diÁrias: requisitos para concessÃo e prestaÇÃo de contas – transparÊncia contÁbil geraldo...
TRANSCRIPT
DIÁRIAS: REQUISITOS PARA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE
CONTAS – TRANSPARÊNCIA CONTÁBIL
Geraldo José GomesAuditor Fiscal de Controle Externo
TCE ► CÂMARASPARECER PREVIO
• PROCESSO PCP• APROVAÇÃO/REJEIÇÃO• DECISÃO DA CÂMARA• ENVOLVE: • LIMITES
CONSTITUCIONAIS, ANALISE CONTABIL CONSOLIDADA
JULGAMENTO
• PROCESSO PCA• REGULAR/IRREGULAR• DECISÃO DO TCE►MP• ENVOLVE: • LEGALIDADE DAS
DESPESAS, LICITAÇÕES, DANOS AO ERÁRIO
DIÁRIAS
• Previsão em LEI
• A serviço fora da sede
• Princípio da moralidade
• Ou conceder adiantamento
VALOR DA DIÁRIA????
0
50
100
150
200
250
300
350
Florianópolis Brasília Lages Chapecó
alimentação
hospedagem
total
CURSOS
• Atender aos princípios constitucionais
• Legalidade
• Impessoalidade
• Moralidade
• Publicidade
• Eficiência
LIMITAÇÕES DE CURSOS
• DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PRESIDENTE OU DA MESA
• DEFINIÇÃO QUAIS OS CURSOS SERÃO AUTORIZADOS
• DEFINIÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Comprovação da permanência no local do evento
► Nota Fiscal em nome do vereador ou► Certificado do curso ou congresso
EVENTOS RELACIONADOS A PREMIAÇÕES
►NÃO POSSUEM CARÁTER PÚBLICO ►TEM CUNHO PESSOAL
►SÃO SUBJETIVOS
AUDIÊNCIAS COM DEPUTADOS►sem política partidária
►com comprovação da relação com o município
PROTOCOLAR DOCUMENTOS
PROTOCOLO COMPETÊNCIA
Solicitações de recursos Poder Executivo
Assinar convênios Poder Executivo
Entregar prestações de contas
Poder Executivo
Solicitar ou participar de reuniões técnicas com o governo do Estado
Poder Executivo
RESSARCIMENTO
• VEDADO PELA LEI 4320/64 ARTIGO 60
• EXCEÇÕES:
• Despesas com taxi
• ► comprovante em nome do vereador
• ► roteiro e horário
• ► valor
LEI 12527/2011• Artigo 1º, Parágrafo único. Subordinam-
se ao regime desta Lei:
• I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA
• - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
• II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
• III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
Artigo 8º - Lei 12527/2011• a divulgação em local de fácil acesso
• informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos
• Nome do agente público, quantidade e valor recebido e destino