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Coordenadora dos Diretores de Turma
ANA ALICE RODRIGUES
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Ano letivo 2012/2013
Os alunos do ensino profissional que pretendam prosseguir estudos realizam,
como autopropostos, os exames finais nacionais:
a) Disciplina de Português dos CCH.
b) Na(s) disciplina(s) que constituem prova de ingresso
A classificação obtida no exame tem uma ponderação de 20% na nota final do
curso.
Nota final para acesso aos ensino superior = 80% nota do curso+ 20% nota
de exame a Português
CURSOS PROFISSIONAIS
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A partir de 2013/2014:
Os alunos do ensino profissional que pretendam prosseguir estudos
realizam, como autopropostos, os exames finais nacionais:
a) Disciplina de Português dos CCH.
b) Numa disciplina trienal da componente de formação específica,
escolhida de entre as que compõem os planos de estudos dos vários
cursos CCH.
c) Numa disciplina bienal da componente de formação específica,
escolhida de entre as que compõem os planos de estudos dos vários
cursos CCH.
Nota final = 70% nota do curso + 30% nota dos exames
CURSOS PROFISSIONAIS
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Exames finais nacionais a realizar pelos alunos dos cursos científico-
humanísticos
Os alunos do 11.º ano de escolaridade, quer sejam internos ou
autopropostos, inscrevem-se obrigatoriamente nas duas disciplinas
bienais da componente de formação específica ou numa das disciplinas
bienais da componente de formação específica e na disciplina de
Filosofia da componente de formação geral, de acordo com a opção do
aluno;
No ato de inscrição para admissão dos exames finais nacionais do ensino
secundário o aluno fica vinculado, até ao final do ano letivo, nas duas
disciplinas bienais que optou.
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Em 2012/2013:
o aluno que se encontre a repetir o 11.º ano de escolaridade pode
igualmente beneficiar da situação acima exemplificada, desde que não
tenha concluído a disciplina de Filosofia nem a disciplina bienal da
formação específica na qual não pretende realizar exame final nacional.
o aluno que frequenta o 12.º ano de escolaridade pode também beneficiar
da mesma situação exemplificada, desde que ainda não tenha concluído a
disciplina de Filosofia nem a disciplina bienal da formação específica na
qual não pretende realizar exame final nacional.
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ALUNOS DO 12.º ANO DE ESCOLARIDADE:
Quer sejam internos ou autopropostos, realizam obrigatoriamente, para
conclusão do curso:
exame final nacional na disciplina de Português da componente de
formação geral;
e na disciplina trienal da componente de formação específica;
(Matemática A / História A)
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Os exames finais nacionais e as provas de equivalência à
frequência têm lugar em duas fases, sendo a primeira fase
obrigatória para todos os alunos.
Inscrição nos exames finais nacionais e as provas de equivalência à
frequência:
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Os alunos internos e autopropostos têm de se inscrever
obrigatoriamente na 1.ª fase dos exames finais nacionais e das
provas de equivalência à frequência do ensino secundário dos 11.º e 12.º
anos de escolaridade, nos prazos definidos no calendário anual de exames,
quer para aprovação, melhoria de classificação ou exclusivamente para
ingresso.
Os alunos internos e autopropostos QUE FALTAREM À 1.ª FASE dos
exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino
secundário não são admitidos à 2.ª fase, de acordo com o prescrito no
Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e Secundário.
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Alunos que faltam na 1ª Fase:
Só podem faltar por motivos graves não imputáveis ao aluno, podendo
excecionalmente realizar os exames na segunda fase, desde que autorizados
pelo presidente do Júri Nacional de Exames.
Para tal:
Devem entregar, nos dois dias úteis subsequentes à data calendarizada
para o exame da 1ª fase, requerimento e documentos emitidos por entidades
oficiais que comprovem inequivocamente a situação grave que impediu o aluno
de realizar os exames.
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Só podem ser admitidos à 2.ª fase dos exames finais nacionais e
provas de equivalência à frequência os alunos que realizaram provas na 1.ª
fase e desde que:
Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames
finais nacionais na 1.ª fase – inscrição automática - na 2.ª fase;
Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina
realizada na 1.ª fase, no mesmo ano letivo – inscrição obrigatória - na 2.ª
fase;
Tendo obtido aprovação em disciplinas terminais, no presente ano letivo
2012-2013, pretendam melhorar a sua classificação;
Pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas que não
pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na
primeira fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo
aqueles equiparados a exames de 1ªfase;
Pretendam repetir o exame final nacional de qualquer disciplina
realizada na 1.ª fase e que se constitua exclusivamente como prova de
ingresso – inscrição obrigatória - na 2.ª fase.
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As provas de exame realizadas na 1.ª fase do calendário dos exames finais
nacionais são elegíveis para a candidatura à 1.ª fase do Concurso Nacional
de Acesso ao Ensino Superior.
As provas de exame realizadas na 2.ª fase do calendário dos exames finais
nacionais são elegíveis apenas para a candidatura à 2.ª fase do Concurso
Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
As provas de exame realizadas em anos anteriores e que se consideravam
elegíveis para a 1.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior mantêm
essa condição para o presente ano letivo e os dois seguintes.
As provas realizadas em anos anteriores, apenas elegíveis para a 2.ª fase do
concurso de acesso ao ensino superior mantêm também essa condição para o
presente ano letivo e dois anos seguintes.
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Exames finais nacionais para candidatura ao Concurso Nacional de Acesso
ao Ensino Superior em 2013 - Provas de ingresso.
Os alunos que pretendam candidatar-se ao ensino superior público ou
particular e cooperativo devem realizar obrigatoriamente em 2013:
⋅ Os exames das disciplinas indispensáveis à conclusão do seu curso
de ensino secundário;
⋅ Os exames correspondentes às provas de ingresso para os cursos de
ensino superior a que pretendem concorrer, se não os realizaram em
2011 e/ou 2012.
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As provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada
estabelecimento de ensino são as fixadas pelas instituições, divulgadas no sítio
da Internet – www.dges.mctes.pt.
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Encargos na inscrição de provas de exame
Inscrição isenta do pagamento de encargos:
• A inscrição nos exames finais nacionais a realizar na 1.ª fase pelos alunos internos;
• Os alunos internos que não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram
exames finais nacionais na 1.ª fase, ficam automaticamente inscritos para a 2.ª fase.
• A inscrição nos exames finais nacionais/nas provas de equivalência à frequência por
alunos autopropostos é obrigatória nas duas fases de exame:
€3 (três euros) por disciplina,
• Os alunos internos e autopropostos que pretendam efetuar melhoria:
€10 (dez euros) por disciplina.
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NOTA IMPORTANTE:
• Guia Geral de Exames – 2013 – Exames Finais Nacionais do Ensino
Secundário e Acesso ao Ensino Superior está disponível no sítio da
DGIDC/JNE
• A leitura desta norma é também indispensável para que os
estabelecimentos de ensino, a nível pedagógico e a nível administrativo, possam
prestar aos examinandos os esclarecimentos necessários sobre os exames e o
acesso ao ensino superior.
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Como se calcula a classificação final dos cursos ?
Cursos Científico-Humanísticos :
DIPLOMA DE SECUNDÁRIO: A classificação final destes cursos é a média aritmética
simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas, com
exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.
PARA INGRESSO- A classificação final destes cursos é a média aritmética simples,
arredondada às média arredondada às décimas.
- a média a cada disciplina é arredondada às unidades.
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CÁLCULO DA MÉDIA FINAL DO ENSINO SECUNDÁRIO:
• A nota final tem um peso de 70%.
• A nota de exame tem um peso de
30%.
• Exemplo:
Biologia Geologia:
Ano Nota de frequência
10º 16 valores
11º 18 valores
Média final de frequência: 16 +18= 34
34: 2= 17 valores
NOTA DE EXAMES: 13 VALORES
17x 0,7 + 13X 0,3 = 15,8
Classificação final da disciplina: 16
valores
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QUEM PODE CANDIDATAR-SE AO INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR?
Podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e estabelecimento de
ensino superior, em 2013 os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as
seguintes condições:
Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente
equivalente
Ter realizado as provas de ingresso em 2011 e/ou 2012 e /ou 2013, exigidas
por esse curso nesse estabelecimento e ter nessas provas uma classificação
igual ou superior à classificação mínima por ele fixada.
Satisfazer os pré-requisitos caso sejam exigidos para esse curso nesse
estabelecimento.
Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela
instituição de ensino superior.
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Por exemplo:
Na disciplina de Física e Química A, um estudante do curso de Ciências e Tecnologias obteve:
- 12 valores na classificação interna de frequência;
- 50 pontos (5 valores) no exame nacional.
Está aprovado na disciplina, pois obteve uma classificação final de 10 valores
[(12 X 0,7) + (5 X 0,3)=9,9)].
Neste caso, o exame não tem validade como prova de ingresso porque a classificação
obtida é inferior à classificação mínima exigida para a prova de ingresso de Física e Química
A, uma vez que é fixada num valor igual ou superior a 95 pontos
É EXIGIDA UMA CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA NAS PROVAS DE INGRESSO?
Terá a prova de ingresso válida se a classificação do seu exame for igual ou
superior a 95 pontos;
Não terá a prova de ingresso se a classificação do seu exame for inferior a 95
pontos.
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1.º Exemplo:
Estudante titular do curso científico-humanístico do ensino secundário
Concorre a uma instituição/curso que atribui o peso de 60% à classificação final do ensino
secundário e 40% à classificação das provas de ingresso.
Realizou em 2011 ou 2012 ou 2013 os exames nacionais, "X" e "Y", correspondentes às provas de
ingresso exigidas por essa instituição.
Classificações:
Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12.º anos)..................... 14,6 valores
Classificação do exame nacional da disciplina "X"............................................ 172 pontos
Classificação do exame nacional da disciplina "Y"............................................ 175 pontos
Começa-se por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200,
multiplicando-se por 10. Assim:
Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12.º anos)............... 14,6 x 10 = 146 pontos
Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respetivo peso e procede-se à soma dos
resultados obtidos:
Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12.º anos)....... 146 X 0,6 = 87,6 pontos
Classificação do exame nacional da disciplina "X"........................... 172 X 0,2 = 34,4 pontos
Classificação do exame nacional da disciplina "Y"........................... 175 X 0,2 = 35,0 pontos
e calcula-se o respetivo total........................................................................... 157,0 pontos
Este estudante tem 157,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nessa instituição.
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ENGENHARIA CIVIL - UNIVERSIDADE DO PORTO -
FACULDADE DE ENGENHARIA
Provas de Ingresso
07 Física e Química A
16 Matemática A
Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12.ºanos)…......... 14,6 valores
Classificação do exame nacional da disciplina F.Q. A…………………........172 pontos
Classificação do exame nacional da disciplina MAT. A. ………....................175 pontos
14,6 x 100 = 146
146 x 0,5= 73
172 x 0,25=43
175 x 0,25=43,75
73+ 43 + 43,75 = 159,75
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Senha de candidatura ao ensino superior
Os alunos que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, se não
entregarem o recibo de atribuição da senha para acesso ao sistema de
candidatura on-line, no ato de inscrição dos exames nacionais, devem fazê-lo
o mais breve possível .
Prazos de inscrição
Alunos que anulam a matrícula, ou não obtenham aprovação na
disciplina terminal até ao 5º dia útil do 3º período:
Inscrevem-se nos dois dias uteis seguintes ao da anulação de matrícula.
Os que não obtiveram aprovação na disciplina terminal no final do ano
letivo:
Inscrevem-se nos dois dias uteis seguintes às afixações das pautas
ou alteração da condição de interno para aluno autoproposto no
boletim de inscrição.
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E.S.D.A.S
Fim
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Coordenador da equipa de exames nacionais
na ESDAS
JOAQUIM LAVRADOR
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Para efeitos de conclusão do ensino secundário, os alunos
realizam as provas/código das disciplinas constantes no seu plano de
estudos, não sendo permitido fazer mais do que um exame nacional
de uma mesma disciplina, ainda que as provas tenham um código
diferente.
Para efeitos exclusivos de acesso ao ensino superior (provas de
ingresso), todos os alunos podem prestar exame de disciplinas não
constantes do seu plano de estudos.
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Para efeitos de candidatura ao ensino superior não é permitida
a realização, na mesma fase de exames, de mais do que um
exame final nacional do ensino secundário para satisfação da
mesma prova de ingresso.
Caso se verifique a realização, na 1.ª fase de exames, de mais
do que um exame nacional do ensino secundário, para
satisfação da mesma prova de ingresso, não será considerado
válido o exame realizado em último lugar, ainda que a sua
classificação seja superior à do exame nacional do ensino
secundário que satisfaz a mesma prova de ingresso, realizado
em primeiro lugar.
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Exemplo: prova de ingresso 17 – MACS
O aluno realiza na 1ª fase MACS (835) e também Matemática A (635)
ou Matemática B (735). A classificação obtida nestas provas não são
válidas para ingresso no ensino superior, apenas a de MACS.
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Os exames realizados na 2.ª fase correspondentes a uma prova de
ingresso em que o estudante já tenha realizado exame na 1.ª fase
do mesmo ano, com o mesmo código ou código diferente, só
podem ser utilizados na 2.ª fase de candidatura ao ensino superior.
Exemplo: prova de ingresso16 – Matemática
O aluno realiza na 1ª fase Matemática A (635) e na 2.ª fase
Matemática B (735). A classificação obtida nesta prova conta como
melhoria e só pode ser utilizada na 2.ª fase de candidatura.
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Durante a realização das provas de exame os alunos apenas podem
usar o material autorizado nas Informações Prova Final/Exame,
dimanadas pelo GAVE, nas Informações Prova Final/Exames a nível
de escola e nas Informações Exame/Prova de equivalência à
frequência, da responsabilidade da escola, devendo cada aluno, na
sala de exame, utilizar apenas o seu material.
Estas informações são afixadas com a devida antecedência
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Máquinas de calcular:
Nos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735),
Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) e Física e Química A (715)
só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características
técnicas previstas
As marcas e as características serão afixadas na Escola
Nos exames finais nacionais de Economia A (712) e Geografia A(719) só
pode ser utilizada uma máquina de calcular não alfanumérica e não
programável
Os alunos só podem levar para a sala de exame uma única calculadora
.
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Todo o aluno que se candidate a exame e possua uma máquina
calculadora que seja suscetível de levantar dúvidas
relativamente às suas características deverá
até 6 de junho impreterivelmente,
solicitar na escola onde se inscreve a confirmação da possibilidade
de utilizar a mesma nas provas de exame referidas.
Nesta situação, a escola deve passar declaração a ser entregue ao
aluno, ficando uma cópia arquivada no estabelecimento de ensino.
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Dicionários :
Só é permitido o uso de dicionários nas provas para as quais
tal está expressamente previsto nas Informações
Prova/Exame e de acordo com a tipologia aí prescrita.
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Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel
que seja detetado na posse de um examinando, quer
esteja ligado ou desligado, determina a ANULAÇÃO
da prova pelo diretor do estabelecimento de ensino.
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Os exames finais nacionais do ensino secundário têm lugar nos
dias e horas previstos, de acordo com o calendário de exames.
Os alunos devem apresentar-se no
estabelecimento de ensino 30 minutos
antes da hora marcada para o início da
prova.
Os alunos não podem prestar provas sem
serem portadores do seu Cartão
de Cidadão/Bilhete de Identidade ou
de documento que o substitua, desde
que contenha fotografia. O Cartão
de Cidadão/Bilhete de Identidade ou
o documento de substituição devem estar em
condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno.
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O atraso na comparência
dos alunos às provas não
pode ultrapassar os 15 minutos
após a hora do início das mesmas.
A estes alunos não é concedido
nenhum prolongamento especial,
pelo que terminam a prova ao mesmo tempo
dos restantes.
Após os 15 minutos estabelecidos no número anterior, um dos professores
responsáveis pela vigilância deve assinalar na pauta os alunos que não
compareceram à prova.
Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da
prova.
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