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DIREITOS HUMANOS
Prof Marcelo Miranda
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EDITAL PRF
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA:
1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 2 Afirmação histórica dos direitos humanos. 3 Direitos humanos e responsabilidade do Estado. 4 Direitos humanos na Constituição Federal. 6 Institucionalização dos direitos e garantias fundamentais. 7 Política nacional de direitos humanos. 8 Programas nacionais de direitos humanos. 9 Globalização e direitos humanos.
EDITAL PRF
10 As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana. 10.1 Direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados. 11. A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos. 12 Aplicações da perspectiva sociológica a temas e problemas contemporâneos da sociedade brasileira: a questão da igualdade jurídica e dos direitos de cidadania, o pluralismo jurídico, acesso à justiça. 13. Práticas judiciárias e policiais no espaço público. 14 Administração institucional de conflitos no espaço público.
1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação.
Base dos Direitos Humanos é a dignidade da pessoa.
Dignidade>> o que é?
Terminologias: “direitos fundamentais”, “liberdades públicas”, “direitos da
pessoa humana”, “direitos do homem”, “direitos da pessoa”, “direitos
individuais”, “direitos fundamentais da pessoa humana”, “direitos públicos
subjetivos”.
Estrutura Normativa dos DH
Possuem estrutura normativa aberta.
REGRAS mandados de determinação aplicado por subsunção técnica
PRINCÍPIOS mandados de otimização aplicado por ponderação de interesses
Ideia Central:
NORMAS JURÍDICAS são regras e princípios
A ESTRUTURA NORMATIVA DOS DIREITOS HUMANOS possuem
normatividade aberta, com maior incidência de princípios.
Fontes dos Dir. HUMANOS
No âmbito internacional:
a) aos tratados internacionais;
b) aos costumes; e
c) aos princípios gerais do Direito Internacional.
No Brasi;:
a) Constituição Federal;
b) Leis específicas; e
c) Atos normativos secundários (como decretos executivos).
Portanto, temos uma ampla normatividade na estrutura dos Direitos
Humanos.
FUNDAMENTOS dos Direitos Humanos:
Fundamento Jusnaturalista .
*normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um
conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana.
Deus : escola de direito natural de razão divina; ou da natureza inerente
do ser humano (escola moderna).
O Min. Celso de Mello:
“Cabe ter presente que a construção do significado de Constituição
permite, na elaboração desse conceito, que sejam considerados não
apenas os preceitos de índole positiva, expressamente proclamados em
documento formal (que consubstancia o texto escrito da Constituição),
mas, sobretudo, que sejam havidos, igualmente, por relevantes, em face
de sua transcendência mesma, os valores de caráter suprapositivo, os
princípios cujas raízes mergulham no direito natural e o próprio espírito que
informa e dá sentido à Lei Fundamental do Estado.”
Fundamento positivista
Segundo o fundamento positivista, a formação dos Estados Constitucionais de
Direito, como é o caso do Brasil, levou à inserção de Direitos Humanos nas
constituições.
Atenção> Só vale se estiver escrito. Se não positivados são considerados
apenas valores e juízos morais, mas ainda não são DH.
2. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos
Cristianismo (amor ao próximo, igualdade, fraternidade)Magna Charta Libertatum (Magna Carta das Liberdades ou, apenas, Magna Carta), Inglaterra, 15 de junho de 1215 é uma declaração feita pelo Rei João “Sem-Terra”. Limita os poderes do Rei, conferindo maior poder aos nobres; Habeas Corpus Act (Lei de Habeas Corpus), Inglaterra, 1679, estabelece o procedimento judicial da ação de habeas corpus, cujo objetivo era garantir a liberdade de locomoção,
Bill of Rights (Petição de Direitos ou Declaração de Direitos), Inglaterra, 1689, Parlamento inglês, Revolução Gloriosa. Restringe o poder real, amplia os do Parlamento, consolidando a monarquia constitucional e estabelece a garantia da separação dos Poderes;
Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia, EUA, 16 de junho de 1776, surgem direitos “inatos”, como a vida, a liberdade, a propriedade e a igualdade perante a lei. Inspirou a independência dos EUA em 1776.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, França, 26 de agosto de 1789, aprovada pela Assembléia Nacional, durante a Revolução Francesa, previa inúmeros direitos civis e políticos, beneficiando especialmente a burguesia.
Movimentos operários, de meados do século XIX, alavancaram as discussões e cobraram a realização de direitos econômicos e sociais;
a Primeira Guerra Mundial (1914 a 1918), com todas as suas desastrosas consequências, promove a discussão, ainda que incipiente, no cenário internacional, do ser humano como sujeito de direitos, carentes de promoção e proteção.
* Países que saíram vitoriosos da Primeira Guerra criam a Liga das Nações (ou Sociedade das Nações), uma organização internacional, cujo objetivo principal era a preservação da paz mundial e a resolução pacífica dos conflitos.
Constituição Mexicana, 1917, foi a primeira prever inúmeros direitos sociais (trabalhistas e previdenciários) dos trabalhadores, como direitos fundamentais, ao lado dos direitos civis e políticos.
a Segunda Guerra Mundial (1939 a 1945) leva a afirmação da ideia do ser humano como sujeito de direitos em todos os lugares, dotado de dignidade, promovendo a necessidade da proteção internacional de direitos fundamentais, consolidando o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Organização das Nações Unidas (ONU), criada a partir da aprovação da Carta das Nações Unidas, em São Francisco, nos EUA, 1945 e que tem como um de seus objetivos a promoção dos direitos humanos, em todo o planeta
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é o mais importante documento internacional de direitos humanos, tendo sido adotada e proclamada no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), em 10 de dezembro de 1948 e veiculada pela Resolução n. 217-A, da Assembléia Geral da ONU.
Atenção: A DUDH estabelece, pela primeira vez, de forma expressa, a proteção universal dos direitos humanos. Visa a adoção dos direitos humanos por todos os países, não só aqueles membros da ONU. Em seu preâmbulo está previsto que a Declaração se coloca, justamente, como o “ideal comum” a ser atingido por todos os povos e todas as nações. (universalidade)
Direitos humanos na Constituição Federal. 6 Institucionalização dos direitos e garantias fundamentais
Dignidade da pessoa humana é fundamento basilar da RFB
BR prioriza a dignidade do humano, do homem, da mulher, da criança, do idoso, sem qualquer exclusão ou distinção social que possa tender ao preconceito.
Da dignidade da pessoa humana diversos outros valores, consubstanciados em direitos e garantias, são decorrentes: direito à vida, à liberdade, à intimidade, à honra, à imagem.
FUNDAMENTOS DA REPÚPLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Objetivos fundamentais da RFB
Definidos no art. 3º da CF88Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Ideia central dos objetivos:
Fomento de programas de governo visando alcançar objetivos expressos.Normas programáticas – diretrizes para alcançar os fins sociais do Estado.
Princípios que regem as relações internacionais
Princípio basilar:
Dignidade da pessoa humana
Forma de manifestação da soberania nos Estados
Art. 4º da CF88. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
Princípios que regem as relações internacionais
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação
de uma comunidade latino-americana de nações.
Os Direitos Humanos e os Direitos e Garantias Fundamentais
Título II da Constituição Federal de 1988: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Subdivide-se:
Capítulo I: Dos direitos individuais e coletivos (art. 5º)
Capítulo II: Dos direitos sociais (arts. 6º ao 11)
Capítulo III: Da nacionalidade (arts. 12 e 13)
Capítulo IV: Dos direitos políticos (arts. 14 a 16)
Capítulo V: Dos partidos políticos (art. 17)
Direitos Humanos e os Direitos Fundamentais
- Origem dos Dir. Humanos Fundamentais
Conceitos filosóficos, ideais de justiça, direito natural, cristianismo
Direito ainda não materializado
Direito do Homem anterior à positivação
Escrever o direito em um documento único – Carta Constitucional
Constitucionalismo: o que o povo entende como regra fundamental
Direitos Humanos como respeito à pessoa humana (internacionalmente)
Base: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DH valores e direitos consagrados internacionalmente
Direitos Fundamentais (no Brasil): DH escritos na Constituição Federal
Direitos Humanos Fundamentais
Direitos Humanos Fundamentais
Origem dos DGF:
Magna Carta Inglesa (1215) : interesse político da burguesia.
Revolução francesa (1789): Declaração dos direitos do homem.
Constituições liberais dos Séc. XVIII e XIX.
Primeira leva de direitos:
limite à arbitrariedade do Estado
Garantir a propriedade, a liberdade, a vida
Exige-se uma abstração do Estado (um não fazer)
Direitos ou liberdades negativas, direitos de defesa
(defender-se do próprio Estado)
Segunda leva de Direitos e Garantias Fundamentais: séc. XX
Necessidade de prestações positivas por parte do Estado.
Gerações ou DIMENSÕES dos DIREITOS HUMANOS
FUNDAMENTAIS
1ª dimensão: Estado Liberal - primeiros direitos e garantias
fundamentais com o intuito de proteger o indivíduo contra as
atrocidades do Estado e garantindo-lhe liberdades mínimas:
liberdade de reunião, associação, consciência, inviolabilidade de
domicílio. Surgimento: sec. XVIII e XIX. São chamados também de
Dir. Civis e Políticos.
2ª dimensão: Estado Social (liberdades positivas) –
somando-se às liberdades até então admitidas uma nova
dimensão de direitos começa a ser admitida visando a
igualdade entre os indivíduos. O Estado passa a incentivar
direitos sociais, culturais e outros relacionados à economia:
saúde, moradia, direito de greve, assistência social, dentre
outros. Surgimento: séc. XIX e XX.
3ª dimensão: Estado Democrático de Direito – é o
surgimento de direitos relacionados à coletividade:
fraternidade e solidariedade. Dentre eles: meio ambiente
ecologicamente equilibrado, progresso. O homem passa a
ser visto como integrante e parte essencial de uma
coletividade. Surgimento: séc. XX e XXI.
4ª dimensão: sem momento certo para seu surgimento, doutrina
moderna vem falando da quarta dimensão destes direitos. Seria a ideia
dos direitos relacionados à tecnologia, conhecimentos relacionados à
era pós modernidade (manipulação genética, mudança de sexo etc).
Segundo André Ramos Tavares, a quarta dimensão trata-se da tutela
diferenciada quanto a determinados grupos sociais (crianças,
adolescentes, idosos, afrodescendentes), direitos estes implementados
na Constituição Federal mediante reforma.
5ª dimensão: ainda não consolidada e sem orientações da Suprema
Corte neste sentido, a 5ª dimensão seria, segundo Paulo Bonavides, o
direito a paz em razão das adversidades que vive o mundo moderno
(terrorismo).
Tratados internacionais de Direitos Humanos
Força de NORMA
CONSTITUCIONAL
(igual à EC).
Tratados e Convenções Internacionais sobre
direitos humanos aprovados com procedimento
de EC.
Força de
SUPRALEGALIDADE
(acima de Lei, abaixo
da CF).
Tratados e convenções Internacionais sobre
Direitos Humanos do qual o Brasil é signatário
firmado antes da EC 45/04.
Força
INFRACONSTITUCION
AL (igualdade diante
das demais Leis).
Tratados Internacionais comuns.
CAIU NA PRF
Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre
direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois
turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Certo ou Errado
No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação
histórica, julgue os itens subsecutivos.
A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos sociais,
culturais e econômicos.
Certo ou Errado
CAIU NA PRF
No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação
histórica, julgue os itens subsecutivos.
Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma
ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
Certo ou Errado
Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional
interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos, o Estado não
poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão.
Certo ou Errado
CAIU NA PRF
Acerca dos direitos de cidadania e do pluralismo jurídico, julgue os itens que se
seguem.
No Brasil, o pluralismo jurídico configura-se, por exemplo, quando da aplicação
de regras criadas por membros de organizações criminosas, distintas das regras
jurídicas estabelecidas pelo Estado.
Certo ou Errado
Sistemas de proteção dos DH:GLOBAL e REGIONAL
Os Comitês de Direitos Humanos.Mecanismos convencionais de proteção dos direitos humanos, isto porque são geralmente criados por meio de convenções internacionais, compostos por especialistas em matéria de direitos humanos, independentes e autônomos, à disposição do Comitê.
Declarações de Direitos Humanos aprovadas pelo Brasila) Sistema GlobalDeclaração Universal dos Direitos Humanos - 1948Declaração do Direito ao Desenvolvimento - 1986Declaração e Programa de Ação de Viena -1993Declaração de Pequim - 1995
. b) Sistema Regional InteramericanoDeclaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem – 1948
III. Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasila) Sistema GlobalPreceitos da Carta das Nações Unidas - 1945Convenção contra o Genocídio - 1949Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados - 1951Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados - 1966Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - 1966Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966
Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial - 1968Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - 1984Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes 1984Convenção sobre os Direitos da Criança - 1989b) Sistema Regional InteramericanoConvenção Americana sobre Direitos Humanos - 1969Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura - 1985Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - 1994
Programas e políticas nacionais de Direitos Humanos-Especialmente após a CF88- Os direitos humanos passaram a ser considerados política oficial do governo
PNDH Brasil – definição: a adoção de uma política pautada pela concepção de direitos básicos das pessoas, alinhada às organizações internacionais de direitos humanos.
Funções precípuas:PROTEGER e IMPLEMENTARFoco: conferir especial tratamento às pessoas e grupos de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.Ex. pobres, crianças, idosos ou pessoas em situação de risco (presos)
Ex. Estatuto do Idoso.Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.Poderíamos citar outros exemplos.** O Estatuto da Criança e do Adolescente, que objetiva a proteção das pessoas de 0 a 18 anos.** Lei Maria da Penha que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Lei Maria da Penha: decorre de uma proteção legislativa promovida no âmbito interno face ao processo contra o Brasil no âmbito da OEA (Caso nº 12.051), no qual a Sra. Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duras agressões físicas epsicológicas (arma de fogo, eletrocussão e afogamento).
PNDH-3. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), adotado no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio do Decreto autônomo em 2009 e alterado em 2010.1996 (PNDH-1) e 2002 (PNDH-2).Comitês de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH:(a) promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos na implementação das suas ações programáticas, (b) elaborar os Planos de Ação dos Direitos Humanos, (c) estabelecer indicadores para o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Planos de Ação dos Direitos Humanos, (d) acompanhar a implementação das ações e recomendações e (e) elaborar e aprovar seu regimento interno.
AS TRÊS VERTENTES DA PROTEÇÃO INTERNACIONAL DA PESSOA
HUMANA
O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Direito Internacional dos Direitos Humanos é o ramo do Direito Internacional cujo
objetivo é proteger e promover a dignidade humana em caráter universal, alçando
a proteção a estes direitos como um interesse comum e superior de todos os
Estados, constituindo um imperativo de proteção à pessoa.
Características do DIDH: Universalidade e transnacionalidade, possibilidade de
monitoramento internacional, possibilidade de responsabilização internacional,
papel primordial dos Estados.
O DIREITO HUMANITÁRIO
O conceito se simplifica na compreensão das regras que limitam os conflitos armados, impondo restrição a ações possam ferir a dignidade da pessoa humana. O foco central é reduzir a violência inerente aos conflitos armados, limitando o impacto das hostilidades por meio da proteção de um mínimo de direitos atrelados à pessoa humana e pela regulamentação da assistência às vítimas das guerras, externas ou internas.
Convenção de Genebra de 1864, da Declaração de São Petersburgo de 1868 e das Convenções de Haia, o Direito Humanitário foi solidificado em duas vertentes bem definidas: a proteção Internacional das vítimas de conflitos armados, e a limitação dos meios e dos métodos de combate.
Estes dois seguimentos de normas são conhecidos como Direito de Genebra e Direito de Haia, respectivamente
O DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS
A terceira vertente é o Direito Internacional dos Refugiados. Devemos entender,
inicialmente, o conceito de refugiado. Para o Direito Internacional, refugiado é
“toda pessoa que por bem fundado receio ou contundente ameaça de
perseguição por razões de raça, opinião política, grupo social, etc., não podem ou
não querem permanecer no Estado em que tal perigo seja iminente para sua vida
ou incolumidade física.”
Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), e com a
edição da Convenção de 51 - marco institucional da proteção moderna em
relação aos direitos das pessoas em condição de Refúgio.
A Convenção de 51 traz em seu corpo os mais importantes princípios:
* princípio do non-refoulement, que determina que os indivíduos não possam ser mandados, contra a sua vontade, para um território no qual possam ser expostos a perseguição ou onde corram risco de morte ou ainda para um território do qual se sabe que serão enviados a um terceiro território no qual possam sofrer perseguição ou tenham sua integridade física ou vida ameaçadas;
* princípio da não-discriminação;
* preceitos acerca do estatuto pessoal do refugiado;
* a proibição da punição por entrada ou permanência irregular no país onde se solicita refúgio,
* normas sobre trabalho dos refugiados e sobre documentos de identificação e viagem.
DIREITOS HUMANOS, ATIVIDADE POLICIAL, ADMINISTRAÇÃO DE
CONFLITOS
Espaço público: expressão trata do “local” da sociedade em que os indivíduos, de
forma coletiva, desenvolvem suas relações sociais (econômicas, políticas,
culturais, etc.).
Domínio público: local controlado pelo Estado.
O policial impõe sua atuação em áreas de domínio público, vigiando e velando os
espaços públicos.
É atuação coercitiva do estado, o PODER DE POLÍCIA estatal
Administração de conflitos no espaço público
A polícia é elemento fundamental na atuação de prontidão, entretanto, o Poder
Judiciário é a principal instituição responsável pela administração institucional de
conflitos no espaço público. Pois, nenhum fato jurídico reflexivo em direitos pode
ser afastado do julgamento jurisdicional – princípio da inafastabilidade da
Jurisdição.
CAIU NA PRF
No que concerne às práticas policiais no espaço público e à administração institucional de conflitos no espaço público, julgue os itens seguintes.Caso um veículo em movimento desrespeite bloqueio feito pela PRF em determinada rodovia federal, ainda que esse fato não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros, o PRF que estiver atuando no bloqueio poderá, para paralisar o veículo, empregar arma de fogo.Certo Errado
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, relativos aos direitos humanos.A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.Certo Errado
Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.A Política Nacional de Direitos Humanos contempla medidas voltadas à proteção dos direitos civis, tais como os projetos que tratam da parceria entre pessoas do mesmo sexo e da obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública de saúde.Certo Errado
O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos.Certo Errado
Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.Certo Errado