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DIREITO DO TRABALHO II
Aula 2 – Aviso prévio
DIREITO DO TRABALHO II
Aula 2 – Aviso prévio
Conteúdo Programático desta aula
Aviso prévio:
Conceito
Natureza jurídica
Finalidade
Cabimento
Duração
Efeitos
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AVISO PRÉVIO - CONCEITO
AVISO PRÉVIO - CONCEITO
É comunicação que uma parte do
contrato deve fazer à outra de que
pretende rescindir o referido pacto sem
justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei, sob pena de pagar uma
indenização substitutiva.
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AVISO PRÉVIO – NATUREZA JURÍDICA - TRÍPLICE
AVISO PRÉVIO – NATUREZA JURÍDICA - TRÍPLICEComunicação ou notificação – visa comunicar à
outra parte que pretende romper o contrato de trabalho;Lapso de tempo (prazo) – refere-se ao tempo mínimo previsto em lei para considerar rescindido o contrato de trabalho, de modo que o empregado possa arrumar outro emprego e o empregador arrumar um substituto. Pagamento (salário) – diz respeito ao valor que será pago ao empregado pelo trabalho realizado neste período, ou a indenização substitutiva pelo não cumprimento do aviso por qualquer das partes.
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AVISO PRÉVIO – FINALIDADEAVISO PRÉVIO – FINALIDADE
EMPREGADO EMPREGADOR
POSSA PROCURAR
OUTRO EMPREGO
POSSA PROCURAR
OUTRO EMPREGADO
Evitar o rompimento abrupto do contrato de trabalho de modo que:
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Súmula nº 276, TST – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor, salvo se o empregado tiver obtido novo emprego.
FINALIDADEDO
AVISO PRÉVIO
Empregado = procurar outro emprego
Empregador = procurar substituto
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HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AVISO PRÉVIO
HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AVISO PRÉVIO
Dispensa sem justa causa
Extinção da empresa, falência, etc. – Súmula 44, TST
Fechamento da empresa por força maior, factum principis;
Rescisão indireta – art. 487,§ 4º, CLT
Pedido de demissão do empregado – neste caso é para o empregador
Término antecipado do contrato a termo com cláusula assecuratória – Súmula nº 163, TST
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NÃO CABE AVISO PRÉVIONÃO CABE AVISO PRÉVIO
Justa causa do empregado
Aposentadoria espontânea
Morte do empregado
Término normal do contrato a termo
CABE AVISO PRÉVIO PELA METADECABE AVISO PRÉVIO PELA METADECulpa recíproca – Súmula nº 14, TST
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CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO(A TERMO)
CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO(A TERMO)
REGRA
Incabível aviso prévio
Rompimento antecipado do
contrato a termo
CONSEQUÊNCIA
indenização prevista nos arts. 479 e 480, CLT
Esta indenização não tem nenhuma
relação com o aviso prévio
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AVISO PRÉVIO
Contrato a termo com cláusula assecuratória do
direito recíproco de rescisão antecipada
(art. 481, CLT)
Contrato a termo com cláusula assecuratória do
direito recíproco de rescisão antecipada
(art. 481, CLT)
Caberá aviso prévio, pois aplicam-se os
princípios que regem a rescisão
dos contratos indeterminados(Súmula nº 163,
TST)
Caberá aviso prévio, pois aplicam-se os
princípios que regem a rescisão
dos contratos indeterminados(Súmula nº 163,
TST)
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AVISO PRÉVIO - DURAÇÃO(art. 487, CLT e art. 7°, XXI, CRFB/88)
AVISO PRÉVIO - DURAÇÃO(art. 487, CLT e art. 7°, XXI, CRFB/88)
O aviso prévio é inerente aos contratos de
duração indeterminada
O aviso prévio é inerente aos contratos de
duração indeterminada
PRAZO: mínimo de 30 (trinta) dias, para os empregados que contem até 1 (um) ano de serviço
na mesma empresa.
PRAZO: mínimo de 30 (trinta) dias, para os empregados que contem até 1 (um) ano de serviço
na mesma empresa.
Contagem do prazo: exclusão do dia do começo e inclusão
do dia do seu término.
Súmula 380 do TST
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AVISO PRÉVIO ALTERAÇÃO RECENTE
LEI Nº 12.506, DE 11.10.2011
AVISO PRÉVIO ALTERAÇÃO RECENTE
LEI Nº 12.506, DE 11.10.2011
A Lei nº 12.506, regulamentou a proporcionalidade do aviso prévio, prevista no art. 7º, XXI, da CRFB/88. Assim, com as novas regras serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Terá direito ao aviso prévio de 90 (noventa) dias, o empregado que tiver trabalhado na mesma empresa por mais de 20 (vinte) anos (30 dias + 60 dias), limite máximo estabelecido pela lei.
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• Redução de 2 horas diáriasou
• 7 dias corridos
É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso
prévio, pelo pagamento das horas correspondentes
É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso
prévio, pelo pagamento das horas correspondentes
RESCISÃO PROMOVIDA
PELO EMPREGADOR
RESCISÃO PROMOVIDA
PELO EMPREGADOR
Aviso prévio trabalhado(art. 488, CLT)
S. 230, TST
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A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Aviso prévio indenizado
(art. 487, § 1º, CLT)
Aviso prévio indenizado
(art. 487, § 1º, CLT)
OJ nº 82, SDI-I, TSTAviso prévio. Baixa CTPS. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda
que indenizado.
OJ nº 82, SDI-I, TSTAviso prévio. Baixa CTPS. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda
que indenizado.
OJ Nº 14, SDI-I, TST aviso prévio cumprido em casa equivale ao
aviso indenizado
OJ nº 83, SDI-I, TST PRESCRIÇÃO
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RESCISÃO PROMOVIDA
PELO EMPREGADO
RESCISÃO PROMOVIDA
PELO EMPREGADO
A falta de aviso prévio por do empregado dá ao
empregador o direito de descontar os salários
correspondentes ao prazo respectivo
Art. 487, §2º, CLT
Art. 487, §2º, CLT
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Aplicando o conhecimento – Caso concreto – Semana 2
Teresa Cristina foi admitida pela empresa Beta Ltda., por contrato de experiência de 90 dias. O aludido contrato foi pactuado na forma do art. 481 da CLT, ou seja, com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
O empregador resolveu romper o contrato de experiência antes do término do prazo de 90 dias, mesmo sem Teresa Cristina não ter dado qualquer motivo. A dispensa sem justa causa ocorreu no dia 17/09/2010, sendo este o último dia da prestação de serviços.
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Aplicando o conhecimento – Caso concreto – Semana 2
Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos: a) Teresa Cristina tem direito ao aviso prévio? Justifique. b) Qual a data (dia, mês e ano) da extinção do contrato de trabalho? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.
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BASE DE CÁLCULO DO AVISO PRÉVIO
BASE DE CÁLCULO DO AVISO PRÉVIO
Todas as parcelas de natureza salarial habitualmente pagas
nos últimos 12 meses de vigência do contrato por prazo
determinado.
Todas as parcelas de natureza salarial habitualmente pagas
nos últimos 12 meses de vigência do contrato por prazo
determinado.
EXCEÇÃO
(GORJETAS - SÚMULA 354 TST)
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EFEITOS DO AVISO PRÉVIO
O aviso prévio não rescinde o contrato de trabalho, apenas marca prazo para sua terminação. Portanto, a parte concedente, pode reconsiderar o aviso prévio. Neste caso, a outra parte poderá ou não concordar com a reconsideração (art. 489, in fine, CLT). Se reconsiderar é como se o aviso prévio não tivesse sido concedido. Reajuste salarial concedido no prazo do aviso prévio é devido ao empregado mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários. (art. 487, § 6º, CLT)
O aviso prévio não rescinde o contrato de trabalho, apenas marca prazo para sua terminação. Portanto, a parte concedente, pode reconsiderar o aviso prévio. Neste caso, a outra parte poderá ou não concordar com a reconsideração (art. 489, in fine, CLT). Se reconsiderar é como se o aviso prévio não tivesse sido concedido. Reajuste salarial concedido no prazo do aviso prévio é devido ao empregado mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários. (art. 487, § 6º, CLT)
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JUSTA CAUSA NO PRAZO DO AVISO PRÉVIO
JUSTA CAUSA NO PRAZO DO AVISO PRÉVIO
• Perde o direito ao restante do respectivo prazo – art. 491, CLT. • Perde também o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória – Súmula 73, TST.
• Perde o direito ao restante do respectivo prazo – art. 491, CLT. • Perde também o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória – Súmula 73, TST.
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Aplicando o conhecimento – Questão objetiva
(ADVOGADO BESC – 2004 - FGV) - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para rescisão: (A) perde o direito ao restante do respectivo prazo.(B) tem direito ao recebimento integral do mês do aviso prévio.(C) tem direito ao recebimento em dobro do mês do aviso prévio.(D) não faz jus ao pagamento de qualquer valor do aviso prévio.(E) não poderá ser punido, em razão de já estar cumprindo o aviso prévio.
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Próxima aula: Terminação do contrato de trabalho - causas de extinção do contrato de trabalho e os direitos decorrentes:
Próxima aula: Terminação do contrato de trabalho - causas de extinção do contrato de trabalho e os direitos decorrentes:
Fazer o caso concreto do
plano de ensino
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"Sem sonhos, a vida não tem brilho. Sem metas, os sonhos não têm alicerces. Sem prioridades, os sonhos não se tornam reais. Sonhe, trace metas, estabeleça prioridades e corra riscos para executar seus sonhos. Melhor é errar por tentar do que errar por omitir!”
Augusto Cury
Pintura: “Noite Estrelada Sobre o Ródano”
Vicent Van Gogh - 1888
Maria Inês Gerardo