diário oficial municÍpio de goiÂniadiário oficial do município n° 5.592 - quarta-feira -...

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Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PEL A G RA N D E ZA D A PÁTRI A PEL A G RA N D E ZA D A PÁTRI A 2013 N° 5.592 GOIÂNIA, 15 DE MAIO - QUARTA-FEIRA DECRETOS DESPACHO EXTRATOS TERMOS DE REVOGAÇÃO EDITAIS DE INTIMAÇÃO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................... PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 03 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 10 DECRETOS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2856, DE 10 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE CARMELINA ALVES BORGES matrícula n.º 728063 a partir de 1º de abril de 2013. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2857, DE 10 DE MAIO DE 2013. no uso de suas atribuições legais e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, , , CPF n.º 104.833.038-95, para exercer a função de confiança de com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, aos 10 dias do mês de maio de 2013. designar Assistente de Apoio à Gestão, Nível II, símbolo DAI-5, Designa os representantes do Poder Público Municipal no Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Política Nacional para a População em Situação de Rua - “Comitê Pop Rua” e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2855, DE 09 DE MAIO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º JÚNIA ANTUNES DE SOUZA, matrícula n.º 4600, CPF nº 348.469.991-49, a partir de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2013 e sem ônus para o requisitante. Art. 2º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 5.130.912-0/2013, Fica a servidora lotada na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, cedida à Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto ao Gabinete do Vereador Geovani Antônio, , com todos os direitos e vantagens de seu cargo Este Decreto entrará em vigor nesta data. aos 09 dias do mês de maio de 2013.

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Page 1: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIADiário Oficial do Município N° 5.592 - Quarta-feira - 15/05/2013 Página 09 Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização,

Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA

2013 N° 5.592GOIÂNIA, 15 DE MAIO - QUARTA-FEIRA

DECRETOSDESPACHOEXTRATOSTERMOS DE REVOGAÇÃOEDITAIS DE INTIMAÇÃOEDITAIS DE COMUNICAÇÃO

............................................................................................................................................................................................................................

............................................................................................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

PÁG. 01PÁG. 02PÁG. 03PÁG. 07PÁG. 08PÁG. 10

DECRETOS GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2856, DE 10 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

RESOLVE CARMELINA ALVES BORGESmatrícula n.º 728063

a partir de 1º de abrilde 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2857, DE 10 DE MAIO DE 2013.

no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando a apresentação da documentação que comprova anão ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Municípiode Goiânia, ,

, CPF n.º 104.833.038-95, para exercer a funçãode confiança decom lotação na Secretaria Municipal de Saúde,

aos 10 diasdo mês de maio de 2013.

designar

Assistente de Apoio à Gestão, Nível II, símbolo DAI-5,

Designa os representantes do Poder

Público Municipal no Comitê Gestor

Municipal Intersetorial da Política

Nacional para a População em

Situação de Rua - “Comitê Pop Rua” e

dá outras providências.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2855, DE 09 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º JÚNIA ANTUNES DE SOUZA,matrícula n.º 4600, CPF nº 348.469.991-49,

a partir de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2013e sem ônus para o

requisitante.

Art. 2º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município deGoiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 demaio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município deGoiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido noProcesso nº 5.130.912-0/2013,

Fica a servidoralotada na Secretaria

Municipal de Gestão de Pessoas, cedida à Câmara Municipal deGoiânia, para prestar serviço junto ao Gabinete do Vereador GeovaniAntônio, , comtodos os direitos e vantagens de seu cargo

Este Decreto entrará em vigor nesta data.

aos 09 diasdo mês de maio de 2013.

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Diário Oficial do Município N° 5.592 - Quarta-feira - 15/05/2013 Página 02

XI - Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas comDeficiência ou Mobilidade Reduzida:a) MariaAparecida de Siqueira - Titular;b) Rozânia Cardoso da Silva Medeiros - Suplente.

XII - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:a) Teresa Cristina Nascimento Sousa - Titular;b) GraziellyAlvesAssunção - Suplente.

XIII - Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude:a) Pablo Henrique Silva Rezende - Titular;b) Sinomar Vaz de Oliveira Júnior - Suplente.

Acoordenação dos órgãos municipais parao exercício das atribuições do Comitê Pop Rua de Goiânia será deresponsabilidade do Gabinete do Prefeito.

O mandato dos membros nomeados para o ComitêPop Rua de Goiânia será de 02 (dois) anos, a partir da data de suainstalação.

Os membros representantes da sociedade civilorganizada no Comitê Pop Rua de Goiânia serão designados porDecreto próprio.

Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

aos 10 diasdo mês de maio de 2013.

no uso de suas atribuiçõeslegais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da LeiFederal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, ,autorizar a realização da presente despesa, por

para contratar diretamente osprofissionais de saúde abaixo relacionados:

Parágrafo único.

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Assunto: CONTRATOAUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO

DESPACHO N.º1846 / 2013. O SECRETÁRIO DASAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,

RESOLVEINEXIGIBILIDADE

de Procedimento Licitatório,

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º

no uso das atribuições legaisconferidas pelo artigo. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica doMunicípio de Goiânia e com base no Decreto Federal n.º 7.053, de 23 dedezembro de 2009 e, em consonância com o Decreto Municipal nº2.585, de 17 de abril de 2013, que instituiu o Comitê Gestor MunicipalIntersetorial da Política Nacional para a População em Situação de Rua -Comitê Pop Rua, de Goiânia,

Ficam designados para compor o Comitê GestorMunicipal Intersetorial da Política Nacional para a População emSituação de Rua - Comitê Pop Rua de Goiânia, os representantes doPoder Público Municipal, titulares e suplentes, dos órgãos previstos no§ 1º, do art. 1º, do Decreto nº 2.585, de 17 de abril de 2013, abaixorelacionados:

I - Secretaria do Governo Municipal:a) Osmar de Lima Magalhães - Titular;b) José Marcos de Paula Machado - Suplente.

II - Secretaria Municipal deAssistência Social:a) MaristelaAlencar de Melo Bueno - Titular;b) IvanaAlexandre Xavier - Suplente.

III - Secretaria Municipal de Habitação:a) Wolney Wagner de Siqueira Júnior - Titular;b) Olivar Vieira de Souza Júnior - Suplente.

IV - Secretaria Municipal de Educação:a) NeydeAparecida da Silva - Titular;b) Débora da Silva Quixabeira - Suplente.

V - Secretaria Municipal da Saúde:a) Fernando Machado deAraújo - Titular;b)Alessandra Karam Tansi - Suplente.

VI - Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda:a) Dineuvan Ramos de Oliveira - Titular;b) Ronaldo Ferreira deAmorim - Suplente.

VII - Secretaria Municipal de Defesa Social:a)Adriana SauthierAccorsi - Titular;b) Rosa Helena de Paula Parreira - Suplente.

VIII - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:a) Sebastião Peixoto de Moura - Titular;b)Alaor da Silva Queiroz - Suplente.

IX - Secretaria Municipal de Cultura:a) GlaciAntunes de Oliveira - Titular;b) Danillo Moraes Gomes - Suplente.

X - Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção daIgualdade Racial:a)Ana Rita Marcelo de Castro - Titular;b) Flávia Simone SilvaAraújo - Suplente.

DESPACHO

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Diário Oficial do Município N° 5.592 - Quarta-feira - 15/05/2013 Página 03

LTDA.

4. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DOC O N T R ATO N º 0 5 3 / 2 0 0 8 P E L OPERÍODO DE 11 (ONZE) MESES APARTIR DE 11/06/2013.

5. PROCESSO: 50241785/2012

51537840/2013

Município de Goiânia, por intermédio da SecretariaMunicipal de Saúde e Elmo Engenharia Ltda.

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação doprazo de execução da obra, referente ao contrato nº 201/2010 por mais180 (cento e oitenta) dias a partir de 14 de fevereiro de 2013.

08 de maio de 2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO:

TRANSATORES:

OBJETO:

DATADAASSINATURA:

EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO201/2010

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.

SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DEGOIÂNIA, aos oito dias do mês de maio de 2.013.

1. LOCALE DATA: GOIÂNIA03 DE MARÇO DE 2013.

2. FUNDAMENTO: L E I N º 3 . 6 6 6 / 9 3 C O M A SMODIFICAÇÕES INTRODUZIDASPELALEI Nº8.383/04.

3. CONTRATANTES O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-CO, SOBINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EA E M P R E S A C O N S U LT O R I AORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2008

EXTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E CONTROLE

CREDENCIAMENTO

EXTRATO Nº 0005 / 2013 - CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO

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COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG

: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DEGOIÂNIA - COMURG e STERICYCLE GESTÃO AMBIENTALLTDA.

:

- C O M P A N H I A D EURBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG -

- PRESIDENTE - DIRETORADM/FINANCEIRO.

- -GERENTE COMERCIAL.

- Global -

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SEMAS

EXTRATO DE CONTRATOS DE PRESTADORES DESERVIÇOS AUTÔNOMOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2013-AJU

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51869290/13

CONTRATANTES

DATA:

REPRESENTANTES

C O N T R A T A N T E

CONTRATADO

FINALIDADE

PRAZO

VALOR DO CONTRATO

FORO

Goiânia, 23 de abril de 2013.

Paulo de TarsoBatista e Paulo César Fornazier

Jorgélia de Souza Andrade

: Prestação de serviços de lavagem deuniformes dos coletores de lixo hospitalar.

: Entra em vigor na data de sua assinatura e expira 60 (sessenta)dias após o recebimento da primeira ordem de serviço.

R$ 15.930,00 (quinze mil,novecentos e trinta reais)

: Goiânia - GO.

Goiânia, 08 de maio de 2013.

Goiânia, 01 de novembro de 2012.

Art. 24, inciso X c/c art. 26 da Lei Federaln.º 8.666/93, com as alterações posteriores.

com ai n t e r v e n i ê n c i a d a

e de outro lado o Sr

O objeto deste Contrato é a locação, peloMUNICÍPIO, do imóvel localizado naAvenida do Ouro, nº 329, Jardim NovoMundo, nesta Capital, para sediar o CRAS -Jardim Novo Mundo.

Estima-se o valor global do presenteinstrumento em (trinta e setemil e trinta e dois reais).

46552458/2011

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SEMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 889/2012

1. Local e Data:

2. Fundamento:

3. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,S E C R E TA R I A

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL - SEMAS .OTAIR CEZAR DAFONSECA.

4. Objeto:

5. Valor:R$ 37.032,00

6. Processo:

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Diário Oficial do Município N° 5.592 - Quarta-feira - 15/05/2013 Página 07

Goiânia, 14 de maio de 2013.

Processo: 36412577/2009Interessado: SMHABAssunto: Revogação de Concessão de Beneficio

O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições eobservando o que determina Lei nº 8.534, de 31 de maio de 2007 e odisposto no Programa de Habitação de Interesse Social da Prefeitura deGoiânia e considerando:

Que de acordo com o art. 4º da Lei nº 8.534/2007, “ASFAMILIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMAMUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSESOCIAL NÃO PODERÃO, A QUALQUER TÍTULO,ONERAR, ALIENAR OU TRANSFERIR DIREITOSSOBRE OS IMÓVEIS, OBJETO, DO REFERIDOPROGRAMA, PELO PRAZO DE 05 (CINCO)ANOS.”

Que, realizados os procedimentos necessários, tendo sidonotificado e garantido o direito do Contraditório e daAmpla Defesa, ficou comprovado que

RG nº. SSP/GO edo CPF nº. beneficiada com um imóvellocalizado na

, contrariando o disposto emlei;

Que a Prefeitura de Goiânia. tem o dever de fazer cumprir alegislação de Habitação de Interesse Social, Estatuto dasCidades e Constituição Federal;

consistente emimóvel localizado na

em nome de

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SMHAB

1591810,531.143.021-49,

RESOLVE:

REVOGAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO,

TERMO DE REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO

MARCIVONERICARDA DE OLIVEIRA,

RUA DOS AMARILIS, QD. 14, LT. 04,NO RESIDENCIAL JARDINS DO CERRADO 1,

RUA DOS AMARILIS, QD. 14, LT. 04, NORESIDENCIAL JARDINS DO CERRADO 1,MARCIVONE RICARDADE OLIVEIRA.

ABANDONOU O IMÓVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SEMAS

EXTRATO DOS TERMOS DE CONVÊNIO DECOOPERAÇÃO FINANCEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SEMAS

EXTRATO DOS TERMOS DE CONVÊNIO DECOOPERAÇÃO FINANCEIRA

Goiânia, 13 de maio de 2013.

TERMOS DE REVOGAÇÃO

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Diário Oficial do Município N° 5.592 - Quarta-feira - 15/05/2013 Página 08

ONERAR, ALIENAR OU TRANSFERIR DIREITOSSOBRE OS IMÓVEIS, OBJETO, DO REFERIDOPROGRAMA, PELO PRAZO DE 05 (CINCO)ANOS.”

Que, realizados os procedimentos necessários, tendo sidonotificado e garantido o direito do Contraditório e daAmpla Defesa, ficou comprovado que

RG nº. SPTC/GO e do CPFnº. beneficiada com um imóvel localizadona

, contrariando o disposto em lei;

Que a Prefeitura de Goiânia, tem o dever de fazer cumprir alegislação de Habitação de Interesse Social, Estatuto dasCidades e Constituição Federal;

consistente emimóvel localizado na

em nome de

Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, lavra-se o presente Termo.

Goiânia, 06 de maio de 2013.

PRISCILLARAFAELA PIRES,

RUA AQUARELA DO BRASIL, QD. 15 LT. 22, NORESIDENCIAL MUNDO NOVO 3,

RUA AQUARELA DO BRASIL, QD. 15, LT.22, NO RESIDENCIAL MUNDO NOVO 3,PRISCILLARAFAELAPIRES.

5222335026.861.131-97,

RESOLVE:

REVOGAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO,

,

ABANDONOU OIMÓVEL

Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, lavra-se o presente Termo.

Goiânia, 06 de maio de 2013.

Processo: 36243546/2008Interessado: SMHABAssunto: Revogação de Concessão de Beneficio

O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições eobservando o que determina Lei nº 8.534, de 31 de maio de 2007 e odisposto no Programa de Habitação de Interesse Social da Prefeitura deGoiânia e considerando:

Que de acordo com o art. 4º da Lei nº 8.534/2007, “ASFAMILIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMAMUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSESOCIAL NÃO PODERÃO, A QUALQUER TÍTULO,

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SMHAB

TERMO DE REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO

EDITAIS DE INTIMAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFISDEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL

EDITAL Nº 005 / 2013

Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização,INTIMA ACÓRDÃO

A sediada naAv. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, nouso de suas atribuições legais, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do proferido pela Junta de RecursosFiscais do Município de Goiânia.

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Diário Oficial do Município N° 5.592 - Quarta-feira - 15/05/2013 Página 09

Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 07 de maio de 2013.

De acordo,

SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFISDEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL

EDITAL Nº 006 / 2013

Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização,INTIMA

DEFESAREVELIA

A sediada naAv. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, nouso de suas atribuições legais, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavradosem seu desfavor, e apresentarem , se desejarem, no prazo de 08 (oito) dias, conforme Art. 192 da L. C. 014/92, contados da data da publicaçãodo edital, sob pena de e inscrição do débito na DívidaAtiva do Município de Goiânia.

Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 07 de maio de 2013.

De acordo,

SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFISDEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL

EDITAL 007/2013

Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização,A sediada naAv. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no

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Diário Oficial do Município N° 5.592 - Quarta-feira - 15/05/2013 Página 10

uso de suas atribuições legais, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento da e dos procedimentos administrativos efiscais lavrados em seu desfavor, e interporem se desejarem, no prazo de 10 (dez) dias, conformeArt. 206 da L.C. 014/92, contados da datada publicação do edital, sob pena de e inscrição do débito na DividaAtiva do Município de Goiânia.

INTIMA DECISÃORECURSO,

TRÂNSITO EM JULGADO

Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 07 de maio de 2013.

De acordo,

SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEFISDEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL

EDITAL Nº 008 / 2013

Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização,INTIMA

DEFESAREVELIA

A sediada naAv. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, nouso de suas atribuições legais, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais lavradosem seu desfavor, e apresentarem , se desejarem, no prazo de 08 (oito) dias, conformeArt. 192 da L.C. 014/92 contados da data da publicação doedital, sob pena de e inscrição do débito na DividaAtiva do Município de Goiânia.

Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização, em Goiânia, aos 10 de maio de 2013.

De acordo,

EDITAIS DE COMUNICAÇÃO

AMMA

FL. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, torna público que

requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia -AMMA, a RENOVAÇÃO da Licença Ambiental Simples paraComércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral ouEspecializado em Produtos Alimentícios não EspecificadosAnteriormente, referente o Processo nº . Situado àAvenida C,esquina com Rua RP3, nº 139 Qd.P2 Lt.38 Resid. Recreio Panorama,Goiânia - Goiás. CEP: 74583-295.

40583947

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Diário Oficial do Município N° 5.592 - Quarta-feira - 15/05/2013 Página 11

Ambiental de Operação, para Lavanderia e Tinturaria, desenvolvidas naAl. Aeroporto, Quadra: 102, Lote: 37 nº 2131, Jd. Guanabara, Goiânia,Go.

CNPJ/CPF11.522.465/0001-29 torna público que Requereu da AgênciaMunicipal do Meio Ambiente de Goiânia- AMMA, processo nº

, a Licença Ambiental Poluição/Simplificada, para asatividades 4784-9-00 COM. VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DEPETRÓLEO (GLP), 4723-7-00 COM. VAREJISTA DE BEBIDAS,desenvolvidas na Av. Tremendão S/N, Quadra: 77, Lote: 19, ParqueTremendão, Goiânia, Go.

AMMA

JS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA-ME,

40633855

AMMA

GINECO CLINICA MEDICA S/S

52544214

AMMA

GOIÁS TURISMO - AGENCIA GOIANA DE TURISMO.,

AMMA

C & L FESTAS E EVENTOS LTDA,

45279420

C O N A M A

AMMA

LAVANDERIA CISLAV LTDA,

23523159

torna público que requereu daAgência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processonº. , a Licença Ambiental de Instalação/operação paraatividade médica ambulatorial com recursos para realização examescomplementares, com endereço na Rua 30, nº. 53, Quadra 74, Lt. 07,Setor Central, Goiânia - Goiás.

tornapúblico que Requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente deGoiânia- AMMA, a Licença Ambiental deInstalação (LI), para a atividade de obras de implantação (demolição,adequação, e ampliação) Vila Cultural - Cine Teatro Goiânia, sito àAvenida Anhanguera com Avenida Tocantins e com Rua 03, Lotes17,19, 21, 23, 24, 25, 26, 53, 55 e 57, Quadra 67, Setor Central - Goiânia- GO.

SOB O CNPJ DE Nº11.431.706/0001-24 E INSCRIÇÃO MUNICIPAL REGISTRADANAPREFEITURA DE GOIÂNIA DE Nº 273409-5, TORNA PUBLICAQUE REQUEREU DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIOAMBIENTE DE GOIÂNIA - AMMA, PROCESSO DE Nº ,A LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO,C O N F O R M E R E S O L U Ç Ã O 0 0 6 / 8 6 ELINCENCIAMENTO AMBIENTAL DE POLUIÇÃO PARA CNAE -5620102 (PARAAATIVIDADE DE SERVIÇOS DEALIMENTAÇÃOPARA EVENTOS E RECEPÇÕES BUFÊ) E COD CNAE: 8230002,(ATIVIDADES SECUNDARIA CASAS DE FESTAS E EVENTOS.)SITUADA NA AV. T -2 Nº 959 QD 70 LT 7 SETOR BUENO CEP:74.210-010 GOIÂNIA- GOIÁS.

CNPJ/CPF 01.003.110/0001-70torna público que Requereu da Agência Municipal do Meio Ambientede Goiânia- AMMA, processo nº , a renovação da Licença

processo nº ,52805409

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Page 12: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIADiário Oficial do Município N° 5.592 - Quarta-feira - 15/05/2013 Página 09 Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização,

Diário Oficial do Município N° 5.592 - Quarta-feira - 15/05/2013 Página 12

Tiragem: 200 exemplaresEndereço:Av. do Cerrado, 999 -A.P.M. 09Parque Lozandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010Fone: 3524-1094Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas

das 14:00 às 18:00 horasVersão on line:Versão on line sem efeitos legais

A-Atas, Balanços, Editais,Avisos, Tomadas de Preços,Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras.B -Assinaturas eAvulso

ASSINATURASEMESTRAL..................... R$ 160,00VENDA AVULSA........................................ R$ 2,50PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00

EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL ..... R$ 10,00EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR ............. R$ 34,00

(sento e sessenta reais)

(dois reais e cinquenta centavos)

(vinte reais) até 01 (uma) página, acimade 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais)por página ou fração;

(dez reais)

(trinta e quatro reais)

www.goiania.go.gov.br/governo

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959

PELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA

PUBLICAÇÕES/PREÇOS

PAULO DE SIQUEIRA GARCIA

LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ

PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA

PAULO GOUTHIER JUNIOR

Impressão e Acabamento:

Prefeito de Goiânia

Secretário Municipal da Casa Civil

Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal

Diretor do Departamento de Editoria eControle do Diário Oficial

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