direitos e deveres dos estados profª. rosângela fátima penteado brandão mai/2011
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Direitos e Deveres dos Direitos e Deveres dos EstadosEstados
Profª. Rosângela Fátima Penteado Brandão mai/2011
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Direitos dos EstadosDireitos dos EstadosDireito fundamental:
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Demais DireitosDemais DireitosLiberdade → Soberania interna : organização
política, legislação, jurisdição e domínio. → Soberania externa : de celebrar
tratados, direito de legação, de declarar a guerra e celebrar a paz e os direitos à igualdade e respeitos mútuo.
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DireitoDireito à Igualdade à IgualdadeIguais perante a lei internacional;Liberdade de agir nos limites da sua
jurisdição;Igualdade de direitos perante a
Comunidade internacional Crítica → Conselho de Segurança.
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Consequências do Direito à Consequências do Direito à igualdadeigualdade
Estados → direito a voto→ não exercício de jurisdição sobre outro
Estado
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Consagração do Direito à Consagração do Direito à IgualdadeIgualdade
Carta da ONU, art. 2, item 1.A Organização e seus Membros,
para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:
1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros.
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Carta da OEACarta da OEAArtigo 10Os Estados são juridicamente
iguais, desfrutam de iguais direitos e de igual capacidade para exercê-los, e têm deveres iguais. Os direitos de cada um não dependem do poder de que dispõem para assegurar o seu exercício, mas sim do simples fato da sua existência como personalidade jurídica internacional.
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Direito ao respeito mútuoDireito ao respeito mútuoSer tratado com consideração;Respeito aos seus direitos;Respeito à personalidade e
integridade física e política.
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Direito de Defesa e Direito de Defesa e ConservaçãoConservação
Adoção de leis penais;Tribunais repressivos;Expulsão de estrangeiros;Impedimento de entrada de
estrangeiros indesejáveisCelebração de alianças
defensivas;Organização da defesa nacional.
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Direito Internacional ao Direito Internacional ao DesenvolvimentoDesenvolvimento
ONUDI → Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial.
UNCTAD → Conferências das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento.
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Restrições aos Direitos dos Restrições aos Direitos dos EstadosEstados
Imunidade de Jurisdição localServidões InternacionaisArrendamento de territóriosCondomínioNeutralidade PermanenteProteção às minorias
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Deveres dos EstadosDeveres dos EstadosMorais → assistência mútuaCarta da ONU art. 2, item 5.
A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios.
5. Todos os Membros darão às Nações toda assistência em qualquer ação a que elas recorrerem de acordo com a presente Carta e se absterão de dar auxílio a qual Estado contra o qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo.
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Deveres dos EstadosDeveres dos EstadosJurídicos → Não IntervençãoModalidades → Diplomática, armada (em
nome do direito de defesa e conservação, ou proteção dos direitos humanos), coletiva e política.
Doutrinas → Monroe e Drago
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Carta da ONUCarta da ONU Art. 2, item 7 A Organização e seus Membros, para a
realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios: 7. Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os Membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII.
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Carta da OEACarta da OEAArt. 19Nenhum Estado ou grupo de Estados
tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, seja qual for o motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro. Este princípio exclui não somente a força armada, mas também qualquer outra forma de interferência ou de tendência atentatória à personalidade do Estado e dos elementos políticos, econômicos e culturais que o constituem.
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BIBLIOGRAFIABIBLIOGRAFIA ACCIOLY, Hildebrando. SILVA, G. E. do
Nascimento. CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. 17. ed. São Paulo:Saraiva, 2009.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 2. ed. São Paulo: RT, 2007.
REZEK, J. Francisco. Direito Internacional Público: Curso Elementar. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
VARELLA, Marcelo de. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva 2009.