direito constitucional - da intervenção
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DA INTERVENÇÃO ART. 34 E 35 DA CRFB/1988
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CONCEITO DE INTERVENÇÃO
“ato político, fundado na Constituição, que consiste na ingerênciade uma entidade federada nos negócios políticos de outraentidade igualmente federada, suprimindo-lhe temporariamente aautonomia, por razões estritamente previstas na Constituição”(Dirley da Cunha Júnior).
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CONCEITO DE ESTADO FEDERAL
“consiste na união permanente e indissolúvel de entes políticos,dotados de autonomia, que tem por fundamento umaconstituição comum”. (Ricardo Lewandowski)
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ART. 34, CAPUT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Art. 34. “A União não intervirá nos Estados nem no DistritoFederal, exceto para: (...)”
Princípio da não-intervenção – Ideia de excepcionalidade esalvaguarda da Constituição
Art. 60, § 1º da CR/88 “A Constituição não poderá ser emendadana vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou deestado de sítio”.
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HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
“I - manter a integridade nacional”
O pacto federativo como cláusula pétrea
Art. 60, § 4º da CR/88: “Não será objeto de deliberação a propostade emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;”
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HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
“II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federaçãoem outra; ”
Proteção à Soberania Nacional
Art. 1º, inciso I da CR/88: “A República Federativa do Brasil,formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e doDistrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito etem como fundamentos: I - a soberania;”
Art. 4º, inciso IV da CR/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IV –não intervenção
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HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
“III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; ”
Perturbação X Comprometimento da Ordem Pública: AExcepcionalidade da Medida
Discricionariedade: Decretada por ato de ofício do Chefe doExecutivo
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HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
“IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nasunidades da Federação; ”
A Tripartição das Funções do Poder como cláusula pétrea
Art. 2º da CR/88: “São Poderes da União, independentes eharmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Art. 60, §4º da CR/88: “Não será objeto de deliberação aproposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dosPoderes;”
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HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativoou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisiçãodo Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contrao Poder Judiciário;
Hipótese de intervenção Provocada Por Solicitação do podercoacto (1ª parte) ou por Requisição do STF (2ª Parte)
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HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
“V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de doisanos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributáriasfixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidosem lei;”
Federalismo Orgânico: “um por todos e todos por um”
Dívida fundada: compromissos contraídos para atender adesequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras eserviços públicos.
Força Maior: fatos imprevisíveis (art. 393 do CC)
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HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
” VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;”
o Estado Federal e o sistema constitucional de repartição decompetências
A Inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV CR/88)
Decisão judicial de qualquer esfera (estadual ou distrital)
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, derepresentação do Procurador-Geral da República, na hipótesedo art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Hipótese de Intervenção Provocada Por Provimento deRepresentação: Ocorre através do provimento, pelo STF, deAção Judicial (ADIN Interventiva) proposta pelo ProcuradorGeral da República (art. 36, III c/c o art. 129, IV da CR/88)
OBS.: Dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pelaAssembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender aexecução do ato impugnado, se essa medida bastar aorestabelecimento da normalidade (art. 36, § 3º).
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HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
VII - assegurar a observância dos seguintes princípiosconstitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regimedemocrático;
Princípio Fundamental do Estado Brasileiro (art. 1ºCR/88) – forma de governo e regime político
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HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
VII - assegurar a observância dos seguintes princípiosconstitucionais:
b) direitos da pessoa humana
Dignidade da Pessoa Humana –(art. 1º, inciso III e art. 5ºda CR/88)
Metaprincípio jurídico inspirador de todos os direitos egarantias fundamentais previstos na CR/88
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HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
VII - assegurar a observância dos seguintes princípiosconstitucionais:
c) autonomia municipal
O Pacto Federativo como cláusula pétrea (art. 60, § 4o,inciso I da CR/88)
Apesar de apresentar algumas especificidades, omunicípio é um ente federativo tanto quanto a União, osEstados e o Distrito Federal.
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HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
VII - assegurar a observância dos seguintes princípiosconstitucionais:
d) prestação de contas da administração pública, direta eindireta.
O dever de prestação de contas do agente público –Princípio da Publicidade, Moraldade e Eficiência naAdministração Pública (art. 37, caput CR/88)
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HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERALART. 34, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante deimpostos estaduais, compreendida a proveniente detransferências, na manutenção e desenvolvimento do ensinoe nas ações e serviços públicos de saúde.
Aplicação do Princípio da Simetria – a intervenção dosEstados nos Municípios (art. 35, III da CR/88)
Mínimo em educação: 25% (art. 212 CR/88) – Saúde:12% (Estados/DF) – LC 141/2012
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Hipótese de Intervenção Provocada Por Provimento deRepresentação: Ocorre através do provimento, pelo STF, deAção Judicial (ADIN Interventiva) proposta pelo ProcuradorGeral da República (art. 36, III c/c o art. 129, IV da CR/88)
OBS.: Dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pelaAssembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender aexecução do ato impugnado, se essa medida bastar aorestabelecimento da normalidade (art. 36, § 3º).
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ART. 35, CAPUT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
“O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nosMunicípios localizados em Território Federal, exceto quando:”
Princípio da não-intervenção – Ideia de excepcionalidade esalvaguarda da Constituição
Atualmente não existem territórios federais
“Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapásão transformados em Estados Federados, mantidosseus atuais limites geográficos.”
Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando deNoronha, sendo sua área reincorporada ao Estado dePernambuco.”
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HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS ART. 35, INCISOS I A IV DA CR/88
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anosconsecutivos, a dívida fundada;Compromissos contraídos paraatender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras eserviços públicos
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Dever deprestação de contas do agente público
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal namanutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviçospúblicos de saúde; Educação: Mín. 25% (art. 212 CR/88) – Saúde:Mín. 12% (Estados/DF) – LC 141/2012
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurara observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou paraprover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Intervenção Provocada Por Provimento de Representação