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Desafios implantação de requisitos de segurança relacionados à NR 36
NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
Publicação D.O.U.Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004 08/09/04
(Texto dado pela Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004)
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas
de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer
trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos
órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de
controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a
garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da
preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário
de Instalações Elétricas.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS
10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
10.13 - RESPONSABILIDADES
10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
Publicação D.O.U.Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Atualizações D.O.U.Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de 1994 26/10/94Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de 1996 05/12/96Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de 1997 04/03/97Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 24/12/10Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011 09/12/11Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013 11/12/13
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10)
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais
e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece
requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de
utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação,
comercialização, ........
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Princípios Gerais
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
12.1.1 Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste,
operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.2 As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos
itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.5 A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Princípios Gerais
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
Arranjo físico e instalações
Instalações e dispositivos elétricos.
Dispositivos de partida, acionamento e parada.
Sistemas de segurança.
Dispositivos de parada de emergência.
Meios de acesso permanentes.
Transportadores de materiais.
Aspectos ergonômicos.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Princípios Gerais
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
Riscos adicionais.
Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos.
Sinalização.
Manuais.
Procedimentos de trabalho e segurança.
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.
Capacitação.
Outros requisitos específicos de segurança.
Disposições finais.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Princípios Gerais
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
Em 6 de fevereiro de 2014 a Confederação Nacional da Indústria - CNI protocolou carta junto
ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE propondo a adoção das seguintes premissas:
Linha de corte temporal para as adequações de máquinas usadas.
Obrigações distintas para fabricantes e usuários.
Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Interdição de máquinas e equipamentos, mediante grave e iminente risco devidamente comprovado, por
laudo técnico circunstanciado e por ato a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
Atualmente a Abimaq está trabalhando junto com a Comissão Nacional Temática Tripartite - CNTT,
na revisão técnica da Norma Regulamentadora Nº 12, para um melhor entendimento de seu conteúdo, assim
como em negociações para a possível dilação do prazo de implementação, dando melhores condições aos
fabricantes para atender aos requisitos nela estabelecidos.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
10/06/2014NR-12 - NOTÍCIAS E ATUALIZAÇÕES
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Dificuldades na implantação da NR36
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
Altos custos e investimentos referente as adequações dos equipamentos;
Interpretação das Normas;
Qualificações das equipes;
Cultura;
Conscientização das pessoas;
Fornecedores/fabricantes Nacionais despreparados;
Fornecedores de equipamentos Importados;
Falta de tecnologias e conceitos;
A prioridade ainda é produção.
Adequações
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
Aterramentos
Medidas de controle
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
Relés/cordões de emerg./proteções/identif. de Segurança
Medidas de controle
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
Ações simples sem muitos investimentos – foco integridade dos trabalhadores
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
Mas juntos podemoschegar com segurança!
AINDA TEMOS UM LONGO CAMINHO ...