delegacias da mulher Érica canuto promotora de justiça coordenadora do namvid
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DELEGACIAS DA DELEGACIAS DA MULHERMULHER
Érica CanutoÉrica Canuto
Promotora de JustiçaPromotora de Justiça
Coordenadora do NAMVIDCoordenadora do NAMVID
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MARCOS NO ENFRENTAMENTO À MARCOS NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNEROVIOLÊNCIA DE GÊNERO
Década de 1980 Década de 1980 - processo de redemocratização do Brasil – Criadas as - processo de redemocratização do Brasil – Criadas as Delegacias de Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência e instrumento Delegacias de Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência e instrumento de participação e democratização das gestões por meio dos Conselhos de de participação e democratização das gestões por meio dos Conselhos de Direitos das MulheresDireitos das Mulheres em âmbito nacional e em alguns estados brasileiros.em âmbito nacional e em alguns estados brasileiros.
A A Constituição Federal de 1988 Constituição Federal de 1988 é um marco na história dos direitos é um marco na história dos direitos humanos no Brasil e, especialmente, dos direitos humanos das mulheres. É humanos no Brasil e, especialmente, dos direitos humanos das mulheres. É um marco também no repúdio à violência doméstica e familiar colocando-a um marco também no repúdio à violência doméstica e familiar colocando-a como uma questão de Estado em seu artigo 226, §8º.como uma questão de Estado em seu artigo 226, §8º.
Em 1991Em 1991, quando o Superior Tribunal de Justiça repudiou a nefasta “tese , quando o Superior Tribunal de Justiça repudiou a nefasta “tese da legítima defesa da honra” ao caracterizá-la como antijurídica e da legítima defesa da honra” ao caracterizá-la como antijurídica e expressão da violência de gênero, uma vez que trata-se do uso do poder expressão da violência de gênero, uma vez que trata-se do uso do poder masculino sobre a mulher.masculino sobre a mulher.
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Introdução na ordem jurídica nacional de Introdução na ordem jurídica nacional de instrumentos legais de proteção aos direitos instrumentos legais de proteção aos direitos humanos, assinados e ratificados pelo Estado humanos, assinados e ratificados pelo Estado
brasileirobrasileiro
• Convenção sobre a Eliminação de todas as formas Convenção sobre a Eliminação de todas as formas Discriminação contra a Mulher – CEDAW (1979)Discriminação contra a Mulher – CEDAW (1979)
• Convenção Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Convenção Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres - Convenção de Belém do Para (1994)contra as Mulheres - Convenção de Belém do Para (1994)
Criação da SPM – Secretaria de Políticas para as Mulheres Criação da SPM – Secretaria de Políticas para as Mulheres (2003)(2003)
Sancionada a Sancionada a Lei 11.340/2006 Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha - Lei Maria da Penha (2006)(2006)
Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2007)Mulheres (2007)
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RECENTE ESTUDO DA RECENTE ESTUDO DA OMS/ONUOMS/ONU
20 de junho de 201320 de junho de 2013 35% das mulheres de todo o mundo 35% das mulheres de todo o mundo
sofrem violência domésticasofrem violência doméstica Problema de saúde pública de Problema de saúde pública de
proporções epidêmicasproporções epidêmicas
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Mapa da violência 2013Mapa da violência 2013
Divulgado pelo CEBELA – Centro de Divulgado pelo CEBELA – Centro de Estudos Latino-Americanos.Estudos Latino-Americanos.
Houve um aumento de 191,7% de Houve um aumento de 191,7% de homicídios praticados contra mulheres homicídios praticados contra mulheres entre 2001 e 2011. entre 2001 e 2011.
Nesse quadro, o Nesse quadro, o Rio Grande do Norte Rio Grande do Norte está na ponta da tabela com relação aos está na ponta da tabela com relação aos demais Estados da federação, ocupando demais Estados da federação, ocupando a a 3ª posição3ª posição, atrás da Bahia e da , atrás da Bahia e da Paraíba. Paraíba.
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A violência de gêneroA violência de gênero (...) violência quer dizer o uso da força física, psicológica (...) violência quer dizer o uso da força física, psicológica
ou intelectual para obrigar outra pessoa a fazer algo que ou intelectual para obrigar outra pessoa a fazer algo que não está com vontade; é constranger, é tolher a não está com vontade; é constranger, é tolher a liberdade, é incomodar, é impedir a outra pessoa de liberdade, é incomodar, é impedir a outra pessoa de manifestar seu desejo e sua vontade, sob pena de viver manifestar seu desejo e sua vontade, sob pena de viver gravemente ameaçada ou até mesmo ser espancada, gravemente ameaçada ou até mesmo ser espancada, lesionada ou morta, enfim, é uma violação dos direitos lesionada ou morta, enfim, é uma violação dos direitos essenciais do ser humano. (QUEIROZ, 2008, p. 20)essenciais do ser humano. (QUEIROZ, 2008, p. 20)
Agressão físicaAgressão física Agressão psicológicaAgressão psicológica Agressão moralAgressão moral Agressão sexualAgressão sexual Agressão patrimonialAgressão patrimonial
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PATRIARCALISMO PATRIARCALISMO E RELAÇÕES DE E RELAÇÕES DE
PODERPODER
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DELEGACIAS DA DELEGACIAS DA MULHERMULHER
CRIADAS NA DÉCADA DE 80CRIADAS NA DÉCADA DE 80 FINALIDADEFINALIDADE
Investigar e prevenir crimes e Investigar e prevenir crimes e contravenções contra mulheres contravenções contra mulheres baseados em relação de gênerobaseados em relação de gênero
NORMAS TÉCNICAS – SPM – 2010NORMAS TÉCNICAS – SPM – 2010 DIRETRIZESDIRETRIZES
Papel de prevenção e repressãoPapel de prevenção e repressão
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ACOLHIMENTOACOLHIMENTO ESCUTA ATIVAESCUTA ATIVA
Escuta atenta, profissional, observadora, Escuta atenta, profissional, observadora, propiciando o rompimento do silêncio. Sigilopropiciando o rompimento do silêncio. Sigilo
ABERTURA PARA NARRATIVA DO ABERTURA PARA NARRATIVA DO HISTÓRICO DA AGRESSÃOHISTÓRICO DA AGRESSÃO
ATENDIMENTO HUMANIZADO ATENDIMENTO HUMANIZADO ATENDER SEM PRECONCEITOATENDER SEM PRECONCEITO EQUIPE QUALICADAEQUIPE QUALICADA CONHECIMENTO SOBRE AS INFORMAÇÕES CONHECIMENTO SOBRE AS INFORMAÇÕES
POSSÍVEIS DE ENCAMINHAMENTO A POSSÍVEIS DE ENCAMINHAMENTO A SERVIÇOSSERVIÇOS
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PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS
PRIMAZIA DOS DIREITOS PRIMAZIA DOS DIREITOS HUMANOSHUMANOS
IGUALDADE, NÃO IGUALDADE, NÃO DISCRIMINAÇÃO E DIREITO A DISCRIMINAÇÃO E DIREITO A UMA VIDA SEM VIOLÊNCIAUMA VIDA SEM VIOLÊNCIA
ATENDIMENTO INTEGRALATENDIMENTO INTEGRAL CELERIDADECELERIDADE ACESSO À JUSTIÇAACESSO À JUSTIÇA
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RECURSOS HUMANOSRECURSOS HUMANOS
CAPACITAÇÃO ESPECÍFICACAPACITAÇÃO ESPECÍFICA
MÍNIMO DE 2 ANOS NA MÍNIMO DE 2 ANOS NA ATIVIDADEATIVIDADE
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INFRAESTRUTURAINFRAESTRUTURA
COMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃO TRANSPORTETRANSPORTE ARMAMENTOARMAMENTO INFORMÁTICAINFORMÁTICA DIVERSOSDIVERSOS ÁREA PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAÁREA PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SEPARAÇÃO DA RECEPÇÃO – SEPARAÇÃO DA RECEPÇÃO –
AGRESSOR E VÍTIMAAGRESSOR E VÍTIMA
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HORÁRIO DE HORÁRIO DE ATENDIMENTOATENDIMENTO
24 horas24 horas
7 dias na semana7 dias na semana
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ESTRUTURA IDEALESTRUTURA IDEALCATEGORIA PROFISSIONAL
ATÉ 100 MIL HABITANTES
ATÉ 300 MIL HABITANTES
ATÉ 500 MIL HABITANTES
ACIMA DE 1 MILHÃO DE HABITANTES
DELEGADO (A)
02 03 04 05
AGENTES 21 42 63 84
APOIO ADMINISTRATIVO
02 04 06 08
SERVIÇOS GERAIS
01 02 03 04
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ESTRUTURA - DEAMS ESTRUTURA - DEAMS NO RIO GRANDE DO NO RIO GRANDE DO
NORTENORTE DEAM – Natal Ribeira (Zona Sul,
Leste e Oeste) Criação: Decreto nº 9.561, de
12/05/1986 Delegada Titular: Karem Cristina Lopes Nº Delegado Adj. PC: 01 (hum) Nº Agente PC: 10 (dez) (03 de licença
médica) Nº Escrivão PC: 04 (quatro)
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DEAM – Mossoró Criação: Decreto nº 1.829, de
30/09/1993 Delegada Titular:Cristiane
Magalhães Ribeiro Nº Agente PC: 06 (seis) Nº Escrivão PC: 01 (hum)
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DEAM – Parnamirim Criação: Decreto nº 17.042, de
29/08/2003 Delegada Titular:Dulcineia Maria da
Silva Costa Nº Agente PC: 14 (quatorze)
(01 Licença médica e 01 licença maternidade)
Nº Escrivão PC: 01 (hum)17
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DEAM – Natal (Zona Norte) Data criação/inauguração 25 de
novembro de 2003 Delegada Titular:Rafaela Ludimila
Dantas Nº Agente PC: 11 (onze) (01
de licença médica) Nº Escrivão PC: 01 (um)
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DEAM – Caicó Criação: Decreto nº 17.684, de
28/06/2004 Delegada Titular:Ana Paula Diniz
Lima Nº Agente PC: 03 (três) Nº Escrivão PC: 01 (hum)
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ESTATÍSTICASESTATÍSTICAS
DELEGACIASB. O.
Lesão Corporal
Ameaça
Estupro
Homicídio Inquéritos
Flagrantes
DEAM Zona Sul 3.402 873 1.288 19 01 784
115
DEAM Zona Norte 1.973 483 1.009 08 02
542 105
DEAM Parnamirim
1.323 457 700 00 03
374 39
DEAM Mossoró 1.061 281 642 25 9
624 101
DEAM Caicó 377 91 194 09
12
140 48
TOTAL 8.136 2.185 3.833 61 27 2464 408
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ESTATISTICA DAS DEAMs – ANO 2012
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Delegacias B. O.
Lesão Corporal
Ameaça
Estupro
Homicídio Inquéritos
Flagrantes
DEAM Zona Sul 1.356
372 70018 02 376 58
DEAM Zona Norte 739 159 352 04 01 253 52
DEAM Parnamirim
492 167
245 03 04 177 14
DEAM Mossoró 463 165
296 35 06 317 41
DEAM Caicó 269 50
127 01 01 122 39
TOTAL 3.319
913 1.720 61 14 1.245 204
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ESTATISTICA DAS DEAMs – ANO 2013 (JANEIRO a JUNHO)
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EM 2006 EXISTIAM NO BRASIL 394 EM 2006 EXISTIAM NO BRASIL 394 DELEGACIAS ESPECIALIZADAS NO DELEGACIAS ESPECIALIZADAS NO ATENDIMENTO À MULHERATENDIMENTO À MULHER
EM 2010, O NÚMERO SUBIU PARA EM 2010, O NÚMERO SUBIU PARA 475475
POSTOS DE ATENDIMENTO E POSTOS DE ATENDIMENTO E NAMISNAMIS
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DEAMsDEAMs
UMA DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE UMA DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 8º , IV)DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 8º , IV)
PARTE DA RESPOSTA COORDENADA PARTE DA RESPOSTA COORDENADA NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER, NA DE GÊNERO CONTRA A MULHER, NA GARANTIA DOS SEUS DIREITOS GARANTIA DOS SEUS DIREITOS HUMANOSHUMANOS
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