direito constitucional iii

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DIREITO CONSTITUCIONAL III 2013 DIREITO CONSTITUCIONAL EMENTA ESTUDADA – CONSTITUCIONAL III Artigo 4º - princípios da republica federativa do Brasil Artigo 18º - capital federal (parágrafo 1º); auto administração e intervenção federal (caput); formação dos Estados (parágrafo 3º e 4º) Artigo 19º - vedação à União e Estados (caput) Artigo 20º - bens da União (caput e inciso IV) Artigo 21º - competência exclusiva da União Artigo 22º - competência da União legislativa preventiva; competência legislativa delegada pela união (parágrafo único) Artigo 23º - competência da união comum\paralela; bens do Estado comum\paralelo; competência não legislativa comum; Artigo 24º - competência legislativa da União concorrente; supletiva (secção 4º) Artigo 25º - região metropolitana; auto organização dos Estados; auto administração dos estados; bens do Estado (parágrafo 1º); competência legislativa expressa (caput); residual (parágrafo 1º); municípios auto organização Artigo 27º - auto governo Artigo 28º - auto governo; auto administração; Artigo 29º - competência legislativa expressa; Artigo 30º - competência legislativa; interesse local (inciso I); Artigo 32º - competência legislativa suplementar (inciso II); distrito federal (parágrafo 4º); impossibilidade do município; autonomia tutelada (parágrafo 4º); Artigo 34º - intervenção federal nos Estado e distrito federal (inciso I); hipótese; espécies (inciso I, II. III e V); provocadas por representação (incisos III e VII); provocadas por lei federal (inciso VI); dispensa do congresso (inciso VI e VII); Artigo 35º - intevenção federal nos municípios e intervenção estadual nos municípios; Artigo 36º - espécies de intervenção(inciso I); por requisição (inciso II e II); por representação (inciso III); posição do presidente (parágrafo 3º); controle do congresso (parágrafos 1º e 2º); dispensa do congresso (parágrafo 3º); afastamento da autoridade (parágrafo 4º) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 1

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DIREITO CONSTITUCIONAL III 2013

DIREITO CONSTITUCIONAL

EMENTA ESTUDADA – CONSTITUCIONAL III

Artigo 4º - princípios da republica federativa do Brasil

Artigo 18º - capital federal (parágrafo 1º); auto administração e intervenção federal (caput); formação dos Estados (parágrafo 3º e 4º)

Artigo 19º - vedação à União e Estados (caput)

Artigo 20º - bens da União (caput e inciso IV)

Artigo 21º - competência exclusiva da União

Artigo 22º - competência da União legislativa preventiva; competência legislativa delegada pela união (parágrafo único)

Artigo 23º - competência da união comum\paralela; bens do Estado comum\paralelo; competência não legislativa comum;

Artigo 24º - competência legislativa da União concorrente; supletiva (secção 4º)

Artigo 25º - região metropolitana; auto organização dos Estados; auto administração dos estados; bens do Estado (parágrafo 1º); competência legislativa expressa (caput); residual (parágrafo 1º); municípios auto organização

Artigo 27º - auto governo Artigo 28º - auto governo; auto

administração; Artigo 29º - competência

legislativa expressa; Artigo 30º - competência

legislativa; interesse local (inciso I);

Artigo 32º - competência legislativa suplementar (inciso II);

distrito federal (parágrafo 4º); impossibilidade do município; autonomia tutelada (parágrafo 4º);

Artigo 34º - intervenção federal nos Estado e distrito federal (inciso I); hipótese; espécies (inciso I, II. III e V); provocadas por representação (incisos III e VII); provocadas por lei federal (inciso VI); dispensa do congresso (inciso VI e VII);

Artigo 35º - intevenção federal nos municípios e intervenção estadual nos municípios;

Artigo 36º - espécies de intervenção(inciso I); por requisição (inciso II e II); por representação (inciso III); posição do presidente (parágrafo 3º); controle do congresso (parágrafos 1º e 2º); dispensa do congresso (parágrafo 3º); afastamento da autoridade (parágrafo 4º)

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Questionamentos

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DIREITO CONSTITUCIONAL III 2013

1- Quais são os princípios da Republica Federativa do Brasil Principio republicano Principio federativo Principio do estado democrático de direito.

2- Quando foi instituído entre nós o principio republicanor- Na constituição de 1891. Ao consagrá-lo, substitui-se a Monarquia e o Estado Unitário pela Republica e pelo Estado Federado respectivamente.

3- Comente o Principio Republicano.r- Ele preconiza que a republica, enquanto forma de governo, está associada às ideias de coisa publica e igualdade, cujos critérios distintivos são: a representatividade, a temporariedade, a eletividade e a responsabilidade politica.

4- Comente as características do principio republicano. Representatividade - diz respeito ao caráter representativo dos governantes. Temporariedade – diz respeito a alternância no poder dentro de um período previamente estabelecido, de modo a impedir o seu monopólio por uma mesma pessoa ou grupo hegemônico ligado por laços familiares. Eletividade – diz respeito a possibilidade de investidura no poder e acesso aos cargos públicos em igualdade de condições a todos aqueles que atendem aos requisitos estabelecidos na constituição. Responsabilidade politica – refere-se a responsabilidade que

todos os agentes públicos têm perante a lei, sem privilégios.

5- Comente o princípio Federativo.r- ele preconiza a autonomia político administrativa dos entes que compõem a federação.

6- O que é federação.r- é uma forma de Estado na qual há mais de uma esfera de poder , atribuído pela constituição, dentro de um mesmo território e sobre uma mesma população.

7- Do principio federativo, decorre outro principio chamado de:r- principio da indissolubilidade do pacto federativo – esse principio preconiza a união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, vedando aos mesmos o direito a secessão.

8- Comente o principio do Estado democrático de direito.r- preconiza a realização dos direitos fundamentais. Isso significa um Estado que modifique seu modo de produção capitalista de maneira que possibilite a construção de uma sociedade igualitária e livre.

9- Qual é a característica mais importante do Estado democrático de direito.r- é a ampliação do conceito meramente formal de democracia (participação popular, vontade da maioria) para uma dimensão substancial ( pluralismo, proteção das minorias). Isso seria consequência do reconhecimento da força normativa e vinculante dos direitos fundamentais.

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Os Fundamentos da republica Federativa do Brasil

10- Quais são os Fundamentos da Republica Federativa do Brasil. Soberania Cidadania A dignidade da pessoa humana Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Pluralismo politico.

11- Qual o conceito de Soberania.r- é um poder politico supremo, pois não está limitado por nenhum outro na ordem interna e independente, pois não tem de acatar, na ordem internacional, regras que não sejam voluntariamente aceitas e por estar em igualdade com os poderes supremos dos outros povos

12- Qual o conceito de cidadania.r- é a participação politica do individuo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse publico.

13- Comente sobre a dignidade da pessoa humana enquanto fundamento constitucional.r- é o valor constitucional supremo. Sua consagração significa o reconhecimento de que a pessoa não é simplesmente um reflexo da ordem jurídica, mas, ao contrario, é o seu objetivo supremo sendo que na relação entre o individuo e o Estado deve haver sempre uma presunção a favor do ser humano e de sua personalidade.

14- O que significa o reconhecimento da dignidade como fundamento constitucional.r- significa a imposição aos poderes públicos do dever de respeito e proteção da dignidade dos indivíduos, assim como a promoção dos meios necessários a uma vida digna.

15- O que significa o conhecimento dos valores sociais do trabalho como fundamento constitucional.r- significa impedir a concessão de privilégios econômicos condenáveis, visto que o trabalho, enquanto ponto de partida para o acesso ao mínimo existencial e possibilidade para o exercício da autonomia , é imprescindível à concretização da dignidade da pessoa humana.

16- O que significa a livre iniciativa como fundamento constitucional.r- significa mais liberdade para as empresas (indústria e comercio) e liberdade de contrato, é um principio básico do liberalismo econômico.

17- O que significa o pluralismo politico como fundamento constitucional.r- significa a opção por uma sociedade na qual a diversidade e as liberdades devem ser amplamente respeitadas. Ele deve ser compreendido em sentido amplo, de modo a abranger não apenas a dimensão politico partidária, mas também a religiosa, a econômica, a de ideias, a cultural e a dos meios de informação, de liberdades (de opinião, filosófico-religioso, intelectual, artística, cientifica, de

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comunicação, de orientação sexual, profissional, e de informação, de reunião, e de associação).

18- O que o legislador quis dizer com “ todo poder emana do povo que o exercerá por meio de representantes eleitos, ou diretamente nos termos desta constituição. Paragrafo 1ºdo artigo 1 CF.r- reconhece que o povo é o autentico titular do poder constituinte originário, poder de natureza politica encarregado de elaborar a constituição de um Estado.

19- Quais são as principais características desse poder constituinte originário. Inicial – não existe nenhum outro antes ou acima dele. Autônomo – pois somente o seu titular poder escolher o conteúdo a ser consagrado na constituição. Incondicionado (do ponto de vista juspositivista) – não está submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo Permanente – ele continua existindo, mesmo após concluir sua obra. Inalienável – sua titularidade não pode ser transferida, visto que a nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.

20- Abaixo do poder constituinte originário, existem outras espécies de poder que apesar de terem como fundamento a constituição, também são denominados de constituintes. Quais são eles.

Constituinte decorrente Poder constituinte reformador

21- O que é o poder Decorrente.r- é aquele conferido pela constituição aos Estados Membros para que possam elaborar as suas constituições.

22- Quais as características do poder Decorrente. Derivado – porque origina-se do poder constituinte originário. Possui natureza de poder de direito e não de fato. Limitado – pois a constituição impõe limites ao seu exercício. Condicionado – só se manifesta de acordo com as formalidades traçadas pela constituição.

23- O que é o poder constituinte reformador.r- é aquele que pode alterar a constituição através da revisão ou emendas.

24- Quais as características do poder constituinte Reformador. Derivado – porque origina-se do poder constituinte originário. Possui natureza de poder de direito e não de fato. Limitado – pois a constituição impõe limites ao seu exercício. Condicionado – só se manifesta de acordo com as formalidades traçadas pela constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o

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Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

25 - Qual é a finalidade da independência dos poderes¿

r- é estabelecer um sistema de freios e contrapesos para evitar abuso e arbítrio por qualquer dos poderes. Sua harmonia se exterioriza no respeito às prerrogativas e faculdades atribuídas a cada um deles.

Art. 4º - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

 I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao

racismo;IX - cooperação entre os povos para o

progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República

Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Questionamentos

25- Qual a função dos princípios previstos no Artigo 4º da Constituição federal¿

r- orientar a postura que o Estado brasileiro deve adotar perante outros

estados. Quais seriam essas posturas

Pacifista (V, VII e X) Nacionalista (I, III, IV e IV) Internacionalista (II e VII) Comunitarista ( IX e parágrafo

único)

26- Qual é a fonte inspiradora dos princípios internacionais da Constituição Federal do Brasil¿

r- artigo 7º da Constituição portuguesa de 1976.

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 1º - Brasília é a Capital Federal.§ 2º - Os Territórios Federais

integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios

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envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)     Vide art. 96 -   ADCT

Questionamentos

27- O que você acha da expressão “todos autônomos” no caput do artigo 18 Cf¿

r- é um nível de rompimento do federalismo à medida que concede aos entes federativos, liberdade de organização, liberdade legislativa, liberdade administrativa e governamental.

28- O que seria essa autonomia do artigo 18 da Cf¿

r- é uma capacidade de autodeterminação dentro dos limites constitucionais estabelecidos.

29- Quais são as características essenciais do Estado Federado¿ Descentralização político

administrativa fixada pela constituição.

Participação das vontades parciais na vontade geral

Autoorganização Estados membros por meio de constituições próprias.

30- Quais são os requisitos necessários para a manutenção do Estado Federado¿ Rigidez constitucional Imutabilidade federativa Existência de órgãos que

fazem o controle de constitucionalidade.

31- Qual é o principio que norteia a repartição de

competências entre os entes federativos¿

r- é o principio da predominância de interesses, assim sendo, a regra geral é que cabe a união, estabelecer normas de caráter geral.

32- Quais são os critérios básicos adotados pela constituição de 1988, para a repartição de competências¿ Repartição horizontal – campos

específicos de competência legislativa e administrativas.

Possibilidade de delegação Competências administrativas

comuns Repartição vertical –

competências legislativas concorrentes.

33- Fale sobre a repartição horizontal de competências¿

r- nela são atribuídos poderes enumerados à união e aos municípios. E poderes remanescentes ou residuais aos Estados Membros. Já o Distrito federal possui competências estaduais e municipais.

34- O que é a delegação de competências¿

r- é a possibilidade da união, por meio de lei complementar, autorizar os Estados membros a legislarem sobre questões especificas sobre matérias de sua competência privativa.

35- Fala sobre essa competência administrativa comum¿

r- são áreas comuns de atuação administrativa estabelecidas entra a União, Estados, municípios e o

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Distrito Federal. Não é poder para legislar sobre o tema, contudo os entes não estão proibidos de fazê-lo.

36- Como é que funciona a repartição vertical de competências¿

r- nela ocorre a distribuição de matérias legislativas idênticas entre os entes estatais, como se fosse um “ condomínio legislativo”

37- Como podem ser as competências constitucionais no Brasil¿ Competência legislativa Competência material Competência exclusiva Competência privativa Competência remanescente ou

residual. Competência comum ou

paralela Competência concorrente Competência suplementar

38- Como funciona a competência legislativa¿

r- é aquela em que as entidades federativas têm de elaborar suas próprias leis e dispor de seu próprio direito.

39- O que é a competência material ou de execução¿

r- é aquela em que os entes federativos têm de dispor de assuntos políticos administrativos.

40- O que é competência exclusiva¿

r- é aquela atribuída a uma entidade federativa com exclusão de todas as demais e sem possibilidades de delegação.

41- Fale sobre a competência privativa¿

r- é aquela atribuída a entidade federativa com exclusão de todas as demais com possibilidades de delegação.

42- Fale sobre a competência remanescente ou residual¿

r- é aquela conferida aos entes federativos como sobra, após a enumeração das competências das demais entidades.

43- Fale sobre a competência comum ou paralela¿

R - é aquela atribuída a mais de um ente federativo com atuação em pé de igualdade.

44- Fale sobre a competência concorrente¿

r- é aquela atribuída a mais de um ente federativo, com atuação em pé de igualdade.

45- O que á a competência suplementar ¿

r- é aquela conferida a determinado ente federativo para complementar as normas gerais dispostas por um outro (suplementar – complementar) ou para suprir a ausência dessas normas gerais (suplementar – supletiva).

46- O que é a capital federal¿r- é a sede do governo federal.

47- O que é o Distrito Federal¿r- distrito federal é uma entidade autônoma que geralmente goza de status diferenciado das demais unidades federativas (estados ou províncias). Em alguns casos, a unidade que exerce esta função tem um nome específico (como o Distrito de Colúmbia nos Estados Unidos), mas em outros casos é conhecido apenas pelo nome genérico.

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48- Qual o status que a atual constituição passou a dar aos territórios federais (Roraima, Amapá e Fernando de Noronha)¿

r- deixaram de ser considerados territórios e passaram a ser meras autarquias, com descentralização administrativa e territorial, pertencentes a união. (Estados membros). Atualmente não existem territórios federais.

49- A Constituição Federal de 1988 permite a criação de Territórios Federais¿

r- sim, através de lei complementar. A criação se dará sob duas hipóteses:

Desmembramento de parte do Estado já existente, no interesse da segurança nacional ou quando a união houver de executar na unidade, plano de desenvolvimento econômico e social com recursos superiores, pelo menos, a um terço do orçamento de capital da Unidade. (necessita de plebiscito)

Desmembramento de outro território federal. Nesse caso não necessita de plebiscito.

50- Em que situação, não He previsão legal de criação, pela nossa Constituição atual, para a criação de Territórios Federais¿

r- criação por incorporação de novas terras ao território brasileiro, como aconteceu com o Acre (1946 – Tratado de Petropolis), que foi incorporado da Bolívia. Se acontecer, não necessita de plebiscito.

51- É possível alterar a divisão geopolítica administrativa interna do Brasil¿ quais essas possibilidades¿

r- sim, pois somente a forma federativa é clausula pétrea, mas a divisão politicop administrativa, não é.

Incorporação – ocorre uma fusão entre dois ou mais estados, originando a formação de um novo Estado diverso daqueles que se incorporaram.

Subdivisão – ocorre uma cisão do Estado originário em novos estados, distintos daquele que se subdividiu.

Desmembramento – são de três tipos: a) anexação da parte desmembrada do outro Estado, sem criação de outro ente federativo, b) formação de um novo Estado Membro e C) formação de um Território Federal.

52- Em todas as hipóteses de alteração dos Estados Membros serão exigidos dois requisitos, quais¿ Aprovação da população

interessada por plebiscito. Aprovação do congresso

nacional por meio de lei Complementar. Esta ultima somente ocorrerá se a primeira for favorável.

53- Como se dá a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios¿

r- Dar-se-á por meio de lei Estadual, dentro do período determinado por lei complementar Federal, após consulta previa, por plebiscito, às populações dos municípios.

54- A emenda constitucional 15\1996, alterou o parágrafo 4º do artigo 18 da CF. qual o objetivo dessa alteração¿

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r- conter a proliferação de municípios, sobretudo com fins eleitoreiros e sem estrutura necessária para o exercício de sua autonomias.

55- Para alcançar os objetivos da emenda constitucional 15\96 foram criados quatro requisitos essências para se evitar a proliferação de novos municípios, principalmente por fins eleitoreiros. Quais¿ Edição de lei federal

complementar estabelecendo o período para criação, incorporação e desmembramento de municípios.

Elaboração de lei ordinária federal contendo a divulgação dos estudos de viabilidade municipal

Consulta previa `as populações dos municípios envolvidos.

Edição de lei ordinária estadual criando o novo município.

56- Por que o se faz necessário a intermediação Legislativa do Congresso Nacional para a criação, incorporação e desmembramento de municípios¿

R – isso ocorre, pois a lei complementar federal que estabelecerá o período para que tais hipóteses possam ocorrer e de eficácia limitada.

57- Qual a posição do STF sobre esse assunto¿

r- decretou mora ao congresso nacional de 18 meses para que ele providenciasse o cumprimento deste dispositivo constitucional.

58- O que fez o Congresso Nacional em Função do

entendimento do STF, sobre a criação, incorporação e desmembramento de novos municípios¿

r- após 10 anos de mora legislativa. O Congresso Nacional, em vez de editar a lei complementar exigida pelo dispositivo, editou a emenda constitucional 57\2006 com o objetivo de validar todos os municípios que foram criados entre 1996 e 2006.

59- Quem são as pessoas que será consultadas a respeito da criação de novos municípios¿

r- os eleitores da circunscrição do novo município bem como dos eleitores do município originário.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;II - recusar fé aos documentos públicos;III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

60- O inciso I do artigo 19º Cf está referindo-se a que¿

R – refere-se à neutralidade religiosa do Estado Brasileiro. Sendo o Brasil um pais Laico desde a constituição de 1889, ele deverá manter-se neutro e independente em relação a todas as concepções religiosas, respeitando dessa forma o pluralismo existente na sociedade.

61- O que é Estado Laico¿

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r- É a separação do Estado da Igreja, ou seja, o País não tem uma religião oficial.

62- Quais posturas o Brasil deve adotar em quanto Estado Laico¿ Deve manter-se neutro quanto

a existência ou não de Deus ou deuses.

Não deve dizer qual religião é melhor ou pior

Não deve tolerar qualquer referencia ou insinuação religiosa ou anti-religiosa em cerimônias oficiais ou em declarações políticas.

Deve adotar argumentos imparciais para os religiosos e não religiosos, sob pena de tornar-se ilegítimo.

63- Como você justificaria uma ação parcional do Estado brasileiro com relação à religião¿

r- inconstitucional, visto que se o Brasil é uma republica e republica é o governo das razões, qualquer medida adotada e fundamentada em dogmas e princípios religiosos afronta o texto constitucional.

64- Você acha que a concessão de imunidade tributaria às igrejas ou templos de qualquer natureza pela constituição federal, seria fruto de que¿

r- seria fruto do reconhecimento, por parte do Estado, do papel desempenhado pela religião na sociedade, como colaboração de interesse publico.

65- Os incisos II e III dos artigo 19º Cf, diz respeito a que¿

r- ao pacto federativo.

66- O que a constituição tenta demonstrar ao proibir que União,

Estados e Municípios recusem-se a dar fé a documentos públicos¿

r- tenta preservar a harmonia e integração na federação mostrando que um documento publico é um instrumento oficial cuja idoneidade deve ser reconhecida em todo território nacional. Independente da pessoa jurídica de direito publico interno que o emitiu.

67- O que o inciso III do artigo 19º da Constituição Federal pretende ao vedar distinções ou preferências entre brasileiros¿

r- pretende impedir que a naturalidade e o domicilio sejam critérios impeditivos para que brasileiros sejam impedidos de assumir cargos públicos, circular em determinados locais etc.

Art. 20. São bens da União:I - os que atualmente lhe

pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao

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serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

VI - o mar territorial;VII - os terrenos de marinha e

seus acrescidos;VIII - os potenciais de energia

hidráulica;IX - os recursos minerais,

inclusive os do subsolo;X - as cavidades naturais

subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

§ 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

68- O que é a União¿r- Dupla personalidade - Pessoa jurídica de Direito Publico Interno dotada de autonomia financeira,

administrativa e política com competência para atuar em nome próprio ou da federação, é o ente central. Ela não se confunde com a Republica Federativa do Brasil, Pessoa jurídica de direito publico internacional formada pela união entre os Estados, os Municípios e Distrito Federal, exercendo a soberania.

69- 0s bens pertencentes a União podem ser agrupados em dois grupos, quais¿ Os de uso comum – são

aqueles que permitem o livre acesso e a utilização de todos.

Os de uso especial – são aqueles que se destinam à utilização da administração publica.

Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

§ 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será

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fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

§ 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

70 – Sobre o que versa o caput do artigo 27 da constituição federal de 1988¿r- versa sobre a estrutura do legislativo estadual, ou seja, que é uma estrutura unicameral composta por deputados eleitos para um mandato de 4 anos pelo sistema proporcional de lista aberta. Formula do numero de deputados = DE = 3X DF ou 36 + DF -12

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do

respectivo Estado e os seguintes preceitos:

I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)

a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil)

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habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil)

habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de

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1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de

habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e  (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente,

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observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; (Renumerado do inciso VII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; (Renumerado do inciso IX, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

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XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal; (Renumerado do inciso X, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único. (Renumerado do inciso XII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

70 – Sobre o que versa o caput do artigo 29 da CF-88¿r- sobre a constituição dos municípios dizendo que eles são organizados por lei orgânica municipal votada por pelo menos dois terços do numero de vereadores para sua aprovação. Mostra também que essa lei se situa acima das lei municipais (ordinárias e complementares), mais esta abaixo da constituição da republica e da constituição estadual.

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos

70 – Sobre o que versa o caput desse artigo 44¿

r- fala da função típica de legislar do Congresso Nacional que é de editar normas gerais e abstratas, bem como de fiscalizar e controlar as atividades dos outros poderes. E de sua composição bicameral (câmara de deputados e senado federal) isso é uma característica do federalismo.

TRIPARTIÇÃO DE PODERES

70- O que é a teoria da tripartição de poderes¿

R - é a teoria de Ciência Política desenvolvida por Montesquieu, no livro O Espírito das Leis (1748), que visou limitar o Poder do Estado, dividindo-o em funções, e dando competências a órgãos diferentes do Estado.

71- Quais os pensadores que participaram dessa idéia¿ Aristóteles - dividiu as funções

estatais em deliberativa, executiva e judicial.

Maquiavel, no Século XVI, em sua obra "O Príncipe", também participou da formação desta idéia, revelando uma França com três poderes bastante distintos: Legislativo (representado pelo Parlamento), Executivo (materializado na figura do Rei) e um Judiciário autônomo.

No Século XVII, John Locke esboçou de alguma forma a separação de funções no exercício do poder, ao propor a classificação entre funções legislativa, executiva e federativa.

Montesquieu – é o responsável pela teoria como se conhece hoje. Legislativo, o Executivo e o Judiciário, bem como a idéia de que

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estes poderes são harmônicos e independentes entre si.

72- O que você acha da separação de poderes¿

r- na verdade não há uma separação de poderes, pois o poder é uno. O que há é uma separação de funções (modo de se expressar do Estado) que podem ser típicas e atípicas.

73- Conceitue funções típicas e atípicas¿ Funções típicas – São as

funções que os Poderes originalmente exerciam de forma exclusiva, Ex: Legislativo, criar leis; Executivo, Administrar a máquina do Estado; Judiciário, produzir decisões em casos concretos;

Funções atípicas - São as funções que os Poderes adquiriram depois de um processo de reinterpretação sobre o conceito de 'Separação de Poderes', esse conceito deixou de representar um isolamento entre os Poderes e assim aumentou a interação entre eles, inclusive com a aquisição de diversas funções que anteriormente não eram típicas

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma

delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

74- Sobre o que se refere, o parágrafo 4º do artigo 60 da constituição de1988¿

r- São limitações materiais explicitas ao poder reformador, também conhecidas por clausulas pétreas. Elas vedam toda e qualquer emenda a constituição que tente abolir: a

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forma federativa; o voto direto, secreto, universal, e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais. (função típica indelegável)

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

75- Comente sobre o caput do artigo 68Cf¿

r- diz que as leis delegadas são ato normativo e exclusivo do presidente da republica, em face de autorização concedida pelo congresso nacional.(função atípica)

76- O que é Ativismo Judicial¿r- é uma postura proativa do Poder Judiciário que interfere de maneira regular e significativa nas opções políticas dos demais poderes.

77- Porque o legislativo permite a delegação de funções ao executivo¿

r- para dar maior dinamicidade aos anseios de uma sociedade altamente dinâmica.

78-

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