declaração universal dos direitos do homem
DESCRIPTION
Trabalho realizado pela turma 8º4 das ES com 3º Ciclo do EB de Matias Aires, na disciplina de História, no âmbito da Celebração do dia da Declaração Univerdsal dos Direitos do Homem (10 de Dezembro)TRANSCRIPT
Ten
s os m
esmo
s direito
s hu
ma
no
s qu
e
qu
alq
uer o
utra
pesso
a n
o m
un
do
, po
rqu
e
és um
ser hu
ma
no
. Estes d
ireitos n
ão
te
po
dem
ser retirad
os. T
od
as a
s pesso
as,
qu
em q
uer q
ue seja
m o
u o
nd
e qu
er qu
e
viv
am
, dev
em ser tra
tad
as co
m
dig
nid
ad
e.
Artigo nº1 d
a Declaração d
os Direitos d
o Hom
em
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Nã
o d
everá
s ser trata
do
de fo
rma
d
iferente o
u seres p
riva
do
do
s teus
direito
s po
r cau
sa d
a tu
a ra
ça, co
r, sexo
, lín
gu
a, relig
ião
ou
op
iniã
o p
olítica
. Os
teus d
ireitos d
evem
ser respeita
do
s qu
er seja
s rico o
u p
ob
re, e on
de q
uer q
ue
tenh
as n
ascid
o.
Artigo nº2
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e viv
er, e de v
iver liv
re e em
segu
ran
ça.
Artigo nº3
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Nin
gu
ém tem
o d
ireito d
e fazer-te seu
escrav
o e n
ão
po
des fa
zer de n
ing
uém
teu
escrav
o. A
escrav
atu
ra é u
m crim
e.
Artigo nº4
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Nin
gu
ém tem
o d
ireito d
e te tortu
rar, isto
é, de te fa
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l. Nin
gu
ém d
everá
sofrer
trata
men
tos o
u p
ena
s cruéis.
Artigo nº5
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Qu
alq
uer p
essoa
dev
e ser trata
da
com
um
ser hu
ma
no
pera
nte a
lei.
Artigo nº6
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Dev
es ser pro
tegid
o p
ela lei d
a m
esma
ma
neira
, em to
do
o la
do
e com
o to
da
a
gen
te.
Artigo nº7
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Po
des p
edir a
pro
tecção
da
justiça
qu
an
do
os d
ireitos q
ue o
teu p
aís te
recon
hece n
ão
forem
respeita
do
s.
Artigo nº8
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Nin
gu
ém tem
o d
ireito d
e te pô
r na
prisã
o, d
e ma
nter-te lá
ou
de te ex
pu
lsar
do
teu p
aís in
justa
men
te ou
sem ra
zão
.
Artigo nº9
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Se fo
res acu
sad
o d
e alg
um
crime, ten
s o
direito
a u
m ju
lga
men
to ju
sto e p
úb
lico.
Os q
ue te ju
lga
rem n
ão
dev
em esta
r
sujeito
s a q
ua
lqu
er influ
ência
.
Gu
an
tan
am
o B
ay
Artigo nº10
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Dev
es ser con
sidera
do
ino
cente en
qu
an
to
nã
o se p
rov
ar q
ue és cu
lpa
do
. Ao
seres a
cusa
do
de u
ma
infra
cção
, dev
es ter sem
pre o
direito
de te d
efend
er. Nin
gu
ém
tem o
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de te co
nd
ena
r nem
de te
castig
ar p
or q
ua
lqu
er coisa
qu
e nã
o
fizeste.
Artigo nº11 d
a Declaração d
os Direitos d
o Hom
em
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e ped
ir pa
ra ser
pro
tegid
o se a
lgu
ém q
uiser m
an
cha
r a
tua
repu
taçã
o, en
trar n
a tu
a ca
sa, a
brir
as tu
as ca
rtas, im
po
rtun
ar-te o
u
imp
ortu
na
r a tu
a fa
mília
sem ra
zão
.
Artigo nº12
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e te deslo
cares co
mo
qu
iseres no
teu p
aís. T
ens o
direito
de
deix
ar o
teu p
aís p
ara
ir a o
utro
e dev
es
po
der reg
ressar se o
qu
iseres.
Mu
ro d
e B
erlim
Artigo nº13
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Se fo
res força
do
a sa
ir do
teu p
aís p
or o
s
teus d
ireitos esta
rem a
ser vio
lad
os, ten
s
o d
ireito d
e ir pa
ra o
utro
pa
ís e ped
ir-lhe
qu
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teja. P
erdes este d
ireito se
pra
ticaste a
lgu
m crim
e ou
se tu p
róp
rio
nã
o resp
eitas o
qu
e está escrito
na
Decla
raçã
o.
Cam
po d
e re
fugia
dos e
m D
arfu
r
Artigo nº14
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e ser trata
do
com
o u
m
cida
dã
o d
o teu
pa
ís e nin
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od
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imp
edir, sem
razã
o, d
e mu
da
r de
na
cion
alid
ad
e se tu o
qu
iseres.
Artigo nº15
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Desd
e qu
e a lei to
perm
ita, ten
s o d
ireito d
e casa
r
e de fo
rma
r um
a fa
mília
. Ao
fazê-lo
, nem
a co
r da
pele, n
em o
pa
ís de o
nd
e ven
s, nem
a tu
a relig
ião
,
são
ob
stácu
los. O
s ho
men
s e as m
ulh
eres têm o
s
mesm
os d
ireitos q
ua
nd
o se ca
sam
e tam
bém
qu
an
do
se sepa
ram
. Nã
o se p
od
e força
r nin
gu
ém
a ca
sar-se. O
Go
vern
o d
o teu
pa
ís dev
e pro
teger a
tua
fam
ília e o
s seus m
em
bro
s.
Artigo nº16
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e po
ssuir co
isas e
nin
gu
ém tem
o d
ireito d
e se ap
od
erar
dela
s sem ra
zão
.
Artigo nº17
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito à
liberd
ad
e de
pen
sam
ento
, op
iniã
o e relig
ião
. Ten
s o
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de m
ud
ar d
e op
iniã
o e relig
ião
, e
de fa
lares d
elas à
s ou
tras p
essoa
s.
Artigo nº18
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e pen
sar e d
e dizeres o
qu
e qu
iseres, sem q
ue a
lgu
ém p
ossa
pro
ibir-te d
e o fa
zer. Dev
es po
der tro
car
livrem
ente id
eias, co
m a
s pesso
as d
o teu
pa
ís e de o
utro
s pa
íses.
M
assacre de T
iananmen, C
hina (19
89)
Artigo nº19
da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e org
an
izar o
u d
e
pa
rticipa
r em reu
niõ
es pa
cíficas, em
pú
blico
ou
em p
riva
do
. Nin
gu
ém tem
o
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de te fo
rçar a
perten
cer a u
m
gru
po
.
Artigo nº2
0 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e pa
rticipa
r na
po
lítica
do
teu p
aís, seja
fazen
do
tu p
róp
rio p
arte
do
go
vern
o, seja
ao
escolh
er po
líticos q
ue
têm a
s mesm
as id
eias q
ue tu
. Os
go
vern
os d
evem
ser eleitos
perio
dica
men
te e o v
oto
dev
e ser secreto.
N
els
on M
and
ela
Artigo nº2
1 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
A so
cieda
de em
qu
e viv
es dev
e aju
da
r-te
a a
pro
veita
r e a d
esenv
olv
er tod
as a
s
op
ortu
nid
ad
es (cultu
ra, tra
ba
lho
,
pro
tecção
socia
l) qu
e te são
oferecid
as
assim
com
o a
tod
os o
s ho
men
s e
mu
lheres d
o teu
pa
ís.
Artigo nº2
2 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito d
e trab
alh
ar, d
e escolh
er
livrem
ente o
teu tra
balh
o, d
e ter um
salá
rio
suficien
te pa
ra v
iver e su
stenta
res a tu
a
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ília. S
e um
ho
mem
e um
a m
ulh
er fazem
o
mesm
o tra
balh
o, d
evem
ga
nh
ar o
mesm
o.
Qu
em tra
balh
a tem
o d
ireito d
e se ag
rup
ar
em sin
dica
tos p
ara
defen
der o
s seus
interesses.
Artigo nº2
3 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
A d
ura
ção
do
trab
alh
o d
iário
nã
o d
eve
ser dem
asia
do
lon
ga
, porq
ue ca
da
um
tem o
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de d
escan
sar e d
eve p
od
er
go
zar reg
ula
rmen
te férias p
ag
as.
Artigo nº2
4 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
To
do
s têm o
direito
, tu e a
tua
fam
ília, d
e ter
o q
ue é n
ecessário
para
nã
o fica
rem d
oen
tes,
com
erem q
ua
nto
precisa
rem, v
estirem-se e
terem ca
sa. T
êm d
ireito a
ser aju
da
do
s se já
nã
o tiv
erem tra
ba
lho
, se ad
oecerem
, se forem
velh
os, se a
mu
lher o
u o
ma
rido
tiverem
mo
rrido
ou
se nã
o g
an
harem
a v
ida
po
r
qu
alq
uer o
utro
mo
tivo
alh
eio à
sua
vo
nta
de.
Artigo nº2
5 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Ten
s o d
ireito à
edu
caçã
o, o
u seja
, de
frequ
enta
r a esco
la. A
escola
rida
de m
ínim
a
dev
e ser gra
tuita
e ob
rigató
ria. D
eves p
od
er
ap
rend
er um
ofício
ou
estud
ares o
qu
e
qu
iseres.
Artigo nº2
6 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Dev
es po
der p
artilh
ar d
as a
rtes e das
ciência
s do
teu p
aís e d
os seu
s ben
efícios. S
e
és artista
, ou
cientista
, os teu
s trab
alh
os
dev
em ser p
roteg
ido
s e deles d
eves p
od
er
receber o
s respectiv
os p
rov
ento
s.
Artigo nº2
7 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
To
do
s os seres h
um
an
os têm
o d
ireito d
e
viv
er nu
m m
un
do
on
de o
s seus d
ireitos e
liberd
ad
es sejam
respeita
do
s.
Artigo nº2
8 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
To
do
s temos d
everes p
ara
com
as p
essoas
qu
e no
s rod
eiam
. Só
no
s po
dem
os
desen
volv
er com
o in
div
ídu
os se o
lharm
os
un
s pelo
s ou
tros. A
lei dev
e ga
ran
tir os
direito
s do
hom
em. D
eve p
ermitir a
cad
a u
m
respeita
r os o
utro
s e ser respeita
do
.
Artigo nº2
9 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)
Nen
hu
ma
socied
ad
e, nen
hu
m ser h
um
an
o,
em p
arte n
enh
um
a d
o m
un
do
, po
derá
perm
itir-se destru
ir os d
ireitos d
escritos n
o
qu
e aca
bas d
e ler
Artigo nº3
0 da D
eclaração dos D
ireitos do H
omem
10 de D
ezembro d
e 1948
(ve
rsão
simp
lificad
a)