de universidades brasileiras. mobilidade acadÊmica elaborar minuta de projeto visando apoio...
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de Universidadesde UniversidadesBrasileirasBrasileiras
de UniversidadesBrasileiras
MOBILIDADE ACADÊMICAMOBILIDADE ACADÊMICA
• elaborar minuta de projeto visando apoio financeiro para a mobilidade estudantil entre as Instituições do Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras, com foco em estudantes provenientes de classe social desfavorecida economicamente.
Objetivos da Comissão:
• estruturar documento indicativo de princípios, que deve nortear a mobilidade acadêmica no Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras, respeitando a autonomia de cada Instituição;
MOBILIDADE ACADÊMICAMOBILIDADE ACADÊMICA
O Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras
resolve aprovar o presente Termo de
Referência, que será regido pelas cláusulas
seguintes.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA O ESTABELECIMENTO
DA MOBILIDADE ACADÊMICA DO GRUPO COIMBRA
DE UNIVERSIDADES BRASILEIRAS.
1.1 O TERMO DE REFERÊNCIA apresenta princípios e
procedimentos para nortear a mobilidade acadêmica
entre as Universidades signatárias do Grupo Coimbra
de Universidades Brasileiras e as Universidades
signatárias do Grupo Coimbra de Universidades
Européias, com a participação de alunos e servidores.
1. PREÂMBULO1. PREÂMBULO
1.2 Entende-se por mobilidade acadêmica a possibilidade efetiva de discentes e servidores vinculados a uma Universidade do Grupo cursarem (no caso de discentes) e ministrarem (no caso de docentes) disciplinas em outras universidades, bem como desenvolverem atividades de pesquisa e de extensão (no caso de discentes, professores e técnicos), dentro de uma área de conhecimento equivalente, obtendo as mesmas condições, direitos e garantias gozadas por um estudante regularmente matriculado e um docente ou técnico em efetivo exercício profissional.
1. PREÂMBULO1. PREÂMBULO
1.3 Todos os estudantes e servidores das
Universidades signatárias, independentemente de
suas origens étnicas, raciais, culturais, religiosas,
econômicas ou de suas condições físicas, são
elegíveis à mobilidade acadêmica, obedecendo
os critérios internos de cada Instituição.
1. PREÂMBULO1. PREÂMBULO
1.4 As instituições partícipes devem buscar
mecanismos que viabilizem a mobilidade
acadêmica de estudantes que não possuam
condições econômicas, mas que disponham
de condições acadêmicas para a mobilidade.
1. PREÂMBULO1. PREÂMBULO
2.2. Designar um Grupo Gestor que se
responsabilizará, juntamente com as coordenações
locais da Mobilidade Acadêmica de cada IES
brasileira signatária, por cuidar do cumprimento
das normas estabelecidas para a gestão da
mobilidade acadêmica internacional;
2. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO 2. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO GRUPOGRUPO
2.1. Ser o fórum de discussões das questões relativas
ao Programa de Mobilidade.
2. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO 2. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO GRUPOGRUPO
2.3. Cuidar para que cada Instituição signatária do Grupo cumpra as condições mínimas necessárias e acordadas para que possa concorrer à Mobilidade Acadêmica Internacional;
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS 3. DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIASSIGNATÁRIAS
3.1 Designar um coordenador que se responsabilizará,
junto com as unidades acadêmicas da Instituição
local, pelos procedimentos gerais relativos ao
Programa de Mobilidade;
3.2. Dar ampla divulgação ao Programa de Mobilidade na
comunidade universitária e, em especial, entre o corpo
discente, informando aos interessados as matrizes
curriculares e conteúdos programáticos das
Universidades parceiras, no exterior, bem como sobre
as possibilidades e exigências dessas Instituições
conveniadas;
3.3. Elaborar, conjuntamente com o estudante ou o
servidor, um Plano de Atividades a ser
desenvolvido na Instituição de destino;
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS 3. DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIASSIGNATÁRIAS
3.4.2. Aos estudantes estrangeiros recém ingressados, oferecer
cursos de Português, de tal modo a proporcionar-lhes
melhores condições de adaptação ao convívio da cidade, da
Universidade, e de acompanhamento das atividades
acadêmicas.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS 3. DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIASSIGNATÁRIAS
3.4. Oferecer cursos de idioma aos estudantes que estarão sendo enviados ou recebidos:
3.4.1. Aos estudantes a serem enviados, o curso deverá ser
preparatório do idioma do país de destino, submetendo-se o
discente, ao final do curso, a um exame de proficiência, que avalie
o nível mínimo necessário de domínio do idioma, para uma
comunicação satisfatória na Instituição de destino.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS 3. DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIASSIGNATÁRIAS
3.5. Reconhecer os créditos cursados pelo estudante em
mobilidade;
3.6. Solicitar relatórios de atividades dos servidores em
mobilidade;
3.7. Informar, imediatamente, ao Grupo Gestor , a desistência de qualquer estudante, técnico ou professor beneficiado pelo Programa ou o desligamento por motivos diversos;
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS 3. DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIASSIGNATÁRIAS
3.8. Ao final da permanência do estudante em mobilidade, caberá à Universidade de destino emitir documento comprobatório das disciplinas cursadas, contendo notas, frequências e resultados obtidos.
3.9. Proceder comunicação formal à Instituição de origem no caso de desligamento ou abandono.
4.3 O estudante de graduação deve ter cursado, preferencialmente, 4 (quatro) semestres letivos completos no curso em que esta matriculado e ter obtido rendimentos nas disciplinas cursadas, considerados aptos pela Instituição proponente.
4. DAS CONDIÇÕES DE 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PARTICIPAÇÃO
4.1 Cada Universidade participante poderá enviar estudantes e servidores para outra Universidade, bem como receber estudantes e servidores oriundos de outra Universidade.
4.2 Somente poderão participar do Programa estudantes regularmente matriculados e servidores em efetivo exercício em Universidade participante do Grupo.
4.4. O estudante de pós-graduação deve estar com
vínculo ativo em um Programa de pós-
graduação.
4.5 O servidor deve estar em pleno exercício na
Universidade e ter cumprido o período
probatório.
4. DAS CONDIÇÕES DE 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PARTICIPAÇÃO
5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 As propostas deverão ser elaboradas pelas
Instituições parceiras e assinadas pelos Reitores
das Universidades participantes;
5.2 As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os requisitos deste Termo de Referência e os seguintes aspectos gerais:
5.2.1 Breve histórico das Universidades;
5.2.2 Nomes do Reitor e do Coordenador do Programa;
5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
5.2.5 Duração do Projeto (um ou dois semestres letivos de mobilidade);
5.2.3 Cursos das Instituições que participarão do Programa;
5.2.4 Número de alunos que podem ser recebidos por curso e por Universidade;
5.2.8 Outros aspectos considerados relevantes pelas Universidades.
5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
5.2.7 Descrição dos recursos que serão disponibilizados
aos estudantes e servidores no destino;
5.2.6 Descrição do Plano de Atividades dos estudantes e
servidores das Universidades de destino e a garantia
do aproveitamento dos estudos por parte das
universidades de origem, no caso dos estudantes.
5.3 Caberá à Coordenação do Programa, em conjunto
com as Coordenações de curso, o estabelecimento
do número total de vagas de estudantes que
poderão ser recebidos, indicando o número de
vagas por curso e a análise prévia das estruturas
curriculares de origem e destino, com vistas ao
aproveitamento das disciplinas cursadas pelos
estudantes e as disciplinas que serão ministradas
pelos docentes.
5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
6.1.3 Cada Instituição signatária criará um comitê específico
responsável pela seleção dos estudantes candidatos à
mobilidade.
6. DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE 6. DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOSSELEÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. Da forma de Seleção:
6.1.1 A seleção dos candidatos à Mobilidade Acadêmica
Internacional deverá se dar por meio de edital de seleção,
divulgado no “site” de cada Instituição.
6.1.2 O número de vagas a serem preenchidas será publicado,
semestralmente, obedecendo a critérios pré-estabelecidos
pela Universidade;
6. DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE 6. DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOSSELEÇÃO DOS CANDIDATOS
6.2. Dos critérios de Seleção dos estudantes:
6.2.1 As Instituições signatárias, deverão disponibilizar vagas destinadas a estudantes portadores de necessidades especiais.
6.2.2 Na hipótese de um número maior de estudantes interessados, os critérios de seleção obedecerão à seguinte ordem de prioridade:
• Maior número de créditos já cursados;
• Maior coeficiente de rendimento acumulado;
• Participação em eventos técnico-científicos e em projetos de cunho social, artístico ou cultural;
6.2.3 O estudante não poderá candidatar-se ao Programa de
Mobilidade se for reprovado em mais de (uma)
disciplina no mesmo período no caso da graduação.
6. DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE 6. DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOSSELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.2 O mesmo estudante não poderá afastar-se da IES de
origem, sob o amparo do vínculo temporário previsto
neste Termo de Referência, por prazo superior a um
(01) ano letivo.
7. DO VÍNCULO7. DO VÍNCULO
7.1 O estudante participante do Programa terá
vínculo temporário com a Universidade receptora,
desde que, para isto, esteja matriculado na(s)
disciplina(s) pretendida(s).
7.4 O afastamento com vínculo temporário deverá ser registrado na IES de origem do estudante, de acordo com as características do respectivo sistema de controle acadêmico, devendo esse registro ser substituído pelo lançamento dos créditos ou cargas horárias equivalentes no Histórico Escolar do estudante, reconhecidos, obrigatoriamente, por ocasião do seu retorno.
7. DO VÍNCULO7. DO VÍNCULO
7.3 Durante o afastamento, o estudante terá sua vaga assegurada no curso de origem, devendo o período de afastamento ser computado na contagem do tempo máximo disponível para a integralização do respectivo currículo pleno.
7.5 O afastamento por vínculo temporário somente se
efetivará quando a Instituição de origem do estudante
receber da Instituição receptora comunicado formal de
aceitação do pedido do estudante, acompanhado dos
respectivos comprovantes de matrícula.
7. DO VÍNCULO7. DO VÍNCULO
7.7 O afastamento por vínculo temporário somente se efetivará quando a universidade de origem receber, da Universidade receptora, comunicado formal de aceitação do pedido do servidor, acompanhado dos respectivos comprovantes que se fizerem necessários.
7. DO VÍNCULO7. DO VÍNCULO
7.6 O afastamento com vínculo temporário deverá ser registrado na universidade de origem do servidor, de acordo com as características do respectivo sistema de recursos humanos;
8. DOS TRÂMITES E ASPECTOS 8. DOS TRÂMITES E ASPECTOS
ADMINISTRATIVOSADMINISTRATIVOS
8.1 Documentação
8.1.1. Emissão de documentos oficiais, com timbre, assinaturas e carimbos que comprovem a sua fidedignidade;
8.1.2. Tradução dos documentos obtidos na Instituição receptora para apresentar na instituição de origem;
8. DOS TRÂMITES E ASPECTOS 8. DOS TRÂMITES E ASPECTOS
ADMINISTRATIVOSADMINISTRATIVOS
8.1.3 Os documentos comprobatórios das atividades
desenvolvidas pelo estudante deverão conter,
obrigatoriamente, a identificação da Instituição e do
aluno, carga horária, inicio e fim das atividades,
data de emissão, assinatura dos responsáveis e
carimbo que oficialize o documento.
8.2.1 Os estudantes que participarem do Programa ficarão
isentos de taxas de matrículas e emissão de documentos
nas Instituições de destino.
8.2 Recursos Financeiros
8. DOS TRÂMITES E ASPECTOS 8. DOS TRÂMITES E ASPECTOS
ADMINISTRATIVOSADMINISTRATIVOS
8.2.2 Compete ao Grupo envidar esforços junto aos
órgãos de fomento para destinação de recursos com
finalidade de dar sustentabilidade ao Programa.
8. DOS TRÂMITES E ASPECTOS 8. DOS TRÂMITES E ASPECTOS
ADMINISTRATIVOSADMINISTRATIVOS
8.3 Plano de Saúde
8.3.1 Todo estudante que participar do Programa deverá contratar um plano de saúde que cubra o período da estada na outra Instituição;
8.3.2 Serão respeitadas as exigências legais referentes a
comprovante de vacinação de acordo com as normas
e exigências de cada país.
9. ASPECTOS GERAIS9. ASPECTOS GERAIS
9.1 Disponibilizar um “Guia para o estudante estrangeiro”, que contenha informações sobre a universidade e a cidade sede;
9.2 Facilitar o acesso do estudante estrangeiro às autoridades, para tratar de assuntos sobre a legalização de sua permanência no país;
9.3 Os participantes do Programa ficarão submetidos às normas da Instituição a que se vincule.
Salvador, 27 de novembro de 2009Grupo Coimbra de Universidades
Brasileiras
10 VIGÊNCIA10 VIGÊNCIA
10.1 O presente Termo de Referência terá vigência de 5
(cinco) anos.
10.2 O desligamento de qualquer Universidade signatária
deverá ocorrer mediante notificação remetida ao
Grupo Coimbra, com antecedência mínima de um
período letivo (ano ou semestre) no curso.
FURG
MACKENZIE
METODISTA
PUCMINAS
PUCPR
PUCRS
UC
UEA
UEL
UERJ
UESC
UFABC
UFAL
UFAM
UFBA
UFC
UFCSPA
UFES
UFF
UFG
UFMA
UFMG
UFMT
UFOP
UFPA
UFPE
UFPel
UFPI
UFPR
UFRGS
UFRJ
UFRN
UFRPE
UFRR
UFRRJ
UFS
UFSC
UFSCar
UFSM
UFT
UFU
UFV
UnB
UNESP
UNICAMP
UNIFAP
UNIFESP
UNILAB
UNIRIO
UNISINOS
USP
MEMBROS DO GRUPO COIMBRAMEMBROS DO GRUPO COIMBRA
GRUPO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
• Mabel Mascarenhas Wiegand – UFPel• Manoel Luiz Brenner da Moraes - UFPel• Carlos José de Mesquita Siqueira – UFPR • Maria Creuza da Souza – UEA• José Maria Moreira Dias – UFV• Jorge Xavier – UFV• José Roberto Reis – UFV• Lucia Regina Apolinario – UFV• Daniela de Campos – UFCSPA• Maria Regina Marques Marinho – UFAM• ELi Terezinha Henn Fabris – UNISINOS • Izabel Cristina Takitane - UNESP• Loreine Hermida da Silva e Silva – UNIRIO• Malvina Tania Tuttman – UNIRIO• REVISÃO DO TEXTO – Carlos Eduardo de Souza Gonçalves - UEA