discussão crítica da legislação orgânica aplicada aos produtos cosméticos sustentáveis e...
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Artigo publicado na edição Vol. 8 nº3 - Revista InterfacEHS Publicação Científica do Centro Universitário Senac - ISSN 1980-0894 Acesse a edição na íntegra! http://www3.sp.senac.br/hotsites/blogs/InterfacEHS/?page_id=1353 Resumo O setor de cosméticos se desenvolve de maneira crescente, com uma oferta cada vez maior de produtos. Da mesma forma, há uma demanda de produtos cosméticos dentro da indústria da beleza que alavanca o consumo. No ambiente empresarial, produzir de forma sustentável é condição sine qua non para garantir a competividade no mercado e, em alguns casos, a própria sobrevivência do negócio. A indústria cosmética também tem feito sua parte, investindo em tecnologias mais limpas, no desenvolvimento de produtos com menor impacto ambiental e esforçando-se, assim como acontece em outros setores, para transmitir esses valores ao consumidor. A proposta do trabalho foi diagnosticar/verificar os problemas relativos às certificações emitidas perante ao registro de cosméticos orgânicos e/ou naturais e, além disso, a falta de informação ao não indicar de forma fidedigna em rótulos de produtos cosméticos para definir se é orgânico ou não. Além disso, aplicou-se também um questionário para determinar a prática do consumo. A partir da pesquisa conclui-se as empresas tem criticado a falta de regulamentação para este setor e que o público, em geral, não sabe distinguir quais são as principais diferenças entre um cosmético natural ou orgânico, sustentável ao sintético ou químico.TRANSCRIPT
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ISSN 1980-0894 Dossiê, Vol.8 Nº3, Ano 2013
DISCUSSÃO CRÍTICA DA LEGISLAÇÃO ORGÂNICA APLICADA AOS
PRODUTOS COSMÉTICOS SUSTENTÁVEIS E INVESTIGAÇÃO
CIENTÍFICA NA PRÁTICA DO CONSUMO
CRITIC DISCUSSING OF THE LEGISLATION APPLIED ORGANIC
COSMETIC PRODUCTS SUSTAINABLE AND SCIENTIFIC RESEARCH IN
THE PRACTICE OF CONSUMING
Danila Aparecida Souza Yamada1
Leilaine Rodrigues de Lima2
Samuel do Nascimento Santos3
Alice Fushako Itani4
Letícia de Cássia Valim Dias5
Célio Takashi Higuchi6
Resumo
O setor de cosméticos se desenvolve de maneira crescente, com uma oferta cada
vez maior de produtos. Da mesma forma, há uma demanda de produtos cosméticos
dentro da indústria da beleza que alavanca o consumo. No ambiente empresarial,
produzir de forma sustentável é condição sine qua non para garantir a competividade no
mercado e, em alguns casos, a própria sobrevivência do negócio. A indústria cosmética
também tem feito sua parte, investindo em tecnologias mais limpas, no
1 Graduada em Direito pela Universidade Ibirapuera, São Paulo, SP; 2 Técnico em Contabilidade, Senac, SP; 3 Técnico em Contabilidade, Senac, SP;
4 Doutora em Sociologia pela Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales e Mestre em Psicologia Social pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, docente em Metodologia da Pesquisa, Senac, SP;
5 Especialista em Estética pela UGF, SP, Tecnóloga em Estética e Cosmética pela UNIPAR, PR e docente em
Estética e Cosmética, Senac, SP;
6 Mestre e farmacêutico pela UNESP, Araraquara, e pesquisador responsável pela linha de pesquisa “Cosméticos
Sustentáveis”, Senac, SP. E-mail: [email protected]
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desenvolvimento de produtos com menor impacto ambiental e esforçando-se, assim
como acontece em outros setores, para transmitir esses valores ao consumidor. A
proposta do trabalho foi diagnosticar/verificar os problemas relativos às certificações
emitidas perante ao registro de cosméticos orgânicos e/ou naturais e, além disso, a falta
de informação ao não indicar de forma fidedigna em rótulos de produtos cosméticos
para definir se é orgânico ou não. Além disso, aplicou-se também um questionário para
determinar a prática do consumo. A partir da pesquisa conclui-se as empresas tem
criticado a falta de regulamentação para este setor e que o público, em geral, não sabe
distinguir quais são as principais diferenças entre um cosmético natural ou orgânico,
sustentável ao sintético ou químico.
Palavras-chave: cosmético orgânico, regulamentação orgânica e indústria cosmética.
Abstract
The cosmetics industry grows increasingly so with an increasing number of
products. Likewise, there is a demand for cosmetic products within the beauty industry
that leverages consumption. In the business environment, sustainably produce is sine
qua non to ensure competitiveness in the market and the very survival of the business.
The cosmetic industry has also done its part by investing in cleaner technologies in
developing products with less environmental impact and striving as well as in other
sectors to transmit these values to the consumer. The purpose of this study was to
detect/verify the problems related to the certificates issued before the registration of
cosmetics organic and/or natural and moreover the lack of information by not reliably
indicate on labels of cosmetic products to determine whether it is organic or there.
Furthermore, it is also applied a questionnaire to determine the practice of consumption.
From the research it appears companies have criticized the lack of regulation for this
industry and geral public can not tell what are the main differences between a natural
cosmetics or organic, sustainable or the synthetic chemist.
Key words: organic cosmetic, organic regulations and cosmetic industry.
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1. Introdução
O setor de cosméticos se desenvolve de maneira crescente, com uma oferta cada
vez maior de produtos. Da mesma forma, há uma demanda de produtos cosméticos
dentro da indústria da beleza que alavanca o consumo (POLI NETO & CAPONI, 2007
modificado). Além disso, este ramo da atividade se internacionalizou rapidamente nas
últimas décadas (GARCIA, 2005). Com o crescimento do setor e maior variedade de
produtos, apresenta-se sempre a questão da sustentabilidade diante da quantidade de
insumos que consome e resíduos que produz em seu processo.
No ambiente empresarial, produzir de forma sustentável é condição sine qua non
para garantir a competividade no mercado e, em alguns casos, a própria sobrevivência
do negócio. A indústria cosmética também tem feito sua parte, investindo em
tecnologias mais limpas, no desenvolvimento de produtos com menor impacto
ambiental e esforçando-se, assim como acontece em outros setores, para transmitir esses
valores ao consumidor. Cresce também o desenvolvimento de produtos que utilizam
ingredientes derivados de insumos naturais, assim como a opção por embalagens feitas
com materiais reciclados ou recicláveis. Nesse contexto surgiu, nos últimos anos, o
conceito de formulação verde (ou química verde), cuja proposta é fazer uso de
processos que minimizem os riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente, como foco
na maior eficiência dos recursos utilizados e no menor desperdício (Cosmetics &
Toiletries, março/abril, v. 23, n. 2, 2011). Os cosméticos considerados “ecologicamente
corretos” estão os orgânicos, fabricados com ingredientes que seguem normas de
qualidade e sustentabilidade estabelecidas por agências certificadoras capazes de
garantir, ao consumidor final, a qualidade orgânica dos produtos adquiridos. No Brasil,
as agências que certificam os cosméticos orgânicos são o Instituto Biodinâmico (IBD
Certificações) e Ecocert Brasil (Cosmetics & Toiletries, set/out, v. 22, n. 5, 2010).
É fato que o cosmético para ser sustentável precisa, antes de tudo, atender às
necessidades do consumidor. Contudo, as necessidades podem ser atendidas dentro de
estratégias incorporadas ao próprio produto, ou seja, precisa ser seguro (RATHS &
CANAES, 2009; BOU-CHACRA & OHARA, 2003) e eficaz (GONÇALVES &
CAMPOS, 2009), dentro de normas de segurança também reguladas pelo Ministério da
Saúde/Anvisa.
Para a Organização das Nações Unidas, ONU, define-se sustentabilidade como o
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atendimento das necessidades das gerações atuais, sem comprometer a possibilidade de
satisfação das necessidades das gerações futuras e, segundo o dicionário reference.com,
“sustentabilidade é a habilidade de sustentar ou suportar uma ou mais condições,
exibida por algo ou alguém. É uma característica ou condição de um processo ou de um
sistema que permite a sua permanência, em certo nível, por um determinado prazo”.
Segundo a Associação de Agricultura Orgânica (2013), AAO, trata-se de um
processo produtivo comprometido com a organicidade e sanidade da produção de
alimentos vivos para garantir a saúde dos seres humanos, razão pela qual usa e
desenvolve tecnologias apropriadas à realidade local de solo, topografia, clima, água,
radiações e biodiversidade própria de cada contexto, mantendo a harmonia de todos
esses elementos entre si e com os seres humanos. Esse modo de produção assegura o
fornecimento de alimentos orgânicos saudáveis, mais saborosos e de maior
durabilidade, não utilizando agrotóxicos, preserva a qualidade da água usada na
irrigação e não polui o solo nem o lençol freático com substâncias químicas tóxicas, por
utilizar sistema de manejo mínimo do solo assegura a estrutura e fertilidade dos solos
evitando erosões e degradação, contribuindo para promover e restaurar a rica
biodiversidade local e por esse conjunto de fatores a agricultura orgânica viabiliza a
sustentabilidade da agricultura familiar e amplia a capacidade dos ecossistemas locais
em prestar serviços ambientais a toda a comunidade do entorno, contribuindo para
reduzir o aquecimento global.
A ecodesenvolvimento.org (2013) define cosméticos sustentáveis como produtos
naturais e orgânicos desenvolvidos em uma produção feita de maneira sustentável
envolvendo comunidades e que se destaca também por não fazer testes em animais.
No Brasil, de acordo com as legislações regidas, implantou-se a lei 7.802 de 11 de
julho de 1989 que regulamentou a produção orgânica no país e o decreto 4.074 de 4 de
janeiro de 2002 que propôs a complementar em alguns critérios de qualidade.
Posteriormente, a lei 10.831 de 23 de dezembro de 2003 venho regulamentar cada fase
da produção orgânica.
Em 27 de dezembro de 2007, regulamentou-se o decreto 6.323, criando o Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, composto pelo Ministério da
Agricultura, órgãos de fiscalização dos Estados e organismos de avaliação da
conformidade orgânica. A regulamentação permitiu produzir paralelamente, na mesma
propriedade, produtos orgânicos e não orgânicos, desde que houvesse uma separação do
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processo produtivo. Estabeleceu-se também que não poderia haver contato com
materiais e substâncias cujo uso não fosse autorizado para a agricultura orgânica. De
acordo as regras, os agricultores familiares passariam a receber autorização para a venda
direta ao consumidor, desde que estivessem cadastrado junto ao órgão fiscalizador. O
regulamento alterou-se, em parte, pelo decreto 7.048 de 23 de dezembro de 2009.
A agricultura orgânica no Brasil foi normatizada, regulamentada, avaliada,
fiscalizada e acreditada (referenciada) por diversos órgãos do governo brasileiro, bem
como por instituições a eles diretamente ligados como indicados:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
- Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA);
- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC);
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Inmetro);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama);
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Banco do Brasil.
Dentro da agricultura orgânica, cada entidade segue dentro do ramo de atuação
específica e suas diretrizes são instruídas pelas Normas Regulamentadoras.
O papel do Ministério da Agricultura é servir como elo na ampliação do diálogo
entre os diversos parceiros da produção orgânica de alimentos com o setor público e
acompanhar as ações que identifiquem os gargalos impeditivos ao desenvolvimento,
articulando agentes públicos e privados definindo, se necessárias, ações prioritárias de
interesse comum visando à atuação sistêmica e integrada dos diferentes segmentos
produtivos.
Em 2004, o MAPA criou o Programa de Desenvolvimento da Agricultura
Orgânica (Pró-Orgânico) por meio da Portaria 158 de 8 de julho de 2004 com o intuito
de estabelecer e reger o artigo 1. A proposta é a execução do Programa de
Desenvolvimento da Agricultura Orgânica, PRO-ORGÂNICO e que seja assessorado
pela Comissão Nacional da Produção Orgânica, CNPOrg e pelas Comissões da
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Produção Orgânica nas Unidades da Federação, CPOrg-UF.
Além disso, o artigo 05, V e VI determinou a competência dos CPOrgs em
acompanhar as atividades das certificadoras, com atuação no âmbito da Unidade da
Federação, observando o cumprimento das disposições legais vigentes e representar à
autoridade competente aos casos de descumprimento das normas legais vigentes para a
adoção das providências cabíveis.
Por fim, o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica tem o
papel de credenciar, acompanhar e fiscalizar os agentes certificadores. Já as
certificadoras, precisarão de prévia habilitação do MAPA para atuarem, com isto farão a
certificação da produção orgânica e deverão através do cadastro nacional de produtores
orgânicos, estarem atualizando as informações dos produtores no cadastro nacional.
Estes órgãos, antes de receberem a habilitação do Ministério, passarão por processo de
“acreditação” através do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial, Inmetro.
Em decorrência das legislações, verificou-se que foram criados mecanismos de
fiscalização na criação de cosméticos sustentáveis, elaborados por produtos orgânicos
ou naturais e com esta decorreram as certificações que são emitidas pelas certificadoras
autorizadas registradas no Ministério da Agricultura.
De acordo com Higuchi (2012), no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância –
ANVISA, não se posiciona ou reconhece os conceitos destes produtos e, por
consequência, a aceitação do registro. Por outro lado, países da Europa e os EUA tem-se
empenhado em compreender melhor a inserção deste mercado e o estudo quanto a
regulamentação.
A certificação é de extrema importância, já que conquista a confiança do
consumidor e dá à certeza de adquirir produtos verdadeiramente orgânicos (Ambrosano,
1999). Atualmente, ainda há poucas leis nacionais e internacionais relacionadas
diretamente ao conceito orgânico no setor cosmético, diferentemente da alimentícia.
Segundo Guerra e Nodari (2004), o melhor modo para seguir no caminho da
sustentabilidade seria aquele em que cada individuo ou consumidor em potencial,
agindo com base em seus próprios valores e critérios de qualidade, em sua própria
expectativa de vida, fazendo escolhas que sejam as mais compatíveis com as
necessidades. Os produtos mais compatíveis com o ambiente, contribuem para uma
nova cultura industrial com as necessidades ambientais.
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Para garantir a sustentabilidade na extração dos insumos vegetais, a Natura
estabeleceu parceria com o Instituto Biodinâmico (IBD) e a Imaflora, ONG que
representa no Brasil o FSC (Forest Stewardship Council) e implementou o "Programa
de Certificação de Ativos Naturais ou Vegetais". Trata-se de um instrumento que
promove o manejo sustentável de áreas florestais e de cultivo, envolvendo critérios do
FSC e do SAN (Sustaintable Agriculture Network) (PASTOR, 2000).
Necessário ainda destacar que não se vislumbra facilmente, mesmo em doutrina,
abordagem relativa ao tema proposto, motivo pelo qual após a abordagem das normas
regulamentadoras e/ou legislações aplicadas, será usada a metodologia investigativa
para consolidar o entendimento.
Muitas empresas vendem seus produtos baseadas no argumento de que eles são
cosméticos naturais. Em vários casos isso não é verdade, pois seus produtos possuem,
além dos ingredientes com ativos naturais, formulação química tradicional,
conservantes e aditivos químicos em sua composição (SEBRAE, 2013). A proposta do
trabalho é diagnosticar/verificar os problemas relativos às certificações emitidas perante
ao registro de cosméticos orgânicos e/ou naturais e, além disso, a falta de informação ao
não indicar de forma fidedigna em rótulos de produtos cosméticos para definir se é
orgânico ou não.
2. Objetivos
2.1. Objetivo geral
Realizar um estudo investigativo para confrontar a lei implantada na agricultura
orgânica e verificar se o mesmo aplica-se aos cosméticos, uma vez que não há
normas específicas para registro, gerando, por consequência, dúvidas ao público
consumidor.
2.2. Objetivos específicos
Selecionar empresas que julgam comercializar cosméticos orgânicos e, a partir
disso, avaliar criteriosamente se estão dentro das normas estabelecidas pelas
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certificadoras IBD e ECOCERT e se realmente cumprem com os padrões de
qualidade, em particular, os rótulos dos produtos comercializados;
Levantar os diferentes perfis de consumidores de cosméticos sustentáveis a
partir de uma pesquisa de campo realizada com os alunos do Centro Universitário
Senac Santo Amaro, SP, e verificar quais são as razões que os levam a consumir
esse tipo de produto.
3. Justificativa
Para consideramos um cosmético sustentável, este deve respeitar todo o processo
de produção sustentável, desde a agricultura orgânica até o produto final.
Ocorre que atualmente as empresas lançam seus cosméticos no mercado de
consumo como produtos sustentáveis, porém desrespeitando os processos de
sustentabilidade e sendo facultativa a apreciação de seus produtos pelas certificadoras
existentes acabam não passando pelos severos critérios de qualidade.
4. Metodologia
Pesquisou-se a certificação de qualidade da ECOCERT com o intuito de verificar
a abrangência dos métodos utilizados pelas empresas certificadoras autorizadas que
adotam os critérios de sustentabilidade, desde a agricultura orgânica até o produto final.
Em caso negativo, fez-se a avaliação crítica do método utilizado.
Além disso, aplicou-se o questionário com o intuito de levantar as práticas de
consumo de cosméticos entre os alunos e funcionários do Centro Universitário Senac –
Santo Amaro, SP:
1. Quais tipos de cosméticos você costuma usar normalmente?
(A) Natural ou Orgânico;
(B) Sustentável;
(C) Sintético ou químico.
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2. Que razões levam você a consumir um tipo de produto?
(A) Um produto que dá melhores resultados;
(B) Um produto de qualidade e que atende minhas necessidades;
(C) Um produto que tem melhor relação custo e benefício.
3. Quantos produtos cosméticos você costuma usar diariamente?
(A) entre um e cinco;
(B) entre cinco e dez;
(C) mais que dez.
4. Você costuma consumir produtos cosméticos sustentáveis pensando em
contribuir com o meio ambiente?
(A) sim;
(B) não, mas gostaria de contribuir;
(C) não.
5. Você considera importante consumir cosméticos sustentáveis?
(A) sim, é importante;
(B) sim, é importante, não pratico;
(C) não é importante.
6. Você compraria um cosmético sustentável para ajudar o meio ambiente, mesmo
se o preço não seja acessível?
(A) sim;
(B) não.
7. Você considera importante consumir produtos mais naturais?
(A) sim;
(B) não.
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8. Você considera que os cosméticos produzidos com recursos naturais da
Amazônia são sustentáveis?
(A) sim;
(B) não.
9. Você indicaria um cosmético sustentável para familiares e amigos?
(A) sim;
(B) não.
Os questionários aplicados foram aprovados pelo Comitê Interno de Ética em
Pesquisa, CEP/Senac, sob os pareceres nº 103.14.12. e nº 103.15.12.
5. Resultados e Discussão
No Brasil, de acordo com a empresa certificadora ECOCERT, tramita em
discussão a regulamentação de cosméticos orgânicos e, diferentemente o que ocorre na
Europa, os órgãos regulamentadores já elaboraram um referencial para cosméticos
orgânicos chamado COSMOS que vigorará a partir de 2014.
O papel da ECOCERT é analisar todos os ingredientes que compõem o produto,
independente da natureza da matéria-prima, e faz-se um controle rígido com as
informações técnicas repassadas, e, em caso de orgânico, exige a apresentação de
certificado de conformidade orgânica junto com a ficha de segurança. Caso seja um
ingrediente de origem natural e não certificado como orgânico exige-se um questionário
junto ao fabricante o qual necessita repassar uma série de informações como, por
exemplo, o solvente que ele usa na extração dos processos químicos e físicos utilizados
e encaminhar juntamente com a ficha técnica dos ingredientes, e, em alguns casos,
quando se tratar de extrato aquoso, solicita a quantidade de água e glicerina.
Diferentemente dos produtos naturais, não é possível um controle tão rígido quanto o
orgânico.
É consensual que o público em geral preocupa-se relativamente em utilizar os
cosméticos orgânicos ao não-agressão do local de aplicação ou ligada a saúde do que
necessariamente ao meio ambiente, entretanto esta é a grande preocupação das
certificadoras.
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Quanto ao informe (rótulo/comercial), qualquer produto rotulado com
ingredientes orgânicos deve seguir rigorosamente a legislação e a normativa
correspondentes, porém não há normativa no Brasil que exigem. Assim as próprias
certificadoras criam normas e requisitos mínimos para estes produtos. Contudo, estes
requisitos variam de uma certificadora a outra.
De maneira geral, as empresas tem ciência e conhecem a norma
regulamentadora da empresas certificadoras para tornarem em cosméticos orgânicos
como rege e indicam em seus rótulos que o produto é certificado. Entretanto, as
empresas tem criticado a falta de regulamentação para este setor. A Lei Orgânica que
regulamentaria os cosméticos orgânicos, especificamente, não existe ainda. Atualmente,
esta lei é de responsabilidade do MAPA e funciona relativamente bem para os produtos
com fins alimentícios, em geral, porém os cosméticos são fiscalizados pelo Ministério
da Saúde que até então pouco se envolveu no processo, desconhece os reais atributos
dos cosméticos orgânicos e não tem agilizado o processo de elaboração e assinatura das
respectivas Instruções Normativas destes produtos.
Segue-se abaixo o resultado do questionário aplicado para verificar as práticas de
consumo de cosméticos entre os alunos e funcionários do Centro Universitário Senac –
Santo Amaro, SP:
Gráfico 1: Resultado expresso em porcentagem das questões 1 a 5 respondidas pelo
público feminino.
40%
19%
74%
45%
77%74%
16%
54%
25%
30%
9%12%
3%0%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
Questão 1 Questão 2 Questão 3 Questão 4 Questão 5
A
B
C
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Os valores que apresentaram maior porcentagem nas questões 1 a 5 foram,
respectivamente, 1) a; 2) b; 3) a; 4) b e 5) a. A questão 1 buscava saber qual era o tipo
de cosmético consumido pelo público feminino. Foram explicados os três tipos de
cosméticos existentes: químico, natural e sustentável e, a partir desta explicação, 40%
do público feminino num total de 31 mulheres entrevistadas respondeu que costuma
usar produtos cosméticos naturais/orgânicos, já na questão 2 buscava-se saber quais
razões os levavam a consumir esse tipo de produto. 74% das entrevistadas responderam
que consumiam produtos que tivesse qualidade e ao mesmo tempo atendessem suas
expectativas. A questão 3 buscava saber quantos produtos cosméticos esse público usa
diariamente. 74% das mulheres responderam que usam de 1 a 5 cosméticos ao dia, a
questão 4 questionava o consciência dos consumidores ao usar esses produtos,
procurava-se saber se a porcentagem do publico que respondeu que usava cosméticos
sustentável se preocupava com o meio ambiente ao consumi-lo e observou-se que 54%
das entrevistadas não pensam no meio ambiente, mas gostariam de contribuir, por fim, a
questão 5 queria saber se as entrevistadas consideravam importante consumir
cosméticos sustentável. As porcentagens mostraram que 77% das entrevistadas acham
importante consumir esse tipo de cosmético.
Por outro lado, as questões que apresentaram menores porcentagens foram nas
mesmas alternativas C, que na questão 1 a resposta se referia ao uso de cosméticos
químicos, na questão dois produto com melhor custo e beneficio, na questão 3 o
consumo de mais de 10 cosméticos ao dia, na questão 4 não para o consumo consciente
dos cosméticos sustentáveis e na questão 5 não para a importância do consumo de
cosméticos sustentáveis.
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Gráfico 2: Resultado expresso em porcentagem das questões 1 a 5 respondidas pelo
público masculino.
No gráfico 2, aponta, em relação ao público masculino, que tanto os homens como
as mulheres tem quase a mesma porcentagem de consumo de cosméticos sustentáveis,
também estavam no mesmo intuito em relação aos que os levavam a consumir
cosméticos de qualidade que atendia as suas necessidades e 89% do total de 29
entrevistados usam de 1 a 5 cosméticos ao dia, uma porcentagem razoavelmente
significativa para esse público. Verificou-se também que graficamente em relação aos
homens, 55% dos entrevistados tem consciência da importância do consumo de
cosméticos sustentáveis e também julgam importante consumir tomando consciência e
preocupação com o meio ambiente.
37%
31%
89%
34%
62%
28%
58%
13%
55%
34%34%
10%
0%
10%
4%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Questão 1 Questão 2 Questão 3 Questão 4 Questão 5
A
B
C
16
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Gráfico 3: Resultado expresso em porcentagem das questões 6 a 9 respondidas pelo
públicos masculino e feminino.
No gráfico 3, aponta os resultados das questões de 6 a 9 em relação aos públicos
masculino e feminino. Na questão 6, questionou se você compraria um cosmético
sustentável para ajudar o meio ambiente, mesmo se o preço não seja acessível. 38% das
mulheres disseram “sim” contra 30% dos homens. Por outro lado, na questão 7, se você
considera importante consumir produtos mais naturais, os homens tem apontado mais
importância que as mulheres. Na questão 8, se você considera que os cosméticos
produzidos com recursos naturais da Amazônia são sustentáveis. 12% a mais de
mulheres em relação aos homens julgaram que os cosméticos são sustentáveis.
Provavelmente, o resultado obtido seja que as mulheres tenham mais interesse e
informação para se posicionar a afirmação. Na questão 9, se você indicaria um
cosmético sustentável para familiares e amigos. Neste última questão, tanto os homens e
as mulheres indicariam o uso dos cosméticos sustentáveis.
Podemos considerar que o público, em geral, não sabe distinguir quais são as
principais diferenças entre um cosmético natural ou orgânico, sustentável ao sintético ou
químico. Um dos motivos que ainda há falta de informação ao repassar ao público por
meio da indicação através da rotulagem dos produtos, clareza da diferença entre um
cosmético ao outro e falta de repasse de informação do profissional para o cliente de
forma fidedigna. Em geral, a população espera de um produto qualidade e que atenda as
38%
12%
43%
2%
42%
10%
50%
2%
30%
20%
55%
0%
30%
18%
47%
0%0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não
Questão 6 Questão 7 Questão 8 Questão 9
Feminino
Masculino
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necessidades básicas e funcionais no local que será aplicado, acima da relação custo e
benefício. Tanto cosmético orgânico como sintético não se diferenciam na escolha
decisiva quando se propõe qualidade. A qualidade pode ser alcançada para ambos. A
diferença recai na biocompatibilidade dos componentes das matérias-primas e os
possíveis efeitos colaterais que podem acometer.
De acordo com a ABIHPEC (2010), em média, a população da União Europeia
costuma usar diariamente 12 a 15 produtos cosméticos e o Brasil, 6 a 8. Na pesquisa,
apontou-se valor próximo ao consumo. É de considerar que, cada vez mais, a população
brasileira consome mais. Um dos motivos principais é o aumento do poder aquisitivo da
classe social de baixa renda e a acessibilidade de produtos cosméticos de grandes
marcas.
Muitos motivos tem apontado na baixa demanda de venda de cosméticos
orgânicos ou naturais os quais incluem-se ao não interesse sobre o conceito
sustentabilidade ao que se aplica ao cosmético, a falta de regulamentação sobre o
registro de cosméticos orgânicos não fideliza o consumidor, preço mais elevado em
relação ao produto de concorrência de origem sintética e que atingem a mesma proposta
de ação e, por fim, falta de informação mais clara nos rótulos.
6. Conclusão
As empresas tem criticado a falta de regulamentação para este setor. A Lei
Orgânica que regulamentaria os cosméticos orgânicos, especificamente, não existe
ainda. Atualmente, esta lei é de responsabilidade do MAPA e funciona relativamente
bem para os produtos com fins alimentícios, em geral, porém os cosméticos são
fiscalizados pelo Ministério da Saúde que até então pouco se envolveu no processo,
desconhece os reais atributos dos cosméticos orgânicos e não tem agilizado o processo
de elaboração e assinatura das respectivas Instruções Normativas destes produtos.
Conclui-se que a partir dos resultados obtidos do questionário, pode-se considerar
as seguintes afirmações:
- O público, em geral, não sabe distinguir quais são as principais diferenças entre
um cosmético natural ou orgânico, sustentável ao sintético ou químico;
- Falta repasse de informação do profissional para o cliente de forma fidedigna
perante aos cosméticos orgânicos, naturais ou sustentáveis;
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- Falta credibilidade ou fidelidade para que o usuário continue a comprar
cosméticos orgânicos, naturais ou sustentáveis;
- A população espera de um produto qualidade e que atenda as necessidades
básicas e funcionais no local que será aplicado, acima da relação custo e
benefício, independemente ser orgânico ou não.
7. Referências
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Decreto 4.074 de 4 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de
1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial,
a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o
registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus
componentes e afins, e dá outras providências.
Decreto 6.323 de 27 de dezembro de 2007. Regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
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Decreto 7.048 de 23 de dezembro de 2009. Dá nova redação ao art. 115 do Decreto no
6.323, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de
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produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização,
a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos
resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização
de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
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Recebido dia 30/10/2013
Aceito dia 06/12/2013