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DELIBERAÇÃO Nº09/01-CEE
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DEL. Nº 09/01
Matrícula:
Matrícula de ingresso, por
transferência e em regime de
progressão parcial.
Aproveitamento de estudos:
Classificação e a reclassificação; as
adaptações; a revalidação e
equivalência de estudos feitos no exterior e
regularização de vida escolar.
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TÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º - Matrícula de ingresso, por transferência e em regime
deprogressão parcial; o
aproveitamento de estudos; a classificação e a reclassificação;
asadaptações; a revalidação e
equivalência de estudos feitos no exterior e regularização
de vida escolar em estabelecimentos que ofertem Ensino Fundamental e Médio
nas suasdiferentes modalidades no
Sistema Estadual do Paraná, serão regidas pela presente
Deliberação.
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- É de competência do estabelecimento de ensino
disciplinar em seu Regimento: matrícula de ingresso, por
transferência e em regime de
progressão parcial; o aproveitamento de estudos; a
classificação e a reclassificação; as
adaptações; a revalidação e equivalência de estudos feitos
no exterior e regularização
de vida escolar em estabelecimentos que ofertem Ensino
Fundamental e Médio nas suas
diferentes modalidades em conformidade com as normas
desta Deliberação.
Art. 2.º
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MATRÍCULA
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TÍTULO IIDA MATRÍCULA
Capítulo I
Parágrafo Único – Fica assegurada ao aluno não
vinculado a
estabelecimento de ensino, a possibilidade de ingressar
na escola a qualquer tempo,
desde que se submeta a processo de classificação,
aproveitamento e adaptação previstos
no regimento escolar, sendo que o controle de
freqüência se fará a partir da data efetiva
da matrícula.
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A escolha de qual dos tipos de aproveitamento de
estudos deverá ser utilizado em cada caso, deverá ser
feito cotejando-se a proposta pedagógica da instituição.
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Capítulo II
O art. 10 da Deliberação n.º 09/01-CEE
ALTERADO PELA DELIBERAÇÃO Nº 07/05
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Art. 1.º - O art. 10 da Deliberação n.º 09/01-CEE, passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 - Para matrícula de ingresso em cursos de Educação para Jovens e Adultos, o aluno
deverá comprovar 15 (quinze) anos completos para as séries iniciais do Ensino Fundamental,
compreendidas como de 1ª a 4ª séries e a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos para as séries finais do Ensino Fundamental e
para o Ensino Médio.
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PROGRESSÃO PARCIAL
Deliberação nº 09/01 - CEEParecer nº 122/07 - CEE
Instrução nº 02/09 - SEED/DAE/CDE
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Capítulo IVDa Matrícula em regime de progressão parcial
É aquela por meio da
qual o aluno, não obtendo aprovação final em até três (3)
disciplinas, em regime
seriado, poderá cursá-las
subseqüente e concomitantement
e às séries seguintes.
A matrícula com progressão parcial
deverá estar prevista no
regimento escolar da instituição de
ensino, preservada sempre a
seqüência do currículo.
O regime de progressão parcial
exige, para aprovação, afreqüência
determinada em lei e o aproveitamento
estabelecido no regimento escolar.
Havendo incompatibilidade de horário, estabelecer
planoespecial de estudos para a disciplina em dependência, plano esse devidamente
registrado em relatório que deverá integrar a
pasta individual do aluno.
É vedada a matrícula inicial no
Ensino Médioao aluno com
dependência de disciplina no Ensino
Fundamental.
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Parágrafo Único
Concluído o curso e restando disciplina em
dependência, a expedição do certificado ou
diploma só poderá ser feita após a
eliminação da disciplina em dependência.
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REGISTROInstrução 02/09 - CEE
Normatiza os procedimentos para registro em documentos escolares
da Progressão Parcial no Ensino Fundamental e Médio, e da Classificação e Reclassificação no Ensino Fundamental e Médio e Educação de Jovens e Adultos –
EJA.
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Esta Instrução prevê o registro da Progressão Parcial de alunos de:
Registro da dependência cursada concomitantemente às séries
subsequentes.
Registro de dependência cumprida após a última
série/ano/semestre/período/etapa/bloco, do Ensino Fundamental ou Médio.
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Registro de dependência cumprida após o último ano do Ensino
Fundamental ou Médio em outro estabelecimento de ensino.
Registro da Progressão Parcial da disciplina que não consta na Matriz Curricular do estabelecimento que
oferta ou não matrícula com progressão parcial na
série/ano/período/semestre/etapa/bloco em que o aluno traz a dependência.
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Registro da dependência efetuado pelo estabelecimento de ensino que não contempla a progressão
parcial em seu Regimento Escolar.
O cumprimento da dependência deverá ocorrer na forma de
adaptação ou plano especial de estudos e o registro será na forma
de progressão parcial.
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Registro de dependência cumprida através de plano especial de estudos, em situação que envolva transferência para aluno que concluiu a dependência antes do término do período letivo.
Estabelecimento que oferta matrícula com Progressão Parcial.
=> Aluno reprovado na série/ano/período/semestre/etapa/bloco, ao transferir-se para estabelecimento que oferte Progressão Parcial, não usufruirá desse benefício. Sua matrícula deverá
ser feita na série em que ficou retido, cursando todas as disciplinas da série.
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A matrícula em regime de Progressão Parcial não se
aplica à Educação de Jovens e Adultos - EJA
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APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
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TÍTULO IIIDO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
CAPÍTULO IPrincípios Gerais
Art. 20 – Havendo aproveitamento de
estudos, o estabelecimento
de destino transcreverá no histórico escolar a carga efetivamente cumprida
pelo aluno,nos estudos concluídos com aproveitamento na
escola de origem, para fins de cálculo da
carga horária total do curso.
CLASSIFICAÇÃO
RECLASSIFICAÇÃO
ADAPTAÇÃO
REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DE
ESTUDOS FEITOS NO EXTERIOR
REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
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CLASSIFICAÇÃO
Del.09/01-CEE Instrução nº 02/09 - SEED/DAE/CDE
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CLASSIFICAÇÃO
Classificar significa matricular o aluno na série adequada ao seu grau de desenvolvimento e conhecimento, levando em conta a faixa etária.
Poderá ser realizada:Poderá ser realizada:
Por promoção;Por promoção;
Por transfêrencia ePor transfêrencia e
Independentemente de Independentemente de escolarização anterior, escolarização anterior,
mediantemedianteavaliação feita pela escola, que avaliação feita pela escola, que
defina o grau dedefina o grau dedesenvolvimento e experiência desenvolvimento e experiência
do candidato e permita suado candidato e permita suainscrição na série, ciclo, inscrição na série, ciclo, período, fase ou etapa período, fase ou etapa
adequada.adequada.Art. 23 – A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem…
1º classificar para depois matricular!!
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A Classificação exige medidas administrativas
para resguardar os direitos dos alunos, das
escolas e dos profissionais:
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• proceder avaliação diagnóstica documentada pelo professor ou equipe pedagógica;
b) comunicar ao aluno ou responsável a respeito do processo a ser iniciado para obter deste o respectivo consentimento;
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a) organizar comissão formada por docentes, técnicos e direção da escola para efetivar o processo;
d) arquivar atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados;
e) registrar os resultados no histórico escolar do aluno.
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REGISTROInstrução 02/09 - CEE
Normatiza os procedimentos para Normatiza os procedimentos para registro em documentos escolares da registro em documentos escolares da
Progressão Parcial no Ensino Progressão Parcial no Ensino Fundamental e Médio, e da Fundamental e Médio, e da
ClassificaçãoClassificação e Reclassificação no e Reclassificação no Ensino Fundamental e Médio e Ensino Fundamental e Médio e
Educação de Jovens e Adultos – EJA.Educação de Jovens e Adultos – EJA.
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•
Esta Instrução prevê o registro da classificação
de alunos de:
1.Classe Especial :1.Classe Especial :
A avaliação da classificação do aluno A avaliação da classificação do aluno egresso da Educação Especial será egresso da Educação Especial será
feita através de Parecer Descritivo. O feita através de Parecer Descritivo. O resultado será lavrado em ata. A cópia resultado será lavrado em ata. A cópia
da referida ata será arquivada na da referida ata será arquivada na Pasta Individual do aluno.Pasta Individual do aluno.
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2. Oriundo de pais estrangeiro:
O aluno oriundo de país estrangeiro que não apresentar documentação escolar e condições
imediatas para classificação, por não ter conhecimento da Língua Portuguesa, deverá ser matriculado na série compatível com sua idade, em qualquer época do ano, ficando a escola obrigada a elaborar plano próprio para o
desenvolvimento de conhecimentos e habilidades necessárias para o
prosseguimento de seus estudos, de acordo com o
Artigo 35, da Deliberação n.º 09/01 - CEE.
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3. Aluno classificado para o Ensino Médio, sem comprovante do Ensino
Fundamental.
4. Classificação em estabelecimentos de ensino que ofertam matrícula por
disciplina na Educação de Jovens e Adultos (Proposta Pedagógica da EJA –
Presencial/2006)
5. Classificação para o Ensino Médio.
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6. Classificação para a Fase II. (EJA)
7. Classificação para a Fase II, sem comprovante do Ensino Fundamental –Fase I.
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RECLASSIFICAÇÃO
Del.09/01-CEEInstrução nº20/08 - SUED/SEED
Instrução nº 02/09 - SEED/DAE/CDE
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RECLASSIFICAÇÃOArt. 24 – Art. 24 –
Reclassificação é o Reclassificação é o processo pelo qual processo pelo qual a escola avalia oa escola avalia o
grau de grau de experiência do experiência do
aluno matriculado, aluno matriculado, levando em conta levando em conta
as normas as normas curricularescurriculares
gerais, a fim de gerais, a fim de encaminhá-lo à encaminhá-lo à
etapa de estudos etapa de estudos compatível com compatível com
sua experiência esua experiência edesempenho, desempenho,
independentementindependentemente do que registre o e do que registre o
seu histórico seu histórico escolar.escolar.
Art. 26 - Caberá ao órgão Art. 26 - Caberá ao órgão competente da SEED, competente da SEED,
acompanharacompanhardurante dois anos, o durante dois anos, o
aproveitamento escolar do aproveitamento escolar do aluno beneficiado por aluno beneficiado por
processo deprocesso dereclassificação, nos casos reclassificação, nos casos que julgar necessários.que julgar necessários. Podemos Podemos
reclassifcar somente reclassifcar somente aluno matriculado!!aluno matriculado!!
![Page 33: DELIBERAÇÃO Nº09/01-CEE. DEL. Nº 09/01 Matrícula: Matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial. Aproveitamento de estudos:](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022050710/552fc132497959413d8d64fb/html5/thumbnails/33.jpg)
INSTRUÇÃO Nº 020/2008 - SUED/SEED
Estabelece procedimentos para o
processo de reclassificação de
alunos.
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SUED/SEED instrui a partir:
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N º 9394/96, em seu artigo 23, § 1°;
- a Deliberação N.º 09/01 do Conselho Estadual de Educação, em seus artigos 24, 25, 26 e 27;
- o Parecer N.° 588/08 do Conselho Estadual de Educação
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Cabe ao estabelecimento de ensino contemplar, em seu
Projeto Político-Pedagógico/Proposta Pedagógica e no Regimento
Escolar, a reclassificação de aluno.
![Page 36: DELIBERAÇÃO Nº09/01-CEE. DEL. Nº 09/01 Matrícula: Matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial. Aproveitamento de estudos:](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022050710/552fc132497959413d8d64fb/html5/thumbnails/36.jpg)
O estabelecimento de ensino, quando constatar possibilidade de avanço de aprendizagem, apresentado por aluno devidamente matriculado e com freqüência na série/ano/disciplina(s), deverá notificar o NRE para que este proceda orientação e acompanhamento quanto aos preceitos legais, éticos e das normas que o fundamentam.
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Cabe à Equipe Pedagógica do estabelecimento de ensino coordenar os
procedimentos do processo de
reclassificação, a saber:
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a) reunião com os professores do aluno para elaboração de planejamento e procedimentos avaliativos que possibilitem uma análise do desempenho acadêmico do aluno, lavrados em Ata;
b) reunião com o pai ou responsável e o aluno, para ciência e consentimento do processo de reclassificação, lavrada em Ata;
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c) reunião com os professores da série/ano/disciplina(s) para a qual o aluno foi reclassificado para elaboração de um plano de intervenções pedagógicas, lavrada em Ata;
d) o parecer conclusivo deverá ser consensuado entre equipe pedagógica, professores, família e o próprio aluno, lavrado em Ata;
![Page 40: DELIBERAÇÃO Nº09/01-CEE. DEL. Nº 09/01 Matrícula: Matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial. Aproveitamento de estudos:](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022050710/552fc132497959413d8d64fb/html5/thumbnails/40.jpg)
e) encaminhamento do aluno à série/ano/carga horária da(s) disciplina(s) compatível com o resultado, após realização dos procedimentos avaliativos, lavrado em Ata;
f) envio ao NRE o Relatório do processo para ciência e acompanhamento escolar do aluno beneficiado por processo de reclassificação, nos casos que julgar necessários.
![Page 41: DELIBERAÇÃO Nº09/01-CEE. DEL. Nº 09/01 Matrícula: Matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial. Aproveitamento de estudos:](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022050710/552fc132497959413d8d64fb/html5/thumbnails/41.jpg)
As Atas e procedimentos
avaliativos deverão ser arquivados na
Pasta Individual do aluno.
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REGISTROInstrução 02/09 - CEE
Normatiza os procedimentos para registro em documentos escolares da Progressão Parcial no Ensino
Fundamental e Médio, e da Classificação e Reclassificação no
Ensino Fundamental e Médio e Educação de Jovens e Adultos –
EJA.
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Esta Instrução prevê o registro da reclassificação de alunos:
Quando for reclassificado na própria escola.
Aluno reclassificado para a série/ano/período/semestre/etapa/fase/
ciclo/bloco não ofertado pelo estabelecimento de ensino e transferido
para outra escola.
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Reclassificação de alunos do Ensino Fundamental para o Ensino
Médio.
Reclassificação na Educação de Jovens e Adultos (Proposta
Pedagógica – EJA Presencial 2006).
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I V – CONSIDERAÇÕES GERAIS
O aluno cumprirá a dependência no
estabelecimento de ensino em que está
matriculado. Alunos com dependência do Ensino
Fundamental, oriundos de outros estados, com
matrícula no ensino Médio que não oferta o
Ensino Fundamental, deverá cumpri-la em outro
estabelecimento de ensino.
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ADAPTAÇÃODel.09/01-CEE
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Adaptação de estudos é o conjunto de atividades didáticopedagógicas
desenvolvidas, sem prejuízo das atividades previstas na Proposta
Pedagógica da escola em que o aluno se matricular, para que este possa seguir o
novocurrículo.
ADAPTAÇÃOFar-se-á, pela Far-se-á, pela base nacional base nacional comum.comum.
Art. 29 – Para efetivação do processo de adaptação, o setorArt. 29 – Para efetivação do processo de adaptação, o setorresponsável do estabelecimento de ensino deverá comparar o responsável do estabelecimento de ensino deverá comparar o
currículo, especificar as adaptações a que o aluno estará sujeito, currículo, especificar as adaptações a que o aluno estará sujeito, elaborar um plano próprio, flexível e adequadoelaborar um plano próprio, flexível e adequado
a cada caso e, ao final do processo, a cada caso e, ao final do processo, elaborar a ata de resultados elaborar a ata de resultados e registrá-lose registrá-los no no
Histórico Escolar do aluno e no Relatório Final encaminhado à SEED.Histórico Escolar do aluno e no Relatório Final encaminhado à SEED.
ALUNO ESTRANGEIRO!
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ATENÇÃO PARA OS ALUNOS CONCLUINTES ENSINO MÉDIO
2010
CONCLUINTES 2010
DEVEM TER CURSADO AS DISCIPLINAS DE FILOSOFIA E
SOCIOLOGIA PELO MENOS 2 X DURANTE O CURSO.
OBSERVAR :
- ADAPTAÇÕES E DEPENDENCIAS NÃO
CUMPRIDAS.VER: Instrução
nº11/2009-SUED/SEED
DO CONTRÁRIO DEVERÃO
FAZER ADAPTAÇÃO.
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TÍTULO IV
DA REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS FEITOS NO EXTERIOR
Art. 30 – Para revalidação de certificados e diplomas ou reconhecimento de estudos
completos realizados em estabelecimento situado no exterior, devem ser
credenciados pelo CEE, estabelecimentos de ensino reconhecidos da rede pública.
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Art. 35
O aluno oriundo de país estrangeiro que não apresentar documentação escolar e
condições imediatas para classificação, deverá ser matriculado
na série compatível com sua idade, em qualquer época do ano, ficando a escola
obrigada a elaborar plano próprio para o desenvolvimento de conhecimentos e
habilidades necessárias para o prosseguimento de seus estudos.
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TÍTULO V
REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLARDel.09/01-CEE
Instrução nº 01/09 - SEED/DAE/CDE
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O Art. 36 e art. 38 foram alterados pela DEL. Nº
07/05.
Passando a ter a seguinte redação:
![Page 53: DELIBERAÇÃO Nº09/01-CEE. DEL. Nº 09/01 Matrícula: Matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial. Aproveitamento de estudos:](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022050710/552fc132497959413d8d64fb/html5/thumbnails/53.jpg)
Art. 36
No caso de denuncia ou suspeita de irregularidade na vida escolar do aluno, a Secretaria de Estado da
Educação procederá à verificação mediante processo adequado.
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Art. 38
Os estabelecimentos integrantes do Sistema Estadual de Ensino ficam autorizados a proceder à
regularização de vida escolar do Ensino Fundamental, Ensino Médio e suas modalidades...
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Art. 42
É de competência da SEED manifestar-se sobre regularização de vida escolar
no caso de:
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I – documentos escolares com suspeita de falsificação;
II – aluno proveniente de estabelecimento não autorizado;
III – aluno que ingresse com idade inferior à permitida pela legislação.
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TÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 – Para fins previstos nesta Deliberação não será permitida
a figura do aluno ouvinte.
![Page 58: DELIBERAÇÃO Nº09/01-CEE. DEL. Nº 09/01 Matrícula: Matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial. Aproveitamento de estudos:](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022050710/552fc132497959413d8d64fb/html5/thumbnails/58.jpg)
REGISTROINSTRUÇÃO Nº01/09 -
Normatiza os procedimentos para Regularização de Vida Escolar no
Ensino Fundamental e Médio, Educação de Jovens e Adultos,
Educação Profissional Técnica de nível médio e Formação de
Docentes em nível médio, na modalidade normal.
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ESCOLA - NRE - ESCOLA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR EF, EM, EJA e Educação Profissional
• Prosseguimento de estudos na série seguinte apesar da desistência ou reprovação na série;
• Lacuna de uma ou mais séries;• Promoção indevida;
• Lacuna curricular por ter deixado de cumprir adaptações ou dependências;
• Ingresso no Ensino Médio com dependência em disciplina do Ensino Fundamental;
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ESCOLA - NRE - ESCOLAREGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
• Matrícula de aluno egresso de Programa de Educação Especial ou com estudos fora
do processo escolar sem o processo de classificação;
• Processo de reclassificação sem atendimento à legislação;
• Matrícula com declaração errônea de transferência;
• Estudos realizados em ordem cronológica irregular.
![Page 61: DELIBERAÇÃO Nº09/01-CEE. DEL. Nº 09/01 Matrícula: Matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial. Aproveitamento de estudos:](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022050710/552fc132497959413d8d64fb/html5/thumbnails/61.jpg)
ESCOLA - NRE - CDE - ESCOLAREGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
• Estudos realizados com documentos escolares falsos ou adulterados;
• Aluno proveniente de estabelecimento de ensino não autorizado;
• Aluno que ingresse com a idade inferior à permitida.
![Page 62: DELIBERAÇÃO Nº09/01-CEE. DEL. Nº 09/01 Matrícula: Matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial. Aproveitamento de estudos:](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022050710/552fc132497959413d8d64fb/html5/thumbnails/62.jpg)
Ou seja, PREVÊ:1.Regularização de vida escolar de aluno em
curso;
2. Regularização de vida escolar de aluno que concluiu o curso;
3. Regularização de série/ano/período/semestre/etapa/curso e
outros;
4.Regularização de disciplinas;
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REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E ED.
PROFISSIONAL
Documentos Necessários para envio ao NRE:
• Justificativa da Direção,
• Ficha Individual e ou Histórico Escolar, quando for o caso.