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DIRETORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR DIRSAT Perícias Médicas. Alexandre Coimbra Coordenador Geral de Perícias Médicas. Preceitos Básicos. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
DIRETORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR DIRETORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR DIRSATDIRSAT
Perícias MédicasPerícias Médicas
Alexandre Coimbra
Coordenador Geral de Perícias Médicas
Preceitos Básicos
A atividade médico-pericial do INSS tem por finalidade
precípua a emissão de parecer técnico conclusivo na
avaliação da incapacidade laborativa temporária ou
permanente, inerente ao:
• Regime Geral da Previdência Social (Leis 8.212/91 e
8.213/91)
• Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93)
• Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, das Autarquias e das Fundações Públicas
Federais (Lei 8.112/1990).
Fundamentação legal
• Lei 8.112/90 – Trata do regime jurídico dos servidores públicos civis federais.
• Lei 8.212/91- Dispõe sobre a organização da Seguridade Social.
• Lei 8.213/91 – Planos de Benefícios da Previdência.
• Lei 8.742/93 com as suas alterações – LOAS
• Decreto 3.298/99 alterado pelo 5.296/04 – Política
Nacional para a Integração da Pessoa Deficiente.
• Decreto 3.048/99 com as suas alterações –
Regulamenta o Regime Geral de Previdência.
• Portaria Interministerial 2.998/01- Define as
Doenças Isentas de Carência.
• Instruções Normativas do INSS.• Manuais e Regulamentos do INSS.
Fundamentação legal
Resolução CFM 1.851/2008• Médico assistente é o profissional que
acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico e, a princípio, existem condicionantes a limitar a sua conduta quando o paciente necessita buscar benefícios, em especial, previdenciários.
• Médico perito é o profissional incumbido, por lei, para avaliar a condição laborativa do examinado, com fins de enquadramento na situação legal pertinente, sendo que o motivo mais frequente é a habilitação a um benefício por incapacidade.
Perito Médico X Médico Assistente
Pronunciamento Médico-pericial
• Os atos médicos periciais implicam sempre
em pronunciamento de natureza médico-
legal destinado a produzir um efeito na via
administrativa do INSS, passível de
contestação na via recursal da Previdência
Social e na Justiça.
Incapacidade Laborativa
Conceito: É a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doenças ou acidentes.
O risco de vida para si ou para terceiros, ou de agravamento da doença que a permanência em atividade possa acarretar, será implicitamente incluído no conceito de incapacidade desde que bem caracterizado e comprovado.
Datas importantes da perícia médica
• DID – data do início da doença - é a data em que
surgiram as primeiras manifestações maiores, em que
a atenção do paciente foi despertada. É a data em que
se verificaram os primeiros sinais e sintomas da
doença.
• DII – data do início da incapacidade - é data em que
as manifestações da doença provocaram um volume
de alterações morfopsicofisiológicas que impedem o
desempenho das funções específicas de uma
profissão, obrigando ao afastamento do trabalho.
Conceito de invalidez
• É a incapacidade laborativa total, permanente e
multiprofissional, insuscetível de recuperação ou
reabilitação profissional, que garanta a
subsistência do segurado.
Seguridade Social
Constituição brasileira de 1988 :
• "A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes
públicos e da sociedade, destinadas a assegurar
os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social."
• Parágrafo único. Compete ao poder público, nos
termos da lei, organizar a seguridade social, com
base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
Seguridade Social
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da
gestão administrativa, com a participação da
comunidade, em especial de trabalhadores,
empresários e aposentados.
Seguridade Social
Previdência Social
A Previdência Social está garantida na Carta Magna
brasileira de 1988 (art.201)
“A previdência social será organizada sob a forma
de regime geral, de caráter contributivo e de
filiação obrigatória, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e
atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e
idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes
dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao
cônjuge ou companheiro e dependentes.
Previdência Social
INSS - Instituto Nacional de Seguro Social
• É uma Autarquia federal - entidade administrativa
autônoma criada por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios.
• Tem sede em Brasília e foi criado pela Lei 8.029 de 12
de abril de 1990, mediante a fusão do Instituto de
Administração da Previdência e Assistência Social
(IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social
(INPS).
Missão do INSS
"Garantir proteção ao trabalhador e
sua família, por meio de sistema
público de política previdenciária
solidária, inclusiva e sustentável, com
objetivo de promover o bem-estar
social".
Competência da Perícia Médica
I - Realizar exames médico-periciais dos segurados do
RGPS, requerentes do BPC, servidores do INSS e
demais servidores do RJU, nos próprios
estabelecimentos do INSS, em domicílio ou em hospitais,
preenchendo o laudo e os campos da conclusão de
perícia médica de sua competência;
II - fazer vistorias de inspeção no local de trabalho para o
reconhecimento do nexo técnico, nos casos de doença
profissional e de doenças do trabalho e para fins de
concessão de aposentadoria especial;
Competência da Perícia Médica
III - avaliação de posto de trabalho de segurados em Programa
de Reabilitação Profissional;
IV - requisitar, quando necessário, exames complementares e
pareceres especializados;
V - cientificar ao requerente, ao final do exame médico-pericial,
como ele receberá a Comunicação de Decisão do
Requerimento de Benefício por Incapacidade, de acordo
com a legislação vigente;
VI - orientar o segurado sobre seus direitos em relação a
prazos e recursos;
VII - avaliar o potencial laborativo residual do segurado em
gozo de benefício por incapacidade, com vistas ao
encaminhamento à readaptação/reabilitação profissional;
VIII - participar de Junta Médica, quando necessário;
IX - zelar pela observância do Código de Ética Médica;
X - comunicar à chefia técnica e/ou administrativa, conforme
o caso, obrigatoriamente, qualquer irregularidade de que
tenha conhecimento;
XI - manter-se atualizado sobre Normas Técnicas, Atos
Normativos e Legislação Previdenciária referentes à
concessão de benefícios por incapacidade;
Competência da Perícia Médica
XII - emitir parecer técnico para assessoramento junto à
Procuradoria Federal Especializada quando convocado ou
indicado como Assistente Técnico do INSS;
XIII - participar das revisões de auxílio-doença, aposentadoria
por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social da Pessoa com Deficiência;
Competência da Perícia Médica
XIV - analisar o laudo técnico e o formulário emitidos pela
empresa, com vistas a concessão do benefício
(aposentadoria especial);
XV - assessorar tecnicamente a área de benefícios sempre
que necessário;
XVI - prestar informações quantitativas e qualitativas,
quando necessário, sobre os trabalhos no Setor de
Perícia Médica da APS à Gerência Executiva e à chefia
do Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador.
Competência da Perícia Médica
IMPORTANTE
• O Perito Médico Previdenciário não poderá, sob
pena de responsabilização, atuar como perito judicial
nos processos em que o INSS seja parte (Nota
Técnica PFE/INSS/CGMADM/DPES 410/2009).
IMPORTANTE
• Se nomeado por juiz de direito como perito judicial em
processo em que o INSS figure como parte, o perito
médico da autarquia deverá, no prazo máximo de 5
dias, a contar do recebimento da intimação, recusar o
encargo, dando-se por impedido e suspeito,
apresentando a escusa por escrito, com base na lei
8.112/1990, no Código de Processo Civil, bem como no
Código de Ética Médica, aduzindo ainda a possibilidade
de ser indicado como assistente técnico do INSS no
mesmo feito.
Espécies Quantidade Pagamento Mensal Líquido
(R$) % do total geral pago pelo INSS
Auxílios-Doença 1.316.213 1.110.387.341,14 5,78%
Aposentadorias Especiais 376.535 511.523.127,61 2,66%
Aposentadorias por Invalidez 3.107.605 2.087.101.820,52 10,87%
BPC - pessoa com deficiência 1.748.074 889.411.524,94 4,63%
Auxílios-Acidente 308.440 137.493.771,05 0,72%
Total 6.856.867 4.735.917.585,26 24,66%
MÉDIA JANEIRO A SETEMBRO/2010:
642 mil novos requerimentos por mês, sendo 47,2% de Benefícios por Incapacidade – Espécies 31 e 91571 mil perícias médicas mensais5,1 milhões perícias realizadas
Fonte: Suibe
Grandes números dos Benefícios com atuação da Perícia MédicaGrandes números dos Benefícios com atuação da Perícia Médica
Superintendência-Regional JAN/10 FEV/10 MAR/10 ABR/10 Mai/10 Jun/10 Jul/10 Ago/10 Set/10 Out/10 Nov/10 Dez/10 TOTAL/2010
Sudeste I 144.213 141.438 187.712 154.648 158.409 146.259 123.511 156.763 171.799 183.166 1.567.918
Sudeste II 133.006 123.807 174.526 136.639 147.071 134.976 110.274 135.262 149.168 152.287 1.397.016
Sul 103.948 99.956 146.287 126.224 128.260 123.110 101.169 118.986 123.436 141.252 1.212.628
Nordeste 89.155 81.913 116.018 95.207 102.941 87.440 78.513 94.090 104.108 109.554 958.939
Norte/Centro-Oeste 57.941 59.425 79.578 64.875 69.219 61.562 52.090 66.808 74.233 74.426 660.157
BRASIL 528.263 506.539 704.121 577.593 605.900 553.347 465.557 571.909 622.744 660.685 5.796.658
Fonte: SUIBE - GDAMP - Data:12/11/10
QUANTIDADE DE PERÍCIAS MÉDICAS REALIZADAS - ACUMULADO 2010
Superintendência Total perícias Média mensal % Brasil
Sudeste I 1.567.918 156.792 27,05%
Sudeste II 1.397.016 139.702 24,10%
Sul 1.212.628 121.263 20,92%
Nordeste 958.939 95.894 16,54%
Norte/Centro Oeste 660.157 66.016 11,39%
Brasil 5.796.658 579.666
Fonte: Suibe - grupo GDAMP
Extração: mensal (para cada competência)
Dados: perícias realizadas em todas as fases, conclusões e espécies (exceto B32 e 92)
Quantidade de Perícias Médicas Realizadas – Acumulado 2010
53,4%
49,7%
52,0%
49,8%
52,2%
51,4%
35,2
%
39,7
%
38,8
%
40,1
%
38,2
%
38,2
%
11,4
%
10,6
%
9,3
%
10,2
%
9,6
%
10,4
%
SR-I SR-II SR-III SR-IV SR-V TOTAL BRASIL
Perícias Realizadas - Brasil - 2010
Ax1 PP PR
J
Janeiro a Outubro/2010
2.7
46.1
79
2.0
40.1
65
55
3.77
8
51,
4%
38,
2%
10,
4%
TOTAL BRASIL
Ax1 PP PR
Perícias realizadas - 2010
janeiro a outubro/2010
TEMPO MÉDIO DE ESPERA POR AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA - BRASIL TMEA-PM: Por Serviço e Espécie – Até
29/11/2010
Serviço MédicoAuxílio Doença Previdenciário
Amparo Social Pessoa com Deficiência
Perícia Inicial 19 Perícia de PR 19 Perícia de PP 19 Perícia Domiciliar-Hospitalar/Inicial 7 Perícia Domiciliar-Hospitalar/PP 6 Perícia Domiciliar-Hospitalar/PR 8 Perícia Inicial/BPC 18Perícia Domiciliar-Hospitalar/BPC 8
Fonte: Sigma/Perícia - Data: 29/11/2010
0
200
400
600
800
1000
1200
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT
439510
575 585 593544
471 502 483 505
358286
261 272 275290
307 262 299 291
207 223190 186 170
186 259 258 224240
189 174 167 150 155 173 156 171 187 157
Quantidade de APS por faixa de TMEA-PM
0-5 DIAS 6-15 DIAS 16-30 DIAS ACIMA DE 30 DIAS
Evolução dos Benefícios Previdenciários de out/09 a out/10
-
50.000
100.000
150.000
200.000
250.000
300.000
350.000
400.000
450.000
out/09 nov/09 dez/09 jan/10 fev/10 mar/10 abr/10 mai/10 jun/10 jul/10 ago/10 set/10 out/10
Fonte: INSS/SUIBE - Consulta montada em 26/10/2010
Concessão
Requerimento
Indeferimento
Represamento
Auxílio doença Previdenciário – B31
Auxílio doença Acidentário – B91
Instituto Nacional do Seguro Social - INSSInstituto Nacional do Seguro Social - INSS
Diretoria de Saúde do Trabalhador - Diretoria de Saúde do Trabalhador - DIRSATDIRSAT
Coordenação Geral de Perícias Médicas - CGPMCoordenação Geral de Perícias Médicas - CGPM
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
Alexandre CoimbraAlexandre Coimbra 61 3313-432061 3313-4320 [email protected]
30,21%
16,19%
63,99%68,35%
78,19%
34,09%
0,00%
10,00%
20,00%
30,00%
40,00%
50,00%
60,00%
70,00%
80,00%
90,00%
AX1 PP PR
PERÍCIAS REALIZADAS POR TIPO DE CONCLUSÃO JAN A SET/2010
CONTRÁRIA DCB_SS
0,05%
0,84%
0,33% 0,22%0,14%
2,93%
1,19%1,36%
0,17%
0,80%
0,27%
0,67%
0,00%
0,50%
1,00%
1,50%
2,00%
2,50%
3,00%
3,50%
DCB_AA DCI_LI DCI_R2 DCI_RP
PERÍCIAS REALIZADAS POR TIPO DE CONCLUSÃO JAN A SET/2010
AX1 PP PR
SUPERINTENDÊNCIA jan/10 fev/10 mar/10 abr/10 mai/10 jun/10 jul/10 ago/10 set/10 out/10 nov/10 dez/10 TOTALSUDESTE I 429,87 4441,24 672,84 661,27 941,62 977,23 616,77 887,87 1117,13 1197,23 50678,94 0,00 62622,01SUDESTE II 261,66 112,14 168,21 93,45 74,76 130,83 205,59 18,69 11,31 300,11 13124,85 0,00 14501,60SUL 784,98 348,88 74,76 741,37 909,58 666,61 697,76 18,69 897,12 25179,68 261889,21 0,00 292208,64NORDESTE 355,11 376,65 182,63 224,28 416,14 112,14 70,49 168,21 366,86 244,21 3037,93 0,00 5554,65NORTE CENTRO-OESTE 37,38 18,69 205,59 56,07 18,69 18,69 56,07 37,38 37,38 74,76 6562,65 0,00 7123,35TOTAL BRASIL 1869,00 5297,60 1304,03 1776,44 2360,79 1905,50 1646,68 1130,84 2429,80 26995,99 335293,58 0,00 382010,25
RESUMO DE PAGAMENTOS AOS CREDENCIADOS - TOTAL BRASIL - 2010
Fonte: Relatório LSUBPCR914A / Dataprev
0,0010,0020,0030,0040,0050,0060,0070,0080,0090,00
100,00110,00120,00130,00140,00150,00160,00170,00180,00190,00200,00210,00220,00230,00240,00250,00260,00270,00280,00290,00300,00
Mil
ha
res
SUDESTE I
SUDESTE II
NORDESTE
NORTE CENTRO-OESTE
SUL
RESUMO DE PAGAMENTOS AOS CREDENCIADOS - TOTAL BRASIL - 2010
Fonte: Relatório LSUBPCR914A / Dataprev
GERÊNCIA DE LOTAÇÃO QTE MÉDICOSDIRECAO CENTRAL 11GEX-ANAPOLIS 51GEX-ARACAJU 37GEX-ARACATUBA 35GEX-ARARAQUARA 47GEX-BARBACENA 30GEX-BARREIRAS 19GEX-BAURU 46GEX-BELEM 114GEX-BELO HORIZONTE 73GEX-BLUMENAU 54GEX-BOA VISTA 25GEX-CAMPINA GRANDE 47GEX-CAMPINAS 80GEX-CAMPO GRANDE 71GEX-CAMPOS DOS GOYTACAZES 69GEX-CANOAS 43GEX-CARUARU 27GEX-CASCAVEL 43GEX-CAXIAS DO SUL 38GEX-CHAPECO 40GEX-CONTAGEM 49GEX-CRICIUMA 33GEX-CUIABA 75GEX-CURITIBA 66
Quantidade de Peritos Médicos do Quadro / Gerência Executiva
GEX-DIAMANTINA 18GEX-DISTRITO FEDERAL 76GEX-DIVINOPOLIS 44GEX-DOURADOS 42GEX-DUQUE DE CAXIAS 90GEX-FEIRA DE SANTANA 36GEX-FLORIANOPOLIS 57GEX-FORTALEZA 105GEX-GARANHUNS 28GEX-GOIANIA 85GEX-GOVERNADOR VALADARES 65GEX-GUARULHOS 77GEX-IJUI 34GEX-IMPERATRIZ 14GEX-ITABUNA 30GEX-JOAO PESSOA 67GEX-JOINVILLE 32GEX-JUAZEIRO 30GEX-JUAZEIRO DO NORTE 25GEX-JUIZ DE FORA 63GEX-JUNDIAI 38GEX-LONDRINA 33GEX-MACAPA 15GEX-MACEIO 73GEX-MANAUS 47GEX-MARILIA 34GEX-MARINGA 27GEX-MONTES CLAROS 25GEX-MOSSORO 33GEX-NATAL 52GEX-NITEROI 95GEX-NOVO HAMBURGO 40
Quantidade de Peritos Médicos do Quadro / Gerência Executiva
GEX-OSASCO 55GEX-OURO PRETO 32GEX-PALMAS 33GEX-PASSO FUNDO 41GEX-PELOTAS 38GEX-PETROLINA 22GEX-PETROPOLIS 49GEX-PIRACICABA 42GEX-POCOS DE CALDAS 32GEX-PONTA GROSSA 33GEX-PORTO ALEGRE 59GEX-PORTO VELHO 43GEX-PRESIDENTE PRUDENTE 38GEX-RECIFE 86GEX-RIBEIRAO PRETO 55GEX-RIO BRANCO 18GEX-RJ CENTRO 118GEX-RJ NORTE 83GEX-SALVADOR 88GEX-SANTA MARIA 38GEX-SANTO ANDRE 35GEX-SANTO ANTONIO DE JESUS 22GEX-SANTOS 45GEX-SAO BERNARDO DO CAMPO 58GEX-SAO JOAO DA BOA VISTA 47GEX-SAO JOSE DO RIO PRETO 56GEX-SAO JOSE DOS CAMPOS 29GEX-SAO LUIS 61GEX-SOBRAL 25GEX-SOROCABA 64GEX-SP CENTRO 99GEX-SP LESTE 65GEX-SP NORTE 44GEX-SP SUL 79
Quantidade de Peritos Médicos do Quadro / Gerência Executiva
GEX-TAUBATE 32GEX-TEOFILO OTONI 13GEX-TERESINA 67GEX-UBERABA 34GEX-UBERLANDIA 31GEX-URUGUAIANA 22GEX-VARGINHA 33GEX-VITORIA 86GEX-VITORIA DA CONQUISTA 28GEX-VOLTA REDONDA 49SUPER REG NORTE 1SUPER REG SUDESTE I 3SUPER REG SUDESTE II 1SUPER REG SUL 3TOTAL 4.888
Fonte: DRH/INSS - Outubro/2010
Quantidade de Peritos Médicos do Quadro / Gerência Executiva