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Direito PenalParte VIII – Teoria do DelitoItem 3 – Teoria do Tipo Penal
Objetivo
1.Conceito
De Tipo Penal
Conceito de Tipo Penal
▣ O tipo é ferramenta fundamental para limitar o poder punitivo do Estado edeterminar a liberdade de conduta dos cidadãos.
▣ A lei penal deve descrever a conduta proibida para conhecimento de todos, paraque cada um saiba o que permite e o que se proíbe.
▣ O tipo penal, então, descreve um fato abstrato que, se ocorrer, poderá configurarum crime.
▣ “O modelo legal do comportamento proibido, compreendendo o conjunto dascaracterísticas objetivas e subjetivas do fato punível” (Heleno Fragoso).
Tipo e Tipicidade não se confundem
Tipo é a estrutura legal que descreve o comportamento proibido; tipicidade é a adequação do fato ao tipo
Conceito de Tipo Penal
▣ Breves considerações sobre o desenvolvimento do conceito de tipo penal
Beling
• Primeira construção autônoma
• Estrutura puramente objetiva, meramente descritiva da conduta proibida
• Valoração neutra e sem referência ao psicológico do agente
Neokantismo
• Conduta voluntária• Descoberta dos
elementos normativos, dependentes de valoração jurídica
Welzel
• Conduta dirigida a um fim
• Deixa de ser meramente objetivo, tendo dimensão subjetiva (dolo e culpa)
2.Funções
Do Tipo Penal
Funções do Tipo Penal
▣ Função de garantia□ O tipo é a garantia de que o Estado não poderá punir as condutas que não estejam
previamente descritas como crime.□ Fornece segurança jurídica ao cidadão.□ A lei também descreve as situações em que a conduta lesiva pode ser praticada (deixam
de ser proibidas e se tornam permitidas).
▣ Função sistemática□ “Conferir-se ao tipo uma função sistemática significa admitir-lhe um papel categorial
dentro do conceito de delito [...] A função sistemática se compreende dentro de um processo,no qual o tipo deve desempenhar o papel de objeto referencial pelo qual se assinala aidentificação, através dos respectivos elementos, do conflito social que se querregulamentar.” (Juarez Tavares).
Funções do Tipo Penal
▣ Função interpretativa□ É pela leitura do tipo penal que se verifica a relevância penal do comportamento descrito
em lei.□ O bem jurídico tutelado é o referencial para saber se a conduta concreta atingiu o
mínimo de ofensividade esperado pela ratio legis.▪ Ex.: a significância do prejuízo causado à vítima num crime patrimonial.
□ A materialização do injusto “impõe a exigência de que a função do tipo tenha comoreferência a lesão ou o perigo de lesão de bem jurídico, objetivamente concretízavel” (JuaresTavares).
3.Dimensões
Do Tipo Penal
Tipo Penal Objetivo e Subjetivo
▣ O modelo finalista da conduta humana afastou um modelo de tipo penalpuramente objetivo.
▣ A migração do dolo para o juízo de tipicidade modificou o conteúdo do tipo,desmembrando-o em duas dimensões:□ Objetiva;□ Subjetiva.□ A tipicidade da conduta só estará completa quando presentes todos os elementos
do tipo objetivo e subjetivo.
▣ O tipo objetivo é a descrição dos caracteres referentes à execução do crime, desde aconduta até a o resultado.□ Inclui a conduta, o nexo de causalidade, a imputação objetiva e o resultado.
Tipo Penal Objetivo e Subjetivo
▣ O tipo subjetivo contém os elementos de ordem psicológica (dolo e culpa), queformam o elo entre o agente e o tipo objetivo.
▣ A parte objetiva do tipo abrange o aspecto externo da conduta, enquanto aparte subjetiva constitui-se pela voluntariedade e elementos especiais subjetivos.
▣ A dimensão subjetiva do tipo será estudada em lição futura.
4.DesvalorDa Ação e do Resultado
Desvalor da Ação e Desvalor do Resultado
▣ O conceito de desvalor é fundamental para o estudo do tipo penal.□ Desvalor é a falta de valor, ou seja, contrariedade aos valores que o ordenamento jurídico
quer promover.
▣ O tipo penal sempre terá uma descrição de comportamento proibido, pois elerepresenta uma ofensa ao bem jurídico tutelado.□ Esse grau mínimo de ofensividade é chamado desvalor da ação.
▣ O tipo também pode prever condutas com graus de valoração, quando nãobasta a infração à norma o desvalor da ação.□ Exige-se, nesses casos, o desvalor do resultado.
5.Tipicidade Formal e
MaterialGeneralidades
Tipicidade Formal e Material
▣ Durante muito tempo, a tipicidade era apenas formal:□ Bastava que o fato se encaixasse na descrição do tipo penal para se confirmar sua
tipicidade.
▣ Com a relevância cada vez maior dada à proteção dos bens jurídicos, ojuízo de tipicidade passou também a exigir grau mínimo de perigo oulesividade para o bem tutelado.□ A esse grau mínimo de lesividade que se exige do comportamento formalmente
típico se deu o nome de tipicidade material.□ Ex.: furto de cinco centavos de um bilionário.
6.Sujeitos
Da conduta típica
Tipicidade Formal e Material
▣ A conduta tipificada exige a presença de 3 sujeitos, numa relaçãorecíproca:□ Sujeito ativo: quem realiza o tipo legal;□ Sujeito passivo: titular do bem jurídico atacado;□ Estado: chamado a reagir com uma pena.
▣ Características especiais do sujeito ativo ou passivo podem ter relevância nagradação do injusto.□ Ex. quanto ao sujeito ativo: art. 155, §4º, II;□ Ex. quanto ao sujeito passivo: art. 121, §2º, VI.
7.Objeto Material e Jurídico
Generalidades
Objeto Material e Objeto Jurídico
▣ Objeto material do crime é aquele sobre o qual recai o comportamento típico.□ A pessoa ou coisa que sofreram dano ou foram expostas à perigo.
▣ Objeto jurídico é o bem protegido pela norma.
▣ Ex.: no furto de um veículo, o objeto material é o veículo furtado e oobjeto jurídico é o patrimônio. Na lesão corporal contra João, o objetomaterial é o corpo de João e o objeto jurídico é a integridade física.
8.Elementos
Do Tipo Penal Objetivo
Elementos do Tipo Penal Objetivo
▣ Considerando-se o tipo penal objetivo como a descrição da condutaproibida, o legislador reconhece os elementos descritivo e normativo.
▣ Elementos descritivos□ Não dependem de uma valoração aprofundada por parte do juiz, pois podem ser
compreendidos de imediato.▪ Ex.: alguém (art. 121).
▣ Elementos normativos□ Exigem esforço maior do intérprete, pois dependem do conhecimento de algum tipo de
norma jurídica ou cultural.▪ Ex.: alheia (art. 155); abandono de incapaz (art. 133); ato obsceno (art. 233).
Elementos do Tipo Penal Objetivo
▣ Elementos científicos?□ Alguns autores defendem a existência dos elementos científicos que transcendem à
valoração normativa.□ Visando a sua interpretação, exige-se conhecimento estritamente técnico-científico de
áreas específicas do conhecimento humano.□ Ex.: engenharia genética, célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano
(art. 25 da Lei nº. 11.105/2005).
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