direito do consumidor - amazon s3 · direito do consumidor profª. tatiana marcello instagram:...

44
DIREITO DO CONSUMIDOR PROFª. TATIANA MARCELLO www.tatianamarcello.com.br Instagram: @tatianamarcello

Upload: others

Post on 24-Jul-2020

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

DIREITO DO CONSUMIDORPROFª. TATIANA MARCELLO

www.tatianamarcello.com.brInstagram: @tatianamarcello

OFERTA (art. 30 a 35)• A oferta obriga o fornecedor e vincula o contrato

• Recusa:I – exigir o cumprimento;II – aceitar outro produto ou serviço;III - rescisão do contrato, com restituição de $ pagos + perdas e danos.

- É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamadafor onerosa ao consumidor que a origina.

- O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atosde seus prepostos ou representantes autônomos.

PUBLICIDADE (art. 36 a 38)

• Proibição da publicidade subliminar

• Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil eimediatamente, a identifique como tal.

PUBLICIDADE (art. 36 a 38)• PUBLICIDADE ENGANOSA

Inteira ou parcialmente falsa, induz em erro o consumidor a respeito da natureza,características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outrosdados sobre produtos e serviços. Pode ser enganosa por omissão, quando deixa deinformar dados essenciais.

PUBLICIDADE (art. 36 a 38)

• É PUBLICIDADE ABUSIVA, dentre outras a publicidade:

Ødiscriminatória de qualquer natureza;

Øque incite à violência;

Øexplore o medo ou a superstição;

Øse aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança;

Ødesrespeita valores ambientais;

Øque seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ouperigosa à sua saúde ou segurança.

• (FCC – 2017 – PROCON) No tema publicidade voltada a consumidores, qualquermodalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ouparcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz deinduzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade,quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos eserviços, é chamada de• A) publicidade irregular.• B) publicidade abusiva.• C) publicidade enganosa.• D) antipublicidade.• E)publicidade viciada.

• (FCC – 2017 – ANALISTA TRF) Considere:I. Modalidade de comunicação de caráter publicitário parcialmente falsa.II. Propaganda veiculada nos rádios que por omissão induz em erro o consumidor a respeito daorigem e preço sobre determinado produto.III. A publicidade discriminatória de qualquer natureza que explore o medo ou a superstiçãopara aumentar as vendas de determinado produto.IV. Comercial veiculado em diversos canais de televisão que desrespeita valores ambientaisvisando a venda do produto X.• De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tratam de hipóteses específicas depropaganda enganosa as que constam APENAS em

• A) II, III e IV.• B) I, II e III.• C) I e IV.• D) I e II.• E) III e IV.

• (FCC - 2018) Em relação à publicidade no Código de Defesa do Consumidor (CDC):• A) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe aquem as patrocina.

• B) É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ouparcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro oconsumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem,preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

• C) É enganosa, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite àviolência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiênciada criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a secomportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

• D) A publicidade enganosa ou abusiva é sempre comissiva, inexistindo as figuras omissivas arespeito dos produtos ou serviços.

• E) Nada impede que a publicidade se insira em jornais ou revistas na forma de notícias, nãohavendo necessidade de se esclarecer sua real natureza se destinadas a pessoas maiores e capazese não ao público infanto-juvenil.

PRÁTICAS ABUSIVAS (art. 39)É vedado ao fornecedor, dentre outras (rol exemplificativo):

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ouserviço (venda casada), bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suasdisponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecerqualquer serviço; (se enviar?) (Súmula 532, Súmula 532-STJ: Constitui prática comercialabusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor,configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa)

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde,conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V - exigir do consumidor vantagemmanifestamente excessiva;

VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa doconsumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor noexercício de seus direitos;

VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo comas normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas nãoexistirem, pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional deMetrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha aadquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediaçãoregulados em leis especiais;

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;

XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação deseu termo inicial a seu exclusivo critério;

XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmenteestabelecido.

XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um númeromaior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa comomáximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

(FCC – 2018) Rogério, gerente do Banco Ágio Legal, atendeu a pedido de financiamento de capital de giro feitopor Fábio, representante da sociedade empresária Máquinas Inquebráveis Ltda., no valor de R$ 50.000,00. Apessoa jurídica, porém, como condição para a celebração daquele contrato, teve de contratar, com a mesmainstituição financeira, seguro de proteção de sua sede, no valor de R$ 500,00, a fim de que Rogério atendessemetas a ele impostas pelo Banco.

Essa situação, juridicamente, considerando-se que Máquinas Inquebráveis Ltda. é destinatária final tanto dofinanciamento como do seguro:•A) é possível, no caso, por ter Rogério apresentado motivação legítima – o alcance de suas metas −, queprevalece concretamente.•B) é possível, por estarem os dois produtos (financiamento e seguro) vinculados à mesma sociedadeempresária, bem como pelo custo razoável do seguro.•C) é vedada, por condicionar o fornecimento de produto (o financiamento) ao fornecimento de outro produto(o seguro), sem que haja justificativa válida a ser considerada.•D) é defeso, porque não há correspondência direta entre o seguro imobiliário oferecido e o financiamento decapital de giro pleiteado.•E) é possível, porque o financiamento foi concedido a pedido da sociedade empresária, e não por iniciativa dainstituição financeira, devendo aquela então, submeter-se às condições por esta propostas.

(FCC - ADAPTADA) Caracteriza prática abusiva contra oconsumidor enviar ou entregar ao consumidor, qualquer produto, oufornecer qualquer serviço, sem solicitação prévia.

( ) CERTO ( ) ERRADO

(FCC - ADAPTADA) Considere as assertivas abaixo. Constitui práticacomercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressasolicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável esujeito à aplicação de multa administrativa.( ) CERTO ( ) ERRADO

(FCC - ADAPTADA) Considere a assertiva abaixo. Em razão de desavençapessoal, fornecedor de material de construção se recusa a vender bens aconsumidor que se dispõe a adquiri-los mediante pronto pagamento,configurando-se prática abusiva.

( ) CERTO ( ) ERRADO

(FCC - ADAPTADA) Considere a assertiva abaixo. Se quando da celebraçãode contrato de mútuo, o banco oferece ao consumidor a contratação deseguro, configura-se prática abusiva.

( ) CERTO ( ) ERRADO

(FCC - ADAPTADA) São práticas abusivas contra oconsumidor: Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço aofornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, alimites quantitativos e repassar informação depreciativa, referente a atopraticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.

( ) CERTO ( ) ERRADO

(FCC - ADAPTADA) É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços,dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, aindaque com solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquerserviço.

( ) CERTO ( ) ERRADO

BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES (art. 43)

• Comunicação por escrito;

• Entidades de caráter público;

• Prazos:

- 5 dias úteis para o arquivista encaminhar informações.

- 5 anos máximo para ficar negativado pela mesma dívida, ou quando consumadaa prescrição.

• Súmulas do STJ a respeito:

• Súmula 323 – A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços deproteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente daprescrição da execução.

• Súmula 385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabeindenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direitoao cancelamento.

• Súmula 359 - Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito anotificação do devedor antes de proceder à inscrição .

• Súmula 404 - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação aoconsumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

• Súmula 548 - Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedorno cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivopagamento do débito.

• (FCC – 2017 – FISCAL DO PROCON) Diante de uma inscrição indevida donome do consumidor em lista de pessoas em débito, é cabívelindenização por danos morais. Nesta hipótese, o dano moral será• A) objetivo.• B) calculado conforme o dano efetivamente comprovado.• C) calculado se houver dano à imagem.• D) presumido.• E) impróprio, pois decorrente de erro do cadastro.

• (FCC – 2018 – DEFENSOR PÚBLICO) A respeito dos bancos de dados e cadastros deconsumidores, NÃO está expresso no Código de Defesa do Consumidor:• A) Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serãofornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações quepossam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.• B) O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderáexigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicara alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.• C) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção aocrédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.• D) Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e emlinguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes aperíodo superior a dez anos.• E) Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados dereclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendodivulgá-los pública e anualmente.

• (FCC – 2014 – DEFENSOR PÚBLICO) Acerca dos bancos de dados e cadastros deconsumidores, é correto afirmar:• Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteçãoao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.• É vedado inserir o nome e os dados de consumidor em quaisquer cadastros semprévia autorização dele.• Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros eem linguagem de fácil compreensão, podendo conter informações negativas doconsumidor referentes aos últimos dez anos.• A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos cadastros de inadimplentesdos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos,independentemente da prescrição da execução.• A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo só deverá sercomunicada ao consumidor quando solicitada por ele.

COBRANÇA DE DÍVIDAS (art. 42)

• Na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto aridículo, constrangimento ou ameaça.

• Pagou quantia cobrada indevidamente = repetição do indébito em dobro +correção monetária e juros legais, salvo engano justificável (repetição simples).

• Documentos de cobrança - nome, o endereço e o número de CPF ou CNPJ.

PROTEÇÃO CONTRATUAL DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 46 e 47)

• Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão osconsumidores:

• a) se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seuconteúdo, ou• b) se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a

compreensão de seu sentido e alcance.

• Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável aoconsumidor.

Direito de Arrependimento (art. 49)

n 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento.

n fora do estabelecimento.

• (FCC) Tratando-se da proteção contratual, o consumidor podedesistir do contrato sempre que a contratação de fornecimento depro- dutos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial,especialmente por telefone ou a domicílio, a contar de suaassinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, noprazo de• A) 7 dias.• B) 14 dias.• C) 21 dias.• D) 28 dias.• E) 56 dias.

• (FCC – 2017 – PROCON) A proteção do consumidor contra uma práticacomercial na qual ele não desfruta das melhores condições para decidirsobre a conveniência do negócio, e que permite o desfazimento donegócio no prazo de 7 dias sempre que ocorrer a contratação fora doestabelecimento comercial, dá-se o nome de direito de• A) anulação do negócio mediante comprovação de prática abusiva.• B) refazimento.• C) arrependimento.• D) resolução.• E) troca.

GARANTIAS (art. 50 + art. 26)

n Art. 26 – legal - imposta por lei.

n Art. 50 – contratual - faculdade do fornecedor.

n Contratual complementa a legal

CLÁUSULAS ABUSIVAS (art. 51)• São nulas de pleno direito, dentre outras, as cláusulas contratuais:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios dequalquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição dedireitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, aindenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstosneste código;

III - transfiram responsabilidades a terceiros;

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidorem desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

VIII - imponham representante para concluir ou realizar negócio jurídico pelo consumidor(ex.: cláusula-mandato em contrato de cartão de crédito);

IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando oconsumidor;

X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneiraunilateral;

XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direitoseja conferido ao consumidor;

XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem queigual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade docontrato, após sua celebração;

XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

• A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato,exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração,decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

• Súmula 382, STJ - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12%ao ano, por si só, não indica abusividade.

• Súmula 381, STJ : Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer,de ofício, da abusividade das cláusulas.

• (FCC – 2017 – ANALISTA TRF) De acordo com o Código de Defesa doConsumidor, as cláusulas contratuais que transfiram responsabilidades aterceiros e as que possibilitem a renúncia do direito de indenização porbenfeitorias necessárias são• A) nulas de pleno direito e anuláveis no prazo decadencial de seis meses,respectivamente.• B) anuláveis, nos dois casos.• C) nulas de pleno direito, nos dois casos.• D) permitidas e anuláveis no prazo decadencial de dois anos,respectivamente.• E) anuláveis no prazo decadencial de seis meses e nulas de pleno direito,respectivamente.

• (FCC – 2018 – DEFENSOR PÚBLICO) Por se tratarem de normas cogentes de ordem pública ede inegável interesse social, os contratos firmados sob o pálio do Código de Defesa doConsumidor ocasionam a

• A) impossibilidade de modulação dos efeitos das cláusulas contratuais, na fase de execução docontrato, quando verificada a aplicação da teoria da quebra da base objetiva.

• B) inversão do ônus da prova, benefício que não pode ser estendido às pessoas jurídicasconsumidoras, ainda quando reconhecida sua vulnerabilidade no caso concreto.

• C) possibilidade, pelo julgador, de ofício, em reconhecer a nulidade de cláusulas abusivas, comexceção daquelas previstas em contratos bancários.

• D) declaração de nulidade de cláusula compromissória compulsória, salvo quando oconsumidor pessoa física não for hipossuficiente econômico.

• E) responsabilidade objetiva do fabricante, distribuidor, montador, prestadores de serviços,profissionais liberais e demais fornecedores de produto e/ou serviço, no descumprimentocontratual por vício do produto ou serviço.

CONTRATOS DE CRÉDITO E CONSÓRCIOS (art. 52 e 53)• Crédito ou financiamento fornecedor deverá informar: a) preço em moeda nacional; b)juros de mora e taxa efetiva anual; c) acréscimos legais; d) número e periodicidade dasprestações; e) soma total a pagar, com ou sem financiamento.

• Multas de mora não poderão ser superiores 2% do valor das prestações.

• É assegurado liquidação antecipada, total ou parcial, mediante redução proporcional dejuros e demais acréscimos.

• Compra e venda de móveis ou imóveis a prestação, bem como nas alienações fiduciáriasem garantia é nula de pleno direito cláusula que estabeleça a perda total das prestaçõesem razão do término do contrato por inadimplemento.

• Consórcio - a compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada, além davantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplentecausar ao grupo.

• (FCC – 2017 – PROCON) Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveismediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias emgarantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que• A) estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, emrazão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produtoalienado.• B) estipularem que os contratos deverão ser expressos necessariamente em moedacorrente nacional.• C) determinarem a compensação ou restituição das parcelas quitadas descontandoas vantagens auferidas com a fruição e os prejuízos que o inadimplente oudesistente causou no grupo.• D) permitirem a retomada do bem.• E) permitirem a consideração das parcelas já pagas quando da retomada do bem.

CONTRATO DE ADESÃO (art. 54)• É aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ouestabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possadiscutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

• A inserção de cláusulas não desfigura a natureza de adesão;

• Redigidos em termos claros, caracteres ostensivos, fonte não inferior ao tamanho12;

• Cláusulas que implicam em limitação de direitos deverão ser redigidas comdestaque.

• (FCC – 2017 – PROCON) Ao contrato cujas cláusulas tenham sidoaprovadas pela autoridade competente ou estabelecidasunilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que oconsumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdodá-se o nome de contrato• A) de gaveta.• B) de simples leitura.• C) inalterável.• D) do fornecedor.• E) de adesão.

• (FCC – 2018 – DEFENSOR PÚBLICO) No tocante aos contratos de adesão,• A) o Código de Defesa do Consumidor prevê a fonte mínima para a letra utilizada nocontrato de adesão.• B) não admitem inserção de cláusula resolutória alternativa, a escolha doconsumidor.• C) não permitem qualquer inserção de cláusula no contrato, sob pena dedesconfiguração de sua natureza.• D) não podem prever cláusula que limite direito do consumidor.• E) o Código de Defesa do Consumidor prevê limitação de páginas ao contrato deadesão, com o intuito de facilitar sua leitura e compreensão.