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Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos
Municípios Vinculados à Base Local Altamira
Contrato n.º: 010/2015-NEPMV
Objeto da Contratação: Contratação de empresa
especializada na realização de serviço de
monitoramento ambiental e monitoramento de
projetos, objetivando o fortalecimento da Gestão
Ambiental Municipal através do Projeto Municípios
Verdes/ Fundo Amazônia e os Pactos Locais
firmados pelo Programa Municípios Verdes –
NEPMV e os municípios Paraenses.
Contratada: Floram Engenharia e Meio Ambiente –
Ltda.
Produto: 7 – Diagnóstico da Gestão Ambiental
Municipal nos Municípios vinculados à Base Local
Altamira.
Fevereiro/2017
FICHA TÉCNICA
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
Número do contrato: 010/2015 – NEPMV
Objeto da contratação: Contratação de empresa especializada na realização de serviço de monitoramento
ambiental e monitoramento de projetos, objetivando o fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal através do
Projeto Municípios Verdes/ Fundo Amazônia e os Pactos Locais firmados pelo Programa Municípios Verdes –
NEPMV e os municípios Paraenses.
Contratante: Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes
Contratado: Floram Engenharia e Meio Ambiente Ltda.
Produto: 7 – Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios vinculados à Base Local Altamira.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO PRODUTO (CONTRATADA)
Razão social Floram Engenharia e Meio Ambiente Ltda.
CNPJ: 02.479.401/0001-00
Inscrição Estadual: 010.775.497
Endereço: Rua 23 de Maio n° 140 – Centro – Eunápolis/BA
CEP: 45820-075
Telefone: (73) 3281-3190
Representante legal: Paulo Tarcísio Cassa Louzada
E-mail: [email protected]
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL
ESTA EQUIPE PARTICIPOU DA ELABORAÇÃO DO PRODUTO E RESPONSABILIZA-SE
TECNICAMENTE POR SUAS RESPECTIVAS ÁREAS
Paulo Tarcísio Cassa Louzada:
Eng. Agrônomo, MBA Internacional em Meio Ambiente e Mestre em Solos CREA/MG 34.536/D / Responsável
Legal / [email protected]
Augusto Luciani Carvalho Braga:
Biólogo, MBA em Gestão Empresarial, Especializando em Direito Ambiental e Mestre em Ecologia Aplicada
CRBio 44.253/04-D / Coordenação técnica e produção de relatórios / [email protected]
Samira Kuwar:
Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e
produção de relatórios / [email protected]
EQUIPE DE APOIO TÉCNICO
Andréa de Oliveira Mesquita:
Bióloga. Mestre em Ecologia Aplicada. CRBIO 62643/04D / Produção de relatórios / [email protected] Isabel Mascarenhas Oliveira:
Geógrafa, Mestre em Ecologia Aplicada. Crea 89.145/D/ Produção de Relatórios / [email protected] Caroline Pinheiro:
Engenheira Florestal. Mestre em Produção Vegetal. CREA/BA 53405 / Produção de relatório / [email protected] Hybsen Silva Pinheiro:
Engenheiro Agrônomo CREA/BA 52.626/D / Geoprocessamento e análise espacial / [email protected] Ticiane Viana:
Engenheira Florestal CREA/BA 77993 / Produção de relatório / [email protected] Eduarda Gabriela Santos Cunha:
Engenheira Florestal, Mestre em Ciência Florestal / CREA/BA 84660/ Produção de relatório / [email protected] Marcelia Ribeiro Dias:
Bióloga / Técnica de referência na base local / [email protected]
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................................... 17
2. INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................. 19
3. OBJETIVO ..................................................................................................................................................... 23
4. METODOLOGIA ............................................................................................................................................ 25
4.1 Área de Estudo ........................................................................................................................................... 26
4.2 Métodos ...................................................................................................................................................... 28
4.2.1 Elaboração do Questionário Online ...................................................................................................... 28
4.2.2 Aplicação e Preenchimento do Questionário ........................................................................................ 29
4.2.3 Tabulação e Análise dos dados ............................................................................................................ 31
5. DIAGNÓSTICO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL .............................................................................. 33
5.1 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Altamira ................................................. 33
5.1.1 Identificação do Município ..................................................................................................................... 33
5.1.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 33
5.1.2.1 Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 34
5.1.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 35
5.1.2.3 Recursos Financeiros......................................................................................................................... 36
5.1.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................. 36
5.1.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 36
5.1.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 37
5.1.2.4.1 Atividades Impactantes................................................................................................................. 38
5.1.2.5 Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 40
5.1.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 41
5.1.3.1 Infraestrutura e equipamentos ........................................................................................................... 41
5.1.3.2 Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 43
5.1.4 Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 44
5.1.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 46
5.1.6 Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 47
5.1.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 48
5.1.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 49
5.2 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Anapu .................................................... 50
5.2.1 Identificação do Município ..................................................................................................................... 50
5.2.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 50
5.2.2.1 Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 51
5.2.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 52
5.2.2.3 Recursos Financeiros......................................................................................................................... 53
5.2.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................. 53
5.2.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 53
5.2.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 54
5.2.2.4.1 Atividades Impactantes................................................................................................................. 56
5.2.2.5 Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 57
5.2.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 58
5.2.3.1 Infraestrutura e equipamentos ........................................................................................................... 58
5.2.3.2 Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 60
5.2.4 Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 61
5.2.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 63
5.2.6 Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 64
5.2.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 64
5.2.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 65
5.3 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Brasil Novo ............................................ 67
5.3.1 Identificação do Município ..................................................................................................................... 67
5.3.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 67
5.3.2.1 Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 68
5.3.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 69
5.3.2.3 Recursos Financeiros ......................................................................................................................... 70
5.3.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 70
5.3.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 70
5.3.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 71
5.3.2.4.1 Atividades Impactantes ................................................................................................................. 73
5.3.2.5 Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 75
5.3.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 76
5.3.3.1 Infraestrutura e equipamentos ............................................................................................................ 76
5.3.3.2 Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 78
5.3.4 Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 79
5.3.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 80
5.3.6 Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 81
5.3.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 82
5.3.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 83
5.4 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Medicilândia ........................................... 85
5.4.1 Identificação do Município ..................................................................................................................... 85
5.4.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 85
5.4.2.1 Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 86
5.4.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 87
5.4.2.3 Recursos Financeiros ......................................................................................................................... 88
5.4.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 88
5.4.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 88
5.4.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 89
5.4.2.4.1 Atividades Impactantes ................................................................................................................. 90
5.4.2.5 Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 92
5.4.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 92
5.4.3.1 Infraestrutura e equipamentos ............................................................................................................ 92
5.4.3.2 Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 95
5.4.4 Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 96
5.4.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 97
5.4.6 Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 98
5.4.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 99
5.4.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ............................ 100
5.5 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Pacajá .................................................. 101
5.5.1 Identificação do Município ................................................................................................................... 101
5.5.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................. 101
5.5.2.1 Legislação Ambiental ....................................................................................................................... 102
5.5.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................ 103
5.5.2.3 Recursos Financeiros....................................................................................................................... 104
5.5.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente ........................................................................................... 104
5.5.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................... 104
5.5.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................. 105
5.5.2.4.1 Atividades Impactantes............................................................................................................... 106
5.5.2.5 Campanhas de Educação Ambiental ............................................................................................... 108
5.5.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................................................ 108
5.5.3.1 Infraestrutura e equipamentos ......................................................................................................... 109
5.5.3.2 Equipe da Secretaria ........................................................................................................................ 111
5.5.4 Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................. 112
5.5.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) .................................................................................... 113
5.5.6 Instrumentos de Cooperação .............................................................................................................. 114
5.5.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal ................................................................ 115
5.5.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ............................ 116
5.6 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Senador José Porfírio .......................... 117
5.6.1 Identificação do Município ................................................................................................................... 117
5.6.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................. 117
5.6.2.1 Legislação Ambiental ....................................................................................................................... 118
5.6.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................ 119
5.6.2.3 Recursos Financeiros....................................................................................................................... 120
5.6.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente ........................................................................................... 120
5.6.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................... 120
5.6.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................. 121
5.6.2.4.1 Atividades Impactantes............................................................................................................... 122
5.6.2.5 Campanhas de Educação Ambiental ............................................................................................... 124
5.6.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................................................ 125
5.6.3.1 Infraestrutura e equipamentos ......................................................................................................... 125
5.6.3.2 Equipe da Secretaria ........................................................................................................................ 127
5.6.4 Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................. 128
5.6.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) .................................................................................... 129
5.6.6 Instrumentos de Cooperação .............................................................................................................. 130
5.6.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal ................................................................ 131
5.6.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ............................ 133
5.7 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Uruará ................................................. 134
5.7.1 Identificação do Município ................................................................................................................... 134
5.7.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................. 134
5.7.2.1 Legislação Ambiental ....................................................................................................................... 135
5.7.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................ 136
5.7.2.3 Recursos Financeiros....................................................................................................................... 137
5.7.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente ........................................................................................... 137
5.7.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................... 137
5.7.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................. 138
5.7.2.4.1 Atividades Impactantes ............................................................................................................... 140
5.7.2.5 Campanhas de Educação Ambiental ............................................................................................... 141
5.7.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................................................ 141
5.7.3.1 Infraestrutura e equipamentos .......................................................................................................... 142
5.7.3.2 Equipe da Secretaria ........................................................................................................................ 143
5.7.4 Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................. 145
5.7.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) .................................................................................... 146
5.7.6 Instrumentos de Cooperação .............................................................................................................. 147
5.7.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal ................................................................ 147
5.7.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ............................ 148
5.8 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Vitória do Xingu ................................... 150
5.8.1 Identificação do Município ................................................................................................................... 150
5.8.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................. 150
5.8.2.1 Legislação Ambiental ....................................................................................................................... 151
5.8.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................ 152
5.8.2.3 Recursos Financeiros ....................................................................................................................... 152
5.8.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................ 152
5.8.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................... 153
5.8.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................. 153
5.8.2.4.1 Atividades Impactantes ............................................................................................................... 155
5.8.2.5 Campanhas de Educação Ambiental ............................................................................................... 156
5.8.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................................................ 157
5.8.3.1 Infraestrutura e equipamentos .......................................................................................................... 157
5.8.3.2 Equipe da Secretaria ........................................................................................................................ 158
5.8.4 Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................. 159
5.8.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA) .................................................................................... 160
5.8.6 Instrumentos de Cooperação .............................................................................................................. 161
5.8.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal ................................................................ 161
5.8.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ............................ 162
6. ANÁLISE INTEGRADA DA BASE LOCAL ALTAMIRA ................................................................................ 163
6.1 Secretarias Municipais de Meio Ambiente ................................................................................................ 163
6.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente ..................................................................................................... 170
6.3 Recursos e Fundo Municipal de Meio Ambiente ....................................................................................... 171
6.4 Legislação Ambiental Municipal ................................................................................................................ 173
6.5 Licenciamento Ambiental Municipal e Fiscalização .................................................................................. 175
6.6 Educação Ambiental e Participação Social na Gestão Ambiental ............................................................ 182
6.7 Gestão Ambiental Compartilhada, Ações de Cooperação e Adesão à Programas .................................. 184
7. DIFICULDADES E ENTRAVES ................................................................................................................... 193
8. RECOMENDAÇÕES ................................................................................................................................... 195
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................................................... 201
10. RESPONSABILIDADE SOBRE O PRODUTO ............................................................................... 203
11. REFERÊNCIAS .............................................................................................................................. 205
12. ANEXOS ........................................................................................................................................ 207
LISTA DE FIGURAS
Figura 4.1 - Localização geográfica dos municípios componentes da Base Local Altamira. ................................. 27
Figura 5.1 e Figura 5.2 – Visão externa e pátio da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Altamira. .................................................................................................................................................. 42
Figura 5.3 e Figura 5.4 – Estrutura interna da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Altamira. ....................................................................................................................................................... 43
Figura 5.5 e Figura 5.6 – Visão geral da sede e de sala da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Anapu. .......................................................................................................................................................... 60
Figura 5.7 e Figura 5.8 – Veículos de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Anapu. .......................................................................................................................................................... 60
Figura 5.9 e Figura 5.10 – Salas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brasil Novo. .............................. 77
Figura 5.11 e Figura 5.12 – Veículos de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brasil Novo. 77
Figura 5.13 e Figura 5.14 – Sede e equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Medicilândia. . 94
Figura 5.15 e Figura 5.16 – Equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Medicilândia. .................. 94
Figura 5.17 e Figura 5.18 – Sede e equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pacajá. ........ 110
Figura 5.19 e Figura 5.20 - Equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pacajá. ..................... 110
Figura 5.21 e Figura 5.22 – Estrutura interna da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Senador José Porfírio. ....................................................................................................................................................... 127
Figura 5.23 e Figura 5.24 – Embarcação e motocicleta utilizadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Senador José Porfírio. ................................................................................................................................ 127
Figura 5.25 e Figura 5.26 – Veículos de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Uruará. ..... 143
Figura 5.27 e Figura 5.28 – Salas e equipamentos da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Uruará. ................................................................................................................................................................... 143
Figura 6.1 - Disponibilidade de internet e sistemas de computador de interesse ambiental nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira. .............................................................................. 165
Figura 6.2 - Existência de recursos organizacionais nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira. ..................................................................................................................................................... 166
Figura 6.3 - Distribuição de funcionários das SEMMAs por área (A); Previsão de realização de concurso público para as SEMMAs (B); Presença de funcionários efetivos nas áreas administrativas (C) e técnicas (D) das SEMMAs. ................................................................................................................................................... 167
Figura 6.4 - Distribuição do quadro de funcionários por áreas de formação profissional. .................................... 169
Figura 6.5 - Presença de profissionais com registro no conselho de classe. ....................................................... 169
Figura 6.6 - Composição dos conselhos municipais de meio ambiente da Base Local Altamira (A); Periodicidade da realização de reuniões dos conselhos nos últimos 12 meses (B); Resoluções deliberadas pelos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (C); Resoluções deliberadas por cada um dos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (D). ................................................................ 171
Figura 6.7 - Fonte de recursos dos sistemas de gestão ambiental municipais .................................................... 172
Figura 6.8 - Municípios da Base Local Altamira com leis publicadas sobre temáticas específicas da esfera ambiental. ................................................................................................................................................... 174
Figura 6.9 - Municípios com recursos normativos da Base Local Altamira. ......................................................... 174
Figura 6.10 - Atividades que os municípios da Base Local Altamira realizam o licenciamento ambiental municipal. ................................................................................................................................................................... 176
Figura 6.11 - Classificação de aspectos ambientais quanto à importância para os municípios da Base Local Altamira. ..................................................................................................................................................... 181
Figura 6.12 - Atividades voltadas para a educação ambiental realizadas nos municípios da Base Local Altamira nos últimos 12 meses. ................................................................................................................................ 182
Figura 6.13 - Espaços que o município utiliza para garantir e estimular a participação social na gestão ambiental. ................................................................................................................................................................... 183
Figura 6.14 - Espaços de discussão que o órgão ambiental participa e que possibilita a troca de experiências, a construção e a produção de saberes. ......................................................................................................... 184
Figura 6.15 - Atuação associada aos órgãos estadual e federal de meio ambiente. ........................................... 185
Figura 6.16 - Tipo de participação dos MPE na gestão ambiental dos municípios da Base Local Altamira por município .................................................................................................................................................... 186
Figura 6.17 - Gestão ambiental dos municípios da Base Local Altamira quanto à existência de termos de cooperação (A), convênios (B), consórcio para a gestão ambiental (C) e de execução do PRA (D). ........ 187
Figura 6.18 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Altamira. ..................................................................................................................................................... 191
LISTA DE QUADROS
Quadro 5.1 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Altamira. ............................. 35
Quadro 5.2 – Atividades impactantes no município de Altamira. ........................................................................... 40
Quadro 5.3 – Estrutura da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Altamira. ................ 42
Quadro 5.4 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Altamira. ............................................................................. 47
Quadro 5.5 - Legislação municipal relacionada à gestão ambiental do município de Anapu. ............................... 52
Quadro 5.6 – Atividades impactantes no município de Anapu. .............................................................................. 57
Quadro 5.7 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Anapu. .................................... 59
Quadro 5.8 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Anapu. ................................................................................ 63
Quadro 5.9 - Legislação municipal relacionada à gestão ambiental do município de Brasil Novo......................... 69
Quadro 5.10 – Atividades impactantes no município de Brasil Novo. .................................................................... 75
Quadro 5.11 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brasil Novo. ........................................... 76
Quadro 5.12 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Brasil Novo. ........................................................................ 81
Quadro 5.13 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Medicilândia. .................... 87
Quadro 5.14 – Atividades impactantes no município de Medicilândia. .................................................................. 91
Quadro 5.15 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Medicilândia........................................... 93
Quadro 5.16 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Medicilândia. ...................................................................... 98
Quadro 5.17 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Pacajá. ........................... 103
Quadro 5.18 – Atividades impactantes no município de Pacajá. ......................................................................... 108
Quadro 5.19 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pacajá ................................................. 109
Quadro 5.20 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Pacajá. ............................................................................. 114
Quadro 5.21 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Senador José Porfírio. ... 119
Quadro 5.22 – Atividades impactantes no município de Senador José Porfírio. ................................................. 124
Quadro 5.23 – Estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Senador José Porfírio. ........................ 126
Quadro 5.24 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Senador José Porfírio. ..................................................... 130
Quadro 5.25 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Uruará. ........................... 136
Quadro 5.26 – Atividades impactantes no município de Uruará. ......................................................................... 141
Quadro 5.27 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Uruará. ................................................ 142
Quadro 5.28 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Uruará. ............................................................................. 146
Quadro 5.29 - Legislação municipal relacionada à gestão ambiental do município de Vitória do Xingu.............. 151
Quadro 5.30 – Atividades impactantes no município de Vitória do Xingu. ........................................................... 156
Quadro 5.31 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Vitória do Xingu. ................. 157
Quadro 5.32 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Vitória do Xingu. ............................................................... 160
Quadro 6.1 – Análise estatística dos equipamentos disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira. .................................................................................................................................. 164
Quadro 6.2 - Análise estatística da distribuição dos funcionários disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira. .............................................................................................................. 168
Quadro 6.3 - Atendimento às exigências do artigo 8° da Resolução COEMA nº120/2015 dos municípios licenciadores. .............................................................................................................................................. 179
Quadro 6.4 - Situação dos grupos de combate ao desmatamento dos municípios da Base Local Altamira. ....... 188
Quadro 6.5 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR nos municípios da Base Local Altamira. ..................................................... 189
Quadro 6.6 - Taxa anual de desmatamento em 2015 nos municípios da Base Local Altamira. .......................... 189
Quadro 6.7 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Altamira. ..................................................................................................................................................... 190
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ACIAPA - Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Altamira
ACIAVIX - Associação Comercial Empresarial de Vitoria do Xingu
ACIBRAN - Associação Comercial e Industrial de Brasil Novo
ACIMPA - Associação Comercial Industrial de Pacajá
ADEPARÁ - Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará
AEPDSA - Associação de Agricultores Familiares, Associação do PDS Esperança
AIMAT – Associação das industrias Madeireiras de Altamira
AMASP - Associação dos Madeireiros
APA - Área de Proteção Ambiental
APP – Áreas de Preservação Permanente
ARDAX – Associação Rural dos Agricultores do Xingu
ATER – Assistência Técnica e Extensão Rural
CAR - Cadastro Ambiental Rural
CEPLAC - Comissão Executiva do Plano Lavoura Cacaueira
CFR – Casa Familiar Rural
CIDS - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Transamazônica e Xingu
CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente
CMV - Câmara Municipal dos Vereadores
COEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente
COMAM - Conselho Municipal de Meio Ambiente
COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente
CONSEMMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Medicilândia
COOPATRANS - Cooperativa Agroindustrial da Transamazônica
COOPERFAT - Cooperativa de Cacauicultores Familiar da Transamazônica
COOPOAM - Cooperativa de Produtos Orgânicos da Amazônia
COOPOTRAM - Cooperativa de Produtores de Cacau
CREAX - Centro Regional de Educação Ambiental da Bacia do Rio Xingu
EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
FETAGRI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará
FMMA – Fundo Municipal de Meio Ambiente
FVPP - Fundação Viver Produzir e Preservar
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiento e dos Recursos Naturais Renováveis
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMbio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
IDMU - Instituto de Desenvolvimento do Município
INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
INDESAM - Instituto de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia
INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
IPAM - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
ISA – Instituto Socioambiental
MMA – Ministério do Meio Ambiente
MPE – Ministério Público Estadual
MPF - Ministério Público Federal
NEPMV – Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes
ONG - Organização Não Governamental
PDDU - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
PDRSX - Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu
PMV – Programa Municípios Verdes
PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental
PPCAD – Plano de Prevenção, Controle e Alternativas de Desmatamento
PRA – Programa de Regularização Ambiental
PRODES - Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal
PTP - Planejamento Territorial Participativo
RL – Reserva Legal
SEDAP - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca
SEMAGRI - Secretaria Municipal de Agricultura
SEMAS - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
SEMAT – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
SEMDE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
SEMED - Secretaria Municipal de Educação
SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
SEMMAT - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Anapu
SEMUTS - Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social
SEOVI - Secretaria Municipal de Obras, Viação, Infraestrutura e Abastecimento
SEPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento
SIMBRASIL - Sindicato dos Produtores Rurais de Brasil Novo
SINPRUR - Sindicato dos Produtores Rurais de Uruará
SIPRUPAC - Sindicato dos Produtores Rurais de Pacajá
SIRALTA – Sindicato Rural de Altamira
SISEMA - Sistema Estadual de Meio Ambiente
SISMUMA – Sistema Municipal de Meio Ambiente
SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente
STRP – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pacajá
STTR - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
TC - Termo de Compromisso
UEPA – Universidade Estadual do Pará
UFPA – Universidade Federal do Pará
UHE - Usina Hidrelétrica
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 17
1. APRESENTAÇÃO
O presente relatório é apresentado em atendimento ao contrato 010/2015
– NEPMV que tem como objeto a realização dos serviços de monitoramento ambiental
e monitoramento de projetos, objetivando o fortalecimento da gestão ambiental
municipal através do Programa Municípios Verdes/Fundo Amazônia, referente ao
Edital de Concorrência 005/2015.
Este relatório tem como base a gestão ambiental municipal realizada pelo
órgão ambiental municipal enquanto ator e gestor do processo. Em vista deste recorte
o diagnóstico pode não abarcar ações de gestão ambiental empreendidas por outros
setores da sociedade civil e/ou governo que possam estar sendo empreendidos nos
municípios ou região, mas que não tem o envolvimento do órgão ambiental municipal.
Esta etapa corresponde ao diagnóstico da gestão ambiental municipal nos
municípios vinculados à Base Local Altamira, que corresponde ao produto 07 do
contrato 010/2015-NEPMV. O documento encontra-se estruturado em 11 (onze)
capítulos, incluindo esta apresentação que é o Capítulo 1 do relatório e anexos.
No Capítulo 2 de introdução são apresentados conceitos básicos e
históricos importantes para entendimento das atividades desenvolvidas pelo
Programa Municípios Verdes (PMV) e conceitos da gestão ambiental. No Capítulo 3
são apresentados os objetivos do diagnóstico da gestão ambiental municipal.
O Capítulo 4 é referente à metodologia utilizada para organização e
realização do diagnóstico, a qual se estrutura em elaboração de questionário que
embasa o diagnóstico, encaminhamento destes às secretarias e tratamento e análise
dos dados levantados. A etapa de desenvolvimento, contendo o diagnóstico
propriamente dito da gestão ambiental dos municípios integrantes da Base Local é
apresentada no Capítulo 5 e o Capítulo 6 traz a análise integrada global dos dados
destes municípios e provê recomendações.
As dificuldades e entraves para elaboração do diagnóstico são
apresentadas no capítulo 7 e no capítulo 8 são apresentadas as recomendações para
melhoria da gestão ambiental municipal.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 18
Por fim, as considerações finais são apresentadas no Capítulo 9 e no
Capítulo 10 é apresentada a declaração de responsabilidade sobre o Produto. O
Capítulo 11 traz as referências bibliográficas que subsidiaram a elaboração do
relatório. Integra ainda o relatório os anexos contendo os dados tabulados do
questionário de gestão ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 19
2. INTRODUÇÃO
O PMV foi inspirado na experiência bem-sucedida do município paraense
de Paragominas que, após ter sua história associada à expansão de atividades
econômicas que incentivavam desmatamento, lançou no começo de 2008 o projeto
“Paragominas - Município Verde”, que teve o objetivo de enfrentar os altos índices de
desmatamento a partir da realização de um pacto local (PMV, 2013).
O PMV, criado em 2011, é um consolidado programa do Governo do Pará,
desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade (SEMAS), o Ministério Público Estadual (MPE), o Ministério Público
Federal (MPF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA), os municípios envolvidos, a sociedade civil, terceiro setor e a
iniciativa privada.
O principal objetivo do PMV é combater o desmatamento e fortalecer a
produção rural sustentável por meio de ações estratégicas de ordenamento ambiental
e fundiário, com foco no estabelecimento de pactos locais contra o desmatamento, na
implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na estruturação da gestão
ambiental municipal (PMV, 2016). O primeiro passo para a adesão ao PMV é a
assinatura pelo município do Termo de Compromisso (TC) com o Ministério Público
Federal (MPF), visando dar estabilidade jurídica e política ao programa (PMV, 2013).
Dos 144 municípios do Estado do Pará, 107 já tiveram sua adesão consolidada ao
programa, superando a meta do PMV de atingir 100 municípios em 2015 (PMV, 2016).
Ao assinar o TC, o município se compromete a cumprir um conjunto de
metas, a serem monitoradas e validadas pelo PMV, e passa a estar habilitado a
receber benefícios como o desembargo ambiental, incentivos fiscais e passa a ter
prioridade na alocação dos recursos públicos estaduais, nos termos da Resolução nº
01/2012 do Comitê Gestor do PMV. São sete as metas a serem cumpridas, as quais:
(1) Celebrar o pacto local contra o desmatamento com a sociedade e governos locais;
(2) Criar o grupo de trabalho municipal de combate ao desmatamento ilegal; (3)
Realizar as verificações em campo dos focos de desmatamento ilegal e reportar ao
programa; (4) Manter a taxa anual de desmatamento abaixo de 40 km² (com base nos
critérios do PRODES/INPE); (5) Possuir mais de 80% da área municipal cadastrada
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 20
no CAR; (6) Não fazer parte da lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia
e (7) Ter sua gestão ambiental minimamente estruturada (PMV, 2013).
Para auxiliar os municípios a cumprirem as metas acima citadas, o PMV
busca viabilizar ações que contribuam efetivamente para o fortalecimento e
estruturação dos sistemas municipais de meio ambiente. O PMV estimula o município
a garantir uma gestão ambiental adequada, através da qual se permita o
compartilhamento das decisões entre os vários segmentos da sociedade,
privilegiando os múltiplos olhares na proteção ambiental e a formação da cidadania
ambiental. Nesse sentido, a gestão ambiental deve embasar-se em processos efetivos
de formulação e implementação de uma política capaz de garantir diretrizes e normas
para ações eficientes e eficazes.
A gestão administrativa descentralizada está prevista na Constituição
Federal de 1988 que afirma em seu artigo 18° que a organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil é constituída pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, todos detentores da capacidade de auto-organização e
normatização própria, autogoverno e autoadministração, o que lhes confere
autonomia no sistema de gestão e deliberação no âmbito de suas esferas legais de
competências e atuação.
Em sede constitucional o artigo 301 expressa claramente o dever dos
municípios para os atos legislativos, sendo de competência destes entes federativos
legislarem sobre assuntos de interesse local2, bem como, a título de competência
comum, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Neste patamar,
cabe aos municípios, a fim de atender a seus interesses locais, decorrentes de suas
peculiaridades, suplementar a legislação da União e Estado fornecendo uma proteção
mais efetiva e restritiva ao meio ambiente, ao passo que, nesta esfera, deve ser
considerado o princípio da predominância dos interesses, de forma que à União
1 Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 2 Apesar de difícil conceituação, interesse local refere-se àqueles interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas dos municípios, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (União), pois, como afirmado por Fernanda Dias Menezes, ‘‘é inegável que mesmo atividade e serviços tradicionalmente desempenhados pelos municípios, como transporte coletivo, polícia das edificações, fiscalização das condições de higiene de restaurante e similares, coleta de lixo, ordenação do uso do solo urbano, etc., dizem secundariamente com o interesse estadual e nacional (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. p. 301).
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 21
caberão as matérias de interesse geral, no âmbito e relevância nacional, aos Estados
as de relevância regional, enquanto aos municípios repousarão as competências de
âmbito local, na esfera de sua territorialidade3.
Complementarmente, nossa Carta Magna, em seu artigo 23, incisos III, VI
e VII define como competências comum4, da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, a proteção aos documentos, obras e outros bens de valor cultural,
histórico, artístico ou natural, proteção ao meio ambiente e combate à poluição, bem
como a preservação de florestas, fauna e flora, determinando ainda, em seu parágrafo
único, que as normas para cooperação entre os entes federativos serão fixadas por
meio de Lei Complementar.
Neste sentido, a Lei Complementar n°140/20115, estabelece as atribuições
dos entes federativos no âmbito de suas competências, determinando as normas para
a cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações
administrativas relativas ao disposto nos termos dos incisos III, VI e VII, em
concordância ao parágrafo único do art. 23 da CF/88, ficando implícito no diploma
legal em testilha a necessidade de se estabelecer instrumentos de gestão
descentralizados e participativos, integrando a cooperação das diferentes esferas da
República Federativa do Brasil.
Assim sendo, em seu artigo 9º, a Lei Complementar nº 140/2011, define as
ações administrativas de competência Municipal, dentre as quais se encontram
previstas, expressamente, a competência municipal para o exercício da gestão dos
recursos ambientais no âmbito de suas atribuições (inciso II), do controle e
fiscalização das atividades e empreendimentos cuja atribuição de licenciamento e
autorização ambiental lhe seja cometida (inciso XIII), a promoção do licenciamento
ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar
impacto ambiental local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de
Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da
3 "O interesse local se caracteriza pela predominância e não pela exclusividade do interesse para o município, em relação ao do Estado e da União. Isso porque não há assunto municipal que não seja reflexamente de interesse estadual e nacional. A diferença é apenas de grau, e não de substância." (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. p. 121). 4 Constitucionalmente definida como cumulativa entre todos os entes federativos. 5 Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
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Página 22
atividade, observada a competência dos demais entes federativos (inciso XIV, alínea
“a”) e a aprovação, no âmbito de suas competências, a supressão e manejo de
vegetação, florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e
unidades de conservação instituídas pelo Município, salvo em Áreas de Proteção
Ambiental - APA (inciso XV, alínea “a”).
No âmbito do Estado do Pará, a Lei Estadual n° 5.887/1995 dispõe sobre
a Política Estadual do Meio Ambiente e cria em seu artigo 7º o SISEMA. Esta mesma
normativa traz em seu artigo 8º a estrutura funcional do SISEMA, com a inclusão de
como órgãos locais definidos como os organismos ou entidades municipais
responsáveis pela gestão ambiental nas suas respectivas jurisdições.
Quanto à descentralização da gestão ambiental do Estado do Pará tem
destaque a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) n°
120/2015 que dispõe sobre as atividades de impacto ambiental local, de competência
dos municípios. Esta resolução lista em seu anexo único as atividades e/ou
empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental municipal, traz
recomendações, bem como define que manterá uma Lista Oficial dos Órgãos
Ambientais Municipais Capacitados ao exercício da gestão ambiental municipal, lista
esta que é renovada continuamente, sendo a mais recente a relação do anexo único
do Comunicado SEMAS disponível em https://www.semas.pa.gov.br/wp-
content/uploads/2016/08/comunicado.pdf (Anexo IV).
Desta forma, os municípios devem organizar-se administrativa e
legislativamente para exercerem as suas atribuições, utilizando das prerrogativas e
do poder legal para proteger o meio ambiente.
Dentro deste contexto foi elaborado o presente relatório como parte
integrante do contrato 010/2015-NEPMV, o qual tem como objetivo geral o
fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal por meio do Projeto Municípios
Verdes/Fundo Amazônia e dos Pactos Locais firmados pelo Programa Municípios
Verdes – NEPMV e os municípios paraenses. Outras ações que integram este
contrato referem à elaboração de planos de trabalho e de diagnósticos temáticos
(Situação dos Pactos, Dinâmica do Desmatamento), à realização de seminário de
nivelamento e de reuniões específicas, produção e execução de Planos de
Monitoramento e consolidação de relatório final de execução do contrato.
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Página 23
3. OBJETIVO
Este relatório tem como objetivo geral apresentar o diagnóstico da gestão
ambiental municipal dos municípios integrantes da Base Local Altamira, os quais:
Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Senador José Porfírio, Uruará e
Vitória do Xingu.
Especificamente pretende-se com este diagnóstico:
Estabelecer um panorama geral da organização, infraestrutura, política e
gerenciamento do sistema de Gestão Ambiental Municipal de forma individual
para cada município e de forma integrada por Base Local;
Fornecer dados para a atualização de informações de Gestão Ambiental na
base de dados do PMV e divulgação em sitio de internet sobre esse tema
Propor recomendações para a melhoria do sistema de Gestão Ambiental
Municipal, bem como apontar problemas ou incongruências deste.
Embasar a reunião de divulgação dos resultados para que estes possam ser
validados junto aos municípios.
Subsidiar o Plano de Monitoramento, etapa seguinte à qual irá realizar o
acompanhamento junto aos municípios quanto ao atendimento dos
compromissos assumidos nos pactos.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 24
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 25
4. METODOLOGIA
O Projeto Fundo Amazônia/PMV, adotou como uma das estratégias para
atingir seus objetivos, o monitoramento de suas atividades e dos Pactos Locais nos
municípios beneficiários, que foram agrupados em Bases Locais considerando a sua
localização geográfica e a acessibilidade. Ao todo, o Projeto PMV/Fundo Amazônia
prevê a implantação de 20 Bases Locais no Estado do Pará contemplando os 107
municípios que atualmente fazem parte do Programa, sendo que nesta primeira etapa
foram instaladas 08 Bases Locais que atendem 44 municípios e o Distrito de Castelo
dos Sonhos em Altamira.
Fazem parte dos 44 municípios atendidos na primeira fase do Projeto, os
13 municípios presentes na lista de prioritários do Ministério do Meio Ambiente (MMA)
sob a categoria embargados, os 06 municípios com desmatamento monitorado e
considerados sob controle devido à exclusão da lista de embargados do MMA e 21
municípios localizados no entorno dos municípios considerados embargados ou “Sob
Pressão”. Destaca-se que no âmbito do PMV, os municípios com desmatamento
monitorado e considerados sob controle também são considerados “Municípios
Verdes”, pois atingiram todas as sete metas do Programa.
O Diagnóstico da Gestão Ambiental dos 44 municípios integrantes do PMV
contemplados na primeira etapa do projeto será apresentado por bases locais.
A fundamentação metodológica para elaboração do diagnóstico de Gestão
Ambiental Municipal foi estabelecida pelo PMV, sendo o formato de questionário o
determinado para a coleta de dados da pesquisa. As etapas que resultaram na
estruturação do relatório foram a elaboração do questionário, aplicação deste à
distância (on-line) e tabulação e análise dos dados seguida de escrita do relatório
propriamente dito. Todas as etapas foram elaboradas em escritório, não tendo havido
pesquisa de campo presencial ou aplicação de entrevistas.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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4.1 Área de Estudo
O presente relatório tem como área de estudo os municípios integrantes da
Base Local Altamira, a saber: Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá,
Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu.
De acordo com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), os municípios da Base Local Altamira pertencem à mesorregião
Sudoeste Paraense e a microrregião de Altamira (IBGE, 2010). Quanto à
regionalização do Estado do Pará por regiões de integração, os municípios de Base
Local Altamira estão inseridos na Região de Integração do Xingu. A Figura 4.1 mostra
os limites geográficos dos municípios da Base Local Altamira.
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Figura 4.1 - Localização geográfica dos municípios componentes da Base Local Altamira.
Fonte: Floram (2016).
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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4.2 Métodos
4.2.1 Elaboração do Questionário Online
O levantamento dos dados referente ao contexto atual da Gestão Ambiental
Municipal no estado do Pará teve como base a aplicação de um questionário on-line
disponibilizado para ser respondido pelos municípios.
Um questionário padrão foi elaborado pela equipe do PMV, o qual foi
designado em contrato como responsável por tal tarefa, e disponibilizado para
aplicação pela equipe da Floram. O questionário reunia tanto perguntas abertas
quanto perguntas fechadas, sendo que algumas perguntas eram compostas.
Para melhor organização e entendimento, o questionário foi divido em duas
partes, sendo a primeira relativa às informações de ordem institucional e a segunda
quanto à atuação do órgão municipal de meio ambiente. Estas partes foram
subdivididas em seções de temática comum, as quais continham perguntas
específicas. Listam-se abaixo as seções das duas partes do questionário.
PARTE 1
Dados Gerais
Legislação Municipal e a Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
Equipe Técnica do Órgão Municipal de Meio Ambiente
Equipamentos e infraestrutura à disposição do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
Recursos financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 29
PARTE 2
Licenciamento Ambiental realizado pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente
Questão Ambiental e sua importância no âmbito municipal
Ações Gestão Ambiental desenvolvidas pelo Órgão Municipal de Meio
Ambiente
Medidas e ações propostas pelo Programa Município Verdes
Sistema Municipal de Meio Ambiente
Tributação Ambiental (ICMS Verde) e medidas de incentivo a preservação
Ambiental no âmbito Municipal
O questionário foi elaborado para ser respondido usando ferramenta
gratuita da plataforma do Google Forms6, a qual gera um questionário eletrônico (on-
line).
4.2.2 Aplicação e Preenchimento do Questionário
A Floram foi nomeada para ser a gerenciadora da aplicação dos
questionários e os Secretários de Meio Ambiente dos municípios foram designados
para responder os mesmos. Nos casos em que o Secretário não pudesse responder
o questionário este poderia designar alguém de sua confiança e com conhecimento a
respeito da gestão ambiental municipal para respondê-lo.
De modo a dar suporte e instrução às secretarias na execução desta tarefa,
os técnicos da Floram da Base Local Altamira entraram em contato com todos os
Secretários por meio de e-mail e telefone. Neste contato foi ressaltada a importância
da participação dos municípios na elaboração do diagnóstico da gestão ambiental
municipal. Foi solicitado que as secretarias de meio ambiente designassem um
responsável pelo preenchimento do formulário que tivesse domínio da gestão
6 Disponível em: https://apps.google.com.br/intx/pt-BR/products/forms/
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 30
ambiental local e disponibilidade para o atendimento das demandas da pesquisa. Em
cada município foi aplicado um questionário completo.
O questionário eletrônico da plataforma do Google Forms foi enviado para
as SEMMAs por meio de uma conta de e-mail do Google que foi criada exclusivamente
para responder ao questionário on-line.
O Quadro 4.1 apresenta os e-mails criados para que as Secretarias
tivessem acesso ao questionário de gestão ambiental.
Quadro 4.1 – E-mails criados para o diagnóstico de gestão ambiental.
Município E-mail
Altamira [email protected]
Anapu [email protected]
Brasil Novo [email protected]
Medicilândia [email protected]
Pacajá [email protected]
Senador José Porfírio [email protected]
Uruará [email protected]
Vitória do Xingu [email protected]
O contato das bases com as secretarias municipais foi realizado pela
Floram de modo a explicar o procedimento para o preenchimento do questionário
online, tendo sido fornecido detalhes sobre a conta de e-mail que foi criada para este
fim, com entrega formalizada de usuário e senha dos e-mails para os Secretários. Foi
informado que o link com o questionário online seria enviado exclusivamente para o
e-mail criado e que o usuário deveria estar “logado” (conectado a conta de e-mail)
para preencher o questionário. Dificuldades em contatar algumas secretarias foram
contornadas com insistentes tentativas. A disponibilização para as secretarias dos
links para acesso às duas partes do questionário de gestão ambiental foi realizada no
dia 29 de abril de 2016 por meio do e-mail específico criado. Os e-mails enviados
podem ser consultados no Anexo I deste relatório.
Após o envio do e-mail com o link foi realizado novo contato por telefone
para confirmar o recebimento do mesmo.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 31
O apoio ao pesquisado foi realizado por meio da internet e telefone. A
equipe responsável pela aplicação acompanhou sistematicamente o envio e
preenchimento dos questionários entre os dias 29/04/2016 e 16/05/2016.
A utilização da plataforma do Google Forms permite o acompanhamento
em tempo real, em modo on-line, o preenchimento do questionário. Esta ferramenta
permitiu que fosse realizado o acompanhamento do desenvolvimento da pesquisa e
da atuação das secretarias municipais de meio ambiente.
4.2.3 Tabulação e Análise dos dados
A tabulação dos dados brutos foi gerada de forma automática no formato
de planilha on-line pela plataforma Google Forms. A planilha on-line foi exportada para
o programa Microsoft Office Excel, versão 2007, onde foram processadas as análises
que integram o relatório. Os questionários tabulados podem ser consultados no Anexo
II.
A análise preliminar dos dados brutos foi realizada pela equipe da Floram
por meio de leitura minuciosa das respostas dos itens do questionário buscando
possíveis inconsistências nas respostas apresentadas. Caso constatada a
incoerência, a equipe da Floram buscou esclarecimentos pertinentes a partir do
contato com o responsável pelo preenchimento do questionário.
Os dados disponibilizados pelos municípios foram analisados de forma a
se desenhar um retrato da estrutura da gestão ambiental municipal, abrangendo seu
papel e forma de atuação. Para tal, análises quantitativas e qualitativas foram
empreendidas, tendo sido ainda realizadas avaliações tanto individuais para cada
município quanto avaliações integradas referentes ao conjunto dos municípios que
integram as bases locais. Análises comparativas também foram realizadas tendo
como base a amostra global do diagnóstico, ou seja, todos os questionários aplicados
nas secretarias dos municípios que integram o PMV.
Para elaboração do diagnóstico da gestão ambiental, levou-se em
consideração a interpretação dos dados coletados pela aplicação do questionário,
bem como referências bibliográficas e consultas à legislação pertinente. Foram
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 32
analisados os dados referentes à estrutura institucional e a estrutura operacional das
Secretarias de Meio Ambiente. De modo a se estabelecer um panorama da atuação
dos sistemas ambientais avaliados foi verificada a existência de órgão municipal de
meio ambiente, conselho municipal de meio ambiente, fundo de meio ambiente,
política municipal de meio ambiente e de instrumentos normativos ligados à temática
ambiental. Além disso, foi verificado se o município realiza o licenciamento, a
fiscalização e o monitoramento ambiental, e se há existência de corpo técnico efetivo
e habilitado para o exercício destas funções, bem como se há espaço físico e
equipamentos disponíveis para a operacionalização das secretarias.
A implementação de medidas e ações de gestão ambiental associadas à
atuação das secretarias de meio ambiente municipais foram avaliadas, bem como a
atuação vinculada ao PMV. A gestão ambiental do município foi avaliada também
quanto ao seu caráter participativo e associativo sendo averiguada a existência de
cooperação, convênio, consórcios, articulações ou outras formas de integração com
outros municípios ou outras instituições atuantes no âmbito ambiental (órgãos
ambientais federais e estaduais, Ministério Público federal e estadual, etc.).
A atuação da gestão ambiental municipal descrita pelo questionário
respondido pelas próprias secretarias de meio ambiente municipal foi confrontada com
dados disponíveis como referências técnicas e legislação pertinente. Quando
identificados desvios estes foram apontados de modo a buscar a proposição de
melhorias na gestão ambiental municipal.
De modo a ilustrar o diagnóstico, foi solicitado aos Secretários cópia da
Política Municipal de Meio Ambiente e fotografias das estruturas da Secretaria e da
Política Municipal de Meio Ambiente, quando existente.
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Página 33
5. DIAGNÓSTICO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
5.1 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Altamira
5.1.1 Identificação do Município
Município: Altamira
Prefeito: Domingos Juvenil
Secretário de Meio Ambiente: Luís Alberto de Araújo
Responsável pelas informações: Roziane do Socorro da Silva Cunha
Vínculo da responsável pelas informações: Comissionado (temporário)
Telefone: (93) 99110-0616
E-mail Secretário de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: Travessa Lindolfo Aranha, nº 507 - Centro
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
5.1.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente
Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 (Anexo III) e o anexo único do Comunicado SEMAS
que traz a relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão
ambiental de forma plena e/ou parcial (Anexo IV), a Secretaria Municipal da Gestão
do Meio Ambiente e Turismo de Altamira (SEMAT) possui capacidade para exercer a
gestão ambiental local e realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de
impacto ambiental local.
O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) de Altamira foi
instituído pela Lei Municipal nº 1.767/2007. Esta mesma lei também criou a SEMAT.
No entanto, o município não dispõe de uma secretaria exclusiva para tratar das
questões ambientais. Dentre as atribuições da SEMAT, constam a fiscalização,
educação ambiental, cadastro ambiental e licenciamento ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 34
No que tange aos recursos organizacionais, a SEMAT possui
procedimentos administrativos internos, fluxo de processo, controle de processos,
termo de notificação, termo de apreensão, termo de inutilização e auto de infração.
5.1.2.1 Legislação Ambiental
O município de Altamira possui Política Municipal de Meio Ambiente
instituída pela Lei Municipal nº 1.765/2007.
A SEMAT declarou que o município possui Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº 2.178/2011, que
é requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes,
conforme prevê a Lei Federal nº 10.257/2001. A Lei de Diretrizes Urbanas do
município foi instituída pela Lei Municipal nº 003/1997.
O município afirmou ter Plano Ambiental, aprovado ou não pelo Conselho
Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as características locais e regionais.
Sobre o ICMS Verde, a SEMAT informou que o município de Altamira não
dispõe de lei específica que o regularmente.
O Quadro 5.1 apresenta as legislações municipais de Altamira relacionadas
à temática da gestão ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 35
Quadro 5.1 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Altamira.
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.765/2007
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.767/2007
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.528/2004
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.528/2004
Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.765/2007
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
Instrução Normativa nº 02/2015
Lei de Diretrizes Urbanas Lei Municipal nº 003/1997
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 2.178/2011
Lei de Política de incentivos voltados à preservação/recuperação ambiental
Não possui
Lei que Regulamenta o ICMS Verde Não possui
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
5.1.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a SEMAT, o Conselho Municipal de Meio Ambiente
(COMAM) de Altamira foi criado pela Lei Municipal nº 1.528/2004 e possui caráter
consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador e informativo.
O COMAM de Altamira é órgão superior, colegiado, autônomo, de
composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil
organizada, de caráter consultivo, normativo e deliberativo, responsável pelo
acompanhamento da implementação da Política Municipal de Meio Ambiente, bem
como dos demais planos, programas e projetos afetos à área.
O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre este disponha
quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo de escolha de
suas representações. Atualmente, o COMAM de Altamira é formado por 16
conselheiros, sendo oito representantes do poder público e oito representantes da
sociedade civil organizada, ou seja, uma composição paritária. Entre as instituições
participantes do COMAM foram citados órgãos municipais setoriais, organizações não
governamentais locais, Ministério Público e órgãos de pesquisa. As reuniões do
COMAM de Altamira ocorreram com frequência mensal nos últimos 12 meses.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 36
Referente às resoluções deliberadas, desde sua criação, o COMAM
deliberou 25 resoluções.
5.1.2.3 Recursos Financeiros
5.1.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)
está disposta no art. 4º da Lei Complementar n° 140/2011, sendo o seu objetivo fazer
com que o Município institua, legalmente, instrumento econômico que permita dar
suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos
de cooperação institucionais, como fundos públicos e privados e outros instrumentos
econômicos.
Em Altamira, o FMMA foi instituído pela Lei Municipal nº 1.528/2004 e tem
o objetivo de fomentar a implementação da política municipal de meio ambiente,
vinculado ao orçamento da SEMAT e concentrar recursos para o financiamento de
projetos de interesse ambiental. De acordo com a SEMAT, o FMMA possui conta
bancárias própria e CNPJ e os recursos são utilizados rotineiramente.
Quanto ao uso dos recursos do FMMA, o município informou que o COMAM
acompanha os gastos da gestão ambiental.
5.1.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A SEMAT afirmou que recebe recursos advindos de fonte própria e da
prefeitura. O valor aproximado dos recursos provindos da prefeitura para pagamento
de despesas como salários e energia, varia entre R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00 por
mês.Já os valores provindos de fonte própria, como por exemplo, multas e taxas, são
superiores a R$ 80.000,00.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 37
O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de
acordo com a SEMAT, os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o FMMA.
Contudo, a SEMAT afirmou ter ciência de que quando este recurso for repassado, a
definição da forma de utilização deverá ser feita de acordo com a Lei 1.765/2007 (Lei
de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente) e aprovada pelo COMAM.
Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível
observar que o município de Altamira recebeu repasse do ICMS Verde equivalente a
R$ 322.446,207 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a
R$ R$ 414.183,908.
5.1.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal
Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,
compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. O município de Altamira
possui capacidade para exercer a gestão ambiental local, conforme estabelecido na
Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o
anexo único do Comunicado SEMAS que traz a relação de municípios que possuem
capacidade para exercer a gestão ambiental de forma plena e/ou parcial.
Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio
Ambiente (COEMA) nº 120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto
ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a
ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único
da Resolução COEMA nº120/20159 são definidas as tipologias de impacto ambiental
local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a
competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.
7 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 8 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 9 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 38
Seguindo o disposto nas legislações supraditas, o município de Altamira
realiza o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades de impacto
local. Segundo a SEMAT, as atividades licenciadas pelo município são:
agrossilvipastoril, pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial, construção civil,
queima controlada, pesquisa e lavra mineral, posto de combustível e limpeza de pasto
degradado (limpeza de juquira). Ainda segundo a SEMAT, as principais demandas
para o licenciamento ambiental no município, considerando as áreas urbana e rural,
são as atividades de posto de combustível, depósito de gás, oficina mecânica, bares,
lanchonetes e extração mineral.
A SEMAT informou que não possui delegações de competência recebidas
do Estado.
No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local
licenciadas pelo município, a SEMAT afirmou que todas as atividades que estão
inseridas na Resolução COEMA nº 120/2015 são monitoradas.
No que concerne ao exercício da gestão ambiental, a SEMAT informou que
recebe apoio do governo estadual/federal referente às questões técnicas
(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc), financeira e de
infraestrutura. Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a
gestão ambiental, sendo parte do SISNAMA, nos termos da Lei Federal n° 6.938/1981
e do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA), segundo Lei Estadual n°
5.887/199510.
5.1.2.4.1 Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
10 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
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Nesse sentido, o Quadro 5.2 apresenta as principais atividades
impactantes do município de Altamira. Nota-se que a SEMAT não classificou nenhuma
atividade como “mais impactante”.
No geral, as atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente
foram classificadas quanto ao grau de impacto como “requer acompanhamento/
monitoramento”. Nesse particular, a SEMAT informou que as atividades que requerem
monitoramento/acompanhamento são o desmatamento e as queimadas ilegais, a
extração e o transporte ilegal de produtos florestais, a contaminação da água e do ar
(fumaça), a falta de saneamento básico, a pesca predatória, a caça e os descartes
ilegais de resíduos sólidos urbanos, resíduos líquidos e agrossilvipastoris e a invasão
e degradação florestal de áreas protegidas.
Embora a SEMAT não tenha apontado o desmatamento ilegal como uma
das atividades mais impactantes, sabe-se que Altamira é o município do Estado do
Pará que possui a maior taxa anual de desmatamento. Assim, em 2008, Altamira
passou a fazer parte da Lista do Ministério do Meio Ambiente (MMA) dos municípios
que necessitam de ações prioritárias de prevenção, monitoramento e controle do
desmatamento ilegal, conforme a Portaria nº 28/2008 do MMA.
Entretanto, mesmo após a entrada do município na lista do MMA, em 2008,
as taxas anuais de desmatamento permanecem elevadas, especialmente em 2015,
cuja taxa de desmatamento foi de 308,6 km2, a maior dentre os municípios do Estado
do Pará. Devido ao fato de Altamira estar na lista do MMA e à situação geral do
desmatamento e do monitoramento das florestas nativas, o PMV11 classifica o
município como “Embargado”, sendo que a prioridade de ação do Programa para esta
categoria é o controle do desmatamento e o avanço no CAR (PMV, 2013).
Cabe ressaltar que, mesmo o município estando entre os que mais
desmatam na Amazônia, o percentual da área desflorestada do município em 2015
era de 5,07% (8.092,6 km2), o que se justifica pela sua extensa área territorial e pelo
total de áreas destinadas a Terras Indígenas e Unidades de Conservação.
11 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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Ademais, nota-se a incoerência relativa à classificação da atividade de
invasão e degradação florestal de áreas protegidas como “requer
acompanhamento/monitoramento”, uma vez que, do total desmatado em Altamira até
2015 (8.092,6 km2), aproximadamente 27% ocorreram dentro de Unidades de
Conservação e 17,51% em Terras Indígenas.
Quadro 5.2 – Atividades impactantes no município de Altamira.
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal requer acompanhamento/monitoramento
Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento
Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
requer acompanhamento/monitoramento
Extração ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do solo menos impactante
Contaminação do ar (fumaça) requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos líquidos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento
Barulho/ruído menos impactante
Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento
Caça requer acompanhamento/monitoramento
Falta de saneamento básico requer acompanhamento/monitoramento
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
5.1.2.5 Campanhas de Educação Ambiental
Nos últimos 12 meses, o governo municipal promoveu cinco campanhas de
conscientização ambiental. As campanhas trataram apenas do tema sobre resíduos
sólidos. Ressalta-se que além das ações de educação ambiental realizadas pela
SEMAT, o município de Altmira foi contemplado com a criação da sede do Centro
Regional de Educação Ambiental da Bacia do Rio Xingu (CREAX), sendo esta, uma
das ações previstas no Projeto Básico Ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo
Monte, de responsabilidade da Norte Energia.
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Página 41
A SEMAT tem sido demandada pela população para promover campanhas
de educação ambiental no município, notadamente quanto ao tema sobre resíduos
sólidos.
Nos últimos 12 meses, a temática ambiental foi devidamente abordada nas
disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal).
5.1.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,
equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro
técnico.
5.1.3.1 Infraestrutura e equipamentos
A SEMAT de Altamira informou que funciona em sede alugada. No que se
refere aos equipamentos, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a
atividade técnica, estão disponíveis os equipamentos listados no Quadro 5.3.
A SEMAT possui acesso à internet, porém de acordo com a mesma, a
qualidade da conexão é ruim. A secretaria não possui sistema de gerenciamento de
atividades informatizado, ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de
trabalho da secretaria e na busca de informações.
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Página 42
Quadro 5.3 – Estrutura da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Altamira.
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 28 Própria
Notebook/ laptop 9 Própria
Programas de georreferenciamento Sim -
Carro
6 (3 Caminhonetes L220 TRITON, 2- MMC/220
OUTDOOR e 1- FIAT/UNO.
Não informou
Moto 5 Não informou
Embarcação 2 (Voadeiras) Não informou
Receptor GPS 8 Não informou
Decibelímetro 3 Não informou
Máquina fotográfica 8 Não informou
Possui Internet Sim Conexão ruim
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado
Não
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
De acordo com as informações apresentados no quadro acima, verifica-se
que a estrutura administrativa atual da SEMAT do município de Altamira, em termos
do apoio ao exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental,
revelou-se satisfatória. Recomenda-se, que os equipamentos a disposição da SEMAT
devem ser suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua
disposição, com intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de
fiscalização e monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras
do meio ambiente desenvolvidas no município.
A Figura 5.1 a e Figura 5.4 mostra a infraestrutura da SEMAT de Altamira.
Figura 5.1 e Figura 5.2 – Visão externa e pátio da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Altamira.
Fonte: Floram (2016).
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 43
Figura 5.3 e Figura 5.4 – Estrutura interna da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Altamira.
Fonte: Floram (2016).
5.1.3.2 Equipe da Secretaria
A SEMAT conta com um total de 61 funcionários, distribuídos entre as
áreas administrativas (44), técnica (13) e de serviços gerais (2). Além disso, há dois
estagiários que integram o quadro de funcionários da SEMAT. Destes, apenas 12
funcionários são efetivos, sendo um profissional na área técnica e 11 na área
administrativa.
Em relação à escolaridade, a equipe da SEMAT é composta por cinco
profissionais de nível fundamental, 27 de nível médio, 29 de nível superior, sendo que,
dos profissionais de nível superior, três possuem pós-graduação. Os profissionais de
nível superior/técnico que compõem a equipe da SEMAT são os seguintes: um
advogado, quatro agrônomos, quatro biólogos, um analista de sistemas, um contador,
um engenheiro de minas, dois engenheiros florestais, um químico (Licenciatura), três
engenheiros ambientais, uma turismóloga, dois geógrafos, seis gestores ambientais,
um técnico em relações públicas e um teólogo. Todos os profissionais de nível
superior possuem habilitação no respectivo conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
pelos empreendimentos no meio ambiente.
Considerando a equipe declarada pela SEMAT, o corpo técnico pode ser
considerado satisfatório, contudo, faz-se necessária a inclusão de mais um
profissional da área socioeconômica, para fins de analisar impactos e propor medidas
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 44
no campo socioambiental. No caso do município de Altamira, a presença de um
profissional da área de socioeconomia é ainda mais necessária dada à ocorrência no
município de terras indígenas e assentamentos rurais, além de ser o município a sofrer
impactos diretos decorrentes da implantação da UHE de Belo Monte.
É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é
recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do
município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para
exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.
Em relação às capacitações dos profissionais da SEMAT, nos últimos 12
meses os técnicos participaram das seguintes: curso de verificação de desmatamento;
treinamento CAR/SICAR-PA; Cursos EAD – IBAM; estruturação da Gestão Ambiental
Municipal; Seminário sobre PRA; Qualificação para a Gestão Ambiental dos
Municípios do Estado do Pará.
5.1.4 Instrumentos para o controle do desmatamento
Devido ao fato de Altamira estar na lista do MMA e à situação geral do
desmatamento e do monitoramento das florestas nativas, o PMV classifica o município
como “Embargado”, sendo que a prioridade de ação do Programa para esta categoria
é o controle do desmatamento e o avanço no CAR (PMV, 2013). Estas ações estão
de acordo com os objetivos do MMA, que visam diminuir as taxas de desmatamento
e preconizam a transição para uma economia de base sustentável (MMA, 2016).
Buscando sair do embargo o município de Altamira assinou o Termo de
Compromisso com o Ministério Público Federal em janeiro de 2011 e o Pacto (Agenda
Mínima) em 11 de dezembro de 2012. Além disto, o município é participante do PMV,
e assinou o acordo de cessão de equipamentos em 2015. Salienta-se também que
em 01 de julho de 2016, a fim de reafirmar os compromissos assumidos na Agenda
Mínima, o município de Altamira assinou o Repacto pela Redução do Desmatamento
e Regularização Ambiental. São entidades signatárias do Repacto: SEMAT, Câmara
Municipal de Vereadores, Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 45
Pará (ADEPARÁ), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará
(EMATER), Comissão Executiva do Plano Lavoura Cacaueira (CEPLAC), Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), SEMAS – Unidade Xingu,
Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Estadual do Pará (UEPA),
Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), Secretaria Municipal de Agricultura
(SEMAGRI), Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Fundação Viver Produzir e
Preservar (FVPP), Sindicato Rural de Altamira (SIRALTA), Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR), Casa Familiar Rural (CFR),
Associação Rural dos Agricultores do Xingu (ARDAX), Associação das industrias
Madeireiras de Altamira (AIMAT), Conselho Municipal de Meio Ambiente de Altamira
(COMAM), Colônia de Pescadores, Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
(IPAM), Instituto de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (INDESAM) e
Empresa Norte Rios Consultoria.
Cabe ressaltar, que o Secretário de Meio Ambiente pontuou algumas
dificuldades para cumprimento das metas do (Pacto) Agenda Mínima, entre elas estão
à área territorial do município (os distritos de Castelo dos Sonhos, Cachoeira da Serra,
Canópolis e Caboco ficam muito distantes da sede do município); e dificuldade de
deslocamento dentro do próprio município, principalmente pela falta de estradas de
acesso.
Além do Pacto, o município de Altamira possui grupo de combate ao
desmatamento, que foi criado por meio do Decreto Municipal nº 2.394, em 20 de maio
de 2011. Atualmente, participam do grupo representante de entidades
governamentais e não governamentais. De acordo com o Secretário de Meio
Ambiente, o grupo ficou paralisado por um período de 7 a 8 meses, mas atualmente
encontra-se encontra ativo.
Além dos instrumentos supracitados, como o Pacto e grupo de combate ao
desmatamento, o município de Altamira realizou uma oficina participativa para tratar
do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento (PPCAD). Os
participantes, por meio das discussões nas oficinas participativas associado aos
resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de
Altamira identificaram as principais problemáticas para o combate ao desmatamento
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 46
e propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades. Essas
contribuições culminaram na elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um
documento norteador para o combate ao desmatamento e ao desenvolvimento
sustentável do município.
Por fim, a SEMAT informou que os desmatamentos ocorridos em áreas
protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,
acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e
informados ao órgão federal responsável.
5.1.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou
reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
A SEMAT afirmou que o município executa o PRA e que não possui norma
específica disciplinando o programa. Além disso, o município também não possui
nenhuma política própria relacionada à incentivos voltados para a preservação e
recuperação ambiental. Quanto à adoção de outras políticas ambientais federais ou
estaduais com caráter de regularização ambiental, a SEMAT informou que o município
não adotou.
Cabe destacar, que embora a SEMAT tenha afirmado que o município não
adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental,
sabe-se que a secretaria tem realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um
dos instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Em
Altamira, observa-se que o CAR já foi realizado em 68,61% (Quadro 5.4) da área de
CAR cadastrável no município (SEMA-01/201612).
12 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1500602
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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Quadro 5.4 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Altamira.
Município
Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)
Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)
Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)
km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante
Altamira 20.232,48 12,68 13.881,00 68,61 2.304,98 11,39
Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).
5.1.6 Instrumentos de Cooperação
O município informou que não tem ações cooperadas ou atividades
delegadas com o órgão ambiental estadual ou federal.
A SEMAT declarou possuir termos de cooperação para fornecimento de
equipamentos, capacitação e de repasses para projetos com a SEMAS, o Plano de
Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS) Xingu, a Fundação Nacional do Indio
(FUNAI) e com o PMV. O convênio com o PDRS Xingu prevê o compartilhamento e
cessão de equipamentos de veículos e de pessoal.
Em relação a consórcio voltado para a gestão ambiental com outros
municípios, a SEMAT afirmou não fazer parte.
Considerando as articulações institucionais, a SEMAT informou que
participa de conselhos gestores municipais, conselhos gestores estaduais e/ou
federais e fórum de secretários.
De acordo com a SEMAT, o Ministério Público Estadual participa da gestão
ambiental local, por meio de apoio na verificação de denúncias e com recomendações
de melhorias.
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5.1.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
De acordo com a SEMAT, o PMV contribui na gestão ambiental municipal
por meio do apoio para realização de capacitações, cursos e palestras.
Ressalta-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao
desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas
aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão
municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelo município de Altamira:
Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Altamira criou uma
Agenda Mínima contra o desmatamento em 11 de dezembro de 2012. Em
2016, o município de Altamira assinou o Repacto pela Redução do
Desmatamento e Regularização Ambiental
Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Trabalho Municipal
de Monitoramento, Fiscalização e Controle do Desenvolvimento no município
de Altamira foi criado pelo Decreto Municipal n° 2.394/2011. O grupo encontra-
se ativo.
Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Altamira alcançou 68,61% da
área de CAR cadastrável no município.
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Altamira não possui
taxa de desmatamento anual menor que 40 km². A taxa de desmatamento no
município em 2015 foi de 308,6 km² (PRODES/INPE - 2015).
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município de Altamira não
realizou verificação dos boletins de alerta de desmatamento recebidos em
2016. O município verificou apenas 6,3% dos boletins recebidos.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:
Altamira integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:
Altamira possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 49
Entre as 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Altamira cumpriu
com 3 destas, estando pendentes o cumprimento das metas 3, 4, 5 e 6.
5.1.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
De acordo com a SEMAT nenhuma política de incentivos voltadas à
preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município. O município também
não adotou nenhuma outra política ambiental federal ou estadual com caráter de
regularização ambiental.
Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação
social na gestão ambiental, a SEMAM informou que promove eventos de orientação
e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que
realiza campanhas públicitárias, promove palestras e debates, audiências públicas e
eventos participativos,como mutirões.
Quanto ao uso de estratégia diferenciada e própria, que venha a auxiliar no
processo de gestão, a SEMAT afirmou que o município tem trabalhado no
fortalecimento voltado para a educação ambiental tanto na área urbana como rural.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 50
5.2 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Anapu
5.2.1 Identificação do Município
Município: Anapu
Prefeito: João Batista Pereira da Silva
Secretária de Meio Ambiente: João Rosário dos Reis
Responsável pelas informações: Missolanea Galdencio Araujo
Vínculo da responsável pelas informações: Comissionado (temporário)
Telefone: (93) 99107-2580
E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: Rua 13, Bairro Jardim Parana, s/n, CEP – 68365-000, próximo a igreja
ministério vida plena
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
5.2.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente
Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a
relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de
forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de
Anapu (SEMMAT) possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e realizar
o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.
O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) de Anapu foi instituído
pela Lei Municipal nº 179/2011. No entanto, o município não dispõe de uma secretaria
exclusiva para tratar das questões ambientais. Dentre as atribuições da SEMMAT,
constam a fiscalização, educação ambiental, cadastro ambiental, licenciamento
ambiental e monitoramento.
No que tange aos recursos organizacionais, a SEMMAT possui
organograma da estrutura do órgão, procedimentos administrativos internos, fluxo de
processo, controle de processos, termo de notificação, termo de apreensão, termo de
inutilização, auto de infração, auto de embargo, auto de demolição e termos de
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 51
referência ao processo de licenciamento ambiental, citando como exemplo termo de
referência para elaboração de projeto ambiental de supermercado, projeto ambiental
de oficinas, borracharias e torneadora, elaboração de projeto ambiental de lava jatos,
elaboração de projeto de empreendimentos para atividades logística, distribuição e
prestação de serviços em geral, elaboração de RCA e PCA de aterros sanitários, para
elaboração de relatório de controle ambiental de empreendimentos agropecuários,
elaboração relatório de controle ambiental RCA atividade de mineração, elaboração
de projeto ambiental de serrarias e madeireira (médio e grande Porte) e elaboração
de controle ambiental de empreendimentos de laticínio de matadouro.
5.2.2.1 Legislação Ambiental
O município de Anapu possui Política Municipal de Meio Ambiente instituída
pela Lei Municipal nº 152/2009.
A SEMMAT declarou que o município possui Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº 199/2013, que é
requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes, conforme
prevê a Lei Federal nº 10.257/2001. A Lei de Diretrizes Urbanas do município foi
instituída pela Lei Municipal nº 003/1997.
A SEMMAT informou que o município não possui Plano Ambiental que
contemple as características locais e regionais.
Quanto à lei que regulamenta o ICMS Verde no âmbito municipal, a
SEMMAT afirmou que o município não dispõe deste instrumento.
O Quadro 5.5 apresenta as legislações municipais de Anapu relacionadas
à temática da gestão ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 52
Quadro 5.5 - Legislação municipal relacionada à gestão ambiental do município de Anapu.
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 179/2011
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 063/01
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 176/2010
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 179/2011
Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 152/2009
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
Lei Municipal nº 187/2011
Lei de Diretrizes Urbanas Lei Municipal nº 003/1997
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 199/2013
Lei de Política de incentivos voltados à preservação/recuperação ambiental
Não possui
Lei que Regulamenta o ICMS Verde Não possui
Lei de Taxas Lei Municipal nº 187/2011
Lei de Fiscalização Municipal Lei Municipal nº 174/2010
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
5.2.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a SEMMAT, o Conselho Municipal de Meio Ambiente
(CMMA) de Anapu foi criado pela Lei Municipal nº 176/2010 e possui caráter
consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador.
O CMMA é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões
ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre este
disponha quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo de
escolha de suas representações. Atualmente, o CMMA de Anapu é formado por 11
conselheiros, sendo cinco representantes do poder público e seis representantes da
sociedade civil organizada, ou seja, a composição não é paritária. Entre as instituições
participantes do CMMA, foram citados órgãos municipais setoriais e organizações não
governamentais locais. Nos últimos 12 meses, o CMMA se reuniu a cada três meses.
Referente às resoluções deliberadas, desde sua criação, o CMMA
deliberou apenas uma resolução.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 53
5.2.2.3 Recursos Financeiros
5.2.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)
está disposta no art. 4º da Lei Complementar n° 140/2011, sendo o seu objetivo fazer
com que o Município institua, legalmente, instrumento econômico que permita dar
suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos
de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos
econômicos.
O município de Anapu possui FMMA instituído pela Lei Municipal
nº179/2011. O FMMA possui conta bancária própria e de acordo com a SEMMAT, os
recursos do fundo são utilizados rotineiramente sendo aplicados na fiscalização e
infraestrutura da secretaria.
Quanto ao uso dos recursos do FMMA, o município informou que o CMMA
acompanha os gastos da gestão ambiental.
5.2.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A SEMMAT recebe recursos advindos de fonte própria, da prefeitura e de
projetos. O valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura para pagamento de
despesas como salários e energia varia entre R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00 por mês.
No que tange aos recursos provindos de fonte própria, como taxas
relacionadas ao licenciamento ambiental, multas, entre outras, a SEMMAT dispõe de
valores que variam entre R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00 anuais. Além disso, a
SEMMAT recebe recursos provindo de projetos em valor superior a R$ 80.000,00. A
SEMMAT não recebe recursos de convênios.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 54
O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de
acordo com a SEMMAT, os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o
FMMA. Contudo, a SEMMAT afirmou ter ciência de que quando este recurso for
repassado, a definição da forma de utilização deverá ser feita em acordo com a
prefeitura.
Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível
observar que o município de Anapu recebeu repasse do ICMS Verde equivalente a
R$ 367.306,2313 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a
R$ 780.038,5314.
5.2.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal
Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,
compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. O município de Anapu
possui capacidade para exercer a gestão ambiental local, conforme estabelecido na
Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o
anexo único do Comunicado SEMAS que traz a relação de municípios que possuem
capacidade para exercer a gestão ambiental de forma plena e/ou parcial.
Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio
Ambiente (COEMA) nº 120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto
ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a
ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único
da Resolução COEMA nº120/201515 são definidas as tipologias de impacto ambiental
local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a
competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.
13 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 14 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 15 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 55
Seguindo o disposto nas legislações supraditas, o município de Anapu
realiza o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades de impacto
local. Segundo a SEMMAT, as atividades licenciadas pelo município são:
agrossilvipastoril, comercial/serviços, industrial, construção civil, queima controlada,
posto de combustível e limpeza de pasto degradado (limpeza de juquira). Ainda
segundo a SEMMAT, as principais demandas para o licenciamento ambiental no
município, concentram-se na zona rural e referem-se ao Licenciamento Ambiental
Rural (LAR).
A SEMMAT informou que possui termos de referência ao processo de
licenciamento ambiental, citando como exemplo termo de referência para elaboração
de projeto ambiental de supermercado, projeto ambiental de oficinas, borracharias e
torneadora, elaboração de projeto ambiental de lava jatos, elaboração de projeto de
empreendimentos para atividades logística, distribuição e prestação de serviços em
geral, elaboração de RCA e PCA de aterros sanitários, para elaboração de relatório
de controle ambiental de empreendimentos agropecuários, elaboração relatório de
controle ambiental RCA atividade de mineração, elaboração de projeto ambiental de
serrarias e madeireira (médio e grande Porte) e elaboração de controle ambiental de
empreendimentos de laticínio de matadouro.
No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo
município, a SEMMAT afirmou que monitora todas as atividades que licencia.
O município afirmou não ter delegação de competência do Estado para a
atividade de licenciamento nos termos do artigo 5° da Lei Complementar n° 140/2011
e da Instrução Normativa SEMAS nº 005/2013.
No que concerne ao exercício da gestão ambiental, a SEMMAT informou
que recebe apoio do governo estadual/federal referente às questões técnicas
(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc) e financeira. Conforme
previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão ambiental sendo
parte do SISNAMA, nos termos da Lei Federal n° 6.938/1981 e do Sistema Estadual
de Meio Ambiente (SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199516.
16 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 56
5.2.2.4.1 Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
Nesse sentido, o Quadro 5.6 apresenta as principais atividades
impactantes do município de Anapu. É possível observar que o desmatamento ilegal
é atividade que mais causa impacto no município, sendo a única atividade classificada
como mais impactante. De acordo com os dados do INPE/PRODES (INPE, 2016), até
2015, foram desmatados em Anapu 2.356,8 km2 de florestas, o que corresponde a
19,79% da área territorial municipal. Diante dos altos índices de desmatamento, em
2012, Anapu passou a fazer parte da Lista do Ministério do Meio Ambiente (MMA) dos
municípios que necessitam de ações prioritárias de prevenção, monitoramento e
controle do desmatamento ilegal17, conforme a Portaria nº 323/2012 do MMA.
Após a entrada do município de Anapu na lista do MMA, em 2012, foram
verificadas reduções significativas nas taxas anuais de desmatamento, entretanto nos
três últimos anos houve aumento nas taxas, sendo que em 2015, a taxa foi de 95,6
km2, superando a meta estabelecida pelo PMV (que deve ser igual ou inferior a 40
km2). Devido ao fato de Anapu estar na lista do MMA e à situação geral do
desmatamento e do monitoramento das florestas nativas, o PMV18 classifica o
município como “Embargado”.
Ainda sobre a atividade de desmatamento ilegal, aparece como incoerência
a classificação por parte do município de que o transporte ilegal de produtos florestais
seja atividade menos impactante. Esta constatação leva à interpretação de que o
17 Os critérios para a entrada do município na Lista do MMA, de acordo com a Portaria MMA nº 322/2012 são: 1) área total de floresta desmatada; 2) área total de floresta desmatada nos últimos três anos; 3) aumento da taxa de desmatamento em pelo menos dois, dos últimos três anos e 4) aumento do desmatamento de 2011 igual ou superior a 80 km2. Os critérios para a saída do município na Lista do MMA, de acordo com a Portaria MMA nº 411/2013 são: 1) possuir 80% de seu território inscrito no CAR (exceto UC de proteção integral e terras indígenas homologadas) e 2) o desmatamento anual deve ser igual ou inferior a 40 km2. 18 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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município não tem identificado que esta atividade degradadora existe em seus limites
já que a madeira resultante do desmatamento ilegal é necessariamente alvo de
comércio ilegal, o que requer seu transporte.
No geral, as atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente
foram classificadas quanto ao grau de impacto como “requer acompanhamento/
monitoramento”. Nesse aspecto, a SEMMAT informou que as atividades que
requerem monitoramento/acompanhamento são a queimada ilegal; extração ilegal de
produtos florestais; contaminação do solo, ar e da água; descarte ilegal de resíduos
sólidos urbanos, resíduos líquidos e resíduos agrossilvipastoris; pesca predatória;
caça; e falta de saneamento básico.
Quadro 5.6 – Atividades impactantes no município de Anapu.
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal mais impactante
Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento
Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
menos impactante
Extração ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Transporte ilegal de produtos florestais menos impactante
Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do ar (fumaça) requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos líquidos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento
Barulho/ruído menos impactante
Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento
Caça requer acompanhamento/monitoramento
Falta de saneamento básico requer acompanhamento/monitoramento
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
5.2.2.5 Campanhas de Educação Ambiental
De acordo com a SEMMAT, nos últimos 12 meses, o município não
promoveu campanha de conscientização ambiental. A SEMMAT tem sido demandada
pela população para promover campanhas de educação ambiental no município, para
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 58
tratar de temas relacionados aos resíduos sólidos urbanos e o Cadastro Ambiental
Rural (CAR).
Nos últimos 12 meses, a temática ambiental foi devidamente abordada nas
disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal).
5.2.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,
equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro
técnico.
5.2.3.1 Infraestrutura e equipamentos
A Secretaria de Meio Ambiente de Anapu funciona em sede alugada que
possui oito salas. No que se refere aos equipamentos, entendidos aqui como
ferramentas que viabilizam a atividade técnica, estão disponíveis os equipamentos
listados no Quadro 5.7.
A SEMMAT possui acesso à internet com boa qualidade de conexão. A
secretaria não possui sistema de gerenciamento de atividades informatizado,
ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de trabalho da secretaria e na
busca de informações.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 59
Quadro 5.7 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Anapu.
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 10 Projetos
Notebook/ laptop 4 Projetos
Programas de georreferenciamento Sim -
Carro 3 (1 l 200 savana, 1 triton 2013 e 1 triton
2015) Projetos
Moto 7 Projetos
Embarcação 1 (Voadeira) Projetos
Receptor GPS 7 Projetos
Decibelímetro 0 -
Máquina fotográfica 3 Projetos
Possui Internet Sim Boa conexão
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado
Não -
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
De acordo com a as informações apresentados no quadro acima, verifica-
se que a estrutura administrativa atual da SEMMAT do município de Anapu em termos
do apoio ao exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental
revelou-se satisfatória. Contudo, a falta de decibelímetro inviabiliza as medições de
ruídos e consequentemente a verificação da conformidade das emissões de ruídos
dos empreendimentos de acordo com os parâmetros estabelecidos em legislação,
sendo necessária a aquisição deste equipamento.
Recomenda-se, que os equipamentos a disposição da SEMMAT devem ser
suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua disposição, com
intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de fiscalização e
monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras do meio
ambiente desenvolvidas no município.
A Figura 5.5 a e Figura 5.8 mostra a infraestrutura da SEMMAT de Anapu.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 60
Figura 5.5 e Figura 5.6 – Visão geral da sede e de sala da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Anapu.
Fonte: Floram (2016).
Figura 5.7 e Figura 5.8 – Veículos de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Anapu.
Fonte: Floram (2016).
5.2.3.2 Equipe da Secretaria
A SEMMAT conta com um total de 11 funcionários, distribuídos entre a área
administrativa (2), técnica (6) e de serviços gerais (3). Destes, apenas sete
funcionários são efetivos, sendo cinco profissionais na área técnica e dois na área
administrativa.
Em relação à escolaridade, a equipe da SEMMAT é composta por um
profissional de nível fundamental, três de nível médio e sete de nível superior. Os
profissionais de nível superior que compõem a equipe da SEMMAT são os seguintes:
um engenheiro ambiental, um engenheiro florestal, um engenheiro ambiental, três
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 61
gestores ambientais e um pedagogo. Todos os profissionais de nível superior
possuem habilitação no respectivo conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela
SEMMAT de Anapu, o corpo técnico é considerado insatisfatório. Salienta-se a
necessidade de incluir mais profissionais da engenharia florestal, especialmente
porque a SEMMAT apontou o desmatamento como atividade mais impactante ao
município. Observa-se também a necessidade de inclusão de engenheiros
agrônomos, especialmente porque a demanda da SEMMAT é relacionada ao
Licenciamento Ambiental Rural. Ademais, as atividades agrossilvipastoris são
comumente licenciadas pelo município. A SEMMAT também emite licenças para
postos de combustíveis, o que requer um profissional da área de segurança do
trabalho para verificar as análises do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
e Planos de Gerenciamento de Riscos.
É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é
recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do
município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para
exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.
Quanto às capacitações dos profissionais da SEMMAT, nos últimos 12
meses os técnicos participaram de uma capacitação de licenciamento ambiental
aplicado a legislação federal, estadual e municipal.
5.2.4 Instrumentos para o controle do desmatamento
Devido ao fato de Anapu estar na lista do MMA e à situação geral do
desmatamento e do monitoramento das florestas nativas, o PMV classifica o município
como “Embargado”, sendo que a prioridade de ação do Programa para esta categoria
é o controle do desmatamento e o avanço no CAR (PMV, 2013). Estas ações estão
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Página 62
de acordo com os objetivos do MMA, que visam diminuir as taxas de desmatamento
e preconizam a transição para uma economia de base sustentável (MMA, 2016).
Buscando sair do embargo o município de Anapu assinou o Termo de
Compromisso com o Ministério Público Federal em agosto de 2010 e o Pacto pelo
Monitoramento e Controle do Desmatamento em 11 de março de 2011, que contou
com as assinaturas de 15 entidades signatárias, com representações do poder público
e da sociedade civil organizada. Além disto, o município é participante do PMV e
assinou o Acordo específico com o Programa em 20 de março de 2013. Prefeitura
Municipal, Câmara Municipal de Vereadores, Sindicato dos Produtores Rurais,
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Turismo, Secretaria Municipal de Agricultura, Associação de Agricultores Familiares,
Associação do PDS Esperança (AEPDSA), EMATER, CEPLAC, ADEPARÁ, Sindicato
dos Produtores, Associação Comercial e Agropastoril, Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente (COMDEMA), representante dos Povos Indígenas Xikrin-Kaiapó e
representante do setor florestal.
Outro instrumento adotado pelo município de Anapu para controle do
desmatamento foi a criação do Grupo de Trabalho Municipal de Monitoramento,
Fiscalização e Controle do Desmatamento, criado em 2011 pelo Decreto Municipal nº
556/2011. Entretanto, este grupo encontra-se inativo.
Além dos instrumentos supracitados, como o pacto e o grupo de combate
ao desmatamento, o município de Anapu realizou uma oficina participativa para tratar
do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento (PPCAD). Os
participantes, por meio das discussões nas oficinas participativas associado aos
resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de
Anapu identificaram as principais problemáticas para o combate ao desmatamento e
propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades. Essas contribuições
culminaram na elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento
norteador para o combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do
município.
Por outro lado, segundo a SEMMAT, os desmatamentos ocorridos em
áreas protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,
acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas não estão sendo identificados e
informados ao órgão federal responsável.
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5.2.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou
reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
Em Anapu, a SEMMAT ainda não executa o PRA e também não possui
uma norma específica que discipline o programa. Além disso, não foram criadas no
município políticas de incentivos voltados a preservação e recuperação ambiental.
Salienta-se que embora a SEMMAT tenha afirmado que o município não
adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental,
sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos instrumentos do PRA,
segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Em Anapu, observa-se que o
CAR já foi realizado em 77,07% (Quadro 5.8) da área de CAR cadastrável no
município (SEMA-01/201619).
Quadro 5.8 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Anapu.
Município
Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)
Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)
Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)
km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante
Anapu 6.439,72 54,14 4.932,98 77,07 188,80 2,93
Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).
19 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/ 1500859
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5.2.6 Instrumentos de Cooperação
A SEMMAT declarou que o município possui ações cooperadas com órgão
ambiental estadual, com foco na gestão ambiental. Também foi informando que a
SEMMAT realiza atividades delegadas pelo IBAMA, não tendo sido descritas tais
atividades.
Quanto à participação do município em convênios ou termos de
cooperação, a SEMMAT afirmou que o município não participa.
Em relação à participação em consórcios, a SEMMAT de Anapu declarou
que o município faz parte de consórcio com os municípios da Região do Baixo Xingu,
cujos objetos referem-se a projetos para aquisição e qualificação da gestão ambiental.
Considerando as articulações institucionais, a SEMAM informou que
participa de conselhos gestores municipais, conselhos gestores estaduais e/ou
federais e fórum de secretários.
Quanto à atuação do Ministério Público Estadual na gestão ambiental local,
o município afirmou que o órgão participa por meio da verificação de denúncias e
pedidos de informação.
5.2.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
A SEMMAT não prestou informações sobre a forma como o PMV contribui
na gestão ambiental municipal.
Ressalta-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao
desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas
aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão
municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelo município de Anapu:
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Anapu assinou o Pacto
pelo Monitoramento e Controle do Desmatamento em 11 de março de 2011.
Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Trabalho Municipal
de Controle e Monitoramento do Desmatamento do município de Anapu foi
criado em fevereiro de 2011, de acordo com o Decreto Municipal n° 556. No
entanto, o grupo não está ativo.
Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Anapu alcançou 77,07% da área
de CAR cadastrável no município.
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município não possui taxa de
desmatamento anual menor que 40 km². A taxa de desmatamento no município
em 2015 foi de 95,6 km² (PRODES/INPE - 2015).
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município de Anapu não
realizou a verificação em campo dos boletins de alerta de desmatamento em
2016.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:
Anapu integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:
Anapu possui Sistema Municipal de Meio Ambiente Estruturado.
Entre as 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Anapu cumpriu 3
destas, estando pendentes o cumprimento das metas 3, 4, 5 e 6.
5.2.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
De acordo com a SEMMAT nenhuma política de incentivos voltados à
preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município. O município também
não adotou nenhuma outra política ambiental federal ou estadual com caráter de
regularização ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 66
Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação
social na gestão ambiental, a SEMMAT informou que promove eventos de orientação
e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que
realiza campanhas públicitárias, promove palestras e debates e audiências públicas.
A SEMMAT declarou que o município não adota nenhuma estratégia
diferenciada e própria que venha a auxiliar no processo de gestão.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 67
5.3 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Brasil Novo
5.3.1 Identificação do Município
Município: Brasil Novo
Prefeito: Marina Ramos Sperotto
Secretária de Meio Ambiente: Zelma Luzia da Silva Campos
Responsável pelas informações: Dariane Oliveira Santos
Vínculo da responsável pelas informações: comissionada (temporário)
Telefone: (93)99148-8840
E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: Passagem Tiradentes, 1.382, Centro, Brasil Novo, Pará, CEP:68.148-000
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
5.3.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente
Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a
relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de
forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brasil Novo
(SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e realizar o
licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.
O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) de Brasil Novo foi
instituído pela Lei Municipal nº 164/2013. Já a SEMMA, foi criada pela Lei Municipal
nº 155/2013, sendo esta exclusiva para tratar das questões ambientais.
No que tange aos recursos organizacionais, a SEMMA possui organograma
da estrutura do órgão, procedimentos administrativos internos, cadastro técnico
ambiental, fluxo de processo, controle de processos, termos de referência ao processo
de licenciamento ambiental, termo de notificação, termo de apreensão, termo de
inutilização, auto de infração.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 68
Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é
individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o
Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e o Fundo Municipal de Meio
Ambiente (FMMA).
Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,
abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e
políticas públicas próprias.
5.3.2.1 Legislação Ambiental
O município de Brasil Novo possui Política Municipal de Meio Ambiente
instituída pela Lei Municipal nº 164/2013.
A SEMMA declarou que o município possui Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº 180 de 2013, que
é requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes,
conforme prevê a Lei Federal nº 10.257/2001.
O município afirmou ter Plano Ambiental, aprovado ou não pelo Conselho
Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as características locais e regionais.
Em relação ao ICMS Verde, a SEMMA informou que este é regulamentado
pela Lei Municipal nº 195/2014.
O Quadro 5.9 apresenta as legislações municipais de Brasil Novo
relacionadas à temática da gestão ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 69
Quadro 5.9 - Legislação municipal relacionada à gestão ambiental do município de Brasil Novo.
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei 164/2013
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 155/2013
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 148/2012
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº161 de 2013
Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 164/2013
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
Lei nº 164 de 2013
Lei de Diretrizes Urbanas não possui
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 180 de 2013
Lei de Política de incentivos voltados à preservação/recuperação ambiental
Lei Municipal n° 192/2014 e Decreto nº 479/2015
Lei que Regulamenta o ICMS Verde O ICMS Verde no município é
regulamentado pela Lei Municipal nº 195/2014
Lei de Taxas Lei Municipal nº 191 de 2014
Leis de Incentivos Leis Municipais nº 192 e 193/2014
Lei de criação de unidades de conservação e /ou áreas protegidas Lei Municipal nº 023/2002
Instrução Normativa IN n° 01/2016
Portaria Portaria n° 110/2013
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
5.3.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a SEMMA, o Conselho Municipal de Meio Ambiente
(CMMA) de Brasil Novo foi criado pela Lei Municipal nº 148/2012 e possui caráter
deliberativo e normativo.
O CMMA é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões
ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre este
disponha quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo de
escolha de suas representações. Atualmente, o CMMA de Brasil Novo é formado por
12 conselheiros, sendo seis representantes do poder público e seis representantes da
sociedade civil organizada, ou seja, possui uma composição paritária. Entre as
instituições participantes do CMMA foram citados órgãos municipais setoriais, ONGs
locais e câmara dos vereadores. Nos últimos 12 meses, o CMMA se reuniu
mensalmente.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 70
No tocante às resoluções deliberadas, desde sua criação, o CMMA
deliberou sete resoluções.
5.3.2.3 Recursos Financeiros
5.3.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)
está disposta no art. 4º da Lei Complementar nº 140/2011, sendo o seu objetivo fazer
com que o município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar
suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos
de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos
econômicos.
O município de Brasil Novo possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº
161/2013. O fundo possui conta bancária própria e CNPJ. De acordo com a SEMMA,
os recursos do fundo são utilizados rotineiramente sendo aplicados na fiscalização,
infraestrutura da secretaria, educação ambiental e capacitação dos servidores.
Quanto ao uso dos recursos do FMMA, o município informou que o CMMA
acompanha os gastos da gestão ambiental.
5.3.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A SEMMA recebe recursos advindos da prefeitura, de convênios e de
projetos. O valor aproximado dos recursos provindos da prefeitura para pagamento
de despesas como salários e energia é de até R$ 1.000,00 por mês.
Ainda segundo a SEMMA, os valores anuais dos recursos provindos de
fonte própria (multas taxas, etc.), de convênios e de projetos são de até R$ 1.000,00,
para cada tipo.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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O município também recebe repasse referente à lei do ICMS Verde e de
acordo com a SEMMA os recursos do ICMS Verde são transferidos para o FMMA.
Quanto à utilização dos recursos do ICMS Verde, o CMMA é responsável por definir
a forma de utilização destes.
Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível
observar que o município de Brasil Novo recebeu repasse do ICMS Verde equivalente
a R$ 364.121,3720 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a
R$ R$ 506.886,0621.
5.3.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal
Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,
compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Neste sentido, o município
de Brasil Novo possui capacidade para exercer a gestão ambiental local, conforme
estabelecido na Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria SEMAS nº
1.421/2016.
Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio
Ambiente (COEMA) nº 120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto
ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a
ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único
da Resolução COEMA nº120/201522 são definidas as tipologias de impacto ambiental
local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a
competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.
Seguindo o disposto nas legislações mencionadas acima, o município de
Brasil Novo realiza o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades de
impacto local. Segundo a SEMMA, as atividades licenciadas pelo município são:
20 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 21 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 22 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 72
agrossilvipastoril, comercial/serviços, industrial, construção civil, queima controlada,
pesquisa e lavra mineral e limpeza de pasto degradado (limpeza de juquira). Ainda
segundo a SEMMA, as principais demandas para o licenciamento ambiental no
município, considerando as áreas urbana e rural, são de atividades de açougues,
hotéis, supermercados, oficinas, bares, restaurantes, casas noturnas e bovinocultura.
A SEMMA informou que possui termos de referência ao processo de
licenciamento ambiental, citando como exemplo: termo de referência para o
licenciamento de açougues, aparelhagem de som, aterro sanitário, balneário e
similares, beneficiamento de açaí, cais de arrimo, casa agropecuária, cemitérios
horizontais, check-list limpeza, check-list supressão, condomínio multifamiliar,
horizontal, condomínio multifamiliar vertical, depósitos de agrotóxicos e afins,
depósitos de recolhimento de embalagens, depósitos, derivados de mandioca,
laticínio e cortume, drenagem de água pluvial, elaboração de PEA, elaboração de
PCA, elaboração de RCA para depósito de agrotóxicos e afins, elaboração do PRAD
em atividades agropecuárias, esgotamento sanitário, estação de rádio e telefonia
celular – ERBS, estudo de impacto de vizinhança – EIV, exploração de água mineral,
fabricação poste, hotel, incinerador termo, indústria de alimentos, indústrias,
laboratório e unidade de atendimento hospitalar, lojas de confecções varejistas,
loteamento de solo, panificadora, plano de controle de porto, plano de gerenciamento
de resíduos sólidos de saúde - PGRSS, posto de lavagem, troca de óleo e oficinas
mecânicas, RCA - unidade de geração de energia, reciclagem de resíduos sólidos,
RCA lavra garimpeira, relatório ambiental simplificado - RAS, shopping center, sistema
de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, supermercado,
supressão vegetal de médio a grande porte-empresa em área urbana, casa
agropecuária, condomínio multifamiliar horizontal, lavagem, troca de óleo e oficinas
mecânicas, termo de referência loteamento de solo, termo de referência para
supressão vegetal de médio a grande porte-empresa em área urbana, termo de
referência p. supressão vegetal rural, termo de referência padrão, usina de asfalto
para instalações móveis, termo referência para RCA - posto de combustível,
elaboração de PCA para peixes ornamentais, elaboração de RCA para implantação
de incinerador de lixo doméstico e/ou hospitalar
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 73
No que concerne ao monitoramento das atividades de impacto local pelo
município, a SEMMA afirmou que todas as atividades licenciadas estão sob
monitoramento ambiental.
Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão
ambiental, sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos
termos da Lei Federal n° 6.938/1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente
(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199523. De acordo com a SEMMA, o apoio
do geverno estadual/federal à gestão ambiental refere-se as questões técnicas
(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc), financeira, de infraestrutura
e no comando e controle (auxílio em ações de fiscalização, monitoramento).
5.3.2.4.1 Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
Nesse sentido, o Quadro 5.10 apresenta as principais atividades
impactantes do município de Brasil Novo. A SEMMA informou que, dentre as
atividades que causam menor impacto no município, destacam-se a invasão e
degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras
indígenas), a extração ilegal de produtos florestais, a pesca predatória e a caça. Por
outro lado, não foram apontadas pelo órgão atividades no município com grau elevado
de impacto ambiental.
Ainda sobre as atividades potencialmente poluidoras, a SEMMA apontou
as seguintes atividades que requerem acompanhamento/monitoramento:
desmatamento e queimadas ilegais, transporte ilegal de produtos florestais,
contaminação do solo, da água e do ar (fumaça), o descarte ilegal de resíduos líquidos
23 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
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e resíduos sólidos urbanos e agrossilvipastoris, barulho/ruído e a ausência de
saneamento básico.
Os dados relativos ao desmatamento no município de Brasil Novo
corroboram a informação prestada pelo órgão ambiental, no sentido de tê-la
classificado como atividade que requer acompanhamento.
De acordo com os dados do estudo de Diagnóstico da Dinâmica do
Desmatamento, nos municípios da Base Local Altamira, observou-se, que entre os
anos de 2008 e 2013, o município de Brasil Novo esteve na lista do Ministério do Meio
Ambiente relativa aos municípios situados no Bioma Amazônia, onde são necessárias
ações prioritárias de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento ilegal.
Todavia, com a assinatura do pacto contra o desmatamento e devido às reduções
apresentadas nas taxas de desmatamento ao longo dos últimos anos, o município
passou a ser classificado, pelo PMV, como “Município Verde24” através da publicação
da Resolução COGES/PMV n° 11/2013. Brasil Novo se tornou referência em políticas
ambientais na Amazônia ao criar leis que regularam os recursos do ICMS Verde (Lei
Municipal nº 195/2014), pagamentos por serviços ambientais (Lei Municipal nº
192/2014) e subsídios para plantio de seringais e retomada da produção da borracha
no município (Lei Municipal nº 193/2014).
Em Brasil Novo, a área total acumulada desmatada até 2015 foi de
2.635,7km2, ou 41,39% da área territorial do município. Do total desmatado até 2015,
apenas 0,36% do desmatamento acumulado ocorreu em Terras Indígenas, o que
ratifica a informação do órgão no sentido de que a invasão e degradação florestal de
áreas protegidas (Terras Indígenas) seja uma atividade considerada entre as menos
impactantes do município.
24 Municípios Verdes: são aqueles que atingiram todas as metas do acordo de cooperação técnica com o Programa Municípios Verdes, tais como ter o desmatamento controlado e ter estruturado o órgão de meio ambiente municipal.
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Quadro 5.10 – Atividades impactantes no município de Brasil Novo.
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal requer acompanhamento/monitoramento
Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento
Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
menos impactante
Extração ilegal de produtos florestais menos impactante
Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do ar (fumaça) requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos líquidos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento
Barulho/ruído requer acompanhamento/monitoramento
Pesca predatória menos impactante
Caça menos impactante
Falta de saneamento básico requer acompanhamento/monitoramento
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
5.3.2.5 Campanhas de Educação Ambiental
Nos últimos 12 meses o município promoveu dez campanhas de
conscientização ambiental. As campanhas trataram de temas relacionados ao
licenciamento ambiental urbano, licenciamento ambiental rural, autorização para
supressão de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, autorização
para limpeza de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração e
autorização para queima controlada da leira, sendo promovidas pelo governo
municipal.
A SEMMA tem sido demandada pela população para promover campanhas
de educação ambiental no município, notadamente quanto aos temas: poluição
urbana, resíduos sólidos, crise hídrica na cidade de Brasil Novo e controle do
desmatamento.
De acordo com a SEMMA, a temática ambiental foi devidamente abordada
nas disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal) nos
últimos 12 meses.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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5.3.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,
equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro
técnico.
5.3.3.1 Infraestrutura e equipamentos
A SEMMA de Brasil Novo funciona em sede alugada que possui 12 salas.
No que se refere aos equipamentos, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam
a atividade técnica, estão disponíveis os equipamentos listados no Quadro 5.11.
A SEMMA possui acesso à internet com excelente qualidade de conexão.
Além disso, a secretaria possui sistema de gerenciamento de atividades informatizado
(SIGAM), ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de trabalho da
secretaria e na busca de informações.
Quadro 5.11 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brasil Novo.
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 20 Projetos
Notebook/ laptop 10 Projetos
Programas de georreferenciamento Sim -
Carro 3 (2 PICK-UP 4X4-2012 2015
1 FIAT 2012) Projetos
Moto 9 Projetos
Embarcação 0 -
Receptor GPS 8 Projetos
Decibelímetro 4 Projetos
Máquina fotográfica 5 Projetos
Possui Internet Sim -
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado
Sim -
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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De acordo com as informações apresentados no quadro acima, verifica-se
que a estrutura administrativa atual da SEMMA de Brasil Novo, em termos do apoio
ao exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental revelou-se
satisfatória. Recomenda-se, que os equipamentos a disposição da SEMMA devem
ser suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua disposição, com
intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de fiscalização e
monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras do meio
ambiente desenvolvidas no município.
A Figura 5.9 a e Figura 5.12 mostram a infraestrutura da SEMMA e alguns
de seus equipamentos.
Figura 5.9 e Figura 5.10 – Salas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brasil Novo.
Fonte: Floram (2016).
Figura 5.11 e Figura 5.12 – Veículos de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brasil Novo.
Fonte: Floram (2016).
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5.3.3.2 Equipe da Secretaria
A SEMMA conta com um total de 20 funcionários, distribuídos entre a área
administrativa (2), técnica (7) e de serviços gerais (2). Além destes, há três estagiários
e seis bolsistas trabalhando na SEMMA. A Secretaria informou que não possui
funcionários efetivos em seu quadro técnico ou administrativo.
Em relação à escolaridade, a equipe da SEMMA é composta por 12
profissionais de nível médio, seis de nível superior e dois com pós-graduação. Os
profissionais de nível superior que compõem a equipe da SEMMA são os seguintes:
um advogado, um agrônomo, dois biólogos, dois engenheiros florestais e um
engenheiro ambiental. Todos os profissionais de nível superior possuem habilitação
no respectivo conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela
SEMMA de Brasil Novo, o corpo técnico pode ser considerado satisfatório, contudo,
faz-se necessária a inclusão de um profissional da área socioeconômica, para fins de
analisar impactos e propor medidas no campo socioambiental. Outro profissional que
deveria compor a equipe da SEMMA é o geólogo, considerando que o município
licencia atividades para pesquisa e lavra mineral.
É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é
recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do
município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para
exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.
No que tange às capacitações dos profissionais da SEMMA, nos últimos 12
meses os técnicos participaram de capacitações de lcenciamento ambiental,
fiscalização ambiental, educação ambiental e georreferenciamento.
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5.3.4 Instrumentos para o controle do desmatamento
O Município de Brasil Novo assinou o Termo de Compromisso com o
Ministério Público Federal em agosto de 2010 e o Pacto pela Redução do
Desmatamento e Regularização Ambiental em 19 de abril de 2013, sendo que o pacto
contou a assinatura de quatro entidades signatárias. Com o intuito de ratificar os
compromissos firmados na assinatura do Pacto pela Redução do Desmatamento e
Regularização Ambiental, o município assinou a Repactuação pelo Desenvolvimento
Sustentável e Regularização Ambiental do município de Brasil Novo em 26 de abril de
2016, contado com as assinaturas de sete entidades signatárias, sendo elas:
Prefeitura Municipal, PMV, Câmara Municipal de Vereadores, Ministério Público
Federal, Sindicato dos Produtores Rurais de Brasil Novo (SIMBRASIL), Sindicato
Rural dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Brasil Novo, Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Associação Comercial e Industrial de Brasil Novo (ACIBRAN).
O município de Brasil Novo também possui o Grupo de Trabalho Municipal
de Monitoramento, Fiscalização e Controle do Desmatamento, criado em 2013, pelo
Decreto Municipal nº 133/2013. O grupo encontra-se ativo.
Com intuito de manter o desmatamento monitorado e sob controle, em
2013, o município de Brasil Novo elaborou o seu Plano de Prevenção, Controle e
Alternativas ao Desmatamento municipal (PPCAD) com o objetivo de organizar os
principais programas e/ou estratégias de governo relacionadas à questão do
desmatamento. Relata-se, que o PPCAD do município ainda carece de ajustes para
que seus objetivos sejam alcançados, mas tal iniciativa deve ser vista como uma
característica de vanguarda dentre os municípios da Base Local Altamira, haja vista
que é o único município da Base Local a possuir um plano de combate ao
desmatamento.
Em reunião realizada no município de Brasil Novo para tratar do PPCAD,
os participantes, por meio das discussões nas oficinas participativas associado aos
resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de
Brasil Novo identificaram as principais problemáticas para o combate ao
desmatamento e propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades.
Essas contribuições propiciaram na reformulação do PPCAD municipal que se institui
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como um documento norteador para o combate ao desmatamento e ao
desenvolvimento sustentável do município.
Por fim, segundo a SEMMA, os desmatamentos ocorridos em áreas
protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,
acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e
informados ao órgão federal responsável.
5.3.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou
reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
O município de Brasil Novo não possui norma específica disciplinando o
PRA no município. A SEMMA afirmou que não executa o PRA. O municípío afirmou
que possui política específica para incentivar a preservação/recuperação ambiental,
instituída pela Lei nº 192/2014 e do Decreto nº 479/2015. Além disso, o municpio
também adotou política ambiental federal e/ou estadual, por meio do Plano Municipal
de Controle do Desmatamento e do Plano Municipal de Mudanças do Clima.
Cabe ressaltar, que além das políticas específicas adotadas pela SEMMA
com caráter de regularização ambiental, sabe-se que a secretaria também realiza o
Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um dos instrumentos do PRA, segundo o
artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Em Brasil Novo, observa-se que o CAR
já foi realizado em 86,95% (Quadro 5.12) da área de CAR cadastrável no município
(SEMA-01/201625), o que supera a meta de 80% de área de CAR cadastrável
estabelecida pelo PMV.
25 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1501725
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Quadro 5.12 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Brasil Novo.
Município
Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)
Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)
Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)
km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante
Brasil Novo 4.776,27 75,07 4.152,86 86,95 0,00 0,00
Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).
5.3.6 Instrumentos de Cooperação
O município possui acordo de cooperação técnica e de infraestrutura com
o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA), SEMAS e PMV. Os principais objetos do termo de
cooperação são compartilhamento/cessão de equipamentos,
compartilhamento/cessão de veículos e compartilhamento/cessão de tecnologias.
A SEMMA de Brasil Novo informou que faz parte do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Transamazônica e Xingu (CIDS),
e que existe o compartilhamento de projetos financiados pelo Plano de
Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRSX). Este consórcio envolve os
municípios de São Félix do Xingu,Gurupá, Porto de Moz, Senador José Porfirio, Vitória
do Xingu, Pacajá, Anapu, Altamira, Brasil Novo, Medicilândia, Uruará, Placas.
O CIDS foi criado em 2012 com o objetivo de promover ações conjuntas
pelo desenvolvimento urbano e rural sustentável, com redução do desmatamento e
das queimadas acidentais e a melhoria da qualidade de vida da população da região.
Este consórcio se integra ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS)
do Xingu, parceria entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Pará, sendo
um dos instrumentos para a descentralização das políticas públicas. A região do Xingu
é uma das doze regiões de planejamento do Pará que tem sido objeto da
implementação de planos de desenvolvimento com base nas potencialidades locais,
por meio do Planejamento Territorial Participativo (PTP). O PDRS do Xingu, tem como
finalidade de promover políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de
vida da população que habita sua área de abrangência. O plano tem se mostrado um
apoiador da estruturação do órgão ambiental municipal sendo responsável pela
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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aquisição da maior parte dos equipamentos e materiais da secretaria de meio
ambiente municipal.
Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que
participa de conselhos gestores municipais, conselhos gestores estaduais e/ou
federais e fórum de secretários, citando como exemplo o Fórum Estadual de
Secretários Municipais de Meio ambiente do Estado do Pará, o Conselho Gestor de
Meio Ambiente-CIDS, a Associação de Municípios Belo Monte e a Confederação
Nacional dos Municípios.
De acordo com a SEMMA, o Ministério Público Estadual participa da gestão
ambiental local, por meio de apoio na verificação de denúncias e pedidos de
informação.
5.3.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
De acordo com a SEMMA, o PMV contribui na gestão ambiental municipal
por meio de ações de fortalecimento institucional da SEMMA, organização de
procedimentos para o controle e monitoramento do desmatamento ilegal no município
e na participação efetiva do município nas reuniões do comitê gestor do Programa dos
Municípios Verdes.
Ressalta-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao
desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas
aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão
municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelo município de Brasil Novo:
Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Brasil Novo assinou o
Pacto pela redução do Desmatamento e Regularização Ambiental, em abril de
2013. Em abril de 2016, o município assinou a Repactuação pelo
Desenvolvimento Sustentável e Regularização Ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Trabalho Municipal
de Controle e Monitoramento do desmatamento do município de Brasil Novo
foi criado em julho de 2013. O grupo encontra-se ativo.
Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Brasil Novo alcançou 86,95% da
área de CAR cadastrável no município, superando a meta de 80% estabelecida
pelo PMV.
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Brasil Novo possui
taxa de desmatamento anual menor que 40 km2.
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município de Brasil Novo
realiza a verificação em campo dos boletins de alerta de desmatamento.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:
Brasil Novo integrava a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia,
tendo entrado nesta lista em 2008, por meio da Portaria nº 28/2008, e saído da
lista em 2013, por meio da Portaria nº 412/2013.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:
Brasil Novo possui Sistema Municipal de Meio Ambiente Estruturado.
O município de Brasil Novo é considerado “Município Verde”, em razão de
ter atendido todas a metas do Programa.
5.3.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
O municípío possui política específica para incentivar a
preservação/recuperação ambiental, instituída pela Lei nº 192/2014 e do Decreto nº
479/2015. Além disso, o município realizou o Fórum Municipal de Mudanças
Climáticas, como forma de auxiliar o processo de gestão.
Recentemente, a SEMMA de Brasil Novo aprovou o Plano Municipal de
Mudanças do Clima que tem como um dos objetivos a melhoria dos sistemas
produtivos nas áreas de consolidação de atividades produtivas clássicas (agricultura,
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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pecuária e madeira), por meio do aporte de conhecimento, tecnologia, informação,
assistência técnica, financeira e fiscal.
Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação
social na gestão ambiental, a SEMMA informou que promove eventos de orientação
e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que
realiza campanhas publicitárias, promove palestras e debates, audiências públicas,
eventos participativos, como mutirões e estabelece espaços para sugestões e críticas
virtuais (caixa de sugestões, atendimento ao usuário, etc.).
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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5.4 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de
Medicilândia
5.4.1 Identificação do Município
Município: Medicilândia
Prefeito: Nilson Daniel
Secretária de Meio Ambiente: Greicenara Corade
Responsável pelas informações: Greicenara Corade
Vínculo da responsável pelas informações: comissionada (temporário)
Telefone: (93) 99103-5208
E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: Travessa Dom Eurico, nº 1035 - Centro, Medicilândia, PA, 68145-000.
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
5.4.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente
O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) e a SEMMA de
Medicilândia foram instituídos pela Lei Municipal nº 362/2009. O município possui
secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais. Dentre as atribuições da
SEMMA estão a fiscalização, educação ambiental, cadastro ambiental, licenciamento
ambiental e monitoramento.
Referente aos recursos organizacionais, a SEMMA informou que possui
organograma da estrutura do órgão, cadastro de atividades a licenciar e/ou
impactantes, procedimentos administrativos internos, cadastro técnico ambiental,
fluxo de processo, controle de processos, termo de notificação, termo de apreensão,
termo de inutilização, auto de infração e termos de referência ao processo de
licenciamento ambiental, tais como termos de referência para LAR até 150 ha, LAR
acima de 150 ha, LAR até 1000 animais, LAR acima de 1000 animais, supressão de
vegetação secundaria, limpeza de área, pesca e aquicultura, esgotamento sanitário,
postos de combustível, loteamento até 100 ha, hotelaria, supermercados, entre outros.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é
individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturada junto com o
Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e o Fundo Municipal de Meio
Ambiente (FMMA). O CMMA, o FMMA e a SEMMA, integram, na qualidade de órgãos
locais, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos termos da Lei Federal
n° 6.938/1981.
Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,
abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e
políticas públicas próprias.
5.4.2.1 Legislação Ambiental
O município de Medicilândia possui Política Municipal de Meio Ambiente
instituída pela Lei Municipal nº 413/2013.
A SEMMA declarou que o município possui Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº306/2006, que é
requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes, conforme
prevê a Lei Federal nº 10.257/2001. A Lei de Diretrizes Urbanas do município foi
instituída pela Lei Municipal nº Lei nº 306/2006.
O município afirmou ter Plano Ambiental, aprovado ou não pelo Conselho
Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as características locais e regionais.
Quanto ao ICMS Verde, a SEMMA informou que o município não possui lei
específica que o regulamente.
O Quadro 5.13 apresenta as legislações municipais de Medicilândia
relacionadas à temática da gestão ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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Quadro 5.13 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Medicilândia.
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 362/2009
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 362/2009
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 362/2009
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 362/2009
Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 413/2013
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
Lei nº 413/2013
Lei de Diretrizes Urbanas Lei Municipal nº 306/2006
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº306/2006
Lei de Política de incentivos voltados à preservação/recuperação ambiental
Não possui
Lei de taxas decorrentes das atividades de licenciamento ambiental no município de Medicilândia.
Lei Municipal nº 421/2015
Lei que Regulamenta o ICMS Verde Não possui
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
5.4.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a SEMMA, o Conselho Municipal de Meio Ambiente
(CMMA) de Medicilândia foi criado pela Lei Municipal nº 362/2009 e possui caráter
apenas consultivo.
O CMMA é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal, sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja
paritário e a lei que versa sobre este disponha quanto à autonomia de cada segmento
da sociedade civil no processo de escolha de suas representações. Atualmente, o
CMMA de Medicilândia é formado por 12 conselheiros, sendo seis representantes do
poder público e seis representantes da sociedade civil organizada, ou seja, possui
composição paritária. Entre as instituições participantes do CMMA foram citados
órgãos municipais setoriais, ONGs locais e câmara dos vereadores. Nos últimos 12
meses, o CMMA se reuniu a cada dois meses.
No tocante às resoluções deliberadas, desde sua criação, o CMMA não
deliberou nenhuma resolução.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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5.4.2.3 Recursos Financeiros
5.4.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)
está disposta no art. 4º da Lei Complementar nº 140/2011, sendo o seu objetivo fazer
com que o município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar
suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos
de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos
econômicos.
O município de Medicilândia possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº
362/2009. O fundo possui conta bancária própria e CNPJ. De acordo com a SEMMA,
os recursos do fundo são utilizados rotineiramente para alimentação, combustível,
materiais expedientes, e despesas gerais da SEMMA, entre outras.
Quanto ao uso dos recursos do FMMA, o município informou que o CMMA
acompanha os gastos da gestão ambiental.
5.4.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A SEMMA recebe recursos advindos da prefeitura e de projetos. O valor
aproximado dos recursos provindo da prefeitura para pagamento de despesas como
salários e energia é acima de R$ 80.000,00 por mês. Os valores advindos de projetos
também são superiores a R$ 80.000,00. A SEMMA informou que ainda não possui
recursos próprios, advindos, por exemplo, da aplicação de multas, cobranças de
taxas, etc.
O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de
acordo com a SEMMA, os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o
FMMA. Contudo, a SEMMA afirmou ter ciência de que quando este recurso for
repassado, a definição da forma de utilização deverá ser feita em acordo com o
CMMA.
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Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível
observar que o município de Medicilândia recebeu repasse do ICMS Verde
equivalente a R$ 373.298,7826 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro
de 2015) a R$ R$ 347.073,6827.
5.4.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal
Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,
compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Neste sentido, o município
de Medicilândia possui capacidade para exercer a gestão ambiental local, conforme
Comunicado SEMAS com a relação de municípios que possuem capacidade para
exercer a gestão ambiental (Anexo IV).
Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio
Ambiente (COEMA) nº 120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto
ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a
ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único
da Resolução COEMA nº120/201528 são definidas as tipologias de impacto ambiental
local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a
competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.
O município de Medicilândia realiza o licenciamento ambiental de
empreendimentos e de atividades de impacto local. Segundo a SEMMA, as atividades
licenciadas pelo município são: agrossilvipastoril, pesca e aquicultura,
comercial/serviços, construção civil, queima controlada, pesquisa e lavra mineral,
posto de combustível, limpeza de pasto degradado (limpeza de juquira). Ainda
segundo a SEMMA, as principais demandas para o licenciamento ambiental no
município, considerando as áreas rural e urbana, são de atividades de bovinocultura,
26 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 27 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 28 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.
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aquicultura, autorizações de limpeza de área, postos de combustíveis, loteamentos,
comércio de produtos fitossanitários e construção civil.
A SEMMA possui termos de referência ao processo de licenciamento
ambiental, tais como termos de referência para LAR até 150 há, LAR acima de 150
há, LAR até 1000 animais, LAR acima de 1000 animais, supressão de vegetação
secundaria, limpeza de área, pesca e aquicultura, esgotamento sanitário, postos de
combustível, loteamento até 100 há, hotelaria, supermercados, entre outros.
No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local
licenciadas pelo município, a SEMMA afirmou que monitora as atividades rurais, de
esgotamento sanitário, de postos de combustíveis, de limpeza de juquira, de
loteamento e/ou parcelamento do solo, de LAR de bovinocultura, de silvicultura e
agrossilvipastoris.
O município afirmou não ter delegação de competência do estado para a
atividade de licenciamento nos termos do artigo 5° da Lei Complementar n° 140/2011
e da Instrução Normativa SEMAS nº 005/2013.
Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão
ambiental, sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos
termos da Lei Federal n° 6.938/1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente
(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199529. De acordo com o município, o apoio
do geverno Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se às questões técnicas
(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc).
5.4.2.4.1 Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
29 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
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Nesse sentido, o Quadro 5.14 apresenta as principais atividades
impactantes do município de Medicilândia. É possível observar que os
desmatamentos e as queimadas ilegais, a invasão e degradação florestal de áreas
protegidas (unidades de conservação, terras indígenas), a extração e o transporte de
produtos florestais, a contaminação da água, o descarte ilegal de resíduos sólidos
urbanos e agrossilvipastoris são as atividades apontadas pela SEMMA como as que
mais causam impacto no município.
De fato, o desmatamento ilegal juntamente com o transporte ilegal de
produtos florestais se configura como atividades mais impactantes em Medicilândia,
especialmente porque o município, até 2015, já acumulou 2.066,5 km2 de florestas
suprimidas, o que corresponde a 24,98% da área territorial municipal.
Quanto às atividades apontadas pela SEMMA como as que causam menor
impacto ambiental, destacaram-se a contaminação do ar (fumaça), o descarte ilegal
de resíduos líquidos, o barulho/ruído e a caça. Já a contaminação do solo, a pesca
predatória e a falta de saneamento básico foram apontadas pela SEMMA como as
atividades que requerem acompanhamento/monitoramento.
Quadro 5.14 – Atividades impactantes no município de Medicilândia.
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal mais impactante
Queimada ilegal mais impactante
Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
mais impactante
Extração ilegal de produtos florestais mais impactante
Transporte ilegal de produtos florestais mais impactante
Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do ar (fumaça) menos impactante
Contaminação da água mais impactante
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante
Descarte ilegal de resíduos líquidos menos impactante
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris mais impactante
Barulho/ruído menos impactante
Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento
Caça menos impactante
Falta de saneamento básico requer acompanhamento/monitoramento
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
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5.4.2.5 Campanhas de Educação Ambiental
Nos últimos 12 meses a SEMMA promoveu três campanhas de
conscientização ambiental. As campanhas trataram de temas relacionados aos
resíduos sólidos, uso consciente da água, preservação e recuperação das nascentes
e de destinação das embalagens de agrotóxicos, sendo promovidas pelo governo
municipal.
A SEMMA tem sido demandada pela população para promover campanhas
de educação ambiental no município, notadamente quanto aos temas: preservação e
recuperação de nascentes e aproveitamento de materiais recicláveis.
A SEMMA informou que nos últimos 12 meses a temática ambiental não foi
abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar
(transversal).
5.4.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,
equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro
técnico.
5.4.3.1 Infraestrutura e equipamentos.
A Secretaria de Meio Ambiente de Medicilândia funciona em sede cedida
com quatro salas. No que se refere aos equipamentos, entendidos aqui como
ferramentas que viabilizam a atividade técnica, estão disponíveis os equipamentos
listados no Quadro 5.15.
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A SEMMA possui acesso à internet, porém de acordo com a mesma, a
qualidade da conexão é ruim. A secretaria não possui sistema de gerenciamento de
atividades informatizado, ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de
trabalho da secretaria e na busca de informações.
Quadro 5.15 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Medicilândia.
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 2 Doação
Notebook/ laptop 3 Doação
Programas de georreferenciamento Sim -
Carro 1 (Caminhonete - marca
Mitsubishi, Modelo Triton, Ano 2015/2016)
Doação
Moto 3 Doação
Embarcação Não informada Não informada
Receptor GPS 1 Doação
Decibelímetro 0 própria
Máquina fotográfica 1 Doação
Possui Internet Sim Conexão ruim
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado
Não -
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
De acordo com as informações apresentados no quadro acima, verifica-se
que a estrutura administrativa atual da SEMMA do município de Medicilândia, em
termos do apoio ao exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental
revelou-se insatisfatória. Ressalta-se um equívoco na resposta referente à quantidade
de decibelímetro na SEMMA de Medicilândia, visto que o responsável pelo
preenchimento do formulário afirma possuir o aparelho, mas ao preencher a
quantidade de decibelímetros aponta que não existe o equipamento na SEMMA.
Sabe-se que a falta de decibelímetro inviabiliza as medições de ruídos e
consequentemente a verificação da conformidade das emissões de ruídos dos
empreendimentos de acordo com os parâmetros estabelecidos em legislação, sendo
necessária a aquisição deste equipamento, caso, de fato, este aparelho não exista na
SEMMA. Além disso, o número limitado de equipamentos como carro, moto, câmera
fotográfica e receptor GPS se mostraram insuficientes, pois, caso qualquer um destes
venha a sofrer algum dano que impeça o seu uso, as atividades de fiscalização e
monitoramento a serem realizadas pela SEMMA poderão ser inviabilizadas.
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Recomenda-se, que os equipamentos a disposição da SEMMA devem ser
suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua disposição, com
intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de fiscalização e
monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras do meio
ambiente desenvolvidas no município.
A Figura 5.13 a e Figura 5.16 mostra a infraestrutura da SEMMA e alguns
de seus equipamentos.
Figura 5.13 e Figura 5.14 – Sede e equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Medicilândia.
Fonte: Floram (2016).
Figura 5.15 e Figura 5.16 – Equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Medicilândia.
Fonte: Floram (2016).
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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5.4.3.2 Equipe da Secretaria
A SEMMA conta com um total de oito funcionários, distribuídos entre a área
administrativa (2), técnica (5) e de serviços gerais (1). A SEMMA informou que não
possui funcionários efetivos em seu quadro técnico e administrativo. Observa-se a
falta de funcionários efetivos na área técnica da SEMMA, na qual é recomendado que
a equipe técnica seja formada por servidores concursados do município, tendo em
vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para exercer suas atividades,
sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.
Em relação à escolaridade, a equipe da SEMMA é composta por um
profissional de nível fundamental, dois de nível médio, quatro de nível superior e um
com pós-graduação. Os profissionais de nível superior que compõem a equipe da
SEMMA são os seguintes: um advogado, dois agrônomos, um biólogo e um
engenheiro ambiental. Todos os profissionais de nível superior possuem habilitação
no respectivo conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
pelos empreendimentos no meio ambiente.
Considerando a equipe declarada pela SEMMA, o corpo técnico pode ser
considerado insatisfatório. Faz-se necessário a inclusão de um profissional da área
socioeconômica, para fins de analisar impactos e propor medidas no campo
socioambiental. Outro profissional que deveria compor a equipe da SEMMA é o
geólogo, considerando que o município licencia atividades para pesquisa e lavra
mineral. A SEMMA também emite licenças para postos de combustíveis, o que requer
um profissional da área de segurança do trabalho para verificar as análises do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Planos de Gerenciamento de Riscos.
Salienta-se também a necessidade de incluir um profissional da engenharia florestal,
especialmente porque a SEMMA apontou o desmatamento ilegal, a exploração e
transporte ilegal de produtos florestais como atividades mais impactantes no
município.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
das atividades ou empreendimentos de forma correta.
Em relação às capacitações dos profissionais da equipe da SEMMA, nos
últimos 12 meses os técnicos participaram de capacitação de Qualificação da Gestão
Ambiental dos Municípios do Pará.
5.4.4 Instrumentos para o controle do desmatamento
O município de Medicilândia assinou o Termo de Compromisso com o
Ministério Público Federal em agosto de 2010 e o Pacto para o fim dos
Desmatamentos e Queimadas Ilegais em 24 de junho de 2014, sendo que o pacto
contou as assinaturas de cinco entidades signatárias. Ressalta-se que com objetivo
de reafirmar os compromissos estabelecidos no Pacto, o município assinou em 2016
o Repacto para o Fim dos Desmatamentos e Queimadas Ilegais que contou com as
assinaturas de 6 entidades signatárias, sendo elas: Câmara Municipal de Vereadores,
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cooperativa de Cacauicultores Familiar da
Transamazônica (COOPERFAT), Secretaria Municipal de Agricultura, Cooperativa de
Produtos Orgânicos da Amazônia (COOPOAM) e Conselho Municipal de Meio
Ambiente de Medicilândia (CMMA).
Além do repacto, o município de Medicilândia possui o Grupo de Trabalho
Municipal de Monitoramento, Fiscalização e Controle do Desmatamento do Município
de Medicilândia instituído pelo Decreto N° 096/2014-GAB/PMM. O grupo encontra-se
ativo.
Além dos instrumentos supracitados, como o pacto e o grupo de combate
ao desmatamento, o município de Medicilândia realizou uma oficina participativa para
tratar do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento (PPCAD).
Os participantes, por meio das discussões nas oficinas participativas associado aos
resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de
Medicilândia identificaram as principais problemáticas para o combate ao
desmatamento e propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades.
Essas contribuições culminaram na elaboração da minuta do PPCAD municipal que
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será um documento norteador para o combate ao desmatamento e ao
desenvolvimento sustentável do município.
Por fim, de acordo com a SEMMA, os desmatamentos ocorridos em áreas
protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,
acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e
informados ao órgão federal responsável.
5.4.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou
reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
O município de Medicilândia não possui norma específica disciplinando o
PRA no município. A SEMMA afirmou que executa o PRA. Nenhuma política de
incentivos voltados a preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município.
O município afirmou que não adotou nenhuma outra política ambiental federal ou
estadual com caráter de regularização ambiental.
Cabe ressaltar, que embora a SEMMA tenha afirmado que o município não
adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental,
sabe-se que a secretaria tem realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um
dos instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Em
Medicilândia, observa-se que o CAR já foi realizado em 86,95% (Quadro 5.16) da área
de CAR cadastrável no município (SEMAS-01/201630), o que supera a meta de 80%
de área de CAR cadastrável estabelecida pelo PMV.
30 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1504455.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 98
Quadro 5.16 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Medicilândia.
Município
Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)
Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)
Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)
km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante
Medicilândia 7.937,45 95,95 6.901,71 86,95 0,00 0,00
Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).
5.4.6 Instrumentos de Cooperação
A SEMMA informou que possui ações cooperadas com o órgão ambiental
estadual para capacitações técnicas. Por outro lado, a SEMMA disse não haver ações
cooperadas com órgãos federais de meio ambiente. Em relação aos termos de
cooperação e/ou convênios, a SEMMA afirmou não possuí-los.
Sobre a participação em consórcios, a SEMMA afirmou fazer parte do
consórcio para o compartilhamento de técnicos, com os municípios que fazem parte
do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Transamazônica e
Xingu (CIDS, a saber: Brasil Novo, Placas, Uruará, Vitoria do Xingu, Senador José
Porfírio e Anapu. O CIDS foi criado em 2012 com o objetivo de promover ações
conjuntas pelo desenvolvimento urbano e rural sustentável, com redução do
desmatamento e das queimadas acidentais e a melhoria da qualidade de vida da
população da região. O consócio se integra ao Plano de Desenvolvimento Regional
Sustentável (PDRS) do Xingu, parceria entre o Governo Federal e o Governo do
Estado do Pará, sendo um dos instrumentos para a descentralização das políticas
públicas. A região do Xingu é uma das doze regiões de planejamento do Pará que tem
sido objeto da implementação de planos de desenvolvimento com base nas
potencialidades locais, por meio do Planejamento Territorial Participativo (PTP). O
PDRS do Xingu tem como finalidade de promover políticas públicas que resultem na
melhoria da qualidade de vida da população que habita sua área de abrangência. O
plano tem se mostrado um apoiador da estruturação do órgão ambiental municipal
sendo responsável pela aquisição da maior parte dos equipamentos e materiais da
secretaria de meio ambiente municipal.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 99
Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que
participa de fóruns, associações de entes federados e/ou instituições e associações
de secretários.
De acordo com a SEMMA, o Ministério Público Estadual participa da gestão
ambiental local por meio de apoio na verificação de denúncias.
5.4.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
De acordo com a SEMMA, o PMV contribui na gestão ambiental municipal
por meio de apoio técnico aos municípios, o que agregou e fortaleceu a sociedade
civil por meio das entidades para apoiar na gestão ambiental.
Ressalta-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao
desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas
aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão
municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelo município de Medicilândia:
Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Medicilândia assinou o
Pacto para o Fim dos Desmatamentos e Queimadas Ilegais, em junho de 2014
e o Repacto em junho de 2016.
Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Trabalho Municipal
de Monitoramento, Fiscalização e Controle do desmatamento do município de
Medicilândia foi criado em junho de 2014.
Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Medicilândia alcançou 86,95%
da área de CAR cadastrável no município, superando a meta de 80%
estabelecida pelo PMV.
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Medicilândia possui
taxa de desmatamento anual menor que 40 km2.
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município de Medicilândia
não realiza verificação em campo dos boletins de alerta de desmatamento.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 100
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:
Medicilândia não integra a lista dos municípios que mais desmatam na
Amazônia.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:
Medicilândia possui Sistema Municipal de Meio Ambiente Estruturado.
O município de Medicilândia cumpriu 6 das 7 metas estabelecidas pelo
PMV. Apenas a verificação em campo dos boletins de alerta de desmatamento
recebidos pela SEMMA não foram verificados pelo município.
5.4.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
De acordo com a SEMMA nenhuma política de incentivos voltados a
preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município. O município também
não adotou nenhuma outra política ambiental federal ou estadual com caráter de
regularização ambiental.
O município informou que realiza trabalho de educação e conscientização
ambiental, fomentando por meio da doação de mudas de cacau, açaí e essências
florestais nativas, para agricultores familiares recuperar áreas alteradas e torná-las
produtivas com sistemas agroflorestais, sem precisar fazer novas aberturas na
floresta.
Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação
social na gestão ambiental, a SEMMA informou que promove eventos de orientação
e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que
realiza campanhas públicitárias por meio de mídias (rádio, televisão, cartazes) e que
promove palestras, debates e eventos participativos, como mutirões.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 101
5.5 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Pacajá
5.5.1 Identificação do Município
Município: Pacajá
Prefeito: Antonio Mares Pereira
Secretário de Meio Ambiente: José Adailton Dias da Silva
Responsável pelas informações: Érika da Silva França
Vínculo da responsável pelas informações: Cedida
Telefone: (91) 99216-0309
E-mail Secretário de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: Rua Valdomiro Jose Numes, n°56, Bairro São Francisco, Pacajá- Pará
Cep: 68485-000
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
5.5.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente
Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a
relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de
forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pacajá
(SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e realizar o
licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.
O município de Pacajá possui Sistema Municipal de Meio Ambiente
(SISMUMA) instituído pela Lei Municipal n°368/2012. Esta mesma lei criou a SEMMA,
que é uma secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais. Entre as
atribuições da SEMMA estão a fiscalização, educação ambiental, cadastro ambiental,
licenciamento ambiental e monitoramento.
Referente aos recursos organizacionais, a SEMMA afirmou que possui
organograma da estrutura do órgão, cadastro de atividades a licenciar e/ou
impactantes, procedimentos administrativos internos, fluxo de processo, controle de
processos, termo de notificação, termo de apreensão, auto de infração e termos de
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 102
referência ao processo de licenciamento ambiental, tais como: termo de referência
para limpeza de pasto, para LAR, para posto de combustível, para loteamento
piscicultura, serraria, marcenaria, depósito, serralheria, lojas de confecções varejista,
panificadora, açougue, supermercado, hotel, laboratório, para extração mineral, para
sistema de esgotamento sanitário, frigorífico, aterro sanitário, entre outros.
Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é
individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o
Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e o Fundo Municipal de Meio
Ambiente (FMMA).
Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,
abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e
políticas públicas próprias.
5.5.2.1 Legislação Ambiental
O município de Pacajá possui Política Municipal de Meio Ambiente
instituída pela Lei Municipal nº 303/2008.
A SEMMA declarou que o município possui Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº 276/2006, que é
requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes, conforme
prevê a Lei Federal nº 10.257/2001. A Lei de Diretrizes Urbanas do município também
foi instituída pela Lei Municipal nº 276/2006.
A SEMMA afirmou que o município de Pacajá não possui Plano Ambiental
que contemple as características locais e regionais. Além disso, o município também
não possui lei específica que regulamente o ICMS Verde.
O Quadro 5.17 apresenta as legislações municipais de Pacajá relacionadas
à temática da gestão ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 103
Quadro 5.17 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Pacajá.
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 368/2012
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 13/10/2008 e Lei:nº
368/2012
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 368/2012
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 368/2012
Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 303/2008
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
Lei nº 303/2008
Lei de Diretrizes Urbanas Lei Municipal nº 276/2006
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 276/2006
Lei de Política de incentivos voltados à preservação/recuperação ambiental
Não possui
Lei de taxas Lei Municipal nº 309/2008
Lei que Regulamenta o ICMS Verde Não possui
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
5.5.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a SEMMA, o Conselho Municipal de Meio Ambiente
(CMMA) de Pacajá foi criado pela Lei Municipal nº 368/2012 e possui caráter
consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador.
O CMMA é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões
ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre este
disponha quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo de
escolha de suas representações. Atualmente, o CMMA de Pacajá é formado por 14
conselheiros, sendo sete representantes do poder público e sete representantes da
sociedade civil organizada, ou seja, possui uma composição paritária. Entre as
instituições participantes do CMMA foram citados órgãos municipais setoriais, câmara
dos vereadores, sindicatos e associações. Nos últimos 12 meses, o CMMA se reuniu
duas vezes.
No tocante às resoluções deliberadas, desde sua criação, o CMMA não
deliberou nenhuma resolução.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 104
5.5.2.3 Recursos Financeiros
5.5.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)
está disposta no art. 4º da LC 140/2011, sendo o seu objetivo fazer com que o
município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar suporte
financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos de
cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos
econômicos.
O município de Pacajá possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº
368/2012. O fundo possui conta bancária própria e CNPJ. De acordo com a SEMMA,
os recursos do fundo são utilizados rotineiramente, sendo aplicados em ações
fiscalização e qualificação dos técnicos.
Quanto ao uso dos recursos do FMMA, o município informou que o CMMA
de Pacajá não acompanha os gastos da gestão ambiental.
5.5.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A SEMMA recebe recursos advindos de fonte própria, da prefeitura e de
projetos. O valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura para pagamento de
despesas como salários e energia é acima de R$ 80.000,00 por mês. A SEMMA
informou também que os valores oriundos de fonte própria (multas, taxas, etc.),
convênios e de projetos são superiores a R$ 80.000,00 para cada tipo de origem de
recursos.
O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de
acordo com a SEMMA, os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o
FMMA. Contudo, a SEMMA afirmou ter ciência de que quando este recurso for
repassado, a definição da forma de utilização deverá ser feita em acordo com o
CMMA, Secretário de Finanças e Secretrário de Meio Ambiente.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 105
Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível
observar que o município de Pacajá recebeu repasse do ICMS Verde equivalente a
R$ 359.029,4531 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a
R$ R$ 479.432,7032.
5.5.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal
Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,
compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Assim, o município de
Pacajá possui capacidade para exercer a gestão ambiental local, conforme
estabelecido na Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria SEMAS nº
1.421/2016.
Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio
Ambiente (COEMA) nº 120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto
ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a
ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único
da Resolução COEMA nº120/201533 são definidas as tipologias de impacto ambiental
local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a
competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.
Seguindo o disposto nas legislações supraditas, o município de Pacajá
realiza o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades de impacto
local. Segundo a SEMMA, as atividades licenciadas pelo município são:
agrossilvipastoril, pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial, construção civil,
queima controlada, pesquisa e lavra mineral, posto de combustível e limpeza de pasto
degradado (limpeza de juquira). Ainda segundo a SEMMA, as principais demandas
para o licenciamento ambiental no município, considerando as áreas urbana e rural,
31 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 32 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 33 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.
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Página 106
são para lava a jato, hotéis, motéis, supermercados, perfuração de poços artesianos
e semiartesianos, casas agropecuárias, lavra garimpeira, agricultura familiar dentro de
assentamento e Licenciamento Ambiental Rural (LAR).
A SEMMA possui termos de referência ao processo de licenciamento
ambiental, tais como: termo de referência para limpeza de pasto, para LAR, para posto
de combustível, para loteamento piscicultura, serraria, marcenaria, depósito,
serralheria, lojas de confecções varejista, panificadora, açougue, supermercado,
hotel, laboratório, para extração mineral, para sistema de esgotamento sanitário,
frigorífico, aterro sanitário, entre outros.
No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local
licenciadas pelo município, a SEMMA afirmou que todas as atividades são
monitoradas.
O município não informou se possui delegação de competência do estado
para a atividade de licenciamento nos termos do artigo 5° da Lei Complementar n°
140/2011 e da Instrução Normativa SEMAS nº 005/2013.
Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão
ambiental, sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos
termos da Lei Federal n° 6.938/1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente
(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199534. De acordo com a SEMMA, o apoio
do geverno Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se as questões técnicas
(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc), de infraestrutura e de
comando e controle (auxílio em ações de fiscalização, monitoramento).
5.5.2.4.1 Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
34 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
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Página 107
Nesse sentido, o Quadro 5.18 apresenta as principais atividades
impactantes do município de Pacajá. Verifica-se que a SEMMA apontou o descarte
ilegal de resíduos sólidos urbanos e a falta de saneamento básico como as atividades
de maior impacto no município. O descarte irregular de resíduos sólidos urbanos pode
gerar passivos relacionados à poluição do solo, visual, da água, do ar e de proliferação
de vetores causadores de doenças. Tais passivos também são gerados com a falta
de saneamento básico no município.
Atividades como desmatamento ilegal, queimada ilegal, extração e
transporte ilegal de produtos florestais foram consideradas pela SEMMA como
atividades que requerem acompanhamento/monitoramento quanto ao grau de
impacto que causam no município.
Sobre o desmatamento ilegal, de fato, tal atividade requer monitoramento,
principalmente porque Pacajá nos últimos três anos registrou um aumento nas taxas
anuais de desmatamento sendo que em 2015, o município de Pacajá registrou um
valor de 165,8 km2, a quarta maior taxa dentre os municípios do Estado Pará. Até
2015, 5.467,6 km2 de florestas foram suprimidas em Pacajá, o que corresponde a
46,14% da área territorial municipal. Devido ao fato de Pacajá estar na lista do MMA
e à situação geral do desmatamento e do monitoramento das florestas nativas, o
PMV35 classifica o município como “Embargado”.
As demais atividades apontadas no Quadro 5.18 foram classificadas pela
SEMMA como atividades menos impactante ao município de Pacajá.
35 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.
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Página 108
Quadro 5.18 – Atividades impactantes no município de Pacajá.
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal requer acompanhamento/monitoramento
Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento
Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
menos impactante
Extração ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do solo menos impactante
Contaminação do ar (fumaça) menos impactante
Contaminação da água menos impactante
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante
Descarte ilegal de resíduos líquidos menos impactante
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris menos impactante
Barulho/ruído menos impactante
Pesca predatória menos impactante
Caça menos impactante
Falta de saneamento básico mais impactante
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
5.5.2.5 Campanhas de Educação Ambiental
Quanto à realização de campanhas de educação ambiental, nos últimos 12
meses o município promoveu cinco campanhas de conscientização ambiental. As
campanhas trataram de temas relacionados aos resíduos sólidos e o desmatamento.
A SEMMA tem sido demandada pela população para promover campanhas
de educação ambiental no município para tratar de temas relacionados aos resíduos
sólidos (reciclagens).
Nos últimos 12 meses, a temática ambiental foi devidamente abordada nas
disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal).
5.5.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 109
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,
equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro
técnico.
5.5.3.1 Infraestrutura e equipamentos
A SEMMA de Pacajá funciona em sede alugada e possui nove salas para
execução de suas atividades. No que se refere aos equipamentos, entendidos aqui
como ferramentas que viabilizam a atividade técnica, estão disponíveis os
equipamentos listados no Quadro 5.19.
A SEMMA possui acesso à internet de boa conexão. A secretaria não
possui sistema de gerenciamento de atividades informatizado, mas possui um banco
de dados no Excel.
Quadro 5.19 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pacajá.
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 6 Projetos
Notebook/ laptop 6 Projetos
Programas de georreferenciamento Sim -
Carro 2 (Triton GL D ano 2016 Triton GL D ano 2015)
Projetos
Moto 9 Projetos
Embarcação Não possui -
Receptor GPS 4 Projetos
Decibelímetro 1 Projeto
Máquina fotográfica 2 Projetos
Possui Internet Sim Boa conexão
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado
Possui banco de dados no Excel
-
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Além dos equipamentos descritos acima a SEMMA possui impressoras e
central de ar.
De acordo com as informações apresentados no quadro acima, verifica-se
que a estrutura administrativa atual da SEMMA do município de Pacajá, em termos
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 110
do apoio ao exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental
revelou-se satisfatória.
Recomenda-se, que os equipamentos a disposição da SEMMA devem ser
suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua disposição, com
intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de fiscalização e
monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras do meio
ambiente desenvolvidas no município.
A Figura 5.17 a e Figura 5.20 mostra a infraestrutura da SEMMA e alguns
de seus equipamentos.
Figura 5.17 e Figura 5.18 – Sede e equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pacajá.
Fonte: Floram (2016).
Figura 5.19 e Figura 5.20 - Equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pacajá.
Fonte: Floram (2016).
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 111
5.5.3.2 Equipe da Secretaria
A SEMMA conta com um total de 51 funcionários, distribuídos entre a área
administrativa (2), técnica (9) e de serviços gerais (40). Destes, apenas oito
funcionários são efetivos, sendo sete profissionais na área técnica e um na área
administrativa.Destaca-se o grande número de funcionários na área de serviços gerais
da SEMMA comparada ao número de funcionários das áreas técnica e administrativa.
Em relação à escolaridade, a equipe da SEMMA é composta por 40
profissionais de nível fundamental, sete de nível médio, um de nível superior e três
com pós-graduação. Os profissionais de nível superior que compõem a equipe da
SEMMA são os seguintes: um advogado, um agrônomo, um biólogo e um engenheiro
florestal. Todos os profissionais de nível superior possuem habilitação no respectivo
conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
pelos empreendimentos no meio ambiente.
Considerando a equipe declarada pela SEMMA, o corpo técnico pode ser
considerado insatisfatório. Faz-se necessária a inclusão de um profissional da área
socioeconômica, para fins de analisar impactos e propor medidas no campo
socioambiental. Outro profissional que deveria compor a equipe da SEMMA é o
geólogo, considerando que o município licencia atividades para pesquisa e lavra
mineral, além de haver demandas para perfuração de poços artesianos. A SEMMA
também emite licenças para postos de combustíveis, o que requer um profissional da
área de segurança do trabalho para verificar as análises do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais e Planos de Gerenciamento de Riscos. Salienta-se também a
necessidade de incluir mais um profissional da engenharia florestal, especialmente
porque a SEMMA apontou o desmatamento ilegal, a exploração e transporte ilegal de
produtos florestais como atividades que requer monitoramento.
É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 112
recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do
município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para
exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.
Quanto à participação dos profissionais da SEMMA em cursos de
capacitação, nos últimos 12 meses os técnicos participaram de curso de Qualificação
da Gestão Ambiental dos Municípios do Pará realizado pela SEMAS.
5.5.4 Instrumentos para o controle do desmatamento
O município de Pacajá assinou o Termo de Compromisso com o Ministério
Público Federal em novembro de 2010 e o Pacto pelo Controle do Desmatamento
Zero em 14 de março de 2011. O pacto contou com as assinaturas de entidades 11
signatários, com representações do poder público e da sociedade civil organizada. O
município assinou o Repacto pelo Combate ao Desmatamento, Desenvolvimento
Sustentável e Regularização Ambiental em 27 de julho de 2016, contando com as
assinaturas de 11 entidades signatárias, sendo elas: Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Câmara Municipal de Vereadores, EMATER, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico (SEMDE), ADEPARÁ, CEPLAC, STTR, Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Pacajá (STRP), Casa Familiar Rural (CFR), Sindicato dos
Produtores Rurais de Pacajá (SIPRUPAC), Associação Comercial Industrial de Pacajá
(ACIMPA).
Outro instrumento adotado pelo município de Pacajá foi a criação do Grupo
Municipal de Combate ao Desmatamento de Pacajá instituído por meio do Decreto
Municipal nº 064/2016.
Além dos instrumentos supracitados, como o pacto e o grupo de combate
ao desmatamento, o município de Pacajá realizou uma oficina participativa para tratar
do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento (PPCAD). Os
participantes, por meio das discussões nas oficinas participativas associado aos
resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de
Pacajá identificaram as principais problemáticas para o combate ao desmatamento e
propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades. Essas contribuições
culminaram na elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 113
norteador para o combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do
município.
Por fim, de acordo com a SEMMA, os desmatamentos ocorridos em áreas
protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,
acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e
informados ao órgão federal responsável.
5.5.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou
reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
O município de Pacajá não possui norma específica que discipline o PRA.
A SEMMA afirmou que não executa o PRA. Nenhuma política de incentivos voltados
à preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município.
A SEMMA afirmou que o município não adotou nenhuma outra política
ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental.
Cabe ressaltar, que embora a SEMMA tenha afirmado que o município não
adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental,
sabe-se que a secretaria tem realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um
dos instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Em
Pacajá, observa-se que o CAR já foi realizado em 85,24% (Quadro 5.20) da área de
CAR cadastrável no município (SEMA-01/201636), o que supera a meta de 80% de
área de CAR cadastrável estabelecida pelo PMV.
36 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1505486
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 114
Quadro 5.20 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Pacajá.
Município
Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)
Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)
Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)
km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante
Pacajá 11.786,95 99,62 10.047,49 85,24 0,00 0,00
Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).
5.5.6 Instrumentos de Cooperação
A SEMMA informou que possui ações accoperadas com o órgão ambiental
estadual para atividades de monitoramento. Por outro lado, a SEMMA disse não
possui ações cooperadas com órgãos ambientais federais.
Quanto aos acordos de cooperação, a SEMMA afirmou que Pacajá possui
cooperação técnica com instituições como o IMAZON, Norte Energia, PDRSX,
SEMMAS da região Xingu e CIDS. Além de acordos de cooperação, a SEMMA possui
convênios com o PMV, SEMAS e PDRSX para compartilhamento/cessão de
equipamentos e compartilhamento/cessão de veículos.
A SEMMA de Pacajá informou que faz de consórcio para o
compartilhamento de técnicos e elaboração de projetos, envolvendo os muncípios de
Brasil Novo, Placas, Medicilândia, Uruará, Altamira, Vitoria do Xingu, Anapu e
Senador José Porfiro.
Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que
participa de fóruns estaduais e municipais e de conselhos gestores municipais a fim
de trocar experiências, construção e produção de saberes.
Em relação à atuação do o Ministério Público Estadual na gestão ambiental
local, a SEMMA declarou que órgão participa desta gestão por meio de apoio para a
verificação de denúncias e nos pedidos de informação.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 115
5.5.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
De acordo com a SEMMA, o PMV contribui na gestão ambiental municipal
promovendo o seu fortalecimento.
Ressalta-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao
desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas
aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão
municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelo município de Pacajá:
Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Pacajá assinou o Pacto
pelo Controle do Desmatamento Zero, em março de 2011. Em 2016, foi
assinado o Repacto pelo Combate ao Desmatamento, Desenvolvimento
Sustentável e Regularização Ambiental.
Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo Municipal de Combate
ao Desmatamento de Pacajá foi instituído por meio do Decreto Municipal nº
064/2016.
Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Pacajá alcançou 85,24% da área
de CAR cadastrável no município, superando a meta de 80% estabelecida pelo
PMV.
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município não possui taxa de
desmatamento anual menor que 40 km². A taxa de desmatamento no município
em 2015 foi de 165,8 km² (PRODES/INPE - 2015).
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município de Pacajá não
realizou verificação dos boletins de alerta de desmatamento recebidos em
2016.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:
Pacajá integra a lista dos municípios prioritários para o combate ao
desmatamento na Amazônia, tendo entrado nesta lista em 2009, pela Portaria
nº 102/2009.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 116
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:
Pacajá possui Sistema Municipal de Meio Ambiente Estruturado.
Entre as 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Pacajá cumpriu
com 4 destas, estando pendentes o cumprimento das 4, 5 e 6.
5.5.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
De acordo com a SEMMA nenhuma política de incentivos voltados à
preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município, entretanto, o
município adotou política ambiental estadual para preservação e recuperação
ambiental.
Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação
social na gestão ambiental, a SEMMA informou que promove eventos de orientação
e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que
realiza campanhas públicitárias, promove palestras e debates, audiências públicas e
eventos participativos, como mutirões.
O município informou que realiza campanha de combate ao desmatamento
zero no município, como forma de auxiliar no processo de gestão.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 117
5.6 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Senador
José Porfírio
5.6.1 Identificação do Município
Município: Senador José Porfírio
Prefeito: Carlos José da Silva
Secretário de Meio Ambiente: Carlos André Souza Machado
Responsável pelas informações: Carlos André Souza Machado
Vínculo da responsável pelas informações: comissionado (temporário)
Telefone: (93) 99136-2652
E-mail: Secretária de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail: Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: Passagem Bom Jesus N° 247 Centro - Senador José Porfírio - Pará - ao lado do comercial Jessi.
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
5.6.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente
Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a
relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de
forma plena e/ou parcial, a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo (SEMAT) de
Senador José Porfírio possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e
realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.
O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) de Senador José
Porfírio foi instituído pela Lei Municipal nº 174/2011. O município não possui uma
secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais. Entre as atribuições da
SEMAT estão a fiscalização, educação ambiental, cadastro ambiental, licenciamento
ambiental e o monitoramento.
No que tange aos recursos organizacionais, a SEMAT possui organograma
da estrutura do órgão, procedimentos administrativos internos, cadastro técnico
ambiental, fluxo de processo, controle de processos, termos de referência ao processo
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 118
de licenciamento ambiental, termo de notificação, termo de apreensão, termo de
inutilização, auto de infração.
5.6.2.1 Legislação Ambiental
O município de Senador José Porfírio possui Política Municipal de Meio
Ambiente instituída pela Lei Municipal nº 172/2010.
A SEMAT declarou que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
(PDDU) do município encontra-se em fase de elaboração. Vale lembrar que o PDDU
é requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes,
conforme prevê a Lei Federal nº 10.257/2001. A Lei de Diretrizes Urbanas do
município também encontra-se em fase de elaboração.
O município afirmou que não possui Plano Ambiental que contemple as
características locais e regionais.
A SEMAT informou que o município não possui lei específica que
regulamenta o ICMS Verde.
O Quadro 5.21 apresenta as legislações municipais em Senador José
Porfírio relacionadas à temática da gestão ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 119
Quadro 5.21 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Senador José Porfírio.
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente
Lei Reorganização administrativa n° 174/2011, Código Ambiental n°
172/2010, Lei do CMMA e FMA n° 169/2010.
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei nº 174/2011
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 169/2010
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 169/2010
Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 172 de 13 de Outubro
de 2010
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
Código Ambiental, Lei nº 172/2010 e Portaria n° 01/2013
Lei de Diretrizes Urbanas Encontra-se em fase de elaboração
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Criação em andamento
Lei de Política de incentivos voltados à preservação/recuperação ambiental
Não possui
Lei de taxas Lei Municipal nº 191/2013
Portaria que normatiza os procedimentos de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental e estrutura administrativa da SEMAT
Portaria n° 01/2013
Lei que Regulamenta o ICMS Verde Não possui
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
5.6.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a SEMAT, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA)
de Senador José Porfírio foi criado pela Lei Municipal nº 169/2010 e possui caráter
consultivo, deliberativo e normativo.
O CMMA é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões
ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre este
disponha quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo de
escolha de suas representações. Atualmente, o CMMA de Senador José Porfírio é
formado por 14 conselheiros, sendo sete representantes do poder público e sete
representantes da sociedade civil organizada, ou seja, possui uma composição
paritária. Entre as instituições participantes do CMMA foram citados órgãos municipais
setoriais, câmara dos vereadores, sindicatos e associações. Nos últimos 12 meses, o
CMMA se reuniu duas vezes.
No tocante às resoluções deliberadas, desde sua criação, o CMMA
deliberou apenas uma resolução.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 120
5.6.2.3 Recursos Financeiros
5.6.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)
está disposta no art. 4º da Lei Complementar nº 140/2011, sendo o seu objetivo fazer
com que o município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar
suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos
de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos
econômicos.
O município de Senador José Porfírio possui FMMA instituído pela Lei
Municipal nº 169/2010. O fundo possui conta bancária própria e CNPJ. De acordo com
a SEMAT, os recursos do fundo não são utilizados rotineiramente.
Quanto ao uso dos recursos do FMMA, o município informou que o CMMA
acompanha os gastos da gestão ambiental.
5.6.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebe recursos advindos de
fonte própria, da prefeitura, de convênios e de projetos. O valor aproximado dos
recursos provindo da prefeitura para pagamento de despesas como salários e energia
varia entre R$ 1.000,00 a 20.000,00 por mês.
Em relação aos valores oriundos de convênios, a SEMAT informou valores
variam entre R$ 20.000 a 40.000,00. Quantos aos valores provindos dos recursos
próprios, como por exemplo, de multas e taxas, a SEMAT apenas informou que os
valores variam.
O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de
acordo com a SEMAT, os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o FMMA.
Entretanto, a SEMAT afirmou ter ciência de que quando este recurso for repassado,
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 121
a definição da forma de utilização deverá ser feita em acordo com a prefeitura, o
Secretário de Finanças e o Secretário de Meio Ambiente.
Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível
observar que o município de Senador José Porfírio recebeu repasse de ICMS Verde
equivalente a R$ 410.731,0037 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro
de 2015) a R$ R$ 943.021,9538.
5.6.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal
Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,
compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Neste sentido, o município
de Senador José Porfírio possui capacidade para exercer a gestão ambiental local,
conforme estabelecido na Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria
SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a relação de
municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de forma plena
e/ou parcial.
Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio
Ambiente (COEMA) nº 120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto
ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a
ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único
da Resolução COEMA nº120/201539 são definidas as tipologias de impacto ambiental
local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a
competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.
Seguindo o disposto nas legislações supracitadas, o município de Senador
José Porfírio realiza o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades
de impacto local. Segundo a SEMAT, as atividades licenciadas pelo município são:
37 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 38 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 39 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 122
agrossilvipastoril, comercial/serviços, posto de combustível e limpeza de pasto
degradado (limpeza de juquira). Ainda segundo a SEMAT, as principais demandas
para o licenciamento ambiental no município, considerando as áreas rural e urbana,
são as atividades de comércio/serviços, pecuária e agricultura.
A SEMAT informou que possui termos de referência para as atividades de
impactos locais conforme anexo I da Resolução COEMA n° 120/2015.
No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local
licenciadas pelo município, a SEMAT afirmou que monitora todas as atividades
comerciais, de serviços, agrossilvipastoris, de postos de combustíveis e de indústrias
(serrarias).
O município afirmou não ter delegação de competência do estado para a
atividade de licenciamento nos termos do artigo 5° da Lei Complementar n° 140/2011
e da Instrução Normativa SEMAS nº 005/2013.
Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão
ambiental, sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos
termos da Lei Federal n° 6.938/1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente
(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199540. De de acordo com a SEMAT, o
apoio do geverno Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se as questões técnicas
(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc) e de infraestrutura.
5.6.2.4.1 Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
Nesse sentido, o Quadro 5.22 apresenta as principais atividades
impactantes do município de Senador José Porfírio. Observa-se que a SEMAT
apontou como atividades mais impactantes no município, o desmatamento ilegal, a
40 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 123
extração ilegal de produtos florestais, o descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos, a
caça e a falta de saneamento básico.
Os dados relativos ao desmatamento em Senador José Porfírio condizem
com a informação prestada pelo órgão ambiental, no sentido de que tal atividade está
dentre as mais impactantes do município. Em 2015, a área total acumulada
desmatada em Senador José Porfírio foi de 873,3 km2, o que corresponde a 6,07% da
área territorial municipal.
Em 2012, Senador José Porfírio passou a fazer parte da Lista do Ministério
do Meio Ambiente (MMA) dos municípios que necessitam de ações prioritárias de
prevenção, monitoramento e controle do desmatamento ilegal41, conforme a Portaria
nº 323/2012 do MMA. O fato se justifica pela mudança no parâmetro de inclusão, que
a partir de 2012 passariam a integrar a lista aqueles municípios que apresentarem
aumento das taxas em pelo menos dois dos últimos três anos.
Após 2013, mesmo com a entrada do município na lista do MMA, Senador
José Porfírio registrou aumentos consecutivos nas taxas anuais de desmatamento,
sendo que em 2015 este valor foi de 58,5 km2, ultrapassando a meta estabelecida
pelo PMV, que é menor ou igual a 40,0 km2. Devido ao fato de Senador José Porfírio
estar na lista do MMA e à situação geral do desmatamento e do monitoramento das
florestas nativas, o PMV42 classifica o município como “Embargado”.
Outra atividade apontada como mais impactante no município de Senador
José Porfírio foi o descarte irregular de resíduos sólidos urbanos e a falta de
saneamento básico. Tais irregularidades podem gerar passivos relacionados à
poluição do solo, visual, da água, do ar e de proliferação de vetores causadores de
doenças.
41 Os critérios para a entrada do município na Lista do MMA, de acordo com a Portaria MMA nº 322/2012 são: 1) área total de floresta desmatada; 2) área total de floresta desmatada nos últimos três anos; 3) aumento da taxa de desmatamento em pelo menos dois, dos últimos três anos e 4) aumento do desmatamento de 2011 igual ou superior a 80 km2. Os critérios para a saída do município na Lista do MMA, de acordo com a Portaria MMA nº 411/2013 são: 1) possuir 80% de seu território inscrito no CAR (exceto UC de proteção integral e terras indígenas homologadas) e 2) o desmatamento anual deve ser igual ou inferior a 40 km2. 42 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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A SEMAT pontuou como atividades que requerem
acompanhamento/monitoramento, a seguintes atividades: queimada ilegal, invasão e
degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras
indígenas), transporte ilegal de produtos florestais, contaminação do ar e da água,
descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris e pesca predatória. Já as
atividades de contaminação do solo, descarte ilegal de resíduos líquidos e
barulho/ruídos foram citadas como as menos impactantes no município de Senador
José Porfírio.
Quadro 5.22 – Atividades impactantes no município de Senador José Porfírio.
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal mais impactante
Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento
Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
requer acompanhamento/monitoramento
Extração ilegal de produtos florestais mais impactante
Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do solo menos impactante
Contaminação do ar (fumaça) requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante
Descarte ilegal de resíduos líquidos menos impactante
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento
Barulho/ruído menos impactante
Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento
Caça mais impactante
Falta de saneamento básico mais impactante
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
5.6.2.5 Campanhas de Educação Ambiental
Nos últimos 12 meses, o município promoveu duas campanhas de
conscientização ambiental. As campanhas trataram de temas relacionados a pesca e
caça predatória de quelônios da Amazônia e campanha de regularização ambiental.
A SEMAT tem sido demandada pela população para promover campanhas
de educação ambiental no município, notadamente quanto aos temas: desmatamento
ilegal, caça predatória, resíduos sólidos e regularização ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 125
Nos últimos 12 meses, a temática ambiental foi devidamente abordada nas
disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal).
5.6.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,
equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro
técnico.
5.6.3.1 Infraestrutura e equipamentos
A SEMAT de Senador José Porfírio funciona em sede alugada com quatro
salas. No que se refere aos equipamentos, entendidos aqui como ferramentas que
viabilizam a atividade técnica, estão disponíveis os equipamentos listados no Quadro
5.23.
A SEMAT possui acesso à internet, porém de acordo com a mesma, a
qualidade da conexão é ruim. A secretaria não possui sistema de gerenciamento de
atividades informatizado, ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de
trabalho da secretaria e na busca de informações.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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Quadro 5.23 – Estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Senador José Porfírio.
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 5 Projetos
Notebook/ laptop 4 Projetos
Programas de georreferenciamento Sim -
Carro 2 Projetos
Moto 6 Projetos
Embarcação 2 própria
Receptor GPS 5 Projetos
Decibelímetro 0 -
Máquina fotográfica 2 Projetos
Possui Internet Sim Boa conexão
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado
Não -
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
De acordo com as informações apresentados no quadro acima, verifica-se
que a estrutura administrativa atual da SEMAT de Senador José Porfírio, em termos
do apoio ao exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental
revelou-se satisfatória. No entanto, a falta de decibelímetro inviabiliza as medições de
ruídos e consequentemente a verificação da conformidade das emissões de ruídos
dos empreendimentos de acordo com os parâmetros estabelecidos em legislação,
sendo necessária a aquisição deste equipamento.
Recomenda-se, que os equipamentos a disposição da SEMAT devem ser
suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua disposição, com
intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de fiscalização e
monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras do meio
ambiente desenvolvidas no município.
A Figura 5.21 a e Figura 5.24 mostra a infraestrutura da SEMAT e alguns
de seus equipamentos.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 127
Figura 5.21 e Figura 5.22 – Estrutura interna da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Senador José Porfírio.
Fonte: Floram (2016).
Figura 5.23 e Figura 5.24 – Embarcação e motocicleta utilizadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Senador José Porfírio.
Fonte: Floram (2016).
5.6.3.2 Equipe da Secretaria
A SEMAT conta com um total de 21 funcionários, distribuídos entre a área
administrativa (1), técnica (19) e de serviços gerais (1). Destes, apenas um funcionário
é efetivo na área técnica. Destaca-se a existência de apenas um funcionário efetivo
na área técnica da SEMAT, na qual é recomendado que a equipe técnica seja formada
por servidores concursados do município, tendo em vista a autonomia funcional dos
mesmos e a segurança para exercer suas atividades, sem submissão a interesses
particulares e/ou políticos.
Em relação à escolaridade, a equipe da SEMAT é composta por nove
profissionais de nível fundamental, nove de nível médio e três de nível superior. Os
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Página 128
profissionais de nível superior/técnico que compõem a equipe da SEMAT são os
seguintes: dois agrônomos, um biólogo e um gestor ambiental. Todos os profissionais
de nível superior possuem habilitação no respectivo conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
pelos empreendimentos no meio ambiente.
Considerando a equipe declarada pela SEMAT, o corpo técnico pode ser
considerado insatisfatório. Faz-se necessária a inclusão de um profissional da área
socioeconômica, para fins de analisar impactos e propor medidas no campo
socioambiental. A SEMAT emite licenças para postos de combustíveis, o que requer
um profissional da área de segurança do trabalho para verificar as análises do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Planos de Gerenciamento de Riscos.
Salienta-se também a necessidade de incluir um profissional da engenharia florestal,
especialmente porque a SEMAT apontou o desmatamento ilegal e a extração ilegal
de produtos florestais como atividades mais impactantes no município.
É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
das atividades ou empreendimentos de forma correta.
No que tange às capacitações dos profissionais da SEMAT, nos últimos 12
meses os técnicos participaram de capacitação de Qualificação da Gestão Ambiental
dos Municípios do Pará realizado pela SEMAS.
5.6.4 Instrumentos para o controle do desmatamento
O município de Senador José Porfírio assinou o Termo de Compromisso
com o Ministério Público Federal em janeiro de 2011 e o Pacto pela Redução do
Desmatamento e Regularização Ambiental em 26 de junho de 2012. O pacto contou
com as assinaturas de nove entidades signatárias. Ressalta-se, que com o intuito de
reafirmar os compromissos assumidos na assinatura do Pacto, o município assinou o
Repacto pelo Desenvolvimento Sustentável e a Regularização Ambiental em 14 de
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 129
junho de 2016, que contou com as assinaturas de oito entidades signatárias, sendo
elas: Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo,
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Secretaria Municipal de
Agricultura, Associação dos Madeireiros (AMASP), Colônia dos Pescadores Z 70/SJP-
PA, Câmara Municipal de Vereadores e Associação Casa Familiar rural (CFR).
Outro instrumento adotado pelo município de Senador José Porfírio foi a
criação do Grupo Municipal de Combate ao Desmatamento instituído pelo Decreto
Municipal nº 041/2012. Contudo, o grupo encontra-se inativo, mas em agosto em 2016
foi assinado o termo de adesão visando à criação de um novo grupo.
Além dos instrumentos supracitados, como o pacto e o grupo de combate
ao desmatamento, o município de Senador José Porfírio realizou uma oficina
participativa para tratar do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao
Desmatamento (PPCAD). Os participantes, por meio das discussões nas oficinas
participativas associado aos resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do
Desmatamento do município de Senador José Porfírio identificaram as principais
problemáticas para o combate ao desmatamento e propuseram ações estratégicas
para superar essas dificuldades. Essas contribuições culminaram na elaboração da
minuta do PPCAD municipal que será um documento norteador para o combate ao
desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do município.
Por fim, de acordo com a SEMAT os desmatamentos ocorridos em áreas
protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,
acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e
informados ao órgão federal responsável.
5.6.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou
reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 130
O município de Senador José Porfírio não possui norma específica
disciplinando o PRA no município. A SEMAT afirmou que não executa o PRA. Além
disso, nenhuma política de incentivos voltados à preservação e recuperação
ambiental foi criada pelo município. A SEMAT ralatou que o município não adotou
nenhuma outra política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização
ambiental.
Cabe ressaltar, que embora a SEMAT tenha afirmado que o município não
adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental,
sabe-se que a secretaria tem realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um
dos instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Em
Senador José Porfírio, observa-se que o CAR já foi realizado em 76,48% (Quadro
5.24) da área de CAR cadastrável no município (SEMA-01/201643).
Quadro 5.24 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Senador José Porfírio.
Município
Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)
Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)
Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)
km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante
Senador José Porfírio
4.684,64 32,59 3.582,70 76,48 165,01 3,52
Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).
5.6.6 Instrumentos de Cooperação
A SEMAT informou que possui ações cooperadas com o órgão ambiental
estadual para atividades de fiscalização ambiental. Além disso, a SEMAT possui
ações cooperadas com o INCRA a fim de promover a regularização ambiental.
Sobre termos de cooperação, a SEMAT informaou que possui um termo de
cooperação financeira com a Norte Energia S/A.
A SEMAT de Senador José Porfírio informou que faz parte do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável (CIDS), voltado para o meio ambiente
43 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1507805
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 131
e agricultura, que envovle os municípios da Transamazônica e Xingu. O CIDS foi
criado em 2012 com o objetivo de promover ações conjuntas pelo desenvolvimento
urbano e rural sustentável, com redução do desmatamento e das queimadas
acidentais e a melhoria da qualidade de vida da população da região. O consórcio se
integra ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS) do Xingu, parceria
entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Pará, sendo um dos instrumentos
para a descentralização das políticas públicas. A região do Xingu é uma das doze
regiões de planejamento do Pará que tem sido objeto da implementação de planos de
desenvolvimento com base nas potencialidades locais, por meio do Planejamento
Territorial Participativo (PTP). O PDRS do Xingu tem como finalidade de promover
políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da população que
habita sua área de abrangência. O plano tem se mostrado um apoiador da
estruturação do órgão ambiental municipal sendo responsável pela aquisição da maior
parte dos equipamentos e materiais da secretaria de meio ambiente municipal.
Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que
participa de fóruns, conselhos gestores municipais, conselhos gestores estaduais e/ou
federais e associação de secretários municipais, a fim de trocar experiências,
construção e produção de saberes.
De acordo com a SEMAT, o Ministério Público Estadual tem atuação
participativa na gestão ambiental local, por meio do suporte prestado nas ações de
verificação de denúncias, pedido de informações, transição penal e por de meio de
recomendações de melhorias.
5.6.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
De acordo com a SEMAT, o PMV contribui na gestão ambiental municipal
por ter fundamental importância para o senário ambiental municipal, fortalecendo a
gestão com propostas e metas para regularização ambiental, além de contribuir para
o desenvolvimento e sustentabilidade local.
Ressalta-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao
desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas
aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 132
municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelo município de Senador José Porfírio:
Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Senador José Porfírio
assinou o Pacto pela Redução do Desmatamento e Regularização Ambiental,
em junho de 2012. Em 2016, o município assinou o Repacto pelo
Desenvolvimento Sustentável e a Regularização Ambiental.
Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Trabalho Municipal
de Controle e Monitoramento do desmatamento do município de Senador José
Porfírio foi criado. No entanto, o grupo não está ativo.
Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Senador José Porfírio alcançou
76,48% da área de CAR cadastrável no município.
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município não possui taxa de
desmatamento anual menor que 40 km². A taxa de desmatamento no município
em 2015 foi de 58,5 km² (PRODES/INPE - 2015).
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município de Senador
José Porfírio realizou a conferência em campo dos boletins de alerta de
desmatamento recebidos em 2016.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:
Senador José Porfírio integra a lista dos municípios que mais desmatam na
Amazônia.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:
Senador José Porfírio possui Sistema Municipal de Meio Ambiente Estruturado.
Entre as 7 metas estabelecidas pelo PMV, o município de Senador José
Porfírio cumpriu com 4 destas, estando pendentes o cumprimento das metas 3, 4 e 6.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 133
5.6.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
De acordo com a SEMAT nenhuma política de incentivos voltados a
preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município. O município também
não adotou nenhuma outra política ambiental federal ou estadual com caráter de
regularização ambiental.
O município informou que apoia a manutenção para o desenvolvimento da
gestão ambiental voltado para a regularização ambiental urbana e rural do município.
Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação
social na gestão ambiental, a SEMAT informou que promove eventos de orientação e
informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que
realiza campanhas públicitárias, promove palestras e debates, audiências públicas e
eventos participativos, como mutirões.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 134
5.7 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Uruará
5.7.1 Identificação do Município
Município: Uruará
Prefeito: Everton Vitoria Moreira
Secretário de Meio Ambiente: Marcelo Oliveira de Sousa
Responsável pelas informações: Rubens Reis Palma de Matos
Vínculo da responsável pelas informações: Secretário
Telefone: (93) 99196-0523
E-mail Secretário de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: Rod. transamazônica km 180, Br-230, S/N, Lado Sul, Em Frente Auto
Posto Mandrik.
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
5.7.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente
Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a
relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de
forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Uruará
(SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e realizar o
licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.
O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) de Uruará foi instituído
pela Lei Municipal nº 501/2014. O município possui uma secretaria exclusiva para
tratar das questões ambientais. Entre as atribuições da SEMMA estão fiscalização,
educação ambiental, cadastro ambiental, licenciamento ambiental e monitoramento.
No que tange aos recursos organizacionais, a SEMMA possui cadastro de
atividades a licenciar e/ou impactantes, procedimentos administrativos internos, fluxo
de processo, controle de processos, termos de referência ao processo de
licenciamento ambiental, termo de notificação, termo de apreensão, termo de
inutilização, auto de infração, laudo tecnico.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 135
Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é
individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o
Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONSEMMA) e o Fundo Municipal de Meio
Ambiente (FMMA). O CONSEMMA, o FMMA e a SEMMA, integram, na qualidade de
órgãos locais, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos termos da Lei
Federal n° 6.938/1981.
Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,
abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e
políticas públicas próprias.
5.7.2.1 Legislação Ambiental
O município de Uruará possui Política Municipal de Meio Ambiente
instituída pela Lei Municipal nº 338/2005.
A SEMMA declarou que o município possui Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano (PDDU), porém, não foi informado o número da lei ou o ano
de sua criação. Vale lembrar que o PDDU é requisito legal para municípios com
população superior a 20.000 habitantes, conforme prevê a Lei Federal nº 10.257/2001.
O município informou que não possui lei específica que trate de Diretrizes Urbanas.
O município afirmou que não possui Plano Ambiental que contemple as
características locais e regionais.
A Secretaria de Meio Ambiente informou que o município possui lei
específica que regulamenta o ICMS Verde, mas ao fazer a checagem da informação
junto a uma técnica da SEMMA verificou-se que o município não possui ainda tal
normativa. O projeto de lei está em tramitação no CONSEMMA.
O Quadro 5.21 apresenta as legislações municipais em Uruará
relacionadas à temática da gestão ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 136
Quadro 5.25 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Uruará.
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 501/2014
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº338/2005 alterada
pela Lei n° 501/2014
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Portaria nº 016/2013
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 338/2005
Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 338/2005
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
Lei nº 501/2014
Lei de Diretrizes Urbanas Não possui
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Possui (número da lei não informado)
Lei de Política de incentivos voltados à preservação/recuperação ambiental
Não possui
Lei que Regulamenta o ICMS Verde Não possui
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
5.7.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a SEMMA, o Conselho Municipal de Meio Ambiente
(CONSEMMA) de Uruará foi criado pela Portaria nº 016/2013 e possui caráter
deliberativo.
O CONSEMMA é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao
Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as
questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre
este disponha quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo
de escolha de suas representações. Atualmente, o CONSEMMA de Uruará é formado
por 12 conselheiros, sendo quatro representantes do poder público e oito
representantes da sociedade civil organizada. Nota-se que a composição do CMMA
de Uruará não é paritária. Entre as instituições participantes do CONSEMMA, foram
citados órgãos municipais setoriais, ONGs locais, câmara dos vereadores e Ministério
Público. Nos últimos 12 meses, o CONSEMMA se reuniu a cada três meses.
No tocante às resoluções deliberadas, desde sua criação, o CONSEMMA
deliberou duas resoluções.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 137
5.7.2.3 Recursos Financeiros
5.7.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)
está disposta no art. 4º da Lei Complementar nº 140/2011, sendo o seu objetivo fazer
com que o município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar
suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos
de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos
econômicos.
O município de Uruará possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº
338/2005. O fundo possui conta bancária própria e CNPJ. De acordo com a SEMMA,
os recursos do fundo são utilizados rotineiramente sendo aplicados na fiscalização,
infraestrutura da secretaria, educação ambiental e capacitação dos servidores.
Quanto ao uso dos recursos do FMMA, a SEMMA informou que o CMMA
não acompanha os gastos da gestão ambiental.
5.7.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A SEMMA recebe recursos advindos de fonte própria, da prefeitura e de
projetos. O valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura utilizados para
pagamento de despesas como salários e energia é acima de R$ 80.000,00 por mês.
A SEMMA informou também que os valores oriundos de fonte própria (multas, taxas,
etc.), e de projetos são superiores a R$ 80.000,00, para cada tipo de origem de
recursos.
O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde e de acordo com
a SEMMA, os recursos do ICMS Verde são transferidos para o Fundo Municipal de
Meio Ambiente, o poder executivo municipal é reponsável por definir a forma de
utilização destes.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 138
Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível
observar que o município de Uruará recebeu repasse do ICMS Verde equivalente a
R$ 314.760,5944 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a
R$ R$ 471.263,7945.
5.7.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal
Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,
compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Neste sentido, o município
de Uruará possui capacidade para exercer a gestão ambiental local, conforme
estabelecido na Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria SEMAS nº
1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a relação de municípios
que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de forma plena e/ou
parcial.
Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio
Ambiente (COEMA) nº 120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto
ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a
ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único
da Resolução COEMA nº120/201546 são definidas as tipologias de impacto ambiental
local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a
competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.
Seguindo o disposto nas legislações supracitadas, o município de Uruará
realiza o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades de impacto
local. Segundo a SEMMA, as atividades licenciadas pelo município são:
agrossilvipastoril, pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial, construção civil,
queima controlada, posto de combustível e limpeza de pasto degradado (limpeza de
44 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 45 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 46 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 139
juquira). Ainda segundo a SEMMA, as principais demandas para o licenciamento
ambiental no município, considerando as áreas rural e urbana, são as atividades de
posto de combustíveis e comércio em geral; atividades de agropecuária e indústria
madeireira.
A SEMMA possui termos de referência47 ao processo de licenciamento
ambiental tais como: ppiscicultura, atividade rural, criação de animais, supermercado,
loteamento do solo urbano, exploração de água e termos de referência para o setor
madeireiro (aproveitamento de aparas de madeiras, beneficiamento de madeira,
briqueteira, comércio de madeiras, desdobro de madeira em tora, movelaria,
marcenaria e carpintaria, produção de compensados, roteiro para retirada de
resíduos, secagem e bitolagem de madeira para comércio e/ou exportação.
No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local
licenciadas pelo município, a SEMMA afirmou que monitora todas as condicionantes
das licenças ambientais emitidas para as atividades das áreas urbanas e rurais.
O município afirmou não ter delegação de competência do estado para a
atividade de licenciamento nos termos do artigo 5° da Lei Complementar n° 140/2011
e da Instrução Normativa SEMAS nº 005/2013.
Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão
ambiental, sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos
termos da Lei Federal n° 6.938/1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente
(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199548. De de acordo com a SEMMA, o
apoio do geverno Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se as questões técnicas
(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc) e de infraestrutura.
47 Disponível em http://semmauruara.wixsite.com/semmaura/documentos- 48 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 140
5.7.2.4.1 Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
Nesse sentido, o Quadro 5.26 apresenta as principais atividades
impactantes do município de Uruará. Segundo informações prestadas pela SEMMA
de Uruará, todas as atividades discriminadas foram consideradas como atividades
mais impactantes.
Quanto à atividade de desmatamento ilegal, em 2015, a área acumulada
desmatada foi de 3.251,4 km2, o que corresponde a 30,12% da área territorial
municipal. Em 2015, o município registrou uma taxa de 53,2 km2, valor superior à meta
estabelecida pelas Portarias do MMA n° 103/2009 e n° 68/2010, que é menor ou igual
a 40,0 km2. Atualmente, o PMV49 classifica o município como “Sob Pressão”, pois
devido aos índices de desmatamentos corre risco de figurar na lista do MMA.
49 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 141
Quadro 5.26 – Atividades impactantes no município de Uruará.
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal mais impactante
Queimada ilegal mais impactante
Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
mais impactante
Extração ilegal de produtos florestais mais impactante
Transporte ilegal de produtos florestais mais impactante
Contaminação do solo mais impactante
Contaminação do ar (fumaça) mais impactante
Contaminação da água mais impactante
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante
Descarte ilegal de resíduos líquidos mais impactante
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris mais impactante
Barulho/ruído mais impactante
Pesca predatória mais impactante
Caça mais impactante
Falta de saneamento básico mais impactante
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
5.7.2.5 Campanhas de Educação Ambiental
Nos últimos 12 meses o município promoveu cinco campanhas de
conscientização ambiental. As campanhas trataram de temas relacionados aos
Agrotóxicos, Licenciamento Rural, Desmatamento, Queimada Ilegal e Resíduos
Sólidos, sendo promovidas pelo Governo municipal.
A sociedade local não tem demandado ações ou campanhas de educação
ambiental por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Nos últimos 12 meses, a temática ambiental foi devidamente abordada nas
disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal).
5.7.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 142
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,
equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro
técnico.
5.7.3.1 Infraestrutura e equipamentos
A SEMMA de Uruará funciona em sede alugada com dez salas. No que se
refere aos equipamentos, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a
atividade técnica, estão disponíveis os equipamentos listados no Quadro 5.27.
A SEMMA possui acesso à internet com boa qualidade de conexão. A
secretaria não possui sistema de gerenciamento de atividades informatizado,
ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de trabalho da secretaria e na
busca de informações.
Quadro 5.27 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Uruará.
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 12 Própria
Notebook/ laptop 1 PMV
Programas de georreferenciamento Sim -
Carro 2 Projetos
Moto 8 Projetos
Embarcação Não informada Não informada
Receptor GPS 6 Projeto
Decibelímetro 1 Projeto
Máquina fotográfica 2 Projeto
Possui Internet Sim Boa conexão
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado
Não
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
De acordo com as informações apresentados no quadro acima, verifica-se
que a estrutura administrativa atual da SEMMA de Uruará, em termos do apoio ao
exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental revelou-se
satisfatória.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 143
Recomenda-se, que os equipamentos a disposição da SEMMA devem ser
suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua disposição, com
intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de fiscalização e
monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras do meio
ambiente desenvolvidas no município.
A Figura 5.25 a e Figura 5.28 mostra a infraestrutura da SEMAT e alguns
de seus equipamentos.
Figura 5.25 e Figura 5.26 – Veículos de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Uruará.
Fonte: Floram (2016).
Figura 5.27 e Figura 5.28 – Salas e equipamentos da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Uruará.
Fonte: Floram (2016).
5.7.3.2 Equipe da Secretaria
A SEMMA conta com um total de 14 funcionários, distribuídos entre a área
administrativa (1), técnica (12) e de serviços gerais (1). Destes, apenas dois
funcionários são efetivos, sendo um profissional na área técnica e um na área
administrativa. Destaca-se a existência de apenas um funcionário efetivo na área
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 144
técnica da SEMMA, na qual é recomendado que a equipe técnica seja formada por
servidores concursados do município, tendo em vista a autonomia funcional dos
mesmos e a segurança para exercer suas atividades, sem submissão a interesses
particulares e/ou políticos.
Em relação à escolaridade, a equipe da SEMMA é composta por um
profissional de nível fundamental, quatro de nível médio, sete de nível superior e dois
com pós-graduação. Os profissionais de nível superior/técnico que compõem a equipe
da SEMMA são os seguintes: um administrador, um advogado, dois agrônomos, um
assistente social, um biólogo, um engenheiro florestal, um engenheiro ambiental e um
gestor ambiental. Todos os profissionais de nível superior possuem habilitação no
respectivo conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela
SEMMA, o corpo técnico pode ser considerado satisfatório. A SEMMA emite licenças
para postos de combustíveis, o que requer um profissional da área de segurança do
trabalho para verificar as análises do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
e Planos de Gerenciamento de Riscos. Salienta-se também a necessidade de incluir
um profissional da engenharia florestal, especialmente porque a SEMMA apontou o
desmatamento ilegal, a extração e transporte ilegal de produtos florestais como
atividades mais impactantes no município.
É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
das atividades ou empreendimentos de forma correta.
No que tange às capacitações dos profissionais da SEMMA, nos últimos 12
meses, os técnicos participaram de capacitações de licenciamento, fiscalização, LAR,
CAR, PRA e outros.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 145
5.7.4 Instrumentos para o controle do desmatamento
O município de Uruará assinou o Termo de Compromisso como Ministério
Público Federal em agosto de 2010 e o Pacto pela Redução do Desmatamento Ilegal
e Regularização Ambiental em 18 de dezembro de 2013. O pacto contou com as
assinaturas de dez entidades signatárias, com representações do poder público e da
sociedade civil organizada. Com o intuito de reafirmar os compromissos assumidos
na assinatura do Pacto, o município assinou o Repacto pelo Controle do
Desmatamento Ilegal e Regularização Ambiental em 13 de junho de 2016, contando
com as assinaturas de 9 entidades signatárias, sendo elas: Prefeitura Municipal,
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, STTR, ADEPARÁ, Projeto Brucutu Brucutu,
Empresa AGROFAP, CEPLAC, Sindicato dos Produtores Rurais de Uruará
(SINPRUR) e o Instituto de Desenvolvimento do Município (IDMU).
Outro instrumento adotado pelo município de Uruará foi a criação do Grupo
Municipal de Combate ao Desmatamento instituído pelo Decreto Municipal
n°129/2013. Contudo, o grupo encontra-se inativo.
Além dos instrumentos supracitados, como o pacto e o grupo de combate
ao desmatamento, o município de Uruará realizou uma oficina participativa para tratar
do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento (PPCAD). Os
participantes, por meio das discussões nas oficinas participativas associado aos
resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de
Uruará identificaram as principais problemáticas para o combate ao desmatamento e
propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades. Essas contribuições
culminaram na elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento
norteador para o combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do
município.
Por fim, de acordo com a SEMMA os desmatamentos ocorridos em áreas
protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,
acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e
informados ao órgão federal responsável.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 146
5.7.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou
reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
A SEMMA afirmou que o município de Uruará não possui norma específica
disciplinando o PRA no município, ressaltando que realizou a adesão ao Programa.
Quanto às políticas de incentivos voltados a preservação e recuperação ambiental, o
município afirmou que nenhuma politica foi criada. O município também informou que
não adotou nenhuma outra política ambiental federal ou estadual com caráter de
regularização ambiental.
Cabe ressaltar, que embora a SEMMA tenha afirmado que o município não
adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental,
sabe-se que a secretaria tem realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um
dos instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Em
Uruará, observa-se que o CAR já foi realizado em 78,09% (Quadro 5.28) da área de
CAR cadastrável no município (SEMA-01/201650).
Quadro 5.28 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Uruará.
Município
Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)
Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)
Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)
km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante
Uruará 9.803,68 90,85 7.655,63 78,09 187,32 1,92
Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).
50 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1508159
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Página 147
5.7.6 Instrumentos de Cooperação
A SEMMA informou que possui ações cooperadas com órgão ambiental
estadual, mas não especificou o tipo de ação. A SEMMA declarou também que possui
ações cooperadas com o INCRA, não especificando o tipo de ação.
A SEMMA informou que não possui termos de cooperação e convênios.
Por outro lado, a SEMMA informou que o município de Uruará faz parte de um
consócio que visa à gestão do desenvolvimento sustentável, que envolve os
municípios de Placas, Medicilândia, Brasil Novo, Altamira, Vitória do Xingu, Senador
José Porfírio, Anapu e Pacajá.
Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que
participa de fóruns e conselhos gestores municipais a fim de trocar experiências,
construção e produção de saberes.
De acordo com a SEMMA, o Ministério Público Estadual participa da gestão
ambiental local por meio de apoio prestado para as atividades de verificação de
denúncias e de pedido de informações.
5.7.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
A SEMMA não informou sobre quais as principais contribuições do PMV
para a gestão ambiental do município de Uruará.
Ressalta-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao
desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas
aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão
municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelo município de Uruará:
Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Uruará assinou o Pacto
pela Redução do Desmatamento Ilegal e Regularização Ambiental em 18 de
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 148
dezembro de 2013. Em 2016, Uruará assinou o Repacto pelo Controle do
Desmatamento Ilegal e Regularização Ambiental.
Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Trabalho Municipal
de Monitoramento, Fiscalização e Controle do desmatamento do município de
Uruará foi criado em dezembro de 2013 pelo Decreto Municipal 129/2013. No
entanto, o grupo encontra-se inativo.
Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Uruará alcançou 78,09% da área
de CAR cadastrável no município.
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Uruará possui taxa
de desmatamento anual maior que 40 km2.
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município de Uruará não
realizou a verificação em campo de todos os boletins de alerta de
desmatamento recebidos em 2016.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:
Uruará não integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:
Uruará possui Sistema Municipal de Meio Ambiente Estruturado.
Entre as 7 metas estabelecidas pelo PMV, o município de Uruará cumpriu
com 4 destas, estando pendentes o cumprimento das metas 3, 4 e 5.
5.7.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
Nenhuma política de incentivos voltados a preservação e recuperação
ambiental foi criada pelo município. O município também não adotou nenhuma outra
política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental.
O município informou que não adota nenhuma estratégia para auxiliar no
porcesso de gestão, mas que tais medidas encontra-se em processo de elaboração.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 149
Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação
social na gestão ambiental, a SEMAT informou que promove eventos de orientação e
informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que
realiza campanhas públicitárias, promove palestras e debates, audiências públicas e
eventos participativos, como mutirões.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 150
5.8 Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Vitória do
Xingu
5.8.1 Identificação do Município
Município: Vitória do Xingu
Prefeito: Erivaldo Oliveira Amaral
Secretário de Meio Ambiente: Darli Silva Costa
Responsável pelas informações: Darli Silva Costa
Vínculo da responsável pelas informações: comissionado (temporário)
Telefone: (93) 99137-7864
E-mail Secretário de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: Rua Anfrisio Nunes s/n Centro , CEP: 68383-000 - Vitória do Xingu/PA
5.8.2 Sistema Municipal de Meio Ambiente
Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a
relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de
forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de
Vitória do Xingu (SEMAT) possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e
realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.
O município de Vitória do Xingu possui Sistema Municipal de Meio
Ambiente (SISMUMA), porém, não se encontra instituído em lei. Apesar de não ter lei
específica que crie o SISMUMA o município possui os componentes do sistema
(CMMA, FMMA e Secretaria de Meio Ambiente) instituídos por lei. O município não
possui uma secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais. Entre as
atribuições da SEMAT estão a fiscalização, educação ambiental, cadastro ambiental,
licenciamento ambiental e monitoramento.
No que tange aos recursos organizacionais, a SEMAT possui organograma
da estrutura do órgão, cadastro de atividades a licenciar e/ou impactantes,
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 151
procedimentos administrativos internos, cadastro técnico ambiental, fluxo de
processo, controle de processos, termo de notificação, termo de apreensão, termo de
inutilização.
5.8.2.1 Legislação Ambiental
O município de Vitória do Xingu possui Política Municipal de Meio Ambiente
instituída pela Lei Municipal nº 260/2015.
A SEMAT declarou que o município possui Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano (PDDU) porém, não foi informado o número da lei ou o ano
de sua criação. Vale lembrar que o PDDU é requisito legal para municípios com
população superior a 20.000 habitantes, conforme prevê a Lei Federal nº 10.257/2001.
A SEMAT informou que a Lei de Diretrizes Urbanas do município foi revogada.
A SEMAT afirmou que o município de Vitória do Xingu possui Plano
Ambiental, aprovado ou não pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, de acordo
com as características locais e regionais.
Em relação ao ICMS Verde, a SEMAT informou que o município não possui
lei específica que o regulamente.
Quadro 5.29 - Legislação municipal relacionada à gestão ambiental do município de Vitória do Xingu.
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Não possui
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei nº 94/2001
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 97/2001
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 186/2011
Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 260/2015
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
Lei nº 260/2015
Lei de Diretrizes Urbanas Revogada
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Possui (número da lei não informado)
Lei de Política de incentivos voltados à preservação/recuperação ambiental
Não possui
Lei que Regulamenta o ICMS Verde Não possui
Lei de taxas Lei Municipal nº 260/2015
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 152
5.8.2.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a SEMAT, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA)
de Vitória do Xingu foi criado pela Lei Municipal nº 97/2001 e possui caráter consultivo
e deliberativo.
O CMMA é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões
ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre este
disponha quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo de
escolha de suas representações. Atualmente, o CMMA de Vitória do Xingu é formado
por dez conselheiros, sendo cinco representantes do poder público e cinco
representantes da sociedade civil organizada, ou seja, possui composição paritária.
Entre as instituições participantes do CMMA foram citados governo municipal e
entidades da secretaria. Nos últimos 12 meses, o CMMA se reuniu a cada dois meses.
No tocante às resoluções deliberadas, desde sua criação, o CMMA não
deliberou nenhuma resolução.
5.8.2.3 Recursos Financeiros
5.8.2.3.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)
está disposta no art. 4º da Lei Complementar nº 140/2011, sendo o seu objetivo fazer
com que o município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar
suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos
de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos
econômicos.
O município de Vitória do Xingu possui FMMA instituído pela Lei Municipal
nº 186/2011. O fundo possui conta bancária própria e CNPJ (16.678.326/0001-02). De
acordo com a SEMAT, os recursos do fundo são utilizados rotineiramente, sendo
aplicados na fiscalização, educação ambiental e capacitação dos servidores.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 153
Quanto ao uso dos recursos do FMMA, a SEMAT informou que o CMMA
acompanha os gastos da gestão ambiental.
5.8.2.3.2 Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A SEMAT recebe recursos advindos da prefeitura e de projetos. O valor
aproximado dos recursos provindo da prefeitura para pagamento de despesas como
salários e energia é acima de R$ 80.000,00 por mês. Segundo a SEMAT, os valores
oriundos de projetos variam entre R$ 20.000,00 a 40.000,00.
O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de
acordo com a SEMAT, os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o FMMA.
Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível
observar que o município de Vitória do Xingu recebeu repasse do ICMS Verde
equivalente a R$ 299.169,9251 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro
de 2015) a R$ R$ 401.705,7852.
5.8.2.4 Licenciamento Ambiental Municipal
Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997,
compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Neste sentido, o município
de Vitória do Xingu possui capacidade para exercer a gestão ambiental local,
conforme estabelecido na Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria
SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a relação de
municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de forma plena
e/ou parcial.
51 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 52 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 154
Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio
Ambiente (COEMA) nº 120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto
ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a
ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único
da Resolução COEMA nº120/201553 são definidas as tipologias de impacto ambiental
local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a
competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.
Seguindo o disposto nas legislações supracitadas, o município de Vitória
do Xingu realiza o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades de
impacto local. Segundo a SEMAT, as atividades licenciadas pelo município são:
agrossilvipastoril, pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial, construção civil,
queima controlada, pesquisa e lavra mineral, posto de combustível e limpeza de pasto
degradado (limpeza de juquira). Ainda segundo a SEMAT, as principais demandas
para o licenciamento ambiental no município, concentram-se na área urbana e as
atividades são relacionadas aos setores de comércio e serviços
No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo
município, a SEMAT afirmou que monitora todas as atividades que licencia.
O município não possui ações delegadas de competência do estado.
Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão
ambiental, sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos
termos da Lei Federal n° 6.938/1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente
(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199554. De de acordo com a SEMAT, o
apoio do geverno Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se as questões técnicas
(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc), tendo sido apoiado apenas
uma vez.
53 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015. 54 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 155
5.8.2.4.1 Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
Nesse sentido, o Quadro 5.30 apresenta as principais atividades
impactantes do município de Vitória do Xingu. Da análise, verifica-se que os
desmatamentos e as queimadas ilegais, a extração ilegal de produtos florestais, o
descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos e a falta de saneamento básico são as
atividades que mais causam impacto no município.
A corroborar a informação de que o desmatamento ilegal é uma das
atividades mais impactantes do município, até 2015, o desmatamento acumulado em
Vitória do Xingu foi de 1.974,1 km2, o que corresponde a 62,95% da área territorial
municipal. Com isso, o PMV55 classifica Vitória do Xingu como “Consolidado”, visto
que mais de 60,0 % de sua extensão territorial encontra-se desmatado. Em 2015, o
município atingiu uma taxa de desmatamento de 47,7 km2, ou seja, superior ao limite
estabelecido pelas Portarias MMA n° 103/2009 e n° 68/2010.
O descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos e a falta de saneamento
básico também foram apontados pela SEMAT como as atividades de maior impacto
no município. Tais atividades podem gerar passivos relacionados à poluição do solo,
visual, da água, do ar e de proliferação de vetores causadores de doenças.
Quanto às atividades que requerem acompanhamento/monitoramento, a
SEMAT apontou as seguintes: invasão e degradação florestal de áreas protegidas
(unidades de conservação, terras indígenas), transporte ilegal de produtos florestais,
contaminação do solo e da água, descarte ilegal de resíduos líquidos e sólidos
agrossilvipastoris, peca predatória e caça. Já as atividades de contaminação do solo
55 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 156
e barulho/ruídos foram citadas como as menos impactantes no município de Vitória
do Xingu.
Quadro 5.30 – Atividades impactantes no município de Vitória do Xingu.
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal mais impactante
Queimada ilegal mais impactante
Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
requer acompanhamento/monitoramento
Extração ilegal de produtos florestais mais impactante
Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do ar (fumaça) menos impactante
Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante
Descarte ilegal de resíduos líquidos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento
Barulho/ruído menos impactante
Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento
Caça requer acompanhamento/monitoramento
Falta de saneamento básico mais impactante
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
5.8.2.5 Campanhas de Educação Ambiental
Nos últimos 12 meses o município promoveu sete campanhas de
conscientização ambiental. As campanhas trataram de temas relacionados ao Dia da
Água, Dia do Índio, Semana do Meio Ambiente, atuação no Desfile Municipal Cívico
(07/09), Dia da Árvore, atuação no Festival de Verão (Vitsol) e palestras aleatórias.
Segundo a SEMAT, o sociedade local não tem demandado ações ou
campanhas de educação ambiental.
Nos últimos 12 meses, a temática ambiental foi devidamente abordada nas
disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal).
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 157
5.8.3 Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,
equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro
técnico.
5.8.3.1 Infraestrutura e equipamentos
A SEMAT de Vitória do Xingu possui sede própria. No que se refere aos
equipamentos, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a atividade técnica,
estão disponíveis os equipamentos listados no Quadro 5.31.
A SEMAT possui acesso à internet, porém de acordo com a mesma, a
qualidade da conexão é ruim. Além disso, a secretaria possui sistema de
gerenciamento de atividades informatizado para protocolo e tramitação dos
processos.
Quadro 5.31 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Vitória do Xingu.
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 12 Própria
Notebook/ laptop 1 Própria
Programas de georreferenciamento Sim -
Carro 2 Própria
Moto 4 Doação da SEMAS
Embarcação 3 Recurso do PDRS-X
Receptor GPS 5 Doação da SEMAS
Decibelímetro 0 -
Máquina fotográfica 3 Doação da SEMAS
Possui Internet Sim Conexão ruim
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado
Sim -
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
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Página 158
De acordo com as informações apresentados no quadro acima, verifica-se
que a estrutura administrativa atual da SEMAT de Vitória do Xingu, em termos do
apoio ao exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental revelou-
se satisfatória. No entanto, a falta de decibelímetro inviabiliza as medições de ruídos
e consequentemente a verificação da conformidade das emissões de ruídos dos
empreendimentos de acordo com os parâmetros estabelecidos em legislação, sendo
necessária a aquisição deste equipamento.
Recomenda-se, que os equipamentos a disposição da SEMMA devem ser
suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua disposição, com
intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de fiscalização e
monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras do meio
ambiente desenvolvidas no município.
5.8.3.2 Equipe da Secretaria
A SEMAT de Vitória do Xingu conta com um total de 30 funcionários,
distribuídos entre a área administrativa (4), técnica (12) e de serviços gerais (14). A
SEMAT nformou que não possui funcionários efetivos em seu quadro técnico e
administrativo. Destaca-se a inexistência de funcionário efetivo na área técnica da
SEMAT, na qual é recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores
concursados do município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a
segurança para exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares
e/ou políticos.
Em relação à escolaridade, a SEMAT informou apenas o número de
profissionais que possuem nível superior (13). Os profissionais de nível
superior/técnico que compõem a equipe da SEMAT são os seguintes: um advogado,
dois agrônomos, um biólogo, um engenheiro florestal, dois engenheiros amabientais,
um geólogo, dois gestores ambientais, dois turismólogos e um sociólogo. Todos os
profissionais de nível superior possuem habilitação no respectivo conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
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Página 159
pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela
SEMAT, o corpo técnico é considerado satisfatório.
É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
das atividades ou empreendimentos de forma correta.
No que tange às capacitações dos profissionais da SEMAT, nos últimos 12
meses, os técnicos participaram de capacitações de Ética no Serviço Público, de
Atendimento ao Público, de Licenciamento e da Gestão Ambiental Municipal.
5.8.4 Instrumentos para o controle do desmatamento
O município de Vitória do Xingu assinou o Termo de Compromisso com o
Ministério Público Federal em agosto de 2010 e o Pacto contra o Desmatamento Ilegal
em 19 de setembro de 2014. O pacto contém 13 entidades signatárias, sendo elas:
Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, PMV,
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Secretaria Municipal de Agricultura
(SEMAGRI), Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social (SEMUTS),
Secretaria Municipal de Obras, Viação, Infraestrutura e Abastecimento (SEOVI), igreja
católica, Sindicato dos Produtores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais, EMATER, ADEPARÁ, Associação Comercial Empresarial de
Vitoria do Xingu (ACIAVIX) e Cooperativa de Produtores de Cacau (COOPOTRAM).
Além do instrumento já mencionado, como o Pacto contra o Desmatamento
Ilegal, o município realizará uma reunião para discutir os problemas e ações
relacionados ao desmatamento em Vitória do Xingu que resultará na elaboração do
Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento (PPCAD). Na reunião
que ainda será realizada, os participantes, por meio das discussões nas oficinas
participativas associado aos resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do
Desmatamento do município de Vitória do Xingu identificarão as principais
problemáticas para o combate ao desmatamento e propuseram ações estratégicas
para superar essas dificuldades. Tais contribuições culminarão na elaboração da
minuta do PPCAD municipal que será um documento norteador para o combate ao
desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do município.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 160
De acordo com a SEMAT, os desmatamentos ocorridos em áreas
protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,
acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e
informados ao órgão federal responsável.
5.8.5 Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou
reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
O município de Vitória do Xingu não possui norma específica disciplinando
o PRA no município. A SEMAT afirmou que não executa o PRA. Nenhuma política de
incentivos voltados à preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município.
O município destaca que não adotou nenhuma outra política ambiental federal ou
estadual com caráter de regularização ambiental.
Cabe ressaltar, que embora a SEMAT tenha afirmado que o município não
adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental,
sabe-se que a secretaria tem realizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um
dos instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Em
Vitória do Xingu, observa-se que o CAR já foi realizado em 63,98% (Quadro 5.32) da
área de CAR cadastrável no município (SEMA-01/201656).
Quadro 5.32 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR no município de Vitória do Xingu.
Município
Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)
Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)
Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir Meta de 80%)
km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante
Vitória do Xingu 2.794,19 89,12 1.787,80 63,98 447,55 16,02
Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (201).
56 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1508357
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 161
5.8.6 Instrumentos de Cooperação
A SEMAT afirmou que não possui ações delegadas com órgão ambientais
estaduais e federais. Quanto a termos de cooperação, a SEMAT afirmou não possuí-
los. Por outro lado, a SEMAT informou que possui convênio com a SEMAS para
compartilhamento/cessão de equipamentos.
A SEMAT de Vitória do Xingu informou que não faz parte de nenhum tipo
de consórcio com outros municípios.
Considerando as articulações institucionais, a SEMAT informou que
participa de fóruns e associações de entes federados.
De acordo com a SEMAT, o Ministério Público Estadual participa da gestão
ambiental local por meio de apoio para as atividades de verificação de denúncias e de
pedido de informações.
5.8.7 Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
De acordo com a SEMAT de Vitória do Xingu, o PMV contribui na gestão
ambiental municipal fornecendo informações e controle.
Ressalta-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao
desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas
aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão
municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelo município de Vitória do Xingu:
Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Vitória do Xingu assinou
o Pacto contra o Desmatamento Ilegal, em 19 de setembro de 2014.
Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O grupo de combate ao
desmatamento ainda não foi criado no município.
Meta 3 - Atingir 80% do CAR: O município de Vitória do Xingu alcançou 63,98%
da área de CAR cadastrável no município.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 162
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Vitória do Xingu
possui taxa de desmatamento anual maior que 40 km2.
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município de Vitória do
Xingu não recebeu alerta de desmatamento em 2016.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:
Vitória do Xingu não integra a lista dos municípios que mais desmatam na
Amazônia.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:
Vitória do Xingu possui Sistema Municipal de Meio Ambiente Estruturado.
Entre as 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Vitória do Xingu
cumpriu com 4 destas, estando pendente apenas o cumprimento da meta 2, 3 e 4.
5.8.8 Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
De acordo com a SEMAT nenhuma política de incentivos voltados à
preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município. Entretanto, o
município adota política ambiental federal e estadual para monitoramento de
desmatamentos e queimadas.
O município informou que não adota nenhuma estratégia diferenciada e
própria que venha a auxiliar no processo de gestão.
Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação
social na gestão ambiental, a SEMAT informou que promove eventos de orientação e
informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que
realiza campanhas públicitárias, promove palestras e debates, audiências públicas e
eventos participativos,como mutirões.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 163
6. ANÁLISE INTEGRADA DA BASE LOCAL ALTAMIRA
Tendo como referência os resultados do diagnóstico é possível realizar
uma análise integrada das informações de gestão ambiental que possam subsidiar
políticas e ações regionais de planejamento ambiental para a Base Local Altamira.
6.1 Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Na Base Local Altamira todos os municípios possuem secretarias de meio
ambiente, sendo metade exclusiva (Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá e Uruará) e a
outra metade conjunta (Altamira, Anapu, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu).
Com exceção da secretaria de Vitória do Xingu que possui sede própria e da secretaria
de Medicilândia que possui uma sede cedida, as demais funcionam em sedes
alugadas.
Apenas o município de Altamira dispõe de todos os equipamentos e
veículos básicos necessários a possíveis funções de licenciamento, controle e
fiscalização do órgão ambiental em funcionamento. Há outras secretarias bem
estruturadas, mas que não possuem ou embarcação ou decibelímetro, equipamentos
presentes somente em metade dos municípios cada. Os dados e a análise estatística
da amostra de equipamentos da Base Local Altamira são demonstrados no Quadro
6.1. Verifica-se que a distribuição destes equipamentos entre as secretarias
municipais de meio ambiente é bem discrepante. Para todos os equipamentos a
secretaria municipal de meio ambiente de Medicilândia ficou abaixo da média, sendo
notável que este seja o município com menor infraestrutura da Base Local Altamira. A
secretaria de meio ambiente deste município conta com poucas unidades de
equipamentos e nenhuma embarcação nem decibelímetro à disposição.
Destaca-se o fato de que há em todas das secretarias municipais de meio
ambiente da Base Local Altamira o uso de programas de georreferenciamento e
acesso à internet, ferramentas que atualmente tem se mostrado extremamente
importantes no auxílio ao controle, descoberta e monitoramento de aspectos
ambientais relevantes. O correspondente a 37,5% das secretarias faz uso de sistemas
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 164
de gerenciamento de informações ambientais. Ainda que o ideal seja que este esteja
presente em todos os municípios é de se destacar que este percentual é baixo, já que
a grande maioria dos sistemas de gestão ambiental dos municípios do Pará não
possui o sistema (Figura 6.1).
Quadro 6.1 – Análise estatística dos equipamentos disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira.
Municípios Computador Notebook/
Laptop Carro Moto Embarcação GPS Decibelímetro
Máquina Fotográfica
Altamira 28 9 6 5 2 8 3 8
Anapu 10 4 3 7 1 7 0 3
Brasil Novo 20 10 3 9 0 8 4 5
Medicilândia 2 3 1 3 0 1 0 1
Pacajá 6 6 2 9 0 4 1 2
Senador José Porfírio
5 4 2 6 2 5 0 2
Uruará 12 1 2 8 0 6 1 2
Vitória do Xingu
12 1 2 4 3 5 0 3
Total 95 38 21 51 8 44 9 26
Máximo 28 10 6 9 3 8 4 8
Mínimo 2 1 1 3 0 1 0 1
Média 11,9 4,8 2,6 6,4 1,0 5,5 1,1 3,3
Mediana 11,0 4,0 2,0 6,5 0,5 5,5 0,5 2,5
Desvio Padrão
8,5 3,4 1,5 2,3 1,2 2,3 1,6 2,3
Coeficiente de variação
(%) 71,8 70,9 57,4 35,5 119,5 42,4 138,0 69,3
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 165
Figura 6.1 - Disponibilidade de internet e sistemas de computador de interesse ambiental nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira.
Todas as secretarias possuem algum tipo de recurso organizacional,
conforme demonstra a Figura 6.2. As secretarias municipais de meio ambiente de
Anapu e Medicilândia são as melhor estruturadas neste aspecto. As ferramentas mais
comuns, as quais são usadas por todas as secretarias, são: os Procedimentos
administrativos internos, o Fluxo de processo, o Termo de notificação e o Termo de
apreensão. Auto de Embargo, Auto de demolição e Laudo Técnico são as ferramentas
menos utilizadas nas secretarias, estando presentes apenas em uma secretaria cada.
Há ainda ferramentas que não foram citadas como utilizadas como, por exemplo:
termos de autorização, de soltura, de responsabilidade e de ajustamento de conduta.
8 8
3
0 0
5
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
programas degeorreferenciamento
internet sistema degerenciamento de
atividades informatizado
nú
me
ro d
e m
un
icíp
ios
sim
não
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 166
Figura 6.2 - Existência de recursos organizacionais nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira.
O quadro de funcionários das secretarias municipais de meio ambiente da
Base Local Altamira tem 41% do pessoal lotado na área técnica. A área de serviços
gerais possui 31% do quadro de funcionários e a área administrativa 28%, conforme
apontado pela Figura 6.3A. Grande parte do quadro de funcionários que compõe as
áreas administrativas e técnicas não tem estabilidade, sendo os funcionários efetivos
dessas áreas correspondentes a 26% e 18%, respectivamente (Figura 6.3C e Figura
6.3D). Medicilândia, Brasil Novo e Vitória do Xingu não tem nenhum funcionário efetivo
nas áreas técnica ou administrativa, sendo que nos dois últimos não há sequer
previsão de realização de concurso público. Em metade das secretarias há previsão
para realização de concurso público (Figura 6.3B). Um total de 05 estagiários e 06
bolsistas compõe o quadro de funcionários das secretarias municipais da Base Local
Altamira (Quadro 6.2).
6
4
8
4
8 8
6
8 8
7 7
1 1 1
0
1
2
3
4
5
6
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9
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an
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curs
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Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 167
Figura 6.3 - Distribuição de funcionários das SEMMAs por área (A); Previsão de realização de concurso público para as SEMMAs (B); Presença de funcionários efetivos nas áreas administrativas (C) e técnicas (D) das SEMMAs.
O quadro de funcionários das secretarias de meio ambiente da Base Local
Altamira e sua avaliação estatística é apresentado no Quadro 6.2. Nota-se que a
existência e distribuição dos funcionários entre as secretarias municipais de meio
ambiente é assimétrica. A variabilidade é grande, com desvio padrão sempre acima
de 44,3% do valor da média. Medicilândia é o município que apresenta menor
quantidade total de número de funcionários, mas, no entanto 63% deles são lotados
na área técnica. Por outro lado, Altamira e Pacajá são os municípios que apresentam
maior quantidade total de número de funcionários, sendo que em Altamira, 72%
28%
41%
31%
Distribuição de funcionários das SMMAs por área
área administrativa área técnica
serviços gerais
26%
74%
Funcionários efetivos na área administrativa das SEMAs
funcionários efetivos área administrativa
funcionários não efetivos área administrativa
18%
82%
Funcionários efetivos na área técnica das SEMAs
funcionários efetivos área técnica
funcionários não efetivos área técnica
50%50%
Previsão de concurso público para as SMMAs
Com previsão de concurso público
Sem previsão de concurso público
A) B)
C) D)
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 168
destes estão lotados na área administrativa, enquanto que em Pacajá 78% estão na
área de serviços gerais. Todas as secretarias municipais de meio ambiente da Base
Local Altamira realizaram capacitações de seus funcionários nos últimos 12 meses.
Quadro 6.2 - Análise estatística da distribuição dos funcionários disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira.
Municípios Total de
Profissionais Estagiários Bolsistas
Área Administrativa
Área Técnica
Serviços Gerais
Altamira 61 2 0 44 13 2
Anapu 11 0 0 2 6 3
Brasil Novo 20 3 6 2 7 2
Medicilândia 8 0 0 2 5 1
Pacajá 51 0 0 2 9 40
Senador José Porfírio
21 0 0 1 19 1
Uruará 14 0 0 1 12 1
Vitória do Xingu 30 0 0 4 12 14
Total 216 5 6 58 83 64
Máximo 61 3 6 44 19 40
Mínimo 8 0 0 1 5 1
Média 27,0 0,6 0,8 7,3 10,4 8,0
Mediana 20,5 0,0 0,0 2,0 10,5 2,0
Desvio Padrão 19,3 1,2 2,1 14,9 4,6 13,6
Coeficiente de variação (%)
71,5 190,0 282,8 205,2 44,3 170,6
Há profissionais de diferentes áreas de formação atuando nas secretarias
municipais de meio ambiente da Base Local Altamira. Predominam advogados,
agrônomos, engenheiros, biólogos, gestores ambientais e profissionais com cursos
técnicos (Figura 6.4). Destes profissionais, 59% possuem registros nos conselhos de
classe (Figura 6.5). Verifica-se a carência de profissionais vinculados às áreas
socioeconômicas, os quais dispõem de conhecimentos para realizar avaliação de
impactos ambientais, proposição de medidas, ações e programas em relação ao meio
antrópico, bem como atuar junto a comunidades tradicionais e indígenas.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 169
Figura 6.4 - Distribuição do quadro de funcionários por áreas de formação profissional.
Figura 6.5 - Presença de profissionais com registro no conselho de classe.
1
6
14
1
11
1 1 1
9 9
12
12
21
3
1 12
8
0123456789
101112131415
Ad
min
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s
41%
59%
Registro profissional
possuem registro no conselho de classe
não possuem registro no conselho de classe
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 170
6.2 Conselho Municipal de Meio Ambiente
Todos os municípios da Base Local Altamira possuem conselhos de meio
ambiente, sendo que apenas em Medicilândia o conselho tem caráter apenas
consultivo. Os conselhos são compostos por membros titulares e suplentes. Como
exposto na Figura 6.6A, observa-se que há mais representatividade de entidades não
governamentais (52%) do que de entidades governamentais (48%). Em 75% dos
municípios os conselhos são paritários.
Os conselhos de meio ambiente dos municípios da Base Local Altamira se
reuniram ao menos duas vezes nos últimos 12 meses (Figura 6.6B). Os conselhos de
Pacajá e de Senador José Porfírio são os menos ativos, tendo ambos se reunido
somente a cada 06 meses, nos últimos 12 meses. Quanto às resoluções deliberadas,
ressalta-se que os conselhos dos municípios de Pacajá e Vitória do Xingu não
possuem em seu histórico nenhuma resolução deliberada, assim como o conselho de
Medicilândia, porém, este apresenta apenas caráter consultivo (Figura 6.6D). Por
outro lado, os conselhos de Altamira e Brasil Novo são os mais ativos tendo se reunido
mensalmente e sendo também os que apresentam maior número de resoluções
deliberadas (Figura 6.6C e Figura 6.6D).
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 171
Figura 6.6 - Composição dos conselhos municipais de meio ambiente da Base Local Altamira (A); Periodicidade da realização de reuniões dos conselhos nos últimos 12 meses (B); Resoluções deliberadas pelos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (C); Resoluções deliberadas por cada um dos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (D).
6.3 Recursos e Fundo Municipal de Meio Ambiente
Todas as secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira
declaram ter como fonte de recursos do órgão ambiental municipal os repasses da
prefeitura e 87% reconhecem ter como fonte também recursos de projetos. Metade
da amostra reconhece ainda a arrecadação própria (multas, taxas, etc.) e 25% das
secretarias afirmam receber recursos de convênios. A secretaria municipal de meio
77%
23%
Resoluções deliberadas pelos CMMA
desde sua criação
nos últimos 12 meses
C)
25
1
7
0 02 1 00 1
7
0 02 1 0
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5
10
15
20
25
30
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Resoluções deliberadas pelos CMMA por município
desde sua criação nos últimos 12 meses
D)
25%
25%25%
25%
Periodicidade das reuniões dos CMMA nos últimos 12 meses
pelo menos uma vez ao mês
a cada 2 meses
a cada 3 meses
a cada 6 meses
B)
48%52%
Composição dos CMMA
entidades governamentais
entidades não-governamentais
A)
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 172
ambiente de Senador José Porfírio é a que recebe repasses de maior número de
fontes: própria, prefeitura, convênios e projetos. As fontes dos recursos dos sistemas
de gestão ambientais declaradas pelos municípios da Base Local Altamira são
demonstradas na Figura 6.7.
Figura 6.7 - Fonte de recursos dos sistemas de gestão ambiental municipais
Todos os municípios da Base Local Altamira possuem fundos municipais
de meio ambiente, criados por leis municipais. Os recursos dos fundos são utilizados
rotineiramente (pelo menos a cada 03 meses) em 87% dos sistemas de gestão
ambientais da Base Local Altamira. Apenas o município de Senador José Porfírio
declara não ter recursos no fundo e por tal motivo não os usa rotineiramente. Foram
citadas como ações financiadas com recursos dos fundos: a fiscalização,
infraestrutura da secretaria, educação ambiental, capacitação dos servidores,
pagamento de contas e gastos com logística, manutenção dos veículos e materiais de
expedientes. As secretarias municipais de meio ambiente de Pacajá e Uruará
declaram que o conselho de meio ambiente não acompanha os gastos da gestão
ambiental, dos recursos oriundos do fundo de meio ambiente. As demais secretarias
afirmaram que os conselhos realizam este acompanhamento.
Todos os municípios da Base Local Altamira recebem repasses referentes
ao ICMS Verde instituído pela Lei Estadual 7.638/2012 (regulamentada pelo Decreto
775/2013 e pela Portaria da Secretaria Executiva de Meio Ambiente 1.562/2013), que
em seu artigo 8º define que: “A destinação dos recursos oriundos do ICMS Verde será
4
8
2
7
00
1
2
3
4
5
6
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8
9
recursos defonte própria
recursos daprefeitura
recursos deconvênios
recursos deprojetos
outras fontes
nú
me
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icíp
ios
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 173
definida em legislação municipal, com ênfase na operacionalização do Fundo
Municipal do Meio Ambiente, e sua gestão pelo Conselho Municipal do Meio
Ambiente”.
Em 87,5% dos municípios não há regulamentação da destinação dos
recursos do ICMS Verde para os fundos municipais de meio ambiente. O repasse
referente ao ICMS Verde é feito para as prefeituras e a destinação dos recursos não
é informada ao conselho ou secretaria de meio ambiente dos municípios. Apenas em
Brasil Novo houve a regulamentação municipal do ICMS Verde.
6.4 Legislação Ambiental Municipal
Os municípios da Base Local Altamira apresentam leis ambientais básicas
que estruturam legalmente o sistema municipal de meio ambiente e que asseguram o
estabelecimento formal das secretarias, conselhos e fundos ambientais.
No que se refere à publicação de leis sobre temáticas específicas da esfera
ambiental (Figura 6.8), todos os municípios da Base Local Altamira possuem leis que
estabelecem a política (ou código) municipal de meio ambiente e possuem legislação
própria disciplinando o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções
administrativas pelo seu descumprimento. A metade dos municípios apresenta plano
ambiental de acordo com as características locais e regionais, sendo os municípios
de Anapu, Pacajá, Uruará e Senador José Porfírio os que não o possuem.
O correspondente a 87% dos municípios da Base Local Altamira possui
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. Senador José Porfírio, que não possui o
plano, a população é abaixo de 20.000 habitantes. Para o município de Senador José
Porfírio a exigência legal é de se ter Lei de Diretrizes Urbanas, mas o município não
a possui, e declarou estar com estes documentos em elaboração (Figura 6.8).
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 174
Figura 6.8 - Municípios da Base Local Altamira com leis publicadas sobre temáticas específicas da esfera ambiental.
Quanto aos recursos normativos, a Lei de Taxas é o mais presente nos
municípios da Base Local Altamira sendo identificado em todos os municípios. Metade
dos municípios possuem Portarias e Resoluções. A secretaria de meio ambiente de
Brasil Novo é a que declarou ter o maior número de tipos diferentes de recursos
normativos. Apenas um município da Base Local Altamira tem leis de Criação de
Unidades de Conservação e/ou Áreas Protegidas e Lei de incentivos (Figura 6.9).
Figura 6.9 - Municípios com recursos normativos da Base Local Altamira.
8 8
4
7
4
0123456789
Política (ou Código)Municipal de Meio
Ambiente
Legislação própriadisciplinando
licenciamento comsanções
Plano Ambientalconforme
característicaslocais/regionais
Plano Diretor deDesenvolvimento
Urbano
Lei de DiretrizesUrbanas
nú
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icíp
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1
3
1
3
4
0
1
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3
4
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6
7
8
9
ICMS Verde Lei de taxas Criação deUC / áreas
protegidas
Sanções,multa,
penalidades,
etc
Lei deincentivos
InstruçõesNormativas
Portarias eResoluções
nú
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un
icíp
ios
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Página 175
Como exposto anteriormente, apenas em Brasil Novo há lei municipal para
regulamentar o uso dos recursos do ICMS Verde conforme legislação estadual
7.638/2012 (regulamentada pelo Decreto /2013 e pela Portaria da Secretaria
Executiva de Meio Ambiente 1.562/2013). Complementando este item de legislação
ambiental destaca-se que os conselhos de meio ambiente de Altamira, Anapu, Brasil
Novo, Uruará e Senador José Porfírio são os que possuem normativas deliberadas
(Figura 6.6D).
6.5 Licenciamento Ambiental Municipal e Fiscalização
O Estado do Pará, em conformidade com a Resolução COEMA n°
120/2015 (Anexo V), capacita municípios para exercer a gestão ambiental municipal.
Dentre as atribuições do município está o licenciamento de empreendimentos e
atividades de impacto ambiental local conforme determina o art. 6 da Resolução
CONAMA nº 237/1997. A definição do conceito de impacto ambiental local é dada pela
Resolução COEMA nº 120/2015, em seu artigo 1º, sendo:
“qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das
atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e
o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as
condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, a qualidade dos recursos
ambientais, dentro dos limites do Município”.
O anexo único da Resolução COEMA nº 120/201557 define a Tipologia de
impacto ambiental local e Tipologia compartilhada entre Estado e Municípios, ou seja,
determinando assim a competência de cada ente federado no que se refere ao
licenciamento ambiental. O Estado do Pará, por meio de normativas da SEMAS lista
municípios com esta capacidade, sendo que a normativa mais recente ao Comunicado
57 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 176
SEMAS que traz em seu anexo único a Lista Oficial dos Órgãos Ambientais Municipais
Capacitados ao exercício da gestão ambiental municipal, lista esta que é renovada
continuamente. A lista está disponível em https://www.semas.pa.gov.br/wp-
content/uploads/2016/08/comunicado.pdf (Anexo IV).
Neste contexto, todos os municípios da Base Local Altamira são
capacitados para exercer a gestão ambiental local.
Todos os municípios da Base Local Altamira afirmam realizar licenciamento
ambiental municipal e listam como atividades/empreendimentos que licenciam
atividades agrossilvipastoris, pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial,
construção civil, queima controlada, pesquisa e lavra mineral, posto de combustível e
limpeza de pasto degradado (limpeza de juquira) (Figura 6.10). Todos os municípios
declaram monitorar as atividades que licenciam.
Figura 6.10 - Atividades que os municípios da Base Local Altamira realizam o licenciamento ambiental municipal.
De forma complementar a capacidade para gestão ambiental dada pelo
Estado do Pará, há ainda o instrumento Convênio Delegação de Competência definido
pelo do artigo 5º da Lei Complementar n° 140/2011. No Convênio de Delegação de
Competência um termo é firmado entre a SEMAS e município. Neste o município
assume as atividades de licenciamento e de controle e fiscalização ambiental de
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 177
competência originária do Estado. Trata-se, portanto da ampliação das competências
do município para atividades de licenciamento e de controle e fiscalização ambiental.
O termo de Convênio de Delegação de Competência é assinado com a descrição
específica das atividades e/ou empreendimentos que o município passará a ter
competência para licenciar, controlar e fiscalizar, sendo a Instrução Normativa SEMAS
nº 005/2013 o instrumento jurídico que estabelece os procedimentos para celebração
deste convênio entre SEMAS e municípios do Estado do Pará. As secretarias de meio
ambiente de Altamira, Brasil Novo, Pacajá e Vitória do Xingu (50% da amostra) foram
os órgãos que declararam em questionário terem esta delegação de competência do
estado.
O artigo 8° da Resolução COEMA 120/201558 descreve que para a adesão
ao Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada, e assim o exercício da
competência do licenciamento ambiental os municípios deverão:
"I - Possuir quadro técnico próprio ou em consórcio, bem como outros instrumentos de cooperação que possam, nos termos da Lei, ceder-lhe pessoal técnico, devidamente habilitado e em número compatível com a demanda das ações administrativas para o exercício da gestão ambiental, de competência do ente federativo;
II - Possuir legislação própria que disponha sobre a política de meio ambiente e sobre o poder de polícia ambiental administrativa, disciplinando as normas e procedimentos do licenciamento e de fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local, bem como legislação que preveja as taxas aplicáveis;
III - Criar, instalar e colocar em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
IV - Criar, implantar e gerir, por meio de comitê gestor, o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
V - Possuir, em sua estrutura, órgão executivo com capacidade administrativa e técnica interdisciplinar para o exercício da gestão ambiental municipal e para a implementação das políticas de planejamento territorial;
VI - Possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Município com população superior a 20.000 habitantes, ou Lei
58 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/2015/11/05/resolucao-coema-no-120-de-28-de-outubro-2015/
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 178
de Diretrizes Urbanas, o Município com população igual ou inferior a 20.000 habitantes;
1º Deverá ser observado, para fins de constituição da equipe técnica mínima, de que trata o inciso I do art. 8º desta Resolução, a tipologia e a classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo Município.
2º Considera-se Conselho Municipal de Meio Ambiente, para fins do disposto nesta Resolução, àquele que, efetivamente, tenha suas atribuições e composição previstas em Lei, assegurada a participação social, no mínimo paritária, com caráter deliberativo, e que possua regimento interno aprovado."
O Quadro 6.3 a seguir confronta as exigências do artigo 8° da Resolução
COEMA n° 120/2015 com as respostas fornecidas pelas secretarias de meio ambiente
dos municípios da Base Local Altamira. O município de Medicilândia não apresenta
conselho municipal de meio ambiente com caráter deliberativo.
Todos os municípios da Base Local Altamira declararam terem a serviço de
sua área técnica profissionais de nível superior, com competência e habilidade para
exercício da fiscalização ambiental. No entanto, os municípios de Brasil Novo,
Medicilândia e Vitória do Xingu afirmaram não possuírem nenhum profissional
concursado (efetivo) em seus quadros técnicos, quando o recomendável e parte
destes profissionais sejam concursados, ou compartilhado via consórcio com outros
municípios.
Senador José Porfírio não possui PDDU ou Lei de Diretrizes Urbanas.
Estas três exigências se incluem no Parágrafo único do artigo 8° da Resolução
COEMA nº120/2015, mas podem ser fixadas como condicionantes a serem cumpridos
pelo município no decorrer do processo de gestão compartilhada.
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Página 179
Quadro 6.3 - Atendimento às exigências do artigo 8° da Resolução COEMA nº120/2015 dos municípios licenciadores.
Características
Municípios
Altamira Anapu Brasil Novo
Medicilândia Pacajá Senador
José Porfírio Uruará
Vitória do Xingu
Possuir quadro técnico próprio ou em consórcio,
bem como outros instrumentos de
cooperação que possam, nos termos da Lei, ceder-
lhe pessoal técnico, devidamente habilitado e em número compatível com a demanda das
ações administrativas para o exercício da gestão
ambiental, de competência do ente
federativo
Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Possuir legislação própria que disponha sobre a
política de meio ambiente e sobre o poder de polícia ambiental administrativa, disciplinando as normas e
procedimentos do licenciamento e de
fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto
ambiental local, bem como legislação que preveja as
taxas aplicáveis
Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Criar, instalar e colocar em funcionamento o
Conselho Municipal de Meio Ambiente
Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Criar, implantar e gerir, por meio de comitê gestor,
o Fundo Municipal de Meio Ambiente
Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Possuir, em sua estrutura, órgão executivo com
capacidade administrativa e técnica interdisciplinar
para o exercício da gestão ambiental municipal e
para a implementação das políticas de planejamento
territorial
Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim
Possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano,
o Município com população superior a
20.000 habitantes, ou Lei de Diretrizes Urbanas, o Município com população igual ou inferior a 20.000
habitantes
Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim
* Exigências que podem ser fixados como condicionantes a serem cumpridos pelo Município no decorrer do processo de gestão compartilhada,
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 180
Todos os municípios da Base Local Altamira possuem ao menos duas
ferramentas formais para executar a fiscalização (Termo de notificação e Termo de
apreensão), no entanto, apenas com base no questionário aplicado não foi possível
identificar a atuação prática dos órgãos ambientais municipais quanto à fiscalização
de atividades potencialmente lesivas para o meio ambiente. Há indicativo da prática
da fiscalização em metade dos municípios já que há declaração de existência de
recursos provindos de fonte própria (ex.: multas, taxas etc.).
Conforme informações das secretarias municipais de meio ambiente da
Base Local Altamira as atividades mais impactantes são: desmatamento ilegal,
extração ilegal de produtos florestais, descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos e
falta de saneamento básico. A maior parte dos aspectos ambientais foi definida como
pertencentes à categoria “requer acompanhamento/ monitoramento”, o que ilustra a
importância do fortalecimento de ações de controle, monitoramento e fiscalização por
parte dos órgãos. A Figura 6.11, a seguir, consolida as respostas dos municípios frente
às atividades.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 181
Figura 6.11 - Classificação de aspectos ambientais quanto à importância para os municípios da Base Local Altamira.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 182
6.6 Educação Ambiental e Participação Social na Gestão Ambiental
Todas as secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira
promoveram campanhas de conscientização ou de educação ambiental nos últimos
12 meses, exceto a secretaria do município de Anapu. Em 75% dos municípios a
sociedade local demanda ações ou campanhas de educação ambiental, já havendo
temas demandados identificados.
Em 87% dos municípios que compõem a Base Local Altamira a temática
ambiental foi abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar
(transversal) nos últimos 12 meses. Isto representa uma boa prática que deve ser
estimulada. A realização de campanhas em parceria com escolas municipais é uma
forma de se garantir a formação de uma consciência ambiental na nova geração, bem
como de se formar multiplicadores e formadores de opinião. Somente Medicilândia
não adotou esta prática em suas escolas. A Figura 6.12 consolida as respostas dos
municípios frente às atividades voltadas para a educação ambiental realizadas nos
últimos 12 meses.
Figura 6.12 - Atividades voltadas para a educação ambiental realizadas nos municípios da Base Local Altamira nos últimos 12 meses.
7 7
1 1
0
1
2
3
4
5
6
7
8
campanha de conscientização ou deeducação ambiental promovida nos
últimos 12 meses
temática ambiental abordada nasdisciplinas das escolas municipais nos
últimos 12 meses
nú
me
ro d
e m
un
icíp
ios
sim não
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 183
Quanto aos espaços que o município utiliza para garantir e estimular a
participação social na gestão ambiental, todas as secretarias municipais de meio
ambiente da Base Local Altamira afirmaram usar estes espaços. Eventos de
orientação e informação sobre procedimentos de proteção ambiental foi o espaço
descrito como mais usado, sendo indicados por todas as secretarias municipais de
meio ambiente (Figura 6.13).
Figura 6.13 - Espaços que o município utiliza para garantir e estimular a participação social na gestão ambiental.
Todas as secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Altamira
declaram usar ao menos um tipo de espaço de discussão para possibilitar a troca de
experiências, a construção e a produção de saberes (Figura 6.14). O tipo de espaço
mais utilizados são fóruns, usado por 87% da amostra. Os municípios de Anapu e
Altamira afirmaram não usarem este tipo de espaço.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 184
Figura 6.14 - Espaços de discussão que o órgão ambiental participa e que possibilita a troca de experiências, a construção e a produção de saberes.
6.7 Gestão Ambiental Compartilhada, Ações de Cooperação e Adesão à
Programas
Os entes federados devem compartilhar a gestão ambiental, sendo parte
do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) nos termos da Lei Federal n°
6.938/198159 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) segundo Lei
Estadual n° 5.887/199560. No que se refere ao apoio recebido do governo estadual
e/ou federal frente à gestão ambiental este foi reconhecido por todas as secretarias
municipais de meio ambiente. O tipo de apoio mais comum é o técnico (capacitação,
orientação, elaboração de normativas, etc.), o qual foi apontado por todas as
secretarias. Apoios do tipo comando e controle (auxílio em ações de fiscalização,
monitoramento) foram indicados somente por 25% das secretarias (Figura 6.15A). O
59 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm 60 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
7
6
3
6
2
0
1
2
3
4
5
6
7
8
Fóruns Conselhos gestoresmunicipais
Conselhos gestoresestaduais e/ou
federais
Associações entesfederados e/ou
instituições-tipo demunicípios, de
secretários
Federações
nú
mer
o d
e m
un
icíp
ios
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 185
correspondente a 75% dos municípios descrevera ter ações cooperadas com o órgão
ambiental estadual e 37% com o federal (Figura 6.15B e Figura 6.15C). A Figura 6.15
consolida as respostas dos municípios frente à atuação associada aos órgãos
estadual e federal de meio ambiente.
Figura 6.15 - Atuação associada aos órgãos estadual e federal de meio ambiente.
75%
25%
Ações cooperadas com órgão ambiental estadual
sim não
B)
37%
63%
Ações cooperadas com órgãos federais de meio ambiente
sim não
C)
8
5
3
2
0
1
2
3
4
5
6
7
8
Técnico Infraestrutura Financeiro Comando e controle
nú
mer
o d
e m
un
icíp
ios
Tipo de apoio apoio do governo estadual e/ou federal na gestão ambiental
A)
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 186
A participação do Ministério Público Estadual na gestão ambiental dos
municípios é reconhecida por todas as secretarias municipais de meio ambiente da
Base Local Altamira, sendo a verificação de denúncias e o pedido de informações as
ações mais recorrentes (Figura 6.16). Metade das secretarias municipais de meio
ambiente da Base Local Altamira afirmaram possuir termos de cooperação (Figura
6.17 A). Um total de 50% da amostra possui convênios e 75% dos municípios possui
consórcio para a gestão ambiental. O PRA é executado por somente 37% dos órgãos
municipais de meio ambiente da Base Local Altamira (Figura 6.17D).
Figura 6.16 - Tipo de participação dos MPE na gestão ambiental dos municípios da Base Local Altamira por município
Quanto ao Programa Municípios Verdes, todos os municípios assinaram o
Termo de Compromisso para Controle do Desmatamento com o Ministério Público
Federal e celebraram o Pacto local. O correspondente a 87% das secretarias de meio
ambiente afirmara identificar e informar ao órgão federal responsável os
desmatamentos ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de
desenvolvimento sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas.
Apenas o município de Anapu afirmou não estar fazendo este relato. Todos os
municípios da Base Local Altamira criaram o grupo de trabalho para apoiar o combate
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 187
e o controle do desmatamento. Nos municípios de Anapu, Senador José Porfírio,
Uruará e Vitória do Xingu, o grupo encontra-se inativo.
Figura 6.17 - Gestão ambiental dos municípios da Base Local Altamira quanto à existência de termos de cooperação (A), convênios (B), consórcio para a gestão ambiental (C) e de execução do PRA (D).
A metade dos municípios da Base Local Altamira (Altamira, Anapu, Pacajá
e Senador José Porfírio) foi classificada na categoria do PMV como “Embargados”, e
a prioridade de ação neste município é o controle ao desmatamento e avançar no
cadastro de áreas rurais (CAR). Medicilândia e Uruará foram classificados na
categoria “Sob Pressão” por apresentarem alto risco de desmatamento. Para
municípios nesta categoria de ameaça o foco de atuação do programa é prevenir e
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 188
reduzir o desmatamento e também avançar no CAR. Vitória do Xingu foi o único da
base classificado como “Consolidado” por apresentar médio risco de desmatamento
onde o foco principal é a inserção no CAR e a regularização dos passivos ambientais.
Já o município de Brasil Novo foi classificado como “Município Verde”.
A seguir serão apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelos municípios envolvidos:
Meta 1: Pacto contra o desmatamento
Os oito municípios que integram a Base Local Altamira assinaram o pacto
contra o desmatamento.
Meta 2: Grupo de combate ao desmatamento
Todos os municípios da Base Local Altamira possuem Grupo de Combate
ao Desmatamento. O Quadro 6.4 apresenta o status atual de cada grupo.
Quadro 6.4 - Situação dos grupos de combate ao desmatamento dos municípios da Base Local Altamira.
Municípios Criação do grupo Atividade do
grupo Assinatura do termo de adesão
Altamira Decreto Municipal nº
2.394/2011 Ativo
Não foi assinado, pois a SEMAT não julgou necessário, visto o que grupo
encontra-se ativo
Anapu Decreto Municipal nº
556/2011 Inativo
Não foi assinado, pois a SEMMAT não julgou necessário. A SEMMAT informou que convocará as instituições membras
do grupo para reativá-lo
Brasil Novo Decreto Municipal nº
133/2013 Ativo
Não foi assinado, pois a SEMMA não julgou necessário, visto o que grupo
encontra-se ativo
Medicilândia Decreto Municipal n°
096/2014 Ativo
Não foi assinado, pois a SEMMA não julgou necessário, visto o que grupo
encontra-se ativo
Pacajá Decreto Municipal nº
064/2016 Ativo
Termo de adesão assinado em 19/09/2016. O decreto de criação foi
expedido em 20/09/2016
Senador José Porfírio
Decreto Municipal nº 041/2012
Inativo
Termo de adesão assinado em 20/08/2016. A SEMAT informou que o
Decreto Municipal nº041/2012 será revogado, quando o novo decreto for
criado
Uruará Decreto Municipal
n°129/2013 Inativo -
Vitória do Xingu Não - -
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 189
Meta 3: Atingir 80 % do CAR
De acordo com o Quadro 6.5 observa-se que até janeiro de 2016, apenas
os municípios de Brasil Novo, Medicilândia e Pacajá havia atendido a meta de 80 %
de cadastramento dos imóveis rurais considerando as áreas das propriedades com
CAR.
Quadro 6.5 - Comparação entre a área territorial, área passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de
propriedades rurais com CAR nos municípios da Base Local Altamira.
Município
Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)
Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)
Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir
Meta de 80%)
km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante
Altamira 20.232,48 12,68 13.881,00 68,61 2.304,98 11,39
Anapu 6.439,72 54,14 4.932,98 77,07 188,80 2,93
Brasil Novo 4.776,27 75,07 4.152,86 86,95 0,00 0,00
Medicilândia 7.937,45 95,95 6.901,71 86,95 0,00 0,00
Pacajá 11.786,95 99,62 10.047,49 85,24 0,00 0,00
Senador José Porfírio
4.684,64 32,59 3.582,70 76,48 165,01 3,52
Uruará 9.803,68 90,85 7.655,63 78,09 187,32 1,92
Vitória do Xingu 2.794,19 89,12 1.787,80 63,98 447,55 16,02
Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).
Meta 4: Desmatamento menor que 40 km²
Conforme mostra o Quadro 6.6, apenas os municípios de Brasil Novo e
Medicilândia apresentaram a taxa anual menor ou igual a 40,0 km2.
Quadro 6.6 - Taxa anual de desmatamento em 2015 nos municípios da Base Local Altamira.
Município Taxa anual de desmatamento em 2015 (km2)
Altamira 308,6
Anapu 95,6
Brasil Novo 11,0
Medicilândia 17,8
Pacajá 165,8
Senador José Porfírio 58,5
Uruará 53,2
Vitória do Xingu 47,7
Fonte: INPE (2016)
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 190
Meta 5: Verificação em campo do desmatamento
Apenas o município de Vitória do Xingu não recebeu boletins para
verificação de desmatamento em campo.
Meta 6: Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia
Os municípios de Altamira, Anapu, Pacajá e Senador José Porfírio integram
a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.
Meta 7: Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados
Os municípios da Base Local Altamira possuem Sistema Municipal de Meio
Ambiente implantado e estruturado.
O Quadro 6.7 apresenta um resumo do status de cumprimento das metas
do PMV pelos municípios da Base Local Altamira.
Quadro 6.7 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Altamira.
Meta Altamira Anapu Brasil Novo
Medicilândia Pacajá Senador
José Porfírio
Uruará Vitória do
Xingu
Meta 1: Pacto contra o desmatamento
Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Meta 2: Grupo de combate ao desmatamento
Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não
Meta 3: Atingir 80 % do CAR*
Não Não Sim Sim Sim Não Não Não
Meta 4: Desmatamento menor que 40 km²
Não Não Sim Sim Não Não Não Não
Meta 5: Verificação em campo do desmatamento
Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não
Meta 6: Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia
Não Não Sim Sim Não Não Sim Sim
Meta 7: Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados
Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Fonte: PMV (2016); FLORAM (2016).
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 191
Figura 6.18 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Altamira.
Ao longo da realização das análises notou-se que o compartilhamento da
gestão ambiental municipal tem ainda como entrave a atuação das secretarias
municipais de meio ambiente dentro do próprio município, sendo verificado que há
certo isolamento na atuação de cada uma das secretarias municipais das distintas
temáticas de cada município. Foi identificada a execução de ações que poderiam estar
sendo integradas às ações das secretarias de meio ambiente municipais por outras
secretarias, notadamente por secretarias de cultura, saúde, educação e infraestrutura.
Meio ambiente é uma temática por concepção integrada e a atuação plena das
secretarias municipais de meio ambiente só poderá ser alcançada se o
compartilhamento da gestão permear diferentes esferas da gestão pública.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
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Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 193
7. DIFICULDADES E ENTRAVES
Dificuldades e entraves foram identificados ao longo do processo de
desenvolvimento deste produto, sendo que o item ora apresentado busca expor de
forma geral os percalços.
Ressalta-se que muitos problemas puderam ser sanados com novas
consultas aos responsáveis pelo preenchimento dos questionários, bem como com
consultas aos técnicos da Secretária Extraordinária do PMV. Tal abordagem integrou
a metodologia deste diagnóstico da gestão ambiental, sendo que o exposto no
presente item remete não a estas dificuldades, mas sim àquelas que não foram
resolvidas.
O primeiro, mas não mais importante ponto de dificuldade e entrave foi
decorrente da resistência de algumas secretarias de meio ambiente em retificar as
respostas dadas no questionário. Com isso, algumas secretarias não entregaram ou
não enviaram em tempo hábil os questionários revisados, o que acaba por
comprometer a obtenção de um diagnóstico mais fidedigno da realidade local. De toda
forma, esse tipo de situação foi abordado como parte do resultado do estudo, sendo
um indicativo da dificuldade de parte das secretarias em organizar e sistematizar suas
informações de gestão.
Além dos municípios que não retificaram suas respostas, outra dificuldade
encontrada está na incoerência de parte das respostas apontadas pelas secretarias
municipais de meio ambiente. Em assim sendo, mesmo que questionários tenham
sido revisados há incoerências que demonstram certa imaturidade dos sistemas de
gestão ambiental em boa parcela dos municípios. Notadamente, percebe-se que
respostas inconsistentes e incoerentes são mais recorrentes nos itens referentes ao
Licenciamento Ambiental, Gestão Compartilhada e Legislação Ambiental. Abaixo,
buscou-se elencar pontos de atenção que representam limitações do presente
relatório:
- Legislação ambiental: há afirmações contrárias ao exposto nas leis
ambientais, principalmente estaduais e municipais, podendo indicar tanto que não
houve consulta prévia às mesmas como que pode estar havendo transgressões.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 194
- Conselhos de Meio Ambiente: conselhos foram declarados como
consultivos, mas tem claramente caráter deliberativos com inclusive resoluções
deliberadas. Há conselhos declarados como não paritários, em contrário à própria
normativa que o cria, sendo ainda observados conselhos com maior representação
de entidades governamentais
- Licenciamento Ambiental: há dificuldade de entendimento na maioria das
secretarias quanto à capacidade para exercer a gestão ambiental e a delegação de
competência do Estado. Há desconhecimento da competência para licenciar e das
atividades/empreendimentos que a competência abarca.
- Educação Ambiental: Desconhecimento das atividades de outras
secretarias que tem caráter de educação ambiental.
- Quadro de funcionários: Imprecisão quanto ao número de funcionários
das secretarias com diferentes informações prestadas a depender da pergunta feita.
- Gestão Compartilhada: Há desconhecimento de ações compartilhadas.
Há desconhecimento de convênios, consórcios e termos de cooperação ou
entendimento equivocado de conceitos.
Além do exposto foi ainda identificado que houve falta de respostas
objetivas e recorrência de respostas amplas, vagas ou que não respondiam a
pergunta o que dificultou a construção de uma análise mais coesa.
Por fim, pretende-se que a exposição destes pontos de fragilidade possa
servir tanto para relativizar o entendimento de algumas análises e apontamentos,
quanto para subsidiar encaminhamentos das próximas fases do programa,
notadamente o Plano de Monitoramento.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 195
8. RECOMENDAÇÕES
As recomendações, ora expostas, tem como base o diagnóstico da gestão
ambiental da Base Local Altamira e a análise integrada dos dados levantados.
A discrepância entre os sistemas de gestão ambiental do município de
Medicilândia e os municípios que integram a Base Local Altamira é notável. Observa-
se uma grande defasagem da gestão ambiental de Medicilândia sendo necessárias
ações específicas para estruturação do sistema neste município. Destaca-se entre os
aspectos avaliados os seguintes pontos os quais se recomenda melhorias: (i) a
secretaria de meio ambiente deste município conta com poucas unidades de
equipamentos e nenhuma embarcação nem decibelímetro à disposição; (ii) não há
funcionários efetivos na área técnica nem administrativa da SEMMA; (iii) o conselho
municipal de meio ambiente não possui caráter deliberativo; e (iv) o município não
abordou a temática ambiental nas disciplinas das escolas municipais de forma
interdisciplinar (transversal).
O município Medicilândia é o município da Base local Altamira que possui
a secretaria de meio ambiente menos estruturada. No diagnóstico deste município foi
verificado que há vontade política de se estabelecer melhorias no sistema de gestão
ambiental. Recomenda-se para este município que sejam implementadas ações
específicas de apoio à estruturação física, técnica e formal para que o mesmo possa
consolidar seu sistema de gestão ambiental de forma prática.
As demais secretarias de meio ambiente da Base Local Altamira possuem
estrutura satisfatória, apresentando aspectos negativos pontuais, que precisam ser
implementados. Em termos de infraestrutura, observa-se que estas secretarias se
encontram minimamente estruturadas, sendo recomendado que sejam providos
embarcação e/ou decibelímetro às secretarias que não possuem tais equipamentos.
Recomenda-se que seja verificado se a atual infraestrutura disponível nos órgãos
ambientais municipais está em coerência com as demandas e as necessidades da
rotina de trabalho.
Visto que grande parte dos funcionários das áreas administrativas e
técnicas das secretarias de meio ambiente da Base Local Altamira não são efetivos
há necessidade que os municípios realizem concurso público para contratação de
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 196
servidores. Ressalta-se que a recomendação de que a equipe seja formada por
servidores concursados do município é pautada na necessidade de autonomia
funcional dos mesmos e de segurança para exercer suas atividades, sem submissão
a interesses particulares e/ou políticos.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
pelos empreendimentos no meio ambiente. É de suma importância a equipe ser
multidisciplinar contemplando analistas dos meios físico, biótico e socioeconômico,
para haver uma correta avaliação da análise de viabilidade ambiental das atividades
ou empreendimento. Para todas as secretarias de meio ambiente da Base Local
Altamira observou-se uma carência por profissionais da área socioeconômica sendo
uma recomendação prioritária a inclusão de um profissional com esta habilitação. Tal
recomendação é mais urgente nos municípios que tem como demanda a atuação
junto às comunidades tradicionais e indígenas. É desejável que haja uma melhor
avaliação do quadro de pessoal das secretarias, a área técnica deve ser considerada
a prioritária nas contratações, já que o trabalho técnico deve representar a maior
demanda das secretarias.
Diante do fato de que metade dos municípios da Base Local Altamira
apresentam classificação de “Embargado” faz-se necessário que fossem
implementadas capacitações dos técnicos das secretarias de meio ambiente para a
realização de ações de licenciamento, controle, monitoramento e fiscalização. Há
ainda de se avaliar a habilidade dos técnicos dos municípios no uso de ferramentas e
equipamentos. A capacitação é essencial no que se refere ao uso de GPS, programas
de georreferenciamento e sistemas de gerenciamento de informações ambientais.
Recomenda-se também a realização de capacitação da equipe técnica quanto ao
conhecimento da legislação ambiental. Recomenda-se também que seja implantada
uma rotina de capacitações periódicas para que os conhecimentos não fiquem
desatualizados ou defasados, bem como para que se evite que novos funcionários
não sejam devidamente treinados.
No que se refere aos recursos organizacionais é desejável a rotina possa
ser padronizada de forma que se possa ter um acompanhamento do desempenho da
gestão ambiental dos municípios. Neste sentido é desejável que se possa rever a
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 197
existência e utilização dos recursos, devendo ser verificado se os mesmos integram
de fato a rotina de trabalho das secretarias municipais de meio ambiente, se precisam
ser aprimorados, implantados, simplificados ou atualizados.
Quanto aos recursos normativos verificou-se que apenas um dos
municípios da Base Local Altamira tem lei de Criação de Unidades de Conservação
e/ou Áreas Protegidas. É desejável que este recurso fosse implantado nos demais
municípios e seu uso incentivado no sentido de aumentar o número de áreas
protegidas na forma de lei.
Os conselhos municipais de meio ambiente devem ser fortalecidos como
espaço colegiado que objetiva integrar a população e o poder público na gestão
ambiental do município, de modo a promover políticas ambientais efetivas. Nesse
sentido, é recomendado a implementação de ações para o aprimoramento dos
conselhos, com foco no caráter consultivo e deliberativo destes. Faz-se necessária a
realização de reuniões com periodicidade regular e frequente nos municípios,
principalmente no município de Pacajá, onde reuniões ocorreram apenas a cada 06
meses.
Para o poder público executivo recomenda-se que dentre suas indicações
para os conselhos de meio ambiente dos municípios estejam as secretarias
municipais de meio ambiente e ainda as secretarias municipais de educação de modo
a fazer face ao que dispõe o inciso VI do artigo 225 da Constituição Federal e a Lei
Federal nº 9.795/99 (Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA). É
aconselhável que faça parte da indicação do poder público outras secretarias
municipais que possam vir a ter interface com as ações voltadas para a tutela do meio
ambiente no município tais como secretarias municipais de cultura, turismo, saúde
e/ou infraestrutura.
Especificamente para os municípios de Pacajá e Vitória do Xingu cujos
conselhos são menos ativos do ponto de vista deliberativo, recomenda-se que fosse
realizada a capacitação dos conselheiros quanto ao entendimento de suas
competências no sistema municipal de meio ambiente, bem como das possibilidades
de atuação da esfera política municipal de meio ambiente. É desejável que ações de
capacitação fossem realizadas para os conselheiros sempre que houver substituição
do titular ou suplente do cargo.
Programa Municípios Verdes P7- Base Altamira
Página 198
Para as secretarias municipais de meio ambiente de Pacajá e Uruará que
declaram que o conselho de meio ambiente não acompanha os gastos dos fundos
municipais de meio ambiente faz-se necessário a realização de capacitações.
Recomendam-se ações de capacitação das secretarias municipais de meio ambiente
para que estas possam administrar tais fundos e dos conselhos municipais de meio
ambiente para que estes possam realizar devido acompanhamento da aplicação dos
recursos e da prestação de contas.
Em Altamira, Anapu, Medicilândia, Pacajá, Senador José Porfírio, Uruará e
Vitória do Xingu não há regulamentação da destinação dos recursos do ICMS Verde
para os fundos municipais de meio ambiente, sendo recomendado que esta
regularização fosse empreendida nestes municípios.
Frente aos requisitos do artigo 8° da Resolução COEMA 120/2012
recomenda-se o provimento de servidor efetivo para compor o quadro de funcionários
da área técnica com competência e habilidade para exercício da fiscalização
ambiental dos municípios de Brasil Novo e Vitória do Xingu. Para Senador José
Porfírio que não possui PDDU ou Lei de Diretrizes Urbanas é recomendado que esta
situação seja regularizada.
Ainda em referência ao licenciamento ambiental local é desejável que
sejam realizadas capacitações nos municípios licenciadores quanto às suas
competências para o licenciamento definidas na Resolução COEMA nº 120/2015.
Para as secretarias de meio ambiente de Altamira, Pacajá e Vitória do Xingu que
declararam terem convênio delegação de competência do Estado é desejável que
haja um monitoramento quanto à realização das ações pertinentes.
Quanto à educação ambiental, recomenda-se atender às demandas da
sociedade local por ações ou campanhas sobre temáticas específicas já identificadas
e a elaboração de mecanismos que possam mapear continuamente outras demandas
por temas que fossem específicos ao município e à região onde este se insere. É
desejável que seja estimulada a manutenção e implementação das ações de
educação ambiental empreendidas nas escolas dos municípios.
O diagnóstico demonstrou que todos os municípios da Base Local Altamira
têm ações focadas na gestão ambiental participativa e inclusiva e que praticamente
todas as secretarias municipais de meio ambiente participam de espaço de discussão
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para possibilitar a troca de experiências, a construção e a produção de saberes. É
desejável que estas ações sejam estimuladas nos municípios.
Quanto à gestão compartilhada, recomenda-se o aprimoramento e
estabelecimento de redes de cooperação, com incentivo ao estabelecimento de novos
convênios, cooperações, consórcios e a colaboração entre órgãos municipais de meio
ambiente e entes do governo estadual e/ou federal, notadamente órgãos de meio
ambiente e promotorias públicas, bem como com a sociedade civil organizada. Maior
apoio nas ações de comando e controle (auxílio em ações de fiscalização,
monitoramento) do governo estadual e/ou federal é desejável.
Por ser o meio ambiente a matéria que permeia o campo de atuação de
outras secretarias municipais, notadamente as secretarias de educação, de saúde, de
cultura e de infraestrutura, recomenda-se a execução de fóruns municipais intra
secretarias para a definição de temáticas comuns às quais devem ser abordadas em
conjunto e elaboração de estratégias de atuação integradas.
Municípios licenciadores devem, além de estarem capacitados para
licenciar, estarem capacitados para exercer as funções de controle ambiental:
monitoramento e fiscalização. Especialmente após a concessão das licenças é
importante que haja a verificação do atendimento no cumprimento das condicionantes.
Assim sendo é recomendado o estabelecimento de uma rotina de controle com a
criação de sistema de gerenciamento de atividades informatizado que possa organizar
o fluxo de trabalho. Algumas secretarias de meio ambiente da Base Local Altamira
não fazem uso de sistemas de gerenciamento de informações ambientais, devendo
estes serem implementados nestes órgãos ambientais. É de se destacar que a maior
parte dos aspectos ambientais foi definida como pertencentes à categoria “requer
acompanhamento/ monitoramento” o que ilustra a importância do fortalecimento de
ações de controle, monitoramento e fiscalização por parte dos órgãos.
O PRA não é executado pela maioria dos órgãos municipais de meio
ambiente, sendo recomendado que haja implementação deste plano em todos os
municípios. Nos municípios classificados pelo PMV na categoria “Embargado” e “Sob
Pressão” faz-se mais urgente que esta ação fosse realizada. Recomenda-se Anapu
passe a informar ao órgão federal responsável sobre os desmatamentos ocorridos em
áreas protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,
acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas.
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Finalmente, destaca-se que na região Transamazônica/Xingu há presença
de grandes projetos de infraestrutura, notadamente a implantação e operação da
Usina Hidrelétrica de Belo Monte e estruturas associadas e o asfaltamento da BR 163
e BR 230. Sabe-se que pressões sob os recursos ambientais são aumentadas de
forma considerável com melhorias em acessos que resulta em aumento o fluxo de
pessoas e mercadorias. Faz-se, portanto urgente a capacitação dos órgãos
ambientais municipais como agentes licenciadores e fiscalizadores, e mais que isto
se recomenda ações de fortalecimento do sistema de gestão ambiental local com
implementação também de políticas de prevenção e de prognóstico de impactos.
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9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os municípios da Base Local Altamira possuem arranjos ideais à gestão
ambiental municipal com presença simultânea nos municípios de Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Meio
Ambiente. No entanto, com base no diagnóstico da gestão ambiental municipal pode-
se concluir há necessidade de efetivação dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente,
tendo o presente diagnóstico apontado os pontos críticos e proposto recomendações
de melhorias.
Ressalta-se que este relatório técnico se limitou à análise dentro da
metodologia proposta de aplicação de questionário, mas de forma alguma pretendeu
esgotar o tema. A realidade da gestão ambiental municipal se faz muito mais complexa
que o exposto devendo ser a avaliação das limitações e a proposição de melhorias
contínuas.
Grande esforço de estruturação do sistema de gestão ambiental faz-se
necessária no município de Medicilândia, enquanto que nos demais municípios, os
sistemas de gestão ambiental possuem estruturas administrativas, técnicas e
organizacionais mínimas adequadas ao exercício de suas competências sendo os
esforços necessários voltados para adequações, capacitações e acompanhamentos.
Nos municípios classificados como “Embargados” (Altamira, Anapu, Pacajá e Senador
José Porfírio), ainda que os sistemas de gestão estejam formalmente e fisicamente
estruturados é necessário que haja grande fortalecimento da atuação propriamente
dita destes. A eficácia da gestão ambiental municipal como um todo depende, em
grande medida, da força política que lhe é concedida e do apoio cooperativo que lhe
é prestado por outros órgãos governamentais ligados à temática ambiental.
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10. RESPONSABILIDADE SOBRE O PRODUTO
A Floram Engenharia e Meio Ambiente, representada por seu Responsável
Legal e Coordenador Geral do Contrato 010/2015, Eng. Agr.º Paulo Tarcísio Cassa
Louzada, pelo Coordenador Técnico do Contrato 010/2015, Biol. Augusto Luciani
Carvalho Braga e pela Coordenadora Setorial, Eng.ª Ftal. Samira Mahmud Kuwar, se
declaram responsáveis pela elaboração do presente relatório e atestam a veracidade
e qualidade das informações ora apresentadas.
Paulo Tarcísio Cassa Louzada CREA 34.536/D Coordenador Geral Engenheiro Agrônomo Augusto Luciani Carvalho Braga CRBIO 44.253/04-D Coordenador Técnico Samira Mahmud Kuwar CREA/RS 149889 Coordenadora Setorial
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11. REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.1988.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento ambiental. 2ª ed. Brasília: TCU, 4ª Secretaria de Controle Externo, 2007.
_______ Lei Federal N°. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 02/09/1981, p.16.519.
______ Lei Federal N°. 10.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, DOU de 11.7.2001 e retificado em 17.7.2001.
______. Lei Complementar n° 140 de 08 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasília, DOU de 09/12/2011 e retificado em 12/12/2011.
______. CONAMA. Resolução n° 237 de 19 de dezembro de 1997. Regulamento os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos pela Política Nacional de Meio Ambiente. Brasília, DOU de 22/12/1997.
BURSZTYN, Maria Augusta Almeida. Gestão ambiental: instrumentos e práticas. Brasília: IBAMA, 1994.
KHOURY, L; Ligeiro, I; Rocha, P; Santana, J; Lima, L. Ministério Público do Estado da Bahia. O Papel do Ministério Público no Acompanhamento da Implementação dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente. IV Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental, Salvador. 2013;
MMA – Ministério do Meio Ambiente. Portal Nacional de Licenciamento Ambiental. Disponível em <http://www.mma. gov.br/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=46>. Acesso em 10 mai. 2015.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 4. ed. São Paulo: R dos Tribunais, 2004.
NEVES, Estela Maria Souza Costa. Política ambiental, municípios e cooperação intergovernamental no Brasil. Revista do Instituto de Estudos Avançados, USP, n° 74. São Paulo, 2012.
PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES. Lições aprendidas e desafios para 2013/2014. Coordenação de Marussia Whately; Maura Campanili. – Belém, PA: Pará. Governo do Estado. Programa Municípios Verdes, 2013.
PRGRAMA MUNICÍPIOS VERDES. Disponível em http://municipiosverdes.com.br/base_de_dados>. Acesso em 20 de junho de 2016.
SCHULT, Sandra Irene Momm. Conselho Municipal de Meio Ambiente: um guia prático - Blumenau: Projeto Piava, 2006.
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12. ANEXOS
Anexo I – Cópia dos e-mails enviados;
Anexo II – Questionário tabulado dos municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu;
Anexo III – Portaria SEMAS nº 179, de 11 de fevereiro de 2016 e Portaria SEMAS nº 1.421, de 12 de agosto de 2016;
Anexo IV – Comunicado SEMAS com a relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental;
Anexo V – Resolução COEMA nº 120 de 28 de outubro de 2015;