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Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIA
2008 Nº 4.275GOIÂNIA, 02 DE JANEIRO - QUARTA-FEIRA
P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE
DESPACHOSEXTRATOSRE-RATIFICAÇÃO CONTRATORESOLUÇÕESAVISOSNOTIFICAÇÕESCÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIAPORTARIAEXTRATOSEDITAL DE COMUNICAÇÃO
PÁG. 01PÁG. 02PÁG. 04PÁG. 04PÁG. 11PÁG. 12PÁG. 13PÁG. 13PÁG. 13PÁG. 14
RUBLICA: __________________________________
FLS Nº. : __________________________________
PROCESSO N°. 33006781
INTERESSADO: CENTRO ESPÍRITA FÉ E AMOR
ASSUNTO: PROPOSTA PARA EXERCÍCIO FUTURO
DESPACHO N°. 3720 /2007
À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, autorizar a dispensa de licitação.
“Art. 24 - É dispensável a licitação”:X. Para a compra ou locação de imóvel destinado ao
atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
Informamos que a dispensa deve se dar em favor de Centro Espírita Fé e Amor, no valor de R$ 18.024,00 (dezoito mil e vinte e quatro reais), pelo período de 01 (um) ano contados de 01/01/2008 até 31/12/2008, referente ao Termo Aditivo a ser firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e Centro Espírita Fé e Amor, do imóvel situado na Rua 10 qd. 31, lote 05, n° 35, Setor Marechal Rondon, nesta Capital, destinado ao funcionamento da Escola Municipal João de Paula Teixeira.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 19 dias do mês de dezembro de 2007.
Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHOSecretária
RUBLICA: __________________________________
FLS Nº. : __________________________________
PROCESSO Nº : 33006764
INTERESSADO: AMADEUS FERNANDES DE SOUZA
ASSUNTO: PROPOSTA PARA EXERCÍCIO FUTURO
DESPACHO N°. 3721 /2007
À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, autorizar a dispensa de licitação.
“Art. 24 - É dispensável a licitação”:X. Para a compra ou locação de imóvel destinado ao
atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
Informamos que a dispensa deve se dar em favor de Amadeus Fernandes de Souza, no valor de R$ 16.400,64 (dezesseis mil, quatrocentos reais e sessenta e quatro centavos), pelo período de 01 (um) ano contados de 01/01/2008 até 31/12/2008, referente ao Termo Aditivo a ser firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e Amadeus Fernandes de Souza, do imóvel situado na Avenida Marginal, qd. G, lote 13, n° 157, Vila Maria, Setor Campinas, nesta Capital, destinado ao funcionamento do CMEI Vila Santana.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 19 dias do mês de dezembro de 2007.
Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHOSecretária
Assunto : CONTRATO DE CREDENCIAMENTO.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE N. ° 6776 /2007. O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento, diretamente com:
DESPACHOS
Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.275 - Quarta-feira - 02/01/2008
GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2007.
Dr. Paulo RassiSecretário Municipal de Saúde
EXTRATO DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS
NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA
EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Goiânia, 19 de dezembro de 2007.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 008/07
PROCESSO: 32871208/2007
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATADO: Industria de Panificação Polly Pão Ltda
DATA DA ASSINATURA: 14/12/2007
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo do contrato original nos termos do estabelecido no artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei 8.666/93, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS
NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTASECRETARIA.
P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959
IRIS REZENDE MACHADOPrefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOSSecretário do Governo Municipal
ADRIAM RODRIGUES DA SILVAGabinete Civil
PAULO GOUTHIER JÚNIOREditor do Diário Oficial do Município
Impressão e Acabamento:
Tiragem: 200 exemplaresEndereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09Parque Lozzandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094Atendimento:
Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo
das 08:00 às 12:00 horasdas 14:00 às 18:00 horas
PUBLICAÇÕES / PREÇOS
A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, ConcorrênciasB- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso
ASSINATURA SEMESTRALVENDA AVULSAPUBLICAÇÕES DIVERSAS
EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
R$R$R$
R$
160,002,50
20,00
10,00
(dois reais e cinquenta centavos);
(cento e sessenta reais);
acima de 01 (uma) página R$ 5,00(cinco reais) por página ou fração;
(vinte reais) até 01 (uma) página,
(dez reais)
EXTRATOS
Diário Oficial do Município Página 03
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO N° 004/2005
CONTRATANTES: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT e BRASIL TELECOM S/A .
• DO PRAZO: Prorrogado, de 1° de janeiro à 31 de dezembro de 2008.• DO VALOR: R$72.000,00• Processo: 33240856
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Data: 27 de dezembro de 2007.
Paulo Afonso Sanches - Cel. QOPM R/RSuperintendente
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO CTJR 002/2004
CONTRATANTES: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT e COMDATA - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
• DO PRAZO: Prorrogado, de 1° de janeiro à 31 de dezembro de 2008.• DO VALOR: R$180.000,00• Processo n° 33056371
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Data: 19 de dezembro de 2007.
Paulo Afonso Sanches - Cel. QOPM R/RSuperintendente
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO
CONTRATO 001/2005
CONTRATANTES: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT e CIDADÃO 2000 - Pelos Direitos da Criança e do Adolescente.
• DO PRAZO: Prorrogado, de 1° de janeiro à 31 de dezembro de 2008• DO QUANTITATIVO: Passa a ser de 200• DO VALOR: R$1.015.536,00• Processo n° 33035985
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Data: 17 de dezembro de 2007.
Paulo Afonso Sanches - Cel. QOPM R/RSuperintendente
EXTRATO DO CONTRATO N° 105/2007-AJU
Processo Administrativo n° 33213301/07
CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
DATA: Goiânia, 21 de dezembro de 2007.
REPRESENTANTES:
COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior -PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO e Rodolfo Leon Salinas DIRETOR DE LIMPEZA URBANA.
CONTRATADA - Sérgio Arnaldo da Silva -PROCURADOR.
FINALIDADE: Locação e operação de duas (2) autoclaves; locação de máquinas e caminhões para a Comurg realizar o tratamento de resíduos infectantes dos serviços de saúde no aterro sanitário.
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 21/l2/2007.
VALOR DO CONTRATO: Global - Estimado em R$ 1.730.456,28 (um milhão, setecentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais, vinte e oito centavos)
FORO: Goiânia-GO.
CANCELAMENTO DO EXTRATO DO CONTRATO N° 019/07
CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma GOIARTE - GOIÁS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 26.12.07.
OBJETO: Fica sem efeito o Extrato do Contrato n° 019/07, publicado no Diário Oficial do Município n° 4.245, em 16.11.07.
Goiânia, 26 de dezembro de 2007
Paulo Espíndula CardosoAdvogado
VISTO: ADV° Ruy Brasil de Paula RochaDiretor do Departamento Jurídico
CANCELAMENTO DO EXTRATO DO CONTRATO N° 020/07
CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma INBRACOL - INDÚSTRIA
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BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 26.12.07.
OBJETO: Fica sem efeito o Extrato do Contrato n° 020/07, publicado no Diário Oficial do Município n° 4.245, em 16.11.07.
Goiânia, 26 de dezembro de 2007
Paulo Espíndula CardosoAdvogado
VISTO:
ADV° Ruy Brasil de Paula RochaDiretor do Departamento Jurídico
EXTRATO DE PAGAMENTO
1. TRANSATORES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com i n t e r v e n i ê n c i a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E COMUNICAÇÃO e Conceito Produções e Eventos Jornalísticos Ltda.
2. OBJETO:Indenização por serviço prestado à Secretaria Municipal de Comunicação por veiculação de matéria do Município no Programa Paulo Beringhs, no período de janeiro a junho de 2007.
3. VALOR: Valor Total em R$ 31.001,60 (Trinta e um mil, um real e sessenta centavos)
4 . D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T A R I A : 2007.1401.04.131.0040.2007.3390930.00
5. DATA DO EMPENHO: 30/11/2007
6. PROCESSO Nº: 31220840/2007
RE-RATIFICACÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Local e data: Goiânia, 28 de dezembro de 2007.
Contratantes:MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS e a empresa ENTREPONTO AVIAMENTOS LTDA.
Fundamento: Lei Federal n.° 8666/93 e alterações Lei n° 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 2.175/2003, Código Civil Brasileiro, Art. 1122, e demais legislações pertinentes.
Objeto: O presente, tem por objeto retificar a Cláusula Terceira — Do Prazo de Vigência, que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA3 . l - DO PRAZO - O presente contrato vigorará de 28.12.2007 a11.01 .2008, na forma da legislação pertinente.
Prazo: 28.12.2007 a 11.01.2008.
cN do Processo: 31687837
N° do Convênio: 237/2007
JEFFERSON COELHO LOPESAssessor Jurídico
RESOLUÇÃO - CME N.195, de 31 de outubro de 2007.
Homologa resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus respectivos incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Informação-AT/CME N. 033/07 e a solicitação contida no Processo - SME N. 32666299/07,
Resolve
Art. 1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Circuito Educacional de Cultura e Arte na Educação Infantil”, cujo Projeto foi aprovado por meio da Resolução - CME N.049/07, realizado nos meses de abril e maio de 2007, conforme a seguinte especificação:
I - carga horária de cinquenta e duas horas para os(as) profissionais de Educação que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs;
II - carga horária de quarenta e quatro horas para profissionais integrantes da equipe de formadores, pertencentes ao quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2° Considerar aprovados os cursistas constantes na nominata da(s) folha(s) anexa(s) a esta Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total da horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta.
Art. 3° Autorizar a quem de direito a expedição dos devidos Certificados aos cursistas a que se refere o Art 2° desta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões plenárias, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2007.
Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente
José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro
André Luiz Alves VillarDilma Vieira da Silva MattosIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento
Lindomar Resende RodriguesLuciano Coelho da Silva
RE-RATIFICAÇÃO CONTRATO
RESOLUÇÕES
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Maria Eurídice de OliveiraRosimeire de Sousa Leocádio
Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira
(*) Profissionais lotados em setores da Secretaria Municipal de Educação ou da Secretaria Municipal da Cultura que participaram de momentos de formação e como cursistas nos demais momentos.
(**) Profissionais lotados na SECULT, os demais são da SME.
ANEXO DA RESOLUÇÃO - CME N. 195/07
R E L A Ç Ã O N O M I N A L , F R E Q U Ê N C I A E APROVEITAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO COM DIREITO À CERTIFICAÇÃO CURSO CIRCUITO EDUCACIONAL DE CULTURA E ARTE NA EDUCAÇÃO INFANTIL PERÍODO DE REALIZAÇÃO: ABRIL A MAIO DE 2007
a - Professores lotados nos CMEIs - 52 horas de carga horária
b - Professores formadores - 44 horas de carga horária *
RESOLUÇÃO - CME N. 196, de 31 de outubro de 2007.
Concede Renovação de Reconhecimento do Ensino Fundamental e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus respectivos incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer- AT/CME N. 1 06/07 e o contido no Processo - SME N. 27553231/05,
Resolve
Art. 1° Conceder Renovação de Reconhecimento do Ensino Fundamental - Ciclos I, II e III, ministrado pela Escola Municipal Ana das Neves de Freitas, localizada na Rua C-06, Quadra 8, Lote 6, N. 99, Parque das Laranjeiras, nesta Capital, no período de l °- 1 -2006 a 31-12-2010.
Art. 2° A Renovação de Reconhecimento a que se refere esta Resolução é valida somente para a Escola mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art.l.
Art. 3° Homologar, nos termos nela propostos, a Proposta Político-Pedagógica.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões plenárias, aos trinta e um dias do mês de outubros de 2007.
Ampara Ferreira de Barros PaivaPresidente
Luciano Coelho da Silva - Vice-PresidenteJosé Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral
Ana Rita Marcelo de CastroAndré Luiz Alves Villar
Dilma Vieira da Silva MattosIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento
Lindomar Resende RodriguesMaria Eurídice de Oliveira
Rosimeire de Sousa LeocádioSílvia Campos Nunes
Wilson Sodré de Oliveira
RESOLUÇÃO - CME N. 197, de 12 de novembro de 2007.
Declara encerramento de atividades educacionais referentes à Educação Infantil e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus respectivos incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o contido nos autos,
Resolve
Art. 1° Declarar o encerramento, por iniciativa própria da Direção, das atividades educacionais referentes à Educação Infantil, desenvolvida pela Escola Efatá, localizada na Av. C-182, Quadra 569, Lotes 7 e 8, Setor Nova Suíça, nesta Capital, a partir de agosto de 2007.
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Art. 2° É vedada, portanto, à Instituição citada no Art. 1° desta Resolução, a prática de qualquer ato pedagógico, a partir de agosto de 2007.
Art. 3° Determinar o arquivamento definitivo dos autos referentes à Instituição em pauta.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões plenárias, aos doze dias do mês de novembro de 2007.
Ampara Ferreira Se Sarros Paiva Presidente
Luciano Coelho da Silva - Vice-PresidenteJosé Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral
Ana Rita Marcelo de CastroAndré Luiz Alves Villar
Dilma Vieira da Silva MattosIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento
Lindomar Resende RodriguesMaria Eurídice de Oliveira
Rosimeire de Sousa LeocádioSílvia Campos Nunes
Wilson Sodré de Oliveira
RESOLUÇÃO - CME N. 198, de 14 de novembro de 2007.
Concede Reconhecimento da Educação Infantil e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus respectivos incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer-AT/CME N. 104/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo-SME N. 26542928/05,
Resolve
Art. 1° Conceder, em caráter especial, o Reconhecimento da Educação Infantil -agrupamentos de crianças de dois a cinco anos de idade, desenvolvida pela Empresa Escola Recriarte Ltda. - ME, com o nome de fantasia “Centro Educacional São Francisco”, localizado na Rua C-22, N.90, Quadra 20, Lote 8-E, Setor Jardim América, nesta Capital, no período de 1°-1-2005 a 31-12-2010.
Art. 2° Conceder o Reconhecimento da Educação Infantil - agrupamentos de crianças de seis anos de idade, no período de l °-1 -2005 a 31-12-2005.
Art. 3° O Reconhecimento a que se refere esta Resolução é válido somente para a Instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1°.
Art. 4° Homologar, nos termos em que foi elaborado, o Projeto Político-Pedagógico, incluindo a Programação Curricular para a Educação Infantil da Instituição citada no Art. 1° desta Resolução, com vigência a partir de sua aprovação pela
comunidade escolar.
Art. 5° Dar a conhecer da mudança de denominação social de Centro Educacional São Francisco para Escola Recriarte Ltda.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões plenárias, aos quatorze dias do mês de novembro de 2007.
Ampara Ferreira Se Sarros Paiva Presidente
Luciano Coelho da Silva - Vice-PresidenteJosé Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral
Ana Rita Marcelo de CastroAndré Luiz Alves Villar
Dilma Vieira da Silva MattosIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento
Lindomar Resende RodriguesMaria Eurídice de Oliveira
Rosimeire de Sousa LeocádioSílvia Campos Nunes
Wilson Sodré de Oliveira
RESOLUÇÃO - CME N. 199, de 14 de novembro de 2007.
Homologa resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Informação-AT/CME N. 035/07 e a solicitação contida no Ofício N. 2.096/07 - SME, Processo - SME N. 32783686/07,
Resolve
Art. 1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Gestão Escolar: Concepções e Ações”, cujo Projeto foi aprovado por meio da Resolução - CME N.208/06, com cento e oitenta horas de duração.
Art. 2° Considerar aprovados os cursistas constantes na nominata da(s) folha(s) anexa(s) a esta Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta.
Art. 3° Autorizar a quem de direito a expedição dos devidos Certificados aos cursistas a que se refere o Art 2° desta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões plenárias, aos quatorze dias do mês de novembro de 2007.
Ampara Ferreira Se Sarros Paiva
Nº 4.275 - Quarta-feira - 02/01/2008
Diário Oficial do Município Página 07
Presidente
Luciano Coelho da Silva - Vice-PresidenteJosé Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral
Ana Rita Marcelo de CastroAndré Luiz Alves Villar
Dilma Vieira da Silva MattosIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento
Lindomar Resende RodriguesMaria Eurídice de Oliveira
Rosimeire de Sousa LeocádioSílvia Campos Nunes
Wilson Sodré de Oliveira
ANEXO DA RESOLUÇÃO - CME N. 199/07
Relação nominal, frequência e aproveitamento dos cursistas que participaram do Curso Gestão Escolar: Concepções e Ações, realizado no período de janeiro a setembro de 2007, com direito à certificação.
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Diário Oficial do Município Página 08
RESOLUÇÃO - CME N. 200, de 14 de novembro de 2007.
Homologa resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Informação-AT/CME N. 036/07 e a solicitação contida no Ofício N. 2.173/07 - SME, Processo - SME N. 32873880/07,
Resolve
Art. 1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Trânsito Educação e Cidadania”, cujo Projeto foi aprovado por meio da Resolução - CME N.050/07, com quarenta horas de duração.
Art. 2° Considerar aprovados os cursistas constantes na nominata da(s) folha(s) anexa(s) a esta Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta.
Art. 3° Autorizar a quem de direito a expedição dos devidos Certificados aos cursistas a que se refere o Art 2° desta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões plenárias, aos quatorze dias do mês de novembro de 2007.
Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente
Luciano Coelho da Silva - Vice-PresidenteJosé Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral
Ana Rita Marcelo de CastroAndré Luiz Alves Villar
Dilma Vieira da Silva MattosIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento
Lindomar Resende RodriguesMaria Eurídice de Oliveira
Rosimeire de Sousa LeocádioSílvia Campos Nunes
Wilson Sodré de Oliveira
ANEXO DA RESOLUÇÃO - CME N. 200/07
R E L A Ç Ã O N O M I N A L , F R E Q U Ê N C I A E APROVEITAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO COM DIREITO À CERTIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO NO “CURSO TRÂNSITO, EDUCAÇÃO E CIDADANIA”, REALIZADO NO PERÍODO DE MARÇO A JUNHO DE 2007.
Nº 4.275 - Quarta-feira - 02/01/2008
Diário Oficial do Município Página 09
RESOLUÇÃO - CME N.201, de 14 de novembro de 2007.
Concede Renovação de Reconhecimento da Educação Infantil e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer-CME N. 118/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo-SME N. 26445060/05,
Resolve
Art. 1° Conceder Renovação de Reconhecimento da Educação Infantil - agrupamentos de crianças de quatro a seis anos de idade, desenvolvida pela Empresa Escola Tia Alice LTDA., com o nome de fantasia Escola Ternurinha, localizada na Rua 72 N. 600, Quadra 128, Lote 66, Setor Central, nesta Capital, no período de 1°-01-2005 a 31-12-2005.
Art. 2° Conceder Renovação de Reconhecimento da Educação Infantil - agrupamentos de crianças de quatro a cinco
anos de idade, desenvolvida pela Instituição citada no Art. 1°, no período de 1°-01-2006 a 31-12-2010.
Art. 3° A Renovação do Reconhecimento a que se refere esta Resolução é válida somente para a Instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1°.
Art. 4° Homologar, nos termos em que foi elaborado, o Projeto Político-Pedagógico, incluindo a Programação Curricular para a Educação Infantil da Escola citada no Art. l ° desta, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar.
Art. 5° Determinar que a Instituição envie a este Conselho, para aprovação, a Emenda Regimental, atendendo ao disposto na Lei Federal N. 11.114/2005.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões plenárias, aos quatorze dias do mês de novembro de 2007.
Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente
Luciano Coelho da Silva - Vice-PresidenteJosé Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral
Ana Rita Marcelo de CastroAndré Luiz Alves Villar
Dilma Vieira da Silva MattosIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento
Lindomar Resende RodriguesMaria Eurídice de Oliveira
Rosimeire de Sousa LeocádioSílvia Campos Nunes
Wilson Sodré de Oliveira
RESOLUÇÃO - CME N.202, de 14 de novembro de 2007.
Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - AT/CME N. 116/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo-SME N. 27684351/05,
Resolve
Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento à Empresa Delmira Maria Pereira Rodrigues & Cia Ltda., com o nome de fantasia Escola O Ligeirinho, localizada na Rua GB-36 N. 637, Quadra 48, Lote 16, Casa A, Setor Jardim Guanabara III, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de três a cinco anos de idade, no período de 1°-01-2006 a 31-12-2009.
Art. 2° Conceder Autorização de Funcionamento para a Escola citada no Art. 1° desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de três a seis anos de idade, no período
Nº 4.275 - Quarta-feira - 02/01/2008
Diário Oficial do Município Página 10
de 30-10-2005 a 31-12-2005.
Art. 3° A Autorização a que se refere esta Resolução é válida somente para a Instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1°.
Art. 4° Aprovar, nos termos em que foi elaborado, o Regimento Escolar da Instituição citada no Art. 1° desta Resolução.
Art. 5° Homologar, nos termos neles propostos, o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil da Escola citada no Art. 1° desta Resolução, a partir de sua aprovação pela comunidade escolar.
Art. 6° Determinar o envio a este Órgão, para análise e aprovação, da Emenda Regimental, atendendo ao disposto na Lei Federal 1 1.1 14/05.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões plenárias, aos quatorze dias do mês de novembro de 2007.
Ampara Ferreira de Barros PaivaPresidente
Luciano Coelho da Silva - Vice-PresidenteJosé Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral
Ana Rita Marcelo de CastroAndré Luiz Alves Villar
Dilma Vieira da Silva MattosIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento
Lindomar Resende RodriguesMaria Eurídice de Oliveira
Rosimeire de Sousa LeocádioSílvia Campos Nunes
Wilson Sodré de Oliveira
RESOLUÇÃO - CME N. 203, de 19 de novembro de 2007.
Concede o Reconhecimento da Educação Infantil e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer-CME N. 119/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo-SME N. 27373461/05,
Resolve
Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento para a Escola Municipal Ary Ribeiro Valadão Filho, localizada na Rua AP-3, Quadra 10, N. 358, Conjunto Aruanã III, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de cinco anos de idade, no período de 12-9-2005 a 31-12-2008.
Art. 2° A Autorização a que se refere esta Resolução é válida somente para a Instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1°.
Art. 3° Homologar, nos termos em que foi elaborado, o Projeto Político-Pedagógico, incluindo, a Programação Curricular para a Educação Infantil da Escola citada no Art. 1°, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões plenárias, aos dezenove dias do mês de novembro de 2007.
Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente
Luciano Coelho da Silva - Vice-PresidenteJosé Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral
Ana Rita Marcelo de CastroAndré Luiz Alves Villar
Dilma Vieira da Silva MattosIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento
Lindomar Resende RodriguesMaria Eurídice de Oliveira
Rosimeire de Sousa LeocádioSílvia Campos Nunes
Wilson Sodré de Oliveira
RESOLUÇÃO - CME N.204, de 19 de novembro de 2007.
Concede Renovação de Reconhecimento e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus respectivos incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer-CME N. 120/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo-SME N. 27511082/05,
Resolve
Art. 1° Conceder Renovação de Reconhecimento da Educação Infantil - agrupamentos de crianças de três a cinco anos de idade, desenvolvida pela empresa SEG - Sistema Educacional de Goiânia LTDA., com nome de fantasia Colégio SEG, localizado na Rua T-38 N. 1.243, Quadra 162, Lote 22-23, Setor Bueno, nesta Capital, no período de 1°-01-2006 a 31-12-2010,
Art. 2° A Renovação do Reconhecimento a que se refere esta Resolução é válida somente para a Instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1°.
Art. 3° Aprovar, nos termos nele propostos, somente os artigos do Regimento Escolar referentes à Educação Infantil da Instituição citada no Art. 1° desta.
Art. 4° Homologar, nos termos em que foram elaborados, o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil da Escola citada no Art. l ° desta, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
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AVISOS
Diário Oficial do Município Página 11
Sala das sessões plenárias, aos dezenove dias do mês de novembro de 2007.
Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente
Luciano Coelho da Silva - Vice-PresidenteJosé Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral
Ana Rita Marcelo de CastroAndré Luiz Alves Villar
Dilma Vieira da Silva MattosIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento
Lindomar Resende RodriguesMaria Eurídice de Oliveira
Rosimeire de Sousa LeocádioSílvia Campos Nunes
Wilson Sodré de Oliveira
RESOLUÇÃO - CME N. 205, de 19 de novembro de 2007.
Concede Renovação de Reconhecimento do Ensino Fundamental e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus respectivos incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer-CME N. 124/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo-SME N. 27881041/05,
Resolve
Art. 1° Conceder Renovação de Reconhecimento do Ensino Fundamental organizado em Ciclos - I e II e EAJA - 1ª à 4ª série, ministrado pela Escola Municipal Joel Marcelino de Oliveira, localizada na Rua VF - 57, Quadra 85, Lote 19, Vila Finsocial, nesta Capital, no período de 1°-01-2006 a 3 1-12-2010.
Art. 2° Conceder o Reconhecimento do Ensino a a aFundamental - EAJA - 5ª à 8ª série, da Escola citada no Art. 1
desta, no período de 1°-01-2006 a 31-12-2010.
Art. 3° Os atos autorizadores a que se refere esta Resolução são válidos somente para a Instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1°.
Art. 4° Homologar, nos termos em que foi elaborada, a Proposta Político-Pedagógica da Escola citada no Art. 1°, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões plenárias, aos dezenove dias do mês de novembro de 2007
Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente
Luciano Coelho da Silva - Vice-PresidenteJosé Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral
Ana Rita Marcelo de CastroAndré Luiz Alves Villar
Dilma Vieira da Silva MattosIêda Leal de Souza MartinsJoão Batista do Nascimento
Lindomar Resende RodriguesMaria Eurídice de Oliveira
Rosimeire de Sousa LeocádioSílvia Campos Nunes
Wilson Sodré de Oliveira
AVISO DE RESULTADO DOPREGÃO PRESENCIAL N. 237/2007
(MENOR PREÇO POR LOTE)
A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo Decreto Municipal n° 1637/2007 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 237/2007, processo n° 31487382/2007.
M.A. ZANELATO E CIA LTDA.Lotes: 01,02,04,05,06,07,08,09,10,12,13,14,15,21,25,27,28 e 29.DMH – EQUIP. MÉDICO LABORATORIAL LTDA.Lotes: 11, 22 e 31.DENTAL REZENDE LTDA.Lotes: 16, 17, 18 , 19, 23, 24 e 30GYN MÉDICA PHARMA LTDA.Lote: 26Obs: O lote 20 fica DESETO, pois não houve cotação para o mesmo. O lote 03 fica FRACASSADO, pois ficou acima do valor referencial.
Goiânia, 27 de dezembro de 2007.
Marcela Araújo TeixeiraPregoeira
AVISO DE RESULTADO DOPREGÃO PRESENCIAL N° 257/2007
(MENOR PREÇO POR ITEM)
A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo Decreto Municipal n° 1637/2007 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 257/2007, processo n° 32237118/2007.
PAPELARIA TRIBUTÁRIA LTDA. Item: 01.
Goiânia, 28 de dezembro de 2007.
Marcela Araújo TeixeiraPregoeira
AVISO DE RESULTADOPREGÃO PRESENCIAL N.° 318/2007
(MENOR PREÇO POR LOTE)
O Pregoeiro Murilo Vicente Leite Ribeiro, designado
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NOTIFICAÇÕES
Diário Oficial do Município Página 12
pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 318/2007, processo n° 32610765/2007. W.M. PANIFICAÇÃO LTDA. Lote: 01 .KIDEL COMERCIAL LTDA. Lote: 02.
Goiânia, 27 de dezembro de 2007.
Murilo Vicente Leite RibeiroPregoeiro
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n°. 31963095/2007, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde e nos termos da Lei n°10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 268/2007, com abertura prevista para o dia 27 de dezembro de 2007, às 14:30 horas, FICA ADIADO “sine die”, motivada pela necessidade de alteração do edital.
Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524-6320 e Fax (62) 3524-6315.
Goiânia, 27 de dezembro 2007.
Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro
Visto:
Renor Jurití SampaioPresidente da CGL
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 301/2007
DATA ABERTURA: 14 de Janeiro de 2008
HORÁRIO: 14:30 horas
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de equipamentos de informática, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item
LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA:Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.
PROCESSO N°: 32387578/2007
INTERESSADO: COMDATA
Retire e Acompanhe o edital: no site Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - [email protected]
Goiânia, 27 de dezembro 2007.
Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro
Visto:Renor Jurití Sampaio
Presidente da CGL
NOTIFICAÇÃO
Os Contribuintes dos IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, localizados no Município de Goiânia, ficam NOTIFICADOS do lançamento do IMPOSTO TERRITORIAL URBANO - EXERCÍCIO 2008, cujo prazo para pagamento será até o dia 21/01/2008, em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento) até a data do vencimento, ou em 12 (doze) parcelas mensais, e neste caso, com a primeira parcela vencendo na mesma data.
O DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal, para pagamento do imposto deverá ser retirado pela página da Internet, através do endereço eletrônico: www.goiania.go.gov.br ou nas Agências de Atendimento ao Público e/ou nas Unidades VAPT-VUPT, nos seguintes endereços:
AGENCIAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
CENTRAL - Praça Cívica, 105 - antigo Palácio das Campinas -Centro
VILA NOVA- Av. Independência c/Av. Araguaia - Vila Nova
CAMPINAS - Rua José Hermano, 66 - Praça Joaquim Lúcio -Campinas
CIDADE JARDIM - Av. Atílio Correio Lima, 1.220 - Cidade Jardim
SERRINHA - Av. Laudelino Gomes de Almeida, 250 - Setor Bela Vista
SHOPPING POPULAR MANGALÔ - Rua Sirius, Qd 156, Lt 01 -Setor Morada do Sol
AGÊNCIAS VAPT - VUPT
ARAGUAIA SHOPPING - Rua 44, n° 399 - Terminal Rodoviário -Centro
CAMPINAS - Avenida Anhanguera, 6288 - Setor Campinas
BURITI SHOPPING- Avenida Rio Verde - Vila São Tomaz
SHOPPING CONSTRUART - Avenida Nero Macedo,
www.goiania.go.gov.br
Nº 4.275 - Quarta-feira - 02/01/2008
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Diário Oficial do Município Página 13
409 - Cidade Jardim
SHOPPING BUENA VISTA - Avenida T-4, Qd. 124, Lt. 15 - Setor Bueno
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS - aos 02 dias do mês de janeiro de 2008.
Dário Délio CamposSECRETÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Os Contribuintes dos IMÓVEIS EDIFICADOS, localizados no Município de Goiânia, ficam NOTIFICADOS do lançamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - EXERCÍCIO 2008, cujo prazo para pagamento será até o dia 20/02/2008, em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), até a data do vencimento, ou em 11 (onze) parcelas mensais e, neste caso, com a primeira parcela vencendo na mesma data, em conformidade com os Carnet’s entregue no domicilio tributário do Contribuinte, via Correios.
No caso de extravio desse Carnet’s, o Contribuinte poderá a obter a 2ª via do DUAM - Documento Único de Arrecadação
Municipal, para pagamento do imposto, através da página da Internet, no endereço eletrônico: www.goiania.go.gov.br ou nas Agências de Atendimento ao Público e/ou nas Unidades VAPT-VUPT, nos seguintes endereços:
AGENCIAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
CENTRAL - Praça Cívica, 105 - antigo Palácio das Campinas -Centro
VILA NOVA- Av. Independência c/Av. Araguaia - Vila Nova
CAMPINAS - Rua José Hermano, 66 - Praça Joaquim Lúcio -Campinas
CIDADE JARDIM - Av. Atílio Correio Lima, 1.220 - Cidade Jardim
SERRINHA - Av. Laudelino Gomes de Almeida, 250 - Setor Bela Vista
SHOPPING POPULAR MANGALÔ - Rua Sirius, Qd 156, Lt 01 -Setor Morada do Sol
AGÊNCIAS VAPT - VUPT
ARAGUAIA SHOPPING - Rua 44, n° 399 - Terminal Rodoviário -Centro
CAMPINAS - Avenida Anhanguera, 6288 - Setor Campinas
BURITI SHOPPING- Avenida Rio Verde - Vila São Tomaz
SHOPPING CONSTRUART - Avenida Nero Macedo, 409 - Cidade Jardim
SHOPPING BUENA VISTA - Avenida T-4, Qd. 124, Lt. 15 - Setor Bueno
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS - aos 02 dias do mês de janeiro de 2008.
Dário Délio CamposSECRETÁRIO
PORTARIA N. 635 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b , inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos Processos n. 1203/07 e 2782/07,
RESOLVE
Nos termos do artigo 6° da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e do artigo 96 da Lei n. 8095, de 26 de abril de 2002 - dispõe sobre Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia -, com as modificações introduzidas pela Lei n. 8347, de 1° de dezembro de 2005, aposentar, voluntariamente, ROSÂNGELA JUNQUEIRA MARTINS, matrícula n. 364146, no cargo em provimento efetivo de Técnico Auxiliar do Legislativo, nível III, referência 15, do QPL, com proventos mensais integrais na importância de R$ 5.760,06 (cinco mil, setecentos e sessenta reais e seis centavos), surtindo seus efeitos a partir da data da publicação do presente ato.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,aos 27 dias do mês de novembro de 2007.
Deivison CostaPresidente
Juarez Lopes1° Secretário
Cida Garcêz2° Secretário
EXTRATO DO CONTRATO N. 25/07 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE
CONTRATANTE- CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
CONTRATADO - ESPAÇO NOBRE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PROPAGANDA, PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E EDITORAÇÃO, COMPREENDENDO O ESTUDO, PLANEJAMENTO, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, IMPRESSÃO, VEICULAÇÃQ, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E CONTROLE DE RESULTADO
PRAZO- 12 MESES CONTADOS A PARTIR DE 10/12/07
VALOR ESTIMATIVO - R$ 2.000.000,00
EXTRATOS
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PORTARIA
Diário Oficial do Município Página 14
EXTRATO DE ATA RESULTADO
O I N S T I T U T O D E D E S E N V O L V I M E N T O TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, por meio da sua Comissão Permanente de Licitações, torna público o resultado da seguinte licitação:
0CONVITE N .: 005 / 2007 (AUTOS N°. 700/2007)
DATA DA REALIZAÇÃO/ABERTURA: 27/12/2007 às 10 horas.
O B J E T O : C O N T R AT A Ç Ã O D E E M P R E S A ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE M A N U T E N Ç Ã O / R E PA R O S E M A PA R E L H O S “HEADPHONE/HEADSET” PARA ATENDER AS AÇÕES/ATIVIDADES PREVISTAS DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E GESTÃO DOSSISTEMAS DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE E DEMAIS AT I V I D A D E S T É C N I C O - O P E R A C I O N A I S E ADMINISTRATIVAS DECORRENTES DO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO IDTECH E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA-GO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL.
L O T E 0 1 - V E N C E D O R A : L I N K P H O N E TELECOMUNICÕES LTDA.
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 9.000,00
Goiânia, 27 de dezembro de 2007.
Alexsandro Jorge LimaPresidente da C.P.L.
A P L I C I N D U S T R I A E C O M É R C I O D E ETIQUETAS ADESIVAS E EMBALAGENS LTDA TORNA PUBLICO QUE REQUEREU DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE GOIÂNIA - AMMA, PROCESSO N ° 33222157, A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA EXPLORAÇÃO DO RAMO DE PRESTAÇÃO DE S E RV I Ç O S F L E X O G R A F I C O S , I N D E C O M PERSONALIZADO DE ETIQUETAS ADS SOB ENCOMENDA.NA RUA COPACABANA QD 03 LOTE 10 N 58 JARDIM VITORIA GOIÂNIA-GOIÁS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Nº 4.275 - Quarta-feira - 02/01/2008
Diário Oficial
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