diálogo entre um filósofo e um jurista - hobbes

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Page 1: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

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Page 2: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

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' u~m_ .‹ . SUMÁRIO‹ "

Àzfiâfâzâoš ........... ........ ........................................ .. 9' áštabreflfalíeildanazãar. ........................................ .. 35

' ' Du11íô"dë“%íb'b“é*<:'ãf;'õ\ ..;..í ..................................... .. 4.1. ©rRëifë*'6ijü1z:sup;¿eg9_z......... 57

Dos tribunais' ...................................................... .. 71

Dos delitos capitais.................................. .. 105

“V” °° "”'""° _Ê“*“"“ Da .heresia ...................................................... 133 `IÍ

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São Paulo Landy _

uâ me zzzmzzz law; Do praewnuñire .................................................... ._ 147

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Page 3: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

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PREFACIO

_ RENATÓ IANÍNE 'Rmxzmc `z . ~

Este diálogo é a menos conhecida' das obras deThomas Hobbes que tratam da política quase todas,agora, disponíveis em portuguêsfi Por seu caráter in _completo, não se sabe se de propósito ou por acaso,'nãoÉ fácilde traduzir nem de compreender. E curiosamentequase toda a dificuldade dele se pode medir pelo título,em português Diálogo entre um filõsoƒo e um estudioso dodireito comum da Iriglaterra ou, abrevíadamente, Diálogoentre um filósofo e um jurista.. Tomemos as palavras queestão, aqui, em jogo. Todas elas nos permitem acessoao que, ha obra de Hobbes, constitui problerna em tornodo Direito., _ ' ~ ' ' , '

é.normámmte tr_aduzido,' em português, como ` 't ` ostumeiro ou consuetudínário (dolatim consuetudo, costume). Essa tradução enfatiza ocaráter medieval da commoni law, isto é, 0 fato de sereia um tipo' de lei como os foros ou costumes, que

'fvígoz avam. por toda a Europa antes que os reis, às vezesJunto com tipo de assembléia (Cortes, EstadosGerais,›Parlamentos ou Dietas), assümissem a tarefa e

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Page 4: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

107' muitooo amas um Fitososo e_ um .rufl|sr.‹=. _

_.o monopólio. do leg is1ar._Ern toda av parte' era~as`sii'n:re_Êfa5 das quais 5€.CliZ_ía que fossem imerhölriaisí deter;mlnavøain como deveria ser a vida das.. ^ pessoas. Atrad1ça0._0u 0 que passava por iradigão, grëoê iei. MarcBloch, aliás, mostrou bem que essa crença no valo; dosCostufnes nã? Í mP€dífiz 10fl〠CÍÍSSO, a novidade; bastavauma movaçao ser repetida algumas vezes para que setornasse costume e, em mais algum tempo, se dissesseunernorialz o que se tinha era uma linguagem, fimaÍOIITIH de compreensão do mundo, que acolhia comoVálido 0 que tinha pedigreeƒe desqualificava as inovaçõesque se apresentassem, francamente » e, pois, fracamen.te , como tais. '

Ora, o que vai acontecer é que, no em go ele um101180 PEIÍOCÍO. mas que parece culminar na passagemdo seculo XV para Q zm, 95,; ,¿¿_ 5,., às vezej _ ,s com oapoio de suas assembleias, às vezes sozinhos _... vãoassturur o papel de principais legis'ladores. Ao mesmotemP0z 2188 Vão promover a rece ão (é esse o termo

1 tÉCflíC0) <í0 o. A lei do Império Romanoserá então "recebida", conforme o país _ ou seja

z . '› , . _ Ipassara a valer mtegralmente nele. "_I`1p_1ca importação1"¿f1a5C€' nfi5fa`d°S 8 f1fig0S, a lei romana se entende tãoboa que faria as sociedades' ganharem muito com_asubstituição de costumes confusos e contraditórios por

que tem, no' seu $j¿`rneJ.a cogšê Ç] La_ .li claro que ha varios mitos russoz A codificação

,do direito romano foi relativamente tardia. Na verdadedeu se em Constantinopla, no reinado de Justiniano,mais de meio século depois de morre; O Im gl jo

t d O . 'Éornano ( o cidente). O Imperador sediado em Bmân_ o mandou uma con ussao ler as leis, decretos e asf>P1T1 1565 dos principais jurisconsultos para, com basenisso. tudo, estabelecer um código; O código não é,portant f0' uma mma que Pfevaleceu em Roma. E, comoIjastiruano mandou dezêf mir as :,¬... ‹ 'i

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cornissarios se nutriram, podemos dizer queo direiromano tal como hoje o conhecemos é, na verdade, pó

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r _*#rornano Aliás, mesmo que seu conteudo fosse rnajori

tariamen.te_fie1_ao¿que os romanos efetivamente pracaram, basta que' tenha sido codificado e, com issexcluída a divergência, adúvida s» para que ele sejum construto posterior à queda de Roma.

Mas a recepção moderna desse direito trará 'granídes ganhos. Um dos mais importantes para o avançdo capitalismo consiste na retomada do que os latinoí ~

|chamavam a propriedade qulritáría, isto é, típica doQuirites (outro nome para romanos). Ela une o que secharnarão os direitos de usar; fruir e abusar ou seja'o usufruto e o "abuso" que este, consiste no direito de ~1_¿l J ialt bdo 0 ou le ando o ` `.s . ~

. ` Aqui terhosiuma importante ruptura com a idéiqmedieval do que seriam os direitos sobre. um berqeconômico. Seria difícil falar em propriedade, durantea Idade Média. Sobre uma mesma terra, por exemplo,vários .têm direitos. Um deles é o que estaria maispertode ser o que hoje chamamos de seu proprietário: Iurihomem livre, que a adquiriu por herança ou jcornpralMas, acima dele,`está o seu'se.n.hor .¬ ou mesmo, umalhierarquia de senhores , cada um dos quais tem certoddireitos sobre 0 bem. Não são, como em nosso tempo,impostos, que o Estado cobra; são direitosque díríamoaté privados, pois um 1¿t_a_ç,9,¬1;_Itp.QLië11iÊ.@¿êJ11Qd.EmiÊâÇíj.será justamente o aumento da gs_§g`¡_a_p__1;Lz,l;ga,,fraca em

' tempos medievais. Esses direitos podem ser foros queo senhor cobra, ~a obrigação de servir em batalha, odever de fornecer certas quantidades de produtos a cadatantos meses, eventualmente até mesmo pagamentos em.dinheiro. Mesmo o direito que vo senhor tem de caçar.”

'enar o emj seja destruindo o, seja dando opvendenlji v _

nas terras sob seu domínio _ søpfiñ mm ,.. ..z_1_ N

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12 puuooo mas um rrtosoro E W .vumsrâ .

quando devastam suas terras' 1;a__mbém=_faz Ijafted€`SS@'S direitos que nos impedem de cliamär' de _”proPflefãflo aquele indivíduo que 'estás mais perto de sero dono de um bem. '

Nao é só. Há também direitos dos inferiores. Seos nobres detêm direitos sobre o bem, também o servo,P01' €×€mP10, não pode ser expulso da gleba onde eletrabalha e, antes dele, seus pais e avós trabalharam. Hámlfsmof lembra Rëgine Pemoud, direitos dos miseráVBIS; em certos lugares, .nâo se pode cortar o trigo muitorente__ao chao, porque as espigas que nascem mais

rrurradas, mais embaixo, são dos empobrecidos quepercorrem ás estradas. Até diz a historiadora que essasespigas foram chamadas de “o lfeudo” doimísero. Mas,Sela C0IT10 FOI, o fato é que, para cima como para baixoesíahrqultiplicidade de direitosinibe a exploração ca

1pl a .s a .e eficaz da terra. Numa fábula de La Fontaine( O jardineiro e .seu sen.hor") ele fala de um e ue,. , . _ ' , r P fi 11°proprietario (chamamos assu:n)_que, diante de uma lebrequê ataca sua horta, mama o senhor o único quepo e caçar, mesmo um animal assim pe ueno. Ora, étal a destruição que o nobrefaz naterqra, com seusqtitšalaps, amigos É mâtilhas, que causa maior prejuigo

Produziriam n1.3nDÊéc1Ílq1}ett9dašsEaS Iebres da regiao0 ln E1120. In suma, rÊap'1õr"""1¬ãaçaea e"“23qaa”á¬lë'fëfiEr"éf'atë;serâiprêeisio1rquerrpara;"¬=ä=z‹"“'1"ä“"'›?o,e em e* 1í*B'"'aer@zêa1aévêrêszezirrré1aças:s.*rsêrrfos

g°š*í?Êa?eefe=¢eeeff1eeae1e==sfä'¢õsSr<rselz » z 4 .f o tão o»

rrlsearmfldo o» ~ .tr _.:pan q aríEI';1[dëš_í_Ê_Éj=¿araàou%o!Lda:|_a3esma¡ter=r _a;)

mla .Fontain im . › _e as te condin a lustóna (numa ¡` 'ad' 1950 ÍÍV1'f '12 “os cãesgen es zerarn maior esta5° Em Uma hora do ue ca "em cem anos, todas as lebres da pmv, ncia.. Q Uãëlflam,

' Pneaácro T3. |

fgoraemar Lte). Esse é um resultado que o_ direito romanoproduz, junto' com a centralização' do poder em tornodos reis. .

Também importante é' o que acontece com ospor rtratos. ê idade Média os conhece. A própria relaçäofeudal ou, se quiserem, senhonal se funda num contrato, pelo qual o vassalo promete obediência e servico emtroca da proteção que Fo senhor lhe dara. Mas , oscontratos propriamente econômicos nem sempre têmformato legal. Eventualmente, podem ser entendidoscomo duas obrigações distintas, em vez de uma únicaobrigação que força. ã reciprocidade. Por exemplo, urnapromessa de compra e venda seria dividida em doisdocumentos, um pelo qual eu me obrigo a dar uma casa, ^*o outro pelo qual Fulano se compromete a me entregartantas moedas. Mas, tratfando se de dois atos jurídicoss'eparÍados, pode acontecer que a justiça obrigue um ladoa cumprir sua parte, e não 0 outro. Dai que, comfreqi`1ência,. ocorra1n_i11justiças; › l iq

‹Na Inglaterra corno, aliás, em :toda a Europa, a, . . f r “questao 'do gontrato A common law nao o G9 Wig. t.,

9 ¡~ \5c..°..= ;.,..._,lLø:i°t':›

. _ 5 J ecomeçaentao a ter_ guariãa no ‹=>j«¶“^"¬ OFd¿_1iq1¿'Qade. Ela é_ uma corte, quase podemos dizer,deexceção, presidida pelo chanceler do reino. Este éo, principal rriinistro dozrei, que guarda 'os selos queautenticam os atos régios; até Thomas Morus, por volta'de 1530, todos os. chanceleres serão pi elados. Elgg

«f = S;z›.r.eca'm,.p.r.@¿oteê S <'1;~¿Qa1M=

J_‹¿;¿¡,.1_:,×Ia verdade, a eggidacle corrige os ,exce§g§,q¿i¿e,,oas estante..._ ,

»z=05,.p1e‹_¿edeu¿esz.,p.ed_e.geraia .Assim, a equidade introduz um elemento de justiça

na Iusfiça. Mas esse elemento vem da' esrçgggg daen 80 11€ 0 rei, por meiodesse prelado minist rn ~

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14 o|Ài.oso ENTRE uu F|Loso‹=o E um Jusisn' _

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que o monarca sempre nomeia os juízes, e que geralmente os pode demitir, Mas urna coisaé esse controle,digamos/ ”e×temo" do judiciário, outra coisa é o 'chanceler reverter uma decisão dos tribunais pela sua sóvontade; O poder do rei se expande, dessa forma, muito.

Assim, tudo indica que, para se chegar ao direitoque permitirá o capitalismo; a melhor vía une o direitoromano ressurreto, o poder do rei não mais limitadonem por assembléias, nem ,por juízes ou vassalos, eainda a voz do clero, a fornecer o chanceler como"guardião da consciência” e seus outros membros comoquadros altamente qualificados para 1 o centralismomonárquico. Resultado disso, no continente, é que apropriedade se tomará quiritária mais ou_ menos àmedida que o poder do rei se fizer absoluto. Fortalecem¬se, a um tempo, o monarca (em detrimento dos grandesnobres e das assembléias) e o proprietário (em prejuízodos nobres e dos pobres). Mas, aqui, entra a decisivae criativa exceção inglesa, ` ' ~

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comugq , não se tem muita certeza do que significa essecommon que se usa em inglês (e que em português seignora na tradução, preferindo se enfatizar `a idéia de

‹G,l'¿¬§;z! L_.14=,\,<=›*šz›› mas aparentemente, segundo Maitland, eledescreve Eng lei que é gomgig a todo o reino, em,oosi ão a foros es ecíficos, como o ue beneficia o

SerEnorme, nela, 0 papel de preoedente_=ou.se,ias=ido¢0S êd0'e_Çl,eQura.do_p.elos,,juges. Tal direitose`desenvo1ve após a Conquista Normanda, que se dáem 1066, E especialmente a partir da dinastia angevina,

Palemos então da comrnä lgw. Ela äa lei

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dos reis Plantagenetas, que adquirem o trono _ comHenrique ll, ern`A1154. Aos poucos, vaí~se definir umsistema judicialque tem como um de seus pilares umalingua estranha, o law French, ao pé da letra, ”fran'cê iplegal” ou "francês de lei”, que é uma mistura de franeêfmedieval da 'região do Anjou com algum latim e algun* 1inglês. Ninguém, no mundo, jamais falou essa língua,a .não ser os juízes ingleses e quem tratava com eles;mas seus julgados e decisões foram escritos, tambénlxnessa 'línguañ Como, na época, muita matéria soberanaera recligida._em língua que não. era a vernácula ou all,popular em latim, por exemplo isso em princípionão espantaria tanto, não fosse o fato de ser umasem a nobreza que os romanos e a Igreja davam à latinal_' Esse fato tem repercussões importantes na forrnal,ção da profissão jurídica. Não há na Inglaterra medieval_ nem haverá." até o século XVIII; quando Blackstonqdesempenhará papel importante em sua. criação Mcursos de direito. Praticamente datamos o começo dolemo, gradual einseguro términoda Idade Média daépoca em que, na cidade de Bolonha, a' prirneiral

ll)Um exemplo de law F1 zmzh, num trecho de Líttleton, que Coke comenta:"Uncore si le tits en tiel case mori sans issue, 8: son uncle entre enla terre come heire a ie 'f its (si come il devolt per la ley), K1: apresl'unc1e deuía sans issue sans issue, divant le pier, donqes le pier auerala terre comeheire al uncle, & nemy come heire a son fits, pur ceoque il veigne al terre per collatemll descent 8: nemy per lineallascention”. Vejamos la tradução inglesa de Coke (‹‹Yet if the son in

. to the sonne (as by law hee ought) and after the uncle dieth withoutissue, living the father, the father shall have the land as heíre to theuncle, 5: not as heire to his son, for that hee commeth to the landby collateral discent ii: not by linea ll' ascent.") e passemos ao português:

se o filho nesse caso morrer sem herdeiros, e seu tio entrar naterra como herdeiro do filho (como pela lei deve ser) e depois dissoo tio fale

thiscase die without issue, and his uncle enter into the land as heire

her ` cer herdeiros, Vivendo o pai, este último terá a terra como, dexro do tio, e nao como herde1ro de seu próprio filho. oniz al

veio ter a terra ml: f1›= '= ' '

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'16 o\Áz.or.o surne um mosofio E W JURfS"I'A

universidade é criada, em 'fins do século XI, com umcurso justamente .de direito. Mas isso no continenñ europeu. Não na lniälaterra. Nela, 'Ó' aprendizadodo direito se faz na prática. 1 ._ .

Filhos de proprietários rurais .vão a Londres, aprender "the law of the land”, à lei da terra da terra nosC1015 SEHUÔQS, Ode país e oda propriedade fundiária.Nao assistem, porém, a_ cursos, nemprestarn exames,nem recebem diploma, nem sequer pertencerão a umaOICÍBTH formalizada. Se fossem ã Universidade, escolhe»riam Cambridge ou .Oxford e provavelmente estudariam teologia (divinity), mas, como 'vão aprender a lei,estudam na capital do_ reino. Estão 'fora de qualquerambiente universitário. ' _

Residem em hospedarias especiais para eles próprios os Inns of Court (haverá também, menosimportantes, os Inns of Chúmcery, para quem desejaaprender a pleitear junto ao chanceler do reino) esaem de manhã para ver os julgamentos, pronunci da os,e claro, em law French. Reúnein se de novo no alberguena hora do' almoço: a refeição é geralmente presidida,em d i ' 'Íca a mesa, por um advogado que dmamos jáformado, se o termo tivesse sentido, e que esclarece asdz . . ' . ‹uvidas dos digamos , estudantes. Não há sistematização do ensino. Aprende se a lei ouvindo a falar

procedimento empirista, que a meu ver teve im actoPna formação de uma sociedade e mesmo' de urnafilosofia tao tributárias da experiência. `

Também por isso, não há diploma. Assim se` v " .passam os anos, ate que, sem nenhuma formalidade,

sem nenhuma avaliação, o jovem se sente capacitadoa advogar e começa a faze lo. Quando quiser, qualquerum advoga com o risco, claro, de fazê lo mal.Lernbz emos que o estudante muitas vezes é filho dePYOPIIGÊHIIO rural, 8 que oz será um dia; que exercerácargos, com ` '0 0 de luiz de paz, ou de deputado, ou de

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_ , noprocedimentos; de 'uma língua artificial como o _law\ ' 'F h _ . _ .

rem: , acentua o caráter arcano de tal conhecimentdjl'transrnzitidopor esse ritual informal de iniciação quodescrevemos.

defdistintas maneuasl Sir William Holdsworth, autor daque é talvez a mais importante história do direito inglês;comenta que, por volta' de 1300, é péssima a qualidadedos advogados ejuízes. Mas, actescerrta, é esse caráter,corporativoqda profissão que vai fortalece la contra aspretensões dos reis a aumentarern seu próprio poder¡Aprópria língua arcana que eles' usam é sinal da crençaque têm, de que o direito somente se a rende mediantei. P _uma longa freqüentação: não dependë Ilëm de lelslj '~*editadas, nem 'de estudos universitários.

Assim se preparam os grandes conflitos dos séculosXVI e, sobretudo, XVII. Ao contrário do que temerarnos contemporâneos, entende I Ioldsworth que jamais a~Inglaterra renascenüsta e moderna correu o risco de serdominada elo ` 'to ro anP Éjrä _ rn o_ leia se: [email protected]; me sei,e 6 n ` fs o rei, a onte de to o 0 direito g _dg_to@.ã..1f¿1 .__.__.'__Í(Desde a e e `a, o principio romano quod prmcrptjplacuit habet vigofem legis, o ue a ada ao rinci e tem

u 1É.n_.ilí lã

poÊ.erd.0¿_0_11@_I1¡fl. Mas o QPP, como abreviadamenteo amam os estudiosos atuais, não dizia que "só o queo principe quer é lei". Sua formulação estendia aoprincipe, no caso, ao César, urn poder de legislar queteoricamente continuava em mãos do povo E dO S€I'LëldOromanos). Mas os ingleses da época tiveram medo daspretensões dos monarcas, e em especial dos primeirosdois reis Stuart, Jaime I e seu filho Carlos I.

. ‹ "¬xerife. Toda a elite do reino se forma assim. O uso s`

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f° esaPsL@§afl_¿saffiaflfism savsfläif ° 'l.

. _ ~ j , ao ,alecer a ultimaT1 1d0r, ã rainha Isabel (ou Elizabeth) I.‹ Em váriasocasiões, ele ‹=›«n1i. z. zm ~ ¬ ' ' ! ' an

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Page 8: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

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deve ser escrita em inglês claro, de diodo que todos aentendarrl. É difícil o leitor atual, näd' simpatizar cornes5a.Íc1"d.O P ' ' 'l 'ei! arlamento e os iuizes, porem, se opõem,Temos ie compreender issonurna épdca en~Í_.q1ie,: ¿;01 né)rec larnai os Comuns ao rei em l6U5,{ por tÊ;)'da_ ai partea prerrogativa dos reis aumenta e 'al' liberdades dossúditos diminuem. Se o rei' 'eleidispensará o judiciário e a profissão juri'dica=¡§comdum?? todo. fNão haverá mais interrnddiárids entre o'monarca e 0 povo. Jaime considera \›"sso dese'áve1 ei_ l zmesmo otimo, pois (diz) ama o seu dove e` não quermal en¿~g;id_içl.o,‹;¿,_q¿_ie_¿¡i;i,'¿,¿;_;rne¿¬liãrios sempre geiaigg, Mas,essarelação direta deixará o povozà mercê da vontade,do rÍ_ei: ê esse, aliás, o sonho do absolutidrao régio. Comomuito bem di rá Montesggeu, no Egírito das leis, umpoder' intermediário ainda que seja ele mesmoarbitrário, venal, filho do preconceito : tem o condão

_ _ _ . ;

ds z@f Oi O ef 0' fel q e4g¿Er@_.§¿‹:›: :_'ss1vo. Talvez semo saber, é esse o sentido da açãodos Ç_Í'e')¶ftã“dos e juízes ingleses, lutando em defesa dasliberdades características do inglês, que incluem acommon law.

Ni. V

_,tas.qual_ pode ser a posiçao Í=_de_:l¿Í§iI I‹obbes¡p nessetocante? Ele nao admite a om Í_ . , ,rs mon awz¿¡no sentido ,que f.11¬ fr' » ' " 'e a os seus defensores. D1z_ com toda a clareza fqueei A ¿e@ ¬ ou seja,Ê'sua" concepção

é_.1 om a; §§i¿¿;¿;zQ"§uetii‹:liná'r_ia._ÍOs cosftfumes somentevigern en uanto e ` dit . A q '«[_gl z_.,me_A _a»¬_queio soberano, mais queapenasi os töleraiido" d `› 8 tm 0 05 S1Is›<.›§ sQ.sxer.t.sz,. aiilei Q,'fê,iiiia‹;;,s.,ê1sif.ezzir‹.ir;.p_eii,os goineara ei, se ¬assim~= zqmserzóâos ~zde1mit:irá.â»As “leisdgy_eLri_j¿s_e¿_eLšas. Vemos, 'em suma, que sua conce ãoda leí`~“él"bâstän'të"'p“`*ró$ëirnä“da do rei Jaime I . e ~

j Isso não nos induza em erro, porém. Há umadiferença enorme entre esse ta, Que é Hobbes,E OS reis Stuarf ' OSi ã@.abremmÀmdosm =`re1¬t@_`..;

Pnssàclo 1 9

. . ~ ' .V aivino dos reis, tese, 511185 z CUI_1haCla P°f lalme I' “Bau .”VeÍrdadeira ei as monarquias livres , de 1598.; reié ldgartenente de Deus na Terra›e todos lhe deV€1T\0Sobeíchêncínai. ()1que,1egi1;íma um governante e a sušessaohereditária, que por.su_a_vez é vontade de D€u_S ¿ z POItudb isso paira 'um' enorme mistério no cerne da1 ` ',

i ealeza: certa i; vez Iaime reclama que os li0I_ri€11iBSÍ€S _ú1t¡m5~05 .tempos andam metidos em "CUIIOSIÍIÉS z Che"

até a inda gar, .elesƒeml que consiste azealiflza. Nâo 0 `fa‹;am`, diz .els/Porfliufi 655€ 'aSS*mÍ*° 5°¢¢siP@f@*a°S f ”:“*“"f ,z l l

'L 01 a Hobbes celebra la curiosidade, a única paixão.fluel os anima,u' is não têm, mas sã o Êomem, a¿e1'd&d@1I;_,a,

i 1=émaP° ¢«~91bi °h%= E¡% ”5*=ä *ld*ambé ' '

exercer o poder (é. o que justificam, aos Olhüf de ~Hobbes ainda .que a confiagosto, a subnussao a

Cromwell). Mesmo preferindo a monarquia, npíssgnâlósofo defende a obedienflê fi ClUa1Clue`f_1'e8lme H ._ '0 ue inclui as repúblicas. Em suma, €I\C1\1*mt0ÍP““e.q¡ ' z ' "'faz [uma teologia da politica, Hobbes propoe (umadência política. I t

i ?» ~ estão bastam ei1Maâ«f?f{”í;1*`b3šzQiipzópfiiés9 f S'Salbernosi que äipala<ira` inglesa law se traduz, 1135 mg* É_ u ...r _, _ , ^' cursos ehtmásr_¡0r¿,,991110; ¿ 1ei,|z_ora como cllireitoiâ os' ` ` ' as.HóbbesD1fe1Ê9 ›¬§ë°f. Êm'u}z.g1, eS'.Çu.;soS ge La? ,sigo conceitosnão concorda › a Ima E efb fazer al Ototalmente opostos. lei manda ou roi e

fazer ou não fazer al o. Portanto, É um ab5“Id° dizer'C“"""""'*'Êãom°diz Sir ^W_'a¡'"'ã Êpke, 0 maior iurista consuetu

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ez Q Qder derive do con&at0, âP 25' '”^i>sÊ;2,"“l'¿,' '“""'‹›que em m9'¢° ãe ;d*_2sf saàesQvee1@íf%*¢111,,,~ “direito à obediência __d0S_Sud1fi°§ E '1¬F¿m1*°9 °5.Pf9*¢ëÊ lE ià reserva âlÍe¿;pf¿na5 pie; def esse direito Se _šIl@Í>_<¡§,_£lS?..

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Page 9: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

. . ,. ._!_a common law ' Í ' _. _ ‹ '__. _ _ , _ _ . _ _ o_

' um Í ~ """'<Assim, nosso ' 's é contra* a common z

primeiro, porque 'ao contrário. os seus e enso '

Q.seu defensor, E

ferindo se a Ájuízes tiverampensava que a lei estava fiindad

amrespondi que

20 mtooo si›m=is'ui.i Fitosoro em Çsunisn

e a liberdade do ingles Gomqpode a leiser direito? Se e lei ela ord _ e terdita Não e com

'ší'Er e

não .dá valor à sua suposta tradição imemorial; eles 1*entendem que a common law vale porque, no dizer de

Sir Iolin Davies, ela dei' iva da sabedoria Ídos tempos* segundo seu outro defensor, Sir EdwardCoke, ela é fruto da razão de uma longa continuidade _*de juízes.

Citemos uma passagem dos Reports de, Coke, re vU.TTl. tenso encontro em que ele e os outros

com Iaime ~ I: “Disse então el~rei que'_ a na razão, e que ele i

e outros tinh razão tanto quanto os juízes. Ao quera verdade que Deus dotou Sua Majes~

tade de excelente ciencia e grandes dons naturais; masl

FD

. alem meu Ao leitor sem medo, cap. VI): "Esta lei

costumeira é a mais perfeita e mais excelente, e incomparavelmentea melhor, para criar è pi sentar uma República; pois as leis escritasque ras ultam quer dos editos dos príncipes, quer de conselhos deEstado, são impostaszao súdito antes de qualquer eiçperiência ou prova[verificar] se as mesmas convém e se zharmonizzm com a' natureza e '

` disposição do povo, ou se gemião ou não alguma inconve riiência. Um Icostume, contudo, jamais se toma lei, obrigando o povo, até serexperimentado e aprovado por tempo lmeiinorialz tempo durante O .qual nerihuma inoonvcniêntia Surgiu; pois, se em qualquer ocasiãofosse achado inconveniente, não seria mais usadofporém, interrompido, e pot conseguinte perderia a virtude e foi ça de lei. Portanto,assim como a lei naturalque os esoolásticos chamam jus carrimún: eque é também jus nas sz. riplizm, sendo escrita apenas no coração do ihomem, é melhor que todas as leis escritas do 'mundo para fazer OShome: is. honestos e felizes nesta vida, desde que observem as suas,fflãfflä, da mesma _ fón na a lei costumeira da Inglaterra, a que18'* lfllmeme chamamos jus communn por mais se aproximar da leihflffllíil, que é a raiz e pedra de toque de todas as boas leis, e quetambem éf" ”°" 5' `"Pf`Wf~'. 6 está escrita apenas na memória humana...supera de longe as nossas lei; es¢¡jt¡ .¡5_ 3 S¡be¿._ os nossos eR,_,,_._,ou Atos do Parlamento". `

WDiz ele, er`n_1615 (c¡t.

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5113 Majestade não era versada nas leis deste reino da Y ”'inglaterra, e as causas que se referem à vidaou herança :_ ,ou a bens ou fortunas 'de seus súditos não devem ser 'decididas' pela razão natural, maS'›pela Iazão artificial . ' '8 pelo juízo; Cla 1e¡¡ __ E qual lei é urri ato que requer à

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longo estudo e e)<p_&Iíë_flCí3f31'\Ê95 fluelml hfomem possa _atingir o seu cori`ne‹:`imento". ›

Este é o sentido em qui! Coke Pode dizer' da Magna. ' .Carta, que ela não admite um soberano, _OL1 q1.1e_0 rei _está sob a, lei. Para Hobbes, 20 C011tfa1`1°›

¡_mt¡.it1e_do_sg_ `

l,.aaei't»a = Islão há Passado que l“5fifi¿l“e 3 " " ilei Suas f01'rnalidadeS, Hlëffl 510 1115551 apenas permrbam; v

ci ' .(ie. 'göes sobre o certo e o errado, em matéria legal, não 'T'exigem tantos trâmites (ou tão "longo estudo e expe _*"'ríência”) para serem conhecidaä

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. e Há 'duas razões principais ë _à iai ponto PF” “m E* °'eia lhes ¿á um Pgder que utilizam para dominar o povo. . :_,Tornam se, como o clero, um Estado dentro do Estado, 'Í'

oder contraodo soberano, e com isso .muoduzemum P 1 ` “Q su lementar do súclito. Por outro lado, _ `l:l?ZrÍqÊl:dãâaêndapdisso,~eles limitam 0 P°deÍ 'd° rei' l 1.

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.' gQë¡b9@¿9isa¡5défiüQ;0¡P0<ãl¢fv3~b§9Ll4@i.É HE E_,m¿%§ eÉferrsnae@¢sdfr __ ¿_abselsiaesoefseeiiaszsbfielltlefilfiillâšífâ mais “Ide ° E'

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l.ibera1llaarde:¬A.cl ) Mas, parallobbes, somente inves › `_. on.. _ ' .,..,tindo todo o poder num lugar só, e não 0 dividindode foi i na alguma, é qui! será'vns.=z'vsi .z.‹¬ cê» _r ln 1. ' 'â. _ 4'

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Page 10: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

22 amooo em se um atúsoro e um J_ua:s¬rA '

Não se coloca a questão de proteger o .indivíduo co` o Estado, mas de prote ê lo

1 a que se drfundira se o Estado for fraco e nã `_ _ o pudeconter a escalada de tensões entre indivíduos ou rnesmgrupos. ' . .

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Daí que, assim como o e=lere=' na maior partetzo ras de Hobbes , aparece como olgr ~ u

,¿`äfiÍë'd1f"dÉIq11eJLQnSrt1*sâí¶5;o_nsteratementtafilfõš$ã›ëi'a'E5!'E:Íl`55LEšl`ã"õl*t?,1t b' “Z

35C1 _ _ ,1550, para concluirrnos esta parte, faz repensar o 'J

_ __ _ â. que é oemaiturezargm `@bb@5 Ele não É um .›‹ . am em a prof 1ssao1ur1d1‹:a _ ll ternP°' Pa5S‹'=\<í0z Bm que seríamos selvagens. Ezazpes

ao pretender exercer um "'ä`êëišüõ'õ1"õÍIZCl11Ij$1:i' ” '

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A ntra' jandó bem a retórica, subvertern. Nisso o clero_é mestre._ g contra a Violência desrne ` ` '

9 d'd ' ` ' 'Porque trata de ,assuntos inefáveis, relativos ao Céu eãsàlvação dá alma, para os quais nao 'há nenhumaCompfgvação ou refutação possivel. Mas os

aa, amazêzzasrr9 É

, r ao l aaaia aeazsemaredaemfemdersesflíeieeieflšfilflgfifiš¿ar_n¿:f¿1g_e.3p;¡poder leeaftim os 'a '^ `¿ y:__J=_dD fi al Ê¡_a_~¡paz:¡.«ãe no Behemothadvogados já eram mencionados, eles eram ' '

quais ressaltava o clero. Aqui, porém, a ênfase está aprofissão legal. '

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, , porem, ll wEa¿a,meIttStfl'õ*s1cEiítr"1Ia'ö`ä@S‹¡POf 15501 0'cornparsas menores na horda de subversivos, entre os _5, _ ` .q ' ' ' ' '

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p r co oca la no lural common lawdiz ele, istoé, óque, se pensarmosem termos' retóricos, aqui ele falará dos advogados ed di . . _ . _

~ :Imvr ›I Iobbesvai negar tudo o que ela sempre foi considerada scomeçando ele o 1 ' 5,

o reito ingles em termos mais arnenos do que esuas obras passadas. Tampouco será tão duro, aqui pelo

_ menos, com eles' quanto foi com o_ clero' no BehemothMas não devemos 'nos enganar: '

detesta a,;eIr)_eliÊag,,,p¿p_curaIenten_cler suas causas Elasnão estão, segundo ele,.rlos próprios rebeldes, masnaqueles que os ensinararroprimeiro,'@;diasob¬ede;:erzao a;@s S¢sw\dezarab.edecezraze1eâ 'i ', z mz aos z. IPz1¬`9~Pl1ͧ?15`zsarerdrtemuüufzea amm uwnmmš‹e:.v"'olE3I Iobbes pode muito bem d1'ze1',. no Capítulo XVHdo Leviafã, que “os actH , P OS/sem a espada, são meraspalavras , Covenants without the Sword are but WordsMas ha palavras que são d 'o e 'determina o uso d P rosas' Na Verdade O .lël es ad " ` ' que. ” il sao .¬ *Quaisoispr v¬ st .¬.c. _ .. . P . as Dalmfn `

il _ o, o seu começo dialo o” d H b

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E e por isso que, ao falar da cmmfioner

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Ê Êêgqe ge nzmregagrião e principio passnrel de urnasuperaçao definitiva: le "If 1 HSG 'Ê Éfi ¡ @¡Êu¡pen. go.¡sempre

_ E angra ela qual essa potência se atualizafizëlzrfäíla ââgaaiaçaapaa uzúaaae, que É 0 ES*ad°f emuma miríade de indivíduos: é pela contrapÕ$íÇã0, 610Estado, de um poder alternat_ivo..Na verdade, a porta

ela ualo estado denatureza ingressa na vida socialäãoélsènäo a guerra Cívil, que por sua Vez decorre dasimples existência de dois lados disputando o poder

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ãš%mbém são muito bons nisso. â medida que à

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. ,gf_ ` . . ' aÉ por 1550 que a hmitaçao ao poder traz, necessan

rnente, a guerra. E por isso que Hobbes não pode aceitaro que depois se mostrará tão' eficaz na PÓ1Íl~'íCa m°dema¡o equilíbrio dos poderes, os" direitos do cidadão perante0 Estado, a existência de partidos, a autonomia da ,sociedade em face.d0 P0def lpubhcb I

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Falamos da common law. .Devemos agora discutirainda no títul ” " ', .__g,,1z obes.E uma forma filo 'fi

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Page 11: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

.24 ouitoeo Emas uu fltososo E um Julms ra

. . A lmas nada' assinado; autorizado, por ele mesmo enada,Ndo que foi referido por outros, rivaliza com iaautoridade da versão platonica. Além disso, nos maisd ~ . ' I _ .e dois mil anos que nos separam da Atenas clássica,embora vários autores tenham utilizado a forma dialogada, sobretudo entre a Renascença e o século XVIII,quase nada 'disso é hoje muito levado a sério. Não negoa qualidade de alguns diálogos, como o de Rousseaucom Iean Jacques; mas, da obra de Rousseau, quaseninguém conhece esse te×to.~ ~

. Hobbes escreve dois diálogos. Um deles trata daguerra civil de 1640 e é uma discussão, no plano daprática, do' que o filósofo já' analisará em obras maisteóricas, como Do cidadão e Leviatã. Ele põe em 'cena doispersonagem, que chama de 'A e B; o primeiro é maisvelho e conta os fatos, ao passo que o segundo, aforaa í unção_rm'nima de perguntar "e então, o 'que aconteceu?”, essencialmente ocupa o papel de introduzcomentários mais filosóficos. ` l `

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Iá o presente diálogo, obra incompleta do fim deuma vida bastante longa (Hobbes morreu aos 91 anos,tendo pois completado urnas três vezes o que seria aexpectativa de vida em sua época), pelo menos indic `quais as profissões dos dois interloêutores. Mesmoassim, falta lhe tudo o que constituía riqueza dodiálogo socrático ou platönico' os ersona eris a e

9?

. p p g ,p nassustentam idéias, neles não pulsa vida. O diálogo, em,seu esplendor grego, é urna obra rica e, embora algunsacusem Platão de uma certa fraude ao fazer, sempre,triunfar Sócrates, há nele uma oscilação grande dasvozes; aqui, não. O diálogo hobbesiano, como a maiorparte dos diálogos modernos, pertence essencialmentees.Ie.odsi dme1§esS.ísãsznae;ae,›g1ed§_z€_1säeäzelãsrie. EmPlatao, o dialogo não é uma forma literária qualquer,:nem e apenas aquela cu`a t' '. J re Orica mais convém para.se chegar ao público: ele é o mnfh z mm» ~» 1 _

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_ Pflesiuo 25

59 geram as idéias, se produz a verdade. Mas não aqui.Então, por que `o diálogo, se ele poderia sem grandeperda ser substittiído pela forma do tratado?

É que não poderia. Os dois diálogos de Hobbestratam de assuntos que dificilmente poderiarn ser abordados pelo modo geométrico, que é,o do tratado, comsua demonstração criteriosa e logica C0m0 THOSÍIHEvangelina Ramos Ferreira Yamayaj em sua tese dedoutoramento sobre os critérios de ciência na históriae na filosofia, segundo Hobbes. Noã C1Í¿1,°ã°5 _h°bbe'sianos, a matéria é empírica e lustónca, e e preciso quegggçamstorgasmdeaummhdomsúatosardezzouuaoraszidéiasë@u¡5fl¿z@¿ ¡¡2;éta§.€¿e§.. Daí que A conte a guerra civil,enquanto B pergunta sobre as causas, ou que 0¢1'=`^~'fiW@=

¿gzd‹›,1i teste diálogo. ;__..flfi0r~1lf1fisir av PfiSS° qu? °H ' ainda z uestõeâ. Hà tamb.ém'um senado›› ›Í1'Êã;q.__ ' ...l d _ ,_ cia

pedagógico nesse proced_i.mento,_porque a aparenvamos às causas. V '

. :ea ›+ ,

Podemos agora Qgmgntar. os interlocutores, ospersonagens deste livro 50bI& um dele § não Pëlramvdúvidas, é o filósofo. Será então o próprio Hobbes, ouseu porta' voz. Mas como definir 'o outro? O titulo eminglês ,fala em ”student”: ele é umestudante das leis daInglaterra. Não é fácil a tradução. Se escolhemos estu _dante, a conotação em português éi a de alguém que Vala cursos regulares. Se prefHímQS gs ištrt' ZÍÍGSD, COIIIO napresente e cuidadosa tradução, a conotação em nossalíngua é a da admmem@fiamcelénflEfiõ'&fifl1T mwOra, vimos que nãohá faculdades de Direito na Inglaterra daquele tempo

e que Hobbes repudia a idéia de que o conhecimentode quem quer ane seia tha As .¬ ...', _z_ .¬

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Page 12: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

25 \:iAs.o_oo ENTRE um ›=_||.ÓscI=0 E UM .umsu i

lU /1; ‹' › ' If ` 85%!

p€ríeflt€S‹ Alguns chegam a se 'referir a esse lív olcomo o diálogo do' filósofo com o estudante. N oi

ermo student alias, induz em erro ate leitorex

‹ __ ¡eèieve estuda las, ind_e_p,e}1dente de idade ou de e'.QLÇÍQ ‹ sso sigru 1ca_ duas coisas. Paiâzrzeirzar ;que:oreonÊiei

;_o_.,,das l ' . ' ' `Htc .¬z§;S_¬zIlä0szde§1e~z5er zàflnfiiliöpolâotdoszadvog__ _ _ _ __ «___ aeeszãssszsfiezsqneztOdezpfiêseàrsdsedwsas.

mA própria existência de uma profissão jurídicassim se ve posta em xeue Estud '

3.1.

I' 1

â le o caso. Para Hobbes, to'do'arcesso¬=as=1e1s'=e¬›estenres sait

dg:

ru~'*__elli

l_q . I ar as leis nao é urnaä

fase das v'd ` ' ' 'l um1 a (a luventude), prévia à aquisição deconhecimento técnico suficiente ar li ll_ p ase dar com matériad1f1c11.Tam ` 'pouco e O fruto de uma fase da vida maistardia (a maturidade), em que já se sabe 0 que ,é a lei,de tanta razão que se ac1_un`ulou._Estudá las é tarefaconstante, mas fácil, de todos. Não está em nenhuma ll'ifase. Deve dispensar qualquer tecnicalidade' H bb '. o es atediz, a certa altura, que em dois meses se pode conhecerE . .o vro inteiro das leis vigentes; e acrescenta: em t d luo acasa deveria haver um exemplar de tal obra damesma forma, devemos lembrar, que a Reforma inglesamuniciou cada lar com urna cö ' d '

lêpra a Bíblia e do Livr

das Preces `Comun.s, o catecismo anglicano. , ^O

FH FE

~Rzsu.mtzzà0, Hobbes em sem dois aiâilogos atacaduas con frarias, figosno Behemoth, a da

_ Ifiasmcoríafi1esoes=_fege1n1ao1reí;Se no caso do clero

Esszszei ša l'

p p a com Roma fez que ele não b d ll_ __ _ . ~ oeecessemaisailum Pr Lflfilpe estrangeiro 'c ' ' 'p r . , orztmua oréw.. `apelar E1 :Deus ' P m 0 Sac d l

______.,.,.._.m. :.¡.n‹=fm

PREFAQO 27

seguem 0 paradigma romano, isentando se do respeitoe temo; devidos ao soberano. A solução para o clero,entende Hobbes, está em acentuar o caráter estabelecrdo.E estatal da igreja": 0 soberano deve ter em suas maos0 controle não apenas do que chamamos o podertempgral, mas ÍEIIIÍQÉIIT dO €Spl1_'lfllã.l. I

A outra contraria (os juízes chamam se uns aosoutros "brother", têm se por irmãos) é a de magistradose advogados. Entao. que passem .a 'fèlfl 'sm ffl81ë'f`››acabando com os vestígios do law French; due zãsnlzeiërs H 'anaaeedi ñea<ztas,"¡azaraznãezcabenem,d1ig_1§`asä=_._z;a14 wtoraaâmddegšelas e acabarem fas vantagens que flClV083d°5e dO* Cl'POal legal) que ñøque F la rolque

a ürtemrerãt§ãfmdos:texteszpgrrengg,,_ç_rg¿¿1l,ti;,Qa,sanalise, São meios de toda ordem que tem pormeta. a destruição desse er quelé o' dos

efissiomaisndoilširzeito. No limite, Hobbes almqaria,lãlvez, a extinção da profissão jurídica.¢Se=toclo:s¬1í;d1Í0,pnfieí __ g=@tm}:en Ç 1ëfirT1frTfllif‹7 ' t'8=Ei*ê`=1ëi“š¶b?'fr` 'fiÉ:lar“V3 FÉ*IPÊ

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V . ,

É muito difícil fazer um balanço dessa obra. Essaelite formada em torno de um Direito confuso, E P°rvezes atrasado (aos olhos de modemizaclores apressados), teve çgpdições de limitar o poder do rei. Por capaz.

o direito medi_ev_al dar conta das novas relações capita_ listas, incluindo o contrato. proibindo .o monopólio,

favorecendo a concorrência Ved d_ _ ,. an oa tributaçãoimposfa contra a vontade dos r_. _ __ epresentantes do av I

, a Quem situ er me a hmlt FICE. '~mais acerma M

. If n“.".w_____ vv_ aramopod A P 0. ee

Í550z mesmo os l ' 'z aa uma do monã ' l ' ` '

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sobretudo _a partir dos mitos criados por CORE, de fazer,

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Page 13: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

Le. omroso Emas um Ficososo E um Junustn

'assinadapelo rei e a declarädší IIOS lIllÊ)l1Tl3lSZ 'tudo 0 queas *cortes decidem foi transcrito. Ospprecedentes, quecontinúam tendo enorme peso nos praíses dammmenrlawiespecialmente a^Í1'=£§m?em1.'e¬¢âG“ãlë's (rrias não a Escócia)e os Emfio. s (excetuando a Luisíana), não residem mais na memória.d`o_j1'1iz, mas nos arquivos dostribunais. Hoje, estão até na Intern_et. Em boaparte, senãoem tudofo segredo da Revolução Industrial 8 'do caráteravançado e pioneiro do zeapi talismof1n._Í_~gl“es está bem aí:ele foi capaz de triunfar sem o geizalgsolrâtozelxlão precisoupagar a `1§Í¬'opr'ie'd;ad1_e_¡gLÊÊga,, isto é, afernangpgçãfordoüpimifl_e ,Suas@ , ao preço da abdicação dopoder político. Assim, teve o poder político a serviço doeconômico. No continente, a' burguesia ¬ para enfrentaros feudaís e os pobres ¬ cedeu sua v'oz política ao rei.Na ilha, não. Daí que o capitalismo continental tenhasempre sido um tanto atrasado, em face do' inglês.

Mas, quando Hobbes era "moço e reinava jaime,muitos temeram pelo fim da ,common law. “Por toda a partecresce o poder dos reis e diminuem as liberdades dossúditos”, queixam se os deputados, em inícios do séculoXVII. Se o rei se tomasse fonte única do direito e da 1ei,‹acabariam as liberdades, em especial a rimei d_ p ra, a e sópagar impostos votados pelo Parlamento, da qual decorri t d `am o as as demais. E era essa a tendência' em tod_ a aEuropa: as liberdades pareciam coisa velha, superada. Porisso os in 1g eses se batem pela common law e pela liberdade.

` É oque está em jogo nesse livro. Hobbes argumentava que ãF% làberdardef Vimos que os ingleses traduziam law comodireito. Para Hobbes, esse' é um erro palmar, porque afië"11Ffiä3ã¶ã_"e2r~lë'üräeflam~âer£azeràaes'‹rr1'mto:orâ1fre1toPëlfiíílëífäãlflöfifieíäšflfiëlfëiëíílls A questão não é

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1 l l ' ' úbv`o 'ue essa. Qflebwfie ° ”a5°"e.e1a Se. hb.erzta'iM'ÊÊsel a leâšmiaaael liberdade nada tem de aclnuravev. a, _8 bb i Ail d H bbes' tornar inviável a defesa retóricšlda er zli dšd Osub I db seu áalor retórico por um conceito

l 3 e' 'S ' . ' t '0b'eto deda fisica, ele acaba com H 11be.fdade enq um O Id ' S' o erro ou a má fé a consideram deseiávelese]0 0 '

. 1 ' edído. Historicamente,

Êlw šfo um succès d7Ãstime,'I\ã0 de Público' `_ee1ré=aeef 'tl H ef? “óS›ofOmg; Lori ei. Hobbes continua sendo o ma1.°rNÊ a' '_ _ ~ l ' ' ` . as suPOHÚW 1118195' e um dos m_a1°re§ Êlalíhlíäílâ seu insu~ v "Equalidade de pensador ac_ab_0}1 mais g ~ ~t 'olíüco z.cesso do que. como dessifirlfi ele H W? em? P . 'amma aew ae <;@1<s›h<>i@ Pf@f1°m“a' “S Palses

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Page 14: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

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Bibliografia

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". 0' _Í,=Í,:*1`;Íf'š'¡.š*~z.“~ ' ' ' `. ,_ _. .Í _,| <.zfifarearlízfól lrézààzzfaz f'(1.' édiçâs, 1978, 2.* edição, AteliêE=ííÍ01'íE_1_1¿z Êgraedo. Hobbes escrevendo

.ffiflfm*9¬âsëe%.ifiäfiie¢ãlf<lI?â ›ë¢išã<ä:;:fl3fë$ilie11šs 1984z 2;* edicãoz“'Ed'ít.oragÍ Êdefendido na USP em1984; '.'Sobrë"a “máƒfairiá em filbsofia política: Hobbes”, inLuis A. De Boni (org), Pinitude e transcendência Festsclirift em homenagem a E'r¡nildo I. *Stein (Petrópolis:Vozes, 1996, p. 626 141); ”HistoÍi ia e soberania (de Hobbesà Revoluçã.o)", in _,/1 última razão dos reis 'ensaios defilosofia e' de políticaf (São Paulb, Companhia das Letras,1993, 97 119 e 161 8); "A do Dezessete”, prefácioa Behemorh ou 0 Longo Parlamento, de Thomas Hobbes (Belo,Horizonte: Editora 1‹z1a_ UPMc;,[ 2001, p. 9 20); "H¢.bbzâ,Jacobo; I y el derecho inglés",j;fr[a Revista Latüaoamericariade Filosofia, de Buenos Aires, \{o1. 16 (2), 1990, p. 165 82,publicado em francês como "21 Iobbes, Iacques Ier et ledroít amglais”, em Zark_a e.].1, Bemhardt, Thomas Hobbes

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J._I ›`

Pnesácro 31

Especificarnente sobre o assíinto em pa\1:t&f¿ Iemew 0 1O Ieitor aos segriintes livros ou‹ar't1g0SI ~

. . . . _ C. Í gs On the Laws of England, 1

B1aÍ;ÍÊ°ÍÍé§u4Ví1älzw Êirfâšolnwmvzrsfify Presa 1979Blochv Marc. La sociéfë ÍÊOÊWB' Paillüz Michel' 1968'

Hill Chríst0pher:As origens intelectuais' da R,evoluçãodIngl€Sf1«0 Sião Paulo: Martins '_Fontes. 0

p .._,mr ,C 'O . ,¿a1'zM`a×izz¿, _.Quod OmnESPoãlfiaifgãälçiii lšišfiašzštgdng' Aíçlirarävfuv |ÍVz 'P 197451' 1946'H 1a 1 oz sâz wiur. .mta Hisfflryí of English Law Í °“°1fe5*O SWO 1 ' ` _ ' V

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Page 16: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

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_ ƒur. O que leva o senhor a dizer que o estudo do“Direito é menos. racional que o da matemática?

^ Fil. Não digo isso, pois todo, estudo é racional, ouÍentão de nada vale. O que digo é que os grandes mestres

_"_: _da matemática não erram com tanta freqüência quanto¡:Ífos grandes profissionais do Direito.__ Iur. Se tivesse aplicado sua razão ao Direito talvez

senhor seria de outra opinião. 'E Fil. Em qualquer estudo que faço, analiso se a minha_ 'âf;1zi1~Lferência'é racional, e tenho examinado os titulos dos

_ _ _ _. _ _ *Êestatutos desde a Carta Magnaaté o presente. Não deixei.Z '.t. rn' =_`ÉÍl."~?'5`‹‹i az f }e_'i rnt"='lf ”£_*'É; a›rl6's";l}'rf f = ¬fi~= fi

¡,z§;'fsem leitura um único sequer que parecesse. dizer me¿1¿`1§â.:i espeito, coisa que para mim, que não pretendia pleitear.

mais ninguém além de mim mesmo, era suficiente..Í}';íf1¿=.__l.\/Ias' não investiguei muito o grau de racionalidade de

um deles; porque não os lipaí a discutir, e sim parai~_:'{§:ÍiÍ;.`‹`:›bedecer 111_es, e em todos eles vi razão suficiente para a

obediência, e vi igualmente queessa ração, emborapróprios estatutos tivessem mudado, perrnanecia cons

Li também com igual diligênciao livro Tenures, decom os comentáriosnele apostos pelö renomado

Sir 'Edward Cokefi 7 “I W u 1 ' 'vs. â. z ' > z ' 'W * ' '›.>.›¬|¿|¬

Confesso ter encontrado nesse livro grande sutilenão da lei, mas sim das inferências a partir da lei,

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0 tratado On Ienures, que Sir Thomas Litrleton' (1422 1481) escreveu noxV› Õ H PTÍÍUCÍTH 0bf3'.Ím`¡d¿°3 ¡mP°"fifll= em língua inglesa. Sir Edward '

C (1552 1634) 0 reproduziu, com atualização e comentários, na primeira dasf.. äaquatro partes dos s I 'Ê eus mzirum of the Iaw rf Engzzzmi (Nf 11), ,

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Page 17: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

e sobretudo a partir queé e confesso 'ser verdade o que o autordiz no 'epilogo do livro: que pelos argumentos é pelarazão que estão no Direito a 'pessoa chegará mais cedoa certeza e ao conhecimento do .Direito;'ë concordo comSir Edward. Coke, que nessetexto afifrna também sera razao a alma do Direito, e na seção 138 diz: nihiz' quodest Rationi' contrarium est lícitum, ou seja,çpn_trárLo_à raz_ê`io_é D¬ire¬i;q¿_e_a_¿'_azão_e'____a vida do Direito

senao razão, E na seção 21 Coke comenta Ae uitas e fA z q sperfecta qiiaedam Ratio, quae jus scriptum interpretatur etemendat, nulla scri tp um comprehensa, sed solus m veraratione consistensfi ou seja: A e üidade é 'u.i_i_3¬a;¿:rei'_t_arazão perfeita que interpreta e` altera a lei escrita' sendo

_ _ _ f"9'u=Ê"a razao certa; Quando reflito sobre isso e considero ser

verdade, e tao evidente a ponto de não poder ser negadapor ninguém em sã consciência, vejo a minha própria

ue é a vida do Direito, possa nao ser natural, e,Í ' I _ 4 _ O' 7 zz __ z z_ Í ç' rim qz _ .

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razao perplexa, porgueisso tgma i;iop_erantes_;o;1a§__as__d == '_ › "¬ _leis 0 munçlç9,,_Pois com base russo qualquer hornempoderá dizer que qualquerjlei é contrária à"raz_ão, e apartir daí ter um pretexto para desobedecer. Peço lheque esclareça essa passagem para que possamos prosseguir. ` ' `

jm. Esclareço a, pois, com Sir 'Edward Coke, emInst., I, seç. 138, segundo o qual ela deve ser entendidacomo uma perfeição artificial da razão que foi adquiridacom longo tempo de estudo, observação e experíêncial

Ie nao da razão natural de todos .os homens; pois nemo '3 ¢ . Inascitur artzfex. _

á__ .f2›o<za'z¬z1 ~ 1.. . . . . «i *^. › i' :I 1 . I

gi nao aspeia as cuaçoes. Apesar das dificuldades que isso pode criar FIL Falo do Dlrelto em geral' z _para a fluéncia da leitura a tradução r ` '“. espeilou :ssa decisao, uma vez que agcitações de Hobbes são na verdade áfras

par cs (N. TI).'I' Níflšüém nasce dominando uma ane (N. 'l".). _ ` _

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_ soane A izi on sAzÃo 37

Essa razão jurídica é a summa ratio. portanto sezão ueestá dispersa em tantas cabeças fosse

toda a Ia q ' ` a essa mente não poderia elaborarrelmlqa :gun Sofás o Direito inglês, pois ai *sucessãoum Direëtoerações O fez depurar se e refinar sie por um

iüimaä: išíinito de homens graves 'e doutos|."" ` '. '` Fil. Isso não esclarece a passagem, POÍS É em Parte

b uroie em parte falso Não posso conceber que aO SC ` .. '

á%ë1 perTãta_inen@'bem que O conl1eCl1TI€flÍ0d D to e adquirido corn muito estudoz Como wdasQ IIBI

a ciencia e estudadaas Ouuas mangas, e qule qualjdo altlifral e não Pela razãoe Obfida, 1550 se fazpe a razao n _ ç .

fifi ' 1 Garanto lhe que o conhecimento do Direito é '“ar cia . ç c A' art mas não que qualquer arte de urn OU. de IT1Uít05uma B, _ . '

z obra de um ouh°men5' Sab los. como fcwem eleslfgileêla sea Direito Ode muitos artifices, perfeita como z J 1 `._ _ z ~ ' z toridade. '' lei nao e a sabedorlâi 6 51m a auqgeifgz uma _ _Obscuras.sião tambem BS Pfilavías Qsa H

_. I "' _ _ ' ãgcriaturas t_erren_as nao ha razao Oulia CIEEÍ 1"?? a Êaz_ ~~~~ a r f* ' " 1 ` .razãohumanã Mas Supofiho que ele queira dizer ql .1e,a ' _ 'de um juiz ou de todos os juízes Juntos, sem; 9z.1'e1› .Selaessa summa ratio e a verdadeira lei, O que eu nego' PorqueQ 1 _ et. .O BQ¿e¡.1egí5]êg_`vo nin _ ém odefaze uma 1 ' É 1 ramente falšo 11€ 21 lei tenha Sião '¡ ei. ca q , .. z.,aePii?z1'a Por' homens graves 9' d°“f°Sf Q” Wela' °5Professores de Direito, P015 fodas asleis mglesifazs fg ram ú. ' 't_ _ " obrezafeitas pelosreis da Iiiglatërrâz que Consultíraãèãinš nãoe os comuns do Parlamento, Onde em Vm E ,.

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n4se encontra um unico jurista douto. . ; L. ‹ , ' 1' ]ur. O senhor fala do Direito e5tatutáí*l0¿.el€u »Íâ10 wc.

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do Direito comum. ‹!. fi * z * i

Iur. Concordo com o senhor em que se¡s_e eliminasse o.D_ireito estatutário não restariaz ãqfil PP em

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Page 18: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

38 o|Ál.oGo Emas uu mososo s um Junisrp.

qualquer outro lugar, nenhum Direito capaz delevarà paz de uma nação. Contudo a eqüidade e a razão,leis divinas e eternas que constrangem todos os homensde todas as épocas em todos os lugares, ainda sobreviveriarn, embora obedecidas por pouços.,Mas os transgressores seriam suficientemente punidos . no outromundo. Sir Edward Coke não deve ser repreendido ors ' Preivindicar para os homens da sua profissão tantaautoridade quanto podia legitimamente. Contudo naelaboraçao das leis deveriaater sido acrescentada àseriedade e à erudição dos juízes a autoridade do rei,que tem a soberania. Poisia essas leis' da razão todosúdito, que esteja em pleno juízo, está obrigado a prestaratenção por sua conta e _risco, porque a razão faz parteda sua natureza e o acompanha continuamente, e elepode consultá la, se assim quiser. _ .

Fil. É verdade. por isso se eu pretender estarpronto para, dentro de um mês ou dois, ocupar o car 08de Jurz, o senhor não deve considerar esse comportamento uma arrogância; pois deve conceder me,__ assimcomo a qualquer outro homem, a, minha 'pretensão _àrazão, que é o Direito comum (guarde bem isso em suacabeça, para que eu não precise voltar a lembrar lhe:

e fl*1*1“°f° a° DÍYEÍÍOestatutario, dado estar ele impresso e haver índices memostrando tudo o quef nele está cont¡.do,_acredito queum homem possa tirar muito' proveito dele em doismeses.

Iur. Mas o senhor não passará de um mau advoado. ' '8 .

Fz`l.'~ Um advogado normalmente acha necessáriodizer tudo oque pode em benefício do cliente, ne. porisso precisa da faculdade de1'deturpa`r` o verdadeirosentido das palavras, assim como da faculdade daretórica, que seduz o júri e às vezes também os ~ juiz, e'

sosasiâ ,ua.c››. |aâr.¡o ,z 39....,.. ..n_~.

V : .Lí'::“.

de muitas outras artes que não estudei e nern pret€1^\d0estudar. ' . i `

jur Mas que o juiz por melhor que creia ser 'o seuracioom'io, esteja atento para não se desviai C1€I1¬~_Bí5 daletra do estatuto, Pois Í55° não se faz sem Pengo'

HI. Ã%% i§§Êáefia3“o,rta.1es.que um

memouto(como .normalmente são os ÍILLÍZBS) POÕÊfacilmente _encontr`ar no preâmbulo, na' época Em QUÊesta foi feito e nos: inconvenientes em razao dos quaisfoi feito. Masmeçor ,¡,$_¡_.a§g§,gutos1£ ¬ãrlén_'I.fir›s,.¬'H1eJ*~.í<?ã:'<?lc _'fião;|;de§1:e:ts'erraplirfafdaIa1Í.0fíëS1'@§I§9ÊEÊ£'$?Y¿Éslasišilfifii

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Iur. O senhor não 'ignora a forflša Id' 34 É ,1f1?_ '‹‹?P¢tttÊincomum de riquezas, poder e_ prazeres seqsuais, tonào81€ domil ia a mais forte das razoes e E .a fall i Édesobediência, ,Ó O f=1SSaSSíflfiÍ0z Clf=§ _fYff“1dez' Ê1ë_='h1P1°“_3nSâae de todos os tipos de maus habitos; e que íiã @15_ 0homem, .embora possam punir o_S ffu tcfs '%Ê;,ta1,Êpet_1:[e'que sãojas más ações, E510 Podem deseiftenar zsluzasraízes, entra; ilziadas no coração.. Corno popleum homemser acusado de avareza, iflvelfif h1P_°Ul51a Qu outroshábitos malignos se isso não se marufestar1nalguInl21'Ç0

hque sejaítestemunhado por alguém? Perrnanecendoaraiz surgirão novos frutos, até fiCa1'".5e fansafdqdde 'pufär'e por fim todo o poder que se lhe 01309 sem esüm O'

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1 Til.. Que esperança há, 8 1'1fã0/CÊE' PÊz,z'El?nÍ)¡ÍÊ?_ua emqualquer nação ou entre uma 11flÇfi0.€...°É.§H,Ê', .. = « l

Íur. 1 Nao se deve eSP'eIaf essa PaZ'7"e“tTe`:duasna~ções,, porque não há poder comum neste mu ndo Parapunir ai injustiça que elas cometem. O teflwr 1TlU'fl10e°<1__¡eman,,,f,ë_ 1a$.‹2sg__âfi_`@H dsr,w,¡te¶a1

g¿mer fiaataegmfiisíisqe esa* mrííf

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Page 19: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

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a vantagem mais visível se dá quando uma das naçõesë obedíeftte a seu rei e a outra não é; Mas pode seesperar que `a_paz intemaseja 'duradoura quando _aspessoas comuns forem levadas aver 'a vantagem queterão com a obediência e a lealdade ao seu própriosoberano e o prejuízo. que podem sofrer por ficarem dolado de quem as engana corn promessas de reformasou de mudança de governo. Isso dejre serfeito adequadamente pelos teólogos, e a partir de argumentos nãoapenas da razão, mas também das Sagradas Escrituras.

Fil. Isso que o senhor diz é verdade, mas nãoparticularmente para o aspecto que viso em nossaconversa, qual seja: informar me sobre as leis da ¡Inglaterra. Assim, pergunto lhe novamente qual ' a `na1i

po .PODER SOBEMNOQ

]¬_¿r_ Úi‹¿0`, então, queuo. escopo de ¿1f,ia1°1Í1ef,,._....‹*leimana é em toda naçãüf*QE = › = =f 1 ' t rno.

. .azz z. fe_ ,OS É .Fil MaS_o que É justiça? ~ .

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Izzy. Iuâfiçz 1 é dar a f°d° hsmem ° °1HÊzzÉ› .¿°1Êf=1; ¡ A definição é boa mas é de Aristóteles. Qual1 ._ " _ ' _¡\ . z

'e 3 ¿efimção sobre a qual se concordou como 1>I1Í1¢1P1° .dade Q a~e=11âár.iaea| l ~ na ciência do Direito' comum? , I o › › V

` 5:

.W Uma cieñmão ¿gu¿1 à de Az1sróez1és.' _

F 1 Senhor pode perceber comoios juristas sãoI 1 _ ' '¢2` °^ '

¢1ev¢ç1_0`res _a um filósofo, e com razao,dpq1stãh gzeršlâmais gerál e nobre, e a lei do mun o m .. d

. _ . ' ' ' um 8verdadeira filosoha, da' qual op DHEIÍO .CQÊI É..Inglaterra é uma partegmha muito PÊquer:l§.5'.' i

~ _..f i meJur. Concordo, se é que o sešäwor ña fä>ä1;0' _sparece ser o caso entende por 05° l 1, “mal

ue o estudo da razão. ' i ”V"d'f' 1É'=''1 .Fil. O que o senhor 'quer dizer qu?do;aif lrrna qäš

a justiça dá a cada homem o que e dele.~CofI1.fi.>_.zT1"E P Oser dado aquilo que já ê meu? Ou se I_1 HQ š¿¡§?‹?:}v'5§%f,A “§`:*?;_¡.3pode a justiça tomá 1o meu? `“1r:íI§.' I " *Z

' _ s _ , z 3' '‹~›z`.'.`z›t . ff.'| ETIur. Sem a lei, cada co1sa ez emcerto

qualquer homem, fpoissem lesar ningüemfele podePegar, possuir e desfrutar _'iudo: terras, animars, frutasE mesmo o corpo de outros homens, se. suazgazão lhedisser Que do contrário ele nän nod°'"5, ";""" M'

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Page 20: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

42 mtooo Emas um FzLÓsoFo _s um .vusisr

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.. f' "'“terão.. _. .. . s ~ « ~ ‹ caso contrario tais leis .TlmSegurança 1.°°¿<2s_¢i1t.ae.4i‹:e.zdê..së1_2êz.e.i1>..;›i1¢0 val_aiis.s.tue.;. necessarias aÊSeu Ííëíezézâ como ame 5, na zsafuzâo. PnMJIfi5€W.@š9.§.Àzamellio12«íe.slzêz¿Li.da..des.§i. forca e a I1fiÇa° Pe '. Ç '1 1 ^' t ~'. ‹ ~ 1,11 :¿ `homens. Assim, uma vezque sem .a lei humana todasil Assim, 0 que cenferee Q

_ I I . _ ' 'as co sas se i _ de uma___l_I_ _I__!_u_' 5. 9 . tea Íøra .,_ I riam comuns e esse carater de commudadell mas sim .!' S1' . ue fez as leis afemenges, emrase smväê ..iiaç_ã.o.,.Nao .fcíl a<âO_I1e°lSim O Súpremg tribunal do povo; s&.0Afi&z. Çl=Éë¿äZä° as tenha ldeètlz de,Roma fizeram a lei imperial na época

j¡_e nem o_S1_11n5 as .~ za 'dastribiugaso ws,azfirnmdezqiiezsa. ._ . . z _dã..l1sai.ba oque .lliezsabezezassim rain é ssa.gu m.mais..,p_op.re¬tende1'.urnzdiIiezLtoz§9_b_Êlãs裶uU¬íalQzQ¿,L,p.._€š,fi1,,f,b=_á'10,,_ 110 Êeu

_u.$,Q_,,__Essa distrib ` "uiçao é justa, e é exatamente isso quenós dissemos ser o ue cabe_ q 'a uma pessoa: corn isso

I DQ o senhor dpo e ver a grande om$s §à§ë§É,gë_' leisiestatertáiáaspxparasawpreseriraeãoxderiodaxawlifumam‹_ä¿:fz_«.,¿É,também um ditame da lei da razão que as

leis estamtári a

ser obšd_eciãas¡p,o,r to_ä___o_s os sp5:1:i'to s_,c!o'mã'cl'Êve serobe ‹;la¬p_elo rci e pelos suditos a lei d ' " 5 ' ` t Éa razao, porquQ!

Fil. Tudo isso e muito racional. Mas como podequalquer lei proteger urn homem de outro, sendo amaior parte dos homens tão pouco razoável e tãofacciosa em seu próprio proveito., e não passando deletra morta as suas leis, que por si mesmas são incapazesde forçar um homem a agir' diferentemente do que lheagrada e de puni lo ou infligir llie_ danos quando elecometeu um mal? ` '

_ jur. Por leis entendo as leis vivas e armadas. Poisespera se que uma nação subjugada pela guerra a umconquistador a quem deve submissão absoluta possa

I'pelas mesmas armas que a forçaram ã submissão, serf . d iorça a a obedecer as suas leis E também se uma "._ q naçao _escolhe um homem ou uma assembléia de homens ara_ Pgoverna la pelas leis, ela deve equipa los também comhomens armados e dinhêim A +~1~~ › '

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illiÊ.t

de lustiruano, mas sim 0 _PÍ°PT1° Iusnmanof' ' '_ Corão, 1,18 Tlâ l_T\U'l3'Pzf NESSE P°“*° eS*ëm°S.de a ¬ f a E â'5¶›ãt'zr"

' ' Q 1 ei que faz as le1Sz 5 fl@terra E d ' tamem C1U9~nl° 3 que O rei não podeCOUCOÍ amos' ' ovo contra' Íetivas e nem defender 0 PÍOTUU Suas 1815 e ldados 9_ _ . . oder de recrutar 50 zseus ufurru'ã0s qírn o<ÍíeP1eOíümamenÍeI quintas vezes

Flrtanlío Êêllíi Íiecegsaiio rëcrutar' um exército, que .emlu gar e 'z l C1 l antar dinheírO' "' muito an e e ev _algllmašrítcêalllaoeââšttinente oglsenhdr adrnitirá que 1550Para m _ ` 3 1eí'da razão.está de acordo pelo menos cüm _

lui De minha parte admito. Mas o senhor Sabe Cl' le' _ ' , _ mo O Qvo pensavanos recentes disturbios, e antzâéšzqšesele ztórlâar de nós O

de Outro modo: e se O fel' d uma necessidade daque lhe agrada' Sab O. Brãtexto i'n1rni€`:' o não é caPaz deClU^a1`e1e.5e enge em lluz' Elm g 'ais odem eles'nos colocar em pior S1'€U flÇa0 O *fille Íâá? P _ _ 'nos arrebatar, alem 61° que lhesfagra ` _ _

. . ~ ue situaçaojlfil. O povo raciocina mal. Nao âabe eârialqdo em ver'estávamos na época do 'cçnqulsta liciíl qte se dava comofgonha ser .inglês e quando invariave en .. ' os des rezíveisresposta aos que se queixavam dos carg Péfn que seus germores norma ndos os haviam pplsto.

*Você 'nâo passa de um í1¬;s1ëS'Í E tampouço pos ed?`Í5'öiío, ou alguém que seja indulgente corn. a_ desope 1ência deste, apresentar o e><ƒ2I1'íP1.° de 'Um Uín 1C° fel queÂtenha arrecadado uma soma excessiva; seja por Conti

.Ou COII1 OACOí1S€I'ltÍI'I`l€I1'CO ÔO S91] Parlãrnøn tn / 111 4 * "`

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Page 21: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

44 máicxso anne LM

É ÍMHPOUÇO pode mostr "levar algum deles afaZ;11.'Ou§;a[1raza0_qi11a1quer capaz deg.assis:

_ _ ~ . aior rec amação que ele 2.fl r ~ A . . Stzeram contra a maI_ver5_açao de seus reis foi de teremëestes Vez P 01' oútfa em'Í<lU@C¡d0 älãllm' favorito o_ _ 4 _ ,p , uepara a riqueza do remo e 1 . q

Im? evflfifez e a reclamação nãolassa de inve'a. M ^ `P 1 as quanto a recrutar soldados, o queíldiz/ PefgU1¬Í0'111@z ã lei estatutária?

JW. O último estatuto referente a isso é o de l3

Câlflüš II,_ Cëlp .Õ. Segundg ele O Comalido e.Ogovemo supremos e a disposição do exército 'da In 1a¬terra sao, ' . . _ _g _E Semlfife f01'‹'=1m,.o antigo direito dos reis daÉglaterra' Mas há Íambëmz 1.12 mesma lei umazcláusula

ef ' . ' .mn`:âleLâÊnd'Ê que Ela nao deve ser interpretada como1'aÇfi0 de que o rei pode deportar seus súditos

ou forçá los a rnarctrar parafora do reino e nem. . . , . aocontrâr1O, isso e declarado ilícito. I` I

Fil' P017 que ÍWHPOUCO ÍSS0_ está determinado?Iur. Sou capaz de ima " ' '. . gmar a causa embora 5estar e d ^ ' p.° sangana o. Gostamos de ter o rei entre nós, e não

de ser ÊOVEYUEKÍOS POI representantes seja de nossaró ria na " ' ' ' ' ' ~ge P ÍHÍÍÊÊOBSGJÍCÍE Oullfa. Masacredi to realrnenteque

U~IT_ld~ 5 ea erno invadir nosso pais ou figar deprolftf 3° "Para 1nVfiÕ}I â IILglaterra,_a Irlanda ou aE5C0C1ãz não estando o Parlamento em sessão e '

' 1 O felmanda s l * 'z 'd r ,O dadQ5 m8ͧ5?S Para la, 0. Parlamento lhea8Tä E^C€r1a por isso. Os súditos desses reis que aspírama gloria e imitam as ações de Alexandre o Grande não

^ . _ ' ' _ 1tem Sempre 3 Vldã II'lã15 Confortävel E f1.Em_ esses 1 915normalmente desfrutam o A'tas' Ele d P 1" mulff? fempo suas conquiss an am perpetuamente de um lugar para outro,

'" Nas referências a _estatutos e a P J . .`frente do nome do rei indica O Êrnzmãgtos, o numero que figura 5

reinado em ue s ' `promulgação (no caso/ O ¿éC¡m° te . ¡ ru _m Cl E deu a

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¡›'¬'Í?.21~Í'.C'.'f.' T .'.'|`2Z.

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como se sobre uma prancha apoiada apenas nc; meio.na qual a elevação de uma das extremidades leva aoutra a se abai×ar.j z '

* Fil. Certo". Mas quando os soldados (no`jul'gamentLda consciência dos reis) são de fato necessários. comono caso de uma insurreição ou defurna rebelião no país,como o reino pode ser preservado sem um considerável'exército' constituido e remunerado? Corno pode o díztheizo ser levantado para esse exército, especialmefllëquando a falta de tesouro público convida os reisviztnl ros a invadir e os súditos revoltosos a se rebolar?

jar. Não sei dizer. Isso é assunto de governo, nãodo Direito. Mas .sei que há estatutos expressos pelosquais o rei se obrigou a nunca arrecadardinheiro deseus súditos* sem o consentimento do Parlamento. Umdesses'est'atutos é o de 25 Eduardo I, cap. 5, com estaredação: Outargamas ema nosso nome 'e no de . nossosherdeiros, Íassim como no dos arcebispos, bispos, HÚHCÍES Eoutras pessoas_d1:¿ Santa Igreja, e também no dos condeâzbarões. e de todos os comuns do país, que a partir de agora

...pára nenhum, assunto tom¿ire_mos tais ajudas, impostos qoubutins a não ser com o consentimento do reino. Há tarnlaemoutro' estatuto de Eduardo I com esta redaçäor Nfffiflumimposto ou ajuda deverá ser tomado ou recolhido em 110850feitio, por' nós ou pornossos he_rd€íT0Sz Sem H 11°” v°"Í“de'foassentiinento dos arcebispos, bispos, condes, 'barõesz

Ízsíroaleiros, burgueses e outros homens livres. do pais. EssesÍfestatutos foram, desde aquela época, confirmadosopor

reis, e finalmente 'pelo que agora reina...â ix, ' _ " ,

Sei de fud'o isso, mas não estou satisfeito. Façodas pessoas comuns; sou um entre esse númeroinfinito de homens para cujo bem estar os reis

_'I?ã“0uUos.soberanos foram ordenados por Deus. Pois' e f' ' “ ` l

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Eorgulhosos e ineo lentes que falam outra. língua, quelšescarnecern de nós, que tentam nosescravizar? Ou corno§deverei evitar a destruição que pode resultar da crufilcgutlade das facçoes em oposiçao numa guerra civili¿quando o rei, único a deter,'.'corno` disse o senhor,direito de recrutar e dispor o exército, única força qu‹ ;i{_poderánavitá. la, não tiverfldinheiro disponível, em todaslias ocasiões, para armar e_ pagar tantos soldados quantosliQorem necessários para a defesa presente ou para a pazfšdo pcrfo? Nao estaremos todos, eu, o senhor e todosšos hcl mens, perdidos? 'Não me 'fale de Parlamentocçuanozz o Parlamento não estiver se reunindo, ou talvez'nem e`:cis'rir, como freqüentemente é o caso. E havendo “Qarlanierzto, se seus oradores 'e líderes tiverem o projetode deífsrubar a monarquia, como aconteceu no Parlamen ll. 'lro que começou a se reunir em _3 de novembro de 1640.O reš. que deve prestar contas' a Deus todovpoderososobre a segurança do povo e para esse fim lhe foicpnfiado opoder de recrutar edispor a força 'militar¬ , deve ser incapacitado de desempenhar seu cargolem

razão de ` `sses atos do Parlamento quepo senhor citou?Se isso é razão, e também razãoque 0 povo seja_ _ . . iioriandonado ou deixado em liberdade para se matarem,

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uns aos outros, até 0 últimoz Se não é razão, então o ç;senhor admitiu que .não é lei; ` _ Í

' Éas a recta ratio que admito ser lei, como diz Sir Edward '

Coke em Inst., I, seç. 138, é uma perfeição artificial darazao adquirídaipor estudo, observação e experiência,aos quais se dedicou longo tempo, e não urna razãonatural do homem. Pois mz mo nascitur artzfex Essarazãojurídica é a summa ratio. E portanto se toda a razão queestá dispersa em tantas cabeças fosse reunida numaunica, essa mente não .poderia elaborar um Direito talcomo e o Direito inglês, pois a sucessão de tantasU _aeraçoes o fez depurar se e refinar se nm n¬¬¬ ¬:'¬* * H

Iur. É verdade, se o senhor quer dizer recta ratio.

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. ' A _ ' ` ue eleinfinito de homens graves e doutos E e a isso qchama Direito comum. .

i Fil. O' senhor acha que isso é boa doutrina? Embqraseja Verdade iqua nasce com ouso. da razacpW505 podem atingi la, inclusive os iuristas, e quai":

hcaram sua razão às leis e que antes de eles as tereÊštudzdoujá eram leis, do contrário não seriam 1215que eles estudaram os iuristas podem Êârosiciipã tâgaptos e tão capazes para a iudicarura quan q _ P P_§ Edward Coke, que nao era iuiz por ter um uso ma10I

,mor da razão, mas sim porque o rei o nomeou.gflqänando ele .diz que um homem que tivesse na cabeçatoda a razão dispersa num grande número de cabeššanão poderia fazer uma lei como a .da lflãlatefia' se'alguém lhefperguntasse quem fez 'a lfãl da Í1'1S1atef_1'a,e1ediria que foi uma» sucessão de JU .1'.15t_aÊ ml de ÍUÊZESin šleses, ou então uma si icessaoflde reis, e fizeram isso

"apoiando se em sua própria A1? ZaC?f Sela 5.05 sela com O:conselho dos lordes e dos comuns do lfarlalílenfüf Sem"osfjiiízes ou outros profissionais C1? D1fe.1t°'_ P°rÊant°'udlsenhor pode perceber que a razao dos reis, Sela ela`1in¿¿0I ou menor, é aquela animo legis, aquuela summe lexdëfque fala Sir Edward Coke, 5* não' a 31350» av €fu<f11Ça°,oldfäisabedoría dos ÍILÍZBS; DMS 30 10n“. _” 'Qd ,dos Insflhttes

e1e freqüentemente encontra ocasiaopara €×ë§l'fãIdg; jm ígtag, a quem sempre se refere como

Parlamento ou.do Conselho dollei. Assim,§àlííÊí5*ienos_que o senhor diga o contrário aí ii mo"iíë"& F1¶TflÉãñ”oe`*'pu'5licamente ô.eclarada_basean

e de1íbe`ra‹_;ão, aquela anima legissumma ratio; e aquela eqüidade; sobre a qual

concordam ser a lei da razão, e tudo o que, .Forana Inglaterra desde

se tornou cristã. .‹_~a:;â_= .2z'.~E;t 1 Os cânones da Igreja não são oarte da lei de. ' .

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tado e nem tampouco' `os costumes locais, os estatutosdas corporações e os tribunais judiciais? , i

Fil. Por que não? Todos eles foram estáb 'I_ p _ _ e ecidospelos reis da Inglaterra; e embora no início o Direitocivil usado no Almirantado fossem os estatutos doI ' ` A 'mperio Romano, pelo fato de ser unicamente a auto¬rid d d ' ' ' ' ^ 'a e o rei que lhes confere vigencia eles são a_ _ goraleis efestatutos do rei. Podemos dizer o mesmo sobre05 0211101165; aqueles que fnós temos mantido, feitos pelaIgreja de Roma, só foram Direito e tiveram força naII1 . . ¡ . . f".glaterra, a partir do inicio do'__re1nado da rainhaElizabeth, graças ao grande ,selo da Inglaterra. _,

jur. Nesses estatutos que impedem a arrecadaçãod . . _e dinheiro sem o consentimento do Parlamento há algoque o senhor critiqueif ` . _

Fil. Näo. É me suficiente saber que os reis queconcedem essas liberdades têm de torna'¬las efetivas,d d ` 'es e que isso possa ser feito sem pecado. Mas se umrei descobre que com essaconcessão ficará incapacitadode proteger seus súditos, mantê la significará pecar. Epor isso ele pode, e deve,iignorá la. Pois as concessõesque ele outorgou por um erro ou por sugestões falsassão, como admitem os juristas, nulas e sem efeito, eprecisam ser revogadas. zíi_lâ1;¿_i__d`.ifiiseieirdzisomouecom S.i.a¿@âPsMebi11dfld d

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E "^ oderÊacho que é um pecado para todos os qu§1temeZPuem

il berano Seja um homem ou uma assem eia, QÊHSO nfilda a segurança de toda a 11flÇä0'› 55' temer*' foi' C0 a ' Í ^ 'a na¬Ê' `ament'e e ñando se em sua PT* Úpna compçtenuÊsn 1 erreiam ou fazem a paz sem consultarämral e es gu ' a ex eriêncía e ocupfiÇä0 no estüm"g aqueles que POI' Sl 1 P _ . ,Í5' . informaçoes obtidas em Car HSeiro, assim como por d onlie¬i šu outros meios, aÓ.quiriram'um certo gfíftu ef .HÍ'cimento.da forçãz das Vantagens e dasdmtengoes É1 _. z ' GIII O U.iiagz.zzz tem e Q d°

Ê É ¿e1a5 pode decorrer. O mesmo _. __ so deÉ consultam os homens de condiçao militar Sim Ca. _x rebelião interna. Se o fazem, CFF 'ÍO Que P°demf leãltäla. _ _ _ . . es;

~Í` mente passar a submeter t0<Í05 05 mmugos e re te séá E que j os soldados devem avançar sem, perguinuf arr aÉ; .estão no Pal 5 ou foz a dele. Pois quem devâ s ocatar' ,_ ,.. "to erecruebeiiao, senao aquele que tem ° dfífl '

comandar e'd.iSP°Í O EXÉTCÍÍQ? O'ulhm° 1% u'13m.enlfoLongo negou isso. Mas por_quê?_Porq11,ɬ pela 11 naipiââdos seus votos a rebelião foi suscitada cofi.1f°_,P anfida

' ' tivo oi man .derrubar a monarquia e com esseobjefz _¡¬.sí¬;;1*¿E=z:ê.'à>.E.=z2';~....' " .*.r=‹a›Ja

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P . V m' ' ' * ` "'tÍsl Fil. TfimP°u°° levanto eu a CaduoTsllaEEs(;:s essi»

concessões do rei e .de seus 6 `fltePa5í5ae 'ara O P›ovo`,tutos são em si muito bons para e e p . eIšórquei criam algum 1 ipo de dificuldade. aos reis qu z

_;_'¡ _¿. ,V I , ' . . S,

pela gloria da conquista e para hostilizar outras naçoe,...¬~.›I2'ë‹7¡¡PhiÇ.¡.*=.;.‹'.=f'¡!¡1:iT

rrixrz 1.=¬

' ' dades deW c. . a cai azia da vida e das PIOPHFFIÉÉÊÊÊI O OVO contra O5 jmmígos externos E de mantê' ¡"'§d)useÊiiâ?tocrä1dei>šando 0 restante se destruir uns aosgemp r`Q§gnão izer f tr rg_ 212 110 6.111. f ` es orços ex emos para

se desinciuribir dessa obrigação, corneterä um pecadoque nenhum rei e nenhum Parlamento pode cometerlicitarnente. '

Iur. Ninguém irá, creio eu, negar isso. Pois se a .P` Mlanlento L°f`*&'š0z Que em

^ outros em lutas internas de facções. O que Õflflco Ílufmtoafiisso é que esses e outros estatutos semelhantes rehrãm`de,nossos reis o direito de empregar SEUS €×eYC1t°5 nanecessária defesa' de si mesmos e C10 POVÚ O fe_°ente

A ' ssassinou seu rei (Umçirimwf .~.¬:.'›¿â' .='..‹. 1648a dz " ~ ' terra o que ser. . . , . 11 rei zi ue nao as irava a lónaimãlm' naarrecadaçao de dinheuo e necessária, o Parlamento P E

\comete pecado recusando a; se não é necessária l ecam ';“_.Í}ÍlÍÊÍJlãënte com O Povo, 9.115' T1 Píedoso defensor da Igreja._ f P z d. ;,_ › i Sfante chamou a si o D0Õ~€fo rei e o Parlamento ao arrecadar. Mas, apesar de tudo, '.. :'Êâf?.1ng1atena)' no mesmo m

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.fu 1'. ‹r :_¬.=r=soberano e depois arrecadou dinheiro do povo segundoífgseu arbítrio. Algum dos súditos disputou seu poder???Esse Parlamentonão mandou soldados por mar paralisubmeter. a Irl d

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pit; @£@Éafl*fi§á@*fiõagaas pewflsfléflërefls

considere sábio, ou¿gg£ @&ä@@m€a 'QT `an a' e outros para lutar contra osš'o §@*@m¿@*@ú¿ém¿5w”¿aE

holandeses no mar? Alguma 'vez houve dúvidas de queštodas as suas ordens seriam obedecidas comodireito absoluto do poder soberano, resida estequem quer que seja? Não digo i_sso para justificar asÊsuas ações, mas como um testemunho vindo 'da rboc ii3' 1. \ . _ Ádos que negavam esse poder aquele que, lmediatarnente É_ ' 2dantes, elesreconheciarn corno seu soberano. Isso. é umaprova suficiente de que o povo .da Inglaterra'nur1cal,§duvídou do direito dosreis de arrecadar dinheiro para ilLÊ

.a manutenção de seus exércitos até ser enganado poriímestres sedíciosos e outros' tagarelas que agiram delgpropósito para converter o. Estado ë a p Igreja num Í ;_lgoverno popular, r¿ç,q.L1al_Q_$_p_aJra;1o_r_e_s_n1ais ignorm @mente ocupam as gosigões mais altas.Além disso, quando com Oliver a nova república voltoua ser monarquia, quem ousou negar lhe dinheiro ale '*"gando um pretexto qualquer da Magna Carta ou dessaoutras leis do_Parlarnento que o senhor citou? Assim,o senhor pode julgar boa, para constar em todos os seuslivros, urna lei que permita ao rei da Inglaterra recrutar, "em todas as ocasiões que em sua consciência acharnecessário para a defesa do povo, tantos soldados e j*arrecadar tanto dinheiro quanto lhe agradarƒe de cujanecessidade ele próprio é o juiz?

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` . :ur. Nao há nin érn escutando â orta?1 gu 4 p 4

Fil. O que teme o senhor? _' á

ƒur. Penso como o senhor. Mas ainda há umenorme número de pessoas ` que mantêm seus antigosprincípios,'não tendo sidocuradas totalmente de sualoucura nem pelas calamidades cometidas nas guerrascivis e nem pelo indulto.. ' ' '

fl€.q1_.1e z nos pode acontecer é termos de paga? O que lhes1/ ' '

r" 3.DI01Jv‹=r » .sz 1:.. ...“ :Ma : 1 ¬¬ ¬› ¬ M ' ¬'¬'°“'= ^°°"""'

' Mas e se o rei, ao ver ou recearma àossemueasaalgum g fz; .de perigo para o povo, como quando seusvizinhos são arrastados pelas correntes de um rrurrugo_ ` uistad Or achar que seu povo pode 553 €I'lVO1VBI'.lÍ1a

conclua nuséria se ele não recrutar, Pagar e transportarmíâafios para ajudar esses vizinhos fracos a ÍÍÍUÂO deso venção a ñm de salvar seu próprio povo e a si

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Iríesmo da servidão? Isso con5ií'f\1í_P€C¡1d0?_ pm Em primeiro lugar, seia guerra com nolsâg

vizinho fo; justa, pode se quesuonar .se e oueqüidade ajuda lo 'contrariamente ao Direito. .

FH De mmha Parte 1550 fme é absolutamenteindiferente, desde que 0 mVa5°Í Cl' .“=~'1Éa e P°S5a meassegurança de que nem ele nem seus sucessores se

aproveitarão da conquista' do meu vizinho para, no' ' ' nhurnfuturo, fazer o mesmo comigo. Masinao ha nepoder comum que os obrigue ã P212 ._, Ip, Em Seg tmdo lugar, quando acontecer umacoisa dessas, o Parlamento não írá_ se recuãar E COHÍIÊ'buir espontaneamente para a SESUIERÇÊ 5195 seus pr°`'príos membros e de toda a n21Çã9 u

.~,.¿~_;.¡ _ Fil. Pode ser e pode não ser, P0íSz Se um Parlamentonão está reunido, ele precisa ser convocado. Isso 3?<Í%_E:seis semanas. O debate sobre a soma a ser dada e deP°}5ag arrecadação desta exigem outro tanto, e nesse meloçtempo 'a oportunidade talvez se perca._ Alem =d1s=§0.ÃÍÍ¢lÍ,Íã11tos'miseráveis ouvimos' dizëf ÍWQS recentes d.15ÍmI'.4'?Í2Íi0S2z"O que importa quem sai vitorioso? Ú Iflaxlmo

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murmurarão, como sempre fizerarrt com quem quer quš Ua.,St~a,r`eVe1 i;¿›' Para 0 povo comum. PEHSEII que 5611510reinasse sobre eles, enquanto sua cupídez e ígiiorâneiág ãumana a nossa condição ela não deva Se Sujeiffir 8se rnantiverern intactas, _o que, se nem a razão nem ¿¿1hum.,ín¢Qn'veniente seria queixar szyjnjuriosamentereligião lhes fofnecerern uma ordem melhor para a suaš 2 ”Íjeus` todo poderoso por nossas próprias faltas. Poisinstrução no dever, acontecerá _ate"o dia do juízo finalš ,¿¿1eef'5"fez a sua parte incorporando em nós diligência e

Iur. Apesar disso; acho um tanto duro um rei ted' obëdíënfiiã V . ' ' 'o direito de, alegando necessidade, tirar de seus súditoâš _':_'iu,z_Não sei o que ,d`ízer._ , Í0 que lhe agradar. 4 ~ ' l . i ~ _ ' __' .t ` là i V ' ~ . 1*f¿Í5= Fil. Seo senhor concorda com o' que eu fëlel/6111510T d Fil. Sei o que aflige a sua consciência a esse respeitoë que 0 povonunca foi, nunca será ezriunca deverá

o os os homens se afli em 'qu do seus ese " t de im ostos fixados ela~ ” sefidisperisado do pagarneri o ' p ' .q P§gz%¡__9¿_¡ as isso ei pa nossa. rimeiro, querer nos~ .¿,`¿“fi*1`¡';,'¢1e de alguémƒcaso se impeça. essa cobrança, nacoisas impossiveis: queremos segurança, frente ao mun '_ evenfualjdade de acontecer uma guerra civil eles predo inteiro, quanto ao' direito à propriedade, sem pagarlll císaräo arrecadar tudo o que têm, e com grande sacrípor ela; e isso é impossível. Gostaríamos igualmente queg .de um Qu do outro lado, ou' de amb0S Diga queos peixes e as aves cozinhasserri, assasserne fossem parati fiíánítenddse fiel ao rei a vitória do povo é o fim dea travessa por si sós, e sozinhos chegassem à mesa' e uelš * 'l ~ d fi l os seus inimi' suas_.ch.{1cu1dat1es ue rnanten o se e aas uvas se espremessem em nossa boca e fivésrseiãiosiš ¢f“@`_À;l¡,,z'\ãQ há finall, Êaois a. guerra continuará por umatodos os contentarnentose todas as doçuras qu_e perpétua subdivisao, e urna vez terminada, ele estarahomens cordiais disseram haver no país de Coca:nha.Ê§Ê fiámegzrra situação de 'antesQ ' ¶.Ê.!.1LÊZ1lÊELÍzÊ56 '8¬1ndo, 1a;?›`is2¬;11i~ãlinení:u1§1_ft¢na@=1=ierniâridg en¿‹â_¿e¿aqr¿ç_1¿e eles£queIte ãoflevemmuantojdi ¡Éo 'c o.paä,Lm.mmja.dmu¿eLqm_des;ofi1iÊir.OI1;h§SJÊIë>.§Ql~JY1€l'Ilf2ëíatšIF5¬€fÊäÉ¡defÉlàê¡T¿5P€t§i1}{;§ ¿Q§Ja1orä_do_sob_eLal1D :¢_f§ÊÃ.I1 efÍ1P1`€š°5 Pfiššlfia ça QÍQ' [email protected]Êilãam 9{He@e§§fi1301P,ê1`fiTfiT_S€8'l1rë$ã._ ,rërriünerados e com o ovo comum esses homens nao

quê? 1°°f°1H1@ havia eme @1@S›° Plano de derrubar 0 rei il isreaaesfinuaunpnemTeTC@1f0z nunca encontrei em rriirihas leituras um exern l\/Ias_dLL,,`°a___,l¿ambém que _0_

läšãiêäç recente Pariainentojllongo Q, `f¡iE¿.'ei`1 if» ¡H!¡ ;¿s¡_§ i :1;,BÉ,.......TaaäzâfinU.. _ JseusO5 É `` '= ' ' ' riedade de um

plo de nenhum rei da Inglaterra que jamais tenha ale"ãr`i`to as ` _ u;eIaa.e.1=1tr2., G 11€ 116553gado contra a sua consdênciauma tal necessidflade para 'J _ _ q V

a arrecadaçao de dinheiro. As maiores somas já arreca "Í{Í_lI;l1",__f_`Çã`o estava Guilherme, o Conquis1:ad0r.'C11j0 direitoCíãdãã, wmparando o valor do dinheiro da época com É até os nosso rei atual. A

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fo atual, foram cobradas PÊÍQS reis Eduardo Ill e Eduardo Quánto à léi da' razão, que é va eqüidade] .éW, que hoie exaltarnos e cu¡as ações vemos como motivo , . _ _de 01. H., . ' _ . r* E :f..,Êz.SzÍ.F.‹.'=k1T.1.'t~S certo que há apenas um unico legislador. Deus.gu 0 .para a história .da Inglaterra. Finalmente, . .

' 1~ ref? 5<:f,í ` ' .z ›quanto a vez por outra um favorito enriquecer, isso não Disao se segue que aquilo a que o senhor chamaé considerável para o reino e tampouco leva a sair deste `C"9`mU mz diferente da lei estatutária, não 'é nadan9I`I hl 1 1'!'lâ POIÇÊO do tesgufo; pgjg Q dj; ¡hej¬¡ (5 n pie, ele ,‹ 1,¬:_ . 1.. r¬_ .. . _ .

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, Iur.. De certo modo é, mas não é o Evangelho ;z as leis égpírituais vigentes no tempo da raínlia Maria,sim a razão natural`“e a *eqüidade natural. i acho que o~.rei estaria, pela lei da razao ¬ semdo

_ Â I › w brisa o. . .. _ c i nenhuma outra lei de Deus . O QFil. O senhorvostana ue 05 ho 5 ale ' COTICÚISO de_ efn COIIÍE. ESSE COI`[email protected]'lO 'mutuamente como lei a sua razao _articular? Em Es Og a nao levar E , _ , ` _homen " 'i t ' "'

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s nao exis e uma raza umversal ua1¿¿Ê . Iuf, Concordo com o senhor em que~0É@'hÉfl§»l5~_IÉEQ›.acor o dentro da na ão além _ aZã_OCI;3..L1__le . t . zí i ' Cl lt d__, . . z. M _Ê..‹£ll:tÊ=..§:šJ|¡ eoislador, mas com 2 Iessfilva e Cl le “ao °°n5u_ an Oo oderserano. i' no ,tão e ¿,mbor§¿g__ãeÊ. do Parlamento nem ouvindo as .quelxãs e3 e a1 azg ¢_ _ _ meflamêâiálêstäbëlëfifififšparaiâíšíformaçöeg dos comuns, que conhecem melhor suascuar o ` ar ssarazão universal ue o Salvacl %_l§§Ê}§prias carências, ele peca contraÍDeus, embora seusos ex oe no Êvanvellio e onse, 1ienterriente¡Q¡nD.âsc¿§,¡¿{¡'”¿5¿tos não possam obriga lo a nadâ.Pfi1a5,a1'ma5 nem

rei e ara nos o le 'siador da lei estatutár' ` 'Í ` " ^ 'ia, assim comol, força. . ›

ñ ` f É Fil. ]á concordamos quanto a isso. Portanto, umäjuv. Sim, sei que as leis espirituais, que têm sidoë o'acho tambe.m razoave

lei neste reino desde a abolição do papismo, são as leísä ele deva ser o muc0 do rei, assim como as`q_ue foram feitas antes; pois osíâ . 'cânones da Igreja de Roma não foram lei nem 'aqui nemäem lugar algum, fora os domínios temporais do papa,

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Fil. Concordo com isso. Mas o senhor também devconcordar comigo em que ƒessas leis espirituais [forampromulgadas na Inglaterra com a anuência dos lordese dos comuns, em consonância com os atos do rei, comoúnicosll legi.sladores~ das lei espiritual. Mas nem todo UI

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. , ,` . “os reis e Estados fazem leis com a anuencra dos 1ordes¡e dos comuns, embora nosso rei 'esteja vinculado ao Íf ‹assentirnento deles na medida em que o julgue condu ll

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cente ao bem e à segurança de 'seu povo. Por exemplo, *. ' Úse os lordes e os comuns o aconselhassem a restaurar;

'Z' Tudo o que está entre colchetes é material adicídnado ao texto originalpor Ioseph Cropsey, responsável pela quarta edição do Diâlogfl '(Thomas Hobbes. A dialogue between a philosopher and n studmr of thecommon laws of England. Organizada e com uma introdução de JosephCropsey. University of Chicago Press, 'Chicago e Londres, 1971), que _ 'é atualmente a eclicãn da . .zf.›. am :z fh' 'H .

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h...... .¡_' _ _, ¬ Íf' '=f¿'2 'I ”¬ i è' `=='1;fF' ' ="r '›.í;Z›'1~'z.':_".*=:›;"' = _!'~*"='~`;== É 1› = § .'<|'‹}o':|n|cz:darem* ~:'u'â"=ol1|'a ¬Ívvmfw *ibbrcw ^Li‹:<to?`§_‹; __=í;,,'.;1_

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O REI IE O IUIZ SUPREMO.

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]ur. Quanto a isso não há dúvida; pois do contrárioÉg5f~j_ulgamentos não seriam c__oerentes_c,01'fl_ëS lgis. Admito'šgtamñéín que ele _á o._juíz_.s_up¿errro.ag;ma de todos e emfiéíoèlšsq as causas, civis _e eclesiást_icas¡ dentro do seuÊšróprio domínio, não só agora, Bor decretado Parla'Im'en_to,i mas §empre,;pelo__D1r_g¿to c_o_r;3urr›_.Po1s os_]u1z.es~”`H`ëÍ_;à;nl5os os tribunais têm seu cargo 'pela carta patenteI' e o' mesmo acontece, quanto à judicatura, comyãosfijispos. O Lorde Chanceler tem igualmente seu cargo

do rei o Grande Selo da Inglaterra; e, paranão há magistrado nem comissário para assun

Êt‹_5šÍÊ¡`}júb1icos, nem de judícatura nem de e><e<:ução,_ noouna Igreja, na paz ou na guerra, que não tenha

Ífiišifiiiíièertido 'em tal pela 'autoridade do rei

Bëtešw

,_I U5 *_tunQ.._*Q _z.r¡›0‹.mz{'_¿_É°~

'tItÍfo'do diferente quando ler decretos do Parlamentoaquelesegundo o qual o rei deve ter o poder e

fif§fi`tofidade de fazer isso ou aquilo em' razão dessecomoem Elizabeth, c. I.Ê que Sua Alteza, seus

e sucessores, reis ou rainhas deste reino, terãoe autoridade, em razão do presente decreto,

patentes' outorgadas sob o.Grande Selo dapara assinar, etc. Não foi esse Parlamento

"tal .autoridade ,à rainha? ' ' I '\',É›?i¡:__'r_¡`:› _ ._^I‹.~ .uaJ: rt_? _ _, :__ .._.__.._ __.____, ..f__,__. _ _ .__ ._. . _ ,_¿__ __; `7_ú? 1__N.¬. _ _ , _

_` »_ 5 ' Í _¿. E0, pois nessa clausula o estatuto nao é nada' > ` '°°m°°°S'“1í1¬fiVa dizer Sir Edward C°1<¢› uma

, 9 . ” ` . ‹ _ sz da Ê°“.g1a*@¶=fa' ele P°9@1?a ¢°%*f“?w~ _ I, .1 n ¿ _ ¬ 1' '; Para ÔECICÍLII SObI'& ES GUESÍOES firlestnshras

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\ .~.¬ 1 I __ I.. _. .r I '¡ › :tz _ I.¡' ~_~_z '^[. .. ' 1 """` \ ° ` ' “I *`o~_"'~Í"". ' ';7 “ .illf ‹ :I _ _ . z 6 ,‹' .~ * . _ I' _z.z= r; z f '.›_;rz _. _ I:_:.z:: .__ _.. *, :.,_. _. _ _, `z _ _ ,_ _ __~_z.`_f_ _. JI

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Page 28: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

58 olloeo Emas uu mosoflo E W' unlsm ° REI É O MZ SUPREMO 59A J .

. _ 1 a .gi. . Y 2' xefz*`~5~'.1'zí11*z::. z. . z e so ue sega _com a mesma liberdade que tena se fosse o papa, 'qu ~ ~¿ër,5e:se e 118 em Í0d°5 °5 casos e I C1como sabe o senhor, a1e'ga\ta ter seu direito advindo:§

Fil. Até aqui falamos das leis sem considerar nad, OE São Paulo) o ue é ecacio. Assim,da atua zezd '"' 'ed 1' E rfsabl O4' tI'11 . .. .esa azesser ma e .uma ei. agora, a men ;w erece a so utarnente nenhum eque definamos a palayra "lei" só poderemos farosseguirrnos na discussão sobre lei. Alem Vcom ambigüidade e falácia, o que sería apenas sabe que a regal de tempo; ao passo* que o acordo quanto às nossazgz É__.šeç_f§;¡__¿._1¿`¿¿_;,_;¿§¡;â e que palavras, ao contrãi io,` esclarecerá tudo o que temos .dizer daqui para a frente. q _. ..¿ ão é o fato de ela su

_ , . soberan __ Ç_ ]ur_q Não me lembro de ter visto defrruçao de 1 ~›.f*_aÉefe numa ei estatutária feita e105

lfil Penso_o seguinte: os estatutos foram feitos elatf. Isso _é bástante .Sut¡1_ peçoqfie que expliqueautoridade' nao foram extraidos e rmci ros o _ _ .' dif a n a entre ' ' ' ' '.. . *{§:_.¢1à_r 'amente qual e a He Ç _ ¬§'U$~m

jlle O L`LlIBI_€_§_§Ê“p_§1.a SB ÊL QS `= . .

não são '£11osgí1a,,,cgmo são o D1;,gtg,_corr1um,,_çÀ,g11.i=11as ` ' r _ i, artes assíveis de controvérsia; são ordens ou roibí õesigz que primeiro me <í_1g‹Í 1 CD 1a¿1 3 dlãñíeläifa

que devem ser obedecídasi ãois se ¿l¿es,pres%ou assen tffiã ë°¡`;¡*'{` :`1;`*'ë':,;f,**,'*1¡¡ ** zjzí ibunal de justiça eum; tribunal de equl a e'~ ' ' ' ' J" 'en o pe a su]e1çao a ei me, o Conqrustador, aqul 0 _ ,~ nh _' .' ' =í :.=¿i"I:”z.i>.' ' ' ' a 0 119 tem C0 euna Inglaterra, ea quem tinha o poder soberano, em '='‹'Ê fala* ' » Um 'ibuflaà (ie .*à.5}..ç.f q‹ ~.*.~¡ _' ;›;z .‹,_~':,._: _ . » r "_ _ _ _ ` i ,, . tel as'_I&1BS1< 215

outros Estados; e assim as leis Eositrvas gg_¿Q,_dQs.Q§, 1 » «1' eád ve aquele'_ _ . _ _ _ › ..\ 1,; i` ' D. =_~. H " 5 ' . _ g i , .lu are o tafutêã. A de_fm1Çao e lei era portanto um E qua, ay dela _ adasdesnecessária para quem elaborava os estatutos, fi5_muito necessária aqueles cujo trabalho é _ ensinar OU Sela: Pe1a

., i ' V . ._ . ' ' e ta: a ` ' ' _Im. Ha em Bractonl uma defimçao exata de lelš e* f=z 5 .' `*â'fi.2'Ê; ;F:1#1ä;ät+eBtiãTe e uma H mlwdae az`_r‹._v\.:`)à¡;.¿ä1_`w*¿¡¿¡¡í¿¿{~¡\_ ,¡šzfi' _' . = _` _,

estaW”

citada por Sir Edward Coke em Inst., II, p. 588, ni~ .daei .a azao mas que O PI .tLex est sanctio justa, ,rubens honesta, et prohzbens contrarzafi _. nada mais ue a,. . .. é.§¬í.%,IšJ..I“§¿1çia;ta ei estarurar ía nao era Cl

. _ . _ › › _ , . _ , .. . ‹. Fil. Ou sela: a ler é um estatuto 1usto, ue ordenfii e os ]u1zes dessa lei sao tribunais d§_}11S'flÇ3f›o que é honesto e .roíbe o contrário dg gesto” €_fišfiëfâíãfišliäšgaflsgressãozdeflêiwê$%&Éa{¿ ¿ ¿¿ ._¿z,"à\~a..t*^a2':í¿ã¿‹¿r;ë::rz. z of z O

. _ talvez corn _'Direrto comum d_._....._.... Íi;äšf{S<¿1Íüf‹ë§Í;ši5š"ëfisf.reñranão .à lei em si, mas ao modo e

` v . › zw , fij, 11 `rIÊ{ ,'.1¿fr' ”¿'.jÍ¿z {~.._; '* ' ' ¬ , .fl' Henry of Bratton (1216 1268), autor de‹Tractai1ls .de legtbus et .corzsufií _ ¬z¬._ .,;_ _ .› ¡ _ ` _

i reh¿di11'ibusiA11gliae (N. TJ. i * ' Í ' ' ` ' ` ' "\ :LD

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60 nuiioèo amas um aiososo E um eunisra '

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homens que são proprietários de um dominio absoluto,embora esses doze homens não sejam um tribunal deeqüidade nem de justiça, porque não determinam o que

.é justo ou injusto, mas apenas sese fez', ou não se fezalgo; e seu julgamento não nada mais que umaconñffnaçäo do que é estritamente o julgamento dastestemunhas. Pois para falar com precisão, nãovpodehaver nenhum juiz de fato falem das testemunhas.

¿i_eaae«m¡j`s1l ~=a,_,__;, de acordo com a au"idade¡,'¡g_i‹1 i,g_i,r.azão¡¡parece me desnecessárioum ~ unalespecificamente de eqüidade, não sendo ele mais 'que umfardo para o povo, uma vez que o Qi; r_'_e`ite¡§e__1=nu. r=r=\¡g¡

i Qz›¿,:›:‹›\ iFil. ,Seria realmente assimise os juízes não errassem,

mas uma vez que isso podeacontecer e que .; ,_ 0

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o news o .Juiz sueaemo B1

' 11, p, 3061: Quando Lex aliquíd concedit, conçedere oideturet id per quod devenitur ad illud? E o senhor sabe pelomesmo autor que ao aceder a petições feitaspeloiParlamento, vários reis da inglaterra freqüentemente11 Leg, anexavam exceções como estas: “salvo se houvernecessidade”, "preservando ao privilégio real”, que :me 'parecem dever sempre ser subentendidas, mesmo nãoestando ex pressas, e assim o são pelos juristas do Direitocomum, que concordam em que o rei pode retirar ›

V IW Eaio.¿1ie,§gcl9s,0Sfjmlfifmeedesfisgábmeis ¿ quziqeez eeneeeââe 'e respeite ae qúei se equiveeou._` . . _'

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Iur. E além do mais,_ enquanto para o semior e daz _essmdawdadsiâzfisrzdedaredafiefieflsreflfififafllfiflieIg*

.âezzagodo¡clarr>;,nâ9¡i¿ei%esessid@;erdifss'@ Não @Stã0todos os súditos obrigados a tomar conhecimento de

4 .ftodas as~lei_s do Parlamento, visto que nenhuma lei pode."ser aprovada sem o conheqimento deles? _

ëzáq gb; ígadg alga 5jU__bEe_te£ É ne1'¡_h,u1na__ lei além da lei I' Y' . Fil. Se 0 ÍÍVESSB C_lifO' que néúhlšfíla lei püeleda eqüidade, cabe unicarnente a ele' dar réparaçaoàqueles que pela ignorâ.ncia,oí1`ëorrupçã.o de um juizforem prejudicados. ' z

Jur. Como o senhor definiria a eiiPH De Seâwte fm ›<1°=

°isze.êa eeleezseeztëemzeessszeebsseaeaaeeêe. Messqgäg'ofieus¡_súdit _ . ec larando. .ublioamen e 'mo_do¡c1aLo¡gfiue¡todo's¡p.odem¡íazer¡e¡2¡que¡dev.em

¡_¡s_e_ ¡ _a'l;~ste¬r¡de'faz.e rg _ ' r ' ' T '

Iur. De acordo com a sua definição 'de lei aproclamação do rei, garantida pelo Grande Selo daInglaterra , é uma lei; pois ë uma ordem, e pública, dosoberano para seus súditos. "

Fil. Por que não, se ele acha necessário para o bemde seus súditos? Pois esta' é uma máxima do Direitocomum afirmada pelo própr io~zSir Edward (¬n1‹f= Umf .

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diretamente ou por intermédio de amigos, a queobrigados. Pois do contrário seria impossível elas ‹

' ',.:'z^š~i'‹*r:1.'.‹'l' ' `

`_`_ser aprovada sem o conhecimento dos suditos, 213120¡_I_`:_'eles _de fato estariam obrigados a inteirar se delas; masi ‹ foƒ`§_além dos membros' das Câma HS 50 PâI1ameÍ1'f°f min'

r pode ter conhecimento de tais leis, portanto O`rf{V1f§_'aišesto da população está dispensada. Senão os cavaleiros

[condados]3 seriam obrigados a fornecer ao povoexpensas dele) qrn número suficiente de exemplares

leis do Parlamento quando regressassem a seupara que todos pudessem a elas recorrer e

obedecidas. E uma das maximas de Sir Edwardno Direito comum

Sei que a maior parte os'¡ 'ÇÊi'›'£:5L=I¡l, ,_ __ ¬¡¡¢ .._ .. _ .‹'_;f, _,.'..à}¿.›= 1".L:z“z"z ,ê»_ .

L r:. ~f:fi‹`É!‹z|*z vz'.Ii c . V Quando a lei concede algo. pa refle CODCEÔCY ÍB1 la l \'flem@'.° m€¡° Paraz.. ee; .~~i¬%š*:.1S=<›' (N. T..mui., )f_Ézl“,=.5f¿‹}¿l§}É,l7lepresentanteš dos .‹ m ›‹iz :fim na (`,ãz¬¬ara›dns Comuns (N. Th.

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Page 30: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

62 oiáioeo Emas um Ficosoeo E _um Jumsrà

'estatutos está impressa/mas não me consta que todosos hornenssejam obrigados a comprar o_ livro dosestatutos ou a procura lo em .l/ilestrninster ou na Torre,e nem a compreender a linguagem em que em sua *quasetotalidade ele é vazado. ¡ ' v _

1,: Iur. Admito que isso decorre de suas própriasfalhas Mas ninguém pode ser desz:¬_u_.¬lp¿ade1pele;deseo;nzhecimento¡`da¡lei£a¿azšp*' _ ou seja: ¿n£eÍauuen~to:dQzl9_,ireite¡e_e , e5'¿r:etoIasIcri=a:iça$.7:“o_s:'Í_¿lo'uee§¡e¡es¡;.'dietas , Porém Q senhor exige um conhecimento do Direito estatutário que é quase impossível.Não basta o fato de por toda parte haver um númerosuficiente de exemplares dos estatutos penais?

Fil. Sim, se eles 11`verern“ um número suficiente deexemplares dos estatutos penais perto de si, mas querazão o senhor pode me apresentar para que não devahaver em circulação tantos exemplares dos estatutos. 7 _ jquanto da Bíblia. ~

jur. Acredito que seria bom se todos os homensque sabem ler tivessem um' livro dos estatutos; poiscertamente o conhecimento dessas leis, pelasquais lavida e a sorte dos homens podem ficar em perigo, nuncaserá demasiado. Acho que há uma@ na íque o senhor apresentou: ám

Qlgigprgfigelpuíordenafalgg. É verdade que a nleillmforãlémemp'r emfMFumäpmibEãU,_ ou pelo menosimplica uma ou outra; mas que ordem ou proibição estácontida nas palavras da lei levítica que diz quequernrouba um carneiro deve devolver quatro?

Fil. Frases como essa näo. têm em si mesmas umcaráter geral; elas são sentenças. Contudo estálimplícitonessas palavras uma ordem ao juíz, para que ele façacumprir a devolução quadruplicada. '

‹ fair. Está certo; ` '

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Fil. Agora defina o quezâfi'u5.1;`Lr;a¡e que agõesveÃ

jar.§¿}§§_§§ffi;;em;orqueré1pr.oprÍedadersna;ríi'BsejãffidãdarfifnUdo _j qggp*1qu_eÉ£au1mrmto1deImodo1mxciuiíioíààfeieeigesédemaimbonielrsrdezfezerrármesmarcmía.‹I:T:ar__aiiäg ¿õrjusfâr'eraque1ãIq`ueIñãö"íë1courra1°znleí3Um homem

é aquele que tema vontade permanente de viver'modojusto. Se formos exigir mais, duvido que a

chegue a abranger um único. homem vivo.

nz.obaâraere.auere1rcâe¬que.zúmançaniâústarsrsmvš;§íaë:iziaver‹siwnsaei;aâe_zpqmaieâziaeareaientefbarsretaiefiâz%~_ÇI¬Z§_tiíea; wflpertanteletszlzeisasšrnzleerzeaazaeaazantelásaeazzà

E olsenhor não pode negar' que anteshouvessequalquer lei, 'e conseqüentemente antes

Êifiqiiëtfhouvesse qualquer justiça estou falando de justiçafoi preciso que' houvesse4ê§i§É '.E<fiTÉI _

;;z%~¿a§;~§¿i;e;gâ_ei'e a~ezesisregiramrantçezeaseëezsemeaaeff _íšârsliëffiarreree`ris¢1ee¢sesassfeterIas§e<1€f<Â@15š¢et2@r*@“@t ›

precisa ser admitido. Pois (šTã1¶IÍl_e1Ê]ÍëTS`iš1?:!f,`;5¿ .' ›z'l,i' _ ^ _ _ . _ãçgfigläfiaflläüõšmänomeflëüelflldrreite das ¢.01S&Sz;,išíi%‹ãezâaes.sie$1af›azs*es1=1sses=,quam O H V0? E

leis foi calada pela guerra civil não havia ummt' ' .capaz de dizer com segurança.que_ algum_§¿._,: › .z . V . .dele.

O senhor percebe, pois, que âS;'¬¬1.@_..a_propriedade de terra

outrobem corn base em nenhum titulo que lhe ...¿.1z.¿_.›. _ . _ . .concedido .poroutra pessoa que 0U

o [email protected]_€Ifsío1berane>;_ Porque e em av:.n;'l11dE_'.<iE.S,§;êI ' Ê⧧mãqumoshomeí=Isi¬n'ãE›';po”ãëim%'ñ°crarmar'jíosmrdD1 .

p"r'azi.'¬e por isso 9'SÔb§rfifi@= 4 lfifql ter _ '

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~°1P Iii ,5US_®fiÊ'äm Wd@ delinquentes pumat; habet m potestate sua leges; mhu' emm@®bgan'oE'fi e¿¿lšãm A próxima Cd › 1h¬ ~ ÍÉÊIÍÊÊÃÊEÊÊÊJ 'prodesf juralcondere, msttsit qui jura tueaturq Qu se]a:1, _ . 1521 que e _er toé . nh ~ .Êušff e .u§.°m° ° 5.5 °f m mf@;~s ' 1 . ~ _ J q q ~ . de¿E£n53§1e§em¿udo£'fiue1ma¿espeitoÊ¡p asse;

jm. Sir 'Edward Coke em várias pages em ton, ' ' Temâziâe@1@&šii9_1*ãi§rQâ~sriHá¢r:e§ese¡I edaaszäaleiszeatas; ^JLeorumunis tambem se equivalem. Não encontrei uma

qjunica passagem em que ele as' distinga. ,.;lL;'~ ' . _ _L.lah Fil. britao eu as .distingturei e o farei iulgar se não

\ he necessario que minha distinção seja oonhegida def todos os autores do Direito co`murn'fzer Q ¬¢ a mgomuonmwmepsare

r à¿f_,"¡“Í¡ÍÊ ü.m'¡¡¡.|'I1šã*<;ãÊIJMãÊI ; 1 &q^ü ëEfl.EÚmw,_E'=CG¡ n€€d@H°d€Á _

.'Sir Edward Coke nâg vênenhuma diferença entre ser obrigado e ser livre? .

JW' Não Sei O que ele Via, mas não mencionou issoE b um ~ . '111 Ora _ homem possa renunciar a sua pró na. Phberdadef .nao POÕÊ fazer o mesmo com a lei.

FIL Mas de que se1ve'o direito de uma pessoa seum grupo rebelde do pais ou um inimigo externo lhoarrebata os bens _ ou a despojas das terras que lheãertencem Por dlfeltø? Sua única possibilidade def _ _ . .E 65a Ou ressarcimento nao ,reside na força e naautoridade do rei? Portanto que razão um homem queÉÊ IÉÍOIÇH POI' Pr_‹2Se_rvar a suapropriedade daria para

usar a contribuir ou para contribuir de má vontadecom E1. força que O defenderia ou 0 ressarciria? Vejamos'agora o que os .seus livros comentam sobre isso e sobreoutr ' ' ~ » s .convaiiquetstoes do Direito de soberania. Bracton, o maisIpse d Ceu E autor do Direito comum, diz no fólio 55;

vii: 'olnlglls Tex habeit l°m'“.” Jum M manu SM, est deianus, ef ea quae sun paczs, haber criam coercionem ut

L~ › ' _ __ . :, g a _ Y " rf* '," _ ¬ _ '_mlex e jus equivalentes, e com_ isso lex communis e 'us @I3:5eë1i99§Êš'i%fHëÊÊ1V¬alʧ_1LÊ~eÊÊ51a~=Ê1;ÊÊJ“ÉÊ'°;r13<Ê*¿*ífÊf2I. ` ' ' . . ` ~ ` ' ; ' _ u e1'garanta:|;o1cump.r1II1€r1. . ' ' .toldasílšiäf Se a leium

de Bracton for a lei da razão, como _eu e o senhorachamos, 'de queflpfloder temporal o rei. não dispõe?Considerando que' atualrnente todo opoder espiritual,que Bracton concede aopapa, foi 'restituído ã Coroa,o que o rei não pode fazer, fora pecar contra a lei deDeus? O 'mesmo Bracton, no livro I, cap. 8, diz isto: Siautem a rege petitur (cum breve non. Curret contra ipsum)locus erit supplicationi, quod ƒactum suum corrigat, etemendet; quoduquidem si non fecerit, sutis sufiicit ad puemzqm,quod dominum expectet ultorem; nemo quidem de ƒuctis ejuspraesumat disputare, muito ƒortius contra ƒuctum ejus venire.Ou seja: Se algo for pedido' ao rei '(visto que contra elenão se pode erniiir nenhuma ordem judidal)/*,

¡§_¬¡di1 ígir lhe urna petição, que l_he'pede para corrigir ealterar o seu próprio feito. E se ele não fizer isso, serábastante como penalidade _qu_e ele espere uma puniçãodo Senhor. Ninguém pode pre`t`e`fider discutir o que elefai, rnuito menos opor lhe resistência. Por isso, oeserilaorviêrqzue:taljsuäfdöfütlillëligiferentg;[a¿gs_1d~ireitos¡de,¡so%fäiã`,¶tã6;Imefióššpi1ézadãlp.e1õIParlameñfojië” ‹ozan¬1agg É¿Bi reito¡çomurn ;_¡ eequeeozúiueoefreíozfiloszreí Szdãz *gíriaIri . .tes:a›sdes¿e;sèrâz@;ten;iorszawl}le1;iS=¢E novamente Bracton,no livro II, cap. 24, fólio 55, diz que os direitos da Coroanão 'podem ser cedidos: Ea vero quae jurisdiciionis suntetpuois, et ea quae sunt justitiae et puci armexa, ud nullumišertinent, uisi ud .Coronam et digriitatem regiam, nec aCorona separam' possunt, nec'a private persona possideri.

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'Quer dizer' O que pertenceà jurisdição e à' az E O ue_ . P Qse liga à justiça e à paz não pertence a'm`.ngu¿ém, apenas

Coroa e à dignidade do rei, 'nem' pode ser separadoCoroa e nem tampouco ser propriedade de .uma

pessoa privada. Novamente o, senhor encontrará emHera (run livro de Direito escrito na época de Eduardo

que as liberdadesƒ embora concedidas pelo rei, setendem a embaraçar a justiça ou a subverter o regio1 . _poder, naoidevem ser usadas e nem concedidas. Pois

cap. 20 desse livro, a propósito dos artigos da Coroaa serem examinados pelos juizes itinerantes, o artigo 54diz que se deve examinar de libertatibus coricessis quueirripediunt commuuem justitiam, et rfegiam potesrutem subzuertuntfi Ora, haverá obstáculo 'maior para a justiçacomum ou subversão maior do poder real do que aliberdade doslsúditos de dificultar aarrecadaçäo do.diiilieiro de que o rei necessita para suprimir ou impedirrebeliões, que destroem a justiça e subvei tem o poderda soberania? Além disso, quando um rei outorga umacarta de privilégio com estas palavras: "Dedita etc.coram etc. pro me et Haeredibus i_frieis,°_ ele, 'outorgantepelo Direito comum (como afirma Edward Coke emseus Commenturies on Littleton),'deve garanfir a suadoação; e acho issorazoável, especi'a1mer_ite se a doaçãoocorrer por meio de um preçoipago. ,Suponha que .LrrnEstado estrangeiro venha a reivindicar este reino (paraa 'questão que estou propondo, não faz diferença se areivindicação é injusta): como okrei gararitíria a cadaproprietário de um dorru'nio_ absoluto na Inglaterra asterras que estes receberam dele por essa carta régia? Seo rei não pode arrecadar dinheiro, as propriedadesdesses súditos se perdem, assim como as dele próprio;

'sl \"Se as' liberdades concedidas entravam o curso. da justiça comum e, subvertern 0 poder real” (N. 'l'.). _W” _”Dada e na presença de em meu nome e no nome de meus

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e ge 'as terras 'do rei. se perdem, como poderá eleressarcir ovalor devido pela garantia? Sei que as cartasde privilégio reais não são apenas concessões, e que.tampouco são leis. Porém são um tipo de lei que dizrespeito não a todoslos súditos do rei, em geral, mašapenas aos seus funcionários, proibindo os implícitamerite de julgar ou executar o que quer que sejacontrário 'a ditas concessões. Muitos homens são juízeshábeis do que é razão certa e do que não é; se um deles¿e5Cobrir_que existe um homem seinsuperiores nempares no reino, ele dificilmente será persuadido de queesse homem pode ser' obrigado por qualquer lei do remoou de que, sendo sujeito apenas a Deus, não, pode fazeruma lei que o obrigue e que ele nao possa_ com igualfacilidade revogar. O principal argumento, muito apsociado entre o povo, procede de um temor desnecessí 5110que homens desejosos de dele se servir, para Sr 2115próprios fins iricutirarn lhes na mente; poisie, 'Ê1fÍZ.Ê;£ÉfleLe;e1e:zrei;¡pro:d.e,frräiíroustärtere11ei,¶fâ'zrer1uidomtlrquel1i_e¡epraz7;emadarou:outem¬F,_aíëm lTiõ1¬f@m0fí~dãf15Um§fi`5'aerøuummmffiõEatammâm1iaiaT¬umzfëiíqflsífiãbífefffi

Ifà;§ÊIp_¡_¿¡ ¿çã0¡e1_¢¡ _Ê¡rip_s¡temezr¡não¿sQrnossas É‹¿rr§s7' . _,__l?.0<í. '_ SIl;;e_i_i_~_s1e¡fl›;e1_fdedEIcomoítambíémiríossãtviclausefiqilítser.Q,quo,,é,¿¿e1:dggi_e. Mas eles Anão têm razao aoçperisarque o rei irá agir assim, amenos que seja para o seupróprio proveito; e isso não pode ocorrer. P015 0 fel'gosta do seu poder, e o que_ acontecerá com este seforem destruídos ou 'enfraquecidos os'seus súditos,graças a cujo' númefo e força ele desfruta esse mesmoPoder e cada um dos súditos desfruta sua própnafortuna? E firialrnente, enquanto às vezes eles dizem queo rei. é Qb¡ lgad_0_nã_0.5ó a fazer com que suas leis sejamobsei vadas,'rnas também aobservá las ele próprio, achoque o rei fazer com que elas 'sejam observadas é omesmo que observá las ele próprio. Pois nunca ouvidizer quase considerasse 'boa lei o rei poder ser1I`lCI`ÍII'ií'nâr'ln mi em' r~ii'=r'l‹¬ ^" ¬ °°" ^l"l'°l"" '49 "“'“° ""l°"¬

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*.êza. :. '~. ' ';_ , ' 'Êjudícial até o Parlamento Longo fazer o contrário com '“o'_bom rei Carlos, pelo que vários de seus integrantes"foram executados e o restante _recebeLi o perdão do“nosso rei atual. ' ¡ . ' ' "Iílflai Í‹‹_.~¡,,¡¿ Iur. Perdoados pelo rei pelo Parlamento._

11“_ _`:_ É Fil. Pelo rei no Parlamento, se o senhor assim queI`c.l.^. |.v _, . › _' _,_.potes nao pelo rei e pelo Parlamento. O senhor nao poderšiëgar que o .perdão1fpelas1of._errsas@EtlIFǧ:IëIqiZimIf;5'í7Lzg,=f›e¿r;_i‹il_i;‹i¿a_;1§,.tnaiçf§ez›e¿euma§;dglig›§:s9_11i1:a:a212a2;TÊÉCQDEHo ¿§¿:_ei to¡ele¡solaer ani a¡ são¡ofens_as1f_g§ra¿¡ao¡reiz¡ePef¿eflf*3¿¶9@ maaflsfrsasrfsssl2a¬is;resfdãs›i:daflsuÉl*”qaêr ,aoisnsaidassslsivifiliissassiieserélisssrcqueiordsiisiaiasiias li

Eãozgei. Mas com relação a assassinatos, crimes dolososjl'He outros danos causados a qualquer _súdito, mesmo zIsendo este da mais inferior con'di‹';ão, acho perfeitamen 1f2t`e' 'wrazoável que as partes prejudicadas devam serTsatjsfeitas antes da concessão desse perdão. E no caso'de morte de um homem, como restituir lhe a _vida é ,_irnpossi'vel,'o que pode exigir um amigo, herdeiro ou l.outra parte capaz de acusar, 'além da satisfação razoável ‹'de algum outro modo? .Talvez ele se contente com nadamenos que a vida em troca da_vida. Mas isso seria *vingança, e esta cabe a_Deus, e,¿bäx sfiäõEë§ fz

4e:a1ríií1'güÉÍff!IrLa;§;; assim, se 'se oferece uma satisfação ,razoável, 0 rei, sem pecar, acredito, pode perdoá lo. lTenho certeza de que se perdoar fosse pecado, nem 'o =_rei nem o Parlamento e tampouco nenhum poder Fterrestre poderiam fazê~lo. 1

z,'›.'..,5^f7` .Íí.1›%.‹, .*

l Iur. Por esse seu próprio argumento o senhor vê ^que sem um Parlamento a lei de anistia não poderiater sido aprovada, porque não _só o rei como tambéma maior parte dos lordes e um grande número depessoas do povo comum tinha sofrido ofensas; e. sendoestas perdoáveis apenas corn o seu próprio consentimento, era absolutamente necessário oue o oei dão fosse.

o asi s o Juiz suvasuo 69

dado no Parlamento e com o consentimento dos lordese dos comuns. " P z

_ '_ Fil. Concordo. Mas peço lhe que me diga qualéa diferença entre um p;erd;äezgerai¿m1uirra:c11âͬ1§¡€fl;a.ií'€Lfi%1i'1

ƒur. A expressão “lei de anistia” nunca antes haviaestado em nossos livros. Mas acredito que ela esteja nosde vocês. , .

Fil. No Estado de Atenas, há muito tempo,_ paraencerrar a guerra civil, concordou se sobre uma lei: quea partir daquele momento ninguém deveria ser molestado por qualquer coisa feita antes dessa' lei, fosse o quefosse e sem exceção. Seus legisladores chamaram nalirëiíldaianíšüta. sra;rzâ;pzs;griifieas.faiez_es1ii¿ss§áfl¿¢H¿;it@li1ë1sii@de§

se assim fosse, nunca poderíamos terzsnheodo essa história ,

E›imitando essa lei, o Senado de Roma propôs uma igual,que contudo não entrou em vigência, na GPOC 1 fia mfflfede.]'ú1¡0 César. Por essa lei, pode se facilmente irnaginar'que todas as acusações por ofensas cometidas no passado estavam absolutamente mortas, e enterradas, porém nao~temos muita razao para pen Sãr qllfif C€1'15U farum ao outro os danos percloados seria uma violaçãodessas leis, a' menos que isso esüvesse assim rnanifes.tado na própria lei. . ' ' ' '

Iur. Parece .entãoque essa ajnão foi,nesse caso, nem mais nem de outra natureza que um@ÊÊfiã _ `

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Q 'que VIII fez bemrealmente durante

› , _ VIII, mas caiu em` ` ~‹" por não jadulá lo

` Catarina. Aqui o* ' ` ambémsua paixão

` _ ~ ` as causas não des` ¿f __Í;Í sistunt,`eorum exitus

_ ao* favorito (na_ _;â¡'t~_í:*f_¡ isso de _1ado e_. , ~

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Fil. E para começar, desejo saber quem tem o poderde definir e ordenar o tipo especial de pena para umainfração_co_r_neiida. Pois suponho que o senhor não tenha

de quatodasaê ffl1______,mSão' ' 9....

. _ . of 'z _ _.: . __~_.~_z ._ .ia¬_... ..‹.:.~..a ._. ]ur_ Q modo de castigar em todo e qualquer crime

deve ser deterniinado pelo Direito comum. Ou seja, seexiste um estatuto que o determine, então a sentençadeve estar de acordo corn ele; se não está especificadano estatuto, então deve se seguir zwo costume ligado aesses casos. Mas se o_ caso for'novo,'não sei por queo_ juiz não' poderia determina la segundo a razão.

Fil. Mas segundo. a razão 'de quem? Se o senhorquer dizer al razão natural desse ou daquele juizautorizadopelo rei a conhecer a causa, ,havendo tantasrazões diferentes' quanto há' homens 'diferentes a penade todos os delitos será incerta e nenhuma delas jamaischegará a ser um costume. Assim, uma pena certa nuncapode ser determinada se ,sua origem está na razão

«natural dos juízes delegados ou na [razãol natural do'juiz supremo. Pois_se.a_Jai .daaasazsão efeitávernenteÊ detesmi nasse as penas;= entëo pai=a as naesmas¬ransgresf' _Sões4ä@m&a% % asÍëpocas, as mesmas penasi{mautár.elmezete1rria›. 1 " c l _

]ur_'Se a razão natural de ninguém, nem mesmorei, 'é capaz de prescrever uma pena, como pode'

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galddilerençaentre as faculdadBS,TaC19na1S‹ .reside a razão verdadeira e perfeita; Capa?

1 I"ltÊ5'rn`al`r` certas todas as penas. lÍ0í¡S‹'šímP1e.5m¿Ímte dl?to 'pip'g:á1¿;¡f1ho§›h¢_m, quem quer que seja ele, a autondaflif `1Pafa

punições e deixe esse hpmem defini as, e'f%ÊiltÍ3a`iÉ`Íi)tí"¿o'l*Í'‹Ía`Í`r'azão certa as terá`def11Uf10z 5“P°“d°'5e que 'a*'¬* lálè foi feita e tornada púbhcalapiêã da Pefffetra"

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J`ízVÇ"" do delito. Pois essa autoridade e o que de ne 0tz» . Â ' * de ue nasno logo de cartas, com a diferença fl.i mat 12,5' ide úoverno na ausência de 011*CI05 faÍ01'.e5f asi = I_ .° ~ d s' os..

S S80' 0 i1¬ 11'\f0 Portanto, visto que Í0”0 _ .. ' ' “,. aisaoessaøf :tail ¡}.Q ~. €£*5.Sfibem, por Sua Propna Iazê? qu 1 ç`d r

Êl1Í¢*'h' ia' lei da razão e qlie Pena esffa ef itabe eu la POzÍz,Êilfi`sÉi':"dlitdridade Paffi Cada a<šã° máfƒé 1'aZã° manifesta

infringir as leis conhecidas ele deve sofrer. HSL'l@ií';Íf,`¿.3¡1lÍLz¿5z,1¢onhecidas. Masza pE55@&w?a*@**ãfie m”3e“'dâ}'eSsa

~tf*'r'~_É¿ia¿1§ ge,51ef:mr.as'` enasésflezpe <i@==á@f1 *1z ›e'e_ _ __* z . . ' " 'a ' 'H=¬_ "Í f ' n enhvmn ,u,ga.1' Q

'.5.:`â;=.' ' ` Z l, ` _' ~ .~ ' Ú'ã . gm;

Íassem éla de homens' A .f táivessewo.,..liIlgpF1@¡.dazrrulíeiazpasasfezer=oom”*ã¬W%1aS'$elaflÍ!a`Ph1;'

a a~ ''as.?srzaeaseazs¬aaa1eéfer1ara§õsafá*sarffi'flf*ëSzBFÊIÍÍÍÍ iii'”f3l'~l l' i ” 9 uendonnuitosfläflfiããfiesâafieyesüwerem mm?z.z»i~~ae,@r<;fl 'fã Houve

z .zi ,. rn.'l ,. F.*"e_'a°s5QE _ _

¿ 1L1'l¡!;n"'.' ¢`Íaso', levado ao rei Davi por Nathan, de um Opflfii¡i*l:i=*!`r:'1š que tinha muitas ovelhas e um homem pobre que

aPenas um cordeiro manso: Õ, rico tinha em SL;*um estrarlãeímr @_Pa1`a fecebeqof Pcmpando Su

tornou o carneiro do Pobfé Para E559 caso' O¬¡ ; ' ' , _ H 0~Éíiišiijšidl"profiunciou a seguinte 5'5nÍe“§a Certamentecha

ínëm que' fez isso deve morrer' . que o senhor az .tz «az ‹..~ . . ' 31 Qu tuanica?13' fit ='_,SÇ?_Í'Í.FOi uma sentença IG .

. z¬f'=;zs A i . Â* ' daWi j;;“f1¿r_ ,Nao vou contradizer os canones da lärelaeusos quflífi f€C°f'~h@Cem que den'“°' E 5L; 'É' kw": __ ii* L* , iva_~ w_ . ,,l

mas Perus 151

próprios domínios o rei da Inglaterra' tem os mesmosdireitos que os bons reis de Israel tinham nos deles, etampouco vou ` negar que o rei Davi tenha sido umdesses bons reis. Mas, a menos que tivessemos certezade que todos os nossos reis seriam tão bons quantoDavi, punir com a morte sem uma lei anterior'"pa.receum procedimento duro para nos que não gostamos deouvir [falar de leis arbitrárias e muito menos de penasarbitrárias. Apenas lhe perguntarei com que autoridadepode 0 Clero se atribuir 0 direito de determinar ou deestabelecer um cânone referente aopoder do .seu próprio rei ou de dístiriguir entre o direito de um rei bome O de um maul ' ~

I fil. Não é o clero que converte 'os seus cânones emlei, m_as'sim o rei, que o _faz por meio do Grande Seloda Inglaterra; e é o rei que concede ao clero o poderde ensinar epregar as suas doutrinas, uma vez que oautorizou publicamente a ensinar e pregar a doutrinade Cristo eclos apóstolos segundo as Escrituras, nasquais ela está claramente expressa. Mas se em qualquerde suas doutrinas publicadas ol clero tivesse depreciacloo poder real, então certamente sería culpado; mais ainda,acho que isso se enquadraria 'melhor no estatuto dopraemunire de 16 Ricardo ll, cap. 5, do que qualquer juizde um tribunal de eqüidade que julgue causas do Direitocornurn. Não cito esse precedente do rei Davi paraaprovar a transgressão da Magna Carta ou para justificara punição com a perda da'vida ou de. um membro aser aplicada a quem quer queftenha lesado o rei, maspara mostrar ao senhor que antes da eeneessãondarMzheui.a@,zen___,aspr escêei›t»asneraeezaezpr_@6§¿feaäêElasse quenenhum juizdelegado podia punir um transgrcssor anão ser por força de algum estatuto ou pelas palavrasde alguma comissão, e não ex/ofliicio. Por um desacato5 0.a Seu tribunal eles DOdiam.'Dor ser um 1' rl›=¢=c=tf¬ =^ ~"¬¬'

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Page 36: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

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í . _ '_ 5 zu. r: '41 '==' f ›~=;¡f;:,e¡ czzfrcerar um, homem pelo periodo que agradasse aornultá lo em benefício do rei segundo a magnitude

giz ézâí`aó`*;‹'.éii*l¿ieLito. zaeí × õz,é«e›aimis1$>selL:= _ c ~.'.r~ . . ¡ '

tocante .ao corte de orelhas,llâizâlqóâzsrrõusio e i «lagos zozpózaé semahatzs queiil:Êoi:iÊróra'ermn habitualmente infligidos nafiamara Estreil;:Í|,Í1ῧf¿¢1¡'£í"`é1e5se justíficavam pelo estatuto de Henrique VII,

coníeria o poder de punir às VGBZBS COHÍOIITIGlifiilmfseu;_i|discemimento. E geralmente .e uma norma Ida

ui' *' '.. 'que todo juiz criminal, quando o Direito positivoš§]'f`;Â` äor fixa pena e não há nenhumaoutra ordem do rei,i§Ê¡{Í'ÍGQI1§1;lte este antes de pronunciar contra o culpado uma

3 §íj¡§¡§¿z111ë_r1<;aque imponha uma sanção irreversível. Pois dozlilizgffldonuáno ele não prmmfi ɧe11üh

disso D 52111101 PPÚE1 <¶‹')r{<f_luirque o costume de punir tal e qual crime de tal

qfial forma não tem força de lei por si mesmo,_ e sun_' dm;virnxde elez aanaa supesieãoz segââra dezzque esse

lfioS1 ume,_e@g;.5u,a.@sigerri¬no jiâ1ga;snento=de algssunrei¡l;_:!¿~¿¡ä;_¡í›nteríor. Epor isso os 1Luzes,'a proposito dos costumes

lhes dão autoridade, nao devem remontar ao tempo15 ¿§!9Ê¡'i§_`í1ofš_reis saxões e nem àvépoca da conquista, pois osÊÊ l:ÊiiÉ,precedentes mais imediatamente anteriores sao os_qu6

a melhor justificativa a suas sentenças, assim C`O1'fl01'leís.naais.recenresacosnunaz;ê.¿er.e.1aaaier .ad ë9fz P°f

šdÉêÊÍilà,€Sfaremeeflawa mseerfedsrisssfisfifhmemss Serem{1[¿Í,Ê*, fiüpfflrgacitamente confirmadas, porque .P150 f0fam dt `5aP1`°_Va'§,]'§§É_E§§fÊ;¿las,° pelo soberano legislador. Opque seppode dlzef

jçóneâi1550? A ‹ lIur.Em Inst., p. 210, Sir 'Edward Coke diz, R0

dos julgamentos e d‹_?1$ e'><@¢l 1Ç_Õ@§, que alguns

`._m lfiraeänunire é o 'nome de uma ordem Índicial real'(l'°l¡fl¡_ wfÍÚ_ d*“¡fi“iâ ÉÍ Porvários estatutos no sêculo`X1'V Pfiffi`ímP°d“ as mãefenclas

`1'|" 'Í .¬, ..l1,.¬. .¬ _ .¬\ .¬ . L .. .'. .vm » _. A .¬,I z¬"¬ eu eu \Th =\ flor nf '*®*""'¬° 5 ""'flem

DAS PENAS 163

julgamentos são_~pelo Direito estatutário e outros pelocostume; com isso ele distingue olfiieeieoeeomunmtamizode~D‹iI¬si ts~s$ta4ntaao.ssanrte.de.nossorn.fl ,

Fil. Mas osenhor sabe que em outras passagens.ele jconsiclera o__ e:fi§leá äoÊomo

. da*d'e:gl;e;s;s_ã;,o,'se por razãose entende a razão dorei; e, nesse caso, o que provaàvelmente ele quer dizer com essa disbnção é que hásentenças ditadas pela razão sem um Direito estatutário

_e sentenças que não foram ditadas nem pelo Direitoestatutário nem pela razão, e_ sim pelo costume sem arazão. ¿Gä&@&ÉfiäfiáY§l, ¡_en‹t Êa_o_¡tane_o,1ei§3seaeseneaefiafiiflafifia§z¬d@H*ssedias.aa1 ssezszlšliasiieQmama ë se É ideêsfrweadeaàãeáêisei¢e;emâa1e§›e1ste1

Iur. Acredito que, quantola isso, o sentido dado .por Sir Edward Coke não era 'diferente do que o senhor `dá, mas ele inseriu a palavra "cost unzie” porque não hámuitos que saibam disting uir entre costumes razoáveise desarrazoados. z › .

Fil.. deeemaileizssiárasësfirógmo da natureza de umz es§¡do¡que*g¡g¿..z, t_ .aäop äpgalmeinire quandoÊ, a Êuestão não_é __e terras e bens e sim e enas u

nv.: _«:1:r. : ='ff

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z _ P z C1 Évem se iimclas u13çam@;§C_&pY_¿aIautor1ÇÊ%e Vol

emos agora aos casos .particulareszlque pena a lei..` reserva para a alta traição? .

}u`rL Ser arrastado numa grade desde a prisão até afšforca _e lá ser esganado na forca e posto no chão ainda

vida para ser estripado e queimado enquanto vivo;.;;¿§¿ter` a cabeça cortada, ocorpo dividido em quatro partes

a cabeça e essas pquatropartes colocadas onde o reiÍšädetenrúnar. ` p i igq _ . .

Fil. Uma Vez 'que o juiz deve errutir a sentença de

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¡.f oi Á;é,.'Í¡,'e_¡'1a5assim; '.'Es.tá de 'acordo.`c'om a razão' qüÊ¡fd“Êš__btpo',¿*as terras, os bens, a posteridade, etc. de‹fqü'èFdíÊgÊ`tèhdeu destruir amajestade do governo lhe: 5ejäriiÊ?§fÍarfcados, despedaçados e_ destruídos". _

; i1=s=* iizislflf * _ . * _ ,, .'z bserve como ele evita dizer a :majestade do

. lúessairazão não vale tanto para ]us11ficar queH_..fi)

P 5el:‹;a'âiit¡g1;Íe›u,in traidor do modo como nos temposz antigbšii' ëtio Sufétio foi executado por Túlio 1 Iostílio,i' ¡éí_‹¿¿âi;.lÍ€äÇiía, ou como há não muitos lanosfo foi Ravillac,

näilFúz,~a«;_'.a,i ambos despedaçados por quatro cavalosqi.ia1i]t'êif'¿;iara justificar que se castigue o traidor arras~taridol `d',Ê~5'e'r'iforcando o ou esquartejando 'o?

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° àä que sim. Mas ele confirma tambem isso.¬ nQ,rafsmo capítulo, servindo se das Escrituras. Assim,

I zi H.~ por ai' ão, Ioabe, em I Reis 2' 28 foi arrancado das

_ pgnfiag ão' altar, o que da íundarnento para a pena da«_ _. magia; *nã grade. Em Ester H: 22, relata .se como Bigta

rf* l} foi e¡r'_Lfofcado por ser traidor; isso fimdamentao enforC¿m§z;1:“¡,`§Ii__z¿¡1§m Atos I: 18, Iudas se enforcou e suas

: enufeiiiha ¡as¿ se. derramararn; isso fundamenta a esganaçao,ana estripaçäo do culpado aifida vivo.

‹`;íi'f1 3,II;._18 14., Ioabe per furou o coraçao de Absalao,z§Í=ÍišsÕ{=Í'i' ifildairienta a retirada do' coração de um traidor.

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J Iii Á»1 ' f Ezrizfiá' çuiel 11:' 20 22, cortararna cabeça' de Saba, filha" : de Ç que prova que a cabeça de ulƒn traidor _C1€V€

` ser Íatia. Em Samuel Hz. 4 12, mataram Baaná ERgëafië e'\__. penduraram as cabeças sobre O Nude de

' ;Í_isso fundamenta a exposiçãodas quatro partesb ' do fco`r'po`Í E, finalmente, para o confisco de terras e bens

. = 0 Sälijäa 109: 9 10, etc.: "Que seus filhos 'andem errantes` ` e iguern; e do 'fruto do seu trabalho esbulhem n05_`I . ;_¡ !. Lg _' _ _ ' ' f '_¡ O5 leaifanhoz, e que desapareça da terra a memofla

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Fil. Dito cornrnuita erudição; e não Fé necessáriofazer .um registro da sentença. E, ademais, as puniçõesdivididas entre os vários traidores devem aqui naInglaterra ser reunidas em uma sentença para um únicotraidor, l _ 1 `

Im. Çoke não fquería dizer nada disso; queriaapenas demonstrar assuas leituras da. Bíblia, ou as deseu capelão. ' '

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Fil. Por conseguinte, dado que para determinar apunição no caso de traição ele não apresenta nenhumargumento derivado da razão natural, ou seja, doDireito comum, e dado ser patente que essa pena nãoé o costume geral do país, sendo elà raramente ou mmcaaplicada a qualquer par do reino, e que o rei pode, sequiser, comutá la integralmente, segue se que acesâpgá.flfitaÇa @üfiEpEndEm§¿,n§s;§efl.1:ift;;_›_i_'¿i,‹iei__‹_:l¡¿g¬g;;›¡afi.\ morémuememmquizmmemmmrurriarsentnnçã1díf'ëren:teIdãTquofiíonnalin€Ii'.têr.érdada¡g¡qme =t o°mfiz1mm›

.£to'.Ií'e§ê`1`ai:_'elšs5Íeu im plícdíëídõlpodíñfšoãereüío. Pois docontrário não é a sentença do Direito e sim a de umhomem sujeito à lei.

Itu. Na .pequena traição a sentença consiste emarrastar 0 culpado até o lugar da execução e enforcá19, ou se for uma mulher, arrastã la e queima la.

Fil. O senhor pode imaginar que uma distinção tãosutil possa ter outro fundamento além do engenho dealgum indivíduo privado? '

jur. A propósito disso Sir Edward Coke diz queê1_ mulher não deve ser decapãtada nem Ienforcada.

Fil. Não, não pelo`01¿trg,§en tem. aza1émxdaiqi1e1a1intiit§tCia;'ip2E1D¬.íe`St`an*i.¬toIofü1 enem tampouco o_xerife deve executar uma

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Êiião seja a pronunciadapelo jui_z,` a menos que._ "`Í'“mandado.especial do rei. E issoe o qL_1€_f«;Eu *

ter; *+iisado'fque ele queria dizer, se não' tivesse dito

jtuiqišñqurlaâ aos tribunais de justiça. V E ._

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A sentença para fe1.°1"LÍa.e ' '' ll" II '1 2* heresiaestá antes da felonia no catálogo das,

:çtfy z1'¡'jL Jfiiflzízil j _ '; .j_+._~j ¡1¡31`e jomiuu a sentença contra os herege5jD0fq\1E.'¡z§fc1_l¡è¿¡5,¿¡'|u ,t nenhum júri [pode estabelecer] a existencia def:Ê.h'¿§§ã55Êji_ë .nenhum juiz temporal jamais pronunciou uma ~5: igèjfizgjëzigçaisobre esse crime. Pois o estatuto de 2 I Ieruêiquef l?\J,¡§ÊëÊá,1%«f;rfilyzestabelecia que, tendo condenado homem

_..¡;¡@'_;`»¿' i~ffil_\eresia;.o bispo devia entrega lo ao xenfee que Oz i×`f.=§rÊ£e'J.devia acreditar no bispo. JfxSSLtI1, CÍBP015 de 0‹.z'. cijlp'ado lhe ter sido entregue, o xerife era obrigado pelo1 5. esitafriito de 2 Henrique IV a levá lo à fogueiraí maã. ÊPÕS.ia irëvogação desse estatuto, o xerife não podia queimar

.â Olfiëfizge sem uma ordem judicial ,de herei :co comburendqo,'ÊefÊf?áJf§5ün que o xerife mandou queimar Legat. 110 HODO

, á1lrig",do'rei jaime, em virtudetdessa ordem judiflifi 15 quer' gijautorizada pelos juízes do Direito comum da

¿_¿_¡1¿.<§pL‹:q;r:a, Ie nessa ordem consta a sentença. , A .`. 1 JV.

Í 5 í Ítlf .W FiI¡. É um raciocinio estranlio; Sãb$1`ld0=e admífi “do.r'.^, .¬,¡.ë§ Sizfpdward Coke que os estatutos em quejse baseašat¡t,§";;!tfj¿j.dern judicial de heretico comburendo unhain si O.§.j§i:¿tÍb`d, 5.1, evogados, como ele podia achar que a.0IC1@m¡z;1L.l¡§5=j§ä%}a‹tem vigor? Ou que o estatuto, revogando ?S'‹=§s:|Ê^ë§`j§*a'*' Ê05 «que tratavam da queima dos 1¬€1'EgES, T1210âá fijiígido feito com a intenção de proibir essa lquzeímâš«lz::É?2j atente. que ele não compreendia seus livros d:zzëj.;DiÊr%èito1 comum. Pois na época.de'H€I1I1<Êlue W Ê eIN 1 '.j.. 5. 51 Íë ÍmIi‹'1ue V era a palavra do. bispo que constituia :fia

J ' oms Peuas 157

dessa ordem judicial; e nem tampouco poderia haveraté o__estatut'o _de. 25 Henrique VTII,_ quando essesestatutos foram.revogados,e para esse fim se fez e selevou ao registro uma ordem`judicia1 que Fitzherbertcita no final de seu Natura breoium. Além disso, no finaldo reinado da rainha Elizabeth publicou se um registrocorrigido de ordens originais e judiciais em que nãoconstava a ordem judicial de heretico_comburendo, porqueesse estatuto de 25 Henrique VIII e todos os estatutoscontra os hereges. iinharn sido abolidos 'e se proibira afogueira. E se ele cita como"tendo entregue essa ordemjudicial, no nono ano do" 'rei Jaime, 0 Lorde IuizPresid`ente,2 o Lorde Barão Mariorae dois juízes de causascomuns, isso é, .no que se refere a todos eles, comexceção do Lorde juiz Presidente, contra a lei; pois nemos juízes de causas comuns nem os do Tribunal podemjulgar causas da Coroa (sem urna comissão especial); esenão podem julgar causas, não podem condenar.

]ur..A punição por felonia é que ocrirninoso seja 'esganado na forca até a morte. E para provar que temde' ser. assim, ele cita urna sentença (tirada não sei deonde): “Quad 'non Iicet. ƒelonem pro ƒefonia decolIa're”.*

: Pfl 'Reahflenfe aaereresi1e1eu<eif@4íeeer¡iaeerP9.aete1arÓ;11.1IarÇ:Q.fltaIo:urfazerrctelaiedorditeaentsmdfâanuee"ord‹_;n¬a"dU"ffá¬'S..%menç íédímo;o;jm2qxoÍenrI

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nl 'Um provisor era originalmente a pessoa que recebia do papa, freqüen` temente em troca 'de'dinl¬eiro, um beneficio que não estava, vago ou

cuja concessão implicava uma desconsideração às autoridades eclesiástícas inglesas. Para proibir essa concessão irregular Fizeram se váriosestatutosj sendo o mais importante o de 25 Eduardo' HI, seg. 1, cap.1, de 1351. Mais tarde se estendeu a proibição a todos os casos deexercido abusivo do poder de patrpmto 'pelo papa (N. T.).

i” Litemlmente: "na ordem relativa aos bens espirituais". A expressãodesignava tudo o que dizia respeito às coisas espirituais (N. 'T.).

'*“ O direito de apresentação aos benefícios eclesiástícos era praticamente

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sentenças sao muito favoráveis; pois ali ele diz que

`~¡,.en«¿;;m¿zn1¡QjMas 1550 ;¡ãt;;¿¡;;E¿z¿¿.¿_Q,¡ e_¿_¿1¿z¿,"¿1_te¡¿¡ fi›e.£esa1p_gg3pi=ia¡éfiele1uaa Suas palavras são: Portanto,f|."| v íñí* ' 7 `

lÉ*ã*i. Êgizazauasâaeseateflraw@zPsfflfsf›en1@r~'~ëefleeeeaa,. p _ t T > ' z '

^: ;á'ci' ri .= If ^ ~ _¿¿1_w›,.`O rei pode fazer isso, se_ lhe agradar. E Sir

! Ward Coke diz como ele alterou sentenças específicasde fëiññíitãf e mostra que havendo uma sentença

" imque Êondenava à forca um lorde 'do Parlamento, este. z Ínol entanto foi decapitado; e que 'outro 1or_de.com_ a

¿'Íi1Ê'1'ësn*ia' sentença por não foi* enforcado; 11135' 51mi t

. ;'~,:§",<¿;`{É¡_:_šfp°i taido. E ao mesmo tempoele mostra ozinconvei |[Ê_rii'1ërite desse procedimento, porque, diz ele, se o enfor

'ftifzèäiríento pudesse ser mudado para deeapitação, pelaYi razão poderia ser mudado para morte na' ifoigueira, morte por apedI&j.flH\$I1f0, EÍC _

' Í Fil. Podeiser que nisso haja inconverúëntíã, mfiã É1 ii mais do que eu vejo ou que ele mostra; e nãoocorreu1. 1 _ .i . i ' ' ~*nenhuma inconveruencia decorrente da execuçao que

'_ cita. Além disso, ele admite que sendo a morteffflflfiilitimum supplicium, ela satisfaz à lei._Mas de que servefi' isso, quando a consideração' dessas inconvenien....t¿âltëfiâS=de governo nâg gaba 'senão ao rei e' ao Parlamento?

'quem pode _ derivar da autoridade de um juízj ,Í l;§';"ÉÂfÊ_;*z:iële:gado o poder para censurar as ações' de um rei que

iflfdialegou a ele? ' ~

2 Jur. Pela morte de um homem por infortúnio não

.._m`__`_, afirma ele, nenhuma seritençàlexpressa, e nem por

,Si alguém defesa propria; mas ele diz que nesses¿! ¿§~,_doiscasos a lei ]u1gou.que quem mata desse modo um' ~1!§.*¬'¿t1%omem deve ter confiscados todos os seus bens pes'=. ;t|›'..= _ _ _Í ¡!;¿~s ais, dividas e obrigaçoes devidas. _ii i' Í fit ; _ A . `" ,Ê :_'1¡='= Fil. Se consideramos o que Sir Edward Coke d1S5€

_[_§__'i'm.,., _7,,¢f T .app 74°» nimntñ E1 nalavra "f'õ'1?§1?¡ífã$': Pssaã

hoje em dia, por lei, sob a pala_\'fra_ 'felorúa' empregadaem comissões, etc. incluem se a gio,_oassassinato, _o homicíd_i_Q,__o incêndio de casas, a entradaforçada, 9 r,o_u_l;Q,¿3_est't1pro,qetc,, o homicídio impremeditado e 0 cometido_,,e_in;de§qe_sa _própria”. Mas seconsiderarmos apenas a intenção daquele que inataalguém por in.fortún_io ou em defesa própria, essasmesmas sentenças parecerão sentenças cruéis e pecaminosas. E não é possível compreender como podem essesatos ser felorúa hoje em dia, a menos que haja umestatuto para estabelece los como tal. Pois no estatutode [52] Hemique III, c. 25, encontrarn»se estas palavras:" De agora em diante o assassinato não deve ser julgadoperante nossos juízes quando se tratar apenas de infortúnio; mas deve ocorrer naqueles em que houverfelonia, e não de outro modo". Essas palavras tornampatente que se tais 'atos são felonia eles são também.necessariamente, assassinato, a menos quetenham sidoconvertidos em felonia por algumiestatuto posterior.

_ juv. Esse estatuto posterior não existe, etampoucoisso é encontrado nas comissões; _e nem lima comissãonem qualquer outra coisa, corn. exceção de um estatuto,pode transfonfnar em felonia 0 que antes não o' era.

Fil; Veja .o que' é disüngtiir tipos diferentes defelonia antes de compreender _o que significa a denominação geral de felonía; mas um homem, por termatado outro homem apenas por infortúnio, sem nenhuma intenção rnaligna, deve sofrer o confisco detodos os seus bens pessoais, dividas e obrigações

'S' Ordem judicial para o xerife do condado que exigir o comparecimentodo dei:nand.aclo, sob pena de prescrição deste (N. 'I`.).

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Page 40: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

I. az re:j.Hp_ií.~ma sorte cai e ao cair golpeia a cabeça de outro

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i a'sÍ¿'é tuna sentençamuito severa, a menos, talvez,quei. ¬Êeja~para dá los a família do assassinado a título

.j.¡,., ''eruzação pelos danos sofridos. Mas a lei não diz

_ @eizeaaamrziwnzeaez_éz.az1sizsa zreaãs» aus' ' ag'Séafina zaga, oa,§,_a'_zgâreàrä'sia raréa^e2,1s'1ao1

$gg;a¬`;1ei darrazãpü o caso e clefsiinplesinfortuiuo.fašlzi

1 .Hr ' ,ra.. a f..S<=;íi,`itri`Homem sobe em sua maneira para colher rnaças

| ; } Í,.l‹` , h, . . ~ ' ~

o mata, mas por boa sorte se salva, ele devepÊo¿1§§~L‹!essa.;má sorte ser castigado como confisco de seus'bÍe'i¿iSierr1.benefício do rei? A lei da razão autoriza isso?Elgriievería, dirávo senhor, ter 'olhado aonde iam seusz

|_,.pe's=Âí;Brverdade, mas do mesmornodo aquele que estava"aiio deveria ter erguido o olhar para 'a árvore, Porelse. _

c;o:"'I'e l ' te nesse caso a ão acredito eu dita_ gUJI`l , _ A z I 1

qú'é_*cada um deles deve suportar seu próprio infortúniofpf lgçífciílíi. =;'..f ~

` Í .' FF:~5¡]ii'r. Quanto a isso eu concordo com 0 senhor..~=z:r;›': j= i ' ~'› ›

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.;.~'I `,i`l. Mas esse é o caso genuíno de simples infor`o,‹ e é suficiente para' contestar a opinião de Sirj_ dCol<e. . _ ' _l

`* Iur. Mas e se tivesse acontecido de isso ter sido feito

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Íipor alguém que estivesse roubando maçãs na árvore de_ ..[_¡.~ outra; pessoa? Então, como diz Sir Edward Coke em Ist.,

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if' .p.; ¡56, isso teria sido assassinato. _lj iÍíl..Naverdade há grande necessidade de fazer

boadistiriçäo num caso de homicídio por inforF Í 'o; mas, nesse caso, a ílicitude de roubar maçãs não"ͧ;ojde¡ convertê~lo em assassinato, a menos. que a queda

a em sí ilicita. E§T¿iä3uermt sëjaruíëfloreívoiumannrdog úaaaae§aâ@¡§í¡,pelafieirë ia.1

j , ass sinato. ra; a mortedo' omem que estavaja árvorenão decorreu do fato de as maçãs .não

daquele que ca iu, e sim .da queda. Mas 'se um` _ . " ‹¬ ¬ v ¬¬ 'Jv'Y'r'\ã fqfl

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_ Das esmas 171

cervo de um outro homem e por infortúnio mata umapessoa, como o disparo foi ao mesmo tempo voluntário'e ilícito, e também a causa imediata da morte dohomem, é possível que alg um do Direito comumqualifique essa morte de assassinato. Do mesmo modo,se um homem dispara uma flecha sobre uma casa e porcasualídade mata uma pessoa numa rua, não há dúvidade que pela lerda razãoisso é assassinato, pois emboraele não tivesse nenhuma intenção em relação ao homemassassinado, ao mesmo tempo é patente que não Lheimportava quein ele mataria.'ä*s|*essafli fi‹siz1ldade¡dg,descobrarCI3lque1”õrfde¬namliei1:d'a1razäo;lqüeñäfi“e`Tve'Ã?@Êir ?' . . ' A .

_' Iur. No caso deuinfortúnio acho que compete aojúri, pois se trata apenas de uma questão de fato. Masquando há dúvida quanto a se cr ato que causou oírxforhiriio foi lícito ou ilícito, ele deve ser julgado pelojuiz. ' .

' Fil. Mas se a ilicitude da' ação (como o roubo demaçãs) não_próvocou a morte do homem, então o roubo,seja ele 'uma trarisgressãq ou 'uma felonia, .dezearserv‹p11fiidorconrõ1.e_'>‹i'§.ra11_eis › z ¡

Iur. Mas por rnatar um homem em defesa própria,o júri, como diz la propósito Sir'Edward Coke, não deveem seu veredicto dizer que foi em defesa própria, e simdeve declarar' que tipo de fato especial foi? deixandopara o juiz a consideração de como deve ser denomi¬nado, se em defesa . própria; homicídio culposo ouassassinato. ` ' .

' Fil. É o' que se pensaria, pois não. é freqüente estarentre as capacidades de um júri distinguir o significado

'f* Essas duas cidades, separadas pelo rio Tâmisa, sediavam tribunais:' ›_' ~¬ 0 . .__ _ nr.. i_.'..› ¢.¬ ¢¬. 93* (NI T\

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.sdiferentes e difíceis nomes que os juristas usam para

a morte de urn homem,lcomo por exemplo'¿i=í?éÍäss'áfssinato e felonia, quenem as leis' nem osautores

~;;'¿,“?dasIleis~amda não definiram. As testemunhas' dizem que: 'lädjpessoa fez assim e assado,.mas não que foi assassinato

felonia; e não mais que isso pode dizer o júri, quel_'Í'{¿j'l_Éii`ãÕÍ`tleve dizer nada além do que *ouviu das testemu

'Í ;`:4`.a:š"ou do prisioneiro E tampouco deve üj ` Ifüm2,' I' À:" . A .fñÍf_

¡ ai' 's uaÊentÊn'ç'afimäutrafeeisalãlëmläaíma tëkriã¡_‹§¿§f¡ §j'.p`eeia1¡tieEfl*a'íT§‹ãã',fi zdexezpronfliiciargesâetâseotença

¿1.¿Í_Í nferàziie:es;sarrr1ateriarsejarotr1i'i"ã*Ó'fe“”tr".'on ¡estatuto! 3) ›f..›.éz: .' . _ ` .

iz.;:]ur. Mas eudisse ao senhorque quando o júri dáÊfifliiimzfèveredicto de infortúnio o_u de ldefesaprópria não

'*¡. §nen.huma sentença .a pronunciar 'e o réu _devez‹ af' útoinaizicamente ser perdoado, embora deva_ ser priva

'ofide seus bens pessoais, dívidas ez obrigações devidas*^'¬'ifl .fm ` benefício do rei.

1it¿§|šf.š;á¡. .;Fz'z. Maslneerenmpreeadejsemorpodeifhaísrylamzíz iítzšijisâaeasazazssdanäerlsásentesrêfdflem :sameaflfiiaesra

j p_auc›ezõe`t¿ê_e;_qi¿ezlaase1o1a¿eifiie;podezcãieqfišãlfíâãšzzâêmzzbens de um hornern enquaiitqnãoselseateaeisffluezesteâ,

j ..¡ : dos. Sei que Sir Edwad Coke dizjli'¡§ql1e`Ê^na~'sentença de morte por enforcamento está im

¡___.._

¿ j_:p|lid_ta a sentença de confisco, o que eu nao entendo;L _;,;ep'ibora entenda bastante bgque por seu cargo o xerife1'¿__ ëppde seqüestrar os bens de um criminoso condenado.¿'L¡.,¿,,C¡ompreendo ainda menos cqrno Ó confisco de bens

."`i, ,ppde estar implícito numa nao sentença, eiitampouco|› › , '

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.qzzlcçjncebo por que 'tendo o juri declarado .que na realidade_f|`¡"'§Ê§¿§2i: maneira especial do fato não éoutra senão a defesa

jj}`f;ãpLópria, e portanto não há absolutamente nenhumaele deve receber uma pena' qualquer. O senhor

.me mostrar alguma razao para isso?

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j._;;., zaraossfatsemriflrgrdarsemzmnarsentençararitenoryznemz ni

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DAS PENAS 173

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jyr. Então veja o estatuto de 24 Henrique VIH, cap. 5.

Fil. Aqui descubro quegquando esse estatuto foifeitose discutiu entre os juristas se no caso de umhomem matar outro ,que havia 'tentado roubá lo ouassassina lo emou próximo a uma via pública sejaela de veículos, 'cavalos ou pedestres ou em sua casa,nos _anexos dela ou onde eleihabit ava, em razão damorte desse homem deveria haver confisco dos benspessoais, do mesmo modo como deve ocorrer a urnhomern que matou outro por infortúnio ou em defesaprópria. Esse e 0 preâmbulo, e tão bemredigido quantopoderia imaginar Sir Edward_Col<e.q Mas esse estatutonão ordena 'o' confisco dos bens pessoais por alguémter matado por inÍortú_nio_ou em defesa própria; eleapenas supõe que esse era o caso, com base na opiniãodos juristas da época. O próprio texto do estatuto dizque se um homem é culpado ou acusado da morte dealguém que tentava agir do modo mencionado e overedicto assirn declara e julga, nada lhe deve serconfíscado, e ele serállibertado como se tivessesidodeclarado não culpado. O senhor tem diante de si oestatuto; pois considere agora, segundo ele, o caso dematar em defesa própria. Primeiro, se um homem mataou tro para se defender, é patente que o morto tentourouba lo ou feri lo, pois do contrário sua ação não teriasido em defesa própria. Então, se essa ação tiverocorrido na rua ou próximo dela, como numa taberna,nada lhe será confiscado porque a rua é uma viapública. O rnesmose pode dizer dosdernais caminhospúblicos. Assim, em_q_ue lugar um homem pode mataroutro em‹ defesa própria de modo que o estatuto não

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Iur. Mas o estatuto diz que ad tentativa tem de ter~ 'earáter de felonia. . . ^ ^1' `

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_ il.'Quando alguem me ataca com urna faca, rima;."@" a'§1;z›.`, um porrete ou outra arma mortal algl 11'f1a let me

_ p 'libjefde me defender ou me ordena esperfir ate saber se I"e%'f:š'oà' tem uma intençãode felonia ou nao? Por conse

de acordo com esse estatuto, äiso ha}É11I1:2\:3e1'@O

Sfe deƒendef/Ido. O COní'1tSc1OSÍ 1erÍštÊÉÍaesÍenito'de

Ct):1eipr.Ol1ä šeiƒdeqfšesia dificuldade se dissipa AI por esse estatuto, caso o dedefe CP 1"_3_ Ê m°fl_e

defesa própria ou por 1ILfo1'Í1¡lIl1°‹ eflÍ'3° ° fel'orrnado pelos juízes, concede 5113 graça/ se lhe al mou'

Iv r_?Segue_5e.d¡SS0 que, primeiro, estimava se entaoser'nfonne com o Direito per'1Y1íf¡I_a<? ÍÚI1 dar ° Veredlcm

V dg .se defendendo, o que Sir Edward Coke nteéga.¡ ¿5egj'¿_ndO¿ que O juiz deve informar o rei sobre essa ma ria

¿e!áp`ec'ia1. Terceiro, que o rei pode lhe conceder a §,THÇ3z fe.lheàpmuverl e conseqüentemente seus bens nao fserao

qlpreendidos enquanto o rei, depois de ouvido o in orme.P, do juiz, não ordenar ao xerife que o faça. Q\lfiIÍ0z que 0

l šzfšzèefzaâzto geral de iúfi flãfl impeça 0 feif mas que ele Pbssalfijulgar essa matéria especial; pois acontece freqüentemeni.lE` itje de 'um homem mal intencionado provocar outro coâh

' d ' ro ósito eE|ij;palavras¬ou de algum outro mo odcorn otjÍ1OPfin _ doflzlevá lo a puxar a espada e entao po er .ma a , gm. _L.i..

Í; E pod`e, sem nenhuma ofensa a Deus. puni lo ‹co1ffl0 Pede aÉitíleausa. Por fim, contrariamente ã d011U 'ma de Su EdwfifliÍill'ilCoke, 21€ Podef em Sua PYÕPÚE' P'3_55°a' ser juiz do calo?iflàiiular o veredicto do júri, o que é impossivel para um_]111Z

delegado. _ 'li “ ^ Iur. l lá casos em que um homem, embora teI'1d0

5; _ ' . 1 . ' 1'

ltfsido declarado nao culpado pelo']111'1z CÍQYÊ C°“Í“¿° ÊofierWoicontísco de seu bens pessoais em favor do fel P°e

,=.;t=L_ ..~. `.,.`.,t.¬i.¬ ¬¬z¬¬ homem é ass assinado e um certo A qu

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uz: ter agido em defesa própria; equando isso e patente o rei O.

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odeia ÍB revela' que quem matou foi B; ao se inteirardisso, B, temendo ser julgado pelofato e nesse caso sercondenado graças ao grande poder de A e de outrosque querem prejudicáàlo, foge, masposteriormente épego e julgado. Provas suficientes levam 0 júri a declarálofnäø culpado; mas, por haver fugido; ele tem seu bens.pessoais confiscados, a despeito de não existir urnasentença pronunciada pelo juiz 'nesse sentido, nemtampouco algum estatuto a estabeleça; porém a próprialei autorizao xerife a seqüesin á los 'para uso do rei.

. Fil. .Não vejo nenhuma razão; que 'seja Direitocomum, para isso, e tenho certeza de que tal coisa nãose baseia em nenhum estatuto.

Im. Veja Sir Edward Coke, Inst., I, seç. 709 e leia.

Fil. “Se um homem inocente ë_ acusado de feloniae por temor da acusação foge, embora judicialmenteabsolvido da felonia ele deve, a despeito de ser inocente,ter confiscados todos os seus bens pessoais, dívidas eobrigações devidas caso' se declare que sua fuga foimotivada pela acusação.” Que doutrina tão pouco cristãe abominável, que ele próprio contradiz com as seguintes palavras: ”Pois", diz ele, "quanto ao confisco de seusbens a lei não adrnitirá nenhuma prova contra apresunção legal baseada na fuga, e assim é em muitosoutros casos. Mas que a regra geral é 'Quad stabífurpmèsumptioni, 'done probefur in cont mrium',7 mas vê seque ela tem muitas exceções.” Essa regra geral contradizo que ele disse antes; pois no Direito não pode haverexceções a uma regra geral que não sejam' expressamente estabelecidas por um estatuto, e quanto a 'urna regrageral de _eqü_idade não' pode haver nenhuma exceção.Do poder de punir, .passemos ao poder de perdoar.

"' Sir William Sramford (1509 1558), juiz do Tribunnlide Causas Comuns.~~‹ Sua obra mais conhecida é Les'Plee5 del Co1'0?1~(155_0l (N T 1» '_ '

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Page 43: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

DL Ãioeo ENTRE um Fii.óso›=o E um .iunism V

Quanto ao pOder eau efl ,n.¡n5¿_, 19,126, que ninguem deve o er afir _fig ¿~faâ0›~as Parlamento, e Cifa. em iap‹,>1..<1 «H essa a _“.*a@a°'oíëestatuto de 2 Eduardo Ill, cap. dizendo II1_2ilSz Cläefdd`='á'cordo com esse estatuto consta num reãlfiäâ °

lfipiflefiflenfo que Para 3 12” d° Pais aludfmfiâ na ` um=]¡¿:¿__r|dao¬ fosse dado a nao ser pelo Par amen .Ê ~n.êiP¿¡¿zQúe poder legítimo teria deixado ao ,rei quem"`.°;š;g',5',`ii'5ri£"f"cš incapacitou de exercer a graca? NO Eãlfifulo questa* §i'=.~§›"'*' = ' ei só deve conceder cartas›= 'l. cita ~ ara rovar ue o 1',_P P fl _*¡1Êäq"p'$'erdao no Parlamento, não ha, essas palavras, como

fiíäfqúèr um pode ver, uma Vez Çllle O estatuto _e$të' pifesso.. E o que Sir Edward_Col<e estar no registâø

'Êäzlaniento não é uma lei) E ÊPGWÊS um deselínhea quem ele nem sequer' nomeia. E é estr 'doutrh. desejo privado seja registrado entre leis o

ento. Se um homem O 1€5ãz 3 quem' Segufdo O0;, Cabe 0 direito de perdoar esse homem.

Tg9, '9.¬z. ,zeeêfä =lš"°.'.*°t "l¿5_°¿.eãzhëbt

ef'“Í'I' Pur. Sem duvida apenas a Íllrlmf uma Vez__C me aa foi feita apenas a rn.i.m;, e apenas ao rei, se a

nsa foi feita apenas a ele; B na arnb05,lunt°5f 53 ansa foi feita a arnbos. =

gi, illíil. Então que PBLP91 tem flualíll *ff Pessoa' alémzdç_g de quem foi lesado, na concessao de li ITI Perdão?

e_ .não se ofende u.rn membro de uma das CaJ_1ia::2«1s,_ 1101'e' 'sena Preciso pedir o Perdât›.d'e1afi? É POSSIVE: “lã

possa °. P@fda° °uf11%@?e “Ê e aoëm que talvez venha a ser necessario a di E íando¡.lÍr"'èi%i`iJc›`.__ O rei não pode perdoa loqmesrëã 1_1 afã âoíe é;'z P"à5¡1àmzz¬t0 reuniao? A iei de .Sir Wed; ue se_1¡ë×› essivamente geral' nesse _P°“ 'fo' e agf °;u_ga1gu_

'tzfijesse pensado nisso ele teria 'feito exceçilç P _ e arai :fds pessoas, se não para todos os filhos o rei_ p usofišeu sucessor provavel; e contudo todoâeelpšissaoz se

É* _;|i_3,i¡:litos e estão sujeitos a lei como os

á Uãag_4

um PENAS 177

ƒur..Mas se o rei concedesse o perdão ao assassinatoe à felonia pela sua própria vontade haveria pouca seen . ~

Orança para as pessoas, dentro ou fora de casa, de noite oude dia. E exatamente por essa razão há um número tão

u dgran e de bons estatutos proiliindo os juizes de concederperdão sem designar especificamente'o crime.

` Fil. Esses estatutos que proíbem o juiz de perdoaros assassinossâo, adrnito, razoáveis e muito úteis. Masalgum estatuto .proibe o rei de fazer o mesmo? I lá umestatuto de 13 Ricardo Ii., capf I, no qual o rei prometenão perdoar o assassinato; mas existe nele urna cláusulaquelsalvagíiarda a realeza da Coroaí De onde se concluique o rei não renimciava a esse poder quando seu usolhe parecia bom para o Estado. Esses estatutos não sãoleis para o rei, mas sim para seus juízes; e embora estestenham recebido do rei a ordem de, em vários casos,não conceder o perdão, se por ordern'_escn'ta. o reimanda os juízes concedê lo, eles terão de fazê lo. Achoque se o rei acredita honestamente que o perdão é parao bem do Estado, ele não peca por isso; mas não afiirnoque o rei possaperdoar sem pecado se outra pessoafoilesada pelo crime cometido, a menos que faça cornque ela seja ressarcida com tantoiquanto for possível 'para o culpado". E qualquer que seja o caso, pecado ounão pecado, não há' poder na Inglaterra que possa,legitiinamente resistir a ele ou falar mal dele;

j Iur. Sir Edward Coke não nega isso. E é por essarazao que o rei, diz ele, pode perdoarfa alta traição.Pois só pode haver alta traição contra io rei.

` Fil, Está certo. Portanto ele admite que, seja qualfor o delito, o rei pode perdoar o que nele constituiofensa contra si, e' isso por seu próprio direito,'semlíhfríiigir nerihurna lei positiva ou natural e inenhumaconcessão, se sua 'consciência lhe' disser que isso não

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¿]_ur, Que outra coisa pode ser senão o delito? .SeÍ "algiiem cometeu um assassinato e é perdoado por isso,§7_rião.1é o_ assassinato que e perdoado?¿.':_'{› ' ._ _. Í _ __ ' 1; ‹;.h_L';Fil. Nao. Com sua perrrussao, se um homem ze¡f§er'doado por assassinato ou qualquer outro delito, é

ihomem que é perdoado; o assassinato continua sendoi assassinato. Mas o que é operdão? .

'í.¬;r;if.fzmf'5 .~“~é.¬=?T~1

. _,`f.=¶uöƒ._ Perdão”, como Sir Edward Coke diz em Inst.,fp,`Ã233, deriva de per e dono”, e significa "r'É' mílíil

.ii J`‹.. _ _ ” ,:atdtalmente _ W

.Fil Se `o rei rerrtite o assassinato e não perdoa o` mem que o cometeu, para que serve a rem.issao?.. "'J¡ ¿ ur. O senhor sabe muito bem' que quando dizemos

_ erum assassinato ou qualquer outra coisa é perdoada,_'fltqdos os ingleses entendem que o que se remite é oi~;'!'castígo merecido pelo crime. « ' A ¬ 6=_j;j.. .. '

Fil. Mas para o nosso entendimento mútuo 0É ÍÍsenhor.' deveria ter dito isso no início. C01T1pI€€nd0

5 falqota que perdoar o assassinato ou a feloniaçé no .I Lmdoi~;l1í]lvrar o criminoso de todo castigo que a lei lhe impoel or* esse delito. ` . .

E Íjur. Não é isso. Pois Sir Edwnard Cokeno mesmoli Í_._:ç pítulo, p. 238, diz assim: "Um homem comete feloruai if iilëféíproscrito, ou abjurado; o rei perdoa a feloníaflsern

nenhuma menção a proscrição ou à abiuraçao; 0;t‹Í:..;ti%êzaâo;é nulo". ...l¬

O que é ser proscrito? Í _›¡ ^

'¡=. 1;. ' l jur. Ser proscrito é ter o sangue considerado pelO' u. Li.: . z

_, ,Direito como manchado' e corrompido; de modo que

I nas paus 179

. . ' '

nenhuma herança pode passar dessa peggga para. Osfilh0S dela E _I1em.para ninguém que .possa reclama la..' Y Fil, Essa proscrição faz parte do crime ou docastigo? l ` ~ ' ` , '

ijur. Não pode fazer parte do crime, porque nadatem do ato da pessoa. Por conseguinte, é urna parte docastigo, a saber, a perda dos direitos hereditários docriminoso. _ . ç f

Fil. Se ela faz parte do castigo.rn,erecido e, apesardisso, não é perdoada junto com o resto, então o perdãonão é__uma remissão completa do castigo, como diz SirEdward Col<e. E o que é a abjuração? V

ƒur. No passado, quando um clérigo era culpadode felonía, podia salvar a vida abjurando o reino, querdizer, abandonando o reino dentro de um certo prazoindicado e jurando nunca voltar. Mas atualmente todosos estatutos relativos à abjuração foram revogados.

Í Fil. Isso também é um castigo, e perdoado por umperdão da felonia, amenos que esteja em vigor umestatuto estabelecendo o contrário. No estatuto de 13Ricardo Í, cap. I, 'há também algo, relativo à concessãode cartas de perdão que eu não, eritendo bem. Aspalavras são estas: "A partir de agora não se concederáperante nossos juízes nenhuma carta de perdão porassas`sinato_ou pela morte de um homem por emboscadaou com premeditação, traição, ou estupro de umamulher, a menos que isso seja especificado na mesmacarta". Pois acho que disso sesegue que se o rei dizna carta que perdoa o assassinato, então ele nãoinfringeo' estatuto, porque especifica' o delito; ou.se diz queperdoa o homicídio por emboscada ou com premeditação, ele não infringe o estatuto, pois especifica. o crime.E se diz o suficiente para que o juíz não tenha dúvidaquanto ã intenção do rei de perdoá lo, acho que o juiz

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il 1.. _ z. ' Í I l _ a arda" fk:¿3í}`\5f"É"c`oncecler O Perdão' Porque O estatuto Salv gu;‹ '.š '

e ` ' '. . › ` ` onto ou Sela»..¿"11berdade ea realeza rei neÍ_S_;_ Pue aslpalavrasÉ'qua`nto ao Poder de Perdoa' O' uma q O ntráríoz,Âçqãpegar da existência de alg'1JIITESÍ.ãÍUt° elâl Ç 'vilé 'Ot'se ¢°°f:.tí.;:t:i fr;1' ' lavras tornam pafzpois essas pa .

o ' 'Êe ncedida inadvertidamente mas para manter e fazerWlalfgria hberdade e o poder que tem o rei de mos ar. z 1. ' moz »' Iv rdão uando ve que ha. motivo. O mêã , _

aq 1avras~ ”Perdonavimus ommmo

iãígfllficaclo tem estfiã Pa ~ I ¿;1 zfperdoamos o_ _ __ . /r fz

|`am_'1nterf€ct1onem , que qlâfireme eiíetenha S_dO __Ome_lllóllmcídío de Ííualqušr mo O au os lembrar Clue o reifido"._lfvlas, quantota isso, prâcisarnal ____e__ dano causado.Í1'|'1ã¢'P°de Perdoar' sem peca O' qu 'q " f i comèor esse moüvo a Outro, a menos que consiga azâr ___

__ ._ , . ' ' ' ossibilida es oquase de satisfação na medida da? P _ .ede`i'1¬{¬r 'ator Mas ele não está obrlãac 1° 9° Satlsfazer a S' %e.z'z¬f5¡ ,ganga dos homens; POÍÉ toda. Vl nguança :'1e¿V'e

' ei. Mas: em.proceder de Deus e, ab: iixo_de Deqs, C10 I _fi ado?:das cartas, como esses dfihtos estao espea C '

= ~ ' ' ^ 'nome comoA Im' Eles estao especlficaçlost pâgëii ro' felonia e._ _ __ _ _ . a O

hmçag, pequena traiçao, assassin . , _ 13 _ i _¿ assim por diante. . ' . rl. . '.

Fil. Pequena traição é feloiua, assassinato __e_f§__1§T\š‹_1;assim como eSl.'l1P1'°' roubo e furto, Êurctomé felonía.Edward coke. também ° P@<1*te“° 1 Om muitoAsoraz Se num ífld1fi'°° d° 1°af1ame“'°° °.u n e ueno

«de coroação se perdoam todas as felonias, o p q _lí u_¡ to É perdoado ou não? ~ .

' Í Im Sim certamente ele é perdoado.t ,_ 1 À _.. . . ^ ' esta es Bfilfi

l' Fu' E contudo O senhor vegue ele ndgi a medos da_ Í ' r '

.cado; E 110 entanto E um Cnme qu? pa 1 É ro oroubo"natureza da felonia que oroubq. Assim, o.eS P f ~ 7

i .Le o furto .não entram nO Perdão d_e .ÍOÕHS as fe1°n las'. s. ›

DA_s PENAS 151

Iur. Acho' que todos são perdoados pelas palavras doestatuto, salvo aqueles que são excetuados pelo mesmoestatuto; assim, essa especificação só é necessária nas cartas de indulto, mas não nos indultos gerais. Pois o estatutode 13 Ricardo Il, cap. 1, não proíbe á concessão de indultos'parlamentares ou de indultos concedidos por ocasião dacoroação, e portanto não é necessário especificar os delitosperdoados, mas estes podem ser incluídos no termo geralde todas as felorias. Tampouco éprovável que os membrosdo Parlamento que redigii am seu próprio indulto nãotenham querido fazë lo tão compreensível quanto possível. Econtudo Sir Edward.Col<e, emInstitutes, I, seç. 745, notermo ”felonia.” parece ter outra opinião; pois a pirataria éuma espécie de felonia, e assim, quando alguns inglesescometerarn atos de pirataria durante o último ano do"reinadoda rainha Elizabeth e voltarampara a Inglaterranoinício do reinado do r ei Jaime, confiantes no indulto detodas as suas felonias por ocasião da coroação, eles foramprocessados (Sir EdwardCoke era então procurador geral)por pirataria perante os comissários, de acordo com oestatuto de 28 Henrique VIII, e, tendo sido declaradosculpados , foram enforcadosfl A razão alegada é que apirataria precisaria ter sido norninalmente especificada noindulto, e por isso ele não podia 'ser concedido. .

Fil.. Porque ela devia ser mais especificada quequalquer outra felonia? Ele devia ter extraído da lei darazão o seu argumento. . ` ' '

Iur. Ele também faz isso; pois o.processo, diz ele,era pelo Direito comum e perante os comissários, e não ino Tribimal do_Lorde Almirante, pelo Direito civil, epor isso, .diz ele, 't_:rata~se de um delito que o Direitocomum não podia conhecer pornão poder ser julgadopor 12 homens. , ~ ^

.Fil Se o Direito comum não podia ou não deviaconhecer tais delitos, como os criminosos podiam ser

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_ 1 ~por 12 homens e declaradolslculpados e enfor

l tÍãi:l1p'š}'*como efetivamente lhes aconteceu? Se o Direito~‹éõ“‹~ ' ¬ lrr;ü1`_n'não conhece a pirataria, porque outro delito¡ël`ë's` foram enforcados? A pirataria constitui duas feloãfääšíiiúmai das quais leva ao enforcamento pelo Direito

'e'Ía~*outrapelo Direito comum?.Para falar a verdade,r' ~~¬eulíhunca encontrei em nenhum livro de Direito . inglês

raciocínio mais fraco que o' dos Institutes de Sirl ' jm ' ' , ' '.ãârâzard Coke, por mals capaz que fosse ele de construir

._ "1Íi ll . ,_ ' ¡ .

a .. efesas.Êifllffíl. ~ . . i , i . ,i*'ill;lJ_']í¿r. 'Embora tenha visto um grande número decensurasäque outras pessoas,. assim como o senhor,

a ele, há muitas coisas excelentes, pela sutilezag;,¡.tT1_\_bém pela verdade, nesses Institutes. ~

.ulll 'L l

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Essas coisas não são melhores que as escritasp'9;:¿ tošqtros juristas que tratam o Direito como ciencia.¡C1¿tj r,",como faz ele, Aristóteles, Homero e outros livrosfiqriiicialrnente lidos pelos homens dze_toga,.na.mir1haopupão apenas enfraquece a sua autoridade, pois qualquorum pode fazê lo com a a]uda de u_m criado. Mas

vez que toda a cena daquela época já é passado,prossigamos examinando outra coisa. Em .que uma Leiçlefiftriistia difere de um perdão concedido pelo Parlarnentof? _

5;ri,O_.._ , UIz _

“l_.Ê]1lr. Essa expressão "Lei da Anistia” não consta emI sosllivros de leis antes do estatuto de 12 Carlos Il,çapl: e espero que nuncaqvolte a aparecer. Mas osenhor talvez saiba melhor que eu de onde ela procede.

;;\.fF1Íl.Aprirneira e única lei de anistia que se aprovoufofrnalrnente num Estado, de acordo com. as minhaslleithfiuas, fofa da amnestia, ou esquecimento de todas asdislzlutas entrequaisquer cidadãos .de Atenas ocorridas

qualquer época anterior a essa lei, sem nenhumaxceípão quanto aos crimes ou às pessoas. A razão

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, ms PENAS 183

imediata dessa lei foi a seguinte: os lacedemõnios, tendosubjugado totalmente os atenienses, entraram em Ate¬nas e ordenaram ao povo que escol.hesse'3O de seusconcidadãos para terem sobre ele o poder soberano. Osescolhidos se comportararn de modo muito abusivo,provocando uma sedição, que diariamente resultava namorte de cidadãos de ambos os lados. Então uma pessoasábia sugeriu a cada uma 'das partes esta proposta: quetodos deviam voltar para casa e esquecer tudo o quehavia ocorrido; Tal proposta' foi transformada, com oc_'onsentímen_to de ambos os lados, numa lei pública, quepor essa razão se chamou anistia. Quando uma desordem semelhante ocorreu em Roma na ocasião do'assassinato de Iúlio César, Cícero propôs essa mesmalei, que, efetivamente aprovada, foi poucos dias depoistransgredída por Marco"Antonio. Com base nessa lei sefez 'a lei do `estat'uto de 12 Carlos II,'cap. 2 ,

]ur.^_Isso.le'va a pensar que a Lei_da Anistia feitapelo rei Carlos não passava de um indulto parlamentar,porque continha um grande número' de exceções, comoas outras anistias parlamentares, o que não aconteciacom a lei de Atenas. ' .

, Fil.. Contudo há urna diferença entre a recente Leide Anistia feita aqui e um indulto parlarnentar comum..Pois quandose trata de urna falta perdoada no Parlamento com um termo geral, isso pode dar origem a umprocesso nos tribunais para saber se esse termo se aplicaou não ao transgressor, como, por exemplo, se o perdãode todas as felonias implica ou não o perdão dapirataria. Pois vê se nas compilações de Sir EdwudCoke que apesar de um perdão das felonias, quandoele era procurador geral, urna felonia marítima não foiperdoada. Mas a Lei da Anistia, que perdoou todos ostipos de delitos cometidos na recente guerra civil, nãopodia dar 1 narofprn Q n|=r1l¬111r1¬`:\'rl1'11rírl':= r'nf¬r¬ rølaršn nm:

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'."'i:ielitós excetuados. Em prurieiro lugar porque ninguémleiaacusar uma pessoa de fum fato' que por

Â1z'i.lfei'¡'c1e ve ser perdoado. Em segundo lugar porque para=_5qi¡;fc_`Qçlo"s os crimes sepode alegar serem eles gerados pelo

so" 'de liberdade próprio da época e pelo silêncio dasâ;1:'lëiÊ^3fque'a guerra civil ocasiona, e 'estarem eles, emlfiiiiioiiseqüência a menos que os transgressores fossem

Hliém pessoalmente excetuados ou. a menos que Íofosse cometido antes do início da guerra ,

=¿r~'i7rt<\ :ltiídos no perdão. ~i=|.l.i:l't:ší.Lt(:.t:.¿..~.: p 2 ' _¡!_.;¿'Íe1¿_.,Ú_1fI\1¿1_'¿.t'i\Ta verdade penso que o senhor tem razão; pois1 ;i5s`e¿n§1_\o se tivesse perdoado nada além do que foi feito

r¿,__ç_ausa da guerra, o próprio fato de haver suscitado_;¡.gqerra não teria sido perdoado. ,A ' V

4.¡_"_Fil.`]a encerrei a questão dos delitos e penas.2 Í.. .~ .. _ _ '. . ssernos agora as leis do meum e do tuum.

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iiímf.50;

r.¬ ,z 'Ima Para issotemos de exarninar os estatutos..i..; 1. ..

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¡5*““"*f1;Ê ~F1`I. Com efeito, precisamos saber o que eles orde.____j`_1nÍe o queprofbem, sem questionar a sua justiça. Pois

:hi ale' da razão ordena ue todos observem a lei comL tr ' 1* q›;¿¿¿a¿il,qual concordaram e obedeçam' àquele a quem' pro I.mrrileterain obediência e fidelidade. _

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I ›|.¿Í;..¬`i.`il _ _ , _ _

"_]ur. Consideremos entao os comentarios de SirIl N' ` `Colíe sobre a Magna Carta 'e outros estatutos.

Ê. '¿ 1 1; . .

'»:s"=?i1f'¡r='. 1: Fil. Para compreender a.1\/Iagrta Carta precisaremos{|.qf¡;áTmpntar, tanto quanto a' história nos permite, aositfàfitqmpos antigos e considerar não apenas os costumes dos¿¿Í.¡íripssos ancestrais os saxões como l também a lei datffrifinireza ~ que é at mais antiga de 'todas as leis com“relação à origemido govemo e da aquisição da propri: ifzeldade, e com relação aos tribunais de justiça. E antesnf 'Ê Iu

gi; mais nada e evidente' que o dominio, o governo B' ` arE

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outro escrito, e que o início de todo domínio entre 051'iornens'foi'_nas famílias. Nestas, primeiro, o pai, dafamília era, pela lei natural, senhor absoluto de suamulher e dos filhos. Segundo, ele estabelecia entre osmembros da família as leis quelhe agradavam. Terceiro,era juiz de todas as controvérsias. Quarto, não eraobrigado por' nenhuma lei humana a seguir nenhumconselho além do dele próprio. Quinto, qualquer terrana qualse instalasse o senhor e de que ele fizesse usopara seu próprio beneficio e o de sua família era suapropriedade pela lei da primeira posse, caso antes deleessa terra estivesse desabitada ou caso, pela lei daguerra, fosse conquistada. Nessa conquista os inimigospegos e salvos eram seus servos e os homens que,carecendo da 'posse de terras, mas dotados das artesnecessárias ã vida humana, vinham' morar sob a proteção` da familia se tornavam seus súditos e se submetiarn eles próprios às leis'da família. E tudo isso éconforme não somente com a .lei natural como tambémcom a prática da hurnarudade, exposta na históriasagrada e nahistória profana. i '

. Iur. Parece lhe lícito um senhor que é o governantesoberano da sua família fazer guerra a outro senhorsoberano e destituí lo de suas terras?

Fil. É lícito ou não é lícito conforme for a intençãodaquele que faz isso. Pois, em primeiro lugar, .sendo umgovernante soberano, ele não está sujeito a neüurna leihumana; e 'no tocante à lei divina, se' a intenção éjustificável, a ação também .é. A intenção pode ser lícitaem vários casos, de acordocorn o direito natural; umdesses casos é quando ele é forçado' a isso pela necessidade de sobrevivência. Assim, os filhos de Israel,assim como seus chefes, Moisés e Josué, tinham uma.ordem direta de Deus para destituir 'os canaanitase

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a vida e sendo incapazes de sobreviver de;§"jqu,_¬q¿`inpdo. E assim como sua preservação, também atšsui :seg urança é uma pretensão 'justa para invadir

eles. que eles têm justas razões: de temer, a menosf'¿g¿iñez1se~ tenha dado uma garantia suficiente para afastar

temor, garantia essa que, até onde posso perceber,fijzgipteiramente impossível. A necessidade ie a segurança

principais justificativas, perante Deus, para iniciar,jj~lâifijial'g'uerra. Os danos sofridos justificam uma guerraj'¿*; .f3ejfen'siva; mas para danos reparáveis, se se oferecegjjtltzipaifaçpão, toda invasão que tiver essa alegação é

Se precisar de exemplvoa, Seja das Escrituras_ '¡_¡z;t'› ¿de~'u_ma outra historia, desse direito 'natural de fazer

ei"riÍraf}' lo' senhor será capaz de encontrá los em suasleituras quando tiver tempo para tanto.

|;r,; ~' › ~ .i_náIur.~;=,Ao afirmar que as terras assim ganhas pelo

,;}j§e.jihor soberano de uma família' sãoppropriedade dele,;¡.lt 'pjserulior nega, parece me, toda propriedade aos súditos,

ãpor mais que qualquer um deles tenha contribuído para§¬ga_ vitória. , j ''<:`1: .I.. .= ¿

;.Fil. Nego, efetivamente, e não vejo nenhuma razãoo contrário. Pois entrando na farnilia, os súditos

têm direito algum de exigir nenhuma parte da terraqualquer outfa coisa além da segurança, para a qual,

mesmoassim, tem obrigaçao de contribuir com toda a_1=_ qua força e, se necessário, com toda a sua fortuna. Pois

se pode supor que um homem seja capaz dejjpiltoteger todos demais unicamente com asua própriaW¡f__ rca. _E na pratica isso se evidencia em todas ast zfjzttg nquistas a terra do dominado fi_ca em poder apenas

_' vencedor e à sua disposição. Iosué e o alto sacerdoteijjjtjjj oçdividiram a terra de Canaã entre as tribos de Israel

lhes pareceu melhor? Os príncipes e os Estadose gregos não enviaram a população de seu pais

=¬ÍzÍ a¬Íe 05|

para ocupar asprovíncias por eles conquistadas? _I Iáhoje entre os turcos 'outro herdeiro da _terra` além dosultão? Etoda a 'terra da lnglaterranão esteve outroranas mãos de Guilherme, o Conquistador? O próprio SirEdward Coke admite isso. Por conseguinte 'é umaverdade universal que todas as terras conquistadassäo,a partir da vitória, terras daquele que as conquistou.

Iuri Mas o senhor sabe que, segundo se afirma,todos os soberanostêm uma dupla capacidade, ou seja,uma capacidade natural, como homem, e uma capacidade política, como rei: Em sua capacidade política,concordo como. senhorem que Guilherme, o Conquistador, foi num dado momento jo verdadeiro e únicodono ide todas as terras da Inglaterra, mas não em suacapacidade humana. ' j `

Fil. Se as tinha em sua capacidade política, então elasseriam suas de talmodo que ele só poderia dispor de.qualquer parte delas se fosse em benefício de povo, e issoteria de ser de acordo com o seu próprio julgamento oucom o julgamento do povo, ou seja, por urna lei .doParlamento. Mas onde o senhor viu que Guilherme, oConquistador, dispôs de suas terras como fez, alg urnaspara os ingleses, outras para os franceses e ainda outraspara os normandos por diferentes formas de possecomo por exemplo posse por prestação de serviço militar” ou por outro tipo de serviço prestado ,° por leido Parlamento? Ou. que ele ni.uica'convocou um Parla.merito 'para obter o 'consentimento ,dos lordes e doscomuns da Inglaterra ao dispor dessas terras que haviaarrebatado deles? ,Ou para ser o proprietário de tais etais terras com o nome de florestas, visando a sua

_ diversão ou magnificëncia? Talvez o senhor tenha ouvi

"” O tribunal do bispo (N. T.). . , . i '"" Aqueles queçseguerii seus passos temarn pela própria sorte (N. T.).

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.,_____._.._ `1 ' . _¿ _`fafla_rque alguns juristas ou outros' homens conside

r_a_d_o__s_s'¡_äbioS e bons patriotas proclamaram que todas astei§'>fzi¿_s1‹l¿il`e propriedade dos reis dalnglaterra lhes foram

povo para que eles pudessem arcar com osga_`_s;_t'p`s*fdas'guerras e pagar os salários _*de seus ministros,

' e»';?Ell+1.*2f*§ i'ssa_s terras foram adquiridasdom o dinheiro' dop§_¬;'{f_cll§ll?ois**isso foi o que se pretendeu: na receríte guerra

_ se tomou do rei a sua cidade de Kingstonfrnas sei que o senhor não _acha justa essa

_ p_r__e__t _rrsao_. Portanto, não se pode negar que as terras que,__Ç‹_11_1lherme, o Conquistador,_ distribuiu para os

_ eoutros, e que agora eles detêm em virtude depatentes e' demais escrituras de cessão, eram

__Ieãl__».Í;__z__\_f_erdade1ramente suas, do contrário os títulos .de__qi¿1__e_¿____,¿gg_ora as ocupa são mvál.idos.ƒ _

Iii[.___(Íoncprdo. Do mesmo 'modo como o senhor me_o inicio das monarquias, de me sua opinião

o crescimento delas.. ,l 4 lr l l'¡_fiT i"'.`f Iur. As «grandes rnonarquias surgiram' de pequenas

Primeiro pela guerra, na¡_ qual 0 vencedor¡aj¿pj11entou não só o seu território como também O_*1jt_1._1j_r1ero e as riquezas dos seus súditos. Quanto às outras= de republica, elas se ampliaram de outros

E_m primeiro lugar, por uma associação volunt_z_zx_1_j1_a_l'lde muitos _ senhores de famílias numa grandearistocracia. Em segundo lugar, da' rebelião surgiu

erro a anarquia, e daanarquia originaram seitodas

~_____ps'ffínspiraram, seja a eleição de um rei Íhereditário, a

êescolha de um rei por toda a vida ou o assentlrnento!_,__qi_ianto a que um conselho de algumas pessoas (o que'šfiurna aristocracia) ou um conselho detodo o povo (o

21 democracia) tivesse o poder soberano. lLi _ 'i :'Í*.$ I: t ` ` .

l |l"'| 4: I l , ` ..¿1j§.¿_gf¡j_¬._¿¿¡_i__.l3a primeira forma, que e a guerra, se desenvol=¬.|'~‹ñl.2Iêm 1506105 Os' maiores impérios *do mundo, ou seja,

UIQ __ *formas que as calamidades daqueles que nela viviam

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as rnonarquias egípcia, assíria, persa e macedônica,assim como os grandes reinos da Inglaterra, França eEspanha. _ . _ z _

A segunda maneira . foi a origem, da aristocraciaveneziana. Pelo terceiro modo, 'a rebel,ião,_crescerarnvárias grandes monarquías} que mudaram perma.nen~temente de uma forma para outra; como em Roma, ondea rebelião contra os reis produziu a democracia, na qualo Senado usurpou o 'poder no' tempo de Sila, o povonovamente o usurpou ao Senado no tempo de Márioe o imperador ao povo no tempo de César e de seussucessores. . . _

_ Iur. O senhor acha que a distinção entre capacidadenatural e capacidade política é destituída de sentido?

Fil. Nao. Se o poder soberano reside 'numa assernbléiade homens, essa assembléia, seja ela aristocráticaou democrática, pode possuir terras. Mas isso está emsua capacidade política, porque nenhum homem naturaltem Direito a essas terras e nem a parte alguma delas.Assim também' eles' podem ordenar uma lei' por umapluralidade de ordens, mas a ordem de qualquer umdeles não tem nentuun efeito. Quando o poder soberanoreside num único homem, porém, a capacidade naturale a capacidade política estão na mesma pessoa, e quantoà propriedade de .terras 'elas são indistingruíveis; masquanto às leis e às ordens, elas são bern diferenciadasda seguinte maneira: pode se dizer zcom propriedadeque qualquer coisa ordenada ou feita porum monarcacom o consentimento do povo do seu reino é feitalemsua capacidade política; e qualquer coisa que ele ordeneapenas por palavra de sua boca ou por cartas assinadascom sua mão, ou se_1ad_a_s com qualquer um deseus selosprivados é feita em sua capacidade natural. Quanto àsordens públicas, contudo, emlgora sejam feitas em suacapacidade política, elas têm origem em sua capacidade

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§~_¿f§Qv1.›I_¡}_'1¡~.¡1il _ i p A . 1' _ ' ' ‹ ',n_"ar`ii_;al: › Pois ao fazer leis .o 'quenecessaríamente

p,.¡e¿¿ige¿o..seu assentirnento ~ seu assentimento é' natural.as 'leis que são feitas pelo rei antes de ser

§_.a‹ÍÉi_r_ov'adas formalmente coma chancela do Grande Selo'Í'dfa1d_ri'glaterra, seja oralmente seja por mandado reves~

sinete ou de seu selo privado, são feitas emêácapacidade natural; mas quando receberem 0 Selo_

,;¡,|d;a¶I ršplaterra elas devem Êer consideradas como feitas,Ne em sua capacida e política. p

.¿¿_r$À,,.¿': â|1='z‹.~. . 'Creio em verdade que _sua distinção é boa; pois

a'pqap,aQdadenatural e a capacidade política não signada mais que o Direito privado e o Direito

' 15 Portanto, deixando esse argumento, consideres.ja;i=seguir, tanto quanto a história permite, quaisam; as leis e‹costumes dos nossos ancestrais.

f.¬s.z~ . ~ .Ossaxões, como todo o resto da Gefrnânia não

pçopquistada pelos imperadores romanos e ,tampoucofo içada a usar as leis imperiais, eram urn povo selvagem

I agão que vivia apenas da guerra e da rapina; e comof¡¡'a`__rmam alguns eruditos em hístoriada Roma antiga,!|jel|f%s,Jdeviain o nome de germanos a esse seu antigo

,do de vida, como se “germanos” e "homens del_i“"`_i`iÍei'_"_1'a" fosse a mesma coisa. O 'domínio que eleslëf erciam sobre a família, os servos e os .súditos era

¿,¿a_lq_soluto; suas leis não eram outras que as da eqüidade¡',¿1._§1¡2z,tural; Direito escrito eles tinham pouco, ou nenhum,

I §.Í¿še,,.iraras eram as pessoas que sabiam ler ou escrever na\" ø I ,.

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.š\p;í.1¿¡|¿;É5_oca de Cesar. O direito de governar se fundava na

gtqmidade, ‹na_ conquista ou no casamento. Sua herança:;¿íLl¿ izfirrittorial era determinada pela vontade do chefe da§¿::¡š{fa|inilia,ppor doação ou documento feito em vida; e

morriam, a terra da qual eles não dispunhamti .',§_ _ rante a vida passava para seus herdeiros. O herdeiro

¡'er'a'~”o filho mais velho. Estenão tendo herdeiros, elatassava para os filhos mais moços, por ordem; e na

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ausência de. filhos, para as filhas, seja.'conju.ntame`nte,como se fossernum único herdeiro, seja' dividindo aentre ela`s,'passando depois aos herdeiros* delastdomesmo modo. E não havendo. filhos, o tio do ladopaterno ou matemo, conforrne a terra tivesse sido dopai ou da mãe, era quem herdava, e assim por diante,sempre para o parente mais proximo. E, dado quenaturalmente quanto mais próximo por sangue mais seé próximo na consideração, essa era uma transmissãonatural, sendo tida por lei natural não só entre osgermanos como também entre a maior parte das naçõesantes _que estas tivessem um Direito escrito. O direitode governofcharnado jus regni, era transmitido damesma forma, com a única diferença de que depois dosfilhos era transmitido primeiro para a filha mais velhae para seus herdeiros; a razão disso é que. o governoé indivisível. E essa lei ainda continua na Inglaterra.,

_ Iur. Uma vez que toda 'a terra que um senhorsoberano possuía lhe pertencia na qualidade de proprietário, corno urn súhditoqchegava a ser proprietário deterras? › ' . Â .

Fil. Há dois tipos de propriedade. Um deles équandoum homem É dono da terra' apenas pela dádivade Deus, terra essa que os civilistas chamam alodíaise que num reino ninguë_m, além do rei, pode ter. O

outro é quando um homem é dono da terra de outrohomem, que 'a dá em consideração ao serviço e àobediência devidos 'a esse homem, 'como feudo. Oprimeiro tipo de propriedade ~é absoluto, o outro é decerto modo condicional.,.porque ela é dada em troca dealgum serviço a ser feito para odoador. O primeiro tipodepropriedade exclui o direito de todos os demais; osegundo exclui o direito de todos os demais súditos àmesma terra, mas näoo direito do soberano, quandoo bem .comum do povo exige fazer‹uso dela. '

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¿,[yÊ¡._\Quando aqueles reis reparurarn assim as suas';.¶.> L,_i¿r%s_p,_._o que lhes restou para .a manutenção das guerras;'q §ivas ou de ataque? O_u para ¡a_ manutenção daf,_a;_.1|_Ji_a_;,real de modo não apenas conveniente à digni

¿_de__um rei soberano como também necessário paraavjitarrlque sua pessoa e seu povo não fossem despreaaoi si . _ '

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meios sao suficientes;_ e além. da' queeiltqegaram Elos súditos, muita terra permaneceu” nasspias_.|rpãos, convertida em florestas de caça para recrea

¿l_lf,ois_osenhor sabe muito bem que uma parteliderçavel das terras da Inglaterra._foi dada em troca

militar aos grandes homens do reino, .que

Fi urna,qua.ni1`dade de terras muito maior da que estes,§3iIiÊ.j*}5zí ,5,€*zY§ JÇH pua a sua propria manutençao, e acrescidal‹;jçe¿z_t_ir¿3gou muitos soldados, conforme a quantidade detarda .dada, de modo que não havia, em nenhuminopiento, falta de soldados prontos para resistir a um,Êataque inimigo; solda dos. esses que' aqueles senhoresÊeštavam obrigados a equipar, por um período determijnãd ,ñas suas próprias custas. O senhor tambem sabeÍqii toda a terra estava. dividida em centúriashe estasÊern decúrias, e que nessas decúrias todos os homens,fatéilmesmo as crianças de 12 anos, eram obrigados a.¡fazIer o juramento de fidelidade. E o' senhor por certoacredita que os homens que tinham a terra em trocaÍdfeihela trabalhar eram obrigados pela lei da natureza'ašllšçiom seu corpo e sua' fortuna, defender o reino contra1¿jm_§1sores.E igualmente os chamadosvilões, que tinham.q¿|_'çerra em troca de trabalhos mais vis, eram obrigados_%Eãlefender o reino com o máximo de suas forças. ;E

mulheres e crianças, em caso de necessidade,obrigadas a prestar todo' o serviço que possam, quer

z_diz`er*, levar a¿rrnas e alimento aos que lutam e cavoucam.Mais aqueles querecebem a terra por oferecerem serviço

fé" ;¿na__ maior parte parentes ou .grandes favoritos doge .K ... .‹ .‹ _ .

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DAS PENAS 193

militar têm sobre si Luna obrigação maior. Pois leia eobserve o juramento da homenagem, tal como constano estatuto de 17~ Eduardo II, que, como o senhor sabe,estava em uso antes dessa época e antes da Conquista.

Iur. "Torno me vosso homem pela vida, pelosmembrosme pela honra rnundana, e vos deverei minhafidelidade pelas terras que de vós recebi.” ,

Fil. Peço lhe que me ,explique isso. A ~

Iur. Creio que isso equivale a dizer: prometo ficarao seu dispor e agir arriscando minha vida, meusmernbros e toda _a minha fortuna, como me comprometiao receber ,as terras que o senhor_m,e' deu, e sempre lheser fiel. Éssa é a forma de homenagem' feita diretamenteao rei; mas quando um súdíto recebe terra de outro porserv_iço militar, então se acrescenta uma exceção, a saber:salvo a fidelidade que devo ao rei. ._

Fil; Ele não ,fazia igualmente um jurarnento?' Iur. Sim; quese chama juramento de fidelidade:"Ser vos ei fiel e, obedecendo à lei, vos prestarei oscostumes e serviços que' são meu dever para convoscona época' determinada, com a ajuda de Deus e de todosos santos”. Mas bem rapidamente esses serviços etambém o trabalho na terra foram convertidos emaluguéis, pagáveis com dinheiro, como na Inglaterra, oucom grãos e ouuos víveres, como na Escócia e naFrança. Quando o serviço era militar, o vassalo ficavaquase sempre obrigado a servir io rei nas guerras destecom Luna ou mais pessoas, de acordo corn o rendimentoanual de sua terra. ' .

Fil. Eles estavam obrigados a fornecer cavaleiros ouírifantes? `

"°>Veja a nota 2 do capítulo "Dos delitos capitais” (N TJ Í

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1: ei,`¶ilfrÍ¿Não sei de nenhumaiei que exija de alguém,

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iš_ÊÍf l.:LbÊi;ÍÍl“Creio que no ínicio ficava. Pois quando sel§e"Êi.Íre3avam as terras em troca de serviço militar e o:'()1,\.z'O\.=~ '» assalol ao morrer deixava um filho e herdeiro, seu. ,._ . _.

a custódia tanto do corpo quanto das terras

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_...,_..5:.. . _ _ z'iate .¡o;¡,herde1ro fazer 21 anos._E a razao disso ( 3 _qt_1eIfpfdsifirudamente o herdeiro era incapaz de servir o reiin$:¡f_Í;šuerras deste até aidade' de 21 anos, razão essa:qupfteria sido .insuficiente se o herdeiro não fosseàobigfigado a ir pessoalmente ã guerra. O que, p&11SD 811,`_z¿deí.rerá sempre ser considerado lei, a menosque venha 1=š§a; fseni=aiterado por outra lei. Esses' serviços, pmtamenteͧf_qo{'I\1$'outros direitos, como por exemplo a_tute1a, a`*§Í.p1“imeira posse da herança de seus vassalos, asqlicençasififiãar afalietiaçâo, os bens daqueles que cometiarn _felonias,Efásztérras daqueles que cometíarn felonias (quando eles

fhaviarn recebido do rei) e as rendas _do primeiro ano.i¶¿;=;f‹f:la's terras, não importando de quem elas tivessem sido!!l;š§rç içebidas, os confiscos, as multas e muitos outrosifišdbsídios, não podiam deixar de somar uma renda

|íi5Ã"' 'uai muito elevada. A isso se acrescente tudo o queiz?`::Tréi podia ter imposto razoavelmente aos artesãos e¡='¡lÍf‹“i‹?Ímerciantes pois todos aqueles a quem o rei protegeiifidevem contribuir para a proteção dele e se considereWrfetltão se os reis daquela epoca não ünham meios¡~;|_Íiš ticientes, e até de sobra , se¿`Deus_ não era seu inizriigozÍ W 'r5|ara` defender o povo contra os inimigos externos E.?sffiÊ_*ti‹1Inbém para obrigá 10 'a manter a paz interna.:

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Í ii . , 'i*Fzl. E tambem os teriam os reis que lhessucederam,if' e não houvessem renuncíado aos direitos que tinham

...;_._šš›.....:_:_¿^m__

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Í`=`i~ ~§'¬` «F »~‹›‹ ==¢ Fei +‹¬‹= Da ríiiemodo orocederam esses saxões_:se seus suditos tivessem cumprido os juramentos e__

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ms PENAS 195

antigos e outras nações de germanos, especialmente asdo norte,.para fazer 'suas leis? ‹ p

']ur. Sir Edward Coke, a partir de várias leis saxãsreunidas e publicadas em saxão e em latim pelosenhorLambert, ínferiu que para a elaboração de suas leis osreis saxões convocavam os lordes e os comunsjdo modoque hoje é usado na Inglaterra. Mas por' essas leis dossaxoes, publicadas pelo senhor Lambert, parece que osreis convocavam os bispos e grande parte dos homensmais sábios e judiciosos do reino e faziam as leissegundo 'o seu parecer. _ . i

' Fil. É o que penso. Pois não há n_o mundo rei. que,estando em idade madura e em seu juízo perfeito, façaleis' de outro modo, uma vez que é do seu própriointeresse fazer leisque o povo possa suportar e obedecersem impaciência e' viver com força e coragem paradefender' o rei e 'o país contra Vizinhos poderosos. Mascomo se fazia para discernir e quem determinava quemeram os mais sábios e judiciosos? Nos nossospternposé uma coisa difícil saber quem são os mais sábios.Sabemos perfeitamente quem escolhe um cavalheiro docondado e que cidades enviam representantes ao Parlamento. Por conseguinte, se também naquela época sedeterminava [como 'ocorreu a partir de então] quemdeveriam ser esseshomens sábios, admito então sue osParlamentos dos antigos saxõese os Parlamentas daInglaterra existentes desde então são a mesma coisa eque Sir Edward Coke tem razão: Diga me portanto, sepuder, quando as cidades que agora enviam representantes ao Parlamento começaram a fazê lo e por querazão uma cidade tinha esse privilégio e outra, apesarde muito mais populosa, não tinha. _

Iur. Quando começou esse costume, eu näo seidizer. Mas tenho certeza de que 'ele é anterior Ia cidadede_“Salisbury; porque há no Parlamento dois represen

Page 53: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

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um lugar proximo a essa cidade, chamado OldSafrÂ__`_1que, quando fui cavalgando por lá, me. pareceutãdifiiequeno que se eu mencionasse ¡a_ palavra "repre

`;'__1_;e"_i;|paraum estrangeiro clescqnhecedor do seu*ficado ele pensaria que o termo sereferia a um

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“de coelhos pois o lugar mais parece 'uma grande,”rz.'Í‹_1¡ «Ç 'Â ' ="*' ' de. coelhos.” No entanto um bom argumento pode_ Ç .='.: 1. _ _ . _ ' _ ._ _l¿.qzí¿¿`%q :`;¡5}A,:;_,äçitado a partir disso: o.de que os habitantes de

cidade elegiam os representantes e juízes com baseif¿>2;;f¿,seu¿_saber, e que a lei, quer eles fossem ou nao sabios,'oasiliporá sábios até prova em contrário, Assim, quando

o¬reí convocou os homens mais sábios do.*ei:io,_;'_c;leve~se entender que se tratava. de eleições como

queestão em vigor atualrnente. Isso prova que essasl ~.ilšaÃides. assembléias gerais do povo, convocadas pelos

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tinha seu Parlamento; e conforme o maior ouÉ 'L

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aifrientosreunidos desde a Conquista.

Acho seu raciocínio bom. Pois nao possocomo o rei ou qualquer outra pessoa, fora os

*",Í¿{fdpr§i_os habitantes dos burgos, possa avaliar a saberu a competência das pessoas que eles devemao Parlamento. E quanto à antigüidade dos

I " oš representados no Parlamento, urna vez que issoencionado em nenhuma história e em nenhumconservado até nossos días, qualquer um está

propor sua conjetura. O senhor sabe que estevárias vezes invadido pelos' saxões qe conquis«taco a pedaço em várias guerras, de modo quefarra havia muitos reis aornesrno tempo e cada

inerode burgos fortifícados dentro do terrí

_ uma brincadeira com a palavra borough, que significa E0,pg "b1_¡1 go” (com o sentido, nesse contexto, de cidade quê

z._: a enviar rcpresentant‹§ à Câmarados ComunS) E "f0€3'¬ /. . . ¬ ¬z z›z¬› Em = avnfía :ahml rla'nalaV\'a É

' os Penas 197

tório de cada rei, seu Parlamento tinha uma quantidademaior`ou_menor'de representantes. Mas quando todosessesreiríos menores foram reunidos num único, entãopara esse Parlamento vierarn representantes de todos osburgos da Inglaterra. E talvez seja essa a razão pela qualo número de burgosno oeste da Inglaterra étão maiorque o de qualquer outra parte do reino, pois o oesteera mais populoso e também mais exposto às invasões,e_ por isso tinha' mais cidades iortificadas. É essa,'pareceme, a. origem do privilégio que tinham algumas cidadesde mandar representante para o Parlamento, enquantooutras não o faziam. z ~› ' .

]ur. Essa qconjetura não é improvável e, na falta decerteza maior, pode" ser' aceita' Mas se admitir comumenteque para a elaboração de uma lei deve ter havidoo assentimento dos lordes espirituais e temporais, quemo senhor considera que seriam os lorçles temporais equem *seriam os lordes espirituais nos Parlamentos dosantigos saxões? Pois o livro entitulado The mode oƒholding Parliaments 'concorda em todos os pontos como modo atual de realizar suas reuniões e foi escrito,como afirma Sir Edward Coke, no tempo dos. saxõese antes da Conquista. _ ' '

Fil. O senhor Seldenƒz mais conhecedor da antigüidade que Sir Edward Col_<e, na última edição de seulivrosobre títulos honoríficos diz que esse livro entitulado Mode, etc. só foi escrito perto da época de RicardoII, e me parece 'que ele prova isso. Masseja como for,fica claro pelas leis saxãs .expostas pelo senhor Lambertque "se convocavam sempre para o Parlamento algumaspessoas ilustres chamadas aIdermen,13'quer dizer, "condes”. E assim se tem uma Câmara dos Lordes e umaCâmara dos Comuns. No mesmo lugar o senhor irá

. , , ~

flflyehn selden (15s4¢1õ54), ju'rirrz_e hàsrezieaei ao Direita (N. r.).

Page 54: Diálogo entre um filósofo e um jurista - Hobbes

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'contrar que, depois de os saxões terem recebido a féCristo, esses bispos que estavam entre eles partici

ffpèlivam sempre das grandes assembléias do povo, nasfaziam suas leis. f V

' Ê_Desse modo, tem se exatamente um Parlamento, com a única diferença 'que os nomes' de barões

constavam ali, por ser esse um título francêsuzido com o Conquistador." ' V,crof? co'OÉQ_.U1

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”Õrigi.na1mente essa palavra se aplicava a todos os grandes chefes, mas__n_a época de Hobbes, assim como hoje em dia,.ela designa apenas umoficial municipal ou conselheiro rnimicipal (N. T.).

*Y O texto termina abruptamente. Alg rms estudiosos de Hobbes acreditam¿_; que a obra não foi concluída apesar de o próprio Hobbeã ter afirn1flCÍ OJ

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