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Democracia, Conselhos de Educação e Controle Social
Educação de qualidade e democracia
O papel institucional dos Conselhos de
Educação
Controle social – interface entre os
Conselhos e o Ministério Público
Democracia, Conselhos de Educação e Controle Social
Art. 3º Constituem objetivosfundamentais da República Federativado Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa esolidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e amarginalização e reduzir asdesigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sempreconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade e quaisquer outras formas dediscriminação.
Democracia, Conselhos de Educação e Controle Social
Art. 205. A educação, direito de todos e dever
do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
VII - garantia de padrão de qualidade.
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POSSÍVEIS EXPLICAÇÕES
→ Democracia liberal (“elitista”) /
deformação do interesse público /
ausência de prestação de contas
→ Federalismo centralizado
(competências e orçamento)
→ Grande dificuldade em evolver e
atingir a comunidade escolar (aluno,
família, diretores, professores,
funcionários, etc)
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Art. 1.º, parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 206, VI – gestão democráticado ensino público, na forma da lei
É POSSÍVEL UM
NOVO MODELO
DE GESTÃO
PÚBLICA???
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GESTÃO SOCIAL
A sociedade civil é o centro das
decisões políticas
As decisões são partilhadas
Através de processos dialógicos
Fortalece os mecanismos de
transparência e
responsabilização do poder
público
Democracia, Conselhos de Educação e Controle Social
Conselhos são instituições híbridas departicipação política, na medida em que“elas envolvem um partilhamento deprocessos deliberativos entre atoresestatais e atores sociais ou associaçõesda sociedade civil” (AVRITZER;PEREIRA, 2005, p. 17).
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Conselho Total de Municípios Pesquisados
Total de Municípios com conselho criado
% de Municípios com conselho criado
Conselho Municipal de Saúde
5565 5553 99,78%
Conselho Municipal dos Dir. Criança e Adolescente
5565 5084 91,35%
Conselho Municipal de Educação
5565 4781 85,91%
Conselho Municipal de Habitação
5564 3240 58,22%
Conselho Municipal de Meio Ambiente
5565 2650 47,62%
Fonte: IBGE (2015)
Democracia, Conselhos de Educação e Controle Social
Basicamente, o Estado existe para suprir
demandas da sociedade.
Ele o faz através de POLÍTICAS PÚBLICAS.
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A partir de um problema, é o
conjunto de decisões e ações
que visando à transformar a
realidade existente em uma
realidade pretendida.
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Perfil de Conselhos Municipais
• Consultivo fases de formação da agenda e escolha
das alternativas
• Fiscalizatório fase de avaliação
• Deliberativo todas as fases das políticas públicas,
salvo a implementação
Lei 9.131/95
Art. 7º O Conselho Nacional de
Educação, composto pelas Câmaras de
Educação Básica e de Educação
Superior, terá atribuições normativas,
deliberativas e de assessoramento ao
Ministro de Estado da Educação e do
Desporto, de forma a assegurar a
participação da sociedade no
aperfeiçoamento da educação nacional.
Texto original da LDB
(década de 60)
Art. 7º Ao Ministério da
Educação e Cultura incumbe
velar pela observância das
leis do ensino e pelo
cumprimento das decisões
do Conselho Federal de
Educação.
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REGIMENTO INTERNO
I – subsidiar a elaboração e acompanhar
a execução do Plano Nacional de
Educação;
III –assessorar o Ministério da Educação
no diagnóstico dos problemas e
deliberar sobre medidas para
aperfeiçoar os sistemas de ensino
IV – emitir parecer sobre assuntos da
área educacional
TEXTO ATUAL DA LDB
Art. 9.º
§ 1º Na estrutura educacional,
haverá um Conselho Nacional de
Educação, com funções
normativas e de supervisão e
atividade permanente, criado por
lei.
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E no âmbito dos Municípios?CF/88
Art. 29
XII - cooperação das associações
representativas no planejamento
municipal;
Art. 30
VI - manter, com a cooperação técnica
e financeira da União e do Estado,
programas de educação infantil e de
ensino fundamental;
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Democracia, Conselhos de Educação e Controle Social
PNE 2014-20124
Meta 19: assegurar condições, no prazo
de 2 (dois) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação,
associada a critérios técnicos de mérito
e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e
apoio técnico da União para tanto.
Estratégia: 19.2) ampliar os programas
de apoio e formação aos (às)
conselheiros (as) dos conselhos de
acompanhamento e controle social do
Fundeb, dos conselhos de alimentação
escolar, dos conselhos regionais e de
outros e aos (às) representantes
educacionais em demais conselhos de
acompanhamento de políticas públicas,
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Controle social – interface entre os Conselhos e o Ministério Público
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CONTROLE SOCIAL
“é uma forma de compartilhamento de poder dedecisão entre Estado e sociedade sobre aspolíticas, um instrumento e uma expressão dademocracia e da cidadania. Trata-se dacapacidade que a sociedade tem de intervir naspolíticas públicas.” (Instituto POLIS)
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CONTROLE SOCIAL
• Conselhos Municipais
(CMDCA / Educação /
FUNDEB / Merenda
Escolar)
• PPA / LDO / LOA
• Plano Diretor
CONTROLE INSTITUCIONAL
• CGU / CGE / CGM
• Ministério Público
• Tribunal de Contas
• Poder Legislativo
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Conselhos Educação
Estado
Sociedade Civil
Mercado
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MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127. O Ministério Público é
instituição permanente, essencial
à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses
sociais e individuais
indisponíveis.
PNE META 19
Garantia de recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
Democracia, Conselhos de Educação e Controle Social
Os CONSELHOS DE EDUCAÇÃO são um
importante ator político na construção da
política pública de educação e devem
assumir seu papel de protagonismo!
Democracia, Conselhos de Educação e Controle Social
TODAVIA, há fatores que LIMITAM A ATUAÇÃO DOS CONSELHOS
Ausência de regras claras para eleição dos conselheiros
Indefinição de uma agenda
Falta de transparência das reuniões, das pautas e das próprias
decisões
Falta de acompanhamento sobre o cumprimento das decisões
Quebra de vínculo entre o conselheiro e a instituição que ele
representa