desafio da equidade evolução jurídico social-roberta pacheco_29.03.14
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1 D E S A F I O D A E Q U I D A D E : E V O L U Ç Ã O J U R Í D I C O - S O C I A L
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ROBERTA PACHECO • Atualmente Advogada Especialista em Direito Civil, Professora Universitária,
Sócia e Diretora Executiva na empresa Prime Business Centers
• Graduada em Direito pela PUC-GO
• Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra – Portugal
• Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB-GO, Membro da Direção da ACIEG Jovem e Membro da Direção da Rede Goiana da Mulher Empreendedora - RGME
• Certificada em Formação de Formadores em Igualdade de Gênero - Portugal
• Experiência profissional internacional como: - Formadora em cursos de “Formação Avançada para Mulheres Emprendedoras” dinamizados pelo Fundo Social Europeu - Consultora jurídica na elaboração e desenvolvimento de planos de negócio para mulheres empreendedoras, projeto promovido pelo IFDEP – Instituto para o Fomento e Desenvolvimento do Empreendedorismo em Portugal
• Interessa-se por Direito, Educação, Empreendedorismo e Igualdade de Gênero
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CONCEITOS-CHAVE
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SEXO E GÊNERO
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SEXO - diz respeito às características biológicas, que
são diferentes para mulheres e homens, imutáveis e
universais.
GÊNERO - Refere-se às diferenças sociais entre
homens e mulheres. É a representação social do sexo
biológico. Tem por base representações (crenças,
ideias e valores) em torno do sexo biológico.
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SEXO E GÊNERO
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• O homem vê o futebol e a mulher a novela
• As mulheres passam pela menopausa e os homens
pela andropausa
• As mulheres usam jóias e os homens gravatas
• As meninas brincam com bonecas e os meninos
com carrinhos
• Os homens são mais infiéis que as mulheres
• Os homens desenvolvem mais massa muscular do
que as mulheres
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IGUALDADE OU EQUIDADE DE
GÊNERO???
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IGUALDADE OU EQUIDADE DE GÊNERO???
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IGUALDADE - Reconhece as diferenças entre homens e
mulheres, mas se concentra nas variáveis de acesso e
oportunidade. Será que a igualdade de acesso e
oportunidade traz consigo mudanças nas relações de
poder?
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IGUALDADE OU EQUIDADE DE GÊNERO???
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EQUIDADE - É entendida como virtude, comparada à
justiça, ambas designam o “justo”.
É o processo de garantir justiça para mulheres e
homens.
A equidade conduz à igualdade!
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EVOLUÇÃO JURÍDICO-SOCIAL
DO PAPEL DA MULHER
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EVOLUÇÃO JURÍDICO-SOCIAL DO PAPEL
DA MULHER
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• Sociedade Patriarcal
• Predomínio do Homem, valendo-se da força física
• Reflexos no âmbito da família e relação de produção
• Mulher em situação de hipossuficiência
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O CÓDIGO CIVIL DE 1916
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• Cabia ao homem sustentar economicamente a família.
• À esposa restava o dever de cuidar dos filhos e da casa.
• A legislação estampava a superioridade masculina.
• Ao homem eram conferidos privilégios, o rol de seus direitos
era extenso, incluindo, a chefia da sociedade conjugal.
• A esposa ocupava papel meramente secundário, já que quase
só tinha deveres.
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O CÓDIGO CIVIL DE 1916
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• A mulher casada ela era considerada relativamente
incapaz para os atos da vida civil.
• Art. 219, IV, permitia a anulação do casamento em
decorrência do defloramento da mulher, ignorado
pelo marido.
• A jurisprudência entendia que o débito conjugal só
poderia ser exigido pelo homem, nunca pela esposa.
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O CÓDIGO CIVIL DE 1916
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• Não se admitia o divórcio, somente a separação
judicial (desquite), e o cônjuge culpado pela
separação era punido automaticamente com a perda
da guarda dos filhos, o direito ao uso do nome e o
direito a alimentos.
• Os casais que conviviam como se fossem casados,
mas que não se casavam, ficavam à margem da
sociedade e não tinham seus direitos reconhecidos.
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ESTATUTO DA MULHER CASADA
(LEI 4121/62),
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• A Mulher torna-se colaboradora do marido na chefia da
sociedade conjugal e adquiriu a titularidade do pátrio poder
(hoje chamado Poder Familiar).
• Deixa de depender do consentimento do Marido para oferecer
queixa-crime.
• Um marco nos direitos da Mulher.
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LEI DO DIVÓRCIO (LEI 6.515/77).
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• O divórcio só foi permitido a partir de 1977 (Lei
6.515/77).
• Maior dignidade da Mulher na sociedade.
• O status de “desquitada” gerava bastante
preconceito e discriminação.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
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• Proclama a Igualdade de Direitos do Homem e da
Mulher
• Funda-se na Dignidade da Pessoa Humana
• Avanços mais significativos
• Reconhecimento da União Estável e proteção
patrimonial da Mulher
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CÓDIGO CIVIL DE 2002
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• Nasce sob a égide da CF cidadã
• O Homem perde a condição de “chefe de família”
• Os membros do casal passam a ser colaboradores na
adminstração do lar e da família
• Visão isonômica entre Homem e Mulher
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JORNAL “O POPULAR” – 28/03/2014
“Polêmica
Ipea: para 65%, mulher de roupa
curta merece ser atacada”
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JORNAL “O HOJE” – 28/03/2014
“Mulher é responsável pela agressão, diz
65%
Pesquisa mostra que o brasileiro quer
punição para a violência doméstica,
mas também responsabiliza a vítima”
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DADOS PESQUISA IPEA
• 3.810 pessoas - 212 municípios - entre maio e junho de 2013
• 91,4% concordam que “homem que bate na esposa tem que
ir para a cadeia”
• 65% concordam que “mulheres que usam roupas que
mostram o corpo merecem ser atacadas”.
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DADOS PESQUISA IPEA
• 58,4% de concordância total e 23,5% de concordância parcial que “o que acontece com o casal em casa não interessa aos outros”
• 35,3% de concordância total e 23,2% de concordância parcial que “se as mulheres soubessem se comportar, haveria menos estupros”
• 15,5% concordam que “a mulher que apanha em casa deve ficar quieta para não prejudicar os filhos”
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CONCLUSÕES PESQUISA IPEA
Contradições
“Os principais resultados aqui apresentados indicam uma ambiguidade nos discursos. O primado do homem sobre a mulher ainda é bastante aceito pela população, mas a violência física não é tolerada”
“No entanto, no que toca à violência sexual, a maioria das pessoas continua a considerar as próprias mulheres responsáveis, seja por usarem roupas provocantes, seja por não se comportar ‘adequadamente’”
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MUITO OBRIGADA PELA VOSSA ATENÇÃO!
(62) 8598-4141
(62) 3996-1985
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