direito ambiental licenciamento - verbo jurídico
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DIREITO AMBIENTAL
LICENCIAMENTO
Professor Eduardo Coral ViegasProfessor Eduardo Coral Viegas
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“Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos
e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as
normas técnicas aplicáveis ao caso”(Res. 237/97/CONAMA)
LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
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“Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa
física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental”
LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
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CESPE – 2009 – JUIZ – TRF/1
7. Quanto à licença e ao licenciamento ambiental, assinale a opção correta.(A) O licenciamento ambiental é espécie de ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de determinada atividade.(B) Por ser ato vinculado suis generis, a licença ambiental não poderá ser concedida quando o estudo prévio de impacto ambiental for desfavorável ao empreendimento.(C) Por se tratar de ato administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas pelo empreendedor, o licenciamento ambiental aplica-se a todas as atividades utilizadoras de recursos ambientais.(D) Em razão de sua discricionariedade, a licença ambiental não pode ser concedida sem que sejam supridas todas as condicionantes que limitem as atividades consideradas efetiva ou potencialmente degradadoras, previamente relacionadas na planilha de comando e controle do memorial descritivo que compõe o relatório de impacto ambiental.(E) O licenciamento ambiental é o conjunto de etapas constituintes do procedimento administrativo que objetiva a concessão da licença ambiental, sendo esta, portanto, uma das etapas do licenciamento.
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CESPE – 2009 – JUIZ – TRF/1
7. Quanto à licença e ao licenciamento ambiental, assinale a opção correta.(A) O licenciamento ambiental é espécie de ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de determinada atividade.(B) Por ser ato vinculado suis generis, a licença ambiental não poderá ser concedida quando o estudo prévio de impacto ambiental for desfavorável ao empreendimento.(C) Por se tratar de ato administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas pelo empreendedor, o licenciamento ambiental aplica-se a todas as atividades utilizadoras de recursos ambientais.(D) Em razão de sua discricionariedade, a licença ambiental não pode ser concedida sem que sejam supridas todas as condicionantes que limitem as atividades consideradas efetiva ou potencialmente degradadoras, previamente relacionadas na planilha de comando e controle do memorial descritivo que compõe o relatório de impacto ambiental.(E) O licenciamento ambiental é o conjunto de etapas constituintes do procedimento administrativo que objetiva a concessão da licença ambiental, sendo esta, portanto, uma das etapas do licenciamento.
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,
estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
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Como o licenciamento decorre do exercício do
poder de polícia, a base da competência material
comum está no art. 23 da Constituição
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Lei n. 6938/81 - Art. 2° - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando
assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à
proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
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Art. 9° - São instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente: IV - o licenciamento e a
revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras(Lei n. 6.938/81)
LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
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Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou
potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente,
integrante do SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA, em caráter supletivo, sem
prejuízo de outras licenças exigíveis. (Lei n. 6.938/81)
LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
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Base das Resoluções do CONAMA:
Art. 11 - Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para
implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento
previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio
CONAMA (Lei n. 6.938/81)
LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
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Importância do licenciamento:Art. 12 - As entidades e órgãos de
financiamento e incentivos governamentais condicionarão a
aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento,
na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos
critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA (Lei n. 6.938/81)
LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
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Art. 12 - Parágrafo único - As entidades e órgãos referidos no
"caput" deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização
de obras e aquisição de equipamentos destinados ao
controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio
ambiente (Lei n. 6.938/81)
LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
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ETAPAS DO
LICENCIAMENTO
DEFINIÇÃO DOS DOCUMENTOS, PROJETOS E ESTUDOS NECESSÁRIOS
REQUERIMENTO COM OS DOCUMENTOS, PROJETOS E ESTUDOS
ANÁLISE PELO ÓRGÃO COMPETENTE E VISTORIAS, SE NECESSÁRIAS
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E COMPLEMENTAÇÕES
AUDIÊNCIA PÚBLICA,
SE NECESÁRIO
COMPLEMENTAÇÕES EM RAZÃO DA AUDIÊNCIA
PARECER TÉCNICO E, SE NECESSÁRIO, JURÍDICO
DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO
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CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
LICENÇALICENÇA
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VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional
LICENÇALICENÇA
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TIPOS DE LICENÇAS
Art. 8°, Res. 237
LP, LI e LO
LICENÇA PRÉVIA:
Planejamento do empreendimento.
Viabilidade ambiental
LICENÇA DE INSTALAÇÃO:
Autoriza a instalação
LICENÇA DE OPERAÇÃO:
Autoriza a operação da atividade ou
empreendimento
EXPEDIÇÃO ISOLADAOU SUCESSIVA
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FCC – 2010 – JUIZ/MS
3. O tipo de licença ambiental, expedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, destinada, entre outras finalidades, a atestar a sua viabilidade ambiental e a estabelecer as condições para a sua instalação denomina-se
(A) licença prévia.(B) relatório ambiental preliminar.(C) licença de instalação.(D) estudo prévio de impacto ambiental.(E) auditoria ambiental.
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LICENÇAS
Prazos
LICENÇA PRÉVIA:
Mínimo: cronograma
Máximo: 5 anos
LICENÇA DE INSTALAÇÃO:
Mínimo: cronograma
Máximo: 6 anos
LICENÇA DE OPERAÇÃO:
Mínimo: 4 anos
Máximo: 10 anos
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ÓRGÃOS DO
SISNAMA
UNIÃO:
EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO NACIONAL OU REGIONAL
ESTADO:
- + 1 MUNICIPIO
- VEGETAÇÃO EM APP
- DELEGADOS DA UNIÃO
MUNICÍPIOS:
- IMPACTO LOCAL OU
- DELEGADAS PELO ESTADO
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FCC – 2011 – JUIZ/PE
5. Os municípios brasileiros, face ao ordenamento constitucional e legal, no que se refere ao licenciamento ambiental,
(A) podem emitir licença ambiental exclusivamente nos casos que envolvam o patrimônio histórico local.(B) podem emitir licença ambiental, desde que o empreendimento seja de interesse apenas local e não afete o meio ambiente em nível regional ou nacional.(C) não podem emitir licença ambiental em hipótese nenhuma.(D) não podem emitir licença ambiental em hipótese nenhuma exceto se receberem, para tanto, delegação expressa do IBAMA.(E) podem emitir licença ambiental, desde que o empreendimento se situe e abranja área de região metropolitana reconhecida por lei.
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FCC – 2011 – JUIZ/PE
5. Os municípios brasileiros, face ao ordenamento constitucional e legal, no que se refere ao licenciamento ambiental,
(A) podem emitir licença ambiental exclusivamente nos casos que envolvam o patrimônio histórico local.(B) podem emitir licença ambiental, desde que o empreendimento seja de interesse apenas local e não afete o meio ambiente em nível regional ou nacional.(C) não podem emitir licença ambiental em hipótese nenhuma.(D) não podem emitir licença ambiental em hipótese nenhuma exceto se receberem, para tanto, delegação expressa do IBAMA.(E) podem emitir licença ambiental, desde que o empreendimento se situe e abranja área de região metropolitana reconhecida por lei.
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• AUDIÊNCIA PÚBLICA NÃO É OBRIGATÓRIA COMO REGRA (há casos de obrigatoriedade – Res. 9/87), MAS PUBLICIDADE É NECESSÁRIA• NATUREZA JURÍDICA:divergência entre licença (vinculado e definitivo!) ou autorização (discricionário e precário). Paulo Affonso: é autorização. Edis Milaré: é licença, mas com peculiaridades (revisão). É PAUTADA PELA LEGALIDADE. NÃO PODE IR ALÉM NEM CONTRA A LEI
LICENÇALICENÇA
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REVOGAÇÃO: Art. 19. O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legaisII - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licençaIII - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
LICENÇALICENÇA
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FCC – 2011 – PGE/RO
5. Em relação ao tema do licenciamento ambiental, é correto afirmar que
(A) uma licença de operação concedida pela administração pública não pode ser cancelada, pois já produziu seus efeitos.(B) a elaboração do termo de referência para preparação do pedido de licença pelo empreendedor é de responsabilidade do órgão licenciador.(C) a realização de audiência pública é condição necessária para expedição de qualquer licença.(D) um empreendimento pode ser licenciado em mais de um nível de competência, a depender da extensão do dano.(E) somente o ente federado licenciador pode fiscalizar e aplicar sanções administrativas em relação ao empreendimento licenciado.
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QUAIS ATIVIDADES SE SUJEITAM?
LICENCIAMENTO É OBRIGATÓRIO PARA ROL DO ANEXO DA RES. 237, MAS É EXEMPLIFICATIVO. PODER
DISCRICIONÁRIO DO ÓRGÃO AMBIENTAL PODE EXIGIR DE
OUTRAS ATIVIDADES
LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
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QUAL O FUNDAMENTO?LICENCIAMENTO É PODER DE POLÍCIA PARA CONDICIONAR
DIREITO DE PROPRIEDADE E DE LIVRE EMPREENDIMENTO À
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DA EMPRESA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
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Funções:1. Controle das atividades
potencialmente poluidoras2. Impõe medidas mitigadoras e
compensatórias da degradação que será autorizada
3. Atuação sustentável4. Operacionaliza princípios da
prevenção, precaução, PPP5. Obriga o uso de tecnologias mais
adequadas e monitoramento da atividade
LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
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ZONEAMENTO X LICENCIAMENTO
O zoneamento ambiental é importante, porque possibilita uma adequada organização do espaço a
ser licenciado
LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
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A modificação de padrões ambientais não é exigível enquanto vigente a
licença, mas os novos padrões incidem quando da eventual renovação. Poderá ser exigível desde logo se constatada a
superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Exemplo:
atividade licenciada com controle de emissão de gases constatado
posteriormente como ineficaz, havendo outro sistema apto para a atividade
LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
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A mudança de zoneamento com necessidade de mudança de local da empresa: gera direito
indenizatório? Divergências...em princípio
indeniza! Paulo Affonso: causa de desapropriação!
LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
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Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade
EIA/RIMAEIA/RIMA
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FCC – 2011 – PGE/RO
1. Considere as seguintes assertivas:
I. É competência privativa da União legislar sobre responsabilidade civil ambiental.II. Os bens ambientais de uso comum do povo são de titularidade pública.III. A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental.IV. A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei.V. A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito ambiental está prevista em legislação ordinária, não tendo previsão constitucional.
Com base na Constituição Federal e demais legislações ambientais, é INCORRETO o que se afirma em(A) IV, apenas.(B) I, IV e V, apenas.(C) I, II, III, e V, apenas.(D) I, II, IV e V, apenas.(E) I, II, III, IV e V.
![Page 34: DIREITO AMBIENTAL LICENCIAMENTO - Verbo Jurídico](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022012423/61776d918b883076806ecb4a/html5/thumbnails/34.jpg)
FCC – 2011 – PGE/RO
1. Considere as seguintes assertivas:
I. É competência privativa da União legislar sobre responsabilidade civil ambiental.II. Os bens ambientais de uso comum do povo são de titularidade pública.III. A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental.IV. A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei.V. A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito ambiental está prevista em legislação ordinária, não tendo previsão constitucional.
Com base na Constituição Federal e demais legislações ambientais, é INCORRETO o que se afirma em(A) IV, apenas.(B) I, IV e V, apenas.(C) I, II, III, e V, apenas.(D) I, II, IV e V, apenas.(E) I, II, III, IV e V.
![Page 35: DIREITO AMBIENTAL LICENCIAMENTO - Verbo Jurídico](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022012423/61776d918b883076806ecb4a/html5/thumbnails/35.jpg)
• Trata do assunto a Resolução 1\86\CONAMA.• É um profundo diagnóstico do empreendimento que está para ser licenciado• Tem base nos princípios da prevenção e da precaução
EIA/RIMAEIA/RIMA
![Page 36: DIREITO AMBIENTAL LICENCIAMENTO - Verbo Jurídico](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022012423/61776d918b883076806ecb4a/html5/thumbnails/36.jpg)
CESPE – 2010 – AGU
- A respeito dos estudos de impacto ambiental, julgue os itens que se seguem.
8 ©. Os estudos de impacto ambiental são exigidos, na forma da lei, nos casos de significativa degradação ambiental.
9 (e). O licenciamento ambiental tem função eminentemente preventiva, porque permite que o poder público verifique e evite futuros danos à coletividade, que possam ser causados por determinada atividade a ser exercida pela iniciativa privada, e somente poderá ser deferido após a realização de estudo prévio de impacto ambiental.
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CESPE – 2009 – JUIZ – TRF/1
8. Assinale a opção correta acerca do EIA.
(A) O EIA deve ser um processo sequencial, que comece com a descrição da atividade proposta, prossiga com a análise das medidas mitigadoras e termine com a apresentação das consequências negativas do empreendimento, de forma a servir de base à tomada de decisão, que é política, sobre o projeto.(B) O EIA contribui para informar de maneira completa e exaustiva acerca de todos os desdobramentos de determinado projeto, permitindo que as organizações não governamentais possam tomar mais corretamente posição em relação a ele, de forma a eliminar a influência das elites científicas sobre a mídia.(C) O principal aspecto a ser considerado no EIA é o diagnóstico da área de influência indireta do projeto, que deve ser analisado a partir das alternativas locacionaisdeterminadas pelo CONAMA e, ainda, determinar se a disposição final de resíduos, o tratamento de efluentes e as fontes de energia serão incluídas no empreendimento.(D) As informações técnicas constantes no EIA, o qual reflete as conclusões do órgão ambiental competente para o licenciamento, devem ser expressas em linguagem acessível ao público, ilustradas por mapas com escalas adequadas, quadros, gráficos e outras técnicas de comunicação visual, de modo que se facilite o entendimento das conseqüências ambientais do projeto e suas alternativas e se comparem as vantagens e desvantagens de cada uma delas.(E) Exige-se o EIA para a realização de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, sendo, por isso, necessário determinar os limites geográficos da área que será direta ou indiretamente afetada pelos impactos decorrentes da implementação do projeto.
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É feito antes da concessão da LP, sendo condição para
sua expedição. Mas pode ser determinada sua realização a qualquer tempo, conforme a
necessidade
EIA/RIMAEIA/RIMA
![Page 39: DIREITO AMBIENTAL LICENCIAMENTO - Verbo Jurídico](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022012423/61776d918b883076806ecb4a/html5/thumbnails/39.jpg)
Uma vez concluído o estudo, deve ser elaborado um relatório,
que é um “resumo” do estudo em linguagem acessível e clara. Deve conter a recomendação da equipe multidisciplinar quanto à melhor
alternativa, inclusive de não realização do projeto, se for o
caso
EIA/RIMAEIA/RIMA
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• Ao EIA\RIMA deve ser dada ampla publicidade. Ele auxiliará na realização de eventual audiência pública• Suas conclusões não vinculam o órgão ambiental. Mas embasam sua decisão, que deve ser fundamentada com base no que consta do EIA\RIMA
EIA/RIMAEIA/RIMA
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Res. 1/86/CONAMA - Artigo 3º: Dependerá de elaboração de
estudo de impacto ambiental e respectivo RIMA, a serem
submetidos à aprovação do IBAMA, o licenciamento de
atividades que, por lei, seja de competência federal.
EIA/RIMAEIA/RIMA
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PUCPR – 2010 – JUIZ/PR
1. O processo de Licenciamento Ambiental de uma pequena fábrica é iniciado junto ao Órgão Ambiental Estadual. Questionamentos quanto ao Licenciamento são levantados.
Após analisar quais das assertivas a seguir são verdadeiras e quais são falsas, de acordo com as regras inerentes aos instrumentos de Licenciamento Ambiental e EIA/RIMA, marque a alternativa CORRETA:
(___) A primeira Licença a ser requerida é a de Instalação.(___) Para o Licenciamento Ambiental, será exigido Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – EIA/RIMA-, caso o empreendimento se enquadre nas hipóteses assim previstas em Resoluções CONAMA ou ainda caso o empreendimento possa apresentar significativo impacto ambiental.(___) O EIA/RIMA é exigido pelo Órgão Ambiental competente para o licenciamento somente após o deferimento da Licença de Instalação.(___) Informações falsas ou enganosas incluídas pela equipe multidisciplinar no EIA/RIMA caracterizam crime previsto expressamente na Lei 9.605/98.
(A) V, F, F, V(B) F, V, V, F(C) V, V, V, F(D) F, V, F, V
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PUCPR – 2010 – JUIZ/PR
1. O processo de Licenciamento Ambiental de uma pequena fábrica é iniciado junto ao Órgão Ambiental Estadual. Questionamentos quanto ao Licenciamento são levantados.
Após analisar quais das assertivas a seguir são verdadeiras e quais são falsas, de acordo com as regras inerentes aos instrumentos de Licenciamento Ambiental e EIA/RIMA, marque a alternativa CORRETA:
(___) A primeira Licença a ser requerida é a de Instalação.(___) Para o Licenciamento Ambiental, será exigido Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – EIA/RIMA-, caso o empreendimento se enquadre nas hipóteses assim previstas em Resoluções CONAMA ou ainda caso o empreendimento possa apresentar significativo impacto ambiental.(___) O EIA/RIMA é exigido pelo Órgão Ambiental competente para o licenciamento somente após o deferimento da Licença de Instalação.(___) Informações falsas ou enganosas incluídas pela equipe multidisciplinar no EIA/RIMA caracterizam crime previsto expressamente na Lei 9.605/98.
(A) V, F, F, V(B) F, V, V, F(C) V, V, V, F(D) F, V, F, V
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CESPE – 2009 – JUIZ – TRF/5
1. Acerca dos conceitos que envolvem o EIA, assinale a opção incorreta.
(A) O impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem, entre outros aspectos, as atividades socioeconômicas.(B) O EIA será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto, e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.(C) É o órgão público estadual de defesa do meio ambiente que tem competência para exigir das atividades ou obras potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental o estudo prévio de impacto ambiental, podendo o órgão federal exigir, em caráter supletivo, o EIA se, por exemplo, o órgão estadual for omisso.(D) Dependerá da elaboração de EIA e respectivo relatório de impacto ambiental o licenciamento de atividades que envolvam quaisquer projetos urbanísticos, de instalação de linhas de transmissão de energia, de usinas de geração de eletricidade e de atividades que utilizem carvão vegetal.(E) O estudo prévio de impacto ambiental deverá observar uma série de diretrizes gerais previstas em lei, que podem ser complementadas pelo poder público municipal para atender a seu peculiar interesse.
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL:FEDERAL:
peculiaridadespeculiaridades
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Sistema Nacional do Meio Ambiente Sistema Nacional do Meio Ambiente
Lei 6.938/81, de 31.08.1981, regulamentada pelo Decreto n.º 99.274, de 06.06.90, instituiu no art. 1º o SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente.
Objetivo: é criar uma rede de entes governamentaisnos diversos níveis da Federação, visandoimplementar a PNMA.
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Sistema Nacional do Meio AmbienteSistema Nacional do Meio Ambiente Órgãos de composição do SISNAMA: art. 6º da Lei n.º 6938/81.
Órgão Superior = CONSELHO DE GOVERNO e diversasCÂMARAS DO CONSELHO DE GOVERNO, conforme o temaabordado; Órgão Consultivo e Deliberativo = CONAMA; Órgão Central e Executor = IBAMA e ICMBio;Diversos Órgãos Setoriais = representantes da sociedadecivil, Ministério Público, OAB, Universidades;Órgãos Seccionais = entidades estaduais, por ex.,FEPAM/RS, FEEMA/RJ, FATMA/SC, FEAM/MG, CRA/BA,etc;Órgãos Locais = Secretarias Municipais de MeioAmbiente.
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CESPE – 2009 – JUIZ – TRF/5
4. Acerca do SISNAMA e da lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) — Lei n.º 6.938/1981 —, assinale a opção correta.(A) O SISNAMA constitui-se de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como de fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.(B) A lei que dispõe sobre a PNMA prevê a instituição de uma taxa de controle e fiscalização ambiental, a ser cobrada pelos diversos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.(C) Cada estado da Federação deve instituir e manter, sob sua administração, um cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a atividades potencialmentepoluidoras e(ou) à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente.(D) Integram o plenário do CONAMA, na qualidade de conselheiros permanentes, um representante do MP Federal e três representantes dos MPs estaduais, indicados pelo procurador-geral da República.(E) Cabe ao IBAMA, como órgão central do SISNAMA, prover os serviços de apoio técnico e administrativo do CONAMA.
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Licenciamento AmbientalLicenciamento Ambiental
→O IBAMA possui duas ordens de competência:
• Originária: obras com significativo impacto ambiental deâmbito nacional ou regional (§ 4° do art. 10 da Lei 6938/81 eart. 4°, da Res. CONAMA 237/97)
• Supletiva: atuação no caso de inexistência ou inércia do órgãoestadual, ou de inépcia de seu licenciamento (arts. 8°, I; 10, §3° e 11, § 1°, da Lei 6938/81 e art. 4°, §2°, Res. 237)
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Licenciamento AmbientalLicenciamento Ambiental“A supletividade da atuação do IBAMA limita-se a atenderaspectos secundários do licenciamento. Não pode o órgãofederal discordar da licença concedida pelo órgão estadual e, navigência desta, embargar obras, etc. Isso só pode ocorrer se oórgão federal demonstrar que a licença estadual está eivada devício. A observância desse parâmetro é fundamental para aexistência do SISNAMA” (Paulo de Bessa Antunes, Dir. Ambiental,5a edição, p. 105)
A regra para fixar a competência é a extensão dos impactosambientais. Em caráter excepcional, pode-se adotar o critério dodomínio territorial.
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Licenciamento AmbientalLicenciamento AmbientalRESOLUÇÃORESOLUÇÃO CONAMACONAMA 237237//9797 -- ArtArt.. 44ºº -- CompeteCompete aoao IBAMAIBAMA::
I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no marterritorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terrasindígenas, ou em unidades de conservação do domínio da União.
II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País oude um ou mais Estados;
IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar edispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear emqualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional deEnergia Nuclear - CNEN;
V - bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislaçãoespecífica.
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Licenciamento AmbientalLicenciamento Ambiental
Toda a unidade de conservação criada pelo Poder PúblicoFederal (Instituto Chico Mendes, por exemplo) quem licenciaé o IBAMA.
No caso de áreas nucleares, o licenciamento é feito peloIBAMA com a participação do CNEM (Comissão Nacional deEnergia Nuclear).