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Diretivas Europeias no Domínio da Política da Água Maria Helena Alves Workshop “Análise e Monitorização Química do Estado da Água – Perspetivas para os laboratórios) Lisboa, 29 de Outubro de 2013 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

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Diretivas Europeias no Domínio da Política da Água

Maria Helena Alves

Workshop “Análise e Monitorização Química do Estado da Água – Perspetivas para os laboratórios)

Lisboa, 29 de Outubro de 2013

MINISTÉRIO DO AMBIENTE,

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E

AMBIENTE

A Diretiva nº2000/60/CE, de 23 de Outubro, foi transposta para a ordem jurídica nacional através da Lei da Água - Lei nº58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto - Lei n.º 245/2009, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei nº77/2006, 30 de Março. Estabeleceu um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, abrangendo todas as categorias de MA superficiais (rios, lagos, águas de transição e costeiras) e subterrâneas no sentido de:

Prevenir a deterioração do estado das MA Proteger e recuperar todas as MA para alcançar o bom estado ou o bom potencial Reduzir progressivamente a poluição causada por substâncias prioritárias e eliminar as emissões, descargas e perdas de substâncias prioritárias perigosas.

Diretiva Quadro da Água (DQA)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Diretivas comunitárias no Domínio da Água

Diretiva Quadro da Água (DQA),

Diretiva 2000/60/CE, 23-10

Diretiva 2006/7/CE, 15 -02, Águas Balneares

Diretiva 91/676/CEE, 12-12, Nitratos

Diretiva 91/271/CEE, 21-05, Aguas Residuais

Urbanas

Diretiva 2006/118/CE, 12-12, proteção da água

subterrânea (DL 208/2008, 28-10)

Diretiva 2009/90/CE, 31-07 especificações técnicas para

análise e monitorização (DL. 83/2011, 20-06)

Diretiva 2008/115/CE , 16-12, substâncias prioritárias

(DL 103/2010, 24-10

Diretiva das Águas Piscícolas, Diretiva 78/659/CEE, de 18-07 Diretiva 79/923/CEE, 30-10, qualidade das águas conquícolas Diretiva 80/68/CEE, 17-12, proteção das águas subterrâneas contra certas substâncias perigosas Diretiva 76/464/CEE, 04-05, relativa à proteção contra substâncias perigosas

Revogadas pela DQA em 2013

Diretiva 75/440/CEE 16-10, relativa à qualidade das águas de superfície para produção de água potável Diretiva 79/869/CEE, 09-10, relativa à amostragem e métodos analíticos Decisão 77/795/CEE, 12-12, relativa à troca de informação

Revogadas pela DQA em 2007

Diretiva 98/83/CE, 3-11, qualidade da água para consumo (DL 306/2007, 27-08)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Águas balneares (Diretiva 2006/7/CE, de 15 de fevereiro)

Objetivos

Regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares

e de prestação de informação ao público

São águas balneares (AB) as águas interiores, costeiras ou de transição, em que um grande nº de banhistas se banhe e onde a prática balnear não tinha sido interdita ou desaconselhada de modo permanente.

Gestão da qualidade das águas balneares

Decreto-Lei nº 113/2012 de 23 de Maio

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Monitorização

Calendário de amostragem: é estabelecido para cada AB, tendo em conta:

frequência (mensal, quinzenal, ou semanal) definida em função da variabilidade, sendo maior naquelas que são identificadas pela 1ª vez.

duração da época balnear,

início da amostragem 15 dias antes de se iniciar a época balnear.

Parâmetros:

Escherichia coli (ISO 7899-1 ou ISSO 7899-2)

Enterococos Intestinais, (ISO 9308-3 ou ISSO 9308-1)

Registo da presença na água de cianobactérias, macroalgas, fitoplâncton marinho, resíduos de alcatrão, vidro, plástico, borracha e outros resíduos , aquando da recolha das amostras de água.

Águas balneares (Diretiva 2006/7/CE, de 15 de Fevereiro)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Avaliação

Durante a época balnear - Método de avaliação de amostras únicas estabelecido pela Decisão de 12/02/2010 da Comissão Técnica de Acompanhamento.

Valores limite abaixo dos quais uma AB é classificada com própria para banhos (ufc: unidades formadoras de colónias)

Águas balneares (Diretiva 2006/7/CE, de 15 de Fevereiro)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Anual

Águas interiores (considerando 3 épocas balneares consecutivas)

Águas costeiras (considerando 4 épocas balneares consecutivas)

(*) com base numa avaliação do percentil 95 da função densidade de probabilidade da distribuição log-normal

de base 10.

(**) com base numa avaliação do percentil 90 da função densidade de probabilidade da distribuição log-normal

de base 10.

Águas balneares (Diretiva 2006/7/CE, de 15 de Fevereiro)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro)

Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola

Objectivos

1. Controlar a concentração de nitratos nas águas doces superficiais e nas águas subterrâneas e analisar o estado de eutrofização das águas superficiais

2. Designar as Zonas Vulneráveis (ZVs) ().

3. Elaborar Programas de Acção para cada uma das ZV

4. Elaborar Códigos de Boas Práticas Agrícolas

5. Controlar a eficácia de aplicação dos Programas de Ação.

Decreto-Lei nº 235/97, 11 Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 68/99, 3 Setembro

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Monitorização

Métodos de amostragem:

o Fertilizantes químicos – método de análise dos compostos azotados da Diretiva nº77/535/CEE, de 22 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Diretiva 89/519/CEE, de 1 de agosto

o Nitratos (Águas doces, costeiras e marinhas) – método de análise de acordo com o nº3 do art.º 4-A da Decisão nº77/795/CEE, 12 dezembro, alterada pela Decisão 86/574/CEE, de 24 de novembro.

Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Rede de monitorização das águas superficiais

Rios Albufeiras Águas de transição

Águas Costeiras

Nº de estações

33 34 42

Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Rede de monitorização das águas Subterrâneas

Águas subterrâneas

Nº de estações 33

Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

(1) – média anual

Parâmetros Limiares para o Bom estado trófico em Rios

Agrupamento Norte Agrupamento Sul

Oxigénio Dissolvido (1) 5 mg O2/L 5 mg O2/L

Nitratos (1) 25 mg NO3/L 25 mg NO3/L

Fósforo Total (1) 0,10 mg P/L 0,13 mg P/L

Critério de Classificação do Estado Trófico em rios

Critério de Classificação do Estado Trófico em albufeiras

Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

1

2

3

4 6 5

7

8 9

Zonas vulneráveis aos Nitratos - Áreas que drenam para as águas poluídas ou susceptíveis de serem poluídas por nitratos e onde se praticam actividades agrícolas que possam contribuir para a sua poluição (Lista revista cada 4 anos, Portaria conjunta do Ministério da Agricultura e do Ambiente)

ZV designadas (Águas subterrâneas - 4,5% território continental)

1 – ZV Esposende – Vila do Conde 2 – ZV Estarreja – Murtosa 3 – ZV Litoral Centro 4 – ZV Tejo 5 – ZV Estremoz – Cano 6 – ZV Elvas 7 – ZV Beja 8 – ZV Faro 9 – ZV Luz de Tavira

Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Códigos de Boas Práticas Agrícolas (publicados por Portaria do Ministério da Agricultura), inclui:

Medidas a aplicar voluntariamente pelos agricultores e obrigatoriamente no âmbito dos Programas de Ação.

Programas de formação e informação dos agricultores, para promover a aplicação do(s) código(s) de boas práticas agrícolas.

Programas de Acção para cada ZV (publicados por Portaria do Ministério da Agricultura), inclui:

Medidas contempladas no Código de Boas Práticas Agrícolas

Medidas específicas para as explorações (ex. quantidade de estrume animal a aplicar anualmente, que não poderá exceder 170 kg/ha/ano.

Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Águas Residuais Urbanas, Diretiva 91/271/CEE, de 21 de Maio

Recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas (ARU) no meio aquático

Decreto-Lei nº152/97, de 19 de Junho

Objectivos

1. Garantir que todos os aglomerados disponham de sistemas de drenagem de águas residuais urbanas

2. Identificar (revisão cada 4 anos)

Zonas sensíveis - Zonas eutróficos ou suscetíveis de se tornarem eutróficos num futuro próximo, em que é necessário implementar um tratamento superior a secundário ou equivalente.

Zonas menos sensíveis - Baías abertas, estuários e águas costeiras em que a descarga de águas residuais não deteriora a qualidade da água devido à morfologia, hidrologia ou condições hidráulicas específicas, podendo ser realizado um tratamento menos rigoroso

que um tratamento secundário ou equivalente.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Águas Residuais Urbanas, Diretiva 91/271/CEE, de 21 de Maio

3. Assegurar o tratamento das ARU antes da sua descarga no meio hídrico:

• Caso geral - tratamento secundário ou outro que permita cumprir o seguintes requisitos (aplicando ou as concentrações ou a % de redução):

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Águas Residuais Urbanas, Diretiva 91/271/CEE, de 21 de Maio

3. Assegurar o tratamento das ARU antes da sua descarga no meio hídrico:

• Zonas sensíveis (além do quadro anterior), tratamento mais rigoroso que o secundário (aplicando ambos os parâmetros, ou apenas um/aplicando ou as concentrações ou a % de

redução)

• Pré-tratamento das águas residuais industriais que entrem nos sistemas de drenagem e tratamento das ARU, se se justifique.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Águas Residuais Urbanas, Diretiva 91/271/CEE, de 21 de Maio

4. Definir os métodos de referência para o controlo e avaliação dos resultados

• Amostras de vinte e quatro horas, proporcionais ao caudal ou por escalões de tempo,

• Ponto à saída e, se necessário, à entrada da ETAR

• Nº mínimo anual de amostras definido em função da dimensão da ETAR, sendo que a colheita será realizada a intervalos regulares durante o ano.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

CBO5, CQO, em concentração – as amostras não conformes não podem desviar-se dos valores paramétricos em mais de 100%

SST em concentração - as amostras não conformes podem desviar-se até 150% dos valores paramétricos.

N total e P total - a média anual das amostras deve respeitar os valores paramétricos respectivos.

5. Conformidade (parâmetro a parâmetro) CBO5, CQO, SST

Águas Residuais Urbanas, Diretiva 91/271/CEE, de 21 de Maio

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Até à data de publicação da DQA a água era classificada de acordo com os seus usos:

Águas balneares Águas Piscícolas Origens de água para produção de água para abastecimento humano

Com a DQA é alterado o modo como a água é considerada no planeamento e gestão dos recursos hídricos:

Recurso destinado a vários usos e atividades humanas Suporte dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos e dos ecossistemas dependentes das águas subterrâneas

Diretiva Quadro da Água (DQA)

• Bom Estado/Potencial Ecológico

• Bom Estado Químico Águas Superficiais

• Bom Estado Químico

• Bom Estado Quantitativo Águas Subterrâneas

2015

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Bom estado químico

As substâncias químicas susceptíveis de causar danos significativos na flora, fauna e saúde humana, pelas suas características de persistência, toxicidade e bioacumulação, que em condições naturais não estariam presentes, ou estariam presentes em concentrações reduzidas, :

Constantes do Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de Setembro, que transpõe a Diretiva n.º 2008/105/CE, de 16 de Dezembro - 33 substâncias prioritárias e 8 «outros poluentes»

Esta Lista é revista de 4 em 4 anos (2008-2012), tendo sido publicada a Diretiva 2013/39/EU, de 12 de Agosto

Outras substâncias perigosas para as quais foram estabelecidas a nível nacional ou comunitário normas de qualidade ambiental (NQA).

estão em concentrações inferiores às Normas de Qualidade Ambiental (NQA)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Estado Ecológico

Condições de referência - é um estado no presente ou no passado que corresponde à presença de pressões antropogénicas pouco significativas, sem que se façam sentir os efeitos da industrialização, urbanização ou intensificação da agricultura

Traduz a “qualidade” da estrutura e do funcionamento dos ecossistemas aquáticos associados a MA naturais (rios, lagos, águas de transição e costeiras)

Caracterizado por elementos de qualidade: biológicos, químicos e físico-químicos, hidrológicos e morfológicos

Expressa-se através do desvio ou “racio” qualidade ecológica (RQE) relativamente às condições de referência

O bom estado ecológico corresponde a um ligeiro desvio das condições de referência

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Designação dos Tipos de Rios Código

Rios Montanhosos do Norte M

Rios do Norte de Pequena Dimensão N1 ≤ 100 km2

Rios do Norte de Média-Grande Dimensão N1 ≥ 100 km2

Rios do Alto Douro de Média-Grande Dimensão

N2

Rios do Alto Douro de Pequena Dimensão N3

Rios de Transição Norte-Sul N4

Rios do Litoral Centro L

Rios do Sul de Pequena Dimensão S1 ≤ 100 km2

Rios do Sul de Média-Grande Dimensão S1 ≥ 100 km2

Rios Montanhosos do Sul S2

Depósitos Sedimentares do Tejo e Sado S3

Calcários do Algarve S4

Rios Grandes do Norte (Rios Minho e Douro) GR Norte

Rios Grandes do Centro (Rio Tejo) GR Centro

Rios Grandes do Sul (Rio Guadiana) GR Sul

Tipologia de rios

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Elementos de qualidade do estado ecológico em Rios

Biológicos

Flora aquática Fauna piscícola Invertebrados bentónicos

Químicos e físico-químicos Gerais (temperatura, oxigénio dissolvido, nutrientes) Substâncias descarregadas em quantidades significativas na MA Substâncias prioritárias descarregadas na MA até à definição de“standards”

Hidromorfológicos Continuidade do rio Condições morfológicas (profundidade, largura, estrutura e substrato do leito, vegetação ripária) Regime hidrológico (caudais e condições de escoamento, ligação a MA subterrâneas)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Macroinvertebrados

INAG, I.P. 2008. Manual para a avaliação biológica da qualidade da água em sistemas fluviais segundo a DQA - Protocolo de amostragem e análise para os macroinvertebrados bentónicos.

INAG, I.P. 2011. AMIIB@: Aplicação para o cálculo de Métricas e Índices de Invertebrados Bentónicos – Versão Beta.

Elementos de qualidade do estado ecológico em Rios

Chave Taxonómica Digital para Famílias de Invertebrados Bentónicos. Projeto AQUAWEB (http://rio-imar.uc.pt/ ), financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e coordenado por Maria João Feio do Instituto do Mar – CMA.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Diatomácias

INAG, I.P. 2008. Manual para a avaliação biológica da qualidade da água em sistemas fluviais segundo a DQA - Protocolo de amostragem e análise para o fitobentos – diatomácias.

Cálculo dos índices através do Programa OMINIDEA (http://omnidia.free.fr/omnidia_english.htm)

Elementos de qualidade do estado ecológico em Rios

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Fauna Piscícola

INAG, I.P. 2008. Manual para a avaliação biológica da qualidade da água em sistemas fluviais segundo a DQA - Protocolo de amostragem e análise para a fauna piscícola.

INAG, I.P. e AFN. 2012. Desenvolvimento de um Índice de Qualidade para a Fauna Piscícola.

INAG, I.P. 2009. Amostragem piscícola em lagos/albufeira em Portugal com redes de emalhar de malhas múltiplas - a Norma CEN EN 14757: 2005. Documento tradução e de orientação.

Elementos de qualidade do estado ecológico em Rios

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Falta aplicação para o cálculo do índice

Macrófitos

INAG, I.P. 2008. Manual para a avaliação biológica da qualidade da água em sistemas fluviais segundo a DQA - Protocolo de amostragem e análise para os macrófitos.

Elementos de qualidade do estado ecológico em Rios

Falta aplicação para o cálculo do índice

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Potencial Ecológico

O bom potencial ecológico corresponde a um ligeiro desvio do máximo potencial ecológico

Aplica-se a uma Massa de Água Fortemente Modificada (MAFM), MA que em resultado de alterações físicas derivadas da actividade humana adquiriu um carácter substancialmente diferente e não pode atingir o bom estado sem que o seu uso seja alterado (ex. uma albufeira, rio Douro)

Aplica-se a uma Massa de Água Artificial (MAA), MA criada pela actividade humana num local onde não existia qualquer massa de água

Caracterizado por elementos biológicos, físico-químicos, hidrológicos e morfológicos, característicos da categoria a que mais se assemelham

Máximo Potencial Ecológico – corresponde ao estado em que foram implementadas todas as medidas exequíveis do ponto de vista técnico e económico sem colocar em causa o uso da MA

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Elementos de qualidade biológica em albufeiras Biológicos

Flora aquática (fitoplâncton) Fauna piscícola

Químicos e físico-químicos Gerais Substâncias descarregadas em quantidades significativas na MA Substâncias prioritárias descarregadas na MA até à definição de “standards”

Hidromorfológicos

Regime hidrológico (caudais e condições de escoamento, tempo de residência, ligação a massas de água subterrâneas) • Condições morfológicas (variação da profundidade, quantidade, estrutura e substrato do leito, estrutura das margens)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Tipologia albufeiras

Albufeiras do Norte (hidroeléctricas de águas frias) Albufeiras do Sul

(irrigação/abastecimento de águas quentes)

Albufeiras de Curso Principal.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

INAG, I.P. 2009. Manual para a Avaliação da Qualidade Biológica da Água em Lagos e Albufeiras segundo a DQA - Protocolo de Amostragem e análise para o Fitoplâncton.

INAG, I.P. 2011. Manual para a Avaliação da Qualidade Biológica da Água em Lagos e Albufeiras segundo a DQA. Guia de utilização da tabela de valores-guia normalizados de biovolume e determinação do biovolume através de procedimentos laboratoriais.

Tabela de Valores-Guia Normalizados de Biovolume - Versão 1.0 Portugal

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Elementos de qualidade biológica em albufeiras

Garantir que o valor das fronteiras entre as classes de qualidade excelente/bom e bom/razoável para os elementos biológicos são coerentes com as definições normativas

Garantir que estas fronteiras são comparáveis entre Estados-membros e que lhe estão associados níveis de exigência similares

É realizado ao nível de Grupos Geográficos de Intercalibração (GIG)

É realizado através da comparação dos métodos nacionais, utilizando-se uma métrica comum, procedendo-se aos ajustamentos necessários para que o grau de exigência relativamente aos níveis de qualidade ecológica seja compatível entre Estados-membros Portugal pertence ao GIG Mediterrânico

Exercício de Intercalibração (Anexo V, item 1.4.1)

Rios

Albufeiras

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Decisão da Comissão 2008/915/CE, de 30 de Outubro, resultados da 1º fase do Exercício de Intercalibração (fitobentos (diatomácias) e invertebrados bentónicos em rios, fitoplâncton em albufeiras)

Exercício de Intercalibração (Anexo V, item 1.4.1)

Decisão da Comissão 2013/480/CE, de 20 de Setembro, resultados da 2º fase do Exercício de Intercalibração (fitobentos (diatomácias), invertebrados bentónicos, fauna piscícola e macrófitos, fitoplâncton em albufeiras)

Faltam os Grandes Rios - 3ª fase

Falta incorporar os resultados da Decisão relativa à 2ª fase

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Critérios para a Classificação do Estado das MA da Categoria Rios

Decisão da Comissão 2013/480/CE, de 20 de setembro

OD, % Saturação O2, CBO5, pH, Nitratos, N Amoniacal, P total

Índices do RHA (HMS e HQA)/Distância entre barreiras/Ligação a MA Subterrâneas

Normas nacionais

NQA constantes do DL n.º 103/2010, de 24 de Setembro/outras Diretivas/legislação nacional

One out-all out

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Decisão da Comissão 2013/480/CE, de 20 de setembro

OD, Taxa de Saturação de Oxigénio, pH, Nitratos, Fósforo Total

Regime hidrológico e condições morfológicas

Normas nacionais

Elementos de qualidade biológica

Elementos de qualidade químicos e físico-químicos gerais

Poluentes específicos

Elementos de qualidade hidromorfológicos

Substâncias prioritárias e outras substâncias perigosas com NQA a nível europeu

Po

ten

cial

Eco

lógi

co

Esta

do

Qu

ímic

o

NQA constantes do DL n.º 103/2010, de 24 de Setembro/outras Diretivas/legislação nacional

Critérios para a Classificação do Potencial Ecológico e Estado Químico para albufeiras

One out-all out

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Monitorização

Vigilância

Objetivo - Avaliação geral do estado ao nível da região hidrográfica:

o Avaliar as alterações a longo prazo das condições naturais e da atividade antropogénica

o Avaliar o estado das MA em dúvida

o Apoio à elaboração de programas de monitorização

Parâmetros – todos os elementos de qualidade (químicos e físico químicos, SPOP e PE, biológicos e hidromorfológicos)

Periodicidade - Pelo menos 1 ano durante o período de vigência de cada PGRH (6 anos) ou 1

ano durante a vigência de 3 PGRH se a monitorização demonstrou que a MA atingiu o bom estado e se não houve alteração dos impactos sobre essa massa de água.

Exemplo: Região Hidrográfica 5 (Tejo)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Monitorização

Operacional

Objetivo – determinar o estado de MA com estado inferior a bom onde foram implementados Programas de Medidas (PoM)

Parâmetros – os elementos de qualidade (químicos e físico químicos, SPOP e PE, EQB e EQH) sensíveis às pressões a que a MA está sujeita,

Periodicidade – A necessária para uma avaliação fiável do estado do elemento de qualidade:

o Elementos de qualidade biológicos – min 3 anos o Elementos de qualidade hidromorfológicos – min 6 anos com exceção da hidrologia (contínua) o Elementos de qualidade químicos e físico - químicos - min 3 meses com exceção das SPOP (1 mês)

Exemplo Região Hidrográfica 5 (Tejo)

Exemplo: Região Hidrográfica 5 (Tejo)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Investigação

Objetivo – É delineado e implementado quando se pretende:

Conhecer o motivo pelo qual a MA tem estado inferior a bom

Identificar as causas de uma massa de água não atingir os objetivos ambientais e propor medidas

Avaliar a magnitude e o impacto da poluição acidental e delinear medidas específicas para corrigir os efeitos da poluição acidental

Parâmetros – os elementos de qualidade (químicos e físico químicos, SPOP e PE, EQB e EQH) sensíveis às pressões a que a MA possa estar sujeita

Periodicidade – A necessária para uma avaliação fiável do estado do elemento de qualidade.

Complementadas no caso de zonas protegidas (pontos de captação de água potável,

zonas de proteção de habitats e espécies).

Monitorização