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Diário Oficial
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste-MT • Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006.
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
002/2016
RETIFICAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVOS DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2016
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
002/2016
Processo 534/2016
Ratifico o ato da Senhora Encarregada de Licitações, que dispensou a
licitação, com fundamento no Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93 bem
como a Lei Federal n° 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e Parecer Jurídico
nº 00 /2016, a favor da Sra. Salma Astutt Tannure Mega, tendo como
objeto a locação de imóvel para acolher a Escola Municipal de Dança,
no valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), face ao disposto no art.
26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente
instruído.
Publique-se.
Primavera do Leste, 29 de março 2016.
*WANDERSON ALEX MOREIRA DE LANA
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude
*Documento original Assinado nos autos do processo.
FORNECEDORA: SUELY A. S. CAMPOS E CIA LTDA - ME”.
Permanecendo os demais dados inalterados.
Primavera do Leste, 28 de março de 2016.
Mirna Heckler Braff
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVOS DE CONTRATO
TERMO ADITIVO N.º: 002
CONTRATO DE ORIGEM: 070/2013
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 081/2013
CONTRATADA: T.D. SERVIÇOS DE GUINCHO LTDA - EPP
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINCHO, CONFORME
SOLICITAÇÃO DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
VALOR: R$ 43.650,00 (QUARENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E
CINQUENTA REAIS)
DATA: 31/08/2014
VIGÊNCIA: 31/12/2014
Mirna Heckler Braff
Presidente da Comissão de Licitações
EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE -
ME/EPP
Pregão Presencial nº 021/2016
(Regido pela Lei nº 10.520/2002, nº 9.784/99, pelo Decreto nº
7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente, pela Lei nº
8.666/93, alterações posteriores. e demais legislações aplicáveis).
Tipo: “Menor Preço Item”
Objeto: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE
ESPAÇO FÍSICO DESTINADO À
EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE
LANCHONETE NOS QUIOSQUES 05 E 06
DA ORLA DO LAGO MUNICIPAL,
CONFORME SOLICITAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E
DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Dia: 12 de abril de 2016
Hora: 07:30 horas
OBS. Neste horário será iniciado o
credenciamento. A abertura da etapa de lances
opera a preclusão do direito de credenciamento
e participação na licitação.
Local: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do
Leste – MT (Auditório de Licitações).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RETIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso,
em cumprimento às Leis Federais ns. 10.520/02, 8.666/93 e demais
normas complementares, dentre elas o Decreto Estadual n. 7.217/2006
e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, TORNA PÚBLICO
o conteúdo da retificação ao Extrato de Ata do Pregão Presencial nº
009/2016, que tem como objeto o registro de preços para futura e
eventual aquisição de gás de cozinha(GLP) e vasilhames 13, 45 e 90,
para atender diversas Secretarias do Município de Primavera do Leste-
MT, para retificar o número do pregão constante do Extrato de
Atas de Registro de Preços nº 012/2016, da empresa Garantia
Comércio e Participações Ltda, e da empresa Suely A. S. Campos e
Cia Ltda - ME, bem como para retificar o número da ata da
empresa Suely A. S. Campos e Cia Ltda - ME, publicado no dia
Diário Oficial de Primavera do Leste-MT - DIOPRIMA, aos 14 de
Março de 2016, Edição 863, Ano X, páginas 01 à 02, referente ao
Pregão 009/2016, a saber:
onde se lê: “ATA Nº: 012
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 002/2016
FORNECEDORA: GARANTIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES
LTDA”
leia-se: “ATA Nº: 012
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 009/2016
FORNECEDORA: GARANTIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES
LTDA”
onde se lê: “ATA Nº: 012
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 002/2016
FORNECEDORA: SUELY A. S. CAMPOS E CIA LTDA - ME”,
leia-se: “ATA Nº: 013
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 009/2016
PODER EXECUTIVO
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 2
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DE ATA 007/2016 DO PREGÃO PRESENCIAL 001/2016
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL
Dias: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente)
Horários: Das 07:00 h às 13:00h.
LOCAL: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações)
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET
Retire o Edital acessando a página http://www.primaveradoleste.mt.gov.br, local “PUBLICAÇÕES – Editais e Licitações”.
Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: [email protected], conforme modelo da página
02 do Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DE ATA 007/2016 DO PREGÃO PRESENCIAL 001/2016
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, em cumprimento às Leis Federais ns. 10.520/02, 8.666/93 e demais normas
complementares, dentre elas o Decreto Estadual n. 7.217/2006 e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, TORNA PÚBLICO o conteúdo da
retificação ao Extrato de Ata do Pregão Presencial nº 001/2016 - Processo Administrativo 048/2016, que tem como objeto o registro de preços para
futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozinha, para atender as necessidades
das Secretarias Municipais de Saúde e Educação do Município de Primavera do Leste-MT, para retificar nas especificações e quantidades constantes
do Extrato de Atas de Registro de Preços nº 007/2016, o “item e”, do fornecedor, Águia Comércio de Alimentos Ltda - ME, publicado no dia
Diário Oficial de Primavera do Leste-MT - DIOPRIMA, aos 09 de Março de 2016, Edição 861, Ano X, páginas 19 à 20, referente ao Pregão 001/2016, a
saber:
Onde se lê:
e) Secretaria Municipal de Saúde - Coordenadoria de Media e Alta Complexidade
Item Código Descrição Qtde Val. Unit. Val. Total
1. 25576 MILHO DE PIPOCA DE 500GR -> 300 R$ 1,75 R$ 525,00
2. 25337 CANELA EM PO - CONDIMENTO - PCT 10G 50 R$ 1,04 R$ 52,00
3. 22279 MILHO VERDE - LT 200G -> 2200 R$ 1,58 R$ 3.476,00
4. 5040 AMENDOIM 500GR 12 R$ 4,82 R$ 57,84
5. 7989 CALDO DE LEGUMES - 57GR 1000 R$ 1,12 R$ 1.120,00
6. 25461 BISCOITO AGUA E SAL DE 400GR -> 1200 R$ 3,32 R$ 3.984,00
7. 1108 LOURO - CONDIMENTO - PCT 10 G 30 R$ 1,20 R$ 36,00
8. 25493 SAL REFINADO IODADO DE 1KG 300 R$ 1,20 R$ 360,00
9. 25272 MILHO P/ CANJICA AMARELO -> 500G 300 R$ 1,45 R$ 435,00
10. 25495 FUBA DE MILHO ESPECIAL PCT 1KG 200 R$ 2,40 R$ 480,00
11. 25334 COLORAU - PCT C/500G 30 R$ 2,90 R$ 87,00
12. 16678 TEMPERO COMPLETO 1 KG - SEM PIMENTA 3000 R$ 3,90 R$ 11.700,00
13. 25452 PESSEGO (ENLATADO) 200 R$ 6,80 R$ 1.360,00
14. 9082 GELATINA EM PO - SABORES VARIADOS 1KG 600 R$ 7,80 R$ 4.680,00
15. 5252 POLVILHO AZEDO 120 R$ 2,98 R$ 357,60
16. 422 FARINHA DE MANDIOCA BRANCA FINA TIPO 1-> 400 R$ 3,98 R$ 1.592,00
17. 9740 CALDO DE CARNE - 57GR 1000 R$ 1,03 R$ 1.030,00
18. 16623 ALCOOL 70% FRASCO 1000 ML 60 R$ 4,03 R$ 241,80
19. 25448 ERVILHA EM CONSERVA 200G 1000 R$ 1,65 R$ 1.650,00
20. 10374 COCO RALADO - 100G 600 R$ 3,05 R$ 1.830,00
21. 47398 TEMPERO PARA CARNES LEGUMES E ARROZ 60 R$ 3,55 R$ 213,00
22. 25431 MASSA SEMOLA PARA LASANHA 500GR 200 R$ 3,80 R$ 760,00
23. 25372 ACAFRAO - CONDIMENTO C/ 50 G 600 R$ 1,69 R$ 1.014,00
24. 25266 AGUA DE COCO 500 R$ 1,94 R$ 970,00
25. 21366 CHA DE CAMOMILA - C/ 10 SACHE -> 500 R$ 2,38 R$ 1.190,00
26. 25427 MASSA ALIMENTICIA C/OVOS 500G ESPAGUETE 1000 R$ 2,38 R$ 2.380,00
27. 5617 AVEIA EM FLOCOS FINOS - 500 G -> 100 R$ 4,42 R$ 442,00
28. 25304 COMINHO - CONDIMENTO - 10 G 300 R$ 1,02 R$ 306,00
29. 10333 REFRIGERANTE PET 2L - SABORES VARIADOS 300 R$ 3,62 R$ 1.086,00
30. 15546 EMUSTAB EMULSIFICANTE ESTABILIZANTE 20 R$ 4,74 R$ 94,80
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31. 25579 MISTURA PARA BOLO 450GR 500 R$ 2,70 R$ 1.350,00
32. 25564 MAIONESE 500 GR 500 R$ 2,95 R$ 1.475,00
33. 25441 MARGARINA C/ SAL - 1 KG 1000 R$ 7,40 R$ 7.400,00
34. 8837 AZEITONA 500 GR 600 R$ 8,55 R$ 5.130,00
35. 25487 ACHOCOLATADO 500 GR PO 400 R$ 3,78 R$ 1.512,00
36. 1137 AMIDO DE MILHO - 1 KG 150 R$ 4,47 R$ 670,50
37. 1994 POLVILHO DOCE 120 R$ 3,44 R$ 412,80
38. 1376 CRAVO DA INDIA - CONDIMENTO - PCT 10G 50 R$ 1,30 R$ 65,00
39. 7806 FARINHA P/QUIBE 500GR 200 R$ 3,10 R$ 620,00
40. 8209 MACARRAO PARAFUSO 500GR (SEMOLINA) 600 R$ 2,17 R$ 1.302,00
41. 22207 MACARRAO FURADINHO - PADRE NOSSO 500GR. 600 R$ 2,17 R$ 1.302,00
42. 8415 LIMPA FORNO 120 R$ 6,09 R$ 730,80
Total
R$ 65.480,14
Leia-se:
e) Secretaria Municipal de Saúde - Coordenadoria de Media e Alta Complexidade
Item Código Descrição Qtde Val. Unit. Val. Total
1. 25378 BANANA MACA 1200 R$ 3,50 R$ 4.200,00
2. 25339 OREGANO - CONDIMENTO DE 100GR 300 R$ 4,00 R$ 1.200,00
3. 19796 MACA NACIONAL 1500 R$ 5,25 R$ 7.875,00
4. 25409 PIMENTAO VERDE 500 R$ 7,25 R$ 3.625,00
5. 27224 TOALHA DE MESA PLASTICA 2,00M X 2,00M 5 R$ 44,00 R$ 220,00
6. 36282 CESTO DE LIXO COM TAMPA E PEDAL - 100 L 50 R$ 145,00 R$ 7.250,00
7. 22277 ABOBORA CABOTIA 1400 R$ 2,90 R$ 4.060,00
8. 24169 AGRIAO 600 R$ 3,40 R$ 2.040,00
9. 25413 BATATA DOCE 500 R$ 3,90 R$ 1.950,00
10. 25389 MELAO 800 R$ 4,30 R$ 3.440,00
11. 25515 CARNE BOVINA - PATINHO, BIFE -> 3000 R$ 19,95 R$ 59.850,00
12. 25571 LINGUIÇA CALABRESA 450 R$ 11,74 R$ 5.283,00
13. 22212 CARNE BOVINA COXAO DURO 1500 R$ 18,73 R$ 28.095,00
14. 46782 COLHER PARA CALDEIRAO FORMATO CONCAVO 10 R$ 14,81 R$ 148,10
15. 22139 SALSINHA VERDE 1000 R$ 2,55 R$ 2.550,00
16. 11940 BANANA TERRA 1500 R$ 3,80 R$ 5.700,00
17. 35706 CABO EM ALUMINIO PARA O MOP 10 R$ 18,90 R$ 189,00
18. 17719 BOMBOM SONHO DE VALSA 30 R$ 29,15 R$ 874,50
19. 25408 PEPINO 1000 R$ 2,38 R$ 2.380,00
20. 22163 TOMATE 3500 R$ 3,38 R$ 11.830,00
21. 7928 CARNE BOVINA BISTECA 1400 R$ 15,84 R$ 22.176,00
22. 11220 PRESUNTO FATIADO 600 R$ 15,66 R$ 9.396,00
23. 25406 CHUCHU 1200 R$ 3,37 R$ 4.044,00
24. 25404 CEBOLA BRANCA, COM CASCA PROTETORA 1300 R$ 6,24 R$ 8.112,00
25. 8434 NOZ MOSCADA MOIDA - CONDIMENTO - 10G 30 R$ 2,20 R$ 66,00
26. 1888 BANDEJA PLASTICA 150 R$ 7,90 R$ 1.185,00
27. 25508 OVOS(GALINHA) - CARTELA C/ 2,1/2 DUZIAS 500 R$ 11,94 R$ 5.970,00
28. 17602 COUVE- MANTEIGA 600 R$ 2,94 R$ 1.764,00
29. 2282 DETERGENTE LIQUIDO - NEUTRO 500 ML-> 1000 R$ 1,55 R$ 1.550,00
30. 24159 ALMEIRAO 700 R$ 3,10 R$ 2.170,00
31. 24163 ALFACE 3000 R$ 3,35 R$ 10.050,00
32. 25529 BACON 240 R$ 8,90 R$ 2.136,00
33. 21816 CARNE BOVINA COXAO DURO 2400 R$ 19,55 R$ 46.920,00
34. 335 CAIXA FOSFOROS-PALITOS LONGOS C/240 UNID 300 R$ 2,26 R$ 678,00
35. 44384 CURRY - CONDIMENTO 50 G 30 R$ 2,76 R$ 82,80
36. 14254 CEBOLINHA - VERDE 1000 R$ 3,26 R$ 3.260,00
37. 25403 BATATA INGLESA 3000 R$ 4,93 R$ 14.790,00
Total R$ 287.109,40
Permanecendo os demais dados inalterados.
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 4
LEI Nº 1.615 DE 29 DE MARÇO DE 2016
Primavera do Leste, 29 de março de 2016. Mirna Heckler Braff
Presidente da CPL
LEI Nº 1.615 DE 29 DE MARÇO DE 2016
Regulamenta o recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O contribuinte será notificado pessoalmente e ou mediante publicação de edital no órgão oficial local ou ainda por meio de afixação em
murais dispostos em locais públicos, do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2016 e disporá
de prazo para pagamento do tributo, que poderá ser parcelado, sem desconto, em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo da seguinte
forma:
I - pagamento da primeira parcela até o dia 12 de maio de 2016.
II - pagamento da segunda parcela até o dia 13 de junho de 2016.
III - pagamento da terceira parcela até o dia 12 de julho de 2016.
Artigo 2º - Para pagamento total do tributo até a data de 12 de maio de 2016, em uma única parcela, caberão os seguintes descontos:
I - 20% (vinte por cento) para pagamento à vista;
II - 20% (vinte por cento) para imóveis que, até a data de 12 de maio de 2016, não apresentaram qualquer tipo de débito relativo aos IPTUs de anos
anteriores;
III – 4% (quatro por cento) para todos os contribuintes que quitarem à vista o imposto do exercício de 2016, referente à promoção desconto para todos
(desconto extra).
Artigo 3º - Para efeitos de lançamentos serão utilizados os valores constantes da Lei Municipal nº 1.606 de 16 de dezembro de 2015, e do Decreto n°
1.543-A de 11 de janeiro de 2016.
Artigo 4º - Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, atualização monetária anual pela Variação da
Unidade Fiscal do Município (UPF), bem como multa moratória a partir da data do vencimento de 2% (dois por cento).
Artigo 5º - O Município de Primavera do Leste, por meio de seu Poder Executivo, disponibilizará aos contribuintes, DAM contendo o nome do
contribuinte e indicação fiscal do imóvel, o valor do imposto, os prazos para pagamento e prazo para a impugnação da exigência, visando a facilitação do
processo.
Artigo 6º - Considera-se parte integrante desta Lei os anexos I e II que a acompanham.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de março de 2016.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT E INC. II, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
No presente caso, quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, qual seja a Lei Municipal n.º 1.607, de 16 de dezembro de 2015, como resta
evidenciado no outro anexo que acompanha o presente Projeto, a renúncia de receita no presente caso já havia sido debitada da projeção do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, não sendo possível elencar qualquer impacto orçamentário e também financeiro. Noutras palavras,
quando se elaborou a Lei de Diretrizes Orçamentárias os valores referentes as receitas de IPTU já foram lançados levando-se em conta a renúncia de
receita que doravante ocorreria. Em relação aos dois exercícios vindouros não se pode cogitar de impacto na medida em que o presente Projeto resulta em
lei de caráter anual, ou seja, não debruçaria seus efeitos para os exercícios futuros.
Como não se aventa impactos, uma vez que a despesa já foi elaborada levando em conta a receita, também não há o que se falar em medidas de
compensação, a não ser aquelas já demonstradas na tabela que acompanha o Anexo II desta Lei, mais especificamente na coluna “Compensação”.
Dessa forma, em face da impossibilidade de se demonstrar qualquer impacto orçamentário e financeiro decorrente deste Projeto, eis que inexistentes,
serve o presente, justamente, para declarar sua ausência.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSIDERADA NA ESTIMATIVA DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DE QUE NÃO
AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ART. 14, INC. I, LEI
COMPLEMENTAR N.° 101/2000).
Com relação ao demonstrativo que ora se apresenta, defende-se que a finalidade deste encontra coincidência com o que exigido no Anexo I desta Lei.
Como explicitado no título do presente, pretende este Anexo II, demonstrar que a “renúncia” (colocou-se entre aspas pois como defendido no Anexo I,
não se trata propriamente de uma renúncia) está adequadamente prevista e que não afetará de quaisquer formas o equilíbrio financeiro e fiscal do Município de Primavera do Leste.
Neste sentido, o conteúdo do demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, da Lei Municipal n.º 1.499, de 25 de novembro de 2014, Lei Orçamentária Anual, notadamente em relação a sua tabela principal, resta apresentado nos seguintes termos:
TRIBUTOS MODALIDADE SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA
PREVISTA
COMPENSAÇÃO
PROGRAMAS/
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RESOLUÇÕES
BENEFÍCIO 2016 2017 2018
IPTU Isenção Residências e Estabelecimentos
comerciais
5.500.000 6.091.558 6.609.000
Aumentar o número
de contribuintes que efetuam o pagamento
na data prevista e
regularizam os débitos anteriores para o
aproveitamento dos
descontos oferecidos.
ISSQN Isenção Distrito Industrial
250.000 290.246 315.000
Instalar novas empresas, ocasionando
o aumento do universo
de contribuintes, aumentando
paulatinamente a
contribuição.
ISSQN/ALVARÁ Isenção Advogados/Contadores
131.000 143.483 155.000
Aumentar o número
de contribuintes
conforme verificado nas medidas
anteriores.
ISSQN Isenção Alunos carentes e bolsas em escolas
particulares, do ensino infantil ao superior, no caso de ausência de vagas
nas escolas municipais.
402.000 427.571 464.000
Reforçar a fiscalização
nas empresas do setor (escolas) tendo em
vista os convênios
realizados, bem como evitar, até uma maior
estabilização da receita, a manutenção
de novas unidades de
ensino para atender o público beneficiário.
IPTU/CONTRIBUIÇÃO
de Melhoria
Isenção Aposentados/Pensionistas/Deficientes
Físicos/Associações e Entidades
Beneficentes. 418.000 217.067 235.000
Aumentar o número
de contribuintes
conforme verificado nas medidas
anteriores.
DÍVIDA ATIVA Isenção Proprietário de imóveis, comércio e indústria de serviços.
653.000 717.794 779.000 Ampliar e qualificar o setor de execução
fiscal, agilizando os
processos judiciais.
TOTAL 7.354.000 7.887.722 8.557.000
Desta feita, percebe-se que a finalidade dos Anexos I e II são idênticas, qual seja, demonstrar que o desconto ora concedido não afetará as metas
financeiras do município para o exercício de 2016.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 6
CANCELAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO
DECRETOS
presente Decreto Legislativo, ser-lhe-á entregue durante Sessão Solene
do Poder Legislativo Municipal, em horário e data a ser fixados pela
Mesa Diretora.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações em 28 de março de 2016.
Wellington Rosa Campos
Vereador – Presidente
DECRETO LEGISLATIVO 247
de 28 de março de 2016
Concede Título de “Cidadão Honorário” de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, ao SENHOR SÉRGIO CÂNDIDO DA
SILVA.
O Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica concedido ao SENHOR SÉRGIO CÂNDIDO DA
SILVA, Título de “CIDADÃO HONORÁRIO” de Primavera do
Leste, em conformidade com a Lei Municipal n.º 250, de 26 de Abril de
1993, pelos relevantes serviços prestados em favor do Município. Artigo 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução do
presente Decreto Legislativo, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a utilizar-se de verba consignada no Orçamento
vigente.
Artigo 3º - O Diploma a ser conferido nos termos do Artigo 1º, do presente Decreto Legislativo, ser-lhe-á entregue durante Sessão Solene
do Poder Legislativo Municipal, em horário e data a ser fixados pela
Mesa Diretora. Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações em 28 de março de 2016.
Wellington Rosa Campos
Vereador – Presidente
DECRETO LEGISLATIVO 249
de 28 de março de 2016
Concede Título de “Cidadão Honorário” de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, ao SENHOR CARLOS KUCZKOVSKI.
O Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica concedido ao SENHOR CARLOS KUCZKOVSKI,
Título de “CIDADÃO HONORÁRIO” de Primavera do Leste, em
conformidade com a Lei Municipal n.º 250, de 26 de Abril de 1993,
pelos relevantes serviços prestados em favor do Município.
Artigo 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução do
presente Decreto Legislativo, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a utilizar-se de verba consignada no Orçamento
vigente. Artigo 3º - O Diploma a ser conferido nos termos do Artigo 1º, do
presente Decreto Legislativo, ser-lhe-á entregue durante Sessão Solene
do Poder Legislativo Municipal, em horário e data a ser fixados pela Mesa Diretora.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário das Deliberações em 28 de março de 2016.
Wellington Rosa Campos
Vereador – Presidente
DECRETO LEGISLATIVO 248
de 28 de março de 2016
Concede Título de “Cidadão Honorário” de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, ao SENHOR LÍBERO FAVARIN.
O Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica concedido ao SENHOR LÍBERO FAVARIN, Título
de “CIDADÃO HONORÁRIO” de Primavera do Leste, em
conformidade com a Lei Municipal n.º 250, de 26 de Abril de 1993,
pelos relevantes serviços prestados em favor do Município.
Artigo 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução do
presente Decreto Legislativo, fica a Mesa Diretora da Câmara
Municipal autorizada a utilizar-se de verba consignada no Orçamento
vigente.
Artigo 3º - O Diploma a ser conferido nos termos do Artigo 1º, do
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO 250
de 28 de março de 2016
Concede Título de “Cidadão Honorário” de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, ao SENHOR GENTIL CALZETA.
O Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica concedido ao SENHOR GENTIL CALZETA, Título
de “CIDADÃO HONORÁRIO” de Primavera do Leste, em
conformidade com a Lei Municipal n.º 250, de 26 de Abril de 1993, pelos relevantes serviços prestados em favor do Município.
Artigo 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução do
presente Decreto Legislativo, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a utilizar-se de verba consignada no Orçamento
vigente.
Artigo 3º - O Diploma a ser conferido nos termos do Artigo 1º, do presente Decreto Legislativo, ser-lhe-á entregue durante Sessão Solene
do Poder Legislativo Municipal, em horário e data a ser fixados pela
Mesa Diretora. Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações em 28 de março de 2016.
Wellington Rosa Campos
Vereador – Presidente
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 7
PORTARIAS
LEI Nº 1.616 DE 29 DE MARÇO DE 2016
Municipal n.º 704 de 20/12/2001, que dispõe sobre a estruturação do
plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores municipais, Lei
n.º 1.437 de 06/05/2014 e Lei n. 1.552 de 12/06/2015, que dispõe sobre
a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município
de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2015;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, a Sra. Ivane Lucia Pires Felicio Corvetto, brasileira,
portadora da cédula de identidade n.º 3.123.594-4 – SSP/PA e inscrita
no CPF n.º 016.925.059-80, servidora Efetiva no cargo de Professora
Pedagogo, Nível “07”, Classe “C” – 30 horas, lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Esportes, com proventos integrais,
conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.04.0005P, a
partir da data de 01/03/2016, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo os seus efeitos legais a data de 01 de março de 2016,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Primavera do Leste - MT, 16 de março de 2016.
RONAS ATAÍDE PASSOS
Superintendente do IMPREV
Homologo:
ERICO PIANA PINTO PEREIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 080/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo
de Contribuição a servidora Sra. Ilda Fátima Prevedello.”
O Superintendente do Instituto Municipal de Previdência Social
dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º
incisos I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela
Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c Art. 8º da Lei n.º 873 de 07 de
dezembro de 2004 que alterou e acrescentou dispositivos na Lei
Municipal n.º 706 de 28 de dezembro de 2001, que rege a previdência
municipal, Adicional por Tempo de Serviço conforme Art. 81 da Lei
Municipal n.º 679 de 25 de setembro de 2001, Lei Municipal n.º 704 de
20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estruturação do plano de
cargos, carreira e vencimentos dos servidores municipais e último
reajuste concedido através da Lei n.º 1.437 de 06 de maio de 2014, que
dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do
Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2014;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, a Sra. Ilda Fátima Prevedello, brasileira, portadora da
cédula de identidade RG n.º 2589702-0 – SEJUSP/MT, inscrita no CPF
sob o n.º 399.756.730-15, servidora efetiva no cargo de Professor
Pedagogo, Nível “08”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Esporte, com proventos integrais, conforme processo
administrativo do IMPREV, n.º 2016.04.00058P, até posterior
deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo os seus efeitos legais a data de 15 de março de 2016,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Primavera do Leste - MT, 15 de março de 2016.
RONAS ATAÍDE PASSOS
Superintendente do IMPREV
Homologo: ERICO PIANA PINTO PEREIRA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.616 DE 29 DE MARÇO DE 2016
Cria e extingue cargos na Lei Municipal nº 1.050, de 2 de abril de 2008
e altera o anexo I da referida lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Cria no âmbito do Poder Legislativo 1 (um) cargo de
Procurador Jurídico - pertencente ao Anexo I - Cargos Efetivos de
Provimento por Concurso Público, com Nível salarial XI, Classe A-J,
com atribuições a ser criada no prazo de 90 (noventa) dias, por
Resolução.
Artigo 2º - Cria no âmbito do Poder Legislativo 2 (dois) cargos de
Motorista, categoria de habilitação “C ou superior”- pertencente ao
Anexo I - Cargos Efetivos de Provimento por Concurso Público, com
Nível salarial V, Classe A-J, com atribuições a ser criada no prazo de
90 (noventa) dias, por Resolução.
Artigo 3º - Cria no âmbito do Poder Legislativo mais 1 (um) cargo de
Vigia - pertencente ao Anexo I - Cargos Efetivos de Provimento por
Concurso Público, com Nível salarial III, Classe A-J.
Artigo 4º - Cria no âmbito do Poder Legislativo mais 2 (dois) cargos de
Telefonista - pertencente ao Anexo I - Cargos Efetivos de Provimento
por Concurso Público, com Nível salarial V, Classe A-J, com
atribuições a ser criada no prazo de 90 (noventa) dias, por Resolução.
Artigo 5º - Fica extinto no âmbito do Poder Legislativo, 2 (duas) vagas
do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao Anexo I - Cargos
Efetivos de Provimento por Concurso Público.
Artigo 6º - Fica extinto no âmbito do Poder Legislativo, o cargo de
Copeira/Zeladora, pertencente ao Anexo I - Cargos Efetivos de
Provimento por Concurso Público.
Artigo 7º - Fica extinto no âmbito do Poder Legislativo, o cargo de
Assistente Técnico Administrativo, pertencente ao Anexo I - Cargos
Efetivos de Provimento por Concurso Público.
Artigo 8º - Fica extinto no âmbito do Poder Legislativo,1 (uma) vaga
do cargo de Recepcionista, pertencente ao Anexo I - Cargos Efetivos
de Provimento por Concurso Público. Artigo 9º - Altera o Nível salarial do cargo de Diretor Geral de IX para
X, Classe A-J.
PORTARIA N.º 081/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo
de Contribuição a servidora Srª. Ivane Lucia Pires Felicio Corvetto.”
O Superintendente do Instituto Municipal de Previdência Social
dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c artigo
40, § 5º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda
Constitucional nº. 41/2003, e art. 8º da Lei n.º 873 de 07/12/2004 que
alterou e acrescentou dispositivos na Lei Municipal n.º 706 de
28/12/2001, que rege a previdência municipal, Adicional por Tempo de
Serviço conforme Art. 81 da Lei Municipal n.º 679 de 25/09/2001, Lei
IMPREV
PODER EXECUTIVO
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 8
Artigo 10 - Os cargos criados, e/ou incorporados readaptados aos já existentes, no âmbito do Poder Legislativo, são os constantes no Anexo I desta lei,
que substitui integralmente o Anexo I, da Lei nº 1.330, de 25 de fevereiro de 2013.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor, nada data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de março de 2016.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
ANEXO – I
CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
Nº DE CARGOS ESCOLARIZAÇÃ
O
EXISTE
NT
EXTINTO
S
CRIAD
OS
TOTA
L
VAGO
S
I
GRUPO DE
APOIO
OPERACIONAL I
Agente da
Administração
Pública
05 -- -- 05 00 Alfabetizado
II
GRUPO DE
APOIO
OPERACIONAL
II
Serviços Gerais 04 _ _ -- 03 01
Ensino
Fundamental
Vigia 02 -- 01 03 01
Copeira 02 02 -- 00 00
Motorista 00 -- 02 02 02
Ajudante
Legislativo 02 -- -- 02 00
III
GRUPO
TÉCNICO
OPOERACIONAL
Recepcionista 03 01 -- 02 02
Ensino Médio
Telefonista 00 -- 02 02 02
Assistente Técnico
Administrativo 02 02 -- 00 00
Controlador
Patrimonial 01 -- -- 01 01
Técnico em
Informática 01 -- -- 01 01
Agente
Administrativo 06 02 -- 04 00
Secretária Executiva 01 -- -- 01 00
Técnico em
Administração
Legislativa
03 -- -- 03 02
IV
GRUPO
TÉCNICO
OPERACIONAL
Técnico em
Documentação e
Arquivo
01 -- -- 01 01 Ensino Superior
Controlador Interno 01 -- -- 01 01
V
GRUPO
TÉCNICO
OPERACIONAL
REGULAMENTA
DO
Contador 01 -- -- 01 01 Ensino Superior e
Registro no Órgão
de Classe Procurador Jurídico 00 -- 01 01 01
TOTAL 35 07 05 32 17
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
ANEXO – III
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
NOMECLATURA DOS CARGOS NÍVEL CLASSE
INICIAL
CLASSE
FINAL
Agente de Administração Pública III A J
Agente Administrativo IV A J
Ajudante Legislativo III A J
Assessor de Imprensa VIII A A
Assessor em Tecnologia da Informação VI A A
Assessor de Comissões Permanentes X A A
Assessor Financeiro IX A A
Assessor de Gabinete da Presidência IV A A
Assessor de Plenário IV A A
Assessor de Sonoplastia IV A A
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Assessor Especial da Presidência IX A A
Assessor Jurídico X A A
Assessor Parlamentar VII A A
Assessor Legislativo VIII A A
Assistente Técnico Administrativo IV A J
Contador VIII A J
Controlador Interno VI A J
Controlador Patrimonial IV A J
Coordenador de Gestão de Pessoas IX A A
Diretor Geral X A A
Motorista V A J
Procurador Jurídico XI A J
Recepcionista IV A J
Secretária Executiva VIII A J
Secretário da Presidência IX A A
Serviços Gerais III A J
Telefonista III A J
Técnico em Administração Legislativa VIII A J
Técnico em Documentação e Arquivo VIII A J
Técnico em Informática IV A J
Vigia III A J
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
ANEXO – IV
TABELA DE VENCIMENTOS
TABELA DE VENCIMENTOS
Nível/
Classe
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
I 902,28 935,57 948,65 996,09 1.098,18 1.153,08 1.210,73 1.271,32 1.334,84 1.401,58
II 1.129,34 1.186,11 1.245,12 1.307,35 1.372,74 1.441,38 1.513,42 1.589,10 1.668,55 1.752,01
III 1.441,69 1574,20 1.652,90 1.735,54 1.822,27 1.913,42 2.009,09 2109,56 2215,04 2.325,68
IV 1.764,62 1.967,73 2.066,14 2.169,42 2.277,89 2.391,78 2.417,76 2.636,93 2.768,80 2.907,27
V 2.205,39 2.460,72 2.582,66 2.711,76 2.847,36 2.989,72 3.139,20 3.296,15 3.460,93 3.634,00
VI 2.757,24 3.074,61 3.228,32 3.389,75 3.559,23 3.737,20 3.924,05 4.120,26 4.326,27 4.542,59
VII 3.446,55 3.618,62 3.797,70 4.032,32 4.189,30 4.398,78 4.656,95 4.849,68 5.092,13 5.346,75
VIII
E
4.575,29
4.858,97 5.160,22 5.540,14 5.819,91 6.180,73 6.563,93 6.970,89 7.403,08 7.862,07
C
4.308,19
IX
5.385,26E
6.005,10 6.305,32 6.620,61 6.951,66 7.299,25 7.664,20 8.047,40 8.449,79 8.872,30
5.385,26
C
X
6.731,58 7.068,14 7.421,55 7.792,61 8.182,24 8.546,49 9.020,91 9.471,95 9.945,54 10.442,82
XI 7.469,37 7.693,45 7.924,25 8.161,98 8.406,84 8.659,05 8.918,82 9.186,38 9.461,98 9.745,83
Legenda * E= Efetivos C= Comissionados
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 10
PORTARIAS
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E ADIAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO –
(CMTU) DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, que a data para
entrega dos envelopes contendo as propostas e documentação foi
adiada, redesignando-se nova data para a apresentação dos mesmos,
qual seja, o dia 14/04/2016 às 07:30 horas, no mesmo local indicado
inicialmente.
Fica esclarecido, outrossim, que permanecem inalteradas as demais
condições estabelecidas no respectivo Edital.
Primavera do Leste, 30 de março de 2016.
Mirna Heckler Braff
Presidente da CPL
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E ADIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste torna público e para
conhecimento dos interessados em participar da licitação que tem como
objeto a Contratação de serviço de Transporte Escolar, com o
objetivo de atender as necessidades de transporte de alunos do
ensino fundamental e rede estadual de ensino, localizados na zona
rural deste Município, conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Educação e Esportes de Primavera do Leste, que o
item 11.6.1. “b.1” do Edital foi suprimido da habilitação para que o
edital esteja de acordo com a orientação do FNDE, onde um dos pré-
requisitos do Transporte é que para que o transporte de alunos seja mais
seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos
de uso.
Os demais itens e Anexos permanecem inalterados. Sendo que foi
redesignada nova data para a apresentação dos envelopes e abertura do
certame, qual seja, o dia 12/04/2016 às 10:00 horas, no mesmo local
indicado inicialmente
O edital corrigido encontra-se à disposição dos interessados no site
www.primaveradoleste.mt.gov.br ícone: Publicações – Editais e
Licitações.
Primavera do Leste, 30 de março de 2016.
Mirna Heckler Braff
Coordenadora de Licitações
*Original assinado nos autos do processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO ADITIVO N° 001
CONTRATO DE ORIGEM Nº: 083
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 001/02/2014
CONTRATADA: PRENCON CONSTRUTORA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRAS DE
MELHORAMENTOS, ADEQUAÇÃO DE CAPACIDADE E
SEGURANÇA NA TRAVESSIA URBANA DE PRIMAVERA DO
LESTE, NA RODOVIA BR – 070/MT.
OBJETO DO ADITIVO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO E EXECUÇÃO DA OBRA ACIMA MENCIONADA
FICA PRORROGADO PELO PRAZO DE 220 (DUZENTOS E
VINTE) DIAS, CONFORME MEMORIAL JUSTIFICATIVO DO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONFORME PREVISTO
NO § 1º INC. II, DO ART. 57, DA LEI 8.666/93.
DATA: 30/03/2016
Mirna Heckler Braff
Presidente da Comissão de Licitações
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 017/2016 - SRP
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste torna público e para
conhecimento dos interessados em participar da licitação que tem como
objeto a Aquisição REGISTRO DE PREÇOS PARA A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO
VERTICAL INDICATIVA DE NOMES DE RUAS, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 019/2016
Exclusivo ME/EPP
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste torna público e para
conhecimento dos interessados em participar da licitação que tem como
objeto a Aquisição de equipamentos e mobiliários permanentes
Proinfância tipo B, de acordo com o termo de compromisso do
Plano de Ações Articuladas(PAR) nº 9428 Processo
23400005807201273, para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Educação e Esporte de Primavera do Leste, que a data
para entrega dos envelopes contendo as propostas e documentação foi
adiada, redesignando-se nova data para a apresentação dos mesmos,
qual seja, o dia 13/04/2016 às 07:30 horas, no mesmo local indicado
inicialmente.
Fica esclarecido, outrossim, que permanecem inalteradas as demais
condições estabelecidas no respectivo Edital.
Primavera do Leste, 30 de março de 2016.
Mirna Heckler Braff
Presidente da CPL
PORTARIA Nº 274/16
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei
Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o
inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no
Padrão de Vencimento “B”, a Servidora LAURA AUXILIADORA
BODNAR, ocupante do cargo de Assistente Social.
Registre-se e Publique-se com efeitoretroativo a fevereiro de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL Em 25 de fevereiro de 2016.
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO
SECRETÁRIO DE SAÚDE MMD. REPUBLICADA POR TER SAIDO INCORRETA NO DIOPRIMA
854
PORTARIA Nº 375/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de
outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto
Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
R E S O L V E
Conceder Elevação de Classe, prevista no inciso III, parágrafo único do
artigo 4º e do artigo 34 da Lei Municipal nº 681 de 27 de setembro de
2001, enquadrando na Classe C, para a Servidora ANA MARIA
MONTEIRO TEIXEIRA RAMOS, Professor Pedagogo.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 22 de março de 2016.
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 11
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
Professora Pedagoga, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de
acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até
disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos
anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 –
Plano de Cargos e Salários e suas alterações. Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 28 de março de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
PORTARIA Nº 384/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de
conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de
julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da
Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679
de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº
005/2016 de 12 de fevereiro de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora
THALINE SEVERO RAUPP FERMIANO, para exercer a função de Auxiliar Educacional, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de
acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até
disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 –
Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 28 de março de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
PORTARIA Nº 386/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de
conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de
julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da
Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei
Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679
de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº
007/2016 de 26 de fevereiro de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora
MARIA GERALDA SOARES, para exercer a função de Auxiliar Educacional, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com
a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em
contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e
Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 28 de março de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
PORTARIA Nº 387/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de
julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei
Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679
de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 007/2016 de 26 de fevereiro de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora
JÉSSICA RODRIGUES LEITE, para exercer a função de Auxiliar
Educacional, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em
contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 28 de março de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES MMD.
PORTARIA Nº 383/16
ERALDO GONÇALVES FORTES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de
julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei
Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679
de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 01.24/2007 de 17 de fevereiro de 2016.
CONSIDERANDO a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 3926-
17.2008.811.0037, código 53236, a qual declarou a nulidade da 2ª fase do Concurso Público nº 01/01/2007 realizado pelo Município de
Primavera do Leste-MT,
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, o Senhor
REIDSON OLIVEIRA LIMA, para exercer a função de Motorista
Categoria “D”, sendo enquadrado no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição
em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV
da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL Em 28 de março de 2016.
ERALDO GONÇALVES FORTES
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
MMD.
PORTARIA Nº 385/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de
conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da
Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei
Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº
006/2016 de 17 de fevereiro de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora
JULIANE ZIBETTI DA LUZ PIRES, para exercer a função de
PORTARIA Nº 388/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de
conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de
julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da
Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679
de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 12
007/2016 de 26 de fevereiro de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora
ALINE BEATRIZ CONCEIÇÃO DA COSTA, para exercer a função de Auxiliar Educacional, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de
acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até
disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 –
Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 28 de março de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do
Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei
Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 009/2016 de 09 de março de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora NÁDIA APARECIDA DAMASCENO, para exercer a função de
Monitora Social, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo
com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV
da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos
e Salários e suas alterações. Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 28 de março de 2016.
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MMD.
PORTARIA Nº 389/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de
conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da
Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei
Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº
007/2016 de 26 de fevereiro de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora
JOELMA MARIA GOMES DOS SANTOS, para exercer a função de
Auxiliar Educacional, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até
disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos
anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 28 de março de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES MMD.
PORTARIA Nº 390/16
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto
Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº
1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do
Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei
Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 009/2016 de 09 de março de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora KARINA DE OLIVEIRA ALVES, para exercer a função de Psicóloga,
sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei
Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e
Salários e suas alterações. Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 28 de março de 2016.
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MMD.
PORTARIA Nº 393/16
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de
2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº
1.428 de 27 de julho de 2014,
R E S O L V E
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no
Padrão de Vencimento “B”, a Servidora JUSSARA VIEIRA
BARBOSA, ocupante do cargo de Monitora Social.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a novembro de 2015.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 29 de março de 2016.
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MMD.
PORTARIA Nº 392/16
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de
2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto
Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o
Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do
Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital
de Convocação nº 009/2016 de 09 de março de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora
ELISANGELA APARECIDA PEREIRA, para exercer a função de Monitora Social, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo
com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição
em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos
e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 28 de março de 2016.
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MMD.
PORTARIA Nº 391/16
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto
Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº
PORTARIA Nº 394/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de
julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei
Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 13
de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº
006/2016 de 17 de fevereiro de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora
NILCELENE NICOLAU AMADO, para exercer a função de Auxiliar Educacional, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com
a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em
contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e
Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 29 de março de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
Artigo 1º - Nomear os membros da Comissão Especial do Programa
Quem Ama Cuida de Primavera do Leste-MT, conforme
composição abaixo:
a)ADRIANO VOIGT – Secretário de Desenvolvimento da Indústria,
Comércio, Agricultura e Meio Ambiente;
b)EDILAINI SANTOS SARTORI – Coordenadora de Planejamento;
c)LOUISE VALE SANT ANA RIVERA - Fiscal Tributário;
d)NATALIE LOMBARDO CASTILHOS – Encarregada SINFRA;
e)MARILENE PEGORARO – Encarregada SINFRA.
Artigo 2º - A Comissão Especial do Programa Quem Ama Cuida, tem
as seguintes atribuições:
a)Reunir-se quando convocada para avaliar os projetos apresentados pelos participantes através de Chamamento Público do Programa Quem
Ama Cuida.
b)Apontar entre os projetos apresentados, àquele que mais atende os interesses da administração pública, para o objeto ofertado.
c)Indicar ajustes e correções nas propostas apresentadas, para que estas
atendam os interesses e os padrões definidos pela administração municipal.
d)A Comissão também poderá solicitar a participação de especialistas
para assessorá-la em temas específicos relacionados com a escolha da melhor proposta apresentada.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 30 de março de 2016.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL MMD.
PORTARIA Nº 395/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de
conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da
Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei
Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº
006/2016 de 17 de fevereiro de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora
FRANCISCA DE OLIVEIRA PIRAI DE ARRUDA, para exercer a função de Professora Pedagoga, sendo enquadrada no Regime
Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro
de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de
dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 29 de março de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
PORTARIA Nº 399/16
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei
Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o
inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de
2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Exonerar, a pedido da mesma, a Senhora AMANDA SOLANGE
VIEIRA OLIVEIRA, que exercia a função de Auxiliar de
Laboratório, desta Prefeitura, designada pela Portaria nº 485/12.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a 23 de março de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
Em 30 de março de 2016.
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
MMD.
PORTARIA Nº 396/16
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de
2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº
1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o
Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei
Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital
de Convocação nº 009/2016 de 09 de março de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora
MANUELA SILVA DE ALMEIDA PASSOS, para exercer a função de
Assistente Social, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo
com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição
em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos
e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 29 de março de 2016.
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MMD.
PORTARIA Nº 397/16
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº
1.554 de 19 de junho de 2015,
RESOLVE
PORTARIA Nº 398/16
Instaura Sindicância na forma que menciona, e dá outras providências
JANAINE OTTONELLI WOLFF, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAÕ DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a
Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de
maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
CONSIDERANDO o Ofício nº 183/2016 -SMAD da Secretaria
Municipal de Administração,
R E S O L V E
Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela Portaria nº
004/16 de 13 de janeiro de 2016, nos termos do que dispõe o artigo 164 da Lei Municipal 679, de 25 de setembro de 2001, instaure Sindicância
para apurar os elementos constantes no Ofício nº 183/2016 -SMAD da
Secretaria Municipal de Administração, para se necessário, proceder à instauração de Processo de Inquérito Administrativo e Disciplinar, nos
termos do inciso II, do artigo 165, da Lei Municipal nº 679 de 25 de
setembro de 2001. Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 30 de março de 2016.
JANAINE OTTONELLI WOLFF
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
MMD.
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 14
PORTARIA Nº 400/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de
julho de 2014,
RESOLVE
Exonerar, a pedido da mesma, a Senhora MARILENE XAVIER DE
OLIVEIRA, que exercia a função de Auxiliar Educacional, desta Prefeitura, designada pela Portaria nº 423/14.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a 28 de março de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 30 de março de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
PORTARIA Nº 404/16
CLAIR FORTUNATO GUARIENTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE FAZENDA DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o
inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de
2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Exonerar, a pedido do mesmo, o Senhor REGIVALDO MOREIRA
BERREDO, que exercia a função de Chefe de Equipe de Serviços
Fazendários, desta Prefeitura, designado pela Portaria nº 152/13.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a 28 de março de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 30 de março de 2016.
CLAIR FORTUNATO GUARIENTO
SECRETÁRIA DE FAZENDA MMD.
PORTARIA Nº 401/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de
conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Exonerar, a pedido da mesma, a Senhora CRISTIANI MARTINS DE
ALMEIDA, que exercia a função de Auxiliar de Cozinha, desta
Prefeitura, designada pela Portaria nº 362/16.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a 23 de março de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 30 de março de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
PORTARIA Nº 402/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de
julho de 2014,
RESOLVE
Exonerar, a pedido da mesma, a Senhora REJANE MARIA DE SÁ,
que exercia a função de Auxiliar Educacional, desta Prefeitura, designada pela Portaria nº 455/14.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a 02 de março de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 30 de março de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES MMD.
PORTARIA Nº 405/16
JANAINE OTTONELLI WOLFF, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a
Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade
com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
R E S O L V E
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no
Padrão de Vencimento “B”, a Servidora GEOVANA SOUZA
PIMENTA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente
Administrativo.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 30 de março de 2016.
JANAINE OTTONELLI WOLFF
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
MMD.
PORTARIA Nº 406/15
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei
Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de
2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de
conformidade com o artigo 110 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Primavera do Leste-MT,
R E S O L V E
Conceder Licença para Tratar de Assuntos Particulares, por um período
de 01 (um) ano, a contar de 17 de março de 2016, para a Senhora POLIANI LUCHESE CINTRA FARIAS, ocupante do cargo de
Fonoaudióloga.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a 17 de março de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL Em 30 de março de 2016.
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
MMD.
PORTARIA Nº 403/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de
julho de 2014,
RESOLVE
Exonerar, a pedido da mesma, a Senhora GISELE SARAH
APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA, que exercia a função de
Professora de Educação Física, desta Prefeitura, designada pela
Portaria nº 488/08.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a 02 de março de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 30 de março de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES MMD.
PORTARIA Nº 407/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de
julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei
Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679
de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 007/2016 de 26 de fevereiro de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora
DÉBORA FERNANDES DOS SANTOS, para exercer a função de
Auxiliar Educacional, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 15
LEI Nº 1.617 DE 30 DE MARÇO DE 2016
disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos
anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 –
Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 30 de março de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES MMD.
27 de abril de 2015, 1568 de 14 de agosto de 2015 e 1570 de 14 de
agosto de 2015, passa a ter seus anexos constantes da presente Lei, que
foram consolidados e que passam a ter a numeração constante da
presente Lei, que são os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, que
passam a vigorar na aprovação da presente Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de março de 2016.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS
Denominação do
Cargo
Quantidade Escolaridade Carga
Horária Semanal
Agente Administrativo 085 Ensino Médio
Completo
40 horas
Agente Administrativo - I
001 Ensino Médio Completo
40 horas
Agente Administrativo
- II
001 Ensino Médio
Completo
40 horas
Agente Administrativo da Saúde
031 Ensino Médio Completo
40 horas
Agente Comunitário
da Saú-de
145 Ensino Fundamental
Completo
40 horas
Agente de Combate a Endemias
59 Ensino Fundamental Completo e
aproveitamento em
curso introdutório de formação inicial e
continuada
40 horas
Agente de Trânsito 013 Ensino Médio
Completo - CNH categoria A/B
40 horas
Agente Sanitário 010 Ensino Médio
Completo
40 horas
Almoxarife 011 Ensino Médio
Completo
40 horas
Analista de Licitação 001 Ensino Superior em
Direito ou Administração
40 horas
Analista de Sistemas 002 Superior Específico,
com registro Órgão Competente.
40 horas
Arquiteto 003 Superior Específico,
com registro Órgão
Competente.
40 horas
Assistente de
Farmácia
006 Técnico Nível Médio 40 horas
Assistente Financeiro 010 Ensino Médio
Completo
40 horas
Assistente Social 024 Superior Específico,
com registro no
Órgão fiscalizador
40 horas
Assistente Técnico 005 Técnico Nível Médio
com registro no
Órgão fiscalizador
40 horas
Auxiliar Administrativo –
SAMU
001 Ensino Médio Completo
40 horas
Auxiliar Bibliotecário (a) Em extinção pela
Lei 1531
003 Ensino Médio Completo
40 horas
Auxiliar de
Consultório Den-tário
018 Ensino Médio
Completo
40 horas
Auxiliar de Cozinha 024 Alfabetizado 40 horas
Auxiliar de
Enfermagem – I
(Em extinção pela Lei
813)
013 Ensino Médio
Completo
40 horas
Auxiliar de
Enfermagem (Em
extinção pela Lei 1041)
013 Ensino Médio
Completo
40 horas
PORTARIA Nº 408/16
ERALDO GONÇALVES FORTES, SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de
conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da
Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei
Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679
de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº
008/2016 de 04 de março de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, o Senhor
ODAIR JOSÉ DOS SANTOS, para exercer a função de Motorista,
sendo enquadrado no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em
contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL Em 30 de março de 2016.
ERALDO GONÇALVES FORTES
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA MMD.
LEI Nº 1.617 DE 30 DE MARÇO DE 2016
Altera a Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores
Públicos do Poder Executivo do Município de Primavera do Leste.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam criadas 10 vagas para o cargo de Auxiliar
Educacional, totalizando 148 vagas.
Artigo 2º - Fica reduzida para 30 horas semanais a carga horária do
cargo de Auxiliar Educacional.
Artigo 3º - As despesas com pessoal decorrentes do Impacto
Orçamentário-Financeiro constante desta lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias previstas para este fim.
Artigo 4º - A Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001,
alterada pelas Leis Municipais nºs 729 de 29 de abril de 2002, 741 de
01 de agosto de 2002, 813 de 19 de dezembro de 2003, 816 de 24 de
dezembro de 2003, 832 de 29 de abril de 2004, 838 de 30 de junho de
2004, 877 de 14 de dezembro de 2004, 914 de 28 de setembro de 2005,
940 de 29 de junho de 2006, 947 de 04 de outubro de 2006, 953 de 17
de outubro de 2006, 961 de 12 de dezembro de 2006, 988 de 09 de
maio de 2007, 1028 de 19 de dezembro de 2007, 1031 de 19 de
dezembro de 2007, 1041 de 28 de fevereiro de 2008, 1049 de 02 de
abril de 2008, 1097 de 04 de junho de 2009, 1123 de 23 de novembro
de 2009, 1128 de 11 de dezembro de 2009, 1156 de 11 de junho de
2010, 1191 de 16 de novembro de 2010, 1204 de 09 de março de 2011,
1238 de 12 de julho de 2011, 1259 de 28 de outubro de 2011, 1299 de
04 de abril de 2012, 1336 de 12 de março de 2013, 1373 de 26 de julho
de 2013, 1406 de 17 de dezembro de 2013, 1417 de 26 de março de
2014, 1472 de 29 de agosto de 2014, 1480 de 23 de setembro de 2014,
1529 de 26 de março de 2015, 1531 de 26 de março de 2015, 1544 de
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 16
Auxiliar de Laboratório 004 Ensino Médio
Completo
40 horas
Auxiliar de Mecânica 004 Alfabetizado 40 horas
Auxiliar de Serviços
Gerais (Em extinção
pela Lei 1406)
179 Alfabetizado 40 horas
Auxiliar Educacional 148 Ensino Médio
Completo
30 horas
Biólogo (a) 004 Superior Específico,
com registro Órgão Competente.
40 horas
Bioquímico (a) 008 Superior Específico,
com registro Órgão Competente.
40 horas
Bioquímico (a) I 001 Superior Específico,
com registro Órgão Competente.
20 horas
Borracheiro 003 Alfabetizado 40 horas
Cirurgião Dentista 012 Superior Específico,
com registro Órgão
Competente.
20 horas
Cirurgião Dentista 015 Superior Específico,
com registro Órgão
Competente.
40 horas
Cirurgião Dentista I 003 Superior Específico,
com registro no Órgão
Fiscalizador.
20 horas
Confeccionador de Fraldas Descartáveis
001 Ensino Fundamental Completo
40 horas
Contador 001 Superior Específico
com registro no órgão fiscalizador
40 horas
Contínuo (Em extinção
pela Lei 1531)
001 Ensino Fundamental
Completo
40 horas
Controlador Interno 002 Curso Superior de Contabi-lidade ou
Direito ou Admi-
nistração
40 horas
Coordenador da
Merenda Escolar (Em
extinção pela Lei 813)
001 Ensino Médio
Completo
40 horas
Coordenador de Processa-mento de
Dados (Em extinção
pela Lei 813)
001 Ensino Médio Completo
40 horas
Coordenador de
Tributação e Cadastro
(Em extinção pela Lei 813)
001 Ensino Médio
Completo
40 horas
Coordenador Escolar
(Em extinção pela Lei
813)
001 Superior Específico,
com registro Órgão
Competente.
40 horas
Coveiro 003 Alfabetizado 40 horas
Cozinheiro 010 Alfabetizado 40 horas
Desenhista Técnico
Predial
002 Ensino Médio
Completo – Experiência
40 horas
Eletricista 006 Ensino Fundamental
Completo
40 horas
Enfermeira(o) Intervencionista –
SAMU
010 Nível Superior - Enfermagem
36 horas
Enfermeiro(a) Padrão 035 Superior Específico,
com registro Órgão Competente.
40 horas
Engenheiro Agrônomo 001 Superior Específico,
com registro Órgão Competente.
40 horas
Engenheiro Ambiental 001 Superior Específico,
com registro Órgão Competente.
40 horas
Engenheiro Civil 004 Superior Específico, com
registro Órgão
Competente.
40 horas
Entrevistador e Digitador
do Cadastro Único (Em
extinção pela Lei 1531)
004 Ensino Fundamental
Completo e
conhecimento de
informática
40 horas
Farmacêutico 008 Superior Específico
com registro no órgão
fiscalizador
40 horas
Farmacêutico Magistral 001 Superior Específico
com registro no órgão fiscalizador
40 horas
Fiscal de Obras e
Posturas
006 Técnico de Nível
Médio, portador da
CNH – Categoria A/B
40 horas
Fiscal Sanitário 006 Ensino Médio
Completo
40 horas
Fiscal Tributário 010 Ensino Médio
Completo
40 horas
Fisioterapeuta 011 Superior Específico,
com registro Órgão
fiscalizador
40 horas
Fonoaudiólogo (a) 007 Superior Específico,
com registro Órgão
Competente.
40 horas
Gari – I (Em extinção pela Lei 813)
010 Alfabetizado 40 horas
Gari (Em extinção pela
Lei 1406)
011 Alfabetizado 40 horas
Geólogo 002 Superior Específico com registro no órgão
fiscalizador
40 horas
Instrutor de Artes Cênicas
003 Ensino Médio Completo e Registro no
Órgão Competente
40 horas
Instrutor de Artesanato 007 Ensino Fundamental
Completo – Conhecimentos
Específicos
40 horas
Instrutor de Banda 001 Ensino Médio Completo – Formação
Maestro - Experiência
40 horas
Instrutor de Dança 008 Ensino Médio
Completo e Conhecimentos
Específicos
40 horas
Instrutor de Idioma Russo
002 Ensino Fundamental Incompleto e
conhecimento em
Língua Russa
20 horas
Instrutor de Informática 022 Ensino Médio
Completo e
conhecimento de Informática
40 horas
Instrutor de Música 005 Ensino Médio
Completo e
Conhecimentos Específicos
40 horas
Intérprete de Libras 006 Ensino Médio
Completo – Curso Específico
40 horas
Lixeiro – I (Em
extinção pela Lei 813)
007 Alfabetizado 40 horas
Lixeiro (Em extinção pela Lei 1406)
011 Alfabetizado 40 horas
Lubrificador 003 Alfabetizado 40 horas
Mecânico 008 Alfabetizado 40 horas
Médico 004 Superior Específico,
com registro Órgão Competente.
10 horas
Médico 020 Superior Específico,
com registro Órgão Competente.
20 horas
Médico 029 Superior Específico,
com registro Órgão Competente.
40 horas
Médico (Em extinção
pela Lei 1238)
004 Superior Específico,
com registro Órgão
Competente.
40 horas
Médio Intervencionista
– SAMU
010 Nível Superior -
Medicina
36 horas
Monitor Social 017 Ensino Médio
Completo
40 horas
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 17
Motorista 060 Alfabetizado 40 horas
Motorista – I (Em extinção pela Lei 813)
027 Ensino Fundamental Completo
40 horas
Nutricionista 009 Superior Específico,
com registro Órgão Competente.
40 horas
Operador de Máquinas 020 Ensino Fundamental
Completo
40 horas
Operador de Máquinas – I (Em extinção pela
Lei 813)
013 Ensino Fundamental Completo
40 horas
Padeiro 006 Ensino Fundamental
Completo, mais conhecimento de
panificação.
40 horas
Pedreiro (Em extinção pela Lei 1238)
003 Alfabetizado 40 horas
Procurador Municipal 001 Ensino Superior em
Direito com registro junto a OAB
40 horas
Professor (a) 545 Específico (LDB) 30 horas
Professor (a) Infantil
(Em extinção pela Lei 1031)
005 Ensino Médio -
Magistério
40 horas
Psicóloga 014 Superior Específico,
com registro Órgão
Competente.
40 horas
Sanitarista 002 Superior Específico,
com registro Órgão
Competente.
40 horas
Secretaria (o) de Gabinete
001 Ensino Médio Completo
40 horas
Secretaria (o) Escolar 025 Ensino Médio
Completo
40 horas
Secretaria(o) 008 Ensino Médio Completo
40 horas
Servente 015 Alfabetizado 40 horas
Servente – I (Em
extinção pela Lei 813)
015 Alfabetizado 40 horas
Serviços de
Infraestrutura
030 Alfabetizado 40 horas
Supervisora Educacional
003 Superior Pedagogia 40 horas
Técnico Agrícola 002 Ensino Médio
Específico, com
registro órgão Competente.
40 horas
Técnico de Controle
Interno
001 Curso Técnico em
Contabilidade ou Administração
40 horas
Técnico de
Imobilização
Ortopédica
003 Técnico Nível Médio
Específico com registro
no órgão competente
40 horas
Técnico de Manutenção 002 Técnico Nível Médio,
com conhecimentos
específicos de equipamentos da Saúde
40 horas
Técnico em
Contabilidade
(Em extinção pela Lei 1041)
002 Ensino Médio
Específico, com
registro órgão Competente.
40 horas
Técnico em
Enfermagem
071 Ensino Médio
Específico com registro no órgão competente
40 horas
Técnico em
Enfermagem – SAMU
013 Ensino Médio com
diploma de curso
regular de Técnico em
Enfermagem
36 horas
Técnico em Higiene
Dental
010 Ensino Médio
Específico, com
registro órgão
Competente.
40 horas
Técnico em Higiene
Dental I (Em extinção
pela Lei 813)
001 Ensino Médio
Específico, com registro
órgão Competente.
40 horas
Técnico em Informática 010 Ensino Médio Completo
40 horas
Técnico em Laboratório 006 Ensino Médio
Específico, com
registro órgão Competente.
40 horas
Técnico em Radiologia 010 Ensino Médio
Específico, com registro órgão
Competente.
24 horas
Técnico em Segurança
do Trabalho
004 Técnico Nível Médio
Específico com registro no órgão competente
40 horas
Técnico Esportivo 015 Ensino Médio
Completo
40 horas
Técnico Meio Ambiente
004 Ensino Médio Específico, com
registro órgão
Competente.
40 horas
Telefonista 010 Ensino Fundamental
Completo
30 horas
Topógrafo 001 Curso Técnico em
Topografia
40 horas
Veterinário 002 Superior Específico,
com registro Órgão
Competente.
40 horas
Vigia 047 Alfabetizado 40 horas
Quantidade Total Cargos de Efetivos 1.351
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
ANEXO II
QUADRO GERAL VAGAS DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Denominação do Cargo Quantidade Escolaridade
Administrador Hospitalar 001 Superior Completo
em Administração
Hospitalar
Assessor de Gabinete 001 Experiência
Específica
Assessor de Planejamento 001 Experiência
Específica
Assessor Jurídico 002 Superior
Específico
Assessor Orçamentário e de
Contabilidade
001 Experiência
Específica
Assistente Jurídico 005 Experiência
Específica
Chefe de Equipe de Almoxarifado
da Saúde
001 Experiência
Específica
Chefe de Equipe de Apoio
Administrativo
001 Experiência
Específica
Chefe de Equipe de Atenção Básica 001 Experiência Específica
Chefe de Equipe de Compras e
Almoxarifado
001 Experiência
Específica
Chefe de Equipe de Indústria e Comércio
001 Experiência Específica
Chefe de Equipe de Serviços de
Saúde
003 Experiência
Específica
Chefe de Equipe de Serviços Educacionais
002 Experiência Específica
Chefe de Equipe de Serviços
Fazendários
004 Experiência
Específica
Chefe de Equipe de Viação e Obras Públicas
007 Experiência Específica
Chefe de Gabinete 001 Experiência
Específica
Chefe de Seção da Proteção de Alta Complexidade para Crianças e
Adolescentes
001 Experiência Específica
Chefe de Seção de Apoio
Administrativo
001 Experiência
Específica
Chefe de Seção de Assistência
Farmacêutica
001 Experiência
Específica
Chefe de Seção de Atendimento
Médico
001 Experiência
Específica
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 18
Chefe de Seção de Dança 001 Experiência
Específica
Chefe de Seção de Estradas de
Rodagem
001 Experiência
Específica
Chefe de Seção de Fiscalização de
Tributos
001 Experiência
Específica
Chefe de Seção de Indústria e
Comércio
001 Experiência
Específica
Chefe de Seção de Manutenção 001 Experiência
Específica
Chefe de Seção de Música e Artes
Plásticas
001 Experiência
Específica
Chefe de Seção de Planejamento 001 Experiência
Específica
Chefe de Seção de Processamento de
Dados
001 Experiência
Específica
Chefe de Seção de Recursos
Humanos
002 Experiência
Específica
Chefe de Seção de SAMU 192 001 Experiência
Específica
Chefe de Seção de Saúde Bucal 001 Experiência
Específica
Chefe de Seção de Serviços de Média
Complexidade
001 Experiência
Específica
Chefe de Seção de Teatro,
Performance e Audivisual
001 Experiência
Específica
Chefe de Seção de Trânsito 001 Experiência
Específica
Chefe de Seção do PROCON 001 Experiência Específica
Chefe de Seção dos Serviços de
Enfermagem
001 Experiência
Específica
Chefe de Seção Orçamentário e de Contabilidade
001 Experiência Específica
Coordenador de Agricultura Familiar 001 Experiência
Específica
Coordenador de Alimentação Escolar 001 Experiência Específica
Coordenador de Apoio
Administrativo
001 Experiência
Específica
Coordenador de Cultura e Juventude 001 Experiência Específica
Coordenador de Esportes 001 Experiência
Específica
Coordenador de Estradas de Rodagem 001 Experiência Específica
Coordenador de Fiscalização de
Tributos
001 Experiência
Específica
Coordenador de Indústria e Comércio 001 Experiência Específica
Coordenador de Meio Ambiente 001 Experiência
Específica
Coordenador de Planejamento 001 Experiência Específica
Coordenador de Planejamento e
Orçamento
001 Experiência
Específica
Coordenador de Planejamento Estratégico e Assuntos Comunitários
001 Experiência Específica
Coordenador de Processamento de
Dados
001 Experiência
Específica
Coordenador de Programa de Geração de Emprego e Renda
001 Experiência Específica
Coordenador de Recursos Humanos 001 Experiência
Específica
Coordenador de Recursos Materiais 001 Experiência Específica
Coordenador de Serviços Urbanos 001 Experiência
Específica
Coordenador de Trânsito e Transportes Urbanos
001 Experiência Específica
Coordenador de Transporte Escolar 001 Experiência
Específica
Coordenador de Tributação 001 Experiência Específica
Coordenador de Turismo e Lazer 001 Experiência
Específica
Coordenador do Almoxarifado
Central
001 Experiência
Específica
Coordenador Orçamentário e de
Contabilidade
001 Experiência
Específica
Diretor Escola Municipal 033 Específico LDB
Encarregado da Casa do Artesanato 001 Experiência Específica
Encarregado da Cozinha Comunitária 001 Experiência
Específica
Encarregado da Junta do Serviço Militar
001 Experiência Específica
Encarregado da Mini Usina de Leite
de Soja
001 Experiência
Específica
Encarregado da Proteção Social Básica
006 Experiência Específica
Encarregado da Proteção Social
Especial de Média Complexidade
001 Experiência
Específica
Encarregado de Ações Integradas e Proteção a Cidadania
001 Experiência Específica
Encarregado de Comunicação 001 Experiência
Específica
Encarregado de Fomento a Indústria e Comércio
001 Experiência Específica
Encarregado de Gabinete 002 Superior Específico
Encarregado de Processamento de
Dados
001 Experiência
Específica
Encarregado de Recursos Humanos 001 Experiência
Específica
Encarregado de Recursos Materiais 001 Experiência
Específica
Encarregado de Seção Técnica 001 Experiência
Específica
Encarregado de Serviços Culturais 003 Experiência
Específica
Encarregado de Serviços de Saúde 003 Experiência
Específica
Encarregado de Serviços
Educacionais
009 Experiência
Específica
Encarregado de Serviços Fazendários 003 Experiência
Específica
Encarregado de Viação e Obras
Públicas
001 Experiência
Específica
Encarregado de Vigilância da Saúde
do Trabalhador
001 Experiência
Específica
Encarregado do Centro de
Recuperação
001 Experiência
Específica
Encarregado do CRAS Mabília dos
Santos Furtado
001 Experiência
Específica
Encarregado do CRAS Senador Jonas
Pinheiro
001 Experiência
Específica
Encarregado do Programa de
Regularização Fundiária
001 Experiência
Específica
Encarregado do Programa Habitacional
001 Experiência Específica
Encarregado dos Serviços de
Enfermagem do SAMU
001 Experiência
Específica
Representante Escritório Brasília 001 Experiência Específica
Representante Escritório Cuiabá 001 Experiência
Específica
Secretário de Administração 001 Experiência Específica
Secretário de Assistência Social 001 Experiência
Específica
Secretário de Cultura, Turismo, Lazer
e Juventude
001 Experiência
Específica
Secretário de Desenvolvimento da
Indústria, Comércio, Agricultura e
Meio Ambiente
001 Experiência
Específica
Secretário de Educação e Esportes 001 Experiência
Específica
Secretário de Fazenda 001 Experiência
Específica
Secretário de Infraestrutura 001 Experiência
Específica
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 19
Secretário de Saúde 001 Experiência
Específica
Superintendente de Viação e Obras
Públicas
001 Experiência
Específica
Quantidade Total de Comissionados e Funções de Confiança
168
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
ANEXO III
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo
Final
VI Agente Administrativo A J
IX Agente Administrativo – I A J
VII Agente Administrativo – II A J
VI Agente Administrativo da
Saúde
A J
ACS Agente Comunitário da
Saúde
A J
VI Agente de Combate a
Endemias
A J
XVI Agente de Trânsito A J
IX Agente Sanitário A J
VII Almoxarife A J
XXXV Analista de Licitação A J
XXXV Analista de Sistemas A J
XXXIV Arquiteto A J
VI Assistente de Farmácia A J
XII Assistente Financeiro A J
XXII Assistente Social A J
XVI Assistente Técnico A J
VI Auxiliar Administrativo –
SAMU
A J
IX Auxiliar Bibliotecário (Em extinção pela Lei 1531)
A J
VIII Auxiliar de Consultório
Dentário
A J
V Auxiliar de Cozinha A J
IX Auxiliar de Enfermagem - I A J
VIII Auxiliar de Enfermagem
(Em extinção pela Lei 1041)
A J
VIII Auxiliar de Laboratório A J
VI Auxiliar de Mecânica A J
V Auxiliar de Serviços Gerais
(Em extinção Lei 1406)
A J
VI Auxiliar Educacional A J
XXII Biólogo(a) A J
XXXIII Bioquímico(a) A J
XXIII Bioquímico(a) I A J
VII Borracheiro A J
XXIII*** Cirurgião Dentista 20H A J
XXXIX ***
Cirurgião Dentista 40H A J
XXVI*** Cirurgião Dentista I - 20H
(Em extinção pela Lei 1238)
A J
VII Confeccionador de Fraldas Descartáveis
A J
XL Contador A J
II Contínuo (Em extinção pela
Lei 1531)
A J
XXXVII Controlador Interno A J
XXII Coordenador Escolar (Em
extinção pela Lei 813)
A J
XVI Coordenador Merenda
Escolar (Em extinção pela Lei 813)
A J
XXXVI Coordenador Processamento
Dados (Em extinção pela Lei 813)
A J
XXXIV Coordenador Tributação e
Cadastro (Em extinção pela
Lei 813)
A J
VII Coveiro A J
IX Cozinheiro A J
XVI Desenhista Técnico Predial A J
XVI Eletricista A J
XVII* Enfermeira(o)
Intervencionista – SAMU
A J
XXXIII Enfermeira(o) Padrão A J
XXXIV Engenheiro Agrônomo A J
XXXIV Engenheiro Ambiental A J
XXXIV Engenheiro Civil A J
VI Entrevistador e Digitador do
Cadastro Único (Em extinção pela Lei 1531)
A J
XXIII Farmacêutico A J
XXIII Farmacêutico Magistral A J
XVI Fiscal de Obras e Posturas A J
XVI Fiscal Sanitário A J
XVI Fiscal Tributário A J
XXIII Fisioterapeuta 40H A J
XXIII Fonoaudiólogo(a) 40H A J
VI Gari - I (Em extinção pela Lei
813)
A J
VI Gari (Em extinção pela Lei
1406)
A J
XXXIV Geólogo A J
VIII Instrutor de Artes Cênicas A J
VI Instrutor de Artesanato A J
XVII Instrutor de Banda A J
VIII Instrutor de Dança A J
VI Instrutor de Idioma Russo A J
VIII Instrutor de Informática A J
VIII Instrutor de Música A J
X Intérprete de Libras A J
VII Lixeiro - I (Em extinção pela
Lei 813)
A J
VII Lixeiro (Em extinção pela Lei 1406)
A J
V Lubrificador A J
XVII Mecânico (Em extinção pela
Lei 1406)
A J
XVII** Médico 10H A J
XXXIII** Médico 20H A J
LXII** Médico 40H A J
XLIV Médico 40H (Em extinção
pela Lei 1238)
A J
XXVI* Médico Intervencionista – SAMU
A J
VI Monitor Social A J
XVI Motorista – I (Em extinção
pela Lei 813)
A J
XVI Motorista (Em extinção pela
Lei 1406)
A J
XIX Nutricionista A J
XVII Operador de Máquinas – I (Em extinção pela Lei 813)
A J
XVII Operador de Máquinas (Em
extinção pela Lei 1406)
A J
XI Padeiro A J
IX Pedreiro (Em extinção Lei
1238)
A J
XLI Procurador Municipal A J
XV Professor (a) A J
XV Professor (a) Infantil (Em extinção pela Lei 1031)
A J
XXII Psicóloga 40H A J
XXVI Sanitarista A J
VII Secretária(o) A J
XL Secretária(o) de Gabinete A J
IX Secretária(o) Escolar A J
VII Servente – I (Em extinção
pela Lei 813)
A J
VII Servente (Em extinção Lei 1238)
A J
X Serviços de Infraestrutura A J
XXII Supervisora Educacional A J
XVIII Técnico Agrícola A J
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 20
XVI Técnico de Controle Interno A J
XII Técnico de Imobilização
Ortopédica
A J
XVI Técnico de Manutenção A J
XXXVI Técnico em Contabilidade (Em
extinção pela Lei 1041)
A J
X Técnico em Enfermagem A J
IV* Técnico em Enfermagem – SAMU
A J
X Técnico em Higiene Dental A J
XVI Técnico em Higiene Dental – I
(Em extinção pela Lei 813)
A J
XIII Técnico em Informática A J
X Técnico em Laboratório A J
XVI Técnico em Radiologia A J
XVI Técnico em Segurança do
Trabalho
A J
IX Técnico Esportivo A J
XVIII Técnico Meio Ambiente A J
VI Telefonista A J
XXIX Topógrafo A J
XXXII Veterinário A J
V Vigia A J
* Recebem Composição da Remuneração Lei 1156
** Recebem Composição Salarial Lei 1238
*** Adicional de Especialidade de 10% Lei 1238
ANEXO IV
NÍVEL DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
Nível Cargo Símbolo
V Administrador Hospitalar A
VII Assessor de Gabinete A
VII Assessor de Planejamento A
VI Assessor Jurídico A
VII Assessor Orçamentário e de Contabilidade A
III Assistente Jurídico A
I Chefe de Equipe de Almoxarifado da Saúde A
I Chefe de Equipe de Apoio Administrativo A
I Chefe de Equipe de Atenção Básica A
I Chefe de Equipe de Compras e Almoxarifado A
I Chefe de Equipe de Indústria e Comércio A
I Chefe de Equipe de Serviços de Saúde A
I Chefe de Equipe de Serviços Educacionais A
I Chefe de Equipe de Serviços Fazendários A
I Chefe de Equipe de Viação e Obras Públicas A
VII Chefe de Gabinete A
III Chefe de Seção da Proteção de Alta Complexidade para Crianças e Adolescentes
A
III Chefe de Seção de Apoio Administrativo A
III Chefe de Seção de Assistência Farmacêutica A
III Chefe de Seção de Atendimento Médico A
III Chefe de Seção de Dança A
III Chefe de Seção de Estradas de Rodagem A
III Chefe de Seção de Fiscalização de Tributos A
III Chefe de Seção de Indústria e Comércio A
III Chefe de Seção de Manutenção A
III Chefe de Seção de Música e Artes Plásticas A
III Chefe de Seção de PACS A
III Chefe de Seção de Planejamento A
III Chefe de Seção de Processamento de Dados A
III Chefe de Seção de Recursos Humanos A
III Chefe de Seção de SAMU 192 A
III Chefe de Seção de Saúde Bucal A
III Chefe de Seção de Serviços de Média Complexidade
A
III Chefe de Seção de Teatro, Performance e
Audivisual
A
III Chefe de Seção de Trânsito A
III Chefe de Seção do PROCON A
III Chefe de Seção dos Serviços de Enfermagem A
III Chefe de Seção Orçamentário e de
Contabilidade
A
IV Coordenador de Agricultura Familiar A
IV Coordenador de Alimentação Escolar A
IV Coordenador de Apoio Administrativo A
IV Coordenador de Cultura e Juventude A
IV Coordenador de Esportes A
IV Coordenador de Estradas de Rodagem A
IV Coordenador de Fiscalização de Tributos A
IV Coordenador de Indústria e Comércio A
IV Coordenador de Meio Ambiente A
IV Coordenador de Planejamento A
IV Coordenador de Planejamento e Orçamento A
IV Coordenador de Planejamento Estratégico e
Assun-tos Comunitários
A
IV Coordenador de Processamento de Dados A
IV Coordenador de Programa de Geração de
Emprego e Renda
A
IV Coordenador de Recursos Humanos A
IV Coordenador de Recursos Materiais A
IV Coordenador de Serviços Urbanos A
IV Coordenador de Trânsito e Transportes
Urbanos
A
IV Coordenador de Transporte Escolar A
IV Coordenador de Tributação A
IV Coordenador de Turismo e Lazer
IV Coordenador do Almoxarifado Central A
IV Coordenador Orçamentário e de Contabilidade A
* Diretor Escola Municipal A
II Encarregado da Casa do Artesanato A
II Encarregado da Cozinha Comunitária A
II Encarregado da Junta do Serviço Militar A
II Encarregado da Mini Usina de Leite de Soja A
II Encarregado da Proteção Social Básica A
II Encarregado da Proteção Social Especial de
Média Complexidade
A
II Encarregado de Ações Integradas e Proteção a
Cidadania
A
II Encarregado de Comunicação A
II Encarregado de Fomento a Indústria e
Comércio
A
II Encarregado de Gabinete A
II Encarregado de Processamento de Dados A
II Encarregado de Recursos Humanos A
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 21
II Encarregado de Recursos Materiais A
II Encarregado de Seção Técnica A
II Encarregado de Serviços Culturais A
II Encarregado de Serviços de Saúde A
II Encarregado de Serviços Educacionais A
II Encarregado de Serviços Fazendários A
II Encarregado de Viação e Obras Públicas A
II Encarregado de Vigilância da Saúde do Trabalhador A
II Encarregado do Centro de Recuperação A
II Encarregado do CRAS Mabília dos Santos Furtado A
II Encarregado do CRAS Senador Jonas Pinheiro A
II Encarregado do Programa de Regularização Fundiá-ria A
II Encarregado do Programa Habitacional A
II Encarregado dos Serviços de Enfermagem do SAMU A
VI Representante de Escritório em Brasília A
VI Representante de Escritório em Cuiabá A
VII Secretário de Administração A
VII Secretário de Assistência Social A
VII Secretário de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude A
VII Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente A
VII Secretário de Educação e Esportes A
VII Secretário de Fazenda A
VII Secretário de Infraestrutura A
VII Secretário de Saúde A
VI Superintendente de Viação e Obras Públicas A
* De acordo com o artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 681 de 27 de setembro de 2001 (Estatuto Magistério Municipal)
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
ANEXO V
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO SAMU
Denominação dos Cargos Auxílio Moradia 30%
Auxilio alimentação 30% Auxilio Transporte 40% Valor Total
Enfermeiro Intervencionista – SAMU 691,13 691,13 921,51 4.607,55
Médico Intervencionista – SAMU 1.120,38 1.120,38 1.493,84 7.469,20
Técnico de Enfermagem – SAMU 263,42 263,42 351,22 1.756,11
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
ANEXO VI
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS
Denominação do
Cargo
Jornada de
Trabalho
Semanal
(horas)
Salário
Básico
Mensal R$
Auxílio
Moradia 15%
Auxilio
Transporte
10%
Auxilio
Alimentação
15%
Adicional de
Especialidade
(AE)*
20%
Valor Total
Médico
10 2.303,78 345,56 230,37 345,56 460,75 3.686,02
Médico
20 4.766,15 714,92 476,62 714,92 - 6.672,61
Médico
20 4.766,15 714,92 476,62 714,92 953,23 7.625,84
Médico
40 8.728,27 1.309,24 872,83 1.309,24 - 12.219,58
Médico
40 8.728,27 1.309,24 872,83 1.309,24 1.745,65 13.965,23
* Fará jus ao adicional de especialidade o profissional médico que estiver em efetivo exercício de sua especialidade. A especialidade será
definida no edital do concurso.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 30 de Março de 2016•Edição 870•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 22
RAZÃO: 3% (Três por Cento)
Nível/Classe A B C D E F G H I J
I 608,36 626,62 645,42 664,77 684,72 705,26 726,41 748,21 770,65 793,78
II 679,70 700,09 721,09 742,72 765,00 787,96 811,60 835,94 861,01 886,85
III 782,90 806,39 830,58 855,50 881,16 907,60 934,82 962,87 991,77 1.021,52
IV 878,05 904,39 931,53 959,47 988,26 1.017,91 1.048,44 1.079,89 1.112,29 1.145,66
V 1.002,38 1.032,45 1.063,43 1.095,33 1.128,19 1.162,04 1.196,90 1.232,80 1.269,78 1.307,89
VI 1.081,74 1.114,18 1.147,62 1.182,04 1.217,50 1.254,03 1.291,65 1.330,40 1.370,31 1.411,42
VII 1.258,99 1.296,76 1.335,67 1.375,73 1.417,01 1.459,52 1.503,29 1.548,40 1.594,85 1.642,70
VIII 1.338,33 1.378,48 1.419,84 1.462,43 1.506,30 1.551,49 1.598,03 1.645,98 1.695,35 1.746,21
IX 1.425,59 1.468,37 1.512,42 1.557,79 1.604,53 1.652,66 1.702,23 1.753,30 1.805,91 1.860,08
X 1.502,33 1.547,39 1.593,81 1.641,63 1.690,88 1.741,61 1.793,85 1.847,67 1.903,11 1.960,19
XI 1.576,36 1.623,66 1.672,37 1.722,54 1.774,22 1.827,44 1.882,27 1.938,74 1.996,89 2.056,80
XII 1.639,84 1.689,03 1.739,70 1.791,89 1.845,65 1.901,03 1.958,05 2.016,79 2.077,29 2.139,62
XIII 1.674,21 1.724,45 1.776,18 1.829,45 1.884,35 1.940,88 1.999,10 2.059,08 2.120,85 2.184,47
XIV 1.819,69 1.874,29 1.930,52 1.988,43 2.048,08 2.109,52 2.172,82 2.238,00 2.305,13 2.374,30
XV 1.913,89 1.971,31 2.030,45 2.091,36 2.154,09 2.218,72 2.285,28 2.353,84 2.424,45 2.497,19
XVI 1.978,44 2.037,79 2.098,93 2.161,90 2.226,75 2.293,55 2.362,36 2.433,24 2.506,23 2.581,41
XVII 2.303,78 2.372,89 2.444,08 2.517,41 2.592,92 2.670,72 2.750,84 2.833,37 2.918,37 3.005,91
XVIII 2.771,93 2.855,08 2.940,73 3.028,95 3.119,82 3.213,41 3.309,82 3.409,11 3.511,38 3.616,73
XIX 3.097,17 3.190,09 3.285,80 3.384,37 3.485,90 3.590,47 3.698,19 3.809,14 3.923,41 4.041,11
XX 3.173,96 3.269,18 3.367,25 3.468,28 3.572,32 3.679,50 3.789,87 3.903,57 4.020,67 4.141,31
XXI 3.208,36 3.304,62 3.403,75 3.505,86 3.611,04 3.719,37 3.830,95 3.945,88 4.064,27 4.186,19
XXII 3.269,20 3.367,28 3.468,30 3.572,36 3.679,52 3.789,91 3.903,61 4.020,71 4.141,33 4.265,58
XXIII 3.327,30 3.427,12 3.529,93 3.635,82 3.744,91 3.857,26 3.972,97 4.092,16 4.214,92 4.341,37
XXIV 3.396,16 3.498,05 3.602,99 3.711,08 3.822,41 3.937,09 4.055,20 4.176,85 4.302,16 4.431,23
XXV 3.459,63 3.563,42 3.670,31 3.780,41 3.893,84 4.010,64 4.130,97 4.254,90 4.382,54 4.514,02
XXVI 3.734,60 3.846,64 3.962,04 4.080,90 4.203,33 4.329,42 4.459,32 4.593,09 4.730,89 4.872,81
XXVII 3.880,18 3.996,59 4.116,49 4.239,97 4.367,18 4.498,20 4.633,15 4.772,14 4.915,30 5.062,75
XXVIII 3.956,88 4.075,59 4.197,85 4.323,79 4.453,51 4.587,11 4.724,72 4.866,46 5.012,45 5.162,83
XXIX 4.126,16 4.249,94 4.377,45 4.508,77 4.644,03 4.783,35 4.926,85 5.074,66 5.226,90 5.383,70
XXX 4.361,55 4.492,39 4.627,17 4.765,98 4.908,95 5.056,23 5.207,91 5.364,15 5.525,08 5.690,82
XXXI 4.448,84 4.582,30 4.719,76 4.861,37 5.007,20 5.157,41 5.312,14 5.471,51 5.635,64 5.804,72
XXXII 4.671,02 4.811,16 4.955,48 5.104,15 5.257,28 5.414,99 5.577,44 5.744,76 5.917,11 6.094,62
XXXIII 4.766,15 4.909,14 5.056,42 5.208,10 5.364,35 5.525,28 5.691,04 5.861,77 6.037,62 6.218,74
XXXIV 4.948,67 5.097,14 5.250,05 5.407,56 5.569,78 5.736,87 5.908,98 6.086,25 6.268,83 6.456,90
XXXV 5.194,71 5.350,55 5.511,07 5.676,40 5.846,69 6.022,09 6.202,75 6.388,84 6.580,51 6.777,91
XXXVI 5.453,87 5.617,49 5.786,02 5.959,59 6.138,37 6.322,53 6.512,20 6.707,57 6.908,80 7.116,06
XXXVII 5.726,35 5.898,14 6.075,08 6.257,34 6.445,06 6.638,40 6.837,55 7.042,69 7.253,96 7.471,58
XXXIII 6.014,68 6.195,13 6.380,98 6.572,41 6.769,58 6.972,67 7.181,85 7.397,31 7.619,23 7.847,80
XXXIX 6.313,49 6.502,89 6.697,98 6.898,92 7.105,89 7.319,06 7.538,63 7.764,80 7.997,74 8.237,67
XL 6.601,81 6.799,86 7.003,86 7.213,98 7.430,39 7.653,31 7.882,90 8.119,39 8.362,97 8.613,86
XLI 7.469,37 7.693,45 7.924,25 8.161,98 8.406,84 8.659,05 8.918,82 9.186,38 9.461,98 9.745,83
XLII 8.728,27 8.990,10 8.251,94 9.513,80 9.775,64 10.037,49 10.229,34 10.561,20 10.823,04 11.084,87
XLIII 10.182,98 10.488,47 10.793,97 11.099,45 11.404,93 11.710,43 12.015,91 12.321,41 12.626,89 12.932,39
XLIV 13.789,80 14.203,51 14.629,61 15.068,49 15.520,55 15.986,17 16.465,76 16.959,73 17.468,52 17.992,57
ACS 1.152,34 1.186,91 1.222,51 1.259,20 1.296,97 1.335,88 1.375,95 1.417,23 1.459,75 1.503,55
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Nível Símbolo A
I 1.646,06
II 2.768,41
III 4.117,44
IV 5.492,89
V 6.166,92
VI 6.727,55
VII 8.970,07
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
ANEXO IX
BOLETIM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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COMUNICADO
COMUNICADO
O Município de Primavera do Leste-MT, devidamente inscrito no CGC n.º 01.974.088/0001-05, com endereço na Rua Maringá, 444 – Centro- nesta
Cidade, vem através do presente comunicado e nos termos do Artigo 54 da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) dar
publicidade do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 1° Bimestre de 2016, e informar que tais relatórios encontram-se à disposição de qualquer cidadão interessado em análise e averiguações através do endereço eletrônico:
http://www.primaveradoleste.mt.gov.br/portal/contas-publicas.php
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Ruas do Jardim Universitário recebem placas de sinalização