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SUM`RIO ´ DIARIO DA REPUBLICA ´ ´ PARTE A PARTE B 3. Diversos Associaçıes ...................................................... 12 362-(3) 4. Empresas Registo comercial Aveiro .............................................................. 12 362-(35) Beja .................................................................. 12 362-(49) Braga ................................................................ 12 362-(49) Bragança .......................................................... 12 362-(61) Quarta-feira, 2 de Junho de 2004 SUPLEMENTO Nœmero 129 SUPLEMENTO III SÉRIE Castelo Branco ................................................ 12 362-(63) Coimbra ........................................................... 12 362-(66) Évora ............................................................... 12 362-(69) Faro .................................................................. 12 362-(71) Guarda .............................................................. 12 362-(88) Leiria ................................................................ 12 362-(91) Lisboa ............................................................... 12 362-(102)

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S U MÁ R I O

´́́DIARIO DA REPUBLICA´ ´

PARTE A

PARTE B

3. DiversosAssociações ...................................................... 12 362-(3)

4. Empresas � Registo comercial

Aveiro .............................................................. 12 362-(35)Beja .................................................................. 12 362-(49)Braga ................................................................ 12 362-(49)Bragança .......................................................... 12 362-(61)

Quarta-feira, 2 de Junho de 2004

SUPLEMENTO

Número 129S U P L E M E N T O

IIIS É R I E

Castelo Branco ................................................ 12 362-(63)Coimbra ........................................................... 12 362-(66)Évora ............................................................... 12 362-(69)Faro .................................................................. 12 362-(71)Guarda .............................................................. 12 362-(88)Leiria ................................................................ 12 362-(91)Lisboa ............................................................... 12 362-(102)

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(3)

3. Diversos

ASSOCIAÇÕES

PARTE A

ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA TERRA LIVRE

Certifico que, por escritura de 1 de Abril de 2003, lavrada neste 1.ºCartório Notarial de Competência Especializada de Leiria, a cargo donotário licenciado Diamantino Rodrigues Matias, iniciada a fls. 71 dolivro de notas para escrituras diversas n.º 108-A, foi constituída umaassociação com a denominação Associação Ecológica Terra Livre,com sede no lugar e freguesia de Bajouca, concelho de Leiria, a qualtem por objecto:

1) Ecologia: estudo, informação, divulgação do ecossistema e am-biente local e regional.

2) Património: preservação e informação a entidades competentesde e sobre o património arquitectónico local.

3) Desporto: desportos tradicionais, cicloculturismo e afins.4) Ordenamento: auxílio na elaboração de ordenamento do terri-

tório (PDM) local.

Está conforme.

1 de Abril de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)3000101901

RÁDUGA � ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃOARTÍSTICA E CULTURAL

Certifico que, por escritura lavrada hoje neste 1.º Cartório Notarialde Competência Especializada de Leiria, iniciada a fls. 95 do livro denotas para escrituras diversas n.º 172-A, foi constituída uma associa-ção com a denominação RÁDUGA� Associação para a PromoçãoArtística e Cultural com sede na Rua de D. António José Cordeiro,60, 2.º, freguesia de Vera Cruz, na cidade e concelho de Aveiro, e temcomo objecto: o desenvolvimento de actividades para a promoçãoartística e cultural, organização de actividades e eventos recreativos,artísticos e culturais, promoção de actividades de intercâmbio evoluntariado, promoção de actividades de formação.

Está conforme.

23 de Janeiro de 2004. � A Primeira-Ajudante, Susana IsabelCarreira Matias. 3000131951

GRUPO OS AMIGOS DA NAZARÉ

Extracto

Certifico que, por escritura lavrada em 30 de Janeiro de 2004, defl. 89 a fl. 90, do livro de notas para escrituras diversas n.º 182-B, doCartório Notarial da Nazaré, a cargo do notário interino, SauloEmanuel Pestana e Mota Tavares, foram alterados os estatutos daassociação Grupo Os Amigos da Nazaré, no sentido de aditarem um §

1.º aos artigos 6.º e 7.º dos referidos estatutos e alteraram o teor doartigo 8.º, os quais passaram a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 6.º

A direcção é composta por cinco associados, um presidente, dois vice--presidentes, um secretário e um tesoureiro e compete-lhe a gerênciasocial, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir semanal-mente ou como outra periodicidade que se entenda por conveniente.

§ 1.º A direcção é convocada pelo respectivo presidente e só podedeliberar com a presença da maioria dos seus titulares. As delibera-ções são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendoo presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

ARTIGO 7.º

O conselho fiscal é constituído por três associados, um presidente,dois vogais, e compete-lhe fiscalizar a actividade financeira da direc-ção e verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre actosque impliquem aumento de despesa ou diminuição de receitas sociais,devendo reunir, pelo menos, uma vez por trimestre, ou com outraperiodicidade que se entenda por conveniente.

§ 1.º O conselho fiscal é convocado pelo respectivo presidente e sópode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares. As delibe-rações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendoo presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

ARTIGO 8.º

No que estes estatutos sejam omissos rege, o regulamento geralinterno cuja aprovação e alteração é da competência da assembleiageral, e acima de tudo a lei civil em vigor.

De conformidade com o original.

30 de Janeiro de 2004. � O Notário interino, Saulo EmanuelPestana e Mota Tavares. 3000133221

A. P. S. O. P. E.� ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SAÚDEORAL PARA PORTADORES DE PATOLOGIAS ESPECIAIS

Certifico que, por escritura lavrada hoje e exarada de fls. 99 v.º eseguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 120-D, deste2.º Cartório Notarial do Porto, foi constituída uma associação deno-minada A. P. S. O. P. E. � Associação Portuguesa de Saúde Oral paraPortadores de Patologias Especiais, com sede provisória na Faculdadede Medicina Dentária do Porto, sita na Rua do Dr. Manuel Pereira daSilva, freguesia de Paranhos, concelho do Porto, a qual tem porobjecto: o estudo, prevenção e tratamento das diferentes situações desaúde dento-maxilo-facial possíveis no grupo de pessoas portadorasde deficiência física, psíquica ou sensorial e de pacientes com proble-mas médicos; sendo a mesma constituída por associados fundadores,efectivos, honorários, beneméritos e correspondentes.

A qualidade de membro perde-se por: demissão; não pagamento daquota; e decisão do conselho de administração, com recurso para aassembleia geral.

Está conforme.

19 de Novembro de 1998. � A Ajudante, Maria Filomena MoreiraRibeiro Gomes. 3000135433

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(4)

CASA DO FUTEBOL CLUBE DO PORTO DE ESPINHO

Certifico que, por escritura de hoje, a fls. 87, do livro de notaspara escrituras diversas n.º 123-D, do Cartório Notarial de Espinho, acargo do notário, Dr. Domingos António de Sousa Ferreira, foi cons-tituída a associação em epígrafe, nos termos seguintes:

A associação Casa do Futebol Clube do Porto de Espinho é umadelegação do Futebol Clube do Porto, fundada na cidade de Espinho,por um grupo de amigos deste clube, sócios e não sócios, sem qual-quer fim lucrativo dos seus associados, tendo como objecto a promo-ção e o apoio de actividades culturais, desportivas e recreativas, emconformidade com os estatutos do Futebol Clube do Porto.

Designa-se abreviadamente pelas iniciais C. F. C. P. E. e é com-posta por sócios.

A sua duração é por tempo indeterminado e, como agremiaçãodesportiva, cultural e recreativa, a Casa do Futebol Clube do Porto deEspinho é completamente alheia a todas as manifestações de carác-ter político, racial ou religioso.

A delegação tem a sua sede social na Avenida 8, 456, 1.º, loja N,da freguesia e concelho de Espinho, podendo instalar-se em outroslocais, mesmo fora da cidade de Espinho, mediante deliberação daassembleia geral.

Fica expressamente vedado levar a cabo, nas instalações da delega-ção, quaisquer jogos a dinheiro.

A delegação tem como símbolo o emblema do Futebol Clube doPorto (uma bola de cor azul com as iniciais F. C. P. a branco,encimadas, em primeiro plano, pelo brasão de armas da cidade doPorto), com a designação Casa do F. C. P. de Espinho circundante.

Podem ser sócias da Casa Futebol Clube do Porto de Espinho todasas pessoas singulares ou colectivas que, por si ou por seus legais re-presentantes, requeiram a sua demissão.

Deverão ser punidos, disciplinarmente, os sócios que comentamalguma das seguintes infracções:

a) Não acatem os estatutos, regulamentos da delegação e delibera-ções dos órgãos sociais;

b) Injuriem, difamem ou atentam contra o crédito, prestígio e bomnome da delegações ou do Futebol Clube do Porto;

c) Injuriem, difamem ou ofendam os órgãos sociais das delegaçõesou do Futebol Clube do Porto ou qualquer dos seus membros, delega-dos ou representantes, durante ou por causa do exercício das suasfunções;

d) Furtem, burlem, defraudem ou pratiquem outros factos ilícitos;e) Tenham mau comportamento moral ou cívico, na sede, outras

instalações ou em competições desportivas;f) Perturbem os trabalhos dos órgãos sociais.As sanções aplicáveis são:a) Advertência;b) Censura registada:c) Suspensão de direitos até três meses;d) Suspensão de direitos por mais de três meses;e) Eliminação;f) Expulsão.A suspensão de direitos não implica a suspensão de deveres, aos

quais sócio punido continua obrigado.A eliminação é aplicável ao sócio que atinja o atraso no pagamen-

to de três quotas.

Está conforme ao original.

9 de Novembro de 1999. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)3000135521

AMIGOS DO CARVALHAL DO SOUTO DA CASA

Constituição de Associação

Certifico que, por escritura de hoje exarada a fl. 14 v.º do livro denotas para escrituras diversas n.º 70-D, deste Cartório Notarial doFundão, foi constituída uma associação com duração por tempoindeterminado que se vai denominar Amigos do Carvalhal do Soutoda Casa vai ter a sua sede na freguesia de Souto da Casa deste conce-lho, provisoriamente na Rua de César Pinto 1, vai ter por objecto adefesa e protecção dos terrenos do Carvalhal na área do ambiente,preservação e conservação da natureza, poderão ser associados todose qualquer cidadão português.

Está conforme ao original.

21 de Fevereiro de 2004. � A Ajudante, Glória Maria RamosMarques. 3000135783

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE AYURVEDA

Certifico que, por escritura exarada no dia 17 de Fevereiro de 2004,de fl. 87 a fl. 88, do livro de notas para escrituras diversas n.º 173-F,do 2.º Cartório Notarial de Santarém, a cargo da notária, Isabel MariaRaimundo de Oliveira Filipe Batista Marques, em epígrafe, foi cons-tituída uma associação denominada Associação Portuguesa de Ayurvedacom sede na Avenida de 5 de Outubro, 16, cidade de Santarém, fre-guesia de Marvila, concelho de Santarém, é uma pessoa colectiva dedireito privado que durará por tempo indeterminado.

Tem por objectivos o estudo e prática da medicina Ayurveda.Poderão ser associados todos os indivíduos naturais e residentes em

Portugal, independentemente da sua nacionalidade ou sexo, desde quepara isso solicitem a sua inscrição. Os associados ficam obrigados aconcorrer para o património social com o pagamento de uma jóiainicial e de uma quota mensal de montante a estabelecer por delibe-ração da assembleia geral, podendo ser alterados por esta em qualqueraltura.

A exclusão de associados por falta de pagamento de quota é dacompetência da direcção.

Está conforme o original e certifico que na parte omitida nada háem contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.

17 de Fevereiro de 20043. � A Ajudante, Ana Paula Filipe San-tos Serra dos Reis. 3000135786

ASSOCIAÇÃO OS AMIGOS DA ESCOLA DE ADULTOS

Constituição de Associação

Certifico que, por escritura de 19 de Fevereiro de 2004, lavrada defl. 79 a fl. 80, do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-A, doCartório Notarial da Golegã, a cargo da notária, licenciada Carla Mariade Chaby Queirós Delille, foi constituída uma associação, sem finslucrativos e por tempo indeterminado, denominada Associação OsAmigos da Escola de Adultos que tem a sua sede no Edifício CustódioMira, na freguesia e concelho da Chamusca que tem por objecto oapoio a actividades a desenvolver pela Escola de Adultos, nomeada-mente, através do ensino de actividades lúdicas.

Poderão ser associados, as pessoas singulares ou colectivas interes-sadas pelo desenvolvimento integrado e participado e que sejam ad-mitidas na Associação, em conformidade com os estatutos. Os asso-ciados podem ser membros efectivos (fundadores ou aderentes),patrocinadores ou honorários.

São órgãos sociais da Associação: a assembleia geral, a direcção e oconselho fiscal, eleitos para o desempenho de mandatos de dois anos.

O património da Associação é constituído por todos os seus bens e pelosdireitos sobre eles possam recair. Constituem fundos da Associação:

a) As quotizações e contribuições dos associados;b) O produto de venda de publicações e quaisquer receitas corres-

pondentes a actividades organizadas e a serviços prestados pela asso-ciação;

c) Os subsídios, heranças, legados e doações de entidades públicasou privadas, nacionais e estrangeiras expressamente aceites.

Está conforme o original.

19 de Fevereiro de 2004. � O Ajudante, António Pereira Batista.3000136224

ASSOCIAÇÃO PARA A DEFESA DO PATRIMÓNIOCULTURAL DO BARLAVENTO DO ALGARVE

Certifico, narrativamente que, por escritura de 13 de Maio de 1998,exarada de fls. 4 v.º a fl. 5, do livro de notas para escrituras diversasn.º 110-D, do Cartório Notarial de Lagos, a cargo do notário licen-ciado Júlio José Monteiro Barroso, foi constituída uma associação coma denominação em epígrafe, com sede na antiga Escola Primária, emMonte Judeu, freguesia de Barão de São João, concelho de Lagos, aqual tem por fim:

a) Defesa, conservação e restauro do património cultural da sub-região do Barlavento do Algarve;

b) Estudos, cursos, colóquios, edições de livros, revistas e outraspublicações;

c) Intercâmbio com instituições congéneres, nacionais e estran-geiras;

d) Quaisquer outras actividades que se ajustem às finalidades daAssociação.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(5)

São órgãos sociais da assembleia:a) Assembleia geral;b) Direcção;c) Conselho fiscal.

Está conforme o original.

13 de Maio de 1998. � O Notário, Júlio José Monteiro Barroso.3000137056

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CORTELHA

Certifico que, por escritura de 8 de Março do ano de 2004, exaradaa fl. 25 do livro de notas para escrituras diversas n.º 247-A, desteCartório Notarial de Olhão, a cargo do notário licenciado AntónioJorge Miquelino da Silva, foi constituída uma associação sem fins lu-crativos denominada Associação dos Amigos da Cortelha, com sedeno sítio da Cortelha, freguesia de Salir, concelho de Loulé, com onúmero provisório de pessoa colectiva 506835839, a qual tem porobjecto a promoção e realização de actividades culturais, recreativase desportivas, sendo os seus órgãos a assembleia geral, a direcção e oconselho fiscal.

Está conforme.

8 de Março de 2004. � A Segunda-Ajudante, Élia Maria SousaCosta Gonçalves. 3000137843

CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DOS TRABALHA-DORES DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIALDE CASTELO BRANCO, CONCELHOS DE COVILHÃ,BELMONTE, PENAMACOR E FUNÇÃO

Alteração de estatutos

Certifico, narrativamente que, por escritura de hoje, exarada afl. 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 266-A do CartórioNotarial do Fundão, a cargo do notário licenciado Agostinho MiguelCorte, foram alterados os estatutos da associação Centro de Cultura eDesporto dos Trabalhadores do Centro Regional de Segurança Socialde Castelo Branco, concelhos de Covilhã, Belmonte, Penamacor eFundão com sede na Rua do Conde da Ericeira, sem número de polí-cia, freguesia de Santa Maria, do concelho da Covilhã, os quais ficamcom a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

Tem por denominação Centro de Acção Social, Cultural e Despor-to da Segurança Social � Covilhã, associação fundada em 31 de Maiode 1993, com sede social na Rua do Conde da Ericeira, Edifício daSegurança Social, 6200-086 Covilhã e que se rege pelos presentesestatutos.

§ único. Designa-se abreviadamente por C. C. D. Covilhã.

ARTIGO 2.º

O Centro de Acção Social, Cultural e Desporto da Segurança Soci-al � Covilhã tem como objecto social a prestação de serviços à co-lectividade no âmbito cultural, desporto, recreio, económico-social,exploração de bares, refeitórios e afins. Gestão de estabelecimentossociais, infantários, centros de dia e lares.

ARTIGO 3.º

Na prossecução dos seus fins o C. C. D. Covilhã desenvolveránomeadamente as seguintes actividades:

a) Criação e manutenção de quaisquer equipamentos sociais, no-meadamente creches e jardins de infância, centros de actividades detempos livres, internatos e colónias de férias e estabelecimentos deapoio à população idosa;

b) Criação e gestão de bibliotecas, centros de formação profissio-nal, e quaisquer outras iniciativas destinadas à divulgação da cultura edo saber, bem assim à preparação profissional dos indivíduos;

c) Organizar e desenvolver todas as actividades de carácterdesportivo;

d) Promover todas as acções que tenham em vista o bem-estareconómico dos associados, nomeadamente facultando-lhes a aquisi-ção a preços mais baixos de quaisquer géneros de uso corrente;

e) Promover visitas de estudo ou viagens de interesse cultural erecreativo;

f) Criar áreas de interesse dos associados;g) Promover a criação e manutenção de agrupamentos artísticos;h) Fomentar actividades associativas, em especial nas áreas do con-

sumo e do mutualismo.ARTIGO 4.º

O C. C. D. Covilhã é composto pela totalidade dos seus associadose pode congregar ainda filiais, delegações ou núcleos, quer no territó-rio nacional ou no estrangeiro.

§ único. O C. C. D. Covilhã poderá apoiar e participar em quaisqueriniciativas e empreendimentos de carácter financeiro, com o objectivode obter meios destinados à prossecução dos fins consignados nos pre-sentes estatutos.

ARTIGO 6.º

O C. C. D. Covilhã cooperará com todos os organismos públicos eprivados que possam contribuir para o cumprimento dos seus objecti-vos, designadamente com os organismos de Segurança Social e Saúde.

§ único. O C. C. D. Covilhã poderá proporcionar a outras pessoasou entidades, o benefícios dos seus serviços.

ARTIGO 7.º

Toda a actividade e funcionamento do C. C. D. Covilhã será regu-lada através de regulamento interno, aprovado para o efeito emassembleia geral.

ARTIGO 8.º

A dissolução do C. C. D. Covilhã só poderá ser deliberada emassembleia geral, expressamente convocada para esse fim.

1 � A dissolução só pode ser deliberada por maioria absoluta dossócios em uso dos seus plenos direitos.

2 � Em caso de dissolução, a assembleia geral estabelecerá regraspor que se regerá a liquidação.

ARTIGO 9.º

Os presentes estatutos passam a constituir a lei fundamental do C.C. D. Covilhã e revogam qualquer outro.

§ único. Nos casos omissos rege o regulamento interno, conformeartigo 7.º, sendo resolvidos pela direcção ou assembleia geral, de har-monia com a legislação em vigor aplicável, dependendo sempre asdeliberações da direcção, neste caso, da aprovação da assembleia ge-ral, para ficar com valor de norma estatutária ou regulamentar.

Está conforme ao original.

17 de Março de 2004. � A Ajudante, Glória Maria Ramos Mar-ques. 3000138415

OPIS � ASSOCIAÇÃO PARA A COOPERAÇÃOE DESENVOLVIMENTO

Certifico que, nos termos do n.º 2, do artigo 168.º do Código Civil,por escritura do dia 18 do corrente mês de Março, lavrada a fls. 51 dolivro de notas para escrituras diversas n.º 351-A, do 1.º Cartório Notarialde Faro, a cargo da notária licenciada Maria Lúcia Gonçalves Lopes,foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempoindeterminado com a denominação OPIS � Associação para a Coope-ração e Desenvolvimento, vai ter a sua sede na Urbanização de SantoAntónio do Alto, Rua C, 8, freguesia da Sé, concelho de Faro que temcomo objecto social:

ARTIGO 4.º

A OPIS tem como objecto social a elaboração e organização deprojectos de desenvolvimento e cooperação, na área educacional esocial, dirigidos às populações desfavorecidas dos países de língua ofi-cial portuguesa.

Está conforme o original na parte transcrita.

18 de Março de 2004. � A Segunda-Ajudante, Arlinda deGuadalupe Lopes da Cruz. 3000138491

CLUBE NÁUTICO DA ESCOLA SECUNDÁRIACOM 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DE AFONSO

DE ALBUQUERQUE (CNESAA � GUARDA)

Extracto

Certifico que, por escritura pública, outorgada em 30 de Março de2004, neste Cartório Notarial da Guarda, a cargo do notário José Carlos

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(6)

Travassos Relva, lavrada a partir de fl. 32, do livro de notas paraescrituras diversas n.º 49, foi constituída a associação denominadaClube Náutico da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básicode Afonso de Albuquerque (CNESAA � Guarda), com duração portempo indeterminado, a contar da data da sua constituição e com sedena Rua do Comandante Salvador do Nascimento, freguesia da Guarda(Sé), concelho da Guarda, tem por fim e como objecto, fomentar aprática de desportos náuticos, aquáticos e de aventura, criar e manterescolas para o ensino dos desportos náuticos, aquáticos e de aventura,promover a organização de provas desportivas e actividades de lazer,dinamizar actividades ligadas com piscinas, rios, barragens e mar,apoiar a prática da actividade desportiva em geral, preservar os pla-nos de água e o meio envolvente e cujos órgãos sociais são a assembleiageral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme o original.

A Ajudante Principal, Maria Adelaide Antunes Pereira Dias Ri-beiro. 3000138564

ASSOCIAÇÃO CORO GREGORIANO

Certifico que, por escritura de 25 de Março de 2004, lavrada defl. 66 a fl. 67, do livro de notas para escrituras diversas n.º 336-E, doCartório Notarial de Paços de Ferreira, a cargo do notário licenciadoNorberto Augusto Fonseca Cardoso, foi rectificada a escritura da as-sociação com a denominação em epígrafe, com sede no lugar deCandaídes, freguesia de Irivo, concelho de Penafiel, quanto aos se-guintes artigos:

ARTIGO 14.º

1 � [�]2 � [�]3 � A direcção reunirá trimestralmente.

ARTIGO 15.º

1 � [�]2 � [�]3 � [�]4 � O conselho fiscal deverá reunir semestralmente.

Está conforme.

5 de Janeiro de 2004. � A Ajudante, Maria Manuela de CastroCoutinho Cordeiro. 3000138718

CLUBE DO PROFESSOR DA COVILHÃ

Associação

Certifico, narrativamente que, no dia 18 de Março de 2004, afls. 145 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 125,deste Cartório Notarial da Covilhã, a cargo do notário Joaquim Men-des Sequeira, foi lavrada uma escritura de constituição de uma asso-ciação, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, com perso-nalidade jurídica, dispondo de autonomia administrativa e patrimonial,sob a denominação Clube do Professor da Covilhã, com sede na Ruade António Augusto de Aguiar, 104, Edifício Arte e Cultural, fregue-sia de Santa Maria, concelho da Covilhã e tem por objecto socialactividades no domínio do lazer e da cultura, nomeadamente promo-ver eventos diversos (reuniões, encontros, seminários, debates, con-ferências, simpósios, ateliers, exposições, lançamentos de livros, es-culturas, pinturas e outras formas de expressão artística).

Compõe-se das seguintes categorias de sócios: os associados podemser sócios fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.

São direitos dos associados:Eleger e ser eleito para os órgãos da associação; participar e votar

nas assembleias gerais, apresentar sugestões relativas à realização deobjectivos estatutários e regulamentares; solicitar informações quejulgue importantes para a sua participação activa nas tarefas da asso-ciação; exercer os poderes previstos nos presentes estatutos e futuroregulamento e usufruir de todos os recursos disponibilizados pela as-sociação.

São deveres dos associados:Exercer os cargos para que forem eleitos e ou designados em obe-

diência aos princípios que regem a actividade associativa; zelar pelocumprimento dos estatutos, do regulamento e de outras decisões/deli-berações vinculativas; pagar com pontualidade as contribuições equotizações que forem aprovadas em assembleia geral; colaborar na

organização das actividades programadas sempre que para tal sejasolicitado; preencher com veracidade todos os elementos constantesdas fichas de inscrição.

Os órgãos sociais da associação são a assembleia geral, a direcção eo conselho fiscal.

A assembleia geral é constituída por todos os associados em plenogozo dos seus direitos estatutários e regulamentares, reúne ordinaria-mente durante o primeiro trimestre de cada ano, para aprovar o re-latório da direcção, bem como as contas do seu exercício, medianteparecer não vinculativo do conselho fiscal, no último trimestre decada ano, para aprovar o programa anual ou plurianual de activida-des, bem como o respectivo orçamento, de três em três anos, paraeleição dos órgãos sociais da associação, reúne extraordinariamentesempre convocada pela direcção, pelo conselho fiscal ou a pedidoescrito fundamentado e subscrito por, pelo menos, um quinto da to-talidade dos sócios no uso dos seus direitos, dos quais dois terços, te-rão de estar presentes; é constituída por um presidente, um vice-pre-sidente, dois secretários e um vogal.

A direcção é o órgão permanente da gestão da associação, é eleitapela assembleia geral entre os seus membros fundadores e efectivospor três anos e é composta por um presidente, um vice-presidente,um secretário, um tesoureiro, e por um vogal.

O conselho fiscal é eleito por três anos, é composto pelo presi-dente, um secretário e um relator.

Está conforme o original.

18 de Março de 2004. � A Ajudante, Regina Maria CarinhasTerenas Lino. 3000138762

CEIIA � CENTRO PARA A EXCELÊNCIA E INOVAÇÃONA INDÚSTRIA AUTOMÓVEL

Alteração de estatutos

Certifico que, por escritura de 29 de Março de 2004, lavrada defl. 75 a fl. 75 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 265-D,do Cartório Notarial de Sobral de Monte Agraço, foram alteradosparcialmente os estatutos da associação, sem fins lucrativos, com adenominação, CEIIA � Centro para a Excelência e Inovação naIndústria Automóvel, com sede em EUROPARQUE, 4520-153, fre-guesia de Espargo, concelho de Santa Maria da Feira, quanto aos arti-gos 22.º, n.º 1 e 29.º, n.º 8, os quais passarão a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 22.º

1 � O conselho de administração, eleito pela assembleia geral, écomposto por cinco elementos, sendo a sua composição definida daseguinte forma: três representantes indicados pelo IAPMEI, um re-presentante de uma associação e um representante da indústria.

[...]

ARTIGO 29.º

[...]8 � Nenhum associado pode deter mais do que 60% do total das

unidades de participação, salvo se houver deliberação neste sentido daassembleia geral.

Está conforme, nada havendo na parte omitida além ou em con-trário do que se certifica.

A Segunda-Ajudante, Maria da Conceição dos Santos Coelho.3000138767

ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO HOSPITALDE SÃO TEOTÓNIO

Certifico que, por escritura de 15 de Dezembro de 2003, outorgadano 1.º Cartório Notarial de Viseu, iniciada a fl. 97, do livro de notaspara escrituras diversas n.º 128-I, foi constituída uma associação de-nominada Associação de Voluntários do Hospital de São Teotónio,pessoa colectiva n.º 506643751, com sede no Hospital de São Teotónio,freguesia de Santa Maria de Viseu, cidade de Viseu, tem por fim:

a) Promover e apoiar iniciativas de carácter cultural e social quevisem a criação de um melhor acolhimento dos doentes e seus fami-liares;

b) Colaborar com os serviços e os profissionais de saúde na ajudaaos doentes, nomeadamente nas áreas de ocupação dos tempos livrese seu acompanhamento e de seus familiares, na instituição e na co-munidade;

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(7)

c) Cooperar com entidades públicas, privadas, colectivas e singula-res, em tudo o que diga respeito à melhoria do atendimento e presta-ção de cuidados de saúde, tendo sempre em vista a dignificação dapessoa, do doente e defesa dos seus direitos.

Podem ser associados as pessoas singulares ou colectivas que acei-tem prosseguir os fins visados pela Associação e que nela se inscrevam,mediante proposta apresentada à direcção por qualquer associado.

Está conforme o original.

15 de Dezembro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)3000138770

ASSOCIAÇÃO DE CANTE ALENTEJANOOS CARDADORES

Certifico, narrativamente que, por escritura lavrada hoje, de fl. 16 afls. 18 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 101-C, desteCartório Notarial de Almodôvar, foi constituída, por tempoindeterminado, uma associação sem fins lucrativos, com a denomina-ção em epígrafe e sede no Largo do Centro, 3, no Monte da Sete,freguesia de Santa Bárbara de Padrões, concelho de Castro Verde, aqual tem por objecto: a preservação e divulgação de cante alentejano,assim como dos usos e costumes do concelho de Castro Verde; man-ter em funcionamento grupos corais de cante alentejano; promoveracções por sua iniciativa ou colaborar com outras entidades, com vistaà referida preservação e divulgação do cante alentejano; filiar-se emorganismos nacionais e internacionais, de acordo com as necessidadesda realização do objecto e fins da Associação.

São órgão da Associação: a assembleia geral, a direcção e o conse-lho fiscal.

O mandato dos órgãos sociais é de dois anos.À direcção cabe representar a Associação, ficando a mesma

validamente obrigada, em todos os actos e contratos, com a assinatu-ra conjunta de dois membros da direcção, sendo uma delas, obrigato-riamente, a do presidente ou de quem o substitua.

Está conforme o original.

6 de Abril de 2004. � A Ajudante, Rosa Paula Guerreiro Paleta.3000139118

ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FLORESTAISDO CONCELHO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO

Certifico, narrativamente que, por escritura de 5 de Abril do cor-rente ano de 2004, exarada a fls. 119 e seguintes, do livro de notaspara escrituras diversas n.º 46-D, do Cartório Notarial de Figueira deCastelo Rodrigo, a cargo da notária, licenciada Ana Maria MonteiroCorreia Marques Tavares, foram alterados os artigos 2.º e 4.º dos es-tatutos da associação denominada Associação de Produtores Flores-tais do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, com sede na fregue-sia de Escalhão, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, pessoacolectiva n.º 506546462, constituída por escritura lavrada no Cartó-rio Notarial de Sabrosa, a fl. 40 do livro de notas para escrituras di-versas n.º 26-C, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:

ARTIGO 2.º

1 � A Associação tem a sua sede na Rua de 25 de Abril, 119, nafreguesia e concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.

ARTIGO 4.º

A Associação tem como objecto:Elaborar um plano de gestão e defesa existente ou futura nos con-

celhos da sua área social; organizar os proprietários florestais, priva-dos e baldios e dinamizar a constituição de agrupamentos florestaisem ordem à melhor gestão e defesa da floresta e nomeadamente àgestão conjunta das áreas florestais; contribuir para a formação einformação dos proprietários florestais; fomentar a elaboração deprojectos de florestação, beneficiação e de uso múltiplo de florestas,bem como infra-estruturas florestais nos concelhos da sua área social;reforçar na cooperação institucional entre os municípios, juntas defreguesias, cooperativas agrícolas, corporações de bombeiros e técni-cos florestais e outras entidades de interesse para assegurar uma efecti-va prestação de serviços de gestão e defesa florestal nos concelhos dasua área social; apoiar os associados na valorização dos seus recursosflorestais; representar os seus associados junto da Administração Pú-blica e de organizações florestais similares de âmbito regional ou na-

cional, bem como em negociações com outros parceiros da fileiraflorestal quer directamente quer por intermédio de estruturasassociativas de grau superior.

Para prossecução dos seus fins a Associação poderá recorrer àsformas de intervenção que entender adequadas e nomeadamente:

Promover acções de sensibilização, estudo, formação e informa-ção sobre temas de interesse para os associados tais como reuniões,cursos, colóquios, visitas de estudo, edições e outras similares; estimu-lar o intercâmbio com associações congéneres nacionais e interna-cionais e recolher as experiências e soluções que mais de adaptem àsnecessidades locais; promover relações entre os associados e empre-sas especializadas de serviços florestais nomeadamente para elabora-ção e execução de projectos de investimento florestal, para a condu-ção e defesa de povoamentos e para avaliação, corte e colocação dosprodutos florestais, bem como acções de formação e outros; promo-ver a aplicação das técnicas de protecção e ou produção integrada;prestar assistência técnica aos seus associados; promover e realizaracções de formação em protecção e produção integrada; promover erealizar acções de formação profissional na área agro-florestal; de-fender, valorizar o ambiente do património natural e constituído ouconservar a natureza; ter finalidade recreativa e formativa dos caça-dores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para aprática ordenada e melhoria do exercício da caça, bem como fomen-tar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça; promo-ver ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apre-sentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção dacarta de caçador, bem como de promover ou apoiar cursos ou outrasacções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça econservação da fauna e dos seus habitats; procurar harmonizar osinteresses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, pro-dutores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação dafauna, preconizando as acções que para efeito tenham por conve-nientes; promover a investigação, o estudo e a divulgação de todas asquestões técnicas e científicas respeitantes às vertentes ambientais,ecológicas, arquitectónicas, agrícolas, florestais e culturais.

Está conforme.

5 de Abril de 2004. � A Ajudante, Ana Maria Afonso.3000139431

CLUBE DA CAÇA E PESCA DA SENHORA DAS FONTES

Certifico que, por escritura de hoje, lavrada neste 1.º CartórioNotarial de Competência Especializada da Guarda e exarada a fl. 47 dolivro de notas para escrituras diversas n.º 10-A, foram alterados osestatutos da associação sem fins lucrativos, com a denominação emepígrafe e sede no lugar e freguesia de Sorval, concelho de Pinhel eque passou a ter por objecto:

Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores e pescadores,contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e piscícolas epara a prática ordenada e melhoria do exercício da caça e da pesca;promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes àapresentação dos candidatos associados aos exames para a obtençãode carta de caçador; promover ou apoiar cursos ou outras acções deformação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservaçãoda fauna e dos seus habitats; procurar harmonizar os interesses doscaçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores flores-tais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preco-nizando as acções que para o efeito tenham por convenientes; criare gerir zonas de ordenamento cinegético e piscícola.

Está conforme.

23 de Abril de 2004. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)3000139906

WHITE SHARKS ALMADA BEISEBOL CLUBEDA ESCOLA SECUNDÁRIA EMÍDIO NAVARRO

Certifico que, por escritura de 14 de Abril do ano de 2004, exaradaa fls. 30 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 151-M do 2.º Cartório Notarial de Almada, a cargo da notária, licenciadaMaria Luísa Vieira Elvas da Silva, foi constituída uma associação coma denominação em epígrafe, com sede na Escola Secundária EmídioNavarro, Avenida da Rainha D. Leonor, freguesia e concelho deAlmada, da qual consta o seguinte:

Denominação: White Sharks Almada Beisebol Clube da Escola Se-cundária Emídio Navarro.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(8)

Sede social: Escola Secundária Emídio Navarro, Avenida da RainhaD. Leonor, freguesia e concelho de Almada.

Fins: Promoção cultural dos associados nas dimensões desportiva erecreativa, nomeadamente pela prática do beisebol e softebol.

Sócios: Haverá duas categorias de sócios: ordinários e honorários.Órgãos sociais: Assembleia geral, direcção e conselho fiscal.Forma de obrigar: A associação obriga-se com as assinaturas do

presidente da direcção e do tesoureiro.

Está conforme o original.

14 de Abril de 2004. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)3000140117

BOA ATITUDE � ASSOCIAÇÃO PARA ACOLHIMENTOE RECUPERAÇÃO PSICOSSOCIAL

Extracto

Certifico que, por escritura lavrada de fl. 80 a fl. 81, do livro denotas para escrituras diversas n.º 126-D, deste Cartório Notarial deCaminha, foram alterados os estatutos da associação com a denomi-nação Boa Atitude � Associação para Acolhimento e RecuperaçãoPsicossocial, com sede na Rua do Rubial, 176, freguesia de Modelo,concelho de Caminha, com excepção da denominação e sede, parareverter a forma de Associação de Solidariedade Social, cujo seu âm-bito de acção abrange o concelho de Caminha, no distrito de Vianado Castelo.

Que, nos termos da referida alteração, a Associação Boa Atitude �Associação para Acolhimento e Recuperação Psicossocial, passou ater por objectivos:

a) O acolhimento e desenvolvimento de apoio integrado com ver-tentes individuais e comunitárias, a indivíduos alvo de exclusão so-cial, nomeadamente: seropositivos, toxicodependentes e ex-reclusos;

b) Motivar e desenvolver competências pessoais e profissionais,tendo em vista a criação e consolidação de iniciativas empresariais ede emprego;

c) Criação de apartamentos de reinserção, unidades destinadas apreparar o utente para a vida activa;

d) Promover em rede com outros promotores sociais ou pessoassingulares ou colectivas, projectos, de intervenção integrada junto depessoas, famílias, ou grupos de risco de exclusão social, a fim dedisponibilizar os recursos sociais e comunitários existentes para a(re)integração dos mesmos;

e) Sensibilizar a opinião pública para os problemas sociais deriva-dos da marginalização e exclusão social, através de campanhas infor-mativas de acções de formação de voluntariado.

Que podem ser associados da Associação pessoas singulares maio-res de 18 anos e as pessoas colectivas.

Que são órgãos da Associação, a direcção, a assembleia geral e oconselho fiscal.

Está conforme o original na parte transcrita.

29 de Abril de 2004. � O Segundo-Ajudante, João Carlos Gon-çalves Terra. 3000140640

CLUBE DE CAÇA E PESCA DOS FRASCAIS

Certifico que, de fl. 84 a fl. 85, do livro de notas para escriturasdiversas n.º 83-I, do 3.º Cartório Notarial do Porto, se encontraexarada, com data de 20 de Abril de 2004, uma escritura pela qual foiconstituída uma associação denominada Clube de Caça e Pesca dosFrascais, com sede na Rua de Pampelido Velho, 64, freguesia de La-vra, do concelho de Matosinhos.

A associação tem o seguinte objecto social:1 � a) Com a finalidade recreativa e formativa dos caçadores,

pescadores e atiradores desportivos, contribuindo para o fomento dosrecursos cinegéticos e para a prática de forma ordenada e melhoriado exercício da caça;

b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre caça,pesca e tiro desportivo;

c) Promover ou apoiar cursos e outras acções de formação, tendoem vista a apresentação dos candidatos associados aos exames para aobtenção da carta de caçador;

d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação oureciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação de fauna e doseu habitat;

e) Harmonizar os interesses dos caçadores, pescadores e atiradoresdesportivos com os dos proprietários, agricultores, produtores flores-

tais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preco-nizando as acções que para o efeito tenham por convenientes.

2 � Podem ser associados todas as pessoas singulares que tenhambom comportamento no exercício da prática cinegética, pesca e tirodesportivo, sendo a sua admissão da competência da direcção medi-ante proposta subscrita pelo proponente, cabendo da recusa, recursopara a assembleia geral.

3 � Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia de inscri-ção e de uma quota mensal, fixadas e alteradas em assembleia geral.

4 � A exoneração e exclusão dos associados é da competência daassembleia geral, sendo necessária a aprovação por maioria de doisterços, importando sempre a instauração prévia de processo discipli-nar, este da competência da direcção.

Está conforme.

26 de Abril de 2004. � A Ajudante do Cartório, Isabel Monteirode Amorim Rodrigues. 3000140772

ASSOCIAÇÃO DE KARATÉ DE MONTEMOR-O-VELHO(AKMV)

Certifico que, por escritura de 28 de Abril de 2004, lavrada afls. 79 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 176-F,do Cartório Notarial de Montemor-o-Velho, a cargo da notária, li-cenciada Isilda Maria Gonçalves Duarte da Silva Barbas, foi consti-tuída uma associação com a denominação Associação de Karaté deMontemor-o-Velho (AKMV), com sede na Urbanização Vale do Lou-ro, vila, freguesia e concelho de Montemor-o-Velho que tem porobjecto a promoção da prática de karaté como actividade desportivae organização de actividades desportivas, lúdicas, formativas e sociaisdirigidas aos seus sócios e demais população.

Está conforme.

28 de Abril de 2004. � A Ajudante, Maria Almerinda Rodriguesdos Santos Pereira. 3000141452

CLUBE DE CAÇADORES DA CARAPINHEIRA

Certifico que, por escritura de 28 de Abril de 2004, lavrada a fls. 80 v.ºe seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 176-F, desteCartório Notarial de Montemor-o-Velho, foram alterados os estatutosda associação denominada Clube de Caçadores da Carapinheira, comsede no lugar e freguesia de Carapinheira, deste concelho, sendo alte-rado o artigo 2.º dos estatutos que passou a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

O Clube de Caçadores da Carapinheira tem por objecto principal,gerir zonas de caça de interesse associativo, ou participar na gestãode zonas de caça de interesse nacional ou municipal. O Clube contri-buirá para a formação e recreio dos seus associados, bem como par-ticipar no fomento dos recursos cinegéticos, na prática ordenada emelhoria do exercício da caça. O Clube zelara pelo fomento e cum-primento das normas legais sobre a caça, bem como promoção ouapoio de cursos ou outras acções de formação direccionadas a novoscaçadores e à formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caçae conservação da fauna e dos seus habitats. O Clube procura harmo-nizar os interesses dos caçadores com os proprietários, agricultores,produtores florestais, ou outros cidadãos na conservação da fauna,preconizando as acções que para o efeito tenha por convenientes.

Podem ser associados do Clube as pessoas singulares ou colectivasjuridicamente capazes, cuja admissão não cause risco ou dificuldadegrave à prossecução das finalidades e objectivos do Clube e aceitemos seus estatutos e regulamentos.

Está conforme.

28 de Abril de 2004. � A Ajudante, Maria Almerinda Rodriguesdos Santos Pereira. 3000141457

CORAL STELLA VITAE

Certifico, em satisfação do requerido que, a associação Coral StellaVitae, titular do cartão de identificação de pessoa colectivan.º 500940797 inscreveu no ficheiro central de pessoas colectivas em

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(9)

17 de Maio de 2004, a alteração de sede para Rua de Alexandre Her-culano 71, 1.º, 1200-010 Lisboa para a Rua do Almirante Pessanha,1, 1200-022 Lisboa.

17 de Maio de 2004. � A Conservadora-Auxiliar, Maria de LurdesTrindade Nunes. 3000141664

ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO JARDIM-DE-INFÂNCIADA FONTELA � S. COSME

Estatutos

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza e fins

ARTIGO 1.º

A Associação de Pais do Jardim-de-Infância da Fontela � S. Cosme,concelho de Gondomar, também designada abreviadamente, por As-sociação, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação doJardim de Infância da Fontela.

ARTIGO 2.º

A Associação é uma instituição sem fins lucrativos, com duraçãoilimitada que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos,pela lei geral.

ARTIGO 3.º

A Associação, tem a sua sede no Jardim-de-Infância da Fontela,freguesia de Gondomar � S. Cosme, concelho de Gondomar.

ARTIGO 4.º

A Associação, exercerá as suas actividades sem subordinação a qual-quer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educa-ção dos alunos se processe segundo as normas do direito universal-mente aceite.

ARTIGO 5.º

São fins da Associação:a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que pais e

encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missãode educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidadedo aluno;

c) Pugnar por uma política de ensino que respeite e promova osvalores fundamentais da pessoa humana.

ARTIGO 6.º

Compete à Associação:a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua

posição relativa ao Jardim e à educação e cultura;b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão

e colaboração entre todos os membros do Jardim;c) Promover e cooperar em iniciativas do Jardim, no período es-

colar e nos tempos livres, em áreas de carácter didáctico, disciplinar,sanitário, físico, recreativo e cultural colaborando assim na obtençãode soluções adequadas;

d) Promover reuniões com os órgãos de administração e gestão doJardim, designadamente para acompanhar a participação dos pais naactividade do Jardim;

e) Promover o estabelecimento de relações com outra associaçõessimilares ou suas estruturas representativas, visando a representaçãodos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Dos associados

ARTIGO 7.º

São associados da Associação, os pais e encarregados de educaçãodos alunos matriculados no Jardim e que voluntariamente se inscre-vem na Associação.

ARTIGO 8.º

São direitos dos associados:a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da

Associação;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;c) Utilizar os serviços da Associação, para a resolução dos proble-

mas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definidono artigo 5.º;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associação;e) Apresentar sugestões ou projectos que julguem úteis aos fins da

Associação.

ARTIGO 9.º

São deveres dos associados:a) Aceitar e cumprir o estipulado nos presentes estatutos;b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões para as quais forem

convocados;c) Aceitar e exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem

eleitos;d) Pagar a quota que for fixada em assembleia geral;e) Cooperar nas actividades da Associação;f) Contribuir em todos os meios ao seu alcance para a inteira rea-

lização dos fins da Associação;g) Disponibilizar-se para integrar os diversos órgãos de gestão no

agrupamento a que o Jardim pertence.

ARTIGO 10.º

Perdem a qualidade de associados:a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de es-

tar matriculados no Jardim;b) Os que solicitem por escrito;c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes

estatutos;d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a

ser comunicado.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

ARTIGO 11.º

São órgãos sociais da Associação de Pais do Jardim de Infância daFontela, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

ARTIGO 12.º

Os membros da mesa assembleia geral, a direcção e o conselho fis-cal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos acci-onistas que componham a assembleia geral.

ARTIGO 13.º

a) A assembleia geral é constituída por todos os associados no ple-no gozo dos seus direitos.

b) O pai e a mãe podem tomar parte juntamente nas assembleiasgerais, mas o direito a voto apenas poderá ser exercido por um deles,o qual, para o efeito, será considerado o encarregado de educação,independentemente do número de filhos que frequente o Jardim.

ARTIGO 14.º

a) A mesa da assembleia geral terá um presidente, um vice-presi-dente e um secretário;

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo vice-presidente.

ARTIGO 15.º

a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária 30 dias após oinício de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatórioanual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciati-va do presidente da mesa; a pedido da direcção ou do conselho fiscalou por petição subscrita por, pelo menos, 20% dos accionistas nopleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO 16.º

A assembleia geral deverá ser convocada por aviso postal a todosos seus associados, e aviso afixado na portaria do Jardim, com oitodias de antecedência, indicando o objectivo da convocação, o dia, ahora e o local em que terá lugar.

ARTIGO 17.º

A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estive-rem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcio-nando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(10)

ARTIGO 18.º

São atribuições da assembleia geral:a) Aprovar e alterar os estatutos;b) Eleger e destituir os membros dos corpos sociais: mesa da

assembleia geral, direcção e conselho fiscal;c) Fixar anualmente o montante da quota;d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;e) Apreciar e votar a integração da Associação em federações e ou

confederações de associações similares;f) Dissolver a Associação;g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua

apresentação.

ARTIGO 19.º

a) A Associação, será gerida por uma direcção constituída por: umpresidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e umnúmero ímpar de vogais, num total mínimo de cinco associados;

b) O vice-presidente substitui o presidente na sua falta ou impedi-mento.

ARTIGO 20.º

A direcção reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou amaioria dos seus membros o solicite.

ARTIGO 21.º

Compete à direcção:a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação;b) Executar as deliberações da assembleia geral;c) Administrar os bens da Associação;d) Manter informados os associados sobre as actividades da Asso-

ciação;e) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas

anuais para discussão e aprovação;f) Representar a Associação;g) Propor à assembleia geral o montante da quota a fixar para o

ano seguinte;h) Admitir e propor a exoneração de associados.

ARTIGO 22.º

O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidentee dois vogais.

ARTIGO 23.º

Compete ao conselho fiscal:a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direc-

ção;b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e

a conformidade estatutária dos actos da direcção.

ARTIGO 24.º

O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitaçãode dois dos seus membros.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

ARTIGO 25.º

Constituem, nomeadamente, receitas da Associação:a) As quotas dos associados;b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;c) A venda de publicações.

ARTIGO 26.º

A Associação, só fica obrigada pela assinatura conjunta de doismembros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou a do te-soureiro.

ARTIGO 27.º

As disponibilidades financeiras da Associação, serão obrigatoriamen-te depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria daAssociação.

ARTIGO 28.º

Em caso de dissolução, o activo da Associação, depois de satisfeitoo passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleiageral determinar.

CAPÍTULO V

Disposições gerais e transitórias

ARTIGO 29.º

O ano social da Associação, corresponde ao período que decorreentre duas assembleias gerais ordinárias.

ARTIGO 30.º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qual-quer remuneração.

ARTIGO 31.º

Entre a aquisição de personalidade jurídica pela Associação, e aprimeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por umacomissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

ARTIGO 32.º

A associação será dissolvida por decisão dos seus sócios, tomadaem assembleia geral, convocada para o efeito, pelo voto favorável detrês quartos do número de todos os associados.

Conforme o original.

26 de Abril de 2004. � (Assinatura ilegível.) 3000141721

ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA EB 1DE CARVALHAL � S. PEDRO DA COVA

Estatutos

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza e fins

ARTIGO 1.º

A Associação de Pais da Escola EB 1 de Carvalhal � S. Pedro daCova, concelho de Gondomar, também designada abreviadamente, porAssociação, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçãoda Escola EB 1 de Carvalhal.

ARTIGO 2.º

A Associação é uma instituição sem fins lucrativos, com duraçãoilimitada que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos,pela lei geral.

ARTIGO 3.º

A Associação, tem a sua sede na Escola EB 1 de Carvalhal, fregue-sia de S. Pedro da Cova, concelho de Gondomar.

ARTIGO 4.º

A Associação, exercerá as suas actividades sem subordinação a qual-quer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educa-ção dos alunos se processe segundo as normas do direito universal-mente aceite.

ARTIGO 5.º

São fins da Associação:a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que pais e

encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missãode educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidadedo aluno;

c) Pugnar por uma política de ensino que respeite e promova osvalores fundamentais da pessoa humana.

ARTIGO 6.º

Compete à Associação:a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua

posição relativa à Escola e à educação e cultura;b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão

e colaboração entre todos os membros da Escola;c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, no período es-

colar e nos tempos livres, em áreas de carácter didáctico, disciplinar,sanitário, físico, recreativo e cultural colaborando assim na obtençãode soluções adequadas;

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d) Promover reuniões com os órgãos de administração e gestão daEscola, designadamente para acompanhar a participação dos pais naactividade da mesma;

e) Promover o estabelecimento de relações com outra associaçõessimilares ou suas estruturas representativas, visando a representaçãodos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Dos associados

ARTIGO 7.º

São associados da Associação, os pais e encarregados de educaçãodos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscre-vem na Associação.

ARTIGO 8.º

São direitos dos associados:a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da

Associação;b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;c) Utilizar os serviços da Associação, para a resolução dos proble-

mas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definidono artigo 5.º;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associação;e) Apresentar sugestões ou projectos que julguem úteis aos fins da

Associação.

ARTIGO 9.º

São deveres dos associados:a) Aceitar e cumprir o estipulado nos presentes estatutos;b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões para as quais forem

convocados;c) Aceitar e exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem

eleitos;d) Pagar a quota que for fixada em assembleia geral;e) Cooperar nas actividades da Associação;f) Contribuir em todos os meios ao seu alcance para a inteira rea-

lização dos fins da Associação;g) Disponibilizar-se para integrar os diversos órgãos de gestão no

agrupamento a que o Jardim pertence.

ARTIGO 10.º

Perdem a qualidade de associados:a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de es-

tar matriculados na Escola;b) Os que solicitem por escrito;c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes

estatutos;d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a

ser comunicado.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

ARTIGO 11.º

São órgãos sociais da Associação de Pais do Jardim de Infância daFontela, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

ARTIGO 12.º

Os membros da mesa assembleia geral, a direcção e o conselho fis-cal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos acci-onistas que componham a assembleia geral.

ARTIGO 13.º

a) A assembleia geral é constituída por todos os associados no ple-no gozo dos seus direitos.

b) O pai e a mãe podem tomar parte juntamente nas assembleiasgerais, mas o direito a voto apenas poderá ser exercido por um deles,o qual, para o efeito, será considerado o encarregado de educação,independentemente do número de filhos que frequente a Escola.

ARTIGO 14.º

a) A mesa da assembleia geral terá um presidente, um vice-presi-dente e um secretário;

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo vice-presidente.

ARTIGO 15.º

a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária 30 dias após oinício de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatórioanual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativado presidente da mesa; a pedido da direcção ou do conselho fiscal oupor petição subscrita por, pelo menos, 20% dos accionistas no plenogozo dos seus direitos.

ARTIGO 16.º

A assembleia geral deverá ser convocada por aviso postal a todosos seus associados, e aviso afixado na portaria da Escola, com oitodias de antecedência, indicando o objectivo da convocação, o dia, ahora e o local em que terá lugar.

ARTIGO 17.º

A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estive-rem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcio-nando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

ARTIGO 18.º

São atribuições da assembleia geral:a) Aprovar e alterar os estatutos;b) Eleger e destituir os membros dos corpos sociais: mesa da

assembleia geral, direcção e conselho fiscal;c) Fixar anualmente o montante da quota;d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;e) Apreciar e votar a integração da Associação em federações e ou

confederações de associações similares;f) Dissolver a Associação;g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua

apresentação.ARTIGO 19.º

a) A Associação, será gerida por uma direcção constituída por: umpresidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e umnúmero ímpar de vogais, num total mínimo de cinco associados;

b) O vice-presidente substitui o presidente na sua falta ou impedi-mento.

ARTIGO 20.º

A direcção reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou amaioria dos seus membros o solicite.

ARTIGO 21.º

Compete à direcção:a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação;b) Executar as deliberações da assembleia geral;c) Administrar os bens da Associação;d) Manter informados os associados sobre as actividades da Asso-

ciação;e) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas

anuais para discussão e aprovação;f) Representar a Associação;g) Propor à assembleia geral o montante da quota a fixar para o

ano seguinte;h) Admitir e propor a exoneração de associados.

ARTIGO 22.º

O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidentee dois vogais.

ARTIGO 23.º

Compete ao conselho fiscal:a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e

a conformidade estatutária dos actos da direcção.

ARTIGO 24.º

O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitaçãode dois dos seus membros.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

ARTIGO 25.º

Constituem, nomeadamente, receitas da Associação:a) As quotas dos associados;b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;c) A venda de publicações.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(12)

ARTIGO 26.º

A Associação, só fica obrigada pela assinatura conjunta de doismembros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou a do te-soureiro.

ARTIGO 27.º

As disponibilidades financeiras da Associação, serão obrigatoriamen-te depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria daAssociação.

ARTIGO 28.º

Em caso de dissolução, o activo da Associação, depois de satisfeitoo passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleiageral determinar.

CAPÍTULO V

Disposições gerais e transitórias

ARTIGO 29.º

O ano social da Associação, corresponde ao período que decorreentre duas assembleias gerais ordinárias.

ARTIGO 30.º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qual-quer remuneração.

ARTIGO 31.º

Entre a aquisição de personalidade jurídica pela Associação, e aprimeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por umacomissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

ARTIGO 32.º

A associação será dissolvida por decisão dos seus sócios, tomadaem assembleia geral, convocada para o efeito, pelo voto favorável detrês quartos do número de todos os associados.

Conforme o original.

26 de Abril de 2004. � (Assinatura ilegível.) 3000141722

APEOCA � ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOSDE EDUCAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

DO OESTE DO CONCELHO DE ABRANTES

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, sede, natureza

ARTIGO 1.º

1 � A APEOCA � Associação de Pais e Encarregados de Educa-ção dos Estabelecimentos de Ensino do Oeste do Concelho deAbrantes, é uma comunidade de encarregados de educação de alunosde todos os graus de ensino existentes nos estabelecimentos de ensinodas freguesias de Aldeia do Mato, Martinchel, Rio de Moinhos e asaldeias de Abrançalha de Cima e de Abrançalha de Baixo.

2 � A Associação é uma instituição sem fins lucrativos.3 � A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos

dos estabelecimentos de ensino referidos no n.º 1 rege-se pelo pre-sente estatuto e, nos casos omissos, pela lei geral.

4 � A Associação de Pais e Encarregados de Educação éestabelecida por duração indeterminada e possui a sua sede nas insta-lações da Escola E. B. 1 de Rio de Moinhos ou noutro local pordeterminação da direcção.

5 � O ano social coincide com o ano escolar.6 � A Associação de Pais e Encarregados de Educação exercerá as

suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia polícia ou re-ligiosa.

ARTIGO 2.º

Objectivos e finalidades

1 � A Associação tem por objectivos essenciais:a) Defender, por todos os meios ao seu alcance, o exercício do

direito/dever que cabe aos pais e encarregados de educação como pri-meiros e principais responsáveis pela educação dos filhos;

b) Levar os pais e encarregados de educação a participar na vidados estabelecimentos de ensino, tornando-se a forma organizada dafamília intervir no processo educativo, contribuindo para o desenvol-vimento equilibrado da personalidade do aluno promovendo uma po-lítica de ensino que respeite e promova os valores fundamentais dapessoa humana.

2 � A Associação tem por finalidades essenciais:a) Defender os legítimos interesses dos alunos, pais e encarregados

de educação junto dos órgãos de administração e gestão dos estabele-cimentos de ensino ou outras entidades públicas ou privadas;

b) Informar todos os pais e encarregados de educação de tudo oque tiver interesse para os seus educandos;

c) Apoiar os órgãos de administração e gestão dos estabelecimen-tos de ensino em tudo o que disser respeito ao cumprimento das leise regulamentos que regem o ensino;

d) Participar nos órgãos do Agrupamento Oeste conforme respec-tivo regulamento.

3 � A Associação exercerá a sua actividade no respeito pelas li-berdades consignadas na Constituição da República Portuguesa.

ARTIGO 3.º

Atribuições

1 � As atribuições da Associação são as seguintes:a) Prestar aos estabelecimentos de ensino e seus professores a

colaboração que lhe seja solicitada desde que compatível com as fina-lidades a que se propõe e tendo sempre em vista a resolução e ouprevenção de eventuais problemas;

b) Colaborar com esta, sempre que possível, em actividades esco-lares, extraescolares ou outras;

c) Para efectivação dos fins previstos, a Associação usará todos osmeios legítimos ao seu alcance, dando e aceitando colaboração deentidades públicas e privadas.

CAPÍTULO IIDos associados

ARTIGO 4.º

1 � Poderão ser associados todos os pais e ou encarregados deeducação dos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensinoreferidos no n.º 1 do artigo 1.º

2 � Cada pai ou encarregado de educação membro da Associaçãoterá direito na assembleia geral apenas a um voto, independentemen-te do número de educandos que tiver nos estabelecimentos de ensino.

ARTIGO 5.º

Direitos/deveres dos associados

1 � Constituem direitos e deveres dos associados:a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da

Associação;b) Eleger e serem eleitos para os órgãos directivos da Associação;c) Beneficiar dos serviços enunciados no artigo 2.º;d) Requerer a convocação da assembleia geral, nos termos do dis-

posto no n.º 4 do artigo 9.º;e) Ter acesso às actas e contas da Associação.

ARTIGO 6.º

Obrigações dos associados

1 � Constituem obrigações dos associados:a) Exercer com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos,

salvo por motivo justificativo;b) Pagar as suas quotas, conforme estipulado pela assembleia geral,

até 31 de Dezembro do ano lectivo em curso;c) Cumprir os presentes estatutos.§ único. São isentos do pagamento de quotas todos aqueles que,

comprovadamente e por deliberação da direcção não possuam condi-ções económicas para o fazer.

ARTIGO 7.º

Perca de qualidade de associado

1 � Perde-se a qualidade de associado:a) A pedido do associado, dirigido por escrito à direcção em qual-

quer altura do ano;b) Quem não renovar a sua inscrição durante o primeiro período

de cada ano lectivo;c) Quando for excluído por deliberação da assembleia geral, sob

proposta da direcção;

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(13)

d) Por infracção aos estatutos, reconhecida pela assembleia geral;e) Quando o(s) seu(s) educando(s) deixar(em) de frequentar o(s)

estabelecimento(s) de ensino.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

ARTIGO 8.º

1 � São órgãos sociais da Associação:a) A assembleia geral;b) A direcção;c) O conselho fiscal;d) A mesa da assembleia geral.2 � Os órgãos sociais são eleitos anualmente entre os associados,

por escrutínio secreto e directo a realizar até ao dia 15 de Outubro,na primeira assembleia geral do 1.º período do ano lectivo, manten-do-se os membros cessantes no exercício efectivo das suas funçõesaté à tomada de posse dos eleitos, 15 dias após a eleição.

ARTIGO 9.º

Da assembleia geral

1 � A assembleia geral será constituída por todos os associados nopleno gozo dos seus direitos e é órgão soberano da Associação.

2 � A mesa da assembleia será constituída por um presidente, umsecretário e um vogal.

3 � As atribuições da assembleia geral são:a) Apreciar e votar as propostas de alterações dos estatutos e o

regulamento interno da assembleia;b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Associação,

a eleição para os órgãos sociais é feita por listas;c) Discutir, decidir e dar parecer às actividades da Associação;d) Apreciar e votar o relatório de actividades e contas de cada ano;e) Deliberar sobre a perda de direito de associado sob proposta da

direcção;f) Fixar o valor da quota mínima a pagar anualmente por todos os

associados, apreciando a proposta da direcção para o efeito;g) Prenunciar-se sobre assuntos que sejam submetidos à sua apreci-

ação, desde que enquadrados nos artigo 2.º;h) Dissolver a Associação.4 � A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,

no início de cada ano escolar, para dar cumprimento às alíneas b) ed) do n.º 3 do presente artigo e extraordinariamente sempre que qual-quer órgão social da Associação ou 20% dos associados solicitem asua convocação por carta, dirigida ao presidente da mesa da assembleiageral.

5 � As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maio-ria simples dos votos, excepto no que diz respeito à alteração dosestatutos, em que será necessária, em que será necessária uma maioriade dois terços dos associados presentes e no que diz respeito à extinçãoda Associação, em que será necessária a maioria de três quartos datotalidade dos associados inscritos.

6 � As reuniões da assembleia geral serão convocadas como míni-mo de oito dias de antecedência, por circular a ser enviada aos asso-ciados ou afixada em cada um dos estabelecimentos de ensino, indi-cando-se a data, hora, local e ordem de trabalhos.

7 � A assembleia geral só poderá funcionar em primeira convoca-ção desde que estejam presentes mais que metade dos associados e emsegunda convocação, meia hora depois com qualquer número de asso-ciados.

8 � Na impossibilidade da comparência nas assembleias gerais, oassociado poderá fazer-se representar por outro familiar ou educadordo aluno, devidamente documentado.

ARTIGO 10.º

Da direcção

1 � A Associação será gerida pela direcção constituída por cincoelementos: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um te-soureiro, um vogal.

2 � A direcção poderá constituir as comissões que entender ne-cessárias para a prossecução dos objectivos estatutários.

3 � A direcção representará a Associação nos órgãos da escolaonde é previsto por lei a sua participação.

4 � As atribuições da direcção são:a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral e respon-

sabilizar-se pela realização dos fins da Associação;b) Gerir os bens da Associação;c) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas

anuais, para discussão e votação;

d) Representar a Associação e em seu nome defender os seus direi-tos e assumir as suas obrigações de acordo com o artigo 2.º;

e) Apreciar sobre a perda de direito de associado, no caso da alínea b)do artigo 7.º, e deliberar sobre a alínea a) do mesmo artigo;

f) Propor à assembleia geral o valor das cotas para o ano seguinte.5 � A direcção reunirá ordinariamente de acordo com o calendá-

rio anual de reuniões elaborado e aprovado no início do mandato,tendo obrigatoriamente que reunir uma vez por trimestre, exceptonos períodos de férias, e extraordinariamente quando convocada paratal pelo seu presidente, devendo sempre lavrar-me uma acta.

6 � A direcção deliberará quando estiver presente a maioria dosseus membros, tendo o presidente voto de qualidade.

7 � A direcção ficará obrigada pela assinatura conjunta de doismembros da direcção.

8 � A direcção poderá solicitar a presença do presidente do con-selho fiscal nas suas reuniões, como assessor, podendo também sercoadjuvado pelos vogais do mesmo órgão.

ARTIGO 11.º

1 � Compete, em especial, ao presidente representar a direcçãoem juízo e fora dele.

2 � Compete ao vice-presidente coadjuvar e substituir o presiden-te nos seus impedimentos.

3 � Compete ao secretário elaborar as actas das reuniões da direc-ção, arquivar correspondência e manter o ficheiro dos associadosactualizado.

4 � Compete em especial, ao tesoureiro receber, escriturar e guar-dar os fundos da Associação, ter em ordem as contas, liquidar as des-pesas autorizadas pela direcção e elaborar o relatório anual sobre asmesmas.

5 � Ao vogal compete auxiliar os restantes elementos em todosos actos da direcção.

ARTIGO 12.º

Do conselho fiscal

1 � O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secre-tário, um vogal.

2 � Compete ao conselho fiscal:a) Dar parecer anual sobre o relatório de actividades e contas anuais;b) Verificar as contas regularmente e sempre que o entenda conve-

niente;c) Fiscalizar a escrituração e exigir que estejam sempre em ordem,

de modo a reflectir permanentemente a situação da Associação;d) Dar parecer sobre qualquer assunto, dentro da esfera da sua com-

petência, mediante pedido da assembleia geral ou direcção;e) Verifiquei a legalidade e conformidade estatutária das despesas

efectuadas, de todos os actos praticados pelos órgãos directivos;f) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral, quan-

do julgar necessário.3 � O conselho fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimes-

tre e extraordinariamente a pedido do seu presidente, de qualquer dosseus membros, da assembleia geral ou da direcção, devendo semprelavrar-se uma acta da reunião.

CAPÍTULO IVDo regime financeiro

ARTIGO 13.º

1 � As receitas da Associação compreendem:a) As quotizações dos associados;b) As subvenções, donativos ou doações que eventualmente lhe

sejam atribuídos;c) As receitas provenientes das actividades da Associação.2 � A quotização anual mínima será deliberada em assembleia geral

e paga de uma só vez, no início de cada ano escolar.3 � Os fundos deverão ser depositados, em nome da Associação,

em instituição bancária sempre que a direcção o entender.4 � Os cheques terão que ser assinados pelo tesoureiro e um ele-

mento da direcção, caso haja impossibilidade por parte do tesoureiro,serão três os membros que assinarão o cheque, neste caso uma dastrês assinaturas terá que ser a do presidente da direcção.

5 � O associado que por qualquer razão deixar de pertencer àAssociação não tem direito ao reembolso das quotizações pagas.

6 � Adquire-se a qualidade de sócio pela inscrição e pagamento daquota fixada, quando não haja isenção desta.

7 � A inscrição de sócio poderá ser feita em qualquer data duranteo ano escolar, cumprindo-se o pagamento da quota pela totalidade.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(14)

CAPÍTULO V

Disposições finais

ARTIGO 14.º

1 � A Associação poderá, por sua iniciativa ou por deliberação daassembleia geral, federar-se noutras associações congéneres, a nívelnacional ou regional, sem perda da sua independência de princípios efinalidade, sempre que daí possam advir benefícios para o cumprimentodos seus objectivos.

2 � A Associação poderá manter, através da direcção, ligações dotipo informativo com outras associações semelhantes, constituídasnoutras graus/ estabelecimentos de ensino bem como associações dealunos.

3 � A Associação poderá manter, através da direcção, ligações dotipo informativo e de cooperação com associações ou clubes de ca-rácter cultural ou desportivo desde que desse acto resultem vantagenseducativas para os filhos ou educandos dos seus associados e que des-tas não resulte qualquer desvio ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º

ARTIGO 15.º

1 � Além dos presentes estatutos a Associação poderá criar osregulamentos que entenda necessários.

2 � A Associação será representada pela direcção em eventos ouórgãos de outras organizações ou instituições para os quais tenha sidoconvidada, de acordo com os fins para que está vocacionada.

3 � Às assembleias gerais e reuniões de órgãos sociais sempre queaqueles e estes o considerem conveniente poderão participar, sem di-reito a voto, membros do corpo docente, alunos da Escola ou funcio-nários da mesma.

ARTIGO 16.º

1 � No caso de dissolução da Associação, os fundos e bens exis-tentes serão entregues ao conselho executivo do Agrupamento, paraserem aplicados em benefício dos alunos dos estabelecimentos de edu-cação que compõem à Associação.

2 � Os membros da assembleia geral, da direcção e do conselhofiscal exercerão as suas funções gratuitamente.

3 � Os casos omissos no presente estatuto serão analisados deacordo com as competências de cada órgão directivo.

4 � Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos deacordo com a lei em vigor.

CAPÍTULO VI

Disposições transitórias

ARTIGO 17.º

1 � Entre a aquisição de personalidade jurídica pela Associação ea primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por umacomissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

Conforme o original.

30 de Abril de 2004. � (Assinatura ilegível.) 3000141724

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃODOS ALUNOS DA ESCOLA DO 1.º CICLO E JARDIM

DE INFÂNCIA DE BARBEITA

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, natureza e fins

ARTIGO 1.º

1 � A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunosda Escola do 1.º Ciclo e Jardim de Infância de Barbeita, de agora emdiante designada apenas por Associação de País, é constituída pelospais e encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola/Jardim atrás referidos.

2 � Tem a sua sede na Escola do 1.º Ciclo de Barbeita, freguesiade Rio de Loba, concelho de Viseu.

3 � Rege-se pelos presentes estatutos e nos casos omissos peloregulamento geral interno e pela Lei Geral.

ARTIGO 2.º

A Associação de Pais tem como objectivo principal fomentar aparticipação efectiva das famílias na vida escolar dos alunos, através

da colaboração directa entre a Escola/Jardim e os pais e encarregadosde educação, com vista ao desenvolvimento de toda e qualquer acti-vidade de carácter social, cultural, recreativo e desportivo interligadaà componente educativa e necessárias à formação integral dos alu-nos. Propõe-se ainda colaborar com associações e organismos afinspara melhor, consecução das múltiplas tarefas da Escola/Jardim.

ARTIGO 3.º

A Associação de Pais exercerá a sua actividade sem subordinação aqualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que aeducação dos alunos se processe segundo as normas do direito univer-salmente aceite, salvaguardando sempre a sua independência de quais-quer organizações oficiais ou privadas.

ARTIGO 4.º

Para a realização dos seus objectivos, a Associação de Pais propõe,entre outras, as seguintes atribuições:

a) Estabelecer o contacto e o diálogo indispensáveis para uma re-cíproca compreensão entre professores/educadores, auxiliares de ac-ção educativa, alunos, pais e encarregados de educação;

b) Defender perante a Escola/Jardim os legítimos interesses dosalunos e expressar as suas necessidades e aspirações em matérias deeducação e ensino;

c) Intervir no âmbito das suas responsabilidades no cumprimentodos deveres dos alunos na Escola/Jardim e para com a comunidadeeducativa;

d) Colaborar com pais, encarregados de educação e educadores comtarefas de carácter pedagógico;

e) Colaborar com associações ou organismos afins, para um maiorenriquecimento no campo do ensino e da cultura;

f) Colaborar com as iniciativas da Escola/Jardim e, bem assim, darsugestões para as mesmas, nomeadamente em matéria de utilizaçãode tempos livres, relativamente a actividades extra-curriculares decarácter cultural, educativo e desportivo;

g) Detectar e denunciar situações de injustiça ou lesivas dos inte-resses materiais e morais dos educandos, propondo a reparação legí-tima e a reclamação até instâncias superiores da respectiva evoluçãoe solução final;

h) Tomar iniciativas de carácter de solidariedade social para alunoscarenciados;

i) Responsabilizar pelo cumprimento de dever de assiduidade epontualidade dos alunos;

j) Conhecer o regulamento interno da Escola.

CAPÍTULO II

Direitos e deveres dos associados

ARTIGO 5.º

Podem ser associados:Por direito próprio, os pais ou encarregados de educação dos alu-

nos que em cada momento frequentam a Escola/Jardim, sem prejuízoda possibilidade de, a título honorário, tal qualidade se conferida an-tigos associados.

ARTIGO 6.º

São deveres dos associados:a) Aceitar os presentes estatutos;b) Comparecer às assembleias e reuniões para que forem convoca-

dos;c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização

dos fins da Associação;d) Pagar a quota que for estipulada em assembleia geral;e) Procurar manter-se ao corrente de todas as decisões da assembleia

geral e da direcção.ARTIGO 7.º

São direitos dos associados:a) Participar em todas as actividades da Associação;b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;c) Apresentar sugestões ou projectos que sirvam os fins da Associ-

ação de Pais;d) Ser informado sobre as actividades da Associação;e) Utilizar os serviços da Associação para tratar de problemas dos

alunos da Escola/Jardim, dentro do âmbito definido pelo artigo 3.º

ARTIGO 8.º

Perde a qualidade de associado:a) A pedido do próprio associado, feito por escrito, em qualquer

altura do ano;

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(15)

b) Por infracção aos estatutos;c) Por falta de pagamento da quota.

CAPÍTULO III

Dos órgãos

ARTIGO 9.º

São órgãos da Associação de Pais:a) A assembleia geral, direcção e o conselho fiscal, cujos membros

exercerão gratuitamente as suas funções, em cada período para queforem eleitos;

b) Serão eleitos pelo período de um ano.

ARTIGO 10.º

A assembleia geral

A assembleia geral é constituída por todos os associados no plenouso dos seus direitos:

a) O pai ou a mãe podem tomar parte conjuntamente nasassembleias gerais, mas o direito de voto apenas poderá ser exercidopor um deles que, para o efeito, será considerado o encarregado deeducação, independentemente do número de filhos que frequentem aEscola;

b) Os associados honorários poderão tomar partido nas assembleiasgerais com direito de voto.

ARTIGO 11.º

A assembleia geral será constituída por um presidente e dois secre-tários que constituem a mesa.

§ único. O primeiro secretário substitui o presidente no caso da suafalta ou impedimento.

ARTIGO 12.º

Considera-se legalmente constituída a assembleia geral com a pre-sença à hora marcada, da maioria absoluta dos seus associados, ou30 minutos depois, com qualquer número.

ARTIGO 13.º

A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no iní-cio do ano escolar e extraordinariamente sempre que para isso forconvocada.

ARTIGO 14.º

Podem convocar a assembleia geral extraordinária o presidente damesa, a direcção, o conselho fiscal ou 10 associados.

ARTIGO 15.º

A assembleia geral deverá ser convocada por aviso dos associados,em cartas enviadas através dos alunos, e relativamente aos associadoshonorários através da carta remetida com oito dias de antecedência,indicando o objectivo, o dia, hora e local em que terá lugar.

ARTIGO 16.º

Compete, nomeadamente, à assembleia geral:a) Eleger ou destituir os membros da mesa da assembleia geral, a

direcção e do conselho fiscal;b) Apreciar a actividade da direcção;c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;d) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos, nos termos do artigo 15.º

ARTIGO 17.º

Direcção

A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente,um secretário, um tesoureiro e um vogal.

§ único. O vice-presidente substitui o presidente na sua falta ouimpedimento.

ARTIGO 18.º

Compete, nomeadamente, à direcção:a) Orientar as actividades da Associação e administrá-la;b) Fazer o necessário para que se cumpram as finalidades da Asso-

ciação, nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 4.º;c) Representar a Associação e defender os seus objectivos e inte-

resses;d) Manter informados os associados sobre as actividades da Asso-

ciação;

e) Submeter à assembleia geral o relatório e contas anuais paradiscussão e aprovação;

f) Apreciar os pedidos de admissão, readmissão e demissão dos as-sociados, nos termos do artigo 5.º

ARTIGO 19.º

A Associação de Pais obriga-se em todos os actos e contratos comas assinaturas de dois membros da direcção, devendo uma delas ser ado presidente ou do seu substituto, bastando a assinatura do presiden-te ou do seu substituto para actos de mero expediente.

ARTIGO 20.º

Conselho fiscal

O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais,pertencendo-lhe apreciar e emitir pareceres sobre o relatório e con-tas e quaisquer projectos orçamentais ou despesas.

ARTIGO 21.º

O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, ou a pedidodo seu presidentes, dos vogais ou da direcção, sempre que se julguenecessário.

CAPÍTULO IVDisposições gerais

ARTIGO 22.º

O património da Associação é constituído pelas quotas dos associ-ados e por quaisquer outros bens ou receitas que lhe sejam atribuídos.

ARTIGO 23.º

A Associação será dissolvida por decisão de, pelo menos, três quar-tos dos seus associados, em assembleia geral convocada para esse fim.Se tal não se verificar, será feita segunda convocatória, no prazo deoito dias, e terá de reunir, pelo menos um terço dos associados.

ARTIGO 24.º

Em caso de deliberação da Associação, e salvo determinação emcontrário da assembleia geral, os bens da Associação reverterão paraa Escola/Jardim.

Conforme o original.

7 de Maio de 2004. � (Assinatura ilegível.) 3000141736

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃODA ESCOLA BÁSICA 1 N.º 2 DA COVA DA PIEDADE

Estatutos

CAPÍTULO I

Da natureza, sede e afins da Associação

ARTIGO 1.º

Da natureza e sede

1 � A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EscolaBásica 1 N.º 2 da Cova da Piedade, designada nestes estatutos apenaspor Associação, é constituída pelos Pais e Encarregados de Educaçãodos Alunos da Escola e quem dela quiser fazer parte.

2 � A Associação é uma instituição sem fins lucrativos que se regepelo presente estatuto e pelas leis aplicáveis.

3 � A Associação terá sede na Cova da Piedade, nas instalaçõesda referida escola.

ARTIGO 2.º

Finalidades

A Associação tem como finalidades essenciais fomentar uma cola-boração permanente entre os professores, funcionários, alunos e fa-mílias, criar e manter condições para efectiva participação destasúltimas na tarefa educativa que, em comum, lhes compete.

ARTIGO 3.º

Atribuições

Para a realização dos seus fins, compete à Associação:a) Promover a eleição, de entre os seus associados, dos respectivos

representantes nos diversos órgãos da escola em que tenham assento;

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(16)

b) Manter os Pais e Encarregados de Educação informados sobre avida da escola, em particular no que respeita, à actuação dos órgãosonde estão representados;

c) Criar meios de contacto e demais condições necessárias para queos representantes referidos na alínea a) possam ser fiéis intérpretesda vontade dos Pais e Encarregados de Educação dos Alunos;

d) Promover contacto e ou federar-se com outras associaçõescongéneres no sentido de integrar a sua acção num contexto o maisamplo possível, promovendo a realização de programas de interessecomum sem perda da sua independência de princípio e finalidades;

e) Promover a detecção e estudo de problemas de educação, pro-porcionar e desenvolver condições de participação dos Pais e Encar-regados de Educação na resolução dos mesmos, nomeadamente atra-vés de inquéritos, reuniões, conferências, mesas-redondas, sessões deestudo e criação de grupos de trabalho;

f) Intervir junto dos órgãos de gestão da Escola para apresentaçãode problemas da vida escolar, gerais ou particulares, e prestar à esco-la, dentro das suas possibilidades, a colaboração que eventualmentelhe seja pedida, compatível com as finalidades da Associação;

g) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das relaçõesde convivência entre os professores, alunos, funcionários e familiares;

h) Colaborar na realização e estimular as actividades recreativas,culturais, desportivas e de ocupação dos tempos livres dos alunos;

i) Colaborar na real integração da Escola no meio social em que seinsere;

j) Intervir junto das entidades oficiais e particulares no sentido depromover a melhoria no equipamento social, com interesse para osalunos da escola, nas áreas da sua residência.

CAPÍTULO IIDos associados

ARTIGO 4.º

São associados os Pais e Encarregados de Educação dos Alunos daEscola Básica 1 n.º 2 da Cova da Piedade e todos os cidadãos que oquiserem.

ARTIGO 5.º

1 � São direitos dos associados:a) Tomar parte nas assembleias gerais;b) Participar nos grupos de trabalho e colaborar por quaisquer ou-

tros meios nas tarefas da Associação;c) Propor aos órgãos sociais as iniciativas que entendam contribuir

para os objectivos da Associação;d) Requerer a intervenção da direcção dos órgãos de gestão da Escola

para a proposição e estudo dos assuntos que digam respeito aos pro-blemas de educação, gerais ou particulares;

e) Examinar a sede, a escritura e contas da Associação, nas condi-ções dos prazos estabelecidos pela direcção.

2 � Os associados podem pedir a convocação extraordinária daassembleia geral nos termos do n.º 2 do artigo 12.º destes estatutos,votar, eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação.

ARTIGO 6.º

São deveres dos associados:a) Colaborar, por todos os meios ao seu alcance nas tarefas da

Associação;b) Exercer com zelo e diligência, os cargos para que foram eleitos;c) Cumprir as disposições estatutárias dos regulamentos internos;d) Contribuir com uma quota anual de valor voluntário;e) Comunicar à direcção a mudança de residência.

ARTIGO 7.º

Perde-se o direito a membro da Associação:a) A pedido do próprio;b) Por infracção dos estatutos, reconhecida pela assembleia geral

CAPÍTULO III

Organização e funcionamento da Associação

SECÇÃO I

Generalidades

ARTIGO 8.º

Órgãos sociais

São órgãos sociais da Associação os seguintes:a) Assembleia geral;b) Direcção;c) Conselho fiscal.

ARTIGO 9.º

1 � Os membros constituintes da mesa da assembleia geral, assimcomo dos outros órgãos sociais, são eleitos em assembleia geral ordi-nária, para efeito realizada no primeiro período escolar de cada ano.

2 � Os membros eleitos para os órgãos sociais iniciam o seu exer-cício logo após a aprovação do relatório e contas da direcção cessante,nos termos do artigo 12.º, n.º 1, alínea b).

3 � Nenhum cargo dos órgãos sociais será remunerado.

SECÇÃO II

Da assembleia geral

ARTIGO 10.º

1 � A assembleia geral que é um órgão soberano da associação, éconstituído por todos os associados.

2 � Sempre que a assembleia geral não delibera em contrário, aela poderão assistir os professores e funcionários da Escola Básica1 n.º 2 da Cova da Piedade, mas sem direito a voto.

ARTIGO 11.º

1 � A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, pri-meiro e segundo secretários.

2 � O presidente nas suas ausências e impedimentos será substitu-ído respectivamente pelo primeiro ou segundo secretários.

ARTIGO 12.º

1 � As reuniões ordinárias da assembleia terão lugar no primeiroperíodo escolar de cada ano lectivo e na primeira quinzena de Janeiro:

a) A primeira destina-se à eleição dos órgãos sociais;b) A de Janeiro será para apreciação do relatório e contas da direc-

ção cessante.2 � Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral quando a

mesa da assembleia geral, a direcção, o conselho fiscal ou pelo me-nos, 25 associados solicitarem a sua convocação.

ARTIGO 13.º

1 � A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com,pelo menos oito dias de antecedência, por qualquer meio de comuni-cação que considere conveniente.

2 � Da convocatória constará a data, a hora, o local e ordem detrabalhos.

3 � As assembleias gerais poderão funcionar, em primeira convo-cação desde que esteja presente a maioria absoluta dos associados eem segunda convocação meia hora depois com qualquer número deassociados.

4 � As assembleias gerais extraordinárias convocadas por 25 oumais associados, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, só poderão funci-onar se estiverem presentes pelo menos, dois terços dos associadosque requereram a sua convocação.

ARTIGO 14.º

1 � As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maio-ria simples, salvo no caso de alteração destes estatutos e da extinçãoda Associação, para os quais se torna necessário observar a maioriade três quartos da totalidade dos accionistas inscritos.

2 � No caso de alteração dos estatutos, efectuada a primeiraassembleia geral e não se verificando a presença de três quartos datotalidade dos associados, poder-se-á fazê-la em segunda convocaçãopor decisão de maioria simples.

ARTIGO 15.º

Compete especialmente à assembleia geral:a) Deliberar sobre as directrizes gerais de actuação da Associação;b) Eleger a sua mesa e os membros dos restantes órgãos sociais e

os associados seus representantes nos diversos órgãos da escola ondetenham assento;

c) Apreciar e votar o relatório de actividades e as contas da direcção;d) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pela presi-

dente da mesa, pela direcção, pelo conselho fiscal e por qualquer as-sociado;

e) Decidir do destino a dar aos saldos das contas do exercício;f) Alterar estes estatutos;g) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus

órgãos sociais se, pela sua actuação, derem motivos para tal;h) Pronunciar-se sobre a perda de direito de associado que lhe seja

proposta pela direcção;i) Decidir a extinção da Associação.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(17)

SECÇÃO III

Da direcção

ARTIGO 16.º

A direcção é constituída por cinco elementos que, entre si distri-buirão os cargos de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiroe um vogal.

ARTIGO 17.º

1 � Na primeira sessão de trabalhos, a direcção fixará a periodici-dade das suas reuniões ordinárias.

2 � As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presiden-te, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros de-vendo a convocação ser feita pelo meio mais expedito.

3 � A direcção só poderá reunir desde que a maioria dos seusmembros esteja presente, sendo as suas decisões tomadas por maioriasimples. No caso de empate na votação, o presidente exercerá votade qualidade.

4 � Os membros da direcção são solidariamente responsáveis peloregular exercício das actividades da Associação.

ARTIGO 18.º

Órgãos sociais

Compete à direcção:1 � Assegurar as condições de realização dos fins da Associação,

em especial:a) Estabelecer e manter os necessários contactos com os órgãos

gestores da escola e particularmente, com os representantes dos Paise Encarregados de Educação nos órgãos da Escola onde tenham as-sento;

b) Constituir, dinamizar e coordenar grupos de trabalho que auxi-liem na prossecução das finalidades da Associação.

2 � Elaborar o relatório e contas que apresentará à assembleiaordinária de Janeiro.

3 � Gerir os fundos da Associação e aplicá-los de acordo com osseus objectivos.

4 � Representar a Associação.5 � Suspender de todos os seus direitos, até à realização da próxi-

ma assembleia geral, os associados que faltem ao cumprimento dosseus deveres ou ponham em causa o bom nome da Associação, e pro-por a sua exclusão à assembleia geral, caso o considerem justificado.

6 � Propor ao presidente da mesa da assembleia geral a substitui-ção de qualquer dos seus membros que, por falta de assiduidade o jus-tifique.

7 � Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral quandoo julgar necessário.

SECÇÃO IV

Do conselho fiscal

ARTIGO 19.º

Órgãos sociais

1 � O conselho fiscal é constituído por três elementos: presidente,secretário e relator.

2 � Compete ao conselho fiscal:a) Cooperar com a direcção, acompanhando assiduamente a acti-

vidade desta;b) Controlar a administração financeira da Associação;c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas anuais da

direcção, bem como projectos orçamentais ou despesas extraordiná-rias;

d) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro, mediante pedidoda assembleia geral, ou da direcção;

e) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral quando ojulgar necessário.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

ARTIGO 20.º

1 � As receitas da Associação são constituídas pelas quotas anuaiscobradas (receitas ordinárias) e por quaisquer subsídios, donativos,doações ou legados que lhe sejam eventualmente atribuídos (receitasextraordinárias).

2 � O valor da quota anual é estabelecido voluntariamente porcada associado.

3 � O associado que, por qualquer razão, deixar de pertencer àAssociação, não tem direito ao reembolso de quaisquer quotizaçõespagas.

CAPÍTULO V

Das eleições

ARTIGO 21.º

A eleição dos membros dos órgãos sociais é feita por escrutíniosecreto.

ARTIGO 22.º

1 � As candidaturas dos órgãos sociais constarão de listas a apre-sentar ao presidente da mesa da assembleia geral até ao décimo quin-to dia anterior à assembleia onde serão eleitos os respectivos órgãos.Estas listas conterão os nomes dos candidatos apresentados, o núme-ro e ano do aluno.

2 � Poderão concorrer uma ou mais listas devendo ser uma apre-sentada pelos órgãos sociais e as restantes subscritas por, pelo menos25 associados.

a) Estas listas deverão ser afixadas em local visível durante oitodias anteriores à assembleia.

3 � Se, após o escrutínio, a lista vencedora não obtiver pelo menos51% dos votos, efectuar-se-á, de imediato, nova eleição entre as duaslistas mais votadas.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

ARTIGO 23.º

1 � A Associação só poderá ser dissolvida em assembleia geralextraordinária, convocada expressamente para o efeito.

2 � A assembleia geral que votar a dissolução, deliberará sobre odestino a dar aos bens da Associação.

ARTIGO 24.º

Os casos omissos nestes estatutos serão regulados de acordo com oestipulado na lei.

Conforme o original.

30 de Abril de 2004. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)3000141737

CRESCER � ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOSDE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA BÁSICA

DA TERRA DO MONTE DE FERMELÃ

CAPÍTULO I

Denominação, natureza e fins

ARTIGO 1.º

CRESCER � Associação de Pais e Encarregados de Educação dosAlunos da Escola Básica da Terra do Monte de Fermelã, com sede emFermelã, concelho de Estarreja, de agora em diante designada porCRESCER constitui uma instituição sem fins lucrativos com duraçãoindeterminada e sede na própria escola que se regerá pelos presentesestatutos, e nos casos omissos pela lei geral.

ARTIGO 2.º

A CRESCER, tem por fim participar activamente na vida da Esco-la, representando junto da direcção os interesses dos educandos eencarregados de educação, colaborando com esta em actividades quelegalmente lhe estejam permitidas.

ARTIGO 3.º

A CRESCER exercerá as suas actividades independentemente doEstado, dos partidos políticos, das organizações religiosas e de quais-quer outras instituições ou interesses.

ARTIGO 4.º

São fins da CRESCER:a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e

encarregados de educação possa, cumprir a sua missão de educadores;

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(18)

b) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promovaos valores fundamentais da pessoa humana.

ARTIGO 5.º

Compete à CRESCER:a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua

posição relativa à escola e à educação e cultura;b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão

e colaboração entre todos os membros da escola;c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área

escola e nas de carácter físico, recreativo, cultural e outras que a as-sociação se considere importantes;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associa-ções similares ou suas estruturas representativas, visando a defesa dosseus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Dos associados

ARTIGO 6.º

São associados da CRESCER os pais e os encarregados de educaçãodos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscre-vam na Associação.

ARTIGO 7.º

São deveres dos associados:a) Aceitar os presentes estatutos;b) Cooperar nas actividades da CRESCER;c) Aceitar e exercer com zelo e diligência os cargos que forem

eleitos;d) Pagar as quotas que forem fixadas em assembleia geral.

ARTIGO 8.

São direitos dos associados:a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da

CRESCER;b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da CRESCER;c) Ser informado sobre actividades da CRESCER;d) Utilizar os serviços da CRESCER para a resolução dos proble-

mas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definidono artigo 6.º

ARTIGO 9.º

Perdem a qualidade de associados:a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de es-

tar matriculados na Escola;b) Os que o solicitem por escrito;c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes

estatutos;d) Os que não satisfaçam as suas quotas até ao final do trimestre

em que são devidas.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

ARTIGO 10.º

São órgãos sociais da CRESCER:A assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, cujos membros

exercerão gratuitamente os seus mandatos anuais de 1 de Outubro a30 de Setembro do ano seguinte.

§ único. Os membros dos órgãos sociais são eleitos anualmente,por sufrágio directo pelos associados que componham a assembleiageral.

ARTIGO 11.º

a) A assembleia geral é constituída por todos os associados no ple-no uso dos seus direitos;

b) A assembleia geral terá um presidente e dois secretários queconstituem a mesa;

c) O presidente será substituído, na sua falta, pelo primeiro secre-tário.

ARTIGO 12.º

a) Considera-se legalmente constituída a assembleia geral com apresença, à hora marcada, da maioria dos associados, ou 30 minutosdepois com qualquer número;

b) Assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, paraeleição dos corpos sociais e aprovação de contas, no início do anolectivo, e extraordinariamente, sempre que para isso for convocada;

c) Podem convocar a assembleia geral extraordinária o presidenteda mesa, a direcção, o conselho fiscal ou um terço dos associados;

d) A assembleia geral deverá ser convocada por carta e aviso afi-xado na portaria da escola, com oito dias de antecedência, indicandoa ordem de trabalhos.

ARTIGO 13.º

Compete nomeadamente à assembleia geral:a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;b) Eleger ou destituir os membros da mesa, da direcção e do con-

selho fiscal;c) Fixar anualmente o montante das quotas;d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da direcção;e) Apreciar e votar a integração da CRESCER em associações sem

os mesmos afins;f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos a sua

apreciação.ARTIGO 14.º

A CRESCER será gerida por uma direcção constituída por cincoassociados; um presidente, um tesoureiro, um secretário e dois vogais.

ARTIGO 15.º

A direcção reunirá uma vez por trimestre e sempre que o presiden-te ou a maioria dos seus membros o solicite.

ARTIGO 16.º

Compete à direcção:a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a CRESCER;b) Executar as deliberações da assembleia geral;c) Administrar os bens da CRESCER;d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas

anuais para discussão e aprovação;e) Representar a CRESCER;f) Propor à assembleia geral o montante das quotas a fixar para o

ano seguinte;g) Admitir ou exonerar os associados, sendo actos obrigatoriamen-

te escritos.

CAPÍTULO IVDo regime financeiro

ARTIGO 17.º

A CRESCER só fica obrigada pelas assinaturas conjunta de doismembros da sua direcção, sendo obrigatoriamente uma delas a dopresidente ou do seu substituto em exercício.

ARTIGO 18.º

a) O conselho fiscal é constituído por um presidente e vogais,cabendo-lhes apreciar e emitir pareceres por escreito sobre o relató-rio e contas da direcção;

b) O conselho fiscal reunirá, pelo menos uma vez por ano, ou apedido do seu presidente, sempre que julgue necessário.

ARTIGO 19.º

O património da CRESCER é constituído pelas quotas pagas pelos as-sociados e por quaisquer outros bens ou receitas que lhe sejam atribuídas.

§ único. As disponibilidades financeiras da CRESCER serão obriga-toriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta daAssociação.

ARTIGO 20.º

Em caso de dissolução os bens da CRESCER reverterão, se os hou-ver, a favor da Escola.

Conforme o original.

6 de Maio de 2004. � (Assinatura ilegível.) 3000141738

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOSDE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DO EXTERNATO

INFANTE D. HENRIQUE

Estatutos

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza e fins

ARTIGO 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos doExternato Infante D. Henrique, adiante abreviadamente designada por

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(19)

Associação, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçãodos Alunos do Externato Infante D. Henrique.

ARTIGO 2.º

A Associação é uma instituição sem fins lucrativos, com duraçãoilimitada que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos,pela lei geral.

ARTIGO 3.º

A Associação tem a sua sede social no Externato Infante D.Henrique, na freguesia de Ruílhe, concelho de Braga.

ARTIGO 4.º

A Associação exercerá as suas actividades sem subordinação a qual-quer ideologia política ou religiosa.

ARTIGO 5.º

São fins da Associação:a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais

e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua mis-são de educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidadedo aluno;

c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promovaos valores fundamentais da pessoa humana;

d) Defender o direito inalienável dos pais à educação e ao ensinodos filhos e à liberdade de escolha desse ensino;

e) Defender e promover o exercício do direito de acesso ao Exter-nato Infante D. Henrique de todo e qualquer aluno, independentementeda sua situação económica, em condições de igualdade com o ensinodo Estado.

ARTIGO 6.º

Compete à Associação:a) Pugnar pelos justos e legítimos direitos e interesses dos alunos e

dos pais e encarregados de educação perante o Externato, o Ministé-rio da Educação e outras entidades públicas ou privadas;

b) Colaborar com os órgãos directivos do Externato Infante D.Henrique, nos termos previstos no Projecto Educativo e no Regula-mento Interno do Externato;

c) Colaborar com o Externato na planificação e desenvolvimentode actividades de enriquecimento curricular e de ocupação dos temposlivres dos alunos;

d) Promover actividades de formação e informação dirigidas aosseus associados;

e) Promover o estabelecimentos de relações outras associações si-milares ou suas estruturas representativas, em ordem à prossecuçãodos seus fins.

CAPÍTULO II

Dos associados

ARTIGO 7.º

1 � São associados da Associação, os pais e encarregados de edu-cação dos alunos matriculados na Externato Infante D. Henrique.

2 � A admissão dos pais e encarregados de educação na Associa-ção processa-se automaticamente com a inscrição dos respectivosfilhos ou educandos no Externato, excepto se aqueles declararemexpressamente não pretenderem ser associados.

ARTIGO 8.º

São direitos dos associados:a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da

Associação;b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;c) Propor à direcção iniciativas que julguem adequadas à prosse-

cução dos objectivos e fins da Associação;d) Recorrer aos serviços da Associação para a resolução de proble-

mas relativos aos seus filhos ou educandos;e) Serem informados acerca das actividades gerais da Associação.

ARTIGO 9.º

São deveres dos associados:a) Contribuir para a prossecução dos objectivos e fins da Associação;b) Cumprir os presentes estatutos;c) Cooperar nas actividades da Associação;d) Exercer com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;e) Pagar a jóia e as quotas que foram fixadas.

ARTIGO 10.º

Perdem a qualidade de associados:a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos ou educandos

deixem de estar matriculados no Externato;b) Os que o solicitem por escrito;c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes

estatutos;d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a

ser comunicado.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

ARTIGO 11.º

São órgãos sociais da Associação, a assembleia geral, a direcção, oconselho fiscal e o conselho consultivo.

ARTIGO 12.º

Os membros da mesa assembleia geral, da direcção e do conselhofiscal são eleitos anualmente em assembleia geral, por sufrágio direc-to e secreto.

ARTIGO 13.º

A assembleia geral é constituída por todos os associados no plenogozo dos seus direitos.

ARTIGO 14.º

A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.

ARTIGO 15.º

1 � A assembleia geral reúne em sessão ordinária no primeiroperíodo de cada ano escolar para discussão e aprovação do relatórioe contas do exercício e para eleição dos órgãos sociais.

2 � A assembleia geral reúne em sessão extraordinária por inicia-tiva do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscalou por requerimento subscrito por, pelo menos, 50 associados nopleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO 16.º

A convocatória para a assembleia geral será feita com a antece-dência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associa-dos, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

ARTIGO 17.º

A assembleia geral considera-se legalmente constituída se, à horafixada no aviso convocatório, estiverem presentes, pelo menos, maisde metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde comqualquer número de associados.

ARTIGO 18.º

Compete à assembleia geral:a) Aprovar e alterar os estatutos;b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;d) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício;e) Apreciar e votar a integração da Associação em federações e ou

confederações de associações similares;f) Dissolver a Associação;g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua

apresentação.ARTIGO 19.º

A Associação, será gerida por uma direcção constituída por umpresidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e umvogal.

ARTIGO 20.º

Na sua primeira reunião anual a direcção fixará a periodicidade dassuas reuniões ordinárias. A direcção reunirá extraordinariamente sempreque as circunstâncias o justifiquem.

ARTIGO 21.º

Compete à direcção:a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação;b) Executar as deliberações da assembleia geral;c) Administrar os bens da Associação;

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(20)

d) Submeter à assembleia geral o relatório e as contas do exercíciopara discussão e aprovação:

e) Representar a Associação;f) Propor à assembleia geral o montante da jóia e da quota a fixar

para o ano seguinte;g) Admitir e exonerar os associados.

ARTIGO 22.º

O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Associa-ção e é constituído por um presidente e dois vogais.

ARTIGO 23.º

Compete ao conselho fiscal:a) Emitir parecer sobre o relatório e as contas do exercício;b) Verificar a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade

estatutária dos actos da direcção.

ARTIGO 24.º

O conselho consultivo é o órgão de consulta da direcção com com-petência para a emissão de pareceres sobre quaisquer assuntos que adirecção entenda submeter à sua apreciação.

ARTIGO 25.º

1 � O conselho consultivo é constituído por um representante dosPais e Encarregados de Educação de cada turma do Externato InfanteD. Henrique, eleito no início de cada ano escolar.

2 � Poderão participar no conselho consultivo quaisquer outraspessoas ou entidades cuja presença a direcção considere relevante.

ARTIGO 26.º

O conselho consultivo reunirá mediante convocatória do presiden-te da direcção.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

ARTIGO 27.º

Constituem, nomeadamente, receitas da Associação:a) As jóias e quotas dos associados;b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas.

ARTIGO 28.º

1 � A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois mem-bros da direcção, sendo uma delas a do presidente.

2 � Em todos os movimentos bancários são obrigatórias as assi-naturas do presidente e do tesoureiro.

ARTIGO 29.º

As disponibilidades financeiras da Associação, serão obrigatoriamen-te depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria daAssociação.

ARTIGO 30.º

Em caso de dissolução, o activo da Associação, depois de satisfeitoo passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleiageral determinar.

CAPÍTULO V

Disposições finais

ARTIGO 31.º

1 � O ano social da Associação principia em 1 de Outubro e ter-mina em 30 de Setembro.

2 � Os membros dos órgãos sociais cessantes manter-se-ão emfunções até à posse dos novos membros.

3 � Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos deacordo com a lei geral.

4 � Os membros dos órgãos sociais exercerão os seus cargos semqualquer remuneração.

ARTIGO 32.º

1 � A Associação foi constituída por escritura pública outorgadaem 6 de Abril de 1982, no 1.º Cartório Notarial de Braga, tendo osrespectivos estatutos sido depositados na Secretaria-Geral do Minis-tério da Educação.

2 � A presente alteração dos estatutos da Associação foi aprova-da em assembleia geral, no dia 17 de Janeiro de 2004.

Conforme o original.

6 de Maio de 2004. � (Assinatura ilegível.) 3000141740

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOSDE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DO AGRUPAMENTO

DE ESCOLAS DE TÁBUA

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, sede, duração, natureza e fins

ARTIGO 1.º

A Associação denomina-se Associação de Pais e Encarregados deEducação dos Alunos do Agrupamento de Escolas de Tábua e passar-se-á a reger pelos presentes estatutos.

ARTIGO 2.º

A Associação tem a sua sede em Tábua, futuramente em lugar adeterminar.

ARTIGO 3.º

A Associação constitui-se como associação de pais e pessoa colec-tiva dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, sendo-lheaplicável o regime legal vigente das associações, em geral, e, em es-pecial, as disposições relativas às associações de pais e encarregadosde educação.

ARTIGO 4.º

1 � A Associação tem por fins essenciais:a) Fomentar uma colaboração permanente entre o corpo docente,

pessoal auxiliar, alunos e pais e encarregados de educação, criando emantendo condições que assegurem a efectiva participação destes úl-timos na tarefa educativa que lhes compete;

b) Intervir e participar em estreita colaboração com o Ministérioda Tutela, em todas as iniciativas de carácter educacional, pedagógicoe cultural integradas no sistema nacional de ensino pré-escolar e bá-sico, nas matérias em que, por direito, facultativa ou obrigatoriamen-te tenha de ser ouvida, designadamente, pela emissão de pareceressobre regulamentos e linhas gerais de política da educação nacional eda juventude, sobre a gestão de estabelecimentos de ensino e quantoa quaisquer projectos ou propostas de diplomas legais de particularimportância para a vida escolar, incluindo as que se situem no âmbitodas relações escola-família.

2 � A Associação desenvolverá a sua actividade sem nenhumaespécie de subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

ARTIGO 5.º

Para a realização dos seus fins, competirá à Associação:a) Incentivar a colaboração efectiva entre pais, encarregados de

educação, alunos e professores, órgãos de gestão e pessoal auxiliar dasescolas do agrupamentos vertical;

b) Manter contactos permanentes com o corpo docente dos esta-belecimentos de ensino efectuando com ele reuniões periódicas, pelomenos uma vez por trimestre lectivo e sempre que qualquer das par-tes o entender necessário;

c) Ser ouvida e dar parecer sobre os regulamentos internos dosestabelecimentos de ensino, bem como sobre propostas e projectosde diplomas legais;

d) Participar, através de representantes, nas reuniões dos órgãosonde têm assento;

e) Manter os pais e encarregados de educação informados sobre avida dos estabelecimentos de ensino, em particular no que respeite àactuação dos órgãos em que estejam representados;

f) Contribuir para a prevenção e resolução de quaisquer situaçõeslesivas dos interesses físicos, morais ou cívicos dos alunos, em termosconstitucionalmente consagrados, bem como de quaisquer problemaspedagógicos e outros;

g) Colaborar com os estabelecimentos de ensino e outras entidadese autoridades em iniciativas de interesse comum, nomeadamente cul-tural, pedagógico e social;

h) Prestar aos estabelecimentos de ensino no âmbito das suas pos-sibilidades a colaboração que lhe seja eventualmente pedida, desde quecompatível com as finalidades da Associação;

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(21)

i) Promover contactos com outras associações congéneres, no sentidode integrar a sua acção num mais amplo contexto de realizações comuns;

j) Fomentar a integração dos estabelecimentos de ensino no meioem que estão inseridos, promovendo a auscultação e estudo de pro-blemas de educação em termos de participação efectiva dos pais eencarregados de educação na respectiva resolução, mediante a reali-zação de inquéritos, colóquios, conferências, reuniões, sessões de es-tudo, criação de grupos de trabalho e outros meios adequados;

k) Intervir junto das entidades oficiais e particulares competentesno sentido de promover a melhoria do equipamento escolar e socialno interesse dos alunos dos estabelecimentos de ensino;

l) Colaborar com o Ministério da Tutela na definição dos progra-mas e linhas gerais relativas à educação, da juventude e da vida esco-lar, sugerindo soluções, dando pareceres e redigindo projectos de di-plomas e regulamentos.

CAPÍTULO II

Associados

ARTIGO 6.º

São associados efectivos, por direito próprio, os pais e encarrega-dos de educação dos alunos do Agrupamento de Escolas de Tábua quese inscrevem na Associação.

ARTIGO 7.º

Constituem direitos dos associados efectivos:a) Tomar parte em todas as reuniões da assembleia geral;b) Votar e ser eleitos para os cargos dos corpos associados;c) Participar em grupos de trabalho e colaborar, pelos meios ao

seu alcance, nas tarefas da Associação;d) Solicitar à Associação na sua intervenção em defesa dos interes-

ses legítimos dos seus filhos e educandos;e) Propor aos órgãos associativos as iniciativas que entendam de-

ver contribuir para os objectivos da Associação;f) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral, nos

termos previstos nestes estatutos;g) Serem mantidos ao corrente das actividades gerais da Associação.

ARTIGO 8.º

São deveres dos associados:a) Pagar as quotas e demais contribuições que vierem a ser fixadas

regularmente, consideradas necessárias para a manutenção da vida daAssociação;

b) Cooperarem nas actividades da Associação contribuindo para arealização dos seus fins;

c) Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos internos;d) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem designados.

ARTIGO 9.º

A qualidade de associados adquire-se pela inscrição, a seu pedido,mediante proposta assinada.

ARTIGO 10.º

Perde-se a qualidade de associado:a) Por falta de pagamento de quota;b) A pedido do próprio por escrito;c) Por infracção dos estatutos, reconhecida pela assembleia geral;d) Por deixar de ter filhos ou educandos nos estabelecimentos de

ensino do Agrupamento.

CAPÍTULO III

Organização e funcionamento

SECÇÃO I

Órgãos associativos

ARTIGO 11.º

São órgãos da Associação:a) A assembleia geral;b) A direcção;c) O conselho fiscal.

ARTIGO 12.º

1 � Os titulares dos órgãos associativos são eleitos por um man-dato de dois anos, a realizar em primeira quinzena de Setembro, po-dendo ser reeleitos.

2 � Os órgãos associativos serão eleitos por escrutínio directo esecreto através de listas plurinominais, subscritas por um mínimo de10 associados, sendo presidente o candidato mencionado em primei-ro lugar para cada um dos órgãos.

3 � Nenhum cargo dos órgãos associativos será remunerado.

SECÇÃO II

Assembleia geral

ARTIGO 13.º

1 � A assembleia geral é o órgão soberano da Associação, sendoconstituída por todos os associados efectivos.

2 � A mesa da assembleia geral compor-se-á de um presidente,um vice-presidente e um secretário.

3 � O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ouimpedimentos.

4 � Na falta dos titulares será a mesa composta pelos sócios quea assembleia, no momento da reunião, a escolher por maioria dospresentes.

ARTIGO 14.º

São atribuições da assembleia geral:a) Apreciar, desistir e aprovar o relatório de contas anuais da di-

recção;b) Eleger os titulares dos órgãos associativos, bem como outros

membros de secções e grupos de trabalho que venham a ser constitu-ídos;

c) Fixar o valor da quota mínima anual;d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos não compreendidos nas

atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da Associação.

ARTIGO 15.º

1 � As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão na primeiraquinzena de Setembro de cada ano, por convocação do presidente damesa da assembleia geral, sob proposta da direcção, para os fins pre-vistos no artigo 14.º

2 � Às assembleias gerais poderão assistir todos os sócios.3 � A convocação das assembleias gerais far-se-á com a antece-

dência mínima de oito dias:a) Por aviso postal expedido para cada um dos associados;b) Por afixação da convocatória nos átrios dos estabelecimentos

de ensino.4 � Da convocatória constará a data, local, hora e ordem de tra-

balhos.ARTIGO 16.º

1 � A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, poriniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção e, ainda, quan-do requerida, com fim legítimo, por um conjunto de associados nãoinferior a dois terços, sendo obrigatória a presença, no mínimo de umterço dos requerentes, com indicação prévia da ordem de trabalhos.

2 � Para as reuniões da assembleia geral poderão ser convidados aassistir, sem direito a voto, os professores, alunos e pessoal auxiliardos estabelecimentos de ensino, em função dos assuntos versados naordem de trabalhos.

ARTIGO 17.º

1 � A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, só poderáfuncionar, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos,metade dos seus associados, e, em segunda convocação, meia horadepois, com qualquer número de associados.

2 � As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votosdos associados presentes.

3 � Porém, as deliberações que impliquem alteração aos estatutosexigem o voto favorável de três quartos dos associados presentes e asque tenham por objecto a dissolução da Associação só podem sertomadas por votos que representem, pelo menos três quartos de to-dos os associados.

ARTIGO 18.º

Cada associado tem direito a um voto, qualquer que seja o númerode filhos ou educandos que tenha a seu cargo.

SECÇÃO III

Direcção

ARTIGO 19.º

1 � A Associação é gerida por uma direcção, eleita em assembleiageral, composta de presidente, vice-presidente, um secretário, umtesoureiro e um vogal.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(22)

2 � A assembleia geral pode, ainda, eleger dois ou mais membrossuplentes, se assim o entender.

3 � O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentospelo vice-presidente.

ARTIGO 20.º

1 � Na primeira reunião de trabalho, a direcção fixará a periodi-cidade das reuniões ordinárias.

2 � As reuniões serão convocadas pelo presidente e as delibera-ções só serão válidas com a presença da maioria dos titulares da di-recção.

3 � As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titu-lares, tendo o presidente voto de desempate.

ARTIGO 21.º

São atribuições da direcção:a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral e a reali-

zar os objectivos específicos e gerais da Associação;b) Representar a Associação em todos os actos de gestão e de

contacto com os órgãos de gestão e ou administração do Agrupamen-to, entidades, autoridades e organizações;

c) Gerir os fundos da Associação e aplicá-los de acordo com osseus fins;

d) Elaborar regulamentos internos de secções e grupos de trabalho,para submeter à apreciação e aprovação da assembleia geral;

e) Nomear os membros dos grupos de trabalho e secções que ve-nham a ser criados;

f) Propor a exclusão, fundamentada, de associados, à assembleiageral, conforme o disposto na alínea c) do artigo 10.º;

g) Suspender dos seus direitos, até à próxima reunião da assembleiageral, qualquer associado que falte ao cumprimento dos seus deveres,por infracção dos estatutos;

h) Elaborar anualmente, o relatório de contas do seu exercício;i) Solicitar a convocação da assembleia geral ordinária e extraordi-

nária;j) Designar os representantes da Associação nos diversos órgãos de

gestão e administração do Agrupamento onde tenham assento bemcomo noutras entidades interessadas no domínio da educação.

ARTIGO 22.º

Na sua primeira reunião, a direcção fixará, em acta, a distribuiçãodos respectivos serviços e pelouros pelos seus membros.

ARTIGO 23.º

A Associação será representada e obrigada, em todos os seus actos,contratos e documentos, com intervenção conjunta de dois membrosda sua direcção, sendo um deles o presidente, ou por três membros dadirecção.

SECÇÃO IV

Conselho fiscal

ARTIGO 24.º

O conselho fiscal é constituído por três membros, eleitos pelaassembleia geral de entre os associados, um dos quais será o presidente.

ARTIGO 25.º

As reuniões do conselho fiscal serão convocadas pelo seu presiden-te e as suas deliberações são tomadas por maioria de votos estandopresentes todos os seus membros.

ARTIGO 26.º

É da competência do conselho fiscal:a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da direcção;b) Verificar as contas, sempre que o entenda conveniente;c) Dar parecer sobre qualquer assunto a pedido da direcção ou da

assembleia geral.

CAPÍTULO IV

Regime financeiro

ARTIGO 27.º

1 � As receitas da Associação compreendem:a) As quotizações dos associados;b) Subsídios, donativos, doações ou legados que lhe venham a ser

atribuídos.

2 � O valor da quota é estabelecido voluntariamente por cadaassociado e será indicado no boletim de inscrição não podendo, serinferior ao valor mínimo fixado pela assembleia geral.

ARTIGO 28.º

1 � O pagamento das quotas será anual, efectuando-se a cobrançapela forma que a direcção considerar mais adequada.

2 � Podem ser admitidos associados em qualquer altura do ano,desde que paguem integralmente a quota anual.

ARTIGO 29.º

A saída ou exclusão de um associados não confere a este o direitoao reembolso de qualquer quotização que entretanto tenha satisfeito.

CAPÍTULO V

Disposições gerais

ARTIGO 30.º

A direcção autorizada pela assembleia geral e com parecer favoráveldo conselho fiscal, poderá contratar pessoal necessário aos serviçosadministrativos da Associação, nas condições que forem acordadas.

ARTIGO 31.º

A Associação, sob proposta da direcção, com parecer favorável doconselho fiscal, ratificada pela assembleia geral, poderá federar-senoutras associações congéneres, sem perda, porém da sua indepen-dência de princípios e objectivos, bem como com outras associaçõesde carácter cultural, desportivo ou social, desde que tal filiação seconsidere vantajosa para os fins da Associação.

ARTIGO 32.º

O ano associativo corresponde ao ano lectivo.

ARTIGO 33.º

Nas deliberações tomadas em qualquer dos órgãos associativos con-sagrar-se-á o princípio do voto individual, por escrutínio directo esecreto.

ARTIGO 34.º

Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acor-do com a Lei Geral das Associações.

Conforme o original.

6 de Maio de 2004. � (Assinatura ilegível.) 3000141759

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃODA ESCOLA BÁSICA DO 1.º CICLO, N.º 1 DO ZAMBUJAL

SESIMBRA

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, fins e sede

ARTIGO 1.º

A Associação de Pais e Encarregados da Escola do 1.º Ciclo n.º 1 doZambujal � Sesimbra, como tal denominada e constituída nos ter-mos da lei é uma associação voluntária, sem fins lucrativos e tem asua sede na referida Escola.

ARTIGO 2.º

A Associação tem por finalidade assegurar a efectivação dos direitose deveres que assistem aos pais e encarregados de educação dos seusfilhos ou educandos.

ARTIGO 3.º

A Associação procurará cumprir os seus fins salvaguardando a suaindependência de quaisquer organizações públicas ou privadas e dequalquer ideologia polícia ou religiosa.

ARTIGO 4.º

Constituem atribuições da Associação:a) Colaborar com a escola na dinamização e organização de acti-

vidades circum-escolares e de ocupação de tempos livres;

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(23)

b) Participar na resolução de problemas de natureza pedagógica oudisciplinar em estreita colaboração com a direcção da escola;

c) Informar os associados e a comunidade escolar dos princípios dapolítica educacional em vigor, nomeadamente para o 1.º ciclo doensino básico;

d) Fomentar a realização de actividades culturais, exposições, estu-dos, conferências entre outras;

e) Colaborar com a escola, delegação escolar e autarquias nas ac-ções de beneficiação do edifício escolar e do espaço envolvente;

f) Analisar quaisquer situações prejudiciais a correcta integração,desenvolvimento ou sucesso escolar dos filhos e educandos dos asso-ciados, envidando todos os esforços para solução das mesmas;

g) Prestar à escola toda a colaboração no âmbito das finalidades daAssociação, nomeadamente convocando para as assembleias gerais oslegítimos representantes dos docentes, de acordo com o § único doartigo 8.º

CAPÍTULO IIDos associados

ARTIGO 5.º

1 � São associados efectivos os pais ou encarregados de educaçãodos alunos da Escola Básica de 1.º Ciclo n.º 1 do Zambujal � Sesimbraque se inscrevem na Associação em cada ano escolar.

2 � São associados honorários a pessoa singular ou colectiva eentidade a quem reconhecidos méritos, a assembleia geral, sob pro-posta da direcção, o entenda atribuir e seja aceite.

3 � Constituem direitos dos associados efectivos:a) Participarem nas assembleias gerais;b) Elegerem e serem eleitos para órgãos sociais da Associação;c) Utilizarem e solicitarem os serviços da Associação para resolu-

ção de problemas no âmbito desta.4 � Constituem deveres dos associados efectivos:a) Cooperarem nas actividades da Associação e contribuírem para

a realização dos seus objectivos;b) Cumprirem com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos;c) Pagarem pontualmente as suas quotas.

ARTIGO 6.º

Perde-se a qualidade de associados efectivo:a) Não renovando a inscrição em cada ano lectivo;b) A seu pedido, por escrito, dirigido à direcção em qualquer mo-

mento do ano;c) Por deliberação da direcção sancionada pela assembleia geral,

em caso de reconhecida infracção aos estatutos ou pela prática com-provada de qualquer acto lesivo dos interesses e do bom nome daAssociação.

CAPÍTULO IIIDos órgãos sociais

ARTIGO 7.º

1 � São órgãos sociais da Associação, a assembleia geral, a direc-ção e o conselho fiscal.

2 � Nenhum cargo nos órgãos sociais é remunerado.3 � A mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal

serão eleitos em assembleia geral, por escrutínio secreto e por meiode listas nominais a apresentar, ou pela direcção cessante ou por gru-pos de pelo menos 10 associados, com 15 dias de antecedência emrelação ao acto eleitoral.

4 � Os órgãos sociais da Associação manter-se-ão no activo porum ano lectivo, renovável por igual período caso não existam listasconcorrentes.

5 � No caso de existência de listas concorrentes as eleições terãolugar nos primeiros 45 dias após abertura do ano escolar.

SECÇÃO I

Da assembleia geral

ARTIGO 8.º

1 � A assembleia geral é constituída por todos os associados efec-tivos.

§ único. Terão assento apenas com atribuições consultivas e semdireito a voto os representantes dos docentes da escola.

2 � A mesa da assembleia é constituída por um presidente e doissecretários:

a) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões daassembleia geral e investir nos respectivos cargos os titulares dosórgãos sociais da Associação;

b) Compete aos secretários assegurar o expediente da mesa, veri-ficar as presenças e lavrar as actas das reuniões e os termos de possedos órgãos sociais da Associação.

3 � As atribuições da assembleia geral são:a) Apreciar e votar as propostas de alteração dos estatutos da

Associação;b) Eleger por voto secreto em conformidade com o n.º 3 do arti-

go 7.º, os membros dos órgãos sociais da Associação;c) Discutir e dar parecer sobre as actividades da Associação;d) Discutir e aprovar o relatório de contas anuais;e) Deliberar sobre a perda do direito de associado nos casos previs-

tos na alínea c) do artigo 6.º4 � A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,

nos primeiros 45 dias após a abertura do ano escolar, para dar cum-primento ao disposto nas alíneas b) e d) do número anterior.

5 � A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente, a pedi-do do seu presidente, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ouainda por pedido subscrito, no mínimo por 10 associados.

6 � A assembleia geral reunirá em primeira convocatória estandopresentes pelo menos metade dos associados efectivos e em segundaconvocatória 30 minutos após a primeira com a presença de qualquernúmero de associados.

7 � As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioriasimples de votos.

8 � Cada associado tem direito a um voto, qualquer que seja onúmero de filhos ou de educandos que represente.

9 � Qualquer associado poderá fazer-se representar por outro,bastando para tal a entrega de uma carta assinada pelo representado,dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral. Nenhum associadopoderá usar mais do que uma representação.

SECÇÃO II

Da direcção

ARTIGO 9.º

1 � A Associação é gerida pela direcção eleita pela assembleia gerale é formada por três elementos que desempenham as funções do pre-sidente, outro as de secretário e outro as de tesoureiro. Os membros dadirecção elegerão entre si os elementos para desempenhar as funções.

2 � Os membros da direcção são eleitos por um ano.3 � As atribuições da direcção são as seguintes:a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral;b) Executar todas as actividades que se enquadrem nas finalidades

da Associação;c) Gerir os bens da Associação;d) Submeter à assembleia geral o relatório e contas anuais para

discussão e aprovação;e) Representar a Associação, defender os seus direitos e assumir as

suas obrigações;f) Deliberar sobre a perda do direito de associado de acordo com a

alínea c) do artigo 6.º4 � A direcção reunirá ordinariamente uma vez por período lec-

tivo e extraordinariamente a pedido de qualquer membro.5 � A direcção funcionará estando presente a maioria dos seus

membros, sendo válidas as suas deliberações tomadas por votos, ten-do o presidente voto de qualidade.

SECÇÃO III

Do conselho fiscal

ARTIGO 10.º

1 � O conselho fiscal é eleito pela assembleia geral e é constitu-ído por um presidente, um secretário e um vogal.

2 � As atribuições do conselho fiscal são:a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais;b) Verificar as contas sempre que o entenda por conveniente;c) Fiscalizar a escrituração da Associação e exigir a sua actualização;d) Verificar a legalidade e conformidade estatutária das despesas

efectuadas.3 � O conselho fiscal deve reunir ordinariamente uma vez por

trimestre e extraordinariamente a pedido de qualquer um dos mem-bros, da assembleia geral ou da direcção.

CAPÍTULO IV

Receitas

ARTIGO 11.º

1 � São receitas da Associação:a) As quotizações dos associados;b) Os subsídios, donativos ou doações que eventualmente receba.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(24)

2 � As quotas são fixadas pela assembleia geral, mediante propos-ta da direcção e devem ser pagas no acto da matrícula ou da renova-ção da mesma.

3 � Em caso de inactividade da Associação os bens desta serãoentregues à Escola, até que novos associados decidam reactivar aAssociação.

CAPÍTULO VDisposições gerais

ARTIGO 12.º

1 � A Associação poderá por proposta da direcção, sancionadapela assembleia geral, federar-se ou filiar-se com outras associaçõesou organizações nacionais e supra-nacionais, cujo carácter e âmbitopossam contribuir para a defesa dos direitos dos pais e encarregadosde educação, quanto à educação dos seus filhos ou educandos.

2 � A Associação poderá estabelecer acordos sancionados emassembleia geral, com associações ou clubes de carácter cultural oudesportivo, desde que desses acordos resultem vantagens colectivaspara os filhos ou educandos dos seus associados.

3 � Em princípio a Associação não terá pessoal próprio remune-rado. O seu expediente é assegurado pelos associados que para tal seofereçam, contudo, a direcção ouvido o conselho fiscal poderá pro-por em assembleia geral a contratação de pessoal eventual com vistaa exercer qualquer actividade do âmbito da Associação.

Conforme o original.

6 de Maio de 2004. � (Assinatura ilegível.) 3000141765

ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO JARDIM-DE-INFÂNCIADAS CAVADINHAS

Estatutos

ARTIGO 1.º

A Associação adopta a denominação Associação de Pais do Jar-dim-de-Infância das Cavadinhas, na freguesia de Pedroso, concelhode Vila Nova de Gaia e tem a sede no Jardim.

ARTIGO 2.º

Fins e âmbito de acção

1 � A Associação tem como finalidade essencial assegurar a efec-tiva participação dos pais e encarregados de educação na tarefaeducativa do Jardim de Infância, num processo de estreita colabora-ção com o corpo docente do Jardim.

2 � A Associação dinamizará iniciativas de complemento curricularem designadamente, a ocupação de tempos livres dos alunos do Jar-dim de Infância, numa perspectiva do desenvolvimento integral dacriança.

ARTIGO 3.º

Independência e neutralidade

1 � A Associação procurará cumprir os seus fins salvaguardandosempre a sua independência de qualquer organização oficial ou privada.

2 � A Associação exercerá as suas actividades com plena neutra-lidade em relação a qualquer ideologia política ou religiosa, procuran-do assegurar que a educação dos filhos ou educandos se processe se-gundo as normas do direito natural universalmente aceite.

ARTIGO 4.º

Dos associados

1 � São associados da Associação todos os pais e encarregados deeducação dos alunos do Jardim de Infância que na Associação se filiem.

2 � Será considerado associado cada pai (mãe) ou encarregado(a) deeducação filiado tenha um ou mais educandos no Jardim de Infância.

ARTIGO 5.º

Dos corpos sociais

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e conselhofiscal. Todos os órgãos são eleitos anualmente em assembleia geralordinária no início de cada ano lectivo.

ARTIGO 6.º

Da mesa da assembleia

A mesa da assembleia geral será constituída por três elementoseleitos em assembleia geral: um presidente e dois secretários.

ARTIGO 7.º

Da direcção

1 � A direcção é constituída por sete elementos eleitos emassembleia geral: um presidente, um vice-presidente, um secretário,um tesoureiro e três vogais.

2 � Os membros da direcção distribuirão entre si os respectivoscargos na primeira reunião após a eleição. Sublinhando o facto dovice-presidente exercer todas as funções, poderes e direitos em casode impedimento do presidente.

3 � As reuniões da direcção terão uma periodicidade mínima mensal.4 � Poderão ser eleitos suplentes para a direcção.5 � A direcção coordenará actividades decorrentes dos grupo de

trabalho, formados de acordo com objectivos previamente definidose com actividades à melhoria contínua das actividades curriculares eextra-curriculares.

6 � Os grupos de trabalho poderão ser constituídos por membrosexecutivos da Associação ou membros honorários.

ARTIGO 8.º

Do conselho fiscal

1 � O conselho fiscal é constituído por três elementos eleitos emassembleia geral: um presidente e dois vogais.

2 � As reuniões terão a periodicidade trimestral.

ARTIGO 9.º

Da responsabilidade

1 � A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois mem-bros da direcção, sendo uma obrigatoriamente a do presidente.

2 � Os cheques deverão ser assinados por duas de três assinaturasda direcção, sendo obrigatoriamente uma do presidente ou do tesou-reiro.

ARTIGO 10.º

Meios financeiros

As receitas da Associação são constituídas pelas quotizações dossócios a fixar pela assembleia geral, por subsídios e donativos oficiaise particulares que eventualmente lhe venham a ser atribuídos.

ARTIGO 11.º

Disposição final e transitória

Em todos os casos em que os presentes estatutos se revelam omis-sos, a Associação rege-se pela legislação geral em vigor.

Estes estatutos foram aprovados na assembleia geral em 30 de Se-tembro de 2003.

Conforme o original.

7 de Maio de 2004. � (Assinatura ilegível.) 3000141770

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOSDE EDUCAÇÃO DA ESCOLA DO MUCIFAL

Alteração

Acta n.º 4

Aos 3 dias do mês de Outubro de 2003, pelas 20 horas e 30 minu-tos reuniu a assembleia geral de Pais e Encarregaods de Educação daEscola do Mucifal, com a seguinte ordem de trabalhos:

1 � Apreciação e aprovação de contas.2 � Proposta de alteração de estatutos.3 � Fixação de quota anual/pagamento de quotas.4 � Aprovação do regulamento interno da Associação.5 � Eleição dos corpos sociais para o ano lectivo de 2003/2004.A sessão teve início às 21 horas, depois de ter sido dada uma tole-

rância de 30 minutos de acordo com os estatutos, por não se encon-trarem presentes metade dos associados.

Deu-se início à sessão dando cumprimento à ordem de trabalhos,assim, relativamente ao primeiro número, a tesoureira, Vanda Sarai-va, distribuiu pelos presentes o balanço e a demonstração de resulta-dos à data de 30 de Setembro de 2003, apenas para informar os asso-ciados da situação económica da Associação e prestar contas dosúltimos meses, esclarecendo que fiscalmente o ano económico ape-nas terminará em 31 de Dezembro de 2003. O resultado líquido a 30 deSetembro era de 835 euros e na mesma data o total do activo era de

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(25)

5314 euros. Foram explicados os saldos das rubricas principais e nãohavendo dúvidas, prosseguiu-se a assembleia passando ao número se-guinte, tendo sido feitas as seguintes propostas de alteração aos esta-tutos, cuja redacção passará a ser a seguinte:

ARTIGO 2.º

A Associação não tem fins lucrativos e visa a assistência, a solida-riedade social, na defesa e promoção dos interesses dos seus associa-dos em tudo quanto respeite à educação e ensino dos seus filhos eeducandos que sejam alunos do 1.º ciclo ou pré-escolar da Escola doMucifal.

ARTIGO 11.º

1 � [...]2 � A mesa da assembleia geral será constituída por um presiden-

te, um 1.º secretário e um 2.º secretário.

ARTIGO 21.º

O conselho fiscal será eleito pela assembleia geral, sendo constitu-ído por um presidente, um 1.º vogal e um 2.º vogal efectivos.

O artigo 28.º foi remunerado, passando a 29.º e será incluído umnovo artigo 28.º com o seguinte teor:

ARTIGO 28.º

Transitoriamente, enquanto o ATL da Associação de Pais e En-carregados de Educação da Escola do Mucifal, se encontrar em funci-onamento noutro espaço público que não a Escola, poderá a Associ-ação admitir a frequência no ATL de alunos douto estabelecimentode ensino básico, podendo por isso a respectiva mensalidade, referenteao ATL, ser onerada em consequência do não pagamento pelos res-pectivos pais ou encarregados de educação das quotas da Associação.

As propostas atrás referidas foram aprovadas por unanimidade.Quanto ao terceiro número da ordem de trabalhos, foi proposta a

alteração da quota anual de 12 euros para 13 euros, proposta esta quetambém foi aprovada por unanimidade, tendo-se procedido ao paga-mento das referidas quotas.

Passou-se ao quarto número da ordem de trabalhos, tendo a presi-dente da direcção referido que o regulamento interno da Associaçãocorresponde aos estatutos da mesma estando, por isso, aprovado.

Relativamente ao último número da ordem de trabalhos, surgiu umaúnica lista que foi denominada como lista A, sendo constituída pelosseguintes elementos:

Assembleia geral: presidente � Carlos Melo; 1.º secretário: Mariada Conceição Campos; 2.º secretário: Maria da Conceição BonitoVeloso.

Direcção: presidente � Sónia Tomaz Rodrigues; vice-presiden-te: Ana Paula Azevedo; secretário: Eduarda Tomás; tesoureiro: VandaMendonça Saraiva; vogal: Maria Nelma Mariano; 1.º vogalsuplente: Susana Simões; 2.º vogal suplente: Liliana Correia.

Conselho fiscal: presidente � Clare Westcott; 1.º vogal: KathinkaSantos; 2.º vogal: Ana Paula Fernandes.

Procedeu-se, então, à eleição dos corpos sociais, tendo estes sidoeleitos por unanimidade com 14 votos a favor.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, tendoa mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos pre-sentes.

Conforme o original.

7 de Maio de 2004. � (Assinatura ilegível.) 3000141779

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃODA ESCOLA DOS ALUNOS DO 1.º CEB E JARDIM INFÂNCIA

DAS ESCOLAS DA FREGUESIA DE ESCARIZ

Alteração dos estatutos

O n.º 1 do artigo 14.º passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 14.º

1 � A convocação da assembleia geral, será feita por circular oupor convocação pessoal, com pelo menos 10 dias de antecedência atodos os membros da Associação, onde conste a ordem de trabalhos,data, hora e local da reunião.

2 � [�]

3 � [�]4 � [�]5 � [�]

Conforme o original.

30 de Abril de 2004. � (Assinatura ilegível.) 3000141784

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOSDE EDUCAÇÃO DA ESCOLA E.B. N.º 1 DE ALMADA/J.

INFÂNCIA N.º 3 DE ALMADA

Alteração aos estatutos publicados no Diário da Repú-blica, 3.ª, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.

Alteração do n.º 2 do artigo 15.º que passa a ter a seguinte redac-ção:

ARTIGO 15.º

1 � [...]2 � Para aprovação e alteração dos estatutos são necessários os

votos favoráveis de três quartos dos membros presentes. As demaisdecisões são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.

Conforme o original.

(Assinatura ilegível.) 3000141787

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOSDE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS EB 1/JI

DO SOBREIRO E EB 1 DE CAVADAS

Estatutos

Alteração

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, sede e fins da Associação

ARTIGO 1.º

1 � A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunosdas Escolas E.B. 1/JI do Sobreiro e E. B. 1 de Cavadas, a seguir desig-nadas por Associação, é uma instituição sem fins lucrativos que seregerá pelos presentes estatutos, sendo os casos omissos resolvi-dos em assembleias gerais e de acordo com a lei vigente para asassociações.

2 � A Associação não se subordinará a qualquer ideologia políticaou religiosa e exercerá a sua actividade com plena independência emrelação a quaisquer organizações oficiais ou privadas, mas fomentan-do sempre a colaboração efectiva entre os vários intervenientes noprocesso educativo.

3 � A Associação durará por tempo indeterminado e tem a suasede no Edifício da Escola, sita na Praceta do Sobreiro, freguesia deVermoim, concelho da Maia.

ARTIGO 2.º

1 � A Associação de Pais e Encarregados de Educação tem porobjectivo principal difundir a actividade escolar e associativa, assimcomo desenvolver, promover e cooperar em todas as acçõesconducentes ao bom funcionamento da Escola, no sentido de se obtera melhor resolução dos problemas relacionados com a instrução, aeducação integral dos educandos, a criação e a manutenção de insta-lações condignas, bem como a participação na organização de activi-dades de tempos livres.

2 � Para concretizar os objectivos previstos no número anterior,a Associação propõe-se:

a) Colaborar com a Escola na apreciação das questões disciplinarese pedagógicas, de acordo com a legislação em vigor;

b) Manter os pais e encarregados de educação informados sobre avida escolar;

c) Promover contactos com outras associações congéneres, nosentido de integrar a sua acção num contexto o mais amplo possível;

d) Promover a detecção e o estudo de problemas que afectem acomunidade escolar, através de reuniões, inquéritos, conferências,exposições, ou criação de grupos de trabalho específico para esse efeito;

e) Colaborar por todos os meios ao seu alcance, quer na integraçãoefectiva na Escola, quer no meio social em que estão inseridos osalunos e os seus familiares;

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(26)

f) Promover, dentro do seu âmbito, actividades culturais, recreati-vas ou desportivas, para os alunos, tanto no período de aulas comono de férias;

g) Recorrer a entidades consideradas necessárias, para suporte emelhoria da sua acção, especialmente nas áreas de saúde, da preven-ção e da segurança.

CAPÍTULO II

Dos associados

ARTIGO 3.º

1 � São membros da Associação os Pais e Encarregados de Educa-ção dos Alunos das Escolas E. B. 1/JI do Sobreiro e E.B. 1 de Cavadasque nela se inscrevam.

2 � Quando o pai, mãe ou encarregado de educação se houvereminscrito como associados, podem fazer-se representar em conjuntomas apenas um deles terá direito a voto, independentemente do nú-mero de filhos que frequente a Escola.

3 � Perdem a qualidade de associados:a) Quando o filho ou educando deixar de frequentar a Escola;b) A pedido do associado, quando solicitado por escrito expressa-

mente dirigido à direcção da Associação;c) Quando tenham deixado de pagar pontualmente as suas quotas;d) Quando tenham infringido as regras estatutárias ou legais e po-

nham em causa o bom nome da Associação.

ARTIGO 4.º

São direitos dos associados:a) Participar nas assembleias gerais, ou outras reuniões para as quais

sejam convocados;b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;c) Serem informados das actividades da Associação, podendo soli-

citar à direcção esclarecimentos sempre que o entendam;d) Utilizar os serviços da Associação nos assuntos relativos à vida

escolar dos seus filhos ou educandos;e) Propor à direcção iniciativas que considerem úteis para a pros-

secução dos objectivos da Associação;f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos

termos estatutários, sempre que julguem ter havido incumprimentoslegais e desde que o solicitem ao presidente da mesa pelo menos umterço dos associados no pleno gozo dos seus direitos;

g) Receber as publicações emitidas pela Associação.

ARTIGO 5.º

São deveres dos associados:a) Comparecer às reuniões da Associação, para as quais tenham

sido convidados;b) Pagar pontualmente as suas quotas;c) Observar todas as disposições legais e estatutárias, bem como as

deliberações dos órgãos sociais;d) Cooperar nas actividades da Associação e contribuir na medida

das suas possibilidades, para a concretização dos seus objectivos;e) Exercer com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos

ou designados.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

ARTIGO 6.º

1 � São órgãos sociais da Associação: a assembleia geral, a direc-ção e o conselho fiscal.

2 � Os órgãos sociais serão eleitos anualmente, no início de cadaano lectivo, em assembleia geral, convocada expressamente para o efeitoe após a elaboração das respectivas listas concorrentes e entregues aopresidente da mesa em exercício até ao início do acto eleitoral.

3 � O mandato inicia-se após a tomada de posse, a qual deveráocorrer logo que possível e num prazo nunca superior a oito dias,após as eleições.

4 � O exercício dos cargos é gratuito, podendo, no entanto, jus-tificar-se o pagamento de despesas dele derivadas.

5 � Os órgãos socais são convocados pelos respectivos presiden-tes e só podem deliberar com a presença da sua maioria, tendo opresidente o direito ao voto de qualidade, se necessário. As delibera-ções para a aprovação ou alteração dos estatutos exigem o voto fa-vorável de pelo menos três quartos dos associados presentes. As de-liberações sobre a dissolução da Associação só serão válidas seobtiverem o voto favorável de pelo menos três quartos de todos osseus associados.

6 � Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre elaboradas asrespectivas actas, obrigatoriamente assinadas por todos os seus mem-bros presentes, com excepção das de assembleias gerais que apenas oserão pelos elementos da mesa, mas ficando em anexo a respectivalista de presenças.

ARTIGO 7.º

A assembleia geral

1 � A assembleia geral é constituída por todos os associados, nopleno gozo dos seus direitos.

2 � A assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa constituídapor um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.

3 � Na ausência ou impedimento de qualquer um dos membros darespectiva mesa, competirá a esta a fazer eleger os substitutos de entreos associados presentes, os quais cessarão as suas funções, após o ter-mo da sessão.

4 � A assembleia geral reunirá em sessões ordinárias duas vezespor ano, uma no início de cada ano lectivo, para a eleição dos órgãossociais, discussão e aprovação do relatório e contas de gerência doplano de actividades e orçamento e, bem assim, dos pareceres doconselho fiscal; outra no final de cada ano lectivo, para análise dosobjectivos programados.

5 � A assembleia geral reunirá em sessões extraordinárias, sempreque convocadas para o efeito, nos termos estatutários.

6 � As assembleias gerais serão convocadas pelo respectivo presi-dente da mesa, ou seu substituto, por sua iniciativa, por solicitação dadirecção ou do conselho fiscal, ou ainda por um terço dos associadosnos termos da alínea f) do artigo 4.º destes estatutos.

7 � A convocatórias devem ser remetidas por via posta aos asso-ciados, no pleno gozo dos seus direitos, com pelo menos oito dias deantecedência, indicando o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos.

8 � Caso à hora marcada não estejam presentes mais de metadedos associados, no pleno gozo dos seus direito, as assembleias geraisreunião meia hora depois com qualquer número de presenças.

Se se tratar de sessão extraordinária, requerida nos termos da alínea f)do artigo 4.º, ela só poderá funcionar, se estiverem presentes pelomenos 75% dos associados que a solicitarem.

9 � À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntosinseridos nas ordens de trabalho e, necessariamente:

a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação;b) Eleger ou destituir os órgãos sociais;c) Fixar o valor anual mínimo das quotas a pagar pelos associados;d) Apreciar e votar os relatórios e contas de gerência, os planos de

actividades e orçamentos e, bem assim, os pareceres do conselho fis-cal;

e) Aprovar as alterações dos estatutos da Associação;f) Deliberar sobre a dissolução da Associação.10 � As deliberações das assembleias gerais são soberanas, desde

que tenham sido convocadas e votadas nos termos legais e estatutários.

ARTIGO 8.º

A direcção

1 � A direcção é constituída por um presidente, um vice-presi-dente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. Poderá ainda haverum número de suplentes, nunca superior ao de efectivos que passarãoa exercer funções, à medida que se derem vagas neste órgão.

2 � A direcção reunirá sempre que o julgue necessário e, obrigato-riamente, uma vez por mês.

3 � Compete à direcção gerir a Associação, representá-la e, no-meadamente:

a) Dirigir e orientar todas as actividades da Associação em confor-midade com os estatutos, disposições legais em vigor e deliberaçõesdas assembleias gerais;

b) Elaborar anualmente o plano de actividades, o orçamento, orelatório e contas de gerência, a fim de serem submetidos aos parece-res do conselho fiscal e discussão e aprovação em assembleia geral;

c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços consi-derados necessários, bem como a escrituração dos livros nos termoslegais;

d) Admitir novos associados, ou exonerá-los, segundo as disposi-ções estatutárias;

e) Solicitar ao presidente da mesa da assembleia geral a convoca-ção das respectivas sessões;

f) Nomear, no início de cada ano lectivo, os seus representantesnos órgãos de gestão da escola.

4 � Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assi-naturas conjuntas de dois membros da direcção, sendo uma delas a dopresidente, ou do vice-presidente. Nas operações financeiras é obri-gatória a assinatura do tesoureiro.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(27)

ARTIGO 9.º

O conselho fiscal

1 � O conselho fiscal é constituído por um presidente, um pri-meiro vogal e um segundo vogal.

Poderá ainda haver um número de suplentes, nunca superior ao deefectivos que passarão a exercer funções, à medida que se derem va-gas neste órgão.

2 � O conselho fiscal reunirá sempre que julgue necessário e, obri-gatoriamente, duas vezes por ano.

3 � Compete ao conselho fiscal zelar pelo cumprimento da Lei,dos estatutos, das deliberações das assembleias gerais e dar pareceressobre o relatório e contas de gerência, plano de actividades e orça-mento, apresentados pela direcção e que serão submetidos à discussãoe à aprovação, pelos associados, em assembleia geral.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

ARTIGO 10.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos dasEscolas E. B. 1/JI do Sobreiro e E. B. 1 de Cavadas, deve aderir àsFederações Concelhia e Regional e ainda à Confederação Nacionaldas Associações de Pais, contribuindo dessa forma para uma melhordefesa dos direitos dos pais e encarregados de educação, quanto à edu-cação e formação dos seus filhos e educandos.

ARTIGO 11.º

São receitas da Associação:a) O produto das quotizações dos seus associados;b) Donativos, subvenções, doações que eventualmente lhe sejam

atribuídos;c) Outras.

ARTIGO 12.º

Em caso de dissolução da Associação, será eleita em assembleia geraluma comissão liquidatária que cessará funções, após o cumprimentodas decisões que lhe forem atribuídas e nos termos da legislação emvigor.

Conforme o original.

6 de Maio de 2004. � (Assinatura ilegível.) 3000141797

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOSDE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DO AGRUPAMENTO

DE ESCOLAS DE SEIA

Estatutos

Alteração

ARTIGO 1.º

Natureza, duração e sede

1 � A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos doAgrupamento n.º 1 de Escolas de Seia, adiante designada abreviadamentepor Associação, congrega e representa os pais e encarregados de educa-ção dos alunos das escolas que constituem este agrupamento.

2 � A Associação tem duração ilimitada e tem a sua sede na EscolaBásica do 2.º e 3.º Ciclos Dr. Guilherme Correia de Carvalho, Seia.

3 � A Associação reger-se-á pelos presentes estatutos e, nos ca-sos omissos, pelo regulamento interno, cuja aprovação e alteraçõessão da competência da assembleia geral.

ARTIGO 2.º

Objectivos

A Associação tem como objectivo assegurar a efectivação dos di-reitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educação departiciparem na educação dos seus filhos ou educandos nas escolas doagrupamento.

ARTIGO 3.º

Dos sócios

1 � São considerados sócios efectivos da Associação, os pais eencarregados de educação dos alunos matriculados nas escolas doagrupamento e que voluntariamente se inscrevem na Associação.

2 � São sócios honorários, as pessoas singulares e colectivas aquem, por reconhecidos méritos, a assembleia geral o entenda atribuire seja aceite. Desde logo se obrigam a aceitar expressamente os esta-tutos e o regulamento interno da Associação.

§ 1.º Os sócios efectivos são os únicos eleitores e elegíveis para oscargos directivos que exercerão gratuitamente.

§ 2.º Os sócios efectivos têm direito a um só voto, qualquer queseja o número de filhos ou educandos que representem.

ARTIGO 4.º

Órgãos sociais

São órgãos da Associação:a) A assembleia geral � órgão soberano da Associação, constituí-

do por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos;b) A direcção � órgão executivo;c) O conselho fiscal � órgão que fiscaliza os actos da direcção.§ único. As competências, a composição e a forma de funciona-

mento dos órgãos sociais, são definidas no regulamento interno e pelasdisposições gerais aplicáveis, de acordo com a lei em vigor.

ARTIGO 5.º

Regime financeiro e património

1 � A Associação não tem fins lucrativos, goza de gestão própria,autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes esta-tutos, pelo seu regulamento interno e pela lei geral.

2 � Constituem receitas da Associação:a) As jóias e as quotas dos associados;b) As subvenções ou as doações que lhe sejam concedidas;c) O produto das outras actividades.3 � Constituem ainda património todos os bens móveis e imóveis

da Associação.4 � A Associação vincula-se perante terceiros mediante a assina-

tura de dois dos membros da direcção.

ARTIGO 6.º

Dissolução da Associação

1 � A Associação dissolver-se-á quando nisso acordem três quar-tos da totalidade dos associados, no pleno gozo dos seus direitos, emassembleia geral para tal convocadas e uma vez satisfeitas as dívidasou assegurado o seu pagamento.

2 � Em caso de extinção da Associação, ao património remanes-cente será aplicável o disposto no artigo 166.º, n.º 2 do Código Civil.

ARTIGO 7.º

Filiação em outras organizações

A Associação procurará cumprir os seus fins salvaguardando a suaindependência de quaisquer organizações públicas ou privadas e dequalquer ideologia política ou religiosa, podendo filiar-se em associa-ções similares para atingir os seus objectivos.

ARTIGO 8.º

Disposição final

Naquilo que os presentes estatutos forem omissos, serão os casosresolvidos por regulamento interno, cuja aprovação e alterações sãoda competência da assembleia geral.

Conforme o original.

6 de Maio de 2004. � (Assinatura ilegível.) 3000141799

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOSDE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA

PROFISSIONAL DA SERRA DA ESTRELA � SEIA

Estatutos

Alteração

CAPÍTULO I

Disposições gerais

ARTIGO 1.º

Denominação, duração e sede

1 � A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunosda Escola Profissional da Serra da Estrela � Seia, adiante designadapor Associação, é uma associação voluntária, sem fins lucrativos.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(28)

2 � A presente Associação é constituída por tempo indeterminadoe tem a sua sede na Escola Profissional da Serra da Estela, Avenidados Hermínios, 10, em Seia.

ARTIGO 2.º

Âmbito

A Associação tem como objecto a defesa e a promoção dos inte-resses dos seus associados como pais e educandos dos alunos na Esco-la Profissional da Serra da Estrela, em tudo o que respeite à sua edu-cação e ensino.

ARTIGO 3.º

Objectivos

São objectivos da Associação:a) Representar os associados e defender os seus interesses enquan-

to pais e ou encarregados de educação dos alunos da Escola Profissi-onal da Serra da Estrela;

b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seusmembros;

c) Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à realidadesócio-económica e política do país;

d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;e) Contribuir para participações dos seus membros na discussão dos

problemas educativos;f) Cooperar com todos os organismos, nacionais ou estrangeiros,

cujos princípios não contrariem os aqui definidos;g) Quaisquer outros objectivos que venham a ser definidos pelos

órgãos desta Associação, ou através do programa pelo qual forameleitos.

CAPÍTULO II

Sócios

ARTIGO 4.º

Aquisição da qualidade de sócio

A qualidade de sócio da Associação, adquire-se em resultado de umacto voluntário de inscrição na mesma.

ARTIGO 5.º

Direitos

São direitos dos associados:a) Participar nas reuniões da assembleia geral;b) Participar nas actividades da Associação e ser mantidos ao cor-

rente das mesmas;c) Eleger e ser eleito para os cargos associativos;d) Requer a convocação da assembleia geral nos termos do arti-

go 20.º, n.º 2.§ único. O associado pode ser excluído se tiver em atraso o paga-

mento de mais de um ano de quotas e depois notificado pela direcçãoo não faça no prazo de 30 dias.

ARTIGO 6.º

Deveres

São deveres dos associados:a) Pagar pontualmente as quotas, tratando-se de associados efectivos;b) Comparecer às reuniões da assembleia geral;c) Acatar as deliberações dos seus órgãos sociais;d) Colaborar nas suas actividades;e) Exercer os cargos para que forem eleitos e representar a Asso-

ciação quando receberem tal incumbência da direcção;f) Informar a direcção das suas mudanças de residência.

ARTIGO 7.º

Exercício dos direitos

1 � Os associados só podem exercer os seus direitos se tiveremem dia o pagamento das suas quotas.

2 � Os associados efectivos só podem exercer os direitos referi-dos nas alíneas c) e d) do artigo 5.º após seis meses de inscrição.

ARTIGO 8.º

Sanções

1 � No caso de algum associado infringir gravemente algum dosseus deveres, poderá a direcção, consoante a gravidade da infracção,repreendê-lo, suspendê-lo do gozo dos seus direitos ou propor àassembleia geral a sua exclusão.

2 � A exclusão é sanção da exclusiva competência da assembleiageral.

3 � A suspensão ou a exclusão só serão possíveis, após a audiên-cia do associado.

§ único. Ao associados cabe o direito de recurso para a assembleiageral da suspensão aplicada pela direcção.

CAPÍTULO III

Finanças e património

ARTIGO 9.º

Receitas e despesas

1 � São receitas da Associação:a) O produto das jóias e quotas dos associados;b) As comparticipações dos sócios;c) Os rendimentos de bens próprios;d) As doações, legados e heranças e respectivos rendimentos;e) Os subsídios do Estado ou organismos oficiais;f) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;g) Outras receitas.2 � As despesas da Associação serão efectuadas mediante a movi-

mentação de verbas consignadas no orçamento.

ARTIGO 10.º

Património

O património da Associação é constituído por todos os bens mó-veis e imóveis, adquiridos onerosa ou gratuitamente, bem como pelosrecursos e rendimentos próprios, provenientes das suas iniciativas ouactividades.

CAPÍTULO IV

Dos órgãos sociais

ARTIGO 11.º

Designação

1 � São órgãos sociais da Associação:a) A assembleia geral;b) A direcção;c) O conselho fiscal.2 � A eleição dos membros dos órgãos sociais faz-se por voto

secreto, em listas apresentadas à mesa da assembleia geral até setedias antes da data, marcada por esta, para as eleições.

3 � Da convocatória para a assembleia geral constará essa datalimite para apresentação das listas.

4 � As listas serão acompanhadas de declaração de aceitação dosassociados, assim como os cargos a que se candidatam.

5 � Da lista deverá constar o nome do associado a contactar paratomar conhecimento, através da mesa da assembleia geral, de eventu-ais faltas ou irregularidades.

6 � Verificada a sua regularidade a mesa da assembleia geral pro-cederá à sua divulgação mediante a afixação na sede e comunicaçãoao candidato indicado nos termos do número anterior.

ARTIGO 12.º

Mandato

1 � O mandato dos órgãos eleitos pela Associação é de um ano, de-vendo proceder-se à sua eleição até ao dia 1 de Novembro de cada ano.

2 � O mandato inicia-se com a tomadas de posse perante o pre-sidente da mesa da assembleia geral, durante a primeira quinzena apósa realização das eleições.

3 � Em qualquer caso os mandatos dos corpos sociais só termi-nam com a tomada de posse dos novos corpos sociais.

ARTIGO 13.º

Vacatura

Em caso de vacatura da maioria dos membros de cada órgãoassociativo, depois de esgotados os respectivos suplentes, deverãorealizar-se eleições parciais para o preenchimento das vagasverificadas, no prazo máximo de um mês e a posse deverá ter lugarnos 15 dias seguintes à eleição, para completarem o tempo de man-dato em falta.

ARTIGO 14.º

Funcionamento

1 � Os corpos sociais são convocados pelos respectivos presidentese só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(29)

2 � As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos mem-bros presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.

3 � Os membros dos corpos gerentes não poderão votar em as-suntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam inte-ressados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equipa-rados.

ARTIGO 15.º

Responsabilidade

1 � Os membros dos corpos sociais são responsáveis, civil e cri-minalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício domandato.

2 � Além dos casos previstos na lei, os membros dos corpos geren-tes ficam desobrigados de responsabilidade se:

a) Não tiveram tomado parte na respectiva resolução e a reprova-rem com declarações na acta da sessão imediata em que se encontrempresentes;

b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar naacta respectiva.

ARTIGO 16.º

A assembleia geral

1 � A assembleia geral é o órgão soberano da Associação e seráconstituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2 � A assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa que se com-põem de um presidente, um vice-presidente e um secretário.

3 � Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa daassembleia geral, competirá à assembleia geral, para aquela reunião,substitutos de entre os associados presentes, sem prejuízo do dispostono n.º 2 do artigo 23.º

ARTIGO 17.º

Competências da mesa da assembleia geral

Compete à mesa da assembleia geral dirigir, orientar e disciplinaros trabalhos da assembleia, representá-la e, designadamente:

a) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actoseleitorais, sem prejuízo de recursos nos termos legais;

b) Conferir posse aos membros dos corpos gerentes eleitos.

ARTIGO 18.º

Competências da assembleia geral

1 � Competem à assembleia geral todas as deliberações não com-preendidas nas atribuições de outros órgãos sociais e, necessariamente:

a) Definir as linhas fundamentais e gerais de actuação da Associa-ção, sobre proposta da direcção;

b) Eleição e destituição dos titulares dos órgãos sociais;c) Apreciação e aprovação dos relatórios e contas anuais da direc-

ção, assim como dos planos de actividades e orçamentos anuais dadirecção, incluindo os valores das jóias e quotas;

d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação, a qualquer títu-lo, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento oude valor histórico ou artístico;

e) Exclusão de associados;f) Deliberar sobre alteração dos estatutos e sobre a extinção, fusão

ou cisão da Associação;g) Autorização para a Associação demandar os membros dos corpos

gerentes, por actos por eles praticados no exercício dos seus cargos;h) Aprovação, sob proposta da direcção, do estabelecimento e re-

gulamentação de delegações.2 � A assembleia geral não poderá deliberar sobre assuntos estra-

nhos à ordem de trabalhos, salvo se todos os associados estiverempresentes e todos concordarem com o aditamento.

ARTIGO 19.º

Reuniões

1 � A assembleia geral reunirá ordinariamente até 31 de Janeirode cada ano, para discussão e votação do relatório e contas da gerên-cia do ano anterior, incluindo o parecer do conselho fiscal e do planode actividades e orçamento para esse ano.

2 � A assembleia reunirá extraordinariamente quando convocadapelo presidente da mesa da assembleia geral, a pedido da direcção oudo conselho fiscal, ou a requerimento de, pelo menos, 20% dos asso-ciados no pleno gozo do seus direitos.

ARTIGO 20.º

Convocatórias

1 � A assembleia geral será convocada por meio de aviso postalexpedido para cada um dos associados e através de anúncio publicado

num jornal de Seia, com uma antecedência mínima de 15 dias comindicação do dia, hora e local da reunião e da respectiva ordem detrabalhos.

2 � A assembleia geral extraordinária será convocada no prazo de15 dias, após o pedido ou requerimento.

ARTIGO 21.º

Quórum

1 � A assembleia geral reunirá à hora marcada na convocatória,se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto,ou uma hora depois com qualquer número.

2 � A assembleia geral extraordinária que seja convocada a reque-rimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes trêsquartos dos requerentes.

ARTIGO 22.º

Deliberações

1 � À excepção do previsto nos números seguintes, as delibera-ções são tomadas por maioria absoluta dos votos dos accionistas pre-sentes.

2 � As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem, aseu favor, pelo menos, três quartos dos votos dos associados no ple-no gozo dos seus direitos.

3 � As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o votofavorável de três quartos do número dos associados presentes.

ARTIGO 23.º

Competências dos membros da mesa da assembleia geral

1 � Compete ao presidente da mesa:a) Convocar a assembleia geral nos termos previstos no artigo 19.º;b) Dirigir os trabalhos das sessões;c) Assinar, com o secretário, as actas das sessões.2 � Ao vice-presidente compete substituir o presidente nas suas

faltas ou impedimentos deste.3 � Compete ao secretário:a) Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos;b) Lavrar as actas das sessões e assiná-las com o presidente;c) Ocupar-se do expediente a que as sessões dêem lugar.

ARTIGO 24.º

Direcção

1 � A direcção é constituída por cinco membros, dos quais umpresidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e umvogal.

2 � Poderá haver igual número de suplentes que se tornarão efec-tivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sidoeleitos.

3 � No caso de vacatura do cargo de presidente será este preen-chido pelo vice-presidente e este substituído por um suplente.

4 � Os suplentes poderão assistir às reuniões da direcção, mas semdireito a voto.

ARTIGO 25.º

Compete à direcção administrar e representar a Associação, no-meadamente:

a) Admitir os associados;b) Garantir os associado os seus direitos estatutários;c) Submeter à apreciação e aprovação do órgão fiscalizador e da

assembleia geral o relatório e contas anuais, assim como o plano deactividades e orçamento anuais, incluindo a proposta de jóias e quo-tas a pagar pelos associados;

d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, assimcomo a escrituração dos livros, nos termos da lei;

e) Celebrar acordos de cooperação com os serviços e organismosoficiais e particulares;

f) Representar a Associação em juízo e fora dele;g) Deliberar sobre o pedido de admissão da Associação como mem-

bro de outra associações ou organismos;h) Zelar pelo cumprimento da Lei, dos estatutos e das deliberações

dos órgãos.

ARTIGO 26.º

Competências do presidente da direcção

Compete ao presidente da direcção:a) Superintender na administração da Associação, orientando e fis-

calizando os respectivos serviços;

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(30)

b) Convocar e presidir às reuniões da direcção, dirigindo os respec-tivos trabalhos;

c) Representar a Associação em juízo e fora dele;d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubri-

car o livro de actas da direcção;e) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que care-

çam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação dadirecção na primeira reunião seguinte.

ARTIGO 27.º

Competências do vice-presidente da direcção

Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercíciodas suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.

ARTIGO 28.º

Competências do secretário

Compete ao secretário:a) Lavrar as actas das reuniões da direcção e superintender nos

serviços de expediente;b) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da direcção,

organizando os processos dos assuntos a serem tratados;c) Superintender nos assuntos de secretaria.

ARTIGO 29.º

Competências do tesoureiro

Compete ao tesoureiro:a) Receber e guardar os valores da Associação;b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e despesa;c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas con-

juntamente com o presidente.

ARTIGO 30.º

Competências do vogal

Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da direcção nasrespectivas atribuições e exercer as funções que a direcção lhe atribuir.

ARTIGO 31.º

Reuniões

A direcção reunirá sempre que o julgar conveniente e sempre quefor convocadas pelo seu presidente e obrigatoriamente com periodi-cidade mensal.

ARTIGO 32.º

Forma de obrigar a direcção

1 � Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assi-naturas de quaisquer três membros da direcção ou as assinaturas con-juntas do presidente e do tesoureiro ou do secretário.

2 � Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas con-juntas do presidente ou do vice-presidente e do tesoureiro.

3 � Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquermembro da direcção.

ARTIGO 33.º

Conselho fiscal

1 � O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vo-gais.

2 � Poderá haver igual número de suplentes que se tornarão efec-tivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sidoeleitos.

3 � No caso de vacatura do cargo de presidente será o mesmopreenchido pelo 1.º vogal e este por um suplente.

ARTIGO 34.º

Competências

Compete ao conselho fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dosestatutos e, designadamente:

a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos dainstituição, sempre que o julgue conveniente;

b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros àsreuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente;

c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento, e sobre quais-quer assuntos que lhe sejam submetidos pelos outros órgãos sociais.

ARTIGO 35.º

Tomada de posse

1 � A mesa da assembleia geral, o conselho fiscal e a direcçãotomarão posse até 30 dias após a eleição, em sessão pública.

2 � A posse é conferida pelo presidente da mesa da assembleiageral em funções.

CAPÍTULO V

Disposições finais

ARTIGO 36.º

Revisão

As deliberações sobre alterações dos estatutos estão sujeitas ao re-gime estabelecido no n.º 3 do artigo 22.º

ARTIGO 37.º

Extinção

1 � No caso de extinção da Associação, competirá à assembleiageral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislaçãoem vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.

2 � Os poderes dessa comissão ficam limitados à prática dos actosmeramente conservatórios e necessários quer à liquidação do patri-mónio social, quer à utilização dos negócios pendentes.

ARTIGO 38.º

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral de acordocom a legislação em vigor.

Conforme o original.

11 de Maio de 2004. � (Assinatura ilegível.) 3000141805

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOSDE EDUCAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DO 1.º CICLO

COM JARDIM DE INFÂNCIA VASCO MARTINS REBOLO,AMADORA

Estatutos

Alteração dos estatutos publicados no Diárioda República, 3.ª, n.º 130, de 5 de Junho de 2000,

p. p. 12 104-(21) (22).

CAPÍTULO I

Constituição, objectivo, designação e fins

ARTIGO 1.º

Reconhecendo a necessidade, foi de firme propósito que os pais eencarregados de educação dos alunos da Escola Básica do 1.º Ciclocom Jardim de Infância Vasco Martins Rebolo, se constituíram emassociação e fundaram a Associação de Pais e Encarregados de Educa-ção da Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim de Infância VascoMartins Rebolo, Amadora, sendo a inscrição facultativa, com dura-ção ilimitada, com sede nas instalações cedidas pela Escola, ou nou-tro local por decisão da assembleia geral.

ARTIGO 2.º

À Associação compete difundir a actividade escolar, associativa eoutras afins, no sentido de se obter forte elo que ligue por mútuosinteresses, os alunos, a Escola, a família e outros interessados emcolaborar, e desenvolver na comunidade onde está inserida acçõesmorais, cívicas, culturais, sociais, económicas, desportivas, turísticase cooperativas.

CAPÍTULO II

Dos sócios

ARTIGO 3.º

Os pais e encarregados de educação que se inscreverem nesta Asso-ciação e designados por sócios efectivos são os únicos a quem com-pete gerir e decidir dos seus destinos, devendo criar-se a qualidade desócio benemérito para pessoa singular ou colectiva e entidade que queira

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(31)

contribuir voluntariamente para a Associação, situações definidas emregulamento interno.

1.º Os sócios efectivos são os únicos eleitores e elegíveis para oscargos directivos, os quais são exercidos gratuitamente.

2.º Podem associar-se todos os indivíduos, colectividades e entida-des que se inscrevam e aceitem os estudos e regulamentos. Os asso-ciados podem exonerar-se a qualquer momento, desde que liquidem assuas dívidas para com a Associação até à data da sua exoneração, e sópodem ser excluídos por falta grave, apreciada pela direcção e apósratificação pela primeira reunião da assembleia geral.

CAPÍTULO IIIDos órgãos de gestão

ARTIGO 4.º

Os órgãos de gestão são: assembleia geral � órgão soberano daAssociação constituído por todos os sócios no pleno gozo dos seusdireitos; direcção � órgão executivo; conselho fiscal � órgãofiscalizador da Associação.

SECÇÃO I

Assembleia geral

ARTIGO 5.º

A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da Associação,em pleno gozo dos seus direitos, sendo o órgão máximo da Associa-ção a quem compete aprovar e alterar estatutos e regulamento inter-no; apreciar e votar o plano de actividades e relatório anual de con-tas; revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos corposgerentes, se para tal houver motivo pela sua actuação.

ARTIGO 6.º

As reuniões da assembleia geral são orientadas por uma mesa, elei-ta por dois anos, composta de um presidente, um vice-presidente, umsecretário, conjuntamente eleitos com três suplentes.

ARTIGO 7.º

A assembleia geral reunirá obrigatoriamente duas vezes por ano. Asua convocatória deve ser feita com 15 dias de antecedência.

ARTIGO 8.º

A assembleia reunirá extraordinariamente a pedido de qualquer doscorpos gerentes ou apoiantes, ou de um número de 20 sócios efecti-vos no pleno gozo dos seus direitos, o qual deve ser feito ao presiden-te da assembleia geral que lhe dará seguimento oito dias depois.

1 � A convocação da assembleia será feita com a antecedência deoito dias, devendo indicar na convocatória a ordem de trabalhos, diae hora, sendo esta enviada aos sócios através de aviso postal.

ARTIGO 9.º

Será lavrada acta de todas as reuniões da assembleia pelo secretárioda mesa que depois de lida, no final, será assinada pelos membros damesa e pelos sócios presentes que o desejarem.

1 � A assembleia geral funcionará desde que estejam presentes, nomínimo, metade dos seus sócios efectivos, mais um e com qualquernúmero passada meia hora depois da indicada na convocatória.

ARTIGO 10.º

Compete ao presidente da assembleia geral:1 � Convocar e presidir à assembleia geral e rubricar o seu expe-

diente.2 � Chamar à efectividade os substitutos eleitos para os lugares

que vaguem nos corpos gerentes.3 � Assumir as funções da direcção no caso de demissão desta, até

novas eleições que devem realizar-se nos 30 dias seguintes.4 � O presidente é substituto nas suas faltas e impedimentos pelo

vice-presidente.

SECÇÃO II

Da direcção

ARTIGO 11.º

A direcção eleita em assembleia geral, por mandato de dois anosescolares é composta de sete elementos efectivos e cinco suplentes,de preferência representado cada ano da Escola que entre si

escolherão: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, umsecretário e três vogais.

A direcção poderá ser reconduzida total ou parcialmente.

ARTIGO 12.º

Compete à direcção:1 � Fazer a gestão de toda a actividade da Associação, tendo em

conta a prossecução das finalidades descritas no artigo 2.º dos estatu-tos, desenvolvido no mesmo artigo do presente regulamento.

2 � Elaborar o plano de actividades e orçamento para o ano esco-lar com apoio em indicações prestadas pelos conselho de zona e con-selho técnico e submetê-lo à aprovação da assembleia geral, apósparecer do conselho fiscal e de acordo com o espírito do artigo 15.º

3 � Relacionar-se com a direcção da escola e respectivo conselhoescolar estabelecendo a melhor cooperação possível.

4 � Escriturar devidamente todas as receitas e despesas da Associ-ação, fazendo publicar mensalmente um mapa resumo dessa escritu-ração.

5 � Elaborar relatório do ano escolar, submetendo-o à discussão evotação da assembleia geral, após parecer do conselho fiscal, de acor-do com o artigo 15.º

6 � Incentivar a participação da comunidade nas actividades e vidada Associação, atender os associados sempre que estes o solicitem,pelo que deve ser marcado dia e hora compatível com a vida profis-sional das pessoas.

7 � Zelar pela disciplina da Associação.8 � Representar a associação interna e externamente.9 � O tesoureiro, ou quem desempenhar estas funções depositará

na Caixa Geral de Depósitos, os dinheiros da Associação quando ocofre exceder os 500 euros.

10 � A Associação pagará obrigatoriamente as suas despesas porcheque, acima de 250 euros, tendo este obrigatoriamente a assinaturado tesoureiro ou de quem exerça esta função e de mais dois membrosda direcção em exercício.

ARTIGO 13.º

A direcção é solidariamente responsável pela boa gestão da Asso-ciação.

§ único. Esta solidariedade é extensiva a eventuais incumprimentos,omissões e fraudes ocorridas durante o seu mandato.

SECÇÃO III

Conselho fiscal

ARTIGO 14.º

O conselho fiscal eleito em assembleia geral de sócios para manda-to de dois anos escolares, é composto por três elementos efectivos etrês suplentes: um presidente, um secretário, um relator que escolhe-rão entre si os lugares.

§ único. O conselho fiscal poderá ser reconduzido total ou parcial-mente mais uma vez.

ARTIGO 15.º

Compete ao conselho fiscal:1 � Fiscalizar toda a actividade da direcção, no sentido de verifi-

car a legalidade das decisões e a obtenção das finalidades.2 � Examinar a escrituração da Associação, conferir o caixa, de-

pósitos e outros fundos com a regularidade necessária.3 � Dar parecer quando lhe for presente o plano de actividades,

orçamento, relatório e contas que a direcção lhe fizer presente, du-rante o prazo de oito dias.

4 � Qualquer membro do conselho fiscal pode assistir às reuniõesda direcção, sem direito a voto, pelo que deve ser informado do ho-rário destas.

5 � O conselho fiscal é obrigatoriamente é solidário e responsá-vel pela gestão, extensivo a eventuais incumprimentos, omissões,fraudes ocorridos durante o seu mandato por falta de denúncia.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

ARTIGO 16.º

O património da Associação é constituído por:1 � As quotizações dos associados.2 � Os donativos ou subsídios que, eventualmente, lhe sejam atri-

buídos.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(32)

CAPÍTULO V

Disposições gerais

ARTIGO 17.º

Em ligação com a direcção da escola serão estabelecidos contactoscom a autarquia, as forças de segurança, e outros organismos públicose privados que possam actuar de forma a beneficiarem a escola e osalunos.

ARTIGO 18.º

Quando a escola ou a Associação o acharem por conveniente a direc-ção acompanhada, ou não de outros associados comparecerá em reuniãodo conselho directivo, ou conselho escolar ou mesmo em reunião geralde professores.

ARTIGO 19.º

Esta Associação dissolver-se-á quando em assembleia geral para talconvocada nisso concordarem três quartos dos seus sócios efectivos,nos seus plenos direitos, desde que à data sejam satisfeitas as dívidasou assegurado o seu pagamento.

O património remanescente reverterá o favor da entidade que aassembleia geral de sócios efectivos determinar.

Conforme o original.

11 de Maio de 2004. � (Assinatura ilegível.) 3000141812

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOSDE EDUCAÇÃO DO CENTRO ESCOLAR DE VALE DO CALVO

Estatutos

ARTIGO 1.º

Denominação

A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar deVale do Calvo, adiante designada por associação, constitui uma instituiçãosem fins lucrativos, reger-se-á pelos presentes estatutos e durará portempo indeterminado.

ARTIGO 2.º

Sede

A Associação tem a sua sede no Centro Escolar de Vale do Calvo,sito na Rua de Santo António, na localidade de Vale do Calvo, fregue-sia de Beselga, concelho de Tomar, podendo a assembleia geral deli-berar a sua transferência para qualquer outro local que se afigure maisconveniente.

ARTIGO 3.º

Objecto

A Associação tem por objectivo a defesa e a promoção dos inte-resses das crianças que frequentam o Centro Escolar de Vale do Calvo

e o acompanhamento do processo de educação em que estão inseri-dos, estabelecendo mecanismos de colaboração com as entidadesintervenientes nessa educação.

ARTIGO 4.º

Dos associados

São membros da Associação os pais e encarregados de educaçãoque nela voluntariamente se inscreverem.

§ único. Poderão também ser propostos e admitidos em assembleiageral membros beneméritos e personalidades individuais de idoneidadee valor reconhecidos pela sua actuação em prol das associações depais.

ARTIGO 5.º

Dos mandatos

Os órgãos sociais são eleitos em assembleia geral e o seu mandato,tem a duração de um ano, podendo ser reeleitos.

ARTIGO 6.º

Dos órgãos sociais

São órgãos sociais da Associação: assembleia geral; conselho exe-cutivo; conselho fiscal.

ARTIGO 7.º

Da assembleia geral

A assembleia geral é constituída por todos os membros efectivos,sendo a respectiva mesa formada por um presidente, um vice-presi-dente e um secretário.

ARTIGO 8.º

Do conselho executivo

Ao conselho executivo incumbe gerir a Associação e é constituídapor um presidente, um secretário, um tesoureiro, um primeiro vogale um segundo vogal.

ARTIGO 9.º

Do conselho fiscal

O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário eum relator.

ARTIGO 10.º

Dos casos omissos

Os casos omissão serão resolvidos por aplicação do regulamentointerno, e pelo disposto na lei.

Conforme o original.

30 de Abril de 2004. � (Assinatura ilegível.) 3000141817

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(33)

PARTE B

ÍNDICE

EMPRESAS � REGISTO COMERCIAL

Albufeira ................................................................... 12 362-(71)Alcobaça ................................................................... 12 362-(91)Amadora ................................................................... 12 362-(102)Anadia ...................................................................... 12 362-(35)Arganil ...................................................................... 12 362-(66)Aveiro ........................................................................ 12 362-(39)Barcelos .................................................................... 12 362-(49)Braga ........................................................................ 12 362-(49)Bragança .................................................................. 12 362-(61)Cantanhede ............................................................... 12 362-(67)Cascais ...................................................................... 12 362-(103)Celorico de Basto ..................................................... 12 362-(49)Celorico da Beira ..................................................... 12 362-(88)Coimbra .................................................................... 12 362-(68)Covilhã ..................................................................... 12 362-(63)Espinho ..................................................................... 12 362-(40)Esposende ................................................................. 12 362-(50)Évora ........................................................................ 12 362-(69)Faro .......................................................................... 12 362-(72)Fundão ..................................................................... 12 362-(65)Guarda ...................................................................... 12 362-(89)Guimarães ................................................................ 12 362-(51)Leiria ......................................................................... 12 362-(91)

Lisboa:

1.ª Secção ......................................................... 12 362-(105)2.ª Secção ......................................................... 12 362-(122)

Loulé ......................................................................... 12 362-(73)Lousã ........................................................................ 12 362-(68)Marinha Grande ....................................................... 12 362-(99)Mora .......................................................................... 12 362-(70)Oliveira de Azeméis .................................................. 12 362-(43)Pedrógão Grande ..................................................... 12 362-(99)Penela ....................................................................... 12 362-(69)Pombal ..................................................................... 12 362-(100)Portimão ................................................................... 12 362-(83)Santa Maria da Feira .............................................. 12 362-(44)Sertã .......................................................................... 12 362-(65)Silves ......................................................................... 12 362-(88)Tábua ........................................................................ 12 362-(69)Tavira ........................................................................ 12 362-(88)Vendas Novas ............................................................ 12 362-(71)Vidigueira ................................................................. 12 362-(49)Vila Nova de Famalicão .......................................... 12 362-(53)Vila Nova de Foz Côa .............................................. 12 362-(90)Vila Real de Santo António ..................................... 12 362-(88)

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(35)

AVEIROANADIA

MATOS & PEREIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 2125/20040223; identificação de pessoa colectiva n.º 506846989;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 6/20040429.

Certifico que a sociedade em epígrafe fez o seguinte registo:Cessação de funções da gerente, Ana Gabriela de Matos Cruz e Sil-

va Pereira, por renúncia de 27 de Março de 2004.

Conferida, está conforme.

5 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915005

PAVIGRÉS CERÂMICAS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 588/781027; identificação de pessoa colectiva n.º 500810265; inscri-ção n.º 25; número e data da apresentação: 4/20040408.

Certifico que a sociedade em epígrafe fez o seguinte registo:Fusão por incorporação.Reforço de capital e alteração total do contrato.Sociedade incorporante: PAVIGRÉS � Fábrica de Pavimentos e

Revestimentos, S. A.Sociedades incorporadas: GRESPOR � Fábrica de Grés Porcelâ-

nico, S. A. com sede em Anadia e CEREV � Cerâmica de Revesti-mento, S. A. com sede na Mealhada.

Alteração total do contrato que tem o teor seguinte:

Estatutos da sociedade Pavigrés Cerâmicas, S. A.

CAPÍTULO IDenominação, duração, sede e objectivo

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Pavigrés Cerâmicas, S. A. e tem a suasede na vila de Anadia, freguesia de Arcos, concelho de Anadia.

§ único. O conselho de administração poderá transferir a sede paraoutro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe ecriar, instalar, deslocar ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agên-cias ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgarnecessário e pode, além disso, montar as instalações fabris que julgueconvenientes.

ARTIGO 2.º

1 � O objecto social consiste no fabrico e venda de pavimentos erevestimentos cerâmicos.

2 � Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade po-derá dedicar-se a outros ramos de actividade comercial ou industrialnão proibidos por lei.

CAPÍTULO IIDo capital

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado é de7 250 000 euros, representado por 1 450 000 acções tituladas, do valornominal de 5 euros cada.

ARTIGO 4.º

1 � As acções podem ser tituladas ou escriturais, sendo permitidaa conversão quanto à forma de representação, e podem sernominativas ou ao portador, livremente convertíveis por iniciativa ea expensas do respectivo titular.

2 � Os títulos representativos das acções conterão as indicaçõeslegais e serão assinadas por dois administradores.

ARTIGO 5.º

1 � O conselho de administração fica autorizado a aumentar ocapital uma ou mais vezes, por novas entradas em dinheiro, até queo capital nominal atinja o limite máximo de 8 000 000 euros.

2 � Se as acções a emitir nestes aumentos de capital forem subs-critas ao par, serão acções ordinárias; se forem subscritas acima do par,poderão ou não constituir uma categoria especial, ficando assim expres-samente autorizada a emissão de acções de diversas categorias, consoan-te os direitos que lhes sejam inerentes, nomeadamente quanto à atribui-ção de dividendos.

ARTIGO 6.º

1 � Por deliberação do conselho de administração ou da assembleiageral, conforme os casos, a sociedade pode adquirir acções própriasdentro dos limites legais.

2 � Do mesmo modo a sociedade pode alienar acções próprias.

ARTIGO 7.º

1 � Mediante deliberação da assembleia geral, e dentro dos limiteslegais, poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, com ousem prémio de subscrição.

2 � A assembleia que deliberar a emissão destas acções fixará apercentagem do dividendo prioritário a que elas conferem direito.

3 � As acções aqui referidas podem ficar sujeitas a remissão ounão, conforme a deliberação que as crie.

4 � As acções preferenciais sem voto não atribuem aos respectivostitulares o direito de participarem individualmente nas assembleias gerais.

CAPÍTULO III

Administração e fiscalização

ARTIGO 8.º

1 � A administração dos negócios e interesses sociais compete aum conselho de administração composto de três ou cinco elementos,eleitos ou reeleitos de três em três anos pela assembleia geral.

2 � Ocorrendo uma vaga no conselho de administração por faltaou impedimento definitivo de algum administrador, antes de termina-do o seu mandato, será ela preenchida, até ao termo previsto paraesse mandato, por cooptação, nos termos legais.

ARTIGO 9.º

1 � O conselho de administração tem a competência e os poderesque a lei lhe confere.

2 � O conselho de administração pode encarregar algum ou algunsadministradores de se ocuparem de certas matérias da administração,dentro dos limites legais, com poderes para vincularem a sociedadenas matérias em causa.

3 � O conselho de administração fica ainda autorizado a delegarnum só administrador a gestão corrente da sociedade, também dentrodos limites legais, com poderes para vincular a sociedade naquelamatéria.

4 � Fora das hipóteses previstas a sociedade só fica vinculada coma assinatura de dois administradores.

5 � O conselho de administração reunir-se-á, pelo menos, de doisem dois meses e, nas reuniões, qualquer administrador poderá fazer-serepresentar por outro.

ARTIGO 10.º

1 � A remuneração dos administradores será fixada em assembleiageral.

2 � Estas remunerações poderão ser de quantia certa, acrescida ounão de percentagem dos lucros do exercício.

3 � Em caso algum a percentagem global destinada aos adminis-tradores pode ultrapassar 10% dos referidos lucros.

ARTIGO 11.º

A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que deve seruma sociedade de revisores oficiais de contas.

CAPÍTULO IV

Assembleia geral

ARTIGO 12.º

1 � A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direitoa, pelo menos, um voto e pelo representante dos accionistas titulares

4. Empresas � Registo comercial

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(36)

de acções sem direito a voto se estas existirem. Os accionistas comdireito a voto deverão comprovar essa qualidade nos termos do arti-go 104.º do Código dos Valores Mobiliários aprovado pelo DecretoLei n.º 486/99, de 13 de Novembro.

2 � Cada lote de 50 acções confere direito a um voto, não haven-do, quaisquer limitações ao número de votos de cada accionista.

3 � Os accionistas que não possuírem o número de acções referi-do no número anterior, poderão agrupar-se de forma a completá-lo,devendo, nesse caso, fazer-se representar por um só accionista, cujonome terá de ser comunicado ao presidente da mesa da assembleiageral até cinco dias antes do designado para a reunião da assembleiageral.

ARTIGO 13.º

1 � As assembleias gerais consideram-se validamente constituídasem primeira convocação quando estejam presentes ou representadasaccionistas cujas acções correspondam, pelo menos, a metade do to-tal dos votos possíveis.

2 � Porém, só poderá funcionar em primeira convocação aassembleia em que estejam representadas acções a que correspondamtrês quartos da totalidade dos votos possíveis, desde que tenha porfinalidade deliberar sobre:

a) Alteração ou reforma dos estatutos;b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;c) Aumento, redução ou reintegração do capital social.

ARTIGO 14.º

1 � A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente eum secretário.

2 � Os membros da mesa da assembleia geral serão eleitos de trêsem três anos entre accionistas ou outras pessoas.

ARTIGO 15.º

As eleições para os cargos sociais far-se-ão, em principio, por es-crutínio secreto e em lista conjunta para todos os órgãos. O presiden-te da mesa, quando não haja oposição e, para simplificar os traba-lhos, pode definir, todavia, outra forma de eleição.

ARTIGO 16.º

Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida apercentagem obrigatória para a constituição da reserva legal, serãodistribuídos ou não consoante for deliberado por maioria simples, pelaassembleia geral anual que aprovar as respectivas contas, a qual ospode destinar total ou parcialmente, a constituição de reservas livresou de reservas especiais.

ARTIGO 17.º

1 � Dissolvida a sociedade, os membros do conselho de adminis-tração passarão a desempenhar as funções de liquidatários.

2 � A assembleia geral pode, porém, eleger outros liquidatáriosem substituição dos referidos no n.º 1 ou em conjunto com eles.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficouarquivado na pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

6 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915048

COMBUSTÍVEIS DO CERTIMA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 2140/20040430; identificação de pessoa colectiva n.º 504786695; ins-crição n.º 3; número e data da apresentação: 3/20040430.

Certifico que a sociedade em epígrafe fez o seguinte registo:Alteração do contrato quanto ao artigo 1.º o qual passou a ter a

seguinte redacção:

1.º

Denominação e sede

A sociedade adopta a firma Combustíveis do Certima, L.da e tem asua sede no lugar de Mogofores, freguesia de Mogofores, concelho deAnadia, podendo ser transferida dentro do mesmo concelho ou paraconcelhos limítrofes, por simples deliberação da gerência.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficaarquivado na pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

6 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915650

MOREFE � SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 1076/890704; identificação de pessoa colectiva n.º 502184043; inscri-ção n.º 13; número e data da apresentação: 12/20040415.

Certifico que a sociedade em epígrafe fez o seguinte registo:Aumento de capital de 24 939,90 euros para 50 000 euros e

consequente alteração do contrato quanto ao artigo 3.º o qual passoua ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de50 000 euros e corresponde à soma de quatro quotas, uma no valornominal de 14 000 euros, pertencente ao sócio António de Sousa etrês no valor nominal de 12 000 euros cada, pertencentes uma a cadaum dos sócios José Avelino de Sousa, Miguel Alexandre Mendes deSousa e José Augusto Neiva Dias.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficaarquivado na pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

6 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915536

KAPITAL DOS LEITÕESSOCIEDADE DE RESTAURAÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 2138/20040428; identificação de pessoa colectiva n.º 506765792; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 9/20040428.

Certifico que entre Miguel Ângelo de Oliveira Rodrigues, solteiro,maior e Paula Cristina da Silva Pires, solteira, maior, foi constituídaa sociedade em epígrafe a qual se rege pelo seguinte contrato:

1.º

Firma

A sociedade adopta a denominação Kapital dos Leitões � Socie-dade de Restauração, L.da

2.º

Sede

A sede da Sociedade fica instalada na Rua dos Freixos, freguesia deAguim, do concelho de Anadia.

3.º

Objecto

A Sociedade tem por objecto a actividade de restaurante do tipotradicional.

4.º

Capital

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5000 euroscorrespondente à soma de duas quotas iguais, do valor nominal de2500 euros, uma de cada sócio.

5.º

Gerência

1 � A gerência da Sociedade dispensada de caução e com ou semremuneração conforme a assembleia geral vier a deliberar fica a cargode ambos os sócios, desde já nomeados gerentes.

2 � Para obrigar a Sociedade são necessárias as assinaturas emconjunta de dois gerentes.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(37)

6.º

Assembleias gerais

As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadasexpedidas com a antecedência mínima de 15 dias salvo quando a leiexija ou consinta outros prazos e formalidades de convocação.

7.º

Prestações suplementares

Serão exigíveis aos sócios, prestações suplementares até aoquíntuplo do capital social, mediante deliberação unânime dos sócios.

Disposição transitória

Desde já fica autorizada a gerência a proceder ao levantamento docapital social depositado para pagamento do giro social e das despe-sas com a constituição da Sociedade.

Conferida, está conforme.

6 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004914823

VIDROLOGIC � GESTÃO DE RESÍDUOS E AMBIENTE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 1962/20020221; identificação de pessoa colectiva n.º 505624460; ins-crição n.º 2; número e data da apresentação: 2/20040420.

Certifico que a sociedade em epígrafe fez o seguinte registo:Aumento de capital de 330 000 euros para 430 000 euros e

consequente alteração do contrato quanto ao artigo 5.º o qual passoua ter a seguinte redacção:

5.º

Capital

O capital da sociedade, já integralmente realizado em dinheiro, éde 430 000 euros, correspondente à soma das seguintes quotas: umaquota de 423 400 euros da sócia Santaolalla e Hijos S. A.; e uma quo-ta de 6600 euros do sócio Gerardo Santaolalla Gonzalez.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficaarquivado na pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

6 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915560

CONSTRUÇÕES � TITO AUGUSTO SANTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 1997/20020524; identificação de pessoa colectiva n.º 506189333; ins-crição n.º 4; números e data das apresentações: 2 e 5/20040423.

Certifico que a sociedade em epígrafe fez o seguinte registo:Nomeação de gerente, designado também gerente o não sócio

Amândio Ferreira Martinho e alteração do contrato quanto ao corpodo artigo 4.º e seu § único, o qual passou a ter a seguinte redacção:

4.º

A gerência da sociedade com ou sem remuneração, conforme fordeliberado em assembleia geral fica a cargo dos sócios e do não sócioAmândio Ferreira Martinho, já nomeados gerentes.

§ único. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contra-tos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, sendo umadela obrigatoriamente a do gerente Alberto Pereira Mesquita.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficaarquivado na pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

6 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915544

ÍNDEX � INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 494/770318; identificação de pessoa colectiva n.º 500606170; data dodepósito de contas: 13042004.

Certifico que foi feito o depósito dos documentos de prestação decontas da sociedade em epígrafe, relativamente ao ano de 2003.

Conferida, está conforme.

3 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915480

C. G. C. � CLUBE DE GOLFE DA CURIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 1662/990105; identificação de pessoa colectiva n.º 504441868; inscri-ção n.º 3; número e data da apresentação: 4/20040426.

Certifico que a sociedade em epígrafe fez o seguinte registo:Aumento do capital de 2494 euros para 5000 euros e consequente

alteração do contrato quanto ao artigo 4.º o qual passou a ter a se-guinte redacção:

ARTIGO 4.º

1 � O capital da sociedade é de 5000 euros e corresponde à somadas três seguintes quotas: uma no valor nominal de 2000 euros, per-tencente ao sócio Manuel António da Costa Fernandes; uma no valorde 2000 euros, pertencente ao sócio Alexandre Pereira de Almeida;uma no valor de 1000 euros, pertencente ao sócio Luís Manuel Car-valho Pedrosa de Lima.

2 � O montante das quotas de cada um dos sócios, encontra-se játotalmente realizado em dinheiro.

3 � Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares decapital até ao montante de 30 000 euros, respeitando-se sempre arepartição percentual de capital existente aquando da celebração dopresente contrato.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficaarquivado na pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

6 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915625

AGROFELGUE � EXPLORAÇÃO AGRO-PECUÁRIADA QUINTA DAS FELGUEIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 1162/900803; identificação de pessoa colectiva n.º 502396580;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 5; números e datadas apresentações: 2 e 3/20040414.

Certifico que a sociedade em epígrafe fez os seguintes registos:Cessação de funções do gerente Marílio da Fonseca Rodrigues, por

renúncia de 1 de Abril de 2003.Designação de gerente.Designado: Carlos António Soares de Matos, casado, residente na

vila de Anadia, freguesia de Arcos e concelho de Anadia.Data da deliberação: 1 de Abril de 2003.

Conferida, está conforme.

3 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915528

IRMÃOS REI � MATERIAIS DE ACABAMENTO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 901/861029; identificação de pessoa colectiva n.º 501733698;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 5; número e data da apresenta-ção: 5/20040413.

Certifico que a sociedade em epígrafe fez o seguinte registo:Alterou o artigo 2.º n.º 1 do seu contrato, o qual passou a ter a

seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

1 � A sociedade tem a sua sede social Zona Industrial de Alféloas,em Anadia.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(38)

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficaarquivado na pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

3 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915072

KAMARNERA � MOVIMENTOS E ACTIVIDADESIMOBILIÁRIAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 1967/20020312; identificação de pessoa colectiva n.º 505309165;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, averbamento n.º 1 à inscriçãon.º 4 e inscrição n.º 5; números e data das apresentações: 9, 10 e11/20040423.

Certifico que a sociedade em epígrafe fez os seguintes registos:Cessação de funções do gerente Eduardo Manuel de Campos

Figueiredo, por renúncia de 26 de Fevereiro de 2004.Cessação de funções do gerente Hélio Vítor Simões Soares, por

renúncia de 26 de Fevereiro de 2004.Designação de gerente.Designado: Fernando Fontes Soares, casado, residente em Azenha,

Vilarinho do Bairro, Anadia.Data da deliberação: 26 de Fevereiro de 2004.

Conferida, está conforme.

3 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915617

EXISTÊNCIAS � GABINETE DE APOIOPSICOPEDAGÓGICO E TERAPÊUTICO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 1810/20001106; identificação de pessoa colectiva n.º 505189020;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e datadas apresentações: (of.) 7 e 8/20040423; data do depósito de con-tas: 21042004.

Certifico que a sociedade em epígrafe fez os seguintes registos:Cessação de funções das gerentes Marta Sofia Abreu da Fonseca e

Cláudia Maria dos Santos Rodrigues, por renúncia de 16 de Abril de2004.

Designação de gerente.Designado: Alberto Diogo Castelão Patrício.Data da deliberação: 16 de Abril de 2004.Mais certifico que foi feito o depósito dos documentos de presta-

ção de contas da dita sociedade, relativamente ao ano de 2003.

Conferida, está conforme.

3 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915587

EPEDAL � INDÚSTRIA DE COMPONENTES METÁLICOS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 706/810407; identificação de pessoa colectiva n.º 501152334; data dodepósito de contas: 23042004.

Certifico que foi feito o depósito dos documentos de prestação decontas da sociedade em epígrafe, relativamente ao ano de 2003.

Conferida, está conforme.

3 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915609

DOMILUM � INFORMÁTICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 1927/20011109; identificação de pessoa colectiva n.º 505710021; ins-crição n.º 4; número e data da apresentação: 6/20040413.

Certifico que a sociedade em epígrafe fez o seguinte registo:Dissolução e encerramento da liquidação da sociedade em epígrafe,

tendo as contas sido aprovadas em 23 de Março de 2004.

Conferida, está conforme.

3 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915498

PAVIAZUL � MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 1736/991210; identificação de pessoa colectiva n.º 504681478;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e datadas apresentações: (of.) 4 e 5/20040423.

Certifico que a sociedade em epígrafe fez os seguintes registos:Cessação de funções do gerente Fernando Coelho Rodrigues Lapa,

por renúncia de 11 de Março de 2004.Designação de gerentes.Designados: Idalina Cristina de Carvalho Mariz e Maria Paula

Campar Lopes Oliveira.Data da deliberação: 30 de Março de 2004.

Conferida, está conforme.

3 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915595

CAVES NETO COSTA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 8/320216; identificação de pessoa colectiva n.º 500059764; data dodepósito de contas: 29042004.

Certifico que foi feito o depósito dos documentos de prestação decontas da sociedade em epígrafe, relativamente ao ano de 2003.

Conferida, está conforme.

5 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915030

MATIX � INDÚSTRIA DE COMPONENTES METÁLICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 1909/20011004; identificação de pessoa colectiva n.º 505429713; ins-crição n.º 2; número e data da apresentação: 8/20040413.

Certifico que a sociedade em epígrafe fez o seguinte registo:Alteração do contrato quanto ao artigo 6.º, o qual passou a ter a

seguinte redacção:

ARTIGO 6.º

1 � A gerência da sociedade, dispensada de caução, remunerada ounão, poderá ser exercida pelos sócios ou por estranhos à sociedade,consoante for designado em assembleia geral.

2 � Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos ésuficiente a assinatura de um gerente.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficaarquivado na pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

6 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915501

ANTÓNIO SOARES � REPARAÇÃO DE IMPACTOSDE PÁRA-BRISAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 2137/20040416; identificação de pessoa colectiva n.º 506709558;averbamento n.º 2 à inscrição n.º 2 e inscrição n.º 2; números e datasdas apresentações: 3/20040416 e 5/20040505.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(39)

Certifico que a sociedade em epígrafe fez o seguinte registo:Alteração do contrato quanto ao artigo 1.º n.º 2, o qual passou a

ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma António Soares � Reparação deImpactos de Pára-Brisas, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional 1, lugar efreguesia de Avelãs de Caminho, Anadia.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficaarquivado na pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

6 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915552

IEVA � IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO VINHOS ALEGRE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 2095/20031010; identificação de pessoa colectiva n.º 506588254;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresen-tação: (of.) 1/20040504.

Certifico que a sociedade em epígrafe fez o seguinte registo:Cessação de funções do gerente Rui Miguel dos Santos Ferreira, por

renúncia de 31 de Março de 2004.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficaarquivado na pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

5 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915668

ILÍDIO AREIAS DAS NEVES, E. I. R. L.

Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 1/950427;identificação de pessoa colectiva n.º 814343171; inscrição n.º 2;número e data da apresentação: 10/20040428.

Certifico que o Estabelecimento Individual de ResponsabilidadeLimitada, em epígrafe fez o seguinte registo:

Entrada em liquidação.Data: 27 de Abril de 2004.

Conferida, está conforme.

5 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dosSantos Reis. 2004915641

AVEIRO

X CONNECT � SERVIÇOS DE DOMÓTICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Aveiro. Matrícula n.º 5959/040330; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 13/040330.

Certifico, que por escritura outorgada em 29 de Março de 2004, defls. 1 v.º a fls. 3 do livro de notas para escrituras diversas n.º 272-A,no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas deCoimbra, foi constituída entre Richard Phillip de Oliveira Vareiro DataFranco e Carlos Alberto de Oliveira Barreiro, uma sociedade comer-cial por quotas, com denominação em epígrafe que se regerá pela pactosocial constante da dita escritura o qual segue abaixo:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma X CONNECT � Serviços deDomótica, L.da e tem a sua sede na Rua da Cidadela de Aveiro, 21, 2.ºesquerdo, freguesia de Esgueira, concelho de Aveiro.

2 � A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá des-locar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho oupara concelho limítrofe e criar sucursais, filiais, agências ou outrasformas locais de representação, no território nacional ou no estran-geiro.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de domótica,prestação de serviços de montagem e assistência técnica na área dastelecomunicações, informática e electricidade, comércio de materiale equipamentos relacionados com as áreas mencionadas.

ARTIGO 3.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5000 eurose corresponde à soma de duas quotas iguais dos valores nominais de2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios RichardPhillip de Oliveira Vareiro Data Franco e Carlos Alberto de OliveiraBarreiro.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conformefor deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleiageral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.

2 � Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos énecessária a intervenção conjunta de dois gerentes.

3 � A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcial-mente, em participação nos lucros da sociedade.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quandoesta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluídaem massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedidasem consentimento da sociedade.

ARTIGO 8.º

1 � Por deliberação em assembleia geral poderão ser exigidas aossócios prestações suplementares até ao montante global igual a 20 ve-zes o capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sen-do a data e a forma de restituição fixadas em assembleia geral, quedelibere o reembolso.

2 � Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quandoesta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que fo-rem fixadas em assembleia geral.

23 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria de LurdesLoura Martins. 2005006483

JOVIJOCA � INDÚSTRIA HOTELEIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Aveiro. Matrícula n.º 1870/861127; identificação de pessoa colectiva n.º 501745149; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 18/040331.

Certifico, que foi registado o aumento de capital de 2244,60 eurospara 7500 euros, sendo o aumento de 5255,40 euros, realizado emdinheiro e subscrito pelos sócios João Manuel de Miranda Castelhano,com a quantia de 1751,80 euros, com a qual constitui uma nova quo-ta; Jorge Carlos de Miranda Castelhano e Manuel Marques Vieira, cadaum com 1751,80 euros, que utilizam para reforço das suas quotas, tendoem consequência sido alterado o artigo 4.º, bem como os artigos 5.º e6.º do pacto que passaram a ter a redacção que se segue:

ARTIGO 4.º

O capital social totalmente subscrito e realizado, é de 7500 euros, ecorresponde à soma de quatro quotas, duas no valor nominal de2500 euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios JorgeCarlos de Miranda Castelhano e Manuel Marques Vieira, uma no valornominal de 748,20 euros e outra no valor nominal de 1751,80 euros,pertencentes ambas ao sócio João Manuel de Miranda Castelhano.

ARTIGO 5.º

Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de que esta care-ça e poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(40)

montante de 50 000 euros, para cada um, desde que aprovados e de-liberados em assembleia geral.

ARTIGO 6.º

1 � A administração e a representação da sociedade, com ou semremuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertenceaos gerentes nomeados em assembleia geral, sendo já gerentes os só-cios João Manuel de Miranda Castelhano e Manuel Marques Vieira eficando desde já nomeado gerente o sócio Jorge Carlos de MirandaCastelhano.

2 � Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actose contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.

Depositado o texto completo do estatuto na redacção actualizada.

26 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria de LurdesLoura Martins. 2005006505

ESPINHO

VIACER � SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕESSOCIAIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 954/930903; identificação de pessoa colectiva n.º 503066605;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 16, inscrição n.º 16 e inscriçãon.º 17; números e data das apresentações: 2, 3 e 4/220404.

Certifico que foi depositada na pasta respectiva fotocópia da actade 15 de Maio de 2002 onde consta a designação do revisor oficial decontas para o triénio de 2002/2004, efectivo: Pedro Travassos &Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representadapor António Manuel Dantas Amorim, casado; suplente: A. Santos, J.Alves & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, re-presentada por João Carlos Miguel Alves, casado.

Data da deliberação: 15 de Maio de 2002.Mais certifico que foi depositada na pasta fotocópia da carta de

3 de Outubro de 2002 onde consta a cessação de funções do revisoroficial de contas efectivo Pedro Travassos & Associados, Sociedadede Revisores Oficiais de Contas e do revisor oficial de contas suplen-te A. Santos, J. Alves & Associados, Sociedade de Revisores Oficiaisde Contas, por renúncia.

Certifico ainda que foi depositada na pasta a fotocópia da acta de2 de Dezembro de 2002 onde consta a designação do revisor oficialde contas para o triénio em curso de 2002/2004, efectivo: Ernst &Young Audit & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais deContas, S. A., representada por António Manuel Dantas Amorim,casado, suplente: João Carlos Miguel Alves, casado, revisor oficial decontas.

Data da deliberação: 2 de Dezembro de 2002.

Está conforme o original.

22 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520667

ALICE ALVES & IVONE MAGALHÃES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 2396/040426; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/040426.

Certifico que por escritura de 15 de Abril de 2004 e por Ivone Mariade Araújo Pereira de Magalhães, casada com Avelino João CarvalhoDantas em comunhão de adquiridos e Maria Alice da Costa Pinto BastoAlves, casada com Amadeu Luís da Mota Alves em comunhão deadquiridos foi constituída a sociedade em epígrafe a qual se rege peloseguinte contrato:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Alice Alves & Ivone Magalhães, L.da,com sede na Rua 33, 942, da cidade de Espinho.

ARTIGO 2.º

Constitui seu objecto o exercício da actividade de comércio a reta-lho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados,comércio a retalho de têxteis, comércio a retalho de louças, cutelariae de outros artigos similares para uso doméstico, comércio a retalho

de brinquedos e jogos, comércio a retalho de produtos cosméticos ede higiene, comércio a retalho de bebidas.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros integralmente subscrito e realiza-do, em numerário, sendo representado por duas quotas iguais do valornominal de 2500 euros, pertencentes uma a cada uma das sócias IvoneMaria de Araújo Pereira de Magalhães e Maria Alice da Costa PintoBasto Alves.

ARTIGO 4.º

Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, prece-dente deliberação tomada por unanimidade dos sócios, fixando-se oseu montante global no dobro do montante correspondente ao capi-tal social.

ARTIGO 5.º

A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme o delibera-do em assembleia geral, fica afecta a ambas as sócias desde já nome-adas gerentes, sendo necessária a assinatura conjunta de ambas asgerentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.

§ único. A gerência fica autorizada a compra e vender quaisquerveículos automóveis, efectuar contratos de leasing, dar ou tomar dearrendamento para a sociedade quaisquer bens moveis ou imóveis.

Está conforme o original.

26 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520713

CERCIESPINHO � COOPERATIVA DE EDUCAÇÃOE REABILITAÇÃO DO CIDADÃO INADAPTADO, CRL

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 192/771017; identificação de pessoa colectiva n.º 500638870; inscri-ção n.º 7; números e data das apresentações: 1 e 2/040423.

Certifico que foi depositada na pasta respectiva a carta de 16 deDezembro de 2003 onde consta a cessação de funções do 1.º tesourei-ro Joaquim Gomes da Rocha por renúncia.

Mais certifico que foi depositada na pasta respectiva a fotocópiada acta onde consta a nomeação de Américo da Silva Reuss, casado,para o 1.º tesoureiro e de Ana Paula Belinha para 1.º vogal, em 26 deMarço de 2004.

Está conforme o original.

26 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520683

BRITO, CARDOSO & TOMÁS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 484/860612; identificação de pessoa colectiva n.º 500028958; inscri-ção n.º 6; número e data da apresentação: 12/040423.

Certifico que, foi depositada na pasta respectiva a fotocópia daescritura onde consta a dissolução e o encerramento da liquidação dasociedade em epígrafe.

Data da aprovação das contas: 26 de Março de 2004.

Está conforme o original.

26 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520691

S. T. E. � SOCIEDADE TURISMO DE ESPINHO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 6/710527; identificação de pessoa colectiva n.º 500417458;averbamento n.º 3 à inscrição n.º 12 e inscrição n.º 15; números edata das apresentações: 8 e 9/040427.

Certifico que foi depositada na pasta a carta onde consta a cessa-ção de funções do vogal do conselho de administração Ana MariaMagalhães Pinto de Barros Rodrigues por renúncia de 31 de Março de2004.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(41)

Certifico ainda que foi depositada na pasta fotocópia da acta de31 de Março de 2004 onde consta a designação do administrador efec-tivo para o quadriénio em curso, Mário António Rodrigues, casado.

Data da deliberação: 31 de Março de 2004.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520705

AREDE, VELHO & REIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 2377/040205; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data daapresentação: 17/040429.

Certifico que foi depositada na pasta respectiva fotocópia da cartaonde consta a cessação de funções do gerente Óscar Manuel Gonçal-ves da Cunha Velho, por renúncia em 8 de Abril de 2004.

Está conforme o original.

30 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520799

CORTE & ETC � MARIA DA GRAÇA CABELEIREIROS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 1287/971107; identificação de pessoa colectiva n.º 504014242; inscri-ção n.º 3; número e data da apresentação: 11/290404.

Certifico que por escritura de 9 de Março de 2004 em relação àsociedade em epígrafe, foi aumentado o seu capital social de 5000 eurospara 10 000 euros, após o aumento de 5000 euros, mediante a reali-zação de novas entradas em numerário, subscrito por ambos os sóciosna proporção e em reforço das respectivas quotas tendo sido alteradoo artigo 3.º do respectivo contrato, que ficou com a seguinte redac-ção, e aditado o artigo 9.º:

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de10 000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma de 7500 eurosda sócia Maria da Graça Silva Pereira e outra de 2500 euros do sócioValter Hugo Pereira da Silva.

9.º

Mediante deliberação unânime de todos os sócios, podem ser exigidasprestações suplementares de capital, até ao montante de 150 000 euros.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520780

SANOR � SOCIEDADE AGRÍCOLA DO NORTE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 523/870407; identificação de pessoa colectiva n.º 501804021; entradan.º 8.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram deposita-dos na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de con-tas do ano de exercício de 2003.

Está conforme.

A Conservadora, Maria Arminda Marques Henriques Martins.2005520730

NUNO MIGUEL PINHAL, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 2103/010613; identificação de pessoa colectiva n.º 505540312; inscri-

ção n.º 2 e inscrição n.º 3; números e data das apresentações: 6, 7 e8/040429.

Certifico que foi depositada na pasta respectiva fotocópia da actaonde consta a nomeação de secretário efectivo, Francisco AlbertoMonteiro de Oliveira e o suplente Noé de Oliveira Bernardes.

Data da deliberação: 31 de Dezembro de 2003.Certifico ainda que foi depositada na pasta respectiva fotocópia da

acta onde consta a dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 25 de Março de 2004.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520756

SIMON � SOCIEDADE IMOBILIÁRIA DO NORTE, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 506/861222; identificação de pessoa colectiva n.º 501593713;averbamento n.º 2 à inscrição n.º 17; número da apresentação: 3;entrada n.º 9.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram deposita-dos na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de con-tas do ano de exercício de 2003.

Mais certifico que por acta de 31 de Março de 2004 foramreconduzidos os membros dos órgãos de administração e fiscalizaçãopara o triénio de 2004/2006.

Conselho de administração: presidente � José Ferreira de Amorim,casado; vice-presidente: Armando José Alves de Sousa Amorim, casa-do; vogal: Luís Manuel Alves de Sousa Amorim, casado.

Conselho fiscal: presidente � Manuel José Valadares Pinto Serrão,divorciado; vogal: António José da Silva Alves de Sousa, casado; Matos& Soares, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada porJoão Pedro Gomes Pereira de Matos, casado; suplente: Manuel AlbertoGaspar Soares, casado.

Está conforme.

28 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520721

CLÍNICA DE MEDICINA DENTÁRIAJORGE ANDRÉ CARDOSO, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 2394/040412; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/040412.

Certifico que por escritura de 1 de Abril de 2004 e por Jorge AndréPinto Cardoso, solteiro, maior foi constituída a sociedade em epígrafea qual se rege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial, sociedadeunipessoal por quotas, que usa a firma Clínica de Medicina Dentária �Jorge André Cardoso, Unipessoal, L.da e tem a sua sede na sobreditafreguesia de Espinho, à Rua 23, 344, 3.º, sala C.§ único. A sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do mesmoconcelho por mera decisão do sócio.

2.º

O seu objecto consiste em actividades de medicina dentária e odon-tologia.

3.º

O capital social é de 5000 euros integralmente realizado em di-nheiro e corresponde a uma única quota desse mesmo valor nominal,pertencente ao sócio Jorge André Pinto Cardoso.

4.º

Pode ser deliberada e aprovada a exigibilidade de prestações suple-mentares de capital até ao quíntuplo do capital social.

5.º

1 � A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, estra-nhos ou não à sociedade, os quais serão designados pelo sócio Jorge

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(42)

André Pinto Cardoso, que com ou sem remuneração decidirá se o cargofica ou não pendente de prestação de caução.

2 � A gerência da sociedade e sua representação em juízo ou foradele, activa e passivamente, desde já nomeada, será exercida por Jor-ge André Pinto Cardoso.

3 � A sociedade fica validamente obrigada nos respectivos actos econtratos com a assinatura de um gerente.

4 � Em caso algum os gerentes ou seus mandatários poderão obri-gar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais,designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.

6.º

Fica desde já autorizado o sócio único a celebrar negócios jurídicoscom a sociedade unipessoal por quotas Clínica de Medicina Dentária �Jorge André Cardoso, Unipessoal, L.da, desde que tais negócios sirvamà prossecução do objecto social.

7.º

A sociedade poderá adquirir participações como sócio de responsa-bilidade limitada em sociedades com objecto igual ou diferente do seu,em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos especi-ais e em agrupamentos complementares de empresas.

Está conforme o original.

13 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520594

FABIANA MONTEIRO & FILHA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 2393/040408; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/040408.

Certifico que por escritura de 9 de Março de 2004 e por FabianaSoares Alves Monteiro, divorciada e Antónia Marisa Soares Pereira,solteira, maior foi constituída a sociedade em epígrafe a qual se regepelo seguinte contrato:

1.º

1 � A sociedade adopta a firma Fabiana Monteiro & Filha, L.da, etem a sua sede na Rua 62, 211, freguesia e concelho de Espinho.§ único. A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local,dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.

2.º

1 � A sociedade tem por objecto comércio a retalho de vestuário.2 � A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com

objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais eem agrupamentos complementares de empresas.

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de10 000 euros, dividido em duas quotas, uma de 2400 euros, perten-cente à sócia Fabiana Soares Alves Monteiro e uma de 7600 eurospertencente à sócia Antónia Marisa Soares Pereira.

4.º

1 � A gerência da sociedade, será remunerada ou não, conformefor deliberado em assembleia geral, ficando, desde já, designadas ge-rentes, ambas as sócias.

2 � Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Em ampliação aos poderes normais de gerência os gerentespoderão, ainda, comprar e vender quaisquer bens móveis, bem comosolicitar quaisquer empréstimos, leasing ou aluguer de longa duração,nos termos e condições que entender, dando, para isso, quaisquer bensda sociedade para garantia dos mesmos.

5.º

A cessão de quotas a quem não for sócio fica dependente do con-sentimento da sociedade, tendo esta, em primeiro lugar, e os sóciosnão cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência.

6.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:a) Quando ela tiver sido arrestada, penhorada, arrolada ou por

qualquer outra forma apreendida em processo judicial, administrativoou fiscal;

b) Quando houver cessão de quotas a quem não for sócio cominobservância do disposto no artigo anterior.

2 � A amortização será efectuada pelo valor que a quota tiversegundo o último balanço aprovado, corrigido com a parte que à quo-ta corresponder nos lucros ou prejuízos proporcionais ao tempo de-corrido depois da data daquele balanço.

7.º

Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até aomontante de 30 000 euros, desde que os sócios deliberem por unani-midade.

Está conforme o original.

13 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520586

NERY NETO, IRMÃOS III, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 2108/010620; identificação de pessoa colectiva n.º 505411180;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4 e inscrição n.º 8; números e datadas apresentações: 3 e 4/040408.

Certifico que por escritura de 25 de Março de 2004 foram altera-dos os artigos 1.º, n.º 1, 3.º n.º 1 e 7.º tendo ficado o contrato dasociedade em epígrafe com a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a denominação Nery Neto, Irmãos III, L.da

e tem a sua sede na Rua de S. Martinho, 1005, freguesia de Anta,concelho de Espinho.

ARTIGO 3.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro e nos termosda escrituração social, é de 5100 euros, e corresponde à soma de duasquotas: uma no valor nominal de 5000 euros, pertencente ao sócioAntónio Lucas Marques Carvalho e uma no valor nominal de100 euros, pertencente à sócia Maria Milena Ferreira Alves CoelhoCarvalho.

ARTIGO 7.º

1 � A gerência da sociedade remunerada ou não conforme fordeliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio António LucasMarques de Carvalho.

2 � É bastante a assinatura do gerente para validamente obrigar asociedade em todos os seus actos e contratos.

3 � Em ampliação dos poderes normais poderá a gerência adquirirautomóveis, bem como fazer contratos de leasing em relação a estes.

Declara ainda que foi depositada na pasta respectiva a fotocópiade escritura onde consta a cessação de funções do gerente Edmundoda Silva Gomes, por renúncia de 25 de Março de 2004.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

13 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520608

LUÍS & ROSA DECORAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 1189/961121; identificação de pessoa colectiva n.º 503762660; númeroe data da entrada: 217/030627.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram deposita-dos na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de con-tas do exercício de 2002.

Está conforme.

13 de Novembro de 2003. � A Conservadora, Maria ArmindaMarques Henriques Martins. 2002162328

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(43)

ANTÓNIO CRUZ & FILHO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 111/750618; identificação de pessoa colectiva n.º 500312818;averbamentos n.os 1 e 2 à inscrição n.º 7; números e data dasapresentações: 6 e 7/030808.

Certifico que foi depositada na pasta respectiva fotocópia de escri-tura de 13 de Janeiro de 2003 onde consta a cessação de funções dogerente António Almeida da Cruz, por renúncia em 13 de Janeiro de2003 e do gerente César Augusto Stanislau Menezes da Cruz, por re-núncia em 13 de Janeiro de 2003.

Está conforme o original.

15 de Abril de 2004 � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520624

MANUEL PINTO MARQUES � SOCIEDADE DE GESTÃOE INVESTIMENTOS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 1310/980218; identificação de pessoa colectiva n.º 504078895; entra-das n.os E-9, E-10 e E-11.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram deposita-dos na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de con-tas dos anos de exercício de 1998, 1999 e 2000.

Está conforme.

14 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520616

JUSTINO GODINHO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 610/881117; identificação de pessoa colectiva n.º 502962061; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 4/150404.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi aumentado oseu capital social de 2992,78 euros para 5000 euros, subscrito emdinheiro pelos sócios da seguinte forma: os sócios Justino Coelho daSilva Godinho e Maria Dirce dos Santos Lobo, com a quantia de742,67 euros cada para reforço das suas quotas e o sócio Cirilo Ma-nuel Lobo Godinho, com a quantia de 521,88 euros com a qual cons-titui uma nova quota.

Mais certifico que em consequência do referido acto foi alterado oartigo 3.º ficando este com a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e corresponde à soma de quatro quotas: 

a) Duas no valor nominal de 1850 euros cada pertencendo uma acada um dos sócios Justino Coelho da Silva Godinho e Maria Dircedos Santos Lobo;

b) Duas nos valores de 778,12 euros e 521,88 euros cada, perten-centes ambas ao sócio Cirilo Manuel Lobo Godinho.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

19 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520632

JORGE SANTOS & CARMEN, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 2395/040416; identificação de pessoa colectiva n.º 505262193;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 2; número e data da apresenta-ção: 6/160404.

Certifico que foi depositado na pasta respectiva fotocópia da actaonde consta a deslocação da sede para a Rua 14, 890, Espinho.

Está conforme o original.

19 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520640

AVENIREXPO � MONTAGEM DE STANDS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Espinho. Matrícula n.º 1454/990823; identificação de pessoa colectiva n.º 504527061; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 9/040416.

Certifico que foi depositado na pasta respectiva fotocópia da es-critura de 13 de Fevereiro de 2004 onde consta a dissolução e encer-ramento da liquidação da sociedade em epígrafe.

Data da aprovação das contas: 13 de Fevereiro de 2004.

Está conforme o original.

19 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria Arminda MarquesHenriques Martins. 2005520659

OLIVEIRA DE AZEMÉIS

PAULA & ALEXANDRA � CABELEIREIROS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrículan.º 4329/020809; identificação de pessoa colectiva n.º 506205444;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e datadas apresentações: (of.) 6, 7 e 8/040420.

Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambosdo Código do Registo Comercial, que:

a) A gerente Ana Paula Almeida Ferreira, cessou as funções porter renunciado em 13 de Abril de 2004;

b) Foi transformada em sociedade unipessoal por quotas, por deli-beração de 13 de Abril de 2004, que aprovou o contrato pelo qual asociedade passa a reger-se, integrado por sete cláusulas, que a seguir sereproduz:

1.º

A sociedade adopta a firma MAGNA ALEXANDRA � Cabeleirei-ros, Unipessoal, L.da, com sede à Rua de 16 de Maio, 106, 1.º, 3.ºesquerdo norte, na cidade, freguesia e concelho de Oliveira de Azeméis.

§ único. A gerência poderá mudar a sede dentro do mesmo concelhoou para concelho limítrofes.

2.º

O objecto social consiste na actividade de salões de cabeleireiro.

3.º

O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro enos valores constantes da escrituração social é de 5000 euros ecorresponde à quota da única sócia de igual montante.

4.º

A sociedade poderá exigir da sócia prestações suplementares decapital até ao dobro do valor do actual capital social, e a sócia poderáfazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.

5.º

A gerência da sociedade compete à única sócia, já nomeada geren-te. A sociedade obriga-se com a assinatura da gerente ou procuradorcom poderes para certos actos ou categorias de actos.

6.º

A competência das assembleias gerais é exercida pela única sócia.As decisões da sócia de natureza igual às deliberações das assembleiasgerais devem ser registadas em acta por ela assinada.

7.º

A assembleia geral que aprovar o balanço e conta de cada exercíciodeliberará também o destino a dar aos lucros.

Está conforme.

26 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria da Conceição MaiaMeireles Oliveira. 2006271440

ANTÓNIO JOSÉ & PAULO JOSÉ, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrículan.º 4422/030401; identificação de pessoa colectiva n.º 506557170;inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 21/040421.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(44)

Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambosdo Código do Registo Comercial, que foi alterado o artigo 2.º do con-trato social, cuja redacção é do seguinte teor:

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste na fabricação de artigos de plástico, N. E. esua transformação, compra e venda de bens imóveis e revenda dosadquiridos para esse fim e dar de arrendamento bens imóveis.

Foi depositado na pasta respectiva o texto completo do contratoalterado, na sua redacção actualizada.

Está conforme.

27 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria da Conceição MaiaMeireles Oliveira. 2006271431

LIMPÁRIA � RECOLHA E RECICLAGEM DE RESÍDUOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrículan.º 3539/990210; identificação de pessoa colectiva n.º 504185039;averbamentos n.os 2, 3 e 4 à inscrição n.º 3, inscrição n.º 10 e inscri-ção n.º 11; números e data das apresentações: (of.) 14, (of.) 16, (of.)17, 18 e 19/040421.

Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambosdo Código do Registo Comercial, que:

a) Cessaram as suas funções os gerentes Henrique Pinheiro Vieira,Fernando Pinheiro da Silva e Agostinho Pinheiro da Silva, por teremrenunciado em 22 de Janeiro de 2004;

b) Foi designado gerente o sócio Carlos Miguel Pinho Lopes deAlmeida, por deliberação de 22 de Janeiro de 2004;

c) Foi alterado o artigo 3.º do pacto social cuja redacção é do se-guinte teor:

ARTIGO 3.º

O capital social integralmente realizado em dinheiros e outrosvalores constantes da respectiva escrita é de 50 000 euros, ecorresponde à soma de duas quotas, sendo uma de 37 000 euros dosócio Alcides Paiva de Almeida e outra de 13 000 euros, pertencenteao sócio Carlos Miguel Pinho Lopes de Almeida.

Foi depositado na pasta respectiva o texto completo do contratoalterado, na sua redacção actualizada.

Está conforme.

27 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria da Conceição MaiaMeireles Oliveira. 2006271423

LIMPARTRANS � TRANSPORTES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrí-cula n.º 3805/001004; identificação de pessoa colectivan.º 504935917; averbamentos n.os 1, 2 e 3 à inscrição n.º 1, ins-crição n.º 7 e inscrição n.º 8; números e data das apresentações: (of.)8, (of.) 10, (of.) 11, 12 e 13/040421.

Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambosdo Código do Registo Comercial, que:

a) Cessaram as suas funções os gerentes Henrique Pinheiro Vieira,Fernando Pinheiro da Silva e Agostinho Pinheiro da Silva, por teremrenunciado em 22 de Janeiro de 2004;

b) Foi designado gerente o sócio Carlos Miguel Pinho Lopes deAlmeida, por deliberação de 22 de Janeiro de 2004;

c) Foi alterado o artigo 3.º do pacto social cuja redacção é do se-guinte teor:

ARTIGO 3.º

O capital social integralmente realizado em dinheiros outros valo-res constantes da respectiva escrita é de 50 000 euros, e correspondeà soma de duas quotas, sendo uma de 37 000 euros do sócio AlcidesPaiva de Almeida e outra de 13 000 euros, pertencente ao sócio CarlosMiguel Pinho Lopes de Almeida.

Foi depositado na pasta respectiva o texto completo do contratoalterado, na sua redacção actualizada.

Está conforme.

27 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria da Conceição MaiaMeireles Oliveira. 2006271415

CATELAS & TEORGAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrículan.º 594/680808; identificação de pessoa colectiva n.º 500960542;data da apresentação: 040421.

Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambosdo Código do Registo Comercial, que foram depositados na pasta res-pectiva os documentos de prestação de contas do ano de 2003 (actada aprovação donde consta a aplicação dos resultados, relatório degestão, balanço, demonstração dos resultados líquidos e anexo ao ba-lanço e à demonstração dos resultados).

Está conforme.

27 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria da Conceição MaiaMeireles Oliveira. 2006271458

AZEMEISGÁS � INSTALAÇÕES DE REDES DE GÁSE AQUECIMENTO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrículan.º 3506/981207; identificação de pessoa colectiva n.º 504405047;data da apresentação: 040420.

Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambosdo Código do Registo Comercial, que foram depositados na pasta res-pectiva os documentos de prestação de contas do ano de 2003 (actada aprovação donde consta a aplicação dos resultados, relatório degestão, balanço, demonstração dos resultados líquidos e anexo ao ba-lanço e à demonstração dos resultados).

Está conforme.

26 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria da Conceição MaiaMeireles Oliveira. 2006008730

TRANSPORTES FIGUEIREDO & FIGUEIREDO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrículan.º 2858/950315; identificação de pessoa colectiva n.º 503375969;averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 12/040422.

Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambosdo Código do Registo Comercial, que foi alterada a sede para a RuaNova, 575, Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis.

Está conforme.

26 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria da Conceição MaiaMeireles Oliveira. 2006271512

TECNIBRIO � CARPINTARIA MECÂNICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrí-cula n.º 1909/870924; identificação de pessoa colectivan.º 501879749; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e datada apresentação: 2/040428.

Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambosdo Código do Registo Comercial, que cessou funções o gerente CarlosMarques Fernandes, por ter falecido em 15 de Abril de 2004.

Está conforme.

28 de Abril de 2004. � A Conservadora, Maria da Conceição MaiaMeireles Oliveira. 2006271466

SANTA MARIA DA FEIRA

TRANSPORTES JOSÉ BORGES,SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 6641/001130; identificação de pessoa colectivan.º 505181525; depósito n.º 375; data: 18062003.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(45)

Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade emepígrafe, os documentos referentes à prestação de contas do anode exercício de 2002.

Conferida.

18 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, José OliveiraSantos. 2000003877

VALISI � MANUFACTURAS DE MARROQUINARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Ma-trícula n.º 3968/931229; identificação de pessoa colectivan.º 503118648; depósito n.º 372; data: 18062003.

Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade emepígrafe, os documentos referentes à prestação de contas do anode exercício de 2002.

Conferida.

18 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, José OliveiraSantos. 2001914032

ALPIM � FÁBRICA DE CALÇADO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Ma-trícula n.º 3485/920413; identificação de pessoa colectivan.º 502759011; depósito n.º 373; data: 18062003.

Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade emepígrafe, os documentos referentes à prestação de contas do anode exercício de 2002.

Conferida.

18 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, José OliveiraSantos. 2001914024

PLANTA CRIATIVA � MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Ma-trícula n.º 7384/011120; identificação de pessoa colectivan.º 505646692; depósito n.º 374; data: 18062003.

Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade emepígrafe, os documentos referentes à prestação de contas do anode exercício de 2002.

Conferida.

18 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, José OliveiraSantos. 2000003869

TÁXIS ADELINO SILVA DIAS, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 6875/010531; identificação de pessoa colectivan.º 505456583; depósito n.º 379; data: 18062003.

Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade emepígrafe, os documentos referentes à prestação de contas do anode exercício de 2002.

Conferida.

18 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, José OliveiraSantos. 2000190642

ARTUR PINHO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Ma-trícula n.º 1723/820414; identificação de pessoa colectivan.º 501267476; depósito n.º 371; data: 18062003.

Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade emepígrafe, os documentos referentes à prestação de contas do anode exercício de 2002.

Conferida.

18 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, José OliveiraSantos. 2000190600

OLIVEIRA, ALMEIDA & PEREIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Ma-trícula n.º 6715/010131; identificação de pessoa colectivan.º 505309750; depósito n.º 376; data: 18062003.

Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade emepígrafe, os documentos referentes à prestação de contas do anode exercício de 2002.

Conferida.

18 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, José OliveiraSantos. 2000003800

FILIPE & ANTÓNIO FONTES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Ma-trícula n.º 7140/010817; identificação de pessoa colectivan.º 505619520; depósito n.º 377; data: 18062003.

Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade emepígrafe, os documentos referentes à prestação de contas do anode exercício de 2002.

Conferida.

18 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, José OliveiraSantos. 2000003788

LIMITE DA RAIZ � MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Ma-trícula n.º 6385/000414; identificação de pessoa colectivan.º 504962043; depósito n.º 378; data: 18062003.

Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade emepígrafe, os documentos referentes à prestação de contas do anode exercício de 2002.

Conferida.

18 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, José OliveiraSantos. 2000003796

CORTIÇAS FERREIRA DA COSTA & FILHOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Ma-trícula n.º 5409/980217; identificação de pessoa colectivan.º 504218875; depósito n.º 366; data: 18062003.

Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade emepígrafe, os documentos referentes à prestação de contas do anode exercício de 2002.

Conferida.

18 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, José OliveiraSantos. 2000190294

MANUEL GRILO CORTIÇAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Ma-trícula n.º 3811/930608; identificação de pessoa colectivan.º 503008877; depósito n.º 367; data: 18062003.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(46)

Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade emepígrafe, os documentos referentes à prestação de contas do anode exercício de 2002.

Conferida.

18 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, José OliveiraSantos. 2000190308

JACINTO AZEVEDO & SANTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Ma-trícula n.º 8040/021118; identificação de pessoa colectivan.º 502142030; depósito n.º 368; data: 18062003.

Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade emepígrafe, os documentos referentes à prestação de contas do anode exercício de 2002.

Conferida.

18 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, José OliveiraSantos. 2000173357

CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA MILHOMENS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Ma-trícula n.º 2545/880916; identificação de pessoa colectivan.º 502039493; depósito n.º 369; data: 18062003.

Certifico que, foram depositados na pasta da sociedade emepígrafe, os documentos referentes à prestação de contas do anode exercício de 2002.

Conferida.

18 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, José Olivei-ra Santos. 2000190618

J. ANTÓNIO COSTA � INDÚSTRIA DE CALÇADO,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 6374/000406; identificação de pessoa colectivan.º 504830481; prestação de contas n.º 271; data do depósi-to: 030613.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000198066

TERMOFEIRA � INSTALAÇÕES TÉRMICAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 4367/950323; identificação de pessoa colectivan.º 503495026; prestação de contas n.º 300; data do depósi-to: 030616.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000196136

QUIMIFEIRA � COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOSE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA E HOTELARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 4318/950210; identificação de pessoa colectivan.º 503377929; prestação de contas n.º 299; data do depósi-to: 030616.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000196144

ISCONTROL � SOCIEDADE DE MATERIALE EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 5063/970418; identificação de pessoa colectivan.º 503894672; prestação de contas n.º 298; data do depósi-to: 030616.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000196152

NOVOS � SO � COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 5978/990518; identificação de pessoa colectivan.º 504376306; prestação de contas n.º 297; data do depósi-to: 030616.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000196055

SERRALFEIRA � CAIXILHARIA DE ALUMÍNIO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 4528/951108; identificação de pessoa colectivan.º 503591297; prestação de contas n.º 296; data do depósi-to: 030616.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000193870

DINO DA SILVA FERREIRA � COMPONENTESPARA CALÇADO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 5156/970715; identificação de pessoa colectivan.º 503946974; prestação de contas n.º 295; data do depósi-to: 030616.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000196128

DIOGO PIRES & FILHOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 5025/970318; identificação de pessoa colectivan.º 503951846; prestação de contas n.º 294; data do depósi-to: 030616.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000193900

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(47)

SÓ UM � SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 5683/980827; identificação de pessoa colectivan.º 504251279; prestação de contas n.º 293; data do depósi-to: 030616.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000193498

FEIRA ATELIER 2 � COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 6528/000731; identificação de pessoa colectivan.º 505091321; prestação de contas n.º 292; data do depósi-to: 030616.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000196110

AUGUSTO RIBEIRO � CORTIÇAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 4822/960906; identificação de pessoa colectivan.º 503774952; prestação de contas n.º 291; data do depósi-to: 030616.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2003848215

DIAMANT-FER � FERRAMENTAS DIAMANTADAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 6966/010628; identificação de pessoa colectivan.º 505118564; prestação de contas n.º 290; data do depósi-to: 030616.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000196101

ITAC � INDÚSTRIA TERMAL, ÁGUASE COMERCIALIZAÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 3573/920817; identificação de pessoa colectivan.º 502825987; prestação de contas n.º 289; data do depósi-to: 030616.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000196080

SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES JOTASECO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 2988/900301; identificação de pessoa colectivan.º 502305274; prestação de contas n.º 288; data do depósi-to: 030616.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000193765

MANUEL GOMES DE SOUSA & C.A, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrículan.º 974/750319; identificação de pessoa colectiva n.º 500378550;prestação de contas n.º 287; data do depósito: 030616.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000009700

CLÍNICA DENTÁRIA DE CÉLIA PORTELA DE SOUSA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrículan.º 6640/001130; identificação de pessoa colectiva n.º 505122502;prestação de contas n.º 286; data do depósito: 030616.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000193838

BELO COMERCIAL � COMERCIALIZAÇÃODE PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrículan.º 5554/980520; identificação de pessoa colectiva n.º 504298178;prestação de contas n.º 285; data do depósito: 030616.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000196160

APLICAÇÃO URBANA V � INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 6730/010212; identificação de pessoa colectivan.º 504840762; prestação de contas n.º 284; data do depósi-to: 030613.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2003848614

APLICAÇÃO URBANA � INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrículan.º 6197/991122; identificação de pessoa colectiva n.º 504641557;prestação de contas n.º 283; data do depósito: 030613.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2003848606

CORTICEIRA CARDOSO GOMES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrículan.º 2738/890410; identificação de pessoa colectiva n.º 502140810;prestação de contas n.º 282; data do depósito: 030613.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(48)

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000627412

AMÉRICO LIMA, CORTIÇAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrículan.º 3002/900314; identificação de pessoa colectiva n.º 502312629;prestação de contas n.º 281; data do depósito: 030613.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Albano Dias dosSantos. 2000627420

JORGE ALVES PEREIRA, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 5980/990518; identificação de pessoa colectivan.º 504420704; prestação de contas n.º 213; data do depósi-to: 110603.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Margarida MariaFerreira Alves da Rocha. 2000950868

CASTRO & CARDOSO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrículan.º 2392/880125; identificação de pessoa colectiva n.º 501929983;prestação de contas n.º 215; data do depósito: 110603.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Margarida MariaFerreira Alves da Rocha. 2000950850

AGOSTINHO FONTES SANTOS, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrículan.º 7173/010904; identificação de pessoa colectiva n.º 505518260;prestação de contas n.º 216; data do depósito: 110603.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Margarida MariaFerreira Alves da Rocha. 2000950957

FORNO S. JORGE � SOCIEDADE PANIFICADORA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrículan.º 3937/931126; identificação de pessoa colectiva n.º 503143499;prestação de contas n.º 217; data do depósito: 110603.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Margarida MariaFerreira Alves da Rocha. 2000950965

FERNANDO LOPES � CORTIÇAS E REPRESENTAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrículan.º 2010/850927; identificação de pessoa colectiva n.º 501554629;prestação de contas n.º 218; data do depósito: 110603.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Margarida MariaFerreira Alves da Rocha. 2000950949

ANTÓNIO JOSÉ ALVES DA ROCHA, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrículan.º 7647/020315; identificação de pessoa colectiva n.º 505939983;prestação de contas n.º 219; data do depósito: 110603.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Margarida MariaFerreira Alves da Rocha. 2000950914

EUGÉNIO FERREIRA & TEIXEIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrículan.º 4139/940622; identificação de pessoa colectiva n.º 503525332;prestação de contas n.º 220; data do depósito: 110603.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Margarida MariaFerreira Alves da Rocha. 2000950922

ÁLVARO DA COSTA PAIVA � UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrículan.º 7256/010927; identificação de pessoa colectiva n.º 505713969;prestação de contas n.º 221; data do depósito: 110603.

Certifico que foram depositados na respectiva pasta os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.

11 de Outubro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Margarida MariaFerreira Alves da Rocha. 2000950906

AZULANTAS � COMÉRCIO IMOBILIÁRIO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrículan.º 8498/040127; identificação de pessoa colectiva n.º 505904268;inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 5/040419.

Certifico que pela apresentação supra referida e em relação à soci-edade em epígrafe foi efectuado o registo de:

Alteração do pacto.Artigo alterado: n.º 1 artigo 2.º e artigo 3.º, cuja redacção actuali-

zada é a seguinte:ARTIGO 2.º

1 � A sociedade tem a sua sede na Rua de Meladas, 380, freguesiade Mozelos, deste concelho de Santa Maria da Feira.

ARTIGO 3.º

O seu objecto é a construção, urbanização, comercialização e ges-tão de imóveis, a compra e venda de imóveis para si ou para revenda,a promoção e a exploração de imóveis.

O texto actualizado do contrato, foi depositado na pasta respectiva.

Conferida, está conforme o original.

26 de Abril de 2004. � O Segundo-Ajudante, José Oliveira Santos.1000256451

CONSTRUÇÕES AMÉRICO, PAULO & VALDEMAR, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrí-cula n.º 7665/020322; identificação de pessoa colectiva

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(49)

n.º 505829878; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 14/040303.

Certifico que pela apresentação supra referida e em relação à soci-edade em epígrafe foi efectuado o registo de dissolução.

Prazo para a liquidação: O legal (artigo 150.º, n.º 1, do Código dasSociedades Comerciais).

Conferida, está conforme o original.

22 de Março de 2004. � A Segunda-Ajudante, Margarida MariaFerreira Alves da Rocha. 2003833714

BEJAVIDIGUEIRA

SOCIEDADE AGRÍCOLA VIGIA DO PESO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Vidigueira. Matrícula n.º 117;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/040421.

Contrato de sociedade

No dia 29 de Março de 2004, no 1.º Cartório da Secretaria Notarialde Beja, perante mim, Mariana Raquel Tareco Zorrinho Vieira Lima,notária, compareceram como outorgantes:

1.º Jorge Manuel Bello Van Zeller, número de identificação fiscal131550764, natural da freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lis-boa, casado com Teresa Maria Campos Burnay Van Zeller, no regimeda comunhão de adquiridos, residente na Alameda do Dr. ErnestoCastro e Silva, 14, Caxias, Oeiras, titular do bilhete de identidaden.º 36368 de 21 de Junho de 2003, emitido em Lisboa, pelos Serviçosde Identificação Civil.

2.º Carlos David Cavaco da Costa Borralho, número de identifica-ção fiscal 188212396, solteiro, maior, natural da freguesia de Évora,(Sé), concelho de Évora, residente na Praceta de Francisco de SáCarneiro, 5, Reguengos de Monsaraz, titular do bilhete de identidaden.º 8061934 de 7 de Janeiro de 2000, emitido em Évora, pelos Servi-ços de Identificação Civil.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos mencio-nados bilhetes de identidade.

E disseram os outorgantes que, pela presente escritura, celebramentre si um contrato de sociedade comercial por quotas que irá reger-se pelo pacto constante dos artigos seguintes:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Sociedade Agrícola Vigia doPeso, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Herdade do Peso, Casão Verde,freguesia de Pedrógão do Alentejo, concelho de Vidigueira.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.

ARTIGO 2.º

O objecto social consiste na gestão e exploração de agricultura,pecuária, florestal, cinegética, turismo rural e agro-indústria.Comercialização de produtos produzidos na exploração.

ARTIGO 3.º

O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros ecorresponde à soma de duas quotas iguais, pertencentes uma a cadaum dos sócios Jorge Manuel Bello Van Zeller e Carlos David Cavacoda Costa Borralho.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da Sociedade, dispensada de prestar caução, remu-nerada ou não, conforme deliberação da assembleia geral, é exercidapor ambos, desde já nomeados gerentes.

2 � Para obrigar a Sociedade é necessária a assinatura dos doisgerentes.

ARTIGO 5.º

Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à Sociedade median-te condições a fixar em assembleia geral.

ARTIGO 6.º

1 � A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permi-tida entre os sócios e destes à Sociedade.

2 � A transmissão de quotas a estranhos à Sociedade está condi-cionada ao exercício do direito de preferência, em primeiro lugar àSociedade, deferindo-se aos sócios, caso esta não o pretenda usar.

ARTIGO 7.º

A Sociedade poderá adquirir livremente participações noutras so-ciedades, mesmo que estas tenham objecto diverso do seu, assim comoparticipar no capital de sociedades reguladas por leis especiais ou in-tegrar agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 8.º

Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares, até 10 ve-zes o montante do capital social inicial.

Está conforme o original.

5 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Estela Maria Palmada Rosa Ferro Carvalho. 2001892926

BRAGABARCELOS

ADELRIBAS � TÊXTEIS, L.DA

Sede: Rua de Santo Isidro, 37, Olival, Arcozelo, Barcelos

Conservatória do Registo Comercial de Barcelos. Matrícula n.º 3945/20010508; identificação de pessoa colectiva n.º 505458705; datada apresentação: 01082003.

Certifico com referência à sociedade em epígrafe que foi efectuadoo depósito dos documentos da prestação de contas referente ao anodo exercício de 2002.

15 de Janeiro de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria da Ascen-são dos Santos Pena Afonso. 2003784373

BRAGA

WINNERGES � CONSULTORIA EMPRESARIAL, S. A.

Sede: Edifício dos Granjinhos, Avenida da Liberdade e Rua do25 de Abril, entrada 432, sala 38, fracção AX, 6.º, Braga

(São José de São Lázaro)

Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 6918/000619; identificação de pessoa colectiva n.º 504995871; data dodepósito: 20020625.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na respectiva pasta, os documentos referentes à prestação decontas do exercício do ano de 2001.

Está conforme.

3 de Abril de 2004. � O Segundo-Ajudante, Carlos Alberto Rochada Encarnação. 1000256461

CELORICO DE BASTO

HABIDEZ � CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Celorico de Basto. Matrículan.º 441/040426; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscriçãon.º 3; números e data das apresentações: 13 e 14/040426.

Certifico que foi registado o seguinte:Averbamento n.º 1; apresentação n.º 13/040426 � Cessação de

funções de gerente de Manuel de Moura Andrade em 26 de Abril de2004, por renúncia.

Apresentação n.º 14/040426 � Aumento de capital e alteraçãoparcial do pacto social.

Montante após o aumento: 125 000 euros, sendo o montantes doaumento de 73 000 euros subscrito em dinheiro pela sócia MariaCarolina Teixeira da Silva.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(50)

Alterações: Artigo 1.ºSede: lugar de Fermil Rasa, freguesia de Gagos, concelho de Celorico

de Basto.Artigo 3.ºCapital: 125 000 euros.Sócios e quotas: Manuel de Moura Andrade, com uma de

49 400 euros e Maria Carolina Teixeira da Silva, com uma de75 600 euros.

Artigo 4.ºAdministração: Mantém-se na gerência a sócia Maria Carolina

Teixeira da Silva.

29 de Abril de 2004. � A Ajudante, Maria Julieta Borges Gon-çalves Teixeira da Mota. 2006100092

PAULUCI � CARPINTARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Celorico de Basto. Matrículan.º 551/040426; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 15/040426.

Constituição de sociedade

No dia 26 de Abril de 2004, no Cartório Notarial do Centro deFormalidades das Empresas do Porto, perante mim, licenciado RuiJorge Pereira Mendes, notário deste cartório, compareceram comooutorgantes:

1.º João Paulo de Oliveira Pereira, casado no regime de comunhãode adquiridos com a segunda outorgante, natural da freguesia e conce-lho de Cascais, residente na Rua de Margarida da Silva Cruz, 317,freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia, titular do bi-lhete de identidade n.º 6345180, emitido pelos Serviços de Identifica-ção Civil de Lisboa em 17 de Agosto de 2001, contribuinte fiscaln.º 127648135.

2.ª Lucília da Silveira Pereira, natural da freguesia de Ramires, con-celho de Cinfães, casada com o primeiro outorgante e com ele resi-dente, titular do bilhete de identidade n.º 3962844, emitido pelosServiços de Identificação Civil de Lisboa em 5 de Junho de 1998,contribuinte fiscal n.º 127648143.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos aludidosdocumentos de identificação.

Declararam ou outorgantes que constituem entre si uma sociedadecomercial por quotas, que vai reger-se nos termos e condições dosartigos seguintes:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma PAULUCI � Carpintaria, L.da, e tema sua sede no lugar de Mondrões, freguesia de Borba da Montanha,concelho de Celorico de Basto.

§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local den-tro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como pode-rá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social emterritório nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto social consiste em carpintaria e fabrico de móveis.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, e está dividido em duas quotas, uma do valor nominal de4500 euros, pertencente ao sócio João Paulo de Oliveira Pereira, euma do valor nominal de 500 euros, pertencente à sócia Lucília daSilveira Pereira.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deli-berado em assembleia geral, será exercida por sócios ou não sócios, fi-cando desde já nomeado gerente o sócio João Paulo de Oliveira Pereira.

2 � Para validamente representar e obrigar a sociedade em todosos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas porleis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimen-to da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, deseguida, se defere aos sócios não cedentes.

Declararam ainda os outorgantes que a gerência fica desde já auto-rizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as des-pesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamen-to e instalação da sede social, e adquirir para esta quaisquer bens móveis,imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumin-do a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período,logo que definitivamente matriculada.

29 de Abril de 2004. � A Ajudante, Maria Julieta Borges Gon-çalves Teixeira da Mota. 2006100084

ESPOSENDE

ESPOERA � MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Esposende. Matrícula n.º 1519/040413; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/040413.

Certifico que Rosa Paula Cardante constituí a sociedade em epígrafe,sujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma ESPOERA � Mediação Imobiliária,Unipessoal, L.da, com sede na Rua dos Bombeiros, 25, freguesia econcelho de Esposende.

§ único. Por simples decisão da gerência, a sociedade poderá trans-ferir a sua sede para outro local do mesmo concelho ou de concelhoslimítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualqueroutra forma de representação social.

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste em mediação imobiliária.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, per-tencente à outorgante.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme res-pectiva decisão, será exercida pela sócia ou por não sócios, ficandoaquela desde já nomeada gerente.

2 � A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos, pelaassinatura de um gerente.

ARTIGO 5.º

A sócia única fica desde já autorizada a efectuar negócios jurídicoscom a sociedade, que sirvam a prossecução do objecto social.

ARTIGO 6.º

A sócia única fica desde já autorizada a fazer prestações suplemen-tares de capital até ao montante global de 10 vezes o capital social.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades,quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladaspor leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Declarou ainda a outorgante que não é sócia de nenhuma outrasociedade unipessoal.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Maria ManuelaAmaro Marques. 2004202904

TÁXI LOSA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Esposende. Matrícula n.º 1156/010710; identificação de pessoa colectiva n.º 505547899; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 6/040416.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oregisto de dissolução e encerramento da liquidação, tendo as contassido aprovadas em 31 de Março de 2004.

23 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Maria ManuelaAmaro Marques. 2004202882

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PÃO QUENTE E PASTELARIA FLOR DA PRAIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Esposende. Matrícula n.º 553/930702; identificação de pessoa colectiva n.º 503036420; inscri-ção n.º 11; número e data da apresentação: 3/040421.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oregisto de dissolução e encerramento da liquidação, tendo as contassido aprovadas em 31 de Março de 2004.

27 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Madalena Odete daGraça Eiras Martins. 2004202718

SOLIDAL � CONDUTORES ELÉCTRICOS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Esposende. Matrícula n.º 622/940919; identificação de pessoa colectiva n.º 500272182.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram recebidose depositados em 1 de Agosto de 2003, na pasta respectiva os docu-mentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.

27 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Madalena Odete daGraça Eiras Martins. 2003060847

CLÍNICA VETERINÁRIA PAULA ABREU, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Esposende. Matrícula n.º 1522/040420; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/040420.

Certifico que Nuno Miguel Fonseca Coelho de Abreu, Paula Sofiada Conceição Paulo de Abreu constituíram a sociedade em epígrafe,sujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Clínica Veterinária Paula Abreu, L.da

e tem a sua sede na Rua do 25 de Abril, loja L, rés-do-chão, freguesiae concelho de Esposende.

2 � A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro domesmo concelho ou para concelho limítrofe.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em exploração de clínica veterinária.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, dividido em duas quotas iguais do valor nominal de2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.

2 � A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementa-res ao capital até ao montante global de 10 000 euros.

ARTIGO 4.º

1 � A administração da sociedade, remunerada ou não conformefor deliberado em assembleia geral, bem com a sua representação,cabem à sócia Paula Sofia da Conceição Paulo de Abreu, que desde jáfica nomeada gerente.

2 � Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos,é suficiente a intervenção de um só gerente.

3 � Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;b) Celebrar contratos de locação financeira;c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e reali-

zar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando asgarantias exigidas pelas entidades mutuantes.

ARTIGO 5.º

Carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas a nãosócios.

ARTIGO 6.º

A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:a) Por acordo com o seu titular;b) Interdição ou insolvência do sócio;c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma

for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, adminis-trativo ou fiscal;

d) Cessão de quota sem prévio consentimentos da sociedade.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá participar em quaisquer sociedades, indepen-dentemente do respectivo objecto.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Maria ManuelaAmaro Marques. 2004202912

GUIMARÃES

VILARTEX � EMPRESA DE MALHAS VILARINHO, L.DA

Sede: Lugar da Beira Alta, 94, Ponte, Guimarães

Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 1749;identificação de pessoa colectiva n.º 500751676; data da apresen-tação: 20040430.

Certifico que foi feito o depósito legal dos documentos na pasta darespectiva sociedade, referente à prestação de contas de 2003.

3 de Maio de 2004. � O Ajudante, José Augusto de Oliveira Varela.2005365521

PENSILTEX � INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES, L.DA

Sede: Rua do Padre Firmino, freguesia de Penselo, Guimarães

Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 2410;identificação de pessoa colectiva n.º 501606998; data da apresen-tação: 20040430.

Certifico que foi feito o depósito legal dos documentos na pastarespectiva da sociedade, referente à prestação de contas do ano de 2003.

3 de Maio de 2004. � A Ajudante Principal, Maria Alice da Silvae Castro Lopes. 2005365530

PINTOTEX � MALHAS, L.DA

Sede: Rua do Padre Firmino, freguesia de Penselo, Guimarães

Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 9345;identificação de pessoa colectiva n.º 506759229; data da apresen-tação: 20040430.

Certifico que foi feito o depósito legal dos documentos na pastarespectiva da sociedade, referente à prestação de contas do ano de 2003.

3 de Maio de 2004. � A Ajudante Principal, Maria Alice da Silvae Castro Lopes. 2005365548

JOSÉ FARIA & EMÍLIA ANA, L.DA

Sede: Edifício D. João IV, Avenida de D. João IV, 187, sala 3,S. Sebastião, Guimarães

Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 6405;identificação de pessoa colectiva n.º 504475592; inscrição n.º 3;número e data da apresentação: 66/20040429.

Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo registo de aumento de capital, do montante de 13 000 euros, subs-crito em dinheiro por ambos os sócios em partes iguais, alterando oartigo 3.º do pacto social, que fica com a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de18 985,58 euros, dividido em duas quotas iguais do valor nominal de9492,79 euros, pertencendo uma a cada um dos sócios.

Foi depositado na pasta respectiva, o texto completo e actualiza-do do contrato social.

30 de Abril de 2004. � O Ajudante, José Augusto de OliveiraVarela. 2005365505

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(52)

GUIREST � CONSTRUÇÕES E RESTAUROSDE GUIMARÃES, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Sede: Centro Comercial Vila, Avenida de D. João IV, 76,7.º bloco, S. Sebastião, Guimarães

Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 8657;identificação de pessoa colectiva n.º 506108872; averbamenton.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e data dasapresentações: 12 e 13/20040430.

Certifico com referência à sociedade em epigrafe, que foramefectuados os registos de cessação de funções da gerente Carla AdelaideFreitas de Araújo, por renúncia, e a designação da gerente CatarinaRaquel de Araújo Máximo, residente na Rua de Francisco dos SantosGuimarães, lote 3, rés-do-chão, Urgeses, Guimarães.

Data da deliberação: 1 de Março de 2004.

3 de Maio de 2004. � O Ajudante, José Augusto de Oliveira Varela.2005365564

JOSÉ LUÍS BRANCO � COMÉRCIO CONGELADOS, L.DA

Sede: Lugar da Agra, Ronfe, Guimarães

Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 8699;identificação de pessoa colectiva n.º 506178927; inscrição n.º 2;número e data da apresentação: 54/20040429.

Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo registo de aumento de capital, do montante de 40 000 euros, subs-crito em dinheiro por ambos os sócios, sendo José Luís Marques Oli-veira Branco com 30 000 euros, e Maria das Dores dos Santos SilvaBranco, com 10 000 euros, alterando o artigo 3.º do pacto social, quefica com a seguinte redacção:

3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de50 000 euros, e está dividido em duas quotas, sendo uma no valornominal de 37 500 euros, pertencente ao sócio José Luís MarquesOliveira Branco, e a outra no valor nominal de 12 500 euros, perten-cente à sócia Maria das Dores dos Santos Silva Branco.

Foi depositado na pasta respectiva, o texto completo e actualiza-do do contrato social.

30 de Abril de 2004. � O Ajudante, José Augusto de OliveiraVarela. 2004222719

BELINDER � CONFECÇÕES, L.DA

Sede: Lugar de Gavim, freguesia de Vermil, Guimarães

Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 2995;identificação de pessoa colectiva n.º 502014270; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 58/20040429.

Certifico que foi efectuado o registo da cessação de funções dagerente Maria Isabel da Silva Cardoso, por renúncia.

30 de Abril de 2004. � A Ajudante Principal, Maria Alice da Sil-va e Castro Lopes. 2005365491

J. M. FERNANDES, L.DA

Sede: Lugar de São Martinho, freguesia de Barco, Guimarães

Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 4912;identificação de pessoa colectiva n.º 503472468; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 1, inscrição n.º 6 e inscrição n.º 7; números edata das apresentações: 40, 41 e 43/20040429.

Certifico com referência à sociedade em epígrafe que foi efectuadoo registo de alteração do pacto social quanto aos artigos 1.º e 3.º oqual fica com a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma J. M. Fernandes, L.da e terá a sua sedena Rua de Arnaldo Borges, freguesia de Prazins (Santo Tirso), doconcelho de Guimarães.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 100 000 euros, integralmente realizado, ecorresponde à soma de três quotas, sendo uma do valor nominal de55 000 euros, pertencente ao sócio Mário João da Silva Fernandes,outra do valor nominal de 30 000 euros, que tem a natureza de bempróprio, e outra do valor nominal de 15 000 euros, que tem a natu-reza de bem comum, pertencentes ambas ao sócio José Joaquim daSilva Fernandes.

Mais certifico que consta da escritura da alteração do pacto sociala renúncia à gerência de José da Silva Fernandes, por renúncia e a suaautorização para a manutenção da actual designação social.

30 de Abril de 2004. � A Ajudante, Maria Alice da Silva e CastroLopes.. 2005365483

PREDIGUIMA � SOCIEDADE IMOBILIÁRIA DO NORTE, L.DA

Sede: Ria do Padre Firmino, 312, Penselo, Guimarães

Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 2901;identificação de pessoa colectiva n.º 501970789; data da apresen-tação: 20040430.

Certifico que foi feito o depósito legal dos documentos na pasta darespectiva sociedade, referente à prestação de contas de 2003.

3 de Maio de 2004. � O Ajudante, José Augusto de Oliveira Varela.2005365556

TECNOLITE � COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉCTRICOE ILUMINAÇÃO TÉCNICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 9492;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 67/20040330.

Contrato de sociedade

No dia 22 de Março de 2004, no 1.º Cartório Notarial de Guima-rães, perante mim, Maria Odete Freitas Ribeiro, respectiva notária,compareceram como outorgantes:

1.ª Maria Adelaide Ribeiro da Cunha Fernandes, número fiscal160367719, casada no regime da comunhão de adquiridos com FernandoManuel da Cruz Fernandes, residente na Rua do Arquinho, 218, dafreguesia de Mesão Frio e natural de Selho (São Jorge), ambas desteconcelho.

2.ª Maria Giuseppina Spirito, número fiscal 197815863, casada noregime da comunhão de adquiridos com Eduardo José da Graça Perei-ra, residente na Rua de José Gabriel Bacelar, 107, da freguesia de S.Vítor, do concelho de Braga, natural de Itália.

Verifiquei a identidade das outorgantes por exibição dos bilhetes deidentidade, respectivamente, n.os 1940414, de 18 de Junho de 1993,de Lisboa e 12724373, de 17 de Setembro de 2001, de Braga, passa-dos pelos Serviços de Identificação Civil.

E por elas foi dito que entre si constituem uma sociedade comerci-al por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes doartigos seguintes:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a denominação TECNOLITE � Comér-cio de Material Eléctrico e Iluminação Técnica, L.da, e vai ter a suasede na Urbanização da Cruz D�Argola, 311, Rua A, da freguesia deMesão Frio, do concelho de Guimarães.

2 � A gerência poderá deslocar livremente a sede social para qual-quer outro local do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste na actividade de comércio, importação eexportação de material eléctrico.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, dividido em duas quotas iguais do valor nominal de2500 euros, pertencentes uma a cada uma das sócias.

ARTIGO 4.º

1 � A sociedade é administrada e representada por dois ou maisgerentes nomeados em assembleia geral.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(53)

2 � Porém, ficam desde já, designadas gerentes ambas as sócias.3 � Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos

é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.

ARTIGO 5.º

1 � Carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas anão sócios.

2 � Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, emsegundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas anão sócios.

Declararam ainda as outorgantes que já foi efectuado hoje o depó-sito do montante do capital social, numa conta em nome da socieda-de, na agência de Guimarães, do BCP � Banco ComercialPortuguês, S. A., que a gerência fica autorizada a proceder ao seguinte: alevantar o capital social depositado na competente instituição bancá-ria, para fazer face às despesas de escritura, publicações e registo, bemcomo à aquisição de equipamento necessário à sua instalação e parainiciar a actividade social.

Está conforme o original.

30 de Abril de 2004. � A Ajudante Principal, Maria Alice da Sil-va e Castro Lopes. 2005365513

ALFERAVE � SERRALHARIA, L.DA

Sede: lugar de Outeiros, Souto Santa Maria, Guimarães

Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 8288;identificação de pessoa colectiva n.º 506129594; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 3 e inscrição n.º 7; números e data dasapresentações: 15 e 17/20040423.

Certifico com referência à sociedade em epígrafe foi efectuado oregisto de alteração parcial do pacto social, quanto aos n.os 1 e 2 doseu artigo 4.º que fica com a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º

1 � A administração e representação da sociedade cabem a doisgerentes: o sócio José Maria Pereira Moreira, que se mantém na ge-rência, e ao novo sócio Ricardo Alexandre Montenegro Alves, quedesde já é nomeado gerente.

2 � Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratosé necessário a intervenção de dois gerentes.

Certifico ainda, que foi também efectuado, o registo de cessação defunções ao cargo de gerente de Fernando Fernandes, em 7 de Abril de2004, por renúncia.

Certifico ainda que foi depositado o texto actualizado do contratode sociedade.

4 de Maio de 2004. � O Ajudante, José Augusto de Oliveira Varela.2005365351

VILA NOVA DE FAMALICÃO

LAREIRAS DE ARMINDO ANDRADE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 5317/000516; identificação de pessoa colectivan.º 504815792; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

4 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2003071156

ALBERTO & GRACINDA CAMPOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 5133/991109; identificação de pessoa colectivan.º 504717383; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

4 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2005120766

CONFECÇÕES ORIBERI, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 5124/991026; identificação de pessoa colectivan.º 504601563; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

4 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2000431666

FRANCLIM � CARNEIRO & C.A � IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 5106/991008; identificação de pessoa colectivan.º 504516604; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

4 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2003071121

ESPAÇO IN � DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 4783/981019; identificação de pessoa colectivan.º 504259059; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

4 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2001386907

IMOMOUQUIM � IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 4777/981014; identificação de pessoa colectivan.º 504259482; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

4 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2005134759

AUTO SANTOS & DUARTE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 4469/971230; identificação de pessoa colectivan.º 504051482; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

4 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2003071180

MOTORFAM � AUTOMÓVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 3768/950616; identificação de pessoa colectivan.º 503443166; data da apresentação: 20030731.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

21 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2005134660

M. JOÃO & A. GONÇALVES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 4104/961016; identificação de pessoa colectivan.º 503743704; data da apresentação: 20030731.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(54)

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de2002.

21 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2005134740

AVELINO & RICARDO � CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 6903/020307; identificação de pessoa colectivan.º 505925257; data da apresentação: 20030731.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

21 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2005134678

FORMATO � ARTIGOS DE PAPELARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 6970/020604; identificação de pessoa colectivan.º 506057348; data da apresentação: 20030731.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

21 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2002715025

LANDTRADE � INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 5621/000925; identificação de pessoa colectivan.º 505096188; data da apresentação: 20030731.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

21 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2002715017

REMO � EMPRESA DE TRABALHO DE MÃO-DE-OBRAESPECIALIZADA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 2455/900119; identificação de pessoa colectivan.º 502278390; data da apresentação: 20030731.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

21 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2005121541

PORTUMO � PORTO, TUBAGEM, MONTAGEME MECÂNICA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 3036/920914; identificação de pessoa colectivan.º 502840994; data da apresentação: 20030731.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

21 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2005121584

ANSIROL � ESTUDO E CONSTRUÇÃODE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 1515/840220; identificação de pessoa colectivan.º 501472495; data da apresentação: 20030731.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de2002.

27 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2005115649

DELIPÃO � SOCIEDADE DE COMERCIALIZAÇÃOE DISTRIBUIÇÃO DE PÃO E DERIVADOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 3925/960111; identificação de pessoa colectivan.º 503571997; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 1/040421.

Certifico que foi efectuado o seguinte registo:Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 21 de Janeiro de 2004.

Conferi e está conforme.

23 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Ferreirade Sá Araújo. 2004237937

PROJOGO � SOCIEDADE DE CAFÉ E SALÃO DE JOGOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 3924/960111; identificação de pessoa colectivan.º 503571989; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 1/040421.

Certifico que foi efectuado o seguinte registo:Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 21 de Janeiro de 2004.

Conferi e está conforme.

23 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Ferreirade Sá Araújo. 2004237929

FÁBRICA DE MALHAS RENANIA DE SILVA & AZEVEDO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 1978/870901; identificação de pessoa colectivan.º 501872744; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e datada apresentação: 24/040420.

Certifico que foi efectuado o seguinte registo:Cessação de funções de Fernando Marinho de Azevedo e Maria do

Carmo Agra Pereira da Silva Azevedo, em 31 de Março de 2004, porrenúncia.

Mais certifico que:Pela inscrição n.º 4; apresentação n.º 25/040420.Designação de gerente.Nomeado: Rui da Silva Azevedo, solteiro, maior.Data da deliberação: 31 de Março de 2004.

Conferi e está conforme.

22 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Isabel FerreiraSá Araújo. 2004222638

IRMÃS MAIA � CONFECÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 4906/990310; identificação de pessoa colectivan.º 504308750; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 23/040420.

Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberaramproceder à dissolução e encerramento da liquidação.

Data da aprovação das contas: 2 de Abril de 2004.

Conferi e está conforme.

A Segunda-Ajudante, Maria Noémia Monteiro Gouveia.2004222646

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(55)

ESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTOMÓVEL IRISDE VILA NOVA DE FAMALICÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 536/720619; identificação de pessoa colectivan.º 500100381; inscrição n.º 18; número e data da apresentação: 19/040420.

Certifico que foi efectuado o seguinte registo:Deliberação de redução do capital.Montante: 60 813,47 euros.Data da deliberação: 26 de Março de 2004.

Conferi e está conforme.

24 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Ferreirade Sá Araújo. 2002221464

RIBAPÃO � SOCIEDADE PANIFICADORA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 512/710628; identificação de pessoa colectivan.º 500231800; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 51; número e datada apresentação: 6/040420.

Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberam pro-ceder à recondução dos membros do conselho de gerência.

Data da deliberação: 30 de Março de 2004.Duração do mandato: triénio 2004/2006.

Conferi e está conforme.

A Segunda-Ajudante, Maria Noémia Monteiro Gouveia.2004237643

DABA LIM � IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 7377/040423; inscrição n.º 1; número e data daapresentação: 29/040403.

Certifico que entre António Braga Vilas Boas Gonçalves Dantas,casado com Maria Alzira Furtado Dantas Gonçalves, na comunhão deadquiridos; e Maria Alzira Furtado Dantas Gonçalves, supra identificada,foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelosseguintes artigos:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma DABA LIM �Imobiliária, L.da

ARTIGO 2.º

1 � A sociedade tem a sua sede na Avenida de Santiago de Gavião,2176, no lugar e freguesia de Gavião, concelho de Vila Nova deFamalicão.

2 � Por deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 � A gerência poderá criar sucursais, filiais, agências ou outrasformas locais de representação social, onde e quando o julgar conve-niente.

ARTIGO 3.º

A sociedade tem como objecto compra e venda de bens imobi-liários.

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de11 000 euros, e corresponde à soma de duas quotas, do valor nominalde 5500 euros, cada, pertencentes um a cada um dos sócios.

§ único. Nesta data cada um dos sócios já realizou 50% da suaparticipação social, devendo cada um deles realizar os restantes 50%no prazo de dois anos a contar de hoje.

ARTIGO 5.º

Por deliberação unânime dos sócios poderão ser exigidas presta-ções suplementares até ao dobro do capital social, desde que naqueladeliberação sejam fixados os respectivos termos e condições.

ARTIGO 6.º

1 � A administração e gerência da sociedade, com ou sem remu-neração, conforme for deliberado, incumbirá a sócios ou não sócios,designados em assembleia geral.

2 � A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos econtratos com a intervenção de um gerente

3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio António Braga Vilas BoasGonçalves Dantas.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo que estas tenham objecto diferente do seu ou sejam regu-ladas por leis especiais, podendo ainda integrar agrupamentos com-plementares de empresas e constituir associações em participação econsórcios.

ARTIGO 8.º

A cessão de quotas, total ou parcial, é livre entre os sócios, mas acessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, que gozado direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios não cedentes,em segundo lugar.

ARTIGO 9.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, se a mes-ma for penhorada, arrolada ou arrestada ou, em geral, apreendida ju-dicial ou administrativamente, ou se, fora dos casos previstos na lei,for cedida sem o prévio consentimento da sociedade quando devido.

Conferi e está conforme.

A Segunda-Ajudante, Maria Noémia Monteiro Gouveia.2004222999

IRMÃS VELOSO � RESTAURANTE, CAFÉ E SNACK-BAR, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão. Matrí-cula n.º 4600/980423; identificação de pessoa colectiva n.º 504154850;inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 24/040426.

Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberaramproceder à dissolução e encerramento da liquidação.

Data da aprovação das contas: 26 de Abril de 2004.

Conferi e está conforme.

A Segunda-Ajudante, Maria Noémia Monteiro Gouveia.2004223022

MINHODÃO � COMÉRCIO DE BEBIDAS E DERIVADOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão. Matrí-cula n.º 2900/920220; identificação de pessoa colectiva n.º 502706643;inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 30/040423.

Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberaramproceder à dissolução e encerramento da liquidação.

Data da aprovação das contas: 22 de Janeiro de 2004.

Conferi e está conforme.

A Segunda-Ajudante, Maria Noémia Monteiro Gouveia.2004222980

CARNES DE LANHOSO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 7376/040422; inscrição n.º 1; número e data da apre-sentação: 31/040422.

Certifico que entre Frederico Carlos Oliveira Ferreira, solteiro, mai-or, e Pedro Alexandre Oliveira Ferreira, solteiro, maior, foi constituídaa sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

1.º

A sociedade adopta a denominação Carnes de Lanhoso, L.da

2.º

A sede da sociedade é na Rua do Ribeirinho, 310, freguesia de Seidede São Miguel, concelho de Vila Nova de Famalicão, podendo ser

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(56)

transferida para qualquer outro local desde concelho ou de qualquerdos concelhos limítrofes, para o que a gerência fica, desde já, autori-zada.

3.º

O objecto da sociedade consiste no comércio de carnes e seus de-rivados.

4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, representado por duas quotas iguais, de 2500 euros, cadauma, pertencendo uma a cada um dos sócios Frederico Carlos Olivei-ra Ferreira e Pedro Alexandre Oliveira Ferreira.

5.º

A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares atéao montante de 50 000 euros, na proporção das respectivas quotas.

6.º

Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em condições afixar previamente em assembleia geral.

7.º

A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,activa ou passivamente, será exercida por um gerente, ficando desdejá nomeado para esse cargo o sócio Frederico Carlos Oliveira Ferreira.

8.º

1 � Para que a sociedade se considere validamente obrigada, emtodos os actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente

2 � A assembleia geral deliberará sobre a remuneração dos gerentes.

9.º

A cessão de quotas é livre quando efectuada entre sócios, mas emrelação a estranhos, depende do consentimento da sociedade.

§ único. Em caso de consentimento, a sociedade em primeiro lu-gar, e quem mais for sócio, depois, terão direito de preferência.

10.º

1 � O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar ofacto simultaneamente à sociedade e aos outros sócios, por carta re-gistada com aviso de recepção, indicando o nome do comprador, preçoda cessão e demais condições da transacção.

2 � A sociedade deverá deliberar sobre a autorização e sobre oexercício do direito de preferência no prazo de 30 dias a contar dadata da recepção da comunicação referida no número anterior.

3 � Se a sociedade deliberar autorizar a cessão, mas não pretenderexercer o direito de preferência ou, ainda, se não se pronunciar sobrea projectada cessão, os sócios não cedentes poderão exercer o direitode preferência no prazo de 15 dias após a conclusão do prazo referi-do no número anterior.

4 � Havendo preferência de mais de um sócio, abrir-se-á licitaçãoentre eles.

5 � Compete ao sócio vendedor designar data e local para a ou-torga da escritura.

11.º

A autorização de cedência de quota, quando concedida pela socie-dade, caduca se a cessão não se efectuar no prazo de 60 dias após adeliberação da assembleia geral.

12.º

A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio em caso depenhora ou apreensão judicial da mesma, ou quando um sócio der asua quota em caução ou garantia de qualquer obrigação.

§ único. O preço da amortização será o que corresponder ao valornominal da quota e será pago em quatro prestações trimestrais vencen-do-se a primeira 30 dias após a data da deliberação de amortização.

13.º

Em caso de exclusão, de sócio, o valor da respectiva quota será oseu valor nominal, que será pago no prazo e condições referidas noparágrafo único do artigo anterior.

14.º

A faculdade de amortização de quota ou de exclusão de sócio sópoderá ser exercida nos 120 dias subsequentes ao conhecimento dofacto que a permite.

15.º

Por morte de qualquer dos sócios, a sociedade poderá amortizar arespectiva quota.

16.º

A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos ge-rentes e deve ser feita por meio de carta registada dirigida aos sócioscom a antecedência mínima de 15 dias, devendo indicar sempre oassunto a tratar.

17.º

A assembleia geral deliberará sobre o destino a dar aos lucros dasociedade, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fun-do de reserva legal.

Conferi e está conforme.

A Segunda-Ajudante, Maria Noémia Monteiro Gouveia.2004223014

SERVIPRAL � PAVIMENTOS PRÉ-ESFORÇADOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 1989/880114; identificação de pessoa colectivan.º 501921109; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e datada apresentação: (of.) 6/040422.

Certifico que foi efectuado o seguinte registo: Cessação de funções de José Araújo e Silva, em 20 de Fevereiro de

2004, por renúnciaMais certifica que pela inscrição n.º 12; apresentação n.º 7/040422,

os sócios da sociedade acima referida deliberam:a) Aumentar o capital desta sociedade de 15 000 euros para

75 000 euros, sendo o valor do aumento do valor de 60 000 euros,realizado na modalidade de novas entradas em dinheiro, nele partici-pando todos os sócios, na proporção das respectivas quotas, quantiascom que reforçam o valor das mesmas;

b) Alteram o contrato social quanto ao corpo do artigo 1.º e arti-gos 3.º e 5.º, nos termos seguintes:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma SERVIPRAL � Pavimentos Pré-Esforçados, L.da, tem a sua sede na Rua de Alves Roçadas, 117, fre-guesia e concelho de Vila Nova de Famalicão.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de75 000 euros, dividido em seis quotas: uma do valor nominal de71 250 euros, pertencentes à sócia VIPRAL � Pavimentos Pré-Esforçados, L.da; uma do valor nominal de 1500 euros, pertencenteao sócio António Mesquita Martins Ferrão; uma do valor nominal de750 euros, pertencente à sócia Maria Adelaide Ferreira Mesquita etrês quotas iguais do valor nominal de 500 euros, pertencentes uma acada uma das sócias, Adelaide Mesquita Ferrão, Anabela MesquitaFerrão e Adriana Mesquita Ferrão.

ARTIGO 5.º

1 � A administração e representação da sociedade, remunerada ounão compete a um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral.

2 � Ficam, desde já, nomeados gerentes, todos os sócios.3 � Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos

é suficiente a assinatura de um gerente.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, en-contra-se depositado na pasta respectiva.

Conferi e está conforme.

23 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Ferreirade Sá Araújo. 2004222662

VIPRAL � PAVIMENTOS PRÉ-ESFORÇADOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 517/710803; identificação de pessoa colectivan.º 500300097; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e datada apresentação: (of.) 4/040422.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(57)

Certifico que foi efectuado o seguinte registo:Cessação de funções de José Araújo e Silva, em 20 de Fevereiro de

2004, por renúncia.Mais certifico que pela inscrição n.º 11; apresentação n.º 5/040422,

os sócios da sociedade acima referida deliberam:a) Aumentar o capital social de 598 557,47 euros para 1 100 000 euros,

sendo o valor do aumento do valor de 501 442,53 euros, realizado namodalidade de novas entradas em dinheiro, nele participando todos ossócios, da seguinte forma: o sócio António Mesquita Martins Ferrão,com a quantia de 200 575,02 euros, elevando a sua quota para440 000,01 euros; a sócia Maria Adelaide Ferreira Mesquita, com a quan-tia de 100 288,51 euros, elevando a sua quota para 220 000,01 euros; ecada uma das sócias Adelaide Mesquita Ferrão, Anabela Mesquita Fer-rão e Adriana Mesquita Ferrão com a quantia de 66 859 euros, ele-vando as respectivas quotas para 146 666,66 euros;

b) Alteram o contrato social quanto ao corpo do artigo 1.º e arti-gos 3.º e 4.º, nos termos seguintes:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma VIPRAL � Pavimentos Pré-Esforçados, L.da, tem a sua sede na Rua de Alves Roçadas, 117, fre-guesia e concelho de Vila Nova de Famalicão.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de1 100 000 euros, dividido em cinco quotas: uma do valor nominal de440 000,01 euros, pertencente ao sócio António Mesquita MartinsFerrão; uma do valor nominal de 220 000,01 euros, pertencente àsócia Maria Adelaide Ferreira Mesquita e três quotas iguais do valornominal de 146 666,66 euros, pertencentes uma a cada uma das sócias,Adelaide Mesquita Ferrão, Anabela Mesquita Ferrão e Adriana Mes-quita Ferrão.

ARTIGO 4.º

1 � A administração e representação da sociedade, remunerada ounão compete a um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral.

2 � Ficam, desde já, nomeados gerentes, todos os sócios.3 � Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos

é suficiente a assinatura de um gerente.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, en-contra-se depositado na pasta respectiva.

Conferi e está conforme.

24 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Ferreirade Sá Araújo. 2002725470

JOPAMED � SOCIEDADE INDUSTRIAL TERAPÊUTICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 4759/980929; identificação de pessoa colectivan.º 504259083; número e data da inscrição: 19/040421.

Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberam:Por unanimidade na referida reunião da assembleia geral, na qual

estiverem representadas todas as sócias, altera os §§ 1.º e 2.º do arti-go 8.º do pacto social, dando-lhes a seguinte nova redacção:

ARTIGO 8.º

§ 1.º Ficam desde já nomeados gerentes, com direito a remunera-ção, Manuel Augusto Pacheco Gomes, Júlio Leite Mendes e JoãoManuel Rodrigues Meireles, por indicação da sócia GERASAÚDE �Produtos Terapêuticos, L.da, Daniel Alves Gonçalves, por indicaçãoda sócia EXPOLATEX � Indústria e Comércio de Cochões, L.da, eJosé Alfredo Craveiro Nunes e Daniel Monteiro Ferreira, por indica-ção da sócia DREAMUP � Representações, L.da

§ 2.º Nos actos de mero expediente, endossos para crédito, ou de-pósitos em contas da sociedade, designadamente desconto de letrascomerciais, vales postais e cheques, é suficiente a assinatura de um sógerente; nos demais actos serão sempre necessárias as assinaturas dedois gerentes dos indicados por sociedades sócias diferentes.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, en-contra-se depositado na pasta respectiva.

Conferi e está conforme.

27 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Ferreirade Sá Araújo. 2005132713

LOJA DATA FAX 3 � SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 4744/980918; identificação de pessoa colectivan.º 504236733; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 9; número e datada apresentação: 26/040422.

Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberaramproceder à rectificação:

Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 14 de Janeiro de 2004.

Conferi e está conforme.

A Segunda-Ajudante, Maria Noémia Monteiro Gouveia.2004222972

HACASA � INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão. Matrí-cula n.º 3211/930511; identificação de pessoa colectiva n.º 503020664;inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 21/040421.

Certifico que na sociedade em epígrafe se procedeu à alteraçãoparcial do contrato.

Artigo alterado: o 5.º, pelo que passa a ter a seguinte redacção:

5.º

O objecto da sociedade consiste no arrendamento, administração ecompra e venda de imóveis.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, en-contra-se depositado na pasta respectiva.

Conferi e está conforme.

A Segunda-Ajudante, Maria Noémia Monteiro Gouveia.2003070826

COOPERATIVA ELÉCTRICA DE SÃO SIMÃO DE NOVAIS, CRL

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão. Matrí-cula n.º 20/861224; identificação de pessoa colectiva n.º 500971064;inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 22/040416.

Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberaramproceder à designação dos órgãos sociais.

Direcção: presidente � Manuel Santana Vilela, casado;tesoureiro: José Pereira Martins de Almeida, casado; secretário: ManuelFreitas da Silva, casado; suplentes: Roberto Miguel Oliveira Vilela eJosé António Carvalho Correia, casados.

Conselho fiscal: presidente � José Maria Leitão Sá, casado;vogais: Francisco da Conceição Moreira Rodrigues e António BatistaFaria, casados; suplentes: Álvaro Sebastião Matos Araújo e CarlosJerónimo Cunha Azevedo, casados.

Data da deliberação: 10 de Novembro de 2002.Duração do mandato: quadriénio 2003/2006.

Conferi e está conforme.

30 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2004222514

LAURENTINO BIRILIO II, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 7372/040416; inscrição n.º 1; número e data da apre-sentação: 9/040416.

Certifico que entre Laurentino Birilio, L.da; Maria Natália Ferreirade Carvalho, divorciada; e Joaquim Azevedo Monteiro, casado comElisabete Carvalho Andrade Dias Monteiro, na comunhão de adquiri-dos foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pe-los seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Laurentino Birilio II, L.da, com sede naAvenida de Joaquim Leite, 562, freguesia de Bairro, concelho de VilaNova de Famalicão.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(58)

§ único. Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderátransferir a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelholimítrofe, bem como criar filiais, sucursais ou outras formas de repre-sentação.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto a confecção de vestuário em série.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de5000 euros, distribuído por três quotas: uma do valor nominal de250 euros, pertencente à sócia Laurentino Birilio, L.da, outra do va-lor nominal de 2250 euros pertencente à sócia Maria Natália Ferreirade Carvalho e outra do valor nominal de 2500 euros pertencente aosócio Joaquim Azevedo Monteiro.

ARTIGO 4.º

A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for delibe-rado em assembleia geral, fica afecta ao sócio Joaquim AzevedoMonteiro e a Laurentino Birilio Ferreira de Carvalho, casado, naturalda cidade e concelho de Santo Tirso onde reside na Rua de SacaduraCabral, 39, que desde já ficam nomeados gerentes, sendo necessária aassinatura conjunta de dois gerentes para obrigar a sociedade em to-dos os seus actos e contratos.

§ único. Ficam incluídos nos poderes de gerência a compra e vendade bens imóveis e de veículos automóveis, de e para a sociedade, bemcomo celebrar contratos leasing, locação financeira e contratos fi-nanceiros.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá exigir dos seus sócios a realização de presta-ções suplementares de capital até montante máximo de 50 000 euros.

ARTIGO 6.º

As assembleias gerais, sempre que a lei não prescreva outras for-malidades, serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócioscom a antecedência mínima de 20 dias.

ARTIGO 7.º

A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:a) Cessão de quotas sem o consentimento da sociedade;b) Não realização de prestações suplementares;c) Por acordo com o respectivo titular;d) Em caso de arrolamento, arresto, penhora, apreensão judicial

ou inclusão em massa falida ou insolvente;A quota será amortizada pelo seu valor nominal, a liquidar no pra-

zo de dois meses após a fixação definitiva da contrapartida.

Conferi e está conforme.

30 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2004222549

QUINTA DO AVE � EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 4944/990415; identificação de pessoa colectivan.º 504549669; data da apresentação: 20030731.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

27 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2004223154

IRMÃOS AFONSO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 1811/860929; identificação de pessoa colectivan.º 501719237; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 5; número e datada apresentação: 23/040419.

Certifico que foi efectuado o seguinte registo:Cessação de funções de Luís Gonzaga Gonçalves Machado, em 23 de

Março de 2004, por renúncia.Mais certifico que pela inscrição n.º 14; apresentação n.º 24/040419,

os sócios da sociedade acima referida deliberam que efectivamente

alteram o artigo 3.º do respectivo pacto social, o qual passa a ter aseguinte nova redacção:

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, e está dividido em duas quotas, no valor nominal de2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, JoaquimMiranda Pereira e Alberto Miranda Pereira.

§ único. Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementaresde capital até ao montante global de 50 000 euros, desde que tal sejadeliberado em assembleia geral com o voto favorável de ambos ossócios.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Conferi e está conforme.

A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Ferreira de Sá Araújo.2004235810

MANUTENÇÕES E LIMPEZAS � AURORA MOREIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 7378/040426; inscrição n.º 1; número e data da apre-sentação: 2/040429.

Certifico que entre José Alberto da Costa Moreira, casado comAurora Leal da Silva Moreira, na comunhão de adquiridos; e AuroraLeal da Silva Moreira, supra identificada foi constituída a sociedadeem epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Manutenções e Limpezas � AuroraMoreira, L.da, e tem a sua sede na Praceta de 5 de Outubro, loja 3,sala 2, freguesia de Avidos, concelho de Vila Nova de Famalicão.

§ único. Por simples deliberação da gerência a sede social poderáser transferida dentro do mesmo concelho ou para concelhoslimítrofes, bem como serem criadas ou encerradas filiais, agências,delegações, sucursais ou quaisquer outras formas locais de representa-ção social.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto serviços de limpeza, serviços de cons-trução civil, serralharia, carpintaria, marcenaria e reparações.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 10 000 euros, dividido em duas quotas no valornominal de 5000 euros cada uma, pertencentes uma a cada um dossócios, e as respectivas entradas foram já integralmente realizadas emdinheiro.

ARTIGO 4.º

1 � A administração da sociedade e a sua representação, remune-rada ou não conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, per-tence a ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.

2 � Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos,nomeadamente na compra e venda de veículos automóveis de e paraa sociedade, é necessária e suficiente a intervenção de um gerente.

ARTIGO 5.º

1 � A cessão de quotas entre sócios, e entre sócios e seus descen-dentes, é livremente permitida, ficando desde já dispensado o consen-timento da sociedade para as divisões porventura necessárias.

2 � A cessão de quotas nos restantes casos depende do consen-timento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os sóciosnão cedentes, em segundo, do direito de preferência na respectivaaquisição.

ARTIGO 6.º

As assembleias gerais serão convocadas por carta registada enviadaaos sócios com pelo menos 15 dias de antecedência, sempre que a leinão exija outras formalidades ou prazos.

Conferi e está conforme.

A Segunda-Ajudante, Maria Noémia Monteiro Gouveia.2004237660

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(59)

PARISOL � PISOS INDUSTRIAIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 2962/920529; identificação de pessoa colectivan.º 502773910; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 13/040422.

Certifico que na sociedade em epígrafe se procedeu à alteraçãoparcial do contrato.

a) Mudam a respectiva firma e objecto social; eb) Alteram, consequentemente, os artigos 1.º e 2.º do respectivo

pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:

1.º

A sociedade adopta a firma Manuel Augusto Martins Oliveira �Construção Civil e Obras Públicas, L.da e tem a sua sede na Rua doCapitão Manuel Carvalho, Edifício D. Pedro, 1.º, sala 3, freguesia deAntas, concelho de Vila Nova de Famalicão.

2.º

O objecto da sociedade consiste na construção civil e obras públi-cas, comércio de materiais de construção e pisos industriais.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Conferi e está conforme.

A Segunda-Ajudante, Maria Noémia Monteiro Gouveia.2004222964

H. J. N. � CONFECÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 2866/911219; identificação de pessoa colectivan.º 502672706; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4; número e datada apresentação: 1/040419.

Certifico que foi efectuado o seguinte registo:Cessação de funções de Joaquim Ferreira da Silva, em 4 de Abril de

2002, por renúncia.

Conferi e está conforme.

20 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Ferreirade Sá Araújo. 2004222611

ACTARIS � PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE CONSULTADORIA A ASSOCIADAS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão. Matrí-cula n.º 7373/040416; identificação de pessoa colectiva n.º 506425487;inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 28/040416.

Certifico que na sociedade em epígrafe se procedeu à alteraçãoparcial do contrato.

Artigo alterado: o artigo 1.º n.os 1 e 2 e o artigo 2.º, pelo que pas-sam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

Firma e sede

1 � A sociedade adopta a firma ACTARIS � Prestação de Servi-ços de Consultadoria a Associadas, S. A. e rege-se pelos presentesestatutos e pela legislação aplicável.

2 � A sociedade tem a sua sede no lugar de Louredo, freguesia deCalendário, concelho de Vila Nova de Famalicão.

ARTIGO 2.º

Objecto

O objecto social consiste:a) Na prestação de serviços de consultadoria de gestão, prospecção

de mercados nacionais e internacionais, de contabilidade e escritura-ção comercial, de publicidade e de direcção de empresas, bem comona prestação de demais serviços às empresas associadas;

b) Na realização de toda a espécie de operações comerciais e in-dustriais, de importação e de exportação, incluindo actividades de

agência, representação e de prestação de quaisquer serviços relaciona-dos com o comércio e a indústria;

c) Na aquisição e alienação de valores mobiliários, bem como nagestão de carteira dos valores que, em cada momento, pertencerem àsociedade, realizando investimentos através de participações sociais;

d) Na promoção, aquisição, alienação, cessão e, em geral, explora-ção de direitos de propriedade intelectual e industrial.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Conferi e está conforme.

A Segunda-Ajudante, Maria Noémia Monteiro Gouveia.2004222522

CONFECÇÕES ROSA & CECÍLIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 5900/010531; identificação de pessoa colectivan.º 505467143; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

4 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2002693781

ADOLFO SÁ, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 5598/000822; identificação de pessoa colectivan.º 504826751; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

4 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2003071164

FOGÕES MACHADO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 1892/870129; identificação de pessoa colectivan.º 501774998; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2005121843

LOPES & IRMÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 1954/870617; identificação de pessoa colectivan.º 501847820; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2002714819

JOSELEN � COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃODE TECIDOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 2478/900213; identificação de pessoa colectivan.º 502293012; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2000562663

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(60)

COMINFER � SOCIEDADE COMERCIAL DE FERRAGENS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 2964/920603; identificação de pessoa colectivan.º 502776544; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2002714746

CONFECÇÕES MOREIRA FERREIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 2713/910307; identificação de pessoa colectivan.º 502527161; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2002693765

FILUTEX � CONFECÇÕES DE TÊXTEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 2578/900927; identificação de pessoa colectivan.º 502422114; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2005114430

COUTO & BRANDÃO � PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 2093/880307; identificação de pessoa colectivan.º 501947647; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2002714762

M. MIRANDA AZEVEDO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 2105/880321; identificação de pessoa colectivan.º 501956093; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2003071130

CONSTRUÇÕES RIBEMAC, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 3131/930210; identificação de pessoa colectivan.º 502940557; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2002693773

A. CONSELHEIRA � PRÉDIOS E PARTICIPAÇÕES, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 3190/930420; identificação de pessoa colectivan.º 502999187; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2005120081

J. DIAS � CONFECÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 3439/931221; identificação de pessoa colectivan.º 503132799; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2003071105

PROPRIAVE � PROPRIEDADES DO AVE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 3499/940325; identificação de pessoa colectivan.º 503188034; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2005121860

GOARCA � SERRALHARIA DE ALUMÍNIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 3559/940628; identificação de pessoa colectivan.º 503423314; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2005114928

MACSEPOL � ARTIGOS DE VESTUÁRIO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 5975/010706; identificação de pessoa colectivan.º 505570254; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2002714827

MARIA ADELAIDE & A. CAMPOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 6183/010920; identificação de pessoa colectivan.º 505479478; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2003071172

BORDADOS FAGELY, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 6270/011019; identificação de pessoa colectivan.º 505682125; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2002714711

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(61)

PIRAMIDE � SOLUÇÕES INFORMÁTICAS, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.Matrícula n.º 6649/020503; identificação de pessoa colectivan.º 506123405; data da apresentação: 20030801.

Certifico que foram depositadas as contas relativas ao ano de 2002.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria NoémiaMonteiro Gouveia. 2005115100

BRAGANÇABRAGANÇA

DOBRÃO DE OURO � SOCIEDADE DE MEDIAÇÃOIMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Bragança. Matrícula n.º 1591/030922; identificação de pessoa colectiva n.º 504774689; inscri-ção n.º 7; número e data da apresentação: 5/040430.

Certifico que o pacto da sociedade acima referenciada, foi alteradonos termos seguintes:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Dobrão de Ouro � Sociedade de Medi-ação Imobiliária, L.da e tem a sua sede na Rua dos Combatentes daGrande Guerra, 182, 184 e 186, freguesia da Sé, concelho de Bragança.

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de10 500 euros, dividido em três quotas iguais, no valor nominal de3500 euros, cada uma delas, pertencente a cada um dos sócios Daviddos Santos Pimentel Pires, António Fernando Pires Rodrigues e MiguelÂngelo Vilela Rodrigues.

ARTIGO 5.º

1 � A administração da Sociedade, remunerada ou não conformefor deliberado em assembleia geral, pertence a três gerentes, sóciosou não, ficando desde já nomeados gerentes os sócios David dos San-tos Pimentel Pires, António Fernando Pires Rodrigues e Miguel Ân-gelo Vilela Rodrigues.

2 � A Sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois ge-rentes.

3 � A Sociedade e a gerência poderão nomear mandatários ouprocuradores, para a prática de determinados actos.

4 � A gerência não poderá obrigar a Sociedade em letras de favor,fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes, estranhosao objecto social.

ARTIGO 8.º

Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capitalaté montante de 10 000 euros.

O texto completo, na sua redacção actualizada, ficou depositadona pasta respectiva.

30 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Luísa Josefa BeloPinto. 2005106780

AMBULÂNCIAS � CLITRANSPORTA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Bragança. Matrícula n.º 1395/020213; identificação de pessoa colectiva n.º 505970503; inscri-ção n.º 3; número e data da apresentação: 8/040428.

Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depo-sitados na pasta respectiva os documentos respeitantes às prestaçõesde contas do ano de 2003, e que relativamente à mesma, o pactosocial foi alterado nos termos seguintes:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de22 457,93 euros, dividido em quatro quotas, uma no valor nominalde 8983,17 euros, pertencente ao sócio José Baptista Gonçalves da

Poça, outra no valor nominal de 11 228,96 euros, pertencente aosócio Tierri Cardoso de Sousa e duas iguais, no valor nominal de1122,90 euros, cada uma delas, pertencente a cada um dos sóciosMatilde Cristina Costa da Poça e Paulo Jorge Costa da Poça.

ARTIGO 5.º

1 � A administração da sociedade, remunerada ou não conformefor deliberado em assembleia geral, pertence a dois gerentes, sóciosou não, ficando desde já nomeados gerentes os sócios José BaptistaGonçalves da Poça e Tierri Cardoso de Sousa.

2 � A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta dos gerentes.3 � Em ampliação dos poderes normais de gerência, esta poderá

comprar, vender ou tomar de arrendamento quaisquer móveis ouimóveis, celebrar contratos de leasing, confessar, desistir e transigirem juízo.

4 � A sociedade e a gerência poderão nomear mandatários ouprocuradores, para a prática de determinados actos.

5 � A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor,fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes, estranhosao objecto social.

Pelos outorgantes foi ainda dito, sob sua inteira responsabilidade,que a importância correspondente ao presente aumento já deu entra-da no cofre social e não é exigida por lei ou por contrato, a realiza-ção de outras entradas.

O texto completo, na sua redacção actualizada, ficou depositadona pasta respectiva.

28 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Luísa Josefa BeloPinto. 2005106771

CONSTRUÇÕES NOGUEIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Bragança. Matrícula n.º 1426/020410; identificação de pessoa colectiva n.º 506082997;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; número e datada apresentação: 10/040429.

Certifico que o ex-sócio José Luís Martins Morais, renunciou aoexercício de gerência que exercia na sociedade acima referenciada, eque relativamente à mesma, o pacto social foi alterado, nos termosseguintes:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de5000 euros e corresponde à soma de três quotas, duas iguais no valornominal de 1666,67 euros, cada uma delas pertencente a cada um dossócios José Francisco Sousa Barbosa e João Cláudio Araújo de Lima,e outra no valor nominal de 1666,66 euros, pertencente ao sócioAntero dos Anjos.

ARTIGO 5.º

1 � A administração da sociedade, remunerada ou não conformefor deliberado em assembleia geral, pertence a três gerentes, sóciosou não, ficando desde já designados gerentes, os três sócios, José Fran-cisco Sousa Barbosa, João Cláudio Araújo de Lima e Antero dos An-jos.

2 � A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois ge-rentes.

3 � A sociedade e a gerência poderão nomear mandatários ouprocuradores, para a prática de determinados actos.

4 � A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor,fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes, estranhosao objecto social.

O texto completo, na sua redacção actualizada, ficou depositadona pasta respectiva.

29 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Luísa Josefa BeloPinto. 2005106925

MONTESINHO AVENTURA, EMPRESA DE ANIMAÇÃOTURÍSTICA, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Bragança. Matrícula n.º 1642/040427; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 19/040427.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(62)

Certifico que Armando de Jesus Neiva Teixeira, solteiro, maior,Bragança, constituiu uma sociedade unipessoal que se rege nos termosseguintes:

1.º

1 � A sociedade adopta a firma Montesinho Aventura, Empresade Animação Turística, Unipessoal, L.da e tem a sua sede no lugar deMontezinho, freguesia de França, concelho de Bragança.

2 � Por deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada den-tro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 � A gerência poderá criar sucursais, agências ou outras formaslocais de representação onde e quando julgar conveniente.

4 � A sociedade poderá adquirir livremente participações noutrassociedades, mesmo que estas tenham objecto diverso do seu e integraragrupamentos complementares de empresas, constituir associações emparticipação e consórcios.

2.º

A sociedade tem por objecto organização e realização de eventose desporto e lazer. Tais como paint ball, canoagem, escalada, B.T.T.,tiro com arco, caminhadas, passeios pedestres, rappel, slide, passeiosde moto quatro, organização e realização de campos de férias parajovens.

3.º

O capital social é de 13 000 euros, integralmente realizado em di-nheiro, e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio,Armando de Jesus Neiva Teixeira.

4.º

1 � A administração da sociedade, remunerada ou não, conformefor deliberado, pertence a um gerente sócio ou não ficando desde jánomeado gerente o sócio, Armando de Jesus Neiva Teixeira.

2 � A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente único.3 � A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor,

fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes, estranhosao objecto social.

5.º

Fica expressamente autorizada a celebração de quaisquer negóciosjurídicos que visem a prossecução do objecto social entre o sócio únicoe a sociedade.

27 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)2005106810

SAMUEL FERREIRA & ATAÍDE REVESTIMENTODE PAVIMENTOS E FACHADAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Bragança. Matrícula n.º 1641/040426; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/040426.

Certifico que entre Sandra Gilda Ataíde Ferreira e marido SamuelIsaque Pinto Ferreira, e Teresa da Conceição Pinto Liberato, casada,residentes em Bragança, foi constituída uma sociedade por quotas quese rege nos termos seguintes:

1.º

1 � A sociedade adopta a firma Samuel Ferreira & Ataíde � Re-vestimento de Pavimentos e Fachadas, L.da e tem a sua sede na Ruade Alexandre Herculano, 2.º esquerdo frente, freguesia da Sé, conce-lho de Bragança.

2 � Por deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada den-tro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 � A gerência poderá criar sucursais, agências ou outras formaslocais de representação onde e quando julgar conveniente.

4 � A sociedade poderá adquirir livremente participações noutrassociedades, mesmo que estas tenham objecto diverso do seu e integraragrupamentos complementares de empresas, constituir associações emparticipação e consórcio.

2.º

A sociedade tem por objecto o revestimento de pavimentos e deparedes.

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de10 000 euros, e corresponde à soma de três quotas, uma do valornominal de 5000 euros, pertencente à sócia Sandra Gilda Curralo

Ataíde Ferreira e duas iguais, do valor nominal de 2500 euros, cadauma delas pertencente a cada um dos sócios, Samuel Isaque PintoFerreira e Teresa da Conceição Pinto Libarato.

4.º

Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capi-tal até ao montante de 10 000 euros.

5.º

1 � A administração da sociedade, remunerada ou não, conformefor deliberado em assembleia geral, pertence a três gerentes, sóciosou não, ficando desde já designados gerentes, os sócios, Sandra GildaCurralo Ataíde Ferreira, Samuel Isaque Pinto Ferreira e Teresa daConceição Pinto Libarato.

2 � A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois ge-rentes.

3 � A sociedade e a gerência poderão nomear mandatários procu-radores, para a prática de determinados actos.

4 � A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor,fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes, estranhosao objecto social.

6.º

1 � A transmissão de quotas ou de parte de quotas a não sóciosdepende do consentimento prévio da sociedade, gozando então os só-cios não cedentes, nas concessões onerosas, do direito de preferência.

2 � O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte dela, a ter-ceiros, dará conhecimento à sociedade e aos demais sócios, por escri-to, dos termos da pretendida cessão, identificando o cessionário, opreço e as condições de pagamento da mesma, a fim de obter o con-sentimento da sociedade para aquela cessão e de proporcionar o direi-to de preferência estatuído no número anterior.

3 � Autorizada a cessão pela assembleia geral da sociedade, osdemais sócios têm, sob pena de caducidade, o prazo de 15 dias paraexercer o seu direito de preferência.

7.º

1 � A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes ca-sos:

a) Por falência, insolvência, morte ou interdição do sócio titular;b) Se o respectivo titular a ceder em infracção ao disposto na clá-

usula 6.ª;c) Quando a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou, em geral,

apreendida judicial ou administrativamente;d) Se o seu titular, durante dois anos consecutivos, não compare-

cer ou não se fizer representar em nenhuma assembleia geral.2 � A contrapartida da amortização no caso previsto na alínea b)

do n.º 1, será igual ao valor da quota amortizada.3 � A quota amortizada, figurará no balanço como tal e, posteri-

ormente, por deliberação dos sócios, poderão, em sua substituição,ser criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um oua alguns dos sócios ou a terceiros.

26 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Maria Ester Corujode Faria Coelho. 2005106801

BETRANS � SOCIEDADE PRODUTORA E DISTRIBUIDORADE BETÃO TRANSMONTANO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Bragança. Matrícula n.º 633/911126; identificação de pessoa colectiva n.º 502653850; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 2/040427.

Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na respectiva pasta os documentos respeitantes às prestações de contasdo ano de 2003, e que foram designados em 31 de Março de 2004, osórgãos sociais para o quadriénio 2004/2007, nos termos seguintes:

Conselho de administração: presidente � Ernesto Loureiro Campos;vogais: José Augusto Brás Chaves, Armindo Oliveira das Neves, AlfredoManuel Ramos Vaz da Silva, e Jorge Manuel Afonso Esteves dos Reis.

Conselho fiscal: presidente � Manuel Moura Oliveira e Silva;vogal: Messias Rodrigues de Almeida; vogal: Matos, Soares & Vaz,Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por ManuelJoaquim dos Santos Ramos Vaz revisor oficial de contas; vogalsuplente: Manuel Alberto Gaspar Soares, revisor oficial de contas.

27 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Luísa Josefa BeloPinto. 2005106933

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(63)

MARIANO E C.A, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Bragança. Matrícula n.º 22/250326; identificação de pessoa colectiva n.º 500381028; data daapresentação: PC 040426.

Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe, foram depo-sitados na respectiva pasta os documentos respeitantes à prestaçãode contas do ano de 2003.

26 de Abril de 2004. � A Conservadora, Ana Paula Malhão Sa-raiva Esteves. 2005106160

TRANSPORTE HIPÓLITO VALENTE, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Bragança. Matrícula n.º 1636/040407; identificação de pessoa colectiva n.º 506932729; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 4/040423.

Certifico que a sociedade acima referenciada procedeu à nomeaçãodo gerente com capacidade profissional, encontrando-se nomeado,Paulo Jorge Manso Pires, desde 15 de Abril de 2004, conforme actan.º 2 do mesmo dia.

23 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Luísa Josefa BeloPinto. 2005106763

SAPATARIA PATRÍCIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Bragança. Matrícula n.º 1039/970916; identificação de pessoa colectiva n.º 503960039; data daapresentação: 280404.

Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe, foram depo-sitados na respectiva pasta os documentos respeitantes à prestaçãode contas do ano de 2003.

28 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Felicidade de SousaBorges. 2005107069

MESTRE MODERNO � CLIMATIZAÇÃO, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Bragança. Matrícula n.º 1424/020404; identificação de pessoa colectiva n.º 506094847; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 2/040426.

Certifico que a sociedade acima referenciada, se encontra dissolvi-da e encerrada a sua liquidação, tendo sido aprovadas as contas em30 de Março de 2004.

26 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Maria Ester Corujode Faria Coelho. 2005106615

NEVES & ESTEVES BAR, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Bragança. Matrícula n.º 1177/990630; identificação de pessoa colectiva n.º 504413775; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 8/040415.

Certifico que a sociedade acima referenciada, se encontra dissolvi-da e encerrada a sua liquidação, tendo sido aprovadas as contas em18 de Dezembro de 2003.

15 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Maria Ester Corujode Faria Coelho. 2005106585

CASTELO BRANCOCOVILHÃ

HIDROELÉCTRICA DA RIBEIRA DE ALFORFA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 1972/940323; identificação de pessoa colectiva n.º 503170461; inscri-ção n.º 14; número e data da apresentação: 16/20040429.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte registo:

Designação dos membros do conselho de administração e do fiscalúnico.

Para o triénio: 2002/2004.Conselho de administração: presidente � Afonso Manuel Araújo

Proença, casado; vogais: António Augusto Gutierrez Sá da Costa eHenrique Manuel de Figueiredo Pires de Almeida, casados.

Fiscal único: efectivo � Silva Neves & Teresa Marques, Sociedadede Revisores Oficiais de Contas, representada por Joaquim ManuelSilva Neves, revisor oficial de contas; suplente: P. Matos Silva, GarciaJr., P. Caiado & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Con-tas.

Data: 4 de Março de 2002.

Conferida, está conforme.

30 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria Helena Nevesda Costa Bicho. 2005124770

APPORT GEST � CENTRO APOIO EMPRESARIALUNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 2342/980205; identificação de pessoa colectiva n.º 504061119; inscri-ção n.º 6; número e data da apresentação: 14/20040428.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte registo:

Alteração total do pacto com transformação em sociedadeunipessoal.

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a denominação APPORT GEST � CentroApoio Empresarial, Unipessoal, L.da, com sede na Avenida de FreiHeitor Pinto, 12, 2.ª cave esquerda, freguesia de Conceição, conce-lho da Covilhã.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto actividades consultoria, estudoseconómicos e financeiros, gestão de projectos, organização de conta-bilidades e respectivas declarações fiscais e serviços e actividades deapoio técnico-empresarial.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de15 000 euros, e pertence à sócia Alzira de Almeida Silva Lucas.

ARTIGO 4.º

A administração e representação da sociedade incumbe à sócia Alzirade Almeida Silva Lucas que desde já fica nomeada gerente, sendo su-ficiente a intervenção da mesma gerente para obrigar a sociedade.

ARTIGO 5.º

Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital até aomontante de 25 000 euros.

Conferida, está conforme.

28 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria Helena Nevesda Costa Bicho. 2005124613

DULCE BONINA, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 3002/20040414; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/20040414.

Certifico que por Maria Dulce Saraiva d�Almeida Bonina Pedro,casada com Pedro Marques Pedro em comunhão de adquiridos, foi cons-tituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo contrato seguinte:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Dulce Bonina, Unipessoal, L.da e tem asua sede na Rua de Rui Faleiro, 11, freguesia de Conceição, concelhoda Covilhã.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(64)

§ único. A gerência da sociedade fica desde já autorizada a deslocara sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e aabrir sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de produtoscosméticos e de higiene e representações.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e pertence à sócia Maria Dulce Saraiva d�Almeida BoninaPedro.

ARTIGO 4.º

A gerência da sociedade fica a cargo da sócia Maria Dulce Saraivad�Almeida Bonina Pedro, cuja intervenção obrigará a sociedade em todosos seus actos e contratos.

ARTIGO 5.º

A gerência da sociedade fica desde já autorizada a movimentar adébito a conta aberta em nome da sociedade, constituída nos termosdo artigo 202.º por aplicação do artigo 270.º-G do Código das Socie-dades Comerciais, com objectivo de adquirir bens necessários à mon-tagem da própria sociedade, podendo nos termos do artigo 19.º doCódigo das Sociedades Comerciais, adquirir veículos automóveis eimóveis e celebrar contratos de leasing e de arrendamento.

Declarou a outorgante que na agência da Covilhã do Banco Totta& Açores, já depositou a totalidade do capital social em nome dasociedade.

Conferida, está conforme.

16 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria Helena Nevesda Costa Bicho. 2005147184

LEITÕES DA GUARDA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 2782/20020527; identificação de pessoa colectiva n.º 504447572;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 8; número e data da apresenta-ção: 17/20040415.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte registo:

Cessação de funções do gerente Francisco Manuel Fonseca dosSantos, por renúncia.

Data: 28 de Agosto de 2002.

Conferida, está conforme.

16 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria Helena Nevesda Costa Bicho. 2005147176

LEITÕES DA GUARDA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 2782/20020527; identificação de pessoa colectiva n.º 504447572; ins-crição n.º 12; número e data da apresentação: 17/20040415.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte registo:

Alteração parcial do pacto.Artigos alterados: 3.º e 4.º que passaram a ter a seguinte redacção:

3.º

O capital social integralmente realizado, é de 50 000 euros, ecorresponde a uma quota do valor nominal de 50 000 euros perten-cente à sócia Margarida Maria dos Santos Fonseca.

4.º

A gerência da sociedade fica a cargo da sócia Margarida Maria dos San-tos Fonseca, desde já nomeada gerente, sendo suficiente a intervenção deum gerente para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.

Mais certifico que, foi depositado na pasta própria da sociedade otexto completo do contrato alterado na sua redacção actualizada.

Conferida, está conforme.

16 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria Helena Nevesda Costa Bicho. 2005147168

DREAM CLOTHES � COMÉRCIO DE ROUPAE REPRESENTAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 3003/20040420; inscrição n.º1; número e data da apresentação: 1/20040420.

Certifico que por Jorge Manuel Fonseca Pais casado com PaulaMaria Silva Franco Pais, e Pedro Miguel Marques Bichinho casadocom Luísa Vitória Ramos Gavinhos Bichinho, todos em comunhãode adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege peloseguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma DREAM CLOTHES � Comércio deRoupa e Representações, L.da, e vai ter a sua sede na Rua do Viscondeda Coriscada, Sporting Shopping Center, loja 54, na Covilhã.

§ único. A gerência da sociedade fica desde já autorizada a mudar asede da sociedade dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe,podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

2.º

A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de vestuário paraadultos, bébés e crianças. Comércio por grosso de vestuário e de acessórios.Agentes de comércio por grosso de têxteis, vestuário, calçado e artigos decouro. Representação de várias marcas de moda e comercialização de rou-pa unisexo.

3.º

O capital social, integralmente subscrito e já realizado em dinhei-ro, é de 5000 euros, dividido em duas quotas iguais de 2500 euros,cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios.

4.º

A gerência e administração da sociedade fica a cargo de ambos ossócios, neste acto designados gerentes, obrigando-se a sociedade, emtodos os actos e contratos, com a assinatura em conjunto dos dois.

5.º

A cessão de quotas entre sócios é livre. A cessão a estranhos de-pende sempre do consentimento da sociedade, a favor de quem sereserva, em primeiro lugar e dos restantes sócios em segundo lugar, odireito de preferência na aquisição.

Conferida, está conforme.

21 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Lúcia Maria Proen-ça Serra dos Santos. 2005124397

JOÃO PEREIRA SANTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 2545/20000810; identificação de pessoa colectiva n.º 505050722; ins-crição n.º 2; número e data da apresentação: 7/20040428.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte registo:

Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 15 de Abril de 2004.

Conferida, está conforme.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria Helena Nevesda Costa Bicho. 2005124630

COVA DA Là� COMÉRCIO DE ARTIGOS DECORATIVOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 2430/990409; identificação de pessoa colectiva n.º 504393081; inscri-ção n.º 3; número e data da apresentação: 6/20040428.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte registo:

Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 26 de Março de 2004.

Conferida, está conforme.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria Helena Nevesda Costa Bicho. 2005124648

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(65)

IRMÃOS RABASQUINHO � CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 2668/20010913; identificação de pessoa colectiva n.º 505658534; ins-crição n.º 2; número e data da apresentação: 2/20040428.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte registo:

Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 21 de Abril de 2004.

Conferida, está conforme.

28 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria Helena Nevesda Costa Bicho. 2005124656

AUTO REPRESENTAÇÕES IDEAL DO TORTOSENDO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 932/710908; identificação de pessoa colectiva n.º 500037558; inscri-ção n.º 3; número e data da apresentação: 16/20040427.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte registo:

Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 22 de Março de 2004.

Conferida, está conforme.

28 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria Helena Nevesda Costa Bicho. 2005124664

JOSÉ RAMOS DO NASCIMENTO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 1178/790122; identificação de pessoa colectiva n.º 500822000; inscri-ção n.º 3; número e data da apresentação: 15/20040427.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte registo:

Dissolução e encerramento da liquidação.Data da provação das contas: 22 de Março de 2004.

Conferida, está conforme.

28 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria Helena Nevesda Costa Bicho. 2005124672

MERCANTIL DE MATÉRIAS PRIMAS DA COVILHÃ, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 611/500614; identificação de pessoa colectiva n.º 500190968; inscri-ção n.º 6; número e data da apresentação: 5/20040421.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte registo:

Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 1 de Abril de 2004.

Conferida, está conforme.

22 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Lúcia Maria Proen-ça Serra dos Santos. 2005124400

ANTÓNIO SOARES & NUNES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 2397/981013; identificação de pessoa colectiva n.º 504252992; inscri-ção n.º 3; número e data da apresentação: 2/20040420.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte registo:

Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 29 de Março de 2004.

Conferida, está conforme.

21 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Lúcia Maria Proen-ça Serra dos Santos. 2005124389

PEREIRA & QUEIRÓS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 1911/930518; identificação de pessoa colectiva n.º 502990694; inscri-ção n.º 7; número e data da apresentação: 2/20040429.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte registo:

Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 9 de Março de 2004.

Conferida, está conforme.

30 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria Helena Nevesda Costa Bicho. 2005124753

FUNDÃO

BEIRA LUZ � INSTALADORA ELÉCTRICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Fundão. Matrícula n.º 545/940411;identificação de pessoa colectiva n.º 503181056; averbamento n.º 2 àinscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20040401.

Certifico com referência à sociedade em epígrafe que foi efectuadoo seguinte acto de registo:

Sede: Mudança de sede para Quinta da Tapadinha, Soalheira.

Conferida, está conforme.

3 de Maio de 2004. � O Ajudante, Carlos Alberto da Silva Costa.2002733222

FERNANDO ROQUE ANTUNES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Fundão. Matrícula n.º 919/010320; identificação de pessoa colectiva n.º 505360403; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 6/20040331.

Certifico com referência à sociedade em epígrafe que foi efectuadoo seguinte acto de registo:

Dissolução da sociedade, por mútuo dos sócios Fernando RoqueAntunes e Maria José Oliveira Russo e encerramento da liquidação dasociedade com aprovação das contas em 24 de Março de 2004.

Conferida, está conforme.

3 de Maio de 2004. � O Primeiro-Ajudante, (Assinatura ilegível.)2002723214

SERTÃ

PANIFICADORA BONJARDIM, L.DA

Sede: Rua Torta, Cernache do Bonjardim, Sertã

Conservatória do Registo Comercial da Sertã. Matrícula n.º 519/940107; identificação de pessoa colectiva n.º 503113077; inscri-ção n.º 6; número e data da apresentação: 1/040419.

Certifico para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Códigodo Registo Comercial, que na sociedade em epígrafe foi aumentado ocapital social com um reforço de 2506,02 euros, subscrito em dinhei-ro, sendo 1253,01 euros, por cada um dos sócio Fernando AntunesCastanheira e Maria de Lourdes Alcobia Antunes Castanheira, tendosido alterado o pacto social quanto ao artigo 3.º, que passa a ter aseguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros, subscrito em dinheiro, represen-tado e dividido em duas quotas iguais, de 2500 euros, pertencendo umaao sócio Fernando Antunes Castanheira e outra à sócia Maria deLourdes Alcobia Antunes Castanheira.

Mais se certifica que em relação à sociedade em epígrafe foi arquiva-do na respectiva pasta o texto do contrato na sua redacção actualizada.

Conferi. Está conforme.

5 de Maio de 2004. � A Conservadora, Gina Maria Barata dosReis. 2003449914

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(66)

COIMBRAARGANIL

TEIXEIRA & MOREIRA, L.DA

Sede: Arganil

Capital social: 6234,97 euros

Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 269/870217;identificação de pessoa colectiva n.º 501782095; inscrição n.º 2 e ins-crição n.º 3; números e data das apresentações: 1 e 2/040319.

Certifico para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Códigodo Registo Comercial que:

Pela apresentação n.º 1/040319, ficou inscrito a redenominação docapital.

Capital: 6234,97 euros.Alteração do artigo: 3.ºCapital: 62347,97 euros, correspondente à soma de duas

quotas: uma, no valor de 3740,98 euros, pertencente ao sócio AntónioSimões Teixeira, e uma no valor de 2493,99 euros, pertencente aosócio José Pereira da Silva Moreira.

Certifico ainda que pela apresentação n.º 2/040319, ficou inscritoa dissolução e encerramento da liquidação.

Data da aprovação das contas: 31 de Dezembro de 1996.

Conferida está conforme.

15 de Abril de 2004. � O Segundo-Ajudante, Afonso GomesFerreira Viegas. 2001497032

MOVIALVA � MÓVEIS E DECORAÇÃO, L.DA

Sede: Arganil

Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 382/910429; identificação de pessoa colectiva n.º 502546379.

Certifico para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Códigodo Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe, foramdepositados, na respectiva pasta os documentos referentes à presta-ção de contas do exercício do ano de 2002, em 30 de Junho de 2003.

Conferida está conforme.

25 de Março de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Edite daConceição Alves. 2001497024

TIJOANA � MARISCOS � ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA

Sede: Arganil

Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 439/940112; identificação de pessoa colectiva n.º 503117013.

Certifico para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Códigodo Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe, foramdepositados, na respectiva pasta os documentos referentes à presta-ção de contas do exercício do ano de 2002, em 30 de Junho de 2003.

Conferida está conforme.

25 de Março de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Edite daConceição Alves. 2001497008

CUNHA & ANTUNES, L.DA

Sede: Arganil

Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 473/960207; identificação de pessoa colectiva n.º 503581364.

Certifico para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Códigodo Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe, foramdepositados, na respectiva pasta os documentos referentes à presta-ção de contas do exercício do ano de 2002, em 30 de Junho de 2003.

Conferida está conforme.

25 de Março de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Edite daConceição Alves. 2001497016

ROSAGESTE � GABINETE TÉCNICO DE CONTABILIDADEE GESTÃO , L.DA

Sede: Bairro do Prazo, 14, Arganil

Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 342/060789; identificação de pessoa colectiva n.º 502184370.

Certifico para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Códigodo Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe, foramdepositados, na respectiva pasta os documentos referentes à presta-ção de contas do exercício do ano de 2002, em 30 de Junho de 2003.

Conferida está conforme.

29 de Abril de 2004. � O Segundo-Ajudante, Afonso GomesFerreira Viegas. 2001497067

TRICOVERGAS � COMÉRCIO DE FIOS E VERGAS, L.DA

Sede: Arganil

Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 258/861010; identificação de pessoa colectiva n.º 501724079.

Certifico para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Códigodo Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe, foramdepositados, na respectiva pasta os documentos referentes à presta-ção de contas do exercício do ano de 2002, em 30 de Junho de 2003.

Conferida está conforme.

29 de Abril de 2004. � O Segundo-Ajudante, Afonso GomesFerreira Viegas. 2001497075

ARPA � AUTO REPARADORA E PNEUS DO ALVA, L.DA

Sede: Coja, Arganil

Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 347/900212; identificação de pessoa colectiva n.º 502301503.

Certifico para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Códigodo Registo Comercial que em relação à sociedade em epígrafe, foramdepositados, na respectiva pasta os documentos referentes à presta-ção de contas do exercício do ano de 2002, em 30 de Junho de 2003.

Conferida está conforme.

29 de Abril de 2004. � O Segundo-Ajudante, Afonso GomesFerreira Viegas. 2001497083

PANIFICADORA PRINCESA DO ALVA, L.DA

Sede: Coja, Arganil

Capital social: 32 000 euros

Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 175/791127; inscrição n.º 22 número e data da apresentação: 3/040326.

Certifico para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Códigodo Registo Comercial que:

Pela apresentação n.º 3/040326, foi efectuado à inscrição o aumentode capital.

Capital após o reforço: 32 000 euros.Sua representação: 20 028,85 euros, em numerário.Seus subscritores: ambos os sócios, da seguinte forma: Eugénio Ál-

varo Gonçalves Quaresma com 8019,23 euros e Maria de Fátima SantosCosta Gonçalves Quaresma, com 12 009,62 euros, depois de o pri-meiro unificar as suas quotas numa única no valor de 7980,77 eurose a segunda unificar as suas quotas numa única no valor de3990,38 euros.

Alteração do artigo: 3.ºCapital: 32 000 euros, correspondente à soma de duas quotas do

valor de 16 000 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios, EugénioÁlvaro Gonçalves Quaresma e Maria de Fátima Santos Costa Gonçal-ves Quaresma.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(67)

O texto do pacto na sua redacção actualizada ficou depositado napasta da respectiva sociedade.

Conferida está conforme.

20 de Abril de 2004. � O Segundo-Ajudante, Afonso GomesFerreira Viegas. 2001497040

CANTANHEDE

TÁXIS HELENO E CATARINO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cantanhede. Matrículan.º 1268/010508; identificação de pessoa colectiva n.º 505402254;inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 2/040430.

Certifico que Maria Ausinda Pessoa Catarino, casada, foi designadagerente.

Data da deliberação: 20 de Abril de 2004.

30 de Abril de 2004. � O Segundo-Ajudante, João Paulo FreireNunes. 2002743908

FERRAZ PINTO � INDÚSTRIAS TÊXTEIS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Cantanhede. Matrículan.º 1491/021111; identificação de pessoa colectiva n.º 500802564;inscrição n.º 27 e inscrição n.º 28; números e data das apresen-tações: 6 e 7/040318.

Certifico que o capital social foi aumentado de 1 700 000 euros,para 4 200 000 euros, tendo de seguida a sociedade Ferraz Pinto �Comércio de Tecidos e Confecções, L.da sido transformada em so-ciedade anónima, passando a ter a denominação em epígrafe e a re-ger-se pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

Firma e sede

1 � A sociedade adopta a denominação Ferraz Pinto � IndústriasTêxteis, S. A, tem a sua sede no Núcleo Industrial de Murtede, lotes13 a 15, freguesia de Murtede, concelho de Cantanhede, e durará portempo indeterminado.

2 � Por mera deliberação do conselho de administração, a sedesocial da sociedade poderá ser mudada dentro do concelho deCantanhede ou para um dos concelhos limítrofes.

3 � A sociedade poderá abrir outros estabelecimentos, filiais edepartamentos, em qualquer parte do país ou do estrangeiro, atravésde simples deliberação da administração.

ARTIGO 2.º

Objecto social

1 � O objecto social da sociedade consiste na indústria de trans-formação de têxteis para o lar, comércio, importação e exportação.

2 � É permitida à sociedade a participação no capital social nou-tras sociedades, determinando a administração a forma e a oportuni-dade dessa participação.

ARTIGO 3.º

Capital social

1 � O capital social é de 4 200 000 euros, dividido em4 200 000 acções do valor unitário de 1 euro.

2 � O capital social encontra-se integralmente realizado, sendoconstituído pelo capital social da sociedade originária.

ARTIGO 4.º

Accionistas

Os accionistas da sociedade originária transitam para a sociedadeanónima.

ARTIGO 5.º

Acções

1 � As acções são nominativas, não sendo permitida a sua con-versão, havendo apenas uma categoria.

2 � Os accionistas, em primeiro lugar, com a especificação donúmero seguinte, e a sociedade, supletivamente, gozam do direito de

preferência, a ser exercido nos termos e com os limites legais, natransmissão de acções.

3 � Os accionistas Maria Adélia Fontes Melo, António Augusto MeloFerraz, Eduardo António Melo Ferraz e José Augusto Melo Ferraz, ouos seus herdeiros, gozam prioritariamente do direito de preferência,podendo abrir licitação entre si, caso haja mais que um preferente.

4 � Excluem-se dos números anteriores as acções transmitidas porvia sucessória.

5 � A transmissão de acções depende da obtenção do prévio con-sentimento da sociedade.

6 � No caso de oferta pública de aquisição de acções aplica-se oprevisto neste artigo, com as necessárias adaptações.

ARTIGO 6.º

Acções próprias

1 � A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir e alienar ac-ções próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações emdireito permitidas.

2 � Igualmente nos termos da lei, poderá a sociedade emitir eadquirir obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisqueroperações em direito permitidas.

ARTIGO 7.º

Da distribuição das acções

As acções encontram-se distribuídas da seguinte forma: Maria AdéliaFonte Melo, 2 100 000 acções; António Augusto Melo Ferraz,420 000 acções; Eduardo António Melo Ferraz, 420 000 acções; JoséAntónio Camacho de Almeida, 420 000 acções; José Augusto MeloFerraz, 420 000 acções; Manuel Joaquim Pinto de Almeida,420 000 acções.

ARTIGO 8.º

Da emissão de obrigações

1 � O conselho de administração poderá, desde que cumpridos osrequisitos legalmente previstos, deliberar emitir obrigações, compe-tindo-lhe também a ele definir o tipo das obrigações e a forma desubscrição.

2 � No caso de emissão de obrigações transformáveis em acções,os accionistas Maria Adélia Fonte Melo, António Augusto MeloFerraz, Eduardo António Melo Ferraz e José Augusto Melo Ferraz,ou os seus herdeiros, deverão, previamente, prometer subscrever umnúmero de título proporcional à sua participação no capital socialsob pena de nulidade da deliberação da emissão de obrigações.

ARTIGO 9.º

Da estrutura da sociedade

1 � A administração é exercida pelo conselho de administração,constituído por três ou cinco membros, que podem ser ou não accio-nistas.

2 � A fiscalização é exercida por um fiscal único, que deve serrevisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas,e que obrigatoriamente deverá ter um suplente, igualmente revisoroficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, e quenão podem ser accionistas.

3 � O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos.4 � Compete ao conselho de administração designar o respectivo

presidente, bem como determinar as funções dos seus membros e aforma do respectivo exercício.

ARTIGO 10.º

Forma de obrigar a sociedade

1 � Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas de doisadministradores.

2 � Nos assuntos de expediente geral, basta a assinatura de um dosadministradores.

3 � Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actosalheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales, abo-nações, letras de favor e similares.

ARTIGO 11.º

Remuneração dos componentes dos órgãos sociais

Compete à assembleia geral determinar a remuneração dos admi-nistradores e dos fiscais.

ARTIGO 12.º

Prestações acessórias

Os accionistas Maria Adélia Fontes Melo, António Augusto MeloFerraz, Eduardo António Melo Ferraz e José Augusto Melo Ferraz,

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ou os seus herdeiros, estão obrigados a contribuir com prestaçõesacessórias, a serem remuneradas, na proporção do número de acçõesque cada um disponha à data da prestação.

ARTIGO 13.º

Lucros

1 � No final do exercício, e mediante deliberação da assembleiageral, proceder-se-á à distribuição dos lucros, nos termos e limiteslegais.

2 � É permitido proceder a adiantamento sobre lucros no decursodo exercício, nos termos legais.

ARTIGO 14.º

Deliberações

A cada 1000 acções corresponde um voto.

ARTIGO 15.º

Nomeação dos órgãos sociais

Ficam desde já designados, com dispensa de caução, para o quadriéniode 2003 a 2007, os seguintes órgãos sociais.

Mesa da assembleia geral: presidente � Maria Adélia Fontes Melo,residente na Estrada Nacional 1, na Mealhada; secretário: Dr. JoséCarlos Simão Pinto Ângelo, residente na Rua da Rainha Santa, 34,Alqueves, Coimbra.

Conselho de administração: presidente � Eduardo António MeloFerraz, residente na Estrada Nacional 1, na Mealhada; vogal: AntónioAugusto Melo Ferraz, residente na Estrada Nacional 1, na Mealhada;vogal: José António Camacho de Almeida, residente na Estrada Naci-onal 1, na Mealhada; vogal: José Augusto Melo Ferraz, residente naEstrada Nacional 1, na Mealhada; vogal: Manuel Joaquim Pinto deOliveira, residente na Estrada Nacional 1, na Mealhada.

Efectivo � Cravo, Fortes, Antão e Associados, Sociedade de Re-visores Oficiais de Contas, representada pelo Professor Dr. Domin-gos José da Silva Cravo; suplente: Dr. Avelino Azevedo Antão, revi-sor oficial de contas.

Conferida está conforme.

3 de Maio de 2004. � O Ajudante Principal, António José AmaralPinto. 2004581000

KORPUS KLÉB � CENTRO DE ESTÉTICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cantanhede. Matrículan.º 1612/040429; identificação de pessoa colectiva n.º P506927890;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/040429.

Certifico que entre Gabriel Alexandre Pereira Seco e Vera Alexan-dra Dias da Silva foi constituída a sociedade em epígrafe que se regepelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma KORPUS KLÉB � Centro deEstética, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua do Marquês de Marialva,27, freguesia, concelho e cidade de Cantanhede.

3 � A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá des-locar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelholimítrofe e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na exploração de centro de estéti-ca e beleza e comércio de artigos relacionados com a actividade.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e corresponde à soma de duas quotas dos valores nomi-nais e titulares seguintes: uma de 2000 euros pertencente ao sócioGabriel Alexandre Pereira Seco; e uma de 3000 euros pertencente àsócia Vera Alexandra Dias da Silva.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleiageral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.

2 � Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos énecessária a intervenção conjunta de dois gerentes.

3 � A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcial-mente, em participação nos lucros da sociedade.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes, nos termos permitidos por lei.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintescasos:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação

em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as

obrigações sociais;d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros

legitimários;e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; eh) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio con-

sentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.2 � Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no

balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

3 � Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, acontrapartida da amortização será o valor que resultar do último ba-lanço aprovado.

4 � Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não foramortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, osherdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percen-tagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado emassembleia geral.

ARTIGO 9.º

1 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares atéao montante global igual ao décuplo do capital social, desde que deli-berado por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social,reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e a forma derestituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.

2 � Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quandoesta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso que fo-rem fixadas em assembleia geral.

3 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Conceição Maria Bessada Silva Branco. 2004580968

COIMBRA

SOFIABARES � SOCIEDADE DE BARES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4075;identificação de pessoa colectiva n.º 502205172.

Certifico com referência à sociedade em epígrafe que foram depo-sitadas as contas referentes ao ano de 2002.

29 de Outubro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Ana MargaridaFranco Pereira Duarte. 2003442170

LOUSÃ

A PANIFICADORA CENTRAL DA LOUSÃ, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Lousã. Matrícula n.º 95/640406; identificação de pessoa colectiva n.º 500004072; inscri-ção n.º 21; número e data da apresentação: 5/040419.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(69)

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado oseguinte acto de registo:

Nomeação de gerentes.Gerentes: Aires de Jesus Ferreira Lobo, Luís Silvestre Correia de

Almeida e Luís António de Jesus Marques.Prazo: 3 de Abril de 2004 a 31 de Abril de 2005.Data da deliberação: 3 de Abril de 2004.

Está conforme o original.

3 de Maio de 2004. � A Primeira-Ajudante, Filomena MariaRamalheiro Martins Serra. 2003845984

PENELA

JOSÉ SIMÕES & COSTA, TÁXI, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Penela. Matrícula n.º 183/20010525; identificação de pessoa colectiva n.º 505491893; ins-crição n.º 2; número e data da apresentação: 1/20040503.

Certifico que a sociedade supra referida foi dissolvida e liquidada, ea respectiva ficha cancelada.

4 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Dina Fernanda deJesus Rafael. 2001795041

TÁBUA

PLANTOJAL � MULTIPLICAÇÃO E COMÉRCIODE PLANTAS HORTÍCOLAS, L.DA

Sede: Lugar e freguesia de Midões, concelho de Tábua

Conservatória do Registo Comercial de Tábua. Matrícula n.º 537/040427; identificação de pessoa colectiva n.º P506751228.

Certifico que entre Manuel da Costa Ribeiro e mulher, AnabelaBorges Gaudêncio Ribeiro, casados na comunhão de adquiridos, foiconstituída a sociedade em epígrafe a qual se rege pelo contratoconstantes dos seguintes artigos:

1.º

A sociedade adopta a firma PLANTOJAL � Multiplicação e Co-mércio de Plantas Hortícolas, L.da

2.º

Tem a sua sede no lugar e freguesia de Midões, concelho de Tábua.§ 1.º Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá mudar

a sua sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para outroconcelho limítrofe.

§ 2.º A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ououtras formas de representação em Portugal ou no estrangeiro.

3.º

O objecto social é a multiplicação e comércio de plantas hortícolas,aromáticas, ornamentais e florestais.

4.º

O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em di-nheiro, dividido em duas quotas, uma do valor nominal de 4500 euros,pertencente ao sócio Manuel da Costa Ribeiro e outra do valor nomi-nal de 500 euros pertencente à sócia Anabela Borges Gaudêncio Ri-beiro.

5.º

Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, até 20 ve-zes o respectivo capital social inicial, ficando todos os sócios obriga-das à sua prestação.

6.º

A sociedade poderá adquirir livremente participações no capitalsocial de outras sociedades, ainda que regulada por leis especiais ouem consórcios, agrupamentos complementares de empresas e em as-sociações em participação, ainda que o objecto de uma e outras nãoapresentem nenhuma relação directa ou indirecta com o seu próprioobjecto social.

7.º

A cessão de quotas ou parte de quotas entre sócios é livre, mas a es-tranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios nãocedentes direito de preferência.

8.º

1 � A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de qualquersócio, se ela for objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamen-to, arrematação ou adjudicação judicial.

2 � A amortização compulsiva, prevista no artigo anterior consi-derar-se-á efectuada logo que tomada a respectiva deliberação emassembleia geral e o respectivo valor, que será apurado face ao últimobalanço aprovado à data da amortização, poderá ser pago em presta-ções mensais, iguais e sucessivas, até ao máximo de 24 incidindo so-bre a importância que em cada momento se encontrar em divida ju-ros à taxa legalmente consentida para empréstimos sem garantia real.

9.º

1 � Os gerentes da sociedade exercerão os cargos sem caução e comou sem remuneração, consoante for deliberado em assembleia geral.

2 � A gerência pertence a sócios ou não sócios conforme delibe-rado em assembleia geral, à qual caberá a sua designação.

3 � A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente em todosos actos e contrato.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Conservadora, Marinha da Conceiçãodos Reis Fevereiro. 2004900024

ÉVORAÉVORA

HUGOLUX � ILUMINAÇÃO DECORATIVA TÉCNICAPROFISSIONAL, L.DA

Sede: Rua do Muro, 54, S. Mamede, 7000 Évora

Capital social: 5000 euros

Conservatória do Registo Comercial de Évora. Matrícula n.º 1253/900214; identificação de pessoa colectiva n.º 502309962; inscri-ção n.º 7; número e data da apresentação: 13/20040503.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi registada adissolução e encerramento da liquidação, tendo as contas sido apro-vadas em 5 de Abril de 2004.

4 de Maio de 2004. � A Primeira-Ajudante, Fernanda da Con-ceição Pinto. 2004574461

SANTUPÁLIA � COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOSDE DECORAÇÃO, UNIPESSOAL, L.DA

Sede: Rua do Cano, 11, S. Mamede, 7000 Évora

Capital social: 5000 euros

Conservatória do Registo Comercial de Évora. Matrícula n.º 2726/20011016; identificação de pessoa colectiva n.º 505785641; ins-crição n.º 4; número e data da apresentação: 14/20040503.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi registada adissolução e encerramento da liquidação, tendo as contas sido apro-vadas em 19 de Abril de 2004.

5 de Maio de 2004. � A Primeira-Ajudante, Fernanda da Con-ceição Pinto. 2004574356

J. SARAGOÇA, L.DA

Sede: Rua de Serpa Pinto, 39, Évora

Capital social: 50 000 euros

Conservatória do Registo Comercial de Évora. Matrícula n.º 255;números e data das apresentações: 16 e 17/20040430.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi registada aalteração parcial do contrato quanto ao artigo 7.º, que passou a ter a

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(70)

seguinte redacção, tendo ficado depositado na pasta respectiva, o textocompleto, na sua redacção actualizada.

ARTIGO 7.º

A administração e a representação da sociedade, em juízo e foradele, activa e passivamente, serão exercidas pelos gerentes.

§ 1.º A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes ou de umgerente e um procurador, dentro dos limites conferidos na procuração.

§ 2.º Aos gerentes é absolutamente vedado obrigar a sociedade emquaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais,designadamente abonações, avales, letras de favor, fianças e quaisqueroutras obrigações semelhantes.

Foi ainda designada gerente Rita Viegas Saragoça, solteira, maior, Ruade António da Silveira, 23, Évora, por deliberação de 16 de Março de 2004.

5 de Maio de 2004. � A Primeira-Ajudante, Fernanda da Con-ceição Pinto. 2004574364

PIÇARRA � DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS, L.DA

Sede: Travessa de Santo André, 7, Santo Antão, 7000 Évora

Capital social: 5000 euros

Conservatória do Registo Comercial de Évora. Matrícula n.º 3151/20040128; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 6/20040504.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi registada adesignação das funções de gerência de Paulo Jorge Sertório MadeiraPiçarra e Manuel José Sertório Madeira Piçarra, por deliberação de8 de Janeiro de 2004.

5 de Maio de 2004. � A Primeira-Ajudante, Fernanda da Con-ceição Pinto. 2004574500

ATLAS CAPITAL � ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, L.DA

Sede: Rua Intermédia, lote 10, Parque Industrial e Tecnológicode Évora, Horta das Figueiras, 7000 Évora

Capital social: 50 000 euros

Conservatória do Registo Comercial de Évora. Matrícula n.º 1927/960313; identificação de pessoa colectiva n.º 503598933; inscri-ção n.º 8; número e data da apresentação: 3/20040504.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi registada aalteração parcial do contrato quanto aos artigos 1.º e 3.º, que passa-ram a ter a seguinte redacção, tendo ficado depositado na pasta res-pectiva, o texto completo, na sua redacção actualizada.

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma ATLAS CAPITAL � Administração deEmpresas, L.da e tem a sua sede à Rua Intermédia, lote 10, Parque Industriale Tecnológico de Évora, freguesia de Horta das Figueiras, concelho de Évora.

(mantendo-se a redacção dos seus § 1.º e 2.º).

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de50 00 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma no valornominal de 1250 euros pertencente à sócia Maria Margarida CandeiasGomes Luís; uma no valor nominal de 1250 euros pertencente ao sócioMário Rui Lourenço Luís; duas no valor nominal de 23 750 euros,cada uma, pertencentes à sócia Timewell Finance Limited.

Está conforme o original.

5 de Maio de 2004. � A Primeira-Ajudante, Fernanda da Con-ceição Pinto. 2004574496

GRILO E PINETRA, MOTORSCOMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, L.DA

Sede: Bairro da Malagueira, Praça de Zeca Afonso, 26, Évora

Capital social: 5000 euros

Conservatória do Registo Comercial de Évora. Matrícula n.º 3204;número e data da apresentação: 18/20040428.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se regepelo contrato seguinte, da qual são sócios Pedro Miguel ComendinhaGrilo, solteiro, maior, Bairro de Santa Maria, Rua Principal, 12, Évora;Luís Jorge Bento Pinetra, solteiro, maior, Bairro de Santa Maria, Ruade Luís Inácio Gomes, 14-B direito. Évora.

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Grilo & Pinetra, Motors � Co-mércio de Automóveis, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malagueira, Praça deZeca Afonso, 26, freguesia de Malagueira, concelho de Évora.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem cria-das agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste no comércio de automóveis novose usados, lavagem e reparação, chapa, pintura e venda de acessóriosautomóveis. Venda e montagem de pneus. Gestão de frotas.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor no-minal de 2500 euros pertencente uma a cada um dos sócios.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares aocapital social até ao montante global igual a quíntuplo do capital social.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não sócios.

2 � Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dedois gerentes.

3 � Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

Está conforme o original.

30 de Abril de 2004. � A Ajudante Principal, Maria Paula Torcatoda Silva Empadinhas. 2004574267

MORA

TOMAZ & LOPES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Mora. Matrícula n.º 178/040420; identificação de pessoa colectiva n.º P506932540; inscri-ção n.º 1; número e data da apresentação: 2/040420.

Certifico, que por escritura de 20 de Abril de 2004, exarada afls. 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 225, CartórioNotarial do Centro de Formalidades das Empresas de Setúbal, foi cons-tituída entre Alfredo dos Santos Tomaz casado com Mónica MarizaSoares Gomes Tomaz, no regime da comunhão de adquiridos, e Fran-cisco Ribeiro Lopes, solteiro, maior, uma sociedade comercial porquotas que se rege pelo contrato constante dos seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Tomaz & Lopes, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua do Dr. António José deAlmeida, freguesia de Cabeção, concelho de Mora.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem cria-das agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste no comércio de carnes, derivadose produtos alimentares.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(71)

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor no-minal de 2500 euros pertencente uma a cada um dos sócios.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares decapital até ao montante global igual ao capital social.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimento.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não sócios.

2 � Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dedois gerentes.

3 � Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Está conforme o original.

5 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Etelvina Maria TelesBarbeiro Mendes. 2001899912

VENDAS NOVAS

QUEIJARIA DAS ROMÃS, UNIPESSOAL, L.DA

Sede: Rua de Carlos Pacheco, Quinta das Romãs,freguesia e concelho de Vendas Novas

Conservatória do Registo Comercial de Vendas Novas. Matrículan.º 367/040316; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/040316.

Certifico que por escritura de 16 de Março de 2004, lavrada defls. 54 a 55 do livro de notas para escrituras diversas n.º 222, do Cartó-rio Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Setúbal foiconstituída por Manuel Salvador da Costa Enes Terreira a sociedadeem epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Queijaria das Romãs, Unipes-soal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua de Carlos Pacheco, Quin-tas das Romãs, freguesia e concelho de Vendas Novas.

§ único. A gerência poderá deslocar livremente a sede social den-tro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e bem assim criarsucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação,no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste no fabrico e comércio de queijo.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal per-tencente ao sócio único.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade pertencem ao só-cio único ou a não sócios, ficando aquele desde já nomeado gerente,com ou sem remuneração, conforme o mesmo decidir.

2 � Para a sociedade ficar validamente obrigada é suficiente aintervenção de um gerente.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo que oobjecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coin-cida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.

Disposição transitória

A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social de-positado a fim de custear as despesas de constituição e registo dasociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social.

26 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante em exercício, JúliaFerreira da Silva. 2005564516

FAROALBUFEIRA

STRESSPORT � COMÉRCIO DE PRODUTOS DIETÉTICOS,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 2919/20030724; identificação de pessoa colectiva n.º 506660010; ins-crição n.º 2; número e data da apresentação: 7/20040429.

Certifico, se encontra depositado na pasta respectiva, fotocópiada escritura lavrada em 28 de Abril de 2004, fls. 29, do livro de notaspara escrituras diversas n.º 158-A, no Cartório Notarial do Centro deFormalidades das Empresas de Loulé, pela qual foi alterado o arti-go 2.º do contrato da sociedade em epígrafe, passando a ter a seguintenova redacção:

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na importação e comércio de pro-dutos dietéticos, nutrição, esotéricos, têxteis, revistas e outras publi-cações, bijuteria, vestuário, acessórios de moda, calçado e produtos decosmética, prestação de serviços de telecomunicações. Disponibilizaçãode rede internet. Execução de tatuagens e piercings. Salão de cabelei-reiro e instituto de beleza.

O texto actualizado do contrato encontra-se depositado na pastarespectiva.

3 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Madalena Avó.2003615261

FIRST CAR � COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 3069/20040429; identificação de pessoa colectiva n.º 506909541; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 6/20040429.

Certifico, se encontra depositado na pasta respectiva, fotocópiada escritura lavrada em 23 de Março de 2004, fls. 13, do livro de notaspara escrituras diversas n.º 154-A, no Cartório Notarial do Centro deFormalidades das Empresas de Loulé, pela qual foi constituída a soci-edade em epígrafe e que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma FIRST CAR � Comércio de Au-tomóveis, Unipessoal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua de Alexandre Herculano,51, na cidade, freguesia e concelho de Albufeira.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ain-da criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de repre-sentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em serviços de comissionista ecomércio, manutenção e reparação de veículos automóveis.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente subscrito e realizado em di-nheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valornominal, pertencente ao sócio único.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(72)

2 � O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capitalaté 50 vezes o capital social.

3 � Depende de deliberação do sócio a celebração de contratos desuprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao só-cio único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aque-le decidir.

2 � Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos per-mitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos comple-mentares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aque-le que a sociedade está exercendo.

3 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Madalena Avó.2003775471

CASA DE REPOUSO SENHORA DA GUIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 1039/910531; identificação de pessoa colectiva n.º 502568470; data daapresentação: 30042004.

Certifico que se encontram depositados na pasta respectiva osdocumentos respectivos ao exercício de 2003.

6 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Madalena Avó.2003775102

FARO

JANELA ALGARVIA � MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA

Sede: Rua do Infante D. Henrique, 126, São Pedro, Faro

Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 5108/20040415; identificação de pessoa colectiva n.º 506932630; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 71/20040415.

Certifico que, entre Júlia Rodrigues Custódio e marido, José DuarteGuerreiro Cabrita, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se regepelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Janela Algarvia � MediaçãoImobiliária, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua do Infante Dom Henrique,126, na cidade e concelho de Faro, freguesia de São Pedro.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ain-da criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de repre-sentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na mediação imobiliária; gestão decondomínios; trespasses, arrendamento e alugueres de imóveis;consultoria imobiliária.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmenterealizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais,uma de cada sócio.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares decapital até ao montante global de 10 vezes o capital social.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, compete a sócios ou não sócios, comou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos, é suficiente a intervenção de um gerente.

3 � A remuneração da gerência, poderá consistir, total ou parci-almente, em participação nos lucros da sociedade.

4 � Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintescasos:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação

em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as

obrigações sociais;d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros

legitimários;e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja

sócio;f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; eh) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio con-

sentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.2 � Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no

balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

3 � Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, acontrapartida da amortização será o valor que resultar do último ba-lanço aprovado.

4 � Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não foramortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, osherdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Está conforme o documento original.

28 de Abril de 2004. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2006075683

LACOTERRA � INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA

Sede: Pontes de Marchil, Estrada Nacional 125, km 103,São Pedro, Faro

Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 5105/20040414; identificação de pessoa colectiva n.º 502975334; ins-crição n.º 17; número e data da apresentação: 1/20040414.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi deslocada asede, para Pontes de Marchil, Estrada Nacional 125, km 103, SãoPedro, Faro e alterada a redacção do contrato quanto ao artigo 1.º,que passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

A sociedade mantém a firma LACOTERRA � InvestimentosImobiliários, L.da e tem a sua sede no sítio de Pontes de Marchil,Estrada Nacional 125, km 103, freguesia de São Pedro, concelho deFaro.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria Madalenade Sousa Fragoso Nascimento. 2006075691

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(73)

J. A. D. E. � JOÃO ANTÓNIO DOURADO EUGÉNIO, L.DA

Sede: Lugar do Sol Posto, 20, 2.º, Faro

Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 2379/891117; identificação de pessoa colectiva n.º 502267712; data daapresentação: 20040427.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depo-sitados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestaçãode contas do ano de 2003.

3 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Rute Isabel LopesMorgado dos Reis. 2006075756

VIRGÍLIO REIS � TRANSPORTES DE MERCADORIAS, L.DA

Sede: Sítio do Besouro, Conceição, Faro

Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 4027/991007; identificação de pessoa colectiva n.º 504513400; data daapresentação: 20030505.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depo-sitados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestaçãode contas do ano de 2002.

31 de Março de 2004. � A Escriturária Superior, Maria Madalenade Sousa Fragoso Nascimento. 2006075764

MARREIROS, L.DA

Sede: Sítio do Patacão, São Pedro, Faro

Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 1226/800822; identificação de pessoa colectiva n.º 501072160; data daapresentação: 20040419.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depo-sitados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestaçãode contas do ano de 2003.

3 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Rute Isabel LopesMorgado dos Reis. 2006075772

ORGANIZAÇÕES PLUTÃO, L.DA

Sede: Rua do Conselheiro Bívar, 70, Faro

Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 712/721209; identificação de pessoa colectiva n.º 500208085; data daapresentação: 20040406.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depo-sitados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestaçãode contas do ano de 2003.

3 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Rute Isabel LopesMorgado dos Reis. 2006075780

TÁXIS PINHEIRO & DELMIRA, L.DA

Sede: Rua da Barqueta, 30, São Pedro, Faro

Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 3918/990202; identificação de pessoa colectiva n.º 504456903; data daapresentação: 20040419.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depo-sitados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestaçãode contas do ano de 2003.

5 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Rute Isabel LopesMorgado dos Reis. 2006075799

MUNDIAL TURISMO, S. A.

Sede: Avenida da República, 5, São Pedro, Faro

Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 3835/980626; identificação de pessoa colectiva n.º 500199817; data daapresentação: 20040504.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depo-sitados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestaçãode contas do ano de 2003.

4 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Rute Isabel LopesMorgado dos Reis. 2006075802

CASA DO PÃO DE JORGE & FÁTIMA DIAS, L.DA

Sede: Rua de Bento de Jesus Caraça, 5, Montenegro, Faro

Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 5107/20040415; identificação de pessoa colectiva n.º 506880168; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 65/20040415.

Certifico que, entre Jorge Pinheiro Dias e Fátima Rodrigues Afon-so Dias, casados, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se regepelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Casa do Pão de Jorge & FátimaDias, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua de Bento de Jesus Caraça,5, em Montenegro, freguesia de Montenegro, concelho de Faro.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem cria-das sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representa-ção, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste no comércio e industria de panifi-cação e confeitaria. Exploração de pastelaria.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, uma decada sócio.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, compete a sócios ou não sócios, comou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos, é necessária a intervenção de um gerente.

3 � Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

Está conforme o documento original.

28 de Abril de 2004. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2006075640

LOULÉ

OLIQUEIME CARS � COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6129/20040406; identificação de pessoa colectiva n.º 506902706; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 43/20040406.

Certifico que entre Sara Dammand Degnebolig, solteira, maior, FredeRene Degnebolig, solteiro, maior e Manuel de Oliveira e Silva, soltei-

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(74)

ro, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege peloseguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma OLIQUEIME CARS � Comérciode Automóveis, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Estrada Municipal Boliqueime-Paderne, freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé, com endereçopostal no apartado 315.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem cri-adas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representa-ção, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste no comércio de automóveis novose usados.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social é de 20 000 euros, encontra-se integralmenterealizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas: uma, novalor nominal de 14 000 euros, pertencente à sócia Sara DammandDegnebolig, uma, no valor nominal de 4000 euros, pertencente aosócio Frede Rene Degnebolig e outra, no valor nominal de 2000 eurospertencente ao sócio Manuel de Oliveira e Silva.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares decapital até 10 vezes o capital social.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade compete a sócios ou não sócios, comou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos, é suficiente a intervenção de um gerente.

3 � A remuneração da gerência, poderá consistir, total ou parci-almente, em participação nos lucros da sociedade.

4 � Fica desde já nomeado gerente o sócio Frede Rene Degnebolig.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da socie-dade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defereaos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando estafor sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em mas-sa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem con-sentimento da sociedade.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Está conforme o original.

21 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2004744022

SAFETY DIRECT � TRATAMENTO ANTI-DERRAPANTE,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6130/20040407; identificação de pessoa colectiva n.º 506891119; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 3/20040407.

Certifico que Diane Sarah Lowe, divorciada, constituiu a sociedadeem epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma SAFETY DIRECT � Tratamen-to Anti-Derrapante, Unipessoal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua de Sacadura Cabral, na vilae freguesia de Almancil, concelho de Loulé, com endereço postal nacaixa postal 634-K.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em serviços de conservação, ma-nutenção, reparação e tratamento de superfícies, nomeadamente tra-tamento anti-derrapante. Comércio, importação, exportação e repre-sentação de produtos de higiene e limpeza.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,pertencente à sócia única.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade, pertencem à sóciaúnica ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aqueladecidir.

2 � Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Fica desde já nomeada gerente a sócia.

ARTIGO 5.º

A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos per-mitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos comple-mentares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aque-le que a sociedade está exercendo.

Está conforme o original.

21 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2004744030

LOJA BUROCRÁTICA DO SUL � INVESTIMENTOSIMOBILIÁRIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6122/20040401; identificação de pessoa colectiva n.º 506757960; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 32/20040401.

Certifico que entre José Aristides dos Santos e mulher, Ângela MariaLuís Gonçalves dos Santos, casados em comunhão de adquiridos, foiconstituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Loja Burocrática do Sul � Inves-timentos Imobiliários, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua do 1.º de Dezembro, 35, nacidade e concelho de Loulé, freguesia de São Clemente, com endereçopostal no apartado 50.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem cri-adas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representa-ção, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na compra e venda de imóveis erevenda dos adquiridos para esse fim. Construção civil e obras públi-cas, reparação e manutenção de imóveis, construção e manutençãode jardins. Administração, gestão e arrendamento de imóveis. Servi-ços e consultoria de decoração. Consultoria financeira e imobiliária.Comércio, representações, importação e exportação de mobiliário eartigos de decoração. Serviços de comissionista. Restauração e explo-ração hoteleira e turística.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, uma decada sócio.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, compete a sócios ou não sócios, comou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(75)

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos, é suficiente a intervenção de um gerente.

3 � Ficam desde já nomeados gerentes os dois sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Está conforme o original.

21 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2003614575

GARBEMOURA � MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6131/20040407; identificação de pessoa colectiva n.º 506917150; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 38/20040407.

Certifico que entre José António Carrilho Santinhos, solteiro, maior,Maria Del Rosário de Fátima Ventura Lopes, casado com EmilianoJosé Rocha Gema Virote, em comunhão de adquiridos, foi constituídaa sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma GARBEMOURA � MediaçãoImobiliária, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua do Leste, Edifício ÂngeloAtlântico, bloco A, loja B, na cidade e freguesia de Quarteira, conce-lho de Loulé.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem cri-adas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representa-ção, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na mediação imobiliária.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, uma decada sócio.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade compete a sócios ou não sócios, comou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos, é necessária a intervenção de dois gerentes.

3 � Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu mas com ele compatível eem sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos com-plementares de empresas.

Está conforme o original.

21 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2003614745

ALGARPALCOS � ALUGUER DE PALCOS E PRODUÇÃODE EVENTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 4646/20000627; identificação de pessoa colectiva n.º 505009145; ins-crição n.º 6; número e data da apresentação: 7/20040407.

Certifico que foi alterado o artigo 4.º do contrato da sociedade emepígrafe o qual ficou com a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, compete à sócia Carla Isabel Guer-reiro Manuel Rodrigues, que se mantém na gerência e á sócia MariaTeresa Domingos Colaço de Cristina, desde já nomeada gerente.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos, é suficiente a intervenção de um gerente.

3 � A remuneração da gerência, poderá consistir, total ou par-cialmente, em participações nos lucros da sociedade.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficoudepositado na pasta respectiva.

26 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2004744065

LURDES & MOREIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 2401/901112; identificação de pessoa colectiva n.º 502445491; inscri-ção n.º 7; número e data da apresentação: 1/20040408.

Certifico que foi alterado o artigo 2.º do contrato da sociedade emepígrafe o qual ficou com a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na comercialização de tecidos,malhas, atoalhados, acolchoados, têxteis, artigos para o lar, vestuá-rio, adornos pessoais e artesanato.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficoudepositado na pasta respectiva.

26 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2004744057

SCHMITZ & GRÁCIO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6127/20040405; identificação de pessoa colectiva n.º 506917967; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 41/20040405.

Certifico que entre Uwe Dieter Schmitz e mulher, Cláudia MónicaVentura Grácio Schmitz, casados em comunhão de adquiridos, foi cons-tituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Schmitz & Grácio, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede no sítio de Pinheiro, freguesia de SãoClemente, concelho de Loulé, com endereço postal na caixa postal 122-Z.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem cri-adas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representa-ção, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na construção civil e remodela-ções. Venda de materiais de construção civil. Prestação de serviços deapoio ao cliente na área da construção civil.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmenterealizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais,uma de cada sócio.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares decapital até 30 vezes o capital social.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, compete a sócios ou não sócios, comou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos, é suficiente a intervenção de um gerente.

3 � A remuneração da gerência, poderá consistir, total ou parci-almente, em participação nos lucros da sociedade.

4 � Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(76)

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da socieda-de, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defereaos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando estafor sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massafalida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem con-sentimento da sociedade.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Está conforme o original.

21 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2004744014

ESP � COMPRA DE IMÓVEIS PARA REVENDA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6125/20040405; identificação de pessoa colectiva n.º 506877299; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20040405.

Certifico que entre Eamonn McAvinue, que também usa EamonnMcavinve, casado com Joan McAvinue, em separação de bens, PatrickOwens, casado com Joan Phelomina Owens, em separação de bens, eShamir Baxi casado com Henriette Baxi, em separação de bens, foiconstituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma ESP � Compra de Imóveis paraRevenda, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua da Bolívia, 22, emVilamoura, freguesia de Quarteira, concelho de Loulé.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem cri-adas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representa-ção, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na compra de imóveis para revenda.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5010 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas iguais, uma decada sócio.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, compete a sócios ou não sócios, comou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos, é suficiente a intervenção de um gerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio Shamir Baxi.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

Está conforme o original.

21 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2004744367

CAMPO SOL II � SOCIEDADE DE EXPLORAÇÃOE COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 3030/931013; identificação de pessoa colectiva n.º 503079960; data daapresentação: 20040406.

Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documen-tos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2003.

30 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Susana Maria deAzevedo Barracha Barreiros. 2003622993

QUINTA DO LAGO � EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSE TURÍSTICOS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 723/800502; identificação de pessoa colectiva n.º 500219176; data daapresentação: 20040422.

Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documen-tos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2003.

30 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Susana Maria deAzevedo Barracha Barreiros. 2004727098

V. F. � PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 4804/20010111; identificação de pessoa colectiva n.º 504670123; datada apresentação: 20040405.

Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documen-tos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001.

30 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Susana Maria deAzevedo Barracha Barreiros. 2004744154

PETLYNE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOSPARA ANIMAIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 4929/20010424; data da apresentação: 20040429.

Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documen-tos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002.

30 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Susana Maria deAzevedo Barracha Barreiros. 2004727527

BAILASONS � EXPLORAÇÃO HOTELEIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 3740/970107; identificação de pessoa colectiva n.º 503802409; data daapresentação: 20040429.

Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documen-tos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002.

30 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Susana Maria deAzevedo Barracha Barreiros. 2004727519

ALCONRU � SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃOE PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 4198/981214; identificação de pessoa colectiva n.º 500989923; data daapresentação: 20040414.

Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documen-tos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002.

30 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Susana Maria deAzevedo Barracha Barreiros. 2000857248

F. SOUSA NETO, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 1576/870318; identificação de pessoa colectiva n.º 501510672; data daapresentação: 20040426.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(77)

Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documen-tos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2003.

30 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Susana Maria deAzevedo Barracha Barreiros. 2003598162

ULTRAMARINO � MANUTENÇÃO DE PISCINAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 2764/920616; identificação de pessoa colectiva n.º 502794283; data daapresentação: 20040426.

Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documen-tos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2003.

30 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Susana Maria deAzevedo Barracha Barreiros. 2003598391

JÚLIA AUGUSTA VARELA PINTO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 3737/961223; identificação de pessoa colectiva n.º 503802255; data daapresentação: 20040426.

Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documen-tos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2003.

30 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Susana Maria deAzevedo Barracha Barreiros. 2003598383

UNIQUINTA � SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 2519/910710; identificação de pessoa colectiva n.º 502588390; data daapresentação: 20040422.

Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documen-tos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2003.

30 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Susana Maria deAzevedo Barracha Barreiros. 2004727071

ROCHA BAIXINHA, RESTAURAÇÃO E EVENTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 5855/20030611; identificação de pessoa colectiva n.º 506004430; datada apresentação: 20040421.

Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documen-tos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2003.

30 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Susana Maria deAzevedo Barracha Barreiros. 2004744383

FRANCISCO & BARRACHA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 1569/870219; identificação de pessoa colectiva n.º 501785655; data daapresentação: 20040421.

Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documen-tos referentes às prestações de contas dos exercícios dos anos de 2001 e2002.

30 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Susana Maria deAzevedo Barracha Barreiros. 2004744634

OCEANOVILAS � MANUTENÇÃO DE VILAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 1670/870810; identificação de pessoa colectiva n.º 501861653; data daapresentação: 20040419.

Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documen-tos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2003.

30 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Susana Maria deAzevedo Barracha Barreiros. 2003598022

YELLOW HOMES � SOCIEDADE DE MEDIAÇÃOIMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 3242/940927; identificação de pessoa colectiva n.º 503278084; data daapresentação: 20040419.

Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documen-tos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2003.

30 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Susana Maria deAzevedo Barracha Barreiros. 2003598197

SYSFACTOR � CONSULTORIA A SISTEMASDE INFORMAÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6021/20040115; identificação de pessoa colectiva n.º 506694186; ins-crição n.º 2; número e data da apresentação: 6/20040330.

Certifico que Pedro Nuno Ramos de Brito foi nomeado para o cargode gerente da sociedade em epígrafe.

Data: 16 de Janeiro de 2004.

26 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2003666567

MAR DE HISTÓRIAS, PRODUÇÃO DE INFORMAÇÃOUNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 4819/20010122; identificação de pessoa colectiva n.º 505294400;averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e datadas apresentações: 4 e 5/20040330.

Certifico que Ana Maria Trindade Alface, renunciou ao cargo degerente da sociedade em epígrafe.

Data: 29 de Fevereiro de 2004.Mais certifico que Alexandra Isabel Cayolla Morais Trindade foi

nomeada para o cargo de gerente da sociedade em epígrafe.Data: 29 de Fevereiro de 2004.

26 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2003666575

ALGARVE � TEAM PROPERTIESPROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6132/20040407; identificação de pessoa colectiva n.º 506557910; ins-crição n.º 2; número e data da apresentação: 20/20040412.

Certifico que foi alterado o n.º 2 do artigo 1.º do contrato da soci-edade em epígrafe o qual ficou com a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua do Doutor Maurício SerafimMonteiro, Edifício O Telheiro, bloco 2, rés-do-chão, loja E, fregue-sia de São Clemente, concelho de Loulé.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficoudepositado na pasta respectiva.

26 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2003647899

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(78)

PINE ESTATES � GESTÃO E ADMINISTRAÇÃODE IMÓVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6121/20040401; identificação de pessoa colectiva n.º 506804852; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 31/20040401.

Certifico que entre Pedro Manuel Van Riet casado com Carina VanRiet, em comunhão de adquiridos, Ari Ejrup Hansen, solteiro, maiore Marco Wesenberg Ejrup Hansen, solteiro, maior, foi constituída asociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma PINE ESTATES � Gestão eAdministração de Imóveis, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Urbanização Quinta do Mar,Vale do Garrão, sítio dos Cabeçados, freguesia de Almancil, concelhode Loulé, com endereço postal no apartado 3413.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ain-da criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de repre-sentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na gestão e administração de imó-veis. Construção civil. Projectos de construção civil.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social é de 15 000 euros, encontra-se integralmenterealizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas: uma novalor nominal de 7500 euros, pertencente ao sócio Pedro Manuel VanRiet e duas, nos valores nominais de 3750 euros cada, pertencendocada uma delas a cada um dos sócios Ari Ejrup Hansen e MarcoWesenberg Ejurp Hansen.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares decapital até ao montante global de 10 vezes o capital social.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, compete a sócios ou não sócios, comou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos, é necessária a intervenção de dois gerentes, sendo que umadelas terá ser necessariamente a do gerente Pedro Manuel Van Riet.

3 � A remuneração da gerência, poderá consistir, total ou parci-almente, em participação nos lucros da sociedade.

4 � Ficam desde já nomeados gerentes todos os sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintescasos:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação

em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as

obrigações sociais;d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros

legitimários;e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja

sócio;f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; eh) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio con-

sentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.2 � Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no

balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

3 � Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, acontrapartida da amortização será o valor que resultar do último ba-lanço aprovado.

4 � Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não foramortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, osherdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Está conforme o original.

21 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2003645926

ALA LUPASCU, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6128/20040406; identificação de pessoa colectiva n.º 506941329; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20040406.

Certifico que Ala Lupascu, divorciado, constituiu a sociedade emepígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Ala Lupascu, Unipessoal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Avenida de Sá Carneiro, Cen-tro Comercial ALSOL, loja 10, freguesia de Quarteira, concelho deLoulé.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpezadomésticas e comerciais, agência de marcação de encontros matri-moniais e pesquisa genealógica; salão de cabeleireiro.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,pertencente ao sócio único.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao só-cio único, desde já nomeado gerente, com remuneração.

2 � Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos per-mitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos comple-mentares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aque-le que a sociedade está exercendo.

Está conforme o original.

20 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2004760001

CLÍNICA MÉDICA DR. RUI GOUVEIA DE ALMEIDA,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 1626/20040405; identificação de pessoa colectiva n.º 506900711; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 40/20040405.

Certifico que Rui José Gouveia de Almeida, solteiro, maior, cons-tituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Clínica Médica Dr. Rui Gouveiade Almeida, Unipessoal, L.da

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(79)

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua do Brasil, lote 16, emVilamoura, freguesia de Quarteira, concelho de Loulé.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ain-da criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de repre-sentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto prestação de serviços médicos; médi-co-dentários; enfermagem; laboratório de análises clínicas; imagiologia;exploração de clínicas médicas.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,pertencente ao sócio único.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao só-cio único ou a não sócios, com ou sem remuneração conforme aqueledecidir.

2 � Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas, e no capital social de outras sociedades, nos termospermitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos com-plementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte comaquele que a sociedade está exercendo.

Está conforme o original.

20 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2003614656

VIEGAS, MENDES & LUÍS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6119/20040331; identificação de pessoa colectiva n.º 506909506; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 30/20040331.

Certifico que entre António Manuel Santos Viegas casado comEulália Martins Viegas, em comunhão de adquiridos, Dora Ana dosSantos Nunes Luís casada com Osvaldo Custódio Santos Luís, emcomunhão de adquiridos e Miguel José Rodrigues da Rocha Mendes,casado com, Maria Eduarda Guerreiro Pontes da Rocha Mendes, emcomunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe quese rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Viegas, Mendes & Luís, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua de 5 de Outubro, 27, nacidade e concelho de Loulé, freguesia de São Sebastião.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem cri-adas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representa-ção, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste no comércio de artigos de despor-to e respectiva importação.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social é de 5001 euros, encontra-se integralmenterealizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas iguais, umade cada sócio.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares decapital até ao equivalente ao valor do capital social.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, compete aos sócios, que desde jáficam nomeados gerentes.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos, é necessária a intervenção de dois gerentes.

3 � A remuneração da gerência, poderá consistir, total ou par-cialmente, em participação nos lucros da sociedade.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quandoesta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluídaem massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedidasem consentimento da sociedade.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Está conforme o original.

19 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2004759992

ROGWOOD � COMÉRCIO DE MATERIAISDE CONSTRUÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6116/20040330; identificação de pessoa colectiva n.º 506891127; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 14/20040330.

Certifico que entre Charles Albert Ruler, divorciado e José ManuelRodrigues de Oliveira Gomes, solteiro, maior, foi constituída a soci-edade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma ROGWOOD � Comércio deMateriais de Construção, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede no Centro Comercial BuganvíliaPlaza, loja 31, 1.º, na vila e freguesia de Almancil, concelho de Loulé.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ain-da criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de repre-sentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste no comércio de materiais de cons-trução civil.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmenterealizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma, novalor nominal de 4500 euros, pertencente ao sócio Charles AlbertRuler; e outra, no valor nominal de 500 euros, pertencente ao sócioJosé Manuel Rodrigues de Oliveira Gomes.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares decapital até ao montante global de duas vezes o valor do capital social.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, compete a sócios ou não sócios, comou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos, é suficiente a intervenção de um gerente.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(80)

3 � A remuneração da gerência, poderá consistir, total ou par-cialmente, em participação nos lucros da sociedade.

4 � Fica desde já nomeado gerente o sócio Charles Albert Ruler.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação

em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as

obrigações sociais;d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros

legitimários;e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja

sócio;f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; eh) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio con-

sentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.2 � Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no

balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

3 � Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, acontrapartida da amortização será o valor que resultar do último ba-lanço aprovado.

4 � Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não foramortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, osherdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Está conforme o original.

19 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2004759984

CAMABATELA � COMPRA E VENDA E REVENDADE IMÓVEIS, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6123/20040402; identificação de pessoa colectiva n.º 506928713; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20040402.

Certifico que Avocet Investments Limited, constituiu a sociedadeem epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoalpor quotas e adopta a denominação social CAMABATELA � Com-pra e Venda e Revenda de Imóveis, Unipessoal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Estrada de Vale do Lobo, sítiodas Ferrarias, freguesia de Almancil, concelho de Loulé.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto a compra e venda e revenda de imó-veis, promoção imobiliária, administração de imóveis, manutenção,construção e aquisição de materiais de construção, remodelação, de-coração e aquisição de mobílias e artigos para o lar, arquitecturapaisagística, jardinagem e aquisição de artigos de jardim, marketing eoutros serviços, arrendamentos, comodatos e exploração de imóveis.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros, e está representado por quota de igual valor, perten-cente à sócia única.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade, compete à sóciaúnica ou a não sócios, com ou sem remuneração conforme ela decidir.

2 � Ficam desde já nomeados como gerentes a Dr.ª Teresa MariaFerreira Parreira Rolando da Fonseca Botelho de Sousa, advogada,casada, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, que tambémusa Dr.ª Teresa Rolando da Fonseca, o Dr. Gabriel Marques Quitério,advogado, solteiro, maior, e a Dr.ª Patrícia Isabel Freitas de Carvalhode Sousa Bentes, solteira, maior, que também usa Dr.ª Patrícia Bentes,todos com escritório na Estrada de Vale do Lobo, sítio das Ferrarias,8135-018 Almancil.

ARTIGO 5.º

Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.

ARTIGO 6.º

A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos per-mitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos comple-mentares ou sociedades não coincida no todo ou em parte com aqueleque a sociedade exerce.

ARTIGO 8.º

A sociedade poderá exigir da sócia única prestações suplementaresde capital até ao montante máximo de 50 000 euros.

ARTIGO 9.º

A sociedade poderá deliberar exigir da sócia única suprimentos, cujostermos e condições serão fixados em assembleia geral.

Está conforme o original.

19 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2004759968

HABILUBANGO � COMPRA E VENDA E REVENDADE IMÓVEIS, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6124/20040402; identificação de pessoa colectiva n.º 506928730; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20040402.

Certifico que Carte Blanche Limited, constituiu a sociedade emepígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoalpor quotas e adopta a denominação HABILUBANGO � Compra eVenda e Revenda de Imóveis, Unipessoal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Estrada de Vale do Lobo, sítiodas Ferrarias, freguesia de Almancil, concelho de Loulé.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto a compra e venda e revenda de imó-veis, promoção imobiliária, administração de imóveis, manutenção,construção e aquisição de materiais de construção, remodelação, de-coração e aquisição de mobílias e artigos para o lar, arquitecturapaisagística, jardinagem e aquisição de artigos de jardim, marketing eoutros serviços, arrendamentos, comodatos e exploração de imóveis.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros, e está representado por quota de igual valor, perten-cente à sócia única.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade, compete à sóciaúnica ou a não sócios, com ou sem remuneração conforme ela decidir.

2 � Ficam desde já nomeados como gerentes a Dr.ª Teresa MariaFerreira Parreira Rolando da Fonseca Botelho de Sousa, advogada,casada, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, que também

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(81)

usa Dr.ª Teresa Rolando da Fonseca, o Dr. Gabriel Marques Quitério,advogado, solteiro, maior, e a Dr.ª Patrícia Isabel Freitas de Carvalhode Sousa Bentes, solteira, maior, que também usa Dr.ª Patrícia Bentes,todos com escritório na Estrada de Vale do Lobo, sítio das Ferrarias,8135-018 Almancil.

ARTIGO 5.º

Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um só gerente.

ARTIGO 6.º

A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam, à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos per-mitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos comple-mentares ou sociedades não coincida no todo ou em parte com aqueleque a sociedade exerce.

ARTIGO 8.º

A sociedade poderá exigir da sócia única prestações suplementaresde capital até ao montante máximo de 50 000 euros.

ARTIGO 9.º

A sociedade poderá deliberar exigir da sócia única suprimentos, cujostermos e condições serão fixados em assembleia geral.

Está conforme o original.

19 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2004759976

AMBRÓZIO & JESUS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 3450/950824; identificação de pessoa colectiva n.º 503483672; inscri-ção n.º 7; número e data da apresentação: 32/20040329.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi registada atransformação de sociedade por quotas em sociedade unipessoal porquotas e alteração total do contrato o qual ficou com a seguinte re-dacção:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Ana Paula Ambrózio, Unipes-soal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua de Vasco da Gama, 95-A,na cidade e freguesia de Quarteira, concelho de Loulé.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto comércio a retalho de vestuário, pro-dutos têxteis, pronto a vestir, bijuterias, malas e calçado.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente subscrito e realizado em di-nheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valornominal, pertencente à sócia única.

2 � A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capitalaté duas vezes o capital social.

3 � Depende de deliberação da sócia a celebração de contratos desuprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade, pertencem à sóciaúnica ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aqueladecidir.

2 � Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Mantém-se na gerência a sócia.

ARTIGO 5.º

A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos per-mitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos comple-mentares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aque-le que a sociedade está exercendo.

Está conforme o original.

28 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2003614338

BENSYST, INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURASDE SEGURANÇA, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6117/20040331; identificação de pessoa colectiva n.º 506825574; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20040331.

Certifico que Pedro Bem Marques Cardoso, solteiro, maior, cons-tituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma BENSYST, Instalação de Infraestru-turas de Segurança, Unipessoal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua dos Santos Vaquinha, bloco21, 2.º direito, na vila e freguesia de Almancil, concelho de Loulé.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ain-da criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de repre-sentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto o comércio e instalação de sistemase infra-estruturas de telecomunicações, de segurança e controlo deacessos.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, perten-cente ao sócio único.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao só-cio único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aque-le decidir.

2 � Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos per-mitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos comple-mentares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aque-le que a sociedade está exercendo.

Está conforme o original.

19 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2003644857

LOJA DA CARNE DE PAULO BATISTA DA SILVA,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6120/20040401; identificação de pessoa colectiva n.º 506829642; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20040401.

Certifico que Paulo Batista da Silva, solteiro, maior, constituiu asociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Loja da Carne de Paulo Batista daSilva, Unipessoal, L.da

Page 82: DIARIO DA REPUBLICA - apeedmanuel.weebly.com · livro de notas para escrituras diversas n.”€108-A, foi constituída uma ... Amigos da Escola de Adultos que tem a sua sede no Edifício

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(82)

2 � A sociedade tem a sua sede na Zona industrial de Vilamoura,Rua dos Tanoeiros, lote 22, armazém 6, freguesia de Quarteira, con-celho de Loulé.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ain-da criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de repre-sentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares,nomeadamente carnes.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,pertencente ao sócio único.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao só-cio único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aque-le decidir.

2 � Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos per-mitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos comple-mentares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aque-le que a sociedade está exercendo.

Está conforme o original.

19 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2003645772

MINGLET, GESTÃO DE IMÓVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 6135/20040413; identificação de pessoa colectiva n.º 506848744; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 3/20040413.

Certifico que entre Timothy John Conniff casado com Kelly LesleyClaire Connif, em comunhão geral e Roger Anthonyn Yates, divor-ciado, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguin-te contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma MINGLET, Gestão de Imóveis, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Quinta Shopping, 109, 1.º,freguesia de Almancil, concelho de Loulé.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ain-da criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de repre-sentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na compra e venda de imóveis erevenda dos adquiridos para esse fim, gestão de projectos e serviçosde manutenção, gestão de imóveis próprios e de terceiros.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e está dividido em duas quotas iguais, uma de cada sócio.

2 � Mediante deliberação da assembleia geral e por unanimidadede decisão, poderão ser exigidos a cada um dos sócios prestações su-plementares de capital até ao valor de 50 vezes o capital social.

3 � Estão consentidos suprimentos dos sócios à sociedade, naproporção da respectiva participação no capital social, cujos termose condições serão previamente aprovados pelos sócios.

ARTIGO 4.º

1 � A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, sópodendo ser deliberada a admissão de novo sócio por unanimidade,dependendo sempre do consentimento expresso da sociedade a cessãoa estranhos.

ARTIGO 5.º

1 � A gerência da sociedade, compete aos sócios ou a não sócios,podendo ser exercida por uma ou mais pessoas, com ou sem remune-ração conforme for deliberado por unanimidade em assembleia geral.

2 � Fica desde já nomeada gerente o sócio Timothy John Conniff,sem remuneração, durante o primeiro ano.

3 � A gerência poderá constituir mandatários da sociedade, nostermos do artigo 252.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais.

4 � Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidospor lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos e na lei àassembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade,em juízo e fora dele, activa e ou passivamente.

5 � É inteiramente vedado aos gerentes fazer, por conta da soci-edade, operações alheias ao seu fim ou objecto, sob pena de imediatadestituição.

ARTIGO 6.º

1 � A sociedade obriga-se em todos os seus actos:a) Com a assinatura de um só gerente, em actos que não importem

a constituição de obrigações de montante superior a 25 000 euros;b) Pela assinatura de um gerente e um procurador com poderes

definidos em assembleia geral, para a constituição de obrigações supe-riores a 25 000 euros.

2 � Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um sógerente ou de um só procurador com poderes bastantes.

3 � Fica sujeita a prévia deliberação e aprovação por todos ossócios a compra e venda de bens imóveis ou móveis sujeitos a regis-to, bem como a sua oneração e ou alienação, a celebração de contra-tos de mútuo e de leasing, a alteração do contrato de sociedade, acontratação e ou o despedimento de pessoal e, ainda, a intervenção evinculação da sociedade em quaisquer outros contratos ou actos devalor superior a 25 000 euros.

4 � Em caso de ausência ou impossibilidade de qualquer dos sóciosintervir nos actos que requeiram a sua aprovação e ou assinatura, estepoderá fazer-se representar por mandatário, procurador, com poderesespecíficos para o acto e dentro dos limites do mandato conferido.

ARTIGO 7.º

1 � Qualquer dos sócios fica autorizado a celebrar negócios jurídi-cos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução doobjecto social.

2 � Os negócios jurídicos entre sócio e a sociedade devem obede-cer à forma legalmente prescrita e, em todos os casos, devem obser-var a forma escrita.

ARTIGO 8.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentoscomplementares de empresas, mesmo com objecto diferente do seuou que não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedadeestá exercendo.

ARTIGO 9.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

ARTIGO 10.º

Não pode o pacto social ser alterado sem o voto favorável de todosos sócios.

ARTIGO 11.º

1 � As assembleias gerais são convocadas por carta registada comaviso de recepção com uma antecedência mínima de 20 dias sobre adata da sua realização, podendo a referida assembleia reunir-se, semobservância de formalidades prévias desde que se encontrem presen-tes todos os sócios e manifestem vontade de que a assembleia se cons-titua e delibere sobre determinado assunto.

2 � O sócio pode ser representado em assembleia geral por pessoapor si credenciada em documento entregue no inicio da mesma a quema ela presida.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(83)

ARTIGO 12.º

1 � Com observância das disposições legais aplicáveis, a sociedadepoderá amortizar, total ou parcialmente, qualquer quota nos casosseguintes:

a) Falência, insolvência do sócio titular;b) Arresto, arrolamento ou penhora, venda, arrematação ou adju-

dicação de quota, em processo judicial, administrativo ou fiscal;c) Inabilitação, interdição do sócio;d) Partilha por divórcio, se a quota ou parte da quota for adjudicada

ao cônjuge não sócio;e) Acordo com o respectivo titular.2 � No caso das alíneas a), b), c) e d) a amortização será realizada

pelo valor da quota determinado pelo último balanço aprovado, ou nafalta de acordo quanto a esse valor, pelo valor do balanço realizadopara o efeito, e será paga em duas prestações semestrais sucessivas.

3 � Considera-se realizada a amortização com o depósito efectuadoem instituição bancária, à ordem do titular do direito, da primeiraprestação correspondente ao valor apurado nos termos do determi-nado no número anterior.

ARTIGO 13.º

1 � A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos expressamentena lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por unanimida-de, ou ainda quando não for possível aos sócios chegar a uma situaçãode consenso quanto a questões essenciais para a vida e actividade dasociedade e tal facto ficar exarado em acta.

§ único. No caso dos sócios inviabilizarem por falta de acordo emrelação a questões essenciais a prossecução dos fins societários, e nãosendo possível chegar a outra solução no espaço máximo de três mesesos sócios acordam em eleger uma comissão liquidatária formada pordois ou três membros, sendo a liquidação e partilha do patrimóniosocial feita nos termos por ela deliberados.

ARTIGO 14.º

Para todas as questões emergentes do presente contrato de socie-dade designadamente entre a sociedade e os sócios e entre os sóciosde per si, fica expressamente estipulado o foro da comarca da sedesocial, com expresse renúncia a qualquer outro.

Está conforme o original.

28 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Helena TeixeiraLima. 2004744081

PORTIMÃO

PLANETA ALGARVE � INVESTIMENTOS E TURISMO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 4455/040309; inscrição E-1; número e data da apresentação: 3/030409.

Certifico que entre, Cristóvão da Rosa Marques, divorciado, resi-dente na Rua do Engenheiro José Francisco Bívar, Edifício Serra eMar, lojas 11/12, Praia da Rocha, Portimão e António Pedro RosadoMarques, solteiro, maior, residente na Rua dos Salineiros, 141, Moi-ta, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguintecontrato:

1.º

A sociedade adopta a firma Planeta Algarve � Investimentos eTurismo, L.da

2.º

1 � A sede é na Rua do Dr. Teófilo Braga, 17, 1.º, sala 5, nacidade, freguesia e concelho de Portimão.

2 � A gerência poderá deslocar a sede, dentro do referido concelhoou para concelhos limítrofes, podendo ainda criar sucursais, agênciasou outras formas de representação onde e quando achar conveniente.

3.º

A sociedade tem por objecto as seguintes actividades; a exploraçãode apartamentos turísticos, hotéis e hóteis-apartamentos; restauran-tes, bares, snack-bares e outros estabelecimentos similares; mini-mercados; construção e reparação de edifícios; operações sobre imó-veis e prédios-revenda dos adquiridos para esse fim; administração ealuguer de imóveis; importação e exportação de grande variedade demercadorias nomeadamente brindes publicitários para o comércio ouoferta, mobiliário, têxteis, vestuário e artigos para o lar.

4.º

1 � O capital social é de 5000 euros.2 � Está dividido em duas quotas, uma de valor de 4900 euros

pertencente ao sócio Cristóvão da Rosa Marques, e outra de valornominal de 100 euros, pertencente ao sócio António Pedro RosadoMarques.

3 � As entradas de capital estão integralmente realizadas em di-nheiro.

5.º

1 � A sociedade é administrada e representada pelos gerentes de-signados em assembleia geral.

2 � É designado desde já gerente o sócio Cristóvão da Rosa Marques.3 � A sociedade fica vinculada com a assinatura de um gerente.

6.º

Na cessão de quotas a estranhos, gozam de preferência em primei-ro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios não cedentes, naproporção do valor das suas quotas.

7.º

Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capi-tal até 50 vezes o capital social, desde que aprovadas por unanimida-de em assembleia geral, e os mesmos poderão celebrar com a socieda-de contratos de suprimentos nos termos a fixar em assembleia geral.

8.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

9.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quandoesta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluídaem massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedidasem consentimento da sociedade.

10.º

A gerência fica desde já autorizada:a) A levantar o capital social depositado em instituição bancária

para fazer face às despesas com a aquisição de equipamentos para asociedade;

b) Adquirir para a sociedade quaisquer bens móveis, imóveis oudireitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a socieda-de todos os actos praticados pela gerência nesse período, logo quedefinitivamente matriculada.

Pelos outorgantes foi ainda dito que as entradas de capital já estãodepositadas na agência da Caixa Geral de Depósitos, na Praia da Ro-cha, Portimão, em conta aberta em nome da sociedade, o que decla-ram sob sua exclusiva responsabilidade.

Está conforme o original.

21 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Ana Lúcia daConceição Oliveira Vieira. 2003106057

J. M. S. ROÇA � PROJECTOS DE ENGENHARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 4459/040310; inscrição E-1; número e data da apresentação: 17/040310.

Certifico que entre, José Manuel dos Santos Roça e mulher Lucindada Cruz Severino Pacheco Roça, comunhão de adquiridos, residentes,na Urbanização da Quinta do Rodrigo, lote 3, Vale França, Portimão,foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte con-trato:

1.º

A sociedade adopta a firma J. M. S. Roça � Projectos deEngenharia, L.da

2.º

O seu objecto consiste na elaboração de projectos de engenhariana área da construção civil, desenho, engenharia de construção e es-tudos técnicos de construção.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(84)

3.º

1 � A sede é na Urbanização da Quinta do Rodrigo, lote 3, ValeFrança, na freguesia e concelho de Portimão.

2 � A gerência poderá deslocar a sede, dentro do referido conce-lho ou para concelhos limítrofes.

4.º

1 � O capital social é de 5000 euros.2 � O montante de cada quota é de 2500 euros pertencendo uma

a cada um dos sócios.3 � As entradas de capital estão integralmente realizadas em di-

nheiro.

5.º

1 � A sociedade é administrada e representada por um gerente.2 � É designado desde já gerente a sócia Lucinda da Cruz Severino

Pacheco Roça.3 � A sociedade só fica vinculada com a assinatura do gerente.

6.º

Na cessão de quotas a estranhos, gozam de preferência em primei-ro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios não cedentes naproporção do valor das suas quotas.

7.º

Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capi-tal até 10 vezes o capital social, desde que aprovadas por unanimida-de em assembleia geral, e os mesmos poderão celebrar com a socieda-de contratos de suprimentos nos termos a fixar em assembleia geral.

8.º

A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social de-positado em instituição bancária para fazer face às despesas com aaquisição de equipamentos para a sociedade.

Está conforme o original.

24 de Março de 2004. � A Escriturária Superior, Ana Lúcia daConceição Oliveira Vieira. 2003107088

MMP � MERCADO MUNICIPAL DE PORTIMÃO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 4412/031223; inscrição E-1; número e data da apresentação: 15/031223.

Certifico que Município de Portimão, com sede no Largo do 1.º deMaio, em Portimão; SIMAB � Sociedade Instaladora de MercadoresAbastecedores, S. A. com sede na Avenida do General Norton deMatos, 71 e 71-C, 2.º, Miraflores-Algés, Oeiras, foi constituída asociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

Denominação

A sociedade adopta a denominação MMP � Mercado Municipalde Portimão, S. A.

ARTIGO 2.º

Duração

1 � A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partirda presente data, sob a forma de sociedade anónima, nos termos doartigo 271.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais e arti-go 40.º da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto.

2 � A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislaçãoaplicável.

ARTIGO 3.º

Sede

1 � A sociedade tem a sua sede em Portimão, no Mercado Muni-cipal de Portimão, sito na Avenida de S. João de Deus, Portimão.

2 � O conselho de administração pode, por resolução tomada porunanimidade dos membros dele integrantes, sem dependência de de-liberação dos accionistas:

a) Transferir a sede para qualquer local do concelho de Portimão;b) Criar delegações, dependências, escritórios ou outras formas locais

de representação.

ARTIGO 4.º

Objecto

A sociedade tem por objecto a remodelação, gestão e exploraçãodo Mercado Municipal de Portimão e das suas envolventes directas, oqual se destina ao comércio por retalho de produtos alimentares enão alimentares e, bem assim, à prossecução de outras actividadescomplementares ou subsidiárias, designadamente o desenvolvimentode actividades de logística e de apoio ao desenvolvimento agrícolaregional.

ARTIGO 5.º

Capital social

1 � O capital social da sociedade integralmente subscrito e reali-zado em dinheiro, é de 324 000 euros e está representado por64 800 acções nominativas com o valor nominal de 5 euros cada uma,podendo ser representado por títulos de 1, 5, 10, 100 ou 500 acções.

2 � O capital social encontra-se integralmente realizado, à datada constituição da sociedade, pela seguinte forma:

a) 307 800 euros realizados em dinheiro, correspondentes à partedo accionista Município de Portimão;

b) 16 200 euros realizados em dinheiro, correspondente à parte doaccionista SIMAB � Sociedade Instaladora de Mercados Abastece-dores, S. A.;

c) Ficam, pois, os accionistas detentores do capital social nas se-guintes proporções: Município de Portimão � 95% da totalidade docapital social; SIMAB, S. A. � 5% da totalidade do capital social.

3 � O conselho de administração pode elevar o capital social, emdinheiro ou em espécie, até 1 250 000 euros, nas condições e moda-lidades que entender convenientes aos interesses sociais, respeitandoos condicionalismos impostos por lei.

ARTIGO 6.º

Aumentos de capital

1 � Nos aumentos de capital realizados em dinheiro os partici-pantes gozam sempre de direito de preferência na subscrição do au-mento, na proporção da participação que ao tempo possuírem.

2 � Nos aumentos de capital por entradas em espécie as mesmasocorrerão na data da escritura pública de aumento de capital, outor-gando o transmitente a mesma escritura.

ARTIGO 7.º

Transmissão de participações

1 � A transmissão das participações entre accionistas é livre comobservância dos limites legais. A transferência para terceiros fica su-jeita ao consentimento da sociedade, a ser dado em assembleia geral.

2 � O pedido de consentimento deverá ser feito por carta regista-da dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, indicando comexactidão o preço e demais condições da transmissão pretendida.

3 � Se a sociedade não se pronunciar sobre o pedido de consenti-mento no prazo de 60 dias o accionista poderá proceder à transmis-são das participações.

4 � Os accionistas têm preferência na aquisição das participações,devendo exercer esse direito na assembleia geral que deliberar sobre oconsentimento, sendo fixadas na mesma as condições de rateio, nocaso de haver vários accionistas interessados.

5 � Se a sociedade recusar o consentimento e os accionistas nãoexercerem a preferência, a sociedade deverá indicar pessoa ou pesso-as que se disponham a adquirir as participações nas condições de pre-ço e pagamento do negócio para que o mesmo consentimento foisolicitado.

ARTIGO 8.º

Limitações

Os aumentos de capital e a transmissão de participações ficam subor-dinadas à detenção da maioria do capital social pelo accionista Municí-pio de Portimão.

ARTIGO 9.º

Atribuições

1 � Constituem atribuições da MMP � Mercado Municipal dePortimão, S. A.

a) Assegurar a concepção, construção e aquisição de todos os equi-pamentos necessários ao funcionamento do Mercado Municipal dacidade de Portimão, bem como a sua exploração, reparação, renova-ção e manutenção;

b) Desenvolver o conjunta de acções que visam a caracterização, apromoção ou a manutenção do Mercado Municipal da cidade de Portimão;

c) Promover uma melhoria contínua da qualidade do serviço presta-do através de planos e programas a desenvolver com esse finalidade;

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(85)

d) Promover a prossecução de actividades complementares ou sub-sidiárias, designadamente a exploração e gestão da área de parquea-mento afecto ao Mercado Municipal.

2 � As obras e trabalhos promovidas pelo MMP � MercadoMunicipal de Portimão, S. A., que possam ser executadas no regimede administração directa ou de empreitada, não carecem delicenciamento municipal desde que as mesmas resultem do exercíciodas suas atribuições específicas e o projecto respectivo obtenha pare-cer favorável da Câmara Municipal de Portimão.

ARTIGO 10.º

Órgãos da sociedade

1 � São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho deadministração e o fiscal único.

2 � As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixa-das pela assembleia geral.

3 � Os mandatos dos membros da assembleia geral, do conselhode administração e do fiscal único, terão a duração de um ano.

ARTIGO 11.º

Assembleia geral

1 � A assembleia geral é constituída por todos os participantescom direito a voto, nos termos da lei.

2 � Os participantes deverão comunicar ao presidente da mesa daassembleia geral, por meio de carta, telex ou telefax, com a antece-dência mínima de 48 horas sobre a data da assembleia, o nome dequem as representa na dita assembleia.

ARTIGO 12.º

Mesa da assembleia geral

1 � A mesa da assembleia geral será composta por um presidentee dois secretários, podendo estes não ser participantes.

2 � A assembleia geral será convocada por carta registada dirigidaaos participantes com a antecedência legal.

3 � A convocação será feita pelo presidente da mesa da assembleiageral ou por quem legalmente o substitua.

ARTIGO 13.º

Deliberações em assembleia geral

1 � A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação so-bre quaisquer matérias desde que estejam presentes, ou representados,participantes que representem pelo menos 51% do capital social.

2 � Devem ser aprovados pelos votos representativos de pelo me-nos 75% do capital social as deliberações sobre as seguintes matérias:

a) Alteração do contrato de sociedade;b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;c) Eleição dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho

de administração e do fiscal único.

ARTIGO 14.º

Conselho de administração

1 � A condução dos negócios sociais, com a latitude prevista nalei e nos presentes estatutos, é confiada a um conselho de administra-ção, o qual será composto por um presidente e dois vogais, conformedeliberação da assembleia geral que procederá à eleição.

2 � O presidente, que terá direito a voto de qualidade é designadopela assembleia geral.

3 � Por deliberação da assembleia geral os administradores eleitospoderão ser ou não dispensados da prestação de caução.

ARTIGO 15.º

Forma de obrigar a sociedade

1 � Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos osseus actos e contratos é necessária:

a) A assinatura de dois administradores;b) A assinatura de um só administrador no exercício dos poderes

que lhe tenham sido delegados;c) A assinatura de um mandatário ou mandatários, no âmbito dos

poderes conferidos no respectivo mandato.2 � Para assuntos de mero expediente da sociedade será suficiente

a assinatura de um administrador.

ARTIGO 16.º

Reuniões do conselho de administração

1 � O conselho de administração reunirá com periodicidade nãosuperior a um mês ou sempre que convocado pelo seu presidente oupor dois outros administradores da sociedade.

2 � As reuniões terão lugar no local indicado no aviso convo-catório ou, na falta de indicação na sede da sociedade.

3 � Qualquer administrador pode fazer-se representar na reuniãopor outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente.

ARTIGO 17.º

Fiscal único

1 � A fiscalização dos negócios sociais e actos sociais incumbe aum fiscal único eleito pela assembleia geral.

2 � O fiscal único, deverá participar, sem direito a voto, nas reu-niões do conselho de administração, sempre que para tal seja convo-cado pelo respectivo presidente.

ARTIGO 18.º

Princípios de gestão

1 � A gestão da empresa deve articular-se com os objectivos pros-seguidos pelo Município, visando a promoção do desenvolvimento lo-cal e assegurando a sua viabilidade económica e equilíbrio financeiro.

2 � A gestão do património e finanças da sociedade deverá obser-var os princípios contidos na lei aplicável.

ARTIGO 19.º

Aplicação dos resultados de exercício

Os resultados positivos apurados em cada exercício terão a aplica-ção prevista na lei.

ARTIGO 20.º

Dissolução da sociedade

1 � A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e pordeliberação da assembleia geral.

2 � A assembleia geral que deliberar a liquidação, que seráextrajudicial, regulamentará a mesma e nomeará os liquidatários que,salvo deliberação em contrário, serão os membros em exercício doconselho de administração da sociedade.

ARTIGO 21.º

Disposições gerais

1 � O conselho de administração celebrará com a Câmara Muni-cipal de Portimão contratos-programa sempre que esta pretenda quea MMP � Mercado Municipal de Portimão, S. A., prossiga objecti-vos sectoriais, realize investimentos de rendibilidade não demonstra-da ou adopte preços sociais, contratos-programa esses nos quais serãoacordadas as condições a que as partes se obrigam para a realizaçãodos objectivos programados.

2 � Os contratos-programa integrarão o plano de actividades daempresa para o período a que respeitam.

3 � Dos contratos-programa constará, obrigatoriamente, o mon-tante dos subsídios e das indemnizações compensatórias que a empresaterá direito a receber como contrapartida das obrigações assumidas.

ARTIGO 22.º

1 � O estatuto do pessoal baseia-se no regime do contrato individu-al de trabalho, sendo a contratação colectiva regulada pela lei geral.

2 � Sem prejuízo do que se dispõe nos números seguintes, o pes-soal da empresa está sujeito ao regime da segurança social.

3 � Os funcionários da administração central, regional e local ede outras entidades públicas, podem exercer funções na empresa emregime de comissão de serviço, requisição ou destacamento, por perí-odos no mínimo anuais, sucessivamente renováveis.

4 � Enquanto se mantiverem na situação referida no número an-terior, os funcionários mantêm todos os direitos inerentes ao lugar deorigem, designadamente o direito à carreira e à segurança social, con-siderando-se, para todos efeitos, o período de comissão de serviço,requisição ou destacamento como tempo de serviço efectivamenteprestado no lugar de origem.

5 � O pessoal referido no n.º 3 em regime de comissão de serviçoou requisição pode optar pelas remunerações do lugar de origem oupelas correspondentes às funções que desempenhe na empresa, a su-portar por esta.

5 � As comissões de serviço, as requisições ou os destacamentosfeitos ao abrigo do presente artigo não determinam a abertura de vagano quadro de origem.

Disposições transitórias

ARTIGO 23.º

Sem prejuízo do disposto no artigo 5º do Código das SociedadesComerciais consideram-se adquiridos e ratificados pela sociedade osdireitos e obrigações emergentes de todos os negócios jurídicos que

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(86)

sejam celebrados em nome da sociedade pelos administradores oumandatários que a vinculam nos termos desses estatutos, a partir dadata da sua constituição e antes de efectuado o seu registo definitivo,ficando para tal conferida, desde já, a necessária autorização.

ARTIGO 24.º

1 � Ficam desde já, nomeados para os órgãos sociais para o anode 2004:

Assembleia geral: presidente � Engenheiro João Santana, verea-dor do CMP; 1.º secretário: Dr.ª Isilda Gomes, vice-presidente da CMP;2.º secretário: Dr. Renato Mendes, vereador CMP.

Conselho de administração: presidente � Dr. António Manuel daLuz, presidente da CMP; vogal: Engenheiro Pedro Estácio Marques,presidente da SIMAB; vogal: Sobral Luís, vereador da CMP.

Fiscal único: efectivo � Daniel Jorge Gonçalves Vicente, revisoroficial de contas n.º 1041; suplente: Francisco Adriano Baptista deCastro Torres, revisor oficial de contas n.º 1019.

2 � Os administradores indicados ficam dispensados da prestaçãode caução.

3 � Os administradores ficam, desde já, autorizados a efectuar le-vantamentos na conta de depósito de capital aberta em nome dasociedade, a fim de fazer face às despesas com a sua constituição,instalação e registo.

Os presentes estatutos foram aprovados em reunião extraordináriada Câmara Municipal de Portimão em 9 de Dezembro de 2003 e naprimeira reunião da 5.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal dePortimão em 12 de Dezembro de 2003.

Está conforme o original.

3 de Maio de 2004. � A Escriturária Superior, Maria do Carmodo Nascimento Vieira Cândido. 2003095438

SOCIEDADE IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÕESTRÊS COLINAS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrículan.º 4409/031219; inscrição E-1; número e data da apresenta-ção: 4/031219.

Certifico que Maribel Ramos Pereira Sequeira, casada com LuísMiguel Henriques da Conceição Negrão Sequeira, sob o regime decomunhão de adquiridos, residente na Rua de Agostinho Neto, 31,8.º-C, em Lisboa; Paulo Renato Ramos Pereira, casado com Lucibelade Fátima Abreu Vasconcelos, sob o regime de comunhão de adquiri-dos, residente na Avenida de Tomás Cabreira, Hotel Júpiter, Praia daRocha, em Portimão; Maria do Natal Calvinho Neves do Nascimen-to, casada com António José do Nascimento, sob o regime de comu-nhão de adquiridos, residente na Avenida das Comunidades Lusíadas,Edifício Amarilis, Praia da Rocha, Portimão; Renato Garcez Pereira,casado com Maria Dulce Ramos Pereira, sob o regime de comunhãode adquiridos; José Januário Peleira Tendinha, divorciado, residentena Rua dos Bombeiros Voluntários de Albufeira, bloco C, lote 6, 2.ºdireito, em Albufeira, foi constituída a sociedade em epígrafe, que serege pelo seguinte contrato:

CAPÍTULO IARTIGO 1.º

Denominação e sede

1 � A sociedade adopta a firma Sociedade Imobiliária e Constru-ções Três Colinas, S. A., e tem a sua sede na Avenida de Tomás Ca-breira, Edifício Concorde, loja 22, Praia da Rocha, concelho dePortimão.

2 � A sede social poderá ser transferida por simples decisão doadministrador único, dentro do mesmo concelho ou para concelholimítrofe, ao qual igualmente competirá decidir sobre a criação desucursais, agências, delegações ou outras formas de representação nopaís ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

Objecto

A Sociedade tem por objecto compra de imóveis para revenda,construção, reparação, administração, promoção e exploração deimóveis próprios ou alheios, bem como prestação de serviços a ter-ceiros em relação a tais imóveis.

CAPÍTULO II

Capital social e acções representativas

ARTIGO 3.º

Capital social

1 �O capital social é de 50 000 euros integralmente realizado.2 � O capital social é representado por 50 000 acções ao porta-

dor com o valor de 1 euro cada.3 � As acções serão representada por títulos de 1, 10, 50, 100,

1000, 5000 e 10 000 acções, podendo o administrador único, quandoo julgar conveniente e lhe for solicitado, emitir títulos, provisóriosou definitivos representativos de qualquer número de acções.

4 � Os títulos de acções serão assinados pelo administrador único.

ARTIGO 4.º

Aumento de capital

1 � Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro têm os acci-onistas direito de preferência na subscrição das novas acções na pro-porção das que ao tempo possuírem, cabendo à assembleia geral esta-belecer o preço e as demais condições das correspondentes emissões.

2 � Os accionistas serão avisados por carta registada para o exer-cício do direito de preferência.

3 � Se algum dos accionistas não quiser subscrever a parte que lhecouber, pode a mesma ser subscrita por qualquer dos outros accionistas.

4 � No caso previsto no número anterior, se mais do que umaccionistas quiser subscrever as acções serão rateadas na proporçãodas acções que possuírem.

5 � Quando nenhum accionista quiser subscrever, poderão entãoas acções ser subscritas por terceiros em condições a definir pelaassembleia geral.

ARTIGO 5.º

Transmissão de acções

1 � Cumpridas que sejam as formalidades legalmente exigidas, élivre a transmissão de acções entre accionistas mas, nas transmissõesa favor de terceiros, os accionistas gozam do direito de preferência.

2 � O accionista que pretender transmitir a terceiros parte ou atotalidade das suas acções, deverá avisar o administrador único dasociedade, por carta registada expedida com, pelo menos, um mês deantecedência, identificando o proposto adquirente e as condições emque se propõe realizar a transmissão.

3 � Nos oito dias seguintes à data da recepção do aviso, o adminis-trador único dará a conhecer aos restantes accionistas as condições detransacção e, havendo mais do que um interessado, serão as acçõesrateadas por todos os pretendentes na proporção das que possuírem.

4 � Os accionistas comunicarão ao administrador único e ao ac-cionista proponente, no prazo de oito dias a contar da comunicaçãoque lhes for feita pelo administrador único, se pretendem usar do direi-to de preferência e, em caso afirmativo, o preço da transmissão será ooferecido pelo proposto adquirente referido no n.º 2 deste artigo.

5 � Decorridos os prazos mencionados nos números anteriores, senenhum accionista tiver declarado pretender usar do direito de prefe-rência, poderá o accionista proponente transmitir as suas acções nascondições propostas.

ARTIGO 6.º

Contitularidade das acções

Não ser reconhecido pela Sociedade mais do que um representantepor cada acção, seja qual for o número dos seus titulares.

ARTIGO 7.º

Acções oneradas

1 � As acções dadas em penhor ou que sejam por qualquer formaoneradas, conservam todos os direitos sociais, de carácter patrimonialou não, desde que o accionista possa provar que continuam a consti-tuir sua propriedade.

2 � Para efeitos do disposto no número anterior, considera-seprova bastante a entrega, na sua sede social, de documento emitidopor instituição de crédito que certifique ser a mesma depositária dasacções oneradas, ou o registo destas no respectivo livro.

CAPÍTULO IIIAssembleia geral

ARTIGO 8.º

Natureza da assembleia geral

A assembleia geral, regularmente constituída, representa a univer-salidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas paratodos eles quando tomadas nos termos da lei e do contrato social.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(87)

ARTIGO 9.º

Constituição da assembleia geral

1 � Só podem fazer parte do assembleia geral os accionistas quetiverem averbadas em seu nome, no livro de registo de acções dasociedade, até 15 dias antes da data marcada para a reunião, uma oumais acções.

2 � Para efeitos do disposto no número anterior as acções deve-rão manter-se registadas em nome do accionista até ao encerramentoda reunião da assembleia geral.

3 � A cada acção corresponde um voto.4 � O administrador único e o fiscal único que não sejam accio-

nistas deverão participar nas reuniões da assembleia geral, sem direitoa voto.

5 � As pessoas colectivas que sejam accionistas deverão comuni-car ao presidente da mesa, por carta recebida até ao penúltimo diaanterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, o nome de quemas representar.

ARTIGO 10.º

Competência da assembleia geral

Compete à assembleia geral:a) Apreciar o relatório do administrador único, discutir e votar o

balanço, as contas e o parecer do fiscal único e decidir sobre a apli-cação dos resultados do exercício;

b) Eleger a respectiva mesa, o administrador único e eleger o fiscalúnico, bem como o seu suplente;

c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos relativas aaumentos de capital, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, n.º 1,destes estatutos;

d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos soci-ais sob proposta, do administrador único, podendo, para o efeito,designar uma comissão de vencimentos;

e) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.

ARTIGO 11.º

Convocação de reuniões

1 � A assembleia geral considera-se regularmente constituída epoderá deliberar validamente, em primeira convocação, quando esti-verem presentes ou representados accionistas titulares de, pelo me-nos, 51% do capital social e, em segundo convocação qualquer queseja o número de accionistas presentes ou representados e o montan-te do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutáriasem contrário.

2 � A convocação da assembleia geral será feita pelo presidenteda mesa ou por quem tenha competência legal para o fazer, no pra-zo, nas condições e pelos meios estabelecidos na lei e nos estatutos.

3 � A convocatória será feita por carta registada.4 � No caso de a assembleia geral, regularmente convocada, não

poder funcionar por insuficiente representação do capital social, seráconvocada imediatamente nova reunião para se efectuar dentro de30 dias, mas não antes de 15, podendo a data da segunda reunião serfixada logo na primeira convocatória.

ARTIGO 12.º

Funcionamento das reuniões

1 � A assembleia geral reúne até 31 de Março de cada ano paradiscutir e aprovar ou modificar o relatório do administrador único, obalanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer dofiscal único, deliberar quanto à aplicação de resultados e proceder,quando for caso disso, às eleições que forem da sua competência,podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade,desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.

2 � A assembleia geral de accionista reúne ainda sempre que oadministrador único ou o fiscal único o julguem necessário ou quandoa reunião seja reunida por accionistas que representem, pelo menos,5% do capital social.

3 � Sem prejuízo do disposto neste e no artigo anterior, poderãoainda os accionistas tomar deliberações unânimes por escrito e bemassim, reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalida-des prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem avontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinadoassunto.

ARTIGO 13.º

Mesa da assembleia geral

A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e umsecretário, eleito de entre os accionistas ou outras pessoas, por umperíodo de quatro anos, podendo ser reeleitos.

ARTIGO 14.º

Deliberações

1 � As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maio-ria absoluta de votos emitidos, salvo disposição legal ou estatutáriaque exija maioria qualificada.

2 � As deliberações sobre alteração do contrato de Sociedade,aumento de capital social, fusão, cisão, transformação e dissolução daSociedade devem ser aprovadas por dois terços dos votos emitidos,quer a assembleia reuna em primeira quer em segundo convocação.

ARTIGO 15.º

Local das reuniões

As assembleias gerais reunir-se-ão na sede ou, nos termos da lei,noutro local indicado na convocatória.

CAPÍTULO IV

Administração

ARTIGO 16.º

Composição

1 � A administração da Sociedade competirá a um administradorúnico, podendo ser assistido por um conselho consultivo conformedeliberação da assembleia geral.

2 � O administrador único será eleito pela assembleia geral, porum período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.

3 � A assembleia geral poderá ainda eleger um administrador su-plente.

ARTIGO 17.º

Competência do administrador único

1 � Competem ao administrador único os mais amplos poderes degerência dos negócios sociais, representando a Sociedade em juízo efora dele, activa e passivamente.

2 � A Sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos com aassinatura do administrador único.

CAPÍTULO V

Fiscalização

ARTIGO 18.º

Fiscalização dos negócios da Sociedade

A fiscalização da Sociedade compete a um fiscal único, havendoum suplente, ambos eleitos por um período de quatro anos, devendoambos ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiaisde contas.

CAPÍTULO VIARTIGO 19.º

Disposições transitórias

Ficam desde já designados para constituírem os órgãos sociais du-rante o primeiro quadriénio, de 2003 a 2007:

Mesa da assembleia geral: presidente � Dr. Nelson RaposoBernardo; secretário: Dr. João Pateira Ferreira.

Fiscal único: efectivo � UHY � A. Paredes & Associados, Socie-dade de Revisores Oficiais de Contas, n.º 164, com sede na Rua daCarreira, 138, 2.º. no Funchal, representada pelo Dr. Armando NunesParedes, casado, contribuinte fiscal n.º 100804560, portador do bi-lhete de identidade n.º 0551062, emitido pelo Arquivo de Identifica-ção de Lisboa em 31 de Maio de 2000, residente na Rua do Índico,Edifício Altis, fracção G, em Albufeira, revisor oficial de contasn.º 650; suplente: A. Jacinto & Pereira da Silva, Sociedade de Reviso-res Oficiais de Contas, n.º 182, com sede no Campo Grande, 28, 10.ºC, representada pelo Dr. António José Pereira da Silva, casado, con-tribuinte fiscal n.º 150460813, portador do bilhete de identidaden.º 3794948 emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 8 deNovembro de 2002, residente na Rua de Luís Pastor de Macedo, lotes15/16, 1.º D, revisor oficial de contas n.º 947.

Administrador único: António Manuel Alfinete Antunes, solteiro,contribuinte fiscal n.º 204527104, portador do bilhete de identidaden.º 16642313, residente na Rua de Diogo Gonçalves, 24, 7.º C, con-celho de Portimão.

Está conforme o original.

3 de Maio de 2004. � A Escriturária Superior, Maria do Carmodo Nascimento Vieira Cândido. 2005576085

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(88)

SILVES

SOLDALGARVE � SOCIEDADE COMERCIALDE EQUIPAMENTOS DE SOLDADURA DO ALGARVE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Silves. Matrícula n.º 633/19860318; identificação de pessoa colectiva n.º 501647368;averbamentos n.os 1 e 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; númerose data das apresentações: 31 e 32/20040422.

Certifico que, ficou depositada na pasta respectiva a fotocópia daescritura de 30 de Março de 2004, a fls. 119, do livro de notas paraescrituras diversas n.º 163-E, do Cartório Notarial de Albufeira, coma cessação de funções de gerente de Manuel Coelho Leal, por renún-cia, em 30 de Março de 2001; e

Ficou depositada também na pasta respectiva a fotocópia da actan.º 25 de 31 de Março de 2004, com a deslocação da sede para Mon-te Moreno, São Bartolomeu de Messines, Silves; e a

Nomeação de Maria Margarida Martins da Silva Leal, para o cargode gerente.

Data da deliberação: 31 de Março de 2004.

Está conforme o original.

30 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cardo-so Guerreiro. 2000045995

TAVIRA

FREAK HOUSE � ACESSÓRIOS DE MODA, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Tavira. Matrícula n.º 1183/040412; identificação de pessoa colectiva n.º 506804879; inscri-ção n.º 1; número e data da apresentação: 15/040412.

Certifico que, Carla Isabel Gomes da Silva Reis, solteira, maior, cons-tituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelos seguintes estatutos:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma FREAK HOUSE � Acessórios de Moda,Unipessoal, L.da com sede na Rua do Capitão Baptista Marçal, 61,freguesia de Cabanas, concelho de Tavira, com duração por tempoindeterminado.

§ único. A gerência poderá deslocar livremente a sede social, den-tro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, bem como criarsucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto o comércio, importação, representa-ção de vestuário, acessórios de moda e artesanato.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, éde 5000 euros e corresponde à quota única pertencente à sócia CarlaIsabel Gomes da Silva Reis.

ARTIGO 4.º

Sempre que as necessidades de exercício social o justifiquem, ficadesde já prevista a possibilidade de a sócia estabelecer prestações su-plementares de capital até 10 vezes o valor do capital social.

ARTIGO 5.º

Depende de deliberação da sócia em assembleia geral a celebração decontratos de suprimentos.

ARTIGO 6.º

A gerência social será exercida pela sócia única Carla Isabel Gomesda Silva Reis, com ou sem remuneração, conforme vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

§ 1.º Pode a sócia única designar gerentes, nos termos do arti-go 270.º-E do Código das Sociedades Comerciais.

§ 2.º Para representar a sociedade e para a obrigar e vincular emdocumentos, actos e contratos de qualquer natureza, basta a interven-ção ou assinatura do gerente designado.

§ 3.º Fica a sócia única autorizada a negociar com a própria soci-edade em todos os seus actos e contratos estritamente necessários àprossecução dos seus objectivos.

Está conforme o original.

5 de Abril de 2004. � O Conservador, João Henrique MarquesGonçalves Marques. 2003614869

VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

CAAPSALGAR � COOPERATIVA DE AUTOMÓVEISDE ALUGUER DE PASSAGEIROS DO SOTAVENTO

DO ALGARVE, C. R. L.

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real de Santo António. Ma-trícula n.º 2/750617; identificação de pessoa colectiva n.º 500325227;inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 1/210404.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado oseguinte acto:

Inscrição n.º 10, apresentação n.º 1/210404:Nomeação dos membros da direcção e do conselho fiscal.Prazo: Triénio de 2004/2006.Data da deliberação: 31 de Março de 2004.Membros da direcção, efectivos: António Nunes Bartolomeu, ca-

sado; João Viegas Ramos Fernandes, casado; Dionísio da Silva Este-vão, casado; suplente: Dionísio dos Santos Estevão, casado.

Membros do conselho fiscal, efectivos: José Joaquim Martins Pe-reira, casado; Manuel Pereira Bráz, casado; Abílio Gonçalves Rosa,casado; suplente: José Fernando Estevão de Sousa Santos.

Está conforme o original.

30 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Rosa Maria Cor-deiro Gonçalves da Silva Ribeiro. 2004546921

SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES VEIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real de Santo António.Matrícula n.º 618/901114; identificação de pessoa colectivan.º 502448334; averbamentos n.os 1 e 2 à inscrição n.º 1; númerose data das apresentações: 10, 11 e 12/040422.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram feitos osseguintes actos de registo:

Cessação das funções do gerente Adelino Rodrigues Veia, por re-núncia em 21 de Abril de 2004.

Cessação das funções da gerente Maria das Dores Veia Correia, porrenuncia em 21 de Abril de 2004.

Nomeação de gerência por deliberação de 21 de Abril de 2004, dasócia Dora Isabel Romeira da Palma.

Está conforme o original.

3 de Maio de 2004. � A Escriturária Superior, Ana Maria BrancoRibeiro Bartolomeu. 2004556013

JOÃO SERRANO � CONSTRUÇÕES, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real de Santo António.Matrícula n.º 1328/040102; inscrição n.º 2; número e data da apre-sentação: 9/130404.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado oseguinte acto:

Inscrição n.º 2, apresentação n.º 9/130404.Alteração parcial do contrato com aumento de capital.Artigo alterado: 3.º, ficando o mesmo com a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

1 � O capital social é de 30 000 euros, integralmente subscrito,foi realizado em dinheiro e representado por uma quota de igual valornominal pertencente ao sócio único.

2 � O sócio único fica autorizado a efectuar prestações suplemen-tares de capital até ao limite de 50 000 euros.

Está conforme o original.

5 de Maio de 2004. � A Escriturária Superior, Rosa Maria Cor-deiro Gonçalves da Silva Ribeiro. 2004556064

GUARDACELORICO DA BEIRA

BEIRA RURAL II � ACTIVIDADES TURÍSTICASE HOTELEIRAS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Celorico da Beira. Matrícula n.º 1/010524; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 1/20040504.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(89)

Certifico que, foi feito o seguinte acto de registo:Nomeação dos órgãos sociais para o triénio de 2004/2006.Conselho de administração: presidente � Diogo António Viana

Crespo Loureiro; vogal: Jorge Manuel Rafoto Loureiro; vogal: CarlaPatrícia Viana Crespo Loureiro.

Assembleia geral: presidente � Maria Clara Osório Viana CrespoLoureiro; vice-presidente: Carlos Manuel Casado das Neves;secretária: Helena Margarida Crespo Fonseca da Silva Soares.

Conselho fiscal, fiscal único: António Pedro Coelho em represen-tação da S. A. ESAC � Espírito Santo & Associados, S. A.; fiscal único,suplente: Norberto Plácido dos Inocentes.

Data da deliberação: 15 de Abril de 2004.

4 de Maio de 2004. � A Conservadora, (Assinatura ilegível.)2001329253

MARILIGHT � EXPLORAÇÃO DE BARES, L.DA

Sede: Quinta do Capitão, 18, Casas do Soeiro, Celorico da Beira

Conservatória do Registo Comercial de Celorico da Beira. Matrículan.º 307/030504; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/03052004.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Sociedade

No dia 3 de Maio de 2004, no 1.º Cartório Notarial de Competên-cia Especializada de Viseu, perante mim, Anabela Maria Bicho Oli-veira Antunes Ferreira, notária deste cartório e do Centro de Forma-lidades das Empresas de Viseu, compareceram como outorgantes:

1.º José António Costa Martins.2.º Simão Miguel de Almeida Costa.E por eles foi dito:Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, nos

termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a denominação MARILIGHT � Explo-ração de Bares, L.da, tem a sua sede na Quinta do Capitão, 18, Casasdo Soeiro, freguesia e concelho de Celorico da Beira.

2 � Por deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada den-tro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.

ARTIGO 2.º

1 � A sociedade tem por objecto a exploração de bares, discote-cas, estabelecimentos de bebidas com espectáculos e cafés.

2 � É permitida a aquisição pela sociedade de participações comosócia de responsabilidade ilimitada ou de participações em sociedadescom objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis espe-ciais e em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 3.º

O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro éde 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valornominal de 2500 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios,José António Costa Martins e Simão Miguel de Almeida Costa.

ARTIGO 4.º

1 � Fica desde já designado gerente o não sócio Abílio AugustoBatista da Cruz e Sousa, divorciado, residente na Estrada Nacional16, 6, Vila Cortez do Mondego, Guarda.

2 � A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.3 � Compete à gerência a representação da sociedade e a sua ad-

ministração, de acordo com os poderes e orientação que forem defi-nidos pela assembleia geral.

4 � A gerência com ou sem remuneração, é exercida pelos sóciosou estranhos à sociedade, eleitos pela assembleia geral, a qual igual-mente fixará a duração do mandato.

ARTIGO 5.º

É expressamente proibido aos gerentes, isoladamente, vincular asociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais,designadamente fianças, letras de favor, aval e outros semelhantes,sendo necessária a intervenção dos sócios.

ARTIGO 6.º

Não exigíveis prestações suplementares aos sócios.No entanto, qualquer deles pode fazer à sociedade suprimentos de

que esta carecer, nas condições que forem acordadas em assembleia geral.

ARTIGO 7.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá o direito de preferência, o qual, de seguida, se de-fere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 8.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota, no todo ou emparte nos casos seguintes:

a) Por acordo com o sócio titular;b) Se o sócio for declarado falido ou insolvente;c) Se a quota for penhorada ou arrestada, ou por qualquer outra

forma sujeita a arrematação judicial, se não for logo desonerada.2 � A contrapartida da amortização bem como o seu pagamento

no caso previsto na alínea b) do número anterior, far-se-á pelo valorda quota referente ao último balanço aprovado.

3 � Qualquer quota amortizada figurará no balanço social poden-do, se assim for deliberado em assembleia geral, virem a ser criadasposteriormente uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas aalgum dos sócios ou a terceiro.

Disposição transitória

A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, pelo quea gerência poderá praticar em seu nome quaisquer actos e negóciosno âmbito do objecto social e fica, desde já, autorizada a levantar atotalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas deconstituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e insta-lação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imó-veis ou direitos, celebrar contratos de arrendamento e locação finan-ceira mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedadetodos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que defi-nitivamente matriculada.

Está conforme o original.

4 de Maio de 2004. � A Conservadora, Maria Manuela Estevesda Silva Abrantes. 2001328591

GUARDA

JOSÉ MANUEL TAVARES � SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 2068;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20040413.

Certifico que, o estabelecimento individual de responsabilidade li-mitada com a firma José Manuel Tavares, E. I. R. L., foi transforma-do em sociedade unipessoal com a firma José Manuel Tavares �Sociedade Unipessoal, L.da e em consequência altera a totalidade docontrato, tendo ficado com a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma José Manuel Tavares � Socieda-de Unipessoal, L.da, com sede na Rua de Nuno Álvares, 3, 1.º, B, fre-guesia da Guarda (Sé), concelho da Guarda, e durará por tempoindeterminado a contar desta data.

2 � Por deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a suasede para qualquer outro local, podendo, todavia, essa transferênciaser feita pela gerência desde que tenha lugar dentro do mesmo conce-lho ou para concelho limítrofe.

3 � Poderá também a gerência criar ou encerrar sucursais, agênci-as ou outras formas locais de representação da sociedade, quer emPortugal, quer no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

1 � Constitui o seu objecto: preparação e fiação de fibras do tipolã penteada e comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos.

2 � A sociedade poderá adquirir, livremente, participações comosócio de responsabilidade ilimitada ou participações em sociedades como objecto diferente do acima referido, em sociedades reguladas porleis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros, subscrito e realizado em dinheiro,sendo representado por uma única quota com o valor nominal de

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(90)

5000 euros pertencente ao único sócio José Manuel da FonsecaTavares dos Santos.

ARTIGO 4.º

Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, prece-dente deliberação tomada pelo sócio, fixando-se o seu montante glo-bal no dobro do montante correspondente ao capital social.

ARTIGO 5.º

O sócio poderá celebrar com a sociedade contratos de suprimentodesde que assuma a obrigação de os efectuar.

ARTIGO 6.º

As cessões de quotas e as correspectivas divisões são livrementepermitidas enquanto a sociedade se mantiver unipessoal.

ARTIGO 7.º

A gerência fica afecta ao único sócio José Manuel da FonsecaTavares dos Santos, sendo bastante a sua assinatura para obrigar asociedade em todos os seus actos e contratos.

ARTIGO 8.º

A gerência será ou não remunerada conforme for deliberado pelo únicosócio e isenta de caução.

ARTIGO 9.º

A gerência fica com a faculdade de nomear mandatários ou procu-radores da sociedade para a prática de determinados actos ou catego-rias de actos, nos termos do n.º 26 do artigo 252.º do Código dasSociedades Comerciais.

ARTIGO 10.º

Ao gerente fica vedado o uso da firma em actos e contratos que aosnegócios sociais não disseram directamente respeito, designadamenteletras de favor, fianças, abonações e outras responsabilidade similares.

ARTIGO 11.º

Ficam desde já autorizados os negócios jurídicos celebrados entre osócio único e a sociedade desde que prossigam o objecto da sociedade.

Conferida está conforme.

4 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria do Nascimento MartinsTeixeira. 2005901334

JOSÉ MANUEL TAVARES � SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n.º 2068;inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 1/20040413.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi aumentadoem espécie o capital social e que foi alterado o artigo 3.º do contrato,tendo ficado com a seguinte redacção:

3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado nos termos daescrituração social é de 150 000 euros representado por uma quota,José Manuel da Fonseca Tavares dos Santos, 150 000 euros.

Revisor oficial de contas (nos termos do artigo 28.ºdo Código das Sociedades Comerciais)

Ao sócio da sociedadeJosé Manuel Tavares � Sociedade Unipessoal, L.da

Introdução

1 � O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao arti-go 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entregapor José Manuel da Fonseca Tavares dos Santos, pessoa singularn.º 123232023, de bens no valor líquido de 450 295,98 euros pararealização de quotas por si subscrita no capital da sociedade José ManuelTavares � Sociedade Unipessoal, L.da, com o valor nominal de5000 euros, para aumentar o capital de 5000 euros para150 000 euros, sendo o aumento de 145 000 euros e com acontrapartida de 305 295,98 euros a pagar pela sociedade até 31 deDezembro de 2013, não vencendo juros.

2 � A entrada em espécie consiste na entrega dos seguintes bens:a) Móveis, equipamentos, utensílios, existências e demais elemen-

tos constitutivos do património líquido afecto à actividade de prepa-

ração e fiação de fibras do tipo lã penteada (CAE � REV.2: 17130),com o valor líquido atribuído de 434 280,04 euros;

b) Uma viatura pesada de mercadorias Renaut HR 385, matrícula08-93-JU, de 3 de Dezembro de 1998, com o valor atribuído de 6359,66 euros;

c) Uma viatura ligeira de mercadorias Volkswagen Golf Van (1J),matrícula 15-92-TO, de 24 de Maio de 2002, com o valor atribuídode 9656,28 euros.

3 � Os elementos e as viaturas referidas no número anterior fo-ram por nós avaliadas em 450 295,98 euros, segundo o valorcontabilístico evidenciado no balanço reportado a 31 de Dezembrode 2003, de acordo com os critérios de avaliação seguintes:

a) As imobilizações corpóreas e incorpóreas, ao custo de aquisiçãodeduzido das amortizações, tendo por base a vida útil do respectivo bem;

b) As existências de matérias-primas ao custo médio ponderado ede produtos acabados ao custo de produção;

c) As dívidas de e a terceiros, pelo valor nominal.Em síntese, foi usado o valor contabilístico à data de 31 de De-

zembro de 2003.

Responsabilidades

4 � A nossa responsabilidade consiste em apreciar de forma inde-pendente a razoabilidade da avaliação dos bens e em declarar que ovalor encontrado é suficiente para a realização de capita pretendida.

Âmbito

5 � O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as NormasTécnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos RevisoresOficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria(DRA) 841 � Verificação das Entradas em Espécie para Realizaçãode Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeadoe executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitávelsobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal daquota atribuída ao sócio que efectuou tais entradas, acrescido dacontrapartida a pagar pela sociedade. Para tanto, o referido trabalhoincluiu a verificação:

a) Da existência dos bens;b) Da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais

ónus ou encargos;c) Da adequação dos critérios usados na avaliação dos mesmos; ed) Do valor atribuído aos bens.6 � Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base

aceitável para a emissão da nossa declaração.

Declaração

7 � Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valoresencontrados atingem o valor nominal da quota atribuída ao sócio queefectua tal entrada e do aumento de capital a realizar, acrescido dacontrapartida a pagar pela sociedade.

3 de Março de 2004. � Cruz Martins & Pêga Magro, Sociedade deRevisores Oficiais de Contas n.º 111, representada por Fernando JoséPêga Magro, revisor oficial de contas, n.º 819.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

4 de Maio de 2004. � A Ajudante, Maria do Nascimento MartinsTeixeira. 2005901326

VILA NOVA DE FOZ CÔA

ANTÓNIO CARLOS FELÍSIO MELADO, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Foz Côa. Matrí-cula n.º 177/021008; identificação de pessoa colectiva n.º 506295125;inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 2/040420.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Alteração parcial do contrato.O artigo 1.º foi modificado e ficou com a seguinte redacção:

1.º

A sede fica situada na Rua da Tapada do Caiado, lote 81, Almendra,Vila Nova de Foz Côa.

O texto completo actualizado ficou depositado na pasta respectiva.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria Laura Me-lhorado Dias Fernandes. 2001760949

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(91)

LEIRIAALCOBAÇA

NARC FRUTAS � COOPERATIVA DE FRUTICULTORESE HORTICULTORES DA REGIÃO DE ALCOBAÇA, C. R. L.

Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 36;identificação de pessoa colectiva n.º 504128140; inscrição n.º 6;número e data da apresentação: 2/260204.

Certifico que, a cooperativa em epígrafe, alterou parcialmente os esta-tutos no que respeita aos artigos 2.º, 3.º, 9.º, 19.º, 20.º e 25.º que passam ater a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

Sede e área social

1 � A Cooperativa tem a sua sede na Estrada Nacional 8, CasalPrado, Alfeizerão, Alcobaça e a sua área social abrange o concelho deAlcobaça e limítrofes.

2 � A área social poderá ser alterada por deliberação da assembleiageral, sob proposta da direcção, tendo presente a possibilidade de re-alização e desempenho do objecto e fins a que se propôs.

ARTIGO 3.º

Objectivo, fins e funcionamento

1 � A Cooperativa tem por objectivo apoiar a produção de frutose hortícolas dos cooperadores, promovendo a concentração de ofertae a colocação no mercado.

2 � Contribuir para o desenvolvimento agrícola global da regiãoonde se insere, promovendo e desenvolvendo a protecção e a produ-ção integrada bem como a agricultura biológica nas parcelas dos seusassociados em todas as culturas.

3 � A Cooperativa poderá igualmente efectuar a título subsidiá-rio, actividades de outros ramos necessários à satisfação das necessi-dades dos seus membros.

4 � A Cooperativa poderá por decisão da assembleia geral fazerparte de outras organizações ou agrupamentos.

ARTIGO 9.º

Admissão

1 � O número de cooperadores não poderá ser inferior a 10 paraefeitos de cumprimento do Reg. (CE) n.º 2200/96.

2 � Podem ser cooperadores:a) As pessoas singulares ou colectivas que exerçam a exploração

agrícola, pecuária e florestal da sua área de acção;b) Tenham subscrito e realizado no acto de admissão o capital

mínimo exigido e a respectiva jóia.3 � Nenhum cooperador poderá ser membro de outra cooperativa

agrícola, a título da mesma exploração ou da mesma unidade de pro-dução para serviços da mesma natureza.

4 � Não podem ser cooperadores os titulares de interesses direc-tos na área de acção da Cooperativa, relacionados com a sua acti-vidade exercida por ela ou susceptíveis de a afectar.

5 � A admissão será resolvida em reunião ordinária da direcçãono prazo máximo de 90 dias posteriores à entrega da proposta e arespectiva deliberação deverá ser comunicada imediatamente por es-crito ao interessado.

ARTIGO 19.º

Constituição da mesa da assembleia geral

1 � A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente,um vice-presidente e um vogal.

2 � A assembleia geral é convocada pelo seu presidente e no seuimpedimento pelo vice-presidente.

3 � Ao presidente incumbe convocar a assembleia geral, presidir àmesma e dirigir os trabalhos, sendo substituído nas suas faltas e impe-dimento pelo vice-presidente.

4 � Ao vogal compete coadjuvar o presidente na orientação dostrabalhos e elaborar as actas das reuniões.

5 � Na falta de qualquer dos membros da assembleia geral, compe-tirá a este eleger os respectivos substitutos, de entre os cooperadorespresentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.

SECÇÃO III

Da direcção

ARTIGO 20.º

Composição

1 � A direcção é composta por cinco membros efectivos, sendoeles o presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e vogal.

2 � A distribuição dos cargos da direcção será feita na primeirareunião, quando o não for pela assembleia geral.

ARTIGO 25.º

Composição e competências

1 � O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretá-rio e um vogal.

2 � As suas competências são as consideradas no Código Cooperativo.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada foi de-positado na pasta respectiva.

Conferi e está conforme o original.

25 de Março de 2004. � A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cu-nha Neves Martins Costa Domingues. 2004361190

LEIRIA

LUSOORBIS � GESTÃO DE REDES COMERCIAISFRANCHISADAS, L.DA

Sede: Rua do Capitão Mouzinho de Albuquerque, 56, 1.º,esquerdo, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 4856/950719; identificação de pessoa colectiva n.º 503475645; inscri-ção n.º 6; número e data da apresentação: 34/20040407.

Certifico que, a sociedade foi dissolvida e liquidada tendo as contassido aprovadas por deliberação de 26 de Março de 2004.

14 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005234419

A C B � LOGÍSTICA E TRANSPORTE, L.DA

Sede: Rua de Nossa Senhora de Fátima, Barracão, Colmeiras, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 5640/970903; identificação de pessoa colectiva n.º 503945579; inscri-ção n.º 5; número e data da apresentação: 32/20040407.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi reforçado ocapital e alterado o contrato quanto ao artigo 3.º, cujo teor é o se-guinte:

ARTIGO 3.º

O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro éde 75 000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais no valorde 37 500 euros pertencentes cada uma a cada um dos sócios.

Está conforme o original.

14 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005234400

FRASIMETAL � CONSTRUÇÕES METÁLICAS, L.DA

Sede: Rua de 13 de Junho, Andrinos, Pousos, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 2606/19880705; identificação de pessoa colectiva n.º 502003022;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 251/20040405.

Certifico que, a sociedade em epígrafe, deslocou a sede para ZonaIndustrial Cova das Faias, Rua de Marrazes, lote 24, Marrazes, Leiria.

Está conforme o original.

6 de Abril de 2004. � A Ajudante, Maria Goreti Leal de OliveiraMoniz. 2005234168

OLINDA & SIMÕES � VESTUÁRIO, L.DA

Sede: Rua do Lar de Santa Margarida, 14, Freixial, Arrabal, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 8461/040405; identificação de pessoa colectiva n.º 506224120; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 24/20040405.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(92)

Certifico que, foi dissolvida a sociedade em epígrafe e efectuado oencerramento da liquidação, tendo as contas sido aprovadas em 22 deMarço de 2004.

Está conforme o original.

6 de Abril de 2004. � A Ajudante, Maria Goreti Leal de OliveiraMoniz. 2005234273

C. G. C. ALUMÍNIOS, L.DA

Sede: Rua de Nossa Senhora das Dores, Boavista, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 5196/960718; identificação de pessoa colectiva n.º 503682284; inscri-ção n.º 10; número e data da apresentação: 6/20040326.

Certifico, em relação à sociedade em epígrafe que reforçou o capitale alterou o contrato quanto ao artigo 3.º que ficou com o seguinte teor:

ARTIGO 3.º

O capital social integralmente já realizado em dinheiro e outrosvalores contabilísticos, é de 10 500 euros, e representa-se por quatroquotas, duas de valor nominal de 3500 euros e duas de valor nominalde 1750 euros, pertencendo a cada um dos sócios, Carlos Manuel deJesus Horta e Carlos Manuel da Fonseca Francisco uma quota de cadavalor nominal.

29 de Março de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005099767

AC � AUTOMATISMOS INDUSTRIAIS, L.DA

Sede: Rua da Fonte Riba, 245, Carvide, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7365/010323; identificação de pessoa colectiva n.º 505216558; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 43/20040405.

Certifico que, foi dissolvida a sociedade em epígrafe e encerrada asua liquidação, tendo as contas sido aprovadas em 7 de Janeiro de 2004.

Conferida está conforme.

12 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005234265

O DOMINÓ � INFANTÁRIO E JARDIM DE INFÂNCIA, L.DA

Sede: Urbanização Casais de São Romão, lote 16, São Romão,Pousos, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 5576/970702;identificação de pessoa colectiva n.º 503912018; averbamento n.º 3 àinscrição n.º 1, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 10;números e data das apresentações: 54 e 56/20040405.

Certifico, em relação à sociedade em epígrafe que, foi reforçado ocapital social e alterado o contrato quanto ao artigo 3.º e artigo 5.º, n.º 1,cujo teor é o seguinte:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de7500 euros, e corresponde à soma de três quotas, do valor nominalde 2500 euros, cada, pertencendo uma a cada um dos sócios.

ARTIGO 5.º

1 � A administração e gerência da sociedade, com ou sem remu-neração, conforme for deliberado, será confiada a sócios ou não só-cios, designados em assembleia geral, ficando desde já nomeados ge-rentes os sócios, Carlos Manuel Ferreira Nunes, Jorge Manuel CarreiraNunes e Paulo Jorge Carreira Nunes.

2 � [...]

Mais certifico que, cessaram funções de gerente Manuel FernandesFonseca e Cecília Maria Domingos Santos Fonseca, por terem renun-ciado em 5 de Janeiro de 2004.

Está conforme o original.

7 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005234290

POUSAMIL IMOBILIÁRIA � INVESTIMENTO E GESTÃODE IMÓVEIS, S. A.

Sede: Rua do Professor Alves de Brito, 77,freguesia de Pousos, concelho de Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 9254/20040405; identificação de pessoa colectiva n.º P 506834492;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 34/20040405.

Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contra-to segue, entre:

1.º Joaquim Nunes Naves e mulher Idália Santos Silva Nunes Na-ves, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais ele dafreguesia de Pedrógrão de São Pedro, concelho de Penamacor e ela dafreguesia de Alte, concelho de Loulé, residentes na Rua de Barbosa doBocage, 19, freguesia de Santa Maria e São Miguel, concelho de Sintraque outorgam por si e como legais representantes de sua filha menor,Ana Cláudia Silva Nunes, natural da freguesia de Montelavar, conce-lho de Sintra e com eles residente.

2.ª Marisa Paula Silva Nunes, solteira, maior, natural da freguesiade São Martinho, concelho de Sintra, residente na mesma Rua deBarbosa do Bocage, 19.

3.º António Augusto Araújo das Neves, casado com Rosaria MariaVieira Narciso das Neves, natural da freguesia de Sé Nova, concelhode Coimbra, residente na Praceta de João Pereira, 125, 4.º, esquerdo,em Leiria.

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objecto

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a denominação Pousamil Imobiliária � Inves-timentos e Gestão de Imóveis, S. A., e durará por tempo indeter-minado.

ARTIGO 2.º

A sua sede situa-se na Rua do Professor Alves de Brito, 77, fregue-sia de Pousos e concelho de Leiria, podendo ser transferida quando oadministrador único o julgar conveniente, dentro do mesmo conce-lho ou para concelhos limítrofes.

ARTIGO 3.º

A sociedade tem por objecto a realização de investimentos na áreaimobiliária, nomeadamente a compra e venda de imóveis para si oupara revenda dos mesmos adquiridos para esse fim; construção; urba-nização e loteamentos, promoção, administração, gestão e locaçãode bens imobiliários próprios ou de terceiros.

CAPÍTULO II

Capital, acções e obrigações

ARTIGO 4.º

1 � O capital da sociedade é de 125 000 euros, encontrando-sesubscrito e realizado em dinheiro em 50% devendo a parte restanteser realizada no prazo de ano.

2 � O capital social é representado por 125 000 acções no valornominal de 1 euros, cada uma e subscrito do seguinte modo:

a) Joaquim Nunes Neves, 106 250 acções;b) Idália Santos Silva Nunes Naves, 6250 acções;c) Marisa Paula Silva Nunes, 6250 euros;d) Ana Cláudia Silva Nunes, 6000 acções;e) António Augusto Araújo Neves, 250 acções.

ARTIGO 5.º

1 � As acções serão ao portador podendo ser convertíveis emacções nominativas.

2 � Os títulos são assinados pelo administrador único.3 � Poderão ser emitidos títulos de 1, 10, 50, 100, 500 e 1000 acções.4 � A transmissão das acções, quando nominativas, está sujeita,

em primeiro lugar, ao consentimento da sociedade para o qual é com-petente o administrador único que o deverá proferir no prazo de60 dias e decorrido o mesmo será livre a transmissão das acções e nahipótese de ocorrer uma recusa lícita à transmissão das acções obser-var-se-á o regime previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 329.º doCódigo das Sociedades Comerciais sem prejuízo do direito de prefe-rência na respectiva transmissão por parte dos restantes accionistas aexercer nos termos da Lei Civil.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(93)

ARTIGO 6.º

Por deliberação do administrador único, o capital social poderá seraumentado por uma ou mais vezes até ao limite que for estabelecido pelaassembleia dos accionistas previamente convocada para esse efeito.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá emitir qualquer tipo de obrigações nostermos da lei, nas condições estabelecidas por deliberação dos accio-nistas e com parecer favorável do fiscal único.

2 � Aplicar-se-ão às obrigações emitidas pela sociedade com asnecessárias adaptações os n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º destes estatutos.

CAPÍTULO IIIARTIGO 8.º

1 � São órgãos sociais a assembleia geral, o administrador único eo fiscal único.

2 � Os órgãos sociais serão eleitos em assembleia geral que desig-nará igualmente o presidente da mesa da assembleia geral.

3 � Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por pe-ríodos de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.

4 � Os membros dos órgãos consideram-se empossados logo quetenham sido eleitos e permanecem em funções até a eleição de quemdeve substituí-los.

SECÇÃO I

Assembleia geral

ARTIGO 9.º

1 � O exercício do direito de voto depende do registo ou depósi-to, efectuado pelo menos 15 dias antes daquele em que a assembleiase realizar, de 100 ou mais acções.

2 � Cada acção dá direito a um voto.3 � Não poderão assistir à assembleia geral, os accionistas que não

tenham direito a voto, nem os obrigacionistas, exceptuados os mem-bros dos órgãos sociais.

4 � As acções que pertencem à própria sociedade, não têm direitode voto.

ARTIGO 10.º

1 � Os accionistas com direito a voto, ou as pessoas a quem in-cumbe a representação dos accionistas, só poderão fazer-se represen-tar por accionistas que também tenham direito a voto por direitopróprio ou pelos representantes destes.

2 � O mandato pode constar de procuração ou então de simplescarta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral. No caso dedúvida sobre a veracidade das assinaturas, basta que sejam confirma-das por voto unânime da mesa da assembleia geral.

3 � Os documentos de que constem os mandatos dos accionistas eos demais documentos de representação, serão apresentados até trêsdias antes do dia designado para a assembleia geral, sob pena dosmandatários ou representantes não poderem intervir como tais, nasassembleias.

ARTIGO 11.º

A mesa da assembleia geral é composta, pelo menos, por um presi-dente e um secretário.

ARTIGO 12.º

1 � A mesa da assembleia geral reunirá e será convocada nos ter-mos da lei, podendo as respectiva sessões ser convocadas para a sedesocial ou qualquer outro local dentro da Comarca Judicial onde seencontra a sua sede.

2 � Quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, aspublicações das convocatórias, podem ser substituídas por cartasregistadas.

SECÇÃO II

Do administrador único

ARTIGO 13.º

1 � A sociedade será administrada por um administrador único.2 � Ao administrador único compete a mais ampla representação

da sociedade e assegurar, nos termos e com âmbito previsto na lei, agestão de todos os negócios sociais, efectuando todas as operaçõesrelativas ao seu objecto social, nomeadamente:

a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contes-tar acções, transigir, desistir das mesmas e comprometer-se em arbi-tragem;

b) Adquirir, alienar, onerar ou locar quaisquer direitos, bens imó-veis ou móveis, incluindo participações sociais;

c) Delegar poderes nos termos do artigo 407.º do Código das Soci-edades Comerciais.

ARTIGO 14.º

Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador único.

ARTIGO 15.º

A remuneração do administrador único será fixada pela assembleiageral que deliberará sobre a prestação de caução, podendo dispensá-la.

SECÇÃO III

Do fiscal único

ARTIGO 16.º

O fiscal único exercer as funções na sede da sociedade em qualquerdependência da sociedade.

CAPÍTULO IV

Aplicação dos resultados

ARTIGO 17.º

Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terãosucessivamente a seguinte aplicação:

a) Cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;b) Constituição e eventualmente reintegração da reserva legal e de

outras reservas que a lei determinar;c) Remuneração da administração e gratificação a atribuir aos tra-

balhadores se disso for o caso, segundo critério a assumir pelaassembleia geral;

d) Constituição, reforço ou reintegração de outras reservas con-forme for determinado pela assembleia geral;

e) Dividendos a distribuir aos accionistas;f) Outras finalidades que a assembleia geral determinar.

CAPÍTULO V

Disposições transitórias

ARTIGO 18.º

Ficaram desde já nomeados para o triénio de 2004 até 2006 osseguintes órgãos sociais:

Mesada assembleia geral: presidente � Idália Santos Silva NunesNaves; secretária: Marisa Paula Silva Nunes.

Administrador único: Joaquim Nunes Naves.Fiscal único, efectivo: Vítor Valente e Manuel Domingues, Socie-

dade de Revisores Oficiais de Contas n.º 145, da Ordem dos RevisoresOficiais de Contas representada por Dr. Vítor Manuel Simões Valen-te, revisor oficial de contas n.º 708; suplente: Dr. Manuel DuarteDomingues, revisor oficial de contas n.º 824.

Está conforme o original.

14 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005234249

OVOPOR � AGRO-PECUÁRIA DOS MILAGRES, S. A.

Sede: Alcaidaria, Milagres, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 1969/841112; identificação de pessoa colectiva n.º 501150749;averbamento n.º 2 à inscrição n.º 11; número e data da apresenta-ção: 5/20040405.

Certifico que, foram reconduzidos os órgãos sociais da sociedadeem epígrafe, para o triénio de 2004/2006, por deliberação de 19 deMarço de 2004, a saber:

Conselho de administração: presidente � Isidro Pereira Rodriguesdas Neves; vogais: Rafael Pereira das Neves e Maria Teresa Pereiradas Neves Brito.

Fiscal único. Leal & Carreira, Sociedade de Revisores Oficiais deContas; suplente: Fernando Jorge de Sá Pereira, revisor oficial decontas.

Conferida está conforme.

7 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005234150

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(94)

AROPLA � MATÉRIAS PRIMAS E EQUIPAMENTOSPARA A INDÚSTRIA, L.DA

Sede: Avenida de Adelino Amaro da Costa, lote 2, 3.º, 2,Edifício Terraços do Liz, Arrabalde da Ponte, Marrazes, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 8649/021202; identificação de pessoa colectiva n.º 506305384; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 47/20040405.

Certifico, em relação à sociedade em epígrafe que, a mesma refor-çou o capital com 45 000 euros, com a subscrição de três novas quo-tas de 22 500 euros, 13 500 euros e 9000 euros, respectivamente pelossócios Carlos Alberto Pacheco Morgado, Luís Filipe Fernandes Perei-ra e Ricardo Carlos Pinto Pires Pacheco Morgado, ficando a socieda-de, após o reforço, com 50 000 euros de capital social.

7 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005234281

NEVES & VINHAS, S. A.Sede: Alcaidaria, Milagres, Leiria.

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 1481/810216;identificação de pessoa colectiva n.º 501137602; averbamento n.º 2 àinscrição n.º 7; número e data da apresentação: 6/20040405.

Certifico que, foram reconduzidos os órgãos sociais da sociedadeem epígrafe, para o triénio de 2004/2006, por deliberação de 19 deMarço de 2004, a saber:

Conselho de administração: presidente � Isidro Pereira Rodriguesdas Neves; vogais: Rafael Pereira das Neves e Maria Teresa Pereiradas Neves Brito.

Fiscal único: Leal & Carreira, Sociedade de Revisores Oficiais de Con-tas; suplente: Fernando Jorge de Sá Pereira, revisor oficial de contas.

Conferida está conforme.

7 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005234141

MERCADO DE AROMAS � PERFUMARIAS, L.DA

Sede: Rua de São Francisco, Terraços do Marachão, bloco 1,1.º, E 06, apart. 2876, freguesia e concelho de Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 8664/021213; identificação de pessoa colectiva n.º 506386201;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 46/20040324.

Certifico, relativamente à sociedade em epígrafe que, cessou fun-ções de gerente Dionísia Maria Baptista de Jesus Dourado, por renún-cia, em 18 de Novembro de 2003.

Conferida está conforme.

12 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005109258

H. S. PEÇAS, L.DA

Sede: Estrada Nacional 1, Vale Gracioso, Azóia, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 3699/911217; identificação de pessoa colectiva n.º 502661933; inscri-ção n.º 4; número e data da apresentação: 8/20040406.

Certifico, relativamente à sociedade em epígrafe que, foi alteradoo artigo 2.º do contrato, o qual passa a ter a seguinte redacção:

2.º

A sociedade passa a ter como objecto: comércio a retalho de peçasauto, compra e venda de viaturas, fabricação e comércio de moldesmetálicos e outras máquinas e afins relacionados com esta actividade.

O pacto actualizado ficou arquivado na sua pasta respectiva.

12 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005234311

MARGRANT � INDÚSTRIA DE MÁRMORES E GRANITOS, L.DA

Sede: Rua da Liberdade, Memória, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 8120/020125; identificação de pessoa colectiva n.º 505920352; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 21/20040406.

Certifico que, foi dissolvida a sociedade em epígrafe e encerrada asua liquidação, tendo as contas sido aprovadas em 26 de Março de 2004.

Conferida está conforme.

12 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005234338

LEIRIDATA � MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO, L.DA

Sede: Rua do Capitão Mouzinho de Albuquerque, 107, 1.º, D,Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 2105/860129; identificação de pessoa colectiva n.º 501646159; inscri-ção n.º 13; número e data da apresentação: 37/040406.

Certifico, em relação à sociedade em epígrafe que foram designa-dos gerentes Ilídio António Gouveia e Mário Rui Lopes dos Santos,por deliberação de 23 de Março de 2004.

14 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005234370

CONSTRUTORA SANTOS & HENRIQUES, L.DA

Sede: A-do-Barbas, Maceira, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 1970/841113; identificação de pessoa colectiva n.º 501470972; inscri-ção n.º 8; número e data da apresentação: 2/20040406.

Certifico que, foi dissolvida a sociedade em epígrafe e encerrada asua liquidação, tendo as contas sido aprovadas em 8 de Janeiro de 2004.

Conferida está conforme.

12 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005234303

GIGAOFFICE, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, L.DA

Sede: Rua de Afonso Lopes Vieira, lote 9, loja E, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 6855/000314; identificação de pessoa colectiva n.º 504880233; inscri-ção n.º 8; número e data da apresentação: 18/20040406.

Certifico, em relação à sociedade em epígrafe que, foi alterado ocontrato quanto ao n.º 1 do artigo 1.º, artigo 3.º, n.os 1 e 2 e artigo 6.ºe transformada em sociedade unipessoal, cujo teor é o seguinte:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma social GIGAOFFICE, Equipamen-tos de Escritório, Unipessoal, L.da

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de5000 euros representado por uma quota de igual valor nominal per-tencente ao sócio João Fernando Casimiro Pereira.

2 � Mediante deliberação unânime tomada em assembleia geral,ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares até ao mon-tante global de 50% da quota.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência.

Está conforme o original.

12 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005108642

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(95)

PAVIPARQUE � ASSENTAMENTO DE PAVIMENTOSE OUTROS ARTEFACTOS DE CIMENTO, L.DA

Sede: Quinta do Retiro, freguesia de Barreira, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 9258/040406; identificação de pessoa colectiva n.º P 506894460; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 35/20040406.

Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contra-to segue, entre: Manuel da Silva Ferreira e mulher Maria Hermíniados Santos Bagagem, casados sob o regime da comunhão geral, natu-rais, ele da freguesia de Barreira, concelho de Leiria e ela da freguesiae concelho da Batalha, residentes na Cova do Picoto, Rua dasAbrunheiras, 772, Golpilheira, Batalha, contribuintes fiscais respecti-vamente n.os 109202864 e 134964101.

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma PAVIPARQUE � Assentamento dePavimentos e Outros Artefactos de Cimento, L.da

ARTIGO 2.º

1 � A sociedade tem a sua sede na Quinta do Retiro, freguesia deBarreira, concelho de Leiria.

2 � Por deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 � A gerência poderá criar sucursais, filiais, agências ou outrasformas locais de representação social, onde e quando o julgar conve-niente.

ARTIGO 3.º

A sociedade tem por objecto: assentamento de pavimentos, lancise outros artefactos de cimento.

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas, do valor nomi-nal de 2500 euros, cada, pertencentes uma a cada um dos sócios.

ARTIGO 5.º

Por deliberação unânime dos sócios poderão ser exigidas presta-ções suplementares até ao triplo do capital social, desde que naqueladeliberação sejam fixados os respectivos termos e condições.

ARTIGO 6.º

Poderão ser feitos suprimentos à sociedade desde que, por delibera-ção unânime dos sócios, sejam fixados os respectivos termos e con-dições.

ARTIGO 7.º

1 � A administração e gerência da sociedade, com ou sem remu-neração, conforme for deliberado, incumbirá a sócios ou não sócios,designados em assembleia geral.

2 � A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos econtratos com a intervenção de um gerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio Manuel da Silva Ferreira.

ARTIGO 8.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo que estas tenham objecto diferente do seu ou sejam regu-ladas por leis especiais, podendo ainda integrar agrupamentos com-plementares de empresas e constituir associações em participação econsórcios.

ARTIGO 9.º

A cessão de quotas, total ou parcial, é livre entre os sócios, mas acessão a estranhos carece do consentimento da sociedade que goza dodireito de preferência, em primeiro lugar e os sócios não cedentes,em segundo lugar.

ARTIGO 10.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio se a mes-ma for penhorada, arrolada ou arrestada ou em geral, apreendida ju-dicial ou administrativamente, ou se fora dos casos previstos na lei,for cedida sem o prévio consentimento da sociedade, quando devido.

Está conforme o original.

21 de Maio de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005234362

A. GRANGEIRO � CONTABILIDADE E MEDIAÇÃOIMOBILIÁRIA, L.DA

Sede: Rua Principal, 389, lugar e freguesia de Carvide,concelho de Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7715/010807; identificação de pessoa colectiva n.º 505548968;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 12/20040407.

Certifico que, a sociedade em epígrafe, deslocou a sede para a Ruade João Ferreira Boieiro, 301, no lugar e freguesia de Carvide, conce-lho de Leiria.

Conferida está conforme.

12 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005234389

VID � VENDAS POR VÍDEO E À DISTÂNCIA, L.DA

Sede: Rua do Capitão Mouzinho de Albuquerque, 56,1.º, esquerdo, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 4484/940520; identificação de pessoa colectiva n.º 503218995; inscri-ção n.º 7; número e data da apresentação: 31/20040407.

Certifico que, a sociedade foi dissolvida e liquidada tendo as contassido aprovadas por deliberação de 26 de Março de 2004.

13 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005108650

PAÇO ATLÂNTICO ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA

Sede: Edifício Comercial O Paço, Largo das Forças Armadas,Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 8913/030623; identificação de pessoa colectiva n.º 506572528; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 68/040407.

Certifico, em relação à sociedade em epígrafe que, foram designa-dos gerentes Nuno José Lopes das Neves Serrano, Paulo Jorge dasNeves Serrano, José Manuel Amaral Martins, Sérgio Fernando Mar-ques Cabral e Miguel Ângelo Saragoça Soares, por deliberação de 7 deJulho de 2003.

14 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005234435

POLIETLIZ � RECUPERADOS DE PLÁSTICOS DO LIZ, L.DA

Sede: Casal da Cortiça, Barreira, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 1512/810514; identificação de pessoa colectiva n.º 501085912;averbamento n.º 3 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 73/040407.

Certifico, em relação à sociedade em epígrafe que, cessou funçõesde gerente Manuel José Rodrigues Manso, por ter renunciado em 18 deNovembro de 2003.

15 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005234443

J. M. N. � GESTÃO DE IMÓVEIS, L.DA

Sede: Rua do Comércio, 25, no lugar e freguesia de Carvide,concelho de Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 9242/040329; identificação de pessoa colectiva n.º P506934667; inscri-ção n.º 1; número e data da apresentação: 57/040329.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(96)

Certifico que, foi constituída a sociedade por quotas, em epígrafe,cujo contrato segue:

1.º Jorge Manuel Madeira Pereira, divorciado, natural da freguesiade Várzea, concelho de Santarém, residente na Rua das Rosas, 80, nacidade da Marinha Grande, contribuinte fiscal n.º 171599985.

2.º Nuno Emanuel de Jesus Franco, casado sob o regime da comu-nhão de adquiridos com Sónia Cristina Dionísio dos Rios Silva, natu-ral da freguesia e concelho da Marinha Grande, onde reside no lugarde Pedra, na Rua das Rosas, sem número de polícia, contribuinte fis-cal n.º 199213569.

3.º Mário Carvalheiro da Cruz, casado com Maria Cristina GuerraLuís da Cruz, sob o regime da comunhão geral de bens, natural dafreguesia de Amor, concelho de Leiria, residente na Rua do Comér-cio, 25, em Carvide, Leiria, contribuinte fiscal n.º 165567767.

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma J. M. N. � Gestão de Imóveis, L.da

ARTIGO 2.º

1 � A sociedade tem a sua sede na Rua do Comércio, 25, no lugare freguesia de Carvide, concelho de Leiria.

2 � Por deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 � A gerência poderá criar sucursais, filiais, agências ou outrasformas locais de representação social, onde e quando o julgar conve-niente.

ARTIGO 3.º

A sociedade tem como objecto: gestão de imóveis. Compra e ven-da de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim.

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 7500 euros, e corresponde à soma de três quotas, do valor nomi-nal de 2500 euros, cada, pertencentes, uma a cada um dos sócios.

ARTIGO 5.º

Por deliberação unânime dos sócios poderão ser exigidas presta-ções suplementares até ao décuplo do capital social, desde que naque-la deliberação sejam fixados os respectivos termos e condições.

ARTIGO 6.º

Poderão ser feitos suprimentos à sociedade desde que, por delibera-ção unânime dos sócios, sejam fixados os respectivos termos e con-dições.

ARTIGO 7.º

1 � A administração e gerência da sociedade, com ou sem remu-neração, conforme for deliberado, incumbirá a sócios ou não sócios,designados em assembleia geral.

2 � A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos econtratos com a intervenção do gerente Mário Carvalheiro da Cruz,conjuntamente com qualquer outro gerente.

3 � Fica desde já nomeados gerentes todos os sócios.

ARTIGO 8.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo que estas tenham objecto diferente do seu ou sejam regu-ladas por leis especiais, podendo ainda integrar agrupamentos com-plementares de empresas e constituir associações em participação econsórcios.

ARTIGO 9.º

A cessão de quotas, total ou parcial, é livre entre os sócios, mas acessão a estranhos carece do consentimento da sociedade que goza dodireito de preferência, em primeiro lugar e os sócios não cedentes,em segundo lugar.

ARTIGO 10.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio se a mes-ma for penhorada, arrolada ou arrestada ou, em geral, apreendida ju-dicial ou administrativamente, ou se, fora dos casos previstos na lei,for cedida sem o prévio consentimento da sociedade, quando devido.

Está conforme o original.

7 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005094188

RODALCO � CONSTRUÇÕES, L.DA

Sede: Arnal, Maceira, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 6239/981230; identificação de pessoa colectiva n.º 504500929;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 39/20040412.

Certifico, em relação à sociedade em epígrafe que, cessou funçõesde gerente, Paulo Jorge Cordeiro Louro, por ter renunciado em 30 deMarço de 2004.

Conferida está conforme.

16 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005234540

SEISTÊ � SISTEMAS, PROJECTOS E PAVIMENTOSEM MADEIRA, L.DA

Sede: Rua da Escola, lote 22, rés-do-chão, esquerdo, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 6003/980604; identificação de pessoa colectiva n.º 504170252;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 2; número e data da apresenta-ção: 55/20020723.

Certifico, em relação à sociedade em epígrafe que, cessou funçõesde gerente, Lina Maria Tavares Teixeira, por ter renunciado em 27 deJunho de 2002.

Conferida está conforme.

15 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005108677

A. R. & R. P. � COMÉRCIO DE VESTUÁRIOE ACESSÓRIOS, L.DA

Sede: Avenida do Marquês de Pombal, 2, 5.º, direito, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 5764/971219; identificação de pessoa colectiva n.º 504027212; inscri-ção n.º 3; número e data da apresentação: 31/20040413.

Certifico que, a sociedade foi dissolvida e liquidada tendo as contassido aprovadas por deliberação de 19 de Março de 2004.

19 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005234575

IMOBRASÃO � INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOSE TURÍSTICOS, L.DA

Sede: Rua de José Falcão, 3, 1.º, esquerdo, Arroios, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 9251/040402; identificação de pessoa colectiva n.º 504012495; inscri-ção n.º 6; número e data da apresentação: 35/20040413.

Certifico, relativamente à sociedade em epígrafe que, foi reforçadoo capital e alterados o n.º 1 do artigo 1.º, e artigos 3.º e 8.º do contra-to, os quais passam a ter a seguinte redacção.

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma IMOBRASÃO � InvestimentosImobiliários e Turísticos, L.da, passa a ter a sua sede na Rua de LuísSilveira Charters de Azevedo, Urbanização Quinta de São Bartolomeu,lote A 3, sobre galeria, rés-do-chão, direito, na cidade, freguesia econcelho de Leiria.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros, dividido em duas quotas, do valor nominal de2500 euros, cada, uma de cada sócia.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(97)

ARTIGO 8.º

A administração e gerência da sociedade, com ou sem remunera-ção, conforme for deliberado, incumbirá a sócios ou não sócios, de-signados em assembleia geral.

O pacto actualizado ficou arquivado na pasta respectiva.

19 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005234567

COFIHST � CONSULTORIA FINANCEIRA E HIGIENEE SEGURANÇA NO TRABALHO, L.DA

Sede: Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, lote 2, 2.º,sala 6, freguesia de Marrazes, concelho de Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 9185/040218; identificação de pessoa colectiva n.º 506767817; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 37/20040413.

Certifico, relativamente à sociedade em epígrafe que, foi alterado on.º 2 do artigo 4.º do contrato, o qual passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º

2 � Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos osseus actos e contratos é necessária a assinatura de dois gerentes.

O pacto actualizado ficou arquivado na pasta respectiva.

19 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005234583

FEROLE � SOCIEDADE CONSTRUÇÕES, L.DA

Sede: Parceiros, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 4586/941007; identificação de pessoa colectiva n.º 503284360; inscri-ção n.º 13; número e data da apresentação: 2/040408.

Certifico, em relação à sociedade em epígrafe que, foi designadogerente Sérgio Fernando Marques Cabral, por deliberação de 20 deJaneiro de 2004.

15 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005234451

NASTRICONTA � ESCRITÓRIOS DE TÉCNICOS OFICIAISDE CONTAS, L.DA

Sede: Largo da Rainha Santa Isabel, 1, 1.º, esquerdo, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 6278/990202; identificação de pessoa colectiva n.º 504428349;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 15/20040408.

Certifico que, a sociedade em epígrafe deslocou a sede para a Ruade João Paulo II, 11, rés-do-chão, esquerdo, Leiria.

15 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005234460

CHEN, LIAO & XIE � IMPORT EXPORT, L.DA

Sede: Travessa das Amoreiras, 1, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 4310/931022; identificação de pessoa colectiva n.º 503111562;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 16/20040408.

Certifico que, a sociedade em epígrafe deslocou a sede para a Ruade João Paulo II, 11, rés-do-chão, esquerdo, Leiria.

15 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005234478

SEAZUL � IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO VESTUÁRIOS, L.DA

Sede: Largo da Rainha Santa Isabel, 1, 1.º, esquerdo, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7288/010131; identificação de pessoa colectiva n.º 504976800;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 17/20040408.

Certifico que, a sociedade em epígrafe deslocou a sede para a Ruade João Paulo II, 11, rés-do-chão, esquerdo, Leiria.

15 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005234486

ROGICONSTROGAIO � CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA

Sede: Rua do Carmo, 33, Casal da Cruz,freguesia de Caranguejeira, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 9261/040408; identificação de pessoa colectiva n.º P506799808; inscri-ção n.º 1; número e data da apresentação: 23/20040408.

Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe cujo contra-to segue, entre:

1.º Rogério dos Reis da Silva.2.º Carlos da Costa Gameiro.3.º Adelino Carreira Ruivo.4.º Rui Manuel Carreira Gaio.

1.º

A sociedade adopta a firma ROGICONSTROGAIO � ConstruçãoCivil, L.da

2.º

1 � A sociedade tem a sua sede na Rua do Carmo, 33, no lugar deCasal da Cruz, freguesia de Caranguejeira, concelho de Leiria.

2 � Por deliberação da gerência pode a sede social ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, po-dendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formaslocais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

3.º

A sociedade tem por objecto: construção e reparação de edifícios.Compra e venda de bens imóveis. Construção de imóveis para venda.

4.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros, e corresponde à soma de quatro quotas, de 1250 euros,cada, pertencentes uma a cada sócio.

5.º

Por deliberação unânime dos sócios, poderão ser exigidas, a todosou alguns dos sócios, prestações suplementares até 20 vezes o capitalsocial.

6.º

A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro desde que, pordeliberação unânime dos sócios, sejam fixados os respectivos mon-tantes, termos e condições.

7.º

1 � A administração e gerência da sociedade, com ou sem remu-neração, conforme for deliberado, incumbirá a sócios ou não sócios,designados em assembleia geral.

2 � A sociedade obriga-se validamente, em todos os seus actos econtratos, com a intervenção de dois gerentes.

3 � Ficam desde já nomeados gerentes todos os sócios.

8.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

9.º

A cessão de quotas, total ou parcial, é livre entre os sócios, mas acessão a estranhos carece do consentimento da sociedade que goza do

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(98)

direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios não cedentes,em segundo lugar.

Está conforme o original.

21 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005234494

FARIA & IRMÃO, L.DA

Sede: Lugar e freguesia de Pousos, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 770/710102; identificação de pessoa colectiva n.º 500109435; inscri-ção n.º 7; número e data da apresentação: 42/20040413.

Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe foi reforçadoo capital e alterado o artigo 5.º do contrato, o qual passa a ter a se-guinte redacção:

ARTIGO 5.º

O capital social, integralmente realizado, é de 120 000 euros, e neletem cada um dos sócios, Acácio Faria Lopes, Acácio Manuel MarquesFaria Lopes, António José Marques Faria Lopes e Fernando NunoMarques Faria Lopes uma quota de 30 000 euros.

O pacto actualizado ficou arquivado na pasta respectiva.

20 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005108685

HABITA � CASAS PRÉFABRICADAS, L.DA

Sede: Rua do Dr. António da Costa Santos, 9, 2.º, direito, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 9017/20031003; identificação de pessoa colectiva n.º 506687582; ins-crição n.º 2; número e data da apresentação: 25/20040414.

Certifico que, foi dissolvida a sociedade em epígrafe e efectuado oencerramento da liquidação, tendo as contas sido aprovadas em 7 deAbril de 2004.

Está conforme o original.

20 de Abril de 2004. � A Ajudante, Maria Goreti Leal de OliveiraMoniz. 2005234605

ROTA DO SOL EVENTOS � ORGANIZAÇÃO DE EVENTOSCIENTÍFICOS E CULTURAIS, UNIPESSOAL, L.DA

Sede: Rua do Dr. José Henriques Vareda, lote 4, 51, 1.º, E,Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7195/001122; identificação de pessoa colectiva n.º 505199432;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 24/20040415.

Certifico que, a sociedade em epígrafe, deslocou a sede para a Ruade Miguel Franco, lote 4, rés-do-chão, Leiria.

A redacção actual do contrato encontra-se arquivada na respectivapasta.

Está conforme o original.

20 de Abril de 2004. � A Ajudante, Maria Goreti Leal de OliveiraMoniz. 2005234630

FARMÁCIA ELISABETE FELIZARDO, UNIPESSOAL, L.DA

Sede: Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, lote 2, loja 1,Marinheiros, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 8873/030514; identificação de pessoa colectiva n.º 506541436; inscri-ção n.º 5; número e data da apresentação: 16/20040415.

Certifico, relativamente à sociedade em epígrafe que, foi alteradoo artigo 1.º do contrato, o qual passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a denominação Farmácia Godinho Tomaz,Unipessoal, L.da

O pacto actualizado ficou arquivado na pasta respectiva.

19 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005234621

CASTELHANO & FERREIRA � INDÚSTRIA DE TECTOSFALSOS E DIVISÓRIAS, S. A.

Sede: Sobreiro, Barosa, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 1626/20040414; identificação de pessoa colectiva n.º 501279989;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 13; número e data da apresenta-ção: 48/20040414.

Certifico, em relação à sociedade em epígrafe que, foramreconduzidos os órgãos sociais para o triénio de 2004/2006.

Data da deliberação: 2 de Janeiro de 2004.Facto inscrito: Designação dos órgãos sociais.Prazo: Triénio de 2001/2003.Conselho de administração: presidente � António Antunes da Costa

Ferreira, casado; vogais: Diamantino Fernandes da Silva Castelhano,casado; e Rui Carlos Martins Resende, casado.

Fiscal único: Luís Guerra Marques, casado; suplente: Luís FilipeVicente Pinto, casado, ambos revisores oficiais de contas.

Data da deliberação: 2 de Janeiro de 2001.

A redacção actual do contrato encontra-se arquivada na respectivapasta.

Está conforme o original.

20 de Abril de 2004. � A Ajudante, Maria Goreti Leal de OliveiraMoniz. 2005234613

FRANCISCO CLEMENTE & FILHOS, L.DA

Sede: Gândara dos Olivais, Marrazes, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 785/710603; identificação de pessoa colectiva n.º 500354235; inscri-ção n.º 6; número e data da apresentação: 62/20040413.

Certifico, em relação à sociedade em epígrafe que, foi reforçado ocapital e alterado o contrato quanto ao artigo 3.º, cujo teor é o se-guinte:

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de5000 euros e corresponde à soma de três quotas, uma de valor nomi-nal de 4000 euros, pertencente em comum e sem determinação departe ou direito a favor de Emília da Costa Dinis, Maria José da CostaClemente, Maria Inácia Guilherma Rezola Y Palácios, João Rezola YPalácios Clemente, Jaime Francisco Rezola Y Palácios Clemente,Maria Inácia Rezola Y Palácios Clemente e Marco António RezolaY Palácios Clemente, uma quota de valor nominal de 500 euros, per-tencente à Maria José da Costa Clemente e uma quota de valor nomi-nal de 500 euros, pertencente em comum e sem determinação de parteou direito a favor de Maria Inácia Guilherma Rezola Y Palácios, JoãoRezola Y Palácios Clemente, Jaime Francisco Rezola Y Palácios Cle-mente, Maria Inácia Rezola Y Palácios Clemente e Marco AntónioRezola Y Palácios Clemente.

Está conforme o original.

19 de Abril de 2004. � A Ajudante, Gracinda Neves Francisco.2005234591

MARQUES & IRMÃO � CONSTRUÇÕES METÁLICAS, S. A.Sede: Ponte Cavaleiro, Cortes, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 808/720303; identificação de pessoa colectiva n.º 500185077; inscri-ção n.º 20; número e data da apresentação: 36/20040405.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(99)

Certifico que, foram designados os órgãos sociais da sociedade emepígrafe para o quadriénio de 2004/2007, por deliberação de 28 deOutubro de 2003, a saber:

Conselho de administração: presidente � Henrique Filipe BritesMarques, casado; vogais: José Ferreira Marques e Henrique dos SantosMarques, casados.

Fiscal único: Manuel José Salgado Pereira Alves, divorciado, revi-sor oficial de contas; suplente: Ângelo Manuel de Oliveira Couto,casado, revisor oficial de contas.

Conferida está conforme.

8 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005234257

TERMOTETO � INDÚSTRIA TRANSFORMADORADE CHAPA, L.DA

Sede: Rua de Jacinto Barbeiro, Andrinos, Pousos, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 4596/941017; identificação de pessoa colectiva n.º 503284572; inscri-ção n.º 8; número e data da apresentação: 44/20040415.

Certifico, relativamente à sociedade em epígrafe que, foi reforçadoo capital e, em consequência, alterado o artigo 3.º do contrato, o qualpassa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 20 000 euros, e corresponde à soma das seguintes quotas: uma dovalor nominal de 18 000 euros, pertencente ao sócio Daniel da SilvaMarques da Cruz e uma do valor nominal de 2000 euros, pertencenteà sócia Ivone de Oliveira Mirão da Cruz.

O pacto actualizado ficou arquivado na pasta respectiva.

26 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005234648

CORAÇÃO DA NOITE � PRESTAÇÃO SERVIÇOSMÉDICOS, L.DA

Sede: Rua do Capitão Mouzinho de Albuquerque, 94, 2.º, C,Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 2709/881115; identificação de pessoa colectiva n.º 502062657;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 3 e inscrição n.º 10; números edata das apresentações: 27 e 28/20040416.

Certifico, relativamente à sociedade em epígrafe que, cessaramfunções de gerente, Maria Virgínia Parreira Paulino e Nelson JoséBrites Nunes, por terem renunciado em 14 de Setembro de 2001, foireforçado o capital e alterados os artigos 3.º e 5.º do contrato, osquais passam a ter a seguinte redacção:

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bensconstantes da escrita social, é de 12 000 euros e corresponde à somade três quotas iguais, com o valor nominal de 4000 euros, cada, perten-centes uma a cada um deles sócios, José Félix Serra Nabiça, ManuelJosé Azevedo de Oliveira e Gilberto Inácio Coutinho.

5.º

A gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios e ou não sócios,com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleiageral, ficando desde já nomeados gerentes os sócios, José Félix SerraNabiça, Manuel José Azevedo de Oliveira e Gilberto Inácio Coutinho.

§ único. Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjuntade três gerentes.

O pacto actualizado ficou arquivado na pasta respectiva.

20 de Abril de 2004. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 2005091189

MANUEL CARREIRA & SANTOS, L.DA

Sede: Rua de São Francisco, 8, 2.º, sala J, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7386/20010402; identificação de pessoa colectiva n.º 504522450; ins-crição n.º 2; número e data da apresentação: 33/20040416.

Certifico que, foi dissolvida a sociedade em epígrafe e efectuado oencerramento da liquidação, tendo as contas sido aprovadas em 16 deJaneiro de 2004.

Está conforme o original.

20 de Abril de 2004. � A Ajudante, Maria Goreti Leal de OliveiraMoniz. 2005091197

LIVRARIA SINFONIA MUSICAL DE ALCOBAÇA, L.DA

Sede: Quinta de Santo António, loja 4, lote 59, Marrazes, Leiria

Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 7509/20010521; identificação de pessoa colectiva n.º 501469265; (of.)averbamento n.º 3 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 157/20011220.

Certifico, relativamente à sociedade em epígrafe que, cessou fun-ções de gerente Hercília Roxo Vicente, por ter renunciado em 5 deDezembro de 2001.

Conferida está conforme.

13 de Abril de 2002. � A Ajudante, Graça Maria Cardoso Car-reira. 1000256462

MARINHA GRANDE

MARIMBAL � EMBALAGENS DA MARINHA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrículan.º 763; identificação de pessoa colectiva n.º 501943501;averbamentos n.os 1 e 2 à inscrição n.º 8 e inscrição n.º 9; númerose data das apresentações: 1 e 3/20040329.

Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, FranciscoJavier Busto Barbarin e António José da Silva Santos, foram exone-rados das funções de gerente, por renúncia.

Mais certifico que, foi efectuado o registo de designação degerentes: Fernando Manuel Leite Pinto e Carlos Alberto da SilvaMonteiro.

Data: 3 de Março de 2004.

Conferido, está conforme.

30 de Abril de 2004. � A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dosSantos Batista. 2005524565

TECRIZE � SERVIÇOS E INDÚSTRIA DE MOLDES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrículan.º 1951; identificação de pessoa colectiva n.º 505089548; data daapresentação: 04052004.

Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi feito odepósito na pasta respectiva dos documentos de prestação de contasrelativas ao exercício do ano de 2003.

Conferido, está conforme.

4 de Maio de 2004. � A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dosSantos Batista. 2005524700

PEDRÓGÃO GRANDE

JOMAQUI, MEIAS E FIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Pedrógão Grande. Matrículan.º 113/950824; identificação de pessoa colectiva n.º 503477540;inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 1/230404.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(100)

Certifico que, foi efectuado o registo de dissolução e encerramentoda liquidação, tendo as contas sido aprovadas em 31 de Dezembro de2003.

28 de Abril de 2004. � A Conservadora, (Assinatura ilegível.)2001755082

POMBAL

DIAMANTINO & MENDES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 3575;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20040312.

Certifico que, entre Diamantino Manuel Ribeiro, Maria de Fátimados Santos Pedrosa Mendes e Ramiro Marques Agostinho, todos ca-sados, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguin-te contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Diamantino & Mendes, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua do Professor Mota Pinto,4, 1.º, esquerdo, freguesia, concelho e cidade de Pombal.

3 � A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá des-locar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho oupara concelho limítrofe e criar sucursais, filiais, agências ou outrasformas locais de representação, no território nacional ou no estran-geiro.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto a construção civil, compra, venda epermuta de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim eurbanizações.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de12 000 euros e corresponde à soma de três quotas iguais dos valoresnominais de 4000 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sóciosDiamantino Manuel Ribeiro, Maria de Fátima dos Santos PedrosaMendes e Ramiro Marques Agostinho.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conformefor deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado emassembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes todos os sócios.

2 � Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos énecessária a intervenção conjunta de dois gerentes.

3 � A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcial-mente, em participação nos lucros da sociedade.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintescasos:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação

em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as

obrigações sociais;d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros

legitimários;e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja

sócio;f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; eh) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio con-

sentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.2 � Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no

balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

3 � Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, acontrapartida da amortização será o valor que resultar do último ba-lanço aprovado.

4 � Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não foramortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento,os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representantecomum.

ARTIGO 8.º

1 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares atéao montante global igual a 20 vezes o capital social, desde que delibe-rado por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social,reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e a forma derestituição fixadas em assembleia geral que delibere o reembolso.

2 � Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quandoesta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso que foremfixadas em assembleia geral.

ARTIGO 9.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Conferido, está conforme.

23 de Março de 2004. � A Escriturária Superior, Maria de Fáti-ma Gameiro da Ponte. 2004551801

JOSÉ BISPO � CONSTRUÇÃO CIVIL, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 3589;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20040402.

Certifico que, José Henriques Bispo, constitui a sociedade emepígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma José Bispo � Construção Civil, Unipes-soal, L.da

2.º

A sociedade tem a sua sede na Rua dos Carvalhos, 61, no lugar deVieirinhos, freguesia de Carriço, concelho de Pombal.

3.º

A sociedade tem como objecto: construção civil e obras públicas.Compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim.

4.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros, e corresponde a uma quota de igual valor nominal,pertencente ao sócio único.

5.º

1 � A administração e gerência da sociedade, com ou sem remu-neração, conforme for decidido pelo sócio único, incumbirá a quemvier a ser nomeado por aquele mesmo sócio único.

2 � Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos,basta a intervenção de um gerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio José Henriques Bispo.

6.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo que estas tenham objecto diferente do seu ou sejam regu-ladas por leis especiais, podendo ainda integrar agrupamentos com-plementares de empresas e constituir associações em participação econsórcios.

7.º

Fica desde já autorizada a celebração de quaisquer negócios jurídi-cos entre a sociedade e o sócio único, contando que os mesmos sir-vam para a prossecução do objecto social daquela sociedade.

Conferido, está conforme.

14 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria de FátimaGameiro da Ponte Gago. 2004538244

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(101)

ELISEU & FERREIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 3595;identificação de pessoa colectiva n.º 504509560; número e data daapresentação: 24/20040412.

Certifico que, foi alterado o pacto social da sociedade em epígrafe,quanto ao artigo seguinte:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Eliseu & Ferreira, L.da e tem a sua sedena Rua do Professor Veiga Simão, Zona Industrial da Formiga, Pom-bal, freguesia e concelho de Pombal.

O respectivo texto está depositado.

Conferido, está conforme.

21 de Abril de 2004. � O Ajudante, Rui Luís Henriques.2004538350

CÉLIA M. GONÇALVES, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 3594;identificação de pessoa colectiva n.º P 506939553; número e datada apresentação: 1/20040407.

Contrato de sociedade unipessoal

Célia Marisa Mendes Gonçalves, solteira, maior, natural da fregue-sia de Santiago de Litém, concelho de Pombal, nacionalidade portu-guesa, residente na Rua de Guilherme Santos, 10, lugar de Roques,freguesia de Santiago de Litém, concelho de Pombal, bilhete de iden-tidade n.º 11810663, datado de 18 de Abril de 2002, emitido peloArquivo de Identificação Civil de Lisboa, número de identificação fis-cal 226796051, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, com onúmero de identificação de pessoa colectiva 506939553 que se regepelas seguintes cláusulas:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a denominação Célia M. Gonçalves,Unipessoal, L.da e tem a sua sede na Rua de Guilherme Santos, 10,lugar de Roques, freguesia de Santiago de Litém, concelho de Pombal.

§ único. Por simples decisão, a gerência da sociedade poderá trans-ferir a sua sede para outro local, do mesmo concelho ou concelhoslimítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualqueroutra forma de representação social.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e comerciali-zação de equipamentos e acessórios na área da informática, internet,multimédia, telecomunicações e desenvolvimento de software.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros, e corresponde à quota de igual valor nominal, perten-cente ao único sócio.

ARTIGO 4.º

A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, fica a cargo dasócia ou de não sócios conforme for deliberado em assembleia geral,ficando desde já nomeado gerente o sócio único.

§ único. Para validamente representar obrigar a sociedade em to-dos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.

ARTIGO 5.º

O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares decapital à sociedade, até ao montante global correspondente a 10 ve-zes o capital social.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas, e no capital social de outras sociedades, nos termospermitidos por lei.

ARTIGO 7.º

A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

Declaro sob minha responsabilidade, nos termos e para os efeitosdo disposto no n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comer-ciais, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 237/2001, de30 de Agosto que o capital social se encontra totalmente realizado edepositado no dia 1 de Abril de 2004, na Agência da Guia Oeste doBanco Millennium bcp.

Mais declara que não é titular de qualquer outra sociedade unipessoal.

Conferido, está conforme.

19 de Abril de 2004. � O Ajudante, Rui Luís Henriques.2004551844

PROFUNGAMES � EXPLORAÇÃO DE MÁQUINASDE DIVERSÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 3593;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 24/20040405.

Contrato de sociedade

No dia 5 de Abril de 2004, no Cartório Notarial do Centro deFormalidades das Empresas de Coimbra, perante mim, licenciada MariaBernardete Pedrosa Oliveira Marques Leal, notária deste cartório,compareceram como outorgantes:

1.º Ricardo Filipe da Silva Pereira, número de identificação fiscal228023149, solteiro, maior, natural da freguesia de Cedofeita, con-celho do Porto, residente na Rua do Padre Lourenço Ferreira da Sil-va, 32, 3.º, esquerdo, freguesia de Ermesinde, concelho de Valongo; e

2.º Nelson Ferreira Cordeiro, número de identificação fiscal216636566, solteiro, maior, natural da freguesia de Louriçal, conce-lho de Pombal, residente na Rua Principal, 13, lugar de Vascos, fre-guesia de Almagreira, concelho de Pombal.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição da carta decondução P-1242007, emitida em 8 de Setembro de 2000, pela Di-recção-Geral de Viação do Porto e bilhete de identidade, n.º 11600116,emitido em 16 de Fevereiro de 2004 pelos Serviços de IdentificaçãoCivil de Lisboa.

Disseram os outorgantes:Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade

comercial por quotas que se regerá pelo pacto social constante dosartigos seguintes:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma PROFUNGAMES � Exploraçãode Máquinas de Diversão, L.da e tem a sua sede na Rua Principal, 13,lugar de Vascos, freguesia de Almagreira, concelho de Pombal.

2 � A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá des-locar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho oupara concelho limítrofe e criar sucursais, filiais, agências ou outras for-mas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na exploração de cyber-café para finsde jogos e acesso à internet, exploração de máquinas automáticas de be-bidas e comida, aluguer de equipamentos informáticos e exploração demáquinas de diversão.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais dos valoresnominais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sóciosRicardo Filipe da Silva Pereira e Nelson Ferreira Cordeiro.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conformefor deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado emassembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio RicardoFilipe da Silva Pereira.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos basta a intervenção de um gerente.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(102)

ARTIGO 7.º

1 � Por deliberação em assembleia geral poderão ser exigidas aos só-cios prestações suplementares até ao montante global igual ao décuplo docapital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e aforma de restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.

2 � Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quandoesta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso que foremfixadas em assembleia geral.

19 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Graciana dos SantosRodrigues. 2004538058

SAREVAPEC � COMÉRCIO DE MATERIAISSIDERÚRGICOS, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 3592;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 23/20040405.

Certifico que, Carlos Alberto Dias Fernandes, constituiu a socieda-de em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma SAREVAPEC � Comércio de Materiais Si-derúrgicos, Unipessoal, L.da

ARTIGO 2.º

A sociedade tem a sua sede na Rua da Tufeira, 3, no lugar de Ma-rinha da Guia, freguesia de Carriço, concelho de Pombal.

ARTIGO 3.º

A sociedade tem como objecto: comércio a retalho e aplicação demateriais siderúrgicos e de construção. Serralharia civil e metalome-cânica.

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de5000 euros, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, perten-cente ao sócio único.

ARTIGO 5.º

1 � A administração e gerência da sociedade, com ou sem remu-neração, conforme for decidido pelo sócio único, incumbirá a quemvier a ser nomeado por aquele mesmo sócio único.

2 � Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos,basta a intervenção de um gerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio único.

6.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo que estas tenham objecto diferente do seu ou sejam regu-ladas por leis especiais, podendo ainda integrar agrupamentos com-plementares de empresas e constituir associações em participação econsórcios.

7.º

Fica desde já autorizada a celebração de quaisquer negócios jurídi-cos entre a sociedade e o sócio único, contando que os mesmos sir-vam para a prossecução do objecto social daquela sociedade.

Conferido, está conforme.

16 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria de FátimaGameiro da Ponte Gago. 2004538295

LISBOAAMADORA

TAXIVIAGEM � TÁXIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 11 589;identificação de pessoa colectiva n.º 504668854; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 79/020327.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Deslocação da sede para: a Rua de Salgueiro Maia, 26, B, Serra daMira, freguesia de São Brás.

Está conforme o original.

7 de Janeiro de 2004. � A Primeira-Ajudante, Maria ManuelaAfonso Menezes. 1000248779

MASTER CONSULTING (PORTUGAL) � ASSESSORIAE GESTÃO, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 13 797/030508; identificação de pessoa colectiva n.º 506537021; inscri-ção n.º 1; número e data da apresentação: 4/030508.

Certifico que, Master Consulting Esnet, S. A. constituiu a socieda-de em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Master Consulting Esnet (Portugal) �Assessoria e Gestão, Unipessoal, L.da

ARTIGO 2.º

1 � A sociedade tem a sua sede social na Rua do Professor MotaPinto, 3, cave esquerda, freguesia de Alfragide, concelho da Amadora,distrito de Lisboa.

2 � A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro localdo mesmo concelho ou de concelho limítrofe, bem como criar ouextinguir em todo o território nacional ou estrangeiro, sucursais, fi-liais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação.

ARTIGO 3.º

A sociedade tem por objecto (i) a promoção de empresas e negó-cios, (ii) a realização de estudos económicos e financeiros de empre-sas e mercados, (iii) a prestação de serviços de informação, represen-tação, assessoria e gestão em matéria jurídica em geral, contabilidade,financeira, relações públicas, marketing, consultoria de gestão,consultoria de sistemas, auditoria em geral, informática e derivados(iv) procura e selecção de pessoal, representação comercial, estraté-gia de gerência empresarial, formação de quadros, estudos de viabili-dade de projectos de negócio, interligação de capitais e operações decapitais de risco, quer directamente quer através de intermediário,assessoria empresarial e de mediação e promoção de negócios e em-presas e, em geral, todos os actos de comércio lícitos directamenterelacionados com o objecto social, os quais poderão ser desenvolvi-dos a nível nacional e internacional.

ARTIGO 4.º

A sociedade pode livremente associar-se com outras entidades jurí-dicas, singulares ou colectivas, participar na sua constituição, admi-nistração ou fiscalização, bem como adquirir e alienar participações,como sócio ou accionista, em sociedades de responsabilidade limita-da, qualquer que seja o seu objecto, e em sociedades reguladas por leisespeciais.

ARTIGO 5.º

A sociedade é constituída por tempo indeterminado.

ARTIGO 6.º

1 � O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinhei-ro, é de 5000 euros representado por uma quota desse montante per-tencente à sócia única designada Master Consulting Esnet, S. A,

2 � Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao mon-tante correspondente ao triplo do capital social da sociedade e a sóciaúnica poderá fazer suprimentos á sociedade, na medida das suas ne-cessidades, nos termos e condições a ser fixadas em assembleia geral.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for arrolada, arrestada, penhorada ou, por qual-

quer forma, retirada da livre disponibilidade do seu titular;c) Em caso de apresentação à falência ou declaração de insolvên-

cia do sócio titular;d) Em caso de dissolução ou liquidação do sócio titular.2 � O valor da amortização será fixado através de um balanço

especial que determine o valor da quota à data da deliberação deamortização, e o seu pagamento será efectuado no prazo de seis mesescontados da data a que se reporta o referido balanço.

ARTIGO 8.º

1 � As deliberações do sócio único serão tomadas por qualquer dasformas admitidas na lei.

2 � O sócio único pode fazer-se representar nas assembleias ge-rais por qualquer pessoa, bastando, para estabelecer representação umasimples carta, fax, ou outro documento dirigido à sociedade.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(103)

ARTIGO 9.º

1 � A sociedade é gerida e representada por um ou mais gerenteseleitos pela assembleia geral.

2 � Os gerentes poderão ser remunerados nos termos em que aassembleia geral o vier a fixar.

3 � Os gerentes podem delegar os seus poderes num ou mais ge-rentes que agirão nos limites da respectiva delegação, bem como de-signar mandatários da sociedade, nos termos da lei.

ARTIGO 10.º

A sociedade obriga-se:a) Pela assinatura do gerente único;b) Pela assinatura de dois gerentes, bastando, no entanto, a assina-

tura de apenas um gerente para actos de gestão corrente da sociedade;c) Pela assinatura de um gerente delegado, nos termos da respecti-

va delegação;d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos limites dos res-

pectivos poderes.ARTIGO 11.º

1 � O exercício anual corresponde ao ano civil.2 � Os lucros do exercício, deduzida a reserva legal, terão o des-

tino que for fixado pela assembleia geral, a qual poderá deliberar, paracada exercício, não distribuir lucros aos sócios.

3 � Nos termos da lei, a assembleia geral poderá deliberar o adian-tamento sobre lucros no decurso do exercício.

ARTIGO 12.º

A dissolução e liquidação da sociedade ocorrerão nos casos e nostermos previstos na lei.

ARTIGO 13.º

1 � Fica desde já nomeado como gerente único da sociedade San-tiago Tarin Puig, divorciado, com domicílio profissional em Barcelo-na, Avenida da Diagonal 527, 1.º, 1.ª, Catalunha, Espanha.

2 � O gerente único fica desde já autorizado a proceder, antes doregisto definitivo da sociedade, ao levantamento do capital socialrealizado, depositado em instituição de crédito, a fim de fazer face àsdespesas de constituição e funcionamento da sociedade.

ARTIGO 14.º

O sócio único e a sociedade podem celebrar entre si quaisquer negó-cios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto social da sociedade.

Conferido e conforme.

13 de Maio de 2003. � A Ajudante Principal, Maria FernandaCristina Jacob. 2003392726

A MINHA ADEGA � ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 8072;identificação de pessoa colectiva n.º 502916559; data do depósi-to: 290602.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação decontas referente ao exercício de 2001.

10 de Fevereiro de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria da LuzMoreira. 1000250873

CASCAIS

WORLD, ANTIGUIDADES, L.DA

(em liquidação)

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 13 017 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 505275821;inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 12/020819.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado oseguinte acto de registo:

Dissolução.Prazo para a liquidação: três anos a partir de 27 de Junho de 2002.

Está conforme o original.

O Escriturário Superior, Osvaldo Adérito Almeida Brazão Carva-lho. 2004835494

DECITREL, COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOSDE ELECTRÓNICA E INFORMÁTICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 20 473 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 506597326;inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 35/040315.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte:Designação para gerentes de José da Mesquita Seixas e Hugo Ale-

xandre da Silva Dinis, em 22 de Janeiro de 2004.

Está conforme o original.

16 de Março de 2004. � O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dosRemédios Marques. 2004851457

COELHO & CORREIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 1626 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 500332860;números e data das apresentações: 8095, 8096 e 8097/22102001.

Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos referentes àprestação de contas do exercício de 1997, 1998 e 1999.

Está conforme o original.

17 de Janeiro de 2004. � O Conservador destacado, Rui MiguelMadureira de Almeida. 3000141888

TOP SABOR � PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 9936 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503825301;número e data da apresentação: 8039/22102001.

Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos referentes àprestação de contas do exercício de 2000.

Está conforme o original.

17 de Janeiro de 2004. � O Conservador destacado, Rui MiguelMadureira de Almeida. 3000141887

MIRANDA & RODRIGUES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 570 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 500569193;número e data da apresentação: 8098, 8099 e 8100/22102001.

Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos referentes àprestação de contas dos exercícios de 1997, 1998 e 1999.

Está conforme o original.

17 de Janeiro de 2004. � O Conservador destacado, Rui MiguelMadureira de Almeida. 3000141881

AMBIPENEDO � GESTÃO DE PROJECTOS AMBIENTAISE TURÍSTICOS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 16 027 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 505106345;número e data da apresentação: 8055/22102001.

Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos referentes àprestação de contas do exercício de 2000.

Está conforme o original.

17 de Janeiro de 2004. � O Conservador destacado, Rui MiguelMadureira de Almeida. 3000141879

S. J. & DIAS � ALUGUER DE ESPAÇOS E PRESTAÇÃODE SERVIÇOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 15 253 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504771361;números e data das apresentações: 8105 e 8106/22102001.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(104)

Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos referentes àprestação de contas dos exercícios de 1999 e 2000.

Está conforme o original.

17 de Janeiro de 2004. � O Conservador destacado, Rui MiguelMadureira de Almeida. 3000141864

PCOE � PROCESSAMENTO DE CONTABILIDADEORGANIZAÇÃO E ESTUDOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 4446 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 501798846;número e data da apresentação: 8050/22102001.

Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos referentes àprestação de contas do exercício de 2000.

Está conforme o original.

20 de Janeiro de 2004. � O Conservador destacado, Rui MiguelMadureira de Almeida. 3000141860

REBELO & DANTAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 1410 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 500400725;números e data das apresentações: 8059, 8060 e 8061/22102001.

Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos referentes àprestação de contas dos exercícios de 1997, 1998 e 1999.

Está conforme o original.

17 de Janeiro de 2004. � O Conservador destacado, Rui MiguelMadureira de Almeida. 3000141853

PIZZARIA VERONA � ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 9010 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503250104;número e data da apresentação: 8045/22102001.

Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos referentes àprestação de contas do exercício de 2000.

Está conforme o original.

20 de Janeiro de 2004. � O Conservador destacado, Rui MiguelMadureira de Almeida. 3000141843

PIRES & MATEUS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 3901 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 501564152;números e data das apresentações: 8062, 8063 e 8064/22102001.

Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos referentes àprestação de contas do exercício de 1997, 1998 e 1999.

Está conforme o original.

20 de Janeiro de 2004. � O Conservador destacado, Rui MiguelMadureira de Almeida. 3000141835

MOURISCA DE SINTRA � ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 970 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 500550808;números e data das apresentações: 8056, 8057 e 8058/22102001.

Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos referentes àprestação de contas do exercício de 1997, 1998 e 1999.

Está conforme o original.

20 de Janeiro de 2004. � O Conservador destacado, Rui MiguelMadureira de Almeida. 3000141825

PASTELARIA OS MILHÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 6668 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 502630604;número e data da apresentação: 8049/22102001.

Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos referentes àprestação de contas do exercício de 2000.

Está conforme o original.

20 de Janeiro de 2004. � O Conservador destacado, Rui MiguelMadureira de Almeida. 3000141807

SOCOBINDA � SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕESDE CABINDA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 5685 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 500270074;número e data da apresentação: 7535/010928.

Certifico que, foram depositados os documentos referentes à pres-tação de contas referente ao ano de 2000.

Está conforme o original.

A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.3000141798

J. & P. FERNANDES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 6500 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 502398000;número e data da apresentação: 7130/170901.

Certifico que, foram depositados os documentos de prestação decontas referentes ao ano de 2000, em relação à sociedade em epígrafe.

Está conforme o original.

10 de Maio de 2003. � A Escriturária Superior, Maria de FátimaGomes Ferreira Marques da Silva. 3000141778

ORLANDO MACHADO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 3855 (Sintra); data da apresentação: 300801.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Foram depositados os documentos de prestação de contas relativoao exercício do ano de 2000.

Está conforme o original.

5 de Maio de 2003. � A Escriturária Superior, Maria Elisabete deRato Patrão de Sousa Freitas. 3000141777

AUTO-GI, COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS,PEÇAS E ACESSÓRIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 13 928 (Sintra); data da apresentação: 300801.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Foram depositados os documentos de prestação de contas relativoao exercício do ano de 2000.

Está conforme o original.

5 de Maio de 2003. � A Escriturária Superior, Maria Elisabete deRato Patrão de Sousa Freitas. 3000141775

PARQUEPISO � TACOS E ENVERNIZAMENTO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 8658 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503158798;número e data da apresentação: 6876/300801.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(105)

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Foram depositados os documentos de prestação de contas relativoao exercício do ano de 2000.

Está conforme o original.

28 de Julho de 2003. � A Escriturária Superior, Maria Elisabetede Rato Patrão de Sousa Freitas. 3000141773

MARIA ASSUNÇÃO S. QUINTAS � HOTELARIAE COMÉRCIO DE UTILIDADES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 9484 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503360279;número e data da apresentação: 6873/300801.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Foram depositados os documentos de prestação de contas relativoao exercício do ano de 2000.

Está conforme o original.

28 de Julho de 2003. � A Escriturária Superior, Maria Elisabetede Rato Patrão de Sousa Freitas. 3000141771

S. I. M. E. � SOCIEDADE IMPORTADORADE MATERIAL ELÉCTRICO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 3487 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 501414088.

Certifico que, foram depositados os documentos referentes à pres-tação de contas do exercício do ano de 2000.

Está conforme o original.

2 de Maio de 2003. � A Segunda-Ajudante, Mariana MadeiraPalma Ruivo Pimenta. 3000141769

LADRIL � SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 5290 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 502144726;número e data da apresentação: 6479/08082001.

Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos referentes àprestação de contas do exercício de 2000.

Está conforme o original.

31 de Janeiro de 2004. � O Conservador destacado, Rui MiguelMadureira de Almeida. 3000141767

AUTO FILFER, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 6343 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 502534206;número e data da apresentação: 6826/29082001.

Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos referentes àprestação de contas do exercício de 2000.

Está conforme o original.

3 de Fevereiro de 2004. � O Conservador destacado, Rui MiguelMadureira de Almeida. 3000141766

JARDIM-DE-INFÂNCIA OS AMIGUINHOS TERLU, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 5905 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 501696466;número e data da apresentação: 6626/20082001.

Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos referentes àprestação de contas do exercício de 2000.

Está conforme o original.

3 de Fevereiro de 2004. � O Conservador destacado, Rui MiguelMadureira de Almeida. 3000141764

SOCIEDADE AGRÍCOLA QUINTA DA AZENHA DE BAIXO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 5321 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 502144610;número e data da apresentação: 6823/29082001.

Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos referentes àprestação de contas do exercício de 2000.

Está conforme o original.

20 de Janeiro de 2004. � O Conservador destacado, Rui MiguelMadureira de Almeida. 3000141763

CELTIFILTRA � MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrículan.º 13 122 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504185861;número e data da apresentação: 2263/010625.

Certifico que, foram depositados os documentos referentes à pres-tação de contas referente ao ano de 2000.

Está conforme o original.

A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.3000141762

LISBOA � 1.A SECÇÃO

EDIBER � EDIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 65 748/870515; identificação de pessoa colectiva n.º 501828311;inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 86/20021212.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato quan-

to ao artigo 4.ºReforço: 602 410$, realizado em dinheiro pelos sócios na propor-

ção das suas quotas.Teor do artigo alterado:

4.º

O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado, ecorresponde à soma das quotas dos sócios: EUSA � EdicionesUniversales, As, com uma quota do montante de 4750 euros e MarinaEduarda Vander Mosselar Jordão com uma quota de 250 euros.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

20 de Dezembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria JoãoRuano. 3000141761

BIODINÂMICA � BIÓNICA APLICADA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 69 546/880902; identificação de pessoa colectiva n.º 500881308;inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 49/20011210.

Certifico que, foi registado o seguinte:Redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.ºTeor do artigo alterado:

ARTIGO 3.º

A sociedade tem o capital social integralmente realizado de99 759,58 euros, correspondente à soma de duas quotas iguais de

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(106)

49 879,79 euros, uma de cada um dos sócios Pedro Menano LoboFernandes e Ana Cristina Monteiro Oliveira Lobo Fernandes.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

20 de Dezembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria JoãoRuano. 3000141760

ACTIVIDADES HOTELEIRAS FALCÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 69 357/880906; identificação de pessoa colectiva n.º 502030895;inscrição n.º 11; número e data da apresentação: 36/20011204.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato quan-

to ao artigo 4.ºReforço: 2410$, realizado em dinheiro pelos sócios abaixo menci-

onados em partes iguais.Teor do artigo alterado:

4.º

O capital social, integralmente realizado já em dinheiro, é de5000 euros e é formado por duas quotas iguais, de valor nominal de2500 euros cada, e pertence uma a cada um dos sócios, DrabelinoCastanheira de Almeida e Maria Idalina de Paiva Batista.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

20 de Dezembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria JoãoRuano. 3000141758

DANTASSIL � PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 6085/19960722; identificação de pessoa colectiva n.º 503687596;inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 62/20011210.

Certifico que, foi registado o seguinte:Designação de gerentes, em 25 de Maio de 2001: Manuel Ferreira

Dantas Martins, Avenida de Sidónio Pais, 20, 2.º, direito, Lisboa;Fernando Domingos Sena da Silva, Rua da Cidade de São Paulo, 4, 5.º,direito, Portela LRS, Lisboa e Alberto Lago da Silva, Lisboa, Avenidade Sidónio Pais, 20, 2.º, direito, Lisboa.

Prazo: quatro anos.

Está conforme o original.

9 de Janeiro de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141749

BIODINÂMICA � BIÓNICA APLICADA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 69 546/880902; identificação de pessoa colectiva n.º 500881308;data da inscrição: 10122001.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2000.

Está conforme o original.

20 de Dezembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria JoãoRuano. 3000141746

DEAN AREND & PICO � PROJECTOS E SERVIÇOSTÉCNICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 10 667/20011226; identificação de pessoa colectiva n.º 505708205;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 77/20011226.

Certifico que, entre Leendert Den Arend e Eduard Richard Pico,foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato social é o se-guinte:

1.º

A sociedade adopta a firma Den Arend & Pico � Projectos e Ser-viços Técnicos, L.da, tem a sua sede na Rua de António PereiraCarrilho, 42, rés-do-chão, freguesia de São Jorge de Arroios, conce-lho de Lisboa.

§ único. A gerência poderá deslocar livremente a sede da socieda-de, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem comocriar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra formalocal de representação.

2.º

A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e elaboraçãode projectos técnicos na área da construção civil, engenharia, electri-cidade, hidráulica, construções metálicas, horticultura, agricultura eafins.

3.º

O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em di-nheiro, e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros,pertencendo uma a cada um dos sócios.

4.º

1 � A gerência da sociedade, será nomeada em assembleia geral.2 � A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela

intervenção de um gerente.3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio Leendert Den Arend.

5.º

A sociedade poderá adquirir participações no capital social de ou-tras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu ou reguladaspor lei especial, bem como em agrupamentos complementares deempresas ou em agrupamentos europeus de interesse económico.

6.º

Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital à so-ciedade até ao montante de 15 000 euros.

7.º

A representação voluntária de um sócio, nas deliberações sociaisque admitam tal representação, pode ser conferida a qualquer pessoa.

Está conforme o original.

3 de Setembro de 2003. � A Escriturária Superior, Elisabete Go-mes Coelho da Silva. 3000141745

ALMEIDA, MENDES & SANTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 6309/961120; identificação de pessoa colectiva n.º 503764639;inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 60/20011204.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato quan-

to ao artigo 4.ºReforço: 2410$, realizado em dinheiro pelos sócios na proporção

das suas quotas.Teor do artigo alterado:

4.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5000 eurose corresponde à soma de três quotas, duas do valor nominal de2000 euros pertencentes cada uma delas a cada uma das sócias Mónicada Conceição Oliveira e Castro Azevedo e Luciana da ConceiçãoOliveira e uma do valor nominal de 1000 euros, pertencente ao sócioRobson da Conceição Rocha de Oliveira.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

2 de Setembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141744

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(107)

BCP DEALER � SOCIEDADE FINANCEIRADE CORRETAGEM, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 5328/960624; identificação de pessoa colectiva n.º 502390115;inscrição n.º 28; número e data da apresentação: 4/20010924.

Certifico que, foi registado o seguinte:Projecto de fusão.Modalidade: Transferência global do património.Sociedades incorporadas: Mello Valores � Sociedade Financeira de

Corretagem, S. A., Lisboa, Rua de Alexandre Herculano, 50, 2.º, e BCPDEALER � Sociedade Financeira de Corretagem, S. A.

Sociedade incorporante: BCP Investimento � Banco ComercialPortuguês de Investimento, S. A., Lisboa, Avenida de José Malhoa,lote 1686.

Está conforme o original.

3 de Setembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141741

BANCO PORTUGUÊS DE GESTÃO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 9427/20000929; identificação de pessoa colectiva n.º 504655361;inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 105/20011220.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço de capital e alteração do contrato, quanto ao n.º 1 do ar-

tigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.ºReforço: 17 000 000 euros, realizado em dinheiro, mediante a

emissão de 3 400 000 novas acções.Teor dos artigos alterados:

ARTIGO 5.º

Capital social

1 � O capital social, integralmente subscrito e realizado em di-nheiro, é de 35 000 000 euros.

ARTIGO 6.º

1 � O capital social é representado por 7 000 000 de acçõesnominativas, com o valor nominal de 5 euros, em títulos de 1, 5, 10,50, 100 ou mais acções, conforme for deliberado pelo conselho deadministração.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

3 de Setembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141739

ESTÚDIOS IMOBILIÁRIA � GESTÃO E INVESTIMENTO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 841/890905; identificação de pessoa colectiva n.º 502212489;inscrição n.º 27 e inscrição n.º 28; números e data dasapresentações: 3 e 4/20010706.

Certifico que, foi registado o seguinte:Designação do conselho de administração e do fiscal único, em 24 de

Maio de 2001.Prazo: Quadriénio de 2001/2004.Conselho de administração: presidente � Américo Ferreira

Amorim; vice-presidente;: Rui Miguel Duarte Alegre; vogal: JaimeEduardo Lamego Lopes.

Fiscal único: Belarmino Martins, Eugénio Ferreira & Associados,Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Avenida daLiberdade, 245, 8.º, C, Lisboa; suplente: Bernardes Sismeiro & Asso-ciados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Edifício As Caravelas,com sede na Rua do Dr. Eduardo Neves, 9, 5.º, direito, Lisboa.

Designação de secretário, em 11 de Janeiro de 2001 e 12 de Julhode 2001: Ana Lúcia Ferreira Marques Guerra Silva Carvalho que tam-bém usa Ana Lúcia Guerra, casada, residente na Rua do General FirminoMiguel, 5, 11.º, Lisboa; suplente: Carlos Alberto da Silva Gomes que

também usa Carlos Gomes, casado, residente na Praceta de HenriqueMoreira, 150, 5.º, sala 504, Afurada, Vila Nova de Gaia.

Está conforme o original.

4 de Setembro de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141734

ESTÚDIOS IMOBILIÁRIA � GESTÃO E INVESTIMENTO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 841/890905; identificação de pessoa colectiva n.º 502212489; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 30; número e data da apresentação: 31/20011023.

Certifico que, foi registado o seguinte:Projecto de fusão.Aprovado em 12 de Outubro de 2001.

Está conforme o original.

4 de Setembro de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141728

AUTO TÁXIS ZEPLIM, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 5599/551117; identificação de pessoa colectiva n.º 503528145;inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 30/20011212.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato quan-

to ao artigo 3.ºReforço: 602 410$, realizado em dinheiro pelos sócios em partes

iguais.Teor do artigo alterado:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas, de 2500 euros, cada,uma de cada sócio.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

1 de Setembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141726

ESTÚDIOS IMOBILIÁRIA � GESTÃO E INVESTIMENTO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 841/890905; identificação de pessoa colectiva n.º 502212489;inscrição n.º 30; número e data da apresentação: 10/20010906.

Certifico que, foi registado o seguinte:Projecto de fusão.Modalidade: Transferência global do património.Sociedade incorporante: Estúdios Imobiliários � Gestão e

Investimento, S. A.Sociedade incorporada: Entrecampos Internacional � Empreendi-

mentos Imobiliários, S. A., Edifício Amorim, Rua de Meladas, 380,Mozelos, Santa Maria da Feira.

Está conforme o original.

4 de Setembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141723

ESTÚDIOS IMOBILIÁRIA � GESTÃO E INVESTIMENTO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 841/890905; identificação de pessoa colectiva n.º 502212489;inscrição n.º 29; números e data das apresentações: 14 e 16/20010806.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(108)

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço de capital, redenominação, renominalização das acções e

alteração parcial do contrato, quanto aos n.os 1 e 3 do artigo 4.ºMontante do reforço e como foi subscrito: 3 152 280$, realizado

pela incorporação de reservas.Teor do artigo alterado:

ARTIGO 4.º

Capital social

1 � O capital é de 6 549 000 euros representado por 1 308 000 ac-ções no valor nominal de 5 euros cada uma e encontra-se totalmentesubscrito.

2 � As acções serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100,500, 1000 e múltiplas de 1000 acções.

3 � Por deliberação do conselho de administração, o capital po-derá ser aumentado em dinheiro uma ou mais vezes, até ao montantede 12 470 000 euros, nos termos da lei.

4 � Poderá a sociedade exigir dos sócios prestações acessórias decapital, a dinheiro ou em espécie, mediante bens devidamente avali-ados nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais,até ao quíntuplo do capital social e por um prazo não excedente acinco anos, prorrogável por igual período. Tais prestações serão, emregra, gratuitas. Pode, todavia, a assembleia geral da sociedade, vir adecidir, em casos especiais devidamente fundamentados que a taisprestações acresça uma remuneração meramente compensatória. Asprestações acessórias, poderão ser exigidas de todos os accionistas ouapenas de alguns. Neste último caso, só serão exigíveis desde que es-tes se não oponham, na tomada da deliberação respectiva.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

4 de Setembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141720

ESUMÉDICA � PRESTAÇÃO DE CUIDADOS MÉDICOS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 4628/940624; identificação de pessoa colectiva n.º 503221945;data da inscrição: 25072001.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2000.

Está conforme o original.

22 de Agosto de 2003. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 3000141719

ESCOLA DE CONDUÇÃO IBÉRICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 26 965/580529; identificação de pessoa colectivan.º 500959374; data da inscrição: 06082001.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2000.

Está conforme o original.

22 de Agosto de 2003. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 3000141718

EDITORIAL ESCRITOR, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 68 969/880713; identificação de pessoa colectivan.º 502027240; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 166/20011221.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato quan-

to ao artigo 3.ºReforço: 602 410$, realizado em dinheiro pelos sócios em partes

iguais.

Teor do artigo alterado:

3.º

O capital social, integralmente realizado já em dinheiro, é de5000 euros e é formado por duas quotas iguais, de valor nominal de2500 euros cada, e pertence uma a cada um dos sócios, Leonardo daConceição Gonçalves de Freitas e Armando José da Cunha Santos.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

18 de Dezembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria JoãoRuano. 3000141717

BATES PORTUGAL � PUBLICIDADE E MARKETING, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 54 897/800328; identificação de pessoa colectiva n.º 500940150;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 26; número e data da apresenta-ção: 42/20010928.

Certifico que, foi registado o seguinte:Cessação das funções do gerente, Nelson Pereira da Fonseca San-

tos, por renúncia em 23 de Janeiro de 2001.

Está conforme o original.

18 de Dezembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria JoãoRuano. 3000141716

ENDILISA � LIVRARIA E PAPELARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 69 123/880729; identificação de pessoa colectiva n.º 501712399;inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 21/011129.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato quan-

to ao artigo 2.ºReforço: 2410$, realizado em dinheiro por ambos os sócios em

partes iguais.Teor do artigo alterado:

ARTIGO 2.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 eurospertencentes aos sócios Carlos Manuel Miguel Paula Rodrigues e MariaFernandes Rodrigues Paula.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

19 de Dezembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria JoãoRuano. 3000141715

BETARTE � DECORAÇÕES E ARTIGOS PARA O LAR, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 65 929/870608; identificação de pessoa colectivan.º 501839470; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 67/20011220.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço de capital, redenominação e alteração do contrato quanto

ao artigo 3.ºReforço: 602 410$, realizado em dinheiro e subscrito pelos sócios,

com as quantias de 451 807$50 e 150 602$50.Teor do artigo alterado:

ARTIGO 3.º

O capital social integralmente realizado, é de 5000 euros, equiva-lente a 1 002 410$, correspondendo à soma das seguintes quotas: umade 3750 euros, equivalente a 751 807$50, pertencente a Pedro Miguel

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(109)

de Jesus Martins dos Santos, e uma de 1250 euros, equivalente a250 602$50, pertencente a Deolinda de Jesus Martins dos Santos.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

23 de Dezembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria JoãoRuano. 3000141713

DOOR � DESENVOLVIMENTO, ORGANIZAÇÃOE OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 65 399/870330; identificação de pessoa colectiva n.º 501799672;inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 202/20011221.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato quan-

to ao artigo 5.ºReforço: 602 410$, realizado em dinheiro pelos sócios na propor-

ção das suas quotas.Teor do artigo alterado:

5.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do se-guinte modo: uma, no valor de 4250 euros, pertencente ao sócioFausto Sanchez Marsol; e uma, no valor de 750 euros, pertencenteao sócio José de Barros Queiroz da Ponte.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

20 de Dezembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria JoãoRuano. 3000141710

A. R. M. A. � SOCIEDADE DE GESTÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 68 051/880318; identificação de pessoa colectivan.º 501962379; inscrição n.º 11; número e data da apresenta-ção: 187/20011226.

Certifico que, foi registado o seguinte:Redenominação do capital, reforço e alteração do contrato quanto

ao artigo 5.ºReforço: 3004,81 euros, realizado em dinheiro e subscrito por to-

dos os sócios, na proporção das suas quotas.Teor do artigo alterado:

5.º

Capital social

O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de5000 euros e corresponde à soma de três quotas, uma de 4000 eurospertencente à sócia Maria Adelina Pires da Costa Providência Cance-la de Amorim, uma de 500 euros pertencente à sócia Marta MariaProvidência Cancela de Amorim e outra de 500 euros pertencente aosócio Francisco José Providência Cancela de Amorim.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

15 de Dezembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria JoãoRuano. 3000141707

BATES PORTUGAL � PUBLICIDADE E MARKETING, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 54 897/800328; identificação de pessoa colectivan.º 500940150; inscrição n.º 51; número e data da apresentação: 12/20010920.

Certifico que, foi registado o seguinte:Designação de gerente, em 2 de Janeiro de 2001: Ângela Maria Vidal

Dias Gonçalves que também usa Angela Dias, Rua de Palmira Bastos,8, 4.º, esquerdo, Portela, Loures.

Prazo: 2 de Janeiro de 2001 a 1 de Janeiro de 2004.

Está conforme o original.

18 de Dezembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria JoãoRuano. 3000141706

EDISUL � EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DO SUL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 65 482/870408; identificação de pessoa colectivan.º 501807950; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3;números e data das apresentações: 53 e 54/20011218.

Certifico que, foram depositadas na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2000, e ainda que foiregistado o seguinte:

Reforço de capital, redenominação e alteração do contrato quantoao artigo 3.º

Reforço: 22$, por incorporação de reservas.Teor do artigo alterado:

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de24 940 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, de12 470 euros, pertencendo uma a cada sócio.

Mais certifico que:Deslocação de sede para a Rua da Mãe d�Água, 51, rés-do-chão,

freguesia de São José, Lisboa.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

20 de Dezembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria JoãoRuano. 3000141703

AGÊNCIA FUNERÁRIA CAPUCHOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 65 685/19870507; identificação de pessoa colectivan.º 501824502; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 70/20011210.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço de capital, redenominação e alteração do contrato quanto

ao artigo 3.ºReforço: 502 410$, realizado em dinheiro e subscrito por ambos

os sócios, na proporção das suas quotas.Teor do artigo alterado:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas, uma de 4500 euros,pertencente ao sócio Rui António Rodrigues Fragoso, e uma de500 euros, pertencente à sócia Virgínia Furtado Viegas RodriguesFragoso.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

20 de Dezembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria JoãoRuano. 3000141701

A. ALBUQUERQUE & IRMÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 27 742/591017; identificação de pessoa colectiva n.º 500457530;inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 31/20011126.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(110)

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço de capital, redenominação e alteração do contrato quanto

ao artigo 4.ºReforço: 602 410$, realizado em dinheiro e subscrito por ambos

os sócios, em partes iguais.Teor do artigo alterado:

4.º

O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em di-nheiro, e dividido em duas quotas iguais, uma de 2500 euros perten-cente ao sócio Joaquim Martins Gomes e outra no valor de 2500 eurospertencente à sócia Teresa Carvalho Nunes Gomes.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

15 de Agosto de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141695

AUTO CAMPO DE SANTANA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 27 992/600203; identificação de pessoa colectiva n.º 500034222;inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 34/20011126.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço de capital, redenominação e alteração do contrato quanto

ao artigo 3.ºReforço: 602 410$, realizado em dinheiro e subscrito por ambos

os sócios, em partes iguais.Teor do artigo alterado:

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros, está integralmente realizado emdinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euroscada, pertencentes ao sócio Luís Rodrigo Lobo Jordão e à sócia Ma-ria de Lurdes Cardoso Lobo.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

15 de Agosto de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141692

AMAG � SOCIEDADE DE COMÉRCIOE REPRESENTAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 5017/950124; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 42/20011127.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço de capital, redenominação e alteração do contrato, quan-

to ao artigo 3.ºReforço: 2410$, realizado em dinheiro e subscrito pelos sócios, na

proporção das suas quotas.Teor do artigo alterado:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e está dividido em quatro quotas, duas iguais de 2000 euros,uma de cada um dos sócios, António Magalhães e Amália Isabel Gaspardos Santos Magalhães, e duas iguais de 500 euros, uma de cada um dossócios António Paulo dos Santos Magalhães e Isabel Maria dos San-tos Magalhães.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

15 de Agosto de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141690

A ORIENTAL DO BAIRRO LOPES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 33 770/630227; identificação de pessoa colectivan.º 500452946; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 4/20011126.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço de capital, redenominação e alteração do contrato, quan-

to ao artigo 3.ºReforço: 602 410$, realizado em dinheiro e subscrito por ambos

os sócios, em partes iguais.Teor do artigo alterado:

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros, está integralmente realizado emdinheiro e nos diversos valores do activo, conforme escrituração, ecorresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros, uma de cadaum dos sócios Januário Joaquim Correia e Maria de Fátima BatistaCorreia Ferreira.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

15 de Agosto de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141685

ESTEVEZ & ALONSO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 55 702/810210; identificação de pessoa colectiva n.º 501134301;inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 29 2.aS/20011126.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço de capital, redenominação e alteração do contrato, quan-

to ao artigo 3.ºReforço: 602 410$, realizado em dinheiro e subscrito por ambos

os sócios, em partes iguais.Teor do artigo alterado:

3.º

O capital social é de 5000 euros, está integralmente realizado, emdinheiro e nos diversos valores do activo, conforme escrituração, ecorresponde à soma de duas quotas, iguais, de 2500 euros, pertencen-tes, uma a cada um dos sócios Jaime Estevez Estevez e Estrella AlonsoGonzalez.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

15 de Agosto de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141681

AUTOLEASE � ALUGUER DE AUTOMÓVEIS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 66 984/870119; identificação de pessoa colectivan.º 501888950; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 20 e inscriçãon.º 22; números e data das apresentações: 11 e 12/20011126.

Certifico que, foi registado o seguinte:Cessação de funções do administrador, José António da Silva Mar-

ques, por renúncia, em 13 de Setembro de 2001, com efeitos a partirde 15 de Novembro de 2001.

Mais certifico que:Designação de administrador, em 16 de Novembro de 2001, Acácio

Jorge Almeida dos Santos, residente na Rua de Amélia Rey Colaço,20, 2.º, direito, Lisboa.

Prazo: Triénio em curso (2000/2002).

Está conforme o original.

15 de Agosto de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141680

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BHARAT KUMAR LALJI, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 5537/951012; identificação de pessoa colectiva n.º 503511838;inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 44/20011126.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço de capital, redenominação e alteração do contrato, quan-

to ao artigo 3.ºReforço: 3004,81 euros, realizado em dinheiro e subscrito pelos

sócios, com as quantias de 1652,64 euros e 1352,17 euros.Teor do artigo alterado:

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros, está integralmente realizado, emdinheiro e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de 2750 euros,do sócio Radia Satish Kumar Mulji e uma de 2250 euros, da sócia RadiaMina Satishkumar.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

15 de Agosto de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141679

ENGIBLOCO � INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS,ARQUITECTURA E ENGENHARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 2266/910620; identificação de pessoa colectiva n.º 502576367;data da inscrição: 28112001.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes às prestações de contas dos anos de 1997, 1998, 1999 e2000.

Está conforme o original.

23 de Julho de 2003. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 3000141678

A. OSÓRIO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 47 005/740620; identificação de pessoa colectiva n.º 500003998;data da inscrição: 06082001.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes às prestações de contas dos anos de 1999 e 2000.

Está conforme o original.

1 de Agosto de 2003. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 3000141677

EGSP � ENERGIA E SISTEMAS DE POTÊNCIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 6372/961217; identificação de pessoa colectiva n.º 503777021;data da inscrição: 27092001.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2000.

Está conforme o original.

7 de Agosto de 2003. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 3000141676

ATELIER 4 � ARQUITECTOS E URBANISTAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 54 665/800108; identificação de pessoa colectivan.º 500930988; data da inscrição: 31102001.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2000.

Está conforme o original.

1 de Agosto de 2003. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 3000141675

A. C. ORGANIZAÇÃO, CONTABILIDADE, AUDITORIAE CONSULTORIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 55 202/800722; identificação de pessoa colectivan.º 500997586; data da inscrição: 08082001.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2000.

Está conforme o original.

1 de Agosto de 2003. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 3000141674

A. C. E. � ACTIVIDADES DE CONSULTORIAEMPRESARIAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 69 507/880927; identificação de pessoa colectivan.º 502042800; data da inscrição: 06112001.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2000.

Está conforme o original.

1 de Agosto de 2003. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 3000141673

AGÊNCIA 2 � REPRESENTAÇÕES, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 8318/990617; identificação de pessoa colectiva n.º 504302736;data da inscrição: 06112001.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2000.

Está conforme o original.

1 de Agosto de 2003. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 3000141672

AUTO PAULA PINTO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 64 296/861107; identificação de pessoa colectivan.º 500036632; data da inscrição: 08112001.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes às prestações de contas dos anos de 1999 e 2000.

Está conforme o original.

7 de Agosto de 2003. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 3000141671

ANGOME � SOCIEDADE DE INVESTIMENTOSIMOBILIÁRIOS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 57 604/821220; identificação de pessoa colectivan.º 501347569; data da inscrição: 24072001.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2000.

Está conforme o original.

7 de Agosto de 2003. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 3000141670

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(112)

EUROMINAS � ELECTRO-METALURGIA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 10 488/20011015; identificação de pessoa colectivan.º 500102287; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 16; número e datada apresentação: 43/20011127.

Certifico que, foi registado o seguinte:O administrador Gérard Augustin Maurice Gamet passou a exercer

o cargo de presidente e Bernardo Norton dos Reis de Arrochela Ale-gria, o de administrador-delegado.

Está conforme o original.

23 de Agosto de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141669

ABRANTINA E NECSO, ACE

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 42/000508; identificação de pessoa colectiva n.º 504991590;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; números e data dasapresentações: 18 e 19/011204.

Certifico que, foi registado o seguinte:Designação de administrador, em 8 de Novembro de 2001, de João

Carlos Dinis e Morais, residente na Rua dos Norcejos, Quinta daBicuda, lote 34, Cascais, em representação da agrupada NecsoEntrecanales Cubiertas, S. A., em substituição de Juan Pedro AlonsoSalmerón que renunciou, em 7 de Novembro de 2001.

Está conforme o original.

26 de Agosto de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.3000141666

BESTVALUE � CONSULTORIA INFORMÁTICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 12 006/030919; identificação de pessoa colectiva n.º 506652505;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20030919.

Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe que se regepelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma BESTVALUE � ConsultoriaInformática, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Rua dos Arneiros,80, 3.º, esquerdo, freguesia de Benfica, concelho de Lisboa.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo amesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formaslocais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços deconsultoria informática e desenvolvimento de software. Representa-ções de software e hardware.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social é de 15 000 euros, e corresponde à soma detrês quotas: uma do valor nominal de 7800 euros pertencente à sóciaCristina Maria Porfírio Margarido Rosa Lopes e duas iguais, cada umado valor nominal de 3600 euros e uma de cada um dos sócios MarcoAntónio Martins da Silva Poços e Nelson Manuel Franganito Roque,encontrando-se realizado em dinheiro em virtude de cada sócio reali-zar apenas metade da sua participação, devendo a restante metade serrealizada no prazo de um ano a contar de hoje.

2 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear emassembleia geral, com ou sem remuneração conforme aí for deliberado.

2 � Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcial-mente, em participação nos lucros da sociedade.4 � Fica desde já nomeada gerente a sócia Cristina Maria PorfírioMargarido Rosa Lopes.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintescasos:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação

em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as

obrigações sociais;d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros

legitimários;e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja

sócio;f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; eh) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio con-

sentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.2 � Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no

balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

3 � Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, acontrapartida da amortização será o valor que resultar do último ba-lanço aprovado.

4 � Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não foramortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, osherdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Está conforme o original.

24 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.2006472127

ALTADELÍCIA, PASTELARIA E PADARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 11 831/030605; identificação de pessoa colectiva n.º 506434974;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/030605.

Certifico que, António Marques do Carmo e José Luís CravinaBarros constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguintecontrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma ALTADELÍCIA, Pastelaria ePadaria, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua E, Urbanização Alto doLumiar, lote 3.3, loja 3, em Lisboa, freguesia do Lumiar.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo amesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formaslocais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na comercialização de produtos depastelaria, confeitaria, pão e cafetaria.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 25 000 euros, encontra-se integralmente rea-lizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais do valornominal de 12 500 euros cada uma e uma de cada sócio.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(113)

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade compete a sócios ou a não sócios, anomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aífor deliberado.

2 � Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio José Luís CravinaBarros.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

Está conforme o original.

24 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.2006472070

A. C. GOMES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 11 851/030618; identificação de pessoa colectiva n.º 506618951;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/030618.

Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe que se regepelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma A. C. Gomes, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Rua do ProfessorSimões Raposo, 14, loja 2, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem cria-das e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em comércio, importação e expor-tação de produtos agrícolas e pecuários.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmenterealizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma dovalor nominal de 3750 euros titulada pelo sócio António PortugalCosta Gomes e outra do valor nominal de 1250 euros titulada pelasócia Ana Paula Marques dos Santos Costa Gomes.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares decapital até ao montante global igual ao capital social.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos, é suficiente a intervenção de um gerente.

3 � A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcial-mente, em participação nos lucros da sociedade.

4 � Fica desde já nomeado gerente o sócio António Portugal CostaGomes.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quandoesta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluídaem massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedidasem consentimento da sociedade.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deli-berado em assembleia geral.

Está conforme o original.

24 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.2006472100

EUROCONEXÃO � IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 11 722/030403; identificação de pessoa colectiva n.º 506489353;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/030403.

Certifico que, Nuno Miguel dos Santos Tomaz Alves Flores e Fili-pe Pires Matos da Fonseca constituíram a sociedade em epígrafe quese rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma EUROCONEXÃO � Importa-ção, Exportação e Formação Profissional, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua da Senhora da Glória, 37-A,1.º, direito, freguesia da Graça, concelho de Lisboa.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem cria-das sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representa-ção, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na importação, exportação, com-pra e venda de material médico e médico-dentário, organização eprestação de cursos de formação e aperfeiçoamento profissional,importação, exportação, compra e venda de equipamento eléctrico eelectrónico, aluguer de equipamentos e meios. Prestação de serviços,conexos.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de5000 euros e corresponde à soma de duas quotas, iguais do valor no-minal de 2500 euros, pertencente uma a cada um dos sócios.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.

2 � Para a sociedade ficar obrigada, é necessária a intervençãoconjunta de dois gerentes.

3 � A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcial-mente, em participação nos lucros da sociedade.

4 � Ficam, desde já, nomeados gerentes, ambos os sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere ao sócio não cedente.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quandoesta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluídaem massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedidasem o consentimento da sociedade.

Page 114: DIARIO DA REPUBLICA - apeedmanuel.weebly.com · livro de notas para escrituras diversas n.”€108-A, foi constituída uma ... Amigos da Escola de Adultos que tem a sua sede no Edifício

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(114)

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Está conforme o original.

24 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.2006472046

ANTÓNIO BEZERRA, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 11 716/20030401; identificação de pessoa colectiva n.º 506486540;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20030401.

Certifico que, António Manuel Martinho Bezerra, constituiu a so-ciedade unipessoal em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma António Bezerra, Unipessoal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Rua de Washing-ton, 72, 2.º, direito, freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lisboa.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem cria-das e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços e forma-ção nas áreas de publicidade, marketing, design, multimédia,audiovisuais e traduções.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde a uma quota de igual valor nominaltitulada pelo sócio.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade pertencem ao só-cio único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aque-le decidir.

2 � Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo comobjecto diferente do seu.

Está conforme o original.

24 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.2006472020

BEATODENTE � LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 11 726/030404; identificação de pessoa colectiva n.º 506458180;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/030404.

Certifico que, António Maria Carvalho da Mota e Esmeraldo Car-valho da Mota constituíram a sociedade em epígrafe que se rege peloseguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma BEATODENTE � Laboratóriode Prótese Dentária, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Calçada do Duquede Lafões, 33, rés-do-chão, freguesia do Beato, concelho de Lisboa.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo amesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formaslocais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em laboratórios de prótese dentária.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmenterealizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais dovalor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.

2 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear emassembleia geral, com ou sem remuneração conforme aí for deliberado.

2 � Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcial-mente, em participação nos lucros da sociedade.

4 � Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintescasos:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação

em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as

obrigações sociais;d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros

legitimários;e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja

sócio;f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; eh) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio con-

sentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.2 � Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no

balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

3 � Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, acontrapartida da amortização será o valor que resultar do último ba-lanço aprovado.

4 � Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não foramortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, osherdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Está conforme o original.

24 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.2006472054

BÉBÉ SORRIDENTE � ARTIGOS BÉBÉ, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 12 022/030901; identificação de pessoa colectivan.º 506675130; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20031001.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(115)

Certifico que, Carlos Alberto de Oliveira Duque e Maria de Fátimada Graça Gonçalves constituíram a sociedade em epígrafe que se regepelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Bébé Sorridente � ArtigosBébé, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Alameda das Linhas de Torres,238, loja 61, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ain-da ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste no comércio a retalho de vestuá-rio e artigos para bébé e criança.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valornominal de 2500 euros, cada uma e uma de cada sócio.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não,a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remuneradaconforme aí for deliberado.

2 � Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Está conforme o original.

24 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.2006472151

BLUE TURTLE � DESIGN E COMUNICAÇÃO,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 11 730/030407; identificação de pessoa colectiva n.º 506542750;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/030407.

Certifico que, João Carlos Gil Bentes Pimenta constituiu a socieda-de unipessoal em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma BLUE TURTLE � Design eComunicação, Unipessoal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua de João de Freitas Branco,15, 4.º, D, em Lisboa, freguesia de São Domignos de Benfica.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de design,publicidade, comunicação e imagem.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,pertencente ao sócio único.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade, pertence aos ge-rentes, com ou sem remuneração, conforme o sócio deliberar.

2 � Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Fica desde já nomeada gerente a não sócia, Maria João Martinsda Silva Gaspar Bentes Pimenta, casada e residente com o sócio.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos per-mitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos comple-mentares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aque-le que a sociedade está exercendo.

Está conforme o original.

24 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.2006472062

BEST PROFILE � PROMOÇÃO DE PRODUTOSFARMACÊUTICOS, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 12 011/030923; identificação de pessoa colectiva n.º 506704009;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/030923.

Certifico que, Manuel António da Cunha Bellem de Sousa consti-tuiu a sociedade unipessoal em epígrafe que se rege pelo seguinte con-trato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma BEST PROFILE � Promoção deProdutos Farmacêuticos, Unipessoal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Calçada das Lages, EdifícioTejo III, 2-A, freguesia de São João, concelho de Lisboa.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em recrutamento, selecção, for-mação de pessoal e consultoria na área dos recursos humanos. Pro-moção de produtos farmacêuticos.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,pertencente ao sócio único.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade, pertence aos ge-rentes, com ou sem remuneração, conforme o sócio deliberar.

2 � Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos per-mitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos comple-mentares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aque-le que a sociedade está exercendo.

Está conforme o original.

24 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.2006472135

AUTO INDUSTRIAL DO POÇO DO BISPO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 19 954; identificação de pessoa colectiva n.º 500035334; datada inscrição: 25062002.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(116)

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256423

ALVES RIBEIRO � INVESTIMENTOS INDUSTRIAIS, SGPS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 30 837; identificação de pessoa colectiva n.º 500548315; datada inscrição: 25062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes às prestações de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256424

DAVID, LEANDRO & LAMBERTO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 48 529/751028; identificação de pessoa colectivan.º 500340323; data da inscrição: 12062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256425

ANTUNES, CARVALHO & C.A, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 68 520/880517; identificação de pessoa colectivan.º 500500533; data da inscrição: 25062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256426

ALDEX � ALIANÇA DE EXCLUSIVOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 64 416; identificação de pessoa colectiva n.º 501749829; datada inscrição: 01072002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256428

ARGREIPE � SOCIEDADE DE ARTESANATOE MOBILIÁRIO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 298/800411; identificação de pessoa colectiva n.º 500911800;data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256429

EUROENGINEERING � SERVIÇOS TÉCNICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 959/890922; identificação de pessoa colectiva n.º 502222670;data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256430

APARÍCIO VELOSO, REPRESENTAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 2190/910412; identificação de pessoa colectiva n.º 502538970;data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256431

EDIREGO � ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 6005/960619; identificação de pessoa colectiva n.º 503664529;data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256433

ARMANDO CUNHA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 26 793/580219; identificação de pessoa colectivan.º 500316066; data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256434

BACIMO � CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕESTURÍSTICAS E IMOBILIÁRIAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 2658/911120; identificação de pessoa colectiva n.º 502652209;data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256435

AUTO TÁXI IDEAL DO LARGO DO RATO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 40 513; identificação de pessoa colectiva n.º 500516685; datada inscrição: 01072002.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(117)

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335766

AUTO TÁXIS RIJO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 38 715; identificação de pessoa colectiva n.º 500730920; datada inscrição: 01072002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335758

ESTEVES & LOURENÇO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 32 833; identificação de pessoa colectiva n.º 500459274; datada inscrição: 01072002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335740

BALDOMERO PAIVA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 162; identificação de pessoa colectiva n.º 502072709; data dainscrição: 01072002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335375

ESPAÇO COLÓNIA � SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 7616; identificação de pessoa colectiva n.º 504188291; data dainscrição: 01072002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335383

ERNESTO OLIVEIRA, REPRESENTAÇÕES, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 8262; identificação de pessoa colectiva n.º 504422448; data dainscrição: 01072002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335189

ESTAC � ESTUDOS DE ESTACIONAMENTOE ACESSIBILIDADE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 10 259; identificação de pessoa colectiva n.º 505491044; datada inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335731

ANTÓNIO ZACARIAS � CONFECÇÕES,SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 67 772/880211; identificação de pessoa colectivan.º 501939822; data da inscrição: 25062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335014

DEUTSCHE PARTICIPAÇÕES, SGPS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 8343; identificação de pessoa colectiva n.º 504897179; data dainscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

30 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335804

AFONSO RODRIGUES RIBEIRO & ADELINO SANTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 68 041; identificação de pessoa colectiva n.º 500500886; datada inscrição: 01072002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335790

AUDIVA � AUDITORIA, CONTABILIDADE E IVA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 67 861; identificação de pessoa colectiva n.º 501948414; datada inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335782

EDUARDO NUNES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 56 000; identificação de pessoa colectiva n.º 501166521; datada inscrição: 01072002.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(118)

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335774

DIAGONAL � CORRETORES DE SEGUROS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 728/801009; identificação de pessoa colectiva n.º 501098020;data da inscrição: 10092003.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2002.

Está conforme o original.

22 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2005929913

DEUTSCHE BANK (PORTUGAL), S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 1383/900516; identificação de pessoa colectiva n.º 502349620;data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335120

DISPAR � DISTRIBUIÇÃO PARTICIPAÇÕES, SGPS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 6308/961120; identificação de pessoa colectiva n.º 503764604;data da inscrição: 22082002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335111

A E A � COMÉRCIO DE ARTIGOS EM PELE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 6478/970207; identificação de pessoa colectiva n.º 503810274;data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335103

ENDOARTE SERVIÇOS MÉDICOS, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 7731/980820; identificação de pessoa colectiva n.º 504223097;data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335090

A. MOREIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 7759/201102; identificação de pessoa colectiva n.º 500498970;data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335081

2000 CONTEÚDOS � CONSULTORIA DE GESTÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 8919/20000308; identificação de pessoa colectiva n.º 504878875;data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335073

DUOMO � GESTÃO IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 9336/000821; identificação de pessoa colectiva n.º 503850837;data da inscrição: 25062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335065

2 NOTAS � COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 9975/010405; identificação de pessoa colectiva n.º 505361086;data da inscrição: 25062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335057

BENOG INTERNACIONAL � COMÉRCIOE REPRESENTAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 10 141/20010531; identificação de pessoa colectivan.º 505098776; data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335049

BIODIETOMUNDO � SOCIEDADE DE VENDADE PRODUTOS DIETÉTICOS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 41 320/690703; identificação de pessoa colectivan.º 500045674; data da inscrição: 28072002.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(119)

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335030

ARENA � CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 57 439/821028; identificação de pessoa colectiva n.º 501266623;data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

23 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335022

DÂMASO & FILHO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 54 555; identificação de pessoa colectiva n.º 500884749; datada inscrição: 11062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256463

ARTUR GASPAR & GASPAR, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 2382; identificação de pessoa colectiva n.º 502473053; data dainscrição: 25062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256465

ASSISPORT � SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 3824; identificação de pessoa colectiva n.º 502978511; data dainscrição: 01072002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256466

DR.A RUTE MATOS, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 6839; identificação de pessoa colectiva n.º 503954206; data dainscrição: 25062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256467

DOCE LAGAR � INDÚSTRIA ALIMENTAR, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 8672; identificação de pessoa colectiva n.º 504738046; data dainscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256468

AUTO TÁXIS DELFINO & GOMES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 8902; identificação de pessoa colectiva n.º 504888285; data dainscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256469

AUTO TÁXIS TRIÂNGULO VERMELHO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 9559; identificação de pessoa colectiva n.º 505205092; data dainscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256470

ESMERALDA DE CARVALHO & CARVALHO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 65 832/870525; identificação de pessoa colectivan.º 501832700; data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256436

DINTERNAL � DISTRIBUIDORA INTERNACIONALDE LIVROS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 54 348/791025; identificação de pessoa colectivan.º 500900922; data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256437

ESMERALDA & CARLOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 44 305/720410; identificação de pessoa colectivan.º 500346496; data da inscrição: 28062002.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(120)

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256438

AVÍCOLA CENTRAL DA AJUDA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 35 702/650409; identificação de pessoa colectivan.º 500039585; data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 1000256439

ERGOCONTA � CONSULTADORIA, CONTABILIDADEE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 5418/950803; identificação de pessoa colectiva n.º 503470848;inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 21/20031110.

Certifico que, foi registado o seguinte:Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 24 de Setembro de 2003.

Está conforme o original.

28 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.2004346566

DIAS, SOCIEDADE MEDIAÇÃO DE SEGUROS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 7641/980721; identificação de pessoa colectiva n.º 504198220;inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 99/20011212.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato quan-

to ao artigo 3.º

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado já em dinheiro é de5000 euros e é formado por duas quotas, uma no valor nominal de2750 euros pertencente ao sócio Jorge Manuel Simões Caetano Diase outra no valor nominal de 2250 euros pertencente à sócia IsabelAlexandra Gomes Dias Parreira Caetano Dias.

Está conforme o original.

17 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Irene DiasEmídio Palma. 1000255908

BITA � SOCIEDADE CIVIL IMÓVEL HABITACIONAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 27 617/590722; identificação de pessoa colectivan.º 500323704; inscrição n.º 32; número e data da apresentação: 71/20011207.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato quan-

to ao artigo 5.ºReforço: 600 410$, realizado em dinheiro e subscrito quanto a

32 860$, pelos sócios Alzira do Nascimento Ferreira de Sousa Rosa,Nuno Paulo Augusto Sousa Rosa e Isabel Maria Augusto de Sousa RosaMarques, quanto a 32 860$, pelos herdeiros de Albertina RodriguesMarques Melo, quanto a 32 860$, pelo sócio Reinaldo Pereira dosSantos, quanto a 32 860$, pela sócia Maria Fernanda Rosa Constan-

tino, quanto a 32 860$, pela sócia Maria Leonor Henriques da CostaGamito Gomes que também usa Maria Leonor Henriques da Costa FariaFernandes, quanto a 32 860$, pelo sócio Joaquim Miguel Cabral Tiagodos Santos Paiva, quanto a 32 860$, pelo sócio Henrique Carlos deOliveira Villaret, quanto a 29 870$, pelo sócio Miguel RebordãoAmaral, quanto a 29 870$, pelo sócio António José Massano deAlmeida, quanto a 29 870$, pela sócia Fernanda de Azevedo LomelinoVelosa Bastos e Bastos, quanto a 29 870$, pelo sócio Rodrigo MoreiraAzenha, quanto a 29 870$, pela sócia Zoila Martin Gonzalez Telo,quanto a 29 870$, pelo sócio Sérgio Miguel Cruz Carmona da SilvaLança, quanto a 59 740$, pelo sócio João Carlos Raposo de SousaD�Alte, quanto a 80 650$, pela sócia 9C � Imobiliária eServiços, S. A., quanto a 17 920$, pelo sócio João Manuel GonçalvesNabeiro e ainda 32 860$, pela sócia Maria Alice Borges MarquesPimenta.

Teor do artigo alterado:

ARTIGO 5.º

1 � O capital social é de 5000 euros, está integralmente realiza-do, a dinheiro, já entrado no respectivo cofre e corresponde à somadas seguintes quotas: sete do valor de 273,64 euros cada, pertencen-tes uma a cada um dos sócios Alzira do Nascimento Ferreira de SousaRosa, Nuno Paulo Augusto Sousa Rosa e Isabel Maria de Augusto deSousa Rosa Marques em comum e sem determinação de partes oudireitos, Maria Alice Borges Marques Pimenta, Margarida ManuelMarques da Costa Melo e Maria Paula Marques da Costa Melo,Reinaldo Pereira dos Santos, Maria Fernanda Constantino, MariaLeonor Henriques da Costa Faria Fernandes e Joaquim Miguel CabralTiago dos Santos Paiva (sócio nessa data); uma de valor de109,74 euros, pertencente ao sócio Henrique Carlos Oliveira Villaret;uma de valor de 163,90 euros, pertencente ao sócio Henrique Carlosde Oliveira Villaret; oito de valor de 248,75 euros, pertencentes umao sócio João Carlos Raposo de Sousa d�Alte; e outra a este sóciocom usufruto a favor de João Carlos Raposo d�Alte Espargoza; umaao sócio Miguel Rebordão Amaral; uma ao sócio António José Massanode Almeida; uma ao sócio Fernanda de Azevedo Lomelino VelosaBastos e Bastos; uma ao sócio Rodrigo Moreira Azenha; uma à sóciaZoila Martin Gonzalez Telo e uma ao sócio Sérgio Miguel CruzCarmona Silva Lança; uma de valor de 671,64 euros, pertencendo àsócia sociedade 9C � Imobiliária e Serviços, S. A. a nua propriedadee o usufruto de Maria José de Jesus Fernandes que também assinaMaria José Correia; uma de valor 149,24 euros pertencendo ao sócioJoão Manuel Gonçalves Nabeiro.

2 � A cada uma das quotas corresponde o respectivo ou respecti-vos titulares disporem de um ou mais fogos nos prédios da Sociedadeconsoante o valor nominal da mesma quota, destinados exclusivamenteà habitação, considerando-se todos obrigados a respeitar a distribui-ção inicialmente feita pela, assembleia geral e a considerá-la definiti-va e irrevogável, perdendo a sua quota a favor da Sociedade o quevier a proceder de modo a provocar a sua revogação.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

29 de Setembro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria JoãoRuano. 3000139899

AUTO � MACÁRIO � OFICINA DE REPARAÇÕESDE AUTOMÓVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 63 428/860707; identificação de pessoa colectiva n.º 501691626;inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 102/20011214.

Certifico que, foi registado:Reforço de capital, redenominação e alteração do contrato, quan-

to ao artigo 3.º3.º

O capital social é de 5000 euros, está integralmente realizado emdinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma de 3500 eurospertencente ao sócio Rufino Macário Neves de Sousa e outra de1500 euros pertencente à sócia Arminda do Carmo Dolores Correiade Sousa.

Está conforme o original.

14 de Janeiro de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Irene DiasEmídio Palma. 3000141143

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(121)

A. CAETANO & CAETANO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 35 934; identificação de pessoa colectiva n.º 500508267; nú-mero e data da entrada: 7976/020703.

Certifico, com relação à sociedade em epígrafe que, foram deposi-tados os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

24 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Ana Maria PaivaRibeiro. 2006488147

BRAÇO ADMINISTRATIVO� ADMINISTRAÇÃODE EMPRESAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 5881/960403; identificação de pessoa colectiva n.º 503617957;inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 22/030411.

Certifico que, foi registado o seguinte:Dissolução e liquidação.Data da aprovação das contas: 12 de Março de 2003.

Está conforme o original.

3 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.2000993290

ACTO ALL EVENTS � ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 10 623/20011207; identificação de pessoa colectiva n.º 505897440;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20011207.

Certifico que, entre David Oliveira Vicente Botelho de Barros eFrancisco D�Orey Soares Franco Cabral, foi constituída a sociedadeem epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Acto All Events � Organizaçãode Eventos, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua de Miguel Lupi, 40, 2.º,freguesia da Lapa, concelho de Lisboa.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ain-da ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na organização de eventos; presta-ção de serviços e apoio a empresas e particulares na organização deeventos. Publicidade, marketing, promoções, repositores, comunica-ção, decoração, audio visuais, restauro, design, babysitting.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valornominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios,com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.

2 � Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um gerente.3 � Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.2006472224

BRAIN-PSIQUE � PSICOTERAPIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 10 760/20020131; identificação de pessoa colectiva n.º 505940779;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20020131.

Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe que se regepelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma BRAIN-PSIQUE � Psicotera-pia, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Rua de Carlos Oli-veira, 8, 7.º, C, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho deLisboa.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo amesma criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formaslocais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na áreade psicologia e psicoterapia.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma no valornominal de 4500 euros titulada pela sócia Maria da Conceição MateusGuimarães Oliveira e outra no valor nominal de 500 euros tituladapelo sócio Carlos Manuel Cabrita Quintas.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou nãosócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado emassembleia geral.

2 � Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Fica desde já nomeada gerente, a sócia Maria da ConceiçãoMateus Guimarães Oliveira.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.2006472267

ANTÓNIO CHURRO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 206/881223; identificação de pessoa colectiva n.º 502082577;data da inscrição: 01072002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335391

BVD � INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E TURÍSTICOS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 9658/001228; identificação de pessoa colectiva n.º 502561130;data da inscrição: 28062002.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(122)

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335316

EDEBA � EQUIPAMENTO E DECORAÇÃODE SALA DE BANHO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 67 544/880107; identificação de pessoa colectivan.º 501922830; data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335260

AGRIASH � CONSULTORIA DE GESTÃO E PROMOÇÃOTURÍSTICA, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 9362/000905; identificação de pessoa colectiva n.º 505108518;data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335324

ATELIER 4 � ARQUITECTOS E URBANISTAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 54 665/800108; identificação de pessoa colectivan.º 500930988; data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335278

ALMEIDA & INÁCIO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 50 224/770309; identificação de pessoa colectivan.º 500631026; data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335286

EVICAR � COMÉRCIO DE CAMIÕES, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 22 858/540323; identificação de pessoa colectivan.º 500102627; data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335294

EUROSCUT NORTE � SOCIEDADE CONCESSIONÁRIADA SCUT DO NORTE-LITORAL, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrículan.º 10 135/20010531; identificação de pessoa colectiva n.º 505205586;data da inscrição: 28062002.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2004. � A Escriturária Superior, Maria HelenaFernandes. 2006335308

LISBOA � 2.A SECÇÃO

GRÁFICA DA TAPADINHA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 62 459/860226; identificação de pessoa colectivan.º 501622314; número e data da inscrição: 11/20030618.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2002.

Está conforme o original.

3 de Maio de 2004. � A Primeira-Ajudante, Filomena Josefa daSilva Rosa. 2003583017

LABORATÓRIO DO CARMO DE BRANCA FERNANDESPRÓTESE DENTÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 50 087/770208; identificação de pessoa colectivan.º 500575223; inscrição n.º 11; número e data da apresentação: 37/20040323.

Certifico que, foi registado o seguinte:Nomeação de gerente por deliberação de 15 de Março de 2004,

António Ramiro Fernandes Marreiros da Silva.

Está conforme o original.

3 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Filomena daCosta Silva Loureiro. 2004314060

FERPEÇAS � PEÇAS E ACESSÓRIOSPARA AUTOMÓVEIS, L.DA (em liquidação)

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 51 846/780228; identificação de pessoa colectiva n.º 500730377;inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 5/20040308.

Certifico que, foi registada a dissolução, com data de 11 de Feve-reiro de 2004.

Está conforme o original.

30 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Filomena daCosta Silva Loureiro. 2005438030

LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICASDR.A MARIA LÚCIA C. ALEMÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 54 996/800502; identificação de pessoa colectivan.º 500942879; número e data da inscrição: 10/20031229.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2002.

Está conforme o original.

30 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Filomena daCosta Silva Loureiro. 2005417700

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 129 � 2 de Junho de 2004 12 362-(123)

LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICASDR.A MARIA LÚCIA C. ALEMÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 54 996/800502; identificação de pessoa colectivan.º 500942897; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e datada apresentação: 36/20040310.

Certifico que, foi averbado o seguinte:Deslocação de sede para a Rua de Viana da Mota, 12, Lisboa, fre-

guesia de São João de Brito

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

30 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Filomena daCosta Silva Loureiro. 2005438936

INTERCOMP � SOFTWARE PARA COMPUTADORES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 966/891011; identificação de pessoa colectiva n.º 502230002;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 38/20040402.

Certifico que, foi registado o seguinte:Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 25 de Março de 2004.

Está conforme o original.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria AméliaDomingues Bandarra. 2006342401

J. B. MALHA � COMÉRCIO, IMPORTAÇÃOE EXPORTAÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 1764/900509; identificação de pessoa colectiva n.º 502346647;inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 5/20040326.

Certifico que, foi registado o seguinte:Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 30 de Janeiro de 2004.

Está conforme o original.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria AméliaDomingues Bandarra. 2006390481

GRAVOPRENSA � INDÚSTRIA E COMÉRCIODE GRAVURA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 61 719/851018; identificação de pessoa colectivan.º 501683526; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 6;números e data das apresentações: 12 e 16/20040312.

Certifico que, foi registado o seguinte:Cessação de funções do gerente Fernando Gonçalves, por ter re-

nunciado em 4 de Março de 2004.Nomeação de gerente por deliberação de 4 de Março de 2004,

Eduardo José Mora Lourenço, e Filipa Alexandra Quintelas SilveiraPereira Lourenço.

Está conforme o original.

1 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria AméliaDomingues Bandarra. 2005439630

DDB LISBOA PUBLICIDADE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 60 722/850222; identificação de pessoa colectivan.º 501490124; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 18, inscrição

n.º 31; números e datas das apresentações: 31 e 32/031103 e 33/20031112.

Certifico que, foi averbado e registado o seguinte:Deslocação da sede para a Rua da Junqueira, 225, freguesia de San-

ta Maria de Belém, Lisboa.Nomeação de gerentes, por deliberação de 15 de Maio de 2003,

Michael Bray Park Gate, Blackham, Kent, TN39TY, England; e JoePaolino, 3, Lombardy Place W2 4AV London, England.

Certifico ainda que, foram depositados na pasta respectiva, os docu-mentos referentes à prestação de contas do ano de 2002.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

30 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Filomena daCosta Silva Loureiro. 2004269375

GUERREIRO DDB � PUBLICIDADE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 60 722/850222; identificação de pessoa colectiva n.º 501490124;inscrição n.º 34; número e data da apresentação: 14/20040220.

Certifico que, foi registado o seguinte:Alteração do contrato quanto ao artigo 1.ºTeor do artigo alterado:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma DDB Lisboa Publicidade, L.da

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

30 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Filomena daCosta Silva Loureiro. 2004317078

HELSIL � COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 68 688/880607; identificação de pessoa colectiva n.º 501656073;inscrição n.º 18; número e data da apresentação: 13/20031103.

Certifico que, foi registado o seguinte:Reforço de capital e alteração do contrato quanto ao artigo 3.ºReforço: 7602,18 euros, realizado em dinheiro e subscrito integral-

mente pela sócia Maria Filomena.Teor do artigo alterado:

ARTIGO 3.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de50 000 euros, e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor de500 euros da sociedade HELSIL � Comércio de UtilidadesDomésticas, L.da, e uma no valor nominal de 49 500 euros perten-cente à sócia Maria Filomena.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

3 de Maio de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Filomena daCosta Silva Loureiro. 2002468834

NEVES & MARQUES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 38 410/670904; identificação de pessoa colectiva n.º 500899665;inscrição n.º 20; número e data da apresentação: (of.) 44/20030805.

Certifico que, foi registado o seguinte:Alteração do contrato quanto ao artigo 4.ºTeor do artigo alterado:

4.º

A gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamen-te pertence ao sócio Fernando dos Santos Martins que desde já ficanomeado gerente, com dispensa de caução e com ou sem remunera-ção conforme for deliberado em assembleia geral, sendo suficiente aassinatura de um gerente para obrigar a sociedade.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 129 � 2 de Junho de 200412 362-(124)

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

30 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Filomena daCosta Silva Loureiro. 2004317051

ISIS � SOCIEDADE IMPORTADORA DE RELÓGIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 34 956/640602; identificação de pessoa colectiva n.º 500142564;inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 22/20040316.

Certifico que, foi registada a dissolução e o encerramento da liqui-dação, tendo as contas sido aprovadas em 11 de Março de 2004.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Filomena daCosta Silva Loureiro. 2006353160

JOSÉ SARZEDAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 32 335/620103; identificação de pessoa colectivan.º 500159750; número e data da inscrição: 7/20030703.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2002.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Filomena daCosta Silva Loureiro. 2003148779

LABORATÓRIO DO CARMO DE BRANCA FERNANDESPRÓTESE DENTÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 50 087/770208; identificação de pessoa colectivan.º 500575223; número e data da inscrição: 10/20030516.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2002.

Está conforme o original.

30 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Filomena daCosta Silva Loureiro. 2002340463

INTELECO � ANÁLISES, PROJECTOS E ESTUDOSECONÓMICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 47 506/741121; identificação de pessoa colectiva n.º 500140103;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 12; número e data da apresenta-ção: 19/20040303.

Certifico que, foi averbado o seguinte:Cessação de funções do gerente Manuel Pires Salpico, por ter re-

nunciado em 16 de Fevereiro de 2004.

Está conforme o original.

30 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Filomena daCosta Silva Loureiro. 2005454788

ISOLCALOR � ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 45 125/730117; identificação de pessoa colectiva n.º 500142688;número e data da inscrição: 11/20031216.

Certifico que, foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos referentes à prestação de contas do ano de 2002.

Está conforme o original.

30 de Abril de 2004. � A Segunda-Ajudante, Maria Filomena daCosta Silva Loureiro. 2004317060

FILIPA DE MATOS P. MARUJO, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 12 237; identificação de pessoa colectiva n.º 506067165; nú-mero e data inscrição: 2/030702.

Certifico que, foi depositado na pasta respectiva os documentosreferente à prestação de contas, do ano de 2002.

Está conforme o original.

4 de Maio de 2004. � A Escriturária Superior, Maria do CarmoFerraz Jardim de Azevedo Fontes. 2005057711

GRANDES ARMAZÉNS DE MALHAS E CONFECÇÕESMÁRIO TANQUEIRO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 43 504; identificação de pessoa colectiva n.º 500359490; nú-mero e data inscrição: 8/030626.

Certifico que, foi depositado na pasta respectiva os documentosreferente à prestação de contas, do ano de 2002.

Está conforme o original.

3 de Maio de 2004. � A Escriturária Superior, Maria do CarmoFerraz Jardim de Azevedo Fontes. 2002061270

LOURIPISO � PROPRIEDADES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 7679; identificação de pessoa colectiva n.º 504036041; núme-ro e data inscrição: 8/030623.

Certifico que, foi depositado na pasta respectiva os documentosreferente à prestação de contas, do ano de 2002.

Está conforme o original.

3 de Maio de 2004. � A Escriturária Superior, Maria do CarmoFerraz Jardim de Azevedo Fontes. 2002483051

FRESNEL � SOCIEDADE DE REPARAÇÕESEM APARELHAGEM FOTOCINE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 43 555; identificação de pessoa colectiva n.º 500121419; nú-mero e data inscrição: 8/030627.

Certifico que, foi depositado na pasta respectiva os documentosreferente à prestação de contas, dos anos de 2001 e 2002.

Está conforme o original.

3 de Maio de 2004. � A Escriturária Superior, Maria do CarmoFerraz Jardim de Azevedo Fontes. 2005057657

GONÇALVES & MIMOSA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 44 134; identificação de pessoa colectiva n.º 500358729; nú-mero e data inscrição: 16/030626.

Certifico que, foi depositado na pasta respectiva os documentosreferente à prestação de contas, do ano de 2002.

Está conforme o original.

3 de Maio de 2004. � A Escriturária Superior, Maria do CarmoFerraz Jardim de Azevedo Fontes. 2001092830

F. LUÍS FORCAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrículan.º 48 707; identificação de pessoa colectiva n.º 500348162; nú-mero e data inscrição: 8/030626.

Certifico que, foi depositado na pasta respectiva os documentosreferente à prestação de contas, do ano de 2002.

Está conforme o original.

3 de Maio de 2004. � A Escriturária Superior, Maria do CarmoFerraz Jardim de Azevedo Fontes. 2001093020

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DIÁRIO DA REPÚBLICADepósito legal n.º 8816/85

ISSN 0870-9963

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que não serão aceites quaisquer originais destina-dos ao Diário da República desde que não tragamaposta a competente ordem de publicação, assinadae autenticada com selo branco.

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