departamento de taquigrafia, revisÃo e redaÇÃo · revisÃo e redaÇÃo sessÃo: 353.1.54.o data:...
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DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA,REVISÃO E REDAÇÃO
SESSÃO: 353.1.54.O
DATA: 07/12/11
TURNO: Vespertino
TIPO DA SESSÃO: Ordinária - CD
LOCAL: Plenário Principal - CD
INÍCIO: 14h00min
TÉRMINO: 19h02min
DISCURSOS RETIRADOS PELO ORADOR PARA REVISÃO
Hora Fase Orador14:08 PE JANETE ROCHA PIETÁ14:26 PE DANIEL ALMEIDA
Obs.:
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história do nosso país, Ricardo Brentani, falecido no dia 29 de novembro. Entre
outras coisas, Brentani liderou a equipe de pesquisadores brasileiros no Projeto
Genoma do Câncer Humano, além de ter publicado mais de 300 artigos sobre
pesquisas relacionadas ao câncer. Quero deixar, aqui nesta Casa, minhas sinceras
condolências a toda sua família e dizer que suas obras e conquistas permanecerão
sempre ativas na memória dos brasileiros.
Muito obrigado. Era o que tinha a dizer.
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Rose de Freitas) - Finda a leitura do
expediente, passa-se à
IV - COMISSÃO GERAL
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Rose de Freitas) - Sras. e Srs. Deputados,
neste momento transformo a sessão plenária em Comissão Geral para debater o
regime e a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal, conforme o Projeto de Lei nº 1992, de 2007.
Convido os Srs. expositores a comparecerem ao plenário. O Sr. Ministro de
Estado da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, já se encontra à mesa; o Sr.
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que representa o
Ministro Guido Mantega; o Deputado Rogério Carvalho, Relator pela Comissão de
Seguridade Social e Família; o Deputado Ricardo Berzoini, Relator pela Comissão
de Finanças e de Tributação; o Deputado Maurício Quintella Lessa, Relator pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; o Sr. Marco Antônio Rossi,
Presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida — FENAPREVI; a
Sra. Silvia Helena de Alencar Felismino, Presidente do Sindicato Nacional dos
Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil — SINDIRECEITA; o Sr. Marcelo
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Caetano, economista; a Sra. Zélia Luiza Perdoná, Procuradora da República em São
Paulo e Profa. da Universidade Presbiteriana Mackenzie; o Sr. José Ricardo da
Costa Silva, Diretor de Relações Externas do Sindicato Nacional dos Funcionários
do Banco Central; o Sr. Álvaro Solón de França, Presidente da Associação Nacional
dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil — ANFIP; o Sr. Pedro Delaure
Tolentino Filho, Presidente do SINDIFISCO Nacional.
Sobre a mesa, encontra-se à disposição dos Srs. Parlamentares folha de
inscrição destinada a quem queira fazer uso da palavra. O tempo destinado ao Sr.
Ministro Garibaldi Alves Filho será de 20 minutos. Os 4 Srs. Relatores disporão de
10 minutos cada um; os senhores convidados, de 10 minutos; os Srs. Líderes
partidários, de 5 minutos; os Deputados inscritos no início da Comissão Geral, de 3
minutos.
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Rose de Freitas) - Convido, igualmente, a
fazer parte da Mesa o ex-Ministro Dr. Carlos Gabas, hoje Secretário-Executivo do
Ministério da Previdência Social.
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Rose de Freitas) - Concedo a palavra ao
Sr. Ministro Garibaldi Alves Filho, Ministro de Estado da Previdência Social, a quem
agradeço a presença no plenário desta Casa. S.Exa. dispõe de 20 minutos,
evidentemente com a flexibilidade que a Mesa permite.
O SR. MINISTRO GARIBALDI ALVES FILHO - Cumprimento a Deputada
Rose de Freitas, Presidenta em exercício da Câmara dos Deputados nos trabalhos
de hoje; os demais componentes da Mesa; os Srs. Líderes e as Sras. Líderes de
bancadas; e todos os Parlamentares aqui presentes.
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Quero manifestar minha satisfação de estar hoje no plenário desta Casa para
participar dos trabalhos desta chamada Comissão Geral, que, para mim, não é muito
estranha. Eu estou Ministro, mas sou Senador — hoje sou uma espécie de produto
híbrido. Portanto, como Senador que já está a duras penas no terceiro mandato, eu
tenho participado de audiências públicas, Sra. Presidenta e Sr. Deputado Inocêncio,
promovidas nas Comissões do Senado.
Aqui, no entanto, a Câmara resolveu ampliar essa audiência pública e trazê-la
para o Plenário, o que não deixa de me intimidar um pouco. Mas eu espero superar
meu sentimento inicial, a despeito de não ter nenhum conterrâneo meu ainda
presente. Isso é uma falta de solidariedade muito grande, porque eu sou do Rio
Grande do Norte, mas não tenho amigos aqui apenas entre os que são do Rio
Grande do Norte. Eu tenho outros amigos, que haverão de entender que eu, hoje,
estou aqui tranquilo.
Na verdade, estou certo de que estou defendendo o melhor para o País. Eu
diria, com toda a sinceridade e franqueza, que não estou defendendo somente o que
é melhor para o funcionário público, porque isso pode até ser contestado por alguns.
Eu estou defendendo o que é melhor para o Brasil. O Brasil, que está num momento
novo e está vivendo a afirmação da supremacia no campo econômico, não pode
coexistir com situações como esta que se apresentam na Previdência pública, na
Previdência geral, como na Previdência dos regimes próprios.
O que é certo é que nós estamos hoje necessitando de muitas reformas:
reforma tributária, reforma política, reforma trabalhista. Ninguém duvida que nós
necessitamos ter a coragem de realizar essas reformas, porque ninguém está
satisfeito.
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Por mais que se fale que no campo político a nossa democracia avançou, nós
estamos necessitando fazer uma reforma política. Por mais que se diga que no
campo tributário nós avançamos, aí está a guerra fiscal, aí estão outros desafios do
nosso regime tributário a esperar que essa reforma tributária seja realizada. Reforma
trabalhista...
Eu estive sentado em uma cadeira igual à do senhores lá no Senado. Eu
nunca tive a honra de sentar numa cadeira da Câmara Federal. Há uma reforma que
eu sinceramente não tenho dúvida que deva ser iniciada. Mesmo que não seja
iniciada com a amplitude desejada, ela precisa ser iniciada, sob pena de nós
pagarmos um preço muito alto. Talvez nós não, mas as futuras gerações,
representadas pelos nossos filhos e netos.
Eu, pelo menos, já tenho um neto. Não gostaria que amanhã ele se detivesse
sobre um quadro da Previdência Social que, eu diria aos senhores, não será menos
traumático que o que estamos vendo nos países sobretudo do Velho Mundo.
Ainda ontem, pateticamente, a Ministra do Trabalho e da Previdência Social
da Itália chorava quando do anúncio das medidas de austeridade que já foram
tomadas na Itália com relação à Previdência Social. Então, eu pergunto, Srs.
Deputados: por que esperar por isso? Isso é uma tragédia anunciada — tragédia eu
diria no sentido administrativo e político. Anunciada!
Ou nós tomamos providências no campo da Previdência do nosso País ou
nós nos veremos diante de uma situação muito difícil. Aí está o nosso Ministro
Reinhold Stephanes, que poderá a qualquer momento nos dar um depoimento sobre
isso.
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Quem convive mais de perto com os números da Previdência — confesso que
eu não convivia... Até no meu discurso de posse — perdoem-me a digressão —, eu
disse o seguinte: “Os meus melhores amigos, aqueles que sempre acompanharam a
minha vida política estão dizendo que eu vou assumir um abacaxi.” Eu tive não sei
se foi coragem, porque não sou tão corajoso assim, mas tive a simplicidade, a
sinceridade de dizer que, se continuar como está, essa Previdência será um abacaxi
ontem, hoje e sempre.
Eu digo aos senhores que antes eu não entendia de Previdência. Eu também
tive a sinceridade de dizer, quando fui convidado pelo PMDB e designado pela
Presidenta da República, que não entendia nada da Previdência.
Hoje o que eu consegui entender pode não ser muito, mas já é suficiente para
dizer aos senhores: ou se muda isso, ou se tem a coragem de pensar que a
Previdência poderá ser melhor ou então deixemos às outras gerações a tarefa de
dizer que nós não fomos capazes de fazer alguma coisa.
Estou aqui nesta tribuna e naturalmente não serei o único a falar pelo
Governo, outros falarão. Estamos aqui com o Dr. Nelson Barbosa, Secretário-
Executivo do Ministério da Previdência Social. Estamos aqui com o Dr. Carlos
Gabas, Secretário-Executivo da Previdência Social, que já foi Ministro e é membro
dos quadros do PT.
Quando fui nomeado e vi ao meu lado um petista como ele, eu, que sou do
PMDB, disse logo: “Esse homem foi colocado para me vigiar". Mas o certo é que ele
está aí e vai dar também, certamente, se derem a oportunidade a ele, o seu
depoimento. Ele tem 35 anos de Previdência. Enquanto eu tenho 11, ele tem 35.
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Poderá dar o seu depoimento sobre os números, porque contra números, já se
disse, não se discute.
Como é que uma Previdência geral como a nossa paga hoje...? Pagava até
ontem, mas o número de benefícios tem aumentado tanto que hoje já distribui 29
milhões de benefícios. Como é que uma Previdência como essa, superavitária,
como está sendo mês a mês este ano...? A previdência urbana é superavitária, só
não é superavitária porque a ela se associou a previdência rural.
Eu não estou aqui para questionar isso. Estou aqui para patentear que,
enquanto a previdência urbana poderia nos proporcionar no final do ano um
resultado superavitário de 7 bilhões de reais, a previdência rural faz com que elas
somadas, em um verdadeiro abraço de afogados, terminem por proporcionar um
prejuízo de 51 bilhões de reais.
Estou me referindo à Previdência geral. Cinquenta e um bilhões de reais. A
Previdência do servidor público, seja ele do Poder Judiciário, seja ele do Poder
Executivo, seja ele do Poder Legislativo, que beneficia hoje 960 mil servidores, e
que, retirados os militares, beneficia 760 mil servidores, tem um prejuízo, que pode
também ser chamado de necessidade de financiamento, o que dá no mesmo, de 42
bilhões de reais. Então, vejam bem, essa situação não pode continuar. E não pode
continuar em detrimento dos funcionários públicos, não. Nós estamos aqui para que
os funcionários públicos tenham as aposentadorias que têm hoje.
Ninguém está aqui — atire a primeira pedra — para querer que o funcionário
público tenha um aposentadoria menor do que a de hoje. Nós estamos aqui para
dizer que a União é que não pode continuar a bancar esse prejuízo e não pode
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continuar a bancar esse déficit, porque ele poderá ser crescente e se transformar
num déficit de 10% ao ano.
Nós estamos diante, meus senhores, de uma equação perversa. Temos de
sair dessa. O brasileiro já não saiu de tantas encruzilhadas? Por que não pode sair
dessa? Se nós estamos aqui para dizer que não vamos sacrificar nenhum servidor
público, não seria eu o primeiro a capitanear nada que pudesse redundar no prejuízo
do servidor público, porque eu tenho a história dos senhores.
Eu não me improvisei político, eu sou político desde menino. Eu fui Deputado
Estadual quatro vezes, fui Prefeito de Natal, minha terra, Capital do Rio Grande do
Norte, fui Governador duas vezes, eu fui Senador e estou no terceiro mandato.
O povo entendeu assim. Eu fui eleito pelo povo. Eu fui eleito Prefeito por uma cidade
de funcionários públicos, Natal.
Perdoe-me quem possa estar me vendo desse modo estereotipado. Eu estou
aqui para dizer que o funcionário público precisa de um novo regime, que não venha
trazer o prejuízo, o déficit hoje trazido para os cofres da Nação. E a solução é a que
está contida neste projeto — apreciado pela Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público —, que está aqui desde 2007. O Presidente Lula,
regulamentando a Emenda Constitucional nº 41, aprovada no final de 2003, que
autoriza a implantação do regime de previdência complementar para os servidores
públicos federais, enviou esse projeto, que agora está em regime de urgência.
Muitos poderiam perguntar: “E por que regime de urgência?” Porque está aqui desde
2007, se tivesse chegado ontem, não, mas chegou em 2007.
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Desculpem-me a veemência. Está até parecendo que estou no Senado. Se
eu estivesse no Senado até que estaria mais à vontade, afinal sou daquela Casa.
Mas a veemência é porque estou vendo as coisas acontecerem e nada sendo feito.
Digo o seguinte: regime de urgência, sim, porque um déficit como esse não
pode continuar, porque um País não pode continuar sob pena de chegar a uma
situação em que se diga: “Não, não vai pagar com o Orçamento. Não vai pagar as
aposentadorias e as pensões que existem.”
Sem ser dramático, mas sendo realista, sem ser mais realista do que o rei,
como diriam, estou aqui para dizer: examinem isso, vejam que isso não pode
continuar. Enquanto o trabalhador da iniciativa privada tem um teto — só recebe
uma aposentadoria com teto de 3.691,00 reais, e 29 milhões recebem esse teto —
outros, 960 mil com os militares, sem eles, 760 mil, até a última emenda
constitucional, recebiam a paridade, o que ganhavam na ativa traziam para a
aposentadoria.
Há casos de pensões, caso de falecimento de um Procurador, por exemplo,
do Rio de Janeiro. Deve ter muito Procurador no Rio de Janeiro, graças a Deus. Se
não tivesse, eu não diria isso. Um Procurador faleceu. A sua esposa, que era
Procuradora, ficou com a pensão do marido, juntando-a aos seus rendimentos. E
essa situação continuou...
(O microfone é desligado.)
O SR. SENADOR GARIBALDI ALVES FILHO - Eu me entusiasmei. E o
tempo aqui, pelo menos para Senador, parece ser limitado. Se fosse para Deputado,
até que não, mas para Senador, que se mete à besta, parece que o tempo é
limitado.
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Mas eu vou terminar dizendo o seguinte: na verdade, a situação também é
muito vulnerável. Se eu viesse aqui com tempo — talvez não tenha outra
oportunidade, nem se trata desse caso, do Projeto em tela, o 1992 —, eu diria que,
para se receber uma pensão no Brasil, basta que se tenha pago uma contribuição. E
se a pessoa falecer, uma contribuição apenas vai determinar que o pensionista
receba essa pensão pelo resto da vida. Uma contribuição! Uma! Pelo resto da vida.
Então, esta é a Previdência. Se ela deve continuar assim... Que ela é
generosa, é. Ela é generosa. Só não é para quem a paga. Para quem paga ela não
é generosa. Como dizemos na linguagem popular, não tem viúva — às vezes, o
Tesouro é chamado de viúva — que aguente uma situação dessa.
Mas voltando ao que nos interessa, para ser fiel ao tempo, digo o seguinte: ou
se caminha para uma solução... E não é a solução do Governo. Ninguém pense que
o Projeto de Lei 1.992 é aquele mesmo projeto apresentado pelo Presidente Lula,
não. Não que ele merecesse continuar como veio, mas há o desejo do
aperfeiçoamento.
E o Ministro Berzoini está aí para testemunhar que a S.Exa. foram apresentados
alguns aperfeiçoamentos...
(A Sra. Presidenta, faz soar as campainhas.)
Isso é o tempo?
Aí...
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Rose de Freitas) - Para ser sincera, eu
estou tomando o cuidado, Senador, Ministro, para não importunar V.Exa.; estou
ampliando seu tempo para mais alguns minutos, para V.Exa. ficar à vontade.
O SR. MINISTRO GARIBALDI ALVES FILHO - Mas eu agradeço.
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Vou ver se eu consigo terminar. Se eu não conseguir, não sei o que V.Exa.
vai fazer, mas eu vou ver se eu consigo.
O problema é que, quando o projeto chegou dizia o seguinte: da mesma
maneira como o trabalhador da iniciativa privada, o trabalhador do serviço público
terá um teto, e esse teto vai ser exatamente igual, de 3.691 reais.
Acontece que o servidor público é um servidor que presta serviço ao Governo,
diretamente ao Governo. Então, o que se quer fazer quando se chegar ao teto,
quando o servidor terminar o seu tempo de contribuição, quando o servidor novo não
tem nada com o servidor que está aí?
Quando ele chegar ao teto, quando resolver se aposentar, terá o benefício
complementar após 35 anos de capitalização nesse fundo de pensão equivalente ao
benefício do regime atual ou até superior.
Quem achar que eu não entendo de conta tem razão, porque em matéria de
matemática eu sou péssimo. Mas graças a Deus, eu vim com a equipe do Ministério
da Fazenda, que, se não entender de matemática, não deveria estar nem no
Ministério da Fazenda.
Então, na verdade, o benefício complementar, após 35 anos de capitalização,
é equivalente ao benefício do regime atual ou até superior. Surgiu outro problema
nesse fundo com relação ao funcionário atual: o benefício complementar desse
fundo será por tempo indeterminado, de modo a impedir que nenhum servidor futuro
possa deixar de ter essa importante complementação de sua aposentadoria.
Aí, disseram, logo quando começou o debate na Comissão de Trabalho e
Serviço Público: não pode ser só um fundo de pensão: são três Poderes da
República; têm que ser três fundos de gestão, de pensão, ao invés de um único.
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E já no projeto teremos, Presidente Rose, três fundos de pensão para cada
Poder; teremos a obrigatoriedade de terceirização da gestão dos recursos
garantidores dos planos de previdência dos servidores.
Eu não vou esgotar o assunto, não pretendo esgotá-lo; nunca tive a pretensão
de esgotar um assunto como esse numa fala como esta, que já vai se estendendo e
já vai irritando a Mesa, inclusive a Rose de Freitas, que até então era minha amiga.
Na verdade, eu nunca tive a pretensão de esgotar. Por isso mesmo, eu trouxe
o Dr. Nelson Barbosa, que é o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda. Quem
tiver indagação, trate de perguntar a ele agora. Eu trouxe o Secretário Executivo do
Ministério da Previdência, Dr. Gabas. Estão também aí, à disposição dos
Parlamentares da bancada do Governo, porque há a bancada da Oposição.
Há também — agora não vejo mesmo, não. Quem é? Há o Dr. Jaime Mariz, mas
esse não está na Mesa, está na reserva, está no time reserva. Se a coisa complicar,
ele entra. Mas há outros na reserva. Nós trouxemos um time completo porque
sabemos que teremos aqui brilhantes participações de quem acha que essa não é a
solução.
E nós não somos donos da verdade. Donos da verdade, nós não somos! Nós
estamos num Ministério da Previdência e não podemos nos omitir. E é em nome
dessa não omissão que digo aos Parlamentares: Chegou a hora: ou se continua
como está ou se continua a exigir que a União pague pelo seu Orçamento os déficits
que paga ou chegou a hora de mudar.
Obrigado. (Palmas.)
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A SRA. PRESIDENTA (Deputada Rose de Freitas) - Com a palavra o
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Dr. Nelson Barbosa, representando
o Ministro Guido Mantega, pelo prazo de 20 minutos.
O SR. NELSON BARBOSA - Boa tarde a todos. Queria cumprimentar a
Deputada Rose Freitas, em nome da qual cumprimento os Parlamentares presentes,
o Ministro Garibaldi Alves, em nome do qual cumprimento todos os meus colegas de
Governo aqui presentes.
O Ministro Garibaldi já fez uma bela exposição sobre por que mudar. E eu
quero enfatizar a última frase dele: A hora é agora. O Brasil precisa dessa mudança.
Isso é bom para o Governo, preserva os direitos adquiridos dos atuais funcionários e
é bom também para os futuros servidores públicos. É isso que eu vou apresentar
para todas as senhoras e senhores aqui hoje.
Por que chegou a hora de mudar isso? Nós temos um elevado déficit na
Previdência dos servidores civis. É um déficit elevado tanto em termos do
Orçamento da República quanto em termos do público atendido. É um déficit que
equivale a cerca da metade do déficit que temos com o Regime Geral da
Previdência. Então, com um público restrito, pouco menos de 1 milhão de pessoas,
temos um déficit que é quase 50% do déficit que temos com 28 milhões de
aposentados pelo Regime Geral.
O segundo motivo para mudar: o sistema atual não promove uma justiça
previdenciária entre os servidores públicos. Um servidor público que contribui,
digamos, por 40 anos, que entrou com 25 anos no serviço público e saiu com 65
anos, tem um benefício equivalente a um servidor que contribuiu 20 anos, sendo que
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em regimes usuais de Previdência, quanto maior o tempo de contribuição, maior o
seu benefício.
Então, essas duas justificativas vão eliminar o déficit da Previdência a longo
prazo, abrindo espaço no Orçamento para que esse recurso seja utilizado em outras
despesas e também vai promover uma maior justiça previdenciária entre servidores
públicos.
Nossa proposta teve como partida o projeto de lei que foi enviado para cá em
2007. Mas esse projeto, como o Ministro Garibaldi colocou, já sofreu algumas
modificações no processo de tramitação na Câmara. Foi aprovado na Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público, tendo a relatoria do Deputado Silvio
Costa — a quem agradeço o trabalho pela aprovação —, junto com a equipe do
Governo. Agora está nas três Comissões seguintes.
O que permanece de principal no projeto original? Haverá para novos
servidores públicos, aqueles que ingressarem no serviço público após a aprovação
dessa lei, um novo sistema. Um sistema no qual o servidor público contribui até o
teto do INSS, que é R$3.691,00, como se faz hoje no regime próprio. Paga-se 11%
até R$3.691,00 e se tem garantido esse valor integral até o teto do INSS, quando se
aposentar. É um regime similar ao que é hoje disponível a todos os trabalhadores da
iniciativa privada.
Acima do teto, haverá um sistema de previdência complementar, similar ao
que temos, por exemplo, nas grandes empresas estatais, como PETROBRAS,
Banco do Brasil, Caixa Econômica. Nesse sistema, o servidor público contribui com
até 7,5% — a decisão é dele ou dela — e a União acompanha até esse limite. Isso é
feito com uma conta individual de poupança, em que ele acumula esse benefício. No
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momento da aposentadoria, esse saldo acumulado será calculado e dará o benefício
ao longo do período de aposentadoria.
Esse sistema será apenas para os novos servidores, os atuais servidores
permanecerão no sistema existente. Com esse sistema, quanto maior for o tempo de
contribuição maior será o benefício.
Na proposta que enviamos, em 2003, havia um fundo de pensão, que teria
um conselho deliberativo indicado de forma paritária: metade pelo patrocinador, a
União, metade eleitos pelos servidores. Esse fundo se submete à legislação e à
regulação vigente, aplicável a todos os fundos de pensões; à PREVIC, que regula os
fundos de pensões; aos critérios do Conselho Monetário Nacional no que rege as
regras de investimentos, para que os investimentos sejam feitos de forma segura;
submete-se, obviamente, ao Ministério Público, quando for necessário. Ele tem uma
governança transparente, um conselho deliberativo paritário, um conselho fiscal
também indicado de forma paritária.
Com relação aos planos que eventualmente forem criados, se houver mais de
um, cada plano terá um comitê de investimento, com representantes indicados pelo
patrocinador, pela União e pelos funcionários, para recomendar e para acompanhar
a política de investimento. Então, há um grau de governança e de transparência que
assegura o bom gerenciamento desse fundo.
Como funciona a contribuição? Até R$3.691,00 é como se fosse o sistema
atual: o servidor contribui com 11%, a União contribui com 22%, e aquilo garante
esse valor até o teto do INSS, com a reposição integral. Acima desse valor, haverá
um fundo: o servidor vai fazer uma contribuição, e a União vai fazer uma
contribuição equivalente a do servidor, até o limite estabelecido de 7,5%.
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Essa contribuição vai se dividir em 4 partes, vai ter 4 destinos. O primeiro
destino é a taxa de administração para pagar o gestor do recurso. Adotamos como
referência o que é hoje praticado em fundos de grande porte, como os fundos das
grandes empresas estatais, onde normalmente a taxa de administração é 5% da
contribuição total. O que restar vai ser direcionado a 3 fundos. E aí há uma mudança
que foi incorporada ao longo das discussões neste ano. Primeiro, vai para um fundo
de aposentadoria, que é individual, é do servidor. Trata-se de uma conta que ele vai
acumular e que vai sustentar a aposentadoria dele por um período definido.
Utilizamos como referência uma aposentadoria por 25 anos.
Depois haverá mais 2 outros fundos além desse fundo de aposentadoria
individual. Um fundo mútuo de risco, para cobrir a eventualidade de invalidez ou
morte, para o qual todos os servidores vão contribuir. Nos casos em que ocorrer
invalidez ou morte, esse fundo custeia uma aposentadoria pelas regras atuais, ou
seja, benefício de 89% do salário do servidor em caso de invalidez e benefício de
70% do salário do servidor em caso de morte. E um outro fundo, um segundo fundo
mútuo, para cobrir um outro caso, que não sabemos com certeza. É também um
fundo de risco. Neste caso, é um bom risco, é o fundo de longevidade. Caso o
servidor viva além do que foi programado e calculado no momento da aposentadoria
dele, na concessão da pensão, esse fundo vai garantir o mesmo benefício enquanto
o servidor viver.
Então a contribuição se divide em 4 partes: taxa de administração; fundo
individual; fundo para cobrir eventualidade de invalidez ou morte; e fundo para cobrir
a longevidade, uma vida com aumento da expectativa de vida além do programado
no momento da aposentadoria.
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Como nós calculamos isso e como chegamos à contribuição de 7% que
estamos mantendo no projeto? No momento em que esse projeto foi enviado ao
Congresso Nacional, em 2007, nós fomos ao mercado e vimos, nesses grandes
fundos de grande porte — esse fundo será um fundo de grande porte —, qual era a
contribuição média cobrada. A contribuição desses grandes fundos, como os da
PETROBRAS, Caixa Econômica e Banco do Brasil, flutua entre 7% e 8%. Por isso,
selecionamos 7,5%. Também fizemos simulações para ver, com uma contribuição
de 7,5% por parte da União e 7,5% por parte do servidor — dá 15% no total —, o
quanto daria de direito ao benefício.
E que simulações foram feitas? Que hipóteses nós fizemos para fazer o
cálculo que já apresentamos em reuniões com alguns partidos aqui na Casa e
também com alguns relatores? Nós adotamos um tempo de contribuição de 35 anos.
Então, por exemplo, um servidor que ingressou no serviço público com 30 anos, se
aposentaria com 65 anos. Adotamos um tempo de aposentadoria de 25 anos, em
que o servidor teria uma expectativa média de vida de até 90 anos. Se ele viver além
dos 90 anos, existe o fundo mútuo de longevidade para cobrir esse caso. E usamos
uma taxa de retorno real de 5% ao ano. Essa é a taxa de retorno que a PREVI usa
para calcular hoje a sustentabilidade dos fundos existentes. E é uma taxa que
achamos adequada para o horizonte de planejamento que estamos trabalhando.
Só para citar alguns números, no Brasil, de 1986 a 2010, com crises, planos
econômicos, a taxa real de retorno dos fundos de pensão foi, em média, de 8,5%.
Se nós pegarmos de 2003 a 2010, esse período mais recente em que o Brasil
cresceu mais rapidamente, a taxa média real de retorno foi de 11,4%, além da
inflação.
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Nos últimos dois anos, os países mais desenvolvidos tiveram uma taxa
interna de retorno de 4,8%. Em países da Europa, nos Estados Unidos e no Japão a
taxa média de retorno real desses fundos, em 2009 e em 2010, foi de 4,8%. Essa é
uma taxa de retorno factível, mesmo com a queda da taxa real de juro.
Quando se usa uma taxa de retorno de 5% não quer dizer que é preciso que
haja uma taxa de juro de 5% para que os fundos sejam sustentáveis, porque a
queda na taxa de juro, como vem ocorrendo, vai, na verdade, viabilizar e gerar
novas oportunidades de investimento. O retorno tende a ser maior em projetos de
investimento em infraestrutura, em projetos de investimento privado. Então, na
composição das aplicações, tanto em títulos públicos quanto em títulos privados, é
possível manter uma taxa interna de retorno de 5%. Os números do Brasil e os
números do resto do mundo indicam que essa é uma hipótese consistente para a
simulação desse fundo.
Não quero apresentar muitos números neste momento, mas minha assessoria
— nossa equipe do Ministério da Fazenda e do Ministério da Previdência Social —
tem várias simulações que estão à disposição das Sras. e dos Srs. Deputados e
para quem possa interessar.
Vou dar só um exemplo, para ilustrar: pega-se o tempo de contribuição de 35
anos, o tempo de aposentadoria de 25 anos e uma taxa de retorno de 5%.
Considere uma contribuição de 15%, 7,5% por parte da União e 7,5% por parte do
servidor. Já é uma contribuição menor do que a que o servidor tem hoje. Hoje, o
servidor contribui com 11%.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ SEM SUPERVISÃONúmero Sessão: 353.1.54.O Tipo: Ordinária - CDData: 07/12/2011 Montagem:
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Então, na hora em que colocamos 7,5%, o servidor tem uma contribuição menor em
3,5%. É como se ele tivesse tido aumento salarial de 3,5% — e ele pode decidir o
que fazer com isso: colocar no fundo de previdência ou utilizar de outra forma.
Como é que se dividem esses 15%: 12,1% vão para o fundo de
aposentadoria; 0,75%, a taxa de administração; 1,7%, para esse fundo de risco,
para cobrir casos de invalidez ou morte; e 0,4%, esse fundo de longevidade, para
cobrir os casos de servidores que viverem, em média, 90 anos.
Essa contribuição de 15% sobre o salário atual, capitalizado por 35 anos,
quanto dá de benefício nos 25 anos de aposentadoria? Há várias simulações, mas
vou citar apenas uma: por um salário de cerca de 10 mil reais, há o benefício bruto
de 86% do salário. — bruto. Hoje, o benefício é de 89%, porque se descontam 11%.
Então, você pode perguntar: “Bom, então, 86% é um valor menor que 89%”. Porém,
isso é um benefício bruto. Temos que considerar, também, que esse servidor, nesse
novo sistema, não contribuirá com 11%. Então, tem-se que se retirar o efeito dos
11% e introduzir o efeito do Imposto de Renda. Porque, na sistemática atual, o
Governo, com a aprovação do Congresso Nacional, já instituiu uma taxa de Imposto
de Renda menor sobre fundos de pensão. Ao colocar em fundos de pensão, você
será tributado lá na frente, quando resgatar essa contribuição, com uma taxa de
Imposto de Renda de Pessoa Física menor, de 10%.
Então, quando nós levamos em consideração o efeito de, nesse novo
sistema, não haver mais aquele desconto de 11% e haver uma tributação de
Imposto de Renda de 10%, a reposição, para alguém que tem um salário líquido
médio de 10 mil, é de 105%.
Ele recebe um salário ligeiramente maior do que já recebe.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ SEM SUPERVISÃONúmero Sessão: 353.1.54.O Tipo: Ordinária - CDData: 07/12/2011 Montagem:
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É por isso que consideramos que esse sistema também é bom para os novos
servidores, principalmente para o típico servidor de carreira de Estado, que é aquele
que contribui por mais de 35 anos. Ele normalmente entra no serviço público antes
dos 30 anos, trabalha até os 35 anos, e contribui mais do que isso. Então, ele vai
acumular por mais tempo e vai ter um benefício maior nesse sistema.
Passando para o outro lado, qual o impacto que isso tem nas contas da
União? O impacto inicial é um aumento no gasto da União. Por quê? Porque a União
vai continuar pagando a aposentadoria dos atuais servidores e dos atuais
funcionários no sistema atual e vai começar a contribuir com 7,5% para aqueles
novos servidores.
Então, essa despesa tende a aumentar num curto prazo e, depois, começa a
cair. O período de transição é longo, esse aumento de despesa é muito gradual,
mas, no final do processo, há um ganho líquido para o Governo, para o Estado
brasileiro na economia de recursos.
Nessa transição, a despesa aumenta gradualmente até mais ou menos a
metade da década de 2030, e aí começa a cair, e na metade da década de 2040 o
sistema já é altamente positivo para a União.
Qual o ganho que temos fazendo essa mudança de sistema? Qual é a
comparação, se eu não fizer essa mudança e se eu fizer essa mudança?
Depois de esgotado o período de transição, a União vai ter ganho líquido de
cerca de 0,4% do PIB, pelas simulações que fizemos.
Traduzindo do “economês”: a preços de hoje, há um ganho de cerca de 20 bilhões
de reais por ano, todo ano, permanentemente, a partir do momento em que a
transição for completada. São 20 bilhões disponíveis para serem direcionados para
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ SEM SUPERVISÃONúmero Sessão: 353.1.54.O Tipo: Ordinária - CDData: 07/12/2011 Montagem:
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outras áreas — saúde, educação, investimentos. São 20 bilhões de ganhos, a preço
de hoje. Lá na frente, é maior, porque o PIB será bem maior.
Então, eu acho que essa proposta é meritória, foi feita com bastante cuidado,
bastante discutida com os representantes dos servidores, com todos os relatores.
Nenhuma preocupação deixou de ser considerada, a maioria das preocupações dos
servidores foram atendidas. E essa é uma proposta vantajosa para o Brasil e para
os servidores. Ela elimina o déficit da previdência do serviço público civil no longo
prazo, garante a sustentabilidade da previdência do servidor público civil — como o
Ministro destacou, o déficit hoje cresce cerca de 10% ao ano. Ao não se fazer nada,
em algum momento pode ter de ser feita uma reforma, aí, sim, mais rápida e
abrupta, como vemos hoje em vários países do mundo. Trata-se de uma proposta
que elimina o déficit de forma gradual e sustentável, preservando os direitos de
quem está hoje na ativa. Não afeta os funcionários atuais, eles terão direito. Caberá
a cada servidor optar se quer ingressar no novo sistema ou não. Oferece para os
novos servidores um sistema sustentável, não tem déficit, e justo. Quanto mais
tempo o servidor contribuir, quanto maior for a contribuição do servidor, maior vai ser
o seu retorno.
E há um outro benefício indireto para o Brasil — como foi aqui registrado, nós
evoluímos ao longo das discussões neste ano —, que é a criação de três fundos de
pensão: um para o Legislativo, um para o Judiciário e um para o Executivo. Esses
três fundos de pensão, com o tempo, provavelmente se tornarão os maiores fundos
de pensão do Brasil. São três grandes fundos de pensão, três grandes agentes de
investimento, de poupança de longo prazo, que vão aplicar bem a poupança dos
servidores e, nesse processo, vão também ajudar no desenvolvimento do Brasil.
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Obrigado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Rose de Freitas) - Com a palavra o Relator,
pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Deputado Silvio
Costa.
Passo a Presidência dos trabalhos, enquanto compareço à Comissão, ao
Deputado Eduardo da Fonte.
O SR. DEPUTADO SILVIO COSTA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
Ministro Garibaldi Alves Filho, Dr. Nelson Barbosa, Dr. Gabas, eu estou no primeiro
ano do meu segundo mandato e, sinceramente, acho que este é o momento mais
importante que já presenciei nesta Casa, porque entendo que o Brasil tem duas
reformas importantes, fundamentais e imperativas: a reforma da Previdência e a
reforma que chamo de trabalhista.
No Brasil, uma pessoa não pode ganhar mil reais e custar 2.030 reais à
empresa. Mas isso é outra discussão.
Quero falar sobre a questão da Previdência. Sras. e Srs. Deputados, a
Previdência não é um problema apenas do Brasil. Quero começar falando sobre dois
regimes. No Brasil, temos dois regimes: o Regime Geral da Previdência, que é do
setor privado, e o Regime do Servidor Público. Muito bem. Qual o principal problema
do Regime Geral da Previdência? Começa logo daí.
Qual é o problema do Regime Geral? Aquela Constituição de 1988, chamada
de Constituição Cidadã, que trouxe vários avanços, cometeu um erro: esqueceu-se
de dizer quem pagava a conta. Por exemplo, no Regime Geral, o cidadão passa a
vida toda sem contribuir para a Previdência. Mas aos 65 anos se aposenta e a conta
vai para a Previdência. Isso não é previdência, mas uma política compensatória.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ SEM SUPERVISÃONúmero Sessão: 353.1.54.O Tipo: Ordinária - CDData: 07/12/2011 Montagem:
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Esse dinheiro teria que sair da conta do Regime Geral. Mas alguém teria que pagar
essa conta.
No Regime Geral, 24 milhões de brasileiros consomem 43 bilhões. Agora,
vejam que coisa séria — e fiquei feliz. Christine Lagarde — a mulher do FMI — veio
nos visitar e nos pediu 15 bilhões: “Pelo amor de Deus, arrumem 15 bilhões para a
Europa.” Em outras épocas o FMI vinha para cá dizer o que tínhamos que fazer.
Um dos motivos de o Brasil ser respeitado lá fora é o de ter as maiores
reservas cambiais da história: cerca de 350 bilhões de dólares.
Mas vejam, senhores: sabem quanto o Brasil está gastando, desperdiçando — essa
é a palavra — com a Previdência por ano? Cem bilhões. E vou chegar aos 100
bilhões. Quarenta e três bilhões, eu já disse para os senhores, é do Regime Geral.
Agora vamos para o regime do servidor federal.
Sras. e Srs. Deputados, o Brasil tem 2 milhões, 111 mil servidores federais.
Eu vou repetir: o Brasil tem 2 milhões, 111 mil servidores federais. Desses 2
milhões, 111 mil servidores federais, 958 mil estão aposentados. Esses 958 mil
aposentados — na iniciativa privada são 24 milhões —, servidores federais,
consomem por ano 53 bilhões. Ou seja, o Brasil gasta 43 bilhões com 24 milhões de
brasileiros e 53 bilhões por ano com 958 mil servidores.
E o mais grave. Quando se pegam 2 milhões, 111 mil e se diminuem 958 mil,
ficam 1 milhão e 100 mil na ativa, Deputado Antonio Imbassahy — 1 milhão e 100
mil.
Vejam o mais grave: dos 1 milhão e 100 mil ativos, quarenta por cento vão se
aposentar nos próximos 5 anos. Desses 1 milhão e 100 mil que estão na ativa,
quarenta por cento vão se aposentar nos próximos 5 anos!
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Pois eu acho que chegou a hora de prestarmos um grande serviço ao Brasil,
sobretudo ao servidor público federal. Quem está defendendo o servidor público
federal — e eu fui Relator na Comissão de Trabalho, e nós aprovamos — somos nós
que somos a favor deste projeto. Porque ou nós aprovamos este projeto ou num
tempo breve este País vai ter uma grande ebulição social, quando faltar dinheiro
para pagar o servidor federal.
Veja, eu quero dizer para o senhor, para a senhora que está em casa agora
assistindo à TV Câmara que este projeto não prejudica o atual servidor. Eu repito:
este projeto não prejudica o atual servidor! Até porque uma lei não pode ser
retroativa. Quem disser que este projeto prejudica o atual servidor está mentindo,
está fazendo demagogia, está fazendo proselitismo político. Não prejudica. Essa é a
primeira premissa.
O que o projeto propõe? E eu estou meio triste porque o Governo cedeu, e
vou dizer. O que o projeto propõe? O projeto propõe uma coisa simples, pessoal —
coisa simples: salvar os salários dos atuais servidores. Propõe ajustar a Previdência
a longo prazo. E eu vou dar números para os senhores. Para fechar a conta: quando
se juntam os 43 bilhões do Regime Geral com os 53 bilhões do servidor federal,
ficam 96 bilhões.
Arredondando, as nossas reservas cambiais são de 350 bilhões, e o Brasil coloca
100 bilhões por ano na aposentadoria. Então, tem que resolver.
Muito bem. Qual é a proposta? Simples: quem entrar, Deputado Paulo
Magalhães, Deputado Antonio Imbassahy, Deputado Duarte Nogueira,
companheiros da Oposição, Deputado Policarpo, quem entrar no serviço público
doravante — doravante! — vai ser tratado como nós mortais da iniciativa privada. Ou
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seja, o servidor que entrar de agora em diante com um salário de 20 mil reais por
mês, quando se aposentar, vai ter o limite do Regime Geral de 3.600 reais. Se
quiser mais dinheiro, vai fazer como nós.
E tem um detalhe: estamos em campanha por aí. A turma pensa que
Deputado tem aposentadoria. Quero dizer: Deputado não tem aposentadoria, não!
Não tem! É bom esclarecer isso. Nós temos um fundo, igual ao proposto, e quem
quiser paga. Eu, por exemplo, não pago o fundo. Quando o povo me tirar daqui eu
não vou ter aposentadoria. Então, Deputado não tem aposentadoria.
Os servidores federais que entrarem de agora em diante vão ter o limite de
3.600 reais. Se quiserem se aposentar com mais dinheiro, vão pagar por isso. E
ainda tem uma benesse. Sabem qual é? Por exemplo, ele decidiu pagar 15% do seu
salário para ter uma boa aposentadoria. Daquilo que ele pagar, o Governo ainda vai
entrar com 7,5%. O Governo vai pegar, em dinheiro público, e botar 7,5% lá! É um
negócio danado de bom! É uma casta!
Então, para que os senhores vejam como isso é grave, se nós aprovarmos
este projeto hoje, sabem quando as contas públicas vão se equilibrar? Daqui a 20
anos. O assunto é tão grave que, se aprovarmos este projeto, a Previdência do
servidor federal só vai estar equilibrada daqui a 20 anos.
Agora, preciso dizer uma coisa aqui, que até hoje eu me arrependo: o
Governo, e eu tenho que dizer, não teve coragem de botar. Não teve coragem.
Desse rombo de 53 bilhões do servidor federal, quarenta por cento são provocados
pelos militares. Então, tinha que colocar os militares na roda também. Tinham que
colocar. Quando o Dr. Nelson falou aqui que daqui a 20 anos vai economizar 20
bilhões, é porque o rombo...
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(O microfone é desligado.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo da Fonte) - Para concluir, nobre
Deputado.
O SR. DEPUTADO SILVIO COSTA - ... Presidente, é assunto sério. Vou
concluir, mas todo mundo falou. Dê-me mais 3 minutos, por favor, para eu concluir
meu raciocínio.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo da Fonte) - Tem mais 1 minuto,
nobre Deputado.
O SR. DEPUTADO SILVIO COSTA - Então, está bem.
Então, tinha que colocar os militares. Não colocaram porque há um
argumento: não colocar os militares poderia tornar o projeto inconstitucional.
Pois bem, o Governo cedeu à pressão de alguns Deputados, criando três
fundos. Está errado, Dr. Nelson. Está errado! Ou o Governo tem número para
aprovar, ou não tem.
Por que está errado três fundos? Primeiro, quando se tem um fundo único,
fica mais fácil de fiscalizar. É óbvio, pois é um fundo único, é mais fácil de fiscalizar.
Esse é o primeiro ponto. Segundo, um fundo único vai estar mais capitalizado e,
estando mais capitalizado, poderá receber melhor remuneração financeira. Quando
você cria três fundos, você dissipa as finanças. Mas por que o Governo criou três
fundos? Por causa do corporativismo, porque o Judiciário quer, porque o Legislativo
quer, porque o Executivo quer.
Estamos aqui para discutir o que é melhor para o corporativismo ou para o
País? Para o País, o melhor é um fundo só, e será o maior fundo da América do Sul
nos próximos anos. Por que será o maior fundo? Um dos motivos de a Presidente
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Dilma Roussef suspender o concurso público é a Previdência. Por quê? Eu acho que
ela só vai abrir concurso quando aprovarmos isso. Se a pessoa entrar agora, entra
no regime. É bom alertar isso.
Vejam bem, sabem por que será o maior fundo da América do Sul? Porque
quem entra hoje no serviço público tem, em média, entre 25 e 30 anos. O servidor
se aposenta com 65 anos, vai passar 30 anos contribuindo para o primeiro grupo se
aposentar. Imaginem um fundo tendo 30 anos de rentabilidade.
Em nome do futuro do País, em nome do Brasil, vamos, de forma decente,
equilibrada, com responsabilidade pública, dar um basta no corporativismo, dizer
que nós, sim, se aprovarmos esse projeto, estaremos construindo o futuro do País.
Nunca — nunca! — este Plenário precisou de tanta responsabilidade pública
como na aprovação desse projeto. Portanto, como Relator da Comissão de
Trabalho, faço um apelo aos meus companheiros: vamos discutir!
Eu sou Relator, e quero logo comunicar o Governo: não vou acatar três
fundos. Vai ser por um fundo só a minha relatoria. Por quê? Porque eu acho mais
justo e vou lutar por um fundo único.
Muito obrigado. (Palmas.)
Durante o discurso do Sr. Sílvio Costa, a
Sra. Rose de Freitas, 1ª Vice-Presidente, deixa a cadeira
da presidência, que é ocupada pelo Sr. Eduardo da Fonte,
2º Vice-Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo da Fonte) - Dando continuidade,
convido agora o Deputado Rogério Carvalho, Relator pela Comissão de Seguridade
Social e Família.
O SR. DEPUTADO ROGÉRIO CARVALHO - Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, o Projeto nº 1.992, de 2007, traz para o debate da política brasileira um
tema da mais alta relevância para a administração pública do Brasil. Procura e
introduz a transparência na aplicação do recurso destinado a pagar o benefício
previdenciário, o benefício da aposentadoria, das pensões por invalidez permanente
e das pensões por morte que podem acontecer com os servidores públicos.
Traz o compartilhamento da responsabilidade pela criação, manutenção e gestão
desse Fundo. Coloca os trabalhadores, aqueles que são contribuintes desse Fundo,
na condição de gestores da sua poupança e do seu futuro. Traz para debate da
política nacional a questão central do déficit público. Coloca tanto o Governo quanto
os trabalhadores na condição de responsáveis pela construção do futuro das novas
gerações do povo brasileiro.
Não se trata de uma medida meramente para resolver o problema dos
servidores públicos federais, mas de uma medida para garantir que as futuras
gerações do Brasil não pagarão mais pelos esqueletos que gestões temerárias
deixaram nos cofres públicos do Brasil, gestões que trouxeram juros altos,
desemprego e déficit público.
Portanto, nós estamos diante de uma possibilidade de o Brasil dar um passo
adiante e se transformar, na área de previdência pública, em um exemplo, como os
países europeus que conquistaram essa estabilidade. Também vai permitir que o
Brasil deixe de ter o tamanho que a ideologia nos permitia ou ideologia que a gente
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importava do Consenso de Washington. Vai trazer para o Brasil a possibilidade de a
gente ter o tamanho do Estado de que o País precisa para dar conta das suas
responsabilidades constitucionais.
Com esse fundo, o Brasil poderá estabelecer novas carreiras de servidores
públicos, contratar e montar uma estrutura de Estado capaz de atender às mais
diversas e diversificadas tarefas da Administração Pública Federal. Com esse fundo,
nós apagamos o fantasma do déficit crescente que corroerá e destruirá a
possibilidade de as novas gerações contarem com um país equilibrado.
Por isso, meus colegas, meus amigos, nobres Deputados e Deputadas, é
fundamental que apontarmos para o futuro e aposte em um fundo de Previdência
que traga tranquilidade, acerto nas contas públicas e coloque o Brasil no rumo da
modernidade.
Com essa iniciativa, daqui a mais de 20 anos, como disse o Deputado Silvio,
nós interromperemos esse déficit que corrói as contas públicas, mas, como o País
negocia os seus títulos, nós poderemos ter uma redução já no curto espaço de
tempo da taxa de juros e do risco do País em função da aprovação do fundo da
Previdência, com uma vantagem: com este fundo, da forma como foi concebido,
sendo gerido por uma instituição pública, pelos trabalhadores e pelo Governo, de
forma paritária, com regras que vão assegurar o pagamento de um benefício com a
possibilidade de garantir até o final da vida daqueles que contribuíram, nós estamos
resolvendo um problema histórico do País, do déficit público, das contas que nunca
fecham no nosso País e, ao mesmo tempo, estaremos trazendo benefício para os
trabalhadores.
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Por fim, eu quero dizer que estamos diante da oportunidade de o Brasil
começar a resolver aqueles problemas pelos quais sempre os brasileiros pagaram a
conta, por alguns ou por parte da irresponsabilidade da nossa política.
Portanto, eu quero dizer aos Deputados que essa iniciativa, esse projeto de
lei, traz para o Brasil a possibilidade de vivermos numa Nação moderna, numa
Nação transparente.
O FUNPRESP, cuja criação está sendo proposta pelo Governo, traz para o
Brasil transparência na Previdência dos servidores públicos federais.
Muito obrigado. (Palmas.)
Durante o discurso do Sr. Rogério Carvalho, o Sr.
Eduardo da Fonte, 2º Vice-Presidente, deixa a cadeira da
presidência, que é ocupada pelo Sr. Inocêncio Oliveira, 3º
Secretário.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao
ilustre Deputado Ricardo Berzoini, ilustre Relator, pela Comissão de Finanças e
Tributação. S.Exa. dispõe de 10 minutos na tribuna.
O SR. DEPUTADO RICARDO BERZOINI - Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Parlamentares, acho que esta oportunidade de debater em Comissão Geral esse
projeto de lei é muito importante para afastarmos algumas dúvidas, que, certamente,
muitos Parlamentares ainda têm sobre a necessidade e a conveniência de se fazer
essa votação ainda neste final de ano.
Quero dizer dúvidas porque a nossa pauta aqui é extensa. Cada um de nós
se ocupa diariamente de cinco ou seis temas simultaneamente, e nem todos tiveram
a oportunidade de se debruçar sobre os detalhes. Eu, particularmente, por ter
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participado ativamente, na condição de Ministro da Previdência, da tramitação da
Emenda nº 41, em 2003, nesta Casa e no Senado, e pela prática já antiga de
dedicar parte da minha atividade aos estudos previdenciários, posso dizer, com
tranquilidade, que esse projeto nada mais é do que dar consequência a uma decisão
que este Plenário e o do Senado tomaram, por ocasião da tramitação da Emenda
Constitucional nº 41.
Naquele momento, houve um grande debate no País sobre a necessidade de
termos reforçado o conceito do que é previdência social. E eu tive a oportunidade de
viajar por todo o Brasil e debater com servidores públicos federais, com
desembargadores do Poder Judiciário, com servidores estaduais e municipais. Acho
importante reforçar a concepção previdenciária que está presente na Emenda nº 41,
assim como, em grande parte, com ressalvas, também estava presente na Emenda
nº 20.
Previdência social é um mecanismo para garantir benefício num momento da
vida em que o trabalhador não pode mais trabalhar, seja por aposentadoria — por
idade, portanto —, seja por doença, por invalidez ou para garantir à família pensão
por morte ou outros eventos vinculados à vida laboral. Portanto, previdência social
não é acumulação de renda, previdência social não é um processo de direitos
individuais sem levar em conta a situação social do País e sem levar em conta o
direito de todos os cidadãos.
Portanto, o que nós discutimos aqui em 2003 foi justamente buscar dar
coerência a esse princípio, princípio esse que já está presente no Regime Geral de
Previdência Social, onde nós temos a proteção contributiva a uma grande massa de
trabalhadores urbanos, a proteção não contributiva a milhões de trabalhadores rurais
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e um conjunto de benefícios e regras previdenciárias que buscam exatamente
atender o trabalhador quando ele tem necessidade.
O Brasil é um dos poucos países que não tem idade mínima no Regime Geral
de Previdência. Debatemos, na ocasião, que o mercado de trabalho brasileiro tem
certas características, como, o trabalhador que chega aos 55 anos, 57 anos, muitas
vezes é expulso do mercado de trabalho. Portanto, ele precisa ter a proteção
previdenciária como alternativa para a sua situação laboral, especialmente o
trabalhador de baixa renda, aquele que mais sofre fisicamente ao longo de sua vida
laboral.
Não é o caso — e eu quero reforçar aqui a nossa opinião — dos servidores
públicos, porque existe garantia de emprego, ou melhor, estabilidade funcional
prevista na Constituição Federal. Portanto, a idade mínima, aprovada na
Constituição, para servidores públicos é perfeitamente adequada e cabível porque
justamente não existe o risco do desemprego, salvo quando o servidor comete falta
grave.
O fundo de previdência complementar vem justamente no sentido de dar
consequência àquilo que foi previsto no art. 40 da Constituição e determinando que,
a partir do momento em que nós tivermos a formação desse fundo, o Estado se
responsabiliza, para além da contribuição que verter ao fundo, por todas as
aposentadorias que estão até o teto do Regime Geral de Previdência Social,
ou seja, para o atual servidor nada muda. O Governo não propõe nenhuma
mudança. Não há nenhum servidor público, hoje, que tenha qualquer tipo de impacto
com a aprovação deste projeto, a não ser aquele que, voluntariamente, desejar
aderir ao fundo. Alguns podem ter vantagem em aderir. E é provável que algumas
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pessoas venham a aderir. Mas só vão aderir aqueles que fizerem as contas e
verificarem que terão vantagem concreta, porque pretendem ficar até os 70 anos,
por exemplo, na ativa. Portanto, a sua expectativa de benefício, em termos de
tempo, é menor do que os demais servidores que vão se aposentar com a idade
menor.
Então, não há nenhum impacto para os atuais servidores. E quanto aos
futuros servidores, só terão, digamos, o interesse de participar do fundo aqueles que
tiverem remuneração superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social. A
esses, especialmente àqueles que ingressam no serviço público para ter a
perspectiva de uma carreira e de um crescimento profissional, com certeza, esse
fundo poderá se revelar. No futuro, daqui a algumas décadas, os primeiros
servidores que vierem participar desse fundo se aposentarão em condições
melhores do que as do Regime Próprio de Previdência Social, vigente hoje. Por
quê? Porque, evidentemente, todos os cálculos atuariais feitos até agora foram
feitos com a perspectiva da contribuição por 35 anos, para o homem. Depois eu vou
tratar da questão das mulheres.
Portanto, qualquer servidor — e não são poucos, é só olhar as estatísticas do
Ministério do Planejamento —, que fique mais do que 35 anos na ativa, terá um
retorno maior, na média, do que aquilo que recebem hoje aqueles que se
aposentam.
A pergunta é: isso foi feito para beneficiar os servidores? Não
necessariamente. Isso é feito a partir da lógica de que quem permanece mais tem
direito à maior retribuição. Quem contribui por mais tempo tem direito à maior
retribuição, o que hoje não é o caso.
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Além disso, existe também a perspectiva concreta de, a partir das regras
tributárias que foram implantadas a partir de 2004, o servidor optar pela tabela
regressiva do Imposto de Renda. Portanto, em vez de ter 27,5% de tributação, terá
uma tributação de 10%. E mais, nós implantamos na Emenda nº 41 a contribuição
dos servidores inativos — aposentados e pensionistas — acima do teto do Regime
Geral de Previdência Social.
Obviamente, como esse novo sistema é um sistema de capitalização, no qual
não haverá qualquer vínculo com a União, nesse sistema não há contribuição dos
inativos, portanto, mais uma vantagem em relação ao atual sistema.
Acho importante destacar que a participação na gestão, por parte dos
servidores, como ocorre hoje na PREVI, na PETROS e na FUNCEF, está garantida
expressamente no projeto a partir da visão, que está presente na Lei Complementar
nº 108, de que a participação paritária de servidores junto com os outros servidores
nomeados pela União é o que garante uma fiscalização e uma transparência
absoluta dos recursos do fundo.
PREVI, PETROS e FUNCEF, desde 2003, têm sido geridos a partir desse
princípio: garantir amplamente a transparência, a participação e o controle social
pelos participantes, para evitar que haja qualquer tipo de perda, inclusive
solucionando outras perdas do passado.
Acredito que até agora uma importante conquista foi obtida na negociação
com o Governo, que foi eliminar dispositivo do projeto, aprovado na Comissão do
Trabalho, que previa a terceirização compulsória da gestão dos ativos.
Convencemos o Ministério da Fazenda, a Secretaria de Relações Institucionais, a
Casa Civil, o Ministério da Previdência de que não havia necessidade de uma
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terceirização compulsória. A direção do fundo criado, consultando os associados,
poderá definir qual o melhor modelo: um modelo de gestão direta pleno, ou um
modelo de gestão compartilhada, ou, eventualmente — pessoalmente, acho que não
é o ideal —, um sistema de contratação da gestão dos ativos. Portanto, trata-se de
um sistema totalmente equilibrado e capaz de ter a garantia da participação dos
servidores na gestão dos seus recursos previdenciários e da entidade que vai ser a
garantidora desses recursos.
Por fim, Sr. Presidente, já que meu tempo está se esgotando, é importante
destacar que nós ainda estamos em conversas com o Ministério da Fazenda e com
o Ministério da Previdência, para tentar assegurar a equalização entre homens e
mulheres. Já que, num fundo de capitalização, nós teremos as mulheres se
aposentando com 5 anos a menos de contribuição, elas terão, necessariamente,
uma capitalização inferior à dos homens.
Assim como os policiais federais e os policiais rodoviários federais, que já têm
prevista a redução do tempo de contribuição em lei complementar.
Estamos nessa busca de entendimentos. Temos a convicção — os três
Relatores — de que isto é necessário.
Estamos construindo um mecanismo para viabilizar, primeiro, a eficácia
econômica disso; segundo, a consistência jurídica, para evitar eventuais
questionamentos judiciais. Acreditamos que o projeto é bom, viabiliza uma mudança
estrutural na Previdência.
Por fim, quero dizer que estou entre aqueles que acreditam que o serviço
público é um dos pilares fundamentais da democracia. Portanto, ao relatar este
projeto, defendo este sistema com a convicção de quem em nada prejudicará a
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perspectiva profissional dos futuros servidores que vierem a ingressar no serviço
público federal. Para muita gente, ao contrário, vai significar maior garantia do que a
do Tesouro, até porque em países da Europa, como Grécia, Itália e Espanha,
quando ocorre a crise macroeconômica, muitas vezes o ajuste orçamentário é pior
do que qualquer outra consequência que tenha no fundo capitalizado e gerido
paritariamente pelos próprios servidores federais.
Vamos aprovar o projeto.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao
Sr. Marco Antônio Rossi, Presidente da Federação Nacional de Previdência Privada
e Vida — FENAPREVI. S.Sa. disporá de até 10 minutos na tribuna.
O SR. MARCO ANTÔNIO ROSSI - Sr. Presidente, Deputado Inocêncio
Oliveira, Secretário Nelson Barbosa, prezados Deputados, antes de mais nada
quero agradecer, em nome da FENAPREVI, o convite que recebemos para
participar desse debate envolvendo a criação de fundo tão importante para a
sociedade brasileira, que é o Fundo de Previdência Complementar do Servidor
Público.
Acho que seria importante nós falarmos um pouco daquilo que é a Federação
Nacional de Previdência Complementar.
Nós representamos 65 empresas que atuam no mercado de previdência e de
seguros de pessoas. Atuamos em todo o Brasil. Cerca de 50 milhões de pessoas
acreditam e têm seus planos de previdência complementar, ou seus seguros de
vida, através de uma das nossas empresas.
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Administramos hoje um patrimônio de cerca de 300 bilhões de reais, fruto
muito do reflexo que temos sentido da necessidade de a população, como um todo,
se preocupar com um ponto destacado pelo nosso Ministro, relacionado à
importância de se preparar em relação ao futuro.
Dentro do que foi comentado pelos nossos Deputados e tão bem colocado
pelos palestrantes anteriores, acho que vale a pena ressaltar a importância deste
momento e o trabalho que está sendo feito na construção de um fundo de
previdência para o servidor público.
O mundo passa por transformações, a sociedade brasileira passa por
transformações, e esses fatores ligados exclusivamente às questões de longevidade
têm grande importância para a sociedade brasileira.
Os senhores sabem que nos últimos anos tivemos um aumento muito
significativo da expectativa de vida dos nossos cidadãos. Na década de 50, por
exemplo, o brasileiro vivia em média 40 anos. Hoje o brasileiro vive 73 anos. O
servidor público precisa de uma proteção através de um fundo de previdência.
Entendemos que isso deva ser importante e defendemos a criação do fundo, fator
importante para a sociedade brasileira.
Como membro da Federação Nacional de Previdência Complementar, vale a
pena destacar alguns pontos que estão no projeto. Acho que temos alguns pontos
importantíssimos presentes no projeto de lei.
O primeiro ponto que eu quero destacar está ligado à portabilidade. Um dos
pontos fundamentais é o servidor público ter direito, se por acaso deixar sua relação
de trabalho com o Governo, a fazer a migração de seus fundos de previdência para
a empresa que desejar e na forma como desejar fazê-lo. Isto é fundamental para
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que tenhamos um modelo coerente no que diz respeito à construção de uma
previdência dentro dos princípios fundamentais da Previdência. Temos de proteger o
nosso cidadão onde quer que esteja, servidor público ou não. Ele precisa ter
liberdade, quando e se deixar o Governo, de fazer a transferência do seu plano de
previdência complementar.
Outro ponto importante que vale a pena citar — e que é fundamental — está
ligado à parte de risco dos Planos de Previdência dos Fundos de Pensão.
V.Exas. sabem que um plano de previdência tem duas fases: a primeira é a
fase de acumulação; a segunda é a de recebimento de seus benefícios. É
fundamental que, durante o período de acumulação, exista uma proteção, como
previsto no projeto, se por acaso a pessoa vier a falecer ainda jovem, para sua
esposa ou para aquelas pessoas que tenham relação com o trabalhador.
É importante nós frisarmos a importância desse tipo de procedimento. Porque
V.Exas. sabem que um ponto que pode existir, em termos de fragilidade, é a
construção de um fundo de acumulação, no início desse processo de acumulação,
quando as reservas ainda são muito pequenas. Então esta proteção, no que diz
respeito à parte de risco, é fundamental.
E mais fundamental, na nossa visão, como está previsto na Constituição
Federal, é que isto seja feito e possa ser adquirido por meio de entidades
seguradoras que estão preparadas e têm todo o mecanismo e estrutura para dar
esse tipo de proteção ao servidor público.
Outro ponto, por fim, que eu gostaria de lembrar a importância está ligado,
como aqui destacado, às questões de proteção da longevidade.
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O projeto precisa prever que necessariamente a pessoa tenha garantia e
proteção para receber seu plano de previdência, sua renda vitalícia por toda a vida.
Todos os senhores sabem que estamos vivendo mais. A qualidade de vida,
os avanços da ciência e aquilo que nós observamos, em termos de transformação
da ciência, nos dá, cada dia mais, uma vida mais longa e de melhor qualidade. Esse
tipo de proteção precisa estar presente no projeto de lei oferecido, como está
previsto na Constituição, através também de uma entidade seguradora que possa
oferecer tranquilidade ao servidor público.
Por último — não menos importante e aqui previsto no projeto, e também já
citado por nosso Secretário Dr. Nelson Barbosa —, a importância das questões de
gestão e de garantia da qualidade dos investimentos que serão aplicados nesse
fundo. Daí nós entendemos sua importância como fator fundamental, a fim de dar
sustentação para qualidade da criação desse fundo de previdência complementar.
Enfim, senhores, acho que esses são os pontos e a contribuição que nós
gostaríamos de dar. Acho que vale a pena lembrar também um fator importante nas
discussões, quando se cria um plano de previdência na iniciativa privada.
Acho que um ponto importante de se lembrar, dentro desse conceito de
funcionários e funcionárias, é o fato de a expectativa de vida de uma mulher ser de 5
anos a mais do que a de um homem. Para que possa existir equilíbrio dos planos de
previdência complementar, é importante que isso também seja respeitado. Porque,
senão, estaremos construindo uma fragilidade no que diz respeito ao futuro.
Muito obrigado aos senhores pela atenção, e mais uma vez obrigado a esta
Casa pelo convite para participar desse debate. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra à
Dra. Sílvia Helena de Alencar Felismino, Presidente do SINDIRECEITA — Sindicato
Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil. S.Sa. dispõe de até
10 minutos na tribuna.
A SRA. SÍLVIA HELENA DE ALENCAR FELISMINO - Sr. Presidente,
senhores membros da Mesa Diretora, Sras. e Srs. Deputados, Srs. Ministros, Srs.
Secretários, senhoras e senhores convidados, boa tarde.
Gostaria muito de dizer a mesma coisa que o Sr. Ministro Garibaldi ao
comunicar a enorme satisfação de aqui presente estar representando a minha
categoria, os analistas tributários da Receita Federal do Brasil. É sempre uma
satisfação representar a minha categoria, mas infelizmente esse projeto não nos traz
nenhuma satisfação. O debate é sempre salutar.
Essa reforma não traz nenhum bem à previdência. As reformas de que o
Brasil precisa são emergenciais, são necessárias, mas a previdência complementar
não é em si uma reforma e não traz nenhum benefício ao País.
A previdência complementar do servidor público, objeto de debate desta
Comissão, é um tema complexo, polêmico, que requer uma análise cuidadosa, tanto
em relação à oportunidade de sua adoção quanto ao modelo proposto, talvez com a
execução da formação de poupança de longo prazo, o que também poderia ser feito
com a capitalização da parcela da receita do regime próprio, nada recomendada à
privatização da parcela da previdência dos servidores públicos.
O projeto da previdência complementar, o PL nº 1.992, limita a cobertura do
regime próprio dos servidores públicos civis ao teto do INSS, atualmente em R$
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3.691,74, em tudo é desfavorável ao servidor público, à administração pública, ao
Governo e ao Estado brasileiro.
Começo pelas contradições inerentes ao PL, cuja propositura se sustenta no
combate a um suposto déficit no regime próprio dos servidores públicos, pois até
hoje nada foi provado. Se esse déficit realmente existe, não somos nós, servidores
públicos, os responsáveis por ele, pois nós contribuímos pela nossa previdência.
Que lógica há em adotar um novo regime previdenciário num momento de
ajuste fiscal, o qual o Governo, além de perder suas receitas com a eliminação da
contribuição do servidor que excede o teto do INSS, ainda cria despesas ao
Tesouro?
Que sentido há em criar uma previdência complementar supostamente para
reduzir ou eliminar o déficit dos regimes próprios se as Forças Armadas, que
possuem o maior déficit, não estão incluídas nesse projeto? Talvez seja esse,
Deputado Sílvio, o nosso único ponto de convergência. As Forças Armadas são as
responsáveis pelo maior déficit e aqui não estão incluídas. Se a argumentação é
porque ela fere a Constituição e se esse projeto é tão importante para o ajuste da
previdência, por que, em vem de um projeto, não é uma emenda constitucional?
Se a preocupação é tamanha, por que não estão incluídos aqui a Polícia do
Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que contribuem para a
sua previdência para o GDF, se é a União que paga por eles? Essa é uma pergunta
que não quer calar. Se a preocupação é o ajuste nas contas públicas, vamos fazer o
ajuste por completo.
Bom, como ficará a complementação da aposentadoria das mulheres, dos
servidores protegidos pela aposentadoria especial, que se aposentam com menos
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tempo e com menos idade, se a previdência complementar depende só e considera
as contribuições aportadas, a conta individual do servidor e do fundo de pensão?
A perplexidade se amplia quando se compara os dois regimes
previdenciárias: o próprio e o complementar. Pelo modelo proposto, os servidores
vinculados à previdência complementar, especialmente os integrados às carreiras
exclusivas de Estado, serão prejudicados sob qualquer aspecto que se analise.
Os riscos, a insegurança e os eventuais prejuízos começam com a
modalidade de plano de benefícios ofertados, passam pela insuficiência do aporte
do patrocinador, no caso o Governo Federal, e vão até à terceirização da gestão dos
recursos.
O Deputado Sílvio frisou muito bem aqui e mostrou, tirando a sua carteira,
que o Governo Federal vai contribuir para a previdência do servidor. Ora, qual é a
estranheza se o Governo é o nosso patrão? O que faz o empresário com a
contribuição do seu empregado se não dá sua contrapartida? O Governo, como
patrão, tem também que dar a sua contrapartida. O Governo é o nosso patrão, e
nós, servidores, damos a nossa contrapartida.
No regime próprio, o plano é de benefício definido e há solidariedade entre os
participantes. Nele, o servidor sabe previamente quanto terá de aposentadoria,
ainda que tenha que aumentar ou diminuir a sua contribuição ao longo de sua vida
laboral. Esse é o regime vigente.
Já na previdência complementar, o plano é exclusivamente de contribuição
definida. Ora, eu hoje, então, passarei a saber quanto vou pagar, mas será uma
eterna incerteza quanto vou receber ao me aposentar.
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O Deputado Silvio insiste em traçar um paralelo entre o servidor público e o
servidor da iniciativa privada. Só que existem várias diferenças entre os dois
servidores. Uma delas é que não temos FGTS, não recebemos indenização aos
sermos demitidos, temos exclusividade na nossa dedicação. Então, não podemos
ser tratados da mesma forma ao nos aposentar, se ao longo da nossa vida laboral
não tivemos o mesmo tratamento do funcionário da iniciativa privada. Se não
tivemos o mesmo tratamento ao longo da nossa vida laboral, por que devemos ter o
mesmo tratamento quando nos aposentamos?
Ele foi muito claro, ao final da sua explanação, quando disse que “precisaria
de um País de futuro, e todos nós queremos um País de futuro”. Na minha humilde
visão, no meu humilde conhecimento de País de futuro, desconheço um País de
futuro sem um serviço público forte. Acho ainda mais sem nexo um serviço público
forte sem servidores de qualidade, sem servidores comprometidos e sem servidores
tranquilos.
Muito mais teria a falar, mas vou me limitar, para concluir, à diferença entre os
funcionários da iniciativa privada e os servidores públicos.
Não há como tratar os diferentes de forma igual, porque o princípio da isonomia
constitucional é tratar os iguais de forma igual e os diferentes de forma diferente. E
vou frisar como termina o Deputado Silvio:
País de futuro é país com serviço público forte e
não há como ter um serviço público forte sem servidores
comprometidos e servidores comprometidos têm que ser
servidores seguros e servidores seguros têm que ter
tranquilidade na sua aposentadoria.
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Muito obrigada pela audiência, pela paciência de nos ouvir.
A todos, boa tarde. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao
Sr. Marcelo Caetano, economista. S.Sa. dispõe de até 10 minutos na tribuna.
O SR. MARCELO CAETANO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, meus
agradecimentos e cumprimentos à Mesa, ao PSDB e à Liderança do PSDB, na
figura do Deputado Duarte Nogueira, pelo convite para esta apresentação,
liberando-me para expor a minha opinião sem qualquer restrição, portanto, a opinião
que vou expor é a minha opinião pessoal.
Eu julgo, em primeiro lugar, que a proposta da previdência complementar do
servidor público ocorre em momento oportuno.
Por que ocorre em momento oportuno? Porque nós não vivemos, agora, no
Brasil, uma crise econômica forte, e reformas da Previdência, quando ocorrem com
crise econômica forte, têm impacto social bem expressivo e prejudicam muitas
pessoas mais pobres ou pessoas que estão perto da linha da pobreza. É uma
reforma que não ocorre em um momento como esse e, com isso, tem condições de
ser feita sem impactos sociais indesejáveis.
Outra oportunidade é porque, como já se disse aqui e como a imprensa já
relatou, o Ministério do Planejamento indica que, nos próximos 5 anos, 40% dos
servidores públicos civis vão completar as condições de aposentadoria. Não quer
dizer que vão se aposentar, mas que vão completar as condições da aposentadoria,
o que indica que se faz uma reforma antecipando um momento mais delicado da
Previdência lá na frente. Não espera a coisa acontecer para se fazer essa reforma.
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Outra questão importante que, para mim, indica que a reforma segue no
caminho apropriado é que, do meu ponto de vista, dentro da minha analise, ela
serve para reforçar a equidade previdenciária.
Aqui no Brasil, a gente trata a Previdência, não só a Previdência, mas a
proteção social à idade avançada em três grandes níveis: um primeiro nível para as
pessoas que ficam descobertas de uma relação formal no mercado de trabalho,
então, quando chegam a determinada idade, têm direito a uma previdência rural ou,
então, não a um benefício previdenciário, mas a um benefício assistencial, e isso
limitado a um salário mínimo.
Uma outra para as pessoas que conseguem ter um ingresso mais regular no
mercado de trabalho. Aí, ingressam no INSS, sujeito a um teto, hoje em 3.700 reais.
É muito? Um pouco menos do que 3.700 reais. É muito ou pouco? Subjetivamente,
depende muito de cada um. A maioria da população brasileira ganha entre 1.000
reais e 2.000 reais. Então, esse teto, para a maioria da população brasileira, é um
sonho, até de renda, para daqui a 5 anos. Talvez muitos não consigam obter isso.
Por outro lado, se alguém ganhar 15 mil, 20 mil, pode argumentar que só de
pagamento de condomínio, do apartamento dele, da escola dos seus filhos já se
consome tudo isso.
Então, essa avaliação pode assumir um caráter bastante subjetivo. Se
colocarmos em termos mais objetivos, vemos que esse teto para a realidade social
brasileira é um teto adequado. O salário médio da população brasileira, hoje, nas
regiões metropolitanas, fica na faixa de 1.600 reais. Então, esse teto é 2,3 vezes
superior ao salário médio.
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Dos noventa e cinco por cento dos contribuintes do INSS, do mercado de
trabalho formal –– nem se considera o informal, que ainda no Brasil é muito grande
––, só 5% recebem além do teto.
Então, o que ocorre? Há o tratamento para quem tem dificuldade de inserção,
para quem se insere dentro dos padrões médios e para quem está acima desses
padrões médios. Quem está acima desses padrões médios tem a Previdência até o
teto e, acima disso, recebem também uma previdência com base em sua própria
poupança.
Então, o que se está fazendo para o servidor público –– e não para todos os
servidores públicos, mas para aqueles servidores públicos que venham a ingressar
depois da aprovação do projeto; então, não afeta quem já está; e também para
aqueles que ganham além do teto –– é dar um tratamento isonômico em relação ao
tratamento que tem o trabalhador do setor privado.
Também do ponto de vista fiscal, existem, sim, não temos como negar, efeitos
de piora nas contas públicas no curto prazo, mas no longo prazo isso permite um
alívio para as contas públicas e não existe muita alternativa para isso em termos de
alívio, em caráter permanente e não temporário nas contas públicas.
Bem, e do ponto de vista do servidor? Uma previdência complementar para o
servidor público pode vir a trazer melhoras? Pode sim. Por que eu digo que pode?
Em primeiro lugar, não afeta servidor público que já ingressou antes do projeto, não
afeta quem ganha além do teto, e para aqueles que ganham além do teto? Algumas
coisas temos de fazer quando se tem de levar em consideração quando se fazem
essas comparações.
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Em primeiro lugar, um servidor público que hoje ingressa no serviço público
não ganha mais o último salário, o que ele vai receber é a média dos seus salários
de contribuição. Então, a comparação não deve ser feita com base no último salário,
mas com base na média dos salários de contribuição.
Segundo ponto, nas regras atuais, o servidor público que ganha além do teto
contribui com 11% para a Previdência. Aqui essa contribuição não é que não vá
existir, ela pode até continuar existindo, em função de benefícios de pensão por
morte, mas com certeza vai ser bem aquém da contribuição dos 11% de hoje.
Terceiro ponto de comparação importante. Hoje, além dos 3.800, quando se
declara o Imposto de Renda, tem-se uma alíquota sobre essa renda que excede de
27,5%. Nesse regime é possível optar por um regime tributário em que essa alíquota
do Imposto de Renda cai dos 27,5% na margem para os 10%.
Então, existe esse ganho tributário que pode vir a chegar até 25%, ou um pouco
mais do que isso, claro que num limite um pouco maior. Então, quer dizer, quando
se faz essa conta, tem de se levar isso em consideração.
Quanto aos cálculos apresentados, o Governo já fez alguns, e isso tem de ser
mencionado. Eu não vi a metodologia, então, não tenho como criticá-la
especificamente, mas, em relação às hipóteses, posso dizer que elas são
conservadoras. A hipótese de sobrevivência utiliza uma tábua de mortalidade, cujo
nome é AT-2000. O que significa isso? É uma tábua que indica que as pessoas
podem viver até 115 anos, ou seja, é uma tábua extremamente conservadora. Hoje,
115 anos é a idade da pessoa viva mais velha no mundo. E a idade da pessoa que
viveu no Brasil por mais tempo foi 114 anos. Então, adota-se uma hipótese mais
conservadora.
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Taxa de juros, 5%. Hoje, quem compra um título do Tesouro com 200 reais já
consegue 5,5% ao ano. Isso em títulos do Tesouro, com o volume de recurso que
vai ter, será possível fazer aplicações que tenham rentabilidade bem superior a isso.
Esses aspectos têm de ser levados em consideração.
Segunda questão. Ainda em comparação com o setor privado e se criando
essa nova Previdência, a previdência complementar do servidor público ainda tende
a ser melhor do que a Previdência do trabalhador do setor privado? Sim, ainda
tende. Muitos desses 5%, talvez a maioria desses 5% dos trabalhadores do setor
privado que estão aquém do teto não tenham acesso a uma previdência
complementar. E aqui vai ter, e está certo, tem que ter.
Outra questão, a alíquota de contribuição patronal prevista no projeto de lei é
7,5%.
Quer dizer, a média das alíquotas de contribuição patronal, nos planos de
contribuição definida, está em 4,6%, incluindo o setor privado e público, e,
especificamente dentro do setor público, 6,4%. Então, tem este aspecto: é melhor
essa previdência complementar do servidor público em relação à Previdência
complementar dos outros que não são servidores públicos.
Só para concluir, se não fizermos nada, dado que a população brasileira
envelhece muito rapidamente — hoje nós temos 10% da população com mais de 60
anos e com a perspectiva de chegar daqui a 40 anos com o triplo dessa proporção,
com 30% da população com mais de 60 anos —, isso provavelmente vai impor uma
reforma muito mais drástica da Previdência, com efeitos muito mais fortes que
qualquer previdência complementar, que fica mais estável em relação a essas
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mudanças, porque o dinheiro que se tem lá é do próprio servidor e não fica sujeito a
orçamento público na hora do recurso que foi acumulado.
Então, vejam as reformas que ocorrem hoje e o impacto disso.
Muito obrigado. (Palmas.)
Durante o discurso do Sr. Marcelo Caetano,
assumem sucessivamente a Presidência os Srs. Onofre
Santo Agostini, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, e
Inocêncio Oliveira, 3º Secretário.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra à
Dra. Zélia Luiza Perdoná, Procuradora da República em são Paulo e professora da
Universidade Presbiteriana Mackenzie. S. Sa. dispõe de até 10 minutos na tribuna.
A SRA ZÉLIA LUIZA PERDONÁ - Sr. Presidente, Deputado Inocêncio
Oliveira, em sua pessoa cumprimento todos os Deputados presentes. Também
cumprimento todos os servidores públicos presentes, todos os representantes da
sociedade brasileira, que estão aqui para tratar de um tema de interesse não apenas
do servidor público, mas certamente de toda a sociedade brasileira.
Eu vou falar aqui como professora de Direito Previdenciário, como pessoa
apaixonada pela Previdência Social e que verifica a importância desse direito social
no contexto inclusive do desenvolvimento nacional.
Represento aqui a Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público
Federal. Foram eles que me indicaram para que aqui eu estivesse presente. A ideia
não é passar uma visão corporativa porque eu não estou falando como servidora
pública. A ideia é passar a visão que tenho como professora e militante no Direito
Previdenciário.
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A Constituição de 1988 — e muitos de V.Exas. foram Constituintes — instituiu
um importante sistema de proteção social que foi denominado de Seguridade Social.
Esse sistema de proteção social apresenta a saúde, que, diferente do sistema
anterior, protege todos os cidadãos e não mais apenas os trabalhadores e seus
dependentes, a assistência social, que é concedida aos necessitados, independente
de contribuição e por fim a Previdência Social que, de forma diferente da assistência
e da saúde, exige contribuição para que seus segurados e dependentes façam jus
ao benefício.
A Previdência Social brasileira apresenta-se de forma obrigatória e
complementar.
A previdência obrigatória é dividida em regime geral de Previdência Social,
que protege todos os trabalhadores, excetuando apenas os servidores públicos
titulares de cargos efetivos.
E, como são excluídos do regime geral, eles estão no regime próprio que,
inclusive, é objeto de um projeto de lei e discussões que nós estamos aqui hoje
travando para possibilitar um maior esclarecimento no que tange à votação que
provavelmente se dará na próxima semana.
Eu dizia, há pouco, que Previdência Social também é complementar. E qual o
objetivo da previdência complementar? Complementar a renda do trabalhador do
regime geral, além do teto e, como disse o palestrante que me antecedeu, ela está
dirigida a 5% dos trabalhadores da iniciativa privada.
Agora nós estamos aqui discutindo também um limite de proteção para o
servidor público. A Emenda Constitucional nº 41, e muitos dos senhores votaram
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nessa Emenda, estabeleceu uma importante mudança no cenário da proteção aos
servidores públicos.
O déficit de que se fala hoje, Srs. Deputados, é fruto do passado, do
ordenamento jurídico anterior à Emenda nº 41. Inclusive, quando eu estava fazendo
pós-doutorado na Espanha, falava para um grande jurista espanhol do Direito de
Seguridade Social e dizia como era a nossa proteção do servidor público antes da
Emenda nº 41.
Esse professor dizia que não era proteção, mas um ótimo negócio. Por que
era um ótimo negócio? Porque a pessoa podia fazer um concurso, a pessoa poderia
até ficar a vida inteira recolhendo, no regime geral, sobre um salário mínimo, depois
fazer um concurso, ficar apenas 2 anos e se aposentar com valores hoje acima de
20 mil reais.
Hoje não é mais assim. Em primeiro lugar, hoje, o servidor público tem que
ficar no mínimo 10 anos no serviço público. E, em segundo lugar, se ele ficar só 10
anos no serviço público, e ficou 20 anos, 25 anos recolhendo sobre um salário
mínimo no Regime Geral, o benefício dele vai repercutir isso. Por quê? Já os que me
antecederam também comentaram que, para todos aqueles servidores que
ingressaram depois da Emenda nº 41, o benefício é calculado pela média. Então,
esse servidor não vai se aposentar com o teto. Muitos servidores se aposentaram
com uma idade bastante precoce. Inclusive, quando eu falo em outros países que
nós temos servidores que se aposentaram com 40 e poucos anos, 42 ou 43 anos, as
pessoas se admiram. Mas era isso que acontecia. Agora, para essas pessoas que já
estão aposentadas e têm os seus direitos adquiridos, não há como modificar. Esses
é que são o déficit. E por isso, nobres Deputados, eu venho aqui propor que antes
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de se discutir e se votar a previdência complementar no serviço público, se organize
o regime próprio dos servidores públicos federais. Diferentemente da grande maioria
dos Estados e dos municípios, que adotaram o regime próprio, — nós temos hoje
1.980 municípios que adotaram o regime próprio — em mais de três mil municípios
os seus servidores estão vinculados ao Regime Geral.
Mas os municípios e os Estados organizaram os seus regimes próprios, inclusive
separando massas: os anteriores, os que eram privilegiados — o que era um bom
negócio —, e os posteriores à emenda, aqueles que têm benefícios calculados pela
média.
Então, estou propondo para os senhores que se determine nesta Casa, em
primeiro lugar, a organização do regime próprio pela União, e que as massas sejam
separadas: os então servidores, que tinham as regras antigas, e os atuais, que têm
seus benefícios calculados pela média e que, além disso, têm que ficar um mínimo
de tempo no serviço público.
Depois de separados, com a transparência que esta Casa precisa ter, então,
que V.Exas., em suas prudentes avaliações, depois de verificada de uma maneira
transparente, feito cálculos atuariais, com a compensação financeira que a lei
determina, tenham uma definição, porque a Constituição de 1988 trouxe mais de
500 mil servidores que antes pertenciam ao regime geral e que agora pertencem ao
regime próprio. Esses servidores recolhiam até o teto e hoje têm benefícios
integrais.
Então, tem que se fazer a compensação financeira estabelecida na lei de
1988, fazer cálculos atuariais, separar as massas, e, depois de organizado o regime
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próprio, V.Exas. terão condições de dizer que o sistema atual pode não ser
deficitário.
Eu tenho sustentado, por alguns cálculos que foram feitos, que a partir da
Emenda nº 41 o sistema de proteção social ao servidor público não é mais
deficitário. E se esse sistema não é mais deficitário, não tem porque criar essa
previdência complementar do servidor.
Nós temos exemplos, como o Chile, que criou na década de 1980 um sistema de
previdência complementar e agora está revertendo esse sistema.
Eu não estou querendo dizer aos senhores que não vamos adotar o sistema
de previdência complementar. O que eu gostaria de dizer e repassar para os
senhores é que, após a organização do regime próprio, com os dados reais de como
efetivamente está a proteção aos servidores públicos a partir das Emendas nºs 20 e
41, V.Exas. terão condições de dizer se vamos ou não criar a previdência
complementar.
Na hipótese de V.Exas., depois de organizado o regime próprio, entenderem
que é preciso criar a previdência complementar, nos termos do art. 202 e §§ do art.
24 da Constituição, antes de criar o regime complementar próprio da União, tem que
ser editada por esta Casa uma norma geral sobre a previdência complementar no
serviço público. As Leis Complementares nºs 108 e 109, editadas por esta Casa em
2001, não tratam das especificidades do regime complementar do serviço público,
especialmente no que diz respeito à natureza pública sobre a qual V.Exas. decidiram
quando da Emenda nº 41.
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Portanto, Sras. e Srs. Deputados, como membro da sociedade brasileira e do
Ministério Público, gostaria de pedir aos senhores, nossos representantes, que
solicitem à União, num primeiro momento, a organização do regime próprio.
Depois de organizado o regime, verificando os atuais números, V.Exas. vão decidir
sim ou não.
Finalmente, se decidirem pelo sim, que antes da apreciação de uma lei
específica sobre a previdência complementar do serviço público federal, que se crie
uma norma geral a ser aplicada para a União, para os Estados e para os Municípios,
porque o nosso Estado adotou o sistema federativo. Como nós temos servidores nos
três graus da Federação, é necessária e imprescindível uma norma geral sobre a
previdência complementar no serviço público.
Mais uma vez, eu gostaria de agradecer a atenção de todos os senhores e
pedir um carinho todo especial no que diz respeito à proteção de todos os servidores
públicos e, em última instância, a qualidade do serviço público federal.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao
Dr. José Ricardo da Costa Silva, Diretor de Relações Externas do Sindicato Nacional
dos Funcionários do Banco Central. S.Sa. dispõe de até 10 minutos.
O SR. JOSÉ RICARDO DA COSTA SILVA - Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, agradeço a oportunidade de estar aqui e agradeço ao Democratas o
convite para expor a posição dos funcionários do Banco Central.
Os sistemas de previdência, como disse o Deputado Silvio Costa no início,
são importantíssimos para todo o mundo.
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No passado, tínhamos filhos em excesso para poderem cuidar da nossa velhice,
hoje temos sistemas baseados em transferência de poupança. Portanto, é
importante que não voltemos atrás nisso.
No passado, o Brasil tinha capitalização em muitas empresas, Dr. Nelson
Barbosa, e nós passamos para o sistema de repartição simples, o que foi possível
por dois motivos. Primeiro, porque nós tínhamos uma relação de muitos
trabalhadores em comparação aos aposentados, portanto era fácil financiar a quem
estava se aposentando. Segundo, porque no sistema de capitalização tinha-se a
poupança, e houve o uso fiscal dessa poupança para vários fins, inclusive para
construir este lugar onde estamos agora, a Câmara dos Deputados.
A transição do sistema de repartição simples para o sistema de capitalização
é muito mais complicada, é muito mais complicada neste momento. Por quê? Neste
momento específico — eu estou mostrando um gráfico de 2007 — a maior parte dos
servidores públicos está na idade de 50 ou 60 anos. Daqui a 5 anos, esses
servidores estão se aposentando. Portanto, o volume de servidores que vão se
aposentar será grande, a despesa será muito grande, e nós não temos a poupança.
Se adotarmos o sistema de capitalização, os funcionários que vierem a
substituir os que estão se aposentando não vão financiar os que estão se
aposentando. Assim, nós vamos entrar numa zona de muita dificuldade em relação
ao que a companheira Luciene tem chamado tanto a atenção, que vai estressar o
problema da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nós teremos um aumento muito
grande de aposentadorias, com a redução da contribuição, o que pode levar ao
colapso.
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Isso só é possível se houver o compromisso não deste Governo, mas do Estado
brasileiro, de sustentar essa leva de aposentados nos próximos anos.
Eu acho que esse gráfico nos mostra que existe, sim, uma concentração de
aposentados para os próximos 5 anos, mas que essa concentração vai passar. Isso
significa que se, nós nos mantivermos no sistema atual, não haverá, como outros
oradores disseram, um crescimento contínuo dos gastos com a Previdência e do
déficit do setor público. Isso vai levar uns 30 anos, mas, depois de 30 anos, esse
déficit começará a ser reduzido, mesmo no sistema atual.
Dito tudo isso, quero dizer aos senhores que os funcionários do Banco
Central não são contrários, por natureza, ao sistema de aposentadoria
complementar, por dois motivos. Primeiro, pelo trabalho e pela missão que temos de
cuidar da estabilidade macroeconômica a longo prazo. Nós estamos atentos à
necessidade de que gastos sejam financiados com receitas. Segundo, porque nós
temos a experiência da CENTRUS, que foi muito bem-sucedida — está no DNA dos
funcionários do Banco Central ter um sistema de aposentadoria complementar.
Nós acreditamos que a melhor solução, hoje, é adotar o que está previsto no
art. 249, um fundo de pensão onde a capitalização é feita não só por contribuições,
mas também por transferência de bens da União, bens estes que foram construídos,
como é o caso da Câmara e de Brasília, com dinheiro dos fundos de capitalização
que existiam no passado. Portanto, é justo e é um retorno do que foi retirado, no
passado, dos trabalhadores brasileiros.
A respeito do Projeto de Lei nº 1.992, nós entendemos que o fundo de
capitalização complementar, como o que temos na CENTRUS, garante invalidez ou
morte. Aliás, o Dr. Nelson Barbosa disse que isso está avançando no projeto.
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O projeto original não cumpre nenhum propósito da previdência
complementar e, como está, nós, do SINAL, defendemos a sua rejeição. Se
permanecer como está, acreditamos que o Projeto de Lei nº 1.992 vai nos levar a
uma incerteza muito grande quanto à aposentadoria do servidor público e à
formação do serviço público.
Nós apresentamos cinco falhas que gostaríamos de ver corrigidas no Projeto
de Lei nº 1.992, para que ele se torne uma solução. A primeira diz respeito à CD.
Quando aprovada a reforma constitucional de 2003, a CD incluía uma
modalidade chamada CD mista. Após 2 anos, uma resolução, uma norma infralegal,
que nem passou por esta Casa, restringiu o conteúdo da CD mista e a transformou
em Contribuição Variável, retirando da aposentadoria, dentro de Contribuição
Definida, a possibilidade de CD mista.
O Dr. Nelson Barbosa nos falou várias vezes sobre a FUNCEF, a PETRUS e
a PREVI. Se nós, Dr. Nelson Barbosa, realmente repetirmos a estrutura da
FUNCEF, eu tenho certeza de que a adesão dos funcionários, pelo menos dentro do
Banco Central, será muito maior. Nós compreendemos que, como está estruturada a
FUNCEF, que consiste numa CD Mista, ou seja acumula-se o dinheiro durante o
período de trabalho e depois se garante a sua vida posterior, com longevidade. Ela é
bem mais interessante. Nós temos as Emendas nº 4 e 16, que atuam na direção de
transformar a CD pura em um CD mista.
A segunda questão, muito polêmica, diz respeito à quantidade de
contribuição.
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Nós achamos, no SINAL — nós fizemos um grupo de cinco doutores, dois
especialistas em atuária —, que a contribuição de 7,5% pelo Governo e 7,5% pelo
participante é muito pouco. Não dá. Nas nossas contas não dá.
Nós temos um caso, por exemplo, de uma aplicação para mulheres. As
mulheres trabalham menos tempo e vivem mais. Então, para as mulheres, a perda,
se o retorno for de 3%, pode chegar a 75% do salário que ela recebe.
Eu vou apresentar outras projeções, mas antes disso quero dizer: Dr. Nelson,
o senhor falou em 5%, eu quero contestá-lo. A experiência internacional, a literatura
indica que a experiência internacional, nos Estados Unidos, antes da crise
financeira, a taxa de retorno real estava entre 2% e 4%, em outros países entre 1%
e 2%.
A revista Exame, no Brasil, deste ano diz que a taxa média de retorno dos
fundos de pensão no Brasil, nesse ano de 2005, real, vai ser de 0,5%. Ou seja, essa
taxa de 5% é muito alta. O senhor, que tem uma formação keynesiana muito boa,
sabe que, depois dessa crise financeira internacional, essa taxa média entre 2% e
4% vai cair violentamente. E vai cair por muito tempo. O cenário é outro.
Eu quero apresentar rapidamente duas projeções: uma, feita pelo IPEA,
garante 80% do salário das pessoas — esse é um trabalho do IPEA de 2005 — e
7% de contribuição paritária, tanto para o Governo quanto para o participante. Os
homens vão poder viver 6 anos e as mulheres 5 anos depois de aposentados.
Depois disso não vai haver renda para sustentá-los. Se o senhor e os Deputados
quiserem, eu tenho a referência do trabalho.
O segundo trabalho é feito pelo Senado Federal, por um técnico do Senado Federal.
Ele faz essas contas para o Ciclo de Gestão e mostra que a perda é significativa em
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relação ao salário a que a pessoa faria jus no regime anterior. Chega a uma perda
referente a 60%. O salário final vai ser 40% só do salário inicial, no caso de uma
rentabilidade de 2% e levando em consideração o salário final das pessoas que têm
esse direito antes da reforma de 2003.
Para nós, só tem uma solução, Srs. Deputados. A solução é aumentar a
contribuição. Nós queremos contribuir mais. O Dr. Nelson falou várias vezes da
FUNCEX. A FUNCEX e a Previ falam em contribuição de 7% a 17%. Escolhe-se o
participante. E 7% a 17% não sobre o que passa de 3.600 reais, mas 7% a 17%
sobre todo o salário. Então, a quantidade contribuída e poupada é muito maior. Nós
queremos poupar mais. E não podemos ver essa restrição fiscal restringindo o
direito do trabalhador. Tem que poupar mais. Nós temos emenda sobre isso.
Eu vou falar rapidinho, doutor.
O terceiro problema é o dos fundos. Nós não achamos que um fundo seja
suficiente. O senhor, Dr. Nelson, falou que três fundos eram um avanço. Nós
queremos um avanço muito maior. Nós queremos mais fundos. Nós queremos
fundos que concorram entre si, que mostrem rentabilidade, que façam referência,
que mostrem traços de administração, que criem referências.
Então, nós, funcionários do Banco Central, entendemos que esse é o
caminho. A responsabilidade pela aposentadoria de cada um de nós no sistema de
capitalização é o participante. (O microfone é desligado.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Para concluir.
O SR. JOSÉ RICARDO DA COSTA SILVA - Sim, senhor.
Você tem que aproximar o fundo do participante. Você tem que ter mais
fundos para isso.
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Tem mais dois problemas da portabilidade, que já foi tocada aqui. Temos a
emenda nº 9. Ele é necessário. O terceiro ponto é o problema de que o Dr. Nelson já
falou, sobre a administração por terceiros. Essa obrigação da administração por
terceiros obscurece os motivos do PL. Nós somos contra e queremos mudar isso.
Para concluir, Sr. Presidente, o Sindicato dos Funcionários do Banco Central
é favorável à aposentadoria complementar, mas rejeita o PL nº 1.992, porque acha
que, como está, ele é um desastre para a Nação. O SINAL acha que a melhor
solução é a regulamentação do art. 249 da Constituição, anterior ao art. 40, e nós
alertamos para o custo, como a Dra. Luciene tem tanto chamado a atenção, de
transição de regime neste momento.
Mas nós acreditamos que é possível, sim, aprimorar o PL nº 1.992,
transformando-o em previdência, para 11%, permitindo mais fundos, permitindo a
portabilidade e acabando com a obrigatoriedade. Fazendo isso, nós vamos estar
garantindo uma aposentadoria melhor para o servidor público.
Muito grato. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao
Dr. Álvaro Sólon de França, Presidente da ANFIP (Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).
O SR. ÁLVARO SÓLON DE FRANÇA - Sr. Presidente Inocêncio Oliveira,
demais Parlamentares, essa é uma matéria para ser discutida ao longo de vários
anos, não é matéria para ser discutida de maneira açodada, tocada a caixa ou
segundo os interesses do mercado financeiro nacional e internacional.
Esse projeto que nós vamos questionar aqui não é um projeto de previdência
complementar, é uma poupança financeira de péssima qualidade.
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A Emenda nº 41, de 2003, aprovada por esta Casa, com análises da ANFIP,
demonstra que o quadro ali desenhado é extremamente saudável.
Tenho escutado aqui de vários defensores do projeto que previdência é
questão de longo prazo. Ora, se nós aprovamos a Emenda nº 41, em 2003, essa
emenda ainda não gerou os efeitos, há que se colocar um novo projeto de
previdência completar?
O projeto é ruim. A Emenda nº 41, de 2003, fez os ajustes, mas o Governo
não segregou as massas. O déficit ali apontado é histórico, deve ser apartado para
uma discussão saudável e serena. A discussão deve partir para um regime próprio
de previdência dos servidores públicos nos moldes do dos Estados e dos
Municípios, dos quais a União cobra a regularidade.
A União quer para nós uma previdência complementar. Ora, o art. 249 da
Constituição, que constitui um fundo de direitos e de haveres, não foi implementado.
A Emenda nº 41 não foi implementada. Então, a discussão do projeto de previdência
complementar não é tão urgente assim.
Mas, quanto à discussão em si do projeto de previdência complementar
aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, nós
dizemos que o projeto é ruim.
É um projeto de poupança financeira.
E aqui há algumas questões que devem ser levantadas. A primeira delas é a
seguinte: Previdência se discute primeiro levando em consideração quais são os
benefícios ofertados para discutir depois qual é a alíquota a ser aplicada. O projeto
em discussão primeiro fixou uma alíquota de 7,5% para depois construir um plano
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de benefícios, numa completa inversão da boa técnica e da boa doutrina
previdenciária.
Ora, se o projeto diz que há que se remodelar porque o sistema atual é
deficitário, e o sistema atual, que tem 11% de contribuição dos servidores e 22% da
União, que perfazem 33%, é insuficiente, por que 7,5% mais 7,5%, que são 15%, é
suficiente para construir-se uma previdência complementar?
O projeto é ruim porque não prevê como serão pagos os benefícios de risco,
pensão por morte, aposentadoria por invalidez. Não prevê também os benefícios de
risco temporário, auxílio-doença, salário-maternidade. Não há fixação do valor que o
servidor irá auferir no fim da sua vida.
Eu escutei aqui que nós teríamos 35 anos de contribuição. Ora, então
teremos um serviço público, chamado serviço público, por servidores puros de
origem. Cidadãos que nunca trabalharam, que nunca tiveram experiência, vão para
o serviço público, para dali gerir que tipo de serviço a favor da população?
É aquele que nunca trabalhou, que não tem experiência alguma, que vai ingressar
no serviço público para oferecer que tipo de serviço público de qualidade à
população brasileira?
O projeto é muito ruim. O projeto é perverso para com as mulheres, já que
elas se aposentam com menos tempo. Portanto, contribuem menos. Com este
projeto irão receber muito menos. Ele não prevê uma taxa de sobrevida. Se as
pessoas viverem mais do que a expectativa não vão receber benefício algum.
Eu ouvi aqui que o projeto está sendo modificado. Mas o projeto que nós
conhecemos, e que está em discussão, é o projeto da Comissão de Trabalho,
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Administração e Serviço Público, os outros são arquitetações. Não é assim que se
discute previdência social.
Digo mais. Na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público,
acompanhei todas as discussões e verifiquei que o Deputado Sílvio Costa conduziu
os trabalhos de forma truculenta, atropelando todos os ritos, não colocando a
matéria em discussão, chamando para si várias vezes o projeto para obstruir, para
que outros Parlamentares não pudessem discuti-lo. Como vamos discutir algo de
longo prazo tocado dessa maneira açodada?
Srs. Parlamentares e aqueles que me ouvem, o art. 15 do projeto da
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público prevê a terceirização para a
gestão dos recursos. É mais um ganho para o sistema financeiro que vai gerir
quantidades vultosas. O projeto prevê, também no art. 15, que até 40% dos recursos
poderão ser geridos por um único fundo.
Ora, se esse fundo quebrar, se esse fundo não der certo, como ficará? Certamente,
mais à frente, o Tesouro vai aportar recursos.
Então, é hora de discutir um projeto de previdência complementar, não um
projeto de poupança financeira. Se for assim, deixem que os novos servidores
apliquem seus recursos no banco que desejar. Mas, se for para discutir previdência,
vamos discutir que tipo de benefícios queremos para os servidores e daí verificar as
alíquotas, já que 7,5% dos servidores, 7,5% do Governo custeia muito mal a
chamada aposentadoria programada, aquela aposentadoria por tempo de
contribuição. Na ideia daqueles, ela deverá ser dirigida por um ente terceirizado, que
vai fazer com que vários entes financeiros ganhem dinheiro.
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Concluo deixando a seguinte reflexão: muitos disseram aqui que há um
sistema de seguridade, desenhado por esta Casa, que não previa as fontes de
financiamento. Não é verdade. O sistema de seguridade social brasileiro é
extremamente superavitário. Análise das contas da Seguridade Social produzidas
pela ANFIP demonstra que em 2010 foram 58 bilhões de superávit na Seguridade
Social. Ora, o sistema de Seguridade Social, comparado com todos os organismos
internacionais — e fizemos um debate, construímos vários volumes de previdência
ao redor do mundo —, é um dos mais avançados.
A Previdência Social, muito atacada aqui, retira da pobreza 24 milhões de
pessoas. O sistema de aposentadorias rurais do Brasil é um amortecedor das
tenções sociais.
Editei a 6ª edição do livro A Previdência Social e a Economia dos Municípios,
que demonstra que mais de 70% dos Municípios brasileiros têm pagamento de
benefícios superiores ao FPM e que essas economias locais sobrevivem somente às
custas do pagamento de benefícios.
Então, Previdência Social, tanto do Regime Geral como dos servidores
públicos, é algo de longo prazo, é algo que deve ser feito de maneira criteriosa. É
previdência complementar, não é ajuste fiscal. (Palmas.)
Todas essas questões devem ser levadas em consideração.
E digo mais: eu confio no Parlamento, nas decisões do Parlamento, porque
eu aprendi, ao longo da minha vida, fugindo da ditadura, que é melhor o Parlamento
aberto, com a discussão de todos, com a participação da população, com os
Parlamentares eleitos, do que a bota da ditadura correndo atrás de nós.
Muito obrigado. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao
ilustre Dr. Pedro Delaure Tolentino Filho, Presidente do SINDIFISCO Nacional. S.Sa.
dispõe de 10 minutos na tribuna.
O SR. PEDRO DELAURE TOLENTINO FILHO - Boa noite, Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados, Secretário Executivo Nelson Barbosa e demais presentes.
Primeiro, quero agradecer a oportunidade de estar aqui representando não
apenas o SINDIFISCO Nacional, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita
Federal, mas também o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de
Estado, o qual eu tenho a honra de presidir. Nesse Fórum, temos Procuradores da
República, advogados da União, auditores fiscais, delegados de polícia, temos
aquilo que se chama o tal do núcleo estratégico do Estado.
Bem, o Deputado Silvio Costa disse que todos deveriam ter o mesmo tipo de
previdência, tanto o servidores da iniciativa privada, quanto os servidores públicos,
do que nós discordamos radicalmente. E vou explicar o porquê, Sr. Presidente:
somos regidos por leis diferentes, um é CLT, o outro, Regime Jurídico Único, no
caso dos servidores públicos federais; um pode ir à Justiça do Trabalho, tem a
proteção da Justiça do Trabalho, o outro, nós, temos que ir para a Justiça comum,
quando há algum litígio com o patrão; lá, tem FGTS, participação nos lucros, aqui,
não tem FGTS, não tem participação nos lucros; lá, uma pessoa pode ganhar até
300 mil reais por mês, aqui, o teto é 26 mil e poucos reais.
O servidor público é submetido a leis, inclusive sobre matéria penal. Existem
crimes próprios do servidor público. Existem crimes que são mais gravosos se
cometidos por servidor público. Estamos submetidos a um regime de dedicação
exclusiva, e o nosso patrão, na realidade, é toda a sociedade brasileira.
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Então, como vai se atrair para esse chamado núcleo estratégico do Estado as
pessoas melhor preparadas para atender as demandas da sociedade? Como vamos
atrair as melhores cabeças para serem juízes, membros do Ministério Público,
delegados da Polícia Federal, auditores da Receita Federal, advogados da União, se
não tivermos, no mínimo, um atrativo, o de ter uma aposentadoria integral ao fim da
vida? A escolha do bom servidor público não é pela riqueza, porque o servidor
público, por estar submetido a um teto, jamais vai ser rico, se for probo.
O que temos é a oportunidade de essas pessoas que hoje procuram o serviço
público, não tendo essa atratividade, irem para o setor privado. Vai ser muito melhor
fazer um concurso para a PETROBRAS do que entrar para a Receita Federal. E
onde o Estado vai parar? A interface do Estado com o cidadão é o servidor público.
Se não houver servidor público, não haverá cidadania, não haverá Estado.
Então, não dá para comparar, Deputado Silvio Costa, o servidor público com
o funcionário da iniciativa privada porque são absolutamente diferentes. São
melhores? São piores? Claro que não! Mas são diferentes e têm que ser tratados de
forma diferente. (Palmas.)
Outra questão é relativa ao que o meu colega Álvaro disse: Como é essa
matemática, Dr. Nelson Barbosa, que diz que 15% dão e 33% não dão? Como se
pode afirmar que, se o servidor paga 11% e o Estado paga 22%, essa conta não
fecha? A conta que fecha é o servidor pagar 7,5% e o Estado pagar 7,5%. Não tem
lógica! Isso é matemática. Se 15% dá, 33% dá muito mais e melhor ainda. O que
acontece é que há alguns números que talvez V.Exas. não conheçam.
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Na Reforma da Previdência de 2003 os benefícios somavam 23 bilhões, mais
ou menos isso, e as contribuições apenas 2 bilhões. Eram 2 bilhões de contribuições
e 23 bilhões que o Estado tinha que pagar de benefícios a servidores públicos.
Em 2010, depois da reforma da Previdência, e hoje, são 49 bilhões de
benefícios e 20 bilhões de contribuições, ou seja, as contribuições subiram dez
vezes; enquanto os benefícios subiram, dobraram, as contribuições se multiplicaram
por dez.
Isso significa, Presidente, que eram 2 bilhões para bancar 23 bilhões. Hoje são 20
bilhões para bancar 49 bilhões. Claramente o sistema está convergindo para o
equilíbrio; claramente o sistema está convergindo para o equilíbrio. Não é
necessária essa previdência complementar que, aliás, quero lembrar a vocês, a
V.Exas., que nós somos contrários não apenas ao PL nº 1.992; nós somos
contrários à previdência complementar. E quero lembrar também que fomos
derrotados aqui, nesta Casa em 2003. Nós sempre fomos contra a previdência
complementar. E lá, quando foi aprovada a previdência complementar na
Constituição, ficou muita clara a natureza pública. Está escrito na Constituição que
esse fundo tem que ter natureza pública; não pode ser uma entidade de direito
privado. E, no entanto, é isso que está no projeto de lei.
E por quê? E falam lá: Ah! É a natureza privada. E o que é natureza privada
dessa FUNPRESP? É fazer a licitação, é contratar para o concurso e é publicar as
contas no Diário Oficial.
Será que isso é a natureza pública, objeto de discussão aqui nesta Casa em
2003? E ficou esculpido na Constituição que, se houvesse previdência
complementar, ela necessariamente deveria ter uma natureza pública.
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Muitos das senhoras e dos senhores participaram dessa discussão em 2003 e
sabem perfeitamente que a natureza pública, Deputado Arnaldo Faria de Sá, que foi
discutida em 2003, não era isso que está colocado nesse PL nº 1.992.
Então, por isso, Sr. Presidente, nós, Auditores Fiscais da Receita Federal,
nós, do Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado, somos não apenas contra
esse PL nº 1992 com também contra a ideia de previdência complementar, porque
sem o servidor público valorizado não existe uma sociedade bem atendida.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Encerrada essa primeira
etapa, passaremos agora a palavra aos Líderes para debaterem o FUNPRESP, PL
nº 1.992, de 2007.
Concedo a palavra ao primeiro Líder inscrito, o ilustre Deputado Duarte
Nogueira, do PSDB. (Pausa.)
Concedo a palavra, pelo PSD, ao ilustre Deputado Reinhold Stephanes, por 5
minutos.
O SR. DEPUTADO REINHOLD STEPHANES - Diminuiu o tempo dos
Líderes? Pensei que fossem 10 minutos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Foi feito um acordo para
que cada Líder tivesse 5 minutos.
O SR. DEPUTADO REINHOLD STEPHANES - Boa tarde a todos.
Quero, inicialmente, além de saudar todos os presentes, cumprimentar
Nelson Barbosa por ter ficado aqui até este momento, já que os demais atores
importantes se retiraram.
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Considero a questão previdenciária muito simples e não considero a
discussão sobre déficit ou não déficit algo básico, importante. O que é importante
discutir é se estamos dando a Previdência Social correta ou não, justa ou não.
Quando falo correta ou não, justa ou não, estou me baseando na doutrina que se
construiu ao longo de mais de um século em relação à Previdência Social, em
princípios e em fundamentos que se desenvolveram há mais de um século, no
mundo inteiro. Especialistas, acadêmicos, entendidos debruçaram-se sobre o
sistema, sobre tudo o que acontece no mundo, e criaram fundamentos que são
muito claros; como também é muito claro que o Brasil tem fugido muito a essa
doutrina, a esses princípios, a esses fundamentos.
Ouvi uma Procuradora falar que a Emenda nº 41 corrigiu grande parte do
sistema, e que o problema era anterior, mas mostrava, exatamente, como se fugiu,
ao longo do tempo, àquilo que era fundamental e básico. A Emenda nº 41 só foi
aprovada como uma meia-sola; ainda faltou muita coisa.
Há outro aspecto que apresento, além desse, é o de que a discussão não
pode ser feita por nós. A discussão, inicialmente, tem que ser feita por pessoas que
conhecem, por especialistas, por entendidos, e dentro dos princípios e conceitos
universais daquilo que efetivamente se pratica no mundo, porque, se não, haverá
aqui mais discurso do que discussão.
Agora, o Ministro se apresentou e disse com muita clareza que não se pode
continuar colocando de maneira dramática o déficit. Tem que ficar muito claro que
esse déficit que aqui vem sendo colocado aumentará nos próximos 20 anos, pelo
menos, se for aprovado esse projeto. (Palmas.) Ele vai aumentar, não vai diminuir. O
longo prazo de que se fala como solução, eu diria que acontecerá daqui a 35 ou 40
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anos. Então, precisa ficar muito claro o que estamos falando. Se queremos aprovar
o projeto de uma reforma no sentido de resolver o problema do déficit é uma coisa;
se queremos criar um sistema complementar, porque achamos melhor para o futuro,
é outra coisa que se tem de discutir.
Inclusive, tenho dúvidas se, pelo cálculo atuarial apresentado, ele terá
condições de arcar com as despesas à frente. Eu acho que o problema é outro, é
saber como vamos chegar nos próximos 5, 10, 15 ou 20 anos. Eu tenho certeza
absoluta de que, se esse projeto for aprovado, nos próximos 5, 10 ou 15 anos, virá
um governo que mudará isso, usando possivelmente o mesmo argumento que foi
usado hoje nesta tribuna.
E vejam bem, não quero entrar nesse detalhe, porque se trata de uma
fronteira muito perigosa, mas um exemplo se citou e eu citaria pelo menos mais uma
dúzia de exemplos. Foi dito que uma procuradora se tornou viúva, casou-se com
outro e vai continuar acumulando com os seus proventos também de procuradora.
Ora, isso só existe no Brasil; no mundo inteiro as pensões são seletivas. E aí
poderíamos entrar em todo um detalhamento do que é pensão seletiva.
Eu gostaria, antes de concluir, de dizer apenas que, no sistema previdenciário
brasileiro, evidentemente temos sido muito rigorosos com o setor privado, o setor
celetista. Concordo que ali temos superávit. Se somarmos apenas a sua
contribuição, a contribuição do empresário e o que é pago ao trabalhador, há
superávit. É que se pagam outras coisas dentro dessa conta, dentro dessa
contribuição.
Concordo também que temos outros regimes, e todos eles têm problemas.
Não vou entrar em detalhes, mas dissemos — isso já está escrito há muito tempo —
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que, para um Coronel na ativa, comandando um quartel da Polícia Militar, pagamos
por 25 anos. Há alguma coisa errada nisso.
Só para concluir, eu gostaria de dizer que aqui alguém se referiu às lágrimas
da Ministra italiana. Vejam bem, a Ministra italiana não estava falando de 35 anos de
contribuição nem de 55 ou 60 anos de idade. Ela estava falando de 41 a 42 anos de
contribuição e de 62 a 66 anos de idade. E não estava falando de medidas para
trazerem resultados para daqui a 35 ou 40 anos. Ela estava falando de resultados
nos próximos anos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Para falar pelo PP,
concedo a palavra ao ilustre Líder Aguinaldo Ribeiro. (Pausa.)
Para falar pelo PDT, concedo a palavra ao ilustre Deputado João Dado.
S.Exa. dispõe de 5 minutos na tribuna.
O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Parlamentares, senhoras e senhores, este é um momento crítico para a Nação
brasileira e para este Parlamento. Nós não estamos tratando de uma mudança no
sistema previdenciário; estamos tratando de uma mudança no Estado brasileiro. É
disso que estamos falando, na medida em que todos os futuros servidores públicos
deste País estarão sem a proteção social que hoje é garantida aos servidores que
prestam, em última análise, serviços à população brasileira, que dão assistência à
saúde, à educação e a todos os demais serviços prestados pelo Estado.
Gostaria de mencionar alguns aspectos que aqui foram comentados. Por que
previdência social? Exatamente porque a humanidade, em razão das guerras
mundiais, entendeu ser importante a existência de proteção social para que nós
tivéssemos equilíbrio social e segurança na condução da própria história da
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humanidade. No mundo, já se matou milhões em duas grandes guerras mundiais, e
foi em decorrência de uma delas, a Primeira Guerra Mundial, que, no Tratado de
Versalhes, mostrou-se exacerbada a necessidade de previdência social.
Quando ouço falar em déficit previdenciário, não posso deixar de me indignar.
Sou servidor público há 35 anos, contribuo para o meu Estado de São Paulo há 35
anos. O que fizeram os governantes? Dilapidaram o patrimônio do meu instituto de
previdência e agora me querem tirar os direitos previdenciários. É disso que
estamos falando, de uma grave injustiça que está sendo praticada, incluindo nesse
projeto os servidores públicos.
O Estado, de um lado, deixou de contribuir com a sua cota patronal — o
Estado brasileiro nas três esferas —, ao longo de décadas, porque o País era jovem
e não havia necessidade de ter um caixa robustecido para satisfazer as despesas
dos benefícios previdenciários. Então, o Estado não contribuía com a sua parte.
Agora, o Brasil está envelhecendo. Estamos tendo mais pessoas idosas, portanto,
em fase de percepção do benefício previdenciário. E dizem então que há um déficit
previdenciário. Entretanto, governantes, ao longo de décadas, fizeram a dilapidação
do patrimônio das previdências, da Previdência do Regime Geral. Este espaço em
que estamos foi construído com recursos previdenciários. Foi assim a construção de
Brasília e de tantas outras obras.
Em todo o Estado de São Paulo há mais de mil imóveis construídos com o
dinheiro do Instituto Previdenciário. Portanto, nós temos que ter a compreensão do
tamanho da injustiça que está sendo praticada contra o Estado brasileiro no
momento em que se procura retirar direitos previdenciários de futuros servidores e,
com isso, satisfazer uma pseudo redução desse déficit previdenciário.
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Apenas para mencionar, não observei ninguém fazer isso, mas em 1990, com
o estabelecimento do Regime Jurídico Único, 400 mil servidores públicos — vejam o
número, 400 mil servidores públicos — que não haviam contribuído para constituir
sua reserva matemática, seu fundo de capitalização previdenciária, passaram a
exercer o direito estatutário, portanto, passaram a ter direito a se aposentar com a
paridade de proventos e pensões.
Então, não há razão para o déficit ser considerado como um dos motivos para
a aprovação do PL nº 1.992, uma vez que, conforme foi mencionado aqui por
S.Exa., o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, vai aumentar o custeio.
Com esse projeto, aumenta o custeio, portanto vai aumentar o déficit. E aí, com
certeza, haverá novas maneiras de se fazer novas propostas para subtrair direitos
de servidores públicos que estão em atividade.
Temos que mencionar também os fracassos da previdência complementar no
Chile, na Argentina, que retroagiram em seus modelos.
Eu diria agora, para finalizar, as consequências do PL nº 1.992: vai haver uma
fragilização do Estado brasileiro e de suas instituições. Apenas os não melhores vão
ingressar no serviço público federal, estadual ou municipal. Uma grave injustiça,
como mencionei, porque não demos causa aos déficits previdenciários até hoje
existentes no nosso País. Outra coisa importante: nas carreiras, notadamente as
carreiras de núcleo do Estado, nós teremos tarefas iguais e direitos desiguais. Isso
vai produzir uma grave anomalia no serviço público, em prejuízo do Estado
brasileiro, dos Governos e da sociedade brasileira.
Eu gostaria também de mencionar os graves riscos à Lei de
Responsabilidade Fiscal que esse projeto ocasiona de maneira flagrante. Há um
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aumento do custeio previdenciário. A Lei de Responsabilidade Fiscal define limites,
esses limites prudenciais já estão sendo aproximados em Poderes, notadamente no
Poder Judiciário. Então, com certeza nós teremos uma revisão da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em detrimento, em prejuízo da própria gestão dos recursos
públicos.
Concluindo, Sr. Presidente, eu gostaria de mencionar que a natureza pública
dessa instituição tem de ser preservada e o projeto tem de ser modificado. (Palmas.)
Nesse sentido, trago aqui a posição do PDT contrária ao PL nº 1.992.
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Para falar pela
Liderança do DEM, concedo a palavra ao ilustre Deputado Rodrigo Maia.
S.Exa. dispõe de 5 minutos na tribuna.
O SR. DEPUTADO RODRIGO MAIA - Sr. Presidente, senhoras e senhores,
mais uma vez agradeço a paciência que os Secretários Executivos dos Ministérios
da Previdência e da Fazenda tiveram com o nosso o partido ontem, no debate sobre
essa mesma matéria. O Democratas ainda não tem posição. E pedi ao Líder para
trazer aqui a minha posição pessoal em relação a esse projeto.
De fato, Deputado Inocêncio Oliveira, fomos enganados nos últimos anos pelo
PT, pelo Lula e pela Dilma.
Pelo PT, porque a vida inteira defendeu que os sistemas previdenciários no Brasil
eram superavitários. Na verdade, eram tungados pelos governos. Pela Presidente
Dilma, porque eu não ouvi, em nenhum momento, nas eleições do ano passado, a
Presidente tratar sobre a mudança do sistema de Previdência dos novos servidores
públicos no Brasil.
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Não seria nenhuma novidade tratar desse assunto, porque o projeto está
dormindo nesta Casa desde 2007, e a emenda constitucional do Governo do
Presidente Lula foi aprovada nesta Casa em 2003, completando quase nove anos,
chegando quase a dez anos.
Eu tenho uma posição frontalmente contrária a esse projeto. (Palmas.) Ele
não é nem um projeto que trata a Previdência como uma questão de Estado nem
como uma questão privada, liberal. Trata-se de uma questão híbrida, que não
garante nenhum direito futuro aos servidores.
Para aqueles que defendem posições mais liberais, como muitos do meu
partido, esse não é um sistema que, de fato, garanta a concorrência entre os fundos,
a portabilidade, a possibilidade de se aplicar as suas reservas, a sua contribuição da
forma que entender melhor, como é no Chile e em outros países. Então, não é
verdade!
E aqueles que são do Democratas, que têm uma origem liberal, não precisam
ficar acanhados em relação a um projeto que, na verdade, não vem na linha daquilo
que os liberais mais ortodoxos defendem.
Nós temos alguns exemplos novos, como o do Fundo Portus, no qual o
Governo aportou 300 milhões de reais. Ainda há uma autorização, por meio de uma
medida provisória, aprovada, de aplicação de mais 100 milhões. E o fundo está sob
intervenção. Se isso ocorresse neste novo fundo, os servidores ficariam sem suas
aposentadorias, porque não haveria nenhuma garantia por parte do Governo das
aposentadorias dos servidores.
Eu acho estranho, e fico pensando, como hoje há recursos para os
servidores, que são administrados pelo Estado, pela Administração Pública Federal.
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Nós vamos pegar esses recursos que hoje fazem parte de uma composição
de orçamento, privatizá-los para aplicar no BRADESCO, no Itaú, na Vale do Rio
Doce — que teve uma intervenção grave da Previ, e tirou o Presidente da empresa,
no ano passado. Então, haverá uma mudança grave, depois.
O Governo, que tem esses recursos hoje para aplicação, por meio do
orçamento e políticas públicas, vai pagar a remuneração que paga ao setor privado
para arrolar a sua própria dívida. Então, é uma equação que não entendo e não
conheço.
Depois, nós vamos ter o maior arrocho da história em relação aos atuais
servidores públicos federais. Se de fato o fundo não é superavitário no primeiro
momento, se o Governo tem de aplicar recursos, se nós chegarmos perto de limite
providencial da LRF, ficaremos proibidos de dar aumentos aos servidores e de tratar
dos novos planos de cargos e salários dos servidores públicos.
Isso é muito óbvio. Os servidores públicos atuais serão tão prejudicados quanto os
novos servidores públicos.
Essas variáveis apresentadas, de forma muito competente, como sempre,
pelos técnicos que representam os dois ministérios, são muito otimistas, e só
atendem, se as variáveis todas forem 100% honradas, àqueles que participarem do
serviço público por 35 anos.
Mas, em tese, nós não queremos no serviço público apenas jovens de 25
anos. Um bom advogado, acima de 35 anos, não terá condições de aderir ao serviço
público porque não terá uma aposentadoria digna em relação ao seu trabalho.
Apesar de o Secretário Executivo da Previdência falar que essa não é uma variável
relevante para o servidor: a aposentadoria. Eu discordo completamente! A variável
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aposentadoria é fundamental para aqueles que querem ingressar no serviço público.
Pelo menos, na minha cidade, o Rio de Janeiro, é assim.
Esse tipo de fundo, infelizmente, Deputado Inocêncio, já foi aprovado na
cidade do Rio de Janeiro pelo PMDB e pelo PT, que, juntos, administram hoje a
cidade. Nós fomos contra na cidade do Rio de Janeiro, e eu serei contra aqui.
Espero que nós possamos demover o Governo dessa urgência.
O Brasil ia tão bem, o Brasil crescia, o Brasil tinha resultado. O Brasil está
emprestando dinheiro para o FMI! O Brasil vai cometer, na próxima terça-feira, o
maior crime contra a administração pública federal, o maior crime contra o Estado
brasileiro. (Palmas.)
Nós vamos colocar, num futuro, para dentro, advogados, economistas,
médicos, qualquer categoria que seja, de Estado... Desculpe-me, nós não vamos
atrair os melhores quadros, porque os principais quadros, que já têm uma atração
maior pelo setor privado, serão impedidos de vir para o serviço público.
Eu, Sr. Presidente, não tenho a posição do partido, ainda, mas espero que o
meu partido não tenha nenhum constrangimento de achar que esse projeto é aquilo
que nós defendíamos no passado. Não é!
Para encerrar, Sr. Presidente, esse projeto não pode ser votado antes das
medidas provisórias. O art. 246 da Constituição diz que é vedada a regulamentação
por medidas provisórias de emendas que foram aprovadas entre 1995 e 2001. A
base desse projeto é a Emenda nº 41, de 2003. Então, ele não pode desobstruir a
pauta, na base do entendimento do ex-Presidente Michel Temer. (Palmas.) Não
pode, e eu vou tentar, pelo meu partido, questionar essa interpretação que a Mesa
tem hoje, porque a emenda principal desse projeto é a Emenda nº 41, não é a
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Emenda nº 20, do governo do Presidente Fernando Henrique, que é de 1998. Por
isso, entendo que, além do mérito, há um completo prejuízo ao Regimento da Casa
se a interpretação da Mesa focar a que está sendo dada no atual momento.
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Para falar pela
Liderança do PTB, concedo a palavra ao ilustre Líder Arnaldo Faria de Sá, que
disporá de até cinco minutos na tribuna.
O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Parlamentares, nós nem devíamos estar discutindo essa matéria aqui, porque o art.
202 da Constituição diz que o regime de previdência privada deverá ser
regulamentado por lei complementar. E esta é uma lei ordinária. Aliás, bem
ordinária! (Palmas.) Portanto, nós nem temos nem que estar discutindo aqui. Só lei
complementar pode tratar dessa matéria; nunca lei ordinária, aliás, repito, bem
ordinária.
Eu não entendo, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, porque o Ministro
da Previdência Social vem querer discutir aqui a previdência do servidor público.
Não tem nada a ver com ele. Não tem nada a ver. A mistura é proposital, para dizer
que a Previdência Social é deficitária. Mentira! A Previdência Social de 2010 fechou
com superávit de 58 bilhões de reais. (Palmas.) Estão aqui os dados para quem
quiser ver. Além disso, a DRU levou mais 42 bilhões da seguridade social.
Portanto, não existe essa história de que a previdência social deles está
deficitária, mas tentam atingir o servidor público, o servidor público do futuro. O que
eles estão fazendo? Desmontando a máquina do serviço público. Porque com esse
projeto ninguém mais vai querer ser servidor público.
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O importante é que vocês que não serão atingidos por esse projeto estão aqui
defendendo os outros servidores públicos, os servidores públicos do futuro.
Parabéns a vocês que defendem o complemento do serviço público brasileiro.
(Palmas.)
O servidor público não tem fundo de garantia. Essa é uma grande diferença.
Portanto, tem a sua questão da previdência completa. E se 11% de contribuição
hoje, mais 22%, que somam 33%, são insuficientes, como é que 15% poderão ser
suficientes? Só os “engana-trouxa” é que podem falar isso. (Palmas.)
Eles querem é o dinheiro para fazer o tal do fundo. É isso que eles querem: o
dinheiro para fazer o fundo, o mesmo fundo que vai ser administrado por entes
terceirizados. Como é que pode? Previdência do servidor público administrada por
previdência privada, que história é essa? Esse 1% é muito dinheiro, é dinheiro
demais! E até 40% vão ficar nas mãos desses bancos.
Qual é a garantia de que não vai acontecer com outros bancos o que já
aconteceu com o Banco Nacional, o que já aconteceu com o BAMERINDUS e com
outros bancos que quebraram por aí? Qual é a garantia? Nós temos que garantir o
direito do servidor público, que é a máquina do Estado. Os governos passam, vocês
ficam. Vocês têm que ser tratados com dignidade, com respeito. (Palmas.)
Na crise mundial de 2008, quebrou quem? A Washington Mutual, a maior
previdência privada americana, a meca do mercado de previdência; a IG, a mega
International Group, só não quebrou porque o Governo americano colocou 70
bilhões de dólares lá dentro.
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Não é previdência o problema do Brasil, não. O problema do Brasil são os
juros da dívida. Este ano pagaremos 180 bilhões de juros da dívida. (Palmas.) E
vêm querer colocar a culpa no servidor.
Outra baboseira que foi falada aqui é que o que onera é a LOAS, que a
pessoa, aos 65 anos, tem direito a um benefício, sem nunca ter contribuído. Ora,
que benefício é esse, de um salário mínimo para um miserável, um desgraçado, um
coitado, que pagou durante toda a sua vida no imposto embutido daquele que
consumiu a sua própria previdência? (Palmas.) E vêm aqui alguém dizer que é um
benefício. Que benefício é esse, de um salário mínimo? Quero ver o desgraçado que
falou isso viver com um salário mínimo. Logicamente, não vai viver, mas quer atacar.
Nós não podemos continuar deixando essa questão ficar sem denunciar, aqui.
Os servidores da VARIG estão recebendo alguma coisa? Não estão recebendo
nada! Quebrou o fundo deles. Quebrou, falou o Rodrigo Maia, a Portus. Existem
outros fundos que estão quebrando.
Vão fazer com este fundo, se for criado, a mesma coisa que fazem a disputa
política para a PETROS, para a PREVI, para outras previdências complementares.
Querem abocanhar a fatia do bolo, querem fazer o jogo, mas nós não vamos deixar.
Para falar o português bem claro, querem fazer com o servidor público a
mesma coisa que fizeram com o servidor da previdência privada: criar o fator
previdenciário, esse maldito fator previdenciário, que, quando foi criado, disseram
que era a grande novidade. E hoje, o trabalhador, quando se aposenta, perde cerca
de 40% de sua aposentadoria para o resto da vida, se for homem, porque se for
mulher, o prejuízo chega a 50%.
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E as previdências do País: GBOEX, CAPEMI, Montepio da Família Militar,
para onde foram? Nenhuma delas existe hoje.
Falta dinheiro? Esse é o problema? Se falta dinheiro, vamos administrar. Tem
roubo no Ministério do Esporte, no Ministério da Agricultura, no Ministério dos
Transportes, no Ministério do Trabalho, e colocam a culpa no servidor?
(O microfone é desligado.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Para concluir, nobre
Deputado.
O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Vou concluir.
E é pior ainda no Trabalho porque sabem de onde é o dinheiro? Do FAT —
Fundo de Amparo ao Trabalhador, dinheiro utilizado para pagar o 14º salário ou o
Seguro-Desemprego, que foi utilizado para o desvio de dinheiro público.
Dizem que não há dinheiro público metido em todo esse jogo. Há sim. Nós
não queremos este projeto. Vamos discutir previdência complementar, mas com
outro projeto de lei complementar e não lei ordinária, bem ordinária.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - O Líder Duarte Nogueira
chegou?
Concedo a palavra, para falar pelo PSOL, ao ilustre Líder Chico Alencar.
S.Exa. dispõe de 5 minutos na tribuna.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Parlamentares, todos que acompanham esta sessão, servidores públicos,
fundamentais para este País, civis e militares, que devem ser tratados com
isonomia, esta Comissão Geral é um grande alerta, porque há um péssimo hábito no
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Parlamento. Eu, que estou aqui no meu terceiro mandato — já é muito —, aprendi
isso.
Existe o chamado arrastão de final de ano, quando, por uma série de
interesses, alguns até legítimos, há uma celeridade para se aprovar, na
superficialidade, toda sorte de projetos. Imaginem que se queria até retirar a
autonomia do Executivo para demarcar terras indígenas e quilombolas, a partir de
argumento inclusive bastante sedutor: dar ao Congresso Nacional essa atribuição.
Mas é evidente que, para isso, é preciso muito debate, muita discussão.
Esta Comissão Geral está mostrando que a proposta de se criar uma
previdência complementar para servidores públicos civis da União é falaciosa,
equivocada, enganosa.
Sabem quem mais revela isso? Eu fiquei prestando atenção. Todos os
defensores do projeto, sem exceção, fizeram sempre o preâmbulo: “Esta proposta
não tem impacto sobre os servidores atuais.” Ora, se destacam tanto isso, é porque
as propaladas vantagens dessa previdência complementar não são nada seguras.
Não há um projeto que se diga bom fazendo esta ressalva: “Não, não vai mexer com
ninguém.” Se é bom, devia incidir desde já.
Sabem por que não é bom? Porque, como disseram aqui, não se trata de
previdência complementar, mas de poupança privada de altíssimo risco para o
próprio servidor, de péssima qualidade, que quebra o princípio do mutualismo. A
rigor, não tem nada a ver com os cânones corretíssimos e necessários da
Previdência.
Então, nós temos que discutir muito isso. Não tem essa de chegar aqui na
terça-feira e votar. A maioria do Plenário, a maioria dos 513 Deputados, não discutiu,
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ SEM SUPERVISÃONúmero Sessão: 353.1.54.O Tipo: Ordinária - CDData: 07/12/2011 Montagem:
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exceto através dos seus colegas de partido, nas Comissões nas quais esta proposta
foi discutida.
Esta Comissão Geral revela que temos que ter o princípio da cautela. Não
sou eu quem digo, não. Está aqui a recomendação que a representante do
Ministério Público Federal trouxe. Desde a Emenda Constitucional nº 41, de 2003 —
que me faz estar aqui na condição de Parlamentar do PSOL, e não mais do PT,
porque foi uma baita traição a todos os discursos, propostas e compreensões que
tínhamos até então —, sugerem a inexistência de déficit.
No entanto, outro argumento, além deste de que não vai incidir sobre os
servidores atuais, é de que o déficit é terrível e a situação previdenciária é pré-
falimentar.
Ora, será que tantas pessoas — e não foi só a representação do Ministério
Público Federal, que traz, inclusive, números aqui, como Pedro trouxe, mostrando
que desde 2003 já há uma equalização entre benefícios e contribuições, é um
processo visível — estão equivocadas?
Há ainda outro elemento fundamental: só é sério discutir isso — respeitamos
aqueles que consideram a necessidade de uma previdência complementar — se
verificar a real situação da atual proteção previdenciária. A sociedade brasileira
precisa ter esses cálculos atuariais em mãos, ver os números verdadeiros.
(O microfone é desligado.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Para concluir, Deputado.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Vou concluir.
Portanto, em geral, o servidor público é massa experimental, é cobaia de
ajuste fiscal.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ SEM SUPERVISÃONúmero Sessão: 353.1.54.O Tipo: Ordinária - CDData: 07/12/2011 Montagem:
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A isso o PSOL dirá “não” certamente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - A Presidência consulta
os Srs. Deputados se poderá manter o painel para a próxima sessão extraordinária,
destinada a votar a PEC Nº 445-B, de 2009, que transfere da União para o Distrito
Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito
Federal? (Pausa.)
Houve a concordância de todos. Vamos manter o painel.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Como a sessão só vai
terminar às 19h04min., passa-se à terceira etapa da Comissão Geral, aquela que
determina aos oradores inscritos no início da sessão o prazo de 3 minutos para
opinar sobre a matéria.
Concedo a palavra à primeira inscrita, a ilustre Deputada Alice Portugal, do
PCdoB da Bahia.
A SRA. DEPUTADA ALICE PORTUGAL - Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados...
O SR. DEPUTADO CESAR COLNAGO - Sr. Presidente, pela ordem.
Como Vice-Líder do PSDB, tinha pedido ao senhor — o Deputado Duarte
Nogueira não está — para falar pelo PSDB. O senhor cortou minha palavra?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Ele tinha que fazer a
designação, nobre Deputado. Ele se inscreveu em nome dele mesmo.
O SR. CESAR COLNAGO - Outros Vice-Líderes aqui falaram hoje, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - A Deputada Alice
Portugal, com a palavra.
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A SRA. DEPUTADA ALICE PORTUGAL - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
companheiros servidores, esta foi uma tarde memorável, quando sindicatos e as
organizações do serviço público brasileiro deram aula de alto nível sobre a
Previdência Social e sobre a luta em defesa do Estado nacional (palmas), porque
não estamos apenas defendendo os novos servidores, mas defendendo o Estado
nacional, o Estado soberano e o Direito Previdenciário como a maior forma de
inclusão social no Brasil.
Falar em déficit da Previdência e colocar nos ombros dos servidores públicos
os problemas relacionados com o déficit histórico da Seguridade é tentar confundir
conceitos. A Seguridade é deficitária, a Previdência não. A Seguridade paga a
aposentadoria dos trabalhadores rurais a partir da assistência social, na medida em
que não há tributação das grandes fortunas e nem contribuição do latifúndio. A
Seguridade é deficitária porque saúde não dá lucro. Saúde tem que, efetivamente,
ter recursos públicos aportados.
A Previdência Social é matéria fina, é caixa contributiva, para o cidadão
quando está higio contribuir e, na idade com a capacidade laboral diminuída,
receber.
O que se está propondo neste projeto de lei é, lamentavelmente, furar a caixa
solidária, é, na verdade, entregar ao setor financeiro a capitalização da contribuição
do servidor público que entrará a partir dos novos concursos e ao final não se sabe a
garantia do seu recebimento.
Ainda muito jovem, Presidente, assisti a GBOEX, APUB, CAPEMI entregarem
moedas aos servidores, depois de anos de contribuição. Não há garantias de que
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essa caixa seja pública, de que a gerência seja pública. Por que o açodamento?
Entendemos aqui que há muita correção a fazer.
Portanto, eu rogo que o projeto não seja votado este ano e que possamos
avançar para um projeto de previdência própria do servidor público, porque são
regimes diferentes. São trabalhadores iguais no serviço ao Brasil, mas com regimes
de trabalho diferentes. Não há por que se fazer uma simplória comparação, que é
inclusive uma comparação que engana os ouvidos da sociedade brasileira, porque
os servidores colaboram com 11% da sua alíquota para a garantia da previdência
própria.
Assim, defendo um regime próprio de previdência e não uma previdência
capitalizada. Se assim fosse — e finalizo com a tolerância de V.Exa. —, melhor seria
que contribuíssemos, que fizéssemos uma previdência privada qualquer.
Em defesa do Estado, “não” ao Projeto de Lei nº 1992, de 2007.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Inocêncio Oliveira) - Apresentação de
proposições.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS:
VI - ENCERRAMENTO
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Nada mais havendo a tratar, vou
encerrar a sessão.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Encerro a sessão, convocando
sessão extraordinária para hoje, quarta-feira, 7 de dezembro, às 19h05min, com a
seguinte
ORDEM DO DIA
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(Encerra-se a sessão às 19 horas e 3 minutos.)