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Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República • Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil • Desenvolvimento e Direitos Humanos • Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades • Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência • Educação e Cultura em Direitos Humanos • Direito à Memória e à Verdade D IrEItoS H UMAnoS P rogrAMA nACIonAl DE PnDH-3

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Page 1: DIrEItoS - Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de … · des de Direito e núcleos de Direitos Humanos para criar espaços descentralizados e acessíveis de ... e dos Centros

Secretar ia de Di re i tos Humanos da Pres idênc ia da Repúbl i ca

• I n t e r a ç ã o D e m o c r á t i c a e n t r e E s t a d o e S o c i e d a d e C i v i l

• D e s e n v o l v i m e n t o e D i r e i t o s H u m a n o s

• Universa l i zar D i re i tos em um Contexto de Des igua ldades

• Segurança Públ i ca , Acesso à Just i ça e Combate à V io lênc ia

• E d u c a ç ã o e C u l t u r a e m D i r e i t o s H u m a n o s

• D i r e i t o à M e m ó r i a e à V e r d a d e

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PNDH–3

Decreto nº 7.037, de 21 de Dezembro de 2009

Atualizado pelo Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010

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Edição, elaboração, distribuição e informações:

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República SCS-B, Quadra 09 – lote C – Edifício Parque Cidade Corporate – torre A – 10º andar70.308-200 – Brasília/DFtelefone: (61) 2025-3076e-mail: [email protected]

todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte de referência e desde que não seja para venda ou qualquer fim comercial.

Este documento está disponível em arquivo eletrônico no site: www.sedh.gov.br

Impresso no Brasil/Printed in Brazil

Produção editorial: liberdade de Expressão – Agência e Assessoria de ComunicaçãoProjeto gráfico: Érika Yoda e Wagner UlissesDiagramação: Wagner Ulissesrevisão: Joíra Furquim

Ficha catalográfica

Brasil. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

B823

Programa nacional de Direitos Humanos (PnDH-3) / Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da república - - rev. e atual. - - Brasília : SDH/Pr, 2010

228p. : il.

1. Direitos Humanos – Brasil I. título

CDU 341.231.14

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Programa Nacional de Direitos Humanos–3

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Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.

Objetivo estratégico I:Acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre como ga-ranti-los.

Ações programáticas:a) Difundir o conhecimento sobre os Direitos Humanos e sobre a legislação pertinente com publicações em linguagem e formatos acessíveis.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiros: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Recomendações:

• Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a realização de parcerias com faculda-des de Direito e núcleos de Direitos Humanos para criar espaços descentralizados e acessíveis de orientação jurídica.

• Recomenda-se aos municípios a capacitação de agentes comunitários, capazes de orientar juridi-camente a população quanto às demandas mais usuais de sua comunidade.

• Recomenda-se ao Poder Judiciário que ofereça periodicamente, em linguagem acessível, cursos e palestras ao público de baixa renda sobre matérias mais recorrentes no âmbito do Judiciário.

• Recomenda-se ao Ministério Público, Poder Judiciário e Defensorias Públicas a realização de ações conjuntas, coordenadas e focadas na conscientização e prevenção das lides judiciais.

b) Fortalecer as redes de canais de denúncia (disque-denúncia) e sua articulação com instituições de Di-reitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

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Recomendações:

• Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a implantação e o fortalecimento de redes de canais de denúncia.

• Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios o incentivo aos jornais e rádios locais para recebimento de reclamações sobre má qualidade de serviços e produtos adquiridos, como canal de informação e conscientização.

c) Incentivar a criação de centros integrados de serviços públicos para prestação de atendimento ágil à população, inclusive com unidades itinerantes para obtenção de documentação básica.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério do Desen-volvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a criação de centros in-tegrados de serviços públicos para assegurar o atendimento da população local.

d) Fortalecer o governo eletrônico com a ampliação da disponibilização de informações e serviços para a população via internet, em formato acessível.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico II:Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos.

Ações programáticas:a) Implementar o Observatório da Justiça Brasileira, em parceria com a sociedade civil.

Responsável: Ministério da Justiça

b) Aperfeiçoar o sistema de fiscalização de violações aos Direitos Humanos, por meio do aprimoramento do arcabouço de sanções administrativas.

Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

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Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego

c) Ampliar equipes de fiscalização sobre violações dos Direitos Humanos, em parceria com a sociedade civil.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Secretaria-Geral da Presidência da República

d) Propor projeto de lei buscando ampliar a utilização das ações coletivas para proteção dos interesses difu-sos, coletivos e individuais homogêneos, garantindo a consolidação de instrumentos coletivos de resolução de conflitos.

Responsável: Ministério da Justiça

e) Propor projetos de lei para:

• Simplificar o processamento e julgamento das ações judiciais;

• Coibir os atos protelatórios;

• Restringir as hipóteses de recurso ex officio;

• Reduzir recursos e desjudicializar conflitos.

Responsável: Ministério da Justiça

f) Aperfeiçoar a legislação trabalhista, visando ampliar novas tutelas de proteção das relações do trabalho e as medidas de combate à discriminação e ao abuso moral no trabalho.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Po-líticas para as Mulheres da Presidência da República

g) Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autori-zado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidên-cia da República

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Recomendações gerais:

• Recomenda-se ao Poder Judiciário o aperfeiçoamento do Sistema de Justiça da Infância e Juven-tude em todos os estados da federação, em consonância com os artigos 37, 39 e 40 da Convenção sobre os Direitos da Criança e outras normas da ONU.

• Recomenda-se ao Poder Judiciário priorizar os processos que envolvam crianças e adolescentes, bem como constituir equipes interprofissionais no Sistema de Justiça da Infância e Juventude.

Objetivo estratégico III:Utilização de modelos alternativos de solução de conflitos.

Ações programáticas:a) Fomentar iniciativas de mediação e conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocom-positivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério das Cidades

Parceiro: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Recomendação: Recomenda-se aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, ao Poder Judici-ário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à sociedade civil o desenvolvimento e incentivo à utilização de formas e técnicas negociadas de resolução de conflitos.

b) Fortalecer a criação de núcleos de justiça comunitária, em articulação com os estados,o Distrito Federal e os municípios, e apoiar o financiamento de infraestrutura e de capacitação.

Responsável: Ministério da Justiça

Recomendação: Recomenda-se aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, ao Poder Judi-ciário, ao Ministério Público e Defensorias Públicas a implantação e fortalecimento de Núcleos de Justiça Comunitária.

c) Capacitar lideranças comunitárias sobre instrumentos e técnicas de mediação comunitária, incentivando a resolução de conflitos nas próprias comunidades.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

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Recomendação: Recomenda-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o incentivo a ações e técnicas de mediação popular de resolução de conflitos.

d) Incentivar projetos pilotos de Justiça Restaurativa20, como forma de analisar seu impacto e sua aplicabi-lidade no sistema jurídico brasileiro.

Responsável: Ministério da Justiça

e) Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvol-vimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

Recomendação geral:

• Recomenda-se ao Poder Judiciário a implementação de estrutura física adequada em todas as suas unidades e a contratação e capacitação de servidores, assistentes sociais e psicólogos, para atendi-mento às populações historicamente vulneráveis ou em situação de vulnerabilidade.

Objetivo estratégico IV:Garantia de acesso universal ao sistema judiciário.

Ações programáticas:a) Propor a ampliação da atuação da Defensoria Pública da União.

Responsável: Ministério da Justiça

Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que as Defensorias Públicas sejam dotadas de recursos orçamentários, materiais e humanos suficientes para o exercício de suas atri-buições em todas as comarcas e que sejam criados e fortalecidos núcleos especializados de Direitos Humanos em sua estrutura.

20 – É um processo em que vítima e ofensor, bem como demais outros indivíduos ou membros da comunidade que foram afetados pelo conflito em questão, par-ticipam ativamente na resolução das questões oriundas desse conflito, geralmente com a ajuda de um facilitador, com o objetivo de atingir resultados restaurativos. (resolução 2002/12 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas)

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b) Fomentar parcerias entre municípios e entidades de proteção dos Direitos Humanos para atendimento da população com dificuldade de acesso ao sistema de justiça, com base no mapeamento das principais demandas da população local e no estabelecimento de estratégias para atendimento e ações educativas e informativas.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos

Recomendação: Recomenda-se ao Poder Judiciário a promoção de cursos regulares de formação dos servidores da Justiça em Direitos Humanos, com recortes de gênero e raça, que contemplem as demandas específicas dos segmentos sociais em situação de vulnerabilidade ou historicamente vulnerabilizados

c) Apoiar a capacitação periódica e constante dos operadores do Direito e servidores da Justiça na aplica-ção dos Direitos Humanos voltada para a composição de conflitos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Dialogar com o Poder Judiciário para assegurar o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Recomendação: Recomenda-se ao Poder Judiciário assegurar o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas.

e) Apoiar os movimentos sociais e a Defensoria Pública na obtenção da gratuidade das perícias para as demandas judiciais, individuais e coletivas, e relacionadas a violações de Direitos Humanos.

Responsável: Ministério da Justiça

Recomendação: Recomenda-se ao Poder Judiciário isentar os movimentos sociais e a Defensoria Pública do pagamento dos honorários periciais, em casos relacionados a violações de Direitos Hu-manos.

Recomendações gerais:

• Recomenda-se ao Poder Judiciário o fortalecimento de iniciativas de juizados itinerantes, especial-mente nas regiões mais afastadas dos centros urbanos.

Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

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• Recomenda-se ao Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública assegurar que seus membros fixem residência no município em que atuam.

Objetivo estratégico V:Modernização da gestão e agilização do funcionamento do sistema de justiça.

Ações programáticas:a) Propor legislação de revisão e modernização dos serviços notariais e de registro.

Responsável: Ministério da Justiça

Recomendações:

• Recomenda-se ao Poder Judiciário a ampliação do acesso e maior agilidade na prestação jurisdi-cional, mediante informatização e desenvolvimento de programas de qualificação de seus servidores.

• Recomenda-se ao Poder Judiciário expandir iniciativas de processos eletrônicos, incentivando con-vênios de cooperação, para que informações entre órgãos públicos sejam repassadas por meios eletrônicos.

• Recomenda-se ao Poder Judiciário, por meio dos Tribunais de Justiça, garantir que tabeliães e oficiais de registros de cartórios de notas e registros encaminhem relatórios anuais para as Correge-dorias-Gerais da Justiça dos estados, com dados sobre os recursos que entraram em cada estabe-lecimento a título de compensação pelos serviços prestados ao público (emolumentos).

• Recomenda-se às Defensorias Públicas o desenvolvimento de sistemas informatizados para a modernização da gestão.

• Recomenda-se às Defensorias Públicas a adoção de mecanismos de agendamento, pessoal ou eletrônico, para atendimento aos cidadãos.

b) Desenvolver sistema integrado de informações do Poder Executivo e Judiciário e disponibilizar seu aces-so à sociedade.

Responsável: Ministério da Justiça

Objetivo estratégico VI:Acesso à Justiça no campo e na cidade.

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Ações programáticas:a) Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garan-tindo o devido processo legal e a função social da propriedade.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades

Recomendações:

• Recomenda-se ao Poder Judiciário estabelecer critério objetivo e unificado sobre terra produtiva.

• Recomenda-se ao Poder Judiciário ampliar a fiscalização dos serviços notariais e registros imobiliários.

b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário

c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário

Recomendação: Recomenda-se ao Poder Judiciário normatização administrativa para agilização dos processos referentes a conflitos fundiários urbanos e rurais.

d) d)Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação nas demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do INCRA, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos. . (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010)

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça

Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência