defensoria publica - cartilha_nare ( orientando e defendendo )

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    Centro de Estudos da Defensoria Pblica

    NARE Ncleo de Atendim ento Referencial Tel: (091) 3201-2686/2670/ Fax: 3201-2741E-mail: [email protected]

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    APRESENTAO

    A Defensoria Pblica uma instituio independente que atua na concretizao da

    democracia brasileira e na implementao da cidadania aos necessitados, na medida em que

    garante a estes, com eficincia e qualidade, a orientao, a assistncia jurdica e o amplo

    acesso ao Judicirio, prevenindo e resolvendo questes jurdicas e sociais, de forma

    isonmica e equilibrada, tanto extrajudicialmente, quanto judicialmente.

    O fundamento da existncia da Defensoria Pblica repousa no Art. 5, inciso LXXIV da

    Constituio Federal, que impe que o Estado prestar assistncia jurdica integral e gratuita

    aos que comprovarem insuficincia de recurso. J o Art. 134 da Constituio Federal definiu o

    modelo pblico de prestao do servio e identificou a Defensoria Pblica como a instituio

    incumbida dessa tarefa.

    A presente publicao pretende trazer informaes bsicas aos tcnicos, estagirios,

    servidores e usurios da Defensoria Pblica, sendo imprescindveis, para a compreenso do

    sistema de atuao no atendimento referencial da instituio e os procedimentos adotados na

    rea cvel. Pretende ainda, divulgar informaes quanto aos tipos de aes e documentos

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    necessrios para a propositura das mesmas, alm de possibilitar o acesso de contatos com

    todas as unidades da Defensoria Pblica e rgos afins.

    Esta Cartilha representa no s exerccio do dever institucional, no que tange a

    informao de procedimentos internos de atuao institucional, na busca de uma melhor

    qualidade de atendimento, mas acima de tudo, o compromisso scio-educacional na defesa e

    proteo da garantia aos direitos dos cidados, como verdadeira garantia de cidadania.

    Antnio Roberto Figueiredo Cardoso

    Defensor Pblico Geral do Par

    INFORMAES GENERICAS E DOCUMENTOS BSICOS E NECESSRIOS PARA

    AJUIZAMENTO DAS AES ABAIXO DISCRIMINADAS

    Obs: Os documentos devero ser apresentados pelo assistido em cpia simples.

    AES NOS JUIZADOS DA INFNCIA E DA JUVENTUDE

    As aes abaixo discriminadas s devero ser ajuizadas no juizado da infncia e juventude

    se a criana/adolescente estiver em situao de vulnerabilidade social e pessoal.

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    Fundamentao legal, Constitu io Federal/88 (art.226) e Lei n. 8.069/90 , Cdigo Civi l e

    Processo Civil.

    SEO CVEL

    1 ) Processo de Conhecimento:

    1 .1 -Ao Civil Pblica : Lei n 7.347/85 e Lei n 1 1 .448/07 e Lei .8069/90

    um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado defesa de

    interesses difusos da sociedade e excepcionalmente para a proteo de interesses

    coletivos e/ou individuais homogneos e ainda, para garantir a efetivao dos direitos da

    criana e do adolescente previstos no ECA(art. 208).

    A Lei 11.448, de 15/01/2007 alterou o Art. 5 da lei 7.347/85 conferindo legitimidade

    Defensoria Pblica para propor Ao Civil Pblica.

    Nesta ao o Defensor deve juntar todos os documentos que comprove a inexistnciados programas e servios a ser ofertado pela entidade obrigada ou poder pblico

    municipal ou estadual.

    1 .2-Alimentos: Lei n 5.478, de 25/07/1968 e Lei 8069/90 (ECA. art.22)

    A presente ao de rito especial, devendo ser ajuizada junto Vara da Infncia

    e Juventude independe de anterior concesso dos benefcios da gratuidade.

    O objetivo da referida ao a obteno de penso alimentcia para a criana/

    adolescente que esteja em vulnerabilidade pessoal em face do abandono material do pai

    ou me ou outro parente que esteja obrigada a sustentar os mesmos.

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    > No existe um valor predefinido para a penso alimentcia, depende da necessitada de

    quem solicita e da possibilidade de quem deve pagar.

    Documentos Necessrios:

    Cdula de identidade e CPF da requerente; Certido de nascimento da criana ou adolescente; Comprovante de residncia da requerente; Endereo e CEP da residncia do requerido; Certido de nascimento do(s) filho(s) menor (s); Nome completo da firma com o respectivo endereo e CEP, se o requerido for

    empregado;

    Se a requerente tiver conta corrente trazer o nmero da conta como nome do banco erespectivo endereo.

    1 .3- Adoo c/c destituio do poder famil iar : Art. 39 e segtes da Lei n 8.069/90(ECA),

    artigo 1 .618 e segts. do Cdigo Civil Brasileiro e art. 227 6 da Constituio Federal.

    O que Adoo ?

    Corresponde ao ato jurdico que cria, entre duas pessoas, uma relao anloga,

    que resulta da paternidade e filiao legitima, mais do que um ato jurdico, um ato de

    amor.

    O maior requisito para adotar uma criana, a disponibilidade de amar. Ser pai

    ou me, no s gerar, antes de tudo, amar.

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    Documentos Necessrios:

    Certido de nascimento da criana ou adolescente; Certido de casamento ou nascimento do(s) adotante(s); Comprovante de residncia dos adotantes; Carteira de identidade e CPF do(s) adotante(s); Declarao de idoneidade dos adotantes(s)(modelo defensoria); Atestado de sanidade fsica e mental do(s) adotante(s)( posto de sade); Comprovante de renda do(s) adotantes; Havendo o consentimento dos pais, estes devem assinar uma declarao consentindo

    com a adoo. (modelo defensoria), anexando a carteira de identidade com CPF e

    comprovante de residncia dos mesmos, se tiverem endereo certo;

    Se no houver o consentimento dos pais, apresentar declarao de 02 testemunhasconfirmando que o(s) adotante(s) j tem a guarda de fato da criana ou adolescente;

    em razo do abandono por parte dos Pais biolgicos.

    1 .4- Autor izao judicia l: art igo 83 e segtes da Lei n 8.069/90(ECA)

    o documento judicial que permite que a criana (at 12 anos incompletos), viaje para

    fora do seu domicilio desacompanhado dos Pais ou responsvel, de ascendente ou

    colateral maior at o terceiro grau, de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai,

    me ou responsvel. Pode ser requerido pelos Pais ou representante legal diretamente na

    Vara da Infncia e Juventude

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    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente. Certido de nascimento do infante. Comprovante de residncia do requerente.

    1 .5- Apelao- art. 1 98 da lei n 8.069/90 e art. 496 e segts do CPC

    O recurso de apelao poder ser interposto ao Tribunal de Justia contra as decises

    do Juiz da infncia e juventude, tanto das decises nas aes de proteo, quanto das

    decises nos procedimentos para apurao de ato infracional.

    Regra geral o recurso recebido apenas no efeito devolutivo. O prazo para recorrer

    de responder e de 10(dez) dias, conforme estabelece o inciso II do artigo supra

    mencionado.

    1 .6- Agravo de Instrumento- art. 1 98 da Lei n 8.069/90 e 496 e segts do CPC

    O recurso de agravo cabe das decises interlocutrias proferidas pelo Juiz da infncia e

    juventude no curso do processo. O agravo segue o rito do sistema recursal do Cdigo de

    Processo Civil, adapdando-se as regras previstas nos incisos I a VIII do artigo acima citado.

    1 .7- Embargos de Declarao- art.1 98 da lei n 8.069/90 e ar t. 535 e segtes do CPC

    Cabem embargos de declarao nas circunstancias previstas nos incisos I e II do artigo

    acima mencionado. O prazo para sua interposio de 05 (cinco) dias da intimao da

    sentena ou acrdo.

    1 .10- Guarda Judicial . art .33 e seguintes da Lei n8.069/90.

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    A guarda judicial tem como objetivo regularizar a posse de fato da criana/adolescente,

    podendo ser deferida, liminar ou acidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoo.

    A guarda s ser deferida fora destas situaes anteriormente expostas, para atender

    situaes peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsvel.

    Documentos necessrios:

    Certido de nascimento da criana ou adolescente. Certido de casamento ou nascimento do(s) requerente(s); Comprovante de residncia dos requerentes; Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s); Declarao de idoneidade dos requerentes(s)(modelo defensoria); Atestado de sanidade fsica e mental do(s) requerentes(s);( posto de sade) Comprovante de renda do(s) requerentes; Havendo o consentimento dos pais biolgicos, estes devem assinar uma declarao

    consentindo com a guarda. (modelo defensoria), anexando a carteira de identidade com

    CPF e comprovante de residncia dos mesmos, se tiver endereo certo;

    Se no houver o consentimento da me, apresentar declarao de 02 testemunhasconfirmando que o(s) requerentes(s) j tem a guarda de fato da criana ou

    adolescente;

    1 .8 - Mandado de Segurana. Lei n 1 2.016/09 e art . 5 inciso LXIX da CF /88.

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    Esta ao visa proteger direito liquido e certo, no amparado por hbeas corpus ou

    hbeas data, quando o responsvel pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade

    pblica ou agente de pessoa jurdica no exerccio de atribuies do Poder Pblico, e o que

    diz a Constituio Federal. Poder ser ajuizada na Vara da Infncia e Juventude em defesa

    dos direitos lquidos e certos de criana e adolescente em situao de risco ou

    vulnerabilidade pessoal/social.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do representante legal da criana/adolescente; Registro de nascimento da criana/adolescente e cdula de identidade se tiver; Comprovante de residncia do representante legal; Documento que comprove a leso ao direito liquida e certo da criana/adolescente Provas documentais e periciais, se houver; Qualificao completa da autoridade coatora.

    1 .9-Perda/Suspenso do Poder Familiar - art. 24 e 155 e segts da Lei n 8.069/90

    A ao de destituio/suspenso do poder familiar se dar em razo de atos ou

    omisso dos pais quanto aos deveres, que coloque os filhos em situao de risco ou

    vulnerabilidade/pessoal e social, geralmente ocorre por abandono, maus tratos e abuso

    sexual.

    O procedimento para a perda ou a suspenso do poder familiar ter inicio por

    provocao do Ministrio Pblico ou por quem tenha legtimo interesse para faz-lo .

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    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente legitimado. Certido de nascimento da criana/adolescente; Relatrio social do abrigo, conselho tutelar ou equipe interdisciplinar que comprove que

    os pais infringiram os deveres inseridos ao poder familiar no caso de perda ou

    suspenso.

    Endereo com CEP residencial do requerido.

    1 .10-Regular izao do Registro Civil - Lei n 8.069/90, Art. 1020.

    O pedido de regularizao do registro civil da criana e do adolescente junto Vara

    do Juizado da Infncia se d quando os pais ou responsveis deixam de requerer ao

    Cartrio de Registro Civil o respectivo registro.

    Geralmente a criana/adolescente que no possui o registro de nascimento foi

    abandonada pelos pais nos abrigos ou entregues para terceiros. Pode-se cumular o pedido

    de regularizao de registro civil com o de adoo.

    Documentos necessrios:

    Certido de batismo se houver;Declarao de nascido vivo, se houver; Demais documentos que comprovem o nascimento; Se possvel indicar os dados completo do registrando, nome dos pais e avs;

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    1 .11 -Remoo, Modificao e Dispensa de Tutor - Cdigo Civil, art. 1728.

    Esta ao visa remover, modificar ou dispensar o tutor da ao de tutela que tramitou

    perante justia. Geralmente ocorre em razo da falta dos deveres, negligncia,

    prevaricao ou incapacidade do tutor.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Certido de nascimento da criana ou adolescente; Certides de bito dos pais ou comprovante que estes esto desaparecidos Declarao de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria); Atestado de sanidade fsica e mental do requerente; Sentena judicial de tutela; Qualificao completa do tutor com endereo e CEP da residncia do mesmo; Documentos/testemunhas que possam comprovar motivos da remoo, modificao ou

    dispensa do tutor;

    Outros documentos que comprove o alegado.

    1 .12- Suprimento de Consentimento para Viagem/Casamento- art. 1 517 e segtes do

    Cdigo Civil e Lei n 8.069/90.

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    O pedido de suprimento de consentimento para viagem da criana e

    adolescente ao exterior, ou casamento de adolescente maior de 16 anos de idade ao

    juiz da infncia, ocorre quando h a negativa de autorizao por um dos pais ou em

    razo de sua ausncia.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente. Certido de nascimento do infante/adolescente. Comprovante de residncia do requerente Outros documentos necessrios para instruir a ao.1 .13-Tutela art. 1 728 e segts do Cdigo Civil e ar t. 36 e segtes da Lei n8.069/90.

    Pretende-se com esta ao regularizar a situao de criana e adolescente cujos

    pais so falecidos ou decaram do poder familiar. Pode ser cumulado a ao com a de

    destituio do poder familiar, em decorrncia de abandono , abuso e maus tratos.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Certido de nascimento da criana ou adolescente; Certides de bito dos pais ou comprovante que estes esto desaparecidos; Declarao de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria); Atestado de sanidade fsica e mental do requerente; Outros documentos que comprove o alegado.

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    2) Aes de Execuo

    2.1-Execuo de Alimentos (se houver pedido de pr iso ser cobrado apenas os trs(03)

    lt imos meses ). Lei n 5. 478/68 e art. 732 e segtes do CPC

    A execuo dos alimentos ocorre em razo do no pagamento dos alimentos decretados

    judicialmente ou por acordo judicial ou extrajudicial referendado pelo defensor pblico.

    Somente poder ser pedido a priso do devedor quanto ao atraso do pagamento dos trs

    ltimos meses dos alimentos devido. A ao de execuo de alimentos poder tambm ser

    ajuizada com fundamento no artigo646 e segtes do CPC.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF da requerente/ representante; Certido de nascimento dos filhos menores; Cpia da sentena judicial que decretou ou fixou os alimentos; Demonstrativo atualizado do dbito; Endereo completo com o CEP do executado.

    3- Aes Cautelares

    3.1 - Busca e Apreenso artigo 839 segts do CPC e Lei n 8.069/90.

    Esta ao tem como finalidade resgatar a criana/adolescente do poder de

    quem a detenha injustamente. parte legtima para requerer, os Pais no exerccio do

    poder familiar ou representante legal.

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    Documentos necessrios:

    Carteira de identidade e CPF do requente; Comprovante de residncia do requerente; Qualificao e endereo com o CEP residencial do requerido (pessoa que detem em

    seu poder ilegalmente a criana ou adolescente);

    Certido de nascimento da criana ou adolescente; Outros documentos que comprove o alegado.

    3.2-Cautelar Inominada - CPC, art. 798 e seguintes.

    A ao cautelar inominada visa resguardar direitos da criana/adolescente, quando houver

    fundado receio de leso grave e de difcil reparao, antes do julgamento da lide.

    Documentos necessrios:

    Carteira de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Qualificao e endereo com o CEP residencial do requerido; Certido de nascimento da criana ou adolescente. Outros documentos que comprove o alegado.

    SEO INFRACIONAL

    4) Da Apurao de Ato Infracional-

    4.1 - Defesa Prvia- 3 do art. 1 86 da Lei n 8.069/90

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    Aps a oitiva do adolescente com nomeao do Defensor para patrocinar a defesa

    do mesmo, este ter o prazo de 06(seis) diasj contado em dobro para apresentar

    defesa prvia. Poder tambm nesta mesma pea apresentar os documentos abaixo e o

    rol de testemunhas e os para serem ouvidas pelo Juzo.

    Relao de documentos:

    Comprovante de matrcula escolar; Comprovante de residncia; Comprovante de trabalho; Comprovante de cursos profissionalizantes; Relao com nome e endereo das testemunhas de defesa; Outros documentos necessrios defesa.

    4.2-Alegaes Finais- 4 do art.1 86 da Lei n 8.069/90.

    Esta defesa dever ser feita pelo Defensor em favor do adolescente na audincia de

    Instruo e Julgamento ou aps a realizao da mesma. Poder ser ofertada de forma oral

    ou escrita.

    Se oral feita na audincia aps a manifestao da promotoria. Ressaltando, que a defesa

    no poder concordar com aplicao de medida privativa de liberdade ao adolescente, sob

    pena de ferir o principio constitucional do contraditrio e da ampla defesa.

    4.3- Aplicao de Medidas Protet ivas.Art. 1 01 da Lei n 8.069/90

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    O Defensor poder requerer ao Juiz nas alegaes finais, a aplicao de medidas

    protetivas previstas no art. 101 do ECA, em favor do adolescente, se comprovado que este

    necessita em razo de sua vulnerabilidade social e pessoal.

    4.4- Desinternao Constituio Federal/88 e Lei n8.069/90

    O Defensor poder requerer a desinternao do adolescente nas seguintes situaes:

    O ato infracional atribudo ao adolescente for de menor potencial ofensivo; estiver

    extrapolado o prazo da internao provisria, falta de fundamentao na deciso de

    internao; etc. O Defensor poder ainda, juntar ao pedido de desinternao os seguintes

    documentos:

    Cdula de Identidade do adolescente; Comprovante de residncia; Comprovante de matricula escolar; Comprovante de cursos profissionalizantes; Outros documentos necessrios defesa.

    4.5-Hbeas Corpus Prevent ivo/Liberatr io - Constituio Federal e art. 647 e seguintes do

    CPP.

    Este remdio, seja de carter preventivo ou liberatrio, tem como escopo resguardar

    o adolescente de uma apreenso ilegal ou liber-lo de uma internao que est sendo

    mantida de forma ilegal. Poder ser ajuizada junto ao Juiz da Infncia e Juventude quando

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    a ameaa ou apreenso advm de autoridade policial, porm quando esta ameaa ou

    apreenso parte da autoridade judiciria, esta medida dever ser requerida junto ao

    Tribunal. Devem ser anexados ao pedido os seguintes documentos:

    Cdula de identidade do adolescente e requerente; Nome e qualificao completa da autoridade coatora; Comprovante de residncia do paciente; Outros documentos que comprove a ameaa ou apreenso ilegal do adolescente.Incidente de insanidade mental

    5- Execuo de Medidas Scio Educativas

    5.1- Progresso de Medida- Educativa art. 112 da Lei 8.069/90

    Ocorre naquelas situaes em que o adolescente est cumprindo medida mais gravosa

    por um determinado perodo(internao). Nesta situao o Defensor aps o relatrio

    avaliativo da equipe tcnica da entidade, poder requerer a progresso para uma medida

    mais branda (semi liberdade), liberdade assistida ou prestao de servio comunidade).

    5.2-Encerramento da Execuo da Medida Educativa.

    O Defensor dever requerer o encerramento desta medida aps a comprovao emitida

    pelo relatrio da equipe tcnica do juizado, de que o adolescente, alm de j ter cumprido o

    perodo determinado pelo Juiz para cumprimento da medida, j est apto a se reintegrar ao

    convvio social.

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    5.3-Manifestao da defesa nos relatrios avaliativos do adolescente. Lei n

    8.069/90

    Todas as vezes que a equipe tcnica apresentar ao Juiz este deve dar vistas ao defensor

    para manifestao quanto ao contedo do relatrio, podendo este em defesa do

    adolescente, e com base na manifestao da equipe tcnica requerer as medidas que

    entender conveniente.

    AES CVEIS

    1 ) Outros Procedimentos

    1 .2-Exibio de Documentos e coisas - art . 355 do CPC

    A parte interessada em ter/ver nos autos documentos ou coisas que se ache em poder da

    outra parte litigante, poder requerer ao Juiz que esta se manifeste no prazo legal sobre o

    pedido, decidindo s obre a exibio, se ficar provado que este detem o documento ou coisa

    em seu poder.

    Documentos necessrios

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante da existncia dos documentos ou coisas em poder do requerido; Qualificao e endereo com CEP da residncia do requerido;

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    19

    1 .3-Incidente de Falsidade - art. 390 do CPC

    Este incidente poder ser suscitado pela parte e tem lugar em qualquer tempo e grau de

    jurisdio, quanto falsidade de documento anexado a ao. O juiz ordenar o exame pericial

    do documento, se parte que produziu no solicitar a sua retirada dos autos. O processo

    principal ficar suspenso at a deciso sobre o incidente de falsidade.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante da existncia dos documentos ou coisas em poder do requerido; Qualificao e endereo com CEP da residncia do requerido;

    1 .4-Oposio - art. 56 do CPC

    Esta ao poder ser ajuizada por quem tenha interesse sobre a coisa ou o direito sobre o

    que controvertem autor e ru. A ao ser distribuda por dependncia, e os opostos (autor e

    ru da ao) sero citados para contestar o pedido.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Prova documental ou/e testemunhal do direito alegado; Qualificao e endereo com CEP da residncia do requerido;

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    1 .5-Remoo de inventariante art. 995 do CPC

    A parte legitima e interessada poder requerer a remoo do inventariante quando este

    descumprir com os deveres inerentes ao cargo, cujo pedido correr em apenso aos autos do

    inventario.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Qualificao e endereo com CEP da residncia do requerido; Provas de que o inventariante deve ser removido do cargo; Identificao pelo nmero do processo da ao de inventario em tramitao na justia.

    1 .6- Rescisria - art. 485 do CPC

    A ao rescisria tem lugar quando a sentena de mrito de uma ao j transitada em

    julgado, foi dada em desacordo com as normas legais previstas nos incisos I a IX do artigo

    485 do CPC.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente legitimado; Comprovante de residncia; Cpia autentica da sentena ou acrdo a ser rescindido.

    2) Cautelares

    2.1 - Alimentos Provisionais - art. 852 e segtes do CPC.

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    A cautelar dos alimentos provisionais poder ser requerida pela parte legtima nos autos da

    ao de separao, divrcio e anulao de casamento, desde que separados de fato; nos

    autos da ao de alimentos e nos demais casos previstos em lei.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF da requerente; Certido de nascimento da criana ou adolescente; Comprovante de residncia da requerente; Endereo e CEP da residncia do requerido; Certido de nascimento do(s) filho(s) menor (es); Nome completo da firma com o respectivo endereo e CEP, se o requerido for

    empregado;

    Se a requerente tiver conta corrente trazer o nmero da conta como nome do banco erespectivo endereo.

    2.2-Apreenso de Ttulos- art.882 do CPC e Lei n 9.492/97

    Esta Cautelar tem como fundamento a apreenso de ttulo no restitudo ou sonegado pelo

    emitente.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante da existncia do direito por documentos ou testemunhas;

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    Qualificao completa com endereo e CEP residencial do requerido(emitente).

    2.3-Arresto - art.813 e segts. do CPC

    O arresto tem lugar quando o devedor sem domicilio certo, intenta ausentar-se ou

    alienar os bens que possui, ou, deixa de pagar a obrigao no prazo estipulado, ou mesmo

    com domicilio certo se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente, caindo em insolvncia

    aliena ou tenta alienar bens, e outras situaes previstas nos incisos III e IV do artigo acima

    citado.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante da existncia de bens em nome do devedor; Qualificao e endereo com CEP da residncia do requerido; Prova por testemunhas ou documentos que o devedor tenta alienar, ou

    passar para terceiros os bens,afim de fraudar a execuo ou lesar credores.

    2.4-Arrolamento de Bens- art .855 do CPC

    Procede-se o arrolamento de bens sempre que h fundado receio de extravio ou de

    dissipao dos bens. O interesse do requerente pode resultar de direito j constitudo ou que

    deva ser declarado em ao prpria.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante da existncia de bens em nome do requerido Qualificao e endereo com CEP da residncia do requerido

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    Prova por testemunhas e/ou documentos que o requerido esteja com inteno deextraviar os bens

    2.5-Atentado -art. 879 do CPC

    A ao cautelar de atentado direcionada a quem no curso de processo viola penhora,

    arresto, seqestro ou imisso na posse; prossegue em obra embargada, ou praticar outra

    qualquer inovao ilegal no estado de fato.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Qualificao e endereo com CEP da residncia do requerido; Prova por testemunhas ou documentos que o requerido viola a penhora, arresto,

    seqestro ou imisso; na posse, prossegue na obra embargada ou pratica inovao

    ilegal no estado de fato.

    Identificao do processo judicial.

    2.6-Busca e Apreenso art.839 e segts do C.P.C.

    Esta medida tem como finalidade resgatar pessoas e coisa do poder de quem a detenha

    injustamente.

    Documentos necessrios:

    Carteira de identidade e CPF do requente; Comprovante de residncia do requerente;

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    Qualificao e endereo com o CEP residencial do requerido (pessoa que detem emseu poder ilegalmente a pessoa ou coisa);

    Comprovante da propriedade da coisa, objeto da apreenso;

    2.7-Cauo -art.826 e segt. do CPC

    A cauo a garantia ofertada pelo devedor ou terceiro em favor do credor.

    A cautelar pode ser proposta, quer por quem possa exigir que outrem lhe d cauo,

    como tambm, por aquele que obrigado a dar cauo, desonerando-se, dessa forma, da

    obrigao de dar cauo.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante da existncia do direito por documentos ou testemunhas; Qualificao completa com endereo e CEP residencial do requerido.

    2.8-Cautelar inominada- art.798 e segts do CPC.

    A ao cautelar inominada visa resguardar direitos, quando houver fundado receio de leso

    grave e de difcil reparao, antes do julgamento da l ide.

    Documentos necessrios:

    Carteira de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente;

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    Qualificao e endereo com o CEP residencial do requerido; Documentos que comprove o direito alegado.

    2.9-Exibio de Documento ou Coisa -art. 844 e segts do CPC

    Pode ser requerida por quem tenha interesse que o documento ou coisa seja exibido

    judicialmente.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante da existncia da coisa ou documentos a serem exibidos; Qualificao e endereo com CEP da residncia do requerido.

    2.10-Justificao - art.861 e seguintes do CPC

    A ao de justificao objetiva comprovar a existncia de algum fato ou relao jurdica,

    seja para fins documentais e sem carter contencioso, seja para servir de prova em processo

    regular.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Prova por testemunhas e documentos da existncia do fato ou relao jurdica alegada; Qualificao e endereo com CEP da residncia do interessado.

    2,1 1 -Protestos/Notif icaes/Interpelaes- ar t.867 e segts.

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    O protesto a afirmao judicial feita por algum, por escrito, do seu direito, objetivando

    prevenir responsabilidade.

    Interpelao significa pedido de explicaes judicialmente formulado, j a Notificao

    o ato pelo qual se d conhecimento a algum que no contende em juzo, sob pena de

    determinadas conseqncias. Estas medidas so requeridas de forma isoladas, isto , no so

    requeridas conjuntamente num mesmo processo.

    Relao de documentos:

    Qualificao e endereo com CEP da residncia do requerido; Prova por testemunhas e/ou documentos a existncia do fato alegado ou do direito; Qualificao e endereo com CEP da residncia do requerido.

    2.12-Outras Medidas Provisionais - art. 888 do CPC.

    Esta medida garante ao juiz o poder de cautela no sentido de tomar as providencias

    ordenando e autorizando, na pendncia da ao principal ou antes de sua propositura, as

    medidas previstas nos incisos I a VIII do artigo acima citado. O interessado pode requerer

    estas medidas juntando os seguintes documentos:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Prova por testemunhas ou documentos da existncia a situao e do direito alegado. Qualificao e endereo com CEP da residncia do requerido.

    2.13-Produo Antecipada de Provas - art.846 e seguintes do CPC

    Esta cautelar tem por finalidade conservar a prova, evitando-se assim, o risco de no se

    poder mais produzi-la na ao principal.

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    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Prova por testemunhas ou documentos da existncia do direito e a necessidade da

    produo antecipada.

    Qualificao e endereo com CEP da residncia do interessado.2.14- Protesto - art.882 e seguintes do CPC e Lei n 9.492/97

    O protesto de ttulos feito com base na lei acima citada e deve ser requerido

    diretamente ao Cartrio de Ttulos e documentos, com a apresentao dos seguintes

    documentos:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante da existncia do ttulo; Qualificao e endereo com CEP da residncia do devedor.

    2.15-Regulamentao de Visitas- art. Art. 888 inciso VI do CPC

    Esta medida cautelar tem por finalidade regulamentar o direito de visita aos filhos antes

    ou durante o processo principal.

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia com o CEP residencial do requerente; Certido de nascimento da criana e adolescente; Certido de casamento do requerente, se casado com a requerido(a); Endereo completo com o CEP da residncia do requerido.

    2.16-Separao de corpos - art.888 inciso VI do CPC

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    Esta medida visa afastar temporariamente da morada do casal, como forma de prevenir

    e resguardar leso a direito de difcil reparao.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia com CEP do (a) requerente; Ocorrncia policial ou cpia do inqurito policial ou TCO; Laudo de exame de corpo de delito; Endereo com CEP residencial do requerido; Quaisquer outros documentos que comprove a leso fsica ou psicolgica.

    2.17-Sequestro- art.822 e segts do CPC

    O sequesto a retirada de uma coisa de algum para deix-la em deposito. Ocorre nos bens

    de uma demanda principal. Poder ser decretado o seqestro dos bens nas situaes previstas

    nos incisos I a IV do artigo acima citado;

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Identificao e prova da existncia de bens patrimonial; Prova por testemunhas e/ou documentos que o devedor tenta fraudar, alienar, ou

    passar para terceiros os bens.

    3 - Processo de Conhecimento

    1 )-Procedimentos comum

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    1 .1- Adoo

    Fundamentao: artigo 161 8 e segtes c/c 1623 do C.Civil Brasileiro ;

    Esta ao tem por finalidade a adoo de pessoas maiores de 18 anos. Segue os

    mesmos fundamentos jurdicos da ao de adoo de criana/adolescente. Porm esta

    ao deve ser ajuizada junto a Vara de famlia. Neste caso no h necessidade do

    consentimento dos pais biolgicos do adotado, e sim do consentimento deste, j que

    possui a maioridade civil.

    Documentos necessrios:

    Certido de nascimento do adotado; Certido de casamento ou nascimento do(s) adotante(s); Comprovante de residncia dos adotantes; Carteira de identidade e CPF do(s) adotante(s); Carteira de identidade e CPF do adotado

    Declarao de idoneidade dos adotantes(s)(modelo defensoria); Atestado de sanidade fsica e mental do(s) adotante(s)( posto de sade); Comprovante de renda do(s) adotantes; Consentimento expresso do adotado

    1 .2-Adjudicao compulsria art. 1 .418 do CC.

    A ao dever ser proposta pelo promitente comprador quando houver recusa ou impedimento

    do promitente vendedor de assinar a escritura definitiva de compra e venda do imvel objeto da

    venda.

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    Documentos necessrios:

    Cdula de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Contrato de promessa de compra e venda com o comprovante de quitao ou outro

    documento que comprovante a compra do imvel;

    Endereo completo do vendedor se tiver vivo com residncia fixa; Certido de bito do vendedor; Comprovante do pagamento do IPTU.

    1 .3-Anulatria de ato administrat ivo:Art. 37 da Const ituio Federal/88

    A anulao de ato administrativo poder ser requerido judicialmente quando

    ilegais e quando realizados em desacordo com os princpios constitucionais.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Ato administrativo anulvel; Provas documentais e periciais; Nome e endereo de 02 testemunhas;

    1.4- Concesso de benefcios previdencirios em decorrncia de acidente de trabalho(auxilio doena, aposentadoria por invalidez, auxlio acidente e penso por

    morte). Lei n 8.213/91.

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    A concesso destes benefcios aos servidores pblicos ocorre quando estes ficam

    impossibilitados para as atividades laborais em razo de doena decorrente de acidente de

    trabalhos.

    Documentos Necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Carteira de trabalho, com anotao referente ao emprego em que o acidente ocorreu; Comunicao de acidente de trabalho (cat); Requerimentos administrativos ao INSS e comunicaes de decises do INSS

    (deferimento de pedidos passados, se houver, e indeferimento do ltimo pedido)

    Laudos mdicos que atestem incapacidade (exceto para penso por morte); Atestado de bito (apenas para penso por morte); Documento que enquadre o assistido como dependente do segurado falecido: certido

    de nascimento, certido de casamento, etc. (apenas para penso por morte);

    1.5- Contestao, exceo e reconveno (apresentao de defesa nas aes judiciais- art . 297 e segts. do CPC)

    A contestao a defesa do mrito, j as excees a defesa contra o processo e a

    reconveno modalidade de resposta consistente em um contra-ataque do ru ao autor.

    Documentos necessrios:

    Mandado de citao ou intimao, acompanhado da inicial. Cdula de identidade e, CPF do contestante;

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    Comprovante de residncia do contestante; Documentos comprobatrios da inexistncia do direito do autor; Demais documentos que comprove a defesa do contestante; Nomes de 02 (duas) testemunhas que comprovem o alegado, se houver necessidade da

    produo de provas testemunhais.

    1 .6-Dano infecto - artigos 1 .277 e seguintes do CC.

    Tanto o proprietrio ou o possuidor poder ajuizar esta ao para fazer cessar as

    interferncias prejudiciais a segurana, ao sossego e a sade dos que o habitam,

    provocadas pela utilizao de propriedade vizinha .

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Sempre que possvel apresentar fotos e laudo tcnico do local; Documento do imvel que comprove a propriedade ou a posse; Nomes e endereos de no mnimo 02 testemunhas.

    1 .7- Declaratria de Unio Estvel ar t. 1 .723 e segts. do CC.

    Esta ao poder ser proposta visando reconhecimento da unio estvel de pessoas que

    vivem maritalmente, para resguardo de direitos.

    Cdula de Identidade e CPF e certides de nascimentos dos conviventes; Comprovante de residncia dos conviventes; Certides de nascimento dos filhos, se houver;

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    Certido de bito se um dos conviventes se j for falecido; Qualquer documento que comprove a vida marital (cartas, fotos,) Declarao assinada por 02 testemunhas confirmando a vida marital, conforme modelo

    da defensoria;

    Se um dos conviventes for falecido, endereo completo, com cep dos pais ou herdeiros.1 .8 - Declaratr ia de Unio Estvel c/c Dissoluo e Par tilha de Bens - art. 1 .723 e segts do

    CC.

    Esta ao poder ser proposta por um dos conviventes na defesa de seus direitos em face

    do convivente. Ela tem por finalidade alm do reconhecimento da unio estvel, garantir

    direitos a partilha dos bens adquiridos na constncia da unio.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade, CPF e certido de nascimento do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Documentos que comprovem a unio marital e a existncia de bens a partilhar; Endereo completo com o CEP da residncia do requerido; Declarao assinada por 02 testemunhas confirmando a vida marital, conforme modelo

    da defensoria.

    1 .9- Dissoluo das sociedades constitudas legalmente e de fato- art. 1 .034 e seguintes do

    Cdigo Civil.

    A dissoluo poder ser requerida judicialmente por um dos scios quando ocorrer as

    situaes previstas nos incisos I e II do artigo acima mencionado.

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    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e, CPF do requerente;. Comprovante de residncia do requerente;. Qualificao com endereo e CEP residencial do requerido; Contrato constitutivo da sociedade se houver.

    1 .10- Indenizao por Dano Material ou Moral art. Art.186 e segtes e art.944 e seguintes

    do CC.

    Aquele que pratica uma ao ou omisso voluntria, negligencia ou imprudncia, violar

    direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilcito e fica

    obrigado a reparar o dano. A ao de indenizao visa reparar os danos proveniente

    destas aes e omisses.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Ocorrncia policial se o dano for proveniente de um ato ilcito; Documentos que comprovem o prejuzo sofrido (lucros emergentes e cessantes) Nomes e endereos de 02 (duas) testemunhas; Laudo mdico se for o caso; Quaisquer outros documentos que comprovem o dano.

    1 .11 -Negatria de Paternidade 8.069/90 e 8.560/92

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    Esta ao poder ser ajuizada pelo homem visando desconstituir uma paternidade a qual foi

    induzido a declarar, nas situaes previstas nos artigos 138 e segtes do C.C.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Cdula de identidade e certido de nascimento do requerido ou representado; Documento que comprove que o requerente no o pai biolgico da pessoa registrada

    em seu nome (exame de dna, hematolgico ou laudo mdico);

    Rol de testemunhas (nome de 02 pessoas, no mnimo); Endereo completo da me biolgica, se o filho for menor, se maior endereo completo

    do filho ou da pessoa que registrou no nome do requerente, ou dos herdeiros se a

    pessoa que registrou j tiver falecido.

    1 .12- Petio de Herana- art. 1824 do CC.

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia; Comprovao da qualidade do herdeiro; Endereo com o CEP residencial do requerido.

    1.13- Reviso de Benefcios Previdencirios em Decorrncia de Acidente de Trabalho

    (auxilio doena, aposentadoria por invalidez, auxlio acidente e penso por morte)

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    A Reviso destes benefcios aos servidores pblicos ocorre quando estes ficam

    impossibilitados para as atividades laborais em razo de doena decorrente de acidente de

    trabalhos, porm esto recebendo os benefcios por doena comum.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia; Espelho do benefcio j prestado pelo INSS, com indicao clara do nmero do

    benefcio;

    Histrico dos benefcios e dos valores recebidos pelo inss; Comunicao de acidente de trabalho (CAT), se for o caso de converso de benefcio

    previdencirio para acidentrio;

    Requerimentos administrativos ao INSS e comunicaes de decises do INSSindeferindo pedido de reviso, se houver.

    Atestado de bito (apenas para penso por morte); Documento que enquadre o assistido como dependente do segurado falecido: certido

    de nascimento, certido de casamento, etc. (apenas para penso por morte).

    1 .14- Reivindicatria art. 1 .228 e segts do CC.

    O proprietrio poder, valendo-se desta ao, reaver sua propriedade do poder de quem

    injustamente a possua ou detenha.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente;

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    Registro da propriedade fornecido pelo cartrio de registro de imveis; Certido de quitao do tributo municipal(IPTU), se o imvel for urbano e do INCRA, se

    o imvel for rural.

    Nota fiscal quando se tratar de bem mvel; Qualificao e endereo com CEP residencial do requerido.

    2) Procedimentos Especiais de Jurisdio Contenciosa.

    2.1 -Ao de Anulao e Substituio de Titu lo ao portador - art.907 do CPC

    Aquele que sendo proprietrio de um titulo ao portador tiver perdido ou dele houver sido

    injustamente desapossado, poder ajuizar a competente ao para ser este ter anulado ou

    substitudo.

    Documentos necessrios:

    Carteira de identidade CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Documentos que comprove a dvida; Motivo da recusa do credor em receber se for o caso; Qualificao do credor com seu endereo e CEP residencial.

    2.2-Arrolamento- art. 1 .031 e 1036 do CPC

    Os herdeiros podero requerer o inventrio dos bens deixado pelo esplio atravs desta

    ao quando todos forem capazes e a partilha for amigvel.

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    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF dos herdeiros; Certido de casamento/nascimento e bito do falecido; Qualificao dos herdeiros com respectivos endereos; Documentos bens mveis e imveis deixados pelo falecido; Comprovao do pagamento dos tributos relativo aos bens do esplio, inclusive o

    Imposto causa morte;

    Indicao dos valores e o plano de partilha dos bens deixado pelo falecido.2.3- Consignao em Pagamento art . 334 e segts do CC

    Esta ao tem por objetivo efetuar o pagamento de dvida por depsito judicial, na

    ocorrncia das hipteses previstas nos incisos I a V do artigo 336 do CC.

    Documentos necessrios:

    Carteira de identidade CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Documentos que comprove a existncia do ttulo; Qualificao do requerido com seu endereo e CEP residencial.

    2.4-Demarcao- art. 950 do CPC

    A ao de demarcao tem lugar para delimitar os limites da propriedade, quando

    apagados os limites estes estiverem confusos. Esta ao poder ser cumulada com

    queixa de esbulho ou turbao com pedido de restituio do terreno invadido.

    Documentos necessrios

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    Cdula de identidade e CPF do requerente; Ttulo de propriedade; Nome e endereo completo com CEP residencial do requerido; Declarao firmada por 02 testemunhas confirmando a ameaa ou esbulho praticado

    pelo requerido se for o caso.

    2.5-Depsito- art.901 do CPC

    Esta ao tem por fim exigir a restituio da coisa depositada, o que diz o artigo supra

    citado.

    Documentos necessrios:

    Carteira de identidade CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Prova do depsito e a estimativa do valor da coisa Qualificao do requerido com seu endereo e CEP residencial.

    2.6 Embargos de Tercei ro- art .1 .046 do CPC

    "Denomina-se embargos de terceiro o remdio processual posto disposio de quem,

    no sendo parte no processo, sofrer turbao ou esbulho na posse de seus bens por ato

    de apreenso judicial, em casos como o de penhora, depsito, arresto, seqestro,

    alienao judicial, arrecadao, arrolamento, inventrio, partilha (art. 1.046 do Cdigo de

    processo Civil)."

    Documentos necessrios:

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    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do embargante; Prova documental ou/e testemunhal que o legtimo possuidor dos bens apreendido

    por ato judicial.

    2.7-Habilitao - art.1055 e seguintes do CPC

    A habilitao ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados

    houverem de suceder-lhe no processo. parte legitima para se habilitar s pessoas

    indicadas no artigo 1.056 do CPC.

    Documentos necessrios:

    Cdula de Identidade e CPF dos interessados na habilitao; Certido de bito da parte a ser substituda no processo; Nmero do processo judicial

    2.8-Interdito Proibit rio-art. 932 e segts do CPC

    Esta ao pode ser ajuizada pelo possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de

    ser molestado na sua posse.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente ; Ocorrncia policial se for o caso; Documentos que comprovem a posse sobre o imvel, como: contrato de compra e

    venda do imvel, recibo de compra, iptu, conta de gua, luz, etc;

    Nome e endereo completo com CEP residencial do requerido;

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    Declarao firmada por 02 testemunhas confirmando a ameaa a turbao ou aoesbulho a ser praticado pelo requerido.

    2.9 Inventrio- art . 982 do CPC.

    A ao de inventario tem por finalidade a partilha dos bens deixados pelo esplio. Este

    procedimento aplicado pelo juiz quando h herdeiros incapazes e testamento.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Certido de casamento/nascimento e bito do falecido; Qualificao dos herdeiros com respectivos endereos; Relao dos bens mveis e imveis deixado pelo falecido com os documentos dos

    mesmos.

    2.10-Nunciao de obra Nova- art .934 e seguintes do CPC

    A ao de nunciao de obra nova tem por objetivo impedir que o vizinho faa obra nova,

    que possa prejudicar sua propriedade, servides ou fins a que destinado. parte

    legitima para propor a ao o proprietrio ou possuidor, o condmino e o municpio quando

    a obra no est de acordo com as determinaes legais.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Ocorrncia policial se for o caso; Prova documental e/ou testemunhal que comprove a leso ao direito do requerente; Nome e endereo completo com CEP residencial do requerido.

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    2.1 1 -Prestao de Contas- art. 914 do CPC.

    A ao de prestao de contas competir a quem tiver o direito de exig-la e a

    obrigao de prest-la, consoante previsto nos incisos I e II do artigo acima mencionado.

    Documentos necessrios:

    Carteira de identidade CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Documentos que comprove a obrigao de prestar as contas; Qualificao do requerido com seu endereo e CEP residencial.

    2.12- Reintegrao e Manuteno de Posse/Liminar ou no art. 1 .210 e seguintes do CC;

    O possuidor que detenha a posse legitima poder ajuizar ao de

    reintegrao/manuteno em defesa de sua posse em face daquele que esteja

    ameaando ou turbando mesma. OAutor da ao poder pedir a liminar quando a

    turbao ou ameaa a posse se d por menos de um ano e dias. Porm, se a turbao ou

    ameaa for de mais de ano e dias, o autor poder pedir a tutela antecipada nos termos do

    artigo 273 do CPC.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Ocorrncia policial se for o caso; Documentos que comprovem a posse sobre o imvel, como: contrato de compra e

    venda do imvel, recibo de compra, IPTU, conta de gua, luz, etc;

    Nome e endereo completo com CEP residencial do requerido;

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    Declarao firmada por 02 testemunhas confirmando a ameaa ou esbulho praticadopelo requerido.

    2.13- Usucapio Urbano - art.1240 do C.C.

    Atravs desta ao o possuidor poder requerer o domnio da rea urbana de at 250

    metros quadrados, desde que a possua como sua e a utilize para sua moradia, sem

    oposio por cinco anos ininterruptos. Para o deferimento desta ao h necessidade que

    o possuidor no seja proprietrio de outro imvel urbano ou rural.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Quaisquer documentos que comprove ter o requerente a posse mansa e pacifica sobre

    o imvel por mais de 05 anos. Ex. recibo ou contrato particular de compra e venda

    IPTU, conta luz, gua, etc;

    Cpia autenticada da escritura e certido de registro de imveis atualizada; Certides negativas dos outros cartrios de registro de imvel comprovando que o

    requerente no proprietrio de bens imveis;

    Declarao da CODEM ou rgo correspondente dos municpios de que o requerenteno possui outro imvel em seu nome;

    Planta da localizao do imvel objeto de lide devidamente assinada por um engenheirocivil;

    (nomes completos dos confinantes do imvel (vizinhos pelo lado direito, esquerdo efundo), com respectivos endereos dos mesmos).

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    Comprovante de residncia do requerente; Endereo completo do proprietrio do imvel, ou dos herdeiros se houver (se no

    souber o endereo dos mesmos poder ser feita ao atravs da citao por edital).

    2.14-Usucapio Rural- art.1 .239 do C.C.

    Atravs desta ao o possuidor poder requerer o domnio da rea rural no superior a

    50 hectares, desde que a possua como sua tornando-a produtiva por seu trabalho e de

    sua famlia, tendo nela sua moradia, sem oposio por cinco anos ininterruptos. Para o

    deferimento desta ao h necessidade que o possuidor no seja proprietrio de outro

    imvel urbano ou rural.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Quaisquer documentos que comprove ter o requerente a posse mansa e pacifica sobre

    o imvel por mais de 05 anos. Ex. recibo ou contrato particular de compra e venda

    IPTU, conta luz, gua, etc;

    Cpia autenticada da escritura e certido de registro de imveis atualizada; Certides negativas dos outros cartrios de registro de imvel comprovando que o

    requerente no proprietrio de bens imveis;

    Declarao da CODEM ou rgo correspondente dos municpios de que o requerenteno possui outro imvel em seu nome;

    Planta da localizao do imvel objeto de lide devidamente assinada por um engenheirocivil;

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    (nomes completos dos confinantes do imvel (vizinhos pelo lado direito, esquerdo efundo), com respectivos endereos dos mesmos).

    Comprovante de residncia do requerente; Endereo completo do proprietrio do imvel, ou dos herdeiros se houver (se no

    souber o endereo dos mesmos poder ser feita a ao atravs da citao por edital).

    2.15-Usucapio - art . 1.238 e segtes e art.1242 e segtes do CC.

    Nos artigos acima mencionados deslumbramos duas formas do possuidor adquirir o

    domnio. A 1 atravs da ao de usucapio o previsto no artigo 1.238 do C.C, e

    destinada aos possuidores que possuem a posse, sem interrupo ou oposio, por mais

    de 15 anos, independente de justo ttulo e boa f. J a 2 ao de usucapio est

    previsto no art. 1.242, o possuidor dever ter a posse por mais de 10 anos, e ainda, ter

    justo ttulo e boa f. Em ambos os casos a ao visa aquisio do domnio que ser

    declarado por sentena a qual servir como ttulo a ser transcrito no Cartrio de Registro

    de imveis.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Certido de registro do imvel usucapido; Certido negativa de registro de imveis em nome do requerente; documento fornecido

    pelo ITERPA informando que o requerente no possui outro ttulo de propriedade em

    seu nome;

    Planta de localizao do imvel devidamente assinada por um engenheiro civil.

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    Declarao identificando os confinantes (vizinhos do lado direito, esquerdo e fundos) doimvel objeto de lide.

    3)Procedimentos Especiais de Jur isdio Voluntria e Outros Procedimentos

    3.1 - Alvar judicial - decreto n 85.845 de 26 de maro e 1 981 .

    A ao de alvar judicial instrumento jurdico que a parte pode se valer para requerer ao

    Juiz o levantamento de valores deixado por falecimento do titular. Esta ao s poder ser

    requerida de forma autnoma, se o de cujusno tiver deixado bens a inventariar, j quehavendo bens a inventariar e valores em dinheiro s podero ser liberados se solicitados

    nos autos do inventrio.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Certido de nascimento dos filhos dependentes do falecido; Comprovante de residncia do requerente; Certido de bito do titular da conta, salrios/benefcios..etc; Certido de nascimento ou casamento do falecido, se fora casado. Comprovante original do saldo de contas, pis, pasep, fgts. etc, se tiver; Declarao assinada pelo requerente legitimado de que o falecido no deixou bens a

    inventariar (modelo defensoria tirado do dec. 85.845/81)

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    Certido de existncia ou inexistncia de dependentes fornecidos pelo rgoprevidencirio (INSS, IGEPREV, IPAMB ou Ministrios Civis ou Militares da Unio-

    servidores pblicos da unio, conforme o caso));

    No havendo dependentes, os legitimados para requerer o alvar so os sucessores,que devem apresentar cdula de identidade, registros de nascimentos ou casamento e

    os documentos acima mencionados;

    Havendo mais de um sucessor, qualquer deles pode por documento particular comassinatura reconhecida, renunciar o direito de receber e requerer o alvar para

    recebimento dos valores deixado pelo falecido, em favor de um ou demais sucessores.

    3.2 Declarao de Ausentes - art . 22 e segtes do CC

    Esta ao tem por finalidade a declarao de ausncia da pessoa desaparecida de seu

    domicilio sem ter deixado representante ou procurador a quem caiba administrar seus

    bens,. legitimado para requerer a pessoa interessada ou o MP,. O juiz nomear curador

    ao ausente, sendo que o cnjuge no separado judicialmente ser seu legitimo curador.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Ocorrncia policial para comprovao da ausncia; Qualificao e certido de casamento/nascimento e outros documentos do ausente; Outros documentos que prove ausncia;

    3.3- Curatela/interdio- Art igo 1 .767 do C.C.

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    A ao de curatela direcionada as pessoas maiores de 18 anos nas condies previstas

    nos incisos I a V do artigo acima mencionado. As pessoas legitimadas a promover a

    interdio so as previstas no art.1.768, os quais podero ser nomeados curadores das

    pessoas sujeitas a curatela j que estas se tornam incapazes para exercer os atos da vida

    civil, nos limites da curatela(art.1.772).

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Atestado de insanidade fsica e mental do interditando; Atestado de sanidade fsica e mental do requerente. Declarao de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria); Documentos dos bens imveis do interditando, se houver.

    3.4-Tutela- art.1 728 e seguintes do CC.

    As pessoas menores de 18 anos devero ser representados ou assistidos perante os

    atos da vida civil, os quais regra geral os so pelos pais, porm na falta ou ausncia dos

    pais as pessoas legitimadas no art. 1.731 podero propor a respectiva ao visando sua

    nomeao de tutor aos mesmos. Esta ao poder ser requerida atravs de um processo

    regular junto vara cvel se a criana/adolescente no se encontrar em situao de risco.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente;

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    Comprovante de residncia do requerente; Certido de nascimento da criana ou adolescente; Certides de bito dos pais ou comprovante que estes esto desaparecidos Declarao de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria); Atestado de sanidade fsica e mental do requerente; Outros documentos que comprove o alegado

    4)Procedimentos Regidos por outras legislaes

    4.1-Ao Civil Pblica Lei n 7.347/85 e Lei n1 1 .448/07

    um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado defesa de interesses

    difusos da sociedade e excepcionalmente para a proteo de interesses coletivos e/ou

    individuais homogneos.

    Disciplina a ao civil publica (Lei n 7.347, de 24/07/1985), de responsabilidade por

    danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artstico, esttico, histrico,

    tursticos e paisagstico e d outras providncias.

    A Lei 11.448, de 15/01/2007 alterou o Art. 5 da lei 7.347/85 conferindo legitimidade

    Defensoria Pblica para propor Ao Civil Pblica.

    Nesta ao o defensor deve juntar todos os documentos que comprove o dano ao meioambiente, consumidor e outros interesses coletivos e difusos..

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    4.2- Ao Popular- Lei n 4.717/65

    Esta ao pode ser ajuizada por qualquer cidado visando anular atos lesivos ao patrimnio da

    Unio, Distrito Federal, Estado e Municpio e demais entidades previstas no art. 1 da

    mencionada lei.

    Documentos necessrios:

    Cdula de Identidade, CPF e Ttulo de Eleitor do(s) requerente(s); Prova documental e/ou testemunhal quanto leso ao patrimnio das entidades

    referidas no artigo supra mencionado.

    Qualificao completa do requerido.4.3-Alimentos:

    Lei n 5.478, de 25/07/1968 e vide Lei 8.971/94

    A Ao de Alimentos de rito especial, independente de prvia distribuio e de anterior

    concesso dos benefcios da gratuidade.

    O objetivo da referida ao a obteno de penso alimentcia para a pessoa necessitada,

    em geral um menor de idade ou mulher recm separada ou divorciada.

    > No existe um valor predefinido para a penso alimentcia, depende da necessitada de

    quem solicita e da possibilidade de quem deve pagar.

    Cdula de identidade e CPF da requerente; Certido de nascimento da criana ou adolescente; Comprovante de residncia da requerente; Endereo e CEP da residncia do requerido;

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    Certido de nascimento do(s) filho(s) menor (es); Nome completo da firma com o respectivo endereo e cep, se o requerido for

    empregado;

    Se a requerente tiver conta corrente trazer o nmero da conta como nome do banco erespectivo endereo.

    4.4-Assento de Nascimento Fora do Prazo- Lei n1 1 .790/08

    Atravs desta lei as pessoas maiores de 18 anos podero requerer diretamente ao Cartrio

    de Registro Civil seu registro de nascimento. Portanto o interessado deve ser encaminhado

    ao cartrio de registro civil com os documentos abaixo:

    Certido de Batismo se houver; Certido negativa do cartrio de registro civil da cidade de seu nascimento ou de sua

    residncia (se tiver mais de um cartrio de registro civil, apresentar de todos);

    Dados completos do registrando, como: nome dos pais, dos avs paternos, maternos,dia e hora em que nasceu e local do nascimento;

    Demais documentos que comprovem o alegado, como o registro do hospital oudeclarao da parteira;

    Se o registrando tiver entre 12 a 18 anos, a certido dever ser solicitada pelo pai, meou representante legal, que dever apresentar sua cdula de identidade com o

    comprovante de sua residncia.

    4.3 Justificao de bito Lei n 6.015/73

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    O Assento de bito de pessoa falecida ordinariamente se faz diretamente ao Cartrio de

    registro civil, que a lei determina o prazo de no mximo 03 meses para a parte interessada

    realizar. Porm, depois de decorrido o prazo legal, somente juiz aps processo regular de

    justificao autorizar a realizao do assento do bito. As pessoas legitimadas para

    requerer a justificao so aquelas relacionadas de 1 ao 6 do art. 79 da mencionada lei.

    Documentos necessrios:

    Carteira de identidade e CPF do (a) requerente legitimado;

    Declarao do bito fornecida por mdico ou hospital; Nomes e endereos de 02 testemunhas para comprovao do bito e do local onde

    estiver enterrado, se no tiver a declarao de bito;

    Comprovante de residncia do requerente;4.4 - Anulao de Registro de Nascimento - Art . 138 e segts do C.C

    Esta ao poder ser ajuizada pela pessoa prejudicada quanto ao registro de nascimento

    que foi realizado nas situaes previstas nos artigos 138 e segtes do C.C.

    Documentos necessrios:

    Carteira de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Certido original do registro que vai ser anulado; Xerox autenticada da certido validada Nome, endereo e CEP residencial da pessoa que efetuou o registro que vai ser

    anulado.

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    4.5-Converso da Separao em Divrcio Lei n. 6.515/77

    Esta ao tem por finalidade transformar a separao judicial em divrcio. Pode ser

    requerida por ambos os cnjuges ou s por um deles, aps um ano de separado

    judicialmente. Quando requerido por s um dos cnjuges o outro ser citado para contestar

    a ao.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF dos cnjuges se for consensual se litigioso apenas docnjuge que ir requerer;

    Comprovante de residncia do requerente; Qualificao do requerido com endereo e CEP residencial se for litigioso; Certido de casamento averbada com a separao judicial; Sentena judicial que decretou a separao;

    4.6 - Direito de Visita Lei n 8.069/90. e art. 1 .589 e segts do CC.

    O direito de visita est previsto tanto no ECA como no Cdigo Civil como sendo um direito

    das crianas/adolescentes a convivncia familiar. Portanto, toda criana e adolescente

    tem o direito a esta convivncia, seja com pai com a Me e seus parentes que devem ser

    considerados como extenso da famlia. Assim, as pessoas acima referidas que no tenham

    a posse e a guarda dos filhos, netos ou sobrinhos, podem requerer ao Juiz este direito.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente;

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    Certido de nascimento da criana e adolescente Certido de casamento do requerente, se casado com o requerido; Qualificao e endereo com o CEP da residncia do requerido.

    4.7- Divrcio /Separao Consensual Lei n 6.515/73 e Ar t. 1 571 e Segtes do CC.

    A ao de divrcio pe fim ao casamento e deve ser requerido pelos cnjuges

    aps 02 anos da separao de fato ou 01 ano aps a separao judicial ou da deciso

    concessiva da medida cautelar de separao de corpus. J a Separao consensual pe

    termo aos deveres de coabitao, fidelidade recproca e ao regime de bens e deve ser

    requerida aps 01 ano da realizao do casamento.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF dos cnjuges; Comprovante de residncia com CEP residencial dos cnjuges; Certido de casamento; Certido de nascimento dos filhos se houver; Documento do patrimnio e relao dos bens se houver bens a partilhar;

    4.8- Divrcio /Separao Judicial Litigioso Lei n 6.515/73 e art . 1 .571 do CC.

    Conforme acima referido, a ao de divrcio pe fim ao casamento e deve ser

    requerido por um dos cnjuges aps 02 anos da separao de fato ou 01 ano aps a

    separao judicial ou da deciso concessiva da medida cautelar de separao de corpus,

    quando no h a concordncia do outro ou este encontra-se em local incerto e no sabido.

    J a Separao judicial, pe termo aos deveres de coabitao, fidelidade recproca e ao

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    regime de bens e pode ser requerida por um dos cnjuges nas situaes previstas no art.

    1572. Em ambas as aes a outra parte deve ser citada para contestar a ao.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do cnjuge requerente. Comprovante de residncia com CEP residencial do requerente; Certido de casamento; Certido de nascimento dos filhos se houver; Documento do patrimnio e relao dos bens se houver bens a partilhar; Prova documental e/ou testemunhal da alegao do direito

    4.9 - Divrcio/Separao Consensual Extrajudicial . Lei n 6.515/73 e Lei n

    1 1 .441/2007.

    Os Cnjuges podem, assistidos por Defensor ou advogado, requerer diretamente ao

    Cartrio extrajudicial, a escritura de separao e divrcio consensual a ser averbado as

    margens do assento de casamento, desde que o pedido seja de comum acordo entre os

    cnjuges e no exista filhos menores desta unio.

    Documentos necessrios.

    Cdula de identidade e CPF dos cnjuges; Comprovante de residncia dos cnjuges; Certido de casamento; Certido de nascimento dos filhos maiores se houver; Documento do patrimnio se houver bens a partilhar.

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    4.10 - Despejo por Falta de Pagamento ou para Uso Prpr io Lei n. 8.245/91

    O Locador poder ajuizar ao de despejo por falta de pagamento quando o locatrio

    no efetuar o pagamento do aluguel na data do vencimento. Poder tambm o locador

    ingressar com esta ao para uso prprio nas circunstncias previstas no art. 46 c/c art.61

    da lei.

    Cdula de identidade e CPF do requerente. (locador) Comprovante de residncia l do requerente; Contrato de locao Qualificao completa do requerido. Notificao enviada ao locatrio se imvel for para uso prprio.

    4.1 1 -Exonerao de Penso Alimentc ia Lei n5.478/68; art. 1 .708 e segts.CC

    Aquele obrigado a pagar alimentos por sentena judicial poder requerer atravs desta ao

    sua exonerao, justificando a inexistncia da necessidade do alimentando e sua

    impossibilidade de continuar a prestar. Geralmente ocorre em face dos filhos maiores de 24

    anos e ex-cnjuge ou companheira com possibilidade de se manter, sendo que estes tero

    o direito de se contestar ao.

    Documentos Necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Certides de nascimento ou cdula de identidade dos filhos, se estes forem os

    beneficirios da penso;

    Certido de casamento, se casado e se a ao for contra a mulher;

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    Cpia da sentena que fixou os alimentos; Endereo completo com o CEP residencial do requerido.

    4.12-Guarda Judicial Lei n 8.069/90( eca) e art. 1 .583 e seguintes do CC.

    A guarda judicial tem como objetivo regularizar a posse de fato, podendo ser deferida,

    liminar ou acidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoo. A guarda s ser

    deferida fora destas situaes anteriormente expostas, para atender situaes peculiares

    ou suprir a falta eventual dos pais ou responsvel. O juiz da Vara da famlia competente

    para decidir as aes de guarda quando a criana/adolescente no se encontrarem em

    situao de risco.

    Documentos necessrios:

    Certido de nascimento da criana ou adolescente. Certido de casamento ou nascimento do(s) requerente(s); Comprovante de residncia dos requerentes;

    Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s); Declarao de idoneidade dos requerentes(s)(modelo defensoria); Atestado de sanidade fsica e mental do(s) requerentes(s);( posto de sade) Comprovante de renda do(s) requerentes; Havendo o consentimento dos pais biolgicos, estes devem assinar uma declarao

    consentindo com a guarda. (modelo defensoria), anexando a carteira de identidade com

    CPF e comprovante de residncia dos mesmos, se tiverem endereo certo;

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    Se no houver o consentimento da me, apresentar declarao de 02 testemunhasconfirmando que o(s) requerentes(s) j tem a guarda de fato da criana ou

    adolescente;

    4.13- Inventr io e Parti lha Extrajudicial - Lei n 1 1 .441/07

    Os herdeiros podero requerer o inventrio dos bens deixado pelo esplio atravs desta

    ao diretamente ao cartrio quando todos forem capazes e a partilha for amigvel. O

    pedido dever ser feito com assistncia do defensor pblico ou advogado onde a Oficial

    com base no pedido lavrada a escritura da partilha dos bens deixado pelo de cujus.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF dos requerentes (herdeiros) Cdula de identidade e CPF do falecido. Certido de nascimento ou casamento do falecido Comprovante de residncia dos herdeiros; Certides de nascimento ou casamento dos herdeiros; Certido de bito Documento do(s) imvel (eis) registrado em nome do falecido. Certides negativas da fazenda pblica federal, estadual ou municipal sobre o imvel Comprovante do pagamento do imposto causa mortis

    4.14 - Inventrio Negativo (Doutrina e Jurisprudncia)

    Esta ao que tem como fundamento a doutrina e jurisprudncia nos casos onde no

    existe bens a inventariar. Ela tem como finalidade a sentena declaratria de inexistncia

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    de bens a inventariar. Geralmente a pretenso do autor e a de contrair novo matrimonio,

    cuja exigncia legal para que isto ocorra e a abertura de inventrio, conforme prev o

    artigo 1523, inciso I do CC.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Certido de nascimento ou de casamento dos filhos do falecido Comprovante de residncia do requerente Certido de bito do inventariado; Certido de nascimento ou casamento do requerente; Certido de inexistncia de bens em nome do falecido, fornecida pelo cartrio de

    registro de imveis.

    Certido de casamento do inventariado, se fora casado. Certido fornecida pelo cartrio de registro de imveis de inexistncia de bens a

    inventariar

    4.15-Investigao de Paternidade c/c Alimentos art. 1.596 e seguintes do CC e

    Lei n5.478/68

    Atravs desta ao pretende o autor ter reconhecida a sua paternidade, tendo em vista

    no ter ocorrido o reconhecimento desta de forma voluntria pelo Pai. O autor quando for

    menor de 18 anos, deve ser assistido ou representado pela Me ou representante legal na

    propositura da ao.

    Documentos necessrios:

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    Cdula de identidade e CPF do requerente ou representante; Certido de nascimento do requerente Comprovante de residncia do requerente; Exame de DNA se tiver; Nome e endereo completo com o CEP residencial do requerido; Declarao de 02 testemunhas confirmando a paternidade do menor Obs. quaisquer outros documentos que comprovem a relacionamento amoroso por

    ocasio da concepo do filho, como fotos, cartas, cartes, etc.

    4.16-Inden izao- Seguro Obrigatrio por acidente de veculo - DPVAT- Lei

    n 6.1 94/74

    Os beneficirios do seguro por acidente de veculo podero requerer o recebimento do mesmo

    a uma das seguradoras do consrcio diretamente, sem necessitar constituir advogado, basta

    que acesse ao site- www.dpvatseguro.com.br, ou ao telefone 0800.0221204, onde obter

    todas as informaes sobre o procedimento para solicitao do seguro.

    4.17-Mandado de Segurana

    Esta ao visa proteger direito liquido e certo, no amparado por hbeas corpus ou

    hbeas data, quando o responsvel pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade

    pblica ou agente de pessoa jurdica no exerccio de atribuies do Poder Pblico, e o que

    diz a Constituio Federal.

    Documentos necessrios:

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    Cdula de identidade e CPF do requerente; comprovante de residncia do requerente; Documentos que comprove a leso ao direito liquido e certo do requerente provas documentais e periciais; qualificao completa da autoridade coatora;

    4.18 (- Retificao Judicial de Registro Civil de Nascimento, Casamento e bito) Lei n

    6.01 5/73

    A ao de retificao dos registros acima mencionados tem por finalidade corrigir erros

    cometidos pelo oficial do cartrio por ocasio da lavratura do assento no livro de registro,

    tendo em vista que somente o juiz poder alterar os dados constante no registro, aps

    processo regular requerido pela parte interessada.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Comprovante de residncia do requerente; Certido de nascimento, certido de casamento, ou bito (conforme a certido a ser

    retificada);

    Certido de nascimento, casamento ou bito que comprove o erro da outra certido,conforme o caso.

    4.19-Revisional de Alimentos Lei n 5.478/68 e art. 1 .699 e seguintes do CC.

    O autor que paga alimentos por intermdio da justia poder requerer atravs desta

    ao a reduo do valor estipulado, provando a sua impossibilidade de pagar o valor arbitrado

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    em razo da mudana financeira de seus rendimentos. O alimentado poder tambm requerer

    a reviso de alimentos para maior, comprovando que houve mudana na situao financeira

    do alimentante e sua possibilidade de aumentar o valor dos alimentos j arbitrados

    judicialmente.

    Documentos necessrios:

    Cdula de identidade e CPF do requerente; Certido de nascimento do(s) filhos(s); Certido de casamento do requerente se casado; Comprovante de renda; Comprovante do pagamento da penso, por desconto em folha, sentena judicial; Quaisquer outros documentos que comprove a necessidade de fazer a reviso, para

    maior ou menor valor.

    4.20-Reconhecimento Voluntr io Particular de Paternidade - Lei n 8.560/92

    O pai que no registrou o filho por ocasio da lavratura da certido de nascimento,

    poder faz-lo por escritura pblica ou particular. A escritura pblica de reconhecimento feita

    diretamente no cartrio que efetuou o registro de na