daniela emmerich de souza mossini miskulin. art.966, cc: “considera-se empresário quem exerce...
TRANSCRIPT
Daniela Emmerich de Souza Mossini Miskulin
ART.966, CC:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços”
2
HABITUALIDADE
NOME PRÓPRIO
ATIVIDADE ECONÔMICA
3
O empresário só será empresário se tal atividade for HABITUAL e não esporádica.
4
O EMPRESÁRIO tem que atuar EM NOME PRÓPRIO
Isto quer dizer que o objeto transacionado SAIU DE SEU PATRIMÔNIO!!!
5
6
O lucro não é essencial, mas a atividade tem que ser ECONÔMICA, ou seja, não pode ser gratuita.
7
O EMPRESÁRIO tem que articular os 4 fatores de produção. Sem um desses elementos, não é empresário:
1.CAPITAL - $2.MÃO DE OBRA3.INSUMOS4.TECNOLOGIA
8
Fabricação de produtos ou mercadorias
Ex.: Montadoras de veículos, fábricas de eletrodomésticos, fábrica de roupas
9
É a prestação de serviços
Ex.: Bancos, seguradoras, hospitais, escolas, estacionamento, provedoras de acesso à internet.
10
Busca o bem ao produtor e trazer ao consumidor (intermediador)
11
Intermedia a prestação de serviços
Ex.: agência de turismo – não presta serviços de transporte aéreo, mas ao montar o pacote, o intermedia.
12
De acordo com o §único do art.966, CC:
“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual ou de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa.”
13
Os produtores RURAIS não registrados na Junta Comercial.
Se for inscrito na Junta Comercial, é verdadeiro empresário.
14
Os ambulantes sem empregados, os esporádicos, os sem empregados.
Cooperativas15
PESSOA FÍSICA: empresário individual
PESSOA JURÍDICA: sociedade empresária – os sócios não são empresários, mas sim empreendedores
16
Em regra, não explora atividade economicamente importante
Ex.: ambulantes, doceiras, quiosques de miudezas, pastelarias, bancas de frutas, etc.
17
Art.972, Código Civil (CC):
“Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”
18
INCAPAZES: menores de 18 anos não emancipados
ébrios habituais, viciados em tóxicos, deficientes mentais, pródigos e índios
Exceto: incapaz com alvará judicial: para continuação ou herança.
19
Deputados e senadores – atuem em empresa que é contratada de pessoa jurídica de direito público
Promotores de justiça, juízes Militares na ativa Servidores Públicos Cônjuges se casados com comunhão
universal de bens ou separação total
20