direitos da criança nuno nº20 6ºb
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Direitos da criança
Em 1959 a ONU (Organização dasNações Unidas) escreveu e aprovou a"Declaração dos Direitos da Criança".
Esta declaração esta dividida em 10princípios.
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1º. Toda criança será beneficiada por estesdireitos, sem nenhuma discriminação deraça, cor, sexo, língua, religião, país deorigem, classe social ou situaçãoeconómica. Toda e qualquer criança domundo deve ter seus direitos respeitados!
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2º. Todas as crianças têm direito aprotecção especial e a todas asfacilidades e oportunidades para sedesenvolver plenamente, com liberdade edignidade. As leis deverão ter em conta osmelhores interesses da criança.
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3º. Desde o dia em que nasce, toda acriança tem direito a um nome e umanacionalidade, ou seja, ser cidadão deum país.
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4º. As crianças têm direito a crescer ecriar-se com saúde. Para isso, as futurasmães também têm direito a cuidadosespeciais, para que seus filhos possamnascer saudáveis. Todas as crianças têmtambém direito aalimentação, habitação, recreação eassistência médica.
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5º. Crianças com deficiência física oumental devem receber educação e cuidadosespeciais exigidos pela sua condiçãoparticular. Porque elas merecem respeitocomo qualquer criança.
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6º. Toda a criança deve crescer num ambiente deamor, segurança e compreensão. As criançasdevem ser criadas sob o cuidado dos pais, e asmais pequenas jamais deverão separar-se damãe, a menos que seja necessário (para bem dacriança).
O governo e a sociedade têm a obrigação defornecer cuidados especiais para as crianças quenão têm família nem dinheiro para viver
decentemente.
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7º. Toda a criança tem direito a receber educaçãoprimária gratuita, e também de qualidade, paraque possa ter oportunidades iguais paradesenvolver as suas habilidades.E como brincar também é uma boa maneira deaprender, as crianças também têm todo o direitode brincar e de se divertir!
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8º. Seja numa emergência ouacidente, ou em qualquer outro caso, acriança deverá ser a primeira a receberprotecção e socorro dos adultos.
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9º. Nenhuma criança deverá sofrer por negligência(maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis oudo governo, nem por crueldade e exploração. Nãoserá nunca objecto de tráfico (tirada dos pais evendida e comprada por outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idademínima, nem deverá ser obrigada a fazeractividades que prejudiquem sua saúde, educaçãoe desenvolvimento.
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10º. A criança deverá ser protegida contraqualquer tipo de preconceito, seja de raça,religião ou posição social.
Toda criança deverá crescer num ambientede compreensão, tolerância e amizade, depaz e de fraternidade universal.
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Trabalho realizado por:
Nuno Castro
Número: 20
Ano: 6ºB
Disciplina: Educação Moral e Religiosa Católica
Professora: Zaara Sousa
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