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Diário Oficial de Bauru ANO XXII - Edição 2.876 www.bauru.sp.gov.br QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PODER EXECUTIVO Clodoaldo Armando Gazzetta Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 6.963, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.017 P. 44.418/17 – Ap. 41.730/17 (capa) Autoriza o Executivo a ceder o uso de bem móvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Bauru à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Municipio de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB o uso do bem móvel a seguir descrito: a) 01 (um) automóvel, Marca/Modelo VW GOL 1.6 Power, ano de fabricação 2.005, de cor branca, modelo ano 2.005, Renavam: 864176341, placa DMN-0124, prefixo Viatura 042 PMB, patrimoniado sob nº 127.412. Art. 2º O prazo da presente cessão de uso é de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração. Art. 3º Fica a Cessionária autorizada a tomar posse dos equipamentos a partir da publicação desta lei para que possa alcançar os desidérios aqui enunciados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 05 de setembro de 2.017. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS GARMS SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LEI Nº 6.964, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.017 P. 73.632/14 Prorroga prazo contido no art. 3º da Lei Municipal nº 6.898, de 16 de março de 2.017, que autoriza o Poder Executivo a destinar uma área de terreno à empresa ALEXANDRE FIDALGO - EPP em regime de Concessão de Direito Real de Uso. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O prazo para o início das obras previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 6.898, de 16 de março de 2.017, que autorizou o Poder Executivo a destinar uma área de terreno à empresa ALEXANDRE FIDALGO - EPP em regime de Concessão de Direito Real de Uso para a instalação da sede da empresa para fabricação, comércio e serviços de montagem e instalação de estruturas metálicas e serviços de aplicação de manta asfáltica e impermeabilização, fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta lei ou da data da efetiva desocupação da área pelos atuais invasores, permanecendo inalterado o prazo de conclusão das mesmas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 05 de setembro de 2.017. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS GARMS SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ALINE PRADO FOGOLIN SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E RENDA Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETOS MUNICIPAIS DECRETO Nº 13.492, DE 29 DE AGOSTO DE 2.017 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 1.092,79 (um mil, noventa e dois reais e setenta e nove centavos), o crédito aberto na forma do artigo será coberto com recursos provenientes de remanejamento. Ficha Unidade Orç. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 919 02.05.01 10.122.0009.2021 3.3.90.36.00 05.000.0000 Recurso 85 02.03.02 12.365.0004.2008 3.1.90.11.00 01.000.0000 1.092,79 Art 2º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 4.164.222,79 (quatro milhões, cento e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos), o crédito aberto na forma do artigo será coberto com recursos provenientes de anulação. Ficha Unidade Orç. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 29 02.01.01 04.122.0002.2001 3.3.90.36.00 01.000.0000 Recurso 19 02.01.01 04.122.0002.2001 3.1.90.11.00 01.000.0000 37.049,55 Crédito 69 02.02.01 04.122.0003.2004 3.3.90.18.00 01.000.0000 Recurso 63 02.02.01 04.122.0003.2004 3.1.90.11.00 01.000.0000 8.141,48 Crédito 72 02.02.01 04.122.0003.2004 3.3.90.36.00 01.000.0000 Recurso 63 02.02.01 04.122.0003.2004 3.1.90.11.00 01.000.0000 174,07 Crédito 87 02.03.02 12.365.0004.2008 3.1.90.13.00 01.000.0000 Recurso 85 02.03.02 12.365.0004.2008 3.1.90.11.00 01.000.0000 4.122,47 Crédito 88 02.03.02 12.365.0004.2008 3.1.90.16.00 01.000.0000 Recurso 85 02.03.02 12.365.0004.2008 3.1.90.11.00 01.000.0000 488,58 Crédito 89 02.03.02 12.365.0004.2008 3.1.91.13.00 01.000.0000 Recurso 85 02.03.02 12.365.0004.2008 3.1.90.11.00 01.000.0000 1.532.672,40 Crédito 92 02.03.02 12.365.0004.2008 3.3.90.18.00 01.000.0000 Recurso 85 02.03.02 12.365.0004.2008 3.1.90.11.00 01.000.0000 42.687,76 Crédito 134 02.03.03 12.361.0004.2008 3.3.90.18.00 01.000.0000 Recurso 128 02.03.03 12.361.0004.2008 3.1.90.11.00 01.000.0000 24.204,40 Crédito 175 02.03.04 12.361.0004.2008 3.1.90.11.00 02.000.0000 Recurso 177 02.03.04 12.361.0004.2008 3.1.91.13.00 02.000.0000 2.133.702,35 Crédito 242 02.05.01 10.122.0009.2021 3.1.90.13.00 01.000.0000 Recurso 245 02.05.01 10.122.0009.2021 3.1.91.13.00 01.000.0000 3.244,31 Crédito 278 02.05.01 10.301.0010.2027 3.3.90.32.00 05.000.0000 Recurso 276 02.05.01 10.301.0010.2027 3.3.90.30.00 05.000.0000 200.000,00 Crédito 296 02.06.01 03.122.0012.2035 3.1.90.13.00 01.000.0000 Recurso 295 02.06.01 03.122.0012.2035 3.1.90.11.00 01.000.0000 2.132,87 Crédito 301 02.06.01 03.122.0012.2035 3.3.90.18.00 01.000.0000 Recurso 295 02.06.01 03.122.0012.2035 3.1.90.11.00 01.000.0000 3.520,64 Crédito 380 02.08.01 15.122.0019.2050 3.3.90.18.00 01.000.0000 Recurso 374 02.08.01 15.122.0019.2050 3.1.90.11.00 01.000.0000 11.882,16 Crédito 413 02.09.01 08.122.0020.2052 3.3.90.36.00 01.000.0000 Recurso 403 02.09.01 08.122.0020.2052 3.1.90.11.00 01.000.0000 30.261,00 Crédito 591 02.11.01 27.122.0027.2063 3.3.91.39.00 01.000.0000 Recurso 588 02.11.01 27.122.0027.2063 3.3.90.36.00 01.000.0000 30.500,00 Crédito 779 02.16.01 28.846.1000.0001 3.1.90.03.00 01.000.0000 Recurso 780 02.16.01 28.846.1000.0001 3.3.90.08.00 01.000.0000 96.160,37 Crédito 919 02.05.01 10.122.0009.2021 3.3.90.36.00 05.000.0000 Recurso 251 02.05.01 10.122.0009.2021 3.3.90.39.00 05.000.0000 1.092,79 Crédito 919 02.05.01 10.122.0009.2021 3.3.90.36.00 05.000.0000 Recurso 251 02.05.01 10.122.0009.2021 3.3.90.39.00 05.000.0000 1.092,79 Crédito 919 02.05.01 10.122.0009.2021 3.3.90.36.00 05.000.0000 Recurso 251 02.05.01 10.122.0009.2021 3.3.90.39.00 05.000.0000 1.092,80 Art. 3º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 80.254,00 (oitenta mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), o crédito aberto na forma do artigo será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro.

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Page 1: Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · ANTONIO CARLOS GARMS SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Projeto de iniciativa do ... de montagem e instalação de estruturas metálicas

1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017Diário Oficial de BauruANO XXII - Edição 2.876 www.bauru.sp.gov.br QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

PODER EXECUTIVOClodoaldo Armando Gazzetta

Prefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete

LEIS MUNICIPAISLEI Nº 6.963, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.017

P. 44.418/17 – Ap. 41.730/17 (capa) Autoriza o Executivo a ceder o uso de bem móvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Bauru à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Municipio de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Empresa Municipal de Desenvolvimento

Urbano e Rural de Bauru – EMDURB o uso do bem móvel a seguir descrito:a) 01 (um) automóvel, Marca/Modelo VW GOL 1.6 Power, ano de fabricação 2.005, de cor branca, modelo ano 2.005, Renavam: 864176341, placa DMN-0124, prefixo Viatura 042 PMB, patrimoniado sob nº 127.412.

Art. 2º O prazo da presente cessão de uso é de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

Art. 3º Fica a Cessionária autorizada a tomar posse dos equipamentos a partir da publicação desta lei para que possa alcançar os desidérios aqui enunciados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 05 de setembro de 2.017.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

LEI Nº 6.964, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.017P. 73.632/14 Prorroga prazo contido no art. 3º da Lei Municipal nº 6.898, de 16 de março de 2.017, que autoriza o Poder Executivo a destinar uma área de terreno à empresa ALEXANDRE FIDALGO - EPP em regime de Concessão de Direito Real de Uso. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º O prazo para o início das obras previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 6.898, de 16

de março de 2.017, que autorizou o Poder Executivo a destinar uma área de terreno à empresa ALEXANDRE FIDALGO - EPP em regime de Concessão de Direito Real de Uso para a instalação da sede da empresa para fabricação, comércio e serviços de montagem e instalação de estruturas metálicas e serviços de aplicação de manta asfáltica e impermeabilização, fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta lei ou da data da efetiva desocupação da área pelos atuais invasores, permanecendo inalterado o prazo de conclusão das mesmas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 05 de setembro de 2.017.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

ALINE PRADO FOGOLINSECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E RENDA

Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETOS MUNICIPAISDECRETO Nº 13.492, DE 29 DE AGOSTO DE 2.017

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de

acordo com o disposto no art. 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru,D E C R E T A

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 1.092,79 (um mil, noventa e dois reais e setenta e nove centavos), o crédito aberto na forma do artigo será coberto com recursos provenientes de remanejamento.

Ficha Unidade Orç. Funcional Programática

Natureza da Despesa

Destinação Recurso Valor

Crédito 919 02.05.01 10.122.0009.2021 3.3.90.36.00 05.000.0000Recurso 85 02.03.02 12.365.0004.2008 3.1.90.11.00 01.000.0000 1.092,79

Art 2º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 4.164.222,79 (quatro milhões, cento e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos), o crédito aberto na forma do artigo será coberto com recursos provenientes de anulação.

Ficha Unidade Orç. Funcional Programática

Natureza da Despesa

Destinação Recurso Valor

Crédito 29 02.01.01 04.122.0002.2001 3.3.90.36.00 01.000.0000Recurso 19 02.01.01 04.122.0002.2001 3.1.90.11.00 01.000.0000 37.049,55Crédito 69 02.02.01 04.122.0003.2004 3.3.90.18.00 01.000.0000Recurso 63 02.02.01 04.122.0003.2004 3.1.90.11.00 01.000.0000 8.141,48Crédito 72 02.02.01 04.122.0003.2004 3.3.90.36.00 01.000.0000Recurso 63 02.02.01 04.122.0003.2004 3.1.90.11.00 01.000.0000 174,07Crédito 87 02.03.02 12.365.0004.2008 3.1.90.13.00 01.000.0000Recurso 85 02.03.02 12.365.0004.2008 3.1.90.11.00 01.000.0000 4.122,47Crédito 88 02.03.02 12.365.0004.2008 3.1.90.16.00 01.000.0000Recurso 85 02.03.02 12.365.0004.2008 3.1.90.11.00 01.000.0000 488,58Crédito 89 02.03.02 12.365.0004.2008 3.1.91.13.00 01.000.0000Recurso 85 02.03.02 12.365.0004.2008 3.1.90.11.00 01.000.0000 1.532.672,40Crédito 92 02.03.02 12.365.0004.2008 3.3.90.18.00 01.000.0000Recurso 85 02.03.02 12.365.0004.2008 3.1.90.11.00 01.000.0000 42.687,76Crédito 134 02.03.03 12.361.0004.2008 3.3.90.18.00 01.000.0000Recurso 128 02.03.03 12.361.0004.2008 3.1.90.11.00 01.000.0000 24.204,40Crédito 175 02.03.04 12.361.0004.2008 3.1.90.11.00 02.000.0000Recurso 177 02.03.04 12.361.0004.2008 3.1.91.13.00 02.000.0000 2.133.702,35Crédito 242 02.05.01 10.122.0009.2021 3.1.90.13.00 01.000.0000Recurso 245 02.05.01 10.122.0009.2021 3.1.91.13.00 01.000.0000 3.244,31Crédito 278 02.05.01 10.301.0010.2027 3.3.90.32.00 05.000.0000Recurso 276 02.05.01 10.301.0010.2027 3.3.90.30.00 05.000.0000 200.000,00Crédito 296 02.06.01 03.122.0012.2035 3.1.90.13.00 01.000.0000Recurso 295 02.06.01 03.122.0012.2035 3.1.90.11.00 01.000.0000 2.132,87Crédito 301 02.06.01 03.122.0012.2035 3.3.90.18.00 01.000.0000Recurso 295 02.06.01 03.122.0012.2035 3.1.90.11.00 01.000.0000 3.520,64Crédito 380 02.08.01 15.122.0019.2050 3.3.90.18.00 01.000.0000Recurso 374 02.08.01 15.122.0019.2050 3.1.90.11.00 01.000.0000 11.882,16Crédito 413 02.09.01 08.122.0020.2052 3.3.90.36.00 01.000.0000Recurso 403 02.09.01 08.122.0020.2052 3.1.90.11.00 01.000.0000 30.261,00Crédito 591 02.11.01 27.122.0027.2063 3.3.91.39.00 01.000.0000Recurso 588 02.11.01 27.122.0027.2063 3.3.90.36.00 01.000.0000 30.500,00Crédito 779 02.16.01 28.846.1000.0001 3.1.90.03.00 01.000.0000Recurso 780 02.16.01 28.846.1000.0001 3.3.90.08.00 01.000.0000 96.160,37Crédito 919 02.05.01 10.122.0009.2021 3.3.90.36.00 05.000.0000Recurso 251 02.05.01 10.122.0009.2021 3.3.90.39.00 05.000.0000 1.092,79Crédito 919 02.05.01 10.122.0009.2021 3.3.90.36.00 05.000.0000Recurso 251 02.05.01 10.122.0009.2021 3.3.90.39.00 05.000.0000 1.092,79Crédito 919 02.05.01 10.122.0009.2021 3.3.90.36.00 05.000.0000Recurso 251 02.05.01 10.122.0009.2021 3.3.90.39.00 05.000.0000 1.092,80

Art. 3º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 80.254,00 (oitenta mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), o crédito aberto na forma do artigo será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro.

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2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

Ficha Unidade Orç. Funcional Programática

Natureza da Despesa

Destinação Recurso Valor

Crédito 277 02.05.01 10.301.0010.2027 3.3.90.32.00 02.000.0000Recurso 02.300.0101 44.754,00Crédito 286 02.05.01 10.301.0010.2031 3.3.50.39.00 05.000.0000Recurso 05.300.0106 35.500,00

Art. 4º Os créditos abertos neste decreto obedecerão ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição.Bauru, 29 de agosto de 2.017.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPALEVERSON DEMARCHI

SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASRegistrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

ATOS DO GABINETENOTIFICAÇÃO

FICA A EMPRESA BELARIS ALIMENTOS LTDA EPP, NOTIFICADA DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38.952/16 QUE APLICOU À EMPRESA A SANÇÃO PREVISTA NO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 467/16 (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 315/16) CLÁUSULA DÉCIMA NONA, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 464/16, CLÁUSULA DÉCIMA E NO ARTIGO 86, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993, CONSISTENTE NA MULTA DE MORATÓRIA NO VALOR DE R$ 8.319,47 (OITO MIL, TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), QUE SERÁ COMPENSADA, SE POSSÍVEL, DOS VALORES FUTUROS DEVIDOS À EMPRESA. NÃO HAVENDO CRÉDITOS DISPONÍVEIS A FAVOR DA EMPRESA, O VALOR DEVERÁ SER RECOLHIDO AOS COFRES MUNICIPAIS, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DESTA. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, O VALOR DEVIDO SERÁ INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA PARA FUTURA EXECUÇÃO FISCAL. DESSA DECISÃO, CABE RECURSO, NO PRAZO ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE PERTINENTE À MATÉRIA.BAURU, 06 DE SETEMBRO DE 2.017.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

COMUNICADO DE DESINTERDIÇÃONÚMERO 18INTERESSADO ANTONIO CARLOS DOMINGOSOCORRÊNCIA ESTRUTURA RECUPERADABEM AFETADO QUITINETE Nº 04ENDEREÇO RUA DORVALINO MELGESQUARTEIRÃO 05NÚMERO 97BAIRRO PARQUE GIANSANTEPrezado SenhorComunicamos V.Sª., que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil constatou em 04/09/17 que a estrutura do imóvel foi recuperada eliminando assim os riscos que motivaram o Auto de Interdição nº 38. Por esta razão estamos DESINTERDITANDO o imóvel a partir desta data.Bauru, 11 de setembro de 2017.

SIDNEI RODRIGUESCOORDENADOR MUNICIPAL – DEFESA CIVIL

Corregedoria Geral AdministrativaAlcimar Luciane Maziero Mondillo

Corregedora GeralPORTARIA 70/17 – C.G.A. - A Corregedora Geral Administrativa, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal 8.324/98, regulamenta a gravação de audiências em mídia digital no âmbito da Corregedoria Administrativa.

PORTARIA 71/17 – C.G.A. - A Corregedora Geral Administrativa, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal 8.324/98, constitui a Comissão Processante e nomeia a servidora Pamela de Oliveira Rebuci, 3a Corregedora Administrativa, a servidora Celia Regina Tentor, Agente de Administração e o servidor Valdecir Aparecido de Arruda, Técnico de Administração, para compor a mesma e sob a presidência da primeira, instaurar o competente Processo Administrativo Ordinário para apurar possíveis infrações disciplinares praticadas pela servidora A.B.M.H.

PORTARIA 72/17 – C.G.A. - A Corregedora Geral Administrativa, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal 8.324/98, constitui a Comissão Processante e nomeia a servidora Pamela de Oliveira Rebuci, 3a Corregedora Administrativa e a servidora Celia Regina Tentor, Agente de Administração, para compor a mesma e sob a presidência da primeira, instaurar o competente Processo Administrativo Probatório em relação à servidora K.R.S.S.C.

PORTARIA 73/17 – C.G.A. - A Corregedora Geral Administrativa, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal 8.324/98, constitui a Comissão Processante e nomeia a servidora Pamela de Oliveira Rebuci, 3a Corregedora Administrativa, a servidora Fabíola Pereira Soares, Diretora de Escola de Ensino Fundamental e o servidor Valdecir Aparecido de Arruda, Técnico de Administração, para compor a mesma e sob a presidência da primeira, instaurar o competente Processo Administrativo Ordinário para apurar possíveis infrações disciplinares praticadas pela servidora T.S.A.

PORTARIA 74/17 – C.G.A. - A Corregedora Geral Administrativa, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal 8.324/98, constitui a Comissão Processante e nomeia a servidora Pamela de Oliveira Rebuci, 3a Corregedora Administrativa, a servidora Celia Regina Tentor, Agente de Administração e o servidor Gustavo Beghini da Silva, Agente de Administração, para compor a mesma e sob a presidência da primeira, instaurar o competente Processo Administrativo Ordinário para apurar possíveis infrações disciplinares praticadas pelo servidor S.O.

PORTARIA 75/17 – C.G.A. - A Corregedora Geral Administrativa, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal 8.324/98, constitui a Comissão Processante e nomeia a servidora Pamela de Oliveira Rebuci, 3a Corregedora Administrativa, a servidora Fabíola Pereira Soares, Diretora de Escola de Ensino Fundamental e o servidor Valdecir Aparecido de Arruda, Técnico de Administração, para compor a mesma e sob a presidência da primeira, instaurar o competente Processo Administrativo Ordinário para apurar possíveis infrações disciplinares praticadas pelO servidor D.R.P.

PORTARIA 76/17 – C.G.A. - A Corregedora Geral Administrativa, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal 8.324/98, constitui a Comissão Processante e nomeia a servidora Pamela de Oliveira Rebuci, 3a Corregedora Administrativa, a servidora Celia Regina Tentor, Agente de Administração e o servidor Gustavo Beghini da Silva, Agente de Administração, para compor a mesma e sob a presidência da primeira, instaurar o competente Processo Administrativo Ordinário para apurar possíveis infrações disciplinares praticadas pelo servidor S.O.

PORTARIA 77/17 – C.G.A. - A Corregedora Geral Administrativa, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal 8.324/98, constitui a Comissão Processante e nomeia a servidora Pamela de Oliveira Rebuci, 3a Corregedora Administrativa, a servidora Celia Regina Tentor, Agente de Administração e o servidor Gustavo Beghini da Silva, Agente de Administração, para compor a mesma e sob a presidência da primeira, instaurar o competente Processo Administrativo Ordinário para apurar possíveis infrações disciplinares praticadas pelo servidor P.N.P.

PORTARIA 78/17 – C.G.A. - A Corregedora Geral Administrativa, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal 8.324/98, constitui a Comissão Sindicante e nomeia o servidor Hartaxerxes Roger Paulo Rocha, 1º Corregedor Administrativo, o servidor Célio Aparecido Floriano Bevilaqua, Técnico em Administração, e o servidor José Marcelo Espindola Corrales, Motorista, para compor a mesma e sob a presidência do primeiro, instaurar a competente Sindicância para apurar os fatos relacionados a possíveis infrações disciplinares no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Seção IISecretarias Municipais

Secretaria da AdministraçãoDavid José Françoso

SecretárioLOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

SEDE da Secretaria da AdministraçãoSecretário, Expediente, Compras e Licitações, Administração de Pessoal, Recursos Humanos e Avaliação

Funcional.Praça das Cerejeiras, 1-59 – Altos da Cidade – CEP. 17014-900

Atendimento: 8 às 12 – 13 às 18 horasAlmoxarifado Central e Patrimônio

Avenida Hélio Police, s/nº - Jardim Redentor – CEP. 17032-290Atendimento: 7 às 12 – 13 às 17 horas

SESMETRua General Marcondes Salgado, 2-45 – Centro – CEP. 17010-040

Atendimento: 8 às 12 – 13 às 17 horasCONTATOS

Secretário Municipal da Administração: (14) 32351099 – 32351049 – 981291264Expediente: (14) 32351203 – 32351110

Administração de Materiais (Compras e Licitações): (14) 32351287 – 32351062Almoxarifado Central e Patrimônio: (14) 32351297 – 32351236 – 32351327

Administração de Pessoal: (14) 32351199 – 32351351 – 32351137Recursos Humanos: (14) 32351207 – 32351081

Escola de Gestão Pública: (14) 32351043Avalição Funcional: (14) 32351277

SESMET: (14) 32275647 – 32275650 – [email protected]

PESQUISA DE ATENDIMENTOhttp://www.bauru.sp.gov.br/pesquisa_atendimento.aspx

OUVIDORIAhttp://www.bauru.sp.gov.br/ouvidoria.aspx

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3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

RELAÇÃO DAS EMPRESAS CONVENIADAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM CONSIGNAÇÃO DAS DESPESAS EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DA LEI Nº 6.343/2013

ACADEMIA MARATHON CASTELO - Rua Shimpei Okiama, nº 1-60, Vila Independência, Bauru - SP - (14) 3236-3277

Desconto de 15% (quinze por cento) nos planos de academia, ginástica, hidroginástica e natação para os servidores e seus dependentes.

CARTÃO DE CRÉDITOBANCO DAYCOVAL - Avenida Paulista nº 1793 - Bela Vista, São Paulo -SP - (011) 3138-0500 (016) 3602-5529 / 9177-7842

Cartão de Crédito e Empréstimo consignado em folha de pagamento.

BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - Avenida Juscelino Kubitschek nº 1703, São Paulo - SP - (011) 3049-9700 / Fax (011) 3049-9810

Cartão de Crédito e Empréstimo consignado em folha de pagamento.

FACESP - ACIB - Rua Bandeirantes, 8-78 Centro, Bauru - SP - (14) 3223-8455 Benefícios ACCREDITO

CURSOFOCUS IDIOMAS - Rua Christiano Pagani nº 5-38 Jardim Auri Verde, Bauru - SP - (14) 3879-6793 / 3016-6570

Desconto de 50% nas mensalidades para servidores e seus dependentes direto.

EMPRÉSTIMOBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - Cidade de Deus s/n, 4º andar, Vila Yara - Prédio Prata, Osasco - SP - (11) 5506-7717

Crédito consignado.

BANCO DAYCOVAL - Avenida Paulista nº 1793 - Bela Vista, São Paulo -SP - (011) 3138-0500 (016) 3602-5529 / 9177-7842

Crédito consignado.

BANCO DO BRASIL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Rua Virgílio Malta nº 3-40, Bauru - SP - (14) 3233-7800

Crédito consignado.

BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1703 Vila Nova Conceição, São Paulo - SP - (011) 3049-9700 / Fax (011) 3049-9810

Crédito consignado.

BANCO SANTANDER (Brasil) S.A. - Avenida Precidente Juscelino kubitschek, nº 2041, Vila Olimpica, São Paulo - SP - (11)3012-7008/99668-0895

Crédito consignado.

BRADESCO S/A - Rua Tenente Nicolau Maffei nº 286, 2º Andar, Presidente Prudente - SP - (018) 2101-1058

Crédito consignado.

CAIXA ECONOMICA FEDERAL Praça das Cerejeiras, nº 1-59 (14) 3214-4212 Rua Gustavo Maciel, nº 7-33 (14)2106-9700

Crédito consignado.

FINANCEIRA ALFA - Alameda Santos, nº 466, 4º andar Bairro Cerqueira Cesar, São Paulo - SP - 0800-323-2532

Crédito consignado.

FARMÁCIA

DROGARIA ALTO PARAÍSO - Rua Salvador Filardi nº 7-09 Alto Paraíso, Bauru - SP (14) 3238-1867 - Rua Carlos Marques, nº 16-61 Vila Bechele, Bauru - SP - (14) 3222-3057/ WhatsApp (14)99822-5044

Desconto de 20% ou mais em casos de promoções, em medicamentos Genéricos e Similares; Desconto de 6% ou mais em casos de promoções, em HPC (Higiene, Perfumaria e Cosméticos); Desconto de 5% ou mais em casos de promoções, em Aparelhos, Cadeira de Rodas, Bengalas.

DROGARIA BIOLAR - Rua Professor Ayrton Busch nº 1-52 Parque Santa Edwirgens, Bauru - SP - (14) 3218-1322 / 9701-9078

Desconto de 15% em medicamentos e perfumaria.

DROGA FENIX - Rua Sargento José dos Santos nº 9-66 Nova Esperança, Bauru - SP - (14) 3238-2442

Desconto de 8% nos medicamentos. Sem taxa de entrega.

DROGARIA TOTAL - Total Bela Vista - (14)3208-2480 Whats 98116-1618 ; Total Bernardino de Campos - (14)3238-7878 ; Total Camélias - (14)3206-0406; Total Castelo Branco - (14) 3236-2444 Whats 98116-1618; Total Centro - (14) 3245-8999 Whats 98116-1618; Total Confiança Max - (14) 3245-5453; Total Jardim Brasil - (14) 3234-7861; Total Mary Dota - (14) 3239-1330; Total Redentor - (14) 3281-9166; Total Nossa Senhora de Fátima - (14) 3010-4760; Total Octavio Pinheiro Brisola - (14)3227-2008 ; Total Ouro Verde - (14) 3236-3736; Total Santa Edwirges - (14) 3218-1322; Total Vila São Paulo - (14) 3018-5966

Desconto de até 15% em perfumaria; Desconto de até 70% nos medicamentos Genéricos; Desconto de até 90% em outros medicamentos; Jornal de Ofertas com descontos especiais para os conveniados; Farmácia Popular com medicamentos gratuitos; Entrega gratuita na empresa (compras acima de R$20,00); 360 farmácias da Rede Total, em 214 cidades do estado de São Paulo.

FARMÁCIA BOM JESUS - Rua Luiz Gama nº 6-20 Vila Independência, Bauru - SP - (14) 3236-4297

Taxa de entrega grátis na Região do Independência, Ipiranga, Jardim Terra Branca e Vitória. Demais regiões, taxas de R$ 5,00 a R$ 8,00.

FARMÁCIA CRISTO REI - Alameda Flor do Amor nº 8-82 Parque São Geraldo, Bauru-SP - (14) 3277-7602

Desconto de 4% a 30% em medicamentos.

FARMADROGAS - Avenida Doutor Marcos de Paula Rafael nº 14-12 Mary Dota, Bauru - SP - (14) 3239-8184

Desconto de 12% em medicamentos Genéricos, Desconto de 8% em medicamentos monitorados. Valores promocionais em Perfumaria; Taxa de entrega grátis em compras acima de R$30,00 (trinta reais).

FARMA SUL - Rua Rio Branco, 20-40 Loja 07 Vila América, Bauru - SP - (14) 3879-5220

Desconto de 15% em genéricos e similares, Desconto de 8% em produtos normalmente de linha de receituário e de uso contínuo. Promoções de até 60% de desconto.

MEDFARMA - Rua Alziro Zarur nº 6-52 GeiseL, Bauru - SP - (14) 3281-2262

Desconto de 10% em medicamentos éticos e 20% em medicamentos genéricos. Descontos de 15% nos medicamentos manipulados e 10% nas homeopatias. Entrega em toda a cidade, com taxa de R$5,00.

PHARMA GOLD - Rua Wenceslau Braz, nº 5-59 Vila Souto, Bauru - SP - (14) 3223-0717

Desconto de 12% em todos os produtos e medicamentos; Estoque variado de medicamentos e perfumaria. Disponibiliza aplicação a domícilio; Farmácia popular e entregas ilimitadas e sem taxa em toda Bauru.

S.A. Yoshimura & CIA LTDA - ME - Rua Alziro Zarur nº 7-18 Núcleo Presidente Geisel, Bauru - SP - (14) 3203-7870

Desconto de 8% em medicamentos e produtos, inclusive produtos promocionais e genéricos.

INFORMÁTICA

Enter Note - Avenida Getúlio Vargas, 1-25 - Vila Guedes de Azevedo, Bauru - SP - (14) 3202-7966/3202-7967

Desconto de 15% nos serviços de manutenção de equipamentos de informática (computadores, notebooks, smartphones, tablets, TVs, monitores, impressoras), parcelado em até 3x (dependendo do valor). Desconto de 10% em todos os produtos disponíveis na loja. (pagamento em cartão, dinheiro e consignado)

ODONTOLOGIA

ODONTOMIX - Rua Sete de Setembro nº 12-79, Centro, Bauru-SP - (14) 3879-6757/3533-2600

Plano de R$ 22,90 por pessoa sem cumprimento de carência. Incluso: Consulta; Urgência/Emergência 24h; Tratamento de gengiva; Limpeza, prevenção e aplicação de flúor; Raios X panorâmicos; Cirurgias; Tratamento para crianças; Restaurações e obturações; Extrações (incluindo o dente do siso); Tratamento de canal; Tratamento de lesões bucais; Coroas Unitárias (conforme RN 211).

PREVIDENT - www.prevident.com.br/servidorbauru - (14) 3010-4477/Whatsapp (14)998182-1682

Plano Executivo, no valor de R$ 17,00 por pessoa/mês. (Titular, Dependentes e Agregados (pai,mãe, sogro (a) e irmão (ã)); Consultas; Urgência e Emergência; Tratamento de cárie; Tratamento da gengiva; Tratamento e Retratamento e canal; Cirurgia (oral menor); Odontopediatria (até 14 anos); Aparelhos Ortodônticos; Radiografias; Rede credenciada Nacional; Sem taxa de adesão, sem limites de consultas e tratamentos; Tempo de permanência no contrato: 12 meses a contar da conclusão da aceitação do consignado.

ÓTICAÓPTICA GOLD - Rua Antonio Alves, nº 18-35 Centro, Bauru - SP - (14)3227-0337

Desconto de 20% em armações de óculos, inlcusive solares de várias grifes aos servidores e seus dependentes.

Ótica Olhares - Rua Gustavo Maciel nº 15-07, Bauru - SP - (14) 3227-7064

Desconto de 30% à vista (compra parcelada em 3x); Desconto de 20% a prazo (compra parcelada em 5x.

ÓPTICA PREMIUM - Rua Comendador José da Silva Martha, nº 9-15, Bauru - SP - (14) 3245-0224/99859-1912

Desconto de até 30% (trinta por cento) em todos os seus produtos e parcelamento em até 05 (cinco) vezes na opção de desconto em folha; oferecem o mesmo desconto para pagamentos na opção de crédito, à vista ou parcelado, podendo ser estendido a todos os parentes do servidor público.

PAPELARIAIMAGEM PAPELARIA - Rua Virgílio Malta nº 5-46 Centro, Bauru - SP - (14) 3222-7162

Desconto de 5% no valor da compra, com desconto em folha de pagamento.

JALOVI - Avenida Rodrigues Alves nº 6-34 Centro, Bauru - SP - (14) 3366-0711/3232-3375

Parcelamento em até 5X sem juros. Sem consulta SPC/SERASA.

SEGUROSAMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS - Avenida Angélica, nº 2626, térreo, Consolação, São Paulo - SP - (11) 3017-0022/Fax: 3017-0020

Seguro de vida, previdência e capitalização.

CAPEMISA - Rua São Clemente nº 38 7º andar Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - (21) 2536-7812/2536-7809

Seguro de vida, previdência e empréstimo.

JJRS CORRETORA DE SEGUROS - Rua Alberto Segalla, nº 1-75 - 2º andar sala 225 Jardim Infante Dom Henrique, Bauru - SP - (14)3232-7198/3245-7199/9764-8714/3232-3562

Seguro de vida, previdência e capitalização.

MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA - Alameda Dr. Otávio Pinheiro Brizola nº 13-10, Bauru - SP - (21) 4003-3355

Seguro de vida, previdência e capitalização.

Zurich Minas Brasil - Rua Julio Maringoni, nº 12 Complemento 25 sala 02 Vila Samaritana, Bauru -SP - 0800-7071337 / (11)2313-8682

Seguro de vida, previdência e capitalização.

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4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, VISANDO A CONCESSÃO DE DESCONTO AOS SERVIDORES, NAS MENSALIDADES. OBSERVAÇÃO: NÃO SE TRATA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

UNIVERSIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO (USC)- Rua Irmã Arminda, 10-50 Jardim Brasil CEP 17.011-160 Tel (14) 2107-7000

Desconto de 15% (quinze por cento) no valor da mensalidade, condicionado à pontualidade do pagamento, para quaisquer dos cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

TRANSFERÊNCIAS: A partir de 06/09/2017, portaria nº 2.893/2017, transfere, a pedido, o servidor FABIO MANUEL DE CAMPOS, matrícula nº 23.933, RG nº 22.417.267, Auxiliar em Manutenção, Conservação e Transporte – Ajudante Geral, da Secretaria Municipal de Obras para Secretaria Municipal das Administrações Regionais, conforme protocolo/e-doc nº 59.879/2017.

A partir de 11/09/2017, portaria nº 2.894/2017, transfere, a pedido, o servidor JOAO PEREIRA DA SILVA II, matrícula nº 27.644, RG nº 23.493.672-1, Agente em Manutenção, Conservação e Transporte – Motorista, da Secretaria Municipal do Bem Estar para Secretaria Municipal de Saúde, conforme protocolo/e-doc nº 5.386/2017.

RETIFICAÇÃO: No D.O.M nº 573 de 17/02/2001: Onde se lê: APOSENTADORIA: A partir de 19/02/2001, portaria nº 923/2001, aposenta por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, o servidor RICARDO MOKDICI, RG nº 12.970.290, Psicólogo I, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal. Leia-se: ... portaria nº 2885/2017, aposenta com proventos integrais o servidor RICARDO MOKDICI, RG nº 12.970.290, Psicólogo I, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conforme decisão judicial constante no processo nº 17.979/2017.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

TORNA SEM EFEITOPORTARIA Nº 2896/2017: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 2876, a PORTARIA N.º 2013/2017 que nomeou o (a) Sr(a). ARTUR GODOI DE CARVALHO, portador(a) do RG nº 13340356, classificação 36º lugar, no cargo efetivo de “AUXILIAR EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - AJUDANTE GERAL”, INAPTIDÃO NA PERÍCIA MÉDICA.

PORTARIA Nº 2897/2017: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 2876, a PORTARIA N.º 2006/2017 que nomeou o (a) Sr(a). THAIS BETANIA LESSA, portador(a) do RG nº 461764416, classificação 29º lugar, no cargo efetivo de “AUXILIAR EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - AJUDANTE GERAL”, INAPTIDÃO NA PERÍCIA MÉDICA.

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 19/2017ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas e Títulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL – AGENTE CULTURAL descrito no Capítulo II deste Instrumento. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Eliane Patrícia Grandini Serrano, Guiomar Josefina Biondo, Aparecida Inara Damaceno, Elaine Cristina Gomes de Moraes, Andréa Almeida Rodrigues Pígoli, Antonio Carlos Batista Martinez, e sob a coordenação de Mariana Félix Bueno Belone e Walquiria Colla de Abreu Bastos, sendo todos os membros nomeados pela Portaria nº 2669/2017, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho

prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, a(s) vaga(s), a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 16 (dezesseis) de dezembro de 2017.8. A data, o local e horário para a entrega de Títulos serão divulgados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.9. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.10. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.11. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s)

Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho³

Valor Inscrição

Especialista Esportivo, Cultural e Social – AGENTE

CULTURAL

01

Conclusão do Ensino Superior

em qualquer área

R$ 2.750,24 R$ 392,00 40 horas / semanais³ R$ 60,00

Notas: Vencimento¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas Técnicos 1, da Lei Municipal n° 5.975/10 e alterações posteriores.Lei Municipal nº 6.907/17 (Artigo 9º).Benefícios²: Vale Alimentação (R$ 392,00) – Lei Municipal nº 5.323/05, Lei Municipal nº 6.663/15 (Artigos 7º e 10) e Lei Municipal nº 6.907/17.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente. b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior em qualquer área, devidamente reconhecido pelo órgão competente - MEC) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIV, Item 5 deste Edital; g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da apresentação/entrega de seus documentos comprobatórios. 4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o concurso. 2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 06 (seis) de outubro de 2017 ate às 20h do dia 20 (vinte) de outubro de 2017, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Especialista Esportivo, Cultural e Social – AGENTE CULTURAL, e selecionar “Fazer Inscrição”.

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2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.c) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 19h59min. do dia 20 (vinte) de outubro de 2017, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, pelos telefones (14) 3235-1081, (14) 3235-1076 ou (14) 3235-1207, das 08h às 12h e das 13h às 18h. Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de concursos, o candidato deverá seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.4. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.5. As alterações de nome, RG e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Examinadora excluir do certame o candidato que não o fizer. 6. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S): 1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes, poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.1.1) A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de atendimento da condição especial.1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 06 (seis) a 20 (vinte) de outubro de 2017.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da Prova, serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 28 (vinte e oito) de outubro de 2017.1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou por e-mail, os seguintes documentos:1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança e do documento de identificação oficial com

foto do acompanhante adulto, das 08h às 12h e das 13h às 18h no período de 06 (seis) de outubro de 2017 a 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2018 e das 08h às 12h e das 13h às 16h, no dia 26 (vinte e seis) de janeiro de 2018.1.2) Por e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança e o documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, para o e-mail [email protected] até às 16h do dia 26 (vinte e seis) de janeiro de 2018. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição. 2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa. 6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14, na Lei Municipal nº 6.871/16 e na Lei Municipal nº 6.939/17, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas. 3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco). 4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a sua deficiência. 5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova. 7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo V deste Edital, condição especial, para o dia de realização da prova, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, carteira de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores. 9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos conforme modelo do Anexo IV e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 06 (seis) a 20 (vinte) de outubro de 2017.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 13. O candidato com deficiência aprovado no concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.13.3) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral. 14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital

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e não será devolvido ao candidato.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 28 (vinte e oito) de outubro de 2017.19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 6.871/16 e Lei Municipal nº 6.939/17, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem no mínimo 02 (duas) DOAÇÕES DE SANGUE, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, em órgão oficial ou em entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. 2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para efetivar a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, nos dias de 06 (seis), 09 (nove), 10 (dez) e 11 (onze) de outubro de 2017, das 08h30min às 17h, documento hábil a comprovar no mínimo 02 (duas) doações de sangue, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, expedido por órgão oficial ou por entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, obrigatoriamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente impresso nos termos indicados no Capítulo IV. O PRÉ-COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO encontra-se disponível na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do órgão oficial ou da entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data das 02 (duas) últimas doações, com assinatura, e carimbo do responsável do setor / área / departamento (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da via original).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. As decisões sobre deferimento/indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 17 (dezessete) de outubro de 2017. 9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.7.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejarem efetivar sua inscrição, poderão fazê-lo mediante pagamento do Boleto Bancário, nos termos indicados no Capítulo IV.11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuarem o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO IX – DA PROVA, DA ENTREGA DE TÍTULOS E RESPECTIVA PONTUAÇÃO: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas e Títulos”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Prova Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Especialista Esportivo,

Cultural e Social – AGENTE

CULTURAL

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos 18

90 Eliminatório e Classificatório 03 horas

Língua Portuguesa 10

Inglês 08

Atualidades 07

Legislação 07Análise

de Títulos

Apresentação de Títulos - 10 Classificatório -

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista Esportivo, Cultural e Social – AGENTE CULTURAL será composto por Prova Objetiva e Análise de Títulos, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, valendo 90 (noventa) pontos, prevista para realizar-se no dia 28 (vinte e oito) de janeiro de 2018, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

2.2) 2ª Fase - Análise de Títulos: de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Análise de Títulos terá caráter classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, local e horário, oportunamente publicado no Diário Oficial de Bauru;c) será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu Procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;e) o Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos;f) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais;g) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;h) os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial de Bauru;i) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 2669/2017;j) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Título Comprovantes Valor Unitário Valor Máximo

Doutorado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, em área afim, devidamente reconhecido pelo órgão competente.

5,0 pontos 5,0 pontos

Mestrado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, em área afim, devidamente reconhecido pelo órgão competente.

3,0 pontos 3,0 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula em área afim, devidamente reconhecido pelo órgão competente.

1,0 ponto 2,0 pontos

k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro do Item 2.2;m) A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos títulos e ou documentos apresentados;n) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos; o) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva;p) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

CAPÍTULO X – DA REALIZAÇÃO DA PROVA E ENTREGA DE TÍTULOS:1. A data, local e horário para realização da 1ª Fase - Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial de Bauru em 16 (dezesseis) de dezembro de 2017.2. Os Títulos deverão ser entregues na data, local e horário publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.3. Só será permitida a participação do candidato na 1ª Fase - Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da 1ª Fase - Prova Objetiva.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da 1ª Fase - Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento original: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5.1) Por medida de segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.7. O não comparecimento na 1ª Fase - Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova. 7.1) Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações, não havendo a possibilidade de oferecer condição especial e segunda chamada de Prova. 8. Ao adentrar a sala de aplicação, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova. 9. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a Prova Objetiva, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.10. Nos casos de necessidade de atendimento de urgência, o candidato poderá ausentar-se da sala e ser atendido nas dependências do local onde se realiza a prova sob acompanhamento de um fiscal. Ao final do atendimento, poderá retornar à sala, sem prorrogação do prazo para término da prova.11. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação, no momento do rompimento do(s) lacre(s) e da(s) embalagem(ns) de provas, na presença de até 03 (três) candidatos(as) e mediante assinatura de Ata de Ocorrência/Termo de Compromisso.12. O horário de início da prova está previsto a partir das 09 horas, após os devidos esclarecimentos sobre

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sua aplicação.13. O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.14. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, calculadora, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, tablet, Ipad, Ipod, Iphone, etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros. 14.1. É reservado à Coordenação do Concurso, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, durante a aplicação da(s) prova(s). Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do concurso.15. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.16. Ao ingressar na sala para realização da prova, os candidatos deverão lacrar todos os seus pertences em embalagem plástica fornecida pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será excluído do certame. 17. Caso o candidato seja flagrado com algum pertence sem lacre poderá ser eliminado do certame.18. A embalagem plástica, contendo os objetos pessoais, deverá permanecer durante todo o concurso debaixo da carteira. 18.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 18.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau (exceto óculos escuro), caneta esferográfica de material transparente, documento de identificação). 18.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre. 18.4) A embalagem plástica tratada no Item 16 só poderá ser violada após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DA PROVA, ANÁLISE DE TÍTULOS E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A 1ª Fase - Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista Esportivo, Cultural e Social – AGENTE CULTURAL, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 1,80 (um ponto e oitenta décimos) a cada questão correta. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. As questões da Prova Objetiva serão respondidas em um Cartão Resposta personalizado, que constará os dados do candidato. 3. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.4. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.6. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela Coordenação do Concurso.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no Cartão Resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).8. A Prova Objetiva será corrigida por meio de leitura óptica, não sendo prevista a correção manual.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 9.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 9.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;9.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado.9.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.10. A 2ª Fase – Análise de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista Esportivo, Cultural e Social – AGENTE CULTURAL, terá caráter Classificatório. A nota final corresponderá à soma do número de acertos do candidato na 1ª Fase - Prova Objetiva e a pontuação obtida na 2ª Fase - Análise de Títulos.11. Os resultados da 1ª Fase - Prova Objetiva e 2ª Fase - Análise de Títulos serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.12. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo tratado neste edital.13. Os candidatos aprovados no presente concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.14. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva; d) obtiver maior número de acertos nas questões de Inglês da Prova Objetiva;e) obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades da Prova Objetiva;f) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação da Prova Objetiva;g) obtiver maior pontuação na Análise de Títulos;h) tiver maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br de acordo com o modelo do Anexo V.1.1) O Candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu

requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Expediente da Secretaria Municipal da Administração localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 18h. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Candidato Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Candidato Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do Candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo Candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso Indeferido interposto anteriormente. 11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do Candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.13. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br. 14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br na área de CONCURSO/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

CAPÍTULO XIV – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita no Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu. 4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71. 5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada: a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável atualizada;b) a apresentação da Carteira de Identidade (RG) expedida no estado em que residir na data da nomeação;c) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente e a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo;d) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside, com firma reconhecida; f) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, com firma reconhecida;g) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; h) apresentação de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);i) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição;j) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente; k) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo III, Item f deste edital);

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l) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando exigido no pré-requisito; m) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de:m.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.m.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas no máximo há 90 (noventa) dias. n) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;o) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.6. Para posse é vedada:a) a acumulação de aposentadoria e cargo de um mesmo regime próprio de previdência ou regimes próprios distintos, salvo aqueles com previsão legal expressa no art.40, inciso 6º da Constituição Federal vigente.b) a acumulação remunerada de cargos públicos exceto aquelas previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal vigente e Súmula 246.c) qualquer acumulação remunerada de cargos havendo incompatibilidade de horário.7. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/2014, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da posse.8. Para posse somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.4. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na internet no endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo V, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 2669/2017.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL – AGENTE CULTURALAdministrar os trabalhos culturais em todas as suas etapas para possibilitar o fomento das atividades culturais e artísticas do município, bem como atender às necessidades culturais e artísticas da população. Verificar as condições estruturais e financeiras para viabilizar projetos. Elaborar calendário dos eventos culturais oficiais do município. Analisar, orientar e selecionar eventos propostos pela população e por entidades constituídas. Participar de treinamentos, cursos e capacitações oferecidas pelo Ministério da Cultura, Secretaria de Estado da Cultura e demais organizações afins. Atuar junto à comunidade e às entidades culturais constituídas em projetos e atividades culturais e de preservação do patrimônio cultural. Providenciar e acompanhar toda a logística de projetos, programas e eventos culturais. Participar de conselhos municipais de diversos segmentos, em especial daqueles ligados à questão cultural. Levantar orçamentos e materiais, serviços e equipamentos culturais necessários à realização de projetos e programas. Propiciar a formação de público para atividades artístico- culturais. Elaborar estudos, pesquisas, levantamentos, análises e relatórios que subsidiem a definição e implantação de planos, programas e ações na área de cultura. Promover e realizar eventos, programas, projetos e outros instrumentos de incentivo ao desenvolvimento e preservação da cultural local e regional. Planejar controlar e executar as tarefas relativas ao intercâmbio entre municipalidade e organismos, grupos e outras instituições dedicadas ao desenvolvimento cultural. Atuar em equipe multiprofissional, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais afins na execução de seus serviços. Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e local de trabalho. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialização e ambiente organizacional. Promover ações em parceria com Secretarias da Administração Pública Municipal. Eventualmente auxilia em outras atividades afins.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1. Conceito de cultura.2. Arte, cultura e identidade.3. Cultura e sociologia.4. Imaginário social.5. A instituição imaginária da sociedade.6. Conhecimento de políticas culturais. 7. Conhecimento sobre projeto.8. Cultura internacional, nacional, regional e local.9. Conhecimentos sobre equipamentos culturais do município de Bauru.10. Cultura internacional, nacional, regional e local.11. Projetos Socioculturais.12. Produções e eventos culturais.

LÍNGUA PORTUGUESA1. Classes gramaticais: 1.1 Substantivo 1.2 Artigo 1.3 Adjetivo 1.4 Numeral 1.5 Pronome 1.6 Verbo

1.7 Advérbio 1.8 Preposição 1.9 Conjunção 1.10 Interjeição 2. Coerência3. Coesão4. Concordância Verbal5. Concordância Nominal 6. Crase 7. Interpretação dos gêneros textuais: 7.1 Literário 7.2. Não Literário 8. Ortografia9. Novo Acordo Ortográfico 9.1 Acentuação 9.2 Trema 9.3 Uso do hífen 10. Pontuação 11. Regência Nominal12. Regência Verbal13. Semântica 13.1 Antônimo 13.2 Sinônimo 13.3 Homônimo 13.4 Parônimo 13.5 Ambiguidade 13.6 Polissemia 13.7 Linguagem Denotativa 13.8 Linguagem Conotativa 13.9 Linguagem Verbal 13.10 Linguagem Não Verbal 13.11 Linguagem Formal 13.12 Linguagem Informal

INGLÊS1. Estratégias textuais 1.1 Skimming e Scanning 1.2 Pronomes 1.3 Cognatos e falsos cognatos 1.4 Processo de formação de palavras: prefixos e sufixos2. Aspectos gramaticais 2.1 Artigos: definidos e indefinidos 2.2 Verbos: regulares e irregulares 2.3 Question tag (or Tag Ending) 2.4 Tempos verbais: formas afirmativa, interrogativa e negativa 2.4.1 Present Simple 2.4.2 Present Continuous 2.4.3 Simple Past 2.4.4 Past Continuous 2.4.5 Present Perfect 2.4.6 Future: will, be going to 2.5 Orações Condicionais: First/Second Conditional 2.6 Voz Passiva 2.7 Conjunções 2.8 Modal Verbs 2.9 Advérbios

ATUALIDADESNotícias, acontecimentos, fatos e/ou versões ocorridos no Brasil e no mundo divulgado a partir de Janeiro de 2016, nos meios de comunicação referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia, educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde, sustentabilidade e redes sociais.

LEGISLAÇÃO 1. 1. Constituição da República Federativa do Brasil. 1.1. Título III - da Organização do Estado Capítulo IV- Dos Municípios (arts. 29 e 30) Capítulo VII- Da Administração Pública. Seções I e II (arts. 37 a 41).Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm2. Lei Municipal nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010 (PCCS da Administração). 2. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5975.pdf3. 3. Lei nº 3601, de 27 de julho de 1993. 4. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei3601.pdf4. Lei nº 4830, de 17 de maio de 2002. Disponível em: http://www.funprevbauru.sp.gov.br/funprev_v2/pdf/Lei%20n_%204830-02.pdf5. 5. Lei Orgânica Municipal. 6. Disponível em: https://www.bauru.sp.leg.br/legislacao/lei-organica-municipal/leiorganicaemenda.pdf7. 6. Lei nº 1574, de 07 de maio de 1971. 8. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_administracao/lei_1574-71_estatuto.pdf9. 7. Lei nº 5804, de 10 de novembro de 2009. 10. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5804.pdf

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ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: paraplegia paraparesia monoplegia monoparesia tetraplegia tetraparesia triplegia triparesia hemiplegia hemiparesia ostomia amputação ou ausência de membro paralisia cerebral nanismo membros com deformidade congênita ou adquirida- Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° .ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)- Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação cuidado pessoal habilidades sociais utilização dos recursos da comunidade saúde e segurança habilidades acadêmicas lazer trabalho - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data: __________________________Nome completo do médico/CRM:___________Endereço para contato:_________________Telefone para contato:_________________Assinatura e carimbo do médico:__________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAISEu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2017.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2017.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos14/09/2017 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru19/09/2017 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru30/09/2017 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru06/10/2017 Abertura Inscrições20/10/2017 Encerramento Inscrições

06, 09, 10 e 11/10/2017 Período para Requerimento da Isenção da Taxa de Inscrição

17/10/2017 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

06/10/2017 a 26/01/2018 Período para Solicitar Condição Especial para Lactante

06 a 20/10/2017 Período para Solicitar Condição Especial para Realizar a Prova e Vaga de Deficiente

28/10/2017 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial e Vaga de Deficiente

16/12/2017 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva28/12/2017 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva 08/01/2018 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva 28/01/2018 Previsão da Realização Prova Objetiva 30/01/2018 Previsão de Divulgação do Gabarito

22/02/2018 Previsão de Divulgação de Resultado e Edital de Convocação para Entrega de Títulos

06 a 08/03/2018 Previsão de Entrega de Títulos29/03/2018 Previsão de Classificação Final10/04/2018 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 14 de setembro de 2017.DAVID JOSÉ FRANÇOSO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 20/2017ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas e Títulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL, descrito no Capítulo II deste Instrumento. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Fernanda dos Santos Varandas, Talita Fernanda Stabile Fernandes, Aparecida Inara Damacena, Ana Carolina Reis Destefani, Eduardo Jannone da Silva, e sob a coordenação de Luiz Gustavo de Oliveira, Mariana Félix Bueno Belone e Sandra Pirola Bezerra, sendo todos os membros nomeados pela Portaria nº 2670/2017, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso Público regulado pelo presente Edital será devidamente acompanhado por um representante da Comissão de Desenvolvimento Funcional, nos termos do artigo 26, parágrafo 1º, inciso V da Lei Municipal nº 5.950/10, membro da Comissão Examinadora.3. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.5. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.6. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 7. O cargo, a(s) vaga(s), a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.8. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 16 de dezembro de 2017.9. A data, o local e horário para a entrega de Títulos serão divulgados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.10. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.11. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.12. A contratação será pelo Regime Estatutário.

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10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s)

Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho³

Valor Inscrição

Especialista em Saúde –

ASSISTENTE SOCIAL

01

Conclusão do Ensino

Superior em Serviço Social

e Inscrição no Conselho Regional de

Serviço Social (CRESS)

R$ 2.750,24 R$ 392,00 30 horas / semanais³ R$ 60,00

Notas: Vencimento¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Saúde, da Lei Municipal n° 5.950/10 e alterações posteriores.Lei Municipal nº 6.907/17 (Artigo 9º).Benefícios²: Vale Alimentação (R$ 392,00) – Lei Municipal nº 5.323/05, Lei Municipal nº 6.663/15 (artigos 7º e 10) e Lei Municipal nº 6.907/17.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente. b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior em Serviço Social, devidamente reconhecido pelo órgão competente – MEC e Registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), estando em dia com sua anuidade comprovando estar regular para o exercício da profissão) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIV, Item 5 deste Edital; g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da apresentação/entrega de seus documentos comprobatórios. 4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o concurso. 2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 06 (seis) de outubro de 2017 ate às 20h do dia 20 (vinte) de outubro de 2017, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Especialista em Saúde – ASSISTENTE SOCIAL, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de

Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.c) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 19h59min do dia 20 (vinte) de outubro de 2017, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, pelos telefones (14) 3235-1081, (14) 3235-1076 ou (14) 3235-1207, das 08h às 12h e das 13h às 18h. Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de concursos, o candidato deverá seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.4. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.5. As alterações de nome, RG e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Examinadora excluir do certame o candidato que não o fizer. 6. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S): 1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes, poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.1.1) A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de atendimento da condição especial.1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 06 (seis) a 20 (vinte) de outubro de 2017.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da Prova, serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 28 (vinte e oito) de outubro de 2017.1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou por e-mail, os seguintes documentos:1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, das 08h às 12h e das 13h às 18h, no período de 06 (seis) de outubro de 2017 a 11 (onze) de janeiro de 2018 e das 08h às 12h e das 13h às 16h, no dia 12 (doze) de janeiro de 2018.1.2) Por e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança e o documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, para o e-mail [email protected] até às 16h do dia 12 (doze) de janeiro de 2018. A candidata deverá informar seu nome completo,

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11DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

o número de sua Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição. 2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa. 6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14, na Lei Municipal nº 6.871/16 e na Lei Municipal nº 6.939/17, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas. 3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco). 4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a sua deficiência. 5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova. 7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo V deste Edital, condição especial, para o dia de realização da prova, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, carteira de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores. 9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos conforme modelo do Anexo IV e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 06 (seis) a 20 (vinte) de outubro de 2017.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 13. O candidato com deficiência aprovado no concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.13.3) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral. 14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 28 (vinte e oito) de outubro de 2017.19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente

justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 6.871/16 e Lei Municipal nº 6.939/17, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem no mínimo 02 (duas) DOAÇÕES DE SANGUE, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, em órgão oficial ou em entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. 2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para efetivar a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 06 (seis), 09 (nove), 10 (dez) e 11 (onze) de outubro de 2017, das 08h30min às 17h, documento hábil a comprovar no mínimo 02 (duas) doações de sangue, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, expedido por órgão oficial ou por entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, obrigatoriamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente impresso nos termos indicados no Capítulo IV. O PRÉ-COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO encontra-se disponível na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do órgão oficial ou da entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data das 02 (duas) últimas doações, com assinatura, e carimbo do responsável do setor / área / departamento (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da via original).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. As decisões sobre deferimento/indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 17 (dezessete) de outubro de 2017.9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.7.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejarem efetivar sua inscrição, poderão fazê-lo mediante pagamento do Boleto Bancário, nos termos indicados no Capítulo IV.11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuarem o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO IX – DA PROVA, DA ENTREGA DE TÍTULOS E RESPECTIVA PONTUAÇÃO: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas e Títulos”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Prova Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Especialista em Saúde –

ASSISTENTE SOCIAL

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos 23

90 Eliminatório e Classificatório 03 horasLíngua

Portuguesa 10

Legislação 10Atualidades 07

Análise de

Títulos

Apresentação de Títulos - 10 Classificatório -

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Saúde – ASSISTENTE SOCIAL será composto por Prova Objetiva e Análise de Títulos, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, valendo 90 (noventa) pontos, prevista para realizar-se no dia 14 (quatorze) de janeiro de 2018, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2.2) 2ª Fase - Análise de Títulos: de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Análise de Títulos terá caráter classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial de Bauru; c) será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu Procurador, preencherá Formulário próprio fornecido

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pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;e) o Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos;f) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais;g) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;h) os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial de Bauru;i) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 2670/2017;j) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Título Comprovantes Valor Unitário Valor Máximo

DoutoradoDeclaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, em área afim, devidamente reconhecido pelo órgão competente.

5,0 pontos 5,0 pontos

MestradoDeclaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, em área afim, devidamente reconhecido pelo órgão competente.

3,0 pontos 3,0 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma, de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula em área afim, devidamente reconhecido pelo órgão competente.

1,0 ponto 2,0 pontos

k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro do Item 2.2;m) A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos títulos e ou documentos apresentados;n) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos; o) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva;p) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

CAPÍTULO X – DA REALIZAÇÃO DA PROVA E ENTREGA DE TÍTULOS:1. A data, local e horário para realização da 1ª Fase - Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial de Bauru em 16 (dezesseis) de dezembro de 2017.2. Os Títulos deverão ser entregues na data, local e horário publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.3. Só será permitida a participação do candidato na 1ª Fase - Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da 1ª Fase - Prova Objetiva.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da 1ª Fase - Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento original: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5.1) Por medida de segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.7. O não comparecimento na 1ª Fase - Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova. 7.1) Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações, não havendo a possibilidade de oferecer condição especial e segunda chamada de Prova. 8. Ao adentrar a sala de aplicação, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova. 9. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a Prova Objetiva, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.10. Nos casos de necessidade de atendimento de urgência, o candidato poderá ausentar-se da sala e ser atendido nas dependências do local onde se realiza a prova sob acompanhamento de um fiscal. Ao final do atendimento, poderá retornar à sala, sem prorrogação do prazo para término da prova.11. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação, no momento do rompimento do(s) lacre(s) e da(s) embalagem(ns) de provas, na presença de até 03 (três) candidatos(as) e mediante assinatura de Ata de ocorrência/Termo de compromisso.12. O horário de início da prova está previsto a partir das 09 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.13. O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.14. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, calculadora, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, tablet, Ipad, Ipod, Iphone, etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros. 14.1. É reservado à Coordenação do Concurso, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, durante a aplicação da(s) prova(s). Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do concurso.15. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de

laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.16. Ao ingressar na sala para realização da prova, os candidatos deverão lacrar todos os seus pertences em embalagem plástica fornecida pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será excluído do certame. 17. Caso o candidato seja flagrado com algum pertence sem lacre poderá ser eliminado do certame.18. A embalagem plástica, contendo os objetos pessoais, deverá permanecer durante todo o concurso debaixo da carteira. 18.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 18.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau (exceto óculos escuro), caneta esferográfica de material transparente, documento de identificação). 18.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre. 18.4) A embalagem plástica tratada no Item 16 só poderá ser violada após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DA PROVA, ANÁLISE DE TÍTULOS E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A 1ª Fase - Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Saúde – ASSISTENTE SOCIAL, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 1,80 (um ponto e oitenta décimos) a cada questão correta. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. As questões da Prova Objetiva serão respondidas em um Cartão Resposta personalizado, que constará os dados do candidato. 3. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.4. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.6. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela Coordenação do Concurso.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no Cartão Resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).8. A Prova Objetiva será corrigida por meio de leitura óptica, não sendo prevista a correção manual.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 9.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 9.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;9.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado.9.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.10. A 2ª Fase – Análise de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Saúde – ASSISTENTE SOCIAL, terá caráter Classificatório. A nota final corresponderá à soma do número de acertos do candidato na 1ª Fase - Prova Objetiva e a pontuação obtida na 2ª Fase - Análise de Títulos.11. Os resultados da 1ª Fase - Prova Objetiva e 2ª Fase - Análise de Títulos serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.12. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo tratado neste edital.13. Os candidatos aprovados no presente concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.14. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva; d) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação da Prova Objetiva;e) obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades da Prova Objetiva;f) obtiver maior pontuação na Análise de Títulos;g) tiver maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br de acordo com o modelo do Anexo V.1.1) O Candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Expediente da Secretaria Municipal da Administração localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 18h. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Candidato Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Candidato Recorrente participou e deseja esclarecimentos;

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d) qualificação completa do Candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo Candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso Indeferido interposto anteriormente. 11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do Candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.13. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br. 14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br na área de CONCURSO/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

CAPÍTULO XIV – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita no Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu. 4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71. 5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada: a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável atualizada;b) a apresentação da Carteira de Identidade (RG) expedida no estado em que residir na data da nomeação;c) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente e a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo;d) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside, com firma reconhecida; f) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, com firma reconhecida;g) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; h) apresentação de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);i) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição;j) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente; k) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo III, Item f deste edital);l) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando existente; m) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de:m.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.m.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas no máximo há 90 (noventa) dias. n) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;o) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.6. Para posse é vedada:a) a acumulação de aposentadoria e cargo de um mesmo regime próprio de previdência ou regimes próprios distintos, salvo aqueles com previsão legal expressa no art.40, inciso 6º da Constituição Federal vigente.b) a acumulação remunerada de cargos públicos exceto aquelas previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal vigente e Súmula 246.

c) qualquer acumulação remunerada de cargos havendo incompatibilidade de horário.7. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/2014, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da posse.8. Para posse somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.4. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na internet no endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo V, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 2670/2017.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIALAtuar em ações de atenção na perspectiva do cuidado integral a saúde e do direito dos usuários reforçando as noções de cidadania, em favor da garantia de acesso. Ações de investigação, planejamento, execução e avaliação. Planejar, executar e avaliar pesquisas, estudos e projetos na área das políticas públicas (saúde, assistência social, etc.). Identificar as determinantes e condicionantes de saúde através do estudo sócio econômico visando apontar o perfil populacional das áreas de abrangências das Unidades de Saúde. Registrar os atendimentos sociais a fim de formular estratégias de intervenção, dentro das perspectivas éticas da profissão, bem como proporcionar aos membros da equipe multi-profissional adotar condutas de acordo com a realidade apresentada. Realizar vistorias, perícias técnicas e laudos periciais. Fazer controle estatístico da prestação de serviços. Realizar visitas institucionais. Registrar as ações realizadas por meio de relatórios periódicos. Propor mecanismos e rotinas de ação que facilitem e possibilitem o acesso dos usuários aos serviços. Promover a inclusão e o acompanhamento das famílias em situação socioeconômica familiar de vulnerabilidade social através da inclusão e orientação nos programas sociais e de saúde existentes. Colaborar no planejamento, elaboração, execução, supervisão e avaliação dos Programas de Saúde implantados pela Secretaria Municipal de Saúde. Ações assistenciais. Realizar abordagens e prestar orientações (individuais e coletivas, domiciliares e em vias públicas de acordo com as necessidades de cada serviço). Realizar visitas e o acompanhamento no domicílio dos usuários assistidos, quando necessário. Analisar documentos relacionados ao usuário. Realizar encaminhamento do usuário para outras entidades. Trabalhar com as famílias visando fortalecer seus vínculos e torná-las sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde. Participar de ações setoriais. Ações em equipe. Elaborar, junto com a equipe, protocolos e rotina de ação que possibilitem a organização, normatização e sistematização do cotidiano do trabalho profissional. Elaborar, junto com a equipe, a organização e realização de treinamentos relacionados à área de atuação. Acolher familiares e/ou responsáveis nos episódios de óbito ou agravos à saúde, em conjunto com equipe multidisciplinar, abordando questões referentes aos benefícios e direitos referentes à situação. Realizar a notificação e encaminhamento, frente a uma situação constatada e/ou suspeita de violência. Trabalhar em equipe multiprofissional com entidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. Desenvolver atividades de educação e prevenção em conjunto com demais membros das equipes de saúde acerca dos programas de saúde propostos pela Secretaria Municipal de Saúde, nos vários níveis de atenção. Ações socioeducativas Planejar e coordenar grupos socioeducativos, de sensibilização e mobilização envolvendo as temáticas de saúde pertinentes a situação epidemiológica de cada Unidade/Serviço de saúde. Participar de campanhas preventivas e de promoção à saúde através de ações socioeducativas. Realizar orientações individuais, coletivas no domicílio e em vias públicas aos usuários do SUS, a fim de democratizar as rotinas e o funcionamento dos serviços de saúde nos diversos níveis de atenção (primários secundários e terciários). Elaborar e/ou divulgar materiais socioeducativos com vistas a melhorar o conhecimento da população usuária acerca das demandas de saúde atuais. Mobilizar e incentivar os usuários, famílias e sociedade civil a participar das atividades de controle e participação social. Sensibilizar o usuário e/ou sua família para adesão ao tratamento proposto pela equipe de saúde. Participar e motivar a participação dos demais membros das equipes de saúde do projeto de humanização da unidade. Eventualmente auxilia em outras atividades afins.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPrograma1. Formação Profissional em Serviço Social.2. Código de Ética e Regulamentação da Profissão de Assistente Social.3. Lei Orgânica de Assistência Social.4. Gestão Social e Serviço Social.5. Estatuto da Criança e do Adolescente.6. Estatuto do Idoso.7. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (da Seguridade Social).8. Sistema Único de Saúde (SUS): Legislações e Políticas de Saúde.9. A Interdisciplinaridade no trabalho profissional na área da saúde.10. A atuação do Assistente Social na Política de Saúde.11. Política Nacional de Humanização: humaniza SUS.12. Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS.13. Telessaúde no Brasil.

Bibliografia1. IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação

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profissional. ed. São Paulo: Cortez, 1999.2. IAMAMOTO, Marilda Vilela. Renovação e conservadorismo no Serviço Social. 7.ed. São Paulo: Cortez, 2004.3. SILVA, Maria Ozanira da Silva. Formação Profissional do Assistente Social: Inserção na realidade social e na dinâmica da profissão. 2.ed. São Paulo: Cortez, 1995.4. CONSELHO FEDERAL DO SERVIÇO SOCIAL. Código de ética do/a assistente social, Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. 10 ed. rev. atual. Brasília: Conselho Federal do Serviço Social, 2012. 60p. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf. Acesso em: 07 ago. 2017.5. BRASIL. Presidência da República. Lei n. 8.742 de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário oficial da União, Brasília, 7 dez. 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 07 ago. 2017. 6. BAPTISTA, M.V. Planejamento: introdução à metodologia do planejamento social. 3. ed. São Paulo: Cortez Moraes, 1991.7. RICO, E.M. e RAICHELIS, R. (orgs.). Gestão Social. Uma questão em debate. São Paulo: EDUC – Editora da PUC-SP. 1999, 231.8. BRASIL. Presidência da República. Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em: 07 ago. 2017.9. BRASIL. Presidência da República. Lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário oficial da União, Brasília, 3 out. 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm.Acesso em: 07 ago. 2017. 10. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988. p. 36-38. Artigos 194ao 204 - Da Seguridade Social. 11. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 19 set. 1990a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm. Acesso em: 07ago. 2017.12. BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei n. 8142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 28 dez 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm. Acesso em: 07ago. 2017.13. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pacto_saude_v4_4ed.pdf. Acesso em 07ago. 2017.14. SAMPAIO, C.C. et al. Interdisciplinaridade em questão: análise de uma política de saúde voltada à mulher. In: SÁ, J.L.M. (Org.). Serviço Social e interdisciplinaridade: dos fundamentos filosóficos à prática interdisciplinar no ensino, pesquisa e extensão. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2010. p. 77-95.15. CONSELHO FEDERAL DO SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros para a atuação de assistentes sociais na política de saúde. Brasília: Conselho Federal do Serviço Social, 2010. 80p. (Série: Trabalho e Projeto Profissional nas Políticas Sociais). Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/Parametros_para_a_Atuacao_de_Assistentes_Sociais_na_Saude.pdf. Acesso em: 07 ago. 2017. 16. MARTINELLI, M.L. O trabalho do assistente social em contextos hospitalares. Serviço Social e Sociedade [online]. 2011, nº 107, p. 497-508. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-66282011000300007&script=sci_arttext. Acesso em 07 ago. 2017.17. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização: humaniza SUS, documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. 72p. (Série B: Textos Básicos de Saúde). Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_gestores_trabalhadores_sus_4ed.pdf.Acesso em: 07 ago. 2017.18. BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes de implantação da Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS. Disponível em: http://renastonline.ensp.fiocruz.br/recursos/diretrizes-implantacao-vigilancia-saude-trabalhador-sus. Acesso em 07 ago. 2017.19. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.546, de 27 de outubro de 2011. Redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes). Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2546_27_10_2011.html. Acesso em 07 ago. 2017.

LÍNGUA PORTUGUESA1. Classes gramaticais: 1.1 Substantivo 1.2 Artigo 1.3 Adjetivo 1.4 Numeral 1.5 Pronome 1.6 Verbo 1.7 Advérbio 1.8 Preposição 1.9 Conjunção 1.10 Interjeição. 2. Coerência3. Coesão4. Concordância Verbal5. Concordância Nominal 6. Crase 7. Interpretação dos gêneros textuais: 7.1 Literário 7.2. Não Literário 8. Ortografia9. Novo Acordo Ortográfico 9.1 Acentuação 9.2 Trema

9.3 Uso do hífen 10. Pontuação 11. Regência Nominal12. Regência Verbal13. Semântica 13.1 Antônimo 13.2 Sinônimo 13.3 Homônimo 13.4 Parônimo 13.5 Ambiguidade 13.6 Polissemia 13.7 Linguagem Denotativa 13.8 Linguagem Conotativa 13.9 Linguagem Verbal 13.10 Linguagem Não Verbal 13.11 Linguagem Formal 13.12 Linguagem Informal 14. Elementos da Comunicação 14.1 Emissor 14.2 Receptor 14.3 Canal 14.4 Código 14.5 Mensagem 14.6 Contexto15. Funções da Linguagem: 15.1 Função Referencial 15.2 Função Emotiva 15.3 Função Conativa 15.4 Função Metalinguística 15.5 Função Fática 15.6 Função Poética 16. Gêneros textuais: 16.1 Texto Prescritivo 16.2 Texto Injuntivo 16.3 Artigo de opinião 16.4 Dissertação 16.5 Narração 16.6 Descrição 16.7 Crônica 16.8 Notícia 16.9 Charge, Tira, Cartoon e História em quadrinhosSerão exigidos conhecimentos relativos à nova ortografia vigente no Brasil.

LEGISLAÇÃO 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – (Artigos: 1º; 3º; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 37, “caput” e incisos I, II, III e IV; 194; 196 ao 200; 203 e 204; 226 ao 228; 229 e 230). Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm2. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências – (Artigos: 1º; 2º; 3º; 4º; 5º; 6º; 53; 54; 55; 56; 57; 58; 59; 232; 236 e 245). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm3. Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências – (Artigos: 1º; 2º; 3º; 4º; 5º; 6º; 7º; 15, “caput” e parágrafo 7º; 20; 21; 46; 47; 71; 96; 97; 98 e 99). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm4. Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Institui a lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - (na íntegra). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm5. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Dispõe sobre as Condições para a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, a Organização e o Funcionamento dos Serviços correspondentes e dá outras providências - (na íntegra). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm6. Lei Municipal nº 3.601, de 27 de julho de 1993 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Bauru – (Artigos: 1º ao 4º). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei3601.pdf7. Lei Municipal nº 6.525, de 26 de junho de 2014 – Dispõe sobre a Inclusão e Uso do Nome Social de Transexuais e Travestis nos Registros Municipais relativos a Serviços Públicos prestados no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências - (na íntegra). Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei6525.pdf 8. Decreto Municipal nº 13.475, de 04 de agosto de 2017 – Institui o Cadastro e a Carteira de Nome Social para Travestis e Transexuais no Município de Bauru - (na íntegra). Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec13475.pdf 9. Lei Municipal nº 5.804, de 10 de novembro de 2009 – Regula Atos e Processos Administrativos no Âmbito da Administração Pública Municipal – (Artigos: 1º ao 11; 16 e 17; 22 ao 27; 34 ao 37; 46 ao 48; 89 ao 95). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5804.pdf10. Lei Orgânica Municipal – (Artigos: 1º ao 4º; 56 e 57; 69 ao 89; 174 ao 186). Disponível em:https://www.bauru.sp.leg.br/legislacao/lei-organica-municipal/leiorganicaemenda.pdf11. Lei Municipal nº 1.574, de 1º de janeiro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru – (Artigos: 1º; 3º; 4º; 10 ao 16; 35; 40; 45 e 47). Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_administracao/lei_1574-71_estatuto.pdf12. Lei Municipal nº 3.781, de 21 de outubro de 1994 – Dispõe sobre o Direito de Petição e sobre o Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru – (Artigos: 14, “caput” e incisos [exceto inciso XII]; 15; 19 ao 27; 41; 102 ao 105). Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei3781.pdf

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13. Lei Municipal nº 5.950, de 02 de agosto de 2010 – Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salário – PCCS, dos Servidores Específicos da Área da Saúde do Município, bem como Reenquadra os Respectivos Cargos, Reconfigura as Carreiras, Cria Nova Grade Salarial, Dispõe sobre a Cessação do Pagamento das Gratificações e Adicionais, Institui as Jornadas Especiais e Regime de Plantão (e alterações da Lei Municipal nº 6.692, de 13 de julho de 2015 – Altera as Grades Salariais da Lei nº 5.950, de 02 de agosto de 2.010) – (Ambas na íntegra). Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5950.pdfhttp://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei6692.pdf

ATUALIDADESNotícias, acontecimentos, fatos e/ou versões ocorridos no Brasil e no mundo divulgados a partir de Janeiro de 2016 nos meios de comunicação, referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia, educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde, sustentabilidade e redes sociais.

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: paraplegia paraparesia monoplegia monoparesia tetraplegia tetraparesia triplegia triparesia hemiplegia hemiparesia ostomia amputação ou ausência de membro paralisia cerebral nanismo membros com deformidade congênita ou adquirida- Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° .ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)- Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação cuidado pessoal habilidades sociais utilização dos recursos da comunidade saúde e segurança habilidades acadêmicas lazer trabalho - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data: __________________________Nome completo do médico/CRM:___________Endereço para contato:_________________Telefone para contato:_________________Assinatura e carimbo do médico:__________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAISEu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para

fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente. Bauru/SP, _____ de __________ de 2017.

__________ (Assinatura do Candidato)__________(Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2017.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos14/09/2017 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru19/09/2017 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru30/09/2017 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru06/10/2017 Abertura Inscrições20/10/2017 Encerramento Inscrições

06, 09, 10 e 11/10/2017 Período para Requerimento da Isenção da Taxa de Inscrição

17/10/2017 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

06/10/2017 a 12/01/2018 Período para Solicitar Condição Especial para Lactante

06 a 20/10/2017 Período para Solicitar Condição Especial para Realizar a Prova e Vaga de Deficiente

28/10/2017 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial e Vaga de Deficiente

16/12/2017 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva28/12/2017 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva 08/01/2018 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva 14/01/2018 Previsão da Realização Prova Objetiva 16/01/2018 Previsão de Divulgação do Gabarito

22/02/2018 Previsão de Divulgação de Resultado e Edital de Convocação para Entrega de Títulos

06 a 08/03/2018 Previsão de Entrega de Títulos29/03/2018 Previsão de Classificação Final10/04/2018 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 14 de setembro de 2017.DAVID JOSÉ FRANÇOSO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 21/2017ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de AGENTE ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL – AUXILIAR DE BIBLIOTECA, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Maria Helena Ronchesel, Oeni Custódio Marins, Waldinei Wellington Damacena, Claudia Fernanda de Aguiar Pereira, Henrique Pachioni Martins e sob a coordenação de Karina Osti e Sandra Marquezi Pirola Bezerra, sendo todos os membros nomeados pela Portaria nº 2671/2017, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos

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remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, a(s) vaga(s), a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 16 (dezesseis) de dezembro de 2017. 8. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.9. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s)

Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Agente Esportivo, Cultural e Social –

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

01 Conclusão do Ensino Médio R$ 1.173,54 R$ 392,00 40h/semanais R$ 30,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Agentes da Lei Municipal nº 5.975/10 e alterações posteriores. Lei Municipal nº 6.907/17 (artigo 9º).Benefícios²: Vale Alimentação (R$ 392,00) – Lei Municipal nº 5.323/05, Lei Municipal nº 6.663/15 (artigos 7º e 10) e Lei Municipal nº 6.907/17.Vale transporte - Lei Municipal nº 4.214/97, Lei Municipal nº 5.524/07, Decreto nº 11.637/11 e Decreto nº 12.449/14.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente. b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente reconhecido pelo órgão competente - MEC), e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIV, Item 5 deste Edital;g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da apresentação/entrega de seus documentos comprobatórios. 4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o concurso. 2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 06

(seis) de outubro de 2017 ate às 20h do dia 20 (vinte) de outubro de 2017, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Agente Esportivo, Cultural e Social – AUXILIAR DE BIBLIOTECA, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.c) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 19h59min. do dia 20 de outubro de 2017, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, pelos telefones (14) 3235-1081, (14) 3235-1076 ou (14) 3235-1207, das 08h às 12h e das 13h às 18h. Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de concursos, o candidato deverá seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.4. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.5. As alterações de nome, RG e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Examinadora excluir do certame o candidato que não o fizer.6. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S): 1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes, poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.1.1) A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de atendimento da condição especial.1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 06 (seis) a 20 (vinte) de outubro de 2017.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da prova, serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 28 (vinte e oito) de outubro de 2017.1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

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17DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou por e-mail, os seguintes documentos:1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, das 08h às 12h e das 13h às 18h, no período de 06 (seis) de outubro de 2017 a 11 (onze) de janeiro de 2018 e, das 08h às 12h e das 13h às 16h, no dia 12 (doze) de janeiro de 2018.1.2) Por e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança e o documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, para o e-mail [email protected] até às 16h do dia 12 (doze) de janeiro de 2018. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição. 2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa. 6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14, na Lei Municipal nº 6.871/16 e na Lei Municipal nº 6.939/17, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas. 3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco). 4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a sua deficiência. 5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova. 7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo V deste Edital, condição especial, para o dia de realização da prova, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, Carteira de Identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores. 9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos conforme modelo Anexo IV e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 06 (seis) a 20 (vinte) de outubro de 2017.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 13. O candidato com deficiência aprovado no concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.13.3) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas

alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral. 14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 28 (vinte e oito) de outubro de 2017.19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 6.871/16 e Lei Municipal nº 6.939/17, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem no mínimo 02 (duas) DOAÇÕES DE SANGUE, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, em órgão oficial ou em entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. 2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para efetivar a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, nos dias de 06 (seis), 09, (nove), 10 (dez) e 11 (onze) de outubro de 2017, das 08h30min às 17h, documento hábil a comprovar no mínimo 02 (duas) doações de sangue, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, expedido por órgão oficial ou por entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, obrigatoriamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente impresso nos termos indicados no Capítulo IV. O PRÉ-COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO encontra-se disponível na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do órgão oficial ou da entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data das 02 (duas) últimas doações, com assinatura, e carimbo do responsável do setor / área / departamento (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da via original).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. As decisões sobre deferimento/indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 17 (dezessete) de outubro de 2017. 9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.7.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejarem efetivar sua inscrição, poderão fazê-lo mediante pagamento do Boleto Bancário, nos termos indicados no Capítulo IV.11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuarem o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO IX – DA PROVA E RESPECTIVA PONTUAÇÃO: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Prova Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Agente Esportivo, Cultural e Social – AUXILIAR DE

BIBLIOTECA

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos 10

100 Eliminatório e Classificatório 03 horas

Língua Portuguesa 10

Informática 08Legislação 07Atualidades 05

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Agente Esportivo, Cultural e Social – AUXILIAR DE BIBLIOTECA será composto por Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:2.1) A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 14 (quatorze) de janeiro de 2018, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

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18 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

CAPÍTULO X – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial de Bauru, em 16 (dezesseis) de dezembro de 2017.2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento original: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.4.1) Por medida de segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.6.1) Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações não havendo a possibilidade de oferecer condição especial e segunda chamada de prova. 7. Ao adentrar a sala de aplicação, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova. 8. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a Prova Objetiva, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.9. Nos casos de necessidade de atendimento de urgência, o candidato poderá ausentar-se da sala e ser atendido nas dependências do local onde se realiza a prova sob acompanhamento de um fiscal. Ao final do atendimento, poderá retornar à sala, sem prorrogação do prazo para término das provas.10. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação, no momento do rompimento do(s) lacre(s) e da(s) embalagem(ns) de provas, na presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos(as) e mediante assinatura de Ata de Ocorrência/Termo de Compromisso.11. O horário de início da prova está previsto a partir das 9 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.12. O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.13. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, calculadora, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, tablet, Ipad, Ipod, Iphone, etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros. 13.1. É reservado à Coordenação do Concurso, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, durante a aplicação da(s) prova(s). Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do Concurso. 14. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.15. Ao ingressar na sala para realização da prova, os candidatos deverão lacrar todos os seus pertences em embalagem plástica fornecida pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será excluído do certame. 16. Caso o candidato seja flagrado com algum pertence sem lacre poderá ser eliminado do certame.17. A embalagem plástica, contendo os objetos pessoais, deverá permanecer durante todo o concurso debaixo da carteira. 17.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 17.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau (exceto óculos escuros), caneta esferográfica fabricada em material transparente, documento de identificação). 17.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre. 17.4) A embalagem plástica tratado no Item 15 só poderá ser violada após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Agente Esportivo, Cultural e Social – AUXILIAR DE BIBLIOTECA, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 2,5 (dois pontos e meio) a cada questão correta. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. As questões da Prova Objetiva serão respondidas em um Cartão Resposta personalizado, que constará os dados do candidato. 3. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.4. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.6. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela Coordenação do Concurso.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no Cartão Resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).8. A Prova Objetiva será corrigida por meio de leitura óptica, não sendo prevista a correção manual.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 9.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 9.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;

9.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado.9.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.10. O resultado da Prova Objetiva será publicado oportunamente no Diário Oficial de Bauru.11. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo tratado neste edital.12. Os candidatos aprovados no presente concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.13. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;d) obtiver maior número de acertos nas questões de Informática da Prova Objetiva;e) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação da Prova Objetiva;g) obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades da Prova Objetiva;h) tiver maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br de acordo com o modelo do Anexo V.1.1) O Candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Expediente da Secretaria Municipal da Administração localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 18h. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Canditato Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Candidato Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do Candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone(s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo Candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso Indeferido interposto anteriormente. 11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do Candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.13. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br. 14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br na área de CONCURSO/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

CAPÍTULO XIV – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita no Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu. 4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias,

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prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71. 5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada: a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável atualizada;b) a apresentação da Carteira de Identidade (RG) expedida no estado em que residir na data da nomeação;c) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente e a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo;d) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside, com firma reconhecida; f) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, com firma reconhecida;g) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; h) apresentação de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);i) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição;j) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente; k) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo III, Item f deste edital);l) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando existente; m) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de:m.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.m.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas no máximo há 90 (noventa) dias. n) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;o) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.6. Para posse é vedada:a) a acumulação de aposentadoria e cargo de um mesmo regime próprio de previdência ou regimes próprios distintos, salvo aqueles com previsão legal expressa no art.40, inciso 6º da Constituição Federal vigente.b) a acumulação remunerada de cargos públicos exceto aquelas previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal vigente e Súmula 246.c) qualquer acumulação remunerada de cargos havendo incompatibilidade de horário.7. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/14, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da posse.8. Para posse somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.4. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na internet no endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo V, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 2671/2017.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

AGENTE ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL – AUXILIAR DE BIBLIOTECA Auxiliar nas atividades da biblioteca, inclusive na manutenção e conservação do acervo, cadastro, cobranças/caixa e atendimento aos munícipes. Indicar bibliografia para o assunto de interesse do usuário. Procurar e pegar livros e demais materiais para o usuário, quando solicitado. Informar usuário sobre a regulamentação e normas da biblioteca. Informar ao usuário outras fontes de busca de informações. Orientar quanto ao uso do computador. Fiscalizar empréstimos para xerox. Atender telefone (informar horários, banco de dados disponíveis, necessidades para cadastro, etc.). Receber devolução de livros e materiais. Conferir se o material devolvido se encontra em bom estado. Repor o material devolvido nas prateleiras ou arquivos. A pedido do bibliotecário recortar artigos e matérias dos jornais. Arquivar segundo orientação do bibliotecário. Informar bibliotecário sobre eventual material analisado que julgue interessante manter no acervo. Participar dos eventos pertinentes à biblioteca. Confeccionar e responsabilizar-se pelo envio das cartas de cobrança. Cobrar multas dos usuários, segundo cálculo anteriormente estipulado. Fazer relatório do caixa da biblioteca. Guardar no caixa o dinheiro recebido. Realizar relatórios dos usuários em débitos e livros não devolvidos. Repor o material nas prateleiras ou arquivos. Informar bibliotecários quando faltar material sobre determinado assunto. Fazer higienização da biblioteca e do acervo. Realizar empréstimos de livros e materiais. Realizar consertos nos livros. Auxiliar no cadastramento de livros classificados pelo bibliotecário. Auxiliar no descarte de materiais. Fazer cadastramento / recadastramento do usuário. Realizar cobranças via telefone/e-mail/carta de usuários que estejam com livros e materiais atrasados. Mostrar a biblioteca para os munícipes interessados. Eventualmente auxilia em outras atividades afins.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. Bibliotecas: tipos e conceitos.2. Material bibliográfico: livros, periódicos, dissertações, teses, documentação oficial, separatas, arquivos eletrônicos, arquivos de som e arquivos de vídeo.3. Catalogação e classificação: noções básicas.4. Preparo físico de material bibliográfico.5. Catálogos de biblioteca: conceitos, tipologia, finalidades, sistemas de arquivamento.6. Ordenação, armazenagem e manutenção de acervos.7. Preservação e restauração de acervos: noções básicas.8. Atendimento ao público: circulação, empréstimo e recuperação do material no acervo.9. Serviços aos usuários: serviços e produtos.10. Fontes de informação: conceitos básicos.11. Tecnologia da informação aplicada em bibliotecas.

INFORMÁTICA1. Conceitos e modos de utilização no sistema operacional Windows.2. Conceitos e modos de utilização no aplicativo para edição de textos Microsoft Word.3. Conceitos e modos de utilização no aplicativo para edição de planilhas eletrônicas Microsoft Excel.4. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação na internet, de correio eletrônico, de busca e pesquisa. LÍNGUA PORTUGUESAA prova de conhecimentos em Língua Portuguesa versará sobre questões que exigem do candidato habilidades de compreensão e interpretação, observadas a norma culta da nova ortografia da Língua, em especial ao conhecimento dos Gêneros Textuais, concordâncias verbais e nominais, conhecimento das classes de palavras, sintaxe, uso dos verbos, pontuação e vocabulário.1. Compreensão/ Interpretação de texto.2. Gêneros Textuais3. Emprego de Vocabulário.4. Compreensão dos diferentes gêneros textuais e suas características.5. Uso dos porquês.6. Morfologia (classes de palavras): substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e numeral.7. Uso do verbo.8. Compreensão das pessoas e tempos Verbais9. Sintaxe (estudo do sujeito, predicado, verbos transitivos, verbos intransitivos, objeto direto, objeto indireto).10. Concordância nominal e verbal11. Crase.12. Período Simples e Período Composto.13. Figuras de Linguagem.14. Pontuação.

LEGISLAÇÃO1. Lei Orgânica Municipal. Disponível em: https://www.bauru.sp.leg.br/legislacao/lei-organica-municipal/leiorganicaemenda.pdf2. Lei Municipal nº 1574, de 07 de maio de 1971. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_administracao/lei_1574-71_estatuto.pdf3. Lei nº 3601, de 27 de julho de 1993. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei3601.pdf4. Lei nº 4830, de 17 de maio de 2002. Disponível em: http://www.funprevbauru.sp.gov.br/funprev_v2/pdf/Lei%20n_%204830-02.pdf5. Lei nº 5804, de 10 de novembro de 2009. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5804.pdf6. Lei Municipal nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010 (PCCS da Administração). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5975.pdf7. Lei Municipal nº 6.423, de 17 de outubro de 2.013. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei6423.pdf ATUALIDADESNotícias, acontecimentos, fatos e/ou versões ocorridos no Brasil e no mundo divulgados a partir de Janeiro de 2016, nos meios de comunicação referentes às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia, educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde, sustentabilidade e redes sociais

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: paraplegia

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paraparesia monoplegia monoparesia tetraplegia tetraparesia triplegia triparesia hemiplegia hemiparesia ostomia amputação ou ausência de membro paralisia cerebral nanismo membros com deformidade congênita ou adquirida- Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)- Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação cuidado pessoal habilidades sociais utilização dos recursos da comunidade saúde e segurança habilidades acadêmicas lazer trabalho - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data: __________________________Nome completo do médico/CRM:___________Endereço para contato:_________________Telefone para contato:_________________Assinatura e carimbo do médico:__________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAISEu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2017.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2017.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos14/09/2017 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru19/09/2017 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru30/09/2017 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru06/10/2017 Abertura Inscrições20/10/2017 Encerramento Inscrições

06, 09, 10 e 11/10/2017 Período para Requerimento da Isenção da Taxa de Inscrição

17/10/2017 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

06/10 a 12/01/2018 Período para Solicitar Condição Especial para Lactante

06 a 20/10/2017 Período para Solicitar Condição Especial para Realizar a Prova e Vaga de Deficiente

28/10/2017 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial e Vaga de Deficiente

16/12/2017 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva 28/12/2017 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva 08/01/2018 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva 14/01/2018 Previsão da Realização Prova Objetiva16/01/2018 Previsão de Divulgação do Gabarito08/02/2018 Previsão de Resultado Final20/02/2018 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 14 de setembro de 2017.DAVID JOSÉ FRANÇOSO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 22/2017ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de AUXILIAR EM SAÚDE – AUXILIAR DE NECROPSIA, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Wanderley Cerigatto, Aparecida Inara Damacena, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, Marco Antonio Paula Pinheiro, e sob a coordenação de Luiz Gustavo Oliveira, Mariana Félix Bueno Belone e Walquíria Colla de Abreu Bastos, sendo todos os membros nomeados pela Portaria nº 2672/2017, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso Público regulado pelo presente Edital será devidamente acompanhado por um representante da Comissão de Desenvolvimento Funcional, nos termos do artigo 26, § 1º, inciso V da Lei Municipal nº 5.950/10, membro da Comissão Examinadora.3. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.5. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.6. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 7. O cargo, a(s) vaga(s), a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.8. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 16 (dezesseis) de dezembro de 2017. 9. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.10. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.11. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s)

Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Auxiliar em Saúde –

AUXILIAR DE NECROPSIA

01

Conclusão do Ensino Médio

e Curso de Auxiliar em

Necropsia ou Técnico em Enfermagem

ou Biomedicina ou Ciências

Biológicas ou Enfermagem

R$ 1.349,57 R$ 392,00 36h/semanais R$ 25,00

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21DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial B1 / Grade dos Auxiliares em Saúde da Lei Municipal nº 5.950/10 e alterações posteriores.Lei Municipal nº 6.907/17 (Artigo 9º)Benefícios²: Vale Alimentação (R$ 392,00) – Lei Municipal nº 5.323/05, Lei Municipal nº 6.663/15 (artigos 7º e 10) e Lei Municipal nº 6.907/17.Vale transporte - Lei Municipal nº 4.214/97, Lei Municipal nº 5.524/07, Decreto Municipal nº 11.637/11 e Decreto Municipal nº 12.449/14.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;

a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente. b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente reconhecido pelo órgão competente – MEC e Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Auxiliar em Necropsia ou Técnico em Enfermagem ou Biomedicina ou Ciências Biológicas ou Enfermagem, devendo estes ser emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente reconhecido pelo órgão competente – MEC), e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIV, Item 5 deste Edital;g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do concurso.

2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.

3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da apresentação/entrega de seus documentos comprobatórios. 4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher

o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 06 (seis) de outubro de 2017 ate às 20h do dia 20 (vinte) de outubro de 2017, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar

“Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha

cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Auxiliar em Saúde – AUXILIAR DE NECROPSIA, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição.

a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a

especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.c) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.

2.6) Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 19h59min. do dia 20 (vinte) de outubro de 2017, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.

a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, pelos telefones (14) 3235-1081, (14) 3235-1076 ou (14) 3235-1207, das 08h às 12h e das 13h às 18h.

Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de concursos, o candidato deverá seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.4. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.5. As alterações de nome, RG e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Examinadora excluir do certame o candidato que não o fizer.6. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S): 1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes, poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.1.1) A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de atendimento da condição especial.1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 06 (seis) a 20 (vinte) de outubro de 2017.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da Prova, serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 28 (vinte e oito) de outubro de 2017.1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou por e-mail, os seguintes documentos:

1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, das 08h às 12h e das 13h às 18h, no período de 06 (seis) de outubro de 2017 a 11 (onze) de janeiro de 2018, e das 08h às 12h e das 13h às 16h, no dia 12 (doze) de janeiro de 2018.1.2) Por e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de

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nascimento da criança e o documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, para o e-mail [email protected] até às 16h do dia 12 (doze) de janeiro de 2018. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição.

2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa. 6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14, na Lei Municipal nº 6.871/16 e na Lei Municipal nº 6.939/17, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas. 3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco). 4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a sua deficiência. 5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova. 7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo V deste Edital, condição especial, para o dia de realização da prova, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.

8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, Carteira de Identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III.

a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.

9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos conforme modelo do Anexo IV e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 06 (seis) a 20 (vinte) de outubro de 2017.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 13. O candidato com deficiência aprovado no concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.13.3) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de

restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 28 (vinte e oito) de outubro de 2017.19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 6.871/16 e Lei Municipal nº 6.939/17, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem no mínimo 02 (duas) DOAÇÕES DE SANGUE, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, em órgão oficial ou em entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. 2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para efetivar a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, nos dias 06 (seis), 09 (nove), 10 (dez) e 11 (onze) de outubro de 2017, das 08h30min às 17h, documento hábil a comprovar no mínimo 02 (duas) doações de sangue, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, expedido por órgão oficial ou por entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, obrigatoriamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente impresso nos termos indicados no Capítulo IV. O PRÉ-COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO encontra-se disponível na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do órgão oficial ou da entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data das 02 (duas) últimas doações, com assinatura, e carimbo do responsável do setor / área / departamento (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da via original).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. As decisões sobre deferimento/indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 17 (dezessete) de outubro de 2017. 9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.7.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejarem efetivar sua inscrição, poderão fazê-lo mediante pagamento do Boleto Bancário, nos termos indicados no Capítulo IV.

11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuarem o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO IX – DA PROVA E RESPECTIVA PONTUAÇÃO: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Prova Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Auxiliar em Saúde – AUXILIAR DE

NECROPSIA

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos 25

100 Eliminatório e Classificatório 03 horasLíngua

Portuguesa 10

Legislação 08Atualidades 07

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Auxiliar em Saúde – AUXILIAR DE NECROPSIA será composto por Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:

2.1) A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 14 (quatorze) de janeiro de 2018, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

CAPÍTULO X – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial de Bauru, em 16 (dezesseis) de dezembro de 2017.2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência

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mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento original: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.1) Por medida de segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição.

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.

6.1) Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações não havendo a possibilidade de oferecer condição especial e segunda chamada de Prova.

7. Ao adentrar a sala de aplicação, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova. 8. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a Prova Objetiva, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.9. Nos casos de necessidade de atendimento de urgência, o candidato poderá ausentar-se da sala e ser atendido nas dependências do local onde se realiza a prova sob acompanhamento de um fiscal. Ao final do atendimento, poderá retornar à sala, sem prorrogação do prazo para término das provas.10. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação, no momento do rompimento do(s) lacre(s) e da(s) embalagem(ns) de provas, na presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos(as) e mediante assinatura de Ata de Ocorrência/Termo de Compromisso.11. O horário de início da prova está previsto a partir das 9 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.12. O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.13. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, calculadora, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, tablet, Ipad, Ipod, Iphone, etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros.

13.1. É reservado à Coordenação do Concurso, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, durante a aplicação da(s) prova(s). Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do concurso.

14. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.15. Ao ingressar na sala para realização da prova, os candidatos deverão lacrar todos os seus pertences em embalagem plástica fornecida pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será excluído do certame. 16. Caso o candidato seja flagrado com algum pertence sem lacre poderá ser eliminado do certame.17. A embalagem plástica, contendo os objetos pessoais, deverá permanecer durante todo o concurso debaixo da carteira. 17.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 17.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando

todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau (exceto óculos escuros), caneta esferográfica fabricada em material transparente, documento de identificação).

17.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre. 17.4) A embalagem plástica tratado no Item 15 só poderá ser violada após a saída do candidato

do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Auxiliar em Saúde – AUXILIAR DE NECROPSIA, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 2,0 (dois) pontos a cada questão correta. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. As questões da Prova Objetiva serão respondidas em um Cartão Resposta personalizado, que constará os dados do candidato. 3. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.4. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.1. 6. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela Coordenação do Concurso.2. 7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no Cartão Resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).3. 8. A Prova Objetiva será corrigida por meio de leitura óptica, não sendo prevista a correção manual.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova:

4. 9.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 5. 9.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;6. 9.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado.7. 9.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.

10. O resultado da Prova Objetiva será publicado oportunamente no Diário Oficial de Bauru.11. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo tratado neste edital.

12. Os candidatos aprovados no presente concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.13. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;d) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação da Prova Objetiva;e) obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades da Prova Objetiva;f) tiver maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br de acordo com o modelo do Anexo V.

1.1) O Candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.).

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Expediente da Secretaria Municipal da Administração localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 18h. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:

a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Candidato Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do Candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone(s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo Candidato Recorrente.

6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso Indeferido interposto anteriormente. 11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora; b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente; d) que não esteja explícito o requerimento do Candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.13. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br. 14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br na área de CONCURSO/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

CAPÍTULO XIV – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita no Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu.

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24 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71. 5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada:

a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável atualizada;b) a apresentação da Carteira de Identidade (RG) expedida no estado em que residir na data da nomeação;c) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente e a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo;d) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside, com firma reconhecida; f) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, com firma reconhecida;

g) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; h) apresentação de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);i) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição;

j) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente; k) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo III, Item f deste edital);

l) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando existente; m) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de:

m.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.m.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas no máximo há 90 (noventa) dias.

n) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;o) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.

6. Para posse é vedada:a) a acumulação de aposentadoria e cargo de um mesmo regime próprio de previdência ou regimes próprios distintos, salvo aqueles com previsão legal expressa no art.40, inciso 6º da Constituição Federal vigente.b) a acumulação remunerada de cargos públicos exceto aquelas previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal vigente e Súmula 246.c) qualquer acumulação remunerada de cargos havendo incompatibilidade de horário.

7. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/14, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da posse.8. Para posse somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.4. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na internet no endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo V, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 2672/2017.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

AUXILIAR EM SAÚDE – AUXILIAR DE NECROPSIAAtender solicitações. Receber ligações da Enfermaria ou do Serviço Social para solicitação de seus serviços. Transportar os cadáveres para o interior do necrotério. Seguir orientações do médico de necropsia, auxiliando em seus procedimentos. Realizar assepsia e cuidar dos equipamentos. Separar e preparar o material cirúrgico que será utilizado. Lavar e realizar assepsia dos materiais cirúrgicos utilizados antes e após procedimentos. Zelar pelo funcionamento dos equipamentos. Analisar o histórico do paciente. Averiguar aspectos históricos do caso, quando solicitado pelo médico. Fornecer ao médico os dados históricos do caso. Realizar os procedimentos de preparação externa do corpo. Despir o cadáver, transferindo os objetos pessoais do mesmo para seus familiares. Pesar o corpo. Procurar sinais de lesões, escoriações no corpo

(sinais de violência, estupro, etc). Mudar a posição do corpo para uma vistoria completa. Classificar a cor de pele, de cabelo, olhos do cadáver. Auxiliar nos procedimentos de necropsia. Auxiliar o Médico na abertura do corpo de acordo com as causas de morte e do histórico do paciente. Auxiliar na retirada dos órgãos para análise, conforme indicação do médico e de acordo com o histórico do paciente. Fazer pesagem dos órgãos retirados, transmitindo os dados ao médico. Auxiliar na recolocação dos órgãos examinados no corpo. Auxiliar no esgotamento de sangue do corpo. Auxiliar na coleta de material para análise, quando necessário, encaminhando para o laboratório. Auxiliar na sutura no corpo. Proceder à recomposição e lavagem dos cadáveres autopsiantes. Vestir os cadáveres não identificados. Participar de procedimentos burocráticos e administrativos. Registrar no prontuário dados do cadáver (cor do cabelo, olhos e cor de pele, etc). Encaminhar para o IML o caso quando há suspeita ou confirmação de que o corpo sofreu abuso, agressões, violência (quando interessa aos órgãos policiais e não mais somente ao civil). Assinar documentação junto com o Médico para a liberação do corpo. Ligar para a funerária ou Serviço Social quando o cadáver estiver pronto para ser entregue às famílias. Recolher as vestes dos cadáveres, ensacando-as com identificação, deixando à disposição do Serviço Social. Comunicar qualquer irregularidade ao responsável. Solicitar, ao serviço administrativo, a presença de técnico de radiografia ou fotógrafo, quando requisitado pelo Médico. Colaborar na parte burocrática da área, quando solicitado. Eventualmente auxilia em outras atividades afins.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1. Biossegurança

1.1 Noções básicas em ambiente hospitalar.2. Anatomia humana

2.1 Reconhecimento macroscópico e localização dos órgãos e estruturas anatômicas principais.2.2 Noções de anatomia humana básica.2.3 Eixos, planos e regiões anatômicas.2.4 Ossos e suas posições relativas.2.5 Músculos.2.6 Vasos sanguíneos principais.2.7 Órgãos do pescoço, tórax, abdome, pelve e respectivos sistemas.2.8 Sistema nervoso central: cérebro, cerebelo, tronco e medula.

3. Tanatologia noções básicas3.1 Sinais abióticos ou sinais de cessação da vida.3.2 Fenômenos cadavéricos ou sinais positivos de morte.

4. Técnicas básicas em Necropsia4.1 Virchow.4.2 Ghon.4.3 Maurice Letulle.4.4 Rokitansky.

5. Patologia noções básicas5.1 Doenças infectocontagiosas.

LÍNGUA PORTUGUESA1. Compreensão e interpretação de textos variados.2. Fonologia

2.1. Sílaba: Divisão Silábica. Sílaba Tônica, átona e subtônica. 2.2. Encontros vocálicos: ditongos, hiatos e tritongo.2.3. Uso dos porquês.2.4. Uso de há (verbo) e a (preposição).2.5. Uso de se não e senão.2.6. Uso do onde e aonde.2.7. Ortografia: emprego do G e J; emprego do S e Z; emprego do X e Ch.

3. Morfologia3.1. Substantivo: tipos de substantivos, principais coletivos, gênero dos substantivos, principais femininos e heterônimos, particularidades do gênero, particularidades do número, plural dos substantivos compostos, grau dos substantivos.3.2. Adjetivo: principais adjetivos superlativos absolutos irregulares ou eruditos, locução adjetiva, adjetivo pátrio.3.3. Numeral: emprego e tipos dos numerais.3.4. Pronome: tipos de pronome – pronomes pessoais e emprego; pronomes possessivos e emprego; pronomes demonstrativos e emprego; pronomes indefinidos e emprego; pronomes interrogativos; pronomes relativos – emprego dos pronomes relativos e emprego do que e o qual.3.5. Verbo: flexão de número, pessoa, tempo e modo. Vozes verbais. Tempos verbais. Formas nominais. Formação dos tempos simples. Formação dos tempos compostos. Emprego do infinitivo pessoal e impessoal.3.6. Advérbio e locução adverbial: classificação, flexão, emprego e palavras e locuções denotativas.3.7. Preposições puras, contraídas e combinadas.

4. Sintaxe4.1. Termos essenciais da oração (sujeito e predicado) e classificação.

OBS. Serão exigidos conhecimentos relativos à nova ortografia.

LEGISLAÇÃO1. Lei Municipal n. 3.601, de 27 de julho de 1993. Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei3601.pdf2. Lei Municipal n. 4.830, de 17 de maio de 2002. Disponível em: http://www.funprevbauru.sp.gov.br/funprev_v2/pdf/Lei%20n_%204830-02.pdf3. Lei Municipal n. 5.804, de 10 de novembro de 2009. Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5804.pdf4. Lei Municipal n. 5.949, de 02 de agosto de 2010. Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5949.pdf5. Lei Orgânica Municipal de Bauru. Disponível em: https://www.bauru.sp.leg.br/legislacao/lei-organica-municipal/leiorganicaemenda.pdf

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6. Lei Municipal n. 1.574, de 01 de maio de 1971. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/arquivos_site/sec_administracao/lei_1574-71_estatuto.pdf7. Lei Municipal 5.950, de 02 de agosto de 2010 (PCCS dos servidores da área de saúde do município). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5950.pdf

ATUALIDADESNotícias, acontecimentos, fatos e/ou versões ocorridos no Brasil e no mundo divulgados a partir de Janeiro de 2016, nos meios de comunicação referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia, educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde, sustentabilidade e redes sociais.

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: paraplegia paraparesia monoplegia monoparesia tetraplegia tetraparesia triplegia triparesia hemiplegia hemiparesia ostomia amputação ou ausência de membro paralisia cerebral nanismo membros com deformidade congênita ou adquirida- Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° .ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)- Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação cuidado pessoal habilidades sociais utilização dos recursos da comunidade saúde e segurança habilidades acadêmicas lazer trabalho - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data: __________________________Nome completo do médico/CRM:___________Endereço para contato:_________________Telefone para contato:_________________Assinatura e carimbo do médico:__________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAISEu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2017.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).

Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que,

Pede e Espera Deferimento.Bauru/SP, _____ de __________ de 2017.

__________ (Assinatura do Candidato)__________(Nome Completo do Candidato)

(Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos14/09/2017 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru19/09/2017 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru30/09/2017 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru06/10/2017 Abertura Inscrições20/10/2017 Encerramento Inscrições

06, 09, 10 e 11/10/2017 Período para Requerimento da Isenção da Taxa de Inscrição

17/10/2017 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

06/10/2017 a 12/01/2018 Período para solicitar condição especial para lactante

06 a 20/10/2017 Período para solicitar condição especial para realizar a Prova e vaga de deficiente

28/10/2017 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial e Vaga de Deficiente

16/12/2017 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva28/12/2017 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva08/01/2018 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva 14/01/2018 Previsão da Realização Prova Objetiva 16/01/2018 Previsão de Divulgação do Gabarito08/02/2018 Previsão de Classificação Final20/02/2018 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 14 de setembro de 2017.DAVID JOSÉ FRANÇOSO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 23/2017ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de TÉCNICO EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE – OPERADOR DE MÁQUINAS, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Waldecir Antonio José da Cunha, Paulo Roberto de Freitas, Ana Maria Aparecida Ortensi dos Santos, Maria Aline Lemos Silva Thobias, Andreia Isabel Guarnetti Bombonatti, e sob a coordenação de Mariana Félix Bueno Belone e Sandra Marquezi Pirola Bezerra, sendo todos os membros nomeados pela da Portaria nº 2673/2017, obedecidas as normas deste Edital.2. O concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos

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Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da 1ª Fase - Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 16 (dezesseis) de dezembro de 2017. 8. A data, o local e horário de realização da 2ª Fase - Prova Prática serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 01 (um) de fevereiro de 2018. 9. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.10. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.11. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Técnico em Manutenção,

Conservação e Transporte – OPERADOR

DE MÁQUINAS

01

Conclusão do Ensino Médio e

Carteira Nacional de Habilitação Categoria C ou

D ou E

R$ 1.658,16 R$ 392,00 40 horas / semanais R$ 35,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Técnicos da Lei Municipal nº 5.975/10 e alterações posteriores. Lei Municipal nº 6.907/17 (artigo 9º).Benefícios²: Vale Alimentação (R$ 392,00) – Lei Municipal nº 5.323/05, Lei Municipal nº 6.663/15 (artigos 7º e 10) e Lei Municipal nº 6.907/17.Vale transporte - Lei Municipal nº 4.214/97, Lei Municipal nº 5.524/07, Decreto Municipal nº 11.637/11e Decreto Municipal nº 12.449/14.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente. b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente reconhecido pelo órgão competente - MEC, bem como Carteira Nacional de Habilitação – CNH – Categoria C ou D ou E) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIV, Item 5 deste Edital; f.1) Na data da posse o candidato não poderá possuir pontuação na Carteira de Habilitação que exceda 10 (dez) pontos. g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e nº 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da apresentação/entrega de seus documentos comprobatórios. 4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o concurso. 2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 06 (seis) de outubro de 2017 às 20h do dia 20 (vinte) de outubro de 2017, (horário de Brasília/DF), devendo

o candidato adotar os seguintes procedimentos: 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Técnico Em Manutenção, Conservação e Transporte – OPERADOR DE MÁQUINAS e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.c) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 19h59min do dia 20 (vinte) de outubro de 2017, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, pelos telefones (14) 3235-1081, (14) 3235-1076 ou (14) 3235-1207, das 08h às 12h e das 13h às 18h. Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de concursos, o candidato deverá seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.4. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.5. As alterações de nome, RG e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Examinadora excluir do certame o candidato que não o fizer. 6. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS: 1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.1.1) A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de atendimento da condição especial.1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 06 (seis) a 20 (vinte) de outubro de 2017.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação das Provas, serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 28 (vinte e oito) de outubro de 2017.1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação das provas caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site www.bauru.sp.gov.br

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27DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou por e-mail, os seguintes documentos:1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, das 08h às 12h e das 13h às 18h, no período de 06 (seis) de outubro a 11 (onze) de janeiro de 2018 e das 08h às 12h e das 13h às 16h, no dia 12 (doze) de janeiro de 2018.1.2) Por e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança e o documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, para o e-mail [email protected] até às 16h do dia 12 (doze) de janeiro de 2018. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição. 2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa. 6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14, na Lei Municipal nº 6.871/16 e na Lei Municipal nº 6.939/17, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas. 3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco). 4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a sua deficiência. 5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. 6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova. 7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo V deste Edital, condição especial, para o dia de realização da prova, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, sua Carteira de Identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores. 9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos conforme modelo do Anexo IV e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 06 (seis) a 20 (vinte) de outubro de 2017.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 13. O candidato com deficiência aprovado no concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.13.3) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do

direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 28 (vinte e oito) de outubro de 2017.19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 6.871/16 e Lei Municipal nº 6.939/17, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem no mínimo 02 (duas) DOAÇÕES DE SANGUE, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, em órgão oficial ou em entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. 2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para efetivar a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, nos dias 06 (seis), 09 (nove), 10 (dez) e 11 (onze) de outubro de 2017, das 08h30min às 17h, documento hábil a comprovar no mínimo 02 (duas) doações de sangue, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, expedido por órgão oficial ou por entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, obrigatoriamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente impresso nos termos indicados no Capítulo IV. O PRÉ-COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO encontra-se disponível na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do órgão oficial ou da entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data das 02 (duas) últimas doações, com assinatura, e carimbo do responsável do setor / área / departamento (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da via original).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. As decisões sobre deferimento/indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 17 (dezessete) de outubro de 2017. 9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.7.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejarem efetivar sua inscrição, poderão fazê-lo mediante pagamento do Boleto Bancário, nos termos indicados no Capítulo IV. 11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuarem o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO IX – DAS PROVAS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Provas Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Técnico em Manutenção,

Conservação e Transporte – OPERADOR

DE MÁQUINAS

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos 15

40 Eliminatório e Classificatório 03 horasLíngua Portuguesa 08

Matemática 08Legislação 09

Prova Prática

Consistirá na identificação de c o m p o n e n t e s das máquinas e f u n c i o n a m e n t o destes.Testes de percurso, o p e r a ç ã o , t r a n s p o r t e , estabilização e e s t a c i o n a m e n t o de máquinas de construção pesada.Manutenção diária básica.Procedimentos de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

- 60 Eliminatório e Classificatório -

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28 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Técnico Em Manutenção, Conservação e Transporte – OPERADOR DE MÁQUINAS será composto por Prova Objetiva e Prova Prática, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, valendo 40 (quarenta) pontos, prevista para realizar-se no dia 14 (quatorze) de janeiro de 2018, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo habilitados nesta fase os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2.2) 2ª Fase – Prova Prática: de caráter eliminatório e classificatório, valendo 60 (sessenta) pontos, consistirá na identificação de componentes das máquinas e funcionamento destes. Testes de percurso, operação, transporte, estabilização e estacionamento de máquinas de construção pesada. Manutenção diária básica. Procedimentos de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).2.2.1) Serão convocados para realização da 2ª Fase – Prova Prática os candidatos habilitados na 1ª Fase - Prova Objetiva, considerando-se os 60 (sessenta) primeiros colocados, conforme descrito no Capítulo XI.2.2.2) O candidato deverá apresentar na 2ª Fase – Prova Prática, a Carteira Nacional de Habilitação Categoria C ou D ou E dentro do prazo de validade.

CAPÍTULO X – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:1. A data, local e horário para realização da 1ª Fase - Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial de Bauru, em 16 (dezesseis) de dezembro de 2017.2. A data, local e horário para realização da 2ª Fase – Prova Prática serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial de Bauru em 01 (um) de fevereiro de 2018.3. Só será permitida a participação do candidato na 1ª Fase - Prova Objetiva e 2ª Fase – Prova Prática, nas respectivas datas, locais e horários constantes dos respectivos Editais de Convocação publicados no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da 1ª Fase - Prova Objetiva e 2ª Fase – Prova Prática.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da 1ª Fase - Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento original: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.7. O não comparecimento na 1ª Fase - Prova Objetiva ou 2ª Fase - Prova Prática, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.7.1) Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações, não havendo a possibilidade de oferecer condição especial e segunda chamada de Prova. 8. Ao adentrar ao local de aplicação das Provas, o candidato não poderá ausentar-se do mesmo antes de seu início.9. O candidato somente poderá ausentar-se da sala/local em que serão aplicadas as Provas, após o início das mesmas, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.10. Nos casos de necessidade de atendimento de urgência, o candidato poderá ausentar-se da sala e ser atendido nas dependências do local onde se realiza a prova sob acompanhamento de um fiscal. Ao final do atendimento, poderá retornar à sala, sem prorrogação do prazo para término das provas.11. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação, no momento do rompimento do(s) lacre(s) e da(s) embalagem(ns) de provas, na presença de até 03 (três) candidatos(as) e mediante assinatura de Ata de Ocorrência/Termo de Compromisso.12. Os horários de início das Provas serão definidos em cada local, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.13. O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.14. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, calculadora, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, tablet, Ipad, Ipod, Iphone, etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros. 14.1. É reservado à Coordenação do Concurso, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, durante a aplicação da(s) prova(s). Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do concurso. 15. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia de realização da Prova Objetiva.16. Ao ingressar na sala para realização da prova, os candidatos deverão lacrar todos os seus pertences em embalagem plástica fornecida pela organização deste concurso, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será excluído do certame. 17. Caso o candidato seja flagrado com algum pertence sem lacre poderá ser eliminado do certame.18. A embalagem plástica, contendo os objetos pessoais, deverá permanecer durante todo o concurso debaixo da carteira. 18.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 18.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau (exceto óculos escuro), caneta esferográfica de material transparente, documento de identificação). 18.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre. 18.4) A embalagem plástica tratada no Item 16 só poderá ser violada após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A 1ª Fase - Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Técnico Em Manutenção, Conservação e Transporte – OPERADOR DE MÁQUINAS terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 1,00 (um ponto) a cada questão correta. Será considerado habilitado nesta fase aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. As questões da Prova Objetiva serão respondidas em um Cartão Resposta personalizado, que constará os dados do candidato.3. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.4. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.8. 6. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela Coordenação do Concurso.9. 7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no Cartão Resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).8. A Prova Objetiva será corrigida por meio de leitura óptica, não sendo prevista a correção manual.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 10. 9.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 11. 9.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;12. 9.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado; 13. 9.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.10. A 2ª Fase – Prova Prática aplicada aos candidatos ao cargo de Técnico Em Manutenção, Conservação e Transporte – OPERADOR DE MÁQUINAS terá caráter eliminatório e classificatório. A nota final corresponderá a soma do número de acertos do candidato na 1ª Fase – Prova Objetiva e a pontuação obtida na 2ª Fase – Prova Prática, sendo aprovado no Concurso Público regulado no presente edital, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. Serão convocados para realização da 2ª Fase – Prova Prática os candidatos habilitados na 1ª Fase - Prova Objetiva, considerando-se os 60 (sessenta) primeiros colocados. 10.1) Em caso de igualdade de pontuação na 60ª classificação, todos serão convocados para a Prova Prática. 10.2) Todos os candidatos descritos como deficientes aprovados na 1ª Fase - Prova Objetiva conforme Capítulo VII deste edital também serão considerados habilitados para a 2ª Fase - Prova Prática.11. Os resultados da 1ª Fase - Prova Objetiva e 2ª Fase - Prova Prática serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.12. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo tratado neste edital.13. Os candidatos aprovados no presente concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.14. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);b) obtiver maior nota na Prova Prática;c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; d) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;e) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática da Prova Objetiva;f) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação da Prova Objetiva;g) tiver a maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br de acordo com o modelo do Anexo V.1.1) O Candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Expediente da Secretaria Municipal da Administração localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 18h. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Candidato Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Candidato Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do Candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo Candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes

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na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso Indeferido interposto anteriormente. 11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do Candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.13. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br. 14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

CAPÍTULO XIV – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita no Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu. 4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71. 5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada: a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável atualizada;b) a apresentação da Carteira de Identidade (RG) expedida no estado em que residir na data da nomeação;c) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente e a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo;d) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside, com firma reconhecida; f) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, com firma reconhecida;g) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; h) apresentação de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);i) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição;j) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente; k) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo III, Item f deste edital);l) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando existente; m) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de:m.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.m.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas no máximo há 90 (noventa) dias. n) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;o) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.6. Para posse é vedada:a) a acumulação de aposentadoria e cargo de um mesmo regime próprio de previdência ou regimes próprios distintos, salvo aqueles com previsão legal expressa no art.40, inciso 6º da Constituição Federal vigente.b) a acumulação remunerada de cargos públicos exceto aquelas previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal vigente e Súmula 246.c) qualquer acumulação remunerada de cargos havendo incompatibilidade de horário.7. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/14, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da posse.8. Para posse somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos

direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.4. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na internet no endereço www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo V, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 2673/2017.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE – OPERADOR DE MÁQUINAS

Conduzir e operar máquinas. Receber ordens do superior responsável pelas obras ou serviços. Verificar as condições da máquina antes de operá-la. Verificar o nível de óleo e a lubrificação. Conferir possíveis desgastes, tanto externos quanto nos motores. Conferir nível de água. Conferir as condições dos comandos de operação. Conferir estado de conservação e limpeza. Comunicar responsáveis quando verificar irregularidades. Conduzir máquina ao local determinado para a realização de manutenção e consertos. Encontrar local adequado para guardar a máquina, evitando exposições climáticas. Participar de treinamentos para operar as máquinas. Checar o manual de instruções antes de operar a máquina. Solicitar ajuda do responsável, em caso de dúvida, sobre o modo de operar a máquina. Conduzir a máquina ao local em que foram solicitados os serviços (rios, galerias, terrenos, vias de circulação de veículos etc). Visualizar no mapa o local da obra, se necessário. Registrar o horário de saída e chegada da máquina. Atentar-se para a largura das vias pelas quais a máquina deverá passar. Aguardar novas solicitações de serviços no local da obra. Atentar-se para a proximidade de outros funcionários e possíveis riscos de acidentes durante a execução dos serviços. Alertar os funcionários para que se afastem da máquina antes de começar a operá-la. Atentar-se para locais na obra que apresentem riscos ao conduzir a máquina como, por exemplo, estar próximo a buracos e barrancos. Aguardar o trabalho de outros funcionários do local como, por exemplo, enquanto acorrentam os tubos de galerias às máquinas. Conduzir a máquina para o seu posto. Eventualmente auxilia em outras tarefas afins.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPrograma1. Técnicas de operação, transporte, estabilização e estacionamento, de máquinas tipo pá carregadeira, motoniveladora, retroescavadeira, escavadeira hidráulica sobre esteiras, escavadeira hidráulica sobre rodas e rolo compactador.2. Segurança na operação.3. Inspeção e manutenção diária do equipamento.4. Conceitos básicos e funcionamento de componentes das máquinas.5. Conservação e cuidados com o meio ambiente.6. Higiene e segurança do trabalho.7. NR 11(transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais) e NR 12(segurança no trabalho em máquinas e equipamentos).8. Legislação de Trânsito: normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; dos veículos; da habilitação; infrações; penalidades; crime de trânsito.

Bibliografia 1. Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Resoluções do CONTRAN pertinentes à Legislação de Trânsito e Condução de Veículos.

LÍNGUA PORTUGUESA1. Interpretação de texto.2. Gêneros textuais.3. Morfologia: (classes de palavras): substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e numeral.4. Tempos e modos verbais.5. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado); termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, objeto direto preposicionado, objeto direto pleonástico, agente da passiva, o complemento nominal); termos acessórios da oração (aposto, vocativo, adjunto adnominal, adjunto adverbial).6. Acentuação Gráfica.7. Crase.8. Concordância verbal e nominal.9. Regência verbal e nominal.OBS. Serão exigidos conhecimentos relativos à nova ortografia.

MATEMÁTICA1. Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, cálculo algébrico, representação geométrica, divisibilidade, números primos, expressão algébrica (operações e fatoração). Operações com números inteiros e fracionários. Raiz Quadrada. Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC). 2. Funções: definição, tipos de funções, propriedades, representações, aplicações, equações.3. Seqüência e Progressões – progressões aritméticas e geométricas. Aplicações.4. Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental. 5. Matrizes: conceitos, aplicações e operações. Determinantes e sistemas lineares.6. Noções de Probabilidade. Análise Combinatória.

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7. Estatística: Média aritmética simples e ponderada, moda, mediana, tabelas de frequência, medidas de dispersão e análise de dados, tabelas e gráficos.8. Matemática Financeira. Razão e proporção, regra de três simples e composta, porcentagem.9. Geometria: medidas de comprimento, área, volume, capacidade e massa. Áreas e perímetros de figuras planas. Volume e área de sólidos geométricos.10. Interpretação de tabelas e gráficos para tratamento da informação.11. Resolução de situações-problema.12. Problemas de raciocínio lógico e dedutivo.

LEGISLAÇÃO 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – (Artigos: 1º; 3º; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 37, “caput” e incisos I, II, III e IV).http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm2. Lei Municipal nº 3.601, de 27 de julho de 1993 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Bauru – (Artigos: 1º ao 4º).http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei3601.pdf3. Lei Municipal nº 4.830, de 17 de maio de 2002 – Transforma o Serviço de Previdência dos Municipiários de Bauru – SEPREM – na Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV – (na íntegra).http://www.funprevbauru.sp.gov.br/funprev_v2/pdf/Lei%20n_%204830-02.pdf4. Lei Municipal nº 5.804, de 10 de novembro de 2009 – Regula Atos e Processos Administrativos no Âmbito da Administração Pública Municipal – (Artigos: 1º ao 11; 16 e 17; 22 ao 27; 34 ao 37; 46 ao 48; 89 ao 95).http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5804.pdf5. Lei Orgânica Municipal – (Artigos: 1º ao 4º; 56 e 57; 69 ao 89; 174 ao 186).https://www.bauru.sp.leg.br/legislacao/lei-organica-municipal/leiorganicaemenda.pdf6. Lei Municipal nº 1.574, de 1º de janeiro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru – (Artigos: 1º; 3º; 4º; 10 ao 16; 35; 40; 45 e 47).http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_administracao/lei_1574-71_estatuto.pdf7. Lei Municipal nº 3.781, de 21 de outubro de 1994 – Dispõe sobre o Direito de Petição e sobre o Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru – (Artigos: 14, “caput” e incisos [exceto inciso XII]; 15; 19 ao 27; 41; 102 ao 105).http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei3781.pdf8. Lei Municipal nº 5.975, de 1º de outubro de 2010 – Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salário - PCCS; sobre o reenquadramento, sobre a reconfiguração das carreiras, sobre a instituição de jornadas especiais, sobre a criação de nova grade salarial para os cargos efetivos e em comissão, sobre a extinção de adicionais, produtividades e gratificações dos servidores públicos municipais, exceto os cargos específicos da área de saúde e de educação (e alterações da Lei Municipal nº 6.423, de 17 de outubro de 2013 - Transforma cargos efetivos e alteram vários dispositivos da Lei nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010) – (Ambas na íntegra).http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_administracao/lei_1574-71_estatuto.pdfhttp://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei6423.pdf

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: paraplegia paraparesia monoplegia monoparesia tetraplegia tetraparesia triplegia triparesia hemiplegia hemiparesia ostomia amputação ou ausência de membro paralisia cerebral nanismo membros com deformidade congênita ou adquirida- Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°

ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)- Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação cuidado pessoal habilidades sociais utilização dos recursos da comunidade saúde e segurança habilidades acadêmicas lazer trabalho - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data: __________________________Nome completo do médico/CRM:___________Endereço para contato:_________________Telefone para contato:_________________Assinatura e carimbo do médico:__________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAISEu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2017.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2017.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos14/09/2017 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru19/09/2017 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru30/09/2017 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru06/10/2017 Abertura Inscrições20/10/2017 Encerramento Inscrições

06, 09, 10 e 11/10/2017 Período para requerimento da Isenção da Taxa de Inscrição

17/10/2017 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

06/10/2017 a 12/01/2018 Período para Solicitar Condição Especial para Lactante

06 a 20/10/2017 Período para Solicitar Condição Especial para Realizar a Prova e Vaga de Deficiente

28/10/2017 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial e Vaga de Deficiente

16/12/2017 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva 28/12/2017 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva 08/01/2018 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva 14/01/2018 Previsão da Realização Prova Objetiva 16/01/2018 Previsão de Divulgação do Gabarito01/02/2018 Previsão de Resultado e Convocação Prova Prática28/02/2018 Previsão da Realização Prova Prática03/03/2018 Previsão de Publicação de Critérios Prova Prática22/03/2018 Previsão de Classificação Final03/04/2018 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 14 de setembro de 2017.DAVID JOSÉ FRANÇOSO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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31DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOPROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR – ADMINISTRAÇÃO, JORNALSIMO, NUTRIÇÃO E PEDAGOGIA - EDITAL 01/2017A Prefeitura Municipal de Bauru através da Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no processo seletivo para o credenciamento de ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO, JORNALSIMO, NUTRIÇÃO E PEDAGOGIA, para a realização da Prova Objetiva, nos termos do Edital 01/2017, de acordo com as seguintes orientações:1. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA EM 17/09/2017 (DOMINGO), COM DURAÇÃO DE 03 (TRÊS) HORAS, NA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, PRÉDIO G, localizada na AVENIDA MOUSSA NAKHL TOBIAS, Nº 3-33.2. O PORTÃO DE ENTRADA SERÁ FECHADO IMPRETERIVELMENTE ÀS 08 H e 50 MIN., NÃO SENDO PERMITIDA, SOB NENHUM PRETEXTO A ENTRADA DE CANDIDATO APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO.3. Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local indicado para a realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário oficial de Brasília/DF.4. Os candidatos deverão levar documento de identidade com foto, em sua via original, caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada de material transparente.5. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido do seguinte documento original: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para sua segurança sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br) por meio da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO.6. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou qualquer outro documento não constante deste Edital.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos não identificáveis e/ou ilegíveis.8. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.10. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.11. O candidato, ao adentrar a sala em que será aplicada a Prova Objetiva, deverá armazenar e lacrar TODOS os seus pertences nas embalagens plásticas disponibilizados pelos fiscais.11.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame.11.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos, exceto óculos escuros, caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada de material transparente, documento de identificação).11.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre.11.4) A embalagem plástica tratada no Item 11 deverá ser acondicionada embaixo da carteira de prova, e só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.12. Caso o candidato seja flagrado com algum pertence sem lacre poderá ser eliminado do certame.13. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de transcorrida 01 (uma) hora.14. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação, no momento do rompimento do(s) lacre(s) e da(s) embalagem (ns) de provas, na presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos(as) e mediante assinatura de Ata de Ocorrência/Termo de Compromisso.15. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões 01 (uma) hora antes do término da prova.16. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica de material transparente azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.17. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do Processo Seletivo.17.1) A prova objetiva será corrigida por meio de leitura ótica, não sendo prevista a correção manual.18. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 19.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;19.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;19.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado, ao final do tempo de prova;19.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.20. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico: www.bauru.sp.gov.br/concursos21. Após entregar a Folha de Respostas e o caderno de questões para as fiscais (quando for o caso), os candidatos deverão, obrigatoriamente, sair da sala e retirar-se imediatamente do prédio no qual foi realizada a prova, não podendo permanecer em suas dependências, bem como não poderão utilizar banheiros ou bebedouros, assim como não poderão retirar o lacre da embalagem onde estão guardados os pertences pessoais.22. No dia designado para realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, calculadora, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, tablet, Ipad, Ipod, Iphone e outros equipamentos

similares, relógio de qualquer espécie e óculos escuros, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.23. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) do(s) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s), este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nas embalagens plásticas, devendo assim permanecer até a saída do local de prova.24. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso este venha a tocar nas dependências do local de prova.25. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da prova, o candidato será automaticamente excluído do certame.25.1) É reservado à Coordenação do Processo Seletivo, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, durante a aplicação da(s) prova(s). Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do Processo Seletivo.26. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.27. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.27.1) Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.28. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar autorização do fiscal de sala para sua saída, devendo este designar um fiscal de corredor para acompanhá-lo no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum equipamento proibido por este edital será excluído do certame.29. Nos casos de necessidade de atendimento de urgência, o candidato poderá ausentar-se da sala e ser atendido nas dependências do local onde se realiza a prova sob acompanhamento de um fiscal. Ao final do atendimento, poderá retornar à sala, sem prorrogação do prazo para término das provas.30. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.31. Durante a realização da prova não será admitida qualquer arguição quanto às questões aplicadas, devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Processo Seletivo de Estágio.32. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de já ter solicitado a condição especial no ato da inscrição deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail até às 16h do dia 15 (quinze) de setembro de 2017, os documentos previstos no CAPÍTULO VI - DA CANDIDATA LACTANTE - Edital 01/2017.33. A candidata lactante que solicitou e informou a Coordenação Geral a necessidade de amamentação, deverá estar acompanhada do responsável pela guarda da criança indicado e identificado. Tal responsável deverá permanecer no local indicado pela Coordenação Geral, não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências do prédio em que será realizada a prova.34. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.35. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de prova.35.1) Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações não havendo a possibilidade de oferecer condição especial e segunda chamada de Prova.36. Somente caberá recurso contra 1ª (primeira) convocação para a realização da prova objetiva (07/09/2017), devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br/diariooficial

ADMINISTRAÇÃO17/09/2017 (DOMINGO) às 09h

PRÉDIOGSALA 08

INSCRIÇÃO NOME0019800042 ABNER MARTINS DE SOUZA0019800245 ADRIANA CRISTINA QUEIROZ BRUNO0019800045 ALAN VIANA DE MORAIS0019800269 ALBERTO LIBANORE0019800087 ALESSANDRA FABRIS MESSIAS LOVERBECK0019800048 ALINE DOS SANTOS TOMAZ0019800030 ANA CAROLINA ALCANTARA DA SILVA0019800144 ANA CAROLINA JOVENCIO PARDO0019800100 ANA FRANCISCA HENRIQUE GOUVEA EGEA0019800111 ANA JULIA CAMPELLO SERRANO0019800210 ANA JULIA GUIMARÃES DO PRADO0019800142 ANDRÉIA CRISTINA GIASTIANI SOARES0019800064 ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA BEVILAQUA0019800274 ÂNELA NATANE ARRUDA0019800268 ANGELO POCAYA JUNIOR0019800172 ANITA MARIA BASTOS DOS SANTOS TEIXEIRA0019800211 ANNA JÚLIA FAGUNDES LOPES0019800164 ARTHUR MANOEL DE OLIVEIRA MELO0019800165 ARTHUR MANOEL DE OLIVEIRA MELO0019800043 BARBARA ALMEIDA DA SILVA0019800091 BEATRIZ DE MAIO SWENSON0019800007 BEATRIZ HELENA MONTEIRO GALAZZINI0019800055 BEATRIZ SIQUEIRA0019800136 BIANCA ARANTES TOLEDO GARCIA0019800181 BILLY JONATHAN DE OLIVEIRA SALES0019800093 BRUNA BARBOSA DOS SANTOS

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32 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

0019800156 BRUNA DE VASCONCELOS NOGUEIRA0019800190 BRUNA GABRIELLI FLORINDO FERREIRA0019800010 BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS BEZERRA0019800129 BRUNO BATISTA0019800103 BRUNO BELLO PACHECO0019800147 BRUNO GODÓI PIRES0019800047 BRUNO RODRIGO BATISTA0019800051 CAMILA APARECIDA DE ALMEIDA COSTA0019800271 CASSIA DE ASSUMPÇÃO RIBEIRO0019800106 CELIA CRISTINADA SILVA DE OLIVEIRA0019800216 CHARLES RODRIGO CORDEIRO0019800188 CLAUDIO LUCAS DA SILVA BARBOSA0019800186 CLAUSNER KAUÊ LEME SILVA0019800264 DANIEL DA SILVA0019800215 DANIEL DA SILVA ALEXANDRE0019800149 DANIELA BARNABÉ DOS SANTOS LEITE0019800061 DANIELA CRISTINA BRITO DA SILVA0019800235 DANIELE DOS SANTOS GONÇAVES0019800154 DANILA FABIANE EGIDIO DA SILVAR0019800242 DANILO CARLOS FRANCISCO0019800243 DANILO CARLOS FRANCISCO0019800191 DANILO MIRANDA0019800217 DANILO MONTEIRO DOS SANTOS0019800162 DÉBORA ASSIS MARCOLINO0019800053 DENISE CAROLINE CONEGUNDES0019800130 DIEGO KAUAM CARDOSO FERNANDES0019800261 DIOGO SANTOS DE OLIVEIRA0019800072 DOUGLAS ARAUJO HENRIQUE0019800005 DRIELE FERNANDA CHIMENES GALVES0019800238 DRIELLE DAIANA BENTO NOGUEIRA DE SÁ0019800081 EDUARDA CRISTINA COSTA ANZOLIN0019800023 EDUARDA ZANINI FURLAN0019800158 EDUARDO DA SILVA TOLEDO0019800028 EDUARDO POLITA FRANCHIN0019800132 ELISANGELA AMARO HENRIQUE0019800224 ELISANGELA DE FATIMA DA SILVA0019800073 ELIZA APARECIDA XAVIER0019800085 ELORA FIOCCO PEREIRA0019800241 EMILENA CARLA DIONISIO DIAS0019800152 EMILY MAIARA COMIDAL0019800254 ERIK DE OLIVEIRA0019800183 ESTER CANDIDO RIBEIRO0019800038 EVERTON CARDOSO DAMAZIO0019800262 FABIANA FERREIRA VIEIRA0019800076 FABIANA RODRIGUES BORGES DE BRITO0019800212 FABIO KELVIN MATOS GARCIA DA SILVA0019800067 FABIO WILSON FERREIRA CAMARGO0019800204 FABRICIO SANTOS DA SILVA0019800179 FELIPE EDUARDO NICOLETTI BETTI0019800239 FELIPE INACIO MOREIRA0019800138 FELIPE MIGUEL RICCÓ0019800145 FERNANDA CARVALHO PEREIRA0019800015 FERNANDA RIBEIRO SILVA DELCHIARO0019800117 FLÁVIA DE OLIVEIRA GOMES0019800161 FLÁVIO YUJI NAKANDAKARE0019800258 GABRIEL CRESCENCIO0019800063 GABRIEL DOS SANTOS DOMINGUES0019800225 GABRIEL FELIPE DA SILVA0019800021 GABRIELA CAROLINE FERNANDES0019800244 GABRIELA MATHIZEN DE CAMPOS SILVA0019800075 GABRIELE MARQUES GUIMARAES0019800029 GABRIELLA DE SOUZA BARBOSA0019800090 GABRIELLA TERRA PADOVAN0019800219 GABRIELLE DE CARVALHO HERMOGENES0019800240 GETÚLIO DE SOUZA RODRIGUES OLIVEIRA0019800094 GILBERLANDIA IRINEU DE SIQUEIRA0019800218 GIOVANNA DE SOUZA PRUDENCIATTI0019800151 GLAUBER LEONEL DA SLVA CAMPOS0019800133 GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA VELLA0019800159 GUILHERME JOSE VALERIO0019800116 GUILHERME ROJAS LOZANO GONÇALVES0019800125 GUSTAVO BRITO DE OLIVEIRA0019800014 GUSTAVO GARCIA ZECA0019800249 HEDER DOS ANJOS SANTOS0019800226 IAGO NATAN DA SILVA0019800166 ISABELA POMPEU BORGES0019800089 ISABELLY ABIGAIL CARDENAS0019800232 ISLANE CONCEIÇÃO0019800131 IVANILDA PEREIRA DOS SANTOS0019800184 JANAINA PEREIRA MARTINS DE LIMA0019800018 JAQUELINE DA COSTA SILVA0019800059 JEFERSON SILVA GOMES0019800193 JEFFERSON BONGIOVANI LIMA0019800263 JEFFERSON VINICIUS DE PAULA SOUZA

0019800222 JENNIFER LARISSA DA SILVA PEREIRA0019800092 JESSICA BATISTA RIBEIRO0019800157 JÉSSICA CRISTINA DE MORAIS0019800273 JESSICA CRISTINA SILVA DAVI0019800057 JESSICA EUNICE FELIPE0019800017 JÉSSICA JENNIFER BENTO DE MOURA0019800167 JESSICA PATRICIA COLARES DOS SANTOS SOUZA0019800189 JESSICA RIO BRANCO GOMES0019800223 JHOVANNA SOUSA DE OLIVEIRA0019800257 JOAO PAULO SANTANA DE ALMEIDA0019800054 JOÃO PEDRO MARTINS FRANCO0019800221 JOÃO PEDRO MENDES0019800124 JOAO PEDRO PAIS DE SOUSA LOPES0019800123 JOÃO RICARDO DE BARROS0019800199 JOAO VITOR ALVES COSTA0019800209 JOICE TAMIRES CARDOSO LIMA0019800079 JONATHAS FERRAZ SILVA0019800069 JOSÉ GONÇALVES CARDOZO NETO0019800197 JOSE GUILHERME ALVES0019800110 JOSE GUILHERME PLANELIS ALVES0019800231 JOSÉ HENRIQUE BARBOSA0019800062 JOSE RENATO CALSSAVARA ARAÚJO0019800267 JOYCE MAYARA DA SILVA SANTOS0019800013 JULIANA RODRIGUES0019800004 JULIANA SANTOS MATTOSO0019800024 JULIO CESAR PAVAN GARCIA0019800192 KARLA RAFELA CAMPANINI0019800002 KAYNÁ ADRIANE LEMES0019800174 KEITI DA SILVA OLIVEIRA0019800148 KEITY DAIANE DA SILVA SOARES PEREIRA0019800114 KELLEN CRISTINA FERNANDES0019800175 KELVIN AUGUSTO PEREIRA DA SILVA0019800173 LAÍS RAPSYS CESAR0019800126 LALESKA KOCHMANSKI SILVA

PRÉDIO GSALA 10

INSCRIÇÃO NOME0019800143 LARISSA HENRIQUE DE OLIVEIRA DUARTE0019800176 LARISSA NUNES SILVESTRE0019800068 LARISSA PORTONI DE SOUZA0019800016 LARISSA RIBEIRO0019800135 LAURA GARCIA DE MELLO0019800178 LEANDRO ALEXANDRE MENDES SOUZA0019800009 LEANDRO AUGUSTO MONTEIRO DE OLIVEIRA0019800122 LEANDRO GASPAR RAMOS0019800233 LEONARDO PRADO RIBEIRO0019800155 LETICIA DA SILVA BRITO0019800044 LETÍCIA MANZATO LOPES0019800118 LETICIA RAMOS0019800185 LILIANE CRISTINA MOLINA0019800134 LOUISI NAYRA MARIOTTO0019800036 LUANA DE CASTRO SILVA0019800198 LUCAS FARIA0019800227 LUCAS HENRIQUE VALADARES SANTOS PULIESI0019800141 LUCAS JACINTHO FERNANDES DA SILVA0019800102 LUCAS NASCIMENTO DA SILVA VIGÁRIO0019800248 LUIS HENRIQUE ALVARENGA SILVA0019800206 LUISA SANGALETTI GARCIA0019800077 LUIZ CARLOS BARBOSA GOMES0019800208 LUIZ FELIPE CHIBA BASSOTTO0019800040 LUIZ HENRIQUE ELOY CORNELIO0019800213 MARCELA THAIS DA SILVA GALAN0019800265 MARCELLY FLORES TAKAHASHI0019800052 MARCELO BROCO DE OLIVEIRA0019800246 MARCOS ALARCÃO0019800127 MARCUS VINICIUS ROSSETO VAZ0019800220 MARIA ANTONIETA DIAS DE OLIVEIRA0019800187 MARIA CAROLINE DA ROCHA0019800203 MARIANA CRISTINA SILVA SANTOS0019800259 MARIELI ABRANTES BARBOSA0019800260 MARIELI ABRANTES BARBOSA0019800022 MARIÉLI GONÇALVES DA SILVA0019800074 MARILZA MIGUEL0019800163 MARINEZ APARECIDA BENYHE ALVES0019800137 MATEUS ARLINDO MENEGHEL CARNIATO0019800084 MATHEUS DE LIMA ANDRADE0019800200 MATHEUS PEREIRA PERIN0019800202 MATHEUS SILVA RODRIGUES0019800272 MAUKO VITOR DE MOURA COSTA0019800169 MAYARA EVELYN DE SOUZA FERREIRA0019800201 MAYCON WALLEX ROQUE DOS SANTOS0019800229 MICHELE MARCATTO0019800146 MICHELE REGINA PEREIRA DA SILVA

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33DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

0019800027 MIKAELLA DOS SANTOS CARDOSO0019800056 MILENA FERREIRA KURODA0019800066 MILENE SILVA PICOLLOTO0019800031 MONIQUE EVELYN BALDASSI0019800237 MONIQUE MARIELI SILVEIRA DA SILVA0019800115 MONIQUE MENDES GOVEDICE0019800099 NÁDIA CONSTANTINO PIRES MARTINS0019800071 NATALIA CRISTINA CACHONI0019800195 NATÁLIA LAWI SILVA0019800065 NICHOLAS GONÇALVES FERNANDES0019800026 OTAVIO GUADAGNUCCI FONTANARI0019800049 OTAVIO PICOLOTO NETO0019800270 PABLO ORLANDO PIEROGON0019800003 PAMELA CRISTINA GOMES DE SOUZA0019800168 PAMELA DA SILVA FERREIRA0019800070 PÂMELA IGUERA DA SILVA0019800105 PATRICIA DA SILVA RODRIGUES0019800139 PATRÍCIA DOS SANTOS PRIMO0019800109 PAULO VITOR JOHANSEN CUNHA GUANDALIN0019800058 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA GAMA ALMEIDA0019800035 PEDRO ROSINO CORREIA NETO0019800207 PRISCILA RODRIGUES GRIJO0019800228 RAFAEL DE ANGELO0019800011 RAFAEL DE AZEVEDO SANCHES0019800253 RAFAEL PEREIRA BRAGA0019800255 RAFAEL PEREIRA SILVA0019800095 RAFAELA FIRMINO LOURENÇO0019800019 RAQUEL SANTOS DOS ANJOS0019800234 RAYSLA KAENE APERICIDA DE OLIVEIRA0019800104 RENAN SOARES LIBERATO DOS SANTOS0019800128 RENAN VINICIUS PAIXAO VIANA0019800078 RICARDO JOSÉ LOPES GUTIERRES0019800020 RITA DE CASSIA SIMOES0019800006 RODOLFO HENRIQUE RINALDO CAPPI

PRÉDIO GSALA 11

INSCRIÇÃO NOME0019800082 RONALDO ALBANO MOREIRA GONÇALVES0019800101 RONALDO CÉZAR LEITE0019800196 ROSANA MINHANO SANCIANI0019800046 ROSANE DA COSTA ALVES FERREIRA0019800182 ROSELE FERREIRA MANCISIDOR ARTARAZ0019800096 RUAN PAELO FARIA0019800097 RUBENS MOLEIRO0019800012 SÂMIA DE SOUZA SANTOS0019800080 SANDY LARA NUNES BANIONIS0019800180 SARA DE LUCAS FLORES0019800001 SENNY KIMBERLLY NICOMEDES0019800041 SILVIO NERY DE QUADROS RAMOS0019800050 SIMONE APARECIDA DOS SANTOS0019800034 TÁBATA ROSA DE ARAUJO0019800256 TAINÁ CRISTINA DA MATTA SILVA0019800236 TAIS DE OLIVEIRA0019800060 TALITA DOS SANTOS ROMÃO0019800025 TALYTA ARAUJO0019800039 TAMIRIS CRISTINA DELGADO LIMA0019800098 THABATA LINDSAY IGNACIO0019800160 THAINA SILVESTRE0019800083 THAIS BORGES DOMINGUES0019800177 THAÍS DA SILVA SIQUEIRA0019800214 THAIS DAVILA MUNHOZ0019800033 THALITA ALVES FEITOSA0019800121 THAMYRES VITORIA DA SILVA RODRIGUES0019800113 THIAGO BONE RODRIGUES DA SILVA0019800107 THIAGO CORREA GRILLO DE SOUZA0019800250 THIAGO HENRIQUE BRUNO0019800150 THIAGO SANTOS SILVA0019800251 TIAGO CLEMENTE RODRIGUES0019800088 TTHIAGO HENRIQUE COSTA0019800171 VALDILENE MARIA DA SILVA0019800170 VANESSA JACINTO DA SILVA0019800008 VANIA LORENA DOS SANTOS0019800037 VICTOR GABRIEL FILETTO DA SILVA0019800108 VICTOR VINÍCIUS SIMÃO SILVA DOS SANTOS0019800032 VINICIUS BELIS HYPÓLITO DA SILVA0019800112 VINICIUS DE CAMPOS FIRMINO SILVÉRIO0019800119 VITORIA CRISTINA MARTINS PEREIRA0019800230 VIVIAN CRISTINA NASCIMENTO BARBOSA0019800120 WAGNER CRISTIANO MOURA VIEIRA0019800140 WELLINGTON FELIPE VIEIRA0019800266 WENDELL DE JESUS RODRIGUES0019800194 WESLEY CARVALHO CORREA0019800205 WILLIAM DE MOURA FERNANDES

0019800086 WILLIAN PEREIRA LIMA DOS SANTOS0019800153 YARA LETICIA FRANCISCO JUSTO0019800252 YARA THALIA CELESTINO ROQUE0019800247 YASMIM VITORIA DA SILVA SOUZA

JORNALISMO17/09/2017 (DOMINGO) às 09h

PRÉDIO GSALA 06

INSCRIÇÃO NOME0019900068 ADRIELE JOSÉ DA SILVA0019900013 ALINE CRISTINA MARTINS CAMPANHÃ0019900008 AMANDA FERREIRA MEDEIROS0019900051 AMANDA SAMPAIO GOMES0019900112 ANA CAROLINA VALENTIM MONTORO0019900100 ANA CLAUDIA GIESE DE MORAES0019900027 ANDRÉ DE OLIVEIRA DAL CORSI0019900001 ARTHUR LUCAS DA SILVA FERREIRA DE SOUZA0019900087 BÁRBARA SILVA RIBEIRO0019900029 BEATRIZ RIBEIRO RAMOS0019900014 BIANCA DE BARROS FURLANI0019900098 BILLY JONATHAN DE OLIVEIRA SALES0019900023 BRUNA DE FRANÇA TASTELLI0019900118 BRUNA LUIZ DA SILVA0019900065 BRUNA PEDROSA MININI0019900011 BRUNA PESSOA SAMPAIO0019900103 CAIO BOSCARIOL0019900015 CAIQUE RESENDE PERUCH0019900072 CAMILA GABRIELLE OLIVEIRA DE FARIAS0019900073 CAMILA GABRIELLE OLIVEIRA DE FARIAS0019900069 CAROLINE MENDES FONSECA0019900042 CAROLINE SCARABOTTO DE ARAUJO0019900079 CLEYTON LUIZ ALVARENGA BAZOLLI0019900085 DANIEL BAENA BENTO0019900017 DANIEL DE SOUZA OLIVEIRA0019900036 DANIELE OLIMPIO DE CAMPOS0019900037 DANILO GABRIEL MENDES0019900081 DIANA DINIZ DE JESUS0019900054 EDUARDO SBEGHEN PELEGRINI0019900020 FABIULA MARTA FERREIRRA0019900019 FELIPE MATHEUS DE SOUSA0019900108 FELLIPE GRECCO CORREA DA SILVA0019900102 FERNANDA LUNA DA SILVA MARTINI0019900028 GABRIEL ANDRADE DE SOUZA0019900095 GABRIEL DOS OUROS0019900110 GABRIEL FELIPE DA SILVA0019900083 GABRIEL LIMA PINTO MARQUES DE CASTRO0019900005 GABRIELA DA SILVA FONTES0019900025 GABRIELLA BRIZOTTI CESAR0019900055 GABRIELLE AGUIAR GONÇALVES0019900016 GABRYELLA KARLA FERRARI DE OLIVEIRA0019900038 GEOVANA CAROLINE ALVES0019900097 GIOVANA ALVES0019900074 GUILHERME PRUDENTE SOARES0019900024 HELENA BOTELHO DE SOUZA0019900002 HELOISA TEIXEIRA MANDUCA0019900115 HIGOR APARECIDO VIEIRA0019900049 INGRID WATANABE0019900022 IRINEU MENDONÇA NETO0019900092 ISAAC DOS SANTOS TOLEDO0019900057 ISABELLE TOZZO FERNANDES0019900094 JOÃO PEDRO PAVANIN DEL ARCO0019900007 JOSÉ DE MORAES FEITOSA JUNIOR0019900122 JÚLIA DE SOUZA0019900082 JULIA GONÇALVES SIMOES DOS SANTOS0019900062 JULIA OLIVIA MENDONÇA FIGUEROA0019900050 JULIA SIMÕES PASCOAL0019900075 LARA RAMOS IGNEZLI0019900021 LARISSA BAGAGI0019900096 LAURA DE ALMEIDA GALLINARI0019900043 LAURA MARTINES PALHANO0019900076 LEANDRO GONÇALVES0019900058 LEANDRO HENRIQUE BRAGA THEREZAN0019900116 LEANDRO SILVA PINTO0019900114 LEONARDO RICCI GOMES0019900088 LEONARDO SMITH DOS SANTOS SILVA0019900080 LETICIA DA SILVA BRITO0019900059 LETICIA FERREIRA DE PINHO0019900091 LETÍCIA YUKARI ETO YOSHIMURA0019900084 LEVI MATEUS PASTRI SILVA0019900053 LORENZO GOMES SANTIAGO0019900121 LUCAS PINTO FERREIRA0019900105 LUISA VOLPE CUNHA0019900046 MAIARA DE FÁTIMA COSTA PEREIRA

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34 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

0019900109 MARCELA THAIS DA SILVA GALAN0019900066 MARCOS VINICIUS MAZUTTI GIMENES0019900018 MARIANA BERRO POMPÉIA FRAGA0019900101 MARIANA CARVALHO PORTES SIQUEIRA0019900047 MARIANA DE SOUZA BUGLIA0019900039 MARIANA FARIA DA SILVA0019900119 MARIANA LACERDA DUARTE DAVID0019900061 MARIANE CRISTINA BORGES0019900089 MARIANE RODRIGUES TARRAFEL0019900003 MATHEUS FERREIRA DÊGEL0019900064 MATHEUS PEREIRA0019900040 MATHEUS RODRIGO DOS SANTOS0019900090 MAYARA EVELYN DE SOUZA FERREIRA0019900034 MAYARA LUNA PADILHA0019900033 MAYRILAINE GARCIA BATISTA0019900031 MICHELLE MARTINS PEREIRA COUBE

PRÉDIO GSALA 07

INSCRIÇÃO NOME0019900009 MICHELLY NERIS ALVES0019900030 NATHÁLIA SOUSA DOS SANTOS0019900006 NAYARA CAMPOS DA SILVA0019900060 PATRICIA DA SILVA RODRIGUES0019900106 PATRICIA MARQUES ÁLVARES0019900120 PATRICIA SUSYE CARVALHO KONDA0019900056 PAULO ROBERTO CLEMENTINO FILHO0019900086 RAFAEL RODRIGUES DE ALMEIDA0019900052 RAISSA ARTERO PANSIERI0019900070 REBECA DE SOUZA ALMEIDA0019900067 REBECCA RIBEIRO CREPALDI0019900093 RHAIDA CESAR BAVIA0019900041 RODRIGO VIEIRA DE MORAES BERNI0019900048 ROMANO G PASCHOARELLI0019900032 RUTE MARIA DA SILVA0019900078 SELMA MORAIS DE SOUZA0019900099 SERGIO LUIZ PANTOLFI DA COSTA0019900077 THABATA LIMA CAMARGO0019900044 THAINAH OLIVEIRA MASSUCCI DA SILVA0019900035 THAÍS FERREIRA PEREIRA0019900010 THAIS PAIVA GONCALVES0019900124 THOMÁS RODRIGUES LIMA AFFONSO GARCIA0019900045 THUANY SANTOS GIBERTINI0019900026 TIFFANY PANCAS TAVARES0019900123 TITO AMADO FERREIRA DA SILVA PIGNATARI0019900113 VICTOR BARRETO DE OLIVEIRA0019900107 VICTOR TAVARES DE MOURA0019900012 VITÓRIA MAFFEI DUTRA DA SILVA0019900071 WESLEY ANJOS DE SOUZA0019900104 WESLEY CHRISTIAN DOS SANTOS CONTIERO0019900063 WESLEY GONSALVES0019900004 WILDETH FELIPE DA SILVA MELLO0019900111 YURI DE OLIVEIRA HIGUCHI0019900117 YURI FERREIRA DA SILVA

NUTRIÇÃO17/09/2017 (DOMINGO) às 09h

PRÉDIO GSALA 12

INSCRIÇÃO NOME0020000052 ALEXYA ELLEN VITORINO E SILVA0020000065 AMANDA APARECIDA DE GODOI0020000189 AMANDA BOTERO0020000092 AMANDA GRAZIELE CARDOZO RIBEIRO0020000085 AMANDA MARIA MARCHI LUC0020000079 ANA ALICE LOPES GOMES0020000049 ANA BEATRIZ FARIA MAXIMO DA SILVA0020000186 ANA CAROLINA BARREIRA MACHADO0020000084 ANA CAROLINA DA SILVA0020000091 ANA CAROLINA FERRAZ PANUCCI0020000068 ANA CAROLINA LOPES DE CAMARGO0020000094 ANA CLÁUDIA DA SILVA BELLINI0020000173 ANA CRISTINA ALVES FURTADO STAPF0020000128 ANA PAULA PORFIRIO0020000075 ANANDA LACAL MACHADO MONDINI0020000183 ANDREIA XAVIER PIRES VIEIRA0020000087 ANDRESSA MIDORY CINTRA KANAGUSKO0020000155 ANNA CAROLINA GIRARDI0020000177 ARIELI FATIMA SBARDELINI0020000167 BÁRBARA NIVEA FEDATO0020000143 BARBARA RAISSA ANDRADE FERNANDES0020000076 BEATRIZ BARRETO DO NASCIMENTO0020000045 BEATRIZ BELLATTO FERREIRA PROSPERO

0020000153 BEATRIZ TICIANO GALLIS0020000113 BIANCA PRISCILA MARIA YASUNAGA0020000175 BRUNA CAROLINA LEME ANHOLETO0020000135 BRUNA DA SILVA GAZOLA0020000055 BRUNA VICENTINI SIQUEIRA0020000109 BRUNO DOS SANTOS CERQUEIRA0020000067 CAMILA LEITE0020000132 CAMILA LIMA DUQUE0020000056 CAMILLA PERES MORENO0020000033 CAROLINA DE SOUZA XAVIER0020000029 CAROLINA FROES JUSIOLI TAGLIOLATTO0020000112 CAROLINE BORIN0020000066 CAROLINE TAUANA GONZAGA DOS SANTOS0020000023 DAIANE CRISTINE LORENSONI0020000121 DANIELE APARECIDA PEREIRA DE LIMA0020000174 DANIELE CRISTINA DA SILVA MACHADO NERIS0020000100 DANIELLI CAROLINA BRAGA DA SILVA0020000115 DEISE FERNANDA DOS SANTOS ARO0020000190 DENISE ESTEFANY DE ABREU0020000105 EDIANE DE JESUS AMARAL0020000117 ELAINE DE SOUSA DUARTE0020000118 ELAINE TOCCHETTO COPI TERZO0020000043 EMILY BEATRIZ PITTA LUCAS0020000163 ESTER RIANI DE ARAÚJO0020000080 FELIPE BARBIERI CHASSERUAX0020000169 FERNANDA CAETANO ANTONIO0020000053 FLAVIA ROBERTA DUARTE PAROLIN0020000097 FRANCIANE FRANÇA DOS SANTOS ALVES0020000089 FRANCIELE CRISTINA PARRILHA0020000182 FRANCIENE THAIS GONÇALVES NASCIMENTO0020000012 FRANCINE DE OLIVEIRA SANTIAGO0020000104 FRANCISLAINE DE LIMA PEDROZO FELIX0020000147 GABRIELA CORTONEZI BAIO0020000038 GABRIELA CRISTHINE RODRIGUES SENA0020000180 GABRIELA DE PAULA GORRERI0020000185 GABRIELA PASCHOALINOTO FURNO0020000162 GABRIELA SLAPELIS COSTA GARCIA0020000110 GABRIELLE TORCINELLI RODRIGUES0020000011 GABRIELY SAMPAIO DE SOUZA0020000108 GEOVANA MANOELA BARREIRA0020000172 GIÉDRE RODRIGUES GOBBO0020000044 GIOVANA MARIN DA SILVA0020000028 GIOVANA MISAEL DA SILVA0020000005 GIOVANA RENATA DEVIDIS DE OLIVEIRA0020000025 GIOVANNA LOUIS CELENZA STEFANUTO0020000148 GIOVANNA MELO ABDALA0020000146 GISELLI ADRIANE DE SOUSA0020000082 GLAUCIA ANHOLETO ZEFERINO0020000166 GRAZIELE RODRIGUESNARCISO0020000152 HELEN ROSANA DE SOUZA PRADELLI0020000036 HENRIQUE POMPEIA FRAGA DE ALMEIDA0020000010 IASMIN CAROLINE ARLINDO MATHIAS SANTANA

PRÉDIO GSALA 13

INSCRIÇÃO NOME0020000047 IRIS RENATA SILVA OLIVEIRA0020000016 ISABELA CRISTINA FLORENTINO0020000133 ISABELA DE CANPOS RAFAEL0020000129 ISABELA TIRITAN EFRISIO0020000107 ISABELLA AGULHARE0020000119 ISABELLA DE CAMPOS OLIVEIRA SANTIAGO0020000138 ISADORA CAROLINE ROQUE0020000062 IZABELA DE CARVALHO0020000134 JACKELINE SANTOS DE SOUZA0020000021 JANAINA STEFFI PEREIRA VASCONI0020000176 JAQUELINE CRISTINA ANACLETO0020000160 JAQUELINE FERNANDA REBELATO0020000027 JESSICA DAYANE RODRIGUES DOS SANTOS0020000077 JESSICA EUNICE FELIPE0020000008 JESSICA PADILHA RAMOS0020000086 JÉSSICA SOARES LOUREIRO0020000114 JOAO PEDRO PAIS DE SOUSA LOPES0020000026 JOAO PERO MARTINS BINCOLETO0020000040 JOEDSON DA CONCEIÇÃO GARRETO SILVA0020000116 JULIA CHRISTOFOLI OLIVEIRA RIBEIRO0020000150 JULIA MORAIS MACEDO0020000098 JULIA PELEGRINA DE OLIVEIRA0020000059 JULIA SOUTO COSTA0020000015 KASSIANE FASSONI BERGAMASCHI0020000102 KATHLIN LIGIA VASCONCELOS GOMES0020000131 KATIA CILENE COSTA DOS SANTOS0020000070 KATIA SCARABOTTO BERTUZZO0020000136 KELLEN APARECIDA CHIQUETANO MARQUES

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35DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

0020000030 LAISSA BEATRIZ AZARIAS CRUZ0020000139 LALESKA DELY NOGUEIRA DE SOUSA0020000013 LARA BISPO DE SOUZA0020000081 LARISSA DE LIMA DUARTE0020000171 LARISSA FERNANDA PITONI SILVA0020000058 LARISSA GALDINO BUSSI0020000165 LARISSA NATALI GONÇALVES0020000003 LARISSA SOUTO DOS SANTOS0020000002 LETICIA DE ROSSI RODRIGUES0020000007 LETICIA FERNANDA GARRUCHO ANTONIO0020000014 LILIAN REGINA DOS SANTOS SEVERIANO0020000145 LÍVIA BATISTA DE OLIVEIRA0020000022 LÍVIA DE SOUSA BRITTO0020000001 LORENA VERRE CHERUBIM0020000120 LUANA DA SILVA0020000017 LUCAS CRUZ DO NASCIMENTO0020000126 LUCAS DE OLIVEIRA COUTINHO CLEMENTINO0020000064 LUCIANA CECÍLIA FRANCO0020000130 LUIZ GUILHERME CALHEIROS KOLLING GUTIERREZ PRIETO0020000158 MARCELA BARRAVIERA GONSALES0020000019 MARCELA SAMPAIO DA SILVA0020000157 MARCELA THAIS DA SILVA GALAN

PRÉDIO GSALA 14

INSCRIÇÃO NOME0020000168 MARCELO DE FREITAS FILHO0020000095 MARCOS VITOR DE OLIVEIRA SILVA0020000111 MARESSA SADALA DO LIVRAMENTO0020000179 MARIA BEATRIZ DOS SANTOS ANDRÉ0020000042 MARIA CAROLINA ORPHI0020000124 MARIA EDUARDA DA SILVA ALMEIDA0020000048 MARIA ELIZA DE BERTHOLI LOMBARDI0020000031 MARIA EMANOELLE SANTOS MELO0020000149 MARIA JULIA TRIGUIS SERRALHEIRO0020000096 MARIA VITORIA ANDRE ABILIO0020000004 MARIANA MASTROTI CRESCIONI0020000178 MARIELI ABRANTES BARBOSA0020000141 MARILEIA SILVA RODRIGUES0020000123 MARILZA MIGUEL0020000037 MARINA DA SILVA DE ALMEIDA0020000127 MAYARA AUGUSTO TEIXEIRA0020000170 MAYARA CAROLINA SANDRI RODRIGUES0020000140 MAYARA EVELYN DE SOUZA FERREIRA0020000020 MAYARA GARCIA ROCHA0020000069 MELINA MURÇA PIRES AL-HAJ0020000101 MICHELLE DIDONE RODRIGUES0020000074 MIDIAN KERIN DE BARROS0020000054 MIKELI FRANCIELI PALMA0020000078 MONICA THAIS FANTATTO0020000151 NÁDIA CONSTANTINO PIRES MARTINS0020000164 NATHALIA NISHIMOTO ITO0020000142 NATIELI CRISTINA SANTOS0020000060 NAYANE MARIA VIEIRA0020000188 NAYARA JHESSYCA LEANDRO0020000103 NAYLA EUNICE OLIMPIO ANZOLIN0020000057 PATRICIA AVALLONE GUIMARAES0020000122 PAULA MAZON FOGALLE0020000061 PAULA ROVERSI RINALDI GOEHRING0020000154 PEDRO DUMAS DE MASCULINO FIRMINO0020000161 PRISCILA MATOS DA SILVA RODRIGUES0020000187 RAFAEL VASCONI DE SEIXAS0020000090 RAFAELA GARBULHO MARTINS0020000088 RAFAELA SOARES LISBOA0020000063 REGIANE DOS SANTOS RAMOS0020000093 SANDRA REGINA ALQUATI RODRIGUES0020000137 SILVIA REGINA FERREIRA CHAGAS0020000071 STHÉFANY THAWINE DOS SANTOS RODRIGUES0020000009 SUSIANE RIBEIRO CORREIA DOS SANTOS0020000041 TAYNÁ GIOVANA DOS SANTOS0020000050 THAIS BONFIM FRANÇA0020000181 THAIS CANTADOR GARCIA0020000006 THAIS DE SOUZA ZANINI0020000083 THAIS VILALBA0020000106 THAMIRES DESYREE MACIEL0020000144 THIAGO LUIZ NOVAGA PALACIO0020000072 THIANARA DA SILVA DE OLIVEIRA0020000046 VANESSA FILARETTI MOREIRA0020000024 VANESSA MORAES CORREA0020000035 VERA LUCIA GUSSON AMOS0020000051 VICTORIA BELAFRONTE PRADO0020000018 VICTORIA CATALAN FACIN0020000156 VICTORIA RAMIRES CAFEO0020000184 VICTORIA RODRIGUES MARIANO DE LIMA

0020000039 VICTÓRIA VIEIRA DE BRITO0020000032 VICTTORIA ZUCCARI DA SILVA0020000073 VINICIUS AZEVEDO DOS SANTOS0020000034 VITOR NUNES BUENO PADIM0020000099 VITÓRIA AVANZZI BARBOSA PAIXÃO0020000159 VITORIA RIBEIRO0020000125 VIVIANE APARECIDA OLIVEIRA

PEDAGOGIA17/09/2017 (DOMINGO) às 09h

PRÉDIO GSALA 01

INSCRIÇÃO NOME0020100342 ADRIANA MUSSI0020100344 ADRIELE AMANDA DA SILVA0020100345 ADRIELE AMANDA DA SILVA0020100149 ADRIEN LUIZE PEREIRA0020100272 ALICE YIM SHAN CHEN0020100242 ALINE CRISTINA DA SILVA0020100338 ALINE MARIA SILVA DE VASCONCELOS0020100122 ALINE MONTEIRO BATISTA0020100016 ALINE TIEMI TERASAWA FRANCO0020100299 AMANDA ANASTACIO DA CRUZ0020100156 AMANDA CRISTIANE BARBOSA0020100375 AMANDA DOMICIANO0020100343 AMANDA GUEDES LEONI0020100285 AMANDA MELISSA FOGAÇA0020100164 AMANDA MESSIAS0020100112 ANA BEATRIZ ALVES RIBEIRO DA SILVA0020100116 ANA BEATRIZ MOMESSO0020100370 ANA CAROLINA CAMPELLO DA SILVA0020100066 ANA CAROLINA DOS SANTOS GUIMARAES0020100240 ANA CAROLINA SOUSA FIDENCIO0020100040 ANA CLARA VEIGA ZANATA0020100382 ANA GABRIELA DE SOUZA0020100177 ANA JULIA ARANHA MACEDO0020100111 ANA KEILA APARECIDA THEODORO0020100142 ANA KEILA DE CARVALHO0020100126 ANA LAURA RODRIGUES FERMINO0020100192 ANA LUÍSA FERREIRA DA SILVA0020100181 ANA LUIZA RAMOS DUCHATSCH0020100200 ANA PAULA LOPES THEREZAN0020100032 ANA PAULA RANAZZI0020100049 ANA VITORIA ANASTÁCIO VALENTIM0020100182 ANANDA RAFAELA CAMPOS DE SOUZA0020100271 ANANDA SHANTI SILVA DOS REIS0020100064 ANDREA ALVES FERRARI0020100085 ANDREA CEDRAN DE ALENCAR FIUZA0020100147 ANDRÉA DE SOUZA CASSEMIRO MOREIRA0020100118 ANDREA GALVÃO DE FRANÇA0020100113 ANDREIA NUNES DE MORAIS0020100165 ANDRESSA CRISTINA ALVES DE SOUZA0020100217 ANDRESSA PALUDETTO0020100339 ANDREZA SUELLEN DOS SANTOS0020100334 ANGELICA APARECIDA ALVES DOS SANTOS0020100123 ARESSA BAPTISTA BAFFI0020100076 ARIANE CAROLINE GERMANO TEODORO0020100320 BÁRBARA DE MATOS CRUZ0020100318 BÁRBARA ETHIENNE RIZZO VILAS BOAS0020100053 BARBARA ROCHA PRIOLO0020100148 BÁRBARA THOMAZ NAKANO0020100081 BEATRIZ LUANA KRALL LOUREIRO0020100146 BEATRIZ RIBEIRO PEIXOTO0020100239 BEATRIZ VIEIRA CARVALHO0020100259 BIANCA APARECIDA MARTIN XAVIER0020100080 BIANCA BRITO SANTOS0020100317 BIANCA DA SILVA SANTOS0020100219 BIANCA FELIX PANOBIANCO0020100204 BIANCA JULIANA RODRIGUES0020100315 BIANCA NAIRA DOMINGUES0020100314 BRUNA CRISTINA DOS SANTOS0020100006 BRUNA LUIZA DE CAMPOS PENTEADO0020100029 BRUNO BASILIO FERNANDES0020100327 BRUNO PEREIRA XAVIER0020100183 CAMILA ARAUJO PEREIRA0020100310 CAMILA ESTEVES CAMERATO0020100067 CAMILA NUNES CORREIA DA SILVA0020100220 CAMILA SANTOS MOTA0020100017 CARLA CAROLINE GOMES DE SOUZA0020100125 CARLA JAQUELINE DE SOUZA CAMPOS0020100340 CARLA RADIGUIERI BUENO0020100279 CAROLINA AGUIAR PRADO0020100214 CAROLINA DA COSTA CARVALHO0020100369 CAROLINA DAVIES DE SOUZA

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36 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

0020100261 CAROLINA RODRIGUES0020100292 CAROLINA SODRÉ FRANCO0020100293 CAROLINA SODRÉ FRANCO0020100061 CAROLINE APARECIDA DA SILVA0020100215 CAROLINE APARECIDA SILVÉRIO0020100231 CAROLINE BARROS SOARES PARRA0020100030 CAROLINE CRISTINA FERREIRA DA SILVA0020100244 CAROLINE DA SILVA DOMINGOS0020100333 CAROLINE RAMOS DE OLIVEIRA GOMES0020100095 CAROLINE SIQUEIRA REIS0020100023 CASSIA CILENE DA SILVA NAVA0020100171 CELEIDE APARECIDA DOS SANTOS0020100287 CIBELE FERNANDES DA SILVA0020100313 CLAUDIA CRISTIANE LEME DA SILVA0020100102 CLAUDIA CRISTINA GARCIA0020100136 CLAUDIA REGINA BIGELLA DE SOUZA0020100094 CLEONICE MARIA DE AQUINO DA SILVA0020100059 CRISTIANE BRAGA SAMPAIO0020100329 CRISTIANE FERREIRA LIMA ALVES0020100227 CRISTIANE LINDQUIST CARNEIRO0020100356 DAIANE AMARAL DOS SANTOS SOARES0020100366 DAIANE PRISCILA DE CAMARGO0020100229 DAIANE RODRIGUES0020100039 DAIANE STHÉFANI QUIRINO0020100070 DALVA EDIONI FONTANEZZI GARLA0020100262 DANIELA GIL CREMASCO ARAUJO0020100238 DANIELA GOMES SILVA0020100174 DANIELE MUNIZ DE OLIVEIRA0020100341 DANIELI REGINA DA SILVA0020100167 DANIELLE DA SILVA PINHEIRO WELLICHAN0020100105 DANIELLE VALLE JORGE MORI0020100286 DANIELY REGENI SILVA0020100015 DEBORAH CAROLINE DA SILVA CRISPIM0020100103 DENISE FERNANDA EUGENIO DE OLIVEIRA0020100047 DIEGO PIRES RODRIGUES0020100321 DINALVA APARECIDA CAETANO DE SOUZA VALEZE0020100322 DINALVA APARECIDA CAETANO DE SOUZA VALEZE0020100010 DIOMARA DIAS0020100311 DRIELLY CAMILLY DE ALMEIDA PEREIRA SILVA0020100349 DYULIA BANHOL COSTA0020100206 EDMILSON FRANCISCO FERRAZ0020100179 EDNEIA DAIANE FAGUNDES0020100223 ELAINE DA SILVA PINTO0020100380 ELAINE FERREIRA SOARES0020100222 ELAURA DANI MOURA FERRARI0020100022 ELIANA MARA OLIVEIRA LIPPE0020100357 ELIANA MARCELINO GIRALDI

PRÉDIO GSALA 02

INSCRIÇÃO NOME0020100203 ELIANE APARECIDA BARBOSA DA SILVA0020100253 ELISANGELA APARECIDA CROTTI0020100150 ELIZABETE GALBIATTI0020100280 ELIZAMA ALVES DE LIMA0020100288 EMELLY SASSAKI RIBEIRO0020100071 ESTHER ANA RODRIGUES ALECRIM0020100325 FABIANA DE CASTRO0020100034 FABIANA PRIMO DE SOUZA CARLOS0020100144 FERNANDA BARBOSA FERNANDES0020100087 FERNANDA DA SILVEIRA HOLANDA0020100186 FERNANDA ROMUALDO DA SILVA0020100276 FERNANDA RUBIA NICOLINI DE SOUZA0020100196 FERNANDA SANTANA DE SOUZA COSTA0020100106 FERNANDA TERRA FURTADO0020100235 FILIPE FREITAS DOS SANTOS0020100157 FLÁVIA DUARTE CIRQUEIRA0020100158 FLÁVIA DUARTE CIRQUEIRA0020100124 FLÁVIA PEREIRA SANTOS DURAM0020100268 FLAVIA REGINA FARHA0020100178 FRANCIELE SANCHES0020100296 FRANCIELLE KAROLINE DE OLIVEIRA STRUTZEL0020100198 GABRIELA CRISTINA PINTO0020100088 GABRIELA DE JESUS NOGUEIRA0020100083 GABRIELA MARIA RACHID0020100170 GABRIELA MENEGUEL FERNANDES0020100162 GABRIELA PELLEGRINI DA SILVA0020100360 GABRIELE CRISTINA DE OLIVEIRA0020100359 GABRIELI MARQUES CAPELIN0020100211 GABRIELLE PROVIDELLO CASTURINO0020100004 GABRIELY MENDES DUARTE TRAMONTE0020100161 GEICIMARY PEREIRA DO NASCIMENTO0020100228 GEISLA DANIELLE ORO0020100092 GIOVANA KABOSKI DOS SANTOS

0020100028 GIOVANA LEANESSA DE OLIVEIRA0020100117 GIOVANA SOARES DA ROCHA0020100151 GIOVANNA ALVES BARBOSA0020100134 GIOVANNA CORSINI FIGUEIREDO0020100107 GIOVANNA FERRAZ FERNANDES0020100139 GIOVANNA LUNA BASSAN DE SOUZA0020100012 GIOVANNA VANESSA BIONDI RUFO0020100057 GISELE CRISTINA MENDES0020100027 GISELE DE FATIMA NUNES BERNIN0020100121 GISLAINE APARECIDA ALVES DA ENCARNAÇÃO0020100002 GISLAINE APARECIDA GIMENES0020100205 GLAUCE MARIANE CACERES DOURADO ZARAMELLO0020100078 GLÁUCIA LIMA BETTIO NÓBREGA0020100290 GLEISIANE MENEZES DOS SANTOS0020100376 GLENDA RENATA SILVA0020100379 GRACIETE SOLANGE ANSELI DE CAPELLA0020100082 GRASIELE DA SILVA SOUZA TURCARELI0020100273 GRAZIELLA CRISTINA PEREIRA ESCOBAR0020100014 HAYANE CONSOLMAGNO GAMBARO PEREIRA GIGLIO DA SILVA0020100013 IARA MARIANO CEDRAN0020100301 IASMIM FERREIRA0020100247 IMILENE PEREIRA DO NASCIMENTO0020100060 INAÊ MEDOLA DA SILVA0020100046 IONE DE CARVALHO GRACIA0020100233 IRACEMA FERNANDA SILVA DIAS0020100008 ISABELA DOS SANTOS BENTO0020100033 ISABELY ROCHA MOREIRA0020100201 JAMIL ABUJABRA JUNIOR0020100255 JAMILE GALVÃO SILVA0020100041 JANAINA DA SILVA0020100210 JANAINA MICHELLAO DE LIMA0020100209 JANAINA RIBEIRO SANCHES0020100003 JANAINE AUGUSTINHO0020100331 JAQUELINE XAVIER DE ALMEIDA0020100225 JEANE DA CONCEIÇÃO SARAIVA0020100300 JESSICA CANDIDO MOURA0020100128 JESSICA COSTA MARIANO DA SILVA0020100130 JESSICA EUNICE FELIPE0020100131 JESSICA KELLEN SALVADOR SILVA0020100378 JHECSSELY CRUZ DOS SANTOS0020100188 JOÃO VICTOR CANALLI0020100216 JOELMA NEUMAN MOREIRA0020100190 JONATHAN SOUZA DE SENA0020100042 JOQUEBEDE FELIX DE LEMOS0020100381 JOSE EVANDRO PONTALTI0020100371 JOSÉ HENRIQUE ISAAC DE OLIVEIRA PAULINO0020100019 JOSIANE ESTEVAM DE SOUZA

PRÉDIO GSALA 04

INSCRIÇÃO NOME0020100355 JOYCE CRISTHIANE VALENCIANO0020100043 JOYCE SOARES DE OLIVEIRA0020100363 JULIA DUARTE RODRIGUES LOURENCO0020100074 JULIA NUNES DOS SANTOS0020100237 JULIANA ANDREA BARROS OCHOA0020100062 JULIANA APARECIDA EUCLIDES DA SILVA0020100021 JULIANA BARBARA LEITE0020100361 JULIANA CRISTINO DE ALMEIDA0020100187 JULIANA DE MORAES NOGUEIRA0020100306 JULIANA DE OLIVEIRA CAMPOS0020100291 JULIANA LIBRANDI GOMES0020100133 JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS SILVEIRA0020100091 JULIANA SIQUEIRA DE ARAUJO0020100172 JULIANA TRIGONE0020100045 JULIANE PEREIRA DE SOUZA0020100155 KAMILLA SAMARA DE SOUZA0020100308 KAREN DE LIMA DA COSTA0020100025 KAREN ROSELI DOS SANTOS NICOLAU0020100298 KAREN TATIANE DA SILVA CUNHA0020100007 KAROLYNE LOPES CESARIO0020100236 KATHELEEN DRIELLY DE OLIVEIRA0020100377 KATIUCHA FERNANDA CAMARGO FISCHER0020100348 KEILA CRISTINA GRASSI LOURENÇO0020100143 KEISOM CARDSO DE SOUZA0020100302 KELI ALINE FERRACINI FREGNE0020100258 KELLY CRISTINA NASCIMENTO0020100056 KETELIN CRISTINA ANTONIO SILVA0020100213 KLEANE GUEDES SIMÕES DOS SANTOS0020100264 LAÍS AMANDA CALDEIRA DA SILVA0020100218 LARISSA DOS SANTOS ARRUDA0020100063 LAURA CAROLINE DE ARAUJO0020100194 LEONARDO MICHEL DE ABREU0020100108 LEONICE DE OLIVEIRA ZEBI

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37DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

0020100132 LETÍCIA CAROLINA CORTINOVE0020100191 LETICIA DA SILVA JANDRICIC0020100207 LETICIA DE SOUZA PAULINO0020100115 LETICIA NAYARA SUAVI0020100050 LETICIA PEREIRA SANTINI0020100374 LETÍCIA PIMENTEL MORALEZ0020100362 LETÍCIA PREVIDELI SCARABELLO0020100068 LETICIA ROSSETTO DA COSTA0020100249 LETÍCIA SILVA MARTINEZ0020100193 LETICIA VIEIRA VIANA0020100086 LIDIANE GASPAR ERBA DE OLIVEIRA0020100075 LIDYANE PETELINKAR JACINTHO0020100350 LILIAN PATRICIA SOARES DA SILVA0020100127 LILIAN RODRIGUES DA SILVA0020100048 LIVIA BOTAO DA SILVA0020100166 LUANA CAROLINE MARTINS CARMO DA SILVA0020100153 LUANA CÁSSIA LEMES FERREIRA0020100336 LUARA ALTIERI RONCHI0020100224 LUCIANA DE MELO BONFIM0020100110 LUZIA SANT ANA DE OLIVEIRA VICENTE0020100234 LYNKER PAVARIN SILVA0020100051 MARCELA CRISTINA GONÇALVES RIBEIRO0020100269 MARCELA FRANÇA CARDIA0020100305 MARCELA THAIS DA SILVA GALAN0020100252 MARCELLA MAYRA MAETICHE NADEU QUEIROZ0020100251 MARCELLA SANTANA SILVA ALVES0020100185 MARCIA APARECIDA DOS REIS FIGUEIREDO0020100037 MARCIA APARECIDA DOS SANTOS0020100079 MARCIA CRISTINA DE ANDRADE GOMES0020100138 MARCIA GONÇALVES GOMES0020100020 MÁRCIO GUEDES MELCHIOR0020100368 MARCOS GABRIEL SCHUINDT ACACIO0020100265 MARCOS GIOVANE BENTO0020100266 MARIA BEATRIZ GARCIA RUFINO DE SOUZA0020100354 MARIA CRISTINA ALVES DOS SANTOS0020100065 MARIA ELENA METTIFOGO0020100364 MARIA FATIMA DE MORAES0020100256 MARIA HELOISA FRANCO DE ANHAIA0020100212 MARIANA ANDREZA GOMES DA SILVA0020100084 MARIANA APARECIDA BRIZOTTI SLOMPO0020100055 MARIANA DI DONATO DE BARROS0020100312 MARIANA DIAS DOS SANTOS0020100284 MARIANA FERREIRA MORAES BUSTAMANTE0020100035 MARIANA GIMENEZ FELICIO0020100346 MARIANA PACE CAMARGO0020100173 MARIANE DOS SANTOS OLIVEIRA0020100307 MARIANE MONTEIRO RAMOS0020100372 MARIANGELA GONCALVES ARAUJO LANZETTI0020100358 MARIELLEN CRISTINADE CASTRO MONTEIRO0020100069 MARILÉYA CARVALHO MOTA GONZAGA0020100152 MARILZA MIGUEL0020100347 MARINETE MADALENA RAMOS PINTO

PRÉDIO GSALA 05

INSCRIÇÃO NOME0020100281 MARISTELA GOMES0020100044 MARTA AZARIAS CRUZ0020100282 MAURO FERNANDO BELLO JUNIOR0020100100 MAURO GREGORIO JUNIOR0020100250 MAYARA LIMA DA SILVA0020100199 MAYNARA DAMIANO CUCO0020100096 MICHELE LEAL BUENO PADIM0020100323 MIGUEL PORFÍRIO DOS SANTOS0020100294 MILENA SOUZA MARINHO DE ALVARENGA0020100175 MIRIAN DOS SANTOS0020100189 MONICA APARECIDA BESSA0020100184 NÁDIA CONSTANTINO PIRES MARTINS0020100245 NATALIA ARIELI ROMANO BRITA0020100275 NATALIA CAROLINE VANZELLI0020100141 NATALIA FERNANDA DE LIMA MOREIRA0020100309 NATÁLIA GABRIELLE CAMINHA SILVA0020100352 NATÁLLIA CARRION TEODORO0020100365 NATALY VIEIRA DOS SANTOS0020100270 NATHALI BEATRIZ DE SALES0020100024 NATHALIA LISBOA DANIEL0020100230 NATHALYA VIEIRA PEREIRA0020100176 NILMA MARIA SANTOS GOMES0020100353 PAMELA MENDES DA SILVA DE LUCAS0020100328 PAMELA VIRGÍNIA MOUCO DALKIMIN ALVES0020100257 PATRICIA DA SILVA BORGES0020100263 PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS0020100026 PATRICIA SIMARA CUNHA DE ARAUJO0020100254 PATRICK VINICIUS NEVES PEREIRA

0020100246 PAULA BIANCA CASTRO0020100077 PAULA ELAIZA FALCAO ROSA DE ALMEIDA0020100137 PAULA LARISSA VENANCIO SILVA0020100104 PEDRO HENRIQUE GASPAR DOS REIS0020100036 POLLIANY RAMOS DOS SANTOS0020100316 PRISCILA ALEIXO DA SILVA0020100018 PRISCILA THOMÉ AVALLONE0020100283 RAFAELA DA SILVA LOPES0020100278 RAFAELA FIRMINO LOURENÇO0020100031 RAFAELA MUZARDO0020100274 RAPHAELLA RODRIGUES DA SILVA OCTAVIANO0020100093 RAQUEL DE ALMEIDA FALCÃO0020100120 RAQUEL MARQUES POLITO0020100319 RAYZA RAMOS DA SILVA0020100145 REGINA GOIVINHO BELIZARIO0020100090 REJANE GABRIEL MAMEDE ALENCAR0020100101 RENATA APARECIDA D ÁVILLA ATHAÍDE

PRÉDIO GSALA 09

INSCRIÇÃO NOME0020100351 RENATA SOARES0020100163 RITA DE CASSIA ARAUJO BATISTA0020100297 RODOLFO DOS SANTOS PINHO0020100154 ROSELI BORGES DOS SANTOS0020100232 ROSINEI FERNANDES PERES0020100054 SABRINA ALVES MONTEIRO0020100073 SAMARAH SIQUEIRA MAIA0020100169 SHEYLA DE CASTRO FERREIRA ITAJUBÁ0020100038 SILMARA SILVA DOS SANTOS0020100326 SIMONE APARECIDA MESSIAS MELO0020100114 SIMONE DOS SANTOS0020100009 SIMONE MACEDO SILVA0020100129 SONIA DA SILVA MORAES0020100367 SONIA MARIA GRAZIERI0020100160 STEFANI RIBEIRO DA SILVA0020100001 STEPHANY CAROLINE FERREIRA SOTO0020100337 STHEFANY CAROLINE DE LIMA MARTINS0020100267 SUELI MARIA CORREA0020100005 SUELI MEIRELES0020100243 SUELLEN BIANCA DE JESUS BETTIL0020100330 SUELLEN DA LUZ ANDREOTTI DE OLIVEIRA0020100295 SUZAMARA SILVA DE OLIVEIRA0020100072 SUZAN LEWS MARTINS RODRIGUES SILVA0020100221 SUZANA MARI KOCHI0020100195 SYLVIA BENYANNA SAMPAIO DA COSTA0020100099 TAINARA CAMILA GIANGARELLI0020100197 TAÍS CRISTINA ALVES DE LIMA0020100097 TALITA CRISTINA FABRICIO0020100119 TALITA PEREIRA BATISTA0020100277 TALITA VIOLANTE AZEVEDO0020100159 TAMIRES BARBOSA OLIVEIRA0020100226 TAMIRES MARIA DE LYRA OLIVEIRA0020100373 TAMIRIS MENEZES DE BARROS0020100098 TAYNARA MIRANDA ALVARES0020100332 THAIS CARVALHO DA CONCEIÇÃO0020100058 THAIS CONCEICAO BELZ0020100248 THAIZ BARBOSA ERMACORA0020100208 THATIANE PRISCILA PACHELLI DA CRUZ0020100052 THAYNÁ LIS CARVALHO GERALDO0020100135 THAYSANE DOS SANTOS MARQUEZIN0020100335 VALQUIRIA DOS SANTOS SOUZA0020100180 VANESSA OLIVEIRA FELICIO0020100202 VITORIA FAIS PEREIRA0020100304 VIVIANE CRISTINA PAIS LOPES0020100011 VIVIANE DE OLIVEIRA MILANO0020100260 VIVIANE PEREIRA DA SILVA DAVANTEL0020100168 VIVIANE SANTOS ROSA0020100289 VIVIANI APARECIDA SIPRIANO TRAVAGIM ROSA0020100303 VIVIANI GOMES DOS SANTOS CRISTOVAM0020100089 WAGNER MONGER0020100324 WELTON ALVES DA SILVA0020100109 YANKA RIBEIRO DA SILVA0020100241 YARA LETICIA FRANCISCO JUSTO0020100140 YASMIN AREIAS BELCHIOR

Bauru, 7 de setembro de 2017.A Comissão

EDITAL DE CONVOCAÇÃOPROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR - DIREITO - EDITAL 02/2017A Prefeitura Municipal de Bauru através da Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no processo seletivo para o credenciamento de ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR - DIREITO, para a realização

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38 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

da Prova Objetiva, nos termos do Edital 02/2017, de acordo com as seguintes orientações:1. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA EM 17/09/2017 (DOMINGO), COM DURAÇÃO DE 03 (TRÊS) HORAS, NA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, PRÉDIO G, localizada na AVENIDA MOUSSA NAKHL TOBIAS, Nº 3-33.2. O PORTÃO DE ENTRADA SERÁ FECHADO IMPRETERIVELMENTE ÀS 08 H e 50 MIN., NÃO SENDO PERMITIDA, SOB NENHUM PRETEXTO A ENTRADA DE CANDIDATO APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO.3. Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local indicado para a realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário oficial de Brasília/DF.4. Os candidatos deverão levar documento de identidade com foto, em sua via original, caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada de material transparente.5. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido do seguinte documento original: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para sua segurança sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br) por meio da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO.6. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou qualquer outro documento não constante deste Edital.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos não identificáveis e/ou ilegíveis.8. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.10. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.11. O candidato, ao adentrar a sala em que será aplicada a Prova Objetiva, deverá armazenar e lacrar TODOS os seus pertences nas embalagens plásticas disponibilizados pelos fiscais.11.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame.11.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos, exceto óculos escuros, caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada de material transparente, documento de identificação).11.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre.11.4) A embalagem plástica tratada no Item 11 deverá ser acondicionada embaixo da carteira de prova, e só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.12. Caso o candidato seja flagrado com algum pertence sem lacre poderá ser eliminado do certame.13. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de transcorrida 01 (uma) hora.14. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação, no momento do rompimento do(s) lacre(s) e da(s) embalagem (ns) de provas, na presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos(as) e mediante assinatura de Ata de Ocorrência/Termo de Compromisso.15. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões 01 (uma) hora antes do término da prova.16. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica de material transparente azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.17. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do Processo Seletivo.17.1) A prova objetiva será corrigida por meio de leitura ótica, não sendo prevista a correção manual.18. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 19.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;19.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;19.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado, ao final do tempo de prova;19.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.20. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico: www.bauru.sp.gov.br/concursos21. Após entregar a Folha de Respostas e o caderno de questões para as fiscais (quando for o caso), os candidatos deverão, obrigatoriamente, sair da sala e retirar-se imediatamente do prédio no qual foi realizada a prova, não podendo permanecer em suas dependências, bem como não poderão utilizar banheiros ou bebedouros, assim como não poderão retirar o lacre da embalagem onde estão guardados os pertences pessoais.22. No dia designado para realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, calculadora, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, tablet, Ipad, Ipod, Iphone e outros equipamentos similares, relógio de qualquer espécie e óculos escuros, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.23. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) do(s) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s), este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nas embalagens plásticas, devendo assim permanecer até a saída do local de prova.24. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso este venha a tocar nas dependências do local de prova.25. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da prova, o candidato será automaticamente excluído do certame.

25.1) É reservado à Coordenação do Processo Seletivo, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, durante a aplicação da(s) prova(s). Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do Processo Seletivo.26. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.27. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.27.1) Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.28. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar autorização do fiscal de sala para sua saída, devendo este designar um fiscal de corredor para acompanhá-lo no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum equipamento proibido por este edital será excluído do certame.29. Nos casos de necessidade de atendimento de urgência, o candidato poderá ausentar-se da sala e ser atendido nas dependências do local onde se realiza a prova sob acompanhamento de um fiscal. Ao final do atendimento, poderá retornar à sala, sem prorrogação do prazo para término das provas.30. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.31. Durante a realização da prova não será admitida qualquer arguição quanto às questões aplicadas, devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Processo Seletivo de Estágio.32. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de já ter solicitado a condição especial no ato da inscrição deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail até às 16h do dia 15 (quinze) de setembro de 2017, os documentos previstos no CAPÍTULO VI - DA CANDIDATA LACTANTE - Edital 02/2017.33. A candidata lactante que solicitou e informou a Coordenação Geral a necessidade de amamentação, deverá estar acompanhada do responsável pela guarda da criança indicado e identificado. Tal responsável deverá permanecer no local indicado pela Coordenação Geral, não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências do prédio em que será realizada a prova.34. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.35. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de prova.35.1) Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações não havendo a possibilidade de oferecer condição especial e segunda chamada de Prova.36. Somente caberá recurso contra 1ª (primeira) convocação para a realização da prova objetiva (07/09/2017), devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br/diariooficial

17/09/2017 (DOMINGO) às 09hPRÉDIO G

SALA 15INSCRIÇÃO NOME0020200447 ADA KESIA COSTA QUEIROZ VIGARIO0020200409 ADEMIR APARECIDO LEANDRO0020200245 ADEMIR TOLENTINO DOS SANTOS0020200296 ADRIANA RANGEL NAZARIO0020200219 ADRIANO CALIPA AUGUSTO CHISSINGUI0020200290 AGATHA FUZEL0020200373 ALANA DA SILVA0020200079 ALANA MAZZUCCO CORREA0020200337 ALFREDO DIAS MONTEIRO JUNIOR0020200285 ALINE BERNARDO COELHO0020200179 ALISON DAMETO0020200347 AMANDA DE ALMEIDA PEREIRA0020200278 AMANDA DO NASCIMENTO ALMEIDA0020200150 AMANDA GARCIA E SILVA0020200257 AMANDA GARCIA NAGATA0020200385 AMANDA HELENA GIMENO DE SOUZA0020200327 AMANDA MENDES DOS SANTOS0020200120 AMANDA THAIS DA CRUZ DE ALMEIDA0020200375 AMANDA VIEIRA DA SILVA0020200182 ANA BEATRIZ ALVES ATILIO ERNESTO0020200122 ANA BEATRIZ CASTILHO FORNER0020200184 ANA CARINA ERNESTO JOSE0020200088 ANA CAROLINA BARBOSA ROCHA0020200029 ANA CAROLINA BUSO DE OLIVEIRA0020200140 ANA CAROLINA DE MELLO MENDES0020200281 ANA CAROLINA DO CARMO PANIZA0020200216 ANA CAROLINA DOS SANTOS0020200100 ANA CAROLINA ROSSI NASCIMENTO0020200192 ANA CAROLINE ROMANO VIANA LUNARDELLI0020200022 ANA CLARA BLAGITZ FERRAZ ENZ0020200250 ANA CLARA CARRARO MARMOL0020200159 ANA CLARA GIBERTONI VICENTINI0020200128 ANA JULHA LEITE CAMPOS0020200460 ANA JÚLIA DE OLIVEIRA0020200329 ANA LUCIA ZANETTI SOARES0020200108 ANA PAULA MAIA GONÇALVES DA SILVA

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39DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

0020200040 ANA VITÓRIA MORGADO DE SOUZA0020200404 ANA VITORIA SANTOS CORDEIRO0020200370 ANDERSON TEIXEIRA GUIMARÃES0020200403 ANDRÉ FERNANDO CHIARAMONTE FELTRE0020200186 ANDRESSA FERNANDA SPARAPAN BATISTA0020200023 ANGELA CALDAS DINIZ TARANTO0020200127 ANNA BEATRIZ ALLONSO FERNANDES0020200197 ANNA DEBORAH RIBEIRO CARREIRA SOUZA0020200178 ANTÔNIO MARCOS FERREIRA DA SILVA ORLETTI0020200224 APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS0020200247 ARIANE ANTONIA RODRIGUES VIANA0020200303 ARIANE DE FREITAS MAIA0020200068 ARIELE CRISTINA MESSIAS0020200266 ARTHUR DOS SANTOS MISTRONI0020200458 ARTHUR FRANCO FARIA UCHIDA0020200295 BEATRIZ AMARO QUINTANILHA0020200229 BEATRIZ DOS SANTOS GUERRERO0020200036 BEATRIZ JULIA DE MIRANDA0020200333 BEATRIZ MOREIRA SERRANO CANAVER0020200220 BEATRIZ NARDI DE ARAUJO0020200444 BEATRIZ SOUZA PALOMARES0020200265 BEATRIZMARCHESI RODRIGUES DA SILVA0020200062 BENEDICTO COUBE DE CARVALHO NETO0020200354 BIANCA FRANCIELLE GADANI RODRIGUÊS0020200174 BIANCA MUCIO BAZOLLI0020200173 BRENDA APARECIDA MICHELINI DE OLIVEIRA0020200238 BRENDA PONTES DA SILVA0020200284 BRENDOW DE CARVALHO FERREIRA0020200037 BRUNA BENDZIUS FOLEGO0020200125 BRUNA DE LIMA SCALABRINI0020200006 BRUNA DE OLIVEIRA MATIAS LEAL0020200455 BRUNA DIAS MARTINS0020200064 BRUNA FRANCATTI DOS SANTOS0020200153 BRUNA LUANA DA SILVA FREITAS0020200338 BRUNA VICTÓRIA RIBAS0020200254 BRUNO BERBERT CAMPOS0020200183 BRUNO CESAR SILVA UREL0020200073 BYATRIZ MESSIAS ALVES0020200423 CAIO CÉSAR DA COSTA CINEGAGLIA0020200221 CAIO HENRIQUE CHAVES GODOY0020200146 CAIO HENRIQUE SATURNINO DA SILVA CUNHA0020200420 CARLA CRISTINA DIAS0020200231 CARLOS ROBERTO NASCIMENTO JUNIOR0020200335 CARMEN MIWA ISOGAI0020200210 CAROLINA CARELLI0020200242 CAROLINA LIMA0020200312 CAROLINE FERNANDA PEREIRA DE SOUZA0020200164 CAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS0020200214 CAROLINE TONIOLLO CONEGLIAN0020200009 CAROLYNE RODRIGUES DE PAULA TOBIAS0020200411 CASSIA AUGUSTA DOS SANTOS0020200087 CASSIUS HENRIQUE DE ARAUJO0020200201 CHARLES DE OLIVEIRA SENA RICARTE BULHÕES TREVISAN0020200083 CINTIA LUIZA DA SILVA0020200402 CLAUDIA MARIA PINHEIRO MINAMOTO0020200262 CLAUDIA OLIVEIRA SANTINI0020200414 CLÍVIA CRISTINA MARTINS DONZA0020200328 CRISTIANE GARCIA DOS SANTOS0020200358 CRISTIANE SANTOS ROCHA MORALLES0020200078 DANDARA GABRIELE FELIPE VALLIN0020200392 DANIEL BENTO DOS SANTOS MOURA0020200340 DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS LUIZ0020200321 DANIEL MARIANO DOS SANTOS0020200106 DANIELA DA SILVA PAULO0020200020 DANIELA ESTEVAM0020200236 DANIELE MUNIZ DE OLIVEIRA0020200180 DANIELE OLIVEIRA DE MELO0020200007 DAYENE BRANDAO0020200413 DÉBORA FERNANDA DE OLIVEIRA PAVANI0020200454 DEBORA PEREIRA AMARINS0020200342 DEISE MARIA MOURA CARVALHO0020200271 DENISE CARVALHO KLAUS0020200270 DENISE LIMA TERUEL0020200011 DENISE PAULINO ARANCIBIA MUÑOZ0020200160 DIEGO FURLAN GALHARDO0020200206 EDINALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR0020200308 EDUARDA SAYURI YAMAUTI0020200371 EDUARDO ANTONIO GOMES0020200126 EDUARDO LERIN0020200464 EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA0020200034 ELDA RIBEIRO DE SOUZA0020200111 ELDER APARECIDO DE ALMEIDA0020200318 ELICO COURA0020200152 ELIZA MENEGAZZO FONTES DA SILVA

PRÉDIO G SALA 16

INSCRIÇÃO NOME0020200294 ELLEN FLÁVIA DE LUCENA PRADO0020200177 ENRICO BOTARO DE OLIVEIRA0020200283 ÉRIKA RIBEIRO GOMES DE OLIVEIRA0020200232 ESTHEFANY KAROLYNE MORENO NEVES0020200031 EVELIN NATALY DE SOUZA ALVES0020200449 EVELYN IAHN GONÇALVES0020200138 EVERTON CARDOSO DAMAZIO0020200134 EWERTON RENAN ZERLIN BERALDO0020200330 FABIANA YOSHIURA SANZOVO GARCIA0020200015 FABRICIO WESLLEY DA CRUZ0020200251 FELIPE AFONSO0020200331 FELIPE ALBERTI MACHADO0020200437 FELIPE ARAUJO VAZ0020200234 FELIPE DE MELO MUNHOZ0020200144 FELIPE MATHEUS DA CUNHA0020200365 FELIPE PORTO GONÇALVES DE SOUZA0020200069 FELIPE REGINATTO TRINDADE0020200056 FERNANDA MARTINS0020200451 FERNANDO ARAÚJO FERREIRA0020200145 FERNANDO CASANOVA ZACARIM0020200436 FERNANDO DOS SANTOS SILVA0020200364 FERNANDO MATIAS DA COSTA0020200240 FRANCIANE QUESSADA SANTOS DE OLIVEIRA0020200315 FRANCIELI CAETANO ALVES0020200322 FRANCIELY SILVA DE FARIAS LACAL0020200151 FRANCISMAR DA SILVA RAMOS0020200391 GABRIEL CORREA DE CAMARGO NETO0020200419 GABRIEL DE BARROS MOREIRA JORGE0020200445 GABRIEL DE GODOY TEDESCO0020200110 GABRIEL ISIDORO SILVA0020200101 GABRIEL LAMBERTINI DA SILVA0020200080 GABRIEL MAGALHÃES COMEGNO0020200163 GABRIEL MANÇO NUNES0020200316 GABRIEL NICODEMO FONSECA DA COSTA0020200058 GABRIEL PERANTONI FERNANDES0020200026 GABRIEL PEREIRA DIAS BATISTA0020200199 GABRIEL PIRES BITENCOURT0020200230 GABRIEL SAJOVIC PEREIRA0020200291 GABRIEL TERSE ROCHA0020200171 GABRIELA DOS SANTOS FERNANDES0020200119 GABRIELA DOS SANTOS SHAUSTZ0020200428 GABRIELA GUIMARÃES NOGUEIRA0020200008 GABRIELA NEVES SILVA LOCKMANN0020200389 GABRIELA VITORINO

PRÉDIO G SALA 17

INSCRIÇÃO NOME0020200352 GABRIELE BITENCOURT FARIA0020200104 GABRIELE DO NASCIMENTO MENDES0020200268 GABRIELE ULIAN0020200292 GABRIELLE FRANCISCO MATIAS DE OLIVEIRA0020200209 GABRIELY DE SOUZA FERREIRA CRUZ0020200033 GENARO GABRIEL LEITE MAGRI0020200339 GEOVANNA APARECIDA RODRIGUES BOSCO0020200055 GEOVANNA DOS SANTOS MARTARELLI0020200450 GEOVANNI DE LUCAS BORSETTO0020200314 GIEDRE CARLA DE OLIVEIRA0020200032 GIOVANA DA SILVA TREVIZAN OLIVEIRA0020200077 GIOVANA LERIN0020200021 GIOVANNA COSTA ABILIO0020200415 GIOVANNA PELETEIRO DE SOUZA0020200014 GIOVANNA SANTOS CAMARGO0020200081 GIOVANNI ROSENWALD CESAR0020200239 GISELE BARBOZA LABEGALINI0020200332 GISELMA CRISTINA PIVA0020200198 GLEICY ELLEN PUPO MOSCARDE0020200074 GLENDA MADUREIRA DOS SANTOS0020200195 GLESLEN GRAZIELE DA SILVA0020200440 GRAZIELA DOMINGOS0020200418 GRAZIELA MALDONADO SURUBI0020200085 GRAZIELI CRISTINA FERREIRA CAMARGO0020200038 GUILHERME CHAVES DE FREITAS0020200363 GUILHERME DINIZ PELARIN0020200117 GUILHERME HONÓRIO DA SILVA0020200226 GUILHERME ROCHA SOUZA0020200412 GUSTAVO CAMARGO CUNHA0020200090 GUSTAVO MARINHO DE SOUZA0020200410 GUSTAVO RODRIGO DA SILVA JUNIOR0020200193 HENRIQUE AUGUSTO ROSA

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40 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

0020200320 HENRIQUE GALLAN VILA0020200395 HOSANA RIBEIRO DA SILVA SANTANA0020200244 IASMIM AGUIAR RODRIGUES0020200439 INARA FRANCINE MARTINS0020200136 INGRID DOMINGUES DE ANDRADE0020200267 INGRID THAYLIANE CONEGUNES TONELLI0020200324 IRINEU BUCALAM JUNIOR0020200255 IRINEUSA PEREIRA DAS NEVES0020200261 ISAAC PEREIRA FRANCO0020200213 ISABELA AMARAL BAZANELLI0020200360 ISABELA BÁRBARA GARCIA PEDRO0020200293 ISABELA NAMEN MANJI0020200273 ISABELLA ALVAREZ DOS SANTOS0020200286 ISABELLA LARA DA SILVA0020200137 ISABELLA NUNES PEREIRA0020200426 ISABELLY DA SILVA0020200252 ISADORA ALVES NARDELLI0020200374 IVAN ZOLA PERANOVICH0020200133 IZABELA DE JESUS AQUINO SANTOS0020200323 JACQUELINE CRISTIE PEREIRA DOS SANTOS0020200349 JAQUELINE CAVALCANTE MONTEIRO0020200116 JEFERSON VINICIUS DE LIMA RAMOS0020200154 JÉSSICA CAROLINA DOS SANTOS SILVA0020200377 JESSICA PATRICIA GUIMARAES TANSINE0020200274 JESSICA SERRANO AFFONÇO0020200313 JESSIKA PAULA FRANCISCO0020200407 JHONATA ANTONIO LEITE0020200123 JHONATAN VINICIUS DE PAULA ALONSO0020200070 JOANA PASQUALINOTTO CAPUCHO0020200061 JOAO DANIEL GARCIA NOGUEIRA0020200361 JOÃO PAULO TROVA NASCIMENTO0020200228 JOÃO PEDRO FURLANETO GUIDIO0020200367 JOAO PEDRO PEREIRA DO CARMO0020200459 JOÃO VICTOR ISÁ BARRENHA0020200155 JOÃO VITOR GOMES RICO0020200346 JOAO VITOR LAZARO0020200205 JOÃO VITOR SEABRA PORTO0020200004 JOAQUIM FERNANDO PAES DE BARROS FILHO0020200353 JOSE CARLOS BENTO0020200050 JOSÉ EDUARDO FAGUNDES ECHEVERRIA0020200141 JOSIANE DE OLIVEIRA SANTOS0020200165 JOYCE BEATRIZ SANTOS SOARES0020200194 JOYCE DA SILVA LOPES0020200217 JOYCE FERNANDA RAMOS JANUARIO SANTOS0020200288 JUAN MANUEL GARCIA PADILLA0020200235 JULIA BRAGA NOGUEIRA0020200366 JÚLIA CESARIN MAITINO0020200162 JÚLIA CRISTINA CORDEIRO0020200095 JULIA DE CARVALHO GONÇALVES QUIROGA CONTADOR0020200272 JULIA FERREIRA DE LIMA0020200143 JULIA GOMES MARTINS0020200350 JÚLIA LARA BALBO0020200025 JÚLIA SILVA DE OLIVEIRA0020200027 JULIA TRIPODI SAMPAIO

PRÉDIO GSALA 18

INSCRIÇÃO NOME0020200017 JULIANA ALVES BEZERRA0020200448 JULIANA CARDOZO GOMES0020200082 JULIANA PEREIRA DE OLIVEIRA LIMA0020200190 JULIANA PREVIDELLO SOUSA PINTO0020200463 KAIANE CATARINA BIEGA COSTA0020200248 KALINE DRIELLY DA COSTA0020200326 KALYNCA ERENO MARIA0020200028 KAMILA FERREIRA ALVES0020200013 KAMILA MENDONÇA DA SILVA0020200343 KARLA CRISTINA MARTINS0020200187 KELISIANE GISELE DE OLIVEIRA0020200384 KELLY VELOSO SILVA0020200429 LAILA EMANUELLE GUIMARO MONTEIRO0020200019 LAÍS FERNANDA LOPES0020200129 LAÍSA JULIA VITORINO DA SILVA0020200130 LAÍSA JULIA VITORINO DA SILVA0020200277 LARESSA KELLMISTHEIN JUSTINO0020200185 LARISSA BUKVICH OLIVEIRA0020200456 LARISSA LUCESI0020200107 LARISSA VITORIA TAQUES GOMES0020200089 LARY MIRYAM BRANDAO0020200304 LAUDENIR SANTOS DIAS0020200399 LAURA BRAGA MALDONADO0020200158 LAURA CORINA ELORZA MAGRI0020200253 LAURA CRISTINA TELLES TEIXEIRA0020200208 LAURA PISTORI NETO LOURENÇO

0020200099 LAURA SECFEM RODRIGUES0020200362 LAUREN SARRI BINELLI0020200289 LAYANA LOURENÇO DA SILVA GONÇALVES DE OLIVEIRA0020200010 LEONARDO FABRI0020200425 LEONARDO SAAB CAVERSAN0020200175 LEONARDO SILAS DA SILVA PEREIRA0020200416 LETÍCIA APARECIDA DOS SANTOS0020200121 LETICIA BEZERRA MIGUEL0020200276 LETICIA CARVALHO GOMES0020200112 LETICIA GIANNASI DA SILVA0020200386 LETICIA HARUE SHIBUKAWA0020200147 LETICIA LOPES CICCOTTI0020200275 LETICIA PEREIRA E SILVA0020200105 LETÍCIA R MOLERO

PRÉDIO GSALA 19

INSCRIÇÃO NOME0020200002 LETICIA TAYNARA DE SOUZA0020200424 LISANDRA REIS DA CRUZ DOS SANTOS0020200066 LIVIA HEMELLY GOMES0020200246 LORENA BOLDIN PAULINO0020200054 LORENA LUANA DE OLIVEIRA0020200166 LORENNA ZARATINI CANHASSI0020200196 LUANA ALMEIDA DE FREITAS0020200167 LUANA DUQUE0020200109 LUARA DA SILVA GADELHA0020200393 LUCAS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA0020200005 LUCAS TRIVELLATO SANCHEZ0020200446 LUCCAS AUGUSTO BARBOSA DIAS0020200024 LUCIA GRAZIELA GALDINO0020200207 LUCIANA DOS SANTOS SILVA0020200345 LUCIANA EFRISIO0020200075 LUCIANO OSMAR PAIXÃO0020200237 LUCIENE MARQUES GOMES0020200018 LUCIMEIRE ZERLIN PENTEADO BERALDO0020200299 LUCY PIRES DE MORAIS ARRUDA0020200003 LUISA DE OLIVEIRA MEIRA CASTRO RONCADA0020200264 LUIZ CARLOS BENTO0020200431 LUIZ CARLOS DO CARMO0020200227 LUIZ CARLOS RODRIGUES JUNIOR0020200039 LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA0020200168 LUIZA MENEGAZZO CAMILOTO0020200462 MAICON DOUGLAS APARECIDO DE ALMEIDA0020200263 MAIKON HENRIQUE BARBOSA DE SOUZA0020200311 MARCELO DA SILVA CANDIDO0020200442 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO0020200298 MARCIO KIYOSHI SHIKASHO0020200435 MARCOS BRITO FELIX0020200149 MARIA EDUARDA IGNACIO DE SOUZA0020200302 MARIA JOSE RIBEIRO ROCHA0020200161 MARIA LUIZA SIMKEVIC MARTINS DORNELAS0020200093 MARIA NEILA DE LIRA CARMO0020200452 MARIA RITA ADAIL SANTOS DIEGO0020200172 MARIA VICTORIA ROJAS ANSELMO0020200319 MARIANA BUDIN DE OLIVEIRA0020200368 MARIANA DEL MASSO MONTEBUGNOLI0020200310 MARIANA LORUSSO DO CARMO0020200212 MARIANNE ZUCARI DA SILVEIRA0020200441 MARIELENA SPILARI0020200222 MARIELLI MARIANO BATISTA0020200060 MARINA DE GODOY SANGALETTI0020200233 MARINA DOS SANTOS PRADO DAS NEVES0020200348 MATEUS ANDRADE FRENEDA0020200071 MATEUS ESTEVES GOMES0020200380 MATEUS PIRES DE OLIVEIRA0020200453 MATHEUS AUGUSTO SERRANO BALDUINO0020200114 MATHEUS BARBOSA DA COSTA0020200094 MATHEUS CERQUEIRA LEITE DE CAMPOS0020200372 MATHEUS FERREIRA GARCIA0020200223 MATHEUS FRANCISCO SALIM DE FREITAS0020200057 MATHEUS RICARDO FERREIRA JERONIMO0020200016 MATHEUS ROSSI DE SOUZA0020200382 MATIAS GERALDO MUNIZ0020200035 MAYARA ALVES ARINOS VASCO0020200067 MAYARA BERTOCO FRANÇA0020200200 MAYARA CAROLINA BARROS SILVEIRA0020200351 MAYARA MEDEIROS DA SILVA0020200381 MICHELE DE SOUZA RAMALHO0020200280 MICHELLE APARECIDA MORAES DE SOUZA0020200317 MICHELLE LADISLAU0020200072 MIRARICI FAGUNDES DOS SANTOS0020200376 MÔNICA FIGUEIREDO CARDOZO0020200092 MONICA REGINA FLORENTINO

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41DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

0020200260 MONISE DE SOUZA0020200301 MONISE TAINARA RONDINA0020200461 MURILLO CURY CARRIEL0020200357 MURILO GERALDO SARDIN

PRÉDIO G SALA 20

INSCRIÇÃO NOME0020200256 MURILO YUNG BIZZOTTO0020200396 NASSARA ARAUJO HENRIQUE PEREIRA0020200091 NATALIA BERGAMO PASCUCCI0020200063 NATÁLIA SEKINO KATO0020200176 NATÁLIA ZAMPIERI FONSECA0020200052 NATHALIA FERREIRA DE FREITAS0020200457 NATHALY LAIS QUINTANILHA0020200417 NATHAN FELIPE LEME DE SÁ0020200309 NEUSA ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS ARAUJO0020200344 NEUSA BENEDITO0020200427 NIKOLY REGIS ALVES0020200408 NUBIA DA SILVA XAVIER0020200433 PALOMA CRISTINA FRANCO0020200369 PALOMA MICHELE PEREIRA GERALDO0020200300 PAMELA COLOMBO NEGRAO0020200306 PAMELA GABRIELI DECRESSENZO0020200279 PAMELA KYMBERLY MANTUAN0020200102 PAMELA PEREIRA SANTOS0020200001 PAMELA SHUELLEN OLIVEIRA DE ALMEIDA0020200086 PATRICIA PIOVESAN PEREIRA0020200103 PATRICIA SIMONE DE SOUZA COSTA0020200241 PAULA CRISTHIANE ZANELATO BERNARDES0020200076 PAULA MARTINS DOS SANTOS0020200432 PAULO GABRIEL VIEIRA LIMA DE FREITAS0020200204 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA GAMA ALMEIDA0020200142 POLIANA DE SOUZA SANTOS0020200397 POLIANA NASCIMENTO ALVES0020200030 PRISCILA RAMPAZO0020200148 RACHEL DOS SANTOS DE SOUZA0020200243 RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA RAMOS0020200124 RAFAELA DE ALMEIDA PACHECO CARINHATO0020200053 RAFAELA GARCIA RAMOS0020200394 RAFAELA MIEDES CARDOSO0020200287 RAISSA PRADO DE SOUZA0020200282 REGIANE APARECIDA DE LARA0020200443 REGINALDO APARECIDO DE JESUS MODESTO DA SILVA0020200421 RENAN DE CHECHI PREVIDELLO0020200202 RENAN GABRIEL PEREIRA DE SOUZA0020200334 RENATA HANAE BABA0020200041 RENATA MARIA DALLACQUA0020200042 RENATA MARIA DALLACQUA0020200043 RENATA MARIA DALLACQUA0020200044 RENATA MARIA DALLACQUA0020200045 RENATA MARIA DALLACQUA0020200046 RENATA MARIA DALLACQUA0020200047 RENATA MARIA DALLACQUA0020200048 RENATA MARIA DALLACQUA0020200049 RENATA MARIA DALLACQUA0020200430 RICARDO SILVA0020200211 RICHARD HENRIQUE DA SILVA0020200249 ROBERTA DA SILVA0020200307 ROBERTA M RAMOS0020200406 ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS0020200388 RODRIGO BATISTA SALLES JUNIOR0020200065 RODRIGO WILXENSKI ARTUSO

PRÉDIO G SALA 21

INSCRIÇÃO NOME0020200188 ROGERIO ALVES TEIXEIRA0020200259 ROGERIO URSULINO DE PAULA JUNIOR0020200169 ROSANE DA COSTA ALVES FERREIRA0020200139 RUTE MARIA DA SILVA0020200434 SANDRA REGINA ALVES RODRIGUES0020200156 SARAH MARIA PARRA DE OLIVEIRA0020200135 SERGIO ROBERTO TOTI0020200113 SILMA MENDONÇA ROCHA0020200269 SILVIA HELENA SOARES DOS SANTOS0020200059 STEFAN OTTO GARCIA KOMATSU0020200012 STEPHANIE MANFIO0020200390 STEPHANNIE DANIELLI DA SILVA OLIVEIRA0020200132 SYSLAYNE PEREIRA DA SILVA0020200398 TAINA BOAVENTURA LIMA0020200356 TAINA CORDEIRO ESPOSTO0020200051 TAINARA RODRIGUES DA SILVA MIRANDA0020200258 TALLIS BRUNA LETRA LORENÇO

0020200096 TAMIRES MARTIELO0020200305 TAMIRIS BURIN0020200297 TATIANA APARECIDA LIMA DE SOUZA0020200379 TATIANE CRISTINA DA COSTA0020200383 TATIANE DAS GRAÇAS COSMO0020200181 THAINA SANTOS MACHADO0020200084 THAIRA QUEIROZ GONÇALVES0020200465 THAIS AMANDA FOIZER CANO0020200405 THAÍS LORENE MACHADO0020200355 THALITA CRISTINA DE OLIVEIRA AGOSTINHO0020200438 THAMIRES SUELLEN SOTO PEREIRA0020200225 THAMIRES TOLEDO JOHANSEN0020200400 THARSILA SOUSA SILVERIO0020200131 THIAGO BUFANI SILVA0020200097 THIAGO DE CARDOSO LIMA0020200422 VALDIRENE APARECIDA DE NICOLAI HERNANDES0020200191 VANESSA AROUCA DOS SANTOS LUIZ0020200118 VICTOR MATHEUS ROCHA SANTOS0020200341 VINÍCIUS DE MORAIS CARVALHO SARACINI0020200218 VINÍCIUS MEYER DUCHATSCH0020200189 VÍTOR ANTONIO TRENTINI SAMPAIO LOPES0020200325 VITÓRIA FERREIRA RIOS0020200170 VITÓRIA PRUDENTE CAMPESI0020200401 VITORIA STHEFANI PISTORE DOS SANTOS0020200098 VIVIAN TWERZNIK CAMARGO0020200215 WALLACE SIPELLI BATISTA0020200378 WANDERLEA TEIXEIRA FRANCO0020200115 WELLINGTON RICARDO NASCIMENTO DOS SANTOS0020200387 WESLLEY CAMARGO DOS SANTOS0020200157 WILLBER TAYREL SANTIAGO DA SILVA0020200336 YASMIN ARAUJO DA COSTA0020200203 YASMIN RIBEIRO PEREIRA0020200359 YASMIN ZANINI GONÇALVES

Bauru, 7 de setembro de 2017.A Comissão

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA 2017“A arte de aposentar-se... Tempo de despertar sonhos, repensar valores e buscar mudanças.”

A Prefeitura Municipal de Bauru desenvolveu o Programa de Preparação para Aposentadoria, com o objetivo de facilitar a adaptação dos servidores às mudanças que ocorrem neste período.O programa é uma oportunidade para o servidor obter informações adequadas sobre a aposentadoria; identificar alternativas de atividades pós-aposentadoria; conhecer os recursos que a comunidade dispõe; compreender a importância da qualidade de vida nesta fase e compartilhar seus medos, ansiedades, sonhos e aspirações, com pessoas que estão vivenciando um momento semelhante.

Programação18 de setembro de 20178h – Apresentação e acolhimento.8h30min – Dinâmica dos sentimentosPercepção e sentimentos relacionados à aposentadoria, sentido, significado, representação.Facilitadora: Maria Aparecida Cavalheiro Bien9h50 min – coffee break10h- Palestra: A Sexualidade após a aposentadoria.Palestrante: Adélia Ferraz Daher Miranda

19 de setembro de 20178h – Palestra: FUNPREV “Aposentadoria e pensão por morte”Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria compulsória; Pensão por morte; Aposentadoria Especial.Palestrante: Marcos Rios da Silva9h50min – Coffee break10h - Palestra “O papel da família X aposentadoria”Palestrante: Ulisses Herrera Chaves

20 de setembro de 2017 Praticando Esportes na 3ª idade (SEMEL)08h - “Vivenciando atividades esportivas” – Alongamento Educadora Física: Deise Maria dos Santos - SEMEL08h20min - Formas esportivas ideais para 3ª idade Esportes adaptados; Importância da prática esportiva para uma vida mais saudável. Relatos de experiências (Deise Maria dos Santos e Maria Bernadete Machuca)Palestrante: Wilson Morais Losilla 09h00min – Palestra “Importância da nutrição” Palestrante: Cássia Borges10h – coffee break10h20min – Apresentação do Programa Revivendo da USP de Bauru:Palestrante: Rosângela Manzano e Rosemeire PolaApresentação de “Violão”

21 de setembro de 2017 - 8h – Acolhimento8h20min - Palestra “Inteligência Emocional mediante os desafios do envelhecer”

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42 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

Palestrante: Eliane Scucuglia9h40min – coffee break 10h – Palestra: Universidade Aberta à 3ª idade e vivênciasPalestrantes: Gislaine Aude Fantini e Fernanda Nascimento11h30min – Grupo musical “Os Improváveis”

22 de setembro de 20178h – Palestra “A importância da atividade física para qualidade de vida” Palestrante: Olga de Castro Mendes9h30min – coffee break10h – Dinâmica de encerramento “Projetos de vida após a aposentadoria”Construção de atividades na busca de qualidade de vida, prazeres e realizações pessoais.Palestrante: Maria Aparecida Cavalheiro Bien11h45min – Avaliação do curso

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10, que irão se aposentar até 2019.

Datas e horários: 18/09/2017 (8h às 12h); 19/09/2017 (8h às 12h); 20/09/2017 (13h às 17h); 21/09/2017 (8h às 12h); 22/09/2017 (8h às 12h).Carga horária: 20 horas Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito. Praça das Cerejeiras nº 1-59, 3º andar.Inscrições: das 16h00 do dia 01/09/2017 as 17h00 do dia 17/09/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br

• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL”Ementa: Os conceitos de ética e de responsabilidade social, reflexão da importância e o sentido da ética, compreensão das diferenças e semelhanças entre ética, moral e direito, estudo da relação entre a ética e a responsabilidade social, análise das normas e indicadores de responsabilidade social.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 25/09/2017 - 09h às 11h Carga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Luiz Lima DouradoGraduação em Psicologia pela Universidade do Sagrado Coração (2011) e graduação em Gestão Pública pelo Centro Universitário Internacional (2016). Atualmente é Psicólogo Clínico da Ateness terapias aplicadas e Técnico de Administração na Prefeitura Municipal de Bauru. Tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia Clínica e treinamentos na área de Saúde Mental e Psicologia Organizacional.Inscrições: das 12h00 do dia 26/07/2017 às 17h00 do dia 24/09/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

PALESTRA: “BRASIL: CONTRIBUIÇÕES PARA A IDENTIDADE DE NOSSO PAÍS”Ementa: Fatos da História da colonização, seus objetivos; comportamentos de “heróis” e “mártires”; avanços e retrocessos. Como melhorar atitudes pessoais e profissionais em prol da transformação e prosperidade de nosso país.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos: Agente de Turismo, Auxiliar de Biblioteca, Agente Cultural, Museólogo e Bibliotecário, enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 27/09/2017 às 09h Carga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Maria Aparecida Gonçalves dos SantosPedagoga. Especialista em Psicopedagogia; Gestão Escolar – UNESP/FCL. Mestre em Processos e Distúrbios da Comunicação – FOB/USP.Inscrições: das 15h00 do dia 13/07/2017 às 17h00 do dia 26/09/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

PALESTRA: “SUICÍDIO, SOFRIMENTO MENTAL E SAÚDE MENTAL: COISAS DA VIDA”Ementa: Esta ação é motivada pela campanha “Setembro Amarelo”, uma iniciativa da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) que visa à prevenção do suicídio quebrando o tabu em torno do tema. Assim, conscientizar, falar e discutir sobre o suicídio é uma questão de cuidado e atenção com as pessoas. Falaremos sobre o suicídio utilizando-nos de dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), da teoria psicanalítica e da psicologia social. O sofrimento mental será discutido também sob o olhar da psicanálise. Casos clínicos e outros materiais audiovisuais farão ilustrações para que o participante possa se aproximar empaticamente do tema.Concluiremos falando sobre a saúde mental e da importância da mesma na prevenção do suicídio, seja para quem pratica/idealiza o ato ou àquele que assiste ao sofrimento do outro. Os termos utilizados serão de compreensão ampla seguindo a intenção da campanha que é quebrar o tabu e informar a população.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão

aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos: Agente Social, Assistente Social, Médico do Trabalho e Psicólogo enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 28/09/2017 –09hCarga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrante: Narandra Nakamura de OliveiraFormação em Psicologia pela Universidade do Sagrado Coração/USC Bauru/SP. Atuação em Psicologia Clínica. Inscrições: das 16h00 do dia 28/08/2017 às 17h00 do dia 27/09/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

CURSO: “DIREITO ADMINISTRATIVO”Ementa: Considerações a respeito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Princípios da Administração Pública. Administração Pública Direita e Indireta. Processo legislativo. Espécies legislativas: Constituição, Emenda, Lei Complementar, Lei ordinária, Medida Provisória, Decreto Legislativo e Resolução. Poderes da Administração: Poder hierárquico, Poder disciplinar, Poder de Polícia e Poder Regulamentar (decreto, portarias e resoluções). Atos administrativos: conceito, requisitos, espécies e nulidade. Processo administrativo. Objetivo: Proporcionar ao servidor uma visão ampla da administração pública, seus princípios e a forma pela qual ela desempenha suas principais funções. As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 03/10; 10/10; 17/10 – 08h às 12h.Carga horária: 12 horasVagas: 250Local: Teatro Universitário da Faculdade de Odontologia de Bauru Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75, Vila Universitária

Palestrante: José Roberto Anselmo Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP (2006), mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (2001) ITE BAURU e especialista em Direito pela ITE. Atualmente é professor do Centro Universitário de Bauru da Instituição Toledo de Ensino nos cursos de Direito (Direito Constitucional), Administração (Direito Tributário), Contabilidade (Direito Tributário) e Economia (Direito Tributário) e do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado. Professor do Curso de Mestrado Minterisntitucional ITE - CIESA (Manaus). Procurador do Município de Bauru e Advogado.Inscrições: das 12h do dia 12/07/2017 às 17h do dia 02/10/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

PALESTRA: “ORATÓRIA: SUPERANDO O MEDO DE FALAR EM PÚBLICO”Ementa: O conceito de oratória, reflexão sobre os elementos e razão da comunicação, análise da comunicação oral e os tipos de discursos, exame de questões sobre a superação do medo de falar em público, orientação sobre como planejar uma apresentação.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 09/11/2017 - 09h às 11h Carga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Luiz Lima DouradoGraduação em Psicologia pela Universidade do Sagrado Coração (2011) e graduação em Gestão Pública pelo Centro Universitário Internacional (2016). Atualmente é Psicólogo Clínico da Ateness terapias aplicadas e Técnico de Administração na Prefeitura Municipal de Bauru. Tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia Clínica e treinamentos na área de Saúde Mental e Psicologia Organizacional.Inscrições: das 12h00 do dia 26/07/2017 às 17h00 do dia 08/11/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

Secretaria das Administrações Regionais

Antônio Carlos GimenezSecretário

SECRETARIA MUNICIPAL DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS Praça das Cerejeiras, 1-59 2º andar, sala 3

3235-1194 / 3235-1326 Administração Regional Bela Vista

Rua Santos Dumont, 14-43 - F. 3212-7865

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43DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

Administração Regional Falcão/Industrial Rua Domingos Bertoni, 7-50

- F. 3218-5013 Departamento Social

Avenida Nuno de Assis, 14-60 – piso térreoAdministração Regional Mary Dota

Av. Cruzeiro do Sul, 27-50 - F. 3203-1890

Administração Regional São Geraldo Rua Carlos Galiters, quadra 2

- F. 3237-3460 Sub-Prefeitura de Tibiriçá

Rua João Figueira de Mello, quadra 3 - F. 3279-1145

PORTARIA SEAR 029/2017Antônio Carlos Gimenez, Secretário Municipal das Administrações Regionais – SEAR no uso de suas atribuições legais:

RESOLVEAutorizar os seguintes servidores a conduzir viaturas municipais, compatível a sua categoria que o mesmo esta habilitado, pelo prazo de 06 meses, na execução de serviços realizados por esta Secretaria, em conformidade com o Decreto nº 10.088 de 20 de Setembro de 2005, com todas as responsabilidades cabíveis.

Servidor Nº Carteira Nacional de Habilitação ValidadeDouglas Procópio da Silva 04083018153 17/03/2021

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SEBauru, 13 de Setembro de 2017.

ANTÔNIO CARLOS GIMENEZSECRETÁRIO MUNICIPAL DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

Secretaria de CulturaLuiz Antonio Fernandes Fonseca

SecretárioPORTARIA Nº 028/2017

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, comunica a abertura das inscrições para escolas de samba e blocos interessados em participar do Desfile de Carnaval em 2018, a partir de hoje, dia 14 de setembro. Os interessados podem se inscrever até o dia 29 de setembro de 2017 na Secretaria de Cultura, Avenida Nações Unido, 8-9, das 8h às 12h e das 14h às 18h.·.Para garantir o lugar no desfile, os representantes dos blocos e escolas de samba precisam, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação: cópia da ata de criação da agremiação carnavalesca; cópia de ata da diretoria em exercício; cópia do CNPJ da agremiação; RG e CPF do responsável legal (quem deverá fazer a inscrição e assiná-la) e a ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível na Secretaria ou enviada por e-mail, mediante solicitação, e entregue com a documentação. Somente com a entrega desses documentos a inscrição será validada. As categorias para inscrição são Escolas de Samba, Blocos Categoria Especial e Blocos Categoria Originalidade.

LUIZ ANTONIO FERNANDES FONSECASECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

Secretaria deDesenvolvimento Econômico,

Turismo e RendaAline Prado Fogolin

SecretáriaEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDECON Nº 002/2017 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E RENDA, DESTINADO À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, NOS TERMOS DO §3º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 6.959/2017.PROCESSO Nº 33.722/2017 – APENSO AO PROCESSO Nº 8.835/1997O Município de Bauru, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça das Cerejeiras, n° 1 -59 Vila Noemy - 17014-900, inscrita no CNPJ sob n.º46.137.410/0001-80, representado neste ato pela Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda, Sra. Aline Prado Fogolin, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no §3º do art. 4º da Lei Municipal nº 6.959/2017, vem realizar Chamamento Público para manifestação de interesse em compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, que se regerá conforme os termos e condições abaixo estabelecidos: 1. DO OBJETO:1.1. O presente edital visa oportunizar aos integrantes dos seguimentos de Agências de Turismo, Guias de Turismo, Hotelaria e Meios de Hospedagem, Turismo Científico (Universidades Públicas e Privadas) e Feiras e Eventos a manifestação de intenção em compor o Conselho Municipal de Turismo, a quem compete, segundo a Lei nº 6.959, de 16 de Agosto de 2.017:I. Programar e executar amplos debates de interesse turístico para a Cidade e Região; II. Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município;

III. Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo, do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local;IV. Propor programas e criar projetos nos setores do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos na Cidade; V. Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo do Município participando de Feiras, Exposições e Eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de eventos relacionados ao turismo;VI. Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, criando planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística em geral; VII. Formar grupos de trabalho para desenvolver estudos necessários a específicos assuntos relacionados ao turismo, com prazo para conclusão dos trabalhos determinado pelo seu presidente; VIII. Sugerir protocolos ou atos regulamentares referentes à exploração de Serviços Turísticos no Município;IX. Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado; X. Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo; XI. Elaborar e aprovar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda, o Calendário Turístico do Município; XII. Monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas que atendam a sua capacidade turística; XIII. Analisar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda, reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais; XIV. Regulamentar e promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda, no âmbito do Município de Bauru e demais localidades, a Certificação do Sanduíche Bauru, dos estabelecimentos comerciais que utilizam a receita original para a elaboração do lanche; XV. Eleger entre os seus pares, o seu Presidente e Vice-Presidente na primeira reunião ordinária do Biênio;1.2 Poderão manifestar interesse em compor o COMTUR, nos termos do §3º do art. 4º da Lei 6.959/2017, representantes dos seguintes seguimentos, desde que estabelecidos no Município de Bauru:I - Agências de Viagens; II - Guias de Turismo; III - Hotelaria e Meios de Hospedagem;IV - Turismo Científico (Universidades Públicas e Privadas);V - Feiras e Eventos. 1.3 Nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 6959/2017, compete aos membros titulares do COMTUR:I - Comparecer às reuniões quando convocados;II - Examinar as matérias em pauta, com direito ao voto ordinário; III - Eleger o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo; IV - Apresentar proposições, apreciar e relatar matérias pertinentes ao COMTUR;V - Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários;VI - Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado se necessário; VII - Cumprir a Lei Municipal nº 6959/2017, cumprir o Regimento Interno e as decisões soberanas do COMTUR;VIII - Convocar, mediante assinatura de 1/4 (um quarto) dos seus membros, assembleia extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive do presidente, quando este Estatuto ou o Regimento Interno forem descumpridos; IX- Votar nas decisões do COMTUR; X - Elaborar o regimento interno do COMTUR 2. REQUISITOS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO:2.1 Serão admitidos a participar da presente seleção, cidadãos maiores de 18 anos, que representem os segmentos descritos no item 1.2 do presente edital, estabelecidos no Município de Bauru.2.1.1 Caberá aos membros do COMTUR, do mandato cessante, analisar se o interessado representa efetivamente o segmento do qual se declarou representante.3. DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO:3.1 As manifestações de interesse (Anexo I) deverão ser entregues, em 30 dias úteis contados da data da terceira publicação deste, no horário das 8h às 16h, de segunda-feira à sexta-feira, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda, sito à Rua Virgílio Malta, 17-06, Vila Mesquita, Bauru/SP.3.2 A manifestação de interesse (ANEXO I), devidamente preenchida e assinada, deverá ser entregue pelo interessado no endereço mencionado no item 3.1, acompanhada de:a) cópia de documento idôneo que comprove sua condição de representante de um dos segmentos elencados no item 1.2 do presente edital; b) cópia simples do RG do candidato, ou outro documento oficial com foto.4. DA SELEÇÃO4.1 Caberá aos membros do COMTUR do mandato cessante, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, na última reunião ordinária, eleger um titular e um suplente que representará cada segmento relacionado no item 1.2, na composição do Conselho a ser empossado.5. DA DIVULGAÇÃO DOS MEMBROS ELEITOS 5.1 Após eleição, em conformidade com o § 3º do art. 4º da Lei Municipal nº 6.959/2017, será publicada, no Diário Oficial do Município de Bauru, e afixada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda, lista dos membros titulares e suplentes representantes dos seguimentos:I. Agências de Viagens; II. Guias de Turismo; III. Hotelaria e Meios de Hospedagem;IV. Turismo Científico (Universidades Públicas e Privadas);V. Feiras e Eventos. 5.2. Do resultado da seleção caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da publicação no Diário Oficial do Município de Bauru, dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que deverá ser devidamente protocolado no endereço Rua Virgílio Malta, 17-06, Vila Mesquita, Bauru/SP. 5.3. Não serão conhecidos recursos enviados por e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, bem como que não estiver assinado pelo recorrente ou, em caso de procurador, acompanhado da respectiva procuração.

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44 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste Edital e demais atos deles decorrentes.7. ANEXOS. 7.1. É peça integrante do presente edital o anexo I.

Bauru, 13 de setembro de 2017.ALINE PRADO FOGOLIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E RENDA.

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTONOME DO INTERESSADO: IDADE: DATA DE NASCIMENTO: RG: CPF: ENDEREÇO: NÚMERO: COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO: UF: TELEFONE: CELULAR: E-MAIL: SEGMENTO QUE REPRESENTA:A) AGÊNCIAS DE VIAGENS ( ) B) GUIAS DE TURISMO ( ) C) HOTELARIA E MEIOS DE HOSPEDAGEM ( )D) TURISMO CIENTÍFICO (UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS) ( )E) FEIRAS E EVENTOS ( )

Secretaria da EducaçãoIsabel Cristina Miziara

Secretária

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA presidente do Conselho Escolar da EMEI Antonio Guedes de Azevedo convoca os pais ou responsáveis legais, professores e funcionários para a condução do processo eleitoral do Conselho Escolar. para o biênio 2017/2019. Todo o processo será realizado nas dependências da Unidade Escolar no corrente ano. As inscrições serão feitas nos dias 21 e 22 de setembro de 2017, no período da manhã das 08 horas às 11 horas, e a tarde das 14 horas às 16 horas e 30 minutos. A divulgação das chapas será nos dias 26 e 27 de setembro de 2017. A eleição será realizada dias 02 e 03 de outubro 2017, das 7:30 às 11:00 e das 13:00 às 16:30. A apuração e divulgação será realizada imediatamente após o pleito. A posse ocorrerá no dia 05 de outubro de2017 às 16h. A documentação referente ao processo eleitoral será entregue na S.E. dia 09 de outubro de 2017.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA diretora da EMEII “Garibaldo” convoca os associados da APM a comparecerem a Assembleia Geral para Eleição de novos membros e/ ou recondução dos Membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o exercício de 2017. A primeira chamada será no dia 15 de setembro de 2017, sexta-feira, as 7h e 30 min., em sua sede, sito a Praça dos Viajantes, 2-35, Jardim Santana, CEP 17020-233. Não havendo o comparecimento de dois terços dos associados, convocamos, em segunda chamada, as 8 h, no mesmo local e data.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Presidente do Conselho Escolar da EMEI Orlando Silveira Martins, convoca os pais ou responsáveis legais, professores e funcionários para a condução do processo eleitoral do Conselho Escolar para o biênio 2017/2019. Todo o processo será realizado nas dependências da Unidade Escolar no corrente ano. As inscrições serão feitas nos dias 18 e 19 de setembro de 2017, no período da manhã das 08 horas e 30 minutos e a tarde das 14 horas ás 16 horas e 30 minutos. A divulgação das chapas será nos dias 20 e 21 de setembro de 2017. A eleição será realizada dia 26 de setembro de 2017, das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min. A apuração e divulgação serão realizadas imediatamente após o pleito. A posse ocorrerá no dia 28 de setembro de 2017 as 17h00min. A documentação referente ao processo eleitoral será entregue na S.E, no dia 03 de outubro de 2017.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA diretora da EMEII MARIA IZOLINA THEODORO ZANETTA, convoca os associados da APM a comparecerem à Assembléia Geral para eleição e posse dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. A primeira chamada será no dia 19 de setembro de 2017, terça-feira, ás 16h em sua sede, sito a Rua Felicíssimo Antônio Pereira, nº 21-40, Jardim Eugênia. Não havendo o comparecimento de mais da metade dos associados, convocamos em segunda chamada, ás 16h30, no mesmo local e data.

ATOS DECISÓRIOS 2017A Secretária Municipal de Educação com base na lei nº 5.795 de 22 de outubro de 2009, art. 7º, expede os Atos Decisórios, em nome dos interessados abaixo:Heloisa Aparecida Barbosa da Silva Pereira, RG: 41.986.072-1, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental – Ciências, da EMEF Santa Maria, da Prefeitura Municipal de Bauru e PEB II - Ciências, na EE Francisco Antunes, na cidade de Bauru/SP. Ato Decisório nº 324/2017Acumulação legal.

Secretaria de Esportes e LazerLuís Francisco Faustini

SecretárioPORTARIA Nº 017/2017 – SEMEL

LUIS FRANCISCO FAUSTINI, Secretário Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados a dirigir viaturas que pertencem a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em conformidade com o Decreto 10.088 de 20 de setembro de 2005, compatíveis com a categoria que os mesmos estão habilitados, pelo prazo de 06 meses, na execução de serviços realizados para esta Secretaria, com todas as responsabilidades cabíveis, quando da insuficiência, aferida no momento da utilização, de servidores ocupantes de cargo de motorista.NOME MATRÍCULA HABILITAÇÃOADEMAR FERNANDES DE C. JUNIOR. 17.211 02616046205ALEX GARCIA 28.222 01052615850ALEKSANDER R. DE OLIVEIRA SOARES 33640 04477150131ANTONIO MARCOS PEREIRA 23.311 04110577125CARLOS ROBERTO DE CAMPOS 16089 01984616686DANIEL DE OLIVEIRA FERREIRA 30034 04203416049DAVISON HONORIO 16.908 02457937693FABIANE VIEIRA DA COSTA SLOMPO 33458 02109368816LAUDEMIR LOPES 29.252 01265402590RODINEI SERRADOR 23.885 01352599244ROGÉRIO MARIANO 25.706 04787386698SAINT CLAIR THANIS GARRIDO 15.748 04511604995WALDEMAR DOS SANTOS 30.550 03085635960WILSON MORAIS LOSILLA 21.253 01450741425VLADIMIR ANTONIO DOS SANTOS 14851 04256531501

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SEBauru, 20 de março de 2017

LUÍS FRANCISCO FAUSTINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Secretaria de Economia e Finanças

Everson DemarchiSecretário

DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS IMOBILIÁRIASDIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS IMOBILIÁRIAS

DIRETORA: DANIELA PALMA OURANotificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 270 do Decreto Municipal nº 10645/08 ou Artigo 269 do Decreto Municipal nº 11579/11.Os valores pagos foram compensados nos valores da dívida original conforme dispõe do artigo 163 do Código Tributário Nacional, prosseguindo-se na cobrança do saldo devedor nos termos da legislação vigente.

Proc. 73392/15 – Iraci Lima Maciel;Proc. 76829/15 – Espolio de Benedito Justino;Proc. 77129/15 – Thiago Henrique dos Santos.

DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS MOBILIÁRIASDIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS MOBILIÁRIAS

DIRETORA: CÉLIA PEREIRA DE GODOY SILVANotificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 270 do Decreto Municipal nº 10645/08 ou Artigo 269 do Decreto Municipal nº 11579/11.Os valores pagos foram compensados nos valores da dívida original conforme dispõe do artigo 163 do Código Tributário Nacional, prosseguindo-se na cobrança do saldo devedor nos termos da legislação vigente.

Proc. 74160/15 – Antônio Nunes Bauru – Me;Proc. 77645/15 – Tectwo Tecnologia Ltda. Me;Proc. 3316/16 – Luiz Alberto Vendramini.

Empresa: LN DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EIRELIFica notificado a Empresa acima, na pessoa do Representante Legal, do lançamento e inscrição em dívida ativa, do montante especificado no Processo Administrativo 32986/2015, para regularização do débito no prazo de 10 dias.Transcorrido este prazo, sem manifestação do interessado, serão tomadas as medidas cabíveis para sua cobrança.

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DIVISÃO DE CONTABILIDADEDIRETORA: CINTIA ESTEVES TOGNON

DEPARTAMENTO FINANCEIROPROC FORNECEDOR DOCUMENTO VALOR

35817/17 ABTD - ASSOC BRAS TREINAMENTOS 17561073524-2 R$ 6.800,00 5471/14 ADEDO COM E IND CONFECCOES LTDA 856 R$ 410,20 5471/14 ADEDO COM E IND CONFECCOES LTDA 857 R$ 410,20 45342/17 ALECIO GOMES VIEIRA FILHO AGOSTO R$ 742,98 43489/17 ALEXANDRE MANTOVANI CAMILO JULHO R$ 150,42 50894/17 AMIN ANTONIO FILHO PAD EIRELI 4672 R$ 350,00 50894/17 AMIN ANTONIO FILHO PAD EIRELI 4724 R$ 520,00 50894/17 AMIN ANTONIO FILHO PAD EIRELI 4670 R$ 2.600,00 50894/17 AMIN ANTONIO FILHO PAD EIRELI 4753 R$ 2.600,00 50894/17 AMIN ANTONIO FILHO PAD EIRELI 4704 R$ 1.950,00 48851/17 ANGELA H YOKOYAMA NASCIMENTO AGOSTO R$ 752,10 10967/16 APAE 392 R$ 97.458,88

15216/17 ATONS BRASIL DIST PROD HOSPIT LTDA 15554 R$ 2.470,00

34279/16 BAURU COM PEÇAS E SERV EIRELI 6345 R$ 2.091,93 34279/16 BAURU COM PEÇAS E SERV EIRELI 4602 R$ 877,00 68086/15 BAURU COM PEÇAS E SERV EIRELI 6367 A 6370 R$ 2.063,76 68086/15 BAURU COM PEÇAS E SERV EIRELI 4635 A 4642 R$ 1.541,20 68086/15 BAURU COM PEÇAS E SERV EIRELI 6371 R$ 627,11 68086/15 BAURU COM PEÇAS E SERV EIRELI 4643 R$ 50,63

16023/17 BECO BAURU COM ARMARINHOS EIRELI 11316 R$ 5.529,00

49919/16 BH FARMA COMERCIO LTDA - ME 68686 R$ 2.822,40 47112/16 CARMEN LUCIA REQUENA - ME 518 R$ 10.242,92 29050/16 CBB IND COM ASF E ENGENHARIA 2758 R$ 60.047,03 21630/17 CECON SP CAPAC EDUC CONT DES 1128 R$ 6.400,00 6720/16 CGR GUATAPARA - C GERENC RES 685 R$ 565.989,72 22968/16 CIAPETRO DIST COMBUSTIVEIS LTDA 34813 R$ 16.645,00 30022/17 CIRURGICA UNIAO LTDA 53312 R$ 188,00 5439/14 CLARO S/A AGOSTO R$ 4.531,71 48851/17 CLAUDIO ZAITUM GOMES AGOSTO R$ 977,73 7238/17 COM REYS PAP INFORM EIRELLI EPP 535 R$ 13.890,41 7238/17 COM REYS PAP INFORM EIRELLI EPP 543 R$ 9.269,82 7238/17 COM REYS PAP INFORM EIRELLI EPP 544 R$ 7.260,75 7238/17 COM REYS PAP INFORM EIRELLI EPP 552 A 609 R$ 12.419,40 34438/11 COMP PROC DADOS E S PAULO 9560 R$ 3.683,32 37344/15 D. COSTA NETO DIST E SERV - ME 749 R$ 3.600,00 27645/16 DILAINI E GALHARDO LOLI 5186 R$ 5.690,00 39633/13 ELETRIFICAR SERV MANUT HIDR LTDA 1811 R$ 2.494,20 39633/13 ELETRIFICAR SERV MANUT HIDR LTDA 1674 R$ 2.414,50 45082/17 ELIANE MATHEUS RUIZ AGOSTO R$ 300,84 54882/15 EMP MUN DES URB RUR BAURU 3175 R$ 200.422,15 57869/15 EQUIPE CRISTO VERD QUE LIBERTA AGOSTO R$ 24.483,88 44419/17 FABRICIO BORTOLERO VENTRICE AGOSTO R$ 1.504,20 47471/17 FERNANDO LUIZ COLUSSI AGOSTO R$ 601,68 27360/14 FONSECA E BESSA ADVOC CONS JUR 1646 R$ 315,00 8038/17 FUND ESTATAL REG SAUDE AGOSTO R$ 456.133,00 10655/13 FUNDACAO VERITAS 1445 R$ 259.397,82 30040/14 FUNDACAO VERITAS 1446 R$ 44.492,87 30040/14 FUNDACAO VERITAS 1447 R$ 113,40 9963/17 IMPRENSA OF ESTADO S/A - IMESP 1173487 R$ 442,51 9963/17 IMPRENSA OF ESTADO S/A - IMESP 1177132 R$ 811,27 9963/17 IMPRENSA OF ESTADO S/A - IMESP 1173974 R$ 442,51 9963/17 IMPRENSA OF ESTADO S/A - IMESP 1176351 R$ 442,51 15772/16 IND E COM PROD LIMP MACATUBA 11868 R$ 509,00 37781/13 INST TOMOG AXIAL COMPUT BAURU 1989 R$ 30.368,75 17611/15 LAPEX COMERCIAL LTDA EPP 382 R$ 900,00 17611/15 LAPEX COMERCIAL LTDA EPP 381 R$ 4.835,00 16023/17 LIV PAP DUQUE DE BAURU LTDA 19018 R$ 51,50 49625/17 LUCIANA DIAS DUARTE FALCÃO AGOSTO R$ 451,26 53416/16 MA BATISTA - ME 2192 R$ 1.122,17 44423/17 MARA LUIZA O OLIVEIRA VIEIRA AGOSTO R$ 667,77 44972/17 MARCELLA ZAITUN GOMES VENTURA AGOSTO R$ 676,89 44182/17 MARCOS DOMINGUES DOS SANTOS AGOSTO R$ 526,47 44629/17 MARCOS ROBERTO MATURANA AGOSTO R$ 225,63 44627/17 MARILZA DOS SANTOS MARTINS AGOSTO R$ 1.504,20 45183/17 MARINA CAMPIDELLI ROCHA AGOSTO R$ 750,21 19014/17 MARIO A SILVA PEREIRA - EPP 3845 R$ 645,00 48492/17 MARLI APARECIDA NUNES AGOSTO R$ 451,26 43533/17 MARY PASIN FIDCHER AGOSTO R$ 676,89 53416/16 MEDICAM MEDIC CAMPINAS LTDA 4568 R$ 213,60 50190/17 NILTON DE OLIVEIRA APOLINARIO SETEMBRO R$ 1.128,15 23326/17 PIRES MAT CONSTRUÇAO LTDA 244099 R$ 1.706,00 15743/12 PORTO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA JUL, AGO R$ 10.200,00 11248/17 PROMEFARMA REPRES COM LTDA 74645 R$ 102,25 9731/17 RADIO AURI-VERDE DE BAURU LTDA 26 R$ 2.500,00 9731/17 RADIO JORNAL CIDADE BAURU LTDA 10 R$ 5.347,50 53416/16 RICARDO RUBIO - EPP 20941 R$ 78,99 53416/16 RICARDO RUBIO - EPP 20940 R$ 3.086,46 47125/17 ROBERVAL CESAR SOARES AGOSTO R$ 676,89

49966/16 ROSICLER CIRÚRGICA LTDA 6139 R$ 668,50 49966/16 ROSICLER CIRÚRGICA LTDA 6136 R$ 38,50 49966/16 ROSICLER CIRÚRGICA LTDA 6137 R$ 1.095,68 8565/17 ROSICLER CIRÚRGICA LTDA 6142 R$ 450,00 69798/15 SARDINHA IMP RODOV EIRELI 2979 A 2981 R$ 724,56 69798/15 SARDINHA IMP RODOV EIRELI 3293 A 3296 R$ 8.297,28 45342/17 SIDNEIA F. GARCIA CAMILO JULHO R$ 451,26 39633/13 SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA 25219 R$ 506,00 15122/16 SIMAO VEICULOS LTDA 57470 R$ 245.000,00 49919/16 SOLUMED DIST MEDIC PROD P/ SAÚDE 86144 R$ 4.460,00 27618/17 TOTAL HEALTH DIST MAT P/ USO MED 3233 R$ 5.000,40 45776/15 TRANSURB 198486-2772A R$ 4.152,80 26856/14 TRANSURB 198486-2772 R$ 157.131,69 10556/15 ULTRAWAVE TELECOM EIRELI 414424 a 414444 R$ 2.215,59 43495/14 V.M.C. LUCIANO PEÇAS - ME 1296, 1300 R$ 568,26 43495/14 V.M.C. LUCIANO PEÇAS - ME 2058 A 2101 R$ 3.165,21 43495/14 V.M.C. LUCIANO PEÇAS - ME 1261 A 1304 R$ 3.410,63 43495/14 V.M.C. LUCIANO PEÇAS - ME 2045 A 2102 R$ 8.949,86 43495/14 V.M.C. LUCIANO PEÇAS - ME 1248 A 1306 R$ 5.704,07 43495/14 V.M.C. LUCIANO PEÇAS - ME 2044 A 2109 R$ 22.150,95 43495/14 V.M.C. LUCIANO PEÇAS - ME 1247 A 1312 R$ 5.174,30 43264/17 VALDIR GABRIEL VIEIRA JULHO R$ 902,52 4129/14 WHITE MARTINS GASES IND LTDA 227430 A 431467 R$ 28.977,51

EVERSON DEMARCHI

SECRETÁRIO ECONOMIA E FINANÇAS

Secretaria do Meio AmbienteMayra Fernandes da Silva

SecretáriaAvenida Alfredo Maia, 1-10 – Vila Falcão – Fone:- 3239-2766 e 3234-6849

Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.INTERNET: E-mail: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA

ATENÇÃO*Para solicitar a substituição/poda procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel e documentos pessoais (cópias simples), conforme Lei nº 4368/99.

*A substituição de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial.

“Deferido o pedido, o munícipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, para efetivar a supressão da árvore e de 15 (quinze) dias, a partir da supressão, para substituição da mesma, sob pena prevista nesta lei. (NR)” (Art. Alterado pela Lei nº 4714/01)

*As despesas com a substituição ficarão a cargo do requerente.

* As mudas das espécies vegetais arbóreas para substituição/habite-se, deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros (um metro e cinquenta centímetros) e estarem orientadas por tutor e protegidas por gradil (parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8806/00).

*A poda de árvore em domínio público somente será permitida seguindo as especificações contidas no artigo 21 da Lei nº 4368/99 que cita: servidor da prefeitura, Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de Bombeiros e Pessoas credenciadas pela SEMMA.

As referidas Leis podem ser consultadas nos links a seguir:Lei nº 4368/99: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4368.pdfLei nº 4714/01: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4714.pdfDecreto nº 8806/00: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec8806.pdf

INFRAÇÕESCapítulo II – Das Infrações e das Penas - art. 42 da Lei 4368/99

“Ao infrator serão aplicadas penalidades na seguinte ordem: I - arrancar mudas de árvores- multa de 40 UFIRs, por muda e replantio; II - por infração ao disposto no artigo 30 desta lei- multa de 40 UFIRs;III - promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo: multa de 180 UFIRs, por árvore; IV - Suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização: multa de 300 UFIRs, por árvore e replantio; V - Desrespeitar quaisquer dos artigos referentes ao planejamento de arborização urbana - multa de até 1000 UFIRs e embargo das obras, até que se cumpra com as obrigações imposta na lei; VI - Não replantio legalmente exigido - multa de 180 UFIRs por mês de atraso e por árvore.”

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46 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

Nas calçadas que dão suporte a rede elétrica deverão ser plantadas mudas de pequeno porte:Sugestão: caqui do cerrado (Diospyros híspida); cerejeira do rio grande (Eugenia involucrata); tamanqueiro (Byrsonima intermedia); astrapéia (Dombeya wallichii), acerola (Malpighia glabra), araçá (Psidium cattleianum), grevílha anã (Grevillea banksii), cambuí (Myrciaria tenella), calicarpa (Callicarpa reevesii), pitanga (Eugenia uniflora); mulungu do litoral (Erythrina speciosa); neve da montanha (Euphorbia leucocephala); urucum (Bixa orelana); flamboyant mirim (Caesalpinia pulcherrima), escova de garrafa (Callistemon sp.), siraricito (Cojoba sophorocarpa), nêspera (Eriobotrya japonica), calabura (Muntingia calabura), ipê branco (Tabebuia rosea-alba), Calliandra (Calliandra houstoniana), jabuticaba (Myrciaria cauliflora), uvaia (Eugenia pyriformis), Amora (Morus nigra), Jambo branco (Syzygium aqueum), Pau-santo (Kielmeyera coriácea), Folha de Serra (Ourateas spectabilis), Romã (Punica granatum), Cerejeira (Prunus campanulata), Pequeno Barbatimão (Stryphnodendron adstringens, S. polyphyllum), Cerejeira ornamental (Prunus serrulata), Gabiroba (Campomanesia xanthocarpa).

Nas calçadas opostas a rede elétrica ou possuírem fiação compacta deverão ser plantadas mudas de médio porte:Sugestão: jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia), quaresmeira (Tibouchina granulosa), pata-de-vaca (Bauhinia sp), louro pardo (Cordia trichotoma); alecrim de campinas (Holocalyx balansae); pau terra ( Qualea grandiflora; Qualea parviflora); amendoim falso (Acosmium subelegans); caviuna do cerrado (Dalbergia miscolobium); amendoim do campo (Platypodium elegans), bico de pato (Machaerium aculeatum); barbatimão (Stryphnodendron rotundifolium), candeia (Piptocarpha rotundifolia); falso barbatimão (Dimorphadra mollis); jacarandá do campo (Machaerium acutifolium); aldrago (Pterocarpus violaceus), olho de dragão (Adenanthera pavonina), pequi (Caryocar brasilienses), aroeira pimenteira (Schinus terebinthifolia), sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), chuva de ouro (Cassia fistula), pau Brasil (Caesalpinia echinata), ipê amarelo do cerrado (Tabebuia aurea); ipê amarelo (Tabebuia chrysotricha), grumixama (Eugenia brasiliensis), magnólia branca (Magnolia grandiflora), magnólia amarela (Michelia champaca), amendoinzeiro (Platypodium elegans), fedegoso (Senna macranthera), cabreúva (Myroxylon peruiferum), lofantera da amazônia (Lophanthera lactescens), tipuana (Tipuana tipu), resedá gigante (Lagerstroemia speciosa), acácia mimosa (Acacia podalyraefoli), dedaleiro (Lafoensia pacari), tamanqueira (Pera glabrata), mirindiba rosa (Lafoensia glyptocarpa), melaleuca (Melaleuca alternifolia ); Mulungu – Coral (Erythrina verna), Quereutéria (Koelreuteria paniculata), Tamarindo (Tamarindus indica), Albizia (Albizia lebbeck), Chapéu de Sol ( Terminalia catappa), Alfeneiro ( Ligustrum lucidum), Saboneteira (Sapindus saponaria), Jambo Amarelo (Syzygium jambos), Oliveira (olea europaea), Amarelinho (Plathymenia reticulata), Cedro (Cedrela fissilis), Jenipapo (Genipa americana), Cambuci (Campomanesia phaea), Ipê Felpudo (Zeyheria tuberculosa).

COMUNICADOComunicamos a todos os inscritos no “CURSO DE PODA” que está confirmado os dias, local e o horário, conforme segue abaixo de acordo com o “Conteúdo Programático”, publicado no Diário Oficial de Bauru.Dias:- 24 a 26/10/17Local:- Secretaria Municipal do Meio AmbienteEndereço:- Avenida Alfredo Maia nº 1-10 – Vila FalcãoHorário:- 08h00 às 12h00

Dia:- 27/10/17Local:- Horto Florestal Endereço:- Avenida Rodrigues Alves nº 38-25 – Vila CardiaHorário:- 08h00 às 12h00

Bauru, 14 de setembro de 2.017COMISSÃO ORGANIZADORA

DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO

REITERAÇÃO DE PROCESSOS DE SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

PROCESSO: 27083/2017INTERESSADO: Nilson Jorge SimãoENDEREÇO: Rua Anna Pietro Forte, nº 2-55, Lotes 5 e 6, Qd.B, Residencial Villaggio IESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Mangueira localizada à esquerda do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

Secretaria de PlanejamentoMaurício Pontes Porto

Secretário InterinoCONVITE DE AUDIÊNCIA PÚBLICA.

A VILA AVIAÇÃO I BRU DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., em consonância com as atribuições que lhes confere o Artigo 11 da Lei 6.626 de 18 de fevereiro de 2015 do Município de Bauru, convida a comunidade em geral, membros dos Conselhos Municipais de Habitação e do Conselho do Município de Bauru e demais autoridades municipais para participarem da Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança do condomínio multifamiliar VILA AVIAÇÃO I, localizado a Rua Severino Lins, Quadra 16, Lotes 10 e 12 a 20, S/N, - Vila Aviação - Bauru/SP, composto por 02 torres, de térreo mais 18 pavimentos tipo, sendo 04 apartamentos por andar, totalizando 144 unidades habitacionais. A audiência ocorrerá no dia 18 de setembro de 2017, das 18h30 às 20h30, no restaurante TAYU, sito a Rua José Antônio Braga, 2-77 - Vila Aviação, Bauru - SP, CEP: 17018-713. O Estudo de Impacto de Vizinhança do referido empreendimento ficará disponível para consultas e sugestões publicas na SEPLAN, através do Processo de Aprovação nº 22.064/2017, Av. Nuno de Assis, 14-60 no horário das 08:00 às 12:00 e no site https://issuu.com/bildbauru/docs/eiv_vila_aviacao_i_-_r.02_170617 do dia 01 de setembro ao dia 18 de setembro de 2017.

CONVITE DE AUDIÊNCIA PÚBLICA.A RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 388 - SPE LTDA, em consonância com as atribuições que lhe confere o Artigo 11 da Lei 6.626 de 18 de fevereiro de 2015, convida a comunidade em geral, membros dos Conselhos Municipais de habitação e do Conselho do Município de Bauru e demais Autoridades Municipais, para participarem da Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança do Condomínio Residencial Multifamiliar denominado “Nova Nação América”, localizado na Avenida Jorge Zaiden, quarteirão 12 - lado par, composto de 426 apartamentos e 19 lojas comerciais. A audiência ocorrerá no dia 02/10/2017 das 18h30 às 20h30, no Stand de Vendas do Empreendimento, sito à Avenida Jorge Zaiden, 12-100 - Parque Água Comprida, Bauru/SP. O Estudo de Impacto de Vizinhança do referido empreendimento ficará disponível para consultas e sugestões públicas na SEPLAN de Bauru, através do Processo de Aprovação nº 44.299/2014, Av. Nuno de Assis, 14-60 no horário das 08h:00 as 12h:00 e no site www.rodobensimoveis.com.br, do dia 18 de Setembro ao dia 02 de Outubro de 2017.

E D I T A LDIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO

NOTIFICAÇÃOConforme notificação nº 22638/2017, comunicamos a empresa Mattos Zwiker Advogados Associados, cito Av. Duque de Caxias, nº 14-38, Centro que deverá apresentar a licença de funcionamento no prazo de 30 (trinta). Para a atividade de ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. (recusou-se a assinar e receber uma via)

NOTIFICAÇÃOFica ciente o responsável Sr. Luiz Philipe Cartolano Porto, para o ENCERRAMENTO das atividades, no endereço cito Rua Carlos Del Plete, nº 5-49, em vista que não atende a Lei de Zoneamento vigente nº 2339/82. Para a atividade de BAR. Face ao exposto, comunicamos que o não cumprimento, ou a omissão, desta determinação explícita, implicará na INTERDIÇÃO e demais sansões Judiciais cabíveis.

COMUNICADOConforme processo n º 32493/2017, comunicamos o Deferimento do recurso onde foi solicitado o cancelamento do Auto de Infração sob nº 36/2017.

COMUNICADOConforme processo n º 25452/2017, comunicamos o Deferimento do recurso onde foi solicitado o cancelamento do Auto de Infração sob nº 14/2017.

COMUNICADOComunicamos que conforme processo 33191/2017, informamos que o local cito Rua Itororó, nº 13-35, independência, Bauru S/P, foi feito vistoria pelo fiscal, onde a Igreja Missionária está notificada para que apresente a licença do local e a Escola de Educação Infantil encontra-se licenciada. Isto posto, acompanharemos o respectivo local, sendo que s demais providencias e penalidades serão adotadas dentro das legislações municipais vigentes.

COMUNICADOComunicamos que conforme processo nº 837/2017 informamos que o local cito Rua Francisco Scarella, nº 6-45, Geisel, Bauru S/P, foi feito vistoria pelo fiscal, onde o mesmo encontra se licenciado porém encerrou suas atividades no local. Isto posto, acompanharemos o respectivo local, sendo que s demais providencias e penalidades serão adotadas dentro das legislações municipais vigentes.

E D I T A LDIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO

COMUNICADOConforme processo n º 33791/2017, comunicamos o Deferimento do recurso onde foi solicitado o cancelamento do Auto de Infração sob nº 35/2017.

E D I T A LDIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO

NOTIFICAÇÃOConforme notificação nº 24636/2017, comunicamos a empresa Estacionamento Vitoria Park, cito Rua Padre João, nº11-32, Santa Tereza que deverá apresentar a licença de funcionamento no prazo de 30 (trinta). Para a atividade de ESTACIONAMENTO. (recusou-se a assinar porém recebeu uma via)

COMUNICADOInformamos conforme, processo sob nº 64598/2016, informamos que o local Rua Martins da Silva, nº 3-18, Vila Monlevade Bauru/SP, foi feito vistoria pelo fiscal onde não foi constatado atividade que produza ruído, atualmente a empresa encontra-se licenciada. Isto posto, estaremos acompanhando o respectivo local, sendo que as demais providências e penalidades serão adotadas dentro das legislações municipais vigentes.

NOTIFICAÇÃOFica notificado o responsável supracitado, para o ENCERRAMENTO das atividades, no endereço cito Rua Julião Fernandes San Roman, nº 4-64, Vila Industrial de IMEDIATO, tendo em vista que não atende a Lei de Zoneamento vigente nº 2339/82. Para a atividade de SALÃO DE FESTAS. Face o exposto, comunicamos que o não cumprimento, ou a omissão desta determinação explícita, implicará na INTERDIÇÃO e demais sanções Judiciais cabíveis.

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 50/2017Aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e dezessete às quinze horas, à AVENIDA COMENDADOR JOSE DA SILVA MARTHA, Qt 18, Vila Serrão, verificando que o Sr. BRAULIO SILVESTRE SILVA JUNIOR, mesmo após ciência dada através da notificação nº 21880 (07/08/17), de que é proibido “COMÉRCIO DE FRUTAS”, no endereço citado acima sem autorização da Prefeitura Municipal, não

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47DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

acatou tal determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 27º, INCISO VII dando cumprimento ao artigo 35º, INCISO II “E” da Lei 4634/01, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 1.818,03 ). (Um mil e oitocentos e dezoito reais e três centavos ). recusou-se a assinar, porém recebeu uma via.

COMUNICADOComunicamos que conforme ofício nº 431/2017, processo nº 33452/2017, informamos o INDEFERIMENTO do prazo de 90 (noventa) dias, no processo citado concedendo a30 (trinta) dias para apresentar o croqui de adequação da fachada do imóvel de acordo com a Lei nº 4951/2002. Ciente que fica INDEFERIDO a solicitação de cancelamento do auto sob nº 38/2017.

Secretaria de SaúdeJosé Eduardo Fogolin Passos

SecretárioDIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO DE: 07/09/2017 a 13/09/2017

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCESSO INTERESSADO

4695/12 NIPPON CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES E DETERGENTES PROFISSIONAIS LTDA

42587/16 3882/17 45610/17 31553/17 23376/17 23384/17 23390/17 21675/16 14723/17 14718/17 25151/17 39346/17 15570/17 43145/17 39330/17 48477/17

BRAGUES CRECHE LTDA – MEMEDEIROS E MEDEIROS TRANSPORTADORA LTDA – MEPLASUTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDADIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADAGABRIEL, GABRIEL & VASQUES LTDA – MEGABRIEL, GABRIEL & VASQUES LTDA – MEGABRIEL, GABRIEL & VASQUES LTDA – MEGABRIEL, GABRIEL & VASQUES LTDA – METEREZINHA MARIA DOS SANTOS – METEREZINHA MARIA DOS SANTOS – MELANCHES ALAMEDA QUALITY CENTER LTDAMILKA – RESTAURANTE LTDA – MELEANDRO CESAE FRANÇA EPPIRMÃOS KANASHIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPPJAD ZOGHEIB E CIA LTDA ( R. CAMPOS SALLES, 7-55 )PARÓQUIA UNIVERSITÁRIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS ( EVENTO )

INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO INICIAL DE ALVARÁ SANITÁRIO:PROCESSO INTERESSADO 3882/17 MEDEIROS E MEDEIROS TRANSPORTADORA LTDA - ME

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE

47104/17 ODONTOBAU – EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP 60 41143/C-1

49341/17 A. C. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 20 41146/C-1 47114/17 LINSTON TOCCI JUSTO – ME 150 41142/C-1 48937/17 SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DE BAURU LTDA 120 25706/E-1

RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE

48574/17 BERÇÁRIO ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PATO ENCANTADO 45 40948/C-1

RECURSO DE PROTOCOLO Nº 702 DE 18/08/17 DEFERIDO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE

44928/17 CDC – CENTRO MÉDICO DE DIAGNÓSTICO E CIRURGIA LTDA 41353/C-1

COMUNICAÇAO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE 28467/17 EMPRESA FUNERÁRIA SÃO VICENTE LTDA ME 000582/F-1 28444/17 EMPRESA FUNERÁRIA SÃO VICENTE LTDA ME 000581/F-1

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA ALTERADO PARA AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE 15570/17 LEANDRO CESAE FRANÇA EPP 21764/E-1 43145/17 IRMÃOS KANASHIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP 21741/E-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCESSO INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE 42256/17 PEREIRA PADARIA SÃO JUDAS TADEU LTDA ME 60 21735/E-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE 36064/17 CASA DE REPOUSO REVIVER EM PAZ LTDA ME 13553/E-1

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 43710/09INTERESSADO CITA & CIA DROGARIA LTDA – MEREQUERENTE ISABELLA BERTOLACCINI VASCONCELOSCPF 393.976.568-64CRF/SP 69561

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 4695/12

INTERESSADO NIPPON CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES E DETERGENTES PROFISSIONAIS LTDA

REQUERENTE JOSÉ PELLEGRINO NETOCPF 678.194.438-04CRQ/SP 04425246

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 37847/12INTERESSADO FERREIRA & SANTOS DROGARIA LTDA MEREQUERENTE MIGUEL ARCANJO BUENO JUNIORCPF 325.298.288-90CRF/SP 72353

DESATIVAÇÃO DO Nº CEVS:PROCESSO 4695/12

RAZÃO SOCIAL NIPPON CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES E DETERGENTES PROFISSIONAIS LTDA

CNPJ 65.074.213/0006-18ATIVIDADE CNAE:2061-4/00: FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOSENDEREÇO R. PADRE FRANCISCO VAN DER MAAS, 6-70 – JD. AURI VERDECEVS 350600301-206-000004-1-8

AVISOS

AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Processo nº 27.156/2017 – Modalidade: Dispensa de Licitação descrita no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 - Interessada: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - Objeto: SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE BOMBA E IMPLEMENTOS MOTONIVELADORA PREFIXO 441 - PROPONENTE: LUIZ CARLOS COSTA BAURU – ME - Valor Total de R$ 5.391,00. Ratificação: 11/09/2017, pelo Prefeito Municipal.Bauru, 13/09/2017 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital nº 295/2017 – Processo nº 15.274/2017 – Modalidade: Pregão Presencial nº 040/2017 - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP - Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) NA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL, SENDO: CALÇAS E CAMISAS ANTICORTE, CONJUNTO DE PROTEÇÃO PARA ELETRICISTAS, CONJUNTO DE PROTEÇÃO CONTRA UMIDADE E PARA PROTEÇÃO NA APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, JAPONA DE SEGURANÇA CONTRA AGENTES TÉRMICOS. – Interessada: Secretarias Municipais de Administrações Regionais, de Saúde, de Meio Ambiente, de Obras, de Agricultura e Abastecimento, de Esportes e Lazer, o Gabinete do Prefeito e Corpo de Bombeiros. Data do Recebimento dos envelopes e sessão do pregão 28/09/17 às 08h30 na sala de reunião da Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy - CEP. 17014-500. Informações e edital até o dia 27/09/17, no horário das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs e fones (14) 3235-1337 ou pelo site www.bauru.sp.gov.br, a partir da primeira publicação do presente. Bauru, 13/09/2017 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital nº 314/17 – Processo nº 37.286/17 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 221/17 – Do Tipo Menor Preço por Lote – DIFERENCIADA NO MODO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MEI, ME E EPP - Objeto: AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) ENGRAXADEIRAS MANUAIS PARA LUBRIFICAÇÃO COM CAPACIDADE PARA 07 KG – Interessada: Secretaria Municipal de Obras. Data do Recebimento das propostas: até 27/09/17 as 08h15. Abertura da Sessão: 27/09/17 às 08h15. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 27/09/17 as 08h45. Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – 2º andar, sala 10 - CEP. 17.014-500 – Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h e fones (14) 3235-1062 ou (14) 3235-1077 ou através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, ou através do site www.licitacoes-e.com.br – LICITAÇÃO 686278 – onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados. Bauru, 13/09/2017 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 290/17 – Processo n.º 41.110/17 (apenso 41.117/17) – Modalidade: Pregão Presencial nº 038/17 – do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E/OU AGÊNCIA DE TURISMO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS IDA E VOLTA RESERVAS EM ESTABELECIMENTO HOTELEIRO, DIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE 01 CARRO, SEGURO ASSISTÊNCIA EM VIAGEM NACIONAL, TAXAS DE INSCRIÇÃO NO CURSO, PARA PARTICIPAÇÃO NO CILASCI – 4º CONGRESSO IBERO-LATINO-AMERICANO SOBRE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM RECIFE/PE E NA SENABOM – SEMANA NACIONAL DE BOMBEIROS EM JOÃO PESSOA/PB – Interessada: 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros. Data do Recebimento dos envelopes e sessão do pregão 27/09/17 às 9h na sala de reunião da Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy - CEP. 17.014-500. Informações e edital até do dia 26/09/17 no endereço acima, no horário das 08h às 12h e das 13 às 17h e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1113 ou pelo site www.bauru.sp.gov.br, a partir da primeira publicação do presente. Bauru, 13/09/2017 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

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48 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 118/17 - Processo n.º 54.094/16 - Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 090/17 – Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 18 UN DE MYCROSYSTEMS, 18 UN DE DVDS, 18 UN DE TELEVISORES, 18 UN DE LIQUIDIFICADORES, 18 UN DE ESPREMEDORES, 20 UN DE ESTERILIZADORES, 18 UN DE MULTIPROCESSADORES, 26 UN DE PURIFICADORES, 26 UN DE CENTRÍFUGAS, 36 UN DE COIFAS, 24 UN DE BANHEIRAS MELHORES DESCRITOS NOS ANEXOS I E XI DO EDITAL, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO – Interessada: Secretaria da Educação. Notificamos aos interessados no processo licitatório que o julgamento e a classificação foi devidamente Adjudicado em 04/09/17 pelo pregoeiro e Homologado em 04/09/17 pelo Prefeito Municipal da seguinte forma:LOTE 01 – MICROSYSTEM, APARELHO DE DVDS E TELEVISOR – REVOGADO.LOTE 02 – COIFA – FRACASSADO.LOTE 03 – LIQUIDIFICADOR, ESPREMEDOR, ESTERILIZADOR, MULTIPROCESSADOR, PURIFICADOR E CENTRÍFUGA – FRACASSADOLOTE 04 – BANHEIRA – DUBAI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME

IT QTDE EST ANUAL DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS MARCA VALOR

UNITVALOR TOTAL

01 24 UN

BANHEIRA PARA BEBÊ DE PLÁSTICO: Banheira modelo tanque simples. A capacidade mínima deve ser de 30 kg, considerando-se a criança com 10 kg e o restante de água. Medidas: Comprimento: entre 73 cm a 80 cm / Largura: entre 39 cm a 52 cm / Altura: entre 20 cm a 25 cm.

CAJOVIL R$ 55,00 R$ 1.320,00

Bauru, 13/09/17 – Ana Paula Marques – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU – Edital nº 198/17 - Processo n.º 22.932/17 – Modalidade: Convite nº 007/17 - Tipo: Menor Preço Global – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERLIGAÇÃO DE FIBRA ÓTICA DO EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL – PAÇO – PRAÇA DAS CEREJEIRAS, 1-59 ATÉ A FUTURA SEDE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – AV. DUQUE DE CAXIAS, 16-33 INCLUINDO MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS E TUDO MAIS QUE SE FIZER NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO Interessada: Secretaria da Educação. Notificamos aos interessados no presente certame que o julgamento e a classificação havidos foram devidamente Homologados pela Sra. Secretária da Educação, em 06/09/17, da seguinte forma: Licitante Vencedora – TELSYS INFORMÁTICA LTDA EPP.

IT QTD Un/Med DESCRIÇÃO MÍNIMA MARCA

VALOR UN POR METRO

VALOR TOTAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

01 1

Prancha

ELABORAÇÃO DO PROJETO DE IMPLEMENTAÇÃO DO CABEAMENTO ÓPTICO COM APROVAÇÃO DA OCUPAÇÃO DOS POSTES DA CPFL COM FORNECIMENTO DE ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA), MEMORIAL DESCRITIVO E APROVAÇÃO JUNTO A CPFL E ANATEL.

Telsys R$ 3.000,00 R$ 3.000,00

VB

LANÇAMENTO DE CABO ÓPTICO Telsys R$ 7.000,00 R$ 7.000,00FUSÃO ÓPTICO Telsys R$ 1.100,00 R$ 1.100,00ORGANIZAÇÃO DE RACK Telsys R$ 500,00 R$ 500,00INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS NO POSTE Telsys R$ 2.000,00 R$ 2.000,00IDENTIFICAÇÃO E TESTES Telsys R$ 1.000,00 R$ 1.000,00

IT QTD Un/Med DESCRIÇÃO MÍNIMA MARCA

VALOR UN POR METRO

VALOR TOTAL

MATERIAL DE CONSUMO

01 4 Un MINI GBIC 1000BASE-LX SM LC 10KM

Modelo 4L-PB531G-L10 Marca 4LAN R$ 312,00 R$ 1.248,00

02 2500 MCABO ÓPTICO SM AUTO SUSTENTÁVEL 2 PARES DE FIBRAS Monomodo 2.500 m

Modelo CABO OPTICO CFOA-SM-AS80-G

04F NR (ABNT) Marca Furukawa

R$ 4,62 R$ 11.550,00

03 2 Un DIO MODULO BÁSICO (p/ Rack) para 24FO no mínimo

Modulo Basico B-48 (35260163) Fabricante

FurukawaR$ 425,10 R$ 850,20

04 16 Un ACOPLADOR ÓPTICO SM SC-SPC

Kit de adaptadores Opticos 01F SM SC-OS Azul (Kit

02 peças) – 35260339 Fabricante Furukawa

R$ 49,40 R$ 790,40

05 24 UnEXTENSÃO ÓPTICA CONECTORIZADA 02F SM SC-SPC - D0.9

Kit p/ DIO SM SC 02 F D0.9 – 35260319

Fabricante FurukawaR$ 71,50 R$ 1.716,00

06 24 Un CORDÃO DUPLEX SM LC-SPC / SC-SPC 3,0M

Cordão duplex SM LC – SPC/SC – SPC 3,0 M

– 33000306 – Fabricante Furukawa

R$ 42,90 R$ 1.029,60

07 2 Un CAIXA DE EMENDA ÓPTICA 24F AÉREA SUBTERRÂNEA

CEO Caixa emenda OPT 72F (ERA/SUBT)

FibracemR$ 247,00 R$ 494,00

08 150 Un PLACA DE ADVERTÊNCIA PARA FIBRA ÓPTICA

Modelo 3MM-INJ-Relevo OI-01082 – Marca

FibracemR$ 2,37 R$ 355,50

09 2 Kt KIT BANDEJA DE EMENDA STACK 24F

Bandeja de emenda STACK 24F – 35260424

Fabricante FurukawaR$ 163,80 R$ 237,60

10 2 Kt KIT SUPORTE DE ADAPTADOR PARA DIO B48 SC/SC

Kit de ancoragem e acomodação – 35260064 –

Fabricante FurukawaR$ 67,60 R$ 135,20

11 2 Kt KIT ANCORAGEM

Kit 3X Placas LGX 12 P LC/SC PLASTIC – 35265042 Fabricante

Furukawa

R$ 71,50 R$ 143,00

12 65 Un AT- SUPORTE P/BAP ARJ Company R$ 2,50 R$ 162,50

13 65 Un AT - CINTA BAP 1MT C/ PARAFUSO ARJ Company R$ 7,31 R$ 475,15

14 130 Un AT - ALÇA MULTIPLEX 35MM ASM-035 PLP Brasil R$ 5,63 R$ 731,90

15 65 Un OLHAL COM ROSCA M-12 ARJ Company R$ 4,90 R$ 318,5016 65 Un PARAFUSO P/OLHAL M-12 ARJ Company R$ 0,72 R$ 46,80

VALOR GLOBAL R$ 34.974,35

Bauru, 13/09/17 – Ana Paula Marques – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 27.618/2017 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 172/2017 – Sistema de Registro de Preço - tipo Menor Preço por Lote – LICITAÇÃO DIFERENCIADA NO LOTES EXCLUSIVOS PARA ME E EPP E LOTES COM COTA RESERVADA PARA ME E EPP – Objeto: Aquisição estimada anual de diversos materiais hospitalares. Aberto no dia: 02/08/2017 às 8h. Notificamos aos interessados no Processo licitatório epigrafado, que o julgamento e a classificação havidos, foram adjudicados pelo pregoeiro em 05/09/2017 e devidamente Homologado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde em 06/09/2017, às empresas abaixo:GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI - EPPLOTE 02:Item 04 – Espaçador com bocal e encaixe universal para bombinhas; à R$ 39,00 unitário, Marca: G- Tech – caixa com 30 unidades.Item 05 – Espaçador com máscara flexível infantil; à R$ 46,47 unitário, Marca: G-Tech – caixa com 20 unidades.GIODESC- IND. COM. IMP. EXP. PROD. HOSPITALARES LTDA – EPPLOTE 01:Item 01 – Adaptador de tubo coletor de sangue a vácuo, sem agulha; à R$ 0,52 unitário, Marca: Injex – caixas com 1200 unidades.Item 02 – Agulha descartável para (sistema de aplicação reutilizável de insulina ou caneta) 0,25 X 5 mm; à R$ 0,72 unitário, Marca: Injex – caixas com 5000 unidades.Item 03 – Agulha descartável para (sistema de aplicação reutilizável de insulina ou caneta) 0,25 X 8 mm ; à R$ 0,73 unitário, Marca: Injex – caixas com 5000 unidades.PREVIX PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - MELOTE 05:Item 09 – Embalagem p/esterilização em SMS 50 x 50 - peça; à R$ 0,80 unitário, Marca: Winner – caixa com 400 unidades.LOTE 03: FRACASSADO.LOTE 04: DESERTO.LOTE 06: DESERTO.Bauru – Divisão de Compras e licitações, 13/09/2017 – [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações – S.M.S.

AVISO DE CONVOCAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 27.618/2017 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 172/2017 – Sistema de Registro de Preço - tipo Menor Preço por Lote - LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA ME– Objeto: Aquisição estimada anual de diversos materiais hospitalares, dentro do prazo de cinco (05) dias úteis a contar da data desta publicação. GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI - EPPGIODESC- IND. COM. IMP. EXP. PROD. HOSPITALARES LTDA – EPPPREVIX PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - MEBauru, 13/09/2017 - [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações - S.M.S.

FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE BAURU – FERSBPROCESSO SELETIVO 003/2016

CANDIDATOS CONVOCADOS PARA VAGAS

ANA MARIA DE SOUZA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NUCLEO DE SAÚDE GODOY

DANILO GREGIO HERNANDEZ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - U.S.F DUTRAELIANE GOMES MARTINS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - U.S.F DUTRAKETHELIN ROSA BOMTEMPO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - U.S.F NOVA BAURU

AMANDA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - USF VILA SÃO PAULO

De acordo com o Edital Normativo do Processo Seletivo 003/2016 da Fundação Estatal Regional de Saúde – FERBS, no item 15.5.2 O candidato que não se apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação será considerado desistente e será excluído do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da listagem.

Rua Gerson França, 9-42 – Centro – Bauru/SP - CEP. 17.015-200 Telefone: 14-3012-0883 / 14 - 3010-8038EMAIL: [email protected]

Seção IVAutarquias e Empresa

PúblicaCOHAB - Companhia de Habitação Popular de Bauru

Edison Bastos Gasparini JúniorDiretor Presidente

TERMO DE PERMISSÃO DE USO, não remunerado, a título precário, pelo prazo de 02 anos a partir de 31 de Agosto de 2017.PERMITENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB BAURUPERMISSIONÁRIO: LÁZARA AUGUSTO GARCIA, brasileira, divorciada, pensionista, portador da Cédula de Identidade RG.; nº 17.526.457-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 266.992.438-70, domiciliada na cidade de Paraguaçú Paulista, distrito de Roseta, Estado de São Paulo.OBJETO: Um imóvel situado à Rua Delfino Franco de Lima (antiga Rua Dois) nº 195, e seu respectivo terreno correspondente a parte do lote 14 da quadra C, no Distrito de Roseta , cidade de Paraguaçu Paulista – SP, matriculado sob nº 10.523 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçú Paulista-SP.

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB BAURU, torna público o aditamento ao contrato firmado com PEDRO L.G. MELGES COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP (PRINTMAILING), que tem como objeto a locação de máquina envelopadora com fornecimento de peças instalada na sede da Cia, para a prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses. VALOR R$.1.446,28, processo PI nº 1763/2017, assinatura 11/09/2017.

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49DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

DAEDepartamento de Água e Esgoto

Eric Édir FabrisPresidente

SERVIÇO DE RECEITAPROCESSOS DE ANÁLISE DE CONTA DE ÁGUA

DEFERIDOS:

PROCESSO INTERESSADO OBSERVAÇÕES4130/2015 Rita de Cassia Zanao Ferreira Análise de Vazamento2105/2016 Michael Alexandre Xavier Análise de Vazamento2156/2017 Fabio Alves Ferreira Análise de Vazamento4021/2017 Jurandir Matheus Junior Análise de conta4128/2017 Bernardino Gonçalves Trindade Junior Restituição por pgto a maior4139/2017 Sidnei Lincoln Bueno de Camargo Restituição por pgto em duplicidade4562/2017 Marcia Cristina de Almeida Campos Análise de Vazamento4656/2017 Antonio Carlos Domingues Análise de Vazamento4693/2017 Edileuza Marcelino Dimiciano Análise de Vazamento5006/2017 Rosangela Aparecida Caetano Análise de Vazamento5525/2017 Josielen Oliveira Pedroza Análise de conta

INDEFERIDOS:

PROCESSO INTERESSADO OBSERVAÇÕES1507/2011 Associação Adquirentes de Lotes de Tambore Bauru Analise de conta2475/2014 Helton Gusmão da Silva Análise de Vazamento3734/2014 Sonia Virginia Menezes de Souza Pellini Análise de Vazamento5236/2014 Marcos Aparecido Avelino Análise de conta3035/2015 Marli Pertinhes Ranieri Análise de Vazamento3677/2015 Maria Gilva da Silva Análise de Vazamento3907/2015 Alan Patrik da Silva Recurso Análise Vazamento4100/2015 Sueli dos Anjos Análise de Vazamento650/2017 Fabio Ferreira Costa Bloqueio de cadastro3764/2017 Carlos Baptistao Filho Análise de conta

PARCIALMENTE DEFERIDOS:

PROCESSO INTERESSADO OBSERVAÇÕES2494/2015 Jamil Alchoa Análise de Vazamento179/2016 Marcio Rogerio de Oliveira Análise de Vazamento2454/2016 Eliana Linares Nolasco Análise de conta4676/2017 Jason Pelegrina Garcia Análise de Vazamento

CONCLUÍDOSÀ DISPOSIÇÃO PARA CONSULTA

PROCESSO INTERESSADO OBSERVAÇÕES6529/2016 Gislaine Colaco de Oliveira Análise de conta

SERVIÇO DE RECEITANOTIFICAÇÃO DE DEBITOS

Em atendimento à Resolução DAE nº 21/2009 – artigo 3º, NOTIFICAMOS os responsáveis pelos imóveis dos endereços abaixo relacionados, DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO e para comparecerem no POUPA TEMPO, Posto de Atendimento - DAE, sito Avenida Nações Unidas, nº 04-44, esquina com a Rua Inconfidência, no prazo de 10(dez) dias úteis, a partir da publicação desta, a fim de promoverem a regularização de DÉBITO, sob o Processo Administrativo e Códigos indicados. O não comparecimento implicará na Inscrição do Débito em Dívida Ativa e Execução Fiscal:

Código/Inscrição NºProcesso Ano4.076.430-57 46 20124.960.580-39 6842 20132.514.502-10 6448 20144.590.400-86 1022 20154.010.110-14 209 20165.468.301-46 291 20162.964.614-71 292 20162.703.855-73 293 20164.414.027-68 401 20164.883.210-57 402 20164.377.384-48 521 20162.702.821-77 726 20164.523.226-39 833 20163.362.153-13 991 20164.006.795-78 838 20164.947.565-97 996 20164.947.712-13 1264 20164.410.433-45 1265 20164.367.053-19 1267 20163.808.578-68 1278 20165.510.982-69 1374 20164.001.097-10 1454 20165.370.555-34 2077 20165.254.395-95 736 20174.542.410-39 1088 20175.700.480-12 3657 20171.247.969-70 4080 20173.803.956-36 4111 2017

EXTRATO DE CONTRATOS - DAEPUBLICAÇÃO PARA FINS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93.

Contrato nº 073/2017-DAEProcesso Administrativo nº 4616/2016-DAEPregão Eletrônico nº 040/2017-DAEContratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Contratada: Floptech Comércio de Equipamentos Eireli MEObjeto: Aquisição de equipamentos para uso em análises físico-químicas realizadas no laboratório de Análise de Águas Residuárias, conforme descrito na Cláusula Primeira do Contrato.Assinatura: 28/08/2017Vigência do Contrato: 06 (seis) meses.Notas de Empenho Ordinário nº 1945, de 28 de agosto de 2017, no valor de R$4.000,00 (Quatro mil reais). Valor do Contrato: R$4.000,00. (Quatro mil reais).

1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 068/2015-DAEProcesso Administrativo nº 7232/2014-DAEPregão Presencial nº 059/2015-DAEContratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Contratada: Telefônica Brasil S/A.Objeto: a-) Alteração no preâmbulo do Contrato nº 068/2015-DAE tendo em vista a nomeação do Sr. Eric-Édir Fabris, para a Presidência do Conselho Administrativo do DAE, conforme Decreto Municipal nº 13.285, de 02 de janeiro de 2.017 e indicação dos representantes da CONTRATADA, Fabio Marques de Souza Levorin e Carlos Eduardo Cipolotti Spedo.b-) A prorrogação do prazo de vigência estabelecido Contrato nº 068/2015, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do seu vencimento, ou seja, 10/09/2017, sendo o seu término previsto para 10/09/2018, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações.c-) A readequação do valor mensal indicado na Cláusula Segunda do Contrato nº 068/2015, passando de R$20.944,27 (Vinte mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos) para R$ 20.891,07 (vinte mil, oitocentos e noventa e um reais e sete centavos) o valor total mensal, conforme proposta encartada às folhas 968 do Processo Administrativo 7232/2014-DAE, correspondente a alteração no valor unitário dos itens 04, 13 e 14 do Contrato, conforme tabela integrante do Aditamento – Anexo I e II.Assinatura: 15/08/2017Nota de Empenho nº 1810, datada de 15 de agosto de 2017, no valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais). As despesas atinentes ao exercício de 2018 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.

PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DALEI FEDERAL Nº 8666/93

AVISO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – DAE

Processo Administrativo nº 2.394/2017 - DAEEm cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações, notificamos os interessados que o Departamento de Água e Esgoto de Bauru formalizará a contratação da empresa Hexis Científica S/A, para manutenção preventiva e corretiva em equipamento destinado ao controle da qualidade de tratamento de água (medição de turbidez da água).Valor Total: R$ 8.828,97 (Oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos).Base legal: Art. 25, I da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃODEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP

InformaçõesServiço de Compras do DAE, Rua Padre João, nº 11-25, Vila Santa Tereza, CEP: 17.012-020, Bauru/SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas e fones: (14) 3235-6146 ou (14) (14) 3235-6172 ou (14) 3235-6168. Os editais do DAE estarão disponíveis através de download gratuito no site www.daebauru.sp.gov.br. Os editais de Pregão Eletrônico também poderão ser acessados através do site www.licitacoes-e.com.br, onde se realizarão as sessões de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.

Processo Administrativo nº 3.063/2017 – DAEPregão Eletrônico nº 069/2017 - DAEObjeto: Aquisição de incubadora para BOD (DBO), 337 litros, e autoclave vertical digital, 100 litros, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data de recebimento das propostas: até 28/09/2017, às 08:30 horas.Abertura da Sessão: 28/09/2017, às 08:30 horas.Início da Disputa de Preços: 28/09/2017, às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Hilda Cardoso da Silva Pregoeiro Substituto: Daniele Pompilio Moreno Vialôgo

Processo Administrativo nº 2.591/2017 – DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 070/2017 - DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de tampão articulado circular, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data de recebimento das propostas: até 29/09/2017, às 08:30 horas.Abertura da Sessão29/09/2017, às 08:30 horas.Início da Disputa de Preços: 29/09/2017, às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Hilda Cardoso da Silva Pregoeiro Substituto: Daniele Pompilio Moreno Vialôgo

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 048/2017

Processo Administrativo nº 1.639/2017 – DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 050/2017 - DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Fita de vedação não sinterizada de PTFE, Adesivo plástico para tubos e conexões de PVC rígido, Luva (LR) em PVC, Luva de correr em PVC rígido PBA e PVC Defofo, Adaptador, Cap, Curva, Cruzeta e Tê em PVC rígido tipo PBA, e Tubo de PVC rígido na cor marrom, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: PH Conexões para Saneamento Ltda – EPPLote nº 02 – Item nº 01:

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50 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

Item Quant. Estimada Unid. Descrição Valor

Unitário

01 9000 peça

Luva (LR) em PVC, soldável e com rosca fêmea (interna), DN 25 mm x 3/4”. Norma: ABNT – NBR 5648. Notas: 1- O material deverá ser injetado conforme NBR 10351/88. 2- Deverá ter identificações indeléveis na peça com nome ou marca do fabricante, número da norma e diâmetro correspondente. Marca: Multilit

R$ 0,60

Lote nº 03 – Itens nº 01 ao 03:

Item Quant. Estimada Unid. Descrição Valor

Unitário

01 1500 peça

Luva de correr em PVC rígido PBA com bolsas, junta elástica (JE) para tubo de PVC rígido PBA classe 15 conforme NBR 5647/77, DN 50 mm - DE 60 mm (2”). Notas: 1- O material deverá ser injetado conforme NBR 10351/88. 2- Deverá ter identificações indeléveis na peça com nome ou marca do fabricante, número da norma e diâmetro correspondente. 3- fornecer com anel de borracha tipo toroidal ou JEI (junta elástica integrada), conforme NBR 7673/82, para uso em tubos de PVC rígido PBA. Marca: Pescara

R$ 5,86

02 40 peça

Luva de correr em PVC rígido PBA com bolsas, junta elástica (JE) para tubo de PVC rígido PBA classe 15 conforme NBR 5647/77, DN 75 mm - DE 85 mm (3”). Notas: 1- O material deverá ser injetado conforme NBR 10351/88. 2- Deverá ter identificações indeléveis na peça com nome ou marca do fabricante, ano de fabricação, classe de pressão, número da norma e DN correspondente.3- fornecer com anel de borracha tipo toroidal ou JEI (junta elástica integrada), conforme NBR 7673/82, para uso em tubos de PVC rígido PBA. Marca: Pescara

R$ 14,95

03 100 peça

Luva de correr em PVC rígido PBA com bolsas, junta elástica (JE) para tubo de PVC rígido PBA classe 15 conforme NBR 5647/77, DN 100 mm - DE 110 mm (4”). Notas: 1- O material deverá ser injetado conforme NBR 10351/88. 2- Deverá ter identificações indeléveis na peça com nome ou marca do fabricante, ano de fabricação, classe de pressão, número da norma e DN correspondente. 3- fornecer com anel de borracha tipo toroidal ou JEI (junta elástica integrada), conforme NBR 7673/82, para tubos de PVC rígido PBA. Marca: Pescara

R$ 22,62

Lote nº 04 – Itens nº 01 ao 02:

Item Quant. Estimada Unid. Descrição Valor

Unitário

01 20 peça

Luva de correr em PVC rígido PBA com bolsas, junta elástica (JE) para tubo de PVC rígido PBA classe 15 conforme NBR 5647/77, DN 125 mm - DE 140 mm (5”). Notas: 1- O material deverá ser injetado conforme NBR 10351/88. 2- Deverá ter identificações indeléveis na peça com nome ou marca do fabricante, ano de fabricação, classe de pressão, número da norma e DN correspondente. 3- fornecer com anel de borracha tipo toroidal ou JEI (junta elástica integrada), conforme NBR 7673/82, para tubos de PVC rígido PBA. Marca: Multiconexões

R$ 54,00

02 15 peça

Luva de correr em PVC rígido PBA com bolsas, junta elástica (JE) para tubo de PVC rígido PBA classe 15 conforme NBR 5647/77, DN 140 mm - DE 160 mm (6”). Notas: 1- O material deverá ser injetado conforme NBR 10351/88. 2- Deverá ter identificações indeléveis na peça com nome ou marca do fabricante, ano de fabricação, classe de pressão, número da norma e DN correspondente. 3- fornecer com anel de borracha tipo toroidal ou JEI (junta elástica integrada), conforme NBR 7673/82, para tubos de PVC rígido PBA. Marca: Multiconexões

R$ 53,86

Lote nº 06 – Item nº 01:

Item Quant. Estimada Unid. Descrição Valor

Unitário

01 100 peçaAdaptador de PVC, bolsa PBA com anel x ponta FºFº (para transição de PVC PBA x Ferro Fundido), DN: 100 mm (4”), Norma: ABNT – NBR 10351 Marca: Multiconexões

R$ 26,80

Lote nº 08 – Item nº 01:

Item Quant. Estimada Unid. Descrição Valor

Unitário

01 100 barra

Tubo de PVC rígido, na cor marrom, classe 15, para instalações prediais de água fria, com ponta e bolsa, junta soldável, barra de 6 m, conforme NBR 5648, DN: 20 mm, DE: 25 mm (3/4”). OBS: O material deverá ter identificações com nome ou marca do fabricante, número da norma e DN ou DE correspondente. Marca: Multilit

R$ 11,30

Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) mesesAssinatura: 29/08/2017

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 049/2017

Processo Administrativo nº 1.639/2017 – DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 050/2017 - DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Fita de vedação não sinterizada de PTFE, Adesivo plástico para tubos e conexões de PVC rígido, Luva (LR) em PVC, Luva de correr em PVC rígido PBA e PVC Defofo, Adaptador, Cap, Curva, Cruzeta e Tê em PVC rígido tipo PBA, e Tubo de PVC rígido na cor marrom, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: Uniconexões Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - EPP

Lote nº 07 – Itens nº 01 ao 08:

Item Quant. Estimada Unid. Descrição Valor

Unitário

01 300 peça

CAP de extremidade, injetado, em PVC rígido PBA, com bolsa, com anel de borracha tipo JE, para utilização em tubos de PVC rígido PBA classe 15, DN: 50mm e DE: 60 mm (2”), conforme NBR 5647/99. NOTAS: 1- O material deverá ser injetado em tubo de PVC rígido PBA classe 15, conforme NBR 10351/88. 2- Fornecer com anel de borracha tipo toroidal, conforme NBR 7673/82. 3- O material deverá ter identificações com nome do fabricante, número da norma e DN (diâmetro nominal) correspondente. Marca: Amanco

R$ 4,60

02 30 peça

CAP de extremidade, injetado, em PVC rígido PBA, com bolsa, com anel de borracha tipo JE, para utilização em tubos de PVC rígido PBA classe 15, DN: 100mm e DE: 110 mm (4”), conforme NBR 5647/99. NOTAS: 1- O material deverá ser injetado em tubo de PVC rígido PBA classe 15, conforme NBR 10351/88. 2- Fornecer com anel de borracha tipo toroidal, conforme NBR 7673/82.} 3- O material deverá ter identificações com nome do fabricante, número da norma e DN (diâmetro nominal) correspondente. Marca: Amanco

R$ 16,11

03 30 peça

Curva em PVC rígido tipo PBA, com 45º, com ponta e bolsa, com anel de borracha tipo JE, para utilização em tubos de PVC rígido PBA classe 15 conforme NBR 5647/82. Dimensão: DN: 50 mm, DE: 60 mm (2”) Norma: ABNT – NBR 10351 NOTA: 1- Fornecer com anel de borracha tipo toroidal conforme NBR 7673/82. 2- O material deverá ter identificações com nome do fabricante, número da norma, classe de pressão e DN correspondente. Marca: Unitubos

R$ 7,68

04 100 peça

Curva em PVC rígido tipo PBA, com 90º, com ponta e bolsa, com anel de borracha tipo JE, para utilização em tubos de PVC rígido PBA classe 15 conforme NBR 5647/82. Dimensão: DN: 50 mm, DE: 60 mm (2”) Norma: ABNT – NBR 10351 NOTA: 1- Fornecer com anel de borracha tipo toroidal conforme NBR 7673/82. 2- O material deverá ter identificações com nome do fabricante, número da norma, classe de pressão e DN correspondente. Marca: Unitubos

R$ 8,65

05 30 peça

Curva em PVC rígido tipo PBA, com 90º, com ponta e bolsa, com anel de borracha tipo JE, para utilização em tubos de PVC rígido PBA classe 15 conforme NBR 5647/82. Dimensão: DN: 100 mm, DE: 110 mm (4”) Norma: ABNT – NBR 10351 NOTA: 1- Fornecer com anel de borracha tipo toroidal conforme NBR 7673/82. 2- O material deverá ter identificações com nome do fabricante, número da norma, classe de pressão e DN correspondente. Marca: Unitubos

R$ 20,15

06 50 peça

Cruzeta em PVC tipo PBA, 90º, com bolsas, com anel de borracha tipo JE. Dimensão: DN: 50 mm, DE: 60 mm (2”) Norma: ABNT – NBR 10351 Marca: Amanco

R$ 14,90

07 300 peça

Tê em PVC rígido tipo PBA, com bolsas (BBB), com anéis de borracha tipo JE (Junta Elástica). Dimensão: DN 50 mm / DE 60 mm (2”). Norma: ABNT – NBR 10351. NOTAS: 1- O material deverá ser injetado conforme NBR 10351/88. 2- Deverá ter identificação com nome do fabricante, número da norma e DN correspondente. 3- Fornecer com anel de borracha tipo toroidal conforme NBR 7673/82. Marca: Amanco

R$ 15,85

08 10 peça

Tê em PVC rígido tipo PBA, com bolsas (BBB), com anéis de borracha tipo JE (Junta Elástica). Dimensão: DN 100 mm / DE 110 mm (4”). Norma: ABNT – NBR 10351. NOTAS: 1- O material deverá ser injetado conforme NBR 10351/88. 2- Deverá ter identificação com nome do fabricante, número da norma e DN correspondente. 3- Fornecer com anel de borracha tipo toroidal conforme NBR 7673/82. Marca: Amanco

R$ 43,68

Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) mesesAssinatura: 29/08/2017

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Elizeu Eclair Teixeira BorgesPresidente

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/17 - PROCESSO Nº 7890/17 A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB torna público e para conhecimento dos interessados que fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/17 - Processo nº 7890/17, regime menor preço. Abertura da sessão em 28/09/2017 às 09 horas, na Praça João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário, Jd. Santana, Bauru – SP, Sala de Reuniões da EMDURB, quando se dará recebimento e abertura das propostas, referente a contratação de empresa para FORNECIMENTO de refeição (marmitex), que encontra-se detalhadamente descritos e especificados no ANEXO I do Edital.O edital está disponível no site: www.emdurb.com.br, licitações e na EMDURB, Praça João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário, Jd. Santana, Bauru – SP, piso superior, setor de compras, das 8h às 12h e das 13h às 17h, informações sobre o edital no e-mail: [email protected], ou pelo telefone (0xx14) 3233-9040.Bauru, 14 de setembro de 2017.Comissão de Licitação.

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51DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/17 - PROCESSO Nº 7195/17A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB torna público e para conhecimento dos interessados que fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/17 - Processo nº 7195/17, regime menor preço. Abertura da sessão em 29/09/2017 às 09 horas, na Praça João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário, Jd. Santana, Bauru – SP, Sala de Reuniões da EMDURB, quando se dará recebimento e abertura das propostas, referente a eventual AQUISIÇÃO de bloco de concreto, canaleta de concreto, arame, alambrado e poste para alambrado, que encontra-se detalhadamente descritos e especificados no ANEXO I do Edital.O edital está disponível no site: www.emdurb.com.br, licitações e na EMDURB, Praça João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário, Jd. Santana, Bauru – SP, piso superior, setor de compras, das 8h às 12h e das 13h às 17h, informações sobre o edital no e-mail: [email protected], ou pelo telefone (0xx14) 3233-9040.Bauru, 14 de setembro de 2017.Comissão de Licitação.

NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃOPregão Presencial Registro de Preço nº 051/2017 – Processo nº 6353/2017Notificamos aos interessados no processo em epígrafe, o credenciamento das empresas participantes CARMEN LÚCIA REQUENA ME., e ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA ME., que após abertura dos envelopes nº 01 “Proposta de Preço” e verificação dos preços ofertados, a Pregoeira resolveu classificar para os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 32, 33, 34, 35, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 93, 96, 99, 100, 101, 103 e 104 a empresa ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA ME., e para os itens 36, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 105, 106, 107 e 108 a empresa CARMEN LÚCIA REQUENA ME., os itens 07, 08, 09, 12, 14, 29, 30, 31, 43, 91, 94, 97, 102, 109, 110, 112 e 113 restaram DESCALASSIFICADOS e os itens 95 e 98 restaram DESERTOS. Dando prosseguimento foi aberto o envelope de nº 02 “Documentos de Habilitação” das empresas vencedoras, o qual após análise da documentação apresentada a pregoeira resolveu habilitá-las e declará-las vencedoras nesta sessão, cabendo à decisão final sobre a adjudicação e homologação a autoridade competente. Perguntado sobre a intenção de recurso a reposta foi negativa. Objeto: O objeto da presente licitação tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO de chaves, conforme especificação abaixo descrita:

Item Quant. Unid. Descrição Marca Vr. Unit.

01 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 7/16” ATENDE A NORMA ANSI B107.6 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 13,00

02 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 1/2” ATENDE A NORMA ANSI B107.6 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 13,00

03 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 9/16” ATENDE A NORMA ANSI B107.6 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 13,50

04 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 5/8” ATENDE A NORMA ANSI B107.6 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 16,80

05 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 11/16” ATENDE A NORMA ANSI B107.6 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 17,30

06 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 3/4” ATENDE A NORMA ANSI B107.6 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 19,30

07 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 10 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Desclassificado

08 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 11 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Desclassificado

09 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 12 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Desclassificado

10 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 13 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 11,80

11 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 14 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 10,80

12 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 15 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Desclassificado

13 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 16 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 12,97

14 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 17 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Desclassificado

15 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 18 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 17,50

16 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 19 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 17,00

17 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 10 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 11,50

18 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 11 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 12,30

19 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 12 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 12,80

20 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 13 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 13,50

21 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 14 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 14,00

22 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 15 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 16,50

23 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 16 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 16,50

24 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 17 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 19,00

25 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 18 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 20,50

26 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 19 mm ATENDE A NORMA ANSI B107.1 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 20,50

27 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 5/16” ATENDE A NORMA ANSI B107.6 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 10,80

28 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 3/8” ATENDE A NORMA ANSI B107.6 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 11,20

29 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 7/16” ATENDE A NORMA ANSI B107.6 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Desclassificado

30 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 1/2” ATENDE A NORMA ANSI B107.6 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Desclassificado

31 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 9/16” ATENDE A NORMA ANSI B107.6 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Desclassificado

32 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 5/8” ATENDE A NORMA ANSI B107.6 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 14,90

33 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 11/16” ATENDE A NORMA ANSI B107.6 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 18,00

34 15 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA 3/4” ATENDE A NORMA ANSI B107.6 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 19,90

35 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 5/16” ATENDE A NORMA ANSI B107.6 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 10,50

36 12 Un.CHAVE COMBINADA ESTRIADA ANGULADA 3/8” ATENDE A NORMA ANSI B107.6 – FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 13,50

38 22 Un. CHAVE PHILIPS 1/8 X 3” Brasfort 4,0039 22 Un. CHAVE PHILIPS 1/8 x 4” Brasfort 4,6040 22 Un. CHAVE PHILIPS TOCO 1/4 X 1 1/2” Brasfort 5,8041 22 Un. CHAVE PHILIPS 3/16 X 4 Brasfort 5,30

42 24 Un.ALICATE UNIVERSAL 8” COM CABO ISOLADO 1000V, ANTIDESLIZANTE E COM ABAS PROTETORAS, EM AÇO VANÁDIO

Belzer 30,75

43 24 Un.ALICATE CORTE DIAGONAL 6” ISOLADO 1000V, ANTIDESLIZANTE E COM ABAS PROTETORAS, EM AÇO VANÁDIO

Desclassificado

44 21 Un. GRIFO 14” Brasfort 30,4245 21 Un. GRIFO 18” Brasfort 50,00

46 23 Un.CHAVE ESTRELA 10 -11 COM COMPRIMENTO MÍNIMO 20CM

Mayle 11,20

47 27 Un. CHAVE ESTRELA 12 -13 MM Mayle 12,3848 23 Un. CHAVE ESTRELA 14 - 15 Mayle 10,4049 22 Un. CHAVE DE FENDA 1/4 X 5” Brasfort 5,3050 22 Un. CHAVE DE FENDA 1/8 X 3” Brasfort 4,0051 22 Un. CHAVE DE FENDA 1/8 X 4” Brasfort 4,3052 22 Un. CHAVE DE FENDA 3/16 X 4” Brasfort 5,0053 22 Un. CHAVE DE FENDA 3/8 X 6 Brasfort 11,9054 22 Un. CHAVE DE FENDA 5/16 X 6” Brasfort 9,9555 22 Un. CHAVE DE FENDA TOCO 1/4 X 1 1/2” Brasfort 5,4056 22 Un. ALICATE DE PRESSÃO 10” Brasfort 29,0057 23 Un. Alicate de bico meia cana 6” Brasfort 18,5058 22 Un. ALICATE 4” DECAPADOR DE CABOS EDA 10,4059 22 Un. CHAVE PHILIPS 1/4 X 6’ Brasfort 7,00

60 15 Un.CHAVE DE FENDA INDUSTRIAL 5/16” X 10” ATENDE NORMA ABNT NBR 14985 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 16,00

61 10 Un.CHAVE PHILIPS 5/16” X 8” ATENDE A NORMA ABNT NBR 14986 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Brasfort 14,00

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52 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

62 10 Un.CHAVE HEXAGONAL LONGA TIPO “L” 7/32” ATENDE NORMA DIN ISO 2936 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 6,00

63 10 Un.CHAVE HEXAGONAL LONGA TIPO “L” 1/4” ATENDE NORMA DIN ISO 2936 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 7,00

64 10 Un.CHAVE HEXAGONAL LONGA TIPO “L” 5/16” ATENDE NORMA DIN ISO 2936 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 9,00

65 10 Un.CHAVE HEXAGONAL LONGA TIPO “L” 3/8” ATENDE NORMA DIN ISO 2936 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 8,95

66 10 Un.CHAVE HEXAGONAL LONGA “L” 3 mm ATENDE NORMA DIN ISO 2936 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 4,35

67 10 Un.CHAVE HEXAGONAL LONGA “L” 4 mm ATENDE NORMA DIN ISO 2936 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 4,85

68 10 Un.CHAVE HEXAGONAL LONGA “L” 5 mm ATENDE NORMA DIN ISO 2936 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 5,80

69 10 Un.CHAVE HEXAGONAL LONGA “L” 6 mm ATENDE NORMA DIN ISO 2936 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 6,40

70 10 Un.CHAVE HEXAGONAL LONGA “L” 7 mm ATENDE NORMA DIN ISO 2936 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 7,00

71 10 Un.CHAVE HEXAGONAL LONGA “L” 8 mm ATENDE NORMA DIN ISO 2936 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 8,50

72 10 Un.CHAVE HEXAGONAL LONGA “L” 9 mm ATENDE NORMA DIN ISO 2936 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 10,70

73 10 Un.CHAVE HEXAGONAL LONGA “L” 10 mm ATENDE NORMA DIN ISO 2936 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 11,50

74 10 Un.CHAVE HEXAGONAL LONGA TIPO “L” 1/8” ATENDE NORMA DIN ISO 2936 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 4,80

75 10 Un.CHAVE HEXAGONAL LONGA TIPO “L” 5/32” ATENDE NORMA DIN ISO 2936 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 5,30

76 10 Un.CHAVE HEXAGONAL LONGA TIPO “L” 3/16” ATENDE NORMA DIN ISO 2936 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Tramontina 5,80

77 10 Un.CHAVE DE BIELA TIPO “L” SEXTAVADA 10 mm ATENDE NORMA ISO 2236 E NF ISO 2236 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 23,00

78 10 Un.CHAVE DE BIELA TIPO “L” SEXTAVADA 11 mm ATENDE NORMA ISO 2236 E NF ISO 2236 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 23,00

79 10 Un.CHAVE DE BIELA TIPO “L” SEXTAVADA 12 mm ATENDE NORMA ISO 2236 E NF ISO 2236 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 24,50

80 10 Un.CHAVE DE BIELA TIPO “L” SEXTAVADA 13 mm ATENDE NORMA ISO 2236 E NF ISO 2236 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 25,70

81 10 Un.CHAVE DE BIELA TIPO “L” SEXTAVADA 14 mm ATENDE NORMA ISO 2236 E NF ISO 2236 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 26,00

82 10 Un.CHAVE DE BIELA TIPO “L” SEXTAVADA 15 mm ATENDE NORMA ISO 2236 E NF ISO 2236 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 29,50

83 10 Un.CHAVE DE BIELA TIPO “L” SEXTAVADA 1/2” ATENDE NORMA ISO 2236 E NF ISO 2236 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 26,30

84 10 Un.CHAVE DE BIELA TIPO “L” SEXTAVADA 9/16” ATENDE NORMA ISO 2236 E NF ISO 2236 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 28,30

85 10 Un.CHAVE DE BIELA TIPO “L” SEXTAVADA 5/8” ATENDE NORMA ISO 2236 E NF ISO 2236 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 34,00

86 10 Un.CHAVE DE BIELA TIPO “L” SEXTAVADA 11/16” ATENDE NORMA ISO 2236 E NF ISO 2236 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 34,00

87 10 Un.CHAVE DE BIELA TIPO “L” SEXTAVADA 3/4” ATENDE NORMA ISO 2236 E NF ISO 2236 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Gedore 36,30

88 5 Un. CHAVE CANHÃO 6 mm X 150 mm FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Gedore 18,00

89 5 Un. CHAVE CANHÃO 7 mm X 150 mm FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Gedore 17,90

90 5 Un. CHAVE CANHÃO 8 mm X 150 mm FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Gedore 20,00

91 5 Un. CHAVE CANHÃO 9 mm X 150 mm FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Desclassificado

92 5 Un. CHAVE CANHÃO 10 mm X 150 mm FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Gedore 18,35

93 5 Un. CHAVE CANHÃO 11 mm X 150 mm FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Gedore 19,50

94 5 Un. CHAVE CANHÃO 3/16” X 5” FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Desclassificado

95 5 Un. CHAVE CANHÃO 9/32” X 5” FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Deserto

96 5 Un. CHAVE CANHÃO 5/16” X 5” FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Gedore 17,40

97 5 Un. CHAVE CANHÃO 11/32” X 5” FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Desclassificado

98 5 Un. CHAVE CANHÃO 13/32” X 5” FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Deserto

99 5 Un. CHAVE CANHÃO 7/16” X 5” FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Gedore 22,50

100 10 Un. CHAVE TORX TIPO “L” T7 FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Tramontina 8,00

101 10 Un. CHAVE TORX TIPO “L” T8 FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Tramontina 8,00

102 10 Un. CHAVE TORX TIPO “L” T9 FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Desclassificado

103 10 Un. CHAVE TORX TIPO “L” T10 FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Tramontina 8,00

104 10 Un. CHAVE TORX TIPO “L” T15 FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Tramontina 8,00

105 10 Un. CHAVE TORX TIPO “L” T20 FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Waft 7,95

106 10 Un. CHAVE TORX TIPO “L” T25 FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Waft 8,30

107 10 Un. CHAVE TORX TIPO “L” T27 FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Waft 8,40

108 10 Un. CHAVE TORX TIPO “L” T30 FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Waft 8,48

109 10 Un. CHAVE TORX TIPO “L” T40 FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Desclassificado

110 10 Un. CHAVE TORX TIPO “L” T45 FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Desclassificado

111 10 Un. CHAVE TORX TIPO “L” T50 FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO Waft 10,50

112 10 Un.SOQUETE SEXTAVADO 3/8” (ENCAIXE DE ½”) ATENDE NORMA ANSI B107.1 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Desclassificado

113 10 Un.SOQUETE SEXTAVADO 7/16” (ENCAIXE DE ½”) ATENDE NORMA ANSI B107.1 - FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

Desclassificado

Vigência: 12 (doze) meses. Condições de pagamento: 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal. Bauru, 14 de setembro de 2017.Comissão de Licitação.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 050/2017 – Processo nº 6288/2017Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que o julgamento e a classificação havidos, foram devidamente adjudicados e homologados pelo Presidente da EMDURB às empresas OLIVEIRA TRANSPORTES LUCELIA LTDA. ME., os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 07 das cotas de ampla participação e reservada, e WR GOMES EMBALAGENS EPP., os itens 06 e 08 das cotas de ampla participação e reservada.Objeto: Eventual AQUISIÇÃO de sacos de lixo de que encontram-se detalhadamente descritos e especificados no ANEXO I do Edital.

AMPLA PARTICIPAÇÃOItem Quant. Unid. Descrição Marca Vr. Unit.

01 30 Pct com 100 Saco Plástico 15 litros, largura 39cm x 58cm altura mínima, gramatura mínima 0,06mm. Extrafort 7,49

02 263 Pct com 100Saco Plástico 30 litros (ecolixeiras), largura 59cm x 62cm de altura mínima, com gramatura mínima de 0,15mm.

Extrafort 29,69

03 113 Pct com 100 Saco Plástico 30 litros, largura 59cm x 62cm de altura mínima, com gramatura mínima de 0,06mm. Extrafort 12,06

04 113 Pct com 100 Saco Plástico 50 litros, largura 63cm x 80cm altura mínima, com gramatura mínima de 0,10mm. Extrafort 25,67

05 135 Pct com 100Saco Plástico 100 litros, largura 75cm x altura mínima 105cm, com gramatura mínima de 0,10mm.

Extrafort 39,70

06 600 Pct com 100Saco Plástico 100 litros (varrição), largura 90cm x 110cm de altura mínima, com gramatura mínima de 0,15mm.

Licitcaf 74,99

07 45 Pct com 100Saco Plástico para exumação, largura 75cm x 105cm de altura mínima, com gramatura mínima 0,20mm, exceto na cor preta.

Extrafort 86,59

08 03 Pct com 100

Saco Branco Leitoso 30 litros capac. nominal – classe II – tipo B – tabela II – NBR 9191: Sanfonado, largura 59cm x 62cm de altura mínima, com gramatura mínima 0,15mm, impressão preta de um lado conforme modelo, sem emendas.

Polimpres 30,06

RESERVA DE COTA A ME E EPP Item Quant. Unid. Descrição Marca Vr. Unit.

01 10 Pct com 100 Saco Plástico 15 litros, largura 39cm x 58cm altura mínima, gramatura mínima 0,06mm. Extrafort 7,49

02 87 Pct com 100Saco Plástico 30 litros (ecolixeiras), largura 59cm x 62cm de altura mínima, com gramatura mínima de 0,15mm.

Extrafort 29,69

03 37 Pct com 100Saco Plástico 30 litros, largura 59cm x 62cm de altura mínima, com gramatura mínima de 0,06mm.

Extrafort 12,06

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53DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

04 37 Pct com 100Saco Plástico 50 litros, largura 63cm x 80cm altura mínima, com gramatura mínima de 0,10mm.

Extrafort 25,67

05 45 Pct com 100Saco Plástico 100 litros, largura 75cm x altura mínima 105cm, com gramatura mínima de 0,10mm.

Extrafort 39,70

06 200 Pct com 100Saco Plástico 100 litros (varrição), largura 90cm x 110cm de altura mínima, com gramatura mínima de 0,15mm.

Licitcaf 74,99

07 15 Pct com 100Saco Plástico para exumação, largura 75cm x 105cm de altura mínima, com gramatura mínima 0,20mm, exceto na cor preta.

Extrafort 86,59

08 013 Pct com 100

Saco Branco Leitoso 30 litros capac. nominal – classe II – tipo B – tabela II – NBR 9191: Sanfonado, largura 59cm x 62cm de altura mínima, com gramatura mínima 0,15mm, impressão preta de um lado conforme modelo, sem emendas.

Polimpres 30,06

Vigência: 12 (doze) meses. Condições de pagamento: 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal. Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPregão Presencial Registro de Preço nº 052/2017 – Processo nº 4697/2017Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que o julgamento e a classificação havidos, foram devidamente adjudicados e homologados pelo Presidente da EMDURB às empresas CARMEN LÚCIA REQUENA ME, os itens 01, 03, 04, 07, 09, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, e RAPHAEL BERGAMINI PIRES ME, os itens 02, 05, 08, 13 e 14. Objeto: Eventual AQUISIÇÃO de torneira, válvula, vaso sanitário, parafuso, luva de correr, reparo para válvula e tubo de ligação, conforme abaixo:

Item QteEstim Un. Descrição Marca Vr. Unit.

01 17 Un. TORNEIRA AUTOMÁTICA (CORTE DE ÁGUA) L&C 1179 R$ 110,0002 25 Un. TORNEIRA BICA MÓVEL ½” Kelly R$ 58,0003 20 Un. TORNEIRA DE PLÁSTICO PARA JARDIM ½” Herc 1128 R$ 3,2004 20 Un. TORNEIRA EM P.V.C. PARA TANQUE de ½’ Herc R$ 4,00

05 30 Un. TORNEIRA CURTA CROMADA ½ P/ BEBEDOURO Kelly R$ 27,50

06 25 Un TORNEIRA CURTA CROMADA DE 1/2” TIPO ESGUICHO OU JATO CURTO P/ BEBEDOURO Desclassificado

07 48 Un. TORNEIRA P/ JARDIM ¾ METAL Ema 1128 R$ 20,3008 50 Un. TORNEIRA P/ LAVATÓRIO 1/2” CROMADA Kelly R$ 30,5009 30 Un. TORNEIRA P/ TANQUE 3/4” METAL LONGA Ema R$ 34,0010 36 Un. VALVULA DE DESCARGA COMPLETA Desclassificado11 30 Un. VALVULA P/ CUBA (PLÁSTICO) - Luconi R$ 2,75

12 30 Un. VÁLVULA P/ LAVATÓRIO METÁLICA CROMADA Higiban R$ 10,80

13 40 Un. VASO SANITÁRIO BRANCO Logasa R$ 99,9014 25 Un. VASO SANITÁRIO C/CAIXA ACOPLADA Logasa R$ 238,5015 50 Un PARAFUSO PARA FIXAÇÃO LAVATÓRIO VR R$ 0,90

16 70 Un PARAFUSO FIXAÇÃO ASSENTO VASO SANITÁRIO VR R$ 0,90

17 30 Un LUVA DE CORRER 11/2 Plastic PVC Esgoto R$ 8,00

18 20 Un LUVA DE CORRER 2” Plastic PVC Esgoto R$ 8,00

19 25 Un REPARO PARA VALVULA COMPLETO 11/2 COMPATIVEL COM HIDRA Censi R$ 32,00

20 60 Un REPARO PARA VALVULA COMPLETO 11/2 COMPATIVEL COM DOCOL Censi R$ 33,00

21 35 Un TUBO LIGAÇÃO BRANCO 11/2 PARA VASO SANITÁRIO Luconi R$ 10,00

Vigência: 12 (doze) meses. Condições de pagamento: 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal. Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053195Processo nº 097/17 Pregão Registro de Preços nº 002/17Contratante: EMDURB Compromissária: SERGIO DONIZETE GRIMALDI - MEObjeto: 900 L. Leite.Valor Total: R$ 2.241,00Condições de Pagmento: 10º dia útil do mêsAssinatura: 05/09/2017Bauru,14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053196Processo nº 9109/16 – Pregão Registro de Preço nº 099/16Contratante: EMDURB – Compromissária: BELARIS ALIMENTOS LTDA-EPPObjeto: 88,315 kg Pão d’aguaValor total: R$ 976,57Condições de Pagamento: 10° dia útil do mêsAssinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053197Processo n.º 4472/16 Pregão Presencial : 010/16Contratante: EMDURB Compromissária: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITAL SÃO LUCAS S/A.Objeto: 1 m.o. Plano de saúde.

Valor Total: R$ 951,14Condição Pagamento: 15 Dias após o recebimento da fatura Assinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053198Processo n.º 4472/16 Pregão Presencial : 010/16Contratante: EMDURB Compromissária: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITAL SÃO LUCAS S/A.Objeto: 63 m.o. Plano de saúde. Valor Total: R$ 9.727,83Condição Pagamento: 15 Dias após o recebimento da fatura Assinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053199Processo nº 9109/16 – Pregão Registro de Preço nº 099/16Contratante: EMDURB – Compromissária: BELARIS ALIMENTOS LTDA-EPPObjeto: 34,723 kg Pão d’aguaValor total: R$ 381,60Condições de Pagamento: 10° dia útil do mêsAssinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053200Processo n.º 4472/16 Pregão Presencial : 010/16Contratante: EMDURB Compromissária: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITAL SÃO LUCAS S/A.Objeto: 747 m.o. Plano de saúde. Valor Total: R$ 115.344,27Condição Pagamento: 15 Dias após o recebimento da fatura Assinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053201Processo nº 9109/16 – Pregão Registro de Preço nº 099/16Contratante: EMDURB – Compromissária: BELARIS ALIMENTOS LTDA-EPPObjeto: 8.482 kg Pão d’aguaValor total: R$ 93,22Condições de Pagamento: 10° dia útil do mêsAssinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053202Processo nº 9109/16 – Pregão Registro de Preço nº 099/16Contratante: EMDURB – Compromissária: BELARIS ALIMENTOS LTDA-EPPObjeto: 207.202 kg Pão d’aguaValor total: R$ 2.277,15Condições de Pagamento: 10° dia útil do mêsAssinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053203Processo n.º 4472/16 Pregão Presencial : 010/16Contratante: EMDURB Compromissária: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITAL SÃO LUCAS S/A.Objeto: 2 M.O. Plano de saúde. Valor Total: R$ 308,82Condição Pagamento: 15 Dias após o recebimento da fatura Assinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053205Processo n.º 4472/16 Pregão Presencial : 010/16Contratante: EMDURB Compromissária: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITAL SÃO LUCAS S/A.Objeto: M.O. Plano de saúde. Valor Total: R$ 39.080,66Condição Pagamento: 15 Dias após o recebimento da fatura Assinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053206Processo n.º 4472/16 Pregão Presencial : 010/16Contratante: EMDURB Compromissária: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITAL SÃO LUCAS S/A.Objeto: 256 m.o. Plano de saúde. Valor Total: R$ 39.683,37Condição Pagamento: 15 Dias após o recebimento da fatura Assinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053207Processo n.º 4472/16 Pregão Presencial : 010/16Contratante: EMDURB Compromissária: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITAL SÃO LUCAS S/A.Objeto:2 m.o. Plano de saúde.

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54 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

Valor Total: R$ 308,82Condição Pagamento: 15 Dias após o recebimento da fatura Assinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053208Processo n.º 4472/16 Pregão Presencial : 010/16Contratante: EMDURB Compromissária: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITAL SÃO LUCAS S/A.Objeto: 63,9354 m.o. Plano de saúde. Valor Total: R$ 9.872,27Condição Pagamento: 15 Dias após o recebimento da fatura Assinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053209Processo nº 0364/16 – Pregão Presencial nº 001/16Contratante: EMDURB – Compromissária: TELEFONICA BRASIL S.A.Objeto: 1 M.O Telefonia fixa, 1 M.O Multa por atraso, 1 M.O Juros de mora Valor Total: R$107,27Condições de Pagamento: 10° dia útil do mês Assinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053210Processo nº 0364/16 – Pregão Presencial nº 001/16Contratante: EMDURB – Compromissária: TELEFONICA BRASIL S.A.Objeto: 1 M.O Telefonia fixa, 1 M.O Multa por atraso, 1 M.O Juros de moraValor Total: R$344,83Condições de Pagamento: 10° dia útil do mês Assinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053211Processo nº 0364/16 – Pregão Presencial nº 001/16Contratante: EMDURB – Compromissária: TELEFONICA BRASIL S.A.Objeto: 1 M.O Telefonia fixa, 1 M.O Multa por atraso, 1 M.O Juros de moraValor Total: R$80,43Condições de Pagamento: 10° dia útil do mês Assinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053212Processo n.º 4472/16 Pregão Presencial : 010/16Contratante: EMDURB Compromissária: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITAL SÃO LUCAS S/A.Objeto:206 M.O. Plano de saúde. Valor Total: R$ 31.808,46Condição Pagamento: 15 Dias após o recebimento da fatura Assinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053213Processo n.º 4472/16 Pregão Presencial : 010/16Contratante: EMDURB Compromissária: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITAL SÃO LUCAS S/A.Objeto: 746 M.O. Plano de saúde. Valor Total: R$ 115.189,86Condição Pagamento: 15 Dias após o recebimento da fatura Assinatura: 05/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053215Processo nº 4647/17 - Pregão Registro de Preços nº 027/17Contratante: EMDURB Compromissária: SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME Objeto: 8 UN Conico grampo 24,5- 2 UN Pino de centro 10x5 cb, 2 PC Pino de centro 12x12 cb, 2 UN Pino de centro 12x4, 8 UN Porca dupla 7/8 unf, 4 UN Porca simples 12 mm, 2 UN Porca simples 12 mm mb, 2 UN Separador contra-feixe Valor Total: R$ 272,08Condições de Pagamento: 30 dias Assinatura:06/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053216Processo nº 4647/17 - Pregão Registro de Preços nº 027/17Contratante: EMDURB Compromissária: SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME Objeto: 2 UN CorreiaValor Total: R$ 141,76Condições de Pagamento: 30 dias Assinatura:06/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053217Processo nº 4647/17 - Pregão Registro de Preços nº 027/17Contratante: EMDURB Compromissária: SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME

Objeto: 1 UN Maneco do freio de mao Valor Total: R$ 304,50Condições de Pagamento: 30 dias Assinatura:06/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053219Processo nº 4647/17 - Pregão Registro de Preços nº 027/17Contratante: EMDURB Compromissária: SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME Objeto: 2 JG Trava motor Valor Total: R$ 1.952,30Condições de Pagamento: 30 dias Assinatura:08/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053220Processo nº 4647/17 - Pregão Registro de Preços nº 027/17Contratante: EMDURB Compromissária: SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME Objeto: 6 UN Biela do motor, 1 PC Bomba d agua, 1 PC Bomba de oleo, 2 UN Bucha do bloco do motor, 1 UN Cabeçote do motor , 6 UN Camisa do motor, 1 UN Casquilho da biela, 1 UN Casquilho da arvore de manilevas, 1 UN Filtro de oleo, 1 UN Filtro, 1 UN Kit de preparo do motor diesel, 1 GL20 Oleo motor 15W40, 1 UN Pino do pistao do motor Nº12, 6 UN Pistão completo, 1 PC Rolamento de embreagem, 1 UN Silicone alta temperatura vermelho 50GR, 1 UN Tubo 98HU5246AAX, 1 UN Valvula de pressão de oleo, 1 UN Valvula de pressão do trocador, 1 JG Juntas do motor diesel (JG), 1 M.O. Mão de obra mecanica (licitação)Valor Total: R$ 22.681,59Condições de Pagamento: 30 dias Assinatura:11/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 053222Processo nº 4647/17 - Pregão Registro de Preços nº 027/17Contratante: EMDURB Compromissária: SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME Objeto: 1 UN Sonda lambda Valor Total: R$ 1.665,43Condições de Pagamento: 30 dias Assinatura:11/09/2017Bauru, 14 de setembro de 2017.Presidente da EMDURB.

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Donizete do Carmo dos SantosPresidente

Criada pela Lei 4830 de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos Previdenciários.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTORua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17014-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Atendimento Presencial e Telefônico da Divisão Previdenciária

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios - Atendimento presencial:Segunda à Sexta das 08h às 12h.

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios - Atendimento telefônico:Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

- Seção de Perícia Médica e Serviço Social:Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

www.funprevbauru.sp.gov.br

TELEFONE(14) 3009-5500

EMAILSPresidência

[email protected] Interna

[email protected]

[email protected]@funprevbauru.sp.gov.br

Divisão [email protected]

Divisão Previdenciá[email protected]

Divisão [email protected]

[email protected] – Canal condutor de opiniões, reclamações e denúncias, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da transparência.!!!

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55DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

ATENÇÃOAPOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!!RECADASTRAMENTO ANUAL SERÁ NO “MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO” Informamos que todos os aposentados e pensionistas que recebem provento (pagamento) através da FUNPREV, deverão realizar o recadastramento (prova de vida) no mês de aniversário, devendo comparecer na sede da Fundação – Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, munidos dos seguintes documentos: RG/CPF/Comprovante de residência, sob pena de suspensão do pagamento (provento).

COMUNICADOA FUNPREV a partir do mês de julho de 2016 suspenderá a impressão de holerites, devido à baixa procura, continuará fornecendo o holerite de forma eletrônica pelo site, e, disponibilizará um computador com impressora na recepção para impressão do mesmo.

DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA

SERVIÇO SOCIALInformamos que os aposentados/pensionistas abaixo relacionados – aniversariantes do mês de Agosto/2017 – não realizaram o recadastramento anual, portanto terão seus proventos (pagamento) suspensos, até a regularização da situação junto a esta Fundação:

MÊS DE AGOSTO/2017SEGURADO (A) MATRÍCULA

Ana Neri Kanabara Lipi 7122Dalvina Francisca de Moraes 700955Dirceu Bernardino de Souza 1007920Edna Lucia Verdiani Campana 24341Elisabeth Mercedes B A Almeida 22173Helder Rodrigues Ferreira 117701Ivo dos Reis Oliveira 110901João da Silva Rocha 11088Jose de Paula Sá 23742Josefina Cordeiro Amorin 273881Lourdes Carrara Prieto 10623Marines da Silva Ferreira 700264Miriam Gavaldão Rodrigues de Souza 10687Sergio de Avila Luiz 5047Silvia Lucia de Oliveira Campos 11362

Bauru, 12 de setembro de 2017

COMISSÃO DE PREGÃO PRESENCIALPORTARIA N.º 222/2017

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PREGÃO PRESENCIAL – Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV – Edital nº 06/2017 – Processo nº: 1185/2017 – Modalidade: Pregão Presencial nº 06/2017 – TIPO MENOR PREÇO – EXECUÇÃO INDIRETA POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL que será regida Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas alterações; pelo Decreto Municipal n.º 10.123/2005 com alteração do Decreto Municipal n.º 10.744/2008; e demais legislações pertinentes. – Interessada: FUNPREV – Objeto: Contratação, pelo tipo “menor preço” de empresa especializada no fornecimento, instalação e troca semestral de FILTROS/REFIS para 03 (três) purificadores de água, com entregas parceladas semestralmente, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Do recebimento das propostas: O recebimento dos envelopes se dará até as 08h40 do dia 27 de setembro de 2017, junto ao Serviço de Protocolo da FUNPREV, situada na Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, CEP 17014-037, Bauru/SP. O início da sessão do Pregão acontecerá a partir das 09 horas do dia 27 de setembro de 2017, na Sala da Escola Previdenciária, situada nas instalações da FUNPREV. As demais fases e informações quanto ao certame, serão oportunamente publicadas no Diário Oficial de Bauru e no site da FUNPREV (www.funprevbauru.sp.gov.br). O Edital completo estará disponível a partir de 12 de setembro de 2017, no site da Fundação, no menu Licitação – Abertas. Caso haja interesse do licitante no Edital impresso, o que, contudo, não é exigência para participação de qualquer licitante, o mesmo, poderá ser obtido, junto a Divisão Administrativa da FUNPREV, mediante pagamento do custo reprográfico de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão de Pregão Presencial, pelos telefones (14) 3009-5500, ou, pelo e-mail [email protected].

A Comissão Pregão Presencial, Portaria n.º 222/2017.

PORTARIAS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 310/2017CONCEDE pensão por morte, com efeitos retroativos a 27 de agosto de 2017, a(o) Sr.(a) Iraci Ana da Silva, portador(a) do RG nº. 21.531.410-4 SSP/SSP e CPF/MF nº. 293.566.068-46, em decorrência do óbito do(a) Sr(a). Ismael Brasil da Silva, portador(a) do RG nº. 12.172.676-9 SSP/SP e CPF/MF nº. 004.803.288-38, no cargo de Servente de Pedreiro, matrícula funcional nº. 8.614, servidor(a) inativo(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, conforme solicitado no procedimento administrativo nº. 3120/2017, uma vez atendidas às condições estabelecidas no art. 40 § 7º inciso I da Constituição Federal c/c art. 115 e 116 inciso I da Lei Municipal 4830/2002 e 5397/2006. Bauru, 12 de setembro de 2017.

PORTARIA Nº 311/2017APOSENTA voluntariamente, a partir de 13 de setembro de 2017 a(o) Sr(a). Nelson Chacão, portador(a) do RG nº 13.914.761-5 SSP/SP e CPF/MF nº 030.467.828-70, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria de Obras cargo efetivo de Auxiliar em Manutenção, Conservação e Transporte – Ajudante Geral, matrícula funcional nº 14.997, padrão C-24, com proventos integrais conforme procedimento administrativo nº 2624/2017, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145-A incisos I, II e III da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006.Bauru, 12 de setembro de 2017.

PORTARIA Nº 312/2017APOSENTA voluntariamente, a partir de 13 de setembro de 2017 a(o) Sr(a). Néli Maria Molina Dezotti, portador(a) do RG nº 13.502.757-3 SSP/SP e CPF/MF nº 058.388.098-33, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria da Saúde cargo efetivo de Especialista em Saúde – Cirurgião Dentista, matrícula funcional nº 15.988, padrão C-22, com proventos integrais conforme procedimento administrativo nº 2468/2017, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145-A incisos I, II e III da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006.Bauru, 12 de setembro de 2017.

PORTARIA Nº 313/2017APOSENTA voluntariamente, a partir de 13 de setembro de 2017 a(o) Sr(a). Maria Lucia Zagato Diniz, portador(a) do RG nº 9.914.775-0 SSP/SP e CPF/MF nº 015.486.338-60, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria de Negócios Jurídicos cargo efetivo de Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Técnico de Administração, matrícula funcional nº 24.508, padrão C-16, com proventos integrais conforme procedimento administrativo nº 2769/2017, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006.Bauru, 12 de setembro de 2017.

COMUNICADOSCOMUNICAMOS o falecimento do Sr. Amarildo Luiz dos Santos Serafim, portador do RG nº 18.682.431 SSP/SP e CPF/MF nº 058.377.708-28, matrícula nº 8.356, servidor inativo FUNPREV-PMB, ocorrido em 24/08/2017.

COMUNICAMOS o falecimento do Sr. José Caciatore Neto, portador do RG nº 18.032.810-04 SSP/SP e CPF/MF nº 015.203.538-98 matrícula nº 6.684, servidor inativo FUNPREV-PMB, ocorrido em 04/08/2017.

COMUNICAMOS o falecimento do Sr. Luiz Carlos Monteiro, portador do RG nº 4.507.542 SSP/SP e CPF/MF nº 798.151.118-68 matrícula nº 4.524, servidor inativo FUNPREV-PMB, ocorrido em 06/09/2017.

PODER LEGISLATIVOAlexssandro Bussola

Presidente

Atos da DiretoriaEMENTÁRIO DAS PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES NA 32ª

SESSÃO ORDINÁRIA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

ALEXSSANDRO BUSSOLASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a extensão do serviço de coleta seletiva da linha Pousada II até a Rua Mário Ozório, Pousada da Esperança II.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza e desobstrução das bocas de lobo localizadas em toda extensão da Rua Takuji Takenaka, Pousada da Esperança II.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Braz Di Flora, Vila Rocha.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a pintura das faixas de pedestres e amarelas, além da implantação de redutor de velocidade em toda extensão da Rua Joaquim Marques de Figueiredo, Distrito Industrial Domingos Biancardi.Requer à Mesa Voto de Aplauso à Igreja Casa da Bênção de Deus pela inauguração de sua nova sede na cidade de Bauru.

BENEDITO ROBERTO MEIRASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a construção de calçadas e a implantação de placas indicativas de nome e CEP em toda extensão das Ruas Pedro Leardini e Bertholdo do Carmo, Quinta da Bela Olinda.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB melhorias na sinalização de solo e trânsito (pintura de faixas e guias e colocação de placas) em toda extensão das Ruas Pedro Leardini e Bertholdo do Carmo, Quinta da Bela Olinda.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de cobertura no ponto de ônibus localizado na quadra 14 da Rua Quintino Bocaiuva, Jardim Estoril.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, informações e documentos relativos ao custo para o fornecimento de alimentos aos servidores do DAE desde janeiro de 2017 até a presente data.Moção de Aplauso ao Tenente Coronel PM Flávio Jun Kitazume pelos relevantes serviços prestados à comunidade bauruense.

CHIARA RANIERI BASSETTOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de lixeiras na Praça Orlando Lamônica localizada na quadra 01 da Rua Francisco Silva Netto, Parque Residencial Castelo.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na quadra 05 da Rua Vereador Joaquim da Silva Martha, Vila Santa Izabel.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos nas quadras 07, 10 e 11 da Rua Sorocabana, Centro.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação e limpeza da área localizada no cruzamento entre as Ruas Sorocabana e Armando Azevedo, Vila Nova Santa Clara.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a correção da calçada nas quadras 16 das Ruas Floriano Peixoto e 01 da Vivaldo Guimarães, Jardim Estoril.

FÁBIO SARTORI MANFRINATOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento das quadras 01 e 02 das Ruas Luiz Crepaldi, Parque Val de Palmas e 04 e 05 da Victor Daniel Juarez, Parque Santa Cândida.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a manutenção do playground e dos bancos da Praça do Penta, Vila Alto Paraíso e a implantação de playground e academia ao ar livre na praça localizada na quadra 16 da Rua Salvador Filardi, Vila Industrial.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a construção de calçada e colocação de bancos na Praça Roseli Martins localizada na quadra 03 da Rua Professor Ayrton Busch, Parque Roosevelt, bem como na praça localizada na confluência das Ruas Aniceto Abelha e Dona Marieta França, Jardim Vânia Maria.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a adequação da vaga para pessoa com deficiência localizada na quadra 07 da Rua Gérson França, defronte à Secretaria Municipal de Saúde, Centro e a implantação de outra defronte ao imóvel 03-49 da Rua Antônio Garcia, Vila Santa Tereza.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de obstáculo de solo nas quadras 02 das Ruas Bernardino de Campos, Vila Falcão e 14 da José Santiago, Vila São João do Ipiranga.

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56 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017

FRANCISCO CARLOS DE GOESSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a abertura de acesso interligando a Rua Luiz Vendramini à Avenida Nações Unidas Norte, Jardim Godoy.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento em toda extensão da Rua João Cândido Madeira, Núcleo Habitacional Nobuji Nagasawa.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de academia ao ar livre e manutenção da quadra esportiva na quadra 02 da Rua Márcia Andaló Mendes de Carvalho, Jardim Rosa Branca.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de semáforo nos cruzamentos da Rua Alto Acre com as Ruas Primeiro de Maio e Francisco Alves e nos cruzamentos da Rua Silva Jardim com as Ruas Padre Anchieta, Padre Nóbrega, Primeiro de Maio e Francisco Alves, Jardim Bela Vista.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB estudo para a implantação de semáforo no cruzamento entre as Ruas Alberto Paulovich e José Ambrósio, Núcleo Habitacional Mary Dota.

JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos no cruzamento da quadra 08 da Rua São Gonçalo com a Rua Capitão Gomes Duarte, Vila Altinópolis e nas quadras 01 e 09 da Rua Carlos Marques, Jardim Bela Vista.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza das bocas de lobo localizadas defronte aos imóveis 20-78 e 20-83 da Rua Capitão Gomes Duarte, Vila Cidade Universitária.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a reposição do asfalto no cruzamento da quadra 03 da Rua Doutor Assir Reze com a Rua Santos Dumont, Vila Marajoara.Moção de Aplauso a Pedro Motta Popoff por incentivar a valorização da cultura brasileira e nordestina através do projeto educativo “Brincando de Cordel”.

LUIZ CARLOS BASTAZINISolicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico na quadra 01 da Rua São Ivo, Jardim Redentor e em todas as ruas que se fizerem necessárias.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico na quadra 02 da Rua Santa Francisca de Chantal, Jardim Redentor e nas demais que se fizerem necessárias.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento na quadra 01 da Alameda Vênus, Parque Santa Edwiges.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos ou recapeamento asfáltico em toda extensão das Ruas Benedito Ribeiro dos Santos, Basílio Stringhetta, Lázaro Luiz Zamenhof, João Scavassa, Sidinei Borro, Barão de Itapetininga, Demétrio Arieta e Alziro Zarur, Núcleo Residencial Presidente Geisel.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a suspensão da cobrança do Fundo de Tratamento de Esgoto dos munícipes bauruenses.

LUIZ CARLOS RODRIGUES BARBOSASolicita ao Senhor Prefeito Municipal esclarecimentos sobre a pavimentação da Rua Sílvio Turbiani Neto, Quinta da Bela Olinda.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a limpeza do terreno localizado próximo ao imóvel 01-89 da Rua Miguel Simão, Parque Jaraguá.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o reparo na calçada danificada pela CPFL após a retirada de um poste na quadra 04 da Rua Milton Dias de Carvalho, Tangarás.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal informações sobre as obras paralisadas no bairro Tangarás, principalmente na quadra 04 da Rua Milton Dias de Carvalho.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB melhorias na sinalização de solo e implantação de obstáculo de solo defronte ao Condomínio Residencial San Sebastian localizado na quadra 02 da Rua Benedito Campos Pacheco, Vila Santa Filomena.

MANOEL AFONSO LOSILASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza de todo entorno do Córrego Água do Sobrado, bem como a construção de calçadas para a realização de caminhadas no local.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal que seja realizado o projeto “Lazer para Todos” na EE Guia Lopes localizada no Conjunto Habitacional Presidente Eurico Gaspar Dutra e na EMEI Lilian Aparecida Passoni Hadad, localizada no Mutirão Leão XIII.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a implantação de rede de esgoto em toda extensão da Rua Adolpho Serson, Chácaras Cornélia, e nas demais ruas do bairro que não contam com tal benefício.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de vaga rápida de 10 minutos defronte à Igreja Santa Terezinha do Menino Jesus localizada na quadra 10 da Rua Quinze de novembro, Centro.Solicita ao Senhor Diretor-Presidente da Concessionária Via Rondon, Efraim Neves, solicitando-lhe a implantação de uma placa indicativa de acesso ao Recanto Shinohara, Km 357 da Rodovia Marechal Rondon.

MARCOS ANTONIO DE SOUZASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a construção de calçada defronte ao imóvel 22-80 da Rua Mário Gonzaga Junqueira, Parque São João.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a poda da árvore existente defronte ao imóvel 22-80 da Rua Mário Gonzaga Junqueira, bem como a remoção de uma outra que está seca, Parque São João.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação e limpeza da quadra 04 da Rua Alcides Domingues dos Santos, Parque Giansante.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a implantação de ponto de hidratação próximo ao ponto de táxi da Praça Rui Barbosa, na Rua Gustavo Maciel, Centro.Solicita ao Senhor Presidente do DAE o conserto do vazamento de esgoto defronte ao imóvel 01-40 da Rua Celina Vigue Loureiro, Vila Santa Filomena.

MILTON CÉSAR DE SOUZA SARDINSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a manutenção da iluminação e dos equipamentos da academia ao ar livre da Praça Martinho de Abreu Carvalho localizada na confluência das Ruas Mário Gonzaga Junqueira e Luiz Bortone, Vila Industrial.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de academia ao ar livre na quadra 04 da Rua Doutor Fernando Costa, Vila Nova Santa Clara.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a construção de calçada na praça localizada na confluência entre as Ruas João Scarco, Miguel Ângelo Peregini e Dezesseis, Conjunto Habitacional Engenheiro Otávio Rasi.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de obstáculo de solo nos cruzamentos entre as Ruas Ângelo Svizzero e Virgínia Degasperi Pereira, Núcleo Habitacional Nobuji Nagasawa e entre a Rua Braz Di Flora e Avenida Antônio Requena Nevado, Vila Alto Paraíso.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a reposição do asfalto defronte ao imóvel 07-02 da Rua Ramyz Tayar, Núcleo Habitacional Vereador Edson Francisco da Silva.

NATALINO DAVI DA SILVASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a implantação de rampas de acessibilidade ao lado dos imóveis 06-133 e 06-173 da Avenida Antônio Fortunato, dos 04-73 e 04-145 da Avenida José Alves Seabra, do 06-48 da Rua Joaquim Gonçalves Soriano, Pousada da Esperança I e do 07-21 da Rua Baltazar Batista, Vila São Paulo.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no bairro Jardim Nova Esperança ou Núcleo Habitacional Vereador Edson Francisco da Silva.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, informar a quantidade de consultas fornecidas aos munícipes e o número de pessoas que aguardam na fila de espera para a realização dos exames de Oftalmologia, Mamografia, Vascularização, Ortopedia e Ginecologia.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de semáforo no cruzamento da quadra 16 da Avenida Nossa Senhora de Fátima com a quadra 05 da Rua Charles Hughs, Parque Jardim Europa.

RICARDO PELISSARO LOQUETESolicita ao Senhor Prefeito Municipal a construção de uma interligação no canteiro da Avenida Nuno de Assis liberando o acesso entre as Ruas Miguel Buso e Horácio Alves Cunha, Vila São João da Boa Vista.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a construção de guias e sarjetas na quadra 13 da Avenida José Henrique Ferraz, Residencial Parque Granja Cecília.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a construção de calçadas nas quadras 20 a 31 da Avenida Doutor Marcos de Paula Raphael, Núcleo Habitacional Mary Dota.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza e construção de calçada nas áreas públicas localizadas entre as Ruas das Videiras, das Mangueiras, dos Cajazeiros e Avenida das Laranjeiras e das três primeiras com a Rua Fortunata Dalla Ru Vannuzini, Núcleo Residencial Presidente Geisel.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos nas quadras 03 a 06 da Avenida Antônio Requena Nevado, Vila Alto Paraíso.

ROGER BARUDESolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na quadra 07 da Rua Ângelo de Moraes, Vila Giunta.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de bocas de lobo, bem como de canaletas, na quadra 06 da Avenida Elias Miguel Maluf, Vila Industrial.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a fiscalização quanto à legalidade do funcionamento de um lavacar localizado no lado ímpar da quadra 10 da Avenida Nossa Senhora de Fátima, Jardim América.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a retirada das placas de ‘proibido estacionar’ nas quadras 06 e 07 da Rua Itapura, Jardim Cruzeiro do Sul.

TELMA GOBBISolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos nos cruzamentos entre as Ruas Cabo José Ribeiro Ferreira e Nelson Bonachela Gimenes, Parque Roosevelt e entre Caetano Cariani e Maurílio Luiz Vieira, Vila Cordeiro.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a reposição do asfalto defronte aos imóveis 05-30 das Ruas Nicanor Rodrigues, Jardim Andorfato e 04-43 da Maurílio Luiz Vieira, Vila Becheli.Solicita ao Senhor Presidente do DAE o conserto dos vazamentos de água defronte aos imóveis 05-114 das Ruas Zephilo Grizoni e 03-40 da Joaquim Radicopa, Jardim Petrópolis; 05-36 da Maurílio Luiz Vieira, Vila Becheli e 02-14 da Silva Jardim, Jardim Bela Vista.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a alteração do itinerário da linha de ônibus Ouro Verde-Jardim América ou Ouro Verde-Hospital Estadual de forma que atenda os usuários que procuram por atendimento na UPA do bairro Jardim Ouro Verde.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de sinalização de solo no cruzamento entre as Ruas Joaquim Radicopa e Agostinho Fornetti, Jardim Petrópolis.

YASMIM NASCIMENTOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal o conserto dos alambrados da quadra poliesportiva localizada na quadra 05 da Rua Nelson Bonachela Gimenes, Núcleo Residencial Alto Alegre.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a limpeza do terreno localizado no final da Rua Antônio Souto de Anchieta, Residencial Ana Nery.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação, limpeza e remoção de entulhos na área verde localizada nas quadras 01 a 05 da Rua Sebastião Joaquim Sampaio, Núcleo Habitacional Vereador Edson Francisco da Silva.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, informar se o terreno localizado no cruzamento das Alamedas Plutão e Sparta, Parque Santa Edwiges é particular ou pertence à Prefeitura Municipal de Bauru.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de redutor de velocidade no cruzamento entre as Ruas Paraguai e Panamá, Jardim Terra Branca.

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Publicação centralizada e coordenada no Departamento de Comunicação e Documentação da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.Esta publicação circula às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e é distribuida gratuitamente, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Secretarias Municipais e Administrações Regionais da Prefeitura Municipal de Bauru, DAE - Departamento de Água e Esgoto, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru.