direito na comunicação por danille faro

28
APP SOROCABA DANIELLE FARO Advogada especializada em Propriedade Intelectual, Direito da Comunicação e do Entretenimento. Atua há 15 anos no atendimento de agências de publicidade, anunciantes, produtoras cinematográficas, e demais fornecedores especializados em serviços voltados ao mercado publicitário e cultural.

Upload: camila-adriane

Post on 06-Jun-2015

1.104 views

Category:

Investor Relations


2 download

TRANSCRIPT

Page 1: Direito na Comunicação por Danille Faro

APP SOROCABA

DANIELLE FARO

Advogada especializada em Propriedade

Intelectual, Direito da Comunicação e do

Entretenimento. Atua há 15 anos no atendimento

de agências de publicidade, anunciantes,

produtoras cinematográficas, e demais

fornecedores especializados em serviços voltados

ao mercado publicitário e cultural.

Page 2: Direito na Comunicação por Danille Faro

Direito da Comunicação

AGÊNCIA FORNECEDORCLIENTE

Page 3: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda

criadora e executora

intermediadora de negócios

empresa especializada na arte e técnica publicitárias

A Agência de Propaganda é pessoa jurídica e especializada na arte e técnica publicitárias,

que, através de especialistas, estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos Veículos de Divulgação, por ordem e conta de Clientes Anunciantes, com o objetivo de promover a venda de produtos e serviços, difundir idéias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições colocadas a serviço desse mesmo público *

*Lei 4.680/65 – art. 3º

Page 4: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante

direitos e obrigações

serviços a serem prestados

responsabilidades:

• contratação de fornecedores• infrações decorrentes da campanha publicitária• uso indevido de direitos de terceiros• Conar• Código de defesa do consumidor

remuneração através da adoção das normas padrão

direitos autorais

Page 5: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Fornecedores

CAMPANHA PUBLICITÁRIA

Produtora

FotógrafoCriativos

Produtora Som

IlustradorObras de terceiros

Marcas Imagens de

terceiros

Page 6: Direito na Comunicação por Danille Faro

Fórum Permanente de Produção Publicitária

discussão permanente entre as várias Entidades representativas do Mercado Publicitário

normatizar o trabalho dos vários segmentos que participam da produção publicitária

• padronização de contratos

• tabelas referenciais de cachês

• pré estabelecimento de condições negociais para a contratação e renovação

Page 7: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Fornecedores

Produção Cinematográfica - APRO

prestação de serviços e concessão / cessão de direitos autorais patrimoniais

direitos autorais morais exclusivos do diretor cinematográfico

remuneração englobando ou não os valores devidos aos técnicos, intérpretes e outros

renovação de uso/veiculação da obra publicitária

pagamento CONDECINE

Page 8: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Fornecedores

Produção de Som - APROSOM

contratação através da Produtora de Imagem (praxe de mercado)

titularidade dos Direitos Autorais sobre a Trilha Sonora

direito fonomecânico da Produtora de Som

cessão definitiva de direitos ou concessão de uso por tempo, finalidade e território determinados

remuneração englobando ou não os valores devidos aos técnicos, locutores, intérpretes, executantes e maestros

Page 9: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Fornecedores

Produção Fotográfica - ABRAFOTO

direitos autorais patrimoniais e morais

• Morais (paternidade da obra e oposição à inserção de alterações)• Patrimoniais (direito de usar e conceder o uso da obra a terceiros)

restritividade na interpretação dos contratos

formas de contratação:

• Prestação de Serviços e Cessão Definitiva de Direitos Autorais Patrimoniais• Prestação de Serviços e Concessão de Uso por Tempo, Finalidade e Território

Determinados• Cessão / Concessão de Uso

Page 10: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Fornecedores

Elenco – SATED / ABAM / ABRAFAMA / CARAS DO RECLAME

adoção de regras para a realização de testes – cachê teste (inscrição na DRT)

formatação de Termo de Compromisso

papel e responsabilidades do Produtor de Elenco

contrato de prestação de serviços e concessão de uso de imagem

• formas de mídia descriminadas uma a uma e número de inserções e Território (formatação de Tabela Referencial para ampliação no decorrer do contrato)

• tempo de veiculação (sugestão de contratação por 6 meses contados do 30º dia da assinatura e renovação automática por 1 única vez mediante pagamento de 100% do cachê original)

• remuneração

Page 11: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Fornecedores

Câmara de Arbitragem na Comunicação – APP

decisão tomada pelas Entidades participantes do II Fórum de Produção Publicitária

abrange a participação de veículos de comunicação, empresas que se valem da comunicação para realizar seus objetivos sociais, atores e modelos, profissionais da comunicação e fornecedores de serviços especializados em comunicação e publicidade

discussão de matérias que envolvam direitos disponíveis, de natureza contratual e que digam respeito à comunicação de forma geral (cláusula contratual)

excluem-se de discussão na Câmera de Arbitragem da Comunicação matérias de competência do CONAR e do CENP

árbitros indicados pelas Entidades que compõem a Câmara, que sejam de notório saber técnico. Não serão admitidos profissionais que componham os quadros de Conselheiros do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária – CONAR e do Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP

sede em São Paulo, Capital, mas com atuação em âmbito Nacional

Page 12: Direito na Comunicação por Danille Faro

Pontos a serem observados – Direitos Autorais

direitos pertencentes às pessoas físicas que criam e materializam obras originais e criativas

pessoas jurídicas são cessionárias de direitos autorais patrimoniais ou, detentoras originais, de tais direitos, quando se tratar de obra coletiva

direitos autorais patrimoniais – direitos disponíveis

direitos autorais morais – direitos indisponíveis, irrenunciáveis e intransferíveis

campanha publicitária – obra coletiva – pertencem à agência de publicidade. Todavia, são garantidos a todos os participantes a gestão dos seus próprios direitos

cessão definitiva de direitos – patrimoniais

cessão definitiva de direitos ≠ concessão de uso de direitos

Page 13: Direito na Comunicação por Danille Faro

Pontos a serem observados – Direitos de Imagem

interpretação restritiva aos contratos

proteção à imagem, nome, pseudônimo, partes do corpo ou outras formas de individualização da pessoa

obrigatoriedade de autorização prévia para o uso com finalidade comercial

proibição do uso de imagem caricatural, inclusive imitações de voz, para fins comerciais, sem autorização prévia do detentor

direitos indisponíveis e irrenunciáveis

legitimidade dos parentes em até 4º Grau de sucessão para autorização do uso da imagem, som de voz e nome

impedimento do uso em situações ofensivas à honra, boa fama ou respeitabilidade.

Page 14: Direito na Comunicação por Danille Faro

Casos freqüentes de violação – Direitos Autorais e Direitos de Imagem

uso sem autorização prévia

uso além do permitido no contrato: prazos, territórios, finalidades e meios de divulgação

uso da imagem de menor de idade, sem prévia autorização de seus representantes legais e/ou do Judiciário em campanhas

uso da imagem sem a possibilidade de reconhecimento da pessoa

concessão irregular de obra / imagem de terceiro por Banco de Imagem, Fotógrafo, Produtora, entre outros

uso de símbolos nacionais

uso de marcas e/ou denominações de terceiros

uso de obras de arte em logradouros públicos

uso de imagem do silvícola

uso de imagem de personagens de teatro, tv, cinema

Page 15: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Campanha

AÇÕES PROMOCIONAIS – MERCADO EM EXPANSÃO *

mais de 68% dos anunciantes, nos últimos 3 anos, ampliou o volume de verba destinada a ações promocionais

a expectativa atual é o crescimento em 15% sobre o faturamento atual do mercado promocional com a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas em 2016

tendência dos anunciantes de contratarem agências especializadas em ações promocionais

dentre as várias ações promocionais, mais de 50% dos anunciantes optam por aquelas com distribuição de prêmios

* Fonte: AMPRO - Associação de Marketing Promocional

Page 16: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Campanha

POR QUE AINDA HÁ EMPRESAS QUE NÃO REALIZAM?

A Legislação brasileira é de 1972 e não sofreu mudanças para adaptá-la às novas mídias e tendências do mercado publicitário / promocional

Com a transferência de competências entre os diversos Órgãos fiscalizadores, a interpretação das normas se tornou mais rígida e o procedimento mais burocrático

Ainda há o receio, por parte de algumas agências de publicidade, em ofertar aos seus clientes ações promocionais, por desconhecerem seu mecanismo e regras específicas

Page 17: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Campanha

AÇÕES PROMOCIONAIS - MODALIDADES

Sorteio

• contemplação com base nos resultados da Loteria Federal

• elementos sorteáveis em séries de no máximo 100 mil

• premiação idêntica para cada série

• distribuição exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas

• composição numérica para a definição do contemplado deverá levar em consideração o universo de participantes X limite definido para cada série (100 mil)

Page 18: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Campanha

AÇÕES PROMOCIONAIS - MODALIDADES

Concurso

• Contemplação por meio de concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza, com a exigência de que a mecânica utilizada garanta pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições da disputa

• Como condição para participar do concurso poderá ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer atos de propaganda relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção

• O participante deve manifestar sua vontade em participar, através de inscrição

• A premiação é atribuída por desempenho

• A apuração do concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público

Page 19: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Campanha

AÇÕES PROMOCIONAIS - MODALIDADES

Vale-Brinde

• premiação instantânea, na qual o brinde é colocado no interior do produto ou dentro do respectivo envoltório, atendidas as normas prescritas pelos órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas

• sendo impraticável a colocação dos vale-brindes no interior do produto, admitir-se-á outra forma de identificação, tais como dizeres ou símbolos

• limitação do valor de até R$ 400,00 por prêmio

• mínimo de 01 prêmio para cada 100 mil produtos

• elementos sorteáveis devem ser numerados a partir de 001, em ordem crescente, com data de emissão

• relação entre o número de vale-brindes a serem distribuídos e o de produtos colocados à venda deve ser declarada pela promovente, sob as penas da lei

Page 20: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Campanha

AÇÕES PROMOCIONAIS – MODALIDADE ASSEMELHADA SORTEIO

combina fatores apropriados às modalidades concurso e vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados das extrações da Loteria Federal

Para participar do Assemelhado a Sorteio, o consumidor, deverá adquirir qualquer um dos produtos em promoção, efetuando download através de seu aparelho celular, mediante o envio de torpedo com a palavra “XXX” para o número “YYYYYYY”. Ao efetivar o download do produto, o consumidor receberá numero de participação, também através do seu aparelho celular. Os números encaminhado possuirão __dígitos cada um. Serão ___ séries de 100.000 (cem mil) usuários, em cada uma delas, conforme abaixo segue apontado:000.001 – 100.000 – série A;100.001 – 200.000 – série B;Para cada série, teremos prêmios iguais, os quais serão atribuídos aos seguintes ganhadores, conforme abaixo:1º prêmio – 01 automóvel ............., para cada série;2º prêmio – 01 TV ........................., para cada série;Na falta de números de usuários coincidentes com a combinação obtida, através dos resultados dos dias ______ da Loteria Federal, serão considerados contemplados os 12 números que mais se aproximarem, em ordem crescente ou, caso não exista, em ordem decrescente, até a obtenção do número de ganhadores

Page 21: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Campanha

AÇÕES PROMOCIONAIS – MODALIDADE ASSEMELHADA VALE BRINDE

contemplação instantânea, porém, nem todos os elementos de participação correspondem a um brinde.

Para participar, basta dirigir-se a qualquer loja participante da promoção e adquirir qualquer produto em promoção.Assim, ao adquirir qualquer produto em promoção, o consumidor terá direito a 1 (um) cupom raspável, que poderá ou não estar premiado. O participante deverá raspar o campo que estará indicado no cupom, para identificar se o mesmo está premiado com algum dos brindes desta promoção. Os cupons premiados indicarão o prêmio a que o participante titular do cupom terá direito. Caso o cupom não esteja premiado, o participante encontrará a seguinte frase ao raspar aparte oculta: “Sem prêmios. Continue torcendo”. Serão distribuídos 81.100 (oitenta e um mil e cem) brindes no valor unitário de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), totalizando R$ 394.600,00 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentos reais) em brindes. Ao todo, serão distribuídos 300.000 (trezentos mil) cupons raspáveis, de série única, numerados a partir de 000.001, expedidos em data anterior ao início da promoção, conforme data que estará grafada no cupom, dos quais 81.100 (oitenta e um mil e cem) estarão premiados com um dos brindes desta promoção. Os cupons premiados estarão numerados, de 00.001 a 81.100, sendo certo que esta numeração será inserida na parte oculta do cupom

Page 22: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Campanha

AÇÕES PROMOCIONAIS – MODALIDADE ASSEMELHADA CONCURSO

baseada em um concurso, na qual, em caso de empate entre participantes, admite-se processo de desempate para a definição do contemplado, mediante apuração aleatória entre os cupons impressos e reunidos em um único local.

Para participar do Assemelhado a Concurso, basta o consumidor, adquirindo qualquer um dos produtos mencionados, juntar 02 (duas) de suas embalagens ou rótulos e envelopá-los, escrevendo de forma legível, seus dados pessoais e responder à pergunta: “Qual o café que todo mundo quer e dá prêmios de montão?”, de forma correta com a resposta ____. Os envelopes poderão ser depositados em urnas espalhadas nos diversos pontos-de-venda dos produtos da promoção, no período de ___.Os envelopes que estiverem em desacordo com os requisitos impostos neste item serão automaticamente invalidados.A cada apuração realizada, serão apurados envelopes em número suficiente para contemplar todos os prêmios destinados a serem distribuídos através daquela apuração. Serão verificados os envelopes selecionados, os quais deverão preencher os requisitos obrigatórios para sua validação. Caso não preencham, serão imediatamente invalidados, sendo automaticamente apurados tantos outros em número necessário para contemplar os prêmios a serem entregues

Page 23: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Campanha

AÇÕES PROMOCIONAIS – REGRAS GERAIS

permitido para pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis ou para coletividade de pessoas jurídicas representadas por associação

regularidade fiscal (comprovadamente quite com suas contribuições à Previdência Social e impostos federais, estaduais e municipais

não é permitido para pessoas físicas, pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou pessoas jurídicas que fabriquem ou comercializem medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas de alto teor, fumos e seus derivados

Page 24: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Campanha

AÇÕES PROMOCIONAIS – REGRAS GERAIS

Não serão aprovadas ações promocionais que, dentre outras

• importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar• permitam aos interessados transformar a autorização em processo de

exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda• importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o

alijamento de empresas concorrentes• tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de

séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos,figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios

• impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem

• vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva • não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes • condicionem a entrega do prêmio à adimplência

Page 25: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Campanha

AÇÕES PROMOCIONAIS – REGRAS GERAIS

Prazo para aceitação do processo de análise pela Caixa: 45 a 120 dias anteriores ao início da promoção

Prazo de análise e concessão de autorização pela Caixa: 30 dias do protocolo e análise prévia dos documentos. Este prazo será prorrogado na existência de pendências

Taxa de fiscalização calculada sobre o valor dos prêmios

Protocolo na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CEPCO – Centralizadora de Promoções ComerciaisSCN, Quadra 4, Bloco C, 2º. Andar, Asa NorteCEP 70.714-902, Brasília-DF

Protocolo na SEAE – SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO

(apenas para instituições financeiras, bancos, emoresas de crédito etc)

Av. Presidente Antônio Carlos nº 375, 10º andar, Gr. 1029CEP 20.020-010, Rio de Janeiro – RJ

Page 26: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Anunciante Campanha

CONCURSOS CULTURAIS

não poderá vincular a participação do consumidor à

• necessidade de adquirir produtos/serviços• fator sorte ou a qualquer forma de aleatoriedade• a qualquer forma de publicidade e propaganda de produtos, serviços ou marca

da empresa promovente

Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os consumidores.Para participar o(a) interessado (a) deverá acessar o site www.______ clicar no botão "participe do concurso", preencher os dados solicitados e em seguida CRIAR UM TEXTO SOBRE O TEMA AMOR, no máximo, com 10 linhas.As autoras das melhores respostas serão presenteadas com _____. A escolha das 10 (dez) melhores respostas será feita por uma comissão julgadora que levará em conta os seguintes critérios: criatividade e adequação na resposta à pergunta tema do concurso, sendo sua decisão soberana e irrecorrível

Page 27: Direito na Comunicação por Danille Faro

Agência de Publicidade e Propaganda Administração Pública

LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS – ASPECTOS RELEVANTES

a Lei 8.666/93 não regulava a contratação de serviços publicitários de forma específica.

a Lei 12.232/2010 conceituou o que seriam serviços publicitários, vedando a inclusão no contrato de atividades como assessoria de imprensa, comunicação, relações públicas e realização de eventos

sua aplicabilidade abrange todos os entes da Administração Pública, direta e indireta

definiu que os serviços publicitários devem ser contratados apenas através das modalidades de melhor técnica ou melhor técnica e preço, afastando definitivamente a possibilidade de contratação através de pregão eletrônico

exige a qualificação técnica das agências de publicidade através da certificação do CENP ou por qualquer outra entidade legalmente constituída

as propostas apresentadas, com base no “briefing” fornecido pela Administração Pública serão analisadas por subcomissão técnica composta por funcionários e contratados, mas com o mínimo de 3 membros formados em comunicação, publicidade ou marketing

contratação de mais de uma agência sem segmentação de contas

Determinou a modalidade concorrência para contratos acima de R$ 650 mil, tomada de preço até R$ 650 mil, e, carta convite até R$ 80 mil

Page 28: Direito na Comunicação por Danille Faro

(11) 9904-6660

[email protected]

BLOG: WWW.GRUPOCOMUNICADORES.BLOGSPOT.COM

DANIELLE FARO: