direito civil iv - direito das coisas aula 4- aquisição e perda da posse
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DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS
Aula 4- Aquisição e Perda da Posse
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Conteúdo Programático desta aula
Aquisição
Momento de início da posse
Espécies de aquisição
Meios de tradição da posse
Acessão de posses
Extinção
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Aquisição da Posse
Momento de início da
Posse
Art. 1.204. Adquire-se a
posse desde o momento
em que se torna possível
o exercício, em nome
próprio, de qualquer dos
poderes inerentes à
propriedade.
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Espécies de aquisição
A) Aquisição Originária: não há
relação jurídica com o
antecessor da posse.
B) Aquisição Derivada:
Caracteriza-se a aquisição
derivada ou bilateral quando a
posse decorre de um negócio
jurídico.
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Meios de Tradição da Posse
A) Tradição Real
envolve a entrega
efetiva e material da
coisa.
B) Tradição Simbólica
é traduzida por
atitudes
C) Tradição Ficta
quando decorrer
exclusivamente de
um ato de vontade
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OBS: CONSTITUTO POSSESSÓRIO Há constituto, quando o vendedor,
transferindo a outrem o domínio da coisa, conserva-a em seu poder, mas agora na condição ou qualidade de locatário. A “cláusula constituti” não se presume. Deve constar inequivocamente do ato ou resultar da estipulação que a pressuponha.
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OBS: “Traditio Brevi Manu”
Já a traditio brevi manu é exatamente o inverso do constituto possessório, pois se configura quando o possuidor de uma coisa alheia passa a possuí-la como própria. Seria o exemplo do locatário que adquire o bem.
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Acessão de Posses
Sucessor a título
universal: há
obrigatoriamente a soma
das posses.
Sucessor a título singular:
pode escolher se inicia
uma posse nova ou se
soma a sua posse com a
de seu antecessor.
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Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Exceção ao Art. 1.203. Salvo prova em contrário,
entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
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Princípio da Saisine
Art. 1.784. Aberta a
sucessão, a herança
transmite-se, desde logo,
aos herdeiros legítimos e
testamentários.
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A transmissão da posse pela sucessão apresenta duplo aspecto. Na que opera mortis causa pode haver sucessão universal e a título singular. Dá-se a primeira quando o herdeiro é chamado a suceder na totalidade da herança, fração ou parte-alíquota (porcentagem) dela. Pode ocorrer tanto na sucessão legítima como na testamentária. Na sucessão mortis causa a título singular, o testador deixa ao beneficiário um bem certo e determinado, denominado legado. A sucessão legítima é sempre universal; a testamentária pode ser universal ou singular.
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Extinção da Posse
a) perda da coisa
b) perecimento da coisa;
c) abandono;
d) transmissão da posse;
e) tomada da posse por
outrem;
f) classificação da coisa
como bem fora do
comércio
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Importante destacar os parâmetros legais de perda da posse:
Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.
Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recupera-la, é violentamente repelido.
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Caso concreto 01Terezinha Bastos adquiriu, em 2006, de Cleide da
Costa, um imóvel residencial, tendo Cleide permanecido no bem como usufrutuária. Em 2008, Cleide faleceu e Eduardo, seu filho, continuou morando no imóvel sem comunicar Terezinha. Ocorre que em 2010, Terezinha vendeu o imóvel para Cristóvão Estevan, que notificou extrajudicialmente Eduardo para que ele se retirasse em 30 (trinta) dias.
Considerando que o usufruto de Cleide era vitalício e que no ato da celebração do contrato de compra e venda Terezinha entregou as chaves para Cristóvão e assegurou-lhe a posse, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:
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A) Qual a espécie de transmissão de posse feita de Cleide a Terezinha?
B) Qual a ação adequada para que Cristóvão retire Eduardo do imóvel?
C) Houve transmissão de posse de Cleide para Eduardo?
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Questão objetiva 01
(OAB 2009/1) Quanto ao instituto da posse, a lei civil estabelece que:
A) a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação do favorecido.
B) o possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas.
C) é assegurado ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Quanto às voluptuárias, estas, se não forem pagas, poderão ser levantadas, desde que não prejudiquem a coisa.
D) obsta à manutenção ou à reintegração da posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Resposta correta: alternativa C.
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Questão objetiva 02Assinale a alternativa CORRETA:A) Para que ocorra a perda da posse pela derrelição,
é necessária a intenção do sujeito em não mais querer a posse do bem.
B) A posse somente pode ser perdida quando há vontade do sujeito em fazer cessar os poderes inerentes ao domínio.
C) A transmissão da posse direta para outra pessoa faz cessar por completo a posse do proprietário.
D) Sucessão e acessão de posses são expressões sinônimas que indicam os efeitos da transmissão da posse.
Resposta correta: alternativa A.
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