, a enfermeira Paula Senna da Silva e aos funcionários das
UBSs, pelo importante apoio e pela colaboração.
Às empresas Servioeste, Tucano e CETRIC e a Fundema pela
colaboração e informações disponibilizadas para o fechamento dos dados da
pesquisa.
A todas as pessoas que estiveram comigo durante essa etapa da vida
que Deus me permitiu viver... Obrigada!
6
Paciência... tudo vem quando deve vir. Uma
vida não pode ser apressada, não pode
funcionar dentro de um horário, como deseja
tanta gente. Devemos aceitar o que vem pra
nós num determinado tempo e não pedir
mais. A vida, porém, é infinita, portanto nunca
morremos. Realmente nunca nascemos.
Simplesmente atravessamos fases diferentes.
Não existe fim. Os humanos possuem muitas
dimensões. Mas o tempo não é como nós o
vemos, ele está em lições que são
aprendidas.
7
(Brian L. Weiss)
RESUMO
BUSNELLO, Grasiele Fátima. Diagnóstico do gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde nas unidades básicas de saúde no município de Chapecó – SC. Dissertação (Mestrado). Universidade Comunitária da Região de Chapecó, 2010. 163 páginas.
O objetivo deste estudo foi fazer um diagnóstico do gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde nas UBSs do Município de Chapecó – SC. Nas vinte e sete unidades, foram aplicados questionários aos enfermeiros coordenadores de cada unidade e aos funcionários responsáveis pela limpeza. Também foram realizadas visitas “in loco” para observar, junto às equipes de trabalho, como ocorrem o armazenamento, a separação, a coleta, o tratamento e o destino final dos resíduos gerados nas UBS. A análise dos resultados foi confrontada com a classificação RDC 306/04 e CONAMA 358/05 a fim de relacionar os possíveis impactos ambientais e de saúde que podem estar representados pelos RSSS. Detectou-se a necessidade de melhorias em relação à execução das normas legais elaboradas pelo PGRSSS, preconizado na RDC n˚ 306/04 da Anvisa e na Resolução n˚ 358/05 do CONAMA. As etapas de manejo dos resíduos contaminados apresentam os seguintes problemas: segregação inadequada de resíduos contaminados em sacos pretos destinados aos resíduos comuns, não há separação específica de resíduo comum sendo desprezados junto a estes resíduos plásticos, metais e resíduos orgânicos, falta de materiais para dispor os resíduos, armazenamento temporário de resíduos infectantes em locais impróprios, excesso de resíduo perfurocortante em recipientes não atendendo às recomendações legais; uso incorreto de EPIs pelos funcionários que prestam serviços de higienização das unidades e que coletam os resíduos internos; e o abrigo externo de resíduos se apresenta inadequado na maioria das UBSs. Com este estudo concluiu-se que são necessárias adaptações nas UBSs pesquisadas quanto às legislações, enfatizando-se a implantação de um plano de gerenciamento dos resíduos sólidos, além de um programa de educação continuada em serviço. Cabe ressaltar ainda a importância do papel dos serviços de fiscalização sanitária e dos fatores ambientais, a fim de contribuir para uma maior conscientização em relação aos RSSS gerados por este setor. Sob essa ótica, esta pesquisa trará contribuições para a saúde e ao meio ambiente, relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde do município de Chapecó.
Palavras-chave: resíduos sólidos de serviços de saúde; legislação ambiental; impactos ambientais; plano de gerenciamento.
8
ABSTRACT
BUSNELLO, Grasiele Fátima. Diagnosis of the solid waste management from health services in primary health care centers in Chapecó - SC. Dissertação (Mestrado). Universidade Comunitária da Região de Chapecó, 2010. 167 pages.
This study aimed at diagnosing the management of solid waste from health care services in twenty-seven Primary Health Care Centers (PHCC) in Chapecó - SC. Questionnaires were applied to the superior nurses and the staff responsible for cleaning in each unit. Visits were also conducted in loco to observe how storage, separation, collection, treatment and final destination of the solid waste occur. The result analysis was compared to the RDC 306/04 classification and CONAMA 358/05 in order to relate the possible environmental and health care impacts that can be represented by the health care services. It was observed that it is necessary to best follow the standards approved by the Solid Waste Management Plan (SWMP) recommended by ANVISA’s RDC 306/04 and the Resolution 358/05 of CONAMA. The management steps of contaminated waste have the following problems: inadequate segregation of contaminated waste in black bags used to common waste; lack of specific separation for common waste; plastic bags, metal and organic waste are disposed with common waste; lack of appropriate disposal material to the wastes; temporary conditioning of infectious waste in inappropriate places; excess of cutting waste in containers, not attending to the current legal recommendations; inadequate use of individual protection equipment by the staff responsible for cleaning and collecting internal waste; and the outdoor waste container is inadequate in the most of the PHCC’s. It was concluded that it is necessary some adaptations in the PHCC’s related to current legal recommendations, mainly the implementation of a solid waste management plan, as well as a continued education program. It is also important to highlight the role of the sanitary regulation services and the environmental factors, to contribute to a best awareness in relation to solid waste from health care services. In this sense, this research will contribute to the health care field and to environmental aspects related to the management of solid waste from health care services in Chapecó.
Key words: solid waste of health care services; environmental legislation; environmental impacts; management plan.
9
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Símbolo universal de substância infectante.......................................16
Figura 2 - Símbolo universal de substância tóxica.............................................18
Figura 3 - Símbolo universal de substância radioativa.......................................19
Figura 4 - Símbolo universal de material reciclável............................................19
Figura 5 - Símbolo universal de substância infectante e perfurocortante..........20
Figura 6 - Imagem aérea da empresa Servioeste.............................................48
Figura 7 - Vista aérea do aterro sanitário em Saudades – SC..........................50
Figura 8 - Imagem aérea do aterro sanitário da empresa Cetric na cidade de
Chapecó.............................................................................................................51
Figura 9 - Localização de Chapecó no estado de Santa Catarina – Brasil ......54
Figura 10 – Aspectos administrativos nas UBSs................................................61
Figura 11 – Manejo dos RSSS nas UBSs..........................................................63
Figura 12 – Resíduo comum sem separação específica...................................64
Figura 13 – Separação dos RSSS......................................................................64
Figura 14 – Saco para resíduo comum com resíduo contaminado..................65
Figura 15 – Lixeiras sem padronização..............................................................67
Figura 16 – Embalagem para resíduo comum em recipiente com a identificação
lixo contaminado................................................................................................67
Figura 17 – Lixeiras desprovidas de tampa e pedal para abertura da tampa...68
Figura 18 – Acondicionamento dos RSSS .......................................................69
Figura 19 – Excesso de resíduo no recipiente..................................................69
Figura 20 – Recipiente sem identificação...........................................................69
Figura 21 – Recipiente disposto em local inadequado.......................................70
Figura 22 – Lixeira inadequada de papelão.......................................................70
Figura 23 – Lixeira e embalagem inadequadas................................................71
Figura 24 – Armazenamento final dos RSSS....................................................71
Figura 25 - Resíduos armazenados em lavanderia...........................................72
Figura 26 – Resíduos armazenados na calçada...............................................72
10
Figura 27 - Resíduos armazenados na calçada abaixo da janela de consultório
............................................................................................................................72
Figura 28 – Abrigo externo em lata....................................................................73
Figura 29 – Abrigo externo em lata com aberturas no fundo............................74
Figura 30 – Resíduos dispostos no chão, rompimento dos sacos e presença de
chorume (a). Armazenamento de materiais como mangueiras (b)...................74
Figura 31 – Estrutura física inadequada.............................................................75
Figura 32 - Excesso de resíduos no recipiente..................................................76
Figura 33 - Recipiente disposto em local inadequado.......................................77
Figura 34 - Recipientes dispostos em locais inadequados................................77
Figura 35 - Caixa improvisada contendo resíduo perfurocortante.....................78
Figura 36 - Resíduos especiais (pilhas, lâmpadas, baterias, entre outros).......78
Figura 37 - Caixa de papelão para acondicionar pilhas e baterias....................79
Figura 38 – Coleta interna e externa dos RSSS................................................80
Figura 39 – Tratamento e destino final dos RSSS.............................................82
11
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABNT – Associação Brasileiras de Normas Técnicas
AIEA – Agência Internacional de Energia Atômica
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ATSDR – Agency for Toxic Substances and Diasease Registry
CETRIC - Central de Tratamento e Disposição de Resíduos Industriais e
Comerciais
CEP – Comitê de ética em Pesquisa
CVM – Centro de valorização de materiais
CDDS - Centro de Diagnóstico de Distúrbios do Sono
CIS – Centro Integrado de Saúde
CISGE - Centro Integrado de Saúde Grande Efapi
CISN – Centro Integrado de Saúde Norte
CISSM - Centro Integrado de Saúde Santa Maria
CISO – Centro Integrado de Saúde Oeste
CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear
CNS – Conselho Nacional de Saúde
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
CSF - Centro de Saúde da Família
EIA - Estudo do Impacto Ambiental
EPIs – Equipamentos de Proteção Individuais
ETAs – Estações de Tratamento de Águas
ETEs – Estações de Tratamento de Esgoto
FATMA – Fundação do Meio Ambiente
FUNDEMA - Fundação Municipal do Meio Ambiente
HRO – Hospital Regional do Oeste
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
12
ISO – International Organization for Standardization (Organização Internacional
de Normalização)
LAO – Licença Ambiental de Operação
MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos
NBR – Denominação de Norma da ABNT
ONU – Organização das Nações Unidas
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
QST – Qualidade em Serviços Terceirizados e Temporários
RDC – Resolução da Diretoria Colegiada
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental
RSS – Resíduos de serviços de saúde
RSSS – Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
RSU – Resíduos Sólidos Urbanos
SC – Santa Catarina
SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente
SD – Sem data
SUS – Sistema Único de Saúde
UBSs – Unidades Básicas de Saúde
UNEP – United Nations Envionmental Protection
UNIMAGEM - Centro de Diagnóstico por Imagem
UTI – Unidade de Terapia Intensiva
13
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................................................
1
1.1 Objetivos ................................................................................................................................
4
1.1.1 Objetivo geral................................................................................................................................
4
1.1.2 Objetivos específicos ................................................................................................................................
4
2 REVISÃO DE LITERATURA ................................................................................................................................
5
2.1 Conceituação de resíduos sólidos ................................................................................................................................
5
2.2 Características dos resíduos sólidos ................................................................................................................................
8
2.3 Resíduos sólidos e saúde pública ................................................................................................................................
8
2.4 Princípios da prevenção e da precaução................................................................................................................................
11
2.5 Resíduos sólidos e poluição do meio ambiente
14
................................................................................................................................
14
2.6 Resíduos sólidos de serviços de saúde ................................................................................................................................
15
2.7 Gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde................................................................................................................................
23
2.8 Potencial de risco dos resíduos sólidos de serviços de saúde ................................................................................................................................
28
2.9 Rejeitos radioativos provenientes dos serviços de saúde ................................................................................................................................
32
2.10 Tratamento e destino final dos resíduos de serviços de saúde ................................................................................................................................
33
2.11 Avaliação e impacto ambiental dos resíduos sólidos ................................................................................................................................
36
2.12 Aspectos legais ................................................................................................................................
38
2.13 Histórico da região em estudo ................................................................................................................................
43
2.14 Empresa Servioeste................................................................................................................................
47
2.15 Empresa Tucano................................................................................................................................
48
2.15.1 Aterros sanitários................................................................................................................................
49
2.15.2 Unidade I – Saudades – SC................................................................................................................................
50
15
2.16 Empresa Cetric................................................................................................................................
51
2.16.1 Serviços de caracterização dos resíduos................................................................................................................................
52
2.16.2 Serviços de ordenamento dos resíduos na fonte................................................................................................................................
52
2.16.3 Serviços de transporte de resíduos................................................................................................................................
52
3 METODOLOGIA ................................................................................................................................
53
3.1 Tipo de estudo ................................................................................................................................
53
3.2 Local de estudo ................................................................................................................................
54
3.3 Procedimentos para coleta de dados ................................................................................................................................
55
3.4 Análise dos dados ................................................................................................................................
57
3.5 Aspectos éticos ................................................................................................................................
57
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO ................................................................................................................................
59
4.1 Aspecto administrativo......................................................................................
............................................................................................................................59
16
4.2 Dados de manejo dos resíduos pelos funcionários encarregados pela
limpeza....................................................................................................................
............................................................................................................................61
4.3 Separação dos RSSS................................................................................................................................
63
4.4 Acondicionamento dos RSSS................................................................................................................................
66
4.5 Armazenamento (interno e externo) dos RSSS ................................................................................................................................
71
4.6 Resíduos infectantes e perfurocortantes – Grupos A e E................................................................................................................................
75
4.7 Resíduos químicos e radioativos – Grupo B e C................................................................................................................................
78
4.8 Coleta (interna e externa) dos RSSS...............................................................
............................................................................................................................79
4.9 Transporte................................................................................................................................
80
4.10 Tratamento e destino final dos RSSS ................................................................................................................................
81
4.10.1 Empresa Servioeste ................................................................................................................................
82
4.10.2 Empresa Tucano................................................................................................................................
83
4.10.3 Empresa Cetric................................................................................................................................
84
4.11 Identificação dos possíveis impactos ambientais e de saúde causados
pelos RSSS
17
................................................................................................................................
85
4.12 Outros dados relevantes................................................................................................................................
88
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................................................
92
6 REFERÊNCIAS ................................................................................................................................
94
ANEXOS................................................................................................................................
104
ANEXO I - Formulário para solicitação de estágio ................................................................................................................................
105
ANEXO II – Parecer comitê de ética em pesquisa................................................................................................................................
106
ANEXO III - RDC 306/2004 ................................................................................................................................
107
ANEXO IV - Resolução Conama 358/05................................................................................................................................
131
APÊNDICES ................................................................................................................................
139
APÊNDICE I – Questionário................................................................................................................................
140
APÊNDICE II – Termo de consentimento livre e esclarecido ................................................................................................................................
146
APÊNDICE III – Termo de autorização para tomada de imagens................................................................................................................................
148
18
1 INTRODUÇÃO
Embora a geração de resíduos oriundos das atividades humanas faça
parte da própria história do homem, somente a partir da segunda metade do
século XX, com os novos padrões de consumo da sociedade industrial, isso
vem crescendo em ritmo superior à capacidade de absorção pela natureza.
Aliado a isso, o avanço tecnológico das últimas décadas, por um lado,
possibilitou conquistas surpreendentes no campo das ciências, por outro,
contribuiu para o aumento da diversidade de produtos com componentes e
materiais de difícil degradação e maior toxicidade (BRASIL, 2001).
Percebe-se que o planeta tem enfrentado nos últimos anos uma
constante crise com relação aos desequilíbrios ambientais causados pelo
homem. Os problemas ambientais começaram a surgir, não somente pela
exploração da natureza, mas também pela geração de resíduos que não são
tratados adequadamente, passando a agredir o meio ambiente (OLIVEIRA,
MAGNA & SIMM, 2007).
A sociedade humana, ao longo do tempo, tem descartado seus resíduos
de maneira lastimável. Destacam-se nesse quadro, a problemática relacionada
aos resíduos sólidos de serviços de saúde (RSSS), associados à
potencialidade de riscos à saúde e ao meio ambiente.
Os RSSS se inserem neste contexto e vêm assumindo grande
importância nos últimos anos. Tais desafios têm gerado políticas públicas e
legislações, tendo como eixo de orientação a sustentabilidade do meio
ambiente e a preservação da saúde.
Das condições precárias do gerenciamento dos resíduos sólidos de
serviços de saúde, no Brasil, decorrem vários problemas que afetam a saúde
da população, como a contaminação da água, do solo, da atmosfera e a
proliferação de vetores e a saúde dos trabalhadores que têm contato com
esses resíduos. Os problemas são agravados quando se constata o descaso
com o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
Os Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS), comumente associados à denominação “Lixo Hospitalar”, representam uma fonte de riscos à saúde e ao meio ambiente, devido principalmente à falta de adoção de procedimentos técnicos adequados no manejo das
diferentes frações sólidas e líquidas geradas como materiais biológicos contaminados, objetos perfurocortantes, peças anatômicas, substâncias tóxicas, inflamáveis e radioativas (BRASIL, 2001, p. 7).
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - ANVISA e a Associação Brasileira de Normas Técnica
- ABNT são órgãos que determinam as políticas e as normatizações de
gerenciamento de resíduos de serviço de saúde no Brasil.
Os RSSS são definidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)
ANVISA n° 306/2004 e a Resolução CONAMA n° 358/2005, como aqueles
gerados nos serviços de atendimento à saúde humana ou animal.
Considerando a diversidade de geradores de RSSS - clínicas odontológicas,
farmácias, distribuidores de produtos farmacêuticos, centros de controle de
zoonoses, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, estabelecimentos de
ensino e pesquisa na área da saúde, dentre outros - o termo “resíduos
hospitalares” não é adequado.
Os RSSS são divididos em cinco grupos, A, B, C, D e E, conforme
classificação da RDC 306/2004 e da Resolução CONAMA n° 358/2005.
Estas legislações brasileiras, no que se refere ao gerenciamento dos
resíduos dos serviços de saúde, seriam satisfatórias se houvesse controle e
fiscalização dos órgãos competentes.
Vários são os agravos relacionados aos resíduos sólidos que podem
causar efeitos indesejáveis com possível repercussão na saúde. Embora do
ponto de vista sanitário a importância dos resíduos como causa direta de
doenças não esteja comprovada, como fator indireto, os resíduos sólidos
exercem grande importância na transmissão de doenças, por meio de
artrópodes e roedores, os quais encontram nos resíduos sólidos, alimentos e
condições adequadas para proliferação (FORATTINI, 1969; OLIVEIRA, 1975;
NAJM, 1982; BERTUSSI FILHO, 1994 apud BRASIL, 2001).
Sob essa ótica, o homem se depara com uma complexa realidade a ser
enfrentada. Trata-se de um momento em que o homem é obrigado a
reconhecer os impasses gerados pela própria cultura, a qual, atuando durante
séculos sobre o mundo físico e a sociedade, legou situações de desequilíbrio
ambiental e ecologicamente inviáveis.
A saúde do homem e dos ecossistemas depende constantemente de
valores econômicos, sociais e ambientais, os quais se traduzem na busca da
qualidade da saúde ambiental.
O gerenciamento dos resíduos sólidos gerados pela sociedade é uma
necessidade incontestável o qual requer conscientização coletiva no que se
refere às responsabilidades individuais desta problemática.
Os RSSS quando gerenciados inadequadamente, oferecem risco ao
ambiente, à vida, por suas características biológicas, químicas e físicas.
Portanto, implantar políticas de gerenciamento de resíduos nos diversos
estabelecimentos de saúde, torna-se fundamental, tendo em vista a promoção
da saúde e a qualidade de vida do ambiente (GARCIA & ZANETTI-RAMOS,
2004).
A situação dos resíduos sólidos traz uma grande preocupação em
relação ao futuro, principalmente no que diz respeito ao impacto causado na
saúde e no meio ambiente. Diante do exposto, esta pesquisa visa conhecer o
gerenciamento dos RSSS nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do
Município de Chapecó.
Um grande desafio das unidades de saúde é alcançar a excelência na
qualidade de atendimento ao paciente e para isso muitas têm investido na
participação de programas como os de Controle de Infecção Hospitalar. Além
disso, vários estabelecimentos de saúde vêm almejando também os
certificados da série ISO 9000 que tratam dos requisitos para boas práticas de
manejo que pretendem assegurar que a organização possa oferecer produtos
ou serviços que atendam as exigências de qualidade dos clientes.
A Agência Nacional da Vigilância Sanitária – Anvisa preconiza a
implementação do Plano de Gerenciamento de RSSS (PGRSSS) nas UBSs,
fundamental para que os geradores sejam sensibilizados sobre a importância
do manejo correto dos RSSS, considerando que as condições de segurança
ambiental e ocupacional são requisitos imprescindíveis a serem observados
por todos os responsáveis pelos estabelecimentos de saúde.
Neste sentido, a presente pesquisa justifica-se, considerando a
necessidade de estudos em unidades de serviços de saúde no município e a
busca de dados e informações acerca dos resíduos sólidos produzidos neste
setor.
1.1 Objetivos
1.1.1 Objetivo geralFazer um diagnóstico do gerenciamento de resíduos sólidos de serviços
de saúde nas UBSs do Município de Chapecó – SC.
1.1.2 Objetivos específicos- Investigar como ocorre o acondicionamento, o armazenamento, a
identificação, a segregação, a coleta, o transporte, o tratamento e o destino
final dos resíduos gerados nas UBSs;
- Identificar os possíveis riscos de impactos ambientais e de saúde
causados pelos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde pela forma de manejo
praticada nas UBSs.
- Identificar as inadequações às normas técnicas RDC 306/204 e
CONAMA 358/2005.
2 REVISÃO DE LITERATURA
2.1 Conceituação de resíduos sólidosDe acordo com Prado Filho (2002), o Brasil gera diariamente de 241.614
ton de resíduos urbanos. Desse total, apenas 10% recebem tratamento
adequado em aterros sanitários. O cenário piora quando se leva em conta que,
no Brasil, de acordo com o IBGE (2000), 28% das famílias nem ao menos têm
coleta oficial de resíduos, o que provoca a disposição inadequada no meio
ambiente.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), (1993), através da
norma NBR 10.004: 2004 define resíduos sólidos como:
“Resíduos nos estados sólidos e semi-sólidos, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções, técnica e economicamente, inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.”
A ABNT adotou a denominação “Resíduos de Serviços de Saúde” para
as normas brasileiras de terminologias, classificação, manuseio e coleta de
resíduos de serviços de saúde, os quais foram definidos como “resíduos
resultantes das atividades exercidas por estabelecimentos prestadores de
serviços de saúde” (SCHNEIDER et al., 2004).
Conforme Schneider et al. (2004), essa denominação é a que melhor se
adapta à realidade do problema, abrangendo os resíduos provenientes das
mais diversas fontes potencialmente geradoras, a exemplo de hospitais,
clínicas médicas, clínicas veterinárias, clínicas odontológicas, farmácias,
ambulatórios, postos de saúde, laboratórios de análises clínicas, laboratórios
de análises de alimentos, laboratórios de pesquisa, consultórios médicos e
odontológicos, empresas de biotecnologia, casas de repouso, casas funerárias,
aeroportos e penitenciárias.
No conceito de resíduo está agregado tanto o aspecto da utilidade
quanto o do valor econômico a ele atribuído. Porém, o que é considerado
resíduo para um indivíduo, pode ser matéria-prima para outro (TENÓRIO &
ESPINOSA, 2004).
De acordo com Castilhos Junior (2006), os resíduos apresentam grande
diversidade e complexidade. As características físicas, químicas e biológicas
variam de acordo com a sua fonte ou atividade geradora.
De acordo com Schneider et al. (2004), os RSSS apresentam-se como
componentes representativos dos resíduos sólidos urbanos, pelo potencial de
risco que representam à saúde pública e ao meio ambiente.
Fatores econômicos, sociais, geográficos, educacionais, tecnológicos e
legais afetam o processo de geração dos resíduos, em relação à quantidade e
também a qualidade. As formas de manejo, tratamento e destino podem alterar
suas características de forma a acarretar riscos à saúde e ao ambiente
potencialmente (CASTILHOS JUNIOR, 2006).
A denominação de Resíduos Sólidos segundo Bidone & Povinelli (1999), significa a sobra de determinadas substâncias e de acordo com a NBR – 10.004/87, resíduos sólidos são todos aqueles resíduos nos estados sólidos e semi-sólidos que resultam da atividade da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, de serviços, de varrição ou agrícola. Incluem-se lodos de ETAs (Estações de Tratamento de Água) e ETEs (Estações de Tratamento de Esgotos), resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, e líquidos que não possam ser lançados na rede pública de esgotos, em função de suas particularidades.
Quanto à classificação dos resíduos sólidos, a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (Brasil, 2010) os classificam de acordo com sua origem em:
a) urbanos: são os resíduos produzidos nas residências e nos
estabelecimentos comerciais, se enquadram os residenciais, comerciais, de
varrição, de feiras livres, de capinação e poda;
b) industriais: resultantes dos processos de produção industrial,
apresentados nas formas de cinzas, lodos, óleos, metais, vidros, plásticos,
orgânicos etc. e podem ou não apresentar periculosidade, dependendo de suas
características. Alguns exemplos desses resíduos incluem: resíduos do fundo
de colunas de destilação ou fracionamento de produção de clorobenzeno,
lodos dos sistemas de tratamento de águas residuárias de diversos tipos de
indústrias, lama de estação de tratamento dos efluentes do processo de
produção de cloro em células de mercúrio, resíduos de limpeza com solvente
na fabricação de tintas etc.;
c) de serviços de saúde: são os resíduos produzidos pelas atividades de
unidades de serviços de saúde (hospitais, ambulatórios, postos de saúde,
clínicas médicas, consultórios odontológicos, farmácias e clínicas veterinárias).
Incluem resíduos infectantes, resíduos especiais e resíduos comuns;
d) radioativos: incluem resíduos de energia atômica cujo controle, está
de acordo com a Legislação Brasileira, sob a tutela do Conselho Nacional de
Energia Nuclear;
e) agrícolas: resultantes dos processos de produção de defensivos
agrícolas e suas embalagens.
Conforme a ABNT NBR 10.004 (2004), os resíduos sólidos são
classificados e podem ser enquadrados em uma das seguintes classes:
Resíduo classe l – Perigosos: São aqueles que em função de suas
propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, podem apresentar risco
a saúde pública ou ao meio ambiente. Também apresentar características
como: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Resíduo classe ll – Não perigosos: São resíduos de restaurante (restos
de comida), sucatas de metais ferrosos, sucata de metais não ferrosos (latão,
etc.), resíduo de papel e papelão, resíduos de plásticos polimerizados, resíduos
de borracha, resíduos de madeira, resíduos de materiais têxteis, resíduos de
minerais não-metálicos, areia de fundição, bagaço de cana e outros resíduos
não perigosos.
Resíduo classe ll A – Não inertes: São aqueles que não se enquadram
nas classificações de resíduos classe l – Perigosos ou de resíduos classe ll B –
Inertes. Os resíduos desta classe podem apresentar propriedades de
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Resíduo classe ll B – inertes: São os resíduos que, quando amostrados
de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007 (2004), e
submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada e deionizada,
à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006 (2004), não tiverem
nenhum de seus constituintes solubilizados a 12 concentrações superiores aos
padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza
e sabor.
Ferreira & Anjos (2001) salientam que a classificação dos resíduos é
uma atividade complexa e, em muitos casos, ainda indefinida mesmo nos
países desenvolvidos. Quanto mais perigoso é considerado o resíduo, maiores
os cuidados necessários, e como consequência, maiores os custos envolvidos.
2.2 Características dos resíduos sólidosDe acordo com a NBR 10.004 (2004), a periculosidade de um resíduo é
definida como a característica apresentada por um resíduo que, em função de
suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar:
a) risco à saúde pública, provocando ou acentuando, de forma
significativa, um aumento de mortalidade ou incidência de doenças;
b) riscos ao ambiente, quando o resíduo é manuseado ou destinado de
forma inadequada.
Para a adequada efetivação de um sistema de gerenciamento, deve-se
partir da determinação das características físico-químicas e microbiológicas
dos resíduos, da sua composição qualidade e quantidade, porém esta
determinação depende de um bom programa de amostragem e da correta
preparação das amostras (SISINNO & OLIVIERA, 2000).
2.3 Resíduos sólidos e saúde públicaDe acordo com Rouquayrol (2003), o lixo representa um elemento de
importância para a epidemiologia, uma vez que, pela sua variada composição,
poderá conter agentes biológicos patogênicos ou resíduos químicos tóxicos
que poderão atingir o homem direta ou indiretamente, afetando-lhe a saúde.
Conforme Sisinno & Moreira (2004) deve-se ressaltar que mesmo com a visão sobre a não-periculosidade dos resíduos considerados comuns encontrados nos resíduos de serviços de saúde como, por exemplo, sobras de alimentos e do preparo de alimentos e resíduos de áreas administrativas e a falta de evidências científicas comprovando a existência de nexo causal entre o contato com o resíduo e a aquisição de doenças, enfocada por alguns especialistas da área, o aterro sanitário é a forma de disposição adequada dos resíduos não perigosos no solo, fundamentada segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais.
Conforme Oliveira, Magna & Simm (2007), a disposição inadequada dos
resíduos, caracterizada pela simples descarga sobre o solo, sem medidas de
proteção ao meio ambiente ou à saúde pública, interfere na qualidade de vida
da população, provocando diversos tipos de poluição, a visual (em virtude do
local onde é disposto), a do ar (com as emissões de poeiras, gases e mau
cheiro), a da água e do solo (com a decomposição da matéria orgânica
presente no resíduo que gera o chorume).
Vários animais encontram no lixo alimento e abrigo, ou seja, condições
favoráveis para sua proliferação. Muitos são vetores responsáveis pela
transmissão de inúmeras doenças ao homem, dentre os quais se destacam os
roedores e os insetos (SISINNO & OLIVEIRA, 2000).
Os roedores podem transmitir inúmeras doenças, através de mordedura,
fezes, urina ou pela ação de seus ectoparasitas. As principais doenças
destacadas são as seguintes: peste bubônica, tifo murino, leptospirose, febre
por mordedura de rato, triquinelose e salmonelose (SISINNO & OLIVEIRA,
2000).
Os insetos de maior interesse sanitário com relação ao problema dos
resíduos sólidos são moscas, mosquitos, pulgas e baratas. Dentre as doenças
transmitidas, destacam-se: febre tifóide e diarréias infecciosas, peste bubônica,
leishmanioses, febre amarela, tifo murino, malária, filariose e dengue (SISINNO
& OLIVEIRA, 2000).
Da mesma forma, doenças como a triquinelose, a cisticercose e a
toxoplasmose também podem ser transmitidas ao homem pela ingestão de
carne de porco infectada e utilizada crua ou mal cozida, isso quando o porco foi
indevidamente alimentado com lixo cru ou bruto. O mesmo acontece com aves
que tiverem acesso ao lixo (ROUQUAYROL, 1986).
Acrescenta ainda o mesmo autor que, no caso de bioacumulação de
contaminantes em animais terrestres, a contaminação pode ocorrer se estes
forem alimentados com lixo ou ingerirem solo ou plantas das áreas do depósito
de resíduos contaminados. A fauna e a flora aquáticas poderão acumular as
substâncias químicas presentes na carga do chorume ou nos resíduos
industriais lançados nos corpos d’água superficiais.
Os efeitos à saúde ocasionados pela exposição a diversas substâncias
químicas oriundas de locais de disposição de resíduos ocorrem de várias
maneiras e afetam diferentes órgãos-alvo, dependendo do tipo de substâncias
envolvidas, da rota de exposição e da dose recebida (KONING et al., 1994).
Koning et al. (1994) citam que as funções do fígado e rins (órgãos
envolvidos no metabolismo e excreção das substâncias) são frequentemente
afetadas quando muitas substâncias químicas alcançam níveis tóxicos no
organismo.
Os efeitos à saúde predominantes, reportados em situações de baixa
exposição, são geralmente inespecíficos. Em situações de exposição
moderada, anormalidades hematológicas são frequentes e em alta exposição,
observam-se muitas vezes problemas na pele, no sistema nervoso central, no
fígado e no aparelho reprodutor (BUFFLER et al. 1985).
A pele e o sistema nervoso central são frequentemente afetados nos casos de contato direto com as substâncias químicas oriundas das áreas de despejo de resíduos. São evidentes os efeitos no sistema hepático, renal, aparelho reprodutor, desordens respiratórias, gastrintestinais e cardiovasculares em exposições crônicas a baixas doses de substâncias químicas pela ingestão, e em doses altas também se observa disfunções no sistema nervoso central e no aparelho reprodutor (BUFFLER et al. 1985).
Acrescentam ainda Buffler et al. (1985), que a ingestão é a via em que
ocorrem os episódios de contaminação com consequências mais severas para
a saúde das populações. Em relação a ingestão de água contaminada, as
manifestações clínicas são evidenciadas apenas em situações de exposição a
doses muito altas da substância.
Conforme destacam Acurio et al. (1997), para a Agency for Toxic Substances and Diasease Registry (ATSDR), são sete os principais problemas de saúde associados às substâncias presentes nos locais de disposição de resíduos perigosos: anomalias imunológicas, câncer, danos no aparelho reprodutor e anomalias congênitas, doenças respiratórias e pulmonares, problemas de função hepática, problemas de função neurológica e problemas de função renal.
Porém, o câncer, efeitos neurotóxicos e anomalias congênitas, são os
problemas que mais preocupam as comunidades afetadas pela disposição de
resíduos perigosos (ACURIO et al., 1997).
A avaliação de saúde consiste na avaliação dos dados e informações sobre a emissão de substâncias perigosas para o
ambiente, com a finalidade de identificar qualquer impacto atual ou futuro que possa afetar a saúde pública. A avaliação de saúde também pode propor recomendações e identificar estudos ou ações necessárias para analisar, mitigar ou prevenir os efeitos nocivos da exposição a substâncias perigosas para a saúde humana (ATSDR, 1995).
É importante observar, na avaliação das implicações para a saúde
pública decorrentes de depósitos de resíduos:
a) avaliação da informação física, geográfica, histórica e de operação do
depósito;
b) identificação das preocupações de saúde da comunidade afetada;
c) seleção dos contaminantes de interesse associados ao depósito;
d) identificação e avaliação das rotas de exposição;
e) determinação das implicações para a saúde pública com base em
fontes de dados disponíveis sobre os efeitos à saúde específicos para a
comunidade afetada e outras informações toxicológicas e médicas;
f) determinação das conclusões e recomendações referentes ao risco
para a saúde decorrente do depósito de resíduos (ATSDR, 1995).
Segundo Ferreira & Anjos (2001), afirmações a respeito da ausência de
riscos dos resíduos de serviços de saúde não podem servir de justificativa para
que as instituições de saúde não estabeleçam procedimentos gerenciais que
reduzam os riscos associados a tais resíduos.
2.4 Princípio da prevenção e da precaução De acordo com Derani (1997, p. 167), precaução é cuidado, o princípio
da precaução está ligado aos conceitos de afastamento de perigo e segurança
das gerações futuras, como também de sustentabilidade ambiental das
atividades humanas. Este princípio é a tradução da busca da proteção da
existência humana, seja pela proteção de seu ambiente como pelo
asseguramento da integridade da vida humana. A partir desta premissa, deve-
se também considerar não só o risco iminente de uma determinada atividade,
como também os riscos futuros decorrentes de empreendimentos humanos, os
quais nossa compreensão e o atual estágio de desenvolvimento da ciência
jamais conseguem captar em toda densidade [...].
Machado (2001, p. 57) assegura que a precaução age no presente para
não se ter que chorar e lastimar o futuro. A precaução não só deve estar
presente para impedir o prejuízo ambiental, mesmo incerto, que possa resultar
das ações ou omissões humanas, como deve atuar para a prevenção oportuna
desse prejuízo. Evita-se o dano ambiental através da prevenção no tempo
certo.
Derani (1997, p. 165), afirma que o princípio da precaução é à base das
leis e das práticas relacionadas à preservação do meio ambiente. É preciso,
antes de tudo, se antecipar e prevenir à provável e/ou efetiva ocorrência de
uma atividade lesiva, pois há de se considerar que nem todos os danos
ambientais podem ser reparados pela ação humana.
Dessa forma, segundo Machado (2001), no princípio da prevenção
previne-se porque se sabe quais as conseqüências de se iniciar determinado
ato, prosseguir com ele ou suprimi-lo.
No princípio da precaução previne-se porque não se pode saber quais
as consequências que determinado ato, ou empreendimento, ou aplicação
científica causarão ao meio ambiente no espaço e/ou no tempo, quais os
reflexos ou conseqüências. Há incerteza científica não dirimida (MACHADO,
2001).
Nesta concepção, salienta ainda Machado (2001), que o princípio da
precaução reforça a idéia de que os danos ambientais, uma vez concretizados,
não podem ser reparados ou, mais precisamente, não voltam ao seu estado
anterior. Ao se destruir uma floresta, por exemplo, mesmo que o homem faça o
reflorestamento, a nova floresta não apresentará as mesmas características da
primitiva.
Comparando-se o princípio da precaução com o da atuação preventiva,
observa-se que o segundo exige que os perigos comprovados sejam
eliminados. Já o princípio da precaução determina que a ação para eliminar
possíveis impactos danosos ao ambiente seja tomada antes de um nexo causal
ter sido estabelecido com evidência científica absoluta (MORATO LEITE, 2000,
p. 48).
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro (1992) discutiu as medidas
necessárias para que houvesse uma redução da degradação do meio
ambiente, além de estabelecer políticas ambientais que conduzissem à efetiva
concretização do desenvolvimento econômico sustentável.
Deste modo, o princípio da precaução encontra-se inserido nos
Princípios 15 e 17 da Declaração do Rio de Janeiro, que expressam o seguinte:
Princípio 15: de modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental (MACHADO, 2001, p.50).
Princípio 17: a avaliação do impacto ambiental, como instrumento internacional, deve ser empreendida para as atividades planejadas que possam vir a ter impacto negativo considerável sobre o meio ambiente, e que dependam de uma decisão de autoridade nacional competente (AYALA, 2000, p.77).
É oportuno detalhar que a Declaração do Rio de Janeiro (1992)
estabelece também a necessidade da avaliação do impacto ambiental,
determinando que ao ser identificado ameaça de danos sérios ou irreversíveis,
prescindindo, portanto, do critério da absoluta certeza científica, medidas
ambientais eficazes devem ser tomadas a fim de preservar o meio ambiente
(MILARÉ, 2004).
Pontua-se que há discussão na doutrina quanto à imperatividade jurídica
do princípio da precaução emanado da Declaração do Rio de Janeiro. Assim,
apesar das declarações internacionais não apresentarem o caráter de
obrigatoriedade para os países participantes, não sendo, portanto, vinculantes
na ordem jurídica interna, é inegável que as declarações de princípios
influenciam de forma significativa as ações desenvolvidas pelos Estados, do
que se conclui que estes adotam, no direito interno, os princípios declarados
(MIRRA, 2000, p. 64-65).
Nestes termos, o princípio da precaução, estabelecido pela Declaração
do Rio de Janeiro, deve ser obrigatoriamente respeitado no ordenamento
jurídico interno, como assenta Trindade: "os princípios oriundos das
declarações internacionais são juridicamente relevantes e não podem ser
ignorados pelos países na ordem internacional, nem pelos legisladores, pelos
administradores públicos e pelos tribunais na ordem interna." (MIRRA, 2000, p.
65).
A partir da Declaração do Rio de Janeiro (1992), foi deflagrada a
necessidade de preservar o meio ambiente, consolidando assim, a tomada da
consciência ecológica. Neste sentido, o princípio da precaução, aprovado
plenamente pelos países participantes da conferência supra mencionado,
passou a incorporar o ordenamento jurídico brasileiro, e a orientar as políticas
ambientais desenvolvidas. Ressalta-se que as Convenções Internacionais
também se reportam ao princípio da precaução como diretriz das ações que
envolvam.
2.5 Resíduos sólidos e poluição do meio ambienteA Lei 6938/1981 estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente e
instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente que foi estruturado com diversos
órgãos, um deles o Conama com a finalidade de assessorar, estudar e propor
ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio
ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência,
sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente
equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
A Resolução CONAMA N° 001 de 23.01.86 considera “Impacto
ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio ambiente resultante de atividades humanas que, direta ou
indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as
atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do
meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais”.
O impacto causado no meio ambiente pela produção desenfreada de lixo
tem levado a sociedade a promover estudos e buscar alternativas para
minimizar a degradação da natureza e aumentar o bem estar da sociedade
como um todo (SISINNO & MOREIRA, 2004).
Conforme Pereira Neto & Stentiford (1992), as substâncias químicas poderão ser acumuladas pelos vegetais terrestres cultivados em solos utilizados anteriormente como depósito final para resíduos, e no caso dos metais pesados, também devido a solos corrigidos com adubos orgânicos. Este fato ocorre em compostos produzidos a partir da matéria orgânica retirada do lixo, porém, por não terem sido processadas de forma adequada, apresentam altos teores de metais pesados.
Em relação à poluição das águas superficiais e subterrâneas por
substâncias providas de depósitos de resíduos, é considerado um grande
problema que envolve a saúde pública, devido a exposição, ingestão direta de
água ou consumo de animais e vegetais aquáticos oriundos de corpos d’água
superficiais contaminados, vegetais irrigados com água contaminada por
chorume ou depósito de resíduos (SISINNO & OLIVEIRA, 2000).
A poluição do ar, também poderá atingir populações distantes do local
de disposição de resíduos, de acordo com Acurio et al. (1997), refere-se a
distúrbios respiratórios, pela poeira suspensa, pelo cheiro e pelo efeito irritante
de algumas substâncias voláteis, que causam cefaléia e náuseas, além de
problemas de visão, como irritação e inflamação da mucosa ocular.
Destaca ainda Sisinno & Oliveira (2000), que a poluição visual afeta o
bem estar das populações residentes nas vizinhanças das áreas de disposição
de resíduos urbanos e industriais, o que provoca um impacto visual e emotivo,
envolvendo sensações de medo, nojo, etc. Todas estas formas de alterações
ambientais podem interferir na saúde do homem.
2.6 Resíduos sólidos de serviços de saúdeAlmeida & Vilhena (2000), descrevem que os resíduos de serviços de
saúde constituem os resíduos sépticos, ou seja, aqueles que contêm germes
patogênicos, oriundos de locais como: hospitais, clínicas, laboratórios,
farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde, etc.
De acordo com Sisinno & Oliveira, (2000) os resíduos hospitalares ou de serviços de saúde são os resíduos produzidos pelas atividades de unidades de serviços de saúde (hospitais, ambulatórios, postos de saúde, etc.). Incluem os resíduos infectantes (classe A) como culturas, vacinas vencidas, sangue e hemoderivados, tecidos, órgãos, perfurocortantes, animais contaminados, fluídos orgânicos; os resíduos especiais (classe B) rejeito radioativo, resíduos farmacêuticos e resíduos químicos; e os resíduos comuns (classe C), das áreas administrativas, das limpezas de jardins etc., conforme estabelecido na Norma NBR 12.8008 – Resíduos de Serviços de Saúde (ABNT, 1993).
Conforme a RDC 306 (2004), a classificação dos resíduos de serviços
de saúde está definida em cinco grupos:
1) Grupo A
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas
características, podem apresentar risco de infecção. O símbolo está
representado na Figura 1.
Figura 1 - Símbolo universal de substância infectante
Fonte: Monteiro & Zveibil, (2001)
A1
- Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de
produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de
microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados
para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios
de manipulação genética.
- Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais,
com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco
4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou
causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante
ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.
- Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes
rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade
vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta.
- Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos
corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à
saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
A2
- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes
de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de
microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais
suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância
epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a
estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.
A3
- Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação
sem sinais vitais, com peso menor que 500 g ou estatura menor que 25 cm ou
idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou
legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
A4
- Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando
descartados.
- Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana
filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros
similares.
- Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes,
urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam
suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância
epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de
doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo
mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de
contaminação com príons.
- Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura
ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.
- Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à
saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
- Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de
procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de
confirmação diagnóstica.
- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes
de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de
microorganismos, bem como suas forrações.
- Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
A5
- Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou
escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos
ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
2) Grupo B
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à
saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. O símbolo
representado na Figura 2.
Figura 2 - Símbolo universal de substância tóxica.
Fonte: Monteiro & Zveibil, (2001).
- Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos;
antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-
retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e
distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos
farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas
atualizações.
- Resíduos de saneantes, desinfetantes; resíduos contendo metais
pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por
estes.
- Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
- Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises
clínicas
- Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da
NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
3) Grupo C
Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham
radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados
nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não
prevista. O símbolo universal pode ser visto na Figura 3.
Figura 3 - Símbolo universal de substância radioativa.
Fonte: Monteiro & Zveibil, (2001).
- Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados
com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços
de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.
4) Grupo D
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à
saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos
domiciliares, tanto orgânicos como inorgânicos.
- papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças
descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em
anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não
classificados como A1;
- sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
- resto alimentar de refeitório;
- resíduos provenientes das áreas administrativas;
- resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
- resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
O material reciclável é representado pelo símbolo universal representado
na Figura 4.
Figura 4 - Símbolo universal de material reciclável.
Fonte: Monteiro & Zveibil, (2001).
5) Grupo E
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de
barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas,
pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas;
lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no
laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros
similares. Na Figura 5 visualiza-se o símbolo universal de substância infectante
ou perfurocontante, sendo utilizada a mesma simbologia para o grupo A.
Figura 5: Símbolo universal de substância infectante ou perfurocortante.
Fonte: Monteiro & Zveibil, (2001).
Os resíduos dos serviços de saúde têm em sua composição itens que
representam riscos para a saúde humana e para o ambiente (SISINNO &
OLIVEIRA, 2000).
Nos países desenvolvidos, a tendência tem sido considerar os resíduos
infectantes (classe A) e os químicos (classe B), como perigosos, necessitando
ser gerenciados de forma diferenciada em relação aos resíduos domiciliares,
estabelecendo-se sistemas específicos para acondicionamento, coleta,
tratamento e destino final desses resíduos, recomendando-se como método
mais adequado a incineração (SISINNO & OLIVEIRA, 2000).
De acordo com Bidone & Povinelli (1999), os resíduos de serviços de
saúde representam risco potencial em três níveis:
a) à saúde de quem manipula esses resíduos: ferimentos com agulhas e
dispositivos perfurocortantes, após uso e mau acondicionamento, contato com
sangue contaminado, aspiração de aerodispersóides apostos em recipientes
plásticos durante o fechamento destes;
b) aumentando a taxa de infecção hospitalar: dentre os fatores, incluem-
se o mau gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde;
c) Impactando o meio ambiente: disposição a céu aberto, ou em cursos
de água, com a proliferação de vetores e consequente disseminação de
doenças com danos a saúde pública, contaminação de mananciais de águas
superficiais e subterrâneas.
As grandes quantidades de resíduos de serviços de saúde geradas
pelos estabelecimentos de saúde e a sua classificação como resíduos classe I
– perigosos, sugerem algumas medidas de prevenção, no que diz respeito à
avaliação dos riscos que podem decorrer do contato humano direto ou indireto
com os resíduos (BIDONE & POVINELLI, 1999).
De acordo com Almeida & Vilhena (2010), o gerenciamento correto dos
resíduos sólidos significa não só controlar e diminuir os riscos, mas também
minimizar os resíduos desde o ponto de origem, elevando assim a qualidade e
a eficiência dos serviços que proporciona o estabelecimento de saúde.
Um sistema de manejo organizado desses resíduos, internos e externos
nos estabelecimentos de saúde proporcionará o controle e a redução dos
riscos à saúde associados aos resíduos sólidos (ALMEIDA & VILHENA, 2010).
Conforme descrevem Bidone & Povinelli (1999), como um programa de
gerenciamento contempla atividades diversas, é indispensável que sejam
analisadas as possibilidades de resultarem de agentes patogênicos dispersos
no ar ou em partículas em suspensão, contaminadas de água ou alimentos por
organismos patogênicos e vetores.
Deve-se identificar a dose infectante para o desenvolvimento de
determinada doença, o agente infeccioso, a resistência do hospedeiro e as
possíveis formas de penetração do patógeno (BIDONE & POVINELLI, 1999).
O gerenciamento interno dos resíduos dos serviços de saúde, com a
separação do material reciclável, a esterilização ou desinfecção do material
perfurocortante e o acondicionamento adequado dos resíduos em recipientes
estanques e rígidos que não oferecem risco para os trabalhadores que os
manuseiam, representaria um grande avanço no gerenciamento dos resíduos
dos serviços de saúde, assim como reduziria os riscos de infecções
hospitalares através da melhoria na qualidade da limpeza (SISINNO &
OLIVEIRA, 2000).
Salientam ainda Bidone & Povinelli (1999), que o acondicionamento
conjunto dos RSSS com os resíduos comuns, leva à contaminação da mistura,
resultando em uma massa de resíduos potencialmente infectantes, com
aumento de volume, custos com transporte, tratamento adequado e destinação
final. No entanto, para surtir efeito é necessário que todos os funcionários dos
serviços de saúde devam estar capacitados para reconhecê-los e identificá-los.
“O acondicionamento do RSSS está diretamente relacionado a sua classificação, que é realizada com base na NBR-12.808. Em complemento, a ABNT publicou em dezembro de 1993, cinco Normas Técnicas, nas quais são estabelecidas as regras para a utilização de sacos plásticos no acondicionamento de resíduos sólidos. São elas: a NBR-9.190 – Classificação; NBR – 9.191- Especificação; NBR 9.195 – Determinação da resistência à queda livre – Método de ensaio; NBR – 13.055 – Determinação de capacidade volumétrica – Método de ensaio; e a NBR – 13.506 – Filmes plásticos para sacos para acondicionamento de lixo – Verificação de transparência – Método de ensaio” (BIDONE & POVINELLI, 1999, p. 84).
Conforme a classificação resultante da aplicação da NBR- 12.808,
descrita por Bidone & Povinelli (1999), os RSSS podem ser acondicionados em
dois tipos de sacos plásticos:
a) Sacos classe I, para RSSS comuns ou institucionais. Os sacos podem
ter qualquer cor.
b) Sacos classe II, para os RSSS infectantes e especiais. Nessa
perspectiva, devem ter cor branca ou leitosa e em cada saco deve constar à
identificação do fabricante. O símbolo que caracteriza o tipo de substância
acondicionada deve ser posicionado a 1/3 da altura, ocupando uma área
mínima equivalente a 5% daquela face do saco.
O acondicionamento de RSSS perfurocortantes e infectantes deve ser
realizado em recipientes apropriados, projetados de forma a resistir à
perfuração. O seu tamanho deve ser tal que preenchidos até 2/3 de sua
capacidade volumétrica garanta ainda perfeitas estanqueidade e
impermeabilidade, de forma similar aos sacos plásticos (BIDONE &
POVINELLI, 1999).
Em relação ao transporte interno dos RSSS, Bidone & Povinelli (1999)
citam que o mesmo pode ser feito com a utilização de carrinhos, conforme
prevê a NBR 12.810, com o encaminhamento dos resíduos para abrigos
internos localizados nas imediações das fontes geradoras ou para abrigos
externos, onde ficam aguardando a coleta externa.
Citam ainda os mesmos autores que a coleta externa dos RSSS deve
ser realizada por veículos específicos, cuja escolha está diretamente
relacionada à quantidade de resíduos gerados.
Os veículos coletores de RSSS devem ser adequados para esse fim, ser de cor branca, com superfícies internas lisas e cantos arredondados, perfeitamente estanques, possuir ventilação adequada, altura de carga inferior a 1,20 m para carregamento manual, e sistema de carga e descarga que não rompa os recipientes. Quando os RSSS estiverem acondicionados em contêineres, o veículo coletor deve ser dotado de equipamento hidráulico e basculamento. Se a capacidade do veículo for superior a 1,0 toneladas, a descarga deve ser mecânica; se inferior a 1,0 toneladas, a descarga pode ser mecânica ou manual. Deve constar também no veículo, o nome da municipalidade e da empresa coletora em local visível, com respectivo endereço e a especificação dos resíduos que são transportados (BIDONE & POVINELLI, 1999).
2.7 Gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde
De acordo com Mandelli (1997), o gerenciamento refere-se ao conjunto
articulado de ações normativas operacionais, financeiras e de planejamento
baseadas em critérios sanitários, ambientais, sociais, políticos, técnicos,
educacionais, culturais, estéticos e econômicos para geração, manejo,
tratamento e disposição final dos resíduos sólidos.
O gerenciamento de resíduos deve estar assentado sobre condições
ambientais adequadas em que sejam considerados todos os aspectos
envolvidos desde a fonte geradora até a disposição segura, bem como os
aspectos de reciclagem máxima dos resíduos, incorporando também
mudanças de padrão e consumo (MANDELLI, 1997).
A estratégia de gerenciar os RSSS desde sua geração até a disposição
final, destacando as diversas etapas, vem sendo discutida e normatizada em
muitos países que se preocupam com essa problemática (RISSO, 1993).
É inquestionável a necessidade de implantar políticas de gerenciamento dos resíduos sólidos de serviços de saúde (RSSS) nos diversos estabelecimentos de saúde, não apenas investindo na organização e sistematização dessas fontes geradoras, mas, fundamentalmente, mediante o despertar uma consciência humana e coletiva quanto à responsabilidade com a própria vida humana e com o ambiente. Nesse sentido, os profissionais devem preocupar-se com os resíduos gerados por suas atividades, objetivando minimizar riscos ao ambiente e à saúde dos trabalhadores, bem como da população em geral. Isso depende, em parte, da formação desses profissionais. Sabe-se que há poucos espaços de estudo sobre a temática e pouco investimento em pesquisa com esse enfoque (COELHO, 2003).
De acordo com Risso (1993), os objetivos de um programa de
gerenciamento efetivo de RSSS é promover proteção à saúde pública e ao
meio ambiente, devido aos riscos apresentados.
Destaca ainda o mesmo autor que o gerenciamento tem como finalidade
estabelecer em cada etapa do sistema (geração, segregação,
acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição
final), manejo seguro, equipamentos e estratégias necessárias para a
conscientização e ao treinamento adequado, equipamentos de proteção
individual (EPI), indispensáveis, além de determinar, qual o melhor sistema de
tratamento e disposição final, de modo a garantir o manejo seguro do ponto de
vista da saúde pública e do meio ambiente.
As Diretrizes estabelecidas para o gerenciamento dos resíduos sólidos
de forma compatível com a preservação ambiental constam no vigésimo
primeiro capítulo da Agenda 21 (AGENDA 21, 1992).
Assim, são citados como objetivos: a promoção de padrões de consumo
e produção que reduzam as pressões ambientais e atendam às necessidades
básicas da humanidade, consignando instrumentos como: gerenciamento,
coleta de dados e informações sobre consumo, desenvolvimento de novos
conceitos de crescimento econômico sustentável e prosperidade, cooperação e
coordenação internacionais, financiamentos, estímulo a uma maior eficiência
no uso da energia e dos recursos e redução, ao mínimo, da geração de resíduo
(AGENDA 21, 1992).
Conforme Sisinno & Oliveira (2000), o gerenciamento dos resíduos
sólidos tem um significado que ultrapassa a formulação de soluções técnicas
para a coleta, transporte, tratamento e destino final das enormes quantidades
de resíduos gerados por uma sociedade estabelecida sobre padrões de
consumo insustentáveis, que colocam em risco a vida na terra.
O gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde é um conjunto de
procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases
científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a
produção e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e
de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da
saúde pública, dos recursos naturais e do ambiente (SISINNO & MOREIRA,
2004).
Os países em desenvolvimento se confrontam, ainda, com a imposição do modelo consumista, onde a deteriorização do ambiente causado por empresas nacionais e multinacionais, que tratam e dispõem seus resíduos de forma inadequada, em função das menores restrições legais e de capacidade de controle existentes. A utilização abundante de embalagens descartáveis de alumínio, ferro, vidro, plástico e papel somados a existência de inúmeras áreas clandestinas de disposição de resíduos industriais nestes países, são exemplos que não permitem contestações (SISINNO & OLIVEIRA, 2000).
No Brasil, a Gestão de resíduos sólidos é o processo que compreende
as ações referentes à tomada de decisões políticas, quanto aos aspectos
institucionais, operacionais, financeiros, sociais e ambientais relacionados aos
resíduos sólidos de cada setor (LIMA, 2001).
Vários são os fatores que vêm contribuindo para o aumento da geração
de resíduos de serviços de saúde nos países desenvolvidos, como o contínuo
incremento da complexidade da atenção médica, o uso crescente de material
descartável, além do aumento da população idosa que normalmente necessita
de mais serviços de saúde e é usuária com mais frequência de diversos tipos e
níveis de especialidades (SISINNO & MOREIRA, 2004).
No que diz respeito à quantidade gerada, Sisinno & Moreira (2004), refere que também depende do tipo e tamanho do estabelecimento de saúde; quantidade de serviços oferecidos; quantidade de pacientes atendidos; procedimentos médico-hospitalares adotados etc. Dessa forma, a melhor caracterização deve ser feita em cada
estabelecimento separadamente. Normalmente, adota-se uma relação entre a quantidade média dos resíduos de serviços de saúde gerada por dia no estabelecimento com o número de leitos ocupados, resultando em um dado número que poderá servir como um parâmetro comparativo.
Na formulação do modelo de gerenciamento de resíduos sólidos, em
países como o Brasil, do ponto de vista ambiental, é imprescindível considerar
as condições da sua realidade para que se projetem sistemas adequados e
capazes de produzir uma efetiva evolução no trato dos resíduos e na redução
dos seus impactos ambientais (SISINNO & OLIVEIRA, 2000).
No estabelecimento de um sistema de gestão de resíduos, um item que
deve ser considerado relevante é a correta identificação dos resíduos gerados
e seus efeitos potenciais no ambiente (SISINNO & OLIVEIRA, 2000).
De acordo com Sisinno & Oliveira (2000) a estruturação de um sistema
de gerenciamento de resíduos deve se estruturar da seguinte forma:
a) identificação dos resíduos produzidos e seus efeitos na saúde e no
ambiente;
b) conhecimento do sistema de disposição final para resíduos sólidos e
líquidos;
c) estabelecimento de uma classificação dos resíduos segundo uma
tipologia clara, compreendida e aceita por todos;
d) estabelecimento de normas e responsabilidades na gestão e
eliminação dos resíduos;
e) previsão de formas de redução dos resíduos produzidos;
f) utilização efetiva dos meios de tratamento disponíveis.
Conforme Lima (2001), o Gerenciamento integrado de resíduos sólidos é o processo que compreende atividades referentes à tomada de decisões estratégicas quanto aos aspectos da prestação, da fiscalização e do controle dos serviços públicos de manejo integrado dos resíduos sólidos nas etapas que seguem: segregação, coleta, manipulação, acondicionamento, transporte, armazenamento, transbordo, triagem e tratamento, reciclagem, comercialização e destino final dos resíduos sólidos.
Monteiro (2000) ressalta que o gerenciamento integrado de resíduos
sólidos urbanos é o envolvimento de diferentes órgãos da administração
pública e da sociedade civil com o propósito de realizar a limpeza urbana, a
coleta, o tratamento e a disposição final do lixo, melhorando dessa forma a
qualidade de vida da população.
Alguns requisitos de acordo com Formaggia (1995) são primários e
devem ser obedecidos pelos estabelecimentos geradores, como os citados a
seguir:
• Higiene e limpeza devem ser consideradas palavras de ordem;
• Profissionais devem conhecer o sistema de gerenciamento de RSSS
(símbolos gráficos, padrões de cores, segregação, horários e percurso das
coletas, localização do abrigo de resíduos);
• Profissionais envolvidos com a higiene e a limpeza devem ser
conscientizados de sua responsabilidade, conhecer corretamente
procedimentos preconizados no manuseio, coleta e transporte dos RSSS e na
higienização adequada de equipamentos e abrigos de RSSS, utilizar EPI;
• O gerenciamento de RSSS definido pelo estabelecimento deve estar
em perfeita sintonia com o sistema adotado pelo serviço de coleta.
Formaggia (1995) cita ainda que todos os estabelecimentos de saúde
enfrentam dificuldades pela falta de recursos, os quais podem ser superados
com criatividade, conhecimento técnico e responsabilidade, não representando
obstáculos para a organização dos setores.
De acordo com Schneider et al., (2004), o gerenciamento dos RSSS
encontra sérios problemas em todas as suas etapas, que podem ser atribuídos
a vários fatores: escassez de conhecimentos específicos, carência de normas
ou leis efetivas, negligência dos responsáveis, não exigência dos planos de
gerenciamento pelos órgãos competentes, inadequada fiscalização e carência
de programas de prevenção à poluição, visando, particularmente, à
minimização da geração de resíduos.
Tais problemas contribuem para a disseminação de doenças envolvendo
aspectos de infectividade, patogenicidade, virulência, persistência e
suscetibilidade (SCHNEIDER et al., 2004).
O gerenciamento é considerado um instrumento capaz de minimizar ou
impedir os efeitos adversos causados pelos RSSS, do ponto de vista sanitário,
ambiental e ocupacional, desde que realizado racional e adequadamente
(RISSO, 1993).
Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (1997) apud
Schneider, et al., (2004), um sistema adequado de manejo dos RSSS, permite
controlar e reduzir com segurança e economia os riscos para a saúde. O
sistema de gestão deve operacionalizar uma série de ações através de
tecnologia apropriada, a fim de atingir dois objetivos fundamentais:
• Controlar os riscos para a saúde os quais podem ser ocasionados pela
exposição a resíduos sólidos hospitalares do tipo infecciosos ou especiais;
• Facilitar a reciclagem, tratamento, transporte e a disposição final dos
RSSS, de forma eficiente, econômica e ambientalmente segura.
Os aspectos técnicos operacionais são definidos de acordo com um
estudo prévio dos resíduos sólidos gerados. O dimensionamento do sistema,
os procedimentos e a tecnologia a ser utilizada são estabelecidos ao conhecer
a frequência da geração, o tipo de resíduo gerado e suas características
(SCHNEIDER et al., 2004).
2.8 Potencial de risco dos resíduos sólidos de serviços de saúde
O risco é definido como a medida da probabilidade e da severidade que
ocorrerem efeitos adversos, sendo que seu grau é em função do efeito maléfico
que pode resultar de uma ação particular (SCHNEIDER et al., 2004).
Os tipos de riscos são classificados, de acordo com Brilhante & Caldas (1999) em econômicos para a vida e para a saúde ambiental. Sendo o risco ambiental o que ocorre no meio ambiente, seja ele interno ou externo, e pode ser classificada de acordo com o tipo de atividade, exposição instantânea, crônica, probabilidade de ocorrência, severidade, reversibilidade, visibilidade, duração e ubiquidade de seus efeitos. Na composição da gestão ambiental pode ser classificado como de saúde pública, recursos naturais, desastres naturais e introdução de novos produtos.
Brilhante & Caldas (1999) descrevem, também, a classificação de risco
segundo a Organização das Nações Unidas (ONU) para a Proteção Ambiental
(United Nations Environmental Protection – (UNEP) como:
- risco direto: probabilidade de que ocorra um determinado evento,
multiplicado pelos danos causados por seus efeitos;
- risco de acidentes de grande porte: caso especial de risco direto em
que a probabilidade de ocorrência do evento é baixa, mas suas consequências
são muito prejudiciais;
- risco percebido pelo público: a percepção social do risco depende, em
grande parte, de quem é responsável pela decisão sobre a aceitação. A
facilidade de compreensão e de aceitação do risco que se ocorre depende das
informações fornecidas, dos dispositivos de aceitação do risco que se ocorre
depende das informações fornecidas, dos dispositivos de segurança existentes,
do retrospectivo da atividade e dos meios de informação.
Os mesmos autores citam outros tipos de risco:
- risco com características crônicas: apresenta uma ação contínua por
longo período, por exemplo, os efeitos sobre os recursos hídricos, a vegetação,
o solo e a saúde;
- risco agudo: originado de emissões de energia ou matéria em grandes
concentrações em um curto espaço de tempo;
- riscos tecnológicos ambientais: relativo aos contaminantes ambientais,
associados ao crescente processo de industrialização. Esses contaminantes,
na atualidade são classificados de riscos tecnológicos ambientais, os quais
podem ser classificados em: riscos tecnológicos – decorrentes de atividades
desenvolvidas pelo homem e riscos naturais – originados por distúrbios da
natureza.
Conforme Brilhante & Caldas (1999), os problemas relativos à saúde e
ao meio ambiente apenas poderão ser minimizados ou resolvidos através da
aplicação e desenvolvimento de políticas ambientais claras e eficazes.
A avaliação de risco é um processo muito útil, a qual gera valiosas contribuições para a gestão de risco, da saúde pública e para a tomada de decisões de política ambiental. Um dos grandes desafios a serem enfrentados é administrar eficientemente os riscos à saúde associados a poluição gerada pelas atividades humanas. Os poluentes incorporam no meio ambiente substâncias ou formas de energia passíveis de causar danos à saúde humana, aos recursos biológicos e sistemas ecológicos e ao uso futuro dos recursos naturais, os quais percorrem vários caminhos no meio ambiente até chegar ao solo, ar ou água (BRILHANTE & CALDAS 1999).
De acordo com Schneider et al. (2004), os RSSS são considerados
perigosos tanto pela legislação americana como pela normatização brasileira.
Portanto, a periculosidade é atribuída, além da toxicidade, a radioatividade e
outras características inerentes às substâncias químicas, utilizadas em
diferentes procedimentos em estabelecimentos de resíduos de serviços de
saúde, ao caráter de patogenicidade.
A patogenicidade é característica inerente aos RSSS pela potencialidade
em apresentar, em sua composição, agentes infectantes, como
microrganismos ou toxinas por esses produzidos, podendo afetar a saúde
humana ou animal (SCHNEIDER et al., 2004).
Dentre os resíduos gerados nos serviços de saúde, os classificados
como infectantes são aqueles que apresentam riscos mais evidentes para a
saúde humana e ambiental. Esses resíduos podem apresentar contaminação
biológica e por substancias químicas (SCHNEIDER et al., 2004).
Segundo Schneider et al. (2004), o principal problema sanitário
relacionado com os RSSS é o conteúdo de microorganismos potencialmente
patogênicos que poderão conter vírus, bactérias, fungos, etc., favorecidos pela
ação seletiva de antibióticos e quimioterápicos, apresentando comportamento
peculiar de multirresistência ao ambiente de saúde, podendo causar infecções
de difícil tratamento.
Pacientes e profissionais da área da saúde, assim como funcionários encarregados ao manuseio dos resíduos, dentro e fora dos estabelecimentos são os que estão mais propícios a adquirir infecções. Sendo esses estabelecimentos, locais de atenção à saúde dos pacientes, devendo-se haver formas de proteção, prevenção e controle das infecções que poderão advir desses ambientes. Por existir uma concentração de pessoas enfermas, o ambiente pode transformar-se em acumulador de infecções (SCHNEIDER et al. 2004).
Em relação ao manejo deficiente dos RSSS, Schneider et al. (2004)
refere que, além dos riscos à saúde dos funcionários e pacientes, pode
também ser causa de situações de prejuízo ambiental, os quais pode ser
submetidos a riscos à saúde de alguns setores da população que, são
colocados em contato com materiais infectantes ou contaminados, no momento
do transporte para fora das instituições de saúde, no tratamento e na
disposição final. Os serviços de saúde devem dispor de condições sanitárias
adequadas para proporcionar um ambiente cômodo e higiênico aos pacientes,
funcionários e público em geral.
Através de estudos realizados por Machado Jr. et. al. (1978) apud Schneider et al. (2004), com o objetivo de caracterizar os RSSS em termos qualitativos, foram identificados uma série de microorganismos presentes em massa dos resíduos, indicando o potencial de risco. Identificaram microorganismos como: Coliformes, Salmonella thiphi, Pseudomonas sp., Streptococcus, Staphylococcus aureus e Cândida albicans. Em relação aos vírus, comprovaram a possibilidade de sobrevivência para pólio tipo I, hepatites A e B, influenza, vaccínia vírus entéricos.
Outro estudo realizado por Bidone (2001) testou a sobrevivência de
alguns patógenos em percolado de aterro sanitário com co-disposição de
RSSS e resíduos domésticos, identificando que o período mínimo para que se
esgotem os nutrientes mínimos para o crescimento microbiano é de,
aproximadamente, 350 dias.
Segundo Formaggia (1995), os microrganismos presentes nos resíduos
infecciosos, podem acometer o homem por três principais vias de transmissão:
- inalação – agentes patogênicos dispersos no ar ou em partículas em
suspensão entram no organismo através do aparelho respiratório;
- ingestão – agentes patogênicos atingem o organismo através da água
ou alimentos contaminados por meio de mãos ou objetos contaminados
levados à boca;
- injeção – via corrente sanguínea, através de picadas de insetos ou
mordedura de vetores.
Sob o aspecto científico, há um consenso atual de que os RSSS
representam um potencial de risco em pelo menos três esferas:
• a saúde ocupacional de quem manipula esses resíduos: profissionais
da saúde, pessoas ligadas ao setor de limpeza e usuários de serviços de
saúde (SCHNEIDER et al. 2004). Risco potencial à saúde, segundo Formaggia
(1995), significa adquirir doenças infecciosas, por meio do gerenciamento
inadequado dos RSSS, através do manuseio, acondicionamento, coleta,
transporte, armazenamento, tratamento ou no destino final;
• aumento da taxa de infecção hospitalar: de acordo com a Associação
Paulista de Infecção Hospitalar, referenciada por Formaggia (1995), estudos
realizados indicam que as causas determinantes da infecção hospitalar em
usuários dos serviços de saúde são Genatios (1980) apud Schneider et al.
(2004):
• 50% decorrente do desequilíbrio da flora bacteriana do corpo do
paciente já debilitado pela doença e pelo estresse decorrente do meio
ambiente onde está internado;
• 30% pelo despreparo dos profissionais que realizam assistência;
•10% devido instalações físicas inadequadas que propiciam a ligação
entre áreas consideradas contaminadas e não contaminadas, possibilitando a
contaminação ambiental;
• 10% decorrente do mau gerenciamento de resíduos.
Conforme Takayanagui (1993), cerca de cem mil casos de infecção
hospitalar seriam causados direta ou indiretamente pelos RSSS a cada ano.
• Meio ambiente: no momento em que os RSSS, tratados
inadequadamente, são dispostos de qualquer forma à céu aberto ou em cursos
d’água, possibilitando a contaminação de mananciais de água potável e a
disseminação de doenças através de vetores que se multiplicam nesses locais
ou que fazem dos resíduos sua fonte de alimentação, pode-se citar também os
catadores, muitos dos quais crianças, que buscam nos locais, alimentos ou
materiais que possam ser comercializados (FORMAGGIA 1995).
De acordo com Brasil (1996), poucos são os municípios brasileiros que
reconhecem a importância sanitária dos RSSS e se preocupam com o
gerenciamento, principalmente em relação ao destino final.
Os RSSS geralmente não recebem tratamento especial, tendo como
destino final o mesmo local utilizado para descarte dos resíduos urbanos,
muitas vezes constituindo-se em depósitos a céu aberto, de livre acesso as
pessoas que praticam reciclagem, os quais se tornam um grupo de risco à
aquisição de infecções (RISSO, 1993).
Conforme Schneider et al. (2004), na abordagem de qualquer programa
de controle das situações de risco derivadas do manejo inadequado dos RSSS,
é de fundamental importância a caracterização quali-quantitativa do problema,
para que possa contribuir no gerenciamento desses resíduos.
2.9 Rejeitos radioativos provenientes dos serviços de saúdeSegundo Bidone & Povinelli (1999), a classificação oficial dos rejeitos
radioativos no Brasil está baseada nas recomendações da Agência
Internacional de Energia Atômica (AIEA) e é apresentada na norma
experimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear de saúde (CNEN)
sobre rejeitos radioativos. Essa classificação envolve os requisitos de saúde e
segurança e resultados práticos obtidos em outros países.
Os rejeitos radioativos podem ser classificados em função de seu estado
físico: sólido, líquido ou gasoso, natureza da radiação emitida, concentração de
radionuclídeos e taxa de exposição (BIDONE & POVINELLI, 1999).
2.10 Tratamento e destino final dos resíduos de serviços de saúde
Apenas metade do lixo gerado no Brasil é coletada, seja por falta de
recursos ou simplesmente pelo descaso de determinadas autoridades. E só 3
% do lixo coletado têm destinação adequada, todo o restante é jogado em
cursos d’água ou em grandes terrenos, geralmente afastados do centro da
cidade, chamados de lixões. O lixo é jogado para longe das pessoas, mas
continua trazendo problemas porque não recebe qualquer tratamento
(DIDONET, 1997).
Conforme Almeida & Vilhena (2010), os resíduos provenientes dos
serviços de saúde, sempre devem ser submetidos a um tratamento prévio
correto antes de sua disposição final, diminuindo assim, os riscos potenciais à
saúde humana e ao meio ambiente.
Bidone & Povinelli (1999) ressaltam que, de acordo com a Resolução n˚
005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o tratamento e a destinação final
dos RSSS devem ser realizados pelos processos de esterilização a vapor ou
por incineração, sendo vedada a sua disposição in natura.
Quando tratados por esterilização a vapor, os RSSS transformam-se em
resíduos comuns, não perigosos, em virtude da destruição dos organismos
patogênicos, sendo possível sua destinação final em aterros sanitários. No
tratamento por incineração, os resíduos reduzem seu volume a 10% e sua
destinação final também é em aterros sanitários (BIDONE & POVINELLI,
1999).
Citam ainda Bidone & Povinelli (1999), que outras técnicas também podem ser utilizadas para tratamento dos resíduos sólidos dos serviços de saúde, tais como: desinfecção por fervura em água, tyndallização ou esterilização fracionada, esterilização a vapor em
autoclaves, esterilização por aquecimento a seco, esterilização por radiação ionizante, radiação gama, eletro-aceleradores, esterilização por radiação não-ionizante, radiação ultravioleta, desinfetantes líquidos, desinfecção por gases ou vapores químicos, encapsulamento de resíduos, incineração a laser, incineração com infravermelho e pirólise.
De acordo com Almeida & Vilhena (2010), os aterros sanitários, quando
devidamente controlados, constituem-se no método mais adequado para
disposição de todo tipo de resíduo, incluindo os de serviços de saúde.
Em relação à construção e implantação de um aterro sanitário
apropriado, Almeida & Vilhena (2010), indicam que é necessário escolher um
local apropriado e se faz necessário um projeto de engenharia, com
impermeabilização do fundo, sistema de drenagem e tratamento de líquidos
percolados, drenagem e tratamento de gases, e recobrimento diário do lixo
compactado.
Recomendam ainda os mesmos autores que a disposição de resíduos
de serviços de saúde obedeça às normas NBR 8419 e NBR 8849, através dos
procedimentos abaixo:
a) isolar e tornar indevassável o aterro e evitar incômodos às áreas
próximas;
b) manter vias de acesso externas e internas com condições de tráfego
normal em épocas de chuva;
c) proteger águas superficiais e subterrâneas de contaminação oriundas
do aterro;
d) controlar e tratar gases e líquidos resultantes do processo;
e) drenar águas de chuvas.
Almeida & Vilhena (2010), afirmam que os aterros sanitários são a
melhor forma de disposição para os RSSS, devida esses tipos de resíduos
tornarem-se comuns por terem sido submetidos a um processo de tratamento
prévio, devendo ser processados de acordo com as normas de disposição para
resíduos urbanos.
Para a disposição final dos RSSS, o ideal é dispor os resíduos
contaminados em células de segurança, localizadas no interior do aterro
sanitário, somente o seu correto tratamento, sob rígido controle e precauções
(ALMEIDA & VILHENA, 2010).
Moritz (1995) apud Almeida & Vilhena (2010), no entanto, não indica
aterros sanitários como a melhor escolha para a disposição dos RSSS, exceto
para resíduos isentos de qualquer possibilidade de infecção e contaminação.
Acrescentam ainda Almeida & Vilhena (2010), que podem também ser
adotadas soluções conjuntas para a disposição final dos RSSS. Desta forma, a
implantação e operação, ou somente operação, de qualquer unidade de
tratamento, aliada a disposição final, ficará sob a responsabilidade de dois ou
mais municípios, direta ou indiretamente, com o intuito de reduzir custos
operacionais.
No entanto esses autores recomendam que toda solução conjunta para
tratamento e disposição final de RSSS seja precedida de uma análise de
viabilidade econômica, no qual deverão ser comparados os custos
operacionais de tratamento e disposição com os custos adicionais de coleta e
transporte, considerando-se as soluções individuais e regionalizadas
(ALMEIDA & VILHENA, 2010).
O lançamento na rede pública de esgoto sanitário de efluentes líquidos
provenientes de RSSS (materiais e produtos líquidos e pastosos como sangue,
pus, secreções, etc.) é o método comumente utilizado do Brasil. Essa forma de
disposição final deveria ser aplicada apenas aos resíduos não oriundos de
pacientes doentes ou radioativos (ALMEIDA & VILHENA, 2010).
Almeida & Vilhena (2010), afirmam que a grande quantidade de
patógenos, a elevada concentração de matéria orgânica e os materiais de
limpeza presentes nos efluentes líquidos de RSSS fazem com que esses
resíduos sejam considerados especialmente perigosos, representando riscos à
saúde pública e ao meio ambiente.
Em virtude de não existir no Brasil uma regulamentação específica para
caracterização e lançamento de efluentes líquidos de RSSS, a Legislação do
Estado de São Paulo, Decreto n˚ 8468/76 especifica, no Capitulo II, Seção II,
art. 19, critérios para lançamento em sistema público de esgoto provido de
estação de tratamento (ALMEIDA & VILHENA, 2010).
Almeida & Vilhena (2010), justificam que caso o município não possua
sistema público de coleta de esgoto provido de estação de tratamento, os
critérios para lançamento dos efluentes líquidos de RSSS, deverão ser
enquadrados nas regulamentações e legislações estadual e federal referentes
ao lançamento de qualquer fonte poluidora em corpos d’água receptores.
Em decorrência da grande variação de volume e concentração de
matéria orgânica, agentes patogênicos e outros produtos que causam risco à
saúde humana, se torna praticamente impossível à proposição de uma solução
única para o tratamento desses efluentes, sendo a melhor alternativa
empregada, realizar uma análise de cada caso separadamente (ALMEIDA &
VILHENA, 2010).
Os autores acima enfatizam também que os processos de tratamento
físico-químicos e biológicos ou uma combinação desses dois processos, são os
mais utilizados para redução da carga iônica e número de microorganismos
patogênicos presentes nesses efluentes.
No que diz respeito à reciclagem dos RSSS, aplica-se apenas aos
resíduos comuns. Destaca-se ainda que esses resíduos são compostos por
uma grande variedade de descartáveis, principalmente plásticos, em virtude
das exigências de higiene e de segurança no trato com os pacientes (JARDIM
& WELLS, 1995 apud ALMEIDA & VILHENA, 2010).
Almeida & Vilhena (2010) acrescentam ainda que os resíduos especiais
poderão ser reciclados e ter seu volume e toxicidade reduzidos, os quais
poderão ser utilizados posteriormente. A segregação na origem pode contribuir
na recuperação dos produtos recicláveis.
2.11 Avaliação e impacto ambiental dos resíduos sólidosDe acordo com EPA (1989), a avaliação ambiental pode servir para
aumentar a investigação para beneficiar os aspectos relativos à saúde das
populações expostas, assim como sugerir estratégias de monitoramento das
áreas de disposição em atividade e mitigação dos impactos ambientais, a fim
de que sejam protegidos os ecossistemas afetados e os organismos presentes.
A avaliação ambiental e a avaliação de saúde humana são atividades paralelas em um processo de diagnóstico dos impactos negativos causados pelas áreas de disposição de resíduos. No que diz respeito à determinação dos níveis de um contaminante em espécies animais e vegetais realizadas para uma avaliação ambiental pode fornecer uma informação útil no processo de avaliação de saúde, caso estes animais e vegetais estejam servindo de alimento para a população humana (EPA, 1989).
A contaminação nos ecossistemas pode aparecer imediatamente ou se
tornar evidentes após muitos anos, isso ocorre devido à combinação de
processos físicos, químicos e biológicos de cada ecossistema. Em relação aos
organismos expostos, estes podem diferenciar na resposta ao contaminante,
isso vai depender da tolerância à substância química, comportamento, dose e
tempo de exposição, ocasionando respostas transitórias ou permanentes (EPA,
1989).
A avaliação ambiental de uma área de disposição de resíduos inclui os seguintes pontos a serem observados: histórico do local, descrição física da área, infra-estrutura presente na localidade e na área de despejo, natureza, quantidade e fonte de resíduos depositados, ecossistemas afetados e prejuízos para a fauna e flora locais, descaracterização paisagística, presença de vetores, presença de poeira, ruídos e odores, alterações no fluxo de veículos, alterações e prejuízos das atividades naturais da localidade, populações afetadas, rotas de exposição e concentração dos contaminantes de interesse nas amostras ambientais das áreas de disposição (WARREN – HICKS et al., 1989)
Acrescenta também Warren – Hicks et al. (1989), que na avaliação
ambiental, além das observações de campo e da coleta de amostras
ambientais, podem ser realizados testes de toxicidade para medir os efeitos do
meio contaminado na sobrevivência, crescimento e crescimento da biota
aquática ou terrestre.
Conforme a Resolução Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) n˚ 001, de 23 de janeiro de 1986, considera-se impacto ambiental qualquer alteração nas propriedades físicas, químicas e biológicas do ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: “a saúde, a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do ambiente e a qualidade dos recursos naturais” (BRITO & MOREIRA, 1992: 172).
O item X da Resolução refere-se a aterros sanitários, processamento e
destino final de resíduos tóxicos ou perigosos como atividades que requerem a
apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA), por serem consideradas potencialmente causadoras de
significativa degradação do ambiente (BRITO & MOREIRA, 1992).
De acordo com Lima (2001), o grande desafio atual do poder público é o
de determinar quais as técnicas podem resolver de maneira efetiva o problema
dos resíduos sólidos e oferecer máxima segurança para o meio ambiente,
evitando problemas para as gerações futuras, uma alternativa eficaz é a
utilização do gerenciamento de resíduos sólidos.
O manejo inadequado dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) pode ser causa de situações de risco ambiental, que transcedem os limites do estabelecimento, podendo gerar doenças e perda da qualidade de vida à população que, diretamente ou indiretamente, chegue a ter contato com o material descartado, quando estes são transportados paras fora do estabelecimento e encaminhados ao seu tratamento e disposição final. Destaca-se ainda que os estabelecimentos de saúde geram além dos resíduos sólidos, resíduos líquidos perigosos, os quais exigem tratamentos específicos para minimizar a periculosidade de suas frações (BRASIL a, 2001).
Um ponto relevante é situar os municípios em relação à legislação
ambiental vigente e quanto à sua participação no Sistema Nacional do Meio
Ambiente – SISNAMA, criado com a lei n˚ 6.938/81, que representa um
conjunto articulado de órgãos, entidades, regras e práticas da União, do Distrito
Federal, dos estados e municípios, responsáveis pela proteção da qualidade
ambiental (ALMEIDA & VILHENA, 2010).
2.12 Aspectos legaisNo Brasil, a preocupação com os resíduos sólidos teve início no ano de
1954, com a publicação da Lei Federal nº 2.312, que introduziu como uma de
suas diretrizes em seu art. 12: “a coleta, o transporte e o destino final do lixo
deverão processar-se em condições que não tragam inconvenientes à saúde e
ao bem estar públicos”. Em 1961, com a publicação do Código Nacional de
Saúde, esta diretriz foi novamente confirmada, no art. 40 (BRASIL, 1954).
Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, a questão dos
resíduos passou a ser matéria constitucional. No art. 23 verifica-se que é
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios: compete ao poder municipal a prestação de serviço de limpeza
pública, entendido como de caráter essencial, incluindo a varrição, coleta,
transporte e o destino final dos resíduos sólidos gerados pela comunidade
local, que diz respeito primordialmente à saúde pública e à degradação
ambiental (BRASIL, 1988).
Algumas iniciativas foram surgindo no início de 1990 por meio de
emendas parlamentares destinadas a financiar a coleta e o tratamento de
resíduos. Em 19 de setembro de 1990 foi sancionada a Lei Federal n˚ 8.080
que dispões sobre as condições para a promoção, proteção, recuperação da
saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes. Esta lei
regulamentou o art. 200 da Constituição federal, conferindo ao sistema único
de saúde (SUS), além da promoção da saúde da população, a participação na
formulação da política, na execução de ações de saneamento básico e na
proteção do meio ambiente (BRASIL, 1990).
No ano de 1987, surgiu o princípio denominado Desenvolvimento
Sustentável que se traduz na garantia da manutenção da qualidade dos
recursos naturais para uso das futuras gerações. Logo após surgiu o princípio
conhecido como 3R, pautado na redução, reutilização e reciclagem dos
resíduos. Tal abordagem teve reconhecimento internacional após a ECO-92,
realizada no Rio de Janeiro (BRASIL, 2001).
Em 1987, o documento (Nosso Futuro Comum) também conhecido
como, Relatório Brundtland, apresentou um novo olhar sobre o
desenvolvimento, definindo-o como o processo que “satisfaz as necessidades
presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas
próprias necessidades”. É a partir daí que o conceito de desenvolvimento
sustentável passa a ficar conhecido (COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, 1991).
Elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento, o Relatório Brundtland aponta para a incompatibilidade entre
desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo, trazendo à
tona mais uma vez a necessidade de uma nova relação “ser humano-meio
ambiente”. Ao mesmo tempo, esse modelo não sugere a estagnação do
crescimento econômico, mas sim essa conciliação com as questões ambientais
e sociais (COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO, 1991).
No âmbito da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
existem algumas normas relativas ao controle dos resíduos de serviços de
saúde, criou em 1993 quatro normas sobre o gerenciamento interno de RSSS:
• NBR 12.807/93 – resíduos de serviços de saúde – terminologia: define
os termos empregados em relação aos resíduos de serviços de saúde (BRASIL
a, 1993).
• NBR 12.808/93 – resíduos de serviços de saúde – classificação:
classifica os resíduos de saúde quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente
e à saúde pública, para que tenham gerenciamento adequado (BRASIL b,
1993).
• NBR 12.809/93 – manuseio de resíduos de serviços de saúde –
procedimento: fixa os procedimentos exigíveis para garantir condições de
higiene e segurança no processamento interno de resíduos infectantes,
especiais e comuns, nos serviços de saúde (BRASIL c, 1993).
• NBR 12.810/93 – coleta de resíduos de serviços de saúde –
procedimento: fixa os procedimentos exigíveis para as coletas interna e externa
de serviços de saúde, sob condições de higiene e segurança (BRASIL d,
1993).
A ABNT normatiza também o acondicionamento de resíduos sólidos, no
que tange as embalagens por meio da seguinte série de normas:
• NBR 9.190/85 – sacos plásticos para acondicionamento de lixo –
classificação (BRASIL, 1985).
• NBR 9.191/93 – sacos plásticos para acondicionamento –
especificação. (BRASIL e, 1993).
• NBR 9.195/93 – sacos plásticos para acondicionamento – método de
ensaio. (BRASIL f,).
• NBR 9.196/93 – determinação de resistência à pressão do ar. (BRASIL
g, 1993).
• NBR 9.197/93 – saco plástico para acondicionamento de lixo –
determinação de resistência ao impacto de esfera. (BRASIL h, 1993).
• NBR 13.055/93 – saco plástico para acondicionamento – determinação
da capacidade volumétrica. (BRASIL i, 1993).
• NBR 13.056/93 – filmes plásticos para sacos para acondicionamento –
verificação de transparência. (BRASIL j, 1993).
• NBR 13.853/97 – coletores para resíduos de serviços de saúde,
perfurantes e cortantes – requisitos e métodos de ensaio. (BRASIL, 1997).
A ABNT estabelece ainda as seguintes normas referentes à coleta e ao
transporte de produtos perigosos, à análise e à amostragem, ao tratamento, à
disposição final e aos equipamentos de proteção:
• NBR 13.221/94 - transporte de resíduos – procedimento. (BRASIL t,
1994).
• NBR 7.500/94 – símbolos de risco e manuseio para transporte e
armazenamento de materiais. (BRASIL u, 1994).
• NBR 7.501/89 – transporte de produtos perigosos. (BRASIL, 1989).
• NBR 7.503/92 – ficha de emergência para transporte de produtos
perigosos. (BRASIL r, 1992).
• NBR 7.504/93 – envelope de transporte de produtos perigosos.
(BRASIL l, 1993).
• NBR 8.285/96 – preenchimento da ficha de emergência para transporte
de produtos perigosos. (BRASIL, 1996).
• NBR 8.286/94 – emprego da sinalização das unidades de transporte e
de rótulos nas embalagens de produtos perigosos. (BRASIL v, 1994).
• NBR 8.418/94 – apresentação de projetos de aterros de resíduos
industriais perigosos – procedimento. (BRASIL x, 1994).
• NBR 9.734/87 – conjunto de equipamentos de proteção individual para
avaliação de emergência e fuga no transporte rodoviário de produtos
perigosos. (BRASIL m, 1987).
• NBR 10.005/87 – lixiviação de resíduos – procedimentos. (BRASIL n,
1987).
• NBR 10.006/87 – solubilização de resíduos – procedimentos. (BRASIL
o, 1987).
• NBR 10.007/87 – amostragem de resíduos – procedimentos. (BRASIL
p, 1987).
• NBR 10.157/87 – aterros de resíduos perigosos – critérios para projeto,
construção e operação – procedimentos. (BRASIL q, 1987).
• NBR 12.710/92 – proteção contra incêndio por extintores no transporte
rodoviário de produtos perigosos. (BRASIL s, 1992).
• NBR 13.095/94 – instalação e fixação de extintores de incêndio para
carga no transporte rodoviário de produtos perigosos. (BRASIL, 1994).
Na área da saúde, tornou-se imprescindível a adoção de procedimentos
que visem controlar a geração e disposição dos resíduos de serviços de saúde.
Desta forma o Conselho Nacional de Meio Ambiente, aprovou a Resolução n˚
5, em 05/08/1993, que dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos
oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais ferroviários e
rodoviários (BRASIL, 2001).
Considerando a necessidade de se disciplinar o descarte e o
gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que
tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final.
Considerando que tais resíduos além de continuarem sem destinação
adequada e contaminando o ambiente necessitam, por suas especificidades,
de procedimentos especiais ou diferenciados, o CONAMA, criou a Resolução
nº 257 em 30 de junho de 1999 (CONAMA, 1999).
O CONAMA considerando que os pneumáticos inservíveis abandonados
ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em
sério risco ao meio ambiente e à saúde pública; considerando que não há
possibilidade de reaproveitamento desses pneumáticos inservíveis para uso
veicular e nem para processos de reforma, tais como recapagem,
recauchutagem e remoldagem; considerando que uma parte dos pneumáticos
novos, depois de usados, pode ser utilizada como matéria prima em processos
de reciclagem e considerando a necessidade de dar destinação final, de forma
ambientalmente adequada e segura, aos pneumáticos inservíveis, criou a
Resolução nº 259 em 26 de agosto de 1999 (CONAMA, 1999).
Em 30 de junho de 1999, o CONAMA, apresentou o anteprojeto de lei
para a Política Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos – PNGRS, onde no
art. 1˚ refere que A Política Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos será
desenvolvida em consonância com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente,
de Recursos Hídricos, de Saneamento e de Saúde, de acordo com os
objetivos, princípios, fundamentos, diretrizes, instrumentos, planos e programas
adotados nesta Lei (BRASIL, 2001).
Em 12 de julho de 2001, foi aprovada a Resolução CONAMA n˚ 283, que
dispõe sobre o tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de
saúde, aprimorando e complementando os procedimentos contidos na
Resolução CONAMA n˚5 (CONAMA, 2001).
Em 07 de dezembro de 2004, foi criada a Resolução RDC nº 306, que
dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde, onde todo gerador de RSSS deverá elaborar o Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS (BRASIL, 2004).
O CONAMA, em 29 de abril de 2005, revogou a Resolução n˚ 283/2001
e a Resolução 05/2003, criando a Resolução nº 358 que dispõe sobre o
tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras
providências. Considerando a necessidade de aprimoramento, atualização e
complementação dos procedimentos contidos na Resolução CONAMA n˚ 283,
de 12 de julho de 2001, relativos ao tratamento e disposição final dos resíduos
dos serviços de saúde, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade
do meio ambiente (CONAMA, 2005).
A Lei 12.305/2010 criou a Política Nacional de Gestão de Resíduos
Sólidos e foi sancionada pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva em
02/08/2010. Esta lei regula os princípios, objetivos e instrumentos, bem como
as diretrizes relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluindo os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público
e aos instrumentos econômicos aplicáveis (BRASIL, 2010).
São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: proteção da
saúde pública e da qualidade ambiental; não geração, redução, reutilização,
reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos; estímulo à adoção de padrões
sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; adoção,
desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de
minimizar impactos ambientais; redução do volume e da periculosidade dos
resíduos perigosos; incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista
fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais
recicláveis e reciclados; gestão integrada de resíduos sólidos; articulação entre
as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com
vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos
sólidos; capacitação técnica continuada na área de resíduos
sólidos; regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da
prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem
a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua
sustentabilidade operacional e financeira; prioridade, nas aquisições e
contratações governamentais, para: produtos reciclados e recicláveis;bens,
serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de
consumo social e ambientalmente sustentáveis; integração dos catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; estímulo à implementação da
avaliação do ciclo de vida do produto; incentivo ao desenvolvimento de
sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos
processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a
recuperação e o aproveitamento energético;estímulo à rotulagem ambiental e
ao consumo sustentável (BRASIL, 2010).
2.13 Histórico da região em estudoO Município de Chapecó foi emancipado em 25 de agosto de 1917. O Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, define essa região onde foi criado este
município de “Colonial do Oeste Catarinense”. Dos aproximadamente 14 mil km² de
seu território quando de sua criação, o Município de Chapecó hoje em função dos
desmembramentos municipais, possui uma área de 625,6 km², cuja sede urbana
apresenta 113,24 km² (PREFEITURADECHAPECÓ, sd)
A Região Oeste Catarinense é o espaço constituído pelo território do município
de Chapecó. A criação do Município de Chapecó representou para a região Oeste: a) a
definição da região como parte integrante do contexto catarinense - nova unidade
político-administrativa. d) necessidade urgente de uma ação de colonização para a
região, por parte das autoridades constituídas quer a nível local e estadual. c)
transferência da colonização para a iniciativa particular. Assim a colonização da região
inicia-se com as primeiras manifestações no sentido da região receber ações e
empreendimentos da Companhia de Colonização através da venda e ou doações de
terras por parte do governo (PREFEITURADECHAPECÓ, sd).
Mediante dados coletados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE, 2009), o município de Chapecó – SC, localizado na região
Oeste Catarinense é pólo de uma região com mais de 200 municípios, onde se
encontram as sedes das principais empresas processadoras e exportadoras de
suínos, aves e derivados do Brasil. Estima-se uma população atual de 187.001
habitantes.
O município abriga cerca de 10 instituições de ensino superior, com mais
de 14 mil estudantes distribuídos em aproximadamente 70 cursos de
graduação, além dos cursos de pós-graduação latu e strictu-sensu em várias
áreas do conhecimento (PREFEITURADECHAPECÓ, sd).
Cabe as instituições de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de
Saúde de Chapecó o planejamento e a gestão pública da saúde, no âmbito
municipal, o desenvolvimento de políticas sociais, ambientais e econômicas,
visando à redução do risco de doença e de outros agravos, em obediência à
legislação vigente e aos princípios e diretrizes do SUS.
Neste âmbito, o município conta com diversas UBS, dividido em áreas
de abrangência em todo o território municipal, situadas em diversos bairros e
comunidades do interior.
Estas UBS’s, através das atribuições destacadas do art. 38, da lei
complementar 333 criada pela prefeitura municipal de Chapecó em 02 de
março de 2009 têm como fundamentos básicos:
I - viabilizar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de
qualidade e resolutivos;
II - efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a integração de
ações programáticas e demanda espontânea, articulação das ações de
promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância em saúde, tratamento e
reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do
cuidado na rede de serviços;
III - desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as
equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde
e a longitudinalidade do cuidado;
IV - valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do
acompanhamento constante de sua formação e capacitação;
V - realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados
alcançados, como parte do processo de planejamento e programação;
VI - estabelecer mecanismos para a gestão da ética, com enfoque na
conformidade de conduta como instrumento de sustentabilidade e melhoria da
gestão pública do SUS, bem como a sua implementação no âmbito municipal;
VII - coordenar a elaboração de propostas do Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria, bem como do
Plano Municipal de Saúde e do Relatório de Gestão Municipal e demais
instrumentos e normatizações necessárias ao planejamento municipal da
saúde;
VIII - estimular a participação popular e o controle social.
O município de Chapecó além de contar com ampla estrutura, com
instituições de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, possui dois
hospitais:
O Hospital Regional do Oeste – HRO, foi inaugurado em 1986 e
atualmente é administrado pela Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira,
estando localizado no referido município a 670 km de Florianópolis, atendendo
92 municípios da Região Oeste, 26 municípios do Paraná e Rio Grande do Sul
(HOSPITALREGIONALDOOESTE, sd).
O HRO conta com treze serviços de atendimentos gerais, trinta e oito
especialidades médicas, onze serviços de imagem, dezenove convênios
(HOSPITALREGIONALDOOESTE, sd).
Possui ainda 290 leitos de internação hospitalar e 11 leitos em unidade
de terapia intensiva (UTI) (HOSPITALREGIONALDOOESTE, sd).
Inaugurado em 05 de dezembro de 1998, proveniente das antigas
instalações do Hospital Santo Antonio, após ampla reforma, o Hospital da
Unimed Chapecó iniciou suas atividades com a aspiração e o ensejo de mudar
a história da assistência médico-hospitalar da Cidade
(HOSPITALREGIONALDOOESTE, sd).
O Hospital Unimed disponibiliza infra-estrutura, com 78 leitos de
internação, sendo: 8 apartamentos luxo, 15 standard, 46 leitos semi-privativo,
05 de UTI adulto e 04 leitos de berçário. Conta ainda, com 06 leitos para
atendimento ambulatorial/observação, o centro cirúrgico com 05 salas
cirúrgicas e duas salas de recuperação pós-anestésicas e o centro obstétrico,
composto por 03 salas (UNIMED, 2009).
A tecnologia utilizada pelo Hospital Unimed Chapecó, dispõe dos
seguintes serviços: Laboratório, Centro de Diagnóstico por Imagem -
UNIMAGEM, Centro de Diagnóstico de Distúrbios do Sono (CDDS), Transporte
– UTI Móvel, Serviço de Nutrição e Dietética e Medicina Ocupacional, todos na
mesma estrutura hospitalar (UNIMED, 2009).
Em relação aos aspectos sanitários, no município de Chapecó, havia um
aterro sanitário localizado na Linha Sede Trentin, distante 8 km do perímetro
urbano. Possuía uma área de 53,4 ha e apenas 8,20 ha foram utilizados para
implantação do projeto. Iniciou suas atividades em junho de 2000 e recebia em
média 100 ton/dia. O aterro possuía um núcleo administrativo, drenagem das
águas pluviais, drenagem de chorume, captação e queima de gases, lagoas
para tratamento do chorume, sistema de monitoramento do solo e o
acondicionamento do lixo (PREFEITURADECHAPECÓ, sd).
Foi projetado para ter uma vida útil de 25 anos, mas devido a grande
quantidade de material reciclável que foram depositados diariamente, sua vida
útil foi reduzida tendo suas atividades canceladas em janeiro de 2009.
Representou uma solução para um problema histórico do município que,
durante 20 anos, depositara todo o lixo a céu aberto, em um local no Bairro
Parque das Palmeiras (PREFEITURADECHAPECÓ, sd).
A causa do esgotamento do aterro sanitário se deveu em função do
aumento da produção de resíduos que em apenas quatro anos aumentou
38,6%, passando de 75 ton/dia, em janeiro de 2005, para 104 ton em 2009
(PREFEITURADECHAPECÓ, sd).
Outro motivo alegado pela prefeitura foi à necessidade de investimentos
de mais de R$ 1 milhão na nova estrutura, pois as lagoas de tratamento já não
davam conta do chorume (PREFEITURADECHAPECÓ, sd).
Atualmente são transportadas diariamente 104 ton de resíduos urbanos
produzidas no município de Chapecó para o aterro particular, da empresa
Tucano, no município de Saudades - SC, estrutura de 12 ha com vida útil para
12 anos, em uma distância de 70 km, do município de origem.
No ano de 1995, a Tucano Obras e Serviços iniciou a operação do aterro
sanitário Unidade 01 / Saudades, para resíduos sólidos classe II-A e II-B,
incluindo os resíduos urbanos domiciliares/comerciais (RSU) e,
resíduos provenientes de serviços de saúde (RSS) (TUCANO, sd).
Em 2003, foi realizado projeto de ampliação com vida útil de 15 anos.
Esta Unidade 01 em Saudades atende municípios da região oeste e extremo
oeste catarinense, tendo capacidade para receber mais de 50 toneladas/dia
(TUCANO, sd).
Sendo os resíduos domiciliares e urbanos provenientes do município de
Chapecó, destinados ao aterro sanitário municipal de Saudades – SC.
O referido aterro sanitário no município de Saudades – SC, está
licenciado pelo Órgão Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA,
através da Licença Ambiental de Operação - LAO.
O aterro sanitário do município compreende:
- Sistema de drenagem da águas pluviais;
- Sistema de impermeabilização de base composto por uma camada de
0,50 m de argila compactada, sobreposta a esta, geomembrana de polietileno
de alta densidade-PEAD de 1,5 mm de espessura e, sobreposta a esta uma
camada de 0,50 m de argila compactada com função de proteção mecânica;
- Sistema de captação e queima de gases;
- Sistema de drenagem de líquidos percolados (chorume);
- Sistema de tratamento de líquidos percolados compostos por lagoas de
estabilização (tratamento biológico), incluindo uma unidade de equalização. Na
sequência, ocorre o tratamento físico-químico, através da coagulação,
floculação, decantação e filtração, sendo a seguir os efluentes encaminhados
para corp9o receptor;
- Centro de Valorização de Materiais (CVM), “Triagem” reciclagem de
resíduos sólidos (TUCANO, sd).
2.14 Empresa ServioesteA Empresa Servioste trabalha com o sistema de coleta diferenciado dos
RSSS, o qual prevê em seus roteiros, coleta nos estabelecimentos de saúde do
município, de acordo com o porte e quantidade de resíduos gerada em cada
UBS, sendo que a programação das coletas varia de uma a três vezes por
semana.
A empresa está localizada na linha São Roque e conta com um sistema
completo para coleta, transporte, tratamento e disposição dos resíduos de
serviço de saúde. A área utilizada pela empresa pode ser vista na Figura 6.
Figura 6 – Imagem aérea da empresa Servioeste. Fonte: (SERVIOESTE, sd)
Para a coleta e transporte dos resíduos a empresa dispõe de frota
própria, composta por veículos adequados às normas técnicas e legais
vigentes e devidamente licenciados pelos órgãos competentes.
O tratamento dos resíduos provenientes dos estabelecimentos
prestadores de assistência à saúde humana ou animal, consiste em submeter
os mesmos a processos que, em condições seguras, modifiquem as
características químicas, físicas e biológicas. Ajustando-as a padrões seguros,
de forma a impedir a disseminação de dos agentes patogênicos ou de qualquer
outra forma de contaminação ao meio ambiente e saúde publica.
2.15 Empresa TucanoOs resíduos comuns são coletados diariamente, pela empresa Tucano, a
qual presta serviços de coleta e destino final em toda a cidade de Chapecó.
A empresa Tucano Obras e Serviços trabalha para com o objetivo de
melhorar os aspectos estéticos e ambientais das cidades, e desta forma,
promover o bem-estar da população (TUCANO, sd).
Desde 1993, ano de sua fundação, a Tucano Obras e Serviços procura
atender as necessidades nas regiões onde atua atendendo órgãos públicos e
empresas privadas, na prestação de serviços de engenharia, recuperação e
construção das condições socioambientais, a empresa está comprometida com
a melhoria contínua dos processos e sistemas de gestão de resíduos, em
conformidade com as normas sanitárias e ambientais (TUCANO, sd).
No município de Chapecó, a empresa presta serviços de coleta e destino
final em aterro sanitário desde 2009, quando da terceirização pela prefeitura
após o cancelamento dos serviços no aterro sanitário municipal de Chapecó.
O aterro sanitário no município de Chapecó teve suas atividades
canceladas no dia 27 de janeiro de 2009, o qual estava em funcionamento
desde o ano de 2000, a obra de 8,20 hectares foi implantada em uma área
adquirida pela prefeitura em Sede Trentin. Considerado um dos aterros mais
modernos do Brasil, possuía toda a área de compactação e acomodação
impermeabilizada, monitorada por dispositivos que evitam o contato do lixo
com o solo. Representou uma solução para um problema histórico do município
que, durante 20 anos, depositara todo o lixo a céu aberto, em um local no
Parque das Palmeiras (PREFEITURADECHAPECÓ, sd).
A causa do esgotamento do aterro sanitário se deveu em função do
aumento da produção de resíduos que em apenas quatro anos aumentou
38,6%, passando de 75 ton/dia, em janeiro de 2005, para 104 ton em 2009
(PREFEITURADECHAPECÓ, sd).
Outro motivo alegado pela prefeitura foi à necessidade de investimentos
de mais de R$ 1 milhão na nova estrutura, pois as lagoas de tratamento já não
davam conta do chorume (PREFEITURADECHAPECÓ, sd).
São transportadas diariamente 104 ton de resíduos urbanos produzidas
no município de Chapecó para o aterro particular, da empresa Tucano, no
município de Saudades - SC, estrutura de 12 ha com vida útil para 12 anos, em
uma distância de 70 km, do município de origem.
2.15.1 Aterros SanitáriosEquipe de profissionais especializados da empresa elaboram e
supervisionam a implantação de aterros sanitários e a recuperação ambiental
de áreas degradadas (lixões), sendo os serviços licenciados pelo Órgão
Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina – FATMA, através da Licença
Ambiental de Operação (TUCANO, sd)
A Tucano realiza e executa o tratamento adequado dos resíduos nos
aterros sanitários de Saudades/SC unidade 1, Anchieta/SC unidade 2 e Erval
Velho/SC unidade 3 (TUCANO, sd).
Antes, porém, é realizada a triagem dos resíduos coletados.
2.15.2 Unidade I - Saudades - SCNo ano de 1995, a Tucano Obras e Serviços iniciou a operação do aterro
sanitário Unidade 01 / Saudades (Figura 7), para resíduos sólidos classe II-A e
II-B, incluindo os resíduos urbanos domiciliares/comerciais (RSU) e,
resíduos provenientes de serviços de saúde (RSS) (TUCANO, sd).
Em 2003, foi realizado projeto de ampliação com vida útil de 15 anos.
Esta unidade 01 em Saudades atende municípios da região oeste e extremo
oeste catarinense, tendo capacidade para receber mais de 50 toneladas/dia
(TUCANO, sd).
Sendo os resíduos domiciliares e urbanos provenientes do município de
Chapecó, destinados ao aterro sanitário municipal de Saudades – SC.
A unidade 01 - Saudade está licenciada pelo Órgão Estadual do Meio
Ambiente de Santa Catarina - FATMA, através da Licença Ambiental de
Operação - LAO.
Figura 7 - Vista aérea do aterro sanitário em Saudades – SC Fonte: (TUCANO, sd).
2.16 Empresa Cetric
A Central de Tratamento e Disposição de Resíduos Industriais e
Comerciais – CETRIC (Figura 8) localiza-se na localidade de Linha Água
Amarela situada no distrito-sede do município de Chapecó, SC. A área localiza-
se a 7 km do centro de Chapecó (CETRIC, sd).
É um empreendimento privado, de prestação de serviços na área de
gestão de resíduos de origem industrial e comercial, e seus serviços vão desde
a caracterização dos resíduos na fonte geradora, tratamento e disposição final
dos mesmos em local apropriado.
A CETRIC Chapecó dispõe de amplas instalações, adequadas aos
padrões de leis vigentes e licenciadas para seu funcionamento. Entre as
instalações citam-se: Centro Administrativo, Auditório para Treinamentos e
Capacitação, Refeitório, Vestiários, Sanitários, Depósitos, Balança de
Pesagem, Centro Transbordo, Oficina, Garagens, Galpões para Triagem de
Resíduos, Depósito de Resíduos Potencialmente Recicláveis, estação de
tratamento de efluentes oriundos da central de triagem e célula de disposição
final dos Resíduos Classe IIA e IIB (CETRIC, sd).
Figura 8 – Imagem aérea do aterro sanitário da empresa CETRIC na cidade de Chapecó
Fonte: (CETRIC, sd).
2.16.1 Serviços de caracterização dos resíduosA CETRIC presta serviços técnicos de amostragem e classificação de
resíduos, de acordo com as prescrições normativas da ABNT, nas NBR 10.007
e NBR 10.004, encaminhando as amostras coletadas para análises (testes de
lixiviação e solubilização), e outros, quando necessário, dessa forma
identificando todas as classes e características dos resíduos gerados e,
finalmente, enviará os laudos com as classificações dos resíduos para as
empresas contratantes (CETRIC, sd).
2.16.2 Serviços de ordenamento dos resíduos na fonteA CETRIC faz indicações para o correto ordenamento dos resíduos
dentro das empresas, procurando orientar as formas adequadas de separação,
armazenamento, proteção dos resíduos a intempéries e outras orientações que
sejam necessárias, para o acondicionamento adequado dos resíduos até a
coleta (CETRIC, sd).
2.16.3 Serviços de transporte de resíduosA empresa disponibiliza para seus contratantes caçambas estacionárias
próprias para o armazenamento e segregação dos Resíduos Classes I, IIA e
IIB (CETRIC, sd).
Com base nas classificações, é emitido um MTR - Manifesto de
Transporte de Resíduos de acordo com a prescrição na NBR 13221 e
posteriormente realizado a coleta in loco (CETRIC, sd).
3 METODOLOGIA
3.1 Tipo de estudoO método para realização deste estudo foi uma pesquisa de caráter
exploratório, descritivo, transversal de campo, com abordagem quantitativa e
qualitativa.
Segundo Andrade (2003), a pesquisa exploratória proporciona maiores
informações sobre determinado assunto, ajuda determinar objetivos e
hipóteses, através dela avalia-se a possibilidade de desenvolver uma boa
pesquisa.
A pesquisa descritiva e exploratória é utilizada para sumarizar e
descrever padrões de distribuição geográfica de eventos onde, geralmente,
algumas técnicas exploratórias têm forma de gráficos. Ela é utilizada quando se
pretende testar formalmente uma hipótese ou estimar relações, como por
exemplo, entre incidência de uma determinada doença e variáveis ambientais
e/ou sociais. Consiste numa pesquisa feita em localização específica ou dentro
de regiões específicas (ROUQUAYROL & FILHO, 2003).
Conforme Marconi (1999, p.20), na organização quantitativa “os dados
devem ser, quando possível, expressos com medidas numéricas. [...]. Não
deve fazer juízo de valor, mas deixar que os dados e a lógica levem a solução
real, verdadeira”.
De acordo com Minayo (2000 p. 21):
A pesquisa qualitativa [...] se preocupa nas ciências sociais, com o nível de realidade que não pode ser quantificada. Ou seja ela trabalha com o universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processos e fenômenos. Que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis.
De acordo com Minayo (2008), a combinação de métodos se constitui
como desafio, tendo em vista que na prática científica contemporânea,
abordagens quantitativas e qualitativas passaram a significar duas modalidades
de investigação com campos teóricos próprios, delimitados e frequentemente
antagônicos, onde envolvem o aprender epidemiologia e compreender
antropologia.
3.2 Local de estudo A pesquisa foi realizada nas UBSs do município de Chapecó – SC
(Figura 9), totalizando 27 unidades, sendo que 19 delas estão localizadas nos
bairros e 8 unidades no interior do município. Estas unidades são denominadas
Centro de Saúde da Família (CSF) e Policlínicas – Centro Integrado de Saúde
(CIS).
As UBSs recebem esta denonimação por estarem inseridas no
Programa de Saúde da Família do Ministério da Saúde, como estratégia de
reorientação do modelo assistencial.
Figura 9 – Localização de Chapecó no estado de Santa Catarina - Brasil
A seguir estão relacionadas às 27 UBSs pesquisadas:
1- CSF Alto da Serra;
2- CSF Belvedere;
3- CSF Caic;
4- CSF Colônia Cella;
5- CSF Goio–Ên;
6- CSF Jardim América;
7- CSF Leste;
8- CSF Linha Cachoeira;
9- CSF Marechal Bormann;
10- CSF Quedas do Palmital;
11- CSF Saic;
12- CSF Santo Antônio;
13- CSF Sede Figueira;
14- CSF Seminário;
15- CSF Cristo Rei;
16- CSF Presidente Médici (Chico Mendes);
17- CSF Aldeia Condá;
18- CSF Toldo Chimbangue;
19- CSF Eldorado;
20- CSF Jardim do Lago;
21- CSF Bela Vista;
22- CSF Sul;
23- CSF Vila Real;
24- CISGE Grande Efapi;
25- CISO Oeste;
26- CISN Norte;
27- CISSM Santa Maria.
3.3 Procedimentos para coleta dos dadosApós levantamento dos endereços e telefones das UBSs do município, o
projeto foi apresentado à Secretaria Municipal de Saúde e aos coordenadores
de cada UBS, através de visitas, contato telefônico e ofício.
Posteriormente foram agendadas visitas in loco, para realização de
levantamento através de questionário e entrevista de como ocorre o
armazenamento, a separação, a coleta, o tratamento e o destino final dos
resíduos gerados nas UBSs, juntamente com as equipes de trabalho.
O instrumento utilizado para a coleta dos dados foi o questionário de
pesquisa (APÊNDICE I) elaborado usando como referência o estudo de Lippel
(2003), mas procurou-se englobar as principais informações sobre os
procedimentos gerenciais, operacionais e levantamento de dados dos RSSS
gerados, abrangendo os aspectos relativos à segregação, acondicionamento,
armazenamento interno e externo, transporte, tratamento e disposição final,
adotando como referência também a Resolução CONAMA Nº 358/2005
(ANEXO IV).
Foi utilizado também um diário de campo, manuscrito, o qual auxiliou na
complementação dos dados observados e relatados pelos funcionários das
unidades de saúde à pesquisadora.
Inicialmente foi aplicado um questionário piloto, para adaptação do
instrumento. Nesta etapa, buscou-se avaliar e confrontar os dados informados
e a realidade observada, possibilitando um melhor esclarecimento para o
completo e seguro preenchimento do questionário.
A aplicação do questionário foi realizada pela própria pesquisadora e
ocorreu no mês de dezembro de 2009 e nos meses de janeiro, fevereiro, março
e abril de 2010.
Entrevistou-se, primeiramente, o enfermeiro coordenador de cada UBS,
ao qual foi explicado o objetivo da pesquisa e solicitada a assinatura do termo
de consentimento livre e esclarecido (apêndice II) e termo de autorização para
a tomada de imagens (apêndice III). Na sequência o coordenador respondia os
aspectos administrativos e do uso de EPIs da unidade. As questões referentes
ao sistema de manejo de resíduos sólidos foram respondidas pelos
funcionários responsáveis pela limpeza.
Foram realizadas visitas, para observação dos aspectos relatados pelos
funcionários das UBSs. Após o levantamento dos dados obtidos nas
entrevistas, procedeu-se uma análise comparativa com a observação das
UBSs, visando organizar os resultados encontrados.
Em relação ao tratamento e destino final dos RSSS foi realizada visita in
loco, após contato telefônico, às empresas que prestam os serviços de coleta e
destino final dos resíduos do município.
3.4 Análise dos dados
As informações contidas nos questionários foram tabuladas na estrutura
de um banco de dados em planilha eletrônica do programa Microsoft Office
Excel 2003 para análise e avaliação da situação dos RSSS, contemplando os
aspectos legais no âmbito das legislações.
Analisou-se o cenário atual da gestão de resíduos de serviço de saúde
nas UBS de Chapecó com base nas normativas na área, RDC 306/04 (ANEXO
III) e CONAMA 358/05 (ANEXO V) e em critérios ambientais e de saúde
pública.
Os resultados estão representados por gráficos e pelos relatos dos
funcionários no momento da aplicação do questionário e da visita a todas
UBSs.
Na representação gráfica foram utilizadas as categorias: adequado,
parcialmente adequado e inadequado, enquadrados em cada aspecto
analisado, a fim de discutir os resultados encontrados na pesquisa.
Foram considerados adequados os aspectos onde todos os itens
abordados encontravam-se satisfatórios de acordo com as normatizações
legais do Conama 358/05 e RDC 306/04.
Os itens abordados em cada aspecto do questionário, os quais não
obtiveram resultados totalmente satisfatórios e que necessitavam de
adequações foram considerados parcialmente adequados.
Entretanto os itens dos quais os resultados encontrados apresentavam-
se insatisfatórios, por não estarem enquadrados de acordo com as
normatizações legais anteriormente descritas, a categoria utilizada foi
inadequada.
3.5 Aspectos éticosDe acordo com a Resolução CNS 196/96 apud Araújo (2003 p. 59) a
pesquisa envolvendo seres humanos pode ser definida como aquela que:
“individual ou coletivamente, envolva o ser humano de forma direta ou indireta,
em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou
materiais”.
Assim sendo, Araújo (2003) argumenta que todas as pesquisas
envolvendo os seres humanos de forma direta ou até mesmo indireta, possuem
a obrigação de serem analisadas por um comitê de ética em pesquisas.
Ainda sob a perspectiva ética, a Resolução CNS 196/96 apud Araújo
(2003) evidencia a necessidade do termo de consentimento livre e esclarecido,
e o define como a aceitação do sujeito, ou representante legal, depois da
explicação sobre os objetivos, métodos, benefícios, potenciais de riscos e
possíveis incômodos, formulada no termo de consentimento, sem a presença
de subordinação ou intimidação, autorizando sua participação voluntária.
Foram acatados os critérios exigidos na resolução 196/96 do Conselho
Nacional da Saúde, que trata sobre diretrizes e normas regulamentadoras de
pesquisas envolvendo seres humanos. Esta Resolução incorpora, sob a ótica
do indivíduo e das coletividades, os quatro referenciais básicos da bioética:
autonomia, não maleficência, beneficência e justiça, entre outros, e visa
assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica,
aos sujeitos da pesquisa e ao Estado (JATENE, 1996).
Após o pronunciamento de aprovação do protocolo deste estudo pelo
Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UNOCHAPECÓ (ANEXO II), o projeto
foi desenvolvido conforme delineado, e apresentado os relatórios finais a este
comitê. Os dados da pesquisa serão mantidos em arquivo, sob sua guarda por
5 anos, pela pesquisadora.
A pesquisa foi apresentada à Secretaria Municipal de Saúde e às UBSs
por meio de termo de consentimento livre e esclarecido, termo de autorização
para tomada de imagens e questionário de consentimento do departamento de
recursos humanos da referida secretaria, assinado e autorizado por sua
direção (Anexo I). Este estudo enquadra-se como de risco mínimo por envolver
procedimentos não-invasivos.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Os resultados desta pesquisa foram sistematizados por meio da análise
de questionários/entrevistas aplicadas e da visita em cada uma das unidades.
Verificou-se a consonância dos dados contidos nos questionários,
comparando-os com as normas Conama 358/05 e RDC 306/04.
Cabe ressaltar a visita realizada nas UBSs, assim como a tomada de
imagens, como forma de confrontar e enriquecer as informações relatadas no
preenchimento dos questionários.
É importante salientar que os resultados apresentados a seguir estão
evidenciados nas respostas provenientes dos questionários e da entrevista
realizada nas UBSs, bem como as observações registradas pela pesquisadora
durante as visitas, visando conhecer a realidade do gerenciamento dos
resíduos gerados, abrangendo todas as etapas, desde a geração até a
destinação final dos RSSS.
Realizou-se uma avaliação de cada aspecto, enquadrando-os em:
adequado, parcialmente adequado e inadequado.
Na sequência são apresentados os resultados, divididos em: aspecto
administrativo; dados de manejo; separação dos RSSS; acondicionamento dos
RSSS; armazenamento (interno e externo) dos RSSS; resíduos sólidos
infectantes e perfurocortantes – Grupos A e E; resíduos químicos e radioativos
– Grupo B e C; coleta (interna e externa) dos RSSS; transporte, tratamento e
destino final dos RSSS; identificação dos possíveis impactos ambientais e de
saúde causados pelos RSSS; e, outros dados relevantes.
4.1 Aspecto administrativoDurante as visitas realizadas nas 27 UBSs observou-se que os
funcionários não têm conhecimento do Manual da Anvisa, o qual trata do
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Quando questionados sobre
a utilização deste, muitos funcionários respondiam que o manual era utilizado,
porém no momento da visita este documento não era apresentado, por não
existir na unidade.
As empresas responsáveis pelo aspecto operativo possuem funcionários
contratados pela prefeitura e pela empresa terceirizada QST (qualidade em
serviços terceirizados e temporários) do Grupo Zanardo.
Destes funcionários obteve-se a informação de que há falta de
treinamento sobre RSSS no momento da contratação.
Shinzato et al. (2009) realizaram um estudo do diagnóstico da gestão
dos RSSS gerados no setor de doenças infecto parasitárias, com relação ao
pessoal envolvido na limpeza, que manuseia diretamente os RSSS. O setor
dispõe de um serviço terceirizado e a maior parte das pessoas responsáveis
por esse serviço não foi devidamente treinada para executar, com segurança,
os procedimentos de limpeza em estabelecimentos de saúde.
Outra questão relevante é que os funcionários responsáveis pelo
recolhimento e higienização das unidades de saúde não realizam controle
médico.
Em relação ao uso dos EPIs durante o manejo dos RSSS, os utilizados
corretamente são luvas e avental. Outros equipamentos como bota, máscara e
óculos são usados esporadicamente pelos funcionários que tem acesso aos
mesmos enquanto outros afirmam não usar pois não tem disponível os
referidos equipamentos.
Através dos relatos têm-se respostas de que óculos e máscaras em
algumas unidades visitadas, quando disponíveis, são utilizados no momento da
diluição de produtos de limpeza. Conforme se observa nos relatos abaixo:
“óculos a gente usa pra mistura os produto”
“os produto de limpeza são fortes, daí uso óculos pra protege os olhos”.
Observa-se na (Figura 10), que (58%) das unidades apresentam
procedimentos inadequados com relação ao uso incorreto de EPIs, falta de
treinamento aos funcionários responsáveis pela limpeza e a falta de
conhecimento do manual da Anvisa, (35%) adequado e (7%) parcialmente
adequado. Desta forma, verificou-se a necessidade de treinamentos destinados
a todos os funcionários das UBSs, bem como a correta utilização de EPIs
durante o manejo dos RSSS.
35%
7%58%
AdequadoParcialmente adequadoInadequado
Figura 10 - Aspectos administrativos nas UBSs
4.2 Dados de manejo dos resíduos pelos funcionários encarregados da limpeza
Observou-se em relação ao uniforme dos funcionários responsáveis pela
limpeza que o mesmo não é usado corretamente, apesar das respostas terem
sido contraditórias. (44%) dos funcionários responderam que o uso do uniforme
era completo, conforme relato a seguir:
“sempre uso uniforme pra trabalhar”
“uniforme a gente tem, ganha da empresa”
“sim, venho trabalha com esse uniforme”
“uso sempre esse jaleco”
O uniforme básico segundo normas da ANVISA, consta de avental de
preferência PVC e de médio comprimento, blusa ou camisa com manga no
mínimo ¾ de tecido resistente de cor clara, calça de cor clara, sapatos
impermeáveis ou bota de cano curto resistente de cor clara, luvas de borracha
de cano longo, máscara tipo semifacial e impermeável e gorro de cor claro.
Após esclarecimento dos itens necessários para compor o uniforme
completo, houve novos relatos como:
“não precisa de tudo isso”
“manga longa ninguém aguenta, é muito calor”
“no inverno até vai, mas no verão com manga longa não dá”
“máscara só usei na época da gripe suína, a enfermeira fazia todo
mundo usa”
“gorro não precisa, a gente usa boné pra lava o piso lá fora quando tem
sol”.
Observado ainda que os uniformes principalmente os disponibilizados
pela empresa QST são de cor azul escuro, avental manga ¾. Já os uniformes
disponibilizados pela prefeitura variam as cores, prevalecendo cores claras,
porém sempre avental de manga curta ou cavada.
Em relação aos calçados, apenas os funcionários da empresa QST,
fazem uso do sapato padronizado, porém de cor preto. Os funcionários da
prefeitura utilizam calçados próprios de variados modelos e cores, como tênis,
sapatos e chinelos.
As salas para dispor materiais de limpeza possuem estruturas
inadequadas, sendo também utilizadas para a mistura de materiais de limpeza,
lavanderia, resíduos em armazenamento temporário, entre outras.
O manejo dos resíduos, nas unidades de saúde deve obedecer a
critérios e normas técnicas que conduzam à minimização do risco à saúde
pública e à qualidade do meio ambiente.
Conforme os dados do questionário, a maioria das unidades de saúde
está adequada às normas técnicas vigentes 44% (Figura 11), porém (32%)
necessitam de adaptações que visam à melhoria contínua das condições de
segurança, higiene e saúde ocupacional de todas as pessoas envolvidas com o
manejo dos RSSS.
Durante as visitas não foram encontrados materiais que forneçam
informações sobre normas de manejo de resíduos como cartazes, folhetos ou
outros.
44%
24%
32%AdequadoParcialmente adequadoInadequado
Figura 11 - Manejo dos RSSS nas UBSs
4.3 Separação dos RSSSDe acordo com os dados obtidos nas entrevistas, pratica-se a separação
dos resíduos gerados nas unidades de saúde a partir do ponto de geração.
Esta separação é realizada por todos os colaboradores e a coleta interna é
realizada pelos funcionários destinados à limpeza das unidades.
Entretanto, por meio das visitas, pode-se verificar que de uma maneira
geral, não há homogeneidade entre as UBSs, quanto ao cumprimento das
normas para separação dos RSSS. Na maioria (74%) das UBSs a separação é
feita adequadamente, porém verificou-se que não existe separação específica
de resíduo comum (Figura 12), sendo desprezados no mesmo saco plástico
resíduos como papel, plástico, metal e orgânico.
A separação de matérias de resíduos comuns tem como objetivo
principal a reciclagem, no entanto quando não há a separação correta, estes
materiais descartados se tornam resíduos os quais não terão
reaproveitamento.
Figura 12 - Resíduo comum sem separação específica
Percebeu-se também através da entrevista que não é realizada uma
estimativa da quantidade de resíduos gerados nas unidades e este dado é
desconhecido pelos funcionários.
A quantificação dos resíduos poderá diminuir o volume de resíduos
gerados, consequentemente diminuindo o risco de contaminação do ambiente,
oferecendo maior segurança aos funcionários e à população.
Neste aspecto, apesar da maioria (74%) das UBSs, terem recebido uma
avaliação satisfatória (Figura 13), verificou-se a necessidade de algumas
adaptações (13%), principalmente no que diz respeito a informações
pertinentes à separação dos resíduos sólidos gerados nos estabelecimentos.
74%
13%13%
AdequadoParcialmente adequadoInadequado
Figura 13 - Separação do RSSS
Resíduos contaminados foram encontrados durante a visita
respectivamente em recipientes com saco preto para resíduo comum e em
saco branco leitoso para resíduos contaminados. Este fator implica no risco de
contaminação e acidentes com os funcionários que manipulam esses resíduos.
A (Figura 14) a seguir ilustra esta condição encontrada.
Figura 14 - Saco para resíduo comum com resíduo contaminado
Cabe ressaltar que no momento da visita foi encontrado em uma UBS,
material contaminado com sangue (gases e luvas) na lixeira para resíduo
comum. Ao questionar uma funcionária sobre a condição inadequada, a
mesma relata “na verdade não tem problema porque esse lixo vai ser
reciclado”, isto demonstra que ela não se preocupa em fazer a separação
adequada dos diferentes tipos de resíduos e esta postura pode colocar em
risco a saúde de outras pessoas e mesmo funcionários.
Scarlato (2003) assegura que a reciclagem é uma das alternativas mais
eficazes do manejo dos resíduos, porém nem toda matéria pode ser
reaproveitada devido às suas particularidades e às propriedades dos seus
elementos. Ricklefs (2003) argumenta que nem todos os elementos dispostos
na natureza possuem agentes de transformação.
É de fundamental importância a implementação de técnicas e
procedimentos que visem reduzir a geração ou minimizar a presença dos
principais contaminantes presentes nos resíduos. Neste impasse são
imprescindíveis orientações e medidas gerais de educação em saúde e
educação ambiental. Percebe-se que a questão inerente aos materiais
contaminados assim como o processo de reciclagem de materiais não está
relacionada ao conhecimento por parte de alguns funcionários.
4.4 Acondicionamento dos RSSS Nas UBSs pesquisadas são utilizadas sacolas plásticas para a
embalagem dos resíduos, sendo que de acordo com o tipo de resíduo a
embalagem tem cor padronizada, branco leitoso para resíduos contaminado e
preto para resíduo comum. Estas sacolas são dispostas em recipientes para
armazenamento dos resíduos.
Através das visitas realizadas, observou-se em relação a forma de
acondicionamento dos RSSS, não havia uma padronização dos tipos de
lixeiras (Figura 15). Também foi observada em duas UBSs a existência de
lixeiras com identificação de resíduo contaminado, mas contendo saco preto
(Figura 16). Unidades de saúde mencionam que as sacolas de cor brancas
leitoso haviam acabado e aguardavam a entrega pela Secretaria Municipal de
Saúde. Os relatos abaixo descrevem as falas dos funcionários:
“fazem dois meses que acabou, mas não entregaram ainda...estamos
esperando”
“o problema é a distância do posto até o centro, aí, até o material chegá
aqui...”
“a gente vai colocando o lixo no saco preto mesmo”
“os cara que vem recolhe o lixo reclamam, mas vai faze o quê...”
Este fator é considerado agravante do ponto de vista sanitário e
ambiental. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a entrega
dos materiais para disposição dos resíduos nas UBSs.
Figura 15 - Lixeiras sem padronização
Figura 16 - Embalagem para resíduo comum em recipiente com a identificação lixo contaminado
Em algumas lixeiras observadas (Figura 17) não possuíam identificação,
estavam desprovidas de tampa e outras não possuíam pedal para abertura da
tampa como recomenda a RDC ANVISA n˚ 306/2004.
O relato a seguir está evidenciado nas falas dos funcionários:
“só precisa de tampa quando o lixo é contaminado”
“até facilita essas lixeiras sem tampa, porque é mais prático pra joga o
lixo”
Figura 17 - Lixeiras desprovidas de tampa e pedal para abertura da tampa
Também foi observada a quantidade de resíduos nos recipientes que
ultrapassavam a capacidade do mesmo (Figura 19). Os recipientes deveriam
estar identificados com os resíduos correspondentes, seguindo as normas da
RDC (306/2004), porém o que se evidenciou foram recipientes desprovidos de
identificação (Figura 20). Nos relatos a seguir os funcionários justificam isso:
“a gente identifica o lixo pela cor da sacola”
“todo mundo sabe que o lixo contaminado vai na sacola branca”
“não precisa identifica, é só olha a cor da sacola”
“a gente ta acostumado a jogá no lixeiro certo, por causa da cor”
“não tem problema, cada um já sabe o lugar certo pra joga o lixo”
Deve-se estabelecer regras internas para a identificação de cada
recipiente de RSSS, independente das rotinas pré estabelecidas pelos
funcionários.
Quanto ao acondicionamento dos RSSS (Figura 18), as adequações nas
UBSs são favoráveis na maioria dos itens abordados (79%), porém percebe-se
a necessidade de adequações (15%) no que diz respeito à cobertura e ao
material dos recipientes, capacidade de resíduos, identificação dos resíduos
correspondentes em cada recipiente, à qualidade dos mesmos bem como o
local correto para a disposição dos recipientes.
79%
6%15%
Adequado
Parcialmente adequado
Inadequado
Figura 18 - Acondicionamento dos RSSS
Figura 19 - Excesso de resíduo no recipiente
Figura 20 - Recipiente sem identificação
Foram constatadas ainda algumas lixeiras inadequadas, deterioradas,
quebradas, quebradas, desprovidas de pedal e até de papelão. Além disso,
acondicionadas em locais inadequados de acordo com a regulamentação
Conama 358/05 (Figuras 21, 22 e 23).
Isto pode implicar no risco de contaminação de funcionários e usuários
das UBSs.
Figura 21 - Recipiente disposto em local inadequado
Figura 22 - Lixeira inadequada de papelão
Figura 23 - Lixeira e embalagem inadequadas
4.5 Armazenamento (interno e externo) dos RSSS
Com base na Figura 24 é possível visualizar a questão encontrada neste
aspecto.
20%
42%
38%Adequado
Parcialmenteadequado
Inadequado
Figura 24 – Armazenamento final dos RSSS
Os locais para armazenamento interno nas UBSs analisadas durante a
coleta de dados foram de (20%) adequados, de (38%) inadequados e (42%)
parcialmente adequados. Os resíduos eram armazenados temporariamente em
locais improvisados, como lavanderias (Figuras 25), calçada externa à
lavanderia de acesso aos funcionários (Figura 26), os quais são acumulados
até o final do turno do dia na calçada da UBS, logo abaixo da janela de
consultório médico (Figura 27).
O armazenamento desses resíduos nos locais acima descritos
representa grande potencial de risco de acidentes ocupacionais, além de
contato com infecções.
Figura 25 – Resíduos armazenados em lavanderia
Figura 26 – Resíduos armazenados na calçada
Figura 27 – Resíduos armazenados na calçada abaixo da janela de consultório
Nos ambientes de armazenamento externo, denominados de abrigo para
resíduos, foram identificados vários locais inadequados, tais como: em
churrasqueira desativada e em abrigo de lata (Figura 28) com abertura no
fundo, facilitando tanto ao acesso de vetores e roedores bem como a
percolação de líquidos gerados pelos resíduos (Figura 29).
Nesses locais os RSSS e os demais resíduos são separados, porém não
há identificação quanto ao tipo de resíduos que está armazenado e estes são
dispostos no chão, havendo ruptura dos sacos e extravasamento de resíduos
(Figura 30 a), estes resíduos deveriam estar acondicionados em containeres.
Em algumas UBSs este abrigo serve também para o armazenamento de
mangueiras de uso para higienização dos estabelecimentos, entre outros
materiais que foram vistos no momento da visita (Figuras 30 b).
Esta prática representa riscos de contágio, infecção e riscos de
acidentes ocupacionais, pela exposição de materiais utilizados nas unidades de
saúde para higienização dos ambientes.
Figura 28 - Abrigo externo em lata
Figura 29– Abrigo externo em lata, com aberturas no fundo
(a) (b)
Figura 30 - Resíduos dispostos no chão, rompimento dos sacos e presença de chorume (a). Armazenamento de materiais como mangueira (b)
A maioria das unidades (62%) apesar de possuírem um espaço
destinado ao armazenamento final, tais locais necessitam de adaptações, por
não estarem de acordo com as resoluções, localizando-se distantes da unidade
e possuindo estrutura física inadequada (Figura 31).
Tais observações revelam certas inadequações em relação às
recomendações RDC 306/04 da Anvisa, para os abrigos internos, para a
questão de telas de proteção contra proliferação de vetores e a disposição de
container para os sacos não serem acondicionados diretamente no chão.
Ainda de acordo com as normatizações vigentes, RDC 306/04 e
Conama 358/05, o armazenamento externo deve ser exclusivo, identificado e
restrito aos funcionários do gerenciamento de resíduos, terem fácil acesso para
os recipientes de transporte e para os veículos coletores, possuir recipientes
coletores para o armazenamento dos sacos de resíduos. Deve ser
dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados, possuírem área
específica de higienização para limpeza e desinfecção simultânea dos
recipientes coletores e demais equipamentos.
A área deve possuir piso e paredes lisos, impermeáveis, laváveis, ser
provida de pontos de iluminação e tomada elétrica, ponto de água, canaletas
de escoamento de águas direcionadas para a rede de esgotos do
estabelecimento e ralo sifonado provido de tampa que permita a sua vedação.
Ressalta-se ainda, a questão de duas UBSs localizadas no interior,
distantes do centro da cidade, onde não há o recolhimento dos resíduos pela
empresa Servioeste, sendo que os funcionários dos estabelecimentos
semanalmente destinam esses resíduos em veículo de transporte de pessoas
até unidades de referência localizadas nos bairros da cidade para o posterior
recolhimento.
Figura 31 – Estrutura física inadequada
4.6 Resíduos infectantes e perfurocortantes - Grupos A e E Os resíduos enquadrados neste aspecto recebem disposição adequada
em todas as unidades de saúde, representando (100%). Constatou-se que
eram resíduos perfurocortantes acondicionados em recipientes rígidos de
acordo com as normas técnicas vigentes. O acondicionamento destes resíduos
deve ser realizado com muito cuidado, pelo risco que representa à saúde das
pessoas que os manipula, pois quando não manipulados corretamente podem
ocasionar acidentes.
Durante as visitas realizadas as unidades de saúde verificou-se que
apesar dos resíduos perfurocortantes serem acondicionados em recipiente
corretos, a quantidade de resíduos, algumas vezes, ultrapassava o limite
adequado do recipiente, o que pode propiciar acidentes as pessoas que
manipulam (Figura 32).
Figura 32 – Excesso de resíduos no recipiente
O local onde estavam acondicionados estes recipientes, em algumas
unidades, verificou-se a necessidade de adaptações, por estarem próximos a
materiais de uso ambulatorial ou outros locais impróprios (Figuras 33 e 34).
Isso representa risco de contaminação de materiais pela exposição destes
próximos a resíduos infectantes, além de potencializar o risco de acidentes
ocupacionais.
Os resíduos infectantes são acondicionados em sacos plásticos branco-
leitoso com a inscrição lixo hospitalar, resíduos de serviços de saúde e o
símbolo internacional de substância infectante, conforme as normas técnicas
estabelecidas.
Figura 33 – Recipiente disposto em local inadequado
Figura 34 – Recipientes dispostos em locais inadequados
Em uma das UBSs visitada o recipiente para resíduo perfurocortante
estava sendo improvisado por uma caixa de papelão comum, pela falta do
material na unidade (Figura 35).
Figura 35 – Caixa improvisada contendo resíduo perfurocortante
4.7 Resíduos químicos e radioativos – Grupos B e CNas UBSs visitadas, os resíduos químicos encontrados foram pilhas,
lâmpadas e baterias.
De acordo com os resultados provenientes dos questionários, tem-se a
informação de que 56% dos resíduos especiais são acondicionados
adequadamente, conforme a (Figura 36).
56%
0%
44% AdequadoParcialmente adequadoInadequado
Figura 36 - Resíduos especiais (pilhas, lâmpadas, baterias, entre outros)
Em relação aos resíduos farmacêuticos e químicos perigosos, foram
identificadas as mais diversas formas de acondicionamento e destino final,
sendo depositados em vaso sanitário, junto aos resíduos perfurocortantes ou
junto aos resíduos contaminados.
De acordo com o relato de um funcionário, pode-se evidenciar o que
ocorre:
“agora a gente não joga mais os comprimido no vaso do banheiro
porque fica tudo grudado no fundo, a gente joga na caixa amarela”
Durante a visita foi observado que as pilhas e baterias são
acondicionados em caixa de papelão fornecidas pela FUNDEMA (Figura 37), a
qual posteriormente faz a coleta a partir do momento que os coordenadores
das UBSs entram em contato para comunicar do enchimento da caixa e esta
por sua vez os encaminha à CETRIC, a qual acondiciona e dá o destino final
em sistemas especiais de decaltamento para eliminação da radioatividade.
Figura 37 – Caixa de papelão para acondicionar pilhas e baterias
Os rejeitos radioativos não são vulneráveis à degradação por processos
químicos e físicos. A destinação em aterros ou lançamentos em corpos hídricos
oferece risco à saúde e ao meio ambiente, por isto estes rejeitos necessitam
obedecer às normas de segurança específicas para o manejo, o descarte e o
armazenamento descritas nas recomendações da Resolução CNEN – NE 6.05.
4.8 Coleta (interna e externa) dos RSSS
A coleta interna é realizada por dois funcionários responsáveis pela
limpeza das unidades, sendo executada diariamente, uma vez no turno, no
momento em que diminui o fluxo dos usuários nos estabelecimentos.
A coleta externa dos resíduos comuns é realizada diariamente pela
empresa terceirizada Tucano, contratada pela prefeitura municipal de Chapecó.
Os resíduos infectantes e perfurocortantes são coletados nos abrigos
externos pela empresa Servioeste, a qual realiza suas coletas semanalmente
ou quinzenalmente, de acordo com a geração dos resíduos.
A (Figura 38) demonstra aspectos satisfatórios (56%), no que diz
respeito aos horários de coleta, no momento em que o fluxo de usuários está
reduzido e há uma frequência de horários para as coletas. Uma quantidade
significativa de aspectos não se enquadram com a legislação vigente (44%),
referentes aos profissionais responsáveis pela limpeza os quais não utilizam
paramentação no momento da coleta dos RSSS.
56%
0%
44% AdequadoParcialmente adequadoInadequado
Figura 38 - Coleta interna e externa dos RSSS
4.9 TransporteA forma de transporte interno nas unidades de saúde visitadas é
realizada manualmente pelos funcionários responsáveis pela limpeza, sendo
utilizados como EPIs apenas luvas e jaleco.
Os estabelecimentos não possuem carrinho para transporte conforme
preconizado.
Este transporte consiste no translado de sacos e recipientes como os
RSSS desde os locais de armazenamento temporário até a área de
armazenamento externo. Com a finalidade de evitar riscos aos pacientes e aos
visitantes, deve-se previamente adotar medidas de segurança para esta
operação (BRASIL, 2001).
Para o correto transporte dos resíduos, devidamente acondicionados, é
necessário dispor de carros com rodas, resistentes, rígidas ou semi-rígidas,
com tampa, chanfrados, lisos, impermeáveis, sem reentrâncias, nem bordas e
de fácil armazenamento, limpeza e desinfecção, dispondo de sistema antifurto
(BRASIL, 2001).
Deve-se assegurar que os resíduos sejam transportados corretamente e
com segurança até o destino estabelecido, de acordo com as normatizações de
manejo dos RSSS, compreendendo a operação de transferência dos resíduos
acondicionados do local de geração para o armazenamento temporário.
A RDC 306/04 recomenda que a coleta e o transporte interno dos
resíduos devem ser realizados em horários definidos, que não coincidem com o
trânsito de pessoas, alimento, roupas e medicamentos, e separadamente, de
acordo com o grupo a que pertencem. O transporte deve ser feito em
recipientes rígidos e laváveis, com tampa acionada por pedal, porém as UBSs
em estudo, devido ao seu projeto arquitetônico, inviabilizam o transporte por
meio de carrinhos.
4.10 Tratamento e destino final dos RSSS
Esta etapa é realizada externamente pelas empresas terceirizadas,
Servioeste, Tucano e Cetric, que prestam serviços de coleta e destino final à
Prefeitura Municipal.
Sendo que os RSSS são coletados e destinados pela empresa
Servioeste – soluções ambientais – central de tratamento de resíduos de
saúde.
A empresa Tucano – obras e serviços é responsável pela coleta dos
demais resíduos, denominados resíduos urbanos domiciliares/comerciais
(RSU).
As pilhas e baterias são recolhidas pela Fundação Nacional do Meio
Ambiente - FUNDEMA, a qual deposita em vários pontos da cidade, inclusive
nas UBSs, caixas para o armazenamento. No momento em que há o
enchimento da caixa, os responsáveis pela instituição entram em contato com
a FUNDEMA, para o recolhimento. A fundação, por sua vez armazena estes
resíduos em tonéis e posteriormente, a cada três ou quatro meses os destina à
CETRIC.
A Central de Tratamento e Disposição de Resíduos Industriais e
Comerciais – CETRIC é um empreendimento privado, de prestação de serviços
na área de gestão de resíduos de origem industrial e comercial, e seus serviços
vão desde a caracterização dos resíduos na fonte geradora, tratamento e
disposição final dos mesmos em local apropriado.
Os resultados dos questionários aplicados comprovam que 66% das
UBSs visitadas destinam os resíduos gerados adequadamente, sendo que 13%
necessitam de adaptações no que diz respeito ao recolhimento pela empresa
diretamente no estabelecimento gerador, bem como seu destino final
previamente acondicionado em containeres. Destas unidades, 21% tratam e
destinam os resíduos inadequadamente a exemplo desta prática citamos as
UBSs as quais não tem o recolhimento dos seus resíduos pela empresa
Servioeste, ficando como responsabilidade dos funcionários da UBS
transportar seus resíduos até unidades de saúde de referência para o
recolhimento proveniente da empresa Servioeste (Figura 39).
66%13%
21% Adequado
Parcialmenteadequado
Inadequado
Figura 39 - Tratamento e destino final dos RSSS
A seguir demonstra-se o tratamento e destino final dos RSSS, prestado
pelas empresas responsáveis pela coleta, tratamento e destino final.
4.10.1 Empresa ServioesteA Empresa Servioste realiza incineração pelo processo de destruição
térmica dos resíduos, com temperatura de queima de 800º a 1200ºC, redução
de cerca de 85% do volume dos resíduos e eliminação completa das
características de patogenicidade dos resíduos, porém deve-se dar um destino
adequado as cinzas pois representam problema de periculosidade.
A empresa possui tratamento das emissões atmosféricas através de um
sistema de lavagem de gases, tratamento físico-químico da água utilizada e
reutilização da água de forma a não ser lançada no meio ambiente em nenhum
momento.
Os gases passam por um sistema de tratamento e resfriamento. São
forçados a passar por dois compartimentos onde ocorre a injeção de jatos de
água com a função de remover as partículas em suspensão e os gases tóxicos.
Autoclave para a esterilização dos resíduos, com temperatura de 120º a
140ºC, pressão de 3 kgf/cm², duração de ciclo de 55 min. Diariamente são
realizados controles químicos e biológicos garantindo a eficiência do sistema.
Possuem tratamento de efluentes líquidos, com tratamento físico-
químico (retenção de particulados e correção de pH). Após o tratamento a água
é reutilizada no processo de lavagem, trabalhando em circuito fechado, de
forma não haver em momento algum lançamento para o meio ambiente.
4.10.2 Empresa TucanoTodo resíduo comum é coletado e encaminhado ao Centro de
Valorização de Materiais (CVM), recicláveis para triagem. O processo consiste
na recepção, separação e seleção dos materiais recicláveis em esteiras
mecânicas, prensagem e depósito para posterior comercialização, sendo este
processo executado por empresa terceirizada, dentro do aterro da empresa.
Os resíduos não recicláveis, na maioria orgânico e os de serviços de
saúde depois de esterilizados em autoclave, são transportados para os aterros
sanitários da empresa e depositados em células, que após impermeabilização
e fechamento garantem eficiência técnica e ambiental.
A empresa institui e assegura a aplicação dos mecanismos de controle e
monitoramento ambiental, através da drenagem de águas pluviais,
impermeabilização de base, captação e queima de gases, drenagem
e tratamento de líquidos percolados (chorume).
O aterro sanitário o qual são depositados os resíduos, compreende:
- Sistema de drenagem da águas pluviais;
- Sistema de impermeabilização de base composto por uma camada de
0,50 m de argila compactada, sobreposta a esta, geomembrana de polietileno
de alta densidade-PEAD de 1,5 mm de espessura e, sobreposta a esta uma
camada de 0,50 m de argila compactada com função de proteção mecânica;
- Sistema de captação e queima de gases;
- Sistema de drenagem de líquidos percolados (chorume);
- Sistema de tratamento de líquidos percolados compostos por lagoas de
estabilização (tratamento biológico), incluindo uma unidade de equalização. Na
sequência, ocorre o tratamento físico-químico, através da coagulação,
floculação, decantação e filtração, sendo a seguir os efluentes encaminhados
para corpo receptor;
- Centro de Valorização de Materiais “Triagem” reciclagem de resíduos
sólidos.
4.10.3 Empresa Cetric
Os resíduos industriais caracterizados como classe I e II A são
encaminhados para o local de disposição final, no aterro industrial próprio da
empresa ou enviado para o co-processamento, de acordo com a solicitação do
cliente e do tipo de resíduo (CETRIC, sd).
Os Resíduos Classe II A heterogêneos são anteriormente segregados na
central de triagem. Todos resíduos depositados nas valas de disposição no
aterro industrial são registrados e mapeados, com o objetivo de controlar
cronologicamente a ocupação das valas e localizar futuramente os resíduos
depositados (CETRIC, sd).
4.11 Identificação dos possíveis impactos ambientais e de saúde causados pelos RSSS
Seguindo os objetivos deste estudo, identificaram-se os impactos
ambientais e de saúde causados pelos RSSS os quais estão amplamente
apresentados nas recomendações da ANVISA RDC 306 de 2004 e do
CONAMA resolução 358 de 2005, os cuidados a serem tomados e os riscos de
propagação de agentes bacterianos e virais que podem estar presentes nos
resíduos de serviço de saúde, principalmente os infectantes e perfurocortantes.
Capazes de tornar-se fonte e disseminação de doenças, levando prejuízos ao
meio ambiente, caso não recebam os cuidados adequados.
Por meio do levantamento de dados e das visitas as UBSs ficou
evidenciado o uso inadequado de EPI. Os funcionários responsáveis pela
limpeza utilizam apenas luvas e jaleco na manipulação dos resíduos. Em
relação aos calçados foram encontrados funcionários fazendo uso de chinelos
e outros calçados impróprios com abertura.
Os riscos de acidentes podem ser causados pela falta de informação e
conscientização dos funcionários, quando estes não percebem o perigo
representado pelo uso inadequado dos EPIs principalmente durante a
manipulação dos resíduos, onde podem ocorrem acidentes com materiais
perfurocortantes, contato direto com secreções que podem atingir os olhos,
bem como através do contato respiratório com agentes patogênicos.
Riscos ocasionados pelo transporte de resíduos das UBSs localizadas
no interior do município com veículos dos próprios funcionários até alguma
unidade de saúde localizada em bairros da cidade, para posterior recolhimento
pela empresa que presta este serviço.
Os RSSS podem interferir significativamente no equilíbrio ambiental,
compreendendo o chorume liberado pelos resíduos ainda provenientes do
armazenamento em abrigo temporário, onde escoam para o solo através do
rompimento das embalagens e evidentemente quando destinados de forma
inadequada, proveniente do processo de higienização desses ambientes
podendo atingir lençóis freáticos e rios. Além dos gases gerados pela
decomposição dos resíduos que são altamente poluidores.
O chorume pode causar a contaminação de águas superficiais e
subterrâneas e o assoreamento dos riachos, por apresentar uma alta
concentração de matéria orgânica. Também pode apresentar outros poluentes
(substâncias inorgânicas, metais pesados, etc.), o que requer que os aterros
sanitários sejam monitorados (SCARLATO, 2003; MILARÉ, 2004; BELÉM,
2006).
Devido aos resíduos conterem matéria orgânica, em geral ocorre
contaminação por grande variedade de bactérias potencialmente patogênicas
(streptococos, estafilococos, bacilos do tétano, salmonelas etc.) dentre outros
microorganismos nocivos que podem oferecer riscos ao homem em contato
direto. Por outro lado, as pragas que proliferam em meio a esses resíduos
como baratas, moscas e ratos agem como vetores, possibilitando aos
microrganismos patogênicos atingir o ser humano indiretamente. Outras vias
indiretas com que os resíduos sólidos colocam em risco a saúde pública
tratam-se da contaminação do solo, da água e do ar (FELLEMBERG, 1980).
Os medicamentos descartados em vaso sanitário dos estabelecimentos
de saúde representam potencialmente riscos de contaminação ao meio
ambiente.
Segundo as resoluções da ANVISA RDC 306/04 e do CONAMA 358/05
os remédios vencidos são considerados resíduos de serviço de saúde e devem
requerer cuidados específicos.
Tratando-se de RSSS é comprovada a presença de diferentes
microorganismos, os quais apresentam a capacidade de persistir no ambiente,
representando riscos à exposição biológica dentro e fora do serviço de saúde,
tornando-se via de transmissão de doenças a partir do contato ou exposição ao
material biológico, quando a sua disposição no solo ocorre diretamente ou
quando há presença de objetos pontiagudos (SILVA et al., 2002).
Silva et al. (2002) constataram nos resíduos de serviço de saúde a
presença de importantes patógenos causadores de agravos à saúde humana e
danos ambientais. Os autores identificaram possíveis indicadores, levando em
consideração: a cadeia epidemiológica; a susceptibilidade do organismo
humano; o ciclo de vida e outros pontos pertinentes aos agentes estudados; a
disposição e interação destes agentes com o ambiente e a sua relação com a
poluição ambiental.
Para Milaré (2004) poluição é a quebra do ritmo vital e natural em uma
ou mais áreas da biosfera, realizada por qualquer atividade que utiliza os
recursos ambientais e causa a degradação ambiental. Relaciona-se com o
estado dos elementos terra, água e ar, que determinam a qualidade do
ambiente, associado às condições de substâncias que podem trazer riscos à
fauna e à flora dentro dos ecossistemas.
No estudo ficou evidenciada também grande quantidade de resíduos
que podem ser encaminhados para a reciclagem, os quais possuem grande
valor econômico e são dispostos em um único recipiente, misturados a
resíduos orgânicos, metais, entre outros.
Percebeu-se que os funcionários agem como se o simples fato de dispor
os resíduos gerados para coleta, o problema estivesse resolvido. Porém, ele
persiste justamente pela forma de destinação dada a esses resíduos.
Todas as atividades exercidas pelo homem, de alguma forma geram
resíduos, porém, há uma variação em cada processo gerador, cada resíduo
representa uma característica específica, a qual podem gerar riscos imediatos
ou temporários.
Sem dúvida, dentre todos os fatores antrópicos que influenciam o
ambiente, os resíduos têm causado grandes impactos ao ambiente
principalmente pelo volume cada vez maior, o que acaba gerando também um
problema quanto a locais adequados para sua a disposição, além de risco à
saúde pública (TAKAYANAGUI, 1993).
Quando a produção de resíduos é maior do que a capacidade de
absorção pela natureza, pode ocorrer um desequilíbrio no ambiente. Além
disso, o acúmulo de resíduos e o seu manejo inadequado propiciam a
proliferação de vetores e de diversas doenças (PHILIPPI, 2003).
4.12 Outros dados relevantes Após a análise dos dados, a intenção era elaborar o Plano de
Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para as UBSs. E
posteriormente, promover uma capacitação aos trabalhadores das unidades,
enfatizando a reciclagem dos resíduos comuns; o manejo integrado;
segregação e acondicionamento; identificação dos RSSS; resíduos com risco
biológico; resíduos com risco químico; rejeitos radioativos; coleta e transporte
interno; armazenamento temporário; armazenamento externo; fluxo de manejo
interno dos RSSS; coleta e transporte externo dos RSSS; roteiros, frequência e
horários de coleta; características dos meios de transporte; carga e descarga;
tratamento e disposição final e educação ambiental.
Durante as visitas realizadas para coleta de dados foi encontrado um
PGRSS, criado pela Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó em fevereiro
de 2006.
Em outra unidade, a enfermeira coordenadora, afirmou ter o PGRSS, o
qual posteriormente foi apresentado. Cabe ressaltar a descrição que havia
sobre o documento: “não foi lido na reunião da equipe, pois funcionários não
consideraram necessário”.
Evidenciou-se o desconhecimento de (98%) dos funcionários em relação
ao PGRSS, sendo que o mesmo somente foi apresentado em duas das vinte e
sete unidades no município.
O PGRSS criado pela Secretaria Municipal de Saúde é recente, tem
apenas quatro anos, demonstra estar adequado a cada UBS, procurando
dentro de critérios técnicos, potencializar a capacidade dos recursos
disponíveis, para executar continuamente o processo de segregação, visando à
diminuição da geração de resíduos, controlar e reduzir os acidentes
ocupacionais, preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
Porém, a existência do PGRSS, não impede que as ações de
gerenciamento dos resíduos gerados nos estabelecimentos de saúde visitados,
estejam sendo parcialmente realizadas em desacordo com a atual legislação.
Além disso, o atual plano não contempla a determinação de um gerente,
responsável pelo gerenciamento dos resíduos, como também prevê a
legislação vigente.
Várias informações contidas no PGRSS, não estão sendo executadas,
tais como: treinamento de pessoal, continuidade da capacitação dos recursos
humanos, treinamento e revisão de rotinas para uso de EPIs e isolamento.
Treinamentos contínuos sobre gestão dos resíduos pelo serviço de saúde.
Em relação ao aspecto saúde e segurança do trabalhador, poderiam
complementar o item, abordando as medidas de higiene e segurança
permitindo que os funcionários envolvidos no plano além de proteger sua
própria saúde, possam desenvolver com maior eficiência seu trabalho,
conhecer o cronograma de trabalho, sua natureza e responsabilidade, assim
como, o risco a que estará exposto;
- vacinar-se contra o tétano e hepatite B;
- submeter-se a um check-up que conste no mínimo de um exame para
tuberculose e contagem de hemoglobina para verificar seu bom estado de
saúde;
- estar em perfeito estado de saúde, não ter problemas com gripes leves
nem pequenas feridas na mão ou no braço;
- iniciar seu trabalho já devidamente protegido pelos – EPIs (luva em
PVC – cano longo, máscara, óculos, avental impermeável, bota em PVC –
cano longo) para o caso de acidente com resíduos químicos;
- não comer, não fumar, nem mastigar qualquer produto durante o
manuseio dos resíduos;
- ter acesso imediato a uma caixa de material anti-séptico, algodão,
esparadrapo, ataduras e sabão germicida;
- retirar-se do local caso sinta náuseas;
- lavar a ferida com água e sabão no caso de corte ou arranhão durante
o manuseio dos resíduos para desinfetá-la e cobri-la rapidamente. Caso
necessário, recorrer ao serviço de urgência;
- registrar sempre o acidente ocorrido no manuseio dos resíduos;
- ter sempre sacos de reserva para uso imediato quando do rompimento
para não deixar restos no chão;
- descartar imediatamente as luvas em caso de ruptura, não as
reutilizando;
- lavar e desinfetar o equipamento de proteção pessoal, especialmente
as luvas, após término do trabalho e, tomar banho, no local de serviço, após a
jornada de trabalho.
O cronograma de coletas de resíduos, também não confere com o atual
recolhimento pela empresa terceirizada, sendo descrito no plano, coletas
diárias no período da tarde para RSSS e estes são recolhidos uma vez por
semana ou quinzenalmente.
Levando-se em consideração que algumas UBSs localizadas no interior,
distantes do centro da cidade, não têm o recolhimento dos resíduos pela
Empresa Servioeste, sendo que os funcionários semanalmente destinam esses
resíduos em veículo de transporte de pessoas até unidades de referência para
o recolhimento, estas situadas em bairros da cidade.
Outro fato que ficou evidenciado foi à falta de percepção quanto à
oportunidade de contemplar no PGRSS, assuntos como a educação ambiental,
efluentes líquidos e gasosos.
O plano não contempla procedimentos como capacitações realizadas ou
a serem realizadas pelos estabelecimentos pela busca da conscientização da
educação ambiental, além da capacitação em procedimentos técnicos
específicos sobre o manejo dos RSS.
Assim como um plano de contingência, o qual se destina a fazer em face
de qualquer anormalidade que coloque em risco os processos preestabelecidos
do PGRSS. De forma geral, descreve as medidas para assegurar a
continuidade dos processos essências A fim de garantir que os resultados pré-
determinados sejam alcançados, deve-se monitorar e corrigir as ações
implementadas, mediante a avaliação e o controle sistemático dos fatores
críticos que incidem no processo.
A identificação dos problemas no manuseio dos RSS deve ter suas
causas identificadas, às soluções deverão ser propostas e implementadas.
Percebeu-se a falta de controle e avaliação do PGRSS, pois este passo
prevê o monitoramento dos indicadores referentes aos RSS, identificando
pontos a serem melhorados no gerenciamento dos RSS. Com base neste
monitoramento é possível verificar se as ações propostas no PGRSS estão sob
controle, avaliando a tendência de melhora ou piora destes indicadores.
Além da realização de um orçamento anual, o qual implica em uma
projeção orçamentária, a fim de prover recursos (equipamentos, insumos,
pessoal, obras, capacitação e outros) para o efetivo gerenciamento dos
resíduos.
O envolvimento dos trabalhadores na elaboração e implementação de
medidas prevencionistas é uma maneira simples e prática de dar eficácia às
iniciativas de um PGRSS, já que deste modo se comprometem os principais
interessados com a obtenção de resultados. A prevenção não é uma questão
que possa ficar na dependência da boa vontade de uns ou do senso de
cooperação de outros, pois tem implicações extremamente relevantes. Deve
ser tratada, por isso, com a mesma seriedade e o mesmo rigor dispensados
aos procedimentos e setores dos estabelecimentos de saúde.
Estão evidenciados e listados acima, alguns aspectos que serão
sugeridos à Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó – SC, com o propósito
de auxiliá-los no bom desempenho das atividades desenvolvidas nas UBSs e
assegurar possíveis impactos do ponto de vista sanitário, ambiental e
econômicos.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao analisar o gerenciamento dos RSSS que as UBSs em estudo
possuem, foi possível concluir que a situação é grave, o PGRSS não está
adequado e não é seguido corretamente pelos funcionários, há ausência da
execução das normas preconizadas pelo PGRSSS nas recomendações legais,
preconizado na RDC n˚ 306/04 da Anvisa e na Resolução n˚ 358/05 do
Conama.
Destaca-se, ainda, que para um melhor gerenciamento é necessário um
conhecimento prévio do manejo de RSSS que são produzidos nas unidades,
assim como se considera importante que as autoridades sanitárias possam
auxiliar o serviço no que diz respeito às orientações legais, bem como na
interpretação e no correto cumprimento das legislações vigentes.
Portanto, salienta-se que é importante a estruturação de um PGRSS,
respeitando as peculiaridades de cada estabelecimento de saúde, porém
atendendo as normas legais vigentes, no que se refere aos RSSS e, também, à
biossegurança dos funcionários envolvidos diretamente no manejo dos
resíduos.
A educação continuada deve ser realizada, enfocando não apenas
questões técnicas, mas a responsabilidade social e ambiental, demonstrando
que um adequado gerenciamento de RSSS pode prevenir danos ao ambiente e
à saúde humana.
É importante alertar sobre a questão do gerenciamento dos resíduos de
serviços de saúde, considerando o impacto que os mesmos representam à
saúde da população. Todas as unidades geradoras de RSSS têm sua
responsabilidade frente ao problema de saúde pública, uma vez que, este
estudo terá reflexo direto no meio ambiente.
Os RSSS, embora com possibilidade de serem infectantes e perigosos,
são passíveis de intervenção. É possível prevenir e minimizar os efeitos
potencialmente agressivos dos resíduos ao meio ambiente e à saúde humana,
por meio de medidas de preservação e educação ambiental e de políticas de
saúde pública.
Com este estudo constatou-se que, para a realidade analisada há ainda
importantes lacunas para se alcançar um adequado gerenciamento de RSSS, a
exemplo da necessidade das UBSs do município de Chapecó nas questões de
adequações às exigências e normatizações para RSSS.
Em especial é preciso ter a implantação de um plano de gerenciamento,
treinamentos e educação continuada para todos os funcionários, com ênfase
nas exigências legais para o manejo interno dos RSSS.
Estas recomendações tornam-se indispensáveis principalmente aos
funcionários responsáveis pela limpeza, devido sua exposição diante do
manuseio inadequado dos RSSS.
Nesse sentido, as informações geradas têm um relevante significado,
não apenas no âmbito das informações alcançadas, mas também, no
direcionamento para a necessidade de se articular ações, interdisciplinares e
intersetoriais para o equacionamento de problemas ambientais que, por sua
vez, guardam relação com a saúde humana e consequentemente com a
qualidade de vida.
Considera-se que este estudo é resultado do processo de
interdisciplinaridade que o setor saúde vem vivenciando ao longo dos últimos
anos, permitindo a geração de novos conhecimentos que possam
instrumentalizar as ações das políticas públicas, em particular àquelas
relacionadas ao meio ambiente, dentro do contexto da saúde coletiva.
Através deste estudo conclui-se que há a necessidade de adaptações
nas UBSs pesquisadas quanto às legislações, dando ênfase à implantação de
um PGRSS, além de um programa de educação continuada em serviço. É
importante ressaltar ainda, a importância do papel dos serviços de fiscalização
sanitária e dos fatores ambientais, a fim de contribuir para maior
conscientização dos RSSS gerados por este setor.
Sob essa ótica, esta pesquisa trará contribuições para a saúde e ao
meio ambiente relacionados ao gerenciamento de resíduos sólidos de serviços
de saúde do município de Chapecó.
6 REFERÊNCIAS
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ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
Parecer Comitê de ética em Pesquisa
ANEXO III
RDC 306/2004
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004
Publicada no DOU de 10/12/2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 11, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3029, ANVISA de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 06 de dezembro de 2004, ANVISA.
Considerando as atribuições contidas nos Art. 6º, Art. 7º, inciso III e Art. 8º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando a necessidade de aprimoramento, atualização e complementação dos procedimentos contidos na Resolução RDC 33, de 25 de fevereiro de 2003, relativos ao gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde - RSS, com vistas a reservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente;
Considerando os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente;
Considerando que os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final;
Considerando que a segregação dos RSS, no momento e local de sua geração, permite reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais dentre outros benefícios à saúde pública e ao meio ambiente;
Considerando a necessidade de disponibilizar informações técnicas aos estabelecimentos de saúde, assim como aos órgãos de vigilância sanitária, sobre as técnicas adequadas de manejo dos RSS, seu gerenciamento e fiscalização;
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, em Anexo a esta Resolução, a ser observado em todo o território nacional, na área pública e privada.
Art. 2º Compete à Vigilância Sanitária dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com o apoio dos Órgãos de Meio Ambiente, de Limpeza Urbana, e da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, divulgar, orientar e fiscalizar o cumprimento desta Resolução.
Art. 3º A vigilância sanitária dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, visando o cumprimento do Regulamento Técnico, poderão estabelecer normas de caráter supletivo ou complementar, a fim de adequá-lo às especificidades locais.
Art. 4º A inobservância do disposto nesta Resolução e seu Regulamento Técnico configura infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Art. 5º Todos os serviços em funcionamento, abrangidos pelo Regulamento Técnico em anexo, têm prazo máximo de 180 dias para se adequarem aos requisitos nele contidos.
A partir da publicação do Regulamento Técnico, os novos serviços e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades, devem atender na íntegra as exigências nele contidas, previamente ao seu funcionamento.
Art. 6º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições constantes na Resolução ANVISA - RDC nº. 33, de 25 de fevereiro de 2003
Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – DIRETRIZES GERAIS
CAPÍTULO I – HISTÓRICOO Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços
de Saúde, publicado inicialmente por meio da RDC ANVISA nº. 33 de 25 de fevereiro de 2003, submete-se agora a um processo de harmonização das normas federais dos Ministérios do Meio Ambiente por meio do Conselho Nacional de Meio Ambiente/CONAMA e da Saúde através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA referentes ao gerenciamento de RSS.
O encerramento dos trabalhos da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos do CONAMA, originaram a nova proposta técnica de revisão da Resolução CONAMA nº. 283/2001, como resultado de mais de 1 ano de discussões no Grupo de Trabalho. Este documento embasou os princípios que conduziram à revisão da RDC ANVISA nº. 33/2003, cujo resultado é este Regulamento Técnico harmonizado com os novos critérios técnicos estabelecidos .
CAPÍTULO II - ABRANGÊNCIAEste Regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de
Serviços de Saúde - RSS.Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de
RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
Esta Resolução não se aplica as fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e às indústrias de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental.
CAPÍTULO III – GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
O gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
O gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.
Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação constante do Apêndice I, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS.
O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas.
1 – MANEJO: O manejo dos RSS é entendido como a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas:
1.1 – SEGREGAÇÃO - Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.
1.2 – ACONDICIONAMENTO - Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
1.2.1 – Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
1.2.2 - Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.
1.2.3 – Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e nas salas de parto não necessitam de tampa para vedação.
1.2.4 - Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.
1.3 - IDENTIFICAÇÃO – Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS.
1.3.1 - A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.
1.3.2 - A identificação dos sacos de armazenamento e dos recipientes de transporte poderá ser feita por adesivos, desde que seja garantida a resistência destes aos processos normais de manuseio dos sacos e recipientes.
1.3.3 – O Grupo A é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.
1.3.4 – O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco.
1.3.5 – O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO.
1.3.6 – O Grupo E é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo.
1.4 – TRANSPORTE INTERNO - Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.
1.4.1 - O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos.
1.4.2 - Os recipientes para transporte interno devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, e serem identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles contidos, de acordo com este Regulamento Técnico. Devem ser providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400 L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
1.5 – ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO – Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito
armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.
1.5.1-O armazenamento temporário poderá ser dispensado nos casos em que a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifiquem.
1.5.2 - A sala para guarda de recipientes de transporte interno de resíduos deve ter pisos e paredes lisas e laváveis, sendo o piso ainda resistente ao tráfego dos recipientes coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois recipientes coletores, para o posterior traslado até a área de armazenamento externo. Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos, deve estar identificada como “SALA DE RESÍDUOS”.
1.5.3 - A sala para o armazenamento temporário pode ser compartilhada com a sala de utilidades. Neste caso, a sala deverá dispor de área exclusiva de no mínimo 2 m2, para armazenar, dois recipientes coletores para posterior traslado até a área de armazenamento externo.
1.5.4 - No armazenamento temporário não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados.
1.5.5 - Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob refrigeração, e quando não for possível, serem submetidos a outro método de conservação.
1.5.6 – O armazenamento de resíduos químicos deve atender à NBR 12235 da
ABNT.1.6 TRATAMENTO - Consiste na aplicação de método, técnica ou
processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
1.6.1 - O processo de autoclavação aplicado em laboratórios para redução de carga microbiana de culturas e estoques de microrganismos está dispensado de licenciamento ambiental, ficando sob a responsabilidade dos serviços que as possuírem, a garantia da eficácia dos equipamentos mediante controles químicos e biológicos periódicos devidamente registrados.
1.6.2 – Os sistemas de tratamento térmico por incineração devem obedecer ao estabelecido na Resolução CONAMA nº. 316/2002.
1.7 - ARMAZENAMENTO EXTERNO – Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores.
1.7.1 - No armazenamento externo não é permitida a manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados.
1.8 COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS – Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de
tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
1.8.1 - A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT.
1.9 - DISPOSIÇÃO FINAL - Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº.237/97.
Capítulo IV – RESPONSABILIDADES2. Compete aos serviços geradores de RSS:2.1. A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços
de Saúde - PGRSS, obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outras orientações contidas neste Regulamento.
2.1.1 – Caso o estabelecimento seja composto por mais de um serviço com Alvarás Sanitários individualizados, o PGRSS deverá ser único e contemplar todos os serviços existentes, sob a Responsabilidade Técnica do estabelecimento.
2.1.2 - Manter cópia do PGRSS disponível para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes e do público em geral.
2.1.3 – Os serviços novos ou submetidos a reformas ou ampliação devem encaminhar o PGRSS juntamente com o Projeto Básico de Arquitetura para a vigilância sanitária local, quando da solicitação do alvará sanitário.
2.2. A designação de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica–ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.
2.2.1 – Quando a formação profissional não abranger os conhecimentos necessários, este poderá ser assessorado por equipe de trabalho que detenha as qualificações correspondentes.
2.2.2 - Os serviços que geram rejeitos radioativos devem contar com profissional devidamente registrado pela CNEN nas áreas de atuação correspondentes, conforme a Norma NE 6.01 ou NE 3.03 da CNEN.
2.2.3 - Os dirigentes ou responsáveis técnicos dos serviços de saúde podem ser responsáveis pelo PGRSS, desde que atendam aos requisitos acima descritos.
2.2.4 - O Responsável Técnico dos serviços de atendimento individualizado pode ser o responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.
2.3 – A designação de responsável pela coordenação da execução do PGRSS.
2.4 - Prover a capacitação e o treinamento inicial e de forma continuada para o pessoal envolvido no gerenciamento de resíduos, objeto deste Regulamento.
2.5 – Fazer constar nos termos de licitação e de contratação sobre os serviços referentes ao tema desta Resolução e seu Regulamento Técnico, as exigências de comprovação de capacitação e treinamento dos funcionários das firmas prestadoras de serviço de limpeza e conservação que pretendam atuar nos estabelecimentos de saúde, bem como no transporte, tratamento e disposição final destes resíduos.
2.6 – Requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, e documento de cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte dos resíduos.
2.7 – Requerer aos órgãos públicos responsáveis pela execução da coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, documentação que identifique a conformidade com as orientações dos órgãos de meio ambiente.
2.8 - Manter registro de operação de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem ou compostagem, obedecidos aos itens 13.3.2 e 13.3.3 deste Regulamento. Os registros devem ser mantidos até a inspeção subsequente.
3 – A responsabilidade, por parte dos detentores de registro de produto que gere resíduo classificado no Grupo B, de fornecer informações documentadas referentes ao risco inerente do manejo e disposição final do produto ou do resíduo. Estas informações devem acompanhar o produto até o gerador do resíduo.
3.1 – Os detentores de registro de medicamentos devem ainda manter atualizada, junto à Gerência Geral de Medicamentos/GGMED/ANVISA, listagem de seus produtos que, em função de seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem riscos de manejo e disposição final. Devem informar o nome comercial, o princípio ativo, a forma farmacêutica e o respectivo registro do produto. Essa listagem ficará disponível no endereço eletrônico da ANVISA, para consulta dos geradores de resíduos.
Capítulo V - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – PGRSS
4 – Compete a todo gerador de RSS elaborar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS;
4.1. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
O PGRSS deve contemplar ainda:4.1.1. Caso adote a reciclagem de resíduos para os Grupos B ou D, a
elaboração, o desenvolvimento e a implantação de práticas, de acordo com as normas dos órgãos ambientais e demais critérios estabelecidos neste Regulamento.
4.1.2. Caso possua Instalação Radiativa, o atendimento às disposições contidas na norma CNEN-NE 6.05, de acordo com a especificidade do serviço.
4.1.3. As medidas preventivas e corretivas de controle integrado de insetos e roedores.
4.1.4. As rotinas e processos de higienização e limpeza em vigor no serviço, definidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH ou por setor específico.
4.1.5. O atendimento às orientações e regulamentações estaduais, municipais ou do Distrito Federal, no que diz respeito ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
4.1.6. As ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes.
4.1.7. As ações referentes aos processos de prevenção de saúde do trabalhador.
4.1.8. Para serviços com sistema próprio de tratamento de RSS, o registro das informações relativas ao monitoramento destes resíduos, de acordo com a periodicidade definida no licenciamento ambiental. Os resultados devem ser registrados em documento próprio e mantidos em local seguro durante cinco anos.
4.1.9 – O desenvolvimento e a implantação de programas de capacitação abrangendo todos os setores geradores de RSS, os setores de higienização e limpeza, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, Comissões Internas de Biossegurança, os Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, em consonância com o item 18 deste Regulamento e com as legislações de saúde, ambiental e de normas da CNEN, vigentes.
4.2 – Compete ainda ao gerador de RSS monitorar e avaliar seu PGRSS, considerando;
4.2.1 – O desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle, incluindo a construção de indicadores claros, objetivos, auto-explicativos e confiáveis, que permitam acompanhar a eficácia do PGRSS implantado.
4.2.2 – A avaliação referida no item anterior deve ser realizada levando-se em conta, no mínimo, os seguintes indicadores:
• Taxa de acidentes com resíduo pérfurocortante• Variação da geração de resíduos• Variação da proporção de resíduos do Grupo A• Variação da proporção de resíduos do Grupo B• Variação da proporção de resíduos do Grupo D• Variação da proporção de resíduos do Grupo E• Variação do percentual de reciclagem4.2.3 – Os indicadores devem ser produzidos no momento da
implantação do PGRSS e posteriormente com frequência anual.4.2.4 – A ANVISA publicará regulamento orientador para a construção
dos indicadores mencionados no item 4.2.2.
CAPÍTULO VI – MANEJO DE RSSPara fins de aplicabilidade deste Regulamento, o manejo dos RSS nas
fases de Acondicionamento, Identificação, Armazenamento Temporário e Destinação Final, será tratado segundo a classificação dos resíduos constante do Apêndice I
5 - GRUPO A1
5.1 – culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.
5.1.1 - Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o processo de tratamento a ser utilizado.
5.1.2 – Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV).
5.1.3 – Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:
5.1.3.1 – Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser a condicionados conforme o item 1.2, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3.
5.1.3.2 – Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.2 - Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas e seringas. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
5.2.1 – Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV).
5.2.2 - Os resíduos provenientes de campanha de vacinação e atividade de vacinação em serviço público de saúde, quando não puderem ser submetidos ao tratamento em seu local de geração, devem ser recolhidos e devolvidos às Secretarias de Saúde responsáveis pela distribuição, em recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa e devidamente identificado, de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento.
5.2.3 – Os demais serviços devem tratar estes resíduos conforme o item 5.2.1 em seu local de geração.
5.2.4 – Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:
5.2.4.1 – Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3.
5.2.4.2 – Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.3 - Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes Classe de Risco 4 (Apêndice II), microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne
epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
5.3.1 – A manipulação em ambiente laboratorial de pesquisa, ensino ou assistência deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde – Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico, correspondente aos respectivos microrganismos.
5.3.2 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3.
5.3.3 – Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice V).
5.3.4 – Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:
5.3.4.1 – Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3.
5.3.4.2 – Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.4 - Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
5.4.1 – Devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3.
5.4.2 – Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV) e que desestruture as suas características físicas, de modo a se tornarem irreconhecíveis.
5.4.3 – Após o tratamento, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.4.4 - Caso o tratamento previsto no item 5.4.2 venha a ser realizado fora da unidade geradora, o acondicionamento para transporte deve ser em recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de controle de fechamento e devidamente identificado, conforme item 1.3.3, de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento.
5.4.5 - As bolsas de hemocomponentes contaminadas poderão ter a sua utilização autorizada para finalidades específicas tais como ensaios de proficiência e confecção de produtos para diagnóstico de uso in vitro, de acordo com Regulamento Técnico a ser elaborado pela ANVISA. Caso não seja possível a utilização acima, devem ser submetidas a processo de tratamento conforme definido no item 5.4.2.
5.4.6 – As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgotos, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
6 – GRUPO A26.1 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos
provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
6.1.1 - Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o processo de tratamento a ser utilizado. Quando houver necessidade de fracionamento, em função do porte do animal, a autorização do órgão de saúde competente deve obrigatoriamente constar do PGRSS.
6.1.2 – Resíduos contendo microrganismos com alto risco de transmissibilidade e alto potencial de letalidade (Classe de risco 4) devem ser submetidos, no local de geração, a processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV) e posteriormente encaminhados para tratamento térmico por incineração.
6.1.3 – Os resíduos não enquadrados no item 6.1.2 devem ser tratados utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV). O tratamento pode ser realizado fora do local de geração, mas os resíduos não podem ser encaminhados para tratamento em local externo ao serviço.
6.1.4 – Após o tratamento dos resíduos do item 6.1.3, estes podem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de RSS, ou sepultamento em cemitério de animais.
6.1.5 – Quando encaminhados para disposição final em aterro sanitário licenciado, devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3 e a inscrição de “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS”.
7 – GRUPO A37.1 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de
fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
7.1.1 - Após o registro no local de geração, devem ser encaminhados para: I - Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal ou; II – Tratamento
térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim.
7.1.2 – Se forem encaminhados para sistema de tratamento, devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3 e a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS”.
7.1.3 - O órgão ambiental competente nos Estados, Municípios e Distrito Federal pode aprovar outros processos alternativos de destinação.
8 – GRUPO A48.1 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e
gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médicohospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomopatológicos ou de confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência; Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
8.1.1 – Estes resíduos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamente licenciado para disposição final de RSS.
8.1.2 – Devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3.
9 – GRUPO A59.1 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou
escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
9.1.1 – Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração, de acordo com o definido na RDC ANVISA nº 305/2002.
9.1.2 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco vermelho, que devem ser substituídos após cada procedimento e identificados conforme item.
1.3.3. Devem ser utilizados dois sacos como barreira de proteção, com preenchimento somente até 2/3 de sua capacidade, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
10 - Os resíduos do Grupo A, gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
11 – GRUPO B11.1 – As características dos riscos destas substâncias são as contidas
na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, conforme NBR 14725 da ABNT e Decreto/PR 2657/98.
11.1.1 - A FISPQ não se aplica aos produtos farmacêuticos e cosméticos.
11.2 - Resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos.
11.2.1 - Resíduos químicos no estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I.
11.2.2 - Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros.
11.2.3 – Os resíduos de substâncias químicas constantes do Apêndice VI, quando não fizerem parte de mistura química, devem ser obrigatoriamente segregados e acondicionados de forma isolada
11.3 - Devem ser acondicionados observadas as exigências de compatibilidade química dos resíduos entre si (Apêndice V), assim como de cada resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja permeável aos componentes do resíduo.
11.3.1 – Quando os recipientes de acondicionamento forem constituídos de PEAD, deverá ser observada a compatibilidade constante do Apêndice VII.
11.4 - Quando destinados à reciclagem ou reaproveitamento, devem ser acondicionados em recipientes individualizados, observadas as exigências de compatibilidade química do resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja permeável aos componentes do resíduo.
11.5 – Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante. Devem ser identificados de acordo com o item 1.3.4 deste Regulamento Técnico.
11.6 - Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, adequados para cada tipo de substância química, respeitadas as suas características físico-químicas e seu estado físico, e identificados de acordo com o item 1.3.4 deste Regulamento Técnico.
11.7- As embalagens secundárias não contaminadas pelo produto devem ser fisicamente descaracterizadas e acondicionadas como Resíduo do Grupo D, podendo ser encaminhadas para processo de reciclagem.
11.8– As embalagens e materiais contaminados por substâncias caracterizadas no item 11.2 deste Regulamento devem ser tratados da mesma forma que a substância que as contaminou.
11.9 - Os resíduos gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser acondicionados, identificados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
11.10 - As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser eliminadas no esgoto, desde que haja Sistema de Tratamento de Esgotos na região onde se encontra o serviço. Caso não exista tratamento de esgoto, devem ser submetidas a tratamento prévio no próprio estabelecimento.
11.11 – Resíduos de produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ter seu manuseio conforme o item 11.2.
11.12 - Os resíduos de produtos e de insumos farmacêuticos, sujeitos a controle especial, especificados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações devem atender à legislação sanitária em vigor.
11.13 - Os reveladores utilizados em radiologia podem ser submetidos a processo de neutralização para alcançarem pH entre 7 e 9, sendo posteriormente lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
11.14– Os fixadores usados em radiologia podem ser submetidos a processo de recuperação da prata ou então serem submetidos ao constante do item 11.16.
11.15 – O descarte de pilhas, baterias e acumuladores de carga contendo Chumbo (Pb), Cádmio (Cd) e Mercúrio (Hg) e seus compostos, deve ser feito de acordo com a Resolução CONAMA nº. 257/1999.
11.16- Os demais resíduos sólidos contendo metais pesados podem ser encaminhados a Aterro de Resíduos Perigosos–Classe I ou serem submetidos a tratamento de acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente, em instalações licenciadas para este fim. Os resíduos líquidos deste grupo devem seguir orientações específicas dos órgãos ambientais locais.
11.17 – Os resíduos contendo Mercúrio (Hg) devem ser acondicionados em recipientes sob selo d’água e encaminhados para recuperação.
11.18 - Resíduos químicos que não apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente
11.18.1 – Não necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem.
11.18.2 - Resíduos no estado sólido, quando não submetidos à reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser encaminhados para sistemas de disposição final licenciados.
11.18.3 - Resíduos no estado líquido podem ser lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
11.19 - Os resíduos de produtos ou de insumos farmacêuticos que, em função de seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco à saúde e ao meio ambiente, conforme definido no item 3.1, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem atender ao disposto no item 11.18.
11.20 - Os resíduos de produtos cosméticos, quando descartados por farmácias, drogarias e distribuidores ou quando apreendidos, devem ter seu manuseio conforme o item 11.2 ou 11.18, de acordo com a substância química de maior risco e concentração existente em sua composição, independente da forma farmacêutica.
11.21– Os resíduos químicos dos equipamentos automáticos de laboratórios clínicos e dos reagentes de laboratórios clínicos, quando misturados, devem ser avaliados pelo maior risco ou conforme as instruções contidas na FISPQ e tratados conforme o item 11.2 ou 11.18.
12 – GRUPO C12.1 – Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com a
natureza física do material e do radionuclídeo presente, e o tempo necessário para atingir o limite de eliminação, em conformidade com a norma NE – 6.05 da CNEN. Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação.
12.1.1 - Os rejeitos radioativos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, forrados internamente com saco plástico resistente e identificados conforme o item 12.2 deste Regulamento.
12.1.2 - Os rejeitos radioativos líquidos devem ser acondicionados em frascos de até dois litros ou em bombonas de material compatível com o líquido armazenado, sempre que possível de plástico, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada, vedante, acomodados em bandejas de material inquebrável e com profundidade suficiente para conter, com a devida margem de segurança, o volume total do rejeito, e identificados conforme o item 10.2 deste Regulamento.
12.1.3 - Os materiais perfurocortantes contaminados com radionuclídeos, devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso, em recipientes estanques, rígidos, com tampa, devidamente identificados, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
12.2 – IDENTIFICAÇÃO:12.2.1 - O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de
presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo econtornos pretos, acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO, indicando o principal risco que apresenta aquele material, além de informações sobre o conteúdo, nome do elemento radioativo, tempo de decaimento, data de geração, nome da unidade geradora, conforme norma da CNEN NE 6.05 e outras que a CNEN determinar.
12.2.2 - Os recipientes para os materiais perfurocortantes contaminados com radionuclídeo devem receber a inscrição de “’PERFUROCORTANTE” e a inscrição REJEITO RADIOATIVO, e demais informações exigidas.
12.2.3 – Após o decaimento do elemento radioativo a níveis do limite de eliminação estabelecidos pela norma CNEN NE 6.05, o rótulo de REJEITO RADIOATIVO deve ser retirado e substituído por outro rótulo, de acordo com o Grupo do resíduo em que se enquadrar.
12.2.4 - O recipiente com rodas de transporte interno de rejeitos radioativos, além das especificações contidas no item 1.3 deste Regulamento, deve ser provido de recipiente com sistema de blindagem com tampa para acomodação de sacos de rejeitos radioativos, devendo ser monitorado a cada operação de transporte e ser submetido à descontaminação, quando necessário. Independente de seu volume, não poderá possuir válvula de drenagem no fundo. Deve conter identificação com inscrição, símbolo e cor compatíveis com o resíduo do Grupo C.
12.3 – TRATAMENTO:12.3.1 - O tratamento dispensado aos rejeitos do Grupo C – Rejeitos
Radioativos é o armazenamento, em condições adequadas, para o decaimento do elemento radioativo. O objetivo do armazenamento para decaimento é manter o radionuclídeo sob controle até que sua atividade atinja níveis que permitam libera-lo como resíduo não radioativo. Este armazenamento poderá ser realizado na própria sala de manipulação ou em sala específica, identificada como sala de decaimento. A escolha do local de armazenamento, considerando as meia-vidas, as atividades dos elementos radioativos e o volume de rejeito gerado, deverá estar definida no Plano de Radioproteção da Instalação, em conformidade com a norma NE – 6.05 da CNEN. Para serviços com atividade em Medicina Nuclear, observar ainda a norma NE – 3.05 da CNEN.
12.3.2 - Os resíduos do Grupo A de fácil putrefação, contaminados com radionuclídeos, depois de atendido os respectivos itens de acondicionamento e identificação de rejeito radioativo, devem observar as condições de conservação mencionadas no item 1.5.5, durante o período de decaimento do elemento radioativo.
12.3.3 - O tratamento preliminar das excretas de seres humanos e de animais submetidos à terapia ou a experimentos com radioisótopos deve ser feito deacordo com os procedimentos constantes no Plano de Radioproteção.
12.3.4 – As sobras de alimentos provenientes de pacientes submetidos à terapia com Iodo 131, depois de atendidos os respectivos itens de acondicionamento e identificação de rejeito radioativo, devem observar as condições de conservação mencionadas no item 1.5.5 durante o período de decaimento do elemento radioativo. Alternativamente, poderá ser adotada a metodologia de trituração destes alimentos na sala de decaimento, com direcionamento para o sistema de esgotos, desde que haja Sistema de Tratamento de Esgotos na região onde se encontra a unidade.
12.3.5 – O tratamento para decaimento deverá prever mecanismo de blindagem de maneira a garantir que a exposição ocupacional esteja de acordo com os limites estabelecidos na norma NE-3.01 da CNEN. Quando o tratamento for realizado na área de manipulação, devem ser utilizados recipientes blindados individualizados. Quando feito em sala de decaimento, esta deve possuir paredes blindadas ou os rejeitos radioativos devem estar acondicionados em recipientes individualizados com blindagem.
12.3.6 – Para serviços que realizem atividades de Medicina Nuclear e possuam mais de equipamentos de diagnóstico ou pelo menos 1 quarto
terapêutico, o armazenamento para decaimento será feito em uma sala de decaimento de rejeitos radioativos com no mínimo 4 m², com os rejeitos acondicionados de acordo com o estabelecido no item 12.1 deste Regulamento.
12.3.7 - A sala de decaimento de rejeitos radioativos deve ter o seu acesso controlado. Deve estar sinalizada com o símbolo internacional de presença de radiação ionizante e de área de acesso restrito, dispondo de meios para garantir condições de segurança contra ação de eventos induzidos por fenômenos naturais e estar de acordo com o Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN para a instalação.
12.3.8 – O limite de eliminação para rejeitos radioativos sólidos é de 75 Bq/g, para qualquer radionuclídeo, conforme estabelecido na norma NE 6.05 da CNEN. Na impossibilidade de comprovar-se a obediência a este limite, recomenda-se aguardar o decaimento do radionuclídeo até níveis comparáveis à radiação de fundo.
12.3.9 - A eliminação de rejeitos radioativos líquidos no sistema de esgoto deve ser realizada em quantidades absolutas e concentrações inferiores às especificadas na norma NE-6.05 da CNEN, devendo esses valores ser parte integrante do plano de gerenciamento.
12.3.10 - A eliminação de rejeitos radioativos gasosos na atmosfera deve ser realizada em concentrações inferiores às especificadas na norma NE-6.05 da CNEN, mediante prévia autorização da CNEN.
12.3.11 - O transporte externo de rejeitos radioativos, quando necessário, deve seguir orientação prévia específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear/CNEN.
13 - GRUPO D13.1 – ACONDICIONAMENTO13.1.1 - Devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos
serviços locais de limpeza urbana, utilizando-se sacos impermeáveis, contidos em recipientes e receber identificação conforme o item 13.2 deste Regulamento.
13.1.2 - Os cadáveres de animais podem ter acondicionamento e transporte diferenciados, de acordo com o porte do animal, desde que submetidos à aprovação pelo órgão de limpeza urbana, responsável pela coleta, transporte e disposição final deste tipo de resíduo.
13.2 – IDENTIFICAÇÃO :13.2.1 - Para os resíduos do Grupo D, destinados à reciclagem ou
reutilização, a identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº. 275/2001, e símbolos de tipo de material reciclável :
I - azul - PAPÉISII - amarelo - METAISIII - verde - VIDROSIV - vermelho - PLÁSTICOSV - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS13.2.2 - Para os demais resíduos do Grupo D deve ser utilizada a cor
cinza nos recipientes.
13.2.3 – Caso não exista processo de segregação para reciclagem, não existe exigência para a padronização de cor destes recipientes.
13.2.3 – São admissíveis outras formas de segregação, acondicionamento e identificação dos recipientes destes resíduos para fins de reciclagem, de acordo com as características específicas das rotinas de cada serviço, devendo estar contempladas no PGRSS.
13.3 – TRATAMENTO13.3.1 – Os resíduos líquidos provenientes de esgoto e de águas
servidas de estabelecimento de saúde devem ser tratados antes do lançamento no corpo receptor ou na rede coletora de esgoto, sempre que não houver sistema de tratamento de esgoto coletivo atendendo a área onde está localizado o serviço, conforme definido na RDC ANVISA nº. 50/2002.
13.3.2 - Os resíduos orgânicos, flores, resíduos de podas de árvore e jardinagem, sobras de alimento e de pré-preparo desses alimentos, restos alimentares de refeitórios e de outros que não tenham mantido contato com secreções, excreções ou outro fluido corpóreo, podem ser encaminhados ao processo de compostagem.
13.3.3 – Os restos e sobras de alimentos citados no item 13.3.2 só podem ser utilizados para fins de ração animal, se forem submetidos ao processo de tratamento que garanta a inocuidade do composto, devidamente avaliado e comprovado por órgão competente da Agricultura e de Vigilância Sanitária do Município, Estado ou do Distrito Federal.
14 – GRUPO E14.1 – Os materiais perfurocortantes devem ser descartados
separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
14.2 - O volume dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária deste tipo de resíduo.
14.3 – Os recipientes mencionados no item 14.1 devem ser descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
14.4 - Os resíduos do Grupo E, gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
14.5 – Os recipientes devem estar identificados de acordo com o item 1.3.6, com símbolo internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de “PERFUROCORTANTE” e os riscos adicionais, químico ou radiológico.
14.6– O armazenamento temporário, o transporte interno e o armazenamento externo destes resíduos podem ser feitos nos mesmos recipientes utilizados para o Grupo A.
14.7 – TRATAMENTO14.7.1 – Os resíduos perfurocortantes contaminados com agente
biológico Classe de Risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido, devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV).
14.7.2 – Dependendo da concentração e volume residual de contaminação por substâncias químicas perigosas, estes resíduos devem ser submetidos ao mesmo tratamento dado à substância contaminante.
14.7.3 - Os resíduos contaminados com radionuclídeos devem ser submetidos ao mesmo tempo de decaimento do material que o contaminou, conforme orientações constantes do item 12.3.
14.7.4 – As seringas e agulhas utilizadas em processos de assistência à saúde, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de paciente e os demais resíduos perfurocortantes não necessitam de tratamento. As etapas seguintes do manejo dos RSS serão abordadas por processo, por abrangerem mais de um tipo de resíduo em sua especificação, e devem estar em conformidade com a Resolução CONAMA nº. 283/2001.
15 - ARMAZENAMENTO EXTERNO15.1 – O armazenamento externo, denominado de abrigo de resíduos,
deve ser construído em ambiente exclusivo, com acesso externo facilitado à coleta, possuindo, no mínimo, 01 ambiente separado para atender o armazenamento de recipientes de resíduos do Grupo A juntamente com o Grupo E e 01 ambiente para o Grupo D. O abrigo deve ser identificado e restrito aos funcionários do gerenciamento de resíduos, ter fácil acesso para os recipientes de transporte e para os veículos coletores. Os recipientes de transporte interno não podem transitar pela via pública externa à edificação para terem acesso ao abrigo de resíduos.
15.2 – O abrigo de resíduos deve ser dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados, com capacidade de armazenamento compatível com a periodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana local. O piso deve ser revestido de material liso, impermeável, lavável e de fácil higienização. O fechamento deve ser constituído de alvenaria revestida de material liso, lavável e de fácil higienização, com aberturas para ventilação, de dimensão equivalente a, no mínimo, 1/20 (um vigésimo) da área do piso, com tela de proteção contra insetos.
15.3– O abrigo referido no item 15.2 deste Regulamento deve ter porta provida de tela de proteção contra roedores e vetores, de largura compatível com as dimensões dos recipientes de coleta externa, pontos de iluminação e de água, tomada elétrica, canaletas de escoamento de águas servidas direcionadas para a rede de esgoto do estabelecimento e ralo sifonado com tampa que permita a sua vedação.
15.4- Os resíduos químicos do Grupo B devem ser armazenados em local exclusivo com dimensionamento compatível com as características quantitativas e qualitativas dos resíduos gerados.
15.5 - O abrigo de resíduos do Grupo B, quando necessário, deve ser projetado e construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas para ventilação adequada, com tela de proteção contra insetos. Ter piso e paredes revestidos internamente de material resistente, impermeável e lavável, com acabamento liso. O piso deve ser inclinado, com caimento indicando para as canaletas. Deve possuir sistema de drenagem com ralo sifonado provido de tampa que permita a sua vedação. Possuir porta dotada de proteção inferior para impedir o acesso de vetores e roedores.
15.6 - O abrigo de resíduos do Grupo B deve estar identificado, em local de fácil visualização, com sinalização de segurança–RESÍDUOS QUÍMICOS, com símbolo baseado na norma NBR 7500 da ABNT.
15.7 - O armazenamento de resíduos perigosos deve contemplar ainda as orientações contidas na norma NBR 12.235 da ABNT.
15.8– O abrigo de resíduos deve possuir área específica de higienização para limpeza e desinfecção simultânea dos recipientes coletores e demais equipamentos utilizados no manejo de RSS. A área deve possuir cobertura, dimensões compatíveis com os equipamentos que serão submetidos à limpeza e higienização, piso e paredes lisos, impermeáveis, laváveis, ser provida de pontos de iluminação e tomada elétrica, ponto de água, preferencialmente quente e sob pressão, canaletas de escoamento de águas servidas direcionadas para a rede de esgotos do estabelecimento e ralo sifonado provido de tampa que permita a sua vedação.
15.9 - O trajeto para o traslado de resíduos desde a geração até o armazenamentoexterno deve permitir livre acesso dos recipientes coletores de resíduos, possuir piso com revestimento resistente à abrasão, superfície plana, regular, antiderrapante e rampa, quando necessária, com inclinação de acordo com a RDC ANVISA nº. 50/2002.
15.10 – O estabelecimento gerador de RSS cuja geração semanal de resíduos não exceda a 700 L e a diária não exceda a 150 L, pode optar pela instalação de um abrigo reduzido exclusivo, com as seguintes características:
• Ser construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas teladas para ventilação, restrita a duas aberturas de 10X20 cm cada uma delas, uma a 20 cm do piso e a outra a 20 cm do teto, abrindo para a área externa. A critério da autoridade sanitária, estas aberturas podem dar para áreas internas da edificação;
• Piso, paredes, porta e teto de material liso, impermeável e lavável. Caimento de piso para ao lado oposto ao da abertura com instalação de ralo sifonado ligado à instalação de esgoto sanitário do serviço.
• Identificação na porta com o símbolo de acordo com o tipo de resíduo armazenado;
• Ter localização tal que não abra diretamente para a área de permanência de pessoas e, circulação de público, dando-se preferência a locais de fácil acesso à coleta externa e próxima a áreas de guarda de material de limpeza ou expurgo.
CAPÍTULO VII – SEGURANÇA OCUPACIONAL16 – O pessoal envolvido diretamente com os processos de
higienização, coleta, transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos, deve ser submetido a exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, conforme estabelecido no
PCMSO da Portaria 3214 do MTE ou em legislação específica para o serviço público
16.1 – Os trabalhadores devem ser imunizados em conformidade com o Programa Nacional de Imunização-PNI, devendo ser obedecido o calendário previsto neste programa ou naquele adotado pelo estabelecimento.
16.2 - Os trabalhadores imunizados devem realizar controle laboratorial sorológico para avaliação da resposta imunológica..
17 - Os exames a que se refere o item anterior devem ser realizados de acordo com as Normas Reguladoras-NRs do Ministério do Trabalho e Emprego .18 – O pessoal envolvido diretamente com o gerenciamento de resíduos deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob educação continuada para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes.
18.1- A capacitação deve abordar a importância da utilização correta de equipamentos de proteção individual - uniforme, luvas, avental impermeável, máscara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação.
19 - Todos os profissionais que trabalham no serviço, mesmo os que atuam temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, devem conhecer o sistema adotado para o gerenciamento de RSS, a prática de segregação de resíduos, reconhecer os símbolos, expressões, padrões de cores adotados, conhecer a localização dos abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao PGRSS.
20 - Os serviços geradores de RSS devem manter um programa de educação continuada, independente do vínculo empregatício existente, que deve contemplar dentre outros temas:
• Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;• Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de
vigilância sanitária relativas aos RSS;• Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do
resíduo;• Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;• Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;• Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;• Identificação das classes de resíduos;• Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;• Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual–
EPI e Coletiva-EPC;• Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica);• Orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;• Orientações especiais e treinamento em proteção radiológica quando
houver rejeitos radioativos;• Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações
emergenciais;• Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;• Noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.20.1 – Os programas de educação continuada podem ser desenvolvidos
sob a forma de consorciamento entre os diversos estabelecimentos existentes na localidade.
21 – Todos os atos normativos mencionados neste Regulamento, quando substituídos ou atualizados por novos atos, terão a referência automaticamente atualizada em relação ao ato de origem.
Apêndice IClassificaçãoGRUPO AResíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas
características, podem apresentar risco de infecção.A1- Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de
produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.
- Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.
- Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta.
- Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
A2- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes
de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.
A3- Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação
sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
A4- Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando
descartados.- Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana
filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.
- Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo
mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
- Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.
- Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
- Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica.
- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações.
- Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.A5- Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou
escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
GRUPO BResíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à
saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
- Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações.
- Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.
- Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).- Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises
clínicas- Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da
NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).GRUPO CQuaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham
radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
- Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.
GRUPO DResíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à
saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
- papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em
anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;
- sobras de alimentos e do preparo de alimentos;- resto alimentar de refeitório;- resíduos provenientes das áreas administrativas;- resíduos de varrição, flores, podas e jardins;- resíduos de gesso provenientes de assistência à saúdeGRUPO E
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
ANEXO IV
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA
RESOLUÇÃO No 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005 Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria no 499, de 18 de dezembro de 2002, e o que consta do Processo no 02000.001672/2000-76, volumes I e II, resolve:
Considerando os princípios da prevenção, da precaução, do poluidor pagador, da correção na fonte e de integração entre os vários órgãos envolvidos para fins do licenciamento e da fiscalização;
Considerando a necessidade de aprimoramento, atualização e complementação dos procedimentos contidos na Resolução CONAMA no 283, de 12 de julho de 2001, relativos ao tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente;
Considerando a necessidade de minimizar riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho e proteger a saúde do trabalhador e da população em geral;
Considerando a necessidade de estimular a minimização da geração de resíduos, promovendo a substituição de materiais e de processos por alternativas de menor risco, a redução na fonte e a reciclagem, dentre outras alternativas;
Considerando que a segregação dos resíduos, no momento e local de sua geração, permite reduzir o volume de resíduos que necessitam de manejo diferenciado;
Considerando que soluções consorciadas, para fins de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde, são especialmente indicadas para pequenos geradores e municípios de pequeno porte;
Considerando que as ações preventivas são menos onerosas do que as ações corretivas e minimizam com mais eficácia os danos causados à saúde pública e ao meio ambiente;
Considerando a necessidade de ação integrada entre os órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente, de saúde e de limpeza urbana com o objetivo de regulamentar o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, resolve:
Art. 1o Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN, e às indústrias de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental.
Art. 2o Para os efeitos desta Resolução considera-se: I - agente de classe de risco 4 (elevado risco individual e elevado risco
para a comunidade): patógeno que representa grande ameaça para o ser humano e para os animais, representando grande risco a quem o manipula e tendo grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, não existindo medidas preventivas e de tratamento para esses agentes;
II - estabelecimento: denominação dada a qualquer edificação destinada à realização de atividades de prevenção, produção, promoção, recuperação e pesquisa na área da saúde ou que estejam a ela relacionadas;
III - estação de transferência de resíduos de serviços de saúde: é uma unidade com instalações exclusivas, com licença ambiental expedida pelo órgão competente, para executar transferência de resíduos gerados nos serviços de saúde, garantindo as características originais de acondicionamento, sem abrir ou transferir conteúdo de uma embalagem para a outra;
IV - líquidos corpóreos: são representados pelos líquidos cefalorraquidiano, pericárdico, pleural, articular, ascítico e amniótico;
V - materiais de assistência à saúde: materiais relacionados diretamente com o processo de assistência aos pacientes;
VI - príon: estrutura protéica alterada relacionada como agente etiológico das diversas formas de encefalite espongiforme;
VII - redução de carga microbiana: aplicação de processo que visa a inativação microbiana das cargas biológicas contidas nos resíduos;
VIII - nível III de inativação microbiana: inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e microbactérias com redução igual ou maior que 6Log10, e inativação de esporos do bacilo stearothermophilus ou de esporos do bacilo subtilis com redução igual ou maior que 4Log10;
IX - sobras de amostras: restos de sangue, fezes, urina, suor, lágrima, leite, colostro, líquido espermático, saliva, secreções nasal, vaginal ou peniana,
pêlo e unha que permanecem nos tubos de coleta após a retirada do material necessário para a realização de investigação;
X - resíduos de serviços de saúde: são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos no art. 1o desta Resolução que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final;
XI - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS: documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, no âmbito dos serviços mencionados no art. 1o desta Resolução, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente;
XII - sistema de tratamento de resíduos de serviços de saúde: conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua descaracterização, visando a minimização do risco à saúde pública, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador;
XIII - disposição final de resíduos de serviços de saúde: é a prática de dispor os resíduos sólidos no solo previamente preparado para recebê-los, de acordo com critérios técnico-construtivos e operacionais adequados, em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes; e
XIV - redução na fonte: atividade que reduza ou evite a geração de resíduos na origem, no processo, ou que altere propriedades que lhe atribuam riscos, incluindo modificações no processo ou equipamentos, alteração de insumos, mudança de tecnologia ou procedimento, substituição de materiais, mudanças na prática de gerenciamento, administração interna do suprimento e aumento na eficiência dos equipamentos e dos processos.
Art. 3o Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, referidos no art. 1o desta Resolução, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 4o Os geradores de resíduos de serviços de saúde constantes do art. 1o desta Resolução, em operação ou a serem implantados, devem elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS, de acordo com a legislação vigente, especialmente as normas da vigilância sanitária.
§ 1o Cabe aos órgãos ambientais competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fixação de critérios para determinar quais serviços serão objetos de licenciamento ambiental, do qual deverá constar o PGRSS.
§ 2o O órgão ambiental competente, no âmbito do licenciamento, poderá, sempre que necessário, solicitar informações adicionais ao PGRSS.
§ 3o O órgão ambiental, no âmbito do licenciamento, fixará prazos para regularização dos serviços em funcionamento, devendo ser apresentado o PGRSS devidamente implantado.
Art. 5o O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.
Art. 6o Os geradores dos resíduos de serviços de saúde deverão apresentar aos órgãos competentes, até o dia 31 de março de cada ano, declaração, referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva ART, relatando o cumprimento das exigências previstas nesta Resolução.
Parágrafo único. Os órgãos competentes poderão estabelecer critérios e formas para apresentação da declaração mencionada no caput deste artigo, inclusive, dispensando-a se for o caso para empreendimentos de menor potencial poluidor.
Art. 7o Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitos.
Art. 8o Os veículos utilizados para coleta e transporte externo dos resíduos de serviços de saúde devem atender às exigências legais e às normas da ABNT.
Art. 9o As estações para transferência de resíduos de serviços de saúde devem estar licenciadas pelo órgão ambiental competente.
Parágrafo único. As características originais de acondicionamento devem ser mantidas, não se permitindo abertura, rompimento ou transferência do conteúdo de uma embalagem para outra.
Art. 10. Os sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde devem estar licenciados pelo órgão ambiental competente para fins de funcionamento e submetidos a monitoramento de acordo com parâmetros e periodicidade definidos no licenciamento ambiental.
Parágrafo único. São permitidas soluções consorciadas para os fins previstos neste artigo.
Art 11. Os efluentes líquidos provenientes dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para serem lançados na rede pública de esgoto ou em corpo receptor, devem atender às diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
Art. 12. Para os efeitos desta Resolução e em função de suas características, os resíduos de serviço de saúde são classificados de acordo com o Anexo I desta Resolução.
Art. 13. Os resíduos não caracterizados no Anexo I desta Resolução devem estar contemplados no PGRSS, e seu gerenciamento deve seguir as orientações especificas de acordo com a legislação vigente ou conforme a orientação do órgão ambiental competente.
Art. 14. É obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no momento da geração, de acordo com suas características, para fins de redução do volume dos resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente.
Art. 15. Os resíduos do Grupo A1, constantes do Anexo I desta Resolução, devem ser submetidos a processos de tratamento em equipamento que promova redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação microbiana e devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos dos serviços de saúde.
Art. 16. Os resíduos do Grupo A2, constantes do Anexo I desta Resolução, devem ser submetidos a processo de tratamento com redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação e devem ser encaminhados para:
I - aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos dos serviços de saúde, ou
II - sepultamento em cemitério de animais. Parágrafo único. Deve ser observado o porte do animal para definição
do processo de tratamento. Quando houver necessidade de fracionamento, este deve ser autorizado previamente pelo órgão de saúde competente.
Art. 17. Os resíduos do Grupo A3, constantes do Anexo I desta Resolução, quando não houver requisição pelo paciente ou familiares e/ou não tenham mais valor científico ou legal, devem ser encaminhados para:
I - sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal; ou
II - tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim.
Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento dos incisos I e II, o órgão ambiental competente nos Estados, Municípios e Distrito Federal pode aprovar outros processos alternativos de destinação.
Art. 18. Os resíduos do Grupo A4, constantes do Anexo I desta Resolução, podem ser encaminhados sem tratamento prévio para local devidamente licenciado para a disposição final de resíduos dos serviços de saúde.
Parágrafo único. Fica a critério dos órgãos ambientais estaduais e municipais a exigência do tratamento prévio, considerando os critérios, especificidades e condições ambientais locais.
Art. 19. Os resíduos do Grupo A5, constantes do Anexo I desta Resolução, devem ser submetidos a tratamento específico orientado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA.
Art. 20. Os resíduos do Grupo A não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para alimentação animal.
Art. 21. Os resíduos pertencentes ao Grupo B, constantes do Anexo I desta Resolução, com características de periculosidade, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento e disposição final específicos.
§ 1o As características dos resíduos pertencentes a este grupo são as contidas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos-FISPQ.
§ 2o Os resíduos no estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I.
§ 3o Os resíduos no estado líquido não devem ser encaminhados para disposição final em aterros.
Art. 22. Os resíduos pertencentes ao Grupo B, constantes do Anexo I desta Resolução, sem características de periculosidade, não necessitam de tratamento prévio.
§ 1o Os resíduos referidos no caput deste artigo, quando no estado sólido, podem ter disposição final em aterro licenciado.
§ 2o Os resíduos referidos no caput deste artigo, quando no estado líquido, podem ser lançados em corpo receptor ou na rede pública de esgoto, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
Art. 23. Quaisquer materiais resultantes de atividades exercidas pelos serviços referidos no art. 1o desta Resolução que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02 - Licenciamento de Instalações Radiativas, e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista, são considerados rejeitos radioativos (Grupo C) e devem obedecer às exigências definidas pela CNEN.
§ 1o Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação.
§ 2o Os rejeitos radioativos, quando atingido o limite de eliminação, passam a ser considerados resíduos das categorias biológica, química ou de resíduo comum, devendo seguir as determinações do grupo ao qual pertencem.
Art. 24. Os resíduos pertencentes ao Grupo D, constantes do Anexo I desta Resolução, quando não forem passíveis de processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser encaminhados para aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.
Parágrafo único. Os resíduos do Grupo D, quando for passível de processo de reutilização, recuperação ou reciclagem devem atender as normas legais de higienização e descontaminação e a Resolução CONAMA no 275, de 25 de abril de 2001.
Art. 25. Os resíduos pertencentes ao Grupo E, constantes do Anexo I desta Resolução, devem ter tratamento específico de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica.
§ 1o Os resíduos do Grupo E devem ser apresentados para coleta acondicionados em coletores estanques, rígidos e hígidos, resistentes à ruptura, à punctura, ao corte ou à escarificação.
§ 2o os resíduos a que se refere o caput deste artigo, com contaminação radiológica, devem seguir as orientações contidas no art. 23, desta Resolução.
§ 3o os resíduos que contenham medicamentos citostáticos ou antineoplásicos, devem ser tratados conforme o art. 21, desta Resolução.
§ 4o os resíduos com contaminação biológica devem ser tratados conforme os arts. 15 e 18 desta Resolução.
Art. 26. Aos órgãos ambientais competentes, integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, incumbe a aplicação desta Resolução, cabendo-lhes a fiscalização, bem como a imposição das penalidades administrativas previstas na legislação pertinente.
Art. 27. Para os municípios ou associações de municípios com população urbana até 30.000 habitantes, conforme dados do último censo disponível do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, e que não disponham de aterro sanitário licenciado, admite-se de forma excepcional e tecnicamente motivada, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, com cronograma definido das etapas de implantação e com prazo máximo de três anos, a disposição final em solo obedecendo aos critérios mínimos estabelecidos no Anexo II, desta Resolução, com a devida aprovação do órgão ambiental competente.
Art. 28. Os geradores dos resíduos dos serviços de saúde e os órgãos municipais de limpeza urbana poderão, a critério do órgão ambiental competente, receber prazo de até dois anos, contados a partir da vigência desta Resolução, para se adequarem às exigências nela prevista.
§ 1o O empreendedor apresentará ao órgão ambiental competente, entre outros documentos, o cronograma das medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
§ 2o O prazo previsto no caput deste artigo poderá, excepcional e tecnicamente motivado, ser prorrogado por até um ano, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, ao qual se dará publicidade, enviando-se cópia ao Ministério Público.
Art. 29. O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no seu Decreto regulamentador.
Art. 30. As exigências e deveres previstos nesta resolução caracterizam obrigação de relevante interesse ambiental.
Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32. Revogam-se a Resolução CONAMA no 283, de 12 de julho de
2001, e as disposições da Resolução no 5, de 5 de agosto de 1993, que tratam
dos resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde, para os serviços abrangidos no art. 1o desta Resolução.
MARINA SILVA
APÊNDICES
APÊNDICE I
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS (MESTRADO)
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ – SC.
(Questionário)
1. Alavará Sanitário: N°_______________ Não Possui __________2. Razão Social: _________________________________________________4. CGC: _________________________________________________5. Área de Atividade: ______________________________________6. Endereço: _____________________________ Número: _________ Bairro: ________________________________ Cep: __________-_______7. Telefone: (___) __________________8. Município: _____________________________________9. Responsável Técnico: ____________________________
ASPECTO ADMINISTRATIVO
1. Modalidade no sistema de Gerenciamento de manejo de resíduos Sólidos noEstabelecimento (SIMARSE):( ) misto (hospital e empresa privada)( ) estabelecimento de saúde( ) empresa privada( ) outros:____________________
2. Empresa responsável do aspecto operativo do SIMARSE: _____________________.
3. Distribuição dos funcionários de acordo com os períodos de trabalho:manhã __________tarde ___________noite ___________
4. O estabelecimento tem estabelecido o Manual da ANVISA de Procedimento para operar o SIMARSE:( ) Sim ( ) Não ( ) Desconhece
5. Os funcionários responsáveis pela operação do SIMARSE são treinados:( ) Sim ( ) Não
6. Existe treinamento na unidade destinado a toda equipe de funcionários sobre resíduos sólidos de serviços de saúde?( ) Sim ( ) Não
7. Realiza-se controle médico aos funcionários:( ) Sim ( ) Não
8. Quais equipamentos de proteção individual os funcionários utilizam no manejo dos RSSS:( ) luva ( ) bota ( ) máscara ( ) avental ( ) óculos ( ) tem EPIs mas não utiliza
9. Os acidentes na operação do SIMARSE são notificados:( ) Sim ( ) Não
SISTEMA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A) GERAÇÃO E MINIMIZAÇÃO DE RESÍDUOS
1. Pratica-se a separação dos resíduos sólidos gerados no estabelecimento:( ) Sim ( ) Não ( ) pratica-se inadequadamente
2. Momento em que se realiza a segregação:( ) ponto de geração( ) armazenamento final( ) armazenamento intermediário( ) transporte
3. A segregação baseia-se em alguma norma de classificação: ( ) Sim ( ) NãoIdentificar a norma__________________________________
4. Os funcionários têm informações sobre a separação dos resíduos no estabelecimento(cartazes, folhetos etc).( ) Sim ( ) Não
5. É identificado conforme suas características e potencial infectante.( ) Sim ( ) Não
6. Estimativa da geração de resíduos sólidos no estabelecimento:( ) kg/dia: _________( ) desconhecida
7. Na separação dos resíduos utilizam-se recipientes especiais para seu armazenamento:( ) Sim Quais: ___________________________________( ) Não
8. Na unidade de Saúde os resíduos são separados por quais funcionários:( ) equipe de enfermagem e equipe médica( ) equipe destinada a limpeza da unidade( ) outros funcionários Quais: _______________________________
9. Quem faz a coleta interna:( ) equipe de enfermagem( ) equipe destinada a limpeza da unidade( ) profissional externo
B) MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
LIMPEZA BÁSICA
1) Uniforme( ) Completo em 100% dos funcionários( ) De 80 a 100% dos funcionários tem uniforme completo( ) De 60 a 80% dos funcionários tem uniforme completo( ) Menos de 60% dos funcionários
2) Frequência de limpeza:( ) duas vezes/turno ( ) uma vez/turno ( ) uma vez/dia ( ) duas vezes/dia
3) Equipamentos e material de trabalho:( ) completo em 100% dos funcionários( ) 80% do pessoal tem seu material completo( ) menos de 80% dos funcionários com falta de um material
4) Deterioração do equipamento de trabalho:( ) menos de 20% do equipamento( ) entre 20 a 50% de equipamento( ) mais do que 50% do equipamento
5) O estabelecimento dispõe de sala para material de limpeza:( ) sim ( ) não
Uniforme básico•avental de preferência de PVC e de médio comprimento•blusa ou camisa com manga no mínimo ¾ de tecidoresistente de cor clara•calça de cor clara•sapatos impermeável ou bota de cano curtoresistente de cor clara•luvas de borracha de cano longo•máscara tipo semifacial e impermeável•gorro de cor claro
C) ACONDICIONAMENTO E ARMAZENAMENTO
1. Utilizam-se sacolas para a embalagem dos resíduos: ( )Sim ( ) Não
2. Tipo de material das sacolas: ( ) plásticos ( ) papel ( ) outros: ___________
3. De acordo com o tipo de resíduo a embalagem tem uma cor padronizada:( ) Sim ( ) Não
4. Utilizam-se recipientes para armazenar os resíduos: ( ) Sim ( ) Não( )Armazenamento primário( )Armazenamento Intermediário( ) armazenamento Final
5. Cobertura dos recipientes:( ) 100% ( ) entre 100% e 70% ( ) entre 70% e 50%
6. Tipo de material do recipiente:( ) plástico resistente ( ) metálico ( ) papelão ( ) madeira ( ) outros
7. Os recipientes estão com mais de 75% de sua capacidade com resíduos:( ) a capacidade de resíduos está adequada( ) 10% dos recipientes( ) 20% dos recipientes( ) mais de 20% dos recipientes
8. Realiza-se o acondicionamento e armazenamento seletivo para os resíduos perigosos:( ) Sim. Quais resíduos:_____________________________________( ) Não9. Os recipientes estão identificados com os resíduos correspondentes:( ) Sim ( ) Apenas alguns recipientes estão identificados( ) Não
D) RESÍDUOS SÓLIDOS INFECTANTES
1. Os resíduos perfurocortantes são acondicionados em recipientes rígidos ou que atendam as normas técnicas vigentes( ) Sim ( ) Não
2. Os demais resíduos infectantes são acondicionados em sacos plásticos branco-leitoso com a inscrição “LIXO HOSPITALAR” “RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE” o símbolo internacional de “SUBSTÂNCIA INFECTANTE”:( ) Sim ( ) Não
E) RESÍDUOS ESPECIAIS
1. Os rejeitos radioativos são acondicionados em sistemas especiais de decaltamento para eliminação da radioatividade conforme norma da CNEN NE-6.05( ) Sim ( )Não ( ) Não são gerados resíduos radioativos
2. Os resíduos farmacêuticos e químicos perigosos são acondicionados em plásticos branco-leitoso devidamente identificados.
( ) Sim ( ) Não
F) COLETA E TRANSPORTE INTERNO
1. Forma de transporte:( ) unidade móvel: carrinho com tampa: ( ) sim ( ) não ( ) transporte manual, não possuem carrinhoa) quantidade: __________ b) capacidade:___________( ) tubo de queda:( ) manual( ) outros: ____________________________
2. A atividade é efetuada por profissional treinado e paramentado com os equipamentos de proteção individual( ) Sim ( ) Não
3. Os carrinhos de transporte sofrem higienização periodicamente e as águas residuárias provenientes da lavação são encaminhadas para o sistema de tratamento de esgotos do estabelecimento de saúde( ) Sim ( ) Não ( ) Não possue carrinho para transporte
4. Realiza-se coleta seletiva e transporte para os resíduos perigosos.( ) Sim ( ) Não
5. Horário da coleta e transporte:Manhã: ________h. Tarde: _________h Noite:_________h( ) não existe horário fixo Especificar:_______________________
6. Frequência da coleta:( ) 1 vez/turno ( ) 2 vezes/turno ( ) 1 vez/dia ( ) 2 vezes/dia ( ) 3 vezes/dia( ) aleatória ( ) outros:______________________________________
7. Em relação ao fluxo do transporte dos resíduos no interior do estabelecimento, em que momento os resíduos são recolhidos:( ) fluxo de usuários reduzido ( ) aleatória( ) horário de atendimento( ) circulação intensa
G) ARMAZENAMENTO FINAL
1. Ambiente de armazenamento interno( ) Instalação fechada( ) Superfícies lisa, resistente à lavagem com desinfetantes e de cor branco:( ) Ventilação artificial ou natural( ) Lavatório e torneira com água para facilitar a higienização( ) Área de lavagem de recipientes
( ) Cartazes e símbolos de segurança( ) Extintores( ) Não há instalação adequada para o armazenamento interno.
2. Ambiente de armazenamento externo( ) Instalação fechada:( ) Superfícies lisa, resistente à lavagem com desinfetantes e de cor branco:( ) Ventilação artificial ou natural:( ) Lavatório e torneira com água para facilitar a higienização( ) Área de lavagem de recipientes:( ) Cartazes e símbolos de segurança( ) Pontos de drenagens:( ) Chão com declividade orientada aos pontos de drenagens:( ) Portas amplas para o fluxo de carrinhos de coleta:( ) Áreas para armazenar resíduos especiais:
H) TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1. Tipo( ) incineração( ) aterro sanitário( ) vala séptica( ) outros________________
2. Qual empresa é responsável pela coleta, tratamento e destino final dos RSSS? __________________________________________________________
3. Quantas toneladas de resíduos são recolhidos nas UBS? (Questionar a empresa)
APÊNDICE II
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Você está sendo convidado (a) para participar, como voluntário, em uma
pesquisa. Após ser esclarecido (a) sobre as informações a seguir, no caso de
aceitar fazer parte do estudo, assine no final deste documento, que está em
duas vias. Uma delas é sua e outra é do pesquisador.
Título do projeto: Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas Unidades
Básicas de Saúde no Município de Chapecó – SC.
Pesquisadora: Grasiele Fátima Busnello
Telefone para contato: (49) 9993-3390
Orientadora: Rosiléa Garcia França
Telefone: (49) 3221-8220
O objetivo desta pesquisa é analisar o impacto no ambiente causado
pelos resíduos de serviços de saúde através do gerenciamento, nas Unidades
Básicas de Saúde do Município de Chapecó – SC, investigando como ocorre o
armazenamento, a separação, coleta, tratamento e o destino final dos resíduos
gerados nas Unidades de Saúde e propondo a partir deste estudo um Plano de
Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde nas Unidades de Saúde
Pública do Município de Chapecó - SC; capacitando os profissionais das
unidades de saúde pública através de palestras.
A sua participação na pesquisa consiste em responder um questionário
que será realizado pelo próprio pesquisador, sem qualquer prejuízo ou
constrangimento para o pesquisado. Os procedimentos aplicados por esta
pesquisa não oferecem risco a sua integridade moral, física, mental ou efeitos
colaterais. As informações obtidas através da coleta de dados serão utilizadas
para alcançar o objetivo acima proposto, e para a composição do relatório de
pesquisa, resguardando sempre sua identidade. Caso não queira mais fazer
parte da pesquisa, favor entrar em contato pelos telefones acima citados.
Este termo de consentimento livre e esclarecido é feito em duas vias,
sendo que uma delas ficará em poder do pesquisador e outra com o sujeito
participante da pesquisa. Você poderá retirar o seu consentimento a qualquer
momento.
CONSENTIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COMO SUJEITO
Eu, _________________________________, RG ______________________
CPF_________________________________, abaixo assinado, concordo em
participar do estudo como sujeito. Fui devidamente informado e esclarecido
pelo pesquisador sobre a pesquisa e, os procedimentos nela envolvidos, bem
como os benefícios decorrentes da minha participação. Foi me garantido que
posso retirar meu consentimento a qualquer momento.
Local: _________________________________ Data ____/______/_______.
Nome e assinatura do sujeito: _______________________________________
APÊNDICE III
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ VICE-REITORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃOPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA A TOMADA DE IMAGENS
Título do projeto: Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas Unidades Básicas
de Saúde no Município de Chapecó – SC.
Pesquisadora: Grasiele Fátima Busnello
Telefone para contato: (49) 9993-3390
Orientadora: Rosiléa Garcia França
Telefone: (49) 3221-8220
O objetivo desta pesquisa é analisar o impacto no ambiente causado
pelos resíduos de serviços de saúde através do gerenciamento, nas Unidades
Básicas de Saúde do Município de Chapecó – SC, investigando como ocorre o
armazenamento, a separação, coleta, tratamento e o destino final dos resíduos
gerados nas Unidades de Saúde e propondo a partir deste estudo um Plano de
Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde nas Unidades de Saúde
Pública do Município de Chapecó - SC; capacitando os profissionais das
unidades de saúde pública através de palestras.
CONSENTIMENTO PARA TOMADA DE IMAGENS
Eu, _______________________________, RG _________________________
CPF_________________________________, abaixo assinado, concordo em
participar do estudo como sujeito. Fui devidamente informado e esclarecido
pelo pesquisador sobre a pesquisa e, os procedimentos nela envolvidos, bem
como os benefícios decorrentes da minha participação. Foi me garantido que
posso retirar meu consentimento a qualquer momento.
Local: __________________________________ Data ____/______/_______.
Nome e assinatura do sujeito: _____________________________________