direito do trabalho - silviabertani.files.wordpress.com · são direitos sociais a educação, a...
TRANSCRIPT
DIREITO DO TRABALHO
Noção de trabalho
Formas e modelos de organização do trabalho
Atualidades e perspectivas
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
NOÇÃO DE TRABALHO
O trabalho é forma de relação entre os homens em sociedade e a natureza.
é a essência do homem, na medida em que é a forma pela qual ele serelaciona com a natureza e a transforma em bens a que confere valor.
Karl Marx
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
A EVOLUÇÃO DO TRABALHO
Escravidão
Servidão
Corporações de ofício
Livre contratação
Limitação contratual Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
Trabalho comunitário
Recolha dos bens da natureza
Tarefas distribuídas em função do sexo e da idade:
Divisão natural do trabalho, associada ao homem como ser nómade e recoletor.
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
Pastorícia
Agricultura
Artesanato
Divisão social do trabalho, associada ao à divisão social de tarefas, em função de alguma especialização
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
A economia assentava na mão-de-obra escrava
O escravo era uma ferramenta viva
Desigualdade da condição humana
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
Trabalho dependente
Trabalho servil (o trabalhador pagava tributos ao senhor feudal).
Sem direitos (subordinado ao senhor feudal, de forma hereditária)
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
Renascimento comercial
Ressurgimento da vida urbana
Falta de mão-de-obra:
Surgem as corporações (associações de artesãos e de mercadores, com leis e estatutos que regulavam a respectiva atividade)
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
O exercício da atividade dependia da autorização da corporação.
As corporações eram motivo de privilégios para quem lhes pertencia
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
Século XVIII: A revolução francesa
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-SA
Projeto de liberdade, igualdade e fraternidade
Fim do feudalismo
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
Século XIX: A revolução industrial
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY
Mundialização da Economia
O Trabalho começa a ser remunerado com salário
Trabalho assalariado
Nova Classe Social
Burguesia
Novo Sistema Económico: o Capitalismo
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
O CAPITALISMO
Propriedade Privada
Acumulação de Capital
Mercado Livre
Lucro como motor
Distinção entre mão-de-obra e capitalistas
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
LIBERALISMO CAPITALISTA
Liberdade econômica
Livre iniciativa dos proprietários dos bens de produção
Ausência de Intervenção do Estado na Regulação das Relações de Trabalho
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
SINDICALISMO
Combate à exploração dos trabalhadores
Regulação do Mercado de Trabalho
Os Estados criam Legislação para Regular o Exercício do Trabalho: o Direito do Trabalho
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
NOVA ESTRUTURA DO TRABALHO
Nova Estrutura de Trabalho
Especialização: cada trabalhador responsável por uma única tarefa
Automatização da produção (robotização de tarefas), sobretudo a partir dos anos 60
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
NOVA ESTRUTURA DO TRABALHO
Especialização: cada trabalhador responsável por uma única tarefa
Automatização da produção (robotização de tarefas), sobretudo a partir dos anos 60.
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
FINAL DO SÉCULO XX
Revolução do Conhecimento
Trabalhadores do Conhecimento:
Pessoas muito qualificadas
Com Competência Científica e Intelectual
Com domínio das Tecnologias da Informação
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
REVOLUÇÃO DO CONHECIMENTO
Acesso a redes (dentro e fora das empresa
Utilização partilhada de documentos em tempo real
Videoconferência
Internet
Redefinição do Espaço e do Horário de Trabalho
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA
Linha de produção robótica
Empregados qualificados
Desemprego
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA
Uso da robótica nas linhas de produção
Empregados qualificados
Desemprego
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
DIREITOS
SOCIAIS
Educação
Saúde
Alimentação
Trabalho
Moradia
Lazer
Segurança
Previdência Social
Proteção à maternidade e à infância
Assistência aos desamparados
São direitos sociais a educação, a saúde, aalimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, asegurança, a previdência social, a proteção àmaternidade e à infância, a assistência aosdesamparados, na forma desta Constituição.
O direito à moradia
O direito à alimentação
DOS DIREITOS SOCIAIS
I - relação de emprego protegida contra despedidaarbitrária ou sem justa causa, nos termos de leicomplementar, que preverá indenização compensatória,dentre outros direitos;
.
II - seguro-desemprego, em caso de desempregoinvoluntário;
ROL EXEMPLIFICATIVO DE DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS
III - fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitaisbásicas e às de sua família com moradia, alimentação,educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transportee previdência social, com reajustes periódicos que lhepreservem o poder aquisitivo, sendo vedada suavinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e àcomplexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto emconvenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, paraos que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneraçãointegral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Adicional noturno para trabalhador urbano:
a) considera-se noturno ‘o trabalho executado entre 22h de umdia e 5h do dia seguinte’ (CLT, art. 73).
b) é devido um adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna;
c) a hora é computada como sendo 52’30” (cinquenta e doisminutos e trinta segundos).
Adicional noturno para trabalhador rural:
a) trabalhador rural na lavoura: considera-se noturno ‘o trabalhoexecutado entre 21h de um dia e 5h do dia seguinte’;
b) trabalhador rural na atividade pecuária: considera-se noturno‘o trabalho executado entre 20h de um dia e 4h do dia seguinte’;
c) é devido um adicional de 25% sobre a remuneração noturna;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindocrime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculadada remuneração, e, excepcionalmente, participação nagestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente dotrabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horasdiárias e quarenta e quatro semanais, facultada acompensação de horários e a redução da jornada,mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado emturnos ininterruptos de revezamento, salvo negociaçãocoletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aosdomingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, nomínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e dosalário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, medianteincentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendono mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio denormas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas,insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Penosa é a atividade exercida em zonas de fronteira ou queexige, para a sua realização, expressivo dispêndio físico,trazendo esgotamento, desgaste excessivo etc.
Insalubre é a que compromete a saúde do trabalhador.
Perigosa é a que ameaça a vida do trabalhador, como o diretocom inflamáveis, instalações elétricas de grandes voltagens,vigilância de risco etc.
XXIV - aposentadoria;
O ESTADO NEOLIBERAL
A ofensiva contra os direitos sociais e fortalecimento do sistema penal punitivo
CRISE DO ESTADO PROVIDÊNCIA
Crise do Capital nos Anos 1970: crise clássica de superprodução
Esgotamento do padrão de consumo
Crise fiscal do Estado
Ofensiva monetarista
Globalização econômica e financeira
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
TEORIA E PRÁTICA DO NEOLIBERALISMO
▪ Estado mínimo e fim do Big Government
▪ Liberdade individual e abertura de oportunidades
▪ A força inexorável da globalização
▪ Estado mínimo para as classes subalternas e máximo para as classes dominantes e adensamento do Big Government carcerário
▪ Liberdade para os mercados
▪ Globalização excludente
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
GLOBALIZAÇÃO E NEOLIBERALISMO
As funções do Estado para os neoliberais e adeptos da panacéia da globalização:
▪ Eliminação do sistema de proteção social
▪ Responsabilidade fiscal e controle dos gastos públicos
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
▪ Redução de impostos e taxas
▪ Flexibilização e desregulamentação do mercado de trabalho
▪ Abertura comercial e flexibilização cambial
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
NEOLIBERALISMO E CONSENSO DE WASHINGTON
Disciplina fiscal
Redução dos gastos públicos
Reforma tributária
Juros de mercado
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
NEOLIBERALISMO E CONSENSO DE WASHINGTON
Câmbio de mercado
Abertura comercial
Investimento estrangeiro direto, com eliminação de restrições
Privatização das estatais
Desregulamentação (afrouxamento das leis econômicas e trabalhistas
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
A ofensiva neoliberal contra os trabalhadores e contra os direitos e políticas sociais
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
A automação e a microeletrônica;
A desregulamentação do mercado de trabalho;
A terceirização e a flexibilização da produção;
O enfrentamento direto ao sindicalismo combativo.
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
CARACTERÍSTICAS DA REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA
produção passa a ser vinculada à demanda
produção busca ser mais variada e heterogênea
trabalho operário em equipe, com variedade e polivalência de funções
produção é horizontalizada, no sentido de que o processo produtivo é transferido a “terceiros”
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
envolvimento cooptativo, do qual os programas de qualidade total são o principal exemplo
Desconcentração do espaço físico produtivo através de estratégias como a flexibilização e a terceirização
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
CONSEQUÊNCIAS PARA O MUNDO DO TRABALHO
Redução do proletariado fabril estável
Incremento do novo proletariado, do subproletariado fabril e de serviços
Precarização do trabalho: são os terceirizados, subcontratados, part-time, emprego temporário, etc.
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
Aumento do trabalho feminino, que tem sido preferencialmente absorvido pelo capital no universo do trabalho precarizado e desregulamentado
Incremento dos assalariados médios e de serviços
Exclusão dos jovens e dos idosos do mercado de trabalho nos países centrais
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
Inclusão precoce e criminosa de mão de obra infantil no mercado de
trabalho
Aumento dos níveis de exploração
Desemprego estrutural
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani
1 - O que é o Direito do Trabalho?
2 - Quais são os seus fundamentos?
3 - Qual a sua função?
4 - Qual o seu campo de aplicação?
Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani