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Diário Oficial de Bauru ANO XXIII - Edição 2.987 www.bauru.sp.gov.br SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PODER EXECUTIVO Clodoaldo Armando Gazzetta Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete DECRETOS MUNICIPAIS DECRETO Nº 13.819, DE 21 DE JUNHO DE 2.018 P. 45.716/18 Exonera Conselheiro de Administração da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e considerando o disposto no art. 6º, inciso I da Lei Municipal nº 3.570, de 02 de junho de 1.993, alterada pela Lei Municipal nº 4.504, de 05 de janeiro de 2.000, D E C R E T A Art. 1º Exonera, a pedido, o Conselheiro de Administração da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, o Sr. OLAVO GOMES NUNES, RG nº 48.301.919-7. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 21 de junho de 2.018. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS GARMS SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ATOS DO GABINETE PORTARIA N° 57/2018 DE 21 DE JUNHO DE 2018 CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA a Sra. NATALIA FARIA RODRIGUES DE MORAIS, Gestora de Convênios, portadora do RG nº.: 40.739.279-8 e CPF sob nº.: 318.664.128-41 para exercer as funções de GESTORA do convênio a ser firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP. Prefeitura Municipal de Bauru, 21 de junho de 2018. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU PORTARIA N° 58/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE pela presente portaria, designar o Sr. Everson Demarchi, Secretário Municipal de Economia e Finanças, como responsável pelo controle administrativo e financeiro do convênio a ser firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP. Prefeitura Municipal de Bauru, 21 de junho de 2018. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU Corregedoria Geral Administrativa Alcimar Luciane Maziero Mondillo Corregedora Geral SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 12.023/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Saúde. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 12.009/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Saúde. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 12.018/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Saúde. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 5.982/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Obras. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 5.958/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Saúde. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 5.803/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Saúde. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 29.110/18, que tem como interessado o Gabinete do Prefeito. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 61.695/17, que tem como interessado o Gabinete do Prefeito: determino a instauração do competente processo administrativo disciplinar. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 68.459/17, que tem como interessado o Gabinete do Prefeito: determino o arquivamento. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 12.043/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Arquivada. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 7.927/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Arquivada. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 7.949/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Arquivada. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 35.693/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. Arquivada. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 5.799/18, que tem como interessado a Secretaria Municipal da Administração : determino o arquivamento. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 68.452/17, que tem como interessado o Gabinete do Prefeito: Arquivada. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 5.750/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal da Administração. Arquivada. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 52.919/17, que tem como interessado o Gabinete do Prefeito. Arquivada. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar. SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 51.456/17, que tem como interessado a Secretaria Municipal de Saúde. Determino a instauração do competente processo administrativo em relação ao servidor Antônio Barbosa Nobre Júnior, RG nº 18.093.439, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

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Page 1: Diário Oficial de Bauru · Prefeitura Municipal de Bauru, 21 de junho de 2018. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU PORTARIA N° 58/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018

1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018Diário Oficial de BauruANO XXIII - Edição 2.987 www.bauru.sp.gov.br SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

PODER EXECUTIVOClodoaldo Armando Gazzetta

Prefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete

DECRETOS MUNICIPAISDECRETO Nº 13.819, DE 21 DE JUNHO DE 2.018

P. 45.716/18 Exonera Conselheiro de Administração da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e considerando o disposto no art. 6º, inciso I da Lei Municipal nº 3.570, de 02 de junho de 1.993, alterada pela Lei Municipal nº 4.504, de 05 de janeiro de 2.000,

D E C R E T AArt. 1º Exonera, a pedido, o Conselheiro de Administração da Empresa Municipal de

Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, o Sr. OLAVO GOMES NUNES, RG nº 48.301.919-7.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 21 de junho de 2.018.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.DANILO ALTAFIM PINHEIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

ATOS DO GABINETEPORTARIA N° 57/2018 DE 21 DE JUNHO DE 2018

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA a Sra. NATALIA FARIA RODRIGUES DE MORAIS, Gestora de Convênios, portadora do RG nº.: 40.739.279-8 e CPF sob nº.: 318.664.128-41 para exercer as funções de GESTORA do convênio a ser firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP. Prefeitura Municipal de Bauru, 21 de junho de 2018.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL DE BAURU

PORTARIA N° 58/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018.CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE pela presente portaria, designar o Sr. Everson Demarchi, Secretário Municipal de Economia e Finanças, como responsável pelo controle administrativo e financeiro do convênio a ser firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP. Prefeitura Municipal de Bauru, 21 de junho de 2018.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL DE BAURU

Corregedoria Geral AdministrativaAlcimar Luciane Maziero Mondillo

Corregedora GeralSÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 12.023/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Saúde. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 12.009/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Saúde. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 12.018/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Saúde. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 5.982/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Obras. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 5.958/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Saúde. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 5.803/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Saúde. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 29.110/18, que tem como interessado o Gabinete do Prefeito. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 61.695/17, que tem como interessado o Gabinete do Prefeito: determino a instauração do competente processo administrativo disciplinar. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 68.459/17, que tem como interessado o Gabinete do Prefeito: determino o arquivamento. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 12.043/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Arquivada. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 7.927/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Arquivada. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 7.949/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Arquivada. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 35.693/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. Arquivada. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 5.799/18, que tem como interessado a Secretaria Municipal da Administração : determino o arquivamento. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 68.452/17, que tem como interessado o Gabinete do Prefeito: Arquivada. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 5.750/18, que tem como interessada a Secretaria Municipal da Administração. Arquivada. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 52.919/17, que tem como interessado o Gabinete do Prefeito. Arquivada. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PMB 51.456/17, que tem como interessado a Secretaria Municipal de Saúde. Determino a instauração do competente processo administrativo em relação ao servidor Antônio Barbosa Nobre Júnior, RG nº 18.093.439, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

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2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

Seção IISecretarias Municipais

Secretaria da AdministraçãoDavid José Françoso

SecretárioLOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

SEDE da Secretaria da AdministraçãoSecretário, Expediente, Compras e Licitações, Administração de Pessoal, Recursos Humanos e Avaliação

Funcional.Praça das Cerejeiras, 1-59 – Altos da Cidade – CEP. 17014-900

Atendimento: 8h às 12h – 13h às 18hAlmoxarifado Central e Patrimônio

Avenida Hélio Police, s/nº - Jardim Redentor – CEP. 17032-290Atendimento: 7h às 12h – 13h às 17h

SESMTRua General Marcondes Salgado, 2-45 – Centro – CEP. 17010-040

Atendimento: 8h às 12h – 13h às 17h

CONTATOS

Administração: (14) 3235-1099 / (14) 98129-1264Divisão de Administração e Expediente: 3235-1203 / 3235-1110

Departamento de Administração de Materiais (Compras e Licitações): (14) 3235-1287 / (14) 3235-1062 / (14) 3235-1357 / (14) 3235-1113 / (14) 3235-1337

Divisão de Almoxarifado: (14) 3203-7533 / (14) 3227-1431Divisão de Patrimônio: (14) 3203-7548

Divisão de Serviços Essenciais: (14) 3227-6828Departamento de Administração de Pessoal: (14) 3235-1199 / (14) 3235-1229 / (14) 3235-1137 / (14)

3235-1351 / (14) 3235-1227 / (14) 3235-1305Departamento de Avaliação Funcional: (14) 3235-1158

Divisão de Apoio ao Servidor: (14) 3234-9022Perícia Médica: (14) 3227-5647

Seção de Segurança e Medicina do Trabalho: (14) 3234-9022Serviço Social: (14) 3227-5650

Divisão de Avaliação: (14) 3235-1277Departamento de Recursos Humanos: (14) 3235-1207

Divisão de Concursos: (14) 3235-1081Escola de Gestão Pública: (14) 3235-1043

E-mail: [email protected]

PESQUISA DE ATENDIMENTO: http://www.bauru.sp.gov.br/pesquisa_atendimento.aspxOUVIDORIA: http://www.bauru.sp.gov.br/ouvidoria.aspx

FAQ – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES: http://www.bauru.sp.gov.br/administracao/

A Secretaria da Administração, através da Divisão de Apoio ao Servidor, iniciou auditoria nos convênios celebrados entre o Município e empresas que comercializam produtos ou prestam serviços aos servidores públicos municipais, com o objetivo de identificar os estabelecimentos que não apresentam em seus preços vantajosidade aos servidores. Quando a Administração Municipal firma convênio deve haver alguma forma de vantagem efetiva ao servidor para incentivá-lo a aderir ao mesmo, caso contrário, ele pode pessoalmente, sem a intervenção do Município, adquirir o serviço ou produto da empresa de forma direta. Caso não haja diferenciação no desconto para os servidores municipais além do oferecido ao público em geral, apenas o Município estará fazendo concessões, uma vez que irá contribuir significativamente para a carteira de clientes da empresa, ou seja, gerando lucro a uma das partes, o que é vedado pelo instituto do convênio. Dessa maneira, os convênios em que a vantajosidade não for comprovada estarão sendo cancelados. Qualquer dúvida, entrem em contato com a Secretaria da Administração através dos telefones (14) 32275647 – 32275650 – 32349022.

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.REQUERIMENTOS DEFERIDOS - LOTE 48

MATRÍCULA E-DOC RETROATIVO (NOVO CICLO)15160 32814/2018 17/05/201823106 21806/2018 10/05/201824752 44/2017 02/01/201727544 33252/2018 21/05/201827814 35563/2018 31/05/201828083 34577/2018 24/05/2018

28817 31074/2018 11/05/201829592 29220/2018 04/05/201829982 33268/2018 21/05/201830202 25339/2018 17/04/201830238 4314/2018 22/01/201830242 22280/2018 05/04/201830436 23223/2018 12/05/201830566 32924/2018 18/05/201830584 37724/2018 07/06/201832234 2640/2018 11/01/201832396 30516/2018 16/05/2018

A CDF- Administração está a disposição através do email: [email protected].

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EXONERAÇÕES: A partir 18/06/2018, portaria nº 1.092/2018, exonera, a pedido, o servidor JOSE FELICIO SEDMAK, RG nº 20.746.609-9, matrícula nº 32.032, do cargo efetivo de Especialista em Saúde – Cirurgião Dentista, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme protocolo/e-doc nº 39.681/2018.

A partir 23/06/2018, portaria nº 1.093/2018, exonera o servidor SIDNEI RODRIGUES, RG nº 24.345.481-8, matrícula nº 27.658, do cargo em comissão de Coordenador de Defesa Civil, do Gabinete do Prefeito, conforme protocolo/e-doc nº 41288/2018.

A partir 19/06/2018, portaria nº 1.094/2018, exonera ANSELMO MOZER, RG nº 18.221.434, matrícula nº 33.591, do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Administração, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme protocolo/e-doc nº 40727/2018.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

TORNA SEM EFEITOPORTARIA Nº 1095/2018: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 2987, a PORTARIA N.º 903/2018 que nomeou o (a) Sr(a). YORRANA FRANCINE MACHADO CORRÊA, portador(a) do RG nº 403064557, classificação 78º lugar, no cargo efetivo de “AGENTE EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE”, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.

PORTARIA Nº 1096/2018: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 2987, a PORTARIA N.º 899/2018 que nomeou o (a) Sr(a). SILVANA VICTORINO DOS SANTOS RIBEIRO, portador(a) do RG nº 192004773, classificação 42º lugar, no cargo efetivo de “AGENTE EDUCACIONAL - CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS”, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.

CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os (as) candidatos (as) relacionados (as) abaixo deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça das Cerejeiras 1-59, Vila Noemi, 2º Andar, no dia e horário indicado, com os documentos (ORIGINAIS) relacionados no ANEXO I. A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, em conformidade com o disposto no decreto municipal 6664 de 22 de julho de 1993 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe, expede.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1097/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL- AUXILIAR DE CRECHE, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2987 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) BRUNA GARCIA DA SILVA, portador(a) do RG nº 42225647X, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 86º lugar, no concurso público para AGENTE EDUCACIONAL- AUXILIAR DE CRECHE, edital nº 02/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 25/06/2018 ÀS 14h30min.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1098/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL - CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2987 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) CRISTIANE LOPES DE SOUSA, portador(a) do RG nº 251597520, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 47º lugar, no concurso público para AGENTE EDUCACIONAL - CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, edital nº 04/2014 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 25/06/2018 ÀS 14h30min.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1099/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2987 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) JULIANA SANTA ROSA, portador(a) do RG nº 338086341, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 27º lugar, no concurso público para AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, edital nº 01/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 25/06/2018 ÀS 14h30min.

Observação: Nomeação motivada por APOSENTADORIA de Rosangela Takeshita Grijo, matrícula 22.753, cargo efetivo de Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Técnico de Administração, publicado no Diário Oficial do Município em 05 de outubro de 2017.

Page 3: Diário Oficial de Bauru · Prefeitura Municipal de Bauru, 21 de junho de 2018. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU PORTARIA N° 58/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018

3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1100/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2987 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) AURILIA AMARANTE DE SOUSA SILVA, portador(a) do RG nº 281093842, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 28º lugar, no concurso público para AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, edital nº 01/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 25/06/2018 ÀS 14h30min.

Observação: Nomeação motivada por APOSENTADORIA de Maria Lucia Zagato Diniz, matrícula 24.508, cargo efetivo de Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Técnico de Administração, publicado no Diário Oficial do Município em 14 de setembro de 2017.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1101/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2987 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) NATARA DIAS GOMES DA SILVA, portador(a) do RG nº 409790382, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 29º lugar, no concurso público para AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, edital nº 01/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 25/06/2018 ÀS 14h30min.

Observação: Nomeação motivada por APOSENTADORIA de Elaine Maria Joel Simões, matrícula 23.935, cargo efetivo de Agente em Gestão Administrativa e Serviços – Agente de Administração, publicado no Diário Oficial do Município em 09 de setembro de 2014.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1102/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2987 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) INADIR CARINE ORLANDI KOKUBO, portador(a) do RG nº 362861985, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 30º lugar, no concurso público para AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, edital nº 01/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 25/06/2018 ÀS 14h30min.

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1103/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2987 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) VINICIUS SIQUEIRA, portador(a) do RG nº 461722756, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 31º lugar, no concurso público para AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, edital nº 01/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 25/06/2018 ÀS 14h30min.

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1104/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2987 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) RAQUEL CRISTIANE DE MORAES, portador(a) do RG nº 497684421, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 32º lugar, no concurso público para AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, edital nº 01/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 25/06/2018 ÀS 14h30min.

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1105/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2987 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) GABRIEL DE MELO SOARES, portador(a) do RG nº 479262299, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 33º lugar, no concurso público para AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, edital nº 01/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 25/06/2018 ÀS 14h30min.

Observação: Nomeação motivada por FALECIMENTO de Jose Damazio de Oliveira Filho, matrícula 29.412, cargo efetivo de Agente em Gestão Administrativa e Serviços – Agente de Administração, publicado no Diário Oficial do Município em 18 de janeiro de 2014.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1106/2018: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2987 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) VANESSA GODOY AMORIM, portador(a) do RG nº 350758232, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 34º lugar, no concurso público para AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS_AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, edital nº 01/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 25/06/2018 ÀS 14h30min.

Observação: Nomeação motivada por APOSENTADORIA de Geni Parussolo Belitz, matrícula 15.867, cargo efetivo de Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Técnico de Administração, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de novembro de 2016.

ANEXO I (ORIGINAIS)1. RG e CPF (com nome atualizado);2. Certidão de nascimento atualizada (caso não esteja legível) ou de casamento; 3. Uma foto 3x4 atual;4. Título de eleitor (com estado civil atualizado) e comprovantes da última votação (2016) ou Certidão da Justiça Eleitoral que comprove que está QUITE (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);5. CTPS (Carteira de Trabalho - com nome atualizado);6. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (com nome atualizado) (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp); 7. Comprovante de endereço atual;8. Extrato do PIS/PASEP, com Estado Civil atualizado e verificar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL, se existe o cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP, caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do documento junto ao Recursos Humanos desta Prefeitura, para evitar problemas futuros;9. Comprovação de regularidade com o serviço militar (Reservista e/ou equivalente); 10. Atestado de antecedentes criminais (www.ssp.sp.gov.br);11. Certidão de nascimento de filhos até 21 anos;12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;13. PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados);14. Declaração ou certidão negativa de débitos para os cargos que possuem registros em seus respectivos conselhos;15. Declaração de horário e local de trabalho para os cargos que por Lei cabem acumulação (para fins de análise do acúmulo e/ou compatibilidade de horários).

PORTARIA DE NOMEAÇÃOA partir de 19/06/18, portaria nº 1107/2018, nomeia FLÁVIO JUN KITAZUME, RG nº 16159951, no Cargo em Comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme protocolo/e-doc nº 40728/2018.

PROCESSO SELETIVOEDITAL Nº 02/2018

ABERTURA DE INSCRIÇÕESA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas ao Processo Seletivo para credenciamento de estagiários de NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR, nos termos preconizados pelo Contrato nº 8321/17, pela Lei Federal nº 11.788/08, pela Lei Municipal nº 5.709/09, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 10.994/09, pela Lei Municipal nº 5.745/09 e demais legislações pertinentes ao estágio.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora composta por: Josiane Moraes Silva Fernandes, Carla Renata Rodrigues e sob a coordenação de Karina Osti e Mônica Cristina Pereira Santana sendo nomeada pela Portaria nº 1091/2018, obedecidas as normas deste edital.2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao exercício de estágio, melhor descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à contratação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação às vagas remanescentes, as que vagarem e as que forem criadas.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo regulado pelo presente edital ficarão sujeitos à Jornada de Estágio prevista no Capítulo II deste Edital. 5. As áreas, as vagas, a escolaridade/pré-requisito, a bolsa auxílio, os benefícios e a jornada de trabalho estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.6. A data, o local e horário de realização da prova objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicados no Diário Oficial do Município de Bauru em 26/07/2018.7. O conteúdo programático consta no anexo I deste edital.

CAPÍTULO II – DAS ÁREAS, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DA BOLSA AUXÍLIO, DOS BENEFÍCIOS E DA JORNADA DE ESTÁGIO:

Áreas VagaEscolaridade/Pré-Requisito Bolsa

Auxílio¹ Benefícios² Jornada de Trabalho

Administração 01 Ensino Superior na Área a partir do 1° ano (desde que a

instituição de ensino autorize).

20h - R$ 341,67

ou30h – R$ 512,52

R$ 300,66(Vale

Compra)+

Vale Transporte

20 horasou

30 horas semanais

Ciências Biológicas 01Engenharia Civil 01

Engenharia Elétrica 01Psicologia 01

Medicina Veterinária 01

Técnico em Segurança do Trabalho 01

Ensino Técnico na Área a partir do 1° ano (desde que a

instituição de ensino autorize).

Notas:¹Remuneração: Bolsa Auxílio (Lei nº 6.341/2013, Lei nº 6.504/2014, Lei nº 6663/2015, Lei nº 6.777/2016,

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4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

Lei nº 6.907/2017 e Lei nº 7.056/2018) e Decreto 10.994/2009.²Benefícios: Vale Alimentação (Lei nº 5323/2005 e Lei nº 7056/18) + Vale Transporte (Lei nº 4214/1997 Decreto nº 11.637/2011 e Decreto nº 12.449/2014).

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:1. Das Condições Necessárias para Credenciamento dos Estagiários: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua contratação ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais à função abaixo descritas:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;b) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;c) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;d) possuir os requisitos necessários para exercer o estágio pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos necessários para credenciamento indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital.

2. O candidato convocado que, na data de sua contratação não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de

inscrever-se somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.

2. As inscrições para o Processo Seletivo regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, pelo site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 14 (quatorze) de julho de 2018 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 23 (vinte e três) de julho de 2018 , (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: 2.1) Escolha do Cargo/Área: Escolher o Cargo/Área desejado(a) em “Inscrições Abertas” e

selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha

cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo/Área Desejado(a): Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo/área para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: PROCESSO SELETIVO – ÁREAS DIVERSAS e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.

Observações: a) Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos/Processo Seletivo, o Candidato deve seguir todas as orientações deste previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros Concursos/Processos Seletivos desta Prefeitura.b) A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por qualquer procedimento, efetuado pela Internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.3. O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO após a confirmação disciplinada no Item 2.4, e, para sua segurança, levar na data designada para realização da Prova.4. As alterações de nome, RG e data de nascimento, referentes a este Processo Seletivo, deverão ser realizadas na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Examinadora excluir do certame o candidato que não o fizer. 5. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.6. Caso o candidato se inscreva em mais de uma área do Processo Seletivo, o mesmo deverá fazer a opção e conferir a área escolhida antes da entrada na sala de prova.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA: 1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.1.1) A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de atendimento da condição especial. 1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido processo seletivo, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 14 (quatorze) a 23 (vinte e três) de julho de 2018.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da Prova, serão publicadas no Diário Oficial do Município em 26 (vinte e seis) de julho de 2018.1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail, os seguintes documentos:

1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura da área que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, das 08h às 12h e das 13h às 18h, no período de 14 (quatorze) de julho a 02 (dois) de agosto de 2018 e das 08h às 12h e das 13h às 16h, no dia 03 (três) de agosto de 2018.1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança, bem como o documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto digitalizado para o e-mail: [email protected] até às 16h do dia 03 (três) de agosto de 2018. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura da área que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição.

2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova, cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa. 6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.7. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.8. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14 e na Lei Federal nº 11.788/2008, é assegurado o direito de inscrever-se para os estágios, objetos do Processo Seletivo regulado por este Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a serem preenchidas. 3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco). 4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente Processo Seletivo deverá verificar se as atribuições são compatíveis com a sua deficiência. 5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99. Participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova. 7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo V deste Edital, condição especial, para o dia de realização das provas, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.

8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, número da Carteira de Identidade (RG) e do CPF, conforme modelo do Anexo II.

a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.

9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos conforme modelo do Anexo III, e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido Processo Seletivo, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 14 (quatorze) a 23 (vinte e três) de julho de 2018.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.13. O candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da

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5DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

deficiência com as atribuições da função a ser ocupada, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função postulada, o candidato será eliminado do certame.13.3) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Processo Seletivo regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.17. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial do Município em 26 (vinte e seis) de julho de 2018.18. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO:1. O Processo Seletivo regulado pelo presente Edital consistirá na aplicação de 01 (uma) Prova Objetiva, com caráter Eliminatório e Classificatório, contendo os valores atribuídos a seguir:

Prova Nº Questões Peso Caráter Duração da Prova

Prova Objetiva

Língua Portuguesa 1030 Eliminatório e

Classificatório 03 horasMatemática 10Atualidades 10

2. O Processo Seletivo realizado para preenchimento das vagas para estagiários será composto por 01 (uma) Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:

2.1) Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, valendo 30 (trinta) pontos, será composta por 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo I, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e terá duração de 03 (três) horas.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A Prova Objetiva está prevista para ser realizada no dia 05 (cinco) de agosto de 2018 às 9h na Faculdade Anhanguera de Bauru, localizada na Av. Moussa Nakhal Tobias, 3-33, Bauru/SP, também constantes do Edital de Convocação publicado no dia 26 (vinte e seis) de julho de 2018 no Diário Oficial de Bauru.2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento original: Carteira de Identidade RG ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas. 4.1) Por medida de segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova. 6.1) Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações não havendo a possibilidade de oferecer condição especial e segunda chamada de Prova. 7. Ao adentrar a sala de aplicação, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova. 8. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a Prova Objetiva, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.9. Nos casos de necessidade de atendimento de urgência, o candidato poderá ausentar-se da sala e ser atendido nas dependências do local onde se realiza a prova sob acompanhamento de um fiscal. Ao final do atendimento, poderá retornar à sala, sem prorrogação do prazo para término das provas.10. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação, no momento do rompimento do(s) lacre(s) e da(s) embalagem(ns) de provas, na presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos(as) e mediante assinatura de Ata de ocorrência/Termo de compromisso.11. O horário de início da prova está previsto a partir das 09 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.12. O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.13. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, calculadora, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, tablet, Ipad, Ipod, Iphone, etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros.

13.1. É reservado à Coordenação do Processo Seletivo, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, durante a aplicação da(s) prova(s). Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do Processo Seletivo.

13.2. Durante a realização de qualquer prova deste Processo Seletivo não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, caberá à Prefeitura de Bauru e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.

14. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.15. Ao ingressar na sala para realização da prova, os candidatos deverão lacrar todos os seus pertences em embalagem plástica fornecido pela organização deste Processo Seletivo, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será excluído do certame. 16. Caso o candidato seja flagrado com algum pertence sem lacre poderá ser eliminado do certame.17. A embalagem plástica, contendo os objetos pessoais, deverá permanecer durante todo o concurso debaixo da carteira.

17.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 17.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau (exceto óculos escuros), caneta esferográfica fabricada em material transparente, documento de identificação). 17.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre. 17.4) A embalagem plástica tratado no Item 15 só poderá ser violada após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO: 1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos às vagas de estágio reguladas pelo presente Edital terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 1,00 (um) ponto a cada questão correta. A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento.2. As questões da Prova Objetiva serão respondidas em um Cartão Resposta personalizado, que constará os dados do candidato.3. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.4. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.6. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do Processo Seletivo.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no Cartão Resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).8. A Prova Objetiva será corrigida por meio de leitura óptica, não sendo prevista a correção manual.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova:

9.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 9.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;9.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado, ao final do tempo de prova; 9.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.

10. Os resultados da Prova Objetiva serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.11. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para a área para o qual se inscreveu.12. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a contratação será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.13. Em caso de empate na nota final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso);b) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;c) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática da Prova Objetiva;d) obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades da Prova Objetiva;e) tiver a maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta anos).

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes à qualquer ato público do Processo Seletivo regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo IV).

1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.).

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste Processo Seletivo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Expediente da Secretaria Municipal da Administração localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 18h. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.

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6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

4. Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Processo Seletivo regulado pelo presente edital:

a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação da área para o qual concorreu o Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Processo Seletivo do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone(s) para contato);e) indicação do número de inscrição do candidato Recorrente;f) estar devidamente assinado pelo candidato Recorrente.

6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Serão preliminarmente indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora; b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente; d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.11. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.12. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente. 13. A Comissão Examinadora e a Prefeitura Municipal de Bauru constituem última instância para os recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.14. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br). 15. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br) – PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Processo Seletivo tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XII.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

CAPÍTULO XIII – DA CONTRATAÇÃO:1. A contratação obedecerá à ordem de classificação.2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá o prazo para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer no prazo e local estabelecidos na convocação publicada no Diário Oficial de Bauru;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do estágio pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE;c) recusar a convocação (sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.

4. O candidato convocado deverá comparecer no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE no prazo de 10 (dez) dias corridos/consecutivos e apresentar os seguintes documentos:

a) original acompanhado da sua respectiva cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF;b) original e cópia do comprovante de residência;c) declaração atual de matrícula, na via original, expedida pela respectiva instituição de ensino, devendo constar o ano/termo do curso.

5. A não observância do prazo estabelecido no item 4 deste capítulo acarretará desistência tácita.6. Conforme Lei Federal 11.788/2008 e Lei Municipal 5709/2009: A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, o qual poderá prorrogar a vigência do contrato até o final do curso.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo.2. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;b) endereço de difícil acesso;c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;d) correspondência recebida por terceiros.

3. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF. 4. Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração

Pública. 6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.7. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, no endereço já indicado, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 1091/2018.

ANEXO ICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA1.Classes gramaticais (Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição). 2. Coerência.3. Coesão.4. Concordância Verbal e Concordância Nominal.5. Crase.

6. Interpretação dos gêneros textuais: Literário e Não Literário.7. Ortografia.8. Novo Acordo Ortográfico (Acentuação, Trema e hífen).9. Regência Nominal.10. Regência Verbal.11. Semântica (Antônimo, Sinônimo, Homônimo, Parônimo, Ambiguidade, Polissemia, Linguagem Denotativa, Linguagem Conotativa, Linguagem Verbal, Linguagem Não Verbal, Linguagem Formal e Linguagem Informal).

MATEMÁTICAASSUNTOS RELACIONADOS AO ENSINO FUNDAMENTAL - 6º ao 9º ANO

1. Operações básicas com números reais;2. Potenciação e Radiciação;3. Equações de 1⁰ e 2⁰ graus e seus problemas;4. Teorema de Talles e Pitágoras;5. Porcentagem;6. Juros Simples;7. Monômios e Polinômios;8. Fatoração;9. Área de figuras planas;10. Razão e Proporção;11. Regra de três simples e composta;12. Sistema métrico decimal;13. Múltiplos e Divisores;14. Produtos Notáveis;

ASSUNTOS RELACIONADOS AO ENSINO MÉDIO 1. Noção de Função;2. Progressão Aritmética;3. Progressão Geométrica;4. Análise Combinatória;5. Probabilidade;6. Trigonometria

ATUALIDADESNotícias, acontecimentos, fatos e/ou versões ocorridos no Brasil e no mundo divulgados a partir de janeiro de 2017, nos meios de comunicação referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia, educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde, sustentabilidade e redes sociais.

ANEXO IIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no Processo Seletivo para a área de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: paraplegia paraparesia monoplegia monoparesia tetraplegia tetraparesia triplegia

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7DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

triparesia hemiplegia hemiparesia ostomia amputação ou ausência de membro paralisia cerebral nanismo membros com deformidade congênita ou adquirida- Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° .ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)- Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação cuidado pessoal habilidades sociais utilização dos recursos da comunidade saúde e segurança habilidades acadêmicas lazer trabalho - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).

Local e Data: __________________________Nome completo do médico/CRM:___________Endereço para contato:_________________Telefone para contato:_________________Assinatura e carimbo do médico:__________

ANEXO IIIMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Processo Seletivo regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para a área__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2018.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)

ANEXO IVMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Processo Seletivo: ___(área)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Processo Seletivo regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para a área de _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).

Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que,

Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, _____ de __________ de 2018. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato) (Telefones para Contato)

ANEXO VCRONOGRAMA

DATAS EVENTOS23/06/2018 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru28/06/2018 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru10/07/2018 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru14/07/2018 Abertura das Inscrições23/07/2018 Encerramento das Inscrições

14/07 a 23/07/2018 Período para solicitar: condição especial para realizar a prova e vaga de deficiente14/07 a 03/08/2018 Período para solicitar condição especial para lactante

26/07/2018 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial e Vaga de Deficiente

26/07/2018 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva31/07/2018 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva04/08/2018 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva05/08/2018 Previsão da Realização da Prova Objetiva07/08/2018 Previsão Divulgação do Gabarito16/08/2018 Previsão de Classificação Final28/08/2018 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 23 de junho de 2018.DAVID JOSÉ FRANÇOSO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

“PROGRAMA DE TRATAMENTO DO TABAGISMO.”Ementa: 1° dia: Avaliação Individual (anamnese- consulta médica). 2ª a 5ª reunião: encontros semanais consecutivos - em cada reunião será desenvolvido um tema relacionado ao abandono do tabaco, como: Por que você fuma; Como viver os Primeiros dias sem o cigarro; Obstáculos para permanecer sem cigarros...6ª e 7ª reunião: encontros quinzenais - fase de manutenção e prevenção de recaídas.8ª reunião: após 30 dias do último encontro - reforço e encerramento.Será disponibilizado tratamento medicamentoso, mediante a avaliação individual seguindo o protocolo de tratamento do tabagismo do Ministério da Saúde. As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru. Data e horário:26/04; 03/05; 10/05; 17/05; 24/05; 07/06; 21/06 e 26/07 (quinta-feira) das 14h às 16h. Carga horária: 16 horasVagas: 30Local: Auditório do Gabinete do Prefeito. Praça das Cerejeiras nº 1-59, 3º andar.Profissionais: SANDRA MARA DE OLIVEIRA LIMAMÉDICA CLINICA (com especialização em Homeopatia e Nutrologia), com experiência em tratamento de tabagismo há 24 anos e capacitação no CRATOD (Centro de Referência no tratamento do Álcool, Tabaco e Outras Drogas) há 5 anos Coordenadora do tratamento de tabagismo no SOPC (Serviço de Orientação e Prevenção do Câncer) há 7 anos e Coordenadora Municipal do tratamento do tabagismo há 6 anos.

MARIANA CAMILOTTI NARDONUTRICIONISTA trabalha em UBS e no SOPC- fez capacitação no CRATOD há 4 anos, e participa da equipe de tratamento do tabagismo no SOPC há 4 anos.WELLINGTON PASTROLIN PSICÓLOGO com pós- graduação em Psicologia Organizacional, trabalha no PROMAI e SOPC. Participa da equipe de tratamento do tabagismo no SOPC há 3 anos. Inscrições: das 11h do dia 21/02/2018 às 12h do dia 26/04/2018, através do site www.bauru.sp.gov.brClique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

CURSO: “PRIMEIRAS DÚVIDAS E DESAFIOS DA PRÁTICA - OUVIDORIA E E-SIC”Ementa: Serão discutidos os primeiros resultados e encaminhamentos do funcionamento da Ouvidoria Geral do Município. Possibilitará o esclarecimento de dúvidas bem como debater sobre as dificuldades enfrentadas no recebimento e encaminhamentos das manifestações recebidas pelas diversas secretarias, tanto no aspecto do sistema eletrônico como no conteúdo das respostas. Adesão da EMDURB e DAE ao projeto.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 05/07/2018 – 09h às 11hCarga horária: 02 horasVagas: 80Local: Auditório da Caixa Econômica Federal, Avenida Getúlio Vargas, 20-105 – 3º andar.Palestrante:ELSON REIS Formado em Administração Pública e Pós- Graduado em Gerência de Cidades. Estagiou na Casa da Cultura de Bauru por dois anos (1985 A 1986). Servidor de carreira da Prefeitura Municipal de Bauru, desde 1987. Atuou como Secretário Municipal de Cultura de Bauru. Possui Certificado em Ouvidoria pelo Ministério da Transparência – ENAP.Responsável pela Implantação da Ouvidoria Geral do Município.Inscrições: das 17h00 do dia 20/06/2018 às 17h00 do dia 04/07/2018, através do site www.bauru.sp.gov.brClique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

Secretaria deDesenvolvimento Econômico,

Turismo e RendaAline Prado Fogolin

SecretáriaDe acordo com o chamamento público realizado através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo e Renda, processo nº 11.646/2017 da Prefeitura Municipal de Bauru, foram devidamente inscritos 61 (sessenta e um) candidatos para a participação na 2ª Edição da Feira das Mulheres Artesãs e de Economia Criativa de Bauru, a ser realizada no Parque Vitória Régia, em data a ser definida. Candidatos aprovados:Aisha El SamadAlessandro Costa Figueiredo Brandão

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8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

Ana Micheline Costa FagaAna Sílvia Marques ConstâncioAndrea de Fátima BlasqueAngélica Cristina Coneglian NegriAntônio dos SantosAntônio Fernando RamosAparecida Fatima de O. PaganelliAriane Torres AbreuAriosvaldo CiprianoCarmen Lucia MantovaniDaniela Tomazini da SilvaDimas Braz da SilvaEdineia Fátima dos SantosElaine PaloniFabio Marcelo ModeneseHérika PaulettoIrani José de PontesJemima Brito de OliveiraJoyce GalvãoJuliana Farinha BiondiJuliana VerônicaJuvenal Paulo PiffanelliKiyomi Hilda IshiiLorete Prevedello PequenoLorrayne de Fátima Silva BritoLuciane VieiraMaisa Adrielle da SilvaMaria Bernadete Borges dos SantosMaria da Graça Jorge da SilvaMaria de Fátima CarvalhoMaria de Lourdes Costa de OliveiraMaria Guilherma Guedes de OliveiraMaria Isabel Biondo DominguesMaria Sílvia Pereira de FreitasMaria Tereza Botelho FeitosaMaria Terezinha Morgado TabordaMarlene Aparecida FerreiraMichele GomesMichelle Rosicler Garcia de OliveiraNadir AlexandreOsnira TaúPatricia Cristina Vitorino de Oliveira DiasPatrícia Itamar Ferreira dos SantosRita Aparecida de Paula BottaRita de Cássia Cassarro de CastroRoberta Marques MonsonRosa MarianoRosana Conceição Maia LopesSérgio Ricardo Borges CostaSilvana CasemiroTabata dos Santos InocêncioThelma GalvãoVilma Morgado RodegueroVinicius Marques de CarvalhoWilda Cardoso da SilvaWillian Matias

Os candidatos selecionados APROVADOS cumpriram com as especificações do edital e de comum acordo com os critérios de seleção norteados pela Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO), como:• domínio técnico sobre os materiais, realizando com equilíbrio e estética o acabamento das peças apresentadas;• artesanato de acordo com a nova base conceitual.Bauru, 22 de Junho de 2018.

ALINE PRADO FOGOLINSECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E RENDA

Secretaria da EducaçãoIsabel Cristina Miziara

SecretáriaEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A diretora da Emei “Profª Rosângela Vieira Martins de Carvalho, convoca os associados da APM a comparecerem à Assembléia Geral para a eleição e recondução dos Membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Escolar para mandato 2018/2019. A primeira chamada será no dia 26 de junho 2018, terça-feira às 8h30 em sua sede própria, sito a Av: Orlando Ranieri, 7-38 Jd. Marambá, nesta cidade de Bauru. Não havendo comparecimento de mais da metade dos associados convocamos, em segunda chamada às 9h, no mesmo local e data.Bauru, 18 de junho de 2018

ATOS DECISÓRIOS 2018A Secretária Municipal de Educação com base na lei nº 5.795 de 22 de outubro de 2009, art. 7º, expede os Atos Decisórios, em nome dos interessados abaixo:

ALINE FERNANDA COLACINO, RG 28.173.991-2, Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Fundamental – (1° ao 5° ano), da EMEF IVAN ENGLER DE ALMEIDA, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I da E.E. “Prof. Henrique Bertolucci”, na cidade de Bauru. Ato Decisório n° 314/2018. Acumulação Legal.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais de acordo com o disposto no artigo 20, parágrafo 2º da Lei nº 3781/1994, notifica o(s) servidor(es) relacionado(s) abaixo que compareça(m) a Divisão de Administração e Expediente no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação, para dar ciência no(s) documento(s) referente(s) à Devolução de Pagamento. O não comparecimento implicara no início dos descontos em folha de pagamento, estornando aos cofres públicos os valores pagos a maior.E-DOC MATRÍCULA SERVIDOR39146/2018 28.814 ANDREA XAVIER DOS SANTOS SVIZZERO

Secretaria de Economia e Finanças

Everson DemarchiSecretário

DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS IMOBILIÁRIASDIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS IMOBILIÁRIAS

DIRETORA: CÉLIA FERNANDA DOS SANTOSNotificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 270 do Decreto Municipal nº 10645/08 ou Artigo 269 do Decreto Municipal nº 11579/11.Os valores pagos foram compensados nos valores da dívida original conforme dispõe do artigo 163 do Código Tributário Nacional, prosseguindo-se na cobrança do saldo devedor nos termos da legislação vigente.

Proc. 34368/17 - Ana paula kodima rocha;Proc. 43840/17 - Ivaldo carlos justino;Proc. 06838/18 - Cinthia maria de carvalho carreira;Proc. 01017/16 - Jose siqueira da cruz;Proc. 33844/16 - Anderson Luiz Alves de Oliveira;Proc. 07805/18 - Rodrigo fernando de oliveira;Proc. 03781/18 - Marcia cavalcante veiga louzada;Proc. 30431/16 – Antonio Peixoto Filho;Proc. 4257/17 – José Roberto Zandoná;Proc. 9964/18 – André Luis Ferreira dos Santos;Proc. 23865/16 – Alexandre Prado Branco;Proc. 34280/17 – Espólio de Benedito Fernandes Ortiz;Proc. 9464/18 – Suzana de Almeida;Proc. 4366/18 – Helena Maria Andrade de Oliveira;Proc. 1928/18 – Vagner Ferreira da Silva;Proc. 41497/16 – Antonio Batista Costa;Proc. 14273/17 – Vanessa Damaceno Bertuzzo;Proc. 67596/16 – Rui Neves;Proc. 12534/18 – Elaine Cristina Gonçalves Rodrigues;Proc. 69228/17 – Wagner Cristian Bastos Pinheiro;Proc. 7869/17 – Luiz Augusto Masson;Proc. 1826/18 – Ivan Laurentino da Silva;Proc. 70507/17 – Denise Lima Teruel;Proc. 3186/17 – Fernanda Rozan;Proc. 4231/18 – Kênia do Rócio Andrade;Proc. 68965/17 – Jean Cardoso Ortiz;Proc. 70529/17 – Valdineia Aparecida Zocca;Proc. 7327/18 – Sonia Maria Duarte Cavalcanti;Proc. 8016/16 – Pedro Izidoro da Silva;Proc. 50143/16 – Sabrina Gonçalves Colonera;Proc. 5685/16 – Maria de Fátima de Paula;Proc. 29313/17 – Lilian Baptista Morales;Proc. 19046/16 – Rilmara Camargo Juidice Tsumuraya de Farias;Proc. 4754/18 – Nilson Donizete Barbosa;Proc. 54669/13 – Sueli Aparecida Francisco de Albuquerque;Proc. 1814/18 – Raquel Barboza de Moura;Proc. 7703/18 – Liduina Teixeira de Souza;Proc. 2842/18 – Celso Avelino dos Santos;Proc. 61001/16 – Herbert de Toledo Piza;Proc. 6922/18 – Genivaldo Pereira da Silva;Proc. 58476/16 – Aline Beatriz Batista.

DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS MOBILIÁRIASDIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS MOBILIÁRIAS

DIRETORA: CÉLIA PEREIRA DE GODOY SILVANotificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 270 do Decreto Municipal nº 10645/08 ou Artigo 269 do Decreto Municipal nº 11579/11.Os valores pagos foram compensados nos valores da dívida original conforme dispõe do artigo 163 do

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9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

Código Tributário Nacional, prosseguindo-se na cobrança do saldo devedor nos termos da legislação vigente.

Proc. 06171/17 - Paulo Henrique Contador;Proc. 37861/15 - Dynamic Logistica E Assessoria Aduaneira Ltda;Proc. 14065/18 – Celso Ricardo da Cunha Borgo;Proc. 68657/13 – Braz Mondelli;Proc. 68529/15 - Petroecol Comércio de Coleta de Óleo Vegetal Ltda – ME.

Notificamos os contribuintes abaixo relacionados, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta, através da página oficial da Prefeitura de Bauru: www.bauru.sp.gov.br (menu Cidadão, Parcelamento Administrativo, Emissão de Boletos). A fim de promoverem a regularização dos Procedimentos Administrativos indicados, sob pena de CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO e cobrança do saldo remanescente com acréscimos legais, nos termos do artigo nº 269 do Decreto Municipal Nº 11.579/11.

Proc. 78488/15 – M.R.L de A. Martha Vieira Acessórios ME;

DIVISÃO DE AUDITORIA FISCAL DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

PROCESSOS DEFERIDOS64.391/17 Joaquim de Souza; 16.279/18 Antônio Pereira de Godoy; 39.822/18 Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; 9958/18 Josimar Rodrigues dos Santos; 6.359/16 sigipm- Baterias Cral Ltda; 26.768/2017 Luis Fernando Selmo Palhares; 29.403/2017 Zenildo Marques Ramos; 41.629/2017 Tânia Regina Ribeiro de Lima; 44.162/2017 Paulo Cardoso; 47.831/2017 Nilse Manoel; 52.605/2017 César Roberto Pereira; 55.577/2017 Bispado de Bauru – Curia Diocesana; 59.575/2017 Antônio Edirlei Pegoraro; 63.830/2017 Maria Inês Ceola de Assis; 26.462/2018 Igreja do Evangelho Quadrangular; 67.742/2017 Milena Nogueira Lessa; 69.114/2017 Carlos Antônio Vicentin; 70.044/2017 Paulo Eduardo Martins Neto; 70.697/2017 Antônio Grillo Neto; 11.773/2018 Francisco José Ramos Monteiro;

PROCESSO INDEFERIDOS28.005/12 sigipm- Basilio Ferreira Filho; 58.176/2017 Ederson Henrique Salina; 47.750/17 Elvira Alves Deliberal; 18.422/16 Elvira Alves Deliberal; 37.781/2018 Solange Aparecida Suite; 68.428/17 Katia Maciel Erba;49.055/2017 Eduardo Massayuki Mori; 45.628/2017 Igreja Evangélica Pentecostal Poder e Maravilhas de Jesus; 40.603/17 SIGIPM- Igreja do Evangfelho Quadrangular; 4.977/17 sigipm Mosteiro da Imaculada Conceição e São josé; 26468/18 Valeria Regina Spinelli Delladona; 14.965/17 sigipm Conceição Gonçales dos Santos; 18.321/17 SIGIPM- Maria Socorro Vieira de Lima; 63.470/2017 Carla Gabriele Cruz Pereira; 69.687/2017 Luiz Alvaro dos Santos; 69.935/2017 Liliana Rodrigues Ribeiro Leite; 23.794/2018 Celso Eduardo Teixeira;

PROCESSOS DEFERIDOS PARCIALMENTE14.239/18 Maria Angelica Dacax; 57.767/2017 Alan da Silva Catani;

PROCESSOS DEFERIMENTO CONDICIONAL6.059/2017 Striker Participações Ltda Me; 68.543/2017 FC1 Gestora de Ativos e Participações Ltda; 22.140/2018 Pit Tagliacosi Consultoria e Assessoria Médica Ltda;

DIVISÃO DE CONTABILIDADEDIRETORA: CINTIA ESTEVES TOGNON

DEPARTAMENTO FINANCEIROOs pagamentos publicados na data de hoje serão creditados na conta em até 5 dias úteis.

PROC FORNECEDOR DOCUMENTO VALOR 54205/17 AGLON COM E REPRESENT LTDA 65296 R$ 18.213,00 68469/17 ALTERMED MAT MED HOSPIT LTDA 196906 R$ 198,30 61044/17 ALTERMED MAT MED HOSPIT LTDA 198984 R$ 499,80 62813/17 AMAZONAS COM ADES BRINDES LTDA 3077 R$ 635,20 36233/17 AMERICA CLEAN COM PROD LIMP 308 R$ 151,20 8562/18 AMERICA CLEAN COM PROD LIMP 309 R$ 566,40 62807/17 APAE 551 R$ 200.000,00 62807/17 APAE 552 R$ 54.000,00 29894/13 ARISP JUNHO R$ 534,06 15216/17 ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA 502112 R$ 208.809,00 24106/17 ATIVA COMERCIAL HOSPIT LTDA 178200 R$ 206,14 54205/17 AZULPHARMA DIST MEDICAM LTDA 8963 R$ 4.029,96 53816/17 AZULPHARMA DIST MEDICAM LTDA 8927 R$ 19.959,05 48228/17 BELARIS ALIMENTOS LTDA 17404 R$ 1.944,00 48228/17 BELARIS ALIMENTOS LTDA 17587 R$ 8.788,50 48228/17 BELARIS ALIMENTOS LTDA 17405 R$ 6.520,50 15216/17 BIOLAB SANUS FARMAC LTDA 156639 R$ 54.252,00 68469/17 C.B.S. MEDICO CIENTIFICA S/A 811331 R$ 493,92 68469/17 C.B.S. MEDICO CIENTIFICA S/A 811321 R$ 1.969,00 3549/17 CARDOSO & CARDOSO COM FRUT LEG 4034 R$ 757,58 22862/17 CARDOSO & CARDOSO COM FRUT LEG 4052 R$ 3.547,50 36481/17 CARMEN LUCIA REQUENA - ME 713 R$ 125,00 3904/14 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12183,85,87 R$ 739,50 3904/14 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12186 R$ 246,50 3904/14 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12176 R$ 246,50 3904/14 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12188 R$ 246,50 3904/14 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12171 R$ 246,50 3904/14 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12189 R$ 246,50 3904/14 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12177 R$ 493,00 3904/14 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12191, 12192 R$ 1.073,00 3904/14 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12178 A 12182 R$ 1.232,50 3904/14 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12184 R$ 246,50

3904/14 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12190 R$ 1.232,50 3904/14 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12173 R$ 986,00 3904/14 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12175 R$ 246,50 40322/16 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12165 R$ 60,00 40322/16 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12149 R$ 300,00 40322/16 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12162 A 12167 R$ 1.060,00 40322/16 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12152 R$ 60,00 40322/16 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12150 R$ 60,00 40322/16 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12161 R$ 120,00 40322/16 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12160 R$ 180,00 40322/16 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12158 R$ 250,00 40322/16 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12148 R$ 1.000,00 3904/14 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12174 R$ 8.627,50 40322/16 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12147 R$ 5.100,00 40322/16 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12145 R$ 2.040,00 40322/16 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12146 R$ 250,00 40322/16 CASA OMNIGRAFICA MAQ LTDA 12153 R$ 250,00 11248/17 CIAMED DIST MEDICAMENTOS LTDA 93940 R$ 41.440,00 15216/17 CIMED IND MEDICAMENTOS LTDA 215951 R$ 39.004,00 7092/18 CIMED IND MEDICAMENTOS LTDA 213378 R$ 6.765,90 61044/17 CIR FERNANDES COM MAT CIR HOSP SOC 957746 R$ 5.604,00 53816/17 CIRURGICA SAO JOSE LTDA 143238 R$ 17.509,80 53816/17 CLASSMED PROD HOSPIT LTDA 45550 R$ 563,60 15216/17 CLASSMED PROD HOSPIT LTDA 45548 R$ 1.828,80 7092/18 CM HOSPITALAR S.A. 1697271 R$ 65.495,00 3910/18 COM CIRURG RIOCLARENSE LTDA 1017558 R$ 5.297,60 53816/17 COM CIRURG RIOCLARENSE LTDA 1016311 R$ 23.900,00 45847/17 COM CIRURG RIOCLARENSE LTDA 1016307 R$ 119.680,00 37365/18 CONNECT ON MARK EVENTOS LTDA 1503 R$ 5.180,00 27618/17 CQC - TECNOL SIST DIAGNOST LTDA 110411 R$ 2.736,00 24106/17 CRISTALIA PROD QUIM FARMAC LTDA 2000809 R$ 8.100,00 7092/18 CRISTALIA PROD QUIM FARMAC LTDA 2014263 R$ 8.020,00 7092/18 CRISTALIA PROD QUIM FARMAC LTDA 2011910 R$ 1.125,00 24106/17 CRISTALIA PROD QUIM FARMAC LTDA 2003334 R$ 3.850,00 20443/15 DALSON COM EQUIP SEG E FER 15202 R$ 1.241,60 63216/16 DPS GONCALVES IND COM ALIM LTDA 5810 R$ 12.880,00 43961/18 ELAINE MARIA MINUCCI SCARPIM JUNHO R$ 231,30 50015/07 EMP BRAS CORREIOS TELEGRAFOS 1300216 R$ 34.471,78 2333/18 EMP HOSP COM PROD CIR HOSPIT 334548 R$ 50.121,80 61572/17 E-SOCIAL - PROJ EDUC DESENV 25 R$ 21.600,00 61572/17 E-SOCIAL - PROJ EDUC DESENV 22 R$ 9.000,00 61572/17 E-SOCIAL - PROJ EDUC DESENV 23 R$ 9.000,00 61572/17 E-SOCIAL - PROJ EDUC DESENV 26 R$ 18.000,00 11248/17 ESTRATTI VEGETALI FARM MANIP LTDA 5913 R$ 10.380,00 49285/17 EXTINORPI - EXTINT NORTE PION LTDA 19718 R$ 136,50 49285/17 EXTINORPI - EXTINT NORTE PION LTDA 19716 R$ 955,50 6088/17 FORT-LIXO IND EMBAL PLAST LTDA 10918 R$ 20.230,88 49060/17 FORTPAV PAVIM E SERV LTDA 3919 R$ 7.076,60 67534/16 FRAGNARI DIST MEDICAM LTDA 57525 R$ 62,50 8038/17 FUND ESTATAL REG DE SAUDE MAIO R$ 457.633,00 22301/16 FUND ESTATAL REG DE SAUDE MAIO R$ 318.840,00 22305/16 FUND ESTATAL REG DE SAUDE MAIO R$ 212.494,00 27618/17 GIGANTE PROD MÉDICOS EIRELI 7546 R$ 22.332,00 22548/17 GOMES & BENEZ LTDA 301 R$ 28.895,73 49296/17 IND COM PROD LIMP MACATUBA LTDA 14272 R$ 2.415,00 49296/17 IND COM PROD LIMP MACATUBA LTDA 14271 R$ 4.830,00 11248/17 INOVAMED COM MEDICAMENTOS LTDA 44039 R$ 34.514,12 11248/17 INOVAMED COM MEDICAMENTOS LTDA 44038 R$ 26.250,00 15216/17 INOVAMED COM MEDICAMENTOS LTDA 44036 R$ 1.666,64 15216/17 INOVAMED COM MEDICAMENTOS LTDA 44037 R$ 7.638,84 26042/17 JO & JO IND E COM ELETRO-ELETRON 247 R$ 413,76 43774/18 JOSE VICENTE CUCURULLI JUNHO R$ 308,40 978/16 KELI MENDES DA SILVA ME 84 R$ 3.790,14 978/16 KELI MENDES DA SILVA ME 85 R$ 5.053,52 978/16 KELI MENDES DA SILVA ME 92 R$ 5.995,82

68469/17 LABORATORIOS B BRAUN SA 231608 R$ 7.408,80 19014/17 MAQMOVEIS IND E COM MOVEIS LTDA 41946 R$ 3.631,25 52217/17 MEDTRONIC COMERCIAL LTDA 312053 R$ 6.704,00 42976/17 METALIC MEDICAL PROD HOSPIT LTDA 29573 R$ 502,00 42976/17 METALIC MEDICAL PROD HOSPIT LTDA 29574 R$ 6.238,00 2333/18 MILK VITTA COM E INDUSTRIA LTDA 15816 R$ 21.384,00 53816/17 MIRASSOL MED COM MEDICAMENTOS 66302 R$ 345,00 22862/17 MM BRASIL COM IMP E EXPORT LTDA 10354 R$ 2.037,60 22862/17 MM BRASIL COM IMP E EXPORT LTDA 10387 R$ 595,20 22862/17 MM BRASIL COM IMP E EXPORT LTDA 10353 R$ 9.663,58 22862/17 MM BRASIL COM IMP E EXPORT LTDA 10386 R$ 8.947,52 22862/17 MM BRASIL COM IMP E EXPORT LTDA 10348 R$ 4.876,80 22862/17 MM BRASIL COM IMP E EXPORT LTDA 10381 R$ 4.399,20 22862/17 MM BRASIL COM IMP E EXPORT LTDA 10349 R$ 1.360,80 22862/17 MM BRASIL COM IMP E EXPORT LTDA 10382 R$ 2.227,68 22862/17 MM BRASIL COM IMP E EXPORT LTDA 10352 R$ 1.732,53 22862/17 MM BRASIL COM IMP E EXPORT LTDA 10385 R$ 1.170,24 22862/17 MM BRASIL COM IMP E EXPORT LTDA 10350 R$ 195,72 22862/17 MM BRASIL COM IMP E EXPORT LTDA 10383 R$ 568,52

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10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

22862/17 MM BRASIL COM IMP E EXPORT LTDA 10351 R$ 323,40 22862/17 MM BRASIL COM IMP E EXPORT LTDA 10384 R$ 732,60 11239/17 NACIONAL COM HOSPITALAR LTDA 511112 R$ 1.950,00 54205/17 NDS - DIST MEDICAMENTOS LTDA 211405 R$ 4.672,00 54205/17 NDS - DIST MEDICAMENTOS LTDA 211596 R$ 46.592,00 53816/17 NDS - DIST MEDICAMENTOS LTDA 211369 R$ 20.631,45 53816/17 NDS - DIST MEDICAMENTOS LTDA 211389 R$ 18.757,20 53816/17 NDS - DIST MEDICAMENTOS LTDA 211427 R$ 2.191,68 70808/17 NEWCARE COM MAT CIRURG HOSPIT 1573 R$ 3.685,00 63216/16 NUTRICIONALE COM ALIMENTOS LTDA 348725 R$ 2.964,00 14750/17 PEK EIRELI EPP 329 R$ 201,60 14757/17 PNEULINHARES COM PNEUS LTDA 44039 R$ 21.553,12 14757/17 PNEULINHARES COM PNEUS LTDA 44128 R$ 10.153,00 14757/17 PNEULINHARES COM PNEUS LTDA 44328 R$ 10.219,68 15216/17 PORTAL LTDA 98456 R$ 1.229,40 15493/17 PPS PRODUTOS P/ SAUDE LTDA 4625 R$ 170,00 15216/17 PRATI, DONADUZZI CIA LTDA 579262 R$ 85.140,00 15216/17 PRATI, DONADUZZI CIA LTDA 579226 R$ 17.380,80 38150/17 PRO-RAD CONS RADIOPROT S/S LTDA 17237 R$ 203,84 38150/17 PRO-RAD CONS RADIOPROT S/S LTDA 13988 R$ 203,84 68469/17 ROGER DO BRASIL IND COSM PROD 24055 R$ 5.611,20 26203/17 SELTOM COMERCIO DE GAS LTDA 7740 R$ 145,50 26203/17 SELTOM COMERCIO DE GAS LTDA 7743 R$ 97,00 26203/17 SELTOM COMERCIO DE GAS LTDA 7734 R$ 48,50 26203/17 SELTOM COMERCIO DE GAS LTDA 7733 R$ 97,00 26203/17 SELTOM COMERCIO DE GAS LTDA 7735 R$ 145,50 26203/17 SELTOM COMERCIO DE GAS LTDA 7732 R$ 97,00 26203/17 SELTOM COMERCIO DE GAS LTDA 7737 R$ 48,50 26203/17 SELTOM COMERCIO DE GAS LTDA 7736 R$ 291,00 3887/13 SORRI BAURU ABRIL R$ 232.204,47 3887/13 SORRI BAURU JUNHO R$ 655.140,55 44782/17 SUPERCON CONCRETO LTDA 24001 R$ 398,00 44782/17 SUPERCON CONCRETO LTDA 24010 R$ 497,50 54325/17 TERESA GAGLIARDI HARA - EPP 1501 R$ 20.421,76

EVERSON DEMARCHISECRETÁRIO ECONOMIA E FINANÇAS

Secretaria do Meio AmbienteSidnei Rodrigues

SecretárioAvenida Alfredo Maia, 1-10 – Vila Falcão – Fone:- 3239-2766 e 3234-6849

Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.INTERNET: E-mail: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA

ATENÇÃO*Para solicitar a substituição/poda procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel e documentos pessoais (cópias simples), conforme Lei nº 4368/99.

*A substituição de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial.

“Deferido o pedido, o munícipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, para efetivar a supressão da árvore e de 15 (quinze) dias, a partir da supressão, para substituição da mesma, sob pena prevista nesta lei. (NR)” (Art. Alterado pela Lei nº 4714/01)

*As despesas com a substituição ficarão a cargo do requerente.

* As mudas das espécies vegetais arbóreas para substituição/habite-se, deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros (um metro e cinquenta centímetros) e estarem orientadas por tutor e protegidas por gradil (parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8806/00).

*A poda de árvore em domínio público somente será permitida seguindo as especificações contidas no artigo 21 da Lei nº 4368/99 que cita: servidor da prefeitura, Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de Bombeiros e Pessoas credenciadas pela SEMMA.

As referidas Leis podem ser consultadas nos links a seguir:Lei nº 4368/99: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4368.pdfLei nº 4714/01: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4714.pdfDecreto nº 8806/00: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec8806.pdf

INFRAÇÕESCapítulo II – Das Infrações e das Penas - art. 42 da Lei 4368/99

“Ao infrator serão aplicadas penalidades na seguinte ordem:

I - arrancar mudas de árvores- multa de 40 UFIRs, por muda e replantio; II - por infração ao disposto no artigo 30 desta lei- multa de 40 UFIRs;III - promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo: multa de 180 UFIRs, por árvore; IV - Suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização: multa de 300 UFIRs, por árvore e replantio; V - Desrespeitar quaisquer dos artigos referentes ao planejamento de arborização urbana - multa de até 1000 UFIRs e embargo das obras, até que se cumpra com as obrigações imposta na lei; VI - Não replantio legalmente exigido - multa de 180 UFIRs por mês de atraso e por árvore.”

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

Nas calçadas que dão suporte a rede elétrica deverão ser plantadas mudas de pequeno porte:Sugestão: caqui do cerrado (Diospyros híspida); cerejeira do rio grande (Eugenia involucrata); tamanqueiro (Byrsonima intermedia); astrapéia (Dombeya wallichii), acerola (Malpighia glabra), araçá (Psidium cattleianum), grevílha anã (Grevillea banksii), cambuí (Myrciaria tenella), calicarpa (Callicarpa reevesii), pitanga (Eugenia uniflora); mulungu do litoral (Erythrina speciosa); neve da montanha (Euphorbia leucocephala); urucum (Bixa orelana); flamboyant mirim (Caesalpinia pulcherrima), escova de garrafa (Callistemon sp.), siraricito (Cojoba sophorocarpa), nêspera (Eriobotrya japonica), calabura (Muntingia calabura), ipê branco (Tabebuia rosea-alba), Calliandra (Calliandra houstoniana), jabuticaba (Myrciaria cauliflora), uvaia (Eugenia pyriformis), Amora (Morus nigra), Jambo branco (Syzygium aqueum), Pau-santo (Kielmeyera coriácea), Folha de Serra (Ourateas spectabilis), Romã (Punica granatum), Cerejeira (Prunus campanulata), Pequeno Barbatimão (Stryphnodendron adstringens, S. polyphyllum), Cerejeira ornamental (Prunus serrulata), Gabiroba (Campomanesia xanthocarpa).

Nas calçadas opostas a rede elétrica ou possuírem fiação compacta deverão ser plantadas mudas de médio porte:Sugestão: jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia), quaresmeira (Tibouchina granulosa), pata-de-vaca (Bauhinia sp), louro pardo (Cordia trichotoma); alecrim de campinas (Holocalyx balansae); pau terra ( Qualea grandiflora; Qualea parviflora); amendoim falso (Acosmium subelegans); caviuna do cerrado (Dalbergia miscolobium); amendoim do campo (Platypodium elegans), bico de pato (Machaerium aculeatum); barbatimão (Stryphnodendron rotundifolium), candeia (Piptocarpha rotundifolia); falso barbatimão (Dimorphadra mollis); jacarandá do campo (Machaerium acutifolium); aldrago (Pterocarpus violaceus), olho de dragão (Adenanthera pavonina), pequi (Caryocar brasilienses), aroeira pimenteira (Schinus terebinthifolia), sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), chuva de ouro (Cassia fistula), pau Brasil (Caesalpinia echinata), ipê amarelo do cerrado (Tabebuia aurea); ipê amarelo (Tabebuia chrysotricha), grumixama (Eugenia brasiliensis), magnólia branca (Magnolia grandiflora), magnólia amarela (Michelia champaca), amendoinzeiro (Platypodium elegans), fedegoso (Senna macranthera), cabreúva (Myroxylon peruiferum), lofantera da amazônia (Lophanthera lactescens), tipuana (Tipuana tipu), resedá gigante (Lagerstroemia speciosa), acácia mimosa (Acacia podalyraefoli), dedaleiro (Lafoensia pacari), tamanqueira (Pera glabrata), mirindiba rosa (Lafoensia glyptocarpa), melaleuca (Melaleuca alternifolia ); Mulungu – Coral (Erythrina verna), Quereutéria (Koelreuteria paniculata), Tamarindo (Tamarindus indica), Albizia (Albizia lebbeck), Chapéu de Sol ( Terminalia catappa), Alfeneiro ( Ligustrum lucidum), Saboneteira (Sapindus saponaria), Jambo Amarelo (Syzygium jambos), Oliveira (olea europaea), Amarelinho (Plathymenia reticulata), Cedro (Cedrela fissilis), Jenipapo (Genipa americana), Cambuci (Campomanesia phaea), Ipê Felpudo (Zeyheria tuberculosa).

DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO

COMUNICADOA Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem por meio deste comunicar e solicitar ao munícipe abaixo relacionado o comparecimento a esta Secretaria, sito a Avenida Alfredo Maia, nº 1-10 – Vila Falcão, no horário compreendido das 08h00min às 11h00mim e das 14h00min às 17h00min, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar do assunto descrito.

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTALNOME ENDEREÇO PROCESSO

JOEL SOUZA PINTOENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Prefeito Alves de Lima, nº 5-84, Vila Santa Ines

46140/2016

PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

PROCESSO(S) DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORE(S), APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS:

PROCESSO: 30208/2018INTERESSADO: Marcos Rogerio Dotto SanchesENDEREÇO: Rua José Chaves de França, nº 3-17, Vila Alto ParaísoESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Ficus, localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PROCESSO: 38496/2018INTERESSADA: Josefa dos SantosENDEREÇO: Rua Antonio Minello, nº 1-143, Núcleo Residencial Pres. GeiselESPÉCIE DEFERIDA: 03 árvores SUBSTITUIR POR: 03 árvores de médio porte

PROCESSO: 45621/2018INTERESSADA: Maria Inez BarbozaENDEREÇO: Rua Manoel Jacintho Bastos, nº 2-62, Conjunto Hab. Mary DotaESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Ficus, localizada à esquerda do imóvel

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11DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

SUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio portePROCESSO: 36525/2018INTERESSADA: Juliana Christie Rodrigues de OliveiraENDEREÇO: Rua Sabadino Scriptore, nº 5-69, Vila FalcãoESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore de espécie não identificada, localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PROCESSO(S) INDEFERIDO(S):

PROCESSO: 26396/2018INTERESSADA: Neuza Passos da Silva SantosENDEREÇO: Travessa Francisco Cavallari Scripelliti, nº 1-42, Jardim CecapESPÉCIE INDEFERIDA: 01 árvore da espécie Chorão, localizada à direita do imóvel. AÇÃO RECOMENDADA:- No momento, nenhuma ação é recomendada.

PROCESSO(S) PARCIALMENTE DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA ESPÉCIE DISCRIMINADA, APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS:

PROCESSO: 42712/2018INTERESSADA: Sidalina Eugênia Oliveira CostaENDEREÇO: Rua Angelo Cerigato, nº 1-30, Vila PacíficoESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Chapéu-de-sol, localizada na lateral do imóvel, na Rua Albuquerque Lins (2ª árvore Chapéu-de-sol da esquerda para direita).SUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porteESPÉCIES INDEFERIDAS: 02 árvores da espécie Chapéu-de-sol, sendo 01 localizada na lateral do imóvel, na Rua Albuquerque Lins (1ª árvore Chapéu-de-sol da esquerda para direita) e 01 na frente do imóvel. AÇÃO RECOMENDADA:- Poda de limpeza executada pela Secretaria;

DARA – DEPARTAMENTO DE AÇÕES E RECURSOS AMBIENTAISAUTO DE INFRAÇÃO – LICENCIAMENTO AMBIENTAL

As empresas relacionadas abaixo infringiram o disposto na Lei Federal 9605/1998, Artigo 60 - “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.Portanto lavramos o presente Auto de Infração, impondo-lhe a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).Observação: O prazo para apresentação do recurso no Poupatempo é de 20 (vinte) dias. Após este prazo o processo será encaminhado à Dívida Ativa.

INTERESSADO/EMPRESA PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO MULTA

DANIEL REGINO BICUDO 60519/14 103/18 R$ 500,00IVAN GOMES DE AZEVEDO 9965/17 104/18 R$ 500,00

PLACIDO ROGÉRIO GOMES RIBEIRO PEÇAS E SERVIÇOS ME 10273/18 107/18 R$ 500,00

ESPAÇO A – COMÉRCIO DE PISOS E AZULEJOS LTDA EPP 32810/05 109/18 R$ 500,00

HAMILTON JOSÉ LOURENÇO ME 31977/08 110/18 R$ 500,00TAPEÇARIA FREITAS DE BAURU LTDA ME 31971/08 112/18 R$ 500,00

BALBINO E BALBINO LTDA ME 21193/14 113/18 R$ 500,00GUGA DE BAURU COMÉRCIO DE PRODUTOS

ALIMENTÍCIOS LTDA 51633/07 116/18 R$ 500,00

SÉRGIO TOSHIYUKI FUKUSHIMA ME 50936/10 117/18 R$ 500,00SAULO RODRIGO DE CAMARGO RIBEIRO ME 120/18 R$ 500,00

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente informa que de acordo com o disposto no Artigo 1º do Decreto Municipal 13.134/2016 - “Fica proibida a queima de vegetação e qualquer tipo de resíduo em todo o território de Bauru atendendo ao que preconiza o Artigo 73 do Código Ambiental do Município de Bauru Lei 4.362/99. Ficando advertidos os responsáveis pelos terrenos conforme relação de processos abaixo que em caso de reincidência, queimada no mesmo lote, será lavrado Auto de Infração com multa que varia de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais à R$27.0000,00 (vinte e sete mil reais). Observação: O prazo para apresentação do recurso no Poupatempo é de 20 (vinte) dias.

INTERESSADO/EMPRESA PROCESSO ADVERTÊNCIAFAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO 37094/2017 27/18OSVALDO BATISTA FERREIRA FILHO 35485/2018 38/18URUPES INCORPORADORA LTDA 36416/2018 41/18ESPÓLIO DE SALVADOR GOMES SILVEIRA 38597/2018 43/18ADHERBAL CORREA BERNARDES 39729/2018 45/18ADHERBAL CORREA BERNARDES 39732/2018 46/18ADHERBAL CORREA BERNARDES 39733/2018 47/18BAURU NAÇÕES UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA 39824/2018 48/18

OTAVIO ANTÔNIO VOLPATO 40565/2018 50/18ESPÓLIO DE MARIA MARQUES MAIA DA SILVA 40850/2018 51/18PAGANI COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO E URBANISMO LTDA 40788/2018 52/18PAGANI COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO E URBANISMO LTDA 40823/2018 54/18LUCIANA SGAVIOLI FERNANDES 41408/2018 61/18TOTAL IMÓVEIS LTDA 41420/2018 63/18TOTAL IMÓVEIS LTDA 41434/2018 64/18MARILENE NEUSA CAMILLO MARTHA 40476/2018 67/18MARILENE NEUSA CAMILLO MARTHA 40503/2018 68/18MARILENE NEUSA CAMILLO MARTHA 40505/2018 69/18MARILENE NEUSA CAMILLO MARTHA 40515/2018 70/18ANA TORRALBA PRADO 40522/2018 71/18ANA TORRALBA PRADO 40531/2018 72/18ANA TORRALBA PRADO 40543/2018 73/18PAGANI COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO E URBANISMO LTDA 42761/2018 76/18

AUTO DE INFRAÇÃO 119/18 – PROCESSO 47544/2016Aos quinze de maio de dois mil e dezoito, na Avenida Castelo Branco, 23-74, Vila Paulista, foi constatado que M. Cunha Vasconcelos Eireli - Me infringiu o disposto na Lei Federal 9605/1998, art. 54, §2, Inciso V – “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.Portanto lavramos o presente Auto de Infração, impondo-lhe a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Observação: O prazo para apresentação do recurso no Poupatempo é de 20 (vinte) dias. Após este prazo o processo será encaminhado à Dívida Ativa.

NOTIFICAÇÃO – PROCESSO 33719/2018Informamos o Senhor Delan Novaes dos Santos que para continuidade do processo 33719/2018, deverá ser apresentada a cópia do CTR 19472, que foi informado no processo 41949/2018.

Secretaria de SaúdeJosé Eduardo Fogolin Passos

SecretárioDIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO DE: 19/06/2018 a 22/06/2018

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCESSO INTERESSADO 17822/18 ESPORTE CLUBE NOROESTE 40761/18 RENATA THAYANA RODRIGUES DA SILVA 34335/18 PÃO GOSTOSO DE BAURU LIMITADA – EPP 36199/18 RODOSNACK SEM LIMITES LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA 67953/17 KIGAN JOSÉ SALES PIMENTEL – ME 65106/17 PADARIA E MARMITARIA NOVA ALIANÇA LTDA ME 14113/18 M. ANTONIO FERREIRA DA ROCHA – ME 14116/18 VALDENIR FATTORE AÇOUGUE – EPP 40702/18 ZANOTTO E CIA LTDA ME 40072/18 BISPADO DE BAURU -IGREJA SÃO BENEDITO ( EVENTO )

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE 44772/18 REGINA CRISTINA DE CAMARGO EIRELI 001304/F-1 44766/18 REGINA CRISTINA DE CAMARGO EIRELI 001303/F-1

44809/18LABORATÓRIO BAURU DE PATOLOGIA CLÍNICA – POLICLÍNICA EM SERV. AUX. AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA LTDA

40968/C-1

44812/18LABORATÓRIO BAURU DE PATOLOGIA CLÍNICA – POLICLÍNICA EM SERV. AUX. AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA LTDA

40970/C-1

45336/18LABORATÓRIO BAURU DE PATOLOGIA CLÍNICA – POLICLÍNICA EM SERV. AUX. AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA LTDA

001177/F-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INTERDIÇÃO DE PRODUTOS:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE

45336/18LABORATÓRIO BAURU DE PATOLOGIA CLÍNICA – POLICLÍNICA EM SERV. AUX. AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA LTDA

2051/E-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTOS:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE

45336/18LABORATÓRIO BAURU DE PATOLOGIA CLÍNICA – POLICLÍNICA EM SERV. AUX. AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA LTDA

2960/C-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE 37850/18 DROGARIA VILA SOUTO LTDA – ME 002542/F-1 44348/18 CÉLIA AUGUSTO 41593/C-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO POR TER SIDO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO LEGAL:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE 38589/18 V. S. DE OLIVEIRA ALIMENTOS 31184/E-1 38592/18 V. S. DE OLIVEIRA ALIMENTOS 31183/E-1

COMUNICAÇAO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE

2991/18 ACÚSTICA ORLANDI- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS AUDIOLÓGICOS LTDA EPP 001587/F-1

23511/18 AMBIENTAL PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO LTDA 000502/F-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCESSO INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE 11349/18 MARIA DE LOURDES FERMINO LOPES 31260920801 90 000933/F-

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12 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

RECURSO INDEFERIDO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA, POIS NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL NESSA ETAPA DO PROCESSO:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE 4805/18 J. D. FOLHA MINIMERCADO – ME 0540/F-1 4802/18 J. D. FOLHA MINIMERCADO – ME 0541/F-1

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 69691/15INTERESSADO MICHELLE GARBULHO DA SILVA MARQUESATIVIDADE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOSREQUERENTE MICHELLE GARBULHO DA SILVA MARQUESCPF 370.399.838-50CRO/SP CD 104454

CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO / DESATIVAÇÃO DO CEVS:PROCESSO 18878/12RAZÃO SOCIAL CIRÚRGICA NOVA INTERIOR LTDA - EPPCNPJ 12.633.506/0001-17

ATIVIDADE COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO

ENDEREÇO AV. DUQUE DE CAXIAS, 2-53 – VL. MESQUITACEVS 350600301-464-000184-1-4

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL SAÚDELei Municipal nº 5950/2010

RETIFICAÇÃO DE PORTARIA

Portaria 116/2018 RETIFICAR A PORTARIA Nº 103/2018, referente à Progressão por Qualificação Profissional (PQP) do(a) servidor (a) ANA PAULA BALDERRAMA CARVALHO, Especialista em Saúde / Psicóloga, matricula nº 25.970, onde se lê da classe “B-11 para a classe B-12”, Leia-se da classe “B-18 para a classe B-19”, considerando o benefício PQPE fora protocolado anterior a concessão da PMP ciclo 2013/2016.

Portaria 118/2018 RETIFICAR A PORTARIA Nº 102/2018, referente à Progressão por Mérito Profissional (PMP) do(a) servidor (a) MARISLEINE OLIVEIRA TREFILLO, Auxiliar em Saúde/Lactarista, matricula nº 28.987, onde se lê “ a partir de 01/11/2016 ”, Leia -se “ a partir de 10/12/2016 ”, considerando a data da admissão da servidora.

Portaria 121/2018 RETIFICAR A PORTARIA Nº 175/2017, referente à Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (P.Q.P.E.), do(a) servidor (a) ANECY FATIMA TENDOLO ALVES BERTONI, matricula nº 14.303, Especialista em Saúde/ FONOAUDIÓLOGO, onde se lê: “da classe B-25 para a classe B-31”, Leia-se “da classe B-27 para a classe B-33”, considerando que o benefício de P.Q.P.E. fora concedido anterior as progressões de PMP e PQP.

Portaria 123/2018 RETIFICAR A PORTARIA Nº 140/2017, referente à Progressão por Qualificação Profissional (PQP) do(a) servidor (a) GISELE MARIA ZANDA, Técnico em Saúde / Agente de Saneamento, matricula nº 20.346, onde se lê da classe “C-18 para a classe C-19”, Leia-se da classe “C-19 para a classe C-20”, considerando o benefício PQP fora concedido anterior a PMP ciclos 2010/2013.

Portaria 124/2018 RETIFICAR A PORTARIA Nº 143/2017, referente à Progressão por Qualificação Profissional (PQP) do(a) servidor (a) FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO, Técnico em Saúde / Agente de Saneamento, matricula nº 25.116, onde se lê da classe “B-12 para a classe B-13”, Leia-se da classe “B-13 para a classe B-14”, considerando o benefício PQP fora concedido anterior a PMP ciclos 2010/2013.

Portaria 125/2018 RETIFICAR A PORTARIA Nº 82/2016, referente à Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (P.Q.P.E.), do(a) servidor (a) BENEDITO DORIVAL ADAO, matricula nº 23.169, Auxiliar em Saúde/ Maqueiro, onde se lê: “da classe C-15 para a classe B-15”, Leia-se “da classe C-16 para a classe B-16”, considerando que o benefício de P.Q.P.E. fora concedido anterior a progressão de PMP ciclo 2010/2013 .

Portaria 126/2018 RETIFICAR A PORTARIA Nº 163/2016, referente à Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (P.Q.P.E.), do(a) servidor (a) MARIA TEREZA VERA MONDELLI, matricula nº 21.529, Especialista em Saúde/ Médico, onde se lê: “da classe B-17 para a classe B-23”, Leia-se “da classe B-18 para a classe B-24”, considerando que o benefício de P.Q.P.E. fora concedido anterior a progressão de PMP ciclo 2010/2013 .

Portaria 127/2018 RETIFICAR A PORTARIA Nº 206/2017, referente à Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (P.Q.P.E.), do(a) servidor (a) MIRIAN DE LIMA PITAGUARY MARTINS, matricula nº 30.508, Técnico em Saúde/ Técnico em Enfermagem, onde se lê: “da classe C-02 para a classe B-02”, Leia-se “da classe C-03 para a classe B-03”, considerando que o benefício de P.Q.P.E. fora concedido anterior a progressão de PQP.

Portaria 128/2018 RETIFICAR A PORTARIA Nº 73/2016, referente à Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (P.Q.P.E.), do(a) servidor (a) MARIZA SOUSA DA SILVA, matricula nº 30.529, Técnico em Saúde/ Técnico em Enfermagem, onde se lê: “da classe C-02 para a classe B-02”, Leia-se “da classe C-03 para a classe B-03”, considerando que o benefício de P.Q.P.E. fora concedido anterior a progressão de PQP.

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL SAÚDELei Municipal 5950/2010

Torna público o resultado da análise dos requerimentos para a concessão de:1 – Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal 5950/2010 e Decretos Municipais nº 11509/2011

PORT MAT EDOC CLASSE CLASSE A PARTIR DE117/2018 28.987 32595/2018 B-05 A-05 17/05/2018129/2018 32.079 67.061/2017 C-02 B-02 20/09/2017129/2018 25.979 69.442/2017 A-09 A-15 02/10/2017129/2018 32.196 74.386/2017 C-02 B-02 23/10/2017129/2018 25.071 9.083/2018 C-15 B-15 07/02/2018129/2018 32.327 34.685/2018 C-02 B-02 25/05/2018129/2018 32.025 36.357/2018 C-02 B-02 04/06/2018129/2018 32.440 37.606/2018 C-02 B-02 07/06/2018

2 – Progressão por Mérito Profissional (PMP), regulamentada pela Lei Municipal 5950/2010 e Decretos Municipais nº 11509/2011

PORT MAT EDOC NÍVEL ATUAL NÍVEL PROGRESSÃO A PARTIR DE

120/2018 14.303 1623/2018 B-25 B-26 01/11/2016120/2018 23.169 39022/2018 B-16 B-17 01/11/2016120/2018 28.080 81836/2017 A-06 A-07 01/11/2016120/2018 25.116 20390/2018 B-14 B-15 01/11/2016120/2018 20.346 27135/2018 C-20 C-21 01/11/2016120/2018 28.582 81672/2017 A-13 A-14 01/11/2016120/2018 21.529 26284/2018 B-24 B-25 01/11/2016122/2018 23.169 86598/2017 C-15 C-16 01/11/2013122/2018 25.116 27139/2018 B-12 B-13 01/11/2013122/2018 20.346 27131/2018 C-18 C-19 01/11/2013122/2018 21.529 86562/2017 B-17 B-18 01/11/2013130/2018 25.979 39379/2018 A-08 A-09 01/11/2016131/2018 25701 39392/2018 C-14 C-15 01/11/2016

3 – Progressão por Qualificação Profissional (PQP), regulamentada pela Lei Municipal 5950/2010 e Decretos Municipais nº 11509/2011 e 11703/2011

PORT MAT EDOC NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO A PARTIR DE

114/2018 30.652 40.818/2016 B-02 B-03 20/06/2016114/2018 30.630 40.825/2016 B-02 B-03 20/06/2016114/2018 30.938 46.605/2016 B-02 B-03 12/07/2016114/2018 30.522 50.394/2016 C-02 C-03 29/07/2016114/2018 30.859 57.227/2016 B-02 B-03 01/09/2016114/2018 30.848 70.629/2016 C-02 C-03 25/10/2016114/2018 30.969 72.927/2016 C-02 C-03 04/11/2016114/2018 25.101 73.073/2016 A-15 A-16 05/11/2016114/2018 30.610 78.698/2016 C-02 C-03 01/12/2016114/2018 30.533 79.067/2016 C-02 C-03 02/12/2016114/2018 31.016 82.366/2016 B-02 B-03 15/12/2016115/2018 30.340 629/2016 B-02 B-03 05/01/2016115/2018 30.523 28.181/2016 B-02 B-03 02/05/2016115/2018 30.551 32.474/2016 B-02 B-03 16/05/2016115/2018 30.524 34.787/2016 C-02 C-03 25/05/2016115/2018 30.682 51.108/2016 B-02 B-03 02/08/2016115/2018 30.949 58.203/2016 C-02 C-03 31/08/2016115/2018 30.858 58.712/2016 B-02 B-03 01/09/2016115/2018 30.878 60.582/2016 B-02 B-03 08/09/2016115/2018 30.926 65.644/2016 B-02 B-03 03/10/2016115/2018 30.933 65.805/2016 B-02 B-03 03/10/2016115/2018 30.996 74.845/2016 B-02 B-03 11/11/2016115/2018 30.860 83.654/2016 B-02 B-03 21/12/2016119/2018 30.529 34.766/2016 C-02 C-03 25/05/2016119/2018 30.508 37.986/2016 C-02 C-03 07/06/2016119/2018 30.892 62.170/2016 B-02 B-03 15/09/2016119/2018 30.841 71.973/2016 B-02 B-03 01/11/2016119/2018 30.894 73.744/2016 B-02 B-03 08/11/2016 119/2018 14.303 73.737/2016 B-26 B-27 08/11/2016119/2018 30.971 74.865/2016 B-02 B-03 11/11/2016119/2018 30.607 77.671/2016 B-02 B-03 28/11/2016119/2018 28.582 77.621/2016 A-14 A-15 28/11/2016119/2018 30.525 78.546/2016 C-02 C-03 01/12/2016119/2018 25.116 79.988/2016 B-16 B-17 06/12/2016119/2018 30.478 80.571/2016 B-02 B-03 08/12/2016119/2018 28.080 81.217/2016 A-07 A-08 12/12/2016119/2018 31.076 2.112/2017 B-02 B-03 09/01/2017

Seção IIIEditais

CONSELHOS E FUNDOS MUNICIPAIS

CONVOCAÇÃOPrezados Senhores(a), O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMUDE, neste ato representado e infra-assinado por seu Coordenador Geral, CONVOCA os(as) conselheiros(a) eleitos(as) e seus respectivos

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13DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

suplentes da gestão 2017/2019, assim como as demais pessoas comprometidas e interessadas nos assuntos pertinentes às pessoas com deficiência, a participarem da reunião EXTRAORDINÁRIA deste conselho, conforme segue:Dia: 29 de junho de 2018 (Sexta-Feira)Horário: das 14h às 16hLocal: NAPEM (Secretaria Municipal de Educação)Endereço: Avenida Duque de Caxias 16-55Pauta1. À pedido de membro da Diretoria Executiva, rever a composição vigente conforme Decreto 13.661, de 08 de janeiro de 2018 e, eleger, a partir dos titulares presentes, o(s) cargo(s) em vacância.

Sua presença é de suma importância! #juntossomosmaisfortesCARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA

COORDENADOR GERAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃOREUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE. (GESTÃO

2018 - 2022)(dia 26/06, terça-feira, às 14 horas no NAPEM, Avenida Duque de Caxias, 16-55)

1. Considerando o DECRETO 13.660, de 04 de janeiro de 2.018 que nomeia membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE – Gestão 2018/2022,2. Considerando o DECRETO 13.693, de 05 de março de 2.018 que nomeia a Diretoria Executiva do Conselho de Alimentação Escolar – CAE – Gestão 2018/2022,3. Considerando o DECRETO 13.791 de 24 de maio de 2018 que designa membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE – Gestão 2018/2022.CONVOCAMOS os membros Titulares e/ou Suplentes da Gestão atual 2018-2022 (Decreto 13.660, de 04 de janeiro de 2.018 e Decreto 13.693, de 05 de março de 2.018 e Decreto 13.791 de 24 de maio de 2018), assim como convidamos os interessados a participar da Reunião ORDINÁRIA, dia 26/06/2018, às 14 horas, no NAPEM, Avenida Duque de Caxias, 16-55) Pauta: 1. Devolutiva sobre atualização do Sistema CAE Virtual e sobre prestação de contas do ano de 2017 no Sistema Sigecon.2. Elaboração de Cronograma de visita às Escolas para o Segundo Semestre de 2018.3. Deliberação sobre transporte para Conselheiros para participação em Reunião Ordinária e Extraordinária.

REGIMENTO DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS GESTORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE BAURU – BIÊNIO 2018 -2020.

Republicando por ter saído com incorreçõesO Conselho Municipal de Saúde de Bauru e a Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições Legais conferidas através da Lei 4923 de 05 de novembro de 2002, através da comissão eleitoral instituída pelo Decreto nº 13.753 de 23 de abril de 2018, disciplinam as eleições para os Conselhos Gestores de Serviços de Saúde do Município de Bauru para o biênio 2.018 / 2.020, em conformidade com o que normatiza as Leis Federais 8080/90 e 8142/90.Artigo 1º - Este regimento estabelece normas reguladoras das eleições para os Conselhos Gestores de Serviços de Saúde do município de Bauru, que deverá ser acompanhada pela comissão eleitoral, sendo responsável pela coordenação do processo de divulgação, inscrição e pleito eleitoral.Artigo 2º - Conforme estabelecido pela Lei 4923 de 05/11/2002, cabe à comissão eleitoral em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde dar ampla divulgação do processo eleitoral da composição dos Conselhos Gestores de Saúde do município de Bauru, através do uso dos meios de comunicação: imprensa falada, televisiva e ou escrita (rádio, jornal, cartazes, televisão, diário oficial, etc.), devendo este ocorrer com no mínimo 15 dias de antecedência da realização das eleições;Artigo 3º - Cabe à comissão eleitoral, serviços de saúde e associações de moradores a divulgação do processo eleitoral através de reuniões, visando à ampliação do acesso da participação da comunidade local.Artigo 4º - Os membros dos Conselhos Gestores dos Serviços de Saúde serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos a contar da data de sua nomeação.Artigo 5° - A composição dos Conselhos Gestores dos Serviços de Saúde deverá ser paritária, sendo 50% de trabalhadores da saúde e de 50% de usuários.§ 1º - Dentre os 50% de trabalhadores de saúde, deverão estar inclusos os representantes da Secretaria Municipal de Saúde nos Serviços de Saúde respeitada a paridade, nos termos da Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde da seguinte forma:

I - 25% dos participantes serão representantes dos trabalhadores do serviço de saúde eleitos entre seus pares;

II - 25% serão indicados pelo gestor e prestadores de serviços de saúde.§ 2º - Os representantes da Secretaria Municipal de Saúde nos Serviços de Saúde serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde escolhidos entre os servidores ou funcionários do respectivo serviço.Artigo 6º - Os membros dos Conselhos Gestores dos Serviços de Saúde serão eleitos através de votação secreta, em conformidade com o Artigo 8º da Lei 4923 de 05 de novembro de 2002 e seus incisos, sendo lavrada ata onde constará o número de votantes e de votos.Artigo 7º - As inscrições dos candidatos deverão ser registradas no serviço de saúde onde o mesmo for usuário, através de ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, anexo I deste regimento, juntando-se no ato documento de identificação com foto, comprovante de residência e Cartão SUS, no período de 15 (quinze) dias previstos no cronograma do processo eleitoral, anexo II do regimento.Artigo 8º - Terão direito a se candidatar como representante dos usuários e a votar os moradores que comprovarem residência na área de abrangência do Serviço de Saúde, residentes no Município de Bauru.Artigo 9º - Os representantes dos trabalhadores de saúde serão eleitos entre os servidores ou funcionários ativos e inativos do respectivo Serviço de Saúde; considera-se para o servidor inativo o último vínculo.Parágrafo Único - É vedado aos trabalhadores de saúde, ativos ou inativos, candidatar-se no seguimento dos usuários.Artigo 10 - O número de membros dos Conselhos Gestores dos Serviços de Saúde poderá variar de acordo com a complexidade do serviço, não excedendo a 12 titulares e 12 suplentes entre usuários e servidores (06 usuários e 06 servidores), conforme segue:

Nº. de Conselheiros Usuários Trabalhadores4 2 28 4 4

I – Dos 18 Núcleos de Saúde: Núcleo de Saúde Beija Flor, Núcleo de Saúde Bela Vista, Núcleo de Saúde Cardia, Núcleo de Saúde Centro, Núcleo de Saúde Dutra, Núcleo de Saúde Europa, Núcleo de Saúde Falcão, Núcleo de Saúde Gasparini, Núcleo de Saúde Geisel, Núcleo de Saúde Godoy, Núcleo de Saúde Independência, Núcleo de Saúde Jussara/Celina, Núcleo de Saúde Mary Dota, Núcleo de Saúde Nova Esperança, Núcleo de Saúde Octávio Rasi, Núcleo de Saúde Parque Vista Alegre, Núcleo de Saúde Redentor, Núcleo de Saúde Tibiriçá e Ambulatório de Gestação de Alto Risco – AGAR (nele incluídos os serviços de planejamento familiar e ultrassom), quatro titulares e quatro suplentes (dois usuários e dois servidores).II – Das 06 Unidades de Saúde da Família: Unidade de Saúde da Família Dutra, Unidade de Saúde da Família Nova Bauru, Unidade de Saúde da Família Nove de Julho/Fortunato Rocha Lima, Unidade de Saúde da Família Pousada da Esperança II, Unidade de Saúde da Família Santa Edwiges, Unidade de Saúde da Família Vila São Paulo, 4 titulares e 4 suplentes (2 usuários e 2 servidores/funcionários), preferencialmente garantindo a paridade entre as equipes de saúde da família existentes na unidade.III – Das 08 Unidades de Referência: Banco de Leite Humano (BLH), Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Centro de Referência em Moléstias Infecciosas (CRMI), Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), Programa Municipal de Atendimento ao Idoso (PROMAI), Serviço de Orientação e Prevenção do Câncer (SOPC), Seção de Apoio Social (SAS), quatro titulares e quatro suplentes (dois usuários e dois servidores).Parágrafo Único: O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) continuará a realizar processo eleitoral individualizado para o Conselho Intersindical Municipal de Saúde do Trabalhador (CISMT), de acordo com o Decreto 6.616, de 26 de maio de 1.993, devido a especificidade do mesmo (tripartite) e ao período da atual gestão (2017-2019). IV – Das 06 Unidades de Saúde Mental: Ambulatório Municipal de Saúde Mental (AMSM), Centro de Apoio Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD), Centro de Apoio Psicossocial Álcool e Drogas III – Infanto-Juvenil (CAPS AD 3), Centro de Apoio Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS i), Centro de Apoio Psicossocial I (CAPS 1), Serviços de Residência Terapêutica (SRT), quatro titulares e quatro suplentes (dois usuários e dois servidores).V – Das 03 Unidades de Assistência Farmacêutica: Farmácia Bela Vista (UAF Bela Vista), Farmácia Centro (UAF Centro), Farmácia Geisel x Redentor (UAF Geisel x Redentor), quatro titulares e quatro suplentes (dois usuários e dois servidores). VI – Das 04 Unidades de Pronto Atendimento: Unidade de Pronto Atendimento Bela Vista (UPA Bela Vista), Unidade de Pronto Atendimento Geisel/Redentor (UPA Geisel x Redentor), Unidade de Pronto Atendimento Ipiranga (UPA Ipiranga), Unidade de Pronto Atendimento do Mary Dota (UPA Mary Dota), quatro titulares e quatro suplentes (dois usuários e dois servidores), respeitada a área de abrangência das mesmas.VII – Do Pronto Socorro Municipal Central Adulto e Infantil (PSMC / PAI):Parágrafo Único- Oito titulares e oito suplentes (quatro usuários e quatro servidores), onde os quatro usuários serão necessariamente representados por três membros dos Conselhos Gestores de Núcleos de Saúde, Unidades de Saúde da Família, Unidades de Referência, Unidades de Saúde Mental e Unidades de Assistência Farmacêutica e um do Conselho Municipal de Saúde. Essas unidades serão escolhidas através de sorteio realizado pela Comissão Eleitoral, após a definição dos cargos, utilizando a regionalização da Secretaria Municipal de Saúde. A representação dos quatro trabalhadores indicados/eleitos será de acordo com o processo eleitoral vigente.VIII - Dos Serviços de Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária e Ambiental) – Departamento de Saúde Coletiva, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e Ambulatório de Gestação de Alto Risco – AGAR.Parágrafo Único- Quatro titulares e quatro suplentes (dois usuários e dois servidores), onde os dois usuários serão necessariamente representados por um membro dos Conselhos Gestores de Núcleos de Saúde, Unidades de Saúde da Família, Unidades de Referência, Unidades de Saúde Mental e Unidades de Assistência Farmacêutica e um do Conselho Municipal de Saúde. Essas unidades serão escolhidas através de sorteio realizado pela Comissão Eleitoral, após a definição dos cargos, utilizando a regionalização da Secretaria Municipal de Saúde. A representação dos dois trabalhadores indicados/eleitos será mantida de acordo com o processo eleitoral vigente.§ 1º - Terão direito a se candidatar como representantes dos usuários dos Serviços de Saúde, os moradores da área de abrangência e/ou usuários desses serviços, devendo no momento da inscrição apresentar documento de identificação com foto, comprovante de residência no município de Bauru e Cartão SUS. § 2º - Terão direito a se candidatar como representantes dos trabalhadores dos Serviços de Saúde, servidores públicos municipais, servidores contratados através do regime CLT, funcionários contratados mediante convênio, que atuam nos Serviços Municipais de Saúde.§ 3º - No caso da composição do Conselho Gestor de Serviço de Saúde do Pronto Socorro Municipal Central poderão participar como representantes dos trabalhadores os profissionais que atuam no Pronto Socorro Municipal Central Adulto e Infantil, SAMU e Corpo de Bombeiros.§ 4º - É vedado ao membro da Comissão Eleitoral, também candidato nas eleições, a participar ou manifestar sobre qualquer fase do pleito na unidade em que se candidatar. IX - As inscrições deverão ser realizadas nos Serviços Municipais de Saúde devendo ser preenchidas conforme ficha de inscrição (Anexo I), e após encerramento do prazo de inscrição ser encaminhadas à Comissão eleitoral para análise, validação e registro.Parágrafo Único - Das decisões que versem sobre a impugnação de inscrição (candidatura) caberá recurso a Comissão Eleitoral dentro do prazo de 03 dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município.Artigo 10 - É vedada a inscrição de candidato a representante dos usuários ou servidores em mais de um serviço de saúde.Das Eleições:Artigo 11 - Poderão votar nos candidatos registrados, os usuários que estiverem cadastrados/ matriculados na unidade de saúde até o dia anterior da votação, e comparecerem apresentando documento de identidade com foto.Parágrafo Único – Nas Farmácias Municipais não há a obrigatoriedade do cadastro/ matrícula.Artigo 12 - Preferencialmente para garantir a participação dos usuários (Candidatos e Eleitores) das áreas de abrangências das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades de Assistência Farmacêutica (UAFs) o pleito eleitoral deverá ocorrer da seguinte forma:- Áreas de abrangência:I - UPA Bela Vista - (USF Dutra / Residência Terapêutica / NS Bela Vista / USF Santa Edwirges / Farmácia Bela Vista / NS Godoy / USF Nove de Julho / NS Nova Esperança / NS Parque Vista Alegre). II - UPA Mary Dota - (USF Vila São Paulo / NS Mary Dota / USF Nova Bauru / NS Beija Flor / USF Pousada da Esperança / NS Gasparini).

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III - UPA Geisel x Redentor – (NS Geisel / NS Redentor / NS Octávio Rasi / NS Cardia / Farmácia Geisel x Redentor). IV - UPA Ipiranga – (NS Independência / NS Jussara-Celina / NS Dutra / NS Falcão / NS Europa).Artigo 13 - Serão elaboradas pela comissão eleitoral as cédulas eleitorais, devendo conter o NOME PARA REGISTRO e um espaço reservado para a escolha dos mesmos.Parágrafo Único: A ordem dos candidatos na cédula será definida por ordem alfabética do NOME PARA REGISTRO NA CÉDULA ELEITORAL, indicado na ficha de inscrição.Artigo 14 - Na data anterior ao Pleito Eleitoral a comissão eleitoral estará na Secretaria Municipal de Saúde distribuindo as cédulas eleitorais de cada serviço de saúde. No ato da entrega a chefia do serviço de saúde, deve conferir os dados dos candidatos, colocar os documentos em envelope, que será lacrado e assinado pelos presentes. O envelope será aberto apenas na data da eleição na presença da chefia do serviço de saúde e respectivos candidatos presentes. Não havendo a presença de candidatos, poderá a chefia solicitar a um usuário presente na Unidade para acompanhar a abertura do envelope.Artigo 15 - As urnas eleitorais deverão ser lacradas no dia da eleição 15 minutos antes do início da abertura da eleição, devendo conter no lacre a assinatura da chefia e candidatos presentes. Não havendo a presença de candidatos, poderá a chefia solicitar a um usuário presente no Serviço de Saúde para acompanhar todo o processo de lacração da urna.Artigo 16 - As chefias dos Serviços de Saúde deverão designar dois servidores para o serviço de mesário durante o horário da eleição, não podendo executar a atividade candidatos ou pessoas que não façam parte do quadro de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.Artigo 17 - No início do pleito eleitoral as chefias deverão elaborar ata de abertura das eleições contendo as seguintes informações: horário de abertura, nomes dos membros do Conselho Gestor e candidatos presentes, nome dos mesários que acompanharão o processo eleitoral, bem como deverá ser utilizada para relatar intercorrências e informações relacionadas ao processo eleitoral.Artigo 18 – As eleições dos candidatos trabalhadores de saúde ocorrerão da seguinte forma: Nos Núcleos de Saúde, Unidades de Saúde da Família, Unidades de Referência, Unidades de Saúde Mental e Unidades de Assistência Farmacêutica, no dia anterior à eleição dos usuários, devendo, para todos os serviços, ser lavrada ata específica da mesma contendo as seguintes informações: horário de abertura, nome dos presentes, nome dos mesários que acompanharão o processo eleitoral, bem como deverá ser utilizada para relatar intercorrências e informações relacionadas ao processo eleitoral.Artigo 19 – Fica vedada a propaganda eleitoral dentro dos limites dos serviços de saúde. Ocorrendo o flagrante de propaganda irregular o candidato terá sua candidatura cancelada.Da ApuraçãoArtigo 20 - Ao final da eleição na presença da chefia e candidatos, a urna eleitoral deverá ser aberta e apurados os votos constantes, devendo ser classificados os eleitos por ordem decrescente (do maior para o menor).Parágrafo Único - Em caso de empate serão utilizados como critério de desempate: maior idade dos candidatos. Artigo 21 – As atas deverão ser encaminhadas, com os resultados das eleições dos representantes usuários e servidores, através de e-doc, para a comissão eleitoral, contendo o nome dos vencedores e a respectiva composição do Conselho Gestor para publicação em Diário Oficial.Dos prazos para RecursosArtigo 22 - Das decisões que versem sobre o processo eleitoral que cuida do presente regimento caberá recursos a Comissão Eleitoral dentro do prazo de 03 dias úteis, não chegando a uma decisão caberá ao Conselho Municipal de Saúde analisar o conteúdo do recurso e dar parecer final, observada a Legislação Vigente.Da PosseArtigo 23 - Após apuração dos resultados e publicação desses, os novos Conselheiros Gestores dos Serviços de Saúde Bauru, mandato 2018-2020 serão empossados pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde Bauru em reunião previamente agendada.Parágrafo Único - Não será dado posse a candidato que tenha contra si decisão condenatória criminal ou de improbidade administrativa, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº - 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010, Lei da Ficha Limpa.Artigo 24 - Os casos omissos deverão ser decididos pela comissão eleitoral.Artigo 25 - Este regimento aprovado pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde Bauru em reunião ordinária do dia 21/05/2018, segue para ser publicado no Diário Oficial.Bauru, 21 de maio de 2.018.

COMISSÃO ELEITORALDOS CONSELHOS GESTORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE BAURU

BIÊNIO 2018 -2020.ANEXO I.

ELEIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE – BIÊNIO 2.018 / 2.020.

SERVIÇO DE SAÚDE SEGUIMENTO

NOME COMPLETO(NOME SOCIAL)

NOME PARA REGISTRO NA CÉDULA ELEITORAL

R. G.DATA DE NASCIMENTONÚMERO DO CARTÃO

SUSENDEREÇO

RESIDENCIALRUA / BAIRRO / CEP

TELEFONE RESIDENCIAL

TELEFONE CELULARE-MAIL

PROFISSÃO

OBSERVAÇÃO:DEVE SER JUNTADA A FICHA DE INSCRIÇÃO:

CÓPIA DE DOCUMENTO COM FOTO / DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA / CARTÃO SUS

COMISSÃO ELEITORAL DOS CONSELHOS GESTORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE BAURU BIÊNIO 2018 -2020.

Declaro que estou ciente da Legislação Vigente e Regimento relativos à eleição.Assinatura do Candidato

ANEXO II - Calendário:21/06/18 e 05/07/18 – Publicação do regimento no Diário Oficial do Município.09/07/18 – Início das inscrições dos candidatos no serviço de saúde onde o mesmo for usuário.10/08/18 – Final das inscrições.13/08/18 a 15/08/18 – Avaliação, análise das inscrições (deferimento ou indeferimento).18/08/18 a 23/08/18 – Publicação das Inscrições no Diário Oficial e prazo para apresentação de recursos.27/08/18 a 29/08/18 – Análise dos recursos apresentados e decisão final.01/09/18 – Publicação da análise dos recursos e inscrições deferidas. 03/09/18 a 14/09/18 – Elaboração das cédulas eleitorais por serviço.17/09/18 a 27/09/18 – Realização das eleições, conforme cronograma abaixo:17/09/18 – Núcleo de Saúde Centro, Núcleo de Saúde Jardim Europa, Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), Farmácia Centro (UAF Centro) e Seção de Apoio Social (SAS).18/09/18 – Núcleo de Saúde Geisel, Núcleo de Saúde Octávio Rasi, Núcleo de Saúde Redentor, Farmácia Geisel Redentor (UAF Geisel Redentor) e UPA Geisel Redentor.19/09/18 – Núcleo de Saúde Beija Flor, Núcleo de Saúde Mary Dota, UPA Mary Dota, Núcleo de Saúde Parque Vista Alegre e Núcleo de Saúde Godoy.20/09/18 – Núcleo de Saúde Gasparini, Núcleo de Saúde Tibiriçá, USF Vila São Paulo, USF Nova Bauru e USF Pousada da Esperança II.21/09/18 – Núcleo de Saúde Bela Vista, Farmácia Bela Vista (UAF Bela Vista), USF Nove de Julho/Fortunato Rocha Lima, USF Santa Edwirges, UPA Bela Vista.24/09/18 – Ambulatório Municipal de Saúde Mental (AMSM), Centro de Apoio Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD), Centro de Apoio Psicossocial Álcool e Drogas III – Infanto-Juvenil (CAPS AD 3), Centro de Apoio Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS i), Centro de Apoio Psicossocial I (CAPS 1), Serviços de Residência Terapêutica (SRT).25/09/18 – Núcleo de Saúde Dutra, Núcleo de Saúde Falcão, Núcleo de Saúde Nova Esperança, Núcleo de Saúde Independência, Núcleo de Saúde Jussara/Celina, USF Dutra, UPA Ipiranga.26/09/18 – Núcleo de Saúde Cardia, Serviço de Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária e Ambiental), SAMU, PSMC / PAI e Ambulatório de Gestação de Alto Risco (AGAR)27/09/18 – Banco de Leite Humano (BLH), Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Centro de Referencia em Moléstias Infecciosas (CRMI), Programa Municipal de Atendimento ao Idoso (PROMAI), Serviço de Orientação e Prevenção ao Câncer (SOPC).04/10/2018 – Publicação dos resultados em Diário OficialCOMISSÃO ELEITORAL DOS CONSELHOS GESTORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE BAURU BIÊNIO 2018 -2020.

Eleição dos Conselhos Gestores – Data e Horário de Votação/usuáriosDATA LOCAL HORÁRIO

17/09/18 – segunda-feira N. S. Centro Das 8h às 16h17/09/18 – segunda-feira N. S. Europa Das 8h às 16h17/09/18 – segunda-feira Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) Das 8h às 16h17/09/18 – segunda-feira Seção de Apoio Social Das 8h às 16h17/09/18 – segunda-feira Farmácia Centro (UAF Centro) Das 8h às 16h18/09/18 – terça-feira N. S. Geisel Das 8h às 18h18/09/18 – terça-feira N. S. Octávio Rasi Das 8h às 16h18/09/18 – terça-feira N. S. Redentor Das 8h às 18h18/09/18 – terça-feira Farmácia Geisel/Redentor (UAF Geisel Redentor) Das 8h às 16h18/09/18 – terça-feira UPA Geisel Redentor Das 10h às 20h19/09/18 – quarta-feira N. S. Beija Flor Das 8h às 16h19/09/18 – quarta-feira N. S. Godoy Das 8h às 18h19/09/18 – quarta-feira N. S. Mary Dota Das 8h às 16h19/09/18 – quarta-feira N. S. Parque Vista Alegre Das 8h às 16h19/09/18 – quarta-feira UPA Mary Dota Das 10h às 20h20/09/18 – quinta-feira N. S. Gasparini Das 8h às 16h20/09/18 – quinta-feira N. S. Tibiriçá Das 8h às 15h20/09/18 – quinta-feira U S F Nova Bauru Das 8h às 16h20/09/18 – quinta-feira U S F Pousada da Esperança II Das 8h às 16h20/09/18 – quinta-feira U S F Vila São Paulo Das 8h às 16h21/09/18 – sexta-feira N. S. Bela Vista Das 8h às 16h21/09/18 – sexta-feira U S F Nove de Julho X Fortunato Rocha Lima Das 8h às 16h21/09/18 – sexta-feira U S F Santa Edwirges Das 8h às 16h21/09/18 – sexta-feira Farmácia Bela Vista (USF bela Vista) Das 8h às 16h21/09/18 – sexta-feira UPA Bela Vista Das 10h às 20h24/09/18 – segunda-feira Ambulatório Municipal de Saúde Mental (AMSM) Das 8h às 16h24/09/18 – segunda-feira CAPS AD Das 8h às 16h24/09/18 – segunda-feira CAPS AD 3 Das 8h às 21h24/09/18 – segunda-feira CAPS Infantil Das 8h às 16h24/09/18 – segunda-feira CAPS I Das 8h às 16h24/09/18 – segunda-feira Serviço de Residências Terapêuticas Das 8h às 16h25/09/18 – terça-feira N. S. Falcão Das 8h às 16h25/09/18 – terça-feira N. S. Independência Das 8h às 18h25/09/18 – terça-feira N. S. Jussara / Celina Das 8h às 18h25/09/18 – terça-feira N. S. Nova Esperança Das 8h às 16h25/09/18 – terça-feira N. S. Dutra Das 8h às 16h25/09/18 – terça-feira U S F Dutra Das 8h às 16h25/09/18 – terça-feira UPA Ipiranga Das 10h às 20h26/09/16 – quarta-feira N. S. Cardia Das 8h às 16h27/09/16 – quinta-feira Banco de Leite Humano (BLH) Das 8h às 16h27/09/16 – quinta-feira Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Das 8h às 16h27/09/16 – quinta-feira Centro de Referência em Moléstias Infecciosas (CRMI) Das 8h às 16h

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27/09/16 – quinta-feira Programa Municipal de Atenção ao Idoso (PROMAI) Das 8h às 16h27/09/16 – quinta-feira Serviço de Orientação e Prevenção do Câncer (SOPC) Das 8h às 16h

Eleição dos Conselhos Gestores – Data e Horário de Votação / Trabalhadores da Saúde.DATA LOCAL HORÁRIO

14/09/18 – sexta-feira N. S. Centro Das 10h às 14h14/09/18 – sexta-feira N. S. Europa Das 10h às 14h14/09/18 – sexta-feira Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) Das 10h às 14h14/09/18– sexta-feira Seção de Apoio Social Das 10h às 14h14/09/18 – sexta-feira Farmácia Centro (USF Centro) Das 10h às 14h17/09/18 – segunda-feira N. S. Geisel Das 10h às 14h17/09/18 – segunda-feira N. S. Octávio Rasi Das 10h às 14h17/09/18 – segunda-feira N. S. Redentor Das 10h às 14h17/09/18 – segunda-feira Farmácia Geisel x Redentor Das 10h às 14h17/09/18 – segunda-feira UPA Geisel x Redentor Das 10h às 20h18/09/18 – terça-feira N. S. Beija Flor Das 10h às 14h18/09/18– terça-feira N. S. Godoy Das 10h às 14h18/09/18 – terça-feira N. S. Mary Dota Das 10h às 14h18/09/18 – terça-feira N. S. Parque Vista Alegre Das 10h às 14h18/09/18 – terça-feira UPA Mary Dota Das 10h às 20h19/09/18 – quarta-feira N. S. Gasparini Das 10h às 14h19/09/18 – quarta-feira N. S. Tibiriçá Das 10h às 14h19/09/18 – quarta-feira U S F Nova Bauru Das 10h às 14h19/09/18 – quarta-feira U S F Pousada da Esperança II Das 10h às 14h19/09/18 – quarta-feira U S F Vila São Paulo Das 10h às 14h20/09/18 – quinta-feira N. S. Bela Vista Das 10h às 14h20/09/18 – quinta-feira U S F Nove de Julho X Fortunato Rocha Lima Das 10h às 14h20/09/18 – quinta-feira U S F Santa Edwirges Das 10h às 14h20/09/18– quinta-feira Farmácia Bela Vista Das 10h às 14h20/09/18– quinta-feira UPA Bela Vista Das 10h às 20h21/09/18 – sexta-feira Ambulatório Municipal de Saúde Mental (AMSM) Das 10h às 14h21/09/18 – sexta-feira CAPS AD Das 10h às 14h21/09/18 – sexta-feira CAPS AD 3 Das 10h às 20h21/09/18 – sexta-feira CAPS Infantil Das 10h às 14h21/09/18 – sexta-feira CAPS I Das 10h às 14h21/09/18 – sexta-feira Serviço de Residências Terapêuticas Das 10h às 14h24/09/18 – segunda-feira N. S. Falcão Das 10h às 14h24/09/18 – segunda-feira N. S. Independência Das 10h às 14h24/09/18 – segunda-feira N. S. Jussara/Celina Das 10h às 14h24/09/18 – segunda-feira N. S. Nova Esperança Das 10h às 14h24/09/18 – segunda-feira N. S. Dutra Das 10h às 14h24/09/18 – segunda-feira U S F Dutra Das 10h às 14h24/09/18 – segunda-feira UPA Ipiranga Das 10h às 20h25/09/18 – terça-feira N. S. Cardia Das 10h às 14h25/09/18 – terça-feira Serviços de Vigilância em Saúde Das 10h às 14h25/09/18 – terça-feira PSMC / PAI Das 10h às 20h25/09/18 – terça-feira SAMU Das 10h às 20h25/09/18 – terça-feira Ambulatório de Gestação de Alto Risco (AGAR) Das 8h às 16h26/09/18 – quarta-feira Banco de Leite Humano (BLH) Das 10h às 14h26/09/18 – quarta-feira Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Das 10h às 14h

26/09/18 – quarta-feira Centro de Referência em Moléstias Infecciosas (CRMI) Das 10h às 14h

26/09/18 – quarta-feira Programa Municipal de Atenção ao Idoso (PROMAI) Das 10h às 14h26/09/18 – quarta-feira Serviço de Orientação e Prevenção do Câncer (SOPC) Das 10h às 14h

AVISOS

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 02.333/2018 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 176/2018 – Sistema de Registro de Preço – por meio da INTERNET – COTA PRINCIPAL E COTA RESERVADA - Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: Aquisição estimada anual de suplementos alimentares. Aberto no dia: 08/06/2018 às 8h. Notificamos aos interessados no Processo licitatório epigrafado, que o julgamento e a classificação havidos, foram adjudicados pelo pregoeiro em 18/06/2018 e devidamente Homologado pelo Sr. Secretário Municipal Saúde de Bauru em 20/06/2018 e pelo Sr. Prefeito Municipal em 20/06/2018, à empresa abaixo:EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIR. HOSP. LTDALOTE 02Item 02 – Suplemento alimentar para uso oral ou enteral destinada para situações metabólicas especiais para portadores de alergia á proteina do leite de vaca, sabor baunilha. Isenta de sacarose e glúten. Embalagem de 400g; à R$ 149,95 unitário; Marca: DANONE/NEOFORTE; LOTE 01 - DESERTOBauru, 22/06/2018 - [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

AVISO DE CONVOCAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 02.333/2018 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 176/2018 – Sistema de Registro de Preço – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por item – Objeto: Aquisição estimada anual de suplementos alimentares, dentro do prazo de cinco (05) dias úteis a contar da data desta publicação, para assinatura da ata.EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIR. HOSP. LTDADivisão de Compras e Licitações, 22/062018 – [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações – S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 107/18 - Processo nº 8.312/18 - Modalidade: Pregão Eletrônico nº 080/18 – Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE pelo Sistema de Registro de Preços Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECCIONAR 4.000(quatro mil) DIÁRIOS

DE CLASSE PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, DESCRITO NO ANEXO I DO EDITAL – Interessada: Secretaria da Educação. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havidos foram devidamente Adjudicado em 13/06/18 pela pregoeira e Homologado em 13/06/18 pela Secretária da Educação, da seguinte forma: LICITANTE VENCEDORA: GRÁFICA IGUAÇU LTDA MELOTE 01 – CONFECÇÃO DE DIÁRIO DE CLASSE - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP

IT ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UNQTDE. ESTIM. ANUAL

MARCA VALOR UN

VALOR TOTAL

01Diário de Classe em cartolina azul 240gr: Demais especificações conforme anexo I do edital 107/18.

UN 4.000 UN GI R$ 1,05 R$ 4.200,00

Bauru, 22/06/18 – Ana Paula Marques – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU – Edital nº 413/17 - Processo nº 26.699/15 – Modalidade: Convite nº 027/17 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 - Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DE CAIXAS D’AGUA DE CONCRETO ARMADO POR RESERVATÓRIO METÁLICO TIPO “TUBULAR ALTO CILÍNDRICO” – CAPACIDADE 30.000 LITROS – INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE NOVA BASE E NOVO ABRIGO PARA BOMBAS, NA EMEF “MARIA CHAPARRO COSTA”, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e tudo o mais que se fizer bom e necessário para a execução, em conformidade com as especificações da Secretaria de Planejamento. Interessada: Secretaria da Educação. Notificamos aos interessados que o objeto foi devidamente Adjudicado pela Sra. Secretária da Educação, em 18/06/18, à licitante DP CHRISTIANINI CONSTRUTORA EPP, valor global de R$ 50.960,46 (cinquenta mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos). Bauru, 22/06/18 – Ana Paula Marques – Dir. da Div de Compras e Licitações – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 345/18 – PROCESSO Nº 64.845/17 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI EPP – Objeto: AQUISIÇÃO ESTIMADA ANUAL DE 27.030 FL (VINTE E SETE MIL E TRINTA FOLHAS) DE CARTOLINA DIVERSAS CORES, 48.180 FL (QUARENTA E OITO MIL E CENTO E OITENTA FOLHAS) DE CARTOLINA DUPLA FACE DIVERSAS CORES, 41.410 FL (QUARENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E DEZ FOLHAS) DE PAPEL CARTÃO DIVERSAS CORES, DEVIDAMENTE DESCRITOS NO ANEXO XI, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Interessada: Secretaria da Educação, cujas especificações estão indicadas no Anexo XI do Edital nº 060/18, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:LOTE 01 – CARTOLINA, CARTOLINA DUPLA FACE E PAPEL CARTÃO – COTA PRINCIPAL

IT ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UNQtde. Est.

Anual

Valor Un. (R$) MARCA

01 CARTOLINA - COR: AMARELA - DIMENSÃO MÍNIMA: 49CMX59CM - GRAMATURA 150GR/M FL 5210 R$ 0,43 FCARD

02 CARTOLINA - COR: AZUL - DIMENSÃO MÍNIMA: 49CMX59CM - GRAMATURA 150GR/M FL 5210 R$ 0,43 FCARD

03 CARTOLINA - COR: BRANCA - DIMENSÃO MÍNIMA: 49CMX59CM - GRAMATURA 150GR/M FL 6190 R$ 0,43 FCARD

04 CARTOLINA - COR: ROSA - DIMENSÃO MÍNIMA: 49CMX59CM - GRAMATURA 150GR/M FL 5210 R$ 0,43 FCARD

05 CARTOLINA - COR: VERDE - DIMENSÃO MÍNIMA: 49CMX59CM - GRAMATURA 150GR/M FL 5210 R$ 0,43 FCARD

06CARTOLINA DUPLA FACE (COLORSET) - COR: AMARELA - DIMENSÃO MÍNIMA 48X59 - GRAMATURA: 120GR/M

FL 5220 R$ 0,59 REALCE

07 CARTOLINA DUPLA FACE (COLORSET) - COR: AZUL - DIMENSÃO MÍNIMA 48X59 - GRAMATURA: 120GR/M FL 5220 R$ 0,59 REALCE

08CARTOLINA DUPLA FACE (COLORSET) - COR: LARANJA - DIMENSÃO MÍNIMA 48X59 - GRAMATURA: 120GR/M

FL 5220 R$ 0,59 REALCE

09 CARTOLINA DUPLA FACE (COLORSET) - COR: LILÁS - DIMENSÃO MÍNIMA 48X59 - GRAMATURA: 120GR/M FL 5220 R$ 0,59 REALCE

10 CARTOLINA DUPLA FACE (COLORSET) - COR: VIOLETA - DIMENSÃO MÍNIMA 48X59 - GRAMATURA: 120GR/M FL 1200 R$ 0,59 REALCE

11 CARTOLINA DUPLA FACE (COLORSET) - COR: PRETA - DIMENSÃO MÍNIMA 48X59 - GRAMATURA: 120GR/M FL 5220 R$ 0,59 REALCE

12 CARTOLINA DUPLA FACE (COLORSET) - COR: ROSA - DIMENSÃO MÍNIMA 48X59 - GRAMATURA: 120GR/M FL 5220 R$ 0,59 REALCE

13 CARTOLINA DUPLA FACE (COLORSET) - COR: VERDE - DIMENSÃO MÍNIMA 48X59 - GRAMATURA: 120GR/M FL 5220 R$ 0,59 REALCE

14CARTOLINA DUPLA FACE (COLORSET) - COR: VERMELHA - DIMENSÃO MÍNIMA 48X59 - GRAMATURA: 120GR/M

FL 5220 R$ 0,59 REALCE

15CARTOLINA DUPLA FACE (COLORSET) - COR: MARROM - DIMENSÃO MÍNIMA 48X59 - GRAMATURA: 120GR/M

FL 5220 R$ 0,59 REALCE

16 PAPEL CARTÃO - COR: AZUL - DIMENSÃO MÍNIMA: 48CMX65CM - GRAMATURA: 240 GR/M FL 4945 R$ 0,65 REALCE

17 PAPEL CARTÃO - COR: BRANCA - DIMENSÃO MÍNIMA: 48CMX65CM - GRAMATURA: 240 GR/M FL 4945 R$ 0,65 REALCE

18 PAPEL CARTÃO - COR: LARANJA - DIMENSÃO MÍNIMA: 48CMX65CM - GRAMATURA: 240 GR/M FL 4945 R$ 0,65 REALCE

19 PAPEL CARTÃO - COR: MARROM - DIMENSÃO MÍNIMA: 48CMX65CM - GRAMATURA: 240 GR/M FL 4945 R$ 0,65 REALCE

Page 16: Diário Oficial de Bauru · Prefeitura Municipal de Bauru, 21 de junho de 2018. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU PORTARIA N° 58/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018

16 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

20 PAPEL CARTÃO - COR: PRETA - DIMENSÃO MÍNIMA: 48CMX65CM - GRAMATURA: 240 GR/M FL 4945 R$ 0,65 REALCE

21 PAPEL CARTÃO - COR: ROSA - DIMENSÃO MÍNIMA: 48CMX65CM - GRAMATURA: 240 GR/M FL 4945 R$ 0,65 REALCE

22 PAPEL CARTÃO - COR: VIOLETA- DIMENSÃO MÍNIMA: 48CMX65CM - GRAMATURA: 240 GR/M FL 925 R$ 0,65 REALCE

23 PAPEL CARTÃO - COR: AMARELA- DIMENSÃO MÍNIMA: 48CMX65CM - GRAMATURA: 240 GR/M FL 925 R$ 0,65 REALCE

24 PAPEL CARTÃO - COR: VERDE - DIMENSÃO MÍNIMA: 48CMX65CM - GRAMATURA: 240 GR/M FL 4945 R$ 0,65 REALCE

25 PAPEL CARTÃO - COR: VERMELHA - DIMENSÃO MÍNIMA: 48CMX65CM - GRAMATURA: 240 GR/M FL 4945 R$ 0,65 REALCE

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 043/18 – ASSINATURA: 07/06/18 – VALIDADE: 06/06/19. Bauru, 22/06/18 – Ana Paula Marques – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 346/18 – PROCESSO Nº 64.845/17 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: BACCIOTTI, SILVEIRA & CIA LTDA EPP - Objeto: AQUISIÇÃO ESTIMADA ANUAL DE 49.790 FL (QUARENTA E NOVE MIL E SETECENTOS E NOVENTA FOLHAS) DE PAPEL CAMURÇA DIVERSAS CORES, 12.970 FL (DOZE MIL E NOVECENTOS E SETENTA FOLHAS) DE PAPEL CELOFANE DIVERSAS CORES, 637 RL (SEISCENTOS E TRINTA E SETE ROLOS) DE LAMINADO DE PVC, DEVIDAMENTE DESCRITOS NO ANEXO XI, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Interessada: Secretaria da Educação, cujas especificações estão indicadas no Anexo XI do Edital nº 060/18, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:LOTE 02 – PAPEL CAMURÇA E PAPEL CELOFANE – COTA PRINCIPAL

IT ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UNQtde. Est.

Anual

Valor Un. (R$)

MARCA

01 PAPEL CAMURÇA - COR AMARELA - DIMENSÃO MÍNIMA 40x60cm FL 4770 R$ 0,55 RST

02 PAPEL CAMURÇA - COR AZUL - DIMENSÃO MÍNIMA 40x60cm FL 4770 R$ 0,55 RST

03 PAPEL CAMURÇA - COR BRANCA - DIMENSÃO MÍNIMA 40x60cm FL 4770 R$ 0,55 RST

04 PAPEL CAMURÇA - COR CINZA - DIMENSÃO MÍNIMA 40x60cm FL 4770 R$ 0,55 RST

05 PAPEL CAMURÇA - COR LARANJA - DIMENSÃO MÍNIMA 40x60cm FL 4770 R$ 0,55 RST

06 PAPEL CAMURÇA - COR MARROM - DIMENSÃO MÍNIMA 40x60cm FL 4770 R$ 0,55 RST

07 PAPEL CAMURÇA - COR PRETA - DIMENSÃO MÍNIMA 40x60cm FL 4770 R$ 0,55 RST

08 PAPEL CAMURÇA - COR ROSA - DIMENSÃO MÍNIMA 40x60cm FL 4770 R$ 0,55 RST

09 PAPEL CAMURÇA - COR VERDE - DIMENSÃO MÍNIMA 40x60cm FL 4770 R$ 0,55 RST

10 PAPEL CAMURÇA - COR VERMELHA - DIMENSÃO MÍNIMA 40x60cm FL 4770 R$ 0,55 RST

11 PAPEL CAMURÇA - COR MAGENTA- PINK - DIMENSÃO MÍNIMA 40x60cm FL 2090 R$ 0,55 RST

12 PAPEL CELOFANE - COR: TRANSPARENTE - DIMENSÃO MÍNIMA 80X100CM FL 1795 R$ 0,80 RST

13 PAPEL CELOFANE - COR: VERMELHA - DIMENSÃO MÍNIMA 80X100CM FL 1795 R$ 0,80 RST

14 PAPEL CELOFANE - COR: AMARELA - DIMENSÃO MÍNIMA 80X100CM FL 1780 R$ 0,80 RST

15 PAPEL CELOFANE - COR: AZUL - DIMENSÃO MÍNIMA 80X100CM FL 1780 R$ 0,80 RST

16 PAPEL CELOFANE - COR: BRANCA - DIMENSÃO MÍNIMA 80X100CM FL 1780 R$ 0,80 RST

17 PAPEL CELOFANE - COR: DOURADA - DIMENSÃO MÍNIMA 80X100CM FL 1810 R$ 0,80 RST

18 PAPEL CELOFANE - COR: MAGENTA PINK - DIMENSÃO MÍNIMA 80X100CM FL 440 R$ 0,80 RST

19 PAPEL CELOFANE - COR: VERDE - DIMENSÃO MÍNIMA 80X100CM FL 1790 R$ 0,80 RST

LOTE 04 – LAMINADO DE PVC – COTA RESERVADA

IT ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UNQtde. Est.

Anual

Valor Un. (R$)

MARCA

01LAMINADO DE PVC AUTOADESIVO, PROTEGIDO NO VERSO, POR PAPEL SILICONADO. TRANSPARENTE. ROLO COM 10M. (TIPO CONTACT)

RL 637 R$ 17,25

HARD COPY

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 043/18 – ASSINATURA: 07/06/18 – VALIDADE: 06/06/19. Bauru, 22/06/18 – Ana Paula Marques – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 347/18 – PROCESSO Nº 64.845/17 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: ALIADAS EMPÓRIO DO PAPEL ATACADISTA E VAREJISTALTDA ME – Objeto: AQUISIÇÃO ESTIMADA ANUAL DE 56.490 FL (CINQUENTA E

SEIS MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA FOLHAS) DE PAPEL CREPOM DIVERSAS CORES, 9.045 FL (NOVE MIL E QUARENTA E CINCO FOLHAS) DE PAPEL DE SEDA DIVERSAS CORES, 41.220 FL (QUARENTA E UM MIL E DUZENTOS E VINTE FOLHAS) DE PAPEL DOBRADURA DIVERSAS CORES, 27.340 FL (VINTE E SETE MIL E TREZENTOS E QUARENTA FOLHAS) DE PAPEL LAMINADO DIVERSAS CORES, DEVIDAMENTE DESCRITOS NO ANEXO XI, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Interessada: Secretaria da Educação, cujas especificações estão indicadas no Anexo XI do Edital nº 060/18, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:LOTE 03 – PAPEL CREPOM, SEDA, DOBRADURA E LAMINADO – COTA PRINCIPAL

IT ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UNQtde. Est.

Anual

Valor Un. (R$) MARCA

01 PAPEL CREPOM FANTASIA (ESTAMPAS DIVERSAS) - DIMENSÃO MÍNIMA 0,48 X 2,00 M FL 4350 R$ 1,19 CREPFEST

02 PAPEL CREPOM - COR: AMARELA - DIMENSÃO MÍNIMA 0,48 X 2,00 M FL 4740 R$ 0,54 CREPFEST

03 PAPEL CREPOM - COR: LARANJA - DIMENSÃO MÍNIMA 0,48 X 2,00 M FL 4740 R$ 0,54 CREPFEST

04 PAPEL CREPOM - COR: MARROM - DIMENSÃO MÍNIMA 0,48 X 2,00 M FL 4740 R$ 0,54 CREPFEST

05 PAPEL CREPOM - COR: PINK - DIMENSÃO MÍNIMA 0,48 X 2,00 M FL 4740 R$ 0,54 CREPFEST

06 PAPEL CREPOM - COR: PRETA - DIMENSÃO MÍNIMA 0,48 X 2,00 M FL 4740 R$ 0,54 CREPFEST

07 PAPEL CREPOM - COR: AZUL CLARO - DIMENSÃO MÍNIMA 0,48 X 2,00 M FL 4740 R$ 0,54 CREPFEST

08 PAPEL CREPOM - COR: AZUL ESCURO - DIMENSÃO MÍNIMA 0,48 X 2,00 M FL 4740 R$ 0,54 CREPFEST

09 PAPEL CREPOM - COR: BRANCA - DIMENSÃO MÍNIMA 0,48 X 2,00 M FL 4740 R$ 0,54 CREPFEST

10 PAPEL CREPOM - COR: VERDE CLARO - DIMENSÃO MÍNIMA 0,48 X 2,00 M FL 4740 R$ 0,54 CREPFEST

11 PAPEL CREPOM - COR: VERDE ESCURO - DIMENSÃO MÍNIMA 0,48 X 2,00 M FL 4740 R$ 0,54 CREPFEST

12 PAPEL CREPOM - COR: VERMELHA - DIMENSÃO MÍNIMA 0,48 X 2,00 M FL 4740 R$ 0,54 CREPFEST

13 PAPEL DE SEDA ROSA- DIMENSÃO MÍNIMA 48X60CM FL 1005 R$ 0,14 CREPFEST14 PAPEL DE SEDA - COR: AMARELA - DIMENSÃO

MÍNIMA 48X60CM FL 1005 R$ 0,14 CREPFEST

15 PAPEL DE SEDA - COR: AZUL - DIMENSÃO MÍNIMA 48X60CM FL 1005 R$ 0,14 CREPFEST

16 PAPEL DE SEDA - COR: BRANCA - DIMENSÃO MÍNIMA 48X60CM FL 1005 R$ 0,11 CREPFEST

17 PAPEL DE SEDA - COR: LARANJA - DIMENSÃO MÍNIMA 48X60CM FL 1005 R$ 0,14 CREPFEST

18 PAPEL DE SEDA - COR: MARROM - DIMENSÃO MÍNIMA 48X60CM FL 1005 R$ 0,14 CREPFEST

19 PAPEL DE SEDA - COR: PRETA - DIMENSÃO MÍNIMA 48X60CM FL 1005 R$ 0,14 CREPFEST

20 PAPEL DE SEDA - COR: VERDE - DIMENSÃO MÍNIMA 48X60CM FL 1005 R$ 0,14 CREPFEST

21 PAPEL DE SEDA - COR: VERMELHA - DIMENSÃO MÍNIMA 48X60CM FL 1005 R$ 0,14 CREPFEST

22 PAPEL DOBRADURA - COR: AMARELA - DIMENSÃO MÍNIMA 48X60CM 63GR/M FL 4020 R$ 0,23 VMP

23 PAPEL DOBRADURA - COR: AZUL - DIMENSÃO MÍNIMA 48X60CM 63GR/M FL 4020 R$ 0,23 VMP

24 PAPEL DOBRADURA - COR: BRANCA - DIMENSÃO MÍNIMA 48x60CM 63GR/M FL 4020 R$ 0,23 VMP

25 PAPEL DOBRADURA - COR: LARANJA - DIMENSÃO MÍNIMA 48x60CM 63GR/M FL 4740 R$ 0,23 VMP

26 PAPEL DOBRADURA - COR: MARROM - DIMENSÃO MÍNIMA 48X60CM 63GR/M FL 4740 R$ 0,23 VMP

27 PAPEL DOBRADURA - COR: PRETA - DIMENSÃO MÍNIMA 48X60CM 63GR/M FL 4740 R$ 0,23 VMP

28 PAPEL DOBRADURA - COR: ROSA - DIMENSÃO MÍNIMA 48X60CM 63GR/M FL 4740 R$ 0,23 VMP

29 PAPEL DOBRADURA - COR: VERDE - DIMENSÃO MÍNIMA 48X60CM 63GR/M FL 4740 R$ 0,23 VMP

30 PAPEL DOBRADURA - COR: VIOLETA - DIMENSÃO MÍNIMA 48X60CM 63GR/M FL 720 R$ 0,23 VMP

31 PAPEL DOBRADURA - COR: VERMELHA - DIMENSÃO MÍNIMA 48X60CM 63GR/M FL 4740 R$ 0,23 VMP

32 PAPEL LAMINADO - COR: AZUL - DIMENSÃO MÍNIMA 45X59CM FL 4480 R$ 0,65 REIPEL

33 PAPEL LAMINADO - COR: DOURADA - DIMENSÃO MÍNIMA 45X59CM FL 4480 R$ 0,65 REIPEL

34 PAPEL LAMINADO - COR: PINK - DIMENSÃO MÍNIMA 45X59CM FL 4480 R$ 0,65 REIPEL

35 PAPEL LAMINADO - COR: PRATA - DIMENSÃO MÍNIMA 45X59CM FL 4480 R$ 0,56 REIPEL

36 PAPEL LAMINADO - COR: VERDE - DIMENSÃO MÍNIMA 45X59CM FL 4480 R$ 0,65 REIPEL

37 PAPEL LAMINADO - COR: VERMELHA - DIMENSÃO MÍNIMA 45X59CM FL 4480 R$ 0,65 REIPEL

38 PAPEL LAMINADO - COR: VIOLETA - DIMENSÃO MÍNIMA 45X59CM FL 460 R$ 0,65 REIPEL

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 043/18 – ASSINATURA: 07/06/18 – VALIDADE: 06/06/19. Bauru, 22/06/18 – Ana Paula Marques – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

Page 17: Diário Oficial de Bauru · Prefeitura Municipal de Bauru, 21 de junho de 2018. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU PORTARIA N° 58/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018

17DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 317/2018 - PROCESSO Nº 14.757/2017 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: CPA – COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA – Interessada: Secretarias Municipais de Administração, de Cultura, de Desenvolvimento Econômico, de Educação, de Finanças, de Negócios Jurídicos, de Bem Estar Social, de Administrações Regionais, de Saúde, de Meio Ambiente, de Obras, de Planejamento, de Agricultura e Abastecimento, de Esportes e Lazer, o Gabinete do Prefeito, o 12º Grupamento de Bombeiros, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Processo Administrativo n.º 14.757/2017, mediante emissão de Notas de Empenho, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:LOTE 02 - PNEUS PARA PATROL, ROLO COMPACTADOR, PÁ CARREGADEIRA, RETROESCAVADEIRA E TRATORES EM GERAL - COTA PRINCIPAL.

Item QTD. Unid. Descrição Marca/ Modelo R$ UNIT

01 19 Unid. PNEU 1300x24 PARA PATROL, novo (Primeira Linha) PIRELLI PN14 R$ 1.495,00

02 03 Unid.PNEU 1300x24 PARA ROLO COMPACTADOR, novo (Primeira Linha)

FIRESTONE COMPACTADOR R$ 3.824,00

03 15 Unid.PNEU 20,5 x 25 PARA PÁ CARREGADEIRA SEM CÂMARA DE AR, novo (Primeira Linha)

PIRELLI RM99-L R$ 5.620,00

04 47 Unid.

PNEU 20,5 x 25 E-3L3 GC A1 PARA PÁ CARREGADEIRA SEM CÂMARA DE AR, novo (Primeira Linha)

PIRELLI RM100E R$ 5.015,00

05 21 Unid. PNEU PARA PÁ CARREGADEIRA 17,5X25 E3L3 PIRELLI RM99-L R$ 3.315,00

06 03 Unid.

PNEU 900x16 PARA RETROESCAVADEIRA SEM CÂMARA DE AR, novo (Primeira Linha)

PIRELLI TD500 R$ 555,00

07 36 Unid.

PNEU 1400x24 PARA RETROESCAVADEIRA SEM CÂMARA DE AR, novo (Primeira Linha)

PIRELLI PN14 R$ 1.649,00

08 07 Unid.

PNEU 10,5/65R16 PARA RETROESCAVADEIRA SEM CÂMARA DE AR, novo (Primeira Linha)

PIRELLI RA28 R$ 499,40

09 21 Unid. PNEU 18.4 X 30 PARA TRATOR, novo (Primeira Linha) PIRELLI TM95 R$ 2.050,00

10 07 Unid. PNEU 18.4 X 34 PARA TRATOR, novo (Primeira Linha) PIRELLI TM95 R$ 2.542,00

11 03 Unid. PNEU 8.3/8 X 24 RG17 PARA TRATOR, novo (Primeira Linha)

MAGGION FRONTIEIRA R$ 854,40

12 51 Unid. PNEU 12 X 16,5, novo (Primeira Linha) PIRELLI PN16 R$ 720,00

13 03 Unid. PNEU 12.4 X 24, novo (Primeira Linha) PIRELLI TM95 R$ 880,00

14 21 Unid. PNEU DIANTEIRO TRATOR 750X16 FRIZADO PIRELLI TD500 R$ 391,00

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2018 – ASSINATURA: 12/06/2018 – VALIDADE: 11/06/2019.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 268/18 – Processo n.º 69.016/17 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 216/18 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E PEÇAS, EXCETO COMPRESSOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NOS ANEXOS III e X DO EDITAL – Interessadas: Secretaria de Economia e Finanças – Departamento de Processamento de dados e Gabinete do Prefeito – Telefonia. Data do Recebimento das propostas: até às 09h do dia 13/07/18. Abertura da Sessão: 13/07/18 às 09h. Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – 2º andar, sala 10 - CEP. 17.014-500 – Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h e fones (14) 3235-1113 ou (14) 3235-1337 ou através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, ou através do site www.bec.sp.gov.br - Oferta de Compra 820900801002018OC00016, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados. Bauru, 22/06/2018 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 208/18 – Processo n.º 26.890/18 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 165/18 – Do Tipo Menor Preço por Lote – AMPLA PARTICIPAÇÃO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Curso para Cultivo Hortaliças com Implantação de Hortas Comunitárias/domésticas, contendo as seguintes atividades: Aulas teóricas sobre plantio de hortaliças em Horta Comunitária/Doméstica e Implantação de Horta Comunitária, para os empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1 em Bauru (Convênio – FAR) – Interessado: Gabinete. Data do Recebimento das propostas: até 13/07/18 até às 14h. Abertura da Sessão: 13/07/18 as 14hrs. INICIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 13/07/18 às 15h30min. Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – 2º andar, sala 10 - CEP. 17.014-500 – Bauru/SP, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1062 ou através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, ou através do site www.licitacoes-e.com.br – LICITAÇÃO 725067 - onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados. Bauru, 22/06/2018 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 259/18 – Processo n.º 4.618/18 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 210/18 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – AMPLA PARTICIPAÇÃO - Objeto: AQUISIÇÃO DE 1.500 (UM MIL E QUINHENTAS) TONELADAS DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO 50/70 - CAP, ATRAVÉS DE DISTRIBUIDORAS DE ASFALTO AUTORIZADAS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS-ANP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO ANEXO III DO EDITAL – Interessada: Secretaria de Obras. Data do Recebimento das propostas: até às 10h30min do dia 13/07/18. Abertura da Sessão: 13/07/18 às 10h30min. Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – 2º andar, sala 10 - CEP. 17.014-500 – Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h e fones (14) 3235-1113 ou (14) 3235-1337 ou através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, ou através do site www.bec.sp.gov.br - Oferta de Compra 820900801002018OC00017, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados. Bauru, 22/06/2018 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO E ADJUDICAÇÃO - Edital nº 118/18 - Processo nº 9.853/18- Modalidade: Pregão Eletrônico nº 089/18 – Do Tipo Menor Preço por Lote - AMPLA PARTICIPAÇÃO - Objeto: IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO NO MUNICÍPIO DE BAURU/SP. COM RECURSOS DO CONVÊNIO Nº 853839-17. Interessado: Gabinete. Ratifico a manifestação da pregoeira à fls. 644/645, decidindo pelo não conhecimento do recurso da licitante SILLIS Soluções Integradas Lógica Lineares Infraestrutura e Sistemas Ltda e adjudico o objeto da licitação à empresa FONESAT Teleinformática Ltda EPP.Bauru, 22/06/2018 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO Edital nº 177/2018 - Processo nº 38.037/2012 – Modalidade: Concorrência Pública nº 009/2018 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA MODERNIZAÇÃO DA PISTA DE ATLETISMO “ANTONIO MILAGRE”, QUE TERA A CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADAS, SANITÁRIOS, BILHETERIA E DEPÓSITOS E OUTRAS MELHORIAS: LOCAL: AVENIDA WALDEMAR GUIMARÃES FERREIRA, S/N.º QT.º 09, LADO IMPAR /ESQUERDO – JARDIM PRUDÊNCIA – CEP 17.065-023 - SETOR 4 – QUADRA 563 - ZONA OESTE - BAURU – SP, pertencentes ao contrato de repasse nº 771910/2012/ME/CAIXA, com o fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos e tudo o mais que se fizer bom e necessário para a execução da obra em conformidade com as especificações e normas oferecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento - Interessado: Secretaria de Esportes e Lazer. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, analisando os documentos apresentados no processo em epígrafe e o parecer técnico da Eng.ª Renata Sajovic Martins e Arq. Luciano Martinez Sciuli da Secretaria Municipal de Planejamento e membro suplente da Comissão, anexo à fls. 731, RESOLVE: HABILITAR as empresas: ZÊNITE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA EPP; PLAW CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME e WALP CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, por comprovarem a capacidade técnica operacional da empresa e do profissional, conforme determina no subitem 8.1.3 – Qualificação Técnica, do Edital 177/18.Abre-se prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93.Bauru, 22/06/2018 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

Seção IVAutarquias e Empresa

PúblicaCOHAB - Companhia de Habitação Popular de Bauru

Edison Bastos Gasparini JúniorDiretor Presidente

COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURUCNPJ 445.010.071/0001-03

Torna pública a assinatura das seguintes permissões de uso:PERMISSIONÁRIOS: CARLOS FRAGNAN e NILZA BAGNOL FRAGNANOBJETO: terreno cadastrado sob nº 04/2083/17, matrícula: 74.869 2º CRI Bauru.PRAZO: 12 mesesDATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2018

DAEDepartamento de Água e Esgoto

Eric Édir FabrisPresidente

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18 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

SERVIÇO DE RECEITANOTIFICAÇÃO DE DEBITOS

Em atendimento à Resolução DAE nº 21/2009 – artigo 3º, NOTIFICAMOS os responsáveis pelos imóveis dos endereços abaixo relacionados, DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO e para comparecerem no POUPA TEMPO, Posto de Atendimento - DAE, sito Avenida Nações Unidas, nº 04-44, esquina com a Rua Inconfidência, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da publicação desta, a fim de promoverem a regularização de DÉBITO, sob o Processo Administrativo e Códigos indicados. O não comparecimento implicará na Inscrição do Débito em Dívida Ativa e Execução Fiscal:

Processo Ano Código/Inscrição6098 2004 4.573.350-585216 2017 4.976.130-975356 2017 5.403.302-885081 2017 4.343.900-695455 2017 4.947.236-695447 2017 4.423.037-235476 2017 5.204.802-825470 2017 4.950.897-285424 2017 3.240.012-455428 2017 2.261.700-175477 2017 5.217.770-795482 2017 5.395.267-465471 2017 4.963.735-705425 2017 1.135.500-555434 2017 3.141.700-745431 2017 2.540.697-435469 2017 4.947.378-845440 2017 3.808.383-175430 2017 2.540.689-315436 2017 3.315.760-665480 2017 5.281.400-695478 2017 5.239.900-965444 2017 4.119.657-235442 2017 3.859.151-763887 2018 4.420.223-905481 2017 5.372.900-255484 2017 5.600.783-115450 2017 4.861.633-165437 2017 3.318.622-315427 2017 2.182.250-795472 2017 4.967.022-285448 2017 4.707.917-905433 2017 3.118.101-135439 2017 3.808.158-68

NOTIFICAÇÕESPUBLICAÇÃO PARA FINS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93.

Contrato nº 067/2018-DAEProcesso Administrativo nº 5116/2017-DAEPregão Presencial nº 047/2018-DAEContratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Contratada: Bump Impermeabilização e Dedetização Ltda EPPObjeto: Contratação de empresa especializada para executar serviços de desinsetização, desratização e descupinização, com monitoramento, em vários locais do Departaento de Água e Esgoto, conforme especificações constantes na Cláusula Primeira do Contrato.Assinatura: 12/06/2018Valor do Contrato: R$3.056,46 (Três mil, cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos).Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite previsto no Artigo 57 da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações.Nota de Empenho Global nº 1080, de 12 de junho de 2018, no valor de R$3.056,46 (Três mil, cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DALEI FEDERAL Nº 8666/93

NOTIFICAÇÕES DE HOMOLOGAÇÃO – DAE

Processo Administrativo nº 3.858/2017 - DAEPregão Presencial nº 051/2018 - DAEObjeto: Aquisição de arco de serra regulável, caixa de ferramentas sanfonada, com cinco compartimentos, grosa 1/2 cana, medindo 12”, grosa ½ cana, medindo 8”, lâmina para serra manual, lima triangular, medindo 4”, lima chata bastarda 12”, marreta oitavada com cabo, com peso de 1 kg, marreta oitavada com cabo, com peso de 2 kg, marreta oitavada com cabo, com peso de 8 kg, pistola tubular aplicadora de selante (silicone) e masseira de polietileno, com capacidade de 500 litros, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Notificamos aos interessados no certame epigrafado que o julgamento e classificação havido foi devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE em 19/06/2018 e seu objeto adjudicado conforme segue:Lote 01 – Gama Comércio de Máquinas, Ferragens e Ferramentas Ltda. EPPLote 02 – Fergavi Comercial Ltda. EPP

Processo Administrativo nº 7.501/2017 - DAEPregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº 058/2018 - DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Luvas de segurança diversas, avental impermeável, luvas de procedimento diversas, fixadores para luva em malha de aço diversas, luva

de cobertura, luva de raspa, óculos de segurança diversos, protetor auditivo, perneira, capacete operacional, carneira e cinta com olhais reforçados, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Notificamos aos interessados no certame epigrafado que o julgamento e classificação havido foi devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE em 20/06/2018 e seu objeto adjudicado conforme segue:Lote nº 01 - Itens nº 01 ao 05:

Item Quant. Unid. DescriçãoValor Unitário em R$

Valor Total em R$

01 100 Par

Luva de Segurança em Borracha Natural Com banho em neoprene, bicolor (amarelo no punho e azul na palma e dedos) Flocada internamente, palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos antiderrapantes, C.A do MTE. TAMANHO M.Marca: Volk CA 16.779

R$ 5,55 R$ 555,00

02 800 Par

Luva de Segurança em Borracha Natural Com banho em neoprene, bicolor (amarelo no punho e azul na palma e dedos) Flocada internamente, palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos antiderrapantes, C.A do MTE. TAMANHO G. Marca: Volk CA 16.779

R$ 5,55 R$ 4.440,00

03 100 Par

Luva de Segurança em Borracha Natural Com banho em neoprene, bicolor (amarelo no punho e azul na palma e dedos) Flocada internamente, palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos antiderrapantes, C.A do MTE. TAMANHO XG..Marca: Volk CA 16.779

R$ 5,55 R$ 555,00

04 800 Par

Luva de segurança em PVC, com punho liso e mão antideslizante, forrada, punho 46 cm, tamanho 9 C.A. do MTE.Marca: Volk CA 37.127

R$ 9,27 R$ 7.416,00

05 50 Unidade

Avental impermeável, Tipo frontal confeccionado em trevira KP1000, dupla face com trama em nylon, com alça no pescoço e tiras para regulagem utilizados para ajuste nas costas soldados eletronicamente, tamanho: 1,20 m x 0,70 m, na cor branca, gramatura de 0,62mm. C.A do M.T.E.Marca: Leroup CA 11.793

R$ 19,30 R$ 965,00

1-ª Classificada: Data Equipamentos de Segurança Ltda. MEValor Total do Lote: R$ 13.931,00Lote nº 02 - Itens nº 01 ao 03:

Item Quant. Unid. DescriçãoValor Unitário em R$

Valor Total em R$

01 100 Caixa

Luva de procedimento em Látex, descartável tamanho P, em caixas com 100 un. cada. NBR 11.193/2009. C.A do MTE..Marca: Descarpack CA 29.996

R$ 17,77 R$ 1.777,00

02 150 Caixa

Luva de procedimento em Látex, descartável tamanho M, em caixas com 100 un. cada. NBR 11.193/2009. C.A do MTE.Marca: Descarpack CA 29.996

R$ 17,77 R$ 2.665,50

03 150 Caixa

Luva de procedimento em Látex, descartável tamanho G, em caixas com 100 un. cada. NBR 11.193/2009. C.A do MTE.Marca: Descarpack CA 29.996

R$ 17,77 R$ 2.665,50

1-ª Classificada: Dalson Comércio de Equipamentos de Segurança e Ferramentas Eireli MEValor Total do Lote: R$ 7.108,00Lote nº 03 - Itens nº 01 e 02:

Item Quant. Unid. DescriçãoValor Unitário em R$

Valor Total em R$

01 01 Caixa

Fixador para luva malha de aço branco, Fixador ajustador (elástico) para luvas de malha de aço. Material em poliuretano por motivos de higiene, durabilidade e flexibilidade, respondendo às exigências das normas legais, em caixa contendo 100 unidades TAM. M.Marca: Leal

R$ 325,00 R$ 325,00

02 01 Caixa

Fixador para luva malha de aço branco, Fixador ajustador (elástico) para luvas de malha de aço. Material em poliuretano por motivos de higiene, durabilidade e flexibilidade, respondendo às exigências das normas legais, em caixa contendo 100 unidades TAM. G.Marca: Leal

R$ 325,00 R$ 325,00

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19DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

1-ª Classificada: Sandro Buratto Comércio de EPI - MEValor Total do Lote: R$ 650,00Lote nº 04 - Itens nº 01 ao 03:

Item Quant. Unid. DescriçãoValor Unitário em R$

Valor Total em R$

01 50 Par

Luva de segurança modelo soldador, confeccionada em vaqueta integral com reforço na palma. Possui elástico de ajuste no dorso, punho em raspa 15 cm. C.A. do MTE.Marca: Consuelo CA 16.976

R$ 11,00 R$ 550,00

02 150 Par

Luva de segurança modelo Petroleira, confeccionada em vaqueta integral com reforço na palma. Possui elástico de ajuste no dorso, punho 7 cm. C.A. do MTE.Marca: Consuelo CA 16.976

R$ 10,02 R$ 1.503,00

03 30 Par

Luva de Cobertura: Confeccionada em couro vacum tipo Vaqueta, cinco dedos; Possui punho de raspa com fechamento e aperto através de uma cinta de vaqueta e fivela plástica; Comprimento total de 32cm, com Punho de 14cm; com C.A do MTE.Marca: Quality Kouros CA 19.276

R$ 23,50 R$ 705,00

1-ª Classificada: Dalson Comércio de Equipamentos de Segurança e Ferramentas Eireli MEValor Total do Lote: R$ 2.758,00Lote nº 05 - Item nº 01:

Item Quant. Unid. DescriçãoValor Unitário em R$

Valor Total em R$

01 700 Par

Luva de segurança confeccionada em suporte têxtil: com banho em borracha nitrílica na palma, face palmar e dorso dos dedos, punho tricotado com elástico, acabamento em overloque Tamanho GG. Com C.A. do MTE.Marca: Supersafety CA 32.038

R$ 4,70 R$ 3.290,00

1-ª Classificada: Dalson Comércio de Equipamentos de Segurança e Ferramentas Eireli MEValor Total do Lote: R$ 3.290,00Lote nº 06 - Item nº 01:

Item Quant. Unid. DescriçãoValor Unitário em R$

Valor Total em R$

01 2.000 Par

Luva de raspa, punho 15cm, com reforço na palma e dedos, proteção contra agentes abrasivos e escoriantes. NBR 13712/1996. C.A. do MTE.Marca: JL Luvas CA 13.853

R$ 6,60 R$ 13.200,00

1-ª Classificada: Data Equipamentos de Segurança Ltda. MEValor Total do Lote: R$ 13.200,00Lote nº 07 - Itens nº 01 ao 04:

Item Quant. Unid. DescriçãoValor Unitário em R$

Valor Total em R$

01 200 Unidade

Óculos de Segurança, constituído de armação e visor confeccionado em uma única peça de policarbonato, com lentes incolor, com ponte e apoio nasal. As hastes, do tipo espátula e fixadas às extremidades do visor através de parafuso metálico. C.A do MTE.Marca: Prosafety CA 19.176

R$ 2,50 R$ 500,00

02 300 Unidade

Óculos de Segurança, constituído de armação e visor confeccionado em uma única peça de policarbonato, com lentes escura (Fumê), com ponte e apoio nasal. As hastes, do tipo espátula e fixadas às extremidades do visor através de parafuso metálico. C.A do MTE.Marca: Prosafety CA 19.176

R$ 2,50 R$ 750,00

03 50 Unidade

Óculos de segurança ampla visão, constituído de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, com meia borda superior e apoio nasal injetados da mesma peça. As hastes do tipo espátula, são confeccionadas do mesmo material da armação, possuem seis fendas para ventilação e são fixas à armação através de pinos plásticos e C.A do MTE.Marca: Kalipso CA 10.344

R$ 5,45 R$ 272,50

04 100 Unidade

Protetor Auditivo, Tipo Concha, Alça em plástico resistente, conchas em plástico com almofadas em espuma poliuretano revestimento em PVC, atenuação de ruído de 24 db (NRRSF) testado e aprovado pela norma ANSI.S12.6/1997. C.A DO MTE.Marca: Agena CA 7.166

R$ 28,80 R$ 2.880,00

1-ª Classificada: Dalson Comércio de Equipamentos de Segurança e Ferramentas Eireli MEValor Total do Lote: R$ 4.402,50Lote nº 08 - Item nº 01: FracassadoLote nº 09 - Itens nº 01 ao 02: FracassadoLote nº 10 - Item nº 01:

Item Quant. Unid. DescriçãoValor Unitário em R$

Valor Total em R$

01 40 Unidade

Cinta com olhais reforçados, 2T x 3m, carga de trabalho 2T, carga de ruptura 14T, fator segurança 7:1, cor verde. Conforme NBR 15637-1.Marca: Roman

R$ 65,00 R$ 2.600,00

1-ª Classificada: Sandro Buratto Comércio de EPI - MEValor Total do Lote: R$ 2.600,00

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Elizeu Eclair Teixeira BorgesPresidente

CONVOCAÇÃOTRANSPORTE ESCOLAR

Ficam convocados todos os titulares do transporte de ESCOLARES, a comparecerem nas dependências da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB - no SETOR DE FISCALIZAÇÃO, localizado no Terminal Rodoviário, sala de Fiscalização da GTE, entre os dias 02/07/2018 à 31/07/2018 das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, para efetuarem a vistoria dos seus respectivos veiculos escolares para o exercício da atividade no 2º semestre de 2018, munidos dos seguintes documentos:01 - CRLV e vistoria do Detran do veículo para análise;02- Prontuário da CNH/Detran dos condutores;A vistoria deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.Não haverá cobrança de qualquer taxa para realização da vistoria.A inércia total do titular no período acarretará em multa de 100 ufirs e demais penalidades previstas em lei.Bauru, junho de 2018.

AUGUSTO FRANCISCO CAÇÃODIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

COMUNICADOA primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru /SP COMUNICA, em face a Lei nº. 4.566/00, que os recursos administrativos abaixo discriminados, serão apreciados em Reunião dia 02 de julho de 2018 (segunda-feira), partir das 17:30 horas, na ordem relacionada, no TERMINAL RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, s/n°, a saber:

01 28916/2018 15 28936/201802 28918/2018 16 28937/201803 28919/218 17 28938/201804 28920/2018 18 28939/201805 28921/2018 19 28940/201806 28922/2018 20 28941/201807 28923/2018 21 28943/201808 28925/2018 22 28944/201809 28928/2018 23 28946/201810 28929/2018 24 28954/201811 28930/2018 26 28960/201812 28931/2018 26 28961/201813 28932/2018 27 28972/201814 28935/2018

Bauru, 23 de junho de 2018.Presidente da JARI

COMUNICADO A primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru /SP COMUNICA, que os recursos administrativos Intempestivos abaixo discriminados, ou seja, foram protocolados fora do prazo legal,conforme art. 285,parágrafo 2º do CTB, constará na pauta da reunião dia 02 de julho de

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20 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

2018 (segunda-feira), partir das 17:30 horas, no TERMINAL RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, s/n°, a saber:

01 28924/2018 07 28957/201802 28926/2018 08 28958/201803 28927/2018 09 28959/201804 28945/2018 10 28962/201805 28955/2018 11 28963/201806 28956/2018 12 28964/2018

13 28973/2018

Bauru, 23 de junho de 2018.Presidente da JARI

Ordem Cronológica de PagamentosAtendendo ao disposto o artigo 5º da Lei 8.666/93 e suas alterações, a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU, através de sua Contabilidade, publica as justificativas para quebra da ordem cronológica de pagamento, referente o mês de Maio/2018:Informamos que no mês Maio/2018 houve pagamentos fora da ordem cronológica referente aos processos nº: 8886/16, 4647/17, 1147/17, 68759/16, 5962/16, 7195/17, 5369/17, 0689/17, 7717/17, 9298/16, 5529/17, 5714/17, 7890/17, 5106/17, 9137/17, 10075/17, 6620/17, 2712/17, 2640/17, 100069/17, 2218/17, 4047/15, 7661/17, 9525/17, 5116/17, 2479/17, 8713/16, 5395/17, 7890/17, 11014/17, 10257/16, 2329/18, 0190/18, 3968/17, 5388/17, 0347/17, 10694/17, 9998/17, 10563/17, 9739/17, 1902/18, 4987/16, 9642/17, 5876/15, 9197/16, 6288/17 e 11424/17.Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que houve um desencontro de datas nas análises e conferências executadas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Bauru, a quem efetuamos serviços e, cujo pagamento, os nossos compromissos estão intimamente ligados.Bauru, 07 de junho de 2018.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 055748Processo Nº 0190/18- Registro de preço 003/18Contratante: EMDURB Compromissária: GRAMINHA COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDAObjeto: 2500 L Diesel S-10Valor Total: 8.845,00Condições de Pagamento: 10º dia útil emissão nfAssinatura: 15/06//2018Bauru, 23 de junho de 2018Presidente da EMDURB

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 055749Processo Nº 0190/18- Registro de preço 003/18Contratante: EMDURB Compromissária: REDE LK DE POSTOS LTDAObjeto: 2500 L Óleo diesel Valor Total: 8.555,00Condições de Pagamento: 10º dia útil emissão nfAssinatura: 15/06//2018Bauru, 23 de junho de 2018Presidente da EMDURB

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 055750Processo Nº 0190/18- Registro de preço 003/18Contratante: EMDURB Compromissária: E.A. TUSCHI COMBUSTÍVEIS Objeto: 600 L Álcool (Combustível)Valor Total: 1.649,40Condições de Pagamento: 10º dia útil emissão nfAssinatura: 15/06//2018Bauru, 23 de junho de 2018Presidente da EMDURB

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 055751Processo Nº 4647/17- Registro de preço 027/17Contratante: EMDURB Compromissária: BAURU TRUCK LTDA ME Objeto: 01 un Terminal de direção LD, 01 un Terminal de direção LEValor Total: 351,20Condições de Pagamento: 30 dias Assinatura: 15/06//2018Bauru, 23 de junho de 2018Presidente da EMDURB

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 055753Processo Nº 4892/17- Registro de preço 029/17Contratante: EMDURB Compromissária: GIULIA TAMBORRINO COM. IMP. E EXP. EIRELI- ME Objeto: 02 un Bucha da alavanca do câmbio, 02 un Terminal da alavanca do câmbio, 03 un Tampa do filtro de ar Valor Total: 780,14Condições de Pagamento: 30 dias Assinatura: 15/06//2018Bauru, 23 de junho de 2018Presidente da EMDURB

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 055796Processo Nº 0364/16- Pregão presencial 001/16Contratante: EMDURB Compromissária: TELEFÔNICA BRASIL S.A.Objeto: 01 m.o. Telefonia fixa Valor Total: 43,23Condições de Pagamento: 10º dia útil subsequente a prestação Assinatura: 20/06//2018Bauru, 23 de junho de 2018Presidente da EMDURB

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 055797Processo Nº 0364/16- Pregão presencial 001/16Contratante: EMDURB Compromissária: TELEFÔNICA BRASIL S.A.Objeto: 01 m.o. Telefonia fixa Valor Total: 43,20Condições de Pagamento: 10º dia útil subsequente a prestação Assinatura: 20/06//2018Bauru, 23 de junho de 2018Presidente da EMDURB

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 055798Processo Nº 2557/13- InexigibilidadeContratante: EMDURB Compromissária: EMPRESA BRASILEIRA CORREIOS E TELEGRAFOS Objeto: 01 m.o. Serviço de postagem (Multas)Valor Total: 20.718,72Condições de Pagamento: dia fixo Assinatura: 20/06//2018Bauru, 23 de junho de 2018Presidente da EMDURB

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 055798Processo Nº 2557/13- InexigibilidadeContratante: EMDURB Compromissária: EMPRESA BRASILEIRA CORREIOS E TELEGRAFOS Objeto: 01 m.o. Serviço de postagem Valor Total: 1.375,42Condições de Pagamento: dia fixo Assinatura: 20/06//2018Bauru, 23 de junho de 2018Presidente da EMDURB

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 003/2018Processo nº 686//2014 - Chamamento Público nº 001/2014 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOProcesso Credenciamento nº 1503/2018 Permitente: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru EMDURBPermissionária: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA.Objeto: Permissão Onerosa de Uso da bilheteria nº 21, com área total de 6,27m² no Terminal Rodoviário de Bauru.Valor do m²: R$ 90,00 (noventa reais), Valor Total Mensal 6,27m²: R$ 564,30 (Quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos).Vigência: 10 (dez) anos. Assinatura: 11/06/2018.Base Legal art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93.Bauru, 23 de junho de 2018.Presidente da EMDURB.

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21DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Donizete Carmo dos SantosPresidente

Criada pela Lei 4830 de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos Previdenciários.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTORua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17014-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Atendimento Presencial e Telefônico da Divisão Previdenciária

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios - Atendimento presencial:

Segunda, Quarta e Sexta-Feira:Período da Manhã das 8h Às 12h.

Terça e Quinta-Feira:Período da Tarde das 13h Às 16h30min.

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios - Atendimento telefônico:Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

- Seção de Perícia Médica e Serviço Social:Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

www.funprevbauru.sp.gov.br

TELEFONE(14) 3009-5500

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Presidê[email protected]

Controladoria [email protected]

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Divisão [email protected]

Divisão Previdenciá[email protected]

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[email protected] – Canal condutor de opiniões, reclamações e denúncias, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da transparência.!!!

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!!RECADASTRAMENTO ANUAL SERÁ NO “MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO” Informamos que todos os aposentados e pensionistas que recebem provento (pagamento) através da FUNPREV, deverão realizar o recadastramento (prova de vida) no mês de aniversário, devendo comparecer na sede da Fundação – Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, munidos dos seguintes documentos: RG/CPF/Comprovante de residência, sob pena de suspensão do pagamento (provento).

COMUNICADOS

A FUNPREV a partir do mês de julho de 2016 suspenderá a impressão de holerites, devido à baixa procura, continuará fornecendo o holerite de forma eletrônica pelo site, e, disponibilizará um computador com impressora na recepção para impressão do mesmo.

A Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru comunica que a partir de 19 de março de 2018 o horário de atendimento ao público, presencial, na Divisão Previdenciária (Seção de Aposentadorias e Pensões e na Seção de Benefícios) se dará da seguinte forma:

SEGUNDA, QUARTA E SEXTA-FEIRA:PERÍODO DA MANHÃ DAS 8h às 12h.

TERÇA E QUINTA-FEIRA:PERÍODO DA TARDE DAS 13h às 16h30min.

- Atendimento para fins de inscrição de segurado obrigatório e/ou inclusão de dependentes (dentre outros);

- Atendimento para assuntos inerentes a aposentadoria (averbação de tempo de contribuição, simulação de aposentadoria, dentre outros) e pensão por morte.

Não haverá alteração no horário de atendimento da Seção de Perícia Médica e do Serviço Social, permanecendo, portanto, de Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h e das 13h às 17h.

DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA:

Seção de Benefícios

Processos Deferidos:

Processo Nome Assunto1551/2018 Vinicius Covolan Inclusão de dependente1741/2018 Kátia Shoda Vieira Inscrição de segurada e Inclusão de dependentes1764/2018 Francine Santos Freire Inclusão de dependente

1817/2018Luciane Kanako Yamada

BasilioInclusão de dependente

1851/2018 Eugênio Milton da Silva Inclusão de dependente

1863/2018Daniela da Silva Ricardo

AffonsoInscrição de segurada e Inclusão de dependentes

1880/2018 Everton de Araújo Basílio Inclusão de dependente1885/2018 Daivid Bautz da Silva Inscrição de segurada

1886/2018Andressa Suellen da Silva

CarvalhoInscrição de segurada e Inclusão de dependentes

1888/2018Suzete Aparecida de

Agostinho Talon Exclusão de dependente

1896/2018 Sonia Maria Lima Thomé Exclusão de dependente

1897/2018Angelita Alessandra dos

Santos DiegoInscrição de segurada e Inclusão de dependentes

1908/2018Izabel Cristina Marques

AntunesInscrição de segurada e Inclusão de dependentes

1929/2018Deborah Teixeira de Almeida

MinhoniInscrição de segurada

1930/2018 Felipe Augusto Aureliano Inscrição de segurado

1931/2018Antonio Carlos Pereira do

AmaralInclusão de dependente

1952/2018 Kelly Fernanda Ionta Inscrição de segurada 1953/2018 Bruna Erica da Silva Inscrição de segurada e Inclusão de dependente

1954/2018Rosenei Aparecida Rodrigues

CrepaldiInscrição de segurada e Inclusão de dependente

1973/2018Dorli João Gonzalves

SantanaInclusão de dependente

1974/2018Vanilda Galdino Moreira

FurlanettoInscrição de segurada e Inclusão de dependentes

1975/2018Gabriela de Souza Leite

MatosInclusão de dependente

2022/2018 Carolline de Oliveira Marani Inscrição de segurada

2023/2018Fernanda de Souza Oseko

Inscrição de segurada e Inclusão de dependentes

2024/2018 Mariana dos Reis Alexandre Inscrição de segurada

2039/2018Valdirene Aparecida de

Almeida FeitozaInscrição de segurada e Inclusão de dependente

2040/2018 Daniele Stevanato Inclusão de dependente2041/2018 Paulo Rogerio Rossi Borges Inclusão de dependentes

2058/2018Ana Paula Alves Campos

SilvaInclusão de dependentes

2059/2018 Rosane de Fátima Batista Inscrição de segurada e Inclusão de dependente2060/2018 Horacio Alves Pinto Neto Inclusão e Exclusão dependente2061/2018 Aline Fernanda Colacino Inscrição de segurada e Inclusão de dependentes

2099/2018Patricia Roberta Pires de

Moraes Reis LopesInscrição de segurada e Inclusão de dependente

2100/2018 Vanessa Ferreira Geraldo Inscrição de segurada e Inclusão de dependentes2101/2018 Ricardo Rogério Ursulino Inclusão de dependente2102/2018 Jorge Luiz Abranches Inclusão de dependente

2103/2018Elisangela Aparecida Dadamos Ursulino

Inclusão de dependente

2123/2018Andressa Forato Gallego

AbranchesInclusão de dependente

2124/2018Thaís Medrado Aguiar

GreccoInscrição de segurada

Page 22: Diário Oficial de Bauru · Prefeitura Municipal de Bauru, 21 de junho de 2018. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU PORTARIA N° 58/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018

22 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

DIVISÃO PREVIDENCIÁRIAPERÍCIA MÉDICA

CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA:

Nome Matrícula Inicial Período (dias) Término

Claudia Cristina Marques dos Santos 27.588 15/06/2018 90 12/09/2018Edmo Jesus de Oliveira 25.779 20/06/2018 90 17/09/2018Eliane Aparecida Saraiva 16.750 22/06/2018 08 29/06/2018Fábio Augusto Gandara Soares 102.687 20/06/2018 45 03/08/2018Giselda Passos Giafferis 101.242 01/06/2018 15 15/06/2018João Dantas de Oliveira 20.607 17/06/2018 09 25/06/2018Luciano Sidnei Marques Tozzi 29.746 15/06/2018 60 13/08/2018Manoel Luis Diegoli 30.147 22/06/2018 45 05/08/2018Nelson Vieira da Silva 100.716 16/06/2018 40 25/07/2018Osvaldo Aparecido Lopes 15.585 21/06/2018 40 30/07/2018Reginaldo Aparecido Silva 101.165 23/06/2018 180 19/12/2018Silvia Helena Ferreira 22.136 22/06/2018 15 06/07/2018Simone Clementino 32.952 21/06/2018 11 01/07/2018Sonia Maria Florentino Reis 17.305 22/06/2018 15 06/07/2018

Os segurados(as) deverão agendar nova perícia nesta Fundação antes de seu vencimento, para prorrogação de auxílio-doença ou alta, munidos de documentos médicos (atestado e/ou exames) sob pena de suspensão do pagamento do benefício.

APTOS PARA RETORNAR AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:

Nome Secretaria de Origem Retornar em:Claudia Cristina Marques dos Santos Secretaria de Educação 13/09/2018Eliane Aparecida Saraiva Secretaria de Educação 30/06/2018Fábio Augusto Gandara Soares DAE 04/08/2018Giselda Passos Giafferis DAE 16/06/2018João Dantas de Oliveira SEMMA 26/06/2018Luciano Sidnei Marques Tozzi Secretaria de Educação 14/08/2018Manoel Luis Diegoli Secretaria de Educação 05/08/2018Nelson Vieira da Silva DAE 26/07/2018Silvia Helena Ferreira Secretaria de Saúde 07/07/2018Simone Clementino Secretaria de Saúde 02/07/2018

CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE:

Nome Matrícula Inicial Período (dias) Término

Juliana da Cunha Carlos Pancini 25.678 18/06/2018 120 15/10/2018Simone Araujo Dias Chinalli 29.557 18/06/2018 120 15/10/2018Wilma Juliete de moraes 33.759 07/06/2018 120 04/10/2018

CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA: (INDEFERIDO)

Nome Matrícula Inicial Período (dias) Término

Marcia Helena Macedo Rodrigues 23.850 05/06/2018 05 09/06/2018’

COMISSÃO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHOS CURADOR E FISCAL – BIÊNIO 2019/2020EDITAL 01/2018

A Comissão de Eleição da FUNPREV, constituída nos termos do Artigo 24 da Lei Municipal n.º 4.830/2002, com redação dada pela Lei Municipal nº 6.492/2014 e composta por Simone Stoco Scarabotto Cury, Presidente; Monica Martyniak Donaire, Secretária; Carlos Sérgio de Amorim, Juliana Aparecida Pires Morgado, Eduardo Rodrigues de Souza e Daniella Cristina de Oliveira, Membros; torna pública a abertura das inscrições para candidatos com vista à eleição para os Conselhos Curador e Fiscal da FUNPREV – Biênio 2019/2020, estabelecendo também as respectivas normas gerais regulamentares.1 – DAS INSCRIÇÕES1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.1.2. As inscrições serão efetuadas na Sede Administrativa da FUNPREV, sito à Rua Rio Branco, 19-31, Vila América, CEP 17.014-037, Bauru, SP, no período de 10 a 20 de julho de 2018, segunda a sexta, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.1.3. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: instrumento de mandato com firma reconhecida; cópia legível e autenticada do documento de identidade do procurador. Será exigida uma procuração por candidato, sendo que a mesma ficará anexada ao requerimento de inscrição.1.4. O candidato ou seu procurador é responsável pelo preenchimento da ficha de inscrição, bem como, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, arcando o candidato com as consequências de eventuais informações incorretas ou ilícitas.

2 – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO2.1. Pertencer aos quadros de servidores ocupantes de cargos efetivos, ativos ou inativos, da Administração Direta (Prefeitura Municipal de Bauru), Autarquias (Departamento de Água e Esgoto de Bauru) e Câmara Municipal de Bauru.2.2. Contar com tempo mínimo de 03 (três) anos de Serviço Público Municipal e ter cumprido estágio probatório.2.3. Não ter sido condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado ou punido administrativamente, sendo garantida a observância do disposto no parágrafo único do Artigo 39 da Lei Municipal n.º 3.781/1994.

2.4. Possuir curso superior completo.2.5. Não ser servidor ativo pertencente ao quadro da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV.2.6. Não ser servidor da Administração Direta, Autarquia e Câmara Municipal cedido à Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, à época da abertura do processo eleitoral.2.7. Não ter sido membro dos Conselhos Fiscal e/ou Curador nos dois últimos mandatos consecutivos.2.8. Não ser membro titular ou suplente da Comissão de Eleição, nem ocupante de cargo no SINSERM (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região).2.9. Não ser cônjuge ou companheiro (a) de membro integrante da Comissão de Eleição.2.10. Não ter parentesco de até terceiro grau, em linha reta ou colateral, com os membros titular ou suplente da Comissão de Eleição.

3 – PARA INSCREVER-SE, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR3.1. Requerimento, em duas vias, devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo I do presente edital, com firma reconhecida em cartório, tanto do candidato, quanto, se o caso, do seu procurador.3.2. Cédula de Identidade (R.G), mais cópia autenticada em cartório.3.3. Comprovante de Situação Cadastral no CPF Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (C.P.F): <http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao/default.asp>, acessado em 12 de junho de 2018.3.4. Certidão de Distribuição de Processos Criminais, a ser obtida junto ao Cartório do Distribuidor do Fórum de Bauru.3.5. Certidão de Distribuição de Processos Criminais, a ser obtida pela Internet, no site da Justiça Federal de São Paulo: <http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar>, acessado em 12 de junho de 2018.3.6. Certidão de antecedentes criminais (Estadual e Federal), a serem obtidas pela Internet, nos sites: <http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx>;<https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.jsp>, acessados em 12 de junho de 2018.3.7. Ficha funcional ou certidão, emitida pelo setor responsável pela área de pessoal, que comprove:§ Tempo de serviço público municipal;§ Que não foi punido administrativamente, nos termos do item 2.3 do presente edital;§ Aprovação em estágio probatório.3.8. Comprovante original de conclusão de ensino superior, mais cópia autenticada em cartório.

4 – DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES4.1. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não preencherem as condições legais exigidas neste edital e na legislação específica.4.2. As inscrições deferidas e as indeferidas, constando o motivo do indeferimento, serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.4.3. Caberá recurso com efeito suspensivo nos termos do § 8º do Artigo 25 da Lei 4.830/2002, alterado pela Lei 6.492/2014, em relação às inscrições indeferidas, que poderá ser interposto, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, a ser protocolizado na FUNPREV, sito na Rua Rio Branco, 19-31, Vila América, CEP 17.014-037, Bauru, SP, endereçado à Comissão de Eleição.4.4. O resultado do recurso interposto será publicado no Diário Oficial de Bauru.

5 – DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS5.1. Qualquer servidor público municipal ativo ou inativo poderá impugnar as candidaturas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, protocolizando o documento de impugnação na FUNPREV, sito na Rua Rio Branco, 19-31, Vila América, CEP 17.014-037, Bauru, SP, após a data da publicação mencionada no item 4.2, que deverá ser analisado pela Comissão de Eleição. A impugnação terá efeito suspensivo, nos termos do § 8º do art.25 da Lei 4.830/2002, alterado pela Lei 6.492/2014.5.2. Sanadas as eventuais irregularidades, a Comissão de Eleição fará publicar, no Diário Oficial do Município, a relação oficial dos inscritos.

6 – DA ELEIÇÃO6.1. A eleição será direta e secreta, usando-se o modelo de cédula única para cada um dos Conselhos, onde se fará constar, pela ordem de inscrição, o número do candidato, seu apelido e entre parênteses, seu nome completo.

6.1.1. O candidato poderá indicar o apelido que constará logo após o número da candidatura na cédula eleitoral.

6.2. O servidor eleitor, no ato da votação deverá apresentar um documento oficial, com foto que o identifique, não sendo permitido o voto por procuração.

6.2.1. O servidor eleitor votará somente em um candidato para cada conselho, considerando-se nulo o voto em mais de um candidato.

6.3. Somente poderão votar os servidores ocupantes de cargos efetivos, ativos ou inativos, da Administração Direta (Prefeitura Municipal de Bauru), Autarquias (Departamento de Água e Esgoto de Bauru), Fundações (Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru), e Câmara Municipal de Bauru.6.4. O processo eleitoral deverá contar com a participação obrigatória da maioria simples de servidores ativos com direito a voto.

6.4.1. Não havendo a participação da maioria simples dos servidores ativos com direito a voto para a eleição dos membros dos conselhos, até o final do mês anterior ao do término do atual mandato, os membros da atual administração deverão permanecer nas funções até a finalização da nova eleição e a posse dos eleitos.

6.5. A Comissão de Eleição fará publicar, oportunamente, a relação dos dias e locais de votação fixos, bem como dos locais de votação itinerante.6.6. Nos termos da legislação eleitoral, é facultado aos candidatos indicar 1 (um) fiscal, para acompanhamento

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23DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

dos trabalhos, correndo às suas expensas, os custos deste, tais como: alimentação, transporte e outros.6.7. Tanto para o Conselho Curador como para o Conselho Fiscal, serão considerados eleitos, como titulares, os 03 (três) candidatos mais votados, ficando as respectivas suplências para os 4º, 5º e 6º colocados.6.8. Havendo empate entre os concorrentes, será considerado eleito o candidato que tiver maior tempo de serviço público municipal.6.9. Não será permitido aos candidatos:

6.9.1. O assédio aos eleitores, nem a propaganda pessoal, denominada boca-de-urna, sendo possível a panfletagem e a presença dos candidatos e/ou seus representantes nas imediações da entrada dos locais de votação.6.9.2. Ceder ou usar, em benefício de sua campanha, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, inclusive e-mail corporativo.6.9.3. Usar materiais ou serviços, em benefício de sua campanha, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.6.9.4. Usar os serviços de servidores municipais para a eleição, e em benefício de sua campanha, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado.6.9.5. Produzir propaganda eleitoral que venha a caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa ou candidato, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública, como também, que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

6.10. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

6.10.1. É vedada, nos dias do pleito, até o término do horário das votações, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

6.11. Fica permitida até o primeiro dia útil anterior ao dia da votação, a realização da campanha e panfletagem, nos órgãos públicos municipais da Administração Direta ou Indireta, na Câmara Municipal de Bauru e Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Efetivos de Bauru – FUNPREV, mediante autorização do Secretário ou Presidente do órgão, desde que não atrapalhe o andamento dos serviços nem o atendimento ao público.6.12. No recinto dos locais de votação é proibido aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidatos.6.13. Aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome do candidato a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.6.14. Os atos que contrariarem os itens de 6.9 a 6.13, serão passíveis de análise e sanções a cargo da Comissão de Eleição, podendo ser penalizados com a desclassificação do candidato infrator, resguardando-se o devido processo legal.6.15. A Comissão de Eleição fará publicar, oportunamente, a data e local da apuração da eleição, bem como instruções e regramentos adicionais ao presente processo eleitoral.

7 – DAS COMPETÊNCIAS DOS CONSELHOS7.1. Da competência do Conselho Curador, em conformidade com a Lei Municipal n.º 4.830/2002, com redação dada pela Lei Municipal nº 6.492/2014.

7.1.1. Aprovar e alterar o Regimento da FUNPREV, através de votação de 2/3 (dois terços) de seus membros;7.1.2. Eleger o seu Presidente e Secretário, bem como o Presidente da FUNPREV;7.1.3. Participar, avaliar e acompanhar sistematicamente, a gestão administrativa, contábil, econômica e financeira dos recursos;7.1.4. Estabelecer normas gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da Fundação;7.1.5. Autorizar a aceitação de doações;7.1.6. Autorizar a alienação ou aquisição de bens e direitos;7.1.7. Determinar a realização de inspeções e auditorias por inspetores ou auditores independentes;7.1.8. Acompanhar e apreciar através de relatórios gerenciais a execução dos planos, programas e orçamentos da Fundação;7.1.9. Autorizar a celebração e rescisão de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades ainda que sob a forma de prestação de serviços por terceiros;7.1.10. Aprovar a prestação de contas anuais a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado – TCE;7.1.11. Aprovar o encaminhamento, ao Prefeito Municipal, da proposta orçamentária anual e dos pedidos de Créditos Adicionais;7.1.12. Apreciar sugestões e encaminhar ao Prefeito Municipal as propostas de modificação da Lei nº 4.830/2012, devidamente justificadas, inclusive quanto as alterações das alíquotas de custeio do plano de previdência;7.1.13. Julgar, em grau de recurso, atos e decisões proferidas pela Presidência da FUNPREV;7.1.14. Orientar e decidir, sobre eventuais lacunas, omissões ou obscuridade sobre situações relacionadas à previdência disciplinada na Lei nº 4.830/2002.

7.2. Da competência do Conselho Fiscal, em conformidade com a Lei Municipal n.º 4.830/2002, com redação dada pela Lei Municipal nº 6.492/2014.

7.2.1. Fiscalizar os atos dos membros do Conselho Curador e da Presidência da FUNPREV e verificar o cumprimento de seus deveres legais e regulamentares;7.2.2. Aprovar os balancetes mensais ou balanço anual da FUNPREV, emitindo pareceres e/ou recomendações complementares que forem julgadas necessárias a serem cumpridas pelo Conselho Curador;

7.2.3. Manifestar-se sobre os relatórios exarados pelo Conselho Curador;7.2.4. Examinar todas as contas, escrituração, documentos, registros contábeis e demais papéis da FUNPREV, suas operações e, ainda, demais atos praticados pelo Conselho Curador;7.2.5. Examinar os resultados gerais do exercício e proposta orçamentária para o exercício subsequente, sobre eles emitindo pareceres;7.2.6. Praticar todos os atos de fiscalização que forem julgados necessários ou recomendáveis, para o fiel desempenho de suas atribuições e competências.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS8.1. O candidato poderá participar de um curso promovido pela Escola Previdenciária da FUNPREV com carga horária aproximada de 4 (quatro) horas.

8.1.1. O curso citado no item 8.1 não exclui a obrigatoriedade do Curso Preparatório em Gestão Previdenciária previsto no artigo 5º, §5º, da Lei 4.830/2002.

8.2. Os atos relativos ao Processo Eletivo serão publicados no Diário Oficial do Município.8.3. Eventual impugnação do presente edital poderá ser interposta no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a primeira publicação do mesmo (19/06/2018), podendo ser protocolizada das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na FUNPREV, sito na Rua Rio Branco, 19-31, Vila América, CEP 17.014-037, Bauru, SP.8.4. Não poderão integrar o Conselho Curador, o Conselho Fiscal, Presidência da FUNPREV, ao mesmo tempo, representantes que guardem entre si, relação conjugal ou parentesco consanguíneo ou afim e, de convivência, até terceiro grau, inclusive.

Bauru, SP, 12 de junho de 2.018Simone Stoco Scarabotto Cury

Presidente (Departamento de Água e Esgoto)Monica Martyniak Donaire

Secretário (FUNPREV)Carlos Sérgio de Amorim

Membro (Associação dos Servidores Públicos Municipais de Bauru)Juliana Aparecida Pires Morgado

Membro (Prefeitura Municipal de Bauru)Eduardo Rodrigues de Souza

Membro (Câmara Municipal de Bauru)Daniella Cristina de Oliveira

Membro (Prefeitura Municipal de Bauru)

ANEXO IMODELO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU

COMISSÃO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHOS CURADOR E FISCAL – BIÊNIO 2019/2020Requerimento de inscriçãoNúmero do candidato/Conselho: ______________/________________________. (preenchido pela comissão)

____________________________________________________________, portador do RG nº__________________________________,emitido pela _____________, inscrito no CPF sob nº _____________________________________venho requerer à Comissão de Eleição, o deferimento da inscrição para concorrer à eleição da FUNPREV, conforme dados abaixo e relação de documentos anexados.

Informações do candidato:

Órgão: _________________________________. Lotação: _________________________________. (PMB, DAE ou Câmara) (setor em que trabalha)Nome completo: _____________________________________________________________________. Apelido : _________________________________________________Matrícula:________________.RG:________________________________________CPF:____________________________.Estado civil: ____________________________________. Sexo: ( ) Masculino ( ) FemininoEndereço: ________________________________________________________. nº _____________.Bairro: ___________________________________________. Complemento: ___________________.Telefones: Res _____________________ Com____________________ Cel ___________________.

Documentos anexados:1. Cópia da Cédula de Identidade (R.G.) autenticada em cartório;2. Comprovante de Situação Cadastral no CPF Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (C.P.F);3. Certidão de Distribuição de Processos Criminais (Fórum de Bauru);4. Certidão de Distribuição de Processos Criminais (Justiça Federal);5. Certidão de antecedentes criminais Estadual;6. Certidão de antecedentes criminais Federal;7. Ficha funcional ou certidão, emitida pelo setor responsável pela área de pessoal, com comprovações do tempo de serviço público municipal e aprovação em estágio probatório; não ter sido condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado ou punido administrativamente, sendo garantida a observância do disposto no parágrafo único do art. 39 da Lei Municipal n.º 3.781/1994.8. Cópia de comprovante de conclusão de ensino superior autenticada em cartório.DECLARO ainda, estar ciente das exigências e condições que constam no Edital em conformidade com as Leis Municipais nº 4830/2002 e 6492/2014, bem como da obrigatoriedade da realização dos cursos previstos nos artigos 5º, § 5º e 47 § 2º.

Nestes Termos,P. Deferimento.

Bauru,_____ de _____________ de 2018.____________________________________

(assinatura do requerente ou procurador)

Page 24: Diário Oficial de Bauru · Prefeitura Municipal de Bauru, 21 de junho de 2018. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU PORTARIA N° 58/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018

24 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2.018

PODER LEGISLATIVOAlexssandro Bussola

Presidente

Atos da Mesa DiretoraPORT. RH-028/2018 - PROMOVENDO a servidora CAROLINA FAVINHA para o cargo efetivo de ASSISTENTE LEGISLATIVO II, Padrão 15C, conforme classificação obtida através do Processo RH-002/2018 – Concurso de Acesso – 1º lugar, na vaga decorrente da aposentadoria do Sr. Toshihiko Sakai.

PORT. RH-029/2018 - PROMOVENDO o servidor DIEGO MATHEUS CARVALHO KANASHIRO para o cargo efetivo de ASSISTENTE LEGISLATIVO II, Padrão 15D, conforme classificação obtida através do Processo RH-002/2018 – Concurso de Acesso – 2º lugar, na vaga decorrente da aposentadoria da Sra. Vera Regina Agnelli.

Atos da DiretoriaORADORES INSCRITOS PARA FAZEREM USO DA PALAVRA NO EXPEDIENTE DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2018

USO DA TRIBUNA: SERGIO MITSUO ISHICAVA – Vice-Presidente do Clube Cultural Nipo-Brasileiro de Bauru – Falará sobre as comemorações dos 110 anos da Imigração Japonesa no Brasil.

ORADORES INSCRITOS:

SÉRGIO BRUM / PSDTELMA GOBBI / SDYASMIM NASCIMENTO / PSCALEXSSANDRO BUSSOLA / PDTBENEDITO ROBERTO MEIRA / PSBCHIARA RANIERI BASSETTO / DEMFÁBIO SARTORI MANFRINATO / PPFRANCISCO CARLOS DE GOES / PMDBJOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLA / DEMLUIZ CARLOS BASTAZINI / PVLUIZ CARLOS RODRIGUES BARBOSA / PRBMANOEL AFONSO LOSILA / PDTMARCOS ANTONIO DE SOUZA / PPMILTON CÉSAR DE SOUZA SARDIN / PTBNATALINO DAVI DA SILVA / PVRICARDO PELISSARO LOQUETE / PPSROGER BARUDE / PPS

Bauru, 21 de junho de 2018.

ALEXSSANDRO BUSSOLAPresidente

JOSIANE SIQUEIRADiretora de Apoio Legislativo

Pauta das SessõesPAUTA Nº 21/2018

21ª SESSÃO ORDINÁRIAEMENTÁRIO DOS PROCESSOS EM PAUTA PARA A SESSÃO A SER REALIZADA EM

25 DE JUNHO DE 2018

PRIMEIRA DISCUSSÃO

Processo n° Assunto

259/17 Projeto de Lei nº 105/17, que revoga o inciso VII do art. 2º da Lei nº 5198, de 22 de outubro de 2004, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cidades Industriais, Comerciais, Atacadistas e de Serviços, define competências e atribuições de seus órgãos controladores e dá outras providências.Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

113/18 Projeto de Lei nº 47/18, que autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Termo de Colaboração, repasse de recursos públicos municipais para a Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica. (AELESAB)Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

115/18 Projeto de Lei nº 49/18, que cria no âmbito da Prefeitura Municipal de Bauru a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e dá outras providências.Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

DISCUSSÃO ÚNICA

Processo n° Assunto

119/18 Veto Total ao Autógrafo nº 7182, de 15 de maio de 2018 (dispõe sobre a avaliação periódica dos prédios escolares da Rede Municipal de Educação e dá outras providências).Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

120/18 Projeto de Decreto Legislativo que dá denominação de Rua ANTONIO RODRIGUES DA SILVA a um prolongamento de via.Autoria: MESA DA CÂMARA

Moção nº Assunto

41/18 De Aplauso à Primeira Igreja Batista de Bauru pela abnegação e dedicação prestadas à comunidade bauruense.Autoria: SÉRGIO BRUM

42/18 De Aplauso ao Soldado PM Wagner Alexandre Pires pelo brilhante gesto de solidariedade e respeito à pessoa idosa e seu comprometimento com a defesa da vida, da integridade física e da dignidade humana.Autoria: BENEDITO ROBERTO MEIRA

Bauru, 21 de junho de 2018.

ALEXSSANDRO BUSSOLAPresidente

JOSIANE SIQUEIRADiretora de Apoio Legislativo

Diário Oficial de Bauru E-MAIL:

[email protected]: 3235-1041

Publicação centralizada e coordenada no Departamento de Comunicação e Documentação da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.Esta publicação circula às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e é distribuida gratuitamente, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Secretarias Municipais e Administrações Regionais da Prefeitura Municipal de Bauru, DAE - Departamento de Água e Esgoto, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru.