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DIREITO CIVIL
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Conceito de direito civil
• Direito civil é o direito comum, que rege as relações entre os particulares.
• A CONSTITUIÇÃO do homem comum;• Disciplina a vida das pessoas desde a
concepção e mesmo antes dela (CC, art. 1.799, I); embrião excedentário (art. 1597, IV);
• Até a morte e ainda depois dela (testamento, art. 1.597, IV).
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A CODIFICAÇÃO
• Período colonial: Ordenações Filipinas;• Independência: continuou a legislação
portuguesa até que se elaborasse o Código Civil;
• Constituição de 1824: referiu-se à organização de um Código Civil;
• 1865: começou o esboço do Código Civil – Teixeira de Freitas (serviu de base para o CC Argentino)
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A CODIFICAÇÃO
• Após a proclamação da República: novo projeto – Clóvis Beviláqua;
• Remeteu o projeto ao Presidente que o enviou para o Congresso em 1900;
• Foi aprovado em janeiro de 1916, entrou em vigor em 1º de janeiro de 1917;
• Vários microssistemas jurídicos foram sendo criados;
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“constitucionalização do Direito Civil”
• Vários institutos do direito privado assentados na Constituição Federal (propriedade, família e o contrato);
• Fragmentação do direito civil;• Discutiu-se a elaboração de um novo código
ou na ampliação dos microssistemas.
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Unificação do direito
• Os códigos são importantes instrumentos de unificação do direito e unidade política da nação;
• Estrutura fundamental do ordenamento jurídico de um país;
• Eficiente meio de padronização dos usos e costumes da população;
• Facilita a harmonia do sistema.
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Código Civil de 2002
• Características:• Preserva a estrutura do CC/16;• O CC como lei básica do direito privado,
unificando o direito das obrigações;• Incluiu a matéria das leis especiais e a
contribuição da jurisprudência;• Implementa o sistema de “cláusulas gerais”
(valores preenchidos pelo juiz) ex.:(...)
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• Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
• Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
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Estrutura e conteúdo
• PARTE GERAL:• Das pessoas;• Dos bens;• Dos fatos jurídicos;• PARTE ESPECIAL:• Direito das obrigações;• Direito de empresa;• Direito das coisas;• Direito de família;• Direito das sucessões.
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CONTEÚDO
• As regras sobre a pessoa, a família e o patrimônio
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Princípios básicos
• Socialidade• Eticidade• Operabilidade
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Socialidade
• Valores coletivos sobre os individuais;• Antigo pátrio poder (somente o pai) se
transforma em poder “familiar” (homem + mulher);
• POSSE: fins sociais da propriedade
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Eticidade
• Critérios éticos (boa-fé, justa causa);• Equilíbrio contratual;• Pessoa humana como fonte de todos os
demais valores;• Art. 113: “lealdade” entre as partes.
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Operabilidade
• O direito é feito para ser efetivado, executado;• Simplicidade e efetividade/concretude;• Afastar as complexidades.
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Direito Civil-constitucional
• O direito privado à luz das regras constitucionais;
• CF: Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); solidariedade social (art. 3º) e a igualdade substancial (art. 5º);
• “Deve o jurista interpretar o Código Civil segundo a Constituição e não a Constituição segundo o Código” (Paulo Lôbo)
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Eficácia horizontal (ou irradiante) dos direitos fundamentais
• Aplicação direta e imediata dos direitos fundamentais às relações privadas;
• Não somente a proteção da pessoa em relação ao Estado;
• Ponderação de interesses (razoabilidade);• STF: Reintegrou associado excluído de sociedade
civil, por afronta às garantias constitucionais;• RE (STF 161.243-6): discriminação de empregado
brasileiro em relação ao francês – AIR FRANCE – princípio da isonomia
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Lei de introdução às normas do direito brasileiro
• DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
• Tem caráter universal;• Normas sobre normas (sobredireito);
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LEI
• A LEI é um ato do poder legislativo que estabelece normas de comportamento social. Para entrar em vigor, deve ser promulgada e publicada no Diário Oficial. É, portanto, um conjunto ordenado de regras que se apresenta como um texto escrito.
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CARACTERÍSTICAS
• GENERALIDADE• IMPERATIVIDADE• AUTORIZAMENTO• PERMANÊNCIA• EMANAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE
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GENERALIDADE
• Se dirige a todos os cidadãos;• O comando é abstrato.
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IMPERATIVIDADE
• Impõe um dever, uma conduta aos indivíduos.
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AUTORIZAMENTO
• A lei autoriza que o lesado pela violação exija o seu cumprimento ou a reparação pelo mal causado.
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PERMANÊNCIA
• Não se exaure numa só aplicação, deve perdurar até ser revogada por outra lei.
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EMANAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE
• Ato do Estado, pelo Poder Legislador;• Competências (Constituição Federal), ex:• Art. 22. Compete privativamente à União
legislar sobre:• I - direito civil, comercial, penal, processual,
eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
• (...)