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Diário Oficial SÃO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL www.saocarlos.sp.gov.br SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Sábado, 5 de dezembro de 2009 • Ano l • Nº 79 Diário Oficial de São Carlos CULTURA A Prefeitura preparou e está apoiando intensa e diversificada programação cultural para dezembro, que irá mar- car o final de 2009. As atividades se iniciam hoje (5). No Teatro Municipal, tem “Noite de Gala”. Pág. 2 ÁRVORES A Prefeitura está executando o servi- ço de poda e retirada de árvores que apresentam risco de queda na av. José Pereira Lopes, Vila Prado. As árvores retiradas serão substituídas por exem- plares da mesma espécie. Pág. 16 SEMANA EUCLIDIANA O cantor baiano Gereba apresenta hoje (5), às 20h, o show palestra mul- timídia “Retrato Sonoro de Canudos”, sobre a Guerra de Canudos, abrindo a 8ª Semana Euclidiana, homenagem ao escritor Euclides da Cunha. Pág. 16 COMUNIDADE Participantes do ProJovem Adoles- cente realizam hoje (5), no Centro da Juventude “Elaine Viviani”, no Monte Carlo, o PJ FEST – Espaço Cultural, com atividades culturais durante todo o dia, a partir das 10h. Pág. 2 COMBATE À DENGUE 8º Mutirão Cidade Limpa começa hoje no Parque do Kartódromo A Prefeitura inicia hoje (5), a partir das 8h30, no Parque do Kartódromo, a 8ª edição do Mutirão Cidade Limpa, uma ação preventiva contra a dengue que deve se estender até março de 2010, percorrendo todos os bairros da cidade. Pág. 2 Arquivo/PMSC Divulgação Divulgação Arquivo/PMSC

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  • Diário OficialSÃO CARLOS

    PREFEITURA MUNICIPAL

    www.saocarlos.sp.gov.brSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

    Sábado, 5 de dezembro de 2009 • Ano l • Nº 79

    Diário Oficial de São Carlos

    ► CULTURA

    A Prefeitura preparou e está apoiando intensa e diversificada programação cultural para dezembro, que irá mar-car o final de 2009. As atividades se iniciam hoje (5). No Teatro Municipal, tem “Noite de Gala”. ● Pág. 2

    ► ÁRVORES

    A Prefeitura está executando o servi-ço de poda e retirada de árvores que apresentam risco de queda na av. José Pereira Lopes, Vila Prado. As árvores retiradas serão substituídas por exem-plares da mesma espécie. ● Pág. 16

    ► SEMANA EUCLIDIANA

    O cantor baiano Gereba apresenta hoje (5), às 20h, o show palestra mul-timídia “Retrato Sonoro de Canudos”, sobre a Guerra de Canudos, abrindo a 8ª Semana Euclidiana, homenagem ao escritor Euclides da Cunha. ● Pág. 16

    ► COMUNIDADE

    Participantes do ProJovem Adoles-cente realizam hoje (5), no Centro da Juventude “Elaine Viviani”, no Monte Carlo, o PJ FEST – Espaço Cultural, com atividades culturais durante todo o dia, a partir das 10h. ● Pág. 2

    ► COMBATE À DENGUE

    8º Mutirão Cidade Limpa começa hoje no Parque do Kartódromo

    A Prefeitura inicia hoje (5), a partir das 8h30, no Parque do Kartódromo, a 8ª edição do Mutirão Cidade Limpa, uma ação preventiva contra a dengue que deve se estender até março de 2010, percorrendo todos os bairros da cidade. ● Pág. 2

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  • Prefeitura de São Carlos

    DIÁRIO OFICIALSábado, 5 de dezembro de 2009www.saocarlos.sp.gov.br2 SÃO CARLOS

    PREFEITURA DE

    8º Mutirão Cidade Limpa começa hoje no Parque do Kartódromo

    A Prefeitura de São Carlos inicia hoje (5), a partir das 8h30, no Parque do Kar-tódromo, a 8ª edição do Mutirão Cidade Limpa, uma ação preventiva contra a den-gue com a participação de todas as secre-tarias, fundações e autarquias municipais, com o objetivo de identificar e remover das residências e terrenos objetos e uten-sílios que possam servir de criadouros do mosquito aedes aegypti.

    O Mutirão deve se estender até mar-ço de 2010, percorrendo todos os bairros da cidade. Além de evitar a instalação de focos transmissores da dengue, com a dis-tribuição de folheto educativo contendo informações sobre como combater e evi-tar a formação de criadouros do mosquito da dengue, busca também promover a limpeza pública e a manutenção urbana, com ações articuladas de diversas secre-tarias municipais. Haverá corte de mato, sinalização de trânsito, tapa-buraco, lim-peza de córregos e áreas públicas e noti-ficação aos proprietários de imóveis parti-culares para limpeza de terrenos.

    O trabalho das equipes é realizado preventivamente no período de verão

    (calor intenso) e no período das chuvas (janeiro a março), que colaboram para a proliferação do mosquito da dengue e de outros insetos. A incidência de mato alto, buracos no pavimento asfáltico e alaga-mentos também é maior nesta época do ano, causando transtornos às famílias e grandes problemas de saúde pública.

    Histórico – Na 7ª edição do Mutirão Ci-dade Limpa (realizado de dezembro/2008 a abril/2009), os 40 agentes de combate às endemias visitaram 74.969 imóveis e retira-ram das ruas, terrenos e imóveis da cidade 331,7 toneladas de material, que poderiam se transformar em criadouros do mosquito da dengue ou proliferar a criação de ani-mais peçonhentos.

    Graças a essa ação preventiva da Pre-feitura e a colaboração da população, São Carlos tem registrado poucos casos de dengue. Atualmente, das 117 notificações de casos suspeitos da doença foram con-firmados 4 casos autóctones e 3 impor-tados. Em 2008 foram 386 notificações e confirmados 10 casos autóctones e 19 importados.

    A Prefeitura preparou e está apoiando uma intensa e diversificada programação cultural para o mês de dezembro, que irá marcar o final de 2009. As atividades se iniciam neste sábado (5) e se estendem até o final do mês. Confira aqui algumas delas.

    A partir das 20 horas de hoje (5), no Teatro de Bolso da UFSCar, acontece show e palestra multimídia Retrato Sonoro de Canudos, com o cantor repentista baiano Gereba, em homenagem aos 100 anos de morte do escritor Euclides da Cunha. A Se-mana Euclidiana de São Carlos acontece de 5 a 14 de dezembro.

    Também hoje (5) e amanhã (6), às 20h30, no Teatro Municipal, tem o espetá-culo “Noite de Gala”, de encerramento de

    ano, englobando várias modalidades de dança: balé clássico, jazz, dança de salão, dança flamenca, dança do ventre e artes circenses. Com participação de alunos e convidados especiais premiados em fes-tivais de renome. A classificação etária é livre. Venda de ingressos para a apresen-tação beneficente na Compasso Centro de Danças: R$ 30,00 (inteira) e R$ 15,00 (meia-entrada).

    No domingo (6), das 10 às 22h, na Pra-ça da XV, acontece o Chorando Sem Parar. Serão 12 horas de apresentações de cho-ro, com renomados artistas do gênero e com a presença de Hermeto Pascoal.

    Segunda-feira (7), a partir das 20 ho-ras, na Praça Coronel Salles, inauguração da Árvore de Natal, com a apresentação da Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto e da Escola Livre de Música “Maestro João Sepe”.

    Terça-feira (8), a partir das 20 horas, na av. Grécia, inauguração da Árvore de Natal, com a apresentação da Orquestra de Viola e da dupla sertaneja são-carlense João Carlos e Bruno.

    Na quarta e quinta-feira (9 e 10), a partir das 20 horas, no Sesc São Carlos, acontece a Mostra de Dança dos Proje-tos Permanentes no município. A entrada para todos esses eventos culturais é gra-tuita.

    Além da Coordenadoria de Artes e Cultura, responsável pelos eventos da Prefeitura, também estão envolvidos nesta programação a Fundação Pró-Me-mória, Fundação Educacional São Carlos e Departamento de Fomento ao Turismo.

    Prefeitura prepara intensa programação cultural ProJovem Adolescente realiza hoje o PJ FEST – Espaço Cultural

    Os participantes do ProJovem Adolescente de São Carlos realizam hoje (5), no Centro da Juventude “Elaine Viviani” (av. Paulo VI, 250), no Jardim Monte Carlo, o PJ FEST – Espaço Cultural. A festa começa às 10 horas e durante todo o dia diversas atividades culturais serão realizadas, entre elas apresentações musicais, oficinas de pipa, hip hop, confecção de brinquedos com material reciclável, pintura, além do lançamento do documentário ProJovem dentro do programa Cine Fest. A entrada é gratuita e toda a comunidade pode participar.

    Com objetivo de trabalhar temas como cultura, meio ambiente, direitos huma-nos, trabalho, saúde, esporte e lazer, entre outros, o ProJovem Adolescente, progra-ma do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome desenvolvido em parceria com a Prefeitura, por meio das secretarias de Cidadania e Assistência Social e de Infância e Juventude, é voltado para o público com idade entre 15 e 17 anos, cujas famílias sejam beneficiárias do programa Bolsa Família.

    Ao se inscrever no programa, os adolescentes têm oportunidade de participar de mais de 12 horas de atividades socioeducativas por semana. Essas atividades são coordenadas por um orientador social e têm como eixos estruturantes a convivên-cia social, o mundo do trabalho e a participação cidadã.

    Essa festa comunitária é uma iniciativa dos jovens participantes do Projovem Ado-lescente que durante esse ano desenvolveram atividades socioeducativas sobre diver-sos temas: meio ambiente, saúde, trabalho, direitos humanos, esporte, lazer e cultura.

    A Prefeitura determinou à empresa concessionária do transporte coletivo a ins-talação de uma nova linha de ônibus para atender o bairro Douradinho. A nova linha chamará 5738: Redenção x Parque Doura-dinho e entra em operação a partir de hoje (5), com saídas a cada 15 minutos depois de cada hora nos pontos finais dos bairros.

    Ficam substituídas, segundo a Secre-taria Municipal de Transporte e Trânsito, a linha 938 - Pacaembu x Vila Nery e a linha 1638 - Jardim Beatriz x Vila Nery, cujos traje-

    tos passarão a ser cobertos pela nova linha.Estudos técnicos apontaram que

    não haverá nenhuma alteração no itine-rário das antigas linhas, pois se mante-ve o mesmo traçado. Os pontos iniciais e finais da nova linha serão defronte à Igreja Nossa Senhora Aparecida e no final da av. Luciano Eduardo Félix (final do bairro Douradinho). Deixam de exis-tir, portanto, as saídas das antigas linhas que ocorriam aos 25 e 35 minutos de-pois de cada hora.

    Douradinho terá alteração de linha de ônibus

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  • São Carlos

    DIÁRIO OFICIALSábado, 5 de dezembro de 2009

    www.saocarlos.sp.gov.br 3SÃO CARLOSPREFEITURA DE

    Prefeitura Municipal de

    São Carlos

    PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

    LEIS

    LEI Nº 15.113DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Secreta-ria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional es-pecial na Secretaria Municipal Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 124.110,00 (cento e vinte quatro mil, cento e dez reais), visando realizar eventos relacionados aos festejos de Natal, atendendo abaixo a despesa relacionada:

    Órgão Categoria eConômiCa Fonte de reCurso FunCional ProgramátiCasuPlementação

    r$

    11.03.00 3.3.90.39 005 23.695.0045.2.024 124.110,00

    TOTAL 124.110,00

    Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação, em conformi-dade com o disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

    LEI Nº 15.114DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

    Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e subvenção ao Centro Assistencial Santo Antonio de Vila Prado - C.A.S.A., e dá outras provi-dências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e, subvenção, no valor de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais), ao Centro Assistencial Santo Antonio de Vila Pra-do - C.A.S.A., objetivando a realização de benfeitorias na sede da Entida-de e aquisição de bens permanentes, contribuindo para o atendimento às crianças em situação de vulnerabilidade social.Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar con-tas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformi-dade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de con-vênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dota-ções orçamentárias próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

    LEI Nº 15.115DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

    Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e subvenção à Associa-ção da Missão Evangélica para Assistência à Criança, e dá outras pro-vidências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais) e, subvenção, no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), à Associação da Missão Evangélica para Assistência à Criança, objetivando contribuir para aquisição de bens e desenvolvimento de atividades, referente a projeto voltado às crianças e adolescentes em situação de vulnerabi-lidade social.Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar con-tas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformi-dade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de con-vênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dota-ções orçamentárias próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de Governo

    Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

    LEI Nº 15.116DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

    Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e subvenção à Associa-ção de Judô e Musculação Tigre de São Carlos, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, subvenção, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), à Associação de Judô e Musculação Tigre de São Carlos, objetivando contribuir para o fomento das atividades do Projeto “Artes Marciais como Meio de Inclusão Social”, voltado à prática de Taekwondo e Judô.Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar con-tas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformi-dade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de con-vênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dota-ções orçamentárias próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

    LEI Nº 15.117DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Associação de Amigos São Pedro Julião Eymard - ASPE, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à Associação de Amigos São Pedro Julião Eymard - ASPE, objetivando contribuir para aquisição de bens e realiza-ção de benfeitorias na sede da entidade.Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar con-tas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformi-dade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de con-vênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dota-ções orçamentárias próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

    LEI Nº 15.118DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Desafeta e autoriza o poder Executivo a alienar a Vicente de Paulo Al-meida, área localizada na confluência da Alameda das Rosas com a Ala-meda das Crizandálias, Lote 23, da Quadra 04, no Cidade Jardim, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica desafetada, para todos os efeitos de direito, as áreas de terra descritas no parágrafo único deste artigo, passando a integrar o patri-mônio público municipal disponível.Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput, localizada na conflu-ência da Alameda das Rosas, nº 22, Lote 23, Quadra 04, esquina com a Alameda das Crizandálias, no Cidade Jardim, tem as seguintes descri-ções:I - área no alinhamento da Alameda das Rosas, medindo 0,37 m (trinta e sete centímetros) de largura por 13,64 m (treze metros e sessenta e quatro centímetros) de comprimento, perfazendo uma área de 5,04 m² (cinco ponto zero quatro metros quadrados);II - área na esquina da Alameda das Rosas com a Alameda das Crizan-dálias, sendo uma de 5,76 m (cinco metros e setenta e seis centímetros) por 5,55 m (cinco metros e cinquenta e cinco centímetros) e outra de 0,78 m (setenta e oito centímetros) por 2,86 (dois metros e oitenta e seis centímetros), ambas estão inseridas externamente à curva de Raio R = 10,00 m (dez metros) cujo desenvolvimento é D = 10,72 m (dez metros e setenta e dois centímetros), perfazendo uma área de 12,17 m² (doze ponto dezessete metros quadrados). A área total a ser indexada será de 17,21 m² (dezessete ponto vinte e um metros quadrados).Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao munícipe Vicente de Paulo Almeida, proprietário do imóvel lindeiro, as áreas descritas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, pelo valor de R$ 2.756,35 (dois mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), devi-damente atualizado, de conformidade com o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 28.547/08.Parágrafo único. O pagamento do valor de que trata o caput será efe-tuado em parcela única, e deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano - FMHDU, conforme disposição do inciso XIV do artigo 20 da Lei Municipal nº 13.918, de 10 de novem-bro de 2006.Art. 3º Fica o adquirente do imóvel responsável pela regularização do título de domínio da área alienada, após a quitação do débito junto aos cofres públicos.

    Art. 4º Fica dispensada, para execução desta Lei, a licitação, na forma prevista pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais pertinentes.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

    LEI Nº 15.119DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Desafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar a Maria José Castilho área localizada na confluência da Rua Miguel Petroni com a Rua Virgilio Pozzi, no Jardim Santa Paula, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica desafetada, para todos os efeitos de direito, a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, passando a integrar o patrimô-nio público municipal disponível.Parágrafo único. A área mencionada no caput, localizada na confluência da Rua Miguel Petroni com a Rua Virgilio Pozzi, no Loteamento Jardim Santa Paula, tem a seguinte descrição:“Tem início no Pc de uma curva de concordância, situado no alinhamen-to da rua Virgilio Pozzi, daí segue em reta 7,80 metros; pelo alinhamento do referido alinhamento, daí deflete à direita em curva desenvolvendo 1,99 metros; em curva confrontando neste percurso com área da Prefei-tura Municipal de São Carlos, daí deflete à direita e segue em reta 7,80 metros; pelo alinhamento da rua Miguel Petroni; daí deflete à direita em ângulo agudo e segue em curva à esquerda desenvolvendo 14,10 metros; até atingir o ponto de início da descrição, fechando o perímetro e encerrando uma área de 17,19 metros quadrados.”.Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à munícipe Maria José Castilho, proprietária do imóvel lindeiro, a área descrita no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, pelo valor de R$ 2.621,48 (dois mil, seiscen-tos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), devidamente atuali-zado, de conformidade com o que consta do processo administrativo protocolado sob nº 96193/04.§ 1º O valor de que trata o caput deve ser destinado ao Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano - FMHDU - conforme dispo-sição do inciso XIV do artigo 20 da Lei Municipal nº 13.918, de 10 de novembro de 2006.§ 2º O pagamento será efetuado em 5 (cinco) parcelas mensais e con-secutivas, no valor de R$ 524,29 (quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos) cada, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado IPCA-IBGE acumulado no período, e no caso de sua extinção, seu substituto legal.Art. 3º Fica o adquirente do imóvel responsável pela regularização do título de domínio da área alienada, após a quitação do débito junto aos cofres públicos.Art. 4º Fica dispensada, para execução desta Lei, a licitação, na forma prevista pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais pertinentes.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

    LEI Nº 15.120DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Autoriza o Poder Executivo a receber por doação com encargo bem imóvel de propriedade de Progresso e Habitação de São Carlos S/A - PROHAB São Carlos localizado no Distrito de Santa Eudóxia e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação com en-cargo, uma área de terra, localizada no Distrito de Santa Eudóxia, neste Município, objeto da matrícula nº 122669, de propriedade de Progresso e Habitação de São Carlos S/A - PROHAB São Carlos.Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput deste artigo tem início na Rua Ângelo Rossetti e término na Rua Tiradentes, com a se-guinte descrição:I - Área: 559,77 m².Matrícula: 122.669: “Tem início no ponto 62A, localizado junto a divisa com a PARTE A, segue confrontando com a propriedade de Progresso e Habitação de São Carlos S.A. PROHAB São Carlos - Matrícula nº 85.505 com rumo 44º54’33”SW medindo 4,43 m até o ponto 63, deflete a es-querda com a mesma confrontação até o ponto 74 com os seguintes rumos e distâncias: do ponto 63 segue com rumo 19º36’19”SE, medin-do 22,03 m até o ponto 64, segue com rumo 19º40’53”SE, medindo 8,65 m até o ponto 65, segue com rumo 19º14’38”SE, medindo 32,92 m até o ponto 66, do ponto 66 segue com rumo 20º26’16”SE, medindo 24,68 m até o ponto 67, do ponto 67 segue com rumo 20º48’60”SE, medindo 13,07 m até o ponto 68, do ponto 68 segue com rumo 33º35’44”SE, me-dindo 1,30 m até o ponto 69, do ponto 69 segue com rumo 17º13’34”SE, medindo 3,71 m até o ponto 70, do ponto 70 segue com rumo 08º55’53”SE, medindo 3,12 m até o ponto 71, do ponto 71 segue com rumo 28º58’58”SE, medindo 5,10 m até o ponto 72, do ponto 72 segue com rumo 20º29’28”SE, medindo 4,55 m até o ponto 73, do ponto 73 segue com rumo 25º24’17”SE, medindo 23,99 m até o ponto 74, deflete a esquerda e segue confrontando com a Rua Tiradentes com rumo 34º 55’17”NE, medindo 4,58 m até o ponto 74C, deflete a esquerda e segue confrontando com a PARTE A com rumo 25º54’49”NW medindo 27,93 m até o ponto 72A, do ponto 72A segue com rumo 19º36’33”NW me-

  • Atos Oficiais

    DIÁRIO OFICIALSábado, 5 de dezembro de 2009www.saocarlos.sp.gov.br4 SÃO CARLOS

    PREFEITURA DE

    dindo 114,31 m até o ponto 62A, que foi o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 559,77 m².”.Art. 2º A área de terra descrita no inciso I do parágrafo único do artigo 1º desta Lei, será destinada, para construção e implantação de uma via pública a ser utilizada pelo Loteamento Assentamento Fepasa e o Em-preendimento do Programa Pró-Moradia.Parágrafo único. A execução das obras e serviços de infraestrutura na área doada ficarão sob responsabilidade da Progresso e Habitação de São Carlos S/A - PROHAB São Carlos, e o encargo para sua manutenção pelo Município de São Carlos - Prefeitura Municipal de São Carlos.Art. 3º As despesas notariais e de registro da escritura de doação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Carlos.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

    LEI Nº 15.121DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Desafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar por meio de doação a Anderson Rodrigo Pereira e outros, área de terra localizada no lotea-mento denominado “Jardim Social Presidente Collor” e dá outras pro-vidências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica desafetada, para todos os efeitos de direito, a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, passando a integrar o patrimô-nio público municipal disponível.Parágrafo único. A área mencionada no caput, localizada no Loteamen-to denominado “Jardim Social Presidente Collor”, tem a seguinte des-crição: “Um terreno (sem benfeitorias), situado nesta Cidade, Município, Co-marca e Circunscrição de São Carlos – SP, localizado no loteamento de-nominado “JARDIM SOCIAL PRESIDENTE COLLOR” ora designado como ÁREA DE USO INSTITUCIONAL (Reserva Legal área um) com a seguin-te descrição: Tem inicio no marco de numero quatro, situado junto a divisa da Fazenda Amália, de propriedade de Caio de Lima Côrrea, daí segue com rumo 78 º 35’ 23” SE medindo 10,76 metros até o marco 4-A, confrontando com a viela sanitária da quadra 31 do loteamento Cidade Aracy; deflete a direita e segue com rumo 29 º 31’34”, medindo 75,70 metros até o marco 4B, confrontando com a Rua Carolina F. da Silva, (an-tiga Rua “F”) do loteamento Jardim Social Presidente Collor; daí segue pelo arco da curva de concordância entre a Rua Carolina F da Silva, (an-tiga Rua “F”) e a Rua João Paulo, (antiga Rua “X”), ambas do loteamento Jardim Social Presidente Collor, com raio de 9 metros, medindo 14,14 metros até o marco 4C; daí segue em reta com rumo 60 º 28’26” SW medindo 72, 85 metros até o marco 4-D, confrontando com a Rua João Paulo, (antiga Rua “X”), do loteamento Jardim Social Presidente Collor; deflete a direita e segue com rumo 0,9 º 15’22” NE medindo 117.71 me-tros, confrontando com a Fazenda Amália de propriedade Caio de Lima Correia até o marco 04 que foi inicio da presente descrição encerrando uma área de 4.081, 87 metros quadrados ou 4.08 ha. Matrícula 118.145 CRI São Carlos.”Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por meio de do-ação, e a desmembrar a área descrita no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, em 21 (vinte e um) lotes, de conformidade com o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 566/07-PROHAB, aos seguintes munícipes:Lote 1 – Anderson Rodrigo Pereira – CPF 216.290.208-77 e Ana Paula Martins – CPF 397.457.538-31.Tem início no marco de nº 4D da descrição original; daí segue com rumo 09°15’22” NE medindo 24,27 metros até a divisa com o lote 2, confron-tando com a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa; deflete à direita e segue com ângulo interno de 121°46’ medindo 0,88 metros confrontando com o lote 2; deflete à direita e segue com ângulo interno de 90°00’ medindo 9,80 metros na mesma confrontação; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 5°55’ medindo 9,09 ainda na mesma confrontação até o alinhamento predial da Rua João Paulo (an-tiga Rua “X”); deflete à direita e segue com rumo 60°28’26” SW medindo 14,70 metros, confrontando com a Rua João Paulo (antiga Rua “X”) até o marco 4D da descrição original, que foi o início da presente descrição, encerrando uma área de 142,76 m². Lote 2 – Rosemeire Cristina Ortolan – CPF 175.494.868-59Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 1 e a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa; daí segue com rumo 09°15’22” NE medindo 22,24 metros até a divisa com o lote 3, confron-tando com a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa; deflete à direita e segue com ângulo interno de 113°10’ medindo 1,12 metros confrontando com o lote 3; deflete à direita e segue com ângulo interno de 101°25’ medindo 36,05 metros na mesma confrontação até o alinhamento predial da Rua João Paulo (antiga Rua “X”); deflete à direita e segue com rumo 60°28’26” SW medindo 12,86 metros confrontando com a Rua João Paulo (antiga Rua “X”) até a divisa com o lote 1; deflete à direita e segue com ângulo interno de 88°54’ medindo 9,09 metros confrontando com o lote 1; deflete à direita e segue com ângulo interno de 174°05’ medindo 9,80 na mesma confrontação; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 90°00’ medindo 0,88 metros ainda na mesma confrontação até o ponto de início da presente descrição, en-cerrando uma área de 376,26 m². Lote 3 – Rosa Gomes Coelho – CPF – 041.617.608-92Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 2 e a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa; daí segue com rumo 09°15’22” NE medindo 2,86 metros até a divisa com o lote 6, confron-tando com a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa; deflete à direita e segue com ângulo interno de 120°33’ medindo 7,07 metros confrontando com o lote 6 até a divisa com o lote 4; deflete à

    direita e segue com ângulo interno de 93°04’ medindo 37,63 metros confrontando com o lote 4 até o alinhamento predial da Rua João Paulo (antiga Rua “X”); deflete à direita e segue com rumo 60°28’26” SW me-dindo 6,97 metros, confrontando com a Rua João Paulo (antiga Rua “X”) até a divisa com o lote 2; deflete à direita e segue com ângulo interno de 85°48’ medindo 36,05 metros confrontando com o lote 2; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 101°25’ medindo 1,12 metros na mesma confrontação até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 278,06 m². Lote 4 – Conceição Ferrez Felice – CPF 743.789.378-91Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 5 e o alinhamen-to predial da Rua João Paulo (antiga Rua “X”); daí segue com rumo 60°28’26” SW medindo 6,47 metros confrontando com a Rua João Paulo (antiga Rua “X”) até a divisa com o lote 3; deflete à direita e segue com ângulo interno de 84°50’ medindo 37,63 metros confrontando com o lote 3 até a divisa com o lote 6; deflete à direita e segue com ângulo interno de 89°53’ medindo 6,43 metros confrontando com o lote 6 até a divisa com o lote 5; deflete à direita e segue com ângulo interno de 90°08’ medindo 37,03 metros confrontando com o lote 5 até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 239,98 m². Lote 5 – Maria do Carmo Alencar dos Santos – CPF – 019.301.963-93Tem início no ponto localizado na divisa com a viela projetada e o ali-nhamento predial da Rua João Paulo (antiga Rua “X”); daí segue com rumo 60°28’26” SW medindo 6,37 metros confrontando com a Rua João Paulo (antiga Rua “X”) até a divisa com o lote 4; deflete à direita e se-gue com ângulo interno de 84°51’ medindo 37,03 metros confrontando com o lote 4 até a divisa com o lote 6; deflete à direita e segue com ângulo interno de 88°23’ medindo 5,73 metros confrontando com o lote 6 até a divisa com a viela projetada; deflete à direita e segue com ângulo interno de 92°35’ medindo 36,30 metros confrontando com a viela projetada até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 221,28 m².Lote 6 – Jesuleide Matos Alves – CPF – 392.134.338-08Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 3 e a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa; daí segue com rumo 09°15’22” NE medindo 6,24 metros até a divisa com o lote 7, confron-tando com a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa; deflete à direita e segue com ângulo interno de 125°46’ medindo 15,63 metros confrontando com o lote 7 até a divisa com a viela projetada; deflete à direita e segue com ângulo interno de 89°04’ medindo 6,34 metros confrontando com a viela projetada até a divisa com o lote 5; deflete à direita e segue com ângulo interno de 87°09’ medindo 19,23 metros confrontando por 5,73 metros com o lote 5 e 6,43 metros com o lote 4; deflete à direita e segue com ângulo interno de 177°03’ medindo 7,07 metros confrontando com o lote 3 até o ponto de início da presen-te descrição, encerrando uma área de 101,65 m². Lote 7 – Rosa Maria Nicolete – CPF – 362.992.148-56Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 6 e a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa; daí segue com rumo 09°15’22” NE medindo 6,97 metros até a divisa com o lote 15/16, confrontando com a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa; deflete à direita e segue com ângulo interno de 127°59’ medindo 11,67 metros confrontando com o lote 15/16 até a divisa com a viela projetada; defle-te à direita e segue com ângulo interno de 86°52’ medindo 6,10 metros confrontando com a viela projetada até a divisa com o lote 6; deflete à direita e segue com ângulo interno de 90°56’ medindo 15,63 metros confrontando com o lote 6 até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 79,73 m². Lote 8 – Robson Fernandes Catarino – CPF - 116.233.268-93Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 9 e a curva de con-cordância entre a Rua Carolina F. da Silva (antiga Rua “F”) e a Rua João Paulo (antiga Rua “X”), ambas do loteamento Jardim Social Presiden-te Collor; daí segue pelo arco de concordância entre a Rua Carolina F. da Silva (antiga Rua “F”) e a Rua João Paulo (antiga Rua “X”), ambas do loteamento Jardim Social Presidente Collor, com raio de 9,00 metros , medindo 11,09 metros até o marco 4C; daí segue em reta com rumo 60°28’26” SW medindo 22,92 metros confrontando com a Rua João Pau-lo (antiga Rua “X”) até a divisa com a viela projetada; deflete à direita e segue com ângulo interno de 86°49’ medindo 8,18 metros confrontan-do com a viela projetada até a divisa com o lote 9; deflete à direita e se-gue com ângulo interno de 89°12’ medindo 31,03 metros confrontando com o lote 9 até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 207,46 m². Lote 9 – Donizetti Aparecido Bento – CPF 255.248.718-11 e Luciana Paula Ortolan – CPF 397.726.528-89.Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 10 e a Rua Carolina F. da Silva (antiga Rua “F”); daí segue com rumo 29°31’34” SE medindo 8,15 metros, confrontando com a Rua Carolina F. da Silva (antiga Rua “F”) até o marco 4B da descrição original; daí segue pelo arco de concor-dância entre a Rua Carolina F. da Silva (antiga Rua “F”) e a Rua João Paulo (antiga Rua “X”), ambas do loteamento Jardim Social Presidente Collor, com raio de 9,00 metros , medindo 3,05 metros até a divisa com o lote 8; deflete à direita e segue com ângulo interno de medindo 31,03 metros confrontando com o lote 8 até a divisa com a viela projetada; deflete à direita e segue com ângulo interno de 89°48’ medindo 10,64 metros confrontando com a viela projetada até a divisa com o lote 10; deflete à direita e segue com ângulo interno de 91°10’ medindo 30,73 metros confrontando com o lote 10 até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 338,90 m². Lote 10 – Iris Regina Ispala – CPF 093.559.168 – 09 e Francisco Edilberto F. da Silva – CPF 159.912.728-83. Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 11 e a Rua Carolina F. da Silva (antiga Rua “F”); daí segue com rumo 29°31’34” SE medindo 6,53 metros até a divisa com o lote 9; deflete à direita e segue com ân-gulo interno de 86°59’ medindo 30,73 metros confrontando com o lote 9 até a divisa com a viela projetada; deflete à direita e segue com ângulo interno de 89°18’ medindo 6,40 metros confrontando com a viela pro-jetada até a divisa com o lote 11; deflete à direita e segue com ângulo interno de 90°55’ medindo 30,31 metros confrontando com o lote 11

    até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 197,17 m². Lote 11 – Maria do Socorro Ferreira da Silva – CPF 232.960.338-07Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 12 e a Rua Carolina F. da Silva (antiga Rua “F”); daí segue com rumo 29°31’34” SE medindo 6,71 metros até a divisa com o lote 10; deflete à direita e segue com ângulo interno de 87°12’ medindo 30,31 metros confrontando com o lote 10 até a divisa com a viela projetada; deflete à direita e segue com ângulo interno de 90°19’ medindo 6,12 metros confrontando com a vie-la projetada até a divisa com o lote 12; deflete à direita e segue com ângulo interno de 90°48’ medindo 30,02 metros confrontando com o lote 12 até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 193,44 m². Lote 12 – Aline Cristiane Aparecida Moreira – CPF 329.548.518-64 Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 13 e a Rua Carolina F. da Silva (antiga Rua “F”); daí segue com rumo 29°31’34” SE medindo 5,94 metros até a divisa com o lote 11; deflete à direita e segue com ângulo interno de 88°18’ medindo 30,02 metros confrontando com o lote 11 até a divisa com a viela projetada; deflete à direita e segue com ângulo interno de 85°22’ medindo 5,56 metros confrontando com a vie-la projetada até a divisa com o lote 13; deflete à direita e segue com ângulo interno de 95°25’ medindo 29,40 metros confrontando com o lote 13 até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 170,48 m². Lote 13 – Mariana de Fátima Felix dos Santos – CPF 289.165.158-82 Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 14 e a Rua Carolina F. da Silva (antiga Rua “F”); daí segue com rumo 29°31’34” SE medindo 5,75 metros até a divisa com o lote 12; deflete à direita e segue com ângulo interno de 89°05’ medindo 29,40 metros confrontando com o lote 12 até a divisa com a viela projetada; deflete à direita e segue com ângulo interno de 84°35’ medindo 5,77 metros confrontando com a vie-la projetada até a divisa com o lote 14; deflete à direita e segue com ângulo interno de 95°27’ medindo 28,76 metros confrontando com o lote 14 até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 167,12 m². Lote 14 – Francisco Donizete Tadeu - CPF 186.549.118-75 e Raquel In-grid Ferreira de Oliveira Tadeu – CPF 397.904.948-58Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 15/16 e a Rua Caro-lina F. da Silva (antiga Rua “F”); daí segue com rumo 29°31’34” SE medin-do 6,09 metros até a divisa com o lote 13; deflete à direita e segue com ângulo interno de 89°06’ medindo 28,76 metros confrontando com o lote 13 até a divisa com a viela projetada; deflete à direita e segue com ângulo interno de 84°33’ medindo 6,08 metros confrontando com a vie-la projetada até a divisa com o lote 15/16; deflete à direita e segue com ângulo interno de 95°32’ medindo 28,09 metros confrontando com o lote 15/16 até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 172,57 m². Lote 15/16 - Cássia Aparecida Tadeu – CPF 144.421.448-93 e Luiz Carlos de Oliveira da Silva – CPF 200.479.948-00.Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 17 e a Rua Carolina F. da Silva (antiga Rua “F”); daí segue com rumo 29°31’34” SE medindo 5,84 metros até a divisa com o lote 14; deflete à direita e segue com ân-gulo interno de 89°12’ medindo 42,67 metros confrontando por 28,09 metros com o lote14, 2,91 metros com a viela projetada e 11,67 metros com o lote 7 até a divisa com a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa; deflete à direita e segue com rumo 09°15’22” NE medin-do 6,80 metros confrontando com a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa até a divisa com o lote 17; deflete à direita e segue com ângulo interno de 128°42’ medindo 38,40 metros confrontando com o lote 17 até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 226,61 m². Lote 17 – Andressa Aparecida Sousa de Araujo – CPF 380.983.398-31. Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 18 e a Rua Carolina F. da Silva (antiga Rua “F”); daí segue com rumo 29°31’34” SE medindo 6,06 metros até a divisa com o lote 15/16; deflete à direita e segue com ângulo interno de 89°55’ medindo 38,40 metros confrontando com o lote15/16 até a divisa com a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa; deflete à direita e segue com rumo 09°15’22” NE medindo 8,23 metros confrontando com a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa até a divisa com o lote 18; deflete à direita e segue com ângulo interno de 128°04’ medindo 33,25 metros confrontando com o lote 18 até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 224,06 m². Lote 18 – Eva Sonia Garcia Leôncio – CPF 178.791.118-75 e Israel Jose Leôncio – CPF 226.434.428-81.Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 19 e a Rua Carolina F. da Silva (antiga Rua “F”); daí segue com rumo 29°31’34” SE medindo 6,01 metros até a divisa com o lote 17; deflete à direita e segue com ângulo interno de 89°17’ medindo 33,25 metros confrontando com o lote17 até a divisa com a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa; deflete à direita e segue com rumo 09°15’22” NE medindo 7,79 metros confrontando com a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa até a divisa com o lote 19; deflete à direita e segue com ângulo interno de 127°49’ medindo 28,37 metros confrontando com o lote 19 até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 187,07 m². Lote 19 – Roseli Paula de Oliveira – CPF 361.425.978-19Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 20 e a Rua Carolina F. da Silva (antiga Rua “F”); daí segue com rumo 29°31’34” SE medindo 5,74 metros até a divisa com o lote 18; deflete à direita e segue com ângulo interno de 89°02’ medindo 28,37 metros confrontando com o lote18 até a divisa com a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa; deflete à direita e segue com rumo 09°15’22” NE medindo 8,16 metros confrontando com a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa até a divisa com o lote 20; deflete à direita e segue com ângulo interno de 126°05’ medindo 23,28 metros confrontando com o lote 20 até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 158,13 m². Lote 20 – Ilma dos Santos Silva – CPF 270.112.318.62

  • São Carlos

    DIÁRIO OFICIALSábado, 5 de dezembro de 2009

    www.saocarlos.sp.gov.br 5SÃO CARLOSPREFEITURA DE

    Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 21 e a Rua Carolina F. da Silva (antiga Rua “F”); daí segue com rumo 29°31’34” SE medindo 6,38 metros até a divisa com o lote 19; deflete à direita e segue com ân-gulo interno de 87°18’ medindo 23,28 metros confrontando com o lote 19 até a divisa com a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa; deflete à direita e segue com rumo 09°15’22” NE medindo 6,55 metros confrontando com a Fazenda Amália de propriedade de Caio de Lima Corrêa até a divisa com o lote 21; deflete à direita e segue com ângulo interno de 129°18’ medindo 19,15 metros confrontando com o lote 21 até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 122,72 m². Lote 21 – Avelino Ramos da Cruz – CPF 742.428.069-49 e Lenice da Silva Cruz – CPF 271.462.078-70.Tem início no marco de nº 4A da descrição original; daí segue com rumo 29°31’34” SE medindo 6,50 metros até a divisa com o lote 20; deflete à direita e segue com ângulo interno de 90°31’ medindo 19,15 metros confrontando com o lote 20 até a divisa com a Fazenda Amália de pro-priedade de Caio de Lima Corrêa; deflete à direita e segue com rumo 09°15’22” NE medindo 17,60 metros confrontando com a Fazenda Amá-lia de propriedade de Caio de Lima Corrêa até o marco de nº 04 da des-crição original; daí segue com rumo 78°35’23” SE medindo 10,76 metros confrontando com a viela sanitária da quadra 31 do loteamento Cidade Aracy até o ponto de início da presente descrição, encerrando uma área de 156,82 m². Art. 3º A responsabilidade pela regularização do título de domínio aos donatários será da Progresso e Habitação de São Carlos S/A - Prohab, em parceira com o Ministério das Cidades, por meio do programa deno-minado “Regularização e Integração Assentamentos Precários.” Art. 4º Fica dispensada para a aplicação desta Lei, a licitação, na forma prevista pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais pertinentes. Art. 5º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta de dotação especifica da Progresso e Habitação de São Carlos S/A- PROHAB.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

    DECRETOS

    DECRETO Nº 564DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL DE LEONILDO CANDIDO VIGATTI E NEUSA OLIVIA DA CONCEIÇÃO DIAS VIGATTI, LOCALIZADO NA VILA BOA VISTA.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no artigo 6º do Decre-to-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 24.737/09;DECRETA:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, destinado à ampliação do CEMEI Ruth Bloen Souto, localizado na Rua Bispo César D’Corso Fi-lho, Vila Carmem.I – Descrição do imóvel:Proprietários: Leonildo Candido Vigatti e Neusa Olívia da Conceição Dias VigattiMatrícula: 20.431Descrição: “Um terreno, nesta cidade, constituído do lote 10 da quadra 36, na Vila Boa Vista – Prolongamento, com frente para a Avenida Onze, s/nº, medindo em sua integridade 10,00 metros de frente; e igual me-tragem na largura dos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pela frente com a mencionada via pública, de ambos os lados e fundos com a propriedade de Joaquim da Rocha Medeiros, encerrando uma área de 250,00 metros quadrados. Neste terreno existe uma cobertura com 24m2 de área construída”.Art. 2º Será efetuada desapropriação amigável desde que:I - o expropriado apresente título de domínio sobre o qual não paire dúvida;II - o valor estipulado não ultrapasse o fixado no laudo de avaliação.Art. 3º Fica autorizada a invocação de urgência no processo judicial de desapropriação, conforme disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 3 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

    DECRETO Nº 565DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

    ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 89, DE 5 DE JULHO DE 2002 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 1.524/02,DECRETA: Art. 1º O inciso V do artigo 1º do Decreto Municipal nº 89, de 5 de ju-lho de 2002 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “Art. 1º (...)(...)V- Rua José Bonifácio - no trecho entre a Rua 13 de maio e a Rua Bento Carlos;(...)”Art. 2º O artigo 3º do Decreto Municipal nº 89, de 5 de julho de 2002 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 3º - Fica estabelecida a tarifa mínima de R$ 0,70 (setenta centavos), por 30 (trinta) minutos de utilização de cada vaga, para operação com moedas, e R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) por 15 (quinze) minutos de utilização de cada vaga para operação com cartão inteligente, escalo-nada de acordo com o tempo mínimo e máximo de estacionamento, na forma abaixo:

    Período tariFa Com Cartão

    15 minutos R$ 0,35

    Período Tarifa com moedas

    30 minutos R$ 0,70

    60 minutos R$ 1,40

    90 minutos R$ 2,10

    120 minutos R$ 2,80

    (...)§2º – O tempo máximo de permanência na mesma vaga será de 2 (duas) horas, vencido o tempo de estacionamento para ocupação da mesma vaga, disporá o usuário do tempo improrrogável de 10 (dez) minutos para providenciar a retirada do veículo, decorrido o prazo ficará sujeito às penalidades da legislação de trânsito a serem aplicadas exclusiva-mente pelos agentes de fiscalização do município.(...).”Art. 3º O artigo 9º do Decreto Municipal nº 89, de 5 de julho de 2002 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 9º - Os veículos que se encontrarem estacionados sem o compro-vante de tempo de estacionamento, ou com o comprovante vencido ainda dentro dos limites de tempo estabelecidos nos §§ 1º e 2º do arti-go 3º deste Decreto, serão notificados pelos agentes de fiscalização da concessionária e terão o prazo de 10 minutos, a contar do horário da emissão de notificação, para aquisição do comprovante de estaciona-mento, decorrido o prazo ficará sujeito às penalidades da legislação de trânsito a serem aplicadas exclusivamente pelos agentes de fiscalização do município.”Art. 4º O artigo 13 do Decreto Municipal nº 89, de 5 de julho de 2002 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 13 - Ficam excluídas do pagamento do estacionamento rotativo: I – as áreas com estacionamento regulamentado pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município;II – os pontos de táxis e de transporte coletivo.§1º Fica implantado no sistema de estacionamento rotativo de veículos, áreas de estacionamento de curta duração, denominadas “áreas bran-cas”.§2º Entende-se por “áreas brancas” as partes da via em frente a hospi-tais, prontos socorros, correios e demais áreas a serem estabelecidas pelo órgão competente.§3º As vagas serão delimitadas dentro do limite máximo de 5% (cinco por cento) do total de vagas regulamentadas para o estacionamento rotativo, e serão devidamente sinalizadas pela concessionária, por meio de sinalização horizontal e vertical, para estacionamento gratuito, com o uso obrigatório do “pisca alerta” ativado, em período de tempo de até 15 (quinze) minutos.”Art. 5º O Decreto Municipal nº 89, de 5 de julho de 2002 e alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do art. 13-B, com a seguinte re-dação:“Art. 13-B. Compete à concessionária do sistema de estacionamento rotativo, por meio de campanha publicitária, a divulgação das regras deste sistema, para o conhecimento dos usuários.”Art. 6º Fica revogado o artigo 2º do Decreto Municipal nº. 289, de 23 de dezembro de 2004.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

    DECRETO Nº 566DE 4 DEZEMBRO DE 2009

    Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no valor de R$ 75.714,68.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 29.859/09, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.832, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente dispo-níveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 75.714,68 (setenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do or-çamento vigente:

    Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

    FunCional ProgramátiCa

    suPlementaçãor$

    19.07.00 3.3.90.39 001 15.452.0112.2.049 48.414,68

    19.04.00 4.4.90.52 001 20.601.0023.2.071 2.300,00

    19.08.00 4.4.90.51 001 15.452.0110.1.027 25.000,00

    TOTAL 75.714,68

    Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto,

    serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamen-tárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

    Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

    FunCional ProgramátiCa

    anulaçãor$

    19.05.00 3.3.90.33 001 15.452.0111.2.052 8.701,13

    19.05.00 3.3.90.36 001 15.452.0111.2.052 440,00

    19.05.00 4.4.90.61 001 18.122.0049.1.011 39.273,55

    19.05.00 3.3.90.39 001 15.452.0111.2.052 2.300,00

    19.08.00 3.3.90.39 001 15.452.0110.2.050 25.000,00

    TOTAL 75.714,68

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

    DECRETO Nº 567DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

    Suplementa dotações na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, no valor de R$ 800,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo adminis-trativo nº 29.861/09, eCONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 14.832, de 15 de dezembro de 2008, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares, em seu art. 6º, II, objetivando atender, afora o disposto no inciso I (limite de 10%), ao paga-mento: g) os provenientes de excesso de arrecadação,D E C R E T AArt. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, um crédito adicional no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vi-gente:

    Órgão Categoria eConômiCa Fonte de reCursoFunCional

    ProgramátiCasuPlementação

    r$

    09.02.00 3.3.90.30 005 08.244.0030.2.087 800,00

    TOTAL 800,00

    Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utili-zados recursos provenientes do excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

    DECRETO Nº 568DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

    Suplementa dotações na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 855.609,82.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 29.863/09, eCONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 14.832, de 15 de dezembro de 2008, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exer-cício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares, em seu art. 6º, II, objetivando atender, afora o disposto no inciso I (limite de 10%), ao pagamento: d) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado,DECRETAArt. 1º Fica aberto nos órgãos abaixo relacionados, um crédito adicional no valor de R$ 855.609,82 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, seiscen-tos e nove reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

    Órgão Categoria eConômiCa Fonte de reCursoFunCional

    ProgramátiCasuPlementação

    r$

    21.02.00 3.3.90.39 001 12.361.0125.2.059 685.784,62

    12.02.00 4.4.90.52 001 12.361.0130.2.030 169.825,20

    TOTAL 855.609,82

    Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

    DECRETO Nº 569DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

    Suplementa dotações na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, no valor de R$ 12.495,58.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 29.864/09, eCONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 14.832, de 15 de dezembro de 2008, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exer-cício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares, em seu art. 6º, II, objetivando atender, afora o disposto no inciso I (limite de 10%), ao pagamento: d) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado,DECRETAArt. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, um crédito adicional no

  • Atos Oficiais

    DIÁRIO OFICIALSábado, 5 de dezembro de 2009www.saocarlos.sp.gov.br6 SÃO CARLOS

    PREFEITURA DE

    valor de R$ 12.495,58 (doze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orça-mento vigente:

    Órgão Categoria eConômiCa Fonte de reCursoFunCional

    ProgramátiCasuPlementação

    r$

    21.02.00 3.3.90.39 002 12.361.0125.2.059 12.495,58

    TOTAL 12.495,58

    Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

    DECRETO Nº 570DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

    Suplementa dotações do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no valor de R$ 2.295,61.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo admi-nistrativo protocolado sob nº 29.858/09, eCONSIDERANDO que o art. 7º, da Lei Municipal nº 14.832, de 15 de de-zembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para realização de transposição, remaneja-mento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão,CONSIDERANDO que tais suplementações extrapolam o limite de 10% (dez por cento) estabelecido no artigo 6º, I, da lei supracitada;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 2.295,61 (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e ses-senta e um centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

    Órgão Categoria eConômiCa Fonte de reCursoFunCional

    ProgramátiCasuPlementação

    r$

    19.08.00 3.3.90.36 001 15.452.0110.2.050 2.295,61

    TOTAL 2.295,61

    Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos da anulação da dotação orçamen-tária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores:

    Órgão Categoria eConômiCa Fonte de reCursoFunCional

    ProgramátiCaanulação

    r$

    19.08.00 3.3.90.33 001 15.452.0110.2.050 2.295,61

    TOTAL 2.295,61

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

    DECRETO Nº 571DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

    Suplementa dotações do orçamento vigente da Procuradoria Geral do Município, no valor de R$ 3.000,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo admi-nistrativo protocolado sob nº 29.865/09, eCONSIDERANDO que o art. 7º, da Lei Municipal nº 14.832, de 15 de de-zembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para realização de transposição, remaneja-mento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão,CONSIDERANDO que tais suplementações extrapolam o limite de 10% (dez por cento) estabelecido no artigo 6º, I, da lei supracitada;DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

    Órgão Categoria eConômiCa Fonte de reCursoFunCional

    ProgramátiCasuPlementação

    r$

    05.01.00 3.3.90.39 001 02.061.0100.2.039 2.000,00

    05.01.00 3.3.90.30 001 02.061.0100.2.039 1.000,00

    TOTAL 3.000,00

    Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos da anulação da dotação orçamen-tária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores:

    Órgão Categoria eConômiCa Fonte de reCursoFunCional

    ProgramátiCaanulação

    r$

    05.01.00 3.3.90.36 001 02.061.0100.2.039 3.000,00

    TOTAL 3.000,00

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

    ROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

    DECRETO Nº 572DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

    Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, no valor de R$ 65.000,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 29.900/09, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.832, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente dispo-níveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no va-lor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

    Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

    FunCional ProgramátiCa

    suPlementaçãor$

    09.01.00 3.3.90.32 001 08.244.0030.2.014 65.000,00

    TOTAL 65.000,00

    Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamen-tária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

    Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

    FunCional ProgramátiCa

    anulaçãor$

    19.04.00 3.3.90.30 001 15.451.0122.1.032 65.000,00

    TOTAL 65.000,00

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

    DECRETO Nº 573DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

    Suplementa dotações na Fundação Pró-Memória de São Carlos - FPMSC, no valor de R$ 40.000,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 29.899/09, eCONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 14.832, de 15 de dezembro de 2008, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercí-cio financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adi-cionais suplementares, em seu artigo 6º, II – objetivando atender, afora o disposto no inciso I (limite de 10%), ao pagamento: g) provenientes de excesso de arrecadação;CONSIDERANDO que, o excesso de arrecadação, ora creditado em favor da Fundação Pró-Memoria de São Carlos – FPMSC, está assegurado a partir de contingenciamento específico e de valor idêntico nas despe-sas orçadas da Prefeitura Municipal de São Carlos.DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, um crédito adicional no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

    Órgão Categoria eConômiCa Fonte de reCurso FunCionalProgramátiCasuPlementação

    r$

    05.01.00 3.3.90.39 001 13.391.0002.1.302 40.000,00

    TOTAL 40.000,00

    Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

    DECRETO Nº 574DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

    Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no valor de R$ 167.000,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 29.898/09, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.832, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente dispo-níveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 167.000,00 (cento sessenta e sete mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

    Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

    FunCional ProgramátiCa

    suPlementaçãor$

    19.04.00 4.4.90.52 001 20.601.0023.2.071 47.000,00

    19.03.00 3.3.90.30 001 15.451.0109.2.053 70.000,00

    Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

    FunCional ProgramátiCa

    suPlementaçãor$

    19.03.00 3.3.90.39 001 15.451.0109.2.053 50.000,00

    TOTAL 167.000,00

    Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamen-tária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

    Órgão Categoria EconômicaFonte de Recurso

    Funcional Programática

    AnulaçãoR$

    19.04.00 3.3.90.30 001 15.451.0122.1.032 167.000,00

    TOTAL 167.000,00

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 4 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

    PORTARIA

    PORTARIA Nº 1543DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

    OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o no 14.524/09, resolve REVOGAR os termos da Portaria nº 809, de 4 de junho de 2009, que autorizou a ces-são da servidora SIRLEY APARECIDA FAVARO, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo Pleno, para prestar serviços junto à Vara da Fa-zenda Pública, retroagindo os efeitos desta Portaria a partir de 26 de outubro de 2009.São Carlos, 3 de dezembro de 2009.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

    ATOS DAS SECRETARIAS

    SECRETARIA MuNICIPAL DE SAúDEA Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos, em obediência à Lei Federal 9.452, de 20.03.1997, comunica a todos os interessados, em es-pecial aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, que recebeu recursos dos Governos Federal e Estadual, no Banco do Brasil S/A, conforme convênios, assim demonstrados:CuSTEIOEXERCÍCIO DE 2009

    Fonte reCurso BlVgs BlatB

    MÊS

    NOVEMBRO 114.753,87 174.164,00

    Fns aids BlaFB BlmaC PaB FiXo

    56.767,66 36.379,98 2.935.387,27 327.214,50

    São Carlos, 03 de Dezembro de 2009.Arthur Goderico Forghieri PereiraSecretário Municipal de Saúde

    SECRETARIA MuNICIPAL DE FAZENDAEDITAL DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO NO SIMPLES NA-

    CIONAL DE EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADESA Superintendência da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no parágrafo 6º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 8º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº. 04, de 30 de maio de 2007, CIEN-TIFICA os contribuintes relacionados abaixo, do INDEFERIMENTO de sua opção no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Con-tribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, em face da constatação de pendências, incorrendo no disposto do artigo 17 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.Fica o contribuinte NOTIFICADO, de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital, para ingres-sar, junto a Fazenda Municipal, com o pedido de inscrição municipal, na forma prevista nos artigos 42 e 43 da Lei 11.438/97. Ressalta-se que a utilização deste meio de cientificação se faz necessá-rio em razão de que as empresas relacionadas, não possuem inscrição municipal.

    CnPJ raZão soCial

    11.288.122/0001-41 JESSICA BELTRAME - ME

    11.182.230/0001-35 LUIS FERNANDO OBA ME

    11.341.281/0001-62 LUCIANA DESTRO RIGO

    11.311.425/0001-38 MARIM BOLSAS & ACESSORIOS LTDA ME

    11.248.856/0001-05 DARLEI A.M.SAMPAIO ALIMENTOS-ME

    11.350.644/0001-26 TRANSPORTADORA OLHO CLARO LTDA - ME

    11.350.159/0001-52 ALEXANDRE CESAR SIQUEIRA INFORMATICA

    11.346.006/0001-31 GIOVANE MARIA DE ANDRADE CAURIN - ME

    11.331.904/0001-16 JOSIANE PIRES DE MELO - ME

    11.336.177/0001-80 KELLY KUREISHI - ME

    O Departamento de Dívida Ativa comunica aos interessados o resultado dos processos, conforme determina o artigo 21 do Código Tributário

  • São Carlos

    DIÁRIO OFICIALSábado, 5 de dezembro de 2009

    www.saocarlos.sp.gov.br 7SÃO CARLOSPREFEITURA DE

    Municipal.ProCesso nome interessado identiFiCação assunto resultado

    3.476/07 Joana de Miranda Craveiro 16.021.030.001Isenção de Aposentado

    IPTU 2008 e 2009 DEFERIDO

    26.619/09 Carlos Roberto Gomes 47.991 Baixa de DébitoTaxas Mobiliárias 2007 DEFERIDO

    6.086/07 Ademilda Evangelista Roiz 10.225.018.001Baixa de Débito

    IPTU 2007 DEFERIDO

    26.894/09 Antônio Leticio & Cia Ltda. 11.916Cancelamento débito

    guia do GISS 1533510 e 1533517

    DEFERIDO

    29.116/09 Eduardo Luiz Soriano 18.015.009.001 Cancelamento débitoIPTU 2006 DEFERIDO

    26.784/09 Com. Funil Pintura Zani Ltda. 33.493Cancelamento débito

    ISSQN Variável GISS DEFERIDO

    28.682/09 Isabel dos Santos Ferreira 04.076.028.001Cancelamento Débito

    IPTU 2006 DEFERIDO

    15.710/09 Franciely Stela Factor 15.036.003.002 Baixa da 33ª parcela parcelamento 129080 DEFERIDO

    24.038/09 Carlos Antônio Marques 06.204.042.001 Baixa da 13ª parcela parcelamento 327569 DEFERIDO

    23.062/09 Neuci Ferreira Guimarães Gusmão 10.198.004.001Baixa da 2ª parcela

    IPTU 2006 DEFERIDO

    1.716/06 Anna Sciasci 07.164.008.001 Isenção AposentadoIPTU 2008 DEFERIDO

    26.923/09 Aparecida Sciascio Contartesi 06.045.004.001Isenção Aposentado

    IPTU 2007 a 2009 DEFERIDO

    2.393/96 Santina I. Manzini Gomes 02.073.001.001Isenção Aposentado

    IPTU 2008 DEFERIDO

    80.752/94 Joana Martins Arruda 15.009.019.001 Isenção AposentadoIPTU 2008 e 2009 DEFERIDO

    80.363/97 Ulisses Luís do Prado 12.107.009.001 Isenção AposentadoIPTU 2008 DEFERIDO

    80.263/96 Maria da Invenção Rabelo 15.064.015.001Isenção Aposentado

    IPTU 2008 DEFERIDO

    3.705/95 Maria Paschoalina Pedrino 04.011.006.001Isenção Aposentado

    IPTU 2008 DEFERIDO

    2.328/05 Luzia de Mesquita Silva Pacheco 06.166.038.001Isenção Aposentado

    IPTU 2008 DEFERIDO

    22.964/05 Devanir Delasta Reganhan 08.160.022.001Isenção Aposentado

    IPTU 2008 e 2009 DEFERIDO

    80.142/04 Guiomar da Silva 15.098.012.001 Isenção AposentadoIPTU 2008 e 2009 DEFERIDO

    25.442/09 Alice Sandre Gimenes 19.068.012.001 Baixa da 2ª parcelaIPTU 2006 DEFERIDO

    28.134/09 Cláudio Bartholomeu de Barros 10.293.003.001Cancelamento débito

    IPTU 2006 DEFERIDO

    DEFERIDO

    O Departamento de Dívida Ativa notifica os Contribuintes a comparece-rem ao SIM - Divisão dos Serviços Integrados do Município, para dar enca-minhamento aos processos abaixo relacionados, conforme determina o artigo 21 do Código Tributário Municipal.

    ProCesso nome interessado identiFiCação assunto

    28.754/09 Sebastião Aparecido Fernandes 16.154.010.001 Desmembramento de Lotes

    28.580/09 Sílvia Helena Palombo Antonelli 01.119.016.001 Desmembramento de Lotes

    28.632/09 Pedro Rodrigues dos Santos 20.107.011.001 Desmembramento de Lotes

    9.356/00 Carlos Eduardo Barbosa 41.549 Baixa de Lançamento

    1.006/08 Sylvio Luporini Segundo 29.061 Baixa de Lançamento

    A Divisão de Recuperação de Crédito, através de sua chefia, informa que foram enviadas para os respectivos endereços as notificações de bloqueio por parcelamento ou falta de documentos para baixa de lan-çamentos das empresas:

    raZão soCial im ProC data do BloQueio

    CELSO MATEUS MARTINS - ME 49379 11165/05 14/01/09

    GIOVANELLA USINAGEM ESPECIALIZADA LTDA 24630 11332/87 11/10/09

    São Carlos, 4 de dezembro de 2009Marcio Roberto FaustinoChefe da Divisão de Recuperação de Crédito

    A Divisão de Recuperação de Crédito, através de sua chefia, informa que foram emitidos e enviados para os respectivos endereços os alvarás de funcionamento das empresas abaixo relacionadas:

    raZão soCial im ProC data da emissao endereço de entrega

    ACADEMIA STUDIO ONE LTDA ME 54.036 20596/08 26/11/09 28 DE SETEMBRO

    ADELINE GABRIELA SILVA GIL 53.206 6365/08 01/12/09 BATISTA L RICETTI

    AIRTON DE ANGELO FILHO ME 55.931 26500/09 03/12/09 BICHARA DAMHA

    ALESSANDRA APARECIDA ROCHA ME 55.928 26462/09 03/12/09 RIO ARAGUAIA

    ALLIANZ SEGUROS S.A 38.873 13442/01 02/12/09 AV SÃO CARLOS

    ANTONIO CARLOS RABELLO 15.410 22830/03 25/11/09 DOMINGOS MASSARI

    ANTONIO MUNHOZ 55.644 2899/09 01/12/09 DONA ANA PRADO

    APARECIDA DE FATIMA IAZORLI DA SILVA ME 54.978 9514/09 26/11/09 DR TEIXEIRA DE BARROS

    APARECIDO DONIZETI DE BRITO BAR ME 43.970 7996/01 03/12/09 AV SÃO CARLOS

    APLIMTECH INFORMATICA LTDA 55.883 25775/09 03/12/09 AV SÃO CARLOS

    AUTO SAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA 55.077 11201/09 26/11/09 RUI BARBOSA

    BELLINI CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA 41.499 7018/00 03/12/09 SÃO PIO X

    BONI MW FERRAMENTARIA LTDA 54.711 2662/09 26/11/09 PHILOMENA FAUVEL

    BRAGA & VERA SAUDE LTDA 40.387 17987/01 25/11/09 AV SÃO CARLOS

    C. J. LOPES ASSESSORIA - ME 55.945 26864/09 02/12/09 DR TEIXEIRA DE BARROS

    CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO 47.867 5602/04 26/11/09 MAJOR J INACIO

    CARLOS ALBERTO BARILI - ME 55.425 16951/09 26/11/09 CONDE DO PINHAL

    CARLOS ALBERTO ELIAS 55.849 25255/09 01/12/09 JOAO MUNIZ

    CASA SOL A FAMILIA DA CONSTRUCAO E DECORACAO LTDA 54.653 358/09 03/12/09 RUI BARBOSA

    CENTRO DE VISTORIAS VISTOCAR MATTOS & GONCALVES LTDA ME 55.752 23114/09 26/11/09 NOVE DE JULHO

    CESG - CLINICA ESPECIALIZADA EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA S/S 26.085 17407/93 03/12/09 RUI BARBOSA

    CHABAPLAST COMPONENTES PLASTICOS LTDA - EPP 45.020 3706/03 26/11/09 ANTONIO M CARRERA

    raZão soCial im ProC data da emissao endereço de entrega

    CHEN RUIHONG LANCHONETE ME 44.718 6175/03 01/12/09 AV SÃO CARLOS

    CLIMPACK EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP 53.857 17564/08 25/11/09 DOM PEDRO II

    COMERCIAL ACCIERE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME 36.481 13921/95 01/12/09 GENERAL OSORIO

    COMERCIAL MELLO & ABREU LTDA ME 52.641 20263/07 01/12/09 JOSE BONIFACIO

    D CHAVES FUGAZZA CONTABILIDADE 55.847 25155/09 30/11/09 JOSE L CARON

    DESS CONFECCOES LTDA ME 53.816 16868/08 01/12/09 PASS DOS FLAMOYANTS

    DIRCEU MACHADO VESTUARIO 53.937 18809/08 25/11/09 GEMINIANO COSTA

    DVP-BRASIL GEOMATICA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 44.435 3524/03 03/12/09 RUI BARBOSA

    EDUARDO FUSI NETO DIGITALIZACAO - ME 51.498 2074/07 25/11/09 OSWALDO CRUZ

    EDUARDO LUIZ APARECIDO PRECARO - PRODUCOES - ME 53.083 4270/08 01/12/09 RUI BARBOSA

    EDUARDOS TURISMO LTDA ME 42.745 12816/01 27/11/09 AV SÃO CARLOS

    ELIANE APARECIDA SEGATI LEISTER - ME 53.760 15784/08 01/12/09 MAJOR J INACIO

    EVENTUA ORGANIZACAO DE FESTAS E EVENTOS LTDA 55.861 25415/09 01/12/09 AV SÃO CARLOS

    FABIANA BARRETO DA COSTA ABREU DE CASTRO 55.435 17140/09 02/12/09 GENERAL OSORIO

    FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA 55.620 20863/09 03/12/09 MARCOLINO PELICANO

    GFS SEGURANCA LTDA 58.744 97000/04 25/11/09 ENTREGUE EM MAOS

    GREE - FEE CONFECCOES LTDA 55.932 26527/09 03/12/09 BENTO CARLOS

    GUILHERME JOSE TAVARES BOTA - ME 51.599 4231/07 03/12/09 MAJOR J INACIO

    GUTTIER INDUSTRIA E COMERCIO DE OCULOS LTDA 54.992 9837/09 25/11/09 AV SÃO CARLOS

    HELEN BETUNE WOLF 46.583 10996/03 03/12/09 RIACHUELO

    IZABEL CRISTINA SHIANTI 55.770 23358/09 02/12/09 RAFAEL A S VIDAL

    J. V. SANTOS & SANTOS LTDA ME 55.352 15799/09 25/11/09 DOM PEDRO II

    JOSE ANDRE CONSTRUTOR ME 55.872 25526/09 03/12/09 ATILIO MARINO

    JOSE LUIZ DE GENOVA 13.801 19028/09 03/12/09 AV SÃO CARLOS

    JOSEF TONY KRANZEGGER - ME 54.908 8429/09 27/11/09 SÃO PIO X

    JULIANA VASQUES CASTILHO 50.104 456/06 03/12/09 DR DOMINGOS FARO

    LASTRO RDV DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA 52.346 15707/07 27/11/09 CONDE DO PINHAL

    LUCIANA MACEDO OLIVEIRA ME 54.167 22781/08 03/12/09 AQUIDABAN

    MADELINE JORDANA MACHADO - ME 53.410 9679/08 03/12/09 DR TEIXEIRA DE BARROS

    MANGILI SOCIEDADE DE ADVOGADOS 54.363 25635/08 01/12/09 AV SÃO CARLOS

    MANUFACUTRE SERVICE AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA ME 53.532 11624/08 27/11/09 CANDIDO PADIM

    MARCELO ALEXANDRE DONOFRIO 55.832 23758/09 01/12/09 DJALMA F KEHL

    MARCIO APARECIDO GHIDELLI - ME 46.893 14453/03 03/12/09 ANTONIO GIGLIOTE

    MARCOS ANTONIO DE SANTI INFORMATICA ME 55.665 21332/09 25/11/09 DES JULIO FARIA

    MARCOS BARBOSA MANUTENCAO PREDIAL ME 55.920 26333/09 03/12/09 DONA ALEXANDRINA

    MARIANA MARAMARQUE NESPOLO 48.601 93990/04 27/11/09 MAJOR J INACIO

    MATEUS & CIA LTDA 48.212 90133/04 02/12/09 MIGUEL PETRONI

    MATEUS DE AQUINO ME 55.876 25565/09 01/12/09 DR BERNARDINO DE CAMPOS

    MAURICIO JOSE D BUENEMER 28.461 51974/93 25/11/09 ELIAS ARSENIOS

    MERLINTEC COMPUTADORES LTDA - ME 42.811 15258/01 26/11/09 28 DE SETEMBRO

    MICRO JUNTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 49.977 22805/05 25/11/09 MARECHAL DEODORO

    NEUSA APARECIDA MARMORATO BOTTA CORREA DE SOUZA 55.978 27599/09 01/12/09 DOM PEDRO II

    NOVADECOR COEMRCIO DE PISOS LAMINADOS LTDA ME 55.368 15992/09 02/12/09 JOSE BONIFACIO

    OSMARINA APARECIDA TABOGA NORONHA ME 55.740 22927/09 03/12/09 VISCONDE DE INHAUMA

    PINHAL CONSTRUTORA LTDA 55.938 26723/09 03/12/09 28 DE SETEMBRO

    PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A 55.047 10897/09 26/11/09 AV SÃO CARLOS

    PRO-AGE SAUDE EM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - EPP 52.709 21102/07 01/12/09 SETE DE SETEMBRO

    PROJETEC ENGENHARIA DE ESTRUTURAS S/S LTDA 42.425 7781/01 03/12/09 MIGUEL PETRONI

    RENATA BOGAS GRADIN 54.212 23537/08 30/11/09 PADRE TEIXEIRA

    ROBERTO CARLOS FRANCISCO SCALI - ME 53.220 6598/08 03/12/09 CONDE DO PINHAL

    SANDRA REGINA DE ANDRADE 55.833 25050/09 03/12/09 JACYNTO PALOMBO

    SERGIO WOLF 25.113 9571/97 03/12/09 RIACHUELO

    SILVIO CESAR DE OLIVEIRA BARROS - ME 54.142 22464/08 01/12/09 DR TEIXEIRA DE BARROS

    SIMONE APARECIDA BRASIL 55.771 23354/09 03/12/09 RAFAEL A S VIDAL

    SIPOM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA 49.525 13925/05 03/12/09 CONDE DO PINHAL

    STAMADE PROJETO E CONSULTORIA EM MADEIRA LTDA 47.085 17411/03 03/12/09 DOM PEDRO II

    TERESA MARIA BERTOLINI MACHADO & CIA LTDA-ME 24.247 51692/92 03/12/09 DR TEIXEIRA DE BARROS

    THOMAZI & THOMAZI FERRAMENTARIA LTDA EPP 37.933 18686/02 26/11/09 PHILOMENA FAUVEL

    TICO DESPACHANTE LTDA ME 55.764 23258/09 01/12/09 DR TEIXEIRA DE BARROS

    VANESSA CRISTHINA CARDOSO BETONI ME 55.727 22514/09 01/12/09 DOM PEDRO II

    VANILSON PEREIRA JUNQUEIRA 55.294 10997/09 01/12/09 RUI BARBOSA

    VIBRATO SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA 25.110 2088/88 01/12/09 ANTONIO MAROTTI

    VITOR WILLIAM DA SILVA ALMEIDA 55.949 26892/09 01/12/09 GIUSEPPE NASTRI

    WISLEY VICENTE - ME 51.419 937/07 25/11/09 AV SÃO CARLOS

    E os alvarás provisórios das empresas:

    raZão soCial im ProC data da emissao endereço de entrega

    INNOVATECS PESQUISA E DESENVOLVIMENTO BIOTECNOLOGICO LTDA 53.745 15592/08 03/12/09 JOSE R SAMPAIO

    REDE CLIMA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 56.084 29051/09 04/12/09 DR DUARTE NUNES

    RICARDO CARLOS PEREIRA ME 55.998 27860/09 01/12/09 AV SÃO CARLOS

    São Carlos, 4 de dezembro de 2009Marcio Roberto FaustinoChefe da Divisão de Recuperação de Crédito

    A Divisão de Recuperação de Crédito, através de sua chefia, informa que foram bloqueadas e enviadas notificações para as empresas abaixo re-lacionadas:

    not interessado im ProC assunto data

    072AVR -

    REPRESENTACOES IMOBILIARIAS TLDA

    44707 3908/2003 BLOQUEIO POR NÃO EXERCER ATIVIDADE 30/11/09

    073 ANDREIA APARECIDA GALLO ME 48848 1804/2005BLOQUEIO - NÃO

    CUMPRIU EXIGÊNCIAS SMHDU

    30/11/09

    074 ANTONIO CARVALHO RIBEIRO 50512 8078/2006BLOQUEIO - NÃO

    CUMPRIU EXIGÊNCIAS SMHDU

    30/11/09

    075

    HEMISFERIO ENGENHARIA -

    CONSTRUCOES E IMPERMEABILIZACAO

    LTDA

    51125 20484/2006 BLOQUEIO POR NÃO EXERCER ATIVIDADE 30/11/09

    076 CINTIA APARECIDA PRADO FERNANDES 51929 10286/2007BLOQUEIO -

    CANCELAMENTO DA VISAM

    30/11/09

    077ADEGA EUROPEIA

    BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME

    53553 11857/2008BLOQUEIO - NÃO

    CUMPRIU EXIGÊNCIAS SMHDU

    30/11/09

    078 LUIS VIEIRA MAIA SÃO CARLOS ME 37155 2881/2003BLOQUEIO POR NÃO EXERCER ATIVIDADE 30/11/09

    079 APLE BRASIL COMERCIAL LTDA ME 52889 23457/2007BLOQUEIO - NÃO

    CUMPRIU EXIGÊNCIAS SMHDU

    30/11/09

    080 JULIANA DE SOUZA ME 52829 22783/2007BLOQUEIO -

    CANCELAMENTO DA VISAM

    30/11/09

    081

    GISELDA FELIX DE LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    ASSOCIADOS

    55980 27582/2009INDEFERIMENTO POR TRATAR-SE DE LOTE

    RESIDENCIAL30/11/09

    082 CLAUDETE GOMES CARDOSO ***** 28832/2009FALTA

    DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

    30/11/09

    083 RENATA BOGAS GRADIN 54212 23537/2008DEFERIMENTO DE

    DESCONTO DE ISSQN FIXO

    30/11/09

    084

    ARQUIVO DIGITAL - ASSESSORIA EM DOCUMENTACAO ELETRONICA LTDA

    55126 12040/2009INDEFERIMENTO POR TRATAR-SE DE LOTE

    RESIDENCIAL30/11/09

    085

    COOTRAC - COOPERATIVA DOS

    TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE

    CURITIBA

    55792 23154/2009BLOQUEIO - NÃO

    CUMPRIU EXIGÊNCIAS SMTT

    02/12/09

    São Carlos, 4 de dezembro de 2009Marcio Roberto FaustinoChefe da Divisão de Recuperação de Crédito

    SECRETARIA MuNICIPAL DA FAZENDASuPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBuTÁRIA

    Através da Superintendência da Administração Tributária, ficam os contribuintes abaixo indicados NOTIFICADOS sobre os lançamentos tributários efetuados, conforme preceitua o art. 21 do Código Tributário Municipal.

    ProCesso nome interessado identiFiCação assunto

    5256/2006 PROXIMA ATRAÇÃO PIZZARIA LTDA ME 50318 RENOVAÇÃO VISAM

    92100/2004 CLINICA VETERINARIA KERRY S/S LTDA 11130 RENOVAÇÃO VISAM

    3087/2001 CAROLINA APARECIDA JURCA ZAVAGLIA 12248 RENOVAÇÃO VISAM

    20132/2002 BRIGANTE & BRIGANTE LTDA 39157 RENOVAÇÃO VISAM

    5037/2003 MERCEARIA LALO LTDA 32444 RENOVAÇÃO VISAM

    5096/2004 MACCHETTE & PIZZOLI MEDICOS ASSOC. S/S 47844 RENOVAÇÃO VISAM

    6796/2003 ALMIR AP.CHIODI 50138 RENOVAÇÃO VISAM

    18783/2007 SILVIO PEREIRA DE PINHO 52491 RENOVAÇÃO VISAM

    18259/2006 ANDREIA ANDREOZI ALCANTARA MOURA DE LUCA 50973 RENOVAÇÃO VISAM

    11593/2002 SERGIO PRIPAS 12372 RENOVAÇÃO VISAM

    10436/2007 GOLD DEDETIZADORA E SERVIÇOS LTDA ME 51826 RENOVAÇÃO VISAM

    3738/2001 VERA LUCIA CASELLA 19007 RENOVAÇÃO VISAM

    13646/2007 TAM LINHAS AEREAS S/A 43075 RENOVAÇÃO VISAM

    14563/2003 THAIS CRISTINNE ARTHUR 46916 RENOVAÇÃO VISAM

    1362