diretiva cancerígenos e mutagénicos€¦ · ligados à exposição a agentes cancerígenos ou...

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24042019 1 Diretiva Cancerígenos e Mutagénicos Helena Krippahl (ACT) 23 de abril 2019 // Auditório do CTIC // Alcanena Safety and health at work is everyone’s concern. It’s good for you. It’s good for business. Campanha «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis» 2018-2019 Gestão de substâncias perigosas no local de trabalho Globalmente, o cancro mata 8,2 milhões de pessoas por ano e são diagnosticados 14 milhões de novos cancros a cada ano, de acordo 1- Alguns números sobre o cancro ocupacional diagnosticados 14 milhões de novos cancros a cada ano, de acordo com a OMS / IARC; A mortalidade aumentará em 78% até 2035 (IARC), e este é o caso também dos cancros ocupacionais, se continuarmos com o "business as usual“ (corresponde a 182.500 mortes/ano por cancro ocupacional); Estudos epidemiológicos indicam que 5,3% a 8,4% dos cancros são causados por exposições ocupacionais, e, entre os homens, as mortes por cancro de pulmão ascendem a 17% a 29%; 2 Source: Jukka Takalla Working paper 10.2015

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Page 1: Diretiva Cancerígenos e Mutagénicos€¦ · ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (sexta diretiva especial nos termos do n. 1 do artigo

24‐04‐2019

1

Diretiva Cancerígenos e MutagénicosHelena Krippahl (ACT)

23 de abril 2019 // Auditório do CTIC // Alcanena

Safety and health at work is everyone’s concern. It’s good for you. It’s good for business.

Campanha «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis» 2018-2019Gestão de substâncias perigosas no local de trabalho

Globalmente, o cancro mata 8,2 milhões de pessoas por ano e são diagnosticados 14 milhões de novos cancros a cada ano, de acordo

1- Alguns números sobre o cancro ocupacional

diagnosticados 14 milhões de novos cancros a cada ano, de acordo com a OMS / IARC; A mortalidade aumentará em 78% até 2035 (IARC), e este é o caso também dos cancros ocupacionais, se continuarmos com o "business as usual“ (corresponde a 182.500 mortes/ano por cancro ocupacional);Estudos epidemiológicos indicam que 5,3% a 8,4% dos cancros são causados por exposições ocupacionais, e, entre os homens, as mortes por cancro de pulmão ascendem a 17% a 29%;

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Source: Jukka Takalla Working paper 10.2015

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EU28 Custos (% do PIB)

1- Alguns números sobre o cancro ocupacional

)Doenças circulatórias relacionadas com o trabalho (48.500)Cancro ocupacional (106.300) 0.81Doenças infecciosas (5.000)Doenças respiratórias (12.100)Todas as doenças relacionadas com o trabalho 200.209 3.20Acidentes de trabalho mortais 3.739 0.06

3

Mortalidade Ocupacional 203.946 3.26

Global 2.78 Milhões 3.94%

Fonte: ILO 2017, WHO

Cancros na EU28106.300 dos quais 85.900 com amianto (ILO 2017 e GBD 2016)

1- Alguns números sobre o cancro ocupacional

1,8%5,9%GBD 2016)=119,5 B€

52%

24%

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Portugal 2.457=34M€(ILO 2017)

Fonte: “Global estimates”: https://goo.gl/hTZaW5

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2- O que fazer para prevenir o cancro ocupacional relacionado com os agentes químicos?

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Diretiva 89/391/CEE do Conselho de 12 de junho

LEGISLAÇÃO EUROPEIA E NACIONAL

3- Enquadramento legal atual

Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho

Relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho

Alterada pela Diretiva do Conselho  2007/30/CE de 20 de junho

L i º 102/2009 d 10 d t b

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Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro(e suas alterações)

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde do trabalho

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Diretiva 2004/37/CE do Conselho, de 29 de Abril

LEGISLAÇÃO EUROPEIA E NACIONAL

Substitui a Diretiva 

3- Enquadramento legal atual

, 9Relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (sexta diretiva especial nos termos do n. 1 do artigo 16.º da Diretiva 89/391/CEE do Conselho)-versão codificada

90/394/CEE de 28 de junho (alterada pelas Diretivas  97/42/CE, de 27 de junho, e 1999/38/CE, de 29 de abril)

Decreto Lei n º 301/2000 de 18 de

7

Decreto-Lei n. 301/2000, de 18 de novembro Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 90/394/CEE, do Conselho, de 28 de junho

LEGISLAÇÃO EUROPEIA E NACIONAL

3- Enquadramento legal atual

Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera, entre outras diretivas, a Diretiva n.º 2004/37/CE, a fim de as adaptar ao CRE

Diretiva n.º 2014/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014que altera as Diretivas 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE e 98/24/CE do Conselho e a Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.o1272/2008 relativo à classificação, rotulagem

8

ç ge embalagem de substâncias e misturas

• Novas definições de agentes cancerígenos e mutagénicos

• O termo preparados é substituído por misturas

• Frases R e S substituídas por H e P

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Diretiva 2009/148/CE do Parlamento e do

LEGISLAÇÃO EUROPEIA E NACIONAL

3- Enquadramento legal atual

Conselho de 30 de Novembro de 2009Relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho- Versão codificada

Substitui a Diretiva 83/447/CEE de 19 de setembro (alterada pelas Diretivas  91/382/CEE de 25 de junho,  98/24/CE de 7 de abril, 2003/18/CE de 27 de março e 

/ /Decreto Lei n º 266/2007 de 24 de julho

9

2007/30/CE de 20 de junho) 

Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/18/CE

NP 1796:2014

Nos EUA a ACGIH ( American Conference of Governmental Industrial Hygienists) estabelece valores limite e índicesbiológicos de exposição ocupacional a agentes químicos

Estabelece lista com valores limite e índicebiológicos de exposição profissional a agentes

10

profissional a agentes químicos 766 agentes químicos(15 AQ A1 e 24 AQ A2)

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LEGISLAÇÃO EUROPEIA

Transposição

4- Alteração da diretiva cancerígenos e mutagénicos Diretiva 2004/37/CE

Diretiva 2004/37/CE do Conselho, de 29 de Abril

Diretiva 2017/2398 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro

lt Di ti 2004/37/CE l ti àRetificação da versão 

Portuguesa da

Transposição para o direito interno até 17 de janeiro de

2020

11

que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho

Portuguesa da Diretiva 2017/2398 de 12 de dezembro 

(publicação a 1/06/2018)

LEGISLAÇÃO EUROPEIA

Transposição

4- Alteração da diretiva cancerígenos e mutagénicos Diretiva 2004/37/CE

Diretiva 2004/37/CE do Conselho, de 29 de Abril

Diretiva 2019/130 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro

lt Di ti 2004/37/CE l ti à

Transposição para o direito interno até 20

de fevereiro de 2021

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que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho

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4- Alteração da diretiva cancerígenos e mutagénicos Diretiva 2004/37/CE

Avaliação de impacto (IA)DG EMPL elabora

Proposta legislativa pelo DG EMPL e depois pela Comissão

Seleção dos agentes para uma avaliação pelo SCOEL DG Employmentestabelece uma lista de prioridades para uma avaliação científica baseada nos inputs de

Recomendação do SCOEL DG EMPL mandata o SCOEL para avaliar as relações de exposições de risco para agentes cancerígenos . As recomendações são sujeitas a consulta externa antes de serem adotadas.

WPC –ACSH*O Grupo de trabalho dos químicos discute as recomendações do SCOEL e os vários critérios de viabilidade e chega a um consenso sobre um VLE. Elabora uma opinião para ser adotada no plenário do ACSH

DG EMPL elabora um IA contendo as diversas opções politicas e respetivos impactos. Esta avaliação é discutida num InterserviceSteering Group e submetida a um RSB (RegulatoryScrutiny Board)

Parlamento

Conselho

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nos inputs de diferentes fontes e aplicam-se critérios de priorização.

* 2 fases de consulta aos parceiros sociais de acordo com o art. 154 do TFEU

Publicação

5. Principais alterações-Diretiva 2017/2389 de 12/12

Diretiva 2004/37/CE Diretiva 2017/2389

«Os Estados-Membros tomam em conta as informações

previstas no primeiro parágrafo, alíneas a) a g), do presente artigo nos seus relatórios

apresentados à Comissão nos termos do artigo 17.º-A da

14

Diretiva 89/391/CEE.»

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5. Principais alterações-Diretiva 2017/2389 de 12/12

Diretiva 2004/37/CE Diretiva 2017/2389

«1. Os Estados-Membros estabelecem, em conformidade com o direito ou as

práticas nacionais, medidas para assegurar uma vigilância médica

adequada dos trabalhadores relativamente aos quais os resultados da

avaliação referida no artigo 3.º, n.º 2, revelem um risco para a sua saúde ou a

sua segurança. O médico ou a autoridade responsável pela vigilância médica dos trabalhadores pode indicar

i ilâ i édi d

15

que a vigilância médica deve prosseguir após o termo da

exposição, durante o tempo que considerarem ser necessário para

preservar a saúde do trabalhador em causa.»;

5. Principais alterações-Diretiva 2017/2389 de 12/12

Diretiva 2004/37/CE Diretiva 2017/2389

«8. Todos os casos de cancro que, em conformidade com o direito ou as práticas nacionais, tenham sido

identificados como sendo resultantes da exposição profissional a um agente

cancerígeno ou mutagénico são notificados à autoridade competente. Os

Estados-Membros tomam em conta as informações previstas no presente

ú l tó i

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número nos seus relatórios apresentados à Comissão nos termos

do artigo 17.º -A da Diretiva 89/391/CEE.».

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5. Principais alterações-Diretiva 2017/2389 de 12/12 e Diretiva 2019/130 de 16/01

Diretiva 2017/2389

Novo artigo: «Artigo 18.º -A Avaliação A Comissão avalia também, como parte da próxima avaliação da execução da presente diretiva no contexto da avaliação referida no artigo 17.º-A

da Diretiva 89/391/CEE, a necessidade de alterar o valor-limite para a poeira de sílica cristalina respirável. A Comissão propõe, se for caso disso, as alterações e modificações

necessárias relativas a essa substância. O mais tardar no primeiro trimestre de 2019, a Comissão avalia, tendo em conta a evolução mais recente dos conhecimentos científicos, a

opção de alterar o âmbito da presente diretiva de modo a incluir as substâncias tóxicas para a reprodução. Nessa base, a Comissão apresenta, se for caso disso, e após consulta aos

parceiros sociais, uma proposta legislativa.».

Diretiva 2019/130

17

e a 0 9/ 30

Novo artigo: «Artigo 13.º-A: Acordos entre os parceiros sociaisOs acordos entre os parceiros sociais eventualmente celebrados no domínio da presente

diretiva são incluídos na lista constante do sitio Web da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no trabalho (EU-OSHA). Essa lista é atualizada regularmente.».

5. Principais alterações-Diretiva 2017/2389 de 12/12 e Diretiva 2019/130 de 16/01

Diretiva 2004/37/CE

Diretiva 2014/27/CE

Misturas

Diretiva 2017/2389

Diretiva 2019/130

Misturas

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«6. Trabalhos que impliquem a exposição a poeira de sílica cristalina respirável resultante de um processo de trabalho».«7. Trabalhos que impliquem a exposição cutânea a óleos minerais que tenham sido previamente utilizados em motores de combustão interna para lubrificar e arrefecer as peças móveis dentro do motor.8. Trabalhos que impliquem a exposição a emissões de gases de escape dos motores diesel.»;

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5. Principais alterações-Diretiva 2017/2389 de 12/12

Nome do agente VLE-MPmg/m3

VLE-MPppm

VLE-MPf/ml

Notação Periodo transitório

Poeira de madeira f

2 (fração )

- - - 3 mg/m3 até 17 de janeiro de 2023de folhosas inalável)

Compostos de Crómio (VI) (como crómio)

0,005 - - - 0,010 mg/m3 até 17 de janeiro de 20250,025mg/m3 para processos de soldadura ou corte por plasma ou similares que produzam fumos

Fibras de materiais cerâmicos refratários

- - 0,3 - -

19

cerâmicos refratários

Poeira de sílica cristalina respirável

0,1 - - - -

Nome do agente VLE-MPmg/m3

VLE-MPppm

VLE-MPf/ml

Notação

Benzeno 3,25 1 - Pele (*)

5. Principais alterações-Diretiva 2017/2389 de 12/12

Cloreto de vinilo monómero 2,6 1 - -

Óxido de Etileno 1,8 - 1 pele

1,2 -Epoxi Propano 2,4 - 1 -

Acrilamida 0,1 - - pele

2-Nitropropano 18 5

O-Toluidina 0,5 0,1 pele

20

1,3-Butadieno 2,2 1

Hidrazina 0,013 0,01 pele

Bromoetileno 4,4 1

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5. Principais alterações-Diretiva 2019/130 de 16/01

Nome do agente VLE-MPmg/m3

VLE-MPppm

VLE-CDmg/m3(ppm)

Notação Periodo transitório

Tricloroetileno 54 7 10 164 1 peleTricloroetileno 54,7 10 164,1(30)

pele

4.4´-Metilenodianilina

0,08 - - pele

Epicloridrina 1,9 - - pele

Dibrometo de etileno 0,8 0,1 pele

Di l t d til 8 2 2 l

21

Dicloreto de etileno 8,2 2 pele

Emissões de gases de escape dos motores diesel

0,05 (CE) De 2 anos e de 5 anos para a industria mineira subterrânea e construção de túneis

5. Principais alterações-Diretiva 2019/130 de 16/01

N d t N t ãNome do agente NotaçãoMistura de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos em especial as que contenham benzo(a)pireno

pele

Óleos minerais que tenham sido previamente utilizados em motores de combustão interna para lubrificar e arrefecer as partes móveis dentro do motor

pele

22

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5. 3ª lista

Nome do agente VLE-MP

mg/m3

VLE-MP

ppm

VLE-CDmg/m3(ppm)

Notação Periodo transitório

Cádmio e seus compostos i â i

0,001 0,004 mg/m3 com período de transição de 8 anos

inorgânicos

Berilio e seus compostos inorgânicos

0,0002 - - 0,0006mg/m3 com período de transição de 7 anos

Ácido arsénico e seus sais, bem como compostos inorgânicos de arsénio

0,01 - - 4 anos ( fundição de cobre)

23

Formaldeído 0,37 0,3 0,74(0,6)

Valor--limite de 0,62 mg/m3 ou de 0,5ppm para os setores dos cuidados de saúde, funerário e de embalsamamento (5 anos)

4,4'-Metileno-bis(2-cloroanilina)

0,01 pele

6. Evolução

1990 2004 2014 2017

Adaptação ao CRE Anexo IAnexo ILista de

substâncias, preparados e processos ( 4

entradas)

Anexo ILista de substâncias,

preparados e processos ( 5 entradas: anteriores e pó

de madeira de folhosas)

Adaptação ao CRENovas definições de

agente cancerígeno e mutagénico; o termo

preparados é substituído por misturas

Anexo ILista de substâncias, misturas e processos

( 6 entradas: 5 anteriores e poeira de

sílica cristalina respirável)

VLE inexistentes

Anexo III

24

(O VLE para o cloreto de vinilo

monómero estava previsto

numa outra diretiva)

3 VLE: Benzeno, Cloretode Vinilo Monómero e Póde Madeira de folhosas ‐

Anexo III14 VLE: 11 novos

agentes + 3 antigoscom 2 VLE alterados

1ª Lista

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6. Evolução

2019 3ªlista

Anexo ILista de substâncias,

misturas e processos ( 8 entradas: 6 anteriores e

óleos minerais e emissões de gases de escape)

Anexo ISem alterações

Anexo III Anexo III

25

Anexo III20 VLE: 6 novos agentes +

14 lista anterior + 2 notações pele

2ª Lista

Anexo IIIAdicionam‐se mais 5 novosagentes e 

respetivos VLE

8- Consistência com outros regimes legais e políticas

Regulamento REACH Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de dezembro Relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH)

Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro (CRE)Relativo à classificação, rotulagem e embalagem de

26

substâncias e misturas

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Principais conclusões:

1‐ Informaçao sobre o número de trabalhadores expostos e os níveis de exposição ocupacional ao longo do tempo, é escassa;

2 E i ê i d d d i à

9. Implementação

2‐ Existência de documentos de apoio à implementação é razoável (16 em 27 estados membros);

3‐ A previsão de medidas para MPME (regimes mais simplificados oufinanciamentos) são praticamenteinexistentes;

27

4‐ Possivel inclusão de nanomateriais e agentes tóxicos para a reprodução;

5‐ Possível fusão entre as diretivasagentes químicos e agentes cancerígenosou mutagénicos.

9. Implementação

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Apoiar a implementação do REACH/ Legislação SST:

9. Implementação

SST:1- Avaliação do risco químico2- Da fabricação ao uso de produtos químicos, complementaridade de abordagens3 P l d té i d

29

3- Papel do técnico de segurança no trabalho4- Comunicação de risco na cadeia de abastecimento

9. Implementação

30

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9. Implementação

31

MUITO OBRIGADA

Helena Krippahl

Contactos

ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho

Direção de Serviços da Promoção de SST (DSPSST)  

Divisão de Regulação de Entidades Externas (DREE)

32

Divisão de Regulação de Entidades Externas (DREE)

Av. Casal Ribeiro , nº18‐A, 1000‐092 Lisboa

Telef. 213 308 700|www.act.gov.pt| [email protected]

[email protected]